Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.486 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 - 18 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 358, de 25 de agosto de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 17 de agosto de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 10% (dez por cento), da servidora Marísia de Paula Brandão Martins, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de agosto de 2021. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 359, de 25 de agosto de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, partir de 17 de agosto de 2021, Gratificação por Função de Confiança no percentual de 10% (dez por cento) a servidora Marivânia Delgado Pacheco, na função de Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de agosto de 2021. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 362, de 25 de agosto de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de setembro de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento), do servidor Heber Pinheiro de Mello, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2021. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 DECRETO “P” Nº 363, de 27 de agosto de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 27 de agosto de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento), do servidor Siguimar Goncalves, lotado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados - AGETRAN, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 364, de 27 de agosto de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 27 de agosto de 2021, Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento) a servidora Poliana Recalde da Rocha, na função de Assistente Administrativo, lotada na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-AGETRAN, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 365, de 27 de agosto de 2021. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado, a partir de 27 de agosto de 2021, o percentual de 30% (trinta por cento) para 50% (cinquenta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, do servidor Emerson Rodrigo Jaques Acosta, na função de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 366, de 27 de agosto de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme anexo único. Dourados (MS), 27 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS RESOLUÇÃO Nº. 26/SEMAD/DGF, DE 25 DE AGOSTO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 120/2020/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 590 de 23 de Agosto de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.484 do dia 25 de Agosto de 2021, a servidora Fernanda Gonçalves Garcia - Matricula 114768430-1, para realizar a gestão do Contrato N°120/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 013/2020 - Pregão Eletrônico n° 009/2020 - Ata de Registro de Preço n° 010/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA, em substituição a servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 25 de Agosto de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 27/SEMAD/DGF, DE 25 DE AGOSTO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 130/2020/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 590 de 23 de Agosto de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.484 do dia 25 de Agosto de 2021, a servidora Fernanda Gonçalves Garcia - Matricula 114768430-1, para realizar a gestão do Contrato N°130/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 194/2020 - Inexigibilidade de Licitação n° 005/2020, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa VIAÇÃO DOURADOS LTDA, em substituição a servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 25 de Agosto de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 28/SEMAD/DGF, DE 25 DE AGOSTO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 074/2021/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 590 de 23 de Agosto de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.484 do dia 25 de Agosto de 2021, a servidora Fernanda Gonçalves Garcia - Matricula 114768430-1, para realizar a gestão do Contrato N° 074/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Dispensa de Licitação n° 005/2021 - celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa J E MACHADO COMÉRCIO DE GÁS - EPP, em substituição a servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 25 de Agosto de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 366 de 27 de agosto de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR GLEYSON OLSEN RODRIGUES APOLONIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% 27/08/2021. GABRIEL DUARTE PASSOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% 01/08/2021. CLAUDINEI FREITAS JARDIM CONTADOR SEMS 50% 27/08//2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº. 29/SEMAD/DGF, DE 25 DE AGOSTO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 101/2021/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Neidivaldo Francisco Médice - Matrícula 33871 para atuar como Fiscal do Contrato N° 101/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 153/2021 - Inexigilidade de Licitação nº 005/2021, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa IMPRENSA NACIONAL. Art. 2º. Fica designada a servidora Maria Aparecida da Silva - Matricula: 114760407, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Fernanda Gonçalves Garcia - Matricula:114768430-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do DECRETO Nº 590, DE 23 DE AGOSTO DE 2021, publicada no D.O.M. n° 5.484 do dia 25 de Agosto de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 25 de Agosto de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 31, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. “Grupo condutor do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Designar os membros a seguir listados para atuarem no grupo condutor do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde no triênio 2021 – 2023: I. Luzimeire dos Santos Teixeira – Unidade de Saúde do Seleta – Núcleo de Atenção Primária à Saúde; II. Eliane de Souza Oliveira – Unidade de Saúde da Família Novo Horizonte – Núcleo de Atenção Primária à Saúde; III. Maria Cristina Vasconcelos Lins do Amaral Franco Lucas – Assistência Farmacêutica – Departamento de Atenção Primária à Saúde; IV. Márcia Adriana Fokura – Núcleo de Atenção Básica - Departamento de Atenção Primária à Saúde; V. Cintia de Souza Neto – Núcleo Ampliado de Apoio a Saúde da Família – NASF 3; VI. Cintia de Carvalho e Carvalho Feitosa - Núcleo de Atenção à Saúde Bucal; VII. Mayara Bezerra da Silva - Núcleo Ampliado de Apoio a Saúde da Família – NASF 2; VIII. Sandra Regina Imada Akimura – Núcleo de Educação em Saúde; IX. Elenita Sureke Abilio – Departamento de Atenção Especializada e Hospitalar; X. Edilsom Maciel de Souza – Núcleo de Atenção Especializada – SAMU 192; XI. Paulo Cesar dos Santos Figueiredo – Núcleo de Vigilância Sanitária; XII. Ana Paula Dossi de Guimarães e Queiroz – Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD; XIII. Cássia Barbosa Reis – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS; XIV. Margareth Soares Dalla Giacomassa - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS; XV. Eduardo Espindola Fontoura Júnior - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS; XVI. Rogério Dias Renovato - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS; XVII. Marcio Alves França – Instituto Educacional da Grande Dourados – IEGRAN. XVIII. Joelci Del Bosco Lugnani Junior (Nome social: Julia) – Núcleo de Atenção Primária em Saúde; XIX. Dhelliane Christina Romanini – Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de agosto de 2021. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde Resolução nº. Ret/6/913/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR a Servidora Pública Municipal ANDREIA VIVIANI GOMEZ, matricula 114771621-2, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal – Professora de Educação Infantil, cedida para a Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS em contrapartida com a servidora Kenia Silveira Milan, com ônus para as origens, conforme a Resolução nº Cd. 03/362/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial de 05 de março de 2021, pg 11, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 24/05/2021, conforme CI nº 649/2021/DRH/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/6/914/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR a Servidora Pública Municipal SUELLEN PEREIRA CORDEIRO, matricula 114765306-3, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal – Professora de Anos Iniciais, cedida para a Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS em contrapartida com a servidora Jane Luiz de Araújo, com ônus para as origens, conforme a Resolução nº Cd. 03/352/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial de 05 de março de 2021, pg 09, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 28/05/2021, conforme CI nº 650/2021/DRH/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/6/915/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR a Servidora Pública Municipal SUELLEN PEREIRA CORDEIRO, matricula 114765306-5, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal – Professora de Anos Iniciais, cedida para a Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS em contrapartida com a servidora Maria de Fátima Souza, com ônus para as origens, conforme a Resolução nº Cd. 03/353/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial de 05 de março de 2021, pg 10, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 28/05/2021, conforme CI nº 650/2021/DRH/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº.Rch/08/1.253/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE, matrícula funcional nº. “87811-1 ”, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio , lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Redução de Carga Horária em 2 (duas) horas diárias, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 02/08/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 612/2021 constante no Processo Administrativo nº. 1.788/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1.261/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, DENIZE DA SILVA PEREIRA ALENCAR, matrícula funcional nº. “114764944-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “Licença à Gestante”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/07/2021 a 17/01/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1.262/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA JARA, matrícula funcional nº. “114771899-1” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “Licença à Gestante”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/08/2021 a 28/01/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./08/1.263/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ANIANDRA KAROL GONCALVES SGARBI, matrícula funcional nº “114772200-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 17 a 30 de Junho/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.467 de 02 de Agosto de 2021 - pág.13, na Resolução N.Rf/07/1.020/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1554/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./08/1.264/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal CAROLINE NEGRAO ANEAS, matrícula funcional nº “114771057-2” ocupante do cargo de MÉDICA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 20 e 21 de Maio/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - págs. 01e 02, na Resolução N.Rf/06/1.000/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1554/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./08/1.265/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal EDILSOM MACIEL DE SOUZA, matrícula funcional nº “114764218-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 31 de Maio/2021 e 01 a 09 de Junho/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.467 de 02 de Agosto de 2021 - pág. 13, na Resolução N.Rf/07/1.020/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1554/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./08/1.266/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal EDUARDO DA ROCHA LIMA, matrícula funcional nº “114766330-1” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 08 a 09 de Abril/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.433 de 15 de Junho de 2021 - pág. 03, na Resolução N.Rf/05/780/2021/ RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 SEMAD, conforme CI n°. 1554/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./08/1.267/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA, matrícula funcional nº “114765997-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 08 a 14 de Abril/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.433 de 15 de Junho de 2021 - pág. 03, na Resolução N.Rf/05/780/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1554/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./08/1.268/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ROSILENE VILHALBA PEREIRA, matrícula funcional nº “73688992-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 10 a 17 de Setembro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.467 de 02 de Agosto de 2021 - pág.13, na Resolução N.Rf/07/1.020/2021/SEMAD, conforme Processo Administrativo n°. 2.543/2021, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./08/1.269/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal RAQUEL BRAGA DOS SANTOS, matrícula funcional nº “114763263-2” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 25 a 30 de Junho/2021 e 01 de Julho/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.467 de 02 de Agosto de 2021 - pág.13, na Resolução N.Rf/07/1.020/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1554/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./08/1.270/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal TERESINHA DE FATIMA FERREIRA, matrícula funcional nº “34431-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 22 a 30 de Junho/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.467 de 02 de Agosto de 2021 - pág.13, na Resolução N.Rf/07/1.020/2021/SEMAD, conforme atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.272/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, GISLAINE RUMAO MENEZES DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114761494-1” ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Pedro Rumão Neto, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.273/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, JOSE CARLOS PEREIRA MASCARENHAS, matrícula funcional nº. “114760592-1” ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: José Pereira Mascarenhas, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.274/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, NERILDA ROSA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114762994-1” ocupante do cargo de Agente de Serviços Educacionais, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Rosa da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/08/2021. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/08/1.275/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo JOSE BONFIM DOS REIS, matrícula funcional nº. “114760587-1” ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado na Guarda Municipal de Dourados, “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.276/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, LEANDRO DE SOUZA SILVA, matrícula funcional nº. “114772480-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe, lotado na Guarda Municipal (GMD), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua avó: Maria Rosa da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1.277/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, TAIS MONTEIRO COSTA, matrícula funcional nº. “114766941-8”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/08/2021 a 17/12/2021”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1.278/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, FRANCIELE DA SILVA CORREIA, matrícula funcional nº. “114769093-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “Licença à Gestante”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “19/08/2021 a 14/02/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1.279/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), FRANCIELE DA SILVA CORREIA, matrícula funcional nº. “114769093-12”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “19/08/2021 a 16/12/2021”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1.280/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, JANAINA BULCAO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114772050-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “Licença à Gestante”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/08/2021 a 09/02/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1.281/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), JANAINA BULCAO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114772050-7”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/08/2021 a 11/12/2021”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº. Lp/08/1282/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SILVIA DA SILVA MANDACARI, matrícula nº 26621-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 20/05/2006 a 19/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 623/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.520/2021, pelo período de: 01/09/2021 a 30/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/08/1283/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA APARECIDA FONSECA NASCIMENTO MATTO, matrícula nº 27441-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 03/08/2006 a 02/08/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 624/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.526/2021, pelo período de:02/09/2021 a 01/12/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/08/1284/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA JOSELITA ALVES DA SILVA, matrícula nº 28711-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/04/2003 a 31/03/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 622/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.527/2021, pelo período de: 20/09/2021 a 19/12/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/08/1285/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal JOSE SEBASTIAN MIRANDA GOMES, matrícula nº 26831-1, ocupante do cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/06/1996 a 31/05/2001, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 625/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.524/2021, pelo período de: 01/08/2021 a 31/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.286/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, CARLOS ALVES PEREIRA, matrícula funcional nº. “114766430-1” ocupante do cargo de Agente de Serviços Educacionais, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Francisca Soares Bezerra, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/08/1.287/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, DULCIMAR GONCALVES SANTANA, matrícula funcional nº. “88231-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.288/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, DANIELI LEMANSKI, matrícula funcional nº. “114766707-1” ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Anita Scheer Lemanski, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº.Lt/08/1.289/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ANA ISABEL SOBREIRO, matrícula funcional nº. “114769746-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Isabel Garcia Sobreiro, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.290/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, CELESTINA MILITAO, matrícula funcional nº. “114767958-5” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Cezarina de Jesus Militão, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/08/1.291/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal comissionado, DIEGO ZANONI FONTES, matrícula funcional nº. “114771276-2” ocupante do cargo de Diretor Presidente AGEHAB, lotado na Agência Municipal de Habitação e Interesse Social, “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n. 083 de 19 de Agosto de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de Agosto de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 083/2021 SEMED Lotar - MARLUCE MARTINS FERREIRA – Matrícula Funcional nº 114761878-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, a partir de 19/08/2021, para fins de regularização da vida funcional na EM Prefeito Luiz Antônio Álvares Gonçalves. Resolução nº 092/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30 de Abril de 2021. Autuado: Confiança Serviços Empresariais LTDA. CNPJ: 16.895.446/0001-61 Auto de Infração nº 3316/2021 Data da Autuação: 30/04/2021 Data da Decisão: 27/07/2021 1ª instância. Processo nº 