Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.991 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2019 06 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 241, de 14 de agosto de 2019. “Revoga designações de funções de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas, as designações de função de confiança dos servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de agosto de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota DECRETO “P” Nº 242, de 14 de agosto de 2019. “Vacância de cargo – Sebastiao Antonio Silva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2019 4 00109 260 0049552 56, do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 28 de julho de 2019, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de falecimento do servidor Sebastiao Antonio Silva, matrícula funcional nº “15531-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de agosto de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 243, de 14 de agosto de 2019. “Revoga Gratificação por Dedicação Exclusiva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 16 de julho de 2019, a Gratificação por Dedicação Exclusiva, da servidora Ivanete Alves Nunes, matrícula funcional nº 501901-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 241, de 14 de agosto de 2019. SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO A PARTIR DE EDITE ALVES DE BRITO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMAD 7/31/2019 EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 8/1/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.990 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANÇO GERAL 4.991 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS Dourados, MS, 14 de agosto de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 244, de 14 de agosto de 2019. “Exonera Fabiany Sotani Cavalheiro - AGEHAB” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 19 de agosto de 2019, Fabiany Sotani Cavalheiro, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo “DGA-5”, lotada na Agência Municipal de Habitação e Interesse Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de agosto de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 245, de 14 de agosto de 2019. “Exonera servidora efetiva – Adriana de Faria” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 07 de agosto de 2019, Adriana De Faria, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Educação Infantil, matrícula funcional nº 114762475-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de agosto de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESPOUBLULIÇCÕAE-SSE POR INCORREÇÃO - BALANÇO GERAL Rerratificação da Resolução nº. Av/07/1.125/2015/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 759/2015/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº. 554/2015, tendo como requerente a servidora ALEXANDRA MARA PEREIRA, matrícula funcional nº. 114766010-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/07/1.125/2015/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XVII – N° 4.024 – Página 01, do dia 05 de agosto de 2015, Onde consta, averbação do tempo de serviço de “221” (duzentos e vinte e um) dias; Passe a constar, averbação do tempo de serviço de “466” (quatrocentos e sessenta e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, conforme Declaração nº. Dc/07/511/2015/SEMAD emitida em 24/07/2015. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Rerratificação da Resolução nº. Av/6/1.149/2019/SEMAD/ Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 605/2019/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 1.903/2019, tendo como requerente a servidora: TEREZINHA TORRACA BRANDÃO, matrícula funcional nº. 83001-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD). R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/6/1.149/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XIX – N° 4.950 – Página 04, do dia 18 de junho de 2019; Onde consta: Averbação do tempo de serviço de “2.383” (dois mil, trezentos e oitenta e três) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, nos períodos compreendidos entre: 04/04/1974 a 10/04/1974, 01/07/1978 a 26/02/1979, 12/07/1979 a 30/04/1984, 05/06/1984 a 05/07/1984 e de 01/11/1986 a 15/10/1987; Passe a consta: Averbação do tempo de serviço de “2.837” (dois mil, oitocentos e trinta e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00165021/19-6 emitida no dia 31/05/2019, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, nos períodos compreendidos entre: 04/04/1974 a 10/04/1974, 01/07/1978 a 26/02/1979, 12/07/1979 a 30/04/1984, 05/06/1984 a 05/07/1984, 01/11/1986 a 15/10/1987 e de 19/05/2000 a 15/08/2001; Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.520/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADENIL RIBEIRO LOPES, matrícula funcional nº. “501270-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Elmiria Lopes Lemes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.991 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/8/1.521/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CIRLEI DE ARAUJO LUIZ, matrícula funcional nº. “114762546-1” ocupante do cargo AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Sadi Lampert Luiz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.522/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IZADORA VIEGAS LEMES, matrícula funcional nº. “114770379-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Elmiria Lopes Lemes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/8/1.523/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MONIK APARECIDA ARAUJO GOMES, Matrícula nº. “114771199-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./8/1.524/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas ao Servidor Público Municipal LEONARDO VICTOR CAMARA FIGUEIREDO PEDREIRA, matrícula funcional nº “114765506-2” ocupante do cargo de MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente a Dias/Horas: 12 (doze) horas – ref. Mês/ano: Maio/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.962 – pag. 04 - no dia 08 de julho de 2019, através da Resolução nº.Rf/06/1.098/2019/SEMAD – Anexo I, conforme justificativa apresentada através da CI Nº. 1.399/2019/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO 119/SEMED/2019 “Torna sem efeito as Resoluções nº 065/SEMED/2019 E 077/SEMED/2019 de 18 de julho de 2019”.” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 75, da lei orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Art. 1º Fica declarado, sem efeito, as Resoluções nº 065/SEMED/2019 E 077/ SEMED/2019 de 18 de julho de 2019, publicadas no Diário Oficial nº 4.977 de 29 de julho de 2019, que atribuiu aulas em regime de suplência ou contrato temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 13 de agosto de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução n. Rm/08/1431/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDILBERTO MARTINES LOPES, matrícula funcional n. 114771331-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor II, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), a partir de 22/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2019 Processo: nº 120/2019. Objeto: Aquisição de veículo camionete cabine dupla (4x4), zero quilômetro, diesel, ano e modelo vigente, objetivando atender as necessidades da Guarda Municipal Ambiental. Retificação: O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Guarda Municipal, órgão requisitante, efetuou retificação no Termo de Referência (Anexo III do edital), especificadamente na redação do item “3” no tópico “CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS”. A retificação foi formalizada através do Adendo nº 1, tendo como objetivo ampliar a participação e o carácter competitivo do certame. Disponibilidade do Adendo: a partir de 16/08/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/edital-989073-5-000024-2019”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública do certame (19/08/2019 às 09 horas no endereço eletrônico “www. comprasnet.gov.br”). Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. O Adendo também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação  Mês da Publicação. Dourados-MS, 15 de agosto de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.991 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 287/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONCRENAVI – CONCRETO USINADO NAVIRAÍ LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com inicio em 10/06/2019 e previsão de vencimento em 10/03/2020, bem como o prazo para execução dos serviços por mais 07 (sete) meses, com inicio em 14/05/2019 e previsão de vencimento em 14/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD REPETIÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 031/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS ODONTOLÓGICOS DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados. ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 03 de Setembro de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 15 de Agosto de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 031/2019 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 091/2018/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 031/2019 – Pregão 009/2019, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS ODONTOLÓGICOS DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados, 15 de Agosto de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria 091/2018 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 072/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO EM PORTA DE VIDRO DA ENTRADA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA( HOSPITAL DA VIDA), COM FINALIDADE DE SUPRIR NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: VERA VIDRAÇARIA- EIRELI CNPJ n°: 21.574.887/0001-00 Valor total: R$ 390,00 (Trezentos e Noventa Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 046/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 13 de Agosto de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES EXTRATO / FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RINALDI & COGO LTDA CNPJ Nº 07.269.677/0001-79 Ref. Processo de Licitação nº 118/2018 – Pregão Presencial nº 023/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 114.042,20 (Cento e Quatorze Mil Quarenta e Dois Reais e Vinte Centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. Decreto Legislativo nº 1.119, de 22 de julho de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Tenente Coronel Humberto José Sepa de Matos Filho, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de julho de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.991 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 1.120, de 12 de agosto de 2019. “Dispõe sobre a concessão do Diploma Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Prata ao CEIA – Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”, alusivo aos 25 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de agosto de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.121, de 12 de agosto de 2019. “Dispõe sobre a concessão do Diploma Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Pérola à Escola Modelo de Língua Japonesa de Dourados, alusivo aos 30 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de agosto de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.122, de 12 de agosto de 2019. “Dispõe sobre a concessão do Diploma Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Ébano à Associação Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira de Dourados, alusivo aos 66 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de agosto de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.123, de 12 de agosto de 2019. “Dispõe sobre a concessão do Diploma Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Pérola à Igreja Presbiteriana da Vila Matos, alusivo aos 30 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de agosto de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.124, de 12 de agosto de 2019. “Dispõe sobre a concessão do Diploma Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Rubi à Igreja Batista do Jardim Flórida, alusivo aos 40 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de agosto de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.125, de 12 de agosto de 2019. “Dispõe sobre a concessão do Diploma Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Rubi à Segunda Igreja Batista, alusivo aos 40 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de agosto de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2019 MENOR VALOR GLOBAL PROCESSO: n.º 045/2019/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES APLICATIVOS (CESSÃO DE USO MENSAL), COM SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE BASE DE DADOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, INCLUINDO SUPORTE TECNICO E A ATUALIZAÇÃO DAS LICENÇAS PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias a proponente: N&A INFORMATICA – EIRELI. Dourados-MS, 15 de agosto de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - UDAM OUTROS ATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 14 de agosto de 2019 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do Distrito de Vila Formosa, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 15 de setembro de 2019, na escola Padre Anchieta , situada a rua São Paulo, entre 9:00 hs e 16:00hs. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 05 de setembro as 17 horas último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos na Residência do Secretario Geral DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.991 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2019 EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - UDAM da UDAM sito a , na rua Osmar Farias Leite 375, Vila cachoeirinha, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio da área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. O não cumprimento deste edital prazo de 120 dias será revogado todos os atos supra mencionado no mesmo sem ônus para a UDAM José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DOS MORADORES SANTA FE DOURADOS, 14 de agosto de 2019 A Presidente da UDAM em conformidade como estatuto social convoca todos os moradores residentes no bairro Santa Felicidade para participarem da assembléia geral a ser realizada no dia 15 de setembro de 2019 no na rua Tubarão esquina com Projetada 3 nas dependências da igreja Evangélica Presbiteriana Ministério de Deus entre as 9:00h e 15:00havendo so uma chapa aeleição sera por aclamação com a seguinte ordem do dia; 1 - Fundação da associação de moradores; 2 – Aprovação do estatuto social; 3 – Eleição da nova diretoria e conselho fiscal; 4 – Posse da diretoria eleita; 5 – Informes gerais e encerramento. A Comissão que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, e representante da comunidade serão indicados pelas chapas inscritas para o pleito. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à presidente do núcleo e da Comissão Eleitoral da UDAM 10 dias antes da assembleia ate as 17:00 horas, na rua Osmar Farias Leite 375, Vila cachoeirinha. O não cumprimento deste edital prazo de 120 dias será revogado todos os atos supra mencionado no mesmo sem ônus para a UDAM Atenciosamente, Jose Nunes PRESIDENTE DA UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 14 de agosto de 2019 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores da Vila Rosa, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 22 de setembro de 2019, na sede da associação de moradores situada a Rua Ivinhema3721 , , entre 9:00 hs e 16:00hs. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 12 de setembro as 17 horas último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos na Residência do Secretario Geral da UDAM sito a , na rua Osmar Farias Leite 375, Vila cachoeirinha, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio da área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. O não cumprimento deste edital prazo de 120 dias será revogado todos os atos supra mencionado no mesmo sem ônus para a UDAM José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AUTO POSTO PIT-STOP LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Dourados – IMAM /MS a Renovação da Licença Ambiental de Operação LO N°14.168/2016 para Atividade de Comercio Varejista de combustível para veículos automotivos , comércio varejista de lubrificantes , serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores e comercio varejista de mercadorias em lojas de conveniência , localizado R: PRESIDENTE VARGAS 1460 ,CENTRO, município de Dourados- MS . Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO CAMPO DOURADO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Instalação e Operação para a atividade de Posto Revendedor, localizada na Rua Marginal, 400 - Bairro Campo Dourado, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J.R.J. Duarte – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental Simplificada (LS) para atividade de comércio varejista de carnes, açougue e distribuidora de bebidas, situado a rua Mato Grosso, 620 – Letra A –Jd. Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MERCADO CRISTAIS EIERELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em Geral - Mercearia, localizada na rua Machado de Assis,n°235 – Jardim Cristais, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADOMOVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada – LS para atividade de comércio varejista de móveis, localizado na Avenida Marcelino Pires, 1959 B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Neuzeli Bernardino dos Santos Soares torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Vendas de Perfumaria e Artigos de Presentes, localizada na Rua Demeciano de Mattos Pereira Nº 2940 – Bairro Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TELEVISÃO PONTA PORÃ LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a renovação da Licença Ambiental de Operação n° 5.696/2016 para atividade de transmissão de televisão aberta, localizado na Avenida Joaquim Alves Taveira n° 3555, Jardim Paulista, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VERISSIMO & VERISSIMO LTDA - ME , ACTIVE INFORMÁTICA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - RLS, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática , reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, localizada na Rua Monte Alegre nº 3045 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXI / Nº 4.990 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 08 PÁGINAS Portaria de Benefício nº 096/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DA ROCHA LIMA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DA ROCHA LIMA, matrícula 18511-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 14 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 097/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NILCE CANDIDA DA SILVA SANTOS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NILCE CANDIDA DA SILVA SANTOS, matrícula 3011-1, ocupante do cargo efetivo e função de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 14 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.990 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.990 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.990 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.990 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.990 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.990 - SUPLEMENTAR - 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.990 - SUPLEMENTAR - 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 ATA - CMHIS EDITAL - CMDCA OUTROS ATOS EDITAL nº. 003/2019/CMDCA Edital do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares e Suplentes de Dourados – MS, mandato 2020/2023 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), a Resolução nº.152/2012 e a nº.170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, torna público o RESULTADO FINAL, referente a prova para Conselheiro Tutelar para o quatriênio 2020/2023, com a relação dos classificados e não classificados para a última fase, a saber, a eleição. ATA Nº. 007/2019 ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. Aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às 9h30min (nove horas e trinta minutos), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se extraordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com a presença dos seguintes membros: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Diretor Presidente), Nádia Etiene Domingos da Silva (Representante da AGEHAB), Luciane Fernandes Mendes (Representante da PGM), Rodney Alves da Silva (Representante da UDAM), Demétrio Siqueira Cavalcante (Representante da UDAM), Milena Andrade Donato Binelo (Representante da Caixa Econômica Federal), Thiago Pires de Almeida (Diretor de Administração e Finanças da Agehab) e Anízio de Souza dos Santos (Diretor de Mobilização e Organização Comunitária), para tratar das seguintes pautas: 01) Dívida da Desapropriação da Vila Valderez. 02) escolha de um membro para a Comissão de Sorteio do Guassu e 03) Serviços Gráficos para a confecção de placas nos lotes do município. O Sr. Anízio explanou sobre a importância da escolha do membro para compor a Comissão de Sorteio, ficando decidido que irá compor a Comissão: o Sr. Demétrio Siqueira Cavalcante (Representante da UDAM) representando o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social. A Sra. Milena questionou sobre a lista de pessoas que irão participar do sorteio, qual seria a quantidade de pessoas, foi informada pelo Sr. Anízio que há uma lista atualizada no Setor Social com o nome das pessoas que são perfil para este sorteio, ainda que as assistentes sociais façam as devidas visitas a estas pessoas, há em torno de 200 (duzentas) pessoas nesta lista, que cumprem os itens elencados no decreto, o Sr. Demétrio questionou sobre os 06 (seis) critérios e foi informado que começa com o grupo de extrema vulnerabilidade, e então serão vistos todos os outros itens, o cadastro está atualizado, critérios comprovados por documentação e por visita da assistente social. O Sr. Thiago explicou sobre a contratação de empresa para confecção de materiais gráficos para atender demandas da Agência, se faz necessário à confecção de placas que serão colocadas nos lotes do município no valor unitário de até R$ 20,00 (vinte) reais, via ata de registro de preço. Foi apresentado o valor da dívida de Desapropriação da Vila Valderez, tendo em vista a extrema necessidade de regularização do loteamento social denominados “Valderez de Oliveira” mediante o pagamento do saldo remanescente Indenizatório reconhecido pelo acórdão proferido na ação de desapropriação indireta nº. 0806640-53.2012.8.12.002, em curso perante a 6ª Vara Cível, no montante de R$ 75.115,90 (setenta e cinco mil, cento e quinze reais e noventa centavos), sendo aprovada por todos os presentes a quitação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Nádia Etiene Domingos da Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Carlos Augusto de Melo Pimentel - Luciane Fernandes Mendes - Nádia Etiene Domingos da Silva - Anízio de Souza dos Santos - Demétrio Siqueira Cavalcante - Rodney Alves da Silva - Milena Andrade Donato Binelo Conselheiro(a)s ausentes: - Rafael Araújo Biachi - Alexandre Bergamin Vieira Nome Acertos prova objetiva Pontos Prova objetiva Nota redação Resultado Alicemar Lima da Rocha 32 80 65 Classificado Benoni Gonçalves Teixeira Junior 32 80 70 Classificado Claudinei Cardoso Neves 28 70 70 Classificado Clodoaldo dos Santos Posca 23 57,5 70 Classificado Crismen Gonçalves da Silva Santos 25 62,5 65 Classificado Cristiany Soares Semzack 26 65 70 Classificado Daniela Ferreira Vasconcelos Barros 27 67,5 70 Classificado Danielli Perentel Miranda 30 75 75 Classificado Darci Lima 22 55 65 Classificado Danielle Viebrantz 31 77,5 70 Classificado Edson Moreira Palhano 29 72,5 65 Classificado Elaine Alves da Silva 21 52,5 70 Classificado Eliane de Oliveira Brito 30 75 65 Classificado Ellen da Silva Novais 25 62,5 55 Não classificado Elisangela Gomes da Silva 33 82,5 75 Classificado Francisco Moreira Saraiva 26 65 55 Classificado Janine Matos Lima Cerveira 30 75 65 Classificado Jorge Arinaldo Pereira da Silva 28 70 55 Classificado Joziane Santos da Silva 23 57,5 70 Classificado Viviane Maria da Conceição 21 52,5 70 Classificado Luiza Mara Rodrigues 26 65 65 Classificado Maria de Fátima Medeiros 26 65 65 Classificado Maria de Lourdes da Silva Paiva 29 72,5 70 Classificado Mariuza Benites Brum Damke 33 82,5 70 Classificado Mayara Amaro Dorneles 20 50 70 Classificado Nazareti de Almeida Lopes Leguizamon 26 65 70 Classificado Tiago Fernando Aquino Soares 29 72,5 70 Classificado Vagner Rodrigues Pavão 29 72,5 65 Classificado Vanilza Martins da Silva Carvalho 30 75 55 Classificado Waldeir Belarmino da Silva 22 55 65 Classificado Wanderlucy Viegas Wolff Itamura 30 75 70 Classificado Dourados – MS, 15 de Agosto de 2019. Ângelo Magno Lins do Nascimento Presidente da Comissão Eleitoral CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL FARMACIA ROCHA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença de Operação - LO, para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de formulas, localizado na AV. Marcelino Pires, 1650, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIGARINI & CARVALHO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para as atividades de fisioterapia, de terapia ocupacional, localizado na Rua Olinda Pires de Almeida, n. 2775 – sala 02 - Cohafaba II Plano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXI / Nº 4.990 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 07 PÁGINAS PORTARIA Nº 058/2019/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor DHIEGO TROQUEZ para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 168/2019, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, referente ao pagamento de inscrições para participação no curso “Regime de Pagamentos da Dívida Pública, Precatórios e RPV´s”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/8/1.512/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUZANA NOGUEIRA DE FRANCA POIER, matrícula nº. “114765187-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/07/2019 a 07/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 597/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.654/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.513/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.990 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI, matrícula nº. “81751-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/08/2019 a 06/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 602/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.673/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.517/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, DIONISIO BINELO BATISTA, matrícula funcional nº. 114761699-1, ocupante do cargo efetivo de ARQUITETO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS (SEMOP), Averbação do Tempo de Serviço de “1.742” (mil, setecentos e quarenta e dois) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 14001070.1.00573/19-8 emitida em 05/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/2000 a 09/02/2005 e de 01/08/2005 a 27/11/2005 (Professor); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 598/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.672/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.517/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, SUELI PIRES RODRIGUES FERREIRA, matrícula funcional nº. 114765227-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE MERENDEIRA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.175” (dois mil, cento e setenta e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12021010.1.00020/19-2 emitida em 08/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 13/10/1999 a 14/03/2000 e de 01/07/2002 a 18/01/2008; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 604/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.766/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/8/1.519/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSENEIDE FRANCO PIRES GRAUT ROCHA, matrícula nº. “88981-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ROSENEIDE FRANCO PIRES Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 13P de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 33 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/08/2019. Autuado: Gylson Lupinetti Aguiar – Me – Laboratório Liviar Mais. CNPJ – 12.282.029/0002-73 Auto de Infração nº 2910. Data da Autuação: 12/06/2019. Data da Decisão: 08/07/2019. 1ª instância. Processo nº: 36/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, incisos I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se multa de 68 (sessenta e oito) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Correa Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 34 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/08/2019. Autuado: José Fernandes Gomes dos Santos Eireli – EPP – Farmácia Katayama. CNPJ – 15.560.527/0001-48 Auto de Infração nº 2907. Data da Autuação: 10/06/2019. Data da Decisão: 08/07/2019. 1ª instância. Processo nº: 35/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, incisos I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se multa de 20 (vinte) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Correa Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 35 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/08/2019. Autuado: Clínica Medlabor Eireli – Me – Medlabor. CNPJ – 28.706.639/0001-06 Auto de Infração nº 2909. Data da Autuação: 07/06/2019. Data da Decisão: 24/07/2019. 2ª instância. Processo nº: 33/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, Art. 341, incisos XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.990 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES EDITAIS De acordo com o Art. 326, inciso II, III e VI, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso II e IV: Decido pela aplicação de multa e classificação da infração cometida como Leve. Considerando os atenuantes e agravantes citados, defiro pela redução da pena de multa aplicada em primeira instância, sendo assim, aplica-se multa de 50 (cinquenta) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Correa Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÃO nº Ret/120/2019/SEMED O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 074 de 31 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.971 de 22 de julho de 2019, que concedeu complementação de carga horária à função de Coordenadora de Centro de Educação Infantil a servidora efetiva: Dourados/MS, 13 de agosto de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Ret/121/2019/SEMED Sobre a complementação de carga horária de servidora municipal efetiva em exercício na Coordenação de Centro de Educação Infantil. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 104 de 15 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.971 de 22 de julho de 2019, que concedeu complementação de carga horária à função de Coordenadora efetiva de Centro de Educação Infantil: Dourados/MS, 13 de agosto de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAL Nº 04/2019/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, e habite-se da construção aprovada e finalizada, permitindo assim, sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando a falta de documentação obrigatória diretamente nas obras descritas no anexo único deste edital, vistoriadas por seu efetivo, identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, emitindo assim as respectivas notificações e embargos – autos de infração. O Auto de Infração/Embargo foi entregue e não atendido, com a paralisação da obra e regularização, portanto conforme Lei Complementar nº 205/2012: “Art. 182.A - O responsável pelo empreendimento, proprietário do imóvel e o profissional, engenheiro ou arquiteto habilitado, com anotação de responsabilidade técnica – ART, quando houver, infratores do disposto nesta lei ficam sujeitos às seguintes sanções: § 1º. Multa no ato da aplicação do embargo após o encerramento do prazo da notificação ou desobediência da paralisação indicada no caput e § 1º do art. 181.A, concedido prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação do lançamento sob pena confirmação da penalidade e sua posterior inscrição em Dívida Ativa nos seguintes limites e critérios: I – Ao responsável pelo empreendimento, proprietário do imóvel Edificação, reforma ou ampliação de obra ou outro empreendimento sem licenciamento ou executado em desacordo com o projeto aprovado: a) Até 30m²: 30 UFERMS; b) Acima de 30m²: 1,00 UFERMS por m² § 2º. A desobediência de paralisação da obra embargada ensejará a aplicação de multa com valor em dobro dos previstos no inciso I do § 1º deste artigo, sem prejuízo das penalidades anteriores”. Portanto, concede – se ao infrator abaixo descrito no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação da multa descrita abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados – MS, 14 de Agosto de 2019. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras – Matrícula 114762565-1 Onde consta: ANEXO II ( DESIGNAÇÃO) Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/CEIM Função Carga horária de complementação LUCIA APARECIDA VIEIRA OCAMPOS 114771560-4 PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA COORDENADORA 20H Passe a constar: ANEXO II ( DESIGNAÇÃO) Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/CEIM Função Carga horária de complementação LUCIA APARECIDA VIEIRA OCAMPOS 114771560-4 PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA COORDENADORA ----------ONDE CONSTA Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/CEIM Função Carga horária de complementação LUCIA APARECIDA VIEIRA OCAMPOS TEIXEIRA 114771560-4 PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA COORDENADORA 20H PASSE A CONSTAR Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/CEIM Função Carga horária de complementação LUCIA APARECIDA VIEIRA OCAMPOS TEIXEIRA 114771560-4 PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA COORDENADORA ------------ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 04/2019/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Proprietário/Responsável - Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote(s) Quadra Inscr. Imobiliária Nº do Embargo Nº do Relatório de Fiscalização Infração Valor da Multa ANTONIO FRANCO DA ROCHA JÚNIOR ITAIPÚ/PROLONGAMENTOMANOEL SANTIAGO R 05 00.01.34.21.151.000 2293 1055 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 49.944,72 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.990 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2019 Processo: nº 130/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde “Classe I” produzidos pelas unidades de saúde do Município de Dourados-MS. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponente ATITUDE AMBIENTAL LTDA. Dourados-MS, 29 de julho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2019 Processo: nº 102/2019. Objeto: Aquisição de veículos diversos (caminhão e camionete), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, com recursos do SICONV nº 037891/2018 e Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/CAIXA. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: ENZO CAMINHÕES LTDA., no item 01 e TATIANA CAPITANIO – VEICULOS, no item 02. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 31 de julho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2019 Processo: nº 118/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento no bairro Chácaras Cidélis (parte) no Município de Dourados-MS, a serem executadas com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 866474/2018/MCIDADES/CAIXA e a devida contrapartida do Município. Resultado: O certame teve como vencedora a proponente TS CONSTRUTORA LTDA.-EPP. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 06 de agosto de 2019. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2019 Processo: nº 218/2019. Objeto: Contratação de serviços de limpeza e higienização, com fornecimento de mão de obra e todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, a serem executados nas dependências físicas internas e externas das unidades de ensino da Rede Municipal de Educação do Município de Dourados-MS, incluindo a unidade administrativa da Secretaria Municipal de Educação. Alteração: O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, órgão requisitante, efetuou alterações no Termo de Referência e seus anexos. Desta forma, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. Disponibilidade do Novo Edital: a partir de 15/08/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/edital-989073-5-000022-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 27/08/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação ? Mês da Publicação. Dourados-MS, 14 de agosto de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO 121/2019/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 019/2018 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados, inscrita no CNPJ/ MF nº 03.368.578/0001-93. Presidente: Luís Carlos Rodrigues Morais CPF nº 437.616.078-49 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros proveniente do Fundo Nacional Assistência Social para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 2361– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Julho de 2019 a 31 de Dezembro de 2019 6. EMPENHO: Nº 437 de 12/08/2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 225/2015/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS VIAÇÃO DOURADOS LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 005/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 17/07/2019 e previsão de vencimento em 17/07/2020, bem como alteração das quantidades dos itens, gerando assim uma redução de 15% equivalente a R$ 36.828,00 (trinta e seis mil oitocentos e vinte e oito reais), passando o acréscimo que seria de R$ 245.520,00 (duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e vinte reais) para R$ 208.692,00 (duzentos e oito mil seiscentos e noventa e dois reais) correspondente aos meses aditivados, perfazendo novo valor global do contrato em R$ 1.143.989,40 (um milhão cento e quarenta e três mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 194/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. SOLUÇÃO COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME. CNPJ: 09.634.971/0001-68. PROCESSO: Pregão Presencial nº 062/2018. OBJETO: aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 675,80 (seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 14 de Agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.990 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 227/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI – ME. CNPJ: 08.979.413/0001-71. PROCESSO: Pregão Presencial nº 123/2018. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Maria Cleir Vieira da Silva DATA DE ASSINATURA: 14 de Agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 295/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS A & A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2017 OBJETO: Faz-se necessário a rerratificação do 2º Termo Aditivo. Onde consta: “O valor contratual inicial passará por um remanejamento de serviços, gerando um acréscimo no valor de R$ 15.788,64 (quinze mil setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) planilha anexa, elevando o valor contratual global, inicialmente orçado em R$ 230.058,02 (duzentos e trinta mil e cinquenta e oito reais e dois centavos) para R$ 245.846,66 (duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), respeitando o percentual de acréscimo permitido por lei”. Passa a Constar: “O valor contratual inicial passará por um remanejamento de serviços, gerando um acréscimo no valor de R$ 15.855,51 (quinze mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) planilha anexa, elevando o valor contratual global, inicialmente orçado em R$ 230.058,02 (duzentos e trinta mil e cinquenta e oito reais e dois centavos) para R$ 245.913,53 (duzentos e quarenta e cinco mil novecentos e treze reais e cinquenta e três centavos), respeitando o percentual de acréscimo permitido por lei”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / AVISOS DE LICITAÇÃO - FUNSAUD REPETIÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 046/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como critério o “Menor Preço Global – Maior Desconto Global”, para contratação de empresa especializada para realização de exames de ANGIORESSONANCIA e RESSONANCIA MAGNÉTICA, conforme tabela SUS, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD para utilização na unidade Hospital da Vida pertencente à - FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 30 de Agosto de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 14 de Agosto de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 028/2019 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 091/2018/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 028/2019 – Pregão 008/2019, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados, 14 de Agosto de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 046/2019 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 091/2018/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 046/2019 – Pregão 014/2019, tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como critério o “Menor Preço Global – Maior Desconto Global”, para contratação de empresa especializada para realização de exames de ANGIORESSONANCIA e RESSONANCIA MAGNÉTICA, conforme tabela SUS, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD para utilização na unidade Hospital da Vida pertencente à - FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados, 13 de Agosto de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria 091/2018 REPETIÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 28/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 02 de Setembro de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 14 de Agosto de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.990 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 DEMAIS ATOS / AUTORIZAÇÃO - VISA AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS 14 / 2019 – SEMS – VISA Autorizamos a aquisição de medicamentos constantes na portaria SVS/MS 344/98, inclusive misoprostol, medicamentos controlados e insumos para serviços de saúde, pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da presente data para ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE, denominado HOSPITAL EVANGÉLICO DR. E SRA. GOLDSBY KING, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte nº 81 centro, CNPJ = 03.604.782/0001-66, que possui como farmacêutica Drª Jaqueline Marques Melo – CRF/MS – 3946. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Dourados Ms – 08 de agosto de 2019. Emerson Eduardo Corrêa Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Dourados - Ms PODER LEGISLATIVO ADENDO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ADENDO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº045/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados De acordo com o edital de Pregão sob a forma presencial, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES APLICATIVOS (CESSÃO DE USO MENSAL), COM SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE BASE DE DADOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, INCLUINDO SUPORTE TECNICO E A ATUALIZAÇÃO DAS LICENÇAS PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. Considerando a necessidade de modificar o item 4 e 9.3, visto que a declarações VI e VII do item 4. (CREDENCIAMENTO), passam a fazer parte do item 9.3. (QUALIFICAÇÃO TÉCNICA). TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a retificação das disposições do Anexo I, que constam do edital de Pregão Presencial com nº 011/2019, que passa a ter a seguinte redação: 9.3. Documentação Relativa à Qualificação Técnica I. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante executou serviços pertinentes e compatíveis ao objeto desta licitação. a. Para atender o disposto acima é necessário que o Atestado permita a identificação da pessoa que o está emitindo, portanto, deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente ou conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e com identificação do signatário e assinatura do responsável legal; b. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente; c. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente. d. Apresentar, preferencialmente, somente os atestados necessários e suficientes para a comprovação da qualificação técnica exigida e, se possível, indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências. II. Declaração de Propriedade, do direito de uso e distribuição do software para todas as aplicações, garantindo a integração entre todos os sistemas. III. Declaração de Equipe Técnica, que possuirá, em se sagrando vencedora do certame, equipe composta por: a) Analistas da área de sistema de informação com graduação e pós-graduação na área de Tecnologia da Informação. b) Atendentes/Suporte na área de sistemas de informação, para o suporte on-line (Help Desk). c) Desenvolvedores de sistema de informação com graduação na área de Tecnologia da Informação. IV. As empresas, em virtude de apresentarem as declarações exigidas nos itens II e III acima na fase de credenciamento, as terão como plenamente aceita pela comissão de licitação. Dourados / MS, 13 de agosto de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM OUTROS ATOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 08, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o fracasso da notificação por via postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS para RETIRAR os Boletos Bancários, bem como efetuar o pagamento das multas aplicada decorrente dos Processos Administrativos em epígrafe. Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados AUTUADO LAUDO DE CONSTATAÇÃO NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA FÁTIMA BARIM DE SOUZA 4765/2016 3940/2016 1383/2016 R$ 3.515 ANTONIO CARLOS BIFFI 5521/2017 4219/2017 1412/2017 R$ 2.014 EXTRATOS - PREVID EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 105/2018 - IMAM EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 105/2018-IMAM QUE CELEBRAM ENTRE SI, O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-IMAM E O MUNICÍPIO DE DOURADOS, REPRESENTADO PELA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-IMAM Diretor Presidente: Welington Luiz Santana Lopes CPF nº 655.328.136-04 PROPONENTE: GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CNPJ nº 27.013.992/0001-48 COMANDANTE: Divaldo Machado de Menezes CPF nº 529.120.861-91 OBJETO: constitui objeto do presente instrumento a prorrogação de prazo de vigência do convênio nº 105/2018-IMAM para 05/09/2020. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Termo de Convênio ora aditado que não tenham sido alteradas pelo presente Termo Aditivo. Dourados-MS, 13/08/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.990 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS - PREVID EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 020/2019/PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2019/PreviD, bem como, o disposto no artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica inexigível a licitação para o pagamento de inscrições para participação no XIII ENCONTRO TEMÁTICO JURÍDICO/FINANCEIRO, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47– Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1182 Valor Total da Contratação: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e alterações posteriores, e conforme o art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº. 8.666/1993, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para participação no curso: “Cálculos de retenções previdenciárias e fiscais em precatórios e RPV’s”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 12 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e conforme o art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/1993 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, que tem por objeto pagamento de inscrições para participação no curso: “Cálculos de retenções previdenciárias e fiscais em precatórios e RPV’s”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ASEA CORPORAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA – ME inscrita no CNPJ nº 16.962.818/0001-25 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). Dourados/MS, 13 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ACADEMIA DE GINÁSTICA MAMUTHUS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA – LP, LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI e LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO para ATIVIDADE DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, localizada Rua Albino Torraca, 427, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALVORADA INCORPORADORA SPE LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença LI para atividade de construção de edifício multifamiliar residencial e comercial em alvenaria com 152 apartamentos e 05 salas comerciais localizada na Rua Jose Domingos Baldasso,lote 01,quadra 13,Parque Alvorada ,no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALVARO AFONSO OLIVEIRA SOUTO - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação de Licença Simplificada para atividade de consultório médico com procedimento; localizada na rua Firmino Vieira de Matos, nº 1309, sala 07, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Banco do Brasil S/A – Agência Empresa Dourados, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental – LP, LI, e LO, para a atividade de nº 341 Banco Comercial, localizada na Av. Marcelino Pires nº 1562 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CASAROTTI RIBEIRO COMERCIO E EVENTOS EIRELI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de FABRICAÇÃO DE GELO (EXCETO GELO SECO), localizada na Rua. Aurélio Alves da Cruz - Bairro Chácaras Trevos, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edilaine Da Silva Dantas – MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de restaurante e similares, situado a rua Balbina de Matos, 2140 – Jd. Tropical – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Maria Pereira Pontes da Silva – MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de Comércio Varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns com açougue em anexo, situado a rua Coronel Tiburcio – 989 – Distrito de Itahum– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ORLANDO ANIVALDO DE LIMA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de Prestação de Serviços Odontológicos, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1666, Salas 91 e 93, Condomínio Edifício Adelina Rigotti, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITARIA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença ambiental Simplificada (LS), para atividade de Construção de Prédio Comercial, localizada na Rua José Roberto Teixeira n° 695, Jardim Flórida, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TREW PRESENTES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS, COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 1862 – A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WALDIR GONÇALVES JUNIOR & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada Rua Hayel Bom Faker, 2767, 2° andar, salas 1, 2 e 3, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINSEMD EDITAL 003/2019 - DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. A presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS – SINSEMD, no uso das suas prerrogativas estatutárias dispostas no artigo 50, § 1º, alínea “a”, em consonância com os artigos 46º, § único; do Estatuto Social, convoca todos os servidores públicos municipais APOSENTADOS FILIADOS para comparecerem em Assembléia Geral Extraordinária a ser realizado na sede do SINSEMD, sito na Rua Floriano Peixoto nº 7072, bairro BNH 1º Plano, CEP 79.840090, Município de Dourados – MS, no dia 20 de agosto de 2019, em primeira chamada às 08hrs, observado o quorum estabelecido no parágrafo único do artigo 51º do Estatuto Social ou em segunda chamada 30 (trinta) minutos após transcorrida a primeira chamada, para a discussão e deliberação sobre a seguinte pauta: - ESCOLHA DE NOMES PARA COMPOR O CONSELHO CURADOR DO PREVID. ROSA HELENA CATELAN Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.989 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 02 PÁGINAS LEI COMPLEMENTAR Nº 373 DE 14 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre a instituição do Programa de Conciliação de Débitos com o Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º.Fica instituído o Programa de Conciliação de Débitos em que o Município de Dourados, por meio da Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, e os sujeitos passivos pessoa física ou jurídica, com débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ajuizados ou não, poderão celebrar transação ou aderir ao programa de conciliação. § 1º. O programa constante do caput não abrange os débitos decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias constituídos mediante auto de infração e demais penalidades aplicadas pelo município. § 2º. Programa de Conciliação de Débitos ocorrerá até 19 de dezembro de 2019. Art. 2º. São objetivos do Programa, a possibilidade de quitação de débitos com a fazenda pública, bem como a conjugação de esforços para a racionalização dos processos de execução fiscal e/ou processos administrativos, contenciosos ou não. Art. 3º.Os incentivos instituídos por esta Lei Complementar para quitação de débitos com a fazenda pública, compreendem a remissão de juros e multas de mora. Art. 4º.O programa importa nos seguintes benefícios: I - para pagamento à vista: a) remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para pagamento até último dia útil de setembro de 2019; b) remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para pagamento até último dia útil de outubro de 2019; c) remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para pagamento até último dia útil de novembro de 2019; d) remissão de 70% (setenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para pagamento até o dia 19 de dezembro de 2019; II - para pagamento parcelado em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento: a) remissão de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para adesão até o último dia útil de setembro de 2019; b) remissão de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros e multa incidente sobre o valor do crédito para adesão até o último dia útil de outubro de 2019; c) remissão de 40% (quarenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para adesão até o dia 19 de dezembro de 2019; d) remissão de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para adesão até o último dia útil de no Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.989 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 LEIS vembro de 2019; III - para pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com juros de financiamento: a) remissão de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para adesão até o último dia útil de novembro de 2019; § 1º. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a: I - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as pessoas físicas, para o parcelamento previsto no inciso II e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o parcelamento previsto no inciso III; II - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para as pessoas jurídicas para o parcelamento previsto no inciso II e de R$ 800,00 (oitocentos reais) para o parcelamento previsto no inciso III. § 2º. Nos parcelamentos previstos nos inciso II e III deste artigo a entrada ou primeira parcela, respeitado o valor mínimo previsto no parágrafo anterior, deverá ser de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor total do crédito ou do saldo remanescente de parcelamento. § 3º. No parcelamento previsto no inciso III do caput sobre o valor de cada parcela incidirá juros simples de 01% (um por cento) ao mês. Art. 5º.A adesão ao acordo de que trata esta Lei Complementar, devidamente assinado pelo interessado implica, por parte do contribuinte ou responsável, em prévia confissão irretratável da dívida em cobrança administrativa ou judicial, bem como expressa e irrevogável renúncia ou desistência de quaisquer meios de defesa ou impugnações judiciais e administrativas. Parágrafo único: a confissão, a renúncia e a desistência, mencionadas no caput deste artigo, serão consignadas no Termo de Adesão ao Programa. Art. 6º.No caso de adesão ao programa relativo a parcelamento de crédito ajuizado, o processo judicial ficará sobrestado pelo prazo de vencimento das sucessivas parcelas; em caso de descumprimento da obrigação, haverá prosseguimento da execução fiscal. § 1º. Concomitantemente ao pagamento à vista ou da primeira parcela, o sujeito passivo deverá efetuar o pagamento dos honorários advocatícios incidentes sobre o valor do crédito favorecido, que serão recolhidos em código identificado na Guia DAM. § 2º. O valor dos honorários advocatícios decorrentes de ação de executivo fiscal será aquele arbitrado na respectiva ação. § 3º. O valor da custa processual final devida por cada ação de execução fiscal será de responsabilidade do contribuinte, que deverá retirar a guia correspondente junto ao Cartório da 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados, e efetuar o pagamento. § 4º. A execução fiscal somente será extinta, com o respectivo levantamento da penhora, se houver, após o pagamento integral do parcelamento e honorários advocatícios. § 5º. A competência para tratar da adesão ao programa relativamente a parcelamento de crédito ajuizado é da Procuradoria Geral do Município. Art. 7º.Para usufruir dos benefícios desta Lei Complementar o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, deve aderir ao Programa, dentro do período de vigência estabelecido no § 2º do art. 1º, mediante termo de acordo no qual constarão a qualificação das partes envolvidas, a descrição do crédito público, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas. § 1º. O termo de adesão ao programa é ato pessoal e será assinado, exclusivamente, pelo contribuinte ou por seu representante legal, devidamente constituído mediante procuração específica. § 2º. A adesão ao programa considera-se formalizada com o pagamento do valor à vista ou da primeira parcela, conjuntamente com os honorários advocatícios, quando for o caso. § 3º. O crédito remanescente, nos casos de pagamento parcelado, será efetuado em parcelas mensais e sucessivas, que ocorrerão a partir do 30º (trigésimo) dia após a celebração do termo de acordo mês a mês, respeitado sempre o intervalo de 30 (trinta) dias. Art. 8º.O atraso de qualquer das parcelas, por prazo superior a 30 (trinta) dias acarretará rescisão unilateral com o cancelamento do acordo firmado, perda dos benefícios e o retorno do débito a origem, deduzindo-se as parcelas eventualmente pagas, continuando exigível o crédito remanescente com acréscimos legais, preservada, apenas a confissão, a renúncia e a desistência em relação aos meios de impugnação constantes do referido termo. Parágrafo único: o descumprimento das obrigações relativas ao acordo ensejará, ainda, o protesto extrajudicial, o ajuizamento ou o prosseguimento da execução fiscal. Art. 9º. Os benefícios concedidos por esta Lei Complementar não conferem qualquer direito subjetivo à restituição ou compensação de importâncias já pagas pelo devedor ou compensadas, e somente haverá extinção do crédito com o cumprimento integral do termo de acordo. Art. 10. Não será objeto do benefício desta lei os créditos decorrentes da falta de recolhimento do imposto retido na fonte. Art. 11. Fica vedada a concessão do benefício de que trata esta Lei Complementar àqueles contribuintes envolvidos em fraudes tributárias. Art. 12. Os créditos objeto de acordo nos termos da presente lei não serão objeto de benefícios concedidos por outras leis municipais. Art. 13. Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo, a realizar os remanejamentos e suplementações orçamentárias necessárias. Art. 14. O Secretário Municipal de Fazenda e o Procurador Geral do Município poderão disciplinar os procedimentos e indispensáveis à aplicabilidade desta lei. Art. 15. Esta Lei Complementar terá vigência por prazo determinado no período de 01 de Agosto de 2019 a 19 de dezembro de 2019. Dourados, 14 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 2.047 DE 13 DE AGOSTO DE 2019. “Nomeia Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado Claudomiro Gaiofato, no cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, símbolo DGA – 1, a partir de 13 de agosto de 2019. Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de agosto de 2019. Dourados (MS), 13 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.989 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 13 PÁGINAS LEI Nº 4.296, DE 08 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Ramona Machado Camargo a Rua Projetada 01, localizada no bairro Antônio Guilherme (antigo Campina Verde II), em toda sua extensão no Município de Dourados-MS. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 2.029, DE 02 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; e Considerando o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2.017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; D E C R E T A: Art. 1º Fica delegado ao Sr. Oswaldo Arnez, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, a competência para assinar Notas Empenhos e Notas de Transferências Financeiras, nos termos do Decreto nº 1.581, de 31 de janeiro de 2019. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.033 DE 06 DE AGOSTO DE 2019. “Altera o anexo único do Decreto nº 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao anexo único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas listadas no anexo I do presente decreto. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.989 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de junho de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.034 DE 06 DE AGOSTO 2019. “Nomeia, em substituição, membros para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° - Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 883, de 16 de março de 2018, conforme segue: I. Representante do Procon de Dourados: Titular: Antonio Marcos Marques em substituição a Mário Júlio Cerveira; II. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados: Titular: Bruno Vinicius Martins Belentani em substituição a Tamyris Cristiny Souza Rocha; Suplente: Fernanda Mello Cordeiro em substituição a Lucas de Castro Garcete. III. Representante da Secretária de Municipal de Educação: Titular: Evandro Moraes Brandão em substituição a Marluci de Almeida. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2019. Dourados (MS), 31 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.038 DE 08 DE AGOSTO DE 2019 Nomeia membro do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED, juntamente com demais nomeados pelo decreto nº 542 de 05 de setembro de 2017, conforme segue: I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED: Titular: Sonia Virginia Ferreira Souza em substituição a servidora Ivonete Laurinda Ferreira; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.039, DE 08 DE AGOSTO DE 2019. “Altera o art. 9º do Decreto nº 926, de 12 de março de 2014, que regulamenta a forma de concessão de recursos pecuniários aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º.O artigo 9º do Decreto nº 926, de 12 de março de 2014, que regulamenta a forma de concessão de recursos pecuniários aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil passa a viger com a seguinte redação: Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das verbas orçamentárias próprias previstas para a Secretaria Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Saúde e Atenção Básica, e ainda de outras prevista em lei, neste exercício e nos subsequentes. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Anexo I RAZÃO SOCIAL CAE CNPJ 1 Corpore Incorporadora LTDA 1000190347 26.509.995/0001-04 2 Corpore Incorporadora LTDA 25074969 26.509.995/0001-04 3 PEM Administração Construtiva LTDA 25074959 20.393.582/0001-20 4 Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia 1000215293 10.673.078/0010-11 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/8/1.483/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SILVANA DA ROSA LUIZ, matrícula funcional nº. “151181-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Sadi Lampert Luiz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/8/1.484/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal WISLEY JUNIOR ARGULHO ALENCAR AMARAL, matrícula funcional nº. “114771588-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.989 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lg/8/1.485/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSIMEIREY PALACIO DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114761968-3” ocupante do cargo de AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL, lotada na AGENCIA MUN DE TRANSP E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “08/08/2019 a 03/02/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/8/1.486/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANA TOMIKO TOGOE MARQUES SOUSA, matrícula funcional nº. “114771435-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “08/08/2019 a 03/02/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.487/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “87191-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Iracema Pereira Roncaglia, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/8/1.503/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNÇÃO, matrícula nº. “88981-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNÇÃO MUNHOZ Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/8/1.504/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal WELLINGTON SOARES SILVA, Matrícula nº. “114773323-1” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (AGEHAB), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/8/1.505/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal GEANCARLO LEAL DE FREITAS, Matrícula nº. “81471-1” ocupante do cargo de FISCAL DE OBRAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./8/1.506/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas à Servidora Pública Municipal VIVIANE TIZZATO OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114761883-1” ocupante do cargo de FARMACEUTICO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente a Dias/ Horas: 06 (seis) horas – ref. Mês/ano: Maio/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.984 – pag. 08 - no dia 07 de agosto de 2019, através da Resolução nº.Rf/07/1.327/2019/SEMAD – Anexo II, conforme justificativa apresentada através da CI Nº. 1.359/2019/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.989 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/8/1.507/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA REGINA DA MOTA MATOS, matrícula nº. “114762575-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/07/2019 a 13/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 593/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.617/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.508/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES, matrícula nº. “114762455-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/07/2019 a 27/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 601/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.618/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.509/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES, matrícula nº. “80421-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/07/2019 a 08/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 594/2019, constante no Processo Administrativo m2.635/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.510/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIANA NECHI FRAGNAN, matrícula nº. “114767122-1”, ocupante do cargo de FARMACEUTICO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/08/2019 a 08/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 595/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2641/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.511/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KEILA ZARATINI SANTOS, matrícula nº. “114764426-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/08/2019 a 08/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 596/2019, constante no Processo Adminsitrativo nº. 2.653/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/08/1515/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar da Licença para Estudo o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSINEIA PIVA MANCIN, matrícula funcional nº. “114764485-1” ocupante do cargo de Especialista em Educação, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), “Licença para Estudo - Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)” (com remuneração), no período de 21/03/2019 a 20/03/2020, concedida conforme Resolução nº Lest/04/591/19/SEMAD, publicada no Diário Oficial de 09/04/2019, pg. 04,conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, Fica deferido o pedido de retorno, a partir da data da publicação conforme Processo Administrativo nº. 754/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/08/1516/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSIAS CARMONA, matrícula funcional nº. “114760330-” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), “Horário Especial para Estudo em Estágio Supervisionado do curso de Direito, com dispensa do servidor em (02) duas horas semanais no período vespertino, às quartas-feiras ” sem prejuízo da remuneração pelo período do referido estágio supervisionado no ano letivo de 2019, com compensação dessas horas pela SEMED, conforme artigo 169 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no parecer nº 418/2019, conforme Processo Administrativo nº. 1.337/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.989 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1465/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REVOGAR A CEDÊNCIA da Servidora Pública Municipal, KAROLINE ANDRADE SOUZA, matrícula funcional nº “114765163-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), cedida para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), com ônus para origem, conforme Resolução 120/2019/ SEMAD, publicado no diário oficial de 22/01/2019 - pag 06, a partir de 24.06.2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de agosto do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1466/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KAROLINE ANDRADE SOUZA, matrícula funcional nº “114765163-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), sem ônus para a origem, a partir de 25.06.2019 em conformidade Ofício nº 307/2019/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de agosto do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1467/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REVOGAR A CEDÊNCIA da Servidora Pública Municipal, EUDULIA DELGADO MEDEIROS, matrícula funcional nº “88801-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES), cedida para prestar seus serviços profissionais junto a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, com ônus para origem, conforme Resolução 628/2018/SEMAD, publicado no diário oficial de 06/04/2018 - pag 04, a partir de 11.07.2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de agosto do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1468/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REVOGAR A CEDÊNCIA da Servidora Pública Municipal, SANDRA HELENA SPILLA ERAS, matrícula funcional nº “89081-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES), cedida para prestar seus serviços profissionais junto a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, com ônus para origem, conforme Resolução 628/2018/SEMAD, publicado no diário oficial de 06/04/2018 - pag 04, a partir de 11.07.2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de agosto do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 40, DE 09 DE AGOSTO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 33, de 01 de junho de 2017, que designou Sandra Regina Nervis ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, na função de Médico Veterinário, para responder como Gerente de Vigilância Sanitária. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 08 de agosto de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de agosto de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS EDITAL Nº 73/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 09 de Agosto do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período ofertado, a comparecerem no dia 15 de Agosto de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, a serem atribuídas aulas conforme o surgimento de vagas e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente tíDIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.989 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 EDITAIS tulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 12 de Agosto de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 326º LUCILIA BONINI DIAS 327º LUCIENE WIDER 328º CATIA REGINA DE PAULA 329º ROSIMEIRE GONÇALVES RODRIGUES MACHADO 330º EDNA MARIA RODELINI SILVA 331º ADRIANA CLARA DO NASCIMENTO 332º ROSANGELA CAETANO DE LIMA APOLONIO 333º CRISTINA SALES DA SILVA 334º CRISTIANE DA SILVA GONÇALVES DE SOUZA 335º KARINE SANTOS DA SILVA MARQUES 336º ELAINE PRIETO JORDÃO 337º MARIA CRISTINA TOMIATTI BISPO 338º CINARA MARQUES VARGAS SOTOLANI 339º MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 340º MAISA SILVA ARAUJO 341º BIANKA SANTOS LEITE 342º TÂNIA MARA JARSEN PRUDENTE 343º IVÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA 344º ADRIANA MANFRE SILVA BRAGA 345º ANA PRISCILA DE OLIVEIRA FLORES 346º RAFAELA DE LIMA FIGUEIREDO 347º JÉSSICA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS 348º CAROLINA PEDROSO GOMES 439º THAIS DA SILVA GOMES 350º MARLI PEDRINA DE JESUS FORTUNATO 351º CELMA SANTANA DE OLIVEIRA VERONEZE 352º ELAINE CRISTINA MARQUES DA SILVA 353º DORALINA GARCIA DE LIMA 354º MARIUSA MADALENA PEREIRA 355º CRISTIANE FRANÇA DA SILVA 356º LILIANE RODRIGUES SANCHES 357º ANGELA CRISTINA MENEZES DE SOUZA 358º LIDIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO 359º RAMONA GONÇALVES MARQUES DE SOUZA 360º JOCASTA CABRAL SERENCOVICH 361º KELLI CAMPOS DA SILVA 362º JOICE GOMES DE SOUZA 363º EVERTON AZEVEDO FIGUEREDO 364º LUANA SILVA MORAES 365º APARECIDA SILVA DE ALMEIDA 366º JANETE CAMARGO BANDEIRA 367º ZILDA DA COSTA SILVA 368º OSVALDO LEMES FERREIRA 369º ROSILENE DA SILVA MACHADO 370º MARTHA PEREIRA DA SILVA EXTRATOS EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 260/2019/DL/PMD Tomada de Preços nº. 001/2019. Processo de Licitação nº. 126/2019. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento com acessibilidade - local: Rua Aurora Augusta de Mattos (parte)/Jardim Universitário/Município de Dourados/MS. Contratada: Planacon Construtora Ltda. No uso de suas atribuições, a Sra. Marise A. Bianchi Maciel, Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA o servidor abaixo para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: CELSO ITSUO TARUMOTO MATRÍCULA FUNCIONAL: 114760214-1 CREA Nº 5060592810-D/SP – VISTO MS Nº 11718 CPF Nº.: 259.986.488-70 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO CONTRATO N° 148/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Gilciane Cristina Claudino da Silva PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (40 horas semanais) em substituição a servidora Juliana Santos Matos, onde prestara serviços nas unidades de saúde, objetivando a limpeza e a desinfecção de superfícies que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 07 de agosto de 2019 a 25 de novembro de 2019 . O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (Um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 07 de agosto de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 149/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde João Reis Fernandes PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Renovação de contrato do profissional Médico Cirurgião Vascular (20 horas semanais) para prestação de serviços na unidade do PAM, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 03 de agosto de 2019 a 02 de agosto de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Quatro mil duzentos e nove reais e trinta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 03 de agosto de 2019 Secretaria Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.989 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS VIP7IT COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 068/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 03/08/2019 e previsão de vencimento em 03/08/2020, bem como acrescer o total de R$ 204.396,00 (duzentos e quatro mil trezentos e noventa e seis reais), referente ao período prorrogado, perfazendo novo valor global para o contrato no total de R$ 408.792,00 (quatrocentos e oito mil setecentos e noventa e dois reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 006/SEMED A Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao disposto, no Item 1.3.2, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública as contratações efetivadas na competência Julho/2019, conforme anexo único deste extrato, e cláusulas abaixo descritas: OBJETO: Contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Secre taria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio, de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 31.90.04.00 – Contrato por Tempo determinado VIGÊNCIA: Três meses a partir da data de início. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1.388,23 (hum mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO NOME DO FUNCIONARIO DATA DE INICIO NOME DO SETOR ANDRESA RODRIGUES DOS SANTOS 30/07/2019 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES EDINA CARVALHO SANTOS 29/07/2019 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES FRANCIELLE APARECIDA SANTOS MARCHI 29/07/2019 NUCLEO DE ALMOXARIFADO E MERENDA ESCOLAR FRANCISCA REGILENE DA COSTA SILVA 19/07/2019 EM ETALIVIO PENZO JESSICA CAROLINE RIBEIRO BISNFELD 29/07/2019 EM ETALIVIO PENZO ODINEIA DE OLIVEIRA FERREIRA 19/07/2019 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES VANESSA DA SILVA PILARES 30/07/2019 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.989 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.989 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.989 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANCETE FINANCEIRO DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 1064-1 PNATE 7/31/2019 56.169 GOV. FEDERAL 22767-6 FUNDEB 7/30/2019 714.172 GOV. FEDERAL 22767-6 FUNDEB 8/5/2019 1.066.271 FNDE 12020-0 PNAE 8/7/2019 100.222 FNDE 12020-0 PNAE 8/8/2019 202.349 2.139.182 Dourados, 13/08/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.989 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 204-RH, de 01 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1ºNomear, Karina Vieira de Andrade Gonçalves, no Cargo de Assessor Parlamentar IX no Gabinete do vereador Juarez de Oliveira na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de julho de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 205 de 02 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Donizete Godinho Coelho do cargo de Vigia Temporário, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de julho de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 206 de 04 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Andreia Luciane Braga Marinho do cargo de Assessor Parlamentar VII, lotado no gabinete do Vereador Antônio Carlos de Araújo Cruz na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de julho de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.207, de 04 de julho de 2019. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor: Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Thiago Alves de Lima 01/07/2018-2019 30 dias a partir 15/07/2019 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE Republica – se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 208 de 05 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Leandro Schnor Favero do cargo de Assessor Parlamentar I, lotado no gabinete do Vereador Jânio Colman Miguel na Câmara Municipal de Dourados MS, em 04 de julho de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 209 de 05 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Mara Rubia Albuquerque de Souza do cargo de Assessor Parlamentar IV, lotado no gabinete da Vereadora Marinisa Mizoguchi na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01e julho de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 210-RH, de 05 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1ºNomear, Mara Rubia Albuquerque de Souza, no Cargo de Assessor Parlamentar I no Gabinete da vereadora Marinisa Mizoguchi na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de julho de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 211-RH, de 11 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1ºNomear, Pedro Martins Aquino, no Cargo de Assessor Parlamentar VII no Gabinete do vereador Antônio Carlos de Araújo Cruz na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de julho de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 212 de 05 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Fernando de Lima Gonçalves do cargo de Assessor Parlamentar V, lotado no gabinete da Vereadora Marinisa Mizoguchi na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01e julho de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 213 de 05 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Marcia Mendes dos Santos do cargo de Assessor Parlamentar V, lotado no gabinete da Vereadora Marinisa Mizoguchi na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01e julho de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 214-RH, de 05 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1ºNomear, Fernando de Lima Gonçalves, no Cargo de Assessor Parlamentar IV no Gabinete da vereadora Marinisa Mizoguchi na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de julho de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.989 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 215-RH, de 05 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1ºNomear, Marcia Mendes dos Santos, no Cargo de Assessor Parlamentar IV no Gabinete da vereadora Marinisa Mizoguchi na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de julho de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 213 de 05 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Marcia Mendes dos Santos do cargo de Assessor Parlamentar V, lotado no gabinete da Vereadora Marinisa Mizoguchi na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01e julho de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 217 de 15 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Carlos Lenine de Sant Ana Brandao do cargo de Vigia - Temporário, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01e julho de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.218, de 15 de julho de 2019. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Aline Cordeiro Hoffmann 18/04/2018 - 2019 30 dias a partir de 01/08/2019 Helio Alves Ribeiro 09/08/2018 - 2019 30 dias a partir de 12/08/2019 Doracy Moraes dos Santos 07/2/2018 - 2019 30 dias a partir de 01/08/2019 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE EDITAL - FAMILIA ACOLHEDORA OUTROS ATOS EDITAL 04 – Família Acolhedora A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, a qual instituiu o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora através da Lei Municipal Nº 3991 de 02 de Junho de 2016, torna público que as famílias interessadas em participar do serviço como Família Acolhedora deverão efetuar suas inscrições de 12 a 16 de agosto de 2019, das 8 horas às 16 horas, na sede da Serviço Família Acolhedora, telefone 98468-8133, sito a rua João Rosa Góes, nº 395, Centro, Dourados MS, para que possam concorrer no processo de seleção. 1. FINALIDADE 1.1 - O Serviço Família Acolhedora tem por finalidade o atendimento à criança e ao adolescente, na modalidade de acolhimento, na faixa etária de 0 (zero) a 17 anos, 11 meses e 29 dias, que necessitem ser afastadas do meio em que vivem, em caráter provisório e excepcional. 1.2 - O Serviço deve ser organizado em residências de famílias inseridas nas comunidades, que aderirem ao Serviço para atender crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva judicial. 1.3 - O serviço propicia o acolhimento de crianças e adolescentes que sofreram abandono, maus-tratos, abuso sexual, negligência grave ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. 1.4 - As famílias após se inscreverem no Serviço serão cadastradas e selecionadas, gradativamente, de acordo com a necessidade, demanda, parecer social favorável, bem como disponibilidade de recursos financeiros do FMAS (FEAS e FNAS) e FMDCA, conforme artigo 27 da Lei 3991/2016, até o limite de 15 (quinze) família acolhedoras. 1.5 - A família acolhedora será, previamente, informada acerca do período de acolhimento da criança ou adolescente que lhe forem encaminhados, através do Termo de Guarda Provisório, o qual é emitido pela autoridade judiciária. 2. DA INSCRIÇÃO DAS FAMÍLIAS 2.1 - A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora será gratuita e será realizada até 16 de agosto de 2019; nesta oportunidade, será preenchido o formulário de Cadastro do Serviço e deverão ser apresentados original, com cópias, dos seguintes documentos: I – Carteira de Identidade; II – Comprovação de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; III – Certidão de Nascimento ou de Casamento; IV – Comprovante de Residência; V – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; VI – Atestado de Sanidade Física e Mental ou Avaliação Psicológica; VII – Comprovante de Rendimentos. VII – Certidão Negativa de Débitos com o Município de Dourados-MS. 2.2 - O processo de seleção das Famílias Acolhedoras será acompanhado por equipe técnica, que será responsável por receber as inscrições, cadastrar, selecionar, capacitar, assistir e acompanhar as famílias acolhedoras, antes, durante e após o acolhimento. 2.3 - A inscrição será condicionada a apresentação, da documentação citada no item 2.1, de todos os membros do núcleo familiar maiores de 18 (dezoito) anos. 2.4 - Os responsáveis pelo acolhimento não poderão ter nenhuma pendência com a documentação requerida. 3 – REQUISITOS EXIGIDOS ÀS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS 3.1 - Para participar do Serviço Família Acolhedora os interessados deverão preencher os seguintes requisitos: I – Ter idade entre 21 e 60 anos, sem restrição de sexo ou estado civil; II – Comprovação da anuência de todos os membros da família, que coabitam; III – Possuir disponibilidade de tempo e interesse para se dedicar aos cuidados e proteção à criança ou ao adolescente; IV – Garantir condições mínimas de habitação à criança ou ao adolescente. 3.2 - Além dos requisitos constantes deste artigo, será obrigatória a apresentação de parecer psicossocial favorável à família interessada. 4 - DOS DEVERES DA FAMÍLIA ACOLHEDORA 4.1 - São deveres da Família Acolhedora: I – Prestar assistência material, moral, educacional e de saúde a criança ou ao adolescente; II – Acolher, quando for o caso, grupo de irmãos para evitar a ruptura dos vínculos familiares; III – Participar das capacitações e encontros propostos pela equipe técnica do Serviço; IV – Aderir aos serviços públicos disponibilizados pelo Município; V - Receber a equipe técnica do Serviço em visitas domiciliares, mesmo que não sejam previamente agendadas; VI – Relatar à equipe técnica todas as situações de enfrentamento, dificuldades que observarem durante o acolhimento; VII – Contribuir na preparação da criança ou do adolescente para o retorno à famíDIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.989 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 EDITAL - FAMILIA ACOLHEDORA PORTARIAS - IMAM lia de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço; VIII – Proceder a desistência formal da guarda provisória, nos casos de inadaptação, responsabilizando-se pelos cuidados da criança ou adolescente acolhidos até novo encaminhamento, o qual será determinado pela autoridade judiciária e orientado pela equipe técnica do Serviço. 4.2 - A obrigação de assistência material pela Família Acolhedora ocorrerá com base no auxílio financeiro disponibilizado pelo Serviço. 4.3 – Conforme disposto no item 4.1, a Família Acolhedora deverá oferecer assistência material, moral, educacional e de saúde a criança ou ao adolescente, quer seja acompanhamento escolar, sócio familiar e psicológico; encaminhamento a Educação Infantil, ao Ensino Fundamental ou Ensino Médio; encaminhar e acompanhar a consulta e/ou tratamentos médicos, odontológicos, farmacêuticos e laboratoriais; e providenciar documentos necessários ao exercício da cidadania. 5 – DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA 5.1 - As famílias acolhedoras selecionadas e que aderiram ao Serviço, independentemente de sua condição financeira, tem a garantia do recebimento mensal de uma bolsa auxílio no valor de um salário mínimo vigente, que será devido a partir do acolhimento da criança ou adolescente no Serviço Família Acolhedora; fazendo jus, ainda, a décima terceira bolsa auxílio. 5.2 - A família acolhedora receberá mais uma bolsa auxílio, no valor de um salário mínimo vigente, pela criança ou adolescente acolhido, para que preste toda a assistência que se comprometeu no ato da assinatura do termo que adere ao Serviço Família Acolhedora, cabendo a equipe técnica verificar se os valores recebidos estão sendo revertidos em benefício do mesmo. 5.3 - A equipe técnica do Serviço averiguará, mês a mês, se a importância pecuniária está sendo revertido em benefício da criança ou do adolescente. 5.4 - A bolsa auxílio será repassada por criança/adolescente às Famílias Acolhedoras, durante o período de acolhimento. 5.5 - Na hipótese de a Família acolher mais de um beneficiário, para cada novo acolhido será repassado o equivalente a uma bolsa auxílio, no valor de ½ salário mínimo vigente. 5.6 – A família acolherá mais de uma criança ou adolescente, desde que irmãos. Em casos excepcionais e após análise da equipe técnica, a família acolhedora poderá receber mais de uma criança ou adolescente, independentemente, de serem ou não grupo de irmãos. 5.7 – A bolsa auxílio será repassada, mensalmente, de acordo com as normas e procedimentos legais da Administração Pública, por meio de depósito bancário em conta corrente exclusiva para esse fim, em nome do responsável que ficará como titular da Família Acolhedora, o qual será qualificado no Termo de Guarda como sendo o guardião. 5.8 – A bolsa auxílio a ser repassada por criança ou adolescente será proporcional ao número de dias de acolhimento, quando forem inferiores ao mês corrido. 5.9 - A Família Acolhedora que tenha recebido a bolsa auxílio e não tenha cumprido as prerrogativas desta Lei, fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida e não utilizada regularmente, após análise e parecer da equipe técnica. 6 – DA SELEÇÃO 6.1 – Efetuada a inscrição, com preenchimento do Cadastro do Serviço e entrega dos documentos constante no item 2.1, a equipe técnica passará a análise da documentação e, posteriormente, a seleção entre as famílias inscritas mediante estudos psicossociais efetuados junto as famílias. 6.2 - O estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, averiguações e informações sociais, bem como observação da estrutura e relações familiares e comunitárias. 6.3 - Os pareceres emitidos pela Equipe Técnica ficarão ao dispor do Poder Judiciário e Ministério Público para acompanharem o cadastramento das famílias acolhedoras. 6.4 - Após a emissão de parecer favorável à inclusão no Serviço, as famílias assinarão o Termo de Adesão ao Serviço Família Acolhedora. 6.5 - As famílias serão selecionadas e chamadas a aderir ao Serviço, gradativamente e de acordo com a necessidade, demanda e disponibilidade de recursos financeiros dos Fundos mencionados no item 1.4, até o limite de 15 (quinze) famílias acolhedoras. 6.6 – As famílias que aderirem ao Serviço serão capacitadas, acompanhadas e receberão apoio psicossocial da equipe técnica durante todo o processo de acolhimento, visando a possibilidade de reintegração familiar; bem como, participarão de encontros, cursos e eventos promovidos pela mesma equipe mediante certificação. 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - A família acolhedora prestará serviço na forma da Lei 3991/2016, não gerando vínculo empregatício ou profissional com a Administração Pública. 7.2 – A inscrição da família acolhedora não corresponde à sua adesão ao Serviço, conforme item 6; ficando condicionada à análise, parecer social favorável da equipe técnica e assinatura do Termo de Adesão, bem como disponibilidade da Administração. 7.3 -Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão de seleção. 7.4 - O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será acompanhado pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes – CMDCA. Dourados (MS), 12 de agosto de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social PORTARIA 03/2019/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, 23 de julho de 2019. “Revoga a Portaria n° 06/2016/IMAM, de 28 de novembro de 2016”. Welington Luiz Santana Lopes, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, inc. III da Lei 107, de 27 de dezembro de 2006, devidamente nomeado pelo Decreto nº 1.919, de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial nº 4.959, de 03 de julho de 2019, R E S O L V E: Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 06/2016/IMAM, de 28 de novembro de 2016, que nomeou o servidor Marcos Antônio de Brito, matrícula funcional nº 48001-1 para exercer a Função de Diretor do Fiscalização do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM. Art, 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados (MS), 23 de julho de 2019 Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente do IMAM PORTARIA 04/2019/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 23 de julho de 2019. “Dispõe sobre a designação de Servidor Municipal do IMAM para o cargo de Direção e dá outras providências” Welington Luiz Santana Lopes, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, inc. III da Lei 107, de 27 de dezembro de 2006, devidamente nomeado pelo Decreto nº 1.919, de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial nº 4.959, de 03 de julho de 2019; R E S O L V E: Art. 1º - Designar a Servidora Pública Municipal Gabrielle Regina Miguel Barbosa, matrícula funcional nº 114.771.901-1 para exercer a Função de Diretora do setor de Fiscalização Ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM. Art, 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados (MS), 23 de julho de 2019 Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente do IMAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A.P. OTOWICZ - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Comércio Varejista de Artigos de Colchoaria, Localizada junto a Rua Hilda Bergo Duarte N° 422, Letra F, Jardim Caramuru Município de Dourados MS, CEP 79.806-020. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VISUAL INFORMÁTICA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2032, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.988 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 13 PÁGINAS Republica-se por incorreção. DECRETO Nº 2.009 DE 31 DE JULHO 2019. “Nomeia, em substituição, membros para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° - Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 883, de 16 de março de 2018, conforme segue: I. Representante da Associação Comercial e Empresarial - ACED: Titular: Flávio Donizete Delgado em substituição a Ahmad Hassan Gebara; Suplente: Nelson Eduardo Hoff Brait em substituição a Sandra Araújo de Oliveira. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de julho de 2019. Dourados (MS), 31 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.020, DE 02 DE AGOSTO DE 2019 “Dispõe sobre investidura de área” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 16.407/2017 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica Saulo Hespanhol portador do CPF nº 047.293.909-20, investidos na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: IMÓVEL: uma sobra de área na quadra, localizada na Quadra 05 do Portal de Dourados, zona urbana desta cidade de Dourados, de formato irregular, com área de 42,63m2 (quarenta e dois virgula sessenta e três metros quadrados) situada no fundo do lote parte do lote 01, da quadra 05, Portal de Dourados, distante 29,00m da Rua Iguassu dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 1,45 metros com uma sobra de área; Ao Sul: 2,61 metros com parte do lote A14, Matrícula 68.687; Ao Leste: 21,00 metros com o lote parte lote 01, Matrícula 42.168; Ao Oeste: 21,00 metros parte do lote 12, da quadra 07, do loteamento Jardim Santa Ana, matrícula 16.242. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município e ratificada pela Secretaria Municipal de Planejamento em: R$ 12.533,22 (doze mil quinhentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 130892334 paga em 31/07/2019. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.988 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS DECRETO “P” Nº 234, de 22 de julho de 2019. “Designa servidora para exercer função de Secretária de CEIM”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º Fica designada para exercer a função de Secretária do CEIM Prof. Argemira R. Barbosa, Tipologia A, a servidora Josiane de Souza Silveira, matrícula funcional nº 114762170-1, a partir de 08 de julho de 2019, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA Nº 19/CORR/GMD/2019 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 14/2019, de natureza contraditória, tendo por fundamento a realização de investigação preliminar realizada por esta Corregedoria, consubstanciada no “Relatório de Apuração Preliminar nº 20/CORR/GMD/2019” por terem, servidores desta Guarda Municipal a serem identificados e terem determinadas as respectivas condutas em Termo próprio, em tese: transgredido os deveres do artigo 88, inciso X; e praticado as condutas descritas no artigo 95, inciso III; e no artigo 96, inciso XXII; tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007) – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com os objetos dos fatos comunicados no Memorando nº 65/GMD/18, a serem determinados durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 e MOISES GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação dos autos de apuração preliminar produzidos por esta Corregedoria. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 12 de Agosto de 2019. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/8/1.477/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FRANCIELI DAL SAVIO, matrícula nº. “114771415-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/07/2019 a 23/07/2019 e de 25/07/2019 a 26/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 9 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.478/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUZINEIDE DANTAS DA COSTA, matrícula nº. “114761437-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/07/2019 a 01/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 9 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.479/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GENESIS FERREIRA BEZERRA, matrícula funcional nº. “114772376-1” ocupante do cargo de SUPERVISOR ESCOLAR, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Clotilde Ferreira de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.480/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JUCIMAR SANCHES, matrícula funcional nº. “114763029-4” ocupante do cargo de PROFESSOR COORDENADOR, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Valdemar Sanches, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.988 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/8/1.481/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763119-1” ocupante do cargo de ZELADOR, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu filho: Gustavo da Silva Ferreira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./8/1.482/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas ao Servidor Público Municipal EMILIANO ALBERTO VASQUEZ BENITEZ, matrícula funcional nº “114771770-1” ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente a 02 (dois) dias – ref. Dias: 03 e 04 – ref. Mês/ano: Junho/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.984 – pag. 08 - no dia 07 de agosto de 2019, através da Resolução nº.Rf/07/1.327/2019/SEMAD – Anexo II, considerando justificativa apresentada na folha de ponto, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/08/1501/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA AMARAL, matrícula nº 22941-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado (a) na Sec. Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/03/1996 a 29/02/2001 com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 548/2019, constante no Processo Administrativo nº 2.451/2019, pelo período de: 12/08/2019 a 11/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/08/1502/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA NASCIMENTO FREITAS, matrícula nº 18481-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotado (a) na Sec. Municipal de Saúde (SEMS), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 07/06/1994 a 06/06/2009 com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 573/2019, constante no Processo Administrativo nº 2.594/2019, pelo período de: 14/08/2019 a 13/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED nº 118/2019. “Dispõe sobre as Eleições para diretor/a, diretor/a adjunto/a e Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências”. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, etc. CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 9, inciso I, da Lei n° 2.491, de 22 de maio de 2002. R E S O L V E: Art. 1º Serão realizadas eleições para escolha de diretores/as e diretores/as adjuntos/ as em todas as unidades escolares da Rede municipal de Ensino, no dia 15 de novembro do corrente ano, no horário das 08h às 20h. Das inscrições Art. 2º As inscrições dos/as candidatos/as para diretor/a e diretor/a adjunto/a serão recebidas pela comissão eleitoral da unidade escolar até o dia 26 de outubro de 2019, em horário de expediente escolar, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. requerimento de inscrição dirigido ao presidente da comissão eleitoral; II. certidões negativas de ações civis e criminais na Justiça Federal, Estadual e Eleitoral; III. fotocópia do contracheque; IV. fotocópia de diploma, certificado de colação de grau ou atestado de conclusão do curso de nível superior; V. um exemplar do plano de trabalho do candidato para o triênio de 2020 a 2022 elaborado conforme o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96. Parágrafo único – encerrado o prazo para inscrição, a comissão eleitoral da unidade escolar encaminhará o/s plano/s de trabalho/s à comissão eleitoral central no dia 27 de outubro de 2019, até as 09h, na Secretaria Municipal de Educação. Dos planos de trabalho Art. 3º O plano de trabalho para a seleção do profissional para exercer a função de diretor/a e diretor/a adjunto/a das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino tem como referência os campos do conhecimento da competência e liderança na perspectiva educacional, assegurar um conhecimento da realidade onde a escola está inserida, e deverá conter os seguintes elementos: I. metas e estratégias para melhoria da escola e do ensino; II. metas e estratégias para a preservação do patrimônio público; III. metas e estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, na gestão dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas. § 1º O Plano de trabalho será analisado e pontuado pela comissão eleitoral central e por uma equipe formada por profissionais de educação lotados na Secretaria Municipal de Educação. O resultado da avaliação e pontuação será publicado em Diário Oficial e encaminhado para a Comissão Eleitoral Escolar. § 2º Os critérios para avaliação do plano de trabalho do candidato levar-se-ão em conta a coerência, a contextualidade, a originalidade, a positividade, a transparência, a gestão democrática e a interrelação com os segmentos da escola, comunidade e Secretaria Municipal de Educação, observando o disposto nos incisos I, II e III deste artigo. Parágrafo único – O Plano de Trabalho do diretor eleito deverá ser arquivado na Secretaria da Unidade Escolar, sendo de livre acesso a toda a Comunidade Escolar. § 3º As candidaturas serão homologadas pela Comissão Eleitoral Central e publicadas em Diário Oficial até o dia 21 de outubro de 2019. Art. 4º Os/as candidatos/as deverão fazer apresentação de suas propostas de trabalho em assembleia geral na unidade escolar, em data e horário marcado pela Comissão Eleitoral Escolar, em acordo prévio com os candidatos, após homologação das candidaturas. Dos participantes do Processo Eleitoral Art. 5º Para participar do processo de que trata esta Resolução, o/a candidato/a deverá ser integrante do quadro dos profissionais da educação básica, e ainda deverá: I. ter nível superior completo; II. ser ocupante do quadro estável ou em estágio probatório; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.988 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES III. ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência na educação pública municipal devidamente comprovado até a data final para inscrição do candidato. Parágrafo único – O tempo de experiência do profissional da educação pública municipal anterior à data de posse em concurso público será computado através dos dias trabalhados. Art. 6º O profissional poderá concorrer á direção em apenas uma unidade escolar. Art. 7º É vedada a participação no processo eleitoral do/a profissional que nos últimos 5 (cinco) anos: I. tenha sofrido penalidade por infração disciplinar; II. esteja positivado/a junto a Justiça Federal, Estadual e Eleitoral. Art. 8º Contará em seu quadro com a função de diretor/a adjunto/a, a unidade escolar da Rede Municipal de Ensino que atender ao Decreto 1.480, de 01 de dezembro de 2014, e a Tipologia Escolar. Da Comissão Eleitoral Escolar Art. 9º Será constituída em cada unidade escolar uma comissão para conduzir o processo eleitoral com representantes preferencialmente efetivos dos segmentos envolvidos. § 1º Devem compor a comissão 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente: I. representantes do magistério; II. representantes dos pais/mães; III. representantes dos (as) administrativos (as). § 2º O/a titular e o/a suplente de cada um dos segmentos serão eleitos em assembleia, convocada pela direção escolar para esta finalidade, pelos respectivos segmentos, em data, hora e local previamente divulgados. § 3º Acomissão eleitoral escolar deverá ser formada até 14 de outubro de 2019 e, § 4º A comissão eleitoral da unidade escolar, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la. § 5º O membro da comissão eleitoral da unidade escolar que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, após a comprovação de irregularidade e parecer da Comissão Eleitoral Central. § 6º Não poderá compor a Comissão eleitoral da Unidade Escolar: I. qualquer um dos/as candidatos/as, cônjuge/ou parentes até o 2º grau; II.o/a servidor/a em exercício no cargo de diretor/a ou diretor/a adjunto/a; III funcionários que exercem cargo de confiança da direção escolar. §7º O/a diretor/a da escola deverá colocar a disposição da comissão eleitoral os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições. Art.10 AComissão Eleitoral Escolar terá, dentre outras, as atribuições de: I. planejar, organizar, coordenar e presidir o processo eleitoral na unidade escolar; II. proceder as inscrição dos candidatos ou das chapas e a devida homologação, no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de inscrição; III. divulgar oficialmente à comunidade escolar as inscrições das chapas e candidatos assim que forem homologadas; IV. fixar em locais de grande circulação a lista oficial dos votantes, 20 dias anteriores ao dia previsto para as eleições, para que toda a comunidade escolar tenha conhecimento; V. fornecer aos candidatos interessados a lista oficial dos votantes, 20 dias anteriores à data prevista para as eleições; VI. decidir juntamente com os candidatos ou chapas um cronograma onde consta 1 (um) dia semanal de campanha nas salas de aula, 1 (uma) reunião com os funcionários e 1 (uma) assembleia geral com a participação da comunidade escolar, com horários específicos para a campanha no interior da unidade escolar; VII. convocar a assembleia geral e a reunião com os funcionários para exposição das propostas de trabalho dos candidatos homologados; VIII. averiguar, julgar e responder por escrito às denúncias, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; § 1º caso a situação irregular ocorra às vésperas da eleição, a comissão eleitoral escolar deverá se reunir e tomar as providências cabíveis em relação ao/s o/s recurso/s impetrado/s, no mesmo dia da denúncia. § 2º todas as denúncias feitas à Comissão Eleitoral Escolar deverão ser encaminhadas a Comissão Eleitoral Central. IX. providenciar cédulas de votação, demais material de votação, lista de votantes aptos por segmentos e urnas; X. credenciar 01 (um) fiscal por urna, indicados pelos/as candidatos/as, identificados/ as através de crachás; XI. designar, credenciar, instituir com devida antecedência os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras; XII. acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como as listagens dos votantes e envelopes lacrados e rubricados por todos os membros e arquivados na escola por um prazo mínimo de 06 (seis) meses; XIII. lavrar e assinar as atas de todas as reuniões em livros próprios; XIV. receber os pedidos de impugnação, por escrito, relativos ao/à candidato/a ou processo e emitir parecer no máximo em 24 horas após recebimento do pedido; XV. pedidos de impugnação de candidatura ou do processo Eleitoral Escolar deverão ser encaminhados a Comissão eleitoral Central; XVI. elaborar ata do resultado final com indicação do eleito e ainda, registrar os recursos impetrados durante o processo eleitoral; XVII. divulgar o resultado final do processo eleitoral e enviar a documentação à Secretaria Municipal de educação para Comissão Eleitoral Central, em até 24 horas, após o encerramento do processo eletivo; XVIII. garantir ao candidato o acesso às listas de presença. Art. 11º Caso a Comissão Eleitoral Escolar não responda por escrito os recursos impetrados e não respeite o prazo definido, o candidato poderá recorrer a Comissão Central. § 1º A Comissão Central analisará os recursos impetrados e encaminhará parecer por escrito ao/s candidato/s. § 2º Persistindo a situação e/ou novas irregularidades surjam, a Comissão Central emitirá um parecer em relação a possível impugnação do candidato/a ou chapa, 24 horas após o recebimento do pedido e/ou análise das denúncias. Art. 12º Aassembleia a que se refere o inciso VII do art. 10 deverá ser realizada em horário que possibilite atendimento ao maior número possível de interessados (as) na exposição do plano de trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado para a comunidade interna e externa. Art. 13º Na assembleia geral, deverá ser concedida a cada candidato/a a mesma fração de tempo para a exposição e debate de suas propostas de trabalho. Art. 14º É vedado ao/à candidato/a e (à) comunidade: I. danificar o patrimônio da escola com propaganda eleitoral; II. distribuição de camisetas, bonés, adesivos, kits e brindes de qualquer espécie como objetos de propaganda ou de aliciamento de votantes; III. realizar festa na escola, que não esteja prevista no calendário, ou remanejar festas para acontecer durante o período eleitoral; IV. realizar atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis, ou vantagens de qualquer natureza; V. realizar inserção isolada nos meios de comunicação, ainda que em forma de entrevista jornalística; VI. utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão federal, estadual ou municipal; VII. transportar eleitores; VIII. doação de combustível; IX. boca de urna no interior da unidade escolar no dia da eleição; X. deixar de exercer as atribuições do cargo e/ou função para fazer campanha durante o horário de trabalho, exceto para trabalhar como fiscal no dia da eleição ou para apresentar a proposta de trabalho no interior da unidade escolar, de acordo com o cronograma previamente definido; XI. pintar ou pixar ruas e muros; XII. elaborar cartazes, banners ou similares que demonstrem o apoio de alunos, pais, mães ou responsáveis e funcionários a determinada chapa ou candidato/a; XIII. contratar carro de som; §1º banner só poderá ser confeccionado com a imagem e/ou propostas do candidato/ a ou da chapa. §2º será permitido o uso de camisetas e botons somente pelos candidatos. §3º só será permitida a boca de urna a 100 metros de distância do portão da escola. §4º deverá ser retirado todo e qualquer tipo de propaganda no dia da Eleição. Art. 15º O/a candidato/a que praticar quaisquer dos atos previstos no Art. 14 ou permitir que sejam praticados em seu favor, está sujeito/a à representação pela parte interessada para as providências necessárias, em pedido devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Eleitoral Escolar. Dos Votantes Art.16º Poderão votar nas unidades escolares os segmentos: I. comunidade interna: professores/as efetivos/as e convocados/as, coordenadores/ as pedagógicos/as e funcionários/as administrativos; II. comunidade externa: pais, mães ou responsáveis legalmente constituídos e os alunos a partir de 10 (dez) anos de idade completados até 15 de novembro de 2019 e que estejam regularmente matriculados na unidade escolar; III. os/as professores lotados em vaga pura na função de: docente, coordenador pedagógico, professor de educação agropecuária, professor de educação especial que atua na Sala Multifuncional e professor intérprete de Libras; IV. os/as servidores/as do magistério que estiverem em readaptação definitiva deverão votar na unidade escolar onde estiverem exercendo sua atividade; V. os/as servidores/as do magistério que estiverem em readaptação provisória deverão votar na unidade escolar onde estiverem lotados. §1º O/a profissional da educação com filhos matriculados na unidade escolar votará apenas pelo seu segmento §2° O/a profissional da educação que ocupe mais de um cargo na escola, votará apenas uma vez. §3° O membro do magistério, o funcionário administrativo, o pai, a mãe ou o responsável terá direito a apenas um voto. §4° O membro do magistério que exercer suas atividades em mais de uma unidade escolar poderá votar em cada uma delas, independentemente da carga horária. §5° Os votos da comunidade interna corresponderão ao peso de 40% (quarenta por cento) dos votos. §6° Os votos da comunidade externa corresponderão ao peso de 60% (sessenta por cento) dos votos, sendo 30% (trinta por cento) para os pais, mães ou responsáveis e 30% (trinta por cento) para os alunos (as) aptos (as) a votarem. §7° Os profissionais de educação lotados em vaga pura somente terão direito a voto quando estiverem em exercício na unidade escolar pelo período mínimo de 120 (cento e vinte) dias, completados em 15 de novembro de 2019. Art.17º No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa receptora, um documento que comprove a sua legitimidade. Art.18º Não será permitido o voto por procuração. Art.19º O/a eleitor/a com identidade comprovada cujo nome não conste em nenhuma lista votará em separado. Das Mesas Receptoras de Votos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.988 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Art.20º O processo de votação será conduzido por mesas receptoras, designadas pela comissão de eleição da unidade escolar. Art.21º Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus membros e fiscais. Art.22º Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto os membros da comissão eleitoral escolar, quando solicitado. Art.23º Para cada unidade escolar, será constituída uma mesa eleitoral composta de um presidente, um secretário e um mesário, designados pela Comissão Eleitoral Escolar, que também fará a escrutinação dos votos. Parágrafo único - Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges, parentes até 2º (segundo) grau e cargos de confiança do diretor da unidade escolar. Art. 24º Os eventuais pedidos de impugnação do/s mesário/s de membros da mesa receptora, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao/à Presidente/a da comissão eleitoral escolar e, a substituição será feita por um membro indicado pela Comissão Eleitoral Escolar. Parágrafo único – O/a candidato/a que não solicitar a impugnação ficará impedido/ a de arguir, sob este fundamento, a nulidade do processo. Art.25º Cada votante indicará em cédula própria, através da manifestação pessoal e escrita, uma chapa ou um nome dentre os/as inscritos/as contendo o carimbo identificador da escola municipal, devidamente assinado pelo/a presidente/a e um/a dos/a mesários/as. Art.26º O/a secretário/a da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados a qual deverá ser assinado por todos. Art.27º Os/as fiscais indicados/as pelos/as candidatos/as poderão solicitar ao presidente da mesa o registro, em ata de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo. Da Apuração dos Votos Art. 28º As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação, lacrada a urna e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, que deverão se dirigir a uma sala previamente escolhida pela Comissão Eleitoral Escolar, para procederem imediatamente à contagem dos votos. O Lacre da urna deverá conter a assinatura de todos os componentes da mesa receptora dos votos. §1° Antes da abertura da urna, a comissão deverá verificar se há indícios de violação, e em caso de constatação, deverá ser encaminhada com relatório à comissão eleitoral central para as providências cabíveis. §2° Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar os votos tomados em separado, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais, preservando o sigilo. §3° Todo o processo de escrutinação dos votos será acompanhado pelos fiscais indicados pelos candidatos. Art.29º Os pedidos de impugnação fundamentados em violação de urnas somente poderão ser apresentados até sua abertura. Art.30º Serão nulos os votos: I. registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão; II. que indiquem mais de um candidato ou chapa; III. que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto. Parágrafo único – Divulgado o resultado, não cabe sua revisão, exceto em caso de provimento de recurso nos termos do Art. 35 desta Resolução. Art. 31 No momento da transmissão de cargo ao diretor eleito, o diretor que estiver em exercício deverá fazer a entrega do balanço documental e do inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar. Art. 32º O profissional da educação que esteja exercendo a direção da escola, caso seja novamente eleito, deverá apresentar a comunidade, em assembleia geral, a prestação de contas da gestão anterior no momento da posse, sob pena de ter sua eleição impugnada. Parágrafo único – A transmissão de cargo deverá ocorrer em assembleia geral da comunidade escolar. Art.33º Ao/a candidato/a que se sentir prejudicado no desenvolvimento do processo eleitoral, após esgotado o recurso dirigido à comissão eleitoral escolar, poderá dirigir representação à comissão eleitoral central. Art.34º Das decisões da comissão eleitoral central caberá Justiça Comum. Parágrafo único – O prazo para interposição do recurso é de 72 (setenta e duas) horas úteis, improrrogáveis, contadas a partir do dia seguinte ao do recebimento de despacho desfavorável ao recurso. Art.35º Decorrido o prazo previsto no parágrafo único do Art. 34, e não havendo recurso, o candidato será considerado eleito. Art.36º Os membros titulares e suplentes dos conselhos escolares deverão ser eleitos, em assembleia geral, convocada pelo/a presidente/a do conselho escolar em exercício, até a segunda quinzena do mês de novembro de 2019. Parágrafo único - O conselho escolar deverá ser empossado juntamente com os diretores/as eleitos/as, pela comissão eleitoral escolar. Art.37º A campanha eleitoral deverá ser iniciada a partir do dia 28 de outubro de 2019. Art.38º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral central. Art.39º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.39º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, em 12 de agosto de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Fe/08/1473/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, TALITA ANANIAS FERREIRA ROCHA, matrícula nº “114769426-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2019, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 19/08/2019 a 02/09/2019, em conformidade com o parecer nº 001/2013/ PGM, processo nº 968/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/08/1474/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SIRLEI OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº “114765844-5” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2018, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 25/09/2019 a 09/10/2019, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 2.831/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/08/1475/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FERNANDA DE SOUZA LOPES, matrícula nº “114771750-5” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2018, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 19/08/2019 a 02/09/2019, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 2.454/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.988 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Con./07/1488/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA, matrícula 501.353-4 (SEMED), ocupante do cargo de Especialista em Educação, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 27/08/2019 a 25/09/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de Agosto do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con./07/1489/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCOS ALVES DE ALMEIDA, matrícula 45.211-1 (SEMAD), ocupante do cargo de Assistente Administrativo, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 12/08/2019 a 26/09/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de Agosto do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção Resolução nº Lm/06/1299/2019/SEMAD PERÍODO DE 26/06/2019 A 24/07/2019 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de MAIO de 2019/JUNHO de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração Edital nº 001/2019. “A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, convoca a 6º eleição para diretores/as e diretores/as adjuntos/as das escolas municipais da Rede de Ensino do Município de Dourados, com base na Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002 e suas alterações”. Art. 1º. Ficam convocadas eleições para diretor/a, diretor/a adjunto/a e Conselho Escolar das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados para triênio 2020/2022. § 1º Os/as pré-candidatos/as passarão por uma seleção prévia para avaliar conhecimentos mínimos indispensáveis para exercerem as funções de diretor/a e de diretor/a adjunto/a e serão nivelados através de provas e títulos, conforme edital divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, visando complementar os que obtiverem um índice mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento. § 2º As chapas serão compostas por diretor/a e diretor/a adjunto/a, quando couber em conformidade com a tipologia das escolas municipais. § 3º A escolha dos diretores/as será realizada com o voto secreto, pela comunidade escolar que compreende. I. Os servidores administrativos; II. Os professores efetivos, convocados/as e os coordenadores pedagógicos; III. Os alunos a partir dos 10 anos de idade, regularmente matriculados/as nas escolas municipais; e, IV. O pai, a mãe ou responsável pelo aluno regularmente matriculado. § 4º Poderá votar o/a aluno/a que completar 10 anos de idade até 15/11/2019. § 5º O eleitor deverá apresentar identificação à mesa eleitoral no ato da votação. § 6º A Comissão Eleitoral das escolas municipais deverá afixar a lista de eleitores aptos a votar, em local visível, com 20 dias de antecedência. § 7º A eleição, de que trata o caput deste artigo, ocorrerá no dia 15 de novembro no horário das 07h00min ás 20h00min nas escolas municipais. Art. 2º Poderá inscrever-se como pré-candidato para concorrer o cargo de diretor/a e diretor/a adjunto/a profissional de educação, de nível superior, desde que atendidos os requisitos nos parágrafos no Art. 3º da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002. Art. 3º A prova da seleção prévia de que trata o parágrafo 1º deste Edital, será efetuada mediante a apresentação de um plano de trabalho que será avaliado pela Comissão Eleitoral Central. O resultado deverá ser divulgado através da Comissão Eleitoral Escolar. Parágrafo único: Os pré-candidatos poderão obter pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) para concorrer ao cargo de diretor/a e diretor/a adjunto/a após a apresentação dos seguintes títulos: I. Planos de trabalho: pontuação de zero a 8,5; II. Pós-graduação Lato Sensu: 0,5 ponto; III. Pós-graduação em nível de Doutorado: 0,5 ponto. Art. 4º Em cada escola municipal, com base no Art. 8 º da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002, será constituída uma Comissão Eleitoral, que coordenará as eleições no âmbito das escolas municipais, composta dos seguintes membros; I. Um representante do magistério; II. Um representante dos servidores administrativos; III. Um representante de pai ou mãe de aluno/a. Art. 5º A Comissão Eleitoral Central será composta por um titular e um suplente das seguintes entidades representativas: I. Associação de Pais e Mestres das escolas municipais; II. Sindicato dos trabalhadores em Educação; III. Secretaria Municipal de Educação; IV. União Douradense de Estudantes. Parágrafo Único – Cada entidade ou órgão que trata esse artigo terá o prazo de 10 (dez) das, a partir da data da publicação deste Edital, para indicar à Secretaria Municipal de Educação os seus representantes. Art. 6º O prazo para o encerramento das inscrições, entrega do plano de trabalho e os documentos de titulação dos pré-candidatos aos cargos de diretores/as e diretores/ as adjuntos/as será em 26 de outubro de 2019. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação expedirá atos normativos concernentes ao processo eleitoral de que trata este Edital. Art. 8º Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral Central. Dourados, 12 de agosto de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATOS EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 196/2019/DL/PMD Tomada de Preços nº. 014/2018. Processo de Licitação nº. 254/2018. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de revitalização e urbanização da Praça do Centro Social Rural - local: Vila Macaúba/Distrito de Guassú/Município de Dourados/MS. Contratada: Queiroz PS Engenharia EIRELI-EPP. No uso de suas atribuições, a Sra. Marise A. Bianchi Maciel, Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA a servidora abaixo para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. MEIRIÉLLEN MENANI BRITO HOLANDA MATRÍCULA FUNCIONAL: 114771118-1 RG Nº.: 1482107 SSP/MS CPF Nº.: 014.627.021-55 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Justifica-se a inexigibilidade de Chamamento Público para a celebração de parceria, através de Termos de Colaboração, que tem como objetivo o repasse de recursos financeiros visando atender as Emendas Impositivas à Lei Orçamentária Municipal nº 4.234 de 21 de Dezembro de 2018, aprovadas pelo Poder Legislativo de Dourados/ MS, pois conforme prevê o art. 29, 30 e 31 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014. As entidades constantes nesta justificativa foram autorizadas pela Lei Orçamentária Municipal n. 4.234 de 21 de Dezembro de 2018, a receber transferência de recursos públicos, através de processo de inexigibilidade de chamamento público. Face às considerações expostas e o amparo de Lei 13.019/14 combinado com a Lei Orçamentária Municipal n. 4.234/2018, o Município de Dourados-MS, dispensa de participar do chamamento público as APMs – Associações de Pais e Mestres constantes na justificativa. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.988 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.988 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS Face às considerações expostas e o amparo de Lei 13.019/14 combinado com a Lei Orçamentária Municipal n. 4.234/2018, o Município de Dourados-MS abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para apresentação de eventuais impugnações, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Dourados-MS, 29 de Março de 2019 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 041/2018/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: WSL CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 294/2017/DL/PMD. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº. 006/2017. OBJETO: EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O CÓRREGO CURRAL DE ARAME (LOTE 02), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor total de R$ 376.782,63 pagos à Contratada. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 23 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO CONTRATO Nº 231/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. A. A. M. SANTOS - ME. CNPJ: 17.392.062/0001-99. PROCESSO: Pregão Presencial nº 062/2018. OBJETO: refere-se à aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.984,40 (cinco mil novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Ramão Soilo Felix dos Santos DATA DE ASSINATURA: 05 de Agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CARREIRO & FERREIRA LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão do Programa Orçamentário e respectiva dotação orçamentária, conforme segue: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.188 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1629 – Fonte: 129000 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2140 – Fonte: 129006 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2168 – Fonte: 129056 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2198 – Fonte: 181503 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1637 – Fonte: 182504 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 037/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL PARA UTILIZAÇÃO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, torna público o resultado final do certame licitatório, realizado no dia 12 de Agosto de 2019, o qual restou FRACASSADA, relativo ao Processo n° 037/2019 – Pregão 010/2019, tendo por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa do ramo para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários à realização das cirurgias de ortopédicas e bucomaxilofacial para utilização na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Dourados, 12 de Agosto de 2019 Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria 091/2018 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 DE 16/07/2018 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ GLOBAL SERV BUFFET, COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência, referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar em atendimento ao Hospital da Vida, e UPA, unidades da FUNSAUD, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, oriundo do Pregão Presencial nº 002/2018 - Processo de Licitação nº 034/2018. Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para 02 (dois) meses a contar do vencimento do contrato, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Do Valor: Concedido desconto para o item 01 e 02 no percentual de 1,449% (Hum inteiro e quatrocentos quarenta e nove milésimos por cento). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado de Souza / John Paulo Bogarin Gomes Assinatura: 16 de Julho de 2019 Berenice de Oliveira Machado de Souza Secretária Municipal de Saúde - Interventora da FUNSAUD DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 GLOBAL SERV BUFFET, COMERCIO E SERVICOS LTDA John Paulo Bogarin Gomes EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDAEPP CNPJ nº 03.712.351/0001-13 Ref. Processo de Licitação nº 081/2018 – Pregão Presencial nº 015/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 65.224,80 (Sessenta e Cinco Mil Duzentos e Vinte e Quatro Reais e Oitenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.988 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº 03.924.435/0001-10 Ref. Processo de Licitação nº 118/2018 – Pregão Presencial nº 023/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 124.448,51 (Cento e Vinte e Quatro Mil Quatrocentos e Quarenta e oito Reais e Cinquenta e Um Centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 03.924.435/0001-10 Ref. Processo de Licitação nº 056/2018 – Pregão Presencial nº 008/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 120.256,90 (Cento e Vinte Mil Duzentos e Cinquenta e Seis Reais e Noventa Centavos) DATA DA ASSINATURA: 19 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CIRURGICA ONIX EIRELI – ME CNPJ nº 20.419.709/0001-33 Ref. Processo de Licitação nº 056/2018 – Pregão Presencial nº 008/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.159,70 (Trinta e Dois Mil Cento e Cinquenta e Nove Reais e Setenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. DEMAIS ATOS / CHAMADA PÚBLICA - AGEHAB CHAMADA PÚBLICA DOS CONTEMPLADOS AO RESIDENCIAL HONORIO ALMIRÃO (GUASSU) DEMANDA DO PAC VINCULADA AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA NOTIFICA neste ato os contemplados, da demanda vinculada ao PAC, do Residencial Honório Almirão (Guassu) para comparecer ao Setor de Serviço Social da Agência Municipal de Habitação (AGEHAB), haja vista que os contemplados não foram localizados via telefone e o Município de Dourados/MS necessita, com urgência, que os mesmos tragam todas as documentações necessárias a fim de encaminhar à Caixa Econômica Federal. Com a supervisão do diretor-presidente da Agência Municipal de Habitação, o setor de Serviço Social da AGEHAB iniciou a análise do perfil socioeconômico dos usuários que constavam na lista remanescente do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em fevereiro de 2018 para identificar se as famílias encontram dentro dos requisitos da política de Habitação para posteriormente informar se o deferimento do contemplado/candidato, reforçando o compromisso da Agência de Habitação com os usuários. Após constatar a aptidão, todos os contemplados foram devidamente, informados do dever de manter os dados atualizados para que houvesse maior celeridade dos trabalhos. Desta forma, os contemplados abaixo relacionados não estão sendo encontrados pela equipe da Agência de Habitação, portanto, deverão comparecer na Agência Municipal de Habitação, setor de Serviço Social, para apresentação da documentação abaixo mencionada, e/ou regularizar/sanar pendências, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data desta publicação, sob pena de perda do benefício e substituição. DOCUMENTAÇÃO À APRESENTAR: - Cópias legíveis do RG(ou carteira de trabalho ou CNH), CPF e Título de eleitor; (não será aceito RG de MT antes da divisão do estado.) - Solteiros ou conviventes: Certidão de NASCIMENTO. Casados: Certidão de CASAMENTO; - Divorciados ou separados judicialmente: CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO/SEPARAÇÃO - Viúvos: CERTIDÃO DE ÓBITO - Declaração de união estável, para quem formalizou em cartório; - Atestado médico, legível que comprove deficiência – com espécie, grau ou nível de deficiência e a CID; - Procuração para os não alfabetizados; e/ou Curatela para os titulares que não respondem por si; - Certidão negativa de imóveis (cartório 1° ofício); - Comprovante de renda para trabalho formal ou declaração de rendimentos para autônomos; - Comprovante de Residência; - CADASTRO ÚNICO DA FAMÍLIA. Obs: Trazer cópias e originais dos documentos do titular e cônjuge em casos de casados e/ou conviventes, necessário que os dois estejam presentes. Rua Coronel Ponciano, 1700 – Bloco B – Sala 4 Setor de Serviço Social (AGEHAB) 67 3411-7660– Parque dos Jequitibás – Dourados/MS. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.988 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 DEMAIS ATOS / CHAMADA PÚBLICA - AGEHAB AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2019 “MENOR VALOR GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 049/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MOLDURAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: ANTONIO BARRETO DE LIMA - ME. Com o valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais) Dourados-MS, 12 de agosto de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ADENDO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº045/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados De acordo com o edital de Pregão sob a forma presencial, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES APLICATIVOS (CESSÃO DE USO MENSAL), COM SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE BASE DE DADOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, INCLUINDO SUPORTE TECNICO E A ATUALIZAÇÃO DAS LICENÇAS PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. Considerando a necessidade de modificar o item 4 e 9.3, visto que a declarações VI e VII do item 4. (CREDENCIAMENTO), passam a fazer parte do item 9.3.(QUALIFICAÇÃO TÉCNICA) veículos com essa capacidade são suficientes para atender as necessidade do município; TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a retificação das disposições do Anexo I, que constam do edital de Pregão Presencial com nº 011/2019, que passa a ter a seguinte redação: 9.3. Documentação Relativa à Qualificação Técnica I. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante executou serviços pertinentes e compatíveis ao objeto desta licitação. a. Para atender o disposto acima é necessário que o Atestado permita a identificação da pessoa que o está emitindo, portanto, deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente ou conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e com identificação do signatário e assinatura do responsável legal; b. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente; c. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente. d. Apresentar, preferencialmente, somente os atestados necessários e suficientes para a comprovação da qualificação técnica exigida e, se possível, indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências. II. Declaração de Propriedade, do direito de uso e distribuição do software para todas as aplicações, garantindo a integração entre todos os sistemas. III. Declaração de Equipe Técnica, que possuirá, em se sagrando vencedora do certame, equipe composta por: a) Analistas da área de sistema de informação com graduação e pós-graduação na área de Tecnologia da Informação. b) Atendentes/Suporte na área de sistemas de informação, para o suporte on-line (Help Desk). c) Desenvolvedores de sistema de informação com graduação na área de Tecnologia da Informação. IV. As empresas, em virtude de apresentarem as declarações exigidas nos itens II e III acima na fase de credenciamento, as terão como plenamente aceita pela comissão de licitação. Dourados / MS, 13 de agosto de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro ADENDO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “PROIBIÇÃO DO USO DO NARGUILÉ EM LOCAL PUBLICO E VENDA PARA MENORES DE 18 ANOS” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria da Comissão de Políticas de Prevenção às Drogas, protocolado sob o n° 4365/2019 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: PROIBIÇÃO DO USO DO NARGUILÉ EM LOCAL PÚBLICO E VENDA PARA MENORES DE 18 ANOS, no dia 15/08/2019, a partir das 19H00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 12 de agosto de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL - AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.988 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 3.Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) 4.Patrícia Brito Oliveira (FMEAS) 5.Francelly Dutra Rosa (FMEAS) 6.Priscilla Schumacher de Lima (FMEAS) 7.André Luiz Carneiro Rodrigues (FMEAS) 8.Edgard Moreno (FMEAS) 9.Emília Fátima Pott (NUCRESS) 10.Adalto Veronesi (OAB) 11.Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB) ATA Nº008/2019 REUNIÃO ORDINÁRIA Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Góes, 395, Centro, em Reunião Ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Jaina Garcia Durte Guirardi (SEMAS), Kátia Gianlupi (SEMS), Ivante Alves Nunes (SEMED), Sandra Giselly Amaral Assunção (FUNED), André Luiz Carneiro Rodrigues (FMEAS), Edgard Moreno (FMEAS), Emília Pott (NUCRESS) e Adalto Veronesi (OAB). A presidenta Sra. Giselly Amaral inicia a reunião cumprimentando os presentes e relatando a pauta do dia. 1. Leitura da Ata 007/2019 não foi procedida a leitura da Ata 007/2019 pois a mesma não foi enviada pela secretária, sendo assim será lida juntamente com esta na próxima reunião. 2. Ofício FMEAS/003/2019: Em seguida passa a leitura do Ofício nº003/2019, do FMEAS o qual comunica ao CMDCA sobre a questão do não recebimentos dos recursos provindos do governo municipal e solicita colaboração para a resolução da problemática. Referente a questão ficou decidido que o CMDCA fará uma carta de repúdio a ser publicada nos jornais, bem como encaminhará a carta ao Executivo e Legislativo. 3. Ofício 023/SEMAS/SFA/2019: Logo após, faz a leitura do Ofício n. 023/2019 da SEMAS sobre projeto inovador no Programa Família Acolhedora e; Protocolo de acolhimento institucional de crianças e adolescentes: aspectos gerais, sendo que o presente documento detalha o fluxograma para acompanhamento da família, da criança e do adolescente em serviço de acolhimento institucional. A conselheira Jaina leu e explicou o documento, o qual foi aprovado por todos os presentes. Em continuidade à pauta a presidenta salientou que foi solicitado por email, o 1º Relatório de Acompanhamento do Projeto Arandu Ambue: conhecimento para o futuro, sendo assim, será reiterado o Ofício encaminhado a SEMAS, sobre a execução dos recursos destinados a este programa. 4. Ofício 006/2019/DEAS Maristas Em seguida, foi feita a leitura do Ofício n. 06/2019/ DEAS de 05/06/2019 do Grupo Marista o qual informa que a partir do dia 29 de novembro a entidade encerrará as atividades voltadas ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no território de Dourados/MS, depois de 14 anos de atuação. 5. Relatório de Acompanhamento Arandu Ambue: O prazo para enviar o relatório da execução do projeto é 17 de junho, no entanto foi socilitado prazo até 26/06/2019 para o Itaú para aguardar resposta do setor financeiro da SEMAS acerca da compra dos materiais previstos no projeto. 6. Relatório SIPIA: Logo após, a presidenta discorreu sobre o relatório do SIPIA (período de 20/02 a 27/05/2019), o qual não apresenta dados consistentes que descrevam a atuação dos conselheiros tutelares. Aparentemente não alimentam o sistema. Considerando a inconsistência dos dados, conforme solicitado pelo Sistema (lançamento, acompanhamento) o CMDCA convocará os coordenadores dos CTs, em reunião extraordinária, para explicação sobre os registros incompletos. Finalizando a reunião foi divulgada nova data de eleição de mesa diretora do IAME, dia 19/06/2019, haja vista a não divulgação e ATA Nº007/2019 REUNIÃO ORDINÁRIA Na data de vinte e sete de maio de dois mil e dezenove, reuniram-se na Casa dos Conselhos, sito à Rua João Rosa Góes, 395, Centro, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), membros governamentais: Jaina Garcia Duarte Guirardi; Sandra Maria de Lima, Sandra Giselly Amaral Assunção, Wellington Nogueira Leite da Silva e da Sociedade Civil: Giselle Ferreira da Silva Tosta, Patrícia Brito Oliveira, Francelly Dutra Rosa, Priscilla Schumacher de Lima, André Luiz Carneiro Rodrigues, Edgar Moreno, Emília Fátima Pott, Adalto Veronesi e Ângelo Magno Lins do Nascimento. 1. Leitura da Ata 006/2019A Presidente do conselho Sandra Giselly inicia a reunião, cumprimentando à todos os presentes, e procedeu a leitura da Ata 006/2019, que após as correções e inclusões da plenária foi aprovada e assinada por todos presentes. 2. Ofício 0523/2019/17PJ/DOS: Foi procedida a leitura do Ofício oriundo da Delegacia de Atendimento à Mulher que solicita esclarecimentos acerca de conduta de Conselheira Tutelar. Após leitura o caso foi encaminhado ao Presidente da Comissão de Ética, Angelo Lins, para as devidas providências. 3. Ofícios 0457; 0534 e 0546/2019/17PJ/DOS – Eleições do Conselho Tutelar: O Ministério Público Estadual encaminha Recomendação Conjunta 0001/2019/17PJ/DOS sobre a participação da comunidade indígena no processo de escolha dos Conselhos Tutelares. Após debate a plenária resolve acatar a referida recomendação, ato que será oficializado através de resolução a ser publicada em Diário Oficial e informado ao MP dentro do prazo estabelecido. Ademais a Comissão Eleitoral se compromete a fazer ampla divulgação nas terras indígenas do município bem como acampamentos, conforme a recomendação acima citada. Será feira também articulação com o órgão indigenista presente no município (FUNAI), ainda no sentido da ampla divulgação entre essa população. 4. Ofício 0537/2019/17PJ/DOS: solicita informações a respeito dos critérios de partilha dos Fundos de Assistência Social (FNAS, FEAS E FMAS). A conselheira Francelly informa que foi convocada a técnica responsável da SEMAS, Sra. Tânia, para participar de reunião no Ministério Público para tratar deste assunto, informa ainda que a Sra. Prefeita também foi convocada, no entanto não compareceu. Informa ainda que as entidades continuam sem acessar os recursos dos referidos fundos. A plenária decide que a Comissão de Fundo e Análise de Projetos deverá elaborar Cronograma para o rateio dos referidos recursos do FMDCA, essa mesma comissão deverá elaborar, em conjunto com a Comissão Jurídica, Edital de Chamamento Público para apresentação de projetos inovadores, que serão financiados com os recursos do fundo (FMDCA). A referida Comissão de Fundos deverá também atualizar os Planos de Ação e Aplicação do FMDCA, bem como fazer o monitoramento da execução dos projetos aprovados nesse chamamento público. 5. Renovação das Comissões: A presidente informa que devido à substituição de conselheiros no decorrer do mandato as Comissões de Trabalho do CMDCA se encontram desfalcadas, sendo assim foi procedida a reposição dos membros substituídos na composição do conselho, a nova composição atualizada será publicada em Diário Oficial através de Deliberação. Nada havendo mais a tratar, encerra-se a reunião as 10h e 35m, eu Giselle Ferreira da Silva Tosta, secretária deste conselho, lavrei a presente ata que deverá ser assinada por mim, pela Presidente do CMDCA e pelos membros presentes, devendo a mesma ser publicada em Diário Oficial do Município. Giselle Ferreira da Silva Tosta Sandra Giselly Amaral Assunção Secretária CMDCA Presidente do CMDCA 1.Jaina Garcia Duarte Guirardi (SEMAS) 2.Sandra Maria de Lima (SEGOV) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM OUTROS ATOS efetuar o pagamento das multas aplicada decorrente dos Processos Administrativos em epígrafe. Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 07, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o fracasso da notificação por via postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS para RETIRAR os Boletos Bancários, bem como CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN - Análise de conjuntura; - Resultado da negociação dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) para o período 2019/2020; - 38º Congresso Nacional de Jornalistas; - Programação para o segundo semestre; - Novas filiações; - Outros assuntos. Dourados (MS), 12 de agosto de 2019. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidente do Sinjorgran SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 15 de agosto de 2019, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: ATAS - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.988 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 ATAS - CMDCA publicitação eficientes. Nada mais a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. secretária deste conselho, lavrei a presente ata que deverá ser assinada por mim, pela Presidente do CMDCA e pelos membros presentes, devendo a mesma ser publicada em Diário Oficial do Município. Cristina Fátima Pires Ávila Santana Sandra Giselly Amaral Assunção Secretária adoc CMDCA Presidente do CMDCA 1.Jaina Garcia Duarte Guirardi (SEMAS) 2.Kátia Gianlupi (SEMS) 3.Ivanete Alves Nunes (SEMED) 4.André Luiz Carneiro Rodrigues (FMEAS) 5.Edgard Moreno (FMEAS) 6.Emília Fátima Pott (NUCRESS) 7.Adalto Veronesi (OAB) ATA Nº 009/2019 REUNIAO ORDINÀRIA Aos décimo segundo dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Góes, 395, centro, em Reunião Ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho, eu Solange Vilarim de Araujo (SEMS), Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino (SEMAS), Cristina Fatima Pires Avila Santana (SEMED), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer), Patricia Brito Oliveira (Instituto Fuziy), André Luiz Carneiro Rodrigues (CESOMAR), Edgard Moreno (FPENGAS), Adalto Veronesi (OAB). A presidente Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando a todos e deu início a pauta. 1. Leituras das Atas 007/2019 e 008/2019. Após lidas ambas foram aprovadas por todos. 2. Eleição de Nova Secretária CMDCA. A conselheira Giselle Ferreira da Silva Tosta justifica aos conselheiros que por motivos pessoais não pode mais continuar na função de secretária do CMDCA, solicitando sua substituição. Algumas conselheiras indicam a conselheira Solange para secretariar as reuniões do CMDCA. A conselheira Solange verbaliza que discorda da atual forma como o CMDCA conduz sua organização pois acredita que as funções de redigir a ata e dar o apoio administrativo ao Conselho cabe à Secretária Executiva, a Presidente retoma discussão já realizada em reuniões anteriores de que a Comissão Jurídica deve fazer a revisão do Regimento Interno do CMDCA para fazer constar todas as funções da Secretaria Executiva para que o Conselho possa exigir do órgão gestor uma Secretária exclusiva ao CMDCA. Após discussões ficou definida a conselheira Solange Vilarim de Araujo como secretária ad hoc até que seja regularizada a situação, ficou aprovado enviar Oficio à SEMAS solicitando uma Secretária Executiva ao CMDCA, haja vista, que a secretária Executiva Elisa, apresentou atestado médico a Coordenadora do Conselho, Sra Elizete Gomes e a Comissão Jurídica fica aguardando a proposta de mudança na redação para alterar o Regimento Interno. 3. Recursos Casa Criança Feliz Projeto Banco do Brasil e doação destinada Ação Familiar Cristã. A presidente Sandra Giselly explicou aos conselheiros que e “A Casa Criança Feliz participou de um Edital do Banco do Brasil em 2018, sendo contemplada e o recurso depositado na conta do FMDCA em 28/12/2018, sendo assim a plenária delibera o repasse do recurso para a entidade pois não configura doação destinada e sim projeto contemplado via edital.” Faz a sugestão que o CMDCA envie ao Ministério Público para análise devido a estes conflitos encontrados, o que foi aprovado por todos. 4. Relatórios SIPIA de 29/05/2019 a 25/06/2019. A presidente mostra aos conselheiros o relatório gerencial de estatísticas de atendimentos dos Conselhos Tutelares Leste e Centro, evidenciando a ausência de registros no SIPIA, bem como o número de pendências, havendo diversos conselheiros que não tiveram um único registro neste período, após discussões ficou decidido convocar uma reunião extraordinária com a convocação dos coordenadores dos Conselhos Tutelares para acareação dos motivos pelos quais os conselheiros não estão alimentando o sistema. 5. CI 217/2019/SEMAS Informa pedido de exoneração da Conselheira Tutelar Lucielen Mariany Leivas Leite. A presidente fez a leitura da CI dando ciência a todos os conselheiros. 6. Relatórios das Comissões: Elaboração de Edital para partilha dos recursos do FMDCA – o conselheiro Adalto informou que está feito o esboço do Edital devendo ser finalizado pelo Comissão Jurídica, a presidente explicou aos conselheiros que houve a recomendação do Ministério Público para que o Edital seja feito e conduzido pelo CMDCA e solicita agilidade da Comissão para o andamento do processo. Quanto ao Plano de Ação e Aplicação do Fundo a conselheira Giselle Ferreira afirmou que a Comissão está elaborando e necessita dos valores pactuados para conclusão do Plano. Comissão de ética: quanto as sindicâncias os conselheiros informaram que seguem em andamento, relatando os últimos fatos ocorridos com relação a sindicância em desfavor da conselheira tutelar Lucielen. Comissão de Fundos e Análise de Projetos: Projeto Arandu Ambue, a presidente realizou a leitura do Oficio 126/2019/SEMAS no qual responde o Oficio 017/CMDCA/2019, informando que devido a incompatibilidade das descrições apresentadas no Projeto o Departamento de administração e finanças precisou reformular todas as descrições dos itens solicitados e que após a devida correção os itens foram para cotação de preços para montar o pedido de licitação para a aquisição dos itens. A presidente esclareceu que o Projeto está em funcionamento e que enviou os esclarecimentos ao Itaú Social que houve o atraso na compra dos materiais devido a estes trâmites burocráticos. Comissão Eleitoral Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. A conselheira Cristina informou aos conselheiros que houveram 37 inscrições, sendo 32 inscrições deferidas e 05 indeferidas, em sua maioria devido a documentação incompleta e que todo processo está sendo acompanhado pelo Ministério Público. Comissão de Visita e Monitoramento. Foram realizadas as leituras dos Pareceres das Comissões referente aos monitoramentos realizados: As entidades que receberam Parecer Favorável à Certificação: Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD; Associação Pestalozzi de Dourados; Ação Familiar Cristã; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; União Catarinense de Educação Centro Social Marista. As entidades que ainda não foi possível dar o parecer devido a solicitação de alterações na documentação: Guarda Mirim; CIEE. Entidade com parecer Desfavorável: Instituto Agrícola do Menor IAME. A Comissão fez a leitura do relatório que apresentou diversas irregularidades, iguais às apresentadas no monitoramento de 2018, de ordem estrutural e de caracterização do serviço de acolhimento. 7. Oficio 004/2019/NASF. Foi lido o Oficio que solicita material informativo e pedagógico para utilização nas ações do Programa Saúde na Escola, sendo fornecido material disponível no Conselho. 8. Família Acolhedora: Certificação CMDCA. Os conselheiros informaram que foram realizadas diversas tentativas de contato com a equipe técnica, sem sucesso até o momento. Inclusão de Pauta: foi discutido sobre a suspensão das atividades de algumas entidades durante o período de férias, sendo consenso dos conselheiros presentes que os serviços são de caráter continuado e permanente e não correspondem ao calendário escolar, ficou aprovado que o CMDCA irá solicitar informações às entidades para que justifiquem o porque da suspensão das atividades neste período. Nada mais havendo a tratar, eu Solange Vilarim de Araujo lavrei a presente ata que segue assinada por mim, pela presidente e demais conselheiros presentes, registrado em lista de presença, devendo a mesma ser publicada em Diário Oficial do Município. Solange Vilarim de Araujo Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretária Ad hoc Presidente CMDCA ATA Nº 010/2019 REUNIAO EXTRAORDINÀRIA Aos quinto dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Goes, 395, centro, em Reunião Extraordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho, eu Solange Vilarim de Araujo (SEMS), Cristina Fatima Pires Avila Santana (SEMED), Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEMAS), Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer), Patricia Brito Oliveira (Instituto Fuziy), Edgard Moreno (FPENGAS), Jaina Garcia Duarte Guirardi (SEMAS), Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã), Emilia Fátima Pott (Polo dos (as) AS), Francelly Dudra Rosa (Casa Criança Feliz).A presidente Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando a todos e deu início a pauta. 1. Leituras da Ata 009/2019. Após lida a ata foi aprovada por todos. 2. Oficio nº0093/2019 17 PJ/DOS. (RESPOSTA DO OFICIO Nº 029/ CMDCA)-Recursos Casa Criança Feliz – Projeto Banco do Brasil e Doação Destinada Ação Familiar Cristã. Conforme foi pedido parecer ao Ministério Público referente aos recursos destinados à Casa Criança Feliz e Ação Familiar Cristã, que ainda estão pendentes de repasse, e conforme foi acordado na reunião com o Promotor que nos casos em que haja dúvidas o CMDCA deve solicitar parecer ao MP, o CMDCA solicitou parecer e foi lido o Oficio de respostas no qual conclui que não há impedimento para o repasse de recursos às entidades desde que haja a devida autorização do CMDCA. Francelly explica aos conselheiros como se deu a aprovação do Edital, informou que já está empenhado, as ações já estão sendo executadas sem o recurso, restando, portanto a autorização do CMDCA para o repasse. Ficou decidido que após a publicação desta Ata o CMDCA irá publicar a Deliberação dos repasses acima citados no Valor de R$ 6.000,00 para Ação Familiar Cristã e R$ 32.000,00 para Casa da Criança Feliz. A recomendação para estes casos ficou acordada em plenária que a entidade interessada deve solicitar o parecer do CMDCA antes de realizar a concorrência e pleitear recursos nos Editais. 3. Renúncia da Conselheira Tutelar Lucielen e nomeação efetiva do suplente. A presidente relatou que foi publicada a renúncia da conselheira Lucielen, deste modo foi encerrado o processo administrativo da Comissão de Ética do CMDCA em desfavor da mesma. Deste modo fica convocado o conselheiro tutelar eleito suplente para assumir a vaga o Conselheiro Jonathan Tiberio Pereira Tiburcio. 4. Relatório das Comissões: Comissão de Visita e Monitoramento: A Comissão realizou a leitura dos Pareceres concluindo da seguinte forma: As entidades Lar Ebenezer; Lar Santa Rita; Casa Criança Feliz; Instituto Fuziy receberam parecer favorável à Certificação. Entidades com pendências: Guarda Mirim: parecer da Comissão solicita documento oficial sobre a nova sede da Guarda Mirim, dando prazo de 30 dias para regularização e apresentar ao CMDCA; Lar Renascer: parecer da Comissão apresentou diversas irregularidades, dando prazo de 30 dias para regularização e apresentar ao CMDCA, CIEE: não enviou a documentação; Familia Acolhedora: ainda está pendente a documentação e contato com as famílias conforme solicitado pelo Conselho. Comissão Jurídica EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO. Comissão irá se reunir no dia 08 para concluir o Edital. Comissão Eleitoral: Processo de escolha de Conselheiros Tutelares. Presidente da Comissão estava ausente para informar o andamento do processo 5. Comissão de Fundo e Análise de Projetos: Readequação do Plano de Ação 2019 e Plano de Aplicação do FMDCA. As conselheiras Jaina e Giselli realizaram a leitura e explicação do Plano de Ação e de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente FMDCA 2019. Como o Plano de ação já havia sido aprovado anteriormente a Comissão propôs aprovação da readequação do Plano de Ação, Após toda explanação a Proposta de Readequação do Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de 2019 foi aprovada por todos. A conselheira Giselli fez a explanação do Plano de Aplicação com a previsão orçamentária conforme se segue: Utilização de recursos: CapacitaçãoPrevisão: R$ 20.000,00. Contratação de empresa para criação, impressão de artes gráficas, como folders, panfletos, camisetas, outdoor, busdoor e criação, divulgação de campanhas publicitárias entre outros: Previsão de R$209.355,83. Aquisição de equipamentos de mídia digital, tais como notebook, datashows, pen drives, celular smarphone: Previsão de R$ 15.000,00. Cofinanciamento de projetos de atendimento às crianças e adolescentes: a Comissão propõe a aprovação de incluir neste cofinanciamento o saldo excedente do Fundo, após discussão em plenária foi aprovado por todos, desta forma o cofinanciamento será o valor previsto de R$ 1.297.667,86 somado ao saldo remanejado. Após sanadas as dúvidas o Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente FMDCA 2019 foi aprovado pela plenária. 5. Juntamente com a readequação do plano de Ação/Aplicação foi apresentado e aprovado pela plenária o CRONOGRAMA de trabalhos da comissão do FMDCA, a ser enviada ao Ministério Público Estadual. 6. Simpósio Brasileiro de Garantia de Direito da Criança e Adolescente. A presidente repassou aos conselheiros para que possam se interessar em participar do Simpósio que será realizado de 12 a 14 de setembro em Florianópolis, devendo aos interessados demonstrar interesse até a próxima reunião para que sejam tomadas as providências cabíveis. 7. A conselheira Cristina, fez a sugestão de um momento na Câmara de Vereadores, para as entidades apresentarem para a sociedade a prestação de contas, com os recursos recebidos via FMDCA.Nada mais havendo a tratar, eu Solange Vilarim de Araujo lavrei a presente ata que segue assinada por mim, pela presidente e demais conselheiros presentes, (conforme lista de presença) devendo a mesma ser publicada em Diário Oficial do Município. Solange Vilarim de Araujo Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretária Ad hoc Presidente CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.988 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para participação no curso: “Regime de Pagamentos da Dívida Pública, Precatórios e RPV´s”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 09 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para participação no curso: “Regime de Pagamentos da Dívida Pública, Precatórios e RPV´s”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, sendo a empresa ASEA Corporações e Desenvolvimento LTDA – ME inscrita no CNPJ nº 16.962.818/0001-25 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). Dourados/MS, 12 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 019/2019/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 017/2019/PreviD fica dispensado de licitação o pagamento de inscrições para participação no curso: “Regime de Pagamentos da Dívida Pública, Precatórios e RPV´s”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1.182 Valor Global da Contratação: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID EXTRATO - PREVID ADELINA TERUKO IWAMOTO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença de Operação “RLO” Nº 7.365/2016, para Atividade de Avicultura – Unidades de Produção de Ovos Férteis , localizado no Lote nº 12 da Quadra nº 34 na 6ª Linha Km 05- Município de Dourados-(MS), . A. DE O. SILVEIRA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VEREJISTA E ATACADISTA DE CALÇADOS atividade nº 419, localizada na Rua/Av. Avenida José Roberto Teixeira, nº 326 - Bairro Jardim Florida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALUFORTE COMERCIAL EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Depósito e armazém atacadista, localizada na Rua Armando Rasselen Chaves, n° 55A - Bairro Jardim Syria Rasselen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANDRE LUIZ NERES MARTINS - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista, corte, colagem e polimento de mármores e granitos, localizada na Rua Brasil, 1370 - Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Banco do Brasil S/A – Agência Parque dos Ipês, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental – LP,LI,LO, para a atividade de nº 341 Banco Comercial, localizada na Av. Presidente Vargas nº 1.590 - Vila Tonani I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIGITAL CAMISETAS EIRELI, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada para atividade de Confecção de Peças de Vestuário e Sublimação, localizada na Rua Izzat Bussuan n° 4235 – Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental – EIA. EXPRESSO MARINGÁ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI e a licença de Operação - LO para atividade de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana. Localizado na Rua Natal n° 1029, Chácara 131, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERRAGEM ALVORADA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente (IMAM) de Dourados-MS, a Licença Prévia (LP), Licença, Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de comércio varejista de ferragens e ferramentas - comércio varejista de materiais de construção (sem depósito de areia, pedra e terra), localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 6.245, Vila São Francisco, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GAZIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada, para atividade de comércio varejista de: eletrodomésticos; equipamentos de áudio e vídeo; móveis; artigos de colchoaria; artigos de cama, mesa e banho; brinquedos; bicicletas e outros artigos de uso doméstico; localizada na Av. Marcelino Pires, nº 2335, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GODOY PRÓTESE DENTÁRIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Serviço de Prótese Dentária, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, Edifício Adelina Rigotti, 1º andar, sala 12, Nº 1.666 – Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IPÊ DOURADO CAFÉ E RESTAURANTE EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a alteração de razão social de JARDIM GRILL RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA EIRELI para IPÊ DOURADO CAFÉ E RESTAURANTE EIRELI, e a renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de restaurante, lanchonete e comércio de mercadorias em lojas de conveniência, localizada na Av. Marginal Leste, nº 10105B, anexo posto de combustíveis, Chácara Castelo II, no município de Dourados (MS). JOIAS NAPOLI - Napoli comércio de Joias Ltda, torna público que requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM, a licença simplificada - LS para a atividade de comércio e fabricação de joias e relógios, localizado na Rua: Dr. Nelson de Araújo, 547 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOURIVAL MARCONDES - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, para atividade de MINIMERCADO, localizada na RUA EULÁLIA PIRES, 10, VILA CACHOEIRINHA, DOURADOS/MS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARGARETH FERREIRA DE AVELINO EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade consultório médico de dermatologia com procedimentos, atividade média ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, localizado na Rua João Vicente Ferreira, n. 2327 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M.D. FERRO VELHO LTDA, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas, transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional e, serviço de reboque de veículos localizada na Rodovia BR 163 Km 05, S/N, - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.987 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019 12 PÁGINAS Resolução nº. Ap/8/1.456/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLEICE REISDORFER CACERES, matrícula nº. “114762299-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CLECI REISDORFER Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 08 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.457/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARISIA DE PAULA BRANDAO MARTINS, matrícula funcional nº. “501649-6” ocupante do cargo de PEDAGOGO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Evaldo de Paula Brandão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/07/2019. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DECRETO Nº 2.040 DE 12 DE AGOSTO DE 2019. “Exonera Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerada, a pedido, a senhora Rose Ane Vieira do cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2019. Dourados (MS), 12 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.987 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/8/1.458/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ELIANDERSON PEREIRA SOARES, matrícula funcional nº. “114766392-2” ocupante do cargo de AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 08 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/8/1.459/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SOLAYNE SA NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114760724-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “05/08/2019 a 31/01/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 9 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/8/1.469/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SOLAYNE SA NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114760724-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “05/08/2019 a 31/01/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 9 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/8/1.472/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA, matrícula funcional nº. “114760830-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/08/2019 a 02/02/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 9 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1427/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOOSSANDRA CRUZ GONÇALVES MARIA, matrícula 114.760.8373, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional (SEMED), período de férias solicitado de 05/08/2019 à 19/08/2019, 15 (quinze) dias, com abono pago na folha de Julho/2019, referente ao período aquisitivo 2016/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.979, Resolução nº Fe./07/1240/2019/SEMAD, folhas 03, tendo em vista a necessidade de recomposição do quadro funcional de sua secretaria, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de Agosto do ano de Dois Mil e Dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret./08/1476/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/07/1239/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.979 - Suplementar, folhas 04, do dia 31/07/2019, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 7131-1 LUCIENE PAIS PALHANO 2018-2019 01/08/2019 – 30/08/2019 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 7131-1 LUCIENE PAIS PALHANO 2018-2019 16/08/2019 – 14/09/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.987 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/8/1.453/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED N. 112 de 07 de agosto de 2019. “Dispõe sobre Remoção e Lotação Ex-officio de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover e lotar Ex-officio para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de agosto de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 112/2019 SEMED Remover Carina Laier Araújo – Matrícula n. 114771176-2 – Professora de Anos Iniciais, a partir de 16/07/2019, para fins de regularização da vida funcional – excedente – de: EM. Drº Camilo Hermelindo da Silva - 04 h/a – Matutino Para: EM. Clarice Bastos Rosa – 04 h/a – Vespertino. Remover Francielly de Souza Carva - Matrícula n. 114766629-2 – Professora de Língua Estrangeira - Inglês, a partir de 23/07/2019, para fins de regularização da vida funcional – excedente – de: EM. Drº Camilo Hermelindo da Silva – 01 h/a – Matutino Para: EM. Pref. Ruy Gomes – 01 h/a – Matutino. Remover Julia Marcela Barbosa Diniz Viana – Matrícula n. 114771632-4 – Professora de Língua Portuguesa (Regente II - LP- II), a partir de 16/07/2019, para fins de regularização da vida funcional – de: EM. Loíde Bonfim Andrade 04 h/a Matutino e 04 h/a Vespertino e EM. Neil Fioravante 04 h/a – Matutino e 04 h/a Vespertino – Para: EM. Lóide Bonfim Andrade – 16 h/a - Matutino. Remover Rosimary Narcizo Rodrigues Keidann – Matrícula n. 114760387-1 – Professora de Arte, a partir de 02/08/2019, para fins de regularização da vida funcional – de: EM. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 04h/a – Matutino, EM. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 10 h/a – Vespertino e CEIM: Vittório Fedrizzi – 02 h/a – Vespertino - Para: EM. Profª Clori Benedetti de Freitas – 16 h/a – Vespertino. Remover Sidiclei Roque Deparis – Matrícula n. 114762975-1 – Professor de História, a partir de 23/07/2019, para fins de regularização da vida funcional – excedente – de: EM. Clarice Bastos Rosa – 03 h/a- Matutino e EM. Profª Maria da Conceição Angélica – 06 h/a – Matutino – Para: EM. Clarice Bastos Rosa – 09 h/a - Matutino Resolução nº Lm/05/998/2019/SEMAD PERÍODO DE 28/05/2019 A 25/06/2019 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de MAIO de 2019/JUNHO de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração NOME MATRICULA SECRET. DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. Adriana Keiko Yoshimura 114772232-2 SEMED 16/07/2019 E 17/07/2019 10/23/2018 André Luis Kuhn 114771347-1 SEMED 17/06/2019 E 18/06/2019 10/7/2018 David Ader Santos Lourenço 114769876-1 SEMED 29/05/2019 E 31/05/2019 10/5/2018 Delson Roberdo 501837-2 SEMED 13/06/2019 E 14/06/2019 2/6/2011 Delson Roberdo 501837-6 SEMED 13/06/2019 E 14/06/2019 2/6/2011 Gislaine Aparecida da Silva Rodrigues 114761111-7 SEMED 26/06/2019 E 27/06/2019 10/7/2019 Maria Aparecida Bezerra Souto Assunção 114765781-7 SEMED 6/17/2019 10/28/2018 Maria Aparecida Bezerra Souto Assunção 114765781-8 SEMED 7/17/2019 10/28/2018 Petronia Dias Estulano 9451-1 SEMED 19/06/2019 E 21/06/2019 10/28/2019 Petronia Dias Estulano 9451-7 SEMED 19/06/2019 E 21/06/2019 10/28/2019 Rosemary Borin 114762359-1 SEMED 16/07/2019 E 17/07/2019 7/22/2019 Rosemary Borin 114762359-3 SEMED 16/07/2019 E 17/07/2019 7/22/2019 Rosemary Borin 114762359-1 SEMED 18/07/2019 E 19/07/2019 7/22/2019 Rosemary Borin 114762359-3 SEMED 18/07/2019 E 19/07/2019 7/22/2019 Thania Caetano Chaves 114761336-2 SEMED 17/07/2019 E 18/07/2019 10/25/2018 Thania Caetano Chaves 114761336-7 SEMED 17/07/2019 E 18/07/2019 10/25/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.987 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/05/999/2019/SEMAD PERÍODO DE 28/05/2019 A 25/06/2019 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de MAIO de 2019/JUNHO de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.987 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.987 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/06/1298/2019/SEMAD PERÍODO DE 26/06/2019 A 24/07/2019 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de JUNHO de 2019/JULHO de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração Resolução nº Lm/06/1299/2019/SEMAD PERÍODO DE 26/06/2019 A 24/07/2019 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de MAIO de 2019/JUNHO de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2019 Processo: nº 217/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de DouradosMS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista, sendo “aberta” para itens da cota principal e “exclusiva” de ME/ EPP/MEI para itens da cota reservada e itens exclusivos. Total de Itens Licitados: 93. Disponibilidade do Edital: a partir de 13/08/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov. br/acesso.asp?url=/edital-989073-5-000024-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 23/08/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação ? Mês da Publicação. Dourados-MS, 09 de agosto de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2019 Processo: nº 165/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada, para execução de serviços de limpeza pública no Município de Dourados e distritos. Tipo: Técnica e Preço. Participação: Aberta. Data/Hora/Local da Sessão: Dia 27/09/2019 (vinte e sete de setembro do ano de dois mil e dezenove), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do Edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação ? Mês da Publicação. Informações Gerais: através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de agosto de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.987 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGÊNIO EIRELI - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 042/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 02/07/2019 até 01/09/2019, e acréscimo no percentual de 25%, equivalente a R$ 33.549,96 (trinta e três mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) perfazendo novo valor global para o contrato no total de R$ 167.438,61 (cento e sessenta e sete mil quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTA: DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA A CONSTAR: DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.987 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.987 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS FUNDAÇÕES / TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 007/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de Enxoval Hospitalar destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sra. Juliana Matos Fernandes, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 31 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 34. ADJUDICADO ACÁCIA COMÉRCIO DE TECIDOS HOSPITALARES LTDA ME R$ 133.450,00 23, 24 e 25. ADJUDICADO K.A. BARBOSA & CIA LTDA-ME R$ 94.335,00 32 DESERTO - 33 FRACASSADO - DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.987 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019 FUNDAÇÕES / TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 018/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosa à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sra. Juliana Matos Fernandes, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados /MS, 31 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 039/2019 – Pregão Presencial nº 011/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de gases medicinais,comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, de acordo com o termo de referência que anexo, para atender as necessidades das Unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, de acordo especificações, contidos no termo de referencia, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sra. Juliana Matos Fernandes, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 30 deJulho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 73/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO DO PACIENTE HELIO WILSON ALMEIDA LIMA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ENDOSURGICAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ sob nº 03.785.610/0001-36. Valor total: R$ 6.200,00 (Seis Mil e Duzentos Reais) ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRURGICA LTDA CNPJ sob nº 33.761.636/0001-05. Valor total: R$ 1.625,70 (Hum Mil e Seiscentos e Vinte e Cinco Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 47/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 06 de Agosto de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 76 ADJUDICADO DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 21.105,00 2, 22, 25,27, 42, 52, 78 ADJUDICADO CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA R$ 153.100,80 8, 9, 16,17, 21, 32, 33, 37,58, e 63 ADJUDICADO COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME R$ 300.746,00 11, 23, 36, 43, 44, 53, 67 ADJUDICADO MIRANDA & GEORGINI R$ 152.278,00 1, 3, 4, 5, 6, 7, 10, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 34, 35, 38, 39, 40, 41, 45, 46, 47, 48,49, 50, 51,54, 55,56, 57, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 68, 71, 72, 73, 74, 77, 79, e 80 DESERTO - 69,70,75 FRACASSADO - ITEM SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA R$ 400.000,00 (Oitocentos Mil Reais) PORTARIA CMD/MD Nº. 224/2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais; R E S O L V E: Art. 1. Alterar a composição da Comissão de Acompanhamento da Negociação do Contrato de Gestão Associada criada pela Portaria 197 de 5 de agosto de 2019, conforme disposição abaixo: I. Elias Ishy de Matos - Presidente; II. Maurício Roberto Lemes Soares - Vice-presidente; e III. Sérgio Nogueira - Membro, Art. 2. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 8 de agosto de 2019. Alan Aquino Guedes de Mendonça. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.987 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019 ATAS - PREVID OUTROS ATOS ATA Nº. 14/2019 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 08 DE AGOSTO DE 2019. No dia oito de agosto de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Não repasse de obrigações legais do Fundo Municipal de Saúde, assim como compensação a maior por parte do Auxílio doença na Prefeitura Municipal de Dourados; b) Apresentação e aprovação orçamentária do PreviD para o ano 2020; c) Contratação de empresa especializada para fins de aquisição de materiais elétricos e eletrônicos; d) Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo de expediente e processamento de dados; e) Aditamento ou nova contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para a prestação de serviços postais; f) Congresso de Campo Grande “2º Encontro de Previdência de Campo Grande – MS (ENCOMPREV). ” Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Solange Silva de Melo, Irene Quaresma Azevedo Viana, Márcia Adriana Fokura, Solange Tumelero, José Ferreira Lopes Filho, José Vieira Filho, Acácio Kobus Júnior, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Eva Sales da Costa e Blavett da Rocha Fucks. Também esteve presente o Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, A Diretora Administrativa, Silvana Maria Radaelli de Assis e a Diretora Financeira, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz. Os Conselheiros Antonio Justino Galvão Neto, João Lúcio Cristaldo, Hélio do Nascimento, Osnice Lopes Coelho e Solange Ribeiro Costa justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, que juntamente com a Diretora Financeira, fez a apresentação do não repasse das obrigações legais do Fundo Municipal de Saúde e do impacto que isso gerou nos investimentos do Instituto, levando a um resgate dos investimentos no valor de R$ 66.381,32 (sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos) para o pagamento da folha de aposentados e pensionistas. O Conselho Curador, mediante este fato relevante e seguindo a LCM 108/2006, em especial seu artigo 29, deliberou por representar ao Ministério Público a ausência das contribuições. Em seguida, a Diretora Financeira fez a leitura do memorando nº 790/2019/DP/PREVID, bem como seus anexos, tendo a Diretora apresentado a Estimativa de Receita e a Fixação de Despesas para o ano base de 2020, bem como as considerações técnicas que nortearam a composição da Lei Orçamentária Anual - LOA. O Conselho Curador aprovou o orçamento para 2020, com base no memorando nº 790/2019/DP/PREVID. Em seguida, o Diretor Presidente informou que nos dias 29 e 30 de agosto ocorrerá o 2º Encontro de Previdência de Campo Grande – MS (ENCOMPREV), com inscrição gratuita e elencou a possibilidade de interessados participarem do mesmo, devendo os interessados se manifestarem junto à Presidência. Na sequência, foi dada a palavra para a Diretora Administrativa, que apresentou os seguintes processos de licitação: Processo nº 017/2019, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para fins de aquisição de materiais de consumo de expediente e processamento de dados; e Processo 015/2019, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para fins de aquisição de materiais elétricos e eletrônicos; Os processos supracitados foram aprovados pelos Conselheiros presentes, excetuando-se a Conselheira Márcia Adriana Fokura, que absteve-se de votar. A Diretora Administrativa também apresentou a possibilidade de realizar o aditamento ao Processo de licitação 024/2018, que tem como objeto a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para a prestação de serviços postais. O Conselho Curador aprovou a realização do referido Termo Aditivo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Solange Silva de Melo Irene Quaresma Azevedo Viana Márcia Adriana Fokura Solange Tumelero José Ferreira Lopes Filho José Vieira Filho Acácio Kobus Júnior Cleusa Ormedo de Souza Marinho Eva Sales da Costa Blavett da Rocha Fucks ATA Nº 10/2019 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 06/08/2019. Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Informações dos Fundos da Gestora INFINITY ASSET MANAGEMENT; 2) Análise e Leitura do Regimento Interno do Comitê de Investimentos; 3) Sorteio e Informações do Congresso da APEPREM; 4)Informações sobre o pagamento parcial das obrigações legais pelo FMS, contudo a estratégia aprovada na reunião anterior precisa ser adequada para a realidade atual; 5) Alocação e Realocação de Recursos entre Renda Variável e Renda Fixa. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de Atestado Médico. A Presidente do Comitê de Investimentos, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, deu início à reunião fazendo a leitura de uma matéria “Comparação de Fundos de Investimentos”, onde falava sobre estratégia, gestão e avaliação para escolher os fundos com melhor performance, para assim o Comitê adquirir mais segurança na hora da decisão e cumprir a missão de se tornar um Comitê Eficiente e Eficaz. Seguindo deu início ao primeiro assunto da pauta, informando que haverá uma Assembleia Geral Extraordinária dos fundos INFINITY INSTITUCIONAL FI MULTIMERCADO CNPJ: 05.500.127/0001-93, INFINITY LOTUS FI RENDA FIXA CNPJ: 09.319.052/0001-08 e INFINITY TIGER ALOCAÇÃO DINÂMICA FI RENDA FIXA CNPJ: 15.188.380/0001-07 no dia 29/08/2019 em Brasília-DF. Esta assembleia acontecerá devido a transferência da administração dos Fundos para a DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 72.027.832/0001-02 (“DAYCOVAL ASSET”), ou para o BANCO DAYCOVAL S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 62.232.889/000190, (“BANCO DAYCOVAL”), denominados, em conjunto, simplesmente como “DAYCOVAL”; e transferência da custódia para o BANCO DAYCOVAL, acima qualificado. A transferência de ambos os serviços se dará a partir da Data de Transferência, constante no Acordo de Transferência a ser assinado entre as partes, em virtude da renúncia da BRB DTVM à função. Seguindo os assuntos da pauta, foi iniciada a leitura e análise do Regimento Interno. Como o assunto se prolongou, os membros decidiram fazer uma reunião extraordinária para discutir apenas este tema e realizar as alterações necessárias. No terceiro assunto da pauta foi informado sobre o “13º Encontro Temático Jurídico/Financeiro” realizado pela APEPREM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS, que acontecerá nos dias 11, 12 e 13 de setembro de 2019, em São Paulo/SP. Entre os representantes do PreviD, há duas vagas reservadas para os membros do Comitê de Investimentos, que por critério de participação foram escolhidos os membros Andréa Londero Bonatto e o Orlando Conceição Malheiros. No quarto assunto, devido ao Fundo Municipal de Saúde - FMS ter feito o pagamento parcial de suas obrigações, o Comitê de Investimentos precisa alterar a estratégia que havia sido aprovada na reunião anterior; pois os recursos previdenciários recebidos não foram suficientes para o pagamento da folha dos Aposentados e Pensionistas do PreviD, competência 07/2019. Ficou decidido que a quantia faltante no valor de R$ 66.381,32 será resgatada do fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP CNPJ: 13.077.418/0001-49, vinculado a conta 65.000-5. Após discussão, ficou decidido também que a partir da competência 08/2019 os recursos para folha de pagamento dos Aposentados e Pensionistas do PreviD serão resgatados do mesmo fundo. No último assunto da pauta, antes do Comitê de Investimentos discutir sobre alocação e realocação de recursos em Renda Variável e/ou Renda fixa, decidiu em fazer uma áudio-conferência com o representante da Privatiza Investimentos, José Aparecido Costa de França para ter uma visão expandida do que está acontecendo no cenário doméstico e internacional; França pontuou um cenário que vem se desenhando no país com a Reforma da Previdência prestes a ser aprovada, a redução da taxa Selic onde o PreviD começa a ter obrigações de cumprimento de meta atuarial fora da curva, e também foi colocado por ele que diante do cenário há uma perspectiva de melhora no resultado das empresas de certa forma em relação a Lei da Oferta e da Procura por ocasião da mão de obra estar mais barata. Ele também colocou que o fundo AZ QUEST SMALL MID CAPS FIC AÇÕES CNPJ: 11.392.165/0001-72, que está sob sua distribuição, vai fechar para captação, segundo fato relevante, no dia 08 de agosto de 2019 por ter atingido R$1.200.000.000 (Hum Bilhão e duzentos milhões de reais) e também por ter uma demanda reprimida em relação ao mercado. Após esta comunicação foi discutido sobre o assunto entre os membros do Comitê e em consenso de todos decidiram que será uma boa oportunidade de aumentar a posição no fundo, uma vez que a bolsa está em um movimento de queda e com perspectiva de crescimento, e também o fundo é importante manter na carteira por entregar o resultado esperado. Também foram analisadas as empresas que estão na carteira do fundo e observou-se uma perspectiva de crescimento favorável, o que significa que o fundo em questão irá agregar rentabilidade na estratégia de resultado que o Comitê almeja para os recursos previdenciários, então em consenso ficou definido que a posição será aumentada no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais, resgatados do fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP CNPJ: 13.077.418/0001-49, vinculado a conta 65.000-5. No mesmo assunto da pauta, com base nos estudos e comparativos da carteira do RPPS realizados por este Comitê decidiu-se que os novos recursos previdenciários serão alocados no fundo CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA FI RENDA FIXA, CNPJ nº 23.215.097/0001-55, vinculado a conta 25-1, por ser um fundo de resgate em D+0 e que está dentro da carteira do PreviD em uma estratégia de proteção defensiva com alocação dinâmica, que se apropria do prêmio de risco da curva de juros, com limitações de perdas em momentos de maiores oscilações do mercado, é um fundo que tem uma boa relação risco retorno, pois possibilita ganhos reais no longo prazo, porém com menor risco no curto prazo com um movimento inversamente proporcional a perspectiva da queda de juro. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro Orlando Conceição Malheiros Theodoro Huber Silva Membro Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.987 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019 ATAS - PREVID Ata nº. 016/2019/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Fernando Abreu Pinto, Ana Carolina Gonino Barreto e Etiane Alexandre Nantes Balbino, designados pela Portaria número onze de dois mil e dezenove, publicada no Diário Oficial número quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco, de onze de fevereiro de dois mil e dezenove, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 019/2019/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 017/2019/ PreviD, que tem por objeto o Pagamento de inscrições para participação no curso: “Regime de Pagamentos da Dívida Pública, Precatórios e RPV’s”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Tendo em vista que a segunda empresa cotada realizam cursos de pagamentos de dívida pública e precatórios e RPV´s separados, com valores distintos em sua proposta de preços, o custo da inscrição torna-se mais elevada, além de a localização dos eventos ser em Campinas/SP. Declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta à Administração Pública foi da instituição ASEA – CORPORAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 16.962.818/0001-25. Após a análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade fiscal das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 07 de agosto de 2019. Leonardo Landeira Fernando Abreu Pinto Presidente Membro Etiane Alexandre Nantes Balbino Ana Carolina Gonino Barreto Membro Membro Ata nº. 017/2019/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Fernando Abreu Pinto, Ana Carolina Gonino Barreto e Etiane Alexandre Nantes Balbino, designados pela Portaria número onze de dois mil e dezenove, publicada no Diário Oficial número quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco, de onze de fevereiro de dois mil e dezenove, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 020/2019/PreviD, de Inexigibilidade 001/2019/PreviD, que tem por objeto o Pagamento de inscrições para participação no curso: “Cálculos de retenções previdenciárias e fiscais em precatórios e RPV’s”, vi sando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Assim, esta Comissão de Licitação avaliou a proposta apresentada pela instituição ASEA – CORPORAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA ME inscrita no CNPJ nº 16.962.818/0001-25, com curso de formação ofertado por meio da instrutora Sandra Rasquin Rabenschlag, profissional de notória especialização no assunto, conforme elencado no memorando nº 728, de 19 de julho de 2019. Após a análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo se encontra devidamente instruído com a documentação necessária e cabível para a Habilitação, incluindo as certidões de regularidade fiscal das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista, estando a empresa supramencionada considerada HABILITADA por esta Comissão. Foi também averiguado que o processo foi fundamentado no permissivo legal do art. 25, inciso II c/c art. 13 inciso IV da Lei n. 8.666/93, por se tratar de capacitação de natureza singular, ofertada por empresa idônea, que conta com palestrante com notória especialização. Esta Comissão julgou pertinente a notória especialização, porém não restou comprovada a natureza singular do objeto, declarando esta Comissão, improcedente a inexigibilidade de licitação, com fulcro no acordão nº 3.249/06, da 1ª Câmara TCU. Sendo assim, esta Comissão entende que o processo figura caso de dispensa de licitação por valor, conforme permissivo legal do inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93. Sugere-se a readequação dos atos para que possa prosseguir para análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 07 de agosto de 2019. Leonardo Landeira Etiane Alexandre Nantes Balbino Presidente Membro Ana Carolina Gonino Barreto Fernando Abreu Pinto Membro Membro EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADEMIR JOSÉ BONIATTI - ME torna Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO para ATIVIDADE DE HOTEL, localizado na Rua Coronel Ponciano, 1248, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATACADÃO S.A., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença - RL, para atividade de Hipermercado, localizado na Avenida Marcelino Pires, 4822, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AUTO POSTO ENTRE PARQUES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEI PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES, SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, localizada na Rua Rua Wilson Dias de Pinho, 1080, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARGILL AGRÍCOLA S A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Comércio atacadista com depósito e armazenagem de Produtos não perigosos, localizada na Rodovia BR 163, km 195, S/N, - Bairro São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIAS & RAMOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de comércio Varejista de Carnes (Açougue), localizada na Rua Acácio Luiz Viegas, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Nº 2.230 – Bairro: Jardim do Estados - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.~ JD MECÂNICA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de oficina de manutenção de veículos automotores, localizada na Rua Mozart Calheiros, 1025, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIANA COSTA SANTOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de clínica odontológica, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 602, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TJ CASA DOS PNEUS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação e Operação , para atividade de Recauchutagem Ecologica de Pneus , localizada na Rua Pureza Carneiro Alves , n° 1700 , Bairro: Jd Água Boa , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WEVERTON CARDOSO TUDELA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE SERRALHERIA EXCETO ESQUADRIAS, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS PARA SOLDA ELÉTRICA OU NÃO, REPARAÇÃO DE MECÂNICA E ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 5140, Vila são Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXI / Nº 4.986 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019 07 PÁGINAS Resolução nº.Lt/8/1.449/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DINALEIA DE OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114773333-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: Leoncio Soares, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.450/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GUIOMAR SANCHES RODRIGUES, matrícula funcional nº. “501896-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Valdemar Sanches, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.451/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JAQUELINE SOARES PEREIRA, matrícula funcional nº. “114772611-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.986 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Luto” pelo falecimento de seu avô: Cizinio Alves de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/8/1.454/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MAURICIO HIDEMI SHIMADA, matrícula funcional nº. “114772541-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 06 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/8/1.455/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO, Matrícula nº. “114766524-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº 29 / 2019 – Sems / Visa. Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 31/07/2019. Autuado: Gamp – Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Publica – Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados CNPJ – 09.549.061/0007-72. Auto de Infração nº 3053. Data da Autuação: 23/04/2019. Data da Decisão: 12/06/2019. 1ª instância. Processo nº: 21/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I e III, Art. 335, inciso III, Art. 336, inciso III, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso IV e V: aplica-se multa de 259 (duzentas e cinqüenta e nove) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº 30 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 31/07/2019. Autuado: Gamp – Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Publica – Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados CNPJ – 09.549.061/0007-72. Auto de Infração nº 3054. Data da Autuação: 23/04/2019. Data da Decisão: 13/06/2019. 1ª instância. Processo nº: 22/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I e III, Art. 335, inciso III, Art. 336, inciso III, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso IV e V: aplica-se multa de 201 (duzentas e uma) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº 31 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 31/07/2019. Autuado: Gamp – Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Publica – Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados CNPJ – 09.549.061/0007-72. Auto de Infração nº 3055. Data da Autuação: 23/04/2019. Data da Decisão: 13/06/2019. 1ª instância. Processo nº: 23/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I e III, Art. 335, inciso III, Art. 336, inciso III, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso IV e V: aplica-se multa de 146 (cento e quarenta e seis) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº. Ldf/7/1.452/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO Resolução nº. Ldf/7/1.406/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município – Ano XXI - nº 4.982 – pag. 01 do dia 05/08/2019, que concedeu “03” (três) dias de LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR à Servidora Pública Municipal RODINEIA ALVES DE SOUZA, matrícula funcional n°. 114763541-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), considerando a duplicidade na publicação da resolução de concessão da licença. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 8 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.986 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019 LICITAÇÕES EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 011/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 94/2019/ DL/PMD, cujo objeto trata da REGISTRO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES (AUTOCLAVES), INCLUSO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSOS PROGRAMAS E ÓRGÃOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: NETEC COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA EM EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA pelo valor global de R$ 248.680,00 (duzentos e quarenta e oito mil e seiscentos e oitenta reais). Dourados (MS), 05 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 017/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 68/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata da FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DE FANFARRAS, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS ESCOLAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: CIRENE MASCOLLI BENANTE-EPP pelo valor global de R$ 166.986,50 (cento e sessenta e seis mil e novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), SOLANGE DE OLIVEIRA COSTA-ME pelo valor global de R$ 6.615,00 (seis mil e seiscentos e quinze reais), JOABE MARTINSON-ME pelo valor global de R$ 40.450,00 (quarenta mil e quatrocentos e cinquenta reais) e DIRCEU LONGO & CIA LTDA-EPP pelo valor global de R$ 9.998,00 (nove mil e novecentos e noventa e oito reais). Dourados (MS),05 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 019/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 136/2019/ DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de emulsão asfáltica para execução de serviços de recuperação das vias urbanas do Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: CBB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO E ENGENHARIA LTDA pelo valor global de R$ 3.141.580,00 (três milhões e cento e quarenta e um mil e quinhentos e oitenta reais). Dourados (MS), 05 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2019 MENOR VALOR GLOBAL PROCESSO: n.º 049/2019/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MOLDURAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias a proponente: ANTONIO BARRETO DE LIMA - ME. Dourados-MS, 07 de agosto de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 31/2019 que objetiva a contratação com a locação de imóvel de propriedade de: DARIO PEREIRA RENOVATO, CPF: 022.725.711-15, no valor de: R$ 48.305,76 (Quarenta e oito mil trezentos e cinco reais e setenta e seis centavos), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 08 de agosto de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGÊNIO EIRELI - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 042/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 02/07/2019 até 01/09/2019, e acréscimo no percentual de 25%, equivalente a R$ 33.549,96 (trinta e três mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) perfazendo novo valor global para o contrato no total de R$ 167.438,61 (cento e sessenta e sete mil quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MR TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 055/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 03/08/2019 e previsão de vencimento em 03/08/2020, bem como acrescer o total de R$ 136.999,92 (cento e trinta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), referente ao período prorrogado, perfazendo novo valor global para o contrato no total de R$ 273.999,84 (duzentos e setenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.986 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019 DEMAIS ATOS / AUTORIZAÇÃO - VISA AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS 13/2019/SemS - VISA. Autorizamos a aquisição e dispensação de medicamentos constantes na portaria SVS/MS 344/98, inclusive misoprostol, medicamentos controlados e insumos para serviços de saúde, pelo período de um ano ou seja (trezentos e sessenta e cinco dias), a contar da presente data, para FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, denominado HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFGD, localizado à Rua Ivo Alves da Rocha nº 558 – altos do indaiá, CNPJ – 07.775.847/0002-78, que possui como responsável técnico: Ana Paula dos Santos – CRF/MS - 3751. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Dourados – MS – 31 de julho de 2019. DRª Sandra Regina Nervis. Gerente da Vigilância Sanitária. Dourados - Ms DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº09/2019 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº09/2019 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1205/2019 79410 E Gonçalves Construções ME Josefa Cavalcante da Silva, Q-08, L-22/Residencial Oliveira II 1169/2019 50609 Gabriella Marques Hetzel e outros Rua Ignacia de Mattos Brandão nº 1600, Q-27, L-11/Jardim Novo Horizonte 1261/2019 38113 Junior Chagas Alameda Fabio, Q-01, L-10/Jardim Alhambra 1149/2019 98576 Nelson Ramão Viegas Mathias Rua José Candido de Melo, Q-00, L-P/68/Chacara Parte 68 Dourados, 07 de Julho de 2019 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3930/2019 80845 Adenir Leadnro Machado e outros Rua Aurora Augusta de Matos, Q-00, L-01A/Vila MAtos 3708/2019 14768 Alberto dos Santos Martarello e outros Rua Alameda das Acacias, Q-25, L-07/Portal de Dourados 2864/2019 26267 Alcindo Fernandes de oliveira Rua Cuiabá nº 2694, Q-02, L-07/Jardim Santo André 3702/2019 14599 Alex Haroldo jeller Rua 10, Nº 04, Q-16, L-04/Portal de Dourados 2854/2019 12115 Alvaro Carlos de Lima Rua Dos Caiuás, Q-00, L-00/ Chacara Parte 3622/2019 9570 Alves e Assis LTDA Rua Walmir de Souza Silveira nº 35, Qd-02, L-34/Rincão I 3834/2019 6807 Ana Paula Marangoni Palhano Rua MC-02, Q-03, L-11/Parque Monte Carlo 3835/2019 6806 Ana Paula Marangoni Palhano Rua MC-02, Q-03, L-10/Parque Monte Carlo 3681/2019 8040 Anderson Palma Rua General Camara, Q-16, L-18/Jardim Girassol 2929/2019 43192 Antonio Batista dos Santos e outra Rua Silvia de Araujo Moraes, Q-33, L-24/Parque Nova Dourados 3543/2019 8751 Antonio Carlos Biffi Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-36/Parque Alvorada 3618/2019 55648 Antonio Imada Rua 31 de Março nº 603, Qd00, L-00/Chacara Parte 2842/2019 9003 Antonio João Matos Rodrigues e outros Rua Eduarda Cersozimo de Souza, Q-58, L-29/Parque Alvorada 3951/2019 59270 Antonio Moreira de Lima Rua General Osório nº 380, Q-04, L-14/Vila Dona Erondina 3724/2019 83601 Arinavi Administração e Participação LTDA Rua coronel Ponciano, quinhão 01, L-05/Chacara Parte 67 3726/2019 83602 Arinavi Administração e Participação LTDA Rua coronel Ponciano, quinhão 01, L-06/Chacara Parte 67 3727/2019 83603 Arinavi Administração e Participação LTDA Rua coronel Ponciano, quinhão 01, L-07/Chacara Parte 67 3728/2019 83604 Arinavi Administração e Participação LTDA Rua coronel Ponciano, quinhão 01, L-08/Chacara Parte 67 2859/2019 7748 Aurinete Florencio João Rosa Goes, Q-01, L-0P/3/ Chacara Parte 3507/2019 13613 Barbara Thaissa Greszczuk dos Santos e outros Rua Alberto Maxwell, Q-10, L-04/Vila Esperança 3737/2019 7850 Carlos Bonamigo e outros Rua Ipiranga, Q-06, L-02/Bairro Jardim 3639/2019 43332 Carlos Valentin Malacrida Rua Raul Frost, Q-36, L-01/ conjunto Izidro Pedroso 4052/2019 9395 Claudio Ardigo Rua Olivio Waldemar Becker, Q-85, L-20/Parque Alvorada 3184/2019 16916 Damião Pereira da Silva Rua A, nº 1770, Q-114, L-01/ Jardim Pelicano 3804/2019 7140 Edevaldo Xavier de Oliveira e outros Rua João Alves Rocha, Q-18, L-14/Parque Monte Carlo 2804/2019 35688 Edna Coimbra Fonseca e outros Epifanio Ribeiro da Silva nº 705, Q-09, L-09/vila Ubiratan 2709/2019 3979 Edna Sueli Sadamori Rua João Vicente de ferreira, Q-G, L-13/Vila Rui Barbosa 3740/2019 4080 Edson Miranda dos Santos Rua Balbina de Matos, Q-08, L-16/Vila Matos 2914/2019 88005 Emerson Rodrigues Rua Marcolina Pires Freitas, Q-19, L-18/REsid. Harrison de Figueiredo 3755/2019 41291 Empreendimentos Imobiliarios Rigotti LTDA Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Q-06, L-02/Joquei Clube 3756/2019 41290 Empreendimentos Imobiliarios Rigotti LTDA Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Q-06, L-03/Joquei Clube 3769/2019 40863 Empreendimentos Imobiliarios Rigotti LTDA Rua Alfenas Q-29, L-06/Joquei Clube 3160/2019 57838 Ernando Vasques Morilha Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-13, L-11/Jardim monaco DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.986 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 3088/2019 20689 Espolio de Franklin Luiz de Azambuja Rua Cuiabá, Q-36, L-15/Jardim Climax 3627/2019 62934 Espolio de José Aprigio dos Santos Rua Balbina de Matos, Q-08, L-18/Vila Matos 3688/2019 8033 Espolio de Miton Milan Rua Floriano Peixoto, Q-15, L-12/Jardim Girassol 3689/2019 8032 Espolio de Miton Milan Rua Floriano Peixoto, Q-15, L-11/Jardim Girassol 4060/2019 29733 Espolio de Severino Marcos da Silva Rua 20 de Dezembro, Q-160, L-16/Jardom Agua Boa 2889/2019 57185 Euclides Antonio Fabris Rua Manoel Santiago, Q-10, L-08/Jardim Piratininga 3630/2019 11732 Eva Maria Da Costa e outros Rua Aquidauana nº 6210, Q-10A, L-13/Vila Planalto 3696/2019 14526 Filomena Moreira de Carvalho e ou Rua Anna Breda Pagani, Q-09, L-05/Portal de Dourados 3146/2019 15630 Francisco Alfredo Barcelos Neto e outros Rua Dom João Vi, Q-15, L-07/ Jardim Piratininga 3764/2019 41071 Francisco Candido Ferreira Filho Rua Assai, Q-22, L-15/Jardim Joquei Clube 3685/2019 8023 Gelton Rosemar Ferreira Milan e outros Rua Benjamin Constant, Q-15, L-15/Jardim Girassol 3685/2019 8024 Gelton Rosemar Ferreira Milan e outros Rua Benjamin Constant, Q-15, L-16/Jardim Girassol 3686/2019 8022 Gelton Rosemar Ferreira Milan e outros Rua Benjamin Constant, Q-15, L-14/Jardim Girassol 3687/2019 8023 Gelton Rosemar Ferreira Milan e outros Rua Benjamin Constant, Q-15, L-13/Jardim Girassol 2833/2019 36177 Givaldo Cordeiro Calado Rua Darcy Pedroso de Almeoida, Q-18, L-09/Vila Ubiratan 3813/2019 7007 Gleice Quellen Lemes Vasconcellos Rua João Alves Rocha, Q-13, L-14/Parque Monte Carlo 3619/2019 77106 Guilherme da Rocha Carrenho e outros Rua Quintino Bocaiuva nº 2550, Q-00, L-B/Jardim da Figueira 3848/2019 92008 Hatiro Hato e outros Rua Reinaldo Bianchi, Q-15, L-06/Novo Parque Alvorada 2888/2019 59346 Ignes Silva Santos Rua General Osorio, Q-09, L-19/Vila Dona Erondina 3791/2019 9608 Igreja evangélica Assembleia de Deus Rua Alcides João de Souza, Q-23, L-21/Parque Monte Carlo 3638/2019 15683 Imobiliaria Garavelo LTDA Rua Dom João VI, Q-32, L-12/ Jardim Piratininga 3751/2019 15682 Imobiliaria Garavelo LTDA Rua Dom João VI, Q-32, L-13/ Jardim Piratininga 3006/2019 116000 Instituto Operário Solidario Rua Benjamin Constant, Q-00, L-B2/Chácara Parte 27 3800/2019 7152 Isaias Ferreira Monte e Esposa Rua João Alves Rocha, Q-19, L-04/Parque Monte Carlo 3542/2019 8645 Isidora Fonseca Duarte Rua Martin Eberhart, Q-72, L-01/Parque alvorada 3097/2019 20688 João Batista de Toledo Rua Cuiabá, Q-36, L-16/Jardim climax 3725/2019 11781 João Dias Rua João Vicente de Ferreira, Q-01, L-06/Vila Mello 3633/2019 40797 João Ferreira de Souza Rua Altamira, Q-30, L-05/Jardim Joquei Clube 3734/2019 13168 João Marcelo Lemes Soares Rua Dos missionários, Q-03, L-B/Jardim Vital 3497/2019 79829 Jorge Tucceri e outros Maria da Gloria, Q-02, L-06/ Chacara Parte 108 3498/2019 79830 Jorge Tucceri e outros Maria da Gloria, Q-02, L-06/ Chacara Parte 1058 2906/2019 52007 José da Silva Rua Bandeirantes, Q-16, L-02/ Jardim Londrina 3866/2019 91925 José Luiz Ramirez Adures Rua Mustafá Saleh Abdo Sater, Q-10, L-01/Novo Parque Alvorada 3753/2019 41150 José Wanderley da Silva Rua Aimores, Q-04, L-05/Jardim Joquei Clube 3519/2019 34323 Juvenil Rodrigues de Oliveira Rua Derli Paulina da Silva, Q-30, L-25/Jardim Guaicurus 3629/2019 59047 Kathia do Amaral P Monteiro e outro Rua Amancio Aquino nº 428, Q-09, L-09/Jardim Independencia 3699/2019 14549 Leila Maria Martins Carvalho Magalhaes Rua Alameda dos Jequitibás, Q-11, L-20/Portal de Dourados 3149/2019 51342 Lisiane Francisca Lutz Cabral Rua Maria da glória nº 1440, Q-04, L-09/Vila Eldorado 3795/2019 7143 Loja Maçonica Professor Flamarion Elias Taborda Rua Dayane Regina Agueiro da Cruz C.,Q-19, L-15/Parque Monte Carlo 3796/2019 7142 Loja Maçonica Professor Flamarion Elias Taborda Rua Dayane Regina Agueiro da Cruz C.,Q-19, L-14/Parque Monte Carlo 3797/2019 7141 Loja Maçonica Professor Flamarion Elias Taborda Rua Alberto Ribeiro Martins, Q-19, L-13/Parque Monte Carlo 3845/2019 92016 Lourdes Basquera Guerra Rua Reinaldo Bianchi, Q-15, L-13/Novo Parque Alvorada 3846/2019 92015 Lourdes Basquera Guerra Rua Reinaldo Bianchi, Q-15, L-12/Novo Parque Alvorada 2898/2019 41712 Luciano Okiyama Rua Silvia de Araujo Moraes nº 3410, Q-12, L-06/Parque Nova Dourados 3783/2019 81253 Lucio Justino Masugossa Rua Maximino Ribeiro da Silva, Q-28, L-25/Parque Monte Carlo 3623/2019 19974 Luiz Carlos Soares de Alencar Rua Da Liberdade, q-03, L-04/ Jardim Londrina 2726/2019 27340 Luiz Ferreira Torres Rua Ataulfo de Mattos nº 6470, Q-16, L-03/Jardim Brasilia 3732/2019 13167 Luiz vital Sobrinho Rua Yolanda Ferreira Penzo, Q-03, L-01/Jardim Vital 3239/2019 89286 MAarcia Aparecida RAsani Pretto e ouros Rua Santa Fé nº 390, Q-22, L-16/Resid. Santa Fé 3976/2019 22540 Malan Erialdo Cordeiro e Silva Rua Edgar Erialdo Cordeiro e Silva, Q-09, L-09/Vila Dona Erondina 3130/2019 46449 Manoel do Nascimento Rua Cafelandia, Q-79, L-01/ Jardim Agua Boa 2903/2019 2527 Marcelo Souza simoes Rua Shohei Fujinaka, Q-15, L-07/altos do Indaiá 2720/2019 24693 Marcia Bortolon Rua Bela Vista, Q-10, L-04/ Vista Alegre 2724/2019 35762 Maria Aparecida Conrado do Nascimento e outros Rua Cezario Domningues Peres nº 6200, Q-15, L-01/Vila Ubiratan 3729/2019 52021 Maria Aparecida Gonçalves Luna Ulrich e outros Rua Balbina de Matos, Q-04, L-02/Vila Matos 2919/2019 19664 Maria das Graças de Souza Rua Onofre Pereira de Matos, Q-24, L-17/Jardim cimax 3133/2019 20686 Maria Elidia da Silva Rua Cuiabá, Q-36, L-19/Jardim Climax 2718/2019 20912 Maria Ferreira da Silva Porto Rua bela vista nº 678, Q-09, L-17/Jardim Rigotti 3617/2019 993 Mario sakaguti Rua Ciro Melo nº 594, Q-E, L-4/Vila Rui Barbosa 3715/2019 52019 Massayoshi Matsuno Rua Ciro Melo, Q-G, L-01/Vila Rui Barbosa 3717/2019 3988 Massayoshi Matsuno Rua Ciro Melo, Q-G, L-03/Vila Rui Barbosa 2958/2019 31622 Messias José da Silva e outros Rua Vilson Gabiatti, Q-178, L-13/Jardim Agua Boa 3975/2019 59338 Milton Martins Rosa Rua Edgar Xavier, Q-09, L-01/ Vila Dona Erondina 3626/2019 100552 Mirian Ferreira Guarda Mun. Solandia Francisca Miguel/Parque dos Jequitibás 2756/2019 63658 Nelida Machado Muller Rua Coronel Ponciano, Q-02, L-05/Residencial Continental 3811/2019 7027 Paulo Rogério Beltrmin da Fonseca Rua Alberto Ribeiro Martins, Q-14, L-20/Parque Monte Carlo 3768/2019 40862 Raimundo Ponciano Rua Alfenas, Q-29, L-05/Jardim Joquei Clube 3780/2019 9721 Reginaldo Bendito Santos Maruyama Parque Monte Carlo 3819/2019 6972 Reginaldo Manoel Moreira Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-11, L-08/Parque Monte Carlo 3712/2019 24063 Reiko Hirahata Rua Bela Vista, Q-141, L-03/ Jardim Agua Boa 3908/2019 91773 Renata Rodrigues de Paula Rua Martin Eberhart, Q-03, L-01/Nov Parque Alvorada 3787/2019 9646 Renov Engenharia Rua Dayane Regina Agueiro da Cruz C. Q-25, L-09/Parque Monte Carlo 3839/2019 92039 Ricardo Pedra Lourenço Rua Ranulfo Saldivar, Q-16, L-06/Novo Parque Alvorada DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.986 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 3704/2019 14656 Rodolfo Oliveira Nogueira Rua Alameda das Camélias, Q-20, L-15/Portal de Dourados 2852/2019 16688 Rose Mara Anno e ou João Vicente Ferreira nº 6000, Q-G, L-10/Jardim Itaipu 4017/2019 7294 Roselita Marai da Silva Cassavara Rua Guaratuba, Q-28, L-01/ BNh III Plano 3624/2019 54747 Serviço de Educação Integral para Pré-Escolar Rua Balbina de Matos, Q-04, L-08/Bairro Jardim 3844/2019 92017 Silvania Cristina de Souza Rua Raulfo Saldivar, Q-15, L-14/Novo Parque Alvorada 3775/2019 9777 TCAL – Engenharia LTDA Rua Jose Joel Sabura, Q-34, L-17/Parque Monte Carlo 3776/2019 9776 TCAL – Engenharia LTDA Rua Jose Joel Sabura, Q-34, L-16/Parque Monte Carlo 3777/2019 9775 TCAL – Engenharia LTDA Rua Jose Joel Sabura, Q-34, L-15/Parque Monte Carlo 3778/2019 9774 TCAL – Engenharia LTDA Rua Jose Joel Sabura, Q-34, L-17/Parque Monte Carlo 3786/2019 9656 TCAL – Engenharia LTDA Rua Alberto Ribeiro Martins, Q-25, L-01/Parque Monte Carlo 3746/2019 21005 Thiago Luiz de Figueiredo Rua Independencia, Q-11, L-29/Jardim Londrina 3731/2019 7955 Thisa Thiemi Saruwatari Rua Quitino Bocaiuva, Q-03, L-05/Jardim das Figueiras 3117/2019 15737 Tiago Henrique Cardoso Silva Rua Jozone Pedroso de Camargo, Q-39, L-14/Jardim Ayde 3703/2019 14662 Valer Paulo PErroni Rua Alameda das Camélias, Q-20, L-05/Portal de Dourados 3123/2019 20687 Valeria Vicente filho Ladoninsky e outros Rua Cuiabá, Q-36, L-18/Jardim climax 3636/2019 40751 Vanderlei Rolim da Silva Rua Altamira, Q-30, L-06/Jardim Joquei Clube 2909/2019 9876 Vilma Fátima Pereira Franco Rua Portugal nº 165, Q-17, L-16/Jardim Europa Dourados, 07 de Agosto de 2019 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D PODER LEGISLATIVO CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com as normas regimentais, convoca os Senhores Vereadores para a solenidade de entrega do Prêmio Ildefonso Ribeiro da Silva – X Edição/2019, a ser realizada no dia 12 de agosto (segunda-feira), às 18 horas e logo após a 27ª Sessão Ordinária, neste plenário. Plenário Weimar Torres da Câmara Municipal, 05 de agosto de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente De acordo Vereadores: Bebeto, Silas Zanata, Cido Medeiros, Toninho Cruz, Carlito do Gás, Daniela Hall, Elias Ishy, Jânio Miguel, Juarez de Oliveira, Madson Valente, Marcelo Mourão, Lia Nogueira, Marinisa Mizoguchi, Mauricio Lemes, Olavo Sul, Junior Rodrigues, Romualdo Ramim e Sergio Nogueira. ATA - FMIS OUTROS ATOS Ata nº27 Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social Trimestral (Janeiro, Fevereiro, Março) ano de 2019. Apresentação do Plano de Aplicação do FMIS ano 2019. Ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e dezenove, com início às nove horas, reuniram-se no gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: o representante do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, Senhor Zildo Maria de Souza; Representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, Gisele Ferreira da Silva Tosta; Representante da Secretaria Municipal da Fazenda, Vivian Aparecida de Araújo Lima; Representante do Gabinete da Prefeitura Municipal de Dourados, Sarita Ribeiro da Silva; Diretor do Departamento Administração/Financeiro da SEMAS, Márcio Prudenciano Angelicó; Gestora da SEMAS, Maria Fátima Silveira de Alencar e a redatora Claudenir Soares de Souza.A reunião foi iniciada com as saudações aos presentes, pela sra. Secretária. Após o feito o diretor Marcio iniciou a pauta com os seguintes assuntos: Prestação de Contas dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março de 2019, onde explanou criteriosamente a prestação de contas trimestral aos membros do comitê, que foi aprovada por todos. Apresentação do Plano de Aplicação 2019, demonstrou aos presentes a aplicação dos recursos com reformas,construção,materiais de consumo,benefícios eventuais e termo de colaboração com entidades não governamentais. A previsão de receita para 2019 é de R$ 2.280.100,00(dois milhões e duzentos e oitenta mil e cem reais), tendo a previsão de gastos: Beneficio Eventual R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais); Termo de Colaboração com as instituições não governamentais, R$ 259.200,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil e duzentos reais); Material de consumo para os serviços assistenciais, R$ 505.640,79 (quinhentos e cinco mil e seiscentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) e serviços R$ 313.953,52 (trezentos e treze mil e novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e dois centavos) gerando um total de despesa de custeio de R$ 1.350.794,31(hum milhão e trezentos e cinqüenta mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e hum centavos).Quanto às despesas de investimento foram aprovados os seguintes valores: Material permanente R$ 447.829,80 (quatrocentos e quarenta e sete mil e oitocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos); Reformas e ampliações R$ 1.017.610,83 (hum milhão e dezessete mil e seiscentos e dez reais e oitenta e três centavos), gerando um total de despesas custeio e capital de R$ 2.816.234,94 (dois milhões e oitocentos e dezesseis mil e duzentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos). A reunião foi finalizada com a aprovação de todos, não havendo mais a se tratar, foi lavrada a presente ata. Vivian Aparecida de Araujo Lima Rep. Mun. da Fazenda Zildo Maria de Souza Rep. do Cons. Mun. Assistência Social – CMAS Sarita Ribeiro da Silva Rep.do Gabinete Rosane Francione de Carvalho Rep. do Cons. Pessoa Idosa Marcio Prudencio Angelico Diretor Administrativo/Financeiro Claudenir Soares de Souza Relatora Maria Fátima Silveira de Alencar Sec. Mun. de Assistência Social ANEXO I Fundo Municipal de Investimento Social Plano de Aplicação do FMIS – Exercício de 2019 RECEITA Saldo de 2018 R$ 536.134,94 Previsão de Receita para 2019 R$ 2.280.100,00 Total R$ 2.816.234,94 APLICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR BENEFÍCIOS EVENTUAIS R$ 272.000,00 Auxílio Passagens R$ 40.000,00 Auxílio Documento - CPF e 2ª Via de RG R$ 80.000,00 Auxílio Natalidade R$ 30.000,00 Cobertores R$ 92.000,00 Auxílio Alimentação (CESTAS) R$ 30.000,00 TERMOS DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADES R$ 259.200,00 Critério de Partilha R$ 259.200,00 Ação Familiar Cristã R$ 51.840,00 Casa da Criança Feliz R$ 51.840,00 CEIA R$ 51.840,00 CESOMAR R$ 51.840,00 INSTITUTO FUZIY R$ 51.840,00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 505.640,79 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.986 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019 ATA - FMIS CENTRO ODONTOLÓGICO ESPECIALIZADO PARIZI MEREGE LTDA ME, tornam Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizado na Rua Toshinobu Katayama, 1467, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) E Licença de Operação (LO) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 2.596 – Bairro Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para as atividades de Comércio varejista de motocicletas e motonetas novas e usadas, manutenção e reparação de motocicletas e motonetas, localizado na Avenida Marcelino Pires, 3385, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FBA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, localizada na Avenida Marcelino Pires, Sala A, nº 4.130 – Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GERALDO NUNES DE OLIVEIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 10.900,00 m2, localizada no Sitio Três Irmãos-Linha do Iguassu, KM 09- Distrito de Indapolis , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GODOY PRÓTESE DENTÁRIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de Serviço de Prótese Dentária, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, Edifício Adelina Rigotti, 1º andar, sala 12, Nº 1.666 – Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCIENE PRATES DOS SANTOS FERREIRA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria com Predominância de Produção Própria, localizada na Rua Filomeno João Pires, 1441 - Bairro Jardim João Paulo II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para a atividade de Loteamento Social Residencial Guassu, localizado na Área EG, remembrada da Área A15 e por parte das Chácaras 13 e 15, Matrícula 113.004, zona urbana, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para a atividade de drenagem urbana, executado em diversas ruas, no Loteamento Social Residencial Guassu, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. R F dos Santos Comercio de Móveis, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio Varejista de Móveis, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres nº 1161 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Richardson Felix Dos Santos Eireli - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio Varejista de Móveis, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres nº 1015 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA DE Nº 003/2019 Conselho Fiscalizador do Plano Diretor CMPD No dia 02 de agosto do ano dois mil e dezenove (02/08/2019), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às nove horas e trinta minutos (09h30min), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal do Plano Diretor – CMPD: Carlos Francisco Dobes Vieira (Secretário Municipal de Planejamento); Adriana Benicio Toneloto (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Rosely Debesa da Silva, (Representante da Procuradoria Geral), João Carlos P. Battaglin (Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano), Daniela Silveira Sangalli (Representante do Instituto de Meio Ambiente de Dourados), Junior G. Ramos (Representante Conselho de Arquitetura e Urbanismo), Elcio Minoru Tanazaki (Representante do Conselho de Desenvolvimento) e Dionisio Binelo Batista (Representante da Secretaria Municipal de Obras). Carlos Augusto de Melo Pimentel (Representante do Conselho Municipal de Habitação). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: Ofício nº 141/19/CP/CMD, para analisar o Projeto de Lei 026/2019 que altera o Parágrafo Único do Art. 9º da Lei do Uso do Solo nº 205/2012. Fica aprovada por unanimidade a alteração da proposta pela Câmara Municipal de Dourados, referente ao parágrafo único do Art. 9º da Lei Complementar 205/2012, com o seguinte texto: “A Zona de Restrição Urbana deverá restringir o processo de ocupação urbana para que haja distanciamento entre Reserva Indígena e a área urbanizada da cidade, sendo permitida a implantação de loteamento social, proibida qualquer atividade industrial/comercial/serviços ou ainda de impacto sócio ambiental na porção rural e controlada na porção urbana, atendendo ao disposto no artigo 47 desta lei”. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 02 de agosto de 2019 Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Rosely Debesa da Silva Representante da Procuradoria Geral João Carlos P. Battaglin Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Daniela Silveira Sangalli Representante do Instituto de Meio Ambiente de Dourados Alex Sandro P. Sabino Representante da Secretaria Municipal de Fazenda Junior G. Ramos Representante Conselho de Arquitetura e Urbanismo Elcio Minoru Tanazaki Representante do Conselho de Desenvolvimento Dionisio Binelo Batista Representante da Secretaria Municipal de Obras Carlos Augusto de Melo Pimentel Representante do Conselho Municipal de Habitação EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Gêneros Alimentícios em geral R$ 250.464,60 Material de higiene, limpeza e copa e cozinha R$ 20.000,00 Gás para cozinha R$ 3.000,00 Material de expediente R$ 30.000,00 Combustível R$ 100.000,00 Extintores R$ 8.000,00 Manutenção de veículos - PEÇAS R$ 25.000,00 Material para manutenção dos prédios R$ 69.176,19 SERVIÇOS R$ 313.953,52 Locação de ônibus (transporte interestadual) R$ 1.000,00 Locação de imóvel para o PCD (8 meses incluso IPTU) R$ 22.934,00 Locação de Impressoras R$ 44.225,52 Manutenção de eletrodoméstico e ar condicionado R$ 20.000,00 Serviço de Sonorização ao vivo para as atividades da SEMAS R$ 2.300,00 Confecção de Carimbos R$ 1.000,00 Locação de Veículo para o CRAS Central e Cras Vila Vargas (9 meses) R$ 50.494,00 Serviços de Chaveiro R$ 2.000,00 Manutenção de veículos - SERVIÇOS R$ 15.000,00 Serviços Gráficos R$ 10.000,00 Diárias/Suprimentos de Viagem R$ 8.000,00 Passagens para servidores R$ 4.000,00 Taxas de Inscrições em Cursos/Capacitações para Servidores R$ 1.000,00 Serviço de Hospedagem R$ 12.000,00 Cursos de qualificação profissional (usuários) R$ 100.000,00 Bolsa Estágio R$ 20.000,00 Total Despesas de Custeio R$ 1.350.794,31 PLANO DE APLICAÇÃO DO FMIS - EXERCÍCIO: 2019 Materiais Permanentes Móveis e equipamentos R$ 12.829,80 Microônibus adaptado para CRAS volante R$ 435.000,00 Total Material Permanente R$ R$ 447.829,80 Reformas e Ampliações Valor Total das Obras Valor a ser Executado em 2019 Reforma do Centro de Convivência do Idoso Água Boa R$ 498.869,20 R$ 270.836,20 Aditivo obra do Centro de Convivência do Idoso Água Boa R$ 132.734,59 R$ 132.734,59 Reforma do CCPCD “Dorcelina Folador” R$ 321.995,96 R$ 251.995,96 Ampliação do CCPCD “Dorcelina Folador” R$ 48.795,00 R$ 48.795,00 Aditivo Reforma do CCPCD “Dorcelina Folador” R$ 87.170,20 R$ 87.170,20 Total Geral CCPCD “Dorcelina Folador” R$ 370.790,96 R$ Reforma do CRAS Vila Vargas R$ 226.078,88 R$ 226.078,88 Total Reforma e Ampliações R$ 1.095.739,04 R$ 1.017.610,83 Total Despesas de Capital R$ 1.095.739,04 R$ 1.465.440,63 Total Geral (Despesas de Custeio e Capital) R$ 2.816.234,94 ATA - CMPD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXI / Nº 4.985 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 30 PÁGINAS Portaria de Benefício nº. 094/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora ALDA FOKURA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora ALDA FOKURA, matrícula 114765030-3, ocupante do cargo efetivo e função de Agente Comunitário de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base nos §§ 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 08 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 095/2019/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 093/2019/PREVID “Retifica a Portaria de Benefício nº. 093/2019/PREVID que concedeu Aposentadoria Integral à CLEUSA ORMEDO DE SOUZA MARINHO e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando que na Portaria 093/2019/PREVID, de Concessão de Aposentadoria Integral à servidora CLEUSA ORMEDO DE SOUZA MARINHO, o nome da servidora constou erroneamente, o Diretor Presidente desta Autarquia: R E S O L V E: Art. 1º - Onde constou: “WALMIR DA SILVA SANTANA”, passe a constar: “CLEUSA ORMEDO DE SOUZA MARINHO”. Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 07 de agosto de 2019. Dourados/MS, 08 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 EDITAIS EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, conforme resultado final homologado no Diário Ofício nº 4.983, para comparecerem no dia 12 de agosto de 2019, das 8h às 13h, no Núcleo de Recursos Humanos desta secretaria, situada à Rua Coronel Ponciano, nº 900, para apresentação dos documentos previstos no item 8.6 do edital e posterior contratação. Dourados/MS, 06 de agosto de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, conforme resultado final homologado no Diário Ofício nº 4.979, para comparecerem no dia 13 de agosto de 2019, das 8h às 13h, no Núcleo de Recursos Humanos desta secretaria, situada à Rua Coronel Ponciano, nº 900, para apresentação dos documentos previstos no item 8.6 do edital e posterior contratação. Dourados/MS, 06 de agosto de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº 71/2019/SEMED CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº. 001/2018 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Publicar a Classificação Provisória do resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor de Língua Inglesa, regulamentado pelo Edital n.º 67/2019/SEMED, de 26 de Julho de 2019, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores habilitados, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares Urbanas e no Campo, da Rede Municipal de Ensino. Dourados, 06 de Agosto de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Protocolo Nome Cargo Total Pontos E7A020DC SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA Médico Generalista 76 EF9AF7F1 FELICIANO ESTEBAN CORRALES LOPEZ Médico Generalista 40 7FBE4FAD BRENO JUNQUEIRA SÜLZER Médico Generalista 40 42C9BDC9 MARCEL URSINOS CATELAN Médico Generalista 36 F9DF93C2 VANESSA YUMMY NISHI Médico Generalista 36 DA594FDC DENISE DANTAS DE LIMA AKUCEVIKIUS Médico Generalista 32 F32C53C2 FELIPE SOARES DE ALMEIDA Médico Generalista 30 BEABC63D TALITA MENDES VASCONCELOS Médico Generalista 28 F758D89B RAFAELA BUCHALLA BOSCO Médico Generalista 22 7F1B0379 THAYNARA QUEIROZ MENDES DO CARMO Médico Generalista 20 5D88218C ANDRIELLY CE SHOPEK Médico Generalista 16 91B626EF JACQUELINE KUWAHARA ZOCANTE Médico Generalista 16 BE3A3B65 KATIA ANGELICA ROSA BIZZOTTO Médico Generalista 4 083B8D64 CARLOS MAGNO JUNIOR Médico Generalista 4 0312D7B1 FÁBIO CICARELLI DE ALMEIDA Médico Generalista 4 3FAFBE9C FABÍOLA RAMOA SIQUEIRA Médico Generalista 4 80FF5689 WILLIAN HUNGRIA BOMFIM Médico Generalista 4 A9358D4F IGNACIO ENRIQUE FLEITAS ALCARAZ Médico Generalista 4 E0EC3501 THASSIA TASSI Médico Generalista 4 74D93546 LAURA BACHI COMERLATO Médico Generalista 4 D3E0DB16 MARIANA PICOLLI MACHADO CATHCART Médico Reumatologia 59 8926D2DE LAIZE GUERREIRO DE JESUS Médico Reumatologia 4 CC93BE7F EDUARDO NUNES TONIASSO Médico Cardiologista 9 575C375B NELSON SCHWEIDSON Médico Ortopedia/Traum 43 F4522080 GERSON PEQUENO DE BRITO DIMPERIO Médico Dermatologia 36 C4E06000 RENATO STUCKI JUNIOR Médico Psiquiatra Geral 79 5952B4B4 PRISCILA UMEDA SATO Médico Endocrinologista 4 E17A9807 LUIZ MACHADO DE SOUZA Médico Ginecologista/Ob 39 94C2C8DD EDUARDO JOSE DIAS DUTRA Médico Ultrassonografia 3 B76B45F8 NATÁLIA COLLODETTO SOARES Médico Otorrinolaringolo 39 7CEB34A2 IVAN AKUCEVIKIUS Médico Pediatra (criança 3 63608766 ERICA NUNES RODRIGUES MAGNO Médico Pediatra (criança 3 Protocolo Nome Total Pontos 689CF0AE ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER 95 629B0C6E ANTÔNIO ROMÁRIO RINQUES MARTINS 79 23DF3930 CLAUDIO GOMES FERREIRA 78 0F82C0A1 ERIKA PEZARINE DA SILVA 74 1CDF08FE ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS 72 9EDA1605 KELY CRISTINA ZOLET 70 2E68554B MIRIAM RODRIGUES DANTAS 66 4C9B9C0A ANA PAULA DE OLIVEIRA 65 97B1A449 SOLANGE GUEIROS FELIPE 63 90502226 ALESANDRA REGINA KRETSCHMER 62 2E8292BA ANGELICA SARMENTO DA SILVA 61 69F4EEC6 ROSEMARA DE FÁTIMA DE LIMA 61 B3E089D4 MARLY FERNANDES 61 C1C807C7 ANTONIA SOLANE DE OLIVEIRA 61 445FF921 LILIANE RIBEIRO FERREZIN 60 46A11AFA LINDOMAR FREITAS 60 55AE5E76 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS 58 2D946AD4 ROSANGELA PEREIRA 58 E75315FD GILMAR ALVES DE HOLANDA 58 75C4F5D6 EUCLIDES ALVES DE BRITO 58 A8A1ADBE MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM 58 3396793 ANDRE INOCENCIO 58 F99EF713 KAROLINE ÁVILA DOS SANTOS 57 AC69DD81 CATALINA SILVA 57 CLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES 2019 ESCOLA DO CAMPO NÃO EFETIVO Componente Curricular: LÍNGUA INGLESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1º ###.779.791-## SHIRLEY FLORES ZARPELON 29 2º ###.486.738-## ELISANGELA MATIAS DA SILVA ROCHA 26 3º ###.984.951-## LETICIA GONÇALVES OZÓRIO SILVA 25 4º ###.360.301-## CRISTIAN PAULA SANTANA 20 5º ###.714.541-## MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 18 6º ###.444.691-## CASSIA DAIANE MENCHIK BENITES 15 7º ###.709.791-## VALERIA ORTEGA DOS SANTOS FREITAS 7 CLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES 2019 ESCOLA URBANA EFETIVO Componente Curricular: LÍNGUA INGLESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.502.231-## MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS 28 2 ###.813.751-## ADRIANA DA SILVA LEONARDO 7 CLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES 2019 ESCOLA URBANA NÃO-EFETIVO Componente Curricular: LÍNGUA INGLESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.067.241-## JUCELIA PEREIRA DAROCHA 42 2 ###.980.421-##ANA CRISTINA DA SILVA BRITO 37 3 ###.992.221-## CRISTIANE CÂNDIA DE OLIVEIRA 36 4 ###.110.702-## LILIAN CRISTINA E SILVA 34 5 ###.462.861-## DAIANA FERREIRA BARROS 32 6 ###.495.838-##JOHNNY DOS SANTOS LIMA 30 7 ###.446.959-## JOSIELE CRISTINA DE SOUZA 28 8 ###.305.311-## BÁRBARA SILVA ZANDONÁ 26 9 ###.143.061-##BRUNA BOBADILHA MACIEL 24 10 ###.246.401-## SILVIA MORAIS SILVA 24 11 ###.366.511-## EDILSON BELARMINO CHAGAS 20 12 ###.356.341-## CARINA COSTA GENTIL BACCHI 19 13 ###.092.521-## ADRIANA MANFRE SILVA BRAGA 18 14 ###.482.121-## CRISTIAN DE OLIVEIRA LOPES 15 15 ###.042.021-## LUCIANA RAMOS DO NASCIMENTO 11 16 ###.618.951-## MARIA IVANILDA SIMÕES DE LIMA CAMARGO 10 17 ###.199.101-## JEAN ROBERTO ALENCAR DO AMARAL 10 18 ###.194.951-## DRIELY SOUZA DA SILVA 10 19 ###.149.161-## SUZAMAR APARECIDA DE LIMA MONTEIRO 8 20 ###.472.821-## CAROLINA ALVES BATISTA 8 21 ###.072.391-## ELAINE DA SILVA CARVALHO 8 22 ###.785.941-## ANDRÉIA JANAICE OJEDA DE CARVALHO 6 23 ###.648.561-## JÚNIOR DE SOUSA LIMA 4 24 ###.262.321-## SUZANA ESPINOZA SORRILHA 4 25 ###.635.661-## IVONE DA SILVA MARTINS 1 26 ###.866.791-## TAÍS DA SILVA DUARTE DO VALE 1 27 ###.721.811-## ALESSANDRO JOSÉ 0 28 ###.155.681-## EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR 0 29 ###.749.871-##ROSANA DE OLIVEIRA MATOS SANTOS 0 30 ###.021.398-## ALAM RENATO PINHO 0 31 ###.451.761-## GIULIANA RENATA MARTINS DA SILVA 0 32 ###.463.941-## LAÍS ALVES DE AQUINO 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 EDITAIS EXTRATOS EDITAL Nº 72/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 06 de Agosto do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período ofertado, a comparecerem no dia 09 de Agosto de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, a serem atribuídas aulas conforme o surgimento de vagas e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 06 de Agosto de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 225/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados WR EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS LTDA CNPJ:14.086.351/0001-71 PROCESSO: Carona n° 003/2019. OBJETO: aquisição de compactadores de solo (placa vibratória) visando atender a Secretaria Municipal de Serviço Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos,pelo art.8° do Decreto Federal n° 3.931/2001; art.11 da Lei 10.520/2002; art.15 da Lei 8.666/93; e Decreto Municipal n° 368/2009, através do Processo “Carona” , decorrente do Processo Licitatório Pregão Presencial SRP n° 042/2018, Proceso n° 64040.010831/2018-33/2° BEC, realizado pelo Exército Brasileiro - 2° Batalhão de Engenharia de Construção - BEC. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00.- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. 14.01. - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200.- Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados. 2.027 - Coordenação das atividades da Secretaria . 44.90.52.22 - Outros materiais permanentes. VIGÊNCIA CONTRATUAL: a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro do exercício corrente, podendo ser prorrogado ou acrescido nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 07 de Agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 111/2019/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 019/2018 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA inscrita no CNPJ/ MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: presidente Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF nº 164.849.75191 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (sete mil e quinhentos reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1513– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Julho de 2019 a 31 de Dezembro de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 306º ROSENILDE DE QUEIROZ OLIVEIRA 307º ADRIANA TOBIAS DA SILVEIRA CANO 308º ELIANE RIBEIRO DA SILVA LEITE 309º JAQUELINE MORAIS MELO DE AQUINO 310º GESSICA SANTANA CAIRES COLETE 311º LAURA NOGUEIRA DOS SANTOS 312º EULALIA RODRIGUES SABURA 313º PAULLA DA SILVA BESSA SANTANA 314º JULIA DOS SANTOS DANTAS 315º ENY TURAZZI 316º VANESCA DA SILVA RIBEIRO ARANDA 317º TALITA ROBERDO DE SIQUEIRA 318º REGINA ZANONI CAMARGO 319º ASTOR INÁCIO SULZBACH 320º SONIA FERREIRA DOS SANTOS TROQUEZ 321º MARIA ALVES RODRIGUES IKEIZUMI 322º JULIO CIRILO BERTO 323º VALESSA DE OLIVEIRA SOUZA REH DUNBAR 324º FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS 325º LUCIMAR ABADIA ROSA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 120/2019/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 019/2018 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros proveniente do Fundo Nacional Assistência Social para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: 4. O valor total desta parceria, é de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), que será pago em uma única parcela. Com contrapartida financeira da Entidade no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), totalizando o valor geral da parceria de R$ de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 5. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 2361– Fonte: 100000 6. VIGÊNCIA: Agosto de 2019 a 31 de Dezembro de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO PMD Nº 129/2019 EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 129/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados CNPJ: 13.896.863/0001-30 SECRETÁRIO – Berenice de Oliveira Machado Souza CPF – 250.386.131-87 CONVENENTE: Missão Evangélica Caiuá – Hospital e Maternidade Porta da Esperança CNPJ – 03.747.268/0001-80 DIRETOR PRESIDENTE – Geraldo Silvera Filho CPF – 117.726.621-00 OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto o fomento do Hospital e Maternidade Porta da Esperança, visando sua integração na Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados/MS, definindo responsabilidades das partes para viabilizar e aprimorar o atendimento da atenção especializada à saúde, garantindo a prestação de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de média complexidade, prioritariamente voltados para o atendimento da população indígena, estabelecendo– se metas quantitativas do processo de assistência à saúde, de gestão e avaliação, em sintonia com as necessidades de saúde da população,as políticas de saúde para a atenção hospitalar, e os princípios e diretrizes do SUS. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor deste Termo de Fomento é de R$ 2.591.354,88 (Dois Milhões Quinhentos e Noventa e um Mil Trezentos e Cinquenta e Quatro Reias e Oitenta e Oito Centavos), pagável em 12 (Doze) parcelas mensais no Valor estimado em R$ 215.946,24 (Duzentos e Quinze Mil e Novecentos e Quarenta e Seis e Vinte e Quatro Centavos), conforme Plano de Trabalho, cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 1202 – Fundo Municipal de Saúde 10302015 – Atenção de Média e Ata Complexidade 2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada 33504100 – Contribuições DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas em todos os seus termos as demais cláusulas pactuadas no Temo de Fomento ora aditado. DATA DA ASSINATURA: 01/08/2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI - EPP CNPJ: 13.646.927/0001-45 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 020/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral, objetivando atender o Centro de Educação Infantil Municipal-CEIM de Vila Vargas, através de Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 102/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal (Emenda Impositiva nº 269/2017). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para os CEIM’s (Creche) 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.743,70 (quarenta e oito mil setecentos e quarenta e três reais e setenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 05 de Agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados G.C ARAUJO - MÓVEIS DE AÇO - EPP CNPJ: 20.252.467/0001-36 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 020/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral, objetivando atender o Centro de Educação Infantil Municipal-CEIM de Vila Vargas, através de Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 102/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal (Emenda Impositiva nº 269/2017). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para os CEIM’s (Creche) 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 05 de Agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 239/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BENILDO DOMINGOS CARRER – EPP. CNPJ: 01.205.306/0001-47. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2018. OBJETO: prestação de serviços de hospedagem na cidade de Campo Grande/MS, objetivando atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. E Fis. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seus extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.633,00 (dez mil seiscentos e trinta e três reais). FISCAL DO CONTRATO: Marcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 07 de Agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados I..S.COSTA CENTRAL TELEMEDICINA - ME CNPJ:18.031.325/0001-05. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2018 OBJETO: aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, laboratoriais e odontológicos, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar – Proposta n° 13896.863000/114002 e da Emenda Parlamentar – Proposta n° 03155.926000/1130-02, com a devida contrapartida do Município, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM e a Atenção Básica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip. Veículos e Mobilia – Rede de Atend 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.880,00 (três mil oitocentos e oitenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 07 de Agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. BALANCETES FINANCEIROS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 20/2019 O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, com fulcro em suas atribuições regimentais, R E S O L V E: Art. 1º – Conceder o Prêmio Ildefonso Ribeiro da Silva, X Edição/2019 ao escritor e poeta Marcos Coelho, pela abrangência e relevância de suas obras literárias. Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de julho de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO ATO LEGISLATIVO BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.985 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 EDITAL - SINSEMD ATA - APM OUTROS ATOS A empresa Marques, Juchem & Rrodrigues LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de estética e beleza, localizada na Rua/ Av Firmino Vieira de Matos,1090 - Bairro Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDETE DE SOUZA ANDRADE 63773937172 portadora do CNPJ 34.338.895/0001-90 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LP- Licença Prévia, LI- Licença de Instalação e LO- Licença de Operação, para a atividade de ESPAÇO PARA FESTAS EEVENTOS, Rua Luis Mario Albertini, s/n, Jardim Guaicurus, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Dênis Kirsch Figueiredo- MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: fabricação e comercialização de biscoitos e bolos caseiros, localizada na Rua Oliveira Marques, N°2408 – Sala A, Bairro: Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Discautol,distribuidora campo-grandense de automóveis ltda , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença PREVIA,INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO para atividade de Comercio ,manutenção e reparação ,lavagem de carro, localizada na Av. Marcelino Pires, 3555,Jardim Caramuru ,no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS ISAMU OSHIRO & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO), para atividade de Comércio varejista de hortifrutigranjeiros em geral, localizada na Av. Marcelino Pires n° 5980, Vila Ubiratan, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SINDRASCE – SINDICATO REGIONAL DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE A ENDEMIAS DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de reuniões e área de lazer, localizada na Rua Luis Mario Albertini Q58 L16, Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL 003/2019 - DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. A presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS – SINSEMD, no uso das suas prerrogativas estatutárias dispostas no artigo 50, § 1º, alínea “a”, em consonância com os artigos 46º, § único; do Estatuto Social, convoca todos os servidores públicos municipais, funcionários da Funsaud, FILIADOS e NÃO FILIADOS para comparecerem em Assembléia Geral Extraordinária a ser realizado na sede do SINSEMD, sito na Rua Floriano Peixoto nº 7072, bairro BNH 1º Plano, CEP 79.840-090, Município de Dourados – MS, no dia 12 de agosto de 2019, em primeira chamada às 14hrs, observado o quorum estabelecido no parágrafo único do artigo 51º do Estatuto Social ou em segunda chamada 30 (trinta) minutos após transcorrida a primeira chamada, para a discussão e deliberação sobre a seguinte pauta: - ATRASO DO PAGAMENTO DE SALÁRIO; - PARALIZAÇÃO; - GREVE. ROSA HELENA CATELAN Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE DA APM – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES E CONSELHO DE CENTRO DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA. Ata nº 006/2019 - Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, reuniram-se no CEIM Claudete Pereira Lima às 17:30h (dezessete horas e trinta minutos), pais, professores, funcionários e coordenação, para eleição da nova APM – Associação de Pais e Mestres e do Conselho de Centro. Sendo a eleição e posse dos membros. A coordenadora Dália Valevein Rodrigues no uso da palavra apresentou as chapas, sendo as mesmas chapas únicas, e convocou a assembléia geral para a votação através de aclamação dos membros da APM – Associação de Pais e Mestres e do Conselho de Centro desta instituição. A Chapa da APM – Associação de Pais e Mestres fica assim composta: Presidente – Tania Vasconcelos de Oliveira, Brasileira, Solteira, Professora, portadora do RG 42.023.129-6 SSP/MS e CPF 363.785.898-36, nascida em 12/06/1985, Natural de Martinópolis/SP, filha de Antonio de Jesus Oliveira e Ana de Souza Vasconcelos Oliveira, residente e domiciliada na Rua Projetada 01 nº 672, Vila Toscana, na cidade de Dourados/MS. Vice Presidente – Jaqueline Sais Benites Mendes, Brasileira, Casada, Estudante, portadora do RG 1.760-613 SSP/MS e CPF 037.887.081-58, nascida em 11/06/1991, Natural de Dourados/MS, filha de Silvino Benites e Dolores Sais Gomes, residente e domiciliada na Rua Horacio Marques Mattos, 1410, Jardim Novo Horizonte, na cidade de Dourados/MS. 1º Tesoureiro – Ana Maria Magro, Brasileira, Casada, Merendeira, portadora do RG 190 649 SSP/MS e CPF 436.895.661-34, nascida em 02/06/1968, Natural de Santo Anástacio/SP, filha de Santos Magro e Maria Antonia Cestare Magro, residente e domiciliada na Rua Mediterraneo, 33, Jardim Itália, na cidade de Dourados/MS. 2º Tesoureiro – Juliana Teixeira Alves, Brasileira, Divorciada, Professora, portadora do RG 000 776 990 SSP/MS e CPF 776.510.811-53, nascida em 25/03/1977, Natural de Dourados/MS, filha de Douglas Faquer Alves e Selma Maria Teixeira Alves, residente e domiciliada na Rua Major Capilé, 2430, Jardim Central, na cidade de Dourados/MS. 1º Secretário – Sueli Matos Chaves, Brasileira, Casada, Professora, portadora do RG 604 883 SSP/MS e CPF 595.915.011-53, nascida em 11/10/1972, Natural de Dourados/MS, filha de Itamar Chaves e Jardonira Matos Chaves, residente e domiciliada na Rua Manoel Gabriel da Costa, 235, Flória I, na cidade de Dourados/MS. 2º Secretário – Jessyka Kelly Martins Smaniotto, Brasileira, Casada, Professora, portadora do RG 001.602.091 SSP/MS e CPF 018.433.55159, nascida em 20/09/1988, Natural de Nova Andradina/MS, filha de Valdeci Smaniotto e Maria Aparecida Martins Smaniotto, residente e domiciliada na Rua Amael Pompeu Filho, 325, Parque Alvorada, na cidade de Dourados/MS.E do Conselho de Centro sendo composto, Presidente – Gleice Sabrina Lima de Oliveira, Casada, Secretária, portadora do RG 1589535 SSP/MS e CPF 023.028.651-89, nascida em 03/11/1986, Natural de Dourados/MS, filha de Jairo de Oliveira e Sonia Aparecida Lima de Oliveira, residente na cidade de Dourados/MS. Vice Presidente – Sirlei Oliveira da Silva, Casada, Professora, portadora do RG 001237277 SSP/MS e CPF 970.030.261-04, nascida em 04/11/1981, Natural de Marechal Candido Rondon/PR, filha de José Bezerra da Silva e Faustina Oliveira da Silva, residente e domiciliada na Rua Ponta Porã, 1815, Vila Progresso, na cidade de Dourados/MS. 1º Secretário – Ednéia Borck Rocha, Casada, Professora, portadora do RG 418623 SSP/MS e CPF 447.982.101-53, nascida em 24/10/1969, Natural de Dourados/MS, filha de Eurides Lelis Rocha e Eleonora Borck Rocha, residente e domiciliada na Rua Abílio de Matos Pedroso, 953 Parque do Lago 2, na cidade de Dourados/MS. 2º Secretário – Karina Ferreira de Souza França Oliveira, Sirlei Oliveira da Silva, Casada, Professora, portadora do RG 001.504.291 SSP/MS e CPF 015.946.711-09, nascida em 31/08/1987, Natural de Campo Grande/MS, filha de Luiz Reis de França Filho e Giani Ferreira de Souza França, residente e domiciliada na Rua Guarapari, nº 15, 3º Plano, na cidade de Dourados/MS.1º Suplente – Aline Cristina Rauber Chanfrin, Casada, Professora, portadora do RG 001196610 SSP/MS e CPF 951.628.101-00, nascida em 18/03/1983, Natural de Campina das Missões/RS, filha de João José Rauber e Maria Jacinta Rauber, residente e domiciliada Rua Joaquim Alves Taveira, 3810 Bairro Altos da Monte Alegre, na cidade de Dourados/MS. 2º Suplente – Katiane Miqueline Rezende Pedroso, Casada, Estudante, portadora do RG 1514090 SSP/MS e CPF 015.116.541-63, nascida em 29.09.1986, Natural de Rio Brilhante/ MS, filha de Valdecir Duarte Rezende e Terezinha Fatima Pedroso, residente na Rua Gildasio Gonçalves da Costa, 462, Altos do Alvorada, na cidade de Dourados/MS. Aberta a votação, que foi realizada por aclamação, ficando eleita as chapas acima apresentadas para APM – Associação de Pais e Mestres e Conselho de Centro do CEIM Claudete Pereira Lima para o triênio, que tomarão posse a partir do dia doze do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. Sem mais para o momento, eu Sueli Matos Chaves, 1º secretário, lavrei e assinei a presente ata, juntamente com todos. TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA PRESIDENTE APM SUELI MATOS CHAVES 1º SECRETÁRIA APM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.984 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 2.027, DE 02 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre a regulamentação da escala de férias dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e: Considerando a necessidade de planejamento e controle da jornada de trabalho e de férias dos servidores, primando pelo bom andamento dos serviços; Considerando a necessidade de cumprimento da legislação de forma a evitar o acúmulo de períodos aquisitivos de férias a fim de não prejudicar o servidor e nem a execução das atividades; Considerando que férias é um direito diretamente ligado à saúde, cujo objetivo é proporcionar descanso aos servidores após período determinado de atividade, e que não podem ser suprimidas nem mesmo por vontade própria; Considerando que as férias devem começar em dias úteis; Considerando que, preferencialmente, os maiores de 50 anos também deverão ter férias de uma só vez; e ainda que para os membros da mesma família que trabalham na Prefeitura, não havendo prejuízo ao trabalho, poderão ter o mesmo período para gozar das férias; Considerando o disposto no art. 126 da Lei Complementar nº 107/06 - Estatuto do Servidor Público, segundo o qual o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias por ano de efetivo exercício, as quais poderão ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica e aplicável a proibi-lo; Considerando que os servidores poderão dividir suas férias anuais, em 02 (dois) períodos, mediante requerimento e no interesse da administração pública; D E C R E T A: Art. 1°. Todos os Secretários, Presidentes de Fundações, Autarquias e demais entidades da administração indireta, da Prefeitura Municipal de Dourados, devem em até 30 dias a contar da publicação deste Decreto, entregar na Secretária de Administração, a relação dos servidores com suas respectivas escalas de férias vencidas e vincendas, para planejamento e gozo das acumuladas em até 31 de julho de 2020. § 1°. Entre os gozos de férias acumuladas deverá existir um interstício de no mínimo 30 dias. § 2°. A partir de 1º de agosto de 2020 será admitido conceder aos servidores apenas uma férias vencida, integral ou fracionada. § 3°. O não gozo do direito às ferias no período indicado no caput deste artigo ensejará a perda do direito e do respectivo abono, salvo excepcionalidade de serviço expressamente justificada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. § 4º. A justificativa deverá ser encaminhada à Secretaria de Administração em até trinta dias antes da data indicada no caput. § 5º. Ficam ressalvados do estabelecido neste decreto os servidores com normas especiais prevista em lei. Art. 2°. As escalas deverão ser elaboras pelas chefias imediatas de cada servidor, submetidas e aprovadas pela autoridade máxima do órgão ou entidade, de acordo com os interesses da administração pública, evitando-se a concessão de férias nos períodos de maior volume de trabalho em cada setor. § 1°. A autoridade competente de cada órgão ou entidade deverá conceder a férias de forma escalonada, planejada e ordenada, de modo que cada setor fique com o mínimo necessário de servidores para a manutenção das funções e não ocorra solução de continuidade nas atividades desenvolvidas para atender a Municipalidade; fica vedada a ausência total de servidor no departamento, setor ou núcleo. § 2°. A autoridade competente deverá organizar a substituição temporária do servidor em férias, quando possível. Art. 3°. Será realizada escala de revezamento durante o Natal e Ano Novo. § 1º. No ano de 2019 o revezamento de Natal será do dia 23 até o dia 27 de dezembro de 2019. § 2°. O revezamento de Ano Novo será do dia 30/12/19 até o dia 03/01/2020. § 3°. No dia 06 de janeiro de 2020 todos os servidores deverão estar presentes para o expediente. § 5°. O servidor não poderá iniciar o gozo do período de férias no próximo dia útil ao término de cada recesso. Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.984 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS Art. 4°. As autoridades indicadas neste decreto poderão, a seu critério, instituir dias e horários de trabalho diferenciados para os servidores lotados em órgãos de atendimento essencial à população, sem aumento de despesa. Art. 5º Até a data de 31 de março de cada ano os Secretários Municipais, Diretores Presidentes de Autarquias, Fundações e Agências Municipais devem elaborar planejamento de férias de seus servidores encaminhar planilha detalhada contendo identificação do servidor, período aquisitivo e período de gozo, à Secretaria de Administração, para fins de organização administrativa e financeira. Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Administração deverá informar à Secretaria Municipal de Fazenda, com antecedência de 60 dias, o início do gozo de férias de cada servidor para fins de planejamento financeiro. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Dourados (MS), 02 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.028, DE 02 DE AGOSTO DE 2019. “Designa Gestor de Contrato da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor Johnes Aniceto Santana, matrícula 114760188 para atuar como Gestor de Contrato para acompanhar e fiscalizar os contratos da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 2º.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.029, DE 02 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; e Considerando o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2.017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; D E C R E T A: Art. 1º Fica delegado ao Sr. Oswaldo Arnez, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, a competência para assinar Empenhos e Notas de Pagamento, nos termos do Decreto nº 1.581, de 31 de janeiro de 2019. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.030, DE 05 DE AGOSTO DE 2019. “Designa Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor Ednaldo Teixeira Moraes, matrícula 1147674515 para atuar como Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato n° 071/2017/DL/PMD e seus aditivos, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1871 DE 5 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 299.285,32, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 147.400,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 101.247,02 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 39.995,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 8.284,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 1.327,00 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 32,30 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.284,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 55.761,53 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 141.242,02 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 1.327,00 12.02.10.302.0152.166-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 91.638,47 12.02.10.304.0172.098-339093-Indenizações E Restituições 32,30 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 05/06/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 5 DE JUNHO DE 2.01 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1888 DE 11 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 15.185,63, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 7.265,63 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 7.920,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 7.920,00 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 7.265,63 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 11/06/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE JUNHO DE 2.0 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.984 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1892 DE 14 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 596.939,68, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 380.000,00 12.02.10.302.0152.145-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 60.000,00 12.02.10.304.0172.098-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 150.000,00 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.939,68 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 380.000,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 60.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 150.000,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 1.939,68 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 14/06/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE JUNHO DE 2.0 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1899 DE 19 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 604.283,82, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 68.309,40 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 128.315,69 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 180,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 82.500,00 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 66.478,73 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 188.000,00 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 70.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 68.309,40 12.02.10.122.0121.113-449052-Equipamento E Material Permanente 4.000,00 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 124.315,69 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 180,00 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 284.978,73 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 62.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 10.000,00 12.02.10.305.0172.103-339030-Material de Consumo 20.500,00 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 19/06/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE JUNHO DE 2.0 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1914 DE 28 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.293.249,79, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.0122.084-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.587,82 12.02.10.124.0122.084-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.877,41 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 434.062,75 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 99.495,28 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 114.344,88 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 627.199,82 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 53.828,87 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 13.482,50 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 41.401,40 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 7.714,30 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.500,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 10.574,37 12.02.10.302.0152.145-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 6.452,26 12.02.10.305.0172.101-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.240,77 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.105,02 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 138.358,22 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 13.116,26 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.024,42 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.587,82 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 420.000,00 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 72.752,71 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.295,62 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 12.02.10.305.0172.209-319013-Obrigações Patronais 285,03 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 8.410,20 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 18.552,06 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 114.344,88 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.500,00 12.02.10.124.0122.084-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.587,82 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.004.692,33 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 51.975,77 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 16.043,97 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.105,02 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 28/06/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE JUNHO DE 2.0 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.984 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019 PORTARIAS PORTARIA N.º 13/GMD/2019 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1.º - Publicar Reclassificação dos Guardas Municipais, após concessão da Ação Meritória – Medalha Tenente Antônio João, conforme publicado em Diário Oficial nº 4889 do dia 20/03/2019. Nome Pontuação COMPORTAMENTO 1 Wayne César Ruiz 171 EXCEPCIONAL 2 Elizabeth Souza Penha 171 EXCEPCIONAL 1 João Vicente Chencarek 186 EXCEPCIONAL 2 Orlean Catellan Teixeira 186 EXCEPCIONAL 3 Crislaine da Silva de Andrade 185 EXCEPCIONAL 4 Ademir Martins 176 EXCEPCIONAL 5 Divaldo Machado de Menezes 176 EXCEPCIONAL 6 Arnaldo Barbosa Ferreira 176 EXCEPCIONAL 7 Silvio Reginaldo Peres Costa 176 EXCEPCIONAL 8 Elizelda Freitas da Costa 175 EXCEPCIONAL 9 Wilson Binsfeld 171 EXCEPCIONAL 10 Nivaldo Gamarra 171 EXCEPCIONAL 11 José Rubens Barbosa 171 EXCEPCIONAL 12 Tércio Antônio Oliveira Carvalho 176 EXCEPCIONAL 13 Luiza Ibanhes 176 EXCEPCIONAL 14 Samuel Vieira de Lima 171 EXCEPCIONAL 15 Vanderly Pedro de Lima 171 EXCEPCIONAL 16 Eugênio Mendes 171 EXCEPCIONAL 17 Aparecida Abreu Dias 171 EXCEPCIONAL 18 Moisés Gonçalves de Souza 171 EXCEPCIONAL 19 Evaldo Eliandro de Souza 171 EXCEPCIONAL 20 Luiz Sérgio Gabriel 171 EXCEPCIONAL 21 Dirceu Aparecido Martins Arbués 171 EXCEPCIONAL 22 Maria Aparecida dos Santos 171 EXCEPCIONAL 23 Acácio Kobus Júnior 171 EXCEPCIONAL 24 Agnaldo Ribeiro da Silva 170 EXCEPCIONAL 25 Jonecir dos Santos Ferreira 169 EXCEPCIONAL 26 Márcio Teles Arguelho 169 EXCEPCIONAL 27 Iva Cirqueira do Nascimento Rocha 159 EXCEPCIONAL 28 Maria Vilma Pereira de Souza 148 ÓTIMO 29 Aires Luiz de Lima 181 EXCEPCIONAL 30 João Augusto Dourado Alves 173 EXCEPCIONAL 31 Dalberto Cristovão gonçalves Ribas Fujji 172 EXCEPCIONAL 32 Luiz Carlos Gama dos Santos 171 EXCEPCIONAL 33 Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza 171 EXCEPCIONAL 34 Alvanei Souza Pereira 171 EXCEPCIONAL 35 Valdeci da Silva 170 EXCEPCIONAL 36 Sérgio Mandadori 167 EXCEPCIONAL 37 Porfírio Arguelho Riveiro Júnior 167 EXCEPCIONAL 38 Gerson Pereira Borges Júnior 166 EXCEPCIONAL 39 Antônio Nunes de Lima 165 OTIMO 40 Ivonete da Silva 165 EXCEPCIONAL 41 Ângela Cristina Decian de Pellegrin 162 EXCEPCIONAL 42 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 162 EXCEPCIONAL 43 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 162 EXCEPCIONAL 44 Israel Paulo Moisés de Oliveira 162 EXCEPCIONAL 45 Eleandro Aparecido Miqueletti 162 EXCEPCIONAL 46 Odair Faleiro da Silva Junior 162 EXCEPCIONAL 47 Itamar de Jesus Pires 162 EXCEPCIONAL 48 Marcos Cezar da Silva Leite 162 EXCEPCIONAL 49 Ademar Cabral de Araújo 162 EXCEPCIONAL 50 Claudia Vieira da Silva 162 EXCEPCIONAL 51 Weslei Henklain Ferruzzi 162 EXCEPCIONAL Inspetor Geral Guarda Inspetor 2.ª classe Guarda Inspetor 3.ª Classe Guarda Subinspetor 52 João Taylor Leite Aranda 162 EXCEPCIONAL 53 Carla da Silva Silveira 162 EXCEPCIONAL 54 Marcos Antonio de Brito 162 EXCEPCIONAL 55 Juvenal Costa dos Santos 162 EXCEPCIONAL 56 Rosimeire Ferreira Costa 162 EXCEPCIONAL 57 Euclides Mazurkevitz 162 EXCEPCIONAL 58 Lourival Freitas Santos 162 EXCEPCIONAL 59 Laura Rodrigues Patrício 162 EXCEPCIONAL 60 César de Camargo Leme 162 EXCEPCIONAL 61 Eunice Gonçalves Gomes 162 EXCEPCIONAL 62 Margareth Chaves Lopes 162 EXCEPCIONAL 63 Atoapes Dias Martins 161 EXCEPCIONAL 64 Sônia Regina Pinheiro 161 EXCEPCIONAL 65 Lindalva dos Santos Oliveira 161 EXCEPCIONAL 66 Daniel Alves dos Santos 156 EXCEPCIONAL 67 Jonas dos Santos Valiente 155 EXCEPCIONAL 68 Nilson Araújo Figueredo 153 ÓTIMO 69 Gustavo Franco Félix 153 EXCEPCIONAL 70 Olavo Henrique dos Santos 152 EXCEPCIONAL 71 Adriano de Souza Valiente 145 BOM 72 Paulo Cezar Alves Barroso 139 EXCEPCIONAL 73 Adriana Narciso Simão Reis 170 EXCEPCIONAL 74 Roberto Alves da Silva 162 EXCEPCIONAL 75 Adriana Araújo Alonso 161 EXCEPCIONAL 76 Luziett de Araújo Oliveira 160 EXCEPCIONAL 77 Patrícia Pires da Silva 160 EXCEPCIONAL 78 Gledson Gimenes dos Santos 158 ÓTIMO 79 Alair Teixeira Rodrigues 153 EXCEPCIONAL 80 José Ferreira Lopes Filho 153 EXCEPCIONAL 81 Odair Alves Teixeira 145 EXCEPCIONAL 82 Ademir Ribeiro 145 EXCEPCIONAL 83 Cleber Augusto Soares Júnior 140 OTIMO 84 Antônio Carlos de Oliveira Barreto 138 EXCEPCIONAL 85 Adriano Santos de Jesus 138 EXCEPCIONAL 86 Josimar Cavalcante de Oliveira 138 EXCEPCIONAL 87 Kleber Juliano de Almeida 133 EXCEPCIONAL 88 Marcelo de Brito 133 EXCEPCIONAL 89 Marcos Augusto de Alencastro Silva 133 EXCEPCIONAL 90 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso 133 EXCEPCIONAL 91 Jamil da Costa Matos 133 EXCEPCIONAL 92 Rodriano Fernandes 133 EXCEPCIONAL 93 Liliane Graziele Cespedes de Souza 133 EXCEPCIONAL 94 Rodrigo Vitorino da Cruz 133 EXCEPCIONAL 95 Michelly Mendes da Silva 133 EXCEPCIONAL 96 Inacio Domingos de Souza 133 EXCEPCIONAL 97 Jean Pierre Sott 133 EXCEPCIONAL 98 Elaine Cristina Barbosa Silveira 133 EXCEPCIONAL 99 Robervaldo Soares da Silva 133 EXCEPCIONAL 100 Adão Viegas Martins 130 ÓTIMO 101 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 105 BOM 102 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 105 BOM 103 Daniel Brunetto Cari 105 BOM 104 Fabio Telles David 105 BOM 105 Ana Paula da Silva Gonzales 105 BOM 106 Jadir da Rosa Luiz 105 BOM 107 Lucas Messala dos Santos Gomes 105 BOM 108 Rafael Pereira da Silva de Souza 105 BOM Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Supervisor 109 Camila da Silva Coimbra 105 BOM 110 Wenderson de Oliveira Muniz 105 BOM 111 Elivelton Moreira de Farias 105 BOM 112 Elvis Fernandes Ferreira Lima 105 BOM 113 Luiz Henrique Muhl de Carvalho 105 BOM 114 Juliana dos Santos Pereira Cari 105 BOM 115 Ariane Francisca Romero 105 BOM 116 Márcio dos Santos Barcelos 105 BOM 117 Felipe Porto de Oliveira 105 BOM 118 César Augusto Sestari 105 BOM 119 Jonatan Calebe Diniz Costa 105 BOM 120 Fernando Henrique Miguelão da Silva 105 BOM 121 Rubia Cristina Wachter Rocha 105 BOM 122 Miriam dos Santos Ricco 105 BOM 123 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 105 BOM 124 Jonas Laier Nogueira Junior 105 BOM 125 Jean Carlos Freitas dos Santos 105 BOM 126 Eduardo Mendes Rocha 105 BOM 127 Leandro de Souza Silva 105 BOM 128 Cristiano de Souza Nonato 105 BOM 129 Augusto Cueva Ramalheiro 105 BOM 130 Rodrigo Acunha Ferreira 105 BOM 131 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 105 BOM 132 Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 105 BOM 133 Reginaldo Pirolo 105 BOM 134 Luiz Eduardo Buchmman Kettenhuber 105 BOM 135 Allan Vieira Raidan 105 BOM 136 Suzane Carvalho da Silva 105 BOM 137 Carmem Paiva Azambuja 105 BOM 138 Renata Moreira da Silva 105 BOM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.984 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019 PORTARIAS Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de maio de 2019. Divaldo Machado de Menezes – Inspetor GM Comandante da GMD Portaria de Benefício nº 093/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor WALMIR DA SILVA SANTANA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora CLEUSA ORMEDO DE SOUZA MARINHO, matrícula 6, ocupante do cargo efetivo e função de Assessora Legislativa, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios 139 Rosane Johann Braun 105 BOM 140 Alisson Bruno Nogueira Hermann 105 BOM 141 Tamires Marques do Amaral 105 BOM 142 Samuel Roldino Gonçale 105 BOM 143 Helio Soares de Oliveira 105 BOM 144 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 105 BOM 145 Osny Alves de Oliveira 105 BOM 146 Fábio Luis Comelli 105 BOM 147 Máximo William Caetano Rocha 105 BOM 148 Wagner Souza da Silva 105 BOM 149 Nilson da Silva Junior 105 BOM 150 Guilherme Pinto Vieira 105 BOM 151 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 105 BOM 152 Solange Gomes Lysik 105 BOM 153 Douglatio de Sousa Brito da Cruz 105 BOM 154 Waldenilson Pereira Cabral 105 BOM 155 Mauricio Firmino de Andrade 105 BOM 156 Willian Santos Rodrigues 105 BOM 157 Nadia Rosa dos Santos 105 BOM 158 Adilson Sanches da Silva 105 BOM 159 Barbara Pivetta Queiroz 105 BOM 160 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 105 BOM 161 Daniel Leite Monteiro 105 BOM 162 Cauê Alexandre Anderson Serra 105 BOM 163 Stefano Patrick Moura 105 BOM 164 Maria Sonia Marques de Oliveira 105 BOM 165 Leonardo Zanatta Munarini 105 BOM 166 Fernando Moreira da Silva 105 BOM 167 Robson Santos de Oliveira 105 BOM 168 Jhonatan Acosta Constancio 105 BOM 169 Attilano Ramires Angoneze 105 BOM 170 Silvio Melgarejo de Oliveira 105 BOM 171 Wellington Luiz Benedito Ostemberg 105 BOM 172 Anderson de Sousa Lagoa 105 BOM 173 Cassiano Ramos Torales 105 BOM 174 Jefferson Esmerio dos Santos 105 BOM 175 Renan Matia Ribeiro 105 BOM 176 Giovanna Cleunice Muglia 105 BOM 177 Luis Paulo de Paula Daniel 105 BOM 178 Jackeline de Souza Andrade 105 BOM 179 Adriano Rodrigues Pinheiro 105 BOM 180 Jose Ailton Melo do Nascimento 105 BOM 181 Gleyce Kelly Arevalo Zulato 105 BOM 182 Rodrigo Soares Barros 105 BOM 183 Luiz Henrique Roberto da Silva 105 BOM 184 Bruno Gonçalves Aguilieri 105 BOM 185 André Luiz Gonçalves de Souza 105 BOM 186 Jhonys Abreu Santana 105 BOM 187 Marcos Matheus Leivas Leite 105 BOM 188 Rafael Felipe Ide Vieira 105 BOM RESOLUÇÕES Resolução nº. Can./07/1.405/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar parcialmente o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ELZA BERNARDINO DA SILVA, matrícula funcional nº “780971-3” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde registrou-se Dias/Horas: 07 hs 49 min. – ref. Mês/ano: Fevereiro/ 2019, passe a constar Dias/Horas: 00:23 min. – ref. Mês/ano: Fevereiro/2019 publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.938 – pag. 10 - no dia 31 de maio de 2019, através da Resolução nº.Rf/05/842/2019/SEMAD – Anexo I, considerando a apresentação da justificativa no cartão ponto, sendo restituído parcialmente o valor na folha de Agosto/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.438/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIMONE DE DEUS ANZOATEGUI, matrícula nº. “114763742-2”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/07/2019 a 01/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 5 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.439/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARYNE VIEIRA GNUTZMANN, matrícula nº. “114764224-1”, ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/07/2019 a 02/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 577/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.576/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 5 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.984 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/8/1.440/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CRISTINA BETFUER ESPINDOLA MENDES, matrícula nº. “114768266-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/07/2019 a 06/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 578/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.578/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 5 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.441/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal THALYTA CASTRO, matrícula nº. “114766535-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SEC MUN DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/07/2019 a 08/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 579/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.579/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 5 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.442/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA, matrícula nº. “501395-3”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/07/2019 a 05/08/2019, conforme relatorio de visita do Proas e Parecer nº. 580/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.585/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 5 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/8/1.443/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ZENILDA VITOR ZAGOLINO FONSECA, matrícula funcional nº. “130161-3”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 28/08/2019 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 581/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.595/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 05 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.444/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOANA DARC MAZO MARRETO, matrícula nº. “501155-2”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 31/07/2019 a 05/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 582/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.620/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 5 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.445/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ANTONIO CARLOS MONTEIRO, matrícula funcional nº. “67591-1” ocupante do cargo de MEDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Sebastião Monteiro Neto, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 05 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/8/1.446/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, matrícula nº. “114764321-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS RODRIGUES Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.984 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 05 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/8/1.447/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA CARDOSO DA SILVA, matrícula nº. “114771602-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: VANESSA CARDOSO DA SILVA CASTILHO TENO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 05 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.448/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JADIR DA ROSA LUIZ, matrícula funcional nº. “114763923-3” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Sadi Lampert Luiz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 05 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/07/1.327/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 01 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114762117-1 ADONIAS FELIPES DE SAMPAIO SEMS 00:17 MIN mai/19 114772859-1 ADRIANA ALVES DOS SANTOS SEMS 06 HS 51 MIN mai/19 114766245-4 ALESSANDRO DE MATOS SANTOS SEMS 02 HS 46 MIN mar/19 114766245-4 ALESSANDRO DE MATOS SANTOS SEMS 01 HS 17 MIN mai/19 502063-1 ALYNE DE JESUS DA SILVA SEMS 03 HS 22 MIN mai/19 86881-1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES SEMS 00:22 MIN mai/19 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 07/1.327/2019 - ANEXO I 501154-2 ANDRE BARBOSA VILELA SEMS 04 HORAS abr/19 114764452-1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS 02 HS 31 MIN mai/19 114772357-1 ANGELO JORGE MONTEIRO DA SILVA SEMS 18 HS 33 MIN mai/19 114772357-1 ANGELO JORGE MONTEIRO DA SILVA SEMS 52 HS 47 MIN jun/19 114760177-1 ANTONIA CLAUDIA DA SILVA DE MATOS OLIVEIRA SEMS 02 HS 12 MIN mai/19 90423-2 ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO SEMS 07 HS 04 MIN abr/19 114764203-1 APARECIDA IBANHES SEMS 01 HS 36 MIN abr/19 114764248-1 APARECIDO SOARES DE JESUS SEMS 21 HS 59 MIN mai/19 114771921-1 ARIANNE TIEMI JYOBOJI MORAES SEMS 06 HORAS abr/19 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI SEMS 00:16 MIN abr/19 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI SEMS 01 HS 34 MIN mai/19 114772867-1 BIANCA SOFIA NIZ DI STEFANO SEMS 02 HS 20 MIN mai/19 501964-1 CAROLINA RUIZ BENITO SEMS 00:05 MIN mar/19 114764224-1 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN SEMS 01 HS 11 MIN mar/19 114764224-1 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN SEMS 02 HS 18 MIN abr/19 114764224-1 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN SEMS 02 HS 19 MIN mai/19 86831-1 CELIA ALVES MIGUEL DA ROCHA SEMS 06 HORAS mar/19 86691-1 CICERA ALVES MARTINS SEMS 35 HS 58 MIN abr/19 501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS 07 HS 24 MIN mai/19 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO SEMS 03 HS 43 MIN mai/19 114765413-7 DANIELLA MASCARO SEMS 12 HS 45 MIN mar/19 114765413-7 DANIELLA MASCARO SEMS 09 HS 47 MIN mai/19 114761361-3 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA SEMS 00:24 MIN mai/19 114772354-1 DIEGO FERNANDO VILLALBA MORENO SEMS 53 HS 49 MIN mar/19 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS SEMS 00:17 MIN mai/19 88291-2 EDILEUZA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI SEMS 05 HS 47 MIN mai/19 151361-3 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS SEMS 07 HS 08 MIN mai/19 114770901-3 EDUARDO JERONIMO DE OLIVEIRA JUNIOR SEMS 20 HS 55 MIN mar/19 114762097-1 ELIANE NERES MARTINS SEMS 05 HS 40 MIN mai/19 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO SEMS 01 HS 54 MIN mai/19 114761222-2 ELIAS GOMES SANTOS SEMS 01 HS 08 MIN abr/19 114763584-1 ELISANGELA DE SOUZA OZORIO SOARES SEMS 10 HS 27 MIN mai/19 500827-3 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA SEMS 22 HS 59 MIN mai/19 85211-1 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO SEMS 00:30 MIN mai/19 114773487-1 ELLEN DE SOUZA VALERIO BARBOSA SEMS 00:45 MIN mai/19 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI SEMS 00:43 MIN mai/19 114772614-1 EMILLY AMANDA ALVES ESPINDOLA SEMS 27 HS 24 MIN mai/19 114761545-3 EUNICE LIEBELT SEMS 01 HS 38 MIN mai/19 114760190-1 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA SEMS 19 HS 20 MIN mai/19 114772889-1 FRANCIELLY CLECIANI BARBA SEMS 00:33 MIN mai/19 114764270-1 GABRIEL DE SOUZA SEMS 12 HS 32 MIN mai/19 114764479-1 GEOVANES RAMAO RAMIRES SEMS 11 HS 15 MIN mai/19 12951-1 GERSON DO NASCIMENTO SEMS 01 HS 16 MIN abr/19 90470-1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO SEMS 28 HS 05 MIN mar/19 130881-2 GLAUCE CHRISTIANE ALVES SEMS 03 HS 48 MIN abr/19 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLFF SEMS 31 HS 58 MIN abr/19 114762017-2 GUSTAVO ADOLFO GASPAROTTO HINDO SEMS 00:03 MIN abr/19 114766705-2 HUGO AKIO KIMURA SEMS 04 HS 22 MIN mai/19 114771810-1 IAGO FERREIRA LIMA SEMS 00:41 MIN abr/19 114772503-1 IGNACIO ENRIQUE FLEITAS ALCARAZ SEMS 03 HS 02 MIN mai/19 83311-1 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA SEMS 00:19 MIN mar/19 83311-1 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA SEMS 00:31 MIN fev/19 114765206-2 IVONE MARIA DOS SANTOS SEMS 06 HS 03 MIN mai/19 18121-2 IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ SEMS 08 HORAS mar/19 114772616-1 JAIME DANTAS SEMS 05 HORAS mai/19 90327-3 JAN DA COSTA CALHEIROS SEMS 00:40 MIN mai/19 114761802-4 JANAINA VICENTE SOUZA SEMS 00:03 MIN mai/19 114773504-1 JAQUELINE DOS SANTOS DE ARRUDA SEMS 03 HS 37 MIN mai/19 114772162-1 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS SEMS 45 HS 48 MIN mai/19 114773556-1 JESSIMARA LIZ BENITES MARTINELLE MALDONADO SEMS 01 HS 14 MIN mai/19 501155-2 JOANA DARC MAZO MARRETO SEMS 04 HS 22 MIN mai/19 501112-4 JOANA ERGINA ALVES SEMS 00:17 MIN mai/19 30271-1 JOAO OSVALDO DOS SANTOS SEMS 02 HS 15 MIN mai/19 114765365-6 JOAO REIS FERNANDES SEMS 28 HS 24 MIN mar/19 18211-1 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR SEMS 05 HS 31 MIN mar/19 18211-1 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR SEMS 01 HORA abr/19 18211-1 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR SEMS 11 HS 41 MIN mai/19 114760183-1 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN SEMS 00:33 MIN abr/19 114772609-1 JULIANA SANTOS MATOS SEMS 00:45 MIN mai/19 114772145-1 KAREN FABIOLA ACOSTA URRUTIA SEMS 14 HS 27 MIN mai/19 114761764-4 KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS SEMS 00:19 MIN abr/19 114772672-1 LAURA BACHI COMERLATO SEMS 00:43 MIN mai/19 114763482-1 LEANDRO KAZUHITO HIGASHI SUMIDA SEMS 01 HS 21 MIN abr/19 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO SEMS 00:47 MIN mai/19 114772937-1 LETICIA LOPES DOS SANTOS SEMS 02 HS 44 MIN mai/19 114772890-1 LILIAM RODRIGUES DOS SANTOS SEMS 10 HS 04 MIN abr/19 114770418-3 LILIAN BRANCO CACERES BARBOSA SEMS 00:53 MIN mai/19 114766244-4 LIVIA MARIA BISSACOTTI BRANDAO SEMS 00:03 MIN mai/19 114764444-1 LUCIANA DE LIMA SILVA SEMS 14 HS 19 MIN abr/19 114760347-1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA SEMS 16 HS 24 MIN mai/19 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI SEMS 03 HS 16 MIN mai/19 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA SEMS 00:57 MIN abr/19 114762051-1 LUCIMARA FERREIRA DIAS DE PAIVA SEMS 05 HS 58 MIN mai/19 114763104-1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA SEMS 05 HS 37 MIN abr/19 90398-1 MARCELE DE SOUZA SANCHES SEMS 00:34 MIN abr/19 90398-1 MARCELE DE SOUZA SANCHES SEMS 00:52 MIN mai/19 114760774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA SEMS 01 HS 04 MIN abr/19 114761300-3 MARCIO DONIZETE XIMENES SEMS 00:32 MIN abr/19 114760738-1 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS SEMS 01 HS 44 MIN mai/19 90473-1 MARCOS VICENTE ARANTES DE AZAMBUJA SEMS 09 HS 08 MIN mai/19 114771416-1 MARIA DO ROSARIO DUARTE SEMS 00:09 MIN mai/19 114771980-1 MARIA FERNANDA SILVA MELO DOURADO SEMS 00:19 MIN mar/19 114772631-1 MARIA LUCIA JESUS DE OLIVEIRA CRUZ SEMS 00:23 MIN mai/19 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 00:15 MIN mai/19 49011-1 MARIO DE ALMEIDA SEMS 00:44 MIN mar/19 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.984 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 111 de 05 de agosto de 2019. “Dispõe sobre Remoção por Permuta de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Conforme o Art. 28 § 3º. . R E S O L V E: Art. 1º. Remover por permuta para a regularização da vida funcional das Servidoras Pública Profissional do Magistério Municipal; a partir de 05/08/2019. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de agosto de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO N°096/2019/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento ao Profissional do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 8º, 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento ao Profissional do Magistério Público Municipal, ADRIANA SILVA DE JESUS, matrícula 114762409-3, da Letra C para a Letra D, com efeito, a partir de 01 de janeiro de 2019, conforme a decisão da Comissão de Valorização do Profissional de Educação (CVP). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 02 de julho de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO N°113/2019/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento ao Profissional do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 8º, 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento ao Profissional do Magistério Público Municipal, ELIANDRA FÁTIMA CAROLLO RAIDAN, matrícula 90231-2, da Letra D para a Letra E, com efeito, a partir de 01 de julho de 2019, conforme a decisão da Comissão de Valorização do Profissional de Educação (CVP). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 05 de agosto de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO N°114/2019/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento ao Profissional do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 8º, 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento ao Profissional do Magistério Público Municipal, RAFAEL PIRES ARANTES, matrícula 114765071-2, da Letra C 114770234-3 MARLENE DE BESSA RIBEIRO SEMS 08 HORAS mai/19 31681-1 MARLENE FRANCELINO DA COSTA PEREIRA SEMS 00:17 MIN mai/19 114766489-1 MAROLY MARIA DE MELO SEMS 04 HS 03 MIN mai/19 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA SEMS 00:45 MIN mai/19 114772656-1 NATHALIA POLINI NEY SEMS 00:16 MIN mai/19 114770714-2 NATHALIA RODRIGUES DA SILVA SEMS 12 HORAS mai/19 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA SEMS 01 HS 10 MIN mai/19 34551-2 NEUSA MARIA SIMON SEMS 00:27 MIN mai/19 114766952-2 NEUZA ALVES PRACIDELLI SEMS 00:13 MIN abr/19 500926-1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ SEMS 00:02 MIN mai/19 114771479-1 NINNIVE BIANCA FERNANDES PONTES ZANELLA SEMS 02 HS 16 MIN mai/19 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA SEMS 01 HS 53 MIN mai/19 114771842-1 PATRICIA COELHO DE ALMEIDA SEMS 00:05 MIN fev/19 114771842-1 PATRICIA COELHO DE ALMEIDA SEMS 00:14 MIN mai/19 501954-1 PATRICIA ROSSALES PIASSAROLO SEMS 06 HORAS mai/19 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS SEMS 08 HORAS abr/19 114765592-1 POTIRA DE AGUIAR SEMS 04 HORAS ago/18 114765592-4 POTIRA DE AGUIAR SEMS 01 HS 55 MIN mai/19 114763411-1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA SEMS 03 HS 40 MIN mai/19 114772044-1 RAFAELA BUCHALLA BOSCO SEMS 01 HS 03 MIN mai/19 114761949-1 REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO SEMS 00:21 MIN abr/19 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 74 HS 13 MIN mai/19 114772346-1 RICARDO GOMES RODRIGUES SEMS 19 HS 16 MIN mai/19 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENCO SEMS 02 HS 59 MIN mai/19 114763416-1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA SEMS 21 HS 14 MIN mai/19 114764606-2 ROGERIO PEZZARICO SEMS 00:15 MIN abr/19 18831-1 ROQUE ANTONIO MACHADO SEMS 00:25 MIN mai/19 141871-6 ROSIMARA APARECIDA OSORIO SEMS 33 HS 31 MIN mai/19 114772386-1 RUDNEY FERNANDO RIBEIRO QUINHONEZ SEMS 02 HS 32 MIN mai/19 114764223-1 SANDRA DE SOUZA RODRIGUES SEMS 16 HORAS mar/19 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 16 HS 40 MIN mai/19 500929-2 SILVIA REGINA DE CARVALHO MININ SEMS 01 HS 10 MIN mai/19 81911-1 SIMEI PEREIRA VERAO SEMS 00:54 MIN abr/19 114772175-1 STEPHANY ANASTACIA SERPA ALARCON SEMS 03 HS 48 MIN mai/19 47301-1 TAKEO OHIRA SEMS 51 HS 26 MIN fev/19 30901-1 TEREZINHA APARECIDA PIAZZA SEMS 00:09 MIN mai/19 114771271-1 VALDIRENE FELIPE LOPES SEMS 07 HS 54 MIN mar/19 114771271-1 VALDIRENE FELIPE LOPES SEMS 03 HS 21 MIN fev/19 114764189-1 VANUZA BEBETE DE SOUZA SEMS 00:47 MIN mai/19 114761883-1 VIVIANE TIZZATTO DE OLIVEIRA SEMS 06 HORAS mai/19 114762266-2 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION SEMS 00:45 MIN mai/19 114772885-1 YURI TETILA FAKER SEMS 06 HS 20 MIN abr/19 Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 30 01 a 30 jun/19 114762028-6 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO SEMS 1/2 10 jun/19 114762028-6 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO SEMS 1/2 19 jun/19 114764299-3 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO SEMS 1/2 26 jun/19 501787-8 APARECIDA NUNES RAMOS SEMS 1 29 mai/19 114771719-2 CARLOS MAGNO JUNIOR SEMS 3 08 A 10 mai/19 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 30 01 a 30 jun/19 114773333-1 DINALEIA DE OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA SEMED 1 17 jun/19 114766330-1 EDUARDO DA ROCHA LIMA SEMS 1 14 jun/19 114771770-1 EMILIANO ALBERTO VASQUES BENITES SEMED 2 03 A 04 jun/19 114769314-5 FABIANA SAMUDIO DE CARVALHO SEMED 2 08 E 21 jun/19 114765088-3 FABIANA ZANAIGHI ORTEGA BERGONZI SEMS 1 28 jun/19 114769901-3 IONE GABRIEL AEDO SEMED 3 07, 18 E 28 jun/19 88191-1 IVONE PEREIRA NUNES AGETRAN 1 25 jun/19 114769965-4 JOANILDA TAVARES FERNANDES SEMED 2 03 E 26 jun/19 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 30 01 a 30 jun/19 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE SEMED 30 01 a 30 jun/19 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA SEMS 2 10 A 11 jun/19 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 1 13 jun/19 501815-3 JUSSARA MARQUES LOPES SEMED 1 8 jun/19 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 30 01 a 30 jun/19 114761775-1 KESIA VALERIO DOS SANTOS SEMED 2 08 E 21 jun/19 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 31 01 a 31 mai/19 114768074-5 MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDON SEMED 1 5 jun/19 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 30 01 a 30 jun/19 151301-3 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS SEMS 1/2 5 jun/19 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 30 01 a 30 abr/19 114762994-1 NERILDA ROSA DA SILVA SEMED 2 29 E 30 jun/19 114768810-2 NERLY CORDEIRO MARTINS SEMED 3 10 A 12 jun/19 114768360-1 ROSA MARIA BRUM PEREIRA AGETRAN 1 12 jun/19 114770739-5 SANDRA SAMUDIO RODRIGUES SEMED 2 08 E 19 jun/19 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 4 20 A 23 jun/19 114760045-1 VALDERI PEREIRA DE SOUZA SEMED 1 19 jun/19 114760098-1 WELLINGTON JOSE CARVALHO DE ALMEIDA SEMSUR 30 01 a 30 jun/19 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 07/1.327/2019 - ANEXO II Nome Matricula Cargo Turno Unidade Escolar Removido para: Gislaine Aparecida da Silva Rodrigues 114761111-7 Professora de Educação Infantil – 13h 20 Vespertino CEIM - Maria de Nazaré CEIM –Profª Isilda Apaª dos Santos Souza Paula Elaine Ramires Mesa Pasche 114771517-3 Professora de Educação Infantil – 13h 20 Vespertino CEIM – Profª Isilda Apª dos Santos Souza CEIM –Maria de Nazaré DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.984 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES para a Letra D, com efeito, a partir de 01 de julho de 2019, conforme a decisão da Comissão de Valorização do Profissional de Educação (CVP). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 05 de agosto de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 38, DE 01 DE AGOSTO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora Flávia Reinischi Vieira, ocupante do cargo/função de Assessor IV, para atuar como Gerente do Núcleo de Sistema Atenção Básica. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, possuindo efeito retroativo a partir de 08 de julho de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de agosto de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 39, DE 02 DE AGOSTO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor Willian Francisco Diniz, ocupante do cargo/função de Técnico de Segurança no Trabalho, para atuar como coordenador do Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador – CEREST, em substituição a servidora Alessandra de Jesus da Silva Santos, durante sua Licença Gestante, no período de 29/07/19 a 24/01/20, conforme resolução n° Lg/7/1.400/2019/SEMAD, DO n° 4.979 de 31 de julho de 2019. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeito retroativo a partir de 27/07/19. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de Agosto de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 229/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados M. R. ALÉM – ME. CNPJ: 23.772.556/0001-00. PROCESSO: Pregão Presencial nº 123/2018. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.260,00 (quatro mil duzentos e sessenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Maria Cleir Vieira da Silva DATA DE ASSINATURA: 22 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 246/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL CNPJ: 03.644.843/0004-61 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 024/2019. OBJETO: contratação de instituição sem fins lucrativos para ministrar cursos de capacitação profissional,objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso XIII, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 024/2019, Processo de Licitação n° 187/2019/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. - Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. - Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.702. - Prog. De Exec. Gest. Monit.E Fisc. Dos Serv.Soc. De Prev. 2167.- Gestão do Bolsa Família 11.05. - Fundo Municipal de Investimento Sociais 8.244.702. - Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059.- Implementação do Programa de Investimento Socioassistencias 33.90.39.47. - Cursos,Capacitações e Treinamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2019,com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado ou acrescido,por meio de termo aditivo,em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e alteração. VALOR DO CONTRATO: R$ 357.632,51 (Trezentos e cinquenta e sete mil seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos). FISCAL DO CONTRATO: Antônio Oliveira Franco DATA DE ASSINATURA: 29 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO PMD Nº 129/2019 EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 129/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados CNPJ: 13.896.863/0001-30 SECRETÁRIO – Berenice de Oliveira Machado Souza CPF – 250.386.131-87 CONVENENTE: Missão Evangélica Caiuá – Hospital e Maternidade Porta da Esperança CNPJ – 03.747.268/0001-80 DIRETOR PRESIDENTE – Geraldo Silvera Filho CPF – 117.726.621-00 OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto o fomento do Hospital e Maternidade Porta da Esperança, visando sua integração na Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados/MS, definindo responsabilidades das partes para viabilizar e aprimorar o atendimento da atenção especializada à saúde, garantindo a prestação de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de média complexidade, prioritariamente voltados para o atendimento da população indígena, estabelecendo– se metas quantitativas do processo de assistência à saúde, de gestão e avaliação, em sintonia com as necessidades de saúde da população,as políticas de saúde para a atenção hospitalar, e os princípios e diretrizes do SUS. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor deste Termo de Fomento é de R$ 2.591.354,88 (Dois Milhões Quinhentos e Noventa e um Mil Trezentos e Cinquenta e Quatro Reias e Oitenta e Oito Centavos), pagável em 12 (Doze) parcelas mensais no Valor estimado em R$ 215.946,24 (Duzentos e Quinze Mil e Novecentos e Quarenta e Seis e Vinte e Quatro Centavos), conforme Plano de Trabalho, cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 1202 – Fundo Municipal de Saúde 10302015 – Atenção de Média e Ata Complexidade 2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada 33504100 – Contribuições DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas em todos os seus termos as demais cláusulas pactuadas no Temo de Fomento ora aditado. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 196/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - EPP CNPJ: 20.147.696/0001-90 PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2018. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de revitalização e urbanização da Praça do Centro Social Rural - local: Vila Macaúba/Distrito de Guassú/Município de Dourados/MS. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.984 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 014/2018, constante do Processo de Licitação nº 254/2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.125. – Construção, Ampliação e Melhorias em Prédios Públicos 2020. – Construção, Revitalização, Melhorias em Prédios e em Espaços públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 233.844,17 (duzentos e trinta e três mil oitocentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos). FISCAL DO CONTRATO: Meiriellen Menani Brito Holanda DATA DE ASSINATURA: 05 de Agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 234/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS EXCEL CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 009/2015. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiro alterando o valor unitário hora/trabalho que era de R$ 307,90 (trezentos e sete reais e noventa centavos) para R$ 292,51 (duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), gerando assim uma redução de R$ 8.433,72 (oito mil reais quatrocentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos) sobre o saldo contratual de 548 (quinhentos e quarenta e oito) horas, perfazendo novo valor global para o contrato de R$ 1.629.005,32 (um milhão seiscentos e vinte e nove mil e cinco reais e trinta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL Processo n.: JB0211 Quadra: 02 Lote: 11 Loteamento Social: Jardim do Bosque II DECISÃO ADMINISTRATIVA 01 Vistos e etc... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertence à Bruno Barbosa Galdino, brasileiro (a), solteiro, serviços gerais, titular da Cédula de Identidade n. 2.228.975 SEJUSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 706.221.861-83 Por essa razão, nos temos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22A, os direitos de posse passam a ser do herdeiro acima identificado. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 05 de Agosto de 2019. Diretor-Presidente da AGEHAB/Dourados/MS PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA CMD/MD Nº. 197/2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais; R E S O L V E: Art. 1. Criar a Comissão de Acompanhamento da Negociação do Contrato de Gestão Associada para a prestação, organização planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, integrados pelas infraestruturas, instalações operacionais e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em sua área urbana, nesta cidade, entre o Poder Executivo Municipal de Dourados e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Empresa Estadual de Saneamento (Sanesul). Art. 2. A Comissão será composto pelos seguintes vereadores: Elias Ishy de Matos (presidente); Maurício Roberto Lemes Soares (Vice-presidente) e Madson Roberto Pereira Valente (membro), e representará a Câmara Municipal de Dourados em todos os atos e ações referentes a negociação. Art. 3. A Comissão terá duração de 90 (noventa) dias, sendo permitida sua prorrogação. Art. 4. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 5 de agosto de 2019. Alan Aquino Guedes de Mendonça. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. ATA - COMTUR OUTROS ATOS Ata do Conselho Municipal de Turismo de Dourados - COMTUR 002/2019 Aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às nove horas e nove minutos, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, localizada na rua João Rosa Góes, número trezentos e noventa e cinco, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, estavam presentes em reunião os conselheiros titulares do COMTUR, Lucélia de Almeida Castro (SENAC), Giovani Dal Molin (CDL), Valter Mario da Silva Castro (SINDICOM), a conselheira suplente Maria Cristiane F. S Lunas (curso de turismo da UEMS), Rafael Alves Cavalleiro (Secretaria Municipal de Obras Públicas), Rejane Sináila Delvalle Morinigo (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico), Rose Ane Vieira (Secretária de Desenvolvimento Econômico de Dourados), Clécio Tina (ACED) Jane Kelis Martins Lima (curso de gastronomia da UNIGRAN), Cristina Horst Pereira (SEBRAE), e os participantes, Sebastião Gabriel Araujo, Larissa Clemente Correia e Viviane Aparecida da Silva Souza de Oliveira estagiários da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. A reunião teve as seguintes pautas: Eleição do vice-presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados; Assinatura do termo de compromisso para adesão ao Programa de Regionalização do Turismo; Análise das entidades que compõe o COMTUR; Plano Municipal de Turismo de Dourados; Assuntos gerais. O senhor presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, Giovani Dal Molin, saudou a todos os presentes e assim declarou aberta a reunião para a eleição da vice-presidência, diante disso, houve um consenso entre os conselheiros, ficando eleito como vice-presidente o senhor Clécio Tina. Em seguida a conselheira Rejane Sináila, explanou sobre o Mapa Brasileiro do Turismo, solicitando assinatura do termo de compromisso ao Programa de Regionalização do Turismo conforme o modelo disponibilizado pelo Ministério do Turismo, o termo foi assinado pela senhora Rose Ane Vieira, Secretária de Desenvolvimento Econômico de Dourados (dirigente responsável pela pasta do turismo) e pelo presidente do COMTUR, Giovani Dal Molin, o referente termo será encaminhado à Prefeita de Dourados, Délia Razuk para assinatura. No momento também foi assinado o termo de adesão ao Programa de Regionalização do Turismo pelo presidente do Fórum Regional de Turismo da Grande Dourados, Clécio Tina, aderindo de forma espontânea e formal ao Programa de Regionalização do Turismo e à Região Turística. Dando sequência na pauta, foram discutidas sobre as quatro entidades que estão inativas no conselho por não indicarem nenhum representante desde novembro de dois mil e dezoito, na ocasião a conselheira Rejane entregou ao senhor Clécio a cópia do Estatuto da Grande Dourados Convention & Visitors Bureau, que ficou de analisar e discutir a situação da entidade na Associação Comercial e Empresarial de Dourados, o conselheiro também se disponibilizou em entrar em contato com a ABRASEL regional sul e a entidade Dourados Receptivo, já o presidente do conselho se colocou à disposição para conversar com o Sindicato Rural de Dourados. Dando continuidade da pauta, a secretária de Desenvolvimento, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.984 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019 ATA - COMTUR Rose Ane Vieira, explanou sobre a importância da elaboração do Plano Municipal de Turismo e solicitou a retomada do trabalho para que o Plano fosse concluído, sugerindo a realização de uma nova consulta com o SEBRAE e com a FUNDTUR, a fim de parceria na elaboração do Plano. Na ocasião, a conselheira Jane Martins, sugere caso não haja apoio do SEBRAE tão quanto da FUNDTUR, a possibilidade da obtenção de apoio dos empresários de Dourados. Após a discussão, o senhor Giovani relata sobre o evento Natal para Todos, como fator de fomento à economia local no fim de ano, principalmente ao setor do comércio e turismo, nesse sentido solicita que o evento comece a ser discutido pelas entidades. Em resposta à senhora Rose Ane, explica que o evento é organizado pela Prefeitura de Dourados por intermédio da Secretaria de Cultura, e que a mesma realizará uma reunião conjunta com as entidades envolvidas para iniciar os trabalhos de planejamento e organização do evento. Após encerrada as discussões, foi pré-agendada a data da próxima reunião para o dia vinte e nove de julho de dois mil e dezenove, como sugestão de pauta a devolutiva dos encaminhamentos ao SEBRAE e a FUNDTUR. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às dez horas e quatorze minutos, a qual, depois de lida e aprovada, lavro, dato e assino, eu Rejane Sináila Delvalle Morinigo, juntamente com os conselheiros presentes. Giovani Dal Molin – Presidente. Clécio Tina – Vice-presidente. Rejane Sináila Delvalle Morinigo – 1ª Secretária. Valter Mario Silva Castro – 2º Secretário. Cristina Horst Pereira. Jane Kelis Martins Lima. Lucélia de Almeida Castro. Maria Cristiane F. S. Lunas. Rafael Alves Cavalleiro. Rose Ane Vieira. ATA - COMAD Ata nº. 006 (Reunião Ordinária) Ás oito horas e treze minutos do dia 13 de junho de dois mil e dezenove reuniram-se na Casa dos Conselhos, na Rua João Rosa Góes, 395, Centro em Dourados, MS iniciou-se a sexta reunião ordinária do COMAD. A reunião iniciou com o presidente Rogério Fernandes Lemes cumprimentando os conselheiros presentes e fez a leitura de alguns ofícios recebidos: Ofício nº. 015/2019 da Casa de Recuperação Jeová Jiré solicitando a substituição do Sr. Fábio Domingos Vitor pela Sra. Letícia Elaine da Silva Carvalho, Ofício nº. 102/2019 da Casa da Esperança solicitando a substituição do Sr. José Willian Silveira e colocar como titular a Sra. Andréia Ediele Schnorr e suplente Helena Izidoro de Souza, Ofício nº. 012/2019 da Coordenação do Projeto Tekoha Marane`y solicitando a participação do COMAD em uma palestra com o tema: “I Capacitação de Educadores Indígenas do Tekoha Marane`y” com ênfase no uso e abuso do consumo de drogas, palestra esta que foram os conselheiros Rogério no dia 31/05 e Renan no dia 01/06 e foi muito produtiva e houve muita participação dos presentes, Ofício nº. 085/P-4/3º BPM/CPA-1PMMS/2019 solicitando a substituição do ST QPPM Júlio Cesar Teles Arguelho pela CB QPPM Luciane Andriela Cardoso como representante suplente, Ofício nº. 141/2º GBM/CBMMS/2019 informando os representantes 3º SGT BM Eden Nascimento da Silva (titular) e 3º SGT BM Sandra Oliveira da Silva (suplente) como membros deste Conselho, Ofício nº. 021/SALVARE/2019 solicitando representatividade da Sra. Andressa Ymara Villas Boas como suplente e uma CI Nº.: 054/2019 da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli solicitando uma Palestra sobre o tema “Drogas Lícitas e Ilícitas” entre os dias 11 ou 12/07 às 09h para em média de 120 alunos, nesse momento o conselheiro Roque informou o interesse em participar dessa palestra fazendo apresentação com os cães e colocou a ideia de dividir a turma para que a palestra ficasse mais didática. O presidente Rogério informa que após apresentadas as substituições de conselheiros e novos, a Casa dos Conselhos irá elaborar uma resolução encaminhando à Prefeitura para ser publicado em Diário Oficial as nomeações. Ressaltou a impossibilidade de publicação de suplente para a Casa da Esperança, pelo fato de constar como suplente a representação da Comunidade Jeová Jiré, conforme estabelecido na Lei Municipal nº. 4.228, de 26 de novembro de 2018, bem como, a impossibilidade de publicação das representações da SALVARE. Disse que conversará com a Procuradoria Geral do Município para alterar a Lei e regularizar as entidades e Instituições que não participam do COMAD, mas que estão previstas na referida Lei. Às 08h29 minutos o Conselheiro Roque informa que está com um projeto em parceria com o autor Augusto Cury, são 12 módulos com o tema sobre Drogas lícitas e ilícitas, com a intenção de capacitar professores e alunos, são apostilas em PDF que poderão ser impressa e adaptada para o COMAD. Continuando com a pauta, o Presidente Rogério destacou sobre o Regimento Interno, sobre as siglas do nome COMAD pois se trata de políticas sobre Drogas, porém tem toda a questão da legislação bem como a participação das instituições como a PRF, Defesa Civil que não constam no rol listado na atual lei. Talita falou sobre as Comissões de Visita e Monitoramento e se os novos membros do Conselho têm interesse na integração de alguma comissão; o conselheiro pastor Cido destacou sobre as visitas que não estão sendo realizadas pois nem todos os conselheiros podem ir no mesmo horário, sugeriu que fosse fracionado essas visitas, que fossem de 2, 3 ou mais conselheiros, não necessariamente todos ao mesmo tempo; a conselheira Gislaine disse estar à disposição, porém, gostaria que fosse alguém com experiência nessas visitas pois para quem nunca foi poder se orientar de como funciona essas visitas, Rogério disse que gostaria de ajudar e se dispôs a agendar o veículo da Casa dos Conselhos para fazer as visitas nas instituições terapêuticas. Às 08h41 minutos o Presidente Rogério destacou sobre os membros das Comissões e abriu espaço para que os novos conselheiros pudessem fazer parte de alguma comissão, informou também a substituição do 2º Secretário Cristiano pela conselheira Giovanna, neste momento foi abordada a questão de arrecadação de recursos, falou-se sobre a corrida e o Coronel Marcos Paulo do DOF informou ser membro do Conselho Institucional de Segurança de Dourados (COISED) e que poderia pleitear essa demanda numa próxima reunião já que as reuniões do COISED ocorrem toda primeira sexta-feira de cada mês. Às 9h02 minutos o Prof. Júlio informa que seu nome não constava na lista como coordenador da Comissão Jurídica, Rogério informa que ia fazer a alteração bem como informa que precisa marcar uma reunião com a Comissão Jurídica para rever alguns pontos do Regimento Interno, como a alteração ou adição de novas instituições que estão ou querem ter participação no Conselho e não estão no rol elencado na legislação. Às 9h10 minutos houve um debate em relação ao seminário prestes a acontecer nos dias 26 e 27 sobre o apoio em custear a estadia dos palestrantes, folders, etc. Roque e Talita expuseram sobre o cuidado de não aparecer os nomes dos vereadores Sérgio e Junior, pois iria parecer como se eles tivessem promovido o evento como ocorreu no seminário do ano de 2017 (1º seminário), que se deveria ter o cuidado de aparecer o nome da Câmara Municipal como apoiadores e não como propositores do evento. Rogério coloca como ponto importante o apoio dos vereadores e a necessidade desse apoio para a realização do Seminário, bem como tem o lançamento do Programa Estadual de Mapeamento das Comunidades Terapêuticas, pois o Seminário do COMAD e a cidade de Dourados passou a ser o marco zero de divulgação desse programa, Rogério destaca também o quanto o COMAD de Dourados está sendo bem visto em outros municípios sendo até referência para alguns, destacou-se a questão da participação do COMAD em uma oficina em Campo Grande no dia 17/06, Rogério informa que solicitou um veículo da SEMAS e que terá 3 lugares disponíveis, porém ainda não obteve a resposta e que ele estará juntamente com o Coronel Marcos Paulo no dia 18. Nesse momento o vereador Sérgio informou que falou com seus assessores na Câmara e que não tinha necessidade e nem tinha a intenção de que seu nome aparecesse, houve um debate novamente sobre a questão entre Roque, Talita, Rogério, Pastor Cido sobre a questão de quem estaria promovendo o Seminário. O conselheiro Eduardo colocou a importância da obrigação que os vereadores têm em dar publicidade e prestação de contas de suas ações aos seus eleitores e que pedir que a Câmara Municipal tenha o ônus e não o bônus é a mesma coisa que pegar todas as nossas profissões e relação sem reconhecimento; o conselheiro Renan falou que não vê a relação política que todos falam e que o COMAD não está apoiando os vereadores e sim que os vereadores Sergio e Junior estão apoiando o COMAD. Rogério disse que esta questão já foi decidida e que, como presidente, deve tomar algumas decisões e que já mandou a arte para a Câmara para finalizar a questão da elaboração dos folders. O vereador Sérgio informou nesse momento que pediu para a Sara para alterar os nomes dele e do vereador Junior como propositores e colocar o nome da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Drogas, da Câmara Municipal de Dourados, e que está sendo verificada com o Rafael do Jurídico para alterar os propositores. Outro ponto importante a se destacar é a divulgação, Rogério informa que qualquer membro do COMAD pode dar publicidade e divulgar sobre o seminário em Rádios, TVs, entrevistas, nos sites de relacionamentos etc. Talita fala sobre divulgar na página principal do site da Prefeitura e Eduardo informa que seria interessante que se mandasse um ofício solicitando a publicação na página principal. Rogério solicita ajuda para cerimonial, na organização, nas entradas e vários se colocaram à disposição. Às 9h40 Rogério fala sobre assuntos gerais sobre a criação de um mural no WhatsApp para assuntos do Seminário, sobre os certificados do Seminário e da Capacitação, sobre café, nesse momento Rogério informa sobre a lista de assinatura dos conselheiros presentes e sobre a Ata anterior, falou sobre formulários de Boas Práticas para fazer uma divulgação, sobre transferir a capacitação do auditório da OAB para a Câmara Municipal, informou não ser possível no momento e que somente faria isso se caso não fosse possível a realização na OAB, tendo em vista que o ocorrido com o falecimento do advogado Sebastião Calado foi uma fatalidade, porém acredita que não vai altera as próximas capacitações. Às 10h03 passamos a assistir à apresentação do projeto Tekoha Marane’y, sendo o mesmo desenvolvido pelas seguintes instituições: Associação Beneficente Salvare, Faculdade Indígena da UFGD, Missão Evangélica Caiuá e o Núcleo de Educação Escolar Indígena do SEMED. O desenvolvimento das atividades envolverá todas as escolas indígenas das aldeias Jaguapiru, Bororó e Panambi. Será uma ação de prevenção contra o uso de drogas lícitas e ilícitas na comunidade indígena de nossa região. Fizeram a apresentação os conselheiros Neimar e Valdomiro. Houve um debate no momento da palestra sobre o uso de álcool e drogas e, principalmente, sobre a responsabilidade da Segurança Pública e policial em relação às Aldeias Indígenas; se a questão é municipal, estadual ou federal. Terminada a apresentação sobre as considerações gerais, Talita fala sobre um notebook que o COMAD ganhou, porém estava sem cabo e se alguém poderia ajudar para que o notebook funcionasse, fornecendo o cabo ou alguma assistência, aborda também o fato de pertencer ao COMAD pois todos os conselheiros fazem parte do Conselho e tem voz ativa. A reunião encerrou-se às 11h22, Rogério agradeceu a presença dos novos membros do Conselho e a todos os presentes. Eu, Giovanna Aparecida Bezerra Duarte (Guarda Municipal), 2ª secretária redigi e lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim, o Presidente e demais Conselheiros presentes. GIOVANNA A. BEZERRA DUARTE 2ª Secretária Ad hoc ROGÉRIO FERNANDES LEMES Presidente do Comad Res. SEMAS nº. 03, de 8/02/19 (D.O. nº. 4.865, de 11/02/19 TALITA ROLIM DA SILVA Vice-Presidente do Comad Res. SEMAS nº. 03, de 8/02/19 (D.O. nº. 4.865, de 11/02/19 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.984 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019 ATA - COMAFRO ATA - APM Ata 010 - Reunião ordinária No dia onze de junho de 2019, as onze horas, no auditório da Casa dos Conselhos sito a rua: João Rosa Góes n° 395 Jardim America/ Centro de Dourados-MS, deu se início a reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros.Pauta da reunião do dia: 1-Aprovação e assinaturas das atas das reuniões anteriores, 2-Finalização das alterações do regimento interno, 3-Análise da denúncia recebida sobre racismo religioso em instituição pública de ensino, 4-Repasses sobre o evento municipal de capoeira, 5-Substituição de conselheiros, 6- Núcleo municipal de promoção da igualdade racial. A primeira chamada deu-se as 11h15min,tendo quórum iniciou se a reunião com os seguintes conselheiros presentes, Lucimar Arguelho representante titular do CMNEGRAS/ MS e Presidente deste conselho, Naiara Fonteles representante titular religiões de matriz africana/ Candomblé e Vice-presidente deste conselho, Liandro Moreira representante titular da Capoeira Dourados, Cássio de Brito representante suplente da Capoeira Dourados, Cicera representante titular da SEMED , Danielle Ferreira representante titular A Flor da Pele , Gerson Areco representante titular Quilombo/ Picadinha e segundo secretário deste conselho, Aroldo Careaga representante suplete IFMS/Dourados, Luciane Fernandes Advogada/PGM, Fabiana Corrêa Advogada representante suplente OAB/MS,Fernando Maciel representante suplente do grupo Negrada Dourados, Marcelo Batarce Professor/UEMS, a presidente inicia sua fala com alguns informes, que não poderá estar participando como antes por conta de estar coordenando o posto de saúde é um compromisso que lhe confiaram nesta administração municipal que os conselheiros não deixem as tarefas do conselho somente em responsabilidade da vice-presidente Naiara, pediu para ajudarem nas tarefas do COMAFRO e que na medida do possível estará junto do conselho, Aroldo também ressalta informes dizendo que terá greve Geral no dia 14 que deveria pensar em ações do movimento, para no dia haverá espaço de fala para membros do conselho, a presidente agradeceu e disse que poderia alguém ir como Danielle ou alguém disponível, Cássio se comprometeu em participar com a entidade capoeira, a PGM se fez presente para aprovação do regimento interno de acordo com as reuniões anteriores a apresentar, a vice-presidente apresentou todas as correções feitas e sugeridas pelos conselheiro por data show, estes regimento foi enviados por email e whatsapp para que todos pontua se as correções a serem feitas e apresentou o que lhe enviaram, Naiara colocou em discussão o Item III do ARTIGO 16, Dr. Fabiana sugere atenção inclusão desde de que começa anuência da maioria dos presentes, foi colocado em votação aprovado pela maioria, Dr. Fabiana sugere que seja regulamentada primeiramente as comissões seção III, Aroldo sugere que há um número muito grande de comissões, Naiara propõe que o regimento interno seja rediscutido na próxima reunião, tendo conclusão final com as pontuações dos conselheiros não sendo feito será aprovado com as considerações já existentes e encaminhadas, Macauba (Liandro) antecipou sua fala pedindo permissão para os conselheiros para falar de sua pauta(4) pois teria compromisso de levar seu filho a escola, ressalto que foi feito uma reunião com representantes da capoeira e definiu o nome do evento Ginga Dourados vai haver uma segunda reunião para acertar os detalhes,Naiara participa da organização do movimento da capoeira e evento, macaúba sugere uma parceria com a UEMS com um seminário I primeiro encontro municipal de capoeira, Ciborg(Cassio) sugeriu rapidez na reunião com os capoeiristas porque a data do evento está próximo, Cicera inicia a pauta(3) relatando que foi até a escola falar com o diretor sobre o caso da denúncia o diretor lhe enviou uma C.I a escolha de livros didáticos é feita pela escola e as escolas não recebem o número suficiente de livros, então se adota o sistema de bancas, os livros foram tirados porque não há números suficiente, a visita foi feita por Cicera e um advogado, foi lido a C.I com as explicações do diretor, Luhara fez a leitura da denúncia preservando a identidade do relator, abriu-se uma discussão a respeito da falta de cumprimento da lei 10639 que não é aplicado nas escolas, Aroldo fala que a secretaria deveria ter um plano de capacitação sobre a lei, e o COMAFRO poderia sugerir um programa, porque acreditaria que deve ter um modelo já existente é importante fazer uma reunião com o secretário de educação, Danielle sugere fazer uma agenda para propor uma formação com foco na lei 10.639, Cicera vai buscar agenda com o secretário , a presidente inicia a pauta (5) informando que prof. Marcio e Eliane se afastarão do conselho,e que precisa ser substituídos pelos seus respectivos suplentes, ,Naiara fala da pauta (6) comentando a importância de reativar o núcleo municipal de igualdade racial como uma lei ao invés de decreto,Danielle sugere uma permanente parceria com COMAFRO e Núcleo onde o Coordenador seja indicado pelo conselho para poder permanecer e ser executado por líderes do movimento negro ou do conselho, propõe que seja feito um projeto de lei a ser aprovado pelo legislativo, Aroldo também apoiou a ideia e ressalta buscar informação da lei ou decreto das outras coordenadorias e núcleos e sua forma de criação e implementação. Dando-se por encerrado ao 12hr40min, eu Gerson da Silva Areco, segundo secretário do comafro, firmo e dou fé da verdade todos assinam. ATA Nº001/2018 DA ASSEMBLEIA GERAL ELEIÇÃO E POSSE DA APM DA UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Ceim Beatriz de Barros Bumlai Em dezessete de Setembro do ano de dois mil e dezoito, as 08:00 horas, na sede dessa UEx, situada nesta cidade de Dourados MS, na Rua Manoel Rasselen s/nº, Bairro BNH 4º Plano, reuniram-se os associados identificados na lista de presença que, assinada por todos, fica fazendo parte integrante da presente Ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar sobre Eleição e Posse desta Unidade Executora - UEx. Assumiu a Presidência da Assembléia a coordenadora pedagógica Lucimar Alves Valenzuela que convidou Veronice Paz da Cruz para secretariar a reunião, ficando assim constituída a mesa. A Assembleia iniciou-se no horário de oito horas, a Coordenadora dando início aos trabalhos, submeteu aos presentes a proposta sobre a eleição e posse da diretoria da APM (Associação de Pais e Mestres) e Conselho de Centro da UEx, sendo as seguintes: Seção III- Da Diretoria- Artigo 10º- A Diretoria é o órgão executivo em colaboração com o (a) Coordenador (a) e/ou Gestor (a) do Centro de Educação Infantil Municipal, Parágrafo único – “ A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de 03 (três) anos, mediante chapas registradas com antecedência mínima de quinze dias, podendo ser reconduzido uma vez por igual período. Diante do exposto não houve chapa registrada para concorrer a presidência, houve no entanto manifestação da atual diretoria em permanecer na presidência com exceção de 02 cargos, a atual diretoria tinha como Presidente : Leandra Ogeda de Favari Santos, data de nascimento: 28/08/1978, nacionalidade: brasileira, portadora do RG:864.415 SSP/MS, CPF: 662.492.281-87 ,profissão: acadêmica de pedagogia exercendo função de estagiária, filha de: Norma Fatima Ogeda e Jair Ronaldo de Favari residente a Rua: Manoel Rasselen nº590,BNH 4º Plano, Dourados/MS, 1º Secretária: Veronice Paz da Cruz, data de nascimento:11/05/1971,nacionalidade: brasileira, portadora do RG:546.030 SSP/MS, CPF:465.179.791-15, profissão: funcionária publica municipal exercendo a função de secretária, filha de: João Vieira da Cruz e Alice Paz da Cruz , Residente a Rua: Gaspar Alencastro, nº934, Jardim Paulista, Dourados/MS, 1º Tesoureiro: Adriana Ferreira da Rocha, data de nascimento: 26/07/1983, nacionalidade: brasileira, portadora do RG:1.349.126 SSP/MS, CPF: 000.336.361-92, profissão: funcionária pública municipal exercendo a função de auxiliar de merendeira, filha de: Francisco Gonçalves da Rocha e Anélia Ferreira da Silva, Residente a Rua: Zuleika Rasselen Chaves, nº56, Jardim Siria Rasselen, Dourados/MS, a APM(Associação de Pais e Mestres) tem também como membros suplentes: Vice-presidente: Joseane da Costa Souza, data de nascimento:18/02/1983, nacionalidade; brasileira, portadora do RG:1.214.530 SSP/MS, CPF:997.318.941-87, profissão: funcionária pública municipal exercendo a função de professora da educação infantil, filha de :João de Souza Filho e Izabel da Costa Souza, Residente a Rua: Gonçalo Nunes nº710, BNH 4º Plano, Dourados/MS, os dois cargos de 2º secretário e 2º tesoureiro passam então a ser ocupados por: 2º secretário: Claudinéia Ferreira da Silva, data de nascimento: 25/10/1980, nacionalidade: brasileira, portadora do RG: 7.961.580-3 SSP/PR, CPF: 031.039.229-22, profissão:funcionária pública municipal exercendo a função de professora da educação infantil , filha de : Aparecido Ferreira da Silva e Eva de Campos da Silva, Residente a Rua: Italivio de Souza Pael nº710, BNH 4º Plano, Dourados/MS, 2º tesoureiro: Sandra do Carmo Teixeira Florenciano, data de nascimento: 09/12/1974, nacionalidade: brasileira, portadora do RG: 733.552 SSP/MS, CPF:595.276.331-68, profissão: funcionária publica municipal exercendo a função de professora da educação infantil,,filha de : Weimar Viegas Teixeira e Maria do Carmo Silva Teixeira, Residente a Rua: General Osorio nº79, Vila Cachoeirinha, Dourados/MS, o Conselho de Centro passa a ter a seguinte formação: Presidente: Patricia Roberta da Silva Cavalheiro, portadora do RG: 1.663.891 SSP/ MS, CPF:733.222.021-00, residente a Rua: João Pessoa 475, Jardim Itália, DouradosMS, profissão: funcionária pública municipal exercendo a função de professora da Educação Infantil, filha de : Roberto Fermino Cavalheiro e Dilma Nunes da Silva, nascida em 24/08/1989; Vice- presidente: Edna Aparecida Gonçalves, portadora do RG: 952.541 SSP/MS, CPF: 88.721.431-20, profissão: secretária executiva, filha de : Paulo de Lima Gonçalves e Tana Maria Gonçalves, residente a Rua: G 08, quadra 33 lote 04, Jardim Guaicurus, Dourados-MS, representante dos professores período matutino: Silvania Freitas Donho Benedette Alves, RG: 991.342 SSP/ MS, CPF:895.982.371-68, residente a Rua:Arapongas nº1310, Jardim Vista Alegre, Dourados-MS, Funcionária pública municipal exercendo a função de professora da educação infantil; Adriana Carvalho Lopes, portadora do RG: 1.051.243 SSP/MS, CPF: 717.061.601-78, residente a Rua: Rouxinol nº910-, BNH 4 º PLANO, DouradosMS, funcionária pública municipal exercendo a função de professora da educação infantil representante professores período vespertino; Fabiane Regina Cruz dos Santos, portadora do RG: 1.179.489 SSP/MS, CPF: 018.430.751-19, residente a Rua: Rouxinol nº1055, Jardim Vista Alegre, Dourados-MS, funcionária pública municipal exercendo a função de professora da educação infantil; Maria Aparecida Almeida Costa, portadora do RG: 481.895 SSP/MS, CPF: 444.410.951-91, residente a Rua: Manoel Rasselen nº730, BNH 4 º Plano, Dourados-MS, funcionária pública municipal exercendo a função de professora da educação infantil; representante dos administrativos: Valéria da Silva Lemos Matias, portadora do RG: 299.254 SSP/ MS, CPF:356.439.271-87, residente a Rua: Iracema nº490, BNH 4 º Plano, DouradosMS, Funcionária pública municipal exercendo a função de assistente de atividades educacionais; Salete Rosa da Silva Gabriel portadora do RG: 732.238 SSP/ MS, CPF:595.903.941-91, residente a Rua: Cornelia Cerzozimo de Souza nº 40, Vila Cachoeirinha, Dourados-MS, funcionária pública municipal exercendo a função de merendeira; tendo sido aprovada de forma unânime pelos associados presentes, conforme abaixo. Nada mais havendo a tratar, Lucimar Alves Valenzuela, deu por encerrada a presente assembléia e solicitou que se lavrasse esta Ata, que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada e datada. Dourados, dezessete de Setembro de Dois Mil e Dezoito. Presidente da APM Leandra Ogeda de Favari Santos 1º Secretário (a) Veronice Paz da Cruz Advogado OAB/MS nº. 20.672 Tiago Ferreira Ortiz DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.984 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Ambientais Prévia – LP e de Instalação – LI para atividade de Estação Elevatória de Esgoto – EEEB Exposição, com capacidade nominal de 4,70 L/s, no prolongamento da Rua Salete Terezinha Hartemann, S/N, Bairro Chácaras Califórnia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Alessandro Oliveira dos Santos 00521616174 ( lanchonete Avenidas ) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Lanchonete , localizada na Av. Marcelino Pires , n° 4755, Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. André Hoffmann, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de Consultório Odontológico, Cirurgião dentista, Clinico geral, localizada na Rua: Ciro Melo, 2245 - Bairro: Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Aparecido Correia de Goes ( Gelo Goes ) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de fabricação de gelo em cubo e barra , localizada na Rua Vilson Gabiatti , n° 1650 , Jardim Rasslem , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Banco do Brasil S/A – Agência Dourados, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental- LP, LI, LO, para a atividade de nº 341 Banco Comercial, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves nº 1.796 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BERNADETE PRODUTOS COLONIAIS - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de comércio de bebidas e mercadorias em geral, localizada na Rua Massaiti Iguma,415 sala 06 - Bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAITON PEREIRA GONÇALVES ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E PEIXARIA-AÇOUGUES; COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, localizada na Rua Iracema n° 1160, BNH 4 Plano, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. E. A. ERRAN COMERCIO E SERVIÇOS ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados para empresas, pensões/alojamento e serviços de alimentação para eventos, localizado na Rua Eisei Fujinaka, 715, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FOKURA E FOKURA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de FOKURA & MARTINS LTDA para FOKURA E FOKURA LTDA, para atividade de Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações, e comércio de material elétrico, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 1172 Bairro Jardim Água Boa no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FORÇA NOVA AGRÍCOLA, DISTRIBUIDORA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO, para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUÁRIO, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 350, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ LAERTE PRIETTO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Estacionamento de veículos com lava-rápido, Localizado junto a Avenida Weimar Gonçalves Torres Nº 1.435, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.800-010. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Nelson Yukishigue Murakami, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Piscicultura, sistema semi-intensivo com área de 4,75 ha , localizada na MS-274 - Rod. Estadual Macaúba / Indápolis - Núcleo Colonial de Dourados - Sítio Recreio II - Vila Vargas - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RELOJOARIA RIBEIRO LTDA - ME torna Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA E RELOJOARIA, FABRICAÇÃO DE JÓIAS, REPARAÇÃO E CONSERTOS DE JÓIAS E RELÓGIOS, localizado na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 425, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Sales Estacionamento de Automóveis LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Licença de Operação - RLO, para a atividade de Estacionamento e comercio varejista de automóveis, caminhonetes, utilitário e motocicletas usadas, localizada na Av: Joaquim Teixeira Alves - Bairro Centro, n. 2230, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SG CALHAS INDUSTRIAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio, manutenção e reparos de calhas, rufos e condutores metálico, localizada na Rua Cabral , 765 ,VILA INDUSTRIAL no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – CENTRO DIAGNÓSTICO E TERAPIAS UNIMED, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Serviços de Tomografia, Ressonância Magnética, Diagnóstico por imagem, Quimioterapia, Radioterapia, Hemoterapia e Fisioterapia, localizada na Rua Oliveira Marques, 2037, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – LABORATÓRIO UNIMED, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença da Operação (RLO), para atividade de Laboratório Clínico, localizada na Rua Oliveira Marques, 2037, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. V 6 AUTOMOVEIS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na AV. Joaquim Teixeira Alves- Centro,2848, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES ANO XXI / Nº 4.983 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019 01 PÁGINAS AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2019 Processo: nº 218/2019. Objeto: Contratação de serviços de limpeza e higienização, com fornecimento de mão de obra e todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, a serem executados nas dependências físicas internas e externas das unidades de ensino da Rede Municipal de Educação do Município de Dourados-MS, incluindo a unidade administrativa da Secretaria Municipal de Educação. Alteração: As alterações foram procedidas na redação do Termo de Referência e da Minuta de Contrato (Anexos III e IV do edital em epígrafe) e formalizadas através do Adendo Modificador nº 1, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Sessão: Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (15/08/2019). Obtenção: O Adendo esta disponível no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. O Adendo esta disponível também na página eletrônica “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 05 de agosto de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 228/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP. CNPJ: 15.405.202/0001-90. PROCESSO: Pregão Presencial nº 123/2018. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.660,00 (onze mil seiscentos e sessenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Maria Cleir Vieira da Silva DATA DE ASSINATURA: 22 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.983 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019 12 PÁGINAS LEI N° 4.295, DE 31 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Trabalhador da Construção Civil e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Dourados o “Dia Municipal do Trabalhador da Construção Civil”, a realizar-se, anualmente, no 2° (segundo) domingo do mês de outubro, passando a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. Parágrafo Único. Para efeito da presente Lei consideram-se aqueles que atuam nas mais diversas áreas ligadas á construção civil, como arquiteto, engenheiro civil, mestre de obras, encarregado, pedreiro, carpinteiro, armador, bombeiro hidráulico (encanador), gesseiro, calceteiro, pintor, eletricista, servente ou ajudante e demais trabalhador qualificado e não relacionados. Art. 2º Os órgãos competentes municipais, ficam autorizados a organizar em conjunto com associações, sindicatos de trabalhadores, empresas e outras instituições da esfera pública e/ou privada a realização de atividades específicas alusivas à data. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 31 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DECRETOS DECRETO Nº 2.006 DE 30 DE JULHO DE 2019. “Exonera Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019 que dispõe sobre a Intervenção Municipal na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), na modalidade de Requisição Administrativa de Bens, Empregados e Serviços, pelo prazo de 06 (seis) meses, e a necessidade de providências e arquivamento de documentos na pasta funcional de servidor com vínculo junto ao Regime Geral de Previdência – INSS; D E C R E T A Art. 1º. Fica exonerado Daniel Fernandes Rosa, do cargo de Diretor Presidente da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados, símbolo DEC 01. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 13 de junho de 2019. Dourados (MS), 30 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.983 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 2.007 DE 30 DE JULHO DE 2019. “Exonera Diretor Técnico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019 que dispõe sobre a Intervenção Municipal na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), na modalidade de Requisição Administrativa de Bens, Empregados e Serviços, pelo prazo de 06 (seis) meses, e a necessidade de providências e arquivamento de documentos na pasta funcional de servidor com vínculo junto ao Regime Geral de Previdência – INSS; D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerada Alessandra de Cassia Leite, do cargo de provimento em comissão de “Diretor Técnico - Funsaud”, símbolo “DEC-1”, lotada na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de junho de 2019. Dourados (MS), 30 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.009 DE 31 DE JULHO 2019. “Nomeia, em substituição, membros para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° - Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 2.204, de 03 de fevereiro de 2016, conforme segue: I. Representante da Associação Comercial e Empresarial - ACED: Titular: Flávio Donizete Delgado em substituição a Devanil Calazans Correia; Suplente: Nelson Eduardo Hoff Brait em substituição a Arnaldo Rodrigues Júnior. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de julho de 2019. Dourados (MS), 31 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.010, DE 31 DE JULHO DE 2019. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR, conforme segue, para o biênio de 2018/2020, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 1.468, de 11 de dezembro de 2018. Art. 1°. Art. 1° (...) (...) XIV - ABRASEL/MS Seccional Sul: Titular: Marcos Eneias Pereira Santos; Suplente: Raphael Luiz Hoff Brait. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.011 DE 31 DE JULHO DE 2019. “Dispõe a designação de Procurador Municipal para responder por Procuradoria Especializada”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o Procurador Antonio Marcos Marques para responder pela Procuradoria Especializada de Administração do PROCON em substituição ao Procurador Mario Julio Cerveira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 31 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.012 DE 31 DE JULHO DE 2019. “Substitui membro da Comissão Permanente Sindicante e Processante” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica designado o servidor abaixo relacionado para compor a Comissão Permanente Sindicante e Processante juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.837 de 24 de maio de 2019: I – Cesar Augusto Rasslan Câmara em substituição ao servidor Antonio Marcos Marques. Parágrafo único: A Comissão Permanente Sindicante e Processante será presidida pelo servidor Cesar Augusto Rasslan Câmara. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.015, 31 DE JULHO DE 2019. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório os servidores abaixo relacionados: Nome Matrícula Cargo Exercício Estabilidade Melissa Martins Fernandes 114767542 Arquiteto 23.06.2016 23.06.2019 Rafael Alves Cavalleiro 114768066 Arquiteto 01.07.2016 01.07.2019 Meiriellen Menani Brito Holanda 114771118 Arquiteto 05.07.2016 05.07.2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.983 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às data indicadas revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 31 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.017, DE 02 DE AGOSTO DE 2019 “Designa servidores para comporem a Equipe Técnica para a fiscalização de contratos do Processo Licitatório de n° 165/2019/DL/PMDPE n° 1584, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Equipe Técnica para fiscalização de contratos do Processo Licitatório de n° 165/2019/DL/PMDPE n° 1584, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Limpeza Pública da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, conforme segue: I. Marcelo T. Rezende Matricula: 114771943-1 II. Renato Siqueira Ikeizumi Matricula: 114773742-1 III. Rômulo Foscaches Pavão Matricula: 114773780-1. Art. 2º. Os membros da Equipe Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 02 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.018 DE 02 DE AGOSTO DE 2019 “Nomeia em Substituição Membro da Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica Excluída Júlia Graciela de Oliveira, da Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 2º Fica nomeado Robson Elias dos Santos, matrícula n° 11476295-1, para atuar como membro Presidente na Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 1765 de 30 de abril de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.019, DE 02 DE AGOSTO DE 2019. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano- CMDU” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.792 de 02 de maio de 2019, para o mandato de 2019 a 2021: I.Representante da Secretária Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR: Titular: Fabiano Costa em substituição ao senhor Londres Deodato Gavioli; Suplente: Rômulo Foscaches Pavão em subsituição ao senhor Julio Cezar Moreti. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 02 de Agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 240, de 01 de agosto de 2019. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pela servidora Aline de Freitas da Silva, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 11 do Processo Administrativo Nº 2497/2019; D E C R E T A Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 02 de agosto de 2019, do cargo de Assistente Social, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Aline de Freitas da Silva, matrícula funcional nº 114772697-1, em decorrência da posse no cargo de Assistente Social, junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, conforme Decreto nº 27.539, de 04 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de Rio Brilhante, nº 1777, de 05/07/2019, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 2497/2019. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de agosto de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.983 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019 PORTARIAS PORTARIA Nº 056/2019/ADM/PREVID “Dispõe sobre a revogação de Função de Confiança Previdenciária concedida a servidor do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD” Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Revogar a Função de Confiança Previdenciária (FCP-2), concedida ao servidor GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO, constante na Portaria Nº009/2019/ ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial – ANO XXI – Nº 4.862 de 06 de fevereiro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 057/2019/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº166/2019, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, referente ao pagamento de inscrições para participação no curso “Teoria e prática processual perante o tribunal de contas”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data Dourados/MS, 05 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº.092/2019/PREVID “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de TERESA CRISTINA DA SILVA” Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado na Certidão sob a matrícula nº. 061796 01 55 2019 4 00109 209 0049501 12 do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 13/07/2019, o benefício de aposentadoria de TERESA CRISTINA DA SILVA, concedido nos termos da Portaria. nº.086/2013, de 02 de janeiro de 2014; publicada no Diário Oficial – Ano XV – Nº3.637 em 02 de janeiro de 2014, republicada no Diário Oficial – Ano XVI – Nº3.658 em 31 de janeiro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 13 de julho de 2019. Dourados-MS, 05 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES Resolução nº. Adc/07/1407/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à servidora pública municipal GLAUCIA NEVES EBERHARDT matrícula 114767052-1, Farmacêutica, 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, referente a pós-graduação Lato-Sensu em Farmacologia Clínica, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, constante no Processo Administrativo n° 1.368/2018, a partir de 01-04-2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte seis dias do mês de julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Lest/08/1429/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CLAUDEMIR DANTES DA SILVA, matrícula funcional nº. “501488-4”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “Prorrogação da Licença para Estudo de Doutorado em Educação pela Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD” (com remuneração), no período de 01/08/2019 a 25/04/2021, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Parecer nº 553/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2480/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 02 de Agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/08/1430/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALESSANDRO MARTINS SILVA, matrícula funcional n. 114766296-5, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), a partir de 29/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/08/1431/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDILBERTO MARTINES LOPES, matrícula funcional n. 114771331-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor II, da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 22/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.983 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/08/1432/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JULIANA SOUZA TEIXEIRA KUMAGAI, matrícula funcional n. 114772522-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, do Instituto Municipal de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 25/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/08/1433/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLI FERREIRA DE ALENCAR SILVA, matrícula funcional n. 290021-2, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 30/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1434/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REVOGAR A CEDÊNCIA do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ISAU DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114766049-1” ocupante do cargo efetivo de Procurador 1ª Classe, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município (PGM), cedido (a) para prestar seus serviços profissionais junto a Agência Municipal de Transporte e Transito de Dourados (AGETRAN), com ônus para origem, publicada em Diário Oficial nº 4.928 de 19/17/05/2019, conforme Resolução nº. Cd/05/934/2019/ SEMAD, a partir de 25/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de agosto (08) do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1435/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ISAU DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114766049-1” ocupante do cargo efetivo de Procurador 1ª Classe, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município (PGM), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), com ônus para a origem, a partir de 25.07.2019, conforme CI nº 465/GAB-PGM/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de agosto (08) do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1436/19/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCOS ALVES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “45211-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 16.07.2019 a 15.07.2020, em conformidade com o Ofício nº 285/2019/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de agosto (08) do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1437/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSA GOMES DE SOUZA, matrícula funcional nº “131241-2” ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 01.07.2019 a 30.06.2020, em conformidade com o Ofício nº 286/2019/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de agosto (08) do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 25, de 29 de julho de 2019. “Nomeia fiscal de contrato administrativo” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor Antônio Oliveira Franco como fiscal do Contrato n° 246/2019, oriundo da Dispensa de Licitação n° 024/2019, Processo de Licitação n° 187/2019/DL/PMD, firmado com a empresa SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de julho de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.983 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019 EDITAIS Republica-se por incorreção EDITAL Nº 47 DE 24 DE JULHO DE 2019 – GERAL I CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 49, de 13 de fevereiro de 2019, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Do Processo Administrativo Considerando a decisão do Processo Administrativo nº 1.106/2019 e Parecer/PGM nº 35/2016 que considera apta a candidata Jeniffer Kleia Rodrigues Sanches que na Homologação foi classificada na colocação 8ª e convocada para Perícia Médica e posse, através do Decreto “P” Nº 49, de 13 de fevereiro de 2019, E Edital nº 34 de 13 de fevereiro de 2019 – 17ª Convocação –Geral I 2. Da apresentação de documentos 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada para posse que ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, a candidata deverá apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo IV (modelos). 2.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo III, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossada de acordo com o cronograma constante do anexo II. 4. Do Exercício 4.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da interessada e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecerá rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. Dourados, MS, 24 de julho de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FUNÇÃO: - AUXILIAR DE FARMÁCIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE FARMÁCIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 8º Jeniffer Kleia Rodrigues Sanches ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretária Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 06/08/2019 (terça-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FUNÇÃO: - AUXILIAR DE FARMÁCIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE FARMÁCIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 8º Jeniffer Kleia Rodrigues Sanches ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.983 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019 EDITAIS 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: SF IR M F 1 2 3 4 Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato EDITAL Nº 70/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 02 de Agosto do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período ofertado, a comparecerem no dia 07 de Agosto de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, a serem atribuídas aulas conforme o surgimento de vagas e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 02 de Agosto de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 291º THALITA KELLY MOTANO DAQUINTO 292º VANESSA APARECIDA DUARTE 293º WANDERLEY PRESTES DOS SANTOS 294º ELISÂNGELA APARECIDA CRISPIM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.983 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019 EDITAIS 295º ANDRESA BORTOLUZZI DA SILVA 296º EVELIZE PAULINO BATISTA RIBEIRO 297º DANIELLY CHIARE 298º DAIANA LIMEIRA DA SILVA SANTOS 299º RODRIGO NOVAIS DE MENEZES 300º RAFAELA BEATRIZ DA SILVA RIBEIRO 301º FÁTIMA APARECIDA KIMURA COELHO 302º ROSE MARA ROCHA DE LIMA 303º LEIA BASTOS DE OLIVEIRA MENDES 304º IONE ANTONIASSI PEREIRA 305º AURENITA ALVES MOREIRA DE JESUS EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, após a análise dos recursos interpostos em relação ao Resultado publicado no Diário Oficial nº 4.975, HOMOLOGA o RESULTADO FINAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, conforme a seguir: Dourados/MS, 31 de julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Protocolo Nome Cargo Total Pontos E7A020DC SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA Médico Generalista 76 EF9AF7F1 FELICIANO ESTEBAN CORRALES LOPEZ Médico Generalista 40 7FBE4FAD BRENO JUNQUEIRA SÜLZER Médico Generalista 40 42C9BDC9 MARCEL URSINOS CATELAN Médico Generalista 36 F9DF93C2 VANESSA YUMMY NISHI Médico Generalista 36 DA594FDC DENISE DANTAS DE LIMA AKUCEVIKIUS Médico Generalista 32 F32C53C2 FELIPE SOARES DE ALMEIDA Médico Generalista 30 BEABC63D TALITA MENDES VASCONCELOS Médico Generalista 28 MÉDICO F758D89B RAFAELA BUCHALLA BOSCO Médico Generalista 22 7F1B0379 THAYNARA QUEIROZ MENDES DO CARMO Médico Generalista 20 5D88218C ANDRIELLY CE SHOPEK Médico Generalista 16 91B626EF JACQUELINE KUWAHARA ZOCANTE Médico Generalista 16 BE3A3B65 KATIA ANGELICA ROSA BIZZOTTO Médico Generalista 4 083B8D64 CARLOS MAGNO JUNIOR Médico Generalista 4 0312D7B1 FÁBIO CICARELLI DE ALMEIDA Médico Generalista 4 3FAFBE9C FABÍOLA RAMOA SIQUEIRA Médico Generalista 4 80FF5689 WILLIAN HUNGRIA BOMFIM Médico Generalista 4 A9358D4F IGNACIO ENRIQUE FLEITAS ALCARAZ Médico Generalista 4 E0EC3501 THASSIA TASSI Médico Generalista 4 74D93546 LAURA BACHI COMERLATO Médico Generalista 4 D3E0DB16 MARIANA PICOLLI MACHADO CATHCART Médico Reumatologia 59 8926D2DE LAIZE GUERREIRO DE JESUS Médico Reumatologia 4 CC93BE7F EDUARDO NUNES TONIASSO Médico Cardiologista 9 575C375B NELSON SCHWEIDSON Médico Ortopedia/Traum 43 F4522080 GERSON PEQUENO DE BRITO DIMPERIO Médico Dermatologia 36 C4E06000 RENATO STUCKI JUNIOR Médico Psiquiatra Geral 79 5952B4B4 PRISCILA UMEDA SATO Médico Endocrinologista 4 E17A9807 LUIZ MACHADO DE SOUZA Médico Ginecologista/Ob 39 94C2C8DD EDUARDO JOSE DIAS DUTRA Médico Ultrassonografia 3 B76B45F8 NATÁLIA COLLODETTO SOARES Médico Otorrinolaringolo 39 7CEB34A2 IVAN AKUCEVIKIUS Médico Pediatra (criança 3 63608766 ERICA NUNES RODRIGUES MAGNO Médico Pediatra (criança 3 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2019 Processo: nº 120/2019. Objeto: Aquisição de veículo camionete cabine dupla (4x4), zero quilômetro, diesel, ano e modelo vigente, objetivando atender as necessidades da Guarda Municipal Ambiental. Tipo: Menor Preço – tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Aberta. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 06/08/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov. br/acesso.asp?url=/edital-989073-5-000023-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 19/08/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. O edital esta disponível também na página eletrônica “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 05 de agosto de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EXTRATOS EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 03 (três) meses, com inicio em 14/07/2019 e previsão de vencimento em 14/10/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 247/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. CNPJ: 03.772.576/0003-27. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 025/2019. OBJETO: Contratação de instituição sem fins lucrativos para ministrar cursos de qualificação, em atendimento ao Projeto Arandu Ambue, da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso XIII, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 025/2019, Processo de Licitação nº. 188/2019/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03. – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 8.243.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2060. – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamentais 33.90.39.47. – Cursos, Capacitações e Treinamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado ou acrescido, por meio de termo aditivo, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Luiz Eduardo Guimarães Barboza DATA DE ASSINATURA: 05 de Agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 121/2019/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 019/2018 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados, inscrita no CNPJ/ MF nº 03.368.578/0001-93. Presidente: Luís Carlos Rodrigues Morais CPF nº 437.616.078-49 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros proveniente do Fundo Nacional Assistência Social para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.983 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 2361– Fonte: 100000 5.VIGÊNCIA: Julho de 2019 a 31 de Dezembro de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 248/2019/DL/PMD PARTES: A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS - AGETRAN. NEWTESC TECNOLOGIA E COMÉRCIO EIRELI. CNPJ: 23.806.552/0001-97. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 06/2019. OBJETO: aquisição de controladores semafóricos para atender a manutenção e modernização da sinalização de trânsito semafórica do Município, conforme abaixo especificado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art.25, caput, constante do procedimento de Inexigibilidade de Licitação n° 06/2019,Processo de Licitação n° 213/2019/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 22.00.- Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Ddos 15.06.- Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200.- Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026.- Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.28.- Material de Sinalização Visual e Afins VIGÊNCIA CONTRATUAL: a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro do exercício corrente, podendo ser prorrogado ou acrescido nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: 185.328,00 (Cento e oitenta e cinco mil trezentos e vinte e oito reais.) GESTOR DO CONTRATO: Daniel da Silva. DATA DE ASSINATURA: 05 de Agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 155/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DIRCEU LONGO & CIA LTDA – EPP. CNPJ:92.823.764/0001-03. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 016/2018. OBJETO: aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.623,28 (sete mil seiscentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 05 de Agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS – EPP. CNPJ:27.024.068/0001-67. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 016/2018. OBJETO: aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 33.90.30.00 - Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 705,35 (setecentos e cinco reais e trinta e cinco centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 01 de Agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 097/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CARREIRO & FERREIRO LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 023/2018. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no valor de R$ 3.799,99 (três mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), perfazendo novo valor global de R$ 25.249,99 (vinte e cinco mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 260/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PLANACON CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 04.607.970/0001-00 PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2019. OBJETO:contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento com acessibilidade - local: Rua Aurora Augusta de Mattos (parte)/Jardim Universitário/Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços n°001/2019, constante do Processo de Licitação n° 126/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.13. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1114. – Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 294.923,10 (duzentos e noventa e quatro mil novecentos e vinte e três reais e dez centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Celso Itsuo Tarumoto DATA DE ASSINATURA: 05 de Agosto 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2040/2019 PARTES: Município de Dourados REAL BOBINAS EIRELI. CNPJ n° 01.149.562/0001-64. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de papel sulfite (A4 E A3), objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços N° 028/2019. VALOR: R$ 79.499,50 (setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reaise cinquenta centavos). DATA DO EMPENHO: 01 de Agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.983 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME CNPJ Nº 09.315.996/0001-07 Ref. Processo de Licitação nº 118/2018 – Pregão Presencial nº 023/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.373,64 (Setenta e Nove Mil Trezentos e Setenta e Três Reais e Sessenta e Quatro Centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME LTDA. CNPJ Nº 09.315.996/0001-07 Ref. Processo de Licitação nº 056/2018 – Pregão Presencial nº 008/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.830,00 (Quinze Mil Oitocentos e Trinta Reais) DATA DA ASSINATURA: 19 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 018/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 29 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 007/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE ENXOVAL HOSPITALAR DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 29 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 69,70,75 FRACASSADO - ITENS EMPRESA VENCEDORA 11, 23, 36, 43, 44, 53, 67 ADJUDICADO MIRANDA & GEORGINI R$ 152.278,00 1, 3, 4, 5, 6, 7, 10, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 34, 35, 38, 39, 40, 41, 45, 46, 47, 48,49, 50, 51,54, 55,56, 57, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 68, 71, 72, 73, 74, 77, DESERTO - 2, 22, 25,27, 42, 52, 78 ADJUDICADO CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA R$ 153.100,80 8, 9, 16,17, 21, 32, 33, 37,58, e 63 ADJUDICADO COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME R$ 300.746,00 SITUAÇÃO DOS ITENS VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 76 ADJUDICADO DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 21.105,00 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 34. ADJUDICADO ACÁCIA COMERCIO DE TECIDOS HOSPITALARES LTDA ME R$ 133.450,00 23, 24 e 25. ADJUDICADO K.A. BARBOSA & CIA LTDA-ME R$ 94.335,00 32 DESERTO - 33 FRACASSADO - DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.983 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019 DEMAIS ATOS / DESCARTE DE MEDICAMENTOS - VISA REQUERIMENTO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE. 004/2019 A empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62 , sito Av.04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos: 215,05 Kg. Foi acrescentado a Inutilização de 12(doze) cartelas do medicamento Fingrass 15, apreendidos nos Autos do Inquérito Policial nº184/2014, processo relacionado( 0003001-14.2017.403.6002).Ofício nº1617/2019 –IPL 0184/2014-4 DPF/DRS/ MS Dourados, MS, 01 de agosto de 2019 Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável PODER LEGISLATIVO EXTRATO CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; K.A BARBOSA LTDA - ME, CNPJ 09.216.738/0001-65. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição material de expediente a Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 023/2019/DL/CMD VALOR: R$ 42.092,00 (Quarenta e dois mil e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: de 25 de julho de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00.100 – Material de Expediente. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 046/2019, Pregão Presencial 012/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2019 EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; KAMPAI MOTORS LTDA, CNPJ 03.583.836/0001-54. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de veículos automotivos para atender a Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 021/2019/DL/CMD VALOR: R$ 165.750,00 (Cento e sessenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: de 22 de julho de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-4.4.90.52.00.00.100 – Equipamentos e Material Permanente. FISCAL DE CONTRATO: Luciano Fernandes de Oliveira LICITAÇÃO: Proc. Adm. 043/2019, Pregão Presencial 010/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2019 ATA Nº 03/2019 - DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA OITAVA (138ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos trinta (30) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular), representante do Executivo Municipal; Mário Júlio Cerveira (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon de Dourados; Flávio Donizete Delgado (titular) e Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente), representantes da Associação Comercial e Empresarial (ACED); Tamyris Cristiny Souza Rocha (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Eliane Osshiro (titular), representante da Vigilância Sanitária; Ivano Souza Clink Pereira (suplente), representante da Secretaria Municipal de Educação; Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. E, não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os conselheiros representantes das seguintes entidades: Aguinaldo Zagretti (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicado dos Comerciários. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de janeiro a abril de 2019; 3) ratificação da autorização para a reforma e ampliação do prédio do Procon de Dourados; 4) Autorização para realização da Campanha Saindo do Sufoco pelo Procon de Dourados, em setembro de 2019, bem como de despesas com materiais gráficos e de divulgação de referida campanha, inclusive, carro de som; 5) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Saulo Luiz Patrício Sabino, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 25/07/2019) com saldo de três milhões, quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e dez reais e sessenta e oito centavos (R$ 3.460.510,68) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 25/07/2019) com saldo de trezentos e vinte reais e vinte e oito centavos (R$ 320,28). Quanto ao assunto análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de janeiro a abril de 2019, após análise desses balancetes, pelos conselheiros presentes foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de janeiro a abril de 2019. Após, pelos conselheiros presentes foi analisado e aprovado o pedido de ratificação da ampliação e reforma do Procon de Dourados, tendo sido deliberado e aprovado a autorização de alteração do valor destinado à ampliação e reforma do Procon, incluindo a instalação de elevador, da quantia de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos reais) para a quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos reais), valor esse que deverá ficar reservado dentre os recursos do Fumdecon para o pagamento das despesas pertinentes à reforma e ampliação do Procon de Dourados. E, em seguida, foram analisados e aprovados os pedidos de autorização para realização da Campanha Saindo do Sufoco pelo Procon de Dourados, em setembro de 2019, bem como a utilização de recursos do Fumdecon para o pagamento de despesas com materiais gráficos e de divulgação de referida campanha, inclusive, carro de som. Por fim, em relação aos itens que foram aprovados nesta reunião, ficam desde já autorizadas, pelo COMDECON, as providências pertinentes e legais para a contratação, aquisição e pagamento, com recursos do FUMDECON, dos itens mencionados e aprovados nesta ata. Nesta reunião, pelo conselheiro Mário Júlio Cerveira foi informado ao Comdecon a respeito de sua aposentadoria a partir do dia 1º de agosto de 2019, e, nessa oportunidade, ele afirmou que foram quarenta e três (43) anos de serviços públicos prestados ao Município de Dourados, período do qual se orgulha de ter trabalhado para a Prefeitura Municipal de Dourados, da qual sai de cabeça erguida, por fim agradeceu a colaboração de todos para o bom desempenho de suas funções perante o Procon e afirmou que continuará, mesmo fora do serviço público, lutando para o crescimento de Dourados. Pelos conselheiros presentes foi parabenizado o conselheiro Mário Júlio Cerveira, por sua dedicação e longos anos de serviços públicos prestados perante o Município de Dourados, tendo lhe sido externado os desejos de sucesso em sua nova jornada. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Saulo Luiz Patrício Sabino (titular): Patrícia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima (suplente): Mário Júlio Cerveira (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Flávio Donizete Delgado (titular): Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Tamyris Cristiny Souza Rocha (titular): Lucas de Castro Garcete (suplente): Eliane Osshiro (titular): Sandra Regina Nervis (suplente): Marluci de Almeida (titular): Ivano Sousa Clink Pereira (suplente): Mariza Fátima Gonçalves (titular): Inês Batisti Dantas Vieira (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA - COMDECON OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.983 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO - PREVID A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA DE OPERAÇÃO, PARA ATIVIDADE DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, CONTEMPLANDO CAPTAÇÃO, ADUÇÃO DE ÁGUA BRUTA E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – ETA COM CAPACIDADE NOMINAL DE 2000 M³/H, LOCALIZADA NA RODOVIA BR 163, KM 252, SAÍDA PARA CAARAPÓ, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. ALEX SAME DE SOUZA MOMMAD 02024513131, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, PARA ATIVIDADE DE SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, LOCALIZADA NA AVENIDA WEIMAR GONÇALVES TORRES, 933, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. ARMANDO PASSINI, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, PARA A ATIVIDADE DE PISCICULTURA, SISTEMA SEMI-INTENSIVO, LOCALIZADA NA FAZ. ÁGUA BOA ROD. DOURADOS-CAARAPÓ – ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CAMPELA & FIGUEIREDO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Lavanderia, localizado na Rua Monte Alegre, 1325, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Clinica de Beleza Espelho Meu EIRELI - ME torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a renovação de licença de operação (RLO) nº 33. 206 2014 com vencimento em 21 de Setembro de 2019 , para atividade de Prestação de serviços de beleza em geral, situado a rua Dr. Nelson de Araújo, 8456 – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELETROTECNICA INAREJA LTDA - EPP, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI E LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO , PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES , LOCALIZADA NA RUA HUMAITÁ, Nº 284 – JARDIM SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 01.618.204/0001-53 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Instalação para a atividade de Loteamento Urbano(452.338,2269 m²)– Vila Roma II, localizado Área Remanescente da Parte da Área ‘AB’, desmembrado da área ‘AB’, desmembrado do quinhão 01, da Fazenda Alvorada, situado no perímetro urbano, desta cidade de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. JEFFERSON RENATO MEURER CARDOSO 70328560120, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LS), PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES, PLANTAS E ORNAMENTOS PARA PAISAGISMO, JARDINAGEM E PAISAGISMO, LOCALIZADA NA RUA QUINTINO BOCAIUVA, 530, JARDIM AMÉRICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. João Silva Neto, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Construção de Imóveis, localizado na Rua Cláudio Goelzer, Q 76 Lote 02, Parque Alvorada, município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KAZA PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS - IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, PARA ATIVIDADE DE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITARIOS, LOCALIZADO NA RUA ALBINO TORRACA, 555, JARDIM AMÉRICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. LOCADORA DE VEICULOS DOURADOS EIRELI , TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, PARA ATIVIDADE DE COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS, COLETA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS, LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS , LOCALIZADA NA RUA R ISIDORO PEDROSO , 1720, VILA ESPERANCA , NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. LUCICLEI SILVEIRA DA SILVA – MEI 48091090110 TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LS – LICENÇA SIMPLIFICADA, PARA ATIVIDADE DE COMERCIO VAREJISTA DE RAÇÕES, ANIMAIS, ACESSÓRIOS PETS E SERVIÇOS DE HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS, LOCALIZADA NA RUA CUIABÁ, N° 1270, SALA 02, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. Lucila R. da Rocha - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a de Autorização Ambiental (AA) , para atividade de comércio a varejo de peças novas e acessórios para veículos automotores, situado a Av. Marcelino Pires, 2823 – Vila Lili – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MATHEUS KRAUSER ANDREATTA , TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS - IMAM, A LICENÇA SIMPLIFICADA – LS, PARA ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO, LOCALIZADO NA RUA JOÃO ROSA GOES, 981 SALA 03, JARDIM AMERICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. UNIMS – COOPERATIVA MULTI TRABALHO PROFISSIONAL TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, LOCALIZADA JUNTO A RUA MANOEL SANTIAGO Nº 456, JARDIM UNIVERSITÁRIO, CEP 79.824.200, MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. UNIMS – COOPERATIVA MULTI TRABALHO PROFISSIONAL TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, LOCALIZADA JUNTO A RUA MANOEL SANTIAGO Nº 456, LOJA 03, JARDIM UNIVERSITÁRIO, CEP 79.824.200, MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EXTRATO DE EMPENHO Nº. 166/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção MS. PROCESSO: nº 018/2019/PreviD, Dispensa de Licitação nº 016/2019/PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para participação no curso “Teoria e Prática processual perante o Tribunal de Contas”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n. º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De DOurados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1.182 VALOR GLOBAL: R$ 2.250,00 (Dois mil, duzentos e cinquenta reais) DATA DO EMPENHO: 31/07/2019 FISCAL: Gilberto Bandeira Assunção GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXI / Nº 4.982 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2019 09 PÁGINAS Resolução nº. Ldf/7/1406/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RODINEIA ALVES DE SOUZA, matrícula nº. “114763541”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (REDE DE ATENCAO A A SAUDE ESPECIALIZADA), “3” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/07/2019 a 31/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.406/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RODINEIA ALVES DE SOUZA, matrícula nº. “114763541-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos períodos de 29/07/2019 a 31/07/2019 e de 01/08/2019 a 02/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1413/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA, matrícula nº. “81541-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.982 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/8/1.414/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDON, matrícula funcional nº. “114768074-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu esposo: Alcides Miguel Montandon Scotti, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.415/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA DOLORES OLMEDO CABRAL, matrícula funcional nº. “114767893-6” ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Tereza do Nascimento, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.416/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANGELA BAIDEK ODY, matrícula funcional nº. “114766558-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Cecilia Ody, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.417/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUELY DE OLIVEIRA RAMOS II, matrícula funcional nº. “114771378-1” ocupante do cargo de GERENTE DE NÚCLEO, lotada na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO (AGETRAN), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Irma Ribeiro Ramos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.418/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARILZA MENDES DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula funcional nº. “81901-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Leonora Mendes de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.419/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA, matrícula nº. “80341-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/07/2019 a 29/07/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 568/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.479/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.420/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA, matrícula nº. “80341-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/07/2019 a 29/07/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 568/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.479/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.982 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES LICITAÇÕES Resolução nº. Ldf/8/1.421/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EVANI SOARES, matrícula nº. “114761518-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “11” (onze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/07/2019 a 26/07/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 572/2019, constante no Processo Administrativo nº. 4.480/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.422/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIANA ALVES DA CRUZ, matrícula nº. “114762401-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/07/2019 a 01/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.423/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANE MARY BENITEZ ORTIZ, matrícula funcional nº. “501296-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Reinaldo Benites Ortiz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.428/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FLAVIA EMANNUELY ROMEIRO WINTER, matrícula nº. “114768471-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL, lotado (a) na AGENCIA MUN DE TRANSP E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/06/2019 a 12/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 183/2014/DL/PMD Contrato Número: 305/2014/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços contínuos de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde. Contratante: Município de Dourados Contratada: Atitude Ambiental Ltda Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada deste a data de 27/06/2019, sendo o montante executado o valor de R$ 2.142.864,50 (Dois milhões, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos). Dourados, 30 de julho de 2019. Fabiano Costa Secretário Municipal de Serviços Urbanos TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n. 007/2019 que objetiva a contratação com: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ: 07.797.967/000-95, no valor de: R$ 29.201,80 (Vinte e nove mil duzentos e um reais e oitenta centavos) com fundamento no artigo 25, caput da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 02 de agosto de 2019. Oswaldo Arnez Secretário Municipal de Fazenda – Interino AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2019 (Participação Aberta) Processo: nº 218/2019. Objeto: Contratação de serviços de limpeza e higienização, com fornecimento de mão de obra e todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, a serem executados nas dependências físicas internas e externas das unidades de ensino da Rede Municipal de Educação do Município de Dourados-MS, incluindo a unidade administrativa da Secretaria Municipal de Educação. Tipo: Menor Preço – tendo como critério de julgamento o valor global. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 05/08/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov. br/acesso.asp?url=/edital-989073-5-000022-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 15/08/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital esta disponível também na página eletrônica “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 01 de agosto de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.982 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2019 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2019 Processo: nº 94/2019. Objeto: Registro de Preços para execução futura e eventual de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médicos hospitalares (autoclaves), incluso o fornecimento de peças, objetivando atender diversos programas e órgãos administrados pela Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente NETEC COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA EM EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 23 de julho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2019 Processo: nº 68/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de instrumentos musicais de fanfarras, objetivando atender diversas escolas desta municipalidade. Resultado: Vencedoras e Adjudicatárias Itens CIRENE MASCOLLI BENANTE-EPP 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08,10, 11, 14,15, 16, 17, 19 e 20. SOLANGE DE OLIVEIRA COSTA-ME 12. JOABE MARTINSON-ME 06, 13 e 18. DIRCEU LONGO & CIA LTDA-EPP 09. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 17 de julho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2019 Processo: nº 136/2019. Objeto: Aquisição de emulsão asfáltica para execução de serviços de recuperação das vias urbanas do Município de Dourados-MS. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente CBB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO E ENGENHARIA LTDA. Dourados-MS, 19 de julho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira FUNDAÇÕES/FUNSAUD PORTARIA Nº 091/FUNSAUD/2019 de 31 de Julho de 2019. A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria Nº 052/FUNSAUD/2017 de 12 de janeiro de 2017 que Nomeia ERCI LEÃO DE SOUZA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 25/07/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD PORTARIA Nº 092/FUNSAUD/2019 de 31 de Julho de 2019. A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria Nº 063/FUNSAUD/2018 de 30 de maio de 2019 que Nomeia THIAGO SHINDI SILVA TANAKA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE UNIDADE. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 11/08/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD PORTARIA Nº 093/FUNSAUD/2019 de 31 de julho de 2019 A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR THIAGO SHINDI SILVA TANAKA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE FATURAMENTO, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 12/08/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD PORTARIA Nº 094/FUNSAUD/2019 de 31 de julho de 2019 A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR ALESSANDRA DE CASSIA LEITE para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE UNIDADE, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 12/08/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.982 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2019 ATAS OUTROS ATOS ATA Nº 03/2019/EM. SÓCRATES CÂMARA/ CONSELHO DIDÁTICO PEDAGÓGICO Aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove as dezessete horas e trinta minutos reuniram-se extraordinariamente na Escola Municipal Sócrates Câmara o Diretor Nilson Francisco da Silva, as coordenadoras pedagógicas Cleuza Barbosa de Lima e Olga Cristina da Silva Teixeira a professora coordenadora Atemizia Janaina Costa Bazan, as professoras Maria Lucilene Mazarim da Costa e Erika Chaves Fumagalli Dalbosco representantes do Conselho Escolar da Unidade e demais membros do Conselho Didático Pedagógico no intuito de realizar algumas alterações necessárias na composição do Conselho Didático Pedagógico, havendo necessidade de inserção de alguns membros e a substituição de outros, que por algum motivo estão impedidos de continuar desempenhando suas funções no mesmo. Considerando que a vigência do Conselho Didático Pedagógico será até o dia dezenove de dezembro de dois mil e dezenove 19/12/2019, segundo a ata nº 01/2019 do dia onze de abril de dois mil e dezenove 11/04/2019. Considerando os argumentos apresentados e a aprovação de todos os presentes a partir dessa data fica o Conselho Didático Pedagógico assim formado: Presidente Cleuza Barbosa de Lima – Diretor Nilson Francisco da Silva membro nato – Coordenadora Pedagógica Olga Cristina da Silva Teixeira – Professora Coordenadora Atemizia Janaina Costa Bazan – Secretário Escolar da Unidade Fabio Junior Lopes Benjamim –Representando a Educação Infantil no período matutino professora Izabel Cristina de Oliveira e no período vespertino professora Anisia Macedo Barboza Gonçalves – Representando os primeiros anos no período matutino a professora Vânia Lúcia Pereira de Almeida e no período vespertino a professora Adriana Sotoma – Representando os segundos anos a professora Sirlei de Cássia Marcomini – Representando os terceiros anos a professora Katielly Edvânia Firmino de Oliveira – Representando os quartos anos professora Magda Cristina Mendes Banhara – Representando os quintos anos a professora Celia Cristina Souza Falleiros – Representando as áreas específicas no período matutino a professora Mariane Campos de Oliveira e no período vespertino a professora Maria Aparecida Gonçalves – Representando a Educação Especial no período matutino a professora Bruna Vanessa Silva Batista Menezes e no período vespertino a professora Lindinalva Ferreira Neto de Alencar – Representando os discentes no período matutino a aluna Maria Eduarda Alves Alves da Silva Alvarenga em substituição a aluna Letícia Mariano Vieira que foi transferida de escola e no período vespertino a aluna Maria Antônia Famã Freitas. Não havendo mais nada a tratar, eu Cleuza Barbosa de Lima lavrei esta ata que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. CMDPI Ata de nº 20. Aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e dezenove, às 08h00min, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião ordinária, presidida pela presidente deste Conselho, Srª Danielle Viebrantz Silveira. Estavam presentes os conselheiros: Pollyana Vieira Sanches (Lar do Idoso), Paulo Ramsés da Costa (Lar do Idoso), Luciano Vila Venturini (FUNPEMA), Rosane Franciose de Carvalho (Pastoral da Pessoa Idosa), Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN), Edineuza dos Santos de Moura Guerra (SEMAS), Adolfo Ribeiro Garcia (SEMDES), Amélia Leite de Almeida (CCI André Chamorro), Eduviges de Castro Souza (CCI Maria Martiniano de Brito), Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino (SEMAS), Elainne Maria Echague Peres Pereira (SEMDES), Oldemar Lutz (OAB) e convidados: Promotor Luis Gustavo Camacho Terçariol, Vereador Sérgio Nogueira e Shirley Flores Zarpelon (SEMAS) e a secretária executiva deste Conselho Daiane Marilu Ranzi Dias. Danielle inicia a reunião agradecendo a presença de todos, informando sobre o final do biênio 2017-2019, abrindo espaço para apresentação dos presentes, uma vez que os novos conselheiros indicados participavam da reunião. O vereador Sérgio Nogueira prestou algumas informações sobre a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa e dos andamentos da frente parlamentar. Dr. Luis Gustavo também deu informações sobre o Fundo, reforçando a importância da atuação do Conselho para o sucesso e efetividade do mesmo e se colocou à disposição. Terminadas as apresentações, Danielle leu uma mensagem e ressaltou a importância da rede, do apoio de todos para a efetivação do trabalho do Conselho e sobre a conquista dos folders de divulgação da rede de apoio a pessoa idosa, que foram distribuídos aos presentes. Feito isso, seguiu a pauta. 1- Leitura e aprovação da ata anterior. 2- Leitura e aprovação da minuta da Lei de Criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. 3- Danielle e Daiane informaram sobre as representações para a nova composição do Conselho, sobre as entidades que não enviaram representantes e sobre os que não compareceram.4-Iniciada a escolha da Mesa Diretora do biênio 2019-2021, com Elizandra se colocando à disposição para presidência, uma vez que esse biênio tem que ser presidido por representante governamental. Carlos ficou como vice-presidente, Pollyana 1ª secretária e Amélia 2ª secretária. Toda plenária concordou com a escolha da nova diretoria.5- Danielle comentou sobre um outro sonho do Conselho, que é o Centro Dia, informando que está sendo encaminhado por via parlamentar para que saia do papel. 5- Vereador Sérgio pediu a palavra e ressaltou a importância de uma prestação de contas da diretoria que está saindo e convidou todos os conselheiros a participarem da sessão da Câmara no dia 22 de julho, fazendo uso da Tribuna Livre. Além disso, informou que entregará uma moção para cada conselheiro do biênio 2017-2019, pelos serviços prestados. Salientou ainda, que está em trâmite a criação do “Julho Prata” em alusão ao mês de combate à violência contra a pessoa idosa. 6- Dr. Luis Gustavo questionou a respeito das datas das reuniões do Conselho, sendo informado que as mesmas ocorrem na terceira quinta-feira de cada mês. Questionou ainda sobre o andamento da criação da conta do Fundo Municipal pela SEMAS e Shirley explicou que foi necessário fazer uma correção, mas que está em andamento. Dr. Luis também informou sobre a criação de comissões que deverão ser criadas para avaliar e monitorar o recebimento dos repasses destinados ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa. 7- Ficou acordado que será enviado por e-mail aos mem bros o Regimento Interno do Conselho.8- Shirley ressaltou a importância quanto a criação das comissões, para que os membros não estejam vinculados à instituições que possam receber recurso do fundo. Aproveitou ainda para elogiar o folder da rede de atendimento a pessoa idosa, e fez uma observação quanto à correção do telefone do CREAS, que está desatualizado, sugerindo que os serviços que receberam o material sejam informados sobre a correção. Feitas as considerações finais, Danielle agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião as 9h10min. Eu, Pollyana Sanches Vieira, secretária “Ad hoc”, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada pelos conselheiros presentes. CMDU Ata de n° 464/2019 (31/07/2019) Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (31/07/2019), reuniram-se na sala de reuniões da SEPLAN, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Adriana Benicio Toneloto Galvão - Presidente (Titular) representante da SEPLAN; Fabio Barbosa de Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da SEMDES, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante da Vigilância Sanitária, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias, Lourdes Peres Benaduce (titular) representante da PGM, Daniela da Silveira Sangalli (suplente) representante do IMAM, William Douglas Oliveira dos Santos (titular) representante do Corpo de Bombeiros, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (suplente) representante da Agência de Habitação, Daniella Arai Zaneta Bassan (titular) e Fernanda Faleiros Lopes Fiori (suplente) representante do IMASUL. Nas discussões sobre a possibilidade de aprovação dos loteamentos sociais na Área de Restrição Urbana, o conselho decidiu sugerir ao Executivo Municipal a revisão dos artigos conflitantes do referido assunto na Lei Complementar n° 205, de 19 de Outubro de 2019 (Lei de Uso e Ocupação do Solo). 01- Oficio n° 140/2019/CP/CMD Requerente: Câmara Municipal de Dourados. Requer: Alteração do Paragrafo único do Art. 9° da Lei Complementar n° 205/2019. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a alteração proposta pela Câmara Municipal de Dourados, referente ao Paragrafo Único do Art. 9° da Lei Complementar 205/2019, com o seguinte texto: “A Zona de Restrição Urbana deverá restringir o processo de ocupação urbana para que haja distanciamento entre a Reserva Indígena e a área urbanizada da cidade, sendo permitida a implantação de loteamento social, proibida qualquer atividade industrial/comercial/serviços ou ainda de impacto sócio ambiental na porção rural e controlada na porção urbana, atendendo ao disposto no artigo 47 desta lei”. 02- Folha de Consulta de Processo n° 23751/2019 Requerente: Marcio Henrique Brancalhão Ferreira. Requer: Produção de carvão vegetal de florestas plantadas e nativos e comercio atacadista de lenha e carvão vegetal. Endereço: Rodovia Dourados/ Maracaju km 35, Lote 0, Quadra 0. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 21744/2019 Requerente: Alcides Silva Dos Santos. Requer: Comércio de mercadorias e produtos alimentícios. Endereço: Rua Rancho Alvorada, S/N, Lote 22, QD 02, Sitioca Alvorada. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 23925/2019 Requerente: Empresa de Saneamento de MS S.A- SANESUL Requer: Captação, tratamento e distribuição de água, Gestão de redes de esgoto, Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação, Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente, Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente, Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente Endereço: Rua Presidente Vargas, 1585, Lote S-01, QD 08, Vila Tonani I, AUME - Eixo Principal Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 23844/2019 Requerente: E.F. LOPES EIRELI Requer: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO; TABACARIA; LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES; CASAS DE FESTAS, SHOWS E EVENTOS; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSO, EXPOSIÇÕES, SHOWS E FESTAS; E DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES. Endereço: Rua Gaspar de Alencastro, S/N, Lote 0, QD 86, Centro. AEC - Via Coletora DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.982 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2019 ATAS Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 22369/2019 Requerente: Paula da Silva Claudino. Requer: comercio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano; comercio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; comercio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; comercio atacadista de aparelhos eletrónicos; comercio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação saneante domissanitario; comercio atacadista de equipamentos de informática; comercio atacadista de instrumentos e materiais para uso medico, cirurgico, hospitalar e de laboratórios; comercio atacadista de produtos odontologicos; comercio atacadista de agua mineral; comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-medico-hospitalar, partes e pecas; comercio atacadista de leite e laticínios; comercio atacadista de moveis, mesa, cadeiras, utensilios e escritório; comercio atacadista de artigos de armarinho; comercio atacadista de suplementos, vitaminas e alimentos; comercio atacadista de equipamentos de ginástica e condicionamento físico; comercio atacadista de material descartável, copos, guardanapos, embalagens; comercio atacadista de tecidos; comercio varejista de artigos médicos e ortopédicos; aluguel de equipamentos cientificos, médicos e hospitalares, sem operador; manutenção e reparação de aparelhos eletrodoméstico e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação; e comercio atacadista de artigos de escritório e de papelaria. Endereço: Rua Antônio Azambuja ,90, Lote 05, Quadra A, Vila Martins. AUM - Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 23249/2019 Requerente: Fernando Bastos de Castro. Requer: Beneficiamento e Industrialização de leite e seus derivados. Endereço: Rodovia Porto Vilma/ Guassu, S/N, Lote 0, Quadra 0, Vila Macauba. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 23725/2019 Requerente: Mitra Diocesana de Ddos- São João Batista. Requer: Igreja católica. Endereço: Rua Bela Vista, S/N, Lote lots, Quadra 59, Jardim Agua Boa, AES - Eixo de Suporte. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 22040/2019 Requerente: Alex Ávila Antunes Requer: Comercio de moveis usados. Endereço: Rodovia BR 156/ Dourados/ Itaporã, Lote 0, QD 0, Aldeia Jaguapiru. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 22458/2019 Requerente: João Benedito Carneiro Neto. Requer: Obra de galpões industrial e comercial, oficina mecânica pesada cd de alimentos e atacadistas, de serviços de guincho 24 horas, oficina de maquinas agrícolas, deposito de cereais e afins. Endereço: Rodovia Dourados, Rio Brilhante antes do Trevo de Fatima do Sul 600m, Lote 0, QD 0. ZEII - Eixo Principal (Zona de Ocupação Especial) Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável para as atividades solicitadas. Será necessário a licença ambiental e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 22462/2019 Requerente: Pedro Monteiro de Queiroz. Requer: Igreja. Endereço: Rua Avenida Principal- Greenville, 2605, Lote 04, Quadra 41, Residencial Greenville, AUM - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 22154/2019 Requerente: Comunidade Evangélica Adonai Shalom. Requer: Igreja. Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, S/N, Lote 03, Quadra 12, Jardim Santo André. AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 22167/2019 Requerente: Natanael Souza de Oliveira. Requer: Organizações religiosas ou filosóficas. Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, S/N, Lote 10, Quadra 01, Vila Lili, AEC - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 22236/2019 Requerente: Marcelo Sebastião Rosa Garcia. Requer: Fabricação de moveis com predominância de madeira, comercio varejista de moveis, serviços de montagem de moveis de qualquer material. Endereço: Rua Bela Vista, 1476, Jardim Agua Boa, 1476, Lote 15, Quadra 79, AES - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 22234/2019 Requerente: Hot Pub Bar e Produção de Eventos Ltda. Requer: Discoteca, serviços de bar, lanchonete, tabacaria, restaurante e produção de eventos. Endereço: Av. Marcelino Pires, 3060, Vila Helena, 3060, Lote 05, Quadra B, AEC - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 23072/2019 Requerente: Cooperativa Agroindustrial Alfa. Requer: Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada, Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, Comércio varejista de medicamentos veterinários, Comércio varejista de ferragens e ferramentas, Comércio atacadista de animais vivos. Endereço: Rodovia BR 376 KM 07, S/N, Distrito Indapolis, Lote 0, Quadra 0. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 21512/2019 Requerente: Ronei Dutra Sanches. Requer: Serviços de somatoconservação; atividades funerárias e serviços relacionados (Capela para velório). Endereço: Rua Tomaz Gago, esquina com Avenida Dom Bosco, Lote 01, Quadra 01, Distrito Indapolis. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 23877/2019 Requerente: Associação Terras Alphaville Dourados. Requer: Salão de festas. Endereço: Alameda Arara Vermelha, lote 01, quadra GA 1, Condomínio Terras Alphaville. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 24167/2019 Requerente: Marco Antônio Morales Machado. Requer: Lanchonete, casas de chá, sucos e similares. Endereço: Rua MS 270, Lote 0, QDA. 0, Picadinha. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 22689/2019 Requerente: Douglas de Rezende. Requer: Prestação de serviço de Hostel. Endereço: Rua Delmar de Oliveira, 1705, Lote 16, QDA. 06, Vila Progresso, AR II - Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois a Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012 não permite as atividades de hospedagens em Área Residencial II, via local. 21- Folha de Consulta de Processo n° 24536/2019 Requerente: Instituto Educacional Wings. Requer: Escola para educação infantil. Endereço: Avenida Dom Redovino, 1255, Lote 06A, QDA. D, Residencial Porto Madero, AR III - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação.. ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVÃO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 464-19 31/07/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.982 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2019 PREVID PORTARIA Nº 055/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à Servidora Pública, FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, matrícula nº. 9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente a primeira quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 05 de agosto de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 01 de agosto de 2019. Theodoro Huber Silva Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 091/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora ANA ROSE VIEIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANA ROSE VIEIRA, matrícula 16071-1, ocupante do cargo efetivo e função de Arquiteta, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 01.618.204/0001-53 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Instalação para a atividade de Loteamento Urbano(452.338,2269 m²)– Vila Roma II, localizado Área Remanescente da Parte da Área ‘AB’, desmembrado da área ‘AB’, desmembrado do quinhão 01, da Fazenda Alvorada, situado no perímetro urbano, desta cidade de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. R. L . SIMONGINI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de atenção medica ambulatorial, localizada na Rua Benjamin Constant, 1910- Bairro Jd. América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PHONECELL COMERCIO E SERVICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 588, Sala 02 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PHONECELL COMERCIO E SERVICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 588, Sala 02 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CCZ Edital Nº 004/2019/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados, que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença e persistência de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a emissão de notificação e auto de infração, com direito a defesa e com atribuições de prazos, não cumpridos. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara nº855, Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Josefa Cavalcante da Silva Res. Oliveira II 08 26 79414 00.05.25.62.230.000 2350/2019 1141/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Maria Rosa de Souza Res. Oliveira II 11 24 79496 00.05.25.72.210.000 2593/2019 1143/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Anastacio Ribeiro João Paulo Garcete nº4570 Jd. Santa Brígida 08 08 56782 00.02.24.24.080.000 2148/2019 969/2019 Art. 2º R$ 800,00 André Erotides de Arruda Natal Jd. Ayde 44 15 18479 00.03.31.71.160.000 2575/2019 1146/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Antenor Ferreira de Araujo Joaquim dos Santos Veríssimo Filho nº5430 Jd. Monte Líbano 17 19 56912 00.02.26.22.010.000 1321/2019 587/2019 Art. 2º R$ 800,00 Antonio Hartmann Alcides João de Souza Pq. Monte Carlo 23 23 9610 00.01.38.03.080.000 105/2019 538/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Bruno Abadio Rodrigues Farias Guarda Mun. Solandia Francisca Miguel Pq. dos Jequitibás 24 4A 31303 00.05.55.06.220.000 1848/2019 814/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Fradique Correa Ferreira Pq. do Lago II 24 14 51065 00.04.27.46.110.000 2059/2019 887/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Demenciano de Mattos Pereira Pq. do Lago II 27 19 48619 00.04.28.62.160.000 2047/2019 888/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.982 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2019 CCZ Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Lindalva Marques Maciel Ferreira Pq. do Lago II 48 01 51169 00.04.37.37.220.000 2050/2019 889/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Lindalva Marques Maciel Ferreira Pq. do Lago II 48 02 51168 00.04.37.37.230.000 2049/2019 890/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Lindalva Marques Maciel Ferreira Pq. do Lago II 48 04 51166 00.04.37.37.010.000 2048/2019 891/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Horacio Marques Mattos Pq. do Lago II 45 12 48588 00.04.37.27.090.000 2045/2019 892/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudio Takeshi Iguma - EPP Eisei Fujinaka Jd. Cristhais I 06 25 92450 00.01.29.14.030.000 1630/2019 1003/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Construtora e Incorporadora RJM Ltda Negreiros Res. Oliveira II 07 17 79302 00.05.25.61.140.000 2519/2019 1145/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Daniella Anair Evelyn Domingos Folle e Outros Martin Eberhart Pq. Alvorada 63 25 8565 00.01.35.12.070.000 2389/2019 1118/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Dilce Soares Coelho Lopes Manoel Santiago nº5385 Jd. Piratininga 12 01 15441 00.02.35.14.190.000 1328/2019 968/2019 Art. 2º R$ 800,00 Eliezer de Melo Nely Todesquini Jd. Santa Maria 05 05 57523 00.03.03.23.220.000 1333/2019 951/2019 Art. 2º R$ 800,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Milton Macedo de Andrade Pq. dos Jequitibás 12 10 30487 00.05.46.02.030.000 1804/2019 1011/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Macieiras Jd. Colibri 38 06 33194 00.05.73.33.060.000 2365/2019 1113/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Castanheiras Jd. Colibri 09 01 32342 00.05.64.33.020.000 2368/2019 1114/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Silvano Espindola Pq. dos Jequitibás 61 11 33678 00.05.75.01.010.000 2234/2019 872/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Silvano Espindola Pq. dos Jequitibás 60 01 33714 00.05.75.02.150.000 2232/2019 874/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Silvano Espindola Pq. dos Jequitibás 59 09 33746 00.05.75.03.210.000 2242/2019 875/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Silvano Espindola Pq. dos Jequitibás 59 10 33747 00.05.75.03.220.000 2241/2019 876/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Ramão Escobar Pq. dos Jequitibás 59 12 33727 00.05.75.03.020.000 2248/2019 877/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Ramão Escobar Pq. dos Jequitibás 59 13 33728 00.05.75.03.030.000 2247/2019 878/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Ramão Escobar Pq. dos Jequitibás 59 14 33729 00.05.75.03.040.000 2246/2019 879/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Silvano Espindola Pq. dos Jequitibás 57 05 33786 00.05.75.05.170.000 2245/2019 883/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Silvano Espindola Pq. dos Jequitibás 57 06 33787 00.05.75.05.180.000 2243/2019 884/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Ramão Escobar nº4475 Pq. dos Jequitibás 60 J 98051 00.05.75.02.091.000 2212/2019 926/2019 Art. 4º, incisos I e III R$ 1.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida Jd. Guaicurus 37 14 34618 00.05.85.40.020.000 1306/2019 963/2019 Art. 2º R$ 800,00 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Anair da Silva Rocha Jd. Novo Horizonte 09 10 50712 00.04.29.24.100.000 2167/2019 935/2019 Art. 2º R$ 800,00 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Anair da Silva Rocha Jd. Novo Horizonte 09 04 50697 00.04.29.24.040.000 2166/2019 978/2019 Art. 2º R$ 800,00 Espolio de Filomeno João Pires Filho Francisco Areco Pq. das Nações II 136 10 39299 00.06.32.11.110.000 347/2019 580/2019 Art. 2º R$ 800,00 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves M-04 Vl. Santa Herminia 11 09 17626 00.03.13.16.130.000 558/2019 530/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Fernando Luiz Jegorschki e Outros Orides Vitali dos Santos Jd. das Primaveras 03 05 66471 00.01.10.23.110.000 2176/2019 932/2019 Art. 2º R$ 800,00 Gerson Antonio dos Reis Anchieta Lauro Moraes de Mattos Jd. Novo Horizonte 18 13 50820 00.04.29.45.130.000 1883/2019 977/2019 Art. 2º R$ 800,00 Gessy da Silva Dias Guarda Mun. Helena Recalde Pq. dos Jequitibás 19 03 30612 00.05.46.23.160.000 11855/2019 1006/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Gilberto Gloor Antonio Amaro Mattos Jd. Piratininga 18 07 15497 00.02.35.24.130.000 1663/2019 1038/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Giorgio Martins Bonato e Outros Anair da Silva Rocha Jd. Novo Horizonte 09 05 50700 00.04.29.24.050.000 2031/2019 1079/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helder Gonçalves Bezerra Humberto de Campos Jd. Murakami 08 12 13344 00.02.22.14.160.000 2673/2019 1157/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helvedio Crisanto Cuiabá Jd. Maringá 01 06 51410 00.04.14.04.052.000 1656/2019 1032/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Herminio Galeano Adroaldo Pizzini Jd. Maringá 05 04 20448 00.04.14.11.040.000 1673/2019 1090/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Humberto Neves Adroaldo Pizzini Jd. Maringá 05 03 47062 00.04.14.11.030.000 1688/2019 1033/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Idalina Ruis Vilhalga Asturio Martins da Silva Jd. Novo Horizonte 12 11 67522 00.04.29.21.110.000 2189/2019 939/2019 Art. 2º R$ 800,00 Igreja Evangélica Missões Brasa Viva Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 23 08 31280 00.05.55.05.200.000 1850/2019 1005/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Iracyneia Ribeiro Gonçalves de Moraes e Outros Engracia Xavier de Matos Jd. Brasília 09 07 36054 00.06.02.24.070.000 1991/2019 1077/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Jafe Candido da Cunha Guanabara Jd. Guanabara 11 15 49085 00.03.11.13.080.000 2332/2019 1108/2019 Art. 2º R$ 800,00 Janete Borges Ferreira Machado de Assis Jd. Cristhais I 15 18 97480 00.01.29.35.101.000 1585/2019 999/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.982 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Januário Santana Ganzaroli e Outros Raimundo de Oliveira Re. Oliveira II 02 11 79183 00.05.24.52.160.000 2461/2019 1128/2019 Art. 2º R$ 800,00 Jaqueline Matos de Oliveira Manoel Santiago Jd. Itaipú 02 22 8013 00.01.33.25.150.000 2430/2019 1117/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Jeferson dos Santos Barbosa e Outros Paulo Almeida Teixeira nº240 Pq. das Nações II 96 01 38550 00.06.24.25.020.000 1290/2019 1096/2019 Art. 2º R$ 800,00 João Barbosa de Souza 20 de Dezembro Jd. Santo André 06 03 47242 00.05.11.13.260.000 1692/2019 1031/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 João Lindolfo Avalo Roma nº500 Vila Almeida 15 09 21656 00.04.25.14.010.000 2181/2019 941/2019 Art. 2º R$ 800,00 José Marques de Souza 1º de Abril nº630 Vila Vieira F 14 60629 00.05.25.12.090.000 1653/2019 596/2019 Art. 2º R$ 800,00 José Onito Alves de Aleluia e Outros Othon Marques de Moraes nº330 Jd. Canaã III 28 19 31829 00.05.62.07.100.000 4343/2018 868/2019 Art. 2º R$ 800,00 José Valdinei Martello Floriano Peixoto Jd. Girassol 16 22 8044 00.01.33.34.110.000 1980/2019 985/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Julio Cezar Justino Joaquim Luiz Azambuja Jd. das Primaveras 06 04 66609 00.01.10.06.120.000 1938/2019 911/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Leonardo Rodrigues Caramori e Outros Wilson Dias Pinho Jd. Márcia 24 04 36297 00.06.03.04.100.000 2095/2019 1075/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Lina Cabreira Pedro Rechi Jd. Piratininga 26 17 57336 00.02.36.32.030.000 1974/2019 1060/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Lourival Antonio Baggio e Outros Alameda 01 Jd. Mônaco 18 39 80268 00.02.41.23.270.000 1148/2019 1067/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Luciano Rodrigues Miranda e Outros Aguiar Ferreira de Souza Jd. Água Boa 148 03 87470 00.05.22.23.020.000 1952/2019 983/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Luiz Alberto da Silva Rojas e Outros Manoel Vicente Pereira nº585 Vila Cachoeirinha 55 08 24495 00.04.66.24.220.000 1299/2019 957/2019 Art. 2º R$ 800,00 Lurdes Balestrin Artuzi e Outros Ver. Sinézio de Mattos Chácara dos Caiuás 09 03 15023 00.02.33.23.020.000 2149/2019 970/2019 Art. 2º R$ 800,00 Luzinete da Silva Landgraf Noca Dalzacker nº925 Jd. Água Boa 90 13 46874 00.04.41.42.150.000 354/2019 867/2019 Art. 2º R$ 800,00 Malvina Ferreira Eulalia Pires nº1270 Vl. Almeida 11 09 21785 00.04.25.34.210.000 2295/2019 1129/2019 Art. 2º R$ 800,00 Manoel do Nascimento Cafelândia Jd. Água Boa 79 01 46449 00.04.41.22.010.000 567/2019 1029/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Manoel Pereira e Outros Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 36 14 32502 00.05.65.04.080.000 1877/2019 1009/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Marcelo Mendes Teixeira Takeo Takimoto Altos do Indaiá 44 07 2343 00.01.08.7.030.000 272/2019 558/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Margareth Ferreira Avelino Frei Hugolino Becker Alto da Boa Vista 11 02 97393 00.01.52.42.020.000 1436/2019 1072/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria de Lourdes Carvalho Fernando Ferrari nº675 Vila Industrial 155 17 27124 00.05.15.14.170.000 1285/2019 953/2019 Art. 2º R$ 800,00 Maria Regina da Silva Winder e Outros Orestes Pereira de Mattos Pq. do Lago I 12 12 1211 00.01.05.32.130.000 2098/2019 976/2019 Art. 2º R$ 800,00 Maria Tereza Guirado Neves e Outros Juscelino Kubstcheck Jd. Márcia 06 10 36809 00.06.03.46.010.000 1999/2019 896/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maura Garcia José Ferreira Filho nº810 Pq. das Nações II 109 10 39356 00.06.32.14.110.000 352/2019 966/2019 Art. 2º R$ 800,00 Mauro S. Martins Manoel Santiago Vila Aracy 01 F 14926 00.02.33.02.010.000 2600/2019 1150/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Milton Batista Pedreira Junior Itália Alto das Paineiras 07 04 15932 00.02.51.21.080.000 1226/2019 1026/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Nelton Salustiano dos Santos Thealmo João Ioris Altos do Indaiá 22 01 3145 00.01.09.29.150.000 1136/2019 981/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S LTDA Paissandu Jd. Inglaterra 02 R 93379 00.06.11.12.011.000 2596/2019 1147/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Olivio Lavratti Carlos Anderson Monteiro de Almeida Jd. Guaicurus 08 26 33965 00.05.85.12.140.000 1992/2019 907/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Paulo Esplendor Inácio Ferreira Ananias Artman Rolim Jd. Novo Horizonte 46 10 67381 00.04.38.04.100.000 688/2019 1094/2019 Art. 2º R$ 800,00 Rodolfo Werner Carlos Cimati Jd. Climax 02 01 959 00.01.04.24.120.000 2005/2019 982/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ronei do Vale Pereira e Outros Fernando Ferrari Vila Industrial 156 20 27294 00.05.16.11.140.000 2131/2019 972/2019 Art. 2º R$ 800,00 Satsuki Hiroi Frei Hugolino Becker Alto da Boa Vista 10 16 97391 00.01.52.52.160.000 1438/2019 1047/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Silvio Correa de Assunção Portugal Jd. Mônaco 18 05 72695 00.02.41.23.320.000 1150/2019 1057/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Theodorico Luis Viegas General Osório Jd. Cel. Francisco Alves 01 16 21383 00.04.23.16.200.000 1657/2019 1034/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Theodorico Luis Viegas Vilson Gabiatti nº790 BNH IV Plano 13 15 44529 00.04.63.23.150.000 1273/2019 959/2019 Art. 2º R$ 800,00 Ujeferson Maciel de Oliveira Falcão Paulo Alberto Thiry Jd. das Primaveras 22 04 66317 00.01.10.12.030.000 1890/2019 1083/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 União dos Escoteiros do Brasil Portugal Alto das Paineiras 17 08 15834 00.02.41.22.120.000 1155/2019 1066/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Valdenir Barbosa de Vasconcelos Antonio Emilio de Figueiredo Jd. Olinda 01 00 1066 00.01.05.05.010.000 2086/2019 1088/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Venturi Administradora Incorporadora e Particip. Carlos Anderson Monteiro de Almeida Jd. Guaicurus 05 11 34659 00.05.85.42.030.000 1522/2019 1039/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Vinicius da Rosa Piccini Aluisio de Azevedo Jd. Cristhais I 11 07 92311 00.01.29.23.210.000 1599/2019 1001/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.981 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019 08 PÁGINAS DECRETO Nº 2.008 DE 30 DE JULHO DE 2019. “Altera redação de dispositivos do Decreto nº 1.889 de 11 de junho que dispõe sobre a Intervenção Municipal na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD).” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do 3º, e caput do art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho que dispõe sobre a Intervenção Municipal na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD) na modalidade de Requisição Administrativa de Bens, Empregados e Serviços, pelo prazo de 6 (seis) meses, para fins de garantia à saúde e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 3º (...) § 1º. Serão exercidas em conjunto as competências do Interventor com o Diretor Administrativo da FUNSAUD, com poderes iguais, para a execução dos atos administrativos de gestão decorrentes deste decreto de intervenção. § 2º. Fica a instituída a função de Coordenador Geral da Intervenção, com as seguintes atribuições: I - apoiar os trabalhos do Interventor quando solicitado; II - promover e organizar os fluxos de funcionamento do Hospital da Vida e da UPA 24hs; III - outras atribuições indicadas e/ou solicitadas pelo Interventor. Art. 4º No exercício de suas atribuições caberá ao Interventor e/ou Diretor Administrativo a prática de todos e quaisquer atos inerentes à intervenção e requisição administrativa, ao funcionamento e regularização da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, cabendo entre outras: (...) Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 30 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 235, de 23 de julho de 2019. “Exonera Luana Maria Ribeiro Lima - SEMAS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 22 de julho de 2019, Luana Maria Ribeiro Lima, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo “DGA-7”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 236, de 24 de julho de 2019. “Revoga Gratificação por Dedicação Exclusiva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 23 de julho de 2019, Gratificação por Dedicação Exclusiva, concedida no percentual de 10% (dez por cento), do servidor Aurelio da Silva Alencar, matrícula funcional nº 74341-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.981 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 237, de 24 de julho de 2019. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2019, a designação de função de confiança, concedida no percentual de 10% (dez por cento), da servidora Lorraine Aparecida Pinto, matrícula funcional nº 114766358-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 238, de 24 de julho de 2019. “Vacância de cargo – Maria de Lourdes da Silva Barboza” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2019 4 00190 234 0049526 09, do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados. DECRETA Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 21 de julho de 2019, o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de falecimento da servidora Maria de Lourdes da Silva Barboza, matrícula funcional nº “150351-3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 239, de 25 de julho de 2019. “Vacância de cargo – Emilio Pedroso de Oliveira” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2019 4 00108 172 004916492, do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados. DECRETA Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 19 de abril de 2019, o cargo efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de falecimento do servidor Emilio Pedroso de Oliveira, matrícula funcional nº “90011-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 79 – 01 de agosto de 2019. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 80, 01 de agosto de 2019. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivo Auto De Lançamento E Imposição De Multa no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Cláudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Anexo Único EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 81, 01 de agosto de 2019. O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 170, § 3º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não serem encontradas no domicílio tributário e outro sujeito passivo com inscrição ativa estar estabelecido no exato endereço, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram excluídas de ofício, em conformidade com o art. 170, V, do CTM. A exclusão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato (§ 1º do art. 171 do CTM) e não poderá ser reativada a pedido do contribuinte (§ 2º do art. 170 do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 13.251/2019 ND 572-573/2019 1000082900 PRESTADORA DE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MADEIRAS BENITES LTDA ME 04.680.548/0001-80 R$ 7.357,20 Número da Notificação Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 27.930/2018 1000106940 Wander Darlan Alvez 18.246.511/0001-53 R$ 279,45 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.981 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019 EDITAIS ANEXO ÚNICO EDITAL Nº 69/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 25 de Julho do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período ofertado, a comparecerem no dia 05 de Agosto de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, a serem atribuídas aulas conforme o surgimento de vagas e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 25 de Julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 82, de 01 de agosto de 2019. O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não terem sido encontradas no domicílio tributário fornecido, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, II, do CTM. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). A regularização da inscrição suspensa poderá ser efetivada mediante reativação, a pedido do contribuinte junto à Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 17.766/2019 1000007739 JOÃO VALDEMAR STUMER – ME 08.091.675/001-03 27.930/2018 1000106940 WANDER DARLAN ALVAREZ 18.246.511/0001-53 30.310/2018 1000006651 PAZIN & CIA LTDA 03.009.489/0003-12 32.014/2018 1000109485 ISABEL CRISTINA FERREIRA ME 18.320.522/0001-36 17.763/2019 1000144116 CANTINHO DA QUENTINHA LTDA ME 21.544.882/0001-26 17.760/2019 100088139 NEOCIR DE SOUZA – ME 05.648.584/0001-20 17.755/2019 1000157285 TRANPORTADORA SANTO ANDRE EIRLI ME 22.723.705/0001-70 Ordem de Classificação e Escolha Candidato 274º SILVIA ELISÂNGELA DA SILVA ARAÚJO 275º MARIA DE FATIMA LAZARINO 276º TEREZINHA GOMES PAURILIO GUERREIRO 277º TANIA MARIA BEZERRA DA CUNHA 278º VICENTINA GOLÇALVES DE ALMEIDA BANHARA 279º ÉDINA CHAVES ALENCAR 280º CLEUSA ALVES DA SILVA BASTOS 281º MARILDA SOARES DA SILVA 282º MARIA MARGARIDA HELENO 283º JULIANA HASELHORST 284º MARCELO WALDINES DE LEMOS 285º ROSANGELA NASCIMENTO D OLIVEIRA 286º CRISTINA XAVIER CLAUDINO 287º MARIA APARECIDA GENOATTO 288º CASSIA PENA ARAUJO 289º TEREZINHA CORDEIRO DA COSTA PEDROSO 290º ANA LÚCIA DE OLIVEIRA CAMPOS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 23.771/2019 1000082900 PRESTADORA DE SERVIÇOS E COM DE MADEIRA BENITES LTDA ME 04.680.548/0001-80 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/8/1426/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSEFA ALVES DA SILVA, matrícula nº. 32081, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2007 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 575/2019, constante no Processo Administrativo nº 2.613/2019, pelo período de: 01/08/2019 a 31/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de agosto de 2019 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.981 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº Ret./08/1424/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/07/1239/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.979 - Suplementar, folhas 04, do dia 31/07/2019, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 01° dia do mês de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1425/19/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EMERSON RICARDO KINTSCHEV, matrícula funcional nº “114766634-4”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, 30 horas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS, sem ônus para a origem, pelo período de 01/08/2019 a 31/12/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos um (01) dia do mês de agosto (08) do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1427/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FABIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES, matrícula 82.091-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional (SEMAD), período de férias solicitado de 01/08/2019 à 15/08/2019, 15 (quinze) dias, com abono pago na folha de Julho/2019, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.979, Resolução nº Fe./07/1240/2019/SEMAD, folhas 03, tendo em vista a necessidade de recomposição do quadro funcional de sua secretaria, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 01° dia do mês de Agosto do ano de Dois Mil e Dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.3219/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 1.837/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pelo servidor público municipal ELIZEU VARGAS, cargo Agente de Serviço Especializado, 114762930-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 588/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e hum (31) dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 32 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 01/08/2019. Autuado: Edilaine Cristina Pinheiro dos Santos – Me – Casa de Carnes Veredas CNPJ – 23.288.167/0001-03. Auto de Infração nº 2821. Data da Autuação: 03/04/2019. Data da Decisão: 28/06/2019. 2ª instância. Processo nº: 15/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, Artigos 204, 253 e 255 e Art. 341, incisos I, V e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, III e VI, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se multa de 20 (vinte) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Correa Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO/SEMED Nº 110 DE 30 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a revogação de complementação de carga horária e designação de servidoras municipais efetivas em exercício na coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; e, CONSIDERANDO a necessidade do responsável pela direção de Unidade de Ensino cumprir a jornada semanal de trabalho de 40 horas, R E S O L V E: Art. 1º Ficam revogadas a designação, bem como com a devida complementação de carga horária que fazem jus, da função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil das servidoras efetivas mencionadas no Anexo I da presente Resolução, referente a Resolução 104/SEMED/2019. Art. 2º Ficam designadas para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil as servidorsa efetivas mencionadas no Anexo II da presente Resolução Art. 3º As servidorsa mencionadas no Anexo II deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a 24/07/2019. Dourados/MS, 30 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.761.035-1 ROGÉRIOLOURENÇO 2017-2018 06/08/2019 – 04/09/2019 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.761.035-1 ROGÉRIOLOURENÇO 2017-2018 05/08/2019 – 03/09/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.981 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES ANEXO I (REVOGAÇÃO) ANEXO II (DESIGNAÇÃO) RESOLUÇÃO Nº. 009/2019/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 01 de agosto de 2019. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1°- Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa CASA DE CARNES RUFINU`S LTDA – ME (CASA DE CARNES RUFFINU`S), registrada sob o número 029 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/CEIM Função Carga horária de complementação A partir de ANA PAULA PACHEGA DA SILVA 114771385-1 KATIA MARQUES BARBOSA COORDENADORA 20H 24/07/2019 APARECIDA AMADA ONU 500763-2 GENY FERREIRA MILAN COORDENADORA 10H 25/07/2019 Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/CEIM Função Carga horária de complementação A partir de ROSEMARY BORIN CAVAHEIRO 114762359-1/3 CLAUDINA SILVA TEIXEIRA COORDENADORA ----------- 25/07/2019 TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO 502087-4 KATIA MARQUES BARBOSA COORDENADORA ----------- 24/07/2019 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 ALMÔNDEGA DE CARNE BOVINA. 135/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica, de polipropileno flexível, de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido variável entre 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta adesiva plástica colada externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 2 ALMÔNDEGA DE CARNE BOVINA COM QUEIJO. 136/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica, de polipropileno flexível, de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido variável entre 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta adesiva plástica colada externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 3 CARNE MOÍDA TEMPERADA CONGELADA DE BOVINO – KAFTA. 137/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica, de polipropileno flexível, de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido variável entre 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta adesiva plástica colada externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 4 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO. 138/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica, de polipropileno flexível, de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido variável entre 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta adesiva plástica colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 5 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO – FILÉ MIGNON COM BACON. 139/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica, de polipropileno flexível, de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido variável entre 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta adesiva plástica colada externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 6 CARNE TEMPERADA RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO- CUPIM. 140/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica, de polipropileno flexível, de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido variável entre 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta adesiva plástica colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 7 CARNE RESFRIADA DE BOVINO COM OSSO. 141/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica, de polipropileno flexível, de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido variável entre 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta adesiva plástica colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 8 CARNE TEMPERADA RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO. 142/SIMD/2019 Produto acondicionado em embalagem plástica, de polipropileno flexível, de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido variável entre 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta adesiva plástica colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. LICITAÇÕES TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 260/2015 Modalidade: Pregão Presencial: 081/2015 Contrato: 031/2017 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS DE TESTES RADIOMÉTRICOS. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS Contratada: BRIATO COMÉRCIO MÉDICO HOSPITALARES E SERVIÇOS EIRELI. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 84.365,94 (Oitenta e quatro mil e trezentos e sessenta e cinco reais e noventa quatro centavos). Dourados-MS, 30 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 008/2019 que objetiva a contratação com: ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, CNPJ: 07.791.107;0001-44, no valor de: R$ 5.623,00 (Cinco mil, seiscentos e vinte e três reais) com fundamento no artigo 25, caput da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 31 de julho de 2019. Divaldo Machado de Menezes Comandante da Guarda Municipal Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados HABITAR - COMÉRCIO EM GERAL E SERVICOS EIRELI - ME CNPJ: 21.893.405/0001-76 PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2018 OBJETO: aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, laboratoriais e odontológicos, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar – Proposta n° 13896.863000/1140-02 e da Emenda Parlamentar – Proposta n° 03155.926000/1130-02, com a devida contrapartida do Município, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM e a Atenção Básica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.981 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip. Veículos e Mobilia – Rede de Atend 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 85.680,00 (oitenta e cinco mil seiscentos e oitenta reais) FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 29 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 238/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. SIRIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. CNPJ: 15.405.202/0001-90. PROCESSO: Pregão Presencial nº 126/2018. OBJETO: à contratação de empresa para fornecimento de adesivos, faixas, banners e placas de identificação, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. - Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas – TB/HANS 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.740,80 (quatorze mil setecentos e quarenta reais e oitenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Cleitom Simão de Lima. GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia DATA DE ASSINATURA: 29 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. PODER LEGISLATIVO LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 052/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 012/2019 OBJETO: Despesa referente a contratação de palestrante com notório a saber para ministrar Palestra em Audiência Pública com a seguinte temática “Libras para Todos”. CONTRATADOS: SHIRLEY VILHALVA, CPF 843.224.201-25 com endereço residencial na Rua Rita Vieira de Andrade, n° 658, Rita Vieira, Campo Grande / MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade.............: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. VALOR: 950,00 (novecentos e cinquenta reais) Dourados MS, 29 de julho de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2019/DL/CMD MODALIDADE: Pregão Presencial n° 011/2019 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES APLICATIVOS (CESSÃO DE USO MENSAL), COM SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE BASE DE DADOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, INCLUINDO SUPORTE TECNICO E A ATUALIZAÇÃO DAS LICENÇAS PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, após análise dos questionamentos recebidos e alterações feitas no edital, resolve REABRIR o presente certame, que fará realizar no dia 14/08/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 011/2019. I nformamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList. xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. . Dourados /MS, 01 de agosto de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.981 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019 ATA - FUNDEB OUTROS ATOS ATA Nº 06/2019 Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e dezenove, às 14 horas, na sala de reuniões do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED, situado na Rua Maria da Glória, 670 – Vila Industrial, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, tendo como pauta: Estudo do regimento interno e a escolha de um novo presidente, o atual presidente Sidnei Aparecido de Lima Santos nos relata que por motivos de sobrecarga de trabalho e motivo particular, não poderá mais estar como presidente e coloca o cargo da presidência a disposição. Os conselheiros presentes por estarem em maioria deliberam em escolher um novo presidente, depois de fazer a leitura do regimento em seu art.3, §4 Elizangela Tiago da Maia é escolhida pela maioria como a nova presidente e Andreia Garcia Simões continua como vice presidente desse conselho, após a escolha da nova presidente seguimos com o estudo do regimento interno até o seu art.5° discutindo as preposições e deliberando sobre as alterações. Durante a reunião deste conselho foi sugerido e aprovado que um dirigente sindical do SIMTED esteja presente nas reuniões, com o objetivo de contribuir com as discussões e nos momentos de estudo. Às 16 horas e 12 minutos encerrou-se o estudo. Nada mais a tratar eu Anderci da Silva lavrei apresente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. CONVOCAÇÃO -SINJORGRAN SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Estatuto Social, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca os filiados do portal de notícias DouradosNews que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA a ser realizada na sede do Sinjorgran, à rua Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, Centro de Dourados, no dia 07 de agosto de 2019, com primeira chamada às 18h, com a seguinte ordem do dia: - Acordo Coletivo. Dourados (MS), 31 de julho de 2019. Ariadne F. Bianchi de Oliveira Vice-presidente do Sinjorgran PREVID EXTRATO DO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 9912334863 O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID, REALIZA POR APOSTILA, o reajuste de preços do serviço Caixa Postal e de embalagens, com vigência a partir de 01 de agosto de 2019, conforme previsão no Contrato nº. 9912334863, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, oriundo do Processo nº 024/2018/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 016/2018/PreviD, Processo SEI: 53133.002589/2018-79, com base na Carta-Circular nº 8653154/2019 – SAVE-GEAV-MS, de 26 de julho de 2019. As despesas continuam a correr sob a dotação orçamentária estabelecida no contrato. Fundamento legal: Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente IMAM - AUTO DE INFRAÇÃO PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 01/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.877, ANO XXI DE 27/02/2019. DATA DA REUNIÃO: 26 DE JUlhO DE 2019 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 26 de julho de 2019 para o julgamento dos dezessete (17) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 26/07/2019 MIGUEL ANGEL MONTIEL FERREIRA 6158/2018 5383/2018 1569/2018 Art. 22, da Lei 3959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1569/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 FUJII ALIMENTOS LTDA 6028/2018 5010/2018 1500/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei Complemen tar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1500/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$14.700,00 (catorze mil e setecentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 ROSANA MORILHAS CORREA DA COSTA 6033/2018 5015/2018 1528/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei Complemen tar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1528/2018, sendo minorada a penalidade de multa para o valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 FLÁVIO DE BARROS LOPES 6125/2018 5300/2018 1539/2018 Art. 22, alínea A, da Lei Complemen tar 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1539/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 131,65 (cento e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 HELENA GIJA BUCKER 6079/2018 5304/2018 1551/2018 Art. 22, alínea A, da Lei Complemen tar 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1551/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 421,21 (quatrocentos e vinte e um reais e vinte e um centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – 6059/2018 5041/2018 1638/2018 Art. 22, alínea A, da Lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1638/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1373/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 N E D BAR E LANCHONETE LTDA - ME 5948/2018 4890/2018 1373/2018 Art. 131, inciso X da Lei 055/2002 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.981 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019 IMAM - AUTO DE INFRAÇÃO Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. tar 3.959/2015 centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 HELENA GIJA BUCKER 6079/2018 5304/2018 1551/2018 Art. 22, alínea A, da Lei Complemen tar 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1551/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 421,21 (quatrocentos e vinte e um reais e vinte e um centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A 6059/2018 5041/2018 1638/2018 Art. 22, alínea A, da Lei Complemen tar 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1638/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 EZEQUIEL ALMEIDA BARTOLOMEU 6085/2018 5308/2018 1540/2018 Art. 22, alínea A, da Lei Complemen tar 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1540/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 131,65 (Cento e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 JACKSON DE FRANCA OLIVEIRA 6173/2017 5406/2017 1652/2018 Art. 131, inciso XXI da Lei Complemen tar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1652/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais e vinte centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 ADAIR VASCONCELOS REGINALDO 6151/2018 5325/2018 1564/2018 Art. 22, alínea A, da Lei Complemen tar 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1564/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$939,4 (novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 LUIZ PEREIRA DA ROCHA FILHO 6026/2018 4973/2018 1498/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei Complemen tar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1498/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/07/2019 JOÃO CARLOS VALENTIM DA CRUZ 6003/2018 4997/2018 1627/2018 Art. 131, incisoS XXIII e IX da Lei Complemen tar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1627/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/07/2019 JULIANO CAVALCANTE PEREIRA 6146/2018 5360/2018 1586/2018 Art. 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1586/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$134,20 (cento e trinta e quatro reais e vinte centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/07/2019 ERLON CARLOS BENTO FRANCO 6030/2018 5012/2018 1526/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei Complemen tar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1526/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/07/2019 VALDECI CAMPOS BARBOSA 6056/2018 5037/2018 1637/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei Complemen tar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1637/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/07/2019 MARCO ANTONIO ORTIZ FERREIRA 6099/2018 5322/2018 1536/2018 Art. 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1536/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$267,20 (duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/07/2019 DEGUIMAR VIEIRA LIMA 5999/2018 4996/2018 1497/2018 Art. 131, inciso IX da Lei Complemen tar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1497/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$1.230,00 ( um mil e duzentos e trinta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL JOSE ANTONIO PACHECO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios – Produtos Naturais e consultório de Psicologia/Iridologia, localizado na Rua Dr. Nelson De Araújo, 26, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GAZIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de comércio varejista de: eletrodomésticos; equipamentos de áudio e vídeo; móveis; artigos de colchoaria; artigos de cama, mesa e banho; brinquedos; bicicletas e outros artigos de uso doméstico; localizada na Av. José Roberto Teixeira, nº 118, Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NITROSUL NITROGÊNIO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada n° 26.660/2016 para atividade de comércio varejista de nitrogênio, localizado na Rua Bela Vista n° 1810, Jardim Água Boa, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RP PEÇAS AGRICOLAS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Rua Floriano Peixoto n° 583, Jardim América, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MF TRATORES PEÇAS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental prévia, de instalação e operação, para atividade de comércio de peças e acessórios para veículos automotores, localizado na Rua Hayel Bon Faker n° 1610, Jardim Água Boa, Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS DOURADOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente (IMAM) de Dourados-MS, a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Atividade de Comércio, vendas a varejo e atacado de peças e acessórios para veículos automotores, localizada na Monte Alegre, 3795 – Jardim Paulista município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXI / Nº 4.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019 06 PÁGINAS Resolução nº. Con./07/1410/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO, matrícula 114.763.667-3 (SEMAS), ocupante do cargo de Assistente Social, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 01/08/2019 a 15/08/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de Julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rev/07/1.241/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados nos anexos I, II e III (Cargos efetivos de ensino fundamental, médio e superior ), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-07-2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1.241/SEMAD/2019 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 501849 1 ALZENIR SIMAS DO AMARAL SEMAF LETRAS LICENCIATURA PLENA 5% 501701 1 VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO SEMED LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS 5% 114761509 9 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766957 1 ELIZABETH FERREIRA CARDOSO SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114765819 3 MARIA APARECIDA DE LEITE DINO SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766960 1 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO SEMS ENSINO MÉDIO 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1.241/SEMAD/2019 - ENSINO MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114766875 1 MICHEL DE SOUZA LIMA SEMAS GRADUAÇÃO EM TURISMO 5% 502127 1 CLEUZA DE OLIVEIRA CASSEMIRO FREITAS SEMED MBA EM GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5% 501857 3 JOSE ANTONIO OZORIO SEMED MBA EM CONTROLADORIA 5% 502196 2 MARISA ISABEL LEITE SEMED ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 5% 502187 1 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS DA SILVA SEMED PSICOPEDAGOGIA 5% 502169 2 VALERIA DA SILVA LEMOS MATIAS SEMED ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL: ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES ESPECIAIS 5% ANEXO III RESOLUÇÃO Nº 1.241/SEMAD/2019 - ENSINO SUPERIOR MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114766958 1 EKELIS CRIS PIRES SALES SEMAS MESTRADO EM PSICOLOGIA 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.980 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 4586/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Paurosi Paurodiesel Bombas Injetoras e Peças para Motores Ltda CNPJ: 33.160.797/0001-43 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 030/2019 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção em ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 16.966,00 (Dezesseis mil novecentos e sessenta e seis reais). DATA DE EMPENHO: 30/07/2019. Secretaria Municipal de Fazenda DEMAIS ATOS DELIBERAÇÃO COMED Nº 182, DE 27 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Profª Lúcia Licht Martins e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 27/05/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 010, de 27/05/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 27/05/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Profª Lúcia Licht Martins, localizado à Rua Alice Licht Martins, s/nº, Bairro Jardim Jockey Clube, nesta cidade de Dourados, o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro 2019; II - Validação de Estudos realizados nos anos de 2017 e 2018, nos termos da Deliberação COMED nº 012, de 11 de agosto de 2000. Art. 2º. Que a Unidade de Ensino providencie imediatamente: I - substituição das lâmpadas queimadas e colocação das não existentes; II - colocação de telas nas janelas e portas da cozinha; III - - tratar ou trocar a areia da caixa de areia; IV - recarga dos extintores de incêndio. Art. 3º. Providenciar para o início do ano letivo de 2020 a instalação do Parque Infantil. Art. 4º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que o Núcleo de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogada as disposições em contrário. Dourados, 27 de maio de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 24/07/2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 183, DE 20 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Santa Rita e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 20/05/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 008, de 20/05/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 20/05/2019, D E L I B E R A: Art.1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Santa Rita, localizado à Rua Toshinobu Katayama, nº 1033 – Centro, nesta cidade de Dourados, a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 2º. Que a Unidade de Ensino providencie com urgência a retirada dos materiais empilhados próximo ao Parque Infantil e o conserto de brinquedos danificados. Art. 3º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que o Núcleo de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogada as disposições em contrário. Dourados, 20 de maio de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 24/07/2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 184, DE 06 MAIO DE 2019. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Helio Lucas, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 06/05/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 004, de 06/05/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 06/05/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para Centro de Educação Infantil Municipal Helio Lucas, com sede à Rua Luiz Egídio Cerqueira Cézar, 2.155 – Izidro Pedroso, no Município de Dourados, a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2018. Art. 2º. Que seja providenciado no prazo de até 60 dias: I – recarga dos extintores de incêndio; II - rampa de acesso ao banheiro adaptado de acordo com a Lei de Acessibilidade; III - limpeza do Parque Infantil; IV - substituição das lâmpadas queimadas. Art. 3º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que o Núcleo de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogada as disposições em contrário. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 24/07/2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 185, DE 29 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 29/05/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 002, de 29/05/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 29/05/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder o Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro, localizado à Rua D. João VI, nº 1.131 - Bairro Jardim Monte Líbano, nesta cidade de Dourados, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para a Educação Infantil DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.980 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019 DEMAIS ATOS por 4 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 2º. Que seja providenciado imediatamente: I - troca das lâmpadas queimadas; II - reparo nos ventiladores danificados. Art. 3º. Que seja providenciado até o início do ano letivo de 2020: I - acessibilidade nas dependências da Unidade Escolar; II - instalação de portas nos armários da cozinha onde são armazenados os alimentos; III - instalação de cerca e cobertura do parque infantil. Art. 4º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que o Núcleo de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogada as disposições em contrário. Profª. Deborah Salette ernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 24/07/2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 186, DE 29 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 29/04/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 007, de 29/04/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 29/04/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança, localizado à Rua José de Alencar, 3.775, Vila Índio, nesta cidade de Dourados, o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2018; II - Validação dos Estudos realizados nos anos de 2013 a 2017, nos termos da Deliberação COMED nº 12, de 11/08/2000. Art. 2º. Que a Unidade Escolar providencie imediatamente: I - troca das lâmpadas queimadas; II - reparo do revestimento na parede da lavanderia; III - reposição do chuveiro no banheiro da sala do Berçário II; IV - colocação de extintores de incêndio; V - construção de um depósito para botijões de gás. Art. 3º. Adaptação dos banheiros conforme a Lei de Acessibilidade, até o final do ano de 2019. Art. 4º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que o Núcleo de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogada as disposições em contrário. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 24/07/2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 187, DE 06 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Claudete Pereira Lima e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 06/05/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 003, de 06/05/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 06/05/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Claudete Pereira Lima, localizado à Rua Marginal Guassu, no 95, Jardim Clímax, nesta cidade de Dourados, o seguinte: I) a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2018; II) Validação dos Estudos realizados nos anos de 2016 e 2017, nos termos da Deliberação COMED nº 12 de 11/08/2000. Art.2º. Que seja providenciado imediatamente: I - a troca das lâmpadas queimadas; II - instalação de extintores de incêndio; III - construção do Parque Infantil. Art. 3º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que o Núcleo de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogada as disposições em contrário. Profª. Deborah Salette ernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 24/07/2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS PODER LEGISLATIVO DECISÕES GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS (MS) Ref.: Protocolo 3944/2019 Requerente: Antonio Braz Genelhu Melo I Antonio Braz Genelhu Melo, vereador na Câmara Municipal de Dourados até 06/09/2019, quando decisão da mesa diretora declarou extinto seu mandato em razão da perda dos direitos, apresentou requerimento sustentando, em apertada síntese, que: a) peticionou nos autos de execução do processo que o afastou, requerendo o reconhecimento da prescrição em relação a ele no que diz respeito a perda dos direitos políticos; b) o juízo federal de Dourados não reconheceu a prescrição, razão pela qual interpôs Agravo de Instrumento perante o TRF 3 – feito nº. 5021095-49.2018.4.03.0000; c) julgamento realizado no dia 19.06.19 proveu o agravo interposto para reconhecer a prescrição, devendo o vereador retornar ao mandato, conforme certidão de julgamento anexo, petição de urgência e certidão de inteiro teor do agravo determinado do agravo (Grifo Nosso); d) o Desembargador responsável pela elaboração do Acórdão goza férias, o que impossibilita sua elaboração; e) após provocação, o TRF 3 determinou que apresentasse a certidão de inteiro teor à Câmara Municipal, requerendo sua recondução imediata ao mandato de vereador na cidade de Dourados. É a síntese do requerimento. II Cumpre destacar, antes de prosseguir, que a declaração de extinção do mandato em razão da perda dos direitos políticos do Vereador Antonio Braz Genelhu Melo deu-se após o “Processo da Mesa Diretora 001/2018”, que cumpriu a seguinte cronologia, em seus termos principais: a) Protocolo de Reclamação via Ouvidoria, em 02/07/2018; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.980 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019 DECISÕES b) Manifestação do vereador Braz Melo, solicitando a suspensão de qualquer medida da Mesa até julgamento do pedido judicial, em 19/07/2018; c) Requerimento da então suplente Denize Portollan de Moura Martins, em 30/07/2018; d) Reunião da Mesa Diretora, em 07/08/2018; e) Requerimento do Vereador Braz Melo com juntada de certidão de objeto e pé e solicitação de que nenhuma medida da Mesa fosse tomada antes do julgamento definitivo do pedido judicial, ou ainda a suspensão de medidas ou arquivamento, em 14/08/2018; f) Reunião da Mesa Diretora, em 20/08/2018; g) Requerimento da então suplente Denize Portollan de Moura Martins, informando o início do cumprimento de sentença e solicitando a posse imediata, em 28/08/2018; h) Manifestação do vereador Braz Melo, solicitando, em razão da interposição de Agravo de Instrumento, a suspensão das medidas ou arquivamento do procedimento até o julgamento do pedido, em 03/09/2018; i) Reunião da Mesa Diretora que “diante da documentação anexada, verificou-se que a decisão judicial juntada aos autos declarou a perda dos direitos políticos do Vereador Antonio Braz Genelhu Melo e que não há prescrição da pretensão executiva, como já decidido pelo Juízo Federal, razão pela qual não resta outra alternativa que não aplicar a pena constante no art. 213, IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que é Cópia da redação do art. 55 da Constituição Federal ... a Mesa Diretora ... cumpre determinação judicial e declara a perda do mandato do Vereador Antonio Braz Genelho Melo, em função do disposto no art. 213, IV, e § 1º do Regimento Interno dessa Casa de Leis, em 06/09/2018; j) Notificação da decisão ao Vereador Antonio Braz Genelhu Melo, em 06/09/2018. Ressalte-se que, ante a complexidade da matéria, todo o trâmite entre a primeira notícia do fato que chegou à Câmara e a decisão que declarou extinto o mandato transcorreram mais de 60 dias. Diferente não é agora. A complexidade dos assuntos e a plêiade de interesses colocados em questão carregam de grande importância o procedimento e as decisões dele decorrentes. III Instada a manifestar-se, a d. Procuradoria da Câmara Municipal, cujo parecer determinou-se anexação ao Processo da Mesa Diretora 001/2018 (fls. 108 e 109), opina no sentido da impossibilidade do acolhimento do pleito, visto que “embora a certidão de inteiro teor comprove que o Requerente interpôs agravo de instrumento que foi provido, não há como saber qual foi o comando da decisão” (grifo nosso). Continua a procuradoria: “é imperioso que se conheça o teor do acórdão para que se possa tomar a decisão de devolver, ou não, o mandato do Requerente. Isso porque as decisões administrativas devem ser com olhos à garantia da segurança jurídica e da solidez das instituições. Até porque, não se conhecendo o teor da decisão não é possível cumpri-la, já que existem várias dúvidas que não se sanam com a mera análise da certidão de inteiro teor. A maior delas: a tese defensiva é de que a decisão que condenou o Requerente a perda de seus direitos políticos por 8 anos transitou em julgado, em seu desfavor, em 05/09/2012 – como se depreende da documentação anexada ao processo que declarou a perda de seu mandato em 09/2018. Se o comando judicial reconhece tal tese, há que se apontar que a perda dos direitos políticos do Requerente restou declarada naquela data (05/09/2012) e, portanto, persistirá até 05/09/2020. Nesse caso, é necessário apurar se há, ou não, possibilidade do Requerente retomar o cargo” (grifo nosso). À presidência não cabe interpretar a decisão judicial. Tampouco esse é o papel da Procuradoria Legislativa. Cabe-nos, apenas, cumpri-la. Todavia, no caso em tela, da forma como se apresenta, sem se conhecer o dispositivo e, por conseguinte, sua extensão e efeitos, vislumbra-se a impossibilidade do atendimento ao pleito do e. Vereador Antonio Braz Genelhu Melo. A essa decisão, portanto e por ora, falta o caráter mandamental. Não se fez e não se fará qualquer análise de mérito acerca da perda ou não dos direitos políticos. Não é nosso papel. A decisão colegiada notadamente tem divergências entre os e. Desembargadores. A ausência do dispositivo da decisão compromete nossa possibilidade de avaliarmos como pertinente a modulação que o requerimento busca. IV É inegável, conforme se depreende da análise da certidão de inteiro teor anexada ao requerimento, que a pretensão do ora requerente foi, ao menos em parte, atendida. A certidão de julgamento (Id 72923984) dá conta de que a “Egrégia 3ª Turma ... por maioria, deu provimento ao agravo, nos termos do voto do Des. Fed. NELTON DOS SANTOS, que lavrará o acórdão, vencido o Relator, que lhe negava provimento, sendo que o Des. Fed. ANTONIO CEDENHO acompanhou a divergência pela conclusão” (Grifo nosso). O não conhecimento do voto do e. Desembargador Federal Nelton dos Santos, e de toda sua extensão, que gerou a divergência e foi acompanhado pelo e. Desembargador Federal Antonio Cedendo impede essa presidência de, por ora, empossar o requerente. Somente a elaboração do voto condutor e do acordão pelo e. Des. Fed. Nelton dos Santos clarificará a questão e permitirá nova análise. Esse também parece ser o entendimento da defesa técnica do Vereador Antonio Braz Genelhu Melo quando, em 17/07/2018 peticionou nos autos (Id 80771346) requerendo TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL, que não foi concedida – ressalte-se, com o fim de que fosse “suspensa a eficácia da decisão agravada, ATÉ QUE SEJA PUBLICADO O ACÓRDÃO QUE A REFORMOU, possibilitando assim que o agravante retome seu mandato ... nos exatos termos do julgamento que é público, mas cujo acórdão não foi publicado” (grifo nosso). Conforme mencionado anteriormente, não consta na certidão de inteiro teor dispositivo que nos permita a compreensão de que a Tutela de Urgência Incidental foi concedida, assim como, por óbvio e já repisado, não há voto condutor tampouco o acórdão. Ainda no requerimento supramencionado, do dia 17/07/2018 (Id 80771346), há pedido sucessivo, nos seguintes termos: “Sucessivamente, caso Vossa Excelência entenda possível, SEJA DETERMINADA A IMEDIATA DISPONIBILIZAÇÃO DO VOTO DO EMINENTE RELATOR, PARA QUE SEJA POSSIBILITADA A IMEDIATA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, A FIM DE QUE ELE SEJA IMEDIATAMENTE CUMPRIDO, com a retomada, pelo agravante, de seu mandato”. Ao fim e ao cabo, nem a Tutela de Urgência Incidental nem o pedido sucessivo de imediata disponibilização do voto do relator foram, até o presente momento, deferidos em favor do ora Requerente. O derradeiro dispositivo da certidão dá conta do momento que, smj., considera-se imperioso, necessário e fundamental a efetivação da decisão: “Certifica que os autos encontram-se aguardando elaboração de voto pelo Eminente Relator, Desembargador Federal MAIRAN MAIA, e posterior elaboração do voto condutor e acórdão pelo Eminente Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS”. Repisa-se: somente com a publicização do voto condutor e do acórdão é que se terá a real dimensão da decisão do e. TRF 3. Até lá entende-se, como a decisão adequada, com toda a vênia a pensamentos divergentes, a manutenção do status quo. V Por todo o exposto, considerando-se insuficientes os argumentos e documentos trazidos, além da não concessão da Tutela de Urgência Incidental e do Pedido Sucessivo de Imediata Publicação do Acórdão, INDEFIRO o pleito do e. vereador Antonio Braz Genelhu Melo negando-lhe a imediata posse no mandato de vereador. Após a publicação do voto condutor e do acórdão, devolva-se para nova apreciação independentemente de provocação. Dê-se ciência ao requerente. Publique-se. Dourados (MS), 31 de julho de 2019. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente da Câmara Municipal de Dourados (MS) EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS EDY GÁS, torna Publico que Requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social, para a atividade de Comercio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo ( GLP), localizado a Rua João Eduardo Izidoro, N 00, Vila Vargas, CEP 79.878-000, Município de Dourados (MS). PSICO SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves,972, Sala 1, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. Sanesul, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Sistema de Abastecimento Público de Água, contemplando captação, adução de água bruta e estação de tratamento de água – ETA com capacidade nominal de 2000 m³/h, localizada na Rodovia BR 163, km 252, saída para Caarapó, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RECICLAGEM ECO VIDROS BRAZIL EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação (LP/LI/LO), para atividade de depósito de vidros para reciclagem; recuperação de materiais; limpeza, trituração e comercialização de pó de vidros; localizada na Rua Elthon Johann, S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAURO SERGIO STURARO EIRELI – ME (RODOPEDRA LOGISTICA MS), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e a Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade principal de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, localizada na Rua Panambi, S/N, Lote 13, Zona Rural – CEP: 79.833-435, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NARZICIO OHLAND ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Comércio varejista especializado em reparação e manutenção de eletrodomésticos, equipamentos de áudio e vídeo e eletroeletrônicos localizado na Rua Cafelandia, 567, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.980 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019 PREVID Portaria de Benefício nº. 088/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ELIAS MENDONÇA DA SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ELIAS MENDONÇA DA SILVA, matrícula 83931-1, ocupante do cargo efetivo e função de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 086/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora AGOSTINHA APARECIDA FARIA RIBEIRO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora AGOSTINHA APARECIDA FARIA RIBEIRO, matrícula 153911-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 087/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES, matrícula 82731-2, ocupante do cargo efetivo e função de Assistente de Apoio Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 083/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora ELIZA DE SOUZA MORAES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZA DE SOUZA MORAES, matrícula 2351-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.980 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019 PREVID Portaria de Benefício nº 090/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora ERCÍLIA DA MATTA DINIZ e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ERCÍLIA DA MATTA DINIZ, matrícula 2391-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 085/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MÁRIO JÚLIO CERVEIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MÁRIO JÚLIO CERVEIRA, matrícula 1541-1, ocupante do cargo efetivo e função de Procurador Classe Especial, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 084/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor WALMIR DA SILVA SANTANA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor WALMIR DA SILVA SANTANA, matrícula 17551-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 089/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora NEUZA BENITES LIMA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora NEUZA BENITES LIMA, matrícula 14941-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.979 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 15 PÁGINAS Republica-se por incorreção DECRETO N° 1.963, DE 17 DE JULHO DE 2019. “Designa servidor para compor a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados em substituição para compor Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento das Propostas Técnicas dos Processos de Licitação, os servidores abaixo relacionados: I. Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: - Rômulo Foscaches Pavão em substituição a senhora Elianne Silva Bezerra; - Neilton José Barbosa em substituição ao senhor Roberto Pereira da Silva. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.001 DE 29 DE JULHO DE 2019. “Designa Chefe de Controladoria Geral do Município Interina”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO Licença Médica do senhor Luiz Constâncio Pena, Chefe de Controladoria do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Edineia Soares Corin para responder interinamente pela Controladoria-Geral do Município, a partir de 22 de julho de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de julho de 2019. Dourados (MS), 29 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO N° 1.997 DE 26 DE JULHO DE 2019. “Designa servidora para responder como Coordenadora Geral do POUPATEMPO”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora abaixo relacionada para responder como Coordenadora Geral do POUPATEMPO, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: I. Marlene Rizzo Precinato. Art. 2º. A Coordenadora Geral, responsável pelo POUPATEMPO, terá as seguintes atribuições e funções: I. Organizar e coordenar a administração da infraestrutura para a operacionalização e regular funcionamento do POUPATEMPO, otimizando recursos materiais e humanos; II. Sugerir ações e medidas que favoreçam a melhoria do atendimento aos usuários dos serviços ofertados no POUPATEMPO e que contribuam para o seu aprimoramento; III. Garantir a atualização permanente das informações e dados necessários à operacionalização e funcionamento dos serviços prestados no POUPATEMPO; IV. Avaliar periodicamente o desenvolvimento dos trabalhos; V. Propor serviços a serem oferecidos no POUPATEMPO previamente acordado com o parceiro acerca das características e necessidades da população; VI. Receber sugestões e reclamações dos usuários e parceiros, providenciando os encaminhamentos necessários e oferecendo subsídios para o contínuo aprimoramento dos serviços prestados; VII. Providenciar e manter o regular fornecimento dos serviços de limpeza, vigilância patrimonial, água, energia, internet, entre outros necessários para a infraestrutura do POUPATEMPO; VIII. Outras atividades identificadas com a coordenação geral e não elencadas neste decreto, para o bom e regular funcionamento dos serviços ofertados no POUPATEMPO. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 26 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.002, DE 29 DE JULHO DE 2019. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.006 DE 30 DE JULHO DE 2019. “Exonera Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019 que dispõe sobre a Intervenção Municipal na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), na modalidade de Requisição Administrativa de Bens, Empregados e Serviços, pelo prazo de 06 (seis) meses, e a necessidade de providências e arquivamento de documentos na pasta funcional de servidor com vínculo junto ao Regime Geral de Previdência – INSS; D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerado Daniel Fernandes Rosa, do cargo de Diretor Presidente da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados, símbolo DEC 01. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 13 de junho de 2019. Dourados (MS), 30 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Razão Social CAE CNPJ Bello Alimentos Ltda 1000240263 08.201.770/0017-71 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/07/1240/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Agosto/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82771-1 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 2015-2016 05/08/2019 - 19/08/2019 82771-1 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 2016-2017 20/08/2019 - 03/09/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771007-2 JULIELI ARAUJO DO ESPIRITO SANTO 2018-2019 05/08/2019 - 19/08/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 77761-1 JANIO CESAR DA SILVA AMARO 2017-2018 01/08/2019 - 15/08/2019 114762800-1 JANIO CESAR DA SILVA AMARO 2017-2018 01/08/2019 - 15/08/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 2017-2018 14/08/2019 - 28/08/2019 48061-1 LAURA RODRIGUES PATRICIO 2017-2018 01/08/2019 - 15/08/2019 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 2017-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 47951-1 PATRICIA PIRES DA SILVA 2017-2018 17/08/2019 - 31/08/2019 47931-1 PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR 2017-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771294-1 ANTONIO LUIZ GAVIOLI 2017-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 114771291-2 RENATA IRALA ALFONSO 2017-2018 19/08/2019 - 02/09/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82711-1 LUCIANE FERNANDES MENDES 2015-2016 01/08/2019 - 15/08/2019 82711-1 LUCIANE FERNANDES MENDES 2016-2017 16/08/2019 - 30/08/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771843-1 ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO LIBORIO 2017-2018 13/08/2019 - 27/08/2019 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 07/1240/2019 - 15 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASSECOM Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Guarda Municipal de Dourados - GMD Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Procuradoria Geral do Município - PGM Secretaria Municipal de Administração - SEMAD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/07/1291/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Agosto/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/07/1239/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Agosto/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771843-1 ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO LIBORIO 2017-2018 13/08/2019 - 27/08/2019 82091-1 FABIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES 2018-2019 01/08/2019 - 15/08/2019 89491-1 QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS 2016-2017 12/08/2019 - 26/08/2019 89491-1 QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS 2017-2018 27/08/2019 - 10/09/2019 1841-1 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 2018-2019 01/08/2019 - 15/08/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771543-1 VALDECI DA SILVA MENDES 2018-2019 19/08/2019 - 02/09/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 143121-1 CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE 2018-2019 06/08/2019 - 20/08/2019 114761323-3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA 2017-2018 21/08/2019 - 04/09/2019 28711-1 MARIA JOSELITA ALVES DA SILVA 2016-2017 15/08/2019 - 29/08/2019 114760084-1 VICENTE DOS SANTOS MOURA FILHO 2017-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760837-3 JOOSSANDRA CRUZ GONÇALVES MARIA 2016-2017 05/08/2019 - 19/08/2019 131451-1 JOSE SOTOLANI SOBRINHO 2016-2017 12/08/2019 - 26/08/2019 85851-1 SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA 2018-2018 19/08/2019 - 02/09/2019 87731-1 SONIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA 2018-2019 19/08/2019 - 02/09/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771807-1 ADRIANA AQUINO REINOZO 2017-2018 19/08/2019 - 02/09/2019 500852-2 CLAUDIO MATOS LEITE 2017-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 114760713-1 ELZA DA SILVA RAMOS 2017-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 114760713-1 ELZA DA SILVA RAMOS 2018-2019 20/08/2019 - 03/09/2019 114763505-1 JAIME RIBEIRO DE SANTANA JUNIOR 2015-2016 26/08/2019 - 09/09/2019 114760238-1 JUSSARA BANDEIRA DE MATOS 2017-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 114760238-1 JUSSARA BANDEIRA DE MATOS 2018-2019 20/08/2019 - 03/09/2019 500755-1 SILVIO DA SILVA DIAS 2016-2017 09/08/2019 - 23/08/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771195-2 JIHAD EL CHAMA 2018-2019 12/08/2019 - 26/08/2019 114768380-1 LARISSA IORIS KRUKER 2017-2018 12/08/2019 - 26/08/2019 114771320-1 MARCIELLE TORALES OCAMPOS 2017-2018 22/08/2019 - 05/09/2019 114771346-1 TASSIANE OLIVEIRA GAI 2018-2019 26/08/2019 - 09/09/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21881-1 ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CRUZ 2017-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 114762569-1 ODELICE ANA PITOL 2015-2016 01/08/2019 - 15/08/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 32601-1 ANA MUHL 2017-2018 01/08/2019 - 15/08/2019 501949-1 CELIA MARIA VALERIO MOTTA NUNES 2017-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO 2017-2018 13/08/2019 - 27/08/2019 114766538-1 CLAUDIO PIRES RODRIGUES 2016-2017 05/08/2019 - 19/08/2019 114762826-2 CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE 2015-2016 12/08/2019 - 26/08/2019 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 2017-2018 01/08/2019 - 15/08/2019 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 2018-2019 16/08/2019 - 30/08/2019 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA 2014-2015 23/08/2019 - 06/09/2019 114763521-1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA 2016-2017 19/08/2019 - 02/09/2019 114762279-2 DEVANILDO DE SOUZA SANTOS 2017-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 82431-1 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA 2017-2018 14/08/2019 - 28/08/2019 90405-2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA 2018-2019 05/08/2019 - 19/08/2019 128241-9 FELICIANO ESTEBAN CORRALES LOPEZ 2018-2019 01/08/2019 - 15/08/2019 114764356-3 FERNANDA DE LIMA PAVAO 2017-2018 16/08/2019 - 30/08/2019 502060-1 FERNANDO CESAR MOREIRA BASTOS 2016-2017 12/08/2019 - 26/08/2019 114762019-2 FERNANDO EIDT 2018-2019 29/08/2019 - 12/09/2019 114764192-1 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO 2017-2018 19/08/2019 - 02/09/2019 90391-1 GIL IVAN ALVES DE HOLANDA 2018-2019 02/08/2019 - 16/08/2019 114771810-1 IAGO FERREIRA LIMA 2017-2018 01/08/2019 - 15/08/2019 130741-1 IRACI FRISKE 2017-2018 19/08/2019 - 02/09/2019 30271-1 JOAO OSVALDO DOS SANTOS 2017-2018 26/08/2019 - 09/09/2019 500971-1 JOSE AIRTON MOREIRA GONCALVES 2018-2019 09/08/2019 - 23/08/2019 114762081-1 JOSE MARREIRO DA SILVA 2017-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 90394-1 JOSEFA QUEIROZ ALVES 2017-2018 19/08/2019 - 02/09/2019 114767235-1 JOYCE HISAYAMA 2017-2018 28/08/2019 - 11/09/2019 114764441-1 JULIANA DA SILVA VASCONCELOS 2018-2019 13/08/2019 - 27/08/2019 114772145-1 KAREN FABIOLA ACOSTA URRUTIA 2018-2019 05/08/2019 - 19/08/2019 114771889-1 KELLY APARECIDA AJUL REZENDE ZIKEMURA 2018-2019 02/08/2019 - 16/08/2019 114765565-1 LUCIANO OLIVEIRA GAIA 2017-2018 19/08/2019 - 02/09/2019 82251-1 LUIZ CARLOS LOPES 2017-2018 15/08/2019 - 29/08/2019 24081-3 LUIZ MACHADO DE SOUZA 2018-2019 01/08/2019 - 15/08/2019 114765735-1 MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA 2017-2018 01/08/2019 - 15/08/2019 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 2017-2018 30/08/2019 - 13/09/2019 114760155-2 MARIA DAS GRACAS MAURICIO DE LIMA 2018-2019 01/08/2019 - 15/08/2019 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 2015-2016 12/08/2019 - 26/08/2019 34651-1 MARIA JACINTA SCHNORRENBERGER 2017-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 114772085-1 MARIA JUREMA FERREIRA AZAMBUJA 2017-2018 01/08/2019 - 15/08/2019 32781-1 MARIA PIVA FUJINO 2016-2017 01/08/2019 - 15/08/2019 501957-2 MARIA PIVA FUJINO 2016-2017 01/08/2019 - 15/08/2019 114762563-5 MARIANE BARBOSA SILVEIRA 2018-2019 12/08/2019 - 26/08/2019 114760392-1 MARLENE RODRIGUES PRATES 2018-2019 12/08/2019 - 26/08/2019 82961-1 MICHELY DE MATOS VILLALBA 2016-2017 07/08/2019 - 21/08/2019 500935-1 MITICO KUWAHARA 2018-2019 05/08/2019 - 19/08/2019 114763217-2 NAIR PINHEIRO MACIEL 2017-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 501018-1 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 2015-2016 09/08/2019 - 23/08/2019 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 2016-2017 20/08/2019 - 03/09/2019 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 2017-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 114768958-3 RAFAEL DA SILVA BARBOSA 2018-2019 29/08/2019 - 12/09/2019 500938-1 RENATA GRUBERT VARGAS HERTER 2018-2019 05/08/2019 - 19/08/2019 114766282-4 RODRIGO RUBERT STEFANELLO 2018-2019 19/08/2019 - 02/09/2019 114765923-1 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA 2018-2019 12/08/2019 - 26/08/2019 21201-1 ROSANA SANCHES NAKAYAMA 2017-2018 01/08/2019 - 15/08/2019 86931-1 SANTA APARECIDA CABRAL AGUERRI 2016-2017 05/08/2019 - 19/08/2019 86931-1 SANTA APARECIDA CABRAL AGUERRI 2017-2018 20/08/2019 - 03/09/2019 114766039-1 SARA MIGUEL RAIDAN 2017-2018 08/08/2019 - 22/08/2019 142801-3 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO 2018-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 114765053-3 SONIA CORIN DA SILVA 2018-2019 05/08/2019 - 19/08/2019 114765039-1 SONIA DA SILVA DE LIMA 2016-2017 29/08/2019 - 12/09/2019 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA 2017-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Secretaria Municipal de Educação - SEMED Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAFES Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS 114768958-3 RAFAEL DA SILVA BARBOSA 2018-2019 29/08/2019 - 12/09/2019 500938-1 RENATA GRUBERT VARGAS HERTER 2018-2019 05/08/2019 - 19/08/2019 114766282-4 RODRIGO RUBERT STEFANELLO 2018-2019 19/08/2019 - 02/09/2019 114765923-1 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA 2018-2019 12/08/2019 - 26/08/2019 21201-1 ROSANA SANCHES NAKAYAMA 2017-2018 01/08/2019 - 15/08/2019 86931-1 SANTA APARECIDA CABRAL AGUERRI 2016-2017 05/08/2019 - 19/08/2019 86931-1 SANTA APARECIDA CABRAL AGUERRI 2017-2018 20/08/2019 - 03/09/2019 114766039-1 SARA MIGUEL RAIDAN 2017-2018 08/08/2019 - 22/08/2019 142801-3 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO 2018-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 114765053-3 SONIA CORIN DA SILVA 2018-2019 05/08/2019 - 19/08/2019 114765039-1 SONIA DA SILVA DE LIMA 2016-2017 29/08/2019 - 12/09/2019 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA 2017-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 86581-1 SONIA MARIA DE MATOS 2016-2017 16/08/2019 - 30/08/2019 502054-1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS 2017-2018 07/08/2019 - 21/08/2019 114771991-1 TASSIA THALITA GIMENEZ MARQUES 2017-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 114771991-1 TASSIA THALITA GIMENEZ MARQUES 2018-2019 20/08/2019 - 03/09/2019 114771913-1 THAIS JESSICA REIS FORSTER 2018-2019 12/08/2019 - 26/08/2019 114771271-1 VALDIRENE FELIPE LOPES 2017-2018 05/08/2019 - 19/08/2019 114760106-1 VANUSA DA SILVA 2017-2018 08/08/2019 - 22/08/2019 114760104-1 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR 2018-2019 05/08/2019 - 19/08/2019 149191-2 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS 2018-2019 19/08/2019 - 02/09/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771478-1 WALDERI DIAS 2017-2018 01/08/2019 - 15/08/2019 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500937-2 RUI DE LIMA 2017-2018 22/08/2019 - 10/09/2019 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS ANEXO RESOLUÇÃO Nº 07/1291/2019 - 20 Dias Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114769009-2 LEONILDO DOS SANTOS OLIVEIRA 2015-2016 01/08/2019 - 30/08/2019 114771334-1 MARCELLO JOSE DA SILVA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764673-5 CARLOS EDUARDO STRANIERI 2017-2018 05/08/2019 - 03/09/2019 114771230-1 LEONARDO PIRES BONATTO 2017-2018 05/08/2019 - 03/09/2019 114769269-2 RUBENS HISSAO MINAGUTI 2017-2018 05/08/2019 - 03/09/2019 114764662-5 VICENTE DE MELLO 2018-2019 05/08/2019 - 03/09/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21951-1 CLAUDIO CALDEIRA BARBOSA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114771383-1 MARCIO VASQUES 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo ANEXO RESOLUÇÃO Nº 07/1239/2019 - 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Gabinete do Prefeito Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Guarda Municipal de Dourados - GMD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 - SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED n.108 de 26 de Julho de 2019. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Remover ex-officio a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Sueli Bernardino dos Santos, matrícula n. 130.791-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Aux. De Apoio Social, do Ceim Ivo Benedito Carneiro para o Ceim Recanto da Criança, a partir de 29/07/2019. (Servidora Readaptada). Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Julho/2019 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de Julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11091-1 ADEMAR PEREIRA DA SILVA 2018-2019 05/08/2019 - 03/09/2019 114771825-1 EDUARDO DE SOUZA 2018-2019 06/08/2019 - 04/09/2019 114767762-2 GILMAR SANTOS DA CUNHA 2018-2019 06/08/2019 - 04/09/2019 501462-3 ITACIR PASTORE 2018-2019 06/08/2019 - 04/09/2019 114764185-1 JEAN PIERRE SOTT 2017-2018 05/08/2019 - 03/09/2019 114761035-1 ROGERIO LOURENCO 2017-2018 06/08/2019 - 04/09/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87301-1 ORYVAN VILANOVA REBEQUI 2016-2017 05/08/2019 - 03/09/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 2251-1 CLARICE DO NASCIMENTO DE SOUZA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 13461-1 JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762747-1 ANA PAULA LOUBET FEBRONIO 2016-2017 05/08/2019 - 03/09/2019 90529-1 CARMEM LUCIA ALVES MOTA 2017-2018 05/08/2019 - 03/09/2019 87981-6 EDINEUZA DOS SANTOS MOURA GUERRA 2018-2019 05/08/2019 - 03/09/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767856-3 THAISE DE SOUZA OLIVEIRA 2018-2019 15/08/2019 - 13/09/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760381-1 DIVINA MENDONCA 2016-2017 01/08/2019 - 30/08/2019 45081-1 SONIA CRISTINA XAVIER DE SOUZA 2017-2018 15/08/2019 - 13/09/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 84991-1 ANISIO MOIA 2018-2019 05/08/2019 - 03/09/2019 25671-1 BENEDITO TEODORO DO PRADO 2018-2019 05/08/2019 - 03/09/2019 82561-1 CLAUDETE NASCIMENTO MIRANDA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114764408-1 ELECI ALVES FURTADO 2017-2017 05/08/2019 - 03/09/2019 87441-1 ELIANE LOPES PAVAO 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 501514-4 ELIAS MOREIRA 2018-2018 01/08/2019 - 30/08/2019 86411-1 ELIETI BENTO RAMOS DA SILVA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114760596-1 ENEIAS DA SILVA IAPEQUINO 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114762969-1 FABIANO DE OLIVEIRA VERAO 2017-2018 05/08/2019 - 03/09/2019 84111-1 GILBERTO DOS SANTOS CUNHA 2017-2018 05/08/2019 - 03/09/2019 114762027-1 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA NUNES 2015-2016 05/08/2019 - 03/09/2019 89961-1 IVANETE DE SOUZA SILVA 2018-2019 05/08/2019 - 03/09/2019 6381-1 JAIR SILVEIRA DE ALMEIDA 2018-2019 12/08/2019 - 10/09/2019 114766458-1 JANICE RODRIGUES VIEIRA 2017-2018 26/08/2019 - 24/09/2019 114771101-2 JOSE CARLOS SANTANA CASTRO 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 6711-1 JOSE ROBERTO TIBURCIO DA CUNHA 2018-2019 05/08/2019 - 03/09/2019 7131-1 LUCIENE PAIS PALHANO 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114766473-1 LUCIVALDO OLIVEIRA 2017-2018 05/08/2019 - 03/09/2019 114762759-1 LUIZ HENRIQUE FREITAS DE SOUZA 2017-2018 05/08/2019 - 03/09/2019 114762169-1 NILSON SENA DE OLIVEIRA 2016-2017 01/08/2019 - 30/08/2019 114764275-1 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO 2017-2018 05/08/2019 - 03/09/2019 114761381-1 PATRICIA CRUZ FERREIRA SANTOS SCOCA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114766457-1 PEDRO COINETE DA SILVA 2016-2017 05/08/2019 - 03/09/2019 114765944-1 RANULFO MARTINS SOUZA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 85471-1 SEBASTIAO ALVES DA SILVA 2018-2019 05/08/2019 - 03/09/2019 83261-1 SILVIA DA ROCHA LIMA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114760704-1 TANIA APARECIDA LOURENCO 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114763105-2 VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500693-2 MARCIA APARECIDA DE BRITO 2014-2015 05/08/2019 - 03/09/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765454-4 MARCIO YUGO TANAMATI 2016-2017 19/08/2019 - 17/09/2019 1991-1 VANILDA FERREIRA SIQUEIRA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 90447-3 ADEMILSON PERALTA VIEIRA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114771326-2 ADEMIR ALMEIDA DA SILVA FIDELIS 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114762708-1 AGNALDO ALMEIDA CARISSIMO 2018-2019 05/08/2019 - 03/09/2019 114761509-9 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114764253-3 ANTONIA CRISTINA ESCORSE 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 130241-3 ANTONIA MOURA DA SILVA 2018-2018 05/08/2019 - 03/09/2019 75621-3 APARECIDA ALVES FERREIRA SOBRINHO 2018-2018 05/08/2019 - 03/09/2019 114762649-6 CARLOS FERRAZ RODRIGUES 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 73151-3 CLAUDIO DA SILVA DIAS 2018-2018 09/08/2019 - 07/09/2019 84221-1 CLEMENCIO MARIANO DA SILVA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114772007-1 DANIEL MARCOS FERREIRA DA SILVA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 88291-2 EDILEUSA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI NOGUEIRA 2016-2017 01/08/2019 - 30/08/2019 141681-2 EDISON MARTINS FLORES 2017-2018 01/08/2019 - 30/08/2019 114762417-2 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114760185-1 ELZA THOMAZONI MARTINS 2018-2019 05/08/2019 - 03/09/2019 78821-3 EVA MARIA DA SILVA BARRETO 2018-2018 01/08/2019 - 30/08/2019 114766544-1 FERNANDO PITTERI BENTO 2016-2017 12/08/2019 - 10/09/2019 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAFES Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Secretaria Municipal de Cultura - SEMC Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Secretaria Municipal de Educação - SEMED Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Guarda Municipal de Dourados - GMD 75621-3 SOBRINHO 2018-2018 05/08/2019 - 03/09/2019 114762649-6 CARLOS FERRAZ RODRIGUES 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 73151-3 CLAUDIO DA SILVA DIAS 2018-2018 09/08/2019 - 07/09/2019 84221-1 CLEMENCIO MARIANO DA SILVA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114772007-1 DANIEL MARCOS FERREIRA DA SILVA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 88291-2 EDILEUSA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI NOGUEIRA 2016-2017 01/08/2019 - 30/08/2019 141681-2 EDISON MARTINS FLORES 2017-2018 01/08/2019 - 30/08/2019 114762417-2 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114760185-1 ELZA THOMAZONI MARTINS 2018-2019 05/08/2019 - 03/09/2019 78821-3 EVA MARIA DA SILVA BARRETO 2018-2018 01/08/2019 - 30/08/2019 114766544-1 FERNANDO PITTERI BENTO 2016-2017 12/08/2019 - 10/09/2019 34371-1 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR 2016-2017 05/08/2019 - 03/09/2019 500848-6 FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA 2013-2014 05/08/2019 - 03/09/2019 114768279-2 GULLYT SILVA RODRIGUES 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114761096-1 ISMAEL DE SOUZA DIAS 2017-2018 05/08/2019 - 03/09/2019 114771904-1 JOELMA TELES DA ROSA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114764344-2 JOSE CLAUDIO DA SILVA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114766513-1 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO 2017-2018 01/08/2019 - 30/08/2019 150691-3 JOSEFA MARIA DUARTE VICENTE 2018-2018 01/08/2019 - 30/08/2019 87241-1 JOSELAINE RODRIGUES DE PAULA 2017-2018 12/08/2019 - 10/09/2019 114772173-1 LAURA CAROLINE MENDONCA THIRY 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114765010-3 LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA 2018-2019 05/08/2019 - 03/09/2019 149111-3 LUCIMAR GARCIA FERREIRA 2018-2018 01/08/2019 - 30/08/2019 114760618-3 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 2018-2018 01/08/2019 - 30/08/2019 114766015-1 MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY 2016-2017 01/08/2019 - 30/08/2019 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE 2018-2018 01/08/2019 - 30/08/2019 32541-1 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES 2017-2018 05/08/2019 - 03/09/2019 18511-1 MARIA DA ROCHA LIMA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA 2017-2018 05/08/2019 - 03/09/2019 90471-1 MEIRE CRISTINA SOARES 2017-2018 12/08/2019 - 10/09/2019 114764448-1 NELY ALMEIDA DE MATTOS 2017-2018 15/08/2019 - 13/09/2019 501076-6 NILVANEIDE GOMES DE MORAES SERVIGNINI 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114765821-3 RAIMUNDA APARECIDA DO AMARAL 2017-2018 01/08/2019 - 30/08/2019 114760245-1 ROSALINA REBEQUE FERREIRA 2018-2019 05/08/2019 - 03/09/2019 33451-1 ROSE MEIRE LUIZ 2018-2019 12/08/2019 - 10/09/2019 114767536-1 SILMARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114766279-1 SILVIO SANCHES DANTAS 2015-2016 01/08/2019 - 30/08/2019 114764264-3 THAIS GOMES DE SOUZA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 81661-1 VAGNER DA SILVA COSTA 2018-2018 14/08/2019 - 12/09/2019 76901-1 VAGUINER MEIRELLES DA SILVA 2015-2016 12/08/2019 - 10/09/2019 87361-1 VANESSA RODRIGUES DE SOUZA 2016-2017 05/08/2019 - 03/09/2019 114760296-1 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 2017-2018 09/08/2019 - 07/09/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 22391-1 DAVI FONSECA DA SILVA 2018-2019 08/08/2019 - 06/09/2019 114771803-1 DEBORA LUIZ DE LIMA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114766292-5 LOURENCO MARTINS DE ALMEIDA LARA 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 15341-1 RAIMUNDO HENRIQUE DOS SANTOS 2016-2017 05/08/2019 - 03/09/2019 15491-1 ROZILENE BERTIPAGLIA GIMENES FERREIRA 2018-2019 05/08/2019 - 03/09/2019 131111-1 SEBASTIAO DUARTE DE BARROS 2018-2019 01/08/2019 - 30/08/2019 114765833-3 VICENTE APARECIDO DA SILVA 2015-2016 01/08/2019 - 30/08/2019 114760686-1 ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA 2016-2017 01/08/2019 - 30/08/2019 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 - SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 EDITAIS EDITAL Nº 68/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 18 de Julho do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período ofertado, a comparecerem no dia 02 de Agosto de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, a serem atribuídas aulas conforme o surgimento de vagas e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 29 de Julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, após a análise dos recursos interpostos em relação ao Resultado publicado no Diário Oficial nº 4.975, HOMOLOGA o RESULTADO FINAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, conforme a seguir: TÉCNICO DE ENFERMAGEM Ordem de Classificação e Escolha Candidato 225º BRUNA BOBADILHA MACIEL 226º PRISCILA GONÇALVES DOS SANTOS 227º LUANA DE SOUZA LEITE 228º NATIELI MARQUES ROMEIRO 229º APARECIDA DAUZACKER ESTIGARRIBIA 230º MARIA FLORIANA VILAMAIOR SANTOS 231º MARIA DO CARMO SANTOS GONÇALVES LOBO 232º LOURDES MARQUES DO ROSÁRIO MOREIRA 233º SIRLENE CAROLINA DA SILVA NONATO 234º ELAINE BARBOSA GODOY 235º LIDIA BISPO 236º CILEIDE MARIA ALVES 237º ROSANGELA SERRANO 238º DEBORA BISPO KINTSCHEV 239º LAURA DE CASTRO ALMEIDA BAGORDACHE 240º SONIA DE FÁTIMA APARECIDA DA SILVA NOVACHINSKI 241º SÔNIA MARIA SILVA PETELIN 242º LENI CRISTINA CAPOANO 243º ANDREIA CRISTINA AUGUSTO BRISTOT ZANZI 244º SUELI DE BRITO OLIVEIRA FERREIRA 245º SILVANA CRISTINA GOMES PEREZ DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA 236º CILEIDE MARIA ALVES 237º ROSANGELA SERRANO 238º DEBORA BISPO KINTSCHEV 239º LAURA DE CASTRO ALMEIDA BAGORDACHE 240º SONIA DE FÁTIMA APARECIDA DA SILVA NOVACHINSKI 241º SÔNIA MARIA SILVA PETELIN 242º LENI CRISTINA CAPOANO 243º ANDREIA CRISTINA AUGUSTO BRISTOT ZANZI 244º SUELI DE BRITO OLIVEIRA FERREIRA 245º SILVANA CRISTINA GOMES PEREZ 246º MARIA CLEIDE APARECIDA BARTOLOMEU PAIM 247º EDIMARA CRISTINA COINETE SIQUEIRA 248º ROSEMIR DE MATOS 249º LYLIAN CAMARGO ALMINIO 250º SILVIA BUQUE TRINDADE DA SILVA 251º PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE 252º AVENIELLY VIVEIROS PEREIRA 253º DOUGLAS DE LIMA 254º ELITA SANTANA DE MORAIS SALDIVAR 255º LUCÉLIA DA SILVA CAVALCANTI 256º EUGENIA LUCIENE GONÇALVES OGEDA CHICARINO 257º JURACI YURIKO TOGOE MARQUES 258º SUELI RODRIGUES PEREIRA 259º ANA MARIA PALMA VALIENTE 260º VERA LÚCIA BEZERRA 261º ANGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS REITER 262º ROSEVANE DELFINO PEREIRA 263º JANETI PEREIRA CORTEZ 264º MARIA SAMPAIO DA COSTA 265º CRISTINA GONÇALVES DE SOUZA 266º MARIA VALDENICE ROSA PINHEIRO 267º MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO 268º PATRICIA DA SILVA MELLO 269º MARLEY CRISTINA DA SILVA MARIANO MARQUES 270º JAQUELINE VIEIRA DOS SANTOS MENEZES 271º TAIS MONTEIRO COSTA 272º MAYARA DOS SANTOS 273º ADRIANA RUIZ MENEZES Ordem de Classificação e Escolha Candidato 36º FABIANA RODRIGUES NUNES 37º KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI 38º ZOY FIDELYS DA COSTA 39º CLEIA NASCIMENTO PRATES PERES 40º ALESSANDRA DOS SANTOS GOMES Ordem de Classificação e Escolha Candidato 86º KATYÚCYA MYCHELLY SILVEIRA CALHEIROS BESERRA 87º CARLOS ALBERTO SAUCEDO LEGUIZAMON 88º ROSELI FERREIRA LUNA MIRANDA 89º APARECIDA FERNANDES DA SILVA FELIS 90º MARCILENE ZANELI RIBEIRO DA SILVA 91º IDELZUITE PEIXOTO DE OLIVEIRA 92º KAILA RENATA ANHAIA DA SILVA 93º JOCILENE CACHO SANCHES AREA URBANA DISCIPLINA: CIÊNCIAS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA Protocolo Nome Total Pontos 689CF0AE ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER 95 629B0C6E ANTÔNIO ROMÁRIO RINQUES MARTINS 79 23DF3930 CLAUDIO GOMES FERREIRA 78 0F82C0A1 ERIKA PEZARINE DA SILVA 74 1CDF08FE ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS 72 9EDA1605 KELY CRISTINA ZOLET 70 2E68554B MIRIAM RODRIGUES DANTAS 66 4C9B9C0A ANA PAULA DE OLIVEIRA 65 97B1A449 SOLANGE GUEIROS FELIPE 63 90502226 ALESANDRA REGINA KRETSCHMER 62 2E8292BA ANGELICA SARMENTO DA SILVA 61 69F4EEC6 ROSEMARA DE FÁTIMA DE LIMA 61 B3E089D4 MARLY FERNANDES 61 C1C807C7 ANTONIA SOLANE DE OLIVEIRA 61 445FF921 LILIANE RIBEIRO FERREZIN 60 46A11AFA LINDOMAR FREITAS 60 55AE5E76 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS 58 2D946AD4 ROSANGELA PEREIRA 58 E75315FD GILMAR ALVES DE HOLANDA 58 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 - SUPLEMENTAR 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 EDITAIS 55AE5E76 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS 58 2D946AD4 ROSANGELA PEREIRA 58 E75315FD GILMAR ALVES DE HOLANDA 58 75C4F5D6 EUCLIDES ALVES DE BRITO 58 A8A1ADBE MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM 58 3396793 ANDRE INOCENCIO 58 F99EF713 KAROLINE ÁVILA DOS SANTOS 57 AC69DD81 CATALINA SILVA 57 E46EB15D IZILDA FERREIERA 57 B4C22A53 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME 57 622C6CCF ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL 57 D60600D2 ALENCAR FERREIRA DE LIMA 56 1FF976E7 ARMINDA MACHADO DE SOUZA 53 349355F8 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHAES OVIE 53 EE181E8E JACIRA DE LIMA RAMOS 53 1459B678 MARTA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS 53 B4BEAA6E MARIA DOS PRAZERES DA SILVA 53 9B06D017 IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA 53 D965C5FC ANDRE LUIS DE QUEIROZ TELLES 53 471051D6 FERNANDA SANT ANA DE MORAES 53 386200000 MADALENA MENEZES DA SILVA 52 1BC84E43 EMANUELA ROBERTA FERREIRA 52 24A12101 EVA GONÇALVES 51 DB865467 KELLY CRISTINA BARBOSA 51 7A28699E IDELIR DE FATIMA CHARAVA 51 5B09F161 SILVIA MARIA SILVA CASTRO 50 11C946BB GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA 50 FFF0AEAC DIOMARA ROBERTO DA SILVA 50 444031B3 OTANIRA FERREIRA 50 7CC03705 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA GONÇALVES 50 9ACFFF38 JOÃO AZIS ELIAS 50 F1EE98E1 SANDRA LOPES LUZI 50 4582BD9C NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA 49 450CB160 MILELA ANDRIZIA VICTORIO DE LIMA 49 A80B5A56 MARCELA DA SILVA CASIMIRO 49 A4DB3946 JAILZA CASTRO DE ANDRADE 48 F3CC9D6B ROSA HELENA BENITES DOMINGUES 48 170697A6 JOYCE KAREN LEVANDOSKI DOS SANTOS 48 F9E03E72 TAIS DANIEL DE SOUZA 48 0E8DC931 GUIOMAR DA SILVA 48 09B4302A KEVIN FERREIRA VIANNA 48 DE8E9670 SARA BRAGA COSTA 48 12FA5582 ALEX DE PAULA PERALTA 48 F9D66BF8 CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA 47 7B6C052F CRISTIANE SANTOS NAZARIO 47 CA9B11B2 SILVANIA COELHO DA SILVA 47 15FB683C IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA 47 D57D3BAA SILVANA OLIVEIRA DA SILVA 47 E61B59CE ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO 46 EF66FDE1 FABIANA SILVA DO CARMO 46 7F65BFB8 DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS 45 C6F19C4D SIMONIA VENTURINI DE PAULA 45 7847B905 CINTIA MILAN DOS ANJOS 45 40534C61 JOANA NELI MANCINI 45 AE5D2A1E ESTER SILVA JUNQUEIRA 44 779A71FE EDUVIRGEM MARDARIDA FLORES DOS SANTOS 44 285F3575 TÂNIA APARECIDA GOMES PIRES 44 E4A37B48 NAIR CARVALHO DA SILVA 44 88294F5F ANA LUCIA CANATTO 44 A0DF6631 MARIA JUCELMA DOS SANTOS 44 C79E57B4 EDUARDO ALECSSANDRO SILVA DE ALBUQUERQUE 44 3D9D65A4 NILZETEMOREIRADASILVA 44 32DC0281 ENEIDA RENOVATO 44 1CF17843 ZILDA SOUZA 43 5D95CE09 ROSINHA FERREIRA DOS SANTOS 43 D3D532E4 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS 43 FA572BAE BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA 42 090331CD ANGELA DALTO DE OLIVEIRA 42 22A060C0 WESLEY FELIX NOVELLI 42 88D5C1FE IVONETE DA SILVA RODRIGUES 42 D8CCD175 MAURA TEIXEIRA 41 6558EBD0 QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA 41 757CDFDB CAROLINA GUIMARAES SILVA 41 B5AE139B ROSELI OLIMPIO DA SILVA 41 BE9B0031 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA 41 BD301C34 FAVIANI MARIANO DA SILVA 40 1507C81F JAIME DANTAS 40 34E79DCE ROSALINA MARIA DA SILVA 40 601FC25C MARIA APARECIDA SIMAS ESQUIVEL 40 4CC54C55 ELDA CABRAL DA SILVA MORALES 40 06777D46 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI 40 B25DA784 MARILUCI ESPERANDIO 40 2890E0E7 SANDRA MARIA FERREIRA 40 06777D46 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI 40 B25DA784 MARILUCI ESPERANDIO 40 2890E0E7 SANDRA MARIA FERREIRA 40 2D44A1FC SANDRA REGINA CORDEIRO 40 DBCDE2DA NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO 40 86B2FEB3 ERLANE DE MELO CARTOSI 40 DB320297 ELIZETE CRISTINA DA SILVA 40 98F267E4 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA 40 BF224914 EUDES REZENDE 40 A4C03250 SILVANA ANDRADE DA SILV 40 C97261F7 CLEONICE DOS SANTOS NOLAÇO 40 63D7633E LUCIMAR APARECIDA BARBOZA 40 F03E89FD VERA PEREIRA DA ROCHA 40 00A2D910 LEIA TORRACA DO SANTOS PEREIRA 40 5106E6DB ELIZANGELA BETIO BARBOSA 40 BD286F8F ELICIA SEGOVIA ARANDA 40 AE6BBC1E BEATRIZ JURACI ALVES RIBEIRO 40 B64FFD7D MIRIAN GIMENES DA SILVA 40 BD55882C EDER CARLOS DE FREITAS 40 3A2930CE MARIA ALICE ROSEGHINI DOS SANTOS 40 6057C450 RAMONA APARECIDA LUGO 40 1A7BAE58 SUELLEN MATIAS SILVA 40 9EE730CB CIBELI MARTINS DE PAULA 40 9334030C CONCEIÇÃO DOS SANTOS SIQUEIRA 39 F28F8C3C ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO 38 DCDE90E9 HILDA GOMES LEITE 38 C4AE69DC SÔNIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA 38 B3D3DD2C MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL 37 2D1C8623 GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA 36 56FEB62F SONIA MARIA BENICIO DE OLIVEIRA 36 CB50DFF9 KARINE NUNES MARTINS 36 77D9117E DENIRDE BACARO 36 92FD941D ANDRESSA GISELE DE SANTANA NASCIMENTO 35 56E98252 DHANA CAROLINA HELLEN TEODORO 35 C2EEEDDF NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS 35 5E8D772A TELMA VAZ AGUERO LIMA 34 41E90856 KAMILA MARQUES QUEIROZ 34 167E1BF3 JOEL LOPES DE ANDRADE 34 73663C89 GIOVANA PICOLO E SILVA 34 6005729F LUCIANA VEIGA ALVES 33 29052CD4 ZENÓBIA ARANDA ALÉM ORTEGA 32 BD7854BF ROGELIO CARNEIRO FUCHS 32 E53DCE0B RENATA FERRREIRA DE ARAUJO DUARTE 32 85596178 ROZANA JESUS DE MELLO 32 A96A4403 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS SIL 32 B4381820 CLEUMAR PEREIRA DE REZENDE PACHECO 32 6C955918 LUCINÉIA DITADI 32 2A532AE4 MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO 32 94473EE9 CONSORCIA SALINA 32 1A9D36B5 BEZAI BATSTA PERES 32 554CF72E CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA 31 134D1144 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ VC 31 D4068370 MEIRELICE RAMOS DE PAULA 28 712C489F CLEUDI FIRMINO 28 A5B7A70A LUCIENE CORNELIO SOUSA GARCIA 28 9EB003EB ROSA FRANCISCA MOREIRA SALES 27 7A40BC40 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO 27 59D1069D VALDECI FERREIRA DOS SANTOS SILVA 26 599A15E6 CAMILA SALINA NUNES 25 F9E72A63 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA 25 4AA93FBC CRISTIANE CARDOSO DA SILVA 25 6A805883 GISLAINE SILVA DE OLIVEIRA 24 0FB1B032 MARCIA PEIXINHO DA SILVA 24 C71C254E CLEIDE VARGAS DE OLIVEIRA 24 EC6E37E9 IRES ROSÁRIO ROSA 24 D38F09D7 SAIARA CRISTINE DE OLIVEIRA PAIM 24 7555C439 TAMIRES STROHSCHEIN 24 C2E627E9 ELIANE GOMES ANANIAS 24 CD00FB5C GISELE GONÇALVES CARVALHO 24 EBD8E236 JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES 24 D9FBB337 CINTIA JARA RAMOS 23 0D1DFFF5 RITA IZABEL FRANCO CACERES 22 36363EA0 GREGÓRIO RONDON 22 15C1E80A ELIODETE DE OLIVEIRA 22 E38F1FA7 MARINA JOAQUIM MASSI DE MORAIS 21 5E37B999 ELIANA GOMES VIEIRA 21 FFF1CE8B EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE 21 DC6E591D ANDRÉ HENRIQUE NUCCI DE MOURA 20 F159E028 ROSEMEIRE DE LIMA AJALA 20 152190B9 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA 20 5FE94D00 MARCIA APARECIDA DA CRUZ ALVES 20 92F749DF ORTENCIA DE MATOS 19 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 - SUPLEMENTAR 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 EDITAIS MÉDICO DESCLASSIFICADOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM 36363EA0 GREGÓRIO RONDON 22 15C1E80A ELIODETE DE OLIVEIRA 22 E38F1FA7 MARINA JOAQUIM MASSI DE MORAIS 21 5E37B999 ELIANA GOMES VIEIRA 21 FFF1CE8B EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE 21 DC6E591D ANDRÉ HENRIQUE NUCCI DE MOURA 20 F159E028 ROSEMEIRE DE LIMA AJALA 20 152190B9 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA 20 5FE94D00 MARCIA APARECIDA DA CRUZ ALVES 20 92F749DF ORTENCIA DE MATOS 19 75429DF0 ISABELA MINNIKEL PERIN DE SOUZA 19 284716D5 VILLIANY FERREIRA DA SILVA 18 A176181A CLEBER HENRIQUE OLMEDO RODRIGUES 17 A78F6BF0 FLAVIA ROSA PEREIRA 17 22640408 ELIANI CONSOLAÇÃO ROCHA 17 0E4C9BD3 GISSELY LUCENA CERQUEIRA CALDAS 16 72504D82 ELTON CARLOS ARAUJO DOS SANTOS 16 57927668 LUCIANI MARQUES BENEDITO 16 0C48971C FERNANDA DOS SANTOS SOUZA 16 2B48DCD2 ZILMARA MACHADO MACIEL 16 E83E80FF GISLAINE FERREIRA RAMOS 16 14E4C0F5 KELEN FRANCELINO PALHANO 16 862170AF IVONE APARECIDA DE CARVALHO 16 B18B314C CARLA CARINA CARVALHO DE ALMEIDA 15 DA227195 AMANDA RODRIGUES BARBOSA 15 C36007B8 BRUNO DA SILVA CORREA 15 0E936AE1 SILMARA DE OLIVEIRA 13 B30B1C17 MARTA DOS SANTOS FLORES 13 683729CA KÁREN DOS SANTOS CARVALHO 13 6AE432F8 MARCELO DA SILVA BENICIO 12 81BC9A6B CINTIA ELLEN FERREIRA DOS SANTOS 12 C77F7606 LUCIA DIAS DA SILVA FELIPE 12 32C7DC73 FERNANDA ZAGUI 12 7BA78A9B MAYRA NATALE SANTOS RODRIGUES 12 355B1856 TAIS DIAS 12 0C842AB3 ELIZABETE REGINALDO DE SOUZA 12 692E3140 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA 12 8E1329FA JOSIVANEFELICIANOMACHADO 12 15A2FA75 ROSIANE ORTEGA CLARO 12 4E37B5DC AURETIANA OLIVEIRA DA SILVA 11 5420475 ALMIRO JOBE PORTO CARDOZO 11 5A45F61D LILIAN PAULINO PEREIRA 10 EEDAE145 LUZIA GASPAR 9 6B7BC146 JOAO MARCOS LEANDRO COSTA 8 498B95F8 ROSELI VILELA DA SILVA 8 95D11E8A MARIA CLAUDIA LOPES 8 F6674C41 ALEXSANDRO SILVA DE ASSIS 8 D37561DA SUZAMARA BALBINO DE ALMEIDA 8 B4A474DF ELISANA CHAVES DUARTE 8 6,8819E+55 THAINARA LUNA ALVES 8 0AD1485C ROZINEIDE CONCEIÇÃO VIEIRA 8 F900B523 GISELE FONTINATO FERNANDES 8 90C4DD85 ANA CLAUDIA RODRIGUES PRATES 8 FA873B1B FATIMA QUINTANA VASQUES 8 B7566069 RENATA IARA FELICIO DOS SANTOS 8 883F5DD9 DEBORAH RODRIGUES MOREIRA DE SOUZA 8 5101797C MARLENE LUIZA DE JESUS 7 B3BC3B47 MARTA PINHEIRO GOMES 5 46195AA7 VALDEIR JUNIOR COSTA 5 9D04B7D6 JUCIMARA DOS ANJOS LIMA 4 E454ECF3 ZENAIDE DA SILVA BASTOS ROCHA 4 EB03052B SONIA DE ASSIS HONORATO 4 86E77F27 VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA 4 4808DC9D SILVIA DA SILVA CABRAL 4 1AEA38A2 MARIELLY NOGUEIRA LOPES 4 8204552D ÉLCIE ROJAS MARTINELLI 4 441E2A50 LOURENÇO PAREDES RODRIGUES 4 39B12DAA JUSSANGELA RODRIGUES MORAIS 4 96187BC6 ROSANGELA ESPINDOLA AJALA 4 D46529FE MIRIAN REY BARRIOS 4 CA7D32FB FABIANA MORAES PORTUGAL 4 59A3EE39 LIDIANE GONÇALVES CAMPÓS 3 1A6CA913 JULIANO BENITES 3 FF121052 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA 2 C8857526 MYCAELY MARTINS MACHADO 2 Protocolo Nome Cargo Total Pontos E7A020DC SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA Médico Generalista 76 EF9AF7F1 FELICIANO ESTEBAN CORRALES LOPEZ Médico Generalista 40 7FBE4FAD BRENO JUNQUEIRA SÜLZER Médico Generalista 40 42C9BDC9 MARCEL URSINOS CATELAN Médico Generalista 36 F9DF93C2 VANESSA YUMMY NISHI Médico Generalista 36 DA594FDC DENISE DANTAS DE LIMA AKUCEVIKIUS Médico Generalista 32 F32C53C2 FELIPE SOARES DE ALMEIDA Médico Generalista 30 BEABC63D TALITA MENDES VASCONCELOS Médico Generalista 28 F758D89B RAFAELA BUCHALLA BOSCO Médico Generalista 22 7F1B0379 THAYNARA QUEIROZ MENDES DO CARMO Médico Generalista 20 E7A020DC SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA Médico Generalista 76 EF9AF7F1 FELICIANO ESTEBAN CORRALES LOPEZ Médico Generalista 40 7FBE4FAD BRENO JUNQUEIRA SÜLZER Médico Generalista 40 42C9BDC9 MARCEL URSINOS CATELAN Médico Generalista 36 F9DF93C2 VANESSA YUMMY NISHI Médico Generalista 36 DA594FDC DENISE DANTAS DE LIMA AKUCEVIKIUS Médico Generalista 32 F32C53C2 FELIPE SOARES DE ALMEIDA Médico Generalista 30 BEABC63D TALITA MENDES VASCONCELOS Médico Generalista 28 F758D89B RAFAELA BUCHALLA BOSCO Médico Generalista 22 7F1B0379 THAYNARA QUEIROZ MENDES DO CARMO Médico Generalista 20 5D88218C ANDRIELLY CE SHOPEK Médico Generalista 16 91B626EF JACQUELINE KUWAHARA ZOCANTE Médico Generalista 16 BE3A3B65 KATIA ANGELICA ROSA BIZZOTTO Médico Generalista 4 083B8D64 CARLOS MAGNO JUNIOR Médico Generalista 4 0312D7B1 FÁBIO CICARELLI DE ALMEIDA Médico Generalista 4 3FAFBE9C FABÍOLA RAMOA SIQUEIRA Médico Generalista 4 80FF5689 WILLIAN HUNGRIA BOMFIM Médico Generalista 4 A9358D4F IGNACIO ENRIQUE FLEITAS ALCARAZ Médico Generalista 4 E0EC3501 THASSIA TASSI Médico Generalista 4 74D93546 LAURA BACHI COMERLATO Médico Generalista 4 D3E0DB16 MARIANA PICOLLI MACHADO CATHCART Médico Reumatologia 59 8926D2DE LAIZE GUERREIRO DE JESUS Médico Reumatologia 4 CC93BE7F EDUARDO NUNES TONIASSO Médico Cardiologista 9 575C375B NELSON SCHWEIDSON Médico Ortopedia/Traum 43 F4522080 GERSON PEQUENO DE BRITO DIMPERIO Médico Dermatologia 36 Protocolo Nome F6485F16 SANTA CARVALHO TELES 01E9C34A MICHELE HONORIA POLONI 3BC9418F ROSILENE TORRES DE FREITAS D75B12E6 GISELE GARCIA DA SILVA C2464F68 REGINA RODRIGUES DE MOURA 0F3F7ABD ELIANE BASTOS DUTRA 36F06C83 FERNANDA SANCHES 1B30F040 ALDA MARIA GUIMARÃES 7DDE2B36 CLEONICE OLIVEIRA DA SILVA 329CC0E9 FATIMA RAIMUNDA DA SILVA RODRIGUES 1F7BA94D MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA E3767DDE MARTA BETTINI DE SOUZA 75089D92 HONORIA MARTINEZ MARTINEZ F8C416A0 MARIA DO CARMO FARIA PRISCO AC19CA08 IVONETE RAMOS COSTA 8DAD9897 MARIA RAMONA DA SILVA D11A7FDA IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ D523892D MARIA IZABEL DE LIMA SILVA 8884E363 ROSA DE SOUSA OLIVEIRA SANTOS 981203C1 MARIA CECILIA AGUIRRE SILVEIRA 4825D2D1 ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA 1C321B75 ROSALINA AMBROSIO DOS SANTOS A413ACE4 FLORENI VANSAN BIFARONI DD65BAEC BENTA DOS SANTOS CAVALHEIRO 2780D2A1 DEVANIR PEREIRA DA SILVA AFFE6651 LINDAURA MARTINS DA SILVA 755D8129 NADIR DE CAMPOS PEREIRA 0B9816AB CECILIA ALVES DE ALENCAR 17F4DAAB ELCINIRA NOGUEIRA PACHECO 9562A3BF SUELI DA SILVA REIS 8486E0BF LUCILEIDE PAGANOTTI ALMEIDA AB399255 MARLENE ARAUJO SANTOS DE OLIVEIRA 3A2EE75E MARILENE RIBEIRO ALBUQUERQUE E9DC5E0F LEDA MARIA DA SILVA FERNANDES 0CC32F67 DALVA ROSA MARIANA DE FREITAS 90335827 NILDA ALVES DE LIMA SILVA 7E1E7E15 DORVALINA DE CARVALHO SILVEIRA E57367EE TEREZA DUTRA MENDES 63C04994 NOSLI MELISSA DE JESUS BENTO 8392073 MARLY GARCIA PEREIRA DUARTE B945B275 MIRIAM SOUZA DO NASCIMENTO 58DF3ED2 APARECIDA CRISTINA DA SILVA F3ABB2FF ANSELMA PATRICIA REGO 9419668E SUELY MELLO DA SILVA SOBREIRA B7EB2FF0 JOSÉ CARLOS SANTOS MUNIZ 489FA2FB ALAISIA OLIVEIRA ANDRADE 554C7C60 VANUSA APARECIDA SERRA DE MOURA AE3C7262 ELIZIA MARTINS DE ALENCAR B5819894 MAURA DIAS DA SILVA B63FADA6 MARINETE LOPES GREFE DA SILVA B9983AFE JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA C7BA7C11 ROSANGELA ALVES DO SANTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 - SUPLEMENTAR 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 EDITAIS B9983AFE JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA C7BA7C11 ROSANGELA ALVES DO SANTOS 8C63CFDD EDINELZA PEREIRA DOS SANTOS C10F4BC5 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ CARRILHO EC0B0597 CICERA LIMA DA SILVA AE245BCB JUDITE FERREIRA 22B8B783 CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA 978192DC MARIA AUXILIADORA FERNANDES LEITE 20E82E0F OSTAQUIA AGUEIRO EB09CE3E ARLETE ZANON 46D3B396 LUZINETE DE SOUZA 2A4B62A5 JOAQUINA BATISTA RODRIGUES DE SOU 4F6F30BD MARY LUCIA PALERMO NUNES FB66298B ZULMIRA DE LIMA MARTINEZ 1E7BA1B0 CLEIA DE SOUZA BRITES DA SILVEIRA EC712CC6 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA CB20E112 MARILZA PEREIRA DA SILVA ROSA 739DAD09 GEUSA DA ROCHA BATISTA 2659F8AB FATIMA COSTA DOS SANTOS 7870C1AD EDNA CLARO 81CFED26 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS 35F7DE33 REGIS ADRIANO GARCIAS CF0DE54B MARIA ROSA DOS SANTOS 33FFF9A9 ODAIR MENDONSA DA SILVA A7B8DEC3 MARTA CARDOZO PROENCA DA SILVA E7813ED8 ZEONILDA CLAUDINA DA SILVA 98649F66 ROZINEIDE ALVES MAURICIO 831FD76F SIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA 7577707C KEILLA CRISTINA BENITEZ EC660C69 ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO 7F84F06B MÁRCIA OZÓRIO DE OLIVEIRA 71227DC5 MARIA CELENE BATISTA DOS SANTOS EV 709BE993 IDALINA CORRÊA C4A34240 GILMAR SOUZA CRUZ 5F82388F DIONÉIA NERIS DE SOUZA 929C6E69 MARINES FERNANDES GUABIRABA DE LI 7978F275 ROSILENE BARROS MORAIS E39FFF57 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO FFA3737D GEANE DA SILVA SANTOS 9154AB9E EDVALDA VALENSUELA BOGADO 70936EDB GEIZE MEIRE CHAVES PINHA C52D73AB KESIA CARLA DOS SANTOS A0D2223A DJANE RODRIGUES CORREA 0F2F0E2B MARILY QUIRINO DA SILVA 903AC914 MARCIA APARECIDA SILVA KERMAUNAR 22021044 ABSA ADRIANA DA SILVA 5FC35327 IVANETE PEREIRA DA SILVA CORREA 937BF7BF CRISTIANE SANTOS SOUZA 046DBC7B MARIA JOSE LEMOS 24AC98B0 MARCOS ROGÉRIO AMARO C584194D LUCIANA BATISTA BRITO 4A3505FF ELAINE MACHADO FIGUEIRO MARQUES 02A23C09 ZILDA MARQUES DA SILVA 92ED79F0 ROSANA APARECIDA JARA PRADO FALC 381AD8D8 MARIA SANTA TORRES 357793B0 JUREMA LEQUE GARCIA DA SILVA CE46E1D4 ELIANE GALDEIAS GOMES D714499F LUÍSA SALVADORA SOARES ALVES DA SI B9C32B51 DANIEL BETIO SOARES 1DB29292 MÁRCIA GONÇALVES DE MORAIS D26D8C26 MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA CAMPOS 394780D7 FABIANA FIGUEROA LEITE EF293E0A ROSELI DE SOUZA 2EAE6CF2 SUNICLEY GREFFE GONÇALVES 1F38A2CE GISLAINE DA SILVA MARQUES 1EFB7E67 MARIA DO CARMO VIEIRA DE MORAES 258F0537 SUELI TEREZINHA MILITAO F219C585 FRANCISCA ERIVANEIDE DE BARROS CA 350ED984 JULIANA FERREIRA DE SOUZA 6EBD1442 RICARD ANDRE RODRIGUES 8C50FE9C ELIANE SIQUEIRA DONATO 3809A5DE ROSIMEIRE VENANCIO DA SILVA ENDO 111EF762 MARIA DE LOURDES LEON AC3E8D18 EDILSON APARECIDO DA COSTA 42887658 IVANI DE SOUZA FRANÇA AZEVEDO 530BC406 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA A18D9B2D DILMAR DE SOUZA 42887658 IVANI DE SOUZA FRANÇA AZEVEDO 530BC406 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA A18D9B2D DILMAR DE SOUZA 66ECBBE6 NILCICLEIA DA SILVA ALVES E3F8A663 CARLA ANDREIA ARNOLD ALBAN FADB253F ELIZABETE DA SILVA SANTOS 9BF45AEC JUCIMARA VALDEIS DA SILVA CHERRI 07DE07F7 ELIANE CORREA DA SILVA AMARO 81F67B27 MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA A48336E6 EDINA TATIANA ARAUJO DORNELLES 610A02AA CRISTIANE PASSARELLI GARCIA D2703BD4 KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA 07659AFA CRISTIANI PEREIRA BALDEZ 51D3404F SEBASTIANA RAMOS MARQUES BORGES F3859F07 MARCUS ANTÔNIO CLEMENTE PAIVA EF912BB3 IZABEL DE LIMA FONSECA 234FEC68 SHIRLEY LUIZA DA SILVA SANTOS 6C3A9C85 ANDRE GUSTAVO PILATE CC72E23B LYLIAN DE OLIVEIRA LEMES ROMERO 2D6786C8 ANA ROSA CRAMOLISK DE BARROS B7474443 IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO A03EB663 MARILDA DO PRADO LEITE 7963545B NEUZA CAETANO DE MELO F821E7F2 ANA LUCIA KUTTERT DA SILVA BC00D531 QUITÉRIA DE DEUS DE SOUZA A912D724 LUCILENE CHAMORRO DOS SANTOS 611D4B80 SANDRA APARECIDA LEMOS AF6F1235 AMELIA APARECIDA ESCORSE DE SOUZA 94E8446A VERA LUCIA SOARES VIDAL E0E528E1 LUCINEIA ORTIZ DO AMARAL EDC4CC61 REGIANE GIMENEZ BATISTA F8F3683A JOSIE DE MOURA PEREIRA 4E96B972 CLAUDIA FERREIRA 98B41780 ELIAS DOS SANTOS RIBEIRO C1FE5644 SIDINEIA GARCIA CREPALDE DA SILVA E1F4E7E2 IVANIR PEREIRA DE SOUZA 56E6BE7C ALEX DE JESUS GUIMARAES E7A2DD73 ANA CLAUDIA DOMENI GOMES 445245FE MARIA HELENA CHAVES DOS SANTOS 9A9ED750 ANDREIA CRISTINA ANDRADE DE GOIS AE3A0724 WILLIANA RODRIGUES DOS SANTOS BE70B3AD MIRIA ALVES 5F1B8B47 JOSILAINE APARECIDA VICENTE 7D2221C2 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES 48184120 LABIBE SILVA RUFINO DE ARAÚJO ECD624E5 DENISE MACHADO GARCIA 930F93F5 JOSENILSON DA SILVA BERNARDO 73D61D6F JUSSARA VANDERLEI 0E376E2F SILVINA LINO DUARTE AFB95858 CELIA CASANOVA 15C46975 WAGNER MACHADO DE OLIVEIRA 4FEC5B28 JUCIMARA LOPES ANTUNES 81C4D110 CRISTIANE ISABEL DA SILVA GIMENES 6F1CD2F2 LUCIANE ALVES 8174AC2D ROSEMAR SANTOS DE OLIOVEIRA 1E12E897 ELIZA MEYRELLES DOS SANTOS E4108551 ANDRÉA RAMIRES RICARDO 91876DF2 KEILA REGINA MARTINS RIBEIRO DE SOU 6B7C6F80 INES MARIA GONÇALVES 15F9838A FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS 86EE50D3 SONIA GUIOMAR MACHADO F046A917 ELISANGELA RAIMUNDO GRANJEIRO 46416C14 MIRIAM ANDRÉA DE SOUZA CCA438D1 IVANILDE SILVA SANTOS 19961231 CRISTIANE LOPES 94BB445A RUTE AEDO JERONIMO B287A8C2 ROSILEY FERNADA DA COSTA PEREIRA D5B26966 LIDIA MENDES LOUVEIRA DDC839E9 CRISTIANE CABRAL DE ALENCAR 6FB077A7 GISLAINE RAMOS LOPES FERNANDES C3E59FE7 PRISCILA MORAES FRANÇA EE1B17C3 MARCELO MARQUES SOBRINHO B792F591 LUCIANO APARECIDO MACHADO 2BFF134D MELINA RODRIGUEIRO 495CEA7A LUCIANA BATISTA DOS SANTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 - SUPLEMENTAR 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 EDITAIS 2BFF134D MELINA RODRIGUEIRO 495CEA7A LUCIANA BATISTA DOS SANTOS 90AF8CBE MAFALDA DOMINGOS DOS SANTOS 2,19119E+11 IONE LUZIA GOMES ASSUNPCAO D5913A5E JUSSIARA FATIMA PORTELA 0C946774 LILIANE AMELIA INSFRAN MOSES C64C61F7 JOICE MICHELI BENITES D0C8042C LIDIANE FELIX DE SOUZA B239E0ED CRISTIANE SOUZA DE OLIVEIRA CAF4DFA1 MARIA FLORINDA MASQUES 9E89617B EDVALDO TEODORO DE SOUSA ED0452AA KATILENE CORREA RICARDO AD0095BF MARIA DE FÁTIMA DE JESUS LIMA 976FD601 MARISTELA PEIXOTO C703F425 CLAUDIA PIORNEDO DA SILVA F62216CF MARIA JOSÉ CARVALHO DA SILVA E8FD0A75 SALETE APARECIDA BENITES DOS SANT 99208DF4 SANDRA 27572031 MARCIA BRITO LOPES DOS SANTOS 8FE4F9C1 SILVANA FELIX DE SILVA C415C547 MARIA ELISE MACHADO 5E4DF8E2 ELTON PAES DE SOUZA 8B2F2A38 HUGO DE SOUZA 6F36FAAF MICHAEL LOUZEIRO DE AGUIAR ABCD13D9 TATIANE MARTINS RODRIGUES 154CA1D3 PAULO SERGIO LEAO CABRAL 1AF2D857 EDINA OJEDA ESTIGARRILHA F4432345 ALINE GOMES DOS SANTOS 5E0D8DC3 MARCOS CLEITON DE LIMA 7918CF34 CRISTIANE BRAGA DOS SANTOS CECE69C7 RONY WAGNER DA SILVA AAEE3871 MARILENE VEIGA BARBOSA 27A8E946 KELLY GARCIA DOS SANTOS 8A30B90B GRACIANA APARECIDA DA SILVA 6242A6A9 CRISTIANE FERREIRA DA MATA 7E7533B1 ADRIANA VILASBOAS DE MORAES 2E33616A WERALLY FERNANDES DE ALBUQUERQUE 1A69B226 EDIMARCIA CARDOSO GRILO DF4A76AB PRICCILA SOUZA GOMES E2BC3E9C PATRICIA ESQUIVEL DA SILVA 0F1F074E CRISTIANE NERVIS 9017824 THAYANE ESPINDOLA PEREZ D281A12B FÁBIA KIMURA COELHO E71E6428 DORCA REGO DOS SANTOS DA1DD8B2 PATRÍCIA TENÓRIO DELGADO DD7E761F SIMONE NONATO PEREIRA TELES 2C0C3532 NILCEIA MACHADO 54D07931 GISELE DE JESUS BATISTA 3C36D78B DOUGLAS FERNANDO ZANELLA RIBEIRO F8EF460E CARLOS DAVID MACIEL DA ROCHA. 6CFBF4B1 EDIVANIA GAMA VASCONCELOS FD44B30A LUCINEIA MARTINS SOARES 67B592B5 SUELAINE FERREIRA AQUINO 2BE8137A DIONNER ROBSON JORGE BUENO D7BA312A LAIS LUCIA DE OLIVEIRA SAMBRANA 520843F8 MAYARA JARA FELIX E69F668B ELOIR GOMES DE SOUZA CF3DB169 MÍRIAM DA CONCEIÇÃO GAMA 552B71D0 PAULA ROSA DE SOUZA SEVERO F0E20E05 MARILZA DE JESUS LIMA 2B938822 GLAUCE GONÇALVES DE MORAES 76EA4CCC ANDRÉIA GOMES LEITE 1B751CEA JULIANA SEMYRAMIS SCHWANTES DA C F9FA9694 CAROLINA ASSUMPÇÃO OSHIRO 5CA481A3 JAQUELINE SANTOS DE GODOY DBDF5F4D CLAUDINEIA PEREIRA DE ASSIS 9A9C2896 ALINE PRISCILA BETINI AZAMBUJA B9030F56 ANA CAROLINA JERONYMO FERREIRA BFAD09D9 JAQUELINE PINTO GOMES A4B22E54 GISELE SEVERIANA FERREIRA B6FE5624 ANDREIA ANDRADE GRANJA AE34FEC8 ROSIMERE DA SILVEIRA A33B229C LEANDRO THOMAZ DA SILVA 2639E2ED DANIELA WEIGERT DA CRUZ 7A2ED7E8 REGINA ANISIA DOS REIS 172F4EEA CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA C14F4CF1 GRISCEL GICELA QUINONEZ 7A2ED7E8 REGINA ANISIA DOS REIS 172F4EEA CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA C14F4CF1 GRISCEL GICELA QUINONEZ E26F0C1F MAGDA LUZIA RITTER D4747CC8 RENATA CARLA RODRIGUES 28B0B565 LUANA DE SOUZA PASQUETO C916CE04 WANDREZA SARATI COELHO A629A500 THIAGO PEREIRA DIAS E6D4BBE5 DEYSE IRALA ARECO DF993C86 CLAUDIO BRAULINO DA SILVA 404FECC0 MARIROSE DA SILVA SANTOS 3ABD1317 SILMARA MARIA DA SILVA AA8C92A5 ANDREIA DOS REIS DDCF3687 MARISTELA VALEJO MOREIRA 231739F2 PATRICIA DAYANNE MOURA 51283DE3 ANTONIA PAULA DE MATOS SILVA CAEC6500 PAULA REGINA TEIXEIRA 76DD2DAD JAQUELINE BELO DO NASCIMENTO 8B7643CB GEUZA RAMOS VIEIRA 52B26572 ROSEANNE PAGANOTTO STOCHERO C008BC12 JUCILENE ELEN RODRIGUES QUEIROZ AL 42216B3E ROSIANE PEDRINA XAVIER SILVA 19E50E2A ERICA CAMILLA DE SOUZA A01C2292 VANUSA DE ARAUJO 0A72007C HERIKA GOMES LEITE 8E2DE960 JACQUELINE DA SILVA SOUTO 8DC2C092 REGIANE DA SILVA DE ALMEIDA 8F6CB0B6 SIMONE MOURA MARTINS 73D52793 FABIANA RODRIGUES DE MENEZES DEA3A547 PRISCILA MARIA COUTO MAIA 3E05B8FB BIANCA REGINA LOPES MIZUGUCHI 2AE6E044 ANDRESSA MICHELLE DA SILVA 12F8F751 FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA 424F5731 GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL 22CBF423 ALLINY DAIANY MICHELS A9C9644D NIELLE DUTRA LENCINA CARDOZO E69B51A4 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS A1EDED1B SOLAYNE PEREIRA FREITAS XER 730644B8 UESLEI ELIZEU DE ALENCAR A9622602 NAIARA ROSA DE SOUZA 4F1C475B RODRIGO SANTOS DA SILVA 0792295A DOUGLAS CAVANHA SILVA 02DC53CF CLAUDEIR AVALO ONOFRE 949D9E7A KATIA BUQUI DE MELLO 493B2E56 KASSILA ALYNE DA SILVA 98DEAD44 BRUNA BRUNETTO DOS SANTOS 30534798 SIMONE VILHALVA 746E72AD NAIARA SOUZA DOS SANTOS COLOMBO E55A8628 JOSIANE DUARTE DA SILVA 8DF16BDA IVA LIVRADA IGLESIA DIAS B1528DE0 MARA LOURENÇO VERMIEIRO 1FC3EDDA FABIANA PEREIRA DE MORAIS 90E13F21 ANDRESSA VIVALDO DE CORREA D9C098C1 CRISLAINE DA SILVA SANTOS AD6F7EC0 AURILENE FRANCISCO DE OLIVEIRA 4E27B9BD MARIANA CRISTINA JAGMIN 967D14BE DENISE DOS SANTOS HIRAHARA F9BA1BAE JESSICA LUIZA SILVA SANTOS 9AA650D7 PRICIELLEN LOUIZA DE MELO SILVEIRA 717E8FFF NEIZE ADRIANI PRZYBULINSKI LOPES B7A395FA JULIANA DA SILVA PROCÓPIO F49C47CB PAULO RODRIGO MARCOL RIBEIRO 249580000 ALINE FRANCIELLI DA SILVA DUTRA F436F68D VIVIANE FERNANDES DA SILVA SANTOS 2D1224C1 CAMILA MACIEL CARLOS D7CC6358 SUZANE ALVES FERREIRA 52C1DC83 FABIANI SANTANA TRINDADE A46E6817 RAFAELA ORTIZ DA COSTA JARA CFD62141 JULYANA ALVES TEIXEIRA BORGES E36F4E7E FERNANDA HELENA TARLEY MENGHINI CC9744CE KELLY FRANCINE DE SOUZA 303F3287 FERNANDA CEZARIO DE MORAIS 6D7F1522 SOLANGE GOMES DA SILVA 7BF58E9A ERICA DE ARAUJO BITENCOURT 6775500 RODOLFO NASCIMENTO REIS 55F7A306 JAQUELINE SILVA DE SOUSA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 - SUPLEMENTAR 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 EDITAIS 7BF58E9A ERICA DE ARAUJO BITENCOURT 6775500 RODOLFO NASCIMENTO REIS 55F7A306 JAQUELINE SILVA DE SOUSA 521DD4F0 EKCLESIANE MARTINEZ GONÇALVES 125506A6 ROSICLEIA APARECIDA ARENA CALOI CB4BE96C DIANA CLÁUDIA DA SILVA 70B279D0 EDILAINE ALVES ALENCAR 14B66945 ELIMARA DE ALMEIDA DA24D150 JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT BBD18318 BEATRIZ PALACIO DE OLIVEIRA 1476A705 EDUARDA LEAO DE SOUZA 3E4E215C JAQUELINA LOPES DE FREITAS 099C8DCA GUILHERME SOUZA DOS SANTOS 7DB1D510 WELLINGTON FERREIRA GOMES 7634A8A4 DEBORA SOUZA VOZNI C341B86B GRAZIELI BENAGIO CAMPOS 06D616A8 FRANCINEIA SILVA PONTES 7E9002F9 NILMADESOUZAURAN D6E4C14B MARCOS VINICIUS OLMEDO RODRIGUES 1FE275B1 JÉSSICA RIBEIRO DA SILVA 066D182C WESLEY MARQUES TIBÚRCIO 1D42BC97 ELLEN PAVÃO DE ALMEIDA 6716A5FF ALEXSANDER DA SILVA PALACIO TOMAZ FAE3084B KÁSSIA MARIA CARVALHO DA ROSA C0606697 LARISSA GALINDO MARIANO F7560D01 RONEY GAMBARRA DA SILVA 366FF4D7 SUZANA APARECIDA LARRE FERREIRA 12E99FD1 LETICIA SILVA DOS ANJOS 906137FA ANDRESSA PERALTA FELÍCIO 3712026F RAYANE VALERIA CORREIA LINO BB6BCC17 MARIANI CRUZ DA SILVA C4DFE019 JÉSSICA DA SILVA FREITAS DA163955 KAROLINE CRISTINE BRESSAN CAETANO 0F554D46 ELIZA GONÇALVES PEREIRA A337342E EMERSON DA SILVA BENITES 65A0EFA6 GABRIEL LACERDA PEDROSO 3F799840 GISLAINE DE SOUZA SANTOS 5AA912DC KATIA MACHADO DA ROCHA FARIAS 089F5D03 JOHN ERIC BRITO ARAUJO 4133868E EVELIN RAFAELA FERREIRA DIAS 1C26C12F ISA NATALIA SOUSA SILVA A03D0A25 GABRIEL EDUARDO DOS SANTOS PEDRO F6E8FCEC KARINE FERNNADES BARB0SA D8690D5F RENATA CAROLINA GONÇALVES PORTIL 27F27C34 JOICE FERNANDA DOS SANTOS 0E2C495F ADRIANA DA SILVA ESPINDOLA F6470741 ANGELA DE LIMA CORREIA 739C6111 TAIS CRISTINA PETRY DOS SANTOS 2D627E06 JESSICA FERNANDA DA SILVA MELO 2FAA43A9 CAROLINE MORAIS TOMAZ ANDRADE B5AE4A5B VANESSA DE SOUZA SANTOS F636C3FA GABRIEL BRITES LEONEL F358F056 RAFAELA CAMPOS CARREIRO 721124A9 VINÍCIUS PEREIRA DE ALENCASTRO 8EF53670 LUANA VIANA DE CARVALHO DALTO 6DF37502 RAFAELA MARTINS VIANA 81E0410E GISLAINE SOARES DA COSTA AE9AC692 THAIS PALHANO BEZERRA BB2F01C3 RENATA OLIVEIRA VILALBA 2665D6A8 RENATA GOMES DO AMARAL C6CA3A18 JAQUELINE MAR BRITO 07818DFD JULIA DE OLIVEIRA SOARES 4F518B54 THAINARA MIRANDA MARQUES 87AF2493 SARAH MORAES E089E8D9 THAIS NEVES DE SOUZA DOS SANTOS D5B64A6A CAMILA ALMEIDA DA CRUZ 15723032 CLAUCON ALAN DA SILVA RIBEIRO 6145F0F9 DAISA DA SILVA ROSA 570A3830 CÁSSILA BRAGA DO NASCIMENTO 1710198E LUCAS EMANUEL DA SILVA D0E947E3 JULYANA SOARES LOPES 449BC5BB MARCIELE AMARANTES DE OLIVEIRA A24B1088 MARLEI GODOI 802E13BF JHESSICA FERNANDA DOS SANTOS BOG BE256241 LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 802E13BF JHESSICA FERNANDA DOS SANTOS BOG BE256241 LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 0B17B92C ALINE DE SOUZA NANTES 08AB3AD6 ELIZELAINE MARTINS MOURA 13D2B48C WENDERSON BATISTA DA SILVA 06EEC207 FELIPE ALENCAR VIEIRA BBA79BAB ANA PAULA GONÇALVES LIGERON D53B9367 TAINARA NUNES FRANCO ADC77A74 CAROLINE SILVA DOS SANTOS E60AC86D RODRIGO ROVILIO MUNARINI MEZA 40C7638F JHONATHAN YURI DE OLIVEIRA ANTUNES 3131DB56 BRUNO EDUARDO DA SILVA 2409A41C ENAYDIELY STELTER 90BFC228 MAIARA SOUZA CARDOSO 27A707FA JANAINA DE JESUS MACEDO DOS 01D42BC4 GIOVANA TAVARES PAIVA 84F39122 DANIELE DE SOUSA CRUZ 1EA01A2C INGRID COSTA DOS ANJOS DE SÁ A40CF9ED TAYNARA FERNANDESDA SILVA 266D6E51 JENIFER CORRÊA DA SILVA A47781E4 JENNEFFER NAYARA ALMEIDA DE ALENC E7681CB9 DHENIFER TEIXEIRA DE SOUZA AD82259D VITÓRIA SANTOS REIS 37184DEE ANDRESSAMORITADOSSSANTOS 8E06D768 EMILLY APARECIDA NEVES LIMA DA SILVA D48E0DFC PAULO ANTONIO KMNIECIK LIMA B21919AF TERESINHA FRANÇA ROCHA 4CE2B01C JAINE COSTA PACHECO BBAF939B GABRIELLY ALMEIDA DE LIMA 6,5862E+59 JULIANA OLIVEIRA JANDREY BB755DBB ELIZABETE DA SILVA FERREIRA ADA9AF5B ADRIANA DA SILVA GASPAR 11070FE2 ROSINEIDE IRENE DOS SANTOS OLIVEIRA D39C5433 MARIA DAIANE TRINDADE 624AE4DC ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA 0CE243CA RUTE RODRIGUES DA COSTA B027AA15 CLEITON ARAUJO ROLA 0636AEE0 DOLORES SOARES RAMOS 0BCD0F8D ANDREIA DA SILVA CHAVES 6931557A JENIFER LOUREIRO DA SILVA 548511DF MARIELY CEBRIAN DE MENEZES ALVES CB720F7A CAROLINE DAUZACKER NOLASCO NELVO 4FF41F7D MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA E821AE95 ANAIANI DE OLIVEIRA BARROS 9CEE3088 FRANCIELI GOMES DE BARROS SILVA SILVA 1110DC4B JANETE MUNARINI 6EA1CFCB ELIANE DANTAS UMBELINO E62EE037 ADENILZA MARIA DA SILVA 63ACC106 ANA PAULA ANDRADE DA SILVA C4972522 ANDRÉA DE OLIVEIRA SALES 5B655D00 EDIMARCIA CONCEIÇÃO DOS ANJOS 78AAE455 MARIA APARECIDA RODRIGUES DE CARVALHO A62C46EF VALERIA ESPINDOLAAMORIM CA24B53E JANAINA SILVA BARBOSA 214A8E22 ALESSANDRA LOUVEIRA ROLIN 6364E5BD GISELE FERREIRA DE CAMPOS 1417EAD8 KATIA MIRIAN COSTA BOGADO AEB8FE6D VÂNIA MARA ROBERTO BAGGIO F1E3F890 TIELLI BEZERRA DOS SANTOS ECCE4B2A ELIZABET MESSA SANABRIA UENO FDD8B535 DALETE CALIXTRO ORTIZ 95B84C8A MARIA APARECIDA NUNES DE OLIVEIRA 353C15ED WILLTERMAN DA CRUZ FERNANDES BF83BD11 JOYCE SALADINI 8D1A723B ELENILZA MOREIRA DOS SANTOS CF91D840 BERENICE APARECIDA BONASSINA CHAVES BE3E5EB3 LUZINETE IVAROLA DA SILVA 1D8DCD57 ROSALVA RATIER DE SOUZA ALVES E584CC77 AGHATA CHRISTY SANTANA DIAS 48318004 ELPIDIO RATIER ATANAGILDO D51E6F78 JHONNISON DAVID RODRIGUES MARTINS 10B8AE7E GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS B84BC5CD LIARINE VALIENTE DE CASTRO E281B9DE ELAINE SIQUEIRA DONATO 02A579B3 ANGELICA DA SILVA NEGRO 597CBE64 GISELLE APARECIDA SALINA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 - SUPLEMENTAR 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 EDITAIS DESCLASSIFICADOS MÉDICO Dourados/MS, 31 de julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº 47 DE 24 DE JULHO DE 2019 – GERAL I CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 41, de 13 de fevereiro de 2019, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Do Processo Administrativo Considerando a decisão do Processo Administrativo nº 1.106/2019 e Parecer/PGM nº 35/2016 que considera apta a candidata Jeniffer Kleia Rodrigues Sanches que na Homologação foi classificada na colocação 8ª e convocada para Perícia Médica e posse, através do Decreto “P” Nº 41, de 13 de fevereiro de 2019, E Edital nº 34 de 13 de fevereiro de 2019 – 17ª Convocação –Geral I 2. Da apresentação de documentos 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada para posse que ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, a candidata deverá apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo IV (modelos). 2.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo III, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. . 3. Da Posse 3.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossada de acordo com o cronograma constante do anexo II. 4. Do Exercício 4.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da interessada e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecerá rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. Dourados, MS, 24 de julho de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FUNÇÃO: - AUXILIAR DE FARMÁCIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE FARMÁCIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 8º Jeniffer Kleia Rodrigues Sanches ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretária Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 06/08/2019 (terça-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FUNÇÃO: - AUXILIAR DE FARMÁCIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE FARMÁCIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 6º Jeniffer Kleia Rodrigues Sanches E281B9DE ELAINE SIQUEIRA DONATO 02A579B3 ANGELICA DA SILVA NEGRO 597CBE64 GISELLE APARECIDA SALINA F72E0BF7 EDNA VENANCIO DE SOUZA E363EBB1 JOCELI GONÇALVES DE LIMA 8800D0CB LEIBA RIBEIRO DE SOUZA 83D77A10 ANDREIA VERMIEIRO NOIA TEIXEIRA 4326B0DA PAULO NELSON RIZZO C28B1354 LORENA GENI SCHENCKNECHT FA62B97F ROSA MARIA DA SILVA 553BB584 ANA CRISTINA PALOMA DA SILVA 3EC3F7A9 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA 6B0047DA LUCILENE LIMA DOS SANTOS VARGAS 9E719FC0 LÍLIA GRACIELE GALEANO 618F2BAD JENIFER BATHU SOARES 3D42F79A ANA PAULA DE OLIVEIRA FLORES LEÃO 219DA068 ANDRÉIA CARLOTA RADIS AJALA 1029712C VIVIANE MARQUES DA SILVA RODRIGUES F2245735 JANE CORRÊA DE MIRANDA D8852C25 FERNANDA CAVALCANTE DE MIRANDA 293C9DAA ANGÉLICA DE ÁVILA DOS SANTOS 1FA5D927 ROSELI HONORIO DA SILVA 31DCEA44 ELIANE CARLOS DOS SANTOS 2D752502 INEZ DOS SANTOS 70495204 SILMARA DANTAS BRASIL 561C8F2D GELDA PEREIRA BENTOS ANDRADE 042195CF CINTIA FERREIRA DOS SANTOS Protocolo Nome Cargo 1A928BB2 MARIA JUREMA FERREIRA AZAMBUJA Médico Generalista 325994AA NORMA PERON AMBROSIO Médico Generalista 35F470C1 RAONI SIQUEIRA COSTA Médico Generalista A4C96303 WELLESLEY FREITAS MAGALHÃES Médico Generalista DF9E0009 LETYCIA SANTANA CAMARGO DA SILVA Médico Generalista D3AB2A18 RICARDO GOMES RODRIGUES Médico Generalista E335A47A HEFFERSON HENRIQUE DA FONSECA Médico Generalista 34D41773 VIVIAN NAZÁRIO GÜNTZEL ZENATTI Médico Generalista 8FD9B60D GABRIELA DE ALMEIDA Médico Generalista CC952AEB DANILO ALVES SILVA SPINOLA BARBOSA Médico Generalista ECFC9301 PAOLA PATRICIA KNIPPELBERG ESCOBAR Médico Generalista D3833010 INGRIS MARIANA CARVALHO DA MATTA Médico Generalista EAB6E47D DANIELLE OLIVEIRA DE ANDRADE Médico Generalista 4375E9A6 DILSON DEGUTI VIEIRA Médico Generalista CE3676FC DOUGLAS WILHELM Médico Ortopedia/Traum 40483308 HUGO CAMPIOLO BOIN Médico Ortopedia/Traum 13429C97 RAFAELA PEREIRA Médico Dermatologia CEFBAF25 RENATA FERNANDES MARQUES Médico Dermatologia 9AA4BC45 CINTHIA ROSANE ORASMO WILHELM Médico Dermatologia 5D016F98 CAMILA CRISTINA TORMENA Médico Dermatologia 2084FC86 CAROLINA NUNES BATISTA SANDIM Médico Dermatologia 46F3389F SARAH BUCHALLA BOSCO Médico Dermatologia 9549EA72 BRUNO SEIJI ARAKAKI Médico Psiquiatra Geral DFD41DB7 SOLANGE RITA BERNARDO DOS SANTOS Médico Ginecologista/Ob C79571C4 JACKELINE FORBAT ARAUJO Médico Ginecologista/Ob 5F6214A2 ISABEL DE NARDO TOLENTINO Médico Ginecologista/Ob A94E35B5 CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Médico Oftalmologia 1AFC7098 EDUARDO DA SILVA BON Médico Ultrassonografia DDBF1A35 BRUNA SILVA VICENTE Médico Ultrassonografia AF69F9AD PAULA SANCHES DOS SANTOS AZEVEDO Médico Otorrinolaringolo 89DCD368 LARISSA MIRANDA ROSA DE OLIVEIRA Médico Cardiologista Ped 589BD72D LUANA TAIANE DONDÉ Médico Pediatra (criança AC1D29CC NAIARA ALMEIDA CASTRO Médico Pediatra (criança DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 - SUPLEMENTAR 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 EDITAIS ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; o A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; o Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 - SUPLEMENTAR 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME. CNPJ: 03.442.776/0001-50. Valor Total: R$ 23.319,80 (vinte e três mil, trezentos e dezenove reais e oitenta centavos). DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP. CNPJ: 08.409.136/0001-61. Valor Total: R$ 192.136,09 (cento e noventa e dois mil, cento e trinta e seis reais e nove centavos). C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ: 18.493.600/0001-02. Valor Total: R$ 93.313,82 (noventa e três mil, trezentos e treze reais e oitenta e dois centavos). EFICAZ LOGÍSTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI – ME. CNPJ: 20.419.294/0001-06. Valor Total: R$ 171.154,90 (cento e setenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa centavos). CASA MÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES. CNPJ: 24.405.112/0001-90. Valor Total: R$ 112.489,84 (cento e doze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). Observação: Informamos que as empresas, COMERCIAL K & D LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 17.182.696/0001-17 e KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS - EPP, inscrita no CNPJ: 27.024.068/0001-67, não assinarão a ata. PROCESSO: Pregão Presencial nº 138/2018. OBJETO: aquisição futura e eventual de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário BIO LIMP AGUALIM BIO LIMP 1000 BRILHO 39 LIMPADORLÍQUIDO- Instantâneo, multi uso, para aplicação sem enxágüe, pronto uso, biodegradável, embalagem com 500ml, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampado na embalagem. UNID. 1.785 BIO LIMP R$ 1,20 Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário AVENTAL - para serviços gerais, feito com material impermeável (emborrachado), medindo aproximadamente 85 x 65 cm. Bacia de plástico resistente com capacidade de 500 ml, nas ORIEM – dimensões mínima de 15cm largura x 4 cm de altura. CUMBUCA BALDE - confeccionado em material plástico, resistente, com alça de metal, sem tampa, com capacidade mínima para 20 (vinte) litros. 10 BOTA DE BORRACHA - na cor branca, cano longo, numeração: 34 a 45. PAR 214 CALFOR R$ 24,90 Cesto de Lixo com Suporte de Pedal Capacidade 100 Litros. Cesto e tampa injetada em plástico polipropileno (PP) copolímero, em suporte de ferro com pedal. O acionamento da tampa é feito através do pedal. A armação e pedal são confeccionados em aço carbono galvanizado. Possui parafusos de fixação da tampa no suporte equatro ponteiras para o suporte não danificar o piso. Especificações técnicas mínimas: Diâmetro de fundo: 80 cm de altura, 60 cm de largura e 67 cm de profundidade. COADOR (PENEIRA) CHÁ - Coador peneira para chá, Ø 10 cm, cabo de polipropileno e tela de nylon ou poliéster, embalagem contendo DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP 37 Limpa alumínio detergente composto por tensoativos de alto poder desoxidante e ácidos que proporcionam brilho ao alumínio, aspecto: Líquido límpido, pH (puro): 2,5 a 3,5, densidade (25ºC): 1,00 a 1,02 g/ml. Acondicionado na embalagemmínima de 500 ml. UNID. 700 R$ 1,55 BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME 1 AGUA SANITÁRIA - para limpeza, com teor de cloro ativo de no mínimo 2%; embalado em frasco de material resistente que impeça a ação da luz solar, com 5000 ml; acondicionado em caixa de material resistente. Registro ou Notificação no MS/ANVISA. GALÃO 3.864 R$ 5,20 2 UNID. 165 PLASTILEO R$ 8,90 5 UNID. 114 R$ 4,60 7 UNID. 109 INPLAST R$ 6,60 14 UNID. 114 JAGUAR R$ 148,00 18 UNID. 251 INPLAST R$ 4,95 COADOR (PENEIRA) CHÁ - Coador peneira para chá, Ø 10 cm, cabo de polipropileno e tela de nylon ou poliéster, embalagem contendo garantia contra defeitos de fabricação e dados do fabricante. Copo descartável para água, capacidade 180 ml, aplicação água, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo 1,90 gramas, conforme normas da ABNT/NBR nº14865/2002 e NBR 13.230. Embalagem: pacotes de 100 unidades. Lixeira com tampa e pedal, confeccionada em plástico resistente, capacidade de 15 litros. LUVA - de látex tamanho grande, confeccionada com látex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. LUVA - de látex tamanho médio, confeccionada com látex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VOLK VERDE. TAMANHO G. STANDART Mangueira de jardim flexível, produzida em 3 camadas distintas: interna em PVC, intermediária em fio de poliéster trançado e externa emPVC, 30 metros de comprimento, ½” de diâmetro e 2 mm de espessura, um esguicho com jato regulável e um adaptador com engate rosqueado. Pá para lixo, com aparador de metal com tamanho aproximado de 20x20 cm, cabo em madeira com no mínimo 65 cm. PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO, 100% ALGODÃO, SACO FECHADO BRANCO MEDINDO NO MÍNIMO 43 CM X 67CM. 56 PRENDEDOR DE ROUPAS - em madeira, pacote com 12 unidades. PACOTE 1.300 BOTH R$ 1,30 REFIL DE BORRACHA - para rodo metálico, medindo aproximadamente 50 cm. REGISTRO COMPLETO – Registro regulador com mangueira de 0,80 cm de comprimento e duas abraçadeiras para botijão de gás (P13). Deverá possuir selo do INMETRO. RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 50 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. SUPORTE PARA COPO DE ÁGUA DE 180ML, MATERIAL METAL, COR BRANCA, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE P/ 100 COPOS, TAMANHO APROXIMADO DE 70CM C/ TAMPA NA PARTE SUPERIOR E SUPORTE PARA FIXAR NA PAREDE. SUPORTE PARA COPO DE CAFÉ DE 50 ML, MATERIAL METAL, COR BRANCA, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE P/ 100 COPOS, TAMANHO APROXIMADO DE 70CM C/ TAMPA NA PARTE SUPERIOR E SUPORTE PARA FIXAR NA PAREDE. LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VOLK VERDE. TAMANHO GG. STANDART Caixa térmica material em polietileno, com alça para facilitar o transporte, comtampa articulada, capacidade de 5 Litros, dimensão mínima 20 x 18 x 24 cm. LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VOLK VERDE. TAMANHO M. STANDART Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário Desinfetante de uso geral, concentrado, com diluição de no mínimo de 1x40, embalagem com 5000ml, essências diversas, composição: princípio ativo, tensoativo não iônico, corantes, fragrância e água.Princípio ativo:cloreto de alquil dimetil benzil amônio a 0,6%. Original de fábrica, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável , data de fabricação e validade, composição e informação do fabricante estampada na embalagem. Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa 18 UNID. 251 INPLAST R$ 4,95 20 PACOTE 48.950 TOPFORM R$ 2,09 40 UNID. 187 RICHIOTO R$ 17,00 41 PAR 750 VOLK R$ 2,10 42 PAR 1.500 VOLK R$ 2,10 44 PAR 1.900 R$ 5,60 45 UNID. 150 POLIPLAST R$ 40,00 46 UNID. 250 VARREJA R$ 3,90 49 UNID. 3.500 PANOSUL R$ 1,69 57 UNID. 1.052 RODO 2000 R$ 2,40 58 UNID. 100 ARIM R$ 23,50 59 UNID. 475 RODO 2000 R$ 21,50 66 UNID. 203 AURIMAR R$ 17,99 67 UNID. 203 AURIMAR R$ 17,99 75 PAR 400 R$ 5,60 77 UNID. 80 SOPRANO R$ 46,00 78 PAR 400 R$ 5,60 C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP 23 UNID. 3.295 BIO KRISS R$ 5,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 - SUPLEMENTAR 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pHentre 5,5 e 8,0, aniônica: 6,03 - 7,37 % Viscosidade: mín. 200 cps, alquil benzeno sulfonato de sódio, sais inorgânico sequestrante, coadjuvante, preservativo, perfume e corantes sintéticos e água. Contém tensoativo biodegradável. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágüe rápido.Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada sob pressão e bico aplicador.Acondicionado em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega. PAPEL TOALHA (INTERFOLHAS) - medindo aproximadamente 21 X 23cm, folha simples, brancas, intercaladas tipo interfolhas, macias e absorvente, 100% celulose fibras virgens, embalagem com 1000 folhas. PAPEL TOALHA (TIPO ROLO) 20CMx 200MToalha em rolo 100% celulose virgem, altamente absorvente, rolo de 20cmx200 metros. SABÃO EM BARRA GLICERINADO NEUTRO, PACOTE COM 05 UNIDADES DE 200 GR CADA, CONTENDO FIRMEZA, RENDIMENTO, ALTA DURABILIDADE E ALTO PODER DE LIMPEZA, SENDO 100% BIODEGRADÁVEL, EMBALAGEM LACRADA. VALIDADE E FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE, INDICAÇÕES DE USO E DATA DE FABRICAÇÃO INDICADA NO RÓTULO DO PRODUTO. VASSOURA - para limpeza de bacia sanitária, estrutura de plástico, com cerdas de nylon, cabo de plástico com mais de 30 cm de comprimento. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário CERA - embalagem com 850 ml, líquida, incolor, auto brilho com cera de carnaúba, parafina resina alcalina solúvel, de polimento, conservante, perfumada, com validade de 2 anos, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação composição e informações do fabricante e da validade estampada na embalagem. Detergente Gelatinoso líquido concentrado, diluição mínimo 1 litro do produto por 40 litros de água, aplicação na limpeza geral, aroma variado, composição: alquil benzeno, Sulfonato de Sódio, Fragrância, Resina Acrílica, Conservantes, Corante, CI10020, Hidróxido de Sódio, Essência e Água, embalagem com 5000 ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. ESPONJA DE Là DE AÇO COMPOSTA POR AÇO CARBONO, PACOTE COM 08 UNIDADES CADA, COM O PESO MÍNIMO DE 60 GR. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA. PANO DE PRATO / COPA SEM ESTAMPA CONFECCIONADO EM TECIDO BRANCO, 100% ALGODÃO MEDINDO NO MINIMO. 44 CM X 75 CM PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA - branco, folha dupla, macio, picotado e gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, pacote com 4 unidades. Papel higiênico rolão de 300 metros, 100% celulose, branco, macio. Medindo 10cmde largura e 300 metro de comprimento. SABÃO EM PÓ, EMBALAGEM 1KG - com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, 25 GALÃO 14.124 BIO KRISS R$ 1,09 52 PACOTE 6.117 PADRÃO R$ 7,48 71 UNID. 766 DP R$ 2,50 EFICAZ LOGÍSTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI – ME 53 UNID. 732 PADRÃO R$ 8,00 60 PACOTE 1.900 NOBRE R$ 3,30 13 FRASCO 3.000 START R$ 3,50 26 UNID. 2.114 ECIPOWER R$ 11,65 33 UNID. 3.380 QLUSTRO R$ 0,87 48 UNID. 1.000 UNIÃO R$ 2,05 50 PACOTE 24.820 DELICATE R$ 3,50 51 ROLO 306 BIG FORT R$ 2,70 reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, pacote com 4 unidades. Papel higiênico rolão de 300 metros, 100% celulose, branco, macio. Medindo 10cmde largura e 300 metro de comprimento. SABÃO EM PÓ, EMBALAGEM 1KG - com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tensoativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxágüe, removendo gorduras e manchas. As características dimensionais para acondicionamento deverão obedecer à tolerância máxima admitida no exame quantitativo previsto NS portarias nºs 74/95 e 96/2000 - INMETRO. A embalagem deverá ser compatível com o mesmo e resistente, oferecendo condições que impeçam quebra, ruptura ou vazamento, que possam por em risco a saúde humana e o ambiente. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, número do lote e registro na ANVISA/MS. 62 SABONETE - Para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. GALÃO 2.574 AUDAX R$ 12,00 VASSOURA - de pêlo sintético, corpo de madeira pintada ou plástica, medindo aproximadamente 25 x 5 cm, cabo em madeira. SABONETE - glicerinado, em barra para uso geral, fragrância agradável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário Copo descartável para café, capacidade 50ml, aplicação café, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo 0,70 gramas, conforme normas da ABNT/NBR nº14865/2002 e NBR 13.230. Embalagem: pacotes de 100 unidades. ESCOVA – usada para lavar roupa, com cerdas firmes e cabo em plástico, tamanho médio. LIMPA PEDRA – limpeza pesada e desincrustações de pisos rústicos em geral, através de tensoativos aniônicos e ácido inorgânico, contendo tensoativos biodegradáveis, com alta eficiência. Indicado para decapagem de pedras, concretos, cimentados e pisos rústicos. Diluição de 1 litro do produto para cada 20 litros de água, embalagem com 5000ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. LUVA - de látex tamanho pequena, confeccionada com látex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 54 PILHA PALITO AAA – ALCALINA UNID. 1.000 ELGIN R$ 1,75 55 PILHA PEQUENA AA – ALCALINA UNID. 600 ELGIN R$ 1,20 Saco para lixo, micra 9 na cor preta, capacidade de 100 litros confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo no mínimo 90cm de largura x 100 cm de altura, confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR/9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. VASSOURA CAIPIRA (PALHA)- com cabo de madeira ou plástico medindo aproximadamente 1,5 metros ou mais. GARRAFA TERMICA 1.8 LITROS - garrafa térmica de pressão, corpo em material plástica resistente, com alça para 50 PACOTE 24.820 DELICATE R$ 3,50 51 ROLO 306 BIG FORT R$ 2,70 74 UNID. 300 MULTIVUS R$ 0,74 CASA MÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES 61 UNID. 3.000 ARCO IRIS R$ 2,80 70 UNID. 766 DSR R$ 5,00 21 PACOTE 16.150 TOP FORM R$ 1,06 31 UNID. 300 PIAÇAVA R$ 1,79 38 GALÃO 556 TRÓPPEL R$ 6,50 43 PAR 1.500 VOLK R$ 1,60 63 UNID. 200.300 EMBALIXO R$ 0,22 68 UNID. 1.727 LIMPA FÁCIL R$ 12,32 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 - SUPLEMENTAR 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e inciso III do §3° do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 23 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. de largura x 100 cm de altura, confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR/9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. VASSOURA CAIPIRA (PALHA)- com cabo de madeira ou plástico medindo aproximadamente 1,5 metros ou mais. GARRAFA TERMICA 1.8 LITROS - garrafa térmica de pressão, corpo em material plástica resistente, com alça para transporte, tampa com botão de pressão para retirada do liquido, fechamento por rosca, ampola de vidro térmico, banhado, com capacidade no mínimo 1,800 ml, fundo desmontável(para facilitar limpeza), embalagem com dados do fabricante/importador, certificado de garantia contra defeitos de fabricação pelo fabricante e ou importador. 76 Pilha tipo bateria, alcalina, 9 volts. UNID. 100 ELGIN R$ 9,88 72 UNID. 368 TERMOLAR R$ 54,40 63 UNID. 200.300 EMBALIXO R$ 0,22 68 UNID. 1.727 LIMPA FÁCIL R$ 12,32 PODER LEGISLATIVO LICITAÇÕES RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO) CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2019/DL/CMD A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria N° 001/2019, publicada no Diário Oficial do Município Ano XXI, N° 4844, de 11 de janeiro de 2019. TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que CREDENCIA a instituição financeira, COOPERATIVA DE CREDITO HORIZONTE – SICOOB HORIZONTE (PA DOURADOS – MARCELINO PIRES), atendendo as exigências do Edital de Chamamento Público n° 001/2019 para a concessão de crédito pessoal, mediante consignação em folha de pagamento, em condições especiais, com redução de juros praticados, aos servidores públicos ativos e inativos (titulares de cargos efetivos e de empregos públicos permanentes), bem como aos ocupantes de empregos em comissão e de cargos eletivos da Câmara Municipal de Dourados. Dourados, 22 de julho de 2019. Augusto Wilson Dalla Martha Domingos. Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 051/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 011/2019 OBJETO: Despesa referente a contratação de palestrante com notório a saber para ministrar Palestra em Audiência Pública com a seguinte temática “Reforma da Previdência”. CONTRATADOS: ANDREIA DOS SANTOS FERREIRA E SILVA, CPF 843.224.201-25 com endereço residencial na Rua do Arpoador, n° 49, Cohafama, Campo Grande / MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade.............: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. VALOR: 600,00 (seiscentos reais) Dourados MS, 29 de julho de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL n° 007/2019/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 040/2019/DL/CMD A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através do seu Pregoeiro, no exercício de suas atribuições que lhe confere, instituído pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 15 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação realizada no dia 31/07/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA DECORAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas no Edital. Foi considerada DESERTA, por não comparecerem interessados no certame. Dourados /MS, 31 de julho de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “LIBRAS PARA TODOS” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento a solicitação do Vereador Elias Ishy, protocolada sob o n° 3850/2019, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: “Libras para todos”, no dia 02/08/2019, a partir das 18h30, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 31 de julho de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXI / Nº 4.979 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 09 PÁGINAS Resolução nº. Can/7/1.276/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO, matrícula funcional nº “114762407-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Resolução nº Av/03/444/2019/SEMAD, Publicada no Diário Oficial – Ano XXI – nº. 4.885 – Pag. 03 - do dia 14 de março de 2019, que concedeu “6.950” (seis mil, novecentos e cinquenta) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, de acordo com o Parecer nº. 521/2019, constantes no Processo Administrativo nº. 626/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 05 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lt/07/1.385/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal FREDERICO DE OLIVEIRA WEISSINGER, matrícula funcional nº. “114770175-2” ocupante do cargo de MEDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Joao Jacinto de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.396/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA PAULA LOPES DOS SANTOS, matrícula nº. “114770984-4”, ocupante do cargo de PROFESSOR COORDENADOR, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/07/2019 a 26/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.397/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NERY RIBEIRO PENZO, matrícula nº. “114760256-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “11” (onze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/07/2019 a 19/07/2019, 23/07/2019 e de 24/07/2019 a 25/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/7/1.398/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal VALMOR GERONIMO RANZI JUNIOR, Matrícula nº. “114771931-1” ocupante do cargo de EDUCADOR FISICO, lotado na FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS (FUNED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/7/1.399/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal WELLINGTON SOARES SILVA, matrícula funcional nº. “114773323-1” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado na AGENCIA MUNICIPAL HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (AGEHAB), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 29 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/7/1.400/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “114762080-1” ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “29/07/2019 a 24/01/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/7/1.401/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA PAULA PACHEGA DA SILVA ALBUQUERQUE, matrícula nº. “114771385-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ANA PAULA PACHEGA DA SILVA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 29 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.402/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ALTINO CESAR DA SILVA DE ANDRADE, matrícula funcional nº. “114772617-1” ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Maria do Carmo Andrade, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.403/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ, matrícula funcional nº. “114762379-7” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Reinaldo Benites Ortiz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/07/1.404/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SANDRA CRISTINA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114760644-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: José Henrique Alves de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº 103 DE 15 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a designação de servidoras municipais em exercício na coordenação de Centro de educação Infantil e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; e, CONSIDERANDO a necessidade do responsável pela direção de Unidade de Ensino cumprir a jornada semanal de trabalho de 40 horas, R E S O L V E: Art. 1º Fica RETIFICADO parte do ANEXO ÚNICO da resolução 103/SEMED/2019, publicada no Diário Oficial nº 4.971 do dia 22 de julho de 2019: Onde consta no ANEXO ÚNICO: Passe a constar no ANEXO ÚNICO: Dourados/MS, 30 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº 110 DE 30 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a revogação e designação de complementação de carga horária de servidoras municipais efetivas em exercício na coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; e, CONSIDERANDO a necessidade do responsável pela direção de Unidade de Ensino cumprir a jornada semanal de trabalho de 40 horas, R E S O L V E: Art. 1º Ficam revogadas a designação da função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil das servidoras efetivas mencionadas no Anexo I da presente Resolução, referente a Resolução 104/SEMED/2019. Art. 2º Ficam designadas para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil as servidorsa efetivas mencionadas no Anexo II da presente Resolução, bem como com a devida complementação de carga horária que fazem jus. Art. 3º As servidorsa mencionadas no Anexo II deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a 24/07/2019. Dourados/MS, 30 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO I (REVOGAÇÃO) ANEXO II (DESIGNAÇÃO) Tornar sem efeito parte da RESOLUÇÃO/SEMED N. 034 de 22 de Fevereiro de 2019. “Tornar sem efeito parte da Resolução/SEMED n. 034 de 22 de fevereiro de 2019”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Tornar sem efeito parte da Resolução n. 034 de 22 de fevereiro de 2019 exclusivamente em relação à servidora SIRLEI OLIVEIRA DA SILVA Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED N. 109 de 29 de julho de 2019. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio da Servidora Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Remover Ex-officio para o ajuste do quadro funcional, conforme justificativa a Servidora Pública Profissional do Magistério Municipal. SIRLEI OLIVEIRA DA SILVA – Matrícula n. 114765844-5 – Professora de Educação Infantil, a partir de 11/02/2019, para fins de ajuste do quadro funcional – do CEIM – Claudete Pereira Lima, 13h 20 – Vespertino – para CEIM – Claudete Pereira Lima – 13h 20 - Matutino. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor com a data retroativo a 11/02/2019. Dourados/MS, 29 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº 28 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/07/2019. Autuado: Mercado Itahum Eireli – Me – Mercado Itahum. Auto de Infração nº 2906. Data da Autuação: 17/04/2019. Data da Decisão: 17/06/2019 1ª instância. Processo nº: 26/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se multa de 14 (Quatorze) UFERMS. Nome do servidor Unidade de exercício/CEIM Função Carga horária DALGIZA RIBAS DA SILVA PEQUENO PRÍNCIPE COORDENADORA 40 REGINA AJALA CLAUDINA SILVA TEIXEIRA COORDENADORA 40 Nome do servidor Unidade de exercício/CEIM Função Carga horária DALGIZA GONÇALVES RIBAS PEQUENO PRÍNCIPE COORDENADORA 40 REGINA AJALA GENY FERREIRA MILAN COORDENADORA 40 Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/CEIM Função Carga horária de complementação A partir de ANA PAULA PACHEGA DA SILVA 114771385-1 KATIA MARQUES BARBOSA COORDENADORA 20H 24/07/2019 APARECIDA AMADA ONU 500763-2 GENY FERREIRA MILAN COORDENADORA 10H 25/07/2019 Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/CEIM Função Carga horária de complementação A partir de ROSEMARY BORIN CAVAHEIRO 114762359-1/3 CLAUDINA SILVA TEIXEIRA COORDENADORA ----------- 25/07/2019 TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO 502087-4 KATIA MARQUES BARBOSA COORDENADORA 20H 24/07/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 29 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/07/2019. Autuado: Gamp – Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Publica – Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados CNPJ – 09.549.061/0007-72. Auto de Infração nº 3053. Data da Autuação: 23/04/2019. Data da Decisão: 12/06/2019. 1ª instância. Processo nº: 21/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I e III, Art. 335, inciso III, Art. 336, inciso III, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso IV e VI: aplica-se multa de 259 (duzentas e cinqüenta e nove) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 30 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/07/2019. Autuado: Gamp – Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Publica – Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados CNPJ – 09.549.061/0007-72. Auto de Infração nº 3054. Data da Autuação: 23/04/2019. Data da Decisão: 13/06/2019. 1ª instância. Processo nº: 22/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I e III, Art. 335, inciso III, Art. 336, inciso III, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso IV e VI: aplica-se multa de 201 (duzentas e uma) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 31 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/07/2019. Autuado: Gamp – Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Publica – Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados CNPJ – 09.549.061/0007-72. Auto de Infração nº 3055. Data da Autuação: 23/04/2019. Data da Decisão: 13/06/2019. 1ª instância. Processo nº: 23/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I e III, Art. 335, inciso III, Art. 336, inciso III, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso IV e VI: aplica-se multa de 146 (cento e quarenta e seis) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2019 (Item de participação aberta e itens de participação exclusiva de ME/EPP/MEI) Processo: nº 8/2019. Objeto: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, conforme especificações constantes do Anexo I do edltal, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento. Tipo: Menor Preço – tendo como critério de julgamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 4. Disponibilidade do Edital: a partir de 31/07/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov.br/acesso. asp?url=/edital-989073-5-00006-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 13/08/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www. comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. O edital esta disponível também na página eletrônica “www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 29 de julho de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EXTRATOS EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 286/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo de R$ 1.450.707,56 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil setecentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo novo valor global de R$ 9.675.149,45 (nove milhões seiscentos e setenta e cinco mil cento e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 240/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados K.A.BARBOSA & CIA LTDA - ME. CNPJ:09.216.738/0001-65 PROCESSO: Pregão Presencial nº 132/2018. OBJETO: aquisição de material de copa e cozinha, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1025. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL:contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS VALOR DO CONTRATO: R$ 44.108,00 (quarenta e quatro mil cento e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 23 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CARREIRO & FERREIRA LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 110/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão do Programa Orçamentário e respectiva dotação orçamentária, conforme segue: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.188 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1629 – Fonte: 129000 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2140 – Fonte: 129006 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2168 – Fonte: 129056 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2198 – Fonte: 181503 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1637 – Fonte: 182504 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CLICK TI TECNOLOGIA LTDA, CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA – EPP, A. CARNEVALI EIRELI - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 119/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão do Programa Orçamentário e respectiva dotação orçamentária, conforme segue: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.220 – Gestão Administrativo-Financeira do SUAS no Município 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2024 – Fonte: 129000 08.124.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.057 – Manutenção das Atividades do Controle Social 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2078 – Fonte: 129000 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2097 – Fonte: 129056 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 1.104 – Projetos que Atendam Necessidades Pontuais 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2219 – Fonte: 129006 2.167 – Gestão do Bolsa Família 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2714 – Fonte: 129056 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1336 – Fonte: 129000 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1353 – Fonte: 182504 2.169 – Proteção Social Báscia 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1389 – Fonte: 129000 11.00 – Secretaria Municipal de Assitência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e Não Governamental 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1492 – Fonte: 150061 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a entidade ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER HILDA MARIA CORREA pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 457/2019, tem com objeto, a prestação de serviços sócio assistenciais de fortalecimento de vínculo a 20 crianças em situação de abandono, em equipamento, destinados aos indivíduos do sexo feminino com vínculos familiares fragilizados ou abandonadas, a fim de garantir a proteção social em abrigamento, também presta serviço de ação continuada no Município de Dourados-MS, tem capacidade técnica e operacional, para a execução e cumprimento do objeto. Que irá receber o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) com contrapartida financeira da Entidade no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), totalizando o valor geral da parceria de R$ 8.500,00 (Oito e quinhentos mil reais) para aquisição de equipamentos e/ou matérias permanentes, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 019/2018, indicada pela vereador Alan Guedes, destinada ao Centro de Integração da ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER HILDA MARIA CORREA. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourado, 30 de Julho de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS M & N TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 27/06/2019 e previsão de vencimento em 27/06/2020, bem como o acréscimo do valor de R$ 898.979,52 (oitocentos e noventa e oito mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo novo valor global de R$ 3.595.918,08 (três milhões quinhentos e noventa e cinco mil novecentos e dezoito reais e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 012/2018. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo contratual no valor de R$ 100.939,55 (cem mil novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Ainda faz-se necessário a Alteração da Cláusula Quarta, item 4.1 e Cláusula Décima Segunda, item 12.3, como segue: Onde Consta: 4.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, empreitada por preço global, conforme dispõe inciso VIII, do art. 6, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Passa a Constar: 4.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, empreitada por preço unitário, conforme dispõe inciso VIII, do art. 6, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Onde Consta: 12.3. O desembolso máximo para o período da aferição será aquele estabelecido no Cronograma Físico Financeiro dos serviços, constante do Anexo II do edital. Passa a Constar: 12.3. O desembolso será realizado conforme os valores apurados em cada medição, não havendo impedimento ser medido maior do estabelecido no Cronograma Físico Financeiro dos serviços, constante do Anexo II do edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES/FUNSAUD EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2018 DE 13/07/2018 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Souza Vieira Marmitaria EIRELI – ME. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e Cláusula Quarta – Do , referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários das unidades da FUNSAUD de Dourados-MS, oriundo do Pregão Presencial nº 03/2018 - Processo de Licitação nº 035/2018, e da Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Do Valor: Concedido Desconto para o item 01 de 4,33% (Quatro inteiros e trinta e três centésimos por cento) e para o item 02 de 4,02% (Quatro inteiros e dois centésimos por cento). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado de Souza / Marcelo Luiz de Lima Barros Assinatura: 12 de Julho de 2019 Berenice de Oliveira Machado de Souza Secretária Municipal de Saúde - Interventora da FUNSAUD DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 MARCELO LUIZ DE LIMA BARROS SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 28/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 14 de Agosto de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 30 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 031/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS ODONTOLÓGICOS DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 15 de Agosto de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 30 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 040/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como critério o “menor preço por item”, para aquisição de materiais ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E DE CONSTRUÇÃO CIVIL objetivando atender as necessidades e demandas das unidades pertencentes à FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 16 de Agosto de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 30 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 046/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como critério o “Menor Preço Global – Maior Desconto Global”, para contratação de empresa especializada para realização de exames de ANGIORESSONANCIA e RESSONANCIA MAGNÉTICA, conforme tabela SUS, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD para utilização na unidade Hospital da Vida pertencente à - FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 13 de Agosto de 2019, às 13h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 30 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 047/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global – Maior Desconto Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES/FUNSAUD - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, INTERPRETAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDOS MÉDICOS PARA EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA MULTISLICE COM NO MÍNIMO 16 CANAIS , PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 13 de Agosto de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 30 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 PORTARIA Nº 087/FUNSAUD/2019 de 30 de julho de 2019 A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR RAFAEL GALAN DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01/07/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 039/2019 – Pregão Presencial nº 011/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO:Contratação de pessoa jurídica, para fornecimento de oxigênio medicinal criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0 %, com fornecimento de tanque criogênico, vaporizador, cilindros reserva e acessórios em comodato, de acordo com os quantitativos, especificações e preços unitários máximos estabelecidos no anexo i e nas condições e demais termos afins contidos no processo licitatório, para atender as necessidades das unidades da fundação de serviços de saúde de Dourados-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual,o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 25 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 WHITE MARTINS GASES VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) EMPRESA VENCEDORASITUAÇÃO DOS ITEMITEM PREVID OUTROS ATOS EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 0005/2019/ PREVID ESPÉCIE E FINALIDADE: Acordo de Cooperação que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD firma com o Banco do Brasil S/A, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações na folha de pagamento de servidores ativos, segurados aposentados e beneficiários pensionistas do PreviD. PROCESSO: Protocolo Geral PG nº 136/2018/PreviD. PARTES: Primeiro Acordante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PreviD. CNPJ-MF: 08.797.960/0001-36. DIRETOR PRESIDENTE: Sr. Theodoro Huber Silva. CPF-MF nº 979.301.13191. Segundo Acordante (ou consignatário): BANCO DO BRASIL S/A. CNPJ-MF: 00.000.000/0001-91. REPRESENTANTE: Gerente Geral Srª. Zenith Guimarães Rocha Coffani. CPF-MF 436.669.901-00. OBJETO: O presente Termo de Acordo de Cooperação tem por objeto a concessão de empréstimo consignado aos USUÁRIOS deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento dos servidores ativos, segurados aposentados e beneficiários pensionistas do PRIMEIRO ACORDANTE. Será autorizado pelo PRIMEIRO ACORDANTE a averbação na folha de pagamento dos USUÁRIOS exclusivamente de empréstimos consignados, sendo vedado a averbação de quaisquer outros empréstimos, financiamentos ou arrendamentos, a exemplo daqueles realizados por intermédio de cartões de crédito ou financiamento imobiliário concedidos pelo SEGUNDO ACORDANTE. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse das partes. A ausência de manifestação das partes, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, importa na sua renovação, independentemente de aditamento, observado o disposto no item 5.09, da cláusula quinta. Sendo que quaisquer das partes poderá rescindi-lo mediante simples aviso escrito com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, conforme Cláusula Sétima e Cláusula Oitava do Termo. LEGISLAÇÃO: As cláusulas e condições desse ACORDO DE COOPERAÇÃO se submetem às disposições do §2º do artigo 77 da Lei Complementar municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006 c/c o disposto no Decreto municipal nº 370, de 02 de julho de 2001 e suas alterações e Portaria PreviD nº 079, de 16 de agosto de 2018, ou normas que o substitua, e legislação aplicável à espécie, bem como documentação constante dos autos do Processo Administrativo registrado sob protocolo PG nº 136/2018/PREVID. FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas porventura surgentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sobre sua interpretação e sobre sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ficando os sucessores a qualquer título, herdeiros e legatários, obrigados à obediência do ora conveniado. DATA DA ASSINATURA: 15 de Julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 PREVID Portaria de Benefício nº. 081/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ZELIA ARAUJO SANTANA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ZELIA ARAUJO SANTANA, matrícula 10871-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO iretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 082/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora EDITE ALVES DE BRITO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EDITE ALVES DE BRITO, matrícula 114764573-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Apoio Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO iretora de Benefícios REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO 02/2019 Conselho Curador O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista deliberação em reunião realizada no dia 25 de julho de 2019, em atenção aos artigos e da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar o Regulamento do processo de indicação dos representantes titulares e suplentes dos Conselhos Curador e Fiscal do PreviD, para a gestão 2019/2022, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, na forma do Anexo I. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Dourados - MS, 25 de julho de 2019. José dos Santos da Silva Presidente do Conselho Curador ANEXO I REGULAMENTO DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS/MS - PREVID Art. 1º - O processo de indicação dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal – Titulares e Suplentes do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS - PREVID, obedecerá ao disposto neste regulamento. Art. 2º - O mandato dos Conselheiros indicados para compor os Conselhos de Curador e Fiscal será de 03 (três) anos, referente à Gestão 2019-2022. Parágrafo único – Os Conselheiros deverão cumprir os requisitos da LCM nº 108/2006, LCM 203/2012 e Lei Federal nº 13.846/2019; Art. 3º - Os Conselhos serão compostos por: § 1º - 09 (nove) representantes titulares para o Conselho de Curador e igual número de suplentes, indicados da seguinte maneira: I. Representantes do Executivo ativos: 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes; II. Representantes do Legislativo ativos: 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente; III. Representantes dos servidores ativos: 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, indicados pelos sindicatos que representam a categoria, eleitos em processos internos, para cada mandato, assim disposto: a) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados: 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes; b) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente; c) Sindicato da Guarda Municipal: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente; IV. Representantes dos Inativos: 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes – indicados pelos sindicatos municipais, eleitos em processos internos. § 2º - 06 (seis) representantes titulares para o Conselho Fiscal e igual número de suplentes, indicados da seguinte maneira: I. Representantes do Executivo ativos: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente; II. Representantes do Legislativo ativos: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente; III. Representantes dos servidores ativos: 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes, indicados pelos sindicatos que representam a categoria, eleitos em processos internos, para cada mandato, assim disposto: a) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente; b) Sindicato da Guarda Municipal: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente. IV. Representante dos Inativos: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente – indicados pelos sindicatos municipais, eleitos em processos internos. Art. 4º - O prazo para o protocolo da indicação, será impreterivelmente, até o dia 23 de agosto de 2019, até as 13:30 horas, na sede da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS - PREVID, sito à Avenida Weimar Torres, nº 3215, sala D, Centro. § 1º - A indicação dos candidatos deverá ser enviada para o Secretário Executivo do Conselho Curador, designado para a condução deste processo. § 2º - As Instituições elencadas no artigo 3º deverão apresentar, no momento do protocolo, para todos os indicados, os seguintes documentos: I. Documento de identidade com foto; II. Comprovante da Escolaridade (Nível Superior); III. Certidão de Tempo de Serviço que conste a condição de servidor efetivo e estável, com mais de 05 (cinco) anos de serviço público; IV. Certidão de Quitação Eleitoral; V. Certidão Negativa Cível da Justiça Comum Estadual; VI. Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum Estadual; VII. Certidão Negativa Cível da Justiça Comum Federal; VIII. Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum Federal; IX. Certidão Negativa de Processo Administrativo junto ao Departamento de Sindicância do Município de Dourados; § 3º - O documento descrito no inciso III do §2º deste artigo não se aplica aos servidores inativos, que deverão apresentar certidão de vínculo junto ao PreviD. Art. 5º - Após o processo de análise da documentação, a relação com os membros indicados será enviada para o Poder Executivo Municipal, que elaborará Decreto de nomeação. Art. 6º - A posse dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS - PREVID ocorrerá no dia 04 de setembro de 2019, na sede do PREVID. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Dourados - MS, 25 de julho de 2019. José dos Santos da Silva Presidente do Conselho Curador PreviD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.979 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERRAS DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S A e TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação – LI para atividade de loteamento residencial e pavimentação asfáltica, Fase II, localizada na Rodovia 162, km 7, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. STOCK CAR VEICULOS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Prévia-LP, Licença de Instalação- LI e Licença de Operação- LO, para atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados e novos com lavador de veículos, localizado na Av. Marcelino Pires, 4660, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALBERTO PINTO GOMES - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para a atividade de fabricação de artefatos e produtos de concreto e cimento; localizada na Rua Lauro Moraes de Mattos, n° 1527, Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Granfix Máquinas e Ferramentas Ltda - EPP, (Granfix Comagran) torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de Comércio varejista de ferragens e ferramentas, situado a rua Hayel Bon Faker, 1340 – Jd. Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. INCOPAMA COMERCIO DE MATERIAIS PARA MOVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de depósito de madeira, localizada na Rua Cafelândia – Bairro Jardim Manoel Rasselen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VANICE SANTOS OLIVEIRA 23822040100, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Comércio Varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercado, mercearia e armazéns, Localizado junto a Rua Monte Alegre N° 125, Jardim Tropical, Município de Dourados MS, CEP 79.823-030. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IDERSON ALVES REITMANN EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social (ARS) de ANDERSON ASSIS XIMENDES ME para IDERSON ALVES REITMANN EIRELI, para a atividade de Comércio de Carnes (açougue), conveniência, fabricação de produtos de carne, localizado na Rua Osmar Farias Leite, 335, Vila Cachoeirinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Antônio Felix da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizada na Rua Rangel Torres, n° 1640 – Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Alex Borges Gargantini Eireli, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes; comercio varejista de embalagens e artigos para festas; comercio varejista de artigos de papelaria; comercio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos n° 1986, Centro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ISMAEL DAS NEVES - EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE DEPÓSITO E COMÉRCIO VEREJISTA DE ARTIGOS DIVERSOS – CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRUBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, localizado na Rua Dom Pedro I, 785, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MACIEL & GUIMA LTDA - ME, tornam Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREGISTA DE FERRAGENS, FERRAMENTAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO localizado na Rua Hayel Bom Faker, 1972, Vila São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELETROTECNICA INAREJA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO , para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores e serviço de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores , localizada na Rua Humaitá, nº 284 – Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental CHEFE CHINA RESTAURANTE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de RSTAURANTES E SIMILARES, localizada na AV. MARCELINO PIRES,895,CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GIOANELLO E VILHARVA TRANSPORTES LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Transporte escolar, coletivo e de passageiros, localizada na Rua Albertina de Matos n° 500, Vila Guarany, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IMAM - REVOGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL REVOGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 002/2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, com sede na Avenida Joaquim Teixeira Alves, n. 4.120, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o empreendimento LINCOLN SUEKANE não desenvolve mais a atividade de irrigação de área por inundação para plantio de arroz, situado no endereço Estrela do Guaçu, Km 12, Zona Rural, Dourados/MS, RESOLVE REVOGAR a Licença de Operação LO n. 29.608/2017, válida até 18 de abril de 2021. Dourados/MS, 29 de Julho de 2019. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS REVOGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 003/2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, com sede na Avenida Joaquim Teixeira Alves, n. 4.120, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o empreendimento RENATO SUEKANE não desenvolve mais a atividade de irrigação de área por inundação para plantio de arroz, situado no endereço Estrela do Guaçu, Km 12, Zona Rural, Dourados/MS, RESOLVE REVOGAR a Licença de Operação LO n. 29.607/2017, válida até 18 de abril de 2021. Dourados/MS, 29 de Julho de 2019. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.978 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 02 PÁGINAS DECRETO Nº 1.989 DE 24 DE JULHO DE 2019. “Nomeia Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado Daniel Fernandes Rosa, no cargo de Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados, símbolo DGA – 1, a partir de 25 de julho de 2019. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.490 de 17 de dezembro de 2018 que designa Diretor Presidente interino na Fundação Municipal de Esportes. Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de julho de 2019. Dourados (MS), 24 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.003 DE 29 DE JULHO DE 2019 “Nomeia Secretário Municipal Cultura” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, o senhor Clarindo Cleber Gimenes, no cargo de Secretário Municipal de Cultura, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.931 de 04 de julho de 2019. Dourados (MS), 29 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.998 DE 29 DE JULHO DE 2019. “Designa Secretario Municipal de Fazenda Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Oswaldo Arnez para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, no período de 29 de julho a 02 de agosto de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de julho de 2019. Dourados (MS), 29 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 2.004 DE 29 DE JULHO DE 2019 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Cultura” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Clarindo Cleber Gimenes, Secretário Municipal de Cultura a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 875 de 16 de março de 2018. Dourados (MS), 29 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.990 DE 24 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Esportes de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Daniel Fernandes Rosa, designado para responder interinamente pela Fundação de Esportes de Dourados a competência de ordenador de despesas da pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o senhor Rodrigo Navarro de Mattos. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial Decreto nº 1.513 de 21 de dezembro de 2018. Dourados (MS), 24 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.000 DE 29 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou Prefeito Municipal, os seguintes agentes públicos e servidores: I - Berenice de Oliveira Machado Souza; II - Michelly da Silveira Felix; III - Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.606 de 07 de fevereiro de 2019 e o Decreto n°1.898 de 18 de junho de 2019. Dourados (MS), 29 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município EDITAIS - CMDCA OUTROS ATOS EDITAL nº. 002/2019/CMDCA Edital do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares e Suplentes de Dourados – MS, mandato 2020/2023; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. GABARITO OFICIAL. Obs.: As questões anuladas terão sua pontuação atribuída à todos(as) os(as) candidatos(as). Este Edital entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 30 de julho de 2019. Sandra Giselly A. Assunção Presidente do CMDCA QUESTÃO ALTERNATIVA 1 A 2 C 3 C 4 A 5 D 6 B 7 B 8 D 9 A 10 A 11 D 12 B 13 A QUESTÃO ALTERNATIVA 21 B 22 C 23 Anulada 24 A 25 C 26 D 27 B 28 B 29 A 30 D 31 D 32 C 33 D 34 D 35 C 36 B 37 A 38 C 39 A 40 A QUESTÃO ALTERNATIVA 1 A 2 C 3 C 4 A 5 D 6 B 7 B 8 D 9 A 10 A 11 D 12 B 13 A 14 D 15 A 16 B 17 A 18 Anulada 19 B 20 D QUESTÃO ALTERNATIVA 21 B 22 C 23 Anulada 24 A 25 C 26 D 27 B 28 B 29 A 30 D 31 D 32 C 33 D 34 D 35 C 36 B 37 A 38 C 39 A 40 A QUESTÃO ALTERNATIVA 1 A 2 C 3 C 4 A 5 D 6 B 7 B 8 D 9 A 10 A 11 D 12 B 13 A QUESTÃO ALTERNATIVA 1 A 2 C 3 C 4 A 5 D 6 B 7 B 8 D 9 A 10 A 11 D 12 B 13 A 14 D 15 A 16 B 17 A 18 Anulada 19 B 20
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.978 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 37 PÁGINAS DECRETO N° 1.957, DE 15 DE JULHO DE 2019. “Corrige os decretos citados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Considerando a necessidade e do dever da Administração Pública de rever seus atos administrativos quando eivados de irregularidades, com fundamento em seu poder de autotutela; Considerando a intenção da Administração Municipal de dar a melhor solução ao caso do IC 25/2011, foi assinado entre o MPE e Município um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual o Poder Executivo se comprometeu a analisar todos os atos de alienações e desapropriações indicados no Parecer do DAEX, promovidos nos anos de 2005 a 2010; DECRETA Art. 1º Fica corrigido o art. 1º do Decreto nº 927 de 22 de março de 2010 que declara de Interesse Social para fins de desapropriação, o bem imóvel de Propriedade de Marcelo Marques Caldeira, situado na Zona Urbana desta cidade de Dourados-MS e dá outras providências, que passa a vigorar a seguinte redação: Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, área destinada construção de casas populares, objeto da matrícula 84.565 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, de propriedade do Sr. Marcelo Marques Caldeira, conforme discriminação abaixo: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 998 de 27 de abril de 2010. Dourados (MS), 15 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.978, DE 23 DE JULHO DE 2019. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano- CMDU” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.792 de 02 de maio de 2019, para o mandato de 2019 a 2021: I. Representante do Instituto de Meio Ambiente- IMAM: Titular: Welington Luiz Santana Lopes em substituição ao senhor Rudolf Guimarães da Rocha; Suplente: Daniela da Silveira Sangalli em subsituição ao senhor Marcos Antônio de Brito. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1.955 de 15 de julho de 2019. Dourados (MS), 23 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 1.979 DE 23 DE JULHO DE 2019. “Nomeia membro para compor a Junta Médica Pericial de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o Doutor Alessandro de Matos santos para compor a Junta Médica Pericial do Município juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 906 de 03 de abril de 2018. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 23 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N 1.980, DE 23 DE JULHO DE 2019. “Nomeia em substituição membros da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 541, de 04 de setembro de 2017 I - Representantes do Poder Executivo Municipal: a) Instituto do Meio Ambiente – IMAM: Titular: Claudiomira Zardo Palácio Revello, em substituição a Marcos Antonio de Brito; Suplente: Cristiano Garcia Rodrigues, em substituição a Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.981, DE 23 DE JULHO DE 2019. “Designa Coordenadora para exercer a função de Diretora Titular pró-tempore na Escola Municipal Joaquim Murtinho”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o afastamento temporário da servidora pública municipal, Jailza Ramos dos Santos Marques, da função de Diretora Titular da E.M. Joaquim Murtinho, DECRETA: Art. 1º.Fica designada para assumir a função de Diretora Titular pró-tempore na E.M. Joaquim Murtinho, a Coordenadora Roseli Aparecida da Luz Gonçalves, matrícula funcional n.º 134721-1. Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.982, DE 23 DE JULHO DE 2019. “Revoga inciso I, alínea a do Artigo 1° do Decreto n° 1.77 de 24 de abril de 2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica revogado o inciso I, alínea a do Artigo 1° do Decreto n° 1.777 de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal Sobre Drogas – COMAD, representados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil . Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.988, DE 23 DE JULHO DE 2019. “Retifica o Decreto nº 4.585, de 04 de abril de 2008”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Considerando a necessidade e do dever da Administração Pública de rever seus atos administrativos quando eivados de irregularidades, com fundamento em seu poder de autotutela; Considerando a intenção da Administração Municipal de dar a melhor solução ao caso do IC 25/2011, foi assinado entre o MPE e Município um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual o Poder Executivo se comprometeu a analisar todos os atos de alienações e desapropriações indicados no Parecer do DAEX, promovidos nos anos de 2005 a 2010; Considerando o disposto no §6º do art. 6º da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 DECRETA Art. 1º Fica corrigido o art. 1º do Decreto nº 4.585, de 04 de abril de 2008 que declara de Utilidade Pública o bem imóvel indicado situado na Zona Urbana desta cidade de Dourados-MS e dá outras providências, que passa a vigorar a seguinte redação: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, o imóvel construído localizado no perímetro urbano desta cidade, determinado por: um terreno designado pelo Lota “A2”, desmembrado do lote “A”, formado pelos lotes 04 e 18 da quadra nº 21-A, do loteamento denominado Vila Planalto, medindo a área de 795,00 m2 (setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Ponta Porã nº 3.095, tudo em conformidade com a matrícula nº 66.360 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 23 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador-Geral Adjunto DECRETO Nº 1.991 DE 24 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. DECRETA: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2º Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, constante do Anexo IV. Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de julho de 2019. Dourados (MS), 24 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 DECRETOS ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO ANEXO III PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANEXO IV PROGRESSÃO FUNCIONAL – INDEFERIDOS DECRETO Nº 1.992, DE 24 DE JULHO DE 2019. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para acompanhar e fiscalizar os contratos citados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Thalyson Marçal Schlotefeldt, matrícula n° 73689958-2, para atuar na gestão e fiscalização dos Contratos junto às empresas UEMURA & CIA S/S LTDA, contrato n° 039/2018 e R.D. SANCHES ME, contrato n° 040/2018, cujo objeto é a concessão de serviços funerários à empresas especializadas no Município de Dourados/MS: Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 904, de 02 de abril de 2018. Dourados (MS), 24 de julho de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.993 DE 24 DE JULHO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membro para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o servidor Gelson Lino Braga Bueno, em substituição a servidora Marcos de Brito, para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 289, de 08 de maio de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.994 DE 24 DE JULHO DE 2019 “Nomeia os membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto na Lei n. 3.276 de 19 de julho de 2009. D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC, para o biênio de 2019/2020, conforme segue: I – Representantes da Guarda Municipal: Titular: Gustavo Franco Felix Suplente: Jamil da Costa Matos II – Representantes da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Vera Lucia Sarti Suplente: Filomeno Guimenes Aedo III- Representantes da Procuradoria Geral do Município: Titular: Eduardo Gomes do Amaral Suplente: Taiara Costa Foscarini IV- Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Paulo Cesar Nogueira Junior Suplente: Rayter Abib Salomão V- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Fabio Roberto dos Santos Hortelan Suplente: Ronaldo Marques Sobrinho VI- Representantes da Fundação de Esporte de Dourados: Titular: Moacir Carlos Roncari Amorim Suplente: Antonio Carlos Barbosa VII- Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Danilo de Arruda Bernal Suplente: Filipe Alves Barbosa VIII- Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento: Titular: Eudúlia Delgado Medeiros Suplente: Elaine Maria Echague Peres Pereira IX- Representantes do Corpo de Bombeiros – 2º GBM: Titular: Rafael Henrique Fernandes Suplente: Mauro Rebouças Viana X- Representantes da Polícia Militar – 3º BPM: Titular: Rodrigo Alex Potrich Suplente: Nelcioni Lacerda Duarte XI- Representantes da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL: Titular: Andrea Luciana Assunção Oliveira Deguti Suplente: Adrian Leduino XII- Representantes da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – ENERGISA: Titular: Ivaldo da Conceição Rogerio Suplente: Thiago Pego Cavalheiro XIII. Representantes da União Douradense de Associação de Moradores – UDAM: Titular: José Alves Pereira Suplente: Rodinei Alves da Silva Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 501849 1 Alzenir Simas do Amaral E A 1 2 3 SEMAF Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 502184 6 Isabela Dos Santos Cardoso F AGE - 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional 501701 1 Vanderli Cristina Alves Pereira Oshiro F AUE - 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 502131 1 Vera Lucia Feitosa da Silva E AGE - 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional 114761946 1 Zenilde Pedroso Fernandes E AGE - 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114761509 9 Angela Maria de Oliveira Gomes C C 1 I II SEMS Agente Comunitário de Saúde 114766957 1 Elizabeth Ferreira Cardoso C C 1 I II SEMS Agente Comunitário de Saúde 130941 2 Elizandra Arevalo Marques G A 1 1 2 SEMS Auxiliar de Odontologia 34531 1 Izabel Ribeiro de Souza Goes I A 1 3 4 SEMS Agente de Serviços de Saúde 114765819 3 Maria Aparecida de Leite Dino C C 1 I II SEMS Agente Comunitário de Saúde 114766960 1 Saula Tarzilyane do Nascimento Melo C C 1 I II SEMS Agente Comunitário de Saúde 16121 1 Antonio Franco de Oliveira I B 1 1 2 SEMSUR Mecânico de Veículos MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114766875 1 Michel de Souza Lima C A 2 1 2 SEMAS Assistente Administrativo 502127 1 Cleuza de Oliveira Cassemiro Freitas F ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 501857 3 Jose Antonio Ozorio F ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 502196 2 Marisa Isabel Leite F ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 502170 2 Rosana Ferreira Farias Aguero F ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 502187 1 Silvana Regina Ferreira Campos da Silva F ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 502128 2 Sirlene Ribeiro Lopes E ASE - 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional 502169 2 Valeria da Silva Lemos Matias F ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114766958 1 Ekelis Cris Pires Sales B A 3 1 2 SEMAS Psicólogo MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 90298 1 Alexandra Aparecida de Araujo Figueiredo SEMED Falta de Tempo de Serviço 114762424 1 Alexandre Soares Goncalves SEMED Falta de Tempo de Serviço 114764310 3 Lidia Valmaceda Veron SEMS Falta de Tempo de Serviço 82841 1 Vera Margarida Ramos Pereira Oliveira SEMED Documento apresentado no processo não atende aos requisitos do Art. 32, §2° da LC n° 310/2016. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 1.913 DE 28 DE JUNHO DE 2019. “Regulamenta a concessão de adicional de produtividade fiscal aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Obras do Município.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E TA: Art. 1º. Aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Obras, será concedido o adicional de produtividade fiscal, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão do adicional por produtividade fiscal tem como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de fiscalização de obras de construções privadas no município, mediante rotinas decorrentes do exercício regular da fiscalização administrativa. Art. 3º. Nos termos do § 4º do artigo 59 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, não será apurada produtividade fiscal e não será devido o adicional ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função de fiscalização, exceto nas licenças para tratamento de saúde, período no qual será devida a média dos valores pagos nos seis meses anteriores à licença. Art. 4º. A avaliação do desempenho individual destina-se ao pagamento do adicional de produtividade fiscal para os servidores ocupantes de cargo efetivo de fiscal de obras. § 1º. Para fins de mensuração da produtividade a avaliação do desempenho qualitativo e quantitativo se dará de forma individual, com foco na contribuição pessoal para o alcance e superação das metas estipuladas neste decreto, de modo a obter-se maior eficácia na prestação dos serviços de fiscalização. § 2º. O desempenho individual de cada servidor será aferido pelo Secretário Municipal de Planejamento, que verificará os trabalhos realizados no exercício das atividades de fiscalização no período de 01 (um) mês, de acordo com os parâmetros de procedimentos e quantificação de pontuações constantes do Anexo I deste Decreto; a produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, além do conceito mínimo, conforme Anexo II deste Decreto. § 3º. O valor do adicional de produtividade fiscal corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento base, mediante apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais com provimento por escolaridade em Ensino Médio. § 4º. A produtividade individual mínima mensal de cada fiscal se resume a 100 (cento pontos). § 5º. O adicional de produtividade incidirá sobre a pontuação que exceder o mínimo previsto, na forma do Anexo II. Art. 5º Para fins de pontuação serão contados os procedimentos de fiscalização realizados durante a carga horária normal do cargo, bem como aqueles realizados fora do horário normal de expediente, e ainda em finais de semana e feriados. Parágrafo único: em caso de determinação/requisição expressa da autoridade competente para realização de serviço de fiscalização fora do horário e dia normal de expediente, a pontuação devida aos atos efetuados será acrescida de 50% de seu valor normal, a título de compensação, excluída qualquer outra forma de remuneração por gratificação ou adicional. Art. 6º O servidor deverá entregar ao Departamento de Fiscalização de Obras, até o segundo dia útil de cada mês, relatório individual detalhado, com indicação dos documentos comprobatórios, na forma de planilha impressa, as atividades realizadas no mês anterior, ordenadas por procedimento e data, para fins de constatação da pontuação atingida para conferência e ratificação pelo Secretário Municipal de Planejamento. § 1º Os documentos relativos aos atos de fiscalização que geram pontuação devem estar devidamente preenchidos, e com indicação da data e hora da realização do ato, sob pena de perderem validade para fins de gratificação de produtividade. § 2º Os documentos comprobatórios do relatório deverão ficar devidamente arquivos em forma digital na secretaria, para eventuais verificações. Art. 7º Após a avaliação efetuada nos critérios do artigo anterior, o relatório individual de avaliação referendado pelo Secretário Municipal de Planejamento, será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 (dez) do mesmo mês de elaboração. Art. 8º. O adicional de produtividade fiscal discriminado neste decreto poderá ter seu pagamento cessado, independentemente de manifestação do servidor, quando deixar de existir as razões para sua concessão. Art. 9º As pontuações que excederem os limites máximos constantes neste decreto não poderão ser utilizadas nos meses subsequentes. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 28 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Planejamento Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO I ANEXO II PROCEDIMENTO REFERÊNCIA UNITÁRIA PONTUAÇÃO Vistoria de obra para acompanhamento de andamento de rotina Relatório 2 Vistoria de obra comentrega de notificação de infração por irregularidades diversas em imóveis particulares Auto de Infração/Notificação 6 Vistoria de obra com entrega de notificação de infração em ocupações clandestinas de imóveis públicos Auto de Infração/Notificação 8 Vistoria de obra com entrega de embargo de infração por irregularidades diversas Auto de Infração/Embargo 7 Realização de vistoria com parecer fundamentado para atendimentos diversos solicitada em processo administrativo ou denúncia Relatório 4 Atendimento ao contribuinte com orientações sobre atribuições específicas Relatório 2 Processo Administrativo Parecer/Encaminhamento 3 Acompanhamento de execução de reintegração de posse / demolição de construção irregular solicitadas via judicial ou por superior hierárquico. Relatório 6 Lançamento de Multas Notificação por Edital / AR 3 Pontuação Mínima ao mês 100 pontos Pontos Porcentual 101-110 5% 111-120 15% 121-130 30% 131-149 40% Acima de 149 50% Tabela de incidência de produtividade fiscal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 1.916 DE 28 DE JUNHO DE 2019. “Regulamenta a concessão de adicional de produtividade fiscal aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Inspeção Sanitária do Município.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E TA: Art. 1º. Aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Inspeção Sanitária, será concedido o adicional de produtividade fiscal, nos termos do art. 57, inciso II e do art. 59 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão do adicional por produtividade fiscal tem como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de fiscalização sanitária dos produtos de origem animal comercializados no município, mediante rotinas decorrentes do exercício regular da fiscalização administrativa. Art. 3º. Nos termos do § 4º do artigo 59 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, não será apurada produtividade fiscal e não será devido o adicional ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função de fiscalização, exceto nas licenças para tratamento de saúde, período no qual será devida a média dos valores pagos nos seis meses anteriores à licença. Art. 4º. A avaliação do desempenho individual destina-se ao pagamento do adicional de produtividade fiscal para os servidores ocupantes de cargo efetivo de fiscal de inspeção sanitária. § 1º. Para fins de mensuração da produtividade a avaliação do desempenho qualitativo e quantitativo se dará de forma individual, com foco na contribuição pessoal para o alcance e superação das metas estipuladas neste decreto, de modo a obter-se maior eficácia na prestação dos serviços de fiscalização. § 2º. O desempenho individual de cada servidor será aferido pelo Secretario Municipal de Agricultura Familiar pelos trabalhos realizados no exercício das atividades de fiscalização no período de 01 (um) mês, de acordo com os parâmetros de procedimentos e quantificação de pontuações constantes do Anexo I deste Decreto; a produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, além do conceito mínimo, conforme Anexo II deste Decreto. § 3º. O valor do adicional de produtividade fiscal corresponderá a até 100% (cem por cento) do valor do vencimento base, mediante apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais com provimento por escolaridade em Ensino Superior . § 4º. A produtividade individual mínima mensal de cada fiscal se resume a 100 (cento pontos). § 5º. O adicional de produtividade incidirá sobre a pontuação que exceder o mínimo previsto, na forma do Anexo II. Art. 5º Para fins de pontuação serão contados os procedimentos de fiscalização realizados durante a carga horária normal do cargo, bem como aqueles realizados fora do horário normal de expediente, e ainda em finais de semana e feriados. Parágrafo único: em caso de determinação/requisição expressa da autoridade competente para realização de serviço de fiscalização fora do horário e dia normal de expediente, a pontuação devida aos atos efetuados será acrescida de 50% de seu valor normal, a título de compensação, excluída qualquer outra forma de remuneração por gratificação ou adicional. Art. 6º O servidor deverá entregar ao Departamento de Fiscalização de Inspeção Sanitária, até o segundo dia útil de cada mês, relatório individual detalhado, com indicação dos documentos comprobatórios, na forma de planilha impressa, as atividades realizadas no mês anterior, ordenadas por procedimento e data, para fins de constatação da pontuação atingida para conferência e ratificação pelo Secretário Municipal de Agricultura Familiar. § 1º Os documentos relativos aos atos de fiscalização que geram pontuação devem estar devidamente preenchidos, e com indicação da data e hora da realização do ato, sob pena de perderem validade para fins de gratificação de produtividade. § 2º Os documentos comprobatórios do relatório deverão ficar devidamente arquivos em forma digital na secretaria, para eventuais verificações. Art. 7º Após a avaliação efetuada nos critérios do artigo anterior, o relatório individual de avaliação referendado pelo Secretário Municipal de Agricultura Familiar, será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 (dez) do mesmo mês de elaboração. Art. 8º. O adicional de produtividade fiscal discriminado neste decreto poderá ter seu pagamento cessado, independentemente de manifestação do servidor, quando deixar de existir as razões para sua concessão. Art. 9º As pontuações que excederem os limites máximos constantes neste decreto não poderão ser utilizadas nos meses subsequentes. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 28 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Alceu Junior Silva Bittencourt Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO I * acrescentar-se-ão 02 pontos para atividades realizadas fora do perímetro urbano de Dourados ANEXO II PROCEDIMENTO/ATIVIDADE PONTOS Emissão de Ficha de Atendimento. 4 Emissão de Ficha de Inspeção. 6 Emissão de Termo de Notificação. 7 Emissão de Auto de Infração. 8 Emissão de Termo de interdição; desinterdição; apreensão; guarda responsável. 6 Parecer Técnico de Processo Administrativo Sanitário. 8 Supervisão Técnica em Estabelecimento. 8 Conferência de Relatórios Mensais dos Estabelecimentos. 3 Realização de Ensaio Laboratorial. 6 Emissão de Laudo de Vistoria Prévia de Terreno ou Construção. 6 Emissão de Laudo de Vistoria e Aprovação de Projeto Arquitetônico. 5 Emissão de Laudo de Vistoria Final de Estabelecimento. 6 Correção ou Aprovação de Rótulos. 7 Emissão de Certificado de Registro, com publicação em Diário Oficial Municipal. 5 Atividades em educação sanitária. 6 Reativação de estabelecimento inativo temporariamente. 4 Renovação anual de estabelecimento registrado. 6 ATIVIDADESEXTRAS - Participação emeventos que demanda a atividade de fiscalização. Visita em estabelecimentos com inspeção estadual ou federal, para aprimorar conhecimentos técnicos. 02 a 08 Outras atividades delegadas pela chefia imediata e/ou superior hierárquico. 02 a 08 Participação em Conselho Municipal como Membro, mediante ata 5 TOTAL Mínimo de 100 pontos Pontos Porcentual 101-120 10% 121-140 20% 141-160 30% 161-180 40% 181 - 200 50% 201 -220 60% 221- 240 70% 241- 260 80% 261-280 90% Acima de 281 100% Tabela de incidência de produtividade fiscal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 EDITAIS EDITAL Nº 66/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 17 de Julho do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período ofertado, a comparecerem no dia 31 de Julho de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, a serem atribuídas aulas conforme o surgimento de vagas e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 18 de Julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO EDITAL Nº 67/2019/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, torna público a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado a fim de compor o cadastro reserva para contratação temporária de professores habilitados, no âmbito das Unidades Escolares Urbanas e no Campo, da Rede Municipal de Ensino de Dourados de acordo com este Edital. 1 –DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores de Língua Inglesa será regido por este Edital, terá validade para o ano letivo de 2019, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 O Processo Seletivo Simplificado será para atribuição de aulas a título de suplência e por contrato administrativo por prazo determinado, conforme artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, a critério da Administração Pública Municipal. 1.4 A contratação a título de suplência terá preferência em relação à contratação temporária de professores não efetivos, devendo o interessado ter sua inscrição efetuada e validada, conforme disposições desse edital. 1.5 As inscrições para professores em Unidades Escolares no Campo serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio. 1.6 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 1.8 Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 2 – DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, disponível em www.educacaodourados.dyndns.org/cpt nos dias 31 de Julho a 04 de Agosto de 2019, sem possibilidade de prorrogação. O início das inscrições se dará às 00h01 do dia 31 de Julho e serão encerradas às 23h59 do dia 03 de Agosto de 2019. 2.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento e a veracidade das informações inseridas no ato da inscrição. 2.1.2 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e clicar em Ordem de Classificação e Escolha Candidato 186º DANIELLI RAMOS CARDOSO 187º FABRÍCIA MORAIS VIEIRA 188º JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME 189º SILVANA DUARTE DA SILVA DA COSTA 190º BRUNA ALVES DOS SANTOS 191º ANA PAULA BONINI DOS SANTOS 192º RAFAELA CABRERA ARAÚJO 193º MARILENE CARDOSO DA SILVA 194º NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA 195º MARIANA CAVALHEIRO 196º GISELE SIBELE CORDEIRO 197º LUCIENE MACHADO DA SILVA 198º MARIA JOSÉ LEITE DA SILVA 199º LUCIMAR COSTA GOMES 200º EDILEINE TIMOTEO DO NASCIMENTO SANCHES 201º MALVINA AUXILIADORA BENITES DE OLIVEIRA 202º QUEILA CRISTINA DA SILVA GOMES MENEZES 203º ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA 204º JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO 205º ROZILENE LOPES ANTUNES 206º CINTHIA ISHI DE MATTOS 207º ANA CÉLIA DE SOUZA SILVA 208º MAYKOM ORLANDO CATELà PEREIRA 209º LUCILAINE MARTINS SOARES 210º RENATA GONÇALVES LOPES DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA 200º EDILEINE TIMOTEO DO NASCIMENTO SANCHES 201º MALVINA AUXILIADORA BENITES DE OLIVEIRA 202º QUEILA CRISTINA DA SILVA GOMES MENEZES 203º ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA 204º JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO 205º ROZILENE LOPES ANTUNES 206º CINTHIA ISHI DE MATTOS 207º ANA CÉLIA DE SOUZA SILVA 208º MAYKOM ORLANDO CATELà PEREIRA 209º LUCILAINE MARTINS SOARES 210º RENATA GONÇALVES LOPES 211º SAMARA BONILHA PEREIRA 212º DOUGLAS DE SOUZA FERNANDES 213º MARIA HORTENCIA BARBOSA DE ALENCAR 214º MARINEIDE RODRIGUES DOS SANTOS CHIARE 215º VILANI CAVALCANTE GUIDIO ALVES 216º LURDES ALENCAR DE ALMEIDA SANTOS 217º MARIA LUCIA VERLIN DE SANTANA LOPES 218º LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA 219º ELIANE CRISTINA ASSUMPÇÃO 220º MARGARETH HORTENCI FERREIRA GONÇALVES 221º ROSILAINE MARQUES ROMEIRO 222º CECILIA DA SILVA BARROS 223º SILVANA PEREIRA DE BRITO 224º PRISCILA CORDEIRO DA SILVEIRA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 126º PATRICIA MARQUES MACIEL 127º DENNYS CAMPOS DE OLIVEIRA 128º TANIA INSAURALDE SANABRIA 129º SHEILA CRISTINA MEIRELES MORENO 130º DANI JEFERSON DE OLIVEIRA 131º ANDERLYNE MARQUES CAETANO LAZZARETTI 132º JEFERSON ANDRADE FLEITAS 133º JOSUÉ ALVARES MARTINS 134º JEVERTON PAULO RODRIGUES DE SOUZA 135º INAIARA SANTANA MATOS MOREIRA 136º DANIEL RAMON 137º JHONY DOS SANTOS BENEVIDES DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 EDITAIS enviar. Logo após a confirmação do envio, o candidato deverá imprimir o recibo de entrega. 2.1.3A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.1.4 O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela função de seu interesse de acordo com sua HABILITAÇÃO. 2.1.5 As funções a que se refere este edital são as seguintes: a) Professores com Habilitação Específica em Língua Inglesa: 1º ao 9º ano e 1ª a 4ª Fase da EJA 2.1.6 É VEDADA a inscrição em mais de uma função, sob pena de nulidade da inscrição e desclassificação. 2.2 Da habilitação. 2.2.1 Professor com habilitação específica em Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês. 2.3 Das inscrições para candidatos com deficiência: 2.3.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência. 2.3.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas surgidas aos portadores de deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, à capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida. 2.4 Das inscrições para Unidades Escolares no Campo: 2.4.1 Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas Unidades Escolares Urbanas ou no Campo (Escolas Rurais), sendo permitida somente uma opção. Optando pelas escolas no campo, terão preferência aqueles que residirem no distrito em que a escola está situada ou mais próximo do mesmo. 2.4.2 Encerrada a chamada dos candidatos classificados para as Escolas no Campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as Escolas Urbanas. 2.4.3 Escolas Municipais no Campo: a) E.M. Agrotécnica Pe. André Capélli b) E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos c) E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva d) E.M. Dom Aquino Corrêa e) E.M. Fazenda Miya - pólo f) E.M. Geraldino Neves Corrêa g) E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté h) E.M. Pe. Anchieta i) E.M. Pref. Ruy Gomes 3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO: 3.1 São considerados documentos de titulação: 3.1.1 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de doutorado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 720 horas, na área de Educação; 3.1.2 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de mestrado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.3 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.4 Diplomas, certificados ou atestado de conclusão de OUTRA GRADUAÇÃO, na modalidade LICENCIATURA, DIFERENTE da função ao qual concorre. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins; 3.1.5 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 80 horas, não somatório, na área de educação, a partir de 2017 até a data da inscrição. 3.1.6 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 40 horas, não somatório, na área de educação, a partir de 2017 até a data da inscrição. 3.1.7 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 20 horas, não somatório, na área de educação, a partir de 2017 até a data da inscrição. 3.3 Durante o período de inscrição, poderá o candidato editar suas informações e alterar documentações inseridas no site. Após o término do período, a ficha de inscrição torna-se inalterável. 3.4 Os candidatos classificados serão chamados de acordo com o número de vagas e conforme conveniência dessa Secretaria, para apresentação e entrega da documentação informada no ato da inscrição, devendo apresentar documento original e cópia simples legível. 3.5 O candidato será eliminado se NÃO COMPROVAR a veracidade e a validade dos documentos informados no ato da inscrição quando chamado por essa Secretaria, não cabendo recurso. 4 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 O processo seletivo será classificatório. 4.2 Consta no Anexo I do presente edital tabela com valores de pontuação de cada critério. 4.3 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 4.4 A listagem com a classificação dos professores cadastrados será publicada no Diário Oficial em ordem decrescente da nota final. 5 – DO RECURSO 5.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Thedardo Leitz), Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30. 5.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 5.3 No recurso deverá constar: 5.3.1 Nome do candidato 5.3.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 5.3.3 Função pretendida no ato da inscrição 5.3.4 Motivo do recurso 5.4 Cada candidato poderá interpor apenas um recurso e os recursos que não seguirem os parâmetros estabelecidos neste Edital não serão analisados. 5.5 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 6 – DOS IMPEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS 6.1 Candidato que, mediante avaliação médica, não se encontre em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício da função de docência na Rede Municipal de Ensino. 6.2 Ocupante de cargo público que implique em acumulação ilegal de cargo. 6.3 Ocupante de função de professor com carga horária semanal igual ou superior a 40 (quarenta) horas. 6.4 Professor de apoio educacional ou professor intérprete. 6.5 Que não comprove habilitação para área de atuação. 6.6 Servidor que esteja readaptado provisória ou definitivamente. 6.7 Servidor cedido para outros órgãos ou unidades diversas da Prefeitura Municipal de Dourados. 6.8 Servidor licenciado ou afastado de suas funções, por qualquer motivo. 6.9 Servidor aposentado: a) Compulsoriamente b) Por invalidez 6.10 Servidor público do quadro administrativo. 6.11 Militar ou estrangeiro não naturalizado. 7 – DA CHAMADA 7.1 No ato da chamada, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto. 7.2 O candidato, no ato da chamada, deverá obrigatoriamente apresentar comprovante da habilitação (original e cópia legível), de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital, e original e cópia legível dos documentos anexados no ato da inscrição. 7.3 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado, sendo chamado o candidato subsequente. 7.4 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMEDIATAMENTE à escola. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 7.5 A chamada será por Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Administração Pública. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por ligações não atendidas, números informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 EDITAIS 7.6 A jornada de trabalho do professor será de até 20 (vinte) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, condicionada à conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 7.7 Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária e os conteúdos das disciplinas para as quais foram contratados. 8 – DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edital, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 8.2 É vedada a realização de dois contratos com o mesmo contratado simultaneamente. 8.3 Em casos específicos, a Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar contratação superior a 20 (vinte) horas e inferior a 30 (trinta) horas. 8.4 O professor poderá ser contratado novamente nos seguintes casos: a) No caso de novas licenças legais do mesmo professor, priorizando a prática/ metodologia de ensino. b) Nos casos em que o professor tenha seu vínculo contratual encerrado antes do final do ano letivo, ele voltará para o final da lista classificatória, mediante requerimento próprio, a ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, na ordem de protocolo. 8.5 A contratação do candidato estará condicionada ao ano letivo de 2019, com rescisão contratual durante o recesso escolar. 8.6 O professor, participante desse processo seletivo, que demonstrar rendimento insatisfatório, devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade Escolar, terá seu contrato rescindido, mediante ampla defesa e contraditório. 8.7 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a chamada em caráter temporário. 8.8 Em caso de suplência, o professor que não puder assumir as aulas ofertadas por incompatibilidade de turno (comprovada através de DECLARAÇÃO da Unidade Escolar em que estiver lotado e, obrigatoriamente, apresentada no ato da lotação), assinará um termo de espera, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, e ficará aguardando a abertura da próxima oportunidade de vaga no turno pretendido. 8.9 O professor (efetivo e não efetivo) que não quiser ou não puder assumir aulas, assinará o termo de desistência do processo seletivo, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, estando eliminado do Processo Seletivo. 8.10 O professor a quem forem atribuídas aulas temporárias, que desistir ou não comparecer à Unidade Escolar designada, estará ELIMINADO desse processo seletivo, ficando vedado de participar do Processo Seletivo referente ao ano subsequente. 8.11 O professor que assumir aulas em mais de uma Unidade Escolar não poderá abandonar parcialmente as aulas, estando condicionado a deixá-las todas, observando o disposto no item 8.10. 8.12 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 8.13 O candidato classificado obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Educação. 8.14 As contratações de professores para a Educação Especial e Educação Escolar Indígena serão realizadas por meio de seleção própria desses núcleos. 8.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 8.16 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de Julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO I DO EDITAL 67/2019 QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃODE TÍTULOS N° ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS COMPROVANTE QUANT. MÁXIMO VALOR UNITÁRIO PONTOS MÁXIMO 1. Pós-graduação 1.1 Título de Doutor em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 1 25 1.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 1 20 1.3 Título de Especialista em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 2 10 2. Formação 2.1 Graduação em Licenciatura Plena em área DIFERENTE da função ao qual concorre. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 2 8 16 3. Curso de Capacitação / Formação Continuada 3.1 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 80 horas, na área da educação, a partir de 2017 até a data da inscrição. Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 2 4 3.2 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 40 horas, na área da educação, a partir de 2017 até a data da inscrição Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 2 3 3.3 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 20 horas, na área da educação, a partir de 2017 até a data da inscrição Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 5 1 100 65 19 TOTAL DE PONTOS EXTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2019. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: REAL BOBINAS EIRELI.. CNPJ: 01.149.562/0001-64. Valor Total: R$ 158.999,00 (cento e cinquenta e oito mil novecentos e noventa e nove reais). PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA. CNPJ: 08.228.010/0001-90. Valor Total: R$ 490.500,00 (quatrocentos e noventa mil e quinhentos reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2019. OBJETO: registro de preços para aquisição futura e eventual de papel sulfite (A4 e A3), objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 26 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. Código Item 25% (Reservada) R$ 15,903 54688 PAPEL SULFITE A4 - alcalino, branco, medindo 210,0mmx 297,0mm, gramatura de no mínimo 75g/m². Embalagem em papel plastificado resistente à umidade. Certificação ambiental/florestal: CERFLOR ou FSC. Resma com 500 folhas. RESMA 10.000 REALPAPER REAL BOBINAS EIRELI Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário Código Item 75% (Principal) R$ 16,352 54688 PAPEL SULFITE A4 - alcalino, branco, medindo 210,0mm x 297,0mm, gramatura de no mínimo 75g/m². Embalagem em papel plastificado resistente à umidade. Certificação ambiental/florestal: CERFLOR ou FSC. Resma com 500 folhas. RESMA 30.000 CHAMEX PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES/FUNSAUD (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 37/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa do ramo para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários à realização das cirurgias de ortopédicas e bucomaxilofacial para utiliza ção na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 12 de Agosto de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 22 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeiro - Portaria nº 091/2018 PODER LEGISLATIVO EDITAL EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “OS IMPACTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 1855/2019, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: “OS IMPACTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA”, no dia 30/07/2019, a partir das 18h30, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 29 de julho de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PREVID OUTROS ATOS RESOLUÇÃO 02/2019 Conselho Curador O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista deliberação em reunião realizada no dia 25 de julho de 2019, em atenção aos artigos e da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar o Regulamento do processo de indicação dos representantes titulares e suplentes dos Conselhos Curador e Fiscal do PreviD, para a gestão 2019/2022, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, na forma do Anexo I. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Dourados - MS, 25 de julho de 2019. José dos Santos da Silva Presidente do Conselho Curador ATA Nº. 13/2019 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 25 DE JULHO DE 2019. Aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Processo de recurso Administrativo R.A. 2/2019; b) Resolução de Eleições Conselhos; Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Irene Quaresma Azevedo Viana, Hélio do Nascimento, Antonio Justino Galvão Neto, João Lúcio Cristaldo, Solange Tumelero, José Vieira Filho, Solange Ribeiro Costa, Acácio Kobus Júnior, Maria Gomes Takahachi, Eva Sales da Costa, Osnice Lopes Coelho e Blavett da Rocha Fucks. Também esteve presente o Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva. As Conselheiras Márcia Adriana Fokura e Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Em seguida leu o Recurso Administrativo R.A. 02/2019, no qual a requerente solicita revisão no cálculo dos proventos de auxílio doença. Os presentes elegeram a Conselheira Irene Quaresma Azevedo Viana como relatora do Processo. Continuando, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que comunicou a ausência dos repasses previdenciários do Fundo Municipal de Saúde – FMS, referentes à competência junho de 2019, no valor total de 1.312.456,78 (um milhão trezentos e doze mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos). O Conselho Curador deliberou por cumprir o prazo previsto em Lei para o caso de não adimplemento, seja representado ao Ministério Público. Em seguida, os presentes pautaram a Resolução para a escolha dos novos Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Curador e Fiscal, com a finalidade de suprir as omissões da Lei Complementar 108/2006 e adequação às normas vigentes. Após amplo debate, a Resolução 02/2019 foi aprovada pelos Conselheiros presentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Irene Quaresma Azevedo Viana Hélio do Nascimento Antonio Justino Galvão Neto João Lúcio Cristaldo Solange Tumelero José Vieira Filho Solange Ribeiro Costa Acácio Kobus Júnior Maria Gomes Takahachi Eva Sales da Costa Osnice Lopes Coelho Blavett da Rocha Fucks TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para participação no curso: “Teoria e Prática Processual perante o Tribunal de Contas”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a Autarquia Federal ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO MATO GROSSO DO SUL inscrita no CNPJ nº 03.983.509/0001-90 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 2.250,00 (Cinco mil reais). Dourados/MS, 29 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 ATA - COMDAM Ata da 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 27 de Junho de 2019. Ata nº 06/2019/COMDAM – Aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e dezenove (27/06/2019), com início às 08h26min (oito horas e vinte e seis minutos), na sala de reuniões da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 1585, Vila Progresso, Dourados/MS, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Presidente do COMDAM em substituição, Fábio Luís da Silva – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU; Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Adolfo Ribeiro Garcia – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Roseane Soares Ramos – Representante SEMAGRO/IMASUL; Andréa Luciana Assumpção Deguti – Representante da Empresa Estadual de Saneamento; Bianca Rafaella Fiori Tamporoski – Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Paulino Barroso Medina Júnior – Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Marcus Vinicius Galbetti – Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Lucinete Regina Colombo – Representante das Universidades Privadas – UNIGRAN; Niuza Maria Duarte Leite – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Grupo Escoteiro Laranja Doce; Ronaldo Ferreira Ramos – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato dos Bancários; Iva Cirqueira – Representante Suplente das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato da Guarda Municipal. O Presidente do Conselho, Fábio Luís, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e informou sobre a presença de Cristiano Garcia Rodrigues, representante do setor de Projetos Ambientais/IMAM; Wanilton Finamore Neto, representante do setor de Projetos Ambientais/IMAM; Rubens Alberto de Lima Júnior, representante da Sanesul, e Professor Doutor Vinícius de Oliveira Ribeiro, representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul/ UEMS, que participam da reunião para discutir e fornecer informações de assuntos que constam na pauta. Em seguida foi realizada a leitura da pauta de conhecimento de todos: I – Análise de folha consulta nº 10.407/2019 de Larissa de Castro Sales, referente ao projeto de construção em área de ZEIA; II – Ofício nº 491/2019 11PJ-DDS, solicitação da aquisição de 01 (um) Drone e 01 (um) GPS de precisão pelo IMAM, com recurso do Fundo Municipal do Meio Ambiente; III – Expediente. Dando início as discussões, Fábio Luís informou que foi encaminhado ao COMDAM o ofício nº 341/2019 Fiscalização/IMAM, que solicita análise e parecer deste conselho referente à folha consulta 10.407/2019 de Larissa de Castro Sales, quanto à possibilidade de aprovação da atividade de construção de imóvel situado em área de Zona Especial de Interesse Ambiental – ZEIA, no endereço Rua Manoel Joaquim da Silva, esquina com a Rua Constantino Gomes, nº 335, Quadra 58, Lote 15, na Vila Cachoeirinha, Dourados/MS, e explica que essa folha consulta já foi analisada pelo setor de Fiscalização Ambiental do IMAM, onde foi indeferida com base na legislação vigente, visto que a área encontra-se a menos de 30 m (trinta metros) do Córrego Rego D’água e por tal, não possui condição de habitação. Fábio Luís prossegue esclarecendo que a plenária pode discutir as questões ambientais envolvidas na situação e deliberar na presente reunião, ou pode encaminhar a folha consulta para apreciação da câmara técnica do COMDAM, de modo a ser realizado um estudo disciplinar a fim de emitir um parecer técnico, para deliberação posterior. Os membros do conselho passaram à discussão e análise do caso concreto e optaram por deliberar durante a reunião que segue. O Presidente do conselho deu início à votação pela plenária, onde os conselheiros presentes decidiram por ratificar o parecer do setor de Fiscalização/IMAM, no qual é desfavorável à edificação no local. Dessa forma, fica indeferida pelo COMDAM a solicitação de construção em área de ZEIA da Folha Consulta nº 10.407/2019. Passando ao próximo item da pauta, Fábio Luís relatou que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul – 11ª Promotoria de Justiça encaminhou ao COMDAM o ofício nº 491/2019, na qual solicita a aquisição de 01 (um) drone e 01 (um) GPS de precisão pelo Instituto do Meio Ambiente de Dourados/IMAM, utilizando para tal o recurso do Fundo Municipal do Meio Ambiente. O presidente do conselho destacou que apesar do ofício ter sido destinado ao COMDAM, não cabe a este conselho deliberar assuntos que envolvam recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Fábio Luís prosseguiu explicando que embora não seja competência do COMDAM, o conselho pode contribuir para a agilidade nos trâmites burocráticos do processo de aquisição dos equipamentos, definindo durante a reunião os detalhes dos produtos a serem adquiridos, como as especificações técnicas, quantidades, acessórios, etc. bem como o valor aproximado necessário para a referida compra, e em caso de aprovação, encaminhar ao Diretor Presidente do IMAM um ofício com os detalhes dos produtos pré-aprovados, para que ele dê o prosseguimento adequado junto ao Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Em continuidade Fábio Luís passou a palavra a Vinicius de Oliveira, professor da UEMS que veio para fornecer orientações técnicas dos equipamentos, que na sequência apresentou 02 (dois) modelos de drones e as diferenças entre eles, e 01(um) modelo de GPS de precisão, e destacou também a importância da aquisição dos acessórios como baterias extras, tablet, notebook e/ou computador. Professor Vinicius de Oliveira apresentou alguns orçamentos com a média dos preços, sendo o drone o equipamento que apresenta uma maior oscilação de valor, devido a uma variedade de modelos e especificações que interferem diretamente no valor do produto e na sua capacidade de levantamento. Prosseguindo com a reunião, professor Vinícius esclareceu as duvidas dos conselheiros e enfatizou que no momento da escolha é importante ter em mente qual será a finalidade do equipamento, pois em algumas situações básicas, como vistorias de áreas de até 30 hectares e sobrevoos em espaços reduzidos para decolagem, um drone multirrotor já e capaz de atender satisfatoriamente. Para melhor compreensão do grupo, foi apresentado as diferenças básicas entre modelos “multirotores” e de “asa fixa”, apresentando o Phanton 4 Pro como modelo de referência para os vants multirotores e o modelo Echar 20D como modelo de referencia para os vants de “asa fixa”, onde o modelo Phanton 4 Pro pode ser encontrado. Na sequência, Cristiano Garcia representante do setor de Projetos Ambientais/IMAM falou sobre a aplicação potencial destes equipamentos no atendimento das necessidades de fiscalização e monitoramento ambiental promovido pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados, salientando ainda que a lei verde municipal prevê o monitoramento multitemporal da Zona Especial de Interesse Ambiental do Município (ZEIA), explicou ainda que os modelos “multirotores” são aplicados em vistorias de pontos específicos e que os modelos de “asa fixa” são aplicados ao monitoramento de áreas lineares, como é o caso da ZEIA Municipal de Dourados, destacando que um equipamento de “asa fixa” poderia ser aplicado ao monitoramento de possíveis supressões não autorizadas, na identificação, monitoramento de possíveis áreas de descarte irregular de resíduos sólidos, monitorando e coibindo invasões nas áreas de fundo de vale, cuja eventual remoção acarreta grande transtorno, quando identificada tardiamente. Cristiano Garcia apresentou ainda o custo benefício do equipamento “asa fixa”, comparando o custo de um levantamento aéreo da área urbana municipal, que gira em torno de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e que o modelo de referência apresentado, o Echar 20D, custa aproximadamente R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com autonomia de 02 (duas) horas de voo, podendo recobrir até 5 (cinco) mil hectares em cada plano de voo, ou seja, o modelo “asa fixa” apresentado poderia recobrir todo o atual perímetro urbano de Dourados – aproximadamente 200 km² – em 4 planos de voo, com um retorno de investimento em um único levantamento realizado. Foi apresentada ainda a possibilidade de realizar o levantamento aerofotogramétrico dos distritos e áreas urbanizadas de Dourados, com maior frequência temporal, além da abertura de oportunidade para parcerias interinstitucionais e intermunicipais na promoção da conservação e monitoramento do meio ambiente, sugerindo por fim a compra de ambos os equipamentos. O presidente do conselho retomou a palavra e explicou que a plenária deve decidir sobre a escolha dos equipamentos. Após discussões os conselheiros optaram sugerir inicialmente a aquisição do drone mais básico apresentado, em conjunto com o GPS de precisão e os demais acessórios, sendo eles baterias extras e computador, deixando ainda registrado a possibilidade de retornar as discussões sobre uma futura aquisição de um modelo de drone com maior capacidade de levantamento, como o modelo de referência apresentado. Dando prosseguimento, professor Vinícius de Oliveira fez o cálculo dos valores de cada item, de modo que a soma apresentada foi de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Fábio Luís questionou se os conselheiros presentes aprovam esse valor para a compra dos equipamentos, e na sequência foi aprovada por unanimidade. Dessa forma, ficou definido que o COMDAM enviará um ofício para o IMAM, informando sobre a solicitação do Ministério Público, de modo que foi discutido e deliberado por esse conselho a aprovação do valor de aproximadamente R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) provenientes do recurso do Fundo Municipal do Meio Ambiente para a aquisição de 01 (um) Drone e 01 (um) GPS de precisão, para que o Diretor Presidente encaminhe ao conselho competente e dê prosseguimento aos tramites licitatórios. Seguindo com os assuntos da pauta a conselheira Daniela Sangalli informou que foi encaminhado ao COMDAM o ofício 370/2019 IMAM, comunicando sobre a finalização do Curso de Capacitação da Guarda Municipal Ambiental e expressando agradecimento ao conselho, de qual o apoio recebido foi essencial, auxiliando com o suporte necessário para o sucesso de tal pleito. O conselheiro Ronaldo Ramos questionou se os membros do conselho têm o conhecimento do problema sanitário ocasionado pelas capivaras, que têm carrapatos como parasitas e são responsáveis por transmitir doenças, o que exige alguma atitude das autoridades competentes, e do próprio COMDAM, e prossegue sugerindo que o conselho envie um ofício ao IMAM e ao Centro de Controle de Zoonoses/ CCZ, informando sobre essa situação e solicite alguma providência. Os conselheiros concordaram com a sugestão. O conselheiro Paulino Barroso questionou se existe por parte do município, algum plano de prevenção a queimadas, pois nessa época do ano as queimadas se intensificam. A conselheira Daniela Sangalli informou que o IMAM atende denúncias, mas não possui uma equipe de monitoramento, e que a Guarda Municipal Ambiental auxiliará com ocorrências desse tipo. Dando continuidade, o conselheiro Ronaldo Ramos questionou como ficou definida a situação discutida na reunião anterior, sobre o descarte de garrafas long neck pelos bares e restaurantes da região que, segundo o conselheiro, são recolhidas pela coleta pública. O presidente do conselho solicitou que o conselheiro Ronaldo Ramos elabore um ofício em que descreva a ocorrência desses fatos, para que seja formalizada uma denuncia junto ao IMAM e a Financial, que é a empresa responsável pela coleta de resíduos no município, para que juntos, busquem uma solução para esse problema. Sem mais assuntos a serem tratados, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Dayene do Nascimento Cavalheiro, estagiária do IMAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 24 de Julho de 2019. Fábio Luís da Silva Presidente do COMDAM em substituição Dayene do Nascimento Cavalheiro Estagiária IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES - CMDCA Resolução Nº 008/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 12 de julho de 2019, registrado em Ata 009/2019. RESOLVE: Art. 1º Renuncia, a pedido, a partir de 26 de junho de 2019, Lucielen Mariany Leivas Leite, do cargo eletivo de Conselheira Tutelar, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 29 de julho de 2019. Sandra Giselly A. Assunção Presidente do CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S. A. - Sanesul, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB Flor de Maio, com capacidade nominal de 5 l/s, localizada na Rua Projetada FM12 nº 1.270 – Loteamento Flor de Maio, no município de Dourados (MS). AÇOTELHA PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, PRODUTOS SIDERÚRGICOS, FABRICAÇÃO DE TELHAS, AÇO GALVANIZADO, PERFIS ESTRUTURAIS, TRANSFORMAÇÃO DE VERGALHÕES EM AÇO ARMADO PARA CONSTRUÇÃO DE COLUNAS, VIGAS E ESTRIBOS, CORTE, DOBRA DE AÇOS PLANOS, localizada na Rua Januário de Araújo, Lote A Q. 30, Jardim Márcia, Dourados. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Luiz Fernando Nasorri, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação das Licenças de Operação nº 563/2015 (IMASUL) e nº 38.807/2015 (IMAM) - RLO, para a atividade de Barragem, localizada na Fazenda Vale do Rio Dourados - Zona Rural - Distrito de Itahum, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURALUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para as atividades de Comércio varejista de lubrificantes, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, comercio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Avenida Hayel, Bon Faker, 1587, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JORGE & FURLAN LTDA – ME (KUKÃO SORVETES), torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA , para atividade serviço de comercio varejista de produtos alimentícios localizada na Av. Marcelino Pires, nº 1080 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IMESUL METALÚRGICA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença Simplificada (LS) 19.420/2016, para a atividade de Comércio Varejista de Ferragens, Ferramentas e Depósito, localizada a Rua Pedro Rigotti Nº 248, Vila Santo André, CEP 79.810120, Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental IMESUL METALÚRGICA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença Simplificada (LS) 19.418/2016, para a atividade de Comércio Varejista de Ferragens, Ferramentas e Depósito, localizada a Rua Pedro Rigotti Nº 258, Vila Santo André, CEP 79.810120, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental SORVETES DA PAM LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental para a atividade de comércio varejista de produtos alimentícios, sorvetes e picolés; localizada na Av. Marcelino Pires, n° 2362, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FARMÁCIA FARMAREAL 2 MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA- ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 4.690, sala 2, Vila Industrial no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERINDO COMÉRCIO DE PRODUTOS SERIGRÁFICOS E ARTES PLÁSTICAS LTDA - ME torna Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS, localizado na Rua Oliveira Marques, 1686, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TAKAKO OKADA NATSUMEDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de CIRURGIà DENTISTA/ CLÍNICO GERAL, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 3.450, Jardim Caramuru, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELZA MARIA S LIMA - MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: Comercio Varejista, localizado na Rua Hayel Bon Faker nº 365 - Bairro Jd Rasslem - na cidade de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PHONECELL COMERCIO E SERVICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 588, Sala 02 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Granfix Máquinas e Ferramentas Ltda - EPP, (Granfix Comagran) torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de Comércio varejista de ferragens e ferramentas, situado a rua Hayel Bon Faker, 1340 – Jd. Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDSON HIROSHI SATO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental – RAA-Nº 35.612/2015 de 03 de junho de 2016, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo em área inundável 3.000,00 m², localizada Rua Professora Maria A. G. Cerqueira nº 160 – Parque das Nações II- Chácara Sato , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXI / Nº 4.977 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2019 09 PÁGINAS Resolução nº. Con./07/1408/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA PAULA PACHEGA DA SILVA ALBUQUERUQE, matrícula 114.771.385-1 (SEMED), ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, o período de 29 (vinte e nove) dias de férias regulamentares, entre os dias 29/07/2019 a 26/08/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de Julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 24, de 25 de julho de 2019. “Nomeia, em substituição, membro para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, oservidor, abaixo relacionado, para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos; juntamente com os demais membros nomeados pela Resolução/SEMAS nº 07/2019, publicada no Diário Oficial. I – Luiz Eduardo Guimarães Barboza em substituição a João Luís Ponciano Soares. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 25 de julho de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO nº 065/SEMED/2019 “Atribui aulas em regime de suplência ou contrato temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. Resolve: Atribuir aulas, a título de suplência ou contrato temporário, para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 18 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.977 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Anexo Único NOME DO FUNCIONARIO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO CARGA HORÁRIA JUSTIFICATIVA NOME DA FUNÇÃO NOME DO SETOR NOME DO VINCULO ALESSANDRA SOUZA DA CRUZ DANIEL 25/03/2019 28/06/2019 15 PROFESSOR DE PROJETO LITERATURA EM LIBRAS, 2H/A CEIM AUSTRILIO FEREIRA DE SOUZA PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS EM CONFORME RESOLUCAO/SEMED Nº 017/2019, 2H/A CEIM CELSO DE ALMEIDA PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS EM CONFORME RESOLUCAO/SEMED Nº 017/2019, 1H/A CEIM PROF DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS EM CONFORME RESOLUCAO/SEMED Nº 017/2019, 3H/A ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA, PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS EM CONFORME RESOLUCAO/SEMED Nº 017/2019, 3H/A ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO, PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS EM CONFORME RESOLUCAO/SEMED Nº 017/2019, 1H/A ESCOLA MUNICIPAL PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA, PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS EM CONFORME RESOLUCAO/SEMED Nº 017/2019, 3H/A ESCOLA MUNICIPLA SOCRATES CAMARA, PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS EM CONFORME RESOLUCAO/SEMED Nº 017/2019, 1H/A ESCOLA MUNICIPAL VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS. REVOGOU-SE A PARTIR DE 08/05/2019 1H/A DO CEIM CELSO DE ALMEIDA. PROFESSOR PROJETO LITERATURA EM LIBRAS EM CLARICE BASTOS ROSA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ALINE DOS SANTOS BORGES 09/04/2019 28/06/2019 20 SUBSTITUINDO PROFESSORA SOLANGE RIBEIRO DA SILVA EM LICENCA PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE. PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO AMANDA ELLEN RODRIGUES 23/04/2019 28/06/2019 26 TERMO ADIIVO DE 03 H/A + 1H/A ATIVIDADE A PARTIR DE 23/04/2019 EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO NA ESCOLA MUNICIPAL PROFº CLORI BENEDETTI DE FREITAS PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PROF CLORI BENEDETTI DE FREITAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ANA CELIA DE SOUZA SILVA 11/04/2019 28/06/2019 6 2H/A ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA, VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO, 4H/A ESCOLA MUNICIPAL JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO. PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ANA LUCIA BERNARDES 02/04/2019 28/06/2019 15 PROFESSOR ITINERANTE DAS AREAS DE MATEMATICA, CIENCIAS E ARTE DO ALUNO LUCAS SANTANA RATIER DO 6º ANO C DO TURNO MATUTINO. PROFESSOR ITINERANTE EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ANDERLYNE MARQUES CAETANO LAZZARETTI 01/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO DANIELA MEILI STAUT CEDIDA PARA SED. PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ANDREA DORNELES TORRES 21/02/2019 28/06/2019 18 TERMO ADITIVO 04 H/A + 2H/A ATIVIDADES A PARTIR DE 21/02/2019 EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO- EM GERALDINO NEVES CORREA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM GERALDINO NEVES CORREA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ANDREIA SILVA COSTA 25/03/2019 23/04/2019 24 SUBSTITUINDO CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI EM LICENCA MEDICA. PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF RUY GOMES CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ANDRESSA LAIS SILVA CABANHE SOBRINHO 05/04/2019 28/06/2019 20 DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE AMAIUZA SOUZA SANCHES. PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEQUENO PRINCIPE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA ANGELA MARCOS DA SILVA DE OLIVEIRA 19/03/2019 28/06/2019 25 TERMO ADITIVO DE 1H/A, NO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA, DE 29/03 A 28/06/2019 PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONFORME RESOLUCAO/SEMED Nº017/2019; TERMO ADITIVO DE 2H/A, NA ESCOLA MUNICIPAL PROFª IRIA LUCIA WILHELM KONZEN DE 02/04 A 28/06 PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONFORME RESOLUCAO/SEMED Nº017/2019; TERMO ADITIVO DE 1H/A, NA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI DE 05/04 A 28/06/2019 PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONFORME RESOLUCAO/SEMED Nº017/2019; PROFESSOR PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA; IRIA LUCIA WILHELM KONZEN; ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANT CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ANTONIO JOSE DOS SANTOS 05/04/2019 07/05/2019 8 SUBSTITUINDO A PROFESSORA LUZIA PERES (LICENCA MEDICA DE 25/03/2019 A 08/05/2019). PROFESSOR HISTORIA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO APARECIDA LESSANDRA CARDOSO DINIZ DOS REIS 06/05/2019 28/06/2019 15 TERMO ADITIVO DE 1H/A NO CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA NO PERÍODO DE 06/05/2019 A 28/06/2019 PROFESSOR PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CEIM PEDRO DA SILVA MOTA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO AUREA KIMURA COELHO 24/04/2019 28/06/2019 25 ACOMPANHANDO O ALUNO JOAO FRANCISCO DE ABREU MARCELINO DO 1º ANO D. REVOGOU-SE A PARTIR DE 23/04/2019 25H/A REFERENTE A APOIO AO ALUNO JOAO MIQUEIAS LIMA SIQUEIRA DO 5º ANO B PROF APOIO EDUCACIONAL EM ARTHUR CAMPOS MELLO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO BRUNA FLORES CORREIA 26/03/2019 28/06/2019 12 SUBSTITUINDO JUNE MEZA RODRIGUES EM READAPTACAO DE FUNCAO. PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA CALISE MARIANE DA SILVA OLIVEIRA 18/02/2019 28/06/2019 31 TERMO ADITIVO DE 6H/A NO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA DE 18/02 A 28/06/2019, VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO. TERMO ADITIVO DE 3H/A NO CEIM PEQUENO PRINCIPE DE 21/03/2019 A 28/06/2019, VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO. PROFESSOR DE ARTES CEIM PEDRO DA SILVA MOTA; CEIM PEQUENO PRINCIPE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO CRISLAYNE RODRIGUES SILVA 06/05/2019 28/06/2019 39 TERMO ADITIVO DE 12H/A NA EM LOIDE BONFIM ANDRADE, DE 06/05/19 A 28/06/2019, SUBSTITUINDO MARTA SOUZA SILVA TORRES EM LICENCA MEDICA. PROFESSOR DE ARTES EM LOIDE BONFIM ANDRADE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO CRISTIANA APARECIDA BENEDETTI 17/04/2019 28/06/2019 24 9H/A CEIM PEDRO DA SILVA MOTA, VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO, 15H/A ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL. PROFESSOR DE ARTES EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO DANIELA PEREIRA DE SOUZA SANTOS 12/04/2019 28/06/2019 20 10H/A CEIM PEDRO DA SILVA MOTA SUBSTITUINDO A PROFESSORA ROSINEIZE ALVES DE OLIVEIRA EM LICENCA MATERNIDADE, 10H/A CEIM PROF ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA, SUBSTITUINDO A PROFESSORA ROSINEIZE ALVES DE OLIVEIRA EM LICENCA MATERNIDADE. PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO DEBORA BISPO KINTSCHEV 24/04/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL, ACOMPANHANDO O ALUNO JOAO MIQUEIAS LIMA SIQUEIRA DO 5° ANO B. REVOGOU-SE A PARTIR DE 23/04/2019 25H/A REFERENTE AO APOIO AO ALUNO JOAO FRANCISCO DE ABREU MARCELINO DO 1º ANO PROF APOIO EDUCACIONAL EM ARTHUR CAMPOS MELLO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO DEBORAH DANTAS ALVES DE OLIVEIRA SILVA 22/04/2019 28/06/2019 20 SERVICO DE ATENDIMENTO E ORIENTACAO A PESSOA COM DEFICIENCIA VISUAL. PROF APOIO EDUACIONAL ESPECIALIZAD O EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO DIEGO ABELINO JOSE MAXIMO MOREIRA 02/04/2019 08/05/2019 15 SUBSTITUINDO LUZIA PERES EM LICENCA MEDICA. PROFESSOR HISTORIA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO DORACI BENOVIT 09/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO ELIANE DE FATIMA TRICHES EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR. PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO EDNA MARIA RODELINI SILVA 04/04/2019 28/05/2019 24 SUBSTITUINDO KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS EM LICENCA MEDICA. PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ELAINE RODRIGUES DE ALENCAR PEREIRA 26/03/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA EM READAPTACAO DE FUNCAO. PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ELIANA RAMOS GUEDES OTA 25/04/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DAVI SOUZA CORTEZ, MATRICULADO NA SALA DO PRE I D, PERIODO VESPERTINO. PROF APOIO EDUCACIONAL CEIM KATIA MARQUES BARBOSA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ELIANE MARQUES VARGAS 01/04/2019 30/04/2019 20 SUBSTITUINDO REGINA SANTOS LIMA EM LICENCA MEDICA. PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM SAO FRANCISCO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA ELIANE MENDES DA SILVA PEREIRA 25/04/2019 25/05/2019 10 PROFESSOR ITINERANTE EM ATENDIMENTO A ALUNA AMABILE GONCALVES BORTOLON DO 8º ANO A PERIODO MATUTINO. PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ELIZETI MOREIRA 17/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO LINDA JUCA MORALES EM LICENCA MEDICA. PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANCISCO MEIRELES CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO EUDES NASCIMENTO DA SILVA 01/04/2019 24/05/2019 24 SUBSTITUINDO PROFª STELA RAMOS FELIX EM LICENCA MEDICA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA EUNICE MOREIRA DOS SANTOS ALVES 16/04/2019 28/06/2019 22 SUBSTITUINDO CARLOS JOSE DA SILVA EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR. PROFESSOR MATEMATICA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO FRANCIELE DA SILVA CORREIA 08/04/2019 28/06/2019 24 DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE SANDRA BISPO DA SILVA. PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA GABRIELA DE OLIVEIRA ZEFERINO 08/04/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL DE ENZO GABRIEL CARDOSO MARQUES, ALUNO DO 4º D, VESPERTINO. PROF APOIO EDUCACIONAL EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO GENI DE SANTANA 27/03/2019 03/06/2019 24 SUBSTITUINDO A PROFESSORA AYDEE SANCHES FERREIRA EM LICENCA MEDICA. PROFESSOR ANOS INICIAIS EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO GICELIA MESQUITA MONTEIRO SILVA 11/04/2019 10/05/2019 24 SUBSTITUINDO LILIANE MARA DE ALBUQUERQUE EM FERIAS NO PERIODO DE 11/04 A 10/05/2019. PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO GISLAINE AMORIM COSTA 01/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO MATEUS DE ARAUJO MARTINS EM LICENCA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR. PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM CLARICE BASTOS ROSA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO GLAUBER DA SILVA 04/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO TARCISIO MOREIRA EM LICENCA PARA ESTUDO. PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM NEIL FIORAVANTI CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO HENRIQUE MAIA BEZERRA 22/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO NANASHARA DE SA GONCALES EM LICENCA MATERNIDADE. PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM JOAQUIM MURTINHO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO JACKSON JAMES DEBONA 22/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO RONALDO FERREIRA GOMES EM LICENCA MEDICA. PROFESSOR HISTORIA EM ETALIVIO PENZO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO JAMIL JUNIOR VERON RODRIGUES 28/03/2019 28/06/2019 33 TERMO ADITIVO 06 H/A + 4H/A ATIVIDADES A PARTIR DE 28/03/2019-VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO-CEIM PEDRO DA SILVA MOTA PROFESSOR DE ARTES CEIM PEDRO DA SILVA MOTA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO JOAO FERREIRA 15/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO DORALICIA TAVARES CHAVES, EM READAPTACAO DE FUNCAO ATÉ 20/07/2019. PROFESSOR GEOGRAFIA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME 10/04/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL DE BEATRIZ FERBONIO LAMIRA, ALUNA DO 1º C VESPERTINO. PROF APOIO EDUCACIONAL EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO JOICE GOMES DE 17/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO ROSANGELA FERREIRA LUZ EM LICENCA PARA ESTUDO DE 17/04/2019 A 16/04/2020 PROFESSOR EM ARMANDO CONTRATO ADMINISTRATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.977 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2019 DECRETOS JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME 10/04/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL DE BEATRIZ FERBONIO LAMIRA, ALUNA DO 1º C VESPERTINO. PROF APOIO EDUCACIONAL EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO JOICE GOMES DE SOUZA 17/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO ROSANGELA FERREIRA LUZ EM LICENCA PARA ESTUDO DE 17/04/2019 A 16/04/2020 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARMANDO CAMPOS BELO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO JONATHAN ALEX ESPINDOLA HERMES 22/04/2019 28/06/2019 20 TERMO ADITIVO 08 H/A - PROJETO DE JUDÔ-EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA A PARTIR DE 22/04/2019 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ARMANDO CAMPOS BELO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO JOSHILEY COELHO GUINDO DE AQUINO 04/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO MARIA VERONICA DE SOUZA CEDIDO PARA UEMS, EM 25/03/2019 A 31/12/2019. PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA JOZIANI GONCALVES DE ARAUJO 18/03/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO CARMEN LUCIA DE PAULA EM READAPTACAO DE FUNCAO. PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA JULIANA APARECIDA FERREIRA DE MORAES 09/04/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO YURI GABRIEL NOBRI, 1º ANO E, VESPERTINO APOIO EDUCACIONAL EM PREF. LUIZ ANTONIO ALVAREZ GONÇALVES CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO KATIA ARAUJO DA COSTA 09/04/2019 28/06/2019 20 SUBSTITUINDO SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS, EM READAPTACAO DE FUNCAO. PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM HELIO LUCAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO KEILA VIALLI MARTINS COELHO 11/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON EM LICENCA MEDICA. PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM KATIA MARQUES BARBOSA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA KELLY CRISTINA RIOS 15/04/2019 31/05/2019 24 SUBSTTITUINDO LUIZA DA SILVA FEITOSA EM LICENÇA MEDICA DE 13/04/2019 A 31/05/2019 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA KELLY CRISTINA SILVA VIEIRA 16/04/2019 28/06/2019 15 PROFESSORA ITINERANTE DA AREA DE HISTORIA DO ALUNO LUCAS SANTANA RATIER DO 6°ANO C VESPERTINO. PROFESSOR ITINERANTE EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA KELLY DOS SANTOS SANTANA 09/04/2019 28/06/2019 6 SUBSTITUINDO A PROFESSORA JUNE MEZA RODRIGUES EM READAPTACAO DE FUNCAO. PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREFEITO LUIZ ANTONIO ALVES GONCALVES CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO KELLY REGINA LIMA CHAVES MARQUES 12/04/2019 28/06/2019 33 SUBSTITUINDO MARITA ALVES FERREIRA SILVA EM LICENCA MEDICA. PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM SAO FRANCISCO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO LILIAN MOLAN PRICINATO FONTANINI 17/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO EM LICENCA MATERNIDADE DE 15/04/2019 A 11/10/2019. PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM ARMANDO CAMPOS BELO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO LOURDISLENE BRAGA COSTA 04/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO SANDRA BRAZ DE ARAUJO DOS ANJOS EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR. PROFESSOR CIENCIAS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO LUCIANA CANDIDO DE OLIVEIRA 16/04/2019 28/06/2019 22 SUBSTITUINDO MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES EM READAPTACAO DE FUNCAO. PROFESSOR MATEMATICA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO LUCIMAR ALVES VALENZUELA 08/04/2019 28/06/2019 20 SUBSTITUINDO PROFESSORA SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA EM READAPTACAO DE FUNCAO. PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSOR BERTILIO BINSFELD CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA 25/03/2019 28/06/2019 20 VAGA TRANSITORIA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO MAIARA SILVA PRESTES 05/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO PROFESSORA ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO, CEDIDA PARA COORDENACAO PEDAGOGICA. PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS NETO 15/04/2019 10/06/2019 24 SUBSTITUINDO A PROFESSORA ROSANA CAROLINA FRANCHI (LICENCA MEDICA DE 14/04/2019 A 10/06/2019). PROFESSOR CIENCIAS EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO MARIA CAROLINA SANCHES SOUSA 16/04/2019 28/06/2019 22 SUBSTITUINDO SIDNEI APARECIDO DE LIMA SANTOS CEDIDO PARA A DIRECAO DESTA UNIDADE ESCOLAR. PROFESSOR HISTORIA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO MARIA DEUZUITE DE CARVALHO 02/04/2019 28/06/2019 20 EM SUBSTITUICAO A RONISE NUNES DOS SANTOS, CEDIDA A SEMED. PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEQUENO PRINCIPE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA 02/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO A PROFESSORA VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS EM LICENCA PREMIO. PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA MARIANGELICA PEREIRA DOS SANTOS MENDES 08/04/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO DO 2º ANO B, JOAO PEDRO HERMINIO ESCOBAR(F84.0) PROF APOIO EDUCACIONAL EM PREFEITO ALVARO BRANDAO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO MARLENE FERREIRA DA SILVA SANTOS 15/04/2019 28/06/2019 22 VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO. PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM CLARICE BASTOS ROSA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS 20/03/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO JAQUELINE MARIA SANTOS EM LICENCA MATERNIDADE. PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA MEIREANGELA CONCEICAO DA SILVA CRUZ 22/04/2019 28/06/2019 20 SUBSTITUINDO ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO EM LICENCA MATERNIDADE. PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO MICHELLY PEREIRA BRAGA 04/04/2019 03/05/2019 24 SUBSTITUINDO SIMONE DE GODOY SANTANA SANTOS EM LICENCA MEDICA. PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM FRANCISCO MEIRELES CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO MIRIAN MICHELLE DE SOUZA PINHEIRO DELGADILHO 15/04/2019 14/05/2019 20 SUBSTITUINDO A PROFESSORA CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI EM FERIAS. PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA MONALINY DA SILVA MENDONCA GROSS 15/04/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO ENZO VICTOR DUARTE SILVA DO 3º ANO C, VESPERTINO. PROF APOIO EDUCACIONAL EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO NEIVA MARIA DA SILVA 15/04/2019 28/06/2019 20 SUBSTITUINDO ANTONIETA ALLIENDRE MORAES NASCIMENTO CEDIDO PARA O CEI UFGD. PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA NORACI CRISTIANE MICHEL BRAUCKS 08/04/2019 28/06/2019 27 3H/A NA EM PROFº CLORI BENEDETTI DE FREITAS EM VAGA TRANSITORIA; 24H/A NA EM WEIMAR GONÇALVES TORRES, SUBSTITUINDO IRENE APARECIDA MOREIRA BRITO CEDIDA PARA UEMS PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM WEIMAR GONÇALVES TORRES CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ODETE GOMES PEREIRA 25/03/2019 23/04/2019 15 EM SUBSTITUICAO A PROFESSORA CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI QUE SE ENCONTRA DE LICENCA MEDICA, NO PERIODO DE 25/03/2019 A 23/04/2019. PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PATRICIA DA SILVA PEDRO 08/04/2019 28/06/2019 24 VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA. PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PATRICIA ORTEGA SANCHES TOLENTINO 08/04/2019 28/06/2019 33 SUBSTITUINDO TATIANE ROMERO DE SOUZA EM LICENCA MATERNIDADE. PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO RENATA SUTIER DE LIMA 17/04/2019 17/05/2019 24 SUBSTITUINDO ELIS REGINA RAULINO SILVA MARQUES, EM LICENCA MEDICA. PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA ROGINA CUNHA ROCHA SANTOS 22/04/2019 20/06/2019 24 SUBSTITUINDO MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, EM LICENCA MEDICA. PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA ROSALINO GONZALEZ 01/04/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO AUANDER PIRES VIEIRA DA TURMA DO 3 ANO C, PERIODO VESPERTINO. PROF APOIO EDUCACIONAL EMI ARAPORA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ROSANGELA SANTOS NOLACO 06/05/2019 28/06/2019 23 TERMO ADITIVO DE 1H/A, DE 06/05/19 A 28/06/19, NO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO, PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONFORME RESOLUCAO/SEMED Nº 017/2019. 1H/A NA EM SOCRATES CAMARA, DE 06/05/2019 A 28/06/19, DE ACORDO COM A RESOLUCAO/SEMED Nº 017 DE 04 DE FEVEREIRO DE E EDITAL Nº 001/2019/SEMED/EDUCACAO INFANTIL DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019; E 1H/A DE 06/05 A 28/06/2019, NO CEIM CELSO DE ALMEIDA, NO PROJETO DE LITERATURA EM LIBRAS PROFESSOR PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CEIM CELSO DE ALMEIDA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ROSE JORGE AQUINO 04/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO MISAEL CONCIANZA JORGE EM READAPTACAO DE FUNCAO. PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ROZALINA AMORIM DE AZEVEDO SANTOS 22/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA MIQUELETTI EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA. PROFESSOR DE ARTES EM JOAQUIM MURTINHO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ROZIMEIRE DE JESUS FERRAZ 22/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO LUZIA DA SILVA NETO EM LICENCA MEDICA. PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREFEITO ALVARO BRANDAO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO SARA BELIDO SILVA COELHO 16/04/2019 28/06/2019 12 3H/A NA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI SUBSTITUINDO KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI EM LICENCA PARA ESTUDO, 9H/A ESCOLA MUNICIPAL PREF ALVARO SUBSTITUINDO KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI EM LICENCA PARA ESTUDO PROFESSOR MATEMATICA EM PREFEITO ALVARO BRANDAO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO SILVIA PAULA RODRIGUES BANDEIRA 04/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO A PROFESSORA JOANA MARGARETE SALDIVAR CRISTALDO LERA CEDIDO PARA UEMS. PROFESSOR ANOS INICIAIS EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA VANUSA VIEIRA BONINI DA SILVA 15/03/2019 28/06/2019 8 VAGA TRANSITORIA. PROFESSOR ANOS INICIAIS EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO VERONICA FERNANDES GUABIRABA 12/02/2019 28/06/2019 18 TERMO ADITIVO 01 H/A CEIM HELENA EFIGENIA A PARTIR DE 12/02/2019-VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO; 01 H/A EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO A PARTIR DE 12/02/2019-VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ARTES EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.977 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO nº 077/SEMED/2019 “Atribui aulas em regime de suplência ou contrato temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. Resolve: Atribuir aulas, a título de suplência ou contrato temporário, para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 18 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Anexo Único NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO CH JUSTIFICATIVA NOME DO SETOR NOME DO VINCULO ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA PROFESSOR ANOS INICIAIS 23/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO ELIANE APARECIDA OLIVEIRA DE MEIRA EM LICENÇA MATERNIDADE EM ETALIVIO PENZO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ALINE GRASSI COUTO PROFESSOR DE MATEMATICA 21/05/2019 21/06/2019 15 PROFESSOR ITINERANTE EM ATENDIMENTOAO ALUNO JOAO PEDRO DE MENEZES TOSTA DO 8 ANO C PERIODO MATUTINO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ALINY SILVA FERNANDES PROFESSOR ANOS INICIAIS 20/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO TAMIRIS BATISTA VIANA LUCIANO CEDIDA PARA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL EM PREFEITO LUIZ ANTONIO ALVES GONCALVES CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA ALISSON PERES PESSOA PROFESSOR DE ARTE 25/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO MARCEL DOS SANTOS BORBA CEDIDO PARA SEMED EM ETALIVIO PENZO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 02/05/2019 28/06/2019 20 SUBSTITUINDO ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO CEIM CELSO DE ALMEIDA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA ANTONIO JOSE DOS SANTOS PROFESSOR HISTORIA 09/05/2019 28/06/2019 9 SUBSTITUINDO LUZIA PERES EM LICENÇA MEDICA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO BEATRIZ JUVENAL BARBOSA ROCHA PROF APOIO EDUCACIONAL 06/05/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA CAROLINA SESTARI PRE I B VESPERTINO EM CLARICE BASTOS ROSA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO CELIA MOURA OKIYAMA PROF APOIO EDUCACIONAL 20/05/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL A ALUNA REBEKA VILHALVA FRANCO LIMA MATRICULADA NO 1 ANO A, PERIODO MATUTINO EM NEIL FIORAVANTI CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO CINTHIA ISHI DE MATTOS PROFESSOR ANOS INICIAIS 03/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO KATIA MARIA FLORES BARBOSA EM LICENÇA PREMIO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO CLEONICE MARQUES FARIAS BELO PROFESSOR EDUCACAO FISICA 20/05/2019 28/06/2019 18 SUBSTITUINDO AUREO SALES SOARES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EM PE ANCHIETA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA CLEONICE THEODORO DE ALENCAR SERAFIM PROFESSOR DE ARTE 22/04/2019 07/06/2019 36 SUBSTITUINDO SOLAYNE SÁ NASCIMENTO EM LICENÇA MEDICA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO CRISTIAN DE OLIVEIRA LOPES PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 15/05/2019 21/06/2019 15 EM ATENDIMENTO AO ALUNO JOAO PEDRO DE MENEZES TOSTA DO 8 ANO C DO PERIODO MATUTINO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO DAIANY CRISTINA DOS SANTOS PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 13/05/2019 28/06/2019 20 SUBSTITUINDO CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO EM LICENÇA MEDICA CEIM CELSO DE ALMEIDA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA DIEGO ABELINO JOSE MAXIMO MOREIRA PROFESSOR HISTORIA 09/05/2019 28/06/2019 15 SUBSTITUINDO LUZIA PERES EM LICENÇA MEDICA EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO DORCAS CARVALHO DA SILVA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 13/05/2019 28/06/2019 20 SUBSTITUINDO GLAUCIA DA SILVA BRANDAO MORAIS EM LICENÇA MATERNIDADE CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO EDIMEIA ALVES LAIER PROFESSOR ANOS INICIAIS 03/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO MIRLENE DALIO RIBEIRO EM LICENÇA MATERNIDADE EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO PROFESSOR ANOS INICIAIS 17/05/2019 28/06/2019 24 DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE FATIMA JULIAO SOARES EM 15/05/2019 EM MARIA CONCEICAO ANGELICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA EDUARDO LINCOLN MENDONCA DE OLIVEIRA CARDOSO PROF APOIO EDUCACIONAL 06/05/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO RAFAEL RODRIGUES VIEIRA - 3 ANO C VESPERTINO EM PREFEITO LUIZ ANTONIO ALVES GONCALVES CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ELISANGELA CORREA DE OLIVEIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS 25/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO STELA RAMOS FELIX EM LICENÇA MEDICA EM ARTHUR CAMPOS MELLO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ELISANGELA DOS SANTOS CARVALHO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 30/04/2019 28/06/2019 20 VAGA REMASCENTE DE CONCURSO PÚBLICO CEIM PROFESSORA ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ELZA MARIA DA SILVA II PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 20/05/2019 18/06/2019 20 SUBSTITUINDO JANES DE JESUS SÁ DEL TORO QUE SE ENCONTRA EM FERIAS APÓS LICENÇA MATERNIDADE CEIM PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA ERENITA SANDRA DA SILVA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 24/05/2019 28/06/2019 20 SUBSTITUINDO ADRIANA SANCHES SISTO LIMA EM LICENÇA PARA ESTUDO CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA EUDES NASCIMENTO DA SILVA PROFESSOR ANOS INICIAIS 27/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO STELA RAMOS FELIX EM LICENÇA MÉDICA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA EUDES NASCIMENTO DA SILVA PROFESSOR ANOS INICIAIS 27/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO STELA RAMOS FELIX EM LICENÇA MÉDICA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 30/04/2019 28/06/2019 20 SUBSTITUINDO JACIRA APARECIDA PEREIRA EM LICENÇA MATERNIDADE CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA GABRIELA DA SILVA PINHEIRO BARROS PROF APOIO EDUCACIONAL 23/05/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA MARIA FERNANDA GOMES MELO PETELIN, MATRICULADA NO 4 ANO A PERIODO MATUTINO EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO GETULIO GILBERTO GEWEHR PROFESSOR EDUCACAO FISICA 29/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS CUNHA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EM CLARICE BASTOS ROSA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO GISELLI SILVA GOMES PROF APOIO EDUCACIONAL 29/04/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL (SUBSTITUINDO BERENICE BARBOSA DA SILVA) EM ATENDIMENTO AO ALUNO MATHEUS HENRIQUE PINHEIRO CASTRO MATRICULADO NO PRÉ-ESCOLAR EM WEIMAR GONCALVES TORRES CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 02/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO SONIA DE ALMEIDA GONZAGA EM LICENÇA MEDICA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA JACQUELINE LUCIANO DOS SANTOS PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 16/04/2019 28/06/2019 18 SUBSTITUINDO ALINE MIDORI TAKAHARA CEDIDA PARA SED EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 06/05/2019 07/06/2019 24 SUBSTITUINDO MARIA APARECIDA GONÇALVES EM LICENÇA MEDICA EM SOCRATES CAMARA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA JANAINA GONCALVES MORALES PROFESSOR INTERPRETE 02/05/2019 28/06/2019 25 PROFESSOR INTERPRETE APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO NICOLAS MACEDO DOS SANTOS CEIM CELSO DE ALMEIDA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO JANICE MUNIZ MARQUES DE OLIVEIRA PROFESSOR CIENCIAS 21/05/2019 28/06/2019 18 SUBSTITUINDO ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EM PE ANCHIETA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO JAQUELINE GARCIA MENDONCA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 02/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO IRENE PETIK EM LICENÇA PREMIO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA JESSICA DA SILVA PEREIRA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 06/05/2019 28/06/2019 20 SUBSTITUINDO ANDREIA DA SILVA OZORIO EM LICENÇA MEDICA CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA JOSEMAR CARDOZO COELHO PROFESSOR EDUCACAO FISICA 22/04/2019 28/06/2019 3 VAGA TRANSITORIA EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO PROF APOIO EDUCACIONAL 10/05/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO PEDRO ARTHUR MARTINS SOARES NO 4 ANO A EM SUBSTITUIÇÃO A KLEIVA CAVALCANTI PAIVA RIBEIRO EM LICENÇA MATERNIDADE EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO JULIANA CABANHE AGUERO PROFESSOR ANOS INICIAIS 12/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON EM LICENÇA MEDICA EM NEIL FIORAVANTI CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO JUSSARA GONCALVES FONSECA PROFESSOR CIENCIAS 20/05/2019 28/06/2019 24 PROJETO EDUCACIONAL DE PLANTAS MEDICINAIS NA EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA KATIA ANDREIA DE ARRUDA GOMES PROFESSOR ANOS INICIAIS 29/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA CEDIDA PARA SALA MULTIFUNCIONAL DA EM FREI EUCARIO SCHMITT EM FREI EUCARIO SCHMITT CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO LAIS APARECIDA GONCALVES PEREIRA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 23/04/2019 28/06/2019 20 SUBSTITUINDO EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI EM LICENÇA MATERNIDADE CEIM RECANTO RAIZES CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA LAZINHA SOARES PONCE PROFESSOR ANOS INICIAIS 06/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO RUTE MENINO TORRES DA SILVA EM LICENÇA MEDICA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO LEANDRO MARCOS GOMES SOUTO PROFESSOR MATEMATICA 26/04/2019 25/05/2019 15 PROFESSOR ITINERANTE EM ATENDIMENTO AO ALUNO DANIEL BONETE CORREIA DO 7 ANO A PERIODO MATUTINO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO LEONICE VIEIRA DE CASTRO PROFESSOR INTERPRETE 23/05/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL, EM ATENDIMENTO A ALUNA QUEIZE BENITES SOUZA MATRICULADA NO 1 ANO MATUTINO EMI RAMAO MARTINS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO LISLAYNE LUIZ CAMARA BONETTI PROFESSOR ANOS INICIAIS 02/05/2019 28/06/2019 24 VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO EM DECORRENCIA DA APOSENTADORIA DE SALETE MARCON EM PREFEITO ALVARO BRANDAO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO LUCIMARA FERNANDES DE SOUZA ALVES PROFESSOR MATEMATICA 16/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS CEDIDA PARA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO LUIZ ANTONIO PEREIRA BANHETI PROFESSOR DE ARTE 07/05/2019 28/06/2019 12 SUBSTITUINDO MARTA SOUZA SILVA TORRES EM LICENÇA MEDICA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO LUZINETE OLIVEIRA DA ROCHA PROFESSOR ANOS INICIAIS 07/05/2019 05/06/2019 24 SUBSTITUINDO JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS EM LICENÇA MEDICA EM FREI EUCARIO SCHMITT CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO MARIA CARMO DOS SANTOS PROFESSOR CIENCIAS 20/05/2019 28/06/2019 24 PROJETO EDUCACIONAL DE PLANTAS MEDICINAIS NA EM AGROTECNICA PE. ANDRE CAPELLI EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO MARIA EUZEBIA GONCALVES OGEDA MUSSURY PROFESSOR ANOS INICIAIS 02/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO MARLI ROSA ROMERA MINELLI EM LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.977 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES MARIA EUZEBIA GONCALVES OGEDA MUSSURY PROFESSOR ANOS INICIAIS 02/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO MARLI ROSA ROMERA MINELLI EM LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 06/05/2019 19/06/2019 24 SUBSTITUINDO THAYS BOSQUETI LOPES EM LICENÇA MEDICA CEIM PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO MARILDA SOARES DA SILVA PROFESSOR INTERPRETE 13/05/2019 11/06/2019 25 SUBSTITUINDO CAROLINE DE MATOS SANTOS SAMPAIO EM LICENÇA MEDICA E INTERPRETE DA ALUNA AMANDA LETICIA TORRES MENEZES DO 2 ANO B VESPERTINO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO MARLEY CRISTINA DA SILVA MARIANO MARQUES PROF APOIO EDUCACIONAL 20/05/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA EMILLI KAROLINE LOMBARDO MATRICULADA NO 1 ANO B VESPERTINO EM PREFEITO ALVARO BRANDAO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO MICHELLE MARQUES FONSECA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 24/05/2019 28/06/2019 20 SUBSTITUINDO ADRIANA SANCHES SISTO LIMA EM LICENÇA PARA ESTUDO CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA PROFESSOR ITINERANTE 29/04/2019 28/06/2019 15 EM ATENDIMENTO DOMICILIAR AO ALUNO DANIEL GOMES DO NASCIMENTO DO 5 ANO A MATUTINO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO NEUSA CABRINI NOZAKE PROFESSOR DE ARTE 02/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO EM LICENÇA PREMIO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO NILZETE DE LIRA RAMOS SILVA PROFESSOR ANOS INICIAIS 22/05/2019 28/06/2019 48 EM SUBSTITUICAO A PROFESSORA SUELLEN PEREIRA CORDEIRO EM LICENCA MEDICA PERMUTADA PRA FATIMA DO SUL COM JANE LUIZ DE ARAUJO E MARIA DE FATIMA SOUZA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PALOMA DOS SANTOS SAYAO MARTINHAO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 22/04/2019 28/06/2019 20 SUBSTITUINDO EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI EM LICENÇA MATERNIDADE CEIM RECANTO RAIZES CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO REGIANE DE ARAUJO LUIZ PROFESSOR ANOS INICIAIS 16/05/2019 14/06/2019 24 SUBSTITUINDO PATRICIA SILVA SILVEIRA ALENCAR EM LICENÇA MÉDICA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO REGIANE FRANCISCO LILI PROFESSOR ANOS INICIAIS 21/05/2019 28/06/2019 12 VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA EMI TENGATUI MARANGATU CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO RENATA SUTIER DE LIMA PROFESSOR ANOS INICIAIS 20/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO ELIS REGINA RAULINO SILVA MARQUES EM LICENÇA MATERNIDADE EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA ROSANGELA PEREIRA SERAFIM PROFESSOR ANOS INICIAIS 17/05/2019 28/06/2019 15 PROFESSOR ITINERANTE ACOMPANHANDO A ALUNA MARIA EDUARDA SILVA DRUMOND MATRICULADA NO 2 ANO A PERIODO MATUTINO NESTA UNIDADE ESCOLAR, A REFERIDA ALUNA ESTÁ COM FRATURA NO FEMUR. PORTANTO ESTÁ IMPOSSIBILITADA DE LOCOMOÇÃO ATÉ A UNIDADE ESCOLAR. EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA ROSIMAR FERREIRA LUNA PROFESSOR ANOS INICIAIS 16/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EM WEIMAR GONCALVES TORRES CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO SAMARA GRATIVOL NEVES PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 26/04/2019 28/06/2019 20 SUBSTITUINDO FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANÇA EM LICENÇA PARA ESTUDO CEIM RAMAO VITAL VIANA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA SANDIRA DE OLIVEIRA BARBOSA PROFESSOR MATEMATICA 22/04/2019 28/06/2019 34 07 H/A EM ARMANDO VAGA TRANSITORIA; 03 H/A EM BERNARDINA SUBSTITUINDO KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI EM LICENÇA PARA ESTUDO; 03 H/A EM IZABEL MUZZI SUBSTITUINDO KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI EM LICENÇA PARA ESTUDO; 15 H/A EM JANUARIO VAGA TRANSITORIA; 03 H/A EM LOIDE SUBSTITUINDO KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI EM LICENÇA PARA ESTUDO; 03 H/A EM MANOEL SANTIAGO SUBSTITUINDO KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI EM LICENÇA PARA ESTUDO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA PROFESSOR EDUCACAO FISICA 20/05/2019 28/06/2019 15 SUBSTITUINDO AUREO SALES SOARES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EM PE ANCHIETA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA SILVANA FERREIRA DA SILVA MARQUES PROFESSOR DE ARTE 26/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO EUNICE PAES DE BARROS CEDIDA PARA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA EM DOM AQUINO CORREA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO SUELI MATOS CHAVES DA SILVA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 27/05/2019 25/06/2019 20 SUBSTITUINDO DELMA RITA GOMES QUE SE ENCONTRA EM FÉRIAS REGULAMENTARES CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA SUELI PECARINI HOLSBACH PROFESSOR ANOS INICIAIS 21/05/2019 28/06/2019 24 VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA EMI TENGATUI MARANGATU CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO SYNAILLA NAYARA DA SILVA DENGO PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 02/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EM NEIL FIORAVANTI CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA TALITA MACEDO DOS REIS SOARES PROFESSOR ANOS INICIAIS 03/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO MIRLENE DALIO RIBEIRO EM LICENÇA MATERNIDADE EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO TATIANE DE PROF APOIO 02/05/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL DO EM PREF RUY CONTRATO LOCOMOÇÃO ATÉ A UNIDADE ESCOLAR. ROSIMAR FERREIRA LUNA PROFESSOR ANOS INICIAIS 16/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EM WEIMAR GONCALVES TORRES CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO SAMARA GRATIVOL NEVES PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 26/04/2019 28/06/2019 20 SUBSTITUINDO FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANÇA EM LICENÇA PARA ESTUDO CEIM RAMAO VITAL VIANA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA SANDIRA DE OLIVEIRA BARBOSA PROFESSOR MATEMATICA 22/04/2019 28/06/2019 34 07 H/A EM ARMANDO VAGA TRANSITORIA; 03 H/A EM BERNARDINA SUBSTITUINDO KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI EM LICENÇA PARA ESTUDO; 03 H/A EM IZABEL MUZZI SUBSTITUINDO KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI EM LICENÇA PARA ESTUDO; 15 H/A EM JANUARIO VAGA TRANSITORIA; 03 H/A EM LOIDE SUBSTITUINDO KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI EM LICENÇA PARA ESTUDO; 03 H/A EM MANOEL SANTIAGO SUBSTITUINDO KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI EM LICENÇA PARA ESTUDO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA PROFESSOR EDUCACAO FISICA 20/05/2019 28/06/2019 15 SUBSTITUINDO AUREO SALES SOARES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EM PE ANCHIETA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA SILVANA FERREIRA DA SILVA MARQUES PROFESSOR DE ARTE 26/04/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO EUNICE PAES DE BARROS CEDIDA PARA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA EM DOM AQUINO CORREA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO SUELI MATOS CHAVES DA SILVA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 27/05/2019 25/06/2019 20 SUBSTITUINDO DELMA RITA GOMES QUE SE ENCONTRA EM FÉRIAS REGULAMENTARES CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA SUELI PECARINI HOLSBACH PROFESSOR ANOS INICIAIS 21/05/2019 28/06/2019 24 VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA EMI TENGATUI MARANGATU CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO SYNAILLA NAYARA DA SILVA DENGO PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 02/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EM NEIL FIORAVANTI CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA TALITA MACEDO DOS REIS SOARES PROFESSOR ANOS INICIAIS 03/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO MIRLENE DALIO RIBEIRO EM LICENÇA MATERNIDADE EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO PROF APOIO EDUCACIONAL 02/05/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO VITOR GABRIEL DA SILVA MATRICULADO NO 1 ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM PREF RUY GOMES CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO THAYS RIBEIRO DE LIMA SANTANA PROFESSOR PROJETO LITERATURA EM LIBRAS 23/04/2019 28/06/2019 29 TERMO ADITIVO 02 H/A A PARTIR DE 23/04/2019- PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONFORME RESOLUÇÃO/SEMED Nº 017/2019- CEIM MARIA DE LOURDES SILVA-SONHO ENCANTADO CEIM MARIA DE LOURDES SILVASONHO ENCANTADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO TIEKO VILMA KIYOMURA PROFESSOR MATEMATICA 20/05/2019 28/06/2019 24 SUBSTITUINDO MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EM NEIL FIORAVANTI CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS PROF APOIO EDUCACIONAL 27/05/2019 28/06/2019 25 APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO WESLEI NUNES MOLINA MATRICULADO NO 4 ANO A MATUTINO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO WALMIRO FERNANDES PROFESSOR ANOS INICIAIS 13/05/2019 11/06/2019 24 SUBSTITUINDO ADRIANA HENRIQUE RODRIGUES QUE SE ENCONTRA EM FERIAS NO PERIODO 13/05 A 11/06 EMI TENGATUI MARANGATU CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILARIO PROFESSOR DE ARTE 10/05/2019 28/06/2019 32 TERMO ADITIVO 04 H/A + 02 ATIVIDADES SUBSTITUINDO ELISANGELA DA SILVA ALEXANDRE EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EM ARMANDO CAMPOS BELO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO WILLIAN RAMOS CABRAL PROFESSOR INTERPRETE 23/05/2019 28/06/2019 25 PROFESSOR INTERPRETE DO ALUNO MICHEL ARAUJO DA TURMA DO 1 ANO B PERIODO VESPERTINO EMI ARAPORA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 20/05/2019 18/06/2019 20 SUBSTITUINDO JHULIELI DE MATOS ROSIM EM LICENÇA MEDICA CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO EDITAIS EDITAL Nº 14/2019/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 –PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS de 13 de fevereiro de 2019 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, a comparecerem no dia 29 de Julho de 2019, impreterivelmente as 8h30 na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.1 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I, deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto. 1.2 No momento que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação, que deverá se apresentar na Unidade de Ensino, e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 25 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO I Data: 29/07/2019 as 8h30 - na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA Candidato Pontuação Classificação GABRIELA DA SILVA RODRIGUES 4 Ponto(s) 402º VANESSA VALÉRIO SANTOS 4 Ponto(s) 403º VANESSA DA SILVA PILARES 4 Ponto(s) 404º JESSICA CAROLINE RIBEIRO BISNFELD 4 Ponto(s) 405º EDINA CARVALHO SANTOS 4 Ponto(s) 406º GIAN CARLOS ASSUNÇÃO GOMES 4 Ponto(s) 407º REANTA DA SILVA PEREIRA 4 Ponto(s) 408º FRANCIELLE APARECIDA SANTOS MARCHI 4 Ponto(s) 409º JULIANA UMBERTO DA CRUZ 4 Ponto(s) 410º ANDRESA RODRIGUES DOS SANTOS 4 Ponto(s) 411º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.977 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO 17° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 28/06/2019 e previsão de vencimento em 28/02/2020, bem como o prazo para execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com inicio em 20/06/2019 e previsão de vencimento em 20/11/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 286/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com inicio em 10/06/2019 e previsão de vencimento em 10/03/2020, bem como o prazo para execução dos serviços por mais 07 (sete) meses, com inicio em 14/05/2019 e previsão de vencimento em 14/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 14° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAE ENGENHARIA EIRELI. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 26/08/2019 e previsão de vencimento em 26/08/2020, bem como o prazo para execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 30/07/2019 e previsão de vencimento em 30/07/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 007/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Urbanização Teton Comércio e Serviços EIRELI – ME CNPJ: 24.651.601/0001-22 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2019 OBJETO: Aquisição de Switch Gerenciável, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 11.756,00 (onze mil setecentos e cinquenta e seis reais). DATA DE EMPENHO: 26/07/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 083/2019. PARTES: Município de Dourados Agência Municipal de Habitação de Interesse Social Teton Comércio e Serviços EIRELI – ME CNPJ: 24.651.601/0001-22 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2019 OBJETO: Aquisição de Switch Gerenciável, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.939,00 (dois mil novecentos e trinta e nove reais). DATA DE EMPENHO: 26/07/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 121/2019/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 019/2018 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados, inscrita no CNPJ/ MF nº 03.368.578/0001-93. Presidente: Luís Carlos Rodrigues Morais CPF nº 437.616.078-49 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros proveniente do Fundo Nacional Assistência Social para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 2361– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Julho de 2019 a 31 de Dezembro de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO 109/2019/ FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 030/2018 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto CPF nº 562028301-15 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado a reforma ou pequeno reparo, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 2361– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Julho de 2019 a 31 de Dezembro de 2019 6. EMPENHO: Nº 385 26/07/2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.977 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO 013/2019/DL/PMD Número do processo: 096/2018 Número do Contrato: 013/2019/DL/PMD Número do Pregão Presencial: 072/2018 Contratante: Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 03.155.926/0001-44. Contratada: Potencial Comércio e Serviços Eireli - EPP, CNPJ: 18.729.614/000174. Objeto: Declarar NULO o Contrato N° 013/2019/DL/PMD, que tem como objeto à aquisição de materiais permanentes, objetivando atender o setor pedagógico do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM “Professor Bertilio Binsfield”, através do Convênio nº 26.234 - Processo nº 29/025.069/2016, celebrado com o Governo do Estado. Data de Vigência: A partir de 03 de Abril de 2019. Dourados - MS, 25 de Julho de 2019. EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO 108/2019/ FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 019/2018 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto CPF nº 562028301-15 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 2361– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Julho de 2019 a 31 de Dezembro de 2019 6. EMPENHO: Nº 378 de 23/07/2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO 110/2019/ FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 088/2018 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto CPF nº 562028301-15 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00 – Auxílios - Ficha: 2361– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Julho de 2019 a 31 de Dezembro de 2019 6. EMPENHO: Nº 379 de 23/07/2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 192/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MINERAÇÃO TOZZI JUNQUEIRA LTDA. CNPJ: 14.765.286/0001-00. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2019. OBJETO: aquisição de agregado (pedra rachão, pedrisco e pó de pedra) para composição de massa asfáltica pré-misturado a frio, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação das Atividades da Secretaria 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: será até 31 de dezembro de 2019, contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 424.780,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil setecentos e oitenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Joao Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 08 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 302/2018/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS J.N. ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 011/2018. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de R$ 98.330,13 (noventa e oito mil trezentos e trinta reais e treze centavos), perfazendo novo valor global de R$ 469.121,09 (quatrocentos e sessenta e nove mil cento e vinte e um reais e nove centavos). Alteração das cláusulas Quarta, item 4.1 e Décima Segunda, item 12.3, conforme descrito: Onde Consta: 4.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, empreitada por preço global, conforme dispõe inciso VIII, do art. 6º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Passa a Constar: 4.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, empreitada por preço unitário, conforme dispõe inciso VIII, alínea b do art. 6º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Onde Consta: 12.3. O desembolso máximo para o período da aferição será aquele estabelecido no Cronograma Físico Financeiro dos serviços, constante do Anexo II do edital. Passa a Constar: 12.3. O desembolso será realizado conforme os valores apurados em cada medição, não havendo impedimento ser medido maior do estabelecido no Cronograma Físico Financeiro dos serviços, constante do Anexo II do edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.977 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES/FUNSAUD (REPUBLICA SE POR INCORREÇÃO) EXTRATO DO DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2014 de 01/10/2014 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CIPE- DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Objeto: Alteração da Cláusula Sétima- Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CIRURGIA PEDIÁTRICA, na modalidade de plantão sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 02 (dois) meses a contar da assinatura deste, com o término de direito a partir da entrada em vigor do Novo Chamamento. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / CIPE- DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Assinatura: 03 de Junho de 2019. EXTRATO DO DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2014 de 01/10/2014 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ G.C.D - GRUPO DE CIRURGIA DOURADOS LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Cirurgia Geral , na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 02 (dois) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (Quatro) meses a contar da assinatura deste, com o termino de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original e demais aditivos Assinantes: Berenice de Oliveira Machado Souza / José Sebastian Miranda Gomez Assinatura: 28 de Junho de 2019. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 038/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE Sebastião Taveira de Azevedo QUE ENCONTRA-SE HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 11.000,00 (Onze mil reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 38/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 15 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 060/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NA PACIENTE ORLANDA ARAÚJO DE OLIVEIRA QUE ENCONTRA-SE HOSPITALIZADA NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 037/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 09 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. DEMAIS ATOS EXTRATO DE CHAMADA PÚBLICA (PARA DIVULGAÇÃO) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Chamada Pública n.º 02/2019 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com dispensa de licitação, conforme § 1º do art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009 e Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013. A Associação de Pais e Mestres (APM) da CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFª EVANILDE COSTA DA SILVA, Unidade Executora representativa da comunidade escolar, localizada à RUA FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA nº 1465, Bairro JARDIM ÁGUA BOA, CEP 79.813-040, município de DOURADOS/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 31.067.724/0001-86, representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.(a) SANDRA SOUZA DA SILVA, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e no art. 24 da Resolução/CD/FNDE n.º 26/2013 realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o 2º semestre/ 2019. Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda até às 10:00 horas do dia 13 de Agosto de 2019, na CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFª EVANILDE COSTA DA SILVA, localizada à RUA FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA nº 1465, Bairro JARDIM ÁGUA BOA, CEP 79.813-040, município de DOURADOS/MS, data, horário e local que será realizada a sessão pública de abertura e julgamento das propostas. LINK: http://cheffescolar.sed.ms.gov.br/cheffescolar/chamada-publica (copiar e colar) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.977 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2019 PODER LEGISLATIVO EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; BERTA & BERTA LTDA – ME, CNPJ Nº 09.291.023/0001-77. OBJETO: Contratação de empresa execução de serviços de manutenção nos condicionadores de ar da Câmara Municipal de Dourados /MS. CONTRATO: 022/2019/DL/CMD VALOR: R$ 44.000,00(quarenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: de 22 de julho de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Edson da Silva Gondim LICITAÇÃO: Proc. Adm. 042/2019, Pregão Presencial 009/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2019 PREVID OUTROS ATOS EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 018/2019/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 016/2019/PreviD fica dispensado de licitação o pagamento de inscrições para participação no curso: “Teoria e Prática Processual perante o Tribunal de Contas”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1.182 Valor Global da Contratação: R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para participação no curso: “Teoria e Prática Processual perante o Tribunal de Contas”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 26 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Estatuto Social, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca os filiados da TV CIDADE MODELO (RIT de Dourados) que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA a ser realizada na sede do Sinjor gran, à rua Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, Centro de Dourados, no dia 31 de julho de 2019, com primeira chamada às 18h, com a seguinte ordem do dia: - Acordo Coletivo. Dourados (MS), 25 de julho de 2019. Ariadne F. Bianchi de Oliveira Vice-presidente do Sinjorgran EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS, localizada na Rua João Rosa Góes, 1090 - Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ - 01.618.204/0001-53 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para a atividade de LOTEAMENTO SOCIAL PRIVADO – Vila Toscana III, localizado “ÁREA E3 Remembrada pela Área E2”(Desmembrada pela Área “R2-2” e Área “B”(Parte do Remanescente do Quinhão 01 da Fazenda Alvorada)– Zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ - 01.618.204/0001-53 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Prévia para a atividade de LOTEAMENTO SOCIAL PRIVADO – Vila Toscana III, localizado “ÁREA E3 Remembrada pela Área E2”(Desmembrada pela Área “R22” e Área “B”(Parte do Remanescente do Quinhão 01 da Fazenda Alvorada)– Zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. FARMÁCIA SANTA TEREZINHA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, localizada na Rua Andrelina Vilela dos Reis nº 225, Parque das Nações II, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RM NUNES COMERCIO DE BEBIDAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Instalação – LI e Licença Prévia - LP, para atividade – Comercio atacadista de cerveja, chope e refrigerantes, localizada na Rua Rodovia MS 162, remanescente Quinhão 1, Fazenda Bom Futuro, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PET SHOP M&M LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de “Comercio a Varejista de artigos para pet shop, rações, medicamentos, acessórios para animais de estimação e Laboratório e Clínica Veterinária com internação e serviço de alojamento, higiene e embelezamentos de animais domésticos tais como (banho e tosa)”, localizada na Rua/ Major Capilé, nº 1180 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCIELE HALL SHIGUEO ZANATA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de CIRURGIÃO DENTISTA, CLINICO GERAL, COD: 352, localizada na Rua Melvin Jones, nº 920, 3º andar, Sala 402, Jardim América, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIGMA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO EIRELI, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de projeto de construção de imóvel comercial, localizado na Rua Ramão Osório N° QD 52, Lote 10, Parque das Nações II – Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CERES PAISAGISMO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de serviços de engenharia, localizada na Rua Mato Grosso nº 2092 - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Mauro Bezerra de Carvalho - MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividade de comércio varejista de artigos do vestuário, situado a rua José Valério dos Santos, 250 – Parque das Nações II – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES ANO XXI / Nº 4.976 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019 01 PÁGINAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 007/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 037/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAIS DIVERSOS, PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES DA PREFEITURA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP, pelo valor global de R$ 130.349,00 (cento e trinta mil e trezentos e quarenta e nove reais), FER - MAX FERRAMENTAS LTDA, pelo valor global de R$ 22.640,30 (vinte e dois mil e seiscentos e quarenta reais e trinta centavos), MGS BRASIL DISTRIBUIDORA EIRELI pelo valor global de R$ 49.067,07 (quarenta e nove mil e sessenta e sete reais e sete centavos), LUMUS MAXIMA GESTAO EMPRESARIAL LTDA pelo valor global de R$ 89.077,50 (oitenta e nove mil e setenta e sete reais e cinquenta centavos) e VIVO LICITACOES EIRELI, pelo valor global de R$ 2.106,26 (dois mil e cento e seis reais e vinte e seis centavos) Dourados (MS), 26 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Muni cipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 030/2019 que objetiva a contratação com: PAUROSI PAURODIESEL BOMBAS INJETORAS E PEÇAS PARA MOTORES LTDA, CNPJ: 33.160.797/0001-43, no valor de: R$ 16.966,00 (dezesseis mil novecentos e sessenta e seis reais) com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 26 de julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2019 (Cota principal de participação “aberta” e cota reservada para ME, EPP ou MEI) Processo: nº 137/2019. Objeto: Aquisição de tampas PV - 600 mm (aguas pluviais) para substituição/colocação em vias públicas do Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço – tendo como critério de julgamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 02. Disponibilidade do Edital: a partir de 29/07/2019 às 08h30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov. br/acesso.asp?url=/edital-989073-5-000021-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 12/08/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital esta disponível também na página eletrônica “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 26 de julho de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.976 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019 12 PÁGINAS DECRETO Nº. 1.970, 19 DE JULHO DE 2019. “Homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipais estáveis com direito a Promoção em 2019”, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° - Fica homologada a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipal estáveis, com direito à Promoção nos respectivos cargos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2019. Dourados (MS), 19 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO I - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 114768395 1 ANA LAURA PRAXEDES SOARES 12/03/2013 B C ARQUITETO AGEHAB 114760009 1 IRTON MACHADO DA SILVA 30/05/2000 F G MOTORISTA DE VEICULO LEVE AGEHAB 114760695 1 JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA 01/06/2004 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGEHAB MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 114760620 2 CARLOS ALBERTO SIGOLO 04/05/2006 D E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGETRAN 81961 1 DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBIA 19/05/2000 F G TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO AGETRAN 87071 1 DELSA CAPISTANA DA COSTA 28/06/2000 F G AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGETRAN 114765685 1 EDGAR AQUINO DA SILVA 22/03/2010 B C MOTORISTA DE VEICULO PESADO AGETRAN 88831 1 GILDECIR AMORIM DE OLIVEIRA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO AGETRAN 88191 1 IVONE PEREIRA NUNES 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO AGETRAN 88031 1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA DOS SANTOS 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO AGETRAN 82771 1 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGETRAN 88881 1 MARIA MARLI CAVALCANTE LEITE 28/06/2000 F G AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES AGETRAN 131411 1 PAULINO FERREIRA ESPINDOLA 28/06/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGETRAN 88991 1 RENATA PEREIRA TEIXEIRA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO AGETRAN 44841 2 ROSANA FATIMA RAMOS GONCALVES 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGETRAN 130931 1 SOLANGE PEREIRA DE SANTANA 28/06/2000 F G AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES AGETRAN 83021 1 VILMA TEIXEIRA DE PAULA 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGETRAN 290033 1 WANDERLEI RAMOS ALVES 27/07/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO AGETRAN MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 19401 1 CLOVIS PINHEIRO DE OLIVEIRA 25/01/1989 E F JORNALISTA ASSECOM 90422 1 FILOMENO GUIMENES AEDO 29/07/2003 E F MOTORISTA DE VEICULO LEVE ASSECOM 81691 1 JANIELLI SOTOLANI DA SILVA SALOMAO 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSECOM 114760410 1 VERA LUCIA SARTI 02/02/2004 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSECOM MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 290010 3 JOZIMAR NUNES DOS SANTOS 28/06/2000 H I ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FUNED 88981 1 SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO 28/06/2000 F G AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO FUNED MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.976 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019 DECRETOS 83201 1 JULIO SERGIO ALVES MACHADO 19/05/2000 F G TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO GABINETE 131591 1 LUCIENE CANDIDO DE OLIVEIRA 28/06/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GABINETE 82031 1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GABINETE 82381 1 SONIA MARIA FERREIRA 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GABINETE MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 44251 1 ACACIO KOBUS JUNIOR 16/10/1996 H I GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE GMD 43701 1 AGNALDO RIBEIRO DA SILVA 16/10/1996 F G GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE GMD 89561 1 ANA APARECIDA DE ARAUJO 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO GMD 47871 1 ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN 18/08/2000 F G GUARDA SUB INSPETOR GMD 43781 1 ANTONIO NUNES DE LIMA 16/10/1996 F G GUARDA SUB INSPETOR GMD 47821 1 CARLA DA SILVA SILVEIRA 18/08/2000 E F GUARDA SUB INSPETOR GMD 84381 1 CELSO MIGUEL MORAIS 30/05/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL GMD 47811 1 CESAR DE CAMARGO LEME 18/08/2000 E F GUARDA SUB INSPETOR GMD 47801 1 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA ORTEGA 18/08/2000 F G GUARDA SUB INSPETOR GMD 90081 1 CLOVIS MARCOS DA SILVA 26/05/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL GMD 48201 1 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI 18/08/2000 F G GUARDA SUB INSPETOR GMD 84181 1 ELIAS FERREIRA DA SILVA 26/05/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL GMD 48191 1 EUCLIDES MAZURKEVITZ 18/08/2000 E F GUARDA SUB INSPETOR GMD 84411 1 EUGENIO CABREIRA GOMES 26/05/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL GMD 48181 1 EUNICE GONCALVES GOMES 18/08/2000 E F GUARDA SUB INSPETOR GMD 48171 1 GLEDSON GIMENES DOS SANTOS 18/08/2000 E F GUARDA SUPERVISOR GMD 48141 1 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 18/08/2000 F G GUARDA SUB INSPETOR GMD 48151 1 ITAMAR DE JESUS PIRES 18/08/2000 F G GUARDA SUB INSPETOR GMD 43941 1 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES 16/10/1996 F G GUARDA SUB INSPETOR GMD 48111 1 JOAO TAYLOR LEITE ARANDA 18/08/2000 E F GUARDA SUB INSPETOR GMD 48101 1 JONAS DOS SANTOS VALIENTE 18/08/2000 E F GUARDA SUB INSPETOR GMD 43961 1 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA 16/10/1996 F G GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE GMD 83891 1 JOSE ALVES 26/05/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL GMD 84551 1 JOSE BATISTA DA SILVA 26/05/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL GMD 114760587 1 JOSE BONFIM DOS REIS 20/04/2004 E F VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL GMD 90091 1 JUCELINO BATISTA DOS SANTOS 26/05/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL GMD 48081 1 JUVENAL COSTA DOS SANTOS 18/08/2000 E F GUARDA SUB INSPETOR GMD 48061 1 LAURA RODRIGUES PATRICIO 18/08/2000 F G GUARDA SUB INSPETOR GMD 84921 1 LUIZ CARLOS PEREIRA 26/05/2000 G H VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL GMD 44041 1 MARCIO TELES ARGUELHO MOREIRA 16/10/1996 F G GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE GMD 47971 1 MARIA ERCILIA DE MEDEIROS OLIVEIRA 18/08/2000 F G GUARDA SUB INSPETOR GMD 87051 1 MARIA MADALENA PEREIRA 28/06/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL GMD 44121 1 ODAIR ALVES TEIXEIRA 16/10/1996 G H GUARDA SUPERVISOR GMD 47961 1 ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR 18/08/2000 F G GUARDA SUB INSPETOR GMD 44311 1 SAMUEL VIEIRA DE LIMA 16/10/1996 F G GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE GMD 47681 1 SERGIO MONDADORI 18/08/2000 F G GUARDA SUB INSPETOR GMD 47661 1 SONIA REGINA PINHEIRO 18/08/2000 F G GUARDA SUB INSPETOR GMD 84941 1 TULIO ROMEIRO ESPINDOLA 26/05/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL GMD 90111 1 VALDECI VICENTE 26/05/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL GMD 84651 1 VALDIR DAS DORES 26/05/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL GMD 44241 1 WILSON BINSFELD 16/10/1996 F G GUARDA INSPETOR DE 2 º CLASSE GMD MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 48001 1 MARCOS ANTONIO DE BRITO 18/08/2000 F G GUARDA SUB INSPETOR IMAM 87301 1 ORYVAN VILANOVA REBEQUI 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO IMAM 131321 1 ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO 28/06/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IMAM MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 46251 1 ADILSON JOSEMAR PUHL 22/08/1997 G H PROCURADOR CLASSE ESPECIAL PGM 82171 1 ELIANE DE SANTANA 19/05/2000 F G FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR PGM 88091 1 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES BRUNEL 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO PGM 46161 1 HELIO DO NASCIMENTO 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PGM 44411 1 IARA DA SILVA NASCIMENTO 19/05/2000 G H FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR PGM 81731 1 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PGM 83571 2 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 19/05/2000 F G PROCURADOR CLASSE ESPECIAL PGM 82711 1 LUCIANE FERNANDES MENDES 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PGM 82221 1 LUCIMARA PEREIRA SANTO 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PGM 81561 1 MARIELLE LOPES COELHO 19/05/2000 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PGM 114765157 1 RENATO QUEIROZ COELHO 01/07/2009 C D PROCURADOR 1º CLASSE PGM 19551 1 ROSELY DEBESA DA SILVA 07/06/1989 H I PROCURADOR CLASSE ESPECIAL PGM 87081 1 RUTE RODRIGUES GONCALVES 28/06/2000 F G AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO PGM MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 9 FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS 14/03/2016 A B ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PREVIDENCIARIO PREVID 8 SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 18/01/2016 A B ADVOGADO PREVIDENCIARIO PREVID MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 114760315 1 ANTONIO POLIDO JUNIOR 03/02/2004 E F ENGENHEIRO DO TRABALHO SEMAD 502058 1 CRISTINA FARIAS 06/05/2003 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 502183 3 DANIELE FIORI DA COSTA VIEIRA TELES 16/06/2003 E F PSICOLOGO SEMAD 114765695 1 DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT 24/03/2010 C D ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 131391 1 EDEVAM ALVES DOS SANTOS 28/06/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 81871 1 EUNICE SANTOS LIMA 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 78511 1 FABIANA THEOTONIO DOMINGUES 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 89571 1 FATIMA ROZANA MARTINS DE PAULA BICUDO 28/06/2000 F G AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMAD 88261 1 FILOMENA MOREIRA DAUZACKER 28/06/2000 G H AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMAD 87531 1 IZAURA CLAUS RODRIGUES 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMAD 83271 1 KEYLA PEREIRA MERLIM 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 81371 1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 114762205 1 LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA 31/10/2006 D E CONTADOR SEMAD 114760269 1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA 20/01/2004 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 155121 2 MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA 01/04/2006 D E PEDAGOGO SEMAD 290021 2 MARLI FERREIRA DE ALENCAR SILVA 26/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMAD 89491 1 QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMAD 114760384 1 RICARDO DELESSANDRO DE CARVALHO 10/02/2004 E F ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO SEMAD 82611 1 SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 141231 2 SUELY DE OLIVEIRA RAMOS 16/02/2007 D E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 501849 1 ALZENIR SIMAS DO AMARAL 13/03/2003 E F AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMAF 114760221 1 BENEDITO DE PAULA 13/01/2004 E F OPERADOR DE MAQUINAS SEMAF 88901 1 ELISEO ALVES DA SILVA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMAF 87281 1 LUCIANA SENA DE OLIVEIRA 28/06/2000 F G AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMAF 87891 1 SIRLEI VALDIRENE BEDIN 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMAF 89211 1 VALTER APARECIDO CRISTINO 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMAF MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 114762188 1 ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA 02/10/2006 D E CONTADOR SEMAS 114760226 1 ANGELA MARIA BARBOSA LIMA 16/01/2004 E F ASSISTENTE SOCIAL SEMAS 501734 2 CLAUDIA FONTANELLE VIANA 14/03/2003 E F ASSISTENTE SOCIAL SEMAS 131061 1 DAUZELY BATISTA COSTA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMAS 114760202 1 EDMIR DE SOUZA 16/01/2004 E F EDUCADOR FISICO SEMAS 501760 2 ELIANA MOREIRA DE MORAES 13/03/2003 E F CONTADOR SEMAS 146331 1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA 01/02/2002 E F AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMAS 86941 1 ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO 28/06/2000 F G AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMAS 130761 1 FERNANDO CARDOSO SANTANA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMAS 114760134 1 IRENE PEREIRA DA SILVA 16/01/2004 E F PLANTONISTA SEMAS 85071 1 ISMAEL PEREIRA MARIANO 25/05/2000 F G MOTORISTA DE VEICULO PESADO SEMAS 114760193 1 IVONEIDE MESSIAS DA CRUZ MURAD 20/01/2004 E F ASSISTENTE SOCIAL SEMAS 133501 3 JOSE APARECIDO DA SILVA 07/08/2006 D E PLANTONISTA SEMAS 114760001 1 KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 114762379 1 LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ 26/02/2007 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMAS 88871 1 LUZIA FARIAS BISERRA 28/06/2000 G H AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMAS 86811 1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMAS 114762061 1 MARIA HELENA DA SILVA COLMANS 03/08/2006 D E AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMAS 114760311 1 MARIA OLIVEIRA 02/02/2004 E F AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMAS 501733 2 MARIA ZEFERINA MARIN 13/03/2003 E F ECONOMISTA DOMESTICO SEMAS 82241 1 MARINALVA DE MORAES BORGES 19/05/2000 H I ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 114762109 1 RICELLI PAEL DA COSTA 01/09/2006 C D AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMAS 501768 3 ROMI APARECIDA ROTERMEL GRANDO 14/03/2003 E F ASSISTENTE SOCIAL SEMAS 114760455 1 ROSANA NUNES RODRIGUES 12/02/2004 E F MOTORISTA DE VEICULO LEVE SEMAS 154011 2 SELMA RAIDAN DE MORAIS 08/05/2006 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMAS 114760084 1 VICENTE DOS SANTOS MOURA FILHO 14/01/2004 E F ELETRICISTA SEMAS MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.976 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019 DECRETOS 501699 1 ALESSANDRA DE FATIMA FRANCA 10/03/2003 E F AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMC 87961 1 CLEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO DEVECCHI 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMC 87261 1 EDSON APARECIDO LOPES 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMC MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 87641 1 ADOLFO RIBEIRO GARCIA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMDES 88801 1 EUDULIA DELGADO MEDEIROS 28/06/2000 F G AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMDES 89081 1 SANDRA HELENA SPILLA ERAS 28/06/2000 F G AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMDES MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 114760490 2 ABRAO CONCIANZA AQUINO 08/07/2006 D E AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114762057 1 ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES 04/08/2006 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 148141 2 ADONIS RODRIGUES ALVES 01/03/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 86971 1 ADRIANA DE SOUZA SANTOS 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762371 1 ADRIANA LIMA DOS SANTOS 16/02/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762383 1 ADRIANA LOPES DA SILVA 23/02/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114760213 1 ALAYNE DOS SANTOS HARAN 19/01/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762390 1 ALCIR RODRIGUES MEDINA 15/02/2007 D E ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA SEMED 114762424 1 ALEXANDRE SOARES GONCALVES 09/03/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114760326 1 ALFREDO TORRES MEDINA 02/02/2004 E F AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114762377 1 ANA LAURA MARTINS 23/02/2007 D E AGENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA SEMED 87721 1 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114760305 1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA 02/02/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA SEMED 89771 1 ANA PAULA ALMEIDA DE AZEVEDO 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762052 1 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS 14/08/2006 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114761977 1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR 12/01/2016 B C ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 84991 1 ANISIO MOIA 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114762422 1 ANNA KAROLINA NONATO LIMA 06/03/2007 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 88281 1 ANTONIA APARECIDA SILVA EGIDIO 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 83921 1 ANTONIO BARBOSA LOPES 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 87841 1 ANTONIO DE CAMPOS 28/06/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 85441 2 ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114760354 1 ARLINDO MARTINS 02/02/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA SEMED 114760323 1 ARMINDA RAMIRES MACHADO 02/02/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA SEMED 84421 1 ARNALDO GOMES SERAFIM 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114760320 1 AVANI RODRIGUES DE OLIVEIRA 02/02/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA SEMED 114762054 1 CARLOS ANTONIO DUARTE 09/08/2006 D E AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114761943 1 CARLOS WAGNER REZENDE MAGALHAES BRASIL 09/05/2006 D E AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114765674 1 CATIA DA SILVA 12/03/2010 C D AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114760830 2 CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA 29/08/2006 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 84781 1 CICERO ALVES 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 84341 1 CIPRIANO MENDES DE SOUZA 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114760476 1 CLAIR FATIMA LEMANSKI 02/02/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 89601 1 CLARICE MARIA DA SILVA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 84981 1 CLAUDEMIRO PEREIRA 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114760377 1 CLAUDIA DOS SANTOS NOLACO 02/02/2004 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMED 114761997 1 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA 02/06/2006 D E AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 89401 1 CLEUZA APARECIDA ROLA 27/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114760805 2 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 11/03/2010 C D AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762392 1 CRISTIANE DE SOUZA ANDRADE 15/02/2007 D E ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA SEMED 114762099 1 DANIELLY BUSS 22/08/2006 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114760331 1 DELMA MARTINS VARGAS 02/02/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 88171 1 DENISE AUGUSTA PEREIRA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMED 83941 1 DIRCEU MOREIRA ZANATA 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 83861 1 DONIZETI ZATI 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 88231 1 DULCIMAR GONCALVES SANTANA 28/06/2000 G H AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 85461 1 EDELSON CEZAR BORGES DE SOUZA 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114760133 1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS 14/01/2004 E F AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMED 114762423 1 EDERSON GOMES DOS SANTOS 22/02/2007 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 84351 1 EDGAR DE MORAES JERONIMO 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 82761 1 EDILENE ALVES DOS SANTOS 19/05/2000 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMED 84021 1 EDILSON FERREIRA DA SILVA 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114762378 1 EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO 26/02/2007 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 88361 1 EDNA FERREIRA PRATES ALVES 28/06/2000 G H AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114761920 1 EDSON SANTA CRUZ 09/05/2006 D E AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114762455 1 ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES 09/03/2007 C D AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762402 1 ELENICE ARRUDA DA SILVA 16/02/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762367 1 ELIANE APARECIDA SANTOS 27/02/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114761973 1 ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA 05/05/2006 D E AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 88791 1 ELIANE DA SILVA NATAL NUNES 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 87441 1 ELIANE LOPES PAVAO 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 88841 1 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA 28/06/2000 F G AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 86411 1 ELIETI BENTO RAMOS DA SILVA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 88141 1 ELISANGELA ALVES BALBINO DALBERIO 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 86891 1 ELISANGELA PAVAO FAGUNDES MATTOS 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 131361 1 ELISANGELA SOUZA 28/06/2000 F G ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114761885 1 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 25/04/2006 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114760303 1 EVA ALVES RODRIGUES CALADO 02/02/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762401 1 FABIANA ALVES DA CRUZ 22/02/2007 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114765725 1 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES 30/03/2010 C D AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 83981 1 FLAVIO AUGUSTO GONCALVES DA SILVA 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114761960 1 FLORACI SILVEIRA DE OLIVEIRA 02/05/2006 C D AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114760316 1 FLORENTINO MACHADO 02/02/2004 E F AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114760297 1 GEDALVA CORREIA DA SILVA 02/02/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 7151221 3 GENI BARBOSA DA SILVA ESPINOLA 13/03/2007 D E AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 84111 1 GILBERTO DOS SANTOS CUNHA 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 86621 1 GILBERTO SANTIAGO DAS CHAGAS 27/06/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114760265 1 GILSON DOS SANTOS RODRIGUES 20/01/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762027 1 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA NUNES 03/07/2006 C D ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114765696 1 GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA SHINZATO 24/03/2010 C D ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMED 154031 1 GLEICIANI ROBERTA DE SOUZA 22/04/2002 E F AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114760398 1 HARRISON VIEIRA PEREIRA 13/02/2004 E F AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMED 114762376 1 HELITO COSTA GOMES 26/02/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114760083 1 HELITON FRANCISCO BORGES 14/01/2004 C D ELETRICISTA SEMED 81701 1 INACIO CABRERA DIAS 19/05/2000 G H ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762404 1 INES PEREIRA DE SOUZA 26/02/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762382 1 IRINEIA GONCALVES BENITEZ 28/02/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114761887 1 IVONE ALVES DA COSTA 25/04/2006 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 89641 1 IVONE CAVALCANTE MICAEL 28/06/2000 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114760332 1 IVONE DANIEL SANCHES DE SOUZA 02/02/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 87951 2 IVONE PALACIO 26/02/2007 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762366 1 JACIRA LIMA DE SOUZA 16/02/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 84661 1 JACO SOUZA DOS SANTOS 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114760336 1 JAIR PEREIRA TARLEI 20/01/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 6411 1 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 10/02/1988 H I ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 501058 4 JANE DIAS DOS SANTOS 23/02/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762403 1 JAQUELINE DUTRA SERJOANI DA SILVA 27/02/2007 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114763092 1 JEFFERSON MARCELO OLIVEIRA DE LIMA 10/10/2007 C D AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114762399 1 JERRY JERONIMO DE SOUZA 19/02/2007 D E ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA SEMED 90121 1 JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 132561 1 JOAO BEZERRA 29/04/2002 E F AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMED 84491 1 JOAO DE SOUZA CARVALHO 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 84641 1 JOAO GUALBERTO DIAS 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 84371 1 JOAO LUIZ ZANDONA 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 83751 1 JOEL FERNANDES 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114760301 1 JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES 02/02/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114760837 3 JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA 26/02/2007 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 130911 1 JOSE AILTON DE MORAES 27/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 83951 1 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114760189 1 JOSE DOS SANTOS RODRIGUES 15/01/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.976 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019 DECRETOS 84201 1 JOSE NOGUEIRA PIRES 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 84891 1 JOSE NUNES MOREIRA 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 84451 1 JOSE RAIMUNDO DE MELO SILVA 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114762170 1 JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA 11/09/2006 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114760302 1 JOVITA AEDO 02/02/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762385 1 JULIANA BORGES LANGE 16/02/2007 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762381 1 JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS 23/02/2007 D E NUTRICIONISTA SEMED 87291 1 JUSCELINA PEREIRA DE SOUZA RAMALHO 27/06/2000 F G AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114765740 1 KARYNE FELIX DE OLIVEIRA 24/03/2010 C D AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 82871 1 KELI CRISTINA DA SILVA 19/05/2000 F G ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762380 1 LAIDE SPERTI 26/02/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762398 1 LANIE DUEK 05/03/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 88471 1 LAZARO ROQUE LIMA DA COSTA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762012 1 LINDALVA PINHEIRO DE ANDRADE MACHADO 12/06/2006 D E AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 88911 1 LINDINALVA DA SILVA GARCIA SANTOS 28/06/2000 F G AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762111 1 LUCELIA LOPES RAMOS 23/08/2006 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 130991 1 LUCIANA DE ANDRADE MONTALVAO CENSI 28/06/2000 F G AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMED 290019 2 LUCIANO BRUFATTO YAMAGUTI 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMED 86521 1 LUCIANO ROQUE DA COSTA 27/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 151871 1 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA 02/05/2002 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 88511 1 LUCIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA 28/06/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114761621 2 LUCINEIDE ALVES CAVALHEIRO 14/02/2007 D E ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA SEMED 84231 1 LUCIO NUNES RIBEIRO 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 84961 1 LUIZ ARAUJO DOS SANTOS 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 88401 1 LUIZ CARLOS DA SILVA 27/06/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114760312 1 MARCIA ALVES ROMEIRO 02/02/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA SEMED 114760378 1 MARCIANE MARQUES XISTO ORTIZ 02/02/2004 E F AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 131001 2 MARCIO ADRIANO RAMOS VELASQUES 14/02/2007 D E ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA SEMED 84151 1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 25/06/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 82891 1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA 19/05/2000 F G ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 501891 1 MARGARETE LOPES RAMOS LEMOS 12/03/2003 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114765678 1 MARI LUCIA BARRIOS 12/03/2010 C D AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 87921 1 MARIA APARECIDA ANDRADE PORTELA 28/06/2000 F G AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114765717 1 MARIA APARECIDA DA SILVA 25/03/2010 C D AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 87671 1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114764501 1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 17/09/2008 C D AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114765708 1 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO 16/03/2010 C D AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 32441 1 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 20/05/1992 H I AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 1401 2 MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS 16/02/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 87501 1 MARIA BENTO DE ALMEIDA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762088 1 MARIA DE AREDES MOURA 14/08/2006 D E AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 148981 2 MARIA DE LOURDES CARVALHO DOS SANTOS 26/02/2007 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 87791 1 MARIA DO CARMO SILVA TEIXEIRA 28/06/2000 F G AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 501708 2 MARIA ISABEL PINHEIRO FEITOSA CORADINI 11/03/2003 E F ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762372 1 MARIA IVANI BENITES 16/02/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114760319 1 MARIA IZABEL ALVES MACHADO 02/02/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA SEMED 114762478 1 MARIA JOSE FAGUNDES DE SOUSA 12/03/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762373 1 MARIA LOIZA DA SILVA SOBREIRA 26/02/2007 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 130731 1 MARIA MADALENA DA SILVA I 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762384 1 MARIA PEREIRA DOS SANTOS 01/03/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762369 1 MARIA TEREZINHA BERETTA 26/02/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 144351 2 MARIA VANUSA FUCHS ESCURRA 05/03/2007 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 84501 1 MARIANO GOMES 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 81901 1 MARILZA MENDES DE OLIVEIRA PEREIRA 19/05/2000 H I ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762437 1 MARINEIDE BRONEL CORREA ZBOROWSKI 07/03/2007 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 84771 1 MARIZORY TOBIAS MACHADO 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 84141 1 MATEUS FERREIRA COSTA 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 87481 1 MAURO FRANCISCO DO NASCIMENTO 28/06/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114765835 1 MIDIAN VALERIO DOS SANTOS MARTINS 03/05/2010 B C AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA SEMED 501731 1 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA 13/03/2003 E F ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114764423 2 MIRIAN VALERIO DOS SANTOS 30/04/2010 B C AGENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA SEMED 501264 2 MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS 21/08/2006 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 83701 1 MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 30/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114761939 1 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 02/05/2006 D E AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 87811 1 NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMED 90031 1 NATANAEL BENTO DE OLIVEIRA 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 88271 1 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 89741 1 NEUZA DE MELO OLIVEIRA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762169 1 NILSON SENA DE OLIVEIRA 13/09/2006 D E AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114762055 1 NOELI ALVES BOICO 07/08/2006 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 88541 1 ODETE APARECIDA MAGRO BRITO 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114760129 1 ORLANDO CEZAR MOTTA RAMOS 15/01/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762154 1 OSMARINA FELIX DE BARROS BRUNEL 12/09/2006 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114761938 1 OZIAS FIIRST MORENO 08/05/2006 D E AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 84511 1 PEDRO DO NASCIMENTO 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114761094 2 POLIANA DOS SANTOS GUEVARA DA SILVA 14/03/2007 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 502186 1 REGIANE APARECIDA CHAVES DA SILVA ROCHA 16/06/2003 E F ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 89861 1 REGIANE NATAL DE MORAES 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 81991 2 RODRIGO DE MELLO TOSTA 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMED 81981 1 ROSA ARNAR RIBEIRO 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMED 114762436 1 ROSALINA CARDOSO PEREIRA 08/03/2007 D E AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 89501 1 ROSANA GOMES DE SOUZA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114765718 1 ROSANGELA DA SILVA SANTOS 19/03/2010 C D AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 82011 1 ROSEMIR DELGADILHO DE OLIVEIRA 19/05/2000 F G ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762477 1 ROSENIR APARECIDA ARAUJO DE SOUZA 30/03/2007 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114760764 3 ROZANA TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA LUCIO 22/02/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 153551 1 RUTE MARIA ZANCO 03/05/2002 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 84431 1 SALVADOR SANCHES 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114762125 1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR 30/08/2006 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114765672 1 SANTA CARVALHO TELES 15/03/2010 C D AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 85471 1 SEBASTIAO ALVES DA SILVA 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 84601 1 SEBASTIAO RAMIRO DE LIMA 26/05/2000 F G AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114762425 1 SELMA DA SILVA MATIAS 09/03/2007 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 89591 1 SELMA MINHOS DE OLIVEIRA STEIN 28/06/2000 F G AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMED 114760328 1 SETEMBRINO SOUZA 02/02/2004 E F AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114760314 1 SIDA OLIVEIRA 02/02/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA SEMED 114760241 1 SIDNEI SANCHES ROGERIO 19/01/2004 E F MOTORISTA DE VEICULO PESADO SEMED 145171 2 SILVANIA COSTA DE ALENCAR 01/03/2007 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 86431 1 SILVIA MARIA FLORES TEIXEIRA AQUINO 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 151241 2 SIMARA DE ALENCASTRO MENDES 15/03/2010 C D AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114760776 3 SIRLEI NOGUEIRA PINHO DA SILVA 01/03/2007 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114762187 1 SOLANGE APARECIDA ALVES CACHEFFO 13/09/2006 D E AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114760704 1 TANIA APARECIDA LOURENCO 02/06/2004 E F ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114761940 1 TATIANE DE OLIVEIRA LUCAS 08/05/2006 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 89121 1 VANDA MOTA DO NASCIMENTO 28/06/2000 F G AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 90402 2 VANUZA MIGUEL RAMALHO DOS SANTOS 01/08/2003 E F ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 82161 1 VERONICE PAZ DA CRUZ 19/05/2000 F G ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 90101 1 VILMAR ALVES LEITE 26/05/2000 H I AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114765501 1 WAGNER DIAS DOS SANTOS 01/02/2010 C D AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED 114760335 1 ZENAIDE VASQUES GONCALVES 02/02/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114760247 1 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 21/01/2004 E F AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 114760224 1 ANTONIO CARLOS QUEQUETO 19/01/2004 E F CONTADOR SEMFAZ 81481 1 CARMEM PALACIO 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 20251 1 CLAUDIA ALESSANDRA GOMES DE SOUZA 01/05/1990 H I FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS SEMFAZ 82931 1 CRISTIANE DA SILVA VERAO 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 114760381 1 DIVINA MENDONCA 04/02/2004 E F AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMFAZ 87121 1 ELIANE VARGAS BOGARIN 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMFAZ 81501 1 ELIZANGELA APARECIDA REGHIN ARIAS 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 114760082 1 FRANCISCO GONCALVES CALDEIRA 15/01/2004 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.976 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019 DECRETOS 82121 1 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 114760238 1 JUSSARA BANDEIRA DE MATOS 21/01/2004 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 114765736 1 LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA 24/03/2010 C D ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 290013 2 LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA 28/06/2000 F G AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMFAZ 114760407 1 MARIA APARECIDA DA SILVA 12/02/2004 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 33871 1 NEIDIVALDO FRANCISCO MEDICE 01/05/2000 H I ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 131311 1 PAULO CESAR RODELINI 28/06/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 82321 1 PAULO HENRIQUE MATOS VIEIRA 19/05/2000 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 71131 2 REGINALDO PEREIRA DE SOUZA 02/05/2006 D E AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS SEMFAZ 88821 1 ROSANGELA MARIA MACIEL ARCE 28/06/2000 F G AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMFAZ 87251 1 SOLANGE LOPES DOS SANTOS 28/06/2000 F G AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMFAZ MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 47411 4 ADELSON DE MATOS ARAUJO FERREIRA 18/01/2016 A B ENGENHEIRO CIVIL SEMOP 40651 1 AIDA MOHAMED GHADIE 19/05/1994 H I ENGENHEIRO CIVIL SEMOP 114760214 1 CELSO ITSUO TARUMOTO 16/01/2004 E F ENGENHEIRO CIVIL SEMOP 45741 1 JOSE HUMBERTO DA SILVA 01/03/1997 G H ENGENHEIRO CIVIL SEMOP 114768385 1 JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS 06/03/2013 B C ENGENHEIRO CIVIL SEMOP 114768380 1 LARISSA IORIS KRUKER 04/03/2013 B C ARQUITETO SEMOP 114768396 1 LUCAS AUGUSTO MOTTA FIORENTINO 08/03/2013 B C ENGENHEIRO CIVIL SEMOP 114768403 1 MARCELA MARI ARAKAKI 18/03/2013 B C ARQUITETO SEMOP 77381 1 MARISE APARECIDA BIANCHI MACIEL 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMOP 501943 1 RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA 09/04/2003 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMOP MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 501157 2 ADAO RIBEIRO ALVES 07/01/2003 E F ENFERMEIRO SEMS 90420 1 ADELAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA 08/08/2003 E F AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 114762117 1 ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO 06/09/2006 D E VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMS 114760028 1 ADRIANA DE ALMEIDA TELES 01/09/2003 E F PSICOLOGO SEMS 88921 1 ADRIANA DE MATOS MONTEIRO BERWING 28/06/2000 G H AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 114760283 1 ADRIANA MACHADO ALVES 26/01/2004 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 85191 1 AILTON KANAME NAKAMURA 25/05/2000 F G CIRURGIAO DENTISTA SEMS 500974 2 ALCINO MOURA ORNEVO 09/01/2003 E F ENFERMEIRO SEMS 114762080 1 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 21/08/2006 D E PSICOLOGO SEMS 90436 1 ALEXANDRA OSSHIRO 11/08/2003 E F CIRURGIAO DENTISTA SEMS 85051 1 AMERICO BRAGA ESPINDOLA 25/05/2000 F G MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 86881 1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES 28/06/2000 F G AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 85251 1 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 30/05/2000 F G CIRURGIAO DENTISTA SEMS 114761641 2 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 15/05/2006 D E PLANTONISTA SEMS 501154 2 ANDRE BARBOSA VILELA 07/01/2003 E F ENFERMEIRO SEMS 119581 2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 10/10/2006 D E CIRURGIAO DENTISTA SEMS 114761470 1 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS 10/06/2005 D E TECNICO DE PROTESE DENTARIA SEMS 501973 1 ANDREIA PERES SOBRINHO DE CARVALHO 22/03/2003 E F AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 81551 1 ANGELA CAETANO GRANJEIRO PORCIUNCULA 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 114760211 1 ANGELA ODETE LOZANO DE AZAMBUJA 15/01/2004 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 34661 1 ANGELITA FERREIRA DA SILVA 02/10/1992 H I AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 501931 2 ANINHA PEREIRA COSTA 09/04/2003 E F AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 114760177 1 ANTONIA CLAUDIA DA SILVA DE MATOS OLIVEI 15/01/2004 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 17701 1 ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA 01/03/1988 H I ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 114760284 1 ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO 26/01/2004 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 67581 1 ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA 01/05/1997 G H MEDICO SEMS 82571 2 ANTONIO DEVECCHI 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 501968 1 ANTONIO RONALDO NUGOLI 14/04/2003 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 501093 2 APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA 06/01/2003 E F FARMACEUTICO SEMS 90419 3 APARECIDA VANDA TETILIA DIAS ASSAD 01/08/2003 E F PSICOLOGO SEMS 90001 1 APARECIDO MIRANDA BEZERRA 26/05/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMS 114760181 1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 15/01/2004 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 114764297 3 BRUNO MACHADO DE PAULA 08/10/2010 B C AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE SEMS 114760168 1 BRUNO RADAELLI DE ASSIS 20/01/2004 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 114763295 2 CARLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 05/05/2009 C D ENFERMEIRO SEMS 114760662 2 CARLA MICHELE IDZI VALENTIM 19/06/2006 D E AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 501964 1 CAROLINA RUIZ BENITO 08/04/2003 E F FISIOTERAPEUTA SEMS 89831 1 CAROLINE DANTAS BELONI 28/06/2000 F G AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 501949 1 CELIA MARIA VALERIO MOTTA NUNES 07/04/2003 E F ENFERMEIRO SEMS 114762157 1 CELIA MIGUEL RAIDAN 08/09/2006 D E VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMS 82631 1 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 87041 1 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 28/06/2000 F G AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 86691 1 CICERA ALVES MARTINS 28/06/2000 F G AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 89711 1 CICERA MARIA DA SILVA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMS 114765359 1 CICERO MENDES GUERRA 23/10/2009 C D AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE(MEDICO) SEMS 82061 1 CIDCLEY DE CARVALHO CUNHA 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 114760164 1 CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA 21/01/2004 E F CIRURGIAO DENTISTA SEMS 83511 1 CIRLEI DOS ANJOS MARTINS BRAGA 19/05/2000 F G AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 114760205 1 CLARICE ANTUNES DE LIMA 16/01/2004 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 87191 2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS 02/08/2005 C D AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 501929 2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO 10/04/2003 E F AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 34761 1 CLAURESTINA MARIA DE LIMA ALMEIDA 02/10/1992 H I BIOMEDICO SEMS 114760388 1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 30/01/2004 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 86921 2 CLEONICE VIEIRA RODRIGUES ANDRADE 27/06/2000 F G AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 114762002 1 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 08/06/2006 D E AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 116181 1 CRISTIANE MARIA CERVEIRA MARTINS 25/05/2000 G H CIRURGIAO DENTISTA SEMS 85361 1 CRISTINA CONCEICAO FERREIRA SALDIVAR DE CASTRO 26/05/2000 F G MEDICO SEMS 114762107 1 DANIEL STELLO 28/08/2006 D E CIRURGIAO DENTISTA SEMS 114760519 1 DANILO GALVAO DUARTE 18/02/2004 E F MEDICO SEMS 114761361 3 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA 05/10/2006 D E AUXILIAR DE LABORATORIO SEMS 143011 2 DELIA CUSTODIO LOPES 21/06/2006 D E AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 501728 2 DENILCE APARECIDA SYROKA 14/03/2003 E F PSICOLOGO SEMS 114762092 1 DENISE CABRAL DAUZAKER 10/08/2006 D E AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 500931 2 DENIZE CORDOBA MENDONCA REGINALDO 06/01/2003 D E AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE(MEDICO) SEMS 34331 1 DILMA CANEDO DA SILVA 02/10/1992 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 31581 1 DUCILIA DA SILVA NASCIMENTO 20/05/1992 H I AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 82431 1 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 131381 1 EDILANE OLIVEIRA SOUZA 28/06/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 88291 2 EDILEUSA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI NOGUEIRA 14/08/2006 D E AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 130551 2 EDITE NOGUEIRA DA SILVA BENITES 11/05/2006 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 114765737 1 EDNALDO SILVA ALVES 26/03/2010 C D MOTORISTA DE AMBULANCIA I SEMS 501967 1 EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO 08/04/2003 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 500966 1 EDSON ALVES DOS SANTOS 13/01/2003 E F MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 114760374 1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 02/02/2004 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 26071 1 EDSON HIROSHI MURAKI 01/05/1991 H I CIRURGIAO DENTISTA SEMS 83991 1 EDUARDO DE OLIVEIRA GONCALVES 26/05/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMS 501152 2 ELAINE CANATO VIEIRA ROCHA 07/01/2003 E F ENFERMEIRO SEMS 501941 1 ELAINE YURI ONO 07/04/2003 E F FARMACEUTICO SEMS 114760424 2 ELENITA SUREKE ABILIO 14/10/2005 D E PSICOLOGO SEMS 501179 1 ELIANE BOLZAN 03/02/2003 E F PSICOLOGO SEMS 114760267 1 ELIANE COSTA GUIMARAES 16/01/2004 E F MEDICO SEMS 114762082 1 ELIANE GILO DOS SANTOS 14/08/2006 D E AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 114762097 1 ELIANE NERES MARTINS 21/08/2006 D E AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 90414 2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO 01/08/2003 E F AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 501180 1 ELIANE OSSHIRO 03/02/2003 E F FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA SEMS 83931 1 ELIAS MENDONCA DA SILVA 26/05/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMS 85301 1 ELINELSON JOSE LIMBERTI 01/06/2000 F G CIRURGIAO DENTISTA SEMS 114762118 1 ELIS REGINA LOCATTE MEDEIROS 06/09/2006 D E AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 501926 2 ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA 08/04/2003 E F ENFERMEIRO SEMS 90418 2 ELIZABETE DE SOUZA CARVALHO LOPES 31/07/2003 E F AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 500959 2 ELIZABETH PEREIRA NETO OLIVEIRA 11/05/2006 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 85211 1 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 25/05/2000 F G CIRURGIAO DENTISTA SEMS 114763941 2 ELKE CHRISTINE FERREIRA MASCARENHAS 26/02/2010 C D MEDICO SEMS 114765162 1 ELOI ALVES LIMA 01/07/2009 C D MOTORISTA DE AMBULANCIA I SEMS 82911 1 ELZA IRALA GONZALES 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 85241 1 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA 30/05/2000 F G CIRURGIAO DENTISTA SEMS 114760185 1 ELZA THOMAZONI MARTINS 16/01/2004 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 114761367 2 EMERSON EDUARDO CORREA 10/04/2006 D E FARMACEUTICO SEMS 82271 1 EMILENE DOS SANTOS MATTOS 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 500921 2 EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO 06/01/2003 E F ENFERMEIRO SEMS 69561 1 ESTELA MARI DE FIGUEIREDO 13/10/1997 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 114760356 1 EUDES CARDOSO DE MEDEIROS FERREIRA 02/02/2004 E F ENFERMEIRO SEMS 90405 2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA 04/08/2003 E F AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 114760148 1 FABIANA ALMEIDA FAKER 20/01/2004 E F ENFERMEIRO SEMS 85161 1 FABIANE MULLER DEZAN 25/05/2000 F G CIRURGIAO DENTISTA SEMS 114760408 1 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN 16/02/2004 E F ENFERMEIRO SEMS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.976 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019 DECRETOS 500978 2 FABIOLA DA COSTA RODRIGUES GOMES 06/01/2003 E F MEDICO SEMS 82591 1 FERNANDA BRASERO SAMPAIO 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 114761650 1 FLAVIA PATUSSI CORREIA SACCHI 14/10/2005 D E FARMACEUTICO SEMS 86751 1 GENESSI DAS CHAGAS E SILVA 28/06/2000 F G AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 18041 1 GEOVANI CAETANO VIEIRA 02/04/1990 H I CIRURGIAO DENTISTA SEMS 501958 2 GEOVANI CAETANO VIEIRA 08/04/2003 E F CIRURGIAO DENTISTA SEMS 85111 1 GERSON SANTIAGO SALES 25/05/2000 F G MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 82021 1 GIDIANA APARECIDA LESCANO TEIXEIRA 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 90391 1 GIL IVAN ALVES DE HOLANDA 29/07/2003 E F MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 85031 1 GILMAR GARCIA LOPES 25/05/2000 F G MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 90470 1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 18/08/2003 E F CIRURGIAO DENTISTA SEMS 114760195 1 GLORIA DE LAZARI MENDES 15/01/2004 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 129281 1 HEVILA CRISTHINA LOPES BRAGA SADER 01/06/1997 G H CIRURGIAO DENTISTA SEMS 130861 1 HORACELIA PAULA DA SILVA 28/06/2000 F G AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 114760355 1 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 26/01/2004 E F CIRURGIAO DENTISTA SEMS 83311 1 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA 19/05/2000 F G TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO SEMS 131461 1 ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ 28/06/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 130741 1 IRACI FRISKE 28/06/2000 F G AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 114760841 2 IRIS DE OLIVEIRA GOMES 09/08/2006 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 114761096 1 ISMAEL DE SOUZA DIAS 01/12/2004 D E AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 114760516 1 IVAN SADER GASPAROTTO 26/02/2004 E F TECNICO DE HIGIENE DENTAL SEMS 114762115 1 IZABEL DOS REIS GOMES 01/09/2006 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 83841 1 JACINTO PEREIRA DIAS 26/05/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMS 501936 2 JAIR DE JESUS ALVES 07/04/2003 E F MEDICO SEMS 114760093 1 JAIR FELIPE DE OLIVEIRA 15/01/2004 E F MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 501969 1 JAIR FORMIGONI DE OLIVEIRA 09/04/2003 E F MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 501193 1 JALMIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR 12/02/2003 E F BIOLOGO SEMS 114762116 1 JANETE DE MELO OLIVEIRA 04/09/2006 D E AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 114762090 1 JAQUELINE ROCHA DA SILVA 10/08/2006 D E AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 501155 2 JOANA DARC MAZO MARRETO 07/01/2003 E F ENFERMEIRO SEMS 501112 4 JOANA ERGINA ALVES 17/04/2006 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 72931 1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA 01/03/1998 E F MEDICO SEMS 114762106 1 JOAO BATISTA PONTES TINOCO 30/08/2006 D E VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMS 83741 1 JOAO FRANCISCO NASCIMENTO 26/05/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMS 501114 3 JOAO LUIZ VELASCO DE CAMARGO 11/05/2006 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 502011 1 JOAQUIM VAZ XAVIER 09/04/2003 E F MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 114760145 1 JOGNALDO VEZU 15/01/2004 E F MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 114762648 1 JORGE ANTONIO GUSMAO 05/06/2007 C D MOTORISTA DE AMBULANCIA I SEMS 501945 2 JORGE MASSASHIGUE KAKU 07/04/2003 E F AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE(ENFERMEIRO) SEMS 114760932 3 JOSE ALBERTO MARQUES DE VASCONCELOS 14/08/2006 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 114765159 1 JOSE HELIO MULATO DE SOUSA 01/07/2009 C D MOTORISTA DE AMBULANCIA I SEMS 84061 1 JOSE JUAREZ DE CASTRO 26/05/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMS 114760251 1 JOSE LUIZ DE ASSIS 14/01/2004 E F TECNICO DE RADIOLOGIA SEMS 114762081 1 JOSE MARREIRO DA SILVA 22/08/2006 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 26831 1 JOSE SEBASTIAN MIRANDA GOMES 01/06/1991 G H MEDICO SEMS 87241 1 JOSELAINE RODRIGUES DE PAULA 28/06/2000 F G AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 114760578 2 JUCIMARA BERETA SILVA 23/08/2006 D E VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMS 83071 1 JUCIMARA DE LIMA SANTOS 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 81721 1 JULIANA DA SILVA CIRIACO 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 85991 3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA 14/08/2006 D E CIRURGIAO DENTISTA SEMS 129131 1 KAREN LETICIA TARASIUK 25/05/2000 G H CIRURGIAO DENTISTA SEMS 90421 2 KAREN LETICIA TARASIUK 28/07/2003 E F CIRURGIAO DENTISTA SEMS 114762096 1 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 15/08/2006 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 90407 1 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 29/07/2003 D E TERAPEUTA OCUPACIONAL SEMS 114760172 1 KEYLLA MARIA FREITAS DE SOUZA 19/01/2004 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 500951 1 KLEYTON JOSE DE FREITAS 13/01/2003 E F MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 88751 1 LAERTE MACHADO DA SILVA 27/06/2000 F G MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 34421 1 LAURA VANINI DUTRA 02/10/1992 G H AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 114760352 1 LEANDRO FERREIRA DA COSTA 02/02/2004 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 89841 1 LEIA SOUZA PEREIRA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 87771 2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA 28/06/2000 F G AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 114768185 1 LUA INDIANARA MELLO CALHEIROS 26/11/2012 B C AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE SEMS 88431 1 LUCI ECLEIA FLORES MACHADO 28/06/2000 F G AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 501175 2 LUCIANO MATHEUSSI 05/02/2003 E F MEDICO SEMS 114765565 1 LUCIANO OLIVEIRA GAIA 18/02/2010 C D MOTORISTA DE AMBULANCIA I SEMS 500928 2 LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE 07/01/2003 D E MEDICO SEMS 82251 1 LUIZ CARLOS LOPES 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 501963 2 LUIZ VANINI DUTRA 08/04/2003 E F AGENTE DE FISCALIZACAO SANITARIA SEMS 88061 1 MAGNA SILVA SANTOS 28/06/2000 F G AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 85221 1 MARCELINO TADASHI AKIMURA 09/06/2000 F G CIRURGIAO DENTISTA SEMS 500984 2 MARCELINO TADASHI AKIMURA 13/01/2003 E F CIRURGIAO DENTISTA SEMS 502055 5 MARCELO DELESSANDRO VIANA DE CARVALHO 05/05/2009 C D AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE(ADVOGADO) SEMS 84081 1 MARCELO FERREIRA LUNA 26/05/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMS 114760774 3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 02/04/2007 C D TECNICO DE RADIOLOGIA SEMS 500930 2 MARCIA ADRIANA FOKURA 06/01/2003 E F ENFERMEIRO SEMS 85201 1 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA 25/05/2000 F G CIRURGIAO DENTISTA SEMS 501204 1 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 14/02/2003 E F ENFERMEIRO SEMS 131281 1 MARCIA FERNANDA DOS SANTOS ANDRADE 27/06/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 114762160 1 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO DE LIMA 21/08/2006 C D AUXILIAR DE LABORATORIO SEMS 114760411 1 MARCIA SELZLER 01/02/2004 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 114760090 1 MARCIO JOSE DOS SANTOS 14/01/2004 E F MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 500932 1 MARCOS ALMEIDA RAMOS 13/01/2003 E F MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 114765735 1 MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA 25/03/2010 C D ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 63491 1 MARCOS CESAR SERRANO DE ALMEIDA 19/05/2000 F G AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 114762100 1 MARCOS GARCIA VIEIRA 17/08/2006 D E VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMS 114760088 1 MARCOS MENDONCA DE LAGOS 14/01/2004 E F MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 90473 1 MARCOS VICENTE ARANTES DE AZAMBUJA 25/08/2003 E F AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 89361 1 MARIA ANGELA CLEMENTE 28/06/2000 F G AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES SEMS 114760452 1 MARIA APARECIDA DA SILVA 13/02/2004 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 500999 4 MARIA APARECIDA PAES 01/05/2006 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 501959 2 MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO AMARAL FRANCO LUCAS 07/04/2003 E F FARMACEUTICO SEMS 2831 1 MARIA DE LOURDES 01/07/1989 H I AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 114762093 1 MARIA DE LOURDES ARTUZI 03/08/2006 D E CONTADOR SEMS 501120 5 MARIA JOSE DA SILVA 15/08/2006 D E VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMS 114762091 1 MARIA LUIZA DOS SANTOS 14/08/2006 D E AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 501957 2 MARIA PIVA FUJINO 07/04/2003 E F CIRURGIAO DENTISTA SEMS 501111 3 MARIA RODRIGUES BORGES 25/04/2006 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 114765012 1 MARIA ROSIANE ALVES 06/05/2009 C D AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 82441 1 MARIA VITORIA DE OLIVEIRA BISPO 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 114761051 1 MARILEIDE FERREIRA RAMOS DA SILVA 21/10/2004 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 114762079 1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA 11/08/2006 D E AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 90409 2 MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 29/07/2003 E F AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 501139 1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 07/01/2003 E F ENFERMEIRO SEMS 500927 2 MARIO BATISTA DE SOUZA JUNIOR 06/01/2003 E F MEDICO SEMS 49011 1 MARIO DE ALMEIDA 11/05/1992 H I MEDICO SEMS 501977 1 MARIO FUKIO CESAR DE SOUZA SAKAMOTO 09/04/2003 E F MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 114760392 1 MARLENE RODRIGUES PRATES 01/02/2004 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 89531 1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA 27/06/2000 F G AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 47121 1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 01/12/1998 H I AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 114762162 1 MAURIO RIBEIRO PEDROSO 13/09/2006 D E AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMS 114761958 1 MAURO FERREIRA RAMOS 22/05/2006 D E ENFERMEIRO SEMS 114762120 1 MAURY APARECIDO GARCIA 04/09/2006 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 82001 1 MAYCK CHAVES MEDEIROS 19/05/2000 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 114760289 1 MEIRE CRISANTO DE SOUZA 02/02/2004 C D AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 83301 1 MEIRES GONCALVES DA SILVA CARVALHO 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 500933 1 MELISSA AZUSSA KUDO 13/01/2003 E F CIRURGIAO DENTISTA SEMS 500934 1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 13/01/2003 E F FARMACEUTICO SEMS 82961 1 MICHELY DE MATOS VILLALBA 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 90435 1 MILENE SANT ANA BAPTISTA 11/08/2003 E F CIRURGIAO DENTISTA SEMS 114760121 1 MIRIAM ELENA FONSECA 16/01/2004 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 114762161 1 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVES 01/09/2006 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 114760127 1 MISMA FERRAZ DE SOUZA 16/01/2004 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 500935 1 MITICO KUWAHARA 06/01/2003 E F FARMACEUTICO SEMS 31691 1 NEIDE APARECIDA DA SILVA 20/05/1992 H I AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 89041 1 NEIDE DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO 28/06/2000 F G AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 114764447 1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 14/08/2008 C D TECNICO DE ENFERMAGEM SEMS 500926 1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ 10/01/2003 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.976 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019 DECRETOS 500940 1 NILVAN VIDAL VIANA 13/01/2003 E F MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 90395 1 NOE BITTENCOURT DOS REIS 31/07/2003 C D MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 501018 1 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 21/01/2003 E F AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE(CONTADOR) SEMS 46371 1 OSMAR FERREIRA DE MATOS 10/11/1997 G H MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 34191 1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS 02/10/1992 H I ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 22941 2 PATRICIA AMARAL 15/08/2006 D E CIRURGIAO DENTISTA SEMS 501954 1 PATRICIA ROSSALES PIASSAROLO 07/04/2003 E F ENFERMEIRO SEMS 114760515 1 PAULO CESAR RODRIGUES PEREIRA 01/03/2004 E F TECNICO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS SEMS 114763005 1 PEDRO RACZYNSKI 01/10/2007 C D VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMS 114760117 1 REGINA SATURNINO DA SILVA 19/01/2004 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 114760118 1 RENATA FLORES 16/01/2004 D E TECNICO DE LABORATORIO SEMS 500938 1 RENATA GRUBERT VARGAS HERTER 13/01/2003 E F CIRURGIAO DENTISTA SEMS 129961 2 RICARDO DA COSTA BRITES 19/06/2006 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 84821 1 RIVELINO VERA BARROS 30/05/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMS 501976 1 RODRIGO DELGADO MARQUES 09/04/2003 E F MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 114760522 1 ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA 18/03/2004 E F TECNICO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS SEMS 33631 1 ROMACI VENANCIO DA SILVA 01/08/1992 G H MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 114762086 1 ROMILDO ALBERTO MARTINS 14/08/2006 D E VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMS 501956 1 RONALDO MARQUES SOBRINHO 07/04/2003 E F ENFERMEIRO SEMS 501981 1 RONNIE RODRIGUES FERNANDES 11/04/2003 E F AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 114760175 1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA 20/01/2004 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 90412 3 ROSA MARIA WAMBACK 01/08/2003 E F AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 501980 1 ROSANA ALVES VIEIRA 14/04/2003 E F MEDICO SEMS 114767917 1 ROSANGELA MATOS NASSARO BERBEL 01/05/2012 B C AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE SEMS 114765734 1 ROSANGELA SILVA ALVES GONCALVES 29/03/2010 C D ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 73631 2 ROSANIA GONZAGA RIBEIRO DE ALENCAR 11/05/2006 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 89811 1 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA 28/06/2000 F G AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES SEMS 124091 1 ROSELEI DA SILVA 01/06/1997 G H ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 83481 1 ROSICLEIA ALEXANDRE DA SILVA 19/05/2000 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 90401 1 ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS 29/07/2003 E F AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 114760123 1 ROSILENE CARLOS PEIXOTO 15/01/2004 D E TECNICO DE LABORATORIO SEMS 80031 4 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA 03/12/1992 H I FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA SEMS 500937 2 RUI DE LIMA 07/01/2003 E F TECNICO DE RADIOLOGIA SEMS 114760644 2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA 11/08/2006 D E AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 114760341 1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANCA LIMA 11/02/2004 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 500947 1 SANDRA REGINA NERVIS 08/01/2003 E F FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA SEMS 114762104 1 SANDRA SOTOMA 28/08/2006 D E FISIOTERAPEUTA SEMS 86931 1 SANTA APARECIDA CABRAL AGUERRI 28/06/2000 F G AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 84751 1 SEBASTIAO RAMAO BRITO 26/05/2000 F G VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMS 83461 1 SELMA CRISTINA MARTINS MACIEL SILVA 19/05/2000 F G AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 114761362 3 SERGIO ADRIAN CASTILHO 18/08/2006 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 502022 1 SERGIO CORDEIRO SANCHES 22/04/2003 E F AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 85261 1 SERGIO HENRIQUE MARTINS ROAS 25/05/2000 F G CIRURGIAO DENTISTA SEMS 85971 1 SERGIO HIROSHI NAKAMURA 29/06/2000 F G CIRURGIAO DENTISTA SEMS 114760260 1 SILVANO GUIMARAES DA ROCHA 15/01/2004 E F MOTORISTA DE AMBULANCIA II SEMS 83081 2 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI 19/05/2000 E F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 114760115 1 SILVIA FERREIRA DE ARAUJO 15/01/2004 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 83391 1 SILVIA REGINA BOSSO 19/05/2000 F G ENFERMEIRO SEMS 500929 2 SILVIA REGINA DE CARVALHO MININ 07/01/2003 E F ENFERMEIRO SEMS 81911 1 SIMEI PEREIRA VERAO 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 86031 1 SOENIR BORGES GOMES 29/06/2000 F G AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 83191 1 SOLANGE CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 114765039 1 SONIA DA SILVA DE LIMA 11/05/2009 C D AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 86021 2 SONIA MARIA DA SILVA 29/06/2000 F G AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 114762083 1 SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO 10/08/2006 D E AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS 83061 1 SONIA SOARES DA SILVA 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 502054 1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS 05/05/2003 E F CIRURGIAO DENTISTA SEMS 500942 2 TANIA DA TRINDADE VISCARDI SILVA 07/01/2003 E F ENFERMEIRO SEMS 501937 1 TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO 08/04/2003 E F FARMACEUTICO SEMS 131611 1 TERESINHA ALVES LEITE 28/06/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 86011 1 TEREZA CIRELLI RODRIGUES 29/06/2000 F G AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 83131 1 TEREZA SOUZA DA SILVA 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 114760109 1 TEREZINHA BORGES FRANCISCO 19/01/2004 E F AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 114760780 3 THANIA MARTINS RAMOS DE BRITO 08/08/2006 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 501184 2 URIAS SATURNINO 07/01/2003 E F CIRURGIAO DENTISTA SEMS 46141 1 VALDEVINO JOSE DE SOUZA 03/11/1992 H I FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA SEMS 114760299 1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 02/02/2004 E F TECNICO DE RADIOLOGIA SEMS 83541 1 VALERIA ALVES DE CARVALHO 19/05/2000 F G AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 501128 5 VALTRUDES DA SILVA MARTINS 07/08/2006 D E TECNICO DE RADIOLOGIA SEMS 114761360 3 VANDA MARQUES DA SILVA 14/08/2006 D E VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMS 114762184 1 VANESSA ROBERTA DE SOUZA 22/09/2006 D E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 87361 1 VANESSA RODRIGUES DE SOUZA 27/06/2000 D E AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 114765034 1 VANESSA RODRIGUES MORAES DELGADO 11/05/2009 C D ENFERMEIRO SEMS 114761883 1 VIVIANE TIZZATTO DE OLIVEIRA 25/04/2006 D E FARMACEUTICO SEMS 114760104 1 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR 19/01/2004 E F MEDICO SEMS 114762015 2 WALMIR XAVIER MORENO 18/08/2006 D E VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMS 114760279 1 WILKE FIGUEIREDO DA SILVA 01/08/1999 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 89941 1 ZELINDA ARAUJO VIANA GOMES 28/06/2000 F G AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMS 130161 3 ZENILDA VITOR ZAGOLINO FONSECA 20/06/2005 D E AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 38891 1 ALVARO MARCOS ALTOMAR 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMSUR 11351 1 ANA APARECIDA DOS SANTOS 07/06/1989 H I AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMSUR 82211 1 ANDREA SIPPERT ARAUJO 19/05/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMSUR 114760081 1 CASSIO AMORIM SAYAO 16/01/2004 E F FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS SEMSUR 22391 1 DAVI FONSECA DA SILVA 01/02/1991 H I AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMSUR 114760235 1 EDIVANDO DOS SANTOS 13/01/2004 E F MOTORISTA DE VEICULO PESADO SEMSUR 82401 1 ELIANNE SILVA BEZERRA 19/05/2000 H I ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMSUR 114760225 1 ELZA MEIRELES DA SILVA 13/01/2004 E F AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMSUR 130851 1 EOREBES MARQUES 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMSUR 31791 1 FRANCISCO LUIZ DE FREITAS 20/05/1992 H I AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMSUR 89541 1 ISAIRA BENEDITA DOS SANTOS BOBADILHA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMSUR 114760427 1 JOSE MAURICIO PEREIRA 12/02/2004 E F AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMSUR 114760230 1 LUCIANO BEZERRA DE BARROS 13/01/2004 E F MOTORISTA DE VEICULO PESADO SEMSUR 114760234 1 LUIZ ANTONIO MICHELS CORREA 13/01/2004 E F MOTORISTA DE VEICULO PESADO SEMSUR 89701 1 MARIA IZABEL DE SOUZA 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMSUR 88131 1 MARTA DE DEUS 28/06/2000 F G AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES SEMSUR 89181 1 MAURO MORINIGO RODRIGUES 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMSUR 114760242 1 NEUZA MARIA DA SILVA RIBEIRO 26/01/2004 E F AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMSUR 130801 1 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMSUR 114760103 1 RUDIMAR CLAUS 16/01/2004 E F FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS SEMSUR 131111 1 SEBASTIAO DUARTE DE BARROS 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMSUR 114760255 1 SIDINEY MARQUES SORRILHA 14/01/2004 E F MOTORISTA DE VEICULO PESADO SEMSUR 89171 1 VANUSA PAULA CLEMENTE 28/06/2000 F G AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMSUR 33431 1 VLADEMIR SALOMONE DA MATTA 01/08/1992 H I MECANICO DE VEICULOS SEMSUR 114760098 1 WELLINGTON JOSE CARVALHO DE ALMEIDA 16/01/2004 E F FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS SEMSUR MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 114766120 4 ALINE DIAS SANABRIA CAMILLO 05/03/2013 B C ARQUITETO SEPLAN 114768386 1 CILMAR ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 05/03/2013 A B ENGENHEIRO CIVIL SEPLAN 46401 1 CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA 19/05/2000 G H FISCAL DE OBRAS SEPLAN 140531 7 FABIOLA SILVA SABINO 05/03/2013 B C ARQUITETO SEPLAN 81471 1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS 19/05/2000 F G FISCAL DE OBRAS SEPLAN 114760277 1 HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA 14/01/2004 E F FISCAL DE OBRAS SEPLAN 114768384 1 HOMERO SARTORI PROENCA 06/03/2013 B C ARQUITETO SEPLAN 114768387 1 IVAN BARRIOS DA VILA 06/03/2013 B C ARQUITETO SEPLAN 131291 1 LENY DA ROCHA SANTOS 28/06/2000 F G ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEPLAN 85131 1 OSWALDO HIDEYOSHI KANESHIRO 30/05/2000 E F ENGENHEIRO CIVIL SEPLAN 114768381 1 RENATA DE LEON SERAPIAO 04/03/2013 B C ARQUITETO SEPLAN ANEXO II - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 87661 1 SANDRA ALVES MIGUEL ROLON 28/06/2000 G H AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES AGETRAN MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.976 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019 DECRETOS 114766049 1 ISAU DE OLIVEIRA 16/09/2010 B C PROCURADOR 1º CLASSE PGM MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 28961 1 LUZIA MORAES DE LIMA 01/09/1991 H I AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMAS MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 114760599 1 ADEMAR RODRIGUES ALVES 12/04/2004 D E AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 501933 1 MARLI LONGO ALMEIDA 01/04/2003 D E AGENTE APOIO EDUCACIONAL SEMED 114761049 1 MIRIAN LUCIANE LIMA COIMBRA 14/10/2004 D E ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 114760397 13 JOSE ROBERTO CATTANIO 02/02/2004 D E ARQUITETO SEMOP MATRICULA R NOME DO SERVIDOR EXERCÍCIO CATEG ATUAL CATEG NOVA NOME DO CARGO SECRETARIA 114763661 1 ELIANA POLOTO 22/02/2008 C D ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 114764310 3 LIDIA VALMACEDA VERON 08/10/2010 B C AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE SEMS 114765049 3 VALDIR CHAVES TELES 08/10/2010 B C AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE SEMS RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/7/1.384/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATIA LETICIA DA FONTOURA, matrícula nº. “114763674-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/07/2019 a 31/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.385/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal FREDERICO DE OLIVEIRA WEISSINGER, matrícula funcional nº. “114770175-2” ocupante do cargo de MEDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Joao Jacinto de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.390/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA LUCIA JESUS DE OLIVEIRA CRUZ, matrícula funcional nº. “1147726310-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: José Milton de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.391/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOYCE REGINA MATOSO SOBRINHO, matrícula nº. “114768004-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/07/2019 a 20/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.392/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA BETANIA ARAUJO CORREIA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “500832-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua cunhada: Delmira Terezinha Cristofari Correia, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.393/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA BETANIA ARAUJO CORREIA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “500832-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua cunhada: Delmira Terezinha Cristofari Correia, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.976 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can./07/1.394/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal SIMONE PERES CLAUS, matrícula funcional nº “114766516-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente a 01 (um) dia – ref. Dia: 05 – ref. Mês/ano: abril/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.962 – pag. 05 - no dia 08 de julho de 2019, através da Resolução nº.Rf/06/1.098/2019/SEMAD – Anexo II, por motivo de erro de digitação, sendo restituído o valor na folha de Julho/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administraçã Resolução nº. Lg/7/1.395/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TISSIANE PEIXOTO VOGARIN, matrícula funcional nº. “114770070-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “12/07/2019 a 08/11/2019”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº 107 DE 25 DE JULHO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; Considerando a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID Nº150 de 03 de dezembro de 2018 sobre normas e procedimentos para cadastramento e lotação dos profissionais da Educação Escolar Indígena para exercer a função de docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para o ano letivo de 2019, publicada no Diário Oficial Nº 4.828, de 06 de dezembro de 2018, a RESOLUÇÃO/SEMED/ CEAID Nº 191, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial - Nº 4.837, de 19 DE dezembro DE 2018, a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID N. 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2019 e RESOLUÇÃO SEMED/CEAID N. 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. RESOLVE: Art, 1º. Convocar Professor Não - Indígenas Não Efetivos, da Área de Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais para a lotação do Quadro da Rede Municipal de Ensino, em caráter de substituição, a realizar-se no dia 26 de Julho de 2019, das 08h às 13:00 h., na Modalidade Ensino Fundamental: Anos Iniciais, conforme anexo I desta Resolução. Art. 2º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/SEMED/CEAID. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 25 de Julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº 107 DE 25 de Julho de 2019. Quadro: NÃO Efetivo Não Indígena Data: 26/07/2019 Local: Núcleo de Educação Escolar Indígena-NEEI/SEMED/CEAID Horário: 8h às 13:00h PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EDUCAÇÃO INDÍGENA - 2019 NÃO EFETIVO NÃO INDÍGENA Componente Curricular: Educação Física – Educação Física CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 044.206.271-07 ADRIELI GOMES OZORIO 30 2 596.397.841-68 MARCOS DA SILVA 28 3 889.779.001-15 FABIO ALEXANDRE CARAVANTE 23 4 034.673.751-62 WILLIAN RAMOS CABRAL 23 5 063.296.191-07 BRENDA FLORENCIANO DA SILVA 22 6 465.595.231-87 RUBENS APARECIDO DOS SANTOS 20 7 966.002.411-87 DANIEL CHAGAS SILVEIRA 20 8 030.469.631-57 JUNIOR GOMES CAMILO 18 9 046.906.171-55 LUIZ GUSTAVO TOLEDO DE PAULA 18 10 856.736.921-53 ROBSON RUIS CARDOSO 17 11 025.119.441-89 JÚNIOR MOREIRA BRITO 16 12 812.833.421-20 FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA 13 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2019 Processo: nº 37/2019. Objeto: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de materiais diversos, para manutenção e conservação das edificações e instalações da Prefeitura. Resultado: A Pregoeira informa, ainda, que os itens 01, 02, 04, 11, 12, 13, 14, 17, 35, 39, 42, 57, 58, 66, 72, 73, 76, 77, 81, 83, 96, 97, 98, 99, 103, 104, 106, 107, 108, 110, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 133, 137, 141, 144, 146, 151, 160, 161, 164, 165, 166, 167, 168, 169 e 170 restaram fracassados, ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Informações: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de junho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2018 A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, declara fracassados os itens 07, 08, 13 e 32 do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 146/2018, tendo como objeto a “Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios laboratoriais, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral, objetivando atender ao laboratório do Posto de Atendimento Médico-PAM”. A decisão se dá em vista que não há licitantes classificados nos itens 07, 08 e 32. Enquanto que no item 13 as empresas remanescentes não expressaram interesse nos respectivos itens, conforme consignado em Ata inserida no respectivo processo licitatório. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 22 de julho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira Vencedoras e Adjudicatárias Itens DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA.-EPP. 23, 24, 31, 32, 33, 38, 51, 52, 67, 80, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 109 e 131. FER - MAX FERRAMENTAS LTDA. 05, 07, 08, 09,10, 18, 19, 20, 21, 34, 36, 37, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 53, 55, 56, 59, 61, 63, 64, 68, 69, 70, 82, 84, 88, 89, 102, 111, 112, 113, 114, 116, 134, 135, 136, 147, 148, 150, 153, 154, 155, 162, 163 e 175. MGS BRASIL DISTRIBUIDORA - EIRELI. 03, 06, 15, 16, 54, 60, 62, 65, 74, 75, 78, 79, 85, 86, 87, 98, 100, 101, 105, 132, 133, 138, 139, 140, 142, 143, 145, 149, 152, 156, 157, 158, 159, 171, 172, 173, 174, 176, 177 e 178. VIVO LICITAÇÕES - EIRELI. 71. LUMUS MÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. 22, 25, 26, 27, 28, 29 e 30. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.976 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2019/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 027/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 02/07/2019 até 31/12/2019, bem como acréscimo de valor no total de R$ 8.873,19 (oito mil oitocentos e setenta e três reais e dezenove centavos), perfazendo novo valor global de R$ 44.374,15 (quarenta e quatro mil trezentos e setenta e quatro reais e quinze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 031/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS ODONTOLÓGICOS DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 07 de Agosto de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 22 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 040/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como critério o “menor preço por item”, para aquisição de materiais ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E DE CONSTRUÇÃO CIVIL objetivando atender as necessidades e demandas das unidades pertencentes à FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 08 de Agosto de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 25 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 046/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como critério o “Menor Preço Global – Maior Desconto Global”, para contratação de empresa especializada para realização de exames de ANGIORESSONANCIA e RESSONANCIA MAGNÉTICA, conforme tabela SUS, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD para utilização na unidade Hospital da Vida pertencente à - FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 09 de Agosto de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 25 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MS SAÚDE DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALAR LTDA-ME CNPJ Nº 24.595.488/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 067/2018 – Pregão Presencial nº 013/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de Fios Cirúrgicos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.875,68 (Treze Mil Oitocentos e Setenta e Cinco Reais e Sessenta e Oito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. VITORIA COMERCIO DE AGUA MINERAL EIRELI. PROCESSO: Dispensa de Licitação 30/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de água mineral natural sem gás, a fim de atender a necessidade da FUNSAUD nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.976 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 30/2019. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.236,40 (Três mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). Dourados/MS, 23 de Julho de 2019. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária Municipal de Saúde - Interventora da FUNSAUD DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 PORTARIA Nº 088/FUNSAUD/2019 de 24 de julho de 2019. A INTERVENTORA, Berenice de Oliveira Machado Souza, brasileira, casada, Assistente Social, inscrita no CPF nº 250.386.131-87, nomeada Secretária de Saúde através do Decreto nº 1604 de 07 de Fevereiro de 2019, e nos termos do Art. 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019 como Interventora da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § IV do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014. R E S O L V E: DESIGNAR Bruno Luis de Souza, Rafael Galan da Silva e Sandra Conceição Gomes de Alencar Monteiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito da FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Dê-se ciência. Publique-se. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. PORTARIA Nº 089/FUNSAUD/2019 de 24 de julho de 2019. A INTERVENTORA, Berenice de Oliveira Machado Souza, brasileira, casada, Assistente Social, inscrita no CPF nº 250.386.131-87, nomeada Secretária de Saúde através do Decreto nº 1604 de 07 de Fevereiro de 2019, e nos termos do Art. 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019 como Interventora da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § IV do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014. Considerando a portaria nº 066/FUNSAUD/2019 de 12 de junho de 2019; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias a contar do dia 12/07/2019, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 12/07/2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. PORTARIA Nº 090/FUNSAUD/2019 de 24 de julho de 2019. A INTERVENTORA, Berenice de Oliveira Machado Souza, brasileira, casada, Assistente Social, inscrita no CPF nº 250.386.131-87, nomeada Secretária de Saúde através do Decreto nº 1604 de 07 de Fevereiro de 2019, e nos termos do Art. 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019 como Interventora da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § IV do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014. Considerando a portaria nº 067/FUNSAUD/2019 de 12 de junho de 2019; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias a contar do dia 12/07/2019, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 12/07/2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 062/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA LOCAÇÃO DE NEUROENDOSCÓPIO PARA PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO DO PACIENTE MIGUEL MALDONADO DE VEJA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ENDOSURGICAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ sob nº 03.785.610/0001-36. Valor total: R$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 039/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 08 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. DEMAIS ATOS NOTIFICAÇÃO O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob o n.º 14.688.585/000199, com sede à rua Coronel Ponciano, n.º 1.700 – Parque dos Jequitibás, Dourados/ MS, CEP n.º 79.830-220, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – Departamento de Administração e Finanças pelo seu Diretor Márcio Prudenciano Angélico, infra firmado. COMUNICA A EMPRESA: MERCADO LUMER EIRELI. ASSUNTO: Solicito a empresa vencedora do Processo de Dispensa de Licitação n° 15/2019 – PROCESSO N° 161/2019, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE PRO DUTOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. Que seja realizada a entrega dos materiais conforme o orçamento realizado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Maiores esclarecimentos podem ser feitos no Departamento de Administração e Finanças localizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, no Bloco anexo do Centro Administrativo Municipal, cito a rua: Coronel Ponciano nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Fone 0XX67 3411-7746 ou 0XX67 3411-7715. Dourados-MS, 24 de Julho de 2019. Márcio Prudenciano Angélico Diretor de Administração e Finanças DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.976 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019 PODER LEGISLATIVO LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 050/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2019 OBJETO: Despesa referente a contratação de palestrante com notório a saber para ministrar Seminário com a seguinte temática “Direitos e Deveres dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias” CONTRATADOS: ELANE ALVES DE ALMEIDA, CPF 642.783.101-10 com endereço residencial na Rua Geraldo R. Godoy Q. 68 L. 27 s/n, Setor Cristina II, Trindade / GO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade.............: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. VALOR: 950,00 (novecentos e cinquenta reais) Dourados MS, 23 de julho de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2019 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 013/2019 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 049/2019/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MOLDURAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 07/08/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 013/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList.xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 25 de julho de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro (REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO) RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2019 PROCESSO: n.º 046/2019/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. RESULTADO: O item 06 foi FRACASSADO. O certame teve como vencedora e adjudicatárias a proponente: K. A. BARBOSA LTDA – ME, para os itens 01, 02, 03, 04 e 05. Dourados-MS, 23 de julho de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2019 “MENOR PREÇO POR ITEM” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 046/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: K.A. BARBOSA - ME. Com o valor de R$ 42.092,00 (Quarenta e dois mil e noventa e dois reais) Dourados-MS, 25 de julho de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS CHEIRO VERDE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, localizada na Avenida Presidente Vargas, 1485, setor 02, 03 e 04, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SILVA & FELIX LTDA – ME – (MERCADO FELIX), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Mercearia e Conveniência Felix Ltda - ME, para SILVA & FELIX LTDA – ME (MERCADO FELIX) e Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua DA 2, nº 2555 – Sala 01 – Jardim Deoclécio Artuzzi, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANGELO LUIZ GABRIEL 72093110172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Josué Garcia Center, Nº 990 – Bairro Jardim Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOTEAMENTO PAULINA OSHIRO SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO, localizada na Matricula 129.233 ( parte da chácara 181 – área remanescente II) 130.226 ( Parte da chácara 181 – área remanescente II), 130.272 ( parte da chácara 181 – área remanescente II) e 190. ( área P – remanescente II, desmembrado do lote “parte do lote 180, parte do lote 181 e parte do lote 164”) - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOTEAMENTO PAULINA OSHIRO SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de CONSTRUÇÃO, localizada Rua Valentino, Lote Área PR Remembrada Área “P”, remanescente II e P/181 - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Guará Comércio de Veículos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; mecânica, elétrica e lava jato, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 8360 - Bairro Jardim Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Enzo Yokohama Comércio de Veículos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; mecânica, elétrica e lava jato, localizada na Av. Marcelino Pires, 8360 - Bairro Jardim Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ARAGÃO ENTREGAS RÁPIDAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, ENTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, localizada na Rua. Marginal Leste, Sala A, nº 765 – Bairro Chácara Castelo I - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TIGRE EXPRESS CONVENIENCIA – EIRELI - ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental simplificada RLS, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, localizada na AV. Marcelino Pires, nº2702-A – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental LEAL & CASARIM LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS USADAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES E DESMANCHE, localizada na Av.Marcelino Pires n° 6670 A, Jardim Márcia, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.975 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 19 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 233, de 22 de julho de 2019. “Torna sem efeito parte do Decreto “P” Nº 217, de 02 de julho 2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 217, de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4.959, fl. 02, de 03/07/2019, exclusivamente referente a exoneração de Ivanildo Fernandes dos Santos, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo “DGA-6”, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº1. 977 DE 23 DE JULHO DE 2019. “Proíbe a utilização de adesivos pelos veículos de aplicativos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando as disposições do art. 11-A da Lei Federal 13.640, de 26 de março de 2018, que define a competência exclusiva aos Municípios e ao Distrito Federal para regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, D E C R E T A: Art. 1º. Fica proibido o uso de adesivos ou qualquer outra forma de identificação em veículos, utilizados por motoristas de aplicativos. Parágrafo Único- Este Decreto não se aplica aos motoristas de taxi, regulamentados pela Lei n° 1.632 de 06 de julho de 1990. Art. 2º A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal de Dourados e pelos Agentes de Transito que deverão remover o adesivo que for encontrado nos veículos. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de agosto de 2019. Dourados (MS), 23 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.971, DE 19 DE JULHO DE 2019. “Acrescenta membros na Comissão Especial de Análise Técnica da Folha de Pagamento do Município de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica incluído como membro da Comissão Especial de Análise Técnica da Folha de Pagamento do Município de Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.797 de 07 de maio de 2019, a servidora abaixo relacionada: Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.975 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 DECRETOS I – Secretaria Municipal de Educação: - Joosandra Cruz Gonçalves Maria Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de julho de 2019. Dourados (MS), 19 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.972 DE 19 DE JULHO DE 2019. “Altera o Decreto n° 1.539 de 11 de Janeiro de 2019.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica excluída das funções de Responsável pelo envio da prestação de contas relativo a 3° e 4° fase dos procedimentos licitatórios, a partir do dia 1° de julho de 2019, os servidores Júlio Sergio Alves Machado – 832011 e Sonia Maria Ferreira – 82381-1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.973 DE 19 DE JULHO DE 2019. “Designa Servidora para Coordenar o Programa de Formação Continuada para Servidores da Prefeitura de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Marlene Elisabete Ribeiro Dias, para atuar como Coordenadora do Programa de Formação Continuada, da Secretaria Municipal de Administração, para os servidores da Prefeitura Minicipal de Dourados, conforme Decreto Municipal n° 1.131 de 17 de junho de 2014, atendendo o disposto nos Arts. 160 e 173, III da Lei Complementar n° 107/2006 (Estatuto dos Servidores Municipais de Dourados) c/c Art. 41, IX da Lei Complementar n° 310/2016. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.974 DE 19 DE JULHO DE 2019. “Dispõe Sobre a Designação de Servidor Municipal Efetivo em Exercício na Direção de Unidade de Ensino e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora municipal efetiva Ana Lucia Pereira Borges Ebenritter para exercer a função de Direção Escolar, na Escola Municipal Fazenda Miya, pelo período de 16/07/2019 a 19/12/2019. Art. 2º. A servidora mencionada deverá cumprir a jornada semanal de 20 horas. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/07/2019. Dourados (MS), 19 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.975 DE 19 DE JULHO DE 2019. “Altera o anexo único do Decreto nº 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao anexo único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas listadas no anexo I do presente decreto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de junho de 2019. Anexo I Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município RAZÃO SOCIAL CAE CNPJ 1 Escola Presbiteriana Erasmo Braga 25074898 00.118.331/0001-20 RESOLUÇÕES Resolução nº. Con./07/1387/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO, matrícula 80.711-5 (SEMED), ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, 1ª quinzena, entre os dias 08/07/2019 a 22/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de Julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1388/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELISEO ALVES DA SILVA, matrícula 88.901-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (SEMAFES), período de férias solicitado de 01/07/2019 à 30/07/2019, 30 (trinta) dias, com abono pago na folha de Junho/2019, referente ao período aquisitivo 2016/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.956, Resolução nº Fe./06/1106/2019/SEMAD, folhas 08, tendo em vista a necessidade de recomposição do quadro funcional de sua secretaria, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de Julho do ano de Dois Mil e Dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.975 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES LICITAÇÕES Resolução n. Rm/07/1389/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula funcional n. 131321-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), a partir de 22/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. Adc/07/1.259/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Fica RETIFICADO parte dos anexos I e II da Resolução n° Adc/07/1.259/19, publicado no Diário Oficial n° 4.971 de 22 de julho de 2019, especialmente que concedeu “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO” ao servidor JOAO LUIS PONCIANO SOARES, matrícula: 114766843-1. Onde consta no ANEXO I: Passe a Constar no ANEXO II: Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2019 (Participação Aberta) Processo: nº 53/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura em diversos bairros e/ou logradouros na zona urbana e distrital do Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço - tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Aberta. Data/Hora/Local da Sessão: Dia 09/08/2019 (nove de agosto do ano de dois mil e dezenove), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também na página eletrônica “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. Informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de julho de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2019 Processo: nº 130/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde “Classe I” produzidos pelas unidades de saúde do Município de Dourados-MS. Alteração: A alteração foi procedida na redação do inciso VII do subitem “13.1.5.2.” do edital em epígrafe e formalizada através do Adendo Modificador nº 1, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Sessão: Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (26/07/2019). Obtenção: O Adendo esta disponível no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O Adendo esta disponível também na página eletrônica “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 24 de julho de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 012/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 98/2019/ DL/PMD, cujo objeto trata da FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA-ME pelo valor global de R$ 565.440,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais). Dourados (MS), 22 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 015/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 97/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata da FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS, TIPO MARMITEX, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSOS PROGRAMAS E ÓRGÃOS ADMINISTRADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA-ME pelo valor global de R$ 364.190,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e cento e noventa reais). Dourados (MS), 22 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO PROC ADM % ... ... ... ... ... ... ... ... ... 114766843 1 JOÃO LUIS PONCIANO SOARES ASSIST ADM ASSIST ADM SEMAS BACHARELADO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS 2107/2019 5% MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO PROC ADM ... ... ... ... ... ... ... ... 114766843 1 JOÃO LUIS PONCIANO SOARES ASSIST ADM ASSIST ADM SEMAS SERVIDOR RECEBE O ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO DA TITULAÇÃO DE BACHAREL EM CIENCIAS JURÍDICAS DESDE 01.02.2012 2107/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.975 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 016/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 86/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇAO – SCANNER PROFISSIONAL, COM O DEVIDO TREINAMENTO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: FG COPIADORAS EIRELI pelo valor global de R$ 14.796,00 (quatorze mil e setecentos e noventa e seis reais). Dourados (MS), 22 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 068/2018/DL/PMD Pregão Presencial: 022/2018 Contrato Número: 137/2018/DL/PMD Objeto: Contratação de Empresa para execução de serviços de desentupimento, limpeza e desinfecção de fossas séptica, caixa de gordura, ralo de banheiro, vaso sanitário e pia, nas diversas dependências da Prefeitura Municipal de Dourados. Contratante: MUNICIPIO DE DOURADOS. Contratada: C. CARDOSO BARBOSA - ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada desde a data de 31/05/2019, sendo o montante executado o valor de R$ 42.385,00 (Quarenta e dois mil trezentos e oitenta e cinco reais). Dourados-MS, 23 de Julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 249/2019/DL/PMD PARTES: A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED HZT - AGÊNCIA DE PASSAGENS EIRELI - ME CNPJ:04.760.899/0001-00 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 014/2019. OBJETO: à prestação de serviço de transporte rodoviário de pessoas, no âmbito municipal, estadual e interestadual, objetivando atender necessidades da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.03. – Fundação de Esportes de Dourados – FUNED 04.122.105. – Esporte: Direito de Todos 2116. – Administração Geral da FUNED 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 114.210,00 (cento e quatorze mil duzentos e dez reais). FISCAL DO CONTRATO: Carlos Eduardo Stranieri DATA DE ASSINATURA: 16 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ADEMIR ANTONIO STANICZUK – EPP. CNPJ: 10.450.417/0001-00. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 022/2018. OBJETO: Aquisição de aparelhos adaptados de academia ao ar livre, para instalação em área de lazer do Loteamento Social “Estrela Hory” no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 14.03. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.117 – Programa de Habitação de Interesse Social 2114. – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.607,00 (nove mil seiscentos e sete reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Thiago Pires de Almeida DATA DE ASSINATURA: 22 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados K.A.BARBOSA & CIA LTDA - ME CNPJ:09.216.738/0001-65 PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2018 OBJETO: aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, laboratoriais e odontológicos, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar – Proposta n° 13896.863000/1140-02 e da Emenda Parlamentar – Proposta n° 03155.926000/1130-02, com a devida contrapartida do Município, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM e a Atenção Básica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip. Veículos e Mobilia – Rede de Atend 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com tér DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.975 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS mino em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.888,56 (um mil oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 23 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. MC PRODUTOS MÉDICOS HOSPIALRES LTDA - ME CNPJ: 21.870.007/0001-34 PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2018. OBJETO: à aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, laboratoriais e odontológicos, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar – Proposta n° 13896.863000/114002 e da Emenda Parlamentar – Proposta n° 03155.926000/1130-02, com a devida contrapartida do Município, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM e a Atenção Básica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip. Veículos e Mobilia – Rede de Atend 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.968,00 (quatro mil novecentos e sessenta e oito reais) FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 17 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. SINOP UNIFORNES - EIRELI - ME CNPJ:27.269.712/0001-67 PROCESSO: Pregão Presencial nº 117/2018. OBJETO: à aquisição de uniformes escolares, objetivando atender os alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1096. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Pré Escola) 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com tér mino em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações VALOR DO CONTRATO: R$ 417.020,00 (quatrocentos e dezessete mil e vinte reais). FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 19 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 234/2019/DL/PMD Concorrência nº. 001/2019. Processo de Licitação nº. 010/2019. Objeto: obras de manutenção de vias públicas, recomposição de capa asfáltica e recomposição de pavimento asfáltico (tapa-buracos) nas regiões urbanas lote 01 – Região Norte e lote 02 – Região Sul, exceto as Avenidas Marcelino Pires e Weimar Gonçalves Torres e as Ruas Joaquim Teixeira Alves e Hayel Bon Faker, na cidade de Dourados/MS, com recursos do Convênio nº. 002/2017-SGI/COVEN nº. 27.636/2017, com a contrapartida do Município. Contratada: ISOCON CONSTRUÇÕES LTDA.-EPP. No uso de suas atribuições, a Sra. Marise A. Bianchi Maciel, Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA o servidor abaixo para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: FABRICIO IGOR TONOSSU MATRÍCULA FUNCIONAL: 114771345-1 RG Nº. 001.685.811 SSP/MS CPF Nº. 012.581.951-00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Data da assinatura: 08 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 102/2018-SEMAF EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 102/2018-SEMAF, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEMAF E DE OUTRO LADO A ENTIDADE “MULHERES EM MOVIMENTO” CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF SECRETÁRIA – Alceu Junior Silva Bittencourt CPF – 974.297.671-68 CONVENENTE: Mulheres em Movimento CNPJ – 06.147.542/0001-78 PRESIDENTE: Andreia Irala de Almeida Alves CPF – 528.528.731-68 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a substituição da servidora Alzenir Simas do Amaral como gestora do Termo de Fomento supracitado constante da Cláusula Primeira, do primeiro termo aditivo, pela servidora Kallen Christiany Miranda Ferreira, a partir da assinatura deste instrumento. Data da assinatura: 17/07/2019 Secretaria Municipal de Fazenda Núcleo de Convênios e Prestação de Contas EXTRATO DO 14° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015. OBJETO: Faz se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiro, alterando os valores unitários dos itens, onde a Gasolina que era R$ 4,61 (quatro reais e sessenta e um centavos) passa a ser de R$ 4,55 (quatro reais e cinquenta e cinco centavos), o Diesel que era R$ 3,81 (três e oitenta e um) passa a ser R$ 3,69 (três mil e sessenta e nove centavos) e o Diesel S10 que era R$ 3,92 (três reais e noventa e dois centavos), passa a ser de R$ 3,79 (três e setenta e nove) perfazendo assim uma redução de R$ 32.141,67 (trinta e dois mil cento e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), perfazendo novo valor global de R$ 6.728.543,48 (seis milhões setecentos e vinte e oito mil quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos). E ainda o remanejamento de R$ 33.900,00 (trinta e três mil e novecentos reais), correspondente ao combustível Etanol e R$ 248.083,77 (duzentos e quarenta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e sete centavos) correspondente ao Diesel BS10 que foram remanejados para a Gasolina. E o valor de R$ 63.975,92 (sessenta e três DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.975 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS mil novecentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), remanejado do Diesel BS10 para o Diesel. Resultando o montante transferido em R$ 345.959,70 (trezentos e quarenta e cinco mil novecentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), permanecendo o valor global do contrato inalterado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 147/2019/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 034/2018. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiro alterando valores unitários dos itens 01(um) de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para R$ 382,50 (trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), item 02 (dois) de R$ 66,60 (sessenta e seis reais e sessenta centavos) para R$ 56,61 (cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), item 03 (três) de R$ 63,30 (sessenta e três reais e trinta centavos) para R$ 53,81 (Cinquenta e Três Reais e Oitenta e Um Centavos), item 04 (quatro) de R$ 66,60 (sessenta e seis reais e sessenta centavos) para R$ 56,61 (cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), item 05 (cinco) de R$ 12,00 (doze reais) para R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) e do item 06 (seis) de R$ 76,60 (setenta e seis reais e sessenta centavos) para R$ 65,11 (sessenta e cinco reais e onze centavos), totalizando o valor decrescido em R$ 2.149,23 (dois mil cento e quarenta e nove reais e vinte e três centavos) perfazendo novo valor global em R$ 20.636,77 (vinte mil seiscentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. Elaine Terezinha B Trota Sec. Municipal de Admnistração EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2019 SEPLAN Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ – DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2019 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2019 Procon Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO JANDIRA MADALENA DA SILVA 85791-2 SEMED 2.017/17 ABONO DE PERMANÊNCIA ROSEMAR BORGES ROSENDO 9791-1 SEMED 2.686/17 ABONO DE PERMANÊNCIA BIANCA SANTO SANTANA 114777516-2 SEMED 1.909/19 RECESSO ESCOLAR ELAINE ALVES CANDIDO NOLASCO 114771640-2 SEMED 2.116/19 RECESSO ESCOLAR JOSEANDRE DA SILVA ALMINO 114764912-3 SEMED 2.139/19 RECESSO ESCOLAR JOSEANE DA COSTA SOUZA DA SILVA 502019-5 SEMED 1.978/19 RECESSO ESCOLAR JUSCILENE MACEDO DA SILVA 114768413-3 SEMED 1.911/19 RECESSO ESCOLAR MIDIà PEREIRA CRUZ COSMO 114771575-3 SEMED 2.150/19 RECESSO ESCOLAR SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 500674-5 SEMED 2.115/19 RECESSO ESCOLAR SIRLEI OLIVEIRA DA SILVA 114765844-5 SEMED 1.238/19 RECESSO ESCOLAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSO INDEFERIDO PELA SECRETARIA DE ORIGEM Número Processo Debito Quadra Lote Bairro Inscrição 001167/19 APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS 11 10 AURORA - VL 00012405200000-5 Auto SEPLAN - 2019 - 4.376,13 001181/19 ARNALDO PERENHAS JUNIOR 19 1 BNH IV PLANO 00047333010000-0 Auto SEPLAN - 2019 - 1.683,12 001247/2019 AUREA AZAMBUJA VEDOVATO 8A 2 PLANALTO - VILA 00021122140000-0 Auto SEPLAN - 2019 - 9.425,51 001318/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 3 COLIBRI - JD 57345010000 Auto SEPLAN - 2019 - 9.216,23 001318/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 2 COLIBRI - JD 57345020000 Auto SEPLAN - 2019 - 9.216,23 001388/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 67 22 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00044802220000-2 Auto SEPLAN - 2019 - 2.178,38 001399/19 EVARISTO PEREIRA DIAS 9 10 UBIRATAN - VL 00060124100000-5 Auto SEPLAN - 2019 - 6.434,60 001400/19 FLORESTINA DE OLIVEIRA SALES UHDE 25 9 FLORIDA I - JD 00010683090000-0 Auto SEPLAN - 2019 - 8.713,16 001409/19 GOLD FIELD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 54 7 NACOES II - PARQUE DAS 00062621080000-5 Auto SEPLAN - 2019 - 8.043,25 001414/19 IMOBILIARIA INVESTIMOVEIS LTDA 4 4 ADELINA I - VL 00043052010000-7 Auto SEPLAN - 2019 - 1.608,64 001418/19 JOAO JUNIOR AVELINO DA SILVA 89 26 AGUA BOA - JARDIM 00044231020000-9 Auto SEPLAN - 2019 - 2.077,83 001452/19 LUIZ CARLOS SILVA 2 9 DEL REY - JD 00051213100000-0 Auto SEPLAN - 2019 - 6.635,68 001456/19 MARCOS ANTONIO FERREIRA J 1A CENTRO 00040324061000-8 Auto SEPLAN - 2019 - 1.608,64 001461/19 MARIA JOSE DA SILVA SANTOS 8 R JOAO PAULO II - JD 00061202080000-4 Auto SEPLAN - 2019 - 2.345,95 001521/19 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 9 11 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065055120000-0 Auto SEPLAN - 2019 - 2.010,81 001494/19 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 33 22 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065068110000-6 Auto SEPLAN - 2019 - 5.027,03 001520/19 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 36 21 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065022070000-6 Auto SEPLAN - 2019 - 1.206,48 001519/19 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 32 20 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065067070000-7 Auto SEPLAN - 2019 - 2.010,81 001522/19 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 30 11 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065018220000-5 Auto SEPLAN - 2019 - 4.021,62 001533/19 SALVADOR SATURNINO 22 23 PORTAL DE DOURADOS 00023152050000-0 Auto SEPLAN - 2019 - 1.340,54 001536/19 SONIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA 0 X1 CHACARA IX - PARTE 00044611161000-5 Auto SEPLAN - 2019 - 3.351,35 001542/19 VITORIA SOUZA GUIMARAES 8 11 AGUA BOA - JARDIM 00052112150000-9 Auto SEPLAN - 2019 - 3.351,35 N._Processo Debito Quadra Lote Bairro Inscrição 001417/19 IZAC FERREIRA DA SILVA 6 6 ERONDINA, D. - VL 00044512070000-5 Auto SEPLAN - 2019 - 2.580,53 001462/19 MARIA LUIZA ROMERO DUARTE DE ARAUJO 21 P/IJ CENTRO 00040204120000-6 Auto SEPLAN - 2019 - 3.518,92 001486/19 RENAN PEREIRA JUSTI 56 5 AGUA BOA - JARDIM 00053143230000-9 Auto SEPLAN - 2019 - 4.691,90 001540/19 VALDEMAR CORNELIO CARLOS JUNIOR 6 22 BRASILIA - JD 00060213220000-1 Auto SEPLAN - 2019 - 16.086,51 Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito Banco Pan S.A 59.285.411/0001-13 Av. Paulista 134 01.310-100 Bela Vista SAO PAULO/SP 50005001170007300 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2018 - 15.142,81 Banco Pan S.A 59.285.411/0001-13 Av. Paulista 134 01.310-100 Bela Vista SAO PAULO/SP 0115-007.714-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2018 - 15.351,18 CARLOS ALEXANDRE DA SILVA - CANARINHO MUDANÇA 30.088.406/0001-39 RUA MARAMBAIA 1206 79.868-000 COOPHAVILA II CAMPO GRANDE/MS 50005001180002500 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 5.051,45 MAXPOS CAPACITAÇÃO E POS GRADUAÇÃO LTDA 10.858.977/0001-06 RUA DR. NELSON DE ARAUJO 603 79.804-040 JD AMERICA DOURADOS/MS 001376/19 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2017 - 4.384,32 NAZI IBRAHIN 600.397.951-87 PONTA PORA 420 79.830220 VILA AURORA DOURADOS/MS 001377/19 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2017 - 5.058,83 OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 76.535.764/0324-28 RUA TAPAJOS 660 79.022210 VILA RICA CAMPO GRANDE/MS 0115-003.561-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 10.174,98 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.975 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No05/2019, de 25/06/2019 O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa requerendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Academia de Dança e Ginástica e Esporte Ativa 02 Ltda - ME Rua:Ediberto Celestino de Oliveira, 2346 (v.planalto) - Jardim Caramuru Sócios: Paulo Cesar Estalianon Dourados Ms Adriana Cristina da Costa Leite Rua:Ediberto Celestino de Oliveira, 2346 (v.planalto) - Jardim Caramuru Dourados Ms Rua:Ediberto Celestino de Oliveira, 2228 Jardim Caramuru Dourados Ms AF Corretora de Planos de Saude e Seguros Ltda Rua: Brasil,1335 sala 01 - Vila São Francisco Sócios: Angela Leite Franco Dourados Ms Elisabeth Florio Leite Rua: Emir Cândida, 145 - Cohafaba II Plano Dourados Ms Rua:João Cândido da Câmara, 2500 Cohafaba III Plano Dourados Ms Alessandro Duarte dos Santos Rua:Aquidauana, nº810 - Copa Fátima Sócios: Alessandro Duarte dos Santos Dourados Ms Rua:Aquidauana, nº810 - Copa Fátima Dourados Ms Almeida Comercio e Assistencia Tecnica de Maquinas Pesadas Eireli - Epp Rua: Idelfonso Pedroso, s/n Quadra 14 Lote 09 - P. dos Jequitibas Sócios: Marcelo de Almeida Tetzlaff Dourados Ms Geni De Almeida Tetzlaff Rua:Seiti Fukui, 2403 - Conjunto Habitacional Izidro Pedroso Rua: Rua:Seiti Fukui, 2403 - Conjunto Habitacional Izidro Pedroso Balantec Importação e Exportação Ltda Rua: Marcelino Pires, 5885 - Jardim São Francisco Sócios: Usiel Simplicio Dourados Ms Jucilene Rodrigues Gomes Rua:1, s/n - coohab Eliete Saragoga Simplicio Dourados Ms Rua: Sitio Paulista, 0 - Zona Rural Dourados Ms Rua: Dois, 0 - Parque das Nações Dourados Ms Baratela e Barbosa LTDA-ME Rua: Major Capile, nº2083 - Jardim Central Sócios: Marlon Barbosa Dourados Ms Marcelo Fernandes Baratela Rua: João Vicente Ferreira, nº1716 - Jardim América Dourados Ms Rua:Áustria, nº455 - Jardim Mônaco Dourados Ms Batista & Damasceno Auto Posto e Ferragens Ltda -ME Rua: Cuiabá, 1242 Fundos - Centro Sócios: Franciele Damasceno Batista Dourados Ms João Batista Filho Rua:Alameda das Perolas, 90 - Campo Dourado Dourados Ms Rua:Alameda das Perolas, 90 - Campo Dourado Dourados Ms C a da Silveira Estacionamento - ME Rua: Presidente Vargas, 455 - Centro Sócios: Claydson Areco da Silveira Dourados Ms Rua: Pedro Rigotti,288 - Vila Santo André Dourados Ms C. de O. Matos Martins - ME Rua: Brasil, 1525 - Jardim Maipu Sócios: Caroline de Oliveira Matos Martins Dourados Ms Rua: Guiana, 1865 - Parque das Nações Dourados Ms C.loris - ME Rua: Presidente Vargas, 1146 - Vila Progresso Sócios: Christiane Loris Dourados MS Rua: Melvin Jones, 1270 - Vila Progresso Carlos Aguiar Gama Rua: Pedro Rigotti, 288 - Vila Santo André Sócios: Carlos Aguiar Gama Dourados Ms Rua: Joaquim Teixeira Alves, 382 - Jardim Climax Dourados Ms Cristiano Teixeira Alexandrino - ME Rua: Porto Alegre, 409 - Jardim Italia Sócios: Cristiano Teixeira Alexandrino Dourados Ms Rua: Duilio Aloi, 995 - Jardim Guaicurus Dourados Ms Ct Comércio de Vidros Temperados Ltda ME Rua: Presidente Vargas, 2837 - Jardim Europa Sócios: Ana Cristina da Silva Brito Dourados Ms Ewerton Araujo de Brito Rua:Alameda das Perolas, 90 - Campo Dourado Dourados Ms Rua:Alameda das Perolas, 90 - Campo Dourado Dourados Ms Djalma Pereira do Nascimento - ME Rua:Marcelino Pires, 961 - Centro Sócios:Djalma Pereira Nascimento Dourados Ms Rua: Marcelino Pires, 1314 - Centro Dourados Ms Edilson Pereira da Silva - PT 20.322/2018 Rua: Aurora Augusta de Mattos, 5095 LT 09 QD 07 - Jardim das Palmeiras Sócios: Edilson Pereira da Silva Dourados Ms Rua: Eduvirges Lazari da Silva, 1860 - Jardim das Palmeiras Dourados Ms Edson Lima do Nascimento - ME Sócios: Edson Lima do Nascimento Rua: Suécia, 35 - Alto das Paineiras Dourados Ms Rua: Suécia, 35 - Alto das Paineiras Dourados Ms Gerson de a Menezes Eireli - ME Rua: Coronel Ponciano, 2115 - Jardim dos Estados Sócios: Gerson de Assis Menezes Dourados Ms Rua: Coronel Ponciano, 2115 - Jardim dos Estados Gesso Forma Decorações Ltda - ME Rua: Das Mangueiras, nº1050 - Jardim Colibri Sócios: Celia Minhos de Oliveira Doourados Ms José Nelvo de Moura Rua: S 17 , Nº200 - Parque das Nações II 1000162556 27.737/2018 R$ 353,67 100005217 7.736/2019 R$ 2.980,73 25074099 29.012/2018 R$ 1.901,75 1000146143 31.342/2018 R$ 1.194,99 1000057256 36.666/2017 R$ 535,52 17330009 21.164/2018 R$ 1.283,56 1000063884 9.952/2018 R$ 2.614,68 1000104157 32.826/2018 R$ 2.355,99 1000095700 34.846/2018 R$ 2.137,01 1000162386 34.826/2018 R$ 1.860,32 1000103851 34.828/2018 R$ 2.083,34 1000105722 34.869/2018 R$ 2.165,47 23796006 7.946/2017 R$ 16.763,02 1000217440 24.606/2018 R$ 1.175,68 1000205999 31.136/2018 R$ 427,95 1000111110 27.450/2018 R$ 267,00 19515006 30.736/2017 R$ 1.658,26 1000046408 24.315/2018 R$ 4.142,00 Gesso Forma Decorações Ltda - ME Rua: Das Mangueiras, nº1050 - Jardim Colibri Sócios: Celia Minhos de Oliveira Doourados Ms José Nelvo de Moura Rua: S 17 , Nº200 - Parque das Nações II Dourados Ms Rua: Jõao Carneiro Alves, 1100 - Jardim Água Boa Dourados Ms Hn Telefonia Celular & Informatica Ltda - ME Rua: Doutor Nelson de Araújo, 540 - Jardim Central Sócios: Eroci Augusto Hall Dourados Ms Neuza Mitsue Ikeda Rua: Pedro Rigotti, 03 - Vila Santo Andre Dourados Ms Rua: Pedro Rigotti, 03 - Vila Santo Andre Dourados Ms Ilda da Silva Buque - ME Rua: Weimar Gonçalves Torres,920 sala B Centro Sócios: Ilda da Silva Buque Dourados Ms Rua: Coronel Noronha, 495 - Vila Indstrial Dourados Ms Irani Novaes Vieira Rua: Clóvis Cerzósimo de Souza, 3460 - Vila Rosa Sócios: Irani Novaes Vieira Dourados Ms Rua: Guanabara, 9999 - Parque Residencial Pelicano Dourados Ms J. Machado & Cia Ltda Rua: Hayel Bon Faker, 589 Sala B - Jardim Água Boa Sócios: Juliano Machado Dourados Ms Josnei Francisco Cortes Rua: Hayel Bon Faker, 589 Sala B - Jardim Água Boa Dourados Ms Rua: Hayel Bon Faker, 589 Sala B - Jardim Água Boa Dourados Ms L A A Torraca - ME - PT 18.329/2018 Rua: Carlos Drummond de Andrade, 155 Lt 14 QD 07 - Jardim dos Cristhais Sócios: L AA Torraca - ME Dourados Ms Rua: Quintino Bocaiuva, 1110 - Jardim América Dourados MS M.A. Picetti - ME Rua:Vinte de Dezembro, 1238 - Jardim Agua Boa Sócios: Marcio Alberto Picetti Dourados Ms Rua:20 de dezembro, 1238 - Jardim Agua Boa Dourados Ms Marsid Madeiras Ltda - ME Rua:Weimar Gonçalves Torres. 6043 - Vila São Francisco Sócios: Jonas Lima Lopes Dourados Ms Maria de Lurdes Lima Lopes Rua: Juti, 110 - Vila Nova Esperança Dourados Ms Rua:Juti, 110 - Vila Nova Esperança Dourados Ms Maxi Construções e Metalúrgica Ltda Rua: Marcelino Pires, 4835 - Jardim São Francisco Sócios: Paulo Francisco Marcato Dourados Ms Rua: Rio Grande do Sul, 250 - Centro Dourados Ms Nascimento & Matos Ltda - ME Rua: Hilda Bergo Duarte, 730 sala 02 - Jardim Caramuru Sócios: Vilmar Augusto Matos Feitosa Dourados Ms Adriana Morais do Nascimento Matos Rua: Ciro Melo, 3841 - Jardim Paulista Dourados Ms Rua: Hilda Bergo Duarte, 740 - Jardim Caramuru Pablo Andre Benedeti - ME Rua: Cider Cerzózimo de Souza, 1900 - Sala 01- Jardim Climax Sócios: Pablo Andre Benedeti Dourados Ms Rua: Cider Cerzózimo de Souza, 1900 - Sala 01- Jardim Climax Dourados Ms Pereira & Costa Ltda Rua: Potreirito, 450 - Jardim Terra Dourada Sócios: Gabriela Camargo Ferter Dourados Ms Wesley Peres Pereira Rua: Quintino Bocaiuva, 1775 - Centro Lidianne Carneiro Moreira Dourados Ms Rua: Antonio Alves Rocha, 1420 - Alto do Indaiá Dourados Ms Rua: Joaquim Teixeira Alves, 2920 - Centro Dourados Ms Projetar Construtora Ltda ME Rua: Nilson Vieira de Mattos, 5705 - Vila Cuiabá Sócios: Jucimar do Nascimento Sobrinho Dourados Ms Adelia de Nazareth Santos Rua: Solândia FranciscaMiguel, 860 - Parque dos Jequitibás Dourados Ms Rua: Joaquim Teixeira Alves, 5705 - Centro Dourados Ms Rafael Rodrigues Pinheiro - ME Rua: Marcelino Pires, 1444 - Centro Sócios: Rafael Rodrigues Pinheiro Dourados Ms Rua: Major Capilé, 3578 - Jardim Caramuru Dourados Ms Raimundo Edval Rodrigues - ME Rua:Antônio Emilio de Figueiredo, 1728 Centro Sócios: Raimundo Edval Rodrigues Dourados ms Rua: Cuiabá, 1445 - Centro Dourados MS Recovel Comercio de Peças Para Veiculos e Recuperação Ltda Rua: Hayel Bon Faker, 1670 - Jardim Aguá Boa Sócios:Alexandre de Almeida Velloso Dourados Ms Helena Almeida Velloso Rua: Alameda das Acácias, 135 - Portal de Dourados Dourados Ms Rua: Alameda das Acácias, 135 - Portal de Dourados Dourados Ms Rinaldo Nugoli da Cruz - ME Rua: Avenida 1 - Lote 01 Quadra 01 Bloco CDistrito Industrial Sócios: Rinaldo Nugoli da Cruz Dourados Ms Rua: Sergio Vlamir Moraes, 2985 - Conjunto Habitacional Terra Roxa Dourados Ms Rogerio Magro de Brito - ME Rua: Monte Alegre, 5680 - Jardim Guanabara Sócios: Rogerio Magro de Brito Dourados Ms Rua: Teófilo Rodrigues, 145 - Vila Erondina Dourados Ms Serigolden Art"s Publicidade Ltda ME Rua:Monte Alegre, 4650 - Jardim Paulista Sócios: Adair Aparecido Ferreira Dourados Ms Elmerinda Pereira da Cruz Rua: Guanabara, 562 - Vila Cuiaba Dourados Ms Rua: Elmerinda Pereira da Cruz, 562 - Vila Cuiaba Dourados Ms Simão Vagula ME Rua: Izzat Bussuan, 4175 - Vila Rosa Sócios: Simão Vagula Dourados Ms Rua: Marechal Rondon, 1005 - Vila Industrial Dourados Ms Talita Martins B. Valin- ME Rua: Oliveira Marques, 1900 sala b - Jardim Central Sócios: Talita Martins Barbosa Valin Dourados Ms Rua: Izzat Bussuan, 3270 - Vila Rosa Dourados Ms Tamura & Pereira Ltda - ME Rua: Afonso Pena, 760 - Vila Aurora Sócios: Rogerio Inacio Pereira Dourados Ms R$ 2.408,30 Issao tamura Rua: Izzat Bussuan, 5470 - Jardim Guanabara 1000037026 34.886/2018 R $1.863,01 1000149207 34.862/2018 R$ 2.371,00 1000073979 34.896/2018 R$ 1.904,98 1000021588 28.224/2018 R$ 666,00 19544006 4.978/2018 R$ 2.982,87 1000097177 34.489/2018 R$ 501,50 1000142377 34.884/2018 R$ 1.940,32 1000018544 32.094/2018 R$ 380,40 1000108934 33.086/2016 R$ 8.621,40 1000075220 26.107/2018 R$ 1.855,91 1000126142 28.822/2018 R$ 177,00 1000112885 33.902/2018 R$ 2.356,01 1000149169 34.486/2018 R$ 2.251,00 16788001 9.953/2019 R$ 45.166,77 25074112 18.329/2018 R$ 5.199,23 1000149665 34.612/2018 R$ 2.289,06 1000091080 31.537/2018 R$ 2.356,01 1000132100 9.593/2018 R$ 2.176,69 100131646 7.384/2019 R$ 2.053,00 1000153735 26.139/2018 R$ 805,08 100005217 7.736/2019 R$ 2.980,73 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.975 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 EDITAIS Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No06/2019, de 24/07/2019 O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa requerendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Tamura & Pereira Ltda - ME Rua: Afonso Pena, 760 - Vila Aurora Sócios: Rogerio Inacio Pereira Dourados Ms R$ 2.408,30 Issao tamura Rua: Izzat Bussuan, 5470 - Jardim Guanabara Dourados Ms Rua: Joaquim Alves Taveira, 783 - Vila Aurora Thiago Rodrigues Fernandes - ME Rua: Fernando Ferrari, 449 - Vila Industrial Sócios: Thiago Rodrigues Fernandes Dourados Ms Rua: Antonio Luiz Marra, 2250 - Izidro Pedroso Dourados Ms Tractor Lub Peças e Acessorios Ltda - Epp Rua: Brasil, 1365 - Jardim Maracanã Sócios: Luis Carlos Gonçalves Dourados Ms Arlete da Silva Mesquita Rua: Ciro Melo, 6360 - Jardim Maracanã Dourados Ms Rua: Ciro Melo, 6360 - Jardim Maracanã Dourados Ms Valdir Alberto Bácaro Junior Rua: Suécia, 35 - Alto das Paineiras Sócios: Valdir Alberto Bácaro Junior Dourados Ms Rua: Suécia, 35 - Alto das Paineiras Dourados Ms Vanderlei Correa Saraiva - ME Rua:Clóvis Cerzósimo de Souza, 4540 - Vila Rosa Sócios: Vanderlei Correa Saraiva Dourados Ms Rua: Trinta e Um de Março, 1960 - Jardim dos Estados Dourados Ms 1000205590 31.141/2018 R$ 796,17 1000125618 34.899/2018 R$ 838,01 1000154383 34.818/2018 1000124522 34.885/2018 R$ 2.604,97 1000053684 34.829/2018 R$ 2.009,97 SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO A.Andrade Confecções - ME Rua:Marcelino Pires, 1739 B - Centro Sócios: Anderson Andrade Dourados Ms Rua: João Côrrea Neto, 995 - Jardim São Pedro Dourados Ms A.D.M Madeiras Ltda Rua:Mário Douglas Maciel, nº1420 – Altos do Indaiá Sócios:Alan Douglas Maciel Dourados Ms Rua:Alan Douglas Maciel,2355 Edificio Laranja Doce – Vila Progresso Dourados Ms Agro A. L. P. Representação Eireli – ME Rua:Hayel Bon Faker, nº4455 – Cohafaba III Plano Sócios: Adriana Lopes Pavão Dourados Ms Rua:Hayel Bon Faker, nº4455 – Cohafaba III Plano Dourados Ms Alma Gemea Produções e Eventos Ltda - ME Rua:Manoel Santiago, 1361 - Jardim Universitario Sócios:Reginaldo da Silva Soares Dourados Ms Rua: Reginaldo da Silva Soares, 1361 Parque das Nações Dourados Ms Balantec Importação e Exportação Ltda Rua:Marcelino Pires,5885 – Jardim São Francisco Socios: Usiel Simplicio Dourados Ms Jucilene Rodrigues Gomes Rua:1 , S/n – Cohaab Eliete Saragoga Simplicio Douradados MS Rua:Sitio Paulista,0 Zona Rural Rua:dois,0 – Parque das Nacões Bifa Borracharia e Fábrica de Artesanatos de Cimento Eireli - ME Rua:Marcelino Pires, 6493 - Vila São Francisco Sócios:Leandro Cirilio Batista Dourados Ms Rua:D, 50 Jardim Santa Maria Dourados Ms Clarice Marcondes de Souza Rua:Rouxinol,770 – Bnh 4 Plano Sócios: Clarice Marcondes de Souza Dourados MS Rua:Weimar Gonçalves Torres, 770 Dourados Ms Claudia Matos de Aguiar Rua:guimarães rosa, 2955 - Jadim Cristhais II Sócios: Claudia Matos de Aguiar Dourados Ms Rua: Tietê , 1590 - Jardim Independecia Dourados MS Comercio de Bebidas Gran Dourados Ltda Rua:Duque de Caxias, 430 – Vila Helena Sócios: Comercio de Bebidas Gran Dourados Ltda Dourados Ms Rua:Alameda dos Diamantes,40 – Campo Dourado Dourados Ms Copico Manutenção Industria e Comercio de Maquinas Eireli epp Rua:Coronel Ponciano,2350 – Jardim dos Estados Sócios:Carlos Alberto Serrano Capile Dourados Ms Rua:1,S/n – Coohab Dourados Ms Daniela Batista Meurer Rua:Mário Feitosa Rodrigues, 205 - Jardim Flórida Sócios: Daniela Batista Meurer Dourados Ms Rua:Mário Feitosa Rodrigues, 205 - Jardim Flórida Dourados Ms Depósito Figueira Ltda - ME Rua: Rodovia Ivo Anunciato Cersosimo Perimetral Norte - Zona rural s/n Sócios: Alaide Barbosa Candido Dourados Ms Ricardo Barbosa Martin Rua: Belo Horizonte, 252 - Jardim 1000026580 13.602/2019 R$ 3.470,94 25074288 26.834/2018 R$ 5.960,79 100041531 15.042/2019 R$ 14.416,77 25073924 29.018/2018 R$ 1.125,84 25073062 26.079/2018 R$ 534,60 23796006 15.050/2019 R$ 2.116,00 1000180422 32.090/2018 R$ 666,00 1000140684 7.387/2019 R$ 5.613,01 7000001953 13.346/2019 R$ 1.500,00 1000097991 34.845/2018 R$ 2.113,99 1000176662 7.396/2019 R$ 713,76 Depósito Figueira Ltda - ME Rua: Rodovia Ivo Anunciato Cersosimo Perimetral Norte - Zona rural s/n Sócios: Alaide Barbosa Candido Dourados Ms Ricardo Barbosa Martin Rua: Belo Horizonte, 252 - Jardim Independencia Dourados Ms Rua: José Roberto Teixeira, 36 - Jardim Flórida I Dourados Ms Rua: General Osório, 732 – Jardim Indepedencia Dourados Ms Ellen Beatriz Nascimento Oliveira Rua:Leonidas Além s/n - Fazenda Água Boa Sócio:Ellen Beatriz do Nascimento Oliveira Rotta Dourados Ms Rua:Rodelina Rigotti, 1920 - Agua Boa Dourados Ms Geni Alves de Oliveira - Prc 32098/2017 Rua:Cláudio Floramonte, S/n - Cidade Jardim I Sócios: Geni Alves de Oliveira Dourados Ms Rua: Antonio Emilio de Figueiredo, 215 Jardim Climax Dourados Ms Helvio Brum -ME Rua: Alberto Maxuel, 585 - Vila Alba Sócios: Helvio Brum Dourados Ms Rua: Alberto Maxuel, 585 - Vila Alba Dourados Ms Igenes dos Santos Irigaray Neto Rua:Floriano Peixoto, 917 – Jardim América Sócios: Igenes dos Santos Irigaray Neto Dourados Ms Rua:Floriano Peixoto, 917 – Jardim América Dourados Ms Industria e Comercio de Furgões Dourados Ltda-ME Rua: Wilson Jose Feitosa, s/n - Parque dos Jequitibas Sócios:Adriana de Mello Von Scharte Dourados Ms Rafael de Mello Von Schat Rua: Ramao Escobar , 525 - Parque dos Jequitibas Dourados Ms Rua: Ramao Escobar , 525 - Parque dos Jequitibas Dourados Ms Israel Alves de Paula Pcr 26717/2017 Rua:Pedro Leite de Farias, s/n - Parque dos Jequitibas Sócios: Israel Alves de Paula Dourados Ms Rua: Cabral, 1240 - Vila Industrial Dourados Ms Izabel Cristina Assumpção Melo – ME Rua: Marcelino Pires , s/n – Jardim Climax Sócios: Izabel Cristina Assumpção Melo Dourados Ms Rua: Mc 10, 2075 – Conjunto Residencial Monte Carlo Dourados Ms JHD Armazens Gerais, Comercio de Insumos Agricolas,Transporte Rodoviario Rua: Rodovia Ms 276,s/n - Distrito de Indapolios Sócios: Joaquim de Souza Dourados Ms Dagoberto Santos de Souza Rua:Marcelino Pires, nº0 - Jardim Climax Humberto Santos de Souza Dourados Ms Rua: Francisco Martini Netto, nº123 - Terras de Barão Dourados Ms Rua: Alves Cordez, s/n - Distrito de Indapolis Dourados Ms José Cicero da Silva Rua:Ivo Alves Rocha nº560 - Jardim Cristhais Sócios:Jose cicero da Silva Dourados Rua:Ivo Alves Rocha nº560 - Jardim Cristhais Dourados Jose Cicero da Silva 47560908187 Rua: Ivo Alves Rocha, 560 - Jardim Cristhais Sócios: Jose Cicero da Silva Dourados Ms Rua: Ivo Alves Rocha, 560 - Jardim Cristhais Dourados Ms Jt Lava Rapido Eireli - ME Rua:Trinta e Um de Março, 4295 - Vila Alba Sócios: Jose Walmir de Lima Dourados Ms Rua: Weimar Gonçalves Torres, 4295 - Kit 06 Dourados Ms Leal Produções e Eventos Eireli - ME Rua:Equador , 1361 - Parque das Nações Sócios: Ormy Leal Dourados Ms Rua:Equador,1361 - Parque das Nações Dourados Ms Luiz Carlos Fernandes de Matos Filho Rua: Marcelino Pires, 1740 - 4 Andar Sala 42 Centro Sócios: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Dourados Ms Rua: Firmino Vieira de Matos, 605 - Jardim América Dourados Ms M.R de Souza Distribuidora de Gás - ME Rua: Marcelino Pires, 277 - Jardim Climax Sócios: Marlene Rosa de Souza Dourados Ms Magali Leite Cordeiro pascoal e outro Rua:Montese,410 – Jardim Londrina Sócios: Magali Leite Cordeiro pascoal e outro Dourados Ms Rua:Mozart Calheiros,540 – Jardim Agua Boa Dourados Ms Marcelo Ferreira Milan - ME Rua: Albino Torraca, 189 - Jardim América Sócios: Marcelo Ferreira Milan Dourados Ms Mario Sergio Nugoli da Silva Rua:Oliveira Marques, nº4421 Jardim Paulista Sócios: Mario Sergio Nugoli da Silva Dourados Ms Rua:Oliveira Marques, nº4421 Jardim Paulista Dourados Ms Maxpos Capacitação e Pos Graduação Ltda Rua:Doutor Nelson de Araujo, 603 - sala 09 andar segundo - Jardim América Sócios: Maria Luiza Siqueira da Silva Dourados Ms Clemilson Alexandre Siqueira da Silva Rua:Alberto Leopoldo de la cruz, 2780 Conjunto Habitacional Izidro Pedroso Dourados Ms Rua: Doutor Nelson de Araujo, 603- Jardim América Dourados Ms Maxpos Capacitação e Pos Graduação Ltda Rua:Doutor Nelson de Araujo, 603 - sala 09 andar segundo - Jardim América Sócios: Maria Luiza Siqueira da Silva Dourados Ms Clemilson Alexandre Siqueira da Silva Rua:Alberto Leopoldo de la cruz, 2780 Conjunto Habitacional Izidro Pedroso Dourados Ms Rua: Doutor Nelson de Araujo, 603- Jardim América Dourados Ms Maxpos Capacitação e Pos Graduação Ltda Rua:Doutor Nelson de Araujo, 603 - sala 09 andar segundo - Jardim América Sócios: Maria Luiza Siqueira da Silva Dourados Ms Clemilson Alexandre Siqueira da Silva Rua:Alberto Leopoldo de la cruz, 2780 Conjunto Habitacional Izidro Pedroso Dourados Ms Rua: Doutor Nelson de Araujo, 603- Jardim América Dourados Ms MCA CONSTRUÇÕES EIRELI - ME Rua: Miguel Daniel da Silva, 530 - Vila Cachoeirinha Sócios:Mauro Cesar Teixeira Teodoro Dourados Ms Michelon & Cia Ltda Rua: Maria da Glória, 1160 - sala 1 -Vila Alba Sócios: Luciana Maria Bulcão Michelon Dourados Ms Rua: Maro Grosso, 1970 - Jardim Caramuru Dourados Ms Michels Representação Comerciais Ltda ME Rua: Belo Horizonte, 710 - Jardim Independencia Socios: Guilherme Silva Michels Dourados Ms Karina Lais Leite Sarath Rua: Belo Horizonte, 710 - Jardim 1000031397 13.437/2019 R$ 1.580,66 1000070023 14.072/2019 R$ 764,00 1000112478 14.141/2019 R$ 15.254,95 1000070023 14.068/2019 R$ 1.180,88 1000070023 14.071/2019 R$ 862,00 1000035660 34.841/2018 R$ 1.862,98 1000198771 14.823/2019 R$ 479,22 100111653 7.382/2019 R$ 2.058,33 25074118 31.126/2018 R$ 5.958,72 1000099641 34.823/2018 R$ 2.021,98 100073085 26.661/2017 R$ 1.144,82 1000231116 4.211/2019 R$ 2.426,16 1000166497 13.605/2019 R$ 1.857,86 1000137926 1.298/2019 R$ 7.500,00 1000231116 4.210/2019 R$ 1.213,08 25073420 26.717/2017 R$ 1.537,77 1000120152 7.383/2019 R$ 2.179,67 1000048249 17.170/2019 R$ 2.665,08 1000079225 13.603/2019 R$ 6.767,21 25073261 33.406/2018 R$ 784,08 1000104998 34.843/2018 R$ 2.198,65 Douragrafi Grafica e Editora Eireli 1000180457 14.806/2019 R$ 13.552,00 25066800 24.754/2018 R$ 886,00 100141641 7.380/2019 R$ 963,99 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.975 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 EDITAIS Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 08/2019 IMAM Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para qui tar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2019 Pessoa Física e Jurídica Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 09/2019 Procon Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAL Nº 65/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 16 de Julho do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período Michels Representação Comerciais Ltda ME Rua: Belo Horizonte, 710 - Jardim Independencia Socios: Guilherme Silva Michels Dourados Ms Karina Lais Leite Sarath Rua: Belo Horizonte, 710 - Jardim Independecia Dourados Ms Rua: João Damasceno Pires, 875 - Jardim Agua Boa Dourados Ms Michels Representação Comerciais Ltda ME Rua: Belo Horizonte, 710 - Jardim Independencia Socios: Guilherme Silva Michels Dourados Ms Karina Lais Leite Sarath Rua: Belo Horizonte, 710 - Jardim Independecia Dourados Ms Rua: João Damasceno Pires, 875 - Jardim Agua Boa Dourados Ms Ms Hidro Pocos Artesianos Ltda – ME Rua:Hayel Bom Faker, 355 – Jardim Rasslem Sócios: Shirley Pimentel Bonatto Dourados Ms Aurelio Luciano Pimentel Bonatto Rua: João Damaceno Pires, 952 – Jardim Agua Boa Dourados Ms Rua: Rio Brilhante, 432 – Jardim São Pedro Dourados Ms Navarrete Transportes e Logistica Ltda Rua: Weimar Gonçalves Torres, 1450 Sala 201 - B - Centro Sócios: Eduardo Henrique Navarrete Marques Dourados Ms Angela Raquel Cassol Rua: Major Capilé, 1439 - Apto 02 - Jardim Central Dourados Ms Rua: Major Capilé, 1439 - Apto 02 - Jardim Central Dourados Ms Nei F N Luiz Serviços Na Agricultura e de Reflorestamento Rua: Rodovia BR 463 KM 15, S/N - Zona Rural Sócios: Nei Francisco Nunes Luiz Dourados Ms Rua: Via Br 463, S/n - Zona Rural Dourados Ms Nelsi Leila Peterson Gutsh Rua:Monte Alegre,4785 - Jardim Guanabara Sócio: Nelsi Leila Peterson Gutsh Dourados Ms Rua:Ministro Maxwel, 1700 – Jardim dos Estados Dourados Ms Nelsi Leila Peterson Gutsh Rua:Monte Alegre,4785 - Jardim Guanabara Sócio: Nelsi Leila Peterson Gutsh Dourados Ms Rua:Ministro Maxwel, 1700 – Jardim dos Estados Dourados Ms O jornal Dourados MS Ltda Rua:Weimar Gonçalves Torres, 2791 - Centro Sócios: Rubens Gonçalves Moreira Junior Dourados Md Martha Elisa Trad Rua: João Candido Camara, 2515- Bnh III plano Dourados Ms Paed Construtora Ltda -ME Rua:Barão do Rio Branco, 490 - Jardim Climax Dourados Ms Sócios:Patricia Jacob de Brito Rua:João Damaceno Pires, 1490 - Casa Jardim Agua Boa Eder Ortiz Gardin Dourados Ms Rua: João Cândido da Câmara, 806 - Jardim América Dourados Ms Parceria Repres de Consór e Prod Financeiros Ltda Rua:Presidente Vargas, 722 sala b - Jardim America Sócios: Marco Henrique Soares Pereira Dourados Ms Marco Aurelio Pereira Rua: Floriano Peixoto, 2301 - Jardim América Dourados Ms Rua:Floriano Peixoto, 2301 - Jardim América Dourados Ms Patrick Pereira Bolfe Rua:França, 25 - JD Europa Sócios:Patrick Pereira Bolfe Dourados Ms Rua: aquidaban, 25 - Cohafaba III Plano Dourados Ms R$ 9.612,50 Paviforte Engenharia Ltda - EPP Rua:Cor Publico - Chacara 67 s/n - Parque dos Jequitibas Sócios:Ariosvaldo Alves de Assis Dourados Ms R$ 1.435,00 Luiz Alberto Kirchner Rua:Hayel Bon Faker, 6015 - Alto das Paineiras Dourados Ms Rua: Pedro Celestino,1665 - Jardim Tropical Dourados Ms RF - ESPORTES E DIVERSOS EIRELI Rua: Eulália Pires, 2625 - Jardim Tropical Sócios: Reginaldo Correa de Rosa Junior Dourados Ms Rua: Oliveira Marques, 4370 - Jardim Tropical Dourados Ms S.P Construtora Eireli –ME Rua:Manoel Santiago,840 – Jardim Itaipú Sócios:Vinicius Souza Machado Pedreira Dourados Ms Rua:Manoel Santiago,840 – Jardim Itaipú Dourados Ms Toko & Pellegrin Ltda - ME Rua:Sthefano de Lucca,2760 - Conjunto Habitacional Izidro Pedroso Sócios: Ricardo Ossamo Toko Dourados Ms Dioger Mattos de Pellegrin Rua:Ipiranga,1765-Vila São Pedro Dourados Ms Rua: Monte Alegre, 2790 - Vila Planalto Dourados Ms Valmir Soares pt 11.689/2018 Rua:Esthon Marques, 2650 LT 04 QD 36 Parque Nova Dourados Sócios: Valmir Soares Dourados Ms Rua:Ipanema, s/n - JD Agua Boa Dourados Ms 1000106419 9.578/2018 R$ 1.538,98 25074202 10.142/2019 R$ 1.024,25 1000048320 34.892/2018 R$ 236,00 1000156629 13.646/2019 R$ 6.694,56 1000040477 13..236/2019 R$ 1.347,76 25074120 16.071/2018 14379007 7.404/2019 1000056489 12.408/2019 R$ 715,65 1000096049 13.713/2019 R$ 99.315,04 1000046432 14.431/2019 R$ 685,35 1000046432 14.430/2019 R$ 619,99 1000015090 34.863/2018 R$ 2.363,66 1000107555 12.640/2019 R$ 1.877,50 1000127254 12.276/2019 R$ 1.721,24 21707006 14.728/2019 R$ 2.336,99 1000127254 12.278/2019 R$ 1.081,00 Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito MARCELO MIRANDA PINHEIRO 855.442.991-53 JOAO DAMASCENO PIRES 1006 79.811-070 BAIRRO ADELINA I - VL DOURADOS/MS 001227/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 25.623,93 OSVALDO TENORIO DE OLIVEIRA 003.916.979-00 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA 3565 79.831-090 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 001163/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 9.209,24 PAZ & CIA LTDA - ME 17.558.498/0001-05 RUA MAJOR CAPILÉ 1000 79.805-010 CENTRO DOURADOS/MS 001379/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 4.480,59 PAZ & CIA LTDA - ME 17.558.498/0001-05 RUA MAJOR CAPILÉ 1000 79.805-010 CENTRO DOURADOS/MS 001055/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.899,19 Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito D.A IND. D. C. PATRI - 2018 - 514,94 D.A IND. D. C. PATRI - 2018 - 6,00 D.A IND. D. C. PATRI - 2018 - 2.777,16 ROSENILDO DA SILVA FRANÇA 542.349.991-72 RUA ROUXINOL 865 79.813250 JD RASSLEM DOURADOS/MS 004915/19 Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito MARMOART INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 04.033.449/0001-07 AVENIDA AMAMBAI 2570 79.950-000 JARDIM PARAISO NAVIRAI/MS 001365/19 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 4.430,06 PRATICE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME 06.862.886/0001-69 RUA JOSUE GARCIA PIRES 3065 79.840-460 PARQUE NOVA DOURADOS DOURADOS/MS 001367/19 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 4.089,28 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.975 10 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 EDITAIS ofertado, a comparecerem no dia 26 de Julho de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, a serem atribuídas aulas conforme o surgimento de vagas e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 17 de Julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Ordem de Classificação e Escolha Candidato 149º LUIS CARLOS MELGAREJO BRIZOLA 150º ELAINE ALVES DA SILVA 151º ÀUREA KIMURA COELHO 152º KELLE LEITE LABOISSIER 153º LUCIANA CONCEICAO CORREA 154º GLAUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNÇÃO 155º CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 156º MARIANGÉLICA PEREIRA DOS SANTOS MENDES 157º BELISA BENEDITA FROMHERZ FURTADO DA SILVA 158º ELIZANGELA LEME DOS REIS 159º JANAINA PONCIANO TOLEDO 160º MARIELI MARIA PAULI 161º RODRIGO MARQUES SIMÃO VIANA 162º LUIZA MARILAC ROCHA DA SILVA CESCA 163º MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO 164º ELIANE RODRIGUES RAMIRES 165º MARLENE SALOMONE DA MATTA 166º LUZINETE CASADIAS 167º ADRIANA CASSIA DE JESUS SANTOS 168º ROSA MARIA LEITE BATISTA 169º ROZALINA AMORIM DE AZEVEDO SANTOS 170º JULIANA DA SILVA LOURENÇÃO 171º SIRLEI APARECIDA SPESSOTO RODELINE 172º SIRLEI APARECIDA SPESSOTO RODELINE 173º YURIKO SATO DE VASCONCELOS 174º MARIA CICERA DE ALMEIDA FARIA 175º SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS 176º EULINA ANARO DA SILVA PRADELLA 177º LUCÉLIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS GONÇALVES 178º SILVANA REGINA TEIXEIRA 179º DANIELA DE LIMA SILVA CHAMORRO 180º CELIA REGINA DE SOUZA 181º ANDREIA PEREIRA DA SILVA 182º VERA LÚCIA DA SILVA VIEIRA 183º ELISÂNGELA DOS SANTOS BARROS 184º VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS 185º MAIZA SANTOS MARIN FARIA VEDRONI DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 29º NAZARÉ ALZIRA DOS SANTOS NOGUEIRA 30º ALESSANDRA CANUTO DA COSTA PORTO 31º ROSEMERI TEREZINHA PRESTES HOFMANN 32º DAYANE GONZAGA MOREIRA MEIRA 33º FABIANA IWAMIZU TADA 34º MARIA LETICIA NEVES LEIRIA DA SILVA FRANCISCO 35º ELBIA AREVALOS DE SOUZA DISCIPLINA: CIÊNCIAS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 113º NAGEANE JORGE FARIAS 114º LUIS HENRIQUE ALVES DE ARAUJO 115º MATEUS GOMES DE SOUZA 116º KATIUSCIA SUNAHARA DE MENDONÇA 117º KARLOS ROBERTO DA SILVA 118º WILLIAN RAMOS CABRAL 119º MANOEL NEVES DA SILVA JUNIOR 120º MARCOS ALVES QUEIROZ 121º ELENICE GENES 122º RICARDO CLEITOM PICCOLI 123º MAISA CRISTINA DO AMARAL 124º JOÃO VICTOR DE TARELHO PITTARELLO 125º DAYELLE SILVA COSTA LEITE Ordem de Classificação e Escolha Candidato 46º MARLENE FERREIRA DE SOUZA 47º ELAINE CRISTINA COUTO DE AMORIM BENITES 48º GUILHERME AURÉLIO CRESTANI MAGALHÃES 49º RENATA RODRIGUES JOSÉ 50º ROSANE GONÇALVES COSTA OZÓRIO 51º EDUARDO JOSE DA SILVA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 16º THAÍS FLECK OLEGÁRIO 17º SÉRGIO SILVA SANTOS 18º SOCRATES BENITES DE OLIVEIRA 19º LARISSA KLOSOWSKI DE PAULA 20º RAFAEL RAMOS DA SILVA 21º ROSA SANTOS DE LIMA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 76º PRISCILA MEIRELES GARCIA 77º MARIA STELA DA SILVA MATOS 78º FATIMA NEIDE LIMA TOLEDO 79º GIZELLI CALDEIRA NANTES PALACIO 80º GABRIELLY GOMES LEITE 81º KIMBERLLY DILZA TEIXEIRA BATISTA 82º MAYARA MAYRE SILVA DOS SANTOS 83º TAMIRIS FERREIRA DOS SANTOS 84º ANA PAULA FEITOSA NUGOLI 85º SÍLVIA ANANIAS ONÓRIO RIBEIRO Ordem de Classificação e Escolha Candidato 88º ELISANGELA MELGAREJO DENIZ 89º MARIELE ORTEGA VIEIRA 90º EDYMARA UGARTE REGES 91º DANIEL RODRIGUES ICASATTI 92º CIDIANE GONZAGA PINHEIRO 93º ANDERSON APARECIDO DO CARMO SOUZA 94º DIEGO DE ABREU DOS SANTOS 95º RAISSA SANTOS ROSSETTI PEREIRA 96º FERNANDA MENDONÇA FERREIRA 97º BÁRBARA DE OLIVEIRA CAVALHEIRO DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA DISCIPLINA: GEOGRAFIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA DISCIPLINA: HISTÓRIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.975 11 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 EDITAIS EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Resolução/SEMS nº 31/2019 e alterada pela Resolução/SEMS nº 32/2019, torna público o RESULTADO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, conforme a seguir: Classificação Nivel Superior - Médico Classificação Nivel Médio - Técnico de Enfermagem Protocolo Nome CPF Cargo Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos Idade E7A020DC SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA 426.665.464-20 Médico Generalista 0 36 40 76 57 EF9AF7F1 FELICIANO ESTEBAN CORRALES LOPEZ 772.073.000-34 Médico Generalista 0 0 40 40 55 7FBE4FAD BRENO JUNQUEIRA SÜLZER 706.402.541-87 Médico Generalista 0 0 40 40 40 42C9BDC9 MARCEL URSINOS CATELAN 023.700.711-84 Médico Generalista 0 36 0 36 32 F9DF93C2 VANESSA YUMMY NISHI 038.694.131-90 Médico Generalista 0 36 0 36 28 DA594FDC DENISE DANTAS DE LIMA AKUCEVIKIUS 494.884.812-34 Médico Generalista 0 0 32 32 43 F32C53C2 FELIPE SOARES DE ALMEIDA 021.560.631-09 Médico Generalista 0 30 0 30 32 BEABC63D TALITA MENDES VASCONCELOS 027.288.173-24 Médico Generalista 0 0 28 28 32 F758D89B RAFAELA BUCHALLA BOSCO 046.534.291-46 Médico Generalista 0 6 16 22 26 7F1B0379 THAYNARA QUEIROZ MENDES DO CARMO 032.100.981-90 Médico Generalista 0 12 8 20 26 5D88218C ANDRIELLY CE SHOPEK 029.932.081-28 Médico Generalista 0 0 16 16 29 91B626EF JACQUELINE KUWAHARA ZOCANTE 387.884.308-98 Médico Generalista 0 0 16 16 27 BE3A3B65 KATIA ANGELICA ROSA BIZZOTTO 011.199.367-99 Médico Generalista 0 0 4 4 51 083B8D64 CARLOS MAGNO JUNIOR 088.821.207-08 Médico Generalista 0 0 4 4 38 0312D7B1 FÁBIO CICARELLI DE ALMEIDA 345.868.868-46 Médico Generalista 0 0 4 4 33 3FAFBE9C FABÍOLA RAMOA SIQUEIRA 735.126.641-72 Médico Generalista 0 0 4 4 32 80FF5689 WILLIAN HUNGRIA BOMFIM 025.628.581-07 Médico Generalista 0 0 4 4 30 A9358D4F IGNACIO ENRIQUE FLEITAS ALCARAZ 749.368.671-87 Médico Generalista 0 0 4 4 30 E0EC3501 THASSIA TASSI 002.312.211-00 Médico Generalista 0 0 4 4 28 74D93546 LAURA BACHI COMERLATO 733.220.081-34 Médico Generalista 0 0 4 4 26 D3E0DB16 MARIANA PICOLLI MACHADO CATHCART 017.589.091-96 Médico Reumatologia 3 36 20 59 33 8926D2DE LAIZE GUERREIRO DE JESUS 017.617.021-90 Médico Reumatologia 0 0 4 4 30 CC93BE7F EDUARDO NUNES TONIASSO 006.701.391-06 Médico Cardiologista 9 0 0 9 33 575C375B NELSON SCHWEIDSON 201.362.269-49 Médico Ortopedia/Traum 3 40 43 67 F4522080 GERSON PEQUENO DE BRITO DIMPERIO 024.152.651-52 Médico Dermatologia 0 36 0 36 31 C4E06000 RENATO STUCKI JUNIOR 957.592.801-63 Médico Psiquiatra Geral 3 36 40 79 37 5952B4B4 PRISCILA UMEDA SATO 370.206.328-58 Médico Endocrinologista 0 0 4 4 30 E17A9807 LUIZ MACHADO DE SOUZA 174.499.791-87 Médico Ginecologista/Ob 9 30 0 39 70 94C2C8DD EDUARDO JOSE DIAS DUTRA 381.536.537-68 Médico Ultrassonografia 3 0 0 3 66 B76B45F8 NATÁLIA COLLODETTO SOARES 039.625.311-30 Médico Otorrinolaringolo 3 36 0 39 27 7CEB34A2 IVAN AKUCEVIKIUS 697.593.671-49 Médico Pediatra (criança 3 0 0 3 40 63608766 ERICA NUNES RODRIGUES MAGNO 037.695.456-64 Médico Pediatra (criança 3 0 0 3 40 Médico Pediatra (criança e adolescente) Médico Otorrinolaringologia (Adulto e Infantil) Médico Ultrassonografia Médico Endocrinologista Médico Ginecologista/Obstetra Médico Dermatologia Médico Psiquiatra Geral Médico Cardiologista Médico Ortopedia/Traumatologia Médico Reumatologia Médico Generalista Protocolo Nome Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos 689CF0AE ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER 55 40 95 629B0C6E ANTÔNIO ROMÁRIO RINQUES MARTINS 5 34 40 79 23DF3930 CLAUDIO GOMES FERREIRA 5 41 32 78 0F82C0A1 ERIKA PEZARINE DA SILVA 50 24 74 9EDA1605 KELY CRISTINA ZOLET 30 40 70 2E68554B MIRIAM RODRIGUES DANTAS 30 36 66 4C9B9C0A ANA PAULA DE OLIVEIRA 31 34 65 90502226 ALESANDRA REGINA KRETSCHMER 22 40 62 2E8292BA ANGELICA SARMENTO DA SILVA 25 36 61 69F4EEC6 ROSEMARA DE FÁTIMA DE LIMA 21 40 61 B3E089D4 MARLY FERNANDES 5 16 40 61 C1C807C7 ANTONIA SOLANE DE OLIVEIRA 5 16 40 61 445FF921 LILIANE RIBEIRO FERREZIN 20 40 60 46A11AFA LINDOMAR FREITAS 20 40 60 55AE5E76 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS 18 40 58 2D946AD4 ROSANGELA PEREIRA 18 40 58 E75315FD GILMAR ALVES DE HOLANDA 18 40 58 75C4F5D6 EUCLIDES ALVES DE BRITO 18 40 58 A8A1ADBE MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM 18 40 58 3396793 ANDRE INOCENCIO 18 40 58 F99EF713 KAROLINE ÁVILA DOS SANTOS 17 40 57 E46EB15D IZILDA FERREIERA 17 40 57 B4C22A53 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME 17 40 57 622C6CCF ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL 5 12 40 57 D60600D2 ALENCAR FERREIRA DE LIMA 5 11 40 56 1FF976E7 ARMINDA MACHADO DE SOUZA 5 8 40 53 349355F8 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHAES OVIE 13 40 53 D60600D2 ALENCAR FERREIRA DE LIMA 5 11 40 56 1FF976E7 ARMINDA MACHADO DE SOUZA 5 8 40 53 349355F8 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHAES OVIE 13 40 53 EE181E8E JACIRA DE LIMA RAMOS 13 40 53 1459B678 MARTA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS 13 40 53 B4BEAA6E MARIA DOS PRAZERES DA SILVA 13 40 53 9B06D017 IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA 5 8 40 53 D965C5FC ANDRE LUIS DE QUEIROZ TELLES 17 36 53 471051D6 FERNANDA SANT ANA DE MORAES 5 16 32 53 386000000 MADALENA MENEZES DA SILVA 12 40 52 1BC84E43 EMANUELA ROBERTA FERREIRA 12 40 52 24A12101 EVA GONÇALVES 11 40 51 DB865467 KELLY CRISTINA BARBOSA 11 40 51 7A28699E IDELIR DE FATIMA CHARAVA 5 6 40 51 5B09F161 SILVIA MARIA SILVA CASTRO 10 40 50 11C946BB GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA 10 40 50 FFF0AEAC DIOMARA ROBERTO DA SILVA 10 40 50 444031B3 OTANIRA FERREIRA 10 40 50 7CC03705 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA GONÇAL 10 40 50 9ACFFF38 JOÃO AZIS ELIAS 10 40 50 F1EE98E1 SANDRA LOPES LUZI 5 5 40 50 4582BD9C NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA 9 40 49 450CB160 MILELA ANDRIZIA VICTORIO DE LIMA 9 40 49 A80B5A56 MARCELA DA SILVA CASIMIRO 9 40 49 A4DB3946 JAILZA CASTRO DE ANDRADE 8 40 48 F3CC9D6B ROSA HELENA BENITES DOMINGUES 8 40 48 170697A6 JOYCE KAREN LEVANDOSKI DOS SANTOS 8 40 48 F9E03E72 TAIS DANIEL DE SOUZA 8 40 48 0E8DC931 GUIOMAR DA SILVA 8 40 48 09B4302A KEVIN FERREIRA VIANNA 8 40 48 DE8E9670 SARA BRAGA COSTA 8 40 48 12FA5582 ALEX DE PAULA PERALTA 8 40 48 F9D66BF8 CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA 7 40 47 7B6C052F CRISTIANE SANTOS NAZARIO 7 40 47 CA9B11B2 SILVANIA COELHO DA SILVA 7 40 47 15FB683C IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA 15 32 47 D57D3BAA SILVANA OLIVEIRA DA SILVA 15 32 47 E61B59CE ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO 6 40 46 EF66FDE1 FABIANA SILVA DO CARMO 6 40 46 7F65BFB8 DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS 45 45 C6F19C4D SIMONIA VENTURINI DE PAULA 5 40 45 7847B905 CINTIA MILAN DOS ANJOS 5 40 45 40534C61 JOANA NELI MANCINI 5 40 45 AE5D2A1E ESTER SILVA JUNQUEIRA 4 40 44 779A71FE EDUVIRGEM MARDARIDA FLORES DOS S 4 40 44 285F3575 TÂNIA APARECIDA GOMES PIRES 4 40 44 E4A37B48 NAIR CARVALHO DA SILVA 4 40 44 88294F5F ANA LUCIA CANATTO 4 40 44 A0DF6631 MARIA JUCELMA DOS SANTOS 4 40 44 C79E57B4 EDUARDO ALECSSANDRO SILVA DE ALB 4 40 44 3D9D65A4 NILZETEMOREIRADASILVA 4 40 44 32DC0281 ENEIDA RENOVATO 4 40 44 1CF17843 ZILDA SOUZA 3 40 43 5D95CE09 ROSINHA FERREIRA DOS SANTOS 3 40 43 D3D532E4 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS 3 40 43 FA572BAE BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA 2 40 42 090331CD ANGELA DALTO DE OLIVEIRA 2 40 42 22A060C0 WESLEY FELIX NOVELLI 2 40 42 88D5C1FE IVONETE DA SILVA RODRIGUES 10 32 42 D8CCD175 MAURA TEIXEIRA 17 24 41 6558EBD0 QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA 17 24 41 757CDFDB CAROLINA GUIMARAES SILVA 9 32 41 B5AE139B ROSELI OLIMPIO DA SILVA 13 28 41 BE9B0031 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA 5 20 16 41 BD301C34 FAVIANI MARIANO DA SILVA 8 32 40 1507C81F JAIME DANTAS 40 40 34E79DCE ROSALINA MARIA DA SILVA 40 40 601FC25C MARIA APARECIDA SIMAS ESQUIVEL 40 40 4CC54C55 ELDA CABRAL DA SILVA MORALES 40 40 06777D46 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI 40 40 B25DA784 MARILUCI ESPERANDIO 40 40 2890E0E7 SANDRA MARIA FERREIRA 40 40 2D44A1FC SANDRA REGINA CORDEIRO 40 40 DBCDE2DA NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO 40 40 BF224914 EUDES REZENDE 40 40 DB320297 ELIZETE CRISTINA DA SILVA 40 40 86B2FEB3 ERLANE DE MELO CARTOSI 40 40 98F267E4 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA 40 40 63D7633E LUCIMAR APARECIDA BARBOZA 40 40 C97261F7 CLEONICE DOS SANTOS NOLAÇO 40 40 A4C03250 SILVANA ANDRADE DA SILV 40 40 F03E89FD VERA PEREIRA DA ROCHA 40 40 00A2D910 LEIA TORRACA DO SANTOS PEREIRA 40 40 5106E6DB ELIZANGELA BETIO BARBOSA 40 40 BD286F8F ELICIA SEGOVIA ARANDA 40 40 AE6BBC1E BEATRIZ JURACI ALVES RIBEIRO 40 40 B64FFD7D MIRIAN GIMENES DA SILVA 40 40 3A2930CE MARIA ALICE ROSEGHINI DOS SANTOS 40 40 BD55882C EDER CARLOS DE FREITAS 40 40 6057C450 RAMONA APARECIDA LUGO 40 40 1A7BAE58 SUELLEN MATIAS SILVA 40 40 9334030C CONCEIÇÃO DOS SANTOS SIQUEIRA 5 8 26 39 F28F8C3C ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO 10 28 38 DCDE90E9 HILDA GOMES LEITE 14 24 38 C4AE69DC SÔNIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA 18 20 38 B3D3DD2C MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL 9 28 37 2D1C8623 GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA 28 8 36 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.975 12 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 EDITAIS Dourados/MS, 25 de julho de 2019. Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad Presidente da Comissão EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Resolução/SEMS nº 31/2019 e alterada pela Resolução/SEMS nº 32/2019, torna público a lista dos candidatos inscritos e DESCLASSIFICADOS no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO por não atendimento ao disposto no item 5.1.2 do Edital nº 001/2019, conforme a seguir: Protocolo Nome Técnico de enfermagem 22021044 ABSA ADRIANA DA SILVA E62EE037 ADENILZA MARIA DA SILVA 0E2C495F ADRIANA DA SILVA ESPINDOLA ADA9AF5B ADRIANA DA SILVA GASPAR 7E7533B1 ADRIANA VILASBOAS DE MORAES 489FA2FB ALAISIA OLIVEIRA ANDRADE 1B30F040 ALDA MARIA GUIMARÃES 214A8E22 ALESSANDRA LOUVEIRA ROLIN 56E6BE7C ALEX DE JESUS GUIMARAES 6716A5FF ALEXSANDER DA SILVA PALACIO TOMAZ 0B17B92C ALINE DE SOUZA NANTES 250000000 ALINE FRANCIELLI DA SILVA DUTRA F4432345 ALINE GOMES DOS SANTOS 9A9C2896 ALINE PRISCILA BETINI AZAMBUJA 22CBF423 ALLINY DAIANY MICHELS AF6F1235 AMELIA APARECIDA ESCORSE DE SOUZA B9030F56 ANA CAROLINA JERONYMO FERREIRA E7A2DD73 ANA CLAUDIA DOMENI GOMES F821E7F2 ANA LUCIA KUTTERT DA SILVA 63ACC106 ANA PAULA ANDRADE DA SILVA BBA79BAB ANA PAULA GONÇALVES LIGERON 2D6786C8 ANA ROSA CRAMOLISK DE BARROS E821AE95 ANAIANI DE OLIVEIRA BARROS 6C3A9C85 ANDRE GUSTAVO PILATE C4972522 ANDRÉA DE OLIVEIRA SALES E4108551 ANDRÉA RAMIRES RICARDO B6FE5624 ANDREIA ANDRADE GRANJA 9A9ED750 ANDREIA CRISTINA ANDRADE DE GOIS 0BCD0F8D ANDREIA DA SILVA CHAVES AA8C92A5 ANDREIA DOS REIS 76EA4CCC ANDRÉIA GOMES LEITE 2AE6E044 ANDRESSA MICHELLE DA SILVA C4AE69DC SÔNIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA 18 20 38 B3D3DD2C MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL 9 28 37 2D1C8623 GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA 28 8 36 56FEB62F SONIA MARIA BENICIO DE OLIVEIRA 36 36 CB50DFF9 KARINE NUNES MARTINS 4 32 36 77D9117E DENIRDE BACARO 5 7 24 36 1CDF08FE ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS 5 30 35 56E98252 DHANA CAROLINA HELLEN TEODORO 3 32 35 C2EEEDDF NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS 7 28 35 5E8D772A TELMA VAZ AGUERO LIMA 14 20 34 41E90856 KAMILA MARQUES QUEIROZ 18 16 34 167E1BF3 JOEL LOPES DE ANDRADE 22 12 34 73663C89 GIOVANA PICOLO E SILVA 10 24 34 6005729F LUCIANA VEIGA ALVES 5 28 33 29052CD4 ZENÓBIA ARANDA ALÉM ORTEGA 8 24 32 BD7854BF ROGELIO CARNEIRO FUCHS 8 24 32 E53DCE0B RENATA FERRREIRA DE ARAUJO DUARTE 8 24 32 85596178 ROZANA JESUS DE MELLO 16 16 32 B4381820 CLEUMAR PEREIRA DE REZENDE PACHE 32 32 6C955918 LUCINÉIA DITADI 32 32 2A532AE4 MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO 4 28 32 94473EE9 CONSORCIA SALINA 8 24 32 1A9D36B5 BEZAI BATSTA PERES 8 24 32 554CF72E CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA 23 8 31 134D1144 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ VC 19 12 31 D4068370 MEIRELICE RAMOS DE PAULA 28 28 A5B7A70A LUCIENE CORNELIO SOUSA GARCIA 4 24 28 92FD941D ANDRESSA GISELE DE SANTANA NASCIM 27 27 9EB003EB ROSA FRANCISCA MOREIRA SALES 11 16 27 7A40BC40 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO 15 12 27 97B1A449 SOLANGE GUEIROS FELIPE 5 18 4 27 59D1069D VALDECI FERREIRA DOS SANTOS SILVA 2 24 26 599A15E6 CAMILA SALINA NUNES 5 20 25 F9E72A63 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA 5 20 25 4AA93FBC CRISTIANE CARDOSO DA SILVA 13 12 25 6A805883 GISLAINE SILVA DE OLIVEIRA 4 20 24 712C489F CLEUDI FIRMINO 24 24 0FB1B032 MARCIA PEIXINHO DA SILVA 24 24 C71C254E CLEIDE VARGAS DE OLIVEIRA 24 24 EC6E37E9 IRES ROSÁRIO ROSA 24 24 D38F09D7 SAIARA CRISTINE DE OLIVEIRA PAIM 24 24 7555C439 TAMIRES STROHSCHEIN 24 24 C2E627E9 ELIANE GOMES ANANIAS 8 16 24 CD00FB5C GISELE GONÇALVES CARVALHO 8 16 24 EBD8E236 JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES 12 12 24 D9FBB337 CINTIA JARA RAMOS 23 23 0D1DFFF5 RITA IZABEL FRANCO CACERES 10 12 22 36363EA0 GREGÓRIO RONDON 10 12 22 15C1E80A ELIODETE DE OLIVEIRA 5 5 12 22 E38F1FA7 MARINA JOAQUIM MASSI DE MORAIS 5 16 21 5E37B999 ELIANA GOMES VIEIRA 5 16 21 FFF1CE8B EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE 17 4 21 DC6E591D ANDRÉ HENRIQUE NUCCI DE MOURA 5 15 20 F159E028 ROSEMEIRE DE LIMA AJALA 20 20 152190B9 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA 20 20 5FE94D00 MARCIA APARECIDA DA CRUZ ALVES 4 16 20 92F749DF ORTENCIA DE MATOS 5 14 19 75429DF0 ISABELA MINNIKEL PERIN DE SOUZA 7 12 19 284716D5 VILLIANY FERREIRA DA SILVA 14 4 18 AC69DD81 CATALINA SILVA 17 17 A176181A CLEBER HENRIQUE OLMEDO RODRIGUES 17 17 A78F6BF0 FLAVIA ROSA PEREIRA 5 12 17 22640408 ELIANI CONSOLAÇÃO ROCHA 13 4 17 0E4C9BD3 GISSELY LUCENA CERQUEIRA CALDAS 16 16 72504D82 ELTON CARLOS ARAUJO DOS SANTOS 16 16 57927668 LUCIANI MARQUES BENEDITO 16 16 0C48971C FERNANDA DOS SANTOS SOUZA 16 16 2B48DCD2 ZILMARA MACHADO MACIEL 8 8 16 E83E80FF GISLAINE FERREIRA RAMOS 8 8 16 14E4C0F5 KELEN FRANCELINO PALHANO 8 8 16 862170AF IVONE APARECIDA DE CARVALHO 12 4 16 B18B314C CARLA CARINA CARVALHO DE ALMEIDA 15 15 DA227195 AMANDA RODRIGUES BARBOSA 15 15 C36007B8 BRUNO DA SILVA CORREA 15 15 0E936AE1 SILMARA DE OLIVEIRA 13 13 B30B1C17 MARTA DOS SANTOS FLORES 13 13 683729CA KÁREN DOS SANTOS CARVALHO 5 8 13 6AE432F8 MARCELO DA SILVA BENICIO 12 12 81BC9A6B CINTIA ELLEN FERREIRA DOS SANTOS 12 12 C77F7606 LUCIA DIAS DA SILVA FELIPE 12 12 32C7DC73 FERNANDA ZAGUI 12 12 7BA78A9B MAYRA NATALE SANTOS RODRIGUES 12 12 355B1856 TAIS DIAS 12 12 0C842AB3 ELIZABETE REGINALDO DE SOUZA 5 7 12 A96A4403 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS SIL 12 12 692E3140 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA 12 12 8E1329FA JOSIVANEFELICIANOMACHADO 12 12 15A2FA75 ROSIANE ORTEGA CLARO 8 4 12 4E37B5DC AURETIANA OLIVEIRA DA SILVA 11 11 5420475 ALMIRO JOBE PORTO CARDOZO 1 10 11 5A45F61D LILIAN PAULINO PEREIRA 10 10 EEDAE145 LUZIA GASPAR 5 4 9 6B7BC146 JOAO MARCOS LEANDRO COSTA 8 8 498B95F8 ROSELI VILELA DA SILVA 8 8 95D11E8A MARIA CLAUDIA LOPES 8 8 D37561DA SUZAMARA BALBINO DE ALMEIDA 8 8 F6674C41 ALEXSANDRO SILVA DE ASSIS 8 8 8E1329FA JOSIVANEFELICIANOMACHADO 12 12 15A2FA75 ROSIANE ORTEGA CLARO 8 4 12 4E37B5DC AURETIANA OLIVEIRA DA SILVA 11 11 5420475 ALMIRO JOBE PORTO CARDOZO 1 10 11 5A45F61D LILIAN PAULINO PEREIRA 10 10 EEDAE145 LUZIA GASPAR 5 4 9 6B7BC146 JOAO MARCOS LEANDRO COSTA 8 8 498B95F8 ROSELI VILELA DA SILVA 8 8 95D11E8A MARIA CLAUDIA LOPES 8 8 D37561DA SUZAMARA BALBINO DE ALMEIDA 8 8 F6674C41 ALEXSANDRO SILVA DE ASSIS 8 8 B4A474DF ELISANA CHAVES DUARTE 8 8 6,88E+55 THAINARA LUNA ALVES 8 8 0AD1485C ROZINEIDE CONCEIÇÃO VIEIRA 8 8 F900B523 GISELE FONTINATO FERNANDES 8 8 90C4DD85 ANA CLAUDIA RODRIGUES PRATES 8 8 FA873B1B FATIMA QUINTANA VASQUES 8 8 B7566069 RENATA IARA FELICIO DOS SANTOS 8 8 883F5DD9 DEBORAH RODRIGUES MOREIRA DE SOU 4 4 8 5101797C MARLENE LUIZA DE JESUS 5 2 7 B3BC3B47 MARTA PINHEIRO GOMES 5 5 46195AA7 VALDEIR JUNIOR COSTA 5 5 9D04B7D6 JUCIMARA DOS ANJOS LIMA 4 4 E454ECF3 ZENAIDE DA SILVA BASTOS ROCHA 4 4 EB03052B SONIA DE ASSIS HONORATO 4 4 86E77F27 VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA 4 4 4808DC9D SILVIA DA SILVA CABRAL 4 4 1AEA38A2 MARIELLY NOGUEIRA LOPES 4 4 8204552D ÉLCIE ROJAS MARTINELLI 4 4 441E2A50 LOURENÇO PAREDES RODRIGUES 4 4 39B12DAA JUSSANGELA RODRIGUES MORAIS 4 4 96187BC6 ROSANGELA ESPINDOLA AJALA 4 4 D46529FE MIRIAN REY BARRIOS 4 4 CA7D32FB FABIANA MORAES PORTUGAL 4 4 59A3EE39 LIDIANE GONÇALVES CAMPÓS 3 3 1A6CA913 JULIANO BENITES 3 3 C8857526 MYCAELY MARTINS MACHADO 2 2 293C9DAA ANGÉLICA DE ÁVILA DOS SANTOS 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.975 13 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 EDITAIS 906137FA ANDRESSA PERALTA FELÍCIO 90E13F21 ANDRESSA VIVALDO DE CORREA 37184DEE ANDRESSAMORITADOSSSANTOS F6470741 ANGELA DE LIMA CORREIA 02A579B3 ANGELICA DA SILVA NEGRO F3ABB2FF ANSELMA PATRICIA REGO 51283DE3 ANTONIA PAULA DE MATOS SILVA 58DF3ED2 APARECIDA CRISTINA DA SILVA EB09CE3E ARLETE ZANON AD6F7EC0 AURILENE FRANCISCO DE OLIVEIRA BBD18318 BEATRIZ PALACIO DE OLIVEIRA DD65BAEC BENTA DOS SANTOS CAVALHEIRO CF91D840 BERENICE APARECIDA BONASSINA CHAV 3E05B8FB BIANCA REGINA LOPES MIZUGUCHI 98DEAD44 BRUNA BRUNETTO DOS SANTOS 3131DB56 BRUNO EDUARDO DA SILVA D5B64A6A CAMILA ALMEIDA DA CRUZ 2D1224C1 CAMILA MACIEL CARLOS E3F8A663 CARLA ANDREIA ARNOLD ALBAN F8EF460E CARLOS DAVID MACIEL DA ROCHA. 172F4EEA CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA F9FA9694 CAROLINA ASSUMPÇÃO OSHIRO CB720F7A CAROLINE DAUZACKER NOLASCO NELVO 2FAA43A9 CAROLINE MORAIS TOMAZ ANDRADE ADC77A74 CAROLINE SILVA DOS SANTOS 570A3830 CÁSSILA BRAGA DO NASCIMENTO 0B9816AB CECILIA ALVES DE ALENCAR AFB95858 CELIA CASANOVA 22B8B783 CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA EC0B0597 CICERA LIMA DA SILVA 15723032 CLAUCON ALAN DA SILVA RIBEIRO 02DC53CF CLAUDEIR AVALO ONOFRE 4E96B972 CLAUDIA FERREIRA C703F425 CLAUDIA PIORNEDO DA SILVA DBDF5F4D CLAUDINEIA PEREIRA DE ASSIS DF993C86 CLAUDIO BRAULINO DA SILVA 1E7BA1B0 CLEIA DE SOUZA BRITES DA SILVEIRA 7DDE2B36 CLEONICE OLIVEIRA DA SILVA D9C098C1 CRISLAINE DA SILVA SANTOS 7918CF34 CRISTIANE BRAGA DOS SANTOS DDC839E9 CRISTIANE CABRAL DE ALENCAR 6242A6A9 CRISTIANE FERREIRA DA MATA 81C4D110 CRISTIANE ISABEL DA SILVA GIMENES 19961231 CRISTIANE LOPES 0F1F074E CRISTIANE NERVIS 610A02AA CRISTIANE PASSARELLI GARCIA 937BF7BF CRISTIANE SANTOS SOUZA B239E0ED CRISTIANE SOUZA DE OLIVEIRA 07659AFA CRISTIANI PEREIRA BALDEZ 6145F0F9 DAISA DA SILVA ROSA 0CC32F67 DALVA ROSA MARIANA DE FREITAS B9C32B51 DANIEL BETIO SOARES 2639E2ED DANIELA WEIGERT DA CRUZ 84F39122 DANIELE DE SOUSA CRUZ 7634A8A4 DEBORA SOUZA VOZNI 967D14BE DENISE DOS SANTOS HIRAHARA ECD624E5 DENISE MACHADO GARCIA 2780D2A1 DEVANIR PEREIRA DA SILVA E6D4BBE5 DEYSE IRALA ARECO E7681CB9 DHENIFER TEIXEIRA DE SOUZA CB4BE96C DIANA CLÁUDIA DA SILVA A18D9B2D DILMAR DE SOUZA 5F82388F DIONÉIA NERIS DE SOUZA 2BE8137A DIONNER ROBSON JORGE BUENO A0D2223A DJANE RODRIGUES CORREA 0636AEE0 DOLORES SOARES RAMOS E71E6428 DORCA REGO DOS SANTOS 7E1E7E15 DORVALINA DE CARVALHO SILVEIRA 0792295A DOUGLAS CAVANHA SILVA 3C36D78B DOUGLAS FERNANDO ZANELLA RIBEIRO 70B279D0 EDILAINE ALVES ALENCAR AC3E8D18 EDILSON APARECIDO DA COSTA 1A69B226 EDIMARCIA CARDOSO GRILO 5B655D00 EDIMARCIA CONCEIÇÃO DOS ANJOS 1AF2D857 EDINA OJEDA ESTIGARRILHA A48336E6 EDINA TATIANA ARAUJO DORNELLES 8C63CFDD EDINELZA PEREIRA DOS SANTOS 6CFBF4B1 EDIVANIA GAMA VASCONCELOS 7870C1AD EDNA CLARO F72E0BF7 EDNA VENANCIO DE SOUZA 1476A705 EDUARDA LEAO DE SOUZA 9154AB9E EDVALDA VALENSUELA BOGADO 9E89617B EDVALDO TEODORO DE SOUSA 521DD4F0 EKCLESIANE MARTINEZ GONÇALVES 4A3505FF ELAINE MACHADO FIGUEIRO MARQUES E281B9DE ELAINE SIQUEIRA DONATO 17F4DAAB ELCINIRA NOGUEIRA PACHECO 8D1A723B ELENILZA MOREIRA DOS SANTOS 0F3F7ABD ELIANE BASTOS DUTRA 07DE07F7 ELIANE CORREA DA SILVA AMARO 6EA1CFCB ELIANE DANTAS UMBELINO CE46E1D4 ELIANE GALDEIAS GOMES 8C50FE9C ELIANE SIQUEIRA DONATO 98B41780 ELIAS DOS SANTOS RIBEIRO 14B66945 ELIMARA DE ALMEIDA F046A917 ELISANGELA RAIMUNDO GRANJEIRO 0F554D46 ELIZA GONÇALVES PEREIRA 1E12E897 ELIZA MEYRELLES DOS SANTOS EC660C69 ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO ECCE4B2A ELIZABET MESSA SANABRIA UENO BB755DBB ELIZABETE DA SILVA FERREIRA FADB253F ELIZABETE DA SILVA SANTOS 08AB3AD6 ELIZELAINE MARTINS MOURA AE3C7262 ELIZIA MARTINS DE ALENCAR 1D42BC97 ELLEN PAVÃO DE ALMEIDA E69F668B ELOIR GOMES DE SOUZA E39FFF57 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO 48318004 ELPIDIO RATIER ATANAGILDO 5E4DF8E2 ELTON PAES DE SOUZA A337342E EMERSON DA SILVA BENITES 8E06D768 EMILLY APARECIDA NEVES LIMA DA SILVA 2409A41C ENAYDIELY STELTER 19E50E2A ERICA CAMILLA DE SOUZA 7BF58E9A ERICA DE ARAUJO BITENCOURT 4133868E EVELIN RAFAELA FERREIRA DIAS D281A12B FÁBIA KIMURA COELHO 394780D7 FABIANA FIGUEROA LEITE 7D2221C2 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES 1FC3EDDA FABIANA PEREIRA DE MORAIS 73D52793 FABIANA RODRIGUES DE MENEZES 52C1DC83 FABIANI SANTANA TRINDADE 2659F8AB FATIMA COSTA DOS SANTOS 329CC0E9 FATIMA RAIMUNDA DA SILVA RODRIGUES 06EEC207 FELIPE ALENCAR VIEIRA 303F3287 FERNANDA CEZARIO DE MORAIS 12F8F751 FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA E36F4E7E FERNANDA HELENA TARLEY MENGHINI 36F06C83 FERNANDA SANCHES 15F9838A FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS A413ACE4 FLORENI VANSAN BIFARONI 9CEE3088 FRANCIELI GOMES DE BARROS SILVA SIL 06D616A8 FRANCINEIA SILVA PONTES F219C585 FRANCISCA ERIVANEIDE DE BARROS CA F636C3FA GABRIEL BRITES LEONEL A03D0A25 GABRIEL EDUARDO DOS SANTOS PEDRO 65A0EFA6 GABRIEL LACERDA PEDROSO BBAF939B GABRIELLY ALMEIDA DE LIMA FFA3737D GEANE DA SILVA SANTOS 70936EDB GEIZE MEIRE CHAVES PINHA E69B51A4 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS 739DAD09 GEUSA DA ROCHA BATISTA 8B7643CB GEUZA RAMOS VIEIRA 10B8AE7E GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS 530BC406 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA C4A34240 GILMAR SOUZA CRUZ 01D42BC4 GIOVANA TAVARES PAIVA 54D07931 GISELE DE JESUS BATISTA 6364E5BD GISELE FERREIRA DE CAMPOS D75B12E6 GISELE GARCIA DA SILVA A4B22E54 GISELE SEVERIANA FERREIRA 597CBE64 GISELLE APARECIDA SALINA 1F38A2CE GISLAINE DA SILVA MARQUES 3F799840 GISLAINE DE SOUZA SANTOS 6FB077A7 GISLAINE RAMOS LOPES FERNANDES 81E0410E GISLAINE SOARES DA COSTA 2B938822 GLAUCE GONÇALVES DE MORAES 424F5731 GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL 8A30B90B GRACIANA APARECIDA DA SILVA C341B86B GRAZIELI BENAGIO CAMPOS C14F4CF1 GRISCEL GICELA QUINONEZ 099C8DCA GUILHERME SOUZA DOS SANTOS 0A72007C HERIKA GOMES LEITE 75089D92 HONORIA MARTINEZ MARTINEZ 8B2F2A38 HUGO DE SOUZA 709BE993 IDALINA CORRÊA 6B7C6F80 INES MARIA GONÇALVES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.975 14 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 EDITAIS 1EA01A2C INGRID COSTA DOS ANJOS DE SÁ 2,19E+11 IONE LUZIA GOMES ASSUNPCAO 1C26C12F ISA NATALIA SOUSA SILVA 8DF16BDA IVA LIVRADA IGLESIA DIAS 5FC35327 IVANETE PEREIRA DA SILVA CORREA 42887658 IVANI DE SOUZA FRANÇA AZEVEDO B7474443 IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO CCA438D1 IVANILDE SILVA SANTOS E1F4E7E2 IVANIR PEREIRA DE SOUZA D11A7FDA IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ AC19CA08 IVONETE RAMOS COSTA EF912BB3 IZABEL DE LIMA FONSECA B9983AFE JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA 8E2DE960 JACQUELINE DA SILVA SOUTO 4CE2B01C JAINE COSTA PACHECO 27A707FA JANAINA DE JESUS MACEDO DOS CA24B53E JANAINA SILVA BARBOSA 3E4E215C JAQUELINA LOPES DE FREITAS 76DD2DAD JAQUELINE BELO DO NASCIMENTO C6CA3A18 JAQUELINE MAR BRITO BFAD09D9 JAQUELINE PINTO GOMES 5CA481A3 JAQUELINE SANTOS DE GODOY 55F7A306 JAQUELINE SILVA DE SOUSA 266D6E51 JENIFER CORRÊA DA SILVA A47781E4 JENNEFFER NAYARA ALMEIDA DE ALENC C4DFE019 JÉSSICA DA SILVA FREITAS DA24D150 JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT 2D627E06 JESSICA FERNANDA DA SILVA MELO F9BA1BAE JESSICA LUIZA SILVA SANTOS 1FE275B1 JÉSSICA RIBEIRO DA SILVA 802E13BF JHESSICA FERNANDA DOS SANTOS BOG 40C7638F JHONATHAN YURI DE OLIVEIRA ANTUNES 2A4B62A5 JOAQUINA BATISTA RODRIGUES DE SOU E363EBB1 JOCELI GONÇALVES DE LIMA 089F5D03 JOHN ERIC BRITO ARAUJO 27F27C34 JOICE FERNANDA DOS SANTOS C64C61F7 JOICE MICHELI BENITES B7EB2FF0 JOSÉ CARLOS SANTOS MUNIZ 930F93F5 JOSENILSON DA SILVA BERNARDO E55A8628 JOSIANE DUARTE DA SILVA F8F3683A JOSIE DE MOURA PEREIRA 5F1B8B47 JOSILAINE APARECIDA VICENTE BF83BD11 JOYCE SALADINI C008BC12 JUCILENE ELEN RODRIGUES QUEIROZ AL 4FEC5B28 JUCIMARA LOPES ANTUNES 9BF45AEC JUCIMARA VALDEIS DA SILVA CHERRI AE245BCB JUDITE FERREIRA 07818DFD JULIA DE OLIVEIRA SOARES B7A395FA JULIANA DA SILVA PROCÓPIO 350ED984 JULIANA FERREIRA DE SOUZA 6,59E+59 JULIANA OLIVEIRA JANDREY 1B751CEA JULIANA SEMYRAMIS SCHWANTES DA C CFD62141 JULYANA ALVES TEIXEIRA BORGES D0E947E3 JULYANA SOARES LOPES 357793B0 JUREMA LEQUE GARCIA DA SILVA 73D61D6F JUSSARA VANDERLEI D5913A5E JUSSIARA FATIMA PORTELA F6E8FCEC KARINE FERNNADES BARB0SA DA163955 KAROLINE CRISTINE BRESSAN CAETANO FAE3084B KÁSSIA MARIA CARVALHO DA ROSA 493B2E56 KASSILA ALYNE DA SILVA 949D9E7A KATIA BUQUI DE MELLO 5AA912DC KATIA MACHADO DA ROCHA FARIAS 1417EAD8 KATIA MIRIAN COSTA BOGADO ED0452AA KATILENE CORREA RICARDO D2703BD4 KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA 91876DF2 KEILA REGINA MARTINS RIBEIRO DE SOU 7577707C KEILLA CRISTINA BENITEZ CC9744CE KELLY FRANCINE DE SOUZA 27A8E946 KELLY GARCIA DOS SANTOS EC712CC6 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA C52D73AB KESIA CARLA DOS SANTOS 48184120 LABIBE SILVA RUFINO DE ARAÚJO D7BA312A LAIS LUCIA DE OLIVEIRA SAMBRANA C0606697 LARISSA GALINDO MARIANO A33B229C LEANDRO THOMAZ DA SILVA E9DC5E0F LEDA MARIA DA SILVA FERNANDES 8800D0CB LEIBA RIBEIRO DE SOUZA 12E99FD1 LETICIA SILVA DOS ANJOS B84BC5CD LIARINE VALIENTE DE CASTRO D5B26966 LIDIA MENDES LOUVEIRA D0C8042C LIDIANE FELIX DE SOUZA 0C946774 LILIANE AMELIA INSFRAN MOSES AFFE6651 LINDAURA MARTINS DA SILVA 28B0B565 LUANA DE SOUZA PASQUETO 8EF53670 LUANA VIANA DE CARVALHO DALTO 1710198E LUCAS EMANUEL DA SILVA C584194D LUCIANA BATISTA BRITO 495CEA7A LUCIANA BATISTA DOS SANTOS 6F1CD2F2 LUCIANE ALVES B792F591 LUCIANO APARECIDO MACHADO 2FDF0FA4 LUCIENE DA SILVA AVELINO 8486E0BF LUCILEIDE PAGANOTTI ALMEIDA A912D724 LUCILENE CHAMORRO DOS SANTOS FD44B30A LUCINEIA MARTINS SOARES E0E528E1 LUCINEIA ORTIZ DO AMARAL BE256241 LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMEN D714499F LUÍSA SALVADORA SOARES ALVES DA SI 46D3B396 LUZINETE DE SOUZA BE3E5EB3 LUZINETE IVAROLA DA SILVA CC72E23B LYLIAN DE OLIVEIRA LEMES ROMERO 90AF8CBE MAFALDA DOMINGOS DOS SANTOS E26F0C1F MAGDA LUZIA RITTER 90BFC228 MAIARA SOUZA CARDOSO B1528DE0 MARA LOURENÇO VERMIEIRO EE1B17C3 MARCELO MARQUES SOBRINHO 903AC914 MARCIA APARECIDA SILVA KERMAUNAR 27572031 MARCIA BRITO LOPES DOS SANTOS 1DB29292 MÁRCIA GONÇALVES DE MORAIS 7F84F06B MÁRCIA OZÓRIO DE OLIVEIRA 449BC5BB MARCIELE AMARANTES DE OLIVEIRA D26D8C26 MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA CAMPOS 5E0D8DC3 MARCOS CLEITON DE LIMA 24AC98B0 MARCOS ROGÉRIO AMARO D6E4C14B MARCOS VINICIUS OLMEDO RODRIGUES F3859F07 MARCUS ANTÔNIO CLEMENTE PAIVA 4FF41F7D MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA 1F7BA94D MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA DE M 95B84C8A MARIA APARECIDA NUNES DE OLIVEIRA 78AAE455 MARIA APARECIDA RODRIGUES DE CARV 81F67B27 MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA 978192DC MARIA AUXILIADORA FERNANDES LEITE 981203C1 MARIA CECILIA AGUIRRE SILVEIRA 71227DC5 MARIA CELENE BATISTA DOS SANTOS EV D39C5433 MARIA DAIANE TRINDADE AD0095BF MARIA DE FÁTIMA DE JESUS LIMA 111EF762 MARIA DE LOURDES LEON F8C416A0 MARIA DO CARMO FARIA PRISCO 1EFB7E67 MARIA DO CARMO VIEIRA DE MORAES C415C547 MARIA ELISE MACHADO CAF4DFA1 MARIA FLORINDA MASQUES 445245FE MARIA HELENA CHAVES DOS SANTOS D523892D MARIA IZABEL DE LIMA SILVA F62216CF MARIA JOSÉ CARVALHO DA SILVA 046DBC7B MARIA JOSE LEMOS 8DAD9897 MARIA RAMONA DA SILVA CF0DE54B MARIA ROSA DOS SANTOS 381AD8D8 MARIA SANTA TORRES 4E27B9BD MARIANA CRISTINA JAGMIN BB6BCC17 MARIANI CRUZ DA SILVA 548511DF MARIELY CEBRIAN DE MENEZES ALVES A03EB663 MARILDA DO PRADO LEITE 3A2EE75E MARILENE RIBEIRO ALBUQUERQUE AAEE3871 MARILENE VEIGA BARBOSA 0F2F0E2B MARILY QUIRINO DA SILVA F0E20E05 MARILZA DE JESUS LIMA CB20E112 MARILZA PEREIRA DA SILVA ROSA 929C6E69 MARINES FERNANDES GUABIRABA DE LI B63FADA6 MARINETE LOPES GREFE DA SILVA 404FECC0 MARIROSE DA SILVA SANTOS 976FD601 MARISTELA PEIXOTO DDCF3687 MARISTELA VALEJO MOREIRA A24B1088 MARLEI GODOI AB399255 MARLENE ARAUJO SANTOS DE OLIVEIRA 8392073 MARLY GARCIA PEREIRA DUARTE E3767DDE MARTA BETTINI DE SOUZA A7B8DEC3 MARTA CARDOZO PROENCA DA SILVA 4F6F30BD MARY LUCIA PALERMO NUNES B5819894 MAURA DIAS DA SILVA 520843F8 MAYARA JARA FELIX 2BFF134D MELINA RODRIGUEIRO 6F36FAAF MICHAEL LOUZEIRO DE AGUIAR 01E9C34A MICHELE HONORIA POLONI BE70B3AD MIRIA ALVES 46416C14 MIRIAM ANDRÉA DE SOUZA CF3DB169 MÍRIAM DA CONCEIÇÃO GAMA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.975 15 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 EDITAIS B945B275 MIRIAM SOUZA DO NASCIMENTO 755D8129 NADIR DE CAMPOS PEREIRA A9622602 NAIARA ROSA DE SOUZA 746E72AD NAIARA SOUZA DOS SANTOS COLOMBO 717E8FFF NEIZE ADRIANI PRZYBULINSKI LOPES 7963545B NEUZA CAETANO DE MELO A9C9644D NIELLE DUTRA LENCINA CARDOZO 2C0C3532 NILCEIA MACHADO 66ECBBE6 NILCICLEIA DA SILVA ALVES 90335827 NILDA ALVES DE LIMA SILVA 7E9002F9 NILMADESOUZAURAN 63C04994 NOSLI MELISSA DE JESUS BENTO 33FFF9A9 ODAIR MENDONSA DA SILVA 20E82E0F OSTAQUIA AGUEIRO 231739F2 PATRICIA DAYANNE MOURA E2BC3E9C PATRICIA ESQUIVEL DA SILVA DA1DD8B2 PATRÍCIA TENÓRIO DELGADO CAEC6500 PAULA REGINA TEIXEIRA 552B71D0 PAULA ROSA DE SOUZA SEVERO D48E0DFC PAULO ANTONIO KMNIECIK LIMA F49C47CB PAULO RODRIGO MARCOL RIBEIRO 154CA1D3 PAULO SERGIO LEAO CABRAL DF4A76AB PRICCILA SOUZA GOMES 9AA650D7 PRICIELLEN LOUIZA DE MELO SILVEIRA DEA3A547 PRISCILA MARIA COUTO MAIA C3E59FE7 PRISCILA MORAES FRANÇA BC00D531 QUITÉRIA DE DEUS DE SOUZA F358F056 RAFAELA CAMPOS CARREIRO 6DF37502 RAFAELA MARTINS VIANA A46E6817 RAFAELA ORTIZ DA COSTA JARA 3712026F RAYANE VALERIA CORREIA LINO 8DC2C092 REGIANE DA SILVA DE ALMEIDA EDC4CC61 REGIANE GIMENEZ BATISTA 7A2ED7E8 REGINA ANISIA DOS REIS C2464F68 REGINA RODRIGUES DE MOURA 35F7DE33 REGIS ADRIANO GARCIAS D4747CC8 RENATA CARLA RODRIGUES D8690D5F RENATA CAROLINA GONÇALVES PORTIL 2665D6A8 RENATA GOMES DO AMARAL BB2F01C3 RENATA OLIVEIRA VILALBA 6EBD1442 RICARD ANDRE RODRIGUES 6780000 RODOLFO NASCIMENTO REIS E60AC86D RODRIGO ROVILIO MUNARINI MEZA 4F1C475B RODRIGO SANTOS DA SILVA F7560D01 RONEY GAMBARRA DA SILVA CECE69C7 RONY WAGNER DA SILVA 8884E363 ROSA DE SOUSA OLIVEIRA SANTOS 1C321B75 ROSALINA AMBROSIO DOS SANTOS 1D8DCD57 ROSALVA RATIER DE SOUZA ALVES 92ED79F0 ROSANA APARECIDA JARA PRADO FALC C7BA7C11 ROSANGELA ALVES DO SANTOS 52B26572 ROSEANNE PAGANOTTO STOCHERO EF293E0A ROSELI DE SOUZA 8174AC2D ROSEMAR SANTOS DE OLIOVEIRA 42216B3E ROSIANE PEDRINA XAVIER SILVA 125506A6 ROSICLEIA APARECIDA ARENA CALOI 7978F275 ROSILENE BARROS MORAIS C10F4BC5 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ CARRILHO 3BC9418F ROSILENE TORRES DE FREITAS B287A8C2 ROSILEY FERNADA DA COSTA PEREIRA 3809A5DE ROSIMEIRE VENANCIO DA SILVA ENDO AE34FEC8 ROSIMERE DA SILVEIRA 11070FE2 ROSINEIDE IRENE DOS SANTOS OLIVEIRA 98649F66 ROZINEIDE ALVES MAURICIO 94BB445A RUTE AEDO JERONIMO 0CE243CA RUTE RODRIGUES DA COSTA E8FD0A75 SALETE APARECIDA BENITES DOS SANT 99208DF4 SANDRA 611D4B80 SANDRA APARECIDA LEMOS F6485F16 SANTA CARVALHO TELES 87AF2493 SARAH MORAES 51D3404F SEBASTIANA RAMOS MARQUES BORGES 234FEC68 SHIRLEY LUIZA DA SILVA SANTOS C1FE5644 SIDINEIA GARCIA CREPALDE DA SILVA 3ABD1317 SILMARA MARIA DA SILVA 8FE4F9C1 SILVANA FELIX DE SILVA 0E376E2F SILVINA LINO DUARTE 8F6CB0B6 SIMONE MOURA MARTINS DD7E761F SIMONE NONATO PEREIRA TELES 30534798 SIMONE VILHALVA 831FD76F SIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA 6D7F1522 SOLANGE GOMES DA SILVA A1EDED1B SOLAYNE PEREIRA FREITAS XER 86EE50D3 SONIA GUIOMAR MACHADO 67B592B5 SUELAINE FERREIRA AQUINO 9562A3BF SUELI DA SILVA REIS 258F0537 SUELI TEREZINHA MILITAO 9419668E SUELY MELLO DA SILVA SOBREIRA 2EAE6CF2 SUNICLEY GREFFE GONÇALVES 366FF4D7 SUZANA APARECIDA LARRE FERREIRA D7CC6358 SUZANE ALVES FERREIRA D53B9367 TAINARA NUNES FRANCO 739C6111 TAIS CRISTINA PETRY DOS SANTOS ABCD13D9 TATIANE MARTINS RODRIGUES A40CF9ED TAYNARA FERNANDESDA SILVA B21919AF TERESINHA FRANÇA ROCHA E57367EE TEREZA DUTRA MENDES 4F518B54 THAINARA MIRANDA MARQUES E089E8D9 THAIS NEVES DE SOUZA DOS SANTOS AE9AC692 THAIS PALHANO BEZERRA 9017824 THAYANE ESPINDOLA PEREZ A629A500 THIAGO PEREIRA DIAS F1E3F890 TIELLI BEZERRA DOS SANTOS 730644B8 UESLEI ELIZEU DE ALENCAR 81CFED26 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS A62C46EF VALERIA ESPINDOLAAMORIM B5AE4A5B VANESSA DE SOUZA SANTOS AEB8FE6D VÂNIA MARA ROBERTO BAGGIO 554C7C60 VANUSA APARECIDA SERRA DE MOURA A01C2292 VANUSA DE ARAUJO 94E8446A VERA LUCIA SOARES VIDAL 721124A9 VINÍCIUS PEREIRA DE ALENCASTRO AD82259D VITÓRIA SANTOS REIS F436F68D VIVIANE FERNANDES DA SILVA SANTOS 15C46975 WAGNER MACHADO DE OLIVEIRA C916CE04 WANDREZA SARATI COELHO 7DB1D510 WELLINGTON FERREIRA GOMES 13D2B48C WENDERSON BATISTA DA SILVA 2E33616A WERALLY FERNANDES DE ALBUQUERQUE 066D182C WESLEY MARQUES TIBÚRCIO AE3A0724 WILLIANA RODRIGUES DOS SANTOS 353C15ED WILLTERMAN DA CRUZ FERNANDES 4825D2D1 ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA E7813ED8 ZEONILDA CLAUDINA DA SILVA 02A23C09 ZILDA MARQUES DA SILVA FB66298B ZULMIRA DE LIMA MARTINEZ Dourados/MS, 25 de julho de 2019. Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad Presidente da Comissão Protocolo Nome EAB6E47D DANIELLE OLIVEIRA DE ANDRADE CC952AEB DANILO ALVES SILVA SPINOLA BARBOSA 4375E9A6 DILSON DEGUTI VIEIRA 8FD9B60D GABRIELA DE ALMEIDA E335A47A HEFFERSON HENRIQUE DA FONSECA D3833010 INGRIS MARIANA CARVALHO DA MATTA DF9E0009 LETYCIA SANTANA CAMARGO DA SILVA 1A928BB2 MARIA JUREMA FERREIRA AZAMBUJA 325994AA NORMA PERON AMBROSIO ECFC9301 PAOLA PATRICIA KNIPPELBERG ESCOBAR 35F470C1 RAONI SIQUEIRA COSTA D3AB2A18 RICARDO GOMES RODRIGUES 34D41773 VIVIAN NAZÁRIO GÜNTZEL ZENATTI A4C96303 WELLESLEY FREITAS MAGALHÃES CE3676FC DOUGLAS WILHELM 40483308 HUGO CAMPIOLO BOIN 5D016F98 CAMILA CRISTINA TORMENA 2084FC86 CAROLINA NUNES BATISTA SANDIM 9AA4BC45 CINTHIA ROSANE ORASMO WILHELM 13429C97 RAFAELA PEREIRA CEFBAF25 RENATA FERNANDES MARQUES 46F3389F SARAH BUCHALLA BOSCO 9549EA72 BRUNO SEIJI ARAKAKI 5F6214A2 ISABEL DE NARDO TOLENTINO C79571C4 JACKELINE FORBAT ARAUJO DFD41DB7 SOLANGE RITA BERNARDO DOS SANTOS Médico Ginecologista/Obstetra Relatório de Desclassificação Nível - SUPERIOR Médico Generalista Médico Ortopedia/Traumatologia Médico Dermatologia Médico Psiquiatra Geral DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.975 16 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES - FUNSAUD EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2014 de 01/10/2014 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ CIPE – DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Cirurgia Pediátrica, na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 02 (seis) meses a contar do vencimento do 9º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Camila Michelan de Almeida Assinatura: 03 de Junho de 2019 EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2015 DE 30/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Wareline do Brasil Desenvolvimento de Software Ltda. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência, e Cláusula Segunda – Do Valor, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviços de prestação de serviços de locação de softwares integralizados de Gestão em Saúde, compreendendo licenciamento do direito de uso de sistema do softwares, incluindo implantação, treinamento e suporte técnico para, destinado à FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 002/2015 - Processo de Licitação nº 021/2015. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (Seis) meses a contar do vencimento do 6º Termo Aditivo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado Souza/ Fabio de Almeida Usier Dourados – MS, em 28 de Junho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde - Interventora da FUNSAUD DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 Fabio de Almeida Usier Wareline do Brasil Desenvolvimento de Software Ltda. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0181/2015 de 28/12/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / VISÃO OFTALMOLOGICA EIRELI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de OFTALMOLOGIA, na modalidade de plantão sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado Souza / Alexandre Augusto Basso Fialho Assinatura: 28 de Junho de 2019 EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2014 de 01/10/2014 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS / SUSIN & RENZI LTDA Objeto: Referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Cirurgia de cabeça e pescoço, de padrão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados / Susin & Renzi LTDA Assinatura: 28 de Fevereiro de 2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 50/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DA FUNSAUD NAS CONDIÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: VITORIA COMERCIO DE AGUA MINERAL EIRELI. CNPJ sob nº 08.236.653/0001-86. Valor total: R$ 3.236,40 (Três mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 30/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 22 de Julho de 2019. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária Municipal de Saúde - Interventora da FUNSAUD DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 42/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 065/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA AQUISIÇÃO DE HD (DISCO RÍGIDO) COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 04 TERABYTES PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE ARMAZENAMENTO DOS SERVIDORES DE DADOS DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo a deflagração dos atos subsequentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: DELGADO & MANTELLI LTDA. CNPJ sob nº 36.802.890/0001-00. Valor total: R$ 960,00 (Novecentos e Sessenta Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa nº 42/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 16 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2019 de 23 de julho de 2019. A INTERVENTORA, Berenice de Oliveira Machado Souza, brasileira, casada, Assistente Social, inscrita no CPF nº 250.386.131-87, nomeada Secretária de Saúde através do Decreto nº 1604 de 07 de Fevereiro de 2019, e nos termos do Art. 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019 como Interventora da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § IV do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014. Considerando a portaria nº 056/FUNSAUD/2019 de 13 de maio de 2019; Considerando a portaria nº 068/FUNSAUD/2019 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias a contar do dia 23/07/2019, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 23/07/2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 PORTARIA Nº 085/FUNSAUD/2019 de 22 de JULHO DE 2019 PORTARIA DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS ORIUNDOS DOS PROCESSOS SELETIVOS COM SUA DEVIDA JUSTIFICATIVA Considerando os termos da decisão interlocutória de fls. 4259-4263 dos autos 0900113.83.2018.8.12.0002, mormente os de item “F”: A Interventora, Berenice de Oliveira Machado Souza, brasileira, casada, Assistente Social, inscrita no CPF nº 250.386.131-87, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019, como Secretária Municipal de Saúde, e nos termos do artigo 7° do Decreto n° 1.889,11 de junho de 2019 como Interventora da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições conforme lei complementar nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcros no inciso IV do art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014 . RESOLVE: Art.1º - publicar, as informações acerca da quantidade de profissionais contratados a título precário até dia 22/07/2019 com a respectiva justificativa. Art.2 º Dê-se ciência. Publique-se. Revogadas Disposição em contrário. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde e Interventora da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.975 17 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES - FUNSAUD NOME FUNÇÃO DATA DE ADMISSÃO OBSERVAÇÃO ANA PAULA PAIVA CAMPOS ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CLELIA CRISTINA NOVAES FRANÇA ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. FERNANDO LUCIO BARBOSA ASSISTENTE ADMINISTR 23/11/2017 AFASTADO PELO INSS JOAO PAULO SOARES PEREIRA ASSISTENTE ADMINISTR 11/05/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MIRIAN VELANIA DE OLIVEIRA SILVA ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES AUX SERV GERAIS 27/10/2017 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. DANILA CARRION DA CRUZ ENFERMEIRO 25/08/2017 CONTRATADA PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO CONCURSADO ATUALMENTE, QUE OCUPA CARGO COMISSIONADO MADALENA VIEIRA SCHNEIDER VIDAL ENFERMEIRO 26/08/2017 CONTRATADA PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO CONCURSADO ATUALMENTE, QUE OCUPA CARGO COMISSIONADO ANA CLAUDIA DOMENI GOMES TECNICO ENFERMAGEM 21/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO TECNICO ENFERMAGEM 25/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. DILMA CARVALHO DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. EDER CARLOS DE FREITAS TECNICO ENFERMAGEM 24/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA TECNICO ENFERMAGEM 01/11/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO TECNICO ENFERMAGEM 01/11/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES TECNICO ENFERMAGEM 24/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. EMANUELA ROBERTA FERREIRA TECNICO ENFERMAGEM 04/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ENISIA ORTIZ GARCIA TECNICO ENFERMAGEM 21/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JOÃO MARCOS LEANDRO COSTA TECNICO ENFERMAGEM 08/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JOCELI GONÇALVES DE LIMA TECNICO ENFERMAGEM 17/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KARINE NUNES MARTINS TECNICO ENFERMAGEM 10/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LIDIANE GONÇALVES CAMPOS TECNICO ENFERMAGEM 17/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARCIA BRITO LOPES DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 17/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA APARECIDA LOPES SILVA MORAIS TECNICO ENFERMAGEM 21/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARLENE CABREIRA COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM UPA LIMA TECNICO ENFERMAGEM 17/01/2019 CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KARINE NUNES MARTINS TECNICO ENFERMAGEM 10/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LIDIANE GONÇALVES CAMPOS TECNICO ENFERMAGEM 17/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARCIA BRITO LOPES DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 17/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA APARECIDA LOPES SILVA MORAIS TECNICO ENFERMAGEM 21/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO TECNICO ENFERMAGEM 10/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ROSELI OLIMPIO DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VALDEMIRA DA SILVA MARTINS TECNICO ENFERMAGEM 24/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VILMA DOS SANTOS MARTINS TECNICO ENFERMAGEM 29/06/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. NOME FUNÇÃO DATA DE ADMISSÃO OBSERVAÇÃO ANA CAROLINA JARA BITTENCOURT ASSISTENTE ADMINISTR 11/05/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ANNYE APARECIDA GOMES BORGES ASSISTENTE ADMINISTR 25/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ERIK MENDES MIURA ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. RICARDO VIEIRA MORENO ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LAILA LORENA FERREIRA SANTIAGO ASSISTENTE ADMINISTR 17/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. BRUNA SILVA BORBA AUX SERV GERAIS I 17/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JAQUELINE LUCIANA DA SILVA AUX SERV GERAIS I 03/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CAMILA CASTRO DOS SANTOS TEC BANCO DE SANGUE 27/10/2017 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. GILBERTO RODRIGO CRISTALDO PRADO TECNICO EM INFORMÁTICA 29/11/2018 CONTRATADO PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO CONCURSADO ATUALMENTE, QUE OCUPA CARGO COMISSIONADO DIEGO SARAIVA DE MELLO TECNICO EM RADIOLOGIA 15/01/2019 PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO CONCURSADO AFASTADO PELO INSS. EDSON RAPHAEL LIMA CLEMENTE TECNICO ENFERMAGEM 21/11/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JUSSANGELA RODRIGUES MORAIS TECNICO ENFERMAGEM 28/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KARINA MICHELE BIANCHINI TECNICO ENFERMAGEM 03/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KATIA SANTOS DA SILVA GUIMARÃES TECNICO ENFERMAGEM 20/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA CECILIA AGUIRRE SILVEIRA TECNICO ENFERMAGEM 17/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARILUCIA BARBOSA DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 14/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. REGINA ANISIA DOS REIS TECNICO ENFERMAGEM 03/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. SILVANA BERNARDO BATISTA TECNICO ENFERMAGEM 20/07/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VALDECI FERREIRA DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 11/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CAROLINA EZABEL FERREIRA DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 20/08/2014 AFASTADO PELO INSS MARIA APARECIDA LOPES TECNICO ENFERMAGEM 19/12/2014 AFASTADA PELO INSS SILDNEI MARTINS GAMARRA TECNICO ENFERMAGEM 28/08/2015 AFASTADO PELO INSS ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA TECNICO ENFERMAGEM 12/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. BEZAI BATISTA PERES TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CONCEICAO DOS SANTOS SIQUEIRA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CONSORCIA SALINA TECNICO ENFERMAGEM 25/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. IVANILDE SILVA SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. IVANIR PEREIRA DE SOUZA TECNICO ENFERMAGEM 26/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JOICE FERNANDA DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KENIDA VAREIRO JARA IZIDA TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LIDIA AVILA DA CRUZ TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LUZIA GOMES DE PINHO TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARCIA PEIXINHO DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 26/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 21/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA FLORINDA MARQUES TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MAURA APARECIDA LEVANDOSKI TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ROSA CRISTIANE COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM HOSPITAL DA VIDA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.975 18 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES - FUNSAUD DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 21/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA FLORINDA MARQUES TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MAURA APARECIDA LEVANDOSKI TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. TALITA ALMEIDA SOUZA TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA TECNICO ENFERMAGEM 05/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ADAO FERREIRA DA ROCHA TECNICO IMOB ORTOPED 12/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VERGILIO SANTOS MENDES TECNICO IMOB ORTOPED 03/12/2018 CONTRATADO POR CURRICULO PARA COMPOR QUADRO ATÉ CONVOCAR DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA ELIANA GOMES VIEIRA KAMEI TECNICO IMOB ORTOPED 16/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MAURA APARECIDA LEVANDOSKI TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. TALITA ALMEIDA SOUZA TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA TECNICO ENFERMAGEM 05/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ADAO FERREIRA DA ROCHA TECNICO IMOB ORTOPED 12/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VERGILIO SANTOS MENDES TECNICO IMOB ORTOPED 03/12/2018 CONTRATADO POR CURRICULO PARA COMPOR QUADRO ATÉ CONVOCAR DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA ELIANA GOMES VIEIRA KAMEI TECNICO IMOB ORTOPED 16/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. PODER LEGISLATIVO LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2019 PROCESSO: n.º 046/2019/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias a proponente: K. A. BARBOSA LTDA – ME. Dourados-MS, 23 de julho de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro EDITAL - REUNIÃO PÚBLICA O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, em atendimento a solicitação da Comissão Permanente de Meio Ambiente da Câmara Municipal, torna público, que será realizada Reunião Pública para apresentação do Relatório Diagnóstico da Arborização Urbana, no dia 25/07/2019, a partir das 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 23 de julho de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAIS ATA - COSIP OUTROS ATOS ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e dezenove, com inicio às 08h e 12 minutos, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a décima primeira reunião ordinária do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde estiveram presentes os conselheiros: Fabiano Costa, presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa, engenheiro eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Edevaldo Setimo Carollo – representante suplente da Secretaria de Desenvolvimentos Econômico – SEMDES; Hernandes Vidal de Oliveira – representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Lizandra Roberta Montezelli Borges, representando a união Douradense das associações de Moradores de Dourados – UDAM, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, Procurador Geral do Município como convidado e eu, Walkiria Rebeque Cevada Pansera (departamento financeiro da SEMSUR) que lavro a presente ata, conforme lista de presença devidamente assinada por todos os presentes. O presidente do Conselho, Fabiano Costa abriu a reunião saudando os presentes e logo em seguida explanou sobre os problemas com a manutenção da iluminação narrados na mídia e, esclareceu sobre as providências que vem tomando, principalmente para suprir o número reduzido de equipes de manutenção, bem como de veículos para tanto, apenas dois caminhões e quatro caminhonetes, além do horário de trabalho que vai de 7h30min às 13h30min. Hoje, só na cidade de Dourados temos 27900 pontos aproximadamente. Falou de sua preocupação, desde que assumiu a administração da SEMSUR e da pesquisa que fez junto a outros municípios sobre a forma que se dá a referida manutenção, dentre elas, Santos e Curitiba. Nestes municípios a manutenção é realizada por empresas contratadas e é pago valor fixo por pontos, valores estes que variam de R$7,00 a R$9,00 e a empresa fica responsabilizada pela manutenção trabalhando inclusive no período noturno e finais de semana, com o fornecimento de material, mão de obra e a disponibilidade de implantação do Call Center 24horas e aplicativo para dispositivos móveis (smartphone, tablet, etc), desta forma o município não precisa se mobilizar com licitaçao de materiais e contratação dos serviços, a empresa faria tudo e teríamos e teremos mais de 230 mil fiscais já que, ao fazer o pedido e não ser atendido em 48horas, o contribuinte já poderá comunicar à SEMSUR para providências. Ainda, em conversa junto à décima promotoria, esta viu com bom olhos este modal de contratação e, mesmo já havendo passado pela aprovação do conselho a contratação de equipes, demos início ao processo de elaboração do Termo de Referência para que a contratação seja desta forma, caso os conselheiros concordem. Ainda, conforme a pauta, já havíamos dado início ao processo de licitação dos materiais e fizemos em forma de Ata de Registro de Preços para que pudessemos fazer o uso desta somente até a con tratação da forma explicitada. Fabiano Costa questionou a servidora Walkiria sobre o andamento da referida ata/licitação, Walkiria esclareceu que o processo licitatório já estava sob a responsabilidade de análise da procuradoria do Município mas que foi informada da demora para análise em razão da prioridade aos processos de limpeza urbana/coleta. Neste momento Dr. Sérgio, procurador do município esclareceu que, diante da urgência em adquirir os materiais de manutenção da iluminação pública, já designou um procurador para análise do processo. Walkiria acrescentou que, após análise jurídica do processo, o decorrer dos trâmites até a efetivação da compra dos materiais necessários à continuidade da manutenção demoraria ainda mais de trinta dias. Fabiano Costa acrescentou que, devido à demora para os trâmites legais de aquisição destes materiais e do vultuoso número de atendimentos executados nos últimos meses, alguns tipos de lâmpadas e reles da última licitação já acabaram e, para atender aos serviços essênciais de manutenção propôs junto à Secretaria de Fazenda, ao Gabinete da Senhora Prefeita, bem como à Procuradoria do Município uma dispensa de licitação de aproximadamente R$17 mil reais, para suprir esta falta de algumas lâmpadas e reles, de forma a não parar a manutenção até a efetivação da Ata de Registro de Preços. Hernandes Vidal destacou que se trata de segurança pública e que é perfeitamente justificável a realização da dispensa, comparou aos serviços de saúde que também são fundamentais e a aquisição se mostra necessária. Fabiano, concluindo a reunião resumiu os pontos da pauta discutidos. O conselheiro Edevaldo questionou sobre o novo processo licitatório, com relação à apresentação das demandas e execução dos serviços necessários, como saberemos se realmente trocou as lâmpadas que apresentou em relatório. O engenheiro elétrico, Neilton, esclareceu que a empresa contratada desenvolverá, para o município, um software com levantamento de todos os pontos e banco de dados, estes serão mapeados e estarão no aplicativo, o banco de dados será da prefeitura e a ordem de serviços será gerada pela SEMSUR. A manutenção só ocorrerá após autorização do Departamento de Iluminação Pública que será a detentora dos dados. Neilton destacou ainda que Dourados estará inovando, os atendimentos serão mais rápidos, a empresa terá 48horas para atender às demandas a ela apresentadas. Edevaldo salientou que hoje o atendimento tem reclamações e elogios, sabe de pessoas que foram atendidas no mesmo dia e de outras que fizeram o pedido e a demora foram de meses para ser atendida. Ao final, Fabiano destacou a agilidade no atendimento ás demandas. Conclusas as explanações e questionamentos sobre os pontos de pauta, restou aprovada a nova forma de contratação para manutenção, bem como a realização da dispensa para aquisição de lâmpadas e reles. Ao final, o presidente agradeceu a presença de todos, avisando que a Ata será enviada pelo e-mail para leitura, alterações e/ou aprovação, diante da urgência em publicar para protocolar o pedido de dispensa, com a máxima urgência, e eu Walkiria Rebeque Cevada Pansera lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente do Conselho. RESOLUÇÃO - VISA Resolução nº 27 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 25/07/2019. Autuado: Roger Thronicke Rodrigues – Cons. Odontológico. Auto de Infração nº 3103. Data da Autuação: 07/05/2019. Data da Decisão: 26/06/2019. 1ª instância. Processo nº: 25/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, II, III, IV, V e VI, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se multa de 14 (Quatorze) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.975 19 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 ATA - PREVID ATA Nº 09/2019 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 24/07/2019 Aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a análise dos balancetes de março, abril e maio de 2019. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira como representante do Poder Executivo; Nardélio Ferreira da Rosa representando o Sindicato Municipal dos Trabalhadores da Educação; Eleandro Aparecido Miqueletti representando o Sindicato da Guarda Municipal e Assunciona Ramona dos Santos representando os servidores aposentados e pensionistas. Como suplente com direito a voto esteve presente a Conselheira Luciana Moisés de Oliveira representante da Câmara Municipal e o Conselheiro Albino João Zanolla, representante do Poder Executivo. Como suplentes sem direito a voto estiveram presentes os Conselheiros Zilda Aparecida Rodrigues Ramires e Cezário Figueiredo Neto. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Fiscal, senhor Norato Marques de Oliveira, que após constatar quórum necessário, cumprimentou os presentes e deu início a reunião. Os presentes concluíram a análise dos balancetes das competências março e abril e deram início à análise da competência de maio. Após análise, constatou-se a regularidade dos registros financeiro e contábil dos meses de março e abril. No entanto, ainda faltam as assinaturas dos gestores nos relatórios. Portanto, o parecer será emitido após a assinatura destes. A análise do balancete do mês de maio será concluída na próxima reunião. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Zilda A. Rodrigues Ramires Nardélio Ferreira da Rosa Albino João Zanolla Eleandro Aparecido Miqueletti Assunciona Ramona dos Santos Cezário Figueiredo Neto EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Casa das Telas Paraná Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente (IMAM) de Dourados-MS, a Renovação de Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Fabricação de Produtos Trefilados de Metal, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 632, Jardim Clímax, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CERDIL – Centro de Radiologia e Diagnósticos por Imagem SS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente (IMAM) de Dourados-MS, a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de Serviços de Mamografia Digital, serviços de ultrassonografia e serviços de ressonância magnética, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 3.600, LE21, LE22, LE23, LE24, Cabeceira Alegre, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ Roberto da Conceição torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente (IMAM) de Dourados-MS, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação - (LO) para a atividade de local de reuniões para casamentos, aniversários e confraternizações em geral, localizada na Rua Corredor 12, 680 – Lote 19, Qd. 39, Sitiócas Campina Verde, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Crislei Claudia Capoano torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente (IMAM) de Dourados-MS, a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Atividades de Fisioterapia, localizada na Rua Oliveira Marques, 3665 – Sala A – Jardim Paulista município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ECILEIA DOS SANTOS XAVIER – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para a atividade de comércio varejista de bebidas e de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios; localizada na Rua Antonio Alves Rocha, n° 1620, Sala 01, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROGERIO ANDRADE MARTINS ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEÍCULOS, localizada na Rua: Brasil, 1310 - Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DM TUR TURISMO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para GARAGEM DE EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO INTERESTADUAL, SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS, localizada Rua Coronel Ponciano, 2940, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SILVIA ELIZA PARIZE MEREGE, LAÍS FARAH PARIZE MEREGE e ELIAS ABUJAMBRA MEREGE NETO, tornam Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizado na Rua Toshinobu Katayama, 1467, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HIROTA & HIROTA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado; Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1585 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANA LUCIA SILVA ESCOBAR ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificado anteriormente, comércio varejista de móveis, tecidos, artigos de cama, mesa e banho e design de interiores, localizada na Rua Ponta Porã, n. 2445 – Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. C – TED BRASIL CLUBE DE TIRO LTDA, CNPJ 28.517.169/0001-32, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de RESTAURANTES E SIMILARES, localizada na Rua Mato Grosso, 1587, sala 01, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. C-TED BRASIL CURSOS E FORMAÇÕES LTDA, CNPJ 29.366.676/0001-85, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO para atividade de ESTABELECIMENTO DE ENSINO, localizada na Rua Mato Grosso, 1587, sala 02, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUPERMERCADO FORTALEZA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para a atividade de Supermercado com açougue, localizado na Rua Clóvis Cersósimo de Souza, 3495, com a Rua Floriano Brum, 1315, Jardim Hyran de Matos, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M D SOARES DOS SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL , COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS –MINIMERCADO,MERCEARIA E ARMAZENS localizada na Rua Gumercindo Theotomo da Silva,1090, - Jd. Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCIO GONÇALVES DA SILVA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental simplificada (LS), para atividade de Rebobinamento de motores elétricos, reparação e manutenção de aparelhos eletrodomésticos, geradores e bombas d´água, localizada na Av. Marcelino Pires n° 498, Jd. Climax, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JAIR DE SOUZA MARTINS 812685.211-91, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, comercio de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios-minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua Ediberto Celestino n° 1140 sala1, Vila Santo André, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXI / Nº 4.974 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2019 08 PÁGINAS Resolução nº. Ldf/7/1.381/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº. “114760061-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “40” (quarenta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/07/2019 a 20/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 556/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.456/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.382/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEIDE RODRIGUES DE MENEZES, matrícula nº. “114764447-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “40” (quarenta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/07/2019 a 18/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 541/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.464/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/7/1.383/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CRISTINA LEITE BRUM GEBARA, matrícula funcional nº 73291-1, ocupante do cargo efetivo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.005” (dois mil e cinco ) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição CTC - Protocolo nº. 06021010.1.00167/09-3 emitida em 12/11/2009, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/07/1987 a 07/08/1989 (função de Escriturário), 01/11/1989 a 15/02/1991 (função de Professor) e de 01/02/1991 a 23/03/1993(função de Profes Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.974 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES sor); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 563/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.504/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 22 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº 106 DE 23 DE JULHO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; Considerando a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID Nº150 de 03 de dezembro de 2018 sobre normas e procedimentos para cadastramento e lotação dos profissionais da Educação Escolar Indígena para exercer a função de docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para o ano letivo de 2019, publicada no Diário Oficial Nº 4.828, de 06 de dezembro de 2018, a RESOLUÇÃO/SEMED/ CEAID Nº 191, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial - Nº 4.837, de 19 DE dezembro DE 2018, a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID N. 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2019 e RESOLUÇÃO SEMED/CEAID N. 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. RESOLVE: Art, 1º. Convocar Professor Não - Indígenas Não Efetivos, da Área de Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais para a lotação do Quadro da Rede Municipal de Ensino, em caráter de substituição, a realizar-se no dia 24 de Julho de 2019, das 08h às 13:00 h., na Modalidade Ensino Fundamental: Anos Iniciais, conforme anexo I desta Resolução. Art. 2º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/SEMED/CEAID. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 23 de Julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº 106 DE 23 de Julho de 2019. Quadro: NÃO Efetivo Não Indígena Data: 24/07/2019 Local: Núcleo de Educação Escolar Indígena-NEEI/SEMED/CEAID Horário: 8h às 13:00h PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EDUCAÇÃO INDÍGENA - 2019 NÃO EFETIVO NÃO INDÍGENA Componente Curricular: Pedagogia – Anos Iniciais CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 028.905.961-50 RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ 20 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS CONCORRÊNCIA Nº 2/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados-MS, torna público o resultado das Propostas Técnicas da Concorrência nº 2/2019, que trata da “contratação de 1 (uma) agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS” conforme segue: Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados a partir da publicação do presente aviso. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos, de acordo com o disposto na alínea “b” do inciso I do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. Dourados-MS, 23 de julho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITANTE NOTA ENVELOPE Nº 2 NOTA ENVELOPE Nº 3 PONTUAÇÃO FINAL ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO ART E TRAÇO PUBLICIDADE & ASSESSORIA LTDA. 60,5 34,49 94,99 1º. 2 MIL PUBLICIDADE – MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA. 53,15 31,82 84,97 2º. COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA. 53,5 27,83 81,33 3º. EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 1859/2019. PARTES: Município de Dourados JB Félix Eireli – ME CNPJ: 01.301.813/0001-84 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 027/2019 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.845,79 (dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos). DATA DE EMPENHO: 22/07/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1860/2019. PARTES: Município de Dourados JB Félix Eireli – ME CNPJ: 01.301.813/0001-84 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 027/2019 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.154,90 (dois mil cento e cinquenta e quatro reais e noventa centavos). DATA DE EMPENHO: 22/07/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1861/2019. PARTES: Município de Dourados JB Félix Eireli – ME CNPJ: 01.301.813/0001-84 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 027/2019 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 11.980,20 (onze mil novecentos e oitenta reais e vinte centavos). DATA DE EMPENHO: 22/07/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO 245/SEMAS/FMAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSSISTENCIA SOCIAL MARIA ZILDA PADILHA DE OLIVEIRA PROCESSO: TERMO DE ADESÃO 002/FAMILIA ACOLHEDORA/FEAS/SEMAS/2018 OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA PARA ATENDER DESPESAS COM PAGAMENTO DE TERMO DE ADESÃO Nº 002/2019/SEMAS, QUE TEM COMO OBJETO BOLSA AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA FAMILIA ACOLHEDORA, CONFORME LEI MUNICÍPAL Nº 3.991 DE 02 DE JUNHO DE 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 3.991 DE 02 DE JUNHO DE 2016. VALOR: R$ 6.000.00 (SEIS MIL REAIS) DATA DO EMPENHO: 24/05/2019 SECRETARIA MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.974 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2019 DECRETOS FUNSAUD - EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 109/2019/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 030/2018 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto CPF nº 562028301-15 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado a reforma ou pequeno reparo, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 4.4.5.0.42.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2361– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Julho de 2019 a 31 de Dezembro de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE DECISÃO DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 291/2014/DL/PMD CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS CONTRATADA: L C BRAGA INCORPORADORA, CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 170/2014/DL/PMD CONCORRÊNCIA Nº. 003/2014 DECISÃO Diante do parecer da Procuradoria Geral do Município, bem como da constatação de que a empresa CONTRATADA deixou de cumprir com o contrato pactuado, situação que gerou prejuízos ao Município, DECIDIMOS pela rescisão unilateral nos termos do art. 79, I da Lei 8.666/93 e Cláusula Décima Primeira - Das Sanções Administrativas, prevista no contrato firmado entre as partes. A CONTRATADA possui um crédito no valor R$ 16.015,96 oriundo do abatimento da aplicação da multa de 10% (R$ 117.338,19) do montante não executado (R$ 1.173.381,88), assim como a suspensão de participar em licitação e de contratar com o Município de Dourados, pelo prazo de 02 (dois) anos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas EXTRATO DO CONTRATO Nº 245/2019/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. FUNDAÇÃO DO ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ – FACOP. CNPJ:05.264.444/0001-58. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 017/2019 OBJETO: Contratação de empresa para realização de curso de Atualização de Segurança da Aviação Civil - AVSEC e curso de Atualização de Inspeção de Segurança da Aviação Civil, conforme Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 107 da ANAC, para o Aeroporto Municipal de Dourados “Francisco de Matos Pereira”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso IV, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 017/2019, Processo de Licitação nº. 167/2019/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 22.00. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados. 15.06. – Agência Municipal de Transportes e Trânsito. 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados. 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. 33.90.39.16. – Serviços de Seleção e Treinamento; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contada a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,04 (dezoito mil reais e quatro centavos). GESTOR DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 23 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 301/2018 PARTES: Município de Dourados/MS FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA AO ENSINO E A CULTURA - FAPEC. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 084/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação vigência contratual e do prazo para execução dos serviços por período compreendido entre 01/07/2019 até 30/11/2019. Rerratificação do Primeiro Termo Aditivo, Cláusula Segunda, item 02.02. Onde Consta: 02.02. Constitui o presente termo na prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na cláusula quarta, item 04.01 do contrato originário que será prorrogado por período compreendido entre 01/01/2019 até 30/06/2019. Passe a Constar: 02.02. Constitui o presente termo na prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na cláusula quarta, item 04.01 do contrato originário e do prazo de execução dos serviços que será prorrogado por período compreendido entre 01/01/2019 até 30/06/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2015 de 16/02/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ MENDES, VASCONCELOS & MAIS S/S Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 01 ( um) mês a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: LUIZ CARLOS FERNANDES DE MATTOS FILHO / JUNIOR VASCONCELOS Assinatura: 01 Agosto de 2018 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ VIPE SERVIÇOS E DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona – Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de ultrassonografia, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida/UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Américo Monteiro Salgado Junior / Rogério Pezzarico Assinatura: 31 de Dezembro de 2017 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.974 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2019 FUNSAUD - EXTRATOS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0107/2016 de 01/07/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS/ BIZZOTTO CONSULTORIO MEDICO EIRELI ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida/ UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Américo Monteiro Salgado Junior / Ignácio Enrique Fleitas Alcaraz Assinatura: 02 Janeiro de 2018 FUNSAUD - EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 28/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 06 de Agosto de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 22 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 FAMÍLIA ACOLHEDORA - TERMO DE ADESÃO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.974 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2019 FAMÍLIA ACOLHEDORA - TERMO DE ADESÃO PREVID - LICITAÇÕES AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 017/2019/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE EXPEDIENTE E DE PROCESSAMENTO DE DADOS. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Dourados/MS, 23 de julho de 2019. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administriva AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 015/2019/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Dourados/MS, 23 de julho de 2019. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.974 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2019 PREVID -ATAS Ata nº. 019/2019/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Fernando Abreu Pinto e Etiane Alexandre Nantes Balbino, designados pela Portaria número onze de dois mil e dezenove, publicada no Diário Oficial número quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco, de onze de fevereiro de dois mil e dezenove, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 018/2019/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 016/2019/PreviD, que tem por objeto o Pagamento de inscrições para participação no curso: “Teoria e prática processual perante o Tribunal de Contas”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada, foi da instituição ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSO DO SUL inscrita no CNPJ nº 03.983.509/0001-90. Após a análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 23 de julho de 2019. Leonardo Landeira Presidente Etiane Alexandre Nantes Balbino Membro Fernando Abreu Pinto Membro CCZ - EDITAIS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº08/2019 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Dourados, 05 de Junho de 2019. Rosana Alexandre da Silva Recebido/Cencor Bióloga AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1215/2019 1840 Maria Carvalho Soares Rua Bertoldo Miranda Barros, Q-25, L-18/Jardim Flórida I 1199/2019 7621 Waldir da Silva Faleiros e outros Rua Iguassu, Q-04, L-01/Vila Tonani II 1198/2019 7622 Waldir da Silva Faleiros e outros Rua Iguassu, Q-04, L-02/Vila Tonani II 1200/2019 7706 Ademar Tochilo Inouye Rua Manoel Santiago, Q-A, L-11/Santa Helena 1171/2019 8438 Ramona Franco Martins Rua Cider Cersozimo de Souza, N ] 2175, Q-03, L-13/Vila São José 1070/2019 10088 Evandro Tobias e outros Rua Suécia, Q-03, L-01/Altos das Paineiras 810/2019 10539 Simião Mendon ça de Lima Rua Justino Amaro de Mattos, nº 551, Q-04, L-12/Jardim Caramuru 1064/2019 15150 Valdir Pmenta da Silva e outros Rua Wanilton Finamore, Q-13, L-12/Jardim Santa Brigida 1065/2019 15173 Rosalvo Morais da Silva Rua Antonio Amaro Mattos, Q-06, L-09/Jardim dos Estados 1061/2019 15381 João Matias da Silva Rua Clovis Cerzosimo de Souza nº 5485, Q-06, L02/Jardim Piratininga 609/2019 15854 Rosimeire Santos Vardasca Milan Rua José de Mattos Pereira, Q-15, L-07/Alto das Paineiras 1069/2019 15879 Manuela Tucunduva Rua Austria Q-12, L-19/Altos das Paineiras 1212/2019 16355 Espolio de Floriano Viegas Machado Av. Weimar G. Torres, Q-28, L-15/Jardim Marcia 1189/2019 16883 Leonardo Caetano de Souza Araujo Rua Brasil, Q-T, L-09/Jardim Maipu 1214/2019 17104 Sonia Maria de Olveira colis Rua Albertina de Matos nº 1110, Q-07, L-10/Jardim Leste 1188/2019 18483 Sebastião de Oliveira Rocha Neto Rua Projetada, Q-45, L-A/jardim Ayde 1158/2019 18996 José Bezerra Rua Projetada, Q-08, L-26/Jardim Laranja Doce 1159/2019 18999 Lydia Fioravanti Dias Rua Jaú, Q-02, L-03/Jardim Laranja Doce 1190/2019 19009 Edivanio Batista das Neves e outros Rua Edesio Nogueira, Q-02, L-13/Jardim Laranja Doce 1194/2019 19037 Lydia Fioravanti Dias Rua Traira, Q-03, L-01/Jardim Laranja Doce 1168/2019 19060 Fabiana Pereira de Souza Rua Traíra nº 2760, Q-06, L-08/Jardim Laranja Doce 1191/2019 19069 Aparecido Alves das Chagas e outros Rua Jaú nº 2785, Q-06, L-17/Jaradim Laranja Doce 1192/2019 19095 Lydia Fioravanti Dias Rua Lambari, Q-05, L-01/Jardim Laranja Doce 1193/2019 19103 Lydia Fioravanti Dias Rua Lambari, Q-05, L-09/Jardim Laranja Doce 930/2019 21638 João Batista Braga Rua João Pessoa nº 790, Q-14, L-12/Vila Almeida 1222/2019 22790 Celia Regina Paes Rua cornelia Cersozimo de Souza nº 130, Q – 16, L27/Vila Cachoeirinha 1126/2019 24464 Izaltina Conceição Alves Rua Eulalia Pires nº 635, Q-56, L-11/Vila Cachoeirinha 1202/2019 25996 Maria Aparecida Bonetti - EPP Rua Presidente Kennedy, Q-118, L-00/Cabeceira Alegre 1203/2019 27061 Antonio Carlos da Costa Rua Fernando Ferrari, Q-152, L-20/Vila Industrial 846/2019 29562 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Ildefonso Pedroso, Q-06, L-17/Parque dos Jequitbás 780/2019 30272 Antonio Marcos Maidame Rua Maneco de Melo, Q-18, L-21/Parque Nova Dourados 1207/2019 31391 Irineu de Oliveira Martins e outros Rua João Mendonça Leite nº 3895, Q-29, L-19/Parque dos Jequitibás 1012/2019 31434 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Tiyorahu Nishioka, Q-31, L-14/Parque dos Jequitibás 1244/2019 32341 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Das Amoreiras, Q-09, L-12 Jardim Colibri 1078/2019 32515 Vanessa Regina narciso Cabral Rua Miguel Guilherme da Silva, Q-36, L-06/Parque dos Jequitibás 1208/2019 32516 Irineu de Oliveira Martins e outros Rua Idefonso Pedroso, Q-37, L-10/PAraque dos Jequitibás 974/2019 32531 Luiz Pereira Petelin Rua Idelfonso Pedroso, Q-37, L-04/Parque dos Jequitibás 840/2019 32587 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-41, L-16/Parque dos Jequitbás 1209/2019 32593 Celia Matiko Shibata Rua Rene de Mattos Rocha nº 3775, Q-41, L-22 1212/2019 16355 Espolio de Floriano Viegas Machado Av. Weimar G. Torres, Q-28, L-15/Jardim Marcia 1189/2019 16883 Leonardo Caetano de Souza Araujo Rua Brasil, Q-T, L-09/Jardim Maipu 1214/2019 17104 Sonia Maria de Olveira colis Rua Albertina de Matos nº 1110, Q-07, L-10/Jardim Leste 1188/2019 18483 Sebastião de Oliveira Rocha Neto Rua Projetada, Q-45, L-A/jardim Ayde 1158/2019 18996 José Bezerra Rua Projetada, Q-08, L-26/Jardim Laranja Doce 1159/2019 18999 Lydia Fioravanti Dias Rua Jaú, Q-02, L-03/Jardim Laranja Doce 1190/2019 19009 Edivanio Batista das Neves e outros Rua Edesio Nogueira, Q-02, L-13/Jardim Laranja Doce 1194/2019 19037 Lydia Fioravanti Dias Rua Traira, Q-03, L-01/Jardim Laranja Doce 1168/2019 19060 Fabiana Pereira de Souza Rua Traíra nº 2760, Q-06, L-08/Jardim Laranja Doce 1191/2019 19069 Aparecido Alves das Chagas e outros Rua Jaú nº 2785, Q-06, L-17/Jaradim Laranja Doce 1192/2019 19095 Lydia Fioravanti Dias Rua Lambari, Q-05, L-01/Jardim Laranja Doce 1193/2019 19103 Lydia Fioravanti Dias Rua Lambari, Q-05, L-09/Jardim Laranja Doce 930/2019 21638 João Batista Braga Rua João Pessoa nº 790, Q-14, L-12/Vila Almeida 1222/2019 22790 Celia Regina Paes Rua cornelia Cersozimo de Souza nº 130, Q – 16, L27/Vila Cachoeirinha 1126/2019 24464 Izaltina Conceição Alves Rua Eulalia Pires nº 635, Q-56, L-11/Vila Cachoeirinha 1202/2019 25996 Maria Aparecida Bonetti - EPP Rua Presidente Kennedy, Q-118, L-00/Cabeceira Alegre 1203/2019 27061 Antonio Carlos da Costa Rua Fernando Ferrari, Q-152, L-20/Vila Industrial 846/2019 29562 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Ildefonso Pedroso, Q-06, L-17/Parque dos Jequitbás 780/2019 30272 Antonio Marcos Maidame Rua Maneco de Melo, Q-18, L-21/Parque Nova Dourados 1207/2019 31391 Irineu de Oliveira Martins e outros Rua João Mendonça Leite nº 3895, Q-29, L-19/Parque dos Jequitibás 1012/2019 31434 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Tiyorahu Nishioka, Q-31, L-14/Parque dos Jequitibás 1244/2019 32341 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Das Amoreiras, Q-09, L-12 Jardim Colibri 1078/2019 32515 Vanessa Regina narciso Cabral Rua Miguel Guilherme da Silva, Q-36, L-06/Parque dos Jequitibás 1208/2019 32516 Irineu de Oliveira Martins e outros Rua Idefonso Pedroso, Q-37, L-10/PAraque dos Jequitibás 974/2019 32531 Luiz Pereira Petelin Rua Idelfonso Pedroso, Q-37, L-04/Parque dos Jequitibás 840/2019 32587 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-41, L-16/Parque dos Jequitbás 1209/2019 32593 Celia Matiko Shibata Rua Rene de Mattos Rocha nº 3775, Q-41, L-22 799/2019 32596 Izabel Gomes Fernandes Rua Tatsuo Suekane, Q-41, L-03/Parque dos Jequitibás 1242/2019 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras nº 430, Q-37, L-18/Jardim Colibri 1219/2019 33166 Manoel Pereira Aderno Rua Das Jaboticabeiras, Q-27, L-14/Jardim Colibri 1249/2019 33285 Odailson Gimenes de Souza Rua Das Pitangueiras, Q-39, L-24/Jardim Colibri 1246/2019 33354 Adriana Zeponin Peruzzi Rua Dos Pessegueiros nº 835, Q-07, L-09/Jardim Colibri 1245/2019 33359 José Moacir Solidade da Silva Rua Das Castanheiras, Q-07, L-14/Jardim Colibri 1165/2019 35527 Laudelino Francisco dos Santos Rua Nilson Vieira de Mattos nº 5185, Q-02, L-20/Vila Ubiratan 1217/2019 35582 Emanuel Rosa Viegas Rua Francisco Luiz Viegas, Q-02, L-04/Jardim Cuiabá 952/2019 35764 Izulei Alves e outros Rua Cezario Domingues Peres nº 6230, Q-15, L-03/Vila Ubiratan 1252/2019 35768 Raimundo de Souza Porto Rua CEzario Domingues Peres, Q-15, L-08/Vila Ubiratan 1213/2019 35939 Irineu de Oliveira Martins e outros Rua Nilson Vieira de Mattos, Q-07, L-08/Jardim Brasilia 1210/2019 38803 Rua João Raymundo Balbino Rua Raimundo Pinheiro de Andrade, Q-78, L-01/Parque das Nações II 1163/2019 39551 Argemiro Correa de Almeida Rua Manoel Correia Filho, Q-120, L-18, Parque das Nações II 165/2019 39552 Gicelma Garcia e ou Rua Manoel Correia Filho nº 945, Q-120, L-19/Parque das Nações II 1211/2019 40815 José Francisco de Castro Rua Altamira nº 640, Q-13, L-01/Jardim Joquei Clube 1164/2019 41180 Ademir Martins Rua Aimores nº 745, Q-16, L-13/Jardim Joquei Clube 1167/2019 41689 Patricia Danielle Abrão Adballa Costa Rua Silvia de Araujo Moares nº 3230, Q-18, L-08/Parque Nova Dourados 954/2019 42577 Espolio de Jovaldo Luiz Carniel Espolio de Jovaldo Luiz Carniel 950/2019 42912 Derossi Carvalho Trindade Rua Oliveira Marques nº 7261, Q-07, L-15/Jardim Santa Maria 949/2019 44831 Emilaine Paes Queiroz Padilha Rua Cafelandia nº 1550, Q-129, L-17/Jardim Água Boa 1263/2019 46343 José Vagner Martins Rua Pedro Celestino, Q-05, L-07/Jardim Itaipu 1162/2019 47227 Espolio de Filomeno João Pires Filho Rua Manoel Correia Filho, Q-129, L-08/Parque das Nações II 893/2019 50858 CAssio Correa, Incorporação, Empreend. E Participação Rua Abílio de Mattos Pedroso, Q-38, L-25?Parque do Lago II 1216/2019 50967 Amélia Petronilio Benites Rua Abílio de Mattos Pedroso, Q-43, L-13/Res Parque do Lago I 1166/2019 51005 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Anair da Silva Rocha, Q-08, L-02/Jardim Novo Horizonte 943/2019 51233 Matsuo Yoshizaki Rua João Vicente de Ferreira, Q-05, L-02/Vila Mello 1081/2019 66625 Maria José de Azambuja PEral e outros Rua Joaquim Luiz Azambuja, Q-07, L-04/Jardim das Primaveras 1233/2019 67022 Paulo Estevão de Oliveira Barros Rua Conelio Cersozimo de Souza, Q-00, L-C-3/Chacara Parte 03 1230/2019 67023 Paulo Estevão de Oliveira Barros Rua Conelio Cersozimo de Souza, Q-00, L-C-4/Chacara Parte 03 1231/2019 67025 Paulo Estevão de Oliveira Barros Rua Conelio Cersozimo de Souza, Q-00, L-C-5/Chacara Parte 03 1232/2019 67026 Paulo Estevão de Oliveira Barros Rua Conelio Cersozimo de Souza, Q-00, L-C-6/Chacara Parte 03 1068/2019 73268 Gisele Tonetto Sperotto Pereira e esposo Rua Alameda 04, Q -10, L-40/Jardim Mõnaco 1220/2019 78691 Edmilson Dias Rua José Ribeiro da Silva nº 215, Q-05, L-07/Jardim Flamboyant 1127/2019 79438 Antonio Carlos Holsback Junior e outros Rua Josefa Cavalcante da Silva, Q-09, L-18/Residencial Oliveira II 677/2019 85530 Fundo de Arrendamento Residencial - FAR Rua Carlos Perazolo Neto nº 2355, Q-19, L-03/Dioclécio Artuzi I 1260/2019 85957 CIPAMS – Comercio e Indústria de Produtos Alimenticios Rua Rodovia BR 163, Q-00, L-00/Fazenda Rincon Porã 1170/2019 92037 Cassio Franquini de Oliveira Rua Ranulfo Saldivar nº 1360, Q-16, L-04/Novo Parque Alvorada 913/2019 92546 Horácio Carneiro da Luz e outros Rua Euclides da Cunha, nº 160, Q-10, L-20/Jardim Cristhais I 914/2019 92547 Horácio Carneiro da Luz e outros Rua Euclides da Cunha, nº 160, Q-10, L-20/Jardim Cristhais I 1197/2019 107358 Donato Menegheti Rua Suécia nº 235, Q-02, L-X1/REs. Waldomiro A. Monteiro 1196/2019 107359 Donato Menegheti Rua Suécia nº 235, Q-02, L-X2/REs. Waldomiro A. Monteiro 1195/2019 107360 Donato Menegheti Rua Suécia nº 245, Q-02, L-X3/REs. Waldomiro A. Monteiro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.974 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2019 CCZ - EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº08/2019 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2998/2019 72843 Adair Oliveira da Silva e outros Rua Duque de Caxias, Q-02, L-07/Jardim Aline 2989/2019 23418 Adelina Rigitti Rua Silidonio Verão, Q-106, L-26/Jardim Água Boa 3210/2019 88880 Adolfo Hoffmann Rua Santa Fé nº 175, Q-03, L-11/Residencial Santa Fé 2472/2019 28220 Adriano Candido de Mattos Rua José do Patrocinio nº 520, Q-B, L-12/Vila Santa Catarina 3212/2019 88890 Aldair da Silva matos e outros Rua Reinaldo Bianchi nº 1755, Q-04, L-03/Residencial Santa Fé 2951/2019 9547 Alexandre Mendonça Correa e outros Rua Olivio Waldemar Becker nº 1240, Q-88, L-10/Parque Alvorada 2925/2019 59617 Alexandre Pazini Ramos e outros Rua Vilson Gabiatti, Q-29, L-10/Jardim Água Boa 2995/2019 14911 Alice Vieira Silva de Oliveira Rua Francisco Luiz Vieira Silva de Oliveira, Q-02, L15/Chácara Parte 81 2996/2019 14912 Alice Viera Silva de Olveira Rua Manoel Santiago, Q-,02, L-16/Chácara Parte 81 2905/2019 95909 Alves e Assis LTDA Rua José Mauricio de Assis,Nº 445, Q-15, L-24/Parque Rincão I 2684/2019 53420 Ana Do Nascimento Menezes Rua Oliveira Marques nº 2079, Q-00, L-00/Centro 2860/2019 59073 Ana Ferreira de Santana Rua Edgar Xavier de Matos,. Q-01, L-08/Jardim Italia 2865/2019 46132 Antonio Barbosa dos Santos Rua Clemente Rojas, Q-02, L-12/Chacara Parte 26 2685/2019 55819 Antonio Bosco Rua Joaquim Alves Taveira nº 2434, Q-8A, L-09/Vila Planalto 3172/2019 57862 Antonio Padilha Rua Aparecido Pimenta dos Reis, Q-46, L-00/Jardim Pelicano 2987/2019 30786 Antonio Ricardo de Souza Castilhos Rua 20 de Dezembro, Q-164, L-13/Jardim Agua Boa 2920/2019 37729 Antronio Marcos Pessoa da Silva Rua Equador, Q-25, L-10/Parque das Nações I 2901/2019 15615 Aparecida Irias Devetak Rua Dom João VI, Q-14, L-12/Jardim Piratininga 3150/2019 22240 Aparecida Lobo Prates Rua Projetada 03 nº 452, Q-04, L-04/Vila Hilda 2985/2019 20672 Benedito Scafe Gabriel Rua Castro Alves, Q-35, L-01/Jardim Climax 2323/2019 44380 Benjamin Nogueira de Souza Rua Vilso Gabiatti, Q-22, L-14/BNH IV Plano 2421/2019 8299 Carlos Antonio Romachka e outros Rua Susana Cortes Schultz Hamester, Q-03, L-09/Chacara Flora 2879/2019 57262 Carmelita Olivia Lindecker Schneider Rua Manoel Santiago, nº 5480, Q-07, L-04/Jardim Piratininga 3164/2019 16858 Célio Barbosa Rua Francisco Luiz Viegas, Q-17, L-05/Jardim Guanabara 2749/2019 81486 Ciaço Materiais de Construções LTDA Rua Joaquim Teixeira Alves, Q-00, L-45/Parte Chacara XLV 2313/2019 27818 Clarice Maria Bordim Pereira Rua Palmeiras Q-29, L-18/Jardim Santo André 3103/2019 79802 Claudio Takeshi Iguma - EPP Rua Joaquim Alves Taveira, Q-05, L-04/Chacara Parte 108 3153/2019 10791 Clebio Massayoshi Shirota Rua Oliveira Marques, Q-08, L-22/Vila Maxwell 2797/2019 37306 Cooperativa de Credito Poupança e Investimento Rua João Borges, Q-07, L-10/Jardim João Paulo II 2799/2019 37307 Cooperativa de Credito Poupança e Investimento Rua João Borges, nº 265 Q-07, L-11/Jardim João Paulo II 3185/2019 27915 Dalmo Burdin Rua Araguaia, Q-119, L-03/Jardim Água Boa 3238/2019 89261 Denilson Augusto da Silva Rua Mustafa Saleh abdo Sater nº 1640, Q-21, L-09/Resid. Santa F 3494/2019 5728 Deonizio Santo Rosim Rua Barão do Rio Branco, Q-01, L-07/Jardim Dona Valéria 3107/2019 60434 Domingos Gomes Rua Monte Castelo, Q-21, L-09/Jardim Santo André 3241/2019 89418 Domingos Jorge Ferreira da Silva Rua Reinaldo Bianchi nº 1630, Q-24, L-08/Residencial Santa Fé 2697/2019 22322 Dorival de Souza Assis e outros Rua Cafelandia, Q-84, L-03/Jardim Àgua Boa 3166/2019 77550 Edson Augusto Rios Rua Getulio de Almeida Coimbra, Q-18, L-04/Jardim Pelicano 2915/2019 15561 Elias Miranda dos Santos Rua Manoel Santiago, Q-21/35, L-A4/Jardim Piratininga 3147/2019 5219 Elizabeth Galhardo Voltan e Rua Floriano Peixoto, Q-08, L-02/Jardim Bara 3087/2019 15008 Elizabeth Reginaldo de Souza Rua Manoel Santiago, Q-06, L-G/Vila Aracy 3223/2019 88982 Elza Moreira Rua Eduardo Cersozimo de Souza nº 1765, Q-08, L-02/Resid, Santa Fé 2696/2019 3705 Ema Elisa Steinhorst Goelzer Rua Monte Alegre 1108, Q-17, L-16/BNH I Plano 2686/2019 34171 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros Ltda Rua José Bonifacio Manoel de Almeida nº 930, Q-39, L24/Jardim Guaicurus 2921/2019 40761 Empreendimentos Imobiliarios Rigotti LTDA Rua Alegrete, Q-25, L-16/Jardim Joquei Clube 2819/2019 37416 Empreendimentos Imobiliarios Villa Rica LTDA Rua João Borges, Q-13, L-06;/Jardim João Paulo II 2960/2019 32968 Engef Construtora e Incorporadora LTDA Rua Alameda das Flores, Q-04, L-08/Jardim Aline 2899/2019 37413 Erison Centurion Ramos Rua João Borges, Q-13, L-03/JAradim João Paulo II 3488/2019 82303 Ernani Amarilha Borges Rua Weimar Gonçalves Torres, Q-00, L-P/106/Chácara Parte 3161/2019 12872 Espolio de Agnaldo Alves dos Reis Rua Izzat Bussuan nº 2350, Q-14, L- E/Vila Tonani 2950/2019 51650 Espolio de Antonio Romualdo Rua Aurea de Matos Carvalho, Q-80, L-24/Jardim Água Boa 3086/2019 41888 Espolio de Cider Cerzosimo de Souza Rua Joaquim Alves Taveira, Q-05, L-13/Vila Aurora 3081/2019 80042 Espolio de Felicio Marchetti e outros Rua Natal, Q-04, L-10/Jardim Parati 3202/2019 22467 Espolio de Fredis Saldivar Rua São Francisco, Q-21, L-03/Jardim Itália 2939/2019 35230 Ester Stangarlin Fernandes Rocha e outros Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q-51, L-11/Jardim Guaicurus 2877/2019 33489 Euclides Rosa Dutra Rua Dos Pessegueiros, Q-06, L-06/Jardim Colibri 2418/2019 81429 Eugenio Vilson Gasparetto Rua Das Jaboticabeiras, Q-11, L-12/Jardim Colibri 2936/2019 37963 Everson Lourenço Vermieiro Rua Guiana, Q-39, L-03/Parque das Naçoes I 2926/2019 34567 Fábio Avelino Rocha Rua Derli Paulina da Silva, Q-29, L-15/Jardim Guaicurus 3142/2019 80043 Felicio Marcheti e Irinaldo Devecchi Rua Antonio Amaro Mattos, Q-04, L-11/Jardim Parati 3143/2019 80039 Felicio Marcheti e Irinaldo Devecchi Rua Natal, Q-04, L-07/Jardim Parati 3144/2019 80041 Felicio Marcheti e Irinaldo Devecchi Rua Natal, Q-04, L-09/Jardim Parati 3145/2019 80040 Felicio Marcheti e Irinaldo Devecchi Rua Natal, Q-04, L-08/Jardim Parati 2682/2019 60214 Fernando Nardelli e outros Rua }Cuiabá nº 2895, Q-80, L- P/K/Centro 3490/2019 29525 Gilmar Toniolli Rua Coronel Ponciano, Q-01, L-04/Parque dos Jequitibás 3491/2019 29525 Gilmar Toniolli Rua Coronel Ponciano, Q-01, L-05/Parque dos Jequitibás 2993/2019 89783 Aurélio Rocha Rua Clóvis C. de Souza, Q-00, L-P/82 e 85/Chácara Parte 82/85 2682/2019 60214 Fernando Nardelli e outros Rua }Cuiabá nº 2895, Q-80, L- P/K/Centro 3490/2019 29525 Gilmar Toniolli Rua Coronel Ponciano, Q-01, L-04/Parque dos Jequitibás 3491/2019 29525 Gilmar Toniolli Rua Coronel Ponciano, Q-01, L-05/Parque dos Jequitibás 3493/2019 29516 Gilmar Toniolli Rua Coronel Ponciano, Q-01, L-06/Parque dos Jequitibás 3075/2019 39230 Giovana Ferreira Ravagani Rua Manoel Correia Filho, Q-117, L-18/Parque das Nações II 3535/2019 106560 Gr Construtora e Incorporação LTDA Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-62, L-R1/Parque Pelicano 3536/2019 106557 Gr Construtora e Incorporação LTDA Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-62, L-R2/Parque Pelicano 3177/2019 116701 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua Manoel Vieira Noia, Q-63, L-G2/Jardim Pelicano 2651/2019 67059 Grazieli Waldow de Oliveira Rua Antonio Moraes dos Santos, Q-03, L-02/Jardim Marilia 3486/2019 83636 Guertho Gomes da Silva Rua Aparecido Pimenta dos Reis, Q-00, L-09/Jardim Pelicano 3235/2019 89198 Hermes Hiroyuki Aida e outros Rua Eloina Fidelis nº 10, Q-17, L-07/Residencial Santa Fé 2774/2019 115837 Hermete Rigotti e outros Rua Joaquim Alves Taveira nº 4455, Q-04, L-J Resid. Continental 3001/2019 115829 Hermete Rigotti e outros Rua Ponta Porã, Q-04, L-D/Residencial Continental 3002/2019 115831 Hermete Rigotti e outros Rua Ponta Porã, Q-04, L-F/Residencial Continental 3003/2019 115830 Hermete Rigotti e outros Rua Ponta Porã, Q-04, L-E/Residencial Continental 3004/2019 115833 Hermete Rigotti e outros Rua Ponta Porã, Q-04, L-H/Residencial Continental 2822/2019 36042 Ilauro da Silva Rua Cezario Domngues Peres, Q-13, L-11/Vila Ubiratan 2832/2019 37447 Imobiliária Dinho LTDA Rua Antonio Joaquimde Almeida, Q-18, L-06/JardimJoão Paulo II 2908/2019 57200 Imobiliaria Garavelo LTDA Rua Antonio Amaro Mattos, Q-17, L-07Jardim Piratininga 2957/2019 23190 Imobiliária Rigotti Rua José Luiz da Silva, Q-117, L-21/Jardim Àgua Boa 2952/2019 38537 Iracema França de Souza e outros Rua José Ferreira Filho nº 290, Q-105, L-07/Parque das Nações II 3005/2019 115825 Irineu de Olveira Martins e outros Rua Ponta Porã, Q-04, L-01/Residencial Continental 2798/2019 20863 Izabelino Ribeiro Rua Ipanema nº 88, Q-07, L-10/Jardim Rigotti 3479/2019 56525 Izidro Rizendo da Silva Rua José Carlos da Costa Ferreira, Q-D, L-19/Vila Rosa 2725/2019 35764 Izulei Alves e outros Rua Cezário Domingues Peres nº 6230, Q-15, L-03/Vila Ubiratan 2902/2019 35764 Izulei Alves e outros Rua Cezario Domingues Peres, Q-15, L-03/Vila Ubiratan 3094/2019 13441 Jaime Oliveira Macedo Rua Aquidauana, Q-02, L-16/Jardim Vital 2734/2019 2725 Jandira Martins dos Santos Levino Correa e outros Rua Eikishi Sakaguti nº 498, Q-67, L-16/Altos do Indaiá 3194/2019 35928 Jardim Brasilia Rua Engracia Xavier de Matos, Q-06, L-19/Jardim Brasilia 2959/2019 31621 Jerônimo Nunes Bronel Rua Vilson Gabiatti, Q-178, L-15/Jardim Água Boa 2671/2019 98577 Jessi dos Santos e outros Rua José Candido de melo, Q-00, L-P/68/Chácara Parte 68 2884/2019 25457 Joacyr Correa da Silva Rua João Antonio Paz, Q-09, L-10/BNH IV Plano 2961/2019 4230 Joel Soares Junior Rua Barão do Rio Branco, Q-00, L-6A/Chácara Parte 07 2702/2019 45669 Jorge Omar Aires da Silva Rua Palmeiras nº 211, Q-0-04, L-26/Jardim Rigotti 3077/2019 79826 Jorge Tucceri e outros Rua Monte Alegre, Q-02, L-01/Chacara Parte 108 3200/2019 19849 José Carlos Mendonça e outros Rua Hayel Bom Faker, Q-12, L-17/Jardim São Pedro 2735/2019 27021 José Edmilson Lins Rua Coronel Noronha, Q-144, L-19/Vila Industrial 2937/2019 14453 José Fernando Bazzoli Sader Rua Geni Ferreira Milan, Q-41, L-08/BNH III Plano 3245/2019 89333 José Luiz Fornasieri Rua Alfredo Richard Klein nº 1640,Q-26, L-09/Residencial Santa Fé 2737/2019 16810 José Thomaz Rua Brasil, Q-N, L-11/Jardim Maipu 2738/2019 16811 José Thomaz Rua Brasil, Q-N, L-12/Jardim Maipu 2739/2019 16812 José Thomaz Rua Brasil, Q-N, L-13/Jardim Maipu 2740/2019 16813 José Thomaz Rua Brasil, Q-N, L-14/Jardim Maipu 2742/2019 16815 José Thomaz Rua Brasil, Q-N, L-16/Jardim Maipu 2743/2019 16816 José Thomaz Rua Brasil, Q-N, L-17/Jardim Maipu 2744/2019 16817 José Thomaz Rua Brasil, Q-N, L-18/Jardim Maipu 2745/2019 16818 José Thomaz Rua Brasil, Q-N, L-19/Jardim Maipu 2955/2019 38413 Josefa Valentina de Jesus Santana Rua Manoel Correia Filho nº 155, Q-113, L-13/Parque das Naçoes II 2853/2019 4060 Jovina Braz Ferreira Escobar Rua Pedro Celestino nº 1189, Q-H, L-07/Vila Rui Barbosa 3209/2019 88860 Juarez Caires Silva Rua Santa Fé nº 135, Q-02, L-11/Residencial Santa Fé 2932/2019 25237 Judith de Carli Luna Rua Iracema nº 1050, Q-35, L-05/BNH IV Plano 2447/2019 38115 Junior Chagas Rua Alameda Fábio, Q-01, L-12/Jardim Alhambra 2448/2019 38114 Junior Chagas Rua Alameda Fábio, Q-01, L-11/Jardim Alhambra 2817/2019 37414 Kazuko Koga Hirota Rua João Borges, Q-13, L-04/João Paulo II 2904/2019 11406 Lafaiete Alves Pereira Rua Oliveira Marques, Q-15, L-08/Jardim Ouro Verde 2896/2019 26635 Leila Rodrigues Sotolani e outros Rua João Correa Neto, Q-11, L-17/Jardim Santo André 3076/2019 80029 Leni Mara Ribeiro Rua Sinézio de Mattos, Q-04, L-01/Jardim Parati 3237/2019 89224 Leonardo Takeshi Fuji Iwassa e outros Rua Claudio Goelzer nº 1625, Q-19, L-06/Residencial Santa Fé 2883/2019 39702 Leonor dos Santos Rua Rosalino Ferreira de Souza, Q-09, L-07/Jardim Canaã IV Plano 2451/2019 18969 Ligia Valente Soares Mendes Rua Projetada, Q-01, L-11/Jardim Laranja Doce 2918/2019 43500 Liliana Medina Rua Antonio Candido de Carvalho, Q-23, L-15/Jardim Maxwell 2452/2019 12274 Lucinda Maria do Carmo Rua Dos Caiuás nº 830, Q-03, L-02/Vila Esperança 2691/2019 25089 Luiz Cesar Ludolfo Rua Arapongas, Q-05, L-27/BNH Iv Plano 2712/2019 18976 Lydia Fioravanti Dias Rua Edesio Nogueira, Q-08, L-06/Jardim Laranja Doce 2805/2019 36065 Manoel Saturnino Santos Filho Rua Cezario Domingues Peres nº 6535, Q-09, L-18/Jardim Brasilia 2803/2019 12341 Manuel Tavares Marques Rua Rangel Torres, Q-08, L-12/Jardim Coimasa 2828/2019 12340 Manuel Tavares Marques Rua Rangel Torres, Q-08, L-13/Jardim Coimasa 3128/2019 6671 Maria de Fatima Bianchi Arjonas Rua Reinaldo Bianchi, Q-44, L-12/Parque Alvorada 3175/2019 18153 Maria de Lourdes Silva Rua Manoel Vieira Noia, Q-49, L-00/Jardim Monaco 3131/2019 20683 Maria Elidia da Silva Rua Cuiabá, Q-36, L-22/Jardim Climax 3132/2019 20684 Maria Elidia da Silva Rua Cuiabá, Q-36, L-21/Jardim Climax 2688/2019 7758 Marli Pinheiro Cavalcanti Rua João Rosa Goes nº 2760, Q-B, L-15/Vila Santa Helena 3178/2019 116699 Marmoraria Campo LTDA - ME Rua Manoel Vieira Nóia, Q-63, L-02/Jardim Pelicano 3233/2019 89193 Mauro Santana Rua Arthur Frantz nº 1655, Q-17, L-03/Residencial Santa Fé 2704/2019 948 Miguel Angelo Lescano Rua Oliveira Marques nº 190, Q-02, L-H/Jardim Climax 2829/2019 60911 Moaci Caetano dos Santos Rua Guanabara, Q-03, L-10/Jardim Cuiabá 3516/2019 40891 Moacir Leandro Rua Alfenas, Q-24, L-10/Joquei Clube 3187/2019 46382 Moyses Henrique Rua Benedito Alves Guimaraes, Q-171, L-14/Jardim Água Boa 2911/2019 37593 Narciso Raimundo de Souza Rua Equador, Q-18, L-18/Parque das Nações I 2333/2019 33106 Natiely Ortega Vilhalva Rua Das Mangueiras, Q-37, L-12/Jardim Colibri 2792/2019 35911 Nivaldo Rodrigues de Olveira Rua Nilson Vieira de Matos nº 6290, Q-06, L-02/Jardim Brasília 3139/2019 20685 Noberto Soares Leite Rua Cuiabá, Q-36, L-20/Jardim Climax 3509/2019 77548 Odair José Araújo Rosa Rua Luiz Fernandes Marques, Q-18, L-02/Jardim Pelicano 2870/2019 14939 Osvaldo José de Oliveira Rua Manoel Santiago, Q-04, L- M/Vila Aracy DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.974 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2019 CCZ - EDITAIS Dourados, 18 de Julho de 2019. Rosana Alexandre da Silva Recebido/Cencor Bióloga CRBio – 135751/01- D 3139/2019 20685 Noberto Soares Leite Rua Cuiabá, Q-36, L-20/Jardim Climax 3509/2019 77548 Odair José Araújo Rosa Rua Luiz Fernandes Marques, Q-18, L-02/Jardim Pelicano 2870/2019 14939 Osvaldo José de Oliveira Rua Manoel Santiago, Q-04, L- M/Vila Aracy 3341/2019 97133 Otávio Manoel da Silva Rua Antonio Martins de Souza, Q-05, L-08/Chácara Castelo II 2416/2019 80758 Paulo da Silva Hirakawauchi e outros Rua Das Castanheiras, Q-11, L-02/Jardim Colibri 2760/2019 12265 Paulo Ossamu Ito Rua Izidro Pedroso, Q-02, L-11/Altos do Monte Alegre 2759/2019 12264 Projeto-com e Empr. Imobiliario LTDA Rua Izidro Pedroso, Q-02, L-10/Altos do Monte Alegre 3154/2019 14277 Ramiro Ferreira Soares Rua Ponta Grossa, Q-10B, L-20/Jd. Canaã-Monte Libano 2910/2019 37587 Ramon Abilio Bezerra Rua Equador, Q-18, L-12/Parque das Nações I 3203/2019 18167 Renato Durant Ribeiro Rua Antonio Candido de Carvalho, Q-26, L-12/Jardim Maracanã 3224/2019 88991 Roberto Francisco Scheide e outros Rua Santa Fé nº 415, Q-08, L-10/Residencial Santa Fé 2945/2019 35032 Robson Paulo Martins Fazam Rua Duilio Aloi, Q-63, L-22/Jardim Guaicurus 2867/2019 26275 Rogério Kazumi Murakami Rua Cuiabá, Q-02, L-14 e 15/Jardim Santo André 2917/2019 57238 Ronaldo da Silva Romero e outro Rua Sinézio de Matos nº 1895, Q-23, L-01/Jardim Piratininga 3205/2019 88838 Rosa Izabel Qualioto Dias e outros Rua Santa Fé nº 115, Q-01, L-09/Residencial Santa Fé 3162/2019 48912 Rosalda Porto Cardoso Rua Francisco de Carvalho, Q-15, L-10/Jardim Canaã I 2736/2019 3777 Rubens Pereira Rua Pedro Celestino nº 1120, Q- I, L-08/Vila Rui Barbosa 3247/2019 89341 Salete Marcon Rua Santa Fé nº 200, Q-26, L-16/Residencial Santa Fé 3191/2019 26481 Sebastião Inácio da Silva Rua Hayel Bom Faker, Q-01, L-01/Jardim Água Boa 3110/2019 72416 Sergio Costa Pinto e outros Rua Alameda das Rosas, Q-04, L-16/Jardim Aline 3433/2019 108679 Sidney Lazarini Rua Irmão Jaime Biazus, Q-F, L-16/Vival Castelo 3109/2019 8077 Sirlei Alves Devecchi Rua Aurora Augusta de Matos, Q-01, L-B/Vila São José 2730/2019 3344 Sonia Maria Azambuja Ujacow Rua Ciro Melo, Q-21, L-10 e P01/02/Vila Progresso 2779/2019 79777 Sonir Pereira do Nascimento e outros Rua Maria da Glória, Q-04, L-06/Chacara Parte 108 2948/2019 45984 Tamatsu Yonekura Rua Januário Pereira de Araujo, Q-67, L-06/Jardim Água Boa 3236/2019 89218 Tatiana Baldasso Rua Santa Fé nº 570, Q-18, L-15/Residencial Santa Fé 2380/2019 32395 Tercio Fonseca Rua Das Figueiras, Q-03, L-20/Parque dos Beija Flores 2942/2019 8941 Thomaz Freitas Rua Amael Pompeu Filho, Q-55, L-13/Parque Alvorada 2729/2019 24929 Valdir Ferreira dos Santos Rua Jandaia nº 1225, Q-18, L-12/Vila Vista Alegre 2953/2019 38645 Valdivino dos Santos Rua José Ferreira Filho, Q-106, L-08/Parque das Nações II 2943/2019 24482 Valdomiro Alves Marques e Cleide Machado de Oli Rua Eulalia Pires, Q-55, L-22/Vila Cachoeirinha 2843/2019 24034 Valdomiro Alves Marques e outros Rua Gonçalo Nunes Siqueira, Q-136, L-23/ Jardim Água Boa 3189/2019 28332 Valencio Antonio de Oliveira Rua 13 de Maio, Q-B, L-13/Vila Martins 3122/2019 72334 Valério Gonçalves Vieira e outros Rua Alameda das Flores, Q-04, L-03/Jardim Aline 2488/2019 42616 Vania Nanci de Oliveira Gonçalves Rua Favorino Correia, Q-31, L-26/Izidro Pedroso 2411/2019 33452 Vilson Ricardo Hansen da Silva e outros Rua Das Laranjeiras, Q-23, L-13/Jaradim Colibri 2486/2019 27044 Waldomiro Alves da Silva e outros Rua Cel. Noronha nº 775, Q-145, L-15/Vila Industrial 2930/2019 34343 Wellen Avila da Cruz Alencar Nascimento Rua Claudiomiro Martins, Q-34, L-19/Jardim Guaicurus 2701/2019 11638 Yoshinobu Yamasaki e outros Rua Toshinobu Katayama nº 1192, Q-05, L-04/Vila Planalto 2736/2019 3777 Rubens Pereira Rua Pedro Celestino nº 1120, Q- I, L-08/Vila Rui Barbosa 3247/2019 89341 Salete Marcon Rua Santa Fé nº 200, Q-26, L-16/Residencial Santa Fé 3191/2019 26481 Sebastião Inácio da Silva Rua Hayel Bom Faker, Q-01, L-01/Jardim Água Boa 3110/2019 72416 Sergio Costa Pinto e outros Rua Alameda das Rosas, Q-04, L-16/Jardim Aline 3433/2019 108679 Sidney Lazarini Rua Irmão Jaime Biazus, Q-F, L-16/Vival Castelo 3109/2019 8077 Sirlei Alves Devecchi Rua Aurora Augusta de Matos, Q-01, L-B/Vila São José 2730/2019 3344 Sonia Maria Azambuja Ujacow Rua Ciro Melo, Q-21, L-10 e P01/02/Vila Progresso 2779/2019 79777 Sonir Pereira do Nascimento e outros Rua Maria da Glória, Q-04, L-06/Chacara Parte 108 2948/2019 45984 Tamatsu Yonekura Rua Januário Pereira de Araujo, Q-67, L-06/Jardim Água Boa 3236/2019 89218 Tatiana Baldasso Rua Santa Fé nº 570, Q-18, L-15/Residencial Santa Fé 2380/2019 32395 Tercio Fonseca Rua Das Figueiras, Q-03, L-20/Parque dos Beija Flores 2942/2019 8941 Thomaz Freitas Rua Amael Pompeu Filho, Q-55, L-13/Parque Alvorada 2729/2019 24929 Valdir Ferreira dos Santos Rua Jandaia nº 1225, Q-18, L-12/Vila Vista Alegre 2953/2019 38645 Valdivino dos Santos Rua José Ferreira Filho, Q-106, L-08/Parque das Nações II 2943/2019 24482 Valdomiro Alves Marques e Cleide Machado de Oli Rua Eulalia Pires, Q-55, L-22/Vila Cachoeirinha 2843/2019 24034 Valdomiro Alves Marques e outros Rua Gonçalo Nunes Siqueira, Q-136, L-23/ Jardim Água Boa 3189/2019 28332 Valencio Antonio de Oliveira Rua 13 de Maio, Q-B, L-13/Vila Martins 3122/2019 72334 Valério Gonçalves Vieira e outros Rua Alameda das Flores, Q-04, L-03/Jardim Aline 2488/2019 42616 Vania Nanci de Oliveira Gonçalves Rua Favorino Correia, Q-31, L-26/Izidro Pedroso 2411/2019 33452 Vilson Ricardo Hansen da Silva e outros Rua Das Laranjeiras, Q-23, L-13/Jaradim Colibri 2486/2019 27044 Waldomiro Alves da Silva e outros Rua Cel. Noronha nº 775, Q-145, L-15/Vila Industrial 2930/2019 34343 Wellen Avila da Cruz Alencar Nascimento Rua Claudiomiro Martins, Q-34, L-19/Jardim Guaicurus 2701/2019 11638 Yoshinobu Yamasaki e outros Rua Toshinobu Katayama nº 1192, Q-05, L-04/Vila Planalto IMAM - LICENÇA AMBIENTAL MORAES COMERCIAL ELETRÔNICA LTDA-EPP torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a renovação da licença ambiental de operação n° 8.172/2016, para atividade de comércio varejista de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos de uso doméstico, com manutenção, localizado na Rua Doutor Camilo Ermelindo da Silva n° 306, piso térreo e 1° andar, centro, Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. F. LEVINO DA SILVA & CIA LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de comércio varejista de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos, localizado na Rua Doutor Camilo Ermelindo da Silva n° 306, 3° andar, centro, Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA EIRELI – EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação – LO nº 7.045/2017, para atividade de comércio varejista e atacadista de produtos saneantes domissanitários, localizado na Rua Hayel Bom Faker, 1250, Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. POSTAUE & TEIXEIRA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de Comércio varejista de tinta e material para pintura, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2939-B, Vila Helena, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GIOVANI CAETANO VIEIRA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS – LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada na Rua Antônio de Carvalho, n° 1715, Sala 09, Clinica dos Ipês, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. INSTITUTO BLEYER DE EDUCAÇÃO EIRELI -, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade EDUCAÇÃO SUPERIOR – GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 4.390 – Bairro: Vila Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CASA DO PADRÃO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ELÉTRICOS - EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de padrão de energia, peças e material elétrico; montagem de padrão de energia; prestação de serviços de instalação elétrica; localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 36, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SILVIA ELIZA PARIZE MEREGE, LAÍS FARAH PARIZE MEREGE e ELIAS ABUJAMBRA MEREGE NETO, tornam Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizado na Rua Toshinobu Katayama, 1467, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. C – TED BRASIL CLUBE DE TIRO LTDA, CNPJ 28.517.169/0001-32, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de RESTAURANTES E SIMILARES, localizada na Rua Mato Grosso, 1587, sala 01, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. C-TED BRASIL CURSOS E FORMAÇÕES LTDA, CNPJ 29.366.676/0001-85, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO para atividade de ESTABELECIMENTO DE ENSINO, localizada na Rua Mato Grosso, 1587, sala 02, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SR TRANSPORTE EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental para atividade de transporte rodoviário de carga (escritório) e comércio a varejo de automóveis, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 2415 (sala D), Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IRMAOS MICHELINI LTDA, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAN, Alteração da Razão Social de MICHELINI COMERCIO DE COLCHOES EIRELI – ME para IRMAOS MICHELINI LTDA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de colchoaria, localizada na Rua Doutor Nelson de Araujo, N° 576, Jardim America, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IRMAOS MICHELINI LTDA, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAN, Alteração da Razão Social de MICHELINI & FILHO LTDA para IRMAOS MICHELINI LTDA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de colchoaria, localizada na Rua Rio Brilhante, N° 05, Chácara Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A.C.F MACHADO-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, no. 832, Centro no município de Dourados (MS). DOURAGRAFI GRAFICA E EDITORA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA E GERAFICA localizada na Rua General Osorio ,732 - Jd. Independencia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.973 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019 06 PÁGINAS DECRETO Nº 1.948 DE 09 DE JULHO DE 2019. “Revoga o Decreto n° 618 de 28 de fevereiro de 2012”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o Decreto n° 618 de 28 de fevereiro de 2012 e o parágrafo único do artigo 1° do decreto n° 1.375 de 15 de outubro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1959 DE 17 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa do Instituto de Meio Ambiente de Dourados” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Welington Luiz Santana Lopes, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 913 de 04 de abril de 2018. Dourados (MS), 17 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.960, DE 17 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas do Instituto Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o servidor Antonio Luiz Gaviolli, responsável pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Meio Ambiente de Dourados a realizar movimentação financeira do Instituto Municipal de Meio Ambiente e Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk3411-7664Vice-PrefeitoMarisvaldo Zeuli3411-7665Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst3424-2005Agência Municipal de Habitação e Interesse SocialCarlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745Assessoria de Comunicação e CerimonialAlbino Mendes 3411-7626Chefe de GabineteLinda Darle Pacheco Valente3411-7664Fundação de Esportes de DouradosUpiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de DouradosRoberto Djalma Barros 3410-3000Fundação de Serviços de Saúde de DouradosBerenice de Oliveira M. Souza (Interventora)3411-7731Guarda MunicipalDivaldo Machado de Menezes3424-2309Instituto do Meio Ambiente de DouradosWelington Luiz Santana Lopes3428-4970Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - PrevidTheodoro Huber Silva3427-4040Procuradoria Geral do MunicípioSérgio Henrique Pereira Martins De Araújo3411-7761Secretaria Municipal de AdministraçãoElaine Terezinha Boschetti Trota3411-7105Secretaria Municipal de Agricultura FamiliarAlceu Junior Silva Bittencourt (Interino)3411-7299Secretaria Municipal de Assistência SocialMaria Fátima Silveira de Alencar3411-7710Secretaria Municipal de CulturaWeslei de Queiroz Santos (Interino)3411-7709Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira3426-3672Secretaria Municipal de EducaçãoUpiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158Secretaria Municipal de FazendaPaulo Cesar Nogueira Junior3411-7107Secretaria Municipal de Governo e Gestão EstratégicaCelso Antonio Schuch Santos3411-7672Secretaria Municipal de Obras PúblicasMarise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112Secretaria Municipal de PlanejamentoCarlos Francisco Dobes Vieira3411-7788Secretaria Municipal de SaúdeBerenice de Oliveira MachadoSouza3410-5500Secretaria Municipal de Serviços UrbanosFabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.973 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019 DECRETOS do Fundo Municipal do Meio Ambiente, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o ao Sr. Welington Luiz Santana Lopes, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário, alterando o Decreto n° 1.597 de 04 de fevereiro de 2019. Dourados (MS), 17 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.961, DE 17 DE JULHO DE 2019. “Designa Gestor de Contrato da Secretaria Municipal de Planejamento - Seplan A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor Bernardo Bartmeyer Neto para atuar como Gestor de Contrato para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretária Municipal de Planejamento, em substituição a servidora Aline Perdomo Soutelo, designada através do Decreto nº 1.324 de 04 de outubro de 2018. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.962, DE 17 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica delegada a senhora Maria Fátima Silveira de Alencar, Secretária Municipal de Assistência Social, competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – Remad, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Municipal da Juventude ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Municipal da Juventude podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 1.629, de 19 de fevereiro de 2019. Dourados (MS), 17 de julho 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.963, DE 17 DE JULHO DE 2019. “Designa servidor para compor a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados em substituição para compor Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento das Propostas Técnicas dos Processos de Licitação, os servidores abaixo relacionados: I. Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: - Rômulo Foscaches Pavão em substituição a senhora Elianne Silva Bezerra; - Neilton José Barbosa em substituição ao senhor Roberto Pereira da Silva. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de julho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.964, DE 17 DE JULHO DE 2019. “Designa servidor para responder pela função especificada na Secretaria de Municipal de Assistência Social”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora abaixo relacionada para responder pela função especificada na Secretaria Municipal de Assistência Social: I. Shirley Flores Zarpelon como responsável pela Diretoria da Proteção Social Especial em substituição a João Luis Ponciano Soares, designado pelo Decreto nº 1222 de 21 de agosto de 2018. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 20198. Dourados – MS, 17 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.968 DE 17 DE JULHO DE 2019. “Revoga o Decreto nº 1.858 de 31 de maio de 2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º.Fica revogado o Decreto nº 1.858 de 31 de maio de 2019 que designa servidor para exercício de função específica e temporária de que trata este decreto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.969 DE 18 DE JULHO DE 2019. “Altera o Decreto nº 1.797 de 07 de maio de 2019.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 2º do Decreto nº 1.797 de 07 de maio de 2019 que constitui Comissão Especial de Análise Técnica da Folha de Pagamento do Município de Dourados, passa a viger com a seguinte redação: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.973 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019 DECRETOS RESOLUÇÕES Art. 2º Aos membros da Comissão Especial compete analisar os planos de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal e os lançamentos e registros da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, relativos a vencimentos, adicionais, gratificações e demais vantagens que compõem a remuneração, bem como as contribuições previdenciárias e demais tributos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 1.958 DE 15 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a complementação de carga horária de servidores municipais efetivos em exercício na direção de unidade de ensino e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade do responsável pela direção de Unidade de Ensino cumprir a jornada semanal de trabalho de 40 horas; R E S O L V E: Art. 1º Ficam complementadas a carga horária dos servidores municipais efetivos mencionados no Anexo da presente Resolução que foram eleitos para exercer a função de Direção de Escola Municipal, complementação essa pelo período de 28/06/2019 a 19/12/2019. Art. 2º Os servidores mencionados no Anexo deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a partir de 28 de junho de 2019. Dourados/MS, 15 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 1.958 DE 15 DE JULHO DE 2019 Resolução nº. Ldf/7/1.363/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal THALYTA CASTRO, matrícula nº. “114766535-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SEC MUN DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/06/2019 a 14/06/2019 e 17/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.370/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDILAINE DE MELLO MACEDO, matrícula funcional nº. “114771458-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Sebastiana Inês Macedo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.371/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114764784-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Teresa Cristina da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.372/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114764784-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCANome do servidorMatrículaUnidade de exercício/EscolaFunçãoCarga horária de complementaçãoANA ELZA MENEZES NOIA SILVA3741-1PROFª. ELZA FARIAS K. REALDIRETORA20HANA MARIA HERNANDES PEREIRA3791-1MARIADAROSAANTUNESDA SILVEIRA CAMARADIRETORA20HCELIA MARTINS DORNELES PALHANO22591-1PEDRO PALHANODIRETORA20HCLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS39601-1PROFº.MANOELSANTIAGODE OLIVEIRADIRETORA20HDEUMEIRESBATISTADESOUZARODRIGUES DE MORAIS4921-1CLARICE BASTOS ROSADIRETORA20HDIOGO FERREIRA DE MORAES114761525-2LOIDE BONFIM DE ANDRADEDIRETOR20HDOMINGO ROSA VEGA501448-4JOSEEDUARDOCANUTOESTULANO - PEREQUETÉDIRETOR20HDONIZETI ALVES FELIPE85951-2PROFª IRIA LUCIA W. KONZENDIRETOR20 HELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS114762418-1PROª.EFANTINADEQUADROSDIRETORA20HGILBERTO CORREA PEREIRA74351-1NEIL FIORAVANTI - CAICDIRETOR ADJUNTO20HINACIO CABRERA DIAS81701-1FREI EUCARIO SCHMITTDIRETOR10HISRAEL NARCISO6291-1RUY GOMESDIRETOR20HJOSE VICENTE TARDIVO6721-1NEIL FIORAVANTI - CAICDIRETOR20HLUCIENE OLIMPIA SILVA SILVEIRA7121-1PROFª.MARIADACONCEIÇÃO ANGELICADIRETORA20HMARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA66591-1PREF. ALVARO BRANDAODIRETORA ADJUNTA20HMARTA DOS SANTOS DE MELO153371-2PROFª. AVANI C. FEHLAUERDIRETORA20HNORMA RICARTE CARMONA114762461-2RAMÃO MARTINSDIRETORA20HOSVALDO SEBASTIAO DARIO40191-1PROFª.ANTONIACANDIDADEMELODIRETOR20HRENATO MARIM MACHADO FARIA66761-1WEIMARGONÇALVESTORRESDIRETOR20HROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA114762744-1DOM AQUINO CORREADIRETORA20HSANDRA BRAZ DE ARAUJO80021-1JANUARIOPEREIRADEARAUJODIRETORA ADJUNTA20HSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA90144-5LOIDE BONFIM DE ANDRADEDIRETORA ADJUNTA20HSIDNEI MOIA82661-1VEREADORAALBERTINAPEREIRA DE MATOSDIRETOR10HSILVIAHELENAGONÇALVESFERREIRASOARES114760382-1PROª.EFANTINADEQUADROSDIRETORA ADJUNTA20HTANIAAPARECIDADEMIRANDAREZENDE114760704-1AURORAPEDROSODECAMARGODIRETORA ADJUNTA20HTEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA501348-5IZABEL MUZZI FIORAVANTIDIRETORA20HVILMA RIBEIRO FERRAZ26091-1JANUARIOPEREIRADEARAUJODIRETORA20HMARIA REGINA DE SOUZA114762458-2INDÍGENAPAICHIQUITO–CHIQUITO PEDRODIRETORA10HSIRLEIMENDONÇADOSSANTOSSOARES10081-1ARMANDO CAMPOS BELODIRETORA20H DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.973 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES ÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Teresa Cristina da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.373/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDNA FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “501510-11” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Romildo Andrade Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.374/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANA MARIA FERREIRA, matrícula nº. “134661-1”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (FUNDEB), “10” (DEZ) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/07/2019 a 24/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.375/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINALVA PEREIRA, matrícula nº. “131201-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/07/2019 a 19/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.376/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DARLENE DUARTE CHAVES, matrícula nº. “502038-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/07/2019 a 22/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.377/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIANA ALVES DA CRUZ, matrícula nº. “114762401-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “9” (nove) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/07/2019 a 19/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.378/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA, matrícula nº. “131421-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/07/2019 a 23/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/7/1.379/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DINORÁ MARLIN GUBERT BALARDIN, matrícula nº. “79951-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.973 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES DINORÁ MARLIN GUBERT BALLARDIN Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/1.380/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ISRAEL FABRICIO DA SILVA JUNIOR, matrícula funcional nº. 114762756-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “7.281” (sete mil, duzentos e oitenta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00052/19-9 emitida em 09/07/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 11/03/1986 a 27/03/1991, 02/09/1991 a 06/11/1992, 01/06/1993 a 04/02/2001, 01/02/2001 a 18/10/2004, 01/12/2004 a 08/04/2005 e de 01/06/2005 a 28/05/2007; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 558/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.494/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração FUNDAÇÕES - FUNSAUD - LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 37/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global – Maior Desconto na Tabela SUS, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa do ramo para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários à realização das cirurgias de ortopédicas e bucomaxilofacial para utilização na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 05 de Agosto de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 22 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeiro - Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 047/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global – Maior Desconto Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, INTERPRETAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDOS MÉDICOS PARA EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA MULTISLICE COM NO MÍNIMO 16 CANAIS , PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 02 de Agosto de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 22 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2018 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0140/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁRICO, ELETRONEUROMIOGRAMA E ELETROENCEFALOGRAMA DIGITAL COM MAPEAMENTO CEREBRAL, CONFORME NORMAS E ORIENTAÇÕES DE ATO MÉDICO, PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA SOB A GESTÃO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, torna público o resultado final do certame licitatório, realizado no dia 22 de Julho de 2019, o qual restou DESERTO, relativo ao Processo n° 0140/2018 – Pregão 031/2018, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁRICO, ELETRONEUROMIOGRAMA E ELETROENCEFALOGRAMA DIGITAL COM MAPEAMENTO CEREBRAL, CONFORME NORMAS E ORIENTAÇÕES DE ATO MÉDICO, PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA SOB A GESTÃO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Dourados, 22 de Julho de 2019 Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria 091/2018 PODER LEGISLATIVO EDITAL EDITAL SEMINÁRIO - DIREITOS E DEVERES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento a solicitação do Vereador Elias Ishy, torna público que será realizado Seminário: Direitos e Deveres dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, no dia 24/07/2019, a partir das 08h00, no Anfiteatro da Unigran - Bloco 10. Câmara Municipal de Dourados, 22 de julho de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.973 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019 ATA - COSIP ATA DA DÉCIMA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e dezenove, com inicio às 08h e 12 minutos, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a décima primeira reunião ordinária do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde estiveram presentes os conselheiros: Fabiano Costa, presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa, engenheiro eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Edevaldo Setimo Carollo – representante suplente da Secretaria de Desenvolvimentos Econômico – SEMDES; Hernandes Vidal de Oliveira – representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Lizandra Roberta Montezelli Borges, representando a união Douradense das associações de Moradores de Dourados – UDAM, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, Procurador Geral do Município como convidado e eu, Walkiria Rebeque Cevada Pansera (departamento financeiro da SEMSUR) que lavro a presente ata, conforme lista de presença devidamente assinada por todos os presentes. O presidente do Conselho, Fabiano Costa abriu a reunião saudando os presentes e logo em seguida explanou sobre os problemas com a manutenção da iluminação narrados na mídia e, esclareceu sobre as providências que vem tomando, principalmente para suprir o número reduzido de equipes de manutenção, bem como de veículos para tanto, apenas dois caminhões e quatro caminhonetes, além do horário de trabalho que vai de 7h30min às 13h30min. Hoje, só na cidade de Dourados temos 27900 pontos aproximadamente. Falou de sua preocupação, desde que assumiu a administração da SEMSUR e da pesquisa que fez junto a outros municípios sobre a forma que se dá a referida manutenção, dentre elas, Santos e Curitiba. Nestes municípios a manutenção é realizada por empresas contratadas e é pago valor fixo por pontos, valores estes que variam de R$7,00 a R$9,00 e a empresa fica responsabilizada pela manutenção trabalhando inclusive no período noturno e finais de semana, com o fornecimento de material, mão de obra e a disponibilidade de implantação do Call Center 24horas e aplicativo para dispositivos móveis (smartphone, tablet, etc), desta forma o município não precisa se mobilizar com licitaçao de materiais e contratação dos serviços, a empresa faria tudo e teríamos e teremos mais de 230 mil fiscais já que, ao fazer o pedido e não ser atendido em 48horas, o contribuinte já poderá comunicar à SEMSUR para providências. Ainda, em conversa junto à décima promotoria, esta viu com bom olhos este modal de contratação e, mesmo já havendo passado pela aprovação do conselho a contratação de equipes, demos início ao processo de elaboração do Termo de Referência para que a contratação seja desta forma, caso os conselheiros concordem. Ainda, conforme a pauta, já havíamos dado início ao processo de licitação dos materiais e fizemos em forma de Ata de Registro de Preços para que pudessemos fazer o uso desta somente até a contratação da forma explicitada. Fabiano Costa questionou a servidora Walkiria sobre o andamento da referida ata/licitação, Walkiria esclareceu que o processo licitatório já estava sob a responsabilidade de análise da procuradoria do Município mas que foi informada da demora para análise em razão da prioridade aos processos de limpeza urbana/coleta. Neste momento Dr. Sérgio, procurador do município esclareceu que, diante da urgência em adquirir os materiais de manutenção da iluminação pública, já designou um procurador para análise do processo. Walkiria acrescentou que, após análise jurídica do processo, o decorrer dos trâmites até a efetivação da compra dos materiais necessários à continuidade da manutenção demoraria ainda mais de trinta dias. Fabiano Costa acrescentou que, devido à demora para os trâmites legais de aquisição destes materiais e do vultuoso número de atendimentos executados nos últimos meses, alguns tipos de lâmpadas e reles da última licitação já acabaram e, para atender aos serviços essênciais de manutenção propôs junto à Secretaria de Fazenda, ao Gabinete da Senhora Prefeita, bem como à Procuradoria do Município uma dispensa de licitação de aproximadamente R$17 mil reais, para suprir esta falta de algumas lâmpadas e reles, de forma a não parar a manutenção até a efetivação da Ata de Registro de Preços. Hernandes Vidal destacou que se trata de segurança pública e que é perfeitamente justificável a realização da dispensa, comparou aos serviços de saúde que também são fundamentais e a aquisição se mostra necessária. Fabiano, concluindo a reunião resumiu os pontos da pauta discutidos. O conselheiro Edevaldo questionou sobre o novo processo licitatório, com relação à apresentação das demandas e execução dos serviços necessários, como saberemos se realmente trocou as lâmpadas que apresentou em relatório. O engenheiro elétrico, Neilton, esclareceu que a empresa contratada desenvolverá, para o município, um software com levantamento de todos os pontos e banco de dados, estes serão mapeados e estarão no aplicativo, o banco de dados será da prefeitura e a ordem de serviços será gerada pela SEMSUR. A manutenção só ocorrerá após autorização do Departamento de Iluminação Pública que será a detentora dos dados. Neilton destacou ainda que Dourados estará inovando, os atendimentos serão mais rápidos, a empresa terá 48horas para atender às demandas a ela apresentadas. Edevaldo salientou que hoje o atendimento tem reclamações e elogios, sabe de pessoas que foram atendidas no mesmo dia e de outras que fizeram o pedido e a demora foram de meses para ser atendida. Ao final, Fabiano destacou a agilidade no atendimento ás demandas. Conclusas as explanações e questionamentos sobre os pontos de pauta, restou aprovada a nova forma de contratação para manutenção, bem como a realização da dispensa para aquisição de lâmpadas e reles. Ao final, o presidente agradeceu a presença de todos, avisando que a Ata será enviada pelo e-mail para leitura, alterações e/ou aprovação, diante da urgência em publicar para protocolar o pedido de dispensa, com a máxima urgência, e eu Walkiria Rebeque Cevada Pansera lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente do Conselho. PREVID - PORTARIAS Portaria de Benefício nº 080/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora EVA SALES DA COSTA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EVA SALES DA COSTA, matrícula 278, ocupante do cargo efetivo e função de Assessora de Recursos Financeiros, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 22 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS Lindomar de Lima Torres, CPF nº 562.140.141-72 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA para a atividade de Comércio Varejista, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 53 Bairro Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Silva Porto & Cia LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, e Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio varejista de artefatos de madeira, localizada na Rua Humaitá, 302 - Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS n° 18.831/2019, para atividade de Travessia sobre o Córrego Rego d’água, com 10,40 metros de extensão, no município de Dourados (MS). Válida até 17/06/2022. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS n° 18.829/2019, para atividade de Travessia sobre o Córrego Paragem, com 10,40 metros de extensão, no município de Dourados (MS). Válida até 17/06/2022. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS n° 18.827/2019, para atividade de Travessia sobre o Córrego Água Boa, com 10,40 metros de extensão, no município de Dourados (MS). Válida até 17/06/2022. AS DOURADOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º 21.733, para atividade de CLÍNICA MÉDICA – SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS NA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE AGENDA PARA MÉDICOS E DENTISTAS. ATIVIDADES DE SERVIÇOS MÉDICOS COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA O USO MÉDICO E ODONTOLÓ, EXCETO LEADING PREVISTO DA LEI 6099/74 E RESOLUÇÃO 35 DO BANCO CENTRAL. E AS ATIVIDADES ODONTOLÓGICAS, localizada na Av. Marcelino Pires,nº 4285 - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Válida até 22/07/2022. CENTER TINTAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de Artigos Diversos, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 370 - Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.971 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 19 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 232, de 18 de julho de 2019. “Revoga designações de funções de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 01 de julho de 2019, as designações de função de confiança dos servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 232, de 18 de julho de 2019. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN ENFERMEIRO SEMS JULIO SERGIO ALVES MACHADO TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO GAB LUZIMEIRE DOS SANTOS TEIXEIRA ENFERMEIRO SEMS SONIA MARIA FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GAB RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Can./07/1.277/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ADRIANA SOUZA DUARTE, matrícula funcional nº “114773465-1” ocupante do cargo de PSICOLOGA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde registrou -se: 03 (três) dias – ref. Dias: 18, 19 e 31 – mês/ano: Abril/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.962 – pag. 04 - no dia 08 de julho de 2019, através da Resolução nº. Rf/06/1.098/2019/SEMAD – Anexo II, sendo assim, restituído parcialmente o valor na folha de Julho/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Rch/7/1.356/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JAQUELINE DA SILVA CAMARGO LIMA, matrícula funcional nº. “114766996-1”, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 02/08/2019 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 554/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.465/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.339/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA NERIS RIBEIRO, matrícula funcional nº. “33521-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Vicentina Ribeiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.342/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o desconto de falta hora da Servidora Pública Municipal ADRIANA DE ALMEIDA TELES, matrícula funcional nº “114760028-1” ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotada Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente a 06 horas e 56 minutos – Mês: Abril/2019, descontado em folha de pagamento no mês de Junho/2019, considerando erro de digitação, sendo assim restituindo o valor na folha de Julho/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/7/1343/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, IGOR LEONARDO VELOSO SILVA, matrícula funcional nº. “83311-1” ocupante do cargo de TECNICO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 23/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “27/02/2019” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Can./07/1.344/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ELISANGELA DE SOUZA OSORIO SOARES, matrícula funcional nº “114763584-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVA, lotada Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas - horas referente 53 horas e 43 minutos de Março/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.962 – pag. 04 - no dia 08 de julho de 2019, através da Resolução nº. Rf/06/1.098/2019/SEMAD – Anexo II, sendo restituído o valor na folha de Julho/2019, conforme justificativa através da CI nº. 1236/2019/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/7/1.345/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FLAVIA DA ROCHA VICINI, matrícula funcional nº. “114770745-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/07/2019 a 18/11/2019”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 19/11/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/7/1.353/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALYNE PINHEIRO SILVA BARROS, matrícula funcional nº. “114771596-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “12/07/2019 a 07/01/2020”. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/7/1.354/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PRISCILLA NAKAMURA SIBATA, matrícula funcional nº. “114770588-4” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/07/2019 a 31/10/2019”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “01/11/2019 a 30/12/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/7/1.355/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal WELLINGTON NOGUEIRA LEITE DA SILVA, matrícula funcional nº. “114771514-2” ocupante do cargo de EDUCADOR FISICO, lotado na FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS (FUNED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 18 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.357/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA, matrícula nº. “81541-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/07/2019 a 16/07/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 550/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.452/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/7/1.358/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ALTINO CESAR DA SILVA DE ANDRADE, Matrícula nº. “114772617-1” ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.359/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal VILMAR SOUZA LEITE, matrícula funcional nº. “114766220-3” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Ramona de Souza Leite, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.360/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ANTONIO NUNES DE LIMA, matrícula funcional nº. “43781-1” ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Luiz Carlos Lira Lima, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.361/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA ALVES DO SANTOS, matrícula funcional nº. “114772859-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Maria da Glória Alves dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/07/1.362/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANE MARIA CERVEIRA MARTINS, matrícula funcional nº. “116181-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Julio Cesar Cerveira Filho, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/07/1350/19/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar à Servidora Pública Municipal SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO, matrícula funcional nº. “114762735-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), da Licença para Acompanhamento de Cônjuge”, em conformidade com o artigo 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, com base no Parecer nº 2042/19, constante no Processo Administrativo nº. 2.042/2018, a partir de 06/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução n. Rm/07/1365/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... ] R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNÇÃO, matrícula funcional n. 88981-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, da Fundação de Esporte e Lazer (FUNED) para Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 15/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1366/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RENATO CAETANO LUIZ DA SILVA , matrícula funcional n. 114773692-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor III, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), a partir de 04/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1367/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCELO TIBURCIO REZENDE, matrícula funcional n. 114771943-1, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), a partir de 12/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1349/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GILBERTO DA SILVA ARECO, matrícula 114.765.567-3, ocupante do cargo de Assessor III (PGM), período de férias solicitado de 15/07/2019 à 29/07/2019, 15 (quinze) dias, 2ª Quinzena, sem abono, referente ao período aquisitivo 2016/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.966, Resolução nº Con./07/1295/2019/SEMAD, folhas 03, tendo em vista a necessidade de recomposição do quadro funcional de sua secretaria, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de Julho do ano de Dois Mil e Dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1368/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT, matrícula 114.765.695-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMAD), período de férias solicitado de 16/07/2019 à 30/07/2019, 15 (quinze) dias, 1ª Quinzena, com abono pago na folha de Junho/2019, referente ao período aquisitivo 2016/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.956, Resolução nº Fe./06/1107/2019/SEMAD, folhas 05, tendo em vista a necessidade de recomposição do quadro funcional de sua secretaria, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de Julho do ano de Dois Mil e Dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Adc/07/1.259/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados nos anexos, a partir de 01/07/2019. Art. 2° Indeferir os adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1259/SEMAD/2019 ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1259/SEMAD/2019 INDEFERIDOS MATRICRNOME_SERVIDORCARGOFUNÇÃOSECRETARIACURSOProc Adm%1147734481ALVARO ELIAS CANDIA VAZASSISTENTE ADMINISTRATIVOASSISTENTE ADMINISTRATIVOAGETRANGRADUAÇÃO EM DIREITO. 2154/20195%1147718221PABLO EDUARDO SANTOS SANCHEZVIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPALVIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPALGMDENSINO MÉDIO1980/20195%1147737401MARILIA PIZETTAENGENHEIRA FLORESTALENGENHEIRA FLORESTALIMAMMESTRADO EM CIÊNCIA FLORESTAL. 1929/20195%1147631401APARECIDA DA SILVA SIQUEIRAPLANTONISTAPLANTONISTASEMASPÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS COM ÊNFASE NA FAMÍLIA E NA DEFESA DE DIREITOS1935/20195%1147726331GILSON GONCALVES DA SILVACUIDADOR SOCIAL MASCULINOCUIDADOR SOCIAL MASCULINOSEMASBACHARELADO EM PSICOLOGIA. 2132/20195%1147668431JOAO LUIS PONCIANO SOARESASSISTENTE ADMINISTRATIVOASSISTENTE ADMINISTRATIVOSEMASBACHARELADO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS. 2107/20195%1147718771LAIZA PIVA MAZAROPSICOLOGOPSICOLOGOSEMASPÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS COM ÊNFASE NA FAMÍLIA E NA DEFESA DE DIREITOS2105/20195%1147603031EVA ALVES RODRIGUES CALADOAUXILIAR DE APOIO EDUCACIONALSERVENTESEMEDLICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO COM HABILITAÇÃO EM CIÊNCIAS DA NATUREZA. 2106/20195%1147621261TATIANE SILVA BRITOASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONALASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS - ISEMEDPÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E PSICOMOTRICIDADE. FAC FUTURA1928/20195%1147651801WILLIAM VEIGA ALVESAGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAISVIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPALSEMEDESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO CONSTITUCIONAL. 2131/20195%1147651882ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHAASSISTENTE ADMINISTRATIVOASSISTENTE ADMINISTRATIVOSEMSBACHARELADO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS. 1984/20195%1147633381CELSO RIBEIRO LOPESVIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPALVIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPALSEMSCURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA. 1937/20195%1147728561DEBORA DE JESUZ SILVA GARCIAAUXILIAR DE ODONTOLOGIAAUXILIAR DE ODONTOLOGIASEMSENSINO MÉDIO2127/20195%1147620811JOSE MARREIRO DA SILVAAUXILIAR DE ENFERMAGEMAUXILIAR DE ENFERMAGEMSEMSPÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA E HOSPITALAR. 2149/20195%1147731871MARILEIDE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS MACHADOVIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPALVIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPALSEMSENSINO MÉDIO2327/20195%1147737351MARTA APARECIDA DE BRITTO SANTANAAUXILIAR DE ODONTOLOGIAAUXILIAR DE ODONTOLOGIASEMSENSINO MÉDIO1930/20195%1147621611MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVESAUXILIAR DE ENFERMAGEMAUXILIAR DE ENFERMAGEMSEMSPÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. 2321/20195%1147646062ROGERIO PEZZARICOMÉDICOMÉDICOSEMSESPECIALIZAÇÃO EM ECOGRAFIA EM MEDICINA INTERNA. 2330/20195%1147609372SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBASMÉDICOMÉDICOSEMSESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO. 1934/20195%835413VALERIA ALVES DE CARVALHOAUXILIAR DE ENFERMAGEMAUXILIAR DE ENFERMAGEMSEMSPÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA. 2128/20195%1147737271GABRIELA DE JESUS CHAVES MEDEIROSASSISTENTE ADMINISTRATIVOASSISTENTE ADMINISTRATIVOSEMSURBACHARELADO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS. 1975/20195%MATRICULARNOME_SERVIDORCARGOFUNÇÃOSECRETARIAMOTIVO DO INDEFERIMENTOProc Adm1147674592DULCILENA GONCALVES HAJIMEASSISTENTE ADMINISTRATIVOASSISTENTE ADMINISTRATIVOSEMSTitulação apresentada (Graduação em Pedagogia) não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 2268/20191147726331GILSON GONCALVES DA SILVACUIDADOR SOCIAL MASCULINO CUIDADOR SOCIAL MASCULINO SEMASReferente a licenciatura em Psicologia - Servidor teve concedido no anexo I desta Resolução, adicional de incentivo a capacitação para bacharelado em Psicologia, sendo possível uma nova vantagem com interstício de três anos, contados a partir da última concessão, conforme artigo 58 da LC n° 310 de 29 de março de 2016.2133/20191147653754MARCELA PEREIRA MORASSUTTIASSISTENTE ADMINISTRATIVOASSISTENTE ADMINISTRATIVOSEMSTitulação apresentada (licenciatura em História) não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 1933/20191147686202MARCIO ALEXANDRE DUTRAASSISTENTE ADMINISTRATIVOASSISTENTE ADMINISTRATIVOSEMSTitulação apresentada (Graduação em Turismo) não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 1987/20191147734911MARIA MADALENA DOS SANTOS MARQUES GEHMASSISTENTE SOCIALASSISTENTE SOCIALSEMASTitulação apresentada (Mestrado em Extensão Rural) não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 1932/20191147630952OZIAS PEREIRA DOS SANTOSAGENTE DE TRÂNSITO MUNICIPALAGENTE DE TRÂNSITO MUNICIPALAGETRANServidor obteve última concessão desta vantagem em 01-10-2016. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019.1936/20191147719311VALMOR GERONIMO RANZI JUNIOREDUCADOR FÍSICOEDUCADOR FÍSICOFUNEDServidor obteve última concessão desta vantagem em 01-06-2017. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019.1931/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO/SEMED Nº 074 DE 31 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre a designação e complementação de carga horária de servidora municipal efetiva em exercício na coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; e, CONSIDERANDO a necessidade do responsável pela coordenação de Unidade de Ensino cumprir a jornada semanal de trabalho de 40 horas, R E S O L V E: Art. 1º Fica revogada a designação da função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil da servidora contratada mencionada no Anexo I da presente Resolução, referente a Resolução 054/SEMED/2019. Art. 2º Fica designado para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil a servidora efetiva mencionado no Anexo II da presente Resolução, bem como com a devida complementação de carga horária que fazem jus pelo período de 30/05/2019 a 28/06/2019. Art. 3º A servidora mencionada no Anexo II deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a 21/05/2019. Dourados/MS, 31 de maio de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO I ( REVOGAÇÃO ) ANEXO II ( DESIGNAÇÃO) REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO/SEMED Nº 103 DE 15 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a designação de servidoras municipais em exercício na coordenação de Centro de educação Infantil e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; e, CONSIDERANDO a necessidade do responsável pela direção de Unidade de Ensino cumprir a jornada semanal de trabalho de 40 horas, R E S O L V E: Art. 1º Ficam designadas para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil as servidoras contratadas mencionadas no Anexo Único presente Resolução, pelo período de 16/07/2019 a 19/12/2019. Art. 2º As servidoras mencionadas no Anexo Único deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a partir de 16/07/2019. Dourados/MS, 15 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 103 /SEMED/2019 REPUBLICA-SE ´POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO/SEMED Nº 104 DE 15 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a complementação de carga horária de servidoras municipais efetivas em exercício na coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; e, CONSIDERANDO a necessidade do responsável pela direção de Unidade de Ensino cumprir a jornada semanal de trabalho de 40 horas, R E S O L V E: Art. 1º Ficam designadas para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil, as servidoras municipais efetivas mencionadas no Anexo Único presente Resolução, bem como com a devida complementação de carga horária que fazem jus pelo período de 16//07/2019 a 19/12/2019. Art. 2º As servidoras mencionadas no Anexo Único deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a partir de 16/07/2019. Dourados/MS, 15 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 104/SEMED/2019 RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº 104 DE 18 DE JULHO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; Considerando a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID Nº150 de 03 de dezembro de 2018 sobre normas e procedimentos para cadastramento e lotação dos profissionais da Educação Escolar Indígena para exercer a função de docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para o ano letivo de 2019, publicada no Diário Oficial Nº 4.828, de 06 de dezembro de 2018, a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID Nº 191, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial - Nº 4.837, de 19 DE dezembro DE 2018, a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID N. 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2019 e RESOLUÇÃO SEMED/CEAID N. 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. RESOLVE: Art, 1º. Convocar Professor Não - Indígena Efetivos, da Área de Pedagogia para a lotação do Quadro da Rede Municipal de Ensino, em caráter de substituição, a realizar-se no dia 19 de julho de 2019, das 08h às 13:00 h, na Modalidade Ensino Fundamental: Anos Iniciais, conforme anexo I desta Resolução. Art. 2º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/SEMED/CEAID. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 18 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Nome do servidorUnidade de exercício/CEIMFunçãoCarga horária A partir deHEROTILDES HATSUE HARA MURAKAMIPROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSACOORDENADORA4021/05/2019Nome do servidorMatrículaUnidade de exercício/CEIMFunçãoCarga horária de complemen-taçãoLUCIA APARECIDA VIEIRA OCAMPOS114771560-4PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSACOORDENADORA 20 HNome do servidorUnidade de exercício/CEIMFunçãoCarga horária ADRIANA MARQUES DOS SANTOSRAMÃO VITAL VIANACOORDENADORA40 ANA CAROLINA AZEVEDO BORGESHELENA EFIGENIA PEREIRACOORDENADORA40ANDREA DE VITO ROSPROF. ª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRACOORDENADORA40ANDREIA BARRETO DA SILVAWILSON BENEDITO CARNEIROCOORDENADORA40BLANCHE ALVES RUIZHELIO LUCASCOORDENADORA40CRISTIANE MATIAS CALDERANRECANTO RAÍZESCOORDENADORA40DALGIZA RIBAS DA SILVAPEQUENO PRÍNCIPECOORDENADORA40DALIA VALEVEIN RODRIGUESCLAUDETE PEREIRA LIMACOORDENADORA40ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SANTOSIVO BENEDITO CARNEIROCOORDENADORA40ENI ALBINO NUNES YOSHIKAWADALVA VERA MARTINESCOORDENADORA40GISELE COLETI SOBRINHODECIO ROSA BASTOSCOORDENADORA40GISLAINE DE OLIVEIRA IAHN SANTOSMARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHICOORDENADORA40GISLAINE VENCIGUERA DOS SANTOSCLARINDA MATTOS E SOUZACOORDENADORA40JOANA DARC CASTILHO CABREIRASARAH PENZOCOORDENADORA40LEIDIANE BARRETO DA SILVAWILSON BENEDITO CARNEIROCOORDENADORA40BLANCHE ALVES RUIZHELIO LUCASCOORDENADORA40CRISTIANE MATIAS CALDERANRECANTO RAÍZESCOORDENADORA40DALGIZA RIBAS DA SILVAPEQUENO PRÍNCIPECOORDENADORA40DALIA VALEVEIN RODRIGUESCLAUDETE PEREIRA LIMACOORDENADORA40ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SANTOSIVO BENEDITO CARNEIROCOORDENADORA40ENI ALBINO NUNES YOSHIKAWADALVA VERA MARTINESCOORDENADORA40GISELE COLETI SOBRINHODECIO ROSA BASTOSCOORDENADORA40GISLAINE DE OLIVEIRA IAHN SANTOSMARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHICOORDENADORA40GISLAINE VENCIGUERA DOS SANTOSCLARINDA MATTOS E SOUZACOORDENADORA40JOANA DARC CASTILHO CABREIRASARAH PENZOCOORDENADORA40LEIDIANE DE SOUZA NOLASCO FRAGAAUSTRILIO FERREIRA DE SOUZACOORDENADORA40LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJAMARIA DE NAZARECOORDENADORA40LUCIA HELENA MAZOTTI BORTOLUCCIBEATRIZ DE BARROS BUMLAICOORDENADORA40LUCIANE ROQUE CAPELLO LOPESPROFª ZELI DA SILVA RAMOSCOORDENADORA40LUCIMARA BRONEL DA ROSA ROLINPROF. ª IRANY BATISTA MATOSCOORDENADORA40LUCINÉIA DA SILVA STROPPAPROF.ª LUCIA LICHT MARTINSCOORDENADORA40MARCIA DE LIMA AJALA FERREIRA SÃO FRANCISCOCOORDENADORA40MARIA LUZIA SOARES DA SILVARECANTO DA CRIANÇACOORDENADORA40NEUZA MARTINS SOARES CARNEIROMARIA MADALENA DE AGUIAR – RAIO DE SOLCOORDENADORA40REGIANE DE SANTANA VIEIRAPAULO GABIATTICOORDENADORA40REGINA AJALACLAUDINA SILVA TEIXEIRACOORDENADORA40RENATA FARIA RONQUIGALIPROFº BERTILO BINSFELDCOORDENADORA40SOLANGE APARECIDA DOS SANTOSPEDRO DA SILVA MOTACOORDENADORA40Nome do servidorMatrículaUnidade de exercício/CEIMFunçãoCarga horária de complementaçãoANA PAULA PACHEGA DA SILVA114771385-1KATIA MARQUES BARBOSACOORDENADORA20HAPARECIDA AMADA ONU500763-2GENY FERREIRA MILANCOORDENADORA10HCLAUDIA REGIANE MOTYCZKA FINCK114769948-6MANOEL PEDRO NOLASCOCOORDENADORA20HCRISTINA LEITE BRUM GEBARA73291-1VITORIO FEDRIZZICOORDENADORA-------------DEBORA CLAUDIA DINIZ114760803-2PROFº. GUILHERME SILVEIRA GOMESCOORDENADORA20HLUCIA APARECIDA VIEIRA OCAMPOS TEIXEIRA114771560-4PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSACOORDENADORA20HLUCIMAIRE RODRIGUES FLORES501845-12PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZACOORDENADORA20HMARIANNE SILVA81571-1PROF. MARIO KUMAGAICOORDENADORA10 HMARY ANE DE SOUZA114771469-1CEI UFGDCOORDENADORA20 HROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES114760894-3CELSO DE ALMEIDACOORDENADORA-------------SIMONE APARECIDA DA SILVA502015-4PROFª. MARIA DE LOURDES SILVA – SONHO ENCANTADOCOORDENADORA20H DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº 104 DE 18 DE JULHO DE 2019. Quadro: Efetivo Não- Indígena Data: 19/07/2019 Local: Núcleo de Educação Escolar Indígena-NEEI/SEMED/CEAID Horário: 8h às 13:00h PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EDUCAÇÃO INDÍGENA - 2019 EFETIVO NÃO INDÍGENA Componente Curricular: PEDAGOGIA - habilitação – ANOS INICIAIS RESOLUÇÃO Nº. 008/2019/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 18 de julho de 2019. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa BARBARA OTTO GNUTZMANN BARBOSA - MEI (LINGUIÇA DO CHEFF) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 053 (zero cinquenta e três). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar Resolução nº. Con./07/1369/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FERNANDA MELLO CORDEIRO, matrícula 114.771.278-1 (PGM), ocupante do cargo de Assessor Jurídico I, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 16/07/2019 a 14/08/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de Julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração CLASSIF.CPFNOMEPONTUAÇÃO1441.001LENICE GOMES DA SILVA MATOS392438.971NATÁLIE PEREZ FORTUNATO353991.011MARIA JOSÉ ALVES DA TRINDADE25PRODUTON°. REG. RÓTULOAPRESENTAÇÃO1LINGUIÇADECARNEBOVINA–LINGUIÇATRADICIONAL.143/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga5,005kg.PRODUTO RESFRIADO.2LINGUIÇADECARNEBOVINA–LINGUIÇATRADICIONALCOMQUEIJO.144/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga5,005kg.PRODUTO RESFRIADO.3LINGUIÇADECARNEBOVINA–LINGUIÇATRADICIONAL APIMENTADA. 145/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga5,005kg.PRODUTO RESFRIADO.4LINGUIÇADECARNEBOVINA–LINGUIÇATIPO CUIABANA.146/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga5,005kg.PRODUTO RESFRIADO.5LINGUIÇADECARNEBOVINA–LINGUIÇADECOSTELACOMMANDIOCA.147/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga5,005kg.PRODUTO RESFRIADO.6LINGUIÇADECARNEBOVINA–LINGUIÇADECOSTELACOMPIMENTA BIQUINHO.148/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga5,005kg.PRODUTO RESFRIADO.7LINGUIÇADECARNEBOVINA–LINGUIÇADEPICANHACOMQUEIJO.149/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga5,005kg.PRODUTO RESFRIADO.8LINGUIÇADECARNEBOVINA–LINGUIÇADEPICANHACOMCEBOLA CARAMELIZADA.150/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga5,005kg.PRODUTO RESFRIADO.9LINGUIÇADECARNEBOVINA–LINGUIÇADECARNEDESOLCOM PROVOLONE.151/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga5,005kg.PRODUTO RESFRIADO.10LINGUIÇADECARNEBOVINA–LINGUIÇADEALCATRA,RÚCULA,TOMATESECO E QUEIJO.152/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga5,005kg.PRODUTO RESFRIADO.11LINGUIÇADECARNESUÍNA. 153/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga5,005kg.PRODUTO RESFRIADO.12LINGUIÇADECARNESUÍNA COM RÚCULA.154/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.10LINGUIÇADECARNEBOVINA–RÚCULA,TOMATESECO E QUEIJO.152/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Embalagensdepesolíquido:0,950kga5,005kg.PRODUTO RESFRIADO.11LINGUIÇADECARNESUÍNA. 153/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga5,005kg.PRODUTO RESFRIADO.12LINGUIÇADECARNESUÍNA COM RÚCULA.154/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga5,005kg.PRODUTO RESFRIADO.13LINGUIÇADECARNEOVINA–LINGUIÇADECARNEIRO.155/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga5,005kg.PRODUTO RESFRIADO.14LINGUIÇA MISTA.156/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga5,005kg.PRODUTO RESFRIADO.15LINGUIÇADECORAÇÃOBOVINOCOM BACON.157/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga5,005kg.PRODUTO RESFRIADO.16HAMBÚRGUERDECARNE BOVINA. 158/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga2,005kg.PRODUTO RESFRIADO.17CARNEMOÍDARESFRIADADEBOVINOTEMPERADA– KAFTA. 159/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga2,005kg.PRODUTO RESFRIADO.18CARNERESFRIADADEBOVINOSEMOSSOTEMPERADA–ESPETINHO.160/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga2,005kg.PRODUTO RESFRIADO.19CARNERESFRIADADEBOVINOSEMOSSOTEMPERADA–CUPIM DO CHEFF.161/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga2,005kg.PRODUTO RESFRIADO.20CARNERESFRIADADEBOVINOSEMOSSOTEMPERADA–CUPIM SOLEADO. 162/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga2,005kg.PRODUTO RESFRIADO.21CARNERESFRIADADEBOVINOSEMOSSOTEMPERADA–CARNE SOLEADA.163/2019/SIMDProdutoacondicionadoemembalagemplásticatransparenteflexíveldepolietilenodebaixadensidade.Rótuloemetiquetasautoadesivasimpressasemmaterialespecíficocoladosinternamentenaembalagem.Embalagensdepesolíquido:0,950kga2,005kg.PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 78 – 19 de julho de 2019. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO Processo nºNúmero das Notificações de DébitosNúmero da inscrição no CAERazão SocialCNPJValor Principal (R$)23.131/2019568/20191000208319RENAN MOURA LEITE046.301.511-84R$ 1.524,5722.530/2019563/20191000028892ZELAR COMÉRCIO MANUTENÇÃO E SERVIÇOS10.607.001/0001-52R$ 3.691,8423.188/2019569-571/20191000028914MARLI L. ALMEIDA ME10.639.345/0001-43R$ 3.081,24 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2019 Processo: nº 88/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução das obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária, calçamento e acessibilidade - local: bairro Laranja Doce (parte)/Município de Dourados/MS, a serem executados com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 856823/2017/MCIDADES/CAIXA e a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço - tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Aberta. Data/Hora/Local da Sessão: Dia 07/08/2019 (sete de agosto do ano de dois mil e dezenove), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também na página eletrônica “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. Informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de julho de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2019 Processo: nº 103/2019. Objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares, objetivando atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, em cumprimento a Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1180-01. Ato: Fica SUSPENSO, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório em decorrência de impugnação, e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de julho de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2019 Processo: nº 98/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de cestas básicas, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Resultado: A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Informações: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de julho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2019 Processo: nº 97/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de fornecimento de refeições preparadas, tipo marmitex, objetivando atender diversos programas e órgãos administrado pela Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Informações: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de julho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2019 Processo: nº 86/2019. Objeto: Contratação de empresa para locação de Equipamentos de Digitalização - Scanner Profissional, com o devido treinamento, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente FG COPIADORAS EIRELI - ME. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 12 de julho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira Vencedora e AdjudicatáriaCota PrincipalCota ReservadaCOMERCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA.-ME.Item 01.Item 02.Vencedora e AdjudicatáriaCota PrincipalCota ReservadaCOMERCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA.-ME.Item 01.Item 02. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 249/2019/DL/PMD PARTES: A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED HZT - AGÊNCIA DE PASSAGENS EIRELI - ME CNPJ:04.760.899/0001-00 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 014/2018. OBJETO: à prestação de serviço de transporte rodoviário de pessoas, no âmbito municipal, estadual e interestadual, objetivando atender necessidades da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.03. – Fundação de Esportes de Dourados – FUNED 04.122.105. – Esporte: Direito de Todos 2116. – Administração Geral da FUNED 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 114.210,00 (cento e quatorze mil duzentos e dez reais). FISCAL DO CONTRATO: Carlos Eduardo Stranieri DATA DE ASSINATURA: 16 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 191/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICO EIRELI CNPJ: 28.820.255/0001-10. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 019/2018. OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de refrigeração, equipamentos e utensílios médico hospitalar e odontológico, eletrodomésticos e mobiliário em geral, objetivando atender Unidades de Saúde e Unidades Especializadas, através de Emendas Impositivas ao Projeto de Lei nº 102/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip, Veículos e Mobilia – Rede de Atendimento 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Comp. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip e Mobiliarios – Unidade Especializada em SAE 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.140,00 (treze mil cento e quarenta reais) FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME. CNPJ: 11.352.270/0001-88. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 018/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos e equipamentos médico hospitalar, objetivando atender as necessidades da Atenção Básica via Coordenação do Programa de Alimentação e Nutrição do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição, Equip. Veículos e mobília - Rede de Atend 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 59.700,00 (cinquenta e nove mil e setecentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 05 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 176/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ANAPEL - MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME CNPJ:06.184.786/0001-20 PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2018 OBJETO: à aquisição de material de expediente, objetivando atender as necessidades de diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Miriam Yumi Joboji DATA DE ASSINATURA: 19 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI – EPP. CNPJ: 13.646.927/0001-45. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2018. OBJETO: aquisição de material de expediente, objetivando atender as necessidades de diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.805,00 (um mil oitocentos e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Mirian Yumi Joboji DATA DE ASSINATURA: 18 de Julho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 177/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L.C.P.ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI CNPJ:08.979.413/0001-71 PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2018 OBJETO: à aquisição de material de expediente, objetivando atender as necessidades de diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.523,00 (um mil quinhentos e vinte e três reais). FISCAL DO CONTRATO: Miriam Yumi Joboji DATA DE ASSINATURA: 19 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 192/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MINERAÇÃO TOZZI JUNQUEIRA LTDA. CNPJ: 14.765.286/0001-00. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2018. OBJETO: aquisição de agregado (pedra rachão, pedrisco e pó de pedra) para composição de massa asfáltica pré-misturado a frio, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação das Atividades da Secretaria 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: será até 31 de dezembro de 2019, contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 424.780,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil setecentos e oitenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Joao Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 08 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. COMERCIAL K & D LTDA - EPP CNPJ: 17.182.696/0001-17 PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2018. OBJETO: à aquisição de material de expediente, objetivando atender as necessidades de diversas secretarias desta Municipalidade FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.106,50 (cinco mil cento e seis reais e cinquenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Miriam Yumi Joboji DATA DE ASSINATURA: 19 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA CNPJ: 09.200.245/0001-37 PROCESSO: Pregão Presencial nº 126/2018 OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de adesivos,faixas, banners e placas de identificação,objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n ° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n°368, de 20 de julho de 2009,Lei Complementar n°123,de 14 de dezembro de 2006 e alterações,Lei Complementar n°331,de 03 de julho de 2017,Lei Complementar n°341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a lei Federa ln°8.666/93,de 21 de junho de 1993 com suas alterações,e ainda a disposições da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990(Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11 - Programa de Gestão Administrativa 2082.- Suporte da Gestão Administrativa - SEMS 10.124.12.- Gestão do SUS 2084.-Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14.- Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090.-Gestão Manutenção e operacionalização da Rede da Atenção Básica a Saúde 10.302.15.- Atenção de Média a Alta Compl.Amb.E Hosp.Urgencia e Emerg. 2095.-Manutenção da Rede De Atenção a Saúde Especializada,Ambulatorial e Hospitalar 2145.- Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 10.304.17. - Sistema de Vigilância em Saúde 2098.- Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17.- Sistema de Vigilância em Saúde 2101.- Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202.- Manutenção das Ações de Vigilância , prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepat Virais 2208.- Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Ambiental e Controle de Zoonoses 2209.-Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias infectocontagiosas - TB/HANS 10.331.17.-Sistema de Vigilância em Saúde 2105.- Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST - Centro Referencial Saúde do Trabalhador 33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial,com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 92.590.00 (noventa e dois mil quinhentos e noventa reais). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA:19 de Julho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇOES - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 027/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DA NUTRIÇÃO PARENTERAL AO PACIENTE ANTONIO DOS SANTOS QUE ENCONTRA-SE HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PROBIO PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA. CNPJ sob nº 03.726.426/0001-15. Valor total: R$ 19.180,00 (Dezenove Mil e Cento e Oitenta Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 23/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 13 de Abril de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2016 de 04/04/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CLINICA MÉDICA NOVAK MIRANDA EIRELLI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida/UPA, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Dib Henrique Novak Miranda Assinatura: 04 de Abril de 2019 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2015 de 02/05/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ F. O WEISSINGER MEDICO - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Frederico de Oliveira Weissinger Assinatura: 01 de Novembro de 2018 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 063/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS/MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA FINS DE SUPORTE AO ATENDIMENTO A CHAMADOS NAS UNIDADES GERIDAS PELA FUNSAUD. Autorizo a deflagração dos atos subsequentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: ELETRÔNICA PARANÁ (Moraes Comercial Eletrônica LTDA-EPP) CNPJ sob nº 02.759.678/001-88. Valor total: R$ 2.082,95 (dois mil e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos) KIMURA & GARCIA LTDA ME; CNPJ sob nº 11.162.692/0001-90. Valor total: R$ 418,90 (quatrocentos e dezoito reais e noventa centavos) DELGADO E MANTELLI LTDA (F.G INFORMÁTICA CNPJ sob nº 36.802.890/001-00. Valor total: R$ 477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da Dispensa nº 040/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 17 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza PODER LEGISLATIVO LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 048/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 009/2019 OBJETO: Inscrição do Seminário “Atos Diários do poder Executivo e Legislativo, Criação de Leis, Procedimentos Administrativos, Fiscalização e Harmonia entre os Poderes”, a ser realizado nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2019. CONTRATADO: IFAG INSTITUTO DE FORMAÇÃO EM GESTÃO PUBLICA LTDA - ME CNPJ 28.140.811/0001-07. Rua Graciliano Ramos, N° 91, Vila Madalena, na cidade de Toledo/PR. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade.............: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) Dourados MS, 09 de julho de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2019 “MENOR PREÇO GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 042/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS CONDICIONADORES DE AR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: BERTA & BERTA LTDA – ME. Com o valor de R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais) Dourados-MS, 17 de julho de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 ATA Ata da 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 15ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Oficio n° 50/2019/DEPCONT/SEMFAZ/PMD solicitando o agendamento do Plenário no dia 30 de maio, às 10h00, para realização de Audiência referente ao 1º Quadrimestre e 2º Bimestre de 2019; 2 - Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Senhora Marli de Oliveira, Tesoureira do Grupo de Apoio à Adoção de Dourados - ACOLHER, que falou sobre o Dia Nacional e a Semana Municipal da Adoção. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Sergio Nogueira, Olavo Sul, Daniela Hall e Juarez de Oliveira. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2633 a 2636; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2637 a 2640; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2641 a 2644; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei complementar e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2645 a 2649; Toninho Cruz apresentou 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 2650 a 2654; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2655 a 2658; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 2659 a 2665; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, protocoladas sob os n°s 2666 e 2667; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 2668 e 2669; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2670 a 2673; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 2674 a 2678; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 2679 a 2684; Lia Nogueira apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2685 a 2689; Marinisa Mizoguchi apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2690 a 2695; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 2696 a 2701; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2702 a 2707; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2708 a 2710; Sergio Nogueira apresentou 2 projetos de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2711 a 2720. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Bebeto, Marinisa Mizoguchi, Lia Nogueira, Elias Ishy, Marcelo Mourão, Alan Guedes, Daniela Hall, Toninho Cruz, Madson Valente, Mauricio Lemes, Sergio Nogueira e Olavo Sul. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL – ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 008/2019, de autoria dos Vereadores Carlito do Gás e Marcelo Mourão, que altera o anexo V, da Lei Complementar nº 205/2012 (Sistema Viário), transformando em Via Coletora trecho da Rua Bolivia que perpassa pelo Bairro Flor de Maio. Anexo Requerimento de Urgência. O Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 008/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em turno único de votação, em regime de urgência especial. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 064/2019, de autoria da Vereadora Marinisa Mizoguchi, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Civil do Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de Dourados – IEPID; b) Projeto de Lei nº 065/2019, de autoria do Vereador Romualdo Ramim, que denomina Rua Durval Delarissa a Passarela, entre as Ruas Antônio Azambuja e Abolição, localizada no Bairro Vila Martins. Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei nºs. 064 e 065/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação. 3. PROJETO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 008/2019, de autoria dos Vereadores Carlito do Gás e Marcelo Mourão, que altera o anexo V, da Lei Complementar nº 205/2012 (Sistema Viário), transformando em Via Coletora trecho da Rua Bolívia que perpassa pelo Bairro Flor de Maio. Este projeto foi aprovado em regime de urgência especial, com prioridade na pauta. 4. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2019, de autoria do Vereador Madson Valente, que concede Diploma de Jubileu de Álamo à Igreja Presbiteriana de Dourados, alusivo aos 90 anos de fundação, comemorado em 15 de abril; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2019, de autoria do Vereador Olavo Sul, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Senhor Cassius Vinicius Rodrigues de Morais, pela ação destacada na valorização do Poder Legislativo; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2019, de autoria do Vereador Toninho Cruz que concede Título de Cidadã Douradense a Senhora Ourica Bispa de Souza Lopes, pelos relevantes serviços prestados a comunidade; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 013/2019, de autoria do Vereador Olavo Sul, que concede Título de Cidadão Douradense ao Doutor Ricardo Rotunno, pela atuação destacada, evidenciada e pelos relevantes serviços prestados ao Município; e) Projeto de Decreto Legislativo nº 033/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Sergio Delgado, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município; f) Projeto de Decreto Legislativo nº 034/2019, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Doutor Claudio Rogério Ferreira Gomes, pela atuação destacada evidenciada e pelos relevantes serviços prestados ao Município; Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 008, 009, 012, 013, 033 e 034/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em único turno de votação. 5. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: a Pauta de Requerimentos a ser votada foi a segunda, após as devidas correções. Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. A Esta Sessão foi realizada nesta data e horário mediante convocação assinada pelos Vereadores. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Ata da 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e trinta e um minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o edil Madson Valente fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 17ª Sessão Ordinária, com três ausências. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a) Senhora Paula Ribeiro dos Santos, Delegada de Polícia, que falou sobre o evento “Combate ao Feminicídio”. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Sergio Nogueira, Madson Valente, Lia Nogueira, Alan Guedes, Elias Ishy, Daniela Hall e Olavo Sul; b) Senhora Franciele Fátima da Costa - Membro do Instituto SEMEAR, que explanou sobre as atividades desenvolvidas pela Instituição. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Bebeto, Madson Valente, Marcelo Mourão, Sergio Nogueira, Olavo Sul e Marinisa Mizoguchi. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2946 a 2951; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2952 a 2956; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2957 a 2960; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocolados sob os n°s 2961 a 2964; Toninho Cruz apresentou 2 projetos de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2965 a 2970; Carlito do Gás apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2971 a 2975; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2976 a 2981; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, protocolados sob os n°s 2982 e 2983; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 2984 e 2985; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2986 a 2989; Madson Valente apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 2990 a 2995; Marcelo Mourão apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2996 a 3002; Lia Nogueira apresentou 2 projetos de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3003 a 3011; Marinisa Mizoguchi apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3012 a 3016; Mauricio Lemes apresentou 2 projetos de lei, 4 indicações e 3 moções, protocolados sob os n°s 3017 a 3025; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3026 a 3031; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3032 a 3034; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3035 a 3042. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Daniela Hall, Cido Medeiros, Toninho Cruz, Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Bebeto, Marinisa Mizoguchi, Lia Nogueira, Madson Valente, Marcelo Mourão, Elias Ishy, Junior Rodrigues, Olavo Sul e Mauricio Lemes. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 098/2019, de autoria do Vereador Alan Guedes, que dispõe sobre a forma de comprovação de residência perante os Órgãos Públicos da Administração Municipal. O Vereador Elias Ishy Presidiu a Sessão na votação do Projeto de Lei nº 098/2019. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 098/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 016/2019, de autoria do Vereador Carlito do Gás, que altera o anexo V da Lei Complementar nº 205/2012, Sistema Viário, que transforma em Via Coletora o trecho da Rua México, entre as ruas Equador e Bolívia, no Parque das Nações I; b) Projeto de Lei Complementar nº 017/2019, de autoria do Vereador Carlito do DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 ATA Gás, que altera o anexo V da Lei Complementar nº 205/2012, Sistema Viário, que transforma em Via Coletora a Rua Joaquim Lourenço Filho, no trecho entre a Avenida Marcelino pires (prolongamento) e a Rua Equador, no Bairro Jardim Marcia. Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei Complementar nºs 016 e 017/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação; c) Projeto de Lei nº 110/2018(027), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei nº 3.783/2014, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social –SUAS/DOURADOS. A Sessão foi prorrogada por duas horas. Submetido à deliberação, o Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 110/2018 (027), após a discussão, foi aprovado por maioria, com 12 votos favoráveis e 6 votos contrários; d) Projeto de Lei nº 057/2019, de autoria da Vereadora Daniela Hall, que determina a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas creches e escolas da educação infantil no âmbito do Município; Anexo Emenda. A Emenda ao Projeto de Lei nº 057/2019 recebeu parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação, a Emenda ao Projeto de Lei nº 057/2019, após a discussão, foi aprovada por unanimidade, com 1 ausência; Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 057/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação, com 1 ausência; e) Projeto de Lei nº 075/2019, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que denomina Floripes Cândida de Oliveira – Dona Flor, o Bosque localizado no Bairro Jardim Canaã I. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 075/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação, com 1 ausência. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que concede Diploma Jubileu de Estanho à Associação Atlética Acadêmica de Direito – UFGD, alusivo aos dez anos de sua criação. Submetido à deliberação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em único turno de votação, com 1 ausência. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: Pauta de Requerimentos. A Pauta de Requerimentos foi aprovada, com 1 ausência. Esgotado o horário da Sessão a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Ata da 19ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 18ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 17/2019 de autoria do Poder Executivo, que altera e acresce dispositivos na Lei Complementar nº 205/2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário; 2 – Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores; Tribuna Livre: a) Senhor Paulo César Nogueira Junior, Secretário Municipal de Fazenda e Presidente da Comissão Especial de Saneamento Básico, que explanou sobre o processo de Concessão e Contratação do Serviço Público de Saneamento Básico no Município de Dourados. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Madson Valente e Elias Ishy. b) A Servidora Maria Marta dos Santos, Gestora Administrativa e Bibliotecária da Escola Estadual Castro Alves, falou sobre as reivindicações de luta da categoria da Rede Estadual de Ensino. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Sergio Nogueira e Elias Ishy. O Vereador Romualdo Ramim se ausentou da Sessão com anuência da Mesa Diretora, para representar a Câmara em reunião do Conselho de Veneráveis de Dourados. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3112 a 3117; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3118 a 3122; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3123 a 3126; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3127 a 3131; Toninho Cruz apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3132 a 3137; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3138 a 3141; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3142 a 3147; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, protocolados sob os n°s 3148 e 3149; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3150 e 3151; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3152 a 3156; Madson Valente apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 3157 a 3162; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 3163 a 3168; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3169 a 3174; Marinisa Mizoguchi apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3175 a 3181; Mauricio Lemes apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3184 a 3191; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3192 a 3197; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3198 a 3200; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3201 a 3208; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 projeto de emenda a LOM e 1 moção, protocolados sob os n°s 3182 e 3183. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Marinisa Mizoguchi, Junior Rodrigues, Juarez de Oliveira, Bebeto, Silas Zanata, Mauricio Lemes, Alan Guedes, Toninho Cruz, Lia Nogueira, Elias Ishy, Madson Valente, Marcelo Mourão, Olavo Sul e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Veto Integral nº 002/2019 (002), de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 013/2019, de autoria do Vereador Elias Ishy, que estabelece a obrigatoriedade de Audiência Pública para a autorização de Concessão dos Serviços Públicos no Município de Dourados. Submetido à deliberação, o Veto Integral nº 002/2019 (02) ao Projeto de Lei nº 013/2019, após a discussão, foi mantido por maioria, com 11votos favoráveis, 07 votos contrários e 1 ausência. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 016/2019, de autoria do Vereador Carlito do Gás, que altera o anexo V da Lei Complementar nº 205/2012, Sistema Viário, que transforma em Via Coletora o trecho da Rua México, entre as ruas Equador e Bolívia, no Parque das Nações I; b) Projeto de Lei Complementar nº 017/2019, de autoria do Vereador Carlito do Gás, que altera o anexo V da Lei Complementar nº 205/2012, Sistema Viário, que transforma em Via Coletora a Rua Joaquim Lourenço Filho, no trecho entre a Avenida Marcelino pires (prolongamento) e a Rua Equador, no Bairro Jardim Marcia. Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei Complementar nºs 016 e 017/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação; c) Projeto de Lei nº 053/2019, de autoria do Vereador Junior Rodrigues, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 053/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; d) Projeto de Lei nº 057/2019, de autoria da Vereadora Daniela Hall, que determina a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas creches e escolas da educação infantil no âmbito do Município- Emenda anexa. A Sessão foi prorrogada por uma hora. Submetido à deliberação, a Emenda ao Projeto de Lei nº 057/2019, após a discussão, foi aprovada por unanimidade em segundo turno de votação; O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei n° 057/2019, após a discussão foi aprovado por unanimidade; e) Projeto de Lei nº 075/2019, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que denomina Floripes Cândida de Oliveira – Dona Flor, o Bosque localizado no Bairro Jardim Canaã I. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 075/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 110/2018(027), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei nº 3.783/2014, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social – SUAS/DOURADOS. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 110/2018 (27), após a discussão, foi aprovado por maioria, 14 votos contrários, 03 votos favoráveis e 1 ausência em primeiro turno de votação. O Vereador Romualdo Ramim retornou à Sessão; b) Projeto de Lei nº 061/2019, de autoria do Vereador Toninho Cruz, que dispõe sobre a Semana do Lixo Zero, no município e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 085/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Afife Maksoud Bussuan, o Centro de Especialidades em Reabilitação – CER, localizado no Bairro Terra Roxa; d) Projeto de Lei nº 097/2019, de autoria do Vereador Madson Valente, que cria a Semana de Conscientização e Institui o Dia Municipal da Síndrome de Down, a ser comemorado no dia 21 de março e dá outras providências. Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei nºs 061, 085 e 097/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão foi aprovada. Esgotada Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora1. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Ata da 20ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Vereadora Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 ATA – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Vereadora Marinisa Mizoguchi fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 19ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2019 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; 2 – Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a) Reverendo Evandro Modesto de Pinho, Capelão da Escola Presbiteriana Erasmo Braga, que falou sobre a capelania escolar nas escolas municipais. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Mauricio Lemes e Sergio Nogueira; b) Nilson Aparecido dos Santos, Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Dourados, que falou sobre o relacionamento da ACED com os meios institucionais, empresariais e comunidade. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Alan Guedes, Mauricio Lemes, Madson Valente, Lia Nogueira, Marcelo Mourão e Marinisa Mizoguchi. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3276 a 3280; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3281 a 3284; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3285 a 3288; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3289 a 3292; Toninho Cruz apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3293 a 3297; Carlito do Gás apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3298 a 3302; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3303 a 3308; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 2 moções, protocolados sob os n°s 3309 a 3311; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3312 e 3313; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3314 a 3317; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 3318 a 3322; Marcelo Mourão apresentou 2 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 3323 a 3326; Lia Nogueira apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3327 a 3333; Marinisa Mizoguchi apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3334 a 3339; Mauricio Lemes apresentou 2 projetos de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3340 a 3349; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3350 a 3355; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3356 a 3358; Romualdo Ramim apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 3359; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3360 a 3365; Vereadores Infra-assinados apresentaram 2 moções, protocoladas sob os n°s 3366 e 3367. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Toninho Cruz, Sergio Nogueira, Lia Nogueira, Bebeto, Junior Rodrigues, Jânio Miguel, Madson Valente, Marcelo Mourão, Alan Guedes, Marinisa Mizoguchi, Olavo Sul e Mauricio Lemes. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO – REGIME DE URGENCIA ESPECIAL: a) Projeto de Lei nº 121/2018 (009), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Submetido à deliberação o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei 121/2019 (009), após a discussão, foi aprovado por unanimidade, com 2 ausências. O Projeto de Lei 121/2019 (009), recebeu parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação o Projeto de Lei 121/2019 (009), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em único turno de votação, com 1 ausência. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 010/2019, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que acrescenta os artigos 155-A, 155-B, 155-C, 155-D, 155-E, do Código de Postura, que dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos do Município de Dourados – MS., e dá outras providências. Submetido à deliberação o Projeto de Lei Complementar nº 010/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação; b) Projeto de Lei nº 110/2018(027), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei nº 3.783/2014, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social – SUAS/DOURADOS. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 110/2018 (027), após a discussão, foi aprovado por maioria com 12 votos favoráveis, 2 votos contra e 1 ausência em segundo turno de votação; c) Projeto de Lei nº 124/2018 (033), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre desafetação de áreas que indica para fins de implantação do Programa Lote Humanizado – Autoconstrução, da Lei nº 4.185/2018 (Campina Verde). Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 124/2018 (033), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; d) Projeto de Lei nº 057/2019, de autoria da Vereadora Daniela Hall, que determina a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas creches e escolas da educação infantil no âmbito do Município. Submetido à deliberação, o Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 057/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade; e) Projeto de Lei nº 061/2019, de autoria do Vereador Toninho Cruz, que dispõe sobre a semana do lixo zero, no município e dá outras providências; f) Projeto de Lei nº 085/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Afife Maksoud Bussuan, o Centro de Especialidades em Reabilitação – CER, localizado no Bairro Terra Roxa. Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei nºs 061 e 085/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação; g) Projeto de Lei nº 097/2019, de autoria do Vereador Madson Valente, que cria a Semana de Conscientização e Institui o Dia Municipal da Síndrome de Down, a ser comemorado no dia 21 de março e dá outras providências. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 097/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação, com uma ausência. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 132/2018 (037), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre desafetação e autorização para posterior doação, da área que indica, ao fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal, através do Programa Minha Casa, Minha Vida (Residencial Greenville). Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 132/2018 (037), após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei nº 094/2019, de autoria da Vereadora Lia Nogueira, que dispõe sobre a implantação da carteira de vacinação eletrônica no Município e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 103/2019, de autoria do Vereador Jânio Miguel, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Jardim Ouro Fino, inscrita no CNPJ 25.062.099/0001-87, com sede neste município. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei nºs 094 e 103/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em primeiro turno de votação. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 035/2019, de autoria do Vereador Romualdo Ramim, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor José Geraldo Pinheiro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população. Submetido à deliberação o Projeto de Decreto Legislativo nº 035/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em turno único de votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão foi aprovada. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Ata da 21ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Vereadora Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Mauricio Lemes fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. Foi guardado um minuto de silêncio em memória do Ex-Vereador José Alberto Vasconcellos, pelo seu falecimento. Expediente reduzido – Projeto de Lei Orçamentária em Pauta. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 20ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Projeto de Lei nº 14/2019 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico; 2 – Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Tribuna Livre: Tribuna Livre: a) Drª. Luísa Musatti Cytrynowicz, Assessora Jurídica Nacional, representando a Pastoral Carcerária Nacional – CNBB, que falou sobre a apresentação dos trabalhos da Pastoral e as medidas para o desencarceramento. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Alan Guedes, Madson Valente, Marcelo Mourão, Lia Nogueira, Elias Ishy e Sergio Nogueira; b) Professor Fabiano Coelho, Membro da Diretoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados – ADUFDOURADOS/S.SIND, que falou sobre a Autonomia Universitária. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Mauricio Lemes, Lia Nogueira, Madson Valente, Alan Guedes e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3422 a 3428; Bebeto apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3429 a 3433; Silas Zanata apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3434 a 3438; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3439 a 3442; Toninho Cruz apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3443 a 3447; Carlito do Gás apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3488 a 3452; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3453 a 3458; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os n°s 3459 e 3460; Jânio Miguel apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3461 a 3463; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3464 a 3467; Madson Valente apresentou 2 projetos de lei complementar, 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 3468 a 3473; Marcelo Mourão apresentou 2 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 3474 a 3477; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3478 a 3483; Marinisa Mizoguchi apresentou 2 projetos de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3484 a 3489; Mauricio Lemes apresentou 2 projetos de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3490 a 3499; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3500 a 3505; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3506 a 3508; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3509 a 3516; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 projeto de decreto legislativo e 4 moções, protocolados sob os n°s 3517 a 3521. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Jânio Miguel, Lia Nogueira, Toninho Cruz, Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Bebeto, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Olavo Sul, Madson Valente, Marinisa Mizoguchi, Silas Zanata, Elias Ishy e Junior Rodrigues. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 ATA competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 079/2019 (010), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências – LDO; Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 079/2019 (010), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; b) Projeto de Lei nº 132/2018 (037), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre desafetação e autorização para posterior doação, da área que indica, ao fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal, através do Programa Minha Casa, Minha Vida. (Residencial Greenville). Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 132/2018 (037), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; c) Projeto de Lei nº 094/2019, de autoria da Vereadora Lia Nogueira, que dispõe sobre a implantação da carteira de vacinação eletrônica no Município e dá outras providências; d) Projeto de Lei nº 103/2019, de autoria do Vereador Jânio Miguel, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Jardim Ouro Fino, com CNPJ nº 25.062.099/0001-87, com sede nesse município. Submetidos à deliberação os Projetos de Leis nºs 094 e 103/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em 2º turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 051/2019, de autoria da Vereadora Marinisa Mizoguchi, que dispõe sobre a criação e instituição da Unidade Fiscal Municipal – UFM, do Município de Dourados, como valor referência para efeito de cálculo de atualização monetária e de conversão de valores expressos na Legislação Municipal. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 051/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade. A Sessão foi prorrogada por duas horas; b) Projeto de Lei nº 062/2019, de autoria do Vereador Elias Ishy, que dispõe sobre a padronização de uniformes e kits escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 062/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação; c) Projeto de Lei nº 088/2019, de autoria do Vereador Carlito do Gás, que denomina Rua Josefa Francisca de Alencar Pereira a Rua Projetada 01, do Bairro Terra Dourada IV e V; d) Projeto de Lei nº 095/2019, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que dispõe sobre a afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde, sobre a adoção de nascituro; e) Projeto de Lei nº 105/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Lídio Nunes Verão, a Projetada 03 do Bairro Antonio Guilherme em toda sua extensão; f) Projeto de Lei nº 106/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Aurélio Pires Azambuja, a Projetada 02 do Bairro Antonio Guilherme em toda sua extensão; g) Projeto de Lei nº 112/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Ramona Machado Camargo, a Projetada 01 do Bairro Antonio Guilherme em toda sua extensão; Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 088, 095, 105, 106 e 112/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Ata da 22ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. No primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e cinquenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Vereadora Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Ausência justificada do Vereador Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Vereadora Marinisa Mizoguchi fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. Expediente reduzido – Projeto de Lei Orçamentária em Pauta. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 21ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 18/2019, de autoria do Poder Executivo, que concede reajuste geral de vencimentos aos Servidores do Município de Dourados; 2 – Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 19/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei n° 1.041/1979 que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências; 3 – Mensagem de Projeto de Lei n° 12/2019, de autoria do Poder Executivo, autorizando o Poder Executivo a estabelecer com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a gestão associada para a prestação, organização, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, integrados pelas infraestruturas, instalações operacionais e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Dourados; 4 – Ausência Justificada do Vereador Juarez de Oliveira através de Atestado Médico, por cinco dias, contados a partir de 28 de junho; 5 – Oficio n° 124/2019 comunicando a constituição da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa composta pelos seguintes Vereadores: Sergio Nogueira-PSDB (Presidente); Alberto Alves dos Santos-PR (Vice-presidente); Marinisa Mizoguchi-PSB (1ª Secretária); Juarez de Oliveira-MDB (2° Secretário) e, Cido Medeiros-DEM (Membro); 6 – Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a) Senhor Laércio Alves de Carvalho, Vice-Reitor da Universidade Estadual de MS, que falou sobre os prognósticos para o mandato de Reitor da UEMS. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Alan Guedes, Marcelo Mourão, Madson Valente, Sergio Nogueira, Elias Ishy e Marinisa Mizoguchi; b) Senhora Silvia Salgueiro, Diretora Presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saude e de Combate de Endemias – SINDRACSE-MS, que falou sobre as reivindicações da categoria ACS e ACE. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Cido Medeiros, Alan Guedes, Madson Valente, Olavo Sul, Elias Ishy, Sergio Nogueira e Bebeto. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3606 a 3609; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3610 a 3613; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3614 a 3617; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3618 a 3621; Toninho Cruz apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3622 a 3625; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3626 a 3629; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3630 a 3635; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, protocolado sob o n° 3636; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3637 e 3638; Madson Valente apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 3639 a 3643; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 3644 a 3649; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3650 a 3655; Marinisa Mizoguchi apresentou 2 projetos de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3656 a 3661; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 6 moções, protocolados sob os n°s 3662 a 3672; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3673 a 3679; Junior Rodrigues apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 3680 a 3683; Sergio Nogueira apresentou 2 projetos de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3684 a 3693; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 projeto de decreto legislativo, protocolado sob o n° 3694. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Toninho Cruz, Sergio Nogueira, Lia Nogueira, Mauricio Lemes, Bebeto, Marinisa Mizoguchi, Marcelo Mourão, Silas Zanata, Alan Guedes, Madson Valente, Junior Rodrigues, Elias Ishy e Olavo Sul. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM 3ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 079/2019 (010), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências. - LDO. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 079/2019 (010), pós a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes, em terceiro turno de votação. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Foi aprovado Requerimento de Inversão da Pauta para votação dos Projetos de Lei n°s 105 e 106/2019 antes dos demais projetos: e) Projeto de Lei nº 105/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Lídio Nunes Verão, a Projetada 03 do Bairro Antonio Guilherme, em toda sua extensão; f) Projeto de Lei nº 106/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Aurélio Pires Azambuja, a Projetada 02 do Bairro Antonio Guilherme, em toda sua extensão. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 105 e 106/2109, pós a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes, em segundo turno de votação; a) Projeto de Lei nº 057/2019, de autoria da Vereadora Daniela Hall, que determina a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas creches e escolas da educação infantil no âmbito do Município. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 057/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes. A Sessão foi prorrogada por uma hora e trinta minutos; b) Projeto de Lei nº 062/2019, de autoria do Vereador Elias Ishy, que dispõe sobre a padronização de uniformes e kits escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 088/2019, de autoria do Vereador Carlito do Gás, que denomina Rua Josefa Francisca de Alencar Pereira a Rua Projetada 01, do Bairro Terra Dourada IV e V; d) Projeto de Lei nº 095/2019, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que dispõe sobre a afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde, sobre a adoção de nascituro. Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei nºs 062, 088 e 095/2109, pós a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes, em segundo turno de votação. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 018/2019 (016), de autoria do Poder Executivo, que altera redação de dispositivo na Lei Complementar nº 310/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de Servidores da Administração Geral da Prefeitura Municipal – PCCR. (Redução de Cargos). O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 018/2019 (016), após a discussão, foi aprovado por maioria dos presentes, com 1 voto contrário; b) Projeto de Lei Complementar nº 028/2019 (018), de autoria do Poder Executivo, que concede reajuste geral de vencimentos aos servidores do Município de Dourados; Submetido à deliberação o Projeto de Lei Complementar nº 028/2019 (018), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes, em primeiro turno de votação; c) Projeto de Lei nº 130/2018 (036), de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo a desafetar área que indica e desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa, Minha Vida, estabelecido pela Lei Federal nº 11.977/2009, alterada pela Lei Federal nº 12.424/2011. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 130/2018 (036), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes, em primeiro turno de votação; d) Projeto de Lei nº 131/2019 (014), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 131/2019 (014), após a discussão, foi aprovado por maioria dos presentes com 1 voto contrário em primeiro turno de votação; e) Projeto de Lei nº 109/2019, de autoria da Vereadora Lia Nogueira, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o Dia Municipal do Trabalhador da Construção Civil, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de outubro. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 109/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação. 4. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 037/2019, de autoria da Vereadora Lia Nogueira, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 ATA que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor José Rodel Aguirre Echeverria, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 039/2019, de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Amiga Honorária da Câmara Municipal de Dourados à Senhora Cleusa Ormedo de Souza Marinho, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a esta Casa de Leis; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 041/2019, de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Amiga Honorária da Câmara Municipal de Dourados à Senhora Aurea Florêncio da Silva, e reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a esta Casa de Leis; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 042/2019, de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Amiga Honorária da Câmara Municipal de Dourados à Senhora Eva Sales da Costa, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a esta Casa de Leis. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 037, 039, 041 e 042/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em turno único de votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por maioria dos presentes, com 4 votos contrários e uma ausência. Esta Sessão teve início às 18h50 por problemas na transmissão. O Presidente de acordo com o Ato da Mesa Diretora n° 014/2019 convocou os Senhores Vereadores para a 23ª Sessão Ordinária a realizar-se-á no dia 04 de julho, às 18h30. Esgotado o horário a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária ATA - CMDPI OUTROS ATOS Ata de nº 019. Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às 08h00min, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião ordinária, presidida pela presidente deste Conselho, Srª Danielle Viebrantz Silveira. Estavam presentes: Pollyana Vieira Sanches (Lar do Idoso), Paulo Ramsés da Costa (Lar do Idoso), Luciano Vila Venturini (FUNPEMA), Rosane Franciose de Carvalho (Pastoral da Pessoa Idosa), Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN) e Márcia Floriano. Danielle inicia a reunião agradecendo a presença de todos e segue a pauta: 1 – informou sobre a programação da rádio com a conselheira Rosane, sobre o enfrentamento à violência contra a pessoa idosa, convidando os presentes a participarem no dia 25 de junho. 2- leitura da ata da última reunião pela presidente e aprovação da mesma pelos presentes. 3- Danielle convidou todos os presentes para participarem da próxima reunião do Conselho que será a última do biênio 2017-2019. 4-Rosane comentou sobre a palestra que tratou do tema “Doença de Alzheimer” e relatando a importância do evento.5- Danielle informou sobre os folders elaborados em parceria com o MPE que estão para chegar e serão distribuídos aos programas da SEMAS e demais entidades que trabalham a Política da Pessoa Idosa.6- Em seguida Danielle iniciou a leitura do Regimento Interno para verificar as alterações que se fizerem necessárias. Foram discutidas e feitas alterações no item referente aos representantes, de modo a compor a representatividade somente entidades interessadas e desligando as entidades que nunca compareceram. Após a leitura foi acordado de enviar o Regimento Interno no e-mail dos conselheiros.7-Danielle reforçou o convite para a próxima reunião que ficou marcada para o dia 18 de julho. Feitas as considerações finais, a reunião foi encerrada as 9h25min. Eu, Pollyana Sanches Vieira, secretária “Ad hoc”, lavrei a presente ata que após aprovada será assinada por mim e pelos demais conselheiros. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Edivaldo Felis dos Santos - MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de Autorização Ambiental (RAA) nº 7.559 2016 para atividade de Serviços de confecção de chaves em geral (chaveiro), situado a Av. Joaquim Teixeira Alves, 2450 (canteiro central) – Centro – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MICHEL LOUVERA FESTUGATTO - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E BEBIDAS localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, n°1006, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PIZZARIA LA MAGGIORI LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de “Restaurante”, localizada na Rua Nelson de Araujo, n° 635 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Lilia Odete Nantes de Oliveira - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de bebidas, (Conveniência Altas Horas) localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n.1020 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IMAM - EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO A PEDIDO – Nº 02/2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a perda do interesse na continuidade do processo de Licenciamento Ambiental, RESOLVE, com fulcro na Lei Complementar Municipal n. 55 de dezembro de 2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas ou jurídicas, sobre o ARQUIVAMENTO de seus respectivos processos. Dourados/MS, 18 de Julho de 2019. Conforme o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 03, DE 18 DE JULHO DE 2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação pessoalmente e via postal, resolve, com fulcro no disposto no inciso III do artigo 141 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a apresentar DEFESA ou IMPUGNAÇÃO, referente ao auto lavrado pela fiscalização ambiental por infração ao dispositivo abaixo indicados, no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior a presente notificação por edital. Considera-se efetivada a notificação 5 (cinco) dias após a publicação deste Edital, conforme § 2º do artigo 141 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002. A Defesa ou Impugnação deverá ser apresentada ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, CEP: 79.830-010. É facultada a remessa da Defesa ou Impugnação via postal em porte registrado, postado até o último dia do prazo. RAZÃO SOCIALNº DO PROCESSOA. F. COELHO EIRELI – MELS/21.759/2017CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA & CIA LTDA MERLS/2.870/2019CONFIANÇA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDALO/31.411/2018DOURAMOTORS VEÍCULOS LTDARLO/20.349/2018ESTÉTICA ANIMAL GONÇALVES, MARCHI & MARIANI LTDALS/25.677/2018ESTEVES & MONTILHA LTDAAA/25.286/2018G.J CLÍNICA ODONTOLÓGICA EIRELI - MELS/ 32.855/2018HPR ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDALI/11.749/2019IGREJA EVANGÉLICA MINISTÉRIO PROFÉTICOLO/23.646/2017IMPORCATE DOURADOS E PEÇAS PARA TRATORES LTDAAA/9.927/2019LS PET SHOP LTDALS/32.228/2018MARCELO LESCANO DE ALMEIDALS/11.034/2019MUNICÍPIO DE DOURADOSLS/13.388/2019PB PALETES EIRELI – MELS/17.390/2018POSTO PATRÍCIA EIRELILS/35.599/2018REGIONAL PEÇAS AGRÍCOLAS E AUTOMOTIVAS LTDA – MELS/32.307/2018SENHORA NUVEM SORVETERIA EIRELILS/29.888/2018SOARES & PERUZZO LTDA - MERAA/5.278/2019SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDARAA/34.535/2018VANIA AURINEIDE SOARES DOS SANTOS - EPPLO/18.323/2018-------AUTUADOCNPJ/CPFNº LAUDO DE CONSTATAÇÃONº NOTIFICAÇÃONº PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AUTO DE INFRAÇÃOCAPITULAÇÃOValdinei Carbonari203.448.801-684727/20153753/20151152/2015Art. 131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002Antonio Dias Nunes330.173.369-724839/20164028/20161301/2016Art. 131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002Wilson Vicente da Silva11.217.340.1499489/20195690/20191851/2019Art. 22º da Lei nº 3.959/2015 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 IMAM - EDITAIS Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente do IMAM EDITAL nº 05/2019 – IMAM LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, no seu uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes do § 1° do art. 10 da Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011, bem como Resolução CONAMA nº 006 de 24 de Janeiro de 1986, torna público a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações expedidas durante o período da segunda quinzena do mês de MAIO e mês de JUNHO do ano de 2019. DOURADOS – MS, 18 de Julho de 2019. AUTUADOCNPJ/CPFNº LAUDO DE CONSTATAÇÃONº NOTIFICAÇÃONº PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AUTO DE INFRAÇÃOCAPITULAÇÃOValdinei Carbonari203.448.801-684727/20153753/20151152/2015Art. 131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002Antonio Dias Nunes330.173.369-724839/20164028/20161301/2016Art. 131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002Wilson Mario Abrão Abdala063.026.299-346375/20195573/20191695/2019Art. 22º da Lei nº 3.959/2015Valdinei Carbonari203.448.801-685782/20174757/20171470/2017Art. 131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002Valdinei Carbonari203.448.801-685781/20174756/20171472/2017Art. 131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002Valdinei Carbonari203.448.801-685779/20174755/20171471/2017Art. 131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002Valdinei da Silva Pereira962.533.391-686325/20195590/20191188/2019Art. 116º. Inciso II da Lei Complementar 55/2002Edmar Vieira Lima709.340.708-066334/20195629/20191703/2019Art. 22º da Lei nº 3.959/2015Edvaldo Pegorari447.315.901-916374/20195572/20191694/2019Art. 22º da Lei nº 3.959/2015Sena & Fernandes LTDA08.846.134/0001-306399/20195567/20191691/2019Art. 22º da Lei nº 3.959/2015Naim Ferreira das Graças543.779.198.499527/20195478/20191198/2019Art. 22º da Lei nº 3.959/2015João Vicente da Silva11.217.340.1499489/20195690/20191851/2019Art. 22º da Lei nº 3.959/2015InteressadoTipoObjetoLocalNº ProcessoValidade------------A Universitária Livraria e Papelaria LTDA – MEAAComércio varejista de artigos de papelaria, equipamentos e suprimentos de informática, livros, brinquedos e artigos recreativos, fotocópias.Rua João Cândido da Câmara, nº 464, Centro, Dourados – MS.8.630/201903 anosAudioclini Aparelhos Auditivos LTDAAAComércio varejista de artigos médicos e ortopédicos.Rua João Cândido Câmara, nº 833, Jardim América, Dourados – MS.2.862/201903 anosB. D. ZarpelãoAASorveteria.Av. Marcelino Pires, nº 890, Centro, Dourados – MS.14.093/201903 anosCapilé Comércio e Tecnologia EIRELIRAAComércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.Rua Maria Cícera dos Santos Silva, nº 220, Jardim Canaã III, Dourados – MS.4.691/201903 anosCDL Comércio Varejista de Móveis para Loja EIRELIAAComércio varejista de móveis novos e usados de qualquer material.Av. Marcelino Pires, nº 2489, Centro, Dourados – MS.8.501/201903 anosCláudia Regina de Oliveira Lima & Cia LTDA MEAAConsultório – clínica de psicologia.Rua Monte Alegre, nº 2090, Vila Progresso, Dourados – MS.15.578/201903 anosCoperplan Ambiental e Topografia LTDARAAEscritório ambiental e topografia.Rua Aziz Rasselen, nº 66, Jardim Clímax, Dourados – MS.5.429/201903 anosCoperplan Consultoria e Planejamento Agropecuário LTDARAAEscritório, consultoria, planejamento e projetos.Rua Aziz Rasselen, nº 66, Jardim Clímax, Dourados – MS.5.427/201903 anosDikson Matos Lange MEAASorveteria.Av. Marcelino Pires, Quiosque 01, nº 3600, Jardim Caramuru, Shopping Avenida Center, Dourados – MS.13.179/201803 anosEclipse Administradora de Condomínios LTDA – MEAAEscritório de empresa de gestão e administração de propriedade imobiliária, instalação e manutenção elétrica, serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais, limpezas em prédios e em domicílios, atividades paisagísticas.Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1314, Centro, Dourados – MS.14.035/201903 anosEloir Correa Cardoso Costa – MEAAConfecção de roupas intimas, peças do vestuário, comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Rua João Cândido Câmara, nº 653, Centro, Dourados – MS.12.942/201903 anosGedson Pereira Martimiano 42169488120AAComércio varejista de artigos do vestuário.Av. Presidente Vargas, nº 3782, Loja D, Jardim América, Dourados – MS.4.701/201903 anosGislaine Henrique Bereta 03950278109AAComércio varejista de bebidas.Rua José Luiz da Silva, nº 875, Jardim Água Boa, Dourados – MS.11.862/201903 anosHelenice Moreno de Oliveira 14690118833AAComércio de produtos naturais.Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1946, Sala B, Centro, Dourados – MS.9.036/201903 anosIvanaldo Macedo de Lima LTDA – MERAAChaveiro.Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2075, Banca Canteiro Central, Centro, Dourados – MS.10.415/201903 anosJ. G. Comércio de Artigos para Festas LTDAAAComércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes (artigos para festas).Av. Indaiá, nº 170, Panambi Vera, Dourados – MS.5.781/201903 anosJoaquim Azambuja Duarte JuniorAAProdução de alevinos.Travessão da Pedreira (sentido Panambi a 1.400,00 m), Distrito de Vila Vargas, Zona Rural, Dourados – MS.12.568/201903 anosJocir Lemes da Rosa 04455780840AAChaveiro.Av. Joaquim Teixeira Alves, S/N, Banca Canteiro Central, Centro, Dourados – MS.10.431/201903 anosLuiz Carlos da Cruz 80272517100AAChaveiro.Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2567, Centro, Dourados – MS.11.596/201903 anosMaurício Automóveis LTDARAACompra, venda, locação e consignação de veículos.Rua Hayel Bon Faker, nº 1885, Jardim São Pedro, Dourados – MS.11.312/201903 anosMônica Rosa Coimbra Resende – MEAAComércio de móveis, artigos do vestiário e acessórios.Rua Leônidas Além, nº 1525, Jardim Água Boa, Dourados – MS.3.112/201903 anosMoraes Av. Presidente Vargas, nº 413, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (RAA) AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA, RAA).LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LS, LP, LI, LO, ARS, RLS, RLP, RLI, RLO).Mônica Rosa Coimbra Resende – MEAAComércio de móveis, artigos do vestiário e acessórios.Rua Leônidas Além, nº 1525, Jardim Água Boa, Dourados – MS.3.112/201903 anosMoraes & Nogueira LTDA – MEAALanchonete, casas de chá, de suco e similares, sorveteria.Av. Presidente Vargas, nº 413, Jardim América, Dourados – MS.34.595/201803 anosMS Comércio Varejista de Artigos de Vestuário LTDAAAComércio de artigos do vestuário e acessórios.Av. Marcelino Pires, nº 2357, Centro, Dourados – MS.9.877/201903 anosPriscila Renata Franco OrtizAAPersonal treiner.Rua Manoel Rasselen, nº 1340, Jardim Rasselen, Dourados – MS.11.658/201903 anosR & G Cosméticos EIRELI – MEAAComércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, cabeleireiros, manicure e pedicure.Rua Cuiabá, nº 3105, Centro, Dourados – MS.29.441/201803 anosRicardo Luiz Milani 43681190100AAChaveiro.Rua Hayel Bon Faker, esquina com Av. Weimar Gonçalves Torres, S/N, Banca Canteiro Central, Vila Planalto, Dourados – MS.10.532/201903 anosRosimeire Pereira Souza Gomes – MEAAEscritório – serviço de comunicação multimídia.Av. Marcelino Pires, nº 242, Jardim Clímax, Dourados – MS.32.371/201803 anosSentir Espasso Terapeutico EIRELIAAConsultório de terapia ocupacional.Rua Melvin Jones, nº 920, Sala 301, Sub Salas 02 e 03, Jardim América, Dourados – MS.32.296/201803 anosSimone Pereira Luna – MEAAComércio varejista de mercadorias em geral, minimercado.Rua Alvaro Brandão, nº 1805, Vila São Francisco, Dourados – MS.7.460/201903 anosSoares & Peruzzo LTDA – ME.AAServiços de comunicação multimídia – SCM.Av. Marcelino Pires, nº 2875, Centro, Dourados – MS.18.881/201903 anosTCG Proença & Cia LTDAAAPromoção de vendas.Rua Ciro Melo, nº 2887, Jardim Central, Dourados – MS.4.807/201903 anosValdecir Rodrigues do Nascimento MEAAComércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios; mercearia.Rua Filomeno João Pires, nº 2437, Jardim São Paulo II, Dourados – MS.1.415/201903 anosVivian Iwamoto 03029040186AAEnsino de arte e cultura – danças (ballet clássico, jazz, outros).Rua Aquidauana, nº 813, Sala B, Jardim Caramuru, Dourados – MS.11.365/201903 anosWelington Marcos Gonçalves Rocha – MERAAChaveiro.Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 416, Banca Canteiro Central, Centro, Dourados – MS.10.728/201903 anos------------------Acácio Gonzales – MELSComércio varejista de carnes/açougue.Rua Monte Alegre, nº 5815, Jardim Guanabara, Dourados – MS.9.616/201903 anosAdriano Rodrigues 97405884172LSServiço de manutenção e reparação elétrica em veículos automotores.Rua Manoel Corrêa Filho, nº 325, Parque das Nações II, Dourados – MS.34.374/201803 anosAF Serviços Médicos S/S LTDALSAtividade médica ambulatorial com recurso para realização de exames complementares.Rua Toshinobu Katayama, nº 1195, Vila Planalto, Dourados – MS.6.298/201903 anosAgueda Aparecida da Cunha MELSComércio varejista de carnes – açougue.Rua Mozart Calheiros, nº 2555, Sala D, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Dourados – MS.33.915/201803 anosAntonio Carlos Gasparotto HindoLSConsultórios médicos – clínica.Rua Firmino Vieira de Matos, nº 970, Chácara 38, Dourados – MS.33.129/201803 anosAntonio Custodio de SouzaLSPiscicultura de engorda em sistema semi-intensivo; área de lazer e pesque e pague.Chácara Três Lagoas, Bairro Esplanada, Zona Rural, Dourados – MS.6.569/201903 anosAntonio Monteiro da Silva Dias 96492090187LSMercearia sem açougue.Rua Ignácia de Matos Brandão, nº 2280, Jardim Novo Horizonte, Dourados – MS.3.965/201903 anosCamila Muinaisk Castilho Dauzacker LSComércio de peças e acessórios para veículos automotores; instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores.Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 298, Jardim Tropical, Dourados – MS.5.850/201903 anosCasa da Ferramenta EIRELI – MELSComércio varejista de ferragens e ferramentas em geral; comércio de óleos lubrificantes; comércio de solupan industrial a granel.Rua Hayel Bon Faker, nº 1355, Jardim Água Boa, Dourados – MS.33.263/201803 anosCasa Dental Produtos Odontológicos LTDA – MELSComércio varejista de medicamentos e produtos odontológicos.Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1580, 1º andar, Sala 06, Centro, Dourados – MS.7.898/201903 anosCélia Regina Carrilho da RochaRLSLanchonete/trailer de lanches.Rua Mozart Calheiro, nº 1530, Jardim Água Boa, Dourados – MS.35.371/201803 anosCentro de Endoscopia e Videocirurgia de Dourados LTDALSServiço de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos. Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, endoscopia.Rua Toshinobu Katayama, nº 1195, Vila Planalto, Dourados – MS.35.384/201803 anosClínica MC Menezes S. S. LTDALSConsultório médico restrito a consultas.Rua Monte Alegre, nº 1793, Vila Planalto, Dourados – MS.6.119/201903 anosCooperapoms Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede de Produtores Orgânicos do Mato Grosso do SulLSComércio varejista de hortifrutí, sementes, insumos e adubos orgânicos; atividades de apoio, assessoria, orientação e consultoria a produtores agro ecológicos, preparação de documentos e serviços administrativos.Rua Mozart Calheiros, nº 2940, Izidro Pedroso, Dourados – MS.31.267/201803 anosCooperativa Agroindustrial AlfaLSDepósito e comércio de agrotóxicos.Rodovia BR 376, Km 07, S/N, Distrito de Indápolis, Dourados – MS.642/201903 anosDayane WeberLSConsultório odontológico, clínica geral e odontopediatria.Av. Presidente Vargas, nº 1695, Sala 309, Vila Progresso, Dourados – MS.10.398/201903 anosEmpresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S. A.LSTravessia de rede de distribuição de água sob o córrego Água Boa, com 10,40 metros de extensão, material ferro dúctil, com diâmetro nominal de 600 mm. Vila Roma II, Dourados – MS.18.827/201903 anosEmpresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S. A.LSTravessia de rede de distribuição de água sob o córrego Rego D’água, com 10,40 metros de extensão, material ferro dúctil, com diâmetro nominal de 600 mm.Rua Pureza Carneiro Alves, Dourados – MS.18.831/201903 anosEmpresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S. A.LSTravessia de rede de distribuição de água sob o córrego Paragem, com 10,40 metros de extensão, material ferro dúctil, com diâmetro nominal de 400 mm.Rua Vereador Aguiar Ferreira de Souza, Parque dos Coqueiros, Dourados – MS.18.829/201903 anosExpansão – Núcleo Especializado de Desenvolvimento Infantil EIRELILSAtendimento de psicologia, fonoaudiologia, condicionamento físico, fisioterapia e demais práticas para desenvolvimento infantil.Rua Cuiabá, nº 1001, Centro, Dourados – MS.10.835/201903 anosFelipe Vardasca de OliveiraLSConsultório médico com procedimento.Rua João Vicente Ferreira, nº 2327, Vila Planalto, Dourados – MS.11.953/201903 anosFisioclínica Cardiopulmonar M & M LTDA – MELSFisioterapia; atividade médica ambulatorial restrita a consulta; exames não invasivos.Rua Ciro Melo, nº 2976, Jardim Central, Dourados – MS.33.327/201803 anosFlorentino Rodrigues de Oliveira Neto 20328958115LSAlojamento para estudantes, hotelzinho para crianças.Rua Josué Garcia Pires, nº 2725, Parque Nova Dourados, Dourados – MS.6.695/201903 anosGerson Luiz de Souza – MELSConstrução de prédio comercial.Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 205, Jardim Clímax, Dourados – MS.18.982/201803 anosJ. J. Miguel – MELSServiços de lanternagem, funilaria e pintura de veículos automotores.Rua Rio Brilhante, nº 1048, Jardim Água Boa, Dourados – MS.25.774/201803 anosJa BeckersLSTreinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.Rua Ramão Escobar, nº 4055, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS.11.150/201903 anosJair Lourenço Vermieiro – MELSFabricação de alimentos e pratos prontos.Rua Belmiro Barroso da Silva, nº 2455, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Dourados – MS.33.105/201803 anosJaqueline SIMPLIFICADA (LS) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (RLS) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 IMAM - EDITAIS Jair Lourenço Vermieiro – MELSFabricação de alimentos e pratos prontos.Rua Belmiro Barroso da Silva, nº 2455, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Dourados – MS.33.105/201803 anosJaqueline C Gonsalves – MELSComércio de equipamentos de telefonia e comunicação, manutenção e reparação de equipamentos.Av. Marcelino Pires, nº 3855, Loja 04, Anexo ao Hipermercado Extra, Jardim Caramuru, Dourados – MS.8.183/201903 anosJoão Batista AlvesLSAvicultura de corte industrial.Parte do Lote nº 01 da Quadra 36, Travessão da 7ª Linha, Vila Sapé, Zona Rural, Dourados – MS.35.355/201803 anosJoaquim Azambuja Duarte JuniorLSPiscicultura de engorda em sistema semi-intensivo.Travessão da Pedreira (sentido Panambi a 1.400,00 m), Distrito de Vila Vargas, Zona Rural, Dourados – MS.12.570/201903 anosJonas Libório da Silva 01475992106LSPet shop.Rua Mozart Calheiros, nº 1485, Jardim Água Boa, Dourados – MS.31.447/201803 anosKatayama Serviços Médicos S/SLSAtividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares.Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1256, Vila Planalto, Dourados – MS.29.343/201803 anosKushida Revendedora de Gás EIRELILSComércio varejista de gás GLP classe I.Rua Lindalva Marques Ferreira, nº 50, Jardim Novo Horizonte, Dourados – MS.6.469/201903 anosLanza, Andrade & Girotto LTDALSRestaurante fast food especializado em comida japonesa.Rua João Rosa Góes, nº 710, Sala 01, Jardim América, Dourados – MS.5.962/201903 anosLorena Geni Schencknecht – MERLSPadaria e confeitaria com predominância de revenda.Rua Vereador Aguiar Ferreira de Souza, nº 399, Jardim Santo André, Dourados – MS.28.951/201803 anosMachado & Coimbra LTDA – MEARS/RLSImpressão de material para uso publicitário.Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4065 B, Jardim Caramuru, Dourados – MS.35.137/201803 anosMachado & Nepomuceno LTDALSAtividade odontológica.Rua Oliveira Marques, nº1409, 5º andar, Sala 602, Jardim Central, Dourados – MS.35.554/201803 anosMarcela Renata Alencar da Silva Medeiros 04515907166LSEstética e outros serviços relacionados à beleza.Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 2190, Sala 30, Centro, Dourados – MS.31.916/201803 anosMarcos do Prado Pinheiro 55811620187LSServiço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores.Rua Silidônio Verão, nº 1370, Jardim Água Boa, Dourados – MS.17.086/201803 anosMarcos Willian Barrios Lopes 07288178102LSFornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 2745, Vila Progresso, Dourados – MS.11.835/201903 anosMaria das Dores Ayala – MERLSLavanderia.Rua João Cândido Câmara, nº 806, Centro, Dourados – MS.28.702/201803 anosMário Orlando DossiLSAtividades médicas em consultório.Rua Toshinobu Katayama, nº 1305, Sala 01, Vila Planalto, Dourados – MS.6.617/201903 anosMas Gelo LTDALSFabricação de gelo comum.Rua André Fioramonte, nº 3080, Residencial Cidade Jardim I, Dourados – MS.14.030/201903 anosMercearia Prata & Ouro LTDA – MELSComércio varejista de mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios, com açougue.Rua José Ademar Perdomo, nº 695, Jardim Itália, Dourados – MS.34.303/201803 anosMiranda & Bruno LTDA – MELSRestaurante e similares.Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4220, Jardim Caramuru, Dourados – MS.34.437/201803 anosMN Odontologia LTDARLS/ARSOdontologia e serviços de prótese dentária.Rua General Osório, nº 2433, Jardim Tropical, Dourados – MS.11.087/201903 anosMoacyr Alves Pereira Júnior – MERLSComércio de peças e acessórios, recuperação.Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2435, Centro, Dourados – MS.13.163/201703 anosMonica T MelloLSPadaria e confeitaria com predominância em revenda, fabricação de produtos de padaria e confeitaria, comércio varejista de bebidas, lanchonete, casa de chás e similares.Rua Oliveira Marques, nº 1419, Jardim Central, Dourados – MS.7.700/201903 anosMotofama Comércio de Motos e Peças LTDARLSComércio varejista de motos e peças; manutenção e motos e motonetas em geral.Rua Hayel Bom Faker, nº 1043, Jardim Água Boa, Dourados – MS.16.743/201703 anosMS Parafusos e Ferramentas LTDA – MELSComércio varejista de material elétrico, hidráulico, ferragens e ferramentas.Av. Marcelino Pires, nº 3185, Centro, Dourados – MS.8.631/201903 anosMS Produtos Médicos Hospitalares LTDA – MELSComércio de instrumentos, medicamentos e materiais médico hospitalares.Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 5361, Vila São Francisco, Dourados – MS.3.003/201903 anosOdeth Pereira Figueiredo – MELSFornecimento de alimentos preparados para consumo e restaurante.Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1327, Centro, Dourados – MS.8.033/201903 anosOdontologia Kuroishi & Miyashita LTDALSClínica odontológica e protética.Av. Marcelino Pires, nº 1435, Centro, Dourados – MS.2.258/201903 anosPadaria, Lanchonete e Confeitaria A Mineira LTDA – MELSPadaria e confeitaria com predominância de revenda; fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria; comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios; restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.Rua Ciro Melo, nº 3055, Jardim Central, Dourados – MS.35.494/201803 anosPaulo Sergio Freitas Santos EPPLSComércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente.Rua Eulália Pires, nº 2250, Jardim Maringá, Dourados – MS.15.884/201903 anosPro Fitness Treinamento Personalizado EIRELI – MERLSAcademia – condicionamento físico.Av. Weimar Gonçalves Torres, Sala 01, nº 1345, Centro, Dourados – MS.4.645/201903 anosRei do Lanche EIRELI – MERLSLanchonete.Av. Presidente Vargas, nº 4660, Jardim Monte Alegre, Dourados – MS.25.480/201803 anosRenove Instituto Odontológico LTDA – MELSAtividade odontológica, laboratório protético e realização de cursos.Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1070, Vila Progresso, Dourados – MS.10.055/201903 anosRestaurante Pinguim Guloso LTDA – MELSRestaurante e similares.Av. Presidente Vargas, nº 4650, Jardim Europa, Dourados – MS.31.456/201803 anosRicardo da Silva 01071753126LSComércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercado, mercearia e armazéns.Rua Augusto Quadros, nº 1173, Jardim Novo Horizonte, Dourados – MS.34.876/201803 anosRolmar Rolamentos e Peças LTDA – EPPLSComércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores e outros produtos não especificados anteriormente.Av. Marcelino Pires, nº 6915, Jardim Márcia, Dourados – MS.11.622/201903 anosRolmar Rolamentos e Peças LTDA – EPPLSComércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário e industrial, partes e peças.Av. Marcelino Pires, nº 3205, Centro, Dourados – MS.11.619/201903 anosRolmetal Metalúrgica EIRELI – MELSFabricação de artigos de serralheria.Rua Bela Vista, nº 1005, Jardim Água Boa, Dourados – MS.7.532/201903 anosRomeu Gonzalez & Cia LTDA – MELSLanchonete e serviços similares.Rua Manoel Santiago, nº 456, Jardim Itaipu, Dourados – MS.4.913/201903 anosRosan & Rosan LTDA MELSFabricação e comércio de produtos de padaria e confeitaria.Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2175, Centro, Dourados – MS.5.592/201903 anosSena Tornearia LTDA – MELSServiços de tornearia, manutenção e reparação mecânica de veículos automotores.Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 5144, Jardim Ouro Verde, Dourados – MS.25.103/201803 anosSidnei da Silva Nogueira 04184948197LSComércio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP – classe I.Rua Santa Luzia, S/N, Distrito de Vila Vargas, Dourados – MS.24.164/201803 anosThiago de Oliveira Disperati NakaiLSConsultório odontológico.Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1311, Sala 35, Centro, Dourados – MS.6.096/201903 anosUniendo Endoscopia Diagnóstica e Terapeutica de diagnóstico por métodos ópticos-endoscopia e outros exames análagos; atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames Rua João Rosa Góes, nº 1100, Salas 1, 2 e 3, Vila Progresso, 10.056/201903 anosZeviani Uniendo Endoscopia Diagnóstica e Terapeutica EIRELI – EPPLSServiços de diagnóstico por métodos ópticos-endoscopia e outros exames análagos; atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; serviços de diagnósticos por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética.Rua João Rosa Góes, nº 1100, Salas 1, 2 e 3, Vila Progresso, Dourados – MS.10.056/201903 anosZeviani & Zanzi LTDA MELSComércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.Rua Floriano Brum, nº 697, Jardim Paulista, Dourados – MS.28.782/201803 anos------------------Município de Dourados RLPSistema de drenagem urbana.Diversas Ruas, Campo Dourado, Dourados – MS.9.601/201903 anosMunicípio de Dourados RLPRevitalização da Usina Filinto Muller.Rua Albino Torraca, Quadra 00, Parte do Lote 22, Dourados – MS.13.125/201903 anosNacional Urbanizadora e Participações LTDALPLoteamento urbano.Rua Arlindo Borba – área “C3C”, Perímetro Urbano, Dourados – MS.35.367/201803 anosSanta Fé Construtora LTDA – EPPLPLoteamento social urbano e pavimentação asfáltica.Área B, desmembrada do Quinhão 08, S/N, Esplanada, Dourados – MS.3.310/201903 anos------------------Erasmo Eggert / Ivone Felen MarculinoLISuinocultura em confinamento específica para unidade de terminação – UT, com capacidade para alojar 16.500 animais.MS 274, Rodovia Estadual Macaúba/Indápolis, Gabriela III, Distrito Macaúba, Zona Rural, Dourados – MS.5.495/201903 anosGran Mix Concreto LTDALP/LIPreparação de massa de concreto e argamassa para construção; serviços de operação e fornecimento de equipamentos para obras; serviços de construção civil; aluguel de máquinas e equipamentos para construção; transporte de concreto e argamassa, contemplando oficina mecânica e laboratório para controle de qualidade.Rua Travessa 05, nº 925, Distrito Industrial, Dourados – MS.9.080/201903 anosJanio Marco Aparecido BarbozaLP/LISuinocultura modalidade crechário com capacidade para alojar 5400 animais.Sítio Três Irmãos, Distrito de Guassu, Zona Rural, Dourados – MS.9.021/201903 anosMunicípio de DouradosLP/LIPavimentação asfáltica.Diversas Ruas, Jardim Colibri, Canaã III, Parque dos Beija Flores, Parque dos Bem-te-vi, Jardim Flamboyant, Santa Rita e Aimoré, Setor 07, Dourados – MS.15.362/201903 anosMunicípio de DouradosLP/LIDrenagem de águas pluviais.Rua Palmeiras, S/N, Jardim Santo André, Dourados – MS.15.889/201903 anosSanta Luzia Gestão Empresarial LTDARLIConstrução de salões comerciais para comércio varejista.Av. Marcelino Pires, nº 4119 fundos, Jardim Caramuru, Dourados – MS.8.506/201903 anos------------------Alves & Pinto Logística LTDALP/LI/LOTransporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças municipais – escritório.Av. Marcelino Pires, nº 8510, Jardim Márcia, Dourados – MS.28.581/201803 anosAuto Vidros Dourados LTDA EPPRLOComércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, reparação e manutenção elétrica de veículos automotores.Rua dos Missionários, nº 595, Jardim Caramuru, Dourados – MS.29.642/201803 anosBebi Festas Comércio de Bebidas LTDA – MELP/LI/LOAluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico, mesas, cadeiras, artigos de decoração e instrumentos musicais. Comércio varejista de bebidas. Serviço de alimentação para eventos e recepções – bufê. Serviços de organizações de feiras, congressos, exposições e festas.Rua Aquidauana, nº 555, Jardim Caramuru, Dourados – MS.5.157/201903 anosBM Madeiras EIRELI – MELP/LI/LOComércio e depósito de madeiras e produtos derivados – pinus e eucalipto.Av. Marcelino Pires, nº 8015, Vila São Francisco, Dourados – MS.2.348/201903 anosC. G. Comércio, Indústria e Serviços de Ferro e Aço LTDARLOMoldagem de chapas lisas de aço galvanizado para fabricação de telhas trapézio alto, baixo e telha ondulada.Av. Marcelino Pires, nº 6630, Jardim Márcia, Dourados – MS.32.243/201803 anosCentro Oftalmológico Dourados LTDA – MELOAtividade médica ambulatorial e consultas.Rua João Rosa Góes, nº 1038, Salas 01 a 04, Centro, Dourados – MS.32.354/201803 anosCerrado Brasil Eventos LTDALOCasa de festas e eventos.Av. Albino Sotolani, nº 240, Residencial Monte Carlo, Dourados – MS.5.226/201903 anosClínica São Camilo LTDARLOHospital.Rua João Rosa Góes, nº 770, Centro, Dourados – MS.38.325/201703 anosCompanhia Brasileira de DistribuiçãoRLOComércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercado.Av. Marcelino Pires, nº 3856, Centro, Dourados – MS.30.575/201803 anosCompanhia Sulamericana de DistribuiçãoRLOComércio varejista de mercadorias em geral – supermercado.Rua Major Capilé, nº 3595, Vila Maxwell, Dourados – MS.31.255/201803 anosCongregação Cristã no BrasilLP/LI/LOTemplo Religioso.Rua Major Capilé, nº 5946, Vila São Francisco, Dourados – MS.34.422/201803 anosCooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, das Ciências e das Artes de Dourados – UNIPRIME Dourados.LI/LOCooperativa de crédito mútuo, cooperativas centrais de crédito.Rua Oliveira Marques, nº 2020, Centro, Dourados – MS.10.768/201903 anosCorpal Empreendimentos Imobiliários LTDALP/LI/LODrenagem de águas pluviais.Parte da Fazenda Bom Futuro, Chácara n. 178, 179 e 191, Zona Urbana, Dourados – MS.38.635/201613/03/2020D. S. Nogueira WondracekLOAtividades veterinárias.Rua Vilso Gabiatti, nº 1045, Sala A, Jardim Rasslem, Dourados – MS.15.847/201903 anosDemerson Paulo FrançaLI/LOEventos esportivos, automotivos, wheeling.Rua Servidão Pública, BR 163, LT, Área C4, Quadra 00, Dourados – MS.10.400/201903 anosDeusete Marcelino Dias 14827751153LP/LI/LOÁrea de lazer.Rua Waldemar Lourenço Pereira da Luz, nº 510, Altos do Indaiá, Dourados – MS.8.423/201903 anosDhiego Elias Ferreira LP/LI/LOComércio varejista de peças para revestimentos, aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras – marmoraria.Rodovia BR 463, Km 11, Jardim Rasslem, Dourados – MS.29.841/201803 anosEMAD – Empresa Armazenadora de Dourados S. A.LOUnidade de recebimento, secagem e armazenamento de grãos.Avenida 03, nº 425, Distrito Industrial, Dourados – MS.9.626/201803 anosEmpresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S. A.LP/LI/LOEstação elevatória de esgoto bruto – EEEB Portal de Dourados.Rua Argentino Marques de Matos, S/N, Portal de Dourados, Dourados – MS.31.608/201803 anosEngepar – Engenharia e Participações LTDALOLoteamento urbano e pavimentação asfáltica.Área “T” Remanescente desmembrado da área “T” da Fazenda Alvorada, Vila Toscana II, Dourados – MS.8.906/201918/05/2021Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo LTDALP/LI/LOTransporte de passageiro e cargas – ponto de referência.Av. Marcelino Pires, nº 6065, Vila São Francisco, Dourados – MS.6.095/201903 anosFuji Alimentos LTDARLORecebimento, armazenamento, secagem, beneficiamento e empacotamento de arroz; fabricação de rações balanceadas e sais minerais, sem cozimento para animais de pequeno, médio e grande porte.Prolongamento da Av. Marcelino Pires, nº 8800, Dourados – MS.2.012/201803 anosGrand Veículos LTDARLOComércio, manutenção e reparação de veículos.Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4835, Vila São Francisco, Dourados – MS.31.790/201803 anosIgreja Presbiteriana Rua General Osório, nº 1965, DE OPERAÇÃO (LO) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO)LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI)LICENÇA PRÉVIA (LP) RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA (RLP) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 IMAM - EDITAIS WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE - IMAM – DOURADOS – MS Grand Veículos LTDARLOComércio, manutenção e reparação de veículos.Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4835, Vila São Francisco, Dourados – MS.31.790/201803 anosIgreja Presbiteriana FiladelfiaLP/LI/LOTemplo religioso.Rua General Osório, nº 1965, Centro, Dourados – MS.4.376/201903 anosJair José PotrichRLOSuinocultura em confinamento, específica para unidade de terminação UT, com capacidade de alojamento de 2.000 animais.Rodovia BR 163, Km 08, Dourados-Caarapó, S/N, Zona Rural, Dourados – MS.6.680/201803 anosKonratz & Aguiar LTDALP/LI/LOComércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas; serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores; comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores; representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores; aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador; locação de mão de obra temporária.Rua Waldomiro de Souza, nº 63, Vila Industrial, Dourados – MS.6.368/201903 anosM2R Materiais para Construção EIRELI – EPPLP/LI/LODepósito fechado de materiais para construção – carga e descarga.Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 2245, Centro, Dourados – MS.6.374/201903 anosMárcio Braga de Oliveira – MERLOComércio varejista de materiais para construção.Av. Indaiá, nº 605, Panambi Verá, Dourados – MS.7.444/201903 anosMarinalva Aquino dos Santos & Cia LTDAARS/LOComércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearia e armazéns – açougue.Rua Eulália Pires, nº 450, Vila Cachoeirinha, Dourados – MS.26.981/201803 anosMaster Plant Representações EIRELI – MERLODepósito e comércio de produtos agropecuários.Rua Projetada 01 a CV, nº 4400, Sitiocas Campina Verde, Dourados – MS.10.063/201903 anosMax Popular Dourados Comércio de Medicamentos LTDALP/LI/LOComércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.Av. Marcelino Pires, nº 2361, Centro, Dourados – MS.30.337/201803 anosMaxi Popular Dourados Comércio de Medicamentos LTDAARS/LP/LI/LOComércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.Rua Rosemiro Rodrigues, nº 930, Parque das Nações II, Dourados – MS.17.576/201903 anosMetalúrgica Dourados LTDA – EPPRLOFabricação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto irrigação.Av. Indaiá, nº 180, Altos do Indaiá, Dourados – MS.20.227/201801/10/2021Missão Evangélica CaiuáLOAtividade de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento e urgências.Rodovia Dourados/Itaporã, Km 02, S/N, Chácaras Caiuás, Dourados – MS.10.903/201903 anosMotel Kaimã II LTDA – MEARS/LI/LOMotel/Hotel.Rua Vivaldi de Oliveira, nº 7500, Jardim Márcia, Dourados – MS.31.512/201803 anosMunicípio de Dourados LI/LOSistema de drenagem urbana.Diversas Ruas, Distrito de Vila Vargas, Dourados – MS.13.387/201903 anosMunicípio de DouradosLOPavimentação asfáltica.Diversas Ruas, Conjunto Residencial Monte Carlo, Dourados – MS.14.486/201903 anosMunicípio de DouradosRLOEstádio de futebol.Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, S/N, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS.33.660/201803 anosMunicípio de DouradosLOSistema de drenagem urbana.Rua Antônio do Amaral (parte), da Rua Fernando Ferrari (parte), Jardim João Paulo II, Dourados – MS.26.664/201803 anosMunicípio de DouradosLI/LOLoteamento social.Áreas A, B, C desmembradas da Quadra 55, Áreas D, E, F desmembradas da Quadra 55 A, áreas G, H e I desmembradas da quadra 56, áreas J, K e L desmembradas da quadra 56A, quadras 62, áreas M, N e O desmembradas da quadra 62A e quadra 62, Sitiocas Campina Verde, Dourados – MS.5.824/201903 anosNathallya Marie Silva Ferreira 01993254137LP/LI/LOÁrea de lazer para locação.Rua Projetada 13 CV, nº 760, Sitiocas Campina Verde, Dourados – MS.31.905/201803 anosOrganoceres Indústria de Fertilizantes LTDA – MELOFabricação de adubos orgânicos ou biológicos.Linha do Potrerito, com Travessão do Guilherme, Sítio Santa Helena, S/N, Zona Rural, Dourados – MS.16.651/201702/08/2020Organosul Indústria e Comércio de Adubos Orgânicos LTDALP/LI/LOFabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais.Sítio Santa Helena, Quadra 23, Lote 03, Linha do Potrerito, S/N, Zona Rural, Dourados – MS.7.856/201903 anosPB Paletes EIRELI – MELP/LI/LOComércio de paletes de madeira e materiais para construção.Rua Wilson Dias Pinho, nº 1405, Jardim Márcia, Dourados – MS.15.506/201903 anosPedágio Borrachas e Acessórios para Veículos LTDA - EPP LI/LOComércio de peças e acessórios para veículos.Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4215, Jardim Caramuru, Dourados – MS.6.546/201903 anosPosto de Serviço Santo Antonio LTDARLOPosto revendedor de combustíveis, lavagem de veículos e troca de óleo.Av. Guaicurus, nº 820, Parque Alvorada, Dourados – MS.32.321/201803 anosQuality Diagnósticos S. S. LP/LI/LOServiços de diagnósticos por imagem com uso de radiação.Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1115, Vila Progresso, Dourados – MS.4.331/201903 anosRecuperadora Brás Soldas LTDA – MELOServiços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores.Rua Cuiabá, nº 2980, Centro, Dourados – MS.6.745/201803 anosResidencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDALOSistema de drenagem urbana.Área A – Remembrada pelos quinhões 04 e 05, Esplanada, Dourados – MS.3.582/201803 anosRG Engenharia LTDALOConstrução de condomínio residencial com 15 blocos – 180 unidades habitacionais, “Programa Minha Casa Minha Vida”.Lote “H-1” – Rodovia MS 156 – Parte da Fazenda Coqueiro, Mat. 122.330, Zona Urbana, Dourados – mS.14.131/201903 anosRG Engenharia LTDALOEstação elevatória de esgoto bruto.Lote S, Matrícula 141.198, Zona Urbana, Dourados – MS.14.617/201903 anosS & R Gold LTDALP/LI/LOGaragem de veículos com lava rápido de empresa que presta serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista; transporte coletivo de passageiros, sob regime de fretamento municipal; agência de viagens; transporte escolar; transporte coletivo de passageiros, sob regime de fretamento intermunicipal, interestadual e internacional; locação de automóveis sem condutor. Alameda Fábio, nº 3165, Jardim Alhambra, Dourados – MS.10.399/201903 anos9San Cristo – Coleta de Resíduos EIRELIARS/RLOColeta, armazenamento temporário (transbordo), tratamento em incinerador, tratamento com autoclave, descontaminação de lâmpadas por bulbox e encaminhamento para disposição final de resíduos perigosos classe I e não perigosos classe II.Rodovia BR 463, Km 12, Zona Rural, Dourados – MS.2.224/201903 anosSucata do Gaúcho EIRELI – MELP/LI/LORecuperação de materiais plásticos, coleta de resíduos não perigosos, comércio atacadista de resíduos não perigosos.Rua 03, Lote 03, Quadra 01, S/N, Distrito Industrial, Dourados – MS.22.932/201803 anosTomio varejista de animais vivos, ferragens e ferramentas, medicamentos Rua Hayel Bon Faker, nº 375-de DouradosLI/LOLoteamento social.Áreas A, B, C desmembradas da Quadra 55, Áreas D, E, F desmembradas da Quadra 55 A, áreas G, H e I desmembradas da quadra 56, áreas J, K e L desmembradas da quadra 56A, quadras 62, áreas M, N e O desmembradas da quadra 62A e quadra 62, Sitiocas Campina Verde, Dourados – MS.5.824/201903 anosNathallya Marie Silva Ferreira 01993254137LP/LI/LOÁrea de lazer para locação.Rua Projetada 13 CV, nº 760, Sitiocas Campina Verde, Dourados – MS.31.905/201803 anosOrganoceres Indústria de Fertilizantes LTDA – MELOFabricação de adubos orgânicos ou biológicos.Linha do Potrerito, com Travessão do Guilherme, Sítio Santa Helena, S/N, Zona Rural, Dourados – MS.16.651/201702/08/2020Organosul Indústria e Comércio de Adubos Orgânicos LTDALP/LI/LOFabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais.Sítio Santa Helena, Quadra 23, Lote 03, Linha do Potrerito, S/N, Zona Rural, Dourados – MS.7.856/201903 anosPB Paletes EIRELI – MELP/LI/LOComércio de paletes de madeira e materiais para construção.Rua Wilson Dias Pinho, nº 1405, Jardim Márcia, Dourados – MS.15.506/201903 anosPedágio Borrachas e Acessórios para Veículos LTDA - EPP LI/LOComércio de peças e acessórios para veículos.Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4215, Jardim Caramuru, Dourados – MS.6.546/201903 anosPosto de Serviço Santo Antonio LTDARLOPosto revendedor de combustíveis, lavagem de veículos e troca de óleo.Av. Guaicurus, nº 820, Parque Alvorada, Dourados – MS.32.321/201803 anosQuality Diagnósticos S. S. LP/LI/LOServiços de diagnósticos por imagem com uso de radiação.Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1115, Vila Progresso, Dourados – MS.4.331/201903 anosRecuperadora Brás Soldas LTDA – MELOServiços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores.Rua Cuiabá, nº 2980, Centro, Dourados – MS.6.745/201803 anosResidencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDALOSistema de drenagem urbana.Área A – Remembrada pelos quinhões 04 e 05, Esplanada, Dourados – MS.3.582/201803 anosRG Engenharia LTDALOConstrução de condomínio residencial com 15 blocos – 180 unidades habitacionais, “Programa Minha Casa Minha Vida”.Lote “H-1” – Rodovia MS 156 – Parte da Fazenda Coqueiro, Mat. 122.330, Zona Urbana, Dourados – mS.14.131/201903 anosRG Engenharia LTDALOEstação elevatória de esgoto bruto.Lote S, Matrícula 141.198, Zona Urbana, Dourados – MS.14.617/201903 anosS & R Gold LTDALP/LI/LOGaragem de veículos com lava rápido de empresa que presta serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista; transporte coletivo de passageiros, sob regime de fretamento municipal; agência de viagens; transporte escolar; transporte coletivo de passageiros, sob regime de fretamento intermunicipal, interestadual e internacional; locação de automóveis sem condutor. Alameda Fábio, nº 3165, Jardim Alhambra, Dourados – MS.10.399/201903 anos9San Cristo – Coleta de Resíduos EIRELIARS/RLOColeta, armazenamento temporário (transbordo), tratamento em incinerador, tratamento com autoclave, descontaminação de lâmpadas por bulbox e encaminhamento para disposição final de resíduos perigosos classe I e não perigosos classe II.Rodovia BR 463, Km 12, Zona Rural, Dourados – MS.2.224/201903 anosSucata do Gaúcho EIRELI – MELP/LI/LORecuperação de materiais plásticos, coleta de resíduos não perigosos, comércio atacadista de resíduos não perigosos.Rua 03, Lote 03, Quadra 01, S/N, Distrito Industrial, Dourados – MS.22.932/201803 anosTomio Tarumoto – MELP/LI/LOComércio varejista de animais vivos, ferragens e ferramentas, medicamentos veterinários, alimentos para animais de estimação, higienização e embelezamento de animais domésticos e atividades veterinárias.Rua Hayel Bon Faker, nº 375-D, Jardim Rasslem, Dourados – MS.35.128/201803 anosUemura & Cia S/S LTDaLP/LI/LOCapela mortuária.Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, S/N, Vila Industrial, Dourados – MS.32.419/201803 anos------------------C. M. da Silva Bueno EIRELIARSComércio varejista de medicamentos veterinários, produtos homeopáticos para animais e produtos agropecuários.Av. Marcelino Pires, nº 1095, Centro, Dourados – MS.13.104/201912/03/2021L. R. Supermercados LTDAARSComércio varejista de secos e molhados, com açougue e padaria – mercado.Rua Fernando Ferrari, nº 810, Vila Industrial, Dourados – MS.9.256/201902/08/2021Marcelo do Nascimento MEARSComércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP Classe II.Rua Cidelis, nº 2600, Vila São Francisco, Dourados – MS.12.161/201914/06/2020Von Scharte Indústria e Comércio de Furgões LTDAARSReparação de baús frigoríficos.Rua Ramão Escobar, nº 525, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS.11.784/201913/04/2021------------------ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ARS) VISA - RESOLUÇÕES Resolução nº 25 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/07/2019. Autuado: Farmácia Real Medicamentos ltda – Farma Real. CNPJ – 07.512.937/0001-95. Auto de Infração nº 2826. Data da Autuação: 07/06/2019. Data da Decisão: 05/07/2019. 1ª instância. Processo nº: 34/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII e Art. 3 da RDC-44/09. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se penalidade de Advertência, ficando o estabelecimento advertido em funcionar com a presença do responsável técnico. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis. Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 26 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/07/2019. Autuado: Thalita Mara Biacio – Me – Panificadora Jumbo. CNPJ – 04.104.508/0001-90. Auto de Infração nº 2908. Data da Autuação: 29/05/2019. Data da Decisão: 03/07/2019. 1ª instância. Processo nº: 32/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I e Art. 338, inciso IV: aplica-se multa de 28 (vinte e oito) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.971 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019 16 PÁGINAS LEI N° 4.285, DE 05 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Jardim Ouro Fino.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Jardim Ouro Fino, inscrita no CNPJ sob o n° 25.062.099/0001-87, sediada neste Município. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na de sua publicação. Dourados, 05 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk3411-7664Vice-PrefeitoMarisvaldo Zeuli3411-7665Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst3424-2005Agência Municipal de Habitação e Interesse SocialCarlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745Assessoria de Comunicação e CerimonialAlbino Mendes 3411-7626Chefe de GabineteLinda Darle Pacheco Valente3411-7664Fundação de Esportes de DouradosUpiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de DouradosRoberto Djalma Barros 3410-3000Fundação de Serviços de Saúde de DouradosBerenice de Oliveira M. Souza (Interventora)3411-7731Guarda MunicipalDivaldo Machado de Menezes3424-2309Instituto do Meio Ambiente de DouradosWelington Luiz Santana Lopes3428-4970Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - PrevidTheodoro Huber Silva3427-4040Procuradoria Geral do MunicípioSérgio Henrique Pereira Martins De Araújo3411-7761Secretaria Municipal de AdministraçãoElaine Terezinha Boschetti Trota3411-7105Secretaria Municipal de Agricultura FamiliarAlceu Junior Silva Bittencourt (Interino)3411-7299Secretaria Municipal de Assistência SocialMaria Fátima Silveira de Alencar3411-7710Secretaria Municipal de CulturaWeslei de Queiroz Santos (Interino)3411-7709Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira3426-3672Secretaria Municipal de EducaçãoUpiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158Secretaria Municipal de FazendaPaulo Cesar Nogueira Junior3411-7107Secretaria Municipal de Governo e Gestão EstratégicaCelso Antonio Schuch Santos3411-7672Secretaria Municipal de Obras PúblicasMarise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112Secretaria Municipal de PlanejamentoCarlos Francisco Dobes Vieira3411-7788Secretaria Municipal de SaúdeBerenice de Oliveira MachadoSouza3410-5500Secretaria Municipal de Serviços UrbanosFabiano Costa 3424-3358 DECRETOS DECRETO “P” Nº 230, de 17 de julho de 2019. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pela servidora Andreia Mara Fernandes, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 09 do Processo Administrativo Nº 2477/2019; D E C R E T A Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 05 de agosto de 2019, do cargo de Psicólogo, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Andreia Mara Fernandes, matrícula funcional nº 114772142-1, em decorrência da posse no cargo de Psicólogo Escolar, junto à Universidade Federal do Rio Grande - FURG, conforme Portaria nº 1805, de 04 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União - ISSN 1677-7050, nº 131, de 10/07/2019, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 2477/2019. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO “P” Nº 231, de 18 de julho de 2019. “Exonera Lucineia da Silva Stroppa - SEMED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 16 de julho de 2019, Lucineia da Silva Stroppa, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo “DGA-6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 1.950 DE 15 DE JULHO DE 2019. “Designa membros para a Comissão Especial de Análise para concessão e contratação do serviço público de saneamento básico no Município de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o senhor Welington Luiz Santana Lopes para compor a Comissão Especial de Análise para concessão e contratação do serviço público de saneamento básico no Município de Dourados, como representantes do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, em substituição ao senhor Fabiano Costa, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 1.648, de 26 de fevereiro de 2019: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.951 DE 10 DE JULHO DE 2019. “Nomeia em substituição, membro para compor o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o membro, abaixo relacionado, para compor o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 60, de 23 de janeiro de 2017: I - Representantes Governamentais: a) Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Vivian Aparecida de Araújo Lima, em substituição a Claudiano Lima Vieira. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de maio de 2019. Dourados (MS), 10 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.955, DE 15 DE JULHO DE 2019. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano- CMDU” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.792 de 02 de maio de 2019, para o mandato de 2019 a 2021: I. Representante do Instituto de Meio Ambiente- IMAM: Titular: Rudolf Guimarães da Rocha em substituição ao senhor Fabiano Costa; Suplente: Daniela da Silveira Sangalli em subsituição ao senhor Marcos Antônio de Brito Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.956, DE 15 DE JULHO DE 2019. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.958 DE 15 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a complementação de carga horária de servidores municipais efetivos em exercício na direção de unidade de ensino e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade do responsável pela direção de Unidade de Ensino cumprir a jornada semanal de trabalho de 40 horas; DECRETA: Art. 1º Ficam complementadas a carga horária dos servidores municipais efetivos mencionados no Anexo Único desse Decreto que foram eleitos para exercer a função de Direção de Escola Municipal, complementação essa pelo período de 28/06/2019 a 19/12/2019. Art. 2º Os servidores mencionados no Anexo Único deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a 28 de junho de 2019. Dourados/MS, 15 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DECRETO Nº XX DE 28 DE JANEIRO DE 2019. Razão SocialCAECNPJHPR Assessoria e Gestão Empresarial2507488129.267.913/0001-50HPR Assessoria e Gestão Empresarial2507486929.267.913/0001-59QMC Telecom do Brasil Sessão de Infraestrutura Ltda2507488213.733.490/0001-87Nome do servidorMatrículaUnidade de exercício/EscolaFunçãoCargahoráriadecomplementaçãoAna Elza Menezes Noia Silva3741-1Profª. Elza Farias K. RealDiretora20HAna Maria Hernandes Pereira3791-1Maria da Rosa Antunes da Silveira CamaraDiretora20HCelia Martins Dorneles Palhano22591-1Pedro PalhanoDiretora20HCleocimar de Araújo dos Reis39601-1Prof. Manoel Santiago de OliveiraDiretor20HDeumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais4921-1Clarice Bastos RosaDiretora20HDiogo Ferreira de Moraes114761525-2Loide Bonfim de AndradeDiretor20HDomingo Rosa Vega501448-4Jose Eduardo Canuto Estulano - PerequetéDiretor20HDonizeti Alves Felipe85951-2Profª Iria Lucia W. KonzenDiretor20 HEly da Silva Pompilio Andreus114762418-1Proª. Efantina de QuadrosDiretora20HGilberto Correa Pereira74351-1Neil Fioravanti - CaicDiretor Adjunto20HInácio Cabrera Dias81701-1Frei Eucario SchmittDiretor10HIsrael Narciso6291-1Ruy GomesDiretor20HJose Vicente Tardivo6721-1Neil Fioravanti - CaicDiretor20HLuciene Olimpia Silva Silveira7121-1Profª. Maria da Conceição AngélicaDiretora20HMaria Delzenir Chanfrin Ferreira66591-1Pref. Alvaro BrandaoDiretora Adjunta20HMarta dos Santos de Melo153371-2Profª. Avani C. FehlauerDiretora20HNorma Ricarte Carmona114762461-2Ramão MartinsDiretora20HOsvaldo Sebastiao Dario40191-1Profª. Antonia Candida de MeloDiretor20HRenato Marim Machado Faria66761-1Weimar Gonçalves TorresDiretor20HRosana Cherigatti de Oliveira114762744-1Dom Aquino CorreaDiretora20HSandra Braz de Araújo80021-1Januário Pereira de AraújoDiretora Adjunta20HSandra Santos de Oliveira90144-5Loide Bonfim De AndradeDiretora Adjunta20HSidnei Moia82661-1Vereadora Albertina Pereira de MatosDiretor10HSilvia Helena Gonçalves Ferreira Soares114760382-1Proª. Efantina de QuadrosDiretora Adjunta20HSirlei Mendonça dos Santos Soares10081-1Armando Campos BeloDiretora20HTania Aparecida de Miranda Rezende114760704-1Aurora Pedroso De CamargoDiretora Adjunta20HTerezinha Aparecida Sutier de Lima501348-5Izabel Muzzi FioravantiDiretora20HVilma Ribeiro Ferraz26091-1Januário Pereira de AraújoDiretora20H DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES PUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO/SEMED Nº 074 DE 31 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre a designação e complementação de carga horária de servidora municipal efetiva em exercício na coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; e, CONSIDERANDO a necessidade do responsável pela coordenação de Unidade de Ensino cumprir a jornada semanal de trabalho de 40 horas, R E S O L V E: Art. 1º Fica revogada a designação da função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil da servidora contratada mencionada no Anexo I da presente Resolução, referente a Resolução 054/SEMED/2019. Art. 2º Fica designado para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil a servidora efetiva mencionado no Anexo II da presente Resolução, bem como com a devida complementação de carga horária que fazem jus pelo período de 30/05/2019 a 28/06/2019. Art. 3º A servidora mencionada no Anexo II deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a 21/05/2019. Dourados/MS, 31 de maio de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº. 026/2019 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER: RESOLVE: Artigo 1º. APROVAR, o Relatório Anual de Gestão (RAG) – 2018, tudo consoante com protocolo realizado na Secretaria Executiva deste Colegiado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quinze de julho de dois mil e dezenove Áurea Florêncio de Ávila Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMED Nº 103 DE 15 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a designação de servidoras municipais em exercício na coordenação de Centro de educação Infantil e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; e, CONSIDERANDO a necessidade do responsável pela direção de Unidade de Ensino cumprir a jornada semanal de trabalho de 40 horas, R E S O L V E: Art. 1º Ficam designadas para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil as servidoras contratadas mencionadas no Anexo Único presente Resolução, pelo período de 16/07/2019 a 19/12/2019. Art. 2º As servidoras mencionadas no Anexo Único deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a partir de 16/07/2019. Dourados/MS, 15 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº 104 DE 15 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a complementação de carga horária de servidoras municipais efetivas em exercício na coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; e, CONSIDERANDO a necessidade do responsável pela direção de Unidade de Ensino cumprir a jornada semanal de trabalho de 40 horas, R E S O L V E: Art. 1º Ficam designadas para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil, as servidoras municipais efetivas mencionadas no Anexo Único presente Resolução, bem como com a devida complementação de carga horária que fazem jus pelo período de 16//07/2019 a 19/12/2019. Art. 2º As servidoras mencionadas no Anexo Único deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a partir de 16/07/2019. Dourados/MS, 15 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Con./07/1336/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VAGNER DA SILVA COSTA, matrícula 81.661-1 (SEMS), ocupante do cargo de Secretário Adjunto, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 15/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2017/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de Julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con./07/1337/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FLÁVIO ANTÔNIO ROBERTO RIBAS, matrícula 114.760.199-1 (SEMS), ocupante do cargo de Médico Ginecologista e Obstetra, o período de 18 (dezoito) dias de férias regulamentares, a partir de 22/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2016/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de Julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con./07/1346/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADILSON JOSEMAR PUHL, matrícula 46.251-1 (PGM), ocupante do cargo de Procurador Classe Especial, o período de 11 (onze) dias de férias regulamentares, a partir de 15/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de Julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Con./07/1347/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LARISSA IORIS KRUKER, matrícula 114.768.380-1 (SEMOP), ocupante do cargo de Arquiteto, o período de 07 (sete) dias de férias regulamentares, a partir de 27/08/2019, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de Julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1348/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CRISTINA FARIAS, matrícula 502.058-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMAD), período de férias solicitado de 08/07/2019 à 22/07/2019, 15 (quinze dias), 1ª Quinzena, com abono pago na folha de Junho/2019, referente ao período aquisitivo 2017/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.956, Resolução nº Fe./06/1107/2019/SEMAD, folhas 05 a 07, tendo em vista a necessidade de recomposição do quadro funcional do Departamento de Recursos Humanos do Município, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de Julho do ano de Dois Mil e Dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1349/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA PAULA PACHEGA DA SILVA ALBUQUERQUE, matrícula 114.771.385-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 16/07/2019 à 13/08/2019, 29 (vinte e nove) dias, com abono pago na folha de Dezembro/2018, referente ao período aquisitivo 2018/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.956, Resolução nº Con/06/1186/2019/SEMAD, folhas 09, tendo em vista a necessidade de recomposição do quadro funcional do Ceim Kátia Marques Barbosa, onde a servidora assumira a coordenação da unidade, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de Julho do ano de Dois Mil e Dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL Nº 13/2019/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 –PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS de 13 de fevereiro de 2019 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, a comparecerem no dia 19 de Julho de 2019, impreterivelmente as 8h30 na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.1 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I, deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto. 1.2 No momento que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação, que deverá se apresentar na Unidade de Ensino, e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 16 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO I Data: 19/07/2019 as 8h30 - na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA CandidatoPontuaçãoClassificaçãoGISLAINE FIGUEREDO BONFIM4 Ponto(s)392ºODINEIA DE OLIVEIRA FERREIRA4 Ponto(s)393ºELIEGE DOS SANTOS4 Ponto(s)394ºFRANCISCA REGILENE DA COSTA SILVA4 Ponto(s)395ºADRIANA CONRADO DO NASCIMENTO4 Ponto(s)396ºSIMONE VILHALVA4 Ponto(s)397ºNATALIE NOBRE PADILHA4 Ponto(s)398ºANDRÉ LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA4 Ponto(s)399ºPAMELA DAIANE COSTA4 Ponto(s)400ºTHAIS DORNELES CABULAO MACHADO4 Ponto(s)401º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2019 Processo: nº 118/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento no bairro Chácaras Cidélis (parte) no Município de Dourados-MS, a serem executadas com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 866474/2018/MCIDADES/CAIXA e a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço - tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Aberta. Data/Hora/Local da Sessão: Dia 06/08/2019 (seis de agosto do ano de dois mil e dezenove), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também na página eletrônica “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. Informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de julho de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2018 A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, declara fracassados os itens 14 e 19 do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 234/2018, tendo como objeto a “Aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, laboratoriais e odontológicos, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar - Proposta n° 13896.863000/1140-02, para atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM e da Emenda Parlamentar - Proposta n° 03155.926000/1130-02, para atender a Atenção Básica”. A decisão se dá em vista das licitantes remanescentes não expressarem interesse nos respectivos itens, conforme consignado em Ata inserida no respectivo processo licitatório. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 17 de julho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2018 A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, declara fracassados os itens 03, 04, 06, 08, 09, 11, 12, 15, 16, 17, 19, 22, 24, 27, 28, 29, 30, 32, 34, 35, 36, 47, 64, 65, 69 e 73 do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 338/2018, tendo como objeto o “Registro de Preços para aquisição futura e eventual de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”. A decisão se dá em vista das licitantes remanescentes não expressarem interesse nos respectivos itens, conforme consignado em Ata inserida no respectivo processo licitatório. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 17 de julho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE CANCELAMENTO O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, que o Processo de Licitação nº 099/2019/DL/PMD – Carona nº 004/2019, cujo objeto é a Aquisição de soprador de folhas conforme adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 09/2018, realizado pelo 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado, foi CANCELADA em todos os seus termos. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI nº 604/2019/SEMSUR, emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, inserida no respectivo processo licitatório. Dourados/MS, 17 de julho de 2019. PAULO CESAR NOGUEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Fazenda EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 242/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI CNPJ:21.326.229/0001-90 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2019. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de marmitex ,objetivando atende as necessidades da Residência Terapêutica e SAMU da Secretaria Municipal da Saúde,conforme abaixo especificando FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 023/2019, Processo n° 186/2019/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00.- Secretaria Municipal de Saúde . 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb.E Hosp, Urgência e Emerg.. 2.065 - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial E Hospitalar . 33.90.39.12 - Fornecimento de Alimentação. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura , com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.992,00 (Dezesseis mil novecentos e noventa e dois reais). FISCAL DO CONTRATO: Cleitom Simão de lima DATA DE ASSINATURA: 17 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de Dourados por intermédio do Fundo Municipal de Saúde e a entidade Missão Evangélica Caiuá – Hospital e Maternidade Porta da Esperança, CNPJ 03.747.268/0001-80, CNES 2371332. VIGENCIA: O Termo de Fomento terá duração de 12 (doze) meses, entrando em vigor na data de sua assinatura. DO VALOR: R$ 2.591.354,88 (dois milhões, quinhentos e noventa e um mil e trezentos e cinquenta e quatro e oitenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, artigos. 30 e 31. JUSTIFICATIVAS PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO: A entidade Missão Evangélica Caiuá – Hospital e Maternidade Porta da Esperança, agência missionária inaugurada em 1963, é voltada à prestação de serviços para viabilizar e aprimorar o atendimento da atenção especializada à saúde, buscando garantir a prestação de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de média complexidade, prioritariamente voltados para o atendimento da população indígena. A entidade está territorialmente inserida na Macrorregião de Saúde de Dourados, sendo esta voltada prioritariamente ao atendimento da população indígena local , mediante a disponibilização de serviços hospitalares e ambulatoriais de média complexidade para complementar a atenção à saúde na rede pública deste Município, compreendendo internações clínicas e cirúrgicas, manutenção de pronto atendimento, consultas especializadas e serviços de apoio a diagnose e terapia para os pacientes internados ou encaminhados pelo complexo regulador, apoio de equipe multiprofissional aos pacientes internados e em observação clínica no pronto atendimento, fornecimento de medicamentos e insumos aos pacientes internados, fornecimento de alimentação para os pacientes internados de acordo com as devidas dietas alimentares e aos acompanhantes, quando necessário. A entidade é uma das poucas instituições no Município de Dourados que atuam na área objeto e finalidade da parceria, além de que, a referida entidade faz jus aos seguintes incentivos oriundos do Ministério da Saúde, sendo: Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas – IAE-PI, Incentivo à Contratualização – IAC, IntegraSUS e incentivo 100% SUS. Além dos incentivos citados, a entidade ainda recebe a título de incentivo estadual montante no valor de R$ 13.428,57 (treze mil e quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos) destinado especificamente à Missão Evangélica Caiuá devido a Termo de Ajuste Celebrado entre esta municipalidade e a Secretaria de Estado de Saúde. Cabe ressaltar que, a não formalização de vínculo contratual com a entidade em questão acarretaria na perda dos recursos citados, tendo em vista que os mesmos são transferidos ao Fundo municipal de Saúde com a finalidade única e exclusiva de custear os serviços prestados pela Missão Evangélica Caiuá – Hospital e Maternidade Porta da Esperança. Portanto, havendo prévio credenciamento pelo órgão gestor, quanto às atividades voltadas a serviços de assistência á saúde, executada por Organização da Sociedade Civil, é cabível a ilegibilidade de chamada pública, conforme consta do art. 30 e 31 a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014. DAS IMPUGNAÇÕES: Se faz a presente justificativa diante a necessidade do cumprimento do artigo 32 da Lei 13.019/2014.De tal arte, com base no § 2º do artigo ora referido, abre-se o prazo de cinco dias a contar da publicação do presente extrato para que sejam apresentadas impugnações, cujo teor será analisado pelo administrador público em até cinco dias da data do respectivo protocolo. As impugnações deverão ser dirigidas e protocoladas no Núcleo de Convênios da Secretaria Municipal de Saúde. Dourados, 19 de julho de 2019. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARTES: Município de Dourados, CNPJ Nº 03.155.926/0001-44; ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE DOURADOS – CASA DA AMIZADE, CNPJ Nº 01.560.192/0001-53. OBJETO: Permissão de uso de Bem Público a título precário e gratuito, do seguinte imóvel: “Terreno designado pelo Lote AB-2, desmembrado do Lote AB, remembrado do Lote A (matrícula 116.665) e Lote B (matrícula 116.666) da quadra 08 (oito), situado no Loteamento denominado Jardim Aline, objeto da matrícula 120.051 do RGI de Dourados-MS”. VIGÊNCIA: 20 anos a partir da data de publicação. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO EMPENHO N° 1256/2019 PARTES: Município de Dourados K. A. BARBOSA & CIA LTDA - ME. CNPJ n° 09.216.738/0001-65. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2018. OBJETO: aquisição de material de expediente, objetivando atender secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 020/2018. VALOR: R$ 5.775,00 (cinco mil setecentos e setenta e cinco reais). DATA DO EMPENHO: 30 de Abril de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ALFRS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - EPP CNPJ: 19.338.456/0001-94 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2018. OBJETO: aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02, objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.849,98 (seis mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 17 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 207/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados M. K. R. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP. CNPJ: 31.499.939/0001-76. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2018. OBJETO: aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02, objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.624,99 (seis mil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 16 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME CNPJ: 24.595.488/0001-05 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2018. OBJETO: aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02, objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida VALOR DO CONTRATO: R$ 2.929,98 (dois mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 16 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 198/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SAESA DO BRASIL LTDA - EPP CNPJ: 07.366.769/0001-77 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2018. OBJETO: aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02, objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) FISCAL DO CONTRATO: Leandro Kazuhiro Higashi Sumida DATA DE ASSINATURA: 16 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 184/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SAESA DO BRASIL LTDA - EPP. CNPJ: 07.366.769/0001-77. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 019/2018. OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de refrigeração, equipamentos e utensílios médico hospitalar e odontológico, eletrodomésticos e mobiliário em geral, objetivando atender Unidades de Saúde e Unidades Especializadas, através de Emendas Impositivas ao Projeto de Lei nº 102/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.2. – Fundo Municipal de Saúde 10.3010.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip, Veículos e Mobilia – Rede de Atendimento 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Comp. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip e Mobiliarios – Unidade Especializada em SAE 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Leandro Kazuhiro Higashi Sumida DATA DE ASSINATURA: 17 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOIA EIRELI - EPP CNPJ: 13.646.927/0001-45 PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2018. OBJETO: à aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, laboratoriais e odontológicos, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar – Proposta n° 13896.863000/1140-02 e da Emenda Parlamentar – Proposta n° 03155.926000/1130-02, com a devida contrapartida do Município, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM e a Atenção Básica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip. Veículos e Mobilia – Rede de Atend 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.650,00 (vinte mil seiscentos e cinquenta reais) FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 17de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JARAGUÁ MERCANTIL LTDA - ME. CNPJ: 13.390.706/0001-59. PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2018 OBJETO: aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, laboratoriais e odontológicos, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar – Proposta n° 13896.863000/1140-02 e da Emenda Parlamentar – Proposta n° 03155.926000/1130-02, com a devida contrapartida do Município, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM e a Atenção Básica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip. Veículos e Mobilia – Rede de Atend 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: 2.622,00 (dois mil seiscentos e vinte e dois reais). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 17 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ODONTOMED CANAà LTDA - ME CNPJ:07.947.536/0001-68 PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2018 OBJETO: aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, laboratoriais e odontológicos, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar – Proposta n° 13896.863000/1140-02 e da Emenda Parlamentar – Proposta n° 03155.926000/1130-02, com a devida contrapartida do Município, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM e a Atenção Básica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip. Veículos e Mobilia – Rede de Atend 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 56.071,10 (cinquenta e seis mil e setenta e um reais e dez centavos) FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 17 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. V.S.COSTA & CIA LTDA - EPP CNPJ: 05.286.960/0001-83 PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2018. OBJETO:aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, laboratoriais e odontológicos, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar – Proposta n° 13896.863000/1140-02 e da Emenda Parlamentar – Proposta n° 03155.926000/1130-02, com a devida contrapartida do Município, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM e a Atenção Básica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip. Veículos e Mobilia – Rede de Atend 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: Contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.568,74 (dezenove mil quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 17 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS REFRIGERAÇÃO BUENOS AIRES II LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 047/2016. OBJETO: Faz se necessária a prorrogação do prazo de vigência contratual e do prazo de execução dos serviços por período compreendido entre 02/07/2019 até 31/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS REFRIGERAÇÃO BUENOS AIRES II LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 047/2016. OBJETO: Faz se necessária a prorrogação do prazo de vigência contratual e do prazo de execução dos serviços por período compreendido entre 02/07/2019 até 31/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a APAE DOURADOS MS – ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “MARIA JÚLIA RIBEIRO” inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Osório, 3625 Jardim Itaipu, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 404/2019, tem com objeto, a prestação de serviços, caráter educacional, cultural, esportivo, assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento de crianças e adolescentes, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia, a fim de garantir a proteção social básica também presta serviço de ação continuada no Município de Dourados-MS, tem capacidade técnica e operacional, para a execução e cumprimento do objeto. Que irá receber o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que receberá o referido valor em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 019/2018, indicada pela vereador Alan Guedes, destinada a APAE DOURADOS MS – ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “MARIA JÚLIA RIBEIRO” para aquisição de equipamentos e/ou matérias permanentes. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo Dourados, 17 de Julho de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 008/2018. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com acréscimo de quantitativos, supressão de outros itens e ainda o acréscimo de itens não constantes em planilha orçamentária originária sem alteração no valor contratual. Alteração das cláusulas Quarta, item 4.1 e Décima Segunda, item 12.3, conforme descrito: Onde Consta: 4.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, empreitada por preço global, conforme dispõe inciso VIII, alínea b do art. 6º, da Lei Federal nº 8.666/93. Passa a Constar: 4.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, empreitada por preço unitário, conforme dispõe inciso VIII, alínea b do art. 6º, da Lei Federal nº 8.666/93. Onde Consta: 12.3. O desembolso máximo para o período da aferição será aquele estabelecido no Cronograma Físico Financeiro dos serviços, constante do Anexo II do edital. Passa a Constar: 12.3. O desembolso será realizado conforme os valores apurados em cada medição, não havendo impedimento ser medido maior do estabelecido no Cronograma Físico Financeiro dos serviços, constante do Anexo II do edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇOES - FUNSAUD - EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0107/2016 de 01/07/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS/ BIZZOTTO CONSULTORIO MEDICO EIRELI ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida/UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Albino Mendes / Ignácio Enrique Fleitas Alcara Assinatura: 02 de Janeiro de 2017 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2016 de 01/07/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ RAONI SIQUEIRA COSTA - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida/UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Raoni Siqueira Costa Assinatura: 29 de Agosto de 2018 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2015 de 16/02/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ MENDES, VASCONCELOS & MAIS S/S Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR / JUNIOR VASCONCELOS Assinatura: 01 de fevereiro de 2018 PODER LEGISLATIVO EDITAIS EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, em atendimento a solicitação do Vereador Elias Ishy, torna público, que será realizada Audiência Pública referente o Projeto de Lei n° 18/2019 (16) de autoria do Poder Executivo, no dia 22/07/2019, a partir das 14h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 18 de julho de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 007/2019 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 31/07/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 007/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList.xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 18 de julho de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2019 “MENOR PREÇO POR ITEM” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 042/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS CONDICIONADORES DE AR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: BERTA & BERTA LTDA – ME. Com o valor de R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais) Dourados-MS, 17 de julho de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2019 “MENOR PREÇO POR ITEM” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 043/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: KAMPAI MOTORS LTDA. Com o valor de R$ 165.750,00 (Cento e sessenta e cinco mil e setecentos e cinquenta reais) Dourados-MS, 17 de julho de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019 ATA Ata da Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e trinta e três minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Secretário Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 6ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Oficio nº 001/2019 do Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista-PDT indicando o Vereador Romualdo Ramim para responder pela liderança do partido, nesta Casa; 2 - Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Senhor Juliano Menghetti Mazzini, Presidente do SIMTED, que discorreu acerca dos desdobramentos da Ação Judicial vencida por alguns Vereadores em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação. Discorreram sobre o assunto os seguintes Vereadores: Elias Ishy e Olavo Sul. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 979 a 984; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 985 a 990; Silas Zanata apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 991 a 995; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 996 a 999; Toninho Cruz apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1000 a 1005; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1006 a 1009; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 1010 a 1013; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 1014 a 1018; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 1019 e 1020; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 1021 a 1025; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1026 a 1031; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 2 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1032 a 1037; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1038 a 1043; Marinisa Mizoguchi apresentou 1 requerimento, 2 indicações, 1 moção e 1 emenda, protocolados sob os n°s 1044 a 1048; Mauricio Lemes apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1049 a 1054; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1055 a 1060; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1061 a 1063; Romualdo Ramim apresentou 1 moção, protocolada sob o n° 1064; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1065 a 1072. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Marinisa Mizoguchi, Toninho Cruz, Lia Nogueira, Alan Guedes, Mauricio Lemes, Madson Valente, Daniela Hall, Olavo Sul, Romualdo Ramim, Elias Ishy, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Sergio Nogueira e Bebeto. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI) 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 003/2019 (005), de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivo na Lei Complementar nº 310/2016, que dispõe sobre o PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município, fixa vencimentos e dá outras providências (Plantão Social de Sobreaviso no SUAS). O Projeto de Lei Complementar nº 003/2019 (005) foi retirado da pauta, de acordo com as normas regimentais; b) Projeto de Lei nº 019/2019, de autoria do Vereador Elias Ishy, que declara de Utilidade Pública a Associação Civil Instituto de Desenvolvimento Artístico e Social – SUCATA CULTURAL. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 019/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 001/2019, de autoria do Vereador Marcelo Mourão e outros, que altera a redação do § 3º do Artigo 18 da Lei Orgânica do Município – Anexo Emenda. A Emenda n° 001/2019 ao Projeto de Emenda a LOM nº 001/2019 recebeu parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetida à deliberação a Emenda n° 001/2019 ao Projeto de Emenda a LOM nº 001/2019, após a discussão, foi aprovada; Submetido à deliberação o Projeto de Emenda a LOM nº 001/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei nº 004/2019 (001), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 2.491/2002, que estabelece normas para a realização de Eleição para Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS. A Sessão foi prorrogada por duas horas. Submetido à deliberação o Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 004/2019 (001), após a discussão, foi rejeitado por maioria com 12 votos contrários e 6 votos favoráveis; Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 004/2019 (001), após a discussão, foi aprovado por maioria com 1 voto contrário em primeiro turno de votação; c) Projeto de Lei nº 021/2019 (002), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.799/1992 (CAIC/Escola Municipal Efantina); Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 021/2019 (002), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação; d) Projeto de Lei nº 017/2019, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que denomina Rua Cicera Coelho de Araujo a Rua Projetada D, localizada no Residencial Parque do Lago II; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 017/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2019, de autoria do Vereador Bebeto, que concede Título de Cidadão Douradense ao Pastor Geremias Pereira Farias, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Submetido à deliberação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2019, apos a discussão, foi aprovado por unanimidade em turno único de votação. 4. Matérias em Deliberação: a) Requerimentos: Pautas da 6ª e 7ª Sessões Ordinárias: Submetidas à votação, as Pautas de Requerimentos da 6ª e 7ª Sessões Ordinárias foram aprovadas com uma ausência, com exceção do item 11 da Pauta da 6ª Sessão Ordinária. Foi apresentado Requerimento de Vistas ao Requerimento do item 11 da Pauta da 6ª Sessão Ordinária, após a discussão, foi aprovado por unanimidade. A Vereadora Daniela Hall solicitou que da reunião no dia 26 de março com a Senhora Prefeita fosse lavrado ata. Esgotado o horário a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Ata da Oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Secretário Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Vereadora Daniela Hall fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 7ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 - Mensagem de Projeto de Lei n° 06/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre regularização das feiras livres mo Município de Dourados; 2 - Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: TC QOBM Humberto José Sepa de Matos Filho, Comandante do 2º Grupamento de Bombeiro Militar, que discorreu sobre os projetos desenvolvidos pelo órgão, disse que pretendia estreitar a relação do Corpo de Bombeiros Militar em Dourados com esta Casa de Leis. Discorreram sobre o assunto os seguintes Vereadores: Sergio Nogueira, Madson Valente, Lia Nogueira, Daniela Hall, Alan Guedes, Elias Ishy e Olavo Sul. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1359 a 1364; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1365 a 1368; Silas Zanata apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1369 a 1373; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1374 a 1378; Toninho Cruz apresentou 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1379 a 1384; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1385 a 1388; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1389 a 1394; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 1395 a 1399; Jânio Miguel apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1400 a 1402; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1403 a 1406; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 1407 a 1411; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1412 a 1419; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1420 a 1425; Marinisa Mizoguchi apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1426 a 1428; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1429 a 1434; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1435 a 1440; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1441 a 1443; Romualdo Ramim apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1444 a 1447; Sergio Nogueira apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1448 a 1456; Vereadores Infra-assinados apresentaram 2 moções, protocoladas sob os n°s 1457 e 1458. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Lia Nogueira, Sergio Nogueira, Toninho Cruz, Marinisa Mizoguchi, Madson Valente, Mauricio Lemes, Alan Guedes, Silas Zanata, Marcelo Mourão, Olavo Sul, Elias Ishy, Junior Rodrigues, Romualdo Ramim, Bebeto e Daniela Hall. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 003/2019 (005), de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivo na Lei Complementar nº 310/2016, que dispõe sobre o PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município, fixa vencimentos e dá outras providências (Plantão Social de Sobreaviso no SUAS). Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 003/2019 (005), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação com uma ausência; b) Projeto de Lei nº 004/2019 (001), de autoria do Poder Executivo, Altera dispositivos da Lei nº 2.491/2002, que DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019 ATA estabelece normas para a realização de Eleição para Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS. A Sessão foi prorrogada por duas horas. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 004/2019 (001), após a discussão, foi aprovado por maioria em segundo turno de votação, com 1 voto contrário; c) Projeto de Lei nº 021/2019 (002), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.799/1992 (doação de área ao Estado para construção do CAIC) ; d) Projeto de Lei nº 017/2019, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que denomina Rua Cicera Coelho de Araujo a Rua Projetada D, localizada no Residencial Parque do Lago II. Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei nºs. 021 (002) e 017/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 016/2019, de autoria da Vereadora Lia Nogueira, que dispõe sobre a disponibilidade de atendimento psicológico aos familiares, atendentes pessoais ou responsáveis da pessoa com deficiência, transtorno e/ou doença neurodegenerativa e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 022/2019, de autoria do Vereador Silas Zanata, que denomina Rua Eugênio Rodrigues a Rua Projetada 27, localizada no Distrito de Indápolis; c) Projeto de Lei nº 023/2019, de autoria do Vereador Cido Medeiros, que Institui e inclui no Calendário Oficial do Município, a Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente na primeira semana de março. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei nºs 016, 022 e 023/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: A Pauta de Requerimentos foi aprovada com uma ausência, com exceção dos itens 17 e 18 colocados em destaque. Os itens 17 e 18 da Pauta de Requerimentos em destaque, após a discussão, foram aprovados por maioria com 1 voto contrário e uma ausência. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Ata da Nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. No dia primeiro do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Secretário Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) - PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Ausência justificada do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 8ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 - Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 06/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera na Lei Complementar n° 310/2016, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura - PCCR dos Servidores da Administração Geral e dá outras providências; 2 – Oficio n° 020/2019/GAB/MAURICIOLEMES/CMD comunicando que em virtude de procedimento cirúrgico, o Vereador ficará afastado por 15 dias dos trabalhos legislativos, a partir de 30/03/2019; 3 - Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Prof. Dr. Etienne Biasotto, Diretor da Faculdade de Engenharia da UFGD, falou sobre o processo eleitoral realizado na Universidade e ressaltou a importância das atividades realizadas na cidade e na macrorregião da Grande Dourados. Discorreram sobre o assunto os seguintes Vereadores: Sergio Nogueira, Madson Valente, Elias Ishy e Alan Guedes. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1529 a 1533; Bebeto apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 1434 a 1538; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1539 a 1542; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1543 a 1548; Toninho Cruz apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1549 a 1554; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1555 a 1558; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1559 a 1564; Jânio Miguel apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1566 a 1568; Juarez de Oliveira apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1569 a 1575; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 1576 a 1579; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 2 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1580 a 1585; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1586 a 1591; Marinisa Mizoguchi apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1592 a 1596; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1597 a 1602; Junior Rodrigues apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1603 a 1606; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1607 a 1614; Vereadores Infra-assinados apresentaram 3 moções, protocoladas sob os n°s 1615 a 1617. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Toninho Cruz, Lia Nogueira, Jânio Miguel, Marinisa Mizoguchi, Olavo Sul, Alan Guedes, Marcelo Mourão, Elias Ishy, Daniela Hall, Junior Rodrigues, Madson Valente, Silas Zanata, Sergio Nogueira e Bebeto. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. A Vereadora Daniela Hall solicitou a leitura do pedido endereçado à Comissão Processante (Denúncia n° 146/2019) para sua dispensa como testemunha arrolada pela defesa do Vereador Idenor Machado. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL: d) Projeto de Lei nº 037/2019, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que cria o Dia Municipal do Autismo em 02 de abril, Institui e Inclui no Calendário Oficial do Município, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorada anualmente. Submetidos à deliberação o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 037/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 037/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em único turno de votação em Regime de Urgência Especial. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 001/2019, de autoria do Vereador Marcelo Mourão e outros, que altera a redação do § 3º do Artigo 18 da Lei Orgânica do Município - Emenda anexa. Submetido à deliberação a Emenda ao Projeto de Emenda a LOM nº 001/2019, após a discussão, foi aprovada por unanimidade; Submetido à deliberação o Projeto de Emenda a LOM nº 001/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação. A Sessão foi prorrogada por uma hora; b) Projeto de Lei nº 016/2019, de autoria da Vereadora Lia Nogueira, que dispõe sobre a disponibilidade de atendimento psicológico aos familiares, atendentes pessoais ouresponsáveis da pessoa com deficiência, transtorno e/ou doença neurodegenerativa e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 022/2019, de autoria do Vereador Silas Zanata, que denomina Rua Eugênio Rodrigues a Rua Projetada 27, localizada no Distrito de Indápolis; d) Projeto de Lei nº 023/2019, de autoria do Vereador Cido Medeiros, que Institui e inclui no Calendário Oficial do Município, a Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente na primeira semana de março. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei nºs. 016, 022 e 023/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 013/2019, de autoria do Vereador Elias Ishy, que estabelece a obrigatoriedade de Consulta Pública para a autorização de Concessão dos Serviços Públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Dourados. Submetido à deliberação, o Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 013/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade; b) Projeto de Lei nº 025/2019, de autoria do Vereador Silas Zanata, que denomina Rua Anatilde Rocha de Almeida, a Projetada 26 (Corredor Público), o trecho compreendido entre as Ruas São Vicente de Paula e Santo André, localizada no Distrito de Indápolis; c) Projeto de Lei nº 035/2019, de autoria do Vereador Elias Ishy, que denomina Rua Pedro Domingos, a Rua H8, do Residencial Harrison de Figueiredo II, em toda a sua extensão. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei nºs. 025 e 035/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação; d) Projeto de Lei nº 037/2019, este Projeto foi aprovado em Regime de Urgência Especial, com prioridade na Pauta. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Requerimento nº 091 de 12 de março de 2019, de autoria da Vereadora Daniela Hall e outros, que solicita a convocação da Prefeita Municipal, para comparecer no Plenário Weimar Torres da Câmara Municipal, a fim de esclarecer sobre a atual situação da Prefeitura Municipal. Foi apresentado Requerimento de Adiamento, por quatro Sessões, ao Requerimento nº 091, o qual após a discussão, foi aprovado por maioria com um voto contrário e duas ausências. Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada com duas ausências. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Ata da 10ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Secretário Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) - PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Ausência justificada do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 9ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 - Vários ofícios DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019 ATA das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a) Reverendo Izaias Moreira da Cunha, Presidente do Conselho Administrativo da Escola Presbiteriana Erasmo Braga, que falou sobre os 80 anos da escola em nossa cidade. Discorreram sobre o assunto os seguintes Vereadores: Sergio Nogueira, Alan Guedes, Madson Valente, Bebeto e Elias Ishy; b) Francisco Sobrinho de Brito, Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados falou sobre o TEA – Transtorno do Espectro Autista e a importância da Conscientização em nossa cidade. Discorreram sobre o assunto os seguintes Vereadores: Sergio Nogueira, Alan Guedes, Lia Nogueira, Madson Valente, Marinisa Mizoguchi, Bebeto, Marcelo Mourão e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1679 a 1684; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1685 a 1688; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1689 a 1692; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1693 a 1696; Toninho Cruz apresentou 2 projetos de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1697 a 1702; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1703 a 1706; Daniela Hall apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1707 a 1713; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 moções, protocolados sob os n°s 1714 a 1717; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 1718 e 1719; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 3 moções, protocoladas sob os n°s 1720 a 1726; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 1727 a 1731; Marcelo Mourão apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1732 a 1736; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1737 a 1742; Marinisa Mizoguchi apresentou 1 projeto de lei e 1 projeto de decreto legislativo, protocolados sob os n°s 1743 e 1744; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1745 a 1750; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1751 a 1753; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1754 a 1761; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o n° 1762. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Cido Medeiros, Toninho Cruz, Lia Nogueira, Marinisa Mizoguchi, Marcelo Mourão, Alan Guedes, Daniela Hall, Junior Rodrigues, Olavo Sul, Madson Valente, Elias Ishy, Silas Zanata e Bebeto. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL: a) Projeto de Lei nº 020/2019, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que estabelece o Dia Municipal, a Semana e o Mês Maio Laranja, com vistas à prevenção e enfrentamento da violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes e cria o Plano Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências. O Projeto de Lei nº 020/2019 recebeu parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação, o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 020/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade. Submetidos à deliberação, o Projeto de Lei nº 020/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em único turno de votação, em Regime de Urgência Especial. A Sessão foi prorrogada por duas horas. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 025/2019, de autoria do Vereador Silas Zanata, que denomina Rua Anatilde Rocha de Almeida, a Projetada 26 (Corredor Público), o trecho compreendido entre as Ruas São Vicente de Paula e Santo André, localizada no Distrito de Indápolis; b) Projeto de Lei nº 035/2019, de autoria do Vereador Elias Ishy, que denomina Rua Pedro Domingos, a Rua H8, do Residencial Harrison de Figueiredo II, em toda a sua extensão. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs. 025 e 035/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação, com uma ausência. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 006/2019 (003), de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivo na Lei Complementar nº 310/2016, que dispõe sobre o PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município, fixa vencimentos e dá outras providências (Orientador Social); b) Projeto de Lei Complementar nº 011/2019 (006), de autoria do Poder Executivo, que altera Tabela na Lei Complementar nº 310/2016, que dispõe sobre o PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município, fixa vencimentos e dá outras providências (Plantão Enfermagem). Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei Complementar nº 006 (003) e 011/2019 (006), após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação; c) Projeto de Lei nº 013/2019, de autoria do Vereador Elias Ishy, que estabelece a obrigatoriedade de Audiência Pública para a autorização de Concessão dos Serviços Públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Dourados. Emenda anexa. A Emenda nº 01/2019 ao Projeto de Lei nº 013/2019 recebeu parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetida à deliberação, a Emenda n° 01/2019 ao Projeto de Lei nº 013/2019, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 013/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação; d) Projeto de Lei nº 018/2019, de autoria do Vereador Cido Medeiros, que altera o inciso XXXIII do Artigo 1º da Lei nº 2.349/2000, para correção do nome “Rua Otto José de Moraes”. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 018/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação, com uma ausência. 4. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2019, de autoria dos Vereadores Alan Guedes e Bebeto, que altera dispositivos do Decreto Legislativo nº 936/2016, que institui o Diploma de Jubileu. Submetido à deliberação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em turno único de votação; b) Projeto de Resolução nº 001/2019, de autoria da Mesa Diretora, que inclui no Regimento Interno o Art. 92-A, que trata sobre a criação da Frente Parlamentar. Submetido à deliberação o Projeto de Resolução nº 001/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em turno único de votação. 5. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade com uma ausência. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Ata da 11ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Vereadora Marinisa Mizoguchi fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 10ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 11/2019, de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivos na Lei Complementar n° 310/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município, fixa vencimentos e dá outras providências; 2 – Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Dr. Ademir Garcia Baena, que falou sobre o Projeto de Saúde Vocal dos Professores da Rede Municipal de Ensino. Discorreram sobre o assunto os seguintes Vereadores: Sergio Nogueira, Alan Guedes, Lia Nogueira, Mauricio Lemes, Marcelo Mourão e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1819 a 1823; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1824 a 1827; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1828 a 1831; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1832 a 1835; Toninho Cruz apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1836 a 1842; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1843 a 1846; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1847 a 1852; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 2 moções, protocolados sob os n°s 1853 a 1857; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 1858 e 1859; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1860 a 1863; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 1864 a 1868; Marcelo Mourão apresentou 1 requerimento, 1 indicação e 2 moções, protocolados sob os n°s 1869 a 1872; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1873 a 1878; Marinisa Mizoguchi apresentou 2 projetos de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 1 emenda ao PL n° 050, protocolados sob os n°s 1879 a 1886; Mauricio Lemes apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1887 a 1891; Olavo Sul apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1892 a 1896; Junior Rodrigues apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 1897 a 1901; Romualdo Ramim apresentou 1 projeto de lei, protocolado sob o n° 1902; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1903 a 1910. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Sergio Nogueira, Alan Guedes, Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Toninho Cruz, Lia Nogueira, Marinisa Mizoguchi, Madson Valente, Marcelo Mourão, Daniela Hall, Olavo Sul, Bebeto, Junior Rodrigues, Elias Ishy e Silas Zanata. Os Vereadores Alan Guedes, Mauricio Lemes e Sergio Nogueira se ausentaram da Sessão para participar do culto em homenagem aos 80 anos da Escola Erasmo Braga e o Vereador Elias Ishy (Vice-Presidente), assumiu a direção dos trabalhos. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 006/2019 (003), de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivo na Lei Complementar nº 310/2016, que dispõe sobre o PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município, fixa vencimentos e dá outras providências (Orientador Social); Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 006/2019 (003), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com três ausências; b) Projeto de Lei Complementar nº 011/2019 (006), de autoria do Poder Executivo, que altera Tabela na Lei Complementar nº 310/2016, que dispõe sobre o PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município, fixa vencimentos e dá outras providências. (Plantão Enfermagem); Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 011/2019 (006), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com três ausências; c) Projeto de Lei nº 013/2019, de autoria do Vereador Elias Ishy, que estabelece a obrigatoriedade de Audiência Pública para a autorização de Concessão dos Serviços Públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Dourados. Emenda anexa; Submetida à deliberação, a Emenda n° 01/2019 ao Projeto de Lei nº 013/2019, após a discussão, foi aprovada por unanimidade, com três ausências; Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 013/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação, com três ausências; O Vereador Olavo Sul presidiu a Sessão na votação do Projeto de Lei n° 013/2019; O Presidente em exercício, Vereador Elias Ishy justificou a ausência dos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019 ATA Vereadores Alan Guedes, Sergio Nogueira e Mauricio Lemes. d) Projeto de Lei nº 018/2019, de autoria do Vereador Cido Medeiros, que altera o inciso XXXIII do Artigo 1º da Lei nº 2.349/2000 “Rua Otto José de Moraes”. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 018/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação, com três ausências. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Por acordo de liderança houve inversão da Pauta para votação, antes dos demais, dos Projetos dos itens g, h, i; g) Projeto de Lei nº 044/2019, de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que declara de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club de Dourados – Água Boa, com sede nesta cidade; Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 044/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com três ausências; Os Vereadores Alan Guedes, Mauricio Lemes e Sergio Nogueira retornaram à Sessão. O Vereador Romualdo Ramim se ausentou da Sessão por problemas de saúde; h) Projeto de Lei nº 050/2019, de autoria da Vereadora Lia Nogueira, que dispõe sobre a criação e Inclusão no Calendário Oficial do Município da “Semana de Conscientização do Descarte adequado do lixo perfuro cortante” e dá outras providências; i) Projeto de Lei nº 053/2019, de autoria do Vereador Junior Rodrigues, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, e dá outras providências. Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei nº 050 e 053/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, com uma ausência; a) Projeto de Lei nº 028/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Antonio Tiburtino de Lima, a Projetada RG 05, do Residencial Honório Almirão – Estrela Guassu, no Jardim Climax; b) Projeto de Lei nº 029/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Francisco de Araujo Souza, a Projetada RG 06, do Residencial Honório Almirão – Estrela Guassu, no Jardim Climax; c) Projeto de Lei nº 030/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Raul Gnutzmann, a Projetada RG 01, do Residencial Honório Almirão – Estrela Guassu, no Jardim Climax; d) Projeto de Lei nº 031/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Patricia Alessandra de Souza, a Projetada RG 04, do Residencial Honório Almirão – Estrela Guassu, no Jardim Climax; e) Projeto de Lei nº 032/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Haroldo Azambuja, a Projetada RG 02, do Residencial Honório Almirão – Estrela Guassu, no Jardim Climax; f) Projeto de Lei nº 033/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Walmir de Souza Silveira, a Projetada RG 03, do Residencial Honório Almirão – Estrela Guassu, no Jardim Climax. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 028, 029, 030, 031, 032 e 033/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação, com uma ausência; 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2019, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Diploma de Jubileu de Carvalho à Escola Presbiteriana Erasmo Braga, pelos 80 anos de fundação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2019 recebeu parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação o Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em turno único de votação, com uma ausência; A Sessão foi prorrogada por uma hora. b) Projeto de Resolução nº 003/2019, de autoria da Mesa Diretora, que altera o Artigo 230 do Regimento Interno. O Projeto de Resolução nº 003/2019 recebeu parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação o Projeto de Resolução nº 003/2019, após a discussão, foi aprovado por maioria, em turno único de votação, com um voto contrário e uma ausência. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos. Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada com uma ausência. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Ata da 12ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o edil Mauricio Lemes fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 11ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 12/2019, de autoria do Poder Executivo, altera dispositivos na Lei Complementar n° 205/2012, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema viário no Município; 2 - Mensagem de Projeto de Lei n° 05/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a desafetação de áreas públicas que indica e autorização de alienação para fins de regularização de patrimônio público; 3 – Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 13/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei Complementar n° 310/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município, fixa vencimentos e dá outras providências; 4 – Mensagem de Projeto de Lei n° 09/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; 5 – Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a) Senhor Edilson Farias Santana, Consultor do Centro de Integração Empresa Escola, que fez a apresentação do Programa Aprendiz Legal CIEE. Discorreram sobre o assunto os seguintes Vereadores: Madson Valente, Marcelo Mourão, Marinisa Mizoguchi, Alan Guedes, Elias Ishy e Sergio Nogueira; b) Doutor Celso Schuch, Secretário Municipal de Governo, que falou sobre as ações de recapeamento e de tapa-buracos no Município. Discorreram sobre o assunto os seguintes Vereadores: Mauricio Lemes, Lia Nogueira, Marinisa Mizoguchi, Elias Ishy, Marcelo Mourão, Bebeto, Alan Guedes, Daniela Hall, Madson Valente, Sergio Nogueira e Olavo Sul. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1981 a 1988; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1989 a 1992; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1993 a 1996; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1997 a 2002; Toninho Cruz apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2003 a 2007; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2008 a 2011; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2012 a 2019; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os n°s 2020 e 2021; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 2022 e 2023; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 2024 a 2029; Madson Valente apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os n°s 2030 a 2034; Marcelo Mourão apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 2035 a 2038; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 2039 a 2045; Marinisa Mizoguchi apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 2046 a 2051; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2052 a 2056; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2057 a 2062; Junior Rodrigues apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2063 a 2067; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2068 a 2075; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 requerimento, protocolado sob o n° 2076. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Sergio Nogueira, Lia Nogueira, Cido Medeiros, Toninho Cruz, Juarez de Oliveira, Bebeto, Marinisa Mizoguchi, Elias Ishy, Daniela Hall, Alan Guedes, Junior Rodrigues, Mauricio Lemes, Madson Valente, Silas Zanata, Marcelo Mourão e Olavo Sul. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. A Sessão foi prorrogada por duas horas. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 028/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Antonio Tiburtino de Lima, a Projetada RG 05, do Residencial Honório Almirão – Estrela Guassu, no Jardim Climax; b) Projeto de Lei nº 029/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Francisco de Araujo Souza, a Projetada RG 06, do Residencial Honório Almirão – Estrela Guassu, no Jardim Climax. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projeto de Lei nºs 028 e 029/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação; c) Projeto de Lei nº 044/2019, de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que Declara de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club de Dourados – Água Boa, com sede nesta cidade. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 044/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; d) Projeto de Lei nº 050/2019, de autoria da Vereadora Lia Nogueira, que dispõe sobre a criação e Inclusão no Calendário Oficial do Município da “Semana de Conscientização do Descarte adequado do lixo perfuro cortante” e dá outras providências. Emenda anexa. A Emenda nº 01/2019 ao Projeto de Lei nº 050/2019 recebeu parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetida à deliberação, a Emenda nº 01/2019 ao Projeto de Lei nº 050/2019, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 050/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 039/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que cria o Dia e Institui a Semana Municipal de Proteção, Bem Estar e Adoção dos Animais no Município; b) Projeto de Lei nº 054/2019, de autoria do Vereador Bebeto, que Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto SEMEAR – Entidade Associativa Assistencial, inscrita no CNPJ: 29.129.646/0001-55, com sede no Distrito de Vila Vargas. Submetido à deliberação os Projetos de Lei nºs 039 e 054/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2019, de autoria dos Vereadores Marinisa Mizoguchi e Elias Ishy, que concedem Título de Cidadã Douradense a Senhora Nair Tosico Kamimura Ono. Submetido à deliberação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em único turno de votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos. Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019 ATA Ata da 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Ausência Justificada da Vereadora Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi). Havendo a presença a maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Vereadora Daniela Hall fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 12ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Projeto de n° 10/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020 – LDO; 2 - Atestado Médico informando a ausência da Vereadora Mariniza Mizoguchi, nesta Sessão, por problemas de saúde; 3 - Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Senhora Talita Rolim, integrante do Projeto Corpo de Cristo, que falou sobre o Dia Internacional da Dança, comemorado em 29 de abril, com o objetivo de difundir a produção artística em nosso município. Discorreram sobre o assunto os seguintes Vereadores: Madson Valente, Elias Ishy e Sergio Nogueira. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2122 a 2127; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2128 a 2131; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2132 a 2135; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2136 a 2140; Toninho Cruz apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2141 a 2145; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2146 a 2149; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2150 a 2155; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 2156 a 2158; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 2159 e 2160; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 2161 a 2166; Madson Valente apresentou 2 requerimentos, 4 indicação e 1 moção, protocolados sob os n°s 2167 a 2173; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2174 a 2177; Lia Nogueira apresentou 2 projetos de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2178 a 2184; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 2185 a 2189; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 2190 a 2196; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2197 a 2199; Romualdo Ramim apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2200 a 2203; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2204 a 2211. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Elias Ishy, Toninho Cruz, Lia Nogueira, Marcelo Mourão, Sergio Nogueira, Olavo Sul, Romualdo Ramim, Mauricio Lemes, Alan Guedes, Madson Valente, Bebeto, Silas Zanata e Daniela Hall. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 030/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Raul Gnutzmann, a Projetada RG 01, do Residencial Honório Almirão – Estrela Guassu, no Jardim Climax; b) Projeto de Lei nº 031/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Patricia Alessandra de Souza, a Projetada RG 04, do Residencial Honório Almirão – Estrela Guassú, no Jardim Climax. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 030 e 031/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação; c) Projeto de Lei nº 039/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que cria o Dia e Institui a Semana Municipal de Proteção, Bem Estar e Adoção dos Animais no Município; d) Projeto de Lei nº 054/2019, de autoria do Vereador Bebeto, que Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto SEMEAR – Entidade Associativa Assistencial, inscrita no CNPJ: 29.129.646/0001-55, com sede no Distrito de Vila Vargas. Submetido à deliberação, os Projetos de Lei nºs 039 e 054/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 012/2019 (011), de autoria do Poder Executivo, que altera redação de dispositivo na Lei Complementar nº 310/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de Servidores da Administração Geral da Prefeitura Municipal – PCCR. (Plantão Agentes Semafóricos). Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 012/2019 (011), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei Complementar nº 010/2019, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que acrescenta os artigos 155-A, 155-B, 155-C, 155-D, 155-E, do Código de Postura, que dispõe sobre proibição de queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos do Município de Dourados – MS., e dá outras providências; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 010/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação. A Sessão foi prorrogada por duas horas. c) Projeto de Lei nº 059/2019, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que denomina “Escola Municipal Professora Isabel Cristaldo Prado”, a ser construída no Bairro Campina Verde, neste município. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 059/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Requerimento nº 091 de 12 de março de 2019, de autoria da Vereadora Daniela Hall e outros, que solicita a convocação da Prefeita Municipal, para comparecer no Plenário Weimar Torres da Câmara Municipal, a fim de esclarecer sobre a atual situação da Prefeitura Municipal. Submetido à deliberação o Requerimento nº 091/2019, após a discussão, foi rejeitado por maioria, com 5 votos favoráveis e 12 votos contrários, com uma ausência; b) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada, com uma ausência. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Ata da 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Vereadora Marinisa Mizoguichi fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 13ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Veto Integral n° 01/2019, de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 016/2019, que dispõe sobre a disponibilização de atendimento psicológico aos familiares, atendentes pessoais ou responsável da pessoa com deficiência, transtorno e/ou doença neurodegenerativa; 2 - Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a) Senhor Antonio Marcos Marques, Presidente do PREVID, que apresentou o Relatório de Gestão do Instituto referente 2016/2019. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Alan Guedes, Marinisa Mizoguchi, Madson Valente, Sergio Nogueira e Elias Ishy; b) Senhora Margareth Soares D. Giacomassa, Coordenadora Geral do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados – COMCEX, que fez a divulgação e esclarecimentos sobre o Seminário e Audiência Pública alusiva ao “18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Sergio Nogueira, Madson Valente e Lia Nogueira. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2310 a 2313; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2314 a 2317; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2318 a 2321; Cido Medeiros apresentou 2 projetos de decreto legislativo, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2322 a 2328; Toninho Cruz apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2329 a 2333; Carlito do Gás apresentou 2 projetos de lei complementar, 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2334 a 2340; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2341 a 2346; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os n°s 2347 a 2349; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 2350 e 2351; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 3 moções, protocoladas sob os n°s 2352 a 2358; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2359 a 2364; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2365 a 2368; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2369 a 2374; Marinisa Mizoguchi apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2375 a 2381; Mauricio Lemes apresentou 1 projeto de lei, 1 projeto de decreto legislativo e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2382 a 2387; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2388 a 2393; Junior Rodrigues apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 2394 a 2397; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2398 a 2405; Vereadores Infra-assinados apresentaram 3 moções, protocoladas sob os n°s 2406 a 2408. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Sergio Nogueira, Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Lia Nogueira, Toninho Cruz, Alan Guedes, Marinisa Miziguchi, Mauricio Lemes, Olavo Sul, Madson Valente, Marcelo Mourão, Elias Ishy, Bebeto e Silas Zanata. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 012/2019 (011), de autoria do Poder Executivo, que altera redação de dispositivo na Lei Complementar nº 310/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de Servidores da Administração Geral da Prefeitura Municipal – PCCR. (Plantão Agentes Semafóricos); Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 012/2019 (11), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; b) Projeto de Lei Complementar nº 010/2019, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que acrescenta artigos 155-A, 155-B, 155-C, 155-D, 155-E, do Código de Postura, que dispõe sobre a proibição de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019 ATA queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos do Município de Dourados – MS., e dá outras providências. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade; c) Projeto de Lei nº 032/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Haroldo Azambuja, a Projetada RG 02, do Residencial Honório Almirão – Estrela Guassu, no Jardim Climax; d) Projeto de Lei nº 033/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Walmir de Souza Silveira, a Projetada RG 03, do Residencial Honório Almirão – Estrela Guassu, no Jardim Climax; Submetido à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 032 e 033/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação; e) Projeto de Lei nº 059/2019, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que denomina “Escola Municipal Professora Isabel Cristaldo Prado”, a ser construída no Bairro Campina Verde, neste município. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 059/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 014/2019 (013), de autoria do Poder Executivo, que altera redação de dispositivo na Lei Complementar nº 310/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de Servidores da Administração Geral da Prefeitura Municipal – PCCR. (Cargos); Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 014/2019 (013), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei nº 038/2019 (007), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 3.904/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município; c) Projeto de Lei nº 060/2019, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que denomina “CEIM Ruth Hellmann Claudino”, a ser construído no Bairro Campina Verde, neste Município. Submetido à deliberação, os Projetos de Lei nºs 038 e 060/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2019, de autoria do Vereador Maurício Lemes, que concede Diploma de Jubileu de Estanho à Açotelha, alusivo aos 10 anos de sua fundação. Submetido à deliberação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em único turno de votação. 4. PROJETOS DE INCLUSÃO NA PAUTA – EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2019, de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Jubileu de Carbonato à Empresa de Pesquisa Agropecuária Oeste - EMBRAPA, alusivo aos 44 anos de sua fundação; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2019, de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados - CERGRAND, pelos relevantes serviços prestados ao Município; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2019, de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Banco do Brasil, Agência Parque dos Ipês, pelos relevantes serviços prestados ao Município; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 017/2019, de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma Jubileu de Pérola ao SICRED Centro-Sul MS, alusivo aos 30 anos de sua fundação. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 014, 015, 016 e 017/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em único turno de votação. 5. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Ata da 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e trinta e oito minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Vereadora Marinisa Mizoguichi fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 14ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Veto Integral n° 02/2019, de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 013/2019, que estabelece a obrigatoriedade de Audiência Pública para a autorização de Concessão dos Serviços Públicos no Município; 2 – Oficio n° 34/2019/SEMFAZ/GAB solicitando o agendamento do Plenário no dia 20 de maio, às 11h00, para realização de Audiência referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020; 3 – Oficio n° 50/2019/SEMFAZ/GAB solicitando o agendamento do Plenário no dia 30 de maio, às 10h00, para realização de Audiência de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal e do 2º Bimestre do Relatório Resumido da Execução Orçamentária de 2019; 4 - Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Pastor Edson Rios, que falou sobre o Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de Dourados – IEPID. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Sergio Nogueira, Alan Guedes, Marcelo Mourão, Bebeto e Marinisa Mizoguchi. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2488 a 2491; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2492 a 2495; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2496 a 2499; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2500 a 2503; Toninho Cruz apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 2504 a 2509; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2510 a 2513; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2514 a 2519; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os n°s 2520 e 2521; Jânio Miguel apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 2522 a 2524; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2525 a 2528; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 2529 a 2532; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 2533 a 2537; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2538 a 2543; Marinisa Mizoguchi apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2544 a 2548; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 2549 a 2554; Olavo Sul apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2555 a 2559; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2560 a 2562; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2563 a 2570. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Sergio Nogueira, Cido Medeiros, Toninho Cruz, Madson Valente, Bebeto, Lia Nogueira, Daniela Hall, Marinisa Mizoguchi, Marcelo Mourão, Alan Guedes, Olavo Sul, Silas Zanata e Mauricio Lemes. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. O Vereador Madson Valente se ausentou da Sessão para participar do lançamento do Livro da Escritora Maria Galdino. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL - ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 092/2019, de autoria da Mesa Diretora, que concede recomposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Dourados - MS e dá outras providências. Anexo Requerimento de Urgência Especial. O Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 092/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade. Submetidos à deliberação, o Projeto de Lei nº 092/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em único turno de votação. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 014/2019 (013), de autoria do Poder Executivo, que altera redação de dispositivo na Lei Complementar nº 310/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de Servidores da Administração Geral da Prefeitura Municipal – PCCR. (Cargos). Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 014/2019 (013), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; b) Projeto de Lei nº 038/2019 (007), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 3.904/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município; c) Projeto de Lei nº 060/2019, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que denomina “CEIM Ruth Hellmann Claudino”, a ser construído no Bairro Campina Verde, neste Município. Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei nº 038(007) e 060/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 064/2019, de autoria da Vereadora Marinisa Mizoguchi, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Civil do Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de Dourados – IEPID. Submetido à deliberação, o Projeto de nº 064/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação. O Vereador Madson Valente retornou à Sessão; b) Projeto de Lei nº 065/2019, de autoria do Vereador Romualdo Ramim, que denomina Rua Durval Delarissa a Passarela, entre as Ruas Antônio Azambuja e Abolição, localizada no Bairro Vila Martins. Submetido à deliberação, o Projeto de nº 065/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação. 4. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2019, de autoria do Vereador Cido Medeiros, que concede Diploma de Jubileu de Mercúrio à Escola Adventista de Dourados, alusivo aos 67 anos de sua fundação; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 018/2019, de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Jubileu de Bronze ao Sindicato Rural de Dourados, alusivo aos 51 anos de sua fundação; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2019, de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Jubileu de Antimônio à Agropecuária Ribalta, alusivo aos 53 anos de sua fundação; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2019, de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Comatral Equipamento Agrícolas Ltda, pelos relevantes serviços prestados ao Município; e) Projeto de Decreto Legislativo nº 021/2019, de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Avelino Ruaro, pelos relevantes serviços prestados ao Município; f) Projeto de Decreto Legislativo nº 022/2019, de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Abatedouro de Pescados Tabebuia Ltda, pelos relevantes serviços prestados ao Município; g) Projeto de Decreto Legislativo nº 023/2019, de autoria do Vereador Cido Medeiros, que concede Diploma de Jubileu de Erva ao Grupo de Desbravadores Valorosos do Jardim Guanabara, alusivo aos 29 anos de sua fundação; h) Projeto de Decreto Legislativo nº 024/2019, de autoria do Vereador Cido Medeiros, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Ronaldo Fernandes Cabrera, pelos relevantes serviços prestados a comunidade Douradense; i) Projeto de Decreto Legislativo nº 026/2019, de autoria do Vereador Cido Medeiros, que concede Título de Cidadã Honorária do Município a Senhora Cléia Fernandes Cabrera, pelos relevantes serviços prestados a comunidade Douradense; j) Projeto de Decreto Legislativo nº 027/2019, de autoria do Vereador Cido Medeiros, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Osmar Martins Blanco, pelos relevantes serviços prestados; k) Projeto de Decreto Legislativo nº 028/2019, de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Senhor Juliano de Souza Sanches, pelos relevantes serviços prestados ao Município; l) Projeto de Decreto Legislativo nº 029/2019, de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Senhor José Fernando Jurca Grigolli, pelos relevantes serviços prestados ao Município; m) Projeto de Decreto Legislativo nº 030/2019, de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Senhor Sivaldo Cavalcanti da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município; n) Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2019, de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.971 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019 ATA autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Senhor Marcos Vinicius Penko Bitante, pelos relevantes serviços prestados ao Município; o) Projeto de Decreto Legislativo nº 032/2019, de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Senhora Elizabeth Rocha Salomão, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 011, 018 ao 024; 026 ao 032/2019, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em único turno de votação. 5. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. A seguir o Presidente convocou os Senhores Vereadores para a Sessão Solene de entrega de homenagens na 55ª EXPOAGRO, a se realizar no dia 14 de maio de 2019, às 19h00, no Auditório do Parque de Exposição “João Humberto de Carvalho”. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária PREVID - PORTARIAS OUTROS ATOS PORTARIA Nº 053/2019/ADM/PREVID “Designa servidor para representar o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – Detran MS” O Diretor Presidente e a Diretora Administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. RESOLVEM: Art. 1º Designar o servidor LEONARDO LANDEIRA, CPF nº 027.140.831-61, matrícula 04, cargo e função de Assistente Administrativo Previdenciário, para representar o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, podendo solicitar e retirar a 2ª via do Certificado de Registro de Veículo-CRV, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRVL, fazer vistorias, requerer liberações e certidões dos veículos de propriedade deste Instituto de Previdência junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – Detran MS. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa PORTARIA Nº 054/2019/ADM/PREVID “Acrescenta o inciso I ao caput do artigo 7º da Portaria nº 079, de 16 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial de Dourados nº 4.756, de 20 de agosto de 2018” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o inciso I ao caput do artigo 7º da Portaria nº 079, de 16 de agosto de 2018, que passará a ter a seguinte alteração: Art. 7º O servidor ou segurado poderá autorizar a averbação de consignações em folha de pagamento, através de entidades consignatárias, respeitada a margem consignável definida no art. 3º, até o limite de 30% da sua retribuição pecuniária mensal, excluídos os descontos obrigatórios. I - Em casos excepcionais, mediante requerimento e devidamente comprovado, poderá o PreviD autorizar a averbação na folha de pagamento de desconto de até 10%, além do limite referido no caput do artigo 7º, desde que relacionados a saúde do servidor ou segurado. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 16 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL LIVRARIA CANTO DAS LETRAS DOURADOS LTDA - ME torna Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2440, loja C, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. YASMIM VIEL PADILHA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA CONSUMO DOMICILIAR - MARMITARIA, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 832, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G&G TRANSPORTE, LOGÍSTICA E LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de transporte rodoviário de cargas, exceto cargas perigosas, aluguel de automóveis sem motorista, serviços de carga e descarga, localizada na Rodovia BR-163, Parques das Nações, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOUZA & DINIZ LTDA ME – HOME CELL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de Comércio Varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires , nº 2308 Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Sidney Sonorização Eireli, CNPJ nº 10660250/0001-01 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA para a atividade de Carro de Som, localizada na Rua Vilson Gabiatti, 795 Bairro BNH 4º Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JONATHAN EZIDIO DE OLIVEIRA 92669492134, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serviços de borracharia para veículos automotores, localizada na Av. Marcelino ,6660,Jardim Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jessica Vargas Morales, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de JESSICA VARGAS MORALES 033.911.74196 para JESSICA VARGAS MORALES ME, para atividade de comercio varejista de gas liquefeito de petróleo glp, localizada na Rua Alvaro Brandao,1670,Vila São Francisco no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NILCE G. P. LEMES ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO para a atividade de hotel com serviço de alimentação, localizado na Rua Onofre Pereira de Matos, nº 2083, Centro, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CENTRO AUTOMOTIVO V8 EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a RLS - Renovação de Licença Simplificada – para a atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica, alinhamento, manutenção e reparação elétrica, balanceamento de veículos automotores e comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Rua Ozorio Nunes Siqueira nº 10, Jardim Florida, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. WAS COMERCIO DE VIDROS E ABRASIVOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de comércio varejista de vidros e outras obras de acabamento da construção, localizado na Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 1077, Centro, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES ANO XXI / Nº 4.970 SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 27 PÁGINAS AVISO DE SEGUNDA SESSÃO CONCORRÊNCIA Nº 2/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados-MS, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a sessão para abertura dos Invólucros nº 2, identificação da autoria dos Planos de Comunicação Publicitária e divulgação do resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas, procedimentos previstos no subitem “19.3.” do edital da Concorrência nº 002/2019, que trata da “contratação de 1 (uma) agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS” e convoca os partícipes da licitação: Compet Marketing e Comunicação Ltda., 2 Mil Publicidade – Marketing e Comunicação Ltda. e Art e Traço Publicidade & Assessoria Ltda., na pessoa de seus representantes legais ou procuradores. A 2ª (segunda) sessão pública será realizada no dia 22/07/2019 (vinte e dois de julho do ano de dois mil e dezenove), às 8 horas, no Departamento de Licitação, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Demais informações através dos telefones (0XX67) 3411-7755 / 3411-7626 e/ou pelos e-mails “licitacoes@dourados.ms.gov.br” / “assecom@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de julho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2019 Processo: nº 117/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento no bairro Chácaras Cidélis (parte) no Município de Dourados-MS, a serem executadas com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 845375/2017/MCIDADES/CAIXA e a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço - tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Aberta. Data/Hora/Local da Sessão: Dia 05/08/2019 (cinco de agosto do ano de dois mil e dezenove), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também na página eletrônica “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. Informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de julho de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk3411-7664Vice-PrefeitoMarisvaldo Zeuli3411-7665Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst3424-2005Agência Municipal de Habitação e Interesse SocialCarlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745Assessoria de Comunicação e CerimonialAlbino Mendes 3411-7626Chefe de GabineteLinda Darle Pacheco Valente3411-7664Fundação de Esportes de DouradosUpiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de DouradosRoberto Djalma Barros 3410-3000Fundação de Serviços de Saúde de DouradosBerenice de Oliveira M. Souza (Interventora)3411-7731Guarda MunicipalDivaldo Machado de Menezes3424-2309Instituto do Meio Ambiente de DouradosWelington Luiz Santana Lopes3428-4970Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - PrevidTheodoro Huber Silva3427-4040Procuradoria Geral do MunicípioSérgio Henrique Pereira Martins De Araújo3411-7761Secretaria Municipal de AdministraçãoElaine Terezinha Boschetti Trota3411-7105Secretaria Municipal de Agricultura FamiliarAlceu Junior Silva Bittencourt (Interino)3411-7299Secretaria Municipal de Assistência SocialMaria Fátima Silveira de Alencar3411-7710Secretaria Municipal de CulturaWeslei de Queiroz Santos (Interino)3411-7709Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira3426-3672Secretaria Municipal de EducaçãoUpiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158Secretaria Municipal de FazendaPaulo Cesar Nogueira Junior3411-7107Secretaria Municipal de Governo e Gestão EstratégicaCelso Antonio Schuch Santos3411-7672Secretaria Municipal de Obras PúblicasMarise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112Secretaria Municipal de PlanejamentoCarlos Francisco Dobes Vieira3411-7788Secretaria Municipal de SaúdeBerenice de Oliveira MachadoSouza3410-5500Secretaria Municipal de Serviços UrbanosFabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 010 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 011 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 012 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 013 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 014 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 015 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 016 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 017 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 018 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 019 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 020 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 021 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 022 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 023 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 024 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 025 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 026 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 - SUPLEMENTAR - 027 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO RREO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 09 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 226, de 05 de julho de 2019. “Exonera Nelson Pereira dos Santos - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2019 4 00109 212 0049504 42, do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados. DECRETA Art. 1º Fica exonerado, a partir de 13 de julho de 2019, Nelson Pereira dos Santos, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo “DGA-6”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 227 DE 17 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, a pedido, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 17 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 227, de 17 de julho de 2019. DECRETO “P” Nº 228, de 17 de julho de 2019. “Exonera – Monara Maria Elias” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107 de 27/12/2006, em seu Art. 35, §4º; DECRETA Art. 1º Fica exonerada, a partir de 05 de junho de 2019, em razão de não entrar em exercício no prazo legal estabelecido, Monara Maria Elias, do cargo de provimento efetivo de Nutricionista, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk3411-7664Vice-PrefeitoMarisvaldo Zeuli3411-7665Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst3424-2005Agência Municipal de Habitação e Interesse SocialCarlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745Assessoria de Comunicação e CerimonialAlbino Mendes 3411-7626Chefe de GabineteLinda Darle Pacheco Valente3411-7664Fundação de Esportes de DouradosUpiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de DouradosRoberto Djalma Barros 3410-3000Fundação de Serviços de Saúde de DouradosBerenice de Oliveira M. Souza (Interventora)3411-7731Guarda MunicipalDivaldo Machado de Menezes3424-2309Instituto do Meio Ambiente de DouradosWelington Luiz Santana Lopes3428-4970Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - PrevidTheodoro Huber Silva3427-4040Procuradoria Geral do MunicípioSérgio Henrique Pereira Martins De Araújo3411-7761Secretaria Municipal de AdministraçãoElaine Terezinha Boschetti Trota3411-7105Secretaria Municipal de Agricultura FamiliarAlceu Junior Silva Bittencourt (Interino)3411-7299Secretaria Municipal de Assistência SocialMaria Fátima Silveira de Alencar3411-7710Secretaria Municipal de CulturaWeslei de Queiroz Santos (Interino)3411-7709Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira3426-3672Secretaria Municipal de EducaçãoUpiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158Secretaria Municipal de FazendaPaulo Cesar Nogueira Junior3411-7107Secretaria Municipal de Governo e Gestão EstratégicaCelso Antonio Schuch Santos3411-7672Secretaria Municipal de Obras PúblicasMarise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112Secretaria Municipal de PlanejamentoCarlos Francisco Dobes Vieira3411-7788Secretaria Municipal de SaúdeBerenice de Oliveira MachadoSouza3410-5500Secretaria Municipal de Serviços UrbanosFabiano Costa 3424-3358Servidor Cargo SímboloLotaçãoA partir de:ANDRESSA DE VITO ROSDIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE IIIDGAS-3SEMS04/07/2019MARLI DE OLIVEIRA PALMEIRAASSESSOR IIIDGA-6SEMS10/07/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 DECRETOS VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 229, de 17 de julho de 2019. “Exonera servidora efetiva – Tamires Mendes Sousa” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 16 de julho de 2019, Tamires Mendes Sousa, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Artes, matrícula funcional nº 114772072-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção DECRETO N° 1.927, DE 02 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre substituição e nomeação de membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados-MS. D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, juntamente com os membros nomeados para o biênio 2018/2020, através do Decreto nº. 1.458, de 10 de dezembro de 2018: I – Órgãos de Segurança: a) Representantes da Polícia Militar de Dourados – PM: Suplente: Luciane Andriela Cardoso (3º BPM) em substituição ao senhor Júlio César Teles Arguelho. II – Outras Organizações não Governamentais: a) Representante da Associação de Moradores: Titular: Odete Nasrallh em substituição ao senhor Adilson Alves da Silva. III – Entidades e Clubes de Serviço: a) Representantes das Comunidades Terapêuticas de Dourados: Titular: Andréia Edieli Schnorr (Casa da Esperança) em substituição ao senhor José William Silveira; Suplente: Leticia Elaine da Silva Carvalho (Comunidade Jeová Jiré) em substituição ao senhor Fábio Domingos Vitor. Art. 2º. Ficam criadas as alíneas “e” e “f” no inciso II; alínea “g” no inciso III; alínea “c” no inciso VII e alínea “d” no inciso VIII do Art. 1º do Decreto nº. 1.458, de 10 de dezembro de 2018: conforme segue: II – Poder Executivo Municipal: ... e) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC: Titular: Ademilson dos Santos Silva; Suplente: Sandra Cristina Rogério. f) Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Eduardo Gomes do Amaral. ... III – Órgãos de Segurança: ... g) Representantes do Corpo de Bombeiros: Titular: Eden Nascimento da Silva (2º GB); Suplente: Sandra Oliveira da Silva (2º GB). ... VII – Órgãos Colegiados: ... c) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM: Titular: Sonia Maria Rodrigues Pimentel. ... VIII – Outras Organizações não Governamentais: ... d) Representante da Mitra Diocesana de Dourados: Titular: Vilson Buzzio Hernandes. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº.Lg/7/1.338/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREIA DE GOES WATERKEMPER, matrícula funcional nº. “114764976-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “10/07/2019 a 05/01/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.339/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA NERIS RIBEIRO, matrícula funcional nº. “33521-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Vicentina Ribeiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/07/2019. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.340/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA, matrícula nº. “114766449-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES EDITAIS de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/07/2019 a 07/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/7/1.341/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GRACIELLY FRANÇA DE BRITO PAGNONCELLI, matrícula funcional nº 114771829-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “4.077” (quatro mil e setenta e sete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00039/19-2 emitida em 08/07/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 23/06/2003 a 10/02/2004, 11/02/2004 a 10/11/2006, 14/11/2006 a 19/12/2009, 24/03/2010 a 11/05/2010, 17/06/2010 a 14/01/2011, 17/01/2011 a 16/07/2012, 16/01/2013 a 12/08/2014, 02/02/2015 a 09/02/2015 e de 02/03/2015 a 18/01/2016; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 549/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.457/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Rch/7/1.271/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELZA MOREIRA DE LIMA, matrícula funcional nº. “88741-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 30 (trinta) horas semanais, para 20 (vinte) horas semanais, sendo 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 10/07/2019 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar anualmente novo laudo médico para justificação do respectivo tratamento e acompanhamento”, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 516/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.142/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 04 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 06/GMD/2019 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - ABSOLVER o guarda municipal: LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS, matrícula nº 44021-1, das imputações constantes na denúncia que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 08/2018, por comprovada falta de objeto destas incriminações já que não foi possível demonstrar a configuração de evidente infração disciplinar ao fato narrado. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 12/CORR/GMD/2018, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 16 de Julho de 2019. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. EDITAL Nº 64/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 15 de Julho do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período ofertado, a comparecerem no dia 19 de Julho de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, a serem atribuídas aulas conforme o surgimento de vagas e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 16 de Julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 EDITAIS EDITAL Nº 64/2019/SEMED ANEXO ÚNICO Ordem de Classificação e EscolhaCandidato96ºSUELI BORGES DE JESUS 97ºDEUCÉLIA TEIXEIRA DE MATOS98ºEVANGELA SOARES LIBÓRIO RODRIGUES99ºMARLENE MOREIRA DIAS100ºLUCIANE ROQUE CAPELLO LOPES101ºALESSANDRA CARDOSO VALDERINO102ºMIRIAM ALMEIDA DO NASCIMENTO MORGENROTTI103ºCELIA MOURA OKIYAMA CAIÇARA104ºELIANE DE LIMA EVANGELISTA OLIVEIRA105ºHELISANGELA MAGALHAES NONATO106ºBERENICE BARBOSA DA SILVA107ºLILIANE ALVES DA SILVA108ºSANDRA MACEDO MEDEIROS ROCHA109ºMARIZETE DE LIMA110ºSIRLEI ROSA MACHADO111ºLUZINETE OLIVEIRA DA ROCHA112ºLILIANE SOARES DE OLIVEIRA DIAS113ºELAINE CHAVES ARANDA114ºLUCIANA MOURÃO FERREIRA KLAUCK115ºJOSIENE VIEIRA FERREIRA116ºPAULA GAÚNA SENA BRITO117ºZENILDA ALVES DOS SANTOS118ºNEORENIS OLIVEIRA VERÃO119ºLEONICE VIEIRA DE CASTRO ROSA120ºREGINA MARGARETH DE OLIVEIRA QUEIROZ DOS SANTOS121ºLUCIANA BORIN CAVALHEIRO 122ºMAURIZA DE SOUZA PEREIRA123ºVILMAR GONÇALVES DE SOUZA124ºSÍLVIA REGINA CORRÊA E SILVA125ºMARCILENE DE ALMEIDA CAMPOS SILVA126ºADRIANY SIQUEIRA DE AGUIAR127ºMARIA LUZINETE EVANGELISTA PEREIRA ARGUELO128ºLUCIVANE BRONZE CAPELLARI129ºELAINE GONÇALVES RIBEIRO CAVALCANTE130ºELIZANGELA NUNES DA SILVA131ºJULIENI ALMEIDA SOARES132ºALESSANDRA REBEQUE PEREIRA133ºTATIANE OLIVEIRA MATOS134ºGECIANE DA SILVA DIAS135ºVIVIAN MACHADO CAVALCANTE136ºKARINA DA SILVA COSTA137ºKÁTIA APARECIA DOS SANTOS SILVA138ºHORACILDA ROCHA139ºMARINALVA DOS SANTOS PRATES140ºSANDRA MARIA DE BORTOLI VENDRAMINI141ºGILZA DA SILVA OLIVEIRA CAVALHEIRO142ºMARIA LUCIA GOMES143ºMARIA APARECIDA DA SILVA144ºROZIMEIRE DE JESUS FERRAZ145ºEDNA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA146ºMARILIZE FATIMA ESPINDOLA AREVALO BEIA147ºMIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA148ºROZICLER PEREIRA DE SOUZADISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAAREA URBANAOrdem de Classificação e EscolhaCandidato47ºSHELLEM DIAS MORAIS SOUTO48ºUESLEI ALVES DE OLIVEIRA49ºIVONE DA SILVA MARTINS50ºMARIANA TERRA PEREIRA51ºELISAMARA MARIA MIQUELETTI52ºDOMITILLA MEDEIROS ARCE53ºMARIA APARECIDA MARTINS54ºDÉBORA LEITE BRITO55ºDAYANA DA SILVA DIAS LINS56ºEVANDRO ANDRÉ DA SILVA57ºREJANE GONCALVES SOUZA58ºEDUARDO CARVALHO URA59ºJOSINELLY CUSTÓDIO DOS SANTOS60ºISABELA ROMERO ROSSIDISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA AREA URBANAOrdem ºLEONICE VIEIRA DE CASTRO ROSA120ºREGINA MARGARETH DE OLIVEIRA QUEIROZ DOS SANTOS121ºLUCIANA BORIN CAVALHEIRO 122ºMAURIZA DE SOUZA PEREIRA123ºVILMAR GONÇALVES DE SOUZA124ºSÍLVIA REGINA CORRÊA E SILVA125ºMARCILENE DE ALMEIDA CAMPOS SILVA126ºADRIANY SIQUEIRA DE AGUIAR127ºMARIA LUZINETE EVANGELISTA PEREIRA ARGUELO128ºLUCIVANE BRONZE CAPELLARI129ºELAINE GONÇALVES RIBEIRO CAVALCANTE130ºELIZANGELA NUNES DA SILVA131ºJULIENI ALMEIDA SOARES132ºALESSANDRA REBEQUE PEREIRA133ºTATIANE OLIVEIRA MATOS134ºGECIANE DA SILVA DIAS135ºVIVIAN MACHADO CAVALCANTE136ºKARINA DA SILVA COSTA137ºKÁTIA APARECIA DOS SANTOS SILVA138ºHORACILDA ROCHA139ºMARINALVA DOS SANTOS PRATES140ºSANDRA MARIA DE BORTOLI VENDRAMINI141ºGILZA DA SILVA OLIVEIRA CAVALHEIRO142ºMARIA LUCIA GOMES143ºMARIA APARECIDA DA SILVA144ºROZIMEIRE DE JESUS FERRAZ145ºEDNA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA146ºMARILIZE FATIMA ESPINDOLA AREVALO BEIA147ºMIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA148ºROZICLER PEREIRA DE SOUZADISCIPLINA: EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº 363/2017/DL/PMD Secretaria Municipal de Obras Públicas Empresa: PAE ENGENHARIA EIRELI. Processo de Licitação n°. 220/2017/DL/PMD. Tomada de Preços nº. 004/2017. Objeto: Elaboração de Projetos Básicos e Executivos de Infraestrutura em Diversos Bairros e/ou Logradouros na Zona Urbana e Distritos do Município de Dourados/MS. Valor do Contrato: R$ 1.051.025,00 (um milhão cinquenta e um mil e vinte e cinco reais). TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor total de R$ 1.051.025,00 dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 12 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2017. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no valor de R$ 45.050,53 (quarenta e cinco mil e cinquenta reais e cinquenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 190/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RV FERREIRA ROCHA – EPP. CNPJ:25.345.598/0001-81. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 019/2018. OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de refrigeração, equipamentos e utensílios médico hospitalar e odontológico, eletrodomésticos e mobiliário em geral, objetivando atender Unidades de Saúde e Unidades Especializadas, através de Emendas Impositivas ao Projeto de Lei nº 102/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip, Veículos e Mobilia – Rede de Atendimento 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Comp. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip e Mobiliarios – Unidade Especializada em SAE 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 16 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PESENTI & PELAIS LTDA - EPP CNPJ:02.776.642/0001-02 PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2018 OBJETO: aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, laboratoriais e odontológicos, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar – Proposta n° 13896.863000/1140DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS 02 e da Emenda Parlamentar – Proposta n° 03155.926000/1130-02, com a devida contrapartida do Município, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM e a Atenção Básica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip. Veículos e Mobilia – Rede de Atend 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 91.515,00 (noventa e um mil quinhentos e quinze reais) FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa. DATA DE ASSINATURA: 15 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME. CNPJ:11.174.408/0001-04. PROCESSO: Pregão Presencial nº 114/2018 OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação em geral (refrigerante, pirulito e gelo), objetivando atender as campanhas de vacinação e ações compartilhadas organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção, Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepat Vir 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoono 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas – TB/HANS 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST – Centro Referencia Saúde Trabalh 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.170,00 (vinte mil cento e setenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Cleitom Simão de Lima GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2018 de 20/02/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ P.A. ANNO CLINICA MÉDICA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida e UPA, pelo período de 02 (dois) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 02 (meses) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / P.A. ANNO CLINICA MÉDICA Assinatura: 20 de Março de 2019. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0131/2016 DE 01/10/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CLINICA MEDICA MATTES Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Lorizete Mattes Assinatura: 30 de Agosto de 2018 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2016 de 01/07/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ RAONI SIQUEIRA COSTA - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida/UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Raoni Siqueira Costa Assinatura: 30 de Dezembro de 2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2015 de 01/02/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ MENDES, VASCONCELOS & MAIA S/S Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista , na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Junior Vasconcelos Assinatura: 01 de Fevereiro de 2016 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2019 PROCESSO: n.º 042/2019/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS CONDICIONADORES DE AR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias a proponente: BERTA & BERTA LTDA – ME. Dourados-MS, 15 de julho de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2019 PROCESSO: n.º 043/2019/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO VEICULOS AUTOMOTIVOS, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: KAMPAI MOTORS LTDA, para os itens 01 e 02. Dourados-MS, 15 de julho de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2019/DL/CMD MODALIDADE: Pregão Presencial n° 011/2019 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES APLICATIVOS (CESSÃO DE USO MENSAL), COM SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE BASE DE DADOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, INCLUINDO SUPORTE TECNICO E A ATUALIZAÇÃO DAS LICENÇAS PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, SUSPENDER presente certame para análise de impugnação e questionamentos recebidos. Após análise será remarcado uma nova data. Dourados /MS, 17 de julho de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 047/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 008/2019 OBJETO: Pagamento de inscrição de curso para Vereadora Daniella Hall. CONTRATADO: CAMILA DOS SANTOS SILVA CNPJ 31.162.557/0001-52. Rua Parecis, N° 354, Jardim Guanandi, na cidade de Campo Grande/MS. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade.............: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) Dourados MS, 04 de julho de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO LICITAÇÕES EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS IPANEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação-LI, para atividade de Loteamento Urbano, localizado em “Parte do Lote 05 da quadra 56 do núcleo colonial de Dourados – Distrito de Vila Vargas, Matrícula 78.799”, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. D’PAPA RESTAURANTE LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Restaurante, Localizado junto a Rua Manoel Santiago Nº 1117, Sala 01, Vila Rosa, Município de Dourados MS, CEP 79.831-110. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GESICA SOUZA MOYA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de carnes - açougue , localizada na Rua Ponta Pora,6005,Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMERSON SOUZA DA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS, localizada na Rua Edésio Nogueira, 2695, Laranja Doce, Dourados, MS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Leovaldo Ferreira Cassemiro (Leo Motors ) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio a Varejo de automóveis , caminhonetes e utilitários usados , localizada na Rua/Av. – Marcelino Pires, n° 4633 Bairro : Vila São Francisco , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALTER OLIVEIRA DA SILVA 89024206120 MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E OFICINAS CORRELATAS, localizada na Rua. Independência,105 B - Bairro Jd. Itália, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOTEAMENTO CHEN YING SPE LTDA, CNPJ nº 30.619.907/0001-02 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia e Licença de Instalação para a atividade de Drenagem de Águas Pluviais - Área “B”, desmembrada do Quinhão 01 do imóvel denominado Fazenda Coqueiro, matrícula nº 130.471(mat. nº 130.471) – zona urbana de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IMPERIUM SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados(MS), a Licenças Ambiental de Operação – LO nº 10.957/2019 para atividade de Farmácia de manipulação e similares, localizada na Rodovia Dourados-Itahum, km 5, s/n - Bairro Altos da Lagoa, no município de Dourados (MS),válida até 02/07/2022. MF Jóias e Presentes Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), licença simplificada para a atividade de Comércio Varejista de Artigos de Joalheria, localizada na Rua Hayel B. Faker,2.818 – Letra B, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 DELIBERAÇÃO - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 021 DE 25 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação dos Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS/2019. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 439ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 25 de junho de 2019, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, na sua integralidade, o Plano de Ação dos Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS/2019. Art. 2º - Ressaltando a observação de que os recursos aplicados são insuficientes de acordo com o quantitativo de atendimentos que o município realiza em seus Serviços. Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 25 de junho de 2019. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS ATA - CMAS ATA 439ª/2019/CMAS Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião Ordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da presidente Mônica Roberta Marin de Medeiros e com a presença dos Conselheiros (as) Titulares Não Governamentais: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Zildo Maria de Sousa, 3) Marcia Adriana Freire Medeiros, 4) Danielly Perentel Miranda 5) Eva Wilma Bueno, e Suplente: 6) Izângela Cândida de Alencar Wolmann; Representantes Governamentais Titulares: 7) Sônia Virginia Ferreira Souza, 8) Mauro Ferreira Ramos, e Suplente: 9) Tânia Mara Teodoro de Oliveira. Também estiveram presentes as técnicas Graziela Gonçalves (DGSUAS) e Eliana Moreira (Setor Financeiro) representantes da SEMAS. A Presidente iniciou dando as boas vindas e agradecendo a presença de todos e em seguida foram tratados os seguintes assuntos constante na pauta do dia, a saber: 1ª - Agendamento da Comissão de Financiamento e Orçamento para análise dos documentos da prestação de contas FMIS dos meses janeiro, fevereiro e março de 2019 – A presidente observou que apenas dois componentes da Comissão estavam presentes para proceder o agendamento da data da reunião e decidiu-se que ela faria o contato com os demais membros para verificar a disposição dos mesmos e então agendar, para a segunda quinzena de julho, e comunicar a Secretaria Executiva para convidar um funcionário do setor financeiro da SEMAS para apoiar na análise documental; 2ª - Agendamento de data para reunião da Comissão de Legislação e Normas do CMAS para proceder as alterações necessárias ao Regimento Interno - A Secretaria Executiva informou que, segundo a orientação do setor jurídico da SEMAS, as alterações no Regimento Interno tem que acontecer antes do vencimento desta gestão datado para 21/08/2019 e que a Comissão de Legislação e Normas tem que se reunir, o mais breve possível, então ficou agendado a reunião para dia 03/07/2019 ás 13h e 30m na Casa dos Conselhos; 3ª - Agendamento de data e escolha de comissão para realizar visita in loco na entidade CEART que solicitou inscrição junto ao CMAS – A Comissão foi formada pelos Conselheiros, Antônio, Danielly e Sônia e agendaram a data de 24/07/2019 no período matutino, ficando esta data no final do mês devido que a entidade estará de férias até o dia 22/08/2019; 4ª - Reagendamento para a comissão realizar a visita de fiscalização/monitoramento junto ao órgão Gestor/SEMAS para então finalizar os monitoramentos aos equipamento governamentais e encaminhar relatório ao Ministério Público/17ª PJ – A Secretaria Executiva informou que ainda resta a visita de monitoramento na SEMAS para completar todos os equipamentos governamentais e então providenciar o relatório final a ser encaminhado ao Ministério Público, visto que a Comissão agendou por duas vezes e não conseguiu realizar e esta visita deverá acontecer antes da próxima reunião ordinária datada para 30/07/2019, então a Comissão formada pelos Conselheiros Mauro, Sônia, Eva Wilma e Marcia Adriana agendaram para o dia 16/07/2019 período matutino; 5ª - Apresentação de pesquisa realizada referente aos valores utilizado na compra do Kit bebe do benefício maternidade distribuídos nos CRAS, deliberar ação referente – Foi apresentado aos Conselheiros quatro orçamentos realizados no comércio local referente aos valores dos mesmos itens constantes no Kit Bebe fornecido pelos CRAS para as gestantes como benefício eventual maternidade e realizar a comparação com o valor pago pelo Setor Financeiro da SEMAS que ficou no valor de R$ 331,09 e os valores levantados pelo CMAS ficaram os seguintes R$ 216,00, R$ 226,00 e R$ 174,20, ou seja bem abaixo do praticado. A Conselheira Tânia indagou se alguém saberia quais foram os preços apresentados na ocasião do processo licitatório e como ninguém sabia sugeriu que o Conselho peça para o Marcio do Setor Financeiro os orçamentos que foram observados dentro do processo de licitação que escolheu a empresa que forneceu os produtos, pois assim ficar mais correta a comparação e haver nova análise e discussão do Conselho referente. A Secretaria irá providenciar o oficio solicitando os referidos dados para então apresentar na próxima reunião ordinária; 6ª - SEMAS - Apresentação do Plano de Ação FNAS/2019 – apreciação, aprovação e deliberação – A presidente passou a palavra para as técnicas da SEMAS que procedeu a explanação dos dados e os esclarecimentos necessários referente Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS. No decorrer as técnicas confirmaram que os valores percebidos do governo federal estão congelados e sem expectativas de haver aumento e com isto os Conselheiros presentes deliberaram a aprovação do Plano de Ação com a observância na publicação oficial de que os valores que estão sendo repassados pelo Governo Federal está muito aquém do necessário tornando-se insuficiente diante da quantidade de atendimentos realizados dentro dos Serviços ficando assim valores repassados que não condiz com a realidade do município. A técnica Graziela informou que o governo federal tem conhecimento de que os serviços realizam um quantitativo maior porque existe um sistema federal que é alimentado mensalmente com o número real dos atendimentos realizados no município. A Secretaria Executiva irá providenciar a deliberação com a devida observação. 7ª - PROVIDENCIA DO CMAS REFERENTE AO ROUBO DO EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA COMPLETO DA SALA DA SECRETARIA DO CONSELHO. A Secretaria Executiva informou aos Conselheiros que aconteceu um arrombamento na sala da secretaria de onde foi furtado o computador completo onde estava armazenado todos os documentos, em arquivos eletrônicos, do Conselho. Então foi discutido e deliberado o envio de um oficio a SEMAS solicitando a compra de novo equipamento o mais rápido possível e utilizando os recursos do IGD/PBF/SUAS destinados as despesas do CMAS, bem como será encaminhado oficio ao Ministério Público informando o furto do equipamento do Conselho bem como solicitando mais prazo para providenciar e encaminhar o relatório final do monitoramento nos equipamento governamentais restantes devido que as redações dos mesmos estavam armazenadas em arquivos na CPU furtada, aproveitando também o oficio para informar que já fora solicitado a providencia de segurança constante ao local bem como a inexistência de equipe de higienização há mais de um ano no prédio como um todo onde funcionam também outros equipamentos . LEITURA DE OFICIOS RECEBIDOS/ENVIADOS: 1 - Oficio 002/2019/FMEAS – Carta Aberta- O Conselheiro Zildo procedeu a leitura de uma carta aberta do Fórum Municipal de Entidades de Assistência Social onde os representantes das entidades que prestam Serviços ao município solicita que o executivo municipal reconheça a importância da atuação das mesmas e os relevantes trabalhos que prestam a população do município especialmente às famílias mais carentes e inicie uma discussão e articulação para resolver os atuais problemas enfrentados pelas mesmas referente a diminuição, atrasos e até suspensão dos valores repassados através dos convênios entre o governo municipal e as entidades para assim darem continuidade nas prestação de Serviços com a qualidade necessária ao bem estar da população beneficiada. O conselheiro então sugeriu que seja encaminhado também pelo CMAS cópia da Carta ao Ministério Público solicitando auxilio para início de discussão e nas providencias cabíveis junto ao município. A Conselheira Tânia Mara informou que o município somente recebeu este ano os recursos do estado (FEAS) que já estão sendo repassados as entidades, mas que o governo federal (FNAS) ainda não disponibilizou recursos este ano ao município que por sua vez não consegue repassar as entidades. A maioria dos presentes aprovaram o encaminhamento de oficio. 2 – Oficio 07/2019/Maristas - Encerramento atividades SCFV – A presidente procedeu a leitura do oficio da Centro Social Maristas onde a diretoria comunica que ainda este ano a entidade irá encerrar a parceria com a SEMAS onde executava o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e não mais se enquadrará entre as entidades de Assistência Social pois passará a realizar ações de educação escolar. Alguns Conselheiros comentaram sobre o relevante trabalho realizado pela entidade ressaltando que será uma perca enorme para o município e principalmente para os beneficiários que foram atendidos por muitos anos no local. 3 - Oficio 8/2019/CEAS/SEDHAST – A presidente procedeu a leitura do oficio recebido do Conselho Estadual de Assistência Social solicitando ao CMAS a articulação com a gestão municipal referente a sediar a realização de uma Reunião Ampliada, Descentralizada e Regionalizada e informou que houve a reunião com a gestora da SEMAS que aceitou e prontamente providenciou o local e agendou a data da realização para dia oito de agosto de 2019 (08/08/2019) no auditório central da prefeitura municipal. Informou também que já havia acontecido uma reunião com representantes dos onze municípios da região da Grande Dourados que estarão participando e onde foram discutidos e definidos alguns pontos e responsabilidades de cada um para organização. A presidente ressaltou que todos os Conselheiros deverão se envolver e participar pois é nesta reunião que será realizado a avaliação da execução da política do SUAS e levantado propostas de fortalecimento e mudanças que poderão chegar a esfera nacional já que o Estado do MS e o Conselho Estadual deliberaram pela não convocação para realização da Conferência Estadual de Assistência Social para o ano de 2109 como estava previsto anteriormente a eleição do novo Governo Federal. Todos os presentes entenderam a importância e se comprometeram a participar. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dado a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contraria as decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim Márcia Floriano Secretária Executiva, pela Presidente, abaixo nominada, e demais membros do CMAS presentes na reunião com as devidas assinaturas no livro de presença. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente CMAS Marcia Floriano DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 ATA - CMDPI Ata nº 013 /2018 – CMDPI Aos dezoito dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito, às 08h00min nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na Casa dos Conselhos, sito à Rua João Rosa Góes nº 395 – Centro. Reuniram-se os Conselheiros constituídos para proceder a 13ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade de tratar de assuntos pertinentes a este Conselho. Registrou-se a presença dos Conselheiros Não Governamentais: 1) Danielle Viebrantz da Silveira 2) Jaime de Souza Silva 3) José Xavier 4) Luciano Vila Venturini 5) Rosane Franciose de Carvalho 6) Pollyana Vieira Sanches; Representantes Governamentais: 7) Cristiane da Rocha Henrique, 8) Fabiane Sotani Cavalheiro, 9) Dilma Canedo da Silva, 10) Adolfo Ribeiro Garcia, 11) Vanessa Verão Doffinger, conforme lista de presença anexa. Participaram como convidadas as funcionárias da Casa: Nádia Etiene Domingos da Silva - Coordenadora da Casa dos Conselhos e Márcia Floriano - Assistente Administrativo da Casa dos Conselhos. Participaram também as representantes da Secretaria de Assistência Social: Rosemara Osório - Diretora de Proteção Social Básica, Ângela Freitas Tetila - Departamento Financeiro e, Professora Rita de Cássia Martins Mathias – regente do Coral. A Presidente interina Dilma iniciou a reunião com a confirmação da palestrante Magna para a Conferência da Pessoa Idosa. Danielle Viebrantz da Silveira coloca para aprovação a arte apresentada para a Conferência, sendo aprovada por unanimidade. Propôs ao Conselho que solicite através de Ofício para o Secretário de Assistência Social, a confecção dos materiais que serão usados na Conferência. Márcia Floriano, funcionária da Casa, explica sobre a necessidade de realizar as Pré-Conferências nos Cras, pois além de adiantar o andamento da Conferência que será realizada em um único dia, já fica definido o nome dos delegados que representarão os idosos de cada região, na Conferência. Informa também que entrou em contato com Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e foi informada que o mesmo tem uma reunião agendada para o dia 09/11/2018, e como alguns dados do Regimento Interno da Conferência dependem das informações fornecidas pelo Conselho Nacional, devemos aguardar essas informações para preenchimento dos dados do Regimento Interno da Conferência, que será lido novamente e colocado para aprovação, na próxima Reunião do Conselho. Informa também que os Eixos 1, 3 e 4, os palestrantes convidados já confirmaram presença, no entanto, aguarda a definição do palestrante do Eixo 2. Feita as considerações finais, encerra-se a reunião as 09h37min. Eu, Ariane Pereira dos Santos, secretária, lavrei a presente ata que segue assinada por mim. Ariane Pereira dos Santos Dilma Canedo da Silva Ata nº 014 /2018 – CMDPI Aos dezenove do mês de novembro de dois mil e dezoito, às 08h05min nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na Casa dos Conselhos, sito à Rua João Rosa Góes nº 395 – Centro. Reuniram-se os Conselheiros constituídos para proceder a 12ª Reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. Registrou-se a presença dos Conselheiros Não Governamentais: 1) Luciano Vila Venturini; Representantes Governamentais: 2) Cristiane da Rocha Henrique, 3) Fabiany Sotani Cavalheiro, 4) Dilma Canedo da Silva, 5) Adolfo Ribeiro Garcia, 6) Vanessa Verão Doffinger, 7) Cilene da Silva Moreira, conforme lista de presença anexa. Contamos com a presença das funcionárias: Nádia Etiene Domingos da Silva - Coordenadora da Casa dos Conselhos e Márcia Floriano - Assistente Administrativo da Casa dos Conselhos. A Presidente interina Dilma iniciou a reunião falando sobre a composição da mesa na 5ª Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, pelos representantes a seguir: Promotor da 17ª Promotoria de Justiça de Dourados; Secretário da SEMAS; Presidente do CMDPI; representante do Centro de Convivência do Idoso “André Chamorrro; Representante da Câmara de Vereadores, conselheiro Sr Luiz Xavier representando os demais idosos. Serão disponibilizadas oito mesas para credenciamento que terá inicio às 07h00min. A abertura será feita pelo Cerimonial da Prefeitura Municipal de Dourados, iniciando com a Hino nacional em seguida, o Hino de Dourados. Em relação aos Certificados, serão três tipos de Certificação: Participantes, Facilitadores e Comissão Organizadora. Ficaram responsáveis para auxiliar os Eixos: Danielle Viebrantz, Jaime de Souza Silva, Cristiane da Rocha Henrique e Pollyana Vieira Sanches. Micheli Alvez Machado funcionária da Semas, ficou responsável pela leitura do Regimento Interno da Conferência. Ficou definido o Cardápio para o evento da seguinte forma: café da manhã será servido pão com patê, suco e frutas; almoço será: arroz com carne cozida ao molho e suco melancia. Feita as considerações finais, encerra-se a reunião as 10h40min. Eu, Ariane Pereira dos Santos, secretária, lavrei a presente ata que segue assinada por mim. Ariane Pereira dos Santos Dilma Canedo da Silva Ata nº 015 – CMDPI Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, às 08h00min, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na Casa dos Conselhos, sito à Rua João Rosa Góes nº 395 – Centro. Reuniram-se os Conselheiros constituídos para proceder a 15ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. Registrou-se a presença dos Conselheiros: Vanessa Verão Doffinger – SEMED, Fabiany Sotany Cavalheiro – AGEHAB, Adolfo Ribeiro Garcia – SEMDES, Polyana Vieira Sanches – Lar do Idoso, Danielle Viebrantz da Silveira – NUCRESS, Sueli Aparecida da Rocha – NUCRESS, Rosane Franciose de Carvalho – Pastoral da Pessoa Idosa e Paulo Ramsés da Costa – Lar do Idoso, conforme lista de presença anexa. A presidente iniciou a reunião agradecendo a todos os presentes, em seguida foram iniciados os assuntos da pauta: 1 – foi apresentada a nova Coordenadora da Casa dos Conselhos, Srª Elizete Ferreira Gomes de Souza; 2 – A presidente Danielle informou que ainda é a presidente do Conselho, pois a nomeação da conselheira Dilma não foi publicada em Diário Oficial, portanto, continua válida a sua nomeação; 3 – a secretária do Conselho informou que ainda não foram confeccionados os certificados da Conferência, pois faltou a quantidade de horas a serem colocadas nos certificados; 4 - A conselheira Polyana Vieira Sanches solicitou desligamento como membro do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS, por motivos particulares e a conselheira Rosane Franciose de Carvalho - Pastoral da Pessoa Idosa, aceitou o convite para substituí-la; 5 – Passou-se às informações sobre os relatórios técnicos que foram: a) resposta ao Oficio nº 01/2019 solicitando informação sobre o ocorrido na Casa da Acolhida. Foi informado está sendo feita uma sindicância para apurar os fatos; b) Resposta ao Oficio nº 036/2018, sobre denúncia de maus tratos ao idoso Teotônio Pereira dos Santos. Foi nos informado que foram ao domicilio e tanto o idoso quanto sua filha relatou que não era verdade que seu neto os trata bem, mas como o neto é dependente químico, os técnicos que foram fazer a visita acham que os dois estavam mentindo em relação ao denunciado; c) resposta ao e-mail de denúncia de maus tratos contra os idosos: Srª. Merita e o Sr. Dino, moradores na Vila São Braz. Informaram que o filho que mora em São Paulo os levou para residir com ele; d) referente ao Oficio nº 002/2019, solicitação de informações sobre atendimento, ate o momento não tivemos a resposta; 6 – Sobre o Regimento Interno, ficou decidido que posteriormente serão alterados alguns itens e depois analisados pelos Conselheiros. A conselheira Sueli fez o uso da palavra para solicitar informações quanto à renovação da certificação do CMPDI. A secretária do Conselho informou que será providenciada depois da visita técnica. Sueli também informou que o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados é um abrigo que acolhe idosos em vulnerabilidade social e não é clínica, por isso não pode acolher idosos portadores de doenças infecciosas ou contagiosas, de problemas mentais, neurológica ou com patologia em estado avançado com Alzheimer. Não havendo outros assuntos a tratar, e feita às considerações finais, encerrou-se a reunião às 10h15min. Eu, Sueli Aparecida da Rocha, secretária “Ad hoc” lavrei a presente ata que segue assinada por mim e pela Presidente. Sueli Aparecida da Roch Danielle Viebrantz Silveira Ata de nº 016– CMDPI .Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e dezenove, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião ordinária, presidida pela presidente deste Conselho, Srª Danielle Viebrantz Silveira. Estavam presentes: Cristiane da Rocha Henrique (SEMAS), Edineuza dos Santos de Moura Guerra (SEMAS), Vanessa Verão Doffinger (SEMED), Dilma Canedo da Silva (SEMS), Fabiany Sotany Cavalheiro (AGEHAB), Adolfo Ribeiro Garcia (SEMDES), Cilene da Silva Moreira (FUNED), Paulo Ramires da Costa (Lar do Idoso), José Xavier (CCI Maria Martiniano Brito), Sueli Aparecida da Rocha (NUCRESS), Jaime de Sousa Silva (CRP), Luciano Vila Venturini (FUNPEMA), Rosane Franciose de Carvalho (Pastoral da Pessoa Idosa), Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN), professora Márcia Alvarenga (UEMS) e Márcia Floriano (Casa dos Conselhos). Danielle inicia a reunião informando sobre o convite feito para a professora Marcia Alvarenga sobre o Projeto Centro Dia para a pessoa idosa e ela explica os objetivos do Centro Dia aos conselheiros. Comenta que é um projeto criado em 2012 e explana sobre a importância do centro dia ao atendimento da pessoa idosa. Márcia Floriano complementa a fala da professora Márcia alegando que o projeto entregue ao município foi perdido, incluindo o recurso para execução do projeto. Professora Márcia Alvarenga esclarece que na época, o CMDPI foi atendido pelo prefeito Murilo Zauith, que questionou a execução do serviço e profissionais qualificados para o funcionamento do Centro Dia. Ela sugeriu pedir à Secretaria de saúde o número de idosos dependentes e acamados no município, para justificar a eficácia do projeto. Márcia Floriano sugeriu um seminário para a apresentação do projeto. Professora Márcia esclarece que é preciso articular a rede para conseguir êxito no projeto e sugere solicitar uma audiência pública na Câmara Municipal. A conselheira Dilma sugere uma atualização do projeto centro Dia antes da audiência pública e explica que se faz necessário o envio do ofício solicitando o número de idosos dependentes e acamados. Márcia Floriano solicita que seja feita a busca de informações sobre o terreno e o projeto junto à Secretaria de Planejamento. A presidente Danielle informa que encaminhará um ofício para a Câmara Municipal solicitando informações a respeito da Comissão Parlamentar Municipal da Pessoa Idosa, uma vez que convidou a vereadora Daniela Hall e a mesma não compareceu à reunião. Professora Marcia Alvarenga informa sobre a UNAMI, projeto desenvolvido na UEMS para pessoas acima de cinquenta e cinco anos, gratuita para idosos, com cursos de informática e espanhol. A presidente Danielle solicita dar continuidade da discussão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Márcia Floriano informa sobre a continuidade da reclamação dos idosos com relação ao transporte e passe livre, informando que as denúncias estão sendo encaminhadas ao Ministério Público. Conselheira Sueli informa sobre o benefício BPC com desconto na tarifa social. Conselheira Rosane fez um convite sobre a participação na Rádio Coração, toda última terça feira do mês, no Programa “Igreja ensaiada”. Sem mais a ser tratado, deu-se por encerrada a reunião, e eu, Cristiane da Rocha Henrique, lavrei a presente ata que após leitura e aprovação será assinada pelos presentes. Ata de nº 017 - CMDPI Ao(s) 16 dias do mês de abril do ano de 2019, às 08 horas, estiveram presentes no gabinete da 17ª Promotoria de Justiça de Dourados, sediada na Rua João Corrêa Neto, nº 400, Bairro Santo Antônio, em Dourados - MS, na presença do Dr. Luiz Gustavo Camacho Terçariol, 17º Promotor de Justiça de Dourados, os(as) senhores(as) Danielle Viebrantz Silveira, Presidente do CMPDI e representante do NUCRESS, Vanessa Verão Doffinger, Conselheira do CMPDI e representante da SEMED, Rosane Franciosi de Carvalho, Conselheira do CMPDI e representante da Pastoral da Pessoa Idosa, Pollyana Vieira Sanches, representante do Lar do Idoso, José Xavier, representante do Centro de Convivência da Pessoa Idosa Maria Martiminiano de Brito, Mauro Lange Tomasini, representante da FUNPEMA, Patrícia Macedo Silva Bertelli, advogada da SEMAS, Jonathan Alves Pagnoncelli, ProcuDIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.970 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 ATA - CMDPI rador-Geral Adjunto do Município, Eliana Moreira de Moraes, contadora da SEMAS, Sérgio Nogueira, Vereador, José Luiz Ramirez Adures, Delegado-Adjunto da Receita Federal em Dourados, Elvis Caiçara da Silva, Auditor-Fiscal da Receita Federal em Dourados, Giselle Ferreira Tosta, representante do CMDCA e presidente do FMDCA. OBJETO DA REUNIÃO: Discussão a respeito da instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. DISCUSSÃO: Aberta a reunião, dada a palavra ao Auditor da Receita Elvis Caiçara, foi explanado acerca das nuances do fundo, possibilidade de destinação dos recursos e fiscalizações. Dada a palavra à representante do CMDCA Giselle Tosta, foi explanado acerca das nuances do FMDCA, que pode servir de espelho ao Fundo da Pessoa Idosa. Dada à palavra aos representantes do Município, foram explicadas as questões acerca da legislação e orçamento. Pela contadora do Município foi explicado acerca dos próximos passos para dar andamento à criação do Fundo da Pessoa Idosa : criação da lei, criação do CNPJ, edição de decreto para regulamentar a lei, criação de conta bancária e, por fim, encaminhamento à Brasília para cadastramento no sistema da Receita Federal. Pelo Procurador-Geral Adjunto do Município, foi dito que a previsão de encaminhamento do projeto de lei à Câmara Municipal até o início de maio. Pelo Vereador Sérgio Nogueira foi dito que, tão logo o projeto de lei chegue à Câmara, se compromete a dar andamento em regime de urgência, com aprovação provavelmente em 10 dias, dada a relevância da questão. Após a criação da lei, é necessária a criação do CNPJ e da conta bancária.. A contadora da SEMAS disse ser necessário alterar o regimento do CMDPI, para a criação/regulamentação das comissões e suas atribuições, inclusive a do fundo. O Conselho deverá deliberar, ainda este ano, sobre o cadastramento das entidades que serão listadas para o recebimento dos recursos do fundo. DELIBERAÇÕES: A PGM se compromete em encaminhar, após aprovação da Prefeita Municipal, o projeto de lei para a Câmara até o início de Maio do corrente ano. O vereador Sérgio Nogueira se compromete em solicitar regime de urgência na aprovação do projeto, esclarecendo que em 10 dias haveria a deliberação em plenário do projeto de lei. Posteriormente, os representantes da SEMAS se comprometeram em dar andamento às questões burocráticas necessárias para a abertura da conta corrente do fundo. A PGM se compromete a expedir o decreto regulamentador da lei. O Conselho se compromete em deliberar sobre as alterações necessárias no regimento interno (criação das comissões e atribuições respectivas, inclusive a comissão do fundo), bem como regulamentar e deliberar sobre quais entidades serão cadastradas para o recebimento dos recursos do fundo municipal. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser discutido e deliberado na ocasião, vai esta ata de reunião assinada por todos os presentes às discussões e deliberações que declaram haver recebido uma via da ata de reunião devidamente assinada por todos, aquiescendo que aquilo que nela consta é o que foi discutido e deliberado nesta oportunidade, dando-se por notificados nesta data das obrigações que lhes cabem em razão das deliberações, sendo que os prazos para o cumprimento das referidas obrigações têm início na presente data, não se aplicando o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil. Ata de nº 018 - CMDPI Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e dezenove, às 08h00min, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião ordinária, presidida pela presidente deste Conselho, Srª Danielle Viebrantz Silveira. Estavam presentes: Pollyana Vieira Sanches (Lar do Idoso), Edineuza dos Santos de Moura Guerra (SEMAS), Vanessa Verão Doffinger (SEMED), Jaime de Sousa Silva (CRP), Luciano Vila Venturini (FUNPEMA), Rosane Franciose de Carvalho (Pastoral da Pessoa Idosa). Danielle inicia a reunião agradecendo a presença de todos e em seguida segue a pauta: 1 - leitura das atas das reuniões dos dias 21 de março e 16 de abril, esta última realizada no Ministério Público Estadual referente ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.2- Elizete, coordenadora da Casa dos Conselhos, pediu a palavra para informar sobre os serviços gerais da Casa, que por falta de recursos humanos e materiais, as reuniões poderão ser canceladas a qualquer momento. 3-Daiane, secretária executiva do Conselho, informou e explicou sobre o “Edital de Convocação” para os membros do próximo biênio, das alterações que deverão ser feitas na Lei, em que deverá ser feita a mudança da representação do Ministério Público pelo PREVID. Ficou acertado que o edital de convocação será atendido com base na Lei atual do Conselho. 4-Daiane repassou ainda duas denúncias recebidas e que serão encaminhadas para o CRAS acompanhar os casos. 5-A presidente Danielle falou sobre a idosa Sebastiana, mãe do Sr. Amarildo, sugerindo um acompanhamento a ela, pois o filho enfrenta problemas de saúde. 6- Danielle fez o convite para a palestra sobre doença de Alzhaimer no dia 31 de maio as 19h30min, no Parque dos Ipês. 6- Ficou acertado para a próxima reunião fazer a leitura e alterações no Regimento Interno.7- Daiane irá repassar via e-mail o regimento atual. A próxima reunião ficou definida para o dia 19 de junho. Feitas as considerações finais, a reunião foi encerrada as 9h15min. Eu, Pollyana Sanches Vieira, secretária “Ad hoc”, lavrei a presente ata que após aprovada será assinada por mim e pelos demais conselheiros. RESOLUÇÃO- CMDCA Resolução Nº 007/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. RESOLVE: Art. 1º Tornar Público a data, local e horário da prova escrita do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares e Suplentes de Dourados - MS, mandato 2020/2023; Art. 2º Data: 28/07/2019. Local: Faculdade Anhanguera situada na Rua Manoel Santiago, 1155 - Jardim Itaipu, Dourados - MS, Estúdio 1 - Bloco “A” Térreo. Horário: Das 08h às 12h, o candidato deverá chegar com 30 minutos de antecedência, pois os portões serão fechado impreterivelmente às 8h. A segunda etapa do processo (PROVA ESCRITA) dará início pontualmente às 8h15m. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 15 de julho de 2019. Sandra Giselly A. Assunção Presidente do CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.969 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 43 PÁGINAS LEI Nº 4.291 DE 09 DE JULHO DE 2019 “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2020, atendendo: I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constitucionais; V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tributária; VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII - as disposições gerais. § 1º São parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2020, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as estimativas de receita e despesa, as diretrizes, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2020, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2020, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2019. Art. 4º Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida e precatórios judiciais; III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV - investimentos. Art. 5º Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão; II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Art. 7º A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2020 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2019, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas na Constituição; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Natureza de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade. § 2º Para o efeito desta Lei, entende-se por: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS. III - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESAS DE CAPITAL: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contratados poderão ser realizadas por apostilamento. Art. 11 A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal; V - por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevisto, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos inclusive para abertura de créditos adicionais destinados ao reforço de dotações que se revelarem insuficientes para atender suas finalidades, conforme art. 8° da Portaria n° 163 de 04.05.01 da STN. Art. 12 Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único: Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. Art. 14 Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de trinta e cinco por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. § 2º Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2020; II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III - insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida; IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V - suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. § 3º Na lei orçamentária para 2020 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução. § 4º As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suplementações de dotações orçamentárias, e as alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem. Art. 15 Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, ser utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. Art. 16 Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art. 37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Parágrafo único: No Orçamento para o exercício de 2020 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do município. Art. 17 Nos termos da Resolução nº 66/2018 do TC/MS o ordenador de despesa de cada órgão ou unidade orçamentária designará os servidores responsáveis para cumprimento das obrigações junto ao TC/MS. § 1º Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, desde que seja comprovada sua responsabilidade no descumprimento de prazos. § 2º A remessa de documentos fora do prazo não ocasionada pelo servidor responsável, bem como outras irregularidades, ausência de documentos ou outras razões, deverá ser de responsabilidade do ordenador de despesa ou do servidor que deu caso ao descumprimento do prazo, sendo de responsabilidade quem deu causa ao atraso ou irregularidade o pagamento de multas. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II - FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único: Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19. Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal. Art. 20 Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21 É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22 A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23 As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24 Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do § 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único: Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25 Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único: A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal. § 1º Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no caput deste artigo. § 2º A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando normas do Tribunal de Contas do Estado. § 4º As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 27 As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal nos termos do § 3º do art. 134-A da Lei Orgânica do Município deverão ser encaminhadas à administração municipal até 30 de agosto de cada exercício a fim de constarem no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício. Parágrafo único: As emendas parlamentares no orçamento municipal, nos termos do art. 166 da Constituição Federal, somente poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e demais exigências constitucionais. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias e doações. Art. 29 Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 (três) anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS Art. 31 As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. § 1º As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. § 2º Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento só serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 3º Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Contador, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 4º As ordens de pagamento das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Diretor Financeiro, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos da emissão de ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 5º Os empenhos de despesas de fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta que processam sua própria contabilidade poderão ser assinados pelos respectivos ordenadores de despesa, a quem recai a responsabilidade pela despesa efetuada e também serem assinadas pelo contador. § 6º Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento deverão ser regulamentados por decreto do poder executivo. SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária Art. 32 O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34 Para atendimento das disposições contidas no art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 Para exercício financeiro de 2020, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. § 3º Caso a despesa de pessoal extrapole 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, somente poderá ser concedida horas extras, quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único: A relação dos débitos, de que trata o caput deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37 A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único: Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra. Art. 38 Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 1º No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39 Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinaremse a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art. 42 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1º Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS § 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. § 4º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação celebrados com entidades sem fins lucrativos, tendo como limite o prazo previsto na Lei nº 13.019/14, no mesmo valor anual, conforme estabelecido na legislação. § 5º Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). Art. 43 A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. Art. 44 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45 As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até trinta e cinco por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com o orçamento para 2020 e as alterações orçamentárias autorizadas e implementadas no decorrer do exercício de 2020 produzirão seus efeitos, também, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual 2018-2021. Art. 48 Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2019, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 49 A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 09 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2020, atenderão prioritariamente a: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III- desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV- desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V- fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI- buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII- estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII- executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX- propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X- desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI- desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII- investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a mais carente; XIII- executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV - reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento para 2020 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6. Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veículo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural; 10. organização e administração do patrimônio público, através da alienação de bens móveis, principalmente de inservíveis e imóveis de interesse do município voltado para racionalização de custos; 11. buscar alternativas de racionalização do uso de energia, como geração solar, entre outros; 12. implantar a central do cidadão; 13. buscar alternativas de redução de custos de transporte, como uso de frota terceirizada, utilização de aplicativos de transporte urbano, entre outras. II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 28. Garantir a distribuição de medicamentos pactuado à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxílio de materiais e produtos a pessoas carentes; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 32. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no Município; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV - PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Administração do sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial e desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. V - INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação pública, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. 