52/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – incisos II e IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 093/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06 de Maio de 2021. Autuado: Sozzi & Costa LTDA – EPP. CNPJ: 73.448.987/0001-85 Auto de Infração nº 3272/2021 Data da Autuação: 05/05/2021 Data da Decisão: 13/07/2021 1ª instância. Processo nº 59/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – incisos II e IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 094/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 21 de Maio de 2021. Autuado: Rodrigues & Viana LTDA. CNPJ: 31.619.933/0001-95 Auto de Infração nº 3325/2021 Data da Autuação: 21/05/2021 Data da Decisão: 27/07/2021 1ª instância. Processo nº 68/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – incisos II e IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 17/2021– DOURADOS MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, torna público, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL nº 011/2021 conforme anexo, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para o quadro de pessoal de profissionais Médicos e Técnicos de Enfermagem. Dourados/MS, 25 de agosto de 2021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 3A3FA85D EDUARDO DE AZEVEDO SIQUEIRA ***.756101** 100 2 465A5C0B ANA PAULA FONSECA DOS SANTOS ***.667691** 100 3 13 ELISANGELA ROJAS SANTANA ***.467519** 100 4 011D50C4 MIRIAM RODRIGUES DANTAS ***.560691** 100 5 141 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS ***.792011** 90 6 342F8E33 IZABEL DE LIMA FONSECA ***.645871** 90 7 162 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS ***.878181** 90 8 B6F9F1C4 DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS ***.439651** 90 9 F265370F KARINA PEREIRA DOS REIS AQUINO ***.534761** 86 10 0F4A7560 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER ***.593421** 84 11 171 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA ***.381200** 82 12 103 NEIDE MEDEIROS DA PAIXÃO ***.324301** 82 13 70 IRACI FERRARI DE BARROS DA SILVA ***.576781** 80 14 152 CATALINA SILVA ***.430698** 80 15 19 EUCLIDES ALVES DE BRITO ***.402771** 80 16 22C95B27 KESIA CARLA DOS SANTOS ***.865541** 80 17 797A040D MARA LIDIA LOPES CABREIRA ***.726981** 80 18 215E197A PAULO SERGIO CORREA AMARILHA ***.345281** 80 19 62 MARIA HELENA DOS SANTOS ***.038451** 80 20 B2BE966B NAIARA ROSA DE SOUZA ***.108251** 80 21 BC83A4CD ANA LUCIA PINHEIRO DOS SANTOS ***.293151** 80 22 F65C45B0 LUCIANI MARQUES BENEDITO ***.013181** 78 23 18FDBA51 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ ***.562471** 76 24 051B3A49 OSTAQUIA AGUEIRO ***.865311** 76 25 164 APARECIDA DUARTE DE SOUZA ***.970811** 76 26 8FBAA553 KAREN DOS SANTOS CARVALHO ***.635511** 74 27 132 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI ***.092361** 72 28 879D030C CONSORCIA SALINA ***.224601** 70 29 241EE720 LUANA NUNES GAMA ***.333965** 70 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 68 31 25A0C32E FAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA ***.498681** 68 32 6B696D2D CIDALVA ALVES DA SILVA ***.689201** 64 33 CE672DCE IVONETE DA SILVA GREFF GOTARDI ***.821021** 64 34 C2357DB2 ANA PAULA DE SOUZA ***.349229** 60 35 76 JOSIVANE FELICIANO MACHADO ***.200421** 60 36 78 VANIA EROTILDES AQUINO ***.293551** 60 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 60 38 74 IVANILDE TIAGO MARTINS ***.863171** 60 39 F17C2707 VIVIANE CRISTINA CORDEIRO DE MELO ARISTIMUNHO ***.748811** 58 40 92B915CE SONIA GUIOMAR MACHADO ***.261771** 58 41 4A3418EA AGDA SCHWENGBER ***.984261** 58 42 96 REGIANE GIMENEZ BATISTA SILVESTRE ***.788361** 56 43 128 MADALENA MENEZES DA SILVA ***.033071** 56 44 904763C9 KATIUCI CORREIA MARTINS ***.831901** 56 45 099F324A MICHELE URASAKI SILVA ZOCCA ***.983598** 54 46 3F1C9A06 MARISTELA FABRO ***.401801** 54 47 10 CINTIA JARA RAMOS ***.325648** 52 48 26 GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL ***.188771** 52 49 E59F0512 SERGIO SOUZA ***.549371** 52 50 05AC0D66 MARCELA DA SILVA CASIMIRO ***.916021** 52 51 9DE7B31F ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL ***.024861** 50 52 ED433DA3 TAMMY VANZ ***.288431** 50 53 840DAC2C JAIME DANTAS ***.302711** 50 54 0BA8584E KISSARA JAMAICA BORCK GARCIA BORGES ***.287731** 50 55 EC5028D6 RAFAEL SILVA SANTOS ***.291105** 50 56 EB0DAE81 IRES ROSARIO ROSA ***.110461** 50 57 2B988949 ALESANDRA REGINA KRETSCHMER ***.447421** 48 58 2B45AFC1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA ***.427091** 48 59 6CD4D9BB MARILUCIA BARBOSA DA SILVA ***.246531** 48 60 BCAA33E6 EDINA OLIVEIRA DOS SANTOS ***.505791** 48 61 E8A85B05 MARIA LUZIA GONÇALVES DUARTE ***.191903** 48 62 18684195 PATRICIA VALÉRIO DE ARAÚJO ***.473201** 48 63 7A3B6010 MARIA SUELI DA SILVA CORREIA ***.117261** 46 64 53B053D4 LUCINETE SOUZA DO NASCIMENTO ***.957601** 44 65 71 ABEGAIR FERNANDES DE ARAUJO ***.322951** 44 66 8A9EE072 ROBERTO RORATTO CARMINATI ***.883041** 42 67 2CCC7FB4 REJANEEDY DE ARAUJO BARCELOS MURAD ***.409967** 40 68 E89A8FAE MARTA MATIAS PEREIRA ***.865371** 40 69 3D04A4A3 RITA IZABEL FRANCO CACERES ***.260601** 40 70 5ADE778F CLAUDINEIA PEREIRA DE ASSIS ***.638901** 40 71 10857D02 NIZEA DA SILVA SANTOS ***.551271** 40 72 D58C6ADE BRUNA CARDOSO GOMES ***.721817** 40 73 75702CA2 FABIANI SANTANA TRINDADE ***.223971** 40 74 5AFCD907 ROSA ELISABTH RICARDI AMARILHA ***.068911** 40 75 86 KARINE FERNANDES BARBOSA ***.285681** 40 76 FA230657 TAINARA DAGOSTIN CARDOSO ***.698459** 40 77 C140D901 JESSOCA GONÇALVES DE SOUZA ***.245991** 40 78 150 ROSIMEIRE JUSTIO RODRIGUES ***.695658** 40 79 9058885B SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.345331** 40 80 704B99F8 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS SILVA ***.230538** 40 81 7EFC971C ZENILDE MAEQUES DE ALMEIDA ***.809341** 40 82 CC15CF2B CELIO ANTONIO DOS SANTOS ***.046266** 40 83 79 ORAIDES GONÇALVES GOMES ***.295151** 40 84 42 MARIA LUCIA MARTINS ESMERIO ***.810419** 40 85 CBB99F71 ILAINE BOBADILHA CABANHA ***.919011** 40 86 AC3762AE LEONICE DOS SANTOS DE ARAUJO ***.335581** 40 87 3C23D71C ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO ***.071111** 40 88 689847F0 LUZIA GOMES DE PINHO ***.949161** 40 89 EA3E4F60 ERLANE DE MELO CARTOSI ***.693901** 40 90 35A7230E ELISANGELA DOS SANTOS CORREA ***.416531** 40 91 2883CA5B ROSIMEIRE VENANCIO DA SILVA ENDO ***.408371** 40 92 7A98F63D ROSELAINE CARNEIRO BISPO ***.033141** 40 93 D74AAEDE MARCIA DA SILVA OLIVEIRA ***.285381** 40 94 168 ROSIMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA ***.959482** 40 95 F0990455 IONE LUZIA GOMES ASSUNPÇÃO ***.690131** 40 96 118 SHARLA RODRIGUES GONÇALVES ***.477741** 40 97 75E468EE ANDREA PASSARELLI GARCIA ***.180241** 40 98 0AC16C68 MARCIA DE ALMEIDA RAMOS ***.782341** 40 99 106 DANIELE CRISTINA PINHEIRO FRANCO ***.213778** 40 100 47D42116 PRISCILA PEREZ MACHADO ***.148001** 40 101 7F0A038F DEYSE IRALA ARECO ***.559461** 40 102 43579DE6 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA ***.348371** 40 103 D3AD0610 GABRIELA RAMIRES DE JESUS SILVA ***.916841** 40 104 315A32BF ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA ***.051151** 40 105 FD5E26D2 ANA CARLA DA SILVA ALMEIDA ***.431141** 40 106 5CAFDCE0 ALTAIR TURATTI ***.247171** 40 107 115 KELLEN FRANCELINO PALHANO ***.706741** 36 108 7E16CEB1 MIRIAN SALES DE SOUZA ***.196891** 32 109 E119F2E9 ADRIANA MENDES COELHO ***.836491** 32 110 D7AA10F9 SORAIDA RICARDI AMARILHA ***.068921** 30 111 1F66B852 JOÃO FERREIRA DA ROCHA ***.019311** 30 112 146 ANTONIA PAULA DE MATOS SILVA ***.138511** 28 113 6DE34F39 JANAINA BUENO DA SILVA DE PAULA CUNHA ***.147571** 28 114 AC31DFE3 ERICA DE ARAUJO BITENCOURT ***.659431** 28 115 172 ANTONIA SOLONE DE OLIVEIRA ***.206401** 26 116 E1ACB3FF TERESINHA DE FRANÇA ROCHA ***.571071** 26 117 1EA1B2FC MARCELO DA SILVA BENICIO ***.437331** 26 118 E191D7EC CLÁUDIA PORTO DE PONTES ***.007468** 24 119 8E0030FF JULIANA APARECIDA LIMA ***.988371** 24 120 D8E357DB ANDRESSA PERALTA FELICIO ***.246011** 24 121 E0C98585 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS ***.216741** 24 122 802C8682 JANAÍNA DA ROSA DUARTE ***.768570** 24 123 C9033290 FERNANDA DE SOUZA LUCAS ***.803971** 24 124 80 WESLEY XER ACOSTA ***.375871** 24 125 FF600F06 MARA LUCIA FONSECA PAIVA ***.393441** 20 126 22A28194 ROSINHA FERREIRA DOS SANTOS ***.670581** 20 127 8C1F2FDC MIRIAN REY BARRIOS ***.185431** 20 128 697ADE64 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS ***.787951** 20 129 97AE164F MARCIA BRITO LOPES ***.125811** 18 130 984D20EA IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA ***.845161** 18 131 E0F61137 SINDERLÉIA DIAS DA SILVA ***.353291** 18 132 AA2F3B02 TANIA MARA DA SILVA GABRIEL ***.330101** 16 133 7D2C72D4 ADRIELI VIANA CORBARI ***.634949** 16 134 2609ACE5 RAYSSA DA SILVA CRUZ ***.141431** 16 135 6461162F KENNYA RENATA DE LIMA SILVA ***.785402** 16 136 B76D4608 MARIA CECÍLIA AGUIRRE SILVEIRA ***.947441** 16 137 32DA17EF GISELE GONÇALVES CARVALHO ***.634571** 16 138 65471132 JOSÉ CARLOS SANTOS MUNIZ ***.784653** 12 139 470DC959 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO ***.744501** 12 140 C1EC4822 JOSENILSON DA SILVA BERNARDO ***.258291** 12 141 E7109A3A ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA ***.689531** 12 142 2A738F7C PRICCILA SOUZA GOMES ***.399461** 12 143 EE0CF348 RAFAELA MARTINS VIANA ***.338041** 12 144 8BB0063B JOAO PAULO PACIFICO BIBIANO ***.418852** 12 145 B200E53F MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS ***.073141** 10 146 86B72563 SILMARA DE OLIVEIRA ***.609721** 10 147 63464D1E DAIANE BATISTA DA SILVA ***.588191** 10 148 1F06891D THAYLA CRISTINA DE OLIVEIRA QUEIROZ ***.167082** 10 149 C8C4A29D ELOIR GOMES DE SOUZA BATISTA ***.307981** 8 150 AD50C5DC DENISE MARQUES LIMEIRA ***.011781** 8 151 165 MARILZA LUQUETTE BRITO ***.534311** 8 152 9ADB0FF0 WESLEY VIEIRA LEITE ***.111621** 8 153 4E1B2750 PRISCILA DE OLIVEIRA PEREIRA BENITES ***.097461** 8 154 8E745EC7 JULIANA DA SILVA PROCÓPIO ***.935201** 8 155 E9E9DD91 CARLOS EDUARDO SOBRAL ***.231764** 8 156 B5B7AF82 GESSICA ZADROSKI CORREA TOMM ***.470861** 4 157 22B1343F JÉSSICA CRISTINA BELO DE CARVALHO ***.430011** 4 158 B11074D7 MARICLEIA DE MATOS SILVA BRAGA ***.394491** 4 159 34 DANIELLE PATRICIA FERREIRA DA SILVA ***.164033** 4 160 AF96D619 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAIS ***.955251** 0 161 AA56DEF1 SIMIONA LEITE ***.858731** 0 162 FD524DA6 LINDALVA DALTO ***.812991** 0 163 6C9AF058 CARMELIA ROQUE DA SILVA ***.666391** 0 164 68A6542D MARCI ALVES ***.875528** 0 165 3D7BFF65 ROBERTO DA ROCHA SENA ***.298881** 0 166 56B6A567 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.166541** 0 167 F91C3190 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA ***.354521** 0 168 8EAE14E8 EDNA CRISTINA DE MORAES ***.070851** 0 169 1B82D0A0 SOLANGE MARIA DA CUNHA SOUZA ***.894559** 0 170 78F49BB7 SELMA FERREIRA DA SILVA LEANDRO ***.849621** 0 171 B4A1CE8D ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ***.405881** 0 172 88 SUZI CLAUCSE DE OLIVEIRA ***.868158** 0 173 46CA1AAB CRISTIANE SANTOS SOUZA ***.588932** 0 174 6722CDDF ELIANE GALDEIAS GOMES ***.011971** 0 175 5755B6FA MÁRCIA GONÇALVES DE MORAIS ***.609951** 0 176 B2BD7279 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA ***.159071** 0 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 0 178 6DAA8982 JEANY CARLA ALMEIDFA CAMOLEZ ***.410471** 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 179 DC1F5697 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SA ***.561001** 0 180 26BEB074 LIDIANE LIMA BINSFELD ***.776021** 0 181 56232DA5 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA ***.203711** 0 182 3FCA13AB BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA ***.319411** 0 183 D778197F ADRIANA DIAS DOS SANTOS ***.722241** 0 184 8093CC24 MARIA VANDILENE DA SILVA SOUZA ***.490131** 0 185 FF437C37 LETICIA FERRARI ***.818651** 0 186 D6FBA5A0 KATILENE CORREA RICARDO ***.964681** 0 187 6E77E476 VANDA FERREIRA DA SILVA ***.618411** 0 188 135F0803 MARIA ALICE ROSEGHINI DOS SANTOS FERREIRA ***.346721** 0 189 84A3CDE0 DALILA SANTOS LAUTERT ***.130921** 0 190 89ECAD73 SILMARA DANTAS BRASIL ***.916271** 0 191 F8E6EA5D JAQUELINE PINTO GOMES ***.565851** 0 192 B0ED2158 CLENILZA ALVES DE FRENÇA ***.173671** 0 193 8EF9412C CINTIA MIRIAN PEREIRA DE OLIVEIRA ***.465861** 0 194 A83FB24F DIONI FRANQUE SILVA BONFIM ***.408081** 0 195 0ABC353E FABIANA RODRIGUES DE MENEZES ***.006651** 0 196 9F5A58E7 GRAZIELA OLIVEIRA MORAIS ***.611398** 0 197 E836F673 ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS ***.957431** 0 198 459C661F THAIS NUNES DE GOIS ***.268831** 0 199 7262A7BF EDILEUZA PEDROSO DA SILVA ***.163971** 0 200 0C13F646 TATIANE MARTINS DE SOUZA ***.968581** 0 201 E7F18D4E ALINE ADRIELE ALVES DE SOUZA ***.635311** 0 202 969FB089 KAREN DE SOUZA MACEDO ***.707271** 0 203 6130D64C IGOR FELLIPE ESOINDOLA DALFERT ***.309131** 0 204 A6DEE136 TAINARA RUDNICK BORELLI GUSMAN ***.518151** 0 205 264D732F ANYE CAROLINE GOMES ***.157241** 0 206 72EAE597 EDIMILSON RICARTE DA SILVA ***.561231** 0 207 2695AD2C REGIANE MACHADO OLIVEIRA ***.707821** 0 208 DC8DEAB5 FERNANDA GOMES DA SILVA ***.528701** 0 209 34C63B2A ANDRÉ RODRIGUES DA SILVEIRA ***.836981** 0 210 27861D00 SHAELTHON DE OLIVEIRA SANTOS ***.643523** 0 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 68 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 60 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 0 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 33 ARMINDA MACHADO DE SOUZA ***.313531** 100 2 135 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA ***.303191** 100 3 1 MARLY FERNANDES ***.835011** 100 4 43 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS ***.950851** 100 5 27 SOLANGE QUEIRÓS FELIPE ***.416161** 100 6 119 KAROLINE AVILA DOS SANTOS ***.066391** 100 7 6 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA ***.422731** 100 8 977ABA7B JAILZA CASTRO DE ANDRADE ***.621431** 90 9 68 JACIRA DE LIMA RAMOS ***.839411** 90 10 77E3B360 EVA GONCALVES ***.927861** 90 11 2 TELMA VAZ AGUERO LIMA ***.946291** 90 12 32 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME ***.735281** 90 13 101 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ ***.740521** 90 14 11 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA ***.191191** 90 15 81 SANDRA REGINA CORDEIRO ***.705971** 90 16 28 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL ***.256351** 90 17 64 SIMONIA VENTURINI DE PAULA ***.194110** 90 18 44 ANDRE INOCENCIO ***.914661** 90 19 127 KELLY CRISTINA BARBOSA ***.500801** 90 20 20 EMANUELA ROBERTA FERREIRA ***.559181** 90 21 166 LILIANE RIBEIRO FERREZIN ***.009041** 90 22 49 LINDOMAR FREITAS ***.934831** 90 23 114 KELY CRISTINA ZELOT ***.539671** 90 24 75 ERIKA PEZARINE DA SILVA ***.923261** 90 25 134 JOYCE KARN LEVANDOSKI DOS SANTOS ***.585471** 90 26 120 VERA PEREIRA DA ROCHA ***.616651** 90 27 31 SALVADOR CERQUEIRA DOS SANTOS ***.857421** 90 28 50 MARIA ROSA DOS SANTOS ***.673391** 86 29 111 CLEDER ROBERTO DA ROCHA ***.268801** 86 30 93 QUEYLA BESEN ***.709151** 86 31 21 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS ***.515591** 86 32 D99A6C6B SILVIA MARIA SILVA CASTRO ***.586261** 80 33 109 MAURA TEIXEIRA ***.056131** 80 34 8 DIOMARA ROBERTO DA SILVA ***.194121** 80 35 25 OTANIRA FERREIRA ***.037911** 80 36 99679985 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE ***.218591** 80 37 4 SILVANIA COELHO DA SILVA ***.084571** 80 38 60BAA16C DILMA CARVALHO DA SILVA ***.399421** 80 39 73 GUIOMAR DA SILVA ***.259401** 80 40 2D445143 BEZAI BATISTA PERES ***.320081** 80 41 40 ELIANE SIQUEIRA DONATO ***.090021** 80 42 E765B1EE IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO ***.665291** 80 43 C0030D41 VICENCIA COSTA LESCANO ***.446261** 80 44 53 SHEILA CARDOSO LIMA ZANINI ***.625041** 80 45 9E93EFD0 MARISTELA VALEJO MOREIRA ***.933291** 80 46 F3E8754B WELLINGTON FERREIRA GOMES ***.917241** 80 47 C65B2768 CRISTIANA ESTEVES POLDO BENOVIT ***.269691** 80 48 717DAB88 MARIA DE LOURDES SOUZA ***.609271** 78 49 32BD3DAA LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO ***.074641** 78 50 94 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES ***.501261** 76 51 5373E2AE CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO ***.168821** 76 52 92 GILMAR ARAUJO BANDEIRA ***.908791** 76 53 A9F81AEB GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA ***.373911** 74 54 DBAD9D91 ALEXANDRA PORTES GONÇALVES ***.151281** 74 55 108 ROSA HELENA BENITES DOMINGUES ***.489511** 74 56 113 BEATRIZX JURACI ALVES RIBEIRO ***.113951** 72 57 17 LIDIANE GONÇALVES CAMPOS ***.490061** 70 58 6570659F PRISCILA MARIA COUTO MAIA ***.320491** 70 59 37 CLAUDIO GOMES FERREIRA ***.788828** 68 60 42684EE4 ADILSON FERNANDO DE MORAES BALBINO ***.045738** 68 61 129 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO ***.560651** 68 62 67 SANDRA MARIA FERREIRA ***.601711** 68 63 91CF8A92 JOCELAINE GOMES DOS SANTOS ALMEIDA ***.209141** 68 64 167 MARILENE VEIGA BARBOSA ***.293871** 66 65 5638B908 IDELIR DE FATIMA CHARAVA ***.052521** 66 66 7 ADRIANA VILASBOAS DE MORAIS ***.420151** 66 67 84 JENIFER BETHU SOARES ***.684930** 64 68 147 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA ***.906351** 64 69 16 ROSELI VILELA DA SILVA ***.811951** 62 70 97CC23A9 GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA ***.423181** 62 71 D216DE7E ANA CLAUDIA DOMENI GOMES ***.708321** 62 72 14 MARILZA DE JESUS LIMA ***.121011** 62 73 51 JENIFER LOUREIRO DA SILVA ***.688191** 62 74 D7D50D6B CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ***.849491** 60 75 97 ROSELI OLIMPIO DA SILVA ***.428928** 60 76 5A116542 IVANILDE SILVA SANTOS ***.736931** 60 77 77 RAMENES DA SILVA ***.948391** 60 78 277A7BDA LUZIA GASPAR ***.566111** 60 79 C2A40E02 EDUARDO ALECSSANDRO SILVA DE ALBUQUERQUE ***.036353** 60 80 A9895E03 MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA ***.093771** 60 81 E35966C5 CRISTINA VIEIRA DE GOIS ***.879721** 60 82 5 TANIA APARECIDA GOMES PIRES ***.902321** 58 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 58 84 163 VILLIANY FERREIRA DA SILVA ***.000931** 58 85 6901E280 HUGO DE SOUZA ***.616831** 58 86 18 MARINETE CICERA LACERDA ***.822001** 58 87 82D9CAD5 ABSA ADRIANA DA SILVA ***.697341** 58 88 5EBFBD01 CLEIDE CAETANO DOS SANTOS ***.804441** 58 89 72 ANDREIA CRISTINA ANDRADE GOIS ***.166101** 58 90 875B5EFC VERA LUCIA ALVES ***.287491** 56 91 65 SONIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA ***.210871** 56 92 66 ANA LUCIA CANATTO ***.563951** 56 93 116 MARIZEL CACERES GAMARRA ***.465061** 56 94 157 CLEBIANA MARIA PEREIRA ***.156491** 56 95 39 LUCIANE PEREIRA MARQUES ***.081171** 54 96 FA69C7F0 NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA ***.211581** 52 97 904E771E ANDREIA VERMIEIRO NOIA TEIXEIRA ***.162231** 52 98 9 QUELE NASCIMENTO DE SOUZA ***.398162** 52 99 09D814CB NAYARA DAHMER DA SILVA ***.228411** 52 100 22 JOCELI GONÇALVES DE LIMA ***.289291** 52 101 3 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***.039421** 50 102 0D2C2EB0 MARIELLY NOGUEIRA LOPES ***.286571** 50 103 170 FERNANDA ZAGUI ***.234461** 48 104 0CF51B94 MIRIAN LAIS FERREIRA RAMOS ***.494141** 48 105 148 GEUSA DA ROCHA BATISTA ***.351471** 48 106 1C32F446 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS ***.217591** 48 107 B5F0C2A0 ANDRÉIA DOS SANTOS NOGUEIRA ***.418281** 48 108 149 NAIR CARVALHO DA SILVA ***.838001** 48 109 60DFE86A TEREZA FLORES DOS SANTOS ***.817801** 48 110 61 ELIZENE CHAVES ***.400221** 48 111 0991AD8E FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA ***.742291** 48 112 59 LUCIANA DALTO ***.602271** 46 113 4292884F NILCICLEIA DA SILVA ALVES ***.649291** 44 114 95 JESSICA RIBEIRO DE SOUZA ***.715501** 44 115 B9762B26 LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS POMBO ***.274721** 44 116 0CC26B69 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS ***.046371** 44 117 EF4A8737 EDNA LOPES RIBEIRO ***.345161** 44 118 158 JUCIMARA DOS ANJOS LIMA ***.957041** 44 119 138 ANA ELBA GALIANO CRIMAROSTI ***.595771** 44 120 87 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS ***.166431** 44 121 979487B7 LARISSA GALINDO MARIANO ***.469961** 44 122 159 ZILMARA MACHADO MACIEL ***.060691** 42 123 35793585 ALESANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***.936591** 40 124 CA93DA12 CRISTIANE FERNANDES GUILHERME ***.547071** 40 125 766E62F0 ÉMERSON LEANDRO DA SILVA ***.237314** 40 126 107 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA ***.702881** 40 127 143 CICERA LIMA DA SILVA ***.336021** 40 128 1D5CFBBE ROSALINA MARIA DA SILVA ***.482661** 40 129 17BC62AC MARIA HELENA SOARES DA SILVA ***.659306** 40 130 C827E032 JOICE BABETTO ***.702021** 40 131 CAA2923E EDNA APARECIDA DA SILVA ***.923901** 40 132 E39FC64B CONCEIÇÃO DOS SANTOS SIQUEIRA ***.277351** 40 133 CAECB3FB CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA ***.861281** 40 134 153 MARILUCI ESPERANDIO OLIVEIRA ***.963661** 40 135 104 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO ***.797391** 40 136 29 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA ***.607401** 40 137 FE5E53EE SEBASTIAO SILVEIRA RAMOS FILHO ***.176761** 40 138 A53B8C36 VANESSA CRISTINA DE SORDI BRITO ***.971558** 40 139 41 LUCIANA ALVES VIEIRA ***.895169** 40 140 02B0F6B4 CRISTIANE ISABEL DA SILVA GIMENES ***.220091** 40 141 20A8E9DC LUZIA PACHECO DE BRITO ***.182911** 40 142 110 RAMONA APARECIDA LUGO ***.562931** 40 143 140 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIOTO ARNAL ***.308941** 40 144 7735ECDE NICÉIA SANTOS DA SILVA ***.388271** 40 145 59EC5743 FRANCINEIA SILVA PONTES ***.380191** 40 146 982DFDC9 MARISA FROMHERZ WENGRAT ***.945791** 40 147 D217113A RAYANE VALERIA CORREIA LINO ***.394591** 40 148 85 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***.133721** 38 149 2844EC59 JOSÉ MARQUES ***.107751** 38 150 4C400EF1 TATIANA MARTINS PONTES ***.980151** 38 151 12 NILSON BERNARDINO DA SILVA ***.328031** 36 152 C2C9B321 SONIA DE ASSIS HONORATO ***.538361** 36 153 121 MARCIA PEIXINHO DA SILVA ***.135891** 36 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 154 2EC4ECC0 GEOVANA SILVA VARGAS ***.873291** 36 155 F7ACA1DD GISLENE LUCILIA ALVES ***.694291** 34 156 7B26B405 ZENÓBIO ARANDA ALÉM ORTEGA ***.491681** 34 157 91C54FF9 LUCIANA DA SILVA SISCAR ***.384011** 32 158 15 LÉIA TORRACA DOS SANTOS PEREIRA ***.462571** 32 159 7E74FFC7 KEILLA CRISTINA BENITEZ ***.282541** 32 160 F17D373B VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA ***.465181** 32 161 27F10F14 ELIANE GOMES ANANIAS ***.651601** 32 162 A1633D14 SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA ***.611031** 32 163 3F3EC5C8 DANIELA CARDOSO ***.465071** 32 164 C295052D KEVIN FERREIRA VIANNA ***.504631** 32 165 FB8F928C CLAUDINEI DA SILVA OLIVEIRA ***.318051** 28 166 0058F9C6 LUCIMAR APARECIDA BARBOZA ***.579741** 28 167 F5E97C51 ENEIDA RENOVATO ***.484691** 28 168 4CDA45A3 ENAYDIELY STELTER ***.275791** 28 169 137 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS ***.888301** 28 170 136 ELIZANGELA BETIO BARBOSA ***.657691** 28 171 016D0D09 IVONE MARIA CAMPOS BATISTA ***.787851** 26 172 42512BBA ROSANGELA DE MATOS PEREIRA ***.693881** 26 173 38E26DA4 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA ***.025831** 24 174 0F6A464D GLEYCE LAVEZZO CORREA NATAL ***.564319** 24 175 133 JHONATHAN YURI DE OLIVEIRA ANTUNES RIBEIRO ***.518341** 24 176 73A34245 CAMILA MACIEL CARLOS ***.894881** 24 177 13D2AC97 MARIA ANGELICA CAMPOS GASPAR ***.936648** 24 178 93 ELILANA MELGAREJO DE OLIVEIRA ***.292591** 24 179 624E7B3C ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA ***.877781** 24 180 D83A9A3C CLAUDIA PIRES AMARILIA ***.639271** 24 181 ED710AFF LUIZA APARECIDA PACHEGA ***.246761** 22 182 100 ELCIE ROJAS MARTINELLI ***.851201** 22 183 154 DANIELA BUSANELLO ***.498161** 22 184 A4CCEEC3 DEBORA SOUZA VOZNI ***.945461** 20 185 46 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA ***.071401** 20 186 45E278B0 MARIA DAIANE TRINDADE ***.702161** 20 187 9B88E8A4 RUTE RODRIGUES DA COSTA ***.251831** 18 188 1329E454 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO ***.307511** 18 189 3102DB09 TAIS DANIEL DE SOUZA ***.197881** 18 190 40D8AA59 ISADORA BARBOSA CEGATTO ***.480051** 16 191 A962DCE5 ROSELI HONORIO DA SILVA ***.489211** 16 192 C8346DD7 MARISOL ALVES DA SILVA ***.735881** 16 193 4389024E ELPIDIO RATIER ATANAGILDO ***.082761** 16 194 D7B0E429 JÉSSICA RAMIRES ***.617161** 16 195 36303F9F TATIANE BALTA ANDRADE CAMPOS ***.458801** 12 196 169 SIMONE VILHALVA ***.838491** 12 197 105 IVONETE RAMOS COSTA ***.690711** 12 198 145 DORVALINA DE CARVALHO SILVEIRA ***.577611** 12 199 EA3B43D7 IZILDA FERREIRA ***.782301** 12 200 13FF3FAC MARINES FERNANDES GUABIRABA DE LIMA ***.200541** 12 201 22E093C4 ANA CAROLINA JERONYMO FERREIRA ***.785971** 12 202 30A01D87 NATAN DOS SANTOS ZIOLLI ***.422128** 12 203 200FC73F REGINA LOPES AMARAL ***.248381** 10 204 59E36D4B CLEONICE JANUÁRIO ***.077081** 10 205 BC035AE9 FRANCILEIA PEREIRA DE OLIVEIRA ***.672732** 10 206 26553660 MERIELLEN SANTANA LEONARDO ***.294121** 10 207 D72F2210 IRENE DA COSTA MELO ***.848321** 10 208 00FEEF26 JANAINA NUNES SERRA ***.964881** 10 209 36 MARISTELA PEIXOTO ***.837321** 8 210 C8368DC2 MARIANA CRISTINA JAGMIN ***.040901** 8 211 F6BEFEE0 MAURA DIAS DA SILVA ***.968141** 8 212 56 GLACIELE BRONEL FERREIRA ***.671391** 8 213 B0A906EB LETICIA ALENCASTRO LEITE ***.120681** 8 214 14B6D2B9 MARLY FONSECA DO AMARAL ***.056521** 4 215 51E2FAFF ADRIANO PETRIN KARLING ***.106851** 4 216 91 LUZIGABRIELAPERUCI RODRIGUES ***.628511** 4 217 3542A23A MARIELI DE OLIVEIRA COSTA ***.512379** 4 218 151FA3E8 DIEGO MARTINS BORGES 3 ***.591661** 4 219 A32B4A57 LAIDY NARA SILVA DOS SANTOS ***.316401** 4 220 144 FLAVIA BATISTA DOS SANTOS ***.163791** 4 221 90 KARINY DE OLIVEIRA CAROLA ***.457521** 4 222 8BC2B7BB AGLIS APRECIDA ALVES DA SILVA ***.142781** 0 223 57 PAULO MAIA ÉRNICA ***.693211** 0 224 FD6B6961 MARILU NOBRI DA SILVA ***.522491** 0 225 B75D2698 MARIA DO ROSÁRIO DOS ANJOS BARROS ***.930991** 0 226 EA47261A MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM ***.736571** 0 227 95A44E58 SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.186051** 0 228 2F2E3077 ALENCAR FERREIRA DE LIMA ***.065581** 0 229 6FFAE549 LEIA LIRA DOS SANTOS ***.232231** 0 230 3BF7C325 EUDES REZENDE ***.277451** 0 231 44DA1BE3 EDVALDA VALENSUELA BOGADO ***.811600** 0 232 4F956BB8 ELIANE DANTAS UMBELINO ***.737211** 0 233 4062DBA4 DÉBORA MARQUES ORTIZ ***.775911** 0 234 C692EA8B ADRIANA DE MELO ***.869761** 0 235 A5967799 FABIOLA SCHEID SPIER ***.475370** 0 236 E8A6EBA4 MARLENE FONSECA PAIVA ***.601511** 0 237 05D0A9A4 CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA ***.739651** 0 238 396BF083 AMÉLIA APARECIDA ESCORSE DE SOUZA ***.414021** 0 239 7D56F161 LUCIANE ALVES ***.001701** 0 240 6BE84DC0 ELOTN PAES DE SOUZA ***.907101** 0 241 925AA73F SANDRA DE LIMA BATISTA ***.494201** 0 242 161 ADRIANA BARBOSA MURGI ***.020665** 0 243 C4608CBE DENISE KIMURA MENDES SOUZA ***.022539** 0 244 BBCF0B26 PATRÍCIA APARECIDA DO PRADO DE SOUZA DOS SANTOS ***.033281** 0 245 DD4948BA CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA ***.680761** 0 246 6372D81C CRISTIANE ALMEIDA FERNANDES ***.631981** 0 247 7311533A GRISCEL GICELA QUINONEZ ***.620022** 0 248 56CAF3DC WILLIANSMAR AMARAL FRANCO ***.007551** 0 249 3671388C BRUNA TAINÃ COINETE ***.109581** 0 250 142 IVA LIVRADA IGLÉSIA DIAS ***.493841** 0 251 BA1F0581 MARIA ANELIZE FERREIRA BARROS ***.462371** 0 252 C7282EB9 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO ***.928501** 0 253 31811C2E JESSICA SOARES DA SILVA ***.335971** 0 254 B2F63B92 JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT ***.281941** 0 255 6B3FD535 ANGELICA DA SILVA NEGRO ***.949951** 0 256 09D2EAB8 NILSA PADILHA ALEN ***.916611** 0 257 884C7B80 LOYS REGINA PEREIRA GOMES ***.253131** 0 258 D29BEFFD RENATA DA SILVA SOUZA ***.521981** 0 259 8D1035CC LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO ***.452591** 0 260 43E4BDAA JULIANA MATSUSHIMA DE SOUSA SANTOS ***.045461** 0 261 EF11C128 MELINA RODRIGUEIRO ***.310211** 0 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 58 NÍVEL: SUPERIOR CARGO/FUNÇÃO: Médico Generalista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 F8A402F5 FELIPE SOARES DE ALMEIDA ***.560631** 90 2 F2A3DC64 GLADIS MARQUEZ DE VASCONCELOS LEON ***.911261** 60 3 24 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***.665464** 50 4 52 TALITA MENDES VASCONCELOS ***.288173** 50 5 8843F4C6 CINTHIA CARVALHO SILVA GONZATTO ***.767038** 48 6 F8A93DA9 SONIELY DA SILVA CABREIRA ***.743981** 48 7 50E48639 SARAH BUCHALLA BOSCO ***.585321** 42 8 5FA2F4BD MAURICIO CORREA HERNANDES ***.972378** 40 9 2B928347 LUDIMILA HONORIO FERREIRA DE ARAUJO ***.274881** 32 10 156 LUCIO FLÁVIO SAABIA BOBADILHA ***.689151** 32 11 A5DD26AE IANE TAMARA DONDÉ ***.591779** 26 12 1737A026 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM ***.990391** 24 13 4CD96018 STEFANNY GOMES SOARES INÁCIO ***.092356** 24 14 B0D970AF NORMA PERON AMBRÓSIO ***.099361** 24 15 6F496D15 FABÍOLA RAMOA SIQUEIRA ***.126641** 12 16 112 JEANINE RODRIGUES AJALA ***.370291** 12 17 88A9864E LORENE MAIRA VASQUES ***.344101** 10 18 139 NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO ***.535181** 8 19 EAC01ABC MAGDALENA SOFIA BORDALI FRANCO ***.618391** 8 20 130 JOÃO PEDRO DE ALCANTARA ***.298901** 8 21 98D2EC20 CRISTIANE SOUZA CRUZ ***.639096** 4 22 C95939D8 MARIA JUREMA F AZAMBUJA ***.870171** 0 23 B210E15B VINICIUS JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA ***.988571** 0 24 8B4B317A FÁBIO CICARELLI DE ALMEIDA ***.868868** 0 25 5C655B98 MARCEL URSINOS CATELAN ***.700711** 0 26 99349A08 FELIPE CASSAO BRAULIO ***.374811** 0 27 18CD072C DANIELA ANTIQUERA DOS PASSOS ***.249278** 0 28 E0513873 GABRIEL AUGUSTO GRANJA FERREIRA ***.735048** 0 29 F49E2943 RODRIGO MERA DA COSTA ***.437542** 0 30 D1252E1F CAROLINE BARROS GONÇALVES ***.242998** 0 CARGO/FUNÇÃO: Médico Generalista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 3 24 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***.665464** 50 5 8843F4C6 CINTHIA CARVALHO SILVA GONZATTO ***.767038** 48 CARGO/FUNÇÃO: Médico Clínico Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 18B49AFE MAJED HASAN JABR ***.058301** 36 2 BBD67B34 MAYARA AZZOLINI GONZALEZ ***.132061** 36 3 BC779B5A AMANDA DE MATOS SANTOS ***.923331** 12 4 AE2CC4B6 EDSON LUIZ OLIVEIRA AZEVEDO ***.462161** 10 5 3830E901 GABRIEL MORILHAS CORREA DA COSTA ***.698661** 10 6 B79E5CE9 ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO ***.480918** 0 7 400FD303 JEANINE RODRIGUES AJALA ***.370291** 0 CARGO/FUNÇÃO: Médico Ultrassonografista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 C84B42E0 RODRIGO JOSÉ RODRIGUES DA CUNHA ***.153506** 60 2 117 EDUARDO GUARÇONI DUTRA ***.458591** 60 3 01013E76 LEONARDO CID DA ROSA ***.428011** 48 4 63 EDUARDO JOSÉ DIAS DUTRA ***.563537** 32 CARGO/FUNÇÃO: Médico Oftalmologista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 38DD6184 DIOGO STELITO REZENDE DIAS ***.004066** 66 2 160 MARCOS MASSATO HIRAHATA ***.314461** 54 3 EB796CA1 SUHAILA JALEL GHAZZAOUI ***.323618** 46 4 92011904 DANIEL RICARDO MONTEIRO ***.624101** 8 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Vander Soares Matoso, vem por meio deste PRORROGAR o prazo para as inscrições para a seleção de estagiários que passa ter como termo final o dia 07 de Setembro de 2.021, para as vagas previstas no EDITAL N.º 02/2021 - PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS, ficando mantidas os demais termos do Edital de Abertura salvo eventuais adaptações no cronograma do processo. Segue abaixo novo cronograma, e o link do processo atualizado: https://pp.ciee.org.br/vitrine/2151/detalhe Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAIS CARGO/FUNÇÃO: Médico Neurologista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 34034CDF CAMILA MORAES EBERHARDT ***.234851** 32 2 E8379B74 GILMAR DE OLIVEIRA DORNELAS JUNIOR ***.197967** 10 CARGO/FUNÇÃO: Médico Nefrologista Pediátrico Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 72F07842 SIMONE SOARES FRANÇA ***.851557** 10 CARGO/FUNÇÃO: Médico Gastroenterologista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 5FE5F610 SIMONE VIANA BRAGA ***.047701** 74 2 0A58B6EE MARCELO EIJI KONAKA ***.961481** 10 CARGO/FUNÇÃO: Médico Endocrinologista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 10075262 PRISCILA UMEDA SATO ***.206328** 16 CARGO/FUNÇÃO: Médico Cardiologista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 756E6BF2 MAURICIO GONCZY NUNES BASTOS ***.676038** 66 CARGO/FUNÇÃO: Médico Cirurgião Vascular Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 7121243A GUILHERME HENRIQUE BELETATO ***.381119** 24 Etapa do Processo Data Publicação das inscrições e prova online; Até 07/09/2021. Interposição de recurso contra o gabarito provisório; 08/09/2021. Resposta aos recursos e publicação do gabarito oficial e das listas de classificação provisória; 22/09/2021. Interposição de recursos contra classificação provisória; 23/09/2021. Publicação das listas de classificação final definitiva. 27/09/2021. AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a RETIFICAÇÃO do Extrato da Ata de Registro de Preços nº 019/2021, publicado no Diário Oficial do Município em 25 de agosto de 2021, oriundo ao Processo de Licitação nº 048/2020/DL/PMD, referente ao Pregão Eletrônico nº 010/2021, devido a falha na descrição do Objeto da Licitação supracitada. Onde consta no Extrato da ARP: OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de eletrodomésticos, brinquedos educativos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, objetivando atender Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. Passe a constar: OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de marmitex para atender serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. Dourados/MS, 25 de agosto de 2021. Marcos Aurélio Simplício Geraldini Diretor Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 Comunicamos que, em atendimento a Orientação Técnica OTJ-TCE/MS nº 001/2021, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aos seus jurisdicionados, efetuou-se por meio do Adendo nº 1, retificação ao texto original do edital em epígrafe, nos subitens “12.2.3.”, “12.2.5.”, “12.2.6.” e incisos. PROCESSO: nº 95/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP (carga) e botijão de gás (vasilhame), objetivando atender escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. DISPONIBILIDADE DO ADENDO: Está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ABERTURA DA PROPOSTA: Ressalta-se que a retificação em nada compromete a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021 Comunicamos que, em atendimento a Orientação Técnica OTJ-TCE/MS nº 001/2021, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aos seus jurisdicionados, efetuou-se por meio do Adendo nº 1, retificação ao texto original do edital em epígrafe, nos subitens “12.2.3.”, “12.2.5.”, “12.2.6.” e incisos. PROCESSO: nº 75/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. DISPONIBILIDADE DO ADENDO: Está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ABERTURA DA PROPOSTA: Ressalta-se que a retificação em nada compromete a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 184/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 030/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de máscara WISP nasal para aparelho de CPAP, conforme determinação judicial proferida nos autos nº 0000557-53.2018.4.03.6202, em atendimento ao paciente Paulo Ribeiro Souza Júnior. CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA CNPJ: 00.331.788/0069-07 Endereço: Av. Zila Correa Machado, nº 295, Lote 0037G Chácara Novo Horizonte - Bairro: Moreninha - Campo Grande/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.91.06. - Sentença Judiciais Valor: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) Publique-se. Dourados-MS, 25 de agosto de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS 114772578-1 SEMAS 3.177/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ANDRESSA FREIRE DOS SANTOS 114772487-1 SEMED 2.980/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ARIADNE VOLOBUEFF NORILER 114768478-1 AGETRAN 3.064/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 114760181-1 SEMS 4.330/2020 REVOGAÇÃO DO DECRETO P 183/2020 BRUNA ESTELAI DE FAVERI 114771891-1 SEMAF 1.174/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO CAUE ALEXANDRE ANDERSON SERRA 501839-2 GMD 2.785/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO DANIEL BRUNETTO CARI 114772451-1 GMD 2.729/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO DANIELLY CHIARE SEMED 42/2021 NOMEAÇÃO PARA CONCURSO DIEGO BARBOSA LOBO DE SOUZA 114772694-1 SEMED 304/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ERICO DA CRUZ LIRA 73689068-2 SEMAS 366/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO EUGENIO VENCESLAU DE LIMA SEMS 1.593/2020 NOMEAÇÃO PARA CONCURSO FABIO LUIS COMELLI 114772416-1 GMD 2.792/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO GABRIEL COSTA DE LIMA 114772706-1 SEMAS 350/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANÇA 144411-1/2 SEMED 887/2021 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA GUILHERME PINTO VIEIRA 114771771-2 GMD 2.896/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 114764058-2 SEMAS 2.631/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO IRANETE SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO 86331-2 SEMS 914/2018 RECURSO PROGRESSÃO FUNCIONAL JESSICA SILVA FERNANDES DE ANDRADE SEMS 123/2021 NOMEAÇÃO PARA CONCURSO JOSEFA QUEIROZ ALVES 90394-1 SEMS 796/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO JULIANA DOS SANTOS PEREIRA CARI 114772482-1 GMD 2.731/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO LEIA SOUZA PEREIRA PINHO 89841-1 SEMS 923/2021 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA LILIAN DE FATIMA CORSI LAZARI MENDES 114772584-1 SEMSUR 3.266/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO 7731-2 SEMAS 1.547/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO MARIA SONIA MARQUES DE OLIVEIRA 114772469-1 GMD 2.796/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO MAURINO VIEIRA CAMARGO 1581-1 PREVID 1.612/2016 RECURSO REVISÃO DE ENQUADRAMENTO NADIA ROSA DOS SANTOS 114772468-1 GMD 2.816/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO PALOMA GANCEDO 502020-1 PREVID 2.104/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO RAFAEL PEREIRA DA SILVA SOUZA 114772441-1 GMD 2.791/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO RENAN MATIA RIBEIRO 114772429-1 GMD 2.815/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO RENATO SIQUEIRA IKEIZUMI 114773742-1 SEMSUR 3.273/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ROSANE JOHANN BRAUN 114772463-1 GMD 2.794/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO SINDRACSE 4.371/2020 PAGAMENTO DE PLANTÃO WAGNER SOUZA DA SILVA 114772477-1 GMD 2.803/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 097/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese que constam fora da tabela SUS, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários/essenciais à realização das cirurgias ortopédicas e bucomaxilofacial para utilização na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 24 de Agosto de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI R$ 623.298,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 080/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO EM PORTA DE VIDRO DA ENTRADA DE PACIENTES NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24 HORAS), COM FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: FABIO ALBERTO PEREIRA 026.522.079-38 CNPJ n°: 41.608.223/0001-13 Valor total: R$ 493,50 (Quatrocentos e Noventa e Três Reais e Cinquenta Centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 052/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 25 de Agosto de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Protocolo do Fluxograma de atendimento de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade entre Proteção Social Especial (Secretaria Municipal de Assistência Social) e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) (Secretaria Municipal de Saúde) 1. Inicia-se o atendimento de saúde na UPA por meio de demanda espontânea (próprio usuário procura) ou provocada (hipótese em que vários órgãos da rede intersetorial solicitam ou encaminham o usuário para atendimento de saúde, como, por exemplo, SAMU). 1.1 Após realizados os atendimentos no âmbito da saúde pela UPA, em havendo necessidade, o serviço social e multidisciplinar preencherá a ficha de atendimento, registrando minuciosamente os fatos ocorridos, com identificação do profissional, encaminhando, em seguida, aos órgãos de proteção social básica (CRAS) que realizará o atendimento e poderá realizar a referência aos órgãos da proteção social especial (CREAS, Centro Pop, Casa da Acolhida) que realizarão o atendimento se constatada a violação de direitos. Todos estes atendimentos dos órgãos de Assistência Social do Município de Dourados serão realizados nos moldes do que estabelece a Política do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), parametrizada pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS). 1.2 Destaque-se que o serviço social da UPA, mediante urgência de cada caso, deverá encaminhar o usuário para os demais serviços públicos de proteção como: Ministério Público Estadual ou Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Municipal, CRAS, Casa da Acolhida, Centro Pop, Defensoria Pública Estadual ou Federal, Bombeiros, Conselho Tutelar, Cartão SUS, CAPS I, CAPS II, CAPS AD, Programa Viva Mulher, FUNAI, SESAI, CASAI, Conselhos de Direitos, Hospitais, CREAS e demais órgãos que se fizerem necessários, respeitando-se as normas institucionais de cada órgão. 1.3 Em se tratando de criança e adolescente, destaca-se que o encaminhamento deve ser necessariamente realizado pelo Conselho Tutelar nos moldes do preconizado no art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de modo que o conselho exercerá diretamente os interesses do infante podendo requisitar atendimentos das mais diversas políticas públicas, dentre elas, da assistência social, comunicando-se o Ministério Público nos termos da Lei. Será solicitado atendimento pelo CREAS por via oficial com identificação do solicitante caso verifique a ocorrência de violação de direitos ou situação de vulnerabilidade social. Nas hipóteses cabíveis, o Conselho Tutelar quem realiza o acolhimento institucional e registro de ocorrência em Delegacias de Polícia, comunicando-se o Ministério Público nos termos da lei. 1.4 Em relação à Assistência Social, os profissionais de Saúde de atenção básica, ao constatar suspeita de negligência/omissão dos familiares, maus tratos, clausura, falta de cuidados com higiene e alimentação, vulnerabilidade social extrema, risco alimentar, encaminharão o usuário para atendimento no sistema de proteção social especial (CREAS) que diante da violação de direitos realizará as ações socioassistenciais regulamentadas. A referência ao CREAS se dará por meio oficial, por meio de relatório social/psicossocial, anexando-se cópia da ficha de notificação oriunda da saúde e com documentos que retratem a situação em que se encontra o usuário, em caráter de urgência, após recebimento da ficha de notificação da saúde, fazendo, por conseguinte, a contrarreferência aos técnicos da Saúde. 1.5 Em relação à Casa da Acolhida, é salutar que em casos de pessoas atendidas pela UPA, apresentem termo de alta médica ou alta hospitalar, descrevendo-se minuciosamente as condições de saúde, descrevendo-se ainda se há a necessidade da prescrição de medicamentos. 1.6 Importante destacar, por fim, que os servidores do SUAS não realizam averiguação de maus tratos contra crianças e adolescentes, idosos, ou pessoas com deficiência ou de violência doméstica contra a mulher, conforme os termos da Nota Técnica n. 02/2016/SNAS/MSD art. 21, “h” e que estas hipóteses devem ser comunicadas incontinenti ao Conselho Tutelar, Delegacias de Polícia e ao Ministério Público. No mesmo sentido, o presente fluxograma não inova na ordem jurídica, mas deixa explícito que os serviços públicos serão realizados conforme estabelece as normas institucionais de cada órgão ou serviço. Aplicam-se, por exemplo, as Leis n. 8.080/90 (SUS), Lei n. 8.472/93 (LOAS); Resolução 109/2009 do CNAS e demais normas aplicáveis. DEMAIS ATOS / PROTOCOLO DO FLUXOGRAMA - UPA DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO Decreto Legislativo nº 1.272, de 16 de agosto de 2021. “A Licitação na Modalidade Presencial do Poder Legislativo de Dourados/MS, passa a ser transmitida ao vivo via internet.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º O Poder Legislativo do Município de Dourados/MS, obrigatoriamente transmitirá ao vivo, por meio da internet, as sessões públicas de licitações no site da Câmara Municipal de Dourados/MS, bem como pelas redes sociais e canais oficiais de comunicação. Parágrafo único. As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo. Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios, permanecerão disponíveis para consulta, na internet, no site da Câmara pelo período de 12 (doze) meses. Art. 3º O membro da comissão de licitação deverá informar inicialmente sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as seguintes informações do processo de compra ou contratação de serviços pelo Poder Legislativo: I - número do edital de licitação; II – modalidade de licitação; III – regime de Execução; IV – órgão solicitante; e V - objeto da licitação. Art. 4º A transmissão abranger-se-á a fase de recebimento das seguintes documentações consideradas públicas: I – Credenciamento; II - Proposta de Preço; III - Documentos de Habilitação; IV – Ata de Abertura e Encerramento do Certame; V – Adjudicação. Parágrafo único. A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital. Art. 5º Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto neste Decreto Legislativo por força da legislação nacional, ficam excluídos de sua abrangência. Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor no prazo de 180 dias de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de agosto de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.273, de 16 de agosto de 2021. “Dispõe sobre aprovação das Contas referentes ao Balanço Geral do exercício financeiro de 2014, da Prefeitura Municipal de Dourados.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2014, da Prefeitura Municipal de Dourados, de acordo com Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, relativo ao Processo TC/MS nº 19302/2014. Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo processo (impresso e mídia digital) encaminhado pelo TCE/MS e protocolado sob o nº 2692/2021, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 2º. O Balanço Geral e o Parecer Prévio referidos no caput do Art. 1°, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3°, do art. 31, da Constituição Federal. Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de agosto de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 010, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Vereador Laudir Antonio Munaretto, no uso de suas legais atribuições, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder o Prêmio Ildefonso Ribeiro da Silva, edição 2021 ao Escritor Brígido Ibanhes, pela excelência na produção literária Sul-mato-grossense. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente ATO DA PRESIDÊNCIA TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 041/2021 Inexigibilidade Nº 013/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para ministrar palestra nesta Casa de Leis, no dia 02 de setembro de 2021, proveniente “A Importância do Trabalho das Comunidades Terapêuticas e o Atendimento para Dependentes Químicos”, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas. VALOR TOTAL: R$ 2.831,00 (dois mil, oitocentos e trinta e um reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25 inc. II c/c Art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres: JURÍDICO, CONTÁBIL e FINANCEIRO favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 25 de agosto de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 04/2021 Aos 10 de agosto de 2021, às 09h47min, na sala da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Adriana Benício Galvão, Heltonn Bruno Gomes e Geancarlo Leal De Freitas e Patrícia Pereira Fernandes. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 19.769/2021 – Gueberton Walderi Barros Dias; - 1.613/2020 – André Luiz Polonio; - 18.120/2021 – Fredson Brandão Vasconcelos; - 18.818/2021 – Arinavi Admintração e Participações Ltda; - 17.944/2021 – Arinavi Admintração e Participações Ltda; - 17.917/2021 – Arinavi Admintração e Participações Ltda; - 1.224/2021 – Corpal Inc. e Construção Ltda; - 18.523/2021 – Posto de Serviços Santo Antônio Ltda; Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 19.769/2021 – Gueberton Walderi Barros Dias. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que por motivo da pandemia do COVID-19, onde contraiu seus genitores, e logo em seguida o LOCKDOWN o mesmo dificultou o protocolo do processo. Convém mencionar que o próprio contribuinte confirma que não possuía documentação naquele momento, alegando que iniciou a obra sem poder protocolar junto por conta das celeumas apresentadas na defesa. Até a presente data, não foi regularizado o projeto de construção, ainda não possuindo regularidade do feito. Indefere-se por unanimidade. 2) 1.613/2020 – André Luiz Polonio. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente o imóvel localizado no Vila Rui Barbosa, lote 06 da Quadra J, onde requer a anulação do auto de infração, levando em conta que o projeto foi realizado apenas para construção de projeto solar, descumprindo a realização de projeto de bombeiro e construção do WC. Convém mencionar que o próprio contribuinte confirma que não possuía documentação, e que ficou sem entender se seria necessário a construção. Até a presente data, não foi regularizado o projeto de construção, ainda não possuindo regularidade do feito. Indefere-se o presente processo com 3 (três) votos favoráveis, e 1 (um) membro não pode votar. Neste processo ficou impedido de votar o membro Geancarlo Leal De Freitas. 3) 18.120/2021 – Fredson Brandão Vasconcelos. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. O contribuinte requer a anulação do auto de infração, levando em conta que o construiu um salão comercial e já possui alvará e habite-se do mesmo. A comissão defere o pedido com 3 (três) votos favoráveis e 1 (um) membro impedido de votar. Neste processo ficou impedido de votar Patrícia Pereira Fernandes. 4) 18.818/2021 – Arinavi Admintração e Participações Ltda; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alegou ter cumprido as exigências previstas em lei, contudo em vistoria realizada, foi identificado que a construção já possuía projeto aprovado de sua construção. Nos dias atuais o local em questão atende às exigências, contudo exime do pagamento da multa pela infração constatada à época dos fatos, por já possuir documentação. A comissão defere o pedido com 2 (dois) votos favoráveis, 1 (um) desfavorável, e 1 (um) membro impedido de votar. Neste processo ficou impedido de votar Heltonn Bruno Gomes. 5) 17.944/2021 – Arinavi Admintração e Participações Ltda; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alegou ter cumprido as exigências previstas em lei, contudo em vistoria realizada, foi identificado que a construção já possuía projeto aprovado de sua construção. Nos dias atuais o local em questão atende às exigências, contudo exime do paATA - SEPLAN OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 gamento da multa pela infração constatada à época dos fatos, por já possuir documentação. A comissão defere o pedido com 2 (dois) votos favoráveis, 1 (um) desfavorável, e 1 (um) membro impedido de votar. Neste processo ficou impedido de votar Heltonn Bruno Gomes. 6) 17.917/2021 – Arinavi Admintração e Participações Ltda. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alegou ter cumprido as exigências previstas em lei, contudo em vistoria realizada, foi identificado que a construção já possuía projeto aprovado de sua construção. Nos dias atuais o local em questão atende às exigências, contudo exime do pagamento da multa pela infração constatada à época dos fatos, por já possuir documentação. A comissão defere o pedido com 2 (dois) votos favoráveis, 1 (um) desfavorável, e 1 (um) membro impedido de votar. Neste processo ficou impedido de votar Heltonn Bruno Gomes. 7) 1.224/2021 – Corpal Inc. e Construção Ltda. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que possui projeto aprovado junto ao município de Dourados, por isso requer a anulação da Multa. Porém, ao analisar o presente processo identificamos que a Contribuinte aprovou o projeto, mas se quer retirou o documento de alvará junto a Central do Cidadão, assim, não dando continuidade ao processo. Indeferido por unanimidade o recurso apresentado. 8) 18.523/2021 – Posto de Serviços Santo Antônio Ltda; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alegou ter cumprido as exigências previstas em lei dentro do prazo da notificação, contudo em vistoria realizada, foi identificado que a construção já possuía projeto aprovado junto ao Município. Deferido por unanimidade o recurso apresentado. A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Prazo de 15 dias contados da data da publicação para, querendo o requerente, apresentar recurso à segunda instância de julgamento. Encerrada a reunião às 10h21min. Adriana Benício Galvão Assessora Técnica da SEPLAN Heltonn Bruno Gomes Assessor Especial - SEPLAN Geancarlo Leal De Freitas Departamento de Fiscalização de Obras – SEPLAN Patrícia Fernandes Diretora de Departamento de Análise de Projetos ATA - SEPLAN ATA DE Nº 006 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 12 de agosto de 2021, às 8h, se reuniram de modo Remoto por intermédio da Plataforma Meet os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME) de Dourados-MS: Cristina Fátima Ávila Santana (coordenadora CMMA e representante SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (Secretária executiva CMMA), Sabrina Silva Nogueira (representante SEMED, jurídico), Claudinéia Rodrigues Cardoso Ribeiro (representante SED), Luciene Martins Ferreira Rocha e Caroline de Matos Santos Sampaio (representantes Simted), Maria Alice de Miranda Aranda (representante UFGD), Bruna Caroline Camargo (representante UEMS), Elizabete Velter Borges (representante UNIGRAN), Luci Marques Pereira Troian e Milleni Evangelista de Assis Alves (representante FME), Luciane Fernandes Mendes (representante PGM), Mariana Aparecida Cordeiro Pinto e Ana Maria Magro Lino (representantes CACS); Aguilera de Souza (representante APM). A professora Cristina (coordenadora geral CMMA) iniciou os trabalhos saudando a todos e explanando de forma geral a pauta prevista, conforme ofício de convocação: capacitação para o Monitoramento e Avaliação 2021 do PME (ocorrida nos dias 27 e 28/07); datas para entrega dos relatórios; audiência pública; Plano Plurianual; webinários e; encaminhamentos gerais. A Professora Cristina, na sequência trouxe a primeira pauta, momento em que tratou de forma ampla da capacitação para o Monitoramento e Avaliação 2021 do PME, esboçou os principais aspectos abordados durante a formação: apresentação da Rede de Assistência Técnica de Monitoramento e Avaliação dos PMEs MS, importância do PME para a Educação do município, renovação e instituição da CMMA/PME, que no caso de Dourados, já foi realizado, levantamento a partir de dados educacionais e populacionais escolares, formato da previsão orçamentária – LOA/2021 e do Formulário para o Monitoramento e Avaliação/PME 2021. No item seguinte, a professora Cristina falou das datas para entrega dos relatórios: monitoramento até o dia 15/12/21 e da avaliação até o dia 15/04/22; mencionou como imperativo as análises das Metas e estratégias do PME de Dourados, portanto, a responsabilidade de cada grupo e subgrupo de trabalho, de forma atenta as análises (o que conseguimos executar? Por que não? Está sendo executada? Em que medida?); como exemplo foi mencionado a Meta 1, observando o que já foi alcançado e o que ainda há necessidade de mobilização para alcançar o percentual previsto (faixa etária de 0 a 3 anos); nesse ínterim, a Coordenadora Geral (Cristina Santana) abriu para que os membros falassem a respeito do desenvolvimento das análises, conforme a distribuição dos Grupos e Subgrupos de trabalho; abrindo para as ponderações dos membros da Comissão, a professora Bruna (representante UEMS), iniciou o diálogo apontando que o GT do Ensino Superior por enquanto está parado desde o último relatório (2020), ainda solicitou a retirada do nome dela do GT de Gestão, tendo em vista a quantidade de demandas, as quais ela é responsável, requerendo, portanto, a permanência somente no GT de Ensino Superior; aproveitando o ensejo, a professora Elizabete (representante UNIGRAN), também solicitou sua retirada do GT de Educação Infantil, manifestando sua vontade de permanecer apenas no GT de Ensino Superior; na sequência a representante do CACS (Ana Maria), expressou a dificuldade de articulação junto aos outros membros para a realização das análises do GT da Educação Infantil, sobre isso a profa Cristina (coordenadora geral) pediu para ser inserida neste GT, por conta que agora, ela está na condição de técnica-formadora da Educação Infantil da SEMED, o que permite colaborar nas análises referentes a área; sobre o GT do Ensino Fundamental, a professora Milleni (representante FME), informou que as análises estão sendo desenvolvidas com a colaboração da profa Luci (representante FME); observando a questão das dificuldades para iniciar as análises em alguns GTs, a profa Elis (secretária executiva da CMMA), ressaltou que a CMMA está analisando o Relatório do 3º Ciclo de Monitoramento das metas do PNE (2020), disponibilizado pelo MEC em 2021, para fins de colaborar com todos os GTs em suas análises, suscitando reflexões, questionamentos, pontuações; a professora Maria Alice (representante UFGD), aproveitou o momento de diálogo para destacar as dificuldades quanto a ausência de dados atualizados, o que dificulta de sobremaneira as análises e, portanto, compromete o monitoramento e a avaliação do PME, não só de Dourados, mas de todos os municípios do país; a professora Cristina, mencionou alguns esforços no sentido de buscar coletar dados junto outras as secretarias municipais, manifestando a satisfação da abertura de diálogo por parte do atual executivo, como exemplo a participação da CMMA para a fase de realização do Plano Plurianual Municipal no tocante a pasta da Educação (ponto da pauta 4); a profa Maria Alice manifestou contentamento sobre o horizonte de participação da CMMA junto a gestão municipal, pontuando ser necessário ao final do decênio correspondente ao PME, a seguinte pergunta, após concluirmos todas as avaliações: “o que nós [a CMMA] contribuímos para a política educacional de Dourados? O que a Comissão trouxe?”; na continuidade da reunião, foi registrado os GTs Modalidades e seus representantes, cabe destacar que deste momento histórico em diante a modalidade “educação indígena” conta os representantes indígenas (professores Aguilera, Josias e Édio, técnicos formadores da SEMED) para fins de análise das metas e estratégias que dizem respeito as demandas das escolas e comunidade indígena, o que é importante enfatizar, pois na composição dos membros da CMMA, ainda não havia representantes que pudessem colaborar com discussões tão específicas; já no GT de Gestão e Valorização, registrou que os subgrupos ainda não começaram as análises, mas que é apenas uma questão de organização do tempo, para agilizar neste sentido, as professoras Cristina e Elis se dispuseram a colaborar. Na pauta 3, a professora Cristina abordou a necessidade de realizar audiência pública para apresentar o relatório bianual 2020/2021, com previsão de realização no final de junho ou início de julho de 2022, apontando a necessidade do envolvimento dos membros da CMMA nesta atividade. No penúltimo item da pauta “Webinários do FUNDEB”, a professora Cristina aproveitou para sugerir formações (assistir) que tratam de questões como: participação das pessoas negras nas políticas educacionais, desigualdade social e novo FUNDEB. Seguindo para o término da reunião “encaminhamentos gerais”, concluídas as considerações e agradecimentos pela participação dos presentes na reunião, foi informado que a presente Ata seria finalizada posteriormente, assim como as assinaturas seriam coletadas depois. Encerradas as explanações e ponderações por parte da coordenadora geral e demais membros da CMMA-PME, finalizou-se a pauta prevista para a reunião e demais encaminhamentos. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 4 (quatro) páginas. Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Maria Alice de Miranda Aranda Luciane Fernandes Mendes Milleni Evangelista de Assis Luciene Martins Ferreira Rocha Ana Maria Magro Lino Elizabete Velter Borges Luci Marques Pereira Troian Sabrina Silva Nogueira Aguilera de Souza Caroline de Matos Santos Sampaio Mariana Aparecida Cordeiro Pinto Claudinéia Rodrigues Cardoso Ribeiro Bruna Caroline Camargo Dourados, 12 de agosto de 2021. Reunião gravada com a autorização dos membros Local: Plataforma Meet. ATA - SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 Republica-se por incorreção DELIBERAÇÃO COMED Nº 229, DE 15 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de Atos para o Centro de Educação Infantil Maria Alice Silvestre dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 15/03/2021, os termos do Parecer COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 004, de 15/03/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 15/03/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Maria Alice Silvestre, localizada na Cidade Universitária, na cidade de Dourados o seguinte: I - Integração ao Sistema Municipal de Ensino de Dourados, conforme determina o artigo 89, da Lei 9394/96; II - Credenciamento da Entidade Mantenedora; III - Autorização de Funcionamento para oferecer a educação infantil, por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2021; IV - Validação de Estudos realizados nos anos de 2012 a 2020. Art. 2º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 3º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 4º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir 01 de janeiro de 2021. Dourados, 15 de março de 2021. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 24/08/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO - COMED GAP PARTICIPAÇÕES LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação - LI, para a atividade de Loteamento, Pavimentação Asfáltica, Drenagem de Águas Pluviais e Estação Elevatória de Esgoto, localizada na Área de terras designada por Gleba 01, desmembrada de parte da Área “X” (Matrícula n° 119.427), zona urbana, no município de Dourados-MS. ECOCENTER GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP,l Licença de Instalação – LI e Licença de Operação -LO, para atividade deServiços de Coleta e Transporte de Resíduos Industriais, Coleta de resíduos perigosos, Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão, Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão, Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos, Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente, Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor, localizada na Rodovia BR 163, Lote 10, Quadra 04, s/n, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDUARDO JERÔNIMO DE OLIVEIRA JUNIOR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na Rua Oliveira marques, 2800, VILA LILI, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSIVAL VERÇOSA-MEI, Inscrito no CNPJ N. 37.064.890/0001-05, Inscrição Municipal N. 100182938, torna publico que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – Ms. – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comercio Varejista de Bebidas, Comércio Varejista de Mercearias, Comércio Varejista de Tabacarias, localizada na Rua Vilso Gabiatti, 2515 – Jardim Canaã III Dourados – Ms. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. K R G IRALA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada - LS, para atividade de restaurante com serviço completo, serviço de alimentação, lanchonete, localizado na rua Amael Pompeu Filho, 243, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCENARIA PAI E FILHO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de MARCENARIA DE MOVEIS PLANEJADOS, localizada na Rua BENTO BENITES - Bairro jd Guaicurus no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NALEPA & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MERCEARIA, localizada na Rua Seiji Fukui, 2225, Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NASSER WIENER VASCONCELLOS HADDAD, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de MÉDICO CLÍNICO - 349, Localizada na Rua: Firmino Vieira de Matos - Bairro: Vila Progresso, 1.309 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Regiane Tiago dos Santos -MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comerciante independente de cosméticos e artigos de perfumaria, 47.72-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e Artesão(ã) em outros materiais independente, 32.99-0/9Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente, Comerciante independente de produtos naturais, 47.29-6/99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, localizada na rua Allan Kardec n.1597 no bairro Panambi Verá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO – Nº 004/2021 O Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto n° 1.919 de 03 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial Suplementar nº 4.959, ano XXI, de 03 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, pautado pelo que determina o artigo 16 da Resolução Conama n.º 237 e artigo 2º do Decreto nº 201/2013, torna pública a relação dos processos administrativos de licenciamento ambiental que serão remetidos ao ARQUIVO, tendo em vista o decurso do prazo estipulado para resposta do ofício de pendência para complementação de informações e documentos. A título de esclarecimento, cumprindo o que determina o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. Dourados – MS, 25 de Agosto de 2021. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM LISTAGEM DE PROCESSOS AQUIVADOS RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO Nº DO PROCESSO VENCIMENTO HEMERSON INÁCIO SILVA MEI. Rua Rangel Torres, 1825, Jardim dos Estado, Dourados/MS. LS/32.584/2019 24/05/20 NARCISO PEREIRA SOBRINHO Rua Rio Brilhante, 1945, Jardim Rasslem, Dourados/MS LS/32.579/2019 20/05/20 DI DUE ROTISSERIA LTDA Rua Amael Pompeo Filho, nº 320 – sala 05 Térreo, Parque Alvorada, Dourados – MS. LS/11.921/2020 24/11/20 AUTOTRAN TRANSPORTE E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS EIRELI. Rua Idelfonso Pedroso, S/N, Parque Jequitibas – Dourados/MS. LP/LI/LO/24.242/2020 15/07/21 TREVÃO ALINHAMENTOS LTDA Rua Aurélio Alves da Cruz, n° 255, Chácaras Trevo – Dourados/MS. RLO/28.099/2020 26/05/21 AUTO CENTER DOURADOS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA Av. Marcelino Pires, n° 6135, Vila São Francisco – Dourados/MS. LS/30.878/2020 05/08/21 DELPHOS EDUCACIONAL LTDA. Rua Olinda Pires de Almeida, n° 1805, Vila São Luiz – Dourados/MS. LI/LO/30.256/2020 31/07/21 THAIS INACIA LEITE Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, n° 2300, Jardim dos Estados, Dourados/MS. LS/8.015/2021 02/07/21 Wolmer Sitadini Campagnoli DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM MIGUEL HERMINIO PINTO PAIVA Rua Dom João VI, n° 2160, Jardim Monte Líbano, Dourados/MS. LP/LI/LO/9.391/2021 28/06/21 NOMOTO & LIMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Rua Presidente Vargas, n° 1695 – sala 411 Edif Ddos Medical Center, Vila Progresso – Dourados/MS. LS/6.813/2021 12/06/21 COMPEDRA COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM LTDA Rua Ramão Escobar, n° 3935, Parque dos Jequitibas, Dourados/MS. RLO/5.772/2021 31/07/21 GINE RESTAURANTE EIRELI Rua Presidente Vargas, n° 280 – Salao A, Jardim América – Dourados/MS. LS/4.599/2021 23/05/21 PG COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA Av UM, S/N, Quadrra 1 Lote 1 Setor TRR, Distrito Industrial – Dourados/MS. LP/LI/7.833/2021 24/05/21 DENILSON DE JESUS Rua José Ademar R. Perdomo, n° 1155ª, Vila Erondina – Dourados/MS. LS/18.474/2020 13/05/21 MATHEUS RICARDO PEREIRA 06987594198 Rua Eulalia Pires, n° 2451, Jardim Clímax – Dourados/MS. LS/3.914/2021 16/05/21 BIO RURAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Rua Projetada 06, n° 205, Chácara Trevo, Dourados – MS. RLO/3.061/2021 03/05/21 TXS INDUSTRIA DE CALÇADOS EIRELI Rua João Rosa Góes, n° 77, Jardim América – Dourados/MS. LS/4.364/2020 30/04/21 KARDAPIO CARIOCA LTDA Rua Eulália Pires, nº 105, Vila Cachoeirinha, Dourados-MS. LS/7.449/2021 25/06/21 G.G MARTINS RIBEIRO LTDA Av Marcelino Pires, nº 4.415, Vila São Francisco, Dourados/MS. LS/3.051/2021 24/05/21 CORAMAX COMÉRCIO DE TINTAS LTDA – ME Avenida Marcelino Pires, nº 2433, Centro, Dourados/MS. RLS/4.267/2021 29/05/21 FRANCIELE APARECIDA CORNELI Rod. Dourados-Caarapó, Km 09, s/n, Zona Rural, Dourados - MS. RLS/18.730/2020 11/05/21 ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA Área Remanescente Parte da Área “AB” desmembrado do Quinhão 01 da Fazenda Alvorada. RLO/22.938/2020 20/06/21 CLAITON PEREIRA GONÇALVES - ME Rua Iracema, nº 1160, BNH 4º Plano, Dourados/MS. LS/26.352/2019 07/07/21 PRADO ENTULHOS LTDA Rodovia BR 163, sentido Dourados a Caarapó, Parte da Fazenda Água Boa, s/n, matricula 95857.– Dourados/MS. ARS/LO/5297/2020 31/05/20 MARIANO & MARIANO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA Rua Coronel Ponciano, s/n, Jardim Colibri – Dourados/MS. LI/LO/3.847/2020 04/07/20 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE. Rua Dom João VI, 2850, Jardim Aydê, Dourados-MS. RAA/19.335/2020 21/12/20 RV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA – Drenagem Pluvial Rua Guanabara, Lote X2, Quadra 01, Parque das Nações I, Dourados – MS. LI/11.917/2021 24/07/21 ROGER ALBUQUERQUE DA SILVA Avenida José Roberto Teixeira, nº 1665, Altos do Indaia, Dourados-MS. LP/LI/LO/29.793/2020 19/07/21 OLIMPIA DE CARVALHO LUNA 82248184115 Rua Travessão, 4ª Linha, Lote 01, Quadra 10, S/N, Zona Rural 18, Vila Vargas, Dourados-MS. LS/6.312/2021 13/07/21 TIAGO CALEGARI CASSIANO 02916573119 Avenida Principal, QD. 05, LOT. 03, S/N, Loteamento Green Ville, Dourados-MS. LS/14.634/2020 02/06/21 PAULO SERGIO DE OLIVEIRA Rua Melvin Jones, nº 618 A, Jardim América, Dourados/MS. LS/9.678/2020 15/05/21 GISELE APARECIDA CORNELI DE OLIVEIRA PIZZARIA Rua Floriano Peixoto, nº 591, Jardim América, Dourados-MS. LS/3.305/2021 26/06/21 JERI LOUNGE BAR LTDA Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1351, Centro, Dourados-MS. LP/LI/LO/5.570/2021 12/06/21 ESPOLIO DE ODECIO CUENCA SOTERO (SUPER MERCADO CUENCA) Rua Vitorio José Pederiva, no 343, Jardim Flórida I, Dourados MS LO 10.701/2021 05/07/21 TANAKA BAR E LANCHONETE LTDA (REI DA ESFIHA) Av. Marcelino Pires, no 3.800, loja LA8 (Shopping Avenida Center), Cabeceira Alegre LS 10.040/2021 26/07/21 MACEDO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA ME Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, n° 560, Parque das Nações II, Dourados – MS. LS/2.037/2021 05/07/21 FERNANDA DA SILVA KOVALSKI RAMOS 01734949198 Rua Bela Vista, nº 1.538, Dourados/MS LS/31.031/2019 18/05/21 RICARDO DE MORAES ARNOLD 81748132091 Av Joaquim Teixeira Alves, nº 2.875, Centro, Dourados/MS. LS/4.729/2021 06/06/21 ANTONIO PINTO RODRIGUES ME Av Lindalva Marques Ferreira, nº 280, Parque do Lago II, Dourados/MS. LS/5.616/2021 09/06/21 ESTRELA COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA – EPP Rua Toshinobu Katayama, nº 1.020 - sala 06, Vila Planalto – Dourados/MS. AA/8.442/2021 11/07/21 L.R. SUPERMERCADOS LTDA Rua Frei Antonio, nº 2.985, Cjto Habitacional Terra Roxa – Dourados/MS. LP/LI/LO/11.300/2021 20/07/21 LOSS & LOSS LTDA – ME Rua Mozart Calheiros, nº 2.980, Izidro Pedroso, Dourados – MS. RLO/1.941/2021 28/05/21 CLARICE FIEDLER ALVES 91118891104 Rua Fradique Correia,Lote 01, Quadra 02, Distrito Vila Vargas, Dourados – MS. RAA/3.684/2021 09/05/21 ALINE MARA DA SILVA ALVES e JAIR DE JESUS ALVES Rua Presidente Vargas, nº 1.695, Sala 209, Vila Progresso, Dourados – MS. LS/3.119/2021 02/05/21 CRISTHIANO DE LIMA – ME Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 2.600, Centro, Dourados/MS. RLO/26.675/2020 11/05/21 DOURAPLAST LTDA Av. Marcelino Pires, no 2.689, Dourados - MS LP/LI/LO 10.847/2021 15/08/21 DENADAI & GONÇALVES LTDA – ME Rua Oliveira Marques, nº 1.578, Jardim Central, Dourados/MS. LS/19.769/2020 18/04/21 CLÍNICA DE PSICOLOGIA SÃO MIGUEL LTDA Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº 1.190, sl 05, Vila Planalto – Dourados/MS. AA/22.918/2020 28/11/20 TRANSPORTES TRANSVIDAL LTDA Rodovia BR 163, Km 05, Sala 09, Parque das Nações, Dourados – MS. AA/1126/2021 23/04/21 G B DA SILVA DIAS LTDA R. Mato Grosso, 1360, Jardim Caramuru, 79806-040, Dourados - MS. LS/1081/2021 09/05/21 MAX FORCE LTDA ME Rua Toshinobu Katayama, Nº 805, Sala E, Jardim Caramuru, Dourados – MS. RAA/3031/2021 07/06/21 OCS SERVIÇOS DE VACINAÇÃO LTDA – ME Rua Ciro Melo, 1648, Jardim Central. Dourados – MS. RLS/989/2021 03/05/21 GRÁFICA E EDITORA LUAR EIRELI Rua Mozart Calheiros, nº 855, Jardim Água Boa, Dourados-MS. AA/3497/2021 15/06/21 RAIO X MOVEL EIRELI ME Rua Hayel Bon Faker, 3705, Sala 02, Vila Planalto, Dourados – MS. LS/29.952/2018 17/03/20 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL IGREJA EL – BETEL PARA AS NAÇÕES AVIVAMENTO – IEBNA JANE MARY ARANDA DE FIGUEIREDO, associada da categoria ``fundadora`` e president da COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO ESTATUTO DA IEBNA IGREJA EL – BETEL PARA AS NAÇÕES AVIVAMENTO, titular do CPF nº 002.938.501-60, na forma do que restou decidido na ata de fundação e na reunião realizada no dia 14/08/2021. CONVOCA, todos os membros da Comissão de Elaboração do Estatuto: os Fundadores e todos os membros, para uma Assembleia Geral. A Assembleia Geral ocorrera no dia 11 de setembro de 2021, as 17:00 horas, na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, nº 225, Jardim Climax, Dourados (MS), com a seguinte Ordem do Dia: a) Discussão e aprovação do Estatuto da IEBNA; b) Eleição da primeira diretoria executive e conselho fiscal; c) Posse dos eleitos, As chapas que quiserem concorrer poderão ser apresentadas durante a Assembleia Geral tendo como composição: Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, secretario e tesoureiro) Conselho Fiscal: (cinco titulares e tres suplentes) Dourados (MS), 17 de Agosto de 2021. Jane Mary Aranda de Figueiredo Presidente Da Comissão EDITAL DE CONVOCAÇÃO - IEBNA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS EDITAL Nº. 016/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 030 de 04 de agosto de 2021, torna pública a classificação final do resultado do Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital 011/2021 de 03 de agosto de 2021, conforme anexo abaixo, destinado a contratação temporária. Dourados, 25 de agosto de 2021 Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão ANO XXIII / Nº 5.485 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 - 08 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 3A3FA85D EDUARDO DE AZEVEDO SIQUEIRA ***.756101** 15/10/76 10 50 40 100 NÃO 2 465A5C0B ANA PAULA FONSECA DOS SANTOS ***.667691** 21/04/80 10 50 40 100 NÃO 3 13 ELISANGELA ROJAS SANTANA ***.467519** 13/10/81 10 50 40 100 NÃO 4 011D50C4 MIRIAM RODRIGUES DANTAS ***.560691** 14/03/90 10 50 40 100 NÃO 5 141 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS ***.792011** 09/12/65 0 50 40 90 NÃO 6 342F8E33 IZABEL DE LIMA FONSECA ***.645871** 07/11/78 0 50 40 90 NÃO 7 162 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS ***.878181** 06/08/80 0 50 40 90 NÃO 8 B6F9F1C4 DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS ***.439651** 15/09/85 10 40 40 90 NÃO 9 F265370F KARINA PEREIRA DOS REIS AQUINO ***.534761** 03/03/90 0 46 40 86 NÃO 10 0F4A7560 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER ***.593421** 20/05/80 10 34 40 84 NÃO 11 171 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA ***.381200** 31/07/72 0 42 40 82 NÃO 12 103 NEIDE MEDEIROS DA PAIXÃO ***.324301** 16/02/79 0 42 40 82 NÃO 13 70 IRACI FERRARI DE BARROS DA SILVA ***.576781** 21/02/62 0 40 40 80 NÃO 14 152 CATALINA SILVA ***.430698** 24/11/67 0 40 40 80 NÃO 15 19 EUCLIDES ALVES DE BRITO ***.402771** 12/03/68 0 40 40 80 NÃO 16 22C95B27 KESIA CARLA DOS SANTOS ***.865541** 22/04/75 0 40 40 80 NÃO 17 797A040D MARA LIDIA LOPES CABREIRA ***.726981** 24/09/75 0 40 40 80 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 18 215E197A PAULO SERGIO CORREA AMARILHA ***.345281** 09/04/78 0 40 40 80 NÃO 19 62 MARIA HELENA DOS SANTOS ***.038451** 13/10/79 0 40 40 80 NÃO 20 B2BE966B NAIARA ROSA DE SOUZA ***.108251** 29/03/88 0 40 40 80 NÃO 21 BC83A4CD ANA LUCIA PINHEIRO DOS SANTOS ***.293151** 31/03/82 0 0 40 80 NÃO 22 F65C45B0 LUCIANI MARQUES BENEDITO ***.013181** 29/07/83 0 46 32 78 NÃO 23 18FDBA51 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ ***.562471** 21/07/75 0 40 36 76 NÃO 24 051B3A49 OSTAQUIA AGUEIRO ***.865311** 20/12/71 0 36 40 76 NÃO 25 164 APARECIDA DUARTE DE SOUZA ***.970811** 08/02/76 0 36 40 76 NÃO 26 8FBAA553 KAREN DOS SANTOS CARVALHO ***.635511** 06/05/91 10 24 40 74 NÃO 27 132 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI ***.092361** 24/10/68 0 40 32 72 NÃO 28 879D030C CONSORCIA SALINA ***.224601** 22/06/72 0 30 40 70 NÃO 29 241EE720 LUANA NUNES GAMA ***.333965** 13/02/96 10 28 32 70 NÃO 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 18/06/89 0 40 28 68 SIM 31 25A0C32E FAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA ***.498681** 23/11/89 0 40 28 68 NÃO 32 6B696D2D CIDALVA ALVES DA SILVA ***.689201** 21/03/68 0 24 40 64 NÃO 33 CE672DCE IVONETE DA SILVA GREFF GOTARDI ***.821021** 05/02/75 0 24 40 64 NÃO 34 C2357DB2 ANA PAULA DE SOUZA ***.349229** 26/06/79 0 40 20 60 NÃO 35 76 JOSIVANE FELICIANO MACHADO ***.200421** 04/06/91 0 40 20 60 NÃO 36 78 VANIA EROTILDES AQUINO ***.293551** 09/04/80 0 24 36 60 NÃO 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 29/01/88 0 24 36 60 SIM 38 74 IVANILDE TIAGO MARTINS ***.863171** 14/08/65 0 20 40 60 NÃO 39 F17C2707 VIVIANE CRISTINA CORDEIRO DE MELO ARISTIMUNHO ***.748811** 08/07/86 10 40 8 58 NÃO 40 92B915CE SONIA GUIOMAR MACHADO ***.261771** 22/10/80 0 18 40 58 NÃO 41 4A3418EA AGDA SCHWENGBER ***.984261** 27/06/66 10 0 40 58 NÃO 42 96 REGIANE GIMENEZ BATISTA SILVESTRE ***.788361** 06/11/79 0 40 16 56 NÃO 43 128 MADALENA MENEZES DA SILVA ***.033071** 17/03/74 0 16 40 56 NÃO 44 904763C9 KATIUCI CORREIA MARTINS ***.831901** 28/01/83 0 16 40 56 NÃO 45 099F324A MICHELE URASAKI SILVA ZOCCA ***.983598** 31/01/86 10 40 4 54 NÃO 46 3F1C9A06 MARISTELA FABRO ***.401801** 30/01/79 10 0 40 54 NÃO 47 10 CINTIA JARA RAMOS ***.325648** 23/10/80 0 40 12 52 NÃO 48 26 GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL ***.188771** 29/11/87 0 40 12 52 NÃO 49 E59F0512 SERGIO SOUZA ***.549371** 22/12/72 0 12 40 52 NÃO 50 05AC0D66 MARCELA DA SILVA CASIMIRO ***.916021** 14/09/82 0 12 40 52 NÃO 51 9DE7B31F ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL ***.024861** 30/12/70 0 10 40 50 NÃO 52 ED433DA3 TAMMY VANZ ***.288431** 30/05/87 0 10 40 50 NÃO 53 840DAC2C JAIME DANTAS ***.302711** 23/11/59 10 0 40 50 NÃO 54 0BA8584E KISSARA JAMAICA BORCK GARCIA BORGES ***.287731** 10/04/80 10 0 40 50 NÃO 55 EC5028D6 RAFAEL SILVA SANTOS ***.291105** 28/01/85 10 0 40 50 NÃO 56 EB0DAE81 IRES ROSARIO ROSA ***.110461** 05/09/87 10 0 40 50 NÃO 57 2B988949 ALESANDRA REGINA KRETSCHMER ***.447421** 06/01/84 0 40 8 48 NÃO 58 2B45AFC1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA ***.427091** 13/06/79 0 12 36 48 NÃO 59 6CD4D9BB MARILUCIA BARBOSA DA SILVA ***.246531** 11/02/64 0 8 40 48 NÃO 60 BCAA33E6 EDINA OLIVEIRA DOS SANTOS ***.505791** 17/01/77 0 8 40 48 NÃO 61 E8A85B05 MARIA LUZIA GONÇALVES DUARTE ***.191903** 15/03/82 0 8 40 48 NÃO 62 18684195 PATRICIA VALÉRIO DE ARAÚJO ***.473201** 29/07/87 0 8 40 48 NÃO 63 7A3B6010 MARIA SUELI DA SILVA CORREIA ***.117261** 23/04/66 10 0 36 46 NÃO 64 53B053D4 LUCINETE SOUZA DO NASCIMENTO ***.957601** 01/12/66 0 4 40 44 NÃO 65 71 ABEGAIR FERNANDES DE ARAUJO ***.322951** 18/03/71 0 4 40 44 NÃO 66 8A9EE072 ROBERTO RORATTO CARMINATI ***.883041** 13/08/21 0 30 12 42 NÃO 67 2CCC7FB4 REJANEEDY DE ARAUJO BARCELOS MURAD ***.409967** 27/11/62 0 40 0 40 NÃO 68 E89A8FAE MARTA MATIAS PEREIRA ***.865371** 26/08/69 0 40 0 40 NÃO 69 3D04A4A3 RITA IZABEL FRANCO CACERES ***.260601** 05/03/74 0 40 0 40 NÃO 70 5ADE778F CLAUDINEIA PEREIRA DE ASSIS ***.638901** 02/01/84 0 40 0 40 NÃO 71 10857D02 NIZEA DA SILVA SANTOS ***.551271** 19/02/84 0 40 0 40 NÃO 72 D58C6ADE BRUNA CARDOSO GOMES ***.721817** 28/09/85 0 40 0 40 NÃO 73 75702CA2 FABIANI SANTANA TRINDADE ***.223971** 28/02/91 0 40 0 40 NÃO 74 5AFCD907 ROSA ELISABTH RICARDI AMARILHA ***.068911** 21/05/93 0 40 0 40 NÃO 75 86 KARINE FERNANDES BARBOSA ***.285681** 24/06/95 0 40 0 40 NÃO 76 FA230657 TAINARA DAGOSTIN CARDOSO ***.698459** 10/08/97 0 40 0 40 NÃO 77 C140D901 JESSOCA GONÇALVES DE SOUZA ***.245991** 14/10/94 0 24 16 40 NÃO 78 150 ROSIMEIRE JUSTIO RODRIGUES ***.695658** 18/06/61 0 0 40 40 NÃO 79 9058885B SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.345331** 29/11/61 0 0 40 40 NÃO 80 704B99F8 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS SILVA ***.230538** 20/11/63 0 0 40 40 NÃO 81 7EFC971C ZENILDE MAEQUES DE ALMEIDA ***.809341** 20/03/65 0 0 40 40 NÃO 82 CC15CF2B CELIO ANTONIO DOS SANTOS ***.046266** 04/01/66 0 0 40 40 NÃO 83 79 ORAIDES GONÇALVES GOMES ***.295151** 10/02/66 0 0 40 40 NÃO 84 42 MARIA LUCIA MARTINS ESMERIO ***.810419** 12/08/67 0 0 40 40 NÃO 85 CBB99F71 ILAINE BOBADILHA CABANHA ***.919011** 08/02/69 0 0 40 40 NÃO 86 AC3762AE LEONICE DOS SANTOS DE ARAUJO ***.335581** 18/11/71 0 0 40 40 NÃO 87 3C23D71C ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO ***.071111** 31/05/74 0 0 40 40 NÃO 88 689847F0 LUZIA GOMES DE PINHO ***.949161** 13/12/74 0 0 40 40 NÃO 89 EA3E4F60 ERLANE DE MELO CARTOSI ***.693901** 08/06/75 0 0 40 40 NÃO 90 35A7230E ELISANGELA DOS SANTOS CORREA ***.416531** 15/05/76 0 0 40 40 NÃO 91 2883CA5B ROSIMEIRE VENANCIO DA SILVA ENDO ***.408371** 28/05/78 0 0 40 40 NÃO 92 7A98F63D ROSELAINE CARNEIRO BISPO ***.033141** 08/11/78 0 0 40 40 NÃO 93 D74AAEDE MARCIA DA SILVA OLIVEIRA ***.285381** 25/08/80 0 0 40 40 NÃO 94 168 ROSIMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA ***.959482** 14/12/80 0 0 40 40 NÃO 95 F0990455 IONE LUZIA GOMES ASSUNPÇÃO ***.690131** 25/12/80 0 0 40 40 NÃO 96 118 SHARLA RODRIGUES GONÇALVES ***.477741** 10/09/82 0 0 40 40 NÃO 97 75E468EE ANDREA PASSARELLI GARCIA ***.180241** 27/11/82 0 0 40 40 NÃO 98 0AC16C68 MARCIA DE ALMEIDA RAMOS ***.782341** 24/02/84 0 0 40 40 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 99 106 DANIELE CRISTINA PINHEIRO FRANCO ***.213778** 19/10/84 0 0 40 40 NÃO 100 47D42116 PRISCILA PEREZ MACHADO ***.148001** 14/06/85 0 0 40 40 NÃO 101 7F0A038F DEYSE IRALA ARECO ***.559461** 28/07/85 0 0 40 40 NÃO 102 43579DE6 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA ***.348371** 05/11/86 0 0 40 40 NÃO 103 D3AD0610 GABRIELA RAMIRES DE JESUS SILVA ***.916841** 03/12/86 0 0 40 40 NÃO 104 315A32BF ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA ***.051151** 11/01/87 0 0 40 40 NÃO 105 FD5E26D2 ANA CARLA DA SILVA ALMEIDA ***.431141** 16/10/87 0 0 40 40 NÃO 106 5CAFDCE0 ALTAIR TURATTI ***.247171** 08/04/88 0 0 40 40 NÃO 107 115 KELLEN FRANCELINO PALHANO ***.706741** 04/04/88 0 24 12 36 NÃO 108 7E16CEB1 MIRIAN SALES DE SOUZA ***.196891** 03/05/87 0 24 8 32 NÃO 109 E119F2E9 ADRIANA MENDES COELHO ***.836491** 26/08/83 0 0 32 32 NÃO 110 D7AA10F9 SORAIDA RICARDI AMARILHA ***.068921** 11/10/94 0 30 0 30 NÃO 111 1F66B852 JOÃO FERREIRA DA ROCHA ***.019311** 18/03/87 10 20 0 30 NÃO 112 146 ANTONIA PAULA DE MATOS SILVA ***.138511** 17/01/86 0 24 4 28 NÃO 113 6DE34F39 JANAINA BUENO DA SILVA DE PAULA CUNHA ***.147571** 05/02/87 0 24 4 28 NÃO 114 AC31DFE3 ERICA DE ARAUJO BITENCOURT ***.659431** 12/08/21 0 8 20 28 NÃO 115 172 ANTONIA SOLONE DE OLIVEIRA ***.206401** 29/04/75 10 16 0 26 NÃO 116 E1ACB3FF TERESINHA DE FRANÇA ROCHA ***.571071** 12/03/00 10 16 0 26 NÃO 117 1EA1B2FC MARCELO DA SILVA BENICIO ***.437331** 07/04/86 0 10 16 26 NÃO 118 E191D7EC CLÁUDIA PORTO DE PONTES ***.007468** 10/07/70 0 24 0 24 NÃO 119 8E0030FF JULIANA APARECIDA LIMA ***.988371** 17/07/90 0 24 0 24 NÃO 120 D8E357DB ANDRESSA PERALTA FELICIO ***.246011** 05/09/93 0 8 16 24 NÃO 121 E0C98585 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS ***.216741** 18/10/81 0 0 24 24 NÃO 122 802C8682 JANAÍNA DA ROSA DUARTE ***.768570** 06/05/87 0 0 24 24 NÃO 123 C9033290 FERNANDA DE SOUZA LUCAS ***.803971** 10/10/88 0 0 24 24 NÃO 124 80 WESLEY XER ACOSTA ***.375871** 14/03/94 0 0 24 24 NÃO 125 FF600F06 MARA LUCIA FONSECA PAIVA ***.393441** 22/05/73 0 20 0 20 NÃO 126 22A28194 ROSINHA FERREIRA DOS SANTOS ***.670581** 24/09/72 0 8 12 20 NÃO 127 8C1F2FDC MIRIAN REY BARRIOS ***.185431** 22/08/86 0 0 20 20 NÃO 128 697ADE64 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS ***.787951** 02/05/88 0 0 20 20 NÃO 129 97AE164F MARCIA BRITO LOPES ***.125811** 07/07/82 0 10 8 18 NÃO 130 984D20EA IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA ***.845161** 22/06/65 10 8 0 18 NÃO 131 E0F61137 SINDERLÉIA DIAS DA SILVA ***.353291** 06/09/83 10 8 0 18 NÃO 132 AA2F3B02 TANIA MARA DA SILVA GABRIEL ***.330101** 06/11/75 0 16 0 16 NÃO 133 7D2C72D4 ADRIELI VIANA CORBARI ***.634949** 17/09/88 0 16 0 16 NÃO 134 2609ACE5 RAYSSA DA SILVA CRUZ ***.141431** 23/06/92 0 12 4 16 NÃO 135 6461162F KENNYA RENATA DE LIMA SILVA ***.785402** 17/04/85 0 8 8 16 NÃO 136 B76D4608 MARIA CECÍLIA AGUIRRE SILVEIRA ***.947441** 13/08/64 0 0 16 16 NÃO 137 32DA17EF GISELE GONÇALVES CARVALHO ***.634571** 17/01/86 0 0 16 16 NÃO 138 65471132 JOSÉ CARLOS SANTOS MUNIZ ***.784653** 06/06/70 0 0 12 12 NÃO 139 470DC959 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO ***.744501** 22/04/75 0 0 12 12 NÃO 140 C1EC4822 JOSENILSON DA SILVA BERNARDO ***.258291** 08/06/80 0 0 12 12 NÃO 141 E7109A3A ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA ***.689531** 13/06/81 0 0 12 12 NÃO 142 2A738F7C PRICCILA SOUZA GOMES ***.399461** 22/11/82 0 0 12 12 NÃO 143 EE0CF348 RAFAELA MARTINS VIANA ***.338041** 18/06/96 0 0 12 12 NÃO 144 8BB0063B JOAO PAULO PACIFICO BIBIANO ***.418852** 16/12/97 0 0 12 12 NÃO 145 B200E53F MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS ***.073141** 04/10/75 0 10 0 10 NÃO 146 86B72563 SILMARA DE OLIVEIRA ***.609721** 08/11/90 0 10 0 10 NÃO 147 63464D1E DAIANE BATISTA DA SILVA ***.588191** 06/09/95 0 10 0 10 NÃO 148 1F06891D THAYLA CRISTINA DE OLIVEIRA QUEIROZ ***.167082** 11/06/00 0 10 0 10 NÃO 149 C8C4A29D ELOIR GOMES DE SOUZA BATISTA ***.307981** 30/07/83 0 8 0 8 NÃO 150 AD50C5DC DENISE MARQUES LIMEIRA ***.011781** 20/08/83 0 8 0 8 NÃO 151 165 MARILZA LUQUETTE BRITO ***.534311** 26/01/66 0 0 8 8 NÃO 152 9ADB0FF0 WESLEY VIEIRA LEITE ***.111621** 30/01/86 0 0 8 8 NÃO 153 4E1B2750 PRISCILA DE OLIVEIRA PEREIRA BENITES ***.097461** 02/03/88 0 0 8 8 NÃO 154 8E745EC7 JULIANA DA SILVA PROCÓPIO ***.935201** 25/01/90 0 0 8 8 NÃO 155 E9E9DD91 CARLOS EDUARDO SOBRAL ***.231764** 05/08/99 0 0 8 8 NÃO 156 B5B7AF82 GESSICA ZADROSKI CORREA TOMM ***.470861** 24/03/95 0 4 0 4 NÃO 157 22B1343F JÉSSICA CRISTINA BELO DE CARVALHO ***.430011** 31/03/99 0 4 0 4 NÃO 158 B11074D7 MARICLEIA DE MATOS SILVA BRAGA ***.394491** 22/10/73 0 0 4 4 NÃO 159 34 DANIELLE PATRICIA FERREIRA DA SILVA ***.164033** 18/05/92 0 0 4 4 NÃO 160 AF96D619 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAIS ***.955251** 28/10/61 0 0 0 0 NÃO 161 AA56DEF1 SIMIONA LEITE ***.858731** 04/06/64 0 0 0 0 NÃO 162 FD524DA6 LINDALVA DALTO ***.812991** 22/06/65 0 0 0 0 NÃO 163 6C9AF058 CARMELIA ROQUE DA SILVA ***.666391** 11/11/66 0 0 0 0 NÃO 164 68A6542D MARCI ALVES ***.875528** 31/08/67 0 0 0 0 NÃO 165 3D7BFF65 ROBERTO DA ROCHA SENA ***.298881** 06/07/69 0 0 0 0 NÃO 166 56B6A567 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.166541** 25/09/70 0 0 0 0 NÃO 167 F91C3190 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA ***.354521** 26/04/71 0 0 0 0 NÃO 168 8EAE14E8 EDNA CRISTINA DE MORAES ***.070851** 27/09/71 0 0 0 0 NÃO 169 1B82D0A0 SOLANGE MARIA DA CUNHA SOUZA ***.894559** 29/11/71 0 0 0 0 NÃO 170 78F49BB7 SELMA FERREIRA DA SILVA LEANDRO ***.849621** 09/03/72 0 0 0 0 NÃO 171 B4A1CE8D ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ***.405881** 29/05/75 0 0 0 0 NÃO 172 88 SUZI CLAUCSE DE OLIVEIRA ***.868158** 29/09/75 0 0 0 0 NÃO 173 46CA1AAB CRISTIANE SANTOS SOUZA ***.588932** 02/02/76 0 0 0 0 NÃO 174 6722CDDF ELIANE GALDEIAS GOMES ***.011971** 27/03/76 0 0 0 0 NÃO 175 5755B6FA MÁRCIA GONÇALVES DE MORAIS ***.609951** 29/07/76 0 0 0 0 NÃO 176 B2BD7279 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA ***.159071** 11/08/76 0 0 0 0 NÃO 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 22/01/77 0 0 0 0 SIM 178 6DAA8982 JEANY CARLA ALMEIDFA CAMOLEZ ***.410471** 20/05/78 0 0 0 0 NÃO 179 DC1F5697 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SA ***.561001** 08/09/78 0 0 0 0 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 180 26BEB074 LIDIANE LIMA BINSFELD ***.776021** 28/11/78 0 0 0 0 NÃO 181 56232DA5 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA ***.203711** 01/01/79 0 0 0 0 NÃO 182 3FCA13AB BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA ***.319411** 18/04/79 0 0 0 0 NÃO 183 D778197F ADRIANA DIAS DOS SANTOS ***.722241** 01/10/79 0 0 0 0 NÃO 184 8093CC24 MARIA VANDILENE DA SILVA SOUZA ***.490131** 05/04/81 0 0 0 0 NÃO 185 FF437C37 LETICIA FERRARI ***.818651** 15/07/81 0 0 0 0 NÃO 186 D6FBA5A0 KATILENE CORREA RICARDO ***.964681** 27/08/81 0 0 0 0 NÃO 187 6E77E476 VANDA FERREIRA DA SILVA ***.618411** 01/11/81 0 0 0 0 NÃO 188 135F0803 MARIA ALICE ROSEGHINI DOS SANTOS FERREIRA ***.346721** 20/05/82 0 0 0 0 NÃO 189 84A3CDE0 DALILA SANTOS LAUTERT ***.130921** 18/01/83 0 0 0 0 NÃO 190 89ECAD73 SILMARA DANTAS BRASIL ***.916271** 30/01/84 0 0 0 0 NÃO 191 F8E6EA5D JAQUELINE PINTO GOMES ***.565851** 10/07/85 0 0 0 0 NÃO 192 B0ED2158 CLENILZA ALVES DE FRENÇA ***.173671** 23/09/85 0 0 0 0 NÃO 193 8EF9412C CINTIA MIRIAN PEREIRA DE OLIVEIRA ***.465861** 25/10/85 0 0 0 0 NÃO 194 A83FB24F DIONI FRANQUE SILVA BONFIM ***.408081** 04/07/86 0 0 0 0 NÃO 195 0ABC353E FABIANA RODRIGUES DE MENEZES ***.006651** 06/12/86 0 0 0 0 NÃO 196 9F5A58E7 GRAZIELA OLIVEIRA MORAIS ***.611398** 10/06/88 0 0 0 0 NÃO 197 E836F673 ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS ***.957431** 23/11/88 0 0 0 0 NÃO 198 459C661F THAIS NUNES DE GOIS ***.268831** 30/04/92 0 0 0 0 NÃO 199 7262A7BF EDILEUZA PEDROSO DA SILVA ***.163971** 19/06/92 0 0 0 0 NÃO 200 0C13F646 TATIANE MARTINS DE SOUZA ***.968581** 07/09/92 0 0 0 0 NÃO 201 E7F18D4E ALINE ADRIELE ALVES DE SOUZA ***.635311** 15/01/93 0 0 0 0 NÃO 202 969FB089 KAREN DE SOUZA MACEDO ***.707271** 25/06/93 0 0 0 0 NÃO 203 6130D64C IGOR FELLIPE ESOINDOLA DALFERT ***.309131** 21/09/94 0 0 0 0 NÃO 204 A6DEE136 TAINARA RUDNICK BORELLI GUSMAN ***.518151** 01/06/95 0 0 0 0 NÃO 205 264D732F ANYE CAROLINE GOMES ***.157241** 17/08/95 0 0 0 0 NÃO 206 72EAE597 EDIMILSON RICARTE DA SILVA ***.561231** 04/09/96 0 0 0 0 NÃO 207 2695AD2C REGIANE MACHADO OLIVEIRA ***.707821** 14/05/97 0 0 0 0 NÃO 208 DC8DEAB5 FERNANDA GOMES DA SILVA ***.528701** 02/09/97 0 0 0 0 NÃO 209 34C63B2A ANDRÉ RODRIGUES DA SILVEIRA ***.836981** 14/04/98 0 0 0 0 NÃO 210 27861D00 SHAELTHON DE OLIVEIRA SANTOS ***.643523** 11/12/99 0 0 0 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 18/06/89 0 40 28 68 SIM 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 29/01/88 0 24 36 60 SIM 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 22/01/77 0 0 0 0 SIM CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 33 ARMINDA MACHADO DE SOUZA ***.313531** 11/11/65 10 50 40 100 NÃO 2 135 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA ***.303191** 14/07/67 10 50 40 100 NÃO 3 1 MARLY FERNANDES ***.835011** 11/05/73 10 50 40 100 NÃO 4 43 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS ***.950851** 16/12/74 10 50 40 100 NÃO 5 27 SOLANGE QUEIRÓS FELIPE ***.416161** 27/07/75 10 50 40 100 NÃO 6 119 KAROLINE AVILA DOS SANTOS ***.066391** 01/01/83 10 50 40 100 NÃO 7 6 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA ***.422731** 07/01/85 10 50 40 100 NÃO 8 977ABA7B JAILZA CASTRO DE ANDRADE ***.621431** 19/06/66 0 50 40 90 NÃO 9 68 JACIRA DE LIMA RAMOS ***.839411** 08/10/66 0 50 40 90 NÃO 10 77E3B360 EVA GONCALVES ***.927861** 16/11/70 0 50 40 90 NÃO 11 2 TELMA VAZ AGUERO LIMA ***.946291** 02/12/70 0 50 40 90 NÃO 12 32 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME ***.735281** 03/03/71 0 50 40 90 NÃO 13 101 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ ***.740521** 13/04/71 0 50 40 90 NÃO 14 11 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA ***.191191** 10/09/71 0 50 40 90 NÃO 15 81 SANDRA REGINA CORDEIRO ***.705971** 16/12/73 0 50 40 90 NÃO 16 28 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL ***.256351** 04/10/76 0 50 40 90 NÃO 17 64 SIMONIA VENTURINI DE PAULA ***.194110** 01/01/78 0 50 40 90 NÃO 18 44 ANDRE INOCENCIO ***.914661** 27/07/80 0 50 40 90 NÃO 19 127 KELLY CRISTINA BARBOSA ***.500801** 05/11/82 0 50 40 90 NÃO 20 20 EMANUELA ROBERTA FERREIRA ***.559181** 04/06/84 0 50 40 90 NÃO 21 166 LILIANE RIBEIRO FERREZIN ***.009041** 04/06/84 0 50 40 90 NÃO 22 49 LINDOMAR FREITAS ***.934831** 01/12/84 0 50 40 90 NÃO 23 114 KELY CRISTINA ZELOT ***.539671** 22/07/85 0 50 40 90 NÃO 24 75 ERIKA PEZARINE DA SILVA ***.923261** 30/01/90 0 50 40 90 NÃO 25 134 JOYCE KARN LEVANDOSKI DOS SANTOS ***.585471** 24/01/91 0 50 40 90 NÃO 26 120 VERA PEREIRA DA ROCHA ***.616651** 08/06/77 0 40 50 90 NÃO 27 31 SALVADOR CERQUEIRA DOS SANTOS ***.857421** 20/05/75 10 40 40 90 NÃO 28 50 MARIA ROSA DOS SANTOS ***.673391** 02/03/74 0 46 40 86 NÃO 29 111 CLEDER ROBERTO DA ROCHA ***.268801** 03/09/79 0 46 40 86 NÃO 30 93 QUEYLA BESEN ***.709151** 26/09/81 0 46 40 86 NÃO 31 21 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS ***.515591** 06/06/93 10 36 40 86 NÃO 32 D99A6C6B SILVIA MARIA SILVA CASTRO ***.586261** 24/04/61 0 40 40 80 NÃO 33 109 MAURA TEIXEIRA ***.056131** 07/07/69 0 40 40 80 NÃO 34 8 DIOMARA ROBERTO DA SILVA ***.194121** 08/12/70 0 40 40 80 NÃO 35 25 OTANIRA FERREIRA ***.037911** 26/09/71 0 40 40 80 NÃO 36 99679985 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE ***.218591** 15/07/76 0 40 40 80 NÃO 37 4 SILVANIA COELHO DA SILVA ***.084571** 01/08/76 0 40 40 80 NÃO 38 60BAA16C DILMA CARVALHO DA SILVA ***.399421** 09/11/77 0 40 40 80 NÃO 39 73 GUIOMAR DA SILVA ***.259401** 17/12/77 0 40 40 80 NÃO 40 2D445143 BEZAI BATISTA PERES ***.320081** 28/03/78 0 40 40 80 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 41 40 ELIANE SIQUEIRA DONATO ***.090021** 23/04/78 0 40 40 80 NÃO 42 E765B1EE IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO ***.665291** 17/06/79 0 40 40 80 NÃO 43 C0030D41 VICENCIA COSTA LESCANO ***.446261** 17/07/81 0 40 40 80 NÃO 44 53 SHEILA CARDOSO LIMA ZANINI ***.625041** 20/01/85 0 40 40 80 NÃO 45 9E93EFD0 MARISTELA VALEJO MOREIRA ***.933291** 17/09/85 0 40 40 80 NÃO 46 F3E8754B WELLINGTON FERREIRA GOMES ***.917241** 30/08/91 0 40 40 80 NÃO 47 C65B2768 CRISTIANA ESTEVES POLDO BENOVIT ***.269691** 11/08/21 0 40 40 80 NÃO 48 717DAB88 MARIA DE LOURDES SOUZA ***.609271** 25/04/77 0 38 40 78 NÃO 49 32BD3DAA LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO ***.074641** 06/03/79 0 38 40 78 NÃO 50 94 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES ***.501261** 13/07/66 0 36 40 76 NÃO 51 5373E2AE CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO ***.168821** 14/01/83 0 36 40 76 NÃO 52 92 GILMAR ARAUJO BANDEIRA ***.908791** 03/05/85 0 36 40 76 NÃO 53 A9F81AEB GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA ***.373911** 13/09/65 0 50 24 74 NÃO 54 DBAD9D91 ALEXANDRA PORTES GONÇALVES ***.151281** 14/03/79 0 34 40 74 NÃO 55 108 ROSA HELENA BENITES DOMINGUES ***.489511** 16/02/88 0 34 40 74 NÃO 56 113 BEATRIZX JURACI ALVES RIBEIRO ***.113951** 12/04/81 0 32 40 72 NÃO 57 17 LIDIANE GONÇALVES CAMPOS ***.490061** 27/05/80 0 50 20 70 NÃO 58 6570659F PRISCILA MARIA COUTO MAIA ***.320491** 04/05/87 0 30 40 70 NÃO 59 37 CLAUDIO GOMES FERREIRA ***.788828** 11/07/75 10 50 8 68 NÃO 60 42684EE4 ADILSON FERNANDO DE MORAES BALBINO ***.045738** 30/04/76 0 40 28 68 NÃO 61 129 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO ***.560651** 27/10/66 0 36 32 68 NÃO 62 67 SANDRA MARIA FERREIRA ***.601711** 19/01/74 0 28 40 68 NÃO 63 91CF8A92 JOCELAINE GOMES DOS SANTOS ALMEIDA ***.209141** 15/09/88 0 28 40 68 NÃO 64 167 MARILENE VEIGA BARBOSA ***.293871** 17/02/82 0 50 16 66 NÃO 65 5638B908 IDELIR DE FATIMA CHARAVA ***.052521** 16/08/85 0 26 40 66 NÃO 66 7 ADRIANA VILASBOAS DE MORAIS ***.420151** 20/01/82 10 16 40 66 NÃO 67 84 JENIFER BETHU SOARES ***.684930** 18/01/98 0 28 36 64 NÃO 68 147 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA ***.906351** 17/05/89 0 24 40 64 NÃO 69 16 ROSELI VILELA DA SILVA ***.811951** 02/01/73 0 50 12 62 NÃO 70 97CC23A9 GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA ***.423181** 23/02/96 0 50 12 62 NÃO 71 D216DE7E ANA CLAUDIA DOMENI GOMES ***.708321** 30/01/80 0 22 40 62 NÃO 72 14 MARILZA DE JESUS LIMA ***.121011** 28/10/17 0 22 40 62 NÃO 73 51 JENIFER LOUREIRO DA SILVA ***.688191** 29/05/84 10 12 40 62 NÃO 74 D7D50D6B CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ***.849491** 17/05/65 0 40 20 60 NÃO 75 97 ROSELI OLIMPIO DA SILVA ***.428928** 07/07/75 0 40 20 60 NÃO 76 5A116542 IVANILDE SILVA SANTOS ***.736931** 26/05/81 0 36 24 60 NÃO 77 77 RAMENES DA SILVA ***.948391** 08/06/85 0 24 36 60 NÃO 78 277A7BDA LUZIA GASPAR ***.566111** 29/11/71 0 20 40 60 NÃO 79 C2A40E02 EDUARDO ALECSSANDRO SILVA DE ALBUQUERQUE ***.036353** 24/11/77 0 20 40 60 NÃO 80 A9895E03 MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA ***.093771** 30/01/78 0 20 40 60 NÃO 81 E35966C5 CRISTINA VIEIRA DE GOIS ***.879721** 27/07/84 0 20 40 60 NÃO 82 5 TANIA APARECIDA GOMES PIRES ***.902321** 30/11/67 0 50 8 58 NÃO 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 17/03/91 0 50 8 58 SIM 84 163 VILLIANY FERREIRA DA SILVA ***.000931** 18/05/84 0 38 20 58 NÃO 85 6901E280 HUGO DE SOUZA ***.616831** 11/10/81 0 26 32 58 NÃO 86 18 MARINETE CICERA LACERDA ***.822001** 27/04/73 0 22 36 58 NÃO 87 82D9CAD5 ABSA ADRIANA DA SILVA ***.697341** 10/10/75 0 22 36 58 NÃO 88 5EBFBD01 CLEIDE CAETANO DOS SANTOS ***.804441** 04/12/73 0 18 40 58 NÃO 89 72 ANDREIA CRISTINA ANDRADE GOIS ***.166101** 07/10/79 0 18 40 58 NÃO 90 875B5EFC VERA LUCIA ALVES ***.287491** 02/09/81 0 24 32 56 NÃO 91 65 SONIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA ***.210871** 16/10/68 0 20 36 56 NÃO 92 66 ANA LUCIA CANATTO ***.563951** 06/08/71 0 16 40 56 NÃO 93 116 MARIZEL CACERES GAMARRA ***.465061** 11/02/83 0 16 40 56 NÃO 94 157 CLEBIANA MARIA PEREIRA ***.156491** 01/01/87 0 16 40 56 NÃO 95 39 LUCIANE PEREIRA MARQUES ***.081171** 26/12/82 0 50 4 54 NÃO 96 FA69C7F0 NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA ***.211581** 14/01/72 0 40 12 52 NÃO 97 904E771E ANDREIA VERMIEIRO NOIA TEIXEIRA ***.162231** 13/07/78 0 40 12 52 NÃO 98 9 QUELE NASCIMENTO DE SOUZA ***.398162** 13/09/88 0 40 12 52 NÃO 99 09D814CB NAYARA DAHMER DA SILVA ***.228411** 11/02/91 0 40 12 52 NÃO 100 22 JOCELI GONÇALVES DE LIMA ***.289291** 10/09/74 0 12 40 52 NÃO 101 3 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***.039421** 29/07/71 0 50 0 50 NÃO 102 0D2C2EB0 MARIELLY NOGUEIRA LOPES ***.286571** 30/09/96 0 50 0 50 NÃO 103 170 FERNANDA ZAGUI ***.234461** 10/09/82 0 40 8 48 NÃO 104 0CF51B94 MIRIAN LAIS FERREIRA RAMOS ***.494141** 02/08/94 0 40 8 48 NÃO 105 148 GEUSA DA ROCHA BATISTA ***.351471** 23/05/17 0 40 8 48 NÃO 106 1C32F446 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS ***.217591** 30/06/71 0 36 12 48 NÃO 107 B5F0C2A0 ANDRÉIA DOS SANTOS NOGUEIRA ***.418281** 03/10/81 0 20 28 48 NÃO 108 149 NAIR CARVALHO DA SILVA ***.838001** 12/10/70 0 8 40 48 NÃO 109 60DFE86A TEREZA FLORES DOS SANTOS ***.817801** 09/10/74 0 8 40 48 NÃO 110 61 ELIZENE CHAVES ***.400221** 04/02/76 0 8 40 48 NÃO 111 0991AD8E FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA ***.742291** 24/11/87 0 8 40 48 NÃO 112 59 LUCIANA DALTO ***.602271** 23/10/71 10 0 36 46 NÃO 113 4292884F NILCICLEIA DA SILVA ALVES ***.649291** 17/11/77 0 40 4 44 NÃO 114 95 JESSICA RIBEIRO DE SOUZA ***.715501** 14/08/91 0 40 4 44 NÃO 115 B9762B26 LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS POMBO ***.274721** 18/12/95 0 28 16 44 NÃO 116 0CC26B69 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS ***.046371** 21/09/79 0 24 20 44 NÃO 117 EF4A8737 EDNA LOPES RIBEIRO ***.345161** 28/09/66 0 8 36 44 NÃO 118 158 JUCIMARA DOS ANJOS LIMA ***.957041** 19/11/71 0 8 36 44 NÃO 119 138 ANA ELBA GALIANO CRIMAROSTI ***.595771** 11/05/79 0 4 40 44 NÃO 120 87 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS ***.166431** 02/08/81 0 4 40 44 NÃO 121 979487B7 LARISSA GALINDO MARIANO ***.469961** 19/06/93 0 4 40 44 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 122 159 ZILMARA MACHADO MACIEL ***.060691** 20/09/81 0 18 24 42 NÃO 123 35793585 ALESANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***.936591** 05/05/85 0 40 0 40 NÃO 124 CA93DA12 CRISTIANE FERNANDES GUILHERME ***.547071** 25/08/86 0 40 0 40 NÃO 125 766E62F0 ÉMERSON LEANDRO DA SILVA ***.237314** 13/09/98 0 40 0 40 NÃO 126 107 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA ***.702881** 02/02/73 0 36 4 40 NÃO 127 143 CICERA LIMA DA SILVA ***.336021** 03/11/70 0 28 12 40 NÃO 128 1D5CFBBE ROSALINA MARIA DA SILVA ***.482661** 29/03/66 0 0 40 40 NÃO 129 17BC62AC MARIA HELENA SOARES DA SILVA ***.659306** 06/12/68 0 0 40 40 NÃO 130 C827E032 JOICE BABETTO ***.702021** 05/02/70 0 0 40 40 NÃO 131 CAA2923E EDNA APARECIDA DA SILVA ***.923901** 28/04/70 0 0 40 40 NÃO 132 E39FC64B CONCEIÇÃO DOS SANTOS SIQUEIRA ***.277351** 30/11/70 0 0 40 40 NÃO 133 CAECB3FB CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA ***.861281** 25/03/71 0 0 40 40 NÃO 134 153 MARILUCI ESPERANDIO OLIVEIRA ***.963661** 16/08/72 0 0 40 40 NÃO 135 104 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO ***.797391** 04/08/73 0 0 40 40 NÃO 136 29 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA ***.607401** 28/12/74 0 0 40 40 NÃO 137 FE5E53EE SEBASTIAO SILVEIRA RAMOS FILHO ***.176761** 04/06/76 0 0 40 40 NÃO 138 A53B8C36 VANESSA CRISTINA DE SORDI BRITO ***.971558** 14/02/78 0 0 40 40 NÃO 139 41 LUCIANA ALVES VIEIRA ***.895169** 22/11/79 0 0 40 40 NÃO 140 02B0F6B4 CRISTIANE ISABEL DA SILVA GIMENES ***.220091** 24/02/80 0 0 40 40 NÃO 141 20A8E9DC LUZIA PACHECO DE BRITO ***.182911** 19/09/80 0 0 40 40 NÃO 142 110 RAMONA APARECIDA LUGO ***.562931** 14/11/82 0 0 40 40 NÃO 143 140 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIOTO ARNAL ***.308941** 16/12/85 0 0 40 40 NÃO 144 7735ECDE NICÉIA SANTOS DA SILVA ***.388271** 30/12/86 0 0 40 40 NÃO 145 59EC5743 FRANCINEIA SILVA PONTES ***.380191** 01/10/91 0 0 40 40 NÃO 146 982DFDC9 MARISA FROMHERZ WENGRAT ***.945791** 16/01/92 0 0 40 40 NÃO 147 D217113A RAYANE VALERIA CORREIA LINO ***.394591** 18/12/93 0 0 40 40 NÃO 148 85 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***.133721** 04/10/70 10 12 16 38 NÃO 149 2844EC59 JOSÉ MARQUES ***.107751** 07/11/73 0 10 28 38 NÃO 150 4C400EF1 TATIANA MARTINS PONTES ***.980151** 25/01/85 0 10 28 38 NÃO 151 12 NILSON BERNARDINO DA SILVA ***.328031** 24/04/69 0 16 20 36 NÃO 152 C2C9B321 SONIA DE ASSIS HONORATO ***.538361** 14/10/75 0 8 28 36 NÃO 153 121 MARCIA PEIXINHO DA SILVA ***.135891** 26/06/71 0 0 36 36 NÃO 154 2EC4ECC0 GEOVANA SILVA VARGAS ***.873291** 23/06/91 0 0 36 36 NÃO 155 F7ACA1DD GISLENE LUCILIA ALVES ***.694291** 10/05/77 10 24 0 34 NÃO 156 7B26B405 ZENÓBIO ARANDA ALÉM ORTEGA ***.491681** 30/10/72 0 10 24 34 NÃO 157 91C54FF9 LUCIANA DA SILVA SISCAR ***.384011** 03/06/83 0 32 0 32 NÃO 158 15 LÉIA TORRACA DOS SANTOS PEREIRA ***.462571** 02/04/77 0 24 8 32 NÃO 159 7E74FFC7 KEILLA CRISTINA BENITEZ ***.282541** 21/05/74 0 20 12 32 NÃO 160 F17D373B VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA ***.465181** 10/01/88 0 16 16 32 NÃO 161 27F10F14 ELIANE GOMES ANANIAS ***.651601** 11/08/21 0 16 16 32 NÃO 162 A1633D14 SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA ***.611031** 03/06/61 0 0 32 32 NÃO 163 3F3EC5C8 DANIELA CARDOSO ***.465071** 09/09/82 0 0 32 32 NÃO 164 C295052D KEVIN FERREIRA VIANNA ***.504631** 17/06/85 0 0 32 32 NÃO 165 FB8F928C CLAUDINEI DA SILVA OLIVEIRA ***.318051** 16/02/85 0 24 4 28 NÃO 166 0058F9C6 LUCIMAR APARECIDA BARBOZA ***.579741** 26/01/76 0 20 8 28 NÃO 167 F5E97C51 ENEIDA RENOVATO ***.484691** 15/12/77 0 8 20 28 NÃO 168 4CDA45A3 ENAYDIELY STELTER ***.275791** 18/01/98 0 4 24 28 NÃO 169 137 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS ***.888301** 15/12/72 0 0 28 28 NÃO 170 136 ELIZANGELA BETIO BARBOSA ***.657691** 06/08/78 0 0 28 28 NÃO 171 016D0D09 IVONE MARIA CAMPOS BATISTA ***.787851** 08/05/73 0 26 0 26 NÃO 172 42512BBA ROSANGELA DE MATOS PEREIRA ***.693881** 28/08/87 0 26 0 26 NÃO 173 38E26DA4 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA ***.025831** 10/06/69 0 24 0 24 NÃO 174 0F6A464D GLEYCE LAVEZZO CORREA NATAL ***.564319** 17/04/80 0 24 0 24 NÃO 175 133 JHONATHAN YURI DE OLIVEIRA ANTUNES RIBEIRO ***.518341** 27/10/97 0 12 12 24 NÃO 176 73A34245 CAMILA MACIEL CARLOS ***.894881** 19/09/89 0 8 16 24 NÃO 177 13D2AC97 MARIA ANGELICA CAMPOS GASPAR ***.936648** 06/06/74 0 0 24 24 NÃO 178 93 ELILANA MELGAREJO DE OLIVEIRA ***.292591** 19/10/77 0 0 24 24 NÃO 179 624E7B3C ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA ***.877781** 21/02/85 0 0 24 24 NÃO 180 D83A9A3C CLAUDIA PIRES AMARILIA ***.639271** 15/12/90 0 0 24 24 NÃO 181 ED710AFF LUIZA APARECIDA PACHEGA ***.246761** 17/11/65 0 22 0 22 NÃO 182 100 ELCIE ROJAS MARTINELLI ***.851201** 01/12/79 0 10 12 22 NÃO 183 154 DANIELA BUSANELLO ***.498161** 27/08/92 0 10 12 22 NÃO 184 A4CCEEC3 DEBORA SOUZA VOZNI ***.945461** 23/03/92 0 8 12 20 NÃO 185 46 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA ***.071401** 20/09/77 0 0 20 20 NÃO 186 45E278B0 MARIA DAIANE TRINDADE ***.702161** 07/07/91 0 0 20 20 NÃO 187 9B88E8A4 RUTE RODRIGUES DA COSTA ***.251831** 15/06/75 0 10 8 18 NÃO 188 1329E454 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO ***.307511** 12/01/82 0 10 8 18 NÃO 189 3102DB09 TAIS DANIEL DE SOUZA ***.197881** 21/08/92 0 10 8 18 NÃO 190 40D8AA59 ISADORA BARBOSA CEGATTO ***.480051** 13/12/91 0 16 0 16 NÃO 191 A962DCE5 ROSELI HONORIO DA SILVA ***.489211** 02/05/72 0 0 16 16 NÃO 192 C8346DD7 MARISOL ALVES DA SILVA ***.735881** 04/02/73 0 0 16 16 NÃO 193 4389024E ELPIDIO RATIER ATANAGILDO ***.082761** 02/09/82 0 0 16 16 NÃO 194 D7B0E429 JÉSSICA RAMIRES ***.617161** 28/06/89 0 0 16 16 NÃO 195 36303F9F TATIANE BALTA ANDRADE CAMPOS ***.458801** 31/07/78 0 12 0 12 NÃO 196 169 SIMONE VILHALVA ***.838491** 29/07/88 0 4 8 12 NÃO 197 105 IVONETE RAMOS COSTA ***.690711** 25/12/63 0 0 12 12 NÃO 198 145 DORVALINA DE CARVALHO SILVEIRA ***.577611** 21/01/69 0 0 12 12 NÃO 199 EA3B43D7 IZILDA FERREIRA ***.782301** 28/10/69 0 0 12 12 NÃO 200 13FF3FAC MARINES FERNANDES GUABIRABA DE LIMA ***.200541** 08/01/75 0 0 12 12 NÃO 201 22E093C4 ANA CAROLINA JERONYMO FERREIRA ***.785971** 12/05/85 0 0 12 12 NÃO 202 30A01D87 NATAN DOS SANTOS ZIOLLI ***.422128** 20/04/94 0 0 12 12 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 - SUPLEMENTAR - 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 203 200FC73F REGINA LOPES AMARAL ***.248381** 25/06/70 0 10 0 10 NÃO 204 59E36D4B CLEONICE JANUÁRIO ***.077081** 13/04/75 0 10 0 10 NÃO 205 BC035AE9 FRANCILEIA PEREIRA DE OLIVEIRA ***.672732** 22/11/87 0 10 0 10 NÃO 206 26553660 MERIELLEN SANTANA LEONARDO ***.294121** 06/07/00 0 10 0 10 NÃO 207 D72F2210 IRENE DA COSTA MELO ***.848321** 05/05/75 10 0 0 10 NÃO 208 00FEEF26 JANAINA NUNES SERRA ***.964881** 03/05/88 10 0 0 10 NÃO 209 36 MARISTELA PEIXOTO ***.837321** 29/05/82 0 8 0 8 NÃO 210 C8368DC2 MARIANA CRISTINA JAGMIN ***.040901** 12/03/89 0 8 0 8 NÃO 211 F6BEFEE0 MAURA DIAS DA SILVA ***.968141** 05/05/71 0 0 8 8 NÃO 212 56 GLACIELE BRONEL FERREIRA ***.671391** 27/01/86 0 0 8 8 NÃO 213 B0A906EB LETICIA ALENCASTRO LEITE ***.120681** 17/09/96 0 0 8 8 NÃO 214 14B6D2B9 MARLY FONSECA DO AMARAL ***.056521** 08/01/67 0 4 0 4 NÃO 215 51E2FAFF ADRIANO PETRIN KARLING ***.106851** 06/01/83 0 4 0 4 NÃO 216 91 LUZIGABRIELAPERUCI RODRIGUES ***.628511** 08/05/75 0 0 4 4 NÃO 217 3542A23A MARIELI DE OLIVEIRA COSTA ***.512379** 02/05/83 0 0 4 4 NÃO 218 151FA3E8 DIEGO MARTINS BORGES 3 ***.591661** 22/08/83 0 0 4 4 NÃO 219 A32B4A57 LAIDY NARA SILVA DOS SANTOS ***.316401** 11/05/92 0 0 4 4 NÃO 220 144 FLAVIA BATISTA DOS SANTOS ***.163791** 02/02/97 0 0 4 4 NÃO 221 90 KARINY DE OLIVEIRA CAROLA ***.457521** 27/03/97 0 0 4 4 NÃO 222 8BC2B7BB AGLIS APRECIDA ALVES DA SILVA ***.142781** 16/08/58 0 0 0 0 NÃO 223 57 PAULO MAIA ÉRNICA ***.693211** 01/08/65 0 0 0 0 NÃO 224 FD6B6961 MARILU NOBRI DA SILVA ***.522491** 08/04/66 0 0 0 0 NÃO 225 B75D2698 MARIA DO ROSÁRIO DOS ANJOS BARROS ***.930991** 10/10/68 0 0 0 0 NÃO 226 EA47261A MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM ***.736571** 21/07/69 0 0 0 0 NÃO 227 95A44E58 SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.186051** 29/11/69 0 0 0 0 NÃO 228 2F2E3077 ALENCAR FERREIRA DE LIMA ***.065581** 27/07/70 0 0 0 0 NÃO 229 6FFAE549 LEIA LIRA DOS SANTOS ***.232231** 26/06/71 0 0 0 0 NÃO 230 3BF7C325 EUDES REZENDE ***.277451** 16/09/74 0 0 0 0 NÃO 231 44DA1BE3 EDVALDA VALENSUELA BOGADO ***.811600** 20/10/74 0 0 0 0 NÃO 232 4F956BB8 ELIANE DANTAS UMBELINO ***.737211** 01/11/74 0 0 0 0 NÃO 233 4062DBA4 DÉBORA MARQUES ORTIZ ***.775911** 09/11/74 0 0 0 0 NÃO 234 C692EA8B ADRIANA DE MELO ***.869761** 08/06/75 0 0 0 0 NÃO 235 A5967799 FABIOLA SCHEID SPIER ***.475370** 22/10/76 0 0 0 0 NÃO 236 E8A6EBA4 MARLENE FONSECA PAIVA ***.601511** 11/07/78 0 0 0 0 NÃO 237 05D0A9A4 CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA ***.739651** 17/02/79 0 0 0 0 NÃO 238 396BF083 AMÉLIA APARECIDA ESCORSE DE SOUZA ***.414021** 28/07/79 0 0 0 0 NÃO 239 7D56F161 LUCIANE ALVES ***.001701** 23/07/81 0 0 0 0 NÃO 240 6BE84DC0 ELOTN PAES DE SOUZA ***.907101** 24/02/82 0 0 0 0 NÃO 241 925AA73F SANDRA DE LIMA BATISTA ***.494201** 03/05/82 0 0 0 0 NÃO 242 161 ADRIANA BARBOSA MURGI ***.020665** 31/07/82 0 0 0 0 NÃO 243 C4608CBE DENISE KIMURA MENDES SOUZA ***.022539** 18/03/83 0 0 0 0 NÃO 244 BBCF0B26 PATRÍCIA APARECIDA DO PRADO DE SOUZA DOS SANTOS ***.033281** 10/09/84 0 0 0 0 NÃO 245 DD4948BA CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA ***.680761** 29/11/84 0 0 0 0 NÃO 246 6372D81C CRISTIANE ALMEIDA FERNANDES ***.631981** 09/04/85 0 0 0 0 NÃO 247 7311533A GRISCEL GICELA QUINONEZ ***.620022** 26/04/85 0 0 0 0 NÃO 248 56CAF3DC WILLIANSMAR AMARAL FRANCO ***.007551** 03/02/87 0 0 0 0 NÃO 249 3671388C BRUNA TAINÃ COINETE ***.109581** 25/05/88 0 0 0 0 NÃO 250 142 IVA LIVRADA IGLÉSIA DIAS ***.493841** 02/11/88 0 0 0 0 NÃO 251 BA1F0581 MARIA ANELIZE FERREIRA BARROS ***.462371** 15/04/89 0 0 0 0 NÃO 252 C7282EB9 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO ***.928501** 26/02/90 0 0 0 0 NÃO 253 31811C2E JESSICA SOARES DA SILVA ***.335971** 17/07/91 0 0 0 0 NÃO 254 B2F63B92 JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT ***.281941** 10/04/92 0 0 0 0 NÃO 255 6B3FD535 ANGELICA DA SILVA NEGRO ***.949951** 09/12/94 0 0 0 0 NÃO 256 09D2EAB8 NILSA PADILHA ALEN ***.916611** 27/09/95 0 0 0 0 NÃO 257 884C7B80 LOYS REGINA PEREIRA GOMES ***.253131** 11/01/96 0 0 0 0 NÃO 258 D29BEFFD RENATA DA SILVA SOUZA ***.521981** 04/01/97 0 0 0 0 NÃO 259 8D1035CC LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO ***.452591** 25/03/97 0 0 0 0 NÃO 260 43E4BDAA JULIANA MATSUSHIMA DE SOUSA SANTOS ***.045461** 12/08/21 0 0 0 0 NÃO 261 EF11C128 MELINA RODRIGUEIRO ***.310211** 12/08/21 0 0 0 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 17/03/91 0 50 8 58 SIM NÍVEL: SUPERIOR CARGO/FUNÇÃO: Médico Generalista Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 F8A402F5 FELIPE SOARES DE ALMEIDA ***.560631** 14/05/87 10 40 40 90 NÃO 2 F2A3DC64 GLADIS MARQUEZ DE VASCONCELOS LEON ***.911261** 19/05/79 20 0 40 60 NÃO 3 24 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***.665464** 22/12/61 10 40 0 50 SIM 4 52 TALITA MENDES VASCONCELOS ***.288173** 09/06/87 10 0 40 50 NÃO 5 8843F4C6 CINTHIA CARVALHO SILVA GONZATTO ***.767038** 12/08/82 0 40 8 48 SIM 6 F8A93DA9 SONIELY DA SILVA CABREIRA ***.743981** 22/05/92 0 40 8 48 NÃO 7 50E48639 SARAH BUCHALLA BOSCO ***.585321** 20/02/90 10 8 24 42 NÃO 8 5FA2F4BD MAURICIO CORREA HERNANDES ***.972378** 04/05/84 0 40 0 40 NÃO 9 2B928347 LUDIMILA HONORIO FERREIRA DE ARAUJO ***.274881** 07/01/94 0 32 0 32 NÃO 10 156 LUCIO FLÁVIO SAABIA BOBADILHA ***.689151** 30/04/90 0 24 8 32 NÃO 11 A5DD26AE IANE TAMARA DONDÉ ***.591779** 17/02/93 10 8 8 26 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 - SUPLEMENTAR - 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 12 1737A026 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM ***.990391** 19/10/94 0 24 0 24 NÃO 13 4CD96018 STEFANNY GOMES SOARES INÁCIO ***.092356** 02/12/94 0 24 0 24 NÃO 14 B0D970AF NORMA PERON AMBRÓSIO ***.099361** 02/04/76 0 0 24 24 NÃO 15 6F496D15 FABÍOLA RAMOA SIQUEIRA ***.126641** 22/04/87 0 0 12 12 NÃO 16 112 JEANINE RODRIGUES AJALA ***.370291** 25/08/93 0 0 12 12 NÃO 17 88A9864E LORENE MAIRA VASQUES ***.344101** 18/08/89 10 0 0 10 NÃO 18 139 NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO ***.535181** 02/07/93 0 0 8 8 NÃO 19 EAC01ABC MAGDALENA SOFIA BORDALI FRANCO ***.618391** 31/08/94 0 0 8 8 NÃO 20 130 JOÃO PEDRO DE ALCANTARA ***.298901** 25/03/95 0 0 8 8 NÃO 21 98D2EC20 CRISTIANE SOUZA CRUZ ***.639096** 01/05/91 0 0 4 4 NÃO 22 C95939D8 MARIA JUREMA F AZAMBUJA ***.870171** 02/03/57 0 0 0 0 NÃO 23 B210E15B VINICIUS JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA ***.988571** 16/06/81 0 0 0 0 NÃO 24 8B4B317A FÁBIO CICARELLI DE ALMEIDA ***.868868** 03/04/86 0 0 0 0 NÃO 25 5C655B98 MARCEL URSINOS CATELAN ***.700711** 21/01/87 0 0 0 0 NÃO 26 99349A08 FELIPE CASSAO BRAULIO ***.374811** 10/09/91 0 0 0 0 NÃO 27 18CD072C DANIELA ANTIQUERA DOS PASSOS ***.249278** 23/04/94 0 0 0 0 NÃO 28 E0513873 GABRIEL AUGUSTO GRANJA FERREIRA ***.735048** 17/03/95 0 0 0 0 NÃO 29 F49E2943 RODRIGO MERA DA COSTA ***.437542** 16/05/95 0 0 0 0 NÃO 30 D1252E1F CAROLINE BARROS GONÇALVES ***.242998** 18/05/96 0 0 0 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Generalista Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 3 24 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***.665464** 22/12/61 10 40 0 50 SIM 5 8843F4C6 CINTHIA CARVALHO SILVA GONZATTO ***.767038** 12/08/82 0 40 8 48 SIM CARGO/FUNÇÃO: Médico Clínico Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 18B49AFE MAJED HASAN JABR ***.058301** 19/04/89 0 0 36 36 NÃO 2 BBD67B34 MAYARA AZZOLINI GONZALEZ ***.132061** 07/11/89 0 0 36 36 NÃO 3 BC779B5A AMANDA DE MATOS SANTOS ***.923331** 26/08/91 0 0 12 12 NÃO 4 AE2CC4B6 EDSON LUIZ OLIVEIRA AZEVEDO ***.462161** 03/06/81 10 0 0 10 NÃO 5 3830E901 GABRIEL MORILHAS CORREA DA COSTA ***.698661** 08/12/88 10 0 0 10 NÃO 6 B79E5CE9 ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO ***.480918** 04/05/83 0 0 0 0 NÃO 7 400FD303 JEANINE RODRIGUES AJALA ***.370291** 25/08/93 0 0 0 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Ultrassonografista Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 C84B42E0 RODRIGO JOSÉ RODRIGUES DA CUNHA ***.153506** 18/02/71 0 20 40 60 NÃO 2 117 EDUARDO GUARÇONI DUTRA ***.458591** 24/01/86 0 20 40 60 NÃO 3 01013E76 LEONARDO CID DA ROSA ***.428011** 30/11/92 0 40 8 48 NÃO 4 63 EDUARDO JOSÉ DIAS DUTRA ***.563537** 19/03/53 0 16 16 32 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Oftalmologista Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 38DD6184 DIOGO STELITO REZENDE DIAS ***.004066** 04/11/88 10 40 16 66 NÃO 2 160 MARCOS MASSATO HIRAHATA ***.314461** 01/12/77 10 4 40 54 NÃO 3 EB796CA1 SUHAILA JALEL GHAZZAOUI ***.323618** 20/01/86 10 0 36 46 NÃO 4 92011904 DANIEL RICARDO MONTEIRO ***.624101** 17/03/88 0 0 8 8 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Neurologista Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 34034CDF CAMILA MORAES EBERHARDT ***.234851** 20/11/93 0 32 0 32 NÃO 2 E8379B74 GILMAR DE OLIVEIRA DORNELAS JUNIOR ***.197967** 03/02/86 10 0 0 10 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Nefrologista Pediátrico Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 72F07842 SIMONE SOARES FRANÇA ***.851557** 06/12/76 10 0 0 10 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Gastroenterologista Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 5FE5F610 SIMONE VIANA BRAGA ***.047701** 05/10/78 10 24 40 74 NÃO 2 0A58B6EE MARCELO EIJI KONAKA ***.961481** 27/03/85 10 0 0 10 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Endocrinologista Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 10075262 PRISCILA UMEDA SATO ***.206328** 18/01/89 0 4 12 16 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Cardiologista Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 756E6BF2 MAURICIO GONCZY NUNES BASTOS ***.676038** 01/09/87 10 16 40 66 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Cirurgião Vascular Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 7121243A GUILHERME HENRIQUE BELETATO ***.381119** 27/02/88 0 20 4 24 NÃO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 564, DE 04 DE AGOSTO DE 2021. “Nomeia membros para composição do Conselho Municipal de Juventude – CMJ” CONSIDERANDO a Lei 4.080, de 05 de janeiro de 2017, que institui o Conselho Municipal de Juventude e dá outras providências; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Juventude, para o biênio 2021 a 2023, conforme segue: I - Representantes Governamentais: a) Representantes do Poder Executivo: Titular: Wellington Henrique de Lima; Suplente: Rafael Bulgakov Klock Rodrigues. Titular: Mariana Gomes da Rocha; Suplente: Lucas Silva Cegato. Titular: Auro Henrique Teodoro Soster Filho; Suplente: Fernanda Gonçalves Garcia. b) Representantes do Poder Legislativo de Dourados: Titular: Ana Paula Carilho Souza; Titular: Carlos Augusto de Melo Pimentel. II- Representantes Não Governamentais: a) Representantes da Entidade Clubes e Serviço: Titular: Manasses Pereira dos Santos; Suplente: Sandy Tatiane S Nascimento. Titular: Vinícios Araujo de Souza; Suplente: Vinicius Ferraz Martinez. b) Representantes do Movimento Cultural Esportivo: Titular: Vitoria Moraes Bonito Silva. Titular: Sara Moraes Bonito Silva; Suplente: Joyce Conceição da Cruz. c) Representantes da Entidade Religiosas: Titular: Sebastião Gabriel Carlos Ferreira; Suplente: Gustavo Fonteles. Titular: Jonatan Melhado Lemes; Suplente: Fernanda Barbosa Pinto. d) Representantes do Movimento Estudantil Secundarista: Titular: Isadora Dalbosco Marchesan; Suplente: Ana Julia Souza Leite. Titular: Marcos Henrique Ferreira Shigel; Suplente: Edilaine Rodrigues Rocha. e) Representantes: do Movimento Estudantil Universitário: Titular: Juliene Ramires Machado ANO XXIII / Nº 5.485 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 - 14 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 Titular: Andressa de Souza Valente; Suplente: Reinaldo Afonso Sant Rodrigues. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 04 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 593, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a complementação de carga horaria para servidora efetiva na função de Diretora Escolar”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º Fica complementada em 20 horas a carga horária da servidora Aydee Sanches Ferreira, matricula nº 114766125-1, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Geraldino Neves Correa, para o período de 19/07/2021 a 31/12/2021. Art. 2º A servidora deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos 19 de julho de 2021. Dourados (MS), 24 de agosto de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 32, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Rescindir o Contrato Administrativo a partir de 31/08/2021, do servidor David Tibiriça Caravelas, ocupante do cargo/função de Médico Infectologista, lotado no Atendimento as Unidades Covid de 04/01/21 a 03/01/22. O mesmo se da por conveniência exclusiva do contratante, outrora firmado entre as partes, o que fazem com fulcro na clausula Décima Primeira do instrumento ordinário, amparado pela Lei Complementar Municipal n° 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas ate o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexistente qualquer direito a reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2021. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de agosto de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 33, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Rescindir o Contrato Administrativo a partir de 02/08/21, do servidor Pedro Corral Tacaci Garcia do Amaral, ocupante do cargo/função de Médico Psiquiatra, lotado no PAM de 01/06/21 a 31/05/22. O mesmo se da por conveniência exclusiva do contratante, outrora firmado entre as partes, o que fazem com fulcro na clausula Décima Primeira do instrumento ordinário, amparado pela Lei Complementar Municipal n° 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas ate o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexistente qualquer direito a reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 02 de agosto de 2021. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de agosto de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 015/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECISÃO DE RECURSOS - PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante Resolução/SEMS n° 030 de 04 de agosto de 2021, torna pública as decisões proferidas por esta Comissão, aos recursos interpostos pelos candidatos contra o Edital n° 014/2021 de 20 de agosto de 2021, de acordo com anexo I desse Edital. Dourados/MS, 25 de agosto de 2021. Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão EDITAIS ANEXO I NOME DO CANDIDATO FUNÇÃO A QUE CONCORRE DEFERIMENTO JUSTIFICATIVA CRISTIANE MARTINS NEVES DE SA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS INDEFERIDO NO ITEM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA ENCONTRA-SE EM DESACORDO COM O ITEM 5.1 II C DO EDITAL 011/2021. COM RELAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO, NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO CONSTA ANEXADO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL 011/2021 MARILU NOBRI DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO CONSTA ANEXADO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL 011/2021 KAREN DOS SANTOS CARVALHO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS INDEFERIDO DOCUMENTOS ANEXADOS NO SISTEMA DE SELEÇÃO INSUFICIENTE PARA A PONTUAÇÃO REQUERIDA CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL 011/2021 E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021 MELINA RODRIGUEIRO TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO DOCUMENTOS ANEXADOS NO SISTEMA DE SELEÇÃO INSUFICIENTE PARA A PONTUAÇÃO REQUERIDA CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL 011/2021 E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021 GALDIS MARQUEZ DE VASCONCELOS LEON MÉDICO GENERALISTA DEFERIDO CONFERIDO 20 PONTOS PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS JAILZA CASTRO DE ANDRADE TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO NO ITEM FORMAÇÃO PROFISSIONAL O TITULO ANEXADO NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO COMPROVA O CURSO DE GRADUAÇÃO ESTANDO EM DESACORDO COM O ITEM 5.1 II B DO EDITAL 011/2021. CONFERIDO 40 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. ROSELI HONORIO DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 16 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. O TÍTULO APRESENTADO PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL NÃO COMPROVA A GRADUAÇÃO ESTANDO EM DESACORDO COM O ITEM 5.1 II B. INEXISTÊNCIA TÍTULOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL ANEXADOS NO SISTEMA DE SELEÇÃO CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL 011/2021 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) INDEFERIDO NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO CONSTA ANEXADO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL 011/2021 PAULO SERGIO CORREA AMARILHA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) DEFERIDO CONFERIDO 40 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. IZABEL DE LIMA FONSECA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) DEFERIDO CONFERIDO 50 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) INDEFERIDO NO SISTEMA DE INSCRIÇÃO NÃO CONSTA ANEXADO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 38 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. IZILDA FERREIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO NO ITEM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO ENCONTRA-SE EM DESACORDO COM O ITEM 5.1 II C. NO ITEM TEMPO DE SERVIÇO A PONTUAÇÃO AFERIDA ENCONTRA-SE EM CONFORMIDADE COM A DECLARAÇÃO ANEXADAS NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. ALESANDRA REGINA KRETSCHMER TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) INDEFERIDO RECURSO EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 6.3 DO EDITAL LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ITEM 5.1 II DO EDITAL E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021 MARISA FROMHERZ WENGRAT TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE INSCRIÇÃO NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ITEM 5.1 II DO EDITAL ALENCAR FERREIRA DE LIMA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO CONSTA ANEXADO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL 011/2021 NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CORREÇÃO QUANTO AO REGISTRO DA PONTUAÇÃO DO ITEM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL ONDE OBTEVE 40 PONTOS, NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS DEMAIS PONTUAÇÕES CONFORME A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) DEFERIDO NO ITEM FORMAÇÃO PROFISSIONAL O TITULO ANEXADO NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO COMPROVA O CURSO DE GRADUAÇÃO ESTANDO EM DESACORDO COM O ITEM 5.1 II B DO EDITAL 011/2021. NO ITEM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFERIDO 10 PONTOS E NO ITEM TEMPO DE SERVIÇO CONFERIDO 40 PONTOS CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. EDUARDO DE AZEVEDO SIQUEIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) DEFERIDO CONFERIDO 50 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. TANIA APARECIDA GOMES PIRES TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO PONTUAÇÃO APLICADA DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021, NÃO HAVENDO ALTERAÇÃO NA REAVALIAÇÃO. KELLY CRISTINA BARBOSA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 50 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021, NOS DEMAIS ITENS NÃO HOUVE ALTERAÇÃO. SALVADOR CERQUEIRA DOS SANTOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 40 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021, NOS DEMAIS ITENS NÃO HOUVE ALTERAÇÃO. MIRIAM RODRIGUES DANTAS TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) DEFERIDO CONFERIDO 50 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021, NOS DEMAIS ITENS NÃO HOUVE ALTERAÇÃO. MARA LUCIA FONSECA PAIVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) INDEFERIDO NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO CONSTA ANEXADO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TEMPO DE SERVIÇO CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL MARIA DOS PRAZERES DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) INDEFERIDO OS TÍTULOS APRESENTADOS PARA O ITEM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL ENCONTRAM SE EM DESACORDO COM O ITEM 5.1 II C E ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. ANDREIA CRISITNA ANDRADE DE GOIS TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 40 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021, NOS DEMAIS ITENS NÃO HOUVE ALTERAÇÃO. ERIKA PEZARINE DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 40 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021, NOS DEMAIS ITENS NÃO HOUVE ALTERAÇÃO. DIANE BOTELHO DIVINO TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO DEFERIDO INSCRIÇÃO COMO PNE CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E PREVISÃO NO ITEM 4 DO EDITAL 011/2021 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) DEFERIDO NO ITEM FORMAÇÃO PROFISSIONAL O DOCUMENTOS ANEXADO NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO COMPROVA A GRADUAÇÃO. PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL INEXISTE DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, CONFERIDO 40 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. SUELI TEREZINHA MILITAO TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) INDEFERIDO NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO CONSTA ANEXADO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL 011/2021 ELENICE OLIVEIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 8 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E 40 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. LUCIMAR APARECIDA BARBOZA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO INSERÇÃO DA PONTUAÇÃO REFERENTE A CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (20 PONTOS). PONTUAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM CONFORMIDADE COM OS DOCUMENTOS ANEXADOS NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021, NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DA NOTA FINAL BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) INDEFERIDO DOCUMENTO ANEXADO NO SISTEMA DE SELEÇÃO REFERENTE AO ITEM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL ENCONTRA-SE DESACORDO COM O ITEM 5 II C E ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. PARA OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM ANEXADOS DOCUMENTAÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS EDITAL Nº. 016/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 030 de 04 de agosto de 2021, torna pública a classificação final do resultado do Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital 011/2021 de 03 de agosto de 2021, conforme anexo abaixo, destinado a contratação temporária. Dourados, 25 de agosto de 2021 Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão TAIS DANIEL DE SOUZA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO PONTUAÇÃO APLICADA DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021, NÃO HAVENDO ALTERAÇÃO NA REAVALIAÇÃO. JAQUELINE PINTO GOMES TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) INDEFERIDO DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE INSCRIÇÃO REFERENTE AO TEMPO DE SERVIÇO EM DESACORDO COM O ITEM 5.1 II D. PARA OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM ANEXADOS DOCUMENTAÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO. EDUARDO JOSÉ DIAS DUTRA MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA INDEFERIDO PONTUAÇÃO APLICADA DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021, NÃO HAVENDO ALTERAÇÃO NA REAVALIAÇÃO. SOLANGE QUEIRÓS FELIPE TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 50 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E 40 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) DEFERIDO CORREÇÃO DA PONTUAÇÃO NO ITEM TEMPO DE SERVIÇO ONDE OBTEVE 40 PONTOS VERA PEREIRA DA ROCHA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 50 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) DEFERIDO CONFERIDO 10 PONTOS PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E 08 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. PARA TEMPO DE SERVIÇO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA ENCONTRA-SE EM DESACORDO COM O ITEM 5.1 II D DO EDITAL 011/2021 PRISCILA MARIA COUTO MAIA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 40 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021.NOS DEMAIS ITENS NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE PONTUAÇÃO. SANDRA PIRES DE OLIVEIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM DESACORDO COM OS ITEM 5.1 II B. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO PARA OS DEMAIS ITEM DE AVALIAÇÃO. CATALINA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) DEFERIDO CONFERIDO 40 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021.NOS DEMAIS ITENS NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE PONTUAÇÃO. CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 3A3FA85D EDUARDO DE AZEVEDO SIQUEIRA ***.756101** 15/10/76 10 50 40 100 NÃO 2 465A5C0B ANA PAULA FONSECA DOS SANTOS ***.667691** 21/04/80 10 50 40 100 NÃO 3 13 ELISANGELA ROJAS SANTANA ***.467519** 13/10/81 10 50 40 100 NÃO 4 011D50C4 MIRIAM RODRIGUES DANTAS ***.560691** 14/03/90 10 50 40 100 NÃO 5 141 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS ***.792011** 09/12/65 0 50 40 90 NÃO 6 342F8E33 IZABEL DE LIMA FONSECA ***.645871** 07/11/78 0 50 40 90 NÃO 7 162 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS ***.878181** 06/08/80 0 50 40 90 NÃO 8 B6F9F1C4 DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS ***.439651** 15/09/85 10 40 40 90 NÃO 9 F265370F KARINA PEREIRA DOS REIS AQUINO ***.534761** 03/03/90 0 46 40 86 NÃO 10 0F4A7560 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER ***.593421** 20/05/80 10 34 40 84 NÃO 11 171 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA ***.381200** 31/07/72 0 42 40 82 NÃO 12 103 NEIDE MEDEIROS DA PAIXÃO ***.324301** 16/02/79 0 42 40 82 NÃO 13 70 IRACI FERRARI DE BARROS DA SILVA ***.576781** 21/02/62 0 40 40 80 NÃO 14 152 CATALINA SILVA ***.430698** 24/11/67 0 40 40 80 NÃO 15 19 EUCLIDES ALVES DE BRITO ***.402771** 12/03/68 0 40 40 80 NÃO 16 22C95B27 KESIA CARLA DOS SANTOS ***.865541** 22/04/75 0 40 40 80 NÃO 17 797A040D MARA LIDIA LOPES CABREIRA ***.726981** 24/09/75 0 40 40 80 NÃO 18 215E197A PAULO SERGIO CORREA AMARILHA ***.345281** 09/04/78 0 40 40 80 NÃO 19 62 MARIA HELENA DOS SANTOS ***.038451** 13/10/79 0 40 40 80 NÃO 20 B2BE966B NAIARA ROSA DE SOUZA ***.108251** 29/03/88 0 40 40 80 NÃO 21 BC83A4CD ANA LUCIA PINHEIRO DOS SANTOS ***.293151** 31/03/82 0 0 40 80 NÃO 22 F65C45B0 LUCIANI MARQUES BENEDITO ***.013181** 29/07/83 0 46 32 78 NÃO 23 18FDBA51 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ ***.562471** 21/07/75 0 40 36 76 NÃO 24 051B3A49 OSTAQUIA AGUEIRO ***.865311** 20/12/71 0 36 40 76 NÃO 25 164 APARECIDA DUARTE DE SOUZA ***.970811** 08/02/76 0 36 40 76 NÃO 26 8FBAA553 KAREN DOS SANTOS CARVALHO ***.635511** 06/05/91 10 24 40 74 NÃO 27 132 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI ***.092361** 24/10/68 0 40 32 72 NÃO 28 879D030C CONSORCIA SALINA ***.224601** 22/06/72 0 30 40 70 NÃO 29 241EE720 LUANA NUNES GAMA ***.333965** 13/02/96 10 28 32 70 NÃO 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 18/06/89 0 40 28 68 SIM 31 25A0C32E FAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA ***.498681** 23/11/89 0 40 28 68 NÃO 32 6B696D2D CIDALVA ALVES DA SILVA ***.689201** 21/03/68 0 24 40 64 NÃO 33 CE672DCE IVONETE DA SILVA GREFF GOTARDI ***.821021** 05/02/75 0 24 40 64 NÃO 34 C2357DB2 ANA PAULA DE SOUZA ***.349229** 26/06/79 0 40 20 60 NÃO 35 76 JOSIVANE FELICIANO MACHADO ***.200421** 04/06/91 0 40 20 60 NÃO 36 78 VANIA EROTILDES AQUINO ***.293551** 09/04/80 0 24 36 60 NÃO 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 29/01/88 0 24 36 60 SIM 38 74 IVANILDE TIAGO MARTINS ***.863171** 14/08/65 0 20 40 60 NÃO 39 F17C2707 VIVIANE CRISTINA CORDEIRO DE MELO ARISTIMUNHO ***.748811** 08/07/86 10 40 8 58 NÃO 40 92B915CE SONIA GUIOMAR MACHADO ***.261771** 22/10/80 0 18 40 58 NÃO 41 4A3418EA AGDA SCHWENGBER ***.984261** 27/06/66 10 0 40 58 NÃO 42 96 REGIANE GIMENEZ BATISTA SILVESTRE ***.788361** 06/11/79 0 40 16 56 NÃO 43 128 MADALENA MENEZES DA SILVA ***.033071** 17/03/74 0 16 40 56 NÃO 44 904763C9 KATIUCI CORREIA MARTINS ***.831901** 28/01/83 0 16 40 56 NÃO 45 099F324A MICHELE URASAKI SILVA ZOCCA ***.983598** 31/01/86 10 40 4 54 NÃO 46 3F1C9A06 MARISTELA FABRO ***.401801** 30/01/79 10 0 40 54 NÃO 47 10 CINTIA JARA RAMOS ***.325648** 23/10/80 0 40 12 52 NÃO 48 26 GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL ***.188771** 29/11/87 0 40 12 52 NÃO 49 E59F0512 SERGIO SOUZA ***.549371** 22/12/72 0 12 40 52 NÃO 50 05AC0D66 MARCELA DA SILVA CASIMIRO ***.916021** 14/09/82 0 12 40 52 NÃO 51 9DE7B31F ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL ***.024861** 30/12/70 0 10 40 50 NÃO 52 ED433DA3 TAMMY VANZ ***.288431** 30/05/87 0 10 40 50 NÃO 53 840DAC2C JAIME DANTAS ***.302711** 23/11/59 10 0 40 50 NÃO 54 0BA8584E KISSARA JAMAICA BORCK GARCIA BORGES ***.287731** 10/04/80 10 0 40 50 NÃO 55 EC5028D6 RAFAEL SILVA SANTOS ***.291105** 28/01/85 10 0 40 50 NÃO 56 EB0DAE81 IRES ROSARIO ROSA ***.110461** 05/09/87 10 0 40 50 NÃO 57 2B988949 ALESANDRA REGINA KRETSCHMER ***.447421** 06/01/84 0 40 8 48 NÃO 58 2B45AFC1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA ***.427091** 13/06/79 0 12 36 48 NÃO 59 6CD4D9BB MARILUCIA BARBOSA DA SILVA ***.246531** 11/02/64 0 8 40 48 NÃO 60 BCAA33E6 EDINA OLIVEIRA DOS SANTOS ***.505791** 17/01/77 0 8 40 48 NÃO 61 E8A85B05 MARIA LUZIA GONÇALVES DUARTE ***.191903** 15/03/82 0 8 40 48 NÃO 62 18684195 PATRICIA VALÉRIO DE ARAÚJO ***.473201** 29/07/87 0 8 40 48 NÃO 63 7A3B6010 MARIA SUELI DA SILVA CORREIA ***.117261** 23/04/66 10 0 36 46 NÃO 64 53B053D4 LUCINETE SOUZA DO NASCIMENTO ***.957601** 01/12/66 0 4 40 44 NÃO 65 71 ABEGAIR FERNANDES DE ARAUJO ***.322951** 18/03/71 0 4 40 44 NÃO 66 8A9EE072 ROBERTO RORATTO CARMINATI ***.883041** 13/08/21 0 30 12 42 NÃO 67 2CCC7FB4 REJANEEDY DE ARAUJO BARCELOS MURAD ***.409967** 27/11/62 0 40 0 40 NÃO 68 E89A8FAE MARTA MATIAS PEREIRA ***.865371** 26/08/69 0 40 0 40 NÃO 69 3D04A4A3 RITA IZABEL FRANCO CACERES ***.260601** 05/03/74 0 40 0 40 NÃO 70 5ADE778F CLAUDINEIA PEREIRA DE ASSIS ***.638901** 02/01/84 0 40 0 40 NÃO 71 10857D02 NIZEA DA SILVA SANTOS ***.551271** 19/02/84 0 40 0 40 NÃO 72 D58C6ADE BRUNA CARDOSO GOMES ***.721817** 28/09/85 0 40 0 40 NÃO 73 75702CA2 FABIANI SANTANA TRINDADE ***.223971** 28/02/91 0 40 0 40 NÃO 74 5AFCD907 ROSA ELISABTH RICARDI AMARILHA ***.068911** 21/05/93 0 40 0 40 NÃO 75 86 KARINE FERNANDES BARBOSA ***.285681** 24/06/95 0 40 0 40 NÃO 76 FA230657 TAINARA DAGOSTIN CARDOSO ***.698459** 10/08/97 0 40 0 40 NÃO 77 C140D901 JESSOCA GONÇALVES DE SOUZA ***.245991** 14/10/94 0 24 16 40 NÃO 78 150 ROSIMEIRE JUSTIO RODRIGUES ***.695658** 18/06/61 0 0 40 40 NÃO 79 9058885B SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.345331** 29/11/61 0 0 40 40 NÃO 80 704B99F8 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS SILVA ***.230538** 20/11/63 0 0 40 40 NÃO 81 7EFC971C ZENILDE MAEQUES DE ALMEIDA ***.809341** 20/03/65 0 0 40 40 NÃO 82 CC15CF2B CELIO ANTONIO DOS SANTOS ***.046266** 04/01/66 0 0 40 40 NÃO 83 79 ORAIDES GONÇALVES GOMES ***.295151** 10/02/66 0 0 40 40 NÃO 84 42 MARIA LUCIA MARTINS ESMERIO ***.810419** 12/08/67 0 0 40 40 NÃO 85 CBB99F71 ILAINE BOBADILHA CABANHA ***.919011** 08/02/69 0 0 40 40 NÃO 86 AC3762AE LEONICE DOS SANTOS DE ARAUJO ***.335581** 18/11/71 0 0 40 40 NÃO 87 3C23D71C ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO ***.071111** 31/05/74 0 0 40 40 NÃO 88 689847F0 LUZIA GOMES DE PINHO ***.949161** 13/12/74 0 0 40 40 NÃO 89 EA3E4F60 ERLANE DE MELO CARTOSI ***.693901** 08/06/75 0 0 40 40 NÃO 90 35A7230E ELISANGELA DOS SANTOS CORREA ***.416531** 15/05/76 0 0 40 40 NÃO 91 2883CA5B ROSIMEIRE VENANCIO DA SILVA ENDO ***.408371** 28/05/78 0 0 40 40 NÃO 92 7A98F63D ROSELAINE CARNEIRO BISPO ***.033141** 08/11/78 0 0 40 40 NÃO 93 D74AAEDE MARCIA DA SILVA OLIVEIRA ***.285381** 25/08/80 0 0 40 40 NÃO 94 168 ROSIMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA ***.959482** 14/12/80 0 0 40 40 NÃO 95 F0990455 IONE LUZIA GOMES ASSUNPÇÃO ***.690131** 25/12/80 0 0 40 40 NÃO 96 118 SHARLA RODRIGUES GONÇALVES ***.477741** 10/09/82 0 0 40 40 NÃO 97 75E468EE ANDREA PASSARELLI GARCIA ***.180241** 27/11/82 0 0 40 40 NÃO 98 0AC16C68 MARCIA DE ALMEIDA RAMOS ***.782341** 24/02/84 0 0 40 40 NÃO 99 106 DANIELE CRISTINA PINHEIRO FRANCO ***.213778** 19/10/84 0 0 40 40 NÃO 100 47D42116 PRISCILA PEREZ MACHADO ***.148001** 14/06/85 0 0 40 40 NÃO 101 7F0A038F DEYSE IRALA ARECO ***.559461** 28/07/85 0 0 40 40 NÃO 102 43579DE6 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA ***.348371** 05/11/86 0 0 40 40 NÃO 103 D3AD0610 GABRIELA RAMIRES DE JESUS SILVA ***.916841** 03/12/86 0 0 40 40 NÃO 104 315A32BF ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA ***.051151** 11/01/87 0 0 40 40 NÃO 105 FD5E26D2 ANA CARLA DA SILVA ALMEIDA ***.431141** 16/10/87 0 0 40 40 NÃO 106 5CAFDCE0 ALTAIR TURATTI ***.247171** 08/04/88 0 0 40 40 NÃO 107 115 KELLEN FRANCELINO PALHANO ***.706741** 04/04/88 0 24 12 36 NÃO 108 7E16CEB1 MIRIAN SALES DE SOUZA ***.196891** 03/05/87 0 24 8 32 NÃO 109 E119F2E9 ADRIANA MENDES COELHO ***.836491** 26/08/83 0 0 32 32 NÃO 110 D7AA10F9 SORAIDA RICARDI AMARILHA ***.068921** 11/10/94 0 30 0 30 NÃO 111 1F66B852 JOÃO FERREIRA DA ROCHA ***.019311** 18/03/87 10 20 0 30 NÃO 112 146 ANTONIA PAULA DE MATOS SILVA ***.138511** 17/01/86 0 24 4 28 NÃO 113 6DE34F39 JANAINA BUENO DA SILVA DE PAULA CUNHA ***.147571** 05/02/87 0 24 4 28 NÃO 114 AC31DFE3 ERICA DE ARAUJO BITENCOURT ***.659431** 12/08/21 0 8 20 28 NÃO 115 172 ANTONIA SOLONE DE OLIVEIRA ***.206401** 29/04/75 10 16 0 26 NÃO 116 E1ACB3FF TERESINHA DE FRANÇA ROCHA ***.571071** 12/03/00 10 16 0 26 NÃO 117 1EA1B2FC MARCELO DA SILVA BENICIO ***.437331** 07/04/86 0 10 16 26 NÃO 118 E191D7EC CLÁUDIA PORTO DE PONTES ***.007468** 10/07/70 0 24 0 24 NÃO 119 8E0030FF JULIANA APARECIDA LIMA ***.988371** 17/07/90 0 24 0 24 NÃO 120 D8E357DB ANDRESSA PERALTA FELICIO ***.246011** 05/09/93 0 8 16 24 NÃO 121 E0C98585 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS ***.216741** 18/10/81 0 0 24 24 NÃO 122 802C8682 JANAÍNA DA ROSA DUARTE ***.768570** 06/05/87 0 0 24 24 NÃO 123 C9033290 FERNANDA DE SOUZA LUCAS ***.803971** 10/10/88 0 0 24 24 NÃO 124 80 WESLEY XER ACOSTA ***.375871** 14/03/94 0 0 24 24 NÃO 125 FF600F06 MARA LUCIA FONSECA PAIVA ***.393441** 22/05/73 0 20 0 20 NÃO 126 22A28194 ROSINHA FERREIRA DOS SANTOS ***.670581** 24/09/72 0 8 12 20 NÃO 127 8C1F2FDC MIRIAN REY BARRIOS ***.185431** 22/08/86 0 0 20 20 NÃO 128 697ADE64 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS ***.787951** 02/05/88 0 0 20 20 NÃO 129 97AE164F MARCIA BRITO LOPES ***.125811** 07/07/82 0 10 8 18 NÃO 130 984D20EA IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA ***.845161** 22/06/65 10 8 0 18 NÃO 131 E0F61137 SINDERLÉIA DIAS DA SILVA ***.353291** 06/09/83 10 8 0 18 NÃO 132 AA2F3B02 TANIA MARA DA SILVA GABRIEL ***.330101** 06/11/75 0 16 0 16 NÃO 133 7D2C72D4 ADRIELI VIANA CORBARI ***.634949** 17/09/88 0 16 0 16 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 134 2609ACE5 RAYSSA DA SILVA CRUZ ***.141431** 23/06/92 0 12 4 16 NÃO 135 6461162F KENNYA RENATA DE LIMA SILVA ***.785402** 17/04/85 0 8 8 16 NÃO 136 B76D4608 MARIA CECÍLIA AGUIRRE SILVEIRA ***.947441** 13/08/64 0 0 16 16 NÃO 137 32DA17EF GISELE GONÇALVES CARVALHO ***.634571** 17/01/86 0 0 16 16 NÃO 138 65471132 JOSÉ CARLOS SANTOS MUNIZ ***.784653** 06/06/70 0 0 12 12 NÃO 139 470DC959 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO ***.744501** 22/04/75 0 0 12 12 NÃO 140 C1EC4822 JOSENILSON DA SILVA BERNARDO ***.258291** 08/06/80 0 0 12 12 NÃO 141 E7109A3A ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA ***.689531** 13/06/81 0 0 12 12 NÃO 142 2A738F7C PRICCILA SOUZA GOMES ***.399461** 22/11/82 0 0 12 12 NÃO 143 EE0CF348 RAFAELA MARTINS VIANA ***.338041** 18/06/96 0 0 12 12 NÃO 144 8BB0063B JOAO PAULO PACIFICO BIBIANO ***.418852** 16/12/97 0 0 12 12 NÃO 145 B200E53F MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS ***.073141** 04/10/75 0 10 0 10 NÃO 146 86B72563 SILMARA DE OLIVEIRA ***.609721** 08/11/90 0 10 0 10 NÃO 147 63464D1E DAIANE BATISTA DA SILVA ***.588191** 06/09/95 0 10 0 10 NÃO 148 1F06891D THAYLA CRISTINA DE OLIVEIRA QUEIROZ ***.167082** 11/06/00 0 10 0 10 NÃO 149 C8C4A29D ELOIR GOMES DE SOUZA BATISTA ***.307981** 30/07/83 0 8 0 8 NÃO 150 AD50C5DC DENISE MARQUES LIMEIRA ***.011781** 20/08/83 0 8 0 8 NÃO 151 165 MARILZA LUQUETTE BRITO ***.534311** 26/01/66 0 0 8 8 NÃO 152 9ADB0FF0 WESLEY VIEIRA LEITE ***.111621** 30/01/86 0 0 8 8 NÃO 153 4E1B2750 PRISCILA DE OLIVEIRA PEREIRA BENITES ***.097461** 02/03/88 0 0 8 8 NÃO 154 8E745EC7 JULIANA DA SILVA PROCÓPIO ***.935201** 25/01/90 0 0 8 8 NÃO 155 E9E9DD91 CARLOS EDUARDO SOBRAL ***.231764** 05/08/99 0 0 8 8 NÃO 156 B5B7AF82 GESSICA ZADROSKI CORREA TOMM ***.470861** 24/03/95 0 4 0 4 NÃO 157 22B1343F JÉSSICA CRISTINA BELO DE CARVALHO ***.430011** 31/03/99 0 4 0 4 NÃO 158 B11074D7 MARICLEIA DE MATOS SILVA BRAGA ***.394491** 22/10/73 0 0 4 4 NÃO 159 34 DANIELLE PATRICIA FERREIRA DA SILVA ***.164033** 18/05/92 0 0 4 4 NÃO 160 AF96D619 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAIS ***.955251** 28/10/61 0 0 0 0 NÃO 161 AA56DEF1 SIMIONA LEITE ***.858731** 04/06/64 0 0 0 0 NÃO 162 FD524DA6 LINDALVA DALTO ***.812991** 22/06/65 0 0 0 0 NÃO 163 6C9AF058 CARMELIA ROQUE DA SILVA ***.666391** 11/11/66 0 0 0 0 NÃO 164 68A6542D MARCI ALVES ***.875528** 31/08/67 0 0 0 0 NÃO 165 3D7BFF65 ROBERTO DA ROCHA SENA ***.298881** 06/07/69 0 0 0 0 NÃO 166 56B6A567 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.166541** 25/09/70 0 0 0 0 NÃO 167 F91C3190 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA ***.354521** 26/04/71 0 0 0 0 NÃO 168 8EAE14E8 EDNA CRISTINA DE MORAES ***.070851** 27/09/71 0 0 0 0 NÃO 169 1B82D0A0 SOLANGE MARIA DA CUNHA SOUZA ***.894559** 29/11/71 0 0 0 0 NÃO 170 78F49BB7 SELMA FERREIRA DA SILVA LEANDRO ***.849621** 09/03/72 0 0 0 0 NÃO 171 B4A1CE8D ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ***.405881** 29/05