8. Buscar alternativas para viabilizar a construção de rodoviária; VI - CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no Município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS 2019 2020 2021 2022 IPCA + TAXA DE CRESCIMENTO 1,0425 x 1,0190 1,04 x 1,0234 1,0375 x 1,0224 1,0425 x 1,0216 PIB ESTADUAL EM VALOR 109.625.670,00 116.672.970,00 123.758.980,00 131.802.640,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,062 1,064 1,061 1,065 2019 2020 2021 2022 PREVISÃO 2020 PROPOSTA 2021 PREVISÃO 2016 PREVISÃO FONTE DE RECURSOS: 0 - RECURSOS PRÓPRIOS RECEITAS CORRENTES 278.156.367,00 1,064 296.050.770,69 1,061 314.032.894,50 1,065 334.450.685,24 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 105.274.128,00 1,064 112.047.044,30 1,061 118.852.781,77 1,065 126.580.351,93 IMPOSTOS 9 6.631.128,00 1,064 102.847.988,25 1,061 109.094.975,06 1,065 116.188.112,15 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 1 5.340.000,00 1,064 1 6.326.914,24 1,061 1 7.318.611,01 1,065 1 8.444.632,46 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Trabalho - Principal 1 4.560.000,00 1,064 1 5.496.732,16 1,061 1 6.438.003,67 1,065 1 7.506.769,79 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 780.000,00 1,064 830.182,08 1,061 880.607,34 1,065 937.862,67 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 7 9.664.128,00 1,064 8 4.789.399,34 1,061 8 9.939.507,45 1,065 9 5.787.194,35 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4 6.644.128,00 1,064 4 9.645.024,62 1,061 5 2.660.463,41 1,065 5 6.084.341,42 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 4 0.170.000,00 1,064 4 2.754.377,12 1,061 4 5.351.277,99 1,065 4 8.299.927,38 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Principal 3 4.320.000,00 1,064 3 6.528.011,52 1,061 3 8.746.722,94 1,065 4 1.265.957,37 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Multas E Juros 234.000,00 1,064 249.054,62 1,061 264.182,20 1,065 281.358,80 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa 4 .836.000,00 1,064 5 .147.128,90 1,061 5 .459.765,51 1,065 5 .814.748,54 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas 780.000,00 1,064 830.182,08 1,061 880.607,34 1,065 937.862,67 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 6 .474.128,00 1,064 6 .890.647,50 1,061 7 .309.185,43 1,065 7 .784.414,05 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 6 .474.128,00 1,064 6 .890.647,50 1,061 7 .309.185,43 1,065 7 .784.414,05 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 3 3.020.000,00 1,064 3 5.144.374,72 1,061 3 7.279.044,04 1,065 3 9.702.852,93 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 3 2.240.000,00 1,064 3 4.314.192,64 1,061 3 6.398.436,70 1,065 3 8.764.990,26 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas E Juros 234.000,00 1,064 249.054,62 1,061 264.182,20 1,065 281.358,80 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 416.000,00 1,064 442.763,78 1,061 469.657,25 1,065 500.193,42 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas E Juros 130.000,00 1,064 138.363,68 1,061 146.767,89 1,065 156.310,44 OUTROS IMPOSTOS 1 .627.000,00 1,064 1 .731.674,67 1,061 1 .836.856,59 1,065 1 .956.285,33 Outros Impostos - Multas E Juros 77.000,00 1,064 81.953,87 1,061 86.931,75 1,065 92.583,88 Outros Impostos - Dívida Ativa 1 .200.000,00 1,064 1 .277.203,20 1,061 1 .354.780,52 1,065 1 .442.865,64 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas E Juros 350.000,00 1,064 372.517,60 1,061 395.144,32 1,065 420.835,81 TAXAS 8 .422.000,00 1,064 8 .963.837,79 1,061 9 .508.301,30 1,065 1 0.126.512,03 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 6 .582.000,00 1,064 7 .005.459,55 1,061 7 .430.971,17 1,065 7 .914.118,05 Taxa de controle e fiscalização - Principal 6 .502.000,00 1,064 6 .920.312,67 1,061 7 .340.652,46 1,065 7 .817.927,01 Taxa de controle e fiscalização - Multas e Juros 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 70.000,00 1,064 74.503,52 1,061 79.028,86 1,065 84.167,16 Taxa de controle e Fiscalização Ambiental - Principal 60.000,00 1,064 63.860,16 1,061 67.739,03 1,065 72.143,28 Taxa de controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1 .840.000,00 1,064 1 .958.378,24 1,061 2 .077.330,13 1,065 2 .212.393,98 Taxa pela prestação de serviços - Principal 1 .800.000,00 1,064 1 .915.804,80 1,061 2 .032.170,78 1,065 2 .164.298,46 Taxa pela prestação de serviços - Multas e Juros 40.000,00 1,064 42.573,44 1,061 45.159,35 1,065 48.095,52 CONTRIBUIÇÕES 221.000,00 1,064 235.218,26 1,061 249.505,41 1,065 265.727,76 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 221.000,00 1,064 235.218,26 1,061 249.505,41 1,065 265.727,76 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 220.000,00 1,064 234.153,92 1,061 248.376,43 1,065 264.525,37 Contribuição de Melhoria - Dív ida Ativ a 200.000,00 1,064 212.867,20 1,061 225.796,75 1,065 240.477,61 Contribuição de Melhoria - Dív ida Ativ a - Multas E Juros 20.000,00 1,064 21.286,72 1,061 22.579,68 1,065 24.047,76 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 1 .000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 Outras contribuições Econômicas - Principal 1 .000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 RECEITA PATRIMONIAL 8 .821.200,00 1,064 9 .388.720,72 1,061 9 .958.991,62 1,065 1 0.606.505,34 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 180.000,00 1,064 191.580,48 1,061 203.217,08 1,065 216.429,85 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 180.000,00 1,064 191.580,48 1,061 203.217,08 1,065 216.429,85 Aluguéis E Arrendamentos - Principal 180.000,00 1,064 191.580,48 1,061 203.217,08 1,065 216.429,85 VALORES MOBILIÁRIOS 8.641.200,00 1,064 9 .197.140,24 1,061 9 .755.774,54 1,065 1 0.390.075,49 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 8.641.200,00 1,064 9 .197.140,24 1,061 9 .755.774,54 1,065 1 0.390.075,49 MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS NATUREZA DA RECEITA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA - 2020 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 8.641.200,00 1,064 9 .197.140,24 1,061 9 .755.774,54 1,065 1 0.390.075,49 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 8.640.200,00 1,064 9 .196.075,91 1,061 9 .754.645,56 1,065 1 0.388.873,10 Outros Valores Mobiliários - Principal 1.000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 RECEITA DE SERVIÇOS 1.000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 1.000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 Serviços Administrativos E Comerciais Gerais - Principal 1.000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 TRANSFERENCIAS CORRENTES 149.364.000,00 1,064 158.973.482,30 1,061 168.629.531,62 1,065 179.593.486,51 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 149.364.000,00 1,064 158.973.482,30 1,061 168.629.531,62 1,065 179.593.486,51 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 4 9.474.000,00 1,064 5 2.656.959,26 1,061 5 5.855.342,97 1,065 5 9.486.945,66 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 4 9.240.000,00 1,064 5 2.407.904,64 1,061 5 5.591.160,77 1,065 5 9.205.586,86 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 4 1.080.000,00 1,064 4 3.722.922,88 1,061 4 6.378.653,22 1,065 4 9.394.100,49 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 2 .520.000,00 1,064 2 .682.126,72 1,061 2 .845.039,10 1,065 3 .030.017,85 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue No Mês De 2 .520.000,00 1,064 2 .682.126,72 1,061 2 .845.039,10 1,065 3 .030.017,85 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 3 .120.000,00 1,064 3 .320.728,32 1,061 3 .522.429,36 1,065 3 .751.450,67 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 3 .120.000,00 1,064 3 .320.728,32 1,061 3 .522.429,36 1,065 3 .751.450,67 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 234.000,00 1,064 249.054,62 1,061 264.182,20 1,065 281.358,80 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 234.000,00 1,064 249.054,62 1,061 264.182,20 1,065 281.358,80 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 50.000,00 1,064 53.216,80 1,061 56.449,19 1,065 60.119,40 Transf erências de Instituições Priv adas - Principal 50.000,00 1,064 53.216,80 1,061 56.449,19 1,065 60.119,40 TRANSFERENCIA DO ESTADO 9 9.840.000,00 1,064 106.263.306,24 1,061 112.717.739,46 1,065 120.046.421,45 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 9 9.840.000,00 1,064 106.263.306,24 1,061 112.717.739,46 1,065 120.046.421,45 Cota-Parte do ICMS 7 8.520.000,00 1,064 8 3.571.662,72 1,061 8 8.647.805,51 1,065 9 4.411.508,53 Cota-Parte do IPVA 2 0.280.000,00 1,064 2 1.584.734,08 1,061 2 2.895.790,83 1,065 2 4.384.429,36 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1 .040.000,00 1,064 1 .106.909,44 1,061 1 .174.143,12 1,065 1 .250.483,56 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1 4.696.039,00 1,064 1 5.641.523,37 1,061 1 6.591.589,49 1,065 1 7.670.341,46 Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 6 .650.439,00 1,064 7 .078.301,64 1,061 7 .508.237,69 1,065 7 .996.408,28 Multas Previstas em Legislação Específica 6 .650.439,00 1,064 7 .078.301,64 1,061 7 .508.237,69 1,065 7 .996.408,28 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 6 .633.439,00 1,064 7 .060.207,93 1,061 7 .489.044,96 1,065 7 .975.967,69 Multas Prev istas em Legislação Específ ica - Multas e Juros 5 .000,00 1,064 5 .321,68 1,061 5 .644,92 1,065 6 .011,94 Multas Prev istas em Legislação Específ ica - Dív ida Ativ a 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 Multas Prev istas em Legislação Específ ica - Dív ida Ativ a - Multas e 2 .000,00 1,064 2 .128,67 1,061 2 .257,97 1,065 2 .404,78 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 4 .445.600,00 1,064 4 .731.612,12 1,061 5 .019.010,24 1,065 5 .345.336,25 INDENIZAÇÕES 610.000,00 1,064 649.244,96 1,061 688.680,10 1,065 733.456,70 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 610.000,00 1,064 649.244,96 1,061 688.680,10 1,065 733.456,70 Indenizações Por Danos Causados Ao Patrimônio Público - Principal 600.000,00 1,064 638.601,60 1,061 677.390,26 1,065 721.432,82 Outras Indenizações - Principal - Pref eitura Municipa 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 RESTITUIÇÕES 3 .835.600,00 1,064 4 .082.367,16 1,061 4 .330.330,14 1,065 4 .611.879,55 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS 150.000,00 1,064 159.650,40 1,061 169.347,57 1,065 180.358,21 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 150.000,00 1,064 159.650,40 1,061 169.347,57 1,065 180.358,21 OUTRAS RESTITUIÇÕES 3 .685.600,00 1,064 3 .922.716,76 1,061 4 .160.982,58 1,065 4 .431.521,34 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS Outras Restituições - Principal Prefeitura 3 .000.000,00 1,064 3 .193.008,00 1,061 3 .386.951,31 1,065 3 .607.164,11 Outras Restituições - Principal - FUNED 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Outras Restituições - Principal - FIP 185.600,00 1,064 197.540,76 1,061 209.539,39 1,065 223.163,22 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Ônus de Sucumbência 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Ônus de Sucumbência - Principal 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS 3 .000.000,00 1,064 3 .193.008,00 1,061 3 .386.951,31 1,065 3 .607.164,11 Outras Receitas - Primárias - Principal 1 .500.000,00 1,064 1 .596.504,00 1,061 1 .693.475,65 1,065 1 .803.582,05 Outras Receitas - Primárias - Multas e juros 200.000,00 1,064 212.867,20 1,061 225.796,75 1,065 240.477,61 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 1 .300.000,00 1,064 1 .383.636,80 1,061 1 .467.678,90 1,065 1 .563.104,45 OUTRAS RECEITAS - FINANCEIRAS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Outras Receitas - Financeiras - Principal 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 RECEITAS DE CAPITAL 150.000,00 1,064 159.650,40 1,061 169.347,57 1,065 180.358,21 ALIENAÇÃO DE BENS 150.000,00 1,064 159.650,40 1,061 169.347,57 1,065 180.358,21 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 150.000,00 1,064 159.650,40 1,061 169.347,57 1,065 180.358,21 Alienação de Bens Imóv eis - Principal 150.000,00 1,064 159.650,40 1,061 169.347,57 1,065 180.358,21 TOTAL DA FONTE DE RECURSOS "RECURSOS PRÓPRIOS" 278.306.367,00 1,064 296.211.485,43 1,061 314.203.371,05 1,065 334.632.245,83 1 - RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 8 1.034.627,00 1,064 8 6.248.070,76 1,061 9 1.486.778,58 1,065 9 7.435.065,95 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 5 6.878.627,00 1,064 6 0.537.970,35 1,061 6 4.215.046,67 1,065 6 8.390.180,57 IMPOSTOS 5 6.878.627,00 1,064 6 0.537.970,35 1,061 6 4.215.046,67 1,065 6 8.390.180,57 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 8 .260.000,00 1,064 8 .791.415,36 1,061 9 .325.405,93 1,065 9 .931.725,17 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Trabalho - Principal 7 .840.000,00 1,064 8 .344.394,24 1,061 8 .851.232,75 1,065 9 .426.722,20 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 420.000,00 1,064 447.021,12 1,061 474.173,18 1,065 505.002,97 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 4 8.618.627,00 1,064 5 1.746.554,99 1,061 5 4.889.640,74 1,065 5 8.458.455,40 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4 8.618.627,00 1,064 5 1.746.554,99 1,061 5 4.889.640,74 1,065 5 8.458.455,40 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 2 1.630.000,00 1,064 2 3.021.587,68 1,061 2 4.419.918,92 1,065 2 6.007.653,20 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Principal 1 8.480.000,00 1,064 1 9.668.929,28 1,061 2 0.863.620,04 1,065 2 2.220.130,89 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Multas E Juros 126.000,00 1,064 134.106,34 1,061 142.251,95 1,065 151.500,89 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa 2 .604.000,00 1,064 2 .771.530,94 1,061 2 .939.873,73 1,065 3 .131.018,44 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas 420.000,00 1,064 447.021,12 1,061 474.173,18 1,065 505.002,97 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 9 .208.627,00 1,064 9 .801.073,23 1,061 1 0.396.390,41 1,065 1 1.072.342,93 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 9 .208.627,00 1,064 9 .801.073,23 1,061 1 0.396.390,41 1,065 1 1.072.342,93 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 7.780.000,00 1,064 1 8.923.894,08 1,061 2 0.073.331,41 1,065 2 1.378.459,27 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 1 7.360.000,00 1,064 1 8.476.872,96 1,061 1 9.599.158,22 1,065 2 0.873.456,29 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas E Juros 126.000,00 1,064 134.106,34 1,061 142.251,95 1,065 151.500,89 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 224.000,00 1,064 238.411,26 1,061 252.892,36 1,065 269.334,92 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas E Juros 70.000,00 1,064 74.503,52 1,061 79.028,86 1,065 84.167,16 TRANSFERENCIAS CORRENTES 7 9.646.000,00 1,064 8 4.770.105,06 1,061 8 9.919.041,24 1,065 9 5.765.397,46 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 7 9.646.000,00 1,064 8 4.770.105,06 1,061 8 9.919.041,24 1,065 9 5.765.397,46 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 2 5.886.000,00 1,064 2 7.551.401,70 1,061 2 9.224.873,84 1,065 3 1.125.016,68 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 2 4.080.000,00 1,064 2 5.629.210,88 1,061 2 7.185.929,15 1,065 2 8.953.503,89 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 2 2.120.000,00 1,064 2 3.543.112,32 1,061 2 4.973.120,96 1,065 2 6.596.823,34 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 980.000,00 1,064 1 .043.049,28 1,061 1 .106.404,09 1,065 1 .178.340,27 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue No Mês De 980.000,00 1,064 1 .043.049,28 1,061 1 .106.404,09 1,065 1 .178.340,27 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 1 .680.000,00 1,064 1 .788.084,48 1,061 1 .896.692,73 1,065 2 .020.011,90 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 1 .680.000,00 1,064 1 .788.084,48 1,061 1 .896.692,73 1,065 2 .020.011,90 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 126.000,00 1,064 134.106,34 1,061 142.251,95 1,065 151.500,89 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 126.000,00 1,064 134.106,34 1,061 142.251,95 1,065 151.500,89 TRANSFERENCIA DO ESTADO 5 3.760.000,00 1,064 5 7.218.703,36 1,061 6 0.694.167,40 1,065 6 4.640.380,78 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 5 3.760.000,00 1,064 5 7.218.703,36 1,061 6 0.694.167,40 1,065 6 4.640.380,78 Cota-Parte do ICMS 4 2.280.000,00 1,064 4 5.000.126,08 1,061 4 7.733.433,74 1,065 5 0.836.966,13 Cota-Parte do IPVA 10.920.000,00 1,064 1 1.622.549,12 1,061 1 2.328.502,75 1,065 1 3.130.077,35 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 560.000,00 1,064 596.028,16 1,061 632.230,91 1,065 673.337,30 DEDUÇÃO DE RECEITAS ( 55.490.000,00) 1,064 ( 59.060.004,64) 1,061 ( 62.647.309,32) 1,065 ( 66.720.512,08) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS ( 55.490.000,00) 1,064 ( 59.060.004,64) 1,061 ( 62.647.309,32) 1,065 ( 66.720.512,08) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE ( 55.490.000,00) 1,064 ( 59.060.004,64) 1,061 ( 62.647.309,32) 1,065 ( 66.720.512,08) DEDUÇÃO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO ( 55.490.000,00) 1,064 ( 59.060.004,64) 1,061 ( 62.647.309,32) 1,065 ( 66.720.512,08) FUNDEB - Dedução da receita do FPM ( 15.800.000,00) 1,064 ( 16.816.508,80) 1,061 ( 17.837.943,54) 1,065 ( 18.997.730,96) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS desoneração (90.000,00) 1,064 (95.790,24) 1,061 (101.608,54) 1,065 (108.214,92) FUNDEB - Decução da receita do ITR ( 1.200.000,00) 1,064 ( 1.277.203,20) 1,061 ( 1.354.780,52) 1,065 ( 1.442.865,64) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS ( 30.200.000,00) 1,064 ( 32.142.947,20) 1,061 ( 34.095.309,81) 1,065 ( 36.312.118,67) FUNDEB - Dedução da receita do IPI ( 7.800.000,00) 1,064 ( 8.301.820,80) 1,061 ( 8.806.073,40) 1,065 ( 9.378.626,68) FUNDEB - Dedução da receita do IPVA (400.000,00) 1,064 (425.734,40) 1,061 (451.593,51) 1,065 (480.955,21) Total da Fonte de Recurso "RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO": 8 1.034.627,00 1,064 8 6.248.070,76 1,061 9 1.486.778,58 1,065 9 7.435.065,95 2 - RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 9 6.570.000,00 1,064 102.782.927,52 1,061 109.025.962,54 1,065 116.114.612,57 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 4 0.510.000,00 1,064 4 3.116.251,36 1,061 4 5.735.132,47 1,065 4 8.708.739,31 IMPOSTOS 4 0.510.000,00 1,064 4 3.116.251,36 1,061 4 5.735.132,47 1,065 4 8.708.739,31 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5 .900.000,00 1,064 6 .279.582,40 1,061 6 .661.004,23 1,065 7 .094.089,41 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Trabalho - Principal 5 .600.000,00 1,064 5 .960.281,60 1,061 6 .322.309,10 1,065 6 .733.373,00 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 300.000,00 1,064 319.300,80 1,061 338.695,13 1,065 360.716,41 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 2 1.910.000,00 1,064 2 3.319.601,76 1,061 2 4.736.034,37 1,065 2 6.344.321,85 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 1 5.450.000,00 1,064 1 6.443.991,20 1,061 1 7.442.799,23 1,065 1 8.576.895,15 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 1 5.450.000,00 1,064 1 6.443.991,20 1,061 1 7.442.799,23 1,065 1 8.576.895,15 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Principal 1 3.200.000,00 1,064 1 4.049.235,20 1,061 1 4.902.585,75 1,065 1 5.871.522,07 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Multas E Juros 90.000,00 1,064 95.790,24 1,061 101.608,54 1,065 108.214,92 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa 1 .860.000,00 1,064 1 .979.664,96 1,061 2 .099.909,81 1,065 2 .236.441,75 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas 300.000,00 1,064 319.300,80 1,061 338.695,13 1,065 360.716,41 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 2.700.000,00 1,064 1 3.517.067,20 1,061 1 4.338.093,86 1,065 1 5.270.328,05 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 1 2.400.000,00 1,064 1 3.197.766,40 1,061 1 3.999.398,73 1,065 1 4.909.611,64 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas E Juros 90.000,00 1,064 95.790,24 1,061 101.608,54 1,065 108.214,92 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 160.000,00 1,064 170.293,76 1,061 180.637,40 1,065 192.382,09 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas E Juros 50.000,00 1,064 53.216,80 1,061 56.449,19 1,065 60.119,40 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 6 .460.000,00 1,064 6 .875.610,56 1,061 7 .293.235,15 1,065 7 .767.426,71 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 6 .460.000,00 1,064 6 .875.610,56 1,061 7 .293.235,15 1,065 7 .767.426,71 RECEITA PATRIMONIAL 70.000,00 1,064 74.503,52 1,061 79.028,86 1,065 84.167,16 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 70.000,00 1,064 74.503,52 1,061 79.028,86 1,065 84.167,16 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 70.000,00 1,064 74.503,52 1,061 79.028,86 1,065 84.167,16 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 70.000,00 1,064 74.503,52 1,061 79.028,86 1,065 84.167,16 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5 5.490.000,00 1,064 5 9.060.004,64 1,061 6 2.647.309,32 1,065 6 6.720.512,08 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 5 5.490.000,00 1,064 5 9.060.004,64 1,061 6 2.647.309,32 1,065 6 6.720.512,08 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 1 7.090.000,00 1,064 1 8.189.502,24 1,061 1 9.294.332,61 1,065 2 0.548.811,52 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 1 7.090.000,00 1,064 1 8.189.502,24 1,061 1 9.294.332,61 1,065 2 0.548.811,52 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 1 5.800.000,00 1,064 1 6.816.508,80 1,061 1 7.837.943,54 1,065 1 8.997.730,96 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 1,064 - 1,061 - 1,065 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue No Mês De 1,064 - 1,061 - 1,065 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 1 .200.000,00 1,064 1 .277.203,20 1,061 1 .354.780,52 1,065 1 .442.865,64 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 1 .200.000,00 1,064 1 .277.203,20 1,061 1 .354.780,52 1,065 1 .442.865,64 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 90.000,00 1,064 95.790,24 1,061 101.608,54 1,065 108.214,92 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 90.000,00 1,064 95.790,24 1,061 101.608,54 1,065 108.214,92 TRANSFERENCIA DO ESTADO 3 8.400.000,00 1,064 4 0.870.502,40 1,061 4 3.352.976,72 1,065 4 6.171.700,56 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 3 8.400.000,00 1,064 4 0.870.502,40 1,061 4 3.352.976,72 1,065 4 6.171.700,56 Cota-Parte do ICMS 3 0.200.000,00 1,064 3 2.142.947,20 1,061 3 4.095.309,81 1,065 3 6.312.118,67 Cota-Parte do IPVA 7 .800.000,00 1,064 8 .301.820,80 1,061 8 .806.073,40 1,065 9 .378.626,68 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 400.000,00 1,064 425.734,40 1,061 451.593,51 1,065 480.955,21 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 500.000,00 1,064 532.168,00 1,064 566.405,56 1,064 602.845,83 OUTRAS RESTITUIÇÕES 500.000,00 1,064 532.168,00 1,064 566.405,56 1,064 602.845,83 Outras Restituições - Principal 500.000,00 1,064 532.168,00 1,064 566.405,56 1,064 602.845,83 Total da Fonte de Recurso "RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE": 9 6.570.000,00 1,064 102.782.927,52 1,061 109.025.962,54 1,065 116.114.612,57 3 - CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 4 7.388.406,00 1,064 5 0.437.186,49 1,061 5 3.500.741,20 1,065 5 6.979.252,39 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2 7.056.008,00 1,064 2 8.796.683,33 1,061 3 0.545.793,88 1,065 3 2.531.820,30 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 2 7.056.008,00 1,064 2 8.796.683,33 1,061 3 0.545.793,88 1,065 3 2.531.820,30 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLICO 2 7.056.008,00 1,064 2 8.796.683,33 1,061 3 0.545.793,88 1,065 3 2.531.820,30 Contribuição Patronal de Serv idor Ativ o Civ il Para O Rpps - Principa 29.537,00 1,064 31.437,29 1,061 33.346,79 1,065 35.514,94 Contribuição Patronal de Serv idor Ativ o Civ il Para O Rpps - Multas E juros 2 .000,00 1,064 2 .128,67 1,061 2 .257,97 1,065 2 .404,78 Contribuição Do Serv idor Ativ o Civ il Para O Rpps - Principal 2 6.494.921,00 1,064 2 8.199.498,24 1,061 2 9.912.335,76 1,065 3 1.857.176,01 Contribuição Do Serv idor Ativ o Civ il Para O Rpps - Multas E Juros 1 00,00 1,064 1 06,43 1,061 1 12,90 1,065 1 20,24 Contribuição Do Serv idores Inativ os Civ is Para O Rpps - Principal 495.894,00 1,064 527.797,84 1,061 559.856,28 1,065 596.257,01 Contribuição dos Pensionistas Civ is Para O Rpps - Principal 31.556,00 1,064 33.586,19 1,061 35.626,21 1,065 37.942,56 Contribuição Do Serv idor Ativ o Civ il Ao Rpps Oriunda de Sentenças 1 .000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 Contribuição Do Serv idor Inativ o Civ il Ao Rpps Oriunda de Sentenças 5 00,00 1,064 5 32,17 1,061 5 64,49 1,065 6 01,19 Contribuição Do Pensionista Civ il Ao Rpps Oriunda de Sentenças 5 00,00 RECEITA PATRIMONIAL 2 0.321.398,00 1,064 2 1.628.795,46 1,061 2 2.942.528,50 1,065 2 4.434.205,82 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 2 0.321.398,00 1,064 2 1.628.795,46 1,061 2 2.942.528,50 1,065 2 4.434.205,82 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR 2 0.321.398,00 1,064 2 1.628.795,46 1,061 2 2.942.528,50 1,065 2 4.434.205,82 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda fixa 1 8.057.119,00 1,064 1 9.218.841,81 1,061 2 0.386.194,26 1,065 2 1.711.663,84 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda variável 2 .264.279,00 1,064 2 .409.953,65 1,061 2 .556.334,24 1,065 2 .722.541,98 Outras Receitas de Valores Mobiliários 1,064 - 1,061 - 1,065 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 18.000,00 1,064 19.158,05 1,061 20.321,71 1,065 21.642,98 Multas e Juros de Mora 5 .000,00 1,064 5 .321,68 1,061 5 .644,92 1,065 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2 .000,00 1,064 2 .128,67 1,061 2 .257,97 1,065 2 .404,78 RESTITUIÇÕES 2 .000,00 1,064 2 .128,67 1,061 2 .257,97 1,065 2 .404,78 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os RPPS 2 .000,00 1,064 2 .128,67 1,061 2 .257,97 1,065 2 .404,78 OUTRAS RESTITUIÇÕES - 1,064 - 1,061 - 1,065 Outras restituições 1,064 - 1,061 - 1,065 RECEITAS DIVERSAS 11.000,00 1,064 11.707,70 1,061 12.418,82 1,065 13.226,27 OUTRAS RECEITAS 11.000,00 1,064 11.707,70 1,061 12.418,82 1,065 13.226,27 Receitas Diversas 5 .000,00 1,064 5 .321,68 1,061 5 .644,92 1,065 6 .011,94 Alienação de bens 6 .000,00 1,064 6 .386,02 1,061 6 .773,90 1,065 7 .214,33 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 8 0.091.383,00 1,064 8 5.244.142,22 1,061 9 0.421.871,41 1,065 9 6.300.920,65 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES - INTRAORÇAMENTÁRIAS 4 2.827.653,00 1,064 4 5.583.012,88 1,061 4 8.351.725,09 1,065 5 1.495.457,55 CONTRIBUIÇÕES 4 2.827.653,00 1,064 4 5.583.012,88 1,061 4 8.351.725,09 1,065 5 1.495.457,55 Contribuição Patronal de Serv idor Ativ o Civ il Para o RPPS - Principal 3 6.130.534,00 1,064 3 8.455.028,04 1,061 4 0.790.786,44 1,065 4 3.442.921,79 Contribuição Patronal de Serv idor Ativ o Civ il Para o RPPS - Multa e 1 .000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 Contribuição Prev idenciária em Regime de Parcelamento de Débitos 6 .695.119,00 1,064 7 .125.856,18 1,061 7 .558.680,68 1,065 8 .050.130,98 Contribuição Patronal para o RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais 1 .000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3 7.263.730,00 1,064 3 9.661.129,33 1,061 4 2.070.146,33 1,065 4 4.805.463,10 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL 2 6.641.095,00 1,064 2 8.355.076,49 1,061 3 0.077.363,83 1,065 3 2.032.933,88 Aportes Periódicos para Amortização de Déf icit Atuarial do RPPS 2 6.641.095,00 1,064 2 8.355.076,49 1,061 3 0.077.363,83 1,065 3 2.032.933,88 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 1 0.622.635,00 1,064 1 1.306.052,85 1,061 1 1.992.782,50 1,065 1 2.772.529,23 Aporte de Recursos p/ Pgto de Aposentados e Pensionistas - PMD 8 .979.442,00 1,064 9 .557.143,38 1,061 1 0.137.644,27 1,065 1 0.796.773,62 Aporte de Recursos p/ Pgto de Aposentados e Pensionistas - CÂMARA 1 .643.193,00 1,064 1 .748.909,46 1,061 1 .855.138,23 1,065 1 .975.755,60 Total da Fonte de Recurso "CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS": 127.486.789,00 1,064 135.688.779,06 1,061 143.930.515,50 1,065 153.288.589,75 5 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 51.750,00 1,064 55.079,39 1,061 58.424,91 1,065 62.223,58 RECEITA TRIBUTÁRIA 51.750,00 1,064 55.079,39 1,061 58.424,91 1,065 62.223,58 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 51.750,00 1,064 55.079,39 1,061 58.424,91 1,065 62.223,58 Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 51.750,00 1,064 55.079,39 1,061 58.424,91 1,065 62.223,58 Total da Fonte de Recurso "CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA": 51.750,00 1,064 55.079,39 1,061 58.424,91 1,065 62.223,58 10 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 8 .342.000,00 1,064 8 .878.690,91 1,061 9 .417.982,60 1,065 1 0.030.320,99 RECEITA TRIBUTÁRIA 3 .486.000,00 1,064 3 .710.275,30 1,061 3 .935.637,42 1,065 4 .191.524,69 TAXAS 3 .486.000,00 1,064 3 .710.275,30 1,061 3 .935.637,42 1,065 4 .191.524,69 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 3 .486.000,00 1,064 3 .710.275,30 1,061 3 .935.637,42 1,065 4 .191.524,69 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1 .216.000,00 1,064 1 .294.232,58 1,061 1 .372.844,26 1,065 1 .462.103,85 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2 .270.000,00 1,064 2 .416.042,72 1,061 2 .562.793,15 1,065 2 .729.420,84 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 2 .270.000,00 1,064 2 .416.042,72 1,061 2 .562.793,15 1,065 2 .729.420,84 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 1,064 53.216,80 1,061 56.449,19 1,065 60.119,40 Outras Contribuições Econômicas - Principal 50.000,00 1,064 53.216,80 1,061 56.449,19 1,065 60.119,40 RECEITA PATRIMONIAL 55.000,00 1,064 58.538,48 1,061 62.094,11 1,065 66.131,34 RECEITAS MOBILIARIAS 55.000,00 1,064 58.538,48 1,061 62.094,11 1,065 66.131,34 ALUGUEIS 55.000,00 1,064 58.538,48 1,061 62.094,11 1,065 66.131,34 Aluguéis E Arrendamentos - Principal 5 .000,00 1,064 5 .321,68 1,061 5 .644,92 1,065 6 .011,94 Concessão, Permissão, Autorização Ou Cessão Do Direito de Uso de Bens Imóveis Pú 50.000,00 1,064 53.216,80 1,061 56.449,19 1,065 60.119,40 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 211.200,00 1,064 224.787,76 1,061 238.441,37 1,065 253.944,35 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 211.200,00 1,064 224.787,76 1,061 238.441,37 1,065 253.944,35 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 211.200,00 1,064 224.787,76 1,061 238.441,37 1,065 253.944,35 TRANSFERENCIAS CORRENTES - 1,064 - 1,061 - 1,065 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - 1,064 - 1,061 - 1,065 Transferências de instituições privadas 1,064 - 1,061 - 1,065 TRANSFERENCIA DE PESSOAS - 1,064 - 1,061 - 1,065 Transferências de pessoas físicas 1,064 - 1,061 - 1,065 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4 .539.800,00 1,064 4 .831.872,57 1,061 5 .125.360,51 1,065 5 .458.601,20 Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 2 .589.000,00 1,064 2 .755.565,90 1,061 2 .922.938,98 1,065 3 .112.982,62 Multas Previstas em Legislação Específica 2 .589.000,00 1,064 2 .755.565,90 1,061 2 .922.938,98 1,065 3 .112.982,62 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2 .589.000,00 1,064 2 .755.565,90 1,061 2 .922.938,98 1,065 3 .112.982,62 OUTRAS INDENIZAÇÕES 761.600,00 1,064 810.598,30 1,061 859.834,04 1,065 915.738,73 Outras Indenizações - Principal 761.600,00 1,064 810.598,30 1,061 859.834,04 1,065 915.738,73 RECEITAS DIVERSAS 1 .189.200,00 1,064 1 .265.708,37 1,061 1 .342.587,50 1,065 1 .429.879,85 OUTRAS RECEITAS 1 .189.200,00 1,064 1 .265.708,37 1,061 1 .342.587,50 1,065 1 .429.879,85 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS 1,064 - 1,061 - 1,065 Outras Receitas- primarias - principal 1 .189.200,00 1,064 1 .265.708,37 1,061 1 .342.587,50 1,065 1 .429.879,85 Total da Fonte de Recurso "RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS": 8 .342.000,00 1,064 8 .878.690,91 1,061 9 .417.982,60 1,065 1 0.030.320,99 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS 14 - TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 122.284.311,00 1,064 130.151.594,43 1,061 138.057.002,28 1,065 147.033.192,45 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica 3 0.004.500,00 1,064 3 1.934.869,51 1,061 3 3.874.593,49 1,065 3 6.077.051,81 Transf. de Recursos SUS – Atenção de Média e Alta Compl. Ambul. 8 8.266.400,00 1,064 9 3.945.107,11 1,061 9 9.651.332,92 1,065 106.130.463,28 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde 2 .516.000,00 1,064 2 .677.869,38 1,061 2 .840.523,16 1,065 3 .025.208,30 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica 1 .202.411,00 1,064 1 .279.769,31 1,061 1 .357.502,50 1,065 1 .445.764,60 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS 30.000,00 1,064 31.930,08 1,061 33.869,51 1,065 36.071,64 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 265.000,00 1,064 282.049,04 1,061 299.180,70 1,065 318.632,83 RECEITAS CAPITAL 8 .986.000,00 1,064 9 .564.123,30 1,061 1 0.145.048,14 1,065 1 0.804.658,89 Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS destinados à 6 .986.000,00 1,064 7 .435.451,30 1,061 7 .887.080,61 1,065 8 .399.882,81 Transf. de Rec. do Sist. Único de Saúde – SUS destinados à 2 .000.000,00 1,064 2 .128.672,00 1,061 2 .257.967,54 1,065 2 .404.776,07 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS": 131.270.311,00 1,064 139.715.717,73 1 ,06 148.202.050,42 1 ,07 157.837.851,34 15 - TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITA CORRENTES 1 4.556.211,00 1,064 1 5.492.699,39 1,064 1 6.489.437,70 1,064 1 7.550.302,16 RECEITA PATRIMONIAL 200.000,00 1,064 212.867,20 1,064 226.562,22 1,064 241.138,33 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 200.000,00 1,064 212.867,20 1,064 226.562,22 1,064 241.138,33 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 200.000,00 1,064 212.867,20 1,064 226.562,22 1,064 241.138,33 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1 4.356.211,00 1,064 1 5.279.832,19 1,061 1 6.207.929,20 1,065 1 7.261.736,34 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1 4.356.211,00 1,064 1 5.279.832,19 1,061 1 6.207.929,20 1,065 1 7.261.736,34 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 1 4.356.211,00 1,064 1 5.279.832,19 1,061 1 6.207.929,20 1,065 1 7.261.736,34 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO - FNDE 1 4.356.211,00 1,064 1 5.279.832,19 1,061 1 6.207.929,20 1,065 1 7.261.736,34 Transferência do salário-educação 6 .585.000,00 1,064 7 .008.652,56 1,061 7 .434.358,12 1,065 7 .917.725,21 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 3 .500.000,00 1,064 3 .725.176,00 1,061 3 .951.443,19 1,065 4 .208.358,12 Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional de Alimentação Es 3 .500.000,00 1,064 3 .725.176,00 1,061 3 .951.443,19 1,065 4 .208.358,12 Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional de Apoio Ao Trans 1 .235.000,00 1,064 1 .314.454,96 1,061 1 .394.294,95 1,065 1 .484.949,22 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 3 .036.211,00 1,064 3 .231.548,67 1,061 3 .427.832,94 1,065 3 .650.703,78 Outras Transf erências Diretas Do Fundo Nacional Do Desenv olv imento 3.036.211,00 1,064 3 .231.548,67 1,061 3 .427.832,94 1,065 3 .650.703,78 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE": 14.556.211,00 1,064 1 5.492.699,39 1,061 1 6.433.725,95 1,065 1 7.502.213,95 16 - CONTR. DE INTERV. DOM. ECON. CIDE 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 984.820,00 1,064 1 .048.179,38 1,061 1 .111.845,80 1,065 1 .184.135,78 RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00 1,064 53.216,80 1,064 56.640,56 1,064 60.284,58 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 50.000,00 1,064 53.216,80 1,064 56.640,56 1,064 60.284,58 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 50.000,00 1,064 53.216,80 1,064 56.640,56 1,064 60.284,58 TRANSFERENCIAS CORRENTES 934.820,00 1,064 994.962,58 1,061 1 .055.396,61 1,064 1 .123.296,60 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 934.820,00 1,064 994.962,58 1,061 1 .055.396,61 1,065 1 .124.016,38 TRANSFERENCIA DO ESTADO 934.820,00 1,064 994.962,58 1,061 1 .055.396,61 1,065 1 .124.016,38 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 934.820,00 1,064 994.962,58 1,061 1 .055.396,61 1,065 1 .124.016,38 Cota-parte da Contribuição da Interv. No Dom. Ec. Cide 934.820,00 1,064 994.962,58 1,061 1 .055.396,61 1,065 1 .124.016,38 Total da Fonte de Recurso "CONTR. DE INTERV. DOM ECON CIDE 984.820,00 1,064 1 .048.179,38 1,061 1 .111.845,80 1,065 1 .184.135,78 17 - CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 17.515.000,00 1,064 1 8.641.845,04 1,061 1 9.774.150,71 1,065 2 1.059.826,44 RECEITA PATRIMONIAL 100.000,00 1,064 106.433,60 1,064 113.281,11 1,064 120.569,17 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,064 113.281,11 1,064 120.569,17 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 100.000,00 1,064 106.433,60 1,064 113.281,11 1,064 120.569,17 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 17.415.000,00 1,064 1 8.535.411,44 1,061 1 9.661.252,33 1,065 2 0.939.587,63 CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS 17.415.000,00 1,064 1 8.535.411,44 1,061 1 9.661.252,33 1,065 2 0.939.587,63 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 17.415.000,00 1,064 1 8.535.411,44 1,061 1 9.661.252,33 1,065 2 0.939.587,63 Cosip / EC. nº 39/02 e LCM nº 061/02 17.415.000,00 1,064 1 8.535.411,44 1,061 1 9.661.252,33 1,065 2 0.939.587,63 Total da Fonte de Recurso "CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP": 17.515.000,00 1,064 1 8.641.845,04 1,061 1 9.774.150,71 1,065 2 1.059.826,44 18 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 60% 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 124.098.000,00 1,064 132.081.968,93 1,061 140.104.627,72 1,065 149.213.950,41 RECEITAS PATRIMONIAL 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios - FUNDEB 60% 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 TRANSFERENCIAS CORRENTES 123.098.000,00 1,064 131.017.632,93 1,061 138.975.643,95 1,065 148.011.562,37 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 123.098.000,00 1,064 131.017.632,93 1,061 138.975.643,95 1,065 148.011.562,37 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 123.098.000,00 1,064 131.017.632,93 1,061 138.975.643,95 1,065 148.011.562,37 Transferências de recursos do FUNDEB - 60% 123.098.000,00 1,064 131.017.632,93 1,061 138.975.643,95 1,065 148.011.562,37 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 60%": 124.098.000,00 1,064 132.081.968,93 1,061 140.104.627,72 1,065 149.213.950,41 19 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 % 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 9.465.500,00 1,064 1 0.074.472,41 1,061 1 0.686.395,86 1,065 1 1.381.203,95 RECEITAS PATRIMONIAL 400.000,00 1,064 425.734,40 1,061 451.593,51 1,065 480.955,21 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 400.000,00 1,064 425.734,40 1,061 451.593,51 1,065 480.955,21 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios - FUNDEB 40% 400.000,00 1,064 425.734,40 1,061 451.593,51 1,065 480.955,21 TRANSFERENCIAS CORRENTES 9.065.500,00 1,064 9 .648.738,01 1,061 1 0.234.802,35 1,065 1 0.900.248,73 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 9.065.500,00 1,064 9 .648.738,01 1,061 1 0.234.802,35 1,065 1 0.900.248,73 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 9.065.500,00 1,064 9 .648.738,01 1,061 1 0.234.802,35 1,065 1 0.900.248,73 Transferencias de Recursos do FUNDEB 40% 9.065.500,00 1,064 9 .648.738,01 1,061 1 0.234.802,35 1,065 1 0.900.248,73 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 %": 9.465.500,00 1,064 1 0.074.472,41 1,061 1 0.686.395,86 1,065 1 1.381.203,95 20 - TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 600.000,00 1,064 638.601,60 1,061 677.390,26 1,065 721.432,82 RECEITA PATRIMONIAL 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 TRANSFERENCIAS CORRENTES 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Transf. de conv. da união p/ programas de Educação. 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 RECEITAS DE CAPITAL 1.082.658,00 1,064 1 .152.311,89 1,061 1 .222.303,31 1,065 1 .301.775,03 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.082.658,00 1,064 1 .152.311,89 1,061 1 .222.303,31 1,065 1 .301.775,03 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.082.658,00 1,064 1 .152.311,89 1,061 1 .222.303,31 1,065 1 .301.775,03 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 1.082.658,00 1,064 1 .152.311,89 1,061 1 .222.303,31 1,065 1 .301.775,03 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADO A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 1.082.658,00 1,064 1 .152.311,89 1,061 1 .222.303,31 1,065 1 .301.775,03 Transf. de Conv. da União p/ programas de Educação 1.082.658,00 1,064 1 .152.311,89 1,061 1 .222.303,31 1,065 1 .301.775,03 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO": 1.682.658,00 1,064 1 .790.913,49 1,061 1 .899.693,57 1,065 2 .023.207,85 21 - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 230.000,00 1,064 244.797,28 1,061 259.666,27 1,065 276.549,25 RECEITAS PATRIMONIAL 131.000,00 1,064 139.428,02 1,061 147.896,87 1,065 157.512,83 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 131.000,00 1,064 139.428,02 1,061 147.896,87 1,065 157.512,83 Remuneração de Depósitos Bancarios - SUS - Conv . União 130.000,00 1,064 138.363,68 1,061 146.767,89 1,065 156.310,44 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 121000 1.000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 TRANSFERENCIAS CORRENTES 99.000,00 1,064 105.369,26 1,061 111.769,39 1,065 119.036,42 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 99.000,00 1,064 105.369,26 1,061 111.769,39 1,065 119.036,42 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de 99.000,00 1,064 105.369,26 1,061 111.769,39 1,065 119.036,42 Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de 99.000,00 1,064 105.369,26 1,061 111.769,39 1,065 119.036,42 Transf erências de Conv ênio dos Estados para o Sistema Único de 99.000,00 1,064 105.369,26 1,061 111.769,39 1,065 119.036,42 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 Transferência de Convênios da União para FMS 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE": 1.230.000,00 1,064 1 .309.133,28 1,061 1 .388.650,04 1,065 1 .478.937,28 22 - TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ASSISTENCIA 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 137.000,00 1,064 145.814,03 1,061 154.670,78 1,065 164.727,16 RECEITAS PATRIMONIAL 600,00 1,064 6 38,60 1,061 6 77,39 1,065 7 21,43 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 600,00 1,064 6 38,60 1,061 6 77,39 1,065 7 21,43 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 122000 600,00 1,064 6 38,60 1,061 6 77,39 1,065 7 21,43 TRANSFERENCIAS CORRENTES 136.400,00 1,064 145.175,43 1,061 153.993,39 1,065 164.005,73 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 136.400,00 1,064 145.175,43 1,061 153.993,39 1,065 164.005,73 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 136.400,00 1,064 145.175,43 1,061 153.993,39 1,065 164.005,73 Transferencia de convenios da união para programas de assistencia social 136.400,00 1,064 145.175,43 1,061 153.993,39 1,065 164.005,73 RECEITAS DE CAPITAL 2.320.400,00 1,064 2 .469.685,25 1,061 2 .619.693,94 1,065 2 .790.021,20 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 2.320.400,00 1,064 2 .469.685,25 1,061 2 .619.693,94 1,065 2 .790.021,20 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 2.320.400,00 1,064 2 .469.685,25 1,061 2 .619.693,94 1,065 2 .790.021,20 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 2.320.400,00 1,064 2 .469.685,25 1,061 2 .619.693,94 1,065 2 .790.021,20 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 2.320.400,00 1,064 2 .469.685,25 1,061 2 .619.693,94 1,065 2 .790.021,20 Transf erências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 2.320.400,00 1,064 2 .469.685,25 1,061 2 .619.693,94 1,065 2 .790.021,20 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ASSISTENCIA": 2.457.400,00 1,064 2 .615.499,29 1,061 2 .774.364,71 1,065 2 .954.748,36 23 - TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 11.503.005,00 1,064 1 2.243.062,33 1,061 1 2.986.705,94 1,065 1 3.831.075,58 RECEITA PATRIMONIAL 639.300,00 1,064 680.430,00 1,061 721.759,32 1,065 768.686,67 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 639.300,00 1,064 680.430,00 1,061 721.759,32 1,065 768.686,67 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS 639.300,00 1,064 680.430,00 1,061 721.759,32 1,065 768.686,67 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 123000 639.300,00 1,064 680.430,00 1,061 721.759,32 1,065 768.686,67 TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.863.705,00 1,064 1 1.562.632,32 1,061 1 2.264.946,61 1,065 1 3.062.388,91 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 10.863.705,00 1,064 1 1.562.632,32 1,061 1 2.264.946,61 1,065 1 3.062.388,91 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 10.863.705,00 1,064 1 1.562.632,32 1,061 1 2.264.946,61 1,065 1 3.062.388,91 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 10.863.705,00 1,064 1 1.562.632,32 1,061 1 2.264.946,61 1,065 1 3.062.388,91 Transferências de convênios da União para Prefeitura 10.226.005,00 1,064 1 0.883.905,26 1,061 1 1.544.993,66 1,065 1 2.295.626,06 Outras Transf erências de Conv ênios da União - Principal - FUNED 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 Outras Transf erências de Conv ênios da União - Principal - HABITAÇÃO 627.700,00 1,064 668.083,71 1,061 708.663,11 1,065 754.738,97 RECEITAS DE CAPITAL 19.433.900,00 1,064 2 0.684.199,39 1,061 2 1.940.557,66 1,065 2 3.367.088,84 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 19.433.900,00 1,064 2 0.684.199,39 1,061 2 1.940.557,66 1,065 2 3.367.088,84 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 19.433.900,00 1,064 2 0.684.199,39 1,061 2 1.940.557,66 1,065 2 3.367.088,84 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 19.433.900,00 1,064 2 0.684.199,39 1,061 2 1.940.557,66 1,065 2 3.367.088,84 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 19.433.900,00 1,064 2 0.684.199,39 1,061 2 1.940.557,66 1,065 2 3.367.088,84 Transf erências de Conv ênios da União Destinadas A Programas de Inf ra- 17.500.000,00 1,064 1 8.625.880,00 1,061 1 9.757.215,95 1,065 2 1.041.790,62 Outras Transf erências de Conv ênios da União - Principal 1.933.900,00 1,064 2 .058.319,39 1,061 2 .183.341,71 1,065 2 .325.298,22 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS": 30.936.905,00 1,064 3 2.927.261,72 1,061 3 4.927.263,60 1,065 3 7.198.164,42 24 - TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/EDUÇÃO 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 2.978.850,00 1,064 3 .170.497,29 1,061 3 .363.073,30 1,065 3 .581.733,60 RECEITA PATRIMONIAL 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 124000 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 TRANSFERENCIAS CORRENTES 878.850,00 1,064 935.391,69 1,061 992.207,39 1,065 1 .056.718,72 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 878.850,00 1,064 935.391,69 1,061 992.207,39 1,065 1 .056.718,72 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 878.850,00 1,064 935.391,69 1,061 992.207,39 1,065 1 .056.718,72 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO DESTINADO A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 878.850,00 1,064 935.391,69 1,061 992.207,39 1,065 1 .056.718,72 Transf erências de Conv ênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 878.850,00 1,064 935.391,69 1,061 992.207,39 1,065 1 .056.718,72 RECEITAS DE CAPITAL 2.000.000,00 1,064 2 .128.672,00 1,061 2 .257.967,54 1,065 2 .404.776,07 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 2.000.000,00 1,064 2 .128.672,00 1,061 2 .257.967,54 1,065 2 .404.776,07 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 2.000.000,00 1,064 2 .128.672,00 1,061 2 .257.967,54 1,065 2 .404.776,07 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 2.000.000,00 1,064 2 .128.672,00 1,061 2 .257.967,54 1,065 2 .404.776,07 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 2.000.000,00 1,064 2 .128.672,00 1,061 2 .257.967,54 1,065 2 .404.776,07 Transferências de Recursos Destinados A Programas de Educação - Principal 2.000.000,00 1,064 2 .128.672,00 1,061 2 .257.967,54 1,065 2 .404.776,07 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/EDUÇÃO": 2.978.850,00 1,064 3 .170.497,29 1,061 3 .363.073,30 1,065 3 .581.733,60 25 - TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 RECEITAS PATRIMONIAL 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 Remuneração de Depósitos Bancarios - SUS - Conv .Estado 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 Transf erencias de Conv ênios do Estado para o FMS 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE": 1.010.000,00 1,064 1 .074.979,36 1,061 1 .140.273,61 1,065 1 .214.411,92 26 - TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 122.600,00 1,064 130.487,59 1,061 138.413,41 1,065 147.412,77 RECEITAS PATRIMONIAL 500,00 1,064 5 32,17 1,061 5 64,49 1,065 6 01,19 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 500,00 1,064 5 32,17 1,061 5 64,49 1,065 6 01,19 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 126000 500,00 1,064 5 32,17 1,061 5 64,49 1,065 6 01,19 TRANSFERENCIAS CORRENTES 122.100,00 1,064 129.955,43 1,061 137.848,92 1,065 146.811,58 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 122.100,00 1,064 129.955,43 1,061 137.848,92 1,065 146.811,58 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 122.100,00 1,064 129.955,43 1,061 137.848,92 1,065 146.811,58 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 122.100,00 1,064 129.955,43 1,061 137.848,92 1,065 146.811,58 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - Assistência Social 122.100,00 1,064 129.955,43 1,061 137.848,92 1,065 146.811,58 RECEITAS DE CAPITAL 210.500,00 1,064 224.042,73 1,061 237.651,08 1,065 253.102,68 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 210.500,00 1,064 224.042,73 1,061 237.651,08 1,065 253.102,68 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 210.500,00 1,064 224.042,73 1,061 237.651,08 1,065 253.102,68 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 210.500,00 1,064 224.042,73 1,061 237.651,08 1,065 253.102,68 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados - Principal - Assistência Social 210.500,00 1,064 224.042,73 1,061 237.651,08 1,065 253.102,68 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA": 333.100,00 1,064 354.530,32 1,061 376.064,49 1,065 400.515,45 27 - TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 2.154.500,00 1,064 2 .293.111,91 1,061 2 .432.395,53 1,065 2 .590.545,02 RECEITA PATRIMONIAL 477.700,00 1,064 508.433,31 1,061 539.315,55 1,065 574.380,76 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 127000 477.700,00 1,064 508.433,31 1,061 539.315,55 1,065 574.380,76 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.676.800,00 1,064 1 .784.678,60 1,061 1 .893.079,98 1,065 2 .016.164,26 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.676.800,00 1,064 1 .784.678,60 1,061 1 .893.079,98 1,065 2 .016.164,26 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 1.676.800,00 1,064 1 .784.678,60 1,061 1 .893.079,98 1,065 2 .016.164,26 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - Pref eitura Munic. 700.000,00 1,064 745.035,20 1,064 792.967,78 1,064 843.984,16 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - FUNED 90.000,00 1,064 95.790,24 1,064 101.953,00 1,064 108.512,25 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - Habitação 886.800,00 1,064 943.853,16 1,061 1 .001.182,81 1,065 1 .066.277,71 RECEITAS DE CAPITAL 5.659.852,00 1,064 6 .023.984,24 1,061 6 .389.881,04 1,065 6 .805.338,33 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS TRANSFERENCIA DE CAPITAL 5.659.852,00 1,064 6 .023.984,24 1,061 6 .389.881,04 1,065 6 .805.338,33 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 5.659.852,00 1,064 6 .023.984,24 1,061 6 .389.881,04 1,065 6 .805.338,33 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 5.659.852,00 1,064 6 .023.984,24 1,061 6 .389.881,04 1,065 6 .805.338,33 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados - Principal - Pref eitura 4.575.752,00 1,064 4 .870.137,58 1,064 5 .183.462,75 1,064 5 .516.946,01 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados - Principal - Transporte 1.084.100,00 1,064 1 .153.846,66 1,061 1 .223.931,30 1,065 1 .303.508,87 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS": 7.814.352,00 1,064 8 .317.096,15 1,061 8 .822.276,57 1,065 9 .395.883,35 29 - TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 3 .515.400,00 1,064 3 .741.566,77 1,061 3 .968.829,54 1,065 4 .226.874,90 RECEITAS PATRIMONIAL 42.000,00 1,064 44.702,11 1,061 47.417,32 1,065 50.500,30 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 42.000,00 1,064 44.702,11 1,061 47.417,32 1,065 50.500,30 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 42.000,00 1,064 44.702,11 1,061 47.417,32 1,065 50.500,30 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3 .468.400,00 1,064 3 .691.542,98 1,061 3 .915.767,30 1,065 4 .170.362,66 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3 .468.400,00 1,064 3 .691.542,98 1,061 3 .915.767,30 1,065 4 .170.362,66 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 3 .468.400,00 1,064 3 .691.542,98 1,061 3 .915.767,30 1,065 4 .170.362,66 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA DE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS 3 .468.400,00 1,064 3 .691.542,98 1,061 3 .915.767,30 1,065 4 .170.362,66 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 2 .879.300,00 1,064 3 .064.542,64 1,061 3 .250.682,97 1,065 3 .462.035,87 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 206.600,00 1,064 219.891,82 1,061 233.248,05 1,065 248.413,37 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 382.500,00 1,064 407.108,52 1,061 431.836,29 1,065 459.913,42 OUTRAS RESTITUIÇÕES 5 .000,00 1,064 5 .321,68 1,064 5 .664,06 1,064 6 .028,46 Outras Restituições - Principal 5 .000,00 1,064 5 .321,68 1,064 5 .664,06 1,064 6 .028,46 Outras Restituições - Principal - Assistência Social 5 .000,00 1,064 5 .321,68 1,064 5 .664,06 1,064 6 .028,46 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL": 3 .515.400,00 1,064 3 .741.566,77 1,061 3 .968.829,54 1,065 4 .226.874,90 30 - TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CAPITAL 292.300,00 1,064 311.105,41 1,061 330.001,96 1,065 351.458,02 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 292.300,00 1,064 311.105,41 1,061 330.001,96 1,065 351.458,02 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 292.300,00 1,064 311.105,41 1,061 330.001,96 1,065 351.458,02 Total da Fonte de Recurso "TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS": 292.300,00 1,064 311.105,41 1,061 330.001,96 1,065 351.458,02 31 - TRANSF REC DO SUS ESTADO 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 4 0.881.241,00 1,064 4 3.511.376,52 1,061 4 6.154.257,53 1,065 4 9.155.115,05 RECEITAS PATRIMONIAL 32.000,00 1,064 34.058,75 1,064 36.249,96 1,064 38.582,13 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 32.000,00 1,064 34.058,75 1,064 36.249,96 1,064 38.582,13 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 32.000,00 1,064 34.058,75 1,064 36.249,96 1,064 38.582,13 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4 0.849.241,00 1,064 4 3.477.317,77 1,061 4 6.118.130,05 1,065 4 9.116.638,63 TRANSFERENCIA DO ESTADO 4 0.849.241,00 1,064 4 3.477.317,77 1,061 4 6.118.130,05 1,065 4 9.116.638,63 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE -REP. FUNDO A FUNDO 4 0.849.241,00 1,064 4 3.477.317,77 1,061 4 6.118.130,05 1,065 4 9.116.638,63 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - PAB 4 .798.000,00 1,064 5 .106.684,13 1,061 5 .416.864,12 1,065 5 .769.057,79 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - MAC 3 4.950.300,00 1,064 3 7.198.862,50 1,061 3 9.458.321,41 1,065 4 2.023.822,55 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - VS 48.000,00 1,064 51.088,13 1,061 54.191,22 1,065 57.714,63 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Assistência Farm. 552.941,00 1,064 588.515,01 1,061 624.261,41 1,065 664.849,64 RECEITAS DE CAPITAL 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Transferências de Recursos Do Sistema Único de Saúde – Sus 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Transferências de Recursos Do Sistema Único de Saúde – Sus 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Total da Fonte de Recurso "TRANSF REC DO SUS ESTADO": 40.881.241,00 1,064 4 3.511.376,52 1,061 4 6.154.257,53 1,065 4 9.155.115,05 50 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMDCA 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 800.300,00 1,064 851.788,10 1,061 903.525,71 1,065 962.271,14 RECEITA PATRIMONIAL 1.000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 150061 1.000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 TRANSFERENCIAS CORRENTES 799.300,00 1,064 850.723,76 1,061 902.396,73 1,065 961.068,76 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 300.000,00 1,064 319.300,80 1,061 338.695,13 1,065 360.716,41 Transf erências de Instituições Priv adas - Principal 300.000,00 1,064 319.300,80 1,061 338.695,13 1,065 360.716,41 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 499.300,00 1,064 531.422,96 1,061 563.701,60 1,065 600.352,35 Transf erências de Pessoas Físicas - Principal 499.300,00 1,064 531.422,96 1,061 563.701,60 1,065 600.352,35 Total da Fonte de Recurso "RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMDCA": 800.300,00 1,064 851.788,10 1,061 903.525,71 1,065 962.271,14 51 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMMA 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 2.110.000,00 1,064 2 .245.748,96 1,061 2 .382.155,75 1,065 2 .537.038,75 RECEITA TRIBUTÁRIA 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 TAXAS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.000.000,00 1,064 2 .128.672,00 1,061 2 .257.967,54 1,065 2 .404.776,07 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2.000.000,00 1,064 2 .128.672,00 1,061 2 .257.967,54 1,065 2 .404.776,07 Total da Fonte de Recurso "RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMMA": 2.110.000,00 1,064 2 .245.748,96 1,061 2 .382.155,75 1,065 2 .537.038,75 70 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 1.139.500,00 1,064 1 .212.810,87 1,061 1 .286.477,00 1,065 1 .370.121,17 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.139.500,00 1,064 1 .212.810,87 1,061 1 .286.477,00 1,065 1 .370.121,17 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.139.500,00 1,064 1 .212.810,87 1,061 1 .286.477,00 1,065 1 .370.121,17 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 1.139.500,00 1,064 1 .212.810,87 1,061 1 .286.477,00 1,065 1 .370.121,17 TRANSFERENCIAS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 1.139.500,00 1,064 1 .212.810,87 1,061 1 .286.477,00 1,065 1 .370.121,17 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 31.000,00 1,064 32.994,42 1,061 34.998,50 1,065 37.274,03 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 1.108.500,00 1,064 1 .179.816,46 1,061 1 .251.478,51 1,065 1 .332.847,14 Total da Fonte de Recurso "COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS": 1.139.500,00 1,064 1 .212.810,87 1,061 1 .286.477,00 1,065 1 .370.121,17 80 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 5.794.369,00 1,064 6 .167.155,52 1,061 6 .541.748,55 1,065 6 .967.079,96 RECEITA PATRIMONIAL 100.000,00 1,064 106.433,60 1,064 113.281,11 1,064 120.569,17 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 180000 100.000,00 1,064 106.433,60 1,064 113.281,11 1,064 120.569,17 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.694.369,00 1,064 6 .060.721,92 1,061 6 .428.850,17 1,065 6 .846.841,15 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 5.694.369,00 1,064 6 .060.721,92 1,061 6 .428.850,17 1,065 6 .846.841,15 TRANSFERENCIA DO ESTADO 5.694.369,00 1,064 6 .060.721,92 1,061 6 .428.850,17 1,065 6 .846.841,15 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 5.694.369,00 1,064 6 .060.721,92 1,061 6 .428.850,17 1,065 6 .846.841,15 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 5.694.369,00 1,064 6 .060.721,92 1,061 6 .428.850,17 1,065 6 .846.841,15 Outras Transf erências dos Estados - Principal - FUNDERSUL 5.694.369,00 1,064 6 .060.721,92 1,061 6 .428.850,17 1,065 6 .846.841,15 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 5.794.369,00 1,064 6 .167.155,52 1,061 6 .541.748,55 1,065 6 .967.079,96 81 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FIS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 2.281.700,00 1,064 2 .428.495,45 1,061 2 .576.002,26 1,065 2 .743.488,78 RECEITA PATRIMONIAL 101.600,00 1,064 108.136,54 1,061 114.704,75 1,065 122.162,62 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 181503 101.600,00 1,064 108.136,54 1,061 114.704,75 1,065 122.162,62 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.180.100,00 1,064 2 .320.358,91 1,061 2 .461.297,51 1,065 2 .621.326,16 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 2.180.100,00 1,064 2 .320.358,91 1,061 2 .461.297,51 1,065 2 .621.326,16 TRANSFERENCIA DO ESTADO 2.180.100,00 1,064 2 .320.358,91 1,061 2 .461.297,51 1,065 2 .621.326,16 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 2.180.100,00 1,064 2 .320.358,91 1,061 2 .461.297,51 1,065 2 .621.326,16 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 2.180.100,00 1,064 2 .320.358,91 1,061 2 .461.297,51 1,065 2 .621.326,16 Outras Transf erências dos Estados - Principal - FIS 2.180.100,00 1,064 2 .320.358,91 1,061 2 .461.297,51 1,065 2 .621.326,16 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 2.281.700,00 1,064 2 .428.495,45 1,061 2 .576.002,26 1,065 2 .743.488,78 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS 82 - TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FEAS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 1.199.200,00 1,064 1 .276.351,73 1,061 1 .353.877,34 1,065 1 .441.903,73 RECEITA PATRIMONIAL 5.000,00 1,064 5 .321,68 1,064 5 .664,06 1,065 6 .032,32 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 182504 5.000,00 1,064 5 .321,68 1,064 5 .664,06 1,065 6 .032,32 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.194.200,00 1,064 1 .271.030,05 1,061 1 .348.232,42 1,065 1 .435.891,79 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.189.200,00 1,064 1 .265.708,37 1,061 1 .342.587,50 1,065 1 .429.879,85 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.189.200,00 1,064 1 .265.708,37 1,061 1 .342.587,50 1,065 1 .429.879,85 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 1.189.200,00 1,064 1 .265.708,37 1,061 1 .342.587,50 1,065 1 .429.879,85 Transf erências de Estados destinadas à Assistência Social 1.189.200,00 1,064 1 .265.708,37 1,061 1 .342.587,50 1,065 1 .429.879,85 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 5.000,00 1,064 5 .321,68 1,061 5 .644,92 1,065 6 .011,94 Restituição de Conv ênios - Primárias - Principal - Assistência Social 5.000,00 1,064 5 .321,68 1,061 5 .644,92 1,065 6 .011,94 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 1.199.200,00 1,064 1 .276.351,73 1,061 1 .353.877,34 1,065 1 .441.903,73 90 - OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 200.000,00 1,064 212.867,20 1,064 226.562,22 1,064 241.138,33 RECEITA PATRIMONIAL 200.000,00 1,064 212.867,20 1,064 226.562,22 1,064 241.138,33 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 190000 200.000,00 1,064 212.867,20 1,064 226.562,22 1,064 241.138,33 RECEITAS DE CAPITAL 21.561.350,00 1,064 2 2.948.521,01 1,061 2 4.342.414,18 1,065 2 5.925.109,27 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 21.561.350,00 1,064 2 2.948.521,01 1,061 2 4.342.414,18 1,065 2 5.925.109,27 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 21.561.350,00 1,064 2 2.948.521,01 1,061 2 4.342.414,18 1,065 2 5.925.109,27 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 21.561.350,00 1,064 2 2.948.521,01 1,061 2 4.342.414,18 1,065 2 5.925.109,27 Total da Fonte de Recurso "OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS": 21.761.350,00 1,064 2 3.161.388,21 1,061 2 4.568.210,93 1,065 2 6.165.586,87 92 - ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Alienação de Bens Móv eis e Semov entes - Principal 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Total da Fonte de Recurso "ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS": 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Total Geral 1.018.000.000,00 1,064 1.083.494.048,00 1,061 1.149.305.476,48 1,065 1.224.031.019,95 2019 2020 2021 2022 IPCA + PIB ESTADUAL 1,0425 x 1,0190 1,04 x 1,0234 1,0375 x 1,0224 1,0425 x 1,0216 PIB ESTADUAL EM VALOR 109.625.670,00 116.672.970,00 123.758.980,00 131.802.640,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,062 1,064 1,061 1,065 2019 2020 2021 2022 PREVISÃO 2020 PROPOSTA 2021 PREVISÃO 2022 PREVISÃO CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (I) 812.182.675,81 864.435.260,44 916.941.058,16 976.558.731,88 Pessoal e Encargos Sociais 478.347.300,14 1,064 509.122.252,04 1,061 540.046.337,63 1,065 575.159.070,41 Juros e Encargos da Dívida 7 .000.000,00 1,064 7 .450.352,00 1,061 7 .902.886,38 1,065 8 .416.716,25 Outras Despesas Correntes 326.835.375,67 1,064 347.862.656,40 1,061 368.991.834,15 1,065 392.982.945,22 DESPESAS DE CAPITAL (II) 150.935.135,00 1,064 160.645.697,85 1,061 170.403.317,53 1,065 181.482.602,56 Investimentos 130.933.135,00 1,064 139.356.849,17 1,061 147.821.384,19 1,065 157.432.434,95 Amortização da Dívida 2 0.002.000,00 1,064 2 1.288.848,67 1,061 2 2.581.933,34 1,065 2 4.050.165,48 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5 4.882.189,19 1,064 5 8.413.089,71 1,061 6 1.961.100,78 1,065 6 5.989.687,63 TOTAL 1.018.000.000,00 1.083.494.048,00 1.149.305.476,48 1.224.031.022,08 NATUREZA DA DESPESA MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA - 2020 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 2018 2019 2020 2021 2022 NATUREZA DE DESPESA BALANÇO PREVISÃO 1,064 PREVISÃO 1,061 PREVISÃO 1,065 PREVISÃO B C D E F DIVIDA CONSOLIDADA (I) 1 78.296.076,07 1,064 1 89.766.932,42 1,064 2 01.975.777,78 1,061 2 14.243.786,53 1,065 2 28.173.489,04 DEDUÇÕES (II) 4 59.572.009,91 4 89.139.034,74 5 20.608.283,68 5 52.230.030,83 5 88.134.922,97 Disponib. Caixa 4 18.277.865,35 1,064 4 45.188.190,10 1,064 4 73.829.817,49 1,061 5 02.610.240,61 1,065 5 35.288.953,23 Demais Haveres Financeiros 67.832.225,46 1,064 72.196.279,52 1,064 76.841.099,36 1,061 81.508.427,73 1,065 86.807.942,69 (-) Restos a Pagar Processados (26.538.080,90) 1,064 (28.245.434,87) 1,064 (30.062.633,17) 1,061 (31.888.637,51) 1,065 (33.961.972,94) DIVIDA CONS.LIQIQUIDA ( III) = (I-II) ( 281.275.933,84) ( 299.372.102,32) ( 318.632.505,89) ( 337.986.244,30) ( 359.961.433,93) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONECIDOS (V) DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III+IV-V) ( 281.275.933,84) ( 299.372.102,32) 1,064 ( 318.632.505,89) 1,061 ( 337.986.244,30) 1,065 ( 359.961.433,93) (B-A) (C-B) (D-C) (E-D) (F-E) ( 266.775.324,47) (18.096.168,48) (19.260.403,57) (19.353.738,41) (21.975.189,63) 2017 DIV.CONSOL.LIQUIDA ( 14.500.609,37) RESULTADO NOMINAL METODOLOGIA E MEMÓRIA DE RESULTADO NOMINAL E DIVIDA CONSOLIDADA LRF, art. 4º, § 1 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB ) (b/RCL ) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL ) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 1.083.494.048,00 1.018.321.473,68 928,659 116,135 1.149.305.476,48 1.083.228.535,79 9,287 1,161 1.224.031.022,08 1.149.324.903,36 9,287 1,161 Receitas Primarias (I) 1.074.296.907,76 1.009.677.544,88 920,776 115,149 1.139.549.701,93 1.074.033.649,33 9,208 1,151 1.213.640.946,58 1.139.568.963,93 9,208 1,151 Despesa Total 1.083.494.048,00 1.018.321.473,68 928,659 116,135 1.149.305.476,48 1.083.228.535,79 8,753 1,161 1.224.031.022,08 1.149.324.903,36 9,287 1,161 Despesas Primarias (II) 1.090.097.800,00 1.024.528.007,52 934,319 116,843 1.199.107.580,00 1.130.167.370,41 9,132 1,212 1.319.018.338,00 1.238.514.871,36 10,008 1,251 Resultado Primário (I – II) -15.800.892,24 -14.850.462,63 -13,543 -1,694 -59.557.878,07 -56.133.721,08 -0,481 -0,060 -105.377.391,42 -98.945.907,43 -0,800 -0,100 Resultado Nominal -19.260.403,57 -18.101.883,06 -16,508 -2,064 -19.353.738,41 -18.241.035,26 -0,156 -0,020 -21.975.189,63 -20.633.980,88 -0,167 -0,021 Dívida Pública Consolidada 201.975.777,78 189.826.858,82 173,113 21,649 214.243.786,53 201.926.283,25 1,731 0,216 228.173.489,04 214.247.407,55 1,731 0,216 Dívida Consolidada Líquida -318.632.505,89 -299.466.640,88 -273,099 -34,153 -337.986.244,30 -318.554.424,41 -2,731 -0,342 -359.961.433,93 -337.991.956,75 -2,731 -0,342 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2020 R$ 1,00 EXERCÍCIO DE 2021 EXERCÍCIO DE 2022 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS PIB ESTADUAL: RCL VALOR 116.672.970,00 123.758.980,00 131.802.640,00 EXERCÍCIO DE 2020 EXERCÍCIO ESPECIFICAÇÃO DE 2021 EXERCÍCIO DE 2022 9 32.958.842,00 Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 989.626.762,06 1.053.970.314,88 VALOR VALOR 2020 2021 2022 IPCA 4,00% 3,75% 3,75% PIB/MS 116.672.970,00 123.758.980,00 131.802.640,00 Taxa de crescimento 2,34% 2,24% 2,24% INCREMENTO DE RECEITA 1,064 1,061 1,065 DESCRIÇÃO EXERCÍCIO LRF, art. 4º, §2º, inciso I (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 916.000.000,00 835,571 121,957 828.374.638,75 755,639 110,290 -87.625.361,25 -9,57% Receita Primárias(I) 860.665.944,00 785,095 114,590 778.839.908,65 710,454 103,695 -81.826.035,35 -9,51% Despesa Total 916.000.000,00 835,571 121,957 724.693.298,87 661,062 96,486 -191.306.701,13 -20,89% Despesa Primárias (II) 892.998.000,00 814,588 118,894 707.601.712,18 645,471 94,210 -185.396.287,82 -20,76% Resultado Primário (I–II) -32.332.056,00 -29,493 -4,305 71.238.196,47 64,983 9,485 103.570.252,47 -320,33% Resultado Nominal -266.775.324,47 -243,351 -35,519 -266.775.324,47 -243,351 -35,519 0,00 0,00% Dívida Pública Consolidada 178.296.076,07 162,641 23,738 178.296.076,07 162,641 23,738 0,00 0,00% Dívida Consolidada Líquida -281.275.933,84 -256,579 -37,449 -281.275.933,84 -256,579 -37,449 0,00 0,00% DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2020 R$ 1,00 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2018 % PIB % RCL II-Metas Realizadas em 2018 % PIB % RCL Variação LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 1,00 Receita Total 766.482.258,50 828.374.638,75 92,53% 1.018.000.000,00 81,37% 1.083.494.048,00 93,96% 1.149.305.476,48 94,27% 1.224.031.022,08 93,90% Receitas Primárias (I) 722.229.748,18 778.839.908,65 92,73% 1.009.358.800,00 77,16% 1.110.294.680,00 90,91% 1.221.324.148,00 90,91% 1 .343.456.562,80 90,91% Despesa Total 724.693.298,87 724.693.298,87 100,00% 1.018.000.000,00 71,19% 1.083.494.048,00 93,96% 1.149.305.476,48 94,27% 1 .224.031.022,08 93,90% Despesas Primárias (II) 723.039.226,06 707.601.712,18 102,18% 990.998.000,00 71,40% 1.090.097.800,00 90,91% 1.199.107.580,00 90,91% 1 .319.018.338,00 90,91% Resultado Primário (I – II) -809.477,88 71.238.196,47 -1,14% 18.360.800,00 387,99% 20.196.880,00 90,91% 22.216.568,00 90,91% 24.438.224,80 90,91% Resultado Nominal -266.775.324,47 -266.775.324,47 100,00% -18.096.168,48 1474,21% -19.260.403,57 93,96% -19.353.738,41 99,52% (21.975.189,63) 88,07% Dívida Pública Consolidada 178.296.076,07 178.296.076,07 100,00% 189.766.932,42 93,96% 201.975.777,78 93,96% 214.243.786,53 94,27% 228.173.489,04 93,90% Dívida Consolidada Líquida -281.275.933,84 -281.275.933,84 100,00% -299.372.102,32 93,96% -318.632.505,89 0,94 -337.986.244,30 94,27% (359.961.433,93) 93,90% Receita Total 808.638.782,72 878.077.117,08 92,09% 1.079.080.000,00 81,37% 1.018.321.473,68 105,97% 1.083.228.535,79 94,0% 1.149.324.903,36 94,25% Receitas Primárias (I) 761.952.384,33 825.570.303,17 92,29% 1.069.920.328,00 77,16% 1.009.677.544,88 105,97% 1.074.033.649,33 94,0% 1.139.568.963,93 94,25% Despesa Total 764.551.430,31 768.174.896,80 99,53% 1.079.080.000,00 71,19% 1.018.321.473,68 105,97% 1.083.228.535,79 94,0% 1.149.324.903,36 94,25% Despesas Primárias (II) 762.806.383,49 750.057.814,91 101,70% 1.050.457.880,00 71,40% 1.024.528.007,52 102,53% 1.130.167.370,41 90,7% 1.238.514.871,36 91,25% Resultado Primário (I – II) -853.999,16 75.512.488,26 -1,13% 19.462.448,00 387,99% -14.850.462,63 -131,06% -56.133.721,08 26,5% -98.945.907,43 56,73% Resultado Nominal -281.447.967,32 -282.781.843,94 99,53% -19.181.938,59 1474,21% -18.101.883,06 105,97% -18.241.035,26 99,2% -20.633.980,88 88,40% Dívida Pública Consolidada 188.102.360,25 188.993.840,63 99,53% 201.152.948,37 93,96% 189.826.858,82 105,97% 201.926.283,25 94,0% 214.247.407,55 94,25% Dívida Consolidada Líquida -296.746.110,20 -298.152.489,87 99,53% -317.334.428,46 93,96% -299.466.640,88 1,06 -318.554.424,41 94,0% -337.991.956,75 94,25% DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2020 VALORES A PREÇOS CORRENTES % % FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO 2017 2017 2018 2018 % % 2019 2019 % % 2020 2020 % 2021 2021 VALORES A PREÇOS CONSTANTES % 2022 2022 % % LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 % Patrimônio/Capital 779.271.661,51 129,59 601.330.933,17 114,42 525.544.989,79 100,00 Reservas Resultado Acumulado TOTAL 779.271.661,51 129,59 601.330.933,17 114,42 525.544.989,79 100,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 % Patrimônio 113.417.127,02 146,02 77.670.487,61 112,00 69.350.547,83 100,00 Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL 113.417.127,02 146,02 77.670.487,61 112,00 69.350.547,83 100,00 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2020 REGIME PREVIDENCIÁRIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2018 (a) 2017 (b) 2016 ( c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 199.660,90 329.047,78 142.253,48 Alienação de Bens Móveis 41.715,52 194.535,66 0,00 Alienação de Bens Imóveis 157.945,38 134.512,12 142.253,48 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 199.660,90 329.047,78 142.253,48 DESPESAS DE CAPITAL 199.660,90 329.047,78 142.253,48 Investimentos 199.660,90 329.047,78 142.253,48 Inversões Financeiras Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social - Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2018 (G)=((Ia - Iid) + IIIh) 2017 (h) = ((Ib - Iie) + IIIi) 2016 (i) = (Ic - Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2020 DESPESAS LIQUIDADAS 2018 (d) 2017 (e) 2016 (f) R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 RECEITAS CORRENTES (I) 88.588.456,20 102.538.602,19 114.242.894,28 Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo 15.745.254,45 22.830.312,61 25.901.564,08 Inativo 219.806,29 358.707,22 573.699,57 Pensionista 20.931,05 27.744,10 39.542,08 Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo 20.932.186,57 33.048.461,17 27.650.573,08 Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos 5.416.531,36 3.800.181,76 4.484.415,54 Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 34.814.814,85 30.731.080,66 28.971.001,71 Outras Receitas Patrimoniais 1.564.242,37 1.630.838,18 Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes 4.630,30 2.157,68 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes 9.870.058,96 10.109.118,81 26.622.098,22 RECEITAS DE CAPITAL (II) - Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 88.588.456,20 102.538.602,19 114.242.894,28 DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PLANO PREVIDENCIÁRIO AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2020 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 ADMINISTRAÇÃO (IV) 1.845.918,88 6.228.468,84 3.547.011,87 Despesas Correntes 1.845.918,88 6.214.988,84 3.547.011,87 Despesas de Capital 13.480,00 PREVIDÊNCIA (V) 3 5.778.190,26 4 6.077.964,55 5 5.364.788,18 Benefícios - Civil Aposentadorias 2 6.579.560,86 3 3.623.551,33 4 1.445.091,22 Pensões 4.144.646,11 4.937.862,06 5.343.430,57 Outros Benefícios Previdenciários 5.053.983,29 7.516.551,16 8.576.266,39 Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 37.624.109,14 52.306.433,39 58.911.800,05 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 50.964.347,06 50.232.168,80 55.331.094,23 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2016 2017 2018 VALOR 9.554.440,77 8.208.385,64 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2016 2017 2018 VALOR 41.843.566,61 34.514.714,64 31.339.205,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2016 2017 2018 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 8.936.390,77 15.635.508,78 6.942.343,07 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 1 7.101.777,07 Outros Aportes para o RPPS 9.870.058,96 10.109.118,81 9.517.512,53 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS 2016 2017 2018 Caixa e Equivalentes de Caixa 245.058.111,24 296.286.483,19 351.662.700,74 Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos 20.891.445,50 33.993.389,13 52.470.115,16 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) PLANO FINANCEIRO DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 ADMINISTRAÇÃO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (XII) Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII) APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2016 2017 2018 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2019 117.935.903,46 61.245.217,37 56.690.686,09 395.688.391,15 2020 125.094.362,05 66.896.751,35 58.197.610,70 453.886.001,85 2021 123.654.364,19 71.961.170,14 51.693.194,05 505.579.195,90 2022 130.066.750,98 79.093.592,48 50.973.158,50 556.552.354,40 2023 136.334.804,96 85.702.274,04 50.632.530,92 607.184.885,32 2024 142.524.430,03 92.993.894,83 49.530.535,20 656.715.420,52 2025 148.693.446,99 98.982.518,63 49.710.928,36 706.426.348,88 2026 154.729.027,23 103.879.243,51 50.849.783,72 757.276.132,60 2027 160.987.141,99 111.194.566,48 49.792.575,51 807.068.708,11 2028 167.175.586,04 116.680.965,18 50.494.620,86 857.563.328,97 2029 173.254.328,48 123.473.600,10 49.780.728,38 907.344.057,35 2030 179.425.832,45 130.606.476,16 48.819.356,29 956.163.413,64 2031 185.647.122,62 136.828.608,94 48.818.513,68 1.004.981.927,31 2032 191.923.122,37 142.704.382,08 49.218.740,29 1.054.200.667,61 2033 198.053.596,15 149.649.301,55 48.404.294,60 1.102.604.962,21 2034 204.016.913,25 157.195.486,68 46.821.426,57 1.149.426.388,78 2035 210.073.969,70 165.065.551,44 45.008.418,26 1.194.434.807,04 2036 216.777.501,46 167.601.328,30 49.176.173,16 1.243.610.980,20 2037 223.999.733,11 169.222.430,15 54.777.302,96 1.298.388.283,16 2038 231.306.978,50 172.283.249,51 59.023.728,99 1.357.412.012,16 2039 239.178.525,64 174.987.963,11 64.190.562,53 1.421.602.574,69 2040 247.787.844,00 176.704.846,34 71.082.997,66 1.492.685.572,35 2041 257.371.060,56 176.511.824,10 80.859.236,46 1.573.544.808,81 2042 131.457.146,41 174.925.143,56 (43.467.997,15) 1.530.076.811,66 2043 126.002.106,60 175.723.270,00 (49.721.163,40) 1.480.355.648,26 2044 120.150.447,02 176.210.970,13 (56.060.523,11) 1.424.295.125,15 2045 115.018.312,28 173.135.071,55 (58.116.759,27) 1.366.178.365,89 2046 110.036.418,72 168.839.326,08 (58.802.907,36) 1.307.375.458,52 2047 104.975.123,04 164.309.971,84 (59.334.848,80) 1.248.040.609,73 2048 99.815.164,14 159.646.931,45 (59.831.767,31) 1.188.208.842,42 2049 94.214.049,43 155.887.568,34 (61.673.518,91) 1.126.535.323,51 2050 88.940.158,45 150.739.921,76 (61.799.763,31) 1.064.735.560,20 2051 83.891.569,07 144.791.904,76 (60.900.335,69) 1.003.835.224,52 2052 78.944.628,25 138.636.587,23 (59.691.958,98) 944.143.265,54 2053 74.058.435,50 132.455.677,15 (58.397.241,65) 885.746.023,88 2054 69.100.492,11 126.595.321,84 (57.494.829,73) 828.251.194,16 2055 64.116.071,13 120.936.341,92 (56.820.270,79) 771.430.923,36 2056 59.556.711,68 114.406.639,04 (54.849.927,36) 716.580.996,00 2057 55.172.965,21 107.839.260,39 (52.666.295,18) 663.914.700,82 2058 50.953.779,20 101.326.888,29 (50.373.109,09) 613.541.591,73 2059 46.921.244,21 94.870.303,53 (47.949.059,32) 565.592.532,42 2060 43.080.673,47 88.510.122,80 (45.429.449,33) 520.163.083,09 2061 39.448.098,92 82.256.641,14 (42.808.542,22) 477.354.540,87 2062 36.020.502,81 76.158.455,47 (40.137.952,66) 437.216.588,21 2063 32.803.534,00 70.236.146,10 (37.432.612,10) 399.783.976,11 2064 29.801.340,31 64.509.428,67 (34.708.088,36) 365.075.887,75 2065 27.016.398,08 58.996.701,95 (31.980.303,87) 333.095.583,88 2066 24.449.491,92 53.714.209,00 (29.264.717,08) 303.830.866,80 2067 22.099.940,35 48.676.314,27 (26.576.373,92) 277.254.492,88 2068 19.965.405,08 43.894.676,84 (23.929.271,76) 253.325.221,13 2069 18.042.119,06 39.378.292,67 (21.336.173,61) 231.989.047,51 2070 16.325.054,56 35.133.896,63 (18.808.842,07) 213.180.205,44 2071 14.808.083,56 31.166.094,91 (16.358.011,35) 196.822.194,09 2072 13.484.277,07 27.477.986,19 (13.993.709,12) 182.828.484,97 2073 12.345.775,67 24.070.430,91 (11.724.655,24) 171.103.829,72 2074 11.384.059,80 20.942.668,85 (9.558.609,05) 161.545.220,68 2075 10.589.911,85 18.091.945,23 (7.502.033,38) 154.043.187,30 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2076 9.953.291,98 15.512.106,73 (5.558.814,75) 148.484.372,55 2077 9.463.895,48 13.195.001,70 (3.731.106,22) 144.753.266,33 2078 9.111.354,55 11.130.391,74 (2.019.037,19) 142.734.229,14 2079 8.885.437,75 9.306.341,02 (420.903,27) 142.313.325,87 2080 8.776.369,37 7.710.343,77 1.066.025,60 143.379.351,47 2081 8.774.764,12 6.328.826,07 2.445.938,05 145.825.289,52 2082 8.871.534,45 5.146.397,13 3.725.137,32 149.550.426,84 2083 9.058.020,64 4.145.787,39 4.912.233,25 154.462.660,09 2084 9.326.071,22 3.307.625,01 6.018.446,21 160.481.106,29 2085 9.668.401,22 2.612.119,51 7.056.281,71 167.537.388,00 2086 10.078.796,67 2.039.834,40 8.038.962,27 175.576.350,27 2087 10.552.250,14 1.572.765,84 8.979.484,30 184.555.834,57 2088 11.084.964,05 1.194.931,27 9.890.032,78 194.445.867,35 2089 11.674.249,91 892.340,81 10.781.909,10 205.227.776,45 2090 12.318.386,72 652.930,33 11.665.456,39 216.893.232,84 2091 13.016.475,89 466.424,72 12.550.051,17 229.443.284,01 2092 13.768.293,55 323.811,46 13.444.482,09 242.887.766,10 2093 14.574.221,80 217.311,53 14.356.910,27 257.244.676,37 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS R$ 1,00 2020 2021 2022 TAXA/IPTU ISENÇÃO CONTRIBUINTE PESSOA FISICA 850.000,00 935.000,00 1.028.500,00 ISSQN ISENÇÃO INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS 2.600.000,00 2.860.000,00 3.146.000,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico 14.600.000,00 16.060.000,00 17.666.000,00 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados TRIBUTO ISSQN/TAXA/IPTU/ CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ISSQN/TAXA/IPTU ISSQN/TAXA/IPTU 1.694.000,00 786.500,00 2.662.000,00 INDUSTRIAS AGRO-INDUSTRIAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMERCIO DE GRANDE PORTE 6.900.000,00 1.400.000,00 650.000,00 COMPENSAÇÃO 2.200.000,00 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2020 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V TOTAL aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 7.590.000,00 1.540.000,00 715.000,00 2.420.000,00 8.349.000,00 ISSQN/TAXA/IPTU MODALIDADE ISENÇÃO DESCONTO REMISSÃO ISENÇÃO ISENÇÃO REMISSÃO ISENÇÃO SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2020 Aumento Permanente da Receita 3.450.000,00 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 3.450.000,00 Redução Permanente de Despesa (II) 2.250.000,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 5.700.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC 3.800.000,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 1.900.000,00 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2020 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 2.000.000,00 Outros Passivos Contingentes 1.500.000,00 SUBTOTAL 3.500.000,00 SUBTOTAL 3.500.000,00 Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Aumento de salários que possam impactar na Despesa com pessoal 12.500.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência e Cancelamento de Dotação 12.500.000,00 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 2.500.000,00 Limitação de Empenho 2.500.000,00 SUBTOTAL 15.000.000,00 SUBTOTAL 15.000.000,00 TOTAL 18.500.000,00 TOTAL 18.500.000,00 DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2020 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 3.500.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS METAS PARA 2020 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 2.113 - AÇÕES META 2020 PRODUTO Aquisição de ponto eletrônico para o PROCON. 01 Aquisição de ponto eletrônico para controle de frequência do servidor Aquisição de Dispensador de senhas eletrônicas. 01 Aquisição de Dispensador para Melhoria no atendimento ao consumidor. Aquisição carro tipo Van 01 Atender as necessidades do PROCON Itinerante Aquisição dos materiais e equipamentos para implantação do Poupatempo. 01 Aquisição dos produtos Aprovados pelo Codecom Aquisição de veiculo 01 Aquisição de veículo para o PROCON Aquisição de Software Microsoft Office Atualizado 01 Aquisição para Processo Digital 2.113- AÇÃO/ATIVIDADE OU PROJETO META 2020 SERVIÇO Reforma das instalações do PROCON 02 Reforma e ampliação nas instalações do prédio do PROCON. Contratação de Software e ou sistema de processo digital 01 Para instalação de processo Administrativo digital no PROCON Cartilhas de Educação para consumo, Código de defesa do consumidor. 5.000 Disseminar informações relevantes aos direitos básicos do consumidor, educação financeira. Semana do consumidor (eventos, congressos, seminários, debates, encontros, palestras). 01 Promover discussões acerca das questões consumeristas Comemoração da Lei 8078/90 01 Atividades em comemoração ao aniversario de criação da lei 8078/90 Formação continuada de direitos básicos do consumidor 5 Palestras em escolas sobre noções básicas do direito do consumidor. Programa Municipal de proteção e defesa do consumidor 02 Desenvolver ações de conscientização direitos básicos do consumidor. Formação 05 Participação dos servidores do PROCON em congressos, palestras, eventos de programas de Defesa do Consumidor. 2.113 - Parcerias OAB/DEFENSORIA DO CONSUMIDOR 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Palestras Educativas 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Educação para o consumo 3.000 Aquisição de materiais para Educação para o consumo e noções básicas do direito do consumidor Contratação de seguro 2 Pagamento de serviços de seguro para veículos utilizados pelo PROCON. PROGRAMA 2.113 – Conservação do patrimônio publico AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2020 SERVIÇO Conservação do Patrimônio Público 03 Manutenção de veículos utilizados pelo PROCON. Contratação de manutenção dos equipamentos permanentes do PROCON 25 Manutenção de equipamentos GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.003 – IMPLANTAR AS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO META 2020 PRODUTO Ações de Policiamento Comunitário Palestras 160 População Geral 1.030 – VIDEO MONITORAMENTO META 2020 PRODUTO Vídeo Monitoramento 40 População Geral 2.007 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL META 2020 PRODUTO Curso de Qualificação 03 População Geral 2.008 – APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO MUNICIPAL META 2020 PRODUTO Ronda Escolar Comunitária 84 População Geral 2.206 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMSP META 2020 PRODUTO Implantação da Guarda Municipal Ambiental 1 População Geral Execução de atividades com recursos provenientes de Termos de Convênio. 1 População Geral 2.207 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO META 2020 PRODUTO Manutenção da Guarda Municipal Ambiental 1 População Geral Manutenção das atividades diversas 1 População Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROGRAMA 04.122.108 – Desenvolvimento das políticas de gestão governamental Programa, Ações e Produtos Meta 2020 Produto Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Equipamentos de informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens móveis Apoio a Projetos culturais e assistenciais 1 convênio PROGRAMA 04.122.123 – Programa de Fortalecimentos dos Canais de Participação Popular Programa, Ações e Produtos Meta 2020 Produto Capacitação técnica e apoio à estruturação, modernização organizacional e tecnológica da 10 Equipamentos e móveis DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PROGRAMA 04.131.102 – Programa de Efetividade na Comunicação Oficial Programa, Ações e Produtos Meta 2020 Produto Produção, execução técnica de peças e projetos publicitários, expandir, difundir ideias e informar o cidadão sobre ações, campanhas e eventos públicos 500 Peças publicitárias Divulgação e veiculação de ações, campanhas e eventos institucionais 500 Campanhas publicitárias Serviço de hospedagem de site, web rádio, site administrável, rádio com transmissão programada e ao vivo, hospedagem e contas de e-mail 1 Serviço de hospedagem de site PROGRAMA 04.131.123 – Programa de Fortalecimentos dos Canais de Participação Popular Programa, Ações e Produtos Meta 2020 Produto Apoio e incentivo às Potencialidades jornalísticas 1 Premiação Cultural Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 6 Equipamentos de informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens móveis Serviço de sonorização (microfone e caixa de som) em eventos e ações, palestras e cursos 300 Locação de equipamentos Serviço de som ambulante para divulgar ações de utilidade pública 100 Serviço de som ambulante Serviços gráficos e serigrafia (banners, placas, faixas, panfletos, folders, cartilhas, cartazes, materiais de expediente como envelope, papel timbrado...) 30.000 Impressões (peças) FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PROGRAMA 06.182.108 – Desenvolvimento das políticas de gestão governamental Programa, Ações e Produtos Meta 2020 Produto Apoio à estruturação, reaparelhamento, modernização organizacional e tecnológica da defesa civil 10 Equipamentos em rede e móveis Material de distribuição gratuita para famílias que sofrem com enchente ou cheia em época de chuvas 30 Rolo de lonas Capacitação Técnica e Suporte Científico 1 Convênio SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental Ação – Atividade ou Projeto Meta 2020 Produto Conservação do Patrimônio Publico 02 Manutenção do Prédio da Secretaria Municipal de Fazenda e do prédio da Central de Atendimento ao Cidadão. 05 processos licitatórios Alienação de bens móveis, principalmente de inservíveis, e imóveis de interesse do município, voltado para racionalização de custos. Coordenação das Atividades de Gestão Financeira e Contábil. 43 Órgãos atendidos em Gestão Financeira e Contábil Coordenação das Atividades de Compras e Licitação. 43 Órgãos atendidos em Compras e Licitação 01 projeto Estudos para redução do custo de transporte com a frota terceirizada. 01 processo licitatório Implantação do uso de transporte por aplicativos urbanos. 112 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA Ação – Atividade ou Projeto Meta 2020 Produto Coordenação e Manutenção das Atividades da Administração Tributária. 65 servidores Gerenciamento para arrecadação de tributos prevista para o ano de 2020 e manutenção das atividades tributárias. 01 Implantação da Central do Cidadão. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PROGRAMA 04.122.108– Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental Ação – Atividade ou Projeto Meta 2020 Produto 1.002 - Construção, reforma e manutenção dos próprios municipais 3 Construção do arquivo municipal e pequenas reformas/adequações de prédios próprios 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 96.000 Bens inventariados 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 500 Imóveis inventariados 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 100 Aquisições de equipamentos diversos (ar condicionado, computadores, etc) 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 30 Bens de Infraestrutura inventariados 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 250 Veículos, máquinas e equipamentos implementos atendidos com manutenção corretiva e preventiva. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 250 Veículos, máquinas e equipamentos implementos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS CONVÊNIOS - SEMAD PROGRAMA 04.122.108 – Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental Ação – Atividade ou Projeto Meta 2020 Produto 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 01 Convênio de Cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para ajuda de custo, combustível e manutenção de veículo visando atender os Fiscais da Infância e Juventude de Dourados. Valor total anual de repasse: R$ 21.120,00 2.005 – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação 01 Convênio cidade digital (e-cidade). Valor total: R$ 3.968.380,00 (estimado). 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 09 Convênios entre o Município de Dourados e a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para conjugar esforços visando proporcionar atendimento de serviços postais à população das localidades (distritos municipais e aldeias indígenas) através das Agências Comunitárias dos Correios – AGCs. Repasse financeiro mensal dos Correios para a Prefeitura: 1.420,29; Fornecimento por parte da Prefeitura às AGCs: local, pessoal (02 funcionários), materiais de expediente/limpeza. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 04.122.011 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO META PRODUTO atendidos com fornecimento (abastecimento) de combustível (álcool, diesel, diesel BS10 e gasolina). 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 300 Aparelhos de ar condicionado (manutenção corretiva e preventiva) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com material de consumo (expediente, limpeza, água mineral) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com serviços diversos (serviço de outsourcing de impressão, limpeza predial, chaveiro, passagens aéreas, etc) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Serviços postais 2.029 - COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVI DADES DA SECRETARIA MUNI CIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 32 Obras / Serviços a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 2.176 – CONSERVAÇÃO DO PATRI MÔNIO PÚBLICO 1 Obra/Serviço de Conservação a serem Executadas e em Execução no Municíp io e Distritos 15.451.113 - PROG RAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇ ÃO M ETA PRO DUTO 1.114 - IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICI PAL 27 Obras de Infraestrutura a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 15.451.125 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇ ÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PUBLICOS AÇÃO META PRODUTO 2.020 - CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO, MELHORIAS EM PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS 4 Obras Civis a Serem Executadas e em Execução no Município e Distritos AGENCI A MUNICIPAL DE HABIT AÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL 16.481.117 - PROGRAMA DE HABIT AÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇ ÃO META 2020 PRODUTO 1.105 IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio para a Construção de Unidades Habitacionais 16.482.117 - PROGRAMA DE H ABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇ ÃO META 2020 PRODUTO 1.103 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SO CIAL 1 Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais 2.172 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 4 Apoio e Suporte nas Atividades da Agencia para a Construção de Unidades Habitacionais FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL 16.481.117 - PROGRAMA DE HABIT AÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2020 PRODUTO 1.055 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL 2 Apoio e Suporte nas Atividades do Fundo para a Construção de Unidades Habitacionais 16.482.117 - PROGRAMA DE H ABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2020 PRODUTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS 1.088 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais 2.114 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 5 Apoio e Suporte nas Atividades da Agência para a Construção de Unidades Habitacionais SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 20.122.115 - Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2001 - Coordenação e Manutenção das atividades da secretaria Meta 2020 Produto Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 50 Salários Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 14 Fornecedores 2002 - Apoio e estímulo ao desenvolvimento da agricultura, aquicultura e economia local Meta 2020 Produto Aquisição de equipamentos de produção 30 Equipamentos Aquisição de equipamentos agrícolas 30 Equipamentos Apoio com insumos aos produtores rurais e empreendimentos econômicos solidários 800 Pessoas atendidas Aquisição de veículos 5 Veículo Fomento a empreendimentos econômicos solidários 500 Pessoas atendidas Manutenção das atividades administrativas da UDAF 1 UDAF Termo de fomento nº 102/2018/SEMAF, celebrado entre o Município de Dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e a Entidade Mulheres em Movimento, CNPJ n. 06.147.542/0001-78, constante da Chamada Pública 02/2018/SEMAF/PMD. OBJETO: Repasse de recurso financeiro para atender despesas relacionadas ao fomento de empreendedores da economia solidária, e de fomentar o aumento da rede de futuros empreendedores a no mínimo 24 (vinte e quatro) pessoas, através de curso de formação, qualificação profissional e de geração de renda, de acordo com o Plano de Trabalho. VALOR: O valor total do repasse é de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta reais) que será utilizada para despesas referentes aos seguintes itens financiáveis: aluguel, luz, água, telefone, internet, propaganda, serigrafia , publicidade, materiais de limpeza e diárias de limpeza e transporte (combustível ou frete), serviços cartorários, serviços de capinagem e podas de gramas e árvores, serviços de pedreiro, carpintaria, chaveiro, pintura, marcenaria, encanador, eletricista, serralheria, contador e similares, serviços de dedetização, serviços de cópias, reprodução de documentos, dentre outros, locação de máquinas e equipamentos . VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses com início em 29/05/2018 e término em 29/05/2019, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante Termo Aditivo. TERMO ADITIVO: Solicitada a prorrogação do prazo de 01 Instituição/ Entidade vigência contratual até 29/05/2020, iniciando-se em 29/05/2019. CONTRAPARTIDA: a entidade fica obrigada a fornecer 10 cestas por ano, com produtos da Economia Solidária, quando for solicitado para eventos pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, com valor máximo de R$ 300,00 mensais. 2110 - Desenvolvimento de ações e apoio a extensão rural Meta 2020 Produto Cursos e capacitações 700 Pessoas atendidas Apoio em feiras e eventos 5 Eventos Apoio em feiras e eventos – permanentes 8 Feira Assistência técnica rural 3 Programas Serviço de inspeção municipal 50 Estabelecimentos formalizados 2117 - Conservação do Patrimônio Público Meta 2020 Produto Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 10 Fornecedores Reformas prediais (sede da secretaria; espaço físico localizado na rua Pedro Rigoti, 1461, Vila Sulmat, Dourados-MS; duas (02) lavanderias comunitárias localizadas na rua Eulália Pires, 129, Vila Cachoeirinha e na rua Silidôneo Verão, 999, Água boa, ambas em Dourados-MS, Frigorifico da peixe) 5 Reforma Convênios – Projeto/Atividade 2002 Meta 2020 Produto Patrulha mecanizada e implementos agrícolas por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037636/2018 e Contrato de Repasse nº 872391/2018/MAPA/CAIXA. 01 Trator agrícola, grade aradora e roçadeira, visando atender a Associação Abaeté. Arado subsolador visando atender a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Veículos, equipamentos para viveiros e equipamentos para o processamento de mel adquiridos por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037891/2018 e Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/CAIXA. 06 Veículos e estufa para produção de mudas visando atender a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. 22 estufas para produção de hortaliças visando atender agricultores familiares selecionados através de Chamada Pública. Equipamentos para o processamento do mel visando atender a APROMEL. Equipamentos adquiridos por meio de recursos da proposta do SICONV nº 005570/2019. 05 Equipamentos visando atender a AGROMACAÚBA. APROMEL - Associação de Produtores de Mel de Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. 01 Parte de imóvel localizada na Escola Padre André Capelli. APROMEL - Associação de Produtores de Mel de 08 Equipamentos utilizados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. para a extração, armazenamento e embalagem de mel, visando atender APROMEL. AVALEITE – Associação dos Vendedores Ambulantes de Leite, CNPJ: 05.560.177/00001-66. 08 Equipamentos utilizados para a pasteurização de leite visando atender AVALEITE Incentivo aos produtores da agricultura familiar e economia solidária com doação de mudas, alevinos, combustível, fertilizantes, calcário, alimentos. 700 Pessoas atendidas Apoio com cessão de equipamentos agrícolas, de produção e/ou veículos. 20 Associações de produtores Associação da Comunidade Negra Rural Quilombola de Dezidério Felipe de Oliveira – ARQDEZ, CNPJ: 07.567.799/0001-41. 1 Trator Agrícola SABORES DO CERRADO, CNPJ: 16.905.314/0001-73. 01 Veículo Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70. 01 Trator agrícola Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70. 01 Carreta caçamba (engate em trator) Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70. 01 Pulverizador Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70. 01 Enxada rotativa (Encanteiradeira) Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70. 03 Semeadeira agrícola AGECOLD – Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados 01 Ocupação de espaço físico. Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba - AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/0001-16. 02 Distribuidor de calcário Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba - AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/0001-16. 01 Grade aradora Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba - AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/0001-16. 02 Grade niveladora Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba - AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/0001-16. 01 Pá carregadeira traseira Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba - AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/0001-16. 01 Rotoencanterador Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba - AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/0001-16. 02 Trator agrícola Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba - AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/0001-16. 01 Arado subsolador Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho - APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. 02 Trator agrícola Associação dos Produtores Rurais da Agricultura 01 Grade niveladora Familiar do Guassuzinho - APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho - APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. 02 Grade aradora Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho - APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. 02 Distribuidor de calcário Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho - APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. 01 Rotoencanterador Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho - APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. 01 Botijão de sêmen Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região - AGROVARGAS, CNPJ: 19.650.190/0001-10. 01 Trator agrícola Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região - AGROVARGAS, CNPJ: 19.650.190/0001-10. 02 Motocultivador Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região - AGROVARGAS, CNPJ: 19.650.190/0001-10. 02 Roçadeira à gasolina Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região - AGROVARGAS, CNPJ: 19.650.190/0001-10. 01 Distribuidor de calcário Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região - AGROVARGAS, CNPJ: 19.650.190/0001-10. 01 Ocupação de espaço físico na Rua W5. Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/000150. 01 Tanque de refrigeração Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/000150. 01 Padrão trifásico Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/000150. 01 Trator agrícola Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/000150. 01 Grade aradora Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/000150. 01 Grade niveladora Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/000150. 01 Rotoencanteirador Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/000150. 01 Pá carregadeira traseira Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande – Distrito de Itahum, CNPJ: 29.033.481/0001-13. 02 Trator agrícola Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande – Distrito de Itahum, CNPJ: 29.033.481/0001-13. 02 Grade aradora Associação dos Pequenos Produtores de Leite do 01 Carreta agrícola DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS Assentamento Lagoa Grande – Distrito de Itahum, CNPJ: 29.033.481/0001-13. Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande – Distrito de Itahum, CNPJ: 29.033.481/0001-13. 01 Distribuidor de calcário SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTAVEL PROGRAMA 2111 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DA INDÚSTRIA AÇÃO ATIVIDADE META 2020 PRODUTO Manutenção das Atividades de Gestão patrimonial e administrativa 100 Bens inventariados Realização de Eventos 09 Festa do Peixe, Festival Gastronômico, Expoagro, Semana do Peixe, Dourados Brilha, Agrometal, Festa Junina, Japão Fest, Marcha Pra Jesus Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias 25 APLs, Associações PROGRAMA 2194 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO Construção, Reforma e manutenção dos prédios próprios do município. 03 Polo de Confecção margarida Ojeda, Centro de Convenções e na Sede do Poupatempo. PROGRAMA 2003 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE APOIO A INDUSTRIALIZAÇÃO Incentivos Fiscais e Doação de Áreas 30 Polo de confecção., Distrito Industrial de Dourados e Distrito Industrial de Vila Vargas. PROGRAMA 2112 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS Apoio de Atividades do Comercio 10 ACED, CDL, SINDICOM Atendimentos no Poupa Tempo. 10000 População em geral Realização de Convênio para a Festa do Peixe 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 150.000,00 Realização de Convênio para o Festival Gastronômico 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 60.000,00 Realização de Convenio para as Festas de Fim de Ano 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 180.000,00 Realização de Convenio para a Marcha pra Jesus 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convenio para a Japão Fest 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convenio para a Expoagro 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 100.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. Ação Metas 2020 Produto Gestão Administrativo – Financeira do SUAS no Município. 01 Ações que viabilizem as condições materiais e estruturais adequadas à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e benefícios. Manutenção das Atividades do Controle Social 23 Conselhos, Comitês e Comissões: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Conselho Municipal de Juventude – CMJ; Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos do Afro Brasileiro – COMAFRO; Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA; Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados, MS – COMCEX o Fórum Permanente das Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS e os Conselhos gestores dos CRAS(oito). Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa; Comissão Municipal de Atenção as Pessoas em Situação de Rua. Comissão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Construções de Unidades Executoras de Serviços Socioassistenciais. 01 Unidades Físicas Projetos que atendem necessidades pontuais: Ações Estratégicas de Combate ao Trabalho Infantil. 02 Ações de prevenção ao trabalho infantil. Acompanhamento das condicionalidades das famílias de pessoas beneficiárias do BPC-Benefício de Prestação Continuada. 180 Famílias Gestão do Bolsa Família Acompanhamento das condicionalidades referentes aos Benefícios Continuados – IGD Bolsa Família. 6.000 Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - Gestão do Trabalho do SUAS 05 Monitoramento e Avaliação dos serviços - Gestão de Pessoas e capacitação permanente 40 Trabalhadores do SUAS Benefícios Eventuais 1.000 Benefícios Eventuais Repassados para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social. Conservação do Patrimônio Público 04 Reparos e reformas nos prédios e consertos de veículos, eletrodomésticos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS e moveis, etc. Proteção Social Básica Atendimento Individualizados e Familiar dos Serviços de Proteção Social Básica (Programa de Atenção Integral à Família) 40.0000 Famílias Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: 0 a 17 anos e acima de 60 anos. 800 Crianças, Adolescentes e Idosos Centros de Convivências 800 Pessoas idosas e pessoas com deficiências. Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: -Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida 100 Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA/PSC) -Serviços de CREAS – PAEFI - PSE 2.000 Atendimento especializado a famílias e indivíduos com direitos violados. -Atendimento à Mulher em Situação de Violência - PSE 30 Atendimento A Mulheres em situação Violência. -Serviço Especializado de Abordagem Social 20 Pessoas com direitos violados -Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP. 100 Pessoas em situação de rua Serviço de Acolhimento Institucional e atendimento às pessoas em trânsito, pessoas em situação de rua e desabrigados – PSE. 600 Pessoas em situação de rua e migrantes. -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 12 Crianças e Adolescentes Acolhidos. -Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes em famílias Acolhedoras. 05 Cadastrar, capacitar e remunerar as famílias selecionadas para receber em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco, pessoal e social. Termos de Colaboração com Entidades Não Governamentais sem Fins Lucrativos Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/0017-44 - Serviços de Acolhimento Institucional de Pessoas com Deficiência 18 Pessoas com deficiência Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03- Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de 20 Crianças e Adolescentes FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. Ação Metas 2020 Produto Termos de Colaboração com Entidades Não Governamentais sem Fins Lucrativos Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/0017-44 - Serviço de Acolhimento 18 Pessoas com deficiência Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 40 Crianças e adolescentes Instituto Agrícola do Menor – IAME – CNPJ: 15.468.986/0001-04 - Serviço de Acolhimento Institucional de Adolescentes. 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – CNPJ: 84.433.275/0009-66 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos 40 Crianças e Adolescentes Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/000190 - Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 20 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – CNPJ: 84.433.275/0009-66 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS Institucional de Pessoas (adultos) com Deficiência Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84- Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 40 Crianças e adolescentes Instituto Agrícola do Menor – IAME – CNPJ: 15.468.986/0001-04 - Serviço de Acolhimento Institucional de Adolescentes. 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – CNPJ: 84.433.275/0009-66 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos 40 Crianças e Adolescentes Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 60 Crianças e Adolescentes Serviços Governamentais Concessão de Benefícios Eventuais 5.000 Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Apoio a Gestão Administrativa do SUAS 01 Ações que viabilizem as condições materiais e estruturais adequadas à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e benefícios. Apoio aos serviços socioassistenciais. 21 Manutenção de serviços socioassistenciais. Conservação do Patrimônio Público 10 Reparos e reformas em bens imóveis e móveis. Construções de unidades de Assistência Social. 01 Construções e reformas de unidades de Assistência Social Manutenção do Conselho Tutelar 2 Apoio financeiro para aquisição de materiais permanentes, de consumo e contratação de serviços de terceiros, reformas e construções. Apoio aos sistemas de defesa de direitos 8 Apoio financeiro para as ações destes sistemas para aquisição de material de consumo e permanente, contratação de serviços de terceiros entre outros. Manutenção das Atividades do Controle Social 23 Conselhos, Comitês e Comissões: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Conselho Municipal de Juventude – CMJ; Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos do Afro Brasileiro – COMAFRO; Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA; Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados, MS – COMCEX o Fórum Permanente das Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS e os Conselhos gestores dos CRAS(oito). Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa; Comissão Municipal de Atenção as Pessoas em Situação de Rua. Comissão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. Ação Metas 2020 Produto Termos de Colaboração com Entidades Não Governamentais sem Fins Lucrativos Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 213 Pessoas com Deficiência DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADASLar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças e adolescentes Instituto Agrícola do Menor – IAME – CNPJ: 15.468.986/0001-04 - Serviço de Acolhimento Institucional de Adolescentes 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – CNPJ: 84.433.275/0009-66 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD – CNPJ: 12.360.396/0001-67 –Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 40 Crianças e Adolescentes Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 05 Crianças e Adolescentes Serviços Governamentais Serviço de Acolhimento Institucional – Modalidade Família Acolhedora. 05 Crianças e Adolescentes Apoio aos Programas, Projetos e Serviços desenvolvidos em âmbitos Governamental e Não Governamental, que atendam Crianças e Adolescentes. 03 Crianças e Adolescentes Conservação do Patrimônio Público 02 Reparos e reformas em bens imóveis e móveis. FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS – REMAD PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. Ação Metas 2020 Produto Execução e manutenção das atividades do REMAD 02 Campanhas de prevenção e seminários, capacitações e demais demandas do Conselho. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. Ação Metas 2020 Produto Suporte da Gestão Administrativa da SEMAS 01 Apoio as ações da Gestão administrativa da SEMAS Conservação do Patrimônio Público 01 Manutenção dos bens móveis e imóveis. PROGRAMA: 703 – Garantia de Direitos para Crianças e Adolescentes Ação Metas 2020 Produto Manutenção Financeira dos Conselhos Tutelares 2 Conselhos Tutelares FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE PROGRAMA: 704 – Programa de atenção e proteção integral/especial dos direitos da juventude. Ação Metas 2020 Produto Atenção e proteção integral/especial dos direitos da juventude. 02 Ações / projetos para a juventude Conservação do Patrimônio Público 01 Manutenção dos bens móveis e imóveis. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE META 2020 - AÇÃO QTDE UNIDADE 2063 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 29405 ALUNOS 1.023 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 5 UNIDADES 1.098 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS 1 UNIDADES 2.064 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUDAMENTAL 22704 ALUNOS MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUDAMENTAL 420 PESSOAS 2.065 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 1225 ALUNOS 2.068 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO (COMED/CAE/FME 3 UNIDADES 2.122 SALARIO EDUCAÇÃO 1 PROJETOS 1.025 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 3986 ALUNOS 1.060 CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO PARA CEIMS (CRECHE) 5 UNIDADES 1.096 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ ESCOLA) 2000 ALUNOS 1.097 CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA CEIMS (PRÉ ESCOLA) 5 UNIDADES 2.070 EDUCAÇÃO COMPENSATORIA 715 ALUNOS 2.195 CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO 85 IMOVEIS 1.086 IMPLEMENTAÇÃO DE NUCLEO DE ESPORTE PROJETO SEGUNDO TEMPO 1 PROJETOS 1078 IMPLEMENTAÇÃO DE NUCLEO DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER NAS ALDEIAS INDIGINAS 1 PROJETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS ENTIDADES CONVENIADAS - SEMED ASS. BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. - ABCDE CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA ESCOLA DE RECR. E ESN. FUND. NOVOS TEMPOS DO SABER CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOM ABERTO - CEIA CLUBE NIPPÔNICO ASSOCIAÇÃO ALECRIM APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS -AAGD ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS – UEMS CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS – UNIGRAN APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM HELIO LUCAS (FRUTOS DO AMANHÃ) APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO SECHI APM DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR (RAIO DE SOL) APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROFª LÚCIA LICHT MARTINS APM DO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM SARA PENZO APM DO CEIM UFGD APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM PROFª. ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA APM DO CEIM IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA APM DO CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA APM DO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES APM DO CEIM PROF°. ORAIR SOARES DE CASTRO APM DO CEIM PROFª. DIRCE PEREIRA PASSOS APM DA EM. NEIL FIORAVANTI - CAIC APM DA EM. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER - CETRAC APM DA EM. AGROTÉCNICA PE ANDRÉ CAPÉLLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. MARIA DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. PREF. ÁLVARO BRANDÃO APM DA EM. PREF. LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VEREREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. FAZENDA MIYA - POLO APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÉ APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EMI. AGUSTINHO APM DA EMI. ARAPORà APM DA EMI. LACU"I ROQUE ISNARD APM DA EMI. PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO APM DA EMI. RAMÃO MARTINS APM DA EMI. TENGATUÍ MARANGATÚ - POLO FUNDEB PROJETO ATIVIDADE META 2020 - AÇÃO QTDE UNIDADE 2.074 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 60% 864 PESSOAS 2.126 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUDAMENTAL 40% 1051 PESSOAS 2.125 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) 1 PESSOAS 2.129 MANUTENÇÃO DOS TRANSPORTES ESCOLAR 1225 ALUNOS 2.073 PESSOAL E EM CARGOS DO FUNDEB 60 % CRECHE 703 PESSOAS 2.123 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 60 % 550 PESSOAS 2.124 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 40% 478 PESSOAS 2.127 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 % CRECHE 3780 ALUNOS 2.160 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 60 % CRECHE 623 PESSOAS 2.161 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 40% PRÉ ESCOLA 302 PESSOAS 2.162 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 % PRÉ ESCOLA 5000 ALUNOS 2.143 EDUCAÇÃO COMPENSATORIA 229 PESSOAS FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS Programa 04.122.105 – Esporte Direito de Todos Ação – Atividade ou Projeto 2116-Administração Geral da Funed Meta 2020 Produto Manutenção e execução de atividades de gestão da tecnologia da informação. 08  Equipamentos em rede e Material de processamento de dados Despesas com Recursos Humanos 35  Servidores incluindo DGA, Contratados, Efetivos, Cedidos. Despesas com custeio de veículos 01  Veículo atendido – Gol NRZ 3662  Material para manutenção de veículos Despesas com material de consumo 100  Material de Expediente 2.280  Material de Limpeza e afins 14  Material químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros). Despesas Complementares 200  Diárias – Hospedagem – (Hotel) 63  Transporte (Viagens) 200  Alimentação (Almoço/marmitex) Despesas com custeio (Energia elétrica, água e telefone) de Imóveis 3  Prédios mantidos  Estádio Fredis Saldivar  Ginásio Municipal  Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” Programa 04.122.105 – Esporte Direito de Todos Ação – Atividade ou Projeto 2178- Conservação do Patrimônio Público Meta 2020 Produto Manutenção do Estádio Frédis Saldivar 10  Manutenção e reparos Manutenção do Centro Popular de Cultura esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” 5  Manutenção e reparos Manutenção do Ginásio Municipal 5  Manutenção e reparos Despesas com material de consumo 35  Materiais P/ manutenção de Bens imóveis/instalações Programa 27.812.105 – Esporte Direito de Todos Ação – Atividade ou Projeto 1056- Manutenção das atividades complexo esportivo e cultural Jorge Antônio Salomão Meta 2020 Produto Manutenção das Piscinas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão 3  Manutenção nas Piscinas Manutenção das Quadras do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” 2  Manutenção nas Quadras Despesas com Material Consumo 5  Material químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros.). 500  Material Educativo e Esportivo 500  Material de Limpeza e Produto para as Piscinas DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS 50  Material P/ manutenção das instalações Programa 27.812.105 – Esporte Direito de Todos Ação – Atividade ou Projeto 2115- Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Práticas de Esporte Meta 2020 Produto Despesas com Material de Consumo 200  Material Educativo e Esportivo 2500  Medalhas e troféus Execução de Escolinhas Esportivas 10  Crianças – Média de atendimento – 10.000/ano Execução de Atividades Esportivas para Melhor Idade 06  Idosos – Média de atendimento 3.600/ano Realização de arbitragem para Jogos Escolares 10  Eventos Desportivos Realização de Cronometragem para corridas 04  Eventos Desportivos Realização de Eventos Esportivos 20  Atividades Desportivas Aquisição Premiações para eventos Esportivas 20  Eventos Desportivos Convênios 2020 Entidade Objeto Valor Estimado R$ Previsão de Convênio com o Governo Federal/ Contrapartida do Município  Programa Segundo tempo  PELC- Programa -de Esporte e Lazer na Cidade  R$554.326,20  R$515.705,60 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Programa 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Orfertados Ação - Fonte 100000 Meta 2020 Produto Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 130.000,00 ton. Coleta de Lixo Urbano Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 7.475 km Limpeza urbana - Varrição Manual Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 10.250.000,00 m² Limpeza urbana - Roçada Mecanizada e Manual Coordenação das Atividades da Secretaria 1.200.000,00 m² Roçada de Terreno Baldio Coordenação das Atividades da Secretaria 15.180,00 ton Picador de Galhos das Podas de Arvores Coordenação das Atividades da Secretaria 200.000,00 m² Aquisição de Grama Coordenação das Atividades da Secretaria 30.000,00 Unid. Mudas Ornamentais Coordenação das Atividades da Secretaria 20 Unid Aquisição de Máquinas e Equipamentos para limpeza pública Coordenação das Atividades da Secretaria 40 Unid. Revitalização e Reforma de Praças Conservação do Patrimônio Público 20 Veículos Conservação do Patrimônio Público 40 Máquinas e Equipamentos Alternativas de racionalização do uso de energia, como geração solar entre outros 1 Elaboração de projeto Implantação do projeto de substituição de energia elétrica Programa 25.752.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Orfertados Ação - Fonte 117000 Meta 2020 Produto Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 60.000,00 Unid. Serviços de manutenção da rede de Iluminação Pública em Luminárias Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 5.000,00 m. Expansão da rede de Iluminação Pública Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 03 Unid. Aquisição de veículos SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.122.011 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO METAS 2020 PRODUTO 2.211 - Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da SEPLAN 05 Aquisição/serviços 2.212 - Conservação do Patrimônio (Manutenção e Pintura) 01 Serviço 04.126.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2020 PRODUTO 1.054 - Projetos de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana e Saneamento Básico. 01 Projetos 2.213 - Implementação e execução das ações para desenvolvimento do Planejamento Urbano Estratégico. 01 Serviços FUNDO DE URBANIZAÇÃO 15.451.113 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇÂO METAS 2020 PRODUTO 2.089 - Recuperação de Áreas de Interesse Urbano 01 Projeto 15.451.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATEGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2020 PRODUTO 1.102 – Promover Estudos para melhoria e expansão do estacionamento na área central 01 Serviço 15.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÈGICO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS AÇÃO METAS 2020 PRODUTO 1.033 - Promover estudos e projetos urbanísticos para o ordenamento e direcionamento da expansão urbana 02 Projetos/Serviços 1.115 – Recuperação de áreas de interesse urbano. 01 Serviços 2.091 – Implementar Equipamentos Urbanos, Comunitários, Espaços Públicos de Lazer, área verdes. 01 Serviços 2.092 – Proteger áreas de interesse histórico, cultural e paisagismo. 01 Serviço 18.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2020 PRODUTO 2.094 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização. 06 Serviços/Aquisição FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROGRAMA 107 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL Ação – Atividade ou Projeto Metas 2020 Produto 2.131 - Revitalização do Parque Arnulpho Fioranti. 01 Revitalização completa do parque. 2.131 – Implantação do Horto Florestal do Parque Laranja Doce. 01 Revitalização do local e construção de instalações para atender ao Horto florestal. 2.131 – Aquisição de veículos para uso do IMAM. 02 Aquisição de veículos para uso do IMAM. PROGRAMA 351 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Ação – Atividade ou Projeto Metas 2020 Produto Semana do Meio Ambiente 01 Promover discussões acerca das questões ambientais. Troféu Marco Verde 03 Premiação a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam com ações de preservação ambiental. Formação continuada de Educadores Ambientais. 5 Curso de capacitação para educadores ambientais do município. Programa Municipal de Educação Ambiental. 01 Desenvolver ações de conscientização e preservação ambiental no município. Conservação do Patrimônio Público 14 Manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. Manutenção corretiva e preventiva e fornecimento de combustível PROGRAMA 352 – PROGRAMA DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO Ação – Atividade ou Projeto Metas 2020 Produto Coordenação e Desenvolvimento das Atividades de Planejamento e Execução 10 Manutenção e Conservação dos Parques e Áreas Verdes deste Município Manutenção do Parque Natural Municipal do Paragem 01 Manutenção, revitalização e conservação do Parque. TERMOS DE PARCERIA PREVISTO PARA 2020 Entidade Objeto Valor Previsto Conselho da comunidade de Dourados. Prestação de serviços gerais R$ 150.000,00 INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PROGRAMA 108 – PROGRAMA DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL Ação – Atividade ou Projeto Metas 2020 Produto Conservação do Patrimônio Público do IMAM 15 Despesas e Custeio da Máquina ADM/Veículos Recuperação de áreas degradadas no município (ICMS Ecológico). 01 Recuperar áreas desmatadas, através de replantio de mudas e criação de áreas verdes. Horta comunitária nas escolas Públicas do município e indígenas (ICMS Ecológico). 03 Produzir hortaliças para consumo dos moradores do território indígena e promover educação ambiental. Implantação da Guarda Municipal Ambiental. 01 Treinamento de pessoal e instalações para o funcionamento da Guarda Municipal Ambiental. PROGRAMA 350 – PROGRAMA DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE ÁGUA E SOLO Ação – Atividade ou Projeto Metas 2020 Produto Formação e Treinamento de Técnicos do IMAM. 10 Curso de Treinamento para Apoio e Aperfeiçoamentos Técnicos. PDAU – Programa de desenvolvimento e arborização urbana. (ICMS Ecológico.) 01 Implantação do programa e administração dos produtos do programa. Vistoria, análise e autorização de corte de árvores. Acompanhamento e Análise da qualidade da água dos córregos municipais. (ICMS Ecológico.) 01 Acompanhar e fiscalizar a água dos córregos municipais. AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO - AGETRAN FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS - FUNTRAN PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO Ação atividade ou projeto Metas 2020 Produtos Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 200 Implantar Sinalização Horizontal , Vertical e Indicativa (KM) Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 15 Implantar projetos de adequação viária, semafórica, estatísticas, consultoria e Fiscalização e Educação para o Trânsito e Consultoria (UNIDADE) Convênios com Entidades Governamentais DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS Sec. Estado de Justiça e Seg. Publica MS Desenvolvimento de atividades do 2º Grupamento de Bombeiros Militar (2º GBM) junto ao Aeroporto Municipal Francisco de Matos Pereira 1 Ações de especializadas de salvamento, resgate e combate a incêndio em aeronaves, num raio de 8 Km do ponto geométrico da pista de pouso e decolagem do aeroporto, aparelhamento, fiscalização técnica, resgate e combate a incêndio. Guarda Municipal de Dourados - GMD Credenciamento para que os guardas municipais possam atuar na fiscalização de trânsito. 1 Delegação para que os guardas municipais credenciados possam atuar na fiscalização de trânsito e aplicação de medidas de competência municipal. INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 118 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER Ação – Atividade ou Projeto Metas 2020 Produto Manutenção das Atividades da Secretaria 04 Conservação e restauração em bens do Patrimônio Cultural, reforma do Teatro Municipal, revitalização da Usina Velha e Construção do Museu. Manutenção das Atividades da Secretaria 70 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, Equipamentos de sonorização e iluminação. Implementação de programas Culturais 20 Implementação de oficinas e implantação do Projeto Bairro a Bairro, abrangendo as diversas áreas culturais. Promoção e Difusão de Eventos Culturais 20 Projeto de Difusão, atividades e Eventos artísticos, Projeto Palco para Todos, Festival Municipal de Arte e Cultura, Feira do Livro, Festival de Dança, Festa Junina com parcerias ou convênios com entidades sem fins lucrativos ou públicas. Manutenção de Atividades de Manutenção de Artes e Cultura NACE 15 Chamada pública para contratação de Academias de Dança, Teatro e Arte para Criança, a realização do Projeto Palco para Todos contempla alunos de Escolas Municipais e sociedade em geral. INVESTIMENTO Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL 118 – PRODUÇÃO DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER Ação – Atividade ou Projeto Metas 2020 Produto Apoio, promoção e Estimulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município. 18 Edital de Seleção para projetos artísticos e culturais, que contemplam diferentes linguagens artísticas, como: literatura, artes cênicas, artesanato, folclore e etnias. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PREVID PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.075 - Manutenção das Atividades do IPSSD Metas 2020 Produto Manutenção das atividades administrativas - Pessoal 286 Salários Manutenção das atividades administrativas Fornecedores 30 Fornecedores PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.076 - Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Auxílios - PreviD Metas 2020 Produto Manter os Benefícios Previdenciários 13.000 Benefícios PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.077 - Manutenção das Aposentadorias e Pensões - PMD Metas 2020 Produto Manter os Benefícios Previdenciários 1.911 Benefícios PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.142 - Manutenção das Aposentadorias e Pensões - CÂMARA MUNICIPAL Metas 2020 Produto Manter os Benefícios Previdenciários 182 Benefícios PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 1.112 - Despesas com Recursos da Reserva Administrativa Metas 2020 Produto Construção da Sede 01 Construção Substituição de Equipamentos Eletrônicos 50 Equipamentos PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.190 - Conservação do Patrimônio Público Metas 2020 Produto Manutenção e Conservação do Patrimônio Público Fornecedores 10 Fornecedores DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 PORTARIAS PORTARIA Nº 052/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora de Benefício do PreviD, Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, para substituir a Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D´ SAMPAIO FERRAZ no cargo de Diretora Financeira, no período de 16/07/2019 a 30/07/2019, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente RESOLUÇÕES Resolução nº. Can./07/1.331/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal VANESSA YUMMY NISHI, matrícula funcional nº “114772651-1” ocupante do cargo de MÉDICO GENERALISTA, lotada Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 03 (três) dias, sendo ½ (meio) período cada nos dias 08 – 15 e 22 de Março/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.962 – pag. 05 - no dia 08 de julho de 2019, através da Resolução nº. Rf/06/1.098/2019/SEMAD – Anexo II, sendo restituído o valor na folha de Julho/2019, conforme justificativa através da CI nº. 183/2019/ SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/7/1.332/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSENEIDE FRANCO PIRES GRAUT ROCHA, matrícula funcional nº 114769660-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.293” (dois mil, duzentos e noventa e três) dias de serviços prestados à Prefeitura Municipal de Antônio João – MS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Antônio João – IMPS/MS – CTC nº. 66/2019 de 02/07/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 06/11/2006 a 18/02/2013; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 542/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.440/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 15 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/7 /1.333/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GISLENE BEZERRA DA SILVA, matrícula funcional nº 79351- 1 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “668” (seiscentos e sessenta e oito) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1994 a 31/12/1994 e de 01/02/1995 a 31/12/1995 (todos na função de Professora); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 543/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.441/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 15 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.334/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114764195-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente a 01 (um) dia de 01/03/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.962 – pag. 05 - no dia 08 de julho de 2019, através da Resolução nº. Rf/06/1.098/2019/SEMAD – Anexo II, sendo restituído o valor na folha de Julho/2019, conforme justificativa através da CI nº. 127/2019/ADM/SAMU de 08/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.335/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANAINA VICENTE SOUZA, matrícula funcional nº. “114761802-4” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Joaquim de Souza Vicente, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº 32, DE 11 DE JULHO DE 2019. Altera o art. 2º da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 31/2019 que institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Alterar o art. 2º da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 31, DE 27 DE JUNHO DE 2019, que instituiu a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2019, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para o cargo de Técnico de Enfermagem e Médico para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: I. Ana Maria Araújo de Brito II. Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad III. Bruno Radaelli de Assis IV. Daiany Martins Fávaro Kunzler V. Dilma Canedo da Silva VI. Fabio Bezerra de Carvalho VII. Frederico de Oliveira Weissinger VIII. Gislaine Alexandra Lescano IX. Josiane França Peralta Dan X. Marcelo Guenzer XI. Mariane Barbosa Silveira XII. Mateus Fernandes Tavares XIII. Michelly da Silveira Félix XIV. Najla Oliveira Saburá XV. Poline Hortense Figueiredo das Neves XVI. Rodinéia Alves de Souza XVII. Rosicléia Alexandre da Silva XVIII. Silvia Alessandra Perotti §1º. A Comissão será presidida por Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad e secretariada por Mateus Fernandes Tavares, tendo como suplentes, respectivamente, Fabio Bezerra de Carvalho e Daiany Martins Fávaro Kunzler. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a retificação do Edital nº 001/2019, que se destina a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, passando o item 5.1.1 a vigorar com a seguinte redação: • 5.1.1 Entrega de documentos e títulos: esta será realizada exclusivamente no anfiteatro da sede da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, nº 1700, Pq. do Jequitibas - Cep. 79830-220, na cidade Dourados/MS, das 08:00h às 13:00h, nos dias 18 e 19 de julho do corrente ano, conforme data fixada no anexo VI do edital. Dourados/MS, 15 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2019 (Participação Aberta) Processo: nº 102/2019. Objeto: Aquisição de veículos diversos (caminhão e camionete), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, com recursos do SICONV nº 037891/2018 e Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/CAIXA. Tipo: Menor Preço – tendo como critério de julgamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 02. Disponibilidade do Edital: a partir de 16/07/2019 às 08h30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/edital989073-5-000020-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 30/07/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet. gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. O edital esta disponível também na página eletrônica “www.dourados. ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 15 de julho de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2018 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação do “CONTRATO Nº 153/2019”, relativo ao processo de licitação nº 398/2018/DL/PMD, Pregão Eletrônico nº 016/2018, devido à falha na elaboração do Contrato (descrição incorreta da marca do item abaixo destacado, constante na tabela de itens descrita na Cláusula 4.1), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nele descritos. Dourados – MS, 16 de Julho de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação Unitário Total 17 FORNO ELÉTRICO PARA PÃES - Forno elétrico para pães, com vapor, de pelo menos 5 esteiras. Incluindo as esteiras. UNID. 1 FC2/2X 2BGD R$ 5.494,00 R$ 5.494,00 Unitário Total 17 FORNO ELÉTRICO PARA PÃES - Forno elétrico para pães, com vapor, de pelo menos 5 esteiras. Incluindo as esteiras. UNID. 1 VENANCIO/ FCDETM5 R$ 5.494,00 R$ 5.494,00 Onde Consta: Passe a Constar: Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 337/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2016. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste contratual gerando o acréscimo de R$ 80.168,66 (oitenta mil cento e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS VIZZOTTO & CIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto no total de R$ 12.330,77 (doze mil trezentos e trinta reais e setenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO 007/SEMAS/FMDCA PARTES: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LUCY APARECIDA AQUINO SILVA PROCESSO: TERMO DE ADESÃO 004/FAMILIA ACOLHEDORA/SEMAS/ 2019 OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA PARA ATENDER DESPESAS COM PAGAMENTO DE TERMO DE ADESÃO Nº 004/2019/SEMAS, QUE TEM COMO OBJETO BOLSA AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA FAMILIA ACOLHEDORA, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 3.991 DE 02 DE JUNHO DE 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 3.991 DE 02 DE JUNHO DE 2016. VALOR: R$ 6.300.00 (SEIS MIL E TREZENTOS REAIS) DATA DO EMPENHO: 24/05/2019 SECRETARIA MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL EXTRATO DE EMPENHO 317/SEMAS/FMAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSSISTENCIA SOCIAL CLAUDIA LANGE DA SILVA PROCESSO: TERMO DE ADESÃO 001/FAMILIA ACOLHEDORA/SEMAS/ 2018 OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA PARA ATENDER DESPESAS COM PAGAMENTO DE TERMO DE ADESÃO Nº 001/2018/SEMAS, QUE TEM COMO OBJETO BOLSA AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA FAMILIA ACOLHEDORA, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 3.991 DE 02 DE JUNHO DE 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 3.991 DE 02 DE JUNHO DE 2016. VALOR: R$ 4.120,00 (QUATRO MIL CENTO E VINTE REAIS) DATA DO EMPENHO: 18/06/2019 SECRETARIA MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL EXTRATO DE EMPENHO 245/SEMAS/FMAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSSISTENCIA SOCIAL MARIA ZILDA PADILHA DE OLIVEIRA PROCESSO: TERMO DE ADESÃO 002/FAMILIA ACOLHEDORA/FEAS/SEMAS/ 2018 OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA PARA ATENDER DESPESAS COM PAGAMENTO DE TERMO DE ADESÃO Nº 002/2019/SEMAS, QUE TEM COMO OBJETO BOLSA AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA FAMILIA ACOLHEDORA, CONFORME LEI MUNICÍPAL Nº 3.991 DE 02 DE JUNHO DE 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 3.991 DE 02 DE JUNHO DE 2016. VALOR: R$ 6.000.00 (SEIS MIL REAIS) DATA DO EMPENHO: 24/07/2019 SECRETARIA MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 03/SEMED A Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao disposto, no Item 1.3.3, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna público prorrogação de contratos por termos aditivos efetivados na competência de julho/2019, conforme anexo único deste extrato, e clausulas abaixo descritas. OBJETO: Prorrogação de contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio, de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00¬¬ Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 31.90.04.00 – Contrato por Tempo determinado VIGÊNCIA: Três meses a partir da data da prorrogação, conforme item 1.4 do Edital 01/2019/PMD de 05/02/2019. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1.388,23 (hum mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a APAE DOURADOS MS – ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “MARIA JÚLIA RIBEIRO” inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Osório, 3625 Jardim Itaipu, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 404/2019, tem com objeto, a prestação de serviços, caráter educacional, cultural, esportivo, assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento de crianças e adolescentes, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia, a fim de garantir a proteção social básica também presta serviço de ação continuada no Município de Dourados-MS, tem capacidade técnica e operacional, para a execução e cumprimento do objeto. Que irá receber o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que receberá o referido valor em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 019/2018, indicada pela vereador Alan Guedes, destinada a APAE DOURADOS MS – ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “MARIA JÚLIA RIBEIRO” para aquisição de equipamentos e/ou matérias permanentes. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo Dourados, 17 de Julho de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 218/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. PATRICIA BARRETO DE MIRANDA EIRELI – ME. CNPJ: 11.550.036/0001-65. PROCESSO: Pregão Presencial nº 139/2018. OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de serviços de confecção e instalação de placas para numeração predial em distritos do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2094. – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Elizena Ferreira Mendes DATA DE ASSINATURA: 16 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 151/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 02/07/2019 e 31/12/2019. NOME DO FUNCIONARIO DATA DE INICIO NOME DO SETOR ANDRE LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA 26/07/2019 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI CAROLINA RIBAS CABREIRA 04/07/2019 EM PEDRO PALHANO ELISANDRA CONCEICAO APARECIDA DA SILVA 02/07/2019 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) FERNANDA PEREIRA TEIXEIRA DE CARVALHO 02/07/2019 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI GIAN CARLOS ASSUNCAO GOMES 26/07/2019 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI JOELMA DE CASTRO 06/07/2019 EM BERNADINA CORREA DE ALMEIDA ANEXO - EXTRATO DE TERMO ADITIVOS DE CONTRATOS DE PESSOAL N.03/SEMED JUAREZ FERREIRA DE MOURA 18/07/2019 CEIM SARAH PENZO LUCELIA IVARRA COLMAN 16/07/2019 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO LUCIENE DOS ANJOS LOPES DOS SANTOS 02/07/2019 EM PROFESSORA IRIA LUCIA W KONZEN LUSCILEIDE ALVES LOPES DOS SANTOS 01/07/2019 EM PROFESSORA ANTONIA CANDIDA DE MELO MARCIA MATOSO ALVES 16/07/2019 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO MARIA DONIZETI FERMINO DA SILVA 05/07/2019 EM ETALIVIO PENZO SALDO CAPILE JORGE 02/07/2019 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO SANDRA SILVA 02/07/2019 EM PROFESSORA IRIA LUCIA W KONZEN SIMONE ALENCAR DA SILVA CARVALHO 02/07/2019 CEIM PROF. CLARINDA MATTOS E SOUZA SOLANGE GILCELL LIMA 01/07/2019 EM CLARICE BASTOS ROSA SUELI MENDONCA RODRIGUES 02/07/2019 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS Será acrescido o total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), correspondente a 8,82353% do valor inicial do contrato, perfazendo novo valor global na ordem de R$ 318.745,88 (trezentos e dezoito mil setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). Rerratificação das Clausulas Segunda, item 02.02 dos 4º e 8º Termos Aditivos, conforme a seguir: 4º Termo Aditivo, Cláusula Segunda – Do Objeto Onde Consta: “(...) 02.02 – O presente termo requer o acréscimo de até 25%, estimado em R$ 25.999,88 (vinte e cinco mil novecentos e noventa e nove reais oitenta e oito centavos), bem como inclusão da seguinte dotação orçamentária:”. Passe a Constar: “(...) 02.02 – O presente termo requer o acréscimo de valor de 10,19603%, o qual equivale a R$ 25.999,88 (vinte e cinco mil novecentos e noventa e nove reais oitenta e oito centavos), perfazendo o novo valor global do contrato de R$ 280.999,88 (duzentos e oitenta mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), bem como inclusão da seguinte dotação orçamentária:”. 8º Termo Aditivo, Cláusula Segunda – Do Objeto Onde Consta: “(...) 02.02 – O presente termo requer o acréscimo de valor de 25%, o qual equivale a R$ 15.246,00 (quinze mil duzentos e quarenta e seis reais), valor este acrescido ao Item 02, perfazendo novo montante para o Item de R$ 206.245,88 (duzentos e seis mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), o novo valor global do contrato passa a ser R$ 296.245,88 (duzentos e noventa e seis mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)”. Passe a Constar: “(...) 02.02 – O presente termo requer o acréscimo de valor de 5,978%, o qual equivale a R$ 15.246,00 (quinze mil duzentos e quarenta e seis reais), perfazendo o novo valor global de R$ 296.245,88 (duzentos e noventa e seis mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD REPUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, e necessidade de aumento de material RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 56/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO DO PACIENTE VITOR DANIEL BAREIRO DE MEDEIROS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ENDOSURGICAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ sob nº 03.785.610/0001-36. Valor total: R$ 19.010,00 (Dezenove Mil e Dez Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 34/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 24 de Junho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. INTERESSADO MATRICULA/CPF N. PROC. ASSUNTO TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO 441911 289/2017 REVISÃO DE LETRA GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 114761111-2 1.648/2019 RECESSO ESCOLAR IRENE PETYK 80621-1 1.682/2019 RECESSO ESCOLAR üüüüüüüüüüüüüüüüüüüü EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSO INDEFERIDO PELA SECRETARIA DE ORIGEM FUNDAÇÕES / TERMOS ADITIVOS - FUNSAUD TERMO ADITIVO Nº 001 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2018 de 19/04/2018, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS-FUNSAUD E A EMPRESA CLINICA MÉDICA BRUNETTO EIRELLI-ME Pelo presente instrumento, de um lado, FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD, fundação publica de direito público/privado, com CNPJ/MF n.º 20.267.427/0001-68, com sede à Rua Frei Antônio nº. 3675 - Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, neste ato representado por seu Diretor Presidente, DANIEL FERNANDES ROSA portador da Cédula de Identidade profissional nº 10136 OAB/ MS e CPF 903.158.551-34, residente e domiciliado na Rua Ciro Melo, 255, Jardim Central, CEP 79.805-090, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul doravante denominada CONTRATANTE e, de outro CLINICA MÉDICA BRUNETTO EIRELLI-ME, com CNPJ Nº 27.964.547/0001-63, sito à Av. Jamil Kauas, n° 1189, Centro, Selviria-MS, neste ato representada por IRES GABRIELA BRUNETTO, solteira, brasileira, médica, portador do RG- 001.794.979 SEJUSP/MS, CPF- 033.732.811-05, residente e domiciliada á Av. Jamil Kauas, n° 1189, Centro, Selviria-MS, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, resolvem ADITAR o presente Contrato, em conformidade com o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014, mediante as condições insertas nas cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento de prazo e do valor do Contrato n° 066/2018 de 19/04/2018, relativo à contratação de empresa médica para prestação de serviço na especialidade de CLINICA GERAL EMERGENCISTA por 02 (dois) meses na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. Diante da necessidade de manter o fornecimento dos serviços ora contratados de forma contínua, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores vigentes, fica renovado o prazo do referido contrato por mais 02 (DOIS) meses, contado a partir da data da assinatura deste , com o termino de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD 2.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, em caso conclusão de novo processo licitatório que se tratar o mesmo objeto, desde que demonstrado mais vantajoso para esta instituição. 2.3. Em caso de rescisão contratual por conclusão de novo processo de licitação, a FUNSAUD notificará CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias do rompimento do contrato, não cabendo indenização por parte desta no caso de rompimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam ratificadas todos os demais termos e condições do contrato em epigrafe, originada do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2014, que não tenham sido alteradas, implícita e explicitamente por este instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 5.1. O Presente Termo Aditivo se fundamenta no contido nos Artigos 57 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993e suas alterações posteriores. 5.2. E, por estarem justos e aditados, firmam o presente em duas vias de igual forma e teor, à vista de duas testemunhas a tudo presentes, permanecendo inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato em epigrafe. Dourados, 05 de Abril de 2019. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD DANIEL FERNANDES ROSA CONTRATADA: CLINICA MÉDICA BRUNETTO EIRELLI-ME IRES GABRIELA BRUNETTO TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES / TERMOS ADITIVOS - FUNSAUD TERMO ADITIVO Nº 001 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2017 DE 27/03/2017, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS-FUNSAUD E A EMPRESA AFF SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI. Pelo presente instrumento, de um lado, FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD, fundação publica de direito público/privado, com CNPJ/MF n.º 20.267.427/0001-68, com sede à Rua Frei Antônio nº. 3675 - Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. LUIZ CARLOS FERNANDES DE MATTOS FILHO portador da Cédula de Identidade nº 52574 SSP/MT e CPF 028.592.708-68, residente na Rua Firmino Vieira de Matos, 605, Jardim America, CEP 79.804-010, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado AFF SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI – ME, com CNPJ – 26.991.642/0001-93, sito à Rua Antonio de Carvalho, nº 2.590, Jardim Cohab III Plano, CEP 79.826-250 Dourados –MS, neste ato representado por Andre Luis rapaci Finotti Filho, brasileiro, solteiro, médico, portador do RG – 1.626.433 SEJUSP/MS, CPF – 042.680.391-47, residente e domiciliada à Rua Antonio de Carvalho, nº 2.590, Jardim Cohafaba III Plano, CEP 79.826-250 Dourados –MS, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS de acordo com EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014, mediante as condições insertas nas cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento de prazo e do valor do Contrato n° 020/2017 de 27/03/2017, relativo a contratação de empresa médica para prestação de serviço na especialidade de Clínica Geral Emergencista na modalidade de plantão de presencial aos paciente do Hospital da Vida, pelo período de 06 (Seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. Diante da necessidade de manter o fornecimento dos serviços ora contratados de forma contínua, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores vigentes, fica renovado o prazo do referido contrato por mais 06 (Seis) meses, contado a partir da data da assinatura deste. 2.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, em caso conclusão de novo processo licitatório que se tratar o mesmo objeto, desde que demonstrado mais vantajoso para esta instituição. 2.3. Em caso de rescisão contratual por conclusão de novo processo de licitação, a FUNSAUD notificará CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias do rompimento do contrato, não cabendo indenização por parte desta no caso de rompimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam ratificadas todos os demais termos e condições do contrato em epigrafe, originada do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2014, que não tenham sido alteradas, implícita e explicitamente por este instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 5.1. O Presente Termo Aditivo se fundamenta no contido nos Artigos 57 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993e suas alterações posteriores. 5.2. E, por estarem justos e aditados, firmam o presente em duas vias de igual forma e teor, à vista de duas testemunhas a tudo presentes, permanecendo inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato em epigrafe. Dourados, 27 de Março de 2018 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho -Diretor Presidente CONTRATADA: AFF SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI Andre Luis Rapaci Finotti Filho TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: TERMO ADITIVO Nº 001 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2017 DE 22/05/2017, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOSFUNSAUD E A EMPRESA CLINICA CORPO E MENTE LTDA Pelo presente instrumento, de um lado, FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD, fundação publica de direito público/privado, com CNPJ/MF n.º 20.267.427/0001-68, com sede à Rua Frei Antônio nº. 3675 - Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, neste ato representado por seu Diretor Geral, Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho portador da Cédula de Identidade nº 52574 SSP/MT e CPF 028.592.708-68, residente na Rua Constancio Luiz da Silva, 975, Jardim Água Boa, CEP 79.811-030, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado CLINICA CORPO E MENTE LTDA, com CNPJ sobe nº 26.192.167/0001-95 estabelecida na Rua 10 de Dezembro, nº611, Centro, na Cidade de Itaporã - MS CEP 79.890-000 MS inscrito no CNPJ sob o nº 26.192.167/0001-95 neste ato representado pelo Marcelo Tadashi Morigaki portador do da cédula de identidade nº293596566 SSP/SP e CPF: 214.206.148-60, residente na Rua Reinaldo Bianchi nº361 Parque Alvorada na cidade de Dourados-MS, tem entre si justo e avençado, resolvem ADITAR o presente Contrato, em conformidade com a EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014 mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento de prazo e do valor do Contrato n° 075/2015 de 02/05/2015, relativo a contratação de empresa médica para prestação de serviço na especialidade de Clínica Geral Emergencista na modalidade de plantão de presencial aos paciente do Hospital da Vida, pelo período de 04 (quatro) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA Diante da necessidade de manter o fornecimento dos serviços ora contratados de forma contínua, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores vigentes, fica renovado o prazo do referido contrato por mais 04 (quatro) meses, contado a partir da data da assinatura deste. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária 2018: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todos os demais termos e condições do contrato em epigrafe, originada do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2014, que não tenham sido alteradas, implícita e explicitamente por este instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O Presente Termo Aditivo se fundamenta no contido nos Artigos 57 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993e suas alterações posteriores. E, por estarem justos e aditados, firmam o presente em duas vias de igual forma e teor, à vista de duas testemunhas a tudo presentes, permanecendo inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato em epigrafe. Dourados, 22 de Maio de 2018 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho -Diretor Presidente CONTRATADA: CLINICA CORPO E MENTE LTDA Marcelo Tadashi Morigaki TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2014 de 01/10/2014 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ CIPE – DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Cirurgia Pediátrica, na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 02 (seis) meses a contar do vencimento do 9º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Camila Michelan de Almeida Assinatura: 03 de Junho de 2019 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2017 de 22/05/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CLINICA CORPO E MENTE LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 04 (quatro) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho / Marcelo Tadashi Morigaki Assinatura: 22 de Maio de 2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2017 de 27/03/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ AFF SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (Seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 06 (Seis) meses a contar do vencimento do contrato N°020/2017, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho / Andre Luis Rapaci Finotti Filho Assinatura: 27 Março de 2018 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2018 de 19/04/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CLINICA MÉDICA BRUNETTO EIRELLI-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima- Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLINICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 02 (dois) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 02 (Dois) meses a contar da assinatura deste, com o término de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / CLINICA MÉDICA BRUNETTO EIRELLI-ME Assinatura: 05 Abril de 2019. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2016 de 01/12/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CLINICA MÉDICA MANZUR EIRELI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: LUIZ CARLOS FERNANDES DE MATTOS FILHO / ANNIE LETISCIA PANIAGUA MANZUR Assinatura: Dourados, 01 de Junho de 2018 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2017 de 02/05/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ A.C.S MED EIRELI - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e/ou UPA, pelo período de 06 (Seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / ANDRIELLY CÉ SHOPEK Assinatura: 30 de Abril de 2019 EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PROCESSO PORTARIA DATA DECISÃO PAD 01/2019 PORTARIA 33/2019 28/06/2019 ARQUIVAMENTO Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PROCESSO PORTARIA DATA DECISÃO Sindicância 03/2019 PORTARIA 39/2019 09/04/2019 ARQUIVAMENTO Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMSUR/SEMED TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 206/2018/DL/PMD Contrato Número: 232/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de ferramentas, material elétrico/eletrônico, necessários na manutenção na rede de Iluminação Pública do Município de Dourados/MS. Contratante: Município de Dourados Contratada: Diluz Comércio de Materiais Elétricos Ltda Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada deste a data de 30/06/2019, sendo o montante executado o valor de R$ 100.040,00 (Cento mil e quarenta reais). Dourados, 15 de julho de 2019. Fabiano Costa Secretário Municipal de Serviços Urbanos TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo de Licitação: 109 N° Pregão Presencial: 42/2015 Contrato Número: 193/2015/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço em Tecnologia de Informação do GRP e–cidade (Software Público de Gestão Municipal). Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - ME CNPJ: 07.401.893/0001-26 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor executado de R$ 1.391.999,52 (Um milhão, trezentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). Dourados-MS, 15 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PODER LEGISLATIVO ATAS / SESSÕES ORDINÁRIAS Ata da Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, às dezoito e horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 ATAS / SESSÕES ORDINÁRIAS (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Ausência justificada do Vereador Alberto Alves dos Santos (Bebeto). Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 1ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 - Projeto de Lei Complementar n° 005/2019, de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivo na Lei Complementar n° 310/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de Servidores da Prefeitura – PCCR, dos Servidores da Administração Geral do Município , fixa vencimentos e dá outras providências; 2 - Projeto de Lei n° 001/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo na Lei n° 2.491/2002, que estabelece normas para a realização de Eleição para Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares da REME; 3 – Oficio n° 028/19/DEPCONT/SEMFAZ/PMD solicitando o agendamento do Plenário desta Casa, para o dia 28 de fevereiro, às 10 horas, para realização de Audiência Pública de Prestação de Contas do 3° Quadrimestre – RGF e 6º Bimestre – RREO refente o exercício de 2018; 4 – Oficio 003/2019 do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores-PT, informando que o Vereador Elias Ishy será líder do Partido nesta Casa; 5 – Oficio n° 009/2019 do Gabinete do Vereador Bebeto informando sua ausência nesta Sessão, por motivo de problemas de saúde; 6 - Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Professora Cláudia Marinho Carneiro Noda, Coordenadora do Núcleo de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, fez a apresentação o Projeto: Literatura em Libras na Educação Infantil, que será efetivado na Rede Municipal de Ensino neste ano. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Sergio Nogueira, Marcelo Mourão, Madson Valente, Lia Nogueira, Elias Ishy, Mauricio Lemes, Marinisa Mizoguchi, Alan Guedes e Olavo Sul. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 305 a 308; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 309 a 312; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 313 a 316; Toninho Cruz apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 317 a 324; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 325 a 328; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 329 a 334; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os n°s 335 a 338; Jânio Miguel apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 339 a 341; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 342 a 345; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 346 a 350; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de emenda a LOM, 2 projetos de lei, 1 requerimento, 1 indicação e 2 moções, protocolados sob os n°s 351 a 357; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 358 a 363; Marinisa Mizoguchi apresentou 3 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 364 a 368; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 369 a 373; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 374 a 379; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 380 a 382; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 383 a 390; Vereadores infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o n° 391. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Sergio Nogueira, Toninho Cruz, Marinisa Mizoguchi, Junior Rodrigues, Alan Guedes, Lia Nogueira, Marcelo Mourão, Olavo Sul, Daniela Hall, Madson Valente, Mauricio Lemes, Elias Ishy e Silas Zanata. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI) 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 099/2018(022), de autoria do Poder Executivo, que define a organização espacial da área urbana de Dourados, a denominação dos bairros que a compõem e dá outras providências.- Emendas anexa. As Emendas n°s 04, 05 e 06/2019 ao Projeto de Lei nº 099/2018(022) receberam parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. O Primeiro Secretário fez a leitura das Emendas. Submetidos à deliberação, as Emendas n°s 04, 05 e 06/2019 ao Projeto de Lei nº 099/2018(022), após a discussão, foram aprovadas por unanimidade de votos em única discussão(maioria qualificada). Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 099/2018 (022), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação. A Sessão foi prorrogada por duas horas. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 001/2019 (001), de autoria do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 331/2017, que disciplina no âmbito do Município o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado ao Microempreendedor Individual, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, conforme arts. 146, inciso III, alínea “d”, 170 e 179, todos da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Complementar nº 123/2006. Emenda anexa. O Projeto de Lei Complementar nº 001/2019 (001) foi retirado de Oficio de acordo com as normas regimentais; b) Projeto de Lei nº 134/2018(039), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de acondicionamento dos corpos em invólucro protetor para os sepultamentos realizados nos cemitérios no Município de Dourados e dá outras providências. Submetido à deliberação, Projeto de Lei nº 134/2018(039), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação. As Pautas de Requerimentos da 1ª e da 2ª Sessões Ordinárias foram aprovadas, com exceção do Requerimento do item 11 da Pauta da 1ª Sessão Ordinária que foi aprovado por maioria, com três votos contrários. Esta Sessão foi realizada neste horário de acordo com Ato da Presidência n° 07, de 07 de fevereiro de 2019. Esgotado o horário da Sessão a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária Ata da Primeira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, às dez e horas e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP. Ausência justificada do Vereador Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Marcelo Mourão fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. 1. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 005/2019(008), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivo na Lei Complementar nº 310/2016, que dispõe sobre o PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município, fixa vencimentos e dá outras providências. (Agentes de Saúde e de Endemias) - anexo Requerimento de Urgência Especial. O Projeto de Lei Complementar nº 005/2019 (008) recebeu parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2019 (008), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 005/2019 (008), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em turno único de votação. Esta Sessão foi realizada mediante convocação, e nada mais havendo a tratar a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária Ata da Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, às dezoito e horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Secretário Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Vereadora Marinisa Mizoguchi fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovadas sem emendas a Ata da 1ª Sessão Extraordinária e da 2ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 003/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei Complementar n° 310/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município, fixa vencimentos e dá outras providências – função orientador social; 2 – Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 007/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo na Lei n° 1.041/1979, que regula loteamentos e terrenos urbanos e dá outras providências - luminárias de diodo emissor de luz LED; 3 – Mensagem de Projeto de Lei n° 003/2019, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencentes ao Município à empresa Construtora Granzotti Ltda e dá outras providências; 4 – Oficio n° 115/2019/GAB/SEMS solicitando o agendamento do Plenário desta Casa, para o dia 27 de fevereiro, às 09 horas, para realização de Audiência Pública de Prestação de Contas do 3° Quadrimestre de exercício de 2018; 5 – Oficio do Presidente Estadual do Partido Socialista Brasileiro - PSB indicando os Vereadores Toninho Cruz e Mauricio Lemes, para líder e vice-líder, respectivamente, do Partido nesta Casa; 6 – Oficio informando a criação do Bloco “Parlamento Forte” composto pelos seguintes Vereadores: Olavo Sul – PATRIOTA (Líder); Marcelo Mourão – PRP (Vice-líder) e Toninho Cruz – PSB e Sergio Nogueira – PSDB Membros; 7 – Oficio Circular n° 003/2019 da Câmara Municipal de Anastácio/MS informando a constituição da Mesa Diretora demais Vereadores; 8 - Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 projetos de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 450 a 457; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 458 a 461; Silas Zanata apresentou DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 ATAS / SESSÕES ORDINÁRIAS 4 indicações, protocoladas sob os n°s 462 a 465; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 466 a 470; Toninho Cruz apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 471 a 477; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 478 a 481; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 482 a 488; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei e 2 requerimentos, protocolados sob os n°s 489 a 491; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 492 e 493; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 494 a 499; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 500 a 505; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 1 indicação e 2 moções, protocolados sob os n°s 506 a 510; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 511 a 516; Marinisa Mizoguchi apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 517 a 519; Mauricio Lemes apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 520 a 525; Olavo Sul apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 526 a 531; Junior Rodrigues apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 532 a 535; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 536 a 543. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Sergio Nogueira, Toninho Cruz, Lia Nogueira, Marinisa Mizoguchi, Junior Rodrigues, Alan Guedes, Mauricio Lemes, Olavo Sul, Jânio Miguel, Elias Ishy, Marcelo Mourão, Daniela Hall, Madson Valente, Romualdo Ramim, Silas Zanata e Bebeto. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI) 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 134/2018(039), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de acondicionamento dos corpos em invólucro protetor para os sepultamentos realizados nos cemitérios no Município de Dourados e dá outras providências. O Requerimento de Retirada da Pauta do Projeto de Lei nº 134/2018 (039), após a discussão, foi aprovado por unanimidade. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 001/2019 (001), de autoria do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 331/2017, que disciplina no âmbito do Município o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado ao Microempreendedor Individual, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, conforme arts. 146, inciso III, alínea “d”, 170 e 179, todos da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Complementar nº 123/2006. Emenda anexa. Submetido à deliberação, o Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2019 (001), após a discussão, foi aprovado por unanimidade; b) Projeto de Lei Complementar nº 002/2019 (002), de autoria do Poder Executivo, que institui Programa de Regularização de Edificações e Obras em processo de finalização, nos imóveis do Município de Dourados e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar n° 002/2019 (001), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei nº 010/2019 (004), de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei n° 4.144/2017, que autoriza o Poder Executivo a operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. O Projeto de Lei nº 010/2019 (004) foi incluído na Pauta de acordo com as normas regimentais e recebeu parecer verbal favorável da Comissão de Justiça Legislação e Redação. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 010/2019 (004), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação. A Sessão foi prorrogada por duas horas. A Pauta de Requerimentos da foi aprovada por unanimidade. Esgotado o horário da Sessão a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária Ata da Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, às dezoito e horas e trinta e dois minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Secretário Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 3ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Oficio n° 04/2019 do Diretório Municipal do Partido Popular Socialista-PPS indicado o Vereador Alcirio Zanata como líder do Partido, nesta Casa; 2 - Oficio n° 427/2019 /PRES/SANESUL solicitando uma reunião com os Vereadores para o dia 26/02/2019, às 15 horas, na Câmara referente os investimentos as Sanesul; 3 - Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 emenda ao PLC 001/2019, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 579 a 585; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 586 a 589; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 590 a 593; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 594 a 598; Toninho Cruz apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 599 a 603; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 604 a 607; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 608 a 613; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os n°s 614 a 617; Jânio Miguel apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 618; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 3 moções, protocoladas sob os n°s 619 a 625; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 626 a 631; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 632 a 638; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 640 a 645; Marinisa Mizoguchi apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 646 a 650; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 3 moções, protocolados sob os n°s 651 a 657; Olavo Sul apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 658 a 662; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 663 a 665; Sergio Nogueira apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 666 a 674. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Toninho Cruz, Sergio Nogueira, Lia Nogueira, Marinisa Mizoguchi, Junior Rodrigues, Olavo Sul, Mauricio Lemes, Madson Valente, Silas Zanata, Elias Ishy, Alan Guedes, Marcelo Mourão, Daniela Hall e Bebeto. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI) 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 002/2019 (002), de autoria do Poder Executivo, que institui Programa de Regularização de Edificações e Obras em processo de finalização, nos imóveis do Município de Dourados e dá outras providências. Submetido à deliberação o Projeto de Lei Complementar n° 002/2019 (001), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; b) Projeto de Lei nº 134/2018(039), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de acondicionamento dos corpos em invólucro protetor para os sepultamentos realizados nos cemitérios no Município de Dourados e dá outras providências; c) Projeto Lei nº 010/2019 (004), de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 4.144/2017 (Operação de Crédito com o Banco do Brasil). Submetidos à deliberação os Projetos de Lei n° 134/2018 (039) e 010/2019 (004), após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 003/2019 (005), de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivo na Lei Complementar nº 310/2016, que dispõe sobre o PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município, fixa vencimentos e dá outras providências (Plantão Social de Sobreaviso no SUAS); b) Projeto de Lei Complementar nº 007/2019 (007), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo na Lei nº 1041/1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei Complementar n° 003(05) e 007/2019 (007), após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação. A Sessão foi prorrogada por uma hora. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que concede Título de Cidadã Douradense a Senhora Cenira Pagliarini Pinto, pelos relevantes serviços prestados a comunidade. Submetido à deliberação o Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em único turno de votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade, assim como o Requerimento do item 08 em destaque. O Requerimento do item n° 11 da Pauta foi retirado pela autora. Esgotado o horário da Sessão a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária Ata da Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às dezenove horas e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Secretário Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 4ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Projeto de Lei n° 02/2019 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a revogação da Lei n° 1.799/1992, que doou área ao Estado de Mato Grosso do Sul; 2 - Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Reverendo Geraldo Silveira Filho, Presidente da Missão Evangélica, que falou dobre as atividades desenvolvidas pela missão. Discorreram sobre o assunto os Vereadores DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 ATAS / SESSÕES ORDINÁRIAS Sergio Nogueira, Marcelo Mourão, Madson Valente, Mauricio Lemes, Alan Guedes, Olavo Sul e Elias Ishy. A Vereadora Daniela Hall suscitou à Presidência a Questão de Ordem para que fosse lido em plenário o Relatório referentes as Denúncias protocoladas sob os nºs. 146 e 150/2019, contra os Vereadores Idenor Machado e Denize Portolann, respectivamente. A Vereadora solicitou ainda, carga dos processos por 24 horas e convocou a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para se reunirem no dia 12/03 às 07h30. O Presidente deferiu a leitura dos Relatórios para logo após o Tema Livre e o pedido da Vereadora referente a carga dos processos até as 13 horas do dia 12/03. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 733 a 738; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 739 a 743; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 744 a 747; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 748 a 752; Toninho Cruz apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 753 a 758; Carlito do Gás apresentou 1 projeto de lei complementar e 4 indicações, protocolados sob os n°s 759 a 763; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 764 a 769; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 moção, protocolados sob os n°s 770 a 773; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 774 e 775; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 776 a 780; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 781 a 785; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 786 a 790; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 791 a 796; Marinisa Mizoguchi apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 797 e 798; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 799 a 804; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 805 a 812; Junior Rodrigues apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 813 e 814; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 815 a 822; Comissão de Finanças e Orçamentos apresentou 2 requerimentos, protocolados sob os n°s 823 e 824. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Toninho Cruz, Lia Nogueira, Bebeto, Olavo Sul, Silas Zanata, Madson Valente, Marinisa Mizoguchi, Mauricio Lemes, Alan Guedes, Junior Rodrigues, Elias Ishy, Daniela Hall e Marcelo Mourão. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. A seguir o Primeiro Secretário, Vereador Sergio Nogueira fez a leitura do Relatório referente a Denúncia protocolada sob o nº. 146/2019 contra o Vereador Idenor Machado. A Sessão foi prorrogada por duas horas. A Segunda Secretária, Vereadora Daniela Hall fez a leitura do Relatório referente a denúncia protocolada sob o n° 150/2019, contra a Vereadora Denize Portolann. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI) 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 007/2019 (007), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo na Lei nº 1041/1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências. (lâmpadas de LED). Submetido à deliberação o Projeto de Lei Complementar n° 007/2019 (007), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 001/2019, de autoria do Vereador Marcelo Mourão e outros, que altera a redação do § 3º do Artigo 18 da Lei Orgânica do Município. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Emenda a LOM nº 001/2019, após a discussão, foi aprovado; b) Projeto de Lei nº 019/2019, de autoria do Vereador Elias Ishy, que declara de Utilidade Pública a Associação Civil Instituto de Desenvolvimento Artístico e Social – SUCATA CULTURAL. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 019/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Esta Sessão foi iniciada neste horário em virtude da solenidade de entrega do Prêmio “Mulher Cidadã - Marta Guarani”, edição 2019 à Senhora Edite Martins, acontecido às dezoito horas. Esgotado o horário da Sessão a Presidência convocou os Senhores Vereadores para a 6ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 12 de março às 18h30, e agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO) CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2019/DL/CMD A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria N° 001/2019, publicada no Diário Oficial do Município Ano XXI, N° 4844, de 11 de janeiro de 2019. TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que a instituição financeira, COOPERATIVA DE CREDITO HORIZONTE – SICOOB HORIZONTE (PA DOURADOS – MARCELINO PIRES), atendendo as exigências do Edital de Chamamento Público n° 001/2019 para a concessão de crédito pessoal, mediante consignação em folha de pagamento, em condições especiais, com redução de juros praticados, aos servidores públicos ativos e inativos (titulares de cargos efetivos e de empregos públicos permanentes), bem como aos ocupantes de empregos em comissão e de cargos eletivos da Câmara Municipal de Dourados, apresentou toda documentação necessária para credenciamento junto a esta Casa de Leis. Dourados, 16 de julho de 2019. Augusto Wilson Dalla Martha Domingos. Presidente da Comissão Permanente de Licitação OUTROS ATOS ATA - CMDU CMDU Ata de n° 463/2019 (11/07/2019) Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (11/07/2019), reuniramse na sala de reuniões da SEPLAN, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Marra (Suplente) representante da SEPLAN; Fabio Barbosa de Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da SEMDES, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante da Vigilância Sanitária, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias, Luciane Fernandes Mendes (suplente) representante da PGM, Caio Matheus Torres de Souza (titular) representante da SEMOP, Julio Cezar Moreti (suplente) representante da SEMSUR, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (suplente) representante da Agência de Habitação, Sigmar Gonçalves (titular) representante da AGETRAN. 01- Folha de Consulta de Processo n° 20490/2019 Requerente: Hvellyn Girard Requer: comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; comercio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente; comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, comercio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; comercio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas. Endereço: Rua Oliveira Marques, Lote 04, QDA. C, Vila Alba, ASC I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 19943/2019 Requerente: Provital Produtos Médicos Requer: Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos; Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças; Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria; Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador. Endereço: Avenida Weimar Gonçalves Torres, Lote P/C, Quadra 03, Centro, AEC - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 19709/2019 Requerente: Alex Borges Gargantini Requer: Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios; comércio varejista varejista de artigos de papelaria; comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; comércio atacadista de embalagens Endereço: Rua Onofre Pereira de Matos, Lote P/D, QD 58, Centro, ACP II - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 19609/2019 Requerente: Gerson da Silva Areco Requer: Piscicultura. Endereço: Chácara Cabeceira do São Domingos, Distrito da Picadinha, Matricula 48246. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação do Instituto de Meio Ambiente do Município. 05- Folha de Consulta de Processo n° 19301/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 ATA - CMDU Requerente: Uemura & Cia Ltda Requer: Crematório de humanos. Endereço: Rua João Vicente Ferreira, Lote P/ 05, QD 12, Vila Planalto, AEC - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável à localização. Conforme analise do conselho a referida atividade deve ser implantada na Zona Especial de Interesse Industrial, Área Especial de Serviço I e Zona Rural. 05- Folha de Consulta de Processo n° 19304/2019 Requerente: Uemura & Cia Ltda Requer: Crematório de humanos. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote 00, Quadra 97, Centro, ACS I - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável à localização. Conforme analise do conselho a referida atividade deve ser implantada na Zona Especial de Interesse Industrial, Área Especial de Serviço I e Zona Rural. 07- Folha de Consulta de Processo n° 18269/2019 Requerente: Marcelo Hidalgo Souza Requer: Prestação de serviços de Cremação de cadáveres de animais; prestação de serviços funerários. Endereço: Rua Independência, Lote 16, QD 02, Chácara 26, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável à localização. Conforme analise do conselho a referida atividade deve ser implantada na Zona Especial de Interesse Industrial, Área Especial de Serviço I e Zona Rural. 08- Folha de Consulta de Processo n° 18328/2019 Requerente: Sonia Ribas Cezario Rossin Requer: Templo Religioso Endereço: Rua Isabel Cardoso, Lote 27, QD 11, Jardim Ibirapuera, AUM - Via Local esquina com coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável a implantação. Conforme analise dos conselheiros o lote possui dimensões insuficientes para implantação de igreja (240m²). 09- Folha de Consulta de Processo n° 20456/2019 Requerente: Associação Comercial e Empresarial de Dourados Requer: Associação empresarial, serviços de encadernação e plastificação, agência de publicidade, marketing direto, serviços de fotocópias, auditório para locações de eventos (casa de festas) atividades de cursos para associados, serviços de informações de históricos de créditos Endereço: Joaquim Teixeira Alves, Lote OCDF, Quadra 39, Centro, ACP II - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 20300/2019 Requerente: MMSG Comercio Importação e exportação Requer: Comercio atacadista de cereais e leguminosas beneficiadas; Atividades de pós colheita; Representantes comerciais e agentes do comercio de matérias primas agrícolas e animais vivos; Comercio atacadista de matérias primas agrícolas não especificadas anteriormente; transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; armazéns gerais - emissão de warrant. Endereço: Estrada Porto Cambira, Km 15, Fazenda Santa Ana Área A/B, Matricula 132606. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 20244/2019 Requerente: Beatriz Araujo Cardoso Requer: Residencia e área de lazer para locação Endereço: Rua Antonio Moraes Santos, lote 08, quadra 12, Jardim Márcia, ACS II - Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável para a atividade de área de lazer, por estar localizado em via local. 12- Folha de Consulta de Processo n° 21477/2019 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados Requer: Casa do Mel Endereço: Rua 03, Lote 03, quadra 03, Parque Industrial Londrina, AES I - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 20991/2019 Requerente: Hermes Zornitta junior Requer: Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores, serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos (serão feitos somente pequenos reparos), serviços de lanternagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, comercio por atacado de peneumaticose, camara-de-ar, guarda móveis (não prestados no local), carga e descarga (não prestados no local). Endereço: Rua Avenida Weimar Gonçalves Torres, Lote 01/2, Quadra 82, Vila Lili, AEC - Eixo Principal esquina com via coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 20967/2019 Requerente: Ministério de Missões Restaurando a Terra Requer: Atividade de fins religiosos - Igreja Endereço: Rua Aquidauana, lote 08, quadra C, Vila Helena, AEC - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 20688/2019 Requerente: Ivanir Miguel de Andrade Requer: Área de Lazer Endereço: Rua Luis Mário Albertini, Lote 23, QD 59, Jardim Guaicurus, AUM Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 21492/2019 Requerente: Asilo da Velhice Desemparada de Dourados Requer: Instituição de longa permanência para idosos, acolhimento e abrigamento. Endereço: Rua Major Capilé, Lote 04, QD 05, Jardim Caramuru, AEC - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 21835/2018 Requerente: Sergio Almir Wachter Requer: Atividades de organizações religiosas ou filosoficas. Endereço: Rua 07 Setembro, Lote 01, quadra 01, Jardim Canaã V, AUM - Via Local, esquina com via coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, espaço para estacionamento, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 21836/2019 Requerente: Sergio Almir Watcher Requer: Atividade de organização religiosas ou filosóficas Endereço: Rua Antonio Candido de Carvalho, Lote 12, QD 24, Jardim Maracanã, AUM - Via Local, esquina com via estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 21875/2019 Requerente: Igreja Evangélica Avivamento Bíblico Requer: Atividade de organização religiosa Endereço: Rua João Damasceno Pires, Lote 20, QD 33, Jardim Água Boa, AES Via de Serviço Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 22055/2019 Requerente: Leonardo Miguel Fonseca de Andrade Requer: Casa de Show, tabacaria e bar Endereço: Rua Weimar Gonçalves Torres, Lote 05, QD 01, Vila Lili, AEC - Eixo Secundário Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 22158/2019 Requerente: Uemura e Cia Ltda Requer: Crematório de humanos Endereço: Rua Ivo Alves Rocha, Lote 00, QD 00, Parte da Fazenda Alvorada, AUM - Via Estrutural Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável por estar localizado no cemitério. Deverá providenciar o licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 22- Folha de Consulta de Processo n° 22308/2019 Requerente: Clube de Caça e Pesca e Tiro de Dourados Requer: Clube de Tiro, serviços administrativos Endereço: Travessão do Barreirinho, Km 01, Zona Rural Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável pois de trata de adequação de atividades exercidas no local, licenciamento ambiental, alvará sanitário, habite-se da edificação e documentação de órgãos de segurança. 23- Projeto de Alteração de Hierarquia de Rua Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados Requer: Alteração de hierarquia (de via local para coletora) da Rua Humberto de Campos no trecho entre as ruas Joaquim Alves Taveira e Clovis Cerzosimo. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a alteração da hierarquia para via coletora. Este projeto de alteração substitui o projeto aprovado para na Reunião n° 462/2019, que analisou a alteração da Rua Duque de Caxias. PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA Membro do CMDU Seplan ATA Nº 463-19 11/07/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 43 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº. 016/2019 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. APROVAR, o SISPACTO (Pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores) para o ano de 2019/2020, tudo consoante com protocolo realizado na Secretaria Executiva deste Colegiado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, vinte e um de maio de dois mil e dezenove Áurea Florêncio de Ávila Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução Nº 006/Eleitoral/2019 O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Art. 1º Tornar Público a relação das inscrições deferidas e indeferidas dos candidatos a conselheiro tutelar de Dourados – MS, conforme abaixo segue: 1) Mayara Amaro Dorneles – Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 2) Vagner Rodrigues Pavão - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida 3) Elaine Alves da Silva - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida 4) Edison Moreira Palhano - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida 5) Mariuza Benites Brum Damke - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida 6) Wanderlucy Viegas Wolff Itamura - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 7) Cristiany Soares Semzack - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 8) Irineu Ribeiro –– inscrição indeferida; 9) Danielle Viebrantz Silveira - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 10) Claudinei Cardoso Neves - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 11) Elisangela Gomes da Silva - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 12) Tiago Fernando Aquino Soares - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 13) Eliane de Oliveira Brito - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 14) Maria de Lourdes da Silva Paiva - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 15) Danielli Perentel Miranda - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida, solicita atendimento especial na aplicação da prova por ser canhota; 16) Djalma Dutra Rodrigues –inscrição indeferida; 17) Alicemar Lima da Rocha - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 18) Benoni Gonçalves Teixeira Junior - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 19) Luiza Mara Rodrigues - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 20) Vanilza Martins da Silva Carvalho - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 21) Francisco Moreira Saraiva - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 22) Maria de Fatima Medeiros - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 23) Darci Lima - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 24) Daniela Ferreira Vasconcelos Barros - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 25) Clodoaldo dos Santos Posca - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 26) Viviane Maria da Conceição Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 27) Crismen Gonçalves da Silva Santos - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 28) Nazareti de Almeida Lopes Leguizamon - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 29) Joziane Santos da Silva - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 30) Jorge Arinaldo Pereira da Silva - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 31) Jose Augusto Gauna de Alencar - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida, solicita atendimento especial na aplicação da prova por ser canhoto; 32) Ellen da Silva Novais - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 33) Waldeir Belarmino da Silva - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 34) Janine Matos Lima Cerveira - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 35) Gilson Candido da Silva, inscrição indeferida; 36) Elizeu Rodriguez Cristaldo –inscrição indeferida; 37) Lucielen Mariany Leiva Leite Prudente – inscrição indeferida Dourados – MS, 12 de julho de 2019. Sandra Giselly Amaral Assunção Presidente do CMDCA Ângelo Magno Lins do Nascimento Presidente da Comissão Eleitoral RESOLUÇÃO - CMS RESOLUÇÃO - CMDCA A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS n° 6.426/2019, para atividade de Adutora de água tratada, com 3.330,34 metros de extensão, interligando o Centro de Reservação CR-001 à Zona Alta e Zona Baixa (Loteamentos), no município de Dourados (MS). Válida até 08/07/2022. ELLITE CELULAR LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires 3600, Loja 01 e Loja 02- Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FÁBRICA DE TUBOS PANTANAL EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para a atividade de fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda e fabricação de artefatos de cimento para uso na construção; localizada na Rua Projetada 02 CV, SN, Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FLAVIO DE PAULA MORAES EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Atividade médica – consulta Oncológica, sem procedimentos, localizado na Rua Oliveira marques, 2067 – SALA B, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ISALDITE BERNARDO DOS SANTOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe I, localizada na Rua General Osório, Nº 101, Jardim Independência, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JONAS APARECIDO DE CASTRO RODRIGUES – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS-LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de COMERCIO E FABRICAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS DE MADEIRA, localizada na Rua André Fioramonte, n° 3095, Residencial Cidade Jardim I, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCOS ANTÔNIO ZEULI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) Grupo de lojas comerciais, localizada na Rua Coronel Ponciano, QD 40, LT 01 Parque dos Jequitibás, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação (RLI) para a atividade de Ecoponto, localizado na Rua Bolivar Loureiro Rocha, S/N, Vila Nossa Senhora Aparecida, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PALOMA DE PAIVA DA SILVA PERES 42772552802 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Serviços de tatuagem e colocação de piercing, estética e outros serviços de cuidados com beleza, localizada na Rua Monte Castelo, Nº 1425, Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RUSIVELTER WILLER SARACHO JARA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de restaurante, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, lanchonete, casa de chá e sucos, comercio varejista de carvão, comercio varejista de garrafas personalizadas, bar especializado em bebidas com entretenimento, impressão de material para uso publicitário, localizada na Rua Monte Castelo n° 1541, Jardim São Pedro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. S. M. ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO para atividade de CLÍNICA MÉDICA, localizada na Rua CAMILO ERMELINDO DA SILVA, 1201, VILA PLANALTO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THAIS BIAZOTTI DOS SANTOS 02037522100-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, Tabacaria, Comércio varejista de bebidas, Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 765, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.968 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 02 PÁGINAS LEI Nº 4289, DE 10 DE JULHO DE 2019. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a estabelecer com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a gestão associada para a prestação, organização, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, integrados pelas infraestruturas, instalações operacionais e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no município de Dourados, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º. Fica o Município de Dourados autorizado a estabelecer com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a gestão associada para a prestação, organização, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, integrados pelas infraestruturas, instalações operacionais e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em sua área urbana, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, conforme o disposto no art. 241 da Constituição Federal. Parágrafo único: a gestão associada de que trata esta lei atenderá as disposições da Lei nº 3.266 de 11 de maio de 2009, que trata da política municipal e o sistema municipal de saneamento básico, as diretrizes para o plano municipal de saneamento básico, e a outorga de concessão dos serviços de saneamento básico e dá outras providências e da Lei nº 4.231 de 14 de dezembro de 2018 que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico, instrumento da Política Municipal de Saneamento Básico, contemplando o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e dá outras providências, e ainda as diretrizes extraídas pela Comissão Especial de Análise para concessão e contratação do serviço público de saneamento básico no Município de Dourados, constituída pelo Decreto nº 1.648 de 26 de fevereiro de 2019. Art. 2º. A gestão associada com o Estado para a prestação dos serviços de saneamento básico no Município será exercida por meio de delegação, na forma de Contrato de Programa, à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S. A. – SANESUL -, sociedade de economia mista, criada pelo Decreto Estadual nº 71, de 26 de janeiro de 1979, em conformidade com o disposto nas Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.987/1995, nº 11.107/1995 e nº 11.445/2007. Parágrafo único: o contrato de Programa que trata o caput deste artigo será automaticamente extinto caso ocorra privatização da empresa, conforme o previsto no art. 13, § 6º da Lei nº 11.107/1995. Art. 3º. A gestão associada com o Estado para o exercício das funções de organização, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico no Município será exercida por meio de delegação, na forma de convênio de cooperação, ao: Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 LEIS I – Governo do Estado, responsável pelo exercício das funções de organização e planejamento; e II – Agência Reguladora de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, responsável pelo exercício das funções de regulação e fiscalização. Art. 4º. Para os efeitos desta Lei, considera-se saneamento básico os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, abrangendo o conjunto de serviços, infraestruturas, instalações operacionais e atividades relacionadas à: I – captação, adução, tratamento de água bruta, reservação e distribuição de água tratada, incluindo as ligações prediais e os instrumentos de medição; II – coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários; e III – tratamento e destinação final dos lodos e de outros resíduos resultantes dos processos de tratamento. CAPÍTULO II Da Prestação dos Serviços Art. 5º. Para atender ao disposto no art. 2º desta lei, visando o interesse público, a eficiência, a eficácia, a sustentabilidade e o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços de saneamento básico, o Município delegará a sua prestação à SANESUL, por meio de Contrato de Programa, nos termos do art. 24, XXVI da Lei nº 8.666/93. § 1º. O Prazo de vigência do contrato de programa será de no máximo 30 anos. § 2º. Durante a vigência do contrato de programa, os imóveis ocupados pela SANESUL não ficarão isentos de tributos municipais. § 3º. Durante a vigência do contrato de programa, os serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento e esgoto, objeto do contrato de programa, não ficarão isentos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN. § 4º. Durante a vigência do contrato de programa, a contratada deverá prestar serviço adequado, com condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas cobradas dos seus usuários. § 5º. A empresa contratada, como entidade delegada, poderá promover desapropriações, instituir servidões administrativas, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis privados necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à exploração dos serviços objeto do contrato de programa, sendo o ônus destas medidas à conta exclusiva da contratada. § 6º. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos no contrato de programa, a empresa poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço público de saneamento básico, bem como a implantação de projetos associados, desde que não ultrapassem o prazo de vigência do contrato de programa. § 7°. Durante a vigência do Contrato de Programa a SANESUL aplicará sobre os prédios ocupados por órgãos Públicos Municipais um redutor de 50% (cinquenta por cento) na tarifa de fornecimento de água e esgoto. CAPÍTULO III Da Regulação Art. 6º. O exercício da função de regulação atenderá aos seguintes princípios: I – independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira; II – transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas decisões; III – estabelecimento de padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; IV – garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas; V – homologação de tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro do contrato quanto a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade. § 1º. A falta de cumprimento, por parte da SANESUL, de qualquer cláusula contratual ou infração administrativa ou norma de regulação dos serviços, sem prejuízo das demais penalidades da legislação pertinente, poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa; c) Rescisão contratual. § 2º. As penalidades acima serão aplicadas segundo a gravidade da infração, e, no caso de reincidência, daí por diante, a multa será aplicada em valor dobrado; § 3º. O simples pagamento da multa não eximirá a contratada de sanar a falha ou irregularidade a que deu origem. Art. 7º. Para atender ao disposto no art. 6º desta lei, visando o interesse público e a adequada regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, o Município delegará a execução dessas funções à Agência Reguladora de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, por meio de convênio de cooperação. Art. 8º. Os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores de qualidade constam da legislação vigente, dos regulamentos disciplinadores dos serviços, bem como do que será estabelecido no convênio de cooperação e no contrato de programa. CAPÍTULO IV Dos Aspectos técnicos e obrigacionais Art. 9º. O Município exigirá a ligação obrigatória de toda edificação permanente urbana, situada em logradouros que disponham de serviços, às redes públicas de abastecimento de água e de coleta de esgoto, excetuando-se da obrigatoriedade prevista apenas as situações de impossibilidade técnica. Parágrafo único: a instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser alimentada por outras fontes. Art. 10. A SANESUL efetuará as medições do consumo de água ou, para os casos de não-hidrometração, estimará os consumos e emitirá, com base em medições ou estimativas, a cobrança dos valores devidos aos respectivos usuários, nos termos estabelecidos na regulação dos serviços. Art. 11. A SANESUL ficará responsável pelas recomposições asfálticas quando de suas intervenções nas vias urbanas do Município, sob pena de indenização pelo serviço não realizado em tempo hábil ou quando realizado com má-qualidade, considerado assim aquele não garantido ao menos por 05 anos, sem prejuízo da aplicação de demais sanções previstas na legislação. Art. 12. À SANESUL cabe a destinação final de qualquer resíduo sólido por ela produzido, sendo o uso do aterro municipal condicionado a cobrança e fiscalização do Município e, ainda, obedecida à legislação tributária municipal. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.860 de 27 de julho de 1993 e os art. 12, 13, 14 e 17 da Lei nº 3.266 de 11 de maio de 2009. Dourados, 10 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.968 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 15 PÁGINAS LEI N° 4286, DE 10 DE JULHO DE 2019. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar a área que indica e desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) estabelecida pela Lei Federal 11. 977/2009 alterada pela Lei Federal 12.424/2011 e dá outras providencias.” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver ações necessárias para a produção de Unidades Habitacionais, implementadas por intermédio de Termo de Adesão aos programas habitacionais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e Governo Federal, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil BACEM e Ministério das Cidades. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar aos Programas através dos beneficiários selecionados pelo Programa, recursos Financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à produção de Unidades Habitacionais. Art. 3º Os Projetos de Habitação Popular dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) serão desenvolvidos mediante planejamento global, devendo envolver as Secretarias Municipais de Obras Públicas, Fazenda, Assistência Social e Agência de Habitação Popular de Interesse Social, cujas unidades habitacionais não poderão ter área útil construída inferior a 42,00m2 (quarenta e dois metros quadrados). .Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel abaixo descrito e doar às famílias beneficiadas pelo Programa. O imóvel assim abaixo identificado e localizado na área urbana da cidade de Dourados, no Bairro Cidade Jardim I, com Matrícula nº 116357, averbada no Cartório de Registro de Imóveis, quadra 83 (oitenta e três), lotes de 01. I – imóvel: Um imóvel designado por lote 01 área institucional da quadra 83 situado no loteamento social privado denominado “Residencial Cidade Jardim”, zona urbana desta cidade, formato irregular, com área de 37.482,83m2 (trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois vírgula oitenta e três metros quadrados) situado na Rua Francisco Napoleão Fioramonte, nº 2910, lado par, distante 35,45m da Av. Pável, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte; 205,72m com área remanescente da parte da Fazenda Alvorada (mat. 80.508); Ao Sul: 286,17m em duas linhas, sendo 21,03m com parte do Lote 02 na 1º linha e 265,14m com a Rua Francisco Napoleão Fioramonte na 2ª linha; Ao Leste: 165,75m com área A desmembrada (mat. 85.506); Ao Oeste: 161,15m em duas linhas, sendo 60,74m com a área remanescente da parte da Fazenda Alvorada (mat. 80.508) na 1ª linha e 100,41m com parte do lote 02 na 2ª linha. Art. 5º. Os lotes a serem implantados na área serão doados às famílias de beneficiários que forem selecionados pela Agência Municipal de Habitação, junto com a Agência Estadual de Habitação AGEHAB, junto ao Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, com a finalidade exclusiva de Construção de moradias habitacionais de Interesse Social em conformidade com as normas estabelecidas. Art. 6º. As famílias beneficiadas terão o encargo de utilizar os imóveis doados nos termos desta Lei exclusivamente para a Construção de Unidades Habitacionais. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de Adesão aos Programas Habitacionais do Governo Federal através do Ministério das Cidades e ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da AGEHAB Agencia Estadual de Habitação. Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com Entidades Organizadora Habilitada e/ou Empresa de Construção Civil habilitada junto à Caixa Econômica Federal de acordo com as regras do Programa de Construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Art. 9º. As despesas decorrentes com a implantação e execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias consignadas no Orçamento Anual vigente e suplementadas com contrapartidas complementares quando necessárias. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4287, DE 10 DE JULHO DE 2019. Institui a campanha “Nota Dourada” e dispõe sobre a concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Dourados-MS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a campanha de incentivo à solicitação da Nota Fiscal de Serviços, denominada “Campanha Nota Dourada”, com o objetivo de aumentar a arrecadação das receitas municipais, através da concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios, como estímulo à sociedade em geral exigir a Nota Fiscal quando da contratação de serviços. § 1º Para a participação da Campanha da Nota Dourada, na modalidade de concessão de créditos fiscais, ficam estabelecidas as seguintes condições: I - ser tomador de serviços, pessoa física ou jurídica; II - efetuar o cadastramento no Portal do Município de Dourados; e III - o imposto ser efetivamente recolhido a favor do Município de Dourados. § 2º O crédito fiscal gerado poderá ser utilizado para abatimento do IPTU a pagar de exercícios subsequentes, referente a imóvel indicado pelo tomador, na conformidade do que dispuser o regulamento. § 3º Para a participação da Campanha Nota Dourada, na modalidade de sorteio de prêmios, ficam estabelecidas as seguintes condições: I - ser tomador de serviços, pessoa física, com inscrição no CPF; e II - efetuar o cadastramento no Portal do Município de Dourados. § 4º Serão estabelecidos através de Regulamento: I - as datas de realização dos sorteios dos prêmios; II - os prêmios a serem oferecidos para sorteio; Art. 2º Não poderão participar dos sorteios de prêmios: I - As Pessoas Jurídicas em geral; II - Os ocupantes no Município de Dourados, dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador Geral, Controlador Geral, membros da Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora da Campanha nomeados pelo Prefeito, Auditores e Fiscais, Diretor de Tributos, Presidente e Vice-Presidente das Autarquias, seus respectivos cônjuges, bem como os funcionários pertencentes à empresa responsável pelo processamento de dados e manutenção técnica da Campanha. III - Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. IV - Instituições financeiras e equiparadas, obrigadas à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF; V - Na hipótese de o documento emitido pelo prestador: a) não ser Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e; b) não indicar corretamente o número de inscrição do tomador de serviço no CPF/ MF ou no CNPJ/MF; c) tiver sido emitido mediante artifício doloso, como fraude, dolo ou simulação, e outros que possam comprometer a idoneidade do documento; d) tiver sido cancelado, hipótese em que automaticamente se cancelará o cupom eletrônico de sorteio. Art. 3º Os créditos fiscais serão gerados a favor da pessoa física ou jurídica que tomar serviços de empresas cadastradas no Município de Dourados, a partir do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, efetivamente recolhido aos cofres do Município de Dourados, podendo utilizá-lo para deduzir no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. § 1º Os percentuais a serem aplicados sobre o ISSQN efetivamente recolhido, para gerar créditos, serão definidos em regulamento, observando os seguintes limites máximos: I - de até 10% (dez por cento) para as pessoas físicas; II - de até 5% (cinco por cento) para pessoas jurídicas e para os condomínios edilícios residenciais ou comerciais. § 2º No caso do prestador de serviços ser ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, será considerada, para cálculo do crédito a que se refere o caput do artigo 3º desta Lei, a alíquota de 2% (dois por cento) incidente sobre a base de cálculo do ISSQN. § 3º Não gerará crédito: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 LEIS I - a prestação de serviço imune, isenta ou em que não houver incidência de ISSQN; e II - a prestação de serviço por contribuinte submetido ao regime de pagamento do ISSQN a partir de base de cálculo fixa. Art. 4º Os créditos gerados do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza poderão ser utilizados exclusivamente para abatimento de até 30% do IPTU Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana a pagar, referente a imóvel indicado pelo tomador, na forma do que dispuser o regulamento. § 1º Os créditos gerados pelo ISSQN serão totalizados em 31 de outubro de cada exercício para abatimento do IPTU dos exercícios subsequentes e, disponibilizados para consulta no portal do Município. § 2º A inscrição imobiliária beneficiada deverá ser indicada até o dia 30 (trinta) de novembro de cada exercício, para abatimento do IPTU referente ao exercício seguinte. § 3º Não poderá ser indicada inscrição imobiliária para a qual conste débito de IPTU. § 4º Não será exigido qualquer vínculo legal do tomador do serviço com a inscrição imobiliária por ele indicada. Art. 5º O prazo decadencial de utilização dos créditos será de cinco anos, contados no primeiro dia útil do exercício posterior ao do recolhimento do imposto. Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda fica autorizada a utilizar o valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por ano, para a premiação referida nesta Lei. Art. 7º Os créditos previstos nesta Lei, não serão concedidos, quando o tomador do serviço for: I - Órgão da administração pública direta da União, dos Estados do Distrito Federal e do Município de Dourados, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou pelos Municípios, exceto as instituições financeiras ou assemelhados; II - as pessoas naturais que não possuam inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF. Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda a fiscalização da Campanha, podendo o Secretário Municipal de Fazenda designar a Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, com competência para fiscalizar os atos relativos à concessão e utilização dos créditos e à realização dos sorteios, com o objetivo de assegurar o cumprimento das regras definidas para a Campanha, podendo, a qualquer momento, mediante ato legal: I - suspender a concessão e utilização dos créditos, bem como a participação nos sorteios, quando houver indícios de irregularidades; e II - cancelar os benefícios concedidos, se comprovada, mediante processo administrativo, a ocorrência de irregularidades. Art. 9º Esta Lei será regulamentada em até 60 (sessenta) dias após sua vigência. Art. 10º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar em contas orçamentárias de despesas no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda 06.01 Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108 Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.031 Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 33.90.31.00 Premiações Culturais, Art., Cient., Desportivas e outras - R$ 250.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar: R$ 250.000,00. Parágrafo único: As despesas do presente artigo ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019. Art. 11º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4288 DE 10 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Saneamento, órgão de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, cuja finalidade é de promover a participação da sociedade para proposição de diretrizes na formulação das políticas públicas relativas de saneamento básico do Município, com as seguintes competências: I - Acompanhar e avaliar a Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como as respectivas ações e projetos; II - Sugerir a divulgação da política de ação e providências relativas ao saneamento básico no âmbito do município; III - Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 LEIS IV - Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; V - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços; VI - Sugerir a criação de comissões ou subcomissões para auxiliar no exercício das suas atribuições; VII - Emitir orientações e recomendações às comissões e subcomissões; VIII - Facilitar e defender a efetiva participação da sociedade civil no processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Saneamento Básico; IX - Assegurar o cumprimento das regras estabelecidas em audiências públicas; X - Promover ampla divulgação de seus trabalhos à população, externando a posição do conselho; XI - Buscar apoio de entidades realizadoras de estudos sobre o meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na apresentação de suas ações; XII - Apresentar proposta de projetos de lei ao Executivo ou Legislativo, versantes sobre matéria que lhe é de interesse, sempre acompanhadas de exposição de motivos; XIII - Opinar, promover e assessorar sobre a execução de obras e construção que possam vir a comprometer o solo, rios, lagoas, aquíferos subterrâneos, qualidade do ar firmando parecer técnico evidenciador de possível dano, quando for caso; XIV - Informar ao prefeito qualquer problema relacionado ao saneamento, alertando possíveis implicações quanto às legislações federal, estadual e municipal. XV - Opinar sobre estratégias e prioridades da Política Municipal de Saneamento; XVI - Propor, ao Poder Executivo, diretrizes e prioridades para a alocação de recursos, sob gestão municipal, em ações de saneamento básico, inclusive sob a forma de subsídios; XVII - Articular-se com outros conselhos existentes no Município e no Estado com vistas à implementação do Plano Municipal de Saneamento; XVIII - Apresentar estudos e atuando permanentemente nos debates, normatizações e proposições das políticas públicas relativas ao saneamento básico do município; XIX - Solicitar informações gerais, gerenciais e dados operacionais dos órgãos e empresas responsáveis pelos serviços públicos de saneamento básico; XX - Elaborar seu Regimento Interno. XXI - Apreciar e aprovar as atas das reuniões. Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico será composto por 23 (vinte e três) membros da seguinte forma: I - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento; II - um representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; III - um representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas; IV - um representante do Instituto de Municipal do Meio Ambiente de Dourados; V - um representante da Procuradoria Geral do Município; VI - um representante da Secretaria Municipal da Fazenda; VII - um representante da Secretaria Municipal de Governo; VIII - um representante da Secretaria Municipal de Saúde; IX - um representante da Defesa Civil do Município; X - um representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados – COMDAM, escolhido entre seus pares; XI- um representante da Câmara Municipal de Dourados; XII - um representante da Empresa Estadual de Saneamento, ou em caso de extinção do órgão ou ente que vier a substituí-lo na esfera administrativa; XIII - um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; XIV - um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo; XV - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; XVI - um representante da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD; XVII - um representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS; XVIII - um representante das Universidades particulares escolhido por assembleia das instituições; XIX - um representante Defensoria Pública Estadual por meio do representante da Defensoria do Consumidor; XX - um representante PROCON de Dourados, por meio de seu dirigente; XXI - três representantes das associações de moradores e afins, escolhido em assembleia geral, amplamente convocada por um fórum das referidas organizações, representando os usuários do sistema de saneamento; § 1º Os representantes dos órgãos da Administração Municipal, bem como seus respectivos suplentes, serão nomeados pelo Prefeito, mediante indicação dos Secretários. § 2º Os demais membros dos órgãos e entidades e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito, mediante indicação, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da convocação para o preenchimento das citadas vagas. § 3º Nas reuniões os titulares terão direito a voto, assegurada, entretanto, a manifestação do suplente nos debates e discussões; § 4º O Conselho deliberará em reunião própria, suas regras de funcionamento que comporão seu regimento interno, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo, onde constará, a periodicidade de suas reuniões. § 5º O conselho Municipal de Saneamento Básico do Município reunirse-á ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez a cada 03 (três) meses e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, ou com solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos. § 6º Qualquer pessoa poderá participar das reuniões sem direito a voto Art. 3º O mandato dos conselheiros componentes do Conselho será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. § 1º Perderá o mandato o conselheiro que, sem justificativa, faltar a três reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) intercaladas, não se fazendo representar por suplente. § 2º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de relevante interesse público. Art. 4º Compete aos Conselheiros: I - Comparecer às reuniões do Conselho, justificando, previamente, a ausência, nos casos de impedimento forçado; II - Participar das comissões criadas, quando for o caso; III - Propor ao Conselho estudos, ideias, programas e planos de trabalho; IV - Participar das discussões e votações; V - Elaborar o Regimento Interno no prazo de 60 dias. Art. 5º O Conselho terá a seguinte estrutura: I - 01 (um) Presidente; II – 01 (um) Vice-Presidente; III – 01 (um) Primeiro Secretário; IV – 01 (um) Segundo Secretário; § 1º O Presidente do Conselho será o representante da Secretaria Municipal de Planejamento. § 2º Os Conselheiros elegerão os demais membros da diretoria entre seus pares, para exercerem mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período, uma única vez. Art. 6º Somente haverá reunião do Conselho com a presença de pelo menos 50% mais um dos membros. § 1º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. § 2º Caberá ao Presidente votar em caso de empate. Art. 7º O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades Art. 8º É assegurado ao Conselho Municipal de Saneamento Básico o acesso a quaisquer documentos e informações produzidos por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como poderá requerer a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4290, DE 10 DE JULHO DE 2019. “Institui a concessão de Auxilio Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Dourados – MS e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados-MS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Auxilio-Alimentação, por dia trabalhado, aos servidores da Câmara Municipal de Dourados. § 1º O Auxilio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a alimentação e refeição do trabalhador, sendo este auxilio concedido através de pecúnia diretamente ao servidor e terá caráter indenizatório. § 2º O valor do auxilio será de R$ 300,00 (trezentos) reais mensais. § 3º O Auxilio-Alimentação não se aplica aos vereadores. Art. 2º O Auxilio-Alimentação será pago por dia trabalhado, independente da carga horária do cargo. Art. 3º O Auxilio-Alimentação não será: I – Incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; II– Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; III- Caracterizada como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; IV- Devido quando o servidor estiver gozando de férias ou licença; V- Devido quando o servidor estiver em viagem, na qual receba diária. Art. 4º Considerar-se-á para desconto do Auxilio-alimentação a proporcionalidade de 5% (cinco por cento), por dia útil não trabalhado. Parágrafo único – Para os efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, sem deslocamento do município de Dourados. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de junho. Dourados, 10 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 LEIS LEI Nº 4.292, DE 10 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Josefa Franscisca de Alencar Pereira a Rua Projetada 01, localizada no bairro Terra Dourada IV e V, em toda sua extensão no Município de Dourados-MS. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 10 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.293, DE 10 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Lidio Nunes Verão a Rua Projetada 03, localizada no bairro Antônio Guilherme (antigo Campina Verde II), em toda sua extensão no Município de Dourados-MS. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 10 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.294, DE 10 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Aurelio Pires Azambuja a Rua Projetada 02, localizada no bairro Antônio Guilherme (antigo Campina Verde II), em toda sua extensão no Município de Dourados-MS. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 372, DE 09 DE JULHO DE 2019. “Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores do Município de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido reajuste salarial linear aos servidores da administração direta e indireta do Município de Dourados no percentual de 4,17% a partir de 1º de julho de 2019, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e § 4º do art. 38 da Lei Complementar 108 de 26 de dezembro de 2006. § 1º. Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo, as tabelas salariais constantes nos anexos das Leis Complementares nº 118, 119 e 121, todas de 31 de dezembro de 2007, Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006, Leis Complementares 309 e 310 de 29 de março de 2016, e Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 passam a viger de acordo com o Anexo Único desta lei. § 2º. Aos servidores aposentados e pensionistas aplica-se o reajuste indicado no caput do presente artigo. § 3º. Os servidores contratados terão seus vencimentos reajustado, de acordo com a tabela onde estão inseridos. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006 CARGOS - DIRETORIA EXECUTIVA PREVID Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 Padrão I - Ensino Fundamental CARGOS - DIRETORIA EXECUTIVA (reajuste de 4,17%) CARGO SÍMBOLO QUANT. VENCIMENTO Diretor Presidente DAP- 01 1 R$ 9.663,15 Diretor Administrativo DAP- 02 1 R$ 5.131,74 Diretor de Benefícios DAP- 02 1 R$ 5.131,74 Diretor Financeiro DAP- 02 1 R$ 5.131,74 Procuradoria Geral do Município (reajuste de 4,17%) Referência 30 H 30 H 30 H 30 H 3ª Classe 2º Classe 1º Classe Classe Especial A R$ 7.685,64 R$ 8.454,21 R$ 9.299,63 R$ 10.229,59 B R$ 8.069,92 R$ 8.876,92 R$ 9.764,61 R$ 10.741,07 C R$ 8.473,43 R$ 9.320,77 R$ 10.253,17 R$ 11.278,13 D R$ 8.897,10 R$ 9.786,81 R$ 10.765,49 R$ 11.842,05 E R$ 9.341,94 R$ 10.276,15 R$ 11.303,77 R$ 12.434,14 F R$ 9.809,05 R$ 10.789,95 R$ 11.868,95 R$ 13.055,84 G R$ 10.299,51 R$ 11.329,46 R$ 12.462,40 R$ 13.708,64 H R$ 10.814,48 R$ 11.895,93 R$ 13.085,52 R$ 14.394,08 I R$ 11.355,21 R$ 12.490,72 R$ 13.739,80 R$ 15.113,78 DOS CARGOS EM COMISSAO DA PROCURADORIA GERAL (reajuste de 4,17%) CAJ-01 R$ 7.465,93 CAJ-03 R$ 3.576,50 CAJ-04 R$ 2.525,77 Tabela A (com reajuste de 4,17%) Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A R$ 1.084,59 R$ 1.518,42 R$ 2.201,72 R$ 3.192,48 B R$ 1.138,82 R$ 1.594,34 R$ 2.311,80 R$ 3.352,11 C R$ 1.195,77 R$ 1.674,06 R$ 2.427,40 R$ 3.519,71 D R$ 1.255,54 R$ 1.757,76 R$ 2.548,77 R$ 3.695,69 E R$ 1.318,32 R$ 1.845,65 R$ 2.676,20 R$ 3.880,48 F R$ 1.384,24 R$ 1.937,94 R$ 2.810,01 R$ 4.074,51 G R$ 1.453,45 R$ 2.034,84 R$ 2.950,51 R$ 4.278,23 H R$ 1.526,12 R$ 2.136,58 R$ 3.098,04 R$ 4.492,14 I R$ 1.602,44 R$ 2.243,42 R$ 3.252,94 R$ 4.716,76 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 LEIS Padrão 2 - Ensino Médio PADRÃO 3: ENSINO SUPERIOR Tabela B (com reajuste de 4,17%) Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A R$ 1.623,68 R$ 2.273,15 R$ 2.841,43 R$ 3.409,72 B R$ 1.704,86 R$ 2.386,81 R$ 2.983,51 R$ 3.580,21 C R$ 1.790,11 R$ 2.506,14 R$ 3.132,68 R$ 3.759,21 D R$ 1.879,60 R$ 2.631,45 R$ 3.289,31 R$ 3.947,18 E R$ 1.973,58 R$ 2.763,02 R$ 3.453,78 R$ 4.144,54 F R$ 2.072,27 R$ 2.901,18 R$ 3.626,47 R$ 4.351,76 G R$ 2.175,88 R$ 3.046,23 R$ 3.807,79 R$ 4.569,35 H R$ 2.284,68 R$ 3.198,55 R$ 3.998,18 R$ 4.797,82 I R$ 2.398,91 R$ 3.358,47 R$ 4.198,09 R$ 5.037,71 Tabela A (com reajuste de 4,17%) Nível I Nível II Referência Nível III A R$ 1.772,21 R$ 2.569,71 R$ 3.726,08 B R$ 1.860,83 R$ 2.698,19 R$ 3.912,39 C R$ 1.953,88 R$ 2.833,10 R$ 4.108,01 D R$ 2.051,57 R$ 2.974,76 R$ 4.313,41 E R$ 2.154,14 R$ 3.123,51 R$ 4.529,07 F R$ 2.261,85 R$ 3.279,68 R$ 4.755,54 G R$ 2.374,94 R$ 3.443,66 R$ 4.993,32 H R$ 2.493,70 R$ 3.615,83 R$ 5.242,97 I R$ 2.618,39 R$ 3.796,63 R$ 5.505,12 Tabela B (com reajuste de 4,17%) Nível I Nível II Referência Nível III A R$ 1.984,88 R$ 2.878,07 R$ 4.173,21 B R$ 2.084,11 R$ 3.021,97 R$ 4.381,87 C R$ 2.188,33 R$ 3.173,07 R$ 4.600,96 D R$ 2.297,74 R$ 3.331,72 R$ 4.831,01 E R$ 2.412,63 R$ 3.498,31 R$ 5.072,56 F R$ 2.533,26 R$ 3.673,22 R$ 5.326,19 G R$ 2.659,92 R$ 3.856,88 R$ 5.592,49 H R$ 2.792,91 R$ 4.049,73 R$ 5.872,13 I R$ 2.932,56 R$ 4.252,22 R$ 6.165,73 Tabela C (reajuste de 4,17%) Nível I Nível II Referência Nível III A R$ 3.121,39 R$ 3.745,67 R$ 4.494,81 B R$ 3.277,46 R$ 3.932,95 R$ 4.719,55 C R$ 3.441,34 R$ 4.129,59 R$ 4.955,52 D R$ 3.613,41 R$ 4.336,08 R$ 5.203,30 E R$ 3.794,08 R$ 4.552,89 R$ 5.463,47 F R$ 3.983,78 R$ 4.780,52 R$ 5.736,64 G R$ 4.182,97 R$ 5.019,55 R$ 6.023,47 H R$ 4.392,12 R$ 5.270,53 R$ 6.324,64 I R$ 4.611,73 R$ 5.534,05 R$ 6.640,88 Tabela A (reajuste de 4,17%) Nível I Nível II Referência A R$ 4.581,35 R$ 6.642,97 B R$ 4.810,42 R$ 6.975,12 C R$ 5.050,95 R$ 7.323,88 D R$ 5.303,50 R$ 7.690,08 E R$ 5.568,67 R$ 8.074,58 F R$ 5.847,10 R$ 8.478,30 G R$ 6.139,46 R$ 8.902,22 H R$ 6.446,43 R$ 9.347,33 I R$ 6.768,76 R$ 9.814,70 Tabela B (reajuste de 4,17%) Nível I Nível II Referência A R$ 5.893,58 R$ 8.545,70 B R$ 6.188,27 R$ 8.972,99 C R$ 6.497,68 R$ 9.421,63 D R$ 6.822,55 R$ 9.892,71 E R$ 7.163,69 R$ 10.387,35 F R$ 7.521,87 R$ 10.906,71 G R$ 7.897,95 R$ 11.452,04 H R$ 8.292,86 R$ 12.024,66 I R$ 8.707,51 R$ 12.625,89 Tabela C (reajuste de 4,17%) Nível I Nível II Referência A R$ 8.069,92 R$ 9.280,41 B R$ 8.473,42 R$ 9.744,44 C R$ 8.897,10 R$ 10.231,66 D R$ 9.341,94 R$ 10.743,24 E R$ 9.809,05 R$ 11.280,40 F R$ 10.299,51 R$ 11.844,43 G R$ 10.814,48 R$ 12.436,64 H R$ 11.355,21 R$ 13.058,47 I R$ 11.922,95 R$ 13.711,40 Tabela D (reajuste de 4,17%) Referência Nível I Nível II A R$ 9.163,02 R$ 10.079,31 B R$ 9.621,13 R$ 10.583,28 C R$ 10.005,99 R$ 11.112,45 D R$ 10.406,23 R$ 11.668,07 E R$ 10.822,49 R$ 12.251,46 F R$ 11.255,38 R$ 12.864,04 G R$ 11.705,57 R$ 13.507,24 H R$ 12.173,83 R$ 14.182,61 I R$ 12.660,78 R$ 14.891,74 Tabela E (reajuste de 4,17%) Referência Nível I Nível II A R$ 6.314,07 R$ 9.155,39 B R$ 6.629,77 R$ 9.613,16 C R$ 6.961,25 R$ 10.093,81 D R$ 7.309,33 R$ 10.598,51 E R$ 7.674,79 R$ 11.128,44 F R$ 8.058,53 R$ 11.684,85 G R$ 8.461,45 R$ 12.269,10 H R$ 8.884,52 R$ 12.882,56 I R$ 9.328,75 R$ 13.526,68 Tabela F (reajuste de 4,17%) Referência Nível I Nível II A R$ 6.321,43 R$ 9.166,08 B R$ 6.637,50 R$ 9.624,39 C R$ 6.969,39 R$ 10.105,60 D R$ 7.317,94 R$ 10.610,89 E R$ 7.683,75 R$ 11.141,43 F R$ 8.067,92 R$ 11.698,50 G R$ 8.471,33 R$ 12.283,42 H R$ 8.894,89 R$ 12.897,60 I R$ 9.339,64 R$ 13.542,48 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 LEIS Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. VALORES DE VENC DE CARGOS EM COMISSÃO (reajuste de 4,17%) DGA- 01 R$ 9.663,15 DGA- 02 R$ 7.331,04 DGA- 03 R$ 5.131,74 DGA- 04 R$ 3.592,21 DGA- 05 R$ 2.514,52 DGA- 06 R$ 1.760,16 DGA- 07 R$ 1.397,01 DAC - 01 R$ 2.514,52 DGAI - 03 R$ 5.131,74 DGAI - 04 R$ 3.592,21 DGAI - 05 R$ 2.514,52 DGAS - 01 R$ 5.131,74 DGAS - 02 R$ 3.592,21 DGAS - 03 R$ 2.514,52 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 20 HS (reajuste de 4,17%) A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 L-1 0,4 R$ 1.300,66 R$ 1.430,73 R$ 1.495,76 R$ 1.560,79 R$ 1.625,83 R$ 1.690,86 R$ 1.794,91 R$ 1.820,92 N-1 0,65 R$ 1.617,73 R$ 1.779,50 R$ 1.860,39 R$ 1.941,28 R$ 2.022,16 R$ 2.103,05 R$ 2.232,47 R$ 2.264,82 C-1 0,85 R$ 2.115,49 R$ 2.327,04 R$ 2.432,81 R$ 2.538,59 R$ 2.644,36 R$ 2.750,14 R$ 2.919,38 R$ 2.961,69 P-I 1 R$ 2.488,82 R$ 2.737,70 R$ 2.862,14 R$ 2.986,58 R$ 3.111,03 R$ 3.235,47 R$ 3.434,57 R$ 3.484,35 P-II 1,1 R$ 2.737,69 R$ 3.011,46 R$ 3.148,34 R$ 3.285,23 R$ 3.422,11 R$ 3.559,00 R$ 3.778,01 R$ 3.832,77 P-III 1,15 R$ 2.862,13 R$ 3.148,34 R$ 3.291,45 R$ 3.434,56 R$ 3.577,66 R$ 3.720,77 R$ 3.949,74 R$ 4.006,98 P-IV 1,3 R$ 3.235,46 R$ 3.559,01 R$ 3.720,78 R$ 3.882,55 R$ 4.044,32 R$ 4.206,10 R$ 4.464,93 R$ 4.529,64 ESPECIALISTA EM EDUCACAO 40 HS (reajuste de 4,17%) A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 EA-I 1 R$ 4.977,64 R$ 5.475,40 R$ 5.724,29 R$ 5.973,17 R$ 6.222,05 R$ 6.470,93 R$ 6.869,14 R$ 6.968,69 EA-II 1,1 R$ 5.475,38 R$ 6.022,92 R$ 6.296,69 R$ 6.570,46 R$ 6.844,23 R$ 7.117,99 R$ 7.556,02 R$ 7.665,53 EA-III 1,15 R$ 5.724,27 R$ 6.296,70 R$ 6.582,91 R$ 6.869,12 R$ 7.155,34 R$ 7.441,55 R$ 7.899,49 R$ 8.013,98 EA-IV 1,3 R$ 6.470,92 R$ 7.118,01 R$ 7.441,56 R$ 7.765,10 R$ 8.088,65 R$ 8.412,20 R$ 8.929,87 R$ 9.059,29 PROFISSIONAL DA EDUCACAO INFANTIL - ENSINO SUPERIOR (reajuste de 4,17%) A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 PEI-I 1 R$ 4.106,55 R$ 4.517,21 R$ 4.722,53 R$ 4.927,86 R$ 5.133,19 R$ 5.338,52 R$ 5.667,04 R$ 5.749,17 PEI-II 1,1 R$ 4.517,19 R$ 4.968,91 R$ 5.194,77 R$ 5.420,63 R$ 5.646,49 R$ 5.872,35 R$ 6.233,72 R$ 6.324,07 PEI-III 1,15 R$ 4.722,52 R$ 5.194,77 R$ 5.430,90 R$ 5.667,02 R$ 5.903,15 R$ 6.139,28 R$ 6.517,08 R$ 6.611,53 PEI-IV 1,3 R$ 5.338,51 R$ 5.872,36 R$ 6.139,29 R$ 6.406,21 R$ 6.673,14 R$ 6.940,06 R$ 7.367,14 R$ 7.473,91 Assistente de Apoio Educacional – Ensino Médio (reajuste 4,17%) Referência ASE - I ASE - II ASE - III A R$ 1.772,21 R$ 2.569,71 R$ 3.726,08 B R$ 1.860,83 R$ 2.698,19 R$ 3.912,39 C R$ 1.953,88 R$ 2.833,10 R$ 4.108,01 D R$ 2.051,57 R$ 2.974,76 R$ 4.313,41 E R$ 2.154,14 R$ 3.123,51 R$ 4.529,07 F R$ 2.261,85 R$ 3.279,67 R$ 4.755,54 G R$ 2.374,94 R$ 3.443,66 R$ 4.993,32 H R$ 2.493,70 R$ 3.615,83 R$ 5.242,97 I R$ 2.618,39 R$ 3.796,63 R$ 5.505,12 Agente de Apoio Educacional – Ensino Fundamental Completo (com reajuste de 4,17%) Referência AGE-I AGE-II AGE-III AGE-IV A R$ 1.084,59 R$ 1.518,42 R$ 2.201,72 R$ 3.192,48 B R$ 1.138,82 R$ 1.594,34 R$ 2.311,80 R$ 3.352,11 C R$ 1.195,77 R$ 1.674,06 R$ 2.427,40 R$ 3.519,71 D R$ 1.255,54 R$ 1.757,76 R$ 2.548,77 R$ 3.695,69 E R$ 1.318,32 R$ 1.845,65 R$ 2.676,20 R$ 3.880,48 F R$ 1.384,24 R$ 1.937,94 R$ 2.810,01 R$ 4.074,51 G R$ 1.453,45 R$ 2.034,84 R$ 2.950,51 R$ 4.278,23 H R$ 1.526,12 R$ 2.136,58 R$ 3.098,04 R$ 4.492,14 I R$ 1.602,44 R$ 2.243,42 R$ 3.252,94 R$ 4.716,76 Auxiliar de Apoio Educacional – Ensino Fundamental Completo (com reajuste de 4,17%) Referência AUE-I AUE-II AUE-III AUE-IV A R$ 1.084,59 R$ 1.518,42 R$ 2.201,72 R$ 3.192,48 B R$ 1.138,82 R$ 1.594,34 R$ 2.311,80 R$ 3.352,11 C R$ 1.195,77 R$ 1.674,06 R$ 2.427,40 R$ 3.519,71 D R$ 1.255,54 R$ 1.757,76 R$ 2.548,77 R$ 3.695,69 E R$ 1.318,32 R$ 1.845,65 R$ 2.676,20 R$ 3.880,48 F R$ 1.384,24 R$ 1.937,94 R$ 2.810,01 R$ 4.074,51 G R$ 1.453,45 R$ 2.034,84 R$ 2.950,51 R$ 4.278,23 H R$ 1.526,12 R$ 2.136,58 R$ 3.098,04 R$ 4.492,14 I R$ 1.602,44 R$ 2.243,42 R$ 3.252,94 R$ 4.716,76 Agente de Serviços Educacionais – Ensino Fundamental Completo (com reajuste de 4,17%) Referência GSE-I GSE-II GSE-III GSE-IV A R$ 1.084,59 R$ 1.518,42 R$ 2.201,72 R$ 3.192,48 B R$ 1.138,82 R$ 1.594,34 R$ 2.311,80 R$ 3.352,11 C R$ 1.195,77 R$ 1.674,06 R$ 2.427,40 R$ 3.519,71 D R$ 1.255,54 R$ 1.757,76 R$ 2.548,77 R$ 3.695,69 E R$ 1.318,32 R$ 1.845,65 R$ 2.676,20 R$ 3.880,48 F R$ 1.384,24 R$ 1.937,94 R$ 2.810,01 R$ 4.074,51 G R$ 1.453,45 R$ 2.034,84 R$ 2.950,51 R$ 4.278,23 H R$ 1.526,12 R$ 2.136,58 R$ 3.098,04 R$ 4.492,14 I R$ 1.602,44 R$ 2.243,42 R$ 3.252,94 R$ 4.716,76 Auxiliar de Serviços Agropecuários – Ensino Fundamental Completo (com reajuste de 4,17%) Referência ASA-I ASA-II ASA-III ASA-IV A R$ 1.084,59 R$ 1.518,42 R$ 2.201,72 R$ 3.192,48 B R$ 1.138,82 R$ 1.594,34 R$ 2.311,80 R$ 3.352,11 C R$ 1.195,77 R$ 1.674,06 R$ 2.427,40 R$ 3.519,71 D R$ 1.255,54 R$ 1.757,76 R$ 2.548,77 R$ 3.695,69 E R$ 1.318,32 R$ 1.845,65 R$ 2.676,20 R$ 3.880,48 F R$ 1.384,24 R$ 1.937,94 R$ 2.810,01 R$ 4.074,51 G R$ 1.453,45 R$ 2.034,84 R$ 2.950,51 R$ 4.278,23 H R$ 1.526,12 R$ 2.136,58 R$ 3.098,04 R$ 4.492,14 I R$ 1.602,44 R$ 2.243,42 R$ 3.252,94 R$ 4.716,76 FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (reajuste de 4,17%) Referência CLASSES I II III IV V A R$ 5.280,09 R$ 5.544,15 R$ 5.821,34 R$ 6.112,40 R$ 6.418,08 B R$ 5.544,15 R$ 5.821,34 R$ 6.112,40 R$ 6.418,07 R$ 6.738,94 C R$ 5.821,34 R$ 6.112,40 R$ 6.418,07 R$ 6.738,94 R$ 7.075,90 D R$ 6.112,40 R$ 6.418,07 R$ 6.738,94 R$ 7.075,90 R$ 7.429,70 E R$ 6.418,07 R$ 6.738,94 R$ 7.075,90 R$ 7.429,70 R$ 7.801,19 F R$ 6.738,94 R$ 7.075,90 R$ 7.429,70 R$ 7.801,19 R$ 8.191,28 G R$ 7.075,90 R$ 7.429,70 R$ 7.801,19 R$ 8.191,28 R$ 8.600,82 H R$ 7.429,70 R$ 7.801,19 R$ 8.191,28 R$ 8.600,82 R$ 9.030,84 I R$ 7.801,19 R$ 8.191,28 R$ 8.600,82 R$ 9.030,84 R$ 9.482,37 AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (reajuste de 4,17%) Referência CLASSES I II III IV V A R$ 7.040,12 R$ 7.392,19 R$ 7.761,79 R$ 8.149,88 R$ 8.557,43 B R$ 7.392,19 R$ 7.761,79 R$ 8.149,88 R$ 8.557,43 R$ 8.985,27 C R$ 7.761,79 R$ 8.149,88 R$ 8.557,43 R$ 8.985,27 R$ 9.434,53 D R$ 8.149,88 R$ 8.557,43 R$ 8.985,27 R$ 9.434,53 R$ 9.906,26 E R$ 8.557,43 R$ 8.985,27 R$ 9.434,53 R$ 9.906,26 R$ 10.401,58 F R$ 8.985,27 R$ 9.434,53 R$ 9.906,26 R$ 10.401,58 R$ 10.921,71 G R$ 9.434,53 R$ 9.906,26 R$ 10.401,58 R$ 10.921,71 R$ 11.467,76 H R$ 9.906,26 R$ 10.401,58 R$ 10.921,71 R$ 11.467,76 R$ 12.041,11 I R$ 10.401,58 R$ 10.921,71 R$ 11.467,76 R$ 12.041,11 R$ 12.643,16 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 EDITAIS reajuste de 4,17% Guarda Municipal Tabela A (18,5% entre as classes) Guarda Municipal Tabela B(7,8% entre as classes) Refe rênc ia Guarda 3ª Guarda 2ª Guarda 1ª Guarda Supervisor Guarda Sub Inspetor Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 2.393,09 R$ 2.835,81 R$ 3.360,43 R$ 3.982,12 R$ 4.718,81 R$ 5.086,87 R$ 5.483,65 R$ 5.911,38 R$ 6.372,46 R$ 6.869,51 R$ 7.405,33 B R$ 2.512,74 R$ 2.977,60 R$ 3.528,45 R$ 4.181,22 R$ 4.954,74 R$ 5.341,20 R$ 5.757,82 R$ 6.206,93 R$ 6.691,07 R$ 7.212,98 R$ 7.775,59 C R$ 2.638,38 R$ 3.126,48 R$ 3.704,87 R$ 4.390,28 R$ 5.202,48 R$ 5.608,26 R$ 6.045,71 R$ 6.517,28 R$ 7.025,63 R$ 7.573,63 R$ 8.164,38 D R$ 2.770,30 R$ 3.282,80 R$ 3.890,11 R$ 4.609,79 R$ 5.462,59 R$ 5.888,68 R$ 6.348,01 R$ 6.843,14 R$ 7.376,91 R$ 7.952,32 R$ 8.572,60 E R$ 2.908,81 R$ 3.446,93 R$ 4.084,62 R$ 4.840,28 R$ 5.735,74 R$ 6.183,12 R$ 6.665,40 R$ 7.185,30 R$ 7.745,76 R$ 8.349,92 R$ 9.001,23 F R$ 3.054,24 R$ 3.619,28 R$ 4.288,86 R$ 5.082,30 R$ 6.022,52 R$ 6.492,27 R$ 6.998,67 R$ 7.544,56 R$ 8.133,04 R$ 8.767,43 R$ 9.451,28 G R$ 3.206,97 R$ 3.800,25 R$ 4.503,30 R$ 5.336,40 R$ 6.323,64 R$ 6.816,90 R$ 7.348,61 R$ 7.921,80 R$ 8.539,69 R$ 9.205,79 R$ 9.923,84 H R$ 3.367,32 R$ 3.990,25 R$ 4.728,46 R$ 5.603,23 R$ 6.639,83 R$ 7.157,74 R$ 7.716,04 R$ 8.317,89 R$ 8.966,68 R$ 9.666,09 R$ 10.420,04 I R$ 3.535,67 R$ 4.189,77 R$ 4.964,88 R$ 5.883,40 R$ 6.971,82 R$ 7.515,62 R$ 8.101,83 R$ 8.733,79 R$ 9.415,01 R$ 10.149,40 R$ 10.941,04 reajuste 4,17% GM Tabela em Extinção (Inspetores Municipais) (18,5% entre as classes) Referência Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 3.558,43 R$ 4.216,75 R$ 4.996,84 R$ 5.921,26 R$ 7.016,69 R$ 8.314,79 B R$ 3.736,35 R$ 4.427,58 R$ 5.246,68 R$ 6.217,31 R$ 7.367,53 R$ 8.730,52 C R$ 3.923,17 R$ 4.648,96 R$ 5.509,02 R$ 6.528,19 R$ 7.735,90 R$ 9.167,04 D R$ 4.119,33 R$ 4.881,41 R$ 5.784,47 R$ 6.854,59 R$ 8.122,71 R$ 9.625,40 E R$ 4.325,29 R$ 5.125,48 R$ 6.073,69 R$ 7.197,32 R$ 8.528,84 R$ 10.106,67 F R$ 4.541,56 R$ 5.381,76 R$ 6.377,37 R$ 7.557,20 R$ 8.955,28 R$ 10.612,01 G R$ 4.768,64 R$ 5.650,84 R$ 6.696,18 R$ 7.935,05 R$ 9.403,03 R$ 11.142,61 H R$ 5.007,08 R$ 5.933,38 R$ 7.031,06 R$ 8.331,80 R$ 9.873,19 R$ 11.699,73 I R$ 5.257,42 R$ 6.230,05 R$ 7.382,61 R$ 8.748,39 R$ 10.366,85 R$ 12.284,73 Lei Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007. DECRETOS DECRETO Nº 1.941, DE 08 DE JULHO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membros para compor a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 968, de 25 de Abril de 2018 e Decreto n. 1.295 de 24 de setembro de 2018: I – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: a) Titular: Solange Vilarim de Araújo, em substituição à Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos. b) Suplente: André Luiz Carneiro Rodrigues, em substituição à Amílcar Bragança de Vasconcelos. II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS/ CREAS: Suplente: Adriana Garritano Dourado, em substituição à Ekelis Cris Sales Pina. III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS: Suplente: Willian Francisco Diniz, em substituição à Miriam Elena Fonseca. IV – Representantes da Gerência Regional do Trabalho: Titular: Auzenir de Jesus Caetano, em substituição à André Luiz Guirardi. V – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: a) Titular: Simone Borges de Oliveira, em substituição à Shirley Flores Zarpelon. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO N 1.942 DE 08 DE JULHO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 509, de 22 de agosto de 2017: I – Representantes Governamentais: a) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS: Suplente: Gislaine Regina Bergamo Godoy, em substituição à Lorraine Aparecida Pinto. b) Representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Vivian Aparecida de Araújo Lima, em substituição à Donária Anastácio Pereira. Suplente: Adriana Aquino Reinozo, em substituição à Sandra Paschoal Francisco. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 08 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.943 DE 08 DE JULHO DE 2019. “Altera o paragrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.208, de 10 de agosto de 2018.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o paragrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.208, de 10 de agosto de 2018 que nomeia membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º... ... Parágrafo único: Conforme dispõe o inciso I do artigo 63 da Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002, a presidência do Conselho Gestor de Meio Ambiente será exercida pelo senhor Welington Luiz Santana Lopes, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.946, DE 09 DE JULHO 2019. “Nomeia em substituição os membros para comporem a Comissão Especial para estudo de compatibilidade do cargo e/ou função exercida pelo servidor com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial para estudo de compatibilidade do cargo e/ou função exercida pelo servidor com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação, juntamente com os demais membros nomeados de acordo com do Decreto nº 1.022, de 17 de maio de 2018: I. Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Jouze Kelly Oliveira de Souza silva em substituição a Alzeni Aparecida Alves Lopes; Suplente: Jucicleide Gomes da silva em substituição a Gislene de Matos Silva. Art. 2º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 09 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.947 DE 09 DE JULHO DE 2019. “Designa Diretor de Departamento de Iluminação Pública, da Prefeitura Municipal de Dourados/MS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o senhor Londres Deodato Gavioli, matrícula 114764642-4 para responder como Diretor de Departamento de Iluminação Pública do Município de Dourados. Parágrafo único: A presente designação não terá efeitos financeiros. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N.º 1.949, DE 09 DE JULHO DE 2019. “Nomeia membros para comporem o Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 245/2014; Considerando que com a intervenção autorizada através do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019 a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados não tem Diretor Presidente nomeado; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo biênio 2019 a 2021: I - Secretário Adjunto de Saúde de Dourados: - Vagner da Silva Costa II. membro indicado pelo Prefeito Municipal: - Patrícia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima III. representante da Secretaria Municipal de Saúde: - Bruno Radaelli de Assis IV. Representante da Secretária de Estado de Saúde do MS: - Rosa Maria Picolli Machado de Souza. V. membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde: - Genivaldo Dias da Silva VI. Representante dos Trabalhadores da FUNSAUD: - Olga Cristina Carneiro de Andrade Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 09 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÃO Resolução nº. Ldf/7/1.307/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEIDE RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº. “114761935-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/06/2019 a 25/07/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 525/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.324/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/7/1308/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ALYNE DE JESUS DA SILVA, matrícula funcional nº. “502063-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA , lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 28/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “12/04/2019” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Julho de 2019 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Ldf/7/1.309/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE MOURA DA SILVA, matrícula nº. “114771417-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/06/2019 a 21/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.310/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114773426-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Valdir Pereira dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.311/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal JUCIMARA DE LIMA SANTOS, matrícula funcional nº “83071-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente a 01 (um) dia de Março/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.962 – pag. 05 - no dia 08 de julho de 2019, através da Resolução nº. Rf/06/1.098/2019/SEMAD – Anexo II, sendo restituído o valor na folha de Julho/ 2019, conforme encaminhamento através da CI nº. 1.201/2019/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.325/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEIDE RODRIGUES DE MENEZES, matrícula nº. “114764447-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/06/2019 a 07/07/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 541/2019, constanto no Processo Administrativo nº. 2.353/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 010 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÃO Resolução nº.Av/7/1.326/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA, matrícula funcional nº 31501-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “576” (quinhentos e setenta e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade junto a Fundação de Esportes de Dourados, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS - Protocolo nº. 06021010.1.00031/19-1 emitida em 27/06/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/04/1985 a 01/11/1986; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 537/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.411/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.330/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ERCILIA DA MATTA DINIZ, matrícula nº. “2391-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado (a) na SEC MUN ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/06/2019 a 23/07/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 546/2019, constanto no Processo Administrativo nº. 2.417/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 37, DE 11 DE JULHO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Poline Hortence Figueiredo das Neves, ocupante do cargo/função de Diretor de Unidade de Saúde III, para atuar como Gerente do Núcleo Atenção Básica em Saúde. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, possuindo efeito retroativo a partir de 08 de julho de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº Lm/04/998/2019/SEMAD PERÍODO DE 28/05/2019 A 25/06/2019 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de MAIO de 2019/JUNHO de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 011 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 012 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÃO Resolução nº Lm/04/999/2019/SEMAD PERÍODO DE 28/05/2019 A 25/06/2019 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de MAIO de 2019/JUNHO de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 013 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÃO EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 1814/2019. PARTES: Município de Dourados Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda – EPP CNPJ: 06.119.270/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2019 OBJETO: Contratação de empresa para confecção de capas de processo, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). DATA DE EMPENHO: 11/07/2019. Secretaria Municipal de Fazenda DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 014 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS FUNDAÇÕES - EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO N° 147/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Thais Barini de Campos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para atender a necessidade de pessoal no SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), pois trata-se de unidade de saúde especializada e diferenciada que se destina ao atendimento de urgência e emergência, desta forma, a unidade necessita de diversas equipes de trabalho, as quais não são supridas totalmente com servidores efetivos, devido ao quantitativo não ser suficiente, o que gera a necessidade de execução de contratações temporárias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2145 – Serviço de Atendimento Móvel SAMU 31.90.04.01- Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 01 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.040,87 (Quatro mil e quarenta reais e oitenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 149/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Luciana de Araujo Souza PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para atender a necessidade de pessoal no SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), pois trata-se de unidade de saúde especializada e diferenciada que se destina ao atendimento de urgência e emergência, desta forma, a unidade necessita de diversas equipes de trabalho, as quais não são supridas totalmente com servidores efetivos, devido ao quantitativo não ser suficiente, o que gera a necessidade de execução de contratações temporárias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2145 – Serviço de Atendimento Móvel SAMU 31.90.04.01- Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 01 de julho de 2019 a 30 de julho de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.040,87 (Quatro mil e quarenta reais e oitenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 150/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Pedro Henrique Irala Alfonso PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Cirurgião Dentista (40 horas semanais) em substituição ao servidor Francisco Osório Sansão que encontra-se aposentado, para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 25 de Julho de 2019 a 24 de julho de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.081,74 (Oito mil e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 25 de Julho de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2016 de 06/05/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ EVERTON BASILIO PACCO MENDES - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / EVERTON BASILIO PACCO MENDES Assinatura: 30 de Abril de 2019 EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0107/2015 DE 01/07/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ BIZZOTO CONSSULTORIO MEDICO EIRELI ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima- Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLINICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida e UPA, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 01 (um) mês a contar da assinatura deste, com o término de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: BERENICE MACHADO DE OLIVEIRA SOUZA / KATIA ANGELICA ROSA BIZZOTO Assinatura: 02 Julho de 2019. EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ ODONTO SERVICE LTDA ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços odontológicos na área de emergência odontológicas aos pacientes encaminhados ou demanda espontânea da Unidade de Pronto atendimento – UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 02 (dois) meses a contar do vencimento do 8º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, com o termino de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: BERENICE MACHADO DE OLIVEIRA SOUZA /BRUNO SHINMA Assinatura: 28 de Junho de 2019 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018 DE 14/06/2018. Partes: Fundação de Serviços de Saúde/Claudia Massarani de Camargo Figueiredo Lima. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência, e Cláusula Segunda – Do Valor, referente à contratação empresa do ramo para locação de imóvel comercial localizado nas proximidades do Hospital da Vida, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, n° 1.440, Planalto, na cidade de Dourados – MS, destinado ao funcionamento da sede administrativa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, oriundo do Dispensa de Licitação nº 032/2018 - Processo de Licitação nº 039/2018. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado Souza / Rodrigo Boschetti Medeiros/ Ricardo Boschetti Medeiros Dourados/MS, 14 de Junho de 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 015 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 PORTARIAS - PREVID OUTROS ATOS PORTARIA Nº 51/2019/PREVID “Criação de Grupo de Discussão sobre a Reforma da Previdência” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. Considerando as evidentes mudanças nas regras previdenciárias propostas através da Reforma da Previdência em curso, e a necessidade de discussão dos impactos desta sobre os Regimes Próprios de Previdências Social, RPPS; RESOLVE: Art. 1º. Criar Grupo de discussão para tratar dos pontos relevantes da Reforma da Previdência que causem impactos diretos e indiretos no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, que será composta pelos seguintes membros: I. Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; II. Um membro titular e um suplente representando o Conselho Curador; III. Um membro titular e um suplente representando o Conselho Fiscal; IV. Um membro titular e um suplente escolhidos dentre o quadro de servidores ativos, lotados no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. V. Um membro titular e um suplente representando o os aposentados do PreviD. VI. Um membro titular e um suplente representando respectivamente cada um dos seguintes sindicatos: a. SINSEMD - Sindicato dos Servidores do Município de Dourados; b. SIMTED - Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados; c. SINGMD - Sindicato da Guarda Municipal de Dourados; d. SINDRACSE - Sindicato Regional de Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias de Dourados - MS; e. SINDENF - Sindicato de Enfermagem da Grande Dourados. Art. 2º. O supracitado grupo será propositivo e terá a sua vigência por tempo indeterminado, ou em quanto perdurar a proposta de reforma de previdência com impacto ao PreviD. Art. 3º. Atuará como mediador do grupo o Presidente do PreviD. Art. 4º. O calendário de reuniões e o regimento interno do grupo será deliberado após a constituição do Grupo. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de julho de 2019. Theodoro Huber Silva Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 079/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora MARIA DA GLÓRIA SOUZA SANTOS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DA GLÓRIA SOUZA SANTOS, matrícula 14591-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 077/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JANETE MARIA SCHNORR FAVERO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JANETE MARIA SCHNORR FAVERO, matrícula 6421-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 08 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALMEIDA & SILVA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação –LO, para atividade de FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, FABRICAÇÃO DE CAIXAS DE CIMENTO OU CONCRETO PARA OUTROS FINS, localizada na Rua Brasil, 1195, Vila São Francisco, Dourados. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NÉLIO SHIGUERU KURIMORI - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para a atividade de consultório médico, localizada na Rua João Vicente Ferreira, nº 1530, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EXTRATOS ANO XXI / Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2019 01 PÁGINAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: HZT – AGÊNCIA DE PASSAGENS EIRELI – ME CNPJ:04.760.899/0001-00. Valor Total: R$ 258.450,00 (duzentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e cinquenta reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico 014/2019. OBJETO: registro de preços para eventual prestação de serviço de transporte rodoviário de pessoas, no âmbito municipal, estadual e interestadual, objetivando atender necessidades da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DA EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução dos serviços constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, e será formalizada através de nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou nota de empenho ou documento equivalente e contrato de execução, quando presentes obrigações futuras PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 15 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário 1 Contratação de Empresa especializada, operadora turística de turismo para serviço de transporte rodoviário estadual e interestadual; ônibus leito turismo com capacidade mínima 50 lugares, equipado com ar condicionado, som de CD, monitor de TV, DVD, toalete, poltrona reclináveis, frigobar, seguro viagem individual e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. KM 25.000 R$ 8,15 2 Contratação de Empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo para serviço de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual; van com capacidade mínima de 16 lugares, equipada com ar condicionado, carreta reboque para malas, seguro viagem individual e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. KM 10.000 R$ 5,47 HZT – AGÊNCIA DE PASSAGENS EIRELI – ME
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXI / Nº 4.967 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2019 08 PÁGINAS PORTARIA Nº 050/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, CLAUDIA FONTANELLE VIANA, matrícula nº. 501734-2, ocupante do cargo de Assistente Social, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente a segunda quinzena do período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 08 de julho de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 08 de julho de 2019. Dourados/MS, 10 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.315/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 1.837/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, nos termos da CI nº 1.165/2019/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.316/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 1.837/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, nos termos da CI nº 1.169/2019//SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.967 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.317/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 1.837/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, nos termos da CI nº 1.290/2019//SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.318/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 1.837/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas na Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, nos termos da CI nº 1.090/2019//SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.319/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 1.837/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, nos termos da CI nº 1.205/2019//SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.320/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 1.837/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, nos termos da CI nº 611/2019//SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 77, 05 de julho de 2019. O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por descumprimento de obrigação acessória por mais de doze meses consecutivos, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, I, do CTM. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). A regularização da inscrição suspensa poderá ser efetivada mediante reativação, a pedido do contribuinte junto à Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 21.158/2019 1000107784 CAETANO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA EIRELI – ME 18.275.678/0001-42 20.433/2019 1000127386 CRISTIANO DE SOUZA – ME 20.043.914/0001-47 ANEXO ÚNICO LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2019 (Participação Aberta) Processo: nº 130/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde “Classe I” produzidos pelas unidades de saúde do Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço – tendo como critério de julgamento o valor global. Total de Itens Licitados: 02. Disponibilidade do Edital: a partir de 15/07/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/ edital-989073-5-000010-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 26/07/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet. gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br”. O edital esta disponível também na página eletrônica “www.dourados.ms.gov. br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 12 de julho de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.967 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 30/06/2019 e previsão de vencimento em 30/02/2020, bem como o prazo de execução dos serviços para o Lote 02 (dois) por mais 07 (sete) meses, com inicio em 13/05/2019 e vencimento previsto em 13/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 108/2019/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 019/2018 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto CPF nº 562028301-15 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 4.4.5.0.42.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2361– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Julho de 2019 a 31 de Dezembro de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 109/2019/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 030/2018 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto CPF nº 562028301-15 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 4.4.5.0.42.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2361– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Julho de 2019 a 31 de Dezembro de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 110/2019/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 088/2018 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto CPF nº 562028301-15 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 4.4.5.0.42.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2361– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Julho de 2019 a 31 de Dezembro de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BS EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP CNPJ:04.709.243/0001-54 PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2018 OBJETO: aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, laboratoriais e odontológicos, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar – Proposta n° 13896.863000/1140-02 e da Emenda Parlamentar – Proposta n° 03155.926000/1130-02, com a devida contrapartida do Município, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM e a Atenção Básica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip. Veículos e Mobilia – Rede de Atend 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.590,00 (setenta e nove mil quinhentos e noventa reais) FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa. DATA DE ASSINATURA: 11 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados HOSPLIFE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALES LTDA - EPP CNPJ: 03.952.368/0001-48. PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2018 OBJETO: aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, laboratoriais e odontológicos, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar – Proposta n° 13896.863000/1140-02 e da Emenda Parlamentar – Proposta n° 03155.926000/1130-02, com a devida contrapartida do Município, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM e a Atenção Básica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.967 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip. Veículos e Mobilia – Rede de Atend 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 88.300,00 (oitenta e oito mil e trezentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa. DATA DE ASSINATURA: 11 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME CNPJ: 24.595.488/0001-05 PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2018 OBJETO: aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, laboratoriais e odontológicos, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar – Proposta n° 13896.863000/114002 e da Emenda Parlamentar – Proposta n° 03155.926000/1130-02, com a devida contrapartida do Município, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM e a Atenção Básica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip. Veículos e Mobilia – Rede de Atend 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.009,35 (onze mil e nove reais e trinta e cinco centavos) FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa. DATA DE ASSINATURA: 11 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ELTON TOMAS DOS SANTOS - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 102/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 01/07/2019 até 31/12/2019, e ainda acrescer o valor de R$ 9.597,43 (nove mil quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 258/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ELTON TOMAS DOS SANTOS - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 102/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 01/07/2019 até 31/12/2019, e ainda acrescer o valor de R$ 2.763,70 (dois mil setecentos e sessenta e três reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ELTON TOMAS DOS SANTOS - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 102/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 01/07/2019 até 31/12/2019, e ainda acrescer o valor de R$ 2.897,00 (dois mil oitocentos e noventa e sete reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 276/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 06/07/2019 e previsão de vencimento em 06/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. INTERESSADO MATRICULA/CPF N. PROC. ASSUNTO ELIANE DE FATIMA TRICHES 85941-4 2.350/2019 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA 500353-3 1.899/2019 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA ANGELA SELMA NONATO DA COSTA 114762308-1 3.188/2018 RECESSO ESCOLAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSO INDEFERIDO PELA SECRETARIA DE ORIGEM FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2018 de 19/01/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ BANZATTO SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima- Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLINICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (Três) meses a contar da assinatura deste, com o término de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / ANA CAROLINA PINHEIRO DE AZEVEDO BANZATTO Assinatura: 17 de Maio de 2019. EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / SINTESE ODONTOLÓGICA LTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de emDIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.967 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD presa médica para prestação de serviços na especialidade de CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL, na modalidade de plantão sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / SINTESE ODONTOLÓGICA LTDAME Assinatura: 31 de Maio de 2019. EXTRATO DO DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2014 de 01/10/2014 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ NEUROCLIN DOURADOS CLINICA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA S/S. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Neurocirurgia e Neurologia , na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 02 (dois) meses a contar da assinatura deste, com o termino de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original e demais aditivos Assinantes: Berenice de Oliveira Machado Souza / Marcel Rozin Perobon Assinatura: 28 de Junho de 2019. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2017 de 02/05/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ A.C.S MED EIRELI - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e/ou UPA, pelo período de 06 (Seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (Seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: LUIZ CARLOS FERNANDES DE MATTOS FILHO / ANDRIELLY CÉ SHOPEK Assinatura: 02 de Maio de 2018 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2016 de 01/12/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CLINICA MÉDICA MANZUR EIRELI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR / ANNIE LETISCIA PANIAGUA MANZUR Assinatura: Dourados, 01 de Dezembro de 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS GREICIANY SOUZA ALVES 01707070164 Dispensa de Licitação nº 028/2019 Processo de Licitação nº 045/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA, LOCAÇÃO DE COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 028/2019. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº 001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.200,00 (Seis Mil e Duzentos Reais) Dourados – MS, 01 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA N.º 83 /2019 FUNSAUD de 11 de julho de 2019. Revoga a Portaria da nº 81/2019 de 25 de junho de 2019, que Delega ao COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, os atos pertinentes a atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria executiva, e dá outras providências.. A INTERVENTORA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos V do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art. 1º Fica revogada a Portaria da nº 81/2019 de 25 de junho de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de julho de 2019. Dourados, 11 de julho de 2019. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL E INTERVENTORA Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 56/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO DO PACIENTE VITOR DANIEL BAREIRO DE MEDEIROS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ENDOSURGICAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ sob nº 03.785.610/0001-36. Valor total: R$ 9.510,00 (Nove Mil e Quinhentos e Dez Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 34/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 18 de Junho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.967 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2019 PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO / SUSPENSÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL n° 007/2019/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 040/2019/DL/CMD A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através do seu Pregoeiro, no exercício de suas atribuições que lhe confere, instituído pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/ CMD, de 11 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 15 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação realizada no dia 12/07/2019, às 10:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA DECORAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas no Edital. Foi considerada DESERTA, por não comparecerem interessados no certame. Dourados /MS, 12 de julho de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 008/2019 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE TELECOMUNICAÇÕES ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO, INTERNET BANDA LARGA COM IP DEDICADO – FULL, DISPONIBILIZADO POR FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, SUSPENDER presente certame para análise de questionamentos recebidos. Após análise será remarcado uma nova data. Dourados /MS, 10 de julho de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro ATA Nº. 12/2019 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 11 DE JULHO DE 2019. Aos onze dias do mês de julho de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador em conjunto com o Comitê de Investimentos, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Curso de Teoria e Prática Processual perante o Tribunal de Contas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; b) Curso de Regime de Pagamento de Dívida Pública, Precatório e Requisição de Pequeno Valor; e Cálculo de Retenção Previdenciária de Fiscais em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, visando atender as necessidades do Instituto; c) Reajuste dos Valores das Funções de Confiança Previdenciária; d) XIII Encontro Jurídico e Financeiro nos dias 11 a 13 de setembro de 2019, na cidade de São Paulo – SP; e) Valores referentes à compensação do auxílio doença; f) Termo de Acordo de cooperação junto ao Banco do Brasil, PG 136/2018; g) Resposta ao ofício nº 027/2019/Sinsemd (cronograma de pagamentos). Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Solange Silva de Melo, Márcia Adriana Fokura, Osnice Lopes Coelho, João Lúcio Cristaldo, Acácio Kobus Júnior, Solange Ribeiro Costa, Blavett da Rocha Fucks, Eva Sales da Costa e Hélio do Nascimento. Também estiveram presentes os Diretores Theodoro Huber Silva, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz e Silvana Maria Radaelli de Assis. Os Conselheiros Maria Gomes Takahachi, José Vieira Filho, Irene Quaresma Azevido Viana, José dos Santos da Silva, Solange Tumelero e Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador em substituição legal, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Em seguida, passou a palavra para o Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva que comunicou aos presentes do afastamento por motivos de saúde da copeira do Instituto e que possivelmente esta será aposentada. O Diretor também comunicou aos presentes a necessidade de reajuste dos valores das Funções de Confiança Previdenciária, que não são atualizados desde 2014, conforme Artigo 41A §5º da LC 108/2019. Tendo o Conselho Curador aprovado o reajuste conforme índice de referência utilizado pelo Município no ano de 2019. Em seguida, foi dada a palavra para a Diretora Administrativa, que comunicou aos presentes da possibilidade de qualificação de servidores do Instituto nos seguintes cursos e eventos: Curso de Teoria e Prática Processual perante o Tribunal de Contas; Curso de Regime de Pagamento de Dívida Pública, Precatório e Requisição de Pequeno Valor; Curso de Cálculo de Retenção Previdenciária de Fiscais em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor; e XIII Encontro Jurídico e Financeiro da Apeprem. O Conselho Curador aprovou conforme requerido no memorando 697/2019/PreviD. Concluindo, a Diretora apresentou o Plano de ação do termo de cooperação junto ao Banco do Brasil, processo PG 136/2018, que após análise dos Conselheiros, foi aprovado pelos presentes. Em seguida, foi dada a palavra para a Diretora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, que comunicou aos presentes que, verificando a compensação do auxílio doença, foi constatada uma diferença entre o valor pago para alguns servidores e o valor compensado pela PMD, de maneira que a Diretoria já oficializou à Secretaria Municipal de Administração para que o problema seja sanado. Em seguida, foi lido o memorando nº 673, de 5 de julho de 2019, no qual a Diretoria Administrativa responde à solicitação do Conselho, suscitado pelo questionamento do Sindicato dos Servidores do Município de Dourados – SINSEMD. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Solange Silva de Melo Márcia Adriana Fokura Osnice Lopes Coelho João Lúcio Cristaldo Acácio Kobus Júnior Solange Ribeiro Costa Blavett da Rocha Fucks Eva Sales da Costa Hélio do Nascimento ATA Nº 09/2019 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 09/07/2019. Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Apresentação de fundos e Análise do Mercado Financeiro segundo o senhor Elanir Santos representante da Instituição Financeira Daycoval; 2) Comunicação e leitura dos fatos relevantes da Gestora Infinity e Administrador BRB; 3) Determinar um novo fundo para compor a Carteira Previdenciária, observando a liquidez diária com o objetivo de realizar um fluxo de caixa, exclusivamente para pagamento de folha por competência, a fim de melhor operacionalizar a IPC-14; 4) Possibilidade de Aumento de posição de carteira no art. 8º,II, A com análise e decisão a respeito de Alocação e realocação de recurso previdenciário; 5) Análise de Credenciamento de Instituição Financeira e 6) Alteração no calendário anual do Comitê de Investimento. Estavam presentes os seguintes membros, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. FritATAS - PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.967 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2019 ATAS - PREVID ATA - CGFMMA zen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. A senhora Andréa Londero Bonatto justificou ausência por motivo de férias. A Presidente do Comitê de Investimentos, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, deu início à reunião apresentando o senhor Elanir Santos representante da Instituição Financeira Daycoval Asset ManaGement Administração de Recurso, que relatou sobre a visão do primeiro semestre e anual em 2019 onde segundo alguns especialistas a taxa de juros sinaliza uma pequena queda até dezembro de 2019 e o custo para contratar mão de obra está mais barato, sendo uma ótima oportunidade para aumentar a posição em renda variável e com perspectivas positivas de mercado no ponto de vista do fechamento da bolsa para o final do ano de 2019. Ele também fez uma comparação de desempenho do fundo Daycoval Ibovespa Ativo FI dentro da carteira do PreviD que teve um retorno acumulado de fevereiro a julho de 2019 de 11,28 % enquanto o índice Ibovespa teve um retorno acumulado de 9,77% no mesmo período. O consenso da presente reunião chegou a um resultado de uma perspectiva de um crescimento do PIB, Baixa inflação, corte da taxa Selic no 2º semestre de 2019 e forte projeção do crescimento do lucro das empresas listadas na bolsa. No segundo assunto da pauta, a presidente realiza a leitura dos fatos relevantes da Gestora INFINITY ASSET MANAGEMENT e do Administrador BRB DTVM e comunica a todos os membros informações sobre os fundos, INFINITY INSTITUCIONAL FI MULTIMERCADO com CNPJ: 05.500.127/0001-93, INFINITY TIGER ALOCAÇÃO DINÂMICA FI RENDA FIXA com CNPJ: 15.188.380/0001-07 e INFINITY LOTUS FI RENDA FIXA com CNPJ: 09.319.052/0001-08. No terceiro assunto da pauta, os membros decidem determinar um novo fundo para compor a Carteira Previdenciária que ficará exclusivamente para receber o valor da prévia da folha bruta mensal, observando a liquidez diária com o objetivo de realizar um fluxo de caixa, a fim de melhor operacionalizar a IPC-14. Os membros presentes analisaram a carteira do RPPS, juntamente com três fundos novos disponível na plataforma do Administrador BB Gestão de Recursos DTVM, tomando assim uma decisão de investimento para o momento. A decisão da escolha do Administrador foi motivada pela plataforma bankline de aplicação e resgate que o banco oferece ao RPPS e pelo gestor e administrador ser o primeiro do ranking Anbima. Nesse sentido, a presidente do Comitê de Investimento sugeriu que o fundo fosse novo para assim melhor operacionalizar a IPC-14. De certa forma que o Comitê de Investimento analisou a rentabilidade e risco retorno dos fundos através da ferramenta Vérios Comparação de Fundos. Os fundos analisados foram BB Institucional Fundo de Investimento Renda Fixa, CNPJ nº 02.296.928/0001-90, BB Previdenciário RF Fluxo FIC de FI, CNPJ nº 13.077.415/0001-05, e BB Previdenciário Renda Fixa IRF-M1 TP FIC FI, Titulos Públicos FIC FI, CNPJ nº 11.328.882/0001-35, e nessa análise comparativa verificou-se que o BB Previdenciário R.F IRF-M1 TP FIC FI obteve um indicador de consistência 63,46% e um sharpe de 0,56% com um risco de 0,54% que comparado com os mesmos indicadores dos três fundos analisados observou se que embora a consistência do Fundo BB Institucional Fundo de Investimento Renda Fixa foi melhor em relação ao fundo BB Previdenciário Renda Fixa IRF-M IRF-M1 TP FIC FI, Titulos Públicos FIC FI, o sharpe do fundo é mais vantajoso. Também foi observado a quantidade de cotistas em cada fundo e a existência dos mesmos. Munido de todas as informações o Comitê de Investimento decide por aportar o recurso da prévia mensal da Folha de pagamento dos Pensionistas e Aposentados do PreviD a partir da competência 07 de 2019 no fundo BB Previdenciário Renda Fixa IRF-M IRF-M1 TP FIC FI. No quarto assunto da pauta, o comitê discute sobre a possibilidade de aumentar a posição de carteira no art. 8º,II, A, uma vez que temos a perspectiva de um crescimento do PIB, Baixa inflação, corte da taxa Selic no 2º semestre de 2019 e forte projeção do crescimento do lucro das empresas listadas na bolsa. Ficou então decidido pelos membros presentes, como estratégia de resultado, que será feito um resgate no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) do fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP CNPJ: 13.077.418/0001-49 e será distribuído em partes iguais entre os três fundos existente na carteira que possui a melhor rentabilidade de janeiro de 2019 a julho de 2019. Nesse sentido ficou determinado, por unanimidade dos presentes o aporte de R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais) no fundo ITAÚ DUNAMIS FIC AÇÕES com CNPJ: 24.571.992/0001-75, fundo esse enquadrado no Fundo de Investimento de Ações - Geral - Art. 8º, II, a, onde é um fundo de ações livre (não indexado), estratégia de retorno Absoluto, que investe em ações com elevado potencial de valorização, com diversificação de setores. Segundo o gestor do fundo ele tem foco na análise fundamentalista, avaliando os fundamentos, saúde financeira da empresa listada, preço justo e posicionamento dos agentes de mercado. Também foi observado na decisão de escolha a alocação tática do fundo que possui um time de gestão integrado entre Brasil e Nova York e também a baixa correlação das ações do fundo. E de R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais) no fundo DAYCOVAL IBOVESPA ATIVO FI AÇÕES com CNPJ: 13.155.995/0001-01, fundo esse enquadrado no Fundo de Investimentos de Ações - Índices com no mínimo 50 ações - Art. 8º, I, a. Foi analisado, antes de tomar a decisão que o fundo dobrou de patrimônio nos últimos 12 meses, e encerrou o segundo semestre com rentabilidade de 16%, cerca de 2% acima do Ibovespa (benchmark) e três vezes acima da Meta Atuarial e é o único fundo de Gestão Ativa da Carteira do PreviD, estratégia distinta dos demais fundos da carteira do PreviD, então é uma forma de diversificar a carteira em Renda variavel. E de R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais) no fundo AZ QUEST SMALL MID CAPS FIC AÇÕES, CNPJ nº 11.392.165/0001-72, fundo esse enquadrado no Art. 8º, II, a, a motivação de aportar no fundo, refere-se por o fundo em questão ter mais de 1 bilhão de patrimônio, 6.766 cotistas datado em 09/07/19 e um dos fundos mais bem avaliado do mercado, além de ter um histórico de rentabilidade de 419,81% desde o início versus 82,67 do índice Small e 47,22% do índice Bovespa e também segundo o gestor do fundo está prestes a fechar para captação, então o Comitê entende que o fundo é importante para carteira por ter entregado resultado e também para garantir o produto na carteira por médio e longo prazo. Os três ativos mencionado anteriormente são escolhidos por serem como estratégia de resultado, na qual se observa uma janela de oportunidade para o PreviD a fim de cumprir meta atuarial, tendo em vista que o mercado tende a reagir positivamente no atual cenário político e econômico, além de que de acordo com especialistas a tendência do mercado de produção é crescer e as taxas de juros a cair até o final do ano de 2019 e esses ativos em relação ao índice de referência IBOVESPA teve um retorno positivo e superou o seu benchmark no primeiro semestre de 2019. No mesmo assunto da pauta, com base nos estudos e comparativos da carteira do RPPS realizados por este Comitê decidiram que os novos recursos previdenciários com exceção da prévia da folha serão alocados no fundo CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA FI RENDA FIXA, CNPJ nº 23.215.097/0001-55, vinculado a conta 25-1, por ser um fundo de resgate em D+0 e que está dentro da carteira do PreviD em uma proteção defensiva com alocação dinâmica, que se apropriam de prêmio de risco da curva de juros, com limitações de perdas em momentos de maiores oscilações do mercado, é um fundo que tem uma boa relação risco retorno, pois possibilita ganhos reais no longo prazo, porém com menor risco no curto prazo. No quinto assunto da pauta, foi feita a análise do Credenciamento das Instituições Financeiras pelo Comitê de Investimentos do Processo nº 003/20019, do Administrador BEM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA com o CNPJ: 00.066.670/0001-00 e do Gestor ICATU VANGUARDA GESTAO DE RECURSOS LTDA com o CNPJ: 68.622.174/0001-20, e da GRID AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO LTDA cadastrada como AGENTE AUTÔNOMO no mesmo Processo de Credenciamento nº 003/2019 e o Comitê de Investimento verificou a falta de documentação para finalizar o processo de credenciamento e fica no aguardo do envio da documentação. No último assunto da pauta, foi proposto pela Presidente, alteração do calendário do Comitê de Investimentos, sendo duas reuniões ordinárias por mês, sempre na terça-feira que antecede a reunião do Conselho Curador, no qual foi aprovado por todos os membros presentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Theodoro Huber Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente José dos Santos da Silva Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro Membro Orlando Conceição Malheiros Theodoro Huber Silva Membro Membro ATA N. 03/2019 DOS TRABALHOS DA SEGUNDA REUNIÃO (ORDINÁRIA) DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Aos dez (10) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019), às oito horas e cinquenta minutos (8h50m), reuniu-se ordinariamente o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados/MS, na sede do Instituto de Meio Ambiente (IMAM), na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, CEP 79.830-010, Dourados/MS, tendo a presença dos seguintes conselheiros: Wellington Luiz Santana Lopes, Renata Irala Alfonso, João Augusto Dourado Alves e Patrícia Henrietti Forni Donzelli Bulcão. Presente também se encontra Sr. Vilson Dantas servidor da Secretaria de Fazenda do Município. Justificou Ausência Fábio Luís da Silva. Eu, Renata Irala Alfonso, fui designada como secretária ad hoc para secretariar os trabalhos e deu-se início a reunião apresentando aos membros do conselho o novo Diretor Presidente do IMAM e que também será designado a ser o presidente do CGFMMA. Com a palavra o diretor presidente cumprimentou os membros presentes, se apresentou e agradeceu a oportunidade de estar à frente do Instituto e do Conselho, no qual está empenhado a aprender e colaborar DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.967 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2019 ATA - CGFMMA RESOLUÇÃO - CMS ANA PAULA DIAS MENEZES ALMINIO MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VEREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS, localizada na Rua Monte Alegre, 6467 - Jardim Guanabara no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOSPITAL SANTA RITA LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental de Operação – RLO, para atividade de Atendimento Hospitalar, situado a Rua João Vicente Ferreira, 1517 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INFOSAE TECNOLOGIA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS; DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS, localizada na Rua Doutor Nelson de Araújo, 199, Andar Primeiro - Jardim América no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IRMÃOS MICHELINI LTDA-ME – SO COLÇHÕES, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA , para atividade serviço de comercio varejista de artigos de colchoaria localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 3735 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO GONZALES E CIA LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de carnes – açougue e conveniência, localizada na Rua Epifânio Ribeiro da Silva, n° 1525, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PLOC PLOC PIPOCARIA LTDA - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, localizado na Avenida Marcelino Pires, 3600 Quiosque.13, Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SCARBON – CLINICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA- ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia LP, Licença Ambiental de Instalação- LI e Licença Ambiental de Operação - LO, para Atividade Médica Ambulatorial restrita a consultas; Atividades Odontológicas, localizada na Rua Hayel Bon Faker n° 2445 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESOLUÇÃO Nº. 025/2019 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – MATO GROSSO DO SUL, Considerando fatos ocorridos na Unidade de Pronto Atendimento -UPA, visando necessidade de apuração; R E S O L V E: Art. 1º. FORMAR Comissão Provisória, indicando os seguintes membros: I – Joel Martins da Silva; II – Maria Aparecida Palmeira; III – Sergio Ricardo; IV– Aparecida Vanda Tetila Dias Assad. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, a contar do dia 24.06.2019, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, 24 de junho de dois mil e dezenove. Áurea Florêncio de Ávila Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL com a prefeitura e a cidade que o acolheu. Em seguida fez a leitura da pauta com os seguintes tópicos: 1. Apresentação do novo membro e presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente; 2. Apresentação e aprovação da Prestação de Contas referente ao convênio PMD nº 001/2016, celebrado entre o Município de Dourados, através do IMAM, Conselho da Comunidade de Dourados e Agencia Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (AGEPEN/ MS); 3. Apresentação do saldo da conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente; 4. Aprovação para liberação de recursos para reserva, referente ao pagamento do combustível (Gasolina) para abastecimento de veículos do IMAM, para o exercício do segundo semestre de 2019. Devido à apresentação do novo presidente do conselho, prosseguiu-se a reunião passando ao item nº 2 da pauta. O servidor Vilson Dantas apresentou aos conselheiros a nova prestação de contas protocolado junto a Secretaria de Fazenda, referente ao convênio PMD nº 001/2016, celebrado entre o Município de Dourados, através do IMAM, Conselho da Comunidade de Dourados e Agencia Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (AGEPEN/MS). Após discussão e análise detalhada, os conselheiros decidiram pela aprovação com ressalvas, da prestação de contas, que na sequência será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), através da Secretaria da Fazenda, para a manifestação e devidas providências. Posteriormente, foi apresentado ao conselho gestor o extrato da conta corrente n. 22476-6 do Fundo Municipal do Meio Ambiente administrado pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM). De acordo com o extrato, emitido em 09/07/2019, 13h15m23s, o saldo de fundos de investimento (público supremo) é de R$1.464.636,98 (um milhão quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos). Dando continuidade a reunião, eu Renata Irala Alfonso realizei a leitura do item nº 4 da pauta referente a CI/1259/2019 setor de Frota/SEMAD, que solicita a liberação de recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente para reserva, de pagamento de combustível (Gasolina) para abastecimento dos veículos do IMAM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para os próximos seis meses, sendo aprovada pelos conselheiros. Continuando, o presidente Wellington Luiz Santana Lopes perguntou se havia mais algum assunto a tratar e nenhum Conselheiro se manifestou, razão por que, agradecendo a presença de todos, o Presidente declarou encerrados os trabalhos da sessão às 10 horas. Eu Renata Irala Alfonso, lavro esta ata que segue assinada por mim e os demais Conselheiros presentes. Dourados/MS, 11 de Julho de 2019. Wellington Luiz Santana Lopes – Presidente: Renata Irala Alfonso – Secretária: Fábio Luís da Silva – Membro: Ausência justificada. João Augusto Dourado Alves – Membro: Patrícia Henrietti Forni Donzelli Bulcão – Membro:
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXI / Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 41 PÁGINAS RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 03, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. Publica os protocolos de acesso aos serviços do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS AD, do Ambulatório de Saúde Mental e da Policlínica de Atendimento Infanto-juvenil – PAI. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Publicar os protocolos de acesso aos serviços do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS AD, do Ambulatório de Saúde Mental e da Policlínica de Atendimento Infanto-juvenil – PAI, conforme anexos. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS II PROTOCOLO CAPS II Endereço: Rua Ponta Porã, 2260. Vila Tonani I. Coordenação Administrativa e Técnica: Jaqueline da Silva Camargo Lima. AGOSTO/ 2018 DOURADOS MS 1 - INTRODUÇÃO O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II) é um serviço de saúde aberto e comunitário do Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece tratamento para pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e demais quadros, cuja severidade e/ou persistência justifiquem sua permanência num dispositivo de cuidado intensivo, comunitário, personalizado e promotor de vida (BRASIL, 2004). O objetivo do CAPS II é oferecer atendimento à população de sua área de abrangência, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social pelo acesso ao trabalho, lazer e exercícios dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. É um serviço de atendimento de saúde mental criado para ser substituto às internações em hospitais psiquiátricos. Os CAPS são os instrumentos centrais na proposta de reforma da assistência psiquiátrica no Brasil. A sua regulamentação foi realizada a partir da Portaria 336/GM de 19 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o papel estratégico dos CAPS na nova organização, além de definir tipos diversos de CAPS. Foram assim regulamentados os CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS ad Álcool e Drogas, CAPS ad III Álcool e Drogas e CAPS i, sendo que a divisão consiste na alocação de níveis de complexidade de acordo com o tamanho da população dos municípios assistidos e as modalidades de atendimento geral (BRASIL, 2015). O Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II atende prioritariamente pessoas em intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistenPrefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES tes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. Indicado para municípios ou regiões de saúde com população acima de 70 mil habitantes. A equipe mínima deve ser composta por: um médico psiquiatra; um enfermeiro com formação em saúde mental, quatro profissionais de nível superior de outras categorias: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo, professor de educação física ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico e seis profissionais de nível médio: técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão. 2 – OBJETIVOS • Prestar atendimento em regime de atenção diária; • Gerenciar os projetos terapêuticos oferecendo cuidado clínico eficiente e personalizado; • Promover a inserção social dos usuários através de ações intersetoriais que envolvam educação, trabalho, esporte, cultura e lazer, montando estratégias conjuntas de enfrentamento dos problemas. • Organizar a rede de serviços de saúde mental de seu território; • Dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica, ESF (Estratégia de Saúde da Família), EACS (Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde); • Regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental de sua área; • Manter atualizada a listagem dos pacientes de sua unidade que utilizam medicamentos para a saúde mental. 3 - HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO Endereço: Rua Ponta Porã, Nº 2.260, Vila Tonani I. Horário: das 7:00 às 13:00 horas (LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016). Funcionamento: de segunda a sexta-feira. 4 – POPULAÇÃO ALVO Pessoas que apresentam intenso sofrimento psíquico, com transtornos crônicos e incapacitantes, que lhes impossibilitam de viver e realizar seus projetos de vida. São pessoas com transtornos mentais severos e persistentes, que necessitam de reabilitação psicossocial e maiores de 16 anos. 5 - CONTEXTOS REGIONAIS A população estimada da Região de Saúde de Dourados é de 724.290 mil habitantes, sendo o CAPS II de Dourados referência para macro região de saúde. O Programa de Saúde Mental atualmente é composto por Ambulatório de Saúde Mental adulto e pediátrico, CAPS II, Residência Terapêutica, CAPS ad, Farmácia de Saúde Mental e nove leitos em hospital geral para atendimento de pacientes da região de saúde de Dourados. 6– RECURSOS HUMANOS • 01 Coordenador • 01 Assistente Social • 01 Enfermeiro • 01 Médico Psiquiatra • 01 Psicólogo • 01 Terapeuta Ocupacional • 02 Auxiliares de Enfermagem • 01 Auxiliar administrativo • 04 Agentes de Serviços em Saúde (02 administrativos e 02 serviços gerais) • 01 Serviço geral (terceirizada) • 01 Motorista três vezes semanais • 02 Vigias noturnos 7 - CRITÉRIOS DE ADMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO NO CAPS II DE DOURADOS • Pessoas maiores de 16 anos com transtornos mentais severos e persistentes, doenças psicóticas e com risco de suicídio; • Egressos de internações psiquiátricas; • Pacientes encaminhados do CAPS ad após reunião das equipes do CAPS ad e CAPS II para estudo de caso, com prazo de 30 dias para contra referência. • Pacientes encaminhados do ambulatório de saúde mental após avaliação médica e psicológica. • Pessoas que necessitem de acompanhamento multiprofissional para o tratamento do transtorno mental. Ressaltando que as pessoas que necessitarem de atendimento individual em psiquiatra, psicologia e serviço social serão encaminhadas ao serviço de referência. • Deverão apresentar adesão/disponibilidade para o tratamento multidisciplinar; • Toda demanda será acolhida e avaliada pela equipe técnica do CAPS II visando identificar o perfil para inserção no serviço. 8 - CRITÉRIOS DE NÃO ADMISSÃO • Pessoas menores de 16 anos; • Usuários de álcool e outras drogas; • Pessoas em crise que caracterize situação de urgência e emergência (surtos psicóticos, crise suicida, entre outros); • Pessoas avaliadas pela equipe técnica do CAPS II que não possui perfil para o serviço. OBS - As intercorrências clínicas e psiquiátricas na unidade que necessitarem de atendimento de urgência e emergência deverão ser efetuadas pelo SAMU (192). 9 – COMPROMISSOS E NORMAS DO CAPS II • Promover o respeito entre pacientes e funcionários, não sendo admitidas brigas, discussões e ofensas físicas e verbais; • É vetado o porte de qualquer tipo de drogas ilícitas, bebidas alcoólicas e armas de qualquer espécie nas dependências do CAPS II; • Pacientes deverão participar das atividades propostas em seu plano terapêutico, respeitando sua individualidade; • Pacientes intensivos e semi- intensivos deverão justificar antecipadamente ao técnico de referência quando tiver que se ausentar do CAPS II; • Respeitar os horários de funcionamento da Unidade; • Compete à família trazer e buscar o paciente caso haja necessidade, responsabilizarse pelos danos materiais que possam vir a ser causado pelos pacientes, acompanhar o tratamento do paciente em casa assegurando que as orientações médicas e da equipe serão seguidas, participar das atividades propostas à família e responsabilizarse em caso de internação hospitalar ficando encarregado de acompanhar o usuário ou de encontrar um acompanhante; • Comparecer aos atendimentos com antecedência, em caso do não comparecimento se faz necessário justificar para que seja reagendado. • O tratamento será reiniciado após 6 meses sem comparecimento do paciente; • Pacientes na modalidade não-intensivo não deverão transpor o acesso ao pátio e oficinas terapêuticas; • Pacientes deverão aguardar os atendimentos na sala de espera; • Fumar apenas no espaço destinado; • Nos casos em que ocorrer ameaça a integridade física e moral de pacientes, familiares, da equipe e do patrimônio serão acionados os órgãos competentes (Policia Militar, Guarda Municipal e Corpo de Bombeiros); • O serviço não se responsabiliza por pacientes fora de suas dependências. OBS: O Paciente que infringir as normas acarretará em advertência verbal, suspensão por tempo determinado e outros encaminhamentos/procedimentos cabíveis. 10 – ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO INICIAL O primeiro acolhimento do usuário será realizado pela recepção e na sequência será encaminhado ao técnico de plantão, e posteriormente agendada reavaliação com um segundo técnico, visando uma escuta multidisciplinar qualificada, o planejamento do seu cuidado, investigação das queixas ou alterações do estado de saúde mental e condição social, familiar e econômica, objetivando a inserção do usuário no serviço ou o seu encaminhamento para o serviço de referência. Após estas avaliações, quando o usuário possuir o perfil para atendimento junto a este serviço será elaborado o plano terapêutico preliminar e os agendamentos para os demais profissionais da equipe bem como os encaminhamentos externos necessários. O técnico de referência será definido em reunião de equipe e estudo de caso. Após a avaliação inicial deve se estabelecer a hipótese diagnóstica segundo o CID10. 11 - TRATAMENTO E MANEJO PSICOSSOCIAL Após elaboração do Plano de Tratamento Individualizado e levando em consideração as percepções e necessidades do usuário, o acompanhamento será caracterizado como uma proposta de tratamento intensivo, semi-intensivo e não intensivo. • Tratamento intensivo - O usuário comparece diariamente ao CAPS II. Nesta fase é revisto e consolidado o plano terapêutico contemplando as necessidades do indivíduo e integrando-o ao ambiente terapêutico do CAPS II. Esta modalidade de tratamento aborda os pacientes com quadros crônicos e moderados que necessitem de intervenções contínuas e intensivas. • Tratamento semi-intensivo - O usuário comparece 2 (duas) ou 3 (três) vezes por semana no CAPS II. O trabalho desenvolvido no tratamento intensivo prossegue e é fortalecido com estratégias que privilegiam a reinserção social, cultural e recuperação ampla dos usuários. Esta modalidade aborda pacientes estabilizados do tratamento intensivo. • Não intensivo - O usuário comparece uma vez por semana no CAPS II. É trabalhada a reinserção social, favorecendo os vínculos com território que pertence (unidades básicas de saúde, CRAS, instituições religiosas e grupos de autoajuda) estimulando atividades de geração de renda e estratégias preparando para alta. 12 - INTERNAÇÃO HOSPITALAR As internações deverão acontecer em casos de crises psicóticas, agudas, crônicas, reagudizadas e agressividade ou em situações de vulnerabilidade e risco a si e a terceiros Após a estabilização do quadro clínico e psiquiátrico o paciente deve retornar ao CAPS II para acompanhamento. CRITÉRIOS DE INTERNAÇÃO PARA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO MUNICIPIO. Os casos relacionados abaixo deverão ser atendidos exclusivamente no serviço de urgência e emergência do município, tendo em vista o grau de complexidade que apresentam, demandando um aporte maior de recursos instrumentais (estrutura de contenção, suporte a vida), e humanos para realização da assistência adequada. • Crise psicótica; • Crise suicida; • Risco de heteroagressividade; • Agressividade • Situações de vulnerabilidade e risco; • Não adesão ao tratamento. Transporte de internação O transporte para internações fora de domicílio serão de responsabilidade do setor de transporte da secretaria municipal de saúde. Para efetivação da internação é necessário o acompanhamento de um familiar ou responsável pelo paciente. Nos casos de internação dentro do município o deslocamento será realizado pelo SAMU. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES 13 – ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL: ATIVIDADES, DIVISÃO DE TRABALHO E DE RESPONSABILIDADE ENTRE OS TRABALHADORES Atividades Realizadas no CAPS II de Dourados São oferecidas oficinas terapêuticas, atividades coletivas internas e externas ao espaço físico do serviço, atendimentos individuais e em grupo com os profissionais da equipe. Sendo: • Tratamento medicamentoso; • Atendimento individual e em grupo para usuário; • Atendimento familiar individualizado e em grupo; • Orientações; • Atendimento psicoterápico em grupo; • Atividades comunitárias; • Atividades de suporte social; • Oficinas culturais; • Visitas Domiciliares; Organização e divisão do trabalho: Reunião de Equipe Espaço de diálogo, onde todos contribuem sobre a reflexão do trabalho e a prática dos serviços, deixando de ser basicamente um momento burocrático. Estudo de Caso Momento que possibilita a construção e avaliação do caminho terapêutico do usuário, tendo em vista a particularidade de cada profissional neste processo de acordo com as necessidades do paciente. Projeto Terapêutico Singular (PTS) Visa propiciar uma atuação integrada da equipe durante e após a avaliação, valorizando outros aspectos além do diagnóstico psiquiátrico e da medicação no tratamento dos usuários. Podendo ser feito para grupos e familiares. Técnico de Referência É o responsável pelo acompanhamento terapêutico individual, estando sob sua responsabilidade formular o projeto terapêutico individual (PTS) juntamente com o usuário, identificando com ele as atividades e a frequência de sua participação, que serão definidos conforme sua necessidade e interesse. O PTS deverá ser compartilhado com a equipe multiprofissional. 14 - CRITERIOS DE DESLIGAMENTO • Por iniciativa do próprio paciente ou familiar; • Por ausência periódica sem justificativaabandono do tratamento; • Alta pelos resultados obtidos, quanto à reinserção social, capacidade de autocuidado e melhora no equilíbrio do seu estado mental; • Encaminhamento para outra Unidade; • Alta por avaliação da equipe multiprofissional. 15 – ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS NO CAPS II Assistente Social • Prestar atendimento de orientação social individual e grupal aos usuários e familiares esclarecendo, sobre as políticas públicas, quanto ao acesso à saúde e aos direitos sociais; • Realizar avaliação social e estudos socioeconômicos com os usuários e seus familiares, para fins de encaminhamentos, providências e benefícios ou serviços sociais, junto a entidades ou ainda em órgãos públicos e privados; • Realizar visitas domiciliares, hospitalares e institucionais, tendo como objetivo de conhecer tal realidade e mobilizar a rede de serviços no processo de viabilização e garantia dos direitos sociais; • Acompanhamento individual e familiar às moradoras da residência terapêutica; • Contribui para construção do Projeto Terapêutico dos usuários do serviço; • Coordenação de grupos de família e usuários; • Atuar como técnico de referência; • Participar da elaboração do Projeto Terapêutico dos usuários do serviço; Terapeuta Ocupacional A clinica do T.O no cenário do CAPS II visa a facilitação do gerenciamento da dependência química e da reinserção social, focando o resgate da autonomia, mas sempre considerando primeiramente os desejos e vontade do usuário. Além das atividades compartilhadas por toda a equipe multidisciplinar, o TO, inicialmente no atendimento individual, busca identificar potencialidades, habilidades e interesses da clientela, conhecer a sistemática de seu cotidiano e os grupos sociais aos quais pertencem, resgatar atividades de lazer e diversão, para assim, juntamente com o usuário, pensar como poderia ser elaborado seu plano terapêutico. O Terapeuta Ocupacional é o profissional responsável por: • Coordenar, desenvolver e acompanhar as oficinas terapêuticas, que se expressam por meio do consenso grupal, com os objetivos de: a) Estimular as funções cognitivas; b) Resgatar confiança, perseverança e responsabilidade; c) Trabalhar o processo de convívio inter e intragrupal; d) Trabalhar tolerância à frustração; e) Encorajar e proporcionar novas experiências; • Orientar e acompanhar os monitores das oficinas terapêuticas, inclusive discutir os casos, as necessidades e dificuldades específicas de cada usuário; • Organizar atividades comemorativas e comunitárias, de suporte social e assembleias; • Realizar grupos terapêuticos, incluindo o grupo de família com a psicologia, no último sábado do mês; • Acompanhamento dos usuários em atividades de inserção social (CRAS, Centro de Convivência do Idoso, Sesc, entre outros) • Busca por atividades externas e parcerias para geração de trabalho e renda. • Atuar como técnico de referência para alguns pacientes designados para si após discussão do Projeto Terapêutico com a equipe. • Participar da elaboração do Projeto Terapêutico dos usuários do serviço; • Promover a interdisciplinaridade na equipe, como forma de garantir atenção integral ao dependente químico. • Participar da elaboração do Projeto Terapêutico dos usuários do serviço Enfermagem • Triagem: após o atendimento e preenchimento da ficha cadastral, será encaminhado ao serviço de enfermagem que realizará a triagem em todos os pacientes agendados para consultas e atendimentos do CAPS II; • Busca ativa: realizar visita domiciliar para os pacientes intensivos e semi intensivos que não comparecerem ao CAPS II no período de duas semanas; • Medicação: realizar medicação VO e IM em pacientes intensivos, semi- intensivos e não intensivos; • Grupo de educação em saúde: realizado para todos os pacientes, abordando temas do cotidiano de acordo com a necessidade dos pacientes; • Consulta de enfermagem: realizar exame físico e anamnese dos pacientes marcados na agenda do enfermeiro; • Controle de glicemia e pressão arterial nos pacientes intensivos; • Acompanhamento nas oficinas terapêuticas; • Participar da elaboração do Projeto Terapêutico dos usuários do serviço; • Atuar como técnico de referência para os pacientes designados para si após discussão do Projeto Terapêutico com a equipe; • Promover a interdisciplinaridade na equipe, como forma de garantir atenção integral; • Participação de atividades comunitárias a fim de criar redes de relações que se estendam para além das fronteiras do CAPS II atingindo os territórios onde vivem os usuários. Psicólogo • Realizar psicodiagnóstico; • Elaboração de laudos, relatórios e declarações; • Realizar o acolhimento com a escuta aos usuários e familiares que buscam o serviço; • Participar da elaboração do Projeto Terapêutico dos usuários do serviço; • Coordenação de grupos terapêuticos; • Realizar visitas domiciliares e hospitalares; • Atuar na prevenção e redução de danos junto às famílias de usuários; • Atuar como técnico de referência para pacientes designados para si após discussão do Projeto Terapêutico com a equipe; • Participar do matriciamento das equipes de atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental; • Participação de atividades comunitárias a fim de criar redes de relações que se estendam para além das fronteiras do CAPS II atingindo os territórios onde vivem os usuários; • Trabalhar sobre a lógica da desinstitucionalização, visando sempre à saúde dos usuários. Médico Psiquiatra • Realizar avaliação psiquiátrica elaborando o diagnóstico e estabelecendo o tratamento medicamentoso; • Avaliar comorbidades clínicas e psiquiátricas; • Solicitação de exames complementares; • Realizar grupos terapêuticos; • Avaliar a necessidade de internação hospitalar e solicitar quando necessário; • Participar das atividades de matriciamento às Unidade de saúde; • Promover a interdisciplinaridade na equipe como forma de garantir atenção integral ao paciente; • Elaboração de laudos e relatórios; • Visita domiciliar e hospitalar quando necessário; • Acompanhamento a pacientes da residência terapêutica; • Atendimento a família; REFERÊNCIAS BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Saúde mental no SUS: os centros de atenção psicossocial/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. BRASIL, Ministério da Saúde. Centro de Atenção Psicossocial e Unidades de Acolhimento. Brasília, 2015. Botega NJ. Prática psiquiátrica no hospital geral: Inter consulta e emergência. IN: Capítulo 17: Álcool e drogas: emergência e psiquiátrica. Ribeiro M, Laranjeira R, Dunn J. 2ª edição, Artmed, Porto Alegre, 2006. BOTTI, Nadja Cristiane Lappan. Oficinas em Saúde Mental: História e Função. Ribeirão Preto: USP, 2004. Cordioli AV & colaboradores. Psicofármacos: consulta rápida. Artmed editoraQuarta Edição. Porto Alegre, 2011. PORTARIA Nº 336, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002. Regulamenta os Centros de Atenção Psicossocial. PORTARIA Nº 245, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005. Dispõe sobre o incentivo financeiro para implantação de Centros de Atenção Psicossocial e dá outras providências. PORTARIA Nº 3.588, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispõe sobre dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS CAPSAD (ADULTO) PROTOCOLO DO CAPS AD “Não é a força, mas a constância dos bons resultados que conduz os homens à felicidade”. Friedrich Nietzsche ABRIL/ 2018 DOURADOS/MS SUMÁRIO 1 – INTRODUÇÃO...............................................................................................3 2 – MISSÃO..........................................................................................................3 3 – VISÃO.............................................................................................................4 4 – VALORES.......................................................................................................4 5 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO............................4 6 – POPULAÇÃO ALVO......................................................................................4 7 – CONTEXTO REGIONAL...............................................................................5 8 – RECURSOS HUMANOS................................................................................5 9 – CRITÉRIOS DE ADMISSÃO DE PACIENTES.............................................6 10 – CRITÉRIOS DE NÃO ADMISSÃO DE PACIENTES.................................7 11 - NORMAS DO CAPS......................................................................................8 12 – AVALIAÇÕES INICIAL E ACOLHIMENTO...............................................9 13– INTERNAÇÃO HOSPITALAR.....................................................................10 14 – ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DA EQUIPE MUTIPROFISSIONAL.. 12 15 - ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO DO TRABALHO........................................14 16 – ATRIBUIÇÕES DE CADA PROFISSIONAL..............................................18 17 – BIBLIOGRAFIA...........................................................................................23 1 - INTRODUÇÃO Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) compõem a Rede de Atenção PsicossocialRAPS, política de saúde proposta pelo Ministério da Saúde que privilegia um modelo assistencial em saúde mental a partir de cuidados em âmbito extra-hospitalar e a consequente redução do número de leitos nos hospitais psiquiátricos. Os CAPS são os instrumentos centrais na proposta de reforma da assistência psiquiátrica no Brasil. A sua regulamentação foi realizada a partir da Portaria 336/GM de 19 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o papel estratégico dos CAPS na nova organização, além de definir tipos diversos de CAPS. Foram assim regulamentados os CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS AD II e CAPS i II, sendo que a lógica da divisão reside na alocação de níveis de complexidade de acordo com o tamanho da população dos municípios assistidos e as modalidades de atendimento geral. Os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD), são pontos de atenção destinados a acolher as pessoas com transtornos relacionados ao uso de álcool e outras drogas. Este ponto de atenção é compreendido como parte fundamental de uma rede assistencial que inclui serviços ambulatoriais, leitos psiquiátricos em hospitais gerais e que se articula com rede de atenção primária em saúde e outros serviços assistenciais. A equipe do CAPS ad tem como objetivo estimular a integração social e familiar e as iniciativas de busca da autonomia daqueles que procuram o serviço. A equipe multiprofissional tem como estratégia buscar a integração em um ambiente social e cultural concreto, designado como seu “território”, o espaço da cidade onde se desenvolve a vida quotidiana de usuários e familiares. 2 – MISSÃO Promover assistência multiprofissional qualificada às pessoas com transtornos relacionados ao uso de álcool e outras drogas em um ambiente acolhedor e direcionado à reinserção na sociedade e no âmbito familiar dos usuários. Para alcançar esses objetivos a equipe do CAPS AD buscará trabalhar de forma integrada com os demais pontos da rede de atenção à saúde do município promovendo atividades de prevenção, promoção e matriciamento. 3 - VISÃO A assistência em rede realizada por equipe multiprofissional qualificada é fundamental para o tratamento e reinserção social das pessoas acometidas por transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas. 4 – VALORES Universalidade, Integralidade, Equidade, Descentralização, Trabalho em Rede de Atenção, Participação Social, Ética, Respeito, Reinserção social. 5 - HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO RUA GUSTAVO ADOLFO PAVÉL, nº 2655. (ESQUINA COM A RUA AQUIDAUANA). Horário: das 07h30min às 13h30min horas. (LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016) De Segunda a Sexta-Feira. Obs.: Quintas-Feiras são realizados estudos de casos e reunião geral de equipe, não tendo assim atendimento ao público direto, mas atendendo emergências. 6 – POPULAÇÃO ALVO Pessoas com quadro de dependência do uso de bebida alcoólica e outras drogas e orientação e aconselhamento aos seus familiares. De acordo com a portaria 3.088 artigo IV - CAPS AD: atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Serviço de saúde mental aberto e de caráter comunitário, indicado para Municípios ou regiões com população acima de setenta mil habitantes. 7 - CONTEXTO REGIONAL A proximidade de Dourados com a fronteira do Paraguai, corredor de tráfico de drogas internacional, e a condição de pólo universitário são fatores que contribuem para o aumento do consumo e da dependência do uso de álcool e outras drogas. Contamos ainda com duas aldeias indígenas no município de Dourados/MS e acampamentos que somam aproximadamente de 14 mil índios. De acordo com os dados (FUNAI 2010), o Censo 2010 revelou que, das 896 mil pessoas que se declaravam ou se consideravam indígenas, 572 mil ou 63,8 %, viviam na área rural e 517 mil, ou 57,5 %, moravam em Terras Indígenas oficialmente reconhecidas. A terceira região com maior concentração de indígenas é a região Centro-Oeste. Sendo que o estado do Mato Grosso do Sul concentra 56% da população da região. Segundo estudo do CEBRID, 2005; SENAD, 2007 a taxa de alcoolismo entre os povos indígenas é de 22,3%, sendo maior que a média nacional, 12,3%. A população estimada da região de Saúde de Dourados é de 724.290 mil habitantes, sendo o CAPS/AD referenciado a população que necessita do atendimento e tratamento especializado para dependência química. O programa de saúde mental atualmente é composto por ambulatório de saúde mental (PAM), CAPS II (Transtorno Mental), PAI (Policlínica de Atendimento Infantil), Residência Terapêutica, CAPS AD (Álcool e outras Drogas), 9 leitos Psiquiátricos (transtorno mental/ álcool e drogas) no HU de Dourados/MS, Hospital Psiquiátrico Paranaíba – 40 leitos (transtorno mental/ álcool e drogas), Hospital Regional - 12 (álcool e drogas), Costa Rica - 4 leitos (transtorno mental/álcool e drogas) para a região (Costa Rica, Figueirão, Paraíso das águas, Alcinópolis e Chapadão do Sul). 8– RECURSOS HUMANOS Equipe técnica e administrativo (Portaria 130 - 26 Janeiro 2012) • 1 médico psiquiatra • 1 enfermeiro com formação em saúde mental • 1 Médico clínico, responsável pela triagem, avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas; • 4 profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: • Psicólogo; • Assistente social; • Enfermeiro; • Terapeuta Ocupacional; • Pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico. • 6 profissionais de nível médio: • Técnico e/ou auxiliar de enfermagem; • Técnico administrativo; • Técnico educacional; • Artesão. 9 - CRITÉRIOS DE ADMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO NO CAPS/AD DE DOURADO/MS. • Serão admitidos para atendimento no CAPS/AD as pessoas com dependência do uso de álcool e outras drogas segundo o CID 10 e DSM IV. • Pessoas que necessitem de abordagem multiprofissional para o tratamento da dependência. Ressaltando que as pessoas que necessitarem de atendimento individual com psiquiatra, médico clínico e psicólogo, deverão ser atendidas no ambulatório de saúde mental e/ou ESF. • IV - CAPS AD: atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Serviço de saúde mental aberto e de caráter comunitário, indicado para Municípios ou regiões com população acima de setenta mil habitantes (Portaria 3088). • Pacientes deverão frequentar atividades do CAPS no mínimo duas vezes por semana. • Deverão apresentar motivação e adesão/disponibilidade para o tratamento. • Os pacientes deverão apresentar um quadro crônico estável. • Pacientes que residem em Dourados/MS e demais municípios pactuados no contrato de gestão do momento. • As pessoas que necessitarem do acompanhamento para dependência de substâncias psicoativas devem procurar o CAPS/AD de referência. O CAPS/AD de Dourados atende pacientes no município e macrorregião de saúde, ao qual quando for necessário o acompanhamento deverão ser enviados via oficio para o CAPS/AD e após avaliação. Se preencherem os requisitos abaixo será traçado o PTS para o acompanhamento do paciente no CAPS/AD: • Serão acompanhadas no CAPS/AD as pessoas que preencherem os critérios do uso de drogas conforme DSM-V. • As pessoas admitidas deverão ter disponibilidade de frequentar o CAPS AD pelo menos 2 vezes na semana (com garantia de transporte pelo município de origem). 10 - CRITÉRIOS DE NÃO ADMISSÃO • Pacientes com transtorno de base predominante (por exemplo Esquizofrenia, Transtorno afetivo bipolar, transtorno obsessivo compulsivo e outros). • Uso nocivo e recreativo de bebida alcoólica e maconha. • Pacientes em emergência clínica como, por exemplo, síndrome de abstinência alcoólica grave, convulsão, Delirium tremens, Traumatismos, Hepatopatias e Cardiopatia descompensada, hemorragias digestivas altas e baixas, distúrbios hidroeletroliticos, intoxicação exógena aguda, infecções deverão ser encaminhados para emergência clínica de referência do município. • Pacientes em emergência psiquiátricas como alucinose alcoólica, tentativa de suiDIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES cídio, surto psicótico e mania deverão ser também encaminhados para emergência de referência do município. • Os usuários de álcool e outras drogas em situação de rua ou sem residência fixa. Estes deverão ser encaminhados para CREAS, antes de serem atendidos no CAPS/ AD, pois neste centro eles receberão atendimento e avaliação inicial (encaminhamento social, cuidados básicos de higiene e alimentação, etc.), para posterior encaminhamento ao CAPS/AD. • Paciente que apresentar um quadro crônico não estável (debilitado clinicamente, psicologicamente, sem forças para entrar em estado de abstinência, em estado de não desintoxicação). Obs.: As intercorrências clínicas e psiquiátricas na unidade que necessitarem de atendimento a nível hospitalar deverão ser efetuadas pelo SAMU (192). (Urgências e emergências clínicas e psiquiátricas). 11 – COMPROMISSOS E NORMAS DA UNIDADE - Promover o respeito entre pacientes e servidores, não sendo admitidas brigas, discussões e ofensas físicas e verbais. - É proibido o porte de qualquer tipo de drogas, álcool e porte de armas de fogo e branca nas dependências do CAPS/AD. - Pacientes deverão participar das atividades propostas em seu plano terapêutico, respeitando sua individualidade. - O paciente que se ausentar do CAPS deverá comunicar o técnico de referência. - Paciente que faltar 3 vezes consecutivas sem justificativas plausíveis irá retornar a lista de espera para atendimento. - Respeitar horário de funcionamento da unidade. - Compete a família ou responsável responsabilizar-se em trazer e buscar o paciente caso haja necessidade, além de acompanhar todo tratamento e participar de grupo de orientação familiar. - Comparecer aos atendimentos com 15 minutos de antecedência, em caso de não comparecimento é necessário que se comunique a ausência para que o mesmo seja reagendado com o técnico da especialidade. O não reagendamento acarretará ao não atendimento do próximo técnico, mesmo que este já esteja agendado. - Três meses sem comparecimento do paciente ao tratamento, este será reiniciado. - Pacientes na modalidade Não Intensivo, não deverá transpor o acesso ao pátio e oficinas terapêuticas. - Pacientes Não Intensivo deverão aguardar os atendimentos na sala de espera. - Fumar somente nos locais permitidos. Para os Intensivos com local especifico na unidade, e para os não intensivos cerca de 300 metros longe da unidade. - Nos casos em que ocorrer ameaça à integridade física de pacientes, familiares, da equipe, e do patrimônio serão acionados os órgãos competentes (Policia Militar, Guarda Municipal, Bombeiros...). - A unidade não se responsabiliza pelos pacientes fora da unidade. Obs.: Pacientes que infringirem as normas será aplicado uma advertência verbal, escrita ou suspensão do dia e em casos mais graves suspensão por tempo determinado. 12 – AVALIAÇÃO INICIAL E ACOLHIMENTO Os usuários que procuram atendimento do CAPS/AD Dourados/MS são encaminhados de outros dispositivos do território ou procuram ajuda de modo espontâneo já que o mesmo é referência para município de Dourados/MS. O primeiro acolhimento do usuário será realizado pela recepção, na sequência, a equipe de enfermagem fará a aferição dos sinais vitais e o encaminhará para receber o atendimento pelo técnico de plantão. O técnico de plantão realizará no mesmo dia, a entrevista inicial onde serão coletados os dados pessoais do usuário, histórico de vida e de uso de substâncias psicoativas. Neste momento de acolhimento com técnico especializado é realizada a avaliação, que é uma oportunidade única de uma escuta ampla, inclusiva e desprovida de preconceitos sobre o problema do indivíduo em relação ao consumo de substâncias. Na avaliação inicial devem ser coletados dados do indivíduo para planejamento do seu cuidado, investigar queixas ou alterações do estado de saúde e investigar sua condição social, familiar e econômica. A avaliação deve ser diretiva, mas sem deixar de ser acolhedora, empática, clara, simples, breve e flexível. O foco deve estar centrado no indivíduo e no uso que faz de substâncias psicoativas. Intervenções deste tipo auxiliam na motivação do paciente e melhoram o planejamento do tratamento. Devem ser evitados confrontos e estimular mudanças compatíveis com o estado motivacional do paciente, utilizando o bom senso. O técnico agendara o retorno para aplicação das escalas de avaliação do uso de substâncias (Anexo II) Após estas avaliações será elaborado o plano terapêutico preliminar e os agendamentos para os demais profissionais da equipe bem como os encaminhamentos externos necessários. O técnico de referência será definido em reunião de equipe e estudo de caso. O acolhimento quando realizado em condições ideais pode antecipar, muitas vezes, o processo de adesão do indivíduo ao tratamento. 13 - INTERNAÇÃO HOSPITALAR Nos últimos anos vem ocorrendo o crescimento no número de internações por transtornos associados ao uso de substâncias psicoativas em todo país. Apesar dos estudos epidemiológicos em nosso meio, ainda não foram disponibilizados os dados deste crescimento da dependência do crack, pela sua gravidade, geraria a maior necessidade de internação, pois provoca um aumento nas estatísticas de hospitalização. As internações indicadas pelo CAPS/AD podem ser necessárias para: • Desintoxicação do uso de substância psicoativa. • Procedimento de manutenção da abstinência. • Indicação da equipe técnica do CAPS/AD. • Procedimento de pedido de internação: A solicitação de internação é feita pelo médico Psiquiatra, é inserido todas informações do paciente como diagnostico e laudo psiquiátrico no sistema de regulação de leitos através do programa CORE/MS. Lá é regulado as vagas para H.U Dourados/MS ou hospital Psiquiátrico de Parnaíba/ MS. Antes de solicitar a vaga o paciente é submetido a passar pela equipe técnica para ver a real necessidade. Também pode ser solicitado pelo próprio paciente com o desejo de internação. Quando o paciente não aceita a internação vindo como uma orientação da equipe para o mesmo, ele assinará um documento de recusa de internação ou até mesmo quando desejado a vaga de leito para internação, e no meio do processo o paciente desiste do desejo de internação e sai a vaga, o mesmo também assinara este documento emitido pelo CAPS/AD de recusa de internação. Após a estabilização do quadro clínico e psiquiátrico o paciente deve retornar ao CAPS/AD para acompanhamento. CRITÉRIOS DE INTERNAÇÃO PARA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO MUNICIPIO. Os casos relacionados abaixo deverão ser atendidos exclusivamente no serviço de urgência e emergência do município, tendo em vista o grau de complexidade que apresentam, demandando um aporte maior de recursos instrumentais e humanos para realização da assistência adequada. • Risco de suicídio, • Síndrome de abstinência alcoólica grave ou com comorbidades clínicas e psiquiátricas importantes, • Crise psicótica e mania, • Desintoxicação inicial nos casos graves, • Não adesão ao tratamento ambulatorial, • Risco de heteroagressividade, • Delirium tremens, convulsão alcoólica e alucinose alcoólica. TRANSPORTE DE INTERNAÇÃO O transporte para internações fora de domicilio serão de responsabilidade do setor de transporte da secretaria municipal de saúde. Para efetivação da internação é necessário o acompanhamento de um familiar ou responsável pelo paciente. Em caso do paciente ser menor de idade o familiar deve permanecer com o mesmo durante o período de internação conforme legislação vigente. Nos casos de internação dentro do município o deslocamento será realizado pela secretaria municipal de saúde através do SAMU ou ambulância municipal. 14 - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DA EQUIPE MUTIPROFISSIONAL: ATIVIDADES, DIVISÃO DO TRABALHO E DE RESPONSABILIDADES ENTRE OS SERVIDORES Atividades Realizadas no CAPS/AD de Dourados/MS Para efetivar a realização das atividades previstas no Plano Terapêutico das pessoas dependentes de substâncias psicoativas que buscam tratamento no CAPS/AD, são oferecidas oficinas terapêuticas, atividades coletivas internas e externas ao espaço físico do serviço, atendimentos individuais e em grupo com os profissionais da equipe. SEGUNDA FEIRA TERÇA FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA FEIRA SEXTA FEIRA 08:00h ás 09:30h 08:00h ás 09:30 08:00h ás 09:30 08:00h Café da manhã + estagiários Café da manhã + Enfermagem Café da manhã + Oficina terapêutica/T.O Café da manhã Atividade corporal Psicologia 09:30h ás 11:00h 09:30h ás 11:00h 08:30h ás 11:30h Assistente Social Oficina terapêutica/T.O Psicologia 11:00h ás 13:30h 11:00 ás 13:30h 12:00h Almoço + Oficina terapêutica/T.O Almoço + Oficina terapêutica/T.O Almoço 12:30h ás 13:30h 12:30h ás 13:30 h Oficina terapêutica/T.O Oficina terapêutica/T.O Segunda Feira Terça Feira Quarta Feira Quinta Feira Sexta Feira Administração de Medicação Administração de Medicação Administração de Medicação Administração de Medicação Plantão de acolhimento Plantão de acolhimento Plantão de acolhimento Plantão de acolhimento Atendimento individual Psicologia Atendimento individual Psicologia Atendimento individual Psicologia Atendimento individual Psicologia Atendimento Individual Médico Clínico Geral e Psiquiatra Atendimento Individual Médico Clínico Geral e Psiquiatra Atendimento Individual Médico Clínico Geral e Psiquiatra Atendimento Individual Médico Clínico Geral e Psiquiatra Atendimento Individual Assistente Social Atendimento Individual Assistente Social Atendimento Individual Assistente Social Atendimento Individual Assistente Social Atendimento Individual Enfermagem Atendimento Individual Enfermagem Atendimento Individual Enfermagem Atendimento Individual Enfermagem Obs.: Todos os dias acontecem os grupos com os pacientes de modalidade Intensivo. Estudo de caso + Reunião de equipe. 09:30h ás 11:30h Enfermagem Estudo de caso + Reunião de equipe. 12:00h Almoço Estudo de caso + Reunião de equipe. Estudo de caso + Reunião de equipe. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES 15 - ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO DO TRABALHO: • Acolhimento Inicial Consiste no primeiro atendimento ofertado pelo CAPS para novos usuários, por demanda espontânea ou referenciada, incluindo as situações de crise no território. O acolhimento consiste na escuta qualificada, que reafirma a legitimidade da pessoa e/ou familiares que buscam o serviço e visa reinterpretar as demandas, construir o vínculo terapêutico inicial e/ou corresponsabilizar-se pelo acesso a outros serviços, caso necessário. Primeiro contato realizado do profissional com o paciente, ali é realizado a escuta ativa para a possível entrada do paciente ao serviço do CAPS, ou até mesmo uma orientação ou encaminhamento para o local correto da demanda do paciente. Momento em que o profissional analisa se é ou não paciente perfil de CAPS/AD e se atinge os critérios de admissão do serviço para incluir o mesmo ao PTS. O acolhimento é realizado por um profissional do CAPS, a cada dia da semana existe profissional de plantão para realizar os acolhimentos (inicial ou reentrada). • Acolhimento Diurno (reentrada) Ação de hospitalidade diurna realizada nos CAPS como recurso do projeto terapêutico singular, que recorre ao afastamento do usuário das situações conflituosas, visando ao manejo de situações de crise motivadas por sofrimentos decorrentes de transtornos mentais, incluídos aqueles por uso de drogas, e que envolvem conflitos relacionais caracterizados por rupturas familiares, comunitárias, limites de comunicação e/ou impossibilidades de convivência, objetivando a retomada, resgate, redimensionamento das relações interpessoais, o convívio familiar e/ou comunitário. Prática realizada quando paciente retorna ao CAPS depois de algum tempo mesmo não ter dado continuidade no tratamento, porém não é feito outro prontuário por que o mesmo já foi feito no acolhimento. A reentrada pode acontecer a qualquer momento que o paciente procura o serviço de tratamento novamente. Será realizada a reentrada pelo profissional que estiver de plantão no dia. • Visita Domiciliar Atenção prestada no local de morada da pessoa e/ou familiares, para compreensão de seu contexto e suas relações, acompanhamento do caso e/ou em situações que impossibilitem outra modalidade de atendimento, ou nos casos de busca ativa que vise à elaboração do projeto terapêutico singular ou dele derive, que garanta a continuidade do cuidado. Envolve ações de promoção, prevenção e assistência. • Critérios de desligamento do paciente ao serviço do CAPS/AD Toda alta é de modo eminente a um conceito clínico, que precisa ser trabalhada e acolhida pelo paciente, como parte de um plano que irá ajudá-lo a viver melhor. A alta deve ser comunicada como forma de contra referência para a Saúde da Família que o paciente pertence ao bairro dele em forma de e-mail, comunicado feito pelo técnico de referência do PTS contendo as informações básicas de quando o paciente iniciou o tratamento, qual tipo de PTS foi elaborado e o motivo de Alta. No CAPS/AD são realizados três tipos de Alta: Alta por melhora: Ao chegar a certo momento de progresso do tratamento do paciente, e notar que as soluções disponibilizadas no CAPS/AD já não são os mais encaixados para ele, o paciente será encaminhado para a unidade de saúde mais próximo de sua casa e ao ambulatório de saúde mental. Alta por abandono: O tratamento da dependência química demanda muita carga e empenho do paciente, porém muitas vezes este ainda não percebe a dependência como uma doença, e alguns começam o tratamento forçado pela família. Desta forma, no decorrer do processo terapêutico o paciente muitas vezes recorre ao abandono do tratamento. Alta a pedido: Ocorre quando a equipe técnica ainda percebe a necessidade de continuação do processo terapêutico, mas o paciente se sente confiante e preparado para restaurar suas inclusões e obrigações sociais. Referenciar ao NASF e Saúde da Família via e-mail a saída do paciente do programa de tratamento do CAPS/AD, para que assim o paciente possa ser conduzido pela atenção básica. Obs.: O paciente será assistido até sair a vaga no SISREG para o ambulatório de saúde mental, quando solicitado. • Matriciamento de equipes da Atenção Básica Apoio presencial sistemático às equipes de atenção básica que oferte suporte técnico à condução do cuidado em saúde mental através de discussões de casos e do processo de trabalho, atendimento compartilhado, ações intersetoriais no território, e contribua no processo de cogestão e corresponsabilização no agenciamento do projeto terapêutico singular. • Reunião de Equipe É um espaço de diálogo em que todos têm direito à voz e à opinião, não se constituindo somente em um momento burocrático e de distribuição de tarefas, mas de reflexão sobre o trabalho e as práticas do serviço, devendo se constituir em um espaço democrático e acolhedor para as novas ideias. • Reunião de Estudo de Caso A reunião para estudo de caso visa construir, a partir da visão diferenciada de cada profissional durante o processo de avaliação e tratamento do usuário, um caminho terapêutico que melhor atenda às necessidades do mesmo. O estudo de caso deve se dar com toda a equipe multiprofissional e também com outros membros da equipe do CAPS/AD que tenham algum tipo de envolvimento com o paciente em questão. A partir do estudo de caso o Projeto Terapêutico Singular será elaborado ou revisado. • Projeto Terapêutico Singular (PTS) O PTS visa propiciar uma atuação integrada da equipe durante e após a avaliação, valorizando outros aspectos além do diagnóstico psiquiátrico e da medicação no tratamento dos usuários com participação destes. A equipe do CAPS/AD constrói o PTS de cada paciente. Nessa construção a opinião de todos da equipe é importante para ajudar a entender o Sujeito e sua demanda de cuidado em saúde e consequentemente para definição de propostas de ações que melhor atendam suas necessidades de saúde e sociais. O PTS pode ser feito para grupos ou famílias e não só para indivíduos, sendo importante frisar que o projeto busca a singularidade (a diferença) como elemento central de articulação para superação da crise. • Técnico de Referência De acordo com LOBOSQUE, citada por COSTA (2010), o técnico de referência é aquele a quem compete, seja qual for sua formação profissional, articular o chamado projeto terapêutico do usuário. Isto se faz a partir de uma escuta, que considere suas questões e sua história, interroga o significado dos seus sintomas, examina com ele suas dificuldades, e procure construir, também com ele, saídas para certos impasses e abertura de novas possibilidades. O papel do técnico de referência na saúde mental, então, é aglutinar orientações e possibilidades de intervenções, em diversos contextos relevantes à atenção psicossocial, bem como em “construções coletivas junto à comunidade”. Cabe a ele, ainda, atuar na “mediação de processos junto ao poder público e à representação social.”. Na mesma perspectiva acima, o técnico de referência é conceituado no Manual dos CAPS, elaborado pelo Ministério da Saúde (2004), como: aquele que tem como responsabilidade o monitoramento do usuário, o projeto terapêutico individual, o contato com a família e a avaliação das metas traçadas no projeto. Furtado e Miranda (2006) acrescentam que o dispositivo técnico de referência constitui uma aproximação entre o profissional ou equipe a certo número de usuários, ocasionando uma assistência de modo singular por meio de um projeto terapêutico individual (SILVA E COSTA, 2010, p.636). Técnico de referência é o articulador central do projeto terapêutico do usuário, o qual, por sua vez, é construído a partir da escuta do sujeito, ou seja, a partir do que o usuário traz. Igualmente estará atento às suas referências durante sua permanência no serviço, quando também se interagem com todos os usuários. Faz parte do trabalho da referência o cuidado à família, o monitoramento do PTS avaliando se as metas traçadas estão sendo alcançadas. Também é o técnico de referência quem realiza as visitas domiciliares aproximando o serviço do contexto de vida do usuário, acompanha a sua frequência, adaptação no CAPS e à medicação sendo o elo entre o usuário e a equipe. Portaria nº 2663 regulamentação do incentivo para atenção especializada aos povos indígenas - IAE-PI. Fomentar a qualificação do cuidado aos povos indígenas que acessam serviços de saúde de média/alta complexidade na rede SUS, garantindo a complementariedade da atenção. 16 - ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NO CAPS/ AD • Assistente Social • Prestar atendimento de orientação social individual e grupal aos usuários e familiares esclarecendo, sobre as políticas públicas, quanto ao acesso à saúde e aos direitos sociais tais como: alimentação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer, jurídico, previdenciário e outros bens e serviços essenciais, gratuito na comunidade, com objetivo de promoção, proteção e recuperação ou ainda reduzir ou amenizar o risco de doença; • Realizar avaliação social e estudos socioeconômicos com os usuários e seus familiares, para fins de encaminhamentos, providências e benefícios ou serviços sociais, junto a entidades ou ainda em órgãos públicos e privados, além de realização de visitas domiciliares, hospitalares (urbana ou rural), e esclarecendo os objetivos das mesmas, e visitas institucionais tendo como objetivo de conhecer e mobilizar a rede de serviços no processo de viabilização e garantia dos direitos sociais. • Participar da elaboração do Projeto Terapêutico dos usuários do serviço; • Coordenação de grupos de família e usuários; • Atuar como técnico de referência para alguns pacientes designados para si após discussão do Projeto Terapêutico com a equipe. • Promover a interdisciplinaridade na equipe, como forma de garantir atenção integral ao dependente químico. • Participar da elaboração do Projeto Terapêutico dos usuários do serviço; • Terapeuta Ocupacional (T.O) • A clínica do T.O no cenário do CAPS/AD visa a facilitação do gerenciamento da dependência química e da reinserção social, focando o resgate da autonomia, mas sempre considerando primeiramente os desejos e vontade do usuário. • Além das atividades compartilhadas por toda a equipe multidisciplinar, o TO, inicialmente no atendimento individual, busca identificar potencialidades, habilidades e interesses da clientela, conhecer a sistemática de seu cotidiano e os grupos sociais 2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5ª FEIRA 6ª FEIRA Grupo de terapia ocupacional Palestras Grupo de futebol Grupo de Terapia Ocupacional Grupo de feed-back do final de semana Grupo de relaxamento Grupo de Mulheres Atendimento em Grupo Prevenção de recaídas (Dependência do uso de álcool) Grupo de Psicoterapia Atendimento em Grupo (Dependência do álcool) Grupo de final de semana Atendimento em Grupo (Dependência de múltiplas drogas) Grupo de idosos Grupo de Dependência de múltiplas drogas Grupo de educação e saúde e cuidados pessoais Grupo de reinserção social Matutino Vespertino CRONOGRAMA DE GRUPOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES aos quais pertencem resgatar atividades de lazer e diversão, para assim, juntamente com o usuário, pensar como poderia ser elaborado seu plano terapêutico. O Terapeuta Ocupacional é o profissional responsável por: • Coordenar, desenvolver e acompanhar as oficinas terapêuticas, que se expressam por meio do consenso grupal, com os objetivos de: a) Estimular as funções cognitivas, b) Resgatar confiança, perseverança e responsabilidade, c) Trabalhar o processo de convívio inter e intragrupal, d) Trabalhar tolerância à frustração, e) Encorajar e proporcionar novas experiências. • Orientar e acompanhar os monitores das oficinas terapêuticas, inclusive discutir os casos, as necessidades e dificuldades específicas de cada usuário. • Organizar atividades comemorativas e comunitárias, de suporte social e assembleias. • Realizar grupos terapêuticos, incluindo o grupo de família com a psicologia, no último sábado do mês. • Acompanhamento dos usuários em atividades de inserção social (CRAS, Centro de Convivência do Idoso, Sesc, entre outros). • Busca por atividades externas e parcerias para geração de trabalho e renda. • Atuar como técnico de referência para alguns pacientes designados para si após discussão do Projeto Terapêutico com a equipe. • Participar da elaboração do Projeto Terapêutico dos usuários do serviço. • Promover a interdisciplinaridade na equipe, como forma de garantir atenção integral ao dependente químico. • Participar da elaboração do Projeto Terapêutico dos usuários do serviço. • Enfermagem • Triagem: após o atendimento e preenchimento da ficha cadastral, será encaminhado para o serviço de enfermagem que realizará a triagem em todos os pacientes que irão passar pelas consultas do CAPS/AD. • Busca ativa: realizar visita domiciliar para os pacientes intensivos e semi-intensivos que não comparecerem ao CAPS ad no período de duas semanas. • Medicação: realizar medicação VO, nos pacientes intensivos, semi-intensivos e não intensivos. • Grupo de educação em saúde: realizado para todos os pacientes, abordando temas do cotidiano de acordo com a necessidade dos pacientes. • Consulta de enfermagem: realizar exame físico e anamnese dos pacientes marcados na agenda do enfermeiro. Será agendado logo após a realização do pronto atendimento. • Controle de glicemia e pressão arterial nos pacientes intensivos. • Realização de curativos e retirada de pontos. • Acompanhamento nas oficinas terapêuticas. • Participar da elaboração do Projeto Terapêutico dos usuários do serviço. • Atuar como técnico de referência para os pacientes designados para si após discussão do Projeto Terapêutico com a equipe. • Promover a interdisciplinaridade na equipe, como forma de garantir atenção integral ao dependente químico. • Participar da elaboração do Projeto Terapêutico dos usuários do serviço. • Psicólogo • Realizar psicodiagnóstico. • Elaboração de laudos, relatórios e declarações. • Realizar o acolhimento com a escuta aos usuários e familiares que buscam o serviço. • Participar da elaboração do Projeto Terapêutico dos usuários do serviço. • Coordenação de grupos terapêuticos. • Atuar na prevenção, e redução de danos junto às famílias de usuários. • Atuar como técnico de referência para alguns pacientes designados para si após discussão do Projeto Terapêutico com a equipe. • Participar do matriciamento das equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental. • Participação de atividades comunitárias a fim de criar redes de relações que se estendam para além das fronteiras do CAPS/ad atingindo os territórios onde vivem os usuários. • Realizar o acompanhamento de usuários que se encontram internados nas unidades de desintoxicação e/ou hospital geral local; • Trabalhar sobre a lógica da desinstitucionalização, visando sempre à saúde dos usuários. • Promover a interdisciplinaridade na equipe, como forma de garantir atenção integral ao dependente químico. • Participar da elaboração do Projeto Terapêutico dos usuários do serviço. • Médico Psiquiatra • Realizar avaliação psiquiátrica elaborando o diagnóstico e estabelecendo o tratamento medicamentoso. • Avaliar comorbidades clínicas e psiquiátricas. • Solicitação de exames complementares. • Realizar grupos terapêuticos com dependentes do uso de substâncias psicoativas. • Avaliar a necessidade de internação hospitalar. • Atuar como técnico de referência para alguns pacientes designados para si após discussão do Projeto Terapêutico com a equipe. • Participar das atividades de matriciamento às unidade de saúde. • Atuar de forma a promover a interdisciplinaridade na equipe, como forma de garantir atenção integral ao dependente químico. • Participar da elaboração do Projeto Terapêutico dos usuários do serviço. • Elaboração de laudos e relatórios. • Médico Clínico Generalista • Tratamento das comorbidades clínicas apresentadas. • Solicitação de exames complementares. • Encaminhamentos para especialidades necessárias. • Avaliar a necessidade de internação hospitalar. • Participar das atividades de matriciamento às unidade de saúde. • Atuar de forma a promover a interdisciplinaridade na equipe, como forma de garantir atenção integral ao dependente químico. • Participar da elaboração do Projeto Terapêutico dos usuários do serviço. • Participar das atividades de matriciamento. • Promover a interdisciplinaridade na equipe, como forma de garantir atenção integral ao dependente químico. • Participar da elaboração do Projeto Terapêutico dos usuários do serviço. ”A felicidade é um problema individual. Aqui, nenhum conselho é válido. Cada um deve procurar, por si, tornar-se feliz. Um dia, quando olhares para trás, verás que os dias mais belos foram aqueles em que lutaste.” Sigmund Freud 17 - BIBLIOGRAFIA AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Diagnostic and Statistical Manual of Mental disorders, 4 ed. Washington DC: American Psychiatric Association, 1994. BOTEGA NJ. Prática psiquiátrica no hospital geral: interconsulta e emergência. IN: Capítulo 17: Álcool e drogas: emergência e psiquiátrica. Ribeiro M, Laranjeira R, Dunn J. 2ª edição, Artmed, Porto Alegre (2006). CAMPOS, Gastão Wagner de Souza e DOMITT, Ana Carla. Apoio matricial e equipe de referência: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. In: Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 23(2): 399-407, fev., 2007. CORDIOLI AV & colaboradores Psicofármacos - consulta rápida. Artmed editoraQuarta Edição. Porto Alegre (2011). DIEHL, A; CORDEIRO, D; LARANJEIRA, R – Tratamentos Farmacológicos para Dependência Química – Da evidencia Científica à Prática Clinica – Porto AlegreArtmed (2010). DATA-SUS – SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS). http://sigtap.datasus.gov.br/tabelaunificada/app/ sec/procedimento/exibir/0301080305/04/2018 FUNAI - http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/o-brasil-indigena-ibge (2010). Portaria nº 2663 - REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AOS POVOS INDÍGENAS. http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/novembro/09/Apresentacao-portaria-2663---Completa-IAE-PI.pdf KAPLAN, H.I., SADOCK, B.J., GREBB, J.A. (1997) Transtornos relacionados ao álcool.In: Compêndio de Psiquiatria.7ª. Edição. Trad.: Dayse Batista, Ed:Artes Médicas, Porto Alegre. MINISTÉRIO DA SAÚDE - Saúde mental no SUS: os centros de atenção psicossocial/ Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004. MINISTÉRIO DA SAÚDE (Gabinete do Ministro) - PORTARIA Nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 - http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/ prt3088_23_12_2011_rep.html. IBGE - https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ms/dourados/panorama (2017). RIBEIRO, M; LARANJEIRA, R. O Tratamento do Usuário de Crack. Porto Alegre Artmed Casa de Leitura Médica (2012). SILVA, Elisa Alves; COSTA, Ileno Izídio. O profissional de referência em Saúde Mental: das responsabilizações ao sofrimento psíquico. In: Revista latino americana de psicopatologia fundamental. Vol. 13 número 4, São Paulo, Dezembro, 2010, p. 635-647. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid= S141547142010000400007&script=sci_arttext>. Rua Frei Antonio n°3610-Conjunto Habitacional Terra Roxa n°3610. Coordenação Administrativa:Valéria Mattos. Coordenação Técnica:Marina Rodrigues dos Santos Kupfer. DEFINIÇÃO Os protocolos de acesso às consultas especializadas são integrantes do processo de regulação dos sistemas municipais de saúde, que tem como objetivo introduzir os mecanismos de adequação das práticas de assistência do SUS, facilitando o acesso com qualidade às ações e serviços de saúde, favorecendo a integralidade, a equidade e a otimização dos recursos e gerenciando os procedimentos realizados pelas unidades de saúde. O protocolo de Regulação do Complexo Regulador Municipal visa auxiliar os profissionais do Sistema Único de Saúde, envolvidos direta e indiretamente com o processo de Regulação, otimizando o acesso do usuário aos serviços de saúde. Este protocolo descreve as diretrizes para operacionalização do Complexo Regulador Municipal, considerando o papel do Município nas ações da regulação, visando adequar a oferta de serviços de saúde à demanda, o mais próximo possível das neDIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES cessidades reais. Todas as orientações são baseadas em evidências e estão alinhadas aos protocolos clínicos e linhas definidas pela Secretaria da Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como do Ministério da Saúde e de outras fontes de informações científicas. 1.2 - CARACTERÍSTICAS DOS PROTOCOLOS a) São diretrizes que orientam o funcionamento da Central de Regulação para consultas especializadas; b) Os protocolos são destinados aos profissionais de saúde, que necessitam encaminhar seus pacientes para avaliação de especialistas; c) Os protocolos possuem orientações e sugestões em relação à algumas patologias mais frequentes de cada especialidade, baseados no quadro clínico e resultados de exames complementares, além de auxiliar na definição de prioridades para o atendimento; d) O protocolo substitui o encaminhamento para consulta e exame que não tenha fundamentação técnica para a solicitação. O encaminhamento para consulta especializada deve ocorrer quando os recursos técnicos existentes nas UBS/UBSF, já não atendem à patologia do paciente; e) O protocolo não limita o encaminhamento do paciente à consulta especializada de média. Não havendo protocolo definido para o encaminhamento a ser efetuado, e desde que o mesmo tenha informações técnicas adequadas, a solicitação sempre deve ser avaliada pelo médico regulador, podendo ser discutido com o médico assistente a sua indicação, para posterior agendamento se for o caso. f) São baseados em protocolos do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de saúde que implantaram o sistema de regulação do acesso as consultas especializadas, através da proposição dos médicos especialistas integrantes da RAS e no perfil epidemiológico da população de Dourados; g) Os protocolos serão revistos anualmente e a incorporação de novos protocolos, poderá ocorrer a qualquer momento, a solicitação para a incorporação ou para a retirada de protocolos de acesso. h) O protocolo normatiza a inserção de encaminhamentos para regulação e agendamentos de pacientes de consultas de primeira vez aos profissionais de saúde especialidades médicas,também normatiza e operacionaliza o agendamento de retornos desses pelas unidades executantes. 1.3 – Acesso para Policlínica de Atendimento Infanto Juvenil –PAI 1.3.1 - UNIDADES DE REFERÊNCIA/Ambulatório solicitantes e EXECUTANTES: São unidades executantes e solicitantes as que realizam atendimento especializado (Centro de Saúde Especializado, Hospital, Serviço de Diagnóstico).Essas unidades podem solicitar e executar consultas e exames para outras referências especializadas. Na referência especializada o procedimento mais usual é a contra-referência do paciente a Unidade Básica de Saúde solicitante do atendimento (consulta e/ou exame) UBS/ESF para Atendimento no Ambulatório de Média Complexidade na Policlínica de atendimento Infanto Juvenil PAI. 1.4 CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS NA MARCAÇÃO DE RETORNO REFERÊNCIAS ESPECIALIZADAS PAI As consultas de retornos serão agendadas via SISREG diretamente pela PAI –Policlínica de Atendimento Infanto Juvenil. O paciente após a consulta deverá sair com data horário do seu agendamento de retorno conforme solicitação do profissional de saúde. Na solicitação de retorno deverá ter as seguintes informações: a) Identificação completa e correta do paciente: Telefone atualizado, nome da mãe e número do Cartão SUS. b) Informar a especialidade para retorno; c) Informar a patologia e CID-10; d) Informar o motivo para retorno; e) Informar a data para retorno; 2.0. Consulta em Psicologia Infantil. 2.1 – Solicitantes: Profissionais responsáveis para solicitar esse atendimento UBS/ESF: Profissional Médico da UBS/ESF e profissional do NASF( Psicologo). • Ambulatórios de especialidades: Todos profissionais de saúde de nível superior dos ambulatórios de média complexidade. • Solicita VIA SISREG consulta primeira vez: em psicologia infantil. • Retorno agendado pela PAI: Solicita VIA SISREG:consulta psicologia infantil retorno. A) Sexo: ambos B) Idade: 03 anos a 15 anos 11 meses e 29 dias. C) Encaminhamento via SISREG pela UBS/ESF/NASF cumprindo as seguintes informações: • a) Identificação correta e completa do paciente; • b) Hipótese diagnóstica (CID-10) compatível com a história clinica; c) História clínica sucinta contendo data de início da queixa/patologia, exame físico realizado, evolução. • d) Tratamento(s) realizado(s); • e) Medicamento(s) em uso; • f) Motivo do encaminhamento; • g) Outras observações pertinentes ao encaminhamento efetuado. h) Descrições de comportamentos: VERMELHO: Depressão refratária, Transtornos dissociativos; Psicose( alucinação e ou delírio);Avaliação diagnóstica de suspeita de TEA ( Transtorno de Espectro Autista), Transtorno bipolar, esquizofrenia de início em faixa etária atípica (exceto surto agudo).Pânico e ansiedade de difícil controle*;Abuso sexual. AMARELO: TOC,; Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade.Avaliação diagnóstica de suspeita de Retardo Mental, Transtornos Alimentares.Transtornos de ansiedade. VERDE: Transtornos psicossexuais, dúvida no diagnóstico diferencial (p. ex. depressão e transtorno bipolar), Transtorno de Conduta, Dependência química, AZUL: Acompanhamento de transtornos de base (p. ex. transtorno bipolar) e de esquizofrenia para seguimento; Preechimento dos documentos IPI/RF. Considerações gerais: O atendimento Psicológico Infanto Juvenil inserido na PAI visa oferecer assistência à saúde mental de transtornos leves a moderados em crianças e adolescentes, tendo como objetivo a avaliação e o tratamento psicoterápico a fim de auxiliar no diagnóstico e promover melhora no quadro de saúde emocional dos pacientes. O atendimento psicológico será realizado por meio de uma avaliação diagnóstica inicial, e psicoterapia, somando 30 sessões ao total com duração de 40 minutos, sendo 30 minutos com paciente em sala e 10 minutos para preparo de material, preenchimento de prontuário e organização da sala. O profissional terá autonomia de encerrar a sessão antes ou depois dos 30 minutos, caso julgue necessário, levando em consideração o conteúdo trabalhado durante a sessão.Os casos serão reavaliados após o término das 30 sessões. As avaliações psicológicas (psicodiagnóstico) serão realizadas somente mediante disponibilidade dos instrumentos necessários. Casos leves e moderados que necessitem de avaliação psicológica, sendo esses: Transtorno de ansiedade: • Transtorno De ansiedade de separação- F 93.0, • Transtorno de ansiedade social- F40.10, • Transtorno de ansiedade generalizada – F41.1, • Transtorno de ansiedade devido a outra condição médica – F06.4, • Outro transtorno de ansiedade especificado -F41.8, • Transtorno de ansiedade não especificado – F41.9). • Transtorno Obsessivo-compulsivo -F42. • Transtornos Alimentares: • Anorexia Nervosa: Tipo restritivo F50.01, Tipo compulsão alimentar purgativa – F50.02. • Bulimia nervosa – F50.2 • Transtorno de compulsão alimentar F50.8 • Transtornos depressivos leves e moderados: • Episódio depressivo leve - F32.0, • Episódio depressivo moderado –F32.1 • Transtorno depressivo recorrente episódio atual leve – F 33.0 • Transtorno depressivo recorrente episódio atual moderado F32.1 • Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) – Transtorno hipercinético - F90; Crianças vítimas de violência e outras hipóteses diagnósticas serão acolhidas conforme discussão de caso e decisão multiprofissional, considerando a gravidade da classificação e materiais para avaliação diagnóstica psicológica. Além disso, o fluxo de atendimento quanto aos direitos violados, deverão ser considerados. O não comparecimento do paciente por duas sessões consecutivas ou não, salvo casos em que apresente o atestado médico e ou declarações que justifiquem sua ausência será considerado abandono de tratamento conforme termo de adesão assinado pelo responsável na primeira consulta. O paciente neste caso, deverá procurar o posto de saúde de referência, solicitar novo encaminhamento via SISREG e aguardar na fila de espera. Em casos de alteração do quadro clínico que altere diagnóstico da criança, após a avaliação da equipe multidisciplinar, a mesma tem autonomia para interromper o tratamento e fazer os devidos encaminhamentos. Será destinado um período por semana para que a equipe multiprofissional realize estudo de caso, correção de testes aplicados e elaboração de relatórios. A psicoterapia é destinada aos moradores residentes do município de Dourados/ MS. A terapia familiar ocorrerá por meio de terapia em grupo multiprofissional considerando a especificidade do diagnóstico da criança. Caso a mãe necessite de acompanhamento psicológico esta será encaminhada ao serviço ambulatorial de psicologia do PAM ou para outros serviços como CAPS AD ou CAPS II. Contra Referência A contra referência será encaminhada ao profissional solicitante, no início da terapia e ou no encerramento de alta do profissional de psicologia.Se necessário o profissional de psicologia encaminhará contra referência em outros momentos às UBS / ESF/NASF. Conforme necessidade referenciar ao CRASS e CREAS. 3.0 Avaliação de TEA( Transtorno do Espectro Autista) e outras ( DI) Deficiências Intelectuais: Crianças sem diagnóstico de TEA e outras Deficiências Intelectuais ( conforme classificação do CID 10 e DSM V) poderão ser encaminhadas com suspeita do diagnóstico seguindo os critérios de avaliação da psicologia.Caso a suspeita seja confirmada pelo médico psiquiatra e ou neuropediatra, a criança será encaminhada via SISREG para que a terapia em psicologia seja realizada na Associação dos Autistas da Grande Dourados.(AAGD) no caso de confirmação de TEA e APAE e ou PESTALOZZI para os casos de confirmação de DI. Caso não confirme o diagnóstico de TEA e DI haverá continuidade de investigação na Atenção Básica ou Atenção Especializada conforme quadro clínico apresentado. Nos casos em que já há diagnóstico de TEA e DI ( conforme classificação do CID 10 e DSM V) os pacientes serão encaminhados via SISREG para a APAE e ou PESTALOZZI pelas UBS/ESF´s/NASF ressaltando que nos casos de TEA a unidade solicitante desse procedimento de terapia psicologia autismo AAGD é a Policlínica de Atendimento Infantil-PAI.Sendo assim fica estabelecido que a PAI-Policlínica de Atendimento Infantil realizará diagnóstico de TEA e outras DI´s ,contudo a intervenção terapêutica da consulta de psicologia e as outras terapias do tratamento desses casos será realizados pelas instituições conveniadas do município de Dourados/MS. Poderão ser realizados pelos profissionais de nível superior dos ambulatórios de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES média complexidade encaminhamentos de referência para o tratamento e ou suspeita do TEA e as demais DI ( Deficiências Intelectual) para outros profissionais médicos e não médicos dentro do próprio serviço, para unidades básicas de saúde e também para outras unidades prestadoras de serviço a esse público, 4.0 Consulta em Psiquiatria Infantil Solicitantes: Profissionais responsáveis para solicitar esse atendimento: Médico da UBS/ESF • Ambulatórios de especialidades: Todos profissionais de saúde de nível superior dos ambulatórios de média complexidade. • Solicita VIA SISREG consulta primeira vez: em psiquiatria infantil. • Retorno agendado pela PAI: Solicita VIA SISREG:consulta psiquiatria infantil retorno. A) Sexo: ambos B) Idade: 03 anos a 15 anos 11 meses e 29 dias. C) Encaminhamento via SISREG pela UBS/ESF/NASF cumprindo as seguintes informações: • a) Identificação correta e completa do paciente; • b) Hipótese diagnóstica (CID-10) compatível com a história clinica; c) História clínica sucinta contendo data de início da queixa/patologia, exame físico realizado, evolução. d) Tratamento(s) realizado(s); e) Medicamento(s) em uso; f) Motivo do encaminhamento; g) Outras observações pertinentes ao encaminhamento efetuado. h) Descrições de comportamentos: j)Outras observações pertinentes ao encaminhamento efetuado. k)Descrições de comportamentos; l) Acrescentar informações de relatórios escolares; Indicações de encaminhamento VERMELHO: Depressão refratária, Transtornos dissociativos; Psicose( alucinação e ou delírio);TEA( Transtorno de Espectro Autista), Transtorno bipolar, esquizofrenia de início em faixa etária atípica (exceto surto agudo).Pânico e ansiedade de difícil controle*; auto mutilação; ideação suicida. AMARELO: TOC, Transtornos de Aprendizagem; Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade. Retardo Mental, Transtornos Alimentares. VERDE: Transtornos psicossexuais, dúvida no diagnóstico diferencial (p. ex. depressão e transtorno bipolar), Transtorno de Conduta, Dependência química, AZUL: Acompanhamento de transtornos de base (p. ex. transtorno bipolar) e de esquizofrenia para seguimento; Considerações gerais Motivos mais comuns: Rendimento escolar abaixo da média; Abandono de certas atividades antes desejadas; Distanciamento de amigos ou familiares; Perturbação do sono; Inquietação ou hiperatividade; Rebeldia, birra, agressividade; Preocupação e/ou ansiedade exagerados; Alterações da alimentação (come em excesso ou recusa-se as Alterações da alimentação (come em excesso ou recusa-se a comer); Provocar dano a si mesmo (machucar-se); Pensamentos de morte e/ou suicidas; Vandalismo, incendiário, delitos; Comportamento sexual excessivo; Mentiras e/ou fugas; Tristeza ou risos em excesso ; Sem asseio pessoal (recusa-se a tomar). • Procurar investigar os casos o máximo possível na UNIDADE sendo o mais resolutivo possível no manejo, antes do encaminhamento; • A maioria dos casos psiquiátricos como depressão, ansiedade, Transtorno Obsessivo Crônico (TOC), pânico, estresse pós-traumático e abuso de substâncias podem, e devem ser manejados na unidade básica de saúde e equipe saúde da família; • Somente encaminhar os casos em que o especialista será indispensável para investigação e em que o manejo de situações que não é possível de ser realizada na UNIDADE, como paciente em surto psicótico, depressão refratária; • Nesses casos, havendo a possibilidade de investigar o caso, por exemplo, realizando anamnese e exame mental completo, o ideal é que o paciente seja referenciado após essa investigação; *Pacientes com ataque de pânico refratário a duas alternativas terapêuticas prévias (atentar para aumento da dose escalonada dos fármacos e obtenção da dose plena). Situações que devem permanecer na Unidade Básica de Saúde: • Transtornos de déficit de atenção que responda à terapia de apoio e/ou medicação; • Manutenção de prescrição de uso contínuo a pacientes “estáveis”que fazem uso de medicação de receituário azul e amarelo. ATENÇÃO: encaminhamento imediato a urgência/emergência: São situações que devem ser encaminhadas diretamente a uma UPA ou emergência de hospital, necessitando de avaliação imediata do especialista ou internação hospitalar. NÃO ENCAMINHAR VIA SISREG AMBULATORIAL!!! • Tentativa de suicídio • Lesão infringida a si ou a outros • Surto psicótico ( delírio e ou alucinação) • Comportamento dissociado da realidade que possa ocasionar as situações acima; PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Atenção à Saúde Ambulatório de Saúde Mental PROTOCOLO de ATENDIMENTO AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL Dourados/2018 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 03 AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL 05 PSICOLOGIA 05 Atividades desenvolvidas 06 Abordagem e dinâmica de atividades 07 Clientela 08 Acesso 08 Critérios de admissão 10 Critérios de encaminhamento a outros serviços 10 Classificação de Risco para Regulação 11 Critérios de alta 11 Critérios de desligamento 12 PSIQUIATRIA 12 Critérios de atendimento 12 Critérios de encaminhamento a outros serviços 12 Classificação de Risco para Regulação 13 Critérios de alta 13 Critérios de desligamento 14 Acesso 14 ACESSO EM URGÊNCIA 16 CONSIDERAÇÕES SOBRE ALGUNS TRANSTORNOS 18 Transtorno de humor (afetivo) 18 Transtorno depressivo 18 Suicídio 21 Transtorno Afetivo Bipolar 21 Ansiedade 22 Transtorno de Pânico 23 Transtorno Fóbico 24 Transtorno Obsessivo Compulsivo 25 Transtorno de Estresse Pós Traumático 26 Transtorno de Ajustamento 28 Psicose 28 Esquizofrenia 29 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 32 ANEXO 1 34 ANEXO 2 35 ANEXO 3 36 INTRODUÇÃO Este protocolo torna-se um importante instrumento no atendimento à demanda do Ambulatório de Saúde Mental e tem a função disponibilizar informações para a execução das ações que orientem a melhor conduta no atendimento à pessoa com transtorno mental. A Reforma Psiquiátrica iniciou a construção de um modelo humanizado de atenção integral na rede pública de saúde que não prioriza mais a hospitalização como única forma de tratamento. O cuidado ao paciente com transtorno mental deve ser visto dentro de uma rede integrada de atenção, que vai desde a assistência primária (em unidades básicas de saúde, ou por meio de equipes de saúde da família), até o atendimento mais especializado nos CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), Residência Terapêutica e Ambulatório de Saúde Mental. Segundo o Ministério da Saúde do Brasil, 3% da população necessitam de cuidados contínuos por transtornos mentais severos e persistentes e 9% necessitam de atendimento eventual por transtornos menos graves (BRASIL, 2005). Além disso, 56% das equipes de saúde da família referem realizar ações de saúde mental na comunidade (BRASIL, 2003). Esses dados revelam a importância da constituição, organização e articulação da rede de saúde mental com a rede de saúde do município e o investimento em ações extra hospitalares que preconizem a internação psiquiátrica. Os Ambulatórios de Saúde Mental têm como função prestar assistência às pessoas com diversos tipos de transtornos mentais por meio de atendimento individual, atendimento grupal, orientação, atividades de sala de espera, atividades educativas em saúde, visitas domiciliares por profissional de nível médio ou superior e atividades comunitárias. Refere-se ao nível secundário de assistência, sendo parte importante da rede de saúde mental ao oferecer assistência aos sujeitos que não necessitam de tratamento intensivo ou semi-intensivo do CAPS ou internação hospitalar no nível terciário. A Portaria/SNAS nº 224, de 29 de janeiro de 1992, dispõe as normas para o atendimento ambulatorial especializado e especifica que equipe seja multiprofissional e inclua as diferentes categorias de profissionais especializados (médico, psiquiatra, médico clínico, psicólogo, enfermeiro, assistente social, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, neurologista e pessoal auxiliar). A Portaria GM nº 175, de 7 de fevereiro de 2001, define que os serviços ambulatoriais especializados em saúde mental possuam, no mínimo, um profissional médico e dois profissionais de nível médio com experiência e/ou capacitação para reabilitação psicossocial (BRASIL, 2004). Considera-se que os ambulatórios são especialmente necessários em municípios maiores que possuem maior demanda de atenção para que, junto a uma rede efetiva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES de CAPS, ofereçam suporte para o atendimento, se articulem com as equipes da atenção básica em busca de evitar o esgotamento da rede, afastando a possibilidade de internações em hospitais. AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL Em Dourados/MS o Programa de Saúde Mental é composto pelos seguintes serviços: CAPS II, CAPS ad, SRT (Serviço de Residência Terapêutica) e Ambulatório de Saúde Mental, este último com atendimentos de Psiquiatria e Psicologia. PSICOLOGIA Dentro da perspectiva de que o serviço de psicologia possa colaborar com os tratamentos, atendendo uma demanda entre os serviços de CAPS e os serviços das Unidades básicas de Saúde com a proposta de integrar este sujeito de forma psicossocial, conforme: “ A perspectiva deste sistema integrado em saúde levanta a ideia de que ao propor justamente a articulação das ações de prevenção, promoção e reabilitação, o princípio da integralidade viabilize os demais princípios de universalidade e a equidade ao sistema. A integralidade emerge, portanto, como um princípio que busca a organização do processo de trabalho nos serviços de saúde e o diálogo entre diferentes sujeitos e suas necessidades e articula-se com a ideia de integrar prevenção com assistência. A postura do profissional em sintonia com a integralidade manifesta-se pela não objetivação do sujeito, pela não redução da atenção à doença, sintomas e intervenção curativa”. (MATTOS, 2001, 2004; ALVES, 2005). O psicólogo no ambulatório de psicologia poderá com a sua técnica colaborar nos recursos de auxilio psicológico à pessoa que busca tratamento e em seguida orientá-lo e direcioná-lo novamente em busca de sua rotina e atendimento em sua Unidade Básica de Saúde. Podemos citar: “Toda pessoa possui uma tendência positiva para se reorganizar, se dirigir e se preservar. Nas situações de desequilíbrio, o profissional auxilia no processo de identificação das necessidades da pessoa, bem como seus recursos internos que irão ajudála a lidar com o problema” (FUREGATO E MORAIS, 2006). O serviço de psicologia do Ambulatório de Saúde Mental possui atualmente cinco psicólogas, com carga horária de 30 horas, todas atuantes no período matutino. O Ambulatório fica localizado dentro do complexo Posto de Assistência Médica (PAM) do município, sito à rua Vanilton Finamore, nº 950 – Jardim Industrial. Atividades desenvolvidas - Triagem: é primeiro contato do paciente, cuja prioridade é realizar avaliação para verificar se o mesmo é elegível para o atendimento psicológico no Ambulatório e qual abordagem e dinâmica de atividade será iniciada; - Psicoterapia individual e em grupo: a escolha do tipo de psicoterapia (individual ou grupo) poderá ser realizado no primeiro contato com o psicólogo e deverá ser descrito em relatório com a justificativa pela opção do tratamento; - Aconselhamento: Têm como função indicar ou prescrever caminhos, direções e procedimentos ou de criar condições para que a pessoa faça, ela própria, o julgamento das alternativas e formule suas opções. O aconselhamento tem duração mais breve que a psicoterapia e pode resultar em um atendimento somente. - Contra-referência: o sistema de referência e contra-referência constitui-se na articulação entre as unidades, sendo que por referência compreende-se o trânsito do nível menor para o de maior complexidade. Inversamente, a contra-referência compreende o trânsito do nível de maior para o de menor complexidade (WITT, 1992). Particularmente, este Ambulatório deve fazer contra-referência, conforme acordado em reunião da Rede de Atenção Psicossocial, para os seguintes casos: 1. primeiro atendimento do paciente no Ambulatório e casos de abandono de tratamento - um Formulário de Contra-referência (Anexo 3) devidamente preenchido deve ser enviado via email oficial para a Unidade Básica de referência do paciente, para fins de ciência e acompanhamento da Atenção Básica; 2. depois de atender a necessidade do paciente e ter seu quadro clínico estabilizado – deve ser entregue ao paciente o Formulário de Contra-referência devidamente preenchido, reencaminhando-o para uma unidade de menor complexidade para dar seguimento ao tratamento. - Avaliação Psicológica: este termo tem sido usado para descrever um conjunto de procedimentos que tem por objetivo coletar dados para testar hipóteses clínicas, produzir diagnósticos, descrever o funcionamento de indivíduos ou grupos e fazer predições sobre comportamentos ou desempenhos em situações específicas. Para se chegar a estes diagnósticos, é necessário e obrigatório o uso de instrumentos psicológicos, de acordo com a Resolução 007/2003 do Conselho Federal de Psicologia, que institui as normas para elaboração de documentos psicológicos. Portanto, as avaliações somente poderão ser executadas mediante aquisição de materiais específicos, algo que já foi solicitado, mas ainda não está disponível neste Ambulatório atualmente. Os encaminhamentos que por ventura chegam ao Serviço estão sendo redirecionados ao órgão de origem. Abordagem e dinâmica das atividades As terminologias psicoterapia breve, psicoterapia psicodinâmica breve, psicoterapia intensiva breve e psicoterapia dinâmica breve são sempre empregadas para expressar a psicoterapia individual realizada por um determinado tempo (limitado), que varia de dois meses a um ano e tem como base a orientação psicodinâmica. Segundo Yoshida e Enéas (2004), o fundamento de todas as psicoterapias psicodinâmicas breves é a noção de foco, definida com base nos modelos e variações correspondentes à formulação teórica de seus autores. Para Enéas (2004, p. 42) foco é: [...] dentro da perspectiva interpessoal, como uma heurística, na medida em que serve como uma espécie de roteiro mental que pode guiar o terapeuta na investigação das dificuldades interpessoais do paciente e, também, pode ajudar o próprio paciente a refletir sobre as possibilidades de solucioná-las, desde que aprenda o modelo em seu contato com o terapeuta. A psicoterapia breve elaborada por Ferreira-Santos (1990) foi sistematizada para situações de crise, com objetivos centrados em um foco e evolução processual. A duração do tratamento é estipulada após cerca de três sessões, não ultrapassando, em geral, dez semanas. Baseado em Fiorini (1978), o autor destaca que o conceito de foco está ligado basicamente a três níveis: sintomas somáticos do paciente, desencadeamento da ansiedade e conflitos interpessoais atuais desenvolvidos frente à sintomatologia apresentada. Neste ambulatório, o atendimento em psicoterapia individual para cada psicóloga é em torno de sete pacientes por período, tendo a duração média de 40 minutos cada. Já o atendimento em grupo é previsto para duas horas, podendo reduzir para quatro o número de atendimentos. Busca-se o atendimento baseado na psicoterapia breve, onde a temática é focal. O tempo (duração) dos atendimentos que será contratado com o paciente será de 12 sessões, sendo proposta a avaliação do tratamento após esta quantidade e, conforme o andamento do processo terapêutico, ser renovado para mais sessões. Clientela O Ambulatório de Saúde Mental atende faixa etária de 16 a 120 anos, conforme estabelecido em reunião com a Secretaria de Saúde, considerando as seguintes situações: - pacientes egressos de outros serviços da Rede de Atenção Psicossocial, considerados estáveis - faz-se necessário que ocorra estudo de caso entre as equipes dos serviços; - pacientes voluntários ao tratamento, que tenham interesse e envolvimento; - pacientes crônicos estáveis – salienta-se que os profissionais ou serviços que encaminharem devem ter conhecimento que os pacientes crônicos, como todos os outros, terão tempo estipulado (provável, conforme plano terapêutico) em seu atendimento. Desta forma, pacientes que necessitem de atendimento multiprofissional, provavelmente, não se beneficiarão do atendimento único (psicológico). Acesso O agendamento de pacientes para atendimento em Psicologia é realizado eletivamente através do Sistema Nacional de Regulação (SISReg), cuja Central da macrorregião da cidade trabalha com a regulação de suas vagas. O PAM possui um Serviço Interno de Regulação (SIR), que supervisiona as agendas das especialidades e gerencia a disponibilização de vagas. As modalidades de vaga são para primeira consulta, chamadas de 1ª vez, e para retornos. A modalidade retorno indica as sessões realizadas, em quantidade não limitada, definido pelo profissional de acordo com este Protocolo. Para os casos de 1ª vez, o paciente deve apresentar seu encaminhamento em uma unidade solicitante – Unidades Básicas de Saúde, Estratégias de Saúde da Família, Unidades especializadas – para que a equipe local insira a solicitação no sistema. A Central de Regulação, na pessoa do médico(a) regulador(a), avalia a solicitação e autoriza o atendimento de acordo com a Classificação de Risco estipulada por Protocolo de Atendimento, considerando as vagas disponíveis – o sistema gera documento constando data e hora da consulta e a Unidade solicitante tem a responsabilidade de informar o paciente. As vagas de 1ª vez são disponibilizadas apenas mediante encerramento ou desistência do tratamento. O profissional comunica as datas e horários que ficaram vagos e o SIR do PAM solicita abertura de agenda à Central de Regulação via Comunicação Interna (CI) em email oficial. A Central de Regulação estipula prazo mínimo de sete dias entre o pedido de abertura de agenda e a data a ser aberta, de forma a proporcionar tempo hábil para agendamento e comunicação do paciente da consulta via Unidade solicitante. Para os casos de retornos às sessões, o profissional entrega a listagem dos pacientes que deverão ser agendados ao SIR do PAM, conforme critério de avaliação do profissional e contrato terapêutico, respeitando as prerrogativas deste Protocolo. Os Retornos são agendados exclusivamente no PAM em vagas disponibilizadas pela Central, não reguladas, utilizadas de acordo com o prazo para próxima consulta prescrito pelo profissional. Cada profissional tem agenda própria, com datas e números de pacientes de 1ª vez e de retorno previamente tratados com a Coordenação do PAM, considerando a carga horária deste e mediante corroboração da Gerência de Atenção Especializada na Secretaria Municipal de Saúde. Esta agenda é enviada para a Central de Regulação através do NIR, de forma a disponibilizar vagas para agendamento. Alterações e bloqueios de agenda também são administrados pelo SIR, que os solicita à Central de Regulação via Comunicação Interna (CI) em email oficial. No Anexo 1, poderá ser observado o Fluxograma de Atendimento em Psicologia, que contempla os caminhos percorridos pelo paciente para acesso, atendimento e redirecionamento dentro dos Serviços de Atenção à Saúde. Critérios de admissão • Transtornos mentais considerados moderados, persistentes e estabilizados e que possam ser atendidos no ambulatório de Psicologia; • Problemas emocionais e comportamentais constantes que comprometam o dia-a-dia do usuário e que são excluídos dos serviços de CAPS e UBS; • Situações graves como: violência doméstica, abuso sexual, maus tratos, abandono, perda, rompimento ou ausência de vínculos familiares próximos e outras situações que estejam causando danos à sanidade mental e aqueles que são encaminhados dos serviços especializados e terão benefícios no atendimento psicoterápico; • Transtornos de humor; • Transtornos de ansiedade; • Egressos dos CAPS II e CAPSad; • Transtornos alimentares. Critérios de encaminhamentos a outros serviços • Pacientes em surtos, com risco de vida; • Transtornos que não respondam apenas ao atendimento psicológico, necessitando de atendimento multiprofissional; • Pacientes que possam ter suporte em outros programas; • Pacientes em alta. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Classificação de Risco para Regulação VERMELHO: Transtorno depressivo; Transtorno Afetivo Bipolar. AMARELO: Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG); Transtorno de Pânico; Transtornos Fóbicos; Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT); Transtornos Alimentares. VERDE: Fobia Social; Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC); Psicoses; Esquizofrenia. AZUL: Preechimento de documentos IPI/RF. (Adaptado de: Protocolo de Acesso da Policlínica de Atendimento Infantil, SEMS, Dourados/MS , 2018) Critérios de alta - Tipos de alta: Toda alta ocorre através de avaliação clínica e necessita da aceitação e confirmação do paciente, sempre visando na melhoria de qualidade de vida. Dessa forma, são realizados dois tipos de Alta: • Alta melhorada: Quando ocorrer a remissão dos sintomas principais, a melhora da queixa (sintomas) que o paciente trouxe, ou seja, quando o quadro clínico fica estável, mantendo um bom funcionamento para as atividades da vida diária e a sua qualidade de vida emocional. • Alta a pedido: Quando o paciente já não percebe a necessidade do tratamento, mesmo quando a avaliação seja da necessidade de continuidade ou, por algum motivo, fique impossibilitado de comparecer aos atendimentos. Critérios de desligamento A ausência ao atendimento, por duas vezes consecutivas, sem justificativa ou comunicação, é critério para o desligamento (exclusão) do atendimento. Conforme esclarecido no contrato terapêutico. Acontecerá sem aviso prévio. Caso o paciente queira retornar, deverá realizar os mesmos procedimentos anteriores (buscar a sua UBS). PSIQUIATRIA Critérios para atendimento - Pacientes voluntários ao tratamento; - Interesse e envolvimento do familiar ou responsável; - Ausência de indicação para atendimento hospitalar; - Continuidade de tratamento das altas dos Caps II e CAPS ad; - Casos que não responderam ao tratamento na atenção básica; - Pacientes crônicos, porém estáveis. Critérios de encaminhamento para outros serviços - Toda situação que possa ser manejada na Atenção Básica, tais como depressão que responda à terapia de apoio e/ou medicação, ansiedade generalizada, Transtorno Obsessivo Compulsivo e Pânico leve a moderados; - Abuso de substâncias (tabaco, álcool, drogas ilícitas e fármacos, p.ex.: BZD) - Situações emergenciais, tais como: - Ideação suicida explicitada ou Tentativa de suicídio; - Lesão infringida a si ou a outros; - Comportamento dissociado da realidade (p. ex. surtopsicótico). Classificação de Risco para Regulação VERMELHO: Depressão refratária; Transtornos dissociativos; TOC; Pânico e ansiedade de difícil controle; Esquizofrenia de início de faixa etária atípica (exceto surto agudo). AMARELO: Transtornos Fóbicos; Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT); Transtornos Alimentares. VERDE:Transtornos psicossexuais; Dúvida no diagnóstico diferencial (p. ex.depressão e transtorno bipolar). AZUL: Acompanhamento de transtornos de base (p. ex. transtorno bipolar); Acompanhamento de esquizofrenia grave para seguimento; Pacientes com ataque de pânico refratário a duas alternativas terapêuticas prévias (atentar para aumento da dose escalonada dos fármacos e obtenção da dose plena); Preechimento de documentos IPI/RF. (Adaptado de: Protocolo de Acesso da Policlínica de Atendimento Infantil, SEMS, Dourados/MS , 2018) Critérios de alta - Depois de atender a necessidade do paciente e ter seu quadro clínico estabilizado: para isso, deve ser entregue ao paciente o Formulário de Contra-referência devidamente preenchido, reencaminhando-o para uma unidade de menor complexidade para dar seguimento ao tratamento. - Alta a pedido: quando o paciente já não percebe a necessidade do tratamento, mesmo quando a avaliação seja da necessidade de continuidade ou, por algum motivo, fique impossibilitado de comparecer aos atendimentos. O mesmo também será redirecionado via Contra-referência (Anexo 3), explicitando o desejo de alta por parte do paciente. Critérios de desligamento A ausência de procura por atendimento de retorno por um ano ou mais, sem justificativa ou comunicação, é critério para o desligamento (exclusão) do atendimento. O paciente que tiver interesse em retomar o tratamento deve iniciar os caminhos, conforme Fluxograma (Anexo 2). Acesso O agendamento de pacientes para atendimento em Psiquiatria é realizado eletivamente através do Sistema Nacional de Regulação (SISReg), cuja Central da macrorregião da cidade trabalha com a regulação de suas vagas. O PAM possui um Serviço Interno de Regulação (SIR), que supervisiona as agendas das especialidades e gerencia a disponibilização de vagas. As modalidades de vaga são para primeira consulta, chamadas de 1ª vez, e para retornos. Para os casos de 1ª vez, o paciente deve apresentar seu encaminhamento em uma unidade solicitante – Unidades Básicas de Saúde, Estratégias de Saúde da Família, Unidades especializadas – para que a equipe local insira a solicitação no sistema. A Central de Regulação, na pessoa do médico(a) regulador(a), avalia a solicitação e autoriza o atendimento de acordo com a Classificação de Risco estipulada por Protocolo de Atendimento, considerando as vagas disponíveis – o sistema gera documento constando data e hora da consulta e a Unidade solicitante tem a responsabilidade de informar o paciente. Para os casos de retorno, imediatamente após a consulta, o paciente é orientado a entregar sua solicitação de retorno, prescrita pelo profissional, ao NIR do PAM. Retornos são agendados exclusivamente no PAM em vagas disponibilizadas pela Central, não reguladas, na ordem de espera de acordo com o prazo para próxima consulta, prescrito pelo profissional. É de responsabilidade do SIR informar o paciente sobre a data e hora da consulta; neste caso, a equipe tem a rotina de se comunicar com o mesmo antes do agendamento para confirmar sua disponibilidade, de forma a reduzir o percentual de faltas. Cada profissional tem agenda própria, com datas e números de pacientes de 1ª vez e de retorno previamente tratados com a Coordenação do PAM, considerando a carga horária deste e mediante corroboração da Gerência de Atenção Especializada na Secretaria Municipal de Saúde. Esta agenda é enviada para a Central de Regulação através do NIR, de forma a disponibilizar vagas para agendamento. Alterações e bloqueios de agenda também são administrados pelo NIR, que os solicita à Central de Regulação via Comunicação Interna (CI) em email oficial. No Anexo 2, poderá ser observado o Fluxograma de Atendimento em Psiquiatria, que contempla os caminhos percorridos pelo paciente para acesso, atendimento e redirecionamento dentro dos Serviços de Atenção à Saúde. ACESSO EM URGÊNCIA Pacientes que necessitam ser encaminhados de um serviço ao outro dentro da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) devem ser agendados de forma diferenciada, conforme acordo instituído no Grupo Condutor da Rede. São redirecionamentos a partir das Unidades: - Policlínica de Atendimento Infantil (PAI): devem ser referentes a familiares que necessitam de acompanhamento psicoterápico, cujas dificuldades psicossociais não necessariamente estão associados aos filhos acompanhados naquela Policlínica. Considerando que ambos os tratamentos devem ser feitos ao mesmo tempo, de forma a melhorar sua eficácia. É entendido que o agendamento precisa ser feito em caráter de urgência. - Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II): devem ser referentes a pacientes em alta, mas que necessitam de acompanhamento ambulatorial para continuidade do tratamento. O CAPS deve inserir solicitação no SISREG com prazo mínimo de 30 dias de antecedência da previsão de alta. - Centro de Atenção Psicossocial – álcool e drogas (CAPS ad): devem ser referentes a pacientes em alta, mas que necessitam de acompanhamento ambulatorial para continuidade do tratamento. O CAPS deve inserir solicitação no SISREG com prazo mínimo de 30 dias de antecedência da previsão de alta. - Ambulatório de Psicologia para Psiquiatria: devem ser referentes a pacientes em acompanhamento psicológico e que o profissional percebe necessidade de avaliação psiquiátrica. Considerando que ambos os tratamentos devem ser feitos ao mesmo tempo, de forma a melhorar sua eficácia. É entendido que o agendamento precisa ser feito em caráter de urgência. - Ambulatório de Psiquiatria para Psicologia: devem ser referentes a pacientes em acompanhamento psiquiátrico e que o profissional perceba a necessidade de acompanhamento psicológico em conjunto. Considerando que ambos os tratamentos devem ser feitos ao mesmo tempo, de forma a melhorar sua eficácia. É entendido que o agendamento precisa ser feito em caráter de urgência. Todos os casos excepcionais acima descritos, após inseridos no SISREG, enquanto solicitação, devem ser encaminhados diretamente para a Supervisão do SIR, via Comunicação Interna (CI) em email oficial, exceto encaminhamentos entre Ambulatórios de Psiquiatria e Psicologia – nestes casos, o profissional solicitante deve elaborar o encaminhamento em Formulário de Contra-referência e entregar para a Supervisão, explicando a urgência do paciente. Os casos serão avaliados por este supervisor que, entendendo que atende aos critérios de urgência, solicitará à Central de Regulação, por CI em email oficial, avaliação do pedido pelo médico regulador e autorização em caráter de urgência, considerando este Protocolo. Necessidades de atendimento psicológico para avaliação e emissão de Laudo para servidores da Guarda Municipal serão inseridos em vagas locais diretamente pela Supervisão do SIR do PAM, disponibilizadas pela Central de Regulação exclusivamente para este fim, através de CI em email oficial, para início imediato do atendimento. Casos entendidos como necessidade em urgência provenientes de Unidades Básicas de Saúde e Estratégias de Saúde da Família devem ser inseridos no SISREG como solicitação e o responsável enviar Comunicação Interna (CI) em email oficial diretamente à Central de Regulação para avaliação. CONSIDERAÇÕES SOBRE ALGUNS TRANSTORNOS Abaixo segue algumas definições sobre os principais transtornos mentais, para que possa facilitar a compreensão dos Transtorno de Humor e Transtorno de Ansiedade e, também a Psicose, posto que ela, pode ocorrer em diversos casos, e para cada um deles há uma causa específica. Pode ocorrer nos casos: Transtorno bipolar, DepresDIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES são grave, Doença de Alzheimer e outras demências, Estresse psicológico severo, Privação do sono, Epilepsia, Abstinência de álcool, Infecções e cânceres do sistema nervoso central, Lúpus, Insuficiência renal e hepática, Cistos no cérebro ou tumores cerebrais, Acidente vascular cerebral (AVC), Aids e Sífilis. Transtorno de humor (afetivos) Transtornos nos quais a perturbação fundamental é uma alteração do humor ou do afeto, no sentido de uma depressão com ou sem ansiedade associada ou de uma elação. A alteração do humor em geral se acompanha de uma modificação do nível global de atividade e a maioria dos outros sintomas são quer secundários a estas alterações do humor e da atividade, quer facilmente compreensíveis no contexto destas alterações. A maioria destes transtornos tendem a ser recorrentes e a ocorrência dos episódios individuais pode, frequentemente, estar relacionada com situações ou fatos estressantes. Transtorno Depressivo O paciente pode apresentar-se, inicialmente, com um ou mais sintomas físicos (fadiga, dor), humor deprimido ou perda de interesse. Às vezes, a irritabilidade é a queixa apresentada. Critérios diagnósticos da CID-10, simplificados Sintomas fundamentais: 1. Humor deprimido ou tristeza persistente 2. Perda de interesse ou prazer 3. Fatigalidade ou perda de energia fisica e mental Sintomas acessório: 4. Concentração e atenção reduzida 5. Auto-estima e auto-confiança reduzidas 6. Idéias de culpa e inutilidades 7. Visões desoladas e pessimistas do futuro 8. Ideias ou atos autolesivos ou suicidas 9. Sono perturbado 10. Apetite diminuido Sintomas de ansiedade ou nervosismo também estão frequentemente presentes. Os sintomas devem estar presentes na maior parte do dia, quase todos os dias, por pelo menos duas semanas para caracterizar um episódio depressivo. Pelo menos dois sintomas fundamentais (ou um mais fadiga/perda de energia) são necessários para o diagnóstico. Neste grupo também se observa com frequência a queixa de aumento do sono e do apetite, em vez de anorexia e insônia. Nos episódios graves, pode haver ainda marcada agitação ou retardo psicomotor e sintomas psicóticos. Deve-se tentar sempre classificar o episódio segundo sua gravidade, para orientar a conduta: Sintomas depressivos sub-clínicos: não preenche critérios para um episódio, mas já apresenta sintomas (até 3) que podem provocar incapacidade e prejuízo na qualidade de vida e merecem observação atenta. Depressão leve: pelo menos 4 sintomas (2 fundamentais e 2 acessórios), nenhum deles intenso; usualmente angustiado pelos sintomas, com alguma dificuldade em continuar com o trabalho e atividades sociais, mas provavelmente manterá a maioria de suas funções. Depressão moderada pelo menos 5 ou 6 sintomas (2 fundamentais e 3-4 acessórios), podendo apresentar-se com uma ampla gama de sintomas ou com apenas alguns deles, mas em grau intenso; dificuldade considerável em continuar com suas atividades laborais, sociais e domésticas. Depressão grave: os 3 sintomas fundamentais e 4 ou mais dos acessórios estão presentes, com intensidade grave; pode haver agitação ou retardo psicomotor marcantes, e é muito improvável que o paciente consiga manter suas atividades usuais. Depressão grave com sintomas psicóticos: presença de delírios (de ruína, hipocondríacos), alucinações ou retardo psicomotor grave, podendo evoluir para estupor. Alguns subtipos de depressão: Depressão Atípica Marcada por apetite e sono aumentados, ganho de peso, sensação de “paralisia de chumbo” ou peso nos membros; mantém reatividade do humor a situações agradáveis e apresenta um padrão duradouro de sensibilidade extrema à rejeição interpessoal. Distimia Sintomas depressivos atenuados, mas persistentes (pelo menos dois anos), principalmente anedonia, letargia, inércia, dificuldade de concentração, sentimentos de baixa autoestima e inadequação. Os pacientes se queixam de desânimo, mau humor e infelicidade, que muitas vezes são interpretados como inerentes ao indivíduo pela conexidade. Pode haver um comprometimento social e ocupacional ainda maior do que o dos episódios depressivos. Depressão Bipolar Ocorre como uma fase do transtorno afetivo bipolar. Com a descrição do TAB tipo II, que cursa com hipomania em vez de mania, uma maior atenção tem sido dada à possibilidade de quadros de depressão serem, na verdade, episódios depressivos do TAB. Diagnóstico Diferencial É importante determinar se o paciente está com um episódio depressivo ou se está apenas apresentando sintomas depressivos em reação ao stress ou tristeza. Neste diagnóstico diferencial, os sintomas mais importantes, que devem estar presentes para caracterizar um episódio depressivo, são: (1) incapacidade de sentir prazer/ alegria (anedonia); (2) pensamentos de culpa/desvalia e visão negativa dos acontecimentos (distorções cognitivas). Indivíduos com depressão têm um humor que tem uma qualidade distinta da tristeza “normal”. Frequentemente se queixam que não conseguem mais sentir prazer com as “coisas” que gostavam anteriormente, de que tudo parece “pesado”, “difícil”, “arrastado” e que o “tempo não passa”, além de referirem um terrível sentimento de insuficiência. Resumindo, trata-se de um estado de falta de ânimo que tem um caráter persistente e autônomo, ou seja, na maior parte do dia, durante vários dias, não reativo a estímulos prazerosos, que colore a percepção de mundo da pessoa, fazendo com que tudo “pareça cinza”. Já na tristeza “normal” o indivíduo está chateado com a situação, consegue imaginar que teria prazer com atividades antes prazerosas e relata ficar “animado” com eventos favoráveis. Suicídio Os melhores condutores de comportamento suicida são a existência de tentativa prévia e a presença de ideação suicida. A desesperança é a principal dimensão psicológica associada ao suicídio, a impulsividade e a agressividade podem ser as principais características que compõem o comportamento suicida. São elegíveis para tratamento ambulatorial o paciente com ideação suicida crônica e/ou autolesão sem repercussão clínica grave, com apoio familiar e psicossocial estáveis e/ou acompanhamento psiquiátrico ambulatorial já em andamento. Observação: Estes pacientes, inicialmente, darão entrada no CAPS II. Transtorno Afetivo Bipolar O transtorno afetivo bipolar (TAB) é um transtorno mental grave, que geralmente tem um curso crônico e é caracterizado por episódios depressivos e episódios de elevação do humor (mania ou hipomania). O diagnóstico de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) deve ser feito com preenchimento dos critérios diagnósticos do CID-10. CID10 _F31 Transtorno caracterizado por dois ou mais episódios nos quais o humor e o nível de atividade do sujeito estão profundamente perturbados, sendo que este distúrbio consiste em algumas ocasiões de uma elevação do humor e aumento da energia e da atividade (hipomania ou mania) e em outras, de um rebaixamento do humor e de redução da energia e da atividade (depressão). Pacientes que sofrem somente de episódios repetidos de hipomania ou mania são classificados como bipolares. Sintomas principais da mania: Humor expansivo e/ou irritável (“pavio curto”), aumento de energia e atividade, aceleração psicomotora, aumento da impulsividade, ideias grandiosas, otimismo exagerado e sintomas físicos: redução da necessidade de sono, aumento da libido. Sintomas principais da hipomania: irritabilidade, alegria, jocosidade, sociabilidade, procura por companhia, aumento do desejo e do comportamento sexual, tagarelice, autoconfiança e otimismo exagerado, desinibição e atitudes despreocupadas, redução da necessidade de sono, vitalidade, ânimo e aumento do envolvimento em projetos novos. Ansiedade A ansiedade passa a ser patológica quando surge sem estímulo apropriado ou proporcional para explicá-la, com intensidade, duração e frequência aumentadas e associada a prejuízo do desempenho social ou profissional do indivíduo. Pode ser sintoma de doença física (asma, angina), doença mental (depressão, delírio) ou a própria doença mental (transtornos de ansiedade). A ansiedade como sintoma, leve a moderada, muitas vezes consiste em medos irracionais, ataques súbitos de ansiedade e nervosismo que não preenchem critérios de gravidade ou de prejuízo característicos dos transtornos de ansiedade. Alguns Sinais e Sintomas de Ansiedade: Somáticos: Autonômicos: taquicardia, sudorese, diarreia, náuseas, vasoconstrição. Musculares: dores, contraturas, tremores. Outros: sufocamento, afogamento, asfixia, tontura, parestesia, calafrios, ondas de calor. Psiquicos/comportamentais: Tensão, nervosismo/irritabilidade, apreensão, mal estar, insegurança, medos, evitação, isolamento, dificuldade de concentração, sensação de estranheza, desrealização e despersonalização. Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) O TAG é caracterizado por preocupações excessivas (mantidas ou flutuantes), desnecessárias (diante de qualquer estímulo), com duração prolongada (meses), que fogem do controle do paciente e geram sintomas somáticos como inquietude, cansaço, dificuldade de concentração, irritabilidade, tensão muscular, insônia, entre outros. O aspecto essencial é a preocupação constante concomitante aos sintomas somáticos e psíquicos. Os receios mais frequentes são: medo de adoecer, de que algo negativo aconteça com seus familiares ou medo de não conseguir cumprir com compromissos profissionais ou financeiros. O paciente pode apresentar-se inicialmente com sintomas físicos relacionados à tensão (cefaléia, taquicardia) ou com insônia. A investigação adicional revelará ansiedade proeminente. Aspectos Diagnósticos Sintomas múltiplos de ansiedade ou tensão: • Tensão mental (preocupação, sentir-se tenso ou nervoso, dificuldade de concentração); • Tensão física (inquietação, cefaléia, tremores, incapacidade de relaxar); • Hiperatividade autonômica (tontura, sudorese, taquicardia, desconforto epigástrico). Transtorno de Pânico (TP) Uma das maiores características na descrição de um paciente com TP é a natureza física dos sintomas. Enquanto no TAG a preocupação e a tensão são predominantes, no TP o paciente inicia descrevendo a doença com referência ao coração, pulmão e trato gastrintestinal. A característica essencial do TP é a presença de ataques de pânico recorrentes e inesperados. O ataque de pânico é um quadro de início agudo, com sensação súbita e inesperada de terror, associada a muitos sintomas autonômicos, em particular os cardiorespiratórios (taquicardia, dispnéia, sensação de asfixia, desconforto torácico, vertigem), além de sudorese, tremores, náuseas, desrealização, parestesias, ondas de frio e de calor e medo intenso de morrer, ficar louco ou perder o controle. Outro componente importante é a ansiedade antecipatória, em que o paciente desenvolve a preocupação constante de ter um novo ataque, surgindo um estado de ansiedade crônica. Alguns pacientes podem desenvolver um terceiro componente, a evitação fóbica. Eles ficam DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES tão temerosos de sofrerem um novo ataque que evitam estar em locais ou situações de onde seja difícil ou embaraçoso escapar ou obter ajuda. Este medo de passar mal e não ter como sair de uma situação ou ser atendido chama-se agorafobia. Isso leva o indivíduo a evitar situações como ficar sozinho em casa ou sair sozinho, estar em lugares com muitas pessoas, viajar, utilizar transporte público, etc. Em geral o paciente enfrenta melhor estas situações quando acompanhado, mesmo que esta companhia seja incapaz de ajudá-lo. Transtornos Fóbicos Fobias Específicas Geralmente, a fobia é evitada com facilidade e não gera prejuízo social, mas indivíduos com fobias específicas têm cinco vezes mais chances de apresentarem outro transtorno psiquiátrico ao longo da vida. Agorafobia Caracterizada pelo medo de sair de casa ou de estar em situações em que o socorro não é possível. Podem ser diversas as situações evitadas (andar de ônibus ou avião, sair de casa, viajar, entrar em filas ou lugares fechados), mas o que unifica é o medo de passar mal e não ter socorro fácil ou imediato. É o mais incapacitante dos transtornos fóbicos, muitas vezes limitando o paciente ao confinamento no lar, e pode levar ao suicídio. Fobia Social (Transtorno de Ansiedade Social) 1. Medo acentuado e persistente de passar por situações embaraçosas ou humilhantes em certos contextos sociais (fobia social) ou medo irracional de outro estímulo específico, como por exemplo: animais, sangue, altura, etc (fobia específica). 2. A exposição ao estímulo ou à situação temida provoca ansiedade, podendo assumir a forma de um ataque de pânico. 3. A pessoa geralmente reconhece que o medo é excessivo ou irracional. 4. As situações sociais ou os estímulos específicos são evitados ou suportados com intensa ansiedade, o que geralmente interfere na rotina e no funcionamento social do paciente ou causa-lhe intenso sofrimento. 5. O medo ou a esquiva não se devem ao uso de substâncias, a uma condição médica geral ou a outro transtorno mental. Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC) O TOC caracteriza-se essencialmente pela presença de obsessões e/ou compulsões. Estes sintomas não são exclusivos do TOC, podendo estar presentes em outros transtornos mentais (depressão, esquizofrenia, demência) e em determinadas fases da vida (p. ex., rituais para dormir na infância). No TOC, as obsessões geram desconforto emocional ou ansiedade, e as compulsões teriam a função de aliviar essas sensações, não sendo em si mesmas prazerosas. Esta função de “neutralização” mantém as compulsões, num ciclo de difícil rompimento. A heterogeneidade do quadro clínico é grande, o que pode dificultar o diagnóstico. Enquanto obsessões de contaminação e rituais de limpeza, verificação ou contagem podem ser prontamente identificados, sintomas como obsessões de agressão ou somáticas, rituais de colecionamento, ou lentidão e dúvida patológicas são mais difíceis de identificar. Qualquer comportamento ou ato mental pode ter características compulsivas; na maioria dos casos há múltiplas obsessões e/ou compulsões ao mesmo tempo ou ao longo do tempo; e podem haver obsessões sem compulsões e compulsões sem uma obsessão identificável, repetidas apenas para aliviar o “mal estar”. Diagnóstico Obsessões são pensamentos, impulsos ou imagens mentais recorrentes, invasivos e desagradáveis, reconhecidos pelo indivíduo como próprios e inadequados. Deve haver pelo menos uma obsessão a que o paciente ainda tenta resistir, sem sucesso. Compulsões são comportamentos ou atos mentais repetitivos que a pessoa se sente compelida a executar em reação a uma obsessão ou de acordo com regras que devem ser rigidamente aplicadas para prevenir ou reduzir o sofrimento ou mal estar. Geralmente, essas compulsões são reconhecidas pelo paciente como excessivas ou irracionais, e não devem ser em si prazerosas, apesar de poderem trazer alívio para a ansiedade. Para o diagnóstico definitivo, as obsessões e/ou compulsões devem estar presentes na maioria dos dias por pelo menos duas semanas e causar acentuado sofrimento, consumir tempo significativo (mais de 1 hora por dia) ou interferir significativamente na rotina, no funcionamento ocupacional ou nos relacionamentos sociais do paciente. Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) Pode ocorrer em qualquer idade e os sintomas geralmente se iniciam nos primeiros três meses após o evento desencadeante, durando além deste período. Na maioria dos casos é crônico. Apesar da superposição com sintomas de depressão e outros transtornos de ansiedade e da frequente comorbidade com estes, o diagnóstico pode ser feito a partir da constatação de nexo temporal com evento estressor significativo. O estressor (trauma) pode ser uma experiência traumática intensa na qual tenha ocorrido uma séria ameaça (real ou imaginada/percebida) à segurança ou integridade do indivíduo ou de pessoas que lhe são caras, inclusive à distância. Também pode ser decorrente de mudança súbita na posição social ou nas relações sociais. Diagnóstico Ocorre em pessoas que foram expostas a um evento traumático ou o presenciaram em terceiros. A resposta da pessoa envolveu intenso medo, impotência ou horror. 1. O evento traumático é persistentemente revivido em uma (ou mais) das seguintes maneiras: • Recordações aflitivas, recorrentes e intrusivas do evento, incluindo imagens, pensamentos ou percepções; • Sonhos aflitivos e recorrentes com o evento; • Agir ou sentir como se o evento traumático estivesse ocorrendo novamente (flashbacks, alucinações, ilusões); • Sofrimento psicológico intenso ou reatividade fisiológica quando da exposição a indícios internos ou externos que simbolizam ou lembram algum aspecto do evento traumático (por exemplo: data do acontecimento). 2. Esquiva persistente de estímulos associados com o trauma e entorpecimento da responsividade geral (redução do interesse, sensação de distanciamento, incapacidade de sentir/dar carinho, etc.). 3. Surgimento de dois ou mais dos seguintes sintomas de excitabilidade aumentada: • Dificuldade em conciliar ou manter o sono; • Irritabilidade ou surtos de raiva; • Dificuldade em concentrar-se; • Dificuldade em concentrar-se; • Hipervigilância; • Resposta de sobressalto exagerada. 4. A duração da perturbação é superior a um mês e está associada a intenso sofrimento ou prejuízo significativo ao paciente. Quanto ao início pode ser agudo (até 3 meses do estressor) ou crônico (após 3 meses), podendo haver um subtipo de início protraído, após 6 meses. • Reação Aguda ao Estresse Ocorre e se resolve em até 4 semanas após a exposição a um estressor. Sintomas físicos de ansiedade são muito comuns (dor torácica, dispnéia, cefaléia, náusea, palpitação, dor abdominal). Transtorno de Ajustamento Ocorre em resposta a estressores eventuais ou conflitos típicos de fases do ciclo vital, iniciando até 3 meses após os eventos ou mudanças, e durando no máximo 6 meses. Psicose A psicose é uma disfunção da capacidade de pensamento e processamento de informações, cujo aspecto central é a perda do contato com a realidade. Caracteriza-se pela presença de delírios e alucinações. O delírio é um juízo falseado, em que a convicção apresenta-se sempre inabalável e irremovível e, portanto, não é afetado pela argumentação racional e lógica, e o conteúdo é impenetrável e incompreensível psicologicamente para outras pessoas. A alucinação é a percepção real de um objeto inexistente, tendo em vista a convicção que a pessoa manifesta em relação ao objeto. As alucinações podem manifestarse através de qualquer um dos cinco sentidos, sendo as mais frequentes as auditivas e visuais (ouvir vozes, ver vultos). Uma das características principais do estado psicótico é a dificuldade em quantificar e classificar a prioridade dos estímulos. A capacidade de agir sobre a realidade é imprevisível, porque a pessoa é incapaz de distinguir os estímulos externos dos internos. Há a possibilidade do aparecimento de psicoses durante surtos esquizofrênicos, doença de Alzheimer, horas de sono sem dormir, crises epilépticas, tumores e doenças infecciosas do sistema nervoso central, depressão, uso de drogas e abstinência alcoólica onde é característico a agitação, agressividade e outras alterações comportamentais. Porém dentre os citados os mais comuns são em caso de uso de drogas lícitas ou não. Esquizofrenia A esquizofrenia é o transtorno psicótico mais comum. O curso da esquizofrenia pode seguir vários padrões, embora esta seja tipicamente vista como um transtorno crônico que começa no fim da adolescência e tem evolução negativa em longo prazo. Na maioria dos casos, o início dos sintomas psicóticos é precedido por um período prodrômico. A fase aguda se refere à presença de sintomas psicóticos. Num certo número de casos, após a atenuação dos sintomas positivos, sintomas negativos similares aos manifestos no período prodrômico permanecem. O período de estabilização dura cerca de 6 meses. Na maioria dos casos, há prejuízo das funções ocupacionais ou sociais, caracterizado por afastamento social, perda de interesse ou capacidade de agir na escola ou no trabalho, mudança nos hábitos de higiene pessoal ou comportamento incomum (Loebel, 1992, APA2004). Diagnóstico segundo o CID 10: • Eco do pensamento ou roubo do pensamento, irradiação do pensamento; • Delírios de controle, influencia ou passividade referidos ao próprio corpo ou a movimentos dos membros, percepção delirante; • Alucinações referidas como vozes que comentam os comportamentos do paciente ou discutem sobre o paciente entre si, ou outros tipos de vozes que vêm de alguma parte do corpo do indivíduo; • Delírios persistentes de outros tipos que são impróprios culturalmente ou completamente impossíveis, como de identidade política ou religiosa, ou de poderes ou habilidades supra-humanos (p.ex., ser capaz de controlar o tempo, ou ter comunicação com seres extraterreno); • Alucinações persistentes de qualquer modalidade, quando acompanhadas por delírios sem conteúdo afetivo claro, ou por ideias prevalentes persistentes. • Interrupções ou interpolações do curso do pensamento, resultando em discurso incoerente ou irrelevante; ou neologismos; • Comportamento catatônico, com excitação, flexibilidade, negativismo, mutismo ou estupor; • Sintomas “negativos” como apatia, pobreza de discurso, respostas emocionais embotadas ou incongruentes, em geral resultando em retraimento social ou queda do desempenho social; deve estar claro que esses sintomas não se devem a depressão ou medicação antipsicótica; • Uma modificação significativa e consistente na qualidade de alguns aspectos do comportamento pessoal, como perda de interesse, falta de metas, retraimento social e inatividade. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Identificar sinais e sintomas: Fase inicial (prodrômica) - Caracterizada por retraimento social, prejuízo funcional e sintomas inespecíficos, como irritabilidade, alterações do sono, humor deprimido e fadiga. A pessoa pode ser vista como distante, indiferente, emocionalmente desapegada, estranha ou excêntrica. O início de transtornos sutis do pensamento e o comprometimento da atenção também podem ocorrer nesta fase. Esta fase pode ter duração média de cinco anos. Fase aguda – Nesta fase, há predomínio das manifestações clínicas, tais como: ouvir vozes e ver vultos (alucinações auditivas e visuais), delírios (percepção deformada da realidade) e desorganização do comportamento e do pensamento. Pode apresentar também distanciamento emocional, apatia, falta de iniciativa e retraimento social, afetando a capacidade da pessoa de se manter em suas atividades habituais. Fase de estabilização – Durante a fase de estabilização ou recuperação, os sintomas psicóticos diminuem de intensidade. O período de estabilização dura cerca de seis meses, sendo seguido de uma fase estável. Fase estável - Na fase estável, as manifestações clínicas de apatia, isolamento social e embotamento afetivo, bem como a dificuldade de estabelecer projeto de vida, podem estar presentes e são relativamente consistentes em gravidade e magnitude. As exacerbações agudas podem interromper a fase estável e requerer tratamento adicional ou intervenções. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE PSIQUIATRIA. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais - DSM-IV (1994). Porto Alegre: Artes Médicas, 1995. ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA E CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - PROJETO DIRETRIZES: Diagnóstico e Tratamento dos Transtornos de Ansiedade . [s.l.]. Disponível em URL: http://www.projetodiretrizes.org.br BRASIL. Ministério da Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde/ Diretoria de Regulação em Saúde/Gerencia de Regulação em Saúde. Protocolo técnico operacional de regulação em Saúde de Divinópolis. Brasília/DF, 2015. Disponível em: https://www. divinopolis.mg.gov.br/arquivos/22_protocoloacesso.pdf BRASIL. Prefeitura de Colombo/Secretaria Municipal de Saúde/Programa de Saúde Mental. Protocolo de saúde mental. Colombo/PR, 2011. Disponível em: http:// www.colombo.pr.gov.br/downloads/saude/062012/9-PROTOCOLO-DE-SAUDE-MENTAL-DE-COLOMBO.PDF BRASIL. Prefeitura de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde. Protocolo de acesso à policlínica de atendimento infantil. Dourados/MS, 2018. Disponíveis duas cópias no serviço PAI e na Secretaria de Saúde do município. FONSECA, José. Psicodrama da Loucura. 7 Ed. São Paulo: Editora Ágora, 2008. MATOS, Antonio Bragança. Coleção Saúde em Casa - Atenção em Saúde Mental. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2006. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à raúde - CID-10 (1993). (Trad). 10 rev.. Centro Colaborador da OMS para a Classificação de Doenças em Português. São Paulo: Edusp, 1997. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ. Protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticas. Curitiba: SESA, 2005. SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. Protocolo de Atenção em Saúde Mental, versão preliminar. Florianópolis, 2008. SENE-COSTA, Elisabeth. Universo da Depressão: histórias e tratamentos pela psiquiatria e pelo psicodrama. São Paulo: Ágora, 2006. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES ANEXO 3 – Formulário de Contra-Referência USUÁRIO Nome: __________________________________________ Nº prontuário:__________________________________ Data de Nasc: ___/___/___ Sexo:_________________ Endereço: _____________________Bairro:__________ Celular: ______________________________ Nome da Mãe: ___________________________________ Cartão SUS: ______________________ JUSTIFICATIVA DA CONTRA-REFERÊNCIA ( ) Alta do paciente ( ) Acompanhamento na Rede ( )Desistência ( )Não compareceu à primeira consulta PROCEDIMENTOS REALIZADOS: __________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DA CONTRA-REFERÊNCIA: Unidade de Saúde de referência do usuário: _______________________ Profissional responsável pelo encaminhamento: ____________________ Profissional solicitante: ________________________________________ Data: ___/___/___ Assinatura e carimbo: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 08, DE 15 DE MARÇO DE 2019. Publica o Caderno de Sistematização da Assistência de Enfermagem na Atenção Básica e seus respectivos catálogos. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Publicar o Caderno de Sistematização da Assistência de Enfermagem na Atenção Básica e seus respectivos catálogos, conforme anexos. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de março de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde IMC: PA: 1. DADOS PESSOAIS Nome: Sexo: M ( ) F ( ) Data nascimento: / / Idade: Estado civil: Qualidade do sono( ) Boa ( ) Regular ( ) Péssima. Quantas horas/noite: CNS: Telefone: Endereço: Nome da mãe: Naturalidade: Profissão/ocupação: Escolaridade: 2. HÁBITOS DE VIDA Necessidades Psicobiológicas Atividades de vida diárias: ( ) Independentes ( ) Dependentes Pratica atividade física regularmente? ( ) não ( ) sim Qual? Suporte social e familiar: ( ) não ( ) sim. Quem o sr.(a) procura quando precisa de ajuda? Como é sua vivência familiar? Alimentação: ( ) Boa ( ) Regular ( ) Péssima Tabaco: ( )não ( ) sim Quantidade/dia: Álcool: ( )não ( ) sim Quantidade/dia: Outras drogas: ( )não ( ) sim Qual: Alergias ( ) não ( ) sim Quais? Uso de medicamentos terapêuticos? ( )Não ( ) Sim (listar os medicamentos em uso): Antecedentes familiares (doenças na família de importância epidemiológica e fator hereditário): ( ) não ( ) sim Quem? Atividade sexual: Número de parceiros ( ) Preservativo ( ) não ( ) sim Uso de anticoncepcional: ( ) não ( ) sim Qual? Necessidades Psicossociais Habitação (condições de moradia): Necessidades Psicobiológicas (Hidratação, Eliminação, Integridade Cutâneo-mucosa) Peso atual: Altura: Peso anterior: Pulso radial: _______/min Freq. Respiratória: _______/min Temp.:_____ºC Data: _____/_____/_______ Prontuário:______________________________ Unidade de saúde: _________________________________________________________________________________ SAE - SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM PARA TRATAMENTO DA TUBERCULOSE - TB Queixa principal: Tosse? ( ) Não ( ) Sim Expectoração? ( ) Não ( ) Sim: ( ) Saliva ( ) Mucosa ( ) Mucopurulenta ( ) Sanguinolenta Apresenta Febre ou Sudorese: ( ) Não ( ) Sim Tem história de: ( ) DPOC ( ) Asma ( ) Pneumonia ( ) Outros: Ausculta Cardíaca:( ) normal ( ) alterada. Descrever: Avaliação Abdominal ( ) normal ( ) alterada. Descrever: Inspeção da aparência geral: ( ) BEG – Bom estado geral ( ) REG – Regular estado geral ( ) MEG – Mau estado geral Condições da pele e mucosas (integridade, umidade, elasticidade): Alteração de hábitos intestinais e/ou urinários: ( ) Não ( ) Sim: Necessidades Psicobiológicas (Oxigenação) Avaliação Pulmonar: ( ) normal ( ) alterada. Descrever: Apresenta dificuldade respiratória? ( ) Não ( ) Sim Relacionada a: Exame Físico SAE - TB - SEGUNDO ORIENTAÇÕES DO MANUAL DE RECOMENDAÇÕES PARA CONTROLE DA TUBERCULOSE NO BRASIL (2018) 1ª CONSULTA - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA Data do diagnóstico da tuberculose: _____/_____/_____ Notificação SINAN:( ) Não ( ) Sim Exames diagnósticos: RX de tórax:______________ Baciloscopia de escarro: 1ª am______ 2ª am_______________ Cultura de escarro:( ) Não ( ) Sim, resultado:___________________ Prova tuberculínica: _________________mm Garantir ao paciente com TB a oferta do teste rápido para detecção do HIV. Teste rápido HIV: ( ) Não ( ) Sim, resultado:____________________________ Outros exames:___________________________________________________________________________________ Realizou tratamento anterior de TB? ( ) Não ( ) Sim, solicitar cultura e teste de sensibilidade. Forma da Tuberculose: ( ) TB PULMONAR ( ) TB EXTRAPULMONAR____________________________________ Esquema terapêutico: ( ) Básico (2 meses RHZE e 4 meses RH): ingerir o medicamento em jejum com água. RHZE: Rifampicina 150mg RH: Rifampicina 150mg Isoniazida75mg Isoniazida 75mg Pirazinamida 400mg Etambutol 275mg OBS: Faixa de peso - 20 a 35 kg: 2 comprimidos/dia; 36 a 50 Kg: 3 comprimidos/dia; 51 a 70 kg: 4 comprimidos/dia; Acima de 70 Kg: 5 comprimidos/dia. ( ) Especial:_______________________________ Situações adjuntas: Tabagismo ( ) Alcoolismo ( ) Usuário de substâncias ( ) Contato prévio com alguém com tuberculose ( )_______________________________________________________________________ A Rifampicina interfere na ação dos contraceptivos orais, devendo as mulheres, em uso desse medicamento, receberem orientação para utilizar, além deste, outros métodos anticoncepcionais. PASSO A PASSO DA 1ª CONSULTA Marcar ( ? ) para cada instrução utilizada ACOLHIMENTO- Estabelecer vínculo com o paciente e família desde o início do tratamento, acolhendo-o e fornecendo as informações adequadas sobre a doença diagnosticada. ( ) Tuberculose - gravidade e sintomas gerais; ( ) Tratamento - duração e posologia (2 meses de fase intensiva e 4 meses de fasede manutenção); ( ) Reações adversas - Destacar as principais reações adversas. ( ) Cura -Encorajar o paciente e relatar a chance de 100% cura na maioria dos casos. ( ) Tabagismo e Etilismo:Orientar quanto aos riscos do uso concomitante ao tratamento. TRANSMISSIBILIDADE- Orientar sobre o cuidado durante os primeiros 15 dias de tratamento. ( ) Utilização de máscara - especialmente se a baciloscopia resultou alta carga bacilar (++ ou mais); ( ) Ventilação adequada do ambiente -manter janelas e portas abertas, manter cuidados ao tossir e/ou espirrar.Não é necessário separar talheres e copos, etc. BACILOSCOPIA MENSAL ( ) Informarao pacienteque será necessária a coleta mensal de uma amostra de escarro para o exame de baciloscopia. Monitor o peso do paciente e ajustar, se necessário, a dose dos medicamentos prescristos. NOME IDADE Parentesco Tosse / BK RX PT OBS CONTROLE DE CONTATOS DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM Data:___/___/___ Hora:___ INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM (IE) RESULTADOS DE ENFERMAGEM ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ( ) Regularidade no uso dos medicamentos. Parabenizar o paciente. ORIENTAÇÕES PARA OS RETORNOS Data: ___/___/___ Peso:_______ Fase do tratamento: ( ) 1ªfase - Ataque ( ) 2ª fase - Manutenção Resultado do BK ____º mês:________________ Possíveis queixas: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ Marcar ( ? ) para cada instrução utilizada ( ) Encorajar a continuidade do tratamento. ( ) Participação e colaboração da família no tratamento. ( ) Questionar o paciente sobrealimentação e apoio familiar e social. ( ) Buscar soluções para os problemas que estão dificultando o tratamento, se necessário insira outros profissionais para colaborar, como médico, psicólogo, nutricionista, assistente social, entre outros. Efeitos adversos: ( ) Não ( )Sim Intervenções segundo efeito adverso Marcar ( ? ) para cada instrução utilizada 1- ( ) Náuseas / Vômitos / Dor abdominal ( ) Reformular o horário da medicação (com o café da manhã ou até 2 horas após); considerar o uso de medicação sintomática 2- ( ) Falta de apetite / Não consegue comer ( ) Orientar alimentação fracionada, se necessário, encaminhá-lo ao nutricionista 3- ( ) Suor / urina de cor avermelhada ( ) Orientar e Tranquilizar o paciente (características aceitas como normais no processo do tratamento) 4- ( ) Prurido ou exantema leve ( ) Encaminhá-lo ao médico para tratamento antihistamínico 5- ( ) Cefaléia ou dor articular ( ) Encaminhá-lo ao médico para tratamento com analgésicos ou anti-inflamatórios não hormonais ________________________________________________________________________________________ Evolução: ________________________________________________________________________________ Assinatura do enfermeiro: COREN: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES 6- ( ) Neuropatia periférica ( ) Encaminhá-lo ao médico para tratamento com piridoxina (vitamina B6) na dosagem de 50mg/dia 7- ( ) Ansiedade, euforia, insônia ( ) Orientar mais uma vez quanto a duração do tratamento, a chance de cura e de uma vida normal. Se necessário encaminhá-lo ao psicólogo 8- ( ) Efeitos adversos maiores ( ) Devem ser avaliados em Unidade de Referência Secundária DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM DATA: ___/___/___ INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM (IF) RESULTADOS DE ENFERMAGEM ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ Assinatura do enfermeiro: COREN: Evolução após IE: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ DIAGNÓSTICO RESULTADO PRESCRIÇÃO / INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM Abuso de álcool -DC 10037806 Abuso de álcool diminuído Equipe de Enfermagem · Aconselhar sobre riscos do uso de álcool CIAP 2: P15 Abuso de álcool ausente IC 10031036 · Orientar sobre riscos do abuso de álcool IC 10044900 · Gerenciar sintoma de abstinência IC 10038718 · Solicitar o comparecimento dos familiares para esclarecimento da doença · Realizar visitas domiciliares · Orientar sobre grupos de autoajuda (Alcoólicos anônimos) Enfermeiro: · Encaminhar ao CAPS AD Abuso de Drogas – DC 10022425 Abuso de droga ausente Equipe de Enfermagem · Aconselhar sobre abuso de drogas CIAP 2: P19 Abuso de droga diminuído IC 10031043 · Obter dados sobre o abuso de drogas IC 10045929 · Orientar sobre abuso de drogas IC 10045916 · Realizar visitas domiciliares Enfermeiro: · Encaminhar ao CAPS AD Abuso de Tabaco – DC 10022247 Tabagismo controlado Equipe de Enfermagem · · Aconselhar sobre tabagismo CIAP 2: P17 Tabagismo ausente IC 10031058 · Orientar sobre exposição a tabagismo secundário (passivo) IC 10045545 · Orientar sobre abandono do tabagismo IC 10038647 Enfermeiro: · Encaminhar ao grupo de tabaco (NASF) Adesão ao regime medicamentoso Equipe de Enfermagem · Administrar medicação Melhoria da adesão ao tratamento medicamentoso IC 10025444 · Avaliar resposta a medicação IC 10007182 · Monitorar adesão a medicação IC 10043878 · Obter dados sobre risco de interação medicamentosa adversa IC 10045940 · Orientar a lidar com a medicação IC 10040712 · Orientar sobre efeitos colaterais da medicação IC 10044614 · Orientar sobre o uso de contraceptivo IC 10045344 · Prescrever medicação IC 10015523 · Promover adesão a medicação IC 10038051 Enfermeiro: · encaminhar ao centro de referência na presença de efeitos adversos maiores Adesão ao Regime Medicamentoso – DC 10030192 Ansiedade – DC 10000477 Equipe de Enfermagem · Obter dados sobre autoestima CIAP 2: P01 IC 10027079 · Obter dados sobre autoimagem IC 10027080 · Acompanhar o paciente IC 10042613 · Apoiar condição psicológica IC 10019161 · Observar percepção alterada IC 10013517 Enfermeiro: · Encaminhar para o serviço especializado Baixo Peso – DC 10027316 Equipe de Enfermagem · · Monitorar peso CIAP 2: T08 IC 10032121 · Obter dados sobre apetite IC 10038901 · Pesar paciente IC 10033323 · Gerenciar condição nutricional IC 10036013 · Gerenciar regime dietético IC 10023861 · Encorajar o cliente a adesão a dieta alimentar · Encorajar a ingestão de alimentos conforme necessidades nutricionais e preferências alimentares Enfermeiro: · Encaminhar ao nutricionista · Capaz de Manejar o Regime Medicamentoso · Conhecimento adequado sobre o Regime medicamentoso Equipe de Enfermagem: · DC 10029272 · · Orientar a lidar com a medicação IC 10040712 · Monitorar adesão a medicação IC 10043878 · Obter dados de conhecimento sobre regime medicamentoso IC 10036481 · Adaptar as orientações segundo grau de compreensão Capaz de Socializarse · Socialização eficaz Equipe de Enfermagem DC 10028282 · Obter dados sobre medo · Melhoria na socialização IC 10024267 · Obter dados sobre apoio emocional IC 10030589 · Obter dados sobre apoio social IC 10024298 · Obter dados sobre autoestima IC 10027079 · Obter dados sobre autoimagem IC 10027080 · Reforçar o convívio com familiares e amigos Ansiedade ausente ou diminuída · Peso eficaz Comportamento de Busca de Saúde, Prejudicado – DC 10022920 · Comportamento de busca de saúde aumentado Equipe de enfermagem · · · Obter dados sobre atitude em relação à condição de saúde CIAP 2: Z11 · Comportamento de busca de saúde eficaz IC 10040636 · Agendar consulta de acompanhamento (ou consulta subsequente) IC 10038741 · Facilitar acesso ao tratamento IC 10024401 · Acolher o usuário em suas necessidades · Incentivar ao comparecimento aos serviços de saúde · Realizar visita domiciliar quando necessário Comunicação Verbal, Prejudicada – DC 10025104 · Comunicação melhorada Equipe de enfermagem · · · Identificar barreiras a comunicação · Comunicação eficaz IC 10009683 · Encorajar o paciente a verbalizar medos/preocupações · Encaminhar para o serviço especializado Conhecimento sobre Contracepção – DC 10043911 · Conhecimento sobre uso de contraceptivo eficaz Equipe de enfermagem · · Orientar sobre o uso de contraceptivo CIAP 2: W14 Uso adequado de contraceptivo IC 10045344 · Prescrever contraceptivo · Promover o uso de contraceptivo · Esclarecer as dúvidas quanto aos métodos contraceptivos · Orientar o uso de método contraceptivo adicional durante o tratamento da tuberculose DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Referências 1-Centers for Disease Control and Prevention - CDC. Guidelines for Preventing the Transmission of Mycobacterium tuberculosis in Health-Care Settings. MMWR 2005; 54 (RR-17): 1-147. 2- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de recomendações para o controle da tuberculose no Brasil / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 3- GARCIA, Telma Ribeiro. Classificação Internacional para a prática de Enfermagem (CIPE). Porto Alegre: Artmed, 2016. 4- HORTA, Vanda de Aguiar. Processo de Enfermagem. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1979. SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM NOCONTROLE DOS CÂNCERES DO COLO DO ÚTERO E MAMA COM LOCUÇÃO NA CIPE® TEORIA: WANDA WORTA (NECESSIDADES HUMANAS BÁSICAS) HISTÓRICO PARA CONSULTA DE ENFERMAGEM UTILIZANDO O MÉTODO SOAPADEQUADO AO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC/E-SUS)NO CONTROLE DOS CÂNCERES DO COLO DE ÚTERO E DAMAMA SUBJETIVO - Motivo da consulta/informação da história pessoal, familiar e do contexto: NECESSIDADES PSICOBIOLÓGICAS Data do último preventivo: Hábitos alimentares predominantes: ( ) Produtos industrializados ( ) Produtos naturais Tem perda urinária por esforço? ( ) SIM ( ) NÃO Pratica exercícios físicos regularmente? ( ) SIM ( ) NÂO Orientação sexual? ( ) Homossexual ( ) Heterosexual ( ) Outra Pratica atividade sexual com: ( ) Homem ( ) Mulher ( ) Ambos ( ) Nenhum ( ) Sozinho/masturbação Faz uso de contraceptivo oral, injetável ou outro? ( ) SIM.Qual? ( ) NÂO Apresenta problemas de varizes? ( ) SIM ( ) NÂO. Apresenta outro problema vascular? ( ) SIM ( ) NÃO Tabagista? ( ) SIM. Quantos cigarros por dia? ( ) NÂO Consome bebida alcoólica regularmente? ( ) SIM. ( ) NÂO Amamentou ( ) SIM. Informar tempo em meses NÂO ( ) História de Câncer de Mama e/ou Colo do Útero na famíliade mãe ou irmã antes dos 50 anos. ( )SIM ( ) NÂO História de Câncer de Ovário em qualquer faixa etária?( ) SIM ( ) NÃO ANTECEDENTES CLÍNICOS: HPV( ) Ca de Mama( ) Ca de Colo de Útero( ) ASCUS( ) Sífilis( ) Outras: Queixas: Leucorréia ( ) Sangramento ( ) Dísúria ( ) Prurido ( ) Algia em Baixo ventre ( ) Dispareunia ( ) Diminuição da Libido ( ) Ressecamento de mucosas ( )Outras: ANTECEDENTES GINECOLÓGICOS: Menarca: anos,DUM: , Sexarca (idade):Ciclos menstruais regulares? ( ) SIM ( ) NÃO Menopausa: anos, Atividade sexual ( ) Método de barreira ( )Tipo de método anticoncepcional utilizado:Tempo de uso: TRH: ( ) SIM ( ) NÂO Tempo de uso: ANTECEDENTES OBSTÉTRICOS: Gesta:Para: Pv: Pc:Aborto: ANTECEDENTES CIRÚRGICOS:Histerectomia ( ) Períneo ( ) Conização ( ) Laqueadura ( ) Ooforectomia ( ) Cirurgia de Mama ( ) Outras: NECESSIDADE PSICOSSOCIAL Quantas pessoas moram na casa? Qual a Renda familiar total? ( ) menor que 1 salário mínimo ( ) 1 a 3 salários mínimos ( ) 4 ou mais salários mínimos. Escolaridade: Nenhuma ( ) Fundamental incompleto ( ) Fundamental completo ( ) Médio incompleto ( ) Médio completo ( ) Superior Situação Conjugal: ( ) Casado ( ) União Estável ( ) Divorciado ( ) Solteiro ( ) Viúvo NECESSIDADE PSICOESPIRITUAL Praticante de alguma religião? ( ) SIM () NÃO. Qual? OBJETIVO - Descrição do Estado Geral EXAME MAMAS/INSPEÇÃO ESTÁTICA, DINÂMICA E PALPAÇÃO: Volume: Pequenas ( ) Médias ( ) Grandes( ). Tipo de Mamilos: Protrusos( ) Planos( ) Invertidos( ). Equipe de enfermagem · Obter dados de conhecimento sobre regime medicamentoso IC 10036481 · Avaliar as barreiras para a adesão ao tratamento medicamentoso Dispnéia – DC 10029433 Equipe de enfermagem · Medir (ou verificar) movimentos respiratórios CIAP 2: R02 IC 10046338 · Obter dados sobre condição respiratória IC 10036786 · Orientar a manter a cabeceira da cama elevada · Realizar nebulização de acordo com a prescrição Efeito Colateral da Medicação – DC 10022626 Equipe de enfermagem · Monitorar efeito colateral da medicação CIAP 2: A85 IC 10043884 · Orientar sobre efeitos colaterais da medicação IC 10044614 Orientar quanto aos efeitos adversos menores e maiores da medicação Enfermeiro: encaminhar ao centro de referência na presença de efeitos adversos maiores Falta de Apetite – DC 10033399 Equipe de enfermagem CIAP 2: T03 · Obter dados sobre apetite IC 10038901 · Monitorar peso IC 10032121 · Orientar sobre padrão de ingestão de alimentos IC 10032918 · Discutir com o cliente sobre a importância da alimentação saudável · Encorajar a ingestão de alimentos conforme necessidades nutricionais e preferências alimentares Enfermeiro: · Encaminhar ao nutricionista Falta de Apoio Familiar – DC 10022473 Equipe de enfermagem · Facilitar capacidade da família para participar no plano de cuidado CIAP 2: Z20 IC 10035927 · Obter dados sobre o processo familiar IC 10030602 · Promover apoio familiar IC 10036078 · Orientar família sobre a doença IC 10021719 Falta de Conhecimento sobre Regime Medicamentoso – DC 10021941 · Conhecimento adequado sobre regime medicamentoso Xd Dispnéia ausente ou diminuída Efeito colateral da Medicação diminuído ou ausente Apetite preservado Apoio familiar eficaz Febre – DC 100415 Equipe de enfermagem · Orientar sobre manejo (controle) da febre CIAP 2: A03 IC 10038098 · Medir (ou verificar) temperatura corporal IC 10032006 · Monitorar temperatura corporal IC 10012165 · Administrar antipirética conforme prescrição médica IC 1007248 · Orientar repouso em ambiente ventilado e longe do sol · Orientar o aumento da ingestão hídrica Equipe de enfermagem · Monitorar efeito colateral de medicação IC 10043884 · Orientar sobre efeitos colaterais da medicação IC 10044614 · Obter dados sobre barreiras para adesão IC 10024214 · Orientar a lidar com a medicação IC 10040712 · Promover adesão a medicação IC 10038051 Avaliar as barreiras para a adesão ao tratamento medicamentoso Sudorese Equipe de enfermagem · Obter dados sobre comportamento de ingestão de líquido CIAP 2: A09 IC 10002747 · Orientar sobre suprimento de água IC 10038120 · Orientar quão a importância de evitar ou reduzir a ingestão de comidas condimentadas · Orientar quanto ao uso de roupas dando preferência para roupas de algodão e claras · Orientar quanto a importância de ambientes arejados nos casos de suores noturnos Não Adesão ao Regime Medicamentoso – DC 10021682 Adesão ao regime medicamentoso eficaz Sudorese diminuída ou ausente Febre diminuída ou ausente Tosse Equipe de Enfermagem · Esclarecer sobre a transmissão da tuberculose CIAP 2: R25 · Esclarecer sobre o tratamento da tuberculose · Estimular a ingestão de líquidos · Orientar a proteção da boca com lenço ao tossir · Orientar quanto à importância de ambiente, limpo, arejado e ventilado · Orientar o repouso com a cabeceira elevada Enfermeiro: · Solicitar BAAR conforme protocolo Tosse ausente ou diminuída DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Simetria ( ) SIM ( ) NÂO Consistência: ( ) Densas ( ) Firmes ( )Flácidas Pele: ( ) Íntegra ( )Lesão Exame de axilas e fossa supraclavicular:Gânglios palpáveis ( ) SIM. Localização ( ) NÂO Presença de líquido à expressão mamilar ( ) SIM ( ) NÂO. Alterações: Nódulo ( ) SIM ( ) NÂO Espessamento ( ) SIM ( ) NÂO Outro: Seguimento:Ca de mama( ) SIM ( ) NÂO.Data do diagnóstico:____/____/___ Outras doenças: EXAME GINECOLÓGICO Genitália externa:Íntegra ( ) SIM ( ) NÂOAlterações: Genitália interna -Canal vaginal :tônus muscular ( ) Normal ( )Prejudicado Mucosas:( )Lisa ( ) Rugosa Colo uterino íntegro? ( ) SIM ( )NÃO. Característica do Colo: ( )Puntiforme ( ) Em fenda.Coloração:( )Normocorado ( ) Hiperemiado ( ) Ectopia ( ) Outros achados: Presença de Pólipo( ) SIM ( ) NÂO. Localização ( ) Centralizado ( ) Lateralizado ( )Retrovertido Presença de Secreção ( ) SIM ( ) NÂO Característica ( ) Abundante ( ) Diminuído ( ) Esbranquiçado ( ) Amarelado ( ) Esverdeado ( ) Bolhoso ( ) Borra de café ()Spot/Escape. Outra: AVALIAÇÃO E PLANO: CATÁLOGO DOS DIAGNÓSTICOS, RESULTADOS E INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM – NO CONTROLE DOS CANCERES DO COLO DO ÚTERO E MAMA NECESSIDADES PSICOBIOLÓGICAS DIAGNÓSTICO RESULTADO (AVALIAÇÃO) (AVALIAÇÃO) Alergia Presente em Mama Direita/ Esquerda CIAP: S88 - Dermatite de Contato Alérgica Imagem corporal Prejudicada devido remoção da Mama CIAP: X22 - Preocupação com a Aparência da Mama Feminina - Planejar o cuidado; - Tratar condição da pele; - Tratar lesão; - Agendar consulta de acompanhamento (P.151); - Orientar o cuidado da pele, por si próprio.(Autocuidado); - Promover autocuidado através das orientações; PRESCRIÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM E RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (PLANO) Ausência do processo alérgico Enfermeiro - Observar lesão caracterizando extensão, calor local e/ou prurido; - Obter dados sobre a pele; - Obter dados sobre padrão de higiene (compartilhamento de roupas íntimas?); - Obter dados sobre possíveis causas da lesão; - Garantir continuidade de cuidado como agendamento de retorno para reavaliação; - Identificar atitude em relação ao cuidado; -Encaminhar ao médico. Imagem corporal positiva Enfermeiro - Observar aspecto de Imagem Corporal; - Promover apoio para a mulher nessa nova situação; - Orientar a possibilidade do uso de próteses; - Ensinar o autocuidado; - Resgatar o conceito que a mulher tem de si mesma enquanto mastectomizada; - Traçar um plano de cuidados com suporte informativo em relação ao câncer; - Promover reabilitação física, social, emocional e profissional; -Agendar reavaliação conforme necessário. MAMA Regime de cuidados eficaz com a Mama CIAP: A98 - Medicina Preventiva/Manutenção da Saúde Regime de cuidados negativo com a Mama CIAP: A98 - Medicina Preventiva/Manutenção da Saúde Paciente/cliente desenvolve o autocuidado adequadamente Enfermeiro - Avaliar a mama (Inspeção estática e dinâmica); - Parabenizar e incentivar a mulher na realização do auto-exame de mamas; - Solicitar mamografia de rastreamento aos 50 anos e após de 2 em 2 anos se resultado normal; -Encaminhar ao médico de família e comunidade se necessário. -Investigar histórico de câncer de mama na família. Paciente/cliente desenvolve o autocuidado adequadamente Enfermeiro Avaliar a mama (Inspeção estática e dinâmica); - Orientar quanto ao auto-exame de mamas e sua importância; - Solicitar mamografia de rastreamento aos 50 anos e após de 2 em 2 anos se resultado normal; -Encaminhar ao médico de família e comunidade s/n; -Investigar histórico de câncer de mama na família. Dor em Mama Direita e/ou Esquerda de Grau (Leve, Moderada ou Alta) CIAP: X18 – Dor na Mama Secreção presente em mama D e/ou E (Descarga papilar). CIAP: X21- Sinais e Sintomas da Mama Feminina Alto Potencial para risco de Processo patológico em Mama Direita e/ou Esquerda. CIAP: A21 - Sinais e Sintomas do Mamilo feminino A23 - Fator de Risco Não Especificado X26 –Medo de Câncer de Mama Acompanhamento de rastreamento (screnning) em estado de normalidade ao avaliar Mama Direita e/ou Esquerda. CIAP: - A97:Sem Doença - A98: Medicina Preventiva/Manutenção da Saúde - -60Resultado de Análise/Procedimento Ausência de dor Enfermeiro - Avaliar a mama (Inspeção estática e dinâmica); - Avaliar período do ciclo mensal; - Orientações quanto ao auto-exame de mamas; - Solicitar mamografia de rastreamento aos 50 anos e após de 2 em 2 anos; -Encaminhar ao médico s/n; -Orientar sobre o uso adequado de roupas intimas. Detecção precoce de sinais e sintomas que podem preceder câncer em mama. Enfermeiro - Investigar: Histórico familiar de parente de primeiro grau com câncer de mama antes dos 50 anos; Câncer de mama bilateral ou ovário em qualquer faixa etária; Mulheres com história familiar de câncer de mama masculino; Mulheres com histopatológico de lesão mamária proliferativa com atipia ou neoplasia lobular in situ; Mulheres com história pessoal de câncer de mama; mulheres com histórico de uso de hormonioterapia. - Solicitar MMG de rastreamento, quando necessário; - Encaminhar ao médico de família e comunidade para solicitação MMG diagnóstica ou se necessário Ausência de secreção Enfermeiro - Caracterizar a secreção (coloração e aspecto); - Avaliar a saída da secreção (espontânea durante o sono ou durante o coito ou à expressão); - Obter dados clínicosrelacionados a presença de secreção em mamas: uso prolongado de terapia - Encaminhar ao médico de família e comunidade se necessário Achados normais ao avaliar mama ou exames de imagem sem alterações. Enfermeiro - Orientar sobre o autoexame das mamas; -Orientar sobre os sinais de alarme; -Orientar sobre o autocuidado. Massa palpável (ou nódulo) sugestivo de processo patológico presente em mama Direita e/ou Esquerda CIAP:X19- Tumor ou nódulo na Mama Feminina X21- Sinais e Sintomas da Mama feminina Estado de Obesidade CIAP: T82- Obesidade T07- Aumento de peso Estado de eutrofia Enfermeiro - Orientar que a obesidade é fator de risco importante para predisposição ao câncer de mama - Encaminhar ao nutricionista. Achado de massa palpável em mama Enfermeiro - Avaliar características da massa palpável (glândula mamária anormal); - Avaliar sensibilidade da palpação, com dor ou indolor; -Encaminhar para investigação; através de PAFF ( Punção Aspirativa por Agulha Fina) e/ou mamografia; -Encaminhar ao médico de família e comunidade se necessário DIAGNÓSTICO RESULTADO (AVALIAÇÃO) (AVALIAÇÃO) Célula cervical anormal com presença de ASCUS (Atipias de Significado Indeterminado) Re-estabelecimento da membrana mucosa da via vaginal CIAP: X85 - Doença do Cólo Não Especificado X99 – Outra Doença do Cólo Processo de reabilitação do sistema tegumentar/ músculo esquelético determinado pela presença de Cicatrização da lesão laceração/ episiotomia no períneo CIAP: S18 - Laceração/Corte - Solicitar/acompanhar caso através de contrareferência do serviço especializado do município (CAM). Enfermeiro Investigar a causa violência sexual; DIAGNÓSTICOS PARA ÚTERO PRESCRIÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM E RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (PLANO) Enfermeiro - Monitorar coleta endocervical em 6 meses; - Encaminhamento para colposcopia se repetição de ASCUS; - Avaliar e registrar aspecto da lesão; - Orientar cuidado; -Encaminhar para a avaliação cirúrgica para o reparo. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Candidíase presente na vagina CIAP: X72 – Candidíase Genital Dispareunia Presente de Grau (Leve, Moderado ou Severo) CIAP: P08- Diminuição da Satisfação Sexual X04- Relação Sexual Dolorosa Processo patológicode altagravidade na Via endocervical e Colo do útero (HSIL-Lesão Intraepitelial Escamosa de Alto Grau) ou Adenocarcinoma in situ; não podendo excluir microinvasão; Carcinoma epidermóiide invasor) Ausência de lesão Ausência de processo patológico CIAP: X86- Esfregaço de Papanicolau/ Colpocitologia Oncótica Anormal X81- Neoplasia Genital de Natureza Incerta -60- Resultado de Análise/Procedimento Ausência de dispareunia Enfermeiro - Realizar coleta de citologia oncótica/ células endocervical; - Avaliar integridade da membrana mucosa da via vaginal; - Obter dados sobre a prática sexual (relacionamento com o parceiro, lubrificação, prazer) - Encaminhar ao médico de família e comunidade se necessário Estado de normalidade da flora vaginal Enfermeiro Caracterizar o aspecto do fluxo da descarga (secreção) vaginal; - Prescrição de Nitrato de Miconazol creme vaginal 2% por 7 dias uma aplicação noturna ao deitar-se ; - Fluconazol 150mg 1cp dose única (não utilizar em gestantes) ou conforme protocolo deprescrição de medicamentos pelo enfermeiro; Enfermeiro - Encaminhamento para colposcopia; -Encaminhar para oncologia/SN; - Orientar higiene de peças íntimas com sabão neutro; - Orientar a passar com ferro as peças íntimas; - Orientar utilização de preservativo feminino ou masculino -Orientar sobre evitar o uso de sabonetes íntimos rotineiramente. -Orientar sobre o desenvolvimento de doenças como o câncer. Processo patológico de leve gravidade no colo do útero (LSIL Lesão Intraepitelial Escamosa de Baixo) Ausência de processo patológico CIAP: X86- Esfregaço de Papanicolau/Colpocotologia Oncótica Anormal 60- Resultado de Análise/Procedimento Processo patológico de moderada gravidade no colo do útero(HSILLesão Intraepitelial Escamosa de Alto Grau) Ausência de processo patológico CIAP: X86- Esfregaço de Papanicolau/Colpocitologia Oncótica Anormal 60- Resultado de Análise/Procedimento Descarga vaginal anormal com presença de Odor Fétido determinado por IST/ Trichomonas Vaginalis. CIAP: X73- Tricomoníase Genital Descarga vaginal anormal com presença de prurido determinado por com Não IST/ Vaginose bacteriana (GardnerellaVaginalis , entre outras) CIAP: X84- Vaginite/Vulvite Não Especificada Enfermeiro - Repetição de citologia em 6 meses; - Orientar sobre o autocuidado; Repetir o exame de citologia; - Encaminhar para unidade de referência, para realização de colposcopia (CAM). - Orientar sobre a importância das relações sexuais protegidas; -Orientador sobre as principais IST’S; Enfermeiro Reestabelecimento da secreção e odor fisiológico da região vaginal Enfermeiro - Caracterizar aspecto da secreção vaginal e relação com IST (Infecções Sexualmente Transmissíveis); - Orientar sobre higiene pessoal e vaginal; - Prescrever metronidazol gel vaginal 100mg/g : uma aplicação vaginal; (5g) noturna por 5 dias ao deitar-se ou metronidazol 250mg 2 comprimidos de 12/12h por 7 dias. (Não tratar o parceiro) ou conforme protocolo de prescrição pelo enfermeiro do município; -Encaminhar ao médico de família e comunidade s/n; - Orientar utilização de preservativo feminino ou masculino; -Orientador sobre outras IST’S. Reestabelecimento da secreção e odor fisiológico da região vaginal Enfermeiro - Identificar sinais e sintomas que podem levar a infecção; - Tratar conforme sintoma identificado; - Monitorar a coleta de citologia oncótica periódica; - Prescrever metronidazol gel vaginal 100mg/g : uma aplicação vaginal (5g) noturna por 5 dias ao deitar-se - Orientar utilização de preservativo feminino ou masculino; - Encaminhar ao médico de família e comunidade se necessário Padrão de higiene do ânus,vulva e vagina (Prejudicado, Melhorado ou Eficaz) CIAP: A98- Medicina Preventiva/Manutenção da Saúde Inflamação presente na vagina (Glândulas de BartholinBartholinite) Ausência de inflamação em glândula de Batholin CIAP: X99- Outra Doença Genital Presença de Inflamação no cólo do útero (cervicite) CIAP: X74- Doença Inflamatória Pélvica Presença de Menorragia CIAP: X06- Menstruação Excessiva Presença de Prurido em Vagina CIAP: S02- Prurido X16- Sinais e Sintomas da Vulva Presença de Verruga em Vagina/ genitália externa (compatível com HPV) CIAP: X16- Sinais/Sintomas da Vulva Restabelecimento do padrão de higiene adequado Enfermeiro - Avaliar e classificar condições de higiene - Orientar sobre higiene genital em caso de precariedade deste cuidado. Enfermeiro - Avaliar a genitália externa feminina - Orientar quanto a utilização de vestuário confortável; - Orientar utilização de preservativo feminino ou masculino; - Encaminhar ao médico de família e comunidadese necessário Ausência de inflamação no colo do útero Enfermeiro - Identificar sinais e sintomas que podem levar a inflamação; - Tratar conforme sintoma identificado; - Monitorar a coleta de citologia oncótica periódica; - Orientar utilização de preservativo feminino ou masculino; - Encaminhar ao médico de família e comunidade se necessário Restabelecimento do fluxo normal do sangramento menstrual Enfermeiro - Avaliar uso prolongado de contraceptivos -Avaliar quantidade de fluxo, aspecto, odor; - Investigar obesidade; - Investigar desequilíbrio hormonal; - Solicitar ultrassom para apoio diagnóstico; - Encaminhar ao médico de família e comunidade se necessário -Orientar sobre as principais IST’S. Ausência de verruga Enfermeiro - Investigar associação de verruga com IST (HPV entre outras); - Realizar coleta de citologia oncótica; - Orientar utilização de preservativo feminino ou masculino; - Orientar sobre o contato com as lesões; - Encaminhar para ginecologista (CAM). Ausência de prurido Enfermeiro - Examinar região vaginal (interna e externa); - Detectar agente causador do prurido; - Realizar coleta de citologia oncótica; - Orientar medidas de higiene (banho de assento com bicabornato de sódio, uso de sabonete com - Orientar utilização de métodos contraceptivos de barreira; - Orientar banho de assento com bicarbonato de sódio (1 colher de sopa para cada litro de água); - Investigar agente causador para prescrição medicamentosa; - Cuidados com higiene de peças íntimas e evitar higienizá-las com sabonete no banheiro; Presença de Membrana mucosa, Seca da Vagina CIAP: X15- Sinais/Sintomas da Vagina, outros X16- Sinais/Sintomas da Vulva Imagem corporal com julgamento (positivo ou negativo) Relacionado a Identidade de gênero. CIAP: P09- Preocupação com a Preferência Sexual DIAGNÓSTICO PRESCRIÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM E RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (AVALIAÇÃO) (PLANO) Abuso de Álcool ( ou alcolismo) Enfermeiro Código:10022234 - Informar o indivíduo que uso abusivo de álcool é fator de risco que predispõe ao câncer de mama, mesmo que em dose moderada (30g/dia); CIAP: P15 - Abuso Crônico do Álcool - Orientação e inserção do indivíduo para tratamento do alcoolismo em grupo específico ou individualmente. P16 - Abuso Agudodo Álcool Diagnósticos pertinentes na Consulta Ginecológica EIXO: Diagnóstico de Enfermagem/Resultado de Enfermagem RESULTADO (AVALIAÇÃO) Consumo esporádico de bebida alcoólica e com moderação Aceitação corporal e de gênero Enfermeiro - Se julgamento negativo, encaminhar para acompanhamento psicológico - Se julgamento positivo valorizar seus sentimentos Reestabelecimento da lubrificação vaginal Enfermeiro - Obter dados sobre possíveis causas de ressecamento vaginal; -Fornecer lubrificante vaginal; -Orientar sobre as mudanças fisiológicas decorrentes do climatério SE NECESSÁRIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Referências BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica.- 2.ed.Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2013. 124 p.:il. (Caderno de Atenção Básica, n. 13). BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica : Saúde das Mulheres / Ministério da Saúde, Instituto Sírio- Libanês de Ensino e Pesquisa – Brasília : Ministério da saúde, 2016. BRASIL. Protocolo de Prescrição de Medicamentos pelo Enfermeiro. Diário Oficial de Dourados. Dourados, MS, Ano XIX, N 4.442, 26 de abril de 2017, pág 3. CIPE. Conselho Internacional de Enfermeiros. Linhas de orientação para elaboração de Catálogos CIPE®. Edição Portuguesa. Lisboa: Ordem dos Enfermeiros, 2009. GARCIA, T. R. Classificação Internacional para Prática da Enfermagem - CIPE®: aplicação à realidade brasileira. Porto Alegre: Artmed; 2017. GARCIA, T. R. Classificação Internacional para Prática da Enfermagem - CIPE®: aplicação à realidade brasileira. Porto Alegre: Artmed; 2015. GARCIA, T. R. Classificação Internacional para Prática da Enfermagem - CIPE®: aplicação à realidade brasileira. Porto Alegre: Artmed; 2013. HORTA, V. A. Processo de Enfermagem. São Paulo: EPU:1979. INCA. Prevenção e fatores de Risco: atividade física. Disponível em <http:// www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/cancer/site/prevencao-fatores-de-risco/atividadefisica.Acesso em 10 de junho de 2018. INCA. Prevenção e fatores de risco: tabagismo. Disponível em: <http://www2. inca.gov.br/wps/wcm/connect/acoes_programas/site/home/nobrasil/programa-nacionalcontrole-tabagismo/tratamento-do-tabagismo. Acesso em 10 de junho de 2018. INCA. Prevenção e fatores de risco: bebidas alcoólicas. Disponível em <http:// www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/cancer/site/prevencao-fatores-de-risco/bebidasalcoolicas. Acesso em 10 de junho de 2018. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AO PACIENTE COM DIABETES MELITUS COM LOCUÇÃO NA CIPE® HISTÓRICO PARA CONSULTA DE ENFERMAGEM UTILIZANDO O MÉTODO SOAP ADEQUADO AO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC/E-SUS) DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AO PACIENTE COM DIABETES MELITUS E APOIADOS NAS TEORIAS DE ENFERMAGEM DE WANDA AGUIAR WORTA (NECESSIDADES HUMANAS BÁSICAS) e DOROTHEA OREM (AUTOCUIDADO) 1. DADOS PESSOAIS Procedência Profissão/ocupação: Escolaridade: Doenças Pregressas: Tempo de Diagnóstico: 2. SUBJETIVO Queixas: 2.1 NECESSIDADES PSICOBIOLÓGICAS Faz exercícios atualmente? ( ) não ( ) sim Qual? Padrão de sono: Alergias ( ) não ( ) sim Quais? Uso de medicamentos terapêuticos? ( )Não sabe dizer os nomes dos medicamentos com segurança. ( ) Sim (listar os medicamentos em uso) Quantas refeições faz no dia? Quantos copos de água toma ao dia? Vida sexual: ( ) não ( ) sim Eliminações: ( )constipação ( ) diarreia ( ) micção frequente ( )noctúria ( ) incontinência urinária ( )sem alterações História familiar: ( ) Diabetes ( )HAS ( )Doença Renal ( ) Cardiopatia ( ) Obesidade ( )Diabetes Gestacional 3. NECESSIDADES PSICOSSOCIAL Tem contato com pessoas com outras doenças? ( ) não ( ) Sim, quais? Higiene - Atividades rotineiras: ( ) Independentes ( ) Dependentes Suporte social e familiar: Mora com quem? Habitação (condições de moradia - tipo de casa, número de cômodos, número de pessoas): Tabaco: ( )não ( ) sim Quantidade/dia: Álcool: ( )não ( ) sim Quantidade/dia: Outras drogas: ( )não ( ) sim Qual: 4. NECESSIDADES PSICOESPIRITUAL Possui religião: ( ) não ( ) sim, qual? É praticante: ( ) não ( )sim 5. AUTOCUIDADO Toma medicação sem ajuda de outras pessoas: ( )sim ( )não Caso faça o uso de insulina, faz auto aplicação: ( )sim ( )não Alimenta-se sozinho: ( )sim ( )não Cozinha o próprio alimento: ( ) sim ( ) não, quem cozinha? Caso tenha ferida, faz curativo sozinho(a): ( )sim ( )não Banho, realiza sozinho: ( )sim ( )não Realiza escovação dos dentes: ( )sim ( )não Observa os pés diariamente: ( ) sim ( )não 6. OBJETIVO:EXAME FÍSICO 6.1 Necessidades psicológicas Oxigenação – Frequência Respiratória: Ausculta pulmonar: Regulação cardiovascular - P.A.: FC: Pulso: Coloração da pele: Presença de edema: ( ) MMSS ( )MMII Regulação térmica – Temperatura: Percepção de órgãos dos sentidos – Visão: ( )normal ( )alterado Audição ( )normal ( )alterado Regulação Hormonal – Glicemia: Eliminação Vesical - Eliminação urinária: Eliminação Intestinal – Frequência: ( ) diarreia ( ) constipação ( ) normal Integridade Cutânea-mucosa – Condições da pele e mucosas: Cavidade Oral: ( ) uso de próteses ( ) lesões ( ) problemas odontológicos ( ) candidíase oral Regulação neurológica – Mobilidade física: ( ) preservada ( ) prejudicada, qual membro? Avaliação dos pés (em anexo ficha), observações: 7. SISTEMAS DE ENFERMAGEM – AUTOCUIDADO ( ) Sistema Totalmente Compensatório (incapacidade para o autocuidado) ( ) Sistema Parcialmente Compensatório (parcial grau de dependência para o autocuidado) ( ) Sistema de Apoio-educação (realiza o autocuidado, estimula o individuo com informações) CATÁLOGO DOS DIAGNÓSTICOS, RESULTADOS E INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM – DIABETES NECESSIDADES PSICOBIOLÓGICAS NUTRIÇÃO E HIDRATAÇÃO Abuso de Tabaco ( ou de fumo) Enfermeiro - Informar o indivíduo sobre os riscos que o uso de tabaco tem em relação á vários tipos de câncer : pulmão, cavidade oral, laringe, faringe, esôfago, estômago, pâncreas, fígado, rim, bexiga, colo do útero e leucemias. E não há limite seguro para o uso do tabaco. Código:10022247 - Orientar e inserir o indivíduo no tratamento do tabaco em grupo específico ou individualmente. CIAP: P17 – Abuso de Tabaco Comportamento de Exercício Físico Enfermeiro Prejudicado - Orientar e estimular a iniciar atividade física como ir de bicicleta para o trabalho, utilizar escadas ao invés de elevadores, caminhar, dançar, nadar. Quanto mais movimenta o corpo, maior é o fator de proteção contra o câncer. - Orientar a limitar hábitos sedentários como assistir televisão e uso de aparelhos eletrônicos. Código:10022043 - Encaminhar para o médico S/N para avaliação cardiovascular antes de iniciar atividade física. CIAP: A23 – Fator de Risco NE ( Não Especificado) Incontinência Urinária por Esforço Enfermeiro Código:10026797 - Orientar a importância de exercícios que fortalecem a musculatura do assoalho pélvico - Encaminhar para ginástica íntima CIAP: U04 – Incontinência Urinária - Encaminhar ao médico de saúde da família e comunidade se necessário Iniciar a prática regular de Atividade Física Cessação da Incontinência Urinária por Esforço Cessação do Tabagismo DIAGNÓSTICO RESULTADO PRESCRIÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM E RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (AVALIAÇÃO) (AVALIAÇÃO) (PLANO) Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: · Obter dados sobre adesão a dieta; · Orientar sobre dieta; · Reforçar comportamento positivo; · Monitorar peso; · Obter dados sobre o suprimento de alimentos; · Fazer progredir (ou promover) o regime dietético; Enfermeiro: · Programar visitas domiciliares; · Monitorar glicose sanguínea; · Discutir o estabelecimento de metas de inclusão de alimentos saudáveis; · Envolver a família no cuidado com a alimentação; · Investigar os hábitos alimentares do usuário e da família · Encaminhar ao nutricionista no atendimento. Estado de não adesão ao regime dietético. Presença de adesão ao regime dietético. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Baixa ingestão de Líquido. Enfermeiro, auxiliar/técnico de enfermageme ACS: · Orientar quanto a importância de ingestão de líquidos; CIAP T11 Desidratação · Investigar a aceitação de líquidos; · Orientar ao usuário ou cuidador a procurar a unidade de saúde (US) na presença de sinais de desidratação; · Reforçar ao usuário ou cuidador a ingestão habitual de líquidos, especialmente água e sucos; · Discutir com o usuário ou cuidador estratégias para a inclusão de líquidos na rotina. Enfermeiro: · Investigar a frequências e características das eliminações; · Avaliar o risco de desidratação; · Avaliar a relação entre a ingestão de líquidos inadequada e risco para desidratação. Enfermeiro, auxiliar/técnico de enfermageme ACS: · Avaliar estado nutricional; · Orientar família sobre regime dietético; · Obter dados sobre atitude em relação à condição nutricional; · Obter dados sobre risco de condição nutricional, prejudicada ; · Auxiliar na adequação da dieta ao modo de vida e ao nível de atividade; · Orientar sobre a importância da dieta alimentar para o controle glicêmico; · Orientar sobre a necessidade de dieta fracionada de 3 em 3 horas. Enfermeiro: · Encaminhar para avaliação no serviço de nutrição; · Gerenciar regime dietético; · Avaliar a capacidade do cliente de mastigar, engolir e sentir os sabores; · Adequar a dieta ao estilo de vida do cliente e ao seu perfil glicêmico. Estado de normalidade de ingestão de líquidos. Baixa adesão ao Regime dietético Real adesão ao Regime dietético Presença de baixo peso. Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: · Avaliar estado nutricional; CIAP – Perda de peso T08 · Orientar sobre dieta; · Orientar família sobre regime dietético; · Obter dados sobre atitude em relação à condição nutricional; · Obter dados sobre risco de condição nutricional, prejudicada; · Monitorar peso; · Colaborar com o nutricionista; · Encaminhar para consulta médica; · Orientar a dieta alimentar em relação a quantidade, frequência e qualidade; · Orientar quanto à importância de adotar um intervalo de 2 ou 3 horas entre as refeições · Reforçar a orientação quanto à alimentação e ingestão de líquidos; · Estimular a ingestão de frutas, verduras e fibras; · Identificar os fatores desencadeadores da ingestão insuficiente; · Gerenciar regime dietético; · Medir glicose sanguínea; · Avaliar condição endócrina; · Encaminhar ao serviço de nutrição; · Avaliar resposta psicossocial a instrução sobre nutrição. Enfermeiro: · Solicitar exames laboratoriais de acordo com protocolo vigente. Presença de hiperlipidemia. Enfermeiro: · Monitorar Ingestão de alimentos; CIAP – Alteração no metabolismo dos lipídeos T93 · Monitorar nutrição; · Obter dados sobre comportamento de exercício físico; · Orientar sobre exercício; · Orientar o cliente/cuidador a controlar a glicemia, as taxas de colesterol/triglicerídeos, a pressão arterial, o peso, o fumo, o álcool e a ingestão hídrica; · Orientar os riscos da ingestão de frituras; · Desencorajar a ingestão de alimentos ricos em gordura, doces, refrigerantes eguloseimas; · Recomendar o aumento do consumo de vegetais e sementes cruas; · Solicitar exames laboratoriais para avaliação conforme protocolo vigente. Peso, Eficaz, real. Níveis satisfatório de colesterol (SUGESTÃO) Presença de Obesidade Enfermeiro eauxiliar/técnico de enfermagem: · Pesar paciente; CIAP – Obesidade T82 · Medir (ou verificar) altura; · Avaliar estado nutricional; · Orientar família sobre regime dietético; · Obter dados sobre comportamento de exercício físico; · Orientar sobre exercício; · Discutir com o cliente sobre seus hábitos, costumes, fatores culturais e hereditários que influenciam o peso; · Elogiar o esforço do cliente e/ou familiar para prover alimentação adequada; · Orientar sobre a necessidade de refeições fracionadas; · Orientar sobre os riscos de complicações da diabetes causados pelo excesso de peso; · Avaliar a capacidade do cliente de mastigar, engolir e sentir os sabores; · Colaborar com o nutricionista; · Obter dados sobre atitude em relação à condição nutricional. Enfermeiro: · Avaliar condição endócrina; · Monitorar glicose sanguínea; · Monitorar peso; · Avaliar a necessidade de mudança de hábitos alimentares; · Encaminhar ao serviço de nutrição; · Solicitar exames laboratoriais de acordo com protocolovigente; · Avaliar resposta psicossocial a instrução sobre nutrição; · Auxiliar na adaptação da dieta ao modo de vida e ao nível de atividade; · Encaminhar ao grupo de Obesidade do NASF. Real Peso, Eficaz. Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Obter dados sobre padrão de higiene oral; • Obter dados sobre condição oral (bucal); • Orientar sobre higiene; • Gerenciar glicose sanguínea; • Promover higiene oral (ou bucal); • Cuidados com prótese dentária. Enfermeiro: • Encaminhar para serviço auxiliar de saúde – DENTISTA. SONO E REPOUSO DIAGNÓSTICO RESULTADO PRESCRIÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM E RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (AVALIAÇÃO) (AVALIAÇÃO) (PLANO) Presença de sono, Prejudicado. Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Avaliar a causa do padrão do sono alterado; CIAP P06 – Perturbação do sono • Avaliar com o cliente sua energia/disposição para a realização das atividades da vida diária; • Desencorajar a ingestão de líquidos após as 19 horas; • Discutir com o cliente e a família as medidas de conforto, as técnicas de monitoramento do sono e as mudanças no estilo de vida; • Identificar no cliente possíveis fatores que possam provocar a insônia; • Incentivar o cliente/cuidador a manter o padrão de repouso; • Incentivar a realização de atividades recreativas e de lazer durante o dia para conseguir relaxar no período noturno; • Organizar atividades de vida diária de modo a permitir períodos de repouso adequados pela manhã e à tarde; • Incentivar o hábito de tomar banho morno antes de dormir; • Orientar o cliente a fazer modificações no ambiente (diminuir iluminação, reduzir ruídos, verificar as condições da cama e do travesseiro, verificar as condições de ventilação); • Orientar o cliente a planejar os horários das medicações para possibilitar não interromper o sono; • Orientar o cliente sobre os fatores que interferem no sono: uso de substâncias estimulantes (nicotina, café, chá preto, refrigerantes, salgadinhos tipo snack entre outros); cochilos prolongados durante o dia; estresse psicológico; e estímulos ambientais, como temperaturas extremas, ventilação deficiente, luminosidade inadequada e ruídos; • Reduzir os estímulos ambientais 30 minutos antes e durante os períodos de repouso do cliente. Presença de sono adequado. Risco de Infecção da membrana mucosa oral (bucal) Condição oral (ou bucal) normal. AUTOCUIDADO ATIVIDADE FÍSICA DIAGNÓSTICO RESULTADO PRESCRIÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM E RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (AVALIAÇÃO) (AVALIAÇÃO) (PLANO) Enfermeiro eauxiliar/técnico de enfermagem: • Aconselhar o paciente; • Gerenciar regime de exercício físico; • Obter dados sobre comportamento de exercícios físico; • Orientar sobre exercícios físicos; • Orientar sobre ingestão de líquidos; • Orientar sobre medicação; • Orientar sobre nutrição; • Promover adesão ao regime de exercícios físicos; • Orientar o uso de vestes e calçados adequados para os exercícios físicos; • Incentivar a interação social; • Incentivar a participação em grupos comunitários; • Incentivar passeios e caminhadas; • Orientar sobre os cuidados a serem observados antes, durante e depois dos exercícios; • Orientar sobre os fatores de risco; • Orientar sobre os benefícios à saúde; • Elaborar um plano de atividades físicas para o cliente dentro do nível de tolerância e mediante acordo mútuo; • Avaliar as condições do cliente para realizar as atividades físicas propostas • Investigar o nível de energia, fadiga, mal-estar e fraqueza; • Orientar os clientes diabéticos do tipo 1 a monitorar os níveis glicêmicos antes, durante e após a realização dos exercícios; • Orientar os clientes diabéticos do tipo 1 quanto aos ajustes da insulinoterapia antes dos exercícios físicos. Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Orientar sobre exercícios físicos; • Orientar sobre ingestão de líquidos; • Promover adesão ao regime de exercícios físicos; • Orientar o uso de vestes e calçados adequados para os exercícios físicos; • Incentivar a interação social; • Incentivar a participação em grupos comunitários; • Incentivar passeios e caminhadas; • Orientar sobre os cuidados a serem observados antes, durante e depois dos exercícios; • Orientar sobre os fatores de risco; • Orientar sobre os benefícios à saúde; • Elaborar um plano de atividades físicas para o cliente dentro do nível de tolerância e mediante acordo mútuo; • Avaliar as condições do cliente para realizar as atividades físicas propostas • Investigar o nível de energia, fadiga, mal-estar e fraqueza; • Orientar os clientes diabéticos do tipo 1 a monitorar os níveis glicêmicos antes, durante e após a realização dos exercícios; • Orientar os clientes diabéticos do tipo 1 quanto aos ajustes da insulinoterapia antes dos exercícios físicos. Enfermeiro • Orientar sobre medicação; • Orientar sobre nutrição; Atitude em Relação ao exercício físico, conflituosa. Atitude em relação ao regime de exercício físico melhorada. Nenhum exercício físico. Presença de exercício físico. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES SEXUALIDADE E REPRODUÇAO DIAGNÓSTICO RESULTADO PRESCRIÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM E RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (AVALIAÇÃO) (AVALIAÇÃO) (PLANO) Desempenho Sexual prejudicado Enfermeiro: • Aconselhar paciente; CIAP – Diminuição do desejo sexual P07 • Apoiar condição psicológica; • Apoiar imagem corporal, positiva; • Gerenciar ansiedade; • Obter dados sobre condição psicológica; • Obter dados sobre enfrentamento; • Orientar sobre abusos de substância; • Estimular a autoestima; • Encaminhar para consulta médica, se necessário. Presença de candidíase. Enfermeiro: • Identificar atitude em relação ao autocuidado; CIAP - Candidíase genital feminina X72 • Promover higiene; • Obter dados sobre padrão de higiene; • Orientar paciente; • Orientar sobre o autocuidado; • Prescrever medicação; • Orientar sobre higiene vaginal; • Monitorar glicose sanguínea; • Monitorar descarga (fluxo) vaginal; • Obter dados sobre comportamento sexual; • Orientar o cliente a comunicar as alterações de sensibilidade e o surgimento de qualquer tipo de lesão; • Incentivar a mulher a coleta periódica de citopatológico do colo uterino; • Prescrição de medicação de acordo com protocolo municipal vigente. REGULAÇÃO HORMONAL, TÉRMICA, IMUNOLÓGICA, VASCULAR, ELETROLÍTICA DIAGNÓSTICO RESULTADO PRESCRIÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM E RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (AVALIAÇÃO) (AVALIAÇÃO) (PLANO) Presença da diabetes Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Coletar amostra de sangue capilar; CIAP – Diabetes não insulino-depedente T90 • Medir glicose sanguínea; • Monitorar peso; Diabetes insulinodependente T89 • Medir (ou verificar) ingestão de líquidos; • Monitorar ingestão de alimentos; • Obter dados sobre condições urinaria; • Obter dados sobre conhecimento da doença; • Orientar família sobre teste diagnóstico; • Orientar sobre doença; • Estabelecer uma aliança terapêutica com o cliente; • Esclarecer as dúvidas sobre a diabetes; • Escutar o relato das preocupações do cliente; • Motivar o cliente para o aprendizado do controle da diabetes; • Reconhecer os diferentes momentos vivenciados pelo cliente ao receber o diagnóstico de pessoa com diabetes; • Solicitar aos familiares do cliente a oferecerem apoio neste momento de crise; • Adaptar as orientações segundo o grau de compreensão. Enfermeiro: • Solicitar exames laboratoriais para avaliação (ureia, cretatinina, colesterol total, ácido úrico, glicemia, hemoglobina glicada), conforme protocolo; Presença de relação sexual Estado de normalidade da vagina Estado de complicação, ausente • Monitorar glicose sanguínea; • Encaminhar para terapia de grupo de apoio; • Transcrição de medicação de acordo com protocolo municipal vigente. Estado de retenção de Líquidos. Enfermeiro: • Obter dados sobre ingestão de líquidos; CIAP – Tornozelos inchados/Edema K07 • Monitorar peso; • Monitorar débito de líquidos; • Obter dados sobre condições urinaria; • Avaliar condição genito urinário; • Gerenciar edema; • Realizar exame físico; • Gerenciar glicose sanguínea. Perfusão Tissular, Perfusão Tissular, Enfermeiro: PREJUDICADO Melhorada. • Obter dados sobre perfusão tissular periférica; • Obter dados sobre risco de ulcera de pé diabético; CIAP – Aterosclerose/ doença vascular periférica K92 • Monitorar pulso pedioso; • Gerenciar edema; • Prevenção de úlcera de pé diabético; • Monitorar débito de líquido; • Avaliar as condições da pele e a perfusão; • Controlar a pressão em áreas do corpo; • Monitorar a extremidades inferiores; • Controlar a sensibilidade periférica. Hiperglicemia Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Monitorar glicose sanguínea; CIAP – Diabetes não insulino-depedente T90 • Obter dados sobre comportamento de ingestão de alimentos ou líquidos; • Administrar insulina, caso haja prescrição médica; CIAP – Diabetes insulinodependente T89 • Aconselhar paciente; • Orientar sobre dieta; • Orientar sobre doença; • Promover higiene oral (ou bucal); • Prevenir infecção; • Administrar medicação intravenosa (ou endovenosa), caso haja prescrição médica; • Orientar sobre doença. Enfermeiro: • Gerenciar desidratação; • Gerenciar hiperglicemia; Encaminhar para terapia de grupo de apoio. Melhora da retenção de líquidos. Nível esperado de glicose sanguínea. Hipoglicemia Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Medir glicose sanguínea; CIAP– Hipoglicemia T87 • Aconselhar paciente; • Orientar sobre dieta; • Orientar sobre doença; • Orientar sobre medicação; • Administrar medicação se prescrição médica; • Atentar para as queixas de tonturas; • Encorajar o automonitoramento dos níveis de glicose no sangue; • Esclarecer sobre os sintomas da hipoglicemia e investigar os sintomas individuais • Orientar quanto à importância de estabelecer um planejamento diário das refeições fazendo um fracionamento alimentar; • Orientar o cliente/cuidador quanto ao monitoramento frequente da glicemia capilar (a cada 4 a 6 horas); • Informar ao cliente/cuidador sobre seus direitos quanto à aquisição de glicosímetro, fitas e medicações. Enfermeiro: • Gerenciar Hipoglicemia; • Avaliar adesão ao regime terapêutico; • Encaminhar para o serviço de emergência, se necessário. Processo Neurovascular periférico, Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: PREJUDICADO • Orientar cuidados com a pele; • Orientar cuidados com os pés CIAP – Neurite/Nevrite/Neuropatia periférica N94 • Acompanhar o paciente; • Avaliar adesão ao regime terapêutico; Aterosclerose/doença vascular periférica K92 • Identificar atitude em relação ao autocuidado; • Manter integridade da pele; • Monitorar pulso pedioso; • Monitorar sinais e sintomas de infecção; • Prevenir lesão mecânica; • Obter dados sobre dor; • Monitorar glicose sanguínea; • Monitorar risco de queda; • Obter dados sobre condição neurológica; • Obter dados sobre capacidade para andar (caminhar); • Promover exercício físico; • Reforçar ao cliente/cuidador que, na presença de neuropatia e/ou isquemia com deformidades nos pés, deve procurar os serviços de referencia para confecção de calçadoterapêutico (encaminhar). Enfermeiro: • Avaliar condição musculoesquelético; • Obter dados sobre função neurovascular periférica; • Obter dados sobre perfusão tissular, periférica; • Prescrição de medicação de acordo com protocolo municipal vigente. Nível esperado de glicose sanguínea. Processo Neurovascular periférico, MELHORADO Edema periférico Enfermeiro: • Obter dados sobre integridade da pele; CIAP - Tornozelos inchados/ edema K07 • Obter dados sobre edema; • Gerenciar regime de exercício físico; • Promover adesão ao regime; • Avaliar condição genito urinário; • Monitorar débito de líquidos; • Orientar sobre edema; • Orientar sobre medição (ou verificação) de pressão arterial; • Avaliar a sensibilidade tátil, térmica e dolorosa; • Inspecionar MMII quanto à integridade, hidratação e coloração; • Inspecionar retorno venoso em MMII; • Orientar sobre a importância da elevação dos membros inferiores em intervalos constantes; • Orientar a mudança de posição, evitando longos períodos em pé ou sentado; • Verificar a possibilidade de adaptação domiciliar para a elevação dos pés da cama; • Verificar possíveis causas do edema; • Orientar a manter o registro da ingestão e da eliminação de líquidos; • Orientar sobre a realização e o registro do peso diariamente em jejum no domicílio ouna unidade de saúde; • Reforçar as orientações sobre risco de edema periférico. Presença de Hipertensão. Enfermeiro, auxiliar/técnico de enfermageme ACS: • Atentar para as queixas de tonturas; CIAP • Avaliar a adesão ao regime dietético e de exercícios físicos; • Avaliar o conhecimento do cliente sobre o esquema terapêutico dos fármacos em uso e o tempo de ação de cada medicação; K 86 Hipertensão sem complicações • Orientar o cliente/cuidador a adotar dieta hipossódica e hipoproteica; • Orientar o cliente/cuidador sobre a importância da comunicação na ocorrência de qualquer desconforto torácico; K 87 Hipertensão com complicações • Estimular o hipertenso à participação coletiva de exercícios; • Informar ao hipertenso sobre os aparelhos sociais de práticas saudáveis de vida; • Orientar o hipertenso sobre a prevenção do pé diabético; • Orientar o hipertenso sobre as complicações da diabetes para a hipertensão arterial. Enfermeiro: • Acompanhar a evolução dos dados do hipertenso (peso, altura, pressão arterial, circunferência abdominal) em todas as consultas • Transcrição de medicação de acordo com protocolo municipal vigente Estado de edema periférico, ausente. Pressão Arterial normal. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Função Renal, Prejudicada Enfermeiro auxiliar/técnico de enfermagem: • Medir (ou verificar) ingestão de líquidos; CIAP – Outras doenças urinárias U99 • Monitorar glicose sanguínea; • Monitorar peso; • Obter dados sobre condições urinárias; • Obter dados sobre edema; • Obter dados sobre ingestão de líquidos; • Orientar sobre dieta; • Orientar sobre ingestão de líquidos; • Orientar sobre medição (verificação) de pressão arterial; • Pesar paciente. Enfermeiro: • Gerenciar níveis sanguíneos; • Gerenciar diálise peritoneal (caso haja); • Monitorar resultado laboratorial; • Avaliar condição genitourinária; • Obter dados sobre equilíbrio de líquidos ( ou balanço hídrico); • Solicitar exames laboratoriais de acordo com protocolo vigente; • Gerenciar acompanhamento de rastreamento (screening) de acordo com protocolo vigente. Proteinúria Enfermeiro: • Avaliar condição genitourinária; CIAP – Albuminúria/ Proteinúria ortostática U90 • Medir (ou verificar) ingestão de líquidos; • Monitorar glicose sanguínea; • Monitorar peso; • Obter dados sobre condições urinárias; • Obter dados sobre edema; • Obter dados sobre equilíbrio de líquidos (ou balanço hídrico); • Obter dados sobre ingestão de líquidos; • Solicitar exames laboratoriais de acordo com protocolo vigente; • Orientar sobre dieta; • Orientar sobre ingestão de líquidos; • Orientar sobre medição (verificação) de pressão arterial. Processo do sistema urinário, MELHORADO Presença de processo do sistema urinário, eficaz. REGULAÇÃO NEUROLÓGICA DIAGNÓSTICO RESULTADO PRESCRIÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM E RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (AVALIAÇÃO) (AVALIAÇÃO) (PLANO) Presença de Ansiedade Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Obter dados sobre ansiedade; CIAP – Sensação de ansiedade/nervosismo/ tensão P01 • Gerenciar Ansiedade Distúrbio ansioso/ Estado de Ansiedade P74 • Apoiar condição psicológica; • Orientar sobre doença; • Promover adesão ao regime de exercícios físicos; • Ajudar o diabético a compreender a ansiedade e suas oportunidades para superá-la. Enfermeiro: • Encaminhar para terapia de apoio; • Ajudar a identificar as situações que desencadeiam ansiedade. Desorientação Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Investigar possíveis causas da desorientação com familiar/cuidador; CIAP- Sinais e sintomas psicológicos, outros P29 • Verificar glicose sanguínea. Enfermeiro: • Obter dados sobre condição neurológica; • Monitorar glicose sanguínea; • Gerenciar hiperglicemia (se houver); • Gerenciar hipoglicemia (se houver); • Avaliar adesão ao regime terapêutico; • Encaminhar para o serviço de emergência. PERCEPÇÃO DOS ÓRGÃOS DOS SENTIDOS: VISÃO E DOLOROSA RESULTADO PRESCRIÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM E RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DIAGNÓSTICO (AVALIAÇÃO) (PLANO) (AVALIAÇÃO) Presença de dor neurogênica Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Obter dados sobre dor; CIAP – Neurite/Nevrite/Neuropatia periférica N94 • Administrar medicação para dor (se prescrição médica); • Monitorar glicose sanguínea; • Apoiar condição psicológica; • Avaliar regime terapêutico; • Auxiliar na administração do medicamento; • Monitorar a resposta do usuário à medicação; Enfermeiro: • Gerenciar dor; • Gerenciar hiperglicemia (se houver); • Gerenciar hipoglicemia (se houver); • Encaminhar para terapia de grupo de apoio; • Prescrição de medicação de acordo com protocolo municipal vigente; • Reforçar ao cliente/cuidador que, na presença de neuropatia e/ou isquemia com deformidades nos pés, deve procurar os serviços de referencia para confecção de calçadoterapêutico (encaminhar). Leve ansiedade Presença de condição Neurológica, Eficaz. Melhora da dor neurogênica. Visão, PREJUDICADA Enfermeiro: • Gerenciar glicose sanguínea; CIAP Outras perturbações visuais – F05 • Avaliar adesão ao regime terapêutico; • Estimular cuidados com os olhos; • Gerenciar regime dietético; • Gerenciar sintomas; • Obter dados sobre os olhos; • Obter dados sobre risco de quedas; • Orientar família sobre doença; • Orientar sobre doença; • Encaminhar para consulta médica. TERAPÊUTICA DIAGNÓSTICO RESULTADO PRESCRIÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM E RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (AVALIAÇÃO) (AVALIAÇÃO) (PLANO) Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Facilitar acesso ao tratamento; • Obter dados sobre efeito colateral da medicação; • Orientar a lidar com a medicação; • Orientar a família sobre regime terapêutico; • Promover adesão à medicação; • Promover adesão à medicação usando caixas de pílulas; • Orientar o usuário sobre a interação medicamentosa com o álcool; • Reforçar a importância da manutenção do tratamento para estabilização da doença; • Reforçar a orientação sobre o horário da medicação. Enfermeiro: • Gerenciar medicamentos; • Monitorar glicose sanguínea; • Transcrição de medicação de acordo com protocolo municipal vigente. Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Facilitar acesso ao tratamento; • Gerenciar medicamentos; • Monitorar glicose sanguínea; • Orientar a lidar com a medicação; • Orientar a família sobre regime terapêutico; • Promover adesão à medicação; • Promover adesão à medicação usando caixas de pílulas; • Avaliar resposta psicossocial à instrução sobre medicação; • Reforçar a importância da manutenção do tratamento para estabilização da doença; • Reforçar a orientação sobre o horário da medicação. Visão melhorada. Regime medicamentoso prejudicado. Presença de adesão ao regime Medicamentoso. Regime medicamentoso, complexo. Presença de adesão ao regime medicamentoso. INTEGRIDADE CUTANEOMUCOSA / INTEGRIDADE FÍSICA DIAGNÓSTICO RESULTADO PRESCRIÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM E RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (AVALIAÇÃO) (AVALIAÇÃO) (PLANO) Cicatrização de Ferida prejudicada. Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Obter dados de conhecimento sobre cicatrização de ferida; CIAP – Sinais/Sintomas da pele, outros S29 • Obter dados de conhecimento sobre cuidados com ferida; • Manter integridade da pele; • Monitorar cicatrização de ferida; • Orientar cuidados com a pele; • Orientar cuidados com a ferida; • Orientar cuidados com a úlcera diabética; • Fazer progredir o regime terapêutico; • Monitorar pulso pedioso; • Trocar cobertura de ferida (curativo); • Promover autocuidado; • Monitorar sinais e sintomas de infecção; • Avaliar a região afetada quanto a aspecto, coloração, tecido cicatricial, exsudato e odor; • Reforçar as orientações sobre a necessidade de continuidade do acompanhamento do curativo; • Realizar coleta de material para cultura de exsudatoda ferida (se solicitação médica); • Solicitar avaliação médica para instalação de antibioticoterapia na presença deinfecção; • Avaliar a necessidade de desbridamento da ferida; • Orientar o cliente/cuidador quanto à importância de uma alimentação adequada no processo de reparação tecidual; • Orientar o cliente quanto à importância do controle glicêmico para o reparo tecidual. Enfermeiro: • R ealizar prescrição de medicação de acordo com protocolo municipal vigente; • R ealizar desbridamento de lesão (caso seja indicado). Presença de cicatrização de Ferida Presença de úlcera de pé diabético. Ausência de úlcera de pé diabético, Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Acompanhar o paciente; CIAP – Úlcera Crônica da pele S97 • Avaliar adesão ao regime terapêutico; • Identificar atitude em relação ao autocuidado; • Manter integridade da pele; • Monitorar a nutrição; • Monitorar pulso pedioso; • Orientar sobre troca de cobertura de ferida (ou curativo); • Prevenir lesão mecânica; • Promover adesão ao regime; • Avaliar a ferida e a evolução da sua cicatrização no retorno do cliente à consulta; • Avaliar a região afetada quanto a aspecto, coloração, tecido cicatricial,exsudatoe odor; • Avaliar o corte das unhas e orientar o cliente a usar o corte reto; • Avaliar o membro homólogo ao membro afetado quanto ao surgimento de novas lesões; • Fornecer material para a realização do curativo em domicílio (se possível); DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES • Orientar o cliente/cuidador a massagear a pele íntegra com cremes ou óleos, evitando a área entre os dedos; • Verificar a presença no domicílio de animal doméstico com garras, estabelecendo cuidados para evitar lesões; • Orientar a não andar descalço; • Orientar sobre o uso de calçado confortável e apropriado ao grau de risco, evitando sapatos abertos, de salto alto e de bico fino, ou sandálias com tiras; • Orientar os cuidados diários com os pés (lavagem com água morna, evitar exposição ao frio excessivo, elevação dos pés, autoexame); • Orientar o cliente/cuidador sobre o autocuidado com o ferimento. Enfermeiro: • Solicitar avaliação médica para instalação de antibioticoterapia na presença de infecção; • Avaliar a necessidade de desbridamento da ferida. • Programar estratégias para eliminar a presença de infecção na ferida; • Realizar avaliação vascular para classificar a úlcera em isquêmica, neuropática ou neuroisquêmica; • Prescrição de medicação de acordo com protocolo municipal vigente; • Avaliar o ferimento para uma tomada de decisão em relação ao curativo e medicação de acordo com a situação socioeconômica do cliente; Presença de pele seca Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Orientar cuidados com a pele; • Identificar atitude em relação ao autocuidado; • Manter integridade da pele; CIAP – Sinais/Sintomas da textura da pele S21 • Obter dados sobre ingestão líquidos; • Orientar sobre cuidados com os pés; • Prevenir lesão mecânica; • Envolver os familiares na observação e nos cuidados frequentes com a pele; • Incentivar o aumento da ingestão de líquidos; • Orientar sobre o uso de hidratantescom pouco perfume. Presença de necrose. Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • O bter dados sobre ferida; CIAP – Aterosclerose/ doença vascular periférica K92 • M onitorar sinais e sintomas de infecção; • T rocar cobertura de ferida (curativo); • P romover higiene; • M onitorar pulso pedioso; • I dentificar atitude em relação ao autocuidado; • A valiar a região afetada quanto a aspecto, coloração, tecido cicatricial, secreção e odor; • A valiar o membro homólogo ao membro afetado quanto ao surgimento de novas lesões • D escrever as características da úlcera; • O rientar o cliente quanto à importância do controle glicêmico para o reparo tecidual; • O rientar o cliente/cuidador a controlar a glicemia, as taxas de colesterol/triglicerídeos, a pressão arterial, o peso, o fumo, o álcool e a ingestão hídrica; • O rientar o cliente/cuidador sobre limpeza e o curativo de feridas. Enfermeiro: • E ncaminhar ao nutricionista; • D escrever as características da úlcera (tamanho, profundidade, estágio, localização, granulação, tecido desvitalizado, epitelização); Estado de integridade da pele Ausência de necrose. • Realizar avaliação vascular para classificar a úlcera em isquêmica, neuropática ou neuroisquêmica; • T ratar lesão; • E ncaminhar para atendimento médico; • E ncaminhar o cliente para a realização de desbridamento e curativo em unidades específicas no atendimento de feridas diabéticas (se necessário); • P rescrever limpeza diária da úlcera com soro fisiológico; • R ealizar desbridamento mecânico ou instrumental conservador, quando necessário. Presença de maceração. Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Obter dados sobre ferida; CIAP - Sinais/Sintomas da textura da pele • Monitorar sinais e sintomas de infecção; S21 • Trocar cobertura de ferida (curativo); • Promover higiene; • Monitorar pulso pedioso; • Orientar cuidados com a úlcera diabética; • Identificar atitude em relação ao autocuidado. Enfermeiro: • Tratar lesão; • Gerenciar hiperglicemia (se houver); • Gerenciar edema (se houver); • Identificar possíveis causas da maceração. Gengivite Enfermeiro eauxiliar/técnico de enfermagem: • Obter dados sobre padrão de higiene oral; CIAP - Doenças dos dentes/gengivas D82 • Obter dados sobre condição oral (bucal); • Orientar sobre higiene; Enfermeiro • Gerenciar glicose sanguínea; • Orientar cuidados com prótese dentária; • Encaminhar o paciente para consulta com dentista. Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Monitorar sinais e sintomas de infecção; • Medir (ou verificar) pulso radial. Enfermeiro: • Gerenciar hidratação; • Gerenciar febre (se houver); • Gerenciar hiperglicemia (se houver); • Orientar o cliente/cuidador ao atendimento médico. Ausência demaceração. Condição oral (ou bucal) normal. Infecção Ausência de infecção Integridade tissular, prejudicada Enfermeiro eauxiliar/técnico de enfermagem: • Identificar atitude em relação ao autocuidado; CIAP – Sinais/Sintomas da pele, outros S29 • Manter integridade da pele; • Obter dados sobre ingestão de líquidos; • Orientar sobre autocuidado com a pele; • Orientar sobre cuidados com os pés; • Incentivar ingesta hídrica; • Envolver a família ou a pessoa significativa nos cuidados; • Incentivar o cliente a manter o controle glicêmico dentro dos parâmetros normais; • Orientar o cliente/cuidador a manter as unhas cortadas e não coçar a pele; • Orientar o cliente/cuidador a massagear a pele com cremes ou óleos, evitando a áreaentre os dedos; • Orientar o cliente/cuidador a inspecionar a pele diariamente; • Verificar sinais vitais, em especial pulso periférico; • Inspecionar a pele quanto à integridade, hidratação e coloração; • Prevenir lesão mecânica. LOCOMOÇÃO DIAGNÓSTICO RESULTADO PRESCRIÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM E RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (AVALIAÇÃO) (AVALIAÇÃO) (PLANO) Capacidade para andar (Caminhar) prejudicada. Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Oferecer apoio ao usuário e os familiares no enfrentamento da situação vivenciada; CIAP • Determinar os riscos de acidentes domésticos; L19 Sinais e sintomas musculares • Ensinar as medidas de prevenção de lesão de pele; L20 Sinais e sintomas das articulações • Incentivar a corresponsabilidade da família no provimento dos cuidados necessários; L28 Limitação funcional/ Incapacidade • Incentivar o autocuidado (alimentação, vestuário, higiene, ambiente); L29 Outros sinais/sintomas do aparelho musculo esquelético • Incentivar o usuário e a família a realizar movimentação motora compatível com a limitação; • Orientar os familiares sobre a higiene no leito (roupas de cama limpa, impermeáveis, travesseiros para proteção e conforto); • Programar visitas domiciliares. Enfermeiro: • Auxiliar no ajuste da mecânica corporal em relação ao uso de equipamentos de apoio (andador, bengala, muleta, cadeira de rodas); • Avaliar o grau de comprometimento e dependência. NECESSIDADE PSICOSSOCIAL E PSICOBIOLÓGICA SOCIABILIDADE DIAGNÓSTICO RESULTADO PRESCRIÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM E RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (AVALIAÇÃO) (AVALIAÇÃO) (PLANO) Capacidade para andar melhorado. Presença de integridade da pele. Presença de abuso de tabaco Enfermeiro, auxiliar/técnico de enfermagem e ACS: Desencorajar o uso de tabaco; Orientar os malefícios à saúde com o uso da substância, bem como o prejuízo na ação da insulina no corpo; Incentivar a cessar o tabagismo, com mudanças de hábitos e rotinas, e prolongar o horário do consumo do primeiro cigarro no dia; CIAP 2 – P17 Caso tenha interesse encaminhar aos grupos de tratamento do tabagismo realizados pelos NASF. Enfermeiro: Investigar com o cliente/cuidador o padrão de uso de tabaco. Encaminhar ao grupo de tratamento do tabagismo realizados pelos NASF. Presença de abuso de álcool Enfermeiro, auxiliar/técnico de enfermageme ACS: Desencorajar o cliente ao uso de álcool; CIAP 2 – P15 Informar ao cliente sobre os riscos de complicações da diabetes decorrentes do uso abusivo de álcool; Orientar que a associação de álcool com antidiabéticos por levar ao quadro de hipoglicemia grave. Caso tenha interesse encaminhar ao CAPS AD (porta aberta) Enfermeiro: Investigar com o cliente/cuidador o padrão de uso de álcool. Ausência de abuso de tabaco Ausênciade abuso de álcool NECESSIDADES PSICOSSOCIAIS SEGURANÇA, AMOR, LIBERDADE, AUTOESTIMA, APRENDIZAGEM DIAGNÓSTICO RESULTADO PRESCRIÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM E RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (AVALIAÇÃO) (AVALIAÇÃO) (PLANO) Enfermeiro, auxiliar/técnico de enfermagem e ACS: • Obter dados sobre conhecimento da doença; • Orientar sobre doença; • Orientar sobre regime terapêutico; • Apoiar condição psicológica; • Orientar família sobre doença; • Encorajar o usuário a falar suas dúvidas, anseios e dificuldades; • Esclarecer sobre a sintomatologia relacionada ao estado de saúde. Baixo apoio familiar. Enfermeiro, auxiliar/técnico de enfermagem e ACS: • Obter dados sobre o processo familiar; CIAP – Problemas de relacionamento com familiares Z20 • Apoiar condição psicológica; • Promover apoio familiar; • Orientar família sobre doença; • Orientar família sobre regime terapêutico; • Identificar a rede de apoio familiar e comunitário. Baixa aceitação do Estado de Saúde Real aceitação do Estado de Saúde Apoio familiar melhorado. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno da Atenção Básica, n. 37. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: hipertensão arterial sistêmica. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno da Atenção Básica, n. 36. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. CUBAS, Marcia. NÓBREGA, Maria Miriam Lima da. Atenção Primária em saúde: diagnósticos, resultado, intervenções de enfermagem. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. GARCIA, Telma Ribeiro. Classificação Internacional para a prática de Enfermagem (CIPE). Porto Alegre: Artmed, 2016. HORTA, Vanda de Aguiar. Processo de Enfermagem. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1979. NÓBREGA, Renata Valeria. Proposta de subconjunto terminológico da Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem – CIPE para hipertensos na atenção básica. 2012. 148f. Dissertação (mestrado) – Centro de Ciências da Saúde/ Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa – PB. SANTOS, Ieda Maria Fonseca et. al. SAE – Sistematização da Assistência de Enfermagem: Guia Prático. Salvador: COREN-BA, 2016. Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Obter dados de conhecimento sobre cuidados com ferida; • Obter dados sobre autocuidado; • Obter dados sobre orientação; • Promover autocuidado; • Reforçar comportamento positivo; • Facilitar o acesso ao tratamento; • Incentivar a adesão ao tratamento; • Orientar o cliente/cuidador a cortar as unhas de forma reta e lixar suavemente a superfície superior com lixa de papel; • Orientar o cliente/cuidador a examinar cuidadosamente o interior dos calçados antes de calcá-los; • Orientar o cliente/cuidador a manter as unhas cortadas e não coçar a pele; • Orientar o cliente/cuidador a massagear a pele com cremes ou óleos, evitando a área entre os dedos; • Orientar o cliente/cuidador a não usar produtos abrasivos ou adesivos sobre a pele; • Orientar o cliente/cuidador a não utilizar água com temperatura superior a 37°C. • Orientar o cliente/cuidador a realizar inspeção diária dos pés, incluindo as áreas entre os dedos; • Orientar sobre cicatrização da ferida; • Orientar sobre troca de cobertura de ferida (ou curativo); • Avaliar resposta psicossocial a instrução sobre ferida. Baixo conhecimento da família sobre a Doença. • Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Obter dados sobre conhecimento da doença; CIAP – Problema comportamental de família – Z21 • Orientar sobre a doença; • Orientar família sobre regime terapêutico; CIAP- Problema por doença familiar Z22 • Apoiar a Família; • Obter dados sobre conhecimento do cuidador; • Obter dados sobre conhecimento familiar em relação à doença; • Orientar o cliente e seus familiares quanto à dieta prescrita de restrição alimentar; • Investigar as condições de higiene da família no ambiente domiciliar. Presença de conhecimento da família sobre a doença. Baixo conhecimento sobre cuidados com ferida. Presença de conhecimento sobre cuidados com ferida. Enfermeiro e auxiliar/técnico de enfermagem: • Determinar a capacidade de tomada de decisão do usuário; • Discutir sobre as experiências atuais; • Encorajar a verbalização de sentimentos, percepções e medos; • Encorajar o diálogo; • Estimular a participação em grupos de apoio e de lazer; • Identificar a determinação da negação; • Identificar as habilidades de enfrentamento da situação atual; • Informar sobre diagnóstico, tratamento e prognóstico; • Oferecer apoio durante a fase de negação; • Orientar quanto às técnicas de relaxamento; • Orientar quanto à terapêutica medicamentosa. Presença de Negação. Aceitação do Estado de Saúde. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AO PACIENTE COM HIPERTENSÃO ARTERIAL COM LOCUÇÃO NA CIPE® HISTÓRICO PARA CONSULTA DE ENFERMAGEM UTILIZANDO O MÉTODO SOAP ADEQUADO AO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC/E-SUS) DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AO PACIENTE COM HIPERTENSÃO, E APOIADOS NAS TEORIAS DE ENFERMAGEM DE WANDA AGUIAR WORTA (NECESSIDADES HUMANAS BÁSICAS) e DOROTHEA OREM (AUTOCUIDADO) SUBJETIVO - Motivo da consulta/informação da história pessoal, familiar e do contexto. NECESSIDADES PSICOBIOLÓGICAS Tabagismo: ( ) Não ( ) Sim. Quanto tempo? Quantos cigarros/dia? Etilismo: ( ) Não ( ) Sim. Quanto tempo?Outras drogas: ( ) Não ( ) Sim. Qual? Pratica exercícios físicos? ( ) Não ( ) Sim. Qual frequência?vezes por semana. Sono e repouso: Se sente descansado/a no dia seguinte? Sim ( ) Não ( ). Motivo: Alimentação: Quantas refeições/dia? Ingesta Hídrica: Quantos litros de água/dia? Consome café?( ) Não ( ) Sim. Quantas xícaras/dia? Qual a quantidade de latas de óleo utilizadas por mês?Para quantas pessoas? Consome alimentos com muito sal, tais como: enlatados, embutidos, condimentos, carnes salgadas e/ou refrigerantes light/diet? ( ) Sim ( ) Não Hábito urinário: Possui algum sintoma? ( ) Não ( ) Sim. Qual/is? ( ) Disúria ( ) Polaciúria ( ) Poliúria ( ) Urgência miccional ( ) Incontinência urinária.Hábito gastrointestinal: N° de evacuações/dia Ciclo Menstrual: Frequência: x/mês. Duração: dias ( ) Climatério ( ) Menopausa. Contraceptivo? ( )Não ( ) Sim. Qual? ( ) Oral ( ) Injetável mensal ( ) Injetável trimestral. Antecedentes Pessoais: ( ) HAS ( ) DM ( ) Cardiopatia ( ) Doença renal ( ) Vascular. Outras:Alergias ( ) Não ( ) Sim. Qual/is: Uso de medicamentos: ( ) Não ( ) Sim. Quais? Tratamentos clínicos:( ) Não ( ) Sim. Qual/is? Tratamentos cirúrgicos:( ) Não ( ) Sim. Qual/is? Antecedentes familiares: ( ) Não ( ) Sim. Qual doença e grau de parentesco? NECESSIDADES PSICOSSOCIAIS Situação de moradia e saneamento: Tipo de casa: ( ) Alvenaria ( ) Madeira. Outro: Saneamento: ( ) Sistema de esgoto ( ) Fossa ( ) Céu aberto. Lixo: ( ) Coletado ( ) Queimado/enterrado ( ) Céu aberto ( ) Outro: Abastecimento água ( ) Rede geral ( ) Poço ou nascente ( ) Outros: Tratamento água: ( ) Clorada ( ) Filtrada ( ) Fervida ( ) Não tratada. Mora com quem? Lazer: ( ) Não ( ) Sim. Qual?Grupos comunitários: ( ) Não ( ) Sim. Quais? Renda: ( )Abaixo de 01 salário mínimo ( ) 01 salário ( ) 02 a 03 salários ( ) 03 ou mais salários. Plano saúde: ( ) Não ( ) Sim. NECESSIDADES PSICOESPIRITUAIS Crença religiosa: ( )Não ( ) Sim.Qual?Participa de grupo religioso: ( ) Não ( ) Sim. Auto estima: ( ) Boa ( ) Regular ( ) Ruim. Como avalia sua saúde em geral? ( ) Boa ( ) Regular ( ) Ruim. AUTOCUIDADO Necessita ajuda para alguma atividade diária? ( ) Não ( ) Sim. Qual? ( ) Alimentação ( ) Higiene ( ) Medicação ( ) Locomoção. Outros: Sistemas de enfermagem: ( ) Sistema totalmente compensatório (incapacidade para o autocuidado); ( ) Sistema parcialmente compensatório (parcial grau de dependência para o autocuidado); ( ) Sistema de apoio-educação (realiza o autocuidado, estimula o indivíduo com informações). OBJETIVO EXAME FÍSICO Peso (kg) Estatura (m) CA (cm) IMC PA (mmHg) 1ªmedidaPulso (bpm)Temp (°C)FR(rpm)FC (bpm): Nível de consciência( ) Orientado ( ) Desorientado ( ) Outro: Estado Nutricional( )Eutrófico ( ) Sobrepeso ( ) Obeso ( ) Baixo Peso ( ) Perda ponderal moderada ( ) Perda ponderal intensa Pescoço( ) Sem alterações ( ) Linfonodos palpáveis ( ) Turgência jugular ( ) Sopro carotídeo ( ) Tireóide aumentada ( ) Outro: Ausculta Cardíaca: ( ) Ritmo sinusal ( ) Taquicardia ( ) Bradicardia ( ) Arritmia Ausculta Pulmonar: ( ) MV fisiológicos ( ) Estertores ( ) Roncos ( ) Sibilos ( ) Outro: Abdome: ( ) Plano ( ) Escavado ( ) Globoso ( ) Flácido ( ) Resistente ( ) Indolor à palpação ( ) Doloroso à palpação ( ) RHA fisiológicos ( ) RHA aumentados ( ) RHA diminuídos Extremidades: ( ) Perfusão normal ( ) Perfusão diminuída ( ) Cianose ( ) Edema: ( ) Força motora preservada ( ) Força motora diminuída.PA (mmHg) 2ª medida CATÁLOGO DOS DIAGNÓSTICOS, RESULTADOS E INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM – HIPERTENSÃO NECESSIDADES PSICOLIOLÓGICAS OXIGENAÇÃO DIAGNÓSTICOS RESULTADOS PRESCRIÇÃO / INTERVENÇÃO/RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (AVALIAÇÃO) (AVALIAÇÃO) (PLANO) Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro · Verificar e registrar sinais vitais do hipertenso. Enfermeiro · Ensinar técnica de respiração lenta (10 respirações a cada minuto, durante 15 minutos, uma vez ao dia). · Orientar a manter os hábitos de respiração. · Orientar o hipertenso como respirar durante as atividades. · Reforçar o ensino de exercícios de respiração profunda. Padrão respiratório prejudicado Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro CIAP R02 · Verificar e registrar sinais vitais do hipertenso; · Orientar o hipertenso as complicações do tabaco para o aparelho respiratório; · Incentivar o hipertenso a parar de fumar. Enfermeiro · Realizar exame do aparelho respiratório no hipertenso. · Investigar sobre doenças respiratórias. · Pesquisar sobre alterações na respiração durante a consulta de Enfermagem. · Instruir e encorajar o hipertenso sobre o exercício respiratório (diafragmático) e a tosse eficaz. · Encaminhar o hipertenso para consulta médica, se exame físico alterado. · Agendar retorno do hipertenso à Unidade de Saúde da Família. Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e Agente comunitário de Saúde - ACS · Reforçar a lavagem das mãos na preparação dos alimentos. · Reforçar a preparadora de alimentos para retirar a gordura aparente de carnes antes do preparo. · Orientar a redução de sódio na preparação dos alimentos. · Reforçar a não utilização de temperos prontos na preparação dos alimentos. · Reforçar a higienização das verduras e legumes antes do preparo dos alimentos. · Orientar sobre o aproveitamento total dos alimentos. Capacidade prejudicada para preparar alimentos saudáveis Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP A28 · Orientar a lavar as mãos antes de manusear alimentos. · Orientar a retirada da gordura aparente das carnes antes de cozinhá-las. · Reduzir sódio na preparação dos alimentos. · Orientar a não utilização de temperos prontos Enfermeiro · Perguntar e registrar sobre a preparação de alimentos durante a consulta de enfermagem. Padrão respiratório adequado Mantem padrão respiratório eficaz Apresenta padrão respiratório adequado NUTRIÇÃO Capacidade para preparar alimentos saudáveis Mantem capacidade para preparar alimentos Apresenta capacidade adequada para preparar alimentos saudáveis 5. Ingestão de alimentos deficitária Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP D29 · Investigar tipos de alimentos ingeridos na rotina. . · Estimular o hipertenso a ingestão de carboidratos, proteínas e minerais, conforme as condições do paciente. · Estimular o hipertenso à ingestão de legumes e verduras. Enfermeiro · Incluir, na dieta do hipertenso, de 3 a 5 porções de frutas e legumes/verduras em abundância. · Prescrever polivitamínico, se necessário, conforme protocolo. · Solicitar exames laboratoriais para avaliação (ureia, cretatinina, colesterol total, ácido úrico, glicemia, hemoglobina glicada), conforme protocolo. · Encaminhar o hipertenso para avaliação bucal, se necessário. · Adequar os alimentos ricos em proteínas e/ou minerais de acordo com as condições financeira 6. Ingestão de alimentos excessiva Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP T02 · Pesquisar sobre a ingestão nutricional do hipertenso. · Orientar o hipertenso sobre as complicações da alimentação em excesso. · Recomendar ao hipertenso a diminuição de nutrientes (gorduras, proteínas e carboidratos). · Orientar o hipertenso a redução de açúcar, refrigerantes e sucos artificiais, doces e guloseimas em geral. · Orientar o hipertenso na ingestão de vitaminas e minerais. · Orientar o hipertenso sobre os riscos da ingestão de frituras para as doenças cardiovasculares. · Desencorajar a ingestão de alimentos ricos em gordura, doces, refrigerantes e guloseimas. · Orientar o hipertenso quanto ao fracionamento da alimentação. Enfermeiro · Solicitar exames laboratoriais para avaliação (ureia, cretatinina, colesterol total, ácido úrico, glicemia, hemoglobina glicada), conforme protocolo. · Encaminhar o hipertenso para nutricionista, se necessário. Apresenta ingestão de alimentos adequada Apresenta ingestão de alimentos adequada DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS · Monitorar o regime dietético do hipertenso durante a consulta de enfermagem. · Orientar o hipertenso os benefícios da mudança no estilo de vida. · Elogiar o hipertenso no cumprimento do regime dietético. · Incentivar o hipertenso e familiares a participação nas atividades de educação em saúde. · Orientar a ingestão de verduras, legumes e frutas. · Orientar as medidas de higiene dos alimentos (verduras, legumes e frutas). Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro · Orientar o hipertenso quanto à dieta. · Ensinar ao hipertenso e sua família sobre alimentação saudável. · Pesquisar sobre hábitos alimentares que o hipertenso tem em casa. · Orientar o hipertenso a modificação no estilo alimentar. · Encorajar o hipertenso a adoção do regime dietético. Enfermeiro · Encaminhar o hipertenso para nutricionista. Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS · Orientar e acompanhar as medidas de peso e altura. · Encorajar o hipertenso a manutenção do peso. Enfermeiro · Calcular e registrar o Índice de Massa Corpórea do hipertenso. · Encaminhar o hipertenso para consultas trimestrais, com o médico da equipe para avaliação. 10 Peso corporal diminuído Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro CIAP T08 · Investigar causas de perda de peso. · Orientar o hipertenso sobre alimentos saudáveis. Enfermeiro · Encaminhar o hipertenso para nutricionista. · Calcular e registrar o Índice de Massa Corpórea na ficha de acompanhamento e prontuário do hipertenso. · Agendar retorno do hipertenso à Unidade de Saúde da Família. 7 Adesão ao regime dietético Mantem adesão ao regime dietético adequada 8. Falta de adesão ao regime dietético Apresenta boa adesão ao regime dietético 9 Peso corporal adequado Mantem peso corporal adequado Apresenta peso corporal adequado 11 Sobrepeso Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP T83 · Incentivar o hipertenso a redução de 5 a 10% do peso inicial em até seis meses. · Orientar pessoa obesa a prevenir hipertensão por meio de dieta, exercícios, etc. · Orientar o hipertenso sobre as medidas de redução do peso. Enfermeiro · Acompanhar a evolução de dados do hipertenso: peso e altura em todas as consultas. · Calcular e registrar na ficha deacompanhamento o Índice de Massa Corpórea do hipertenso. · Encaminhar para consultas trimestrais, com o médico da equipe os hipertensos que apresentam sobrepeso. 12 Obesidade Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP T82 · Incentivar o hipertenso a redução de 5 a 10% do peso inicial em até seis meses. · Orientar o hipertenso quanto à dieta. · Orientar o hipertenso sobre a prática de exercício físico. Enfermeiro · Acompanhar a evolução de dados do hipertenso: peso, altura, pressão arterial, circunferência abdominal em todas as consultas. · Calcular e registrar o Índice de Massa Corpórea do hipertenso. · Solicitar exames laboratoriais para avaliação (ureia, cretatinina, colesterol total, ácido úrico, glicemia, hemoglobina glicada), conforme protocolo. · Encaminhar o hipertenso para consulta com o médico, se necessário. · Encaminhar o hipertenso para nutricionista, se necessário. 13 Emagrecimento Apresenta ganho de peso adequado Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP T08 Mantem peso corporal adequado · Investigar a causa do emagrecimento do hipertenso. · Ensinar ao hipertenso e sua família sobre alimentação saudável. Enfermeiro · Solicitar exames laboratoriais para avaliação (ureia, cretatinina, colesterol total, ácido úrico, glicemia, hemoglobina glicada), conforme protocolo. · Pesquisar e registrar no prontuário e ficha de acompanhamento sobre comorbidade. · Agendar retorno do hipertenso à Unidade de Saúde da Família. Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro · Incentivar o hipertenso a continuidade do plano terapêutico. · Incentivar a participação nas atividades de grupo da Estratégia de Saúde da Família. Enfermeiro · Acompanhar a evolução de dados do hipertenso: peso, altura, pressão arterial, circunferência abdominal em todas as consultas. · Calcular e registrar o Índice de Massa Corpórea do hipertenso. Apresenta peso corporal adequado Apresenta boa adesão terapêutica para a perda de peso 14 Emagrecimento saudável Mantem peso corporal adequado 15 Hiperglicemia Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP T29 · Pesquisar sobre a alimentação do hipertenso nas últimas 24 horas. · Orientar o hipertenso sobre ascomplicações da hiperglicemia. · Orientar quanto a alimentação pobre em açúcar. · Agendar retorno do hipertenso e diabético para Unidade de Saúde da Família. Enfermeiro · Solicitar exames laboratoriais para avaliação (ureia, cretatinina, colesterol total, ácido úrico, glicemia, hemoglobina glicada), conforme protocolo. · Verificar se o hipertenso é diabético. · Encaminhar o hipertenso para consulta médica. 16 Hipoglicemia Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro CIAP T87 · Pesquisar sobre a alimentação do hipertenso nas últimas 24 horas. · Orientar o hipertenso sobre as complicações da Hipoglicemia. · Oferecer pequena quantidade de doce, se disponível. · Agendar retorno do hipertenso à Unidade de Saúde da Família. Enfermeiro · Investigar causas da hipoglicemia. · Avaliar medicação do hipertenso. · Verificar a dosagem dos hipoglicemiantes. · Solicitar exames laboratoriais para avaliação (ureia, cretatinina, colesterol total, ácido úrico, glicemia, hemoglobina glicada), conforme protocolo. · Avaliar os exames de glicemia do hipertenso. Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS · Orientar o hipertenso sobre o ambiente livre de ruídos. · Reforçar a importância de um descanso satisfatório para a recuperação da saúde. · Ensinar ao hipertenso técnicas de relaxamento. · Encorajar o hipertenso ao relaxamento. · Informar o hipertenso sobre os serviços de terapia comunitária da Unidade. 18. Sono prejudicado Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP P06 · Investigar causas de interferência no sono. · Orientar o hipertenso quanto à prática da atividade física. · Orientar o hipertenso sobre técnicas de relaxamento muscular. · Discutir com o hipertenso e familiar sobre medidas de conforto. · Estimular atividade que promova um estado de alerta adequado durante o dia. Apresenta índice glicêmico adequado Apresenta índice glicêmico adequado SONO E REPOUSO E EXERCÍCIO FÍSICO 17-Sono Adequado Mantem sono adequado Apresenta sono adequado Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS · Elogiar a execução do regime de exercício. · Incentivar a prática de exercícios regulares. · Estimular o hipertenso a participação coletiva de exercícios. Enfermeiro · Avaliar e registrar o tratamento não medicamentoso do hipertenso no prontuário e ficha de acompanhamento. Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro · Orientar o hipertenso quanto à necessidade de fazer atividades físicas, como caminhadas. · Orientar o hipertenso quanto aos efeitos do exercício físico na redução do nível da pressão arterial. · Explicar sobre os efeitos do exercício físico na hipertensão arterial. · Informar o hipertenso sobre os aparelhos sociais de práticas saudáveis de vida. · Incentivar e convidar o hipertenso para participar de atividades de práticas saudáveis desenvolvidas na Estratégia de Saúde da Família. Enfermeiro · Avaliar e registrar a adesão do hipertenso ao exercício a cada consulta de enfermagem. 21 Falta de capacidade para gerir regime de exercício Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP A28 – GERAL E INESPECÍFICO · Aferir padrão de exercício. CIAP L28 – MÚSCULO ESQUELÉTICO · Orientar o hipertenso sobre os locais de equipamentos sociais de atividade física. CIAP P28 PSICOLÓGICO · Incentivar o hipertenso a prática de atividade física sob orientação. Enfermeiro · Acompanhar a evolução de dados do hipertenso: peso, altura, pressão arterial, circunferência abdominal em todas as consultas. 22 Trauma (queda) Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CONSULTAR CIAP LETRA “L” · Orientar o hipertenso e familiares sobre adaptações no ambiente domiciliar. · Incluir o hipertenso em programas de reabilitação. · Incentivar o hipertenso a seguir plano terapêutico de reabilitação elaborado pela equipe. 20 Falta de adesão ao exercício Apresenta adesão ao regime de exercício 19 Adesão ao regime de exercício Mantem adesão ao regime de exercício Apresenta capacidade para gerir regime de exercício Apresenta recuperação adequada pós trauma (queda) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES 23 Edema periférico Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP K07 · Orientar o hipertenso sobre repouso. · Pesquisar sobre alimentação do hipertenso. · Orientar o hipertenso sobre a indicação da dieta hipossódica. Enfermeiro · Solicitar exames laboratoriais para avaliação (ureia, cretatinina, colesterol total, ácido úrico, glicemia, hemoglobina glicada), conforme protocolo. 24 Frequência cardíaca alterada Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP K04 · Avaliar e registrar histórico da frequência cardíaca no prontuário do hipertenso. · Medir a frequência cardíaca. · Orientar o hipertenso sobre os sinais e sintomas da frequência cardíaca alterada. · Pesquisar sobre o uso de medicação. Enfermeiro · Orientar o hipertenso a posologia da medicação · Encaminhar para serviço de referência o hipertenso apresentando urgência cardiológica. · Solicitar exames (ureia, cretatinina, colesterol total, ácido úrico, glicemia, hemoglobina glicada), conforme protocolo. · Agendar retorno do hipertenso à Unidade de Saúde da Família para controle do estado de saúde. 25 Frequência cardíaca diminuída Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP K05 · Avaliar e registrar histórico da frequência cardíaca no prontuário do hipertenso. · Medir a frequência cardíaca. · Pesquisar sobre o uso de medicação. Enfermeiro · Solicitar exames laboratoriais para avaliação (ureia, cretatinina, colesterol total, ácido úrico, glicemia, hemoglobina glicada), conforme protocolo. · Orientar o hipertenso sobre a posologia da medicação. · Orientar o hipertenso sobre os sinais e sintomas da frequência cardíaca diminuída. · Encaminhar para serviço de referência de urgência cardiológica. · Agendar retorno do hipertenso à Unidade de Saúde da Família. 26 Hipertensão arterial Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP K85 · Orientar o hipertenso a buscar a Estratégia de Saúde da Família na presença de sinais e sintomas da hipertensão arterial. · Orientar o hipertenso sobre o tratamento medicamento e não medicamentoso. · Orientar o hipertenso sobre mudança do estilo de vida. · Orientar hipertenso para hábitos de alimentação saudável. Enfermeiro · Cadastrar o usuário na Estratégia de Saúde da Família através do programa HIPERDIA, naprimeira consulta. · Solicitar exames laboratoriais para avaliação (ureia, cretatinina, colesterol total, ácido úrico, glicemia, hemoglobina glicada), conforme protocolo. · Informar o quantitativo da medicação mensal do programa HIPERDIA ao responsável pelo pedido. CIRCULAÇÃO Apresenta perfusão periférica melhorada Apresenta frequência cardíaca adequada Apresenta frequência cardíaca adequada Apresenta controle adequado dos níveis pressóricos · Agendar retorno do hipertenso à Unidade de Saúde da Família. 27 Hipotensão Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP K29 · Pesquisar sobre o uso de medicamentos para hipertensão. · Pesquisar uso de superdosagem da medicação. · Verificar e registrar a pressão arterial por três vezes na semana. · Orientar o hipertenso sobre a importância e necessidade de uma alimentação hipossódica adequada. · Agendar retorno do hipertenso à Unidade de Saúde da Família. Enfermeiro · Encaminhar o hipertenso ao médico para avaliação da medicação 28 Pressão arterial elevada Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP K85 · Orientar o hipertenso quanto ao controle da pressão arterial. · Perguntar ao usuário qual a sua pressão arterial usual. · Agendar retorno do hipertenso à Unidade de Saúde da Família. Enfermeiro · Monitorar e registrar a pressão arterial no mínimo três vezes na semana em dias alternados. · Solicitar exames laboratoriais para avaliação (ureia, creatinina, colesterol total, ácido úrico, glicemia, hemoglobina glicada), conforme protocolo. · Verificar se o usuário já é hipertenso. · Avaliar a necessidade de uso de medicação de urgência. · Orientar o paciente sobre os valores normais da pressão arterial. · Encaminhar o hipertenso ao médico, se necessário. · Verificar se houve algum agente externo que interferiu nos valores da pressão arterial. Apresenta controle adequado dos níveis pressóricos Apresenta níveis adequados de pressão arterial Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS · Elogiar o hipertenso sobre os valores normais da pressão arterial. · Incentivar o hipertenso a continuidade dos hábitos de vida. · Orientar o hipertenso sobre os benefícios da pressão arterial controlada. · Anotar sinais vitais em caderneta, cartão e prontuário do hipertenso. · Medir pressão arterial de hipertenso. · Verificar pressão arterial na consulta ao hipertenso. · Agendar retorno do hipertenso à Unidade de Saúde da Família. 30 Diabetes Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP T89 – USA INSULINA · Orientar sobre a mudança do estilo de vida. CIAP T90 – NÃO USA INSULINA · Incentivar o Hipertenso com doenças associadas a participar de atividades de grupo na Estratégia de Saúde da Família. · Monitorar a glicemia. · Informar o quantitativo da medicação, mensal do programa HIPERDIA ao responsável pelo pedido. · Orientar o hipertenso a buscar a Estratégia de Saúde da Família na presença de sinais e sintomas da hipertensão arterial e diabetes. · Orientar o hipertenso sobre a prevenção do pé diabético. · Orientar o hipertenso sobre ascomplicações da diabetes para hipertensão arterial. · Agendar retorno do hipertenso à Unidade de Saúde da Família. Enfermeiro · Cadastrar o diabético no programa HIPERDIA. · Orientar o hipertenso sobre o tratamento da hipertensão e da diabetes. · Solicitar exames laboratoriais para avaliação (ureia, cretatinina, colesterol total, ácido úrico, glicemia, hemoglobina glicada) conforme protocolo. 31 Ansiedade Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP P01 · Orientar o hipertenso sobre técnicas de relaxamento. · Orientar o hipertenso sobre a identificação agentes estressores. · Orientar o hipertenso a participação nas atividades de grupo. Enfermeiro · Escutar o hipertenso durante a consulta de Enfermagem. 32 Depressão Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP P03 · Escutar o hipertenso para compreender suas necessidades e angústias. · Orientar o hipertenso sobre consulta médica, se necessário. · Encorajar o hipertenso a comunicação. · Encorajar as ações de autocuidado. · Orientar o hipertenso sobre as atividades de lazer disponíveis na comunidade. Enfermeiro · Encaminhar o hipertenso para serviço de referência. Apresenta controle eficaz dos níveis glicêmicos 29 Pressão arterial normal Mantem pressão arterial normal NECESSIDADE PSICOESPIRITURAL / GREGÁRIA E ESPIRITUALIDADE Apresenta nível de ansiedade diminuído Apresenta nível de depressão diminuído Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS · Orientar o hipertenso sobre o regime terapêutico. Enfermeiro · Verificar e registrar a pressão arterial durante a consulta de enfermagem mensalmente. · Orientar o usuário como é realizado o diagnóstico da hipertensão arterial. · Solicitar exames laboratoriais para avaliação (ureia, cretatinina, colesterol total, ácido úrico, glicemia, hemoglobina glicada), conforme protocolo. · Avaliar e registrar os resultados de exames do hipertenso no prontuário e ficha de acompanhamento. Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS · Encorajar a adesão ao regime terapêutico. · Orientar sobre os benefícios do regime terapêutico para a qualidade de vida do hipertenso. · Informar o hipertenso sobre os serviços oferecidos na Estratégia de Saúde da Família. · Estimar nas consultas subsequentes a adesão ao regime terapêutico. · Orientar o hipertenso sobre ascomplicações da hipertensão arterial quando não segue o regime terapêutico. 35 Falta de apoio social Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP Z29 · Estabelecer, junto à equipe, estratégias que possam favorecer atividades de apoio social. · Orientar o hipertenso a participação nos grupos da Estratégia de Saúde da Família. · Informar o hipertenso sobre as ações sociais desenvolvidas na comunidade. Enfermeiro · Encaminhar o hipertenso para terapia de grupo de apoio (serviço de referência). 36 Falta de apoio familiar Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP Z20 · Orientar ao familiar do hipertenso sobre a modificação do estilo de vida. · Sensibilizar a família a acompanhar as modificações da alimentação. · Sensibilizar a família a acompanhar os exercícios físicos. · Orientar ao familiar sobre a hipertensão arterial. 33 Adesão ao regime terapêutico Mantem adesão ao regime terapêutico 34 Falta de adesão ao regime terapêutico Apresenta adesão ao regime terapêutico Apresenta apoio social melhorado Apresenta apoio familiar melhorado DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES SAE – Sistematização da Assistência de Enfermagem no Pré-Natal TEORIA: WANDA HORTA (NECESSIDADES HUMANAS BÁSICAS) E DOROTHEA OREM (AUTOCUIDADO) HISTÓRICO PARA CONSULTA DE ENFERMAGEM UTILIZANDO MÉTODO SOAP SUBJETIVO - Motivo da consulta/informação da história pessoal, familiar e do contexto. Necessidades Psicossociais Ocupação: Escolaridade: ( ) Sem escolaridade ( ) Nível Fundamental completo ( ) Nível fundamental incompleto ( ) Nível médio Completo ( ) Nível médio incompleto ( ) Nível Superior Cor: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Amarela ( ) Indígena. Etnia: Estado Civil: ( )Casada ( )Solteira ( )Outras: Parentesco com o pai do bebê? Você considera importante a participação do pai do bebê no pré-natal? : ( ) Sim ( ) Não Tabagista: ( ) Não ( ) Sim Número de cigarros por dia? Etilista: ( )Sim ( )Não Gravidez: Planejada: ( ) Sim ( )Não Desejada ( ) Sim ( ) Não Necessidades Psicobiológicas Antecedentes pessoais/familiares Algum antecedente familiar: ( )Hipertensão ( )Diabetes ( )má formação congênita ( )Gemelar Você já teve ou tem algum problema de saúde? ( ) Hipertensão ( ) Cardiopatia ( ) Neoplasia ( ) Asma ( ) Diabetes ( ) Anemia ( ) Doença mental ( ) Outros Você já foi submetida a alguma cirurgia? ( )Não ( )Sim Quais? Você já foi submetida a transfusão sanguínea? ( )Não ( ) Sim Há quanto tempo? Você é alérgica? ( ) Não ( ) Sim Especificar: Tem alguma queixa? ( ) Cefaleia ( ) Escotomas ( ) Taquicardia ( ) Dispneia ( ) Náuseas ( )Vômito ( )Pirose ( ) Caibras ( )Lombalgia ( )Infecção Urinária ( ) Outros Apresentou alguma doença febril e/ou exantemáticas nos últimos seis meses? Medicaçòes em uso: Alimentar Quantas refeições você faz por dia? Quais são os alimentos que você consume com maior frequência? Histórico de vacinação Hepatite B: 1° dose 2° dose 3° dose Antitetânica: 1° dose 2° dose 3° dose Reforço Influenza: Febre amarela: Tríplice viral: Necessidades Psicobiologias Antecedentes Obstétricos: Gesta: Para: Tipo de Parto: V= C= Intervalos: Aborto: ( ) Esp ( ) Prov Curetagem: ( ) Não ( ) Sim: há quanto tempo? 1° Gestação aos anos.Última Gestação anos. Natimorto: Neomorto: Pré termo: Pós termo Algum dos filhos apresentou peso ao nascer abaixo de 2.500 ou acima de 4.000g? Filhos Vivos: Falecidos: Causas Fez o pré-natal em gestações anteriores? Teve complicações em gestações anteriores:( ) Não ( ) Sim. Quais? Teve complicações no puerpério: ( ) Não ( ) Sim Quais? Você Amamentou seus Filhos? ( ) Não ( ) Sim Durante quanto tempo? ( ) Não. Por que? Antecedentes Ginecológicos e Sexuais Qual a idade da menarca? Ciclos menstruais: ( ) Regulares ( ) Irregulares. Especificar: Com quantos anos teve a primeira relação sexual? Número de parceiros nos últimos 12 meses? Já teve alguma doença sexualmente transmissível? ( ) Não ( ) Sim: Quais? Quais os métodos contraceptivos você já utilizou? OBJETIVO Exame Físico Geral Inspeção geral Peso pré – gestacional: Peso Atual: Altura: Índice de massa corporal (IMC): Estado nutricional inicial: ( ) Baixo peso ( ) Adequado ( ) Sobrepeso ( ) Obesidade Sinais vitais: PA: FC: FR: T: DUM: DPP: IG: Exame Gineco-obstétrico Inspeção das mamas: ( ) Simétricas ( ) Assimétricas ( ) Abaulamentos ( ) Retrações ( ) Outros Especificar: Mamilos: ( )Protusos ( ) Semi-protusos ( ) Invertidos ( ) Pseudo-invertidos Palpação (nódulos): ( )Ausente ( ) Presente. ( ) Região axilar ( ) Região Supraclavicilar ( ) Região infraclavicular Expressão (descarga papilar): ( )Ausente ( ) Presente. Características: Altura uterina: cm Circunferência abdominal: cm Apresentação Fetal: ( ) Cefálica ( ) Pélvica ( ) Córmica( ) Outros BCF:bat/min Regiões inguinocrural: Linfonodos: ( ) Ausentes ( ) Presentes Dor a palpação: ( )Ausente ( ) Presente Órgãos genitais: ( )Sem alterações ( ) Higiene inadequada ( ) Rotura Perineal ( ) Varizes ( )Verrugas genitais ( ) Cistocele ( ) Retocele ( ) Hemorroidas ( ) Outros. Especificar: Órgãos genitais internos: Especular: Paredes e conteúdos vaginal: Colo Uterino: Coleta de citologia Vaginal: ( ) Sim ( ) Não Motivo: Testes Rápidos realizados: ( ) HIV ( )REAGENTE ( ) NÃO REAGENTE ( )SÍFILIS ( ) REAGENTE ( ) NÃO REAGENTE ( ) HEPATITE C ( )REAGENTE ( ) NÃO REAGENTE ( ) HBsAg ( ) REAGENTE ( ) NÃO REAGENTE AVALIAÇÃO Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS · Orientar o hipertenso as atividades desenvolvidas na Estratégia de Saúde da Família. · Explicar o funcionamento da Estratégia de Saúde da Família. · Informar o hipertenso sobre os serviços disponíveis na comunidade. · Estabelecer relação de vínculo junto ao hipertenso. 38 Renda, inadequada Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro e ACS CIAP Z01 · Encaminhar ao serviço de referência da assistência social. · Inserir o usuário em oficinas de geração de renda oferecidas pelo NASF. Auxiliar / Técnico de Enfermagem / Enfermeiro · Reforçar auxílio da crença religiosa no sucesso do tratamento. · Respeitar a crença religiosa do usuário. 39 Crença religiosa eficaz Mantem crença religiosa eficaz 37 Comportamento de busca da saúde Mantem comportamento de busca da saúde Apresenta renda melhorada DIAGNOSTICO RESULTADOS PRESCRIÇÃO PRESENÇA DE GRAVIDEZ Enfermeiro: IDADE GESTACIONAL: Orientar a gestante e seus familiares sobre a importância do pré-natal, da amamentação e da vacinação; Fornecer a caderneta da gestante, devidamente preenchida (devendo ser verificada e atualizada a cada consulta); CIAP: W78 Realizar a consulta de pré-natal de gestação de baixo risco intercalada com consulta médica; Solicitar os exames complementares de acordo com o protocolo local de pré-natal; Realizar testes rápidos de HIV, Sífilis, Hepatite B e Hepatite C; Prescrever medicamentos padronizados para o programa de pré-natal de acordo com o Protocolo Municipal de Prescrição de Medicamentos; Orientar a vacinação da gestante; Realizar o cadastro da gestante no SISVAN; Identificar a gestante com algum sinal de alarme e/ou identificada como de alto risco e encaminhá-la para consulta médica; Encaminhar para pré-natal de alto risco caso necessário; Agendar coleta para exame citopatológico do colo do útero; Desenvolver atividade educativa individual e em grupo; Orientar sobre a periodicidade das consultas e realizar busca ativa da gestante faltosa; Encaminhar para consulta odontológica; Realizar vistas domiciliares durante o período gestacional e puerperal, acompanhar o processo de aleitamento e orientar a mulher e companheiro sobre o planejamento familiar; Manter cronograma de consultas pré-natais conforme protocolo municipal; Pré-natal Eficaz DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Enfermeiro: Orientar a gestante quanto ao resultado do teste rápido; Orientar a gestante quanto a doença e suas complicações; Esclarecer as dúvidas da gestante; Prescrever tratamento para mulher conforme Protocolo Municipal; Encaminhar para consulta médica o parceiro; Seguir fluxograma municipal de acompanhamento da gestante com sífilis; Enfermeiro: Orientar a gestante quanto ao resultado do teste rápido; Acolher a gestante; Encaminhar a gestante para pré-natal de alto risco; Encaminhar gestante para SAE/CTA; Enfermeiro: Orientar a gestante quanto ao resultado do teste rápido; Acolher a gestante; Encaminhar a gestante para pré-natal de alto risco; Encaminhar gestante para SAE/CTA; Enfermeiro: Orientar a gestante quanto ao resultado do teste rápido; Acolher a gestante; Encaminhar a gestante para pré-natal de alto risco; Encaminhar gestante para SAE/CTA; RISCO DE ABANDONO AO REGIME DE IMUNIZAÇÃO Enfermeiro; Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: Acolher a gestante; CIAP: -44 Estimular a gestante a atualizar o esquema vacinal; Orientar a gestante quanto a importância das vacinas, aprazamento e efeitos; Avaliar os determinantes da inadequação do estado vacinal; Encaminhar para iniciar esquema vacinal; Técnico/Auxiliar de Enfermagem: Iniciar esquema vacinal; Agente Comunitário de Saúde (ACS): Realizar busca ativa em domicílio; TESTE RÁPIDO PARA HEPATITE B REAGENTE Tratamento adequado TESTE RÁPIDO PARA SÍFILIS REAGENTE Tratamento Adequado TESTE RÁPIDO PARA HIV REAGENTE Tratamento adequado TESTE RÁPIDO PARA HEPATITE C REAGENTE Tratamento adequado Estado vacinal adequado NENHUMA CONDIÇÃO DE IMUNIZAÇÃO Enfermeiro, Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: Acolher a gestante; CIAP: -44 Estimular a gestante a atualizar o esquema vacinal; Orientar a gestante quanto a importância das vacinas, aprazamento e efeitos; Avaliar os determinantes da inadequação do estado vacinal; Encaminhar para iniciar esquema vacinal; Técnico/Auxiliar de Enfermagem: Iniciar esquema vacinal; Agente Comunitário de Saúde (ACS): Realizar busca ativa em domicílio; CONDIÇÃO DE IMUNIZAÇÃO PARCIAL Enfermeiro, Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: Acolher a gestante; CIAP: -44 Estimular a gestante a atualizar o esquema vacinal; Orientar a gestante quanto a importância das vacinas, aprazamento e efeitos; Avaliar os determinantes da inadequação do estado vacinal; Encaminhar para continuidade do esquema vacinal; Técnico/Auxiliar de Enfermagem: Administrar imunobiológico conforme a necessidade; Agente Comunitário de Saúde (ACS): Realizar busca ativa em domicílio; RISCO PARA ABORTAMENTO Risco diminuído de aborto Enfermeiro: Risco ausente de aborto Investigar os determinantes do risco; CIAP: W82 Investigar o histórico clinico; Orientar sobre a importância de repouso; Relacionar o risco a possível inadequação da eliminação urinaria; Encaminhar para a maternidade de referência; Enfermeira (o); Técnico/Auxiliar de Enfermagem: Monitorar sinais vitais; RISCO PARA ELIMINAÇÃO INTESTINAL PREJUDICADO Padrão de eliminação intestinal melhorado Enfermeiro, Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: Padrão de eliminação intestinal adequado Avaliar os determinantes da inadequação do padrão de eliminação; CIAP: D12 Esclarecer as dúvidas sobre o funcionamento do sistema digestório no período gravídico; Orientar a dieta alimentar quanto à quantidade, frequência e qualidade; Orientar sobre a importância da ingestão de líquidos; Orientar sobre a importância da ingestão de alimentos ricos em fibras, verduras, legumes e frutas; Estado vacinal adequado Estado vacinal adequado Enfermeiro, Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: Discutir com a gestante, horários alternativos para consulta pré-natal, levando em consideração suas dificuldades e facilidades de locomoção até a unidade de saúde; Combinar visitas domiciliares; Facilitar agendamentos de exames e outros procedimentos pertinentes com o momento que a mulher já esteja na unidade de saúde (como coleta de preventivo, consulta odontológica, coleta das sorologias em papel filtro, testes rápidos); ACESSO A UNIDADE DE ATENÇÃO DE SAÚDE PREJUDICADO Realização de pelo menos 6 consultas pré-natais PESO PREJUDICADO Peso corporal adequado Enfermeiro, Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: Peso corporal melhorado Investigar hábitos alimentares da gestante e família; CIAP: T07 (AUMENTO DE PESO Promover a discussão sobre os determinantes a alteração do peso; T08 ( PERDA DE PESO) Orientar a dieta alimentar em relação a quantidade, frequência e qualidade, estimular a ingestão de frutas, verduras e fibras; Alertar sobre os riscos do baixo peso e sobre peso; Observar o comportamento emocional; Enfermeira (o); Técnico/Auxiliar de Enfermagem: Monitorar mensalmente o peso ; APETITE PREJUDICADO Melhor aceitação da dieta; Enfermeiro, Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: Ganho de peso esperado para o período gestacional Orientar quanto a evitar comidas e odores que façam a gestante sentir náusea; CIAP: T02 (APETITE EXCESSIVO) Orientar a consumir alimentos que são melhor aceitos pelo paladar da gestante nesse período de náuseas intensas; T03 (PERDA DE APETITE) Consumir alimentos mais frios ou em temperatura ambiente; Deixar um lanchinho, como bolachas de água e sal, no criado-mudo. Antes de levantar, de manhã, coma um pouco das bolachas, sem água, e espere uns 20 a 30 minutos para sair da cama; Fazer refeições frequentes e fracionadas; Consumir alimentos menos condimentados e ricos em proteínas, bons para combater o enjôo; Restringir temporariamente os líquidos. Embora seja importantíssimo se manter hidratada, nos dias em que o enjoo estiver pior tente limitar a ingestão de líquidos durante as refeições; Enfermeiro, Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: Orientar quanto consulta médica caso persistirem os sintomas; HIGIENE CORPORAL PREJUDICADA Higiene corporal melhorada Enfermeiro, Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: Higiene corporal adequada Estabelecer uma relação de confiança com a gestante; CIAP: A97 Estimular a reflexão sobre a importância dos hábitos de higiene e dos cuidados com o ambiente e com os seus pertences; Estimular o estabelecimento de hábitos diários de higiene corporal e ambiental Identificar os determinantes do autocuidado deficitário; Identificar a rede de apoio familiar e comunitária; Orientar sobre os cuidados de higiene considerando os aspectos culturais, sociais, mitos e tabus; Programar visitas domiciliares; Relacionar autocuidado deficitário com situação de negligência; DESENVOLVIMENTO FETAL INADEQUADO Enfermeiro: Investigar o uso de medicamentos, álcool, tabaco e drogas; CIAP: W99 Monitorar e registrar os batimentos cardíacos do feto; Monitorar o gráfico de peso e idade gestacional; Orientar sobre as fases do desenvolvimento fetal; Investigar outras patologias da gestante e/ou da família; Relacionar peso e altura com a idade gestacional; Encaminhar para a consulta médica; PRESENÇA DE SANGRAMENTO VAGINAL Enfermeiro: Avaliar o sangramento, sua quantidade e duração; Desenvolvimento fetal adequado Sangramento vaginal ausente CIAP: W03 Sangramento vaginal ausente Investigar as possíveis causas do sangramento; Orientar repouso; Encaminhar para a Maternidade de Referência; Enfermeira (o); Técnico/Auxiliar de Enfermagem: Monitorar os sinais vitais; PRESENÇA DE NÁUSEA Náusea ausente Enfermeiro: Náusea diminuída Esclarecer as dúvidas sobre o funcionamento do sistema digestório na gravidez; CIAP: W05 Monitorar o gráfico de peso e idade gestacional; Enfermeiro, Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: Orientar sobre a importância da ingestão alimentar fracionada várias vezes ao dia, antes de sentir fome; Orientar sobre a importância da ingestão de bebidas geladas em pequenas quantidades; Orientar sobre a importância da ingestão de pequena quantidade de alimentos (bolacha agua e sal, torrada) antes de levantar da cama; Orientar a importância de gatilhos para a náusea (odores, sabores), evitando os fatores desencadeadores; Orientar o monitoramento de sinais de complicação como desidratação, urina escura e vômitos constantes; PRESENÇA DE VÔMITO CIAP: W05 Enfermeiro, Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: Orientar gestante a fazer alimentação fracionada, pelo menos três refeições e dois lanches por dia; Orientar a gestante alimentar-se logo ao acordar; Orientar a evitar jejum prolongado. Variar as refeições conforme a tolerância individual; Orientar a comer devagar e a mastigar bem os alimentos; Evitar alimentos gordurosos e condimentados; Evitar doces com grande quantidade de açúcar; Evitar alimentos com odor forte. Enfermeiro: Orientar a ingestão de agua e outros líquidos; Orientar a dar preferência para alimentos pastosos e secos; Encaminhar para avaliação médica caso acentuar os sintomas; Ausência de vômito DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES PRESENÇA DE HIPERÊMESE Enfermeiro, Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: Orientar gestante a fazer alimentação fracionada, pelo menos três refeições e dois lanches por dia; CIAP: W99 Orientar a gestante alimentar-se logo ao acordar; Orientar a evitar jejum prolongado; Variar as refeições conforme a tolerância individual; Orientar a comer devagar e a mastigar bem os alimentos; Evitar alimentos gordurosos e condimentados; Evitar doces com grande quantidade de açúcar; Evitar alimentos com odor forte; Orientar a ingestão de agua e outros líquidos; Orientar a dar preferência para alimentos pastosos e secos; Enfermeiro: Encaminhar para avaliação médica caso acentuar os sintomas; Encaminhar para a unidade hospitalar caso não responda a terapêutica prescrita; PIROSE Cliente (gestante): Fazer alimentação fracionada, pelo menos três refeições ao dia e dois lanches; CIAP: D03 Evitar ingestão de líquidos durante as refeições; Evitar frituras, café, chá mate e preto, doces, alimentos gordurosos ou picantes; Evitar álcool e fumo; Enfermeiro: Orientar a elevar a cabeceira da cama ao dormir; Prescrever medicação conforme o protocolo municipal; PRESENÇA DE VERTIGEM POSTURAL (TONTURA/FRAQUEZA) Cliente (gestante): Evitar a inatividade; CIAP: N17 Fazer alimentação fracionada, pelo menos três refeições ao dia e dois lanches; Evitar jejum prologado; Evitar permanecer em tempo prolongado em ambiente fechado, quente e sem ventilação adequada; Enfermeira (o); Técnico/Auxiliar de Enfermagem: Orientar a sentar-se com a cabeça abaixada ou deitarse em decúbito lateral esquerdo, respirando profunda e pausadamente, para aliviar os sintomas; Orientar a ingesta hídrica; Monitorar a pressão arterial; Enfermeiro: Encaminhar para avaliação médica para possível indicação de meias elásticas para melhorar o retorno venoso, nos casos reincidentes; Ausência de VERTIGEM POSTURAL Ausência de hiperêmese Ausência de Pirose RISCO PARA DESMAIO Estabilidade hemodinâmica; Enfermeiro: Correção de quadros hipoglicêmicos. Orientar quanto a Evitar inatividade; CIAP: A06 Fazer alimentação fracionada (pelo menos três refeições ao dia e dois lanches); Evitar jejum prolongado; Sentar com a cabeça abaixada ou deitar-se de decúbito lateral esquerdo e respirar profunda e pausadamente para aliviar os sintomas; Evitar permanecer, por longo tempo, em ambientes fechados, quentes e sem ventilação adequada; Ingerir líquidos; Comparecer a unidade de saúde para avaliar a pressão arterial; Usar meias elásticas para melhorar o retorno venoso pode estar indicado em casos reincidentes; PRESENÇA DE CÃIBRA Enfermeiro: Orientar a evitar o alongamento excessivo ao acordar, em especial dos músculos do pé; CIAP: L19 Evitar o ortostatismo prolongado e a permanência na posição sentada por longo período, na gestação avançada; Realizar calor local, aplicação de massagens, e realização de movimentos passivos de extensão e flexão do pé durante as crises; Evitar excesso de exercício físico; Realizar alongamentos específicos; PRESENÇA/ RISCO HEMORRÓIDA Enfermeiro: Orientar dieta rica em fibras; CIAP: K96 Estimular ingesta hídrica; Orientar a higiene local com duchas ou banho após a evacuação; Orientar banho de acento com agua morna; Encaminhar para avaliação médica; Encaminhar para unidade hospitalar em caso de complicações; PRESENÇA/RISCO DE DIABETES Enfermeiro: Orientar a gestante a evitar o consumo de açúcar, mel, doces, rapadura, bebidas alcoólicas, refrigerantes, produtos diets e lights, chocolate, chicletes, balas; CIAP:W85 Orientar a gestante a evitar ingerir alimentos gordurosos; Orientar a gestante a consumir sucos naturais, frutas e água de coco; Orientar a gestante a evitar bolos, biscoitos, tortas; Orientar a gestante a aumentar o consumo de verduras e legumes, de preferência cozidos no vapor ou cruas (se bem higienizadas e em casa); Orientar a gestante a aumentar a ingestão de água por dia; Orientar a gestante a mastigar bem e devagar; Orientar a gestante a evitar a ingestão de líquidos durante as grandes refeições (almoço e jantar); Orientar a gestante a melhorar o consumo de alimentos integrais e fibras; Orientar a gestante a controlar o ganho de peso mensal; Orientar a gestante a fazer atividade física leve/moderada como caminhadas; Orientar a gestante a realizar monitoramento dos níveis glicêmicos; Enfermeira (o); Técnico/Auxiliar de Enfermagem: Ausência de CÃIBRA Ausência de Hemorroida Controle glicêmico eficaz Fazer orientações sobre a utilização de insulina, se prescrita pelo médico; Pressão arterial, Alterada Enfermeira (o); Técnico/Auxiliar de Enfermagem: Observar o aumento da pressão sistólica de 30mmhg ou mais; CIAP: K 85 e/ou 15mmhg ou mais na diastólica em relação aos níveis tensionais pré-gestacionais; Monitorar pressão sistólica e diastólica diariamente em um período de sete dias e reavaliar se o mesmo foi satisfatório. Investigar hábitos alimentares, práticas de exercícios, uso de substancias químicas e fatores emocionais; Orientar quanto a diminuição da ingestão de sal; Orientar quanto ao aumento da ingesta hídrica; Orientar quanto a pratica de exercício físico; Enfermeiro: Encaminhar para consulta medica se necessário; Encaminhar para alto risco se necessário; Encaminhar a urgência obstétrica se pressão arterial maior que 160x110mmhg; RISCO PARA INGESTÃO NUTRICIONAL PREJUDICADA Ingestão adequada de alimentos Enfermeiro: Ingestão suficiente de alimentos Investigar hábitos alimentares da gestante e da família; CIAP: T91 Monitorar mensalmente gráfico de peso e idade gestacional; Avaliar o estado nutricional da gestante Discutir o estabelecimento de metas de inclusão de alimentos saudáveis; Orientar quanto à importância de não ingestão de líquidos durante as refeições Orientar o estabelecimento de rotina para as refeições; Orientar quanto à importância de adotar um intervalo de 2 ou 3 horas entre as refeições; Orientar a dieta alimentar em relação a quantidade, frequência e qualidade Estimular a ingestão de frutas, verduras e fibras; Identificar os fatores desencadeadores da ingestão insuficiente; Investigar as restrições alimentares impostas por condição social, de saúde ou patologia; Orientar a adaptação da dieta ao modo de vida da gestante; Encaminhar para consulta médica se houver sobrepeso, baixo peso ou obesidade; ELIMINAÇÃO URINÁRIA INADEQUADA Eliminação urinária adequada Enfermeiro: CIAP: U05 Eliminação urinária melhorada Estimular a ingestão de líquidos; Investigar a frequência e as características das eliminações vesicais; Investigar hipertermia, irritabilidade, desconforto, dor ou ardência ao urinar; Investigar infecção urinária de repetição Orientar a necessidade de eliminação urinária periódica, evitando a retenção; Orientar sobre a higiene íntima; Agendar reavaliação; Controle da Pressão arterial PRESENÇA DE DOR DURANTE A MICÇÃO (DISÚRIA) Enfermeiro: Investigar outros sinais/sintomas associados; CIAP:U01 Orientar que o aumento do número de micções é comum na gestação; Solicitar exames de EAS/urocultura; Verificar se o quadro de infecção urinaria é recorrente ou de repetição; Encaminhar para consulta médica para avaliação e conduta; Orientar quanto a adesão do tratamento medicamentoso; Agendar exame de controle de 7 a 10 dias após o termino do tratamento; PRESENÇA DE INFECÇÃO URINÁRIA Enfermeiro: Encaminhar para consulta médica para avaliação e conduta; CIAP:U71 Orientar quanto a adesão do tratamento medicamentoso; Agendar exame de controle de 7 a 10 dias após o termino do tratamento; PRESENÇA DE SONOLÊNCIA Sono eficaz Enfermeiro: Sonolência diminuída Auxiliar na identificação dos determinantes do sono excessivo; CIAP: P06 Avaliar o histórico de sono da gestante e família; Estimular a padronização de horários para as atividades diárias; Investigar a interação social; SONO INEFICAZ Sono adequado Enfermeiro: Sono melhorado Auxiliar na identificação dos determinantes do sono excessivo; CIAP: P06 Avaliar o histórico de sono da gestante e família; Estimular a padronização de horários para as atividades diárias; Investigar a interação social; Orientar a necessidade de ambiente tranquilo para dormir; Orientar cuidados como: banho, massagem, chás, relaxamento e leitura; Orientar quanto à redução ou eliminação da ingestão de bebidas estimulantes antes de dormir; Ausência de dor durante a micção Ausência de infecção urinaria DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES PRESENÇA DE DESCARGA VAGINAL (LEUCORRÉIA) Enfermeiro: Investigar o tempo do aparecimento da secreção vaginal; Associar a secreção vaginal ao estado imunológico, aos aspectos emocionais e às condições de higiene; CIAP:X14 Coletar material para exame laboratorial Orientar o uso de preservativo; Estimular a gestante ao autocuidado; Orientar sobre a higiene íntima; Realizar exame ginecológico; Orientar os cuidados para a redução de desconforto local; Prescrever tratamento para a gestante e se necessário para o parceiro, conforme Protocolo Municipal de Prescrição de Medicamentos; PRESENÇA DE CANDIDÍASE Enfermeiro: Encorajar a gestante a explicar ao parceiro a necessidade do tratamento; Encorajar a gestante a participar ativamente de seu cuidado; CIAP: X72 Investigar o tempo de aparecimento da queixa; Orientar sobre a higiene da genitália; Prescrever creme vaginal, conforme; Protocolo Municipal de Prescrição de Medicamentos; Orientar cuidado com a higienização das roupas íntimas; PRESENÇA DE GENGIVITE Enfermeiro: Explicar a gestante como e quando realizar a higiene oral; CIAP: D82 Orientar sobre a necessidade de avaliação odontológica periódica; Encaminhar para avaliação odontológica; PRESENÇA DE CONSTIPAÇÃO / FLATULENCIA Eliminação intestinal adequada Enfermeiro: Eliminação intestinal melhorada Investigar os hábitos alimentares da gestante e família; CIAP: D12 Estimular a ingestão de líquidos; D08 Estimular o aumento de ingestão de alimentos ricos em fibras, verduras, legumes e frutas; Associar a constipação com o início do uso do sulfato ferroso; Orientar a dieta alimentar quanto à quantidade, frequência e qualidade; Incentivar a realização de caminhadas leves; Orientar quanto a higiene com agua e sabão após as evacuações para prevenir fissuras anais; Prescrever medicação conforme Protocolo Municipal de Prescrição; PRESENÇA DE EDEMA Edema ausente Enfermeiro: Edema diminuído Investigar o tempo de aparecimento e as características do edema; CIAP:K07 Orientar a mudança de posição, evitando longos períodos em pé ou sentado; Orientar sobre a importância da elevação dos membros inferiores em intervalos constantes; Inspecionar retorno venoso em membros inferiores; Inspecionar membros inferiores quanto à integridade, hidratação e coloração; Orientar o repouso em decúbito lateral esquerdo de modo a não comprimir o retorno venoso; Orientar dieta hipossódica; Secreção vaginal normal Ausência de candidíase Ausência de gengivite PRESENÇA DE CONTRAÇÃO UTERINA DISFUNCIONAL: TRABALHO DE PARTO Enfermeiro: CIAP: W29 Avaliar a contração em relação a localização, frequência e duração; Correlacionar a contração às fases do trabalho de parto; Orientar a mudança de posição para alívio da dor; Proporcionar métodos alternativos de alívio da dor; Reduzir intervalo entre as consultas de rotina; Encaminhar para maternidade de referência; FREQUÊNCIA DE BATIMENTOS CARDÍACOS FETAIS ANORMAL/AUSENTE Enfermeiro: Realizar a avaliação clínica com observação criteriosa dos batimentos cardíacos fetais (BCF) ; CIAP: W99 Orientar a partir de 26 semanas a realização de mobilograma diário: pós café, almoço e jantar; Reduzir o intervalo entre as consultas de rotina; Encaminhar para unidade hospitalar caso haja alteração ou ausência dos batimentos cardíacos fetais; PRESENÇA DE DISPAREUNIA Dor ausente na relação sexual Enfermeiro: Dor diminuída na relação sexual Acolher a gestante conforme suas necessidades; CIAQP: X04 Estabelecer relação de confiança do profissional com a gestante; Fazer exame especular para descartar processo inflamatório; Coletar material para citologia oncótica e cultura de secreção vaginal; Conversar com a gestante sobre o relacionamento com o parceiro e os fatores determinantes da dispareunia; Encorajar verbalizações, sentimentos, percepções e medos; Estimular a gestante a conversar com o parceiro sobre a situação; Indicar o uso de lubrificante vaginal; Investigar possíveis causas da dor (afetividade, IST, libido, violência, privacidade) ; Contração uterina ausente FREQUÊNCIA DE BATIMENTOS CARDÍACOS FETAIS normais PRESENÇA DE PRURIDO CORPORAL (*ZIKA) RASH CUTÂNEO/EXANTEMA Enfermeiro: Acolher a gestante, investigando o histórico de início dos sinais e sintomas (febre baixa, rash cutâneo/exantema, conjuntivite, cefaléia); CIAP:S02 Realizar notificação compulsória, notificando de imediato o serviço de Vigilância Epidemiológica; A76 Encaminhar para Ambulatório Ginecologia e Obstetricia do HU para coleta de sorologia e acompanhamento; Acalmar a gestante, dando orientações precisas e sem alarde, encaminhando para serviço psicológico se necessário; Solicitar que retorne para acompanhamento mensal do pré-natal na ESF; Garantir a oferta de exames de rotina e complementares para o pré-natal; Enfermeiro, Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: Orientar para medidas de proteção coletiva (remoção de possíveis focos dando atenção ao acumulo de água parada em vasos e recipientes no quintal/calhas) e individual (uso de repelente, mosquiteiros etc); RISCO PARA DESIDRATAÇÃO Enfermeira (o); Técnico/Auxiliar de Enfermagem: Orientar quanto a importância da ingestão de líquidos habitualmente, especialmente água e sucos naturais; CIAP: T11 Discutir com a gestante estratégias para a inclusão de líquidos na rotina; Avaliar turgor cutâneo; PROCESSO DO SISTEMA CARDÍACO PREJUDICADO Enfermeiro: Orientar a mudança de posição com maior frequência; CIAP: K29 Orientar a não usar roupas muito justas, ligas nas pernas e meias ¾; Indicar o uso de meia elástica com suave ou media compressão; Orientar a realização de caminhadas leves diariamente; Cliente (gestante): Repousar por 20 minutos com os MMII elevados, várias vezes ao dia; PROCESSO DO SISTEMA RESPIRATÓRIO PREJUDICADO Enfermeiro: Auscultar os sons respiratórios, observando as áreas de ventilação diminuída/ausente e a presença de ruídos adventícios, assim como o padrão respiratório; CIAP: R04 Verificar Frequência Respiratória Investigar eventos que melhorem ou piorem a ocorrência de dispneia; Orientar posição que possibilite um maior fluxo circulatório, diminuindo dispneia; GARANTIA DE ACESSO E ACOMPANHAMENTO PRENATAL. Hidratação adequada PROCESSO DO SISTEMA CARDÍACO NORMAL PROCESSO DO SISTEMA CARDÍACO NORMAL PROCESSO DO SISTEMA MUSCULOESQUELÉTICO PREJUDICADO Enfermeiro: Realizar a avaliação do sistema musculoesquelético quanto a dor/desconforto: localização, características, início, duração, frequência, qualidade, intensidade e fatores precipitantes; CIAP: L29 Orientar medidas que aliviem a dor, massagem relaxante, posição confortável e compressas mornas; Orientar a readaptação de função no trabalho, caso este seja o fator desencadeante para dor ou desconforto; Prescrever analgésico de acordo com o Protocolo Municipal de Prescrição do Enfermeiro; Enfermeiro, Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: Avaliar o histórico reprodutivo; Sensibilizar a mesma sobre a importância do prénatal; Orientar a realização de no mínimo seis consultas prénatais; Estimular a confiança no atendimento prestado; Investigar quanto a aceitação da gestação; Acolher a usuária conforme as suas necessidades; Estabelecer vínculo com a gestante; AUTO ESTIMA PREJUDICADA Enfermeiro, Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: Acolher a gestante conforme as suas necessidades; CIAP: W21 Estabelecer relação de confiança com a gestante; Estimular a auto estima; Estimular a partição em grupos de gestante; Estimular atividade de lazer; Identificar rede de apoio, familiar e comunitário; Realizar visita domiciliar. Enfermeiro: Encaminhar para atendimento psicológico; APOIO FAMILIAR PREJUDICADO Apoio familiar melhorado Enfermeiro, Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: Apoio familiar adequado Discutir com a gestante e a família sobre a corresponsabilidade com seu pré-natal; CIAP: Z20 Incentivar a participação em oficinas Investigar o nível de compreensão e aceitação da família em relação a gestação; Programar visitas domiciliares; Reforçar sobre a importância da adesão ao pré-natal; PROCESSO DO SISTEMA MUSCULOESQUELÉTICO NORMAL RISCO DE ABANDONO DE CUIDADO PRÉ-NATAL Adesão ao pré-natal AUTO ESTIMA MELHORADA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES HUMOR ALTERADO Enfermeiro: Estabelecer uma relação de confiança; CIAP: P29 Identificar quais os fatores desencadeantes da alteração de humor; Orientar quanto as possíveis alterações de humor; Encaminhar para a consulta medica se necessário; Encaminhar para atendimento psicológico; IMAGEM CORPORAL PREJUDICADA Aceitação da imagem corporal Enfermeiro: Atuar como ouvinte ativa Atuar como ouvinte ativa; CIAP: W21 Discutir mudanças de papel como mulher/mãe/cuidadora; Ajudar a gestante a estabelecer seus reais objetivos/expectativas no novo papel; Incluir o pai nas discussões, se possível; Orientar sobre modos seguros de relação sexual e outros métodos para manter a intimidade; Elogiar a gestante devido a sua aparência (grávida) ; Cliente (gestante): Estabelecer seus objetivos realistas em relação ao desempenho do seu papel; Assumir a responsabilidade de mãe planejando um lugar no lar para o bebe Projetar uma autoimagem positiva; RISCO DE ABUSO (VIOLÊNCIA) CONTRA A MULHER Risco ausente de violência contra a mulher Enfermeiro: Risco diminuído de violência contra a mulher Acolher a gestante conforme suas necessidades; CIAP: Z25 Estabelecer a relação de confiança com a gestante; Assegurar o respeito aos direitos da mulher; Discutir as estratégias de enfrentamento e empoderamento; Encorajar a verbalização de sentimentos, percepções e medos; Evitar a exposição da mulher; Identificar a rede de apoio familiar; Oferecer serviços de apoio; Oferecer ambiente de privacidade; Programar visitas domiciliares; Humor Preservado ABUSO DE ÁLCOOL Abuso de álcool ausente Enfermeiro: Abuso de álcool diminuído Estabelecer relação de confiança com a gestante; CIAP: P16 Avaliar o estilo de vida e sua relação com o abuso de álcool; Auxiliar a gestante a estabelecer um plano de metas para redução do abuso de álcool; Auxiliar a gestante a identificar os momentos e as atitudes relacionados ao desejo de beber e a forma de superá-los; Auxiliar nas mudanças de hábitos; Encaminhar para grupo de autoajuda; Identificar a rede de apoio familiar; Inserir a gestante em atividades educativas; Investigar o uso de medicamentos ou outras drogas; Monitorar por meio de visitas domiciliares; Orientar sobre as crises de abstinência; Orientar sobre a importância da ingestão de líquidos; Solicitar o comparecimento dos familiares para esclarecimento da dependência; ABUSO DE DROGAS Abuso de drogas diminuído Enfermeiro: Abuso de drogas ausente Acolher a gestante; CIAP: P19 Estabelecer relação de confiança com a gestante; Analisar a possibilidade de oferecimento de estratégias de redução de danos; Avaliar o estilo de vida e sua relação com o uso de drogas; Auxiliar a gestante a estabelecer um plano de metas para redução do uso de drogas; Auxiliar a gestante a identificar os gatilhos relacionados ao uso da droga e a forma de superá-los; Auxiliar a gestante a desenvolver a autoestima; Auxiliar a gestante na capacidade de lidar com tensões, frustrações e angústias; Auxiliar a gestante na comunicação verbal e na expressão não verbal, assim como na capacidade de resistir a pressões; Discutir com a gestante a relação entre o uso de drogas, a vida cotidiana e o relacionamento familiar ou social; Encaminhar para grupo de autoajuda; Identificar a rede de apoio familiar e comunitário; Investigar o tipo de substancia utilizada e seu tempo de uso; ABUSO DE TABACO Tabagismo controlado Enfermeiro: Tabagismo ausente Avaliar o estilo de vida e a sua relação com o tabagismo; CIAP: P17 Auxiliar a gestante a estabelecer um plano de metas para a redução do habito; Auxiliar a gestante a identificar os gatilhos relacionados ao desejo e ao ato de fumar; Encorajar a retirada paulatina de cigarros, isqueiros e fosforo; Identificar o desejo de parar de fumar; Monitorar gráfico de peso e idade gestacional; Oferecer apoio para os momentos relacionados a abstinência; Orientar sobre os danos decorrentes do tabagismo; Orientar sobre a possibilidade de recaídas e como supera-las; RISCO PARA AMAMENTAÇÃO INTERROMPIDA PRECOCEMENTE Amamentação materna adequada Enfermeiro, Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: Disposição melhorada para amamentação Investigar os hábitos alimentares da mãe; CIAP: W19 Investigar os determinantes da possível interrupção e experiências anteriores de amamentação; Envolver a família ou cuidador nos cuidados; Orientar quanto aos benefícios da amamentação e sobre a importância do aleitamento materno exclusivo até o sexto mês; Conversar sobre mitos e crenças sobre a amamentação; Orientar os cuidados com as mamas e mamilos e quanto a técnica correta de amamentação; Orientar sobre os fatores que favorecem a produção de leite; Orientar a mãe sobre a necessidade de realizar a puericultura mensal; Programar monitoramento domiciliar; ACEITAÇÃO DA GRAVIDEZ PREJUDICADA Enfermeiro, Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: Acolher a gestante conforme as suas necessidades; CIAP: W79 Encorajar a verbalização de sentimentos, percepções e medos; Envolver a família e/ou companheiro no apoio ao processo de aceitação; Realizar visitas domiciliares; Enfermeiro: Encaminhar para suporte psicológico; Planejamento familiar EFICAZ Enfermeiro: . Perguntar a gestante se a mesma utilizava de algum método contraceptivo antes a gravidez; Discutir se houve falhas no uso do método contraceptivo que estava usando; Suspender uso de pílulas se ainda as estiver usando; Orientar a gestante que existem métodos contraceptivos apropriados para o período da amamentação e após a cessação deste período; Aproveitar a primeira consulta da puérpera para discutir métodos contraceptivos; Orientar quanto ao planejamento familiar e que é um programa de fácil acesso e gratuito oferecido pela unidade de saúde; Enfermeiro: Acolher a gestante conforme suas necessidades oferecendo informações claras e objetivas; Estabelecer relação de confiança com a gestante; Encorajar a gestante a expor suas dúvidas, anseios e dificuldades; Envolver o parceiro ou pessoa significativa no prénatal; Incentivar a realização de atividades que promovam seu bem-estar; Programar visitas domiciliares; Aceitação da gravidez GESTAÇÃO NÃO PLANEJADA ENFRENTAMENTO DA GRAVIDEZ PREJUDICADO Melhor Enfrentamento da Gravidez Enfermeiro: Avaliar condições materno-fetais; Monitorar os batimentos cardiofetais; Avaliar os sinais sugestivos de trabalho de parto; Orientar quanto aos métodos não farmacológicos de alívio da dor de acordo com a aceitação da gestante: deambulação, movimentos, banho de aspersão; Encaminhar para avaliação médica caso necessário; Encaminhar para hospital de referência se necessário; PRESENÇA DE ANSIEDADE Enfermeiro: Acolher a gestante conforme suas necessidades; CIAP: P01 Estabelecer relação de confiança com a gestante; Centrar as orientações fornecidas no determinante da ansiedade, oferendo informações claras e objetivas; Encorajar a gestante a expor suas dúvidas, anseios e dificuldades; Identificar os determinantes da ansiedade; Envolver o parceiro ou pessoa significativa no prénatal; Incentivar a realização de atividades que promovam seu bem-estar; Programar visitas domiciliares; RENDA FAMILIAR BAIXA Enfermeiro, Técnico/Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde: Encaminhar para serviços de apoio (CRAS); CIAP: Z01 COMPORTAMENTO SEXUAL PREJUDICADO Comportamento sexual melhorado Enfermeiro: Comportamento sexual satisfatório Encorajar a verbalização de sentimentos, percepções e medo; CIAP: Z12 Esclarecer as dúvidas referentes a atividade sexual; Estimular o diálogo sobre a situação com o companheiro; Identificar os determinantes da atividade sexual insatisfatória; Esclarecer que em situações de estresse e gestação podem interferir na função sexual; Realizar aconselhamento considerando os aspectos culturais, sociais, mitos e tabus; CONHECIMENTO INEFICAZ SOBRE O PROCESSO GESTACIONAL Verbalização de entendimento e compreensão das mudanças físicas durante a gravidez Enfermeiro: Enumeração de sinais e sintomas que devem ser informados imediatamente Rever instruções com relação a nutrição, atividades e providenciar material escrito como um suporte de informações; CIAP: Z07 Encorajar, estimular a gestante a perguntar quando tiver dúvidas/questões; Listar sintomas específicos que requerem atenção imediata (sangramento vaginal, hiperemese, contrações, diminuição dos movimentos fetais), comunicando imediatamente para possíveis intervenções; Discutir mudanças normais na anatomia e fisiologia durante a gravidez, revendo mudanças que a gestante está vivenciando; Explicar que movimentos fetais ocorrem normalmente entre 18 e 20 semanas na primípara e a partir de 16 semanas na multípara; Orientar a gestante quanto à frequência, duração e intensidade das contrações uterinas; Orientar a procurar atendimento hospitalar caso haja perda de liquido e rompimento de membranas; PRESENÇA DE DOR DE FALSO TRABALHO DE PARTO AUSENCIA DE DOR DE FALSO TRABALHO DE PARTO Ansiedade ausente Suporte socioeconômico DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Referencias BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Atenção ao pré-natal de baixo risco, nº 32. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica: Saúde da Mulher. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. CUBAS, R. M; NÓBREGA, M. M. L. Atenção Primária em Saúde: Diagnósticos, resultados e intervenções de enfermagem. 1 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. GARCIA, T.R. Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem: CIPE® Aplicação a Realidade Brasileira. Porto Alegre: Artmed, 2015. GARCIA, T.R. Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem: CIPE® Versão 2015. Porto Alegre: Artmed, 2016. HORTA, W.A. Processo de Enfermagem. São Paulo: EPU, 2007. CATÁLOGO DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS, ENCAMINHAMENTOS E SOLICITAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES - ORIENTAÇÕES GERAIS. O enfermeiro enquanto componente da equipe multidisciplinar na atenção ao indivíduo/ família/comunidade, deve atuar em conjunto com outros profissionais de saúde com o intuito de unir conhecimentos e disciplinas com vistas à promoção da qualidade de vida e de saúde da população. Com base na Lei Federal nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício profissional da enfermagem regulamentada pelo decreto nº. 94.406/87, em específico nos artigos 11º da lei 7.498/1986 e artigo 8º do decreto 94.406/87, os quais descrevem como exercício privativo do enfermeiro, a consulta de enfermagem e como integrante da equipe de saúde a participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde. Resolução COFEN 195/1997 trata da solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro descrevendo em seu artigo 1º “o Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades profissionais”. Resolução COFEN 358/2009 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem. E, Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela portaria 2436 de 21 de setembro de 2017, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, descrevendo como atribuição específica do enfermeiro, realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços. Ressalta-se a necessidade de normatizar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a prática da solicitação de exames e encaminhamentos por parte do profissional Enfermeiro, desde que esta, seja realizada dentro do contexto da consulta de enfermagem de acordo com a necessidade identificada. 1 – Prescrição de Medicamentos A prescrição de medicamentos deverá ser realizada conforme estabelecido no protocolo 06 Resolução/SEMS nº. 20, de 28 de abril de 2017, publicada em diário Oficial de 28 de abril de 2017 e suas posteriores atualizações. 2 – Encaminhamentos e solicitação de exames O enfermeiro poderá encaminhar o usuário para serviços especializados ou de referência, bem como solicitar os exames listados abaixo para acompanhamento e monitoramento das condições clínicas do mesmo, desde que: - Haja comprovação, através de registro no prontuário do usuário, de que o mesmo possui a condição/morbidade que justifique a solicitação dos exames complementares ou encaminhamentos, conforme este documento; - As solicitações de exames complementares e/ou encaminhamento estejam inseridas dentro do contexto da consulta de enfermagem, ou seja, realizados após avaliação clínica do usuário pertinente ao quadro do mesmo; - Encaminhe para atendimento médico da unidade básica de saúde de referência ou equipe de saúde da família, usuários cujos resultados dos exames complementares solicitados estejam fora dos padrões de normalidade, ou quando necessário de acordo com avaliação das condições clínicas; - Obedeça a periodicidade estipulada para cada um dos exames neste documento. - Siga as orientações e recomendações do protocolo de regulação utilizado pelo Núcleo de Regulação Ambulatorial. 2.1 Encaminhamento para especialidade Os encaminhamentos para os serviços especializados deverão seguir todas as indicações, critérios e orientações conforme protocolo de Regulação utilizado pelo Núcleo de Regulação ambulatorial. Para tanto, os enfermeiros poderão encaminhar para as seguintes especialidades: - Clínica Médica - Clínica Médica SAE/CTA - Consulta em fonoaudiologia - Consulta em Gestação de alto risco - Consulta em ginecologia - Consulta em ginecologia – patologia cervical - Consulta em ginecologia – planejamento familiar - Consulta em homeopatia - Consulta em nutrição - Consulta em oftalmologia * - Consulta em pediátrica - Consulta em Dermatologia (Hanseníase) - Consulta em pneumologia (Tuberculose) 2.2 Relação dos exames complementares para solicitação de acordo com indicação e periodicidade. Enfermeiro: Orientar sobre os desconfortos comuns da gestação; Evitar esforço físico; Manter eliminação intestinal regular; Evitar a permanência na posição sentada por longos períodos de tempo; Estimular a gestante a cochilar e sugerir o acréscimo de travesseiros para apoio ao corpo; Estimular a ingestão de leite morno e banho aquecido antes de dormir; Enfatizar a manter a boa postura e descansar/repousar quando necessário; Massagear as costas para diminuir o desconforto; Manter boa higiene pessoal, o uso de roupas confortáveis e sutiã adequado e meias elásticas; Apoio Familiar Prejudicada Apoio familiar adequado Enfermeira (o); Técnico/Auxiliar de Enfermagem: Apoio familiar melhorado Investigar o nível de compreensão e de aceitação da família em relação a gestação; CIAP: Z20 Utilizar técnicas que possam melhorar o relacionamento familiar; Encorajar a família a participar do pré-natal e nascimento; Discutir com a gestante e família sobre a corresponsabilidade com a gestação; USO INADEQUADO DO MÉTODO CONTRACEPTIVO Enfermeiro: Esclarecer as dúvidas quanto aos métodos contraceptivos; CIAP: W14 Estimular o empoderamento sobre o planejamento do número de filhos que deseja ter; Sensibilizar para o uso de preservativos correlato ao método de escolha; Estimular a participação em oficinas; PLANEJAMENTO FAMILIAR INEFICAZ Enfermeiro: Esclarecer as dúvidas quanto aos métodos contraceptivos; CIAP: W14 Estimular o empoderamento sobre o planejamento do número de filhos que deseja ter; Sensibilizar para o uso de preservativos correlato ao método de escolha; Estimular a participação em oficinas; Uso adequado de contraceptivo Planejamento familiar eficaz CONFORTO PREJUDICADO CONFORTO ADEQUADO Exames Indicação Periodicidade Eletrocardiograma com laudo (ECG) Acompanhamento de pacientes hipertensos Anual Mamografia Bilateral Rastreamento em mulheres de 50 a 59 anos Bianual Acompanhamento e controle de pacientes com Tuberculose. Conforme protocolo do Ministério da Saúde. Acompanhamento e controle de pacientes com Hipertensão arterial Anual Na presença de massas palpáveis em mulheres com menos de 35 anos. Caracterização de anomalias palpáveis. Recomenda-se solicitar na primeira consulta Conforme protocolo Municipal de Pré-natal de Baixo Risco. Ultrassonografia pélvica Em mulheres menopausadas com útero Bi-anual no climatério, em mulheres menopausadas com útero, com ou sem TRH (seguir orientações do protocolo de Saúde da Mulher, 2016) Seguimento periódico de climatério (com ou sem TRH) Sangramento genital pós menopausa Sangramento genital anormal no menacme. 2.3.1 População Geral Exames Indicação Periodicidade Tipagem sanguínea e fator Rh Triagem Única para identificação da tipologia sanguínea Hemograma Triagem e acompanhamento Conforme avaliação clínica Glicemia Triagem e acompanhamento Conforme avaliação clínica VDRL Triagem e acompanhamento Conforme avaliação clínica HIV Triagem e acompanhamento Conforme avaliação clínica HbsAg Triagem e acompanhamento Conforme avaliação clínica AntiHbs Triagem e acompanhamento Conforme avaliação clínica T3 Triagem e acompanhamento Conforme avaliação clínica T4 Triagem e acompanhamento Conforme avaliação clínica TSH Triagem e acompanhamento Conforme avaliação clínica PSA (Livre e total) Triagem e acompanhamento Conforme avaliação clínica Colesterol Triagem e acompanhamento Conforme avaliação clínica HDL Triagem e acompanhamento Conforme avaliação clínica LDL Triagem e acompanhamento Conforme avaliação clínica Triglicerídeos Triagem e acompanhamento Conforme avaliação clínica Ácido Úrico Triagem e acompanhamento Conforme avaliação clínica Baciloscopia de escarro Triagem e acompanhamento Conforme avaliação clínica Testagens rápidas Triagem e acompanhamento Conforme avaliação clínica Ultrassonografia Transvaginal Conforme avaliação clínica (seguir orientações do protocolo de Saúde da Mulher, 2016) RX Tórax PA e P Ultrassonografia de mamária bilateral Conforme avaliação clínica, seguir orientações do protocolo de Saúde da Mulher MS 2016. Ultrassonografia obstétrica Acompanhamento do desenvolvimento fetal no pré-natal 2.3 Relação dos exames laboratoriais para solicitação de acordo com indicação e periodicidade 2.3.2 Puericicultura Exames Indicação Periodicidade Teste do pezinho Para todos os bebês Única Tipagem sanguínea e fator Rh -Identificação da tipagem e fator Rh Única Hemograma Grupo 1 menores de 12 meses Grupo 1 menores de 12 meses A.- Crianças em aleitamento materno exclusivo até os 6 meses. A e B - Se não tiver sido suplementada, solicite hemograma entre 9 e 12 meses. B.- Crianças em uso de fórmulas com leite de vaca não enriquecidas com ferro. C. Solicite hemograma aos 15 meses. C. Prematuros sadios e bebês pequenos para a idade gestacional (PIG) D. Solicitar ente os 2 aos 6 meses e repetir aos 15 meses D. Prematuros com história de hemorragia perinatal, gestação múltipla, ferropeniamaterna grave durante a gestação (Hb< 8), hemorragias uteroplacentárias e hemorragias neonatais (ou múltiplas extrações sanguíneas). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES CADERNO DA SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM NA ATENÇÃO BÁSICA VOLUME 1 Versão 1.0 Dourados, novembro de 2018 CADERNO DA SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM NA ATENÇÃO BÁSICA VOLUME 1 Versão 1.0 Dourados, novembro de 2018 Coordenação do Projeto: Enf. Luzimeire dos Santos Teixeira Enf.Marcia Adriana FokuraFenandes de Souza Enf.Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito Grupos de Trabalho (GT) - GT 2 – PE – para tratamento de Tuberculose Coordenador: Célia Valério Motta Organizadores: Priscila Daiane de Carvalho Dirce Ruriko I. Yamashita Évelyn Melo da Cunha Elaine Canato Colaboração: Larissa Mariane Ferreira - GT 3 – PE na Prevenção do câncer de Colo Uterino e Mama Coordenador: Sandra de Souza Rodrigues Organizadores: Claudia JanaynaCaarollo Grace ReiterChedid Mônica S. Sogabe Patrícia Lima Almeida Patrícia RossalesPiassarollo Edilson Maciel - GT 4 – PE no Pré natal de Baixo Risco Coordenador: Tania da Trindade Viscadi Silva Organizadores: Carla Kerin S. Monteiro Juliana da Silva Vasconcelos Colaboração: Cristiane Pereira Oliveira Marta Tenório Barros Correa Rosangela da Silva dos Santos Monteiro Clineide Araújo - GT 5 – PE para Hipertensão Arterial Coordenador: Wesley da Trindade Becari Organizadores: Maria Marta Capuano Erotildes Tatiana Chaves Borba Ellen Nepomuceno Colaboração: Paulo Henrique Ely Jéssica Silva Fernandes - GT 6 – PE para Diabetes Mellitus Coordenador: Sandro Menezes Ávalos Organizadores: Eudes Cardoso de Medeiros Ferreira Jamile Lan Azambuja de Souza Colaboração: EdméaPirani Adão Ribeiro Alves - GT 9 – Protocolo de Prescrição de medicamentos, solicitação de exames e encaminhamentos Coordenador: Marlayne Wolf Mendes Viegas Organizadores: Marcia Adriana. Fokura Fernandes. Souza Fabio Roberto dos Santos Hortelan Joana D’Arc MazoMarretto Karina Macario de Almeida Bonetti APRESENTAÇÃO Com o intuito de contribuir com o processo de melhoria da qualidade da assistência à saúde da população do Município de Dourados, com ampliação do acesso aos serviços de saúde e valorização dos profissionais, a Secretaria Municipal de Saúde através do Núcleo de Atenção Básica elaborou uma série de ações com a finalidade de respaldar a atuação do profissional enfermeiro na rede municipal de saúde. Tais ações visam dinamizar o atendimento do usuário nas unidades de saúde, favorecer o trabalho em equipe e racionalizar/valorizar as competências técnicas de cada profissional, bem como atender as determinações legais implicadas à profissão. Para tanto, este documento é o primeiro produto escrito pela Comissão Municipal de Sistematização da Assistência de Enfermagem (CMSAE), com condutas para a prática de enfermagem no Município, mas outros tantos serão elaborados e publicados, os quais deverão tratar sobre os diversos temas pertinentes ao exercício profissional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Os temas abordados neste documento foram escolhidos pela magnitude e relevância na prática da enfermagem na atenção básica a saúde (AB), e temos certeza que contribuirá em muito para o aumento da resolutividade da consulta de enfermagem. Nosso intuito com esta publicação foi de validar a prática de enfermagem sobre os temas aqui abordados através de um guia simples e prático, para consulta do profissional de enfermagem no tocante a todos os pontos do processo de enfermagem (PE). Grupo 2 maiores de 24 meses Dieta pobre em ferro: vegetarianos, excesso de laticínios e baixa ingesta de frutas e verduras. Infecções frequentes, hemorragias frequentes ou profusas (epistaxes, sangramentos digestivos), cardiopatias congênitas cianóticas, uso prolongado de Aine e/ou corticoides por via oral, fatores ambientais (pobreza, acesso limitado a alimentos). Parasitológico de fezes Crianças que vivam em áreas de maior prevalência de parasitoses intestinais. Avaliar necessidade de acordo com quadro clínico Urina I Na presença de manifestações inespecíficas em crianças pequenas, tais como febre, irritabilidade, vômitos, diarreia e desaceleração do crescimento pôndero-estatural, que podem estar relacionadas à infecção urinária. Conforme sintomatologia e avaliação clínica. Glicemia de Jejum Pré disposição genética para diabetes melitus, alteração do estado nutricional, IMC com percentil ? 85. Rastreamento em menores de 5 anos Colesterol, HDL, LDL e triglicieridios Cujos pais ou avós apresentaram doença cardiovascular precoce (antes de 55 anos para homens e 65 anos para mulheres) ou cujos pais tenham níveis de colesterol total acima de 240mg/dl. Rastreamento: a partir dos 2 anos de idade. A cada 3 a 5 anos. 2.3.3 Pré natal Exames Indicação Periodicidade 1ª consulta 3º trimestre Bacterioscopia de secreção vaginal Conforme avaliação clínica 3º trimestre (a partir da 37 semana de gestação) Citopatológico de colo de útero Conforme avaliação clínica Se necessário, no segundo trimestre 1ª consulta 2º trimestre Repetir a cada 4 semanas após a 24º semana se resultado negativo. Eletroforese de hemoglobina Se a gestante for negra, tiver antecedentes familiares de anemia falciforme ou apresentar história de anemia crônica. 1ª consulta Exame da secreção vaginal Conforme avaliação clínica 1ª consulta 1ª consulta 3º trimestre 1ª consulta 3º trimestre 1ª consulta 3º trimestre Hemograma Rotina Coombs indireto Quando gestante for Rh negativo e parceiro for Rh positivo ou fator Rh desconhecido. Exame de urina I Rotina Glicemia de jejum Rotina Sugere-se pesquisa anual neste grupo de risco até os 5 anos de idade. Anti-HIV Rotina Parasitológico de fezes Quando houver indicação clinica 1ª consulta 1ª consulta 3º trimestre Teste de tolerância para glicose com 75g (TTG) Se a glicemia estiver Acima de 85mg/dl ou se houver fator de risco 2º trimestre (24º a 28º semana) Teste rápido de proteinúria Indicado para mulheres com hipertensão na gravidez Conforme avaliação clínica Teste rápido de triagem para sífilis Rotina 1ª consulta Teste rápido diagnóstico anti-HIV Rotina 1ª consulta Tipagem sanguínea e fator Rh Rotina 1ª consulta 1ª consulta 3º trimestre (se IgG não for reagente) 1ª consulta 3º trimestre 1ª consulta 3º trimestre 2.3.4 Diabetes Exames Indicação Periodicidade Conforme avaliação clínica Mensal para acompanhamento Glicemia de jejum Acompanhamento 6/6 meses Hemoglobina glicosilada Acompanhamento 6/6 meses TTG 2 horas após 75 g de glicose Acompanhamento Conforme avaliação clínica Colesterol Acompanhamento Anual HDL Acompanhamento Anual LDL Acompanhamento Anual Triglicerídeos Acompanhamento Anual TGO Acompanhamento Anual TGP Acompanhamento Anual Uréia Acompanhamento Anual Creatinina Acompanhamento Anual Urina 1 Acompanhamento Anual Dosagem de microalbumina na urina Acompanhamento Anual Glicemia capilar Triagem e acompanhamento Sorologia para hepatite B (HbsAg) Rotina Toxoplasmose IgM e IgG Rotina Urocultura e antibiograma Rotina VDRL Rotina 2.3.5 Hipertensão Exames Indicação Periodicidade Glicemia de jejum Rastreio e acompanhamento Anual Colesterol Rastreio e acompanhamento Anual HDL Rastreio e acompanhamento Anual LDL Rastreio e acompanhamento Anual Triglicerídeos Rastreio e acompanhamento Anual TGO Rastreio e acompanhamento Anual TGP Rastreio e acompanhamento Anual Uréia Rastreio e acompanhamento Anual Creatinina Rastreio e acompanhamento Anual Urina 1 Rastreio e acompanhamento Anual Dosagem de potássio Rastreio e acompanhamento Anual DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NA ATENÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS 1. Aspectos legais Para efeitos legais, este documento está em acordo com as seguintes legislações: Lei Federal nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício profissional da enfermagem regulamentada pelodecreto nº. 94.406/87, em específico nos artigos 11º da lei 7.498/1986 e artigo 8º do decreto 94.406/87, os quais descrevem como exercício privativo do enfermeiro, a Consulta de Enfermagem e como integrante da equipe de saúde a prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, além de participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde. Resolução COFEN 358/2009 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem. Bem como com a Resolução COFEN nº 564 de 06 de novembro de 2017. Aprova o novo código de ética dos profissionais de enfermagem. Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela portaria 2436 de 21 de setembro de 2017, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica e suas respectivas equipes, descrevendo como atribuição específica do enfermeiro, realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços conforme fluxo estabelecido pela rede local. Supervisionar as ações dos técnicos/auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde (ACS). Com relação ao desenvolvimento de ações referentes à implantação da SAE, houve a institucionalização de uma comissão voltada especificamente para este fim, através do decreto municipal nº 2083 de 16 de novembro de 2015, alterado pelos decretos 2545 de 03/08/16, 2605 de 21/09/16 e 2652 de 26/10/16. E no ano de 2017 através da resolução/SEMS nº 29 de 31/05/2017 houve a determinação que a equipe de enfermeiros lotados nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, realizem sua assistência utilizando a SAE. Sendo assim, os catálogos apresentados são válidos como protocolo institucional. 2. A Enfermagem na Rede Municipal de Saúde de Dourados. A Enfermagem desempenha papel preponderante na efetivação do Sistema Único de Saúde nos diversos espaços: da assistência, do ensino e da pesquisa. Inserida na Rede Municipal de Saúde de Dourados, a Enfermagem, de maneira significativa, manifesta sua essência e especificidade no cuidado ao ser humano, seja no aspecto individual ou coletivo, contando atualmente conta com um quadro de 93 Enfermeiros, 26 técnicos de enfermagem e 149 auxiliares de enfermagem. Estes profissionais atuam em sua maioria no campo da assistência, mas sua participação na gestão do serviço sem se mostrando significativa nos últimos anos. Especificamente na AB, por meio da ampliação do acesso e da prática clínica, em particular, nas Estratégias de Saúde da Família, as atribuições dos profissionais de Enfermagem estão voltadas à promoção de saúde, prevenção e tratamento de agravos, e reabilitação da saúde dos indivíduos e comunidade. 3. Comissão Municipal da Sistematização da Assistência de Enfermagem de Dourados. A instituição de protocolos, sistemas de registro, manuais e procedimentos operacionais padrão, integram a Sistematização da Assistência de Enfermagem, viabilizando o cuidado profissional de Enfermagem com a operacionalização do processo de enfermagem, para tanto, no ano de 2012, a Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul iniciou um processo de discussão entre os profissionais enfermeiro, o qual tinha como objetivo a formulação da SAE na rede Municipal, sendo então realizados oficinas sobre as teorias de enfermagem. No início do ano de 2015 fomentou-se a criação de uma Comissão Municipal para discussão e construção dos instrumentos, sendo esta oficializada mediante decreto nº 2.083 de 16 de novembro de 2015 conforme já exposto nos aspectos legais. No decorrer dos anos 2015 à 2018 foram realizadas capacitações e implantados os grupos de trabalho para construção dos catálogos, que a princípio seriam nove grupos, consolidando-se ao término deste trabalho seis grupos, que contribuíram com a construção dos seguintes instrumentos: - Protocolo Municipal de Prescrição de medicamentos pelo enfermeiro; - Catálogo do processo de enfermagem para Tuberculose e Hanseníase; - Catálogo do processo de enfermagem na prevenção do câncer de colo uterino e mama; - Catálogo do processo de enfermagem no pré natal de baixo risco; - Catálogo do processo de enfermagem para hipertensão arterial; - Catálogo do processo de enfermagem para diabetes mellitus; - Catálogo de encaminhamentos e solicitações de exames complementares Assim, a Comissão Municipal de Sistematização da Assistência de Enfermagem apresenta este primeiro volume da série de Cadernos de Enfermagem na Atenção Básica, viabilizado através de uma construção coletiva dos Enfermeiros da Secretaria Municipal de Saúde. 4. Implementação da SAE e o Processo de Enfermagem A SAE configura-se como uma metodologia para organizar e sistematizar o cuidado, com base nos princípios do método científico, favorecendo a coordenação do trabalho profissional (método, pessoal e instrumentos) tornando possível a operacionalização do PE que deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem. Tem como objetivos identificar as situações de saúde-doença e as necessidades de cuidados de enfermagem, bem como subsidiar as intervenções de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde do indivíduo, família e comunidade. A implementação da SAE proporciona cuidados individualizados, assim como norteia o processo decisório do enfermeiro nas situações de gerenciamento da equipe de enfermagem orientando as atividades de toda a equipe de Enfermagem (já que técnicos e auxiliares desempenham suas funções a partir da prescrição do enfermeiro). Quando realizado em instituições prestadoras de serviços ambulatoriais de saúde, domicílios, escolas, associações comunitárias, entre outros, o Processo de Enfermagem realizado pelo enfermeiro corresponde ao usualmente denominado de Consulta de Enfermagem. A Consulta de Enfermagem é composta pela documentação das etapas do processo de enfermagem (conforme descrito natabela 01), a fase do histórico, do diagnóstico de enfermagem, do planejamento e a avaliação de enfermagem. Esta divisão tem cunho apenas didático, uma vez que na prática assistencial, este, é um processo com etapas inter-relacionadas e dinâmico. Tabela 01: Descrição das etapas do processo de enfermagem FONTE: COFEN/2009 Conforme o arcabouço legal que fundamenta a profissão, o Processo de Enfermagem é executado por todos os profissionais de Enfermagem, cabendo ao enfermeiro a liderança na execução e avaliação deste processo, de modo a alcançar os resultados esperados. É privativo ao enfermeiro o diagnóstico de enfermagem, sendo este acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença; bem como a prescrição das ações ou intervenções de enfermagem a serem realizadas, em face dessas respostas. O Técnico e Auxiliar de Enfermagem participam da execução deste processo, naquilo que lhes couber, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro. A Consulta de Enfermagem é uma atividade independente e privativa do enfermeiro, devendo ocorrer no atendimento à demanda programada ou espontânea, na unidade de saúde, no domicílio ou em outros espaços do território tem por objetivo proporcionar condições para melhoria da qualidade de vida por meio de uma abordagem contextualizada e participativa, e está respaldada por uma série de dispositivos legais que orientam uma prática ética e segura. A solicitação de exames complementares, a prescrição de medicamentos e encaminhamentos de usuários a outros serviços, em conformidade com protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal e observadas as disposições legais da profissão, configuram-se como atribuição específica do enfermeiro na Política Nacional da Atenção Básica, além da realização de procedimentos e atividades em grupo. Etapa Descrição I - Coleta de dados de Enfermagem (ou Histórico de Enfermagem) Processo deliberado, sistemático e contínuo, realizado com o auxílio de métodos e técnicas variadas, que tem por finalidade a obtenção de informações sobre a pessoa, família ou coletividade humana e sobre suas respostas em um dado momento do processo saúde e doença. II - Diagnóstico de Enfermagem Processo de interpretação e agrupamento dos dados coletados na primeira etapa, que culmina com a tomada de decisão sobre os conceitos diagnósticos de enfermagem que representam, com mais exatidão, as respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença; e que constituem a base para a seleção das ações ou intervenções com as quais se objetiva alcançar os resultados esperados. III – Planejamento de Enfermagem Determinação dos resultados que se espera alcançar; e das ações ou intervenções de enfermagem que serão realizadas face às respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença, identificadas na etapa de Diagnóstico de Enfermagem. IV – Implementação Realização das ações ou intervenções determinadas na etapa de Planejamento de Enfermagem. V - Avaliação de Enfermagem Processo deliberado, sistemático e contínuo de verificação de mudanças nas respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde doença, para determinar se as ações ou intervenções de enfermagem alcançaram o resultado esperado; e de verificação da necessidade de mudanças ou adaptações nas etapas do Processo de Enfermagem. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 - SUPLEMENTAR - 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES 4.1 Registro do atendimento e das ações executadas. A execução do Processo de Enfermagem deve ser registrada formalmente, envolvendo: um resumo dos dados coletados sobre a pessoa; os diagnósticos de enfermagem acerca das respostas da pessoa; as ações ou intervenções de enfermagem realizadas face aos diagnósticos de enfermagem identificados; e os resultados alcançados como consequência das ações ou intervenções de enfermagem realizadas. Tais registros podem ser também da família ou coletividade humana. Para registro no prontuário eletrônico, recomenda-se o uso do SOAP (Subjetivo, Objetivo, Análise e Plano), a construção/atualização da Lista de Problemas e a utilização das classificações CIAP (Classificação Internacional de Atenção Primária) como forma de facilitar a comunicação entre profissionais e a obtenção de dados clínicos. Notas de evolução claras e bem organizadas fazem parte da elaboração de uma boa história clínica ou de vida, continuada ao longo do tempo de ocorrência de um problema ou necessidades de saúde. A estrutura das notas de evolução é formada por quatro partes detalhadas conhecidas por “SOAP”, que corresponde à sigla para “Subjetivo”, “Objetivo”, “Avaliação” e “Plano”. A Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, orienta a integração dos sistemas de registro com o Processo de Enfermagem, conforme o quadro 02 a seguir. 4.2. Os sistemas de classificação e a CIPE® A necessidade e a vontade de utilizar um vocabulário próprio e objetivo para o registro da prática dos profissionais da enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados nos levaram a buscar uma terminologia ou sistema de classificação de enfermagem que contemplasse esses requisitos. Além disso, que fosse capaz de favorecer a qualidade da assistência e o reconhecimento da Enfermagem enquanto profissão que produz cuidado, conhecimento e ciência. A adoção de sistemas de classificação permite o uso de uma linguagem única e padronizada, o qual favorece o processo de comunicação, a compilação de dados para o planejamento da assistência, o desenvolvimento de pesquisas, o processo de ensino-aprendizagem profissional e fundamentalmente confere cientificidade ao cuidado. Portanto, é impreterível o uso de terminologias que possibilitem a uniformidade do significado dos termos, afim de que estes, a todos os profissionais o mesmo significado e que assim a eficácia desejada na comunicação seja atingida. Com o intuito de satisfazer a necessidade de padronizar a linguagem utilizada pela enfermagem, diferentes sistemas de classificação foram desenvolvidos, como a NursingInterventionsClassification (NIC), a NursingOutcomesClassification (NOC), a North American NursingDiagnosisAssociation (NANDA) e a Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem (CIPE®), entre outras. Assim, após análises internas, a Comissão Municipal de Sistematização da Assistência de Enfermagem, optou por utilizar a metodologia aplicada pela CIPE® por se acreditar que esta classificação seja mais adequada as necessidades locais. 4.2.1 Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem (CIPE®) A CIPE® é um sistema de informação que classifica os fenômenos, as ações e os resultados de enfermagem, o que permite a descrição e a caracterização de sua prática, representando um marco unificador de todos os sistemas de classificação disponíveis no âmbito mundial. Tem como objetivos estabelecer uma linguagem única que descreva a prática de enfermagem a fim de otimizar a comunicação entre os enfermeiros e destes com os demais profissionais; propiciar dados mais fidedignos para a pesquisa, assistência, gerenciamento e ensino em enfermagem e descrever as necessidades dos indivíduos, as intervenções e os resultados advindos das ações de enfermagem. A CIPE®é organizada em sete eixos, destinados a facilitar a composição de afirmativas, organizadas em grupos significativos, de modo que se tenha acesso rápido a conjuntos de enunciados preestabelecidos de diagnósticos, intervenções e resultados de enfermagem. Para a construção dos diagnósticos e resultados de enfermagem, são recomendadas as seguintes diretrizes: (1) deve incluir um termo do Eixo do Foco, (2) deve incluir um termo do Eixo do Julgamento, (3) pode incluir termos adicionais, conforme o necessário, dos eixos do Foco, Julgamento ou de outros eixos. No desenvolvimento de enunciados de intervenções de enfermagem, são aconselhadas as seguintes diretrizes: (1) deve incluir um termo do Eixo da Ação, (2) deve incluir pelo menos um termo Alvo – um termo alvo pode ser um termo de qualquer eixo exceto do Eixo do Julgamento, (3) pode incluir termos adicionais, conforme necessário, do eixo da Ação ou de qualquer outro eixo. A CIPE® Versão 2.0 traz, para cada um dos seus sete eixos, as seguintes definições: - Foco: Área de atenção que é relevante para a enfermagem (exemplos: dor, eliminação, expectativa de vida, conhecimento); - Julgamento: Opinião clínica ou determinação relativa ao foco da prática de enfermagem (exemplos: nível decrescente, risco, melhorado, interrompido, presente); - Cliente: Sujeito a quem o diagnóstico se refere e que é o beneficiário da intervenção (exemplos: recém-nascido, cuidador, família ou comunidade). - Meios: Forma ou método de concretizar uma intervenção (exemplos: atadura, caderneta de vacinação); - Ação: Processo intencional aplicado a um cliente (exemplos: educar, mudar, administrar ou monitorar); - Tempo: O ponto, período, instante, intervalo ou duração de uma ocorrência (exemplos: administração, nascimento ou crônico); - Localização: Orientação anatômica ou espacial de um diagnóstico ou intervenção (exemplos: posterior, abdômen, escola ou centro de saúde na comunidade); 4.3 Teorias de Enfermagem O uso de teorias na Enfermagem reflete um movimento da profissão em busca da autonomia e da delimitação de suas ações. Durante sua história, a Enfermagem esteve sempre dependente de outras ciências sem que houvesse um corpo de conhecimento próprio, o que fomentou o desejo nos enfermeiros de conhecer sua verdadeira natureza e construir sua identidade. O profissional de enfermagem precisa lançar mão de teorias e terminologias em enfermagem, capazes de contemplar a realização do processo de enfermagem e sistematizar sua assistência. Para a elaboração dos cinco catálogos que serão apresentados, os grupos de trabalho optaram pela utilização das teorias de Wanda Horta (Necessidades Humanas Básicas) e de Dorothea Oren (Auto Cuidado) por serem mais próximas e adequadas à atuação do enfermeiro na Rede de Atenção Básica. REFERENCIAS BRASIL, Decreto 94.406 de 8 de junho de 1987. Regulamenta a lei 7.498 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. BRASIL, Lei 7.498 de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. BRASIL, Ministério da Saúde, Gabinete do Ministro. Portaria nº. 2436 de 21 de setembro de 2017. COFEN, Resolução 195 de 18 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro. COFEN, Resolução 358 de 15 de outubro de 2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implantação do processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem, e dá outras providências. COFEN, Resolução 564 de 06 de novembro de 2017. Aprova o novo código de ética dos profissionais de enfermagem. DOURADOS, Decreto Municipal 2.083 de 16 de novembro de 2015. Institui a Comissão municipal de sistematização da assistência de enfermagem – SAE. DOURADOS, Decreto Municipal 2.545 de 03 de agosto de 2016. Altera o art. 2º do decreto 2.083 de 16 de novembro de 2015 que institui a Comissão municipal de sistematização da assistência de enfermagem – SAE. DOURADOS, Decreto Municipal 2.605 de 21 de setembro de 2016. Nomeia os membros da Comissão Municipal de Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE. DOURADOS, Decreto Municipal 2.652 de 26 de setembro de 2016. Altera o art. 2º do decreto 2.605 de 21 de setembro de 2016 que nomeia os membros da Comissão Municipal de Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE DOURADOS, Resolução SEMS nº 29 de 31 de maio de 2017. Implantação e implementação da sistematização da assistência de enfermagem nas unidades de Saúde. FLORIANÓPOLIS. Protocolo de enfermagem Vol. 1 – Hipertensão, Diabetes e outros fatores associados a doenças cardiovasculares versão 1.5 atualizado em setembro de 2017. Disponível em:<http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf /14_09_2017_15.18.48.612d30e73975e107e02e50a2fb61b391.pdf> GARCIA, Telma Ribeiro. Classificação Internacional para a prática de Enfermagem (CIPE). Porto Alegre: Artmed, 2016 INTERNATIONAL COUNCIL OF NURSES. Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem – CIPE® Versão 2.0 – do original ICNP® Version 2 – Internacional Classification for NursingPractice. 1. ed. Lisboa. Ordem dos Enfermeiros, 2011. Etapa SOAP PE S– Subjetivo Informações colhidas na entrevista sobre o motivo da consulta / problema / necessidade. Histórico de enfermagem (entrevista) O–Objetivo Dados do exame físico, exames complementares laboratoriais Histórico de enfermagem (exame físico) Diagnóstico de enfermagem Planejamento de enfermagem Avaliação de enfermagem P – Plano Plano de cuidados/ condutas Implementação A–Avaliação Avaliação dos problemas – utilização de um sistema de classificação Quadro 02: Comparativo- SOAP/ etapas do PE
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.966 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 10 PÁGINAS Republicação por incorreção LEI Nº 4278, DE 26 DE JUNHO DE 2019. “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Dourados - MS. Art. 2°. A Secretaria Municipal de Assistência Social será o órgão gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. Art. 3°. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I. as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; II. as transferências e repasses do Município; III. os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV. produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V. os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003); VI. as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 12.213/2010 e Lei Federal nº 13.797/19; VII. outras receitas destinadas ao referido Fundo, e VIII. as receitas estipuladas em lei. § 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria. § 2° Os recursos de responsabilidade do Município de Dourados destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme previsto nesta Lei. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 LEIS Art. 4º. Os recursos do Fundo serão aplicados nas seguintes atividades que digam respeito ao atendimento direto à pessoa idosa: I. financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços voltados à pessoa idosa desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por órgãos conveniados; II. pagamento pela prestação de serviços às entidades conveniadas de direito público ou privado, para execução de programas e projetos dirigidos à pessoa idosa; III. aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas; IV. construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços voltados a desenvolvimento de atividades com pessoas idosas, condicionadas à observância da acessibilidade plena; V. desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações voltadas à pessoa idosa; VI. desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços a pessoas idosas. Art. 5º. Compete ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I. registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em beneficio das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União; II. registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doação ao Fundo; III. manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no Município IV. liberar os recursos a serem aplicados nos termos desta lei; V. administrar os recursos específicos para os programas de atendimento à pessoa idosa. Art. 6º. O Município promoverá, na forma e nos prazos previstos em lei, a prestação de contas dos recursos originários de poderes, entidades ou órgãos públicos federais, estaduais e municipais, responsabilizando-se, ainda: I. pela manutenção de registros, em forma contábil e fiscal, de todos os recursos originários das fontes explicitadas nesta lei; II. pela administração de recursos, quaisquer que sejam as suas origens, destinando-os e liberando-os somente quando em conformidade com as ações, os planos e os programas previamente estabelecidos e aprovados pelo CMDPI; e III. por manter depositada, em estabelecimento oficial de crédito existente na sede do Município, toda e qualquer importância recebida e não sacada, em conta com correção monetária, conservando registros escriturais dos resultados das aplicações diárias. Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI fixará critérios e prioridades para uso do Fundo Municipal que atendam à política estabelecida nesta lei. § 1º. Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e a cobertura bastante de recursos disponíveis, e os responsáveis prestarão contas semestralmente na forma do instrumento firmado entre as partes, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não as prestarem no prazo legal. § 2º. Todo ato de gestão financeira será realizado por força de documento que comprove a operação. § 3º. A celebração de parcerias com os recursos do Fundo para a execução de projetos ou a realização de eventos deve se sujeitar às exigências da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 13.19 de 31 de julho de 2014. Art. 8º. A Secretaria Municipal gestora do fundo prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará vistas e prestará informações quando solicitadas pelo Conselho. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir medidas administravas necessárias para implantação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e abrir crédito adicional especial nos termos do art. 41 da Lei nº 4.320/64. § 1º A abertura de crédito especial ao orçamento vigente deste exercício terá a seguinte especificação: Órgão orçamentário: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Programa de Trabalho: Desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. Projeto/Atividade: Atendimento à Pessoa Idosa Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo – R$ 10.000,00 33.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Pessoa Física R$ 5.000,00 44.50.42.00 Auxílios R$ 10.000,00 33.50.43.00 Subvenções R$ 10.000,00 33.50.41.00 Contribuições R$ 5.000,00 § 2º O crédito especial referido neste artigo será anulado de dotações existentes na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 10. Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2018 a 2021 de acordo com as alterações realizadas pelo crédito adicional especial do artigo anterior. Parágrafo único: O PPA 2018 a 2021 fica acrescido com o seguinte programa que passa a fazer parte do Macro Objetivo 15 – Consolidar o Sistema Único de Assistência Social do Município de Dourados, já existente no PPA 2018 a 2021. I- Programa de Trabalho: Desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. II- Valores R$ 60.000,00 para 2019; R$ 120.000,00 para 2020 e R$ 160.000,00 para 2021 III- Metas – atendimento a pessoas idosas – 120 em 2019; 240 em 2020 e 320 em 2021. Art. 11. Ficam criados incisos ao art. 6º da Lei nº 2.717, de 29 de novembro de 2004 que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS, e dá outra providencias, com as seguintes redações: Art. 6º (...) (...) XIX - fixar critérios de utilização, mediante plano de aplicação, dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; XX - definir a política de captação, administração e aplicação dos recursos financeiros que venham a constituir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; XXI - aprovar anualmente o plano de aplicação de recursos do Fundo; XXII - aprovar mensalmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo; XXIII - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, e estabelecer políticas de aplicação de recursos; XXIV - suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº. Con./07/1294/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CEZAR NASCIMENTO CARVALHO, matrícula 114.766.469-1 (SEMAS), ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, a partir de 24/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de Julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con./07/1295/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GILBERTO DA SILVA ARECO, matrícula 114.765.567-3 (PGM), ocupante do cargo de Assessor III, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, a partir de 15/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2016/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de Julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.277/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar parcialmente o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ADRIANA SOUZA DUARTE, matrícula funcional nº “114773465-1” ocupante do cargo de PSICOLOGA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde registrou -se: 01 dia – ref. Dias: 31 – mês/ano: Abril/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.962 – pag. 04 - no dia 08 de julho de 2019, através da Resolução nº. Rf/06/1.098/2019/SEMAD – Anexo II, sendo assim, restituído parcialmente o valor na folha de Julho/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/07/1.301/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ISABEL SUELLEN BUENO LOPES MARQUES, matrícula funcional nº. “114770692-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.894 DE 17 DE JUNHO DE 2019. “Nomeia Diretor Administrativo da Fundação de Serviço de Saúde Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada o senhor Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, no cargo de Diretor Administrativo da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados, símbolo DEC 01, a partir de 17 de junho de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.945 DE 09 DE JULHO DE 2019. “Exonera Secretario Municipal de Cultura” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o senhor Jorge Augusto Ramos Lopes do cargo de Secretario Municipal de Cultura, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de julho de 2019. Dourados (MS), 09 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/07/2019 A 29/10/2019”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 30/10/2019, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.302/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA VASCONCELLOS, matrícula funcional nº. “114764560-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: José Alberto Vasconcellos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.303/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA MATOS, matrícula funcional nº. “82941-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Ueyno Acacio Mattos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/7/1.304/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANA FARIA GONCALVES, matrícula funcional nº. “114771909-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/07/2019 a 02/01/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.305/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BERENICE FERREIRA DE VITT, matrícula nº. “114765174-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “13” (treze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos períodos de: 14 a 15/06/2016; 16/06/2019 a 19/06/2019 e de 23/06/2019 a 29/06/2019, conforme relatório de Visita do Proas e Parecer nº. 523/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.266/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.306/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA JOSE PEREIRA DANIEL, matrícula nº. “114763459-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “60” (sessenta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/06/2019 a 22/08/2019, conforme relatório do Proas e Parecer nº. 524/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.267/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 006/2019/SEMAF Dourados - MS, 05 de julho de 2019. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, com base no disposto do Artigo 55, Inciso II e do Artigo 59 da Lei Complementar 214, de 25 de abril de 2013, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. Resolve: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Artigo 1º. Designar os Servidores Públicos Municipais lotados na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, conforme relacionado abaixo, para assumirem as atribuições e competências com o disposto no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, homologado através do Decreto n° 665, de 09 de novembro de 2017: • Dalton Santos Ribeiro - Diretor do Departamento de Produção; • Kallen Christiany Miranda Ferreira - Diretora do Departamento de Economia Local; • Marcelo Flegr - Diretor do Departamento de Gestão. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 36, DE 09 DE JULHO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 38, de 03 de Agosto de 2017, que designou Cristiane Sanches Sisto, para atuar como gerente do Núcleo de Ouvidoria. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, possuindo efeito retroativo à 09 de janeiro de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº Ret./07/1290/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/06/1107/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.956, folhas 09, do dia 28/06/2019, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1.292/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NILSON NOGUEIRA, matrícula funcional nº “114771475-1”, ocupante do cargo de Diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), para a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), a partir de 01/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1.293/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANILO FERNANDES AZAMBUJA, matrícula funcional nº “114773684-1”, ocupante do cargo de Assessor III, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Secretaria Municipal de Finanças (SEMFAZ), a partir de 24/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/07/1232/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HEVILA CRISTHINA LOPES BRAGA SADER, matrícula nº 129281-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado (a) na Sec. Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 30/06/2005 a 29/06/2010 com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 529/2019, constante no Processo Administrativo nº 2.359/2019, pelo período de: 02/07/2019 a 01/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/07/1313/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLARA MARIZA DE OLIVEIRA ANDREZ, matrícula nº 50191-1, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 21/12/2005 a 20/12/2010 com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 527/2019, constante no Processo Administrativo nº 2.354/2019, pelo período de: 25/07/2019 a 24/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.760.774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 2018-2019 08/07/2019 – 22/07/2019 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.760.774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 2018-2019 08/07/2019 – 27/07/2019 PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n. 006/2019 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: NEWTESC TECNOLOGIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ 23.806.552/000197, no valor de: R$ 185.328,00 (Cento e oitenta e cinco mil trezentos e vinte e oito reais), com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 10 de julho de 2019. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente da AGETRAN TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 014/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 144/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata da FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS, NO ÂMBITO MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: HZT AGENCIA DE PASSAGENS EIRELI pelo valor global de R$ 258.450,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 12 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 001/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 126/2019/DL/PMD, CUJO OBJETO TRATA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E CALÇAMENTO COM ACESSIBILIDADE - LOCAL: RUA AURORA AUGUSTA DE MATTOS (PARTE) /JARDIM UNIVERSITÁRIO/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA, com o valor global da proposta de R$ 294.923,10 (duzentos e noventa e quatro mil novecentos e vinte e três reais e dez centavos). Dourados (MS), 12 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DOURADENSE. PROCESSO: Inexigibilidade nº 08/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 19/04/2019 e previsão de vencimento em 19/04/2020, bem como o acréscimo de R$ 10.293.221,46 (dez milhões duzentos e noventa e três mil duzentos e vinte e um reais e quarente e seis centavos), correspondente aos meses aditivados, perfazendo novo valor global do contrato para R$ 20.586.442,92 (vinte milhões quinhentos e oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos). Constitui ainda na implementação e apresentação à Contratante do Programa Interino de Integridade (Compliance) conforme dispõe a Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Presidencial 8.420/2015, visando atender a Recomendação Conjunta nº 04/2017, expedida pela 10ª e 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 276/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 06/07/2019 e previsão de vencimento em 06/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 30/06/2019 e previsão de vencimento em 30/02/2020, bem como o prazo de execução dos serviços para o Lote 02 (dois) por mais 07 (sete) meses, com inicio em 13/05/2019 e vencimento previsto em 13/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 936/2018 23.04.2018 EDMILSON ROZENDO PEREIRA ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO PAD. 2.063/2018 20.08.2018 DÉBORA DOS SANTOS GUEIROS ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Secretária Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota Dourados – MS, 11 de Julho de 2019. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, por mais 10 (dez) meses, com início em 10/07/2019 e previsão de vencimento em 10/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 19° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS POLICON ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 24/05/2019 e previsão de vencimento em 24/01/2020, bem como o prazo para execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inicio em 22/05/2019 e previsão de vencimento em 22/01/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS WSL CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com inicio em 14/05/2019 e previsão de vencimento em 14/07/2019, bem como o prazo para execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 25/02/2019 e previsão de vencimento em 25/06/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 306/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2016. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste anual no percentual estimado de 3,12%, no valor total de R$ 41.375,27 (quarenta e um mil trezentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 22/06/2019 e previsão de vencimento em 22/12/2019, bem como o prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inicio em 06/06/2019 e vencimento previsto em 06/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T S CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 17/06/2019 e previsão de vencimento em 17/04/2020, bem como do prazo para execução dos serviços por mais 09 (nove) meses com início em 23/03/2019 e previsão de vencimento em 23/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 136/2018 PARTES: Município de Dourados/MS JOÃO RIBEIRO DA COSTA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 035/2018. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste no percentual de 8,2786400% no valor mensal do aluguel, passando a ser de R$ 974,62 (novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), totalizando o acréscimo de R$ 1.341,36 (mil trezentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), referente à diferença do reajuste sobre o restante da vigência contratual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 341/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PECINI LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 013/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 meses, com inicio em 01/07/2019 e previsão de vencimento em 01/01/2020, bem como do prazo para execução dos serviços por mais 04 meses com inicio em 02/04/2019 e previsão de vencimento em 02/08/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 244/2019/DL/ PMD. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 026/2019. OBJETO: A Secretária Municipal de Obras Públicas, Sra. MARISE APARECIDA BIANCHI MACIEL, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima que versa a “aquisição de galeria celular pré-fabricada de concreto armado (aduela), para manutenção da Avenida presidente Vargas x travessia do Córrego Laranja Doce, no município de Dourados, com recursos do Convênio nº 005/2019-SGI/COVEN nº 29.199/2019, celebrado com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – AGESUL” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: CELSO ITSUO TARUMOTO Cargo/Função: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS / ENGENHEIRO CIVIL Registro Profissional: CREA 5060592810-D/SP 11718-V/MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 148/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Rafaela Buchalla Bosco PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas semanais) para prestação de serviços na unidade de saúde UBS Santo André, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 10 de julho de 2019 a 09 de julho de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.081,74 (Oito mil e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 10 de julho de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 151/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Luiz Machado de Souza PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para prestação de serviços na unidade de saúde Bem Te Vi, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 16 de julho de 2019 a 15 de julho de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.040,87 (Quatro mil e quarenta reais e oitenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 16 de julho de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 152/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Thiago Gonçalves dos Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico Neurologista (20 horas semanais) para prestação de serviços na Policlínica de Atendimento Infantil, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 14 de julho de 2019 a 13 de julho de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.040,87 (Quatro mil e quarenta reais e oitenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 14 de julho de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BR&SP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. CNPJ:19.860.197/0001-67. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 016/2018. OBJETO: aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.543,99 (dois mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 08 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ES COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA - EPP CNPJ:30.180.944/0001-59. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2018 OBJETO: aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02, objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 53.600,00 (cinquenta e três mil e seiscentos reais) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 10 de Julho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA - ME CNPJ:06.317.477/0001-81. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2018 OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de serviços de hospedagem em atendimento às necessidades da Atenção Básica, ESF, Bloco de Gestão SUS, DST/AIDS, Unidades Especializadas, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS Saúde do Trabalhador e Administração em Geral. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emerg.. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção das Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.881,50 (trinta e três mil oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa FISCAL DO CONTRATO: Cleitom Simão de Lima DATA DE ASSINATURA: 09 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 202/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BRÁSIDAS EIRELI - EPP CNPJ: 20.483.193/0001-96 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2018. OBJETO: aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02, objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.849,66 ( onze mi oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos ). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 10 de Julho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ARTHA EMPREDIMENTOS,COMÉRCIO E LOCAÇÕES EIRELI - EPP CNPJ:28.515.824/0001-13 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 021/2018. OBJETO: Aquisição de veículo automotor tipo passeio “sedan”, van e carro para transporte de animais objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde, Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo automotor tipo passeio objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD em cumprimento a Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários – Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 92.199,00 (noventa e dois mil e cento e noventa e nove reais). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 10 de Julho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016 DE 03/07/2016 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Instituto de Terapia Intensiva das Américas LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Oitava – Da Vigência, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviço de empresa especializada para gerenciamento técnico e administrativo de 20 (vinte) leitos de unidade de terapia intensiva geral adulta tipo II, do hospital da vida da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados, oriundo do Pregão Presencial nº 015/2016 - Processo de Licitação nº 029/2016. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original e revogadas as disposições em contrário. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado de Souza / Renato de Almeida Santos Silva Assinatura: 03 de Julho de 2019 Berenice de Oliveira Machado de Souza Secretária Municipal de Saúde - Interventora da FUNSAUD DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 Renato de Almeida Santos Silva Procurador – Instituto de Terapia Intensiva das Américas LTDA PROCESSO PORTARIA DATA DECISÃO PAD 01/2019 PORTARIA 33/2019 28/06/2019 ARQUIVAMENTO DECRETO No 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 Berenice de Olive do de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 1.539/2018 21.06.2018 EDVALDO DE MELO MOREIRA ADVERTÊNCIA Secretária Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota Dourados – MS, 11 de Julho de 2019. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.966 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - IMAM OUTROS ATOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO – Nº 04/2019 O Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto n° 14 de 01 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.363, ano XIX, de 02 de janeiro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, pautado pelo que determina o artigo 16 da Resolução Conama n.º 237 e artigo 2º do Decreto nº 201/2013, torna pública a relação dos processos administrativos de licenciamento ambiental que serão remetidos ao ARQUIVO, tendo em vista o decurso do prazo estipulado para resposta do ofício de pendência para complementação de informações e documentos. A título de esclarecimento, cumprindo o que determina o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. Dourados – MS, 11 de Julho de 2019. EURO GARDEN RESIDENCIAL SPA & RESORT INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação (RLI), para a atividade de Construção civil de Residencial Multifamiliar, localizado na Avenida Presidente Vargas, Lote 1A, Quadra 18, Jardim Europa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JITOMORI E KOJIMA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio a Varejo de peças e acessórios para veículos automotores, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 2869 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IRMAOS MICHELINI LTDA, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAN, Autorização Ambiental A, para a atividade de Comércio varejista de artigos de colchoaria, localizada na Rua Doutor Nelson de Araujo, N° 576, Jardim America, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de coleta de resíduos não perigosos, garagem e escritório, localizada na Rua Floriano Viegas, n° 7105 - Vila Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAICON ALVES CARVALHO 01034452185 ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de lanchonetes , casas de cha ,de sucos e similares , localizada na Rua Bela Vista,1745,Jardim Agua Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RENOVE MARMORES & GRANITOS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS DECORATIVAS, COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS LISOS E TEMPERADOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE VIDROS E BOS PARA BANHEIROS, COMERCIO VAREJISTA DE CORTINAS E PERSIANAS, COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E ALUMINIO E SERVIÇO DE CORTE, DOBRA E INSTALAÇÃO DE CALHAS METALICAS, localizada na Rua Rangel Torres n° 1823, Jardim dos Estados, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROBSON GALASSI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Serviços de Comunicação Multimídia, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540, Sala 45, 4 Andar, Edifício CED, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO Nº DO PROCESSO DATA DE RETIRADA DO ULTIMO OFÍCIO Adão Gomes de Oliveira 54390850172 Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4083, Vila São Francisco, Dourados – MS. AA/27.501/2018 13/02/2019 Auto Posto Bela Vista VI LTDA – ME Rua Eulália Pires, nº 1535, Jardim Clímax, Dourados – MS. LO/26.555/2018 24/04/2019 Auto Posto BV LTDA – ME Rua Lindalva Marques Ferreira, Lote 10 e 11, Quadra 60, Jardim Novo Horizonte, Dourados – MS. LO/26.551/2018 24/04/2019 C. Cardoso Barbosa – ME Rua 01 Aristides Cardoso, Lote 08, Quadra 23, nº 4195, Bonanza, Dourados – MS. LS/20.308/2018 21/03/2019 CDM – Centro de Diagnóstico Médico LTDA Rua Hayel Bon Faker, nº 3200, Centro, Dourados – MS. LS/30.089/2018 17/04/2019 Creuza Damasio Soares 03077404800 Rua das Nogueiras, nº 3405, Jardim Colibri, Dourados – MS. LS/32.935/2018 29/03/2019 Fredson Brandão Vasconcelos Rua Aquidauana, Lote 14, Quadra 10ª, Vila Planalto, Dourados – MS. LS/29.236/2018 28/02/2019 Fundição Marques LTDA – ME Rua A 14, S/N, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. LS/38.026/2016 06/12/2018 Geralmoto Comércio de Peças e Serviços LTDA – EPP Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 2690, Vila Industrial, Dourados – MS. LI/LO/7.302/2018 21/03/2019 Joacir Pereira 03337461980 Rua Álvaro Brandão, nº 1845, Vila São Francisco, Dourados – MS. LS/15.206/2018 22/02/2019 Jorge & Percinato LTDA Rua Ponta Porã, nº 290, Jardim Bara, Dourados – MS. LP/LI/LO/26.552/2018 24/04/2019 Jorge Timotio de Souza – ME Rua Manoel Santiago, nº 265, Jardim Universitário, Dourados – MS. LS/18.555/2018 26/04/2019 Juvenal Conceição de Lima Rodovia BR 163, Dourados a Caarapó, Chácara Moriá, Dourados – MS. LI/34.239/2018 30/04/2019 L. de O. Lima Dantas EIRELI – ME Rua Mozart Calheiros, nº 3010, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Dourados – MS. LS/7.867/2018 10/04/2019 LCSA – Motores Elétricos – EIRELI – EPP Rua Silvano Espíndola, nº 3735, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. LS/27.629/2018 01/03/2019 Lenilson Da Silva Luna Anel Viário Norte, Lote 09, Quadra 07, S/N, Núcleo Colonial de Dourados, Dourados – MS. LP/LI/17.621/2018 27/02/2019 Luiz & Perinazzo LTDA Rua João Vicente Ferreira, nº 1655, Centro, Dourados – MS. LS/24.524/2018 01/04/2019 Mariano & Guimarães LTDA Av. Marcelino Pires, nº 3350, Jardim Caramuru, Dourados – MS. LO/3.808/2018 28/02/2019 Mario José Cassol Rodovia Dourados – Itahum, Km 18, Fazenda Instância Paulista, Zona Rural, Dourados – MS. LS/35.529/2018 26/04/2019 Martins & Godoy LTDA EPP Av. Marcelino Pires, nº 4415, Vila São Francisco, Dourados – MS. LP/LI/LO/13.583/2018 16/04/2019 Metal Corte e Dobra de Aço EIRELI – ME Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 440, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. LS/34.860/2018 03/04/2019 Osmilton Duarte Ribeiro – ME Rua Joaquim Alves Taveira, nº 6879, Jardim Guanabara, Dourados – MS. LS/25.782/2018 07/05/2019 Planacon Construtora LTDA Quinhão 01-B desmembrado do quinhão 01, matrícula 90.763, Dourados – MS. LP/32.057/2016 03/04/2019 Salvador Saturnino – ME Rua Hilda Bergo Duarte, nº 795, Centro, Dourados – MS. LS/25.309/2018 15/02/2019 Tass Motors Comércio de Veículos S/A Av. Presidente Vargas, nº 3000, Jardim Europa, Dourados – MS. LO/32.322/2018 22/03/2019 Transportadora Jordana LTDA Rua das Pitangueiras, nº 3080, Jardim Colibri, Dourados – MS. AA/31.334/2018 20/03/2019 Ultranet – Internet Via Rádio LTDA ME Rua Eulália Pires, nº 165, Vila Cachoeirinha, Dourados – MS. AA/30.912/2018 22/05/2019 VGM Empreendimentos Imobiliários Rua Nelson de Matos, S/N, Lote 15, Quadra 02, Zona Rural, Dourados – MS. LS/37.699/2017 10/04/2019 LISTAGEM DE PROCESSOS PARA AQUIVAR IMAM – DOURADOS – MS DIRETOR PRESIDENTE WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.965 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019 07 PÁGINAS LEI N° 4.281, DE 05 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre a Semana do Lixo Zero no Município de Dourados e dá outras providencias.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei Art. 1º. Fica instituído a Semana Municipal do Lixo Zero a ser comemorado na ultima do mês de outubro. Art. 2º A Semana Municipal do Lixo Zero será realizada, anualmente, como instrumento de politica pública socioambiental e tem como objetivos: I. proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, o Poder Público, a iniciativa privada e a privada e a população em geral; II. fomentar a economia solidaria e a inclusão social; III. propor soluções para redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos em geral; IV. promover ações educativas e de conscientização sobre a temática; V. incentivar o consumo consciente; VI. realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como, ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; e VII. disseminar e proporcionar a produção cientifica e acadêmica. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na de sua publicação. Dourados, 05 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.282, DE 05 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre a denominação do Centro de Especialidades em reabilitação – CER do Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei Art. 1º. Fica denominado Afife Maksound Bussuan o Centro de Especialidades em Reabilitação – CER. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na de sua publicação. Dourados, 05 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.283, DE 05 DE JULHO DE 2019. “Institui o Dia Municipal da Síndrome de Down em 21 de março e a Semana Municipal de Conscientização da Síndrome de Down a ser comemorada anualmente, e dá outras providencias.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Síndrome de Down a ser comemorado no dia 21 de março e a Semana de Conscientização da Síndrome de Down ser realizada na semana que englobar o dia municipal, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.965 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019 LEIS Art. 2º O Símbolo da campanha e ações previstas na presente Lei será um laço na cor azul e amarela, permitindo que os órgãos públicos e particulares participem da divulgação decorando suas sedes, logradouros públicos e monumentos na cor azul e amarela. Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização de Síndrome de Down tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, simpósios, audiências públicas e palestras sobre o tema. Art. 4º Para o desenvolvimento da Semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e com as entidades sócias envolvidas, visando a promoção de caminhadas, eventos, cursos e treinamentos para seus profissionais, dentre outras. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na de sua publicação. Dourados, 05 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.284, DE 05 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre desafetação e autorização para posterior doação, da área que indica, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal, através do Programa Minha Casa, Minha Vida.” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada, para fins de implantação de loteamento composto de 78 (setenta e oito) unidades habitacionais, a área registrada sob a Matrícula n° 125.493, constituída por um imóvel determinado pelo lote 01 (um) da quadra 72 (setenta e dois), situado no Loteamento Social Privado denominado “Residencial Greenville”, área institucional 03, perímetro urbano, de formato irregular, com área de 27.775,00m² (vinte e sete mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados), com a frente voltada à Rua GV-8, nº 775, lado ímpar, esquina com a Rua DA-10, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 225,00m com a Rua DA-10; Ao Sul: 255,00m com a Rua GV-11; A Leste: 109,14m em três linhas, sendo: 7,07m na primeira linha, 95,00m na segunda linha, e 7,07m na terceira linha, ambas com a Rua GV-6A; A Oeste: 109,14m em três linhas, sendo: 7,07m na primeira linha, 95,00m na segunda linha, e 7,07m na terceira linha, ambas com a Rua GV-8. Matrícula Anterior nº 121.633. Parágrafo único: A área constante do caput é de domínio do Município de Dourados, conforme averbação nº 01. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo do §1º, do art. 107 da Lei Orgânica do Município, autorizado a doar a área indicada no artigo anterior ao Fundo de Arrendamento Residencial, regulado pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e alterações posteriores, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão e operacionalização do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único: Os lotes a serem implantados na área utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições: I – não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal; II – não respondam direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal; III – não comporão a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV – não serão dados em garantia de débitos de operações da Caixa Econômica Federal; V – não serão passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal; VI – não serão constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis. Art. 3º. O Donatário terá como encargo utilizar os imóveis doados nos termos desta Lei, exclusivamente, para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda. Parágrafo único: A propriedade das unidades das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo regras estabelecidas pelo programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. Art. 4º. A doação realizada nos moldes do que determina a presente Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município, se: I – o Donatário fizer uso do imóvel para fins distintos daquele determinado no artigo 3º desta Lei; II – a construção das unidades habitacionais não for iniciada em até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da efetiva doação. Art. 5º. O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos: I – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI: a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo Donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal; II – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário. Art. 6º. Para implantação do loteamento serão observados, no que couber, os critérios exigidos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, sem prejuízo dos critérios estabelecidos em legislação municipal. Art. 7°. Serão aplicadas as regras estabelecidas pelo Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal, no que se refere Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, nos termos da Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001; e Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO N° 1.936 DE 05 DE JULHO DE 2019. “Designa servidora para responder pelas funções especificadas na Secretaria de Municipal de Assistência Social”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora abaixo relacionada para responder pela função especificada na Secretaria Municipal de Assistência Social: I. Graziela Gonçalves como Diretora de Gestão do SUAS em substituição a Regina Helena Vargas Valente de Alencar, designada pelo Decreto n° 841, de 28 de fevereiro de 2018; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 05 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.937 DE 05 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre a revogação parcial do Decreto nº 1.819 de 14 de maio de 2.019 que suspende o pagamento do adicional de produtividade fiscal.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam revogados o inciso III do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 1.819 de 14 de maio de 2.019 que suspende o pagamento do adicional de produtividade fiscal. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, em 05 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.965 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019 PORTARIAS PORTARIA PREVID Nº. 0505/2019 “Torna sem efeito a publicação do Extrato de Portaria de Concessão do benefício de Auxílio Doença. ” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere pelo art. 35 da Lei Municipal nº.108/2006. R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a portaria presente no EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.943, 07 de junho de 2019, pág. nº. 28. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 09 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor-Presidente – PreviD ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora de Beneficios em Substituição PORTARIA PREVID Nº. 0369/2019 “Torna sem efeito a publicação do Extrato de Portaria de Concessão do benefício de Auxílio Doença. ” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere pelo art. 35 da Lei Municipal nº.108/2006. R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a portaria presente no EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município Nº 4.923, 10 de maio de 2019, pág. nº. 26. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 09 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor-Presidente – PreviD ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora de Beneficios em Substituição RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº/Lp/03/499/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal PAULO CESAR FERMINO ROCHA, matrícula funcional nº. “114763473-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 09 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.279/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALYNE DE JESUS DA SILVA, matrícula nº. “502063-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/07/2019 a 05/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 9 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.280/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KAROLINE ANDRADE SOUZA, matrícula nº. “114765163-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC MUN FAZENDA (SEMFAZ), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/06/2019 a 21/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 9 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.281/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ADRIANA DE MATOS MONTERIO BERWING, matrícula funcional nº “88921-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente a ½ (MEIO PERÍODO) do dia 22 de março de 2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.962 – pag. 04 - no dia 08 de julho de 2019, através da Resolução nº.Rf/06/1.098/2019/SEMAD – Anexo II, sendo restituído o valor na folha de Julho/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.282/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal PAULO CESAR FERMINO ROCHA, matrícula funcional nº “114763473-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Horas - faltas referente a 18 horas e 41 minutos do mês de Março/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.962 – pag. 04 - no dia 08 de julho de 2019, através da Resolução nº. Rf/06/1.098/2019/SEMAD – Anexo I, sendo restituído o valor na folha de Julho/2019, devido a concessão da Licença Paternidade, de acordo com a Resolução nº. Lp/03/499/2019/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XXI – nº. 4.890 – pag. 02 de 21 de março de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.965 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/7/1.283/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARISE APARECIDA BIANCHI MACIEL, matrícula funcional nº 77381-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS (SEMOP), Averbação do Tempo de Serviço de “3.842” (três mil, oitocentos e quarenta e dois) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00034/19-0 emitida em 03/07/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 27/09/1982 a 10/06/1983, 18/04/1989 a 05/01/1999 e de 25/10/1999 a 04/12/1999; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 534/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.364/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 09 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/7/1.284/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JULIANA PELEGRINI BRITO, matrícula funcional nº. “114765031-3”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas diárias, por um período de 06 (seis) meses, a partir da data de 16/07/2019 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar anualmente novo laudo médico para justificação do respectivo tratamento e acompanhamento”, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 533/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.988/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.285/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CRISTINA BENITES, matrícula nº. “501817-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO INDIGENA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/06/2019 a 16/07/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 522/2019, constante no Processo Adminsitrativo nº. 2.137/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 9 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. 07/1.256/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO AS RETIFICAÇÕES da Resolução nº. Av/10/2636/2009/ SEMAD, que concedeu Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER, matricula funcional nº. 114762360-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, sendo assim distribuídos: RESOLUÇÃO nº. Rav/03/469/2015/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XVII – nº. 3.929 – pág. 05 de 13 de março de 2015; e RERRATIFICAÇÃO da Resolução nº. Av/10/2636/2009/SEMAD - publicada em Diário Oficial – Ano XXI – nº. 4.933 – pág. 04 de 24 de maio de 2019; considerando o cancelamento da averbação do tempo de contribuição de “2.252” (dois mil, duzentos e cinquenta e dois) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação do MS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 0648/2009 emitido pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV/ MS, de acordo com o Parecer nº. 517/2019/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 2.706/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com Benefícios pago pelo PreviD): Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: NAGELA RIBEIRO PETELIN 114766541-1 SEMS 80 10/04/2019 a 28/06/2019 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com Benefícios pago pelo PreviD): Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: NAGELA RIBEIRO PETELIN 114766541-1 SEMS 76 10/04/2019 a 24/06/2019 Passa a constar: Onde consta: Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/03/599/2019/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 4.920, de 07/05/2019, pág. 07. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com Benefícios pago pelo PreviD): Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: ELIZELDA FREITAS DA COSTA 43851-1 GMD 40 06/05/2019 a 14/06/2019 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com Benefícios pago pelo PreviD): Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: ELIZELDA FREITAS DA COSTA 43851-1 GMD 42 04/05/2019 a 14/06/2019 Passa a constar: Onde consta: Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/04/898/2019/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 4.943, de 07/06/2019, pág. 07. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.965 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2019 Processo: nº 126/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento com acessibilidade - local: Rua Aurora Augusta de Mattos (parte)/Jardim Universitário/Município de Dourados/ MS. Resultado: O certame teve como vencedora a proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA.. Dourados-MS, 01 de julho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2019 Processo: nº 144/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviço de transporte rodoviário de pessoas, no âmbito municipal, estadual e interestadual, objetivando atender necessidades da Fundação de Esportes de Dourados-Funed. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponente HZT - AGENCIA DE PASSAGENS EIRELI-ME. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 05 de julho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira ADENDO Nº 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2019 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 16/2019, relativo ao Processo nº 86/2019, tendo como objeto a “Contratação de empresa para locação de Equipamentos de Digitalização - Scanner Profissional, com o devido treinamento, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público aos interessados, o seguinte: Em relação a especificação do item no quesito Tamanho médio para Digitalização, constatou-se que houve erro de digitação na fase de cadastro no sistema, desta forma deverá ser considerada a seguinte redação “Tamanho médio para Digitalização A4 (21×29,7cm)”. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 16/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 10 de julho de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 008/2019 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE TELECOMUNICAÇÕES ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO, INTERNET BANDA LARGA COM IP DEDICADO – FULL, DISPONIBILIZADO POR FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, SUSPENDER presente certame para análise de questionamentos recebidos. Após análise será remarcado uma nova data. Dourados /MS, 10 de julho de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 25/2019 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, CNPJ 03.772.576/0003-27, no valor de: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 10 de julho de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 234/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ISOCON CONSTRUÇÕES LTDA – EPP. CNPJ: 23.864.908/0001-49. PROCESSO: Concorrência Publica nº 001/2019. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de manutenção de vias públicas, recomposição de capa asfáltica e recomposição de pavimento asfáltico (tapa-buracos) em diversos locais do Município de Dourados-MS, a saber: nas regiões urbanas frente 01 – Região Norte e frente 02 – Região Sul, exceto as Avenidas Marcelino Pires e Weimar Gonçalves Torres, as Ruas Joaquim Teixeira Alves e Hayel Bon Faker, com recursos provenientes de Convênio AGESUL nº 002/2017-SGI/COVEN nº 27.636/2017, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.13. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1114. – Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 441.678,00 (quatrocentos e quarenta e um mil seiscentos e setenta e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Fabricio Igor Tonossu DATA DE ASSINATURA: 08 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2016 PARTES: Município de Dourados/MS AFEIFE MOHAMAD HAJJ E EMA DALVA FREITAS HAJJ. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 042/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 06/07/2019 e previsão de vencimento em 06/07/2020, e ainda alteração do valor mensal do aluguel no percentual de 7,658720% o qual passará a ser de R$ 17.399,85 (dezessete mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), totalizando o montante de R$ 208.798,20 (duzentos e oito mil setecentos e noventa e oito reais e vinte centavos) para o período prorrogado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.965 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019 PODER LEGISLATIVO BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.965 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS AUTO POSTO PAGLIOTTO LTDA - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – RLO PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES, COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA, SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, LOCALIZADA NA AV. 1 S/N, LOTE 01 QUADRA 01, DISTRITO INDUSTRIAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CMHD - CENTRO DE MEDICINA HIPERBÁRICA DE DOURADOS S/S, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE CLÍNICA AMBULATORIAL SEM INTERNAÇÃO, LOCALIZADA NA RUA JOÃO ROSA GÓES, 770, SETOR OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, 3º ANDAR,- JARDIM AMÉRICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. DOURAMOTO COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - RLO PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO, OFICINA MECÂNICA E SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, LOCALIZADA NA RUA AQUIDAUANA, 445, JARDIM CARAMURU, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO S/S LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, PARA A ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MINISTRANDO CURSOS DE EXTENSÃO EM DIREITO E CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS, LOCALIZADA NA RUA PRESIDENTE VARGAS, N° 1158, VILA PROGRESSO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. GARCIA & CARDOSO LTDA - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO, PARA ATIVIDADE DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, LOCALIZADA NA RUA CORONEL PONCIANO, 490, PARQUE DOS JEQUITIBÁS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. INOX DOURADOS LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LS), PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS; SERVIÇOS DE DOBRA E CORTE DE METAIS; RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍNIO; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, LOCALIZADA NA RUA MARECHAL RONDON, 72, VILA INDUSTRIAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. IRMÃOS MICHELINI LTDA-ME – SO COLÇHÕES, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – IMAN DE DOURADOS (MS), A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA , PARA ATIVIDADE SERVIÇO DE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA LOCALIZADA NA RUA JOÃO CANDIDO CÂMARA, Nº 600 – JARDIM AMERICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. IRMÃOS MICHELINI LTDA – ME - COLCHÕES CLASSE A, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – IMAN DE DOURADOS (MS), A LICENÇA PRÉVIA (LP), LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) E LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), PARA ATIVIDADE SERVIÇO DE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA E MÓVEIS, LOCALIZADA NA AVENIDA MARCELINO PIRES, Nº 2644 – CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. NEUZA FERNANDES NOGUEIRA 44030894100, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS. MANUTTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA MOTOCICLETAS, LOCALIZADA NA AV. WEIMAR GONÇALVES TORRES, 194, JARDIM TROPICAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. PB RODRIGUES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio Varejista de Vidros, localizada na Rua/Av. Ciro Melo – 952, Bairro Jd Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BALANCETES
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.964 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019 18 PÁGINAS DECRETO N° 1.926, DE 02 DE JULHO DE 2019. “Prorroga os mandatos dos membros dos do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados - COMSEA” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados-MS. D E C R E T A: Art. 1°. Fica prorrogado o mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados - COMSEA, segundo os seus respectivos segmentos, até 20 de setembro de 2019. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de junho de 2019. Dourados (MS), 02 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.927 DE 02 DE JULHO DE 2019 “Dispõe sobre a nomeação e substituição de membros para compor Conselho Municipal Antidrogas - COMAD” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, da Lei Complementar n° 329, de 18 de abril de 2017. D E C R E T A: Art.1º. Nomeia, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 1.458, de 10 de dezembro de 2018, biênio 2018/2020: I. Órgãos de Segurança: a) Representantes da Polícia Militar de Dourados – PM: Suplente: Luciane Andriela Cardoso em substituição ao senhor Júlio César Teles Arguelho. II. Entidades e Clubes de Serviço: a) Representantes das Comunidades Terapêuticas de Dourados: Titular: Andreia Edieli Schnorr em substituição ao senhor José Willian Silveira Suplente: Leticia Elaine da Silva Carvalho em substituição ao senhor Fábio Domingos Vitor Art. 2º Fica criado a alínea “e” no inciso II e alínea “g” no inciso III, do art. 1º do Decreto n° 1.458, de 10 de dezembro de 2018, conforme segue: II. Órgãos de Segurança: ... e) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Ademilson dos Santos Silva; Suplente: Jorge Augusto Ramos Lopes. ... III. Órgãos de Segurança: ... g) Representantes da Corpo de Bombeiros: Titular: Eden Nascimento da Silva Suplente: Sandra Oliveira da Silva Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de julho de 2019. Delia Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.964 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 1.928, DE 02 DE JULHO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente – CMDCA, para o biênio 2018 a 2020, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 900, de 28 de março de 2018: I. Governamental: a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS: Titular: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino em substituição a senhora Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos; Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 223, de 09 de julho de 2019. “Exonera servidora efetiva – Denise Conte Pyrrho” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 05 de julho de 2019, Denise Conte Pyrrho, do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária - Médico Veterinário, matrícula funcional nº 114773636-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 224, de 09 de julho de 2019. “Exonera servidora efetiva – Luciana Espindola de Lyra” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 28 de junho de 2019, Luciana Espindola de Lyra, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, matrícula funcional nº 114771813-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 225, de 09 de julho de 2019. “Exonera Luiz Jonathan Radai - ASSECOM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 04 de julho de 2019, Luiz Jonathan Radai, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo “DGA-4”, lotado na Assessoria de Comunicação e Cerimonial. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 05/GMD/2019 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER os guardas municipais: WESLEI HENKLAIN FERRUZZI, matrícula nº 47631-1 e GUSTAVO FRANCO FÉLIX, matrícula nº 43891-1, das imputações constantes na relacionada Parte Diária do Oficial de dia e que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 10/2017, por comprovada falta de objeto destas incriminações já que não foi possível demonstrar a configuração de evidente infração disciplinar ao fato narrado. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 13/CORR/GMD/2017 e alterado pela Portaria nº 02/CORR/GMD/2018, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 05 de Julho de 2019. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. RESOLUÇÃO/SEMS Nº 33, DE 04 DE JULHO DE 2019. Institui a Comissão de Levantamento Patrimonial dos bens móveis da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD). A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão de Levantamento Patrimonial dos bens móveis da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), que será composta pelos membros abaixo relacionados: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.964 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES I – Acácio José Barbosa II – Arnaldo Rodrigues de Alencar III – André Luiz Amos Ferreira IV – Paulo César Rodrigues Pereira V – Rogério Fernandes de Oliveira VI – Mayck Chaves Medeiros VII – Rafael da Silva Oliveira §1º. A Comissão será presidida por Acácio José Barbosa e secretariada por Arnaldo Rodrigues de Alencar, tendo como suplentes, respectivamente, André Luiz Amos Ferreira e Paulo César Rodrigues Pereira. §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete realizar o levantamento e avaliação “in loco” dos bens móveis da FUNSAUD. Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº. Can./07/1289/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DAVILENE DE SOUSA BORGES, matrícula 502.048-2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMC), período de férias solicitado de 15/07/2019 à 29/07/2019, 15 (quinze dias), referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.956, Resolução nº Fe./06/1107/2019/SEMAD, folhas 05 a 07, tendo em vista a necessidade do Servidor em sua secretaria, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de Julho do ano de Dois Mil e Dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1287/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, Larissa de Oliveira Mota, matrícula 114.771.412-1, ocupante do cargo de Assessor IV (SEMAS), período de férias solicitado de 15/07/2019 à 29/07/2019, 15 (quinze dias), 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2018/2019, com abono pago na folha de Julho/2019 publicado no Diário Oficial do Município nº 4.956, Resolução nº Fe/06/1107/2019/SEMAD, folhas 05 a 07, tendo em vista que o Servidor entrou em afastamento por Auxílio-Doença, conforme Comunicação de Decisão do INSS, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de Julho do ano de Dois Mil e Dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1286/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula 131.321-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (IMAM), período de férias solicitado de 01/07/2019 à 15/07/2019, 15 (quinze dias) - 2ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2016/2017, sem abono em folha e do período de férias de 16/07/2019 à 30/07/2019, 15 (quinze dias) - 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2017/2018, com abono pago na folha de Julho/19 publicado no Diário Oficial do Município nº 4.956, Resolução nº Fe/06/1107/2019/SEMAD, folhas 05 a 07, tendo em vista a necessidade de recomposição do quadro funcional do Departamento em virtude das mudanças organizacionais em sua Secretaria e a consequente necessidade de atendimento das demandas, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de Julho do ano de Dois Mil e Dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO N°101/2019/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente ao ano de 2018/2019 e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Divulgar a pontuação dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente a Abril de 2018/2019 (1º e 2º Período), conforme Anexo I desta Resolução; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 08 de junho de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.964 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Nº Matrícula Nome 1º Período 2º Período Total 1 114771702-3 Adriana de Souza Santos Cabreira 265 265 530 2 114772232-2 Adriana Keiko Yoshimura 265 261 526 3 80371-4 Adriana Sanches Sisto Lima 265 265 530 4 114765229-4 Adriana Souza de Oliveira Lemos 265 265 530 5 114762230-4 Adriana Vera de Lima Cristofari 257 265 522 6 114766574-8 Aicir dos Santos Vilharva 265 271 536 7 150481-6 Aldenice Maria da Silva 265 265 530 8 114770091-5 Aldineia Alves Rolim 265 265 530 9 114764784-5 Alessandra Socorro da Silva 265 265 530 10 114771587-4 Aline Cristina da Silva 265 257 522 11 114769814-4 Aline Cucato Buque 265 265 530 12 114761911-3 Aline Domingos Guilherme 265 265 530 13 114772082-3 Aline Nunes Vilalba 265 265 530 14 114766576-5 Aline Renata Amada Ono 268 273 541 15 114770505-4 Aline Santos de Paula 265 265 530 16 114771550-4 Alini Suzane de Oliveira 265 257 522 17 114766670-4 Alline Aparecida Carvalho Efigenio 265 263 528 18 114770024-3 Amanda Amaral Hetzel Navarro 265 257 522 19 114772209-2 Amanda Ladislau dos Santos 265 257 522 20 114763686-6 Amelia Helena de Farias Cordeiro 273 273 546 21 114765368-4 Ana Claudia Soares Menezes Gastardelo 265 273 538 22 114763687-7 Ana Claudia Souza Santos Fernandes 273 265 538 23 114765640-5 Ana Cristina Mariano Almeida 265 265 530 24 114762954-5 Ana Paula Ferreira Gomes Rocha 265 263 528 25 114770158-3 Ana Paula Klein de Alencar Correia 265 273 538 26 114770984-4 Ana Paula Lopes dos Santos 265 265 530 27 114768001-5 Ana Paula Teixeira de Oliveira 265 257 522 28 114765641-7 Andre Nunes da Costa 265 265 530 29 114772099-4 Andressa Lais Silva Cabanhe Sobrinho 257 263 520 30 114768085-4 Anelise Ferreira Farias 265 265 530 31 114770632-4 Angela Maria Borges da Silva 265 265 530 32 501501-8 Angela Maria Mascarenhas Teixeira Silva 273 265 538 33 114771639-3 Angelica da Silva Terra 265 257 522 34 114772178-2 Angelina de Almeida 265 265 530 35 114772191-2 Angelita de Azevedo Paredes 265 265 530 36 501803-4 Anna Fernandes da Conceição 265 265 530 37 114764942-3 Aparecida Cristiane da Silva Nunes 265 257 522 38 72771-5 Aparecida da Silva Pereira 273 265 538 39 114769753-4 Aparecida dos Santos da Silva 261 265 526 40 114770718-5 Ariane Camargo da Cruz Murakami 265 265 530 41 114772224-2 Arlei Gonçalves 265 265 530 42 114772132-3 Bianca Cavalheiro Garros 265 265 530 43 114772194-2 Bruna Flores Correia 265 265 530 44 114768728-5 Bruna Saltareli da Silva 265 262 527 45 114771542-3 Bruna Vanessa da Silva Batista Menezes 265 265 530 46 114771115-3 Camila Benites Bieleski 265 263 528 47 114768272-3 Camila de Paiva Carlone 265 265 530 48 114772268-1 Camila Fernanda Oliveira Souza 265 257 522 49 501369-9 Carla Mendes Lima dos Santos 273 273 546 50 114770427-4 Carla Rhoden 265 271 536 51 114768106-2 Carolina Stefanello Pires 255 265 520 52 114763016-3 Caroline de Matos Santos Sampaio 265 265 530 53 114769975-4 Caroline de Paiva Carlone 265 257 522 54 501482-6 Celia Maria Siqueira Silva de Melo 273 265 538 55 114772186-2 Christiane Cunha de Oliveira 265 265 530 56 114765293-7 Cintia Aparecida dos Santos 251 265 516 57 114772227-2 Clair Terezinha Lindner 265 261 526 ANEXO I – RESOLUÇÃO N°101/2019/CVP/SEMED PONTUAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE À ABRIL DE 2018/2019 58 114772199-2 Claudia Flavia Alves Rodrigues 255 265 520 59 114769948-6 Cláudia Regiane Motyczka Finck 273 273 546 60 114771685-4 Claudia Xavier de Araujo 265 265 530 61 114770866-4 Claudineia Ferreira da Silva 265 273 538 62 114761321-3 Claudineya Alves de Oliveira 265 257 522 63 114765175-3 Cléia Souza Pereira 273 265 538 64 114769584-3 Cleonice Aparecida da Cruz Mergener 264 273 537 65 114772213-2 Clovis Augusto Niiyama 265 265 530 66 114772198-2 Cristiane Cristina de Lima Vilaça 265 265 530 67 114769092-4 Cristiane Gomes da Silva 273 263 536 68 114768397-6 Cristiane Melo da Silva Cardoso 265 265 530 69 114772236-2 Cristiane Quieregati Ribeiro Tecchio L M 265 265 70 114771086-4 Cristina Movio Squarizi Mondadori 265 265 530 71 114764425-6 Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues 265 265 530 72 114772079-3 Daiane Thais Caetano de Lima 265 257 522 73 114771558-4 Daiany Cristina dos Santos 265 257 522 74 114770209-4 Daniela Cardoso Espinosa 265 257 522 75 114769163-4 Danielly Thatiane Costa Gomes Reichert 265 265 530 76 114764859-3 Daniely de Matos Villalba 265 265 530 77 114771749-5 Dayane Dias Candido 265 265 530 78 114772222-2 Débora Militão Trindade Moura L.M 261 261 79 114771553-4 Debora Patrícia do Nascimento Jorge Alves 265 265 530 80 114772273-1 Delma Rita Gomes 265 265 530 81 74321-6 Edilane de Oliveira Bento 265 265 530 82 52081-6 Edneia Gueiros de França 265 257 522 83 114769166-5 Edneuza Correia Gonçalves Silva 265 265 530 84 114764517-3 Eduarda Kelli Matos Venâncio 220 254 474 85 114771172-4 Eduardo Falavinha da Silva 265 265 530 86 114772188-2 Elaine Dorneles Gomes 265 265 530 87 114771680-4 Elber Pereira Gomes 265 265 530 88 114768275-4 Elena Flores Fernandes 265 261 526 89 114763701-4 Eliane Aparecida de Souza Pires Pinto 265 257 522 90 114769894-4 Eliane Aparecida Oliveira de Meira 265 257 522 91 151491-6 Eliane da Silva Gomes Oliveira 273 273 546 92 114769300-4 Eliane da Silva Mariano 265 265 530 93 501972-4 Eliane Melo dos Santos 265 263 528 94 152461-4 Eliane Pereira Isidoro 265 265 530 95 114772104-3 Eliane Ribeiro Gonçalves 265 261 526 96 114768774-4 Eliane Sanchez Petroski 265 265 530 97 114769403-4 Elisangela Alves da Silva 265 265 530 98 146241-4 Elisângela Benites Manfré Moreira 265 263 528 99 114768352-5 Elizabet Tamie Mizuguti Nasu 265 265 530 100 33091-4 Elizabeth Sousa de Carvalho 265 265 530 101 114769835-3 Eloisy Tiemi Tago 257 265 522 102 114771525-4 Elziane de Cassia Zacarias 271 273 544 103 114772230-2 Erica Manari Moreira 265 265 530 104 114762078-5 Estela Marcia Sant`ana de Aguiar Gueiros 263 265 528 105 114762319-5 Eunice de Oliveira Xavier 265 265 530 106 501811-6 Eunice Ferreira Carnaúba da Silva 265 257 522 107 80411-5 Evanilce Machado de Souza Amaral 265 257 522 108 114766083-6 Fabiana Cesari Tararan 265 265 530 109 114766040-5 Fabiana de Lourdes Pereira 265 265 530 110 114771723-4 Fabiana Gomes da Silva 265 261 526 111 114772179-2 Fernanda Araujo Ramos 265 257 522 112 114772215-2 Francielly Aparecida de Lima 265 265 530 113 114771696-5 Geise Vasconcelos 265 265 530 114 114772210-2 Giovana Moreira Dias da Silva 265 265 530 115 114768918-4 Giovanna de Matos Moraes Carneiro 265 265 530 116 114771165-4 Gisele Vicentin Lima 265 257 522 117 114770788-4 Giseli Esquivel Marques 265 257 522 118 114772206-2 Gislainy da Rocha Caetano Dias 265 265 530 119 114771053-4 Glaucia da Silva Brandão 265 265 530 120 114760722-5 Glaucya Barbosa Garcia Leite 265 265 530 121 114769957-5 Gleice Lemes da Silva 265 265 530 122 114772218-2 Gleiciely Gomes de Lima 265 261 526 123 114772101-3 Graziele da Costa Marques 265 265 530 124 114772081-3 Hortência Borges Silveira 260 265 525 125 114760372-6 Hosana Berto de Oliveira 265 265 530 126 114768127-4 Inês de Jesus da Silva Afonso 265 265 530 127 90202-7 Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera 265 261 526 128 114772269-1 Ivonete Ferreira da Silva 265 261 526 129 114763710-4 Jacira Aparecida Pereira 265 261 526 130 114769136-4 Janaina Batista do Nascimento 265 257 522 131 114771533-4 Janaina Cristina Queiroz 265 265 530 132 114765100-6 Janaina de Fatima Borda Lopes 265 257 522 133 114770105-4 Janaina Gomes Katsuragi 265 265 530 134 114767167-4 Janaina Marcoli Gonzaga 265 265 530 135 114765959-7 Janaina Sinfrônio de Araújo 265 265 530 136 114765981-7 Jaqueline Aguiar Marques 265 265 530 137 114763877-5 Jeisiane de Oliveira Lima 265 265 530 138 114772217-2 Jessica Benites Tarlei 265 255 520 139 114772231-2 Jonas Pereira de Araujo 265 265 530 140 114772220-2 Josiane Correa de Azevedo Castilho 265 265 530 141 114765697-6 Josiane Pereira Santos Miranda 265 265 530 142 114771632-4 Julia Marcela Barbosa Diniz Viana 265 257 522 143 114770016-4 Juliana Cavaglieri Baldo 265 265 530 144 114770732-4 Juliana Cristina Salustiano Teixeira 265 263 528 145 114772219-2 Juliana dos Santos 265 265 530 146 114765871-5 June Meza Rodrigues 265 265 530 147 114765872-5 Karin Massirer da Silva 265 257 522 148 114768855-4 Katiane Souza Cançado 257 265 522 149 114772190-2 Kelita do Carmo Ferreira Silva 265 265 530 150 114771477-4 Kelly Cristina Rios 265 265 530 151 114766676-4 Kelly Cristina Silva Franco 265 265 530 152 114768099-4 Lais Aparecida Gonçalves Pereira 265 265 530 153 114770909-4 Laura Santos Campitelli 273 273 546 154 114762618-4 Leandro da Silva Belo 265 265 530 155 114772192-2 Leonora Arguelo Morel 265 265 530 156 114765064-5 Liciane de Santana Mariano 265 257 522 157 501716-9 Lindinalva Ferreira Neto 265 265 530 158 114765775-5 Luciana de Camargo Silva Froio 265 273 538 159 87341-3 Luciana Pereira Serafim 265 265 530 160 114770303-4 Luciane Dias Antunes 265 262 527 161 501845-12 Lucimaire Rodrigues 265 265 530 162 148671-7 Lucimar Goncalves Santana 265 265 530 163 114772221-2 Lucimara Fernandes Veron Rodrigues 259 261 520 164 114760233-7 Lucimari Menezes de Santana Niza 265 265 530 165 114772193-2 Lucineide de Souza Figueiredo 265 265 530 166 114764066-9 Luiza Canuto da Silva 265 265 530 167 114765875-6 Luzia da Conceicao Cruz 265 265 530 168 114768138-4 Magali da Silva Brasil 265 265 530 169 114772080-3 Maiara Silva Prestes 265 265 530 170 114772216-2 Mara da Silva Vicente 263 257 520 171 114770725-4 Mara Regina Cerutti 265 265 530 172 114772226-2 Marcia Colombo Sueros de Sante 265 265 530 173 114772271-1 Marcia Maria da Silva Andrade 257 265 530 174 114769368-4 Marcilene dos Santos Froio 265 261 526 175 501566-6 Margareti Nascimento Cheuiche 255 257 512 176 114769499-5 Maria Aparecida Goncalves 265 265 530 177 290041-6 Maria Augustha Espíndola D. de O. Figueiredo 265 257 522 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.964 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº102/2019/CVP/SEMED “Divulga a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal, com pendências no Boletim de Avaliação Semestral em Estágio Probatório e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. R E S O L V E: Art. 1°. Divulgar a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, com pendências no Boletim de Avaliação Semestral, referente ao período de setembro de 2018 a março de 2019, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 2°. Divulgar a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, com pendências no Boletim de Avaliação Semestral, referente ao período de abril de 2018 a abril de 2019, conforme Anexo II desta Resolução. Art.3º. Determina-se o prazo de dez (10) dias para regularizar as referidas pendências, junto ao órgão responsável, a partir da data de sua publicação. Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 08 de julho de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação 178 114768266-4 Maria Cristina Betfuer Espindola Mendes 265 265 530 179 501260-8 Maria de Almeida dos Santos Oliveira 265 265 530 180 114768150-4 Maria de Fatima Souza 265 257 522 181 114765710-6 Maria Deuzuite de Carvalho 265 265 530 182 501324-9 Maria dos Santos Siqueira Horbach 265 257 522 183 114768951-4 Maria Jose dos Santos Provasio 265 265 530 184 500468-7 Maria Lucy Cavalcante 265 257 522 185 114760507-3 Mariana Almeida de Lima 265 265 530 186 114760138-3 Marinalva Aparecida Gauto Flor 265 265 530 187 114772212-2 Marisa Martins da Costa 265 265 530 188 114769213-4 Maristelaine dos Santos Souza 265 265 530 189 114771551-4 Marizete Legnaghi 265 265 530 190 114762112-3 Marlene Simao 265 265 530 191 114768010-5 Marly Silva Braga 265 265 530 192 114766211-7 Mauricia de Leao Jara 265 265 530 193 114767478-4 Meire Lucia Gomes da Silva 265 265 530 194 114772207-2 Micheli Marques Lavandoski 265 261 526 195 114766884-5 Micheli Souza Martins Neves 257 265 522 196 114771575-3 Midia Pereira Cruz Cosmo 265 257 522 197 114772180-2 Midian Rodrigues da Silva 265 265 530 198 114768134-4 Miguela Celia Correa de Oliveira 265 257 522 199 146971-6 Mirian Michelle de Souza Pinheiro Delgadilho 265 257 522 200 114769222-4 Monalise de Amorim Bonetti Marques 265 265 530 201 114765679-6 Myrian Crystina Oliveira Nascimento 265 263 528 202 114770658-4 Nair Santos Machado Silva 265 257 522 203 501319-8 Neuza Veronica Miguel 273 273 546 204 502157-7 Nilson Francisco da Silva 273 273 546 205 114771079-3 Oliane Souza Magalhaes 265 265 530 206 114772235-2 Pamela Rosiele da Silva Araújo 265 265 530 207 114770186-4 Pamella Gomes de Oliveira 265 265 530 208 114765902-5 Patricia de Fatima Souza Godoi Balz 265 257 522 209 114767193-4 Patricia Roberta da Silva Cavalheiro 265 273 538 210 114771682-4 Paula Braz 265 265 530 211 114768023-5 Paulyana Crisanto Goes Rosseto 257 257 514 212 114771636-5 Reinalda Gonçalves 265 257 522 213 114761446-6 Rógina Cunha Rocha Santos 273 273 546 214 114765303-3 Ronise Nunes dos Santos 265 265 530 215 114772203-2 Rosangela Brito Sampaio 265 265 530 216 114771085-4 Roseni Santana Rosa 265 265 530 217 114771594-5 Rosiane da Mata Abramoski Lucio 265 265 530 218 114762670-7 Rosiane Santana Alves 265 265 530 219 114772274-1 Rosilda Mantovani da Silva 265 265 530 220 114772233-2 Rosimar Barbosa de Oliveira 265 257 522 221 114760894-8 Rosimeire Brito Mourao 273 273 546 222 114766886-5 Rosineize Alves de Oliveira Vieira 273 273 546 223 114763947-4 Rozeni Zandona da Silva de Lima 265 257 522 224 114765804-3 Rutneia de Avila Pereira 265 257 522 225 114772195-2 Samara Grativol Neves 265 265 530 226 9911-5 Sandra Maria Mendes Banhara 265 257 522 227 114770786-4 Sandra Peres Claudino Pereira 265 265 530 228 501325-9 Selma Garcia Conde 265 265 530 229 114765305-4 Selma Regina Silveira Moreira 265 265 530 230 501848-5 Sidineia Marques Barbosa 265 265 530 231 114769381-5 Silvania de Oliveira Firmino 265 263 528 232 114770884-4 Silvia Paula Rodrigues Bandeira 265 261 526 233 114768149-2 Simone Ferreira Barrios Cecconello 265 265 530 234 114765844-5 Sirlei Oliveira da Silva L.Mat 257 257 235 114764273-6 Sirlene Poloni 265 265 530 236 500533-6 Sonia Bezerra da Silva 265 265 530 237 114763148-8 Sonia Regina Campanholi 273 273 546 238 501630-7 Sueli Carvalho de Moura 273 273 546 239 114772260-2 Sueli Lopes 265 273 538 240 114772214-2 Sueli Matos Chaves 265 265 530 241 114761644-3 Suzimeire Rodrigues Faustino 263 265 528 242 114768100-4 Tahyla da Silva Duarte 265 265 530 243 114766145-5 Taita Araujo Martins Rodrigues 269 273 542 244 114765186-3 Taiza Silva Sartorato 265 265 530 245 114771171-4 Tamara Gomes Bernardes Silva 265 257 522 246 114771579-4 Tamirys dos Santos Lino 269 265 534 247 114769233-4 Tatiane Lima Vieira 257 263 520 248 114766683-4 Tatiani Garcia Neves 265 265 530 249 501349-10 Terezinha de Lima dos Santos 265 265 530 250 114760566-6 Thalita da Silva Gomes Felini 265 265 530 251 114767269-6 Thania Santana de Oliveira 257 271 528 252 114772270-1 Tuany Ferreira Costa Lins 265 265 530 253 114770117-6 Ulissias Regiane Dias Rbeiro 265 257 522 254 67241-5 Valdirene de Matos Leite Sant"ana 273 265 538 255 145021-4 Vanessa Arsamendia Batista Garcia 265 265 530 256 114770329-3 Vania Romanholi 265 257 522 257 90205-7 Vilma Maria de Araujo 273 273 546 258 114770979-5 Viviane Katia dos Santos 265 265 530 259 114764907-5 Viviane Mantovani Martines 265 257 522 Nº MATRÍCULA NOME DO AVALIADO SITUAÇÃO 1 114772379-1 Priscila Paula Oliveira Souza S/ AV. Nº MATRÍCULA NOME DO AVALIADO SITUAÇÃO 1 114771162-4 Aline Silva Candido P 2 501048-8 Angela Maria Ferreira da Silva S/ AV. 3 114771534-4 Eliane Marques Vargas P 4 114772202-2 Elis Regina Silveira Fernandes P 5 114771620-5 Eracilda de Souza Silva S/ AV. 6 114771750-5 Fernanda de Souza Lopes S/ AV. 7 114772228-2 Jaine Viana Corbari S/ AV. 8 114765016-10 Janes de Jesus Sa del Toro S/ AV. 9 114765589-6 Jenniffer Gomes Schultz S/ AV. 10 114771586-4 Jessica Naoko Leite S/ AV. 11 114772237-2 Joshiley Coelho Guindo de Aquino S/ AV. 12 114771518-4 Katiane Gomes do Amaral S/ AV. 13 114767740-4 Laura Marcia Nascimento Lourenco P 14 501749-9 Lourdes Aparecida de Camargo Carvalho S/ AV. 15 114771689-4 Lucia Diniz Frutuoso S/ AV. 16 114771507-4 Lunabeli Cristina de Camargo S/ AV. 17 114770925-4 Patrícia Veiga Alves S/ AV. 18 114767443-5 Rosana Cristina Lodrao Fiori S/ AV. 19 114766816-5 Roselia Vera Barros S/ AV. 20 114771166-4 Samuel Goncalves de Souza P 21 114770486-3 Solange Aparecida Furtado P 22 114771629-4 Ster Tavares Stropa S/ AV. 23 114769426-4 Talita Ananias Ferreira Rocha S/ AV. 24 114770095-4 Tania Paula Lima e Silva S/ AV. 25 114762506-4 Valeria Santos Areias S/ AV. S/AV. – Sem Avaliação P – Pendência; LEGENDA: ANEXO I –RESOLUÇÃO Nº102/2019/CVP/SEMED PENDÊNCIAS NO BOLETIM DE AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AO PERÍODO DE SETEMBRO DE 2018 A MARÇO DE 2019 ANEXO II –RESOLUÇÃO Nº102/2019/CVP/SEMED PENDÊNCIAS NO BOLETIM DE AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AO PERÍODO DE ABRIL DE 2018 A ABRIL DE 2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.964 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019 LICITAÇÕES EXTRATOS ADENDO ESCLARECEDOR EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2019 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 15/2019, relativo ao Processo nº 97/2019, tendo como objeto a “Formalização de ata de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de fornecimento de refeições preparadas, tipo marmitex, objetivando atender diversos programas e órgãos administrado pela Secretaria Municipal de Saúde”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 189/2019), torna público aos interessados, os seguintes esclarecimentos: I. Em relação ao subitem 7.2. do Termo de Referência “Das Condições Gerais”, trata-se de fornecimento diário, sendo que, em 3 (três) lugares serão efetuadas diariamente, porém, em 2 (duas) etapas, almoço e jantar para os funcionários que exercem plantão; II. Os locais de entrega em dois períodos tratam-se do SAMU, Residência Terapêutica e Regulação de Leitos. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 15/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 09 de julho de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 24/2019 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, CNPJ 03.644.843/0004-61, no valor de: R$ 357.632,51 (Trezentos e cinquenta e sete mil seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 09 de julho de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2019 (Participação Aberta) Processo: nº 94/2019. Objeto: Registro de Preços para execução futura e eventual de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médicos hospitalares (autoclaves), incluso o fornecimento de peças, objetivando atender diversos programas e órgãos administrados pela Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço – tendo como critério de julgamento o valor global. Total de Itens Licitados: 34. Disponibilidade do Edital: a partir de 03/07/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou ou “www.comprasnet. gov.br/acesso.asp?url=/edital-989073-5-000011-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov. br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 23/07/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Motivo: O referido ato se dá em decorrência da constatação de divergência quanto à data de abertura da sessão grafada no edital e os avisos publicados. De modo que não haja ofensa aos princípios da publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório e objetivando a ampla competitividade. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital esta disponível também na página eletrônica “www.dourados.ms.gov.br/index. php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 09 de julho de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda DECLARAÇÃO DE ITEM FRACASSADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2018 A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, declara fracassado o item 01 do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 390/2018, tendo como objeto a “Aquisição de aparelhos e equipamentos de refrigeração, equipamentos e utensílios médico hospitalar e odontológico, eletrodomésticos e mobiliário em geral, objetivando atender Unidades de Saúde e Unidades Especializadas, através de Emendas Impositivas ao Projeto de Lei nº 102/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal”. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo MunicipalCAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 09 de julho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 176/2018 25.01.2018 SANDRA CESCHIN FIORAANTE ABSOLVIÇÃO PAD. 966/2017 15.05.2017 TONY RODRIGO DA SILVA ALVES ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO PAD. 938/2018 23.04.2018 DENISE KRISTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA ABSOLVIÇÃO PAD.378/2018 23.02.2018 MAJID MOHAMAD GHADIE ABSOLVIÇÃO PAD. 1.371/2017 26.06.2017 JACONIAS ULISSES MARQUES ADVERTENCIA PAD. 1.370/2017 26.06.2017 ANTONIO CARLOS ANTUNES ADVERTENCIA PAD. 2.356/2017 15.09.2017 GUSTAVO GASPAROTTO HINDO ABSOLVIÇÃO PAD. 2.348/2017 15.09.2017 ANTONIO CARLOS GASPAROTTO HINDO ABSOLVIÇÃO SIND.516/2014 29.07.2014 SEMS-SEC. MUNIC. DE SAÚDE ARQUIVAMENTO/RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO SIND. 940/2018 23.04.2018 SEMAS- SEC. MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL ARQUIVAMENTO/RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO SIND. 2.345/2018 12.09.2018 SEMS-SEC. MUNIC. DE SAÚDE ARQUIVAMENTO SIND. 288/2018 09.02.2018 SEMS - SEC. MUNIC. DE SAÚDE ARQUIVAMENTO SIND. 930/2018 23.04.2018 SEMSUR- SEC. MUNIC. DE SERV. URBANOS ARQUIVAMENTO SIND. 932/2018 23.04.2018 SEMAS - SEC. MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL ARQUIVAMENTO SIND. 2.520/2018 05.10.2018 FUNED- FUND. DE ESPORTE DE DOURADOS ARQUIVAMENTO SIND. 1.212/2018 18.05.2018 SEMAS - SEC. MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL ARQUIVAMENTO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Secretária Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota Dourados – MS, 09 de Julho de 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.964 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados OP QUIRINO DISTRIBIDORA EIRELI - ME CNPJ:22.228.679/0001-03 PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2018 OBJETO: aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, laboratoriais e odontológicos, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar – Proposta n° 13896.863000/114002 e da Emenda Parlamentar – Proposta n° 03155.926000/1130-02, com a devida contrapartida do Município, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM e a Atenção Básica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip. Veículos e Mobilia – Rede de Atend 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.661,40 (seis mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa. DATA DE ASSINATURA: 09 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 197/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ANAPEL - MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME CNPJ:06.184.786/0001-20 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2018. OBJETO: aquisição de equipamentos e utensílios médicos hospitalar,equipamentos de refrigeração,equipamentos de processamento de dados,eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar n° 13896.863000/1170-02,objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93,de 21 de junho de 1993 com suas alteração e ainda,as disposições da Lei n° 8.078, de 11 setembro 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00.-Secretaria Municipal de Saúde 12.02.-Fundo Municipal de Saúde 10.302.15.- Atenção de Média e Alta Complexidade Amb . e Hosp. Urgência e Emergência 1094. - Construção, Aplicação,Reforma, Equip. e Mobiliários - unidades Especializada em Saúde 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura , com término em 31 de dezembro de 2019,com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial,não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.096,00 (quatorze mil e noventa e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 08 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados HAND LIFE SUPRIMENTOS MÉDICOS E FISIOTERÁPICOS EIRELI CNPJ: 07.590.023/0001-42 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2018. OBJETO: aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02, objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.075,00 (quatorze mil e setenta e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 09 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 206/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PSA TECNOLOGIA E DISTRIBUIÇÃO EIRELI - ME CNPJ: 30.282.572/0001-71 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2018. OBJETO: aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02, objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.299,09 (trina e três mil duzentos e noventa e nove reais e nove centavos ). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 09 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ALFRS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - EPP CNPJ: 19.338.456/0001-94 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2018 OBJETO: aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02, objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.849,98 (seis mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 09 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.964 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES REFERENTE CONTRATO Nº 237/2018/DL/PMD. CONTRATANTE: Município de Dourados. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas. CONTRATADA: Schettini Engenharia Ltda. PROCESSO: Convite n°. 001/2018 OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do Contrato nº 237/2018/DL/PMD, cujo objeto versa a elaboração de projeto funcional de engenharia de infraestrutura urbana e saneamento para subsidiar proposta de financiamento de obras junto a organismos internacionais de fomento, no município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 25 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados AGNUS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI. CNPJ:14.676.091/0001-94. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 016/2018. OBJETO: aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 08 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BRÁSIDAS EIRELI. CNPJ:20.483.193/0001-96. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 016/2018. OBJETO: aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.391,40 (vinte mil trezentos e noventa e um reais e quarenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 08 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados GAMA – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI – EPP. CNPJ:18.255.981/0001-83. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 016/2018. OBJETO: aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.993,36 (oito mil novecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 08 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 088/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 29/05/2019 e previsão de vencimento em 29/05/2020, bem como acrescer o total de R$ 694.992,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e novecentos e noventa e dois reais), referente ao período prorrogado, perfazendo novo valor global no total de R$ 1.389.984,00 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais). Rerratificação da Clausula Segunda, item 02.01 – Da Sujeição e Fundamento Legal: Onde Consta: O presente Contrato é regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017. As partes também se declaram sujeitas às normas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada e a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como ao Processo de Licitação n.º 088/2017/ DL/PMD, referente ao Pregão Presencial n.º 396/2017, seus anexos e aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições a seguir aduzidas. Passe a Constar: O presente Contrato é regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017. As partes também se declaram sujeitas às normas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada e a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como ao Processo de Licitação n.º 396/2017/ DL/PMD, referente ao Pregão Presencial n.º 088/2017, seus anexos e aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições a seguir aduzidas. Inclusão das Seguintes Dotações Orçamentárias: 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2.082 – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS 10.124.012 – Gestão o Sus 2.084 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Sáude 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2.090 – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.303.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp., Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambvulatorial e Hospitalar 2.145 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.304.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.098 – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.101 – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2.202 – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepat Virais 2.208 – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.964 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS 10.331.017 – Sistema de Vigilância em Sáude 2.105 – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST – Centro Referencia Saúde Trabalhador FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO 013/SEMAS/FMDCA PARTES: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LUCY APARECIDA AQUINO SILVA PROCESSO: TERMO DE ADESÃO 004/FAMILIA ACOLHEDORA/SEMAS/ 2019 OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA POR ESTIMATIVA, PARA ATENDER DESPESAS COM PAGAMENTO DO TERMO DE ADESÃO Nº 04/FAMILIA ACOLHEDORA/SEMAS/2019, QUE POSSUI COMO OBJETO O PAGAMENTO DE BOLSA AUXÍLIO FINANCEIRO DO SERVIÇO VOLUNTARIADO DA “FAMÍLIA ACOLHEDORA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 3.991 DE 02 DE JUNHO DE 2016. VALOR: R$ 10.000.00 (DEZ MIL REAIS) DATA DO EMPENHO: 08/07/2019 SECRETARIA MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL EXTRATO DE EMPENHO 369/SEMAS/FMAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSSISTENCIA SOCIAL CLAUDIA LANGE DA SILVA PROCESSO: TERMO DE ADESÃO 001/FAMILIA ACOLHEDORA/SEMAS/ 2018 OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA POR ESTIMATIVA, PARA ATENDER DESPESAS COM PAGAMENTO DO TERMO DE ADESÃO Nº 001/FAMILIA ACOLHEDORA/FNAS/SEMAS, QUE POSSUI COMO OBJETO O PAGAMENTO DE BOLSA AUXÍLIO FINANCEIRO DO SERVIÇO VOLUNTARIADO DA “FAMÍLIA ACOLHEDORA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 3.991 DE 02 DE JUNHO DE 2016. VALOR: R$ 28.879.74 (VINTE E OITO MIL OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) DATA DO EMPENHO: 08/07/2019 SECRETARIA MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL EXTRATO DE EMPENHO 370/SEMAS/FMAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSSISTENCIA SOCIAL MARIA ZILDA PADILHA DE OLIVEIRA PROCESSO: TERMO DE ADESÃO 002/FAMILIA ACOLHEDORA/FEAS/SEMAS/ 2018 OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA POR ESTIMATIVA, PARA ATENDER DESPESAS COM PAGAMENTO DO TERMO DE ADESÃO Nº 002/FAMILIA ACOLHEDORA/SEMAS, QUE POSSUI COMO OBJETO O PAGAMENTO DE BOLSA AUXÍLIO FINANCEIRO DO SERVIÇO VOLUNTARIADO DA “FAMÍLIA ACOLHEDORA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 3.991 DE 02 DE JUNHO DE 2016. VALOR: R$ 7.000.00 (SETE MIL REAIS) DATA DO EMPENHO: 08/07/2019 SECRETARIA MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL EXTRATO DE EMPENHO 371/SEMAS/FMAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSSISTENCIA SOCIAL JANE DO CARMO ALVES CHAVES GUIMARÃES PROCESSO: TERMO DE ADESÃO 005/FAMILIA ACOLHEDORA/FEAS/SEMAS/ 2019 OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA POR ESTIMATIVA, PARA ATENDER DESPESAS COM PAGAMENTODO TERMO DE ADESÃO Nº 005/FAMILIA ACOLHEDORA/SEMAS/2019, QUE POSSUI COMO OBJETO O PAGAMENTO DE BOLSA AUXÍLIO FINANCEIRO DO SERVIÇO VOLUNTARIADO DA “FAMÍLIA ACOLHEDORA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 3.991 DE 02 DE JUNHO DE 2016. VALOR: R$ 7.000.00 (SETE MIL REAIS) DATA DO EMPENHO: 08/07/2019 SECRETARIA MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL FUNDAÇÕES / AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 021/2019 – Concorrência nº 001/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação designado pela PORTARIA Nº 091/2018/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, torna público para conhecimento dos interessados, que está CANCELADA a licitação CONCORRÊNCIA 001-2019 Processo de Licitação nº 021/2019, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Neurologia e Neurocirurgia neonatal, pediátrica e adulto de urgência, emergência e responsabilidade técnica em neurocirurgia/neurologia neonatal, pediátrica e adulto no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo período de 12 (doze) meses em atendimento às unidades da FUNSAUD. Motivo: Em atendimento ao CI. N° 017/2019/PRESIDENCIA, solicitando o cancelamento do certame, para fins de adequação no Termo de Referência e demais objetos inerentes ao contrato. Dourados- MS, 09 de Julho de 2019 Juliana Matos Fernandes Presidente da CPL - Portaria nº 091/2018 FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 59/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDRO, COM FINALIDADE DE SUPRIR NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: VIDRACARIA DOURAVIDROS LTDA CNPJ n° 03.863.700/0001-06. Valor total: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 36/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 08 de julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 045/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA, LOCAÇÃO DE COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: GREICIANY SOUZA ALVES 01707070164 CNPJ sob o n° 29.622.414/0001-34 Valor Total - R$ 6.200,00 (Seis Mil e Duzentos Reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 028/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 01 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.964 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 044/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CONTRASTE RADIOLÓGICO NÃO IÔNICO DE BAIXA OSMOLALIDADE, VISANDO ASSIM ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: GUERBET PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA, cujo objeto é aquisição de contraste radiológico não iônico de baixa osmolalidade, visando assim atender às necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Perfaz um valor total estimado em R$ 4.032,00 (quatro mil e trinta e dois reais). GUERBET PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA CNPJ n° 42.180.406/0001-43. Valor total: R$ 4.032,00 (quatro mil e trinta e dois reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 027/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 08 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde - Interventora da FUNSAUD DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - AGETRAN TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: 087/2018/DL/PMD Processo: Processo nº 278/2018/DL/PMD Contrato: Contrato nº 277/2018/DL/PMD Objeto: Confecção de Tickets para taxa de embarque. Contratante: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN Contratada: Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda - EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 109.980,00 (Cento e nove mil e novecentos e oitenta reais) Dourados MS 08 de Julho de 2019. Carlos Fabio Selhorst dos Santos Diretor Presidente - AGETRAN PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 1.114, de 17 de junho de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor José Geraldo Pinheiro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 17 de junho de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.115, de 01 de julho de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor José Rodel Aguirre Echeverria “Biko do Trombone”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a essa cidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 01 de julho de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.116, de 01 de julho de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Amiga Honorária da Câmara Municipal de Dourados.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Amiga Honorária da Câmara Municipal de Dourados à Senhora Cleusa Ormedo de Souza Marinho, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a esta Casa de Leis. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 01 de julho de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.117, de 01 de julho de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Amiga Honorária da Câmara Municipal de Dourados.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Amiga Honorária da Câmara Municipal de Dourados à Senhora Aurea Florencio da Silva, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a esta Casa de Leis. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 01 de julho de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.118, de 01 de julho de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Amiga Honorária da Câmara Municipal de Dourados.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Amiga Honorária da Câmara Municipal de Dourados à Senhora Eva Sales da Costa, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a esta Casa de Leis. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 01 de julho de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.964 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019 AVISO DE REVOGAÇÃO / LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2019 “MENOR PREÇO POR ITEM” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 039/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS, resolve REVOGAR o processo licitatório. JUSTIFICA-SE: A empresa K.A. BARBOSA LTDA – ME, inscrita no CNPJ n° 09.216.738/0001-65, única participante e vencedora do certame foi notificada, conforme item 9.5.1 - I do Edital, deixando de apresentar a certidão “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional” com prazo de validade vigente, exigida no item 9.2 – VI do Edital. Dourados-MS, 09 de julho de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE LICITAÇÃO (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 012/2019 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 23/07/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 012/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList.xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 09 de julho de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial n° 011/2019 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARESAPLICATIVOS (CESSÃO DE USO MENSAL), COM SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE BASE DE DADOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, INCLUINDO SUPORTE TECNICO E A ATULIZAÇÃO DAS LICENÇAS PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 19/07/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 011/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList.xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 08 de julho de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS A. C. F. REIS - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental (RAA), para atividade de Comercio Varejista de Artigos de Óptica- , localizado na Avenida Marcelino Pires, 1619, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Associação Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para a atividade de clube social, esportivo e similares; salão de eventos (atividades de recreação e lazer); atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte; localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 2621, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CELIO ROBERTO STEPANIAK, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Restaurantes e Similares, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 6043, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONTATO E CONTATO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Cabeleireiros, manicure e pedicure; Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na Rua João Candido da Câmara, n° 1797 - Bairro Cohafaba III Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DM COOKIES EIRELI portadora do CNPJ 31.660.495/0001-09, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA- AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para a atividade de COMÉRCIO DE COOKIES E DEMAIS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, Avenida Marcelino Pires 3600, Shopping Avenida Center quiosque 15, Jardim Caramuru , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FABIO TAVARES DA SILVA 82036330134, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental simplificada para atividade de restaurante e similares, localizado na Avenida Joaquim Teixeira Alves n° 1915, centro, Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FARMACIA POPULAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO com Alteração da Razão Social de MATOS CIA LTDA para FARMACIA POPULAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas localizada na Avenida Marcelino Pires, 1578 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGREJA EVANGÉLICA MISSÕES BRASA VIVA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental prévia, de instalação e operação, para atividades de organizações religiosas ou filosóficas, localizado na Avenida Joaquim Teixeira Alves n°2329, Centro, Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IRMÃOS MICHELINI LTDA- ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI, Licença Ambiental de Operação – LO e Alteração da Razão Social de Colchoes e Decorações Dourados Ltda- ME para Irmãos Michelini Ltda - ME, para atividade de Comércio varejista de Artigos de Colchoaria. Localizada na Av. Marcelino Pires, nº 3755 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IOLANDA AZEVEDO SILVA CAMARGO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, para atividade de Comércio Varejista de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal , localizada na Av Marcelino Pires , 3600, Loja 33 , Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Jessica Vargas Morales, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de JESSICA VARGAS MORALES 033.911.74196 para JESSICA VARGAS MORALES ME, para atividade de comercio varejista de gas liquefeito de petróleo glp, localizada na Rua Alvaro Brandao, 1670,Vila São Franciscono município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Londres Machado, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Licença de Operação nº 33.094/2015 – RLO, para atividade de Silos e Armazéns, localizada na Fazenda Santa Ilda, Rodovia MS 270 – no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Portaria de Benefício nº 076/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA, matrícula 6741-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.964 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL LOSS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira – Nº 629 - Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIANO & GUIMARÃES - LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio Varejista de Peças e Acessórios Novos para Veículos Automotores, e serviço de instalação, manutenção e reparação em veículos automotores, localizada na Av. Marcelino Pires – Nº 3.350 - Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. M.M MACEDO- ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Padaria e Confeitaria com Predominância de Revenda , localizada na Rua Ataíde de Souza Leitão,1470, Parque Do Lago II, no município de dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. M.N CELULARES EIRELI ME torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, manutenção, localizado na Avenida Joaquim Teixeira Alves n° 2002 SALA 02, centro, Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MORESCHI & CIA LTDA EPP portadora do CNPJ 33.776.735/0001-60, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA- AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para a atividade de COMÉRCIO DE COOKIES E DEMAIS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, Avenida Weimar Gonçalves Torres 1933, Centro , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OLIVEIRA & MONTE LTDA - EPP (OM INFORMÁTICA), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - RLS, para atividade de Desenvolvimento de Software e programas de computador, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres Nº 3071 - Centro, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Osmar Rodrigues Caires / Walter de Fatima Pereira, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação - UT com capacidade para alojar 11.000 animais, localizada na Est. Municipal - Parte Quinhão 09 - Sítio Nossa Senhora Aparecida - Distrito de Guassu - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAMELA DA SILVA SANTOS - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, para atividade de SERVIÇO DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na RUA EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA, 1777, VILA SANTO ANDRÉ, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PET SHOP DOG DOURADOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação (LP, LI, LO) para atividade de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de medicamentos veterinários; higiene e embelezamento de animais domésticos; localizada na Rua Major Capilé, nº 4055 (Ancora 1), Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRIMEIRA LINHA ESQUADRIAS E VIDROS LTDA, tornam Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL, SERRALHERIA, localizado na Rua Álvaro Brandão, 1045, sala 01, Jardim João Paulo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. QUERO COFFEE CAFETERIA E EMPÓRIO MINEIRO - LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, CASA DE CHÁ, SUCOS E SIMILARES, localizado na RUA JOAQUIM ALVES TAVEIRA, 2290, SALA 01, VILA PLANALTO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAFAEL DE CARVALHO TORTUL ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS (IMAM), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comércio varejista de flores e plantas naturais, localizada à Rua Constâncio Luis da Silva, 1220, Jardim Água Boa, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAQUEL ARAUJO RUPP e RODOLFO RUPP, tornam Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO e ODONTOLÓGICO, localizado na Rua João Vicente Ferreira, 1672, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RELOJOARIA POPULAR LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comerciante independente de artigos de relojoaria, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 1575 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUPERMERCADO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença Ambiental de Operação – RLO, para atividade de supermercado com comercio varejista de mercadorias em geral, com açougue e padaria, localizada na Rua Monte Castelo, 1315, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUPERMERCADO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença Ambiental de Operação – RLO, para atividade de supermercado com comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios com açougue e padaria, localizada na Rua Presidente Vargas, 1800, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Tamires Silva Dias 039.057.701-48, RELOJOARIA POPULAR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comerciante independente de artigos de relojoaria, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 1575 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TINOCO & TINOCO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio varejista de baterias, peças e acessórios novos para veículos automotores, manutenção e reparação elétrica e de acessórios para veículos automotores, localizado na Rua Onofre Pereira de Matos, 2488, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TOTAL SERVIÇOS AUTOMOTIVOS ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Instalação – LI e Licença Prévia - LP, para atividade 458 – SERVIÇOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEICULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira n. 1223, Jardim Caramuru, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZIY ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE OBJETO DE DECORAÇÃO; COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE, localizada na Rua. Firmino Vieira de Matos, nº 2.020 – Bairro Jardim Progresso- no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PORTARIA - PREVID Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 08 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.964 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.964 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019 BALANCETES - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.964 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019 BALANCETES - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.964 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019 BALANCETES - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.964 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019 BALANCETES - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.964 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019 BALANCETES - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EXTRATOS ANO XXI / Nº 4.963 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 01 PÁGINAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SK DOURADOS PAPELARIA E ARTIGOS MÉDICOS EIRELI – ME. CNPJ: 24.405.112/0001-90. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2018. OBJETO: aquisição de materiais e peças para manutenção e ampliações na rede de computadores, objetivando atender a Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.829, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.508,50 (quarenta e nove mil quinhentos e oito reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Valter Pires dos Santos DATA DE ASSINATURA: 09 de Julho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial n° 011/2019 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARESAPLICATIVOS (CESSÃO DE USO MENSAL), COM SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE BASE DE DADOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, INCLUINDO SUPORTE TECNICO E A ATULIZAÇÃO DAS LICENÇAS PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 19/07/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 011/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList.xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 08 de julho de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.963 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 14 PÁGINAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1873 DE 06 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 195.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.212-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 06 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1874 DE 06 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.050.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.050.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 DECRETOS 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.212-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 06 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1875 DE 06 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-335043-Subvenções Sociais 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 06 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1876 DE 06 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 955.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 11.03.08.243.7022.060-335043-Subvenções Sociais 100.000,00 11.03.08.243.7022.060-339030-Material de Consumo 50.000,00 11.03.08.243.7022.060-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 11.03.08.243.7022.060-445042-Auxílios 750.000,00 11.03.08.243.7022.060-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 06 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1878 DE 06 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.580.882,04, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 550.000,00 01.01.01.031.1012.108-319013-Obrigações Patronais 100.000,00 01.01.01.031.1012.108-319113-Obrigações Patronais 30.000,00 01.01.01.031.1012.108-339014-Diárias - Civil 40.000,00 01.01.01.031.1012.108-339030-Material de Consumo 150.000,00 01.01.01.031.1012.108-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 275.882,04 01.01.01.031.1012.108-339046-Auxilio Alimentação 435.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.580.882,04 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 06 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1900 DE 19 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 65.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1901 DE 19 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-449052-Equipamento E Material Permanente 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 DECRETOS 08.02.16.482.1172.172-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1902 DE 19 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-339030-Material de Consumo 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1907 DE 25 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 820.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 320.000,00 14.01.15.452.2002.027-449052-Equipamento E Material Permanente 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319004-Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00 14.01.15.452.2002.027-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 14.01.15.452.2002.027-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 14.01.15.452.2002.180-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1908 DE 25 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 857.316,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 280.000,00 14.01.15.452.2002.027-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 489.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319013-Obrigações Patronais 88.316,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-335041-Contribuições 300.000,00 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 200.000,00 14.01.15.452.2002.027-339032-Material de Distribuição Gratuita 29.000,00 14.01.15.452.2002.027-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 24.000,00 14.01.15.452.2002.180-339030-Material de Consumo 150.000,00 14.01.15.452.2002.180-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.000,00 14.01.15.452.2002.180-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-Obrigações Patronais 88.316,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1912 DE 26 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.839.361,75, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 39.100,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 700.250,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-339093-Indenizações E Restituições 11,75 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 DECRETOS 11.01.08.122.7022.058-449052-Equipamento E Material Permanente 15.100,00 11.01.08.122.7022.187-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00 11.01.08.122.7022.187-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319096-Ressarcimento de Despesas Com Pessoal 500.000,00 13.01.12.365.1041.025-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 5.250,00 13.01.12.365.1041.025-319013-Obrigações Patronais 80.000,00 13.01.12.365.1041.025-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 13.01.12.365.1041.096-319013-Obrigações Patronais 45.000,00 13.01.12.365.1041.096-319113-Obrigações Patronais 65.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.140-339030-Material de Consumo 11,75 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 26 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Lg/03/565/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDILEINE TIMOTEO DO NASCIMENTO SANCHES, matrícula funcional nº. “114764422-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/03/2019 A 15/07/2019”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/07/2019, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.275/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GISELE CARRARA CRUZ, matrícula nº. “114770905-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “12” (doze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/06/2019 a 14/06/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 492/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.121/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 5 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1288/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JORGE AUGUSTO RAMOS LOPES, matrícula 114.764.979-8, ocupante do cargo de Secretário Municipal (SEMC), período de férias solicitado de 08/07/2019 à 06/08/2019, 30 (trinta dias), referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.961, Resolução nº Con./07/1274/2019/SEMAD, folhas 04, tendo em vista a necessidade do Servidor em sua secretaria, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de Julho do ano de Dois Mil e Dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS Republica-se por incorreção EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretária Municipal de Saúde. 1.2. O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3. Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4. Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo VI deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante as seguintes etapas: a) inscrição online, b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2019 no Diário Oficial do Município. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL 001/2019: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 EDITAIS a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. f) Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; g) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; h) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); i) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; j) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; k) O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet por meio do link http://selecao-sems.dourados.ms.gov.br, a partir das 07h00min do dia 01/07/2019 até as 23h59min do dia 10/07/2019. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2019 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 2.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.3. É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2019, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. O candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.6. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.7. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais, ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado público, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 4.2 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante o seguinte procedimento: 5.1.1 Entrega de documentos e títulos: esta será realizada exclusivamente na SECRETARIA MUNIICPAL DE SAÚDE, sito a Coronel Ponciano, 900 parque dos Jequitibás, na cidade Dourados/MS, entre 08:00h às 13:00h conforme data fixada no anexo VI deste edital. 5.1.2 Entrega em um só ato, das cópias acompanhada dos originais, dos seguintes documentos: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/ declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para os cargos de nível médio, serão aceitos como comprovação da escolaridade, os certificados ou declarações de conclusão de escolaridade acima do nível exigido à função pleiteada. d) Registro no Conselho Regional, nas áreas de atuação obrigatório para o exercício da função; e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência profissional poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 5.1.3. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato, que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.1.4. Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.1.5. O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.1.6 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.1.7 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.2. A análise e avaliação de títulos serão feitos pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2019 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo VI deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado em formulário (anexo V) e dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo e interposto nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 EDITAIS Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibas na cidade de Dourados/MS, no horário de 8:00h as 13:00h devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2”. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e o deveria, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2019, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) Possuir curso em sala de vacina (Para o cargo de Técnico de Enfermagem); b) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); c) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; d) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www. dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo VI. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerada como desistência, independente de notificação. 8.6. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) R.G. b) C.P.F; c) Cartão SUS; d) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; e) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; f) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; g) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP ou cópia do Cartão do Cidadão; h) Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; i) Certidão Nascimento ou Casamento; j) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 5 anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); k) Certificado Militar, para os homens; l) 01 (uma) foto 3X4 recente; m) Certidão Negativa Cível e Criminal (Justiça Estadual e Federal) e Certidão Negativa Eleitoral; n) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.6.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.6.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.7. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da secretária de saúde publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 10.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 10.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2019, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.7. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.8. O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato (a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.10. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, fazendo-se a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.12. A Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2019 para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 10.13. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item 9, havendo dotação orçamentária suficiente; 10.14. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2019, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 10.15. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 10.16. A Secretaria de saúde reserva-se ao direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 10.17. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado de profissionais técnicos em enfermagem. 10.18. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 10.19. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 24 de Junho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 EDITAIS Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C. H. Semanal Remuneração Técnico de enfermagem Nível médio completo, Certificado de curso técnico em enfermagem e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, seguir as normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar cuidados diretos de enfermagem e desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde. Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 25 40 2.540,55 Médico Generalista Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita à UBS/UBSF,( consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando- se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. 13 40 8.081,74 +50% Gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 ANEXO I Médico Reumatologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Reumatologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Medico Cardiologista Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Realizar exames ecocardiográficos e similares; Emitir laudos; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Dermatologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Ortopedia e Traumatologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 Médico Psiquiatria Geral Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Ginecologista/O bstetra Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. São atribuições do médico ginecologista/obstetra aquelas definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão; realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames; realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica); executar cauterizações de colo de útero com criocautério; realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado; realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames; participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais; avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente até o parto; realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco; executar avaliação de vitalidade fetal através de estímulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto; realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário; fornecer referência hospitalar para parto; executar outras atribuições afins. 2 20 Médico Endocrinologista Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 1 20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 EDITAIS Médico Neurologia Pediátrica Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Oftalmologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Examinar e medicar os olhos, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, prescrevendo lentes corretoras e medicamentos, para promover ou recuperar a saúde visual; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Pneumologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover, prevenir, recuperar e reabilitar a saúde; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Ultrassonografia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar e emitir laudos após avaliação de ultrassonografias. 3 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Medico Cardiolgista Ecocardiografia (adulto e infantil) Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Realizar exames ecocardiográficos e similares; Emitir laudos; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Cardiologista Pediatrico (0 a 16 anos) Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, em crianças e adolescentes, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Ecografia Vascular com Doppler Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar, supervisionar, interpretar e emitir laudos de exames em ecografia vascular com Doppler, para atender a solicitações médicas; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Otorrinolaringolo gia (adulto e infantil) Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Psiquiatria da Infância e Adolescência Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas de crianças e adolescente, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Pediatra (criança e adolescente) Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. I - Prestar assistência médica em criança e adolescente efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; II - clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; III realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; IV – analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; V - emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; VI - manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; VII prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; VIII- responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; VX – respeitar a ética médica; ; X – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 PROCESSO SELETIVO Inscrição n. (número gerado pelo sistema) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO ( ) Médico Ortopedia /Traumatologia I. FUNÇÃO ( ) Técnico em enfermagem ( ) Médico Generalista ( ) Médico Reumatologia ( ) Medico Cardiolgista ( ) Médico – Dermatologia ( ) Médico Ginecologista/Obstetra ( ) Médico Neurologia Pediátrica ( ) Médico Oftalmologia ( ) Médico Pneumologia ( ) Médico Ultrassonografia ( ) Medico Cardiolgista Ecocardiografia (adulto e infantil) ( ) Médico Cardiologista Pediátrico ( ) Médico - Ecografia Vascular com Doppler ( ) Médico Psiquiatria Geral ( ) Médico Endocrinologista ( ) Médico Otorrinolaringologia (adulto e infantil) ANEXO II 2.Sexo ( ) M II. DADOS PESSOAIS 12. Complemento: 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura): ( ) F 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo 9. Telefone Celular 10. Endereço (logradouro): 11. N°: Dourados-MS, ___/___/____ ( ) Confirmar inscrição ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 001/2019 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:_________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 EDITAIS ANEXO V FORMULÁRIO DE RECURSO PARA: Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo 001/SEMS/2019 – Prefeitura Municipal de Dourados CANDIDATO: ________________________________________________ RG N°_______________________ Nº. INSCRIÇÃO___________________ ENDEREÇO: _________________________________________________ EMPREGO: __________________________________________________ ( ) CONTRA RESULTADO PROVA DE TÍTULOS Justificativa do candidato – Razões do Recurso _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Obs.: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo. Data: ____/____/____ ___________________________ ________________________________ Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento Nº da inscrição (número gerado no protocolo de inscrição): ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ______________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: Formação Profissional: Quantidade apresentada a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação. b) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização c) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Mestrado. d) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Doutorado. Cursos de Capacitação Profissional Quantidade páginas apresentada Certificado de cursos de Capacitação Profissional. Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga Quantidade páginas apresentada Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). ______________________________________ ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/SEMS/2019 Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital n. 001 do PSS/SEMS/2019 de 2019 que rege este Processo Seletivo Simplificado e na legislação pertinente e que, todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade. Dourados-MS, _____, de ________ de 2019 Assinatura do responsável pelo recebimento dos títulos Declaro ter recebido o quantitativo de títulos acima descrito. Assinatura do Candidato _________________________________ Descrição dos títulos 1 2 3 Unitária Máxima (pontos) (pontos) Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 3 9 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 10 10 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 240 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 40 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2014 até a data de publicação deste edital. Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 2 06 (a cada 36 40 horas) AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS ANEXO IV A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 1 5 5 Itens Títulos Pontuação b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 40 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 3 Unitária Máxima (pontos) (pontos) Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horaria mínima de 100 horas. Serão considerados apenas os cursos que sejam datados entre o ano 2014 até a data de publicação deste edital. e) Curso específico em sala de vacina 8 8 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO 1 5 5 Itens Títulos Pontuação 2 40 04 por semestre ininterrupto 3 2 4 12 5 10 3 15 10 b) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horaria mínima de 40 horas. Serão considerados apenas os cursos que sejam datados entre o ano 2014 até a data de publicação deste edital. c) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horaria mínima de 20 horas. Serão c) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horaria mínima de 10 horas. Serão considerados apenas os cursos que sejam datados entre o ano 2014 até a data de publicação deste edital. ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 27/06/2019 Inscrições 01 a 10/07/2019 Divulgação da data, horário e local da entrega dos Títulos 17/07/2019 Entrega dos Títulos 18 e 19/07/2019 Resultado 25/07/2019 Interposição de Recursos 26/07/2019 Resultado final e homologação 31/07/2019 CRONOGRAMA ANEXO VI * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 76 – 05 de julho de 2019. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal 21.268/2019 ND 547-549/2019 1000107784 CAETANO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA EIRELI – ME 18.275.678/0001-42 R$ 18.002,49 21.269/2019 ND 550-551/2019 1000107784 CAETANO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA EIRELI – ME 18.275.678/0001-42 R$ 2.764,84 16.297/2018 ND 489/2019 1000050405 RODRIGO MARQUES DA SILVA 11.671.614/0001-11 R$ 92,24 21.785/2019 ND 521-524/2019 1000164524 M. L. F. MARTINS EIRELI – LTDA 23.399.408/0001/83 R$ 26.644,11 21.787/2019 ND 525-529/2019 100093540 ARCADA – PROTESE ODONTOLÓGICA LTDA 05.883.480/0001-08 R$ 7.545,20 21.789/2019 ND 530-533/2019 1000194199 ANTHELI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA 09.399.183/0001-34 R$ 15.049,58 21.790/2019 ND 541-542/2019 1000044758 ROBERTO NAKABAYASHI CAMPELO 11.015.418/0001-99 R$ 16.120,97 ANEXO ÚNICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 244/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CONCREVALE CONCRETOS LTDA. CNPJ:18.345.255/0001-51. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 026/2019 OBJETO: aquisição de galeria celular pré-fabricada de concreto armado (aduela), para manutenção da Avenida Presidente Vargas x Travessia do Córrego Laranja Doce,no município de Dourados-MS, conforme Convênio n° 005/2019-SGI/CONVEN n° 29.199/2019,celebrado com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso IV, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº.026/2019, Processo de Licitação n° 206/2019/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00.- Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01.- Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113.- Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1114.- Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.52.- Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL:Será contado a partir da data de sua assinatura,com término até 09 de setembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 360.880,00 (Trezentos e sessenta mil oitocentos e oitenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Celso Itsuo Tarumoto DATA DE ASSINATURA: 04 de Julho2019 Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 119/2019/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS UNIGRAN CNPJ N°: 03.361.110/0001-77 Responsável Legal: ROSA MARIA D’AMATO DE DÉA CPF Nº: 671.312.638-34 2. OBJETO: Proporcionar a realização do Estágio Curricular aos acadêmicos da UNIGRAN, para exercerem atividades na condição de ESTAGIÁRIOS, nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Dourados 3. VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2019 e término em 01 de Julho de 2023. Dourados-MS, 01 de Julho de 2019 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS EXTINTORES PASA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 002/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual com inicio em 20/05/2019 e previsão de vencimento em 31/12/2019, bem como prorrogação do prazo de execução dos serviços com inicio em 30/04/2019 e previsão de vencimento em 31/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2017 de 17/04/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ F. O WEISSINGER MEDICO - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Pediatria, na modalidade padrão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Frederico de Oliveira Weissinger Assinatura: 17 de Abril de 2019 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2015 de 02/05/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ F. O WEISSINGER MEDICO - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida.. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Frederico de Oliveira Weissinger Assinatura: 30 de Abril de 2019 EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2015 de 01/07/2015 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ INSTITUTO UROLÓGICO DE DOURADOS LTDA-ME E SILVA E CUSTÓDIO LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Urologia , na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 04 (quatro) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar da assinatura deste, com o termino de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original e demais aditivos Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Amauri Antonio Esposito/ Teodoro Custódio da Silva Assinatura: 28 de fevereiro de 2019. EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ SERVIÇO DE COLUNA DE DOURADOS – SCD Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de cirurgia de coluna, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 06 (seis) meses a contar do vencimento do 6º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa/ Carlos Humberto Targa Moreira Assinatura: 28 de Fevereiro de 2019 EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 de 01/10/2014 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS SS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de ANESTESIOLOGIA, na modalidade de plantão sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 03 (três) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 02 (dois) meses a contar da assinatura deste, com o término de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / ESTER STANGARLIN FERNANDES ROCHA Assinatura: 01 de Junho de 2019. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014 de 01/10/2014 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / UCM-UNIDADE CRÍTICA MÉDICA EIRELLI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de NEFROLOGIA, na modalidade de plantão sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (Seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Do Prazo : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (Seis) meses, a contar da assinatura deste. Das Retenções: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de retenção de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD pagamentos á contratada, na hipótese de existência de prontuários incompletos, por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. As retenções serão realizadas na ordem de 1% (hum), sobre o valor do pagamento mensal, por prontuário, sendo cumuláveis até o limite de 100% (cem por cento). As retenções serão liberadas após o comparecimento do médico ao setor de faturamento, para regularizar o devido preenchimento desde que realizados dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da pendência via telefone celular ou e-mail. Dos Descontos de Pagamento: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de descontos no valor dos pagamentos à contratada, na hipótese de rejeição da AIH por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. Os descontos serão realizados no valor integral do prontuário, de acordo com tabela SUS. Declaram as partes pleno conhecimento do disposto no Item 4.7.1 do Manual Técnico Operacional do Sistema- SIH- Sistema de Informação Hospitalar, que determina: A validade da AIH é de no máximo 03 (três) competências anteriores à competência de apresentação, contada a partir da data da alta do paciente. AIH apresentada a partir do quarto mês da alta será rejeitada em definitivo. AIH apresenta e rejeita dentro dos 04 (quatro) meses de validade pode ser reapresentada até o 6°mês a contar do mês de alta do paciente. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT Assinatura: 02 de Outubro de 2018. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014 de 01/10/2014 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / UCM-UNIDADE CRÍTICA MÉDICA EIRELLI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de NEFROLOGIA, na modalidade de plantão sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 03 (três) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Do Prazo : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar da assinatura deste. Das Retenções: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de retenção de pagamentos á contratada, na hipótese de existência de prontuários incompletos, por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. As retenções serão realizadas na ordem de 1% (um), sobre o valor do pagamento mensal, por prontuário, sendo cumuláveis até o limite de 100% (cem por cento). As retenções serão liberadas após o comparecimento do médico ao setor de faturamento, para regularizar o devido preenchimento desde que realizados dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da pendência via telefone celular ou e-mail. Dos Descontos de Pagamento: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de descontos no valor dos pagamentos à contratada, na hipótese de rejeição da AIH por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. Os descontos serão realizados no valor integral do prontuário, de acordo com tabela SUS. Declaram as partes pleno conhecimento do disposto no Item 4.7.1 do Manual Técnico Operacional do Sistema- SIH- Sistema de Informação Hospitalar, que determina: A validade da AIH é de no máximo 03 (três) competências anteriores à competência de apresentação, contada a partir da data da alta do paciente. AIH apresentada a partir do quarto mês da alta será rejeitada em definitivo. AIH apresenta e rejeita dentro dos 04 (quatro) meses de validade pode ser reapresentada até o 6°mês a contar do mês de alta do paciente. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT Assinatura: 01 de Abril de 2019. EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ ALEXANDRA GISSELA MAURA DURAN CORRALES-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima- Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de PEDIATRIA, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 03 (três) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar da assinatura deste, com o término de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / ALEXANDRA GISSELA MAURA DURAN GONZALEZ Assinatura: 03 de Março de 2019. EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2015 de 01/12/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ MEDI ODONTO SERVIÇOS DE SAÚDE S/S EPP; MM CARDIOLOGIA S/S – EPP; SERMED SERVIÇOS MEDICOS E PSICOLOGICOS SOCIEDADE SIMPLES; JOSE RAUL E. CACHO; UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA EIRELI e MP SAUDE S/S. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona – Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CARDIOLOGIA, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 03 (Três) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (Três) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / MEDI ODONTO SERVIÇOS DE SAÚDE S/S EPP; MM CARDIOLOGIA S/S – EPP; SERMED SERVIÇOS MEDICOS E PSICOLOGICOS SOCIEDADE SIMPLES; JOSE RAUL E. CACHO; UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA EIRELI e MP SAUDE S/S. Assinatura: 28 de Fevereiro de 2019. EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2014 de 01/10/2014 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CIPE- DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Objeto: Alteração da Cláusula Sétima- Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CIRURGIA PEDIÁTRICA, na modalidade de plantão sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 03 (TRÊS) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (TRÊS) meses a contar da assinatura deste, com o término de direito a partir da entrada em vigor do Novo Chamamento. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / CIPE- DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Assinatura: 01 de Março de 2019. EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ VIPE SERVIÇOS E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima- Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de ULTRASSONOGRAFIA, na modalidade de plantão presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 03 (TRÊS) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (TRÊS) meses a contar da assinatura deste, com o término de direito a partir da entrada em vigor do Novo Chamamento. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / VIPE SERVIÇOS E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA-ME Assinatura:30 de Maio de 2019. EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2014 de 01/09/2014 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ S.M ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima- Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de TRAUMATOLOGIA EM MÉDIA COMPLEXIDADE, aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste, com o término de direito a partir da entrada em vigor do Novo Chamamento a contar do vencimento do 8° Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei n° 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original e demais aditivos. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Alexandre Brino Cassaro Assinatura: 28 de Fevereiro de 2019. EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 de 01/04/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS / CENTRO OESTE CIRURGIA VASCULAR LTDA-ME. Objeto: Referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CIRURGIA VASCULAR de padrão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS / CENTRO OESTE CIRURGIA VASCULAR LTDA-ME Assinatura: 28 de Maio de 2019. EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 de 01/04/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS / CENTRO OESTE CIRURGIA VASCULAR LTDA-ME. Objeto: Referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CIRURGIA VASCULAR de padrão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS / CENTRO OESTE CIRURGIA VASCULAR LTDA-ME Assinatura: 28 de Maio de 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2015 de 01/12/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ MEDI ODONTO SERVIÇOS DE SAÚDE S/S EPP; MM CARDIOLOGIA S/S – EPP; SERMED SERVIÇOS MEDICOS E PSICOLOGICOS SOCIEDADE SIMPLES; JOSE RAUL E. CACHO; UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA EIRELI e MP SAUDE S/S. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona – Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CARDIOLOGIA, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 03 (Três) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / MEDI ODONTO SERVIÇOS DE SAÚDE S/S EPP; MM CARDIOLOGIA S/S – EPP; SERMED SERVIÇOS MEDICOS E PSICOLOGICOS SOCIEDADE SIMPLES; JOSE RAUL E. CACHO; UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA EIRELI e MP SAUDE S/S. Assinatura: 28 de Maio de 2019. FUNDAÇÕES / TERMO ADITIVO - FUNSAUD TERMO ADITIVO Nº 010 DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 de 01/10/2014, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOSFUNSAUD E A EMPRESA SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS SS LTDA. Pelo presente instrumento, de um lado, FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD, fundação publica de direito público/privado, com CNPJ/MF n.º 20.267.427/0001-68, com sede à Rua Frei Antônio nº. 3675 - Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, neste ato representado por seu Diretor Presidente, DANIEL FERNANDES ROSA portador da Cédula de Identidade profissional nº 10136 OAB/ MS e CPF 903.158.551-34, residente e domiciliado na Rua Ciro Melo, 255, Jardim Central, CEP 79.805-090, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS SS LTDA, com CNPJ – 03.785.651/000122, sito à Rua Camilo Hermelindo da Silva N° 1019, Vila Planalto, CEP 79.826070, na cidade de Dourados-MS, neste ato representada por ESTER STANGARLIN FERNANDES ROCHA , brasileira, casada, médica, portadora do RG – 00056665 SEJUSP/MS e CPF – 554.710.991-68, residente e domiciliada na Rua dos Missionários N° 1.176, Jardim Caramuru. CEP 79.802-011, na cidade de Dourados-MS, doravante denominado (os) CONTRATADA , resolvem ADITAR o presente Contrato, em conformidade com a EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014 mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento de prazo e do valor do Contrato n° 016/2014 de 01/10/2014, relativo a contratação de empresa médica para prestação de serviço na especialidade de ANESTESIOLOGIA na modalidade de plantão sobreaviso aos paciente do Hospital da Vida, pelo período de 03 (três) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. Diante da necessidade de manter o fornecimento dos serviços ora contratados de forma contínua, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores vigentes, fica Prorrogado o prazo de vigência para mais 02 (dois) meses a contar da assinatura deste, com o termino de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento. 2.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, em caso conclusão de novo processo licitatório que se tratar o mesmo objeto, desde que demonstrado mais vantajoso para esta instituição. 2.3. Em caso de rescisão contratual por conclusão de novo processo de licitação, a FUNSAUD notificará CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias do rompimento do contrato, não cabendo indenização por parte desta no caso de rompimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo do contrato pelo período de 03 (TRÊS), é R$ 432.610,68 (quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos reais e sessenta e oito centavos), ao custo mensal global de 144.203,56 (cento e quarenta e quatro mil e duzentos e três reais e cinquenta e seis centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. CLÁUSULA QUINTA– DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam ratificadas todos os demais termos e condições do contrato em epigrafe, originada do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2014, que não tenham sido alteradas, implícita e explicitamente por este instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 5.1. O Presente Termo Aditivo se fundamenta no contido nos Artigos 57 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993e suas alterações posteriores. 5.2. E, por estarem justos e aditados, firmam o presente em duas vias de igual forma e teor, à vista de duas testemunhas a tudo presentes, permanecendo inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato em epigrafe. Dourados, 01 de Junho de 2019. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD DANIEL FERNANDES ROSA - Diretor Presidente CONTRATADA: SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS SS LTDA Ester Stangarlin Fernandes Rocha TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: TERMO ADITIVO Nº 009 NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2015 de 01/12/2015,CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOSFUNSAUD E AS EMPRESAS MEDI ODONTO SERVIÇOS DE SAÚDE S/S EPP; MM CARDIOLOGIA S/S – EPP; SERMED SERVIÇOS MEDICOS E PSICOLOGICOS SOCIEDADE SIMPLES; JOSE RAUL E. CACHO; UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA EIRELI e MP SAUDE S/S. Pelo presente instrumento, de um lado, FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD, fundação publica de direito público/privado, com CNPJ/MF n.º 20.267.427/0001-68, com sede à Rua Frei Antônio nº. 3675 - Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, neste ato representado por seu Diretor Presidente, DANIEL FERNANDES ROSA portador da Cédula de Identidade profissional nº 10136 OAB/MS e CPF 903.158.551-34, residente e domiciliado na Rua Ciro Melo, 255, Jardim Central, CEP 79.805-090, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado MEDI ODONTO SERVIÇOS DE SAÚDE S/S EPP, com CNPJ – 11.641.278/0001-64, sito à Rua Major Capilé, nº Sala 03, 1592, Jardim Central, CEP 79.805-010, Dourados – MS, neste ato representada por EVANDRO ALENCAR TOZZI, casado, médico, portador do RG – 943.368 SSSP/MT e CPF – 616.779.811-72, residente e domiciliado à Rua Anibal Pavão nº 3210 Jardim Mônaco CEP 79.826-600 Dourados- MS; MM CARDIOLOGIA S/S – EPP, com CNPJ – 08.519.477/00001-90, sito à Rua Major Capilé, nº 1592, Jardim Central, CEP. 79.805-010, Dourados – MS, neste ato representada por MARCOS ANTONIO ZEULI, casado, médico, portador do RG 19.965.862 SSSP/MT e CPF – 093.311.398-61, residente e domiciliado à Rua Monte Alegre, nº 2.135, Vila Tonani, CEP 79.825-040, Dourados-MS; SERMED SERVIÇOS MEDICOS E PSICOLOGICOS SOCIEDADE SIMPLES, com CNPJ – 10.961.113/0001-07, sito à Rua IZZAT BUSSUAN, nº 2055, VILA TONANI, CEP 79.825-100, Dourados – MS, neste ato representada por ALESSANDRO PINA PEDROSO, casado, médico, portador do RG – 553.029 SSSP/MS e CPF – 694.207.931-68, residente e domiciliado à Rua IZZAT BUSSUAN, nº 2055, VILA TONANI, CEP 79.825-100, Dourados – MS; JOSE RAUL E. CACHO, com CNPJ – 14.562.511/0001-01, sito à Rua Joaquim Alves Taveira, nº 1940, VILA TONANI, CEP 79.824-100, Dourados – MS, neste ato representada por JOSE RAUL ESPINOSA CACHO, casado, médico, portador do RG – 553.029 SSSP/MS e CPF – 090.656.369-00, residente e domiciliado à Rua Hayel Bon Faker, nº 6990, VILA TONANI, CEP 79.826-050, Dourados – MS; UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA EIRELI, com CNPJ – 12.772.536/0001-04, sito à Rua Oliveira Marques, 2771, Jardim Central Dourados-MS, neste ato representada por ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT, portador do RG – 1020443089 SSP/RS e CPF – 462.385.650-04, solteiro, médico, residente e domiciliado à Rua Osman Ahmad Gebara, nº 717, Bairro Parque Alvorada, CEP 79.823-470, na cidade de Dourados MS; e MP SAUDE S/S, com CNPJ – 16.576.032/0001-70, sito à Rua Jatobá, 40 Bairro Ecoville II, CEP 79.824-322, Dourados –MS, neste ato representada por MARCO EDUARDO BELUCIO, casado, médico, portador do RG 33.578.035-0 SSP/SP e CPF – 220.796.068-40, residente e domiciliado à Rua Jatobá, 40, Bairro Ecoville II, CEP 79.824-322 Dourados –MS, doravante denominada simplesmente CONTRATADAS, tem entre si justo e avençado, resolvem ADITAR o presente Contrato, em conformidade com a EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014 mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento de prazo e do valor do Contrato n° 089/2015 de 01/07/2015, relativo à contratação de empresa médica para prestação de serviço na especialidade de CARDIOLOGIA na modalidade de plantão de sobreaviso aos paciente do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis), em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. Diante da necessidade de manter o fornecimento dos serviços ora contratados de forma contínua, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores vigentes, fica renovado o prazo do referido contrato por mais 03 (três) meses, contado a partir da data da assinatura deste, com termino de direito a partir do novo chamamento. 2.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, em caso conclusão de novo processo licitatório que se tratar o mesmo objeto, desde que demonstrado mais vantajoso para esta instituição. 2.3. Em caso de rescisão contratual por conclusão de novo processo de licitação, a FUNSAUD notificará CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias do rompimento do contrato, não cabendo indenização por parte desta no caso de rompimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES / TERMO ADITIVO - FUNSAUD 3.1. O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo do contrato, pelo período 03 (três) meses, é R$ 135.000,00 (Centro e Trinta e Cinco Mil Reais), ao custo mensal global de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) pagos de acordo com o número de plantões prestados, conforme escala. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam ratificadas todos os demais termos e condições do contrato em epigrafe, originada do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2014, que não tenham sido alteradas, implícita e explicitamente por este instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 6.1. O Presente Termo Aditivo se fundamenta no contido nos Artigos 57 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993e suas alterações posteriores. 6.2. E, por estarem justos e aditados, firmam o presente em duas vias de igual forma e teor, à vista de duas testemunhas a tudo presentes, permanecendo inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato em epigrafe. Dourados, 28 de Maio de 2019. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD DANIEL FERNANDES ROSA -Diretor Presidente CONTRATADA: MEDI ODONTO SERVIÇOS DE SAÚDE S/S EPP EVANDRO ALENCAR MM CARDIOLOGIA S/S – EPP MARCOS ANTONIO ZEULI SERMED SERVIÇOS MEDICOS E PSICOLOGICOS SOCIEDADE SIMPLES ALESSANDRO PINA PEDROSO JOSE RAUL E. CACHO JOSE RAUL ESPINOSA CACHO UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA EIRELI ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT MP SAUDE S/S MARCO EDUARDO BELUCIO TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO (REPETIÇÃO) Ref. Processo de Licitação nº 140/2018 – Pregão Presencial nº 031/2018 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - tipo “Menor Preço por Item’’ maior desconto tabela SUS, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em realização de exames de Ecocardiografia Transtorácico, Eletroneuromiograma e Eletroencefalograma Digital com Mapeamento Cerebral, conforme normas e orientações de ato médico, para atender a demanda do Hospital da Vida sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo período de 12 (doze) meses em atendimento a unidade hospitalar da FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, nasede administrativa da FUNSAUD, situada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1.744naVilaPlanalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita.funsaud@ dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da sede administrativa da FUNSAUD, situado à Rua Hilda Bergo Duarte, 1.744 na Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 22de Julho de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 08 de Julho 2019 Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINGMD OUTROS ATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 24 e inciso V do art. 34 do Estatuto do SINGMD CONVOCA todos os sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sindicais a comparecerem a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 10 de julho de 2019 (quarta-feira), com início às 15 horas em primeira convocação e às 15horas e 30 minutos em segunda e última convocação na Sede Social do Sindicato, localizada na Sitioca Campo Belo III, no corredor dois, sem número, próximo a Embrapa. Pauta: 1. Perspectivas da Aposentadoria Especial prevista na Lei Municipal (solicitação do Dr. Felipe); 2. Procedimentos disciplinares (solicitação do Dr. Felipe); 3. Escalonamento salarial; 4. Reposição salarial e adicional de operações especiais; 5. Assuntos diversos. Dourados-MS, 03 de Julho de 2019 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA Presidente do SINGMD EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Universidade Pública de Ensino Superior da Unidade Universitária de Dourados, localizada na Rodovia Dourados – Itahum, Km 12 - Bairro Cidade Universitária, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - ME torna Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL, FABRICAÇÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES E DOMOSSANITÁRIOS, localizado na Rua RANGEL TORRES, 205, VILA SANTA CATARINA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FOKURA E FOKURA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações, e comércio de material elétrico, localizada na rua Hayel Bon Faker, n° 1172 Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HEITOR A. DOS SANTOS ALMEIDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de Restaurantes e similares; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizado na Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1222, Vila Progresso, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Mais Q Delicia Sorvetes Ltda - ME, (+ Q Delicia Sorvetes) torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de comércio de sorvetes com fabricação própria, situado a Av. Marcelino Pires, 1422 - Centro – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Matos & Donin ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de lanchonetes,casas de cha ,de sucos e similares localizada na Rua Toshinobu Katayama,900,Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MATOS DIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Natal, Nº 1180-B, Jardim Ouro Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCIO CARDOSO COLMAM ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO GLP,CLASSE I localizada na Rua CAFELANDIA,1405,JARDIM AGUA BOA no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pezzarico comercio de carnes ltda , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de carnes - açougue , localizada na Rua Balbina De Matos,sala 01,1497,Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PORTARIA - PREVID Portaria de Benefício nº 078/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora SOLANGE TUMELERO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SOLANGE TUMELERO, matrícula 20431-1, ocupante do cargo efetivo e função de Administradora, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 08 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios EXTRATO - PREVID EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa SCALA Segurança Ltda - ME. CNPJ DA CONTRATADA: 05.912.012/0001-06 PROCESSO: Nº 021/2017/PreviD; Dispensa de Licitação nº 012/2017/PreviD; Contrato nº 012/2017/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, da sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência contratual, inicialmente estabelecida na Cláusula 7.1. do Instrumento contratual originário e da cláusula 6.1. do seu 1º Termo Aditivo, bem como o reajuste do valor estabelecido na Cláusula 2.1. deste mesmo instrumento, nos moldes das Cláusulas 5.2. e 5.3. do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 012/2017/PreviD e em seu 1º Termo Aditivo, mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 1.473,12 (Hum Mil, quatrocentos e setenta e três reais e doze centavos). EMPENHO: Nº 142/2019 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se na data de 17 de julho de 2019. FISCAL DE CONTRATO: Edimar Zuntini GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 03 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente INTERESSADOS MATRÍCULA Nº PROCESSO ASSUNTO SITUAÇÃO IRENE PETYK 80621-1 060/2019 APOSENTADORIA INDEFERIMENTO EVANIR ESCOBAR CARNEIRO 501832-1 074/2019 APOSENTADORIA DESISTIU MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA 501654-4 055/2019 APOSENTADORIA DESISTIU MARIA ZEFERINA MARIN 501733-2 013/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA 501093-2 091/2019 APOSENTADORIA DESISTIU CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES 17801-1 078/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO NILZA BARBOSA RAMOS 501345-4 088/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO KÁTIA MARIA FLORES BARBOSA 42761-1 072/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA 21591-1 007/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO OLÍMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE 18701-1 015/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO 84971-1 098/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO TEREZINHA BORGES FRANCISCO 114760109-1 093/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 114760388-1 095/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO MARIA PIVA FUJINO 32781-1 124/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO MARIA CONCEIÇÃO BRAGA DA SILVA 31661-1 110/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA 39901-1 118/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO CLARA MARIZA DE OLIVEIRA ANDREZ 50191-1 113/20109 APOSENTADORIA INDEFERIDO MARIO DE ALMEIDA 49011-1 066/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 31881-1 069/2019 APOSENTADORIA DESISTIU LUIZ CARLOS LOPES 82251-1 122/2019 APOSENTADORIA DESISTIU JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES 42611-1 080/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ THEODORO HUBER SILVA Diretora Financeira em substituição Legal à Diretora de Benefícios Diretor Presidente INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID EXTRATO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE APOSENTADORIA ENCERRADOS – DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PREVID mai/19 jun/19 DOURADOS, 04 DE JULHO DE 2019
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXI / Nº 4.962 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 30 PÁGINAS PORTARIA Nº 046/2019/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à Servidora ETIANE ALEXANDRE NANTES BALBINO, matrícula nº. 16, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, lotada no PreviD, 08 (oito) dias de Licença Gala, no período de 28/06/2019 a 05/07/2019, conforme documentação apresentada, parte integrante deste ato de concessão. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28/06/2019. Dourados-MS, 04 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 047/2019/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à Servidora ETIANE ALEXANDRE NANTES, matrícula nº. 16, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, lotada no PreviD, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ETIANE ALEXANDRE NANTES BALBINO. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28/06/2019. Dourados-MS, 04 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº.075/2019/PREVID “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de Pedro Canhete” Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o Processo Administrativo sob o Protocolo Geral – PG nº. 185/2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 03/04/2013, o benefício de aposentadoria de PEDRO CANHETE concedido nos termos da Portaria. nº.460/2010, de 08 de junho de 2010; publicada no D.O.M. – Ano XII – Nº2.773 em 08 de junho de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 03/04/2013. Dourados-MS, 03 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE A. FRITZEN D’ SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 PORTARIAS PORTARIA Nº 048/2019/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ANA PAULA MACHADO DA SILVA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 013/2018/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviço de limpeza e higienização predial, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 24 de junho de 2019, revogando-se a Portaria nº 052/2018/ADM/PREVID. Dourados/MS, 04 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 049/2019/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ANA PAULA MACHADO DA SILVA para que acompanhe e fiscalize o Contrato nº 014/2019/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 24 de junho de 2019, revogando-se a Portaria nº 038/2019/ADM/PREVID. Dourados/MS, 04 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente RESOLUÇÕES Resolução nº.Av/7/1.263/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER, matrícula funcional nº 114762360-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.805” (dois mil, oitocentos e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00022/19-2 emitida em 24/06/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1988 a 30/12/1988 ( função de Professor junto a Igreja Batista de Ponta Porã); 01/05/1999 a 30/09/1999 e de 01/12/2006 a 31/12/2006 (foram considerados apenas 8 dias) (autônoma sem função); e de 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/10/1999 a 30/12/1999, 03/01/2000 a 30/12/2000, 06/02/2001 a 23/10/2001, 07/01/2002 a 19/12/2002, 13/01/2003 a 20/12/2003, 12/01/2004 a 30/12/2004, 05/01/2005 a 08/07/2005, 11/07/2005 a 23/07/2005, 25/07/2005 a 23/12/2005, 09/01/2006 a 08/07/2006, 10/07/2006 a 22/12/2006 e de 15/01/2007 a 21/02/2007 (todos na função de Professora junto a Secretaria de Estado de Educação do MS); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 518/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.265/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 04 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.264/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANISIA PEDROSO ALVES, matrícula funcional nº. “501908-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Pedroso Alves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 04 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.265/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAROLINA PEDROSO GOMES, matrícula funcional nº. “73689181-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Maria Pedroso Alves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 04 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.266/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCINEIA ALVES PEDROSO, matrícula funcional nº. “7150661-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Pedroso Alves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 04 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.267/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARILEIA ROJAS GAUNA DE ANDRADE, matrícula funcional nº. “114769371-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECREDIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Edmar Goncalves de Andrade, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 04 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.269/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA PIRES DA SILVA, matrícula nº. “47951-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, “12” (doze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/06/2019 a 30/06/2019, conforme relatório de visita do PROAS e Parecer nº. 487/2019, constante no Processo Adminsitrativo nº. 2.143/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 4 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.270/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LOURIVAL FREITAS SANTOS, matrícula nº. “48041-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, (GMD) “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/06/2019 a 01/07/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 488/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.144/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 4 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/7/1.271/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELZA MOREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “88741-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 30 (trinta) horas semanais, para 20 (vinte) horas semanais, sendo 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 10/07/2019 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar anualmente novo laudo médico para justificação do respectivo tratamento e acompanhamento”, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 516/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.142/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 04 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1272/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal THALYTA CASTRO, matrícula nº. “114766535-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/06/2019 a 03/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 04 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/7/1.273/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, PATRICIA HELENA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114764450-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 30 (trinta) horas semanais, para 20 (vinte) horas semanais, sendo 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 17/07/2019 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar anualmente novo laudo médico para justificação do respectivo tratamento e acompanhamento”, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 491/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.113/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 04 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/06/1.098/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Ordem Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 1 114772859-1 ADRIANA ALVES DOS SANTOS SEMS 00:59 MIN abr/19 2 114764917-4 ADRIANA CASTILHO CARDOSO SEMS 04 HS 57 MIN out/18 3 114766121-1 ADRIANA DE ALMEIDA VALIO SEMS 06 HS 56 MIN abr/19 4 114763417-1 AGEU RODRIGUES FERREIRA SEMS 00:02 MIN abr/19 5 114762708-1 AGNALDO ALMEIDA CARISSIMO SEMS 04 HS 31 MIN abr/19 6 86881-1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES SEMS 04 HORAS abr/19 7 114771274-1 ANDRE LUIS AMOS FERREIRA SEMS 00:02 MIN abr/19 8 114760755-2 ANDRESSA DE VITO ROS SEMS 08 HORAS out/18 9 81551-1 ANGELA CAETANO GRANJEIRO PORCIUNCULA SEMS 00:58 MIN mar/19 10 114772357-1 ANGELO JORGE MONTEIRO DA SILVA SEMS 28 HS 38 MIN mar/19 11 114772357-1 ANGELO JORGE MONTEIRO DA SILVA SEMS 27 HS 32 MIN abr/19 12 114766504-1 APARECIDA DOS SANTOS BENTO SEMS 00:45 MIN abr/19 13 114764203-1 APARECIDA IBANHES SEMS 00:51 MIN mar/19 14 114764248-1 APARECIDO SOARES DE JESUS SEMS 03 HS 19 MIN mar/19 15 114764248-1 APARECIDO SOARES DE JESUS SEMS 10 HS 51 MIN abr/19 16 114772867-1 BIANCA SOFIA NIZ DI STEFANO SEMS 06 HORAS abr/19 17 114770036-2 CAMILA BARBEIRO FALEIROS COLLA SEMS 00:19 MIN abr/19 18 85281-1 CARLOS ALBERTO REGGIANI SEMS 05 HS 35 MIN abr/19 19 86691-1 CICERA ALVES MARTINS SEMS 07 HS 16 MIN fev/19 20 114764245-1 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS SEMS 08 HS 28 MIN mar/19 21 114764245-1 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS SEMS 06 HS 05 MIN abr/19 22 82061-1 CIDCLEY DE CARVALHO CUNHA SEMS 00:22 MIN abr/19 23 114771835-1 CINTIA MARIA TEIXEIRA SEMS 00:13 MIN mar/19 24 501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS 07 HS 29 MIN mar/19 25 114764483-1 CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ SEMS 12 HS 27 MIN abr/19 26 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO SEMS 01 HS 54 MIN abr/19 27 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS 00:36 MIN mar/19 28 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS 00:10 MIN abr/19 29 114768639-2 DAIANY BATISTA DE SOUZA MARTINS SEMS 00:55 MIN mar/18 30 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA SEMS 00:42 MIN abr/19 31 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 02 HS 41 MIN mar/19 32 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 01 HS 19 MIN abr/19 33 73690320-2 DARLENE PEREIRA SEMS 07 HS 26 MIN mar/19 34 73690320-2 DARLENE PEREIRA SEMS 08 HS 30 MIN fev/19 35 114772354-1 DIEGO FERNANDO VILLALBA MORENO SEMS 37 HS 22 MIN fev/19 36 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS SEMS 00:20 MIN mar/19 37 114764191-1 EDNEUSA BRONEL DOS SANTOS VIEIRA SEMS 05 HS 13 MIN abr/19 38 114770901-3 EDUARDO JERONIMO DE OLIVEIRA JUNIOR SEMS 49 HS 08 MIN fev/19 39 500975-2 EDVALDO DE MELO MOREIRA SEMS 00:05 MIN mar/19 40 501152-2 ELAINE CANATO VIEIRA ROCHA SEMS 00:19 MIN abr/19 41 83931-1 ELIAS MENDONÇA DA SILVA SEMS 01 HS 28 MIN abr/19 42 114763584-1 ELISANGELA DE SOUZA OZORIO SOARES SEMS 53 HS 43 MIN abr/19 43 500827-2 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA SEMS 12 HS 42 MIN abr/19 44 500959-2 ELIZABETH PEREIRA NETO SEMS 00:19 MIN mar/19 45 500959-2 ELIZABETH PEREIRA NETO SEMS 00:24 MIN abr/19 46 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI SEMS 03 HS 40 MIN mar/19 47 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI SEMS 02 HS 41 MIN abr/19 48 114762010-2 ETHIENE LEITE HINDO SEMS 21 HORAS nov/18 49 114762010-2 ETHIENE LEITE HINDO SEMS 00:28 MIN abr/19 50 90405-2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA SEMS 00:04 MIN abr/19 51 114765915-1 FABIANA LOPES COELHO GARCIA SEMS 01 HS 50 MIN set/18 52 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE SEMS 01 HS 44 MIN mar/19 53 114766554-1 FELIPE DAUZACKER MARCELINO SEMS 12 HORAS mar/19 54 114772025-1 FERNANDA BERALDO BARROS SEMS 04 HS 59 MIN mar/19 55 114772025-1 FERNANDA BERALDO BARROS SEMS 12 HS 38 MIN abr/19 56 17971-1 FERNANDO JORGE DA SILVA SEMS 04 HS 38 MIN abr/19 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 06/1.098/2019 - ANEXO I 57 114771664-1 FLAVIA REINISCH VIEIRA SEMS 07 HS 11 MIN mar/19 58 114772889-1 FRANCIELLY CLECIANI BARBA SEMS 01 HS 10 MIN abr/19 59 114764270-1 GABRIEL DE SOUZA SEMS 03 HS 14 MIN set/18 60 114772884-1 GABRIELA DE ALMEIDA SEMS 07 HS 57 MIN abr/19 61 114771290-3 GABRIELLA ESCOBAR DA SILVA CONDE SEMS 13 HS 47 MIN mar/19 62 114771290-3 GABRIELLA ESCOBAR DA SILVA CONDE SEMS 02 HS 02 MIN abr/19 63 114764199-1 GEOVANIA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMS 00:41 MIN mar/19 64 114764199-1 GEOVANIA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMS 00:39 MIN abr/19 65 12951-1 GERSON DO NASCIMENTO SEMS 01 HS 10 MIN mar/19 66 114762483-3 GIOVANA PICOLO E SILVA SEMS 04 HS 41 MIN abr/19 67 90470-1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO SEMS 07 HS 18 MIN abr/19 68 86451-1 GIVANI ALVES MENEZES SEMS 00:38 MIN abr/19 69 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLFF SEMS 09 HS 45 MIN mar/19 70 73691154-2 GUILHERME SILVA SOTOLANI SEMS 00:38 MIN abr/19 71 114768860-2 HENRIQUE LOURENCO GIROTTO SEMS 00:17 MIN abr/19 72 114766705-2 HUGO AKIO KIMURA SEMS 12 HORAS mar/19 73 114766705-2 HUGO AKIO KIMURA SEMS 04 HORAS abr/19 74 114772503-1 IGNACIO ENRIQUE FLEITAS ALCARAZ SEMS 00:14 MIN abr/19 75 501979-3 INDONESIO CALEGARI SEMS 00:06 MIN mar/19 76 114765119-5 IVANI DE SOUZA FRANCA AZEVEDO SEMS 00:58 MIN mar/19 77 114760291-1 IVONETE FERNANDES DOS SANTOS SANCHES SEMS 00:16 MIN abr/19 78 114763211-2 IZAURA DO NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS SEMS 00:11 MIN abr/19 79 114772616-1 JAIME DANTAS SEMS 00:32 MIN mar/19 80 2591-1 JANIA DORALICE DE SOUZA DE MATOS SEMS 01 HS 41 MIN mar/19 81 114764286-1 JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO SEMS 00:18 MIN mar/19 82 31601-1 JERMINA PEREIRA DANTAS SEMS 03 HS 58 MIN mar/19 83 114772162-1 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS SEMS 12 HS 27 MIN mar/19 84 501112-4 JOANA ERGINA ALVES SEMS 00:30 MIN abr/19 85 114765365-6 JOAO REIS FERNANDES SEMS 28 HS 01 MIN jan/19 86 114764182-1 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA SEMS 10 HORAS mar/19 87 114760183-1 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN SEMS 00:39 MIN mar/19 88 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA SEMS 03 HS 40 MIN abr/19 89 114772145-1 KAREN FABIOLA ACOSTA URRUTIA SEMS 00:08 MIN mar/19 90 114772145-1 KAREN FABIOLA ACOSTA URRUTIA SEMS 02 HS 42 MIN abr/19 91 114760172-1 KEYLLA MARIA FREITAS DE SOUZA SEMS 07 HS 43 MIN jan/19 92 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO SEMS 04 HS 09 MIN mar/19 93 32591-1 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS SEMS 03 HS 43 MIN abr/19 94 114765506-2 LEONARDO VICTOR CAMARA FIGUEIREDO PEDREIRA SEMS 12 HORAS mai/19 95 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 04 HS 53 MIN jan/19 96 114770418-3 LILIAN BRANCO CACERES BARBOSA SEMS 01 HS 38 MIN abr/19 97 114764444-1 LUCIANA DE LIMA SILVA SEMS 07 HS 10 MIN mar/19 98 114760347-1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA SEMS 23 HS 40 MIN mar/19 99 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI SEMS 00:23 MIN mar/19 100 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI SEMS 03 HS 14 MIN abr/19 101 114765035-4 LUCIMAR COSTA DA PAIXAO DINIZ SEMS 08 HORAS ago/18 102 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA SEMS 00:12 MIN mar/19 103 114763104-1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA SEMS 12 HORAS mar/19 104 114771333-1 LUIZ FERNANDO HORTA GOMES SEMS 06 HORAS mar/19 105 90398-1 MARCELE DE SOUZA SANCHES SEMS 72 HS 23 MIN set/18 106 114766506-1 MARCIO MAGALHÃES DA SILVA SEMS 00:32 MIN mar/19 107 114760738-1 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS SEMS 02 HS 48 MIN mar/19 108 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES SEMS 19 HS 05 MIN mar/19 109 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES SEMS 43 HS 51 MIN abr/19 110 114772610-1 MARIA APARECIDA SEMS 08 HS 45 MIN abr/19 111 8481-1 MARICELMA SANTANA DE OLIVEIRA SEMS 02 HS 08 MIN mar/19 112 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA SEMS 08 HORAS fev/19 113 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA SEMS 01 HS 14 MIN mar/19 114 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA SEMS 06 HS 05 MIN abr/19 115 90471-1 MEIRE CRISTINA SOARES SEMS 03 HS 33 MIN abr/19 116 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO SEMS 00:38 MIN mar/19 117 114768350-2 MICAELA RUFINO ZANONATO SEMS 18 HS 54 MIN abr/19 118 114773395-1 MICHAELA DE OLIVEIRA TOGNINI SEMS 12 HORAS mai/19 119 114772656-1 NATHALIA POLONI NEY SEMS 07 HS 36 MIN mar/19 120 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA SEMS 01 HS 20 MIN abr/19 121 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO SEMS 00:20 MIN mar/19 122 9061-1 NELSON LEMES DOS SANTOS SEMS 03 HS 57 MIN abr/19 123 114771479-1 NINNIVE BIANCA FERNANDES PONTES ZANELLA SEMS 07 HS 39 MIN mar/19 124 114771479-1 NINNIVE BIANCA FERNANDES PONTES ZANELLA SEMS 00:19 MIN abr/19 125 34211-1 ODECIO DE CARVALHO SEMS 00:10 MIN abr/19 126 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 00:59 MIN abr/19 127 114771842-1 PATRICIA COELHO DE ALMEIDA SEMS 00:01 MIN mar/19 128 114763473+-1 PAULO CESAR FERMINO ROCHA SEMS 18 HS 41 MIN mar/19 129 114771300-1 PAULO VITOR FARIAS DE SOUZA SEMS 18 HS 44 MIN mar/19 130 114763411-1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA SEMS 05 HS 26 MIN mar/19 131 114763411-1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA SEMS 08 HS 23 MIN abr/19 132 114761949-1 REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO SEMS 00:23 MIN mar/19 133 129951-3 REGINALDO ARGUELHO SEMS 72 HS 29 MIN abr/19 134 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES SEMS 04 HORAS mar/19 135 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES SEMS 20 HS 25 MIN abr/19 136 114772346-1 RICARDO GOMES RODRIGUES SEMS 04 HS 37 MIN mar/19 137 114772346-1 RICARDO GOMES RODRIGUES SEMS 01 HS 56 MIN abr/19 138 84821-1 RIVELINO VERA BARROS SEMS 11 HS 32 MIN mar/19 139 114763416-1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA SEMS 21 HS 58 MIN abr/19 140 114765923-1 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SILVA SEMS 00: 31 MIN mar/19 141 18831-1 ROQUE ANTONIO MACHADO SEMS 06 HS 04 MIN mar/19 142 141871-6 ROSIMARA APARECIDA OSORIO SEMS 15 HS 13 MIN abr/19 143 80031-4 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA SEMS 01 HS 45 MIN abr/19 144 114761822-1 ROZANGELA DA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO SEMS 00:27 MIN mar/19 145 114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA SEMS 00:30 MIN abr/19 146 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 17 HS 33 MIN abr/19 147 502022-1 SERGIO CORDEIRO SANCHES SEMS 00:19 MIN abr/19 148 83521-1 SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA SEMS 00:30 MIN abr/19 149 114771998-1 SIMONE TODESCATO LOPES DO NASCIMENTO SEMS 01 HS 16 MIN mar/19 150 114771998-1 SIMONE TODESCATO LOPES DO NASCIMENTO SEMS 05 HS 49 MIN abr/19 151 83191-1 SOLANGE CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA SEMS 00:23 MIN abr/19 152 47301-1 TAKEO OHIRA SEMS 54 HS 29 MIN jan/19 153 114771991-1 TASSIA THALITA GIMENEZ MARQUES SEMS 03 HS 40 MIN abr/19 154 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONÇALVES SEMS 01 HS 19 MIN mar/19 155 501937-1 TATIANE ICASSATI DA SILVA PEIXOTO SEMS 00:16 MIN abr/19 156 114772161-3 THAYNARA QUEIROZ MENDES DO CARMO SEMS 03 HS 07 MIN mar/19 157 114772161-3 THAYNARA QUEIROZ MENDES DO CARMO SEMS 00:20 MIN abr/19 158 81661-1 VAGNER DA SILVA COSTA SEMS 03 HS 19 MIN mar/19 159 83541-1 VALERIA ALVES DE CARVALHO SEMS 00:49 MIN mar/19 160 114760108-1 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS SEMS 11 HS 30 MIN mai/19 161 114772651-1 VANESSA YUMMY NISHI SEMS 00:18 MIN abr/19 162 114762266-2 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION SEMS 00:05 MIN abr/19 163 114762015-2 WALMIR XAVIER MORENO SEMS 00:32 MIN mar/19 164 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI SEMS 00:54 MIN mar/19 Ordem Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 1 114771326-2 ADEMIR ALMEIDA DA SILVA FIDELIS SEMS 1 19 mar/19 2 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 31 01 A 31 mai/19 3 88921-1 ADRIANA DE MATOS MONTEIRO BERWING SEMS 1/2 22 mar/19 4 114773465-1 ADRIANA SOUZA DUARTE SEMS 2 18 A 19 abr/19 5 114773465-1 ADRIANA SOUZA DUARTE SEMS 1 31 abr/19 6 114763478-1 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 30 01 A 30 mai/19 7 114772529-1 ANDRE LUIZ SILVA SILVEIRA SEMFAZ 1 15 mai/19 8 501787-8 APARECIDA NUNES RAMOS SEMS 7 5 A 11 abr/19 9 502109-3 ARISTOTELINA MARIA DE SOUZA VITORINO SEMS 1/2 28 mai/19 10 114771427-1 BIANCA FREITAS MARTINS DE OLIVEIRA SEMAD 1 27 mar/19 11 114765840-3 BRUNA KEZI NUNES VIEIRA SEMS 1/2 1 mar/19 12 114765840-3 BRUNA KEZI NUNES VIEIRA SEMS 1/2 15 mai/19 13 114765840-3 BRUNA KEZI NUNES VIEIRA SEMS 1/2 17 mai/19 14 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 31 01 A 31 mai/19 15 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 30 01 A 30 abr/19 16 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 28 01 A 28 fev/19 17 114771564-1 CRISTIANO PEREIRA DE SOUZA SEMFAZ 3 08 A 10 mai/19 18 114765816-3 ELENY SANDRA PEREIRA RODRIGUES SEMS 1/2 4 mai/19 19 114770980-2 FABIANE MEZACASA SEMS 1/2 17 out/18 20 501428-3 GENI CARNEIRO DA SILVA SEMS 2 11 A 12 abr/19 21 114765846-3 GLEICIANE GONÇALVES LEITE SEMS 1 23 out/18 22 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 2 07 A 08 mai/19 23 82121-1 IONA CRISTINA FAVA SEMFAZ 2 02 A 03 mai/19 24 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN SEMS 1 25 abr/19 25 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN SEMS 1/2 2 mai/19 26 114771967-1 JAQUELINE DORNELES GOMES SEMS 1/2 24 mai/19 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº.06/1.098/2019 - ANEXO II DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N° 01, DE 03 DE JULHO DE 2019. “Delega competência para assinatura de Avisos de Licitação e Editais, e dá outras providências.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 55, da Lei Complementar nº 329, de 18 de abril de 2017, RESOLVE; CONSIDERANDO a necessidade de adequação e celeridade à tramitação dos procedimentos administrativos licitatórios; Art. 1º. Fica delegada ao Diretor do Departamento de Licitação, Duhan Tramarin Sgaravatti, a competência para assinatura de Avisos de Licitação e Editais dos processos administrativos licitatórios. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 03 de julho de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda RESOLUÇÃO/SEMED n.098 de 04 de Julho de 2019. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover ex-officio a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Josiane de Souza Silveira, matrícula n. 114.762.170-1, cargo Assistente de Apoio Educacional, função Tecnica de Apoio Social, do Ceim Pequeno Príncipe para o Ceim Profª. Argemira r. Barbosa, a partir de 08/07/2019. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Julho/2019 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de Julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação 27 114769965-4 JOANILDA TAVARES FERNANDES SEMED 1 8 mai/19 28 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 01 A 31 mai/19 29 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE SEMED 31 01 A 31 mai/19 30 150691-3 JOSEFA MARIA DUARTE VICENTE SEMS 1 1 mar/19 31 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 1 18 mai/19 32 114769693-2 JOSILENE DO NASCIMENTO SOBRINHO SEMFAZ 1 14 mai/19 33 83071-1 JUCIMARA DE LIMA SANTOS SEMS 1 1 mar/19 34 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 01 A 31 mai/19 35 114771793-1 LUANA FRANCO BENITES OLIVEIRA SEMS 2 18 A 19 mar/19 36 114765056-3 LUCIA ROZENO LEITE SEMS 1 15 mar/19 37 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA SEMS 1 7 mar/19 38 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 30 01 A 30 abr/19 39 114765047-3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS SEMS 1/2 20 mar/19 40 114770576-2 LUIZ MIGUEL SOUZA BENITES SEMED 1 27 mai/19 41 114764195-1 MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA SEMS 1 1 mar/19 42 114760090-1 MARCIO JOSE DOS SANTOS SEMS 1 18 mar/19 43 114773380-1 MARCOS JOSE NUNES SEMED 1/2 9 mai/19 44 114773380-1 MARCOS JOSE NUNES SEMED 1/2 13 mai/19 45 114773327-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA SEMS 3 27 A 29 mar/19 46 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS SEMS 1 7 mai/19 47 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 30 01 A 31 mai/19 48 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 2 07 A 08 mar/19 49 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 1 15 mar/19 50 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 1/2 20 mar/19 51 114765288-1 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 2 23 A 24 mai/19 52 114765288-1 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 1 29 mai/19 53 114760430-3 MARIANO DURAN VERA SEMED 7 11 A 17 mai/19 54 114773186-1 MARILUCE GOMES IBANEZ SEMS 1 8 mai/19 55 114773186-1 MARILUCE GOMES IBANEZ SEMS 1/2 9 mai/19 56 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 31 01 A 31 mar/19 57 114769467-3 NATALIE JAMILE FERREIRA DE OLIVEIRA SEMS 1 12 abr/19 58 82321-1 PAULO HENRIQUE MATOS VIEIRA SEMAD 1 13 mai/19 59 149301-3 ROSIMARA APARECIDA DA SILVA LIMA SEMS 1/2 1 mar/19 60 114773598-1 ROSIMARI LIMA ORTEGA FUNED 2 20 A 21 mai/19 61 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 3 02 A 04 mai/19 62 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA AGETRAN 17 14 A 30 abr/19 63 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA AGETRAN 13 1 A 13 mai/19 64 18911-1 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE SEMS 1 30 abr/19 65 114766516-1 SIMONE PERES CLAUS SEMS 1 5 abr/19 66 114761002-3 SONIA DIAS RODRIGUES QUINTANA SEMS 1/2 12 abr/19 67 114761002-3 SONIA DIAS RODRIGUES QUINTANA SEMS 1/2 22 abr/19 68 114761002-3 SONIA DIAS RODRIGUES QUINTANA SEMS 1/2 26 abr/19 69 114771964-1 TATIANE DE OLIVEIRA ANTUNES ESCAVASSINI SEMS 1/2 13 mai/19 70 114761992-3 THAYS BOSQUETI LOPES SEMED 3 25 A 27 abr/19 71 114761992-3 THAYS BOSQUETI LOPES SEMED 1 3 mai/19 72 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 30 01 A 30 mai/19 73 114772651-1 VANESSA YUMMI NISHI SEMS 1/2 8 mar/19 74 114772651-2 VANESSA YUMMI NISHI SEMS 1/2 15 mar/19 75 114772651-3 VANESSA YUMMI NISHI SEMS 1/2 22 mar/19 76 114773194-1 VINICIUS THOMAZ DE ARAGÃO SEMED 1 23 mai/19 77 114771859-1 WALTER FONSECA DO AMARAL SEMS 1 1 mar/19 78 114760098-1 WELLINGTON JOSE CARVALHO DE ALMEIDA SEMSUR 5 27 A 31 mai/19 79 114760098-1 WELLINGTON JOSE CARVALHO DE ALMEIDA SEMSUR 25 01 A 25 jun/19 Matricula Nome Secret. Horas/Aulas Ref. Dias Ref. mês e Ano 501496-4 CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES SEMED 5 HORAS 18 mai/19 501496-4 CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES SEMED 1 HORA 20 mai/19 501496-4 CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES SEMED 1 HORA 27 mai/19 501496-6 CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES SEMED 5 HORAS 18 mai/19 114766091-5 CRISTYE SILVA GOMES SEMED 5 HORAS 18 mai/19 114770974-4 DJAVAN DE SOUZA NIMBU SEMED 10 HORAS 18 mai/19 114771724-4 GILSON DA SILVA SEMED 5 HORAS 23 mai/19 501817-2 MARIA CRISTINA BENITES SEMED 4 HORAS 21 mai/19 501817-2 MARIA CRISTINA BENITES SEMED 4 HORAS 28 mai/19 114773343-1 ODULIO ROMERO GONÇALVES SEMED 1 HORA 4 jun/19 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 06/1.198/2019 - ANEXO III LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2019 (Participação Exclusiva para ME/EPP/MEI) Processo: nº 103/2019. Objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares, objetivando atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, em cumprimento a Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1180-01. Tipo: Menor Preço – tendo como critério de julgamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 03. Disponibilidade do Edital: a partir de 05/07/2019 às 08h30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/ edital-989073-5-000018-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 22/07/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet. gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. O edital esta disponível também na página eletrônica “www.dourados. ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 01 de julho de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2019 Processo: nº 53/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura em diversos bairros e/ou logradouros na zona urbana e distrital do Município de Dourados-MS. Ato: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato se dá em decorrência de impugnação ao edital interposta por terceiro interessado em participar do certame, sendo necessário prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório pela Secretaria requisitante, e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de julho de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com o ASILO DA VELHICE DESAMPARADA inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Major Capilé, 3467-Jardim Caramuru, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 377/2019 tem objeto da parceria, a prestação de serviços de caráter socioassistencial, que atua efetivamente no acolhimento integral de idosos acima de 60 anos, que presta atendimento a 45 idosos, sendo 30 homens e 15 mulheres, em equipamento, destinados aos indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral, também presta serviço de ação continuada no Município que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. Que irá receber o valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), que receberá o referido valor em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 019/2018, indicada pela vereador Alan Guedes, destinada ao Asilo da Velhice desamparada de Dourados para aquisição de material de consumo. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo Dourados, 05 de Julho de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com o ASILO DA VELHICE DESAMPARADA inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Major Capilé, 3467-Jardim Caramuru, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 383/2019 tem objeto da parceria, a prestação de serviços de caráter socioassistencial, que atua efetivamente no acolhimento integral de idosos acima de 60 anos, que presta atendimento a 45 idosos, sendo 30 homens e 15 mulheres, em equipamento, destinados aos indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral, também presta serviço de ação continuada no Município que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. Que irá receber o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que receberá o referido valor em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 030/2018, indicada pela vereador Romualdo Ramim, destinada ao Asilo da Velhice desamparada de Dourados para aquisição de material de permanente. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo Dourados, 05 de Julho de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com o ASILO DA VELHICE DESAMPARADA inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Major Capilé, 3467-Jardim Caramuru, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 393/2019 tem objeto da parceria, a prestação de serviços de caráter socioassistencial, que atua efetivamente no acolhimento integral de idosos acima de 60 anos, que presta atendimento a 45 idosos, sendo 30 homens e 15 mulheres, em equipamento, destinados aos indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral, também presta serviço de ação continuada no Município que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. Que irá receber o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que receberá o referido valor em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 088/2018, indicada pela vereador Olavo Sul, destinada ao Asilo da Velhice desamparada de Dourados para aquisição de material de permanente. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo Dourados, 05 de Julho de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com as entidade “CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE ‘DOM ALBERTO’ inscrita no CNPJ/MF nº 00.144.612/0001-58, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS, que receberá o referido valor em uma única parcela. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 378/2019 tem objeto da parceria serviços sócio assistenciais de fortalecimento de vínculo com crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 16 anos, que presta atendimento a 240 crianças e adolescentes, em equipamento, destinados aos indivíduos com vínculos familiares fragilizados, a fim de garantir a proteção social básica também presta serviço de ação continuada no Município de Dourados-MS, tem capacidade técnica e operacional, para a execução e cumprimento do objeto. Que irá receber o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que receberá o referido valor em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 019/2018, indicada pela vereador Alan Guedes, destinada ao Centro De Integração Do Adolescente ‘Dom Alberto’ para aquisição de equipamentos e/ou matérias permanentes. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo Dourados, 05 de Julho de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 022 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE BALANCETE FINANCEIRO 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.962 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÃO - CMS ATA - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS OUTROS ATOS ATA DA REUNIÃO Ao(s) vinte e sete dia(s) do mês de junho de 2019, às 09 horas e 30min minutos, ocorreu à 1ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Políticas Culturais – biênio 2019-2021, na sede da Secretaria Municipal de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, s/nº, Parque dos Ipês – Teatro Municipal, com a presença dos seguintes conselheiros: I - REPRESENTANTE DO EXECUTIVO MUNICIPAL: a) Representante da Secretária Municipal de Cultura: Titular: Jorge Augusto Ramos Lopes; Titular: Andiara Pacco Coquemala; b) Representante da Secretária Municipal de Assistência Social: Suplente: Adolfo da Silva Ferrari Marques; c) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Titular: Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; II - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE PRODUÇÃO E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS : 1º Titular: Antonio Weber; 2º Titular: Rosana Daza de Garcia; 3º Titular: Suzana Arakaki; 5º Titular – Thiago Rotta de Lima; 5º Suplente – Mario Vito Comar; A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: Apresentação dos novos membros do Conselho – Biênio 2019-2021; Entrega do regimento interno; relatório das atividades anteriores do Conselho; Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: Inicialmente o Secretário Municipal de Cultura, neste ato como presidente interino do Conselho Jorge Augusto Ramos Lopes (Peu), deu inicio a sessão e agradeceu a presença de todos; o mesmo ressaltou a importância de ter um Conselho ativo e atuante neste momento para dar continuidade na parceria e na luta pela Cultura Douradense; Após a fala inicial foi entregue a todos os novos membros presentes o Regimento Interno do Conselho, afim de que todos pudessem tomar ciência dos direitos e deveres dos mesmos; foi passada a palavra ao conselheiro Thiago para que o mesmo pudesse apresentar as demandas que ficaram pendentes do Conselho anterior; O mesmo informou que já havia repassado tudo para os Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais, mas aproveitou a oportunidade para destacar alguns itens fundamentais sobre Projeto de Lei do Fundo Municipal de Cultura de Dourados; Para encerrar a reunião foi repassado aos membros que a SEMC recebeu um parecer da PGM destacando vários pontos que precisam ser alterados para que o Edital do FIP seja publicado. Todas essas informações serão repassadas de forma oficial após a criação da Diretoria Executiva do CMPC. Finalizando a reunião já ficou decidido que o próximo encontro do Conselho Municipal de Políticas Culturais será dia 11 de Julho de 2019 às 7:30 horas. Não tendo mais nada a declarar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a presente ata. Jorge Augusto Ramos Lopes; Andiara Pacco Coquemala; Adolfo da Silva Ferrari Marques; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Antonio Weber; Rosana Daza de Garcia; Suzana Arakaki; Thiago Rotta de Lima; Mario Vito Comar. RESOLUÇÃO Nº. 024/2019 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - MATO GROSSO DO SUL, R E S O L V E: Artigo 1º Pela não transferência do teto da Saúde Auditiva do Município de Dourados, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para o Município de Campo Grande-MS; Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, com data retroativa, a contar do dia 02.07.2019, para que surta os efeitos legais e necessários. Áurea Florêncio de Ávila Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art.10da Lei Municipal de 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006) Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com os Artigos 42 e 63 do Estatuto Social, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca os filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada na sede do Sinjorgran, à rua Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, Centro de Dourados, no dia 19 de julho de 2019, com primeira chamada às 18h, com a seguinte ordem do dia: - Redistribuição de cargos da Diretoria; - Outros assuntos. Dourados (MS), 04 de julho de 2019. Ariadne F. Bianchi de Oliveira Vice-presidente do Sinjorgran CONVOCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE DOURADOS Convocação: 007/2019 O Senhor Jorge Augusto Ramos Lopes, presidente interino do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Dourados convoca a todos os membros do Conselho e os Representantes da Comunidade Douradense (apenas como ouvinte) para a SEGUNDA reunião ordinária do NOVO CONSELHO (biênio 2019 a 2021), que será realizada no dia 11/07/2019- QUINTA-FEIRA, às 07:30 horas, na SEMC – Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Presidente Vargas, S/N – Vila Tonani – Parque dos Ipês. Atenciosamente, Jorge Augusto Ramos Lopes Presidente interino do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Dourados EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANNUNZIATO ANGELO ROMANO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença Ambiental de Instalação – LI, Licença de Operação – LO, para atividade de Irrigação por Aspersão, localizada na Fazenda Santo Ângelo D’ Acri - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ZAGAIA I , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de Zagaia Incorporadora & Construtora Ltda para Condomínio Residencial Zagaia I , para atividade Residencial Multifamiliar, localizada na Rua Balbina de Matos, nº 2131 – Jardim Tropical no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental CORPORE INCORPORADORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para a atividade de Construção civil de Residencial Multifamiliar e Comercial, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres,1265, Lote GM, Quadra 36, Bairro Chácara 36, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JACIRA APARECIDA BENITES MUNHOS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para as atividades de Comercio varejista de carnes -açougue, localizado na Rua Docelina Mattos Freitas, 2805, Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia (LP), para a atividade de loteamento urbano com pavimentação asfáltica e sistema de drenagem, executado na Área S2, desmembrado da Área S, parte do lote 06 da Quadra 02 do antigo Núcleo Colonial de Dourados, Cabeceira Alegre, perímetro urbano do município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOL TECH ENERGIA SOLAR - EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de ESCRITÓRIO, localizada na Rua/Av Wilson Dias Pinho, nº1135 Bairro Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TEXSA DO BRASIL LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada - LS, para a atividade de comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos e automotores, localizado na Rua Coronel de Mattos Pereira, 500 – Parque dos Jequitibás, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.961 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 08 PÁGINAS LEI Nº 4278, DE 26 DE JUNHO DE 2019. “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Dourados - MS. Art. 2°. A Secretaria Municipal de Assistência Social será o órgão gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. Art. 3°. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I. as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; II. as transferências e repasses do Município; III. os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV. produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V. os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003); VI. as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 12.213/2010 e Lei Federal nº 13.797/19; VII. outras receitas destinadas ao referido Fundo, e VIII. as receitas estipuladas em lei. § 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria. § 2° Os recursos de responsabilidade do Município de Dourados destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme previsto nesta Lei. Art. 4º. Os recursos do Fundo serão aplicados nas seguintes atividades que digam respeito ao atendimento direto à pessoa idosa: I. financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços voltados à pessoa idosa desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por órgãos conveniados; II. pagamento pela prestação de serviços às entidades conveniadas de direito público ou privado, para execução de programas e projetos dirigidos à pessoa idosa; III. aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas; IV. construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços voltados a desenvolvimento de atividades com pessoas idosas, condicionadas à observância da acessibilidade plena; V. desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações voltadas à pessoa idosa; Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.961 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 LEIS VI. desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços a pessoas idosas. Art. 5º. Compete ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I. registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em beneficio das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União; II. registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doação ao Fundo; III. manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no Município IV. liberar os recursos a serem aplicados nos termos desta lei; V. administrar os recursos específicos para os programas de atendimento à pessoa idosa. Art. 6º. O Município promoverá, na forma e nos prazos previstos em lei, a prestação de contas dos recursos originários de poderes, entidades ou órgãos públicos federais, estaduais e municipais, responsabilizando-se, ainda: I. pela manutenção de registros, em forma contábil e fiscal, de todos os recursos originários das fontes explicitadas nesta lei; II. pela administração de recursos, quaisquer que sejam as suas origens, destinando-os e liberando-os somente quando em conformidade com as ações, os planos e os programas previamente estabelecidos e aprovados pelo CMDPI; e III. por manter depositada, em estabelecimento oficial de crédito existente na sede do Município, toda e qualquer importância recebida e não sacada, em conta com correção monetária, conservando registros escriturais dos resultados das aplicações diárias. Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI fixará critérios e prioridades para uso do Fundo Municipal que atendam à política estabelecida nesta lei. § 1º. Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e a cobertura bastante de recursos disponíveis, e os responsáveis prestarão contas semestralmente na forma do instrumento firmado entre as partes, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não as prestarem no prazo legal. § 2º. Todo ato de gestão financeira será realizado por força de documento que comprove a operação. § 3º. A celebração de parcerias com os recursos do Fundo para a execução de projetos ou a realização de eventos deve se sujeitar às exigências da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014. Art. 8º. A Secretaria Municipal gestora do fundo prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará vistas e prestará informações quando solicitadas pelo Conselho. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir medidas administravas necessárias para implantação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e abrir crédito adicional especial nos termos do art. 41 da Lei nº 4.320/64. Art. 10. Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2018 a 2021 de acordo com as alterações realizadas pelo crédito adicional especial do artigo anterior. Art. 11. Ficam criados os incisos ao art. 6º da Lei nº 2.717, de 29 de novembro de 2004 que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS, e dá outra providencias, com as seguintes redações: Art. 6º (...) (...) XIX - fixar critérios de utilização, mediante plano de aplicação, dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; XX - definir a política de captação, administração e aplicação dos recursos financeiros que venham a constituir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; XXI - aprovar anualmente o plano de aplicação de recursos do Fundo; XXII - aprovar mensalmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo; XXIII - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, e estabelecer políticas de aplicação de recursos; XXIV - suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.279, DE 26 DE JUNHO DE 2019. “Dispõe sobre desafetação de áreas que indica, para fins de implantação do Programa Lote Humanizado – Autoconstrução, da Lei nº 4.185 de 15 de junho de 2018. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetadas, para fins de implantação de loteamento constituído por lotes a serem doados para programa de habitação de interesse social, as áreas que adiante indica: I - A área da Matrícula n° 69.292 – Um imóvel designado pela quadra 36 (trinta e seis), medindo 18.000,00m² (dezoito mil metros quadrados) situado no loteamento denominado Sitiocas Campina Verde, de formato regular, transferido à Prefeitura Municipal de Dourados, zona urbana, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte: 100,00 cem metros com a Rua “CV 04”; ao Sul: 100,00 metros com a Rua “CV 26”; a Leste: 180,00 metros com a Rua “CV 16”; a Oeste: 180,00 metros com a Rua “CV 17”. Matrícula anterior nº 65.548. II - A área da Matrícula nº 69.304 - Um imóvel determinado pela quadra 48 (quarenta e oito), medindo 20.800,00m² (vinte mil e oitocentos metros quadrados) situado no loteamento denominado Sitiocas Campina Verde, de formato regular, transferido à Prefeitura Municipal de Dourados, zona urbana, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte: 104,00 cem metros com a Rua “CV 03”; ao Sul: 104,00 metros com a Rua “CV 04”; a Leste: 200,00 metros com a Rua “CV 20”; a Oeste: 200,00 metros com a Rua “CV 21”. Matrícula anterior nº 65.548. Art. 2°. O Poder Executivo, através da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, implantará o loteamento indicado nas áreas desafetadas através de procedimentos necessários à consecução dos fins a que se destina a presente Lei. Art. 3º. Para implantação do loteamento serão observados os critérios exigidos na Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e demais legislações aplicáveis. Art. 4°. O processo de escrituração dos imóveis doados aos donatários será realizado nos termos da Lei nº 4.185 de 15 de junho de 2018. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4280, DE 27 DE JUNHO DE 2019. “Altera dispositivos na Lei nº 3.783 de 23 de abril de 2014 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados – SUAS/ DOURADOS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º O art. 80 da Lei nº 3.783 de 23 de abril de 2014 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados – SUAS/DOURADOS, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 80. O Benefício de Prestação Continuada - BPC constitui uma garantia de renda básica, no valor de um salário mínimo, regulamentado na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS; destinado às pessoas com deficiência e aos idosos a partir de 65 anos de idade, observado, para acesso, o critério de renda previsto na Lei. (...) Art. 2º. Esta lei entra em vigor na de sua publicação. Dourados, 27 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.961 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO “P” Nº 219, de 04 de julho de 2019. “Torna sem efeito parte do Decreto “P” Nº 217, de 02 de julho 2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 217, de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4.959, fl. 02, de 03/07/2019, exclusivamente referente a exoneração dos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 1.931 DE 04 DE JULHO DE 2019. “Designa Secretario Municipal de Cultura Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias do senhor Jorge Augusto Ramos Lopes, Secretario Municipal de Cultura, no período de 08 de julho a 07 de agosto de 2019 D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Weslei de Queiroz Santos para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura, no período de 08 de julho a 07 de agosto de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: JOSE CARLOS SANTANA CASTRO ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 03/07/2019 PEDRO TEIXEIRA SILVA ASSESSOR JURIDICO I CAJ-3 PGM 03/07/2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/7/1.255/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER, matrícula funcional nº “114762360-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Resolução nº Av/10/2.636/2009/SEMAD, Publicada no Diário Oficial – Ano XI – nº. 2.626 – Pag. 09 - do dia 22 de outubro de 2009, que concedeu “2.252” (dois mil, duzentos e cinquenta e dois) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação do MS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 0648/2009 emitido pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV/ MS, de acordo com o Parecer nº. 517/2019, constantes no Processo Administrativo nº. 2.706/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/07/1261/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDREIA DE ALMEIDA DA SILVA, matrícula 114.763.273-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, período de férias solicitado de 01/07/2019 à 15/07/2019, 15 (quinze dias) - 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2017/2018, abono pago na folha de Junho/19, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.956, Resolução nº Fe/06/1107/2019/SEMAD, folhas 05, tendo em vista a necessidade de recomposição do quadro funcional do Departamento de Recursos Humanos do Município, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de Julho do ano de Dois Mil e Dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/07/1260/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO, matrícula 1841-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, período de férias solicitado de 01/07/2019 à 15/07/2019, 15 (quinze dias) - 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2018/2019, abono pago na folha de Junho/19, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.956, Resolução nº Fe/06/1107/2019/SEMAD, folhas 05, tendo em vista a necessidade de recomposição do quadro funcional do Departamento de Recursos Humanos do Município, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de Julho do ano de Dois Mil e Dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con./07/1262/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GLEICIR MENDES CARVALHO, matrícula 80.241-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, o período de 15 (QUINZE) dias de férias regulamentares, a partir de 01/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de Julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.961 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Con./07/1274/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JORGE AUGUSTO RAMOS LOPES , matrícula 114.764.979-8, ocupante do cargo de Secretário Municipal, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 08/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de Julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con./07/1245/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIANA DE SOUZA, matrícula 114.762.427-3, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, o período de 15 (QUINZE) dias de férias regulamentares, a partir de 16/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de Julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Ratificação da Resolução nº. Ret.Av/04/647/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 495/2019/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 334/2012, tendo como requerente a servidora DINORA MARILAN GUBERT BALLARDIN, matrícula funcional nº. 79951-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º. Ratificar a Resolução nº. Ret.Av/04/647/2018/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XX – N° 4.670 – Página 03, do dia 13 de abril de 2018, Onde consta, Averbação de Tempo de Serviço de 1.589 (mil, quinhentos e oitenta e nove) dias, referente aos períodos de: 01/06/1991 a 20/04/1992, 24/12/1994 a 31/01/1995, 23/12/1995 a 31/08/1996 e de 01/04/1997 a 30/11/1999; Passe a constar, Averbação de Tempo de Serviço de 1.266 (mil, duzentos e sessenta e seis) dias, referente aos períodos de: 24/12/1994 a 31/01/1995, 23/12/1995 a 31/08/1996 e de 01/04/1997 a 30/11/1999, somente em parte para fins de aposentadoria. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora ratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 3 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Torna-se sem efeito parte da RESOLUÇÃO/SEMED N. 093 de 02 de julho de 2019. “Tornar sem efeito parte da Remoção Ex-officio da Servidora Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Torna-se sem efeito parte da Resolução n. 093 de 02 de julho de 2019 exclusivamente em relação à servidora: Remover Danusa Albuquerque Vega – Matrícula n. 114761988-2 – Professora de Educação Infantil, a partir de 16/07/2019, para fins de regularização da vida funcional – do CEIM – Recanto da Criança, – 33 h/a – Vespertino – para CEIM – Recanto da Criança – 33 h/a - Matutino. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº.Lt/07/1.247/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LUIZ MACHADO DE SOUZA, matrícula funcional nº. “24081-3” ocupante do cargo de MEDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Luci de Souza Geremias, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.248/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDREIA GARCIA SIMOES, matrícula nº. “114760219-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/05/2019 a 31/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.249/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA SHINZATO, matrícula nº. “114765696-1”, ocupante do cargo de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.961 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” (quatro) de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/06/2019 a 12/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/7/1.250/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANNA GABRIELLY DE CASTRO FERREIRA BOICO, matrícula funcional nº. “114769866-2” ocupante do cargo de AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Euclides Ferreira da Costa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/7/1.251/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO, matrícula funcional nº. “114760705-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Francisca Petronilha Figueiredo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.252/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCIO FORTINI, matrícula funcional nº. “45841-1” ocupante do cargo de PROCURADOR CLASSE ESPECIAL, lotado na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Valdir Fortini, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.253/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LENY DA ROCHA SANTOS, matrícula nº. “131291-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SEC MUN DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/06/2019 a 30/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/7/1.254/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSIENE VIEIRA FERREIRA, matrícula funcional nº. “114770262-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/06/2019 A 07/10/2019”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 08/10/2019, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. 07/1.256/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO AS RETIFICAÇÕES da Resolução nº. Av/10/2636/2009/ SEMAD, sendo assim distribuídos: RESOLUÇÃO nº. Rav/03/469/2015/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XVII – nº. 3.929 – pág. 05 de 13 de março de 2015; e RERRATIFICAÇÃO da Resolução nº. Av/10/2636/2009/SEMAD - publicada em Diário Oficial – Ano XXI – nº. 4.933 – pág. 04 de 24 de maio de 2019; considerando o cancelamento da averbação do tempo de contribuição de “2.252” (dois mil, duzentos e cinquenta e dois) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação do MS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 0648/2009 emitido pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV/ MS, de acordo com o Parecer nº. 517/2019/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 2.706/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.961 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Laf/07/1231/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AYDEE SANCHES FERREIRA, matrícula funcional nº. “114766125-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 513/2019, do Processo Administrativo nº. 2.263/2019 a partir do dia 16/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/07/1232/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES, matrícula nº 42611-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, lotado (a) na Sec. Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 22/03/1996 a 21/03/2011 com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 449/2019, constante no Processo Administrativo nº 1.900/2019, pelo período de: 16/07/2019 a 15/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/07/1258/19/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOANA APARECIDA DE ARAÚJO ROMERO, matricula nº 114765018-2, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação do Governo de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período data da publicação a 31.12.2019, em conformidade com o Oficio nº 253/2019/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret./07/1243/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/06/1107/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.956, folhas 06, do dia 28/06/2019, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret./07/1242/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/06/1107/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.956, folhas 07, do dia 28/06/2019, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret./07/1244/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/06/1107/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.956, folhas 09, do dia 28/06/2019, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 32711-1 MARILZA CAZARIN VIEIRA 2017-2018 15/07/2019 – 29/07/2019 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 32711-1 MARILZA CAZARIN VIEIRA 2017-2018 01/07/2019 – 15/07/2019 PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 2017-2018 15/07/2019 – 29/07/2019 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 2017-2018 08/07/2019 – 22/07/2019 PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114772205-1 SERGIO PEREIRA OLIVEIRA 2018-2019 08/07/2019 – 06/08/2019 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114772205-1 SERGIO PEREIRA OLIVEIRA 2018-2019 08/07/2019 – 27/07/2019 PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.961 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 EDITAIS EDITAL/SEMAD/AV. DESEMPENHO Nº. 04/2019/RECURSO DIVULGA DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS A CCAD EM RELAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO A Secretária Municipal de Administração, com fundamento no disposto no § 3º do artigo 30 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e no disposto no artigo 8º do Decreto nº 923 de 11 de Abril de 2018, determina a divulgação da decisão da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), em face aos recursos interpostos quanto ao tempo de serviço divulgado para fins de promoção (somente de efetivo exercício no cargo atual/sem averbações), conforme relação abaixo. DouradosMS, 28 de junho de 2019. Publique- se. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAL/SEMAD/AV. DESEMPENHO Nº. 05/2019/RECURSO DIVULGA DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS A CCAD EM RELAÇÃO A NOTAS OBTIDAS EM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL – 2019, COM RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHO N° 03/2019 A Secretária Municipal de Administração, com fundamento no disposto no artigo 8° do Decreto nº 923 de 11 de Abril de 2018, determina a divulgação da decisão da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), em face aos recursos interpostos em relação a notas obtidas na avaliação de desempenho referente ao ano de 2018, com registro na ata 02/2019/CCAD, conforme relação abaixo. Dourados-MS, 26 de junho de 2019. Publique- se. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAL Nº 046 DE 04 DE JULHO DE 2019 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Resolve: Conforme o cronograma para perícia médica admissional publicado no Diário Oficial - ANO XXI / Nº 4.937 de 30 de maio de 2019, EDITAL Nº 43 DE 27 DE MAIO DE 2019 – 21ª CONVOCAÇÃO – GERAL I, convocamos os candidatos abaixo relacionados para apresentação de exames complementares solicitados: - Dia 15/08/2019 as 7:50 para entrega dos exames complementares solicitados e avaliação médica pericial: 1. Bianca Palhano Ishy de Mattos; Dourados, MS, 04 de julho de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Matrícula R Servidor Secretaria Decisão 501018 1 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS SEMS INDEFERIDO 131561 1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO SEMED INDEFERIDO MATR R SERVIDOR SECRETARIA DECISÃO 86811 1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA SEMAS DEFERIDO 114766777 1 ADRIANA FERREIRA DA ROCHA SEMED INDEFERIDO 114760663 1 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA SEMED INDEFERIDO 114760715 1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS SEMED INDEFERIDO 501887 1 SALETE ROSA DA SILVA GABRIEL SEMED INDEFERIDO 502193 1 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA SEMED INDEFERIDO 502169 2 VALERIA DA SILVA LEMOS MATIAS SEMED INDEFERIDO 82841 1 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA SEMED INDEFERIDO 82161 1 VERONICE PAZ DA CRUZ SEMED INDEFERIDO Onde Consta: Matríc R Servidor Cat (Letra) Exercício Secretaria Cargo Função Nota 86811 1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA F 28/06/2000 SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO Afast.Sup 180 dias-2018 Passe Constar: Matríc R Servidor Cat (Letra) Exercício Secretaria Cargo Função Nota 86811 1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA F 28/06/2000 SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 28 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2019 (Participação Aberta) Processo: nº 136/2019. Objeto: Aquisição de emulsão asfáltica para execução de serviços de recuperação das vias urbanas do Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço – tendo como critério de julgamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 05/07/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/edital-989073-5-000019-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet. gov.br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 19/07/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital esta disponível também na página eletrônica “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 03 de julho de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 001/DRH/FUNED A Fundação de Esporte de Dourados, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos, em conformidade ao Item 1.3.2, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública as contratações efetivadas na competência julho/2019, conforme anexo único deste extrato, e cláusulas abaixo descritas: OBJETO: Contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Fundação de Esporte de Dourados - FUNED, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e apoio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio, de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.03 – Fundação de Esporte de Dourados 04.122.105 - Esporte: Direito de Todos 2.116 - Adiministração Geral da Funed 31.90.04.00– Contratação por tempo determinado Fonte: 100000 Ficha: 346 VIGÊNCIA: Três meses a partir da data de início. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1388,23 (hum mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Upiran Jorge Gonçalves da Silva. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED DIRETOR PRESIDENTE (INTERINO) EXTRATO DO CONTRATO Nº 243/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI-ME CNPJ:08.979.413/0001-71 PROCESSO: Pregão Presencial nº 028/2018. OBJETO: aquisição de caixas d’água,objetivando atender as escolas municipais EXTRATOS NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA DE INÍCIO NOME DO SETOR JÉSSICA CABULÃO OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 09/07/2019 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNED OSEIAS VILHALVA AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 09/07/2019 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.961 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES indígenas e Centros de Educação Infantil-CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n°368,de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n°123,de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n°8.666, de 21 de julho de 1993 e alterações,e, ainda as disposições da Lei n ° 8.078,de 11 de setembro de 1990(Código de Defesa do Consumidor ). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00.- Secretaria Municipal de Educação 13.01.- Secretaria Municipal de Educação 12.361.104.- Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064-Manutenção e Encaro do Ensino Fundamental 12.365.104.-Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Quantidade 1060.-Construção, Reforma e Equipamentos para os CEIM’S (creche) 33.90.30.00 - Material de Consumo 44.90.52.00 -Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura,com término em 31 de Dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n°8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.249,67 (quarenta e seis mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 28 de Junho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA -EPP. CNPJ:03.712.351/0001-13. PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2018. OBJETO: aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, laboratoriais e odontológicos, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar – Proposta n° 13896.863000/114002 e da Emenda Parlamentar – Proposta n° 03155.926000/1130-02, com a devida contrapartida do Município, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM e a Atenção Básica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip. Veículos e Mobilia – Rede de Atend 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 58.794,06 (cinquenta e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e seis centavos). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 04 de Julho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015. OBJETO: Faz se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por período compreendido entre 02/07/2019 até 31/12/2019. E ainda no remanejamento de itens, onde será retirado R$ 30.510,00 (trinta mil quinhentos e dez reais) do item 01 (Etanol) e R$ 133.690,00 (cento e trinta e três mil seiscentos e noventa reais) do item 02 (Gasolina) o total de R$ 164.200,00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos reais) será remanejado para o item 03 (Diesel BS10). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. INTERESSADO MATRICULA/CPF N. PROC. ASSUNTO CONVÊNIO CARD ADMINISTRADORA 2.008/2017 SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONVÊNIO DANIELA CARDOSO ESPINOSA 114770209-4 1.596/2019 ESTABILIDADE PROVISÓRIA ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS 114761918-1 657/2016 ADICIONAL RETROATIVO ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS 114761918-1 1.712/2019 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE VALORES JOAO EDUARDO TEIXEIRA 114767709-6 640/2019 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO MARIA DAS DORES LIMA 7771-1 226/2019 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO ODELICE ANA PITOL 114762569-1 1.894/2019 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS 114762729-1 1.653/2019 REVISÃO DO PEDIDO DE PERMUTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSO INDEFERIDO PELA SECRETARIA DE ORIGEM CESTA BÁSICA PARANÁ LTDA - ME torna Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – RAA para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL – MONTAGEM DE CESTAS BÁSICAS, localizado na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, 360 - Fundos, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ESPÓLIO DE DELI LIMA CPF. 105.455.811-68, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na Rua Projetada A e Rua Projetada B, Parte da Chácara XLV (Vl. União), no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCIANO ROBIN DE MATOS 00187172170 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, LANCHONETE CASAS DE CHÁ, SUCO E SIMILARES, localizada na Rua PRESIDENTE VARGAS Nº100 - JARDIM EUROPA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pezzarico comercio de carnes ltda , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de carnes - açougue , localizada na Rua Balbina De Matos,sala 01,1497,Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RANCHÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividades de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizado na Rua Vereador Vitório José Pederiva, 937, Parque do Lago no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RUARO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação de Licença de Operação n.° 4.984/2016, para atividade de Armazenamento e secagem de grãos, carga e descarga, localizada na Rod. MS 156, Km 04, Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividade de treinamento e desenvolvimento profissional e gerencial, localizada na Rua Dr. Mario de Machado Lemos, 240, Jardim Londrina, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VIEL E CIA LTDA ( J.J comércio de Metais ) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação , para atividade Comercio atacadista de resíduos e sucatas metálicos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres n°4800 – Vila São Francisco , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.960 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2019 05 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 218, de 03 de julho de 2019. “Torna sem efeito parte do Decreto “P” Nº 217, de 02 de julho 2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 217, de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4.959, fl. 02, de 03/07/2019, exclusivamente referente a exoneração de Edilberto Martines Lopes, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo “DGA-5”, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 PORTARIAS Portaria de Benefício nº 074/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora MARISTEL FREITAS DA SILVA SOARES RIBEIRO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARISTEL FREITAS DA SILVA SOARES RIBEIRO, matrícula 8601-1, ocupante do cargo efetivo e função de Nutricionista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.960 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/6/1226/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA DA SILVA VASCONCELOS, matrícula nº. “114764441-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/04/2019 a 27/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/7/1.227/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NAGELA RIBEIRO PETELIN, matrícula funcional nº. “114766541”-1 ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “25/06/2019 a 21/12/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 2 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/7/1.228/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal HEVILA CRISTINA LOPES BRAGA SADER, matrícula funcional nº. “129281-1” ocupante do cargo de CIRURGIà DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Claudia Terezinha Lopes Braga, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 02 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/7/1.229/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KELLY CRISTINA WENGRAT LOPES, matrícula funcional nº. “114762912-3” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “21/06/2019 a 17/12/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 2 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.230/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LOURDES MACIEL DE SOUZA, matrícula nº. “114766395-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS, “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/06/2019 a 19/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 2 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/7/1.246/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal WANDO CAPISTANA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763349-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 02 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 23, de 03 de julho de 2019. “Nomeia, em substituição, membro para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil – OSC” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeada, em substituição, a servidora, abaixo relacionada, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado que irá monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil nos exercícios de 2019/2020; juntamente com os demais membros nomeados pela Resolução/SEMAS nº 02 e nº.11 de 2019, ambas publicadas no Diário Oficial. I – Shirley Flores Zarpelon, em substituição à Andrea Serra Ribas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 03 de julho de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.960 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 095 de 02 de julho de 2019. “Dispõe sobre Remoção por Permuta de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Conforme o Art. 28 § 3º. . R E S O L V E: Art. 1º. Remover por permuta para a regularização da vida funcional das Servidoras Pública Profissional do Magistério Municipal; a partir de 16/07/2019. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Nome Matricula Cargo Turno Unidade Escolar Removido para: Fernanda Carvalho Pinheiro 790375-5 Professora de Educação Infantil – 13h 20 Vespertino CEIM - Argemira Rodrigues Barboza CEIM –Recanto Raízes Marcia Maria da Silva Andrade 114772271-1 Professora de Educação Infantil – 13h 20 Matutino CEIM – Recanto Raizes CEIM –Argemira Rodrigues Barboza EXTRATOS EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 02/SEMED A Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao disposto, no Item 1.3.3, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna público prorrogação de contratos por termos aditivos efetivados na competência de junho/2019, conforme anexo único deste extrato, e clausulas abaixo descritas. OBJETO: Prorrogação de contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio, de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00¬¬ Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 31.90.04.00 – Contrato por Tempo determinado VIGÊNCIA: Três meses a partir da data da prorrogação, conforme item 1.4 do Edital 01/2019/PMD de 05/02/2019. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1.388,23 (hum mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 005/SEMED A Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao disposto, no Item 1.3.2, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública as contratações efetivadas na competência maio/2019, conforme anexo único deste extrato, e cláusulas abaixo descritas: OBJETO: Contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio, de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 31.90.04.00 – Contrato por Tempo determinado VIGÊNCIA: Três meses a partir da data de início. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1.388,23 (hum mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 12° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 958/2007/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUETAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 092/2007 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 20/06/2019 e previsão de vencimento em 20/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. NOME DO FUNCIONARIO DATA DE INICIO NOME DO SETOR ADRIANA DA SILVA MASCARENHAS 07/06/2019 EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS AKEME PADILHA VIEIRA 08/06/2019 CEIM SAO FRANCISCO ALINE DIAS DOS SANTOS 14/06/2019 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA BRUNA FIGUEREDO DIAS 13/06/2019 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS 12/06/2019 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 06/06/2019 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO CLENILDA ALVES PEREIRA 02/06/2019 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) DANIELE NETO DOS SANTOS 12/06/2019 NUCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR DANIELLY CALDERONI VIEIRA 10/06/2019 CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS DINALEIA DE OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA 13/06/2019 CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA DIUSA CALIXTRO ORTIZ 14/06/2019 EM NEIL FIORAVANTI ELAINE DA SILVA VILHALVA 11/06/2019 EM ARTHUR CAMPO MELLO ELISANGELA PEREZ SANTOS 05/06/2019 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES ELISZANGELA GRACIELLI DE LIMA SANTANA 08/06/2019 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI EVANILDA MACHADO URIAS 19/06/2019 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS FABRICIO LOPES DA SILVA 20/06/2019 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS FERNANDA DOS ANJOS VERA 13/06/2019 EM SOCRATES CAMARA FLAVIANA LOPES BENJAMIM SILVA 30/06/2019 CEIM MARIA DE NAZARE GABRIEL DIAS CARDOSO 16/06/2019 NUCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR GLEICIA SOUZA OLIVEIRA MARTINS 13/06/2019 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS HELENA DOS SANTOS SOARES 02/06/2019 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) HELENA MARIA DA CONCEICAO 30/06/2019 CEIM PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA HERONIDES ASSUNCAO DE LIMA 12/06/2019 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA IRENE SANTANA 10/06/2019 CEIM RAIO DE SOL JESSICA MENANI DE CASTRO 09/06/2019 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI JOANA DARC PESSOA DA SILVA 07/06/2019 CEIM PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA JOSIANE PEDRO FELICIANO 08/06/2019 CEIM PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS JOSIANE RIBEIRO DE AVALO 13/06/2019 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS JOYCE BENITES ORTIS 12/06/2019 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO JUCELIA CAVANHA GIMENES 10/06/2019 CEIM PROF BERTILIO BINSFELD JULIANA GONCALVES 10/06/2019 EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS KASSIA MARIA CARVALHO DA ROSA 08/06/2019 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS KATIA BARBOSA DOS SANTOS 12/06/2019 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO LEONARDO DOMINGUES DE SOUSA 16/06/2019 NUCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR LUCIANA FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 05/06/2019 CEIM MARIA DE NAZARE MARCELA MARTINS DOS SANTOS 09/06/2019 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA MARCOS JOSE NUNES 11/06/2019 CEIM VITORIO FEDRIZZI MARIANE VIANA GONCALVES 12/06/2019 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA ANEXO - EXTRATO DE TERMO ADITIVOS DE CONTARTOS DE PESSOAL N.02/SEMED MARILEI RODRIGUES ALVES 09/06/2019 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA MARIZETE DOS SANTOS 05/06/2019 CEIM VITORIO FEDRIZZI MICHELE DO NASCIMENTO CARDOSO 12/06/2019 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO NEIVA COSTA MACHADO 29/06/2019 CEIM SARAH PENZO RENATA JANAINA DE OLIVEIRA MARTINS 05/06/2019 CEIM VITORIO FEDRIZZI ROSANGELA DE SOUZA FRANCA 12/06/2019 CEIM RECANTO DA CRIANCA ROSELEIDE SOARES E SILVA 13/06/2019 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE ROSILEI FERNANDES 20/06/2019 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ROSINEIA TARGINO DE MATOS 14/06/2019 EM NEIL FIORAVANTI RUTE LEAO CAVALCANTI 08/06/2019 CEIM HELIO LUCAS SILMARA DE FRANCA GOMES FONSECA 08/06/2019 COMED SILVIO OLIVEIRA CHASTEL 14/06/2019 EM WEIMAR GONCALVES TORRES SIMONE AIRES VICENTE LANDIM 13/06/2019 EM ARMANDO CAMPO BELO TATIANE ANDREIA DA CUNHA 13/06/2019 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE TATIANE CAROLINA FERREIRA ORTIZ 16/06/2019 CEI UFGD NOME DO FUNCIONARIO DATA DE INICIO NOME DO SETOR ADRIANA FERREIRA PEREIRA 04/06/2019 EM JOAQUIM MURTINHO ANEXO ÚNICO - EXTRATO DE CONTRATO N.05/2019/SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.960 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2019 DELIBERAÇÃO / CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS ANTONIO CARLOS GIMENES BERTIPAGLIA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) para atividade de Avicultura de Corte Industrial, Cod: 383, localizada no Sitio Primavera, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação n° 6733/2019, para atividade de estação elevatória de esgoto bruto – EEEB Ipê, localizada na confluência do Córrego Água Boa com Córrego Paragem, S/N, Bairro Syria Rasselen, no município de Dourados (MS). Válida até 25/06/2022. A Fertilizantes Heringer S/A, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental de Operação – RLO nº 11.920/2019, para atividade de fabricação e comercialização de adubos e fertilizantes, localizada na Rod. BR 163 km 247, S/N - Bairro Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 25/06/2022. BARAO BOTEQUIM LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para as atividades de Restaurante e similares, localizado na Rua General Osório, 2415, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GONÇALVES & SPINI LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada Rua HAYEL BOM FAKER, 2818 - 1° ANDAR, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRAZIELLE FRANCO FERRO DA COSTA RODRIGUES-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de terapia ocupacional, localizado na Rua Floriano Peixoto, 1665, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRANDI & VIANA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação de Licença Simplificada – RLS para atividade de comércio varejista de materiais de construção em geral; localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 1360 - A, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA TEREZA BERGO SESTITO BULLIO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de ESPAÇO DE EVENTO REAL (ÁREA DE LAZER). Localizada na Rua Elber Moreira Vero, S/Nº - Quadra 52 – Lote 22, Lo teamento Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MONICA T MELLO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Padaria, e Confeitaria com predominância em revenda, fabricação de produtos de padaria e confeitaria, comércio varejista de bebidas, lanchonete, casa de chás e similares, localizado na Rua Oliveira Marques, 1419, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Simplificada (RLS) para a atividade de ponte de concreto, executada na Rua Aurora Augusta de Matos, sob o córrego Laranja Doce, Jardim Universitário, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Simplificada (RLS) para a atividade de ponte de concreto, executada na Rua Visconde de Taunay, sob o córrego Rego d’Água, Jardim Londrina, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Simplificada (RLS) para a atividade de ponte de concreto, executada na Avenida Liberdade, sob o córrego Rego d’Água, Jardim Londrina, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação (RLI) para a atividade de feira livre central, localizada na Rua Cafelândia, esquina com a Rua Araguaia. Jardim Água Boa, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RILDO HERMES DOS SANTOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS), para atividade de Avicultura de Corte Industrial, Cod: 383, localizado no Travessão do Laranja Lima, Distrito de Indápolis, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROCHA & IEFFET ME, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de Restaurante – fornecimento de alimentos preparados para consumo local e domiciliar, localizada na Rua Joao Rosa Goes, nº 912 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Deliberação Nº 015/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Autorizar o pagamento das doações destinadas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) conforme valores abaixo: Casa Criança Feliz- R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) Ação Familiar Cristã – R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 02 de julho de 2019. Sandra Giselly Amaral Assunção Presidente do CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.960 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2019 PAUTA DA REUNIÃO / IMAM 26/06/2019 APARECIDA JOANA BARIÃO 5898/2018 4947/2018 1482/2018 Art. 3º e 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1482/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$571,80 (quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/06/2019 APARECIDA JOANA BARIÃO 5898/2018 4947/2018 1483/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1483/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/06/2019 MAGAZINE LUIZA S/A 6015/2018 5006/2018 1499/2018 Art. 131, inciso IX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1499/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$200,00 (quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/06/2019 JOSÉ LUIZ FORNASIRI 6020/2018 5009/2018 1635/2018 Art. 3º e 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1635/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$510,40 (quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/06/2019 LUZIA ALBERNAZ DEMAMANN BORGES 5997/2018 4967/2018 1496/2018 Art. 3º e 36, Inciso II, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1496/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$280,72 (duzentos e oitenta reais e setenta e dois centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/06/2019 MARIANA SAYURI YAMASAKI 5979/2018 4955/2018 1491/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1491/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$2.600,00 (dois mil e seissentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/06/2019 COMATRAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS 5875/2018 4977/2018 1357/2018 Art. 131, inciso XVI da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1357/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/06/2019 VENCEDORA COMÉRCIO DE SUCATA LTDA ME 5967/2018 4966/2018 1490/2018 Art. 131, inciso IX e XVI da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1490/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$1.395,00 ( mil e trezentos e noventa e cinco reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/06/2019 ANGELO APARECIDO MORANDE 6019/2018 5000/2018 1630/2018 Art. 3º e 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1630/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$255,20 ( duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 26/06/2019 MARIO JULIO CERVEIRA 5870/2018 4922/2018 1489/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1489/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/06/2019 E.R. CONSTRUTORA, INCORPORADORA, ADMINISTRADORA E IMOBILIÁRIA LTDA 5955/2018 4898/2018 1356/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1356/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (duzentos e trinta e nove reais e trinta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/06/2019 ELIANE OSHIRO MOCELIN URANO 5954/2018 4897/2018 1355/2018 Art. 3º e 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1355/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$251,10 (duzentos e cinquenta e um reais e dez centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/06/2019 ENEAS SALVADOR CORREA 5866/2018 4918/2018 1486/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1486/2018, sendo minorada a penalidade de multa para o valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/06/2019 ELIZABETE KEIKO MIYASHIRO 5878/2018 4932/2018 1479/2018 Art. 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1479/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 251,10 (duzentos e cinquenta e um reais e dez centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/06/2019 ANTÔNIO CARLOS BIFFI 5521/2017 4219/2017 1412/2017 Art. 131, inciso XIX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1412/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/06/2019 FÁTIMA BARIM DE SOUZA 4765/2016 3940/2016 1383/2016 Art. 131, inciso XIX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1383/2016, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.400,00 (dois mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/06/2019 OSVALDO MIRO COLETE 5879/2018 4933/2018 1480/2018 Art. 131, inciso IX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1480/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/06/2019 CLEONICE GOMES DE BARROS 5952/2017 4896/2017 1354/2018 Art. 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1354/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 502,20 (quinhentos e dois reais e vinte centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: "Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente”. do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município", a Comissão Julgadora se reuniu em 26 de junho de 2019 para o julgamento dos quatro (18) processos listados abaixo: DATA DA REUNIÃO: 26 DE JUNHO DE 2019 PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 01/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.877, ANO XXI DE 27/02/2019.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.959 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 04 PÁGINAS DECRETO Nº 1.910 DE 26 DE JUNHO DE 2019. “Revoga o Decreto n° 603 de 16 de fevereiro de 2012”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o Decreto n° 603 de 16 de fevereiro de 2012 que regulamenta o art. 87, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 c/c o inciso IV do artigo 16 da Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.918 DE 02 DE JULHO DE 2019. “Exonera Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o senhor Fabiano Costa do cargo de Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de julho de 2019. Dourados (MS), 02 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.919 DE 02 DE JULHO DE 2019. “Nomeia Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o senhor Welington Luiz Santana Lopes, no cargo de Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, símbolo DGA – 1, a partir de 03 de julho de 2019. Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de julho de 2019. Dourados (MS), 02 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.959 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 1.920 DE 02 DE JULHO DE 2019. “Nomeia Secretário Municipal de Serviços Urbanos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o senhor Fabiano Costa, para o cargo de Secretária Municipal de Serviços Urbanos, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.589 de 31 de janeiro de 2019. Dourados (MS), 02 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.921 DE 02 DE JULHO DE 2019. “Exonera Diretor Administrativo da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerado o senhor Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva do cargo de Diretor Administrativo da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de julho de 2019. Dourados (MS), 02 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.922 DE 02 DE JULHO DE 2019. “Nomeia Diretora Administrativa da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada a senhora Sandra Maria de Lima, no cargo de Diretora Administrativa da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados, símbolo DEC 01, a partir de 03 de julho de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de julho de 2019. Dourados (MS), 02 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.924 DE 02 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica delegado a Sra. Berenice de Oliveira Machado Souza, Secretaria Municipal de Saúde e Interventora da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a competência de ordenadora de despesas da Fundação ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com a senhora Sandra Maria de Lima. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.895 de 17 de junho de 2019. Dourados (MS), 02 de julho de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.925 DE 02 DE JULHO DE 2019. “Nomeia Diretor Técnico da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o senhor Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, no cargo de Diretor Técnico da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados, símbolo DEC 01, a partir de 03 de julho de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de julho de 2019. Dourados (MS), 02 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.911 DE 26 DE JUNHO DE 2019 Regulamenta o parcelamento do pagamento do Imposto sobre a Transmissão Onerosa, de Bens Imóveis, por Ato Inter Vivos – ITBI A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e: Considerando o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Onerosa, de Bens Imóveis, por Ato Inter Vivos – ITBI, previsto nos artigos 228-A ao 228-F da Lei Complementar nº 71 de 31 de dezembro de 2003. D E C R E T A: Art. 1º. O Imposto sobre a Transmissão Onerosa, de Bens Imóveis, por Ato Inter Vivos - ITBI poderá ser parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais iguais e sucessivas. § 1º. Ao contribuinte que comprovar renda familiar de até 04 (quatro) salários-mínimos, o parcelamento poderá ser estendido para até 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas. § 2º. O cálculo da renda familiar será pela soma das rendas do contribuinte titular e seu cônjuge. § 3º. A comprovação da renda será efetuada mediante apresentação de declaração de imposto de renda, informe de rendimentos ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - Decore, que deverão ser apresentados juntamente com o requerimento do parcelamento. Art. 2º. O parcelamento dar-se-á por requerimento do contribuinte ou seu representante legal, conforme modelo do Anexo I. § 1º. O valor mínimo de cada parcela não será inferior a: I - R$ 500,00 (quinhentos reais) para parcelamento em até 6 parcelas; II - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para parcelamento em até 10 parcelas. § 2º. Sobre a parcela não paga incidirão juros e multa moratórios, nos termos do art. 87 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 3º. O não pagamento da parcela inicial no prazo de trinta dias, contados da data do vencimento, ou a falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, acarretará o cancelamento automático do parcelamento. Art. 4º. Somente após a quitação integral do parcelamento será autorizado o registro do instrumento que servir de base para a transmissão do bem imóvel. § 1º. Após o pagamento de todas as parcelas, o contribuinte deverá solicitar a emissão da Certidão de Quitação, que será emitida no prazo de até 10 (dias). § 2º. A Certidão de Quitação, conforme modelo do Anexo II, é o único documento DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.959 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 DECRETOS válido para lavratura de escritura pública nos Tabelionatos de Notas ou para registro e/ou averbação do título de transmissão no Cartório de Registro de Imóveis. § 3º. Toda e qualquer solicitação de alteração nos dados informados para a transação imobiliária será atendida até o momento da emissão da Certidão de Quitação, que conterá as informações declaradas pelo contribuinte. § 4º. Constatado recolhimento menor ao imposto apurado, a Certidão de Quitação só será emitida após o pagamento da diferença, adicionada de multa, juros e atualização monetária, nos termos da legislação tributária municipal vigente. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.959 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 DECRETOS TERMO DE RATIFICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 17/2019 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: FUNDAÇÃO DO ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ – FACOP, CNPJ 05.264.444/0001-58, no valor de: R$ 18.000,04 (Dezoito mil reais e quatro centavos), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 02 de julho de 2019. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente da AGETRAN TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 26/2019 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: CONCREVALE CONCRETOS LTDA, CNPJ 18.345.255/0001-51, no valor de: R$ 360.880,00 (Trezentos e sessenta mil oitocentos e oitenta reais), com recursos provenientes do Convênio nº 005/2019-SGI/COVEN nº 29.199/2019, celebrado com Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 02 de julho de 2019. Marise Aparecida Bianchi Maciel Secretária Municipal de Obras Pùblicas AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2019 (Cota principal de participação aberta, cota reservada e itens exclusivos para ME/ EPP/MEI) Processo: nº 68/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de instrumentos musicais de fanfarras, objetivando atender diversas escolas desta municipalidade. Tipo: Menor Preço – tendo como critério de julgamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 20. Disponibilidade do Edital: a partir de 04/07/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/ edital-989073-5-000017-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 17/07/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet. gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br”. O edital esta disponível também na página eletrônica “www.dourados.ms.gov. br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 01 de julho de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.959 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 11 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 213, de 01 de julho de 2019. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 214, de 01 de julho de 2019. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Considerando a vacância de cargo por posse em outro cargo inacumulável, conforme Decreto “P” nº 201, de 13 de junho de 2019; D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 05 de junho de 2019, a designação de função de confiança, concedida no percentual de 40% (quarenta por cento), da servidora Tammi Juliene Leite de Aguiar, matrícula funcional nº 114771796-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 PORTARIA DE BENEFÍCIO 11221 ALDO RODRIGUES DA SILVA OPERADOR DE MAQUINAS 57/2019/PREVID 03/06/2019 40171 APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA PROFESSOR DE MATEMATICA 65/2019/PREVID 05/06/2019 31571 CORINA ALENCAR DA SILVA AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 49/2019/PREVID 02/05/2019 500958 ELIANA HOKAMA OSHIRO FARMACEUTICO 64/2019/PREVID 05/06/2019 501286 EURAIDES RODRIGUES DE MELLO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 61/2019/PREVID 03/06/2019 114763732 FATIMA JULIAO SOARES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 54/2019/PREVID 15/05/2019 32751 FRANCISCO OSORIO SANSAO CIRURGIAO DENTISTA 50/2019/PREVID 02/05/2019 MAT. SERVIDOR FUNÇÃO A PARTIR DE: 16871 JOSE DA SILVA SANTANA AUXILIAR DE LABORATORIO DE ASFALTO 58/2019/PREVID 03/06/2019 501553 JUDITE CLARA DE LIMA FONSECA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 53/2019/PREVID 15/05/2019 114762364 LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 56/2019/PREVID 03/06/2019 40181 MAGALI BRANDAO MINHOS PROFESSOR DE HISTORIA 62/2019/PREVID 03/06/2019 7341 MARCIA SUELI CAMPELA FIGUEIREDO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 55/2019/PREVID 03/06/2019 501961 MARTA TENORIO BARROS CORREA ENFERMEIRO 51/2019/PREVID 06/05/2019 39881 SALETE MARCON PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 48/2019/PREVID 02/05/2019 31471 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU PROFESSOR DE HISTORIA 60/2019/PREVID 03/06/2019 29671 SONIA GIMENES MARRA MEDICO 59/2019/PREVID 03/06/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.959 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO “P” Nº 2017 DE 02 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 02 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 215, de 01 de julho de 2019. “Exonera servidora efetiva – Clenice Garcia de Lima Souza” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 17 de junho de 2019, Clenice Garcia de Lima Souza, do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, matrícula funcional nº 114761630-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 216, de 01 de julho de 2019. “Revoga designação de Secretário de CEIM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 13 de junho de 2019, a designação de função de Secretária do CEIM Prof. Argemira Rodrigues Barbosa, Tipologia A, da servidora Gislene de Matos Silva, matrícula funcional nº 5001902. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA Nº 045/2019/ADM/PREVID “Torna sem efeito a Portaria nº026/2018 que dispõe a respeito da isenção de imposto de renda retido na fonte dos rendimentos de aposentadoria da Sra. Neide Caetano da Silva”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Nº.026/2018/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial - Ano XX - nº4.654, em 21/03/2018; tendo em vista o BIME Nº033/2017 e o Laudo Pericial datado em 28/06/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2018, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 02 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº.068/2019/PREVID “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de MARIA DE JESUS OSTAPENKO” Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob nº. 061796 01 55 2015 4 00085 143 0042235 91 2º Serviço Notarial e Registro Civil Município e Comarca de Dourados/MS. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 06/08/2015, o benefício de aposentadoria de MARIA DE JESUS OSTAPENKO, concedido nos termos da Portaria. nº.799/2012, de 05 de junho de 2012; publicada no D.O.M. – Ano XIV – Nº3.257 em 05 de junho de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 06 de agosto de 2015. Dourados-MS, 02 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE A. FRITZEN D’ SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ADAO DONIZETE GOMES ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 03/07/2019 ANTONIO JOAO PEREIRA CORDEIRO ASSESSOR III DGA-6 SEMED 03/07/2019 ANTONIO PINTO VIEGAS ASSESSOR DE COMUNICACAO DAC-1 ASSECOM 15/06/2019 AVIANE AREVALO ISNARDE ASSESSOR III DGA-6 GAB 03/07/2019 CARLA LARISSA BARROS ALENCASTRO ASSESSOR IV DGA-7 FUNED 03/07/2019 EDILBERTO MARTINES LOPES ASSESSOR II DGA-5 FUNED 03/07/2019 EDUARDO VIANA DE SOUZA ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 03/07/2019 ELY JUNIOR RODRIGUES DIRETOR DE SAUDE INDIGENA DGAI-5 GAB 03/07/2019 EVERSON MARTINS BORTOLON GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAF 03/07/2019 FLORENCIO DE OLIVEIRA GONCALVES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 IMAM 03/07/2019 GEOVANDO BRAGA FLORES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 03/07/2019 HERANI DOS SANTOS MARQUES ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 03/07/2019 ILSON VENANCIO ASSESSOR III DGA-6 SEMC 03/07/2019 IVANILDO FERNANDES DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMED 03/07/2019 JOAO GOMES JARDIM ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 03/07/2019 JOSE CARLOS SANTANA CASTRO ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 03/07/2019 JOSE ORLANDO ALVES GOMES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMSUR 03/07/2019 JURACI LOPES DA SILVA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAF 03/07/2019 LENEIDE MARTINS DOS SANTOS ASSESSOR II DGA-5 FUNED 03/07/2019 LEONARDO DA COSTA MARQUES PAIS ASSESSOR IV DGA-7 SEMOP 03/07/2019 MARIA HELENA INSFRAN ASSESSOR JURIDICO II CAJ-4 PGM 03/07/2019 NATALICIO CORREA DE ALBUQUERQUE ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 03/07/2019 NATAN SILVA PAIVA ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 03/07/2019 PEDRO TEIXEIRA SILVA ASSESSOR JURIDICO I CAJ-3 PGM 03/07/2019 SANDRA MARIA DE LIMA ASSESSOR I DGA-3 SEGOV 03/07/2019 VERA LUCIA PIROTA DELMUTE ASSESSOR II DGA-5 GAB 03/07/2019 WAINE PAULOVICH ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 AGEHAB 03/07/2019 ZELINDA INES SILVA LIMA FERNANDES DIRETOR DE ASSUNTOS HABITACIONAIS DGA-3 AGEHAB 03/07/2019 Anexo do Decreto “P” nº 217, de 02 de julho de 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.959 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 PORTARIAS PORTARIA Nº 18/CORR/GMD/2019 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 13/2019, de natureza contraditória, tendo em vista as denúncias formalizadas em âmbito correcional; a realização de investigação preliminar por esta Corregedoria consubstanciada no “Relatório de Apuração Preliminar nº 14/CORR/ GMD/2019” e a denúncia encaminhada pelo Ministério Público Estadual - Notícia de Fato nº 01.2019.00006508-0; por terem, servidores desta Guarda Municipal, a serem identificados com determinação das respectivas conduta em Termo próprio, em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos X, XIII, XVI, XVII e XIX; e praticado as condutas descritas no artigo 94, inciso VI; no artigo 95, incisos II, III e XIV; e no artigo 96, inciso XII; tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007) – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com os objetos dos fatos comunicados, a serem determinados durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 43811-1 e SAMUEL VIEIRA DE LIMA, matrícula nº 44311-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação dos autos de apuração preliminar produzidos por esta Corregedoria. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 02 de Julho de 2019. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED N. 093 de 02 de julho de 2019. “Dispõe sobre Remoção e Lotação Ex-officio de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover e lotar Ex-officio para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 093/2019 SEMED Remover Alini Suzane de Oliveira - Matricula n. 114771550-4 – Professora de Ciências, a partir de 16/07/2019, para fins de ajuste da vida funcional – da EM. Etalívio Penzo – 03 h/a - Noturno - para. EM. Etalívio Penzo – 03 h/a – Matutino. Remover Danusa Albuquerque Vega – Matrícula n. 114761988-2 – Professora de Educação Infantil, a partir de 16/07/2019, para fins de regularização da vida funcional – do CEIM – Recanto da Criança, – 33 h/a – Vespertino – para CEIM – Recanto da Criança – 33 h/a - Matutino. Remover Gilson de Mendonça Rodrigues - Matricula n. 64061-3 – Coordenador Pedagógico, a partir de 16/07/2019, para fins de regularização da vida funcional –da EM. Etalívio Penzo– 40 h/a – Matutino/Vespertino - para. EM. Profª Clori Benedetti de Freitas – 40 h/a – Matutino/ Vespertino. Remover Gilmara Vieira de Melo – Matrícula n. 114760498-4 – Professora Coordenadora, a partir de 16/07/2019, para fins de regularização da vida funcional – da EM. profª Clori Benedtti de Freitas, – 20 h/a – Vespertino – para EM. Etalivio Penzo– 20 h/a - Vespertino. Remover Ivonete Laurinda Ferreira - Matricula n. 142011-6 – Professora de Anos iniciais, a partir de 16/07/2019, para fins de regularização da vida funcional –da EM. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 16 h/a - Matutino - para. EM. Profª Maria da Conceição Angélica – 16 h/a – Matutino. Remover Juliana Gonçalves Fonseca - Matricula n. 502201-4 – Professora de Matemática, a partir de 16/07/2019, para fins de ajuste da vida funcional –da EM. Profª Maria da Conceição Angélica – 10 h/a - Noturno - para. EM. Lóide Bonfim Andrade – 10 h/a – Vespertino. Remover Luciana de Souza - Matricula n. 114762427-3 – Professora de Anos iniciais, a partir de 16/07/2019, para fins de regularização da vida funcional – Excedente da EM. Weimar Gonçalves Torres – 16 h/a - Matutino - para. EM. Joaquim Murtinho – 16 h/a – Matutino. Remover Naura Rosa Pissini Battaglin Merey - Matricula n. 71571-2 – Professora de Anos iniciais, a partir de 16/07/2019, para fins de regularização da vida funcional –da EM. Pref. Álvaro Brandão – 20h/a - Vespertino - para. EM. Pref. Álvaro Brandão – 20h/a – Matutino. Lotar Sandra Regina de Lima Góes Pereira - Matricula n. 114761332-2 – Professora de Educação Física, a partir de 05/04/2019, para fins de regularização da vida funcional – Excedente da EM. Pref. Ruy Gomes –02 h/a - Vespertino - para. CEIM – Manoel Pedro Nolasco – 02 h/a – Matutino. RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 094 de 02 de Julho de 2019. “Dispõe sobre Indeferimentos de Remoções e cedência dos (as) Servidores (as) Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Indeferir os pedidos de remoções e cedência, conforme art. 28 § 4º da Lei Complementar nº. 118, de 31de dezembro de 2007 dos servidores (as) abaixo relacionados: - Adriana de Souza Santos Cabreira - Ana Paula Ferreira Gomes Rocha - Anelise Campos Oliveira Teixeira - Camila Ribeiro Oresch - Carla Janice Coelho Leite - Dinorá Marilan Gubert Ballardim - Edilane de Oliveira Bento - Eliane de Fátima Triches - Elisangela Benites Manfré Moreira - Elziane de Cássia Zacarias - Fernanda Carvalho Pinheiro - Gabriela Ferreira da Silva Samapaio - Gilmara Vieira de Melo – Cedência - Gislaine Azevedo da Cruz - Janaina Gomes Katsuragi - Julia Marcela Barbosa Diniz Viana - Katiuci da Silva nascimento Chaves - Kleyton Carlos Ferreira - Luzia Peres - Maria Cristina Betfuer Espíndola Mendes - Myrian Crystina Oliveira Nascimento - Pâmela Rosiele da Silva Araújo - Paula Elaine Ramires Mesa - Rosineize Alves de Oliveira Vieira - Simone Ferreira Barrios Cecconello - Taiza Silva Sartorato - Talita Ananias Ferreira Rocha - Tamara Gomes Bernardes Silva - Vitor Vieira do Nascimento - Viviane Kátia dos Santos Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de Julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.959 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/06/1182/19/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALYNE HARDMANN BEZERRA DA SILVA, matricula nº 114766496-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, para prestar seus serviços profissionais junto a ProcuradoriaGeral do Estado de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, em conformidade com o Oficio nº 252/2019/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1233/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EMILIANO ALBERTO VASQUES BENITES, matrícula funcional nº “114771770-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículo Pesado, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 05/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro (01) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1234/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AMARILDO JOSÉ DA SILVA, matrícula funcional nº “29371-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas, lotado na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 01/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro (01) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1235/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal APARECIDO SOARES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “16161-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), para a Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP), a partir de 11/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro (01) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1236/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BENEDITO DE PAULA, matrícula funcional nº “114760221-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), para a Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP), a partir de 11/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro (01) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1237/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE WELINGTON GUEDES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114771248-2”, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), para a Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP), a partir de 11/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro (01) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1238/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JURACI LOPES DA SILVA, matrícula funcional nº “16981-3”, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), para a Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP), a partir de 11/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro (01) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 22, de 02 de julho de 2019. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomear, em substituição, gestor das parcerias firmadas com interveniência desta Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014. R E S O L V E: Artigo 1° Nomear Graziela Gonçalves, em substituição a Regina Helena Vargas Valente de Alencar, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer a função de Gestor das Parcerias, a serem firmadas pelo Município com as Or DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.959 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2019 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Núm.Processo Debito / Contribuinte Quadra Lote Bairro Inscricao 000890/19 DORIVAL RODRIGUES DE SOUZA FILHO 3 4 CAMPO BELO III - SITIOCAS 00049232190000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 358,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 336,15 001022/19 EMERSON CRIERAGATI LEMES 5 1 CHACARAS TREVO 00048102170041-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 323,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 328,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 323,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 311,71 000278/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR 7 27 DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 00059607080000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 188,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 191,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 188,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 181,45 000515/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR 11 18 DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 00059611020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 188,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 191,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 188,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 181,45 000191/19 MARIA DE LOUDES DE ARAÚJO 80 17 NACOES II - PARQUE DAS 00062502180000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 280,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 277,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 266,07 Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Número do Processo Número do Auto Fundamentação Legal da Penalidade (CTM) Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ / CPF Valor do Auto (R$) 18.512/2019 ALIM n° 17/2019 art. 270, I, a 1000086787 GLOBAL MS SERVIÇOS EIRELI - ME 16.614.149/0001-09 17.656,93 18.514/2019 AI n° 6/2019 art. 270, III, t 1000086787 GLOBAL MS SERVIÇOS EIRELI - ME 16.614.149/0001-09 2.574,00 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT N° 75, DE 1º DE JULHO DE 2019 O sujeito passivo ou seu representante - munido de comprovação legal - poderá retirar a via impressa do AI ou ALIM, bem como obter vista do processo, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 425, Centro - Dourados - MS, no horário de 7:30 hs a 13:30 hs. ANEXO ÚNICO CLAUDIO MATOS LEITE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente (art. 370, III, e § 1º, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM), o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação de lavratura de Auto de Infração - AI e Auto de Lançamento e Imposição de Multa - ALIM contra o sujeito passivo relacionado no Anexo Único deste edital. A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. Fica o autuado INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e/ou da multa, com os benefícios previstos no art. 142, § 2º, do CTM (desconto de vinte a quarenta por cento do valor da multa - penalidade), podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa contra o AI ou ALIM, nos termos dos art. 453, 469 a 472 do CTM. ganizações da Sociedade Civil - OSC, através de Termos de Colaboração ou de Fomento, com poderes de controle e fiscalização. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 02 de julho de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 30, DE 04 DE JUNHO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor Edison Martins Flores, ocupante do cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, para atuar como responsável pela Unidade Básica de Saúde da Família Vila Formosa. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, possuindo efeito retroativo a partir de 03 de junho de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de junho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.959 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA – ME. CNPJ: 01.205.306/0001-47. PROCESSO: Pregão Presencial nº 121/2018. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação (chá), objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.829, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.850,00 (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO : Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 14 de Junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Colaboração entre o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a entidade Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN tendo por objeto proporcionar a realização do Estágio Curricular aos acadêmicos da UNIGRAN, para exercerem atividades na condição de ESTAGIÁRIOS, nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Dourados. § 1º. O estágio obedecerá as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008. § 2º. Para efeitos deste instrumento, entende-se como ESTAGIÁRIO o estudante regularmente matriculado em cursos vigentes na UNIGRAN, e que cursa as disciplinas na qual poderá estagiar, visando o aprendizado e a vivência da prática profissional. § 3º. Além das normas regimentais da UNIGRAN e do Código de Ética, o ESTAGIÁRIO obedecerá ao regimento interno dos setores e das atividades para onde for indicado. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá a duração de 04 (quatro) anos, entrando em vigor na data de sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio é elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e da Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008. RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a exeqüibilidade da Inexigibilidade do Chamamento, com base jurídica supracitada, haja vista tratar-se de Entidade que, em razão da natureza singular do objeto, sendo, portanto, a única com interesse nesta região especifica onde se propõe a oferta destes serviços, gerando assim, inviabilidade da competição. Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Dourados, 26 de Junho de 2019 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO N° 144/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Juliana Verão de Carvalho Souza PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (40 horas semanais), para prestação de serviços na unidade de saúde do SAMU, objetivando a limpeza e a desinfecção de superfícies que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2145 – Serviço de Atendimento Móvel SAMU 31.90.04.01- Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 03 de junho de 2019 a 30 de novembro de 2019 . O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.388,22 (Um mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 03 de junho de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 146/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Gabriel Morilhas Correa da Costa PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para prestação de serviços na Regulação de Leitos, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 02 de julho de 2019 a 01 de julho de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.040,87 (Quatro mil e quarenta reais e oitenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 02 de julho de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 85/2019/ FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E a Ação Familiar Cristã inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves CPF nº 694.535.601-97 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor empenhado desta parceria, para o exercício de 2019, é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), que irá ser repassado em 9 (nove) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente ao Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1379– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2019 a 30 de abril de 2020 6. EMPENHO: 325 de 27/06/2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 86/2019/ FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: presidente Klaus Armin Simon CPF nº 681.004.500-72 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.959 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor empenhado desta parceria, para o exercício de 2019, é de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), que irá ser repassado em 9 (nove) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente ao Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.169–Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1379 - Fonte: 1290000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2019 a 30 de abril de 2020 6. EMPENHO: 327 de 27/06/2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 87/2019/ FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA inscrita no CNPJ/ MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: presidente Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF nº 164.849.75191 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor empenhado desta parceria, para o exercício de 2019, é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), que irá ser repassado em 9 (nove) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente ao Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1379– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2019 a 30 de abril de 2020 6. EMPENHO: 328 de 27/06/2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 033/2019/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO CNPJ N°: 21.673.158/0001-00 Responsável Legal: WILLIAM RICARDO MOREIRA DOS SANTOS CPF Nº: 005.760.661-76 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 1.750,00 (Hum mil, setecentos e cinquenta reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.036,00 (Doze mil e trinta e seis reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.01 - Convênios Ficha – 445 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) Dourados-MS, 28 de Junho de 2019 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 311/2014/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS EMPRESA: SANTA FÉ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 223/2014/DL/PMD. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº. 007/2014. OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS, SENDO O SETOR 13 - LOTE 01: RUA BALBINA DE MATTOS (PARTE) E SETOR 13 - LOTE 04: NA RUA RAUL FROST (PARTE), COM RECURSOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº. 399.927-25/MCIDADES/CAIXA. TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em decorrência da expiração do prazo contratual em 30/11/2018, portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Durante a vigência contratual foram pagos à Contratada do Lote 01 o valor de R$ 518.184,07 e do Lote 04 o valor de R$ 337.786,29 que correspondem o total de R$ 855.970,36 referentes às obras contratadas. Data da Assinatura: 19 de março de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 001/DRH/FUNED A Fundação de Esporte de Dourados, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos, em conformidade ao Item 1.3.2, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública as contratações efetivadas na competência julho/2019, conforme anexo único deste extrato, e cláusulas abaixo descritas: OBJETO: Contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Fundação de Esporte de Dourados - FUNED, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e apoio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio, de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.03 – Fundação de Esporte de Dourados 04.122.105 - Esporte: Direito de Todos 2.116 - Adiministração Geral da Funed 31.90.04.00– Contratação por tempo determinado Fonte: 100000 Ficha: 346 VIGÊNCIA: Três meses a partir da data de início. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1388,23 (hum mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Upiran Jorge Gonçalves da Silva. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED DIRETOR PRESIDENTE (INTERINO) NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA DE INÍCIO NOME DO SETOR ANA PAULA FAGUNDES AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 16/07/2019 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNED ANDRESSA SENA SANTOS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 06/07/2019 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNED HELAINE CARNEIRO AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 10/07/2019 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNED OSANA ARAUJO BERNARDO AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 05/07/2019 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNED ROSELI PEREIRA CAVALCANTE AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 04/07/2019 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNED ROSIMARI LIMA ORTEGA AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 09/07/2019 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.959 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 PODER LEGISLATIVO AVISO DE CHAMAMENTO / LICITAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2019 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria N° 001/2019, publicada no Diário Oficial do Município Ano XXI, N° 4844, de 11 de janeiro de 2019. TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, Credenciamento de instituições financeiras interessadas na concessão de crédito pessoal, mediante consignação em folha de pagamento, em condições especiais, com redução de juros praticados, aos servidores públicos ativos e inativos (titulares de cargos efetivos e de empregos públicos permanentes), bem como aos ocupantes de empregos em comissão e de cargos eletivos da Câmara Municipal de Dourados, através de celebração de Termo de Credenciamento, conforme dispõe o artigo 34 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. O recebimento da documentação ocorrerá no período de 03/07/2019 a 12/07/2019, no Setor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Dourados localizado na Avenida Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, CEP: 79.830-001, Dourados - MS, das 07:00 às 13:00 horas. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão ser solicitados através do e-mail licitacao@camaradourados.ms.gov.br, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados, 02 de julho de 2019. Augusto Wilson Dalla Martha Domingos. Presidente da Comissão Permanente de Licitação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 008/2019 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE TELECOMUNICAÇÕES ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO, INTERNET BANDA LARGA COM IP DEDICADO – FULL, DISPONIBILIZADO POR FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12/07/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 008/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList. xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 01 de julho de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 009/2019 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS CONDICIONADORES DE AR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 15/07/2019, às 10:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 009/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList.xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 02 de julho de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial n° 010/2019 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 15/07/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 010/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList.xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 02 de julho de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro ATO DO PREGOEIRO Nº 001/2019/LICITAÇÃO/CMD A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através do Departamento de Licitações e Contratos, com sede na Avenida Marcelino Pires, 3495, Centro, Dourados - MS, neste ato representada pelo seu Pregoeiro Sr.º Vicente Pereira Felizari, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, concede a empresa K.A. Barbosa Ltda ME prazo até o dia 08/07/2019 em horário de expediente, das 07:00 ás 13:00 horas, para que se apresente a documentação exigida no item 9.2 – VI do edital, Pregão Presencial sob nº 006/2019, Processo Administrativo sob nº 039/2019, dentro do prazo de validade vigente. A, não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Dourados – MS, 02 de julho de 2019. Vicente Pereira Felizari Pregoeiro ATO LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.959 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 ATA - FMU OUTROS ATOS ATA DE Nº 004/2019 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU No dia 01 de julho do ano dois mil e dezenove (01/07/2019), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às dez horas e trinta e minutos, com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Senhor Carlos Francisco Dobes Vieira (Presidente do Conselho Fiscalizador); Adriana Benicio Toneloto (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Saulo Luiz Patrício Sabino (Representante Órgãos Seccionais/Segov). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: Apresentação de proposta para processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanismo: 1. Apresentação: Aquisição de quatro Switch 1820-48p Giga+4 SFP, valor total em R$ 11.756,00 (onze mil e setecentos e cinqüenta e seis reais). 2. Apresentação: Aquisição de dois Scanner Portátil A4 no valor aproximado de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). 3. Apresentação: Aquisição de cortinas Persiana Metálica Marrom, no valor aproximado de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 01 de julho de 2019 Carlos Francisco Dobes Vieira Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benicio Toneloto Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais/Segov ATA - CEIM ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO E DIRIGENTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL (CEIM) AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA Ata nº. 008 – Ata de Eleição e posse dos membros do Conselho e Dirigentes da Diretoria da Associação de Pais e Mestres (APM) do Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM) Austrílio Ferreira de Souza. Aos nove (09) dias do mês de Maio (05) de 2017, as 18 horas, reunidos com objetivo de eleger e dar posse aos membros do Conselho e Dirigentes da Associação de Pais e Mestres (APM). São eles: Silvania de Fátima Tardin Lima, brasileira, portadora do RG nº. 001120500 SSP/MS e do CPF nº. 845.820.651-04, Assistente de Apoio Educacional I, casada, residente e domiciliada na Rua Brasil, 1870 Conjunto Estrela Pytã; Maria Elenice Vasconcelos da Paz, brasileira, portadora do RG nº. 001.306.097 SSP/MS e do CPF nº. 011.327.571-42, professora, solteira, residente e domiciliada na Rua Neli Todesquini, nº. 1060 Jardim Santa Maria; Luis Lino da Silva, brasileiro, casado, portador do RG nº. 002.053.053 SSP/MS e do CPF nº. 380.545.581-04, Autônomo, residente e domiciliado na Rua Major Capilé, nº. 6055, Jardim São Francisco; Fábio Rosendes Pontes, brasileiro, portador do RG nº. 001.150.191 SSP/MS e do CPF nº. 884.266.531-20, Almoxarife, casado, residente e domiciliado na Rua Antônia Cândido de Carvalho, 1415 Jardim Maracanã; Júlia de Cássia Diniz Samúdio, brasileira, portadora do RG nº. 242.666 SSP/MS e do CPF nº. 313.186.651-91, Professora, casada, residente e domiciliada na Rua Antônia Cândido de Carvalho, nº. 1355 Jardim Maracanã; Valdenise Aparecida Rosa de Lima, brasileira, casada, Agente de Apoio Educacional, portadora do RG nº. 616.849 SSP/MS e do CPF nº. 613.700.371-04, residente e domiciliada na Rua Antônio do Amaral, 1855 – Conjunto Estrela Pytã; Eliel Faustino do Nascimento, brasileiro, casado, portador do RG nº. 001.430.905 SSP/MS e CPF nº. 983.084.241-04, residente e domiciliado na Rua Francisco Candido da Cunha, 4380 – Jardim Carisma; Leandro Bonet Alves, brasileiro, casado, portador do RG nº. 001.729.704/MS e CPF nº. 036.115.331-73, residente e domiciliado na Rua Hatsujiro Kudo, 350 – Jardim dos Eucaliptos; Anisia Macedo Barboza Gonçalves, brasileira, casada, Professora, portadora do RG nº. 630.078 SSP/MS e CPF nº. 559.846.811-53, residente e domiciliada a Rua Aliva Cortes de Lucena, 6410 – Jardim Maracanã; Eliane da Silva Machado, brasileira, casada, Estudante, portadora RG nº. 001.264.191 SSP/MS e do CPF nº. 989.312.881-15, residente e domiciliada na Rua Francisco Luiz Viegas, 1490 – Vila São Francisco; Elizete Felix da Silva, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº. 934.991 SSP/MS e do CPF nº. 794.912.191-20, residente e domiciliada na João Vicente Ferreira, nº. 6565 - Jardim Maracanã; Eder Alexandrino Dias, brasileiro, casado, portador do RG nº. 012.174.939 SSP/MS e CPF nº. 729.446.921-00, residente e domiciliado na Rua Macaúba, 1310 – Vila Nova Esperança. Assumida a Presidência dos trabalhos, o Senhor Leandro Bonet Alves, designou a Srª. Valdenise Aparecida Rosa de Lima, para secretariar a presente reunião. O Presidente esclarece que o objetivo da reunião se dá, para eleição e posse dos membros do Conselho e da Associação de Pais e Mestres (APM), e a seguir, a Sr. Presidente declarou aberto o processo de escolha, pelos presentes, dos nomes para os cargos da Diretoria Executiva e seus suplentes, membros e suplentes do Conselho Fiscal, ficando assim constituída: Presidente: Leandro Bonet Alves, brasileiro, filho de Ilson Alves de Souza e Cleonice Bonet Souza, natural de Dourados/MS, nascido em 09 de Outubro de 1991, casado, portador do RG nº. 001.729.704 SSP/MS e do CPF Nº. 036.115.331-73, residente e domiciliado a Rua Hatsujiro Kudo, 350 – Jardim dos Eucaliptos; Vice-Presidente: Anisia Macedo Barboza Gonçalves, brasileira, filha de Francisca Maria Barboza e Alonso Macedo Barboza, natural de Terenos/MS, nascida em 08/01/1972, casada, portadora do RG nº. 630.078 SSP/MS e do CPF nº. 559.846.811-53, Professora, residente e domiciliada na Rua Aliva Cortez de Lucena, 6410 – Jardim Maracanã; 1ª. Secretária: Valdenise Aparecida Rosa de Lima, brasileira, casada, filha José Luiz Silva Rosa e Maria Tozzo Rosa, natural de Toledo/PR, nascida em 27 de Julho de 1968, casada, Agente de Apoio Educacional, portadora do RG nº. 616.849 SSP/MS e do CPF nº. 613.700.371-04, residente e domiciliada na Antônio do Amaral, nº. 1855 - Conjunto Estrela Pytã; 2º. Secretária: Elizete Felix da Silva, brasileira, casada, Professora, portadora do RG nº. 934.991 SSP/MS e CPF nº. 941.248.681-20, residente e domiciliada na Rua João Vicente Ferreira, 6565 – Jardim Maracanã; 1º. Tesoureiro: Silvania de Fátima Tardin Lima, brasileira, casada, filha de José Alcides Tardin e Eunice Cristina Tardin, natural de Fátima do Sul/MS, nascida em 03/11/1979, Escriturária, portadora do RG nº. 001.120.500 SSP/MS e do CPF nº. 845.820.651-04, residente e domiciliada na Rua Brasil, 1870 – Conjunto Estrela Pytã; 2º. Tesoureiro: Eder Alexandrino Dias, brasileiro, casado, filho de Aparecido Dias e Irene Alexandrina Dias, natural de Fátima do Sul/MS, nascida em 03/04/1984, Motorista, portador do RG nº. 012.174.939 SSP/MS e do CPF nº. 729.446.921-00, na Rua Macaúba, 1310 – Vila Nova Esperança. Como membros Titulares do Conselho de Centro foram eleitos e aclamados: 1 – Eliane da Silva Machado, brasileira, casada, Estudante, portadora RG nº. 001.264.191 SSP/MS e do CPF nº. 989.312.881-15, residente e domiciliada na Rua Francisco Luiz Viegas, 1490 – Vila São Francisco; 2 – Maria Elenice Vasconcelos da Paz, brasileira, portadora do RG nº. 001.306.097 SSP/MS e do CPF nº. 011.327.571-42, professora, solteira, residente e domiciliada na Rua Neli Todesquini, nº. 1060 Jardim Santa Maria; 3 – Luis Lino da Silva, brasileiro, casado, portador do RG nº. 002.053.053 SSP/MS e do CPF nº. 380.545.581-04, Autônomo, residente e domiciliado na Rua Major Capilé, nº. 6055, Jardim São Francisco. Suplentes do Conselho de Centro: 1 – Fábio Rosendes Pontes, brasileiro, filho de José Rosendes Pontes e Ana Maria de Jesus Rocha Pontes, natural de Osasco/SP, nascido em 23/05/1980, casado, Almoxarife, portador do RG nº. 001.150.191 SSP/MS e do CPF nº. 884.266.531-20, residente e domiciliado na Rua Cândido de Carvalho, 1415 Jardim Maracanã; 2 – Júlia de Cássia Diniz Samúdio, brasileira, portadora do RG nº. 242.666 SSP/MS e do CPF nº. 313.186.651-91, Professora, casada, residente e domiciliada na Rua Antônia Cândido de Carvalho, nº. 1355 Jardim Maracanã; 3 – Eliel Faustino do Nascimento, brasileiro, casado, portador do RG nº. 001.430.905 SSP/ MS e CPF nº. 983.084.241-04, residente e domiciliado na Rua Francisco Candido da Cunha, 4380 – Jardim Carisma; . Os eleitos foram empossados neste Ato para o mandato de 17/05/2017 a 17/05/2020. O Sr. Presidente, agradecendo a presença de todos, comprometeu-se adotar imediatamente as providências necessárias ao registro da nova entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para fins de direito. Nada mais havendo a tratar, o Srª. Presidente deu por encerrada a presente reunião e mandou que lavrasse esta ata, que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada e datada. Eu, Valdenise Aparecida Rosa de Lima, Secretária da reunião, subscrevo-me. Dourados/MS, 09/05/2017. LEANDRO BONET ALVES Presidente da APM VALDENISE APARECIDA ROSA DE LIMA 1ª. Secretária Advogado OAB/MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.959 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL -IMAM CARLIRIO NERES VASCONCELOS JUNIOR 006.063.171.63, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Reparação de Relógios localizada na Av Marcelino Pires, n° 1537, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMPENSADOS DOURADOS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAÕ, localizada na Av. Guaicurus, 780, Parque Alvarada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G3 CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença Simplificado LS, para atividade serviço de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores e serviços de reboque de veículos, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 575 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A W COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de comércio varejista de tintas e materiais para pinturas, localizado na Rua Hayel Bon Faker 1420, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIRA OTM TRANSPORTES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EXCETO DE PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, INTERNACIONAL, localizada na Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes n. 880, Parque das Nações II, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WAGNER PRATES RODRIGUES , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de gas liquefeito de petróleo glp classe II , localizada na Rua Juriti,1845,Jardim Esplanada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CMEST – CENTRO DE MEDICINA E ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA- EPP , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação -RLO , para Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, localizada na Rua Ponta Porã, nº 1910 – Vila Tonani , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 06, DE 02 DE JULHO DE 2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o fracasso da notificação por via postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS para RETIRAR os Boletos Bancários, bem como efetuar o pagamento das multas aplicada decorrente dos Processos Administrativos em epígrafe. Fabiano Costa Diretor Presidente do IMAM PORTARIA - IMAM PORTARIA 02/2019/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, 02 de julho de 2019. Fabiano Costa, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, inc. III da Lei 107, de 27 de dezembro de 2006, devidamente nomeado pelo Decreto nº 912, de 04 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial nº 4.664, de 05 de abril de 2018, CONSIDERANDO que a Portaria nº 01, de 12 de novembro de 2018, constituiu a Equipe Supervisora do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, responsável pelo supervisionamento do serviço de elaboração do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município de Dourados (PDAU) a ser elaborado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC), empresa contratada para executar o serviço; R E S O L V E: Art. 1º - Substituir o servidor Marcos Antônio de Brito, matrícula funcional nº 48001-1 pela servidora Marília Pizetta, matrícula funcional nº 114.773.740-1 na Equipe Supervisora do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM. Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, contidas na Portaria 01/2018/IMAM. Fabiano Costa Diretor Presidente AUTUADO LAUDO DE CONSTATAÇÃO NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA ANTONIO GENIVALDO SEGOVIA – PONTO CHIC 6024/2018 5029/2019 1632/2018 R$ 1.066,40 ECOTERRA LOCAÇÕES LTDA ME 5022/2016 3952/2016 1381/2016 R$ 12.019,16 SILVIA APARECIDA FERREIRA MARQUES 4275/2015 3363/2015 1140/2015 R$ 3.266,20 ALBERTO DUARTE TORRES 5434/2017 4136/2017 1330/2017 R$ 2.888,25 CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com os Artigos 42 e 63 do Estatuto Social, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca os filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada na sede do Sinjorgran, à rua Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, Centro de Dourados, no dia 19 de julho de 2018, com primeira chamada às 18h, com a seguinte ordem do dia: - Redistribuição de cargos da Diretoria; - Outros assuntos. Dourados (MS), 01 de julho de 2019. Ariadne F. Bianchi de Oliveira Vice-presidente do Sinjorgran DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.959 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2019 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 002/2019 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2019 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BB GESTÃO DE RECURSOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. CNPJ: 30.822.936/0001-69 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR/GESTOR ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 04/2019 DO DIA 19/03/2019 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 01/2019 DO DIA 20/03/2019 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 20/03/2019 à 20/03/2020 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2019 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 008/2019 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2019 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA CNPJ: 00.066.670/0001.00 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR 2) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA CNPJ: 04.506.394/0001-05 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR 3) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: PRIVATIZA AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ: 00.840.515/0001-08 CLASSIFICAÇÃO: AGENTE AUTÔNOMO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP3 APROVAÇÃO: ATA Nº 11/2019 DO DIA 25/06/2019 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR EM CONJUNTO COM O COMITÊ DE INVESTIMENTOS. HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 11/2019 DO DIA 25/06/2019 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR EM CONJUNTO COM O COMITÊ DE INVESTIMENTOS. VALIDADE: 25/06/2019 à 25/06/2020 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2019 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 007/2019 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2019. 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: SAFRA SERVIÇOS DE ADMINSTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA CNPJ: 06.947.853/0001-11 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR 2) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO J. SAFRA S.A. CNPJ: 03.017.677/0001-20 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP3 APROVAÇÃO: ATA Nº 07/2019 DO DIA 04/06/2019 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS. HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2019 DO DIA 06/06/2019 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID. VALIDADE: 06/06/2019 à 06/06/2020 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2019 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 006/2019 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2019 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. CNPJ: 02.201.501/0001-61 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR 2) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: META ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ: 06.088.907/0001-30 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP4 APROVAÇÃO: ATA Nº 07/2019 DO DIA 04/06/2019 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2019 DO DIA 06/06/2019 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 06/06/2019 à 06/06/2020 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2019 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 005/2019 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2019 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA CNPJ: 72.027.832/0001-02 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR/GESTOR ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 07/2019 DO DIA 04/06/2019 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2019 DO DIA 06/06/2019 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 06/06/2019 à 06/06/2020 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2019 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 004/2019 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2019 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: ITAÚ UNIBANCO S.A. CNPJ: 60.701.190/0001- 04 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR/GESTOR ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 07/2019 DO DIA 04/06/2019 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2019 DO DIA 06/06/2019 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 06/06/2019 à 06/06/2020 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 001/2019 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2019 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/00001-04 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR/GESTOR ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 03/2019 DO DIA 12/03/2019 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 04/2019 DO DIA 14/03/2019 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 14/03/2019 à 14/03/2020 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.958 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019 08 PÁGINAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1795 DE 07 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319003-Pensões 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1800 DE 08 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 08 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.958 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1801 DE 08 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.140-335041-Contribuições 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.140-339030-Material de Consumo 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 08 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1802 DE 8 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.532.704,98, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.432.704,98 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 900.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.432.704,98 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-449052-Equipamento E Material Permanente 900.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 8 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1804 DE 08 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 66.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-335043-Subvenções Sociais 66.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-445042-Auxílios 53.000,00 11.02.08.244.7022.168-449052-Equipamento E Material Permanente 13.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 08 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1805 DE 08 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.178-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 08 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1811 DE 09 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 35.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-449052-Equipamento E Material Permanente 5.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.958 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019 DECRETOS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 09 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1812 DE 10 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 370.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449052-Equipamento E Material Permanente 370.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 370.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 10 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1815 DE 14 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-319091-Sentenças Judiciais 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1816 DE 14 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 446.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-Material de Distribuição Gratuita 330.000,00 13.01.12.365.1041.096-339030-Material de Consumo 100.000,00 13.01.12.365.1041.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 16.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 346.500,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339030-Material de Consumo 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1817 DE 14 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro,no valor de R$ 1.669.276,31, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.669.276,31 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1820 DE 15 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 302.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 300.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.958 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339014-Diárias - Civil 2.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1831 DE 21 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339030-Material de Consumo 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1832 DE 21 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.111.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 201.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 900.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.27.812.1051.078-319004-Contratação Por Tempo Determinado 40.000,00 13.01.27.812.1051.078-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00 13.01.27.812.1051.078-319013-Obrigações Patronais 15.000,00 13.01.27.812.1051.078-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.000,00 13.01.27.812.1051.086-319004-Contratação Por Tempo Determinado 12.000,00 13.01.27.812.1051.086-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 80.000,00 13.01.27.812.1051.086-319013-Obrigações Patronais 20.000,00 13.01.27.812.1051.086-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1833 DE 21 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 129.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 29.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1252.020-339093-Indenizações E Restituições 100.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.27.812.1051.078-339030-Material de Consumo 7.000,00 13.01.27.812.1051.078-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 13.01.27.812.1051.078-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00 13.01.27.812.1051.086-339030-Material de Consumo 8.000,00 13.01.27.812.1051.086-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1857 DE 30 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.280.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.958 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019 DECRETOS 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319013-Obrigações Patronais 40.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319013-Obrigações Patronais 1.000.000,00 13.01.12.361.1042.064-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 140.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-449052-Equipamento E Material Permanente 40.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-319004-Contratação Por Tempo Determinado 90.000,00 13.01.12.365.1041.025-319113-Obrigações Patronais 50.000,00 13.01.12.365.1041.096-319004-Contratação Por Tempo Determinado 600.000,00 13.01.12.365.1041.096-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1859 DE 31 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 261.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 261.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 261.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1860 DE 31 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 90.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 13.01.12.365.1041.060-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.096-319013-Obrigações Patronais 40.000,00 13.01.12.365.1041.096-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal PORTARIAS PORTARIA PREVID Nº. 0519/2019 “Torna sem efeito a publicação do Extrato de Portaria de Concessão do benefício de Auxílio Doença. ” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere pelo art. 35 da Lei Municipal nº.108/2006. R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a portaria presente no EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.943, 07 de junho de 2019, pág. nº. 28. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 26 de junho de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor-Presidente – PreviD Diretora de Beneficios RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº 31, DE 27 DE JUNHO DE 2019. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o item 1.1 do Edital nº 001/2019; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2019, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para o cargo de Técnico de Enfermagem e Médico para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: I - Luzimeire dos Santos Teixeira II - Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad III - Bruno Radaelli de Assis IV - Dayane Martins Fávaro Kunzler V - Fabio Bezerra de Carvalho VI - Frederico de Oliveira Weissinger DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.958 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES VII - Lorraine Aparecida Pinto VIII - Mateus Fernandes Tavares IX - Najla Oliveira Saburá X - Terezinha Picolo da Silva §1º. A Comissão será presidida por Luzimeire dos Santos Teixeira e secretariada por Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad, tendo como suplentes, respectivamente, Fabio Bezerra de Carvalho e Dayane Martins Fávaro Kunzler. §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de junho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução n. Rm/06/1167/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NADIA DELGADO MARQUES, matrícula funcional nº “114766909-3”, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, lotada na Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB), para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), a partir de 13/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com Benefícios pago pelo PreviD): Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO 114762378-1 SEMED 48 06/05/2019 a 22/06/2019 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com Benefícios pago pelo PreviD): Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO 114762378-1 SEMED 42 06/05/2019 a 16/06/2019 Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/04/898/2019/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 4.943, de 07/06/2019, pág. 07. Passa a constar: Onde consta: LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2019 (Participação Aberta) Processo: nº 94/2019. Objeto: Registro de Preços para execução futura e eventual de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médicos hospitalares (autoclaves), incluso o fornecimento de peças, objetivando atender diversos programas e órgãos administrados pela Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço – tendo como critério de julgamento o valor global. Total de Itens Licitados: 34. Disponibilidade do Edital: a partir de 03/07/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou ou “www.comprasnet. gov.br/acesso.asp?url=/edital-989073-5-000011-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov. br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 16/07/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital esta disponível também na página eletrônica “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 01 de julho de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda ADENDO ESCLARECEDOR EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2019 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 12/2019, relativo ao Processo nº 98/2019, tendo como objeto a “Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de cestas básicas, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público para esclarecimento dos interessados, que em relação ao item 12 do edital em epígrafe “DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA”, deverá ser cumprido da seguinte forma: I. A Pregoeira estipulará, por meio de mensagem no sistema, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente amostra, indicando o local de entrega da mesma, sob pena de não aceitação da proposta; II. A amostra enviada via correio terá a tempestividade analisada considerando a data de sua postagem. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 12/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 26 de junho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 003/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 034/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA-ME pelo valor global de R$ 140.623,71 (cento e quarenta mil e seiscentos e vinte e três reais e setenta e um centavos), PROROUPAS CONFECCOES LTA EPP, pelo valor global de R$ 1.872,00 (um mil e oitocentos e setenta e dois reais), C.L.R COMERCIAL DE MATERIAIS PARA LIMPEZA EIRELI - ME pelo valor global de R$172.188,68 (cento e setenta e dois mil e cento e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos), RUANA COMERCIAL EIRELI – ME pelo valor global de R$ 69.475,89 (sessenta e nove mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) e SALVI, LOPES & CIA. LTDA ME pelo valor global de R$ 7.274,60 (sete mil e duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos) Dourados (MS), 28 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados Republica-se por alteração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 005/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 050/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata da REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE PAPEL SULFITE (A4 E A3), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE , resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA, pelo valor global de R$ 490.500,00 (quatrocentos e noventa mil e quinhentos reais) e REAL BOBINAS EIRELI, pelo valor global de R$158.999,00 (cento e cinquenta e oito mil e novecentos e noventa e nove reais) Dourados (MS), 28 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.958 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019 PODER LEGISLATIVO ATA - SESSÃO ESPECIAL Ata da 8ª Sessão Especial de Julgamento referente a Denúncia oferecida pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0150 em 04/02/2019, contra a Vereadora afastada Denize Portolann de Moura Martins-PR. Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Torres da Câmara Municipal de Dourados-MS, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Especial de Julgamento referente Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 150 em 04/02/2019, em desfavor da Vereadora afastada Denize Portolann de Moura Martins-PR, conforme dispõe o Decreto-Lei 201/67 e o Regimento Interno da Câmara os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Registrada a ausência do Vereador Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. Dando continuidade a Presidência solicitou ao 1° Secretário que procedesse a leitura, no íntegra, do Ato da Mesa Diretora n° 15, de 24 de junho de 2019. I. ORDEM DO DIA. O Presidente solicitou ao 1º Secretário que desse conhecimento ao Plenário da matéria destinada a Ordem do Dia, qual seja, a Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 150, em 04/02/2019, em desfavor da Vereadora afastada Denize Portolann de Moura Martins-PR que foi aceita pelos Vereadores na 1ª Sessão Ordinária realizada no dia quatro de fevereiro de dois mil e dezenove. O Requerimento de Denúncia foi aprovado por unanimidade dos presentes, com ausência dos Vereadores Jânio Miguel e Junior Rodrigues. A Vereadora Lia Nogueira, naquela sessão, deixou de votar por estar impedida. Para compor a Comissão participaram do sorteio os seguintes Vereadores: Cido Medeiros, Marinisa Mizoguchi, Madson Valente, Juarez de Oliveira, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Elias Ishy, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Bebeto, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Olavo Sul, Romualdo Ramim e Toninho Cruz. Após o sorteio a Comissão ficou constituída da seguinte forma: Ver. Romualdo Rodrigues da Silva – Presidente; Ver. Mauricio Roberto Lemes Soares – Relator; e, Ver. Alberto Alves dos Santos – Membro, de acordo com o Ato n° 006/2019. Pela defesa da Denunciada foi indicada a leitura da seguinte peça processual dos Autos: Denúncia, folhas n°s 01 ao 05, devidamente lida pelo Vereador Sergio Nogueira. O Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada nominal dos Vereadores inscritos para usar a Tribuna por até 15 minutos, sem apartes, conforme dispõe o artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67. Falaram os Vereadores: Bebeto, Mauricio Lemes, Olavo Sul, Sergio Nogueira e Lia Nogueira. Ao Patrono da Denunciada foi franqueada a palavra pelo prazo de até duas horas, para a defesa oral em Plenário, conforme dispõe o artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei n. 201/67, tendo o mesmo alegado em resumo o seguinte: 1) As excelentes referências pessoais e profissionais da Denunciada Denize; 2) Que a população se convenceu da inocência de Denize, a prova é o Plenário vazio; 3) Que seria injusto somente ela ser cassada; 4) Que a prisão de Denize foi arbitrária, tanto que revogada pelo Superior Tribunal de Justiça, após o que ela foi solta; 5) Que no julgamento do HC de Denize no STJ o MPF exarou lhe parecer amplamente favorável, destacando inclusive que as denúncias seriam genéricas; 6) Que a Justiça não apresentou provas contra Denize, assim como nas demais Comissões Processantes aqui julgadas; 7) Que o afastamento judicial da Denunciante foi revogado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, outrora determinado pela 6ª Vara Cível de Dourados; 8) Ressaltou a nulidade da peça inicial de acusação; 9) Que os fatos narrados na denúncia não se caracterizam como quebra de decoro parlamentar; e 10) Que ao contrário do afirmado na denúncia, a instrução processual demonstrou que os atos da Denunciada enquanto Secretária Municipal de Educação foram todos probos, condizentes com a ética e o decoro. Ao final de sua exposição postulou o Advogado da Denunciada pelo acatamento das alegações defensivas, com a declaração de total improcedência da denúncia. A seguir o Presidente colocou em votação o pedido de cassação referente à Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 150, em 04/02/2019, contra a Vereadora afastada Denize Portolann de Moura Martins-PR, explicando o procedimento da deliberação a ser adotado. O Presidente solicitou ao 1º secretário que fizesse a chamada nominal dos vereadores para a votação da infração de acordo com o inciso II do § 2º do artigo 208 do Regimento Interno, tendo praticado a percepção de vantagens indevidas. (votação de acordo com o Artigo 5º, I, Decreto-Lei 201/67 - (maioria de 2/3 – 13 votos). Votaram pela procedência e cassação do mandato da Vereadora afastada Denize Portolann de Moura Martins-PR os Vereadores: Marinisa Mizoguchi, Madson Valente, Lia Nogueira, Marcelo Mourão, Toninho Cruz, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Alan Guedes, Elias Ishy e Olavo Sul. Votaram pela improcedência e arquivamento do processo da Vereadora afastada Denize Portolann de Moura Martins-PR os Vereadores: Cido Medeiros, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Bebeto, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Romualdo Ramim e Mauricio Lemes. Na sequência o Presidente solicitou ao 1º secretário que fizesse a chamada nominal dos vereadores para a votação da infração de acordo com o inciso III do § 2º do artigo 208 do Regimento Interno, por utilizar-se do mandato para a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes. Votaram pela procedência e cassação do mandato da Vereadora afastada Denize Portolann de Moura Martins-PR os Vereadores: Marinisa Mizoguchi, Madson Valente, Lia Nogueira, Marcelo Mourão, Toninho Cruz, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Alan Guedes, Elias Ishy e Olavo Sul. Votaram pela improcedência e arquivamento do processo da Vereadora afastada Denize Portolann de Moura Martins-PR os Vereadores Cido Medeiros, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Bebeto, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Romualdo Ramim e Mauricio Lemes. Após a votação o Presidente declarou improcedente a Denúncia em desfavor da Denunciada Denize Portolann de Moura Martins-PR, diante da deliberação de 10 votos favoráveis à cassação, 08 votos contrários e 01 ausência, portanto, não se obteve a votação de 2/3 dos membros desta Casa Legislativa, determinando o Presidente o arquivamento do processo, e que fosse lavrada a Ata consignando a votação nominal. A Sessão foi suspensa para a lavratura da Ata. Reaberta a Sessão, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que procedesse a leitura da Ata, que após lida foi aprovada por aclamação segue assinada pelos presentes. O Presidente determinou ainda, que fosse oficiado à Justiça Eleitoral e aos órgãos interessados o resultado do julgamento. Cumprida a finalidade desta Sessão Especial de Julgamento, o Presidente agradeceu aos presentes, e não havendo mais nada a tratar declarou encerrada a Sessão. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Vereadores: Bebeto Silas Zanata Cido Medeiros Toninho Cruz Carlito do Gás Jânio Miguel Madson Valente Marcelo Mourão Lia Nogueira Marinisa Mizoguchi Mauricio Lemes Olavo Sul Junior Rodrigues Romualdo Ramim Alexsander Niedack Alves – OAB/MS 11.261 EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; M. DE C. TORRES SERVIÇOS E SOLUÇÕES, CNPJ Nº 18.640.885/0001-26. OBJETO: A presente dispensa tem por objeto a contratação de empresa para o serviço de manutenção da rede de esgoto para atender a Camara Municipal de Dourados. CONTRATO: 021/2019. VALOR: R$ 10.450,00 (dez mil e quatrocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 24 de junho de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.0.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Rubens Alves da Silva LICITAÇÃO: Proc. Adm. 035/2019, Dispensa 024/2019. ORDENADOR DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.958 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019 PORTARIA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS A.L DA SILVA ESTULANO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividades de comercio varejista de carnes – açougue e mercadorias em loja de conveniência localizado na Rua RAUL FROST, 1395, CHÁCARA CASTELO II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BUTIÁ AGROPECUÁRIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), para atividade de Loteamento Residencial Urbano, localizada na Área “A6” Formada por Parte da Área “A” situado na Rua Projetada 25 CV esquina com a BR-463 – Bairro: Perimetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIAL DE REFRIGERACAO PANAN OESTE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio atacadista de maquinas e aparelhos, exceto de tecnologias de informação e comunicação, localizado na AV WEIMAR GONCALVES TORRES, 1286, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIAL DE ALIMENTOS RURAL MART EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividades de comercio de rações e artigos para animais, juntamente com banho e tosa de animais localizado na Rua Monte Alegre, 126 Jardim Tropical, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Loteamento Residencial Bonanza, localizada no Remembrado Pelos quinhões 63 e 107, Matrícula 84.478 – Bairro: Sitiócas Campina Verde - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAHMOUD E SOUZA LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados (MS) – IMAM, A Autorização Ambiental – AA, para atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, localizada na Rua/ Av: Hayel Bon Faker nº 1216 – bairro Jd Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Alteração de Razão Social de EVENIN DE OLIVEIRA LIMA para ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA - ME, para atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua Raul Frost, 2775, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANDI & CIA LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada – LS para atividade de comércio varejista e atacadista de sorvetes, picolés e outros gelados comestíveis; fabricação de sorvetes, picolés e outros gelados comestíveis; localizada na Rua Nilson Vieira de Mattos, nº 5885, Vila Cuiabá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AVISO DE LICITAÇÃO (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 007/2019 O B J E T O: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12/07/2019, às 10:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 007/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList. xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 01 de julho de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial n° 008/2019 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE TELECOMUNICAÇÕES ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO, INTERNET BANDA LARGA COM IP DEDICADO – FULL, DISPONIBILIZADO POR FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12/07/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 008/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList.xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 01 de julho de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO Portaria de Benefício nº 073/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIZ CARLOS LOPES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando a decisão judicial de fls. 132, prolatada nos autos de nº 080591265.2019.8.12.0002 em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, que determinou a este Instituto de Previdência Municipal, em sede de Antecipação de Tutela, a concessão de Aposentadoria Voluntária ao servidor LUIZ CARLOS LOPES; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIZ CARLOS LOPES, matrícula 1291-1, ocupante do cargo efetivo e função de Fiscal de Posturas Municipais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.957 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 22 PÁGINAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1794 DE 3 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.106.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação( ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 1.106.300,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte( s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 400.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 306.300,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 03/05/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 3 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1799 DE 7 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 24.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.200,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 20.900,00 12.02.10.303.0162.096-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte( s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.200,00 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 20.900,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 07/05/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 7 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1821 DE 17 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 588.468,49, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 2.828,60 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 95.549,99 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.000,00 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 197.171,40 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 93.535,20 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 142.248,30 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 56.135,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte( s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Licença Maternidade - Ipssd 197.171,40 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 98.378,59 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 1.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 93.535,20 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 142.248,30 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 56.135,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 17/05/2019,as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE MAIO DE 2.01 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1836 DE 23 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 108.409,59, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 2.638,85 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 2.020,74 12.02.10.302.0152.145-339014-Diárias - Civil 60,00 12.02.10.305.0172.202-339032-Material de Distribuição Gratuita 23.250,00 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 440,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte( s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 80.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.638,85 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 1.171,74 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 849,00 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 60,00 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 23.250,00 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 440,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 23/05/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE MAIO DE 2.01 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1851 DE 29 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 1.000,00 12.02.10.303.0161.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte( s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 1.000,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 29/05/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE MAIO DE 2.01 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1852 DE 30 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 6.159.257,93, para reforço da(s) seguinte(s) dotação( ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.0122.084-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.587,82 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 447.083,85 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 47.945,02 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 250.955,86 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 12.000,00 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 13.442,22 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 40.295,69 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 4.788,30 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 93.624,86 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.490.907,98 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 217.293,79 12.02.10.302.0152.145-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 8.963,43 12.02.10.305.0172.101-319004-Contratação Por Tempo Determinado 3.781,33 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.001,33 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 9.811,46 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.004,61 12.02.10.305.0172.202-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.280,17 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.587,82 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 361.228,05 12.02.10.305.0172.208-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.394,38 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 28.629,90 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 93.008,00 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 7.000,00 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 17.642,06 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte( s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.367.787,42 12.02.10.301.0142.197-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 207.293,79 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 10.000,00 12.02.10.302.0152.166-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 83.268,74 12.02.10.302.0152.166-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.490.907,98 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 30/05/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE MAIO DE 2.01 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 071/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIANE DE FÁTIMA TRICHES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIANE DE FÁTIMA TRICHES, matrícula 85941-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Língua Portuguesa, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 070/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ORACIDIA MORAES DE OLIVEIRA EBERHARDT e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ORACIDIA MORAES DE OLIVEIRA EBERHARDT, matrícula 79981-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de História, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 072/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora RENATA SCHOWANTZ e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora RENATA SCHOWANTZ, matrícula 68011-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 069/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora MARIA RODRIGUES BORGES e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora MARIA RODRIGUES BORBES, matrícula 501111-3, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados/ MS, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base nos §§ 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 041/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, ANDREA LONDERO BONATTO, matrícula nº. 502026-4, ocupante do cargo de Contador, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente a segunda quinzena do período aquisitivo 2016/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 01 de julho de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de junho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 042/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública, ETIANE ALEXANDRE NANTES, matrícula nº. 16, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente a primeira quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 08 de julho de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de junho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 PORTARIAS PORTARIA Nº 043/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública, ANA CAROLINA GONINO BARRETO, matrícula nº. 10, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 08 de julho de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de junho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 044/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora Financeira do PreviD, Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D´ SAMPAIO FERRAZ, para substituir a Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO no cargo de Diretora de Benefícios, no período de 01/07/2019 a 15/07/2019, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de junho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente RESOLUÇÕES Resolução nº. Ret.Edital/06/589/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... “Rerratifica o contido nos editais: EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHO N° 01/2019 E EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHO N° 03/2019.” R E S O L V E: Art. 1º. Fica retificado, em parte, o contigo no “EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHO N° 01/2019 – DIVULGA O TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO PÚBLICO MUNICIPAL PARA FINS DE PROMOÇÃO”, publicado nas páginas 16 a 48 do Diário Oficial do Município de Dourados – MS n° 4.938, de 31 de maio de 2019 e com efeitos a partir de tal data, nos termos adiante expostos. §1°. Na publicação da p. 25 do referido diário: §2°. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput deste artigo. Art. 2º. Fica retificado, em parte, o contigo no “EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHO N° 03/2019 – DIVULGA A PONTUAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS REFERENTE A PROMOÇÃO/2019”, publicado nas páginas 4 a 36 do Diário Oficial do Município de Dourados – MS n° 4.949, de 17 de junho de 2019 e com efeitos a partir de tal data, nos termos adiante expostos. §1°. Na publicação da p. 12 do referido diário: Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas dos Diários Oficiais referidos nos artigos 1° e 2°, para cada caso respectivo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/06/1.214/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal WAGNER SOUZA DA SILVA, Matrícula nº. “114772477-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1.215/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEICE ROBERTA ZIMIANI, matrícula nº. “114763596-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED) “23” (vinte e três) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos períodos de: 06/05/2019, 09/05/2019 a 18/05/2019 e de 20/05/2019 a 31/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: LETRA* SECRETARIA 82731 2 CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 19/05/2000 19 anos, 1 mês e 13 dias G SEMED MATR* R* NOME DO SERVIDOR CARGO EXERCÍCIO* Tempo de Efetivo Exercício NO CARGO LETRA* SECRETARIA 82731 2 CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 19/05/2000 19 anos, 1 mês e 13 dias F SEMED MATR* R* NOME DO SERVIDOR CARGO EXERCÍCIO* Tempo de Efetivo Exercício NO CARGO (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) (..) ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 35 PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: 82731 2 CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES G 19/05/2000 SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 35 MATR R SERVIDOR CAT (LETRA) EXERCÍCIO SECRETARIA NOME DO CARGO NOTAS 82731 2 CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES F 19/05/2000 SEMED MATR R SERVIDOR CAT (LETRA) EXERCÍCIO SECRETARIA NOME DO CARGO NOTAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/6/1.216/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS, matrícula nº. “114762052-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/06/2019 a 02/07/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 479/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.949/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1217/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEONARDO ZANATTA MUNARINI, matrícula nº. “114772474”, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/06/2019 a 13/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Mob.hr/06/1.218/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, IVAN SADER GASPAROTTO, matrícula funcional nº. “114760516-1”, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), MOBILIDADE DE HORÁRIO todos os dias as 14:30 (quatorze e trinta) horas pelo período de 12 (doze)meses, a partir do dia 29/05/2019, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de o servidor apresentar anualmente novo laudo médico para justificação do respectivo tratamento e acompanhamento”, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 469/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.898/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1.219/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARGARETH CHAVES LOPES, matrícula nº. “47981-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/06/2019 a 19/06/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 477/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.897/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1.220/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CATHARINA IGNEZ VASCONCELLOS, matrícula nº. “114769514-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL, lotado (a) na AGENCIA MUN DE TRANSP E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “27” (vinte e sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/05/2019 a 08/06/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 476/2019, constante no Processo Adminsitrativo nº. 1.896/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/6/1.221/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA FLORIANO, matrícula nº. “114762946-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de “5.381” (cinco mil, trezentos e oitenta e um) dias de serviços prestados junto a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – Governo do Paraná - PR, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme certificado pelo Instituto Paraná Previdência através da CTC nº. 009594, emitido em 16/04/2019, no(s) período(s) compreendido(s) de: 21/12/1992 a 18/09/2007; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 468/2019, constante do Processo Administrativo nº. 2.100/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/6/1.222/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DULCINEIA PEREIRA BONETTI, matrícula nº. “147791-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “569” (quinhentos e sessenta e nove) dias de serviços prestados junto a Agência de Previdência Social do Mato Grosso do Sul - AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, certificado através da CTC nº. 379/2019/AGEPREV, emitida em 04/04/2019, nos períodos compreendidos de: 18/03/1991 a 31/12/1991, 08/02/1993 a 14/02/1993, 01/04/1993 a 16/08/1993 e de 03/08/1998 a 15/12/1998 (todos na função de Professor); em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 467/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.098/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1223/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº. “81371-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, “4” quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/06/2019 a 28/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/06/1.224/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, ODELICE ANA PITOL, matrícula funcional nº “114762569-1” ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE OBRAS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), homologado através da Resolução nº. Av/08/1.570/2018/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XX – Nº. 4.753, pag. 03, do dia 15 de agosto de 2018, que concedeu “7.097” (sete mil e noventa e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, referente aos períodos de: 18/04/1970 a 31/10/1972, 07/12/1972 a 23/01/1973, 08/02/1973 a 25/08/1973, 01/11/1973 a 06/12/1973, 02/01/1974 a 20/05/1974, 19/09/1974 a 16/02/1977, 25/05/1977 a 04/11/1977, 13/01/1978 a 13/02/1978, 02/05/1982 a 18/02/1988, 01/04/1997 a 22/08/2001 e de 01/10/2004 a 11/05/2007; conforme Parecer nº. 466/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.962/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 27 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1.225/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NILMA XAVIER DO NASCIMENTO, matrícula nº. “114760573-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “12” (doze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/06/2019 a 14/06/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 489/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.979/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 21, de 28 de junho de 2019. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião ordinária do dia 13 de junho de 2019, com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, quanto a composição da sua Diretoria. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, em substituição, membro para composição da Diretoria do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, sendo: 2º Secretário: Giovanna A. Bezerra Duarte, em substituição à Cristiano Pereira de Souza. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 13 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 28 de junho de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO N°084/2019/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço, aos Profissionais do Magistério Público Municipal, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início desta resolução. Dourados, 26 de junho de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº085/2019/CVP/SEMED “Divulga a nota obtida no boletim anual de avaliação referente ao ano de 2018, dos Profissionais do Magistério Público Municipal em efetivo exercício nas Escolas e Centros de Educação Infantil e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 9º, 10 e 11 da Lei Complementar Nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e a Resolução Nº 137/2018/CVP/ SEMED. R E S O L V E: Art. 1°. Divulgar as notas dos Profissionais do Magistério Público Municipal em efetivo exercício nas Escolas e Centros de Educação Infantil, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 26 de junho de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação 1 114761888-2 ALINE LEMOS MARTINS B C 01/02/2019 2 40211-1 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS G H 18/02/2019 ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº084/2019 PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Nº MATRÍCULA NOME CLASSE A PARTIR DE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Nº MATRÍCULA NOME DO AVALIADO NOTA 1 3481-1 ADAILVA DE MATOS FERREIRA 100 2 501473-4 ADELIA APARECIDA DA SILVA 88 3 86251-3 ADÉLIA GARCIA NAVARRO DA LUZ 100 4 501270-4 ADENIL RIBEIRO LOPES 90 5 114770285-3 ADIANA DOS SANTOS FARIA 88 6 114762611-2 ADNÉIA DA SILVA PEREIRA EBERHART 90 7 114762720 – 1 ADOALDO SPESSATO RODELINI 100 8 58931-1 ADRIANA BRAGANOLLO PARANHOS 100 9 90146-5 ADRIANA CAMARGO SILVA 97 10 114760637-2 ADRIANA CARVALHO LOPES 100 11 114765073-2 ADRIANA DA COSTA BARROS 100 12 114771716-3 ADRIANA DA SILVA LEONARDO 90 13 114771702-3 ADRIANA DE SOUZA SANTOS CABREIRA 90 14 114762306-1 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 100 15 114770943-4 ADRIANA FREITAS NOGUEIRA 90 16 114765960-2 ADRIANA HENRIQUE RODRIGUES 90 17 114772232-2 ADRIANA KEIKO YOSHIMURA 88 18 114760936-3 ADRIANA LINÉ 98 19 114761826-2 ADRIANA MARTINS RAMIRES 100 20 114768093-2 ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA 100 21 80371-1 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA 90 22 80371-4 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA 90 23 114762409-1 ADRIANA SILVA DE JESUS 90 24 114762409-3 ADRIANA SILVA DE JESUS 90 25 79821-1 ADRIANA SILVA ELGER 100 26 79821-3 ADRIANA SILVA ELGER 100 27 66291-1 ADRIANA SOTOMA 100 28 66291-3 ADRIANA SOTOMA 100 29 114765229-4 ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS 90 30 114762230-4 ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI 90 31 501206-4 ADRIANA ZAIRA LORENZONI PORTELLA GRAEFF 90 32 114772054-1 ADRIANE AFONSO 90 33 114771651-2 ADRIANO DOS SANTOS PIORNEDO 90 34 114772254-3 ADRIELE APARECIDA SQUINCALHA DA SILVA 90 35 501477-4 AGLAIDES DA SILVA BATISTA DE SOUZA 98 36 79311-2 AGNALDO JOSE DOS SANTOS 90 37 114767760-2 AGNES FRANCIELY CARVALHO SANTOS 90 38 501273-2 AGUILERA DE SOUZA 88 39 501273-4 AGUILERA DE SOUZA 88 40 114766574-8 AICIR DOS SANTOS VILHARVA 98 41 86121-2 AIRTO WANDERLEI DAL AGNOL 100 42 114761913-2 ALAÍDE COELHO MOTA 100 43 114771405-1 ALAN LUIZ JARA 90 44 114764055-1 ALCILENE DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA 100 45 114770103-2 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 90 46 501483-4 ALDA TEREZA MAZARIM LIRA 100 47 150481-6 ALDENICE MARIA DA SILVA 90 48 114770091-5 ALDINEIA ALVES ROLIM 90 49 114771348-1 ALESSANDRA APARECIDA GABRIEL CEGATI 90 50 114764784-5 ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA 90 51 114762309-1 ALIADNE NALIN 98 52 114761407-2 ALICE MORGANA FIORI GEBARA 90 53 114763067-2 ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA 100 54 114771587-4 ALINE CRISTINA DA SILVA 90 55 114766519-2 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN 90 56 114761911-3 ALINE DOMINGOS GUILHERME 90 BOLETIM DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO – ANO 2018 ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº085/2019/CVP/SEMED 57 114764851-2 ALINE GERONIMO DE SOUZA 100 58 114768148-2 ALINE KASTSUKO NAKANO 98 59 114761888-2 ALINE LEMOS MARTINS 88 60 114770931-2 ALINE MIDORI TAKAHARA 90 61 74241 – 2 ALINE MORALES MORETI CAVALCANTE 90 62 114772082-3 ALINE NUNES VILALBA 90 63 114765922-4 ALINE PAVA VIEGAS 90 64 114766576-5 ALINE RENATA AMADA ONO 100 65 114772067-1 ALINE RODRIGUES DOS SANTOS 90 66 114770505-4 ALINE SANTOS DE PAULA 90 67 114771162-4 ALINE SILVA CANDIDO 90 68 83221-2 ALINI APARECIDA DE LIMA NOLASCO 98 69 114771550-4 ALINI SUZANE DE OLIVEIRA 90 70 114771618-3 ALINY SILVA FERNANDES 88 71 114766670-4 ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO 90 72 114760538-2 ALLINE ROBERTO DA SILVA CORREIA 98 73 114760538-4 ALLINE ROBERTO DA SILVA CORREIA 98 74 152661-2 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 100 75 152661-3 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 100 76 114771596-2 ALYNE PINHEIRO SILVA BARROS 90 77 7441-1 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO 98 78 7441-3 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO 98 79 114760365-1 AMAIUZA SOUZA SANCHES 98 80 114770024-3 AMANDA AMARAL HETZEL NAVARRO 90 81 114772209-2 AMANDA LADISLAU DOS SANTOS 90 82 114763686-6 AMELIA HELENA DE FARIAS CORDEIRO 100 83 114763686-2 AMÉLIA HELENA DE FARIAS CORDEIRO 100 84 114769375-6 AMÉLIA HITOMI HIGA 90 85 114762980-1 AMELIA MARTINS PIRES 90 86 114771359-1 ANA CAROLINA BERGERAND 100 87 114772077-1 ANA CAROLINA FERREIRA LAVRATTI 90 88 114772149-1 ANA CAROLINA GONCALVES BRUNO SALTORI 90 89 114771364-1 ANA CAROLINA SARTORI DE ALMEIDA PRADO DE CARVALHO 100 90 114764941-2 ANA CLAUDIA MIRANDA 90 91 114760250-2 ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO 88 92 502061 -4 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA MARQUES 90 93 502061 -6 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA MARQUES 90 94 114765368-4 ANA CLAUDIA SOARES MENEZES GASTARDELO 90 95 114763687-7 ANA CLAUDIA SOUZA SANTOS FERNANDES 100 96 114763687-3 ANA CLAÚDIA SOUZA SANTOS FERNANDES 100 97 114765640-5 ANA CRISTINA MARIANO ALMEIDA 90 98 114762733-1 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA 100 99 114762733-3 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA 100 100 114766573-3 ANA CRISTINA SIMÕES CHAVES 96 101 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO 90 102 114761161-2 ANA DA SILVA COSTA DE ARAUJO 100 103 3741-1 ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA 100 104 114768318-2 ANAGELA CRISTINA CORCINO DA SILVA 96 105 501444-2 ANA LUCIA LEMES NUNES SILVA 100 106 3761-2 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA 100 107 3761-1 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA 100 108 80231-1 ANA LÚCIA MENARDI AQUINO 90 109 114761782-3 ANA LUCIA PEREIRA BORGES EBENRITTER 100 110 114769696-4 ANA LUCIA PEREIRA MENDONÇA 90 111 114764047-1 ANA MARCIA DA SILVA TRILHA 100 112 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA 100 113 3791-1 ANA MARIA HERNANDES PEREIRA 100 114 114764508-1 ANA MARIA MOREIRA DIAS 90 115 114761889-2 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES 98 116 114761889-4 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES 98 117 114771397-1 ANA PAULA CRISTOFARI ASSIS 98 118 500964-3 ANA PAULA DA SILVA ROSA COSTA 98 119 114768172-4 ANA PAULA JORGE DA SILVA FRANCO 88 120 114770158-3 ANA PAULA KLEIN DE ALENCAR CORREIA 100 121 114764509-1 ANA PAULA LAUERMANN 100 122 114770751-2 ANA PAULA LOPES CARVALHO 100 123 114770984-2 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS 90 124 114770984-4 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS 90 125 90147-2 ANA PAULA MEDINA FEITOZA 90 126 114769626-4 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO 96 127 114762419-1 ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS 98 128 114762419-3 ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS 90 129 114771385-1 ANA PAULA PACHEGA DA SILVA ALBUQUERQUE 100 130 114768001-5 ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 90 131 114762459-3 ANAÍSA NANTES DE ARAUJO SOUZA 90 132 114764736-2 ANAZIRA CESARIA MARQUES 90 133 114762361-1 ANDERCI DA SILVA 98 134 114771615-3 ANDERSON DE OLIVEIRA ECHEVERRIA 90 135 114761235-2 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE 100 136 43551 – 1 ANDRÉ LÚCIO GONÇALVES RODRIGUES 90 137 114771347-1 ANDRÉ LUIS KUHN 100 138 114765641-7 ANDRE NUNES DA COSTA 90 139 114766973-2 ANDREIA CAMILO DOS SANTOS BAMBIL 100 140 114771394-1 ANDREIA CANTALIXTODE MELO 90 141 114760386-1 ANDREIA CRISTINA URNAU 96 142 80481-1 ANDRÉIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 90 143 114764976-2 ANDRÉIA DE GOÉS WATERKEMPER 90 144 114760067 – 3 ANDRÉIA DE JESUS GOES REIS 100 145 60581-1 ANDRÉIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN 100 146 60581-2 ANDRÉIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN 100 147 114771621-2 ANDREIA VIVIANI GOMEZ 86 148 114767793-2 ANDREINA DE MELO LOUVEIRA 90 149 114772099-4 ANDRESSA LAIS SILVA CABANHE SOBRINHO 86 150 114763790-3 ANDRESSA NAIÉLLE PEREIRA DE ALMEIDA MATOS 100 151 114768256-2 ANDRESSA ROSA NELVO DA SILVA 100 152 114762595-3 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 90 153 80181-1 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZANON 100 154 80431-1 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 100 155 80431-2 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 100 156 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS 80 157 114766522-2 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 90 158 114768085-4 ANELISE FERREIRA FARIAS 90 159 114761980-2 ANGELA ALBERTONI HALL 98 160 43561-1 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 98 161 90408-2 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 100 162 90408-4 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 100 163 114765956-6 ANGELA CECILIA ARGUELHO ROCHA 90 164 502150 – 3 ANGELA DOS SANTOS PEREIRA 100 165 48341 – 1 ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN 100 166 114770632-4 ANGELA MARIA BORGES DA SILVA 90 167 502062-5 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 100 168 77781-1 ANGELA MARIA DOS SANTOS 90 169 501048-8 ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA 90 170 114762755-1 ANGELA MARIA LUIZ MATOZO EZEQUIEL 100 171 501501- 4 ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA 100 172 501501-8 ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA 100 173 80611-1 ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA 90 174 80321-1 ANGELA MEIRICE MENDONÇA CORADINI 90 175 80321-3 ANGELA MEIRICE MENDONÇA CORADINI 90 176 114762308-1 ANGELA SELMA NONATO DA COSTA 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES 177 114766115-3 ANGELA SILVEIRA DA SILVA CLEMENTE 80 178 114764560-1 ANGELA VASCONCELLOS 90 179 114771639-3 ANGELICA DA SILVA TERRA 90 180 114772178-2 ANGELINA DE ALMEIDA 90 181 114760131-3 ANGELINA PAIVA FERNANDES MOTA 89 182 31091-1 ANGELITA BATISTA DA SILVA LOPES 80 183 114770934-2 ANGELITA DA CRUZ ESPÍNOLA 98 184 114772191-2 ANGELITA DE AZEVEDO PAREDES 90 185 114766491-1 ANISIA MACEDO BARBOSA GONÇALVES 100 186 114766491-3 ANISIA MACEDO BARBOSA GONÇALVES 90 187 501908-6 ANISIA PEDROSO ALVES 88 188 152431-1 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO LOPES 90 189 114763068-2 ANNA CLAUDIA FERREIRA GOES 100 190 501803-4 ANNA FERNANDES DA CONCEIÇÃO 90 191 114760307-1 ANTÔNIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA 100 192 114766713-2 ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO 96 193 114766110-1 ANTONILDA PEREIRA MENDES 90 194 114764842-2 ANTONIO CARLOS BARBOSA 100 195 74481-1 ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE 90 196 114766396-1 ANTONIO GOMES DE BARROS 90 197 144471-1 ANTONIO JUSTINO GALVÃO NETO 94 198 114764942-3 APARECIDA CRISTIANE DA SILVA NUNES 90 199 72511-3 APARECIDA CRISTINA FIGUEIREDO NÉIAS 98 200 72771-1 APARECIDA DA SILVA PEREIRA 100 201 72771-5 APARECIDA DA SILVA PEREIRA 100 202 114769753-4 APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 90 203 80201-2 APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE 100 204 80201-3 APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE 100 205 4241-1 APARECIDO LIMA ARAUJO 100 206 114770718-5 ARIANE CAMARGO DA CRUZ MURAKAMI 90 207 114772224-2 ARLEI GONÇALVES 90 208 114761162-2 ARLINDO DA SILVA MARCELINO 90 209 114768641-2 ARYANE MARIA MARQUES DE CARVALHO 90 210 114763729-3 AUREA DE ALMEIDA DOS SANTOS BRANDÃO 90 211 152411-1 AUREO SALES SOARES 96 212 152411-3 AUREO SALES SOARES 96 213 114770267-2 AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA 90 214 114766125-1 AYDEE SANCHES FERREIRA 88 215 114771619-2 BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNÇÃO 90 216 114761022 – 3 BEATRIZ LOPES RUSSO SANDIM 98 217 114769098-2 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA 98 218 114772132-3 BIANCA CAVALHEIRO GARROS 90 219 114771157-2 BIANCA KARINA NUGOLI NEVES 90 220 114771516-2 BIANCA SANTOS SANTANA 88 221 114771367-1 BRENDA MARIA ALVES CORDEIRO 90 222 114769242-2 BRUNA MONTEIRO COSTA 100 223 114768728-5 BRUNA SALTARELI DA SILVA 90 224 114769928-2 BRUNA SORDI RODRIGUES SOUZA 90 225 114771542-3 BRUNA VANESSA DA SILVA BATISTA MENEZES 90 226 114771370-1 BRUNO BURAFATTI GRISOLIA 88 227 114771470-1 BRUNO FERREIRA CAMPOS 100 228 114762290-1 CACILDA COSTA DA SILVA FIGUEIREDO 100 229 114760488-2 CAJETANO VERA 100 230 114767030-4 CAMILA ALVES DE ARAUJO MARIA 90 231 114771115-3 CAMILA BENITES BIELESKI 90 232 114768272-3 CAMILA DE PAIVA CARLONE 90 233 114764484-1 CAMILA DOS SANTOS FELIZ VIEIRA 100 234 114772268-1 CAMILA FERNANDA OLIVEIRA SOUZA 90 235 114769832-6 CAMILA RIBEIRO DRESCH 87 236 114771746-2 CAMILLE BELIDO ESPINOSA SILVA 90 237 114770766-2 CARE CRISTIANE HAMMES 90 238 114771176-2 CARINA LAIER ARAUJO 100 239 114772057-1 CARLA JANICE COELHO LEITE 98 240 114771482-1 CARLA PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA 90 241 114770427-4 CARLA RHODEN 96 242 114767483-2 CARLA VIVIANE DE MENDONÇA FAKER 100 243 501275 – 6 CARLENE RODRIGUES 100 244 501275 – 4 CARLENE RODRIGUES 100 245 80301-1 CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER 90 246 114762323-1 CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO DE LIMA 98 247 68351-1 CARLOS JOSÉ DA SILVA 100 248 114762508 – 2 CARLOS ROBERTO DA MOTA 100 249 43121 -1 CARMEN LÚCIA DE PAULA 90 250 114768106-2 CAROLINA STEFANELLO PIRES 86 251 114769506-2 CAROLINE DE CASTRO SANTOS 90 252 114763016-3 CAROLINE DE MATOS SANTOS SAMPAIO 90 253 114769975-4 CAROLINE DE PAIVA CARLONE 88 254 114771463-1 CAROLINE PETIT DE ARAGÃO 90 255 114762151-3 CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI 88 256 114767489-2 CATHIA FERREIRA GOMES BARBALHO 90 257 114762909-3 CELANIRA RODRIGUES BOEIRO 90 258 501498-4 CELIA CABREIRA 86 259 501482-6 CELIA MARIA SIQUEIRA SILVA DE MELO 100 260 22591-1 CELIA MARTINS DORNELES PALHANO 98 261 114760371-1 CÉLIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA 90 262 114760736-1 CELIA REGINA SOUZA FALLEIROS 100 263 79291-2 CÉLIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI 100 264 4481 – 3 CÉLIA RIGINALDO FAUSTINO 97 265 114762677 – 2 CÉLIDA ALVES DE OLIVEIRA 100 266 72741-1 CELINA ROLON DE OLIVEIRA 100 267 72741-2 CELINA ROLON DE OLIVEIRA 100 268 78111-1 CELITA ALGERI BRIGNONI 100 269 114771730-2 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING 80 270 114764849-2 CELMA ESPÍNDOLA TORQUATO 100 271 114761835-2 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 90 272 114772186-2 CHRISTIANE CUNHA DE OLIVEIRA 90 273 114769201-4 CHRISTIANE DE QUEIROZ AÊDO DE SOUZA 100 274 80631-1 CIBELI APARECIDA SABINO 100 275 80631-3 CIBELI APARECIDA SABINO 100 276 114770869-2 CIBELLE DE SOUZA FERREIRA ALMEIDA 88 277 114762736-1 CICERA PEREIRA DA SILVA CUNHA 88 278 42671-2 CÍCERO JOAQUIM GRIPP 100 279 34911-1 CIMARA MORAES 90 280 114766098-1 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 96 281 114766098-3 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 96 282 114765293-7 CINTIA APARECIDA DOS SANTOS 89,5 283 114769899-4 CINTIA DOMITILA SELAJA 100 284 42711-1 CIRLENE BIAGI DE LIMA PIVETA 90 285 114772227-2 CLAIR TEREZINHA LINDNER 90 286 114761772-2 CLARA ROSANE ARENDT 90 287 501899-4 CLARICE FERREIRA DOS SANTOS 100 288 79881-1 CLAUDEMIR SARTORI 90 289 79881-2 CLAUDEMIR SARTORI 90 290 114763439-2 CLAUDIA ANGELA DA SILVA 88 291 68361-1 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 100 292 68361-3 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 90 293 114772199-2 CLAUDIA FLAVIA ALVES RODRIGUES 90 294 73081-1 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 100 295 114767163-2 CLAUDIA NATÁLIA SAES QUILES 90 296 114769948-6 CLÁUDIA REGIANE MOTYCZKA FINCK 100 297 114768262-3 CLAUDILENE ZUCONELLI DE MELO SILVA 90 298 114770866-4 CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA 100 299 114761321-3 CLAUDINEYA ALVES DE OLIVEIRA 90 300 65521-1 CLAUDIOMIRO GOMES DA SILVA 90 301 114764054-1 CLEA DE SOUZA PAZ ARGUEIRO 90 302 114762299-1 CLECI REISDORFER CACERES 100 303 114765175-3 CLÉIA SOUZA PEREIRA 98 304 62781-1 CLEIDE GASPAR ZENGO 100 305 62781-3 CLEIDE GASPAR ZENGO 100 306 114763135-2 CLEIDE NUNES SOUZA 100 307 114761661-2 CLENILDA MARIA FERNANDES CARNEIRO 100 308 501805-4 CLENIR GOMES FREITAS 88 309 143331-1 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA 100 310 39601-1 CLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS 100 311 114769584-3 CLEONICE APARECIDA DA CRUZ MERGENER 100 312 501216-3 CLEONICE MARQUES FARIAS BELO 90 313 114771209-5 CLEUNICE NETTO DE OLIVEIRA 90 314 502205-7 CLEUSA FRANCISCA DE SOUZA BOTELHO 100 315 114762021-2 CLEUZA CARREIRO PEREIRA DE OLIVEIRA 100 316 114762021-4 CLEUZA CARREIRO PEREIRA DE OLIVEIRA 100 317 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS 100 318 114772213-2 CLOVIS AUGUSTO NIIYAMA 90 319 79971-1 CONCEIÇÃO MARQUES SANCHES 100 320 432011-1 CREUZA FERREIRA DE OLIVEIRA 98 321 432011-3 CREUZA FERREIRA DE OLIVEIRA 98 322 4781-1 CREUZA RIBEIRO NASCIMENTO 100 323 4781-2 CREUZA RIBEIRO NASCIMENTO 100 324 79851-1 CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI 100 325 79851-2 CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI 100 326 80451-1 CRISTIAN HELEN OLIVEIRA SANTOS ALMEIDA 100 327 69691-1 CRISTIANE AKEME MINOHARA 100 328 114771369-1 CRISTIANE BERETTA COSSATO 100 329 114772198-2 CRISTIANE CRISTINA DE LIMA VILAÇA 90 330 114768552-3 CRISTIANE DE JESUS LOPES 90 331 114769092-4 CRISTIANE GOMES DA SILVA 86 332 501504 – 4 CRISTIANE MACHADO DA SILVA 90 333 114768397-6 CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO 90 334 114772236-2 CRISTIANE QUIEREGATI RIBEIRO TECCHIO 88 335 114772069-1 CRISTIANE TERESINHA SILVA 90 336 114762301-2 CRISTIANE YASSUKO MIAZAKI IMAGAVA 100 337 114771086-4 CRISTINA MOVIO SQUARIZI MONDADORI 90 338 42691-1 CRISTINA PIRES DIAS LINS 90 339 70651-2 CRISTINA PIRES DIAS LINS 90 340 114762316-1 CRISTINÉIA FREIRE DA SILVA 90 341 114772150-1 CRISTYELLEN FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS 90 342 114765409-2 DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA 90 343 114769739-3 DAIANE ALVES ALMEIDA 90 344 114771652-2 DAIANE CAZINI DE ALMEIDA 96 345 114767077-3 DAIANE DA SILVA KUNO 90 346 114764515-1 DAIANE DE ARAUJO SOUZA 80 347 114771372-1 DAIANE DE ARRUDA COSTA VILIAHAR 90 348 114764425-2 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 90 349 114764425-6 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 90 350 114771558-4 DAIANY CRISTINA DOS SANTOS 90 351 500294-3 DAISA INSFRAN 90 352 114761102-2 DAISY BONDEZAN RODRIGUES 100 353 114771371-1 DALVA QUIRINO DA SILVA MARTINS 100 354 114769285-2 DAMÁRIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 100 355 114770209-4 DANIELA CARDOSO ESPINOSA 88 356 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 98 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES 357 114764857-2 DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS MACHADO 90 358 114766684-2 DANIELI LIBORIO DE ALENCAR 90 359 114769811-2 DANIELLE CORDEIRO DA SILVA 90 360 114761506-2 DANIELLE DE SOUZA KLEIN PEREIRA 99,5 361 114771604-2 DANIELLE DUARTE DOMINICIO PEREIRA 90 362 114769163-4 DANIELLY THATIANE COSTA GOMES REICHERT 90 363 114764859-3 DANIELY DE MATOS VILLALBA 90 364 62001-1 D A N IZ A M A R T I N S M A C IEL 98 365 114761988-2 DANUSA ALBUQUERQUE VEGA 366 502038 – 2 DARLENE DUARTE CHAVES 100 367 114763018-4 DAYANE CRISTINY DE SOUZA LINO 90 368 114771749-5 DAYANE DIAS CANDIDO 90 369 114765415-4 DAYANE RODRIGUES PASTOR 100 370 80291-1 DÉBORA CRISTINA DE BARROS 90 371 80291-3 DÉBORA CRISTINA DE BARROS 90 372 114762957-2 DÉBORA DE ANDRADE MALDONADO 100 373 114769354-2 DEBORA LETICIA LINS MARTINS 90 374 114772222-2 DÉBORA MILITÃO TRINDADE MOURA 88 375 114771553-4 DEBORA PATRÍCIA DO NASCIMENTO JORGE ALVES 90 376 33401-1 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ 98 377 33401-3 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ 98 378 80891-1 DELENIR APARECIDA ROMANINI DO PRADO 100 379 114772273-1 DELMA RITA GOMES 90 380 79131-1 DELMIRA ALVES DOS SANTOS 100 381 501837-2 DELSON ROBERDO 90 382 114762732-1 DENISE PAVà VIEGAS 100 383 79701-1 DENISE PINHEIRO VIEIRA DA SILVA 88 384 114764944-2 DENIZE DA SILVA PEREIRA ALENCAR 90 385 80781-2 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS 90 386 4921-1 DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE MORAIS 100 387 114762363-1 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES 100 388 78631-1 DIELMA DE SOUSA BORGES CASSUCI 100 389 80641-1 DILCE MARIA BORTOLANZA 100 390 114771381-1 DILCIANE MARIA MARAFON 100 391 501447-4 DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA 100 392 79951-2 DINORÁ MARILAN GUBERT BALLARDIN 90 393 79951-4 DINORÁ MARILAN GUBERT BALLARDIN 90 394 114761525-2 DIOGO FERREIRA DE MORAES 100 395 78091-1 DIONE APARECIDA LONGHI 100 396 78091-3 DIONE APARECIDA LONGHI 100 397 501336-6 DIRCE VERÍSSIMO DE OLIVEIRA LIMA 100 398 114764428-1 DIRLEI ZOLET 100 399 42701-1 DIVANIR DE SANTANA GARCIA 100 400 501448-4 DOMINGO ROSA VEJA 100 401 79621-1 DORA FERREIRA DE SOUZA 90 402 79211-1 DORACI DA LUZ GONSALVES 100 403 79211-3 DORACI DA LUZ GONSALVES 100 404 79141-1 DORALICIA TAVARES CHAVES 100 405 114764537-1 DORCA DE ALMEIDA 100 406 5071-1 DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS 100 407 147791-2 DULCINÉIA PEREIRA BONETTI 90 408 501337-4 DURCELINA COELHO SANTANA 100 409 114765936-2 EDENIR DIAS DE OLIVEIRA NARCISO 90 410 114771461-1 EDER CAVALCANTE DOS SANTOS 80 411 114771458-1 EDILAINE DE MELLO MACEDO 100 412 501449-4 EDILAINE FERNANDES MORAES 100 413 74321-6 EDILANE DE OLIVEIRA BENTO 90 414 114764989-3 EDILENE AEDO JERONIMO 100 415 114772153-1 EDILENE DE MORAIS 90 416 114771196-2 EDILENE DOS SANTOS SILVA CANDIDO 100 417 114766437-1 EDILEUSA CORREIA GONÇALVES 90 418 501506-4 EDÍLIA GRAÇA DE OLIVEIRA 100 419 144762749-1 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 100 420 114762289-1 EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI 90 421 114762289-3 EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI 90 422 114763700-2 EDINA LUZIA FERRO 90 423 114768545-2 EDINA PINTO DA SILVA 90 424 114767711-6 EDITE MARQUES DA SILVA NASCIMENTO 90 425 11466534-2 EDIVALDO TEIXEIRA MORAES 90 426 114763839-1 EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES 88 427 114762231-3 EDMARCIA MANARI DOS SANTOS 90 428 501769-4 EDNA CRISTINA CHANFRIN DA SILVA 98 429 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 90 430 501339-5 EDNA MARTINS CANDIA 90 431 114768854-2 EDNA MENDES DE SOUZA 90 432 501739-3 EDNA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM 100 433 114772158-1 EDNEA BORCK ROCHA DE ANDRADE 90 434 79271-1 EDINÉIA GONSALVES DE AGUIAR SILVA 100 435 52081-6 EDNEIA GUEIROS DE FRANÇA 90 436 52081-1 EDNÉIA GUEIROS DE FRANÇA SANTOS 90 437 114769166-5 EDNEUZA CORREIA GONÇALVES SILVA 90 438 114764409-1 EDSON FERREIRA LOPES 90 439 114764517-3 EDUARDA KELLI MATOS VENÂNCIO 79 440 114762307-1 EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA 100 441 114771172-4 EDUARDO FALAVINHA DA SILVA 90 442 152701-1 EDUARTE MARQUES DE ALMEIDA 100 443 86161-1 EDVALDO ATTILIO MACHADO 98 444 114760056-2 EGIZELE MARIANO DA SILVA 100 445 114771640-2 ELAINE ALVES CÂNDIDO NOLASCO 88 446 502069-2 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 98 447 114772188-2 ELAINE DORNELES GOMES 90 448 114764482-1 ELAINE FAGUNDES DE LIMA VIEIRA 100 449 35021-1 ELAINE MARIA MAGALHÃES RIBEIRO 90 450 88491-2 ELAINE MORENO DO NAZARE MARTINS 100 451 79321-1 ELAINE REGINA CASTUERA GAMARRA 100 452 114768442-2 ELAINE VIEIRA FERRAZ NEVES 100 453 151491-2 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA 100 454 114771680-4 ELBER PEREIRA GOMES 90 455 76031-1 ELCIMARA LEONEL MARBOZA BELISARIO 90 456 76031-3 ELCIMARA LEONEL MARBOZA BELISARIO 90 457 114768275-4 ELENA FLORES FERNANDES 90 458 114770148-4 ELENICE CASSIANA MARTINS AMERICO 90 459 79531-1 ELENIR RIEGER WACHTER 100 460 79531-2 ELENIR RIEGER WACHTER 100 461 43571-1 ELENITA CHAVES DE FRANÇA 100 462 80731-2 ELENITA CHAVES DE FRANÇA 100 463 90440-3 ELENITA DE FREITAS SCHNEIDER 90 464 114762286-1 ELIANA URBANO BOMFIM 100 465 114763701-4 ELIANE APARECIDA DE SOUZA PIRES PINTO 90 466 114769894-4 ELIANE APARECIDA OLIVEIRA DE MEIRA 90 467 114771396-1 ELIANE AVELINO DOS SANTOS ORTIZ 100 468 114764469-1 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 100 469 151491-6 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA 100 470 151491-2 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA 100 471 114769300-4 ELIANE DA SILVA MARIANO 80 472 85941-4 ELIANE DE FATIMA TRICHES 100 473 85941-2 ELIANE DE FATIMA TRICHES 100 474 500311-3 ELIANE GARCIA VALENSUELA 90 475 114770135-3 ELIANE GONÇALVES BATISTA DELGADO 100 476 114771534-4 ELIANE MARQUES VARGAS 90 477 43361-1 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 98 478 43361-2 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 98 479 60671-1 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 88 480 501972-4 ELIANE MELO DOS SANTOS 90 481 114771417-1 ELIANE MOURA DA SILVA 88 482 152461-1 ELIANE PEREIRA ISIDORO 100 483 152461-4 ELIANE PEREIRA ISIDORO 90 484 114772104-3 ELIANE RIBEIRO GONÇALVES 90 485 114768774-4 ELIANE SANCHEZ PETROSKI 90 486 114765628-3 ELIANE SORANE BRANCO 88 487 114771464-1 ELIANE SOUZA DAZZI 100 488 501514-4 ELIAS MOREIRA 100 489 114761445-3 ÉLIDA CÍCERA BORGES 98 490 114761445-5 ÉLIDA CÍCERA BORGES 98 491 85751-2 ELIETE DA SILVA PEREIRA 88 492 85751-4 ELIETE DA SILVA PEREIRA 88 493 501283-5 ELIETE MOREIRA MARQUES 100 494 114761918-2 ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS 90 495 114760362-1 ELIS REGINA LOMBA 90 496 114771665-2 ELIS REGINA RAULINO SILVA MARQUES 90 497 114772202-2 ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES 90 498 63831-1 ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO 100 499 63831-3 ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO 100 500 114761598-2 ELISA DILETA ROMANN 100 501 114771630-2 ELISABETE MARIA DA SILVA 90 502 114769403-4 ELISANGELA ALVES DA SILVA 90 503 146241-4 ELISÂNGELA BENITES MANFRÉ MOREIRA 90 504 114771431-1 ELISANGELA CAMARGO NANTES ALVES 98 505 63191-1 ELISANGELA DA SILVA ALEXANDRE SOUZA 90 506 114764473-1 ELISANGELA MARIA BENEDETTI CAMOIÇO AZEVEDO 90 507 501841-5 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS 100 508 114763856-2 ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS 90 509 114761408-2 ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO 100 510 31501-1 ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA 88 511 114763019-3 ELIZABET FERREIRA MAZARIM 90 512 114768352-5 ELIZABET TAMIE MIZUGUTI NASU 90 513 114765761-2 ELIZABETE FERREIRA PEREIRA MOREIRA 100 514 501854-4 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 90 515 502070-6 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 96 516 5421-2 ELIZABETE VALÉRIO 100 517 114764553-1 ELIZABETE VELTER BORGES 100 518 33091-4 ELIZABETH SOUSA DE CARVALHO 90 519 501665-4 ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU 90 520 114768857-2 ELIZANE CAROLLO PINA 100 521 80111-1 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ 100 522 80111-2 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ 100 523 500328-3 ELIZETE FELIX DA SILVA 100 524 500328-4 ELIZETE FELIX DA SILVA 90 525 114768346-2 ELIZETE MARIA FRANKEN 88 526 114766191-4 ELIZETE ROSA VIEIRA 90 527 114772058-1 ELIZIA RIBEIRO CARDOSO 100 528 79791-1 ELLEN ROSE DECIAN 88 529 114769835-3 ELOISY TIEMI TAGO 90 530 114762730-1 ELVIS DOS SANTOS MATTOS 100 531 114762418-1 ELY DA SILVA POMPÍLIO ANDREUS 100 532 114772060-1 ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA 90 533 80511-2 ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA 88 534 80511-3 ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA 88 535 5541-2 ELZABETH DE ALMEIDA PRADO 90 536 114771525-4 ELZIANE DE CASSIA ZACARIAS 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES 537 114768865-2 EMANUELE BERNAL 90 538 42881-1 EMÍLIA MARIA SILVA 100 539 114761876-5 EMÍLIA MARQUES GONÇALVES 90 540 114762509-2 EMISLENE DA SILVA MARIANO 90 541 114771620-5 ERACILDA DE SOUZA SILVA 100 542 114771703-4 ERENITA SANDRA DA SILVA 90 543 114772230-2 ERICA MANARI MOREIRA 90 544 114771623-4 ERICA PEREIRA CAMARGO 90 545 114761917-2 ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO 100 546 114771421-1 ERIVALDO BEZERRA 90 547 114761576-2 ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO 88 548 114761576-4 ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO 88 549 114762078-5 ESTELA MARCIA SANT`ANA DE AGUIAR GUEIROS 90 550 79901-3 ESTER DOMINGUES DE MORAES 86 551 33381-1 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 90 552 114767895-3 EUDINE BARBOSA DE MOURA MARQUES 100 553 114761105-2 EUNICE AÊDO JERONIMO 100 554 114762319-1 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 90 555 114762319-5 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 90 556 501811-6 EUNICE FERREIRA CARNAÚBA DA SILVA 90 557 79761-2 EUNICE MAYUMI KUWANA 90 558 79761-3 EUNICE MAYUMI KUWANA 90 559 114769217-2 EUNICE MORAES SOARES MACHADO 90 560 114761626-2 EUNICE PAES DE BARROS 100 561 114761626-4 EUNICE PAES DE BARROS 100 562 43241-1 EURIDES CAMPOS DA SILVA 100 563 145341-2 EURIDES PEREIRA DA SILVA AFONSO 90 564 80411-1 EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL 90 565 80411-5 EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL 90 566 40211-2 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 98 567 40211-1 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 98 568 501521-5 EZEDIR DA COSTA 100 569 43151-1 EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON 100 570 502179-3 FÁBIA ESPINDOLA MARQUES 90 571 114766083-6 FABIANA CESARI TARARAN 90 572 114766040-5 FABIANA DE LOURDES PEREIRA 90 573 500353-3 FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA 88 574 114771723-4 FABIANA GOMES DA SILVA 90 575 114763817-2 FABIANA HONÓRIO DO AMARAL FRANÇA 82 576 114761322-2 FABIANA MARTINS DE SOUZA 96 577 114762073-3 FABIANA PAULA PEREIRA 98 578 114771435-1 FABIANA TOMIKO TOGOE MARQUES SOUZA 100 579 114767040-4 FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS 100 580 114771506-1 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS 100 581 114769829-2 FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO 98 582 501663-4 FATIMA FERNANDES MACHADO 80 583 114763732-5 FATIMA JULIÃO SOARES 100 584 114763732-2 FÁTIMA JULIÃO SOARES 100 585 86771-2 FAUSTINA GONZALES 100 586 114772179-2 FERNANDA ARAUJO RAMOS 90 587 790375-5 FERNANDA CARVALHO PINHEIRO 90 588 114771750-5 FERNANDA DE SOUZA LOPES 88 589 114771505-1 FERNANDA DUARTE CORONEL ROCHA 90 590 114764427-1 FERNANDA FERREIRA DE PAULA 90 591 114771451-1 FERNANDA LEHN BECKER 90 592 114766937-2 FERNANDA SOUZA DE ALENCAR LIMA 90 593 80051-1 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA 90 594 114764454-1 FLÁVIA MARIA COSTA REZENDE SCORZA 100 595 90413-2 FLAVIA MATOS DOS SANTOS 90 596 80341-3 FLÁVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA 100 597 80341-1 FLÁVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA 100 598 114771449-1 FLAVIA SARAIVA MOTO 90 599 114771441-1 FLAVIANE FARIA GONÇALVES 90 600 114771437-1 FLAVIO DE PAULA 90 601 79991-1 FLÁVIO VERONA CASADO 90 602 153111-3 FLORINDA SOUZA DA SILVA 100 603 114763974-2 FLORINICE DA SILVA CARVALHO 98 604 39861-3 FRANCELINA DA SILVA SOUZA 100 605 114760042-2 FRANCIANE CUNHA DE OLIVEIRA PIVETA 100 606 114769093-3 FRANCIELE DA SILVA CORREIA 90 607 114769291-2 FRANCIELE JAQUELINE RAUBER ROCHA 90 608 114768822-2 FRANCIELE RIBEIRO LIMA 90 609 114771415-1 FRANCIELI DAL SAVIO 88 610 114772215-2 FRANCIELLY APARECIDA DE LIMA 88 611 114766629-2 FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO 90 612 114761285-4 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO 90 613 501876-2 FRANCISCA CRISTALDO RIVAS 100 614 114765958-4 FRANCISCA LEITE DE MORAES 90 615 43011-2 FRANCISCA LOPES DELGADO 98 616 42921-2 FRANCISCA SILVA DOS SANTOS 100 617 114770439-2 GABRIELA ARCAS DE OLIVEIRA 100 618 114771404-1 GABRIELA FERREIRA DA SILVA 80 619 114769229-2 GEISE MARCONDES DE ALMEIDA 100 620 71511-1 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 98 621 71511-3 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 98 622 79221-1 GENI ARAGÃO MORAIS 90 623 501526-2 GENUIR CIVA FAQUI 98 624 114762303-1 GEORDANO CLERISTON ROVEDA 90 625 114762303-3 GEORDANO CLERISTON ROVEDA 90 626 114771185-2 GESSICA RODRIGUES SOUZA RECALDES 90 627 114763781-1 GIANE IDALINA ALBA 98 628 144411-1 GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANÇA 100 629 144411-2 GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANÇA 100 630 22461-1 GILBERTO ANTONIO CANTU 100 631 74351-1 GILBERTO CORREIA PEREIRA 100 632 153341-2 GILDAMIR MARIA MOROZ 90 633 153701-2 GILDÉTE PEREIRA PINTO CUSTÓDIO 100 634 114764867-2 GILENE FERNANDES DUTRA 100 635 114769936-2 GILIANE BATISTA MELO 90 636 64061-3 GILSON DE MENDONÇA RODRIGUES 90 637 114771403-1 GILVETE DA SILVA MUNIN 90 638 80521-1 GILZA PITTERI VALDEZ 90 639 80521-3 GILZA PITTERI VALDEZ 90 640 114760924-2 GIOVANA MARIA GADANI 100 641 114772210-2 GIOVANA MOREIRA DIAS DA SILVA 90 642 114771401-1 GISELE APARECIDA DA SILVA 100 643 114770905-2 GISELE CARRARA CRUZ 100 644 64991-7 GISELE RAMOS KINUKAWA 100 645 114771165-4 GISELE VICENTIN LIMA 90 646 114770788-4 GISELI ESQUIVEL MARQUES 88 647 144061-2 GISELY DE JESUS ALMEIDA 100 648 114760627-2 GISLAINE APARECIDA ALVES DE BRITO 100 649 114761111-2 GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 90 650 114769728-2 GISLAINE AZEVEDO DA CRUZ 90 651 114771208-2 GISLAINE DA SILVA CLAUS 98 652 114771592-2 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA 90 653 114764507-1 GISLAINE DIAS ALVES COSTA 100 654 114771559-2 GISLAINE PATRICIA SANABRIA STROHSCHEIN 90 655 114771487-1 GISLAINE TOMM GARCIA 100 656 114772206-2 GISLAINY DA ROCHA CAETANO DIAS 90 657 79351-1 GISLENE BEZERRA DA SILVA 100 658 79101-1 GLACIE LOUREIRO DA SILVA 98 659 114770545-2 GLADIS ESTER SARACHO FRANK 90 660 114764352-2 GLASIELI BRUM FERREIRA 100 661 114769271-3 GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS 100 662 114771053-4 GLAUCIA DA SILVA BRANDÃO 90 663 114766877-4 GLAUCINEIDE SILVA DE SOUZA 90 664 114760722-5 GLAUCYA BARBOSA GARCIA LEITE 90 665 114769957-5 GLEICE LEMES DA SILVA 90 666 114771400-1 GLEICE MARTINS GIMENEZ 100 667 114772218-2 GLEICIELY GOMES DE LIMA 82 668 501531-4 GLEIDIS MENDES CARVALHO 100 669 501531-7 GLEIDIS MENDES CARVALHO 100 670 114772101-3 GRAZIELE DA COSTA MARQUES 90 671 80041-1 GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE 98 672 114771737-2 GUILHERME NOGUEIRA MAGALHÃES MAZULON 100 673 114768950-2 HANAY RODRIGUES PINHEIRO FERNANDES 100 674 114762360-1 HAYDÊ APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER 100 675 114770673-3 HELENA PEREIRA DE SOUZA MACHADO 90 676 114772081-3 HORTÊNCIA BORGES SILVEIRA 90 677 114760372-2 HOSANA BERTO DE OLIVEIRA 90 678 114760372-6 HOSANA BERTO DE OLIVEIRA 90 679 114763024-2 HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO 90 680 114763024-4 HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO 90 681 114761376-3 IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS 100 682 501527-4 ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS 100 683 114761324-2 INALDI MARCIA SILVA 88 684 114768127-4 INÊS DE JESUS DA SILVA AFONSO 90 685 40141-1 INEZ MARIA DE JESUS INSABRAL 90 686 501439-4 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 90 687 90202-3 IOLY VAZ CAVALHEIRO AGUILERA 90 688 90202-7 IOLY VAZ CAVALHEIRO AGUILERA 90 689 114771675-2 IONE DA ROCHA SEVERO 88 690 67141-1 IRACEMA ANTONIA SOUSA OLIVEIRA 80 691 80551-2 IRACEMA PENGO 90 692 60821-2 IRACI DA SILVA VIEIRA 90 693 114766439-1 IRACI GOMES PEREIRA 98 694 114765601-3 IRAÍDES TRINDADE RENOVATO 100 695 114765766-4 IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHÃES 100 696 501233-5 IRECE FERNANDES DE LIMA TAKAHARA 90 697 80621-1 IRENE PETYK 100 698 80621-2 IRENE PETYK 100 699 67951-1 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 100 700 80951-2 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 100 701 114771443-1 IRENE SILVA MARQUES 90 702 114761026-4 IRENE TEREZINHA VON FRUHAUF TECCHIO 100 703 144101-1 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO 90 704 114761603-2 IRENI PEDROSA NOVAES DO NASCIMENTO 88 705 114769762-2 IRENY PEREIRA MORASSUTTI 90 706 114762411-1 IRIS VANDA ORTONCELLI 100 707 114771447-1 ISABELA MAYER PUCCI 100 708 114764421-2 ISAURA MORENO SOUZA 90 709 6291-1 ISRAEL NARCISO 100 710 71531-1 IVANETE DE MOURA 100 711 71531-2 IVANETE DE MOURA 100 712 114476568-3 IVANETE FERNANDES PEREIRA 90 713 80211-1 IVANI DA ROCHA SENA SANTOS 100 714 68371-2 IVANI DA ROCHA SENA SANTOS 100 715 72751-2 IVANI EUVIRA DA ROCHA 100 716 114762138-2 IVANI PEREIRA DA SILVA 90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES 717 6311-3 IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA 98 718 114760740-1 IVETE BATISTA DA SILVA 90 719 114762407-1 IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO 90 720 114762710-1 IVETE SOUZA LIMA GARCIA 88 721 43321-3 IVO CAMPOS DA SILVA 96 722 43321-1 IVO CAMPOS DA SILVA 96 723 114772269-1 IVONETE FERREIRA DA SILVA 90 724 31101-3 IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 100 725 80061-2 IZABEL CRISTINA PEREIRA DIAS 100 726 114771434-1 IZABEL FRITZ BRANQUINHO 90 727 114770379-2 IZADORA VIEGAS LEMES 90 728 114761671-2 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA 90 729 60841-1 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 98 730 60841-3 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 98 731 114762400-3 JACENIR FREITAS SOUZA 80 732 114771438-1 JACIMARA APARECIDA MENDES 100 733 114763710-4 JACIRA APARECIDA PEREIRA 90 734 114764065-2 JACIRENE LIMA DE SOUZA YOKOTA 90 735 42611-1 JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES 98 736 114772228-2 JAINE VIANA CORBARI 90 737 31051-1 JAIR ISAIAS DE SANTANA 98 738 6381-1 JAIR SILVEIRA DE ALMEIDA 100 739 71721-1 JAKELINE LUZIA DOS SANTOS CLAUDINO 100 740 71721-3 JAKELINE LUZIA DOS SANTOS CLAUDINO 100 741 114769136-4 JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO 88 742 114772050-1 JANAINA BULCÃO DE OLIVEIRA 90 743 114771533-4 JANAINA CRISTINA QUEIROZ 90 744 114765100-6 JANAINA DE FATIMA BORDA LOPES 90 745 114770105-4 JANAINA GOMES KATSURAGI 90 746 114767167-4 JANAINA MARCOLI GONZAGA 90 747 114760353-2 JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK 88 748 114760353-4 JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK 88 749 114765959-7 JANAINA SINFRÔNIO DE ARAÚJO 90 750 85491-3 JANE DA SILVA LINS SCHIMIDT 100 751 85491-1 JANE DA SILVA LINS SCHIMIDT 100 752 501296-4 JANE MARY BENITES ORTIZ 88 753 114760723-1 JANET PERES WOETH 100 754 39731-1 JANETE CARVALHO DAUZACKER SOTOLANI 97 755 60861-1 JANETE DE SOUZA LIMA 100 756 60861-3 JANETE DE SOUZA LIMA 90 757 114762294-1 JANETE FEITOSA DE QUEIROZ 100 758 6421-1 JANETE MARIA SCHNORR FAVERO 100 759 153361-2 JANETE MARIA SCHNORR FAVERO 100 760 6441-1 JANETE PAULO DOS SANTOS 90 761 77761-1 JÂNIO CESAR DA SILVA AMARO 88 762 114762800-1 JÂNIO CESAR DA SILVA AMARO 88 763 114765981-7 JAQUELINE AGUIAR MARQUES 90 764 114764429-1 JAQUELINE DE OLIVEIRA 100 765 501549-2 JAQUELINE DE SOUZA GUIMARÃOES 90 766 114769135-2 JAQUELINE GARCIA MENDONÇA 90 767 114765771-2 JAQUELINE MARIA SANTOS 90 768 79571-1 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 90 769 79571-2 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 90 770 114763877-5 JEISIANE DE OLIVEIRA LIMA 90 771 114765589-6 JENNIFFER GOMES SCHULTZ 90 772 57481-1 JEREMIAS PEREIRA LUNA 100 773 114764046-1 JESAIAS CAMPOS DO CARMO 98 774 114772217-2 JESSICA BENITES TARLEI 84 775 114769820-3 JESSICA DA SILVA PEREIRA 90 776 114771439-1 JESSICA DIAS GOMES GARCIA 88 777 114770198-2 JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO 90 778 114770548-2 JHULIELI DE MATOS ROSIM 88 779 79371-1 JOACIR DIVARCI TEIXEIRA 88 780 114765018-2 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 90 781 114771541-1 JOCELITA DOMBROWSKI MARTINS 90 782 6571-1/6571-3 JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA 88 783 114764500-1 JOICE ALVES DE CARVALHO 90 784 114769433-2 JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI 98 785 114772231-2 JONAS PEREIRA DE ARAUJO 90 786 80001-1 JONAS ROBERTO MARQUES 90 787 67961-1 JORCILEI LIMA 100 788 31481-1 JOSE ANTONIO BAENAS JACOMELI 88 789 57641-1 JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR 90 790 114764737-4 JOSE CARLOS DOS SANTOS 90 791 6721-1 JOSE VICENTE TARDIVO 100 792 114764912-3 JOSEANDRE DA SILVA ALMINO 90 793 502019-5 JOSEANE DA COSTA SOUZA 100 794 114772157-1 JOSEANE MENDONCA PEREIRA 90 795 6771-4 JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI 100 796 114772237-2 JOSHILEY COELHO GUINDO DE AQUINO 88 797 114772220-2 JOSIANE CORREA DE AZEVEDO CASTILHO 90 798 114765697-6 JOSIANE PEREIRA SANTOS MIRANDA 90 799 78681-3 JOSIMAR CRESPAN 100 800 114760348-1 JOSIMEI PEDROTTI WOLF 100 801 114760348-2 JOSIMEI PEDROTTI WOLF 98 802 501362-6 JOSUE COSTA 90 803 114768004-2 JOYCE REGINA MATOSO SOBRINHO 90 804 114769578-2 JOZIANI GONÇALVES DE ARAUJO 90 805 501835-2 JOZILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS 100 806 501547-4 JUCELIA FERREIRA GONÇALVES 100 867 114766676-4 KELLY CRISTINA SILVA FRANCO 90 868 114764405-2 KENIA SILVEIRA MILAN 90 869 114761775-3 KÉSIA VALÉRIO DOS SANTOS 90 870 114766919-2 KLEYTON CARLOS FERREIRA 88 871 114768099-4 LAIS APARECIDA GONÇALVES PEREIRA 90 872 114760361-1 LARYSSA SILVA LEMES 90 873 114769431-2 LAUDICEA FERREIRA DOS SANTOS 90 874 114767740-4 LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENÇO 100 875 114770909-4 LAURA SANTOS CAMPITELLI 100 876 290016-5 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 100 877 290016-3 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 100 878 114762618-4 LEANDRO DA SILVA BELO 88 879 114764504-2 LEILA AREIAS NEVOLA 90 880 114764504-4 LEILA AREIAS NEVOLA 90 881 114764432-1 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 100 882 79941-1 LEISE REGINA DE SOUZA VIEIRA 90 883 501551-4 LENICE GOMES DA SILVA MATOS 90 884 34841-1 LEONARDO FREITAS NUNES 90 885 114760658-2 LEONICE JOSÉ DOS SANTOS SILVA 90 886 114760368-1 LEONICE PIEDADE GOMES 90 887 73891-1 LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA 100 888 114772192-2 LEONORA ARGUELO MOREL 90 889 114771693-2 LETÍCIA BERLOFFA RODRIGUES 90 890 114765064-5 LICIANE DE SANTANA MARIANO 90 891 114772489-1 LICINIA CATIA CANDIA GALAN 88 892 80141-3 LÍDIA ARECO HOFFMEISTER 100 893 114766072-1 LIDIA CARDOSO MILITÃO 90 894 114761851-2 LIDIA KUMIKO SATO MURAKAMI 98 895 114760357-4 LIDIMARA FRANCISCO VALÉRIO 90 896 114772490-1 LIGIANE PAVIN LOURENÇÃO 88 807 114765232-1 JUCELIA RODRIGIES DA SILVA GARCIA 80 808 114770251-2 JUCIENE DA SILVA GOMES 90 809 114760497-2 JUCILEIDE ALVES PEREIRA AYRES 100 810 500823-4 JUCIREY SIMÕES FERREIRA MELO 100 811 500823-6 JUCIREY SIMÕES FERREIRA MELO 100 812 501553-4 JUDITE CLARA DE LIMA FONSECA 90 813 114761928-2 JÚLIA DE CÁSSIA DINIZ SAMÚDIO 100 814 114771632-4 JULIA MARCELA BARBOSA DINIZ VIANA 90 815 114770016-4 JULIANA CAVAGLIERI BALDO 90 816 114770732-4 JULIANA CRISTINA SALUSTIANO TEIXEIRA 88 817 114762288-1 JULIANA DE OLIVEIRA LASMAR 98 818 114762288-3 JULIANA DE OLIVEIRA LASMAR 98 819 114772219-2 JULIANA DOS SANTOS 90 820 114764298-2 JULIANA DOS SANTOS CALISTRO SILVA 90 821 502201-4 JULIANA GONÇALVES FONSECA 90 822 114766495-1 JULIANA LIMA SILVA CORBALAN 100 823 62701-1 JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS 98 824 114768945-2 JULIANA TEIXEIRA ALVES 100 825 43581-1 JULIANA VARGAS POSTAUE 98 826 79541-2 JULIANA VARGAS POSTAUE 98 827 114762317-1 JULIANO MENEGHETTI MAZZINI 88 828 114762317-4 JULIANO MENEGHETTI MAZZINI 88 829 62211-1 JUNE ANGELA V. CASTILHA 88 830 114765871-5 JUNE MEZA RODRIGUES 90 831 501554-4 JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES 100 832 114768413-3 JUSCILENE MACEDO DA SILVA 90 833 114762721-1 JUSSARA CANAZZA DE MASSEDO 90 834 114761421-2 JUSSARA CORREIA REPELE 100 835 114762474-1 JUSSARA DE PAULA ALMEIDA MARQUES 90 836 114764069-4 JUSSARA GONÇALVES FONSECA 88 837 114771465-1 JUSSARA HECK VIDAL 90 838 74291-1 JUSSILEY SOARES CARDOSO 88 839 74291-3 JUSSILEY SOARES CARDOSO 88 840 114768734-2 KARIELLY RAMIREZ BOEIRA 90 841 114765872-5 KARIN MASSIRER DA SILVA 90 842 85741-1 KARINA APARECIDA GARCIA MATOS 90 843 114772151-1 KARINA CAMARGO DE OLIVEIRA 90 844 114764962-2 KARINA DA SILVA TEIXEIRA 98 845 114769164-2 KARINA DE MELO RODRIGUES SANTOS 88 846 114771574-2 KARINE LINS ROCHA ALCALÁ PITILIM 90 847 114772076-1 KARINE SCHWINGEL LANGE 100 848 114762332-1 KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS 80 849 114762728-1 KARLLA ARAÚJO MATOS 100 850 114769413-3 KATIA MANVAILER GARCIA DE ALMEIDA 88 851 42761-1 KATIA MARIA FLORES BARBOSA SANCHES 80 852 146791-2 KATIA NAKAMURA 100 853 114762541-5 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO 90 854 114762541-7 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO 90 855 114771518-4 KATIANE GOMES DO AMARAL 90 856 114768855-4 KATIANE SOUZA CANÇADO 90 857 114771625-2 KATIELLY EDVANIA FIRMINO DE OLIVEIRA 90 858 114768732-2 KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO CHAVES 88 859 114762738-1 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA 100 860 114762738-4 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA 100 861 114771698-2 KATIUSCIA PILE DANTAS 88 862 114772059-1 KEILA LAURA BARBOSA TORRES 90 863 114771622-3 KEILA VIALLI MARTINS COELHO 88 864 114772190-2 KELITA DO CARMO FERREIRA SILVA 90 865 114769275-2 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 90 866 114771477-4 KELLY CRISTINA RIOS 90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES 897 114762341-1 LILIANE MARA DE ALBUQUERQUE 98 898 501816-2 LILIANE DE SOUZA SANTOS RODRIGUES 98 899 114772152-1 LILIANE SILVA GAIA NASCIMENTO 90 900 114762518-2 LILIANY FERREIRA MENTE 90 901 501558-4 LINDA JUCA MORALES 100 902 114764216-1 LINDA JUCA MORALES 100 903 5011560-4 LINDALIA LOPES RAMOS 98 904 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES 90 905 501716-9 LINDINALVA FERREIRA NETO DE ALENCAR 90 906 501716-5 LINDINALVA FERREIRA NETO DE ALENCAR 90 907 74101-1 LISÂNGELA BATISTA SANCHES 98 908 501561-2 LOIDE AQUINO XIMENES 86 909 501749-4 LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO 90 910 501749-9 LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO 90 911 83051-2 LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO 90 912 83051-4 LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO 90 913 114771599-2 LUCAS DA SILVA FERREIRA 90 914 501770-4 LUCI MARA VIEGAS PIRES 100 915 501770-6 LUCI MARA VIEGAS PIRES 100 916 114771560-4 LUCIA APARECIDA VIEIRA OCAMPOS TEIXEIRA 100 917 114771689-4 LUCIA DINIZ FRUTUOSO 90 918 501235-4 LÚCIA DOS SANTOS TUNERMANN 100 919 114769087-2 LUCIA FABIANA MIRANDA 90 920 114762305-1 LUCIA FERREIRA ALEXANDRE DE LIMA 90 921 114762364-1 LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS 90 922 39851-3 LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS 100 923 79521-1 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 98 924 79521-2 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 98 925 39821-1 LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA 98 926 114766488-1 LUCIANA CHIMENES IBARRO 88 927 114765775-5 LUCIANA DE CAMARGO SILVA FROIO 98 928 114762427-1 LUCIANA DE SOUZA 100 929 114762427-3 LUCIANA DE SOUZA 100 930 43601-1 LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE 96 931 152311-1 LUCIANA LAIER DIAS BENITEZ 100 932 114761841-2 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 98 933 114764053-1 LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES 90 934 501517-4 LUCIANA PEDERIVA 98 935 87341-3 LUCIANA PEREIRA SERAFIM 90 936 72151-1 LUCIANE APARECIDA CARBONO ALONSO 100 937 72151-3 LUCIANE APARECIDA CARBONO ALONSO 100 938 114762740-1 LUCIANE CRISTINA LUZITANI 90 939 114770303-4 LUCIANE DIAS ANTUNES 90 940 501519-4 LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARÃES 90 941 501519-6 LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARÃES 90 942 501522-5 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 100 943 61831-1 LUCIENE MARTINS FERREIRA ROCHA 100 944 48351-1 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN 88 945 7121-1 LUCIENE OLIMPIA SILVA SILVEIRA 100 946 114771609-2 LUCILENE DA SILVA LIMA 90 947 502175-2 LUCILENE RUMÃO DE M. BITTENCOURT 90 948 501845-12 LUCIMAIRE RODRIGUES 90 949 150961-6 LUCIMAR ALVES VALENZUELA 90 950 114769970-2 LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO 90 951 148671-7 LUCIMAR GONCALVES SANTANA 90 952 148671-3 LUCIMAR GONÇALVES SANTANA 90 953 114760035-2 LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES 90 954 114772221-2 LUCIMARA FERNANDES VERON RODRIGUES 99 955 114760233-3 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 100 956 114760233-7 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 100 957 7150661-2 LUCINÉIA ALVES PEDROSO 98 958 114765184-3 LUCINEIA APARECIDA DA SILVA 90 959 501524-4 LUCINÉIA APARECIDA LOPES DE MENEZES 100 960 69821-1 LUCINÉIA DE SOUZA 90 961 114766807-2 LUCINEIA VERMIEIRO FERREIRA 90 962 114772193-2 LUCINEIDE DE SOUZA FIGUEIREDO 90 963 114767402-2 LUCINETH MOREL DE MELO 90 964 114771425-1 LUCY KAORI SADOYAMA FUJISAWA 90 965 80661-2 LUIZ APARECIDO MARTINS FLÔRES 100 966 86091-2 LUIZ CARLOS BELISARIO 98 967 86091-3 LUIZ CARLOS BELISARIO 98 968 501303-4 LUÍZA ARAÚJO CORRÊA BARBOSA 100 969 114764066-9 LUIZA CANUTO DA SILVA 90 970 114771507-4 LUNABELI CRISTINA DE CAMARGO 90 971 114762075-2 LUQUE FERNANDES PEREIRA 100 972 114762023-2 LURDES CARREIRO PEREIRA FERREIRA 90 973 114764921-2 LUZIA APARECIDA CONDE 100 974 501656-4 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 100 975 114760709-2 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA 100 976 114765875-6 LUZIA DA CONCEICAO CRUZ 90 977 114761902-2 LUZIA DA SILVA NETO 88 978 114763711-2 LUZIA FELIPE DE SAMPAIO 90 979 114772377-1 LUZIA LUIZ DE OLIVEIRA 88 980 64251-1 LUZIA PERES 80 981 114767252-2 LUZIENE RAMOS DO NASCIMENTO 88 982 114761437-2 LUZINEIDE DANTAS DA COSTA 90 983 114772275-2 MADECLEIDE REZENDE GOMES 90 984 501859-2 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA 90 985 501859-4 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA 90 986 40181-1 MAGALI BRANDÃO MINHOS 90 987 114768138-4 MAGALI DA SILVA BRASIL 90 988 80131-1 MAGALI DA SILVA HERCULANO STOLONI 90 989 80131-2 MAGALI DA SILVA HERCULANO STOLONI 90 990 501525-3 MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA 100 991 114771474-1 MAGDA VIEIRA DOS SANTOS 90 992 80011-1 MAGNA LOURDES DA SILVA 90 993 114769376-2 MAIARA DA SILVA SANTOS 100 994 114772080-3 MAIARA SILVA PRESTES 90 995 114762355-1 MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS 100 996 114762355-6 MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS 100 997 64401-1 MANOEL LAURINDA DOS SANTOS NETO 98 998 114771148-2 MANUELLE DE SOUSA LIMA 90 999 114772216-2 MARA DA SILVA VICENTE 90 1000 114764510-1 MARA GOMES MENDONÇA DOS SANTOS 100 1001 114770725-4 MARA REGINA CERUTTI 88 1002 11476061-2 MARCELA CATELà PEREIRA DA SILVA 90 1003 114763714-2 MARCELA GUARIZO DA SILVA 100 1004 114761422-2 MARCELLA GIOVINE 90 1005 114764102-1 MARCELO ROSALES DO NASCIMENTO 88 1006 114765376-3 MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA 90 1007 501556-6 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 100 1008 501556-4 M Á R C IA AUGUSTA PEIXOTO 100 1009 114772226-2 MARCIA COLOMBO SUEROS DE SANTE 90 1010 114772154-1 MARCIA CRISTINA DA COSTA 90 1011 114770975-2 MARCIA GONÇALVES DE SOUZA 90 1012 69771-1 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 100 1013 69771-3 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 100 1014 75461-1 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 100 1015 75461-2 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 100 1016 114765661-5 MARCIA MACHADO DAMASCENO 90 1017 114772271-1 MARCIA MARIA DA SILVA ANDRADE 90 1018 114766846-4 MARCIA MONTEIRO CHAVES 90 1019 114764332-1 MARCIA REBOUÇAS MENDONÇA 96 1020 114769388-2 MÁRCIA REGINA CARVALHO 88 1021 114766555-1 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS MARTINS 90 1022 71561-1 MARCIA REGINA FERNANDES 100 1023 71561-3 MARCIA REGINA FERNANDES 100 1024 501557-4 MARCIA REGINA NERES ROCHA 100 1025 501557-6 MARCIA REGINA NERES ROCHA 100 1026 114762292-1 MARCIA REGINA PADILHA DE OLIVEIRA PEIXOTO 90 1027 114762701-2 MARCIA REGINA XIXA DE SANTANA 90 1028 39901-1 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA 100 1029 39901-4 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA 100 1030 114762723-1 MARCIA SHIZUE MATSUMOTO 100 1031 7341-3 MARCIA SUELI CAMPELA FIGUEIREDO 100 1032 114765879-4 MARCIA VIEGAS BATISTA 90 1033 114769368-4 MARCILENE DOS SANTOS FROIO 90 1034 114760554-2 MARCILENE FERREIRA CARDOSO GUIMARÃES 100 1035 61131-1 MÁRCIO JOSÉ CUNHA DE OLIVEIRA 90 1036 114771468-1 MARCOS SANCHES DA COSTA 88 1037 501566-6 MARGARETI NASCIMENTO CHEUICHE 90 1038 114771453-1 MARIA ALICE NASCIMENTO DA SILVA AMARAL 88 1039 114762234-4 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO 88 1040 114760917-1 MARIA ANTONIETA BELLE MARIANO TELÓ 90 1041 114765190-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 100 1042 501294-4 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA COSTA 100 1043 501570-4 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA NASCIMENTO 98 1044 80871-1 MARIA APARECIDA DE FÁTIMA CIRELE 100 1045 114768159-2 MARIA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE 88 1046 114760913-2 MARIA APARECIDA DOS SANTOS ALTINO 100 1047 114772051-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS MATTOS 90 1048 114769499-5 MARIA APARECIDA GONCALVES 90 1049 114765938-2 MARIA APARECIDA HONÓRIO MARTINS 100 1050 501308-4 MARIA APARECIDA MONTEIRO 90 1051 80591-1 MARIA APARECIDA PRUDÊNCIO 100 1052 501775-4 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES 100 1053 501775-6 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES 100 1054 152301-3 MARIA APARECIDA SIQUEIRA ORTIZ 90 1055 68481-1 MARIA APARECIDA TELES 90 1056 114772491-1 MARIA APARECIDA VALDEZ MARTINEZ 100 1057 290041-6 MARIA AUGUSTHA ESPÍNDOLA D. DE O. FIGUEIREDO 90 1058 290041-2 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES OLIVEIRA FIGUEIREDO 100 1059 114766925-2 MARIA BATISTA DA SILVA 90 1060 79511-3 MARIA BENIGNA DE ARAUJO 98 1061 500832 – 2 MARIA BETÃNIA ARAÚJO CORREA DE OLIVEIRA 88 1062 90209- 3 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA 98 1063 114771522-3 MARIA CECILIA DE LIMA TIBURCIO 90 1064 501300-4 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES 99,5 1065 114765770 – 3 MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS 98 1066 501890-3 MARIA CLAUDIA ROLON DE LIMA 100 1067 501890-5 MARIA CLAUDIA ROLON DE LIMA 100 1068 114768266-4 MARIA CRISTINA BETFUER ESPINDOLA MENDES 90 1069 153981-1 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS 98 1070 79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 90 1071 61051-1 MARIA CRISTINA PEREIRA DOURADO 100 1072 501667-2 MARIA DA GRAÇA DEBOLETO RODRIGUEZ 100 1073 501260-8 MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 90 1074 114764561-1 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ 100 1075 114768150-4 MARIA DE FATIMA SOUZA 90 1076 114766730-3 MARIA DE FATIMA VERMIEIRO DE SOUZA 90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES 1077 79241 – 1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 100 1078 114760351 – 1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 100 1079 114772352-2 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 86 1080 66591-1 MARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA 100 1081 114765710-6 MARIA DEUZUITE DE CARVALHO 90 1082 42911-1 MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA 100 1083 502078-5 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA 100 1084 501324-9 MARIA DOS SANTOS SIQUEIRA HORBACH 90 1085 7345-1 MARIA ELENA MARTINS 90 1086 114765664-2 MARIA ELIDA BRANDÃO DE ALMEIDA 98 1087 42821-1 MARIA ESTER PORTO CARDOZO 100 1088 114763949-2 MARIA EUNICE BRASILEIRO 90 1089 153091-2 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 98 1090 114761166-2 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 100 1091 114761166-5 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 100 1092 502162-4 MARIA INÊS FERREIRA BRAGA 90 1093 79891-1 MARIA INÊS NANTES HARB 100 1094 501353-4 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 100 1095 114770929-2 MARIA IVONE COSTA 80 1096 79341-1 MARIA IZABEL BONIATTI 100 1097 114768011-4 MARIA JOSÉ ALVES DA TRINDADE 90 1098 501577-4 MARIA JOSÉ DA SILVA CARDOSO RAMOS 100 1099 50821-1 MARIA JOSÉ DE LIMA ALENCAR 100 1100 63991-1 MARIA JULDETE MUNIN 90 1101 114760240-2 MARIA JUVENIL ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA 100 1102 81821-2 MARIA LUCIA ATILIO DA SILVA 100 1103 114761451-4 MARIA LUCIA CORREIA REPELE FREITAS 90 1104 7502047-5 MARIA LUCIA XAVIER DE AZEVEDO 100 1105 63971-1 MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA 100 1106 500468-3 MARIA LUCY CAVALCANTE 90 1107 500468-7 MARIA LUCY CAVALCANTE 90 1108 114765101-4 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO 100 1109 43201-1 MARIA MARLENE SIPPERT 100 1110 69891-1 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 98 1111 501709-2 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA 90 1112 114761439-2 MARIA ROSILDA DA SILVA 100 1113 502079-5 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES 90 1114 114761981 – 2 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 98 1115 143311-3 MARIA SUELY LIMA DA ROCHA 100 1116 501863-2 MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA 98 1117 114761556-1 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 90 1118 114761556-3 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 90 1119 114760062-2 MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES 100 1120 68121-1 MARIA VERÔNICA DE SOUZA 98 1121 114760507-3 MARIANA ALMEIDA DE LIMA 90 1122 114763849-3 MARIANA APARECIDA CORDEIRO PINTO 90 1123 114767170-2 MARIANA FERREIRA SIMÕES BRANDÃO NUNES 90 1124 131421-2 MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA 90 1125 114769330-2 MARIANE CAMPOS OLIVEIRA 90 1126 114771456-1 MARIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 100 1127 114760396-1 MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN 98 1128 114760396-2 MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN 98 1129 114764430-1 MARIELE DE SOUZA SACNHES 90 1130 114772055-1 MARILCE CHAVES PEREIRA 90 1131 114772492-1 MARILDA AVELINO DOS SANTOS 85 1132 1521-1 MARILDA CABREIRA LEÃO LUIZ 100 1133 79591-2 MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 100 1134 142351-4 MARILENA INÊS BORTOLON DOS SANTOS 90 1135 501571-4 MARILETE DA SILVA SOUZA 90 1136 114760590-2 MARILISE PEREIRA DE SOUZA 100 1137 114760590-4 MARILISE PEREIRA DE SOUZA 98 1138 153291-2 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 90 1139 114760138-3 MARINALVA APARECIDA GAUTO FLOR 90 1140 114769658-2 MARINALVA FLORES VALENSUELA 90 1141 114760614-4 MARINALVA MARIA DA SILVA 90 1142 114762333-1 MARINEI TOLEDO DE PAULA 90 1143 114765632-4 MARINETE MACIEL DE CARVALHO 90 1144 501578-4 MARINETE NELVO NUNES 90 1145 142341-3 MARINETE SAMPAIO CARNAUBA 100 1146 40041-1 MARIO DOS SANTOS ALMEIDA 96 1147 114771656-2 MARIO LUIZ ALVES JUNIOR 100 1148 114765930-5 MARISA CORRÊA PENTEADO LEAL 100 1149 114772212-2 MARISA MARTINS DA COSTA 100 1150 114766096-2 MARISA OTTONI BRAGA CINTRA PENTEADO 90 1151 114760358-1 MARISA PEREIRA DOS SANTOS 100 1152 501658-4 MARISLEI BARBOSA DE OLIVEIRA 98 1153 78051-3 MARISTELA MARTINS MACHADO 100 1154 114769213-4 MARISTELAINE DOS SANTOS SOUZA 90 1155 114763048-2 MARITA ALVES FERREIRA SILVA 90 1156 114765057-4 MARIUSTSCHKA ARIDIANE SONEGO GUIMARÃES 100 1157 114762542-2 MARIZA AIDA DA SILVA DELGADO 88 1158 114770954-2 MARIZA CAIRES MORAES 90 1159 85911-2 MARIZETE DE SOUSA LIMA BASALIA 90 1160 114771551-4 MARIZETE LEGNAGHI 90 1161 114764049-1 MARLA SZYMCZAK ARIOSE 100 1162 501846-4 MARLED QUADRA RIQUELME 90 1163 501654-4 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA 90 1164 40051-1 MARLENE FLORÊNCIO DE MIRANDA VASCONCELOS 98 1165 501869-2 MARLENE MASCARENHAS PEREIRA 100 1166 114772063-1 MARLENE PEIXOTO 90 1167 501713-2 MARLENE SANTO PIETRO 90 1168 114762112-3 MARLENE SIMAO 100 1169 501575-2 MARLENE SOARES DA SILVA 100 1170 114770565-2 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS 98 1171 80561-1 MARLI DALVA FERREIRA DA ROCHA 90 1172 50901-1 MARLI MARIA ZEMOLIN FIGUEIREDO 100 1173 501970-2 MARLI RAQUEL ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA LÁZARI 100 1174 79641-1 MARLI ROSA ROMERA MINELLI 100 1175 79641-2 MARLI ROSA ROMERA MINELLI 100 1176 501598-6 MARLISÂNGELA RIBEIRO MORAES 96 1177 501598-4 MARLISÂNGELA RIBEIRO MORAES 96 1178 63821-1 MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA LIMA 100 1179 114762331-1 MARLY DE OLIVEIRA DIAS 100 1180 114762331-3 MARLY DE OLIVEIRA DIAS 100 1181 114768010-5 MARLY SILVA BRAGA 90 1182 114763050-2 MARTA APARECIDA DA SILVA 100 1183 153371-2 MARTA DOS SANTOS DE MELO 100 1184 114765990-6 MARTA PEREIRA DE ALMEIDA 90 1185 114764048-3 MARTA SOUZA SILVA TORRES 90 1186 114771469-1 MARY ANE DE SOUZA 100 1187 43221-1 MARY CLEIA DA SILVA MENEZES 100 1188 79301-1 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES 98 1189 114762329-2 MARY JANNE DA SILVA SOUZA 90 1190 114772378-1 MARY THATIANA DOS SANTOS LIMA 86 1191 114760908-1 MATEUS DE ARAUJO MARTINS 90 1192 80161-1 MATILDES ABREU MILANI 100 1193 114766211-7 MAURICIA DE LEAO JARA 90 1194 501368-4 MAXIMINO RODRIGUES 98 1195 114770707-2 MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA 90 1196 114767478-4 MEIRE LUCIA GOMES DA SILVA 90 1197 501313-2 MERCEDES GONÇALVES DE FREITAS 98 1198 114769992-3 MICHEL VERÃO DE ARAUJO 90 1199 114764539-1 MICHELI ADRIANA POTT 100 1200 502081-6 MICHELE DA SILVA ANTONIO SOUZA 100 1201 114772207-2 MICHELI MARQUES LAVANDOSKI 90 1202 114772065-1 MICHELLE CRYSTINE VIEIRA DE MORAES 90 1203 114771460-1 MICHELLY MARCHI NAGLIS 90 1204 114763720-2 MICHELY VARGAS RODRIGUES 98 1205 114771575-3 MIDIA PEREIRA CRUZ COSMO 90 1206 114772180-2 MIDIAN RODRIGUES DA SILVA 90 1207 114768134-4 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA 90 1208 114770990-2 MILENI SATIL DE OLIVEIRA 88 1209 114762362-1 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS 100 1210 114770210-2 MIRELA DA SILVA DIAS 98 1211 114762742-1 MIRIA ROSA DA SILVA SALOMÃO 90 1212 61151-1 MIRIAN FIDELIS DA ROSA 100 1213 146971-6 MIRIAN MICHELLE DE SOUZA PINHEIRO DELGADILHO 90 1214 114771454-1 MIRIAN MOURA DINIZ 88 1215 114769874-4 MIRIAN TERESA DOS SANTOS GIBELLI 90 1216 114771457-1 MIRLENE DALIO RIBEIRO 100 1217 114769222-4 MONALISE DE AMORIM BONETTI MARQUES 90 1218 114763827-2 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO PEDROSO 98 1219 114763595-2 MONICA DE SOUZA SILVA 100 1220 56341-2 MÔNICA MARIA PREÁ FONTES BONELLI 100 1221 114772062-1 MONICA MORAES DA SILVA 90 1222 114771199-2 MONIK APARECIDA ARAUJO GOMES 88 1223 114771607-2 MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO 90 1224 114765679-6 MYRIAN CRYSTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 90 1225 114762725 – 1 NÁDILLA NELLY LEAL DA SILVA 100 1226 39921-4 NADIR AGUIAR PEDROSO 88 1227 8921-1 NADIR DE FATIMA PETRY SUTEL 96 1228 28671-1 NADIR SPOLADOR DOBBINS 80 1229 114769100-2 NAGYLLA ROSA DOS SANTOS 88 1230 114771430-1 NAIARA CRISTINA DE CAÍRES 90 1231 114768089-2 NAIARA DANTAS PITERI 100 1232 114770658-4 NAIR SANTOS MACHADO SILVA 90 1233 1147700512-2 NAIR SCHULTZ BAPTISTA 100 1234 114762342-1 NANASHARA DE SÁ GONÇALVES 100 1235 64951-1 NARDÉLIO FERREIRA DA ROSA 100 1236 114770134-2 NATALIA MARTINS DE SOUZA 90 1237 114764472-3 NATALY GOMES OVANDO 98 1238 500452-3 NATANAEL VILHARVA CACERES 86 1239 500452-5 NATANAEL VILHARVA CACERES 86 1240 71571-2 NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN MEREY 100 1241 114764056-1 NEIDE ANTONIA BELOTO DE ALBUQUERQUE 90 1242 114760885-3 NEIDE AUGUSTO PEREIRA 98 1243 74621-1 NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA 100 1244 114765638-6 NEILA PICCOLI 90 1245 80331-1 NEIVA MARIA DA SILVA 100 1246 501583-4 NELCI FERREIRA VASCONCELOS 100 1247 114762321-1 NELITON DE ALMEIDA SIMÕES 90 1248 501765-2 NELSI ZOLLETT 100 1249 86151-3 NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA 100 1250 86151-1 NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA 100 1251 114762328-1 NEURACI LIDIA PEREZ PEREIRA 100 1252 114762313-1 NEUSA BATISTA DA SILVA 90 1253 114767171-2 NEUZA DA ROCHA CARRION 100 1254 114762406-1 NEUZA MEIRELES QUIRINO 100 1255 501319-4 NEUZA VERONICA MIGUEL 100 1256 501319-8 NEUZA VERONICA MIGUEL 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES 1257 501587 – 4 NEUZELI ORTEGA PROVÁSIO AGUILEIRI 98 1258 114760509-3 NILCEIA PEREIRA DA SILVA 100 1259 502157-3 NILSON FRANCISCO DA SILVA 100 1260 502157-7 NILSON FRANCISCO DA SILVA 100 1261 501591-4 NILVA SILVA SOARES 100 1262 501345-4 NILZA BARBOSA RAMOS 90 1263 69681-1 NILZA DE MELO PAULINO GREEN 100 1264 114764041-1 NIUZA SOARES RIBEIRO 80 1265 71291-1 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 100 1266 114769938-3 NIZELAYNE GONZAGA LERA 88 1267 72501 – 1 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 100 1268 72501 – 3 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 100 1269 72611-1 NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA 90 1270 79151-1 NORMA LOURDES DE DEUS 100 1271 114762461 – 2 NORMA RICARTE CARMONA 100 1272 501343 – 4 ODALÉIA RIGINALDO FAUSTINO SOUZA 98 1273 68691-1 ODILAR ANTONIO CESCON 100 1274 502195 – 2 OLGA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA 100 1275 114771079-3 OLIANE SOUZA MAGALHAES 90 1276 80771-2 OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOMÉ 100 1277 43171-1 ONEI PEREIRA FARIA DE JESUS 90 1278 39891-1 OSANEA MARQUES ROSA 100 1279 31121-1 OSVALDINO GUIMARÃES DA ROCHA 80 1280 501590-4 OSVALDO SOARES DA SILVA 98 1281 85801-3 PABLO ANDRÉ CRESPAN 90 1282 114763649-3 PALOMA ESPINDOLA DA SILVA SOUZA 90 1283 114772235-2 PAMELA ROSIELE DA SILVA ARAÚJO 90 1284 114769589-3 PAMELLA DOS SANTOS SAYÃO 90 1285 114770186-4 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA 90 1286 114767901-2 PAMILLA NATALY MIGUELÃO HELLMANN 90 1287 114761283 – 3 PATRÍCA DE MATOS ROMERA 100 1288 114769520-2 PATRICIA CARVALHO DA SILVA 100 1289 114768663-2 PATRICIA CASTRO SILVA 90 1290 114765902-5 PATRICIA DE FATIMA SOUZA GODOI BALZ 90 1291 114771634-2 PATRÍCIA LEITE LOUVEIRA 90 1292 114765784-3 PATRICIA RIBEIRO 98 1293 114767193-4 PATRICIA ROBERTA DA SILVA CAVALHEIRO 100 1294 114770953-2 PATRICIA SILVA SILVEIRA ALENCAR 88 1295 152281-1 PATRICIA SOARES DE ANDRADE 100 1296 152281-3 PATRÍCIA SOARES DE ANDRADE 100 1297 79831-1 PATRÍCIA TORALES TETILA 94 1298 79831-2 PATRÍCIA TORALES TETILA 94 1299 114770925-4 PATRÍCIA VEIGA ALVES 90 1300 114771682-4 PAULA BRAZ 90 1301 114771418-1 PAULA DIANA MORAGA GARRIDO 90 1302 114771517-3 PAULA ELAINE RAMIRES MESA 88 1303 114766102-1 PAULA FERREIRA QUEDI TABORDA 100 1304 114769244-2 PAULA PILLAR PANDOLFO 90 1305 114772078-1 PAULO CÉSAR GONÇALES 90 1306 79961-1 PAULO DE TARSO PEREIRA 98 1307 79841-1 PAULO FERREIRA DE SOUZA 100 1308 114768023-5 PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO 80 1309 114768023-6 PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO 80 1310 57871-1 PEDRO FERREIRA DA SILVA 96 1311 9451-1 PETRONIA DIAS ESTULANO 96 1312 114772061-1 POLIANA HERBER BORTOLI 90 1313 114766815-2 POLIANE FREITAS DE ALENCAR 88 1314 1147765103-2 PRISCILA CARVALHO DA SILVA 100 1315 114761990-2 PRISCILA DE LIMA POTI KONTZE 90 1316 114772495-1 PRISCILA ELAINE FLORENTINO 100 1317 114772379-1 PRISCILA PAULA OLIVEIRA SOUZA 80 1318 114768871-3 PRISCILA RODRIGUES SIMIS SIGOLO 90 1319 501358 – 4 QUELIN CRISTINA BRAATZ AQUINO 100 1320 501358 – 6 QUELIN CRISTINA BRAATZ AQUINO 100 1321 114763479-1 RACHEL CALEGÃO COSTA 90 1322 86141-1 RAEL DA SILVA 100 1323 114770085-2 RAFAEL SANTOS DUART 90 1324 114762992-3 RAIMUNDO VOGARIN 87 1325 114769690-2 RAMONA LESCANO LIMA 90 1326 56611-1 RAMONA RODRIGUES STAUT 100 1327 114767414-2 RAQUEL BLANCO AQUINO 90 1328 114762320-1 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 98 1329 79931-1 REASSILVA STEIN QUAST 98 1330 114771462-1 REGILAINE APARECIDA DOS SANTOS 98 1331 114760585-2 REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO 98 1332 114760585-4 REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO 90 1333 89391-2 REGINA ANDRADE SILVA 90 1334 114769721-2 REGINA APARECIDA ROSA DE SOUZA ALOVISI 100 1335 73441-2 REGINA FONSECA PEDROSO CÁCERES 100 1336 73441-4 REGINA FONSECA PEDROSO CÁCERES 100 1337 114771598-2 REGINA LUCIA EMBERCICS BOMFIM 98 1338 90215-6 REGINA SANTOS DE LIMA TOMISAWA 100 1339 114771636-5 REINALDA GONÇALVES 88 1340 74381-1 RENATA CONSUELO VIEIRA KOVACS 90 1341 114769387-2 RENATA DA SILVA SOUZA 90 1342 114769605-2 RENATA MONTEIRO DE FREITAS CARNEIRO 90 1343 114763272-2 RENATA SABINO FIGUEIREDO 90 1344 114768988-2 RENATA SUTIER DE LIMA 90 1345 114769165-2 RENATA VENTORINI DE BARROS 90 1346 66761-1 RENATO MARIM MACHADO FARIA 100 1347 114762722-1 RENATO MARRACINI NETO 90 1348 114761538-2 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 100 1349 114762291-1 RIZONEIRE SANTANA SCHULTZ RIBEIRO 90 1350 114768305-2 ROBERTA MARTINS DE ARAÚJO 100 1351 114766434-2 RODRIGO DOS REIS 98 1352 114772066-1 RODRIGO SANTOS DE ALMEIDA 90 1353 43351-1 ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO 88 1354 114761446-6 RÓGINA CUNHA ROCHA SANTOS 100 1355 86131-2 ROMILDO GONÇALVES DOS SANTOS 90 1356 114766046-5 RÔMULO MARCOS PINHEIRO JÚNIOR 90 1357 502104-5 RÔNIA DE PAULA MACIEL HONDA 100 1358 114768566-2 RONILDO JORGE 80 1359 114765303-3 RONISE NUNES DOS SANTOS 90 1360 501616-4 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 100 1361 114764971-2 ROSANA AÊDO MORALES 100 1362 63091-2 ROSANA CAROLINA FRANCHI 100 1363 114762744-1 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 100 1364 114767443-5 ROSANA CRISTINA LODRAO FIORI 90 1365 114771423-1 ROSANA GONÇALVES 99 1366 501373-4 ROSANGELA ABREU DIAS 100 1367 9721-1 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 90 1368 80491-1 ROSANGELA ANDRADE CABRAL WINKLER 100 1369 80491-3 ROSANGELA ANDRADE CABRAL WINKLER 100 1370 114772203-2 ROSANGELA BRITO SAMPAIO 88 1371 114764052-1 ROSANGELA CARVALHO DAMBRÓS 90 1372 114771504-1 ROSANGELA FERNANDES ALVES 98 1373 78261-1 ROSANGELA FERREIRA LUZ 90 1374 78261-2 ROSANGELA FERREIRA LUZ 90 1375 43181-1 ROSÂNGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 98 1376 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA 100 1377 114771422-1 ROSANGELA PEREIRA SERAFIM 90 1378 114765176-2 ROSE MARIA DA SILVA NASCIMENTO 90 1379 114761907-2 ROSE VALÉRIA MOTA FRUTUOSO LASMAR 90 1380 43341-1 ROSELEI TERESINHA HALL 100 1381 501375-4 ROSELI AÊDO MARQUES SOUZA 100 1382 114762504-2 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO 100 1383 114762504-4 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO 100 1384 501289-4 ROSELY SILVA GOMES 90 1385 114762359-1 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 100 1386 114762359-3 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 100 1387 79721-2 ROSEMEIRE LOPES 80 1388 80251-2 ROSEMEIRE NOVAIS SILVA 100 1389 80251-3 ROSEMEIRE NOVAIS SILVA 100 1390 114771085-4 ROSENI SANTANA ROSA 90 1391 80381-1 ROSIANA MARTINS BARBOSA BEZERRA 100 1392 114771594-5 ROSIANE DA MATA ABRAMOSKI LUCIO 90 1393 55281-1 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 100 1394 114762670-7 ROSIANE SANTANA ALVES 90 1395 501607-4 ROSICLÉIA GONÇALVES 90 1396 114772274-1 ROSILDA MANTOVANI DA SILVA 90 1397 90228-6 ROSILDA MOURA DE CARVALHO 98 1398 114771485-1 ROSILENE MOREIRA DE SOUZA 100 1399 114772233-2 ROSIMAR BARBOSA DE OLIVEIRA 88 1400 152521-4 ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO 90 1401 114760387-1 ROSIMARY NARCIZO RODRIGUES KEIDANN 88 1402 114769430-2 ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA LEDUINO 90 1403 114760894-8 ROSIMEIRE BRITO MOURÃO RODRIGUES 99 1404 114760894-3 ROSIMEIRE BRITO MOURÃO RODRIGUES 99 1405 114762327-1 ROZEMERI APARECIDA RECH 98 1406 114763947-4 ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA 90 1407 114772155-1 ROZILENE BERNARDINO CAVALLO 90 1408 80421-1 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 100 1409 61251-1 ROZIMEIRE SOARES GRANGEIRO CESCO 100 1410 501310-6 RUBENS ROSÁRIO PINHEIRO 100 1411 114771484-1 RUBIA JULIANA BERNARDI PAGNUSSOT COSTA 90 1412 72161-1 RUBIA SIMONY SOARES DE SOUSA 100 1413 501617-3 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 80 1414 85921-1 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 80 1415 114762340-1 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES 86 1416 114765804-3 RUTNEIA DE AVILA PEREIRA 90 1417 114772074-1 SABRINA VIEIRA DA SILVA SANTOS 100 1418 114760280-1 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA 90 1419 114760280-2 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA 90 1420 39881-1 SALETE MARCON 90 1421 501454-4 SALETE MARIA RAMOS 100 1422 68241-1 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA 100 1423 114772195-2 SAMARA GRATIVOL NEVES 90 1424 114771166-4 SAMUEL GONCALVES DE SOUZA 100 1425 114761844-2 SANDRA ANDRÉIA DALZOTTO LIMA 100 1426 114766797-5 SANDRA APARECIDA LOPES 90 1427 80021-1 SANDRA BRAZ DE ARAÚJO DOS ANJOS 100 1428 114764470-1 SANDRA CRISTINA VITAL NOGUEIRA DE OLIVEIRA 100 1429 502040-4 SANDRA DO CARMO T. FLORENCIANO 100 1430 501909-4 SANDRA FERREIRA DOS REIS FLÔRES 98 1431 501619-5 SANDRA FRANCISCA DA SILVA 90 1432 114769316-2 SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS 89 1433 114761410-2 SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA 88 1434 114772052-1 SANDRA MARIA DUARTE 90 1435 9911-5 SANDRA MARIA MENDES BANHARA 90 1436 502182-4 SANDRA MIGUEL RAIDAN 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES 1437 502182-6 SANDRA MIGUEL RAIDAN 100 1438 501626-3 SANDRA PAES DA ROCHA BARBOSA 100 1439 114770786-4 SANDRA PERES CLAUDINO PEREIRA 90 1440 114761032-3 SANDRA REGINA DA SILVA 100 1441 114761332-2 SANDRA REGINA DE LIMA GÓES PEREIRA 100 1442 114760479-1 SANDRA REGINA FIORI 100 1443 39811-3 SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 100 1444 39811-1 SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 100 1445 90144-5 SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA 100 1446 42751-2 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA 90 1447 42751-1 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA 90 1448 114760346-1 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 98 1449 114760346-2 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 98 1450 67961-1 SARA BISPO KINTSCHEV 98 1451 114761698-2 SEBASTIANA RIBEIRO DA ROCHA BENITES 100 1452 114769409-2 SELENE DE CASTRO SILVA SANTOS 90 1453 501325-5 SELMA GARCIA CONDE 90 1454 501325-9 SELMA GARCIA CONDE 90 1455 500674-5 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 90 1456 114765305-4 SELMA REGINA SILVEIRA MOREIRA 90 1457 114760728-2 SEVERINA MARIA ROBERTO 90 1458 114763831-5 SHEILA MARQUES OLIVEIRA 90 1459 3147100-1 SHIRLEY SARAIVA VIAN DE ABREU 80 1460 114765788-3 SIDIA BONILHA PEREIRA 90 1461 501848-5 SIDINEIA MARQUES BARBOSA 100 1462 80681-2 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 100 1463 80681-3 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 100 1464 114765606-2 SILMARA MONICA MEIRA CABRERA 80 1465 151181-4 SILVANA DA ROSA LUIZ 90 1466 40071-1 SILVANA DOS SANTOS 88 1467 42781-1 SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA 90 1468 501632-6 SILVANI VILAR 98 1469 114769381-5 SILVANIA DE OLIVEIRA FIRMINO 90 1470 501326-7 SILVANIA FREITAS DONHO BENEDETTE ALVES 100 1471 149751-4 SILVIA ANNELISE DIAS DE CARVALHO 100 1472 114760382-1 SILVIA HELENA GONÇALVES FERREIRA SOARES 98 1473 114768309-3 SILVIA MARIA MAGISTRALI HEIN 90 1474 114766831-4 SILVIA MAYARA PIRES SANTANA 90 1475 114770884-4 SILVIA PAULA RODRIGUES BANDEIRA 90 1476 114767173-3 SILVIA REGINA DA SILVA 90 1477 71611-1 SILVIA SANABRIA ROCHA 100 1478 71611-4 SILVIA SANABRIA ROCHA 100 1479 79661-2 SILVINA DA SILVA NASCIMENTO 80 1480 502015-4 SIMONE APARECIDA DA SILVA 100 1481 51111-2 SIMONE CRISLEY DE LIMA SOUZA ALVES 90 1482 501799-3 SIMONE DE GODOY SANTANA SANTOS 100 1483 114768149-2 SIMONE FERREIRA BARRIOS CECCONELLO 90 1484 72631-1 SIMONE ISABEL SAES QUILES 98 1485 114769504-3 SIMONE KATIÚSCIA DOS SANTOS 90 1486 4331-1 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 96 1487 80941-3 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 96 1488 114762735-1 SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO 88 1489 114768859-8 SIMONI RUMAO DA SILVA 88 1490 114771455-1 SINTIA FABIANA ALVES DE MELLO CÂMARA 88 1491 114768005-3 SIRLEI BELO DA SILVA 100 1492 501635-2 SIRLEI DE CÁSSIA MARCOMINI 100 1493 114765844-5 SIRLEI OLIVEIRA DA SILVA 90 1494 502085-3 SIRLEI PEREIRA SANTANA 90 1495 40001-1 SIRLEIA DE FATIMA MARCOMINI 100 1496 114765711-2 SIRLENE APARECIDA GARCIA GUEDES 90 1497 114771467-1 SIRLENE DE SOUZA BENEDITO 100 1498 64011-1 SIRLENE DOS ANJOS MARTINS LIDUINO 90 1499 114760290-1 SIRLENE FERREIRA SOARES 100 1500 10081-1 SIRLEI MENDONÇA DOS SANTOS SOARES 98 1501 114764273-6 SIRLENE POLONI 90 1502 79611-2 SIRLEY VERÃO NOGUEIRA 100 1503 114764806-3 SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO 90 1504 114769509-2 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS 90 1505 114772070-1 SOELI APARECIDA DE SOUZA 90 1506 114770486-3 SOLANGE APARECIDA FURTADO 90 1507 114761983-2 SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO 100 1508 114760564-2 SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA 98 1509 114760564-4 SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA 98 1510 501625-3 SOLANGE DA SILVA SANTOS 100 1511 114760724-2 SOLAYNE SÁ NASCIMENTO 96 1512 114760724-1 SOLAYNE SÁ NASCIMENTO 96 1513 114772499-1 SONIA ACACIA DE OLIVEIRA BRUNO 90 1514 500533-6 SONIA BEZERRA DA SILVA 90 1515 501672-4 SONIA D’ARC SOARES GIMENES 88 1516 501628-4 SONIA MATOS FIALHO WERNER 96 1517 114763148-8 SONIA REGINA CAMPANHOLI 100 1518 40081-1 SONIA REGINA DORNELES 90 1519 80081-1 SONIA SOLANGE FERREIRA VASCONCELOS 100 1520 500542-7 SONIA VASQUES DOS SANTOS 90 1521 114764183-3 STELA RAMOS FELIX 98 1522 114765347-2 STELLAMARIS PEIXOTO DE OLIVEIRA PAES DE BARROS 90 1523 114771629-4 STER TAVARES STROPA 90 1524 114771489-1 SUELI APARECIDA DE PAULA 100 1525 114760389-1 SUELI APARECIDA FERNANDES MORAIS 90 1526 501630-7 SUELI CARVALHO DE MOURA 100 1527 114761334-2 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI 100 1528 90216-4 SUELI DE SOUZA ZAURISIO 90 1529 114761046-2 SUELI DINIZ MAGALHÃES 100 1530 114772260-2 SUELI LOPES 100 1531 114772214-2 SUELI MATOS CHAVES 90 1532 10281-1 SUELI NERES SANTOS 87 1533 114760557-2 SUELI SARTARELO MOREIRA 100 1534 114765306-3 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 90 1535 114765306-5 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 90 1536 114761411-2 SUELY APARECIDA RUI 100 1537 10301-3 SUELY BARBOSA MACEDO 100 1538 114764433-1 SUSANA POGLIESI FERNANDES ROCHA 100 1539 114765307-2 SUSI FREITAS 90 1540 151411-3 SUZANA DE AQUINO SILVA SOUZA 90 1541 114765187-1 SUZANA NOGUEIRA DE FRANÇA POIER 90 1542 114761644-3 SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO 90 1543 114769193-2 SYNAILLA NAYARA DA SILVA 88 1544 114768100-4 TAHYLA DA SILVA DUARTE 90 1545 114766145-5 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES 100 1546 114766145-1 TAITA ARAÚJO MARTINS RODRIGUES 100 1547 114765186-3 TAIZA SILVA SARTORATO 90 1548 114770533-5 TALITA AVALO DOS SANTOS NASCIMENTO 100 1549 114763594-2 TALITA LEMES CAMARGO 100 1550 114771171-4 TAMARA GOMES BERNARDES SILVA 90 1551 114772072-1 TAMIRES MENDES SOUSA 86 1552 114768801-2 TAMIRIS BATISTA VIANA LUCIANO 100 1553 114771579-4 TAMIRYS DOS SANTOS LINO 90 1554 114761335-2 TÂNIA APARECIDA DE MIRANDA REZENDE 100 1555 501638-4 TANIA CLARA EBENRITTER 100 1556 502087-4 TÂNIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO 100 1557 69791-1 TÂNIA CRISTINA GIANELLO 100 1558 501249-4 TÂNIA MARGARETE GAVILAN BISPO 100 1559 114770095-4 TANIA PAULA LIMA E SILVA 90 1560 114761985-2 TARCISIO MOREIRA 88 1561 114761985-4 TARCÍSIO MOREIRA 80 1562 114765185-1 TATHIANE FANTI BONATO DE ARAUJO 100 1563 114771635-2 TATIANA CARVALHO DA SILVA 90 1564 114766180-1 TATIANA RODRIGUES MONGE SILVA 100 1565 42801-1 TATIANE BARBOSA MARTINS 96 1566 114763054-2 TATIANE DOS SANTOS FERREIRA 100 1567 114764080-2 TATIANE GALVÃO DE MORAES GONÇALVES 100 1568 114769233-4 TATIANE LIMA VIEIRA 90 1569 502167-2 TATIANE RIBEIRO DA SILVA FERNANDES 100 1570 500944-2 TATIANE ROMERO DE SOUZA 100 1571 114770099-2 TATIANE SEVERGNINI DA CRUZ 90 1572 114766683-4 TATIANI GARCIA NEVES 90 1573 114761632-2 TATIANY FRANQUE PERRUPATO 90 1574 114765974-4 TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS 88 1575 80221-1 TELMA MARTINS SIQUEIRA 100 1576 80221-2 TELMA MARTINS SIQUEIRA 100 1577 33681-1 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPÓSITO 90 1578 501348-5 TEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA 100 1579 501349-10 TEREZINHA DE LIMA DOS SANTOS 90 1580 501349-6 TEREZINHA DE LIMA DOS SANTOS 100 1581 114762304-1 TEREZINHA FERREIRA PRATES AQUINO 100 1582 114768399-3 THAÍS FERNANDA DOS SANTOS CALDEIRA SANTANA 88 1583 114772353-2 THAÍS REGINA DE ALMEIDA 80 1584 114760566-6 THALITA DA SILVA GOMES FELINI 90 1585 114764973-2 THAMARA ALVES LEITE 90 1586 114761336-2 THÂNIA CAETANO CHAVES 100 1587 114767269-6 THANIA SANTANA DE OLIVEIRA 98 1588 114761992-3 THAYS BOSQUETI LOPES 98 1589 114772064-1 THIAGO SILVA SANTOS 90 1590 114772270-1 TUANY FERREIRA COSTA LINS 90 1591 114770117-6 ULISSIAS REGIANE DIAS RBEIRO 90 1592 501661-4 VALDECI CÂNDIDO STOLTE 96 1593 500568-3 VALDELICE VERON CACERES 96 1594 114771433-1 VALDINEIA APARECIDA LONÇONI PANUCCI 86 1595 114760514-2 VALDIR LUIS STEFFEN 80 1596 67241-5 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANT"ANA 98 1597 67241-1 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANT’ANA 98 1598 114771170-3 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS 90 1599 43281-2 VALÉRIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 100 1600 114762506-4 VALERIA SANTOS AREIAS 90 1601 83281-2 VALQUIRIA DA SILVA THEODORO TOMAZELI 100 1602 114769111-4 VANELISE RIBEIRO DE MELO 100 1603 145021-4 VANESSA ARSAMENDIA BATISTA GARCIA 90 1604 114771428-1 VANESSA LOPES RIBEIRO 90 1605 114769234-2 VANESSA PAVÃO DA SILVA GARCIA 90 1606 114767256-3 VANESSA ZANQUINI JANCZESKI 90 1607 501893-2 VANIA DOS REIS GUILHERME 90 1608 42731-1 VÂNIA LÚCIA PEREIRA DE ALMEIDA 100 1609 114762739-1 VANIA MARIA JARA CARBONARO 100 1610 43371-1 VANIA PEREIRA DA SILVA SOUZA 88 1611 11464222-1 VÂNIA RODRIGUES PINHEIRO 98 1612 501328-4 VÂNIA RODRIGUES PINHEIRO 98 1613 114770329-3 VANIA ROMANHOLI 90 1614 114761975-2 VANUZA BARBOSA JORDÃO RAMOS 90 1615 501250-4 VASTI TEREZINHA ALVES PEREIRA 90 1616 66351-1 VERA FARIAS DE SOUZA 90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº086/2019/CVP/SEMED “Divulga a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal, com pendências no boletim anual de avaliação referente ao ano de 2018, dos Profissionais do Magistério Público Municipal em efetivo exercício nas Escolas e Centros de Educação Infantil e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 9º, 10 e 11 da Lei Complementar Nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e a Resolução Nº 137/2018/CVP/ SEMED. R E S O L V E: Art. 1°. Divulgar a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal com pendências no boletim de avaliação anual, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 2º. Determina-se o prazo de dez (10) dias para regularizar as referidas pendências, junto ao órgão responsável (Escolas ou CEIM), a partir da data de sua publicação. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 26 de junho de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação 1617 86111-2 VERA LUCIA DOURADO 88 1618 31131-1 VERA LUCIA DOS SANTOS 100 1619 114761558-2 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 100 1620 501650-4 VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA 100 1621 43081-1 VERA LÚCIA PREMULI MACHADO 88 1622 79401-2 VERA LÚCIA PREMULI MACHADO 88 1623 500569-3 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 90 1624 500569-3 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 90 1625 73031-2 VERONICA SIMÃO GALLETI 88 1626 501862-2 VILCIANE NUNES RODRIGUES 100 1627 80531-1 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 88 1628 80531-3 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 88 1629 90205-7 VILMA MARIA DE ARAUJO 100 1630 90205-3 VILMA MARIA DE ARAÚJO 100 1631 26091-1 VILMA RIBEIRO FERRAZ 98 1632 114765713-2 VILMA ROBERTO SALES CARVALHO 90 1633 114765713-6 VILMA ROBERTO SALES CARVALHO 90 1634 42641-3 VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS 90 1635 114771572-2 VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO 88 1636 114772056-1 VIVIANE ANGELICA REIS PISSINATI VIEIRA 90 1637 501639-4 VIVIANE ARRUDA MACIEL NASCIMENTO 100 1638 114771658-2 VIVIANE CASTRO DA SILVA PEREIRA 88 1639 114771426-1 VIVIANE CRISTINA DE SOUZA 90 1640 114770979-5 VIVIANE KATIA DOS SANTOS 90 1641 114764907-5 VIVIANE MANTOVANI MARTINES 90 1642 114760436-3 VIVIANE SILVA CREPALDI 100 1643 114762287-1 VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER 90 1644 114765072-2 VIVIANE VIEIRA AZEVEDO 88 1645 114768443-2 WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO 90 1646 501641-4 WALMIRO FERNANDES 90 1647 114762310-1 WASHINGTON REGINALDO YUKISHIQUE KUBO 90 1648 114762624-2 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 80 1649 61381-1 WILLIAM LEITE DA SILVA 100 1650 114771588-2 WISLEY JUNIOR ARGUELHO A. AMARAL 88 1651 114769898-4 YANNA ENDO DE ARAÚJO 88 1652 114771450-1 YOUNG SHIM GONÇALVES 80 1653 114771446-1 ZAIDE APARECIDA DE ALMEIDA 90 1654 501331-4 ZELIA REGINA BENITES DUARTE 90 1655 141811-1 ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 100 1656 501643-4 ZILDA VITAL DE BARROS 99 1657 81231-2 ZILDAMARA DOS REIS HOLSBACK MENEGUCCI 90 Nº MATRÍCULA NOME DO AVALIADO NOTA 1 74071-1 ADRIANA BENÍCIO TONELOTO GALVÃO S/Av. 2 114760637-5 ADRIANA CARVALHO LOPES PEND. 3 66101-1 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO PEND. 4 501710-2 ALIDIA MARQUES ROSÁRIO PEND. 5 114769814-4 ALINE CUCATO BUQUE PEND. 6 114764103-1 ALINE OLIVIA DOS SANTOS S/Av. 7 114765746-2 ALISON BENITES RODRIGUES S/Av. 8 114765407-4 ANA LUCIA COSTA DE SOUZA S/Av. 9 114762954-5 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA PEND. 10 114760487-2 ANARDO CONCIANZA JORGE PEND. 11 114771355-1 ARCELYNO FERREIRA GONELLA PEND. 12 134521-1 ARLEI MENGUER DE CASTILHOS S/Av. PENDÊNCIAS DO BOLETIM DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO REFERENTE AO ANO DE 2018 ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº086/2019/CVP/SEMED 13 114776725-3 BRUNA ADENICE DOS SANTOS MORAES S/Av. 14 114772194-2 BRUNA FLORES CORREIA PEND. 15 501369-9 CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS S/Av. 16 501496-4 CÉSAR FERNANDES RIQUERME BENITES PEND. 17 501496-6 CÉSAR FERNANDES RIQUERME BENITES PEND. 18 114769201-3 CHRISTIANE DE QUEIROZ AÊDO DE SOUZA PEND. 19 114766182-4 CLAUDAIR APARECIDO DE SOUZA S/Av. 20 501488-4 CLAUDEMIR DANTES DA SILVA S/Av. 21 114771685-4 CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO S/Av. 22 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZINIANI S/Av. 23 114762171-2 CRISTHIANE LIMA LEITE PEND. 24 114760334-3 CRISTIANE ALVES MACHADO PEND. 25 114771368-1 CRISTIANE FEBRÔNIA DE OLIVEIRA PEND. 26 114765260-2 CRISTIANE RODRIGUES PEND. 27 114772079-3 DAIANE THAIS CAETANO DE LIMA PEND. 28 114761988-2 DANUSA ALBUQUERQUE VEGA S/Av. 29 86101-1 DÉBORA APARECIDA BORBA LIMA S/Av. 30 114760803-2 DÉBORA CLAUDIA DINIZ PEND. 31 114764051-1 DEIRY JEANNI CLAVISSO FOGAÇA ALMEIDA S/Av. 32 85951-2 DONIZETI ALVES FELIPE S/Av. 33 90231-2 ELIANDRA FÁTIMA CAROLLO RAIDAN S/Av. 34 77741-1 ELIANE SOUZA DE CARVALHO S/Av. 35 114762748-1 ELIZANGELA BATISTA DA ROCHA PEND. 36 114771393-1 ELZA MARIA DA SILVA PEND. 37 290052-2 EUNICE IZIDORO DE SOUZA L.S 38 501286-4 EURAIDES RODRIGUES DE MELLO PEND. 39 114769272-2 FERNANDA CAIRES MIRA PEND. 40 114771445-1 FLAVIA PAULA NOGUEIRA ARANDA PEND. 41 114771696-5 GEISE VASCONCELOS PEND. 42 114768918-4 GIOVANNA DE MATOS MORAES CARNEIRO PEND. 43 114769239-3 HEVELYN MINHOS DE MATOS CAETANO S/Av. 44 501747-5 IVANI REGINA CATELLAN TEIXEIRA OSHIRO PEND. 45 114764208-1 IZAQUE DE SOUZA PEND. 46 501530-4 IZAQUE DE SOUZA PEND. 47 501293-4 JAIR CABREIRA PEND. 48 114765016-10 JANES DE JESUS SA DEL TORO S/Av. 49 114768118-2 JÂNIA FERNANDA FERNANDES DOS ANJOS PEND. 50 114771436-1 JEMIMA FIRMO DE CARVALHO CÉO PEND. 51 114771586-4 JESSICA NAOKO LEITE S/Av. 52 501234-4 JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA PEND. 53 501815-3 JUSSARA MARQUES LOPES S/Av. 54 80601-1 KATIA REGINA DOS SANTOS TIP 55 114765298-2 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO L.S. 56 153381-1 LUIZA DA SILVA FEITOSA S/Av. 57 501817 – 2 MARIA CRISTINA BENITES PEND. 58 34931-2 MARIA DANIELA DA SILVA PEND. 59 114771492-1 MARIA ELAINE SCHOSSLER MATOS PEND. 60 114762737 – 1 MARIA ELENICE VASCONCELOS DA PAZ S/Av. 61 114768951-4 MARIA JOSE DOS SANTOS PROVASIO PEND. 62 114769967-2 MARIA VITORIA LIMA FERNANDES BONIATTI PEND. 63 114760431-2 MARLENE CARDOSO UMBELINO S/Av. 64 114765167-2 MAYARA CARLESSO DE SOUZA UHDE S/Av. 65 114766884-5 MICHELI SOUZA MARTINS NEVES PEND. 66 501621-2 MISAEL CONCIANZA JORGE PEND. 67 114770665-2 NATANY GARCIA DE SOUZA PEND. 68 79981-1 ORACÍDIA MORAES DE OLIVEIRA EBERHARDT S/Av. 69 501312-4 OTONIEL TELES DE ANDRADE JUNIOR TIP 70 114771644-3 PATRICIA SATIE MURAKAMI TAKAHASHI PEND. 71 114762339-1 PAULO ALMEIDA S/Av. 72 114765071-2 RAFAEL PIRES ARANTES PEND. 73 114770757-2 RENATA BEATRIZ BARBOSA CARRIS PEND. 74 114762405-3 ROMILDA FRANCISCO GERÔNIMO PEND. 75 114762405-1 ROMILDA FRANCISCO GERÔNIMO PEND. 76 114764104-1 RONALDO FERREIRA GOMES S/Av. 77 114769660-2 ROSENEIDE FRANCO PIRES GRAUT ROCHA PEND. 78 114766886-5 ROSINEIZE ALVES DE OLIVEIRA VIEIRA PEND. 79 114771440-1 SANDRA QUITÉRIA ARAUJO DOS SANTOS PEND. 80 114772156-1 SILVANA STEFANES PEND. 81 114771481-1 SIMONE DA SILVA GALIANI S/Av. 82 501952-4 SIRLEI DOBBINS DOS REIS S/Av. 83 153101-2 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA S/Av. 84 114767925-3 SUELI ORTEGA DOS SANTOS PEND. 85 10301-1 SUELY BARBOSA MACEDO PEND. 86 114769426-4 TALITA ANANIAS FERREIRA ROCHA PEND. 87 80351-2 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER L.S. 88 114772068-1 VANESSA DE SOUZA BANDEIRA PEND. 89 114762262-3 VANILDA MARTINS DA SILVA PEND. TIP – Licença para Trato de Interesse Particular S/Av. – Sem Avaliação PEND. – Pendência L.S. – Licença Saúde LEGENDA: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÃO N° 087/2019/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito, a partir de 01 de JULHO de 2019, conforme o Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 27 de junho de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES Nº MATRÍCULA NOME 1 501473-4 ADÉLIA APARECIDA DA SILVA D E 2 114762306-1 ADRIANA FERREIRA PEDROSO D E 3 114760936-3 ADRIANA LINÉ C D 4 79311-2 AGNALDO JOSÉ DOS SANTOS F G 5 501483-4 ALDA TEREZA MAZARIM LIRA D E 6 114762309-1 ALIADNE NALIN D E 7 152661-3 ALYNE BENÍCIO MOREIRA SCHLOSSER D E 8 114760365-1 AMAÍUZA SOUZA SANCHES E F 9 114760250-1 ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO E F 10 501444-2 ANA LUCIA LEMES NUNES DA SILVA C D 11 3761-2 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA D E 12 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA G H 13 114762419-1 ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS D E 14 114760386-1 ANDRÉIA CRISTINA URNAU E F 15 80481-1 ANDRÉIA DA SILVA OZÓRIO OLIVEIRA F G 16 60581-2 ANDRÉIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIM D E 17 80431-2 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO D E 18 80431-1 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO F G 19 90408-2 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN D E 20 502150-3 ANGELA DOS SANTOS PEREIRA B C 21 502062-5 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO C D 22 114762308-1 ANGELA SELMA NONATO DA COSTA D E 23 114760307-1 ANTONIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA E F 24 80201-3 APARECIDA OLIVEIRA BRITO BELMONTE D E 25 114761160-2 APARECIDA SILVA DE FIGUEIREDO D E 26 74341-2 AURÉLIO DA SILVA ALENCAR D E 27 114762290-1 CACILDA COSTA DA SILVA FIGUEIREDO D E 28 114762323-1 CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA D E 29 114760736-1 CÉLIA REGINA SOUZA FALLEIROS E F 30 72741-2 CELINA ROLON DE OLIVEIRA D E 31 80631-1 CIBELI APARECIDA SABINO F G 32 42671-2 CÍCERO JOAQUIM GRIPP D E 33 42711-1 CIRLENE BIAGI DE LIMA PIVETA G H 34 42681-1 CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ G H 35 114761772-2 CLARA ROSANE ARENDT D E 36 73081-1 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO F G 37 114762299-1 CLECI REISDORFER CACERES D E 38 4781-2 CREUZA RIBEIRO NASCIMENTO D E 39 79851-2 CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI D E 40 80891-1 DELENIR APARECIDA ROMANINI DO PRADO F G 41 79701-1 DENISE PINHEIRO VIEIRA DA SILVA F G 42 114762363-1 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS BOMES D E 43 80641-1 DILCE MARIA BORTOLANZA F G 44 80861-3 DILENE DUTRA PAULON D E 45 79951-4 DINORÁ MARILAN GUBERT BALLARDIN C D 46 114761525-2 DIOGO FERREIRA DE MORAES D E 47 80311-2 DIRCE PUGLIA D E 48 501449-4 EDILAINE FERNANDES MORAES D E 49 501506-4 EDILIA GRAÇA DE OLIVEIRA C D 50 114762289-1 EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI D E 51 501341-4 EDIO FELIPE VALÉRIO C D 52 501769-4 EDNA CRISTINA CHANFRIN DA SILVA D E 53 501339-5 EDNA MARTINS CANDIA C D 54 501739-3 EDNA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM C D 55 114762307-1 EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA D E 56 86161-1 EDVALDO ATTILIO MACHADO F G 57 79321-1 ELAINE REGINA CASTUERA GAMARRA F G ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 087/2019/CVP/SEMED PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CLASSE 58 79531-1 ELENIR RIEGER WACHTER F G 59 79531-2 ELENIR RIEGER WACHTER D E 60 114762286-1 ELIANA URBANO BOMFIM D E 61 500311-3 ELIANE GARCIA VALENSUELA D E 62 43361-2 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES D E 63 43361-1 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES G H 64 114760362-1 ELIS REGINA LOMBA E F 65 501841-5 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA D E 66 5421-2 ELIZABETE VALÉRIO D E 67 80111-1 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS CRUZ MARCIANO F G 68 80111-2 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS CRUZ MARCIANO D E 69 500328-3 ELIZETE FELIX DA SILVA B C 70 114762418-1 ELY DA SILVA POMPÍLIO ANDREUS D E 71 80511-3 ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA D E 72 42881-1 EMILIA MARIA SILVA G H 73 114762319-1 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER D E 74 79761-3 EUNICE MAYUMI KUWANA D E 75 114761626-2 EUNICE PAES DE BARROS D E 76 43241-1 EURIDES CAMPOS DA SILVA G H 77 114761322-2 FABIANA MARTINS DE SOUZA D E 78 86771-2 FAUSTINA GONZALES C D 79 90413-2 FLAVIA MATOS DOS SANTOS C D 80 114760042-2 FRANCIANE CUNHA DE OLIVEIRA PIVETA D E 81 43011-2 FRANCISCA LOPES DELGADO G H 82 42921-2 FRANCISCA SILVA DOS SANTOS G H 83 71511-1 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO E F 84 114762303-1 GEORDANO CLERISTON ROVEDA D E 85 144411-2 GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANÇA D E 86 114764867-2 GILENE FERNANDES DUTRA C D 87 80521-1 GILZA PITTERI VALDEZ F G 88 144061-2 GISELY DE JESUS ALMEIDA E F 89 114761111-2 GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES D E 90 501531-4 GLEIDIS MENDES CARVALHO D E 91 80041-1 GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE E F 92 114762360-1 HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER D E 93 90202-3 IOLY VAZ CAVALHEIRO AGUILERA D E 94 80621-2 IRENE PETYK D E 95 144101-1 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO E F 96 114762411-1 IRIS VANDA ORTONCELLI D E 97 71531-2 IVANETE DE MOURA D E 98 68371-2 IVANI DA ROCHA SENA SANTOS F G 99 114762138-2 IVANI PEREIRA DA SILVA D E 100 114760740-1 IVETE BATISTA DA SILVA E F 101 71721-1 JAKELINE LUZIA DOS SANTOS CLAUDINO F G 102 114760353-2 JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCARECK D E 103 501296-4 JANE MARY BENITES ORTIZ C D 104 114760723-1 JANET PERES WOETH E F 105 114762294-1 JANETE FEITOSA DE QUEIROZ D E 106 79571-1 JAQUELINE MARIA SCHWEMBER NEVES F G 107 79571-2 JAQUELINE MARIA SCHWEMBER NEVES D E 108 114764500-1 JOICE ALVES DE CARVALHO C D 109 42811-2 JOSIAS AÊDO MARQUES D E 110 114760348-1 JOSIMEI PEDROTTI WOLF E F 111 114760348-2 JOSIMEI PEDROTTI WOLF D E 112 500823-4 JUCIREY SIMÕES FERREIRA MELO D E 113 114761928-2 JULIA DE CASSIA DINIZ SAMUDIO C D 114 114762288-1 JULIANA DE OLIVEIRA LASMAR D E 115 62701-1 JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS F G 116 114762317-1 JULIANO MENEGHETTI MAZZINI D E 117 501554-4 JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES D E 118 114761421-2 JUSSARA CORREIA REPELE D E 119 114764962-2 KARINA DA SILVA TEIXEIRA C D 120 72191-1 KARLLA ARAUJO MATOS F G 121 79941-1 LEISE REGINA DE SOUZA VIEIRA F G 122 114760658-2 LEONICE JOSÉ DOS SANTOS SILVA D E 123 114760368-1 LEONICE PIEDADE GOMES D E 124 73891-1 LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA F G 125 114761851-2 LIDIA KUMIKO SATO MURAKAMI D E 126 501816-2 LILIANE DE SOUZA SANTOS RODRIGUES D E 127 114762341-1 LILIANE MARA DE ALBUQUERQUE D E 128 114762518-2 LILIANY FERREIRA MENTE C D 129 501558-4 LINDA JUCA MORALES D E 130 501561-2 LOIDE AQUINO XIMENES C D 131 501770-4 LUCI MARA VIEGAS PIRES D E 132 501301-4 LUCI MARQUES PEREIRA TROIAN D E 133 114762305-1 LUCIA FERREIRA ALEXANDRE DE LIMA D E 134 114762364-1 LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS D E 135 79521-2 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO D E 136 114766488-1 LUCIANA CHIMENES IBARRO B C 137 114762427-1 LUCIANA DE SOUZA D E 138 501517-4 LUCIANA PEDERIVA D E 139 61831-1 LUCIENE MARTINS FERREIRA ROCHA F G 140 114760233-3 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA C D DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES 199 68691-1 ODILAR ANTONIO CESCON F G 200 31121-1 OSVALDINO GUIMARÃES DA ROCHA F G 201 501590-4 OSVALDO SOARES DA SILVA D E 202 57871-1 PEDRO FERREIRA DA SILVA F G 203 114765103-2 PRISCILA CARVALHO DA SILVA C D 204 114761990-2 PRISCILA DE LIMA POTI KONTZE D E 205 86141-1 RAEL DA SILVA F G 206 114762320-1 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE D E 207 114760585-2 REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO D E 208 86131-2 ROMILDO GONÇALVES DOS SANTOS F G 209 9721-1 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE G H 210 501375-4 ROSELI AÊDO MARQUES SOUZA D E 211 501289-4 ROSELY SILVA GOMES D E 212 114762359-1 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO D E 213 80251-3 ROSEMEIRE NOVAIS SILVA D E 214 80381-1 ROSIANA MARTINS BARBOSA F G 215 55281-1 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA F G 216 114762327-1 ROZEMÉRI APARECIDA RECH D E 217 61251-1 ROZIMEIRE SOARES GRANJEIRO CESCO G H 218 114762340-1 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES D E 219 114760280-1 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA E F 220 114760280-2 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA D E 221 501454-4 SALETE MARIA RAMOS C D 222 114761844-2 SANDRA ANDRÉIA DALZOTTO LIMA D E 223 80021-1 SANDRA BRAZ DE ARAÚJO F G 224 501909-4 SANDRA FERREIRA DOS REIS FLORES D E 225 114760479-1 SANDRA REGINA FIORI E F 226 42751-1 SANDRA VIEIRA DE ALBURQUERQUE SILVA G H 227 42751-2 SANDRA VIEIRA DE ALBURQUERQUE SILVA D E 228 114760346-1 SANDRA VIEIRA RIBEIRO E F 229 114761698-2 SEBASTIANA RIBEIRO DA ROCHA BENITEZ D E 230 42781-1 SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA G H 231 501632-6 SILVANI VILAR C D 232 71611-1 SILVIA SANABRIA ROCHA E F 233 43311-1 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS G H 234 502085-3 SIRLEI PEREIRA SANTANA D E 235 114760290-1 SIRLENE FERREIRA SOARES E F 236 114760564-2 SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA D E 237 114761334-2 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA C D 238 114760557-2 SUELI SARTARELO MOREIRA D E 239 114764433-1 SUSANA POGLIESI FERNANDES ROCHA C D 240 114765187-1 SUZANA NOGUEIRA DE FRANÇA POIER C D 241 69791-1 TÂNIA CRISTINA GIANELLO F G 242 501249-4 TÂNIA MARGARETE GAVILAN BISPO D E 243 114761985-2 TARCISIO MOREIRA C D 244 114765185-1 TATHIANE FANTI BONATO DE ARAUJO C D 245 42801-1 TATIANE BARBOSA MARTINS G H 246 114761632-2 TATIANY FRANQUE PERRUPATO C D 247 79461-2 TEODORA DE SOUZA E F 248 114762304-1 TEREZINHA FERREIRA PRATES AQUINO D E 249 114761336-2 THÂNIA CAETANO CHAVES D E 250 501661-4 VALDECI CÂNDIDO STOLE C D 251 43281-2 VALÉRIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS D E 252 042731-1 VÂNIA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA G H 253 500569-3 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA D E 254 73031-2 VERÔNICA SIMÃO GALLETTI D E 255 90205-3 VILMA MARIA DE ARAÚJO D E 256 114762310-1 WASHINGTON REGINALDO YUKISHIQUE KUBO D E EDITAIS Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Alberto Farias Rocha Seiji Nishioka Altos do Indaiá 70 C 61483 00.01.08.12.102.000 309/2019 567/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Anita Pereira Rodrigues Filinto Muller nº2285 Jd. Canaã I 33 16 18732 00.03.32.27.120.000 162/2019 578/2019 Art. 2º R$ 800,00 Claudio Takeshi Iguma - EPP Carlos Drummond de Andrade nº85 Jd. Cristhais I 06 01 92424 00.01.29.14.010.000 1637/2019 630/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudio Takeshi Iguma - EPP Manuel Bandeira Jd. Cristhais I 15 10 92742 00.01.29.35.180.000 1588/2019 783/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cleonice da Silva Lopes Ananias Artman Rolim nº773 Pq. do Lago II 39 11 48090 00.04.37.06.080.000 164/2019 671/2019 Art. 2º R$ 800,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Joinville nº965 Vival dos Ipês 14 04 107173 00.05.98.04.030.000 770/2019 241/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença e persistência de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a emissão de notificação e auto de infração, com direito a defesa e com atribuições de prazos, não cumpridos. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Edital Nº 003/2019/SEMS/DVS/CCZ 141 501524-4 LUCINÉIA APARECIDA LOPES DE MENEZES D E 142 86091-3 LUIZ CARLOS BELISÁRIO D E 143 114762075-2 LUQUE FERNANDES PEREIRA D E 144 114764921-2 LUZIA APARECIDA CONDE C D 145 114760709-2 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA C D 146 114761437-2 LUZINEIDE DANTAS DA COSTA C D 147 501859-2 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA D E 148 80131-2 MAGALI DA SILVA HERCULANO STOLANI D E 149 80011-1 MAGNA LOURDES DA SILVA F G 150 114762355-1 MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS D E 151 114761422-2 MARCELLA GIOVANE C D 152 501556-4 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO D E 153 75461-2 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON D E 154 71561-1 MARCIA REGINA FERNANDES F G 155 114762292-1 MARCIA REGINA PADILHA DE OLIVEIRA PEIXOTO D E 156 114762701-2 MARCIA REGINA XIXA DE SANTANA C D 157 114765190-1 MARIA APARECIDA DA SILVA C D 158 501570-4 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA NASCIMENTO D E 159 80871-1 MARIA APARECIDA DE FÁTIMA CIRELE F G 160 152301-3 MARIA APARECIDA SIQUEIRA ORTIZ C D 161 68481-1 MARIA APARECIDA TELES F G 162 290041-2 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA D E 163 501300-4 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES D E 164 501890-3 MARIA CLAUDIA ROLON D E 165 42911-1 MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA F G 166 42821-1 MARIA ESTER PORTO CARDOZO G H 167 79891-1 MARIA INÊS NANTES HARB F G 168 501577-4 MARIA JOSÉ DA SILVA CARDOSO RAMOS D E 169 81821-2 MARIA LUCIA ATILIO DA SILVA C D 170 7502047-5 MARIA LUCIA XAVIER DE AZEVEDO C D 171 500468-3 MARIA LUCY CAVALCANTE D E 172 114761439-2 MARIA ROSILDA DA SILVA C D 173 114760062-2 MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES D E 174 114760396-1 MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAM E F 175 114760396-2 MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAM D E 176 114762333-1 MARINEI TOLEDO DE PAULA D E 177 79161-1 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ F G 178 501658-4 MARISLEI BARBOSA DE OLIVEIRA C D 179 40051-1 MARLENE FLORÊNCIO MIRANDA VASCONCELOS F G 180 501869-2 MARLENE MASCARENHAS PEREIRA C D 181 501970-2 MARLI RAQUEL ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA LAZARI D E 182 79641-2 MARLI ROSA ROMERA MINELLI D E 183 501598-4 MARLISÂNGELA RIBEIRO MORAIS D E 184 114762331-1 MARLY DE OLIVEIRA DIAS D E 185 43221-1 MARY CLÉIA DA SILVA MENEZES F G 186 79301-1 MARY ELISA ROSA ROMERA E F 187 114762362-1 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS D E 188 114762342-1 NANASHARA DE SÁ GONÇALVES D E 189 500452-3 NATANAEL VILHARVA CACERES D E 190 71571-2 NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN MEREY D E 191 80331-1 NEIVA MARIA DA SILVA E F 192 114762321-1 NELITON DE ALMEIDA SIMÕES D E 193 86151-1 NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA F G 194 114762328-1 NEURACI LIDIA PEREZ PEREIRA D E 195 114762313-1 NEUSA BATISTA DA SILVA D E 196 114762406-1 NEUZA MEIRELES QUIRINO D E 197 501319-4 NEUZA VERÔNICA MIGUEL D E 198 501345-4 NILZA BARBOSA RAMOS D E DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 EDITAIS Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Marginal nº1435 Vival dos Ipês 17 12 107202 00.05.97.11.120.000 908/2019 286/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Marginal nº1445 Vival dos Ipês 17 11 107201 00.05.97.11.110.000 909/2019 287/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Blumenal nº440 Vival dos Ipês 49 03 108187 00.05.97.33.020.000 436/2019 342/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Blumenal nº450 Vival dos Ipês 49 04 108188 00.05.97.33.030.000 437/2019 343/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Av. Esplanada nº520 Vival dos Ipês 40 11 107962 00.05.97.27.110.000 1089/2019 404/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Frei Hugolino Becker Alto da Boa Vista 07 19 97347 00.01.52.53.160.000 1404/2019 423/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Isabel Cardoso Vival dos Ipês 06 02 107111 00.05.97.06.080.000 728/2019 432/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Claudiomiro Martins Vival dos Ipês 41 10 107984 00.05.97.28.100.000 850/2019 438/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Blumenal Vival dos Ipês 47 03 108117 00.05.97.30.030.000 930/2019 444/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA André Cursino de Lima Vival dos Ipês 48 02 108150 00.05.97.32.280.000 1114/2019 485/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Chapecó Vival dos Ipês 51 21 108258 00.05.98.18.210.000 1500/2019 634/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cristina Aquino Lima Ranulpho Pires Garcia Altos do Indaiá 16 18 2568 00.01.08.38.100.000 224/2019 559/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Edeilto Doutado Moraes Inglaterra Jd. Europa 04 05 10070 00.01.51.33.030.000 1235/2019 371/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Edward Peral Tapias Joaquim Luiz Azambuja Jd. das Primaveras 11 02 66784 00.01.10.31.140.000 1678/2019 607/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Emerson Pereira Barreto Piraputanga nº45 Flor de Lis 03 13 113354 00.02.46.02.130.000 148/2019 588/2019 Art. 2º R$ 800,00 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá Sadamu Minohara Altos do Indaiá 31 05 2962 00.01.09.21.260.000 247/2019 557/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 06 18 29563 00.05.35.14.090.000 1777/2019 793/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gavino Meirelles Pq. dos Jequitibás 05 16 29541 00.05.35.13.070.000 1776/2019 794/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Tiyirahu Nishioka Pq. dos Jequitibás 31 15 31435 00.05.55.17.090.000 1765/2019 817/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Tatsuo Suekane Pq. dos Jequitibás 41 05 32598 00.05.65.12.210.000 1751/2019 819/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Tatsuo Suekane Pq. dos Jequitibás 54 06 33864 00.05.75.08.190.000 1698/2019 820/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Tatsuo Suekane Pq. dos Jequitibás 54 05 33863 00.05.75.08.180.000 1699/2019 821/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Alvaro Carlos de Lima Pq. dos Jequitibás 48 21 32706 00.05.65.23.150.000 1715/2019 825/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Alvaro Carlos de Lima Pq. dos Jequitibás 48 20 32705 00.05.65.23.140.000 1716/2019 826/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Alvaro Carlos de Lima Pq. dos Jequitibás 48 19 32704 00.05.65.23.130.000 1717/2019 827/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Andrelino Pinto Gonçalves Pq. dos Jequitibás 17 12 30588 00.05.46.21.070.000 1816/2019 830/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Andrelino Pinto Gonçalves Pq. dos Jequitibás 26 10 31330 00.05.55.08.040.000 1775/2019 831/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Silvano Olidio da Silva Pq. dos Jequitibás 44 12 32645 00.05.65.15.030.000 1732/2019 832/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Silvano Olidio da Silva Pq. dos Jequitibás 52 11 32776 00.05.65.33.060.000 1700/2019 833/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Salviano Espindola Pq. dos Jequitibás 54 10 33850 00.05.75.08.040.000 1696/2019 834/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Milton Macedo Andrade Pq. dos Jequitibás 12 12 30489 00.05.46.02.050.000 1802/2019 836/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gertrudes Nunes Baptista Pq. dos Jequitibás 47 14 32677 00.05.65.22.080.000 1729/2019 838/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gertrudes Nunes Baptista Pq. dos Jequitibás 42 02 32617 00.05.65.13.180.000 1744/2019 841/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gertrudes Nunes Baptista Pq. dos Jequitibás 35 04 32483 00.05.65.03.010.000 1763/2019 842/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gertrudes Nunes Baptista Pq. dos Jequitibás 51 17 32756 00.05.65.32.100.000 1702/2019 843/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Miguel Guilherme da Silva Pq. dos Jequitibás 36 03 32512 00.05.65.04.180.000 1759/2019 844/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 07 05 29607 00.05.36.21.110.000 1790/2019 845/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 12 07 30510 00.05.46.02.260.000 1805/2019 847/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 11 11 30484 00.05.46.01.240.000 1797/2019 848/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 11 09 30482 00.05.46.01.220.000 1798/2019 849/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 14 04 30540 00.05.46.11.160.000 1799/2019 850/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 22 13 31254 00.05.55.04.080.000 1821/2019 852/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 23 01 31273 00.05.55.05.130.000 1822/2019 853/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 07 04 29606 00.05.36.21.100.000 1780/2019 854/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Guarda Mun. Solandia Francisca Miguel Pq. dos Jequitibás 37 18 32524 00.05.65.05.090.000 1753/2019 855/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Guarda Mun. Solandia Francisca Miguel Pq. dos Jequitibás 08 02 29612 00.05.36.22.060.000 1788/2019 856/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Antonio Nunes da Silva Pq. dos Jequitibás 21 02 30643 00.05.46.25.150.000 1819/2019 861/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA João Mendonça Leite Pq. dos Jequitibás 37 11 32517 00.05.65.05.020.000 1755/2019 862/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Takao Massago Jd. Novo Horizonte 63 11 49578 00.04.38.42.110.000 570/2019 568/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Eudocia Fialho Caldas Castro Alves Jd. Clímax 39 22 20510 00.04.14.15.010.000 165/2019 120/2019 Art. 2º R$ 800,00 Francisco Marcio Gouvea Carvalho Olivio Waldemar Becker Pq. Alvorada 89 05 9511 00.01.36.72.230.000 3843/2018 100/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Geraldo Matias de Araujo Rua 32 Altos do Indaiá 20 06 52981 00.01.09.25.160.000 227/2019 555/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Gerson José Correia Prof. Maria Ap. Gonzaga Cerqueira Pq. das Nações II 135 20 39174 00.06.32.01.010.000 379/2019 581/2019 Art. 2º R$ 800,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 EDITAIS Gleice Quellen Lemes Vasconcelos João Alves Rocha Pq. Monte Carlo 13 14 7007 00.01.28.53.020.000 51/2019 536/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ilda Ferreira Nascimento Antonio Elias Jd. Santa Maria 09 08 57736 00.03.13.02.060.000 674/2019 582/2019 Art. 2º R$ 800,00 Joel Soares Junior Barão do Rio Branco Chácara Parte 07 00 6A 4230 00.01.14.26.055.000 541/2019 541/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Jorge Tucceri e Outros Joaqum Alves Taveira Chácara Parte 108 02 12 79825 00.02.15.04.042.000 4090/2018 59/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Ferreira da Silva Clovis Cersozimo de Souza Jd. Piratininga 05 02 15362 00.02.35.03.180.000 1334/2019 595/2019 Art. 2º R$ 800,00 Liciane Arpini Zeni Anibal Pavão Jd. Mônaco 03 13 73232 00.02.51.33.280.000 1246/2019 379/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Luiz Eduardo Aparecido Grassi Rua 23 Altos do Indaiá 65 04 2159 00.01.08.16.120.000 304/2019 563/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Luiz Ferreira Torres Ataulfo de Matos nº6470 Jd. Brasília 16 03 37340 00.06.12.04.030.000 4127/2018 06/2019 Art. 2º R$ 800,00 Maria Luiza dos Santos Hayel Bon Faker nº6955 Alto das Paineiras 04 01 10043 00.01.51.31.050.000 1278/2019 382/2019 Art. 2º R$ 800,00 Maria Madalena Vieira da Costa Wanilton Finamore nº2385 Jd. dos Estados 19 04 57213 00.02.35.31.060.000 188/2019 589/2019 Art. 2º R$ 800,00 Matsuo Yoshizaki João Vicente Ferreira Vila Mello 05 02 51266 00.02.13.12.150.000 4204/2018 39/2019 Art. 2º R$ 800,00 Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S LTDA Ver. Ataufo de Mattos Jd. Inglaterra 04 11 102029 00.06.11.02.031.000 3588/2018 1643/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Paulo Roberto Carrer Maneco de Melo Pq. Nova Dourados 06 23 30241 00.05.44.01.140.000 554/2019 363/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Pedro Hissao Abe Rua 20 Altos do Indaiá 72 14 2136 00.01.08.15.020.000 313/2019 566/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Reginaldo Manoel Moreira Elpidio Junior Rubin Stefanello Pq. Monte Carlo 11 08 6972 00.01.28.51.170.000 45/2019 571/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Silvio Correa de Assunção Italia Jd. Mônaco 07 31 72894 00.02.51.23.310.000 1220/2019 612/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Silvio Lirio de Souza Pereira e Outros José Bonifácio Manoel de Almeida Jd. Guaicurus 37 24 34628 00.05.85.40.120.000 1675/2019 802/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Solange Palma Aoki 20 de Dezembro Jd. Água Boa 29 02 28691 00.05.31.03.260.000 566/2019 364/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 TCAL - Engenharia LTDA José Joel Sabura Pq. Monte Carlo 34 14 9774 00.01.38.25.020.000 115/2019 539/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Valter Paulo Perroni e Outros José Roberto Teixeira Altos do Indaiá 50 14 2917 00.01.09.18.010.000 277/2019 542/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Wilman Maia Cabral José de Mattos Pereira Alto das Paineiras 15 02 15849 00.02.41.31.060.000 1170/2019 374/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Yasmin de Luca Garcez Rua 23 Altos do Indaiá 65 03 2158 00.01.08.16.110.000 303/2019 564/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº226/2019 PARTES: Município de Dourados DAIANE DA SILVA MAAS-ME CNPJ:17.682.346/0001-10 PROCESSO: Carona nº 002/2019. OBJETO: aquisição de compactadores de solo(placa vibratória) visando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,conforme abaixo especificando: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos,pelo art.8° do Decreto Federal n°3.931/2001; art11 da Lei 10.520/2002; art. 15 Lei nº 8.666/93, e Decreto Municipal n°368/2009,através do processo “Carona”,decorrente do Processo Licitatório Pregão Presencial SRP n° 042/2018, Processo n ° 64040.010831/2018-33/2° BEC, realizado pelo Exército Brasileiro - 2° Batalhão de Engenharia de Construção - BEC. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00.- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. 14.01.-Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200.-Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados. 2.027- Coordernação das Atividades da Secretária. 44.90.52.22- Outros materiais permanentes. VIGÊNCIA CONTRATUAL: terá vigência a partir da sua assinatura,com término em 31 de dezembro do exercício corrente,podendo ser prorrogado ou acrescido no termos da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.393,98 (dez mil trezentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos). FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 27 Junho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados APARECIDA FRANCISCA DA SILVA EIRELI – EPP. CNPJ: 10.592.410/0001-22. PROCESSO: Pregão Presencial nº 049/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios laboratoriais, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1160-03, objetivando atender ao laboratório do Posto de Atendimento Médico-PAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.271,00 (um mil duzentos e setenta e um reais). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. LICITAÇÕES RESULTADO DE SORTEIO DE SUBCOMISSÃO TÉCNICA CONCORRÊNCIA Nº 2/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, em observância a Lei Federal nº 12.232/10 e Lei Federal nº 8.666/93, torna público o resultado do sorteio para composição da Subcomissão Técnica para análise e julgamento das Propostas Técnicas que advirão da Concorrência nº 002/2019, que trata da “contratação de 1 (uma) agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS”, conforme segue: a) Com vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura de Municipal de Dourados-MS: 1. LUIZ JONATHAN RADAI 2. GIZELE ALMEIDA DA SILVA Suplente: WALDEMAR ÁLVARO GONÇALVES b) Sem vínculo com a Prefeitura de Municipal de Dourados-MS: 1. JOÃO PIRES DE ALMEIDA JUNIOR Suplente: IZOMAR SILVA GALEANO Demais informações através dos telefones (0XX67) 3411-7755 / 3411-7626 e/ou pelos e-mails “licitacoes@dourados.ms.gov.br” / “assecom@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de junho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados TOPCLIMA SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP. CNPJ: 27.821.705/0001-26. PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2018 OBJETO: aquisição de equipamentos de refrigeração, aparelhos de medição,equipamentos e materiais medico hospitalar,equipamento de processamento de dados e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda parlamentar nº 13896.863000/1160-01, objetivando atender a Policlínica de Atendimento Infantil-PAI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.440,00 (seis mil quatrocentos e quarenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 10 de Junho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do recebimento Valor R$ Gov. Federal 22767-6 FUNDEB 17/06/2019 2.240.709,80 Gov. Federal 22767-6 FUNDEB 19/06/2019 437.580,15 Gov. Federal 22767-6 FUNDEB 24/06/2019 2.003.907,96 FNDE 43572-4 SAL.EDUC. 13/06/2019 670.392,35 FNAS 19528-6 IGDBF 14/06/2019 66.150,16 5.418.740,42 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Dourados, 28/06/2019 AS DOURADOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP ,a Licença Ambiental de Instalação - LI, a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de DE APOIO ADMINITRATIVO NA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE AGENDA PARA MÉDICOS DENTISTAS. ATIVIDADES DE SERVIÇOS MÉDICOS COM RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES.LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO MÉDICO E ODONTOLÓGICO, EXECETO LEASING PREVISTO NA LEI 6099/74 E RESOLUÇÃO 35 DO BANCO CENTRAL. E AS ATIVIDADES ODONTOLÓGICAS COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. Localizada na Avenida Marcelino Pires, n°4285, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. B.M. FÁBRICA DE MÓVEIS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio varejista de fabricação de móveis com predominância de madeira, localizada na Avenida Marginal Leste nº 2960 – bairro Campo Belo III, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CALLIBRA MT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle, Comercio varejista de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle, e Aluguel de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle. Localizada na rua Monte Alegre, n° 3052 Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDIFICIO ISTAMBUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Instalação – LI. n°.237 e requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL, localizada na Rua João Vicente Ferreira, n°4210, esq. com Rua Coronel Ponciano - Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). HORÁCIO ADAIR VERONEZE – ME (AUTO MECANICA DE PEÇAS VERAUTO), inscrito no CNPJ 02.382.322/0001-78 torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de: Comercio de troca de peças e manutenção de veículos automotores. Situado na Av. Marcelino Pires nº 443, centro, DOURADOS-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HORÁCIO ADAIR VERONEZE – ME (AUTO MECANICA DE PEÇAS VERAUTO), inscrito no CNPJ 02.382.322/0001-78 torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação (Lo), para a atividade de: Comercio de troca de peças e manutenção de veículos automotores. Situado na Av. Marcelino Pires nº 443, centro, DOURADOS-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSÉ CARMELIO FREIRE LEITE, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação nº. 19.189/2015, para atividade de Avicultura de Corte Industrial, localizada na Fazenda Água Boa – Parte Quinhão 01, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOGUEIRA TEOTÔNIO TRANSPORTES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS ( DEPÓSITO DE ÓLEO ), localizada na Rua 31 de março, 220, Vila Alba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROMEO BURGER LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 595 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Rosellaine de Souza Dias Vasconcelos , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1529, Centro - Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.957 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS - PREVID ATA - COMDAM EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 0003/2019/ PREVID ESPÉCIE E FINALIDADE: Acordo de Cooperação que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD firma com a Caixa Econômica Federal, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações na folha de pagamento de servidores ativos, segurados aposentados e beneficiários pensionistas do PreviD. PROCESSO: Protocolo Geral PG nº 146/2018/PreviD. PARTES: Primeiro Acordante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PreviD. CNPJ-MF: 08.797.960/0001-36. DIRETOR PRESIDENTE: Sr. Theodoro Huber Silva. CPF-MF nº 979.301.13191. Segundo Acordante (ou consignatário): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CNPJ-MF: 00.360.305/0001-04. REPRESENTANTE: Gerente Geral Sr. Thiago Quintas de Souza. CPF-MF 010.841.121-40. OBJETO: O presente Termo de Acordo de Cooperação tem por objeto a concessão de empréstimo consignado aos USUÁRIOS deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento dos servidores ativos, segurados aposentados e beneficiários pensionistas do PRIMEIRO ACORDANTE. Será autorizado pelo PRIMEIRO ACORDANTE a averbação na folha de pagamento dos USUÁRIOS exclusivamente de empréstimos consignados, sendo vedado a averbação de quaisquer outros empréstimos, financiamentos ou arrendamentos, a exemplo daqueles realizados por intermédio de cartões de crédito ou financiamento imobiliário concedidos pelo SEGUNDO ACORDANTE. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse das partes. A ausência de manifestação das partes, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, importa na sua renovação, independentemente de aditamento, observado o disposto no item 5.09, da cláusula quinta. Sendo que quaisquer das partes poderá rescindi-lo mediante simples aviso escrito com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, conforme Cláusula Sétima e Cláusula Oitava do Termo. LEGISLAÇÃO: As cláusulas e condições desse ACORDO DE COOPERAÇÃO se submetem às disposições do §2º do artigo 77 da Lei Complementar municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006 c/c o disposto no Decreto municipal nº 370, de 02 de julho de 2001 e suas alterações e Portaria PreviD nº 079, de 16 de agosto de 2018, ou normas que o substitua, e legislação aplicável à espécie, bem como documentação constante dos autos do Processo Administrativo registrado sob protocolo PG nº 146/2018/PREVID. FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas porventura surgentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sobre sua interpretação e sobre sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ficando os sucessores a qualquer título, herdeiros e legatários, obrigados à obediência do ora conveniado. DATA DA ASSINATURA: 12 de Junho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 016/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa VIATUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI – EPP. CNPJ Nº: 03.409.286/0001-51 PROCESSO: Nº. 014/2019/PreviD; Dispensa de Licitação nº. 013/2019/PreviD OBJETO: Locação de veículo com motorista para o transporte de pessoas, com vistas à participação no 52º Congresso Nacional da ABIPEM, com deslocamento de Dourados/MS para Foz do Iguaçu/PR, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.38 – Serviços de Transporte de Pessoas Fonte 103000 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir da data de assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Paloma Gancedo GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. NOTA DE EMPENHO: nº 118/2019 DATA DE ASSINATURA: 18 de junho de 2019. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Ata da 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 24 de Maio de 2019. Ata nº 05/2019/COMDAM – Aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e dezenove (24/05/2019), com início às 08h35min (oito horas e trinta e cinco minutos), na sala de reuniões da Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, Bloco F, localizado no CAM – Centro Administrativo Municipal, Rua Coronel Ponciano, nº 1700, Parque dos Jequitibás, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Presidente do COMDAM em substituição, Fábio Luís da Silva – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU; Daniela da Silveira Sangalli – Representante SuplentedoInstitutodoMeioAmbientedeDourados; RoseaneSoaresRamos–Representante SEMAGRO/IMASUL; Andréa Luciana Assumpção Deguti – Representante da Empresa Estadual de Saneamento; Bianca Rafaella Fiori Tamporoski – Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Niuza Maria Duarte Leite – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Grupo Escoteiro Laranja Doce; Marcos Antônio da Silva Ferreira – Representante das Associações e Organizações Profissionais (2) CREA; Ronaldo Ferreira Ramos – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato dos Bancários; Iva Cirqueira – Representante Suplente das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato da Guarda Municipal. O Presidente do Conselho, Fábio Luís, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e enfatizou sobre a agilidade que se tem discutido os assuntos nas reuniões. Em seguida foi realizada a leitura da pauta de conhecimento de todos: I – Apresentação e eleição dos indicados para o Prêmio Troféu Marco Verde 2019; II – Expediente. Dando início as discussões, Fábio Luís cedeu a palavra para Orlando Marcos Santos Veroneze – Representante do setor de Educação Ambiental/IMAM para que ele realizasse a apresentação dos nomes dos indicados ao Prêmio Troféu Marco Verde. Orlando Marcos explicou no que consiste a premiação, ressaltando que o objetivo é premiar ações de relevância para o meio ambiente realizadas no ano anterior, e que este ano, assim como nos últimos, seriam escolhidos 02 (dois) ganhadores. Na sequência realizou a leitura do Decreto n° 241 de 29 de abril 2013, que institui o Troféu Marco Verde, e deu início a apresentação dos nomes dos indicados ao Prêmio e as ações correspondentes de cada um, sendo eles: 1º João Gutembergue Pessoa Frazão, indicado pelo Projeto: “Fundação da Guarda Mirim de Dourados denominada “Juiz João Adolfo Astolfi”, declarada entidade de utilidade pública em 2018 pela Lei Estadual nº 5.189, de 03 de maio de 2018. Desde a sua criação a Guarda Mirim tem atuado como parceira de diversos órgãos em diversas ações de educação ambiental, participando de mutirões, eventos complementares como expotrânsito, expoagro. Em 2018, participaram de atividades junto a Defesa Civil na Expoagro. Foram doadas mudas de arvores, onde os voluntários se propuseram a acompanhar o crescimento por pelo menos 01 ano”; 2º Professora Zefa Valdivina Pereira, indicada pelo projeto Nascente Viva: Ações Sócio Econômica e Ambiental da Aldeia de Dourados – MS, em que é coordenadora, e que visa restaurar a vegetação nativa de uma área de aproximadamente 13 hectares às margens do Córrego Jaguapiru. Tal projeto “vem sendo desenvolvido há 01 ano na Reserva Indígena de Dourados. Conta com a participação dos estudantes indígenas das escolas Guateka e Tengatuí Marangatu, que são denominados de “Agentes Ambientais” e de alunos da graduação e pós graduação da UFGD. Tem como parceiros o GRUPO Team Tarahumara Fans da Alemanha, a Associação das Mulheres Indígenas de Dourados (AMID), Associação de Produtores Orgânicos do MS (APOMS) e a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEX/UFGD). Já foram plantadas e mantidas mudas de mais de 40 espécies de árvores que compunham outrora a vegetação nativa da região. Os “Agentes Ambientais” auxiliam na limpeza da área, plantio de mudas além da estruturação de um Viveiro de Mudas – já em funcionamento – com capacidade para mais de 10 mil mudas nativas para atender o projeto. Além do referido projeto, a professora Zefa desenvolve vários outros, sendo uma renomada pesquisadora na área de Restauração Ecológica de Dourados e de Mato Grosso do Sul”; 3º Mario Vito Comar, responsável pela iniciativa de trazer o Programa Cidades Sustentáveis (PCS) para Dourados, que em 2018 definiu 54% dos indicadores socioambientais do município. “O programa oferece uma plataforma muito robusta de banco de dados e de indicadores socioambientais atrelados aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS 2030). A entrada de Dourados neste programa a coloca no ranking de um patamar internacional de princípios e metas específicas com indicadores relevantes. Representa um avanço na qualidade das informações levantadas rumo a uma primeira aproximação a um diagnóstico socioambiental, que, fatalmente, vai apoiar o processo de Revisão do atual Plano Diretor. Em Dourados, tem o apoio do Núcleo de Boas Práticas Urbanas (integrado por representantes do Imad, UEMS, UFGD e Unigran) e da Câmara Municipal”; 4º Instituto de Meio Ambiente e Desenvolvimento – IMAD, indicado pelo Programa Compensação Voluntária de Carbono (CVC). “O Projeto foi concebido em 2018 através de consulta a alguns empresários, professores e profissionais da cidade. Entrará na fase do desenvolvimento de material promocional de divulgação, para ampliar o raio de atuação do programa. O programa oferece um selo de qualidade à empresa ou instituição que deseja dele participar. Levantam-se as emissões de carbono geradas por todos os processos e calcula-se a quantidade de árvores anualmente necessárias para absorver estes volumes. Envolve a produção de material didático e midiático para distintas audiências. Na fase de pesquisa, duas empresas mostraram interesse e fizeram parcerias com o projeto, além de uma microempresa de produção e plantio de mudas que, terceirizada, vai realizar o plantio e seu acompanhamento/monitoramento. O projeto está envolvendo estagiários da UFGD e do Instituto Federal na participação das atividades, com a perspectiva da ampliação ainda mais dessas participações”; 5º José Laerte Tetila, indicado por escrever o livro “Meio Ambiente: Mato Grosso do Sul em Foco”, publicado pela Editora Novas Edições Acadêmicas – SP. O livro foi lançado em novembro de 2018, no Encontro Nacional de Geografia, realizado na UFGD. Como diz Laerte Tetila: “A busca de um passo adiante na melhoria da relação sociedade-natureza foi o que motivou o presente livro, cujas tratativas não se limitam a fronteiras políticas, embora o seu enfoque principal esteja voltado para o Mato Grosso do Sul”. Alguns feitos realizados enquanto Prefeito e Vereador: Implantação do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Conclusão e entrega da sede do IMAM, Construção do Aterro Sanitário, Cercamento de parques, Implantação da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Implantação de 64 Marcos Verdes”; 6º Professor Enio Ribeiro de Oliveira, indicado pela criação e coordenação do projeto SOS Parque Arnupho Fioravante. “O projeto foi iniciado no ano de 2016, sob a coordenação do Professor de Geografia, Enio Ribeiro, da Escola Estadual Menodora Fialho de Figueiredo. Teve continuidade em 2017 e 2018 com as turmas dos 9º anos, e previsto para o ano de 2019. O seu objetivo é sensibilizar os alunos, uma vez inteirados da realidade do Parque, a sustentarem um movimento de preservação e revitalização”. Encerrada a apresentação, foi concedido um tempo para que os conselheiros discutissem entre si as contribuições das ações dos indicados. Após as discussões, foi dado início a votação, realizada de forma individual, em cédula previamente preparada, onde cada conselheiro selecionou o nome de 02 (dois) indicados ao Prêmio de sua preferência. Findada a votação, foram contabilizados os votos, e o Presidente do Conselho, Fábio Luís, anunciou os ganhadores: 1º lugar: Professor Enio Ribeiro de Oliveira, com o total de 5 (cinco) votos. Em 2º lugar houve empate entre os indicados Professora Zefa Valdivina Pereira e João Gutembergue Pessoa Frazão, ambos com 4 (quatro) votos. Foi realizada nova votação, somente com o nome dos indicados que ficaram na condição de empate. Após a segunda votação, foram contabilizados os votos, de modo que a Professora Zefa Valdivina Pereira ficou com o 2º lugar, com o total de 6 (seis) votos. O presidente Fábio Luís anunciou os ganhadores finais do Premio Troféu Marco Verde: 1º lugar: Professor Enio Ribeiro de Oliveira; 2º lugar: Professora Zefa Valdivina Pereira. Passando ao item expediente, o conselheiro Ronaldo Ramos explanou sobre sua preocupação em relação à maneira em que são descartadas garrafas long neck pelos bares e restaurantes da região, onde, segundo o conselheiro, essas garrafas são recolhidas pela coleta pública. O presidente Fábio Luís explicou que o licenciamento ambiental se apresenta como uma ferramenta de controle em relação ao descarte de resíduos, uma vez que durante o processo de licenciamento são exigidos os comprovantes de descarte adequado. Fábio Luís aproveitou a oportunidade para informar que a AGECOLD recebe vidros, e que após a triagem, esses resíduos são encaminhados para São Paulo. A conselheira Daniela Sangalli destacou que as denúncias junto ao órgão competente também são outra maneira de monitorar os empreendimentos que fazem o descarte irregular de resíduos. Após discussões, ficou definido que o COMDAM enviará um ofício para o IMAM, solicitando esclarecimentos acerca da situação mencionada, bem como as providências cabíveis para a solução deste problema. Sem mais assuntos a serem tratados, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Odinêz Alves Marques Garcia, funcionária do IMAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 24 de Junho de 2019. Fábio Luís da Silva Presidente do COMDAM em substituição Odinêz Alves Marques Garcia Bióloga/IMAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.956 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019 18 PÁGINAS LEI COMPLEMENTAR Nº 370, DE 19 DE JUNHO DE 2019. “Altera o Anexo V (Sistema Viário) da Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica Transformado em via coletora o trecho da Rua México, entre as Ruas Equador e Bolívia, no Parque das Nações I. Parágrafo único. O Anexo V (Planta do Sistema Viário), da Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012, fica adaptado ás disposições desta Lei. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 371, DE 19 DE JUNHO DE 2019. “Altera o Anexo V (Sistema Viário) da Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica Transformado em via coletora a Rua Joaquim Lourenço Filho, no trecho entre a Avenida Marcelino Pires (prolongamento) e a Rua Equador, no Jardim Márcia. Parágrafo único. O Anexo V (Planta do Sistema Viário), da Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012, fica adaptado ás disposições desta Lei. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4276 DE 17 DE JUNHO DE 2019. “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto; Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal com a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Dourados/Itaporã, poderão realizar reuniões, palestras, seminários e atividades específicas alusivas ao evento. Art. 2º. O Dia Municipal tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas desses profissionais do Direito; Parágrafo único - Neste dia a Câmara Municipal em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Dourados/Itaporã, poderá realiPrefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.956 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019 LEIS zar sessão especial e homenagear os profissionais que se destacaram durante o ano na defesa de suas prerrogativas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 17 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.277 DE 19 DE JUNHO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Bosque no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado Bosque Floripes Cândida de Oliveira Barbosa - Dona Flor, o Bosque localizado entre a Rua Julião Ricardo Estigarribia e a Rua Vitor Felipe Machado Botelho, no Jardim Canaã I, no Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 19 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO “P” Nº 208 DE 24 DE JUNHO DE 2019. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A Art. 1º Fica nomeada considerando a decisão da 6ª Vara Civil da Comarca de Dourados nos autos nº 0806640-77.2017.8.12.0002, que considera apta a candidata Gislaine Lopes Vicente que na Homologação foi classificada na colocação 6ª para o Cargo de Gestor de Ações Institucionais na função de Educador Físico, homologado conforme Edital abaixo: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de junho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 208 DE 24 DE JUNHO DE 2019 DECRETO N°1.897 DE 18 DE JUNHO DE 2019. “Nomeia para substituição o membro do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização - FMU”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização - FMU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 694, de 01 de dezembro de 2017: (...) II - Representando do Conselho Mun. De Desenvolvimento Urbano/ CMDU: - Fabio Barbosa de Souza, em substituição a Gustavo Anderson Gimenes Deboleto; Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de junho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N°1.898 DE 18 DE JUNHO DE 2019. “Autoriza servidora a movimentar as contas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica autorizada a servidora Michelly da Silveira Felix a movimentar as contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, conforme dispõe o Decreto nº 1.606 de 07 de fevereiro de 2019, em substituição a servidora Maria Piva Fujino. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de junho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.906 DE 25 DE JUNHO DE 2019. “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 094/2019/ DL/PMD”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Guillherme Cardoso Oba para atuar como Gestor de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 094/2019/DL/PMD cujo objeto refere-se a aquisição de nitrogênio líquido, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 6º Gislaine Lopes Vicente CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: FUNÇÃO: - EDUCADOR FÍSICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: EDUCADOR FÍSICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.956 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019 RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ldf/5/845/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANUZA BEBETE DE SOUZA, matrícula nº. “114764189-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/05/2019 a 10/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/6/1.201/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº. Rf/05/842/2019/SEMAD – Anexo II, que registrou nos assentos funcionais do Servidor Público Municipal LUCIANO MARTINS, matrícula funcional nº “114762947-1” ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Onde consta: Ref. Mês e Ano: Abril/2019”, passe a constar: Ref. Mês e Ano: Março/2019”, conforme publicada o no Diário Oficial – Ano XXI - Nº. 4.938 do dia 31 de maio de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/06/1.203/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LEONARDO LOPES CARDOSO, matrícula funcional nº. “90354-5” ocupante do cargo de ASSESSOR JURIDICO ESPECIAL, lotado na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 26 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1.204/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEIDE RODRIGUES DE MENEZES, matrícula nº. “114764447-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/06/2019 a 27/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/06/1.205/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal STEFANO PATRICK MOURA, Matrícula nº. “114772470-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/06/1.206/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SONIA REGINA PINHEIRO, Matrícula nº. “47661-1” ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1.207/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA, matrícula funcional nº. “47121-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: João Nazario Louveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1.208/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.956 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019 RESOLUÇÕES Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS, matrícula nº. “114762052-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/05/2019 a 30/05/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 473/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.893/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/1209/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LAURA SANTOS CAMPITELLI, matrícula funcional nº. “114770909-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “23/06/2019 a 19/12/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/1210/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LIDIANE DE SOUZA VOLK MAGALHAES, matrícula funcional nº. “114764503-4” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “26/06/2019 a 22/12/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de junho de 2019019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/06/1.211/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NEUZA MARIA MATOS DE MAURO, Matrícula nº. “114760399-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/1212/19/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SILVIA ELISA PARIZI MEREGE, matrícula funcional nº “18911-1” ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto a APAE-DOURADOS/Escola de Educação Especial ¨Maria Julia Ribeiro, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, em conformidade com o Ofício nº 261/2019/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/1.213/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRLENE DALIO RIBEIRO, matrícula funcional nº. “114771457-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/05/2019 a 30/08/2019”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n.088 de 26 de Junho de 2019. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover ex-officio a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Cátia da Silva, matrícula n. 114.765.674-1, cargo Agente de Apoio Educacional, função Merendeira, do Ceim Maria de Nazaré para o Ceim Profª Maria de Lourdes, a partir de 27/06/2019. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Junho/2019 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de Junho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.956 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº 23 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 28/06/2019. Autuado: UBS Vila Rosa. Auto de Infração nº 2822.. Data da Autuação: 04/04/2019. Data da Decisão: 10/06/2019. 1ª instância. Processo nº: 16/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, II, III, IX e XII, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se penalidade de Advertência, ficando o infrator a dar cumprimento aos itens nº 03, 08, 16, 17, 18, 21, 28, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 do relatório de inspeção realizada no dia 02/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 24 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 28/06/2019. Autuado: UBS Maracanã - ESF - 22, 23 e 25. Auto de Infração nº 2824. Data da Autuação: 08/04/2019. Data da Decisão: 10/06/2019. 1ª instância. Processo nº: 19/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, II, III e IX, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se penalidade de Advertência, ficando o infrator a dar cumprimento aos itens nº 03, 08, 16, 17, 18, 21, 28, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 do relatório de inspeção realizada no dia 02/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº. Fe/06/1107/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Julho 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768476-1 ANTONIELE APARECIDA DOS SANTOS BEZERRA 2018-2019 07/07/2019 - 21/07/2019 114766474-1 FLORISVALDO PIRES DA SILVA 2018-2019 07/07/2019 - 21/07/2019 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 2018-2019 03/07/2019 - 17/07/2019 114760646-1 MARIANA DE SOUZA NETO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 44841-2 ROSANA FATIMA RAMOS GONCALVES 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 87661-1 SANDRA ALVES MIGUEL ROLON 2016-2017 11/07/2019 - 25/07/2019 130931-1 SOLANGE PEREIRA DE SANTANA 2018-2019 10/07/2019 - 24/07/2019 114761112-1 WESLEY DALLAQUA TEIXEIRA 2015-2016 01/07/2019 - 15/07/2019 114761112-1 WESLEY DALLAQUA TEIXEIRA 2016-2017 16/07/2019 - 30/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768395-1 ANA LAURA PRAXEDES SOARES 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 151201-5 JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 06/1107/2019 - 15 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Agência Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114770176-1 ALINE PAULOVIC DE LIMA 2015-2016 15/07/2019 - 29/07/2019 114770176-1 ALINE PAULOVIC DE LIMA 2016-2017 30/07/2019 - 13/08/2019 114766485-1 ANA PAULA BARBOSA COELHO 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 114771837-1 ANAIA BEATRIZ CAPPI 2018-2019 17/07/2019 - 31/07/2019 114763273-1 ANDREIA DE ALMEIDA LIMA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114760315-1 ANTONIO POLIDO JUNIOR 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 502058-1 CRISTINA FARIAS 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 502183-3 DANIELE FIORI DA COSTA VIEIRA TELES 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 114765695-1 DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT 2015-2016 01/07/2019 - 15/07/2019 114765695-1 DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT 2016/2017 16/07/2019 - 30/07/2019 82091-1 FABIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 78511-1 FABIANA THEOTONIO DOMINGUES 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 88261-1 FILOMENA MOREIRA DAUZACKER 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 114771489-1 GABRIEL DANTAS SIGOLO 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 114771829-1 GRACIELLY FRANCA DE BRITO PAGNONCELLI 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 114771779-1 HEBER PINHEIRO DE MELLO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 501705-1 IZABEL LEMES DA SILVA 2017-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 8661-1 MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 79261-2 MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 114762751-2 MAURICIO CESCON 2015-2016 22/07/2019 - 05/08/2019 114766403-3 REGINA VILALBA DA COSTA 2015-2016 16/07/2019 - 30/07/2019 114766403-3 REGINA VILALBA DA COSTA 2016-2017 31/07/2019 - 14/08/2019 114760384-1 RICARDO DELESSANDRO DE CARVALHO 2018-2019 24/07/2019 - 07/08/2019 1841-1 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114771855-1 SANDRO SEIYA OKAZACHI 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760683-1 HERMES DE OLIVEIRA LIMA 2016-2017 08/07/2019 - 22/07/2019 114760683-1 HERMES DE OLIVEIRA LIMA 2017-2018 23/07/2019 - 06/08/2019 114771954-1 MICHAEL DOUGLAS BELLINATE MASSENA 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAFES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771338-1 GIZELE ALMEIDA DA SILVA 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114760410-1 VERA LUCIA SARTI 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766165-2 LUIZ ABBADIO LIMA CATELAN 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114766308-3 MOACIR CARLOS RONCARI AMORIM 2015-2016 01/07/2019 - 15/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 44261-1 ADEMIR MARTINS 2017-2018 10/07/2019 - 24/07/2019 48201-1 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI 2015-2016 01/07/2019 - 15/07/2019 44281-1 ELIZABETH SOUZA PENHA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 43931-1 IVONETE DA SILVA 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 43941-1 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES 2018-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 114771856-1 KALYANA GIANELLO SANTINI 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 48051-2 LINDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 48021-1 LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA 2016-2017 05/07/2019 - 19/07/2019 44041-1 MARCIO TELES ARGUELHO MOREIRA 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 34061-1 ANTONIA DELVALLE MORINIGO 2015-2016 22/07/2019 - 05/08/2019 114768960-2 EDIS RIBEIRO SULINO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114764583-3 GEDELSON LEAO DAS NEVES 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 114763276-1 KARLA DE ALMEIDA BATTAGLIN 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 114760693-1 ROSANE APARECIDA FRITZEN D SAMPAIO FERRAZ 2017-2018 16/07/2019 - 30/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766120-4 ALINE DIAS SANABRIA CAMILLO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114771906-1 CLAUDIOMIRA ZARDO PALACIO REVELLO 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 114761454-1 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 131321-1 ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 131321-1 ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO 2017-2018 16/07/2019 - 30/07/2019 114760558-2 SERGILAINE DE MATOS DA SILVA 2018-2019 05/07/2019 - 19/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771407-1 AGATHA OLIVEIRA DA SILVA 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 77501-1 ANTONIO MARCOS MARQUES 2017-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 19471-1 ARLENE LOPES DE ALMEIDA 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 88091-1 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES BRUNEL 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 114771603-1 ILMA CASTRO BUENO 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114766256-1 ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114765825-3 KELLY CRISTIANE PAVAO FAGUNDES 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 501679-5 LEILA SILVIA DE CARVALHO SOUZA SILVA 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA 2015-2016 10/07/2019 - 24/07/2019 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 45841-1 MARCIO FORTINI 2017-2018 10/07/2019 - 24/07/2019 114764799-3 MARIA AUGUSTA ROSA GONCALVES DOS SANTOS 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 90501-5 MARLEI SOARES MIRANDA BRANDAO 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 114760080-1 VINICIUS FERREIRA BIAGI 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 114760080-1 VINICIUS FERREIRA BIAGI 2017-2018 16/07/2019 - 30/07/2019 Procuradoria Geral do Município - PGM Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASSECOM Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Guarda Municipal de Dourados - GMD Gabinete do Prefeito Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.956 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019 RESOLUÇÕES 114772165-1 CRISTIAN PAULO VANZETTO 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 116181-1 CRISTIANE MARIA CERVEIRA MARTINS 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114766507-1 DAMIAO MENDES DA ROCHA 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 500931-2 DENIZE CORDOBA MENDONCA REGINALDO 2018-2019 30/07/2019 - 13/08/2019 130311-3 DIOLINDA MARTINS SOUZA 2016-2016 01/07/2019 - 15/07/2019 114764177-1 EDER LUIZ SILVA DAN 2017-2018 22/07/2019 - 05/08/2019 114766029-5 EDIMARA ALVES DOS SANTOS SOUSA 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO 2018-2019 15/07/2019 - 29/07/2019 114766521-1 EDINEIA MARQUES MELO GARCIA 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 83151-1 EDNA SEVERINA DA SILVA 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 114765737-1 EDNALDO SILVA ALVES 2018-2019 20/07/2019 - 03/08/2019 26071-1 EDSON HIROSHI MURAKI 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114766330-1 EDUARDO DA ROCHA LIMA 2016-2017 15/07/2019 - 29/07/2019 500975-2 EDVALDO DE MELO MOREIRA 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 83471-1 EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES 2016-2017 08/07/2019 - 22/07/2019 501152-2 ELAINE CANATO VIEIRA ROCHA 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114768910-2 ELAINE CARVALHO ALVA 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114760424-2 ELENITA SUREKE ABILIO 2016-2017 10/07/2019 - 24/07/2019 114763661-1 ELIANA POLOTO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114760267-1 ELIANE COSTA GUIMARAES 2016-2017 15/07/2019 - 29/07/2019 75681-3 ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA 2018-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 114764393-1 ELIANE FERNANDES DANTAS 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 114761222-2 ELIAS GOMES SANTOS 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 500827-2 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114764480-1 ELIZABETE RIBEIRO CORREA 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114763941-2 ELKE CHRISTINE FERREIRA MASCARENHAS 2018-2019 16/07/2019 - 30/07/2019 82911-1 ELZA IRALA GONZALES 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 82911-1 ELZA IRALA GONZALES 2018-2019 16/07/2019 - 30/07/2019 114766518-1 ENOIR ALVES DE SOUZA GAIA 2018-2019 03/07/2019 - 17/07/2019 500921-2 EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 114762010-2 ETHIENE LEITE HINDO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114764010-3 EUGENIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 7141-1 LUCIENE PORTO 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 80711-3 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 153371-2 MARTA DOS SANTOS DE MELO 2018-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114764079-2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 82071-1 SANDRA MARIA SILVA 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114760904-1 SANDRA REGINA ASSIS DA ROCHA 2018-2019 16/07/2019 - 30/07/2019 114762975-1 SIDICLEI ROQUE DEPARIS 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114761335-2 TANIA APARECIDA DE MIRANDA REZENDE 2018-2019 15/07/2019 - 29/07/2019 114766874-3 VANESSA VERAO DOFFINGER 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82741-1 ELAINE DA SILVA MAZARIM 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114770225-1 ERIKA FRANCIELLY ALVES DE OLIVEIRA 2016-2017 08/07/2019 - 22/07/2019 114770229-1 PRICILA SOARES SIQUEIRA 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 86531-2 SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114771000-2 SUZANA DE SA SOUZA 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114763954-1 THAIS BARBOSA MATSUNO MACHADO 2016-2017 05/07/2019 - 19/07/2019 114763542-1 VIVIAN APARECIDA DE ARAUJO LIMA 2015-2016 08/07/2019 - 22/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767012-5 DAISY DA ROSA VARGAS GONCALVES 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772139-1 CAIO MATHEUS TORRES DE SOUZA 2017-2018 22/07/2019 - 05/08/2019 114760214-1 CELSO ITSUO TARUMOTO 2016-2017 08/07/2019 - 22/07/2019 114765654-4 ELSIE HARUMI FUJINAKA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114770182-1 GISELLE ANDREA DE SOUZA CAZARIM 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114768385-1 JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114768403-1 MARCELA MARI ARAKAKI 2016-2017 29/07/2019 - 12/08/2019 114769686-1 MICHELLE VIEBRANTZ SILVEIRA VIEIRA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica - SEGOV Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501840-3 ADRIANA GARRITANO DOURADO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 501993-6 AMARILDA DE JESUS ALVES AMORIM 2016-2017 16/07/2019 - 30/07/2019 114763577-3 ANA SILVIA BOTARELI CESAR 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114762936-2 AURELIA CAROLINA DE ANDRADE SIQUEIRA BUENO PALICER 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114766469-1 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO 2018-2019 09/07/2019 - 23/07/2019 143121-1 CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE 2017-2018 22/07/2019 - 05/08/2019 114762610-2 DAIANE MARILU RANZI DIAS 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114771933-1 DULCINEIA DE ALMEIDA LIMA 2018-2019 15/07/2019 - 29/07/2019 114766859-1 EDIVALDO CORREA DE OLIVEIRA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114766958-1 EKELIS CRIS PIRES SALES 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114761550-1 ELVITOM ROCHA DE MATOS 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114769170-2 ERICA CHISTIANE GABRIEL 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114771907-1 GELIANE SALINA ELOI 2018-2019 05/07/2019 - 19/07/2019 501771-3 GEOVANDO BRAGA FLORES 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 12961-1 GETULIA LOPES DA SILVA 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 114760193-2 IVONEIDE MESSIAS DA CRUZ MURAD 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114766154-3 IZILDA DE JESUS ALVES TAVARES 2017-2018 10/07/2019 - 24/07/2019 114766154-3 IZILDA DE JESUS ALVES TAVARES 2018-2019 25/07/2019 - 08/08/2019 114762621-2 JOZIANE VILELA RODRIGUES 2016-2017 17/07/2019 - 31/07/2019 114766595-3 KARINA TSUMORI MOTOMIYA 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114771877-1 LAIZA PIVA MAZARO 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114771412-1 LARISSA DE OLIVEIRA MOTA 2018-2019 15/07/2019 - 29/07/2019 114771900-1 LILLIAN AQUINO PEDRO 2018-2019 22/07/2019 - 05/08/2019 114771858-1 LUCIMEIRE APARECIDA PALOMBO PEREIRA GOMES 2018-2019 10/07/2019 - 24/07/2019 146221-3 LUIZ ALBERTO LIMA DE FRANCA 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 500398-5 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 86811-1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 86811-1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA 2018-2019 30/07/2019 - 13/08/2019 114762946-2 MARCIA FLORIANO 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 114765996-2 MARIA FATIMA DOS SANTOS EBERHART 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 501733-2 MARIA ZEFERINA MARIN 2017-2018 09/07/2019 - 23/07/2019 82241-1 MARINALVA DE MORAES BORGES 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 82241-1 MARINALVA DE MORAES BORGES 2018-2019 16/07/2019 - 30/07/2019 114762644-2 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI 2016-2017 22/07/2019 - 05/08/2019 114762058-1 TATIANE DO AMARAL PESSARINI MORAES 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502048-2 DAVILENE DE SOUSA BORGES 2018-2019 15/07/2019 - 29/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87721-1 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 2017-2018 19/07/2019 - 02/08/2019 81891-1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 2018-2019 16/07/2019 - 30/07/2019 114760446-2 ANGELA FABIANE GUBERT 2018-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 29101-1 ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO 2016-2017 15/07/2019 - 29/07/2019 29101-3 ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114762388-1 ARIANE RAMIRES MACHADO 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 134521-1 ARLEI MENGUER DE CASTILHOS 2018-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 74341-1 AURELIO DA SILVA ALENCAR 2018-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 73341-2 AURELIO DA SILVA ALENCAR 2018-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 501212-4 CELIA MARQUES GARCIA DA SILVA 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 22551-1 FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA 2016-2016 01/07/2019 - 15/07/2019 80241-1 GLEICIR MENDES CARVALHO 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114762427-1 LUCIANA DE SOUZA 2018-2018 16/07/2019 - 30/07/2019 Secretaria Municipal de Cultura - SEMC Secretaria Municipal de Educação - SEMED Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 74071-1 ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVAO 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 114760412-1 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA 2014-2015 05/07/2019 - 19/07/2019 114771802-1 DANILO DE ARRUDA BERNAL 2018-2019 15/07/2019 - 29/07/2019 114768253-3 DULCINEIA MARIA LISBOA DE ARAUJO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 501077-3 GABRIEL CAMPOS QUINTANA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 501077-3 GABRIEL CAMPOS QUINTANA 2018-2019 16/07/2019 - 30/07/2019 114765361-6 MARCIO MOURA DE SOUZA 2017-2018 02/07/2019 - 16/07/2019 114765361-6 MARCIO MOURA DE SOUZA 2018-2019 17/07/2019 - 31/07/2019 114760339-1 MARCIO ROBERTO BERTON CAMILLO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 85131-1 OSWALDO HIDEYOSHI KANESHIRO 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 85131-1 OSWALDO HIDEYOSHI KANESHIRO 2017-2018 16/07/2019 - 30/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760028-1 ADRIANA DE ALMEIDA TELES 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 114761513-3 ADRIANO ANTONIO DE FIGUEIREDO 2016-2017 12/07/2019 - 26/07/2019 85191-1 AILTON KANAME NAKAMURA 2017-2018 22/07/2019 - 05/08/2019 500974-2 ALCINO MOURA ORNEVO 2016-2017 24/07/2019 - 07/08/2019 87461-1 ALICE HELENA MARQUES 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114763118-2 ALTAIR CONTINI CORDEIRO 2015-2016 15/07/2019 - 29/07/2019 502063-1 ALYNE DE JESUS DA SILVA 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 114760369-2 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 114766974-1 ANA CRISTINA DA SILVA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114761641-2 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 32731-1 ANDRE BASSIL FIORAVANTI 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 501973-1 ANDREIA PERES SOBRINHO DE CARVALHO 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114764015-2 ANGELA MARIA DA SILVA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114771786-1 ANNY EVELLYN FERNANDES DOS SANTOS 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 17701-1 ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 501968-1 ANTONIO RONALDO NUGOLI 2018-2019 15/07/2019 - 29/07/2019 501093-2 APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA 2018-2019 15/07/2019 - 29/07/2019 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114772196-1 BRUNA CAMILA ROCHA 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114771799-1 BRUNA DE PAULA BICUDO 2018-2019 15/07/2019 - 29/07/2019 114763945-2 CAMILA MICHELAN DE ALMEIDA 2018-2019 23/07/2019 - 06/08/2019 114763295-2 CARLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 2018-2019 15/07/2019 - 29/07/2019 114760662-2 CARLA MICHELE IDZI VALENTIM 2017-2018 19/07/2019 - 02/08/2019 85291-1 CARLISE MICHEL PIRES 2017-2018 09/07/2019 - 23/07/2019 71751-1 CARMELINA DA SILVA 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 114761232-2 CARMEN LUCIA DE ALMEIDA SANTOS 2017-2018 22/07/2019 - 05/08/2019 86911-1 CAROLINA CHANFRIN SANCHES BICUDO 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 89831-1 CAROLINE DANTAS BELONI 2016-2017 08/07/2019 - 22/07/2019 114771057-2 CAROLINE NEGRAO ANEAS 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114764224-1 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 86831-1 CELIA ALVES MIGUEL DA ROCHA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114771892-1 CHRISTIANE DE AVILA NUNES DOMINGUES 2018-2019 05/07/2019 - 19/07/2019 82061-1 CIDCLEY DE CARVALHO CUNHA 2017-2018 05/07/2019 - 19/07/2019 114760164-1 CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114760205-1 CLARICE ANTUNES DE LIMA 2018-2019 15/07/2019 - 29/07/2019 114765500-4 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA 2018-2019 15/07/2019 - 29/07/2019 114765011-1 CLAUDIA JANAYNA CAROLLO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Secretaria Municipal de Saúde - SEMS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.956 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/06/1184/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Julho/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760299-1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 2017-2018 01/07/2019 - 20/07/2019 501128-5 VALTRUDES DA SILVA MARTINS 2016-2017 01/07/2019 - 20/07/2019 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 06/1184/2019 - 20 Dias Secretaria Municipal de Saúde - SEMS 114771888-1 MARIA APARECIDA DA SILVA E OLIVEIRA DE QUEIROZ 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 18481-1 MARIA APARECIDA NASCIMENTO FREITAS 2015-2016 15/07/2019 - 29/07/2019 18481-1 MARIA APARECIDA NASCIMENTO FREITAS 2016-2017 30/07/2019 - 13/08/2019 500999-4 MARIA APARECIDA PAES 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114763344-1 MARIA CASSIA DA SILVA RAMALHO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 87511-1 MARIA CLARETH BRAZ BERALDO 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 501044-5 MARIA DE LOURDES DE SOUZA 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 114771416-1 MARIA DO ROSARIO DUARTE 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114766063-3 MARIA MARTA CAPUANO LONDERO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 82441-1 MARIA VITORIA DE OLIVEIRA BISPO 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 501700-2 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 32711-1 MARILZA CAZARIN VIEIRA 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114762964-4 MARILZA DA CRUZ 2016-2017 17/07/2019 - 31/07/2019 114762783-2 MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS 2016-2017 08/07/2019 - 22/07/2019 31681-1 MARLENE FRANCELINO DA COSTA PEREIRA 2017-2018 16/07/2019 - 30/07/2019 114766489-1 MAROLY MARIA DE MELO 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 18631-1 MARYNEZ PITTA E ANTUNES DA MOTA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114761958-1 MAURO FERREIRA RAMOS 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 114761958-1 MAURO FERREIRA RAMOS 2018-2019 23/07/2019 - 06/08/2019 114771929-1 MAYARA BEZERRA DA SILVA 2018-2019 30/07/2019 - 13/08/2019 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114767337-6 MICAIAS CONDE SIMOES 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114762161-1 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVES 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114771957-1 MONICA CARNEIRO ZANAN SILVA 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 31691-1 NEIDE APARECIDA DA SILVA 2018-2019 03/07/2019 - 17/07/2019 34551-2 NEUSA MARIA SIMON 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114766952-3 NEUZA ALVES PRACIDELLI 2018-2019 10/07/2019 - 24/07/2019 114760399-1 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO 2018-2019 03/07/2019 - 17/07/2019 22941-2 PATRICIA AMARAL 2017-2018 19/07/2019 - 02/08/2019 114761545-3 EUNICE LIEBELT 2017-2018 29/07/2019 - 12/08/2019 90405-2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 114760408-1 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 500978-2 FABIOLA DA COSTA RODRIGUES GOMES 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 82591-1 FERNANDA BRASERO SAMPAIO 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 114764228-1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 502060-1 FERNANDO CESAR MOREIRA BASTOS 2015-2016 01/07/2019 - 15/07/2019 17971-1 FERNANDO JORGE DA SILVA 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114766066-3 GIANINNA BASSANEZI 2017-2018 22/07/2019 - 05/08/2019 114763678-2 GILVAN RODRIGUES DA SILVA 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 90470-1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114764311-3 GISLENE VIANA FONSECA 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 76121-1 GLAUCIA FERREIRA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114767052-1 GLAUCIA NEVES EBERHARDT 2015-2016 08/07/2019 - 22/07/2019 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114762017-2 GUSTAVO ADOLFO GASPAROTTO HINDO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114760355-1 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 501979-3 INDONESIO CALEGARI 2017-2018 22/07/2019 - 05/08/2019 34531-1 IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOES 2017-2018 10/07/2019 - 24/07/2019 6351-1 IZABEL SELVINO GARCIA 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114763211-2 IZAURA DO NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114771946-1 JACQUELINE DOS SANTOS 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 501193-1 JALMIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114762098-2 JANAINA PAULINO SIQUEIRA 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114766996-1 JAQUELINE DA SILVA CAMARGO LIMA 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 114762090-1 JAQUELINE ROCHA DA SILVA 2016-2017 15/07/2019 - 29/07/2019 114772168-1 JAQUELINE SANTOS ALMEIDA HLAWENSKY 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114764286-1 JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114766490-1 JOAB PIRES SANTANA 2017-2018 16/07/2019 - 30/07/2019 501155-2 JOANA DARC MAZO MARRETO 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 18211-1 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR 2017-2018 19/07/2019 - 02/08/2019 18241-1 JORGE LUIZ BALDASSO 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114760244-3 JOSE CARLOS YONEO TANAKA 2015-2016 15/07/2019 - 29/07/2019 90394-1 JOSEFA QUEIROZ ALVES 2016-2017 08/07/2019 - 22/07/2019 151031-3 JOSEFINA DA SILVA ARAUJO 2017-2017 17/07/2019 - 31/07/2019 114764431-1 JOSIANE FRANCA PERALTA DAN 2018-2019 22/07/2019 - 05/08/2019 114765031-3 JULIANA PELEGRINI BRITO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 501017-5 JURANDI DA SILVA XERES BELTRAME 2016-2017 15/07/2019 - 29/07/2019 114761764-4 KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 114764418-1 KATIA GIANLUPI 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 90407-1 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114763313-2 LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDAO 2018-2019 22/07/2019 - 05/08/2019 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 89841-1 LEIA SOUZA PEREIRA 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 114763036-2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114760236-1 LUCELIA FLORENTIM DOS SANTOS 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 88431-1 LUCI ECLEIA FLORES MACHADO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114764444-1 LUCIANA DE LIMA SILVA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114764184-1 LUZIMEIRE DOS SANTOS TEIXEIRA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 501144-3 MARCELA GONCALVES NAVARRETE 2018-2019 18/07/2019 - 01/08/2019 500984-2 MARCELINO TADASHI AKIMURA 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 85221-1 MARCELINO TADASHI AKIMURA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114760774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 500930-2 MARCIA ADRIANA FOKURA 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114767027-1 MARCIA REGINA SOLTOSKY FRANTZ 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114764394-1 MARCO ANTONIO YUKISHIGUE KAIMOTI 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 2016-2017 15/07/2019 - 29/07/2019 114761864-2 MARIA AGDA BENITES GONÇALVES MACHADO 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 89361-1 MARIA ANGELA CLEMENTE 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 22941-1 PATRICIA AMARAL 2017-2018 19/07/2019 - 02/08/2019 114766546-1 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114766546-1 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS 2018-2019 16/07/2019 - 30/07/2019 501954-1 PATRICIA ROSSALES PIASSAROLO 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 114763431-2 PRISCILLA SAYURI AKAHOSHI DOMINGUES 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 114772044-1 RAFAELA BUCHALLA BOSCO 2018-2019 10/07/2019 - 24/07/2019 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114761949-1 REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO 2015-2016 01/07/2019 - 15/07/2019 83321-1 RICARDO LUIS DE LUCIA 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 501976-1 RODRIGO DELGADO MARQUES 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114766282-4 RODRIGO RUBERT STEFANELLO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114760522-1 ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA 2016-2017 15/07/2019 - 29/07/2019 501956-1 RONALDO MARQUES SOBRINHO 2016-2017 08/07/2019 - 22/07/2019 501981-1 RONNIE RODRIGUES FERNANDES 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 90412-3 ROSA MARIA WAMBACK 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 124091-1 ROSELEI DA SILVA 2018-2019 09/07/2019 - 23/07/2019 88961-1 ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114760125-1 ROSILAINE ROBERTO SEVERINO FRETES 2018-2019 12/07/2019 - 26/07/2019 90401-1 ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114765861-1 ROSILEIDE ALVES GONCALVES MOREIRA 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 114764188-1 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114765848-3 ROSINEIDE MOURA DA SILVA 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114764256-3 SANDRA LUZIA FRANCO OLMEDO 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114764256-3 SANDRA LUZIA FRANCO OLMEDO 2018-2019 16/07/2019 - 30/07/2019 32821-1 SANDRA REGINA IMADA AKIMURA 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 500948-2 SANDRA YUKI KANOMATA 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 114764336-1 SANDRO MENEZES AVALOS 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114764336-1 SANDRO MENEZES AVALOS 2018-2019 16/07/2019 - 30/07/2019 85261-1 SERGIO HENRIQUE MARTINS ROAS 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 501962-2 SERGIO HENRIQUE MARTINS ROAS 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 18911-1 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE 2017-2018 05/07/2019 - 19/07/2019 114760115-1 SILVIA FERREIRA DE ARAUJO 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 83391-1 SILVIA REGINA BOSSO 2016-2017 08/07/2019 - 22/07/2019 500929-2 SILVIA REGINA DE CARVALHO MININ 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114760705-2 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO 2016-2017 29/07/2019 - 12/08/2019 114761473-1 SIMONE NOGUEIRA DE OLIVEIRA 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114766516-1 SIMONE PERES CLAUS 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 114762083-1 SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO 2016-2017 15/07/2019 - 29/07/2019 75561-3 SONIA PERUCI DOS SANTOS LIMA 2018-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114760937-2 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS 2018-2019 08/07/2019 - 22/07/2019 114764176-1 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114763189-2 SUZANA MACHADO DOS SANTOS 2017-2018 17/07/2019 - 31/07/2019 114764395-1 TAILCI CRISTINA DA SILVA 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114760692-1 TANIA DE MATOS ARTEMAN 2015-2016 01/07/2019 - 15/07/2019 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONCALVES 2018-2019 15/07/2019 - 29/07/2019 501937-1 TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 131611-1 TERESINHA ALVES LEITE 2016-2017 08/07/2019 - 22/07/2019 30901-1 TERESINHA APARECIDA PIAZZA 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 86011-1 TEREZA CIRELLI RODRIGUES 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 501795-4 TEREZINHA PICOLO DA SILVA 2017-2018 29/07/2019 - 12/08/2019 114764210-1 VAGNER MARQUES DE JESUS 2017-2018 15/07/2019 - 29/07/2019 114760278-1 VALDIRENE LACERDA ROCHA 2018-2019 15/07/2019 - 29/07/2019 83541-1 VALERIA ALVES DE CARVALHO 2018-2019 15/07/2019 - 29/07/2019 114762415-2 VALERIA CRISTINA NOBRE LEMOS 2017-2018 01/07/2019 - 15/07/2019 114764837-2 VALERIA MILAN DE MATTOS 2018-2019 01/07/2019 - 15/07/2019 114764233-2 VALKIRIA SILVA BITTENCOURT 2017-2018 08/07/2019 - 22/07/2019 114762015-2 WALMIR XAVIER MORENO 2017-2018 06/07/2019 - 20/07/2019 114766293-1 WANDERLEY DOS SANTOS MELO 2016-2017 17/07/2019 - 31/07/2019 114761505-3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 2016-2017 01/07/2019 - 15/07/2019 114767354-2 ZELI APARECIDA RODRIGUES AGUERO 2018-2019 12/07/2019 - 26/07/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.956 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/06/1106/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Julho/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502034-3 ADRIANA MACENA BRITO ALVES 2018-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114760283-1 ADRIANA MACHADO ALVES 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 151071-3 ADRIANA RAMONA BENITES CHRISTOVAM SILVA 2018-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 500233-5 ALDACELIA FLORES BARBOSA 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114765913-1 ALINE DA CUNHA SIPPEL 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 32611-1 ANA ELZA ALVES DA SILVA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114760678-2 ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 150591-3 ANDREA DE OLIVEIRA BERWING 2018-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114761765-4 AZENATA SILVA DE SOUSA FERREIRA 2018-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114765840-3 BRUNA KEZI VIEIRA GARCES 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114767915-1 CARLOS RAMAO DA SILVA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114764245-1 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 89711-1 CICERA MARIA DA SILVA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114772163-1 CILENE DA SILVA BEZERRA ESCURRA 2018-2019 12/07/2019 - 10/08/2019 114771814-1 CLEIDE REGINA ROSSETTO VEIGA TOJEIRA 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114766038-1 CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO 2017-2018 08/07/2019 - 06/08/2019 150381-3 CRISTIANE RAMOS FRANCISCO DE FRANCA 2017-2017 01/07/2019 - 30/07/2019 114761314-3 DEASSIS CORREDATO 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114766428-4 DENISE DANTAS DE LIMA AKUCEVIKIUS 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114761662-4 DENIZE ALESSANDRA FOKURA 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114766517-1 DEOCI LOPES DE OLIVEIRA 2017-2018 15/07/2019 - 13/08/2019 90524-3 DORIVAL LOPES DOS SANTOS 2018-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 48451-3 EDINA GUEDES CORREA 2018-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114761320-3 EDLENE VIANA LEITE DE LIRA 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114766995-1 EDMARI GOMES DA SILVA 2018-2019 15/07/2019 - 13/08/2019 151361-3 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 2017-2017 11/07/2019 - 09/08/2019 114765816-3 ELENY SANDRA PEREIRA RODRIGUES 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114765253-3 ELIANE MARINHO DA SILVA 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766440-2 ARLINDO APARECIDO MAURICIO 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 88831-1 GILDECIR AMORIM DE OLIVEIRA 2016-2017 08/07/2019 - 06/08/2019 114771480-2 GISLAINE FERREIRA DA CRUZ 2018-2019 08/07/2019 - 06/08/2019 25691-1 PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114761968-3 ROSIMEIREY PALACIO DO NASCIMENTO 2018-2019 02/07/2019 - 31/07/2019 114768491-1 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771524-1 CARLA LARISSA BARROS ALENCASTRO 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 500835-3 JORGE ANTONIO ROSSETTI OTERO 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114771514-2 WELLINGTON NOGUEIRA LEITE DA SILVA 2018-2019 15/07/2019 - 13/08/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 83201-1 JULIO SERGIO ALVES MACHADO 2016-2017 01/07/2019 - 30/07/2019 114766790-4 RICARDO MARTINS MACHADO 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43721-1 ADRIANA NARCISO SIMAO REIS 2017-2018 05/07/2019 - 03/08/2019 84571-1 AMADO JOSE DE SOUZA 2017-2018 06/07/2019 - 04/08/2019 2201-1 BRIZO SANTOS OLIVEIRA 2018-2019 05/07/2019 - 03/08/2019 114771765-1 BRUNA MARIA DE SOUZA 2018-2019 05/07/2019 - 03/08/2019 114762941-1 CHRISTIAN WAGNER DA ENCARNACAO 2017-2018 06/07/2019 - 04/08/2019 114761080-1 FRANCISCO DE OLIVEIRA 2017-2018 06/07/2019 - 04/08/2019 89691-1 HELIO BARBOSA FONSECA FILHO 2017-2018 08/07/2019 - 06/08/2019 114764158-1 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO 2017-2018 02/07/2019 - 31/07/2019 114771767-1 SILVANA SERRA DE OLIVEIRA 2018-2019 05/07/2019 - 03/08/2019 84651-1 VALDIR DAS DORES 2016-2017 06/07/2019 - 04/08/2019 44211-1 VANDERLY PEDRO DE LIMA 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 3331-1 JOSE FRANCELINO 2016-2017 04/07/2019 - 02/08/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763580-1 ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 80961-1 ANA CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114764573-1 EDITE ALVES DE BRITO 2016-2017 01/07/2019 - 30/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 16161-1 APARECIDO SOARES DE OLIVEIRA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 88901-1 ELISEO ALVES DA SILVA 2016-2017 01/07/2019 - 30/07/2019 87891-1 SIRLEI VALDIRENE BEDIN 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 06/1106/2019 - 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Gabinete do Prefeito Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Guarda Municipal de Dourados - GMD Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Procuradoria Geral do Município - PGM Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAFES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 130761-1 FERNANDO CARDOSO SANTANA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114763499-2 HELAINE NONATO CAMILO 2018-2019 22/07/2019 - 20/08/2019 20631-1 JOAO FERREIRA DA SILVA 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114761979-1 JOAO PAULO DA SILVA 2018-2019 10/07/2019 - 08/08/2019 114771042-2 KELLY NOGUEIRA DO AMARAL 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114771335-1 ROSELI DE OLIVEIRA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501699-1 ALESSANDRA DE FATIMA FRANCA 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114771566-1 CLEIDE DE OLIVEIRA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89081-1 SANDRA HELENA SPILLA ERAS 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761012-1 ADENIR MARQUES CHAVES 2016-2017 05/07/2019 - 03/08/2019 114766472-1 ADRYANO JOSE LOPES DINIZZ 2017-2018 05/07/2019 - 03/08/2019 500964-3 ANA PAULA DA SILVA DA ROSA COSTA 2018-2018 16/07/2019 - 14/08/2019 114762989-1 ANGELITA DE OLIVEIRA SILVA 2017-2018 05/07/2019 - 03/08/2019 114762422-1 ANNA KAROLINA NONATO LIMA 2018-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114766497-1 BERNARDINO BRITES VARGAS 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114763116-1 CARLOS ROQUE DOS SANTOS 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114760325-1 CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114761549-1 CLAUDIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA 2018-2019 05/07/2019 - 03/08/2019 114762757-1 DEVANI JOSE DA SILVA 2017-2018 05/07/2019 - 03/08/2019 114766462-1 DILSON DE SOUZA MATTOS 2017-2018 05/07/2019 - 03/08/2019 84021-1 EDILSON FERREIRA DA SILVA 2016-2017 05/07/2019 - 03/08/2019 114761960-1 FLORACI SILVEIRA DE OLIVEIRA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 131331-1 FRANCISCO SOUZA FILHO 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 501871-1 GLEISIANI PEREIRA DE DEUS 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 153421-1 HARLEY VALHEJO BRANDAO 2017-2018 08/07/2019 - 06/08/2019 114765837-1 JUNIOR MERENCIANO REGINALDO DA SILVA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 82871-1 KELI CRISTINA DA SILVA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 87211-2 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 130991-1 LUCIANA DE ANDRADE MONTALVAO CENSI 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 88511-1 LUCIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA 2018-2019 05/07/2019 - 03/08/2019 114761621-2 LUCINEIDE ALVES CAVALHEIRO 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 88631-1 LUCINEIDE PAIS PALHANO FRAILE 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 84231-1 LUCIO NUNES RIBEIRO 2017-2018 05/07/2019 - 03/08/2019 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 2015-2016 01/07/2019 - 30/07/2019 114766416-1 REINALDO DOMINGOS MARTINS 2015-2016 05/07/2019 - 03/08/2019 114762987-1 RENATA SILVA DE SOUZA 2016-2017 01/07/2019 - 30/07/2019 84431-1 SALVADOR SANCHES 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114760600-1 SONIA APARECIDA MOREL 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 83211-1 TANIA MARIA DE OLIVEIRA VICENTE 2018-2019 15/07/2019 - 13/08/2019 114766459-1 VANDERLEI NUNES DA SILVA 2018-2019 05/07/2019 - 03/08/2019 114765180-1 WILLIAM VEIGA ALVES 2018-2019 05/07/2019 - 03/08/2019 26771-1 WILSON BALBINO DA SILVA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 69771-1 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 2016-2017 16/07/2019 - 14/08/2019 69771-3 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 2018-2018 16/07/2019 - 14/08/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760961-4 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 87121-1 ELIANE VARGAS BOGARIN 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114765736-1 LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768384-1 HOMERO SARTORI PROENCA 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 131291-1 LENY DA ROCHA SANTOS 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 86181-1 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI 2016-2017 01/07/2019 - 30/07/2019 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Secretaria Municipal de Cultura - SEMC Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES Secretaria Municipal de Educação - SEMED Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.956 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/06/1199/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EBER DE SOUZA MACHADO, matrícula 114.761.440-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, período de férias solicitado de 18/06/2019 à 02/07/2019, 15 (quinze dias) - 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2017/2018, abono pago na folha de Maio/19, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.934, Resolução nº Fe/05/831/2019/SEMAD, folhas 04 e 05, tendo em vista a necessidade de recomposição do quadro funcional do Departamento de Recursos Humanos do Município, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/06/1186/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA PAULA PACHEGA DA SILVA ALBUQUERUQE, matrícula 114.771.385-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, o período de 29 (vinte e nove) dias de férias regulamentares, a partir de 16/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2018 que interrompido por licença maternidade em 03/01/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de Junho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/06/1188/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, BIANCA SANTOS SANTANA, matrícula 114.771.516-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, o período de 17 (dezessete) dias de férias regulamentares, a partir de 16/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2018 que interrompido por licença maternidade em 15/01/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). 84821-1 RIVELINO VERA BARROS 2016-2017 01/07/2019 - 30/07/2019 114763416-1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA 2016-2017 05/07/2019 - 03/08/2019 33631-1 ROMACI VENANCIO DA SILVA 2018-2019 15/07/2019 - 13/08/2019 114762086-1 ROMILDO ALBERTO MARTINS 2016-2017 19/07/2019 - 17/08/2019 114764241-2 RONALDO CARDOZO ALVES 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 89811-1 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 149301-3 ROSIMARA APARECIDA DA SILVA LIMA 2018-2018 08/07/2019 - 06/08/2019 114764190-1 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA 2018-2019 15/07/2019 - 13/08/2019 88221-1 ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS 2016-2017 01/07/2019 - 30/07/2019 86491-1 ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114760899-3 SANDRA FREITAS SILVA 2018-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 34251-1 SANDRA MARCELINO DE OLIVEIRA 2016-2017 01/07/2019 - 30/07/2019 114766476-1 SANDRA TEREZA VIEIRA BISCOLA 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114766960-1 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA 2016-2017 01/07/2019 - 30/07/2019 114771962-1 SENILVA DOS SANTOS ROSARIO OLIVEIRA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114772205-1 SERGIO PEREIRA OLIVEIRA 2018-2019 08/07/2019 - 06/08/2019 114761561-4 SILVANIA FARIAS PAULA 2018-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114763187-2 SILVANIO GONCALVES DOS SANTOS 2018-2019 08/07/2019 - 06/08/2019 151041-3 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO 2018-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114765086-3 SIMONI PIRES DA SILVA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114767534-1 SIVANI JOSE DA ROCHA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 19351-1 SONIA GOMES PAIS 2017-2018 08/07/2019 - 06/08/2019 114761656-4 SUELI AZAMBUJA MARTINS 2018-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114764262-3 TATIANA ALVES RODRIGUES 2018-2019 02/07/2019 - 31/07/2019 114765292-2 VALTER DA SILVA FERREIRA 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 87801-1 VANDA POLITOWSKI 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114760105-1 VANDER CAETANO VIEIRA 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114771780-1 VILSON JOSE DE SOUZA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114764246-2 VINALDO PAULINO DE LIMA 2018-2019 03/07/2019 - 01/08/2019 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 500959-2 ELIZABETH PEREIRA NETO OLIVEIRA 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114764236-2 ELIZZANDRA MARIA BANNVART SAIS 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 149151-3 ESTER VIEIRA DE LIMA 2017-2017 08/07/2019 - 06/08/2019 501032-6 EZIQUIEL ANTONIO DA SILVA 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114765915-1 FABIANA LOPES COELHO GARCIA 2017-2018 05/07/2019 - 03/08/2019 150411-3 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA 2017-2017 01/07/2019 - 30/07/2019 114761650-1 FLAVIA PATUSSI CORREIA SACCHI 2016-2017 03/07/2019 - 01/08/2019 114760254-1 FRANCILENE SOUSA DE ALENCAR 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114764239-2 FRANCISCO JOSE ALVES BARROSO 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114767532-1 GEOVANI JULIO SCANFERLA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 47561-3 GLENIO GONCALVES RIBEIRO 2018-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114765943-1 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 2016-2017 15/07/2019 - 13/08/2019 114763076-2 HELEN TATIANA FERREIRA VALENSUELO 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 150321-3 ISABEL CRISTINA BERTALIA FEITOSA 2018-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114766498-1 ITAMAR VIANA LEITE 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN 2016-2017 01/07/2019 - 30/07/2019 501936-2 JAIR DE JESUS ALVES 2016-2017 01/07/2019 - 30/07/2019 31601-1 JERMINA PEREIRA DANTAS 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114771948-1 JONATHAN SANCHES DE OLIVEIRA SOUZA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114761017-1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 2016-2017 01/07/2019 - 30/07/2019 84061-1 JOSE JUAREZ DE CASTRO 2014-2015 01/07/2019 - 30/07/2019 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 2017-2017 01/07/2019 - 30/07/2019 114771809-1 JOSILENE NELY DO NASCIMENTO WOLFART 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114771965-1 JOZIANE FERRO SILVA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114765269-3 LEDINAUVA RAMOS 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 151321-3 LEONIDA BRASILINA SOUSA SILVA 2018-2018 03/07/2019 - 01/08/2019 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114760901-3 LUCENIR MARTINS 2018-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 87451-1 LUCENIR SATORRES ARANDA ESCOBAR 2017-2018 04/07/2019 - 02/08/2019 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI 2018-2019 09/07/2019 - 07/08/2019 114760533-3 LUCICLEIA GOMES PEREIRA 2017-2017 08/07/2019 - 06/08/2019 150801-3 LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA SILVEIRA 2018-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 130521-3 LUCIMAR APARECIDA DA SILVA BENICIO 2018-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114766481-1 LUIZ REIS DE FRANCA FILHO 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 502031-3 LUZIA GOMES XAVIER DE AZEVEDO 2018-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 2731-1 LUZIA OLIVEIRA PEREIRA 2017-2018 02/07/2019 - 31/07/2019 114764300-3 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 2016-2017 01/07/2019 - 30/07/2019 114762267-4 MARCO AURELIO AMORIM BONETTI 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114771952-1 MARCOS ANTONIO DE ALENCAR DINIZ 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 501796-3 MARIA APARECIDA CARLONE HORBACH 2018-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 69441-3 MARIA AUXILIADORA NONATA SOUZA ALVES 2018-2018 08/07/2019 - 06/08/2019 501959-2 MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS AMARAL FRANCO LUCAS 2017-2018 08/07/2019 - 06/08/2019 114766479-1 MARIA DE FATIMA FERREIRA ALVES 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 150971-3 MARIA ELZA SILVA DE ALMEIDA 2017-2017 01/07/2019 - 30/07/2019 151301-3 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS 2017-2017 01/07/2019 - 30/07/2019 24961-1 MARIA JOSE MACHADO 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 78841-3 MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS 2018-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 18581-2 MARIA SOUZA DE BRITO 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 114771969-1 MARILENE DA SILVA SANTANA PONCIANO 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 31881-1 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 2018-2019 08/07/2019 - 06/08/2019 151161-3 MARLI TEREZINHA RIGOTTI DOS SANTOS 2018-2018 04/07/2019 - 02/08/2019 114766530-1 MAYKO ALEXANDRE ESQUIVEL 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 501188-3 NEIDE DOS SANTOS BORGES 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114766003-2 NORMA PERON AMBROSIO 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114765592-4 POTIRA DE AGUIAR 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114767537-1 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114766575-1 RAFAEL GONCALVES 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 67611-1 RENE OSHIRO 2014-2015 01/07/2019 - 30/07/2019 501029-5 RICARDO RAMOS DA CRUZ 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114763349-1 WANDO CAPISTANA DA SILVA 2017-2018 08/07/2019 - 06/08/2019 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI 2018-2019 22/07/2019 - 20/082019 501024-5 ZILAIR PEREIRA LIMA 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 16121-1 ANTONIO FRANCO DE OLIVEIRA 2017-2018 08/07/2019 - 06/08/2019 82401-1 ELIANNE SILVA BEZERRA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 114760579-1 ELIZANGELA PRUDENCIO DOS SANTOS SILVA 2017-2018 02/07/2019 - 31/07/2019 114760225-1 ELZA MEIRELES DA SILVA 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 87371-1 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS 2017-2018 01/07/2019 - 30/07/2019 89541-1 ISAIRA BENEDITA DOS SANTOS BOBADILHA 2017-2018 11/07/2019 - 09/08/2019 89291-1 MALVINA MARTINS SIQUEIRA 2015-2016 10/07/2019 - 08/08/2019 88131-1 MARTA DE DEUS 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 27721-2 MOACIR CARLOS 2016-2017 19/07/2019 - 17/08/2019 114760242-1 NEUZA MARIA DA SILVA RIBEIRO 2018-2019 01/07/2019 - 30/07/2019 147561-3 REGINALDO MARTINS DE OLIVEIRA 2016-2017 01/07/2019 - 30/07/2019 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.956 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de Junho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/06/1185/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELAINE ALVES CÂNDIDO NOLASCO, matrícula 114.771.640-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, o período de 04 (quatro) dias de férias regulamentares, a partir de 29/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2018 que interrompido por licença maternidade em 28/01/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de Junho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/06/1183/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSEANE DA COSTA SOUZA SILVA, matrícula 502019-5, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, o período de 23 (vinte e três) dias de férias regulamentares, a partir de 23/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2018 que interrompido por licença maternidade em 09/01/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de Junho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/06/1187/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KESIA PIRES SANTANA, matrícula 114.760.973-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, o período de 16 (dezesseis) dias de férias regulamentares, a partir de 15/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2018 que interrompido por licença maternidade em 16/01/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de Junho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/06/1131/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DANIELA DA SILVEIRA SANGALI, matrícula 114.760.681-1, ocupante do cargo de Biólogo, o período de 10 (dez) dias de férias regulamentares, a partir de 03/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2015/2016, 2ª Quinzena, sem abono de férias, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de Junho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº 92 DE 27 DE JUNHO DE 2019. “Dispõe sobre a alteração dos membros da Comissão para Acompanhamento do Processo de Reelaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art 1º. Ficam alterados os nomes dos membros desta Comissão, passando a compor a mesma os membros abaixo: Angelita Aparecida da Silva Barros; Clair Moron dos Santos Munhoz; Claudia Marinho Carneiro Noda; Cícera Pereira de Lima; Elis Regina dos Santos Viegas; Laura Cristina Vargas Pereira; Nilva Celestrino Rocha Narcizo; Ronise Nunes dos Santos Parágrafo Único: A coordenação geral será exercida pela servidora Laura Cristina Vargas Pereira. Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de junho de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 74 – 26 de junho de 2019. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizandoo junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2019 Pessoa Física e Jurídica Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2019 Pessoa Física e Jurídica Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 07/2019 IMAM Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito GIL DE MEDEIROS ESPER 059.982.966-48 DOS CAIUAS 743 79.800-00 VILA ESPERANÇA DOURADOS/MS 2.588/2017 D.A IND. D. C. PATRI - 2018 - 90.631,26 JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA 364.132.320-72 RUA OLIVEIRA MARQUES 490 79.800-000 JD TROPICAL DOURADOS/MS 32.438/2018 D.A IND. D. C. PATRI - 2014 - 307.333,76 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito D.A IND. D. C. PATRI - 2018 - 514,94 D.A IND. D. C. PATRI - 2018 - 6,00 D.A IND. D. C. PATRI - 2018 - 2.777,16 ROSENILDO DA SILVA FRANÇA 542.349.991-72 RUA ROUXINOL 865 79.813-250 JD RASSLEM DOURADOS/MS 004915/19 Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Márcio Fernandes Vilela Rodrigues DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.956 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº Ret/06/1200/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/05/862/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.934, folhas 05, do dia 27/05/2019, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares ao servidor público municipal, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 20.472/2019 546/2019 1000196744 MANHAES IMPERMEABILIZAÇÃO AMBIENTAL 27.284.825/0001-31 R$ 941,53 20.596/2019 447-450/2019 1000127386 CRISTINO DE SOUZA ME 20.043.914/0001-47 R$ 8.059,52 ANEXO ÚNICO Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.766.528-1 CARLOS EDUARDO PARRA 2016-2017 28/06/2019 – 12/07/2019 ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.766.528-1 CARLOS EDUARDO PARRA 2016-2017 12/07/2019 – 26/07/2019 PASSE A CONSTAR: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.956 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2019 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2019 SEPLAN Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastrado Número Processo Debito MARCELO MIRANDA PINHEIRO 855.442.991-53 JOAO DAMASCENO PIRES 1006 79.811-070 BAIRRO ADELINA I VL DOURADOS/MS 001227/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 24.305,03 OSVALDO TENORIO DE OLIVEIRA 003.916.979-00 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA 3565 79.831-090 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 001163/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 8.633,04 PAZ & CIA LTDA - ME 17.558.498/0001-05 RUA MAJOR CAPILÉ 1000 79.805-010 CENTRO DOURADOS/MS 001055/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.698,49 PAZ & CIA LTDA - ME 17.558.498/0001-05 RUA MAJOR CAPILÉ 1000 79.805-010 CENTRO DOURADOS/MS 001379/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 4.249,97 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa N._Processo Debito Quadra Lote Bairro Inscrição 001167/19 APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS 11 10 AURORA - VL 00012405200000-5 Auto SEPLAN - 2019 - 4.150,88 001181/19 ARNALDO PERENHAS JUNIOR 19 1 BNH IV PLANO 00047333010000-0 Auto SEPLAN - 2019 - 1.596,49 001247/2019 AUREA AZAMBUJA VEDOVATO 8A 2 PLANALTO - VILA 00021122140000-0 Auto SEPLAN - 2019 - 8.736,42 001318/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 2 COLIBRI - JD 57345020000 Auto SEPLAN - 2019 - 8.414,25 001318/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 3 COLIBRI - JD 57345010000 Auto SEPLAN - 2019 - 8.414,25 001388/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 67 22 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00044802220000-2 Auto SEPLAN - 2019 - 1.988,82 001399/19 EVARISTO PEREIRA DIAS 9 10 UBIRATAN - VL 00060124100000-5 Auto SEPLAN - 2019 - 5.857,19 001400/19 FLORESTINA DE OLIVEIRA SALES UHDE 25 9 FLORIDA I - JD 00010683090000-0 Auto SEPLAN - 2019 - 7.931,29 001409/19 GOLD FIELD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 54 7 NACOES II - PARQUE DAS 00062621080000-5 Auto SEPLAN - 2019 - 7.321,49 001411/19 IGREJA EVANG. AVIVAMENTO BIBLICO 33 20 AGUA BOA - JARDIM 00053111080000-3 Auto SEPLAN - 2019 - 1.098,22 001414/19 IMOBILIARIA INVESTIMOVEIS LTDA 4 4 ADELINA I - VL 00043052010000-7 Auto SEPLAN - 2019 - 1.464,29 001418/19 JOAO JUNIOR AVELINO DA SILVA 89 26 AGUA BOA - JARDIM 00044231020000-9 Auto SEPLAN - 2019 - 1.891,38 001567/19 LARA LECTICIA E SOUZA PEGADO 15 12 CRISTHAIS II - JARDIM 00012972130000-0 Auto SEPLAN - 2019 - 1.215,54 001452/19 LUIZ CARLOS SILVA 2 9 DEL REY - JD 00051213100000-0 Auto SEPLAN - 2019 - 6.022,20 001456/19 MARCOS ANTONIO FERREIRA J 1A CENTRO 00040324061000-8 Auto SEPLAN - 2019 - 1.481,77 001461/19 MARIA JOSE DA SILVA SANTOS 8 R JOAO PAULO II - JD 00061202080000-4 Auto SEPLAN - 2019 - 2.129,06 001521/19 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 9 11 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065055120000-0 Auto SEPLAN - 2019 - 1.797,59 001494/19 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 33 22 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065068110000-6 Auto SEPLAN - 2019 - 4.493,99 001520/19 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 36 21 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065022070000-6 Auto SEPLAN - 2019 - 1.078,55 001519/19 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 32 20 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065067070000-7 Auto SEPLAN - 2019 - 1.797,59 001522/19 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 30 11 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065018220000-5 Auto SEPLAN - 2019 - 3.595,18 001533/19 SALVADOR SATURNINO 22 23 PORTAL DE DOURADOS 00023152050000-0 Auto SEPLAN - 2019 - 1.198,39 001536/19 SONIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA 0 X1 CHACARA IX - PARTE 00044611161000-5 Auto SEPLAN - 2019 - 2.995,99 001542/19 VITORIA SOUZA GUIMARAES 8 11 AGUA BOA - JARDIM 00052112150000-9 Auto SEPLAN - 2019 - 2.995,99 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.956 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 59/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 30 de Abril do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período ofertado, a comparecerem no dia 31 de Maio de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, a serem atribuídas aulas conforme o surgimento de vagas e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 09 de Maio de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Número Processo Debito Quadra Lote Bairro Inscrição 001312/2019 EDNA JORGE 20 6 SANTA FE - RESIDENCIAL 00013717060000-4 Auto SEPLAN - 2019 - 3.050,96 001314/2019 ELIS REGINA FERREIRA MIYASATO RIBEIRO 17 9 JOAO PAULO II - JD 00061221090000-0 Auto SEPLAN - 2019 - 2.669,59 001320/2019 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 22 10 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00055504050000-3 Auto SEPLAN - 2019 - 2.224,66 001083/2019 MARIO DIOSNILDO CARDOSO COLMAN 67 6 ALVORADA - PARQUE 00013623140000-1 Auto SEPLAN - 2019 - 2.305,19 00762/2018 ROSENEIDE GOMES FERREIRA 8 5 GUARUJA - JARDIM 00030224100000-4 Auto SEPLAN - 2018 - 2.281,23 001737/2018 TANIA CRISTINA DA SILVA 15 9 CANAA III - JARDIM 00056315066000-6 Auto SEPLAN - 2018 - 2.457,34 Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Márcio Fernandes Vilela Rodrigues EDITAL Nº 45 DE 24 DE JUNHO DE 2019 – GERAL I CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme Decreto “P” Nº 208 de 24 de junho de 2019, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial Considerando a decisão da 6ª Vara Civil da Comarca de Dourados nos autos nº 0806640-77.2017.8.12.0002, que considera apta a candidata Gislaine Gislaine Lopes Vicente que na Homologação foi classificada na colocação 6ª e convocada para Perícia Médica e posse, através do Decreto “P” Nº 104, de 02 de março de 2017, e Edital nº 02 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação –Geral I; 2. Da apresentação de documentos 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada para posse que ocorOrdem de Classificação e Escolha Candidato 11º EDERSON MARQUES DOLORES 12º ÉVERSON PEREIRA GOMES 13º GETÚLIO GILBERTO GEWEHR 14º SERGIO BRAZILIANO FERREIRA 15º DENIZE FERNANDES DA CRUZ 16º EDILON DIAS DE MORAIS 17º MARCOS BORDIM PEREIRA 18º CLAUDIA APARECIDA RIBEIRO CHAVES DE OLIVEIRA 19º MARTÍNHA SEVERIANO FURTADO 20º GILSON NUNES SILVA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 16º RENATA CAMILA FEITOSA CORADINI 17º DANIELI DE OLIVEIRA RAULINO 18º DÉBORA AGUILAR DA SILVA SOARES 19º ANDREA DORNELES TORRES 20º ELDER SOARES ROSA 21º SONY ELIZETE SILVA DE DEUS 22º ZULMIRA ALVES VERÃO 23º RAQUEL CEZÁRIO DA SILVA 24º ROSEANE NASCIMENTO FARIAS Ordem de Classificação e Escolha Candidato 46º BÁRBARA SILVA ZANDONÁ DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA RURAL ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA RURAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.956 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS rerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, a candidata deverá apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo IV (modelos). 2.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo III, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossada de acordo com o cronograma constante do anexo II. 4. Do Exercício 4.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da interessada e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecerá rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. Dourados, MS, 24 de junho de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 6º Gislaine Lopes Vicente ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 6º Gislaine Lopes Vicente CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO I HORÁRIO: 8:00 h DIA: 18/07/2019 (quinta-feira) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretária Municipal de Administração CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE ANEXO II CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: EDUCADOR FÍSICO FUNÇÃO: - EDUCADOR FÍSICO CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: - EDUCADOR FÍSICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: EDUCADOR FÍSICO 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ üüüüüüüüüüüüüüüüü=üüüü=üüüüüüüüüüüüüüüüü 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.956 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2019 Processo: nº 94/2019. Objeto: Registro de Preços para execução futura e eventual de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médicos hospitalares (autoclaves), incluso o fornecimento de peças, objetivando atender diversos programas e órgãos administrados pela Secretaria Municipal de Saúde. Ato: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato se dá pela constatação de divergência no critério de julgamento lançado no sistema “comprasnet“ com o estabelecido no edital de licitação. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de junho de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2019 Processo: nº 34/2019. Objeto: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. Resultado: A Pregoeira informa, ainda, que os itens 18, 19, 23, 29, 35, 44, 53, 56, 57 e 60 restaram fracassados, ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 19 de junho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 4005/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Omegamed Prod. Médicos Hosp. Ltda CNPJ: 05.973.242/0001-85 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/2019 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares em cumprimentos as decisões judiciais nº 0002644-79-2018.4.03.6202 e nº 0804527-47.2017.8.12.0101, em favor dos pacientes Luis Miguel Gonçalves Franco e João Guilherme Morales dos Santos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.644,90 (um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos). DATA DE EMPENHO: 25/06/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 16° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual para o Lote 10 por mais 11 (onze) meses, com inicio em 18/06/2019 e previsão de vencimento em 18/05/2020, bem como o prazo de execução dos serviços para o Lote 10 por mais 11 (onze) meses, com inicio em 26/05/2019 e vencimento previsto em 26/04/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. Vencedoras e Adjudicatárias Itens BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA.-ME 01, 09, 10, 12, 14, 15, 25, 26, 27, 47, 58, 59. SALVI LOPES & CIA LTDA.-ME 02, 17, 30 e 31. C.L.R COMERCIAL LTDA.-EPP 03, 04, 05, 06, 07, 11, 13, 16, 20, 21, 22, 24, 28, 32, 33, 34, 36, 40, 41, 43, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 54 e 55. RUANA COMERCIAL LTDA.-ME 37, 38, 39 e 42. PROROUPAS CONFECÇÕES LTDA. 08. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.956 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com inicio em 10/06/2019 e previsão de vencimento em 10/03/2020, bem como o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 14/05/2019 e vencimento previsto em 14/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com inicio em 10/06/2019 e previsão de vencimento em 10/03/2020. O prazo de execução dos serviços para o Lote 09 fica prorrogado por mais 07 (sete) meses, com inicio em 14/05/2019 e previsão de vencimento em 14/12/2019. O prazo de execução dos serviços para o Lote 10 fica prorrogado por mais 02 (dois) meses, com inicio em 14/05/2019 e vencimento previsto em 14/07/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 288/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA VALE VELHO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com inicio em 10/07/2019 e previsão de vencimento em 10/04/2020. O prazo de execução dos serviços para o Lote 03 fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, com inicio em 14/04/2019 e previsão de vencimento em 14/12/2019. O prazo de execução dos serviços para o Lote 04 fica prorrogado por mais 03 (três) meses, com inicio em 14/04/2019 e vencimento previsto em 14/07/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 01/07/2019 e previsão de vencimento em 01/03/2020, bem como o prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete) meses, com inicio em 02/06/2019 e vencimento previsto em 02/01/2020. E, ainda acrescer o valor de R$ 20.321,25 (vinte mil trezentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 11 (onze) meses, com inicio em 15/06/2019 e previsão de vencimento em 15/05/2020, bem como do prazo de execução dos serviços por mais 11 (onze) meses, com inicio em 29/03/2019 e vencimento previsto em 29/02/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 294/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T.S. CONSTRUTORA LTDA-EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 10/06/2019 e previsão de vencimento em 10/04/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 116/2019/ FMIS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF nº 203.221.271-49 e a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF nº 164.849.751-91. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Sociais para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria será de R$ R$ 51.840,00 (Cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 4.320,00 (Quatro mil, trezentos e vinte reais) com recurso proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Social 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059 – Implementação da Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1291 - Fonte: 181503 5. VIGÊNCIA: Maio de 2019 a 30 de Abril de 2020 6. EMPENHO: 063 de 24/06/2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2018 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0140/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁRICO, ELETRONEUROMIOGRAMA E ELETROENCEFALOGRAMA DIGITAL COM MAPEAMENTO CEREBRAL, CONFORME NORMAS E ORIENTAÇÕES DE ATO MÉDICO, PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA SOB A GESTÃO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 0140/2018 – Pregão 031/2018, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁRICO, ELETRONEUROMIOGRAMA E ELETROENCEFALOGRAMA DIGITAL COM MAPEAMENTO CEREBRAL, CONFORME NORMAS E ORIENTAÇÕES DE ATO MÉDICO, PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA SOB A GESTÃO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Dourados, 27 de Junho de 2019 Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria 091/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.956 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019 PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 201, de 24 de julho de 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conf. art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à servidora JOZIMAR FERNANDES, referente ao período aquisitivo de 11/06/2017-2018, a partir de 01 de julho de 2019. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 202, de 24 de junho de 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 2% (dois por cento) de Progressão Funcional, em conformidade com o art. 27, §1º, da Lei nº. 3.429/2010, de 29 de dezembro de 2010, ao servidor ADÃO DA SILVA FREITAS, referente ao período aquisitivo de 27/05/2017-2019, a partir de junho de 2019. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 203, de 24 de junho de 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 5 % de Adicional por Tempo de Serviço, em conformidade com o art. 116 da Lei Complementar nº. 107 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de dezembro de 2006, à servidora CLEUSA ORMEDO DE SOUZA MARINHO, a partir do mês de julho de 2019, referente ao período aquisitivo de 04/07/2014-2019. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 199-RH, de 14 de junho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1ºNomear, Antonio da Silva Junior, no Cargo de Assessor Parlamentar III, lotado no Gabinete do Vereador Carlito Heleno de Paula na Câmara Municipal de Dourados MS, em 13 de junho de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 200-RH, de 17 de junho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1ºNomear, Antonio Carlos Ruiz, no Cargo de Assessor de Imprensa na Câmara Municipal de Dourados MS, em 13 de junho de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2019 “MENOR PREÇO POR ITEM” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 039/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: K.A. BARBOSA - ME. Com o valor de R$ 43.248,00 (Quarenta e três mil duzentos e quarenta e oito reais) Dourados-MS, 26 de junho de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO BALANCETE FINANCEIRO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS ANDERSON FREITAS BARBOSA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Fabricação de alimentos e pratos prontos (Salgaderia), localizada na Rua General Osório, 732, Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DANIELA OLMOS LOPES 72195185104, INSCRITA NO CNPJ SOB N. 33.313.760/0001-08, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS/MS, A LICENÇA SIMPLIFICADA – LS, PARA ATIVIDADE DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, LOCALIZADA NA RUA CIRO MELO, 5420, JARDIM PAULISTA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. Damyller Comercio de Confecções Ltda, CNPJ: 83.729.004/0062-54, toma publico que requereu do instituto de meio ambiente de Dourados – IMAM a autorização Ambiental – AA para atividade de Comércio Varejista de Artigos de Vestuário e Acessórios, Comércio Varejista de Cosméticos de Perfumaria e de Higiene Pessoal (essência), Comércio Varejista de Calçados, Comércio Varejista de Artigos de Relojoaria; localizada na Avenida Marcelino Pires, 3600 – Lojas: L25, L26, L27, L28 – Shopping Avenida Center – Bairro: Cabeceira Alegre - município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NILSON MOREIRA DAS NEVES - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-IMAM A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (RL), PARA ATIVIDADE DE HOTEL, LOCALIZADA NA AV. MARCELINO PIRES N° 6585, JARDIM YOSHIKWA, DOURADOS - MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. RUBENS PRETTI NETO - ME TORNA PÚBLICO QUE REQUERERAM DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA PRÉVIA – LP, LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI E LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ( GLP ), LOCALIZADO NA AV. PRINCIPAL, 2885, RESIDENCIAL GREENVILLE, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de adubo e fertilizantes químicos, localizada na Rua Hayel Bon Faker, no 1000, Sala B, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. YASSUDA ODONTOLOGIA LTDA - EPP TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA, PARA ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO LOCALIZADA NA AV. WEIMAR GONÇALVES TORRES, N° 2353, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.956 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.955 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 13 PÁGINAS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.787, DE 29 DE ABRIL DE 2019. “Dispõe sobre investidura de área” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 32.261/2015 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica o Centro Espírita Portal da Luz portador do CNPJ nº 01.397.281/0001-20, investido na propriedade das sobras de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: 01 - IMÓVEL: uma sobra de área no Residencial altos da Monte alegre, perímetro urbano desta cidade, situado nos fundos do lote nº 07 da quadra nº 04 na rua dos Caiuas, de formato regular (1,50m x 12,00) com 18,00 (quinze virgula vinte e quatro metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 1,50 metros com parte de uma sobra de área A na quadra; Ao Sul: 1,50 metros com uma sobra de área na quadra; Ao Leste: 12,00 metros com o Lote nº 07 (mat. 68.476) e Ao Oeste: 12,00 metros com uma sobra de área na quadra; 02 IMÓVEL: uma sobra de área no Residencial altos da Monte alegre, perímetro urbano desta cidade, situado nos fundos do lote nº 08 da quadra nº 04 na rua dos Ponta Porã de formato regular (1,50m x 32,00) com 48,00 m2 (quarenta e oito metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 1,50 metros com a rua Ponta Porã; Ao Sul: 1,50 metros com uma sobra de área na quadra; Ao Leste: 32,00 metros com o Lote nº 08 (mat. 66.084) e Ao Oeste: 32,00 metros com o Lote nº 09 (mat. 84.744) Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 016/2016, em: R$ 9.075,00 (Nove Mil e setenta e cinco reais), devidamente quitado através da Guia DAM paga em 30/11/2018. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.450, de 05 de dezembro de 2018. Dourados (MS), 29 de abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.905 DE 24 DE JUNHO DE 2019. “Reverte doação de área à empresa Tomaz & Silva Confecções Ltda. – ME.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Vistoria Técnica em empresa beneficiada pela Lei de Incentivo fiscais, que constatou o descumprimento de dispositivos legais. D E C R E T A: Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 DECRETOS Art. 1º. Fica revertida ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações, a doação da área indicada na Lei nº 3.297, de 09 de setembro de 2009, à empresa Tomaz & Silva Confecções Ltda. - ME, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.748.661/0001-01, com a finalidade específica de expansão do seu parque industrial, em razão do descumprimento dos requisitos específicos legais. Parágrafo único: em cumprimento ao disposto no caput fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a tomar as providências administrativas cabíveis para a reversão da seguinte área: 1 Um terreno determinado pelo lote 08 (oito) da quadra 02 (dois), situado no loteamento Vila Santa Clara no perímetro urbano deste Município, medindo a área de 400m2 (quatrocentos metros quadrados) com as seguintes confrontações: frente – 12,50 metros – com a rua Onofre Pereira de Matos; lado direito – 32,00 metros – com o lote nº 07; lado esquerdo – 32,00 metros – com Rua Paissandu; Fundos – 12,50 metros – com parte do lote 09. Matriculado sob o nº. 60126 no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 209, de 24 de junho de 2019. “Exonera Tiago Ferreira Ortiz - PGM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de julho de 2019, Tiago Ferreira Ortiz, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo “DGA-4”, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de junho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 210, de 24 de junho de 2019. “Revoga designações de funções de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 01 de junho de 2019, as designações de função de confiança dos servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de junho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 211, de 25 de junho de 2019 “Reduz percentual de gratificação de Chefia de Procuradoria Especializada”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica reduzido para 10% (dez por cento) o percentual de Gratificação por exercício de Chefia de Procuradoria Especializada, aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 64 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, alterado pela LC nº 348, de 14 de junho de 2018. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de junho de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 212, de 25 de junho de 2019. “Revoga designações de funções de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 01 de junho de 2019, as designações de função de confiança dos servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de junho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL Secretária Municipal de Administração ADRIANA DOS SANTOS SOUZA ASSISTENTE SOCIAL SEMS 30% CARLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA ENFERMEIRO SEMS 30% DEOCI LOPES DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 10% EDINEIA MARQUES MELO GARCIA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 10% GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% KATIA LETICIA DA FONTOURA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 50% MARCIA ADRIANA FOKURA ENFERMEIRO SEMS 30% MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMS 30% MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS ENFERMEIRO SEMS 30% MARY ANNE LIMA SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 10% PAULO CESAR RODRIGUES PEREIRA TECNICO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS SEMS 30% SONIA SOARES DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% TEREZINHA PICOLO DA SILVA ENFERMEIRO SEMS 50% Anexo do Decreto “P” nº 210, de 24 de junho de 2019. SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA PLANTONISTA SEMAS 50% CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMAS 30% KELLY CRISTINA WENGRAT LOPES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 10% MARINALVA DE MORAES BORGES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 10% RAFAEL ALMEIDA CARDOSO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 50% VALDIR AMARAL DA SILVA MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE SEMAS 20% Anexo do Decreto “P” nº 212, de 24 de junho de 2019. MATRÍCULA SERVIDOR 114766256-1 ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE 45841-1 MARCIO FORTINI 1541-1 MARIO JULIO CERVEIRA 114765157-1 RENATO QUEIROZ COELHO 19551-1 ROSELY DEBESA DA SILVA 114763510-1 SOLANGE SILVA DE MELO 114766257-1 VIVIANE CARVALHO EICH ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 211, DE 25 DE JUNHO DE 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/06/1.192/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA, matrícula funcional nº. “501501-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Ana Eugenia Leão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1.193/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA, matrícula funcional nº. “501501-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Ana Eugenia Leão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1.194/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KELLY CRISTINA SILVA FRANCO, matrícula funcional nº. “114766676-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avô: Sauvelina Fagundes da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1.195/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULA NAIARA FRANCA, matrícula funcional nº. “114770242-2” ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Ruy Camilo Franca, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1.196/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CATHARINA IGNEZ VASCONCELLOS, matrícula funcional nº. “114769514-1” ocupante do cargo de AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL, lotada na AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS (AGETRAN), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: José Alberto Vasconcellos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1.197/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA VASCONCELLOS, matrícula funcional nº. “114764560-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: José Alberto Vasconcellos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1.198/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO, matrícula nº. “114764176-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/06/2019 a 28/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/06/1.202/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 RESOLUÇÕES CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO, matrícula funcional nº “1841-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), homologado através da Resolução nº. Av/02/393/11/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XIV – Nº. 3.191, pag. 08, do dia 28 de fevereiro de 2012, que concedeu “309” (trezentos e nove) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, referente aos períodos de: 01/12/1982 a 21/02/1983, 01/04/1983 a 16/09/1983 e de 26/11/1984 a 24/01/1985; conforme Parecer nº. 486/2019, constante no Processo Administrativo nº 230/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 26 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretária Municipal de Saúde. 1.2. O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3. Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4. Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo VII deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante as seguintes etapas: a) inscrição online, b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2019 no Diário Oficial do Município. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL 001/2019: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. f) Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; g) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; h) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); i) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; j) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; k) O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet por meio do link http://selecao-sems.dourados.ms.gov.br, a partir das 07h00min do dia 01/07/2019 até as 23h59min do dia 10/07/2019. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2019 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 2.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.3. É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2019, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. O candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.6. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.7. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 Estatuto dos Servidores Municipais, ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado público, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 4.2 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendose à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante o seguinte procedimento: 5.1.1 Entrega de documentos e títulos: esta será realizada exclusivamente na SECRETARIA MUNIICPAL DE SAÚDE, sito a Coronel Ponciano, 900 parque dos Jequitibás, na cidade Dourados/MS, entre 08:00h às 13:00h conforme data fixada no anexo VII deste edital. 5.1.2 Entrega em um só ato, das cópias acompanhada dos originais, dos seguintes documentos: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para os cargos de nível médio, serão aceitos como comprovação da escolaridade, os certificados ou declarações de conclusão de escolaridade acima do nível exigido à função pleiteada. d) Registro no Conselho Regional, nas áreas de atuação obrigatório para o exercício da função; e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência profissional poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 5.1.3. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato, que será conferido e lacrado na presença do candidaDIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS to, pelo funcionário que o receber. 5.1.4. Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.1.5. O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.1.6 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.1.7 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.2. A análise e avaliação de títulos serão feitos pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2019 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo VII deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado em formulário (anexo V) e dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo e interposto nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibas na cidade de Dourados/MS, no horário de 8:00h as 13:00h devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2”. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e o deveria, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2019, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) Possuir curso em sala de vacina (Para o cargo de Técnico de Enfermagem); b) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); c) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; d) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo VII. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerada como desistência, independente de notificação. 8.6. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) R.G. b) C.P.F; c) Cartão SUS; d) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; e) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; f) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; g) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP ou cópia do Cartão do Cidadão; h) Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; i) Certidão Nascimento ou Casamento; j) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 5 anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); k) Certificado Militar, para os homens; l) 01 (uma) foto 3X4 recente; m) Certidão Negativa Cível e Criminal (Justiça Estadual e Federal) e Certidão Negativa Eleitoral; n) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.6.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.6.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.7. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da secretária de saúde publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 10.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 10.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2019, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.7. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.8. O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato (a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.10. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados( as) desistentes, fazendo-se a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.12. A Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2019 para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 10.13. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item 9, havendo dotação orçamentária suficiente; 10.14. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2019, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 10.15. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 10.16. A Secretaria de saúde reserva-se ao direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 10.17. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado de profissionais técnicos em enfermagem. 10.18. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 10.19. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 24 de Junho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C. H. Semanal Remuneração Técnico de enfermagem Nível médio completo, Certificado de curso técnico em enfermagem e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, seguir as normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar cuidados diretos de enfermagem e desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde. Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 25 40 2.540,55 Médico Generalista Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita à UBS/UBSF,( consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando- se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. 13 40 8.081,74 +50% Gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 ANEXO I Médico Reumatologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Reumatologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Medico Cardiologista Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Realizar exames ecocardiográficos e similares; Emitir laudos; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Dermatologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Ortopedia e Traumatologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 Médico Psiquiatria Geral Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Ginecologista/O bstetra Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. São atribuições do médico ginecologista/obstetra aquelas definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão; realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames; realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica); executar cauterizações de colo de útero com criocautério; realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado; realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames; participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais; avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente até o parto; realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco; executar avaliação de vitalidade fetal através de estímulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto; realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário; fornecer referência hospitalar para parto; executar outras atribuições afins. 2 20 Médico Endocrinologista Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 1 20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS Médico Neurologia Pediátrica Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Oftalmologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Examinar e medicar os olhos, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, prescrevendo lentes corretoras e medicamentos, para promover ou recuperar a saúde visual; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Pneumologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover, prevenir, recuperar e reabilitar a saúde; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Ultrassonografia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar e emitir laudos após avaliação de ultrassonografias. 3 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Medico Cardiolgista Ecocardiografia (adulto e infantil) Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Realizar exames ecocardiográficos e similares; Emitir laudos; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Cardiologista Pediatrico (0 a 16 anos) Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, em crianças e adolescentes, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Ecografia Vascular com Doppler Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar, supervisionar, interpretar e emitir laudos de exames em ecografia vascular com Doppler, para atender a solicitações médicas; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Otorrinolaringolo gia (adulto e infantil) Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Psiquiatria da Infância e Adolescência Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas de crianças e adolescente, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Pediatra (criança e adolescente) Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. I - Prestar assistência médica em criança e adolescente efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; II - clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; III realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; IV – analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; V - emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; VI - manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; VII prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; VIII- responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; VX – respeitar a ética médica; ; X – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 PROCESSO SELETIVO Inscrição n. (número gerado pelo sistema) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO ( ) Médico Ortopedia /Traumatologia I. FUNÇÃO ( ) Técnico em enfermagem ( ) Médico Generalista ( ) Médico Reumatologia ( ) Medico Cardiolgista ( ) Médico – Dermatologia ( ) Médico Ginecologista/Obstetra ( ) Médico Neurologia Pediátrica ( ) Médico Oftalmologia ( ) Médico Pneumologia ( ) Médico Ultrassonografia ( ) Medico Cardiolgista Ecocardiografia (adulto e infantil) ( ) Médico Cardiologista Pediátrico ( ) Médico - Ecografia Vascular com Doppler ( ) Médico Psiquiatria Geral ( ) Médico Endocrinologista ( ) Médico Otorrinolaringologia (adulto e infantil) ANEXO II 2.Sexo ( ) M II. DADOS PESSOAIS 12. Complemento: 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura): ( ) F 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo 9. Telefone Celular 10. Endereço (logradouro): 11. N°: Dourados-MS, ___/___/____ ( ) Confirmar inscrição ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 001/2019 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:_________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS ANEXO V FORMULÁRIO DE RECURSO PARA: Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo 001/SEMS/2019 – Prefeitura Municipal de Dourados CANDIDATO: ________________________________________________ RG N°_______________________ Nº. INSCRIÇÃO___________________ ENDEREÇO: _________________________________________________ EMPREGO: __________________________________________________ ( ) CONTRA RESULTADO PROVA DE TÍTULOS Justificativa do candidato – Razões do Recurso _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Obs.: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo. Data: ____/____/____ ___________________________ ________________________________ Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento Nº da inscrição (número gerado no protocolo de inscrição): ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ______________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: Formação Profissional: Quantidade apresentada a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação. b) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização c) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Mestrado. d) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Doutorado. Cursos de Capacitação Profissional Quantidade páginas apresentada Certificado de cursos de Capacitação Profissional. Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga Quantidade páginas apresentada Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). ______________________________________ ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/SEMS/2019 Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital n. 001 do PSS/SEMS/2019 de 2019 que rege este Processo Seletivo Simplificado e na legislação pertinente e que, todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade. Dourados-MS, _____, de ________ de 2019 Assinatura do responsável pelo recebimento dos títulos Declaro ter recebido o quantitativo de títulos acima descrito. Assinatura do Candidato _________________________________ Descrição dos títulos 1 2 3 ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 27/06/2019 Inscrições 10/07/2019 01:00 Divulgação da data, horário e local da entrega dos Títulos 17/07/2019 Entrega dos Títulos 18 e 19/07/2019 Resultado 25/07/2019 Interposição de Recursos 26/07/2019 Resultado final e homologação 31/07/2019 CRONOGRAMA ANEXO VI * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br Unitária Máxima (pontos) (pontos) Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 3 9 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 10 10 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 240 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 40 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2014 até a data de publicação deste edital. Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 2 06 (a cada 36 40 horas) AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS ANEXO IV A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 1 5 5 Itens Títulos Pontuação b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 40 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 3 Unitária Máxima (pontos) (pontos) Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horaria mínima de 100 horas. Serão considerados apenas os cursos que sejam datados entre o ano 2014 até a data de publicação deste edital. e) Curso específico em sala de vacina 8 8 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO 1 5 5 Itens Títulos Pontuação 2 40 04 por semestre ininterrupto 3 2 4 12 5 10 3 15 10 b) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horaria mínima de 40 horas. Serão considerados apenas os cursos que sejam datados entre o ano 2014 até a data de publicação deste edital. c) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horaria mínima de 20 horas. Serão c) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horaria mínima de 10 horas. Serão considerados apenas os cursos que sejam datados entre o ano 2014 até a data de publicação deste edital. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 107/2019/ FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 003/2018 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto CPF nº 562028301-15 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragiliza dos, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2357– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Junho de 2019 a 31 de Dezembro de 2019. 6. EMPENHO: 318 de 24/06/2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 EXTRATOS TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE0 CONTRATO N° 129/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Sonia Gimenes Marra PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas semanais) para prestação de serviços na unidade de saúde UBSF Maracanã, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 04 de junho de 2019 a 03 de junho de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.081,74 (Oito mil e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 04 de junho de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DOS CONTRATOS N° 138/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Lucas de Matos Belarmino PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (40 horas semanais), para prestação de serviços no Núcleo de Patrimônio – SEMS, objetivando a limpeza e a desinfecção de superfícies que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2.082 – Suporte de Gestão Administrativa - SEMS 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 meses, a partir da data de sua assinatura. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.388,22 (Um mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 145/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Ana Maria Ramos de Oliveira PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (40 horas semanais), para prestação de serviços na unidade de saúde do UBSF Parque das Nações II, objetivando a limpeza e a desinfecção de superfícies que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 de junho de 2019 a 05 de dezembro de 2019 . O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.388,22 (Um mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 06 de junho de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LINLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA – ME. CNPJ: 12.498.340/0001-73. PROCESSO: Pregão Presencial nº 049/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios laboratoriais, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1160-03, objetivando atender ao laboratório do Posto de Atendimento Médico-PAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada Ambulatorial e Hospitalar 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.489,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e nove reais). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados HOSPI BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALES LTDA CNPJ: 11.192.559/0001-87 PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2018 OBJETO: aquisição de equipamentos de refrigeração,aparelhos de medição,equipamentos e materiais medico hospitalar ,equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar n°13896.863000/1160-01,objetivando atender a Policlínica de Atendimento infantilPAI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada Ambulatorial e Hospitalar 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial,com término em 31 de dezembro de 2019,podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n °8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.466,00 (treze mil quatrocentos e sessenta e seis reais). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 26 de Junho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MAIORCA SOLUÇÕES EM SAUDE,SEGURANÇA E PADRONIZAÇÃO EIRELI - EPP CNPJ: 24.259.043/0001-54 PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2018 OBJETO: aquisição de equipamentos de refrigeração, aparelhos de medição,equipamentos e materiais medico hospitalar,equipamento de processamento de dados e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda parlamentar nº 13896.863000/1160-01, objetivando atender a Policlínica de Atendimento Infantil-PAI. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017,com suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993 com suas alterações,ainda,as disposições da Lei n º 8.078, de 11 de setembro de 1990(Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial n° 108/2018, constante do Processo de Licitação n ° 256/2018, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095.- Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura,com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019,podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° .666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.000.00 (quarenta e oito mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 26 de Junho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RCM AR CONDICIONADO EIRELI – ME. CNPJ: 27.720.686/0001-41. PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2018. OBJETO: aquisição de equipamentos de refrigeração, aparelhos de medição,equipamentos e materiais medico hospitalar,equipamento de processamento de dados e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda parlamentar nº 13896.863000/1160-01, objetivando atender a Policlínica de Atendimento Infantil-PAI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.545,00 (trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 145/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JG LOPES DA SILVEIRA & CIA LTDA – ME. CNPJ: 05.954.921/0001-07. PROCESSO: Pregão Presencial nº 124/2018. OBJETO: contratação de empresa para confecção de carimbos, objetivando atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção, Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepat Vir 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas – TB/HANS 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.765,70 (quarenta e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa FISCAL DO CONTRATO: Cleitom Simão de Lima DATA DE ASSINATURA: 19 de Junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2019 de 24 de JUNHO DE 2019 PORTARIA DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS ORIUNDOS DOS PROCESSOS SELETIVOS COM SUA DEVIDA JUSTIFICATIVA Considerando os termos da decisão interlocutória de fls. 4259-4263 dos autos 0900113.83.2018.8.12.0002, mormente os de item “F”: O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições conforme lei complementar nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcros no inciso IV do art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014 R E S O L V E: Art.1º - publicar, as informações acerca da quantidade de profissionais contratados a título precário até dia 24/06/2019 com a respectiva justificativa. Art.2 º Dê-se ciência. Publique-se. Revogadas Disposição em contrário, Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde e Interventora da FUNSAUD NOME FUNÇÃO DATA DE ADMISSÃO OBSERVAÇÃO ANA PAULA PAIVA CAMPOS ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CLELIA CRISTINA NOVAES FRANÇA ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. FERNANDO LUCIO BARBOSA ASSISTENTE ADMINISTR 23/11/2017 AFASTADO PELO INSS JOAO PAULO SOARES PEREIRA ASSISTENTE ADMINISTR 11/05/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MIRIAN VELANIA DE OLIVEIRA SILVA ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. UPA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES AUX SERV GERAIS 27/10/2017 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. DANILA CARRION DA CRUZ ENFERMEIRO 25/08/2017 CONTRATADA PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO CONCURSADO ATUALMENTE, QUE OCUPA CARGO COMISSIONADO MADALENA VIEIRA SCHNEIDER VIDAL ENFERMEIRO 26/08/2017 CONTRATADA PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO CONCURSADO ATUALMENTE, QUE OCUPA CARGO COMISSIONADO ANA CLAUDIA DOMENI GOMES TECNICO ENFERMAGEM 21/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO TECNICO ENFERMAGEM 25/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. DILMA CARVALHO DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. EDER CARLOS DE FREITAS TECNICO ENFERMAGEM 24/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA TECNICO ENFERMAGEM 01/11/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO TECNICO ENFERMAGEM 01/11/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES TECNICO ENFERMAGEM 24/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. EMANUELA ROBERTA FERREIRA TECNICO ENFERMAGEM 04/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ENISIA ORTIZ GARCIA TECNICO ENFERMAGEM 21/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JOÃO MARCOS LEANDRO COSTA TECNICO ENFERMAGEM 08/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JOCELI GONÇALVES DE LIMA TECNICO ENFERMAGEM 17/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KARINE NUNES MARTINS TECNICO ENFERMAGEM 10/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LIDIANE GONÇALVES CAMPOS TECNICO ENFERMAGEM 17/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARCIA BRITO LOPES DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 17/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA APARECIDA LOPES SILVA MORAIS TECNICO ENFERMAGEM 21/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO TECNICO ENFERMAGEM 10/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ROSELI OLIMPIO DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VALDEMIRA DA SILVA MARTINS TECNICO ENFERMAGEM 24/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VILMA DOS SANTOS MARTINS TECNICO ENFERMAGEM 29/06/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. DAIANNE MADUREIRA DA SILVA TÉCNICO RADIOLOGIA 15/01/2019 CONVOCADO PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO AFASTADO PELO INSS NOME FUNÇÃO DATA DE ADMISSÃO OBSERVAÇÃO ANA CAROLINA JARA BITTENCOURT ASSISTENTE ADMINISTR 11/05/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ANNYE APARECIDA GOMES BORGES ASSISTENTE ADMINISTR 25/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ERIK MENDES MIURA ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. RICARDO VIEIRA MORENO ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LAILA LORENA FERREIRA SANTIAGO ASSISTENTE ADMINISTR 17/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. BRUNA SILVA BORBA AUX SERV GERAIS I 17/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JAQUELINE LUCIANA DA SILVA AUX SERV GERAIS I 03/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CAMILA CASTRO DOS SANTOS TEC BANCO DE SANGUE 27/10/2017 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. GILBERTO RODRIGO CRISTALDO PRADO TECNICO EM INFORMÁTICA 29/11/2018 CONTRATADO PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO CONCURSADO ATUALMENTE, QUE OCUPA CARGO COMISSIONADO DIEGO SARAIVA DE MELLO TECNICO EM RADIOLOGIA 15/01/2019 PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO CONCURSADO AFASTADO PELO INSS. EDSON RAPHAEL LIMA CLEMENTE TECNICO ENFERMAGEM 21/11/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. HOSPITAL DA VIDA JUSSANGELA RODRIGUES MORAIS TECNICO ENFERMAGEM 28/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KARINA MICHELE BIANCHINI TECNICO ENFERMAGEM 03/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KATIA SANTOS DA SILVA GUIMARÃES TECNICO ENFERMAGEM 20/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA CECILIA AGUIRRE SILVEIRA TECNICO ENFERMAGEM 17/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARILUCIA BARBOSA DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 14/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. REGINA ANISIA DOS REIS TECNICO ENFERMAGEM 03/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. SILVANA BERNARDO BATISTA TECNICO ENFERMAGEM 20/07/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VALDECI FERREIRA DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 11/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CAROLINA EZABEL FERREIRA DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 20/08/2014 AFASTADO PELO INSS MARIA APARECIDA LOPES TECNICO ENFERMAGEM 19/12/2014 AFASTADA PELO INSS SILDNEI MARTINS GAMARRA TECNICO ENFERMAGEM 28/08/2015 AFASTADO PELO INSS ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA TECNICO ENFERMAGEM 12/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. BEZAI BATISTA PERES TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CONCEICAO DOS SANTOS SIQUEIRA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD CONSORCIA SALINA TECNICO ENFERMAGEM 25/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. IVANILDE SILVA SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. IVANIR PEREIRA DE SOUZA TECNICO ENFERMAGEM 26/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JOICE FERNANDA DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KENIDA VAREIRO JARA IZIDA TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LIDIA AVILA DA CRUZ TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LUZIA GOMES DE PINHO TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARCIA PEIXINHO DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 26/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 21/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA FLORINDA MARQUES TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MAURA APARECIDA LEVANDOSKI TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. TALITA ALMEIDA SOUZA TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA TECNICO ENFERMAGEM 05/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ADAO FERREIRA DA ROCHA TECNICO IMOB ORTOPED 12/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VERGILIO SANTOS MENDES TECNICO IMOB ORTOPED 03/12/2018 CONTRATADO POR CURRICULO PARA COMPOR QUADRO ATÉ CONVOCAR DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA ELIANA GOMES VIEIRA KAMEI TECNICO IMOB ORTOPED 16/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. PORTARIA N.º 81 /2019 FUNSAUD de 25 de junho de 2019. Delega ao COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, podendo praticar todos os atos permitidos em direito e os que se fizerem necessários, especialmente para representar esta Fundação, sobretudo para realizar todos os atos pertinentes a atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria executiva, que se façam preciso. A INTERVENTORA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos V do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art. 1º Fica incumbida a COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E GESTÃO DE PESSOAS, Dra. MÔNICA PACHECO VALENTE, de admitir, promover, designar, punir, transferir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria Executiva. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data retroativa de sua publicação a 25/06/2019, revogadas as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL E INTERVENTORA Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMED TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo de Licitação: 128 N° Pregão Presencial: 100 Contrato Número: 528/2014/DL/PMD Objeto: Aquisição de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de fornecimento de alimentação (coffee-break), objetivando atender diversas secretarias desta municipalidade. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: SUL MINEIRA IND. E COM. DE PÃES LTDA CNPJ: 26.816.314/0001-50 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor executado de R$ 41.764,53 (quarenta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). Dourados-MS, 25 de junho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PODER LEGISLATIVO CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com as normas regimentais, convoca os Senhores Vereadores para as Sessões Especiais de Julgamento, sendo a 5ª no dia 26 de junho (quarta-feira) às 18:00 (dezoito) horas, a 6ª no dia 27 de junho (quinta-feira) às 13:00 (treze) horas, a 7ª no dia 27 de junho (quinta-feira) às 18:00 (dezoito) horas e a 8ª no dia 28 de junho (sexta-feira) às 13:00 (treze) horas, para Julgamento das denúncias apresentadas pelo Senhor Racib Panage Harb, Protocoladas sob os nºs 146, 148, 147 e 150 em 04/02/2019, em desfavor aos Vereadores afastados: Idenor Machado, Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Pedro Alves de Lima e Denize Portolann de Moura Martins, respectivamente, de acordo com o Ato da Mesa Diretora nº 015 de 24 de junho de 2019. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 25 de junho de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente De acordo Vereadores: Bebeto, Silas Zanata, Cido Medeiros, Toninho Cruz, Carlito do Gás, Daniela Hall,Elias Ishy, Jânio Miguel, Juarez de Oliveira, Madson Valente, Marcelo Mourão Lia Nogueira, Marinisa Mizoguchi, Mauricio Lemes, Olavo Sul, Junior Rodrigues, Romualdo Ramim, Sergio Nogueira. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 ATA Nº 09/2019 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 26/06/2019 Aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a análise do balancete de abril de 2019. Estavam presentes o seguinte membro titular do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira como representante do Poder Executivo. Como suplente com direito a voto esteve presente Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira representando o Executivo, Luciana Moisés de Oliveira representante da Câmara Municipal e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da Guarda Municipal. Como suplente sem direito a voto Albino João Zanolla representando o Executivo. Justificaram a ausência os Conselheiros Eleandro Aparecido Miqueletti, representante da Guarda Municipal, Cezário de Figueiredo Neto representante dos Inativos, Nardélio Ferreira da Rosa representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação-SIMTED e Assunciona Ramona dos Santos. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Fiscal, senhor Norato Marques de Oliveira, que após constatar quórum necessário, cumprimentou os presentes e deu início a reunião, relatando que o Departamento de Contabilidade do Previd informou que os problemas para a geração do Balancete Financeiro constatados na contabilização das operações do mês de março ainda persistem. Após o relato, procedeu-se à análise do balancete do mês de abril. Foi realizada a análise dos documentos disponíveis, permanecendo a inconsistência no Balancete Financeiro e também a falta das assinaturas da Contadora e da Diretoria nos relatórios. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Norato Marques de Oliveira, lavrado a presente ata, e depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Zilda A. Rodrigues Ramires Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira Albino João Zanolla ATA - PREVID OUTROS ATOS Deliberação Nº 014/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Wanderlucy Viegas Wolff Itamura para assumir a função durante atestado médico da Conselheira Tutelar Maria de Fátima Medeiros pelo período de 24/06/2019 a 30/06/2019. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 24 de junho de 2019. Sandra Giselly Amaral Assunção Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA ALINE E CAMARGO DE ALBUQUERQUE , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, para atividade de Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal , localizada na Av AV MARCELINO PIRES , 3600, LOJA L 100 E L 101 , JARDIM CARAMURU , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COLOMBO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados a Licença de Instalação – LI, para atividade de LOTEAMENTO RESIDENCIAL, denominado Loteamento João Carneiro Alves I, localizada no “Rancho San Diego”, anteriormente designado Quinhão nº 10 da “Fazenda Coqueiro”, Matrícula n° 97.028, em Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DANIEL ZORZATTO 37301419880, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações, localizada na Rua Presidente Vargas ,n°615 Loja 6 - Bairro Jd América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPRESA DE RADIODIFUSAO DINAMICA FM LTDA -EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Rádio, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres,1666 – sala 103 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HOTEL LARANJA DOCE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação (RLI), para atividade de Hotel, localizada na BR 163, KM 205, S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IOLANDA AZEVEDO SILVA CAMARGO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, para atividade de Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal , localizada na Av AV MARCELINO PIRES , 2220, LETRA A , Centro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAXI POPULAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos sem manipulação de Formulas, localizada na Av. Hayel Bon Faker n° 2085, Jardim São Pedro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Matheus Bonfim Silveira e Almeida- MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividade de comércio varejista de Ferragens e Ferramentas, situado a rua Fernando Ferrari, 727 – Vila Industrial – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Lava Rápido Saftcar Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de Lava Rápido, localizada na Rodovia MS 156, Km 2 (dois), Chácaras Bela vista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pedro Paulo Anton & João Vagner Moraes de Oliveira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de avicultura de corte, localizada na Faz. Coração de Mãe – Parte 03, Rod. Dourados-Lagoa Bonita à esq., s/n, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO - CMDCA Resolução Nº 005/Eleitoral/2019 O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Art. 1º Considerando a data constante da Resolução 002/2019, dia 24 de junho como a data para encerramento das inscrições. Art. 2º - Considerando o número reduzido de inscritos, fica prorrogado para o dia 08 de julho de 2019 o prazo para inscrições ao cargo de Conselheiro Tutelar do município de Dourados. Dourados – MS, 24 de junho de 2019. Sandra Giselly Amaral Assunção Presidente do CMDCA Ângelo Magno Lins do Nascimento Presidente da Comissão Eleitoral
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.954 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019 11 PÁGINAS DECRETO Nº 1.880 DE 11 DE JUNHO DE 2019 “Regulamenta o Fundo Municipal da Juventude”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica regulamentado o Fundo Municipal da Juventude, criado pelo artigo 13, da pela Lei nº 4.080, de 05 de janeiro de 2017, publicada em publicado em 11 de janeiro de 2017, que será gerido e fiscalizado na forma deste Decreto. Art. 2º. O Fundo da Juventude tem por finalidade captar recursos e apoiar financeiramente os programas, projetos e serviços de ações continuadas, governamentais e não governamentais, no âmbito de atenção à juventude. Paragrafo ùnico: Os programas e projetos de que tratam o caput deste artigo deverão refletir ações voltadas para: I. a proteção especial à juventude exposta a situação de risco pessoal e social; II. a proteção integral dos direitos básicos da juventude, em caráter eventual e/ ou emergencial; III. ao incentivo de estudos e pesquisas sobre a situação dajuventude; IV. aprovação de eventos voltados à capacitação e aprimoramento técnico dos recursos humanos envolvidos no atendimento àjuventude. V. campanhas de articulação, mobilização e divulgação do fundo dajuventude. Art. 3º. Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal da Juventude: I. as dotações anuais constantes do Orçamento do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos; II. auxílio, dotações, repasses, subvenções, ou quaisquer outras transferências de recursos ou contribuições de pessoa jurídica de direito público ou privado,ou ainda, de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não governamentais; III. doações, legados e contribuições de pessoas físicas e jurídicas; IV. os provenientes de termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; V. receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da lei e outros recursos que lhe sejam destinados. CAPÍTULO II ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE Art. 4º. Os recursos do Fundo Municipal da Juventude serão geridos pelo Conselho Municipal da Juventude, através do Plano de Aplicação cujas ações, advindas do referido Plano, serão executadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 5º. A execução do Plano de Aplicação, dos recursos do Fundo, serão fiscalizadas pelo Conselho Municipal da Juventude. Art. 6º. Os recursos do Fundo Municipal da Juventude serão depositados em conta bancária específica aberta em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal da Juventude”, tendo contabilidade própria e vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal da Juventude somente serão aplicados por deliberação do Conselho Municipal da Juventude, de acordo com respectivo Plano de Aplicação elaborado pelo referido Conselho. Parágrafo único: A execução financeira do Fundo Municipal da Juventude observará as normas regulares da Contabilidade Pública, bem como a legislação relativa a licitações e contratos e estará sujeita ao efetivo controle externo e interno dos órgãos próprios de controle interno do Poder Executivo, sendo que a receita e aplicação dos respectivos recursos serão, periodicamente, objeto de informação e prestação de contas. Art. 8º. O Município promoverá, semestralmente, prestação de contas dos recursos originários do Fundo da Juventude, responsabilizando-se, ainda: Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.954 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019 DECRETOS I. pela manutenção de recursos, em forma contábil e fiscal, de todos os recursos originários das fontes explicitadas no artigo 3º deste Decreto; II. pela administração de recursos, originários das fontes explicitadas no artigo 3º deste Decreto, destinando-os e liberando-os somente quando em conformidade com o Plano de Aplicação realizado pelo Conselho Municipal da Juventudee, III. por manter depositada, em estabelecimento oficial de crédito existente na sede do município, toda e qualquer importância recebida e não sacada, em conta com correção monetária, conservando registros escriturais dos resultados das aplicações finaceiras. Art. 9º. O Conselho Municipal da Juventude deverá analisar as contas do Fundo Municipal da Juventude cujo parecer deverá ser publicado, mediante deliberação, a qual fará parte integrante do Balanço Contábil do referido Fundo. Paragrafo único: O Conselho Municipal da Juventude poderá solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 As contas bancárias existentes e as que vierem a existir serão movimentadas pelo Diretor Finaceiro da Prefeitura Municipal de Dourado, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal, em conformidade com o ato delegatário de poderes. Art. 11. Este Decreto entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.891, DE 13 DE JUNHO DE 2019. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal do Plano Diretor – CMPD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal do Plano Diretor – CMPD: I - Representantes do Conselho Municipal de Habitação Popular – CMHAB: Titular: Carlos Augusto de Melo Pimentel, em substituição á Maria de Fátima Silveira de Alencar; Suplente: Nádia Etiene Domingos da Silva, em substituição á Nádia Delgado Marques. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N°1.904 DE 24 DE JUNHO DE 2019. “Dispõe sobre as gratificações de dedicação exclusiva e de função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° Fica estabelecido o limite de 10% sobre o salário base para gratificação de função de confiança aos servidores que a recebem. Art. 2º Fica reduzida para 10% a gratificação de dedicação exclusiva aos servidores que a recebem. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2019. Dourados (MS), 24 de junho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/06/1.178/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LOURDES CECILIA LOPES LUCIANO, matrícula funcional nº. “43301-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Pedrina Rodrigues Machado, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/1.179/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUELEN MAIARA MEDEIROS DA SILVA, matrícula funcional nº. “114771160-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/06/2019 a 30/09/2019”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 01/10/2019, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/6/1.180/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOANTELI PEDROSO DA SILVA PASQUINI, matrícula nº. “114761964-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: JOANTELI PEDROSO DA SILVA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.954 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 24 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/6/1.189/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ RIBAS, matrícula nº. “1147656420-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 24 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/1.190/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO, matrícula funcional nº. “114762378-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “17/06/2019 a 13/12/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/1191/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal HANAY RODRIGUES PINHEIRO FERNANDES, matrícula funcional nº. “114768950-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “24/06/2019 a 20/12/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/04/600/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de abril de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/05/900/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de maio de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº.116, DE 31 De OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a constituição da Comissão de Reelaboração do Referencial Curricular das Áreas de Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada, constantes na Matriz Curricular, e de Reformulação da Ficha Descritiva de Avaliação dos Alunos do Segundo Ano do Ensino Fundamental das Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul, e dá outras providências O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; Nome Matricula Secretaria Dias Período ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI 114762230-5 SEMED 49 30/04/2019 a 17/06/2019 ARACI ESCOBAR MARQUES 114771519-1 SEMS 47 04/04/2019 a 20/05/2019 CELSO JESUS DA SILVA 114771328-1 SEMAD 59 15/04/2019 a 12/06/2019 EDUARDO VIANA DE SOUZA 114773324-1 SEMED 16 18/04/2018 a 03/05/2019 EUDINE BARBOSA DE MOURA MARQUES 114767895-6 SEMED 14 09/04/2019 a 22/04/2019 JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS 62701-6 SEMED 17 12/04/2019 a 28/04/2019 LUIZ ROBERTO BERNARDES LIMA 114772523-1 SEMSUR 181 03/04/2019 a 30/09/2019 MARIA APARECIDA GONCALVES 114769499-8 SEMED 43 26/04/2019 a 07/06/2019 MIRLENE DALIO RIBEIRO 114771457-6 SEMED 21 12/04/2019 a 02/05/2019 NORMA PERON AMBROSIO 114766003-2 SEMS 14 08/04/2019 a 21/04/2019 ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES FEIL 141381-5 SEMS 31 23/04/2019 a 23/05/2019 STELA RAMOS FELIX 114764183-5 SEMED 51 11/04/2019 a 31/05/2019 VALDIRENE FELIPE LOPES 114771271-1 SEMS 16 24/04/2019 a 09/05/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 600/2019 Nome Matricula Secretaria Dias Período ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA 114770749-4 SEMED 78 24/05/2019 a 09/08/2019 BRUNO COSTA PONCIANO 114771554-3 SEMED 16 02/05/2019 a 17/05/2019 GEISE MARCONDES DE ALMEIDA 114769229-6 SEMED 6 24/05/2019 a 29/05/2019 HANAY RODRIGUES PINHEIRO FERNANDES 114768950-8 SEMED 31 23/05/2019 a 22/06/2019 JOSIENE VIEIRA FERREIRA 114770262-4 SEMED 30 17/05/2019 a 15/06/2019 KELLY CRISTINA RIOS 114771477-8 SEMED 17 29/05/2019 a 14/06/2019 MARIA FLORIANA VILAMAIOR SANTOS 501912-8 SEMED 4 24/05/2019 a 27/05/2019 MARIVALDO MENDES BRANDAO 114766778-3 SEMS 171 07/05/2019 a 24/10/2019 RAFAEL SANTOS DUART 114770085-5 SEMED 24 08/05/2019 a 31/05/2019 THAYS BOSQUETI LOPES 114761992-7 SEMED 47 08/05/2019 a 23/06/2019 VALDIRENE FELIPE LOPES 114771271-1 SEMS 65 10/05/2019 a 13/07/2019 VANESSA BARROS QUINTANA 114771567-1 SEMAS 20 22/05/2019 a 10/06/2019 VIVIANE OSSUNA MENEZES 114770444-4 SEMED 47 31/05/2019 a 16/07/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 900/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.954 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019 RESOLUÇÕES Considerando a necessidade de Reelaboração do Referencial Curricular das Áreas de Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada, constantes nas Matrizes Curriculares das Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino; Considerando a necessidade de Reestruturação da Ficha Descritiva de Avaliação dos Alunos dos Segundos Anos do Ensino Fundamental das Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino Considerando o disposto nas Diretrizes Curriculares da Educação Indígena - Resolução n. 5 de 2012 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação; Considerando as Matrizes de Referência para as Unidades Escolares Indígenas; Considerando a Deliberação COMED n. 080 de 10 de junho de 2014. R E S O LV E: Art. 1º. Constitui a Comissão de Reelaboração do Referencial Curricular das Áreas de Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada, constantes na Matriz Curricular, e de Reformulação da Ficha Descritiva de Avaliação dos Alunos do Segundo Ano do Ensino Fundamental das Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul Art. 2º. Esta Comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber: I – Representantes da Escola Municipal Indígena Araporã Adriana Silva de Jesus Ceia Machado Janio Marques Ribelino Escobar Jane Alvarenga de Souza II – Representantes da Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnarde: Elias Moreira Quelin Cristina Braatz III- Representantes da Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu Aginaldo Rodrigues Florinda Souza da Silva Francelina da Silva Souza Odaléia Reginaldo Faustino Souza Rubens Rosário Pinheiro Simone Martins Freitas IV – Representantes Escola Municipal Indígena Pai Chiquito Geisabel Veron Maria Regina de Souza Cleide da Silva Pedro Ivanusa da Silva Pedro Arlindo da Silva Marcelino V – Representantes da Escola Municipal Indígena Ramão Martins Célia Reginaldo Faustino Cristiane Machado da Silva Lúcio Cáceres Maximino Rodrigues; Valdenir de Souza VI – Representantes da Escola Municipal Francisco Meireles Eliete Moreira Marques Eunice Aedo Jerônimo Maria Goretti da Silva Mattoso Juscilange Rodrigues Sanches Elizane Silvério Gonçalves VII – Representantes da Escola Municipal Indígena Agustinho Aline Iturve Franco Cristiane Alves Machado Rossandra Cabreira Tatiane Ortiz Rodrigues VIII – Representante do Programa Saberes Indígenas – FAIND/UFGD Dr. Neimar Machado de Souza IX – Representante do Ára Verá – SED Izaque João Geni Roque Candado X – Representante da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas/ NEEI/CEAID/SEMED-Secretaria Municipal de Educação Edio Felipe Valério Jorge Sanches Josias Aedo marques Teodora de Souza XI – Representantes da Secretaria Municipal de Educação/SEMED Clair Moron dos Santos Munhoz Claudia Marinho Carneiro Noda Parágrafo Único. A presidência da Comissão será exercida pela servidora Teodora de Souza Art. 3º. São atribuições dos membros desta Comissão: I- Analisar as legislações, diretrizes e orientações oficiais sobre a Base Nacional Comum Curricular e Avaliação nos Anos Iniciais; II- Fomentar discussões a respeito da avaliação nos novos componentes da Matriz Curricular do segundo ano do Ensino Fundamental; III- Sistematizar os resultados das discussões realizadas nas escolas; IV- Reelaborar o Referencial Curricular das áreas do Conhecimento da Base Nacional Comum e Parte Diversificada do Ensino Fundamental das Unidades Escolares Indígenas; V- Reformular a Ficha Descritiva de Avaliação dos alunos do segundo ano do Ensino Fundamental; VI- Contribuir para divulgação dos novos documentos entre os Profissionais da Educação Escolar Indígena; VII- Orientar os gestores das Escolas Indígenas sobre o uso e aplicação do Referencial Curricular e da Ficha descritiva de Avaliação. Art. 4º. A Comissão se reunirá sempre que convocada pela Presidente. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada em todo o teor a Resolução/SEMED n. 33 de 16 de maio de 2016, republicada em 02 de junho de 2016 por incorreção. Gabinete do Secretário Municipal de Educação 24 de Junho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/06/787/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 1.837/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pela servidora pública municipal SILVIA ELISA PARIZI MEREGE, Cirurgiã Dentista, matricula funcional n. 18911-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde nos termos da CI. n. 568/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de Junho (04) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/06/788/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 1.837/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 569/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.954 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Adc/06/1.181/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados nos anexos, a partir de 01/06/2019. Art. 2° Indeferir os adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de junho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO Proc Adm % 114768497 1 Alessandra de Oliveira Alves Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal AGETRAN Bacharel em Ciências Juridicas 1343/2019 5% 131391 1 Edevam Alves dos Santos Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAD Pós-Graduação em Gestão Pública 1588/2019 5% 114772644 1 Angelo Luiz Sorgatto Psicologo Psicologo SEMAS Pós-Graduação em Saúde Mental 1632/2019 5% 142871 1 Edina Aparecida Poloni Goes Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar 1441/2019 5% 90404 1 Ivone Alves Ferreira Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais - I SEMED Pós-Graduação em Gestão Educacional 1709/2019 5% 114761926 1 Josefa Sileide da Silva Santos Auxiliar de Apoio Educacional Auxliar de Apoio Social SEMED Superior em Tecnologia em Gestão de Recurso Humanos 1433/2019 5% 90410 2 Josimar Pereira da Silva Souza Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais - I SEMED Graduação em Pedagogia 1442/2019 5% 131561 1 Maria Rejane Cavalheiro do Nascimento Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais - I SEMED Pós Graduação em Direito da Previdência Social 1710/2019 5% 114760649 1 Miriam Pereira de Oliveira Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Superior Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos 1701/2019 5% 114760129 1 Orlando Cezar Motta Ramos Auxiliar de Apoio Educacional Zelador SEMED Superior Tecnologia em Tecnologia em Logística 1677/2019 5% 501887 1 Salete Rosa da Silva Gabriel Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Pós-Graduação em Educação Infantil e anos Iniciais 1344/2019 5% 114760704 1 Tania Aparecida Lourenço Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais - I SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar 1581/2019 5% 82931 1 Cristiane da Silva Verão Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMFAZ Pós-Graduação em Gestão Pública 1579/2019 5% 20581 1 Eliseu Alois Schnorr Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMFAZ Pós-Graduação em Gestão de Pessoas 1621/2019 5% 114760214 1 Celso Itsuo Tarumoto Engenheiro Civil Engenheiro Civil SEMOP Pós-Graduação em Trânsito 1645/2019 5% 77381 1 Marise Aparecida Bianchi Maciel Secretária Municipal de Obras Publica Secretária Municipal de Obras Publica SEMOP Pós-Graduação Gestão Pública e Finanças 1423/2019 5% 114773465 1 Adriana Souza Duarte Psicologo Psicologo SEMS Pós-Graduação Psicopedagogia 1679/2019 5% 114773553 1 Carolina Queiroz da Silva Farmaceutica Farmaceutica SEMS Pós-Graduação em Farmacologia Clinica 1357/2019 5% 73689869 2 Daniel Martins Fontoura Agente de Endemias Agente de Zoonoses SEMS Ensino Médio 1603/2019 5% 114771107 3 Daniele dos Santos Alesio Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Graduação em Administração 1655/2019 5% 114773554 1 Daniely Tieko Masunaga Fisioterauta Fisioterauta SEMS Pós-Graduação - Residência Multiprofissional Integrado em Saúde 1692/2019 5% 114768331 2 Djalma Xavier Furtado Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo SEMS Ensino Médio 1604/2019 5% 90414 2 Eliane Nunes Ramos Sampaio Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Gestão de Recursos Humanos 1656/2019 5% 114773640 1 Elvis Teixeira Salvani Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo SEMS Ensino Médio 1605/2019 5% 85241 3 Elza Maria de Quiros Venancio de Paula Cirurgiã Dentista Cirurgiã Dentista SEMS Pós Graduação em Saúde Pública 1361/2019 5% 501008 7 Ivo Jorge Benites Agente de Endemias Agente de Endemias SEMS Ensino Médio 1582/2019 5% 114772288 3 Jaqueline da Silva Ferreira Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo SEMS Ensino Médio 1606/2019 5% 114770773 3 Josiane rodrigues dos Santos Verão Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo SEMS Ensino Médio 1607/2019 5% 114764282 1 Lucia Pereira Szulczevski Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Gestão de Saúde da Pessoa Idoso 1678/2019 5% 114773639 1 Marcelo Gonçalves da Silva Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo SEMS Ensino Médio 1608/2019 5% 114760411 1 Marcia Selzler Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Gestão Estratégica de Saúde da Família 1443/2019 5% 114773642 1 Marcus Henrique Landeira Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo SEMS Ensino Médio 1609/2019 5% 114765012 1 Maria Rosiane Alves Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Graduação em Odontologia 1432/2019 5% 83301 1 Meires Gonçalves da Silva Carvalho Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Gestão de Serviços de Saúde 1644/2019 5% 114769467 3 Natalie Jamile Ferreira de Oliveira Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Ensino Médio 1345/2019 5% 114760120 1 Odeth Moura da Silva Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Auditoria em Enfermagem 1284/2019 5% 114773625 1 Pedro Henrique de Souza Alencar Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo SEMS Ensino Médio 1610/2019 5% 114765848 3 Rosineide Moura da Silva Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Administração e Auditoria em Serviços de Saúde 1358/2019 5% 114764232 1 Shislene Rodrigues da Silva Souza Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública com Ênfase em ESF 1546/2019 5% ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1181/SEMAD/2019 114769081 5 Solange Balbino Gonçalves Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo SEMS Ensino Médio 1611/2019 5% 114773644 1 Valdeilton Trindade Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo SEMS Ensino Médio 1612/2019 5% 88131 1 Marta de Deus Agente de Tráfegos e Transporte Agente de Tráfegos e Transporte SEMSUR Pós-Graduação - Logistica Empresarial 1587/2019 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.954 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019 RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No05/2019, de 25/06/2019 O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa requerendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO Proc Adm 73689869 2 Daniel Martins Fontoura Agente de Endemias Agente de Zoonoses SEMS Referente a graduação em Medicina Veterinária - Servidor teve concedido no anexo I desta Resolução, adicional de incentivo a capacitação para escolaridade de Ensino Médio, sendo possível uma nova vantagem com interstício de três anos, contados a partir da última concessão, conforme artigo 58 da LC n° 310 de 29 de março de 2016. 1603/2019 114768331 2 Djalma Xavier Furtado Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo SEMS Referente a graduação em Administração - Servidor teve concedido no anexo I desta Resolução, adicional de incentivo a capacitação referente a escolaridade de Ensino Médio, sendo possível uma nova vantagem com interstício de três anos, contados a partir da última concessão, conforme artigo 58 da LC n° 310 de 29 de março de 2016. 1604/2019 114760235 1 Edivando dos Santos Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado SEMSUR Curso Superior Sequencial em Gestão de Trânsito - O curso apresentado não tem caráter de Graduação e/ou Pós-graduação, conforme requisitos da LC n° 310/2016. 1586/2019 114773640 1 Elvis Teixeira Salvani Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo SEMS Curso Técnico em Química - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO. Concedido para servidor conforme anexo I desta Resolução, título de nível médio. 1605/2019 85241 3 Elza Maria de Quiros Venancio de Paula Cirurgiã Dentista Cirurgiã Dentista SEMS Referente a pós-graduação em Atenção Básica em Saúde da Família Servidora teve concedido no anexo I desta Resolução, adicional de incentivo a capacitação para Especialização em Saúde Pública, sendo possível uma nova vantagem com interstício de três anos, contados a partir da última concessão, conforme artigo 58 da LC n° 310 de 29 de março de 2016. 1361/2019 114772288 3 Jaqueline da Silva Ferreira Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo SEMS Referente a graduação em Pedagogia - Servidora teve concedido no anexo I desta Resolução, adicional de incentivo a capacitação referente a escolaridade de Ensino Médio, sendo possível uma nova vantagem com interstício de três anos, contados a partir da última concessão, conforme artigo 58 da LC n° 310 de 29 de março de 2016. 1606/2019 114768474 1 Lucas Gomes da Silva Agente de Proteção da Aviação Civil Agente de Proteção da Aviação Civil AGETRAN Servidor possui o teto máximo permitido em Lei, da vantagem de Incentivo a Capacitação (quinze por cento), conforme lei nº 310/2016, art. 58. 1359/2019 7731 1 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Agente de Serviço de Saúde Agente de Serviço de Saúde SEMAS Titulação apresentada (Pós-Graduação em Administração de Conflitos e Gestão Empresarial) não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 1547/2019 114760289 1 Meire Crisanto de Souza Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Servidora obteve última concessão desta vantagem em 01-07-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 1620/2019 114773625 1 Pedro Henrique de Souza Alencar Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo SEMS Referente a graduação em Ciências Contábeis - Servidor teve concedido no anexo I desta Resolução, adicional de incentivo a capacitação referente a escolaridade de Ensino Médio, sendo possível uma nova vantagem com interstício de três anos, contados a partir da última concessão, conforme artigo 58 da LC n° 310 de 29 de março de 2016. 1610/2019 114772691 1 Regiane Firmino da Silva Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Servidora obteve última concessão desta vantagem em 01-04-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 1360/2019 114761968 3 Rosimeirey Palacio do Nascimento Agente de Proteção da Aviação Civil Agente de Proteção da Aviação Civil AGETRAN Titulação apresentada (Pós-Graduação em Direito Tributário) não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 1580/2019 151391 3 Sandra Mara da Encarnação Func Pública Agente Comunitária de Saúde Func Pública - Agente Comunitária de Saúde SEMS Requerente é funcionária pública - não efetiva - não sendo admitido vantagem para esse vínculo, conforme art. 58 da LC N° 310 de 29 de março de 2016. 1350/2019 ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1181/SEMAD/2019 INDEFERIDOS EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Academia de Dança e Ginástica e Esporte Rua:Ediberto Celestino de Oliveira, 2346 (v.planalto) - Jardim Caramuru Sócios: Paulo Cesar Estalianon Dourados Ms Adriana Cristina da Costa Leite Rua:Ediberto Celestino de Oliveira, 2346 (v.planalto) - Jardim Caramuru Dourados Ms Rua:Ediberto Celestino de Oliveira, 2228 Jardim Caramuru Dourados Ms AF Corretora de Planos de Saude e Seguros Ltda Rua: Brasil,1335 sala 01 - Vila São Francisco Sócios: Angela Leite Franco Dourados Ms Elisabeth Florio Leite Rua: Emir Cândida, 145 - Cohafaba II Plano Dourados Ms Rua:João Cândido da Câmara, 2500 - Cohafaba III Plano Dourados Ms Alessandro Duarte dos Santos Rua:Aquidauana, nº810 - Copa Fátima Sócios: Alessandro Duarte dos Santos Dourados Ms Rua:Aquidauana, nº810 - Copa Fátima Dourados Ms Almeida Comercio e Assistencia Tecnica de Maquinas Pesadas Eireli - Epp Rua: Idelfonso Pedroso, s/n Quadra 14 Lote 09 - P. dos Jequitibas Sócios: Marcelo de Almeida Tetzlaff Dourados Ms Geni De Almeida Tetzlaff Rua:Seiti Fukui, 2403 - Conjunto Habitacional Izidro Pedroso Rua: Rua:Seiti Fukui, 2403 - Conjunto Habitacional Izidro Pedroso 19515006 30.736/2017 R$ 1.658,26 1000046408 24.315/2018 R$ 4.142,00 1000205999 31.136/2018 R$ 427,95 1000111110 27.450/2018 R$ 267,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.954 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS Balantec Importação e Exportação Ltda Rua: Marcelino Pires, 5885 - Jardim São Francisco Sócios: Usiel Simplicio Dourados Ms Jucilene Rodrigues Gomes Rua:1, s/n - coohab Eliete Saragoga Simplicio Dourados Ms Rua: Sitio Paulista, 0 - Zona Rural Dourados Ms Rua: Dois, 0 - Parque das Nações Dourados Ms Baratela e Barbosa LTDA-ME Rua: Major Capile, nº2083 - Jardim Central Sócios: Marlon Barbosa Dourados Ms Marcelo Fernandes Baratela Rua: João Vicente Ferreira, nº1716 - Jardim América Dourados Ms Rua:Áustria, nº455 - Jardim Mônaco Dourados Ms Batista & Damasceno Auto Posto e Ferragens Ltda -ME Rua: Cuiabá, 1242 Fundos - Centro Sócios: Franciele Damasceno Batista Dourados Ms João Batista Filho Rua:Alameda das Perolas, 90 - Campo Dourado Dourados Ms Rua:Alameda das Perolas, 90 - Campo Dourado Dourados Ms C a da Silveira Estacionamento - ME Rua: Presidente Vargas, 455 - Centro Sócios: Claydson Areco da Silveira Dourados Ms Rua: Pedro Rigotti,288 - Vila Santo André Dourados Ms C. de O. Matos Martins - ME Rua: Brasil, 1525 - Jardim Maipu Sócios: Caroline de Oliveira Matos Martins Dourados Ms Rua: Guiana, 1865 - Parque das Nações Dourados Ms C.loris - ME Rua: Presidente Vargas, 1146 - Vila Progresso Sócios: Christiane Loris Dourados MS Rua: Melvin Jones, 1270 - Vila Progresso Carlos Aguiar Gama Rua: Pedro Rigotti, 288 - Vila Santo André Sócios: Carlos Aguiar Gama Dourados Ms Rua: Joaquim Teixeira Alves, 382 - Jardim Climax Dourados Ms Cristiano Teixeira Alexandrino - ME Rua: Porto Alegre, 409 - Jardim Italia Sócios: Cristiano Teixeira Alexandrino Dourados Ms Rua: Duilio Aloi, 995 - Jardim Guaicurus Dourados Ms Ct Comércio de Vidros Temperados Ltda ME Rua: Presidente Vargas, 2837 - Jardim Europa Sócios: Ana Cristina da Silva Brito Dourados Ms Ewerton Araujo de Brito Rua:Alameda das Perolas, 90 - Campo Dourado Dourados Ms Rua:Alameda das Perolas, 90 - Campo Dourado Dourados Ms Djalma Pereira do Nascimento - ME Rua:Marcelino Pires, 961 - Centro Sócios:Djalma Pereira Nascimento Dourados Ms Rua: Marcelino Pires, 1314 - Centro Dourados Ms Edilson Pereira da Silva - PT 20.322/2018 Rua: Aurora Augusta de Mattos, 5095 LT 09 QD 07 - Jardim das Palmeiras Sócios: Edilson Pereira da Silva Dourados Ms Rua: Eduvirges Lazari da Silva, 1860 - Jardim das Palmeiras Dourados Ms Edson Lima do Nascimento - ME Sócios: Edson Lima do Nascimento Rua: Suécia, 35 - Alto das Paineiras Dourados Ms Rua: Suécia, 35 - Alto das Paineiras Dourados Ms 25074099 29.012/2018 R$ 1.901,75 1000146143 31.342/2018 R$ 1.194,99 1000063884 9.952/2018 R$ 2.614,68 34.828/2018 R$ 2.083,34 1000105722 34.869/2018 R$ 2.165,47 24.606/2018 R$ 1.175,68 1000103851 1000095700 34.846/2018 R$ 2.137,01 1000162386 34.826/2018 R$ 1.860,32 1000104157 32.826/2018 R$ 2.355,99 1000057256 36.666/2017 R$ 535,52 17330009 21.164/2018 R$ 1.283,56 23796006 7.946/2017 R$ 16.763,02 1000217440 Gerson de a Menezes Eireli - ME Rua: Coronel Ponciano, 2115 - Jardim dos Estados Sócios: Gerson de Assis Menezes Dourados Ms Rua: Coronel Ponciano, 2115 - Jardim dos Estados Gesso Forma Decorações Ltda - ME Rua: Das Mangueiras, nº1050 - Jardim Colibri Sócios: Celia Minhos de Oliveira Doourados Ms José Nelvo de Moura Rua: S 17 , Nº200 - Parque das Nações II Dourados Ms Rua: Jõao Carneiro Alves, 1100 - Jardim Água Boa Dourados Ms Hn Telefonia Celular & Informatica Ltda - ME Rua: Doutor Nelson de Araújo, 540 - Jardim Central Sócios: Eroci Augusto Hall Dourados Ms Neuza Mitsue Ikeda Rua: Pedro Rigotti, 03 - Vila Santo Andre Dourados Ms Rua: Pedro Rigotti, 03 - Vila Santo Andre Dourados Ms Ilda da Silva Buque - ME Rua: Weimar Gonçalves Torres,920 sala B - Centro Sócios: Ilda da Silva Buque Dourados Ms Rua: Coronel Noronha, 495 - Vila Indstrial Dourados Ms Irani Novaes Vieira Rua: Clóvis Cerzósimo de Souza, 3460 - Vila Rosa Sócios: Irani Novaes Vieira Dourados Ms Rua: Guanabara, 9999 - Parque Residencial Pelicano Dourados Ms J. Machado & Cia Ltda Rua: Hayel Bon Faker, 589 Sala B - Jardim Água Boa Sócios: Juliano Machado Dourados Ms Josnei Francisco Cortes Rua: Hayel Bon Faker, 589 Sala B - Jardim Água Boa Dourados Ms Rua: Hayel Bon Faker, 589 Sala B - Jardim Água Boa Dourados Ms L A A Torraca - ME - PT 18.329/2018 Rua: Carlos Drummond de Andrade, 155 Lt 14 QD 07 - Jardim dos Cristhais Sócios: L AA Torraca - ME Dourados Ms Rua: Quintino Bocaiuva, 1110 - Jardim América Dourados MS 1000162556 27.737/2018 R$ 353,67 100005217 7.736/2019 R$ 2.980,73 100131646 7.384/2019 R$ 2.053,00 1000153735 26.139/2018 R$ 805,08 1000091080 31.537/2018 R$ 2.356,01 1000132100 9.593/2018 R$ 2.176,69 25074112 18.329/2018 R$ 5.199,23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.954 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS M.A. Picetti - ME Rua:Vinte de Dezembro, 1238 - Jardim Agua Boa Sócios: Marcio Alberto Picetti Dourados Ms Rua:20 de dezembro, 1238 - Jardim Agua Boa Dourados Ms Marsid Madeiras Ltda - ME Rua:Weimar Gonçalves Torres. 6043 - Vila São Francisco Sócios: Jonas Lima Lopes Dourados Ms Maria de Lurdes Lima Lopes Rua: Juti, 110 - Vila Nova Esperança Dourados Ms Rua:Juti, 110 - Vila Nova Esperança Dourados Ms Maxi Construções e Metalúrgica Ltda Rua: Marcelino Pires, 4835 - Jardim São Francisco Sócios: Paulo Francisco Marcato Dourados Ms Rua: Rio Grande do Sul, 250 - Centro Dourados Ms Nascimento & Matos Ltda - ME Rua: Hilda Bergo Duarte, 730 sala 02 - Jardim Caramuru Sócios: Vilmar Augusto Matos Feitosa Dourados Ms Adriana Morais do Nascimento Matos Rua: Ciro Melo, 3841 - Jardim Paulista Dourados Ms Rua: Hilda Bergo Duarte, 740 - Jardim Caramuru Pablo Andre Benedeti - ME Rua: Cider Cerzózimo de Souza, 1900 - Sala 01- Jardim Climax Sócios: Pablo Andre Benedeti Dourados Ms Rua: Cider Cerzózimo de Souza, 1900 - Sala 01- Jardim Climax Dourados Ms Pereira & Costa Ltda Rua: Potreirito, 450 - Jardim Terra Dourada Sócios: Gabriela Camargo Ferter Dourados Ms Wesley Peres Pereira Rua: Quintino Bocaiuva, 1775 - Centro Lidianne Carneiro Moreira Dourados Ms Rua: Antonio Alves Rocha, 1420 - Alto do Indaiá Dourados Ms Rua: Joaquim Teixeira Alves, 2920 - Centro Dourados Ms Projetar Construtora Ltda ME Rua: Nilson Vieira de Mattos, 5705 - Vila Cuiabá Sócios: Jucimar do Nascimento Sobrinho Dourados Ms Adelia de Nazareth Santos Rua: Solândia Francisca Miguel, 860 - Parque dos Jequitibás Dourados Ms Rua: Joaquim Teixeira Alves, 5705 - Centro Dourados Ms Rafael Rodrigues Pinheiro - ME Rua: Marcelino Pires, 1444 - Centro Sócios: Rafael Rodrigues Pinheiro Dourados Ms Rua: Major Capilé, 3578 - Jardim Caramuru Dourados Ms Raimundo Edval Rodrigues - ME Rua:Antônio Emilio de Figueiredo, 1728 - Centro Sócios: Raimundo Edval Rodrigues Dourados ms Rua: Cuiabá, 1445 - Centro Dourados MS Recovel Comercio de Peças Para Veiculos e Recuperação Ltda Rua: Hayel Bon Faker, 1670 - Jardim Aguá Boa Sócios:Alexandre de Almeida Velloso Dourados Ms Helena Almeida Velloso Rua: Alameda das Acácias, 135 - Portal de Dourados Dourados Ms Rua: Alameda das Acácias, 135 - Portal de Dourados Dourados Ms 34.884/2018 R$ 1.940,32 34.486/2018 R$ 2.251,00 16788001 9.953/2019 R$ 45.166,77 1000075220 26.107/2018 R$ 1.855,91 1000142377 1000018544 32.094/2018 R$ 380,40 19544006 4.978/2018 R$ 2.982,87 1000149665 34.612/2018 R$ 2.289,06 1000149169 1000126142 28.822/2018 R$ 177,00 1000112885 33.902/2018 R$ 2.356,01 1000108934 33.086/2016 R$ 8.621,40 Rinaldo Nugoli da Cruz - ME Rua: Avenida 1 - Lote 01 Quadra 01 Bloco C- Distrito Industrial Sócios: Rinaldo Nugoli da Cruz Dourados Ms Rua: Sergio Vlamir Moraes, 2985 - Conjunto Habitacional Terra Roxa Dourados Ms Rogerio Magro de Brito - ME Rua: Monte Alegre, 5680 - Jardim Guanabara Sócios: Rogerio Magro de Brito Dourados Ms Rua: Teófilo Rodrigues, 145 - Vila Erondina Dourados Ms Serigolden Art"s Publicidade Ltda ME Rua:Monte Alegre, 4650 - Jardim Paulista Sócios: Adair Aparecido Ferreira Dourados Ms Elmerinda Pereira da Cruz Rua: Guanabara, 562 - Vila Cuiaba Dourados Ms Rua: Elmerinda Pereira da Cruz, 562 - Vila Cuiaba Dourados Ms Simão Vagula ME Rua: Izzat Bussuan, 4175 - Vila Rosa Sócios: Simão Vagula Dourados Ms Rua: Marechal Rondon, 1005 - Vila Industrial Dourados Ms Talita Martins B. Valin- ME Rua: Oliveira Marques, 1900 sala b - Jardim Central Sócios: Talita Martins Barbosa Valin Dourados Ms Rua: Izzat Bussuan, 3270 - Vila Rosa Dourados Ms Tamura & Pereira Ltda - ME Rua: Afonso Pena, 760 - Vila Aurora Sócios: Rogerio Inacio Pereira Dourados Ms R$ 2.408,30 Issao tamura Rua: Izzat Bussuan, 5470 - Jardim Guanabara Dourados Ms Rua: Joaquim Alves Taveira, 783 - Vila Aurora Thiago Rodrigues Fernandes - ME Rua: Fernando Ferrari, 449 - Vila Industrial Sócios: Thiago Rodrigues Fernandes Dourados Ms Rua: Antonio Luiz Marra, 2250 - Izidro Pedroso Dourados Ms Tractor Lub Peças e Acessorios Ltda - Epp Rua: Brasil, 1365 - Jardim Maracanã Sócios: Luis Carlos Gonçalves Dourados Ms Arlete da Silva Mesquita Rua: Ciro Melo, 6360 - Jardim Maracanã Dourados Ms Rua: Ciro Melo, 6360 - Jardim Maracanã Dourados Ms Valdir Alberto Bácaro Junior Rua: Suécia, 35 - Alto das Paineiras Sócios: Valdir Alberto Bácaro Junior Dourados Ms Rua: Suécia, 35 - Alto das Paineiras Dourados Ms Vanderlei Correa Saraiva - ME Rua:Clóvis Cerzósimo de Souza, 4540 - Vila Rosa Sócios: Vanderlei Correa Saraiva Dourados Ms Rua: Trinta e Um de Março, 1960 - Jardim dos Estados Dourados Ms 1000097177 34.489/2018 R$ 501,50 1000021588 28.224/2018 R$ 666,00 1000037026 34.886/2018 R $1.863,01 1000073979 34.896/2018 R$ 1.904,98 1000149207 34.862/2018 R$ 2.371,00 1000154383 34.818/2018 1000124522 34.885/2018 R$ 2.604,97 1000053684 34.829/2018 R$ 2.009,97 Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Márcio Fernandes Vilela Rodrigues 1000205590 31.141/2018 R$ 796,17 1000125618 34.899/2018 R$ 838,01 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.954 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2019 (Participação Exclusiva para ME/EPP/MEI) Processo: nº 86/2019. Objeto: Contratação de empresa para locação de Equipamentos de Digitalização - Scanner Profissional, com o devido treinamento, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda. Tipo: Menor Preço – tendo como critério de julgamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 27/06/2019 às 08h30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov.br/ acesso.asp?url=/edital-989073-5-000016-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 11/07/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. O edital esta disponível também na página eletrônica “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 24 de junho de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2019 (Cota reservada para ME/EPP/MEI e cota principal de participação aberta) Processo: nº 97/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de fornecimento de refeições preparadas, tipo marmitex, objetivando atender diversos programas e órgãos administrado pela Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço – tendo como critério de julgamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 02. Disponibilidade do Edital: a partir de 27/06/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/ edital-989073-5-000015-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 10/07/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet. gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. O edital esta disponível também na página eletrônica “www.dourados. ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 24 de junho de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 008/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 036/2019/ DL/PMD, cujo objeto trata da REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECIAIS (FÓRMULA INFANTIL), VISANDO ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), NAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP pelo valor global de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais). Dourados (MS), 14 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 009/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 087/2019/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE LONAS PLÁSTICAS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA DEFESA CIVIL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: SERV FORT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA pelo valor global de R$ 8.799,99 (oito mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Dourados (MS), 14 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 102/2019/ FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2019, é de R$ 45.478,20 (Quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte centavos), que irá ser repassado em 12 (de) parcelas no valor de R$ 3.789,85 (Três mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1341– Fonte: 182504 5. VIGÊNCIA: Maio de 2019 a 30 de abril de 2020 6. EMPENHO: 319 de 24/06/2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / DESCARTE DE MEDICAMENTOS - VISA REQUERIMENTO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE. 003/2019 A empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62 , sito Av.04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos: 85,0 Kg. Dourados, MS, 20 de junho de 2019 Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.954 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE DEMAIS ATOS / RECISÃO CONTRATUAL - SEMFAZ RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO DECORRENTE DA HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO Nº 16/2018, CUJO OBJETO VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA ANUAL PARA ACESSO AOS SERVIÇOS DO SISTEMA BANCO DE PREÇOS, EM ATENDIMENTO A CENTRAL DE COMPRAS. O MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1700 - Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, neste ato representado pelo Senhor PAULO CESAR NOGUEIRA JUNIOR, Secretário Municipal de Fazenda, brasileiro, portador do RG nº 0907150437 SEB/MS e do CPF nº 769.501.587-34, residente e domiciliado na Rua Joaquim Alves Taveira, nº 1.945 Apto. 701 – Bairro Jardim América, nesta cidade de Dourados/MS, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICA LTAD, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, com sede a Rua Lourenço Pinto, n.º 196, Andar 3, Conj. 301, Centro, na cidade de Curitiba/PR, CEP: 80.010-160, neste ato representada pelo Senhor RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, portador do RG 4.086.763-5 e do CPF n° 574.460.249-68, residente e domiciliado na Rua Joaquim Silveira da Motta, nº 296, Guabirotuba, na cidade de Curitiba/PR denominada CONTRATADA, resolvem, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 79, inciso II, e alterações posteriores, RESCINDIR amigavelmente, os termos constantes do Contrato nº 283/2018/ DL/PMD, decorrente da homologação da Inexigibilidade de Licitação nº 16/2018, cujo objeto versa sobre a Contratação da ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública, denominada Banco de Preços, que consiste num sistema de pesquisa baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas, a fim de facilitar a pesquisa de mercado para estimar os custos das contratações da Secretarias Municipais de Dourados através da Central de Compras – Secretaria Municipal de Fazenda. Dourados - MS, 06 de junho de 2019. PAULO CESAR NOGUEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Fazenda RUDIMAR BARBOSA DOS REIS NP Capacitação e Soluções Tecnológicas Ltda. DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMED TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO Nº48/2018/DP/PMD A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO, a publicação do Termo de Encerramento do Contrato n º48/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº4.952 do dia 24 de junho de 2019. DOURADOS/MS, 24 DE JUNHO DE 2019. Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO Nº108/2018/DP/PMD A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO, a publicação do Termo de Encerramento do Contrato n 108/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº4.938 do dia 31 de maio de 2019. DOURADOS/MS, 24 DE JUNHO DE 2019. Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PODER LEGISLATIVO RESULTADO DE JULGAMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2019 PROCESSO: n.º 039/2019/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: K.A. BARBOSA – ME, para os itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06. Dourados-MS, 25 de junho de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro EDITAL / SEMINÁRIO EDITAL “III SEMINÁRIO DE CONSCIENTIZAÇÃO DO USO ABUSIVO DE DROGAS COM O FOCO NAS RELAÇÕES INTRAFAMILIARES” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria dos Vereadores Sergio Nogueira e Junior Rodrigues, protocolado sob o n° 3201/2019 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizado o “III Seminário de Conscientização do Uso Abusivo de Drogas com o Foco nas Relações Intrafamiliares, nos dias 26 das 18h00 às 21h30 e 27 das 07h00 às 17h00 de junho/ 2019, no Auditório da Unigran, bloco 10. Câmara Municipal de Dourados, 24 de junho de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente ATA Nº. 11/2019 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR EM CONJUNTO COM O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 25 DE JUNHO DE 2019. Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador em conjunto com o Comitê de Investimentos, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Aprovação do Resgate dos fundos do Administrador BRB e Gestor Infinity; b) Processo de Credenciamento nº 008/2019 das Instituições Financeiras BEM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS como ADMINISTRADOR e AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA como GESTOR; Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Solange Silva de Melo, José Ferreira Lopes Filho, Blavett da Rocha Fucks, José Vieira Filho, Maria Gomes Takahachi, Solange Ribeiro Costa, Acácio Kobus Júnior, Márcia Adriana Fokura, Eva Sales da Costa e Solange Tumelero. Também estiveram presentes os membros do Comitê de Investimentos: Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais e Andrea Londero Bonatto. Os Conselheiros Hélio do Nascimento, Osnice Lopes Coelho, João Lúcio Cristaldo, Irene Quaresma Azevedo Viana e Antonio Justino Galvão Neto justificaram suas ausências. Os membros do Comitê de Investimentos Luiz Constâncio Pena de Moraes, Orlando Conceição Malheiros e Theodoro Huber Silva Justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez ATA - PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.954 011 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE ATA - PREVID leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Em seguida, passou a palavra para a Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, que comunicou o fato relevante que recebeu via e-mail, do administrador dos fundos INFINITY LOTUS FIRF (CNPJ 09.319.052/0001-08), INFINITY TIGER ALOCAÇÃO DINÂMICA FIRF (CNPJ 15.188.380/0001-07) e INFINITY INSTITUCIONAL FIM (CNPJ 05.500.127/0001-93), BRB DTVM, onde é colocado que os fundos em questão permanecem fechados para aplicação e resgaste. Nesse sentido, a Diretora informou que o Comitê de Investimentos analisou os riscos inerentes aos fundos, não sendo saudável para o PreviD permanecer alocado nos fundos, tendo deliberado pela aprovação do resgate total dos fundos após sua abertura. O Conselho Curador, diante dos fatos apresentados, deliberou por acompanhar a decisão do Comitê de Investimentos, pelo resgate total dos fundos supracitados. Em seguida, a Diretora apresentou o processo para Credenciamento 08/2019, tendo a Instituição BEM – DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA - CNPJ 00.066.670/000100, como administradora, classificada com nota RP3 e a Instituição AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ 04.506.394/0001-05 como gestora, classificada com nota RP1 – o Comitê de Investimentos e o Conselho Curador credenciaram o Conjunto com a nota RP3. As instituições administradora e gestora classificadas neste nível apresentam histórico consistente de risco e retorno. São consideradas instituições com credibilidade e adequada estrutura organizacional. Contam com processo formalizado de investimento e de análise de risco, equipes com profissionais qualificados e com experiência, assim como adequados controles internos. No geral, a instituição classificada neste nível atende aos princípios mais relevantes do dever fiduciário e é permitido alocação de no máximo 5% dos Recursos Financeiros do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o enquadramento da Resolução CMN nº 3.922/10 e suas atualizações e da Política de Investimentos 2019 definida e aprovado pelo Órgão Competente. Também foi cadastrada no mesmo Processo a Instituição PRIVATIZA AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA – CNPJ 00.840.515/0001-08, como agente autônomo deste Conglomerado. Os fundos analisados para credenciamento e que estão aptos a receber recursos, de acordo com o QDD Seção 2 são: fundo AZ QUEST AÇÕES FUNDO DE INVESTIMENTOS EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS DE AÇÕES – CNPJ 07.279.657/0001-89 e o fundo AZ QUEST SMALL MID CAPS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS DE AÇÕES – CNPJ 11.392.165/0001-72. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Cleusa O. de Souza Marinho Solange Silva de Melo José Ferreira Lopes Filho Blavett da Rocha Fucks José Vieira Filho Maria Gomes Takahachi Solange Ribeiro Costa Acácio Kobus Júnior Márcia Adriana Fokura Eva Sales da Costa Solange Tumelero. Rosane Aparecida F. D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Andrea Londero Bonatto CONVOCAÇÃO - CMPCD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE DOURADOS Convocação: 006/2019 O Senhor Jorge Augusto Ramos Lopes, presidente interino do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Dourados convoca a todos os membros do Conselho e os Representantes da Comunidade Douradense (apenas como ouvinte) para a PRIMEIRA reunião ordinária do NOVO CONSELHO (biênio 2019 a 2021), que será realizada no dia 27/06/2019- QUINTA-FEIRA, às 09 horas, na SEMC – Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Presidente Vargas, S/N – Vila Tonani – Parque dos Ipês. Atenciosamente, Jorge Augusto Ramos Lopes Presidente interino do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Dourados EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CDD, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS) de T &T ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA – ME para ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CDD, Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, Comércio atacadista – Mercadorias em geral (não especializado). COD: 439, localizada na Rua/Av. Salete Terezinha Hartemann, nº 200, Lote 02, Quadra 56 e 60, Chácara Califórnia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BEM ESTAR STUDIO PILATES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Condicionamento Físico - Pilates, localizada na Rua Albino Torraca, 1049, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). GMD CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, localizada na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J. P. FERNANDES EIRELI (JÂNIO SOM), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, localizada na Rua Melvin Jones, 29 – Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIZANDRA ESTIGARRIBIA PAZINATO CAVALCANTE (SOBERANA AGROPET), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, comércio de medicamentos veterinários, produtos saneantes domissanitários e higiene e embelezamento de animais domésticos, localizada na Rua Amael Pompeu Filho, 330 – Bairro Parque Alvorada, Sala 06, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M.P ODONTOLOGIA LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de ODONTOLOGIA BRASIL EIRELI - ME para M.P ODONTOLOGIA LTDA, para atividade de Consultório Odontológico, localizado na Avenida Marcelino Pires n° 1270, sala A, centro, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. POTENCIAL PAINÉS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS portadora do CNPJ 30.568.407/0001-80, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS- LICENÇA SIMPLIFICADA para atividade de FABRICAÇÃO DE PAINÉIS ELÉTRICOS localizada a Rua CORONEL PONCIANO , nº 810, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 00192450/0001-23 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação para a atividade de Construção de Condomínio Residencial com 10 Blocos – 120 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITAUNA” e Pavimentação – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Rua do Buriti, Lote 01 – Quadra 03 – mat. nº 120.846, Bairro ITAPITAN II – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X) não. RG ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 00192450/0001-23 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de Construção de Condomínio Residencial com 10 Blocos – 120 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITAUNA” e Pavimentação – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Rua do Buriti, Lote 01 – Quadra 03 – mat. nº 120.846, Bairro ITAPITAN II – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X) não. Romilson Ormeni Marques, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Monte Alegre, n°5653 - Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DOS MORADORES DO PARQUE DOS JEQUITIBAS Publicação para correção da data de eleição DOURADOS, 25 de junho de 2019 A Presidente do núcleo comunitário do JARDIM DO PARQUE DOS JEQUITIBAS em concordância com o Presidente da UDAM em conformidade como estatuto social convoca todos os moradores do referido bairro residentes nestas localidades para participarem da assembléia geral a ser realizada no dia 30 de junho de 2019 no pavilhão de eventos Dom Teodato entre as 9:00h e 15:00h com a seguinte ordem do dia; 1 - Fundação da associação de moradores; 2– Aprovação do novo estatuto; 3 – Eleição da nova diretoria e conselho fiscal; 4 – Posse da diretoria eleita; 5 – Informes gerais e encerramento. A Comissão que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, e representante da comunidade serão indicados pelas chapas inscrita para o pleito. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à presidente do núcleo e da Comissão Eleitoral da UDAM 5 dias antes da assembléia17:00 horas na rua Antônio Emilio de Figueiredo 2399 Jardim Clímax. O não cumprimento deste edital prazo de 120 dias será revogado todos os atos supra mencionado no mesmo sem ônus para a UDAM Atenciosamente, Marcia Ajala PRESIDENTE DO NUCLEO COMUNITARIO Jose Nunes PRESIDENTE DA UDAM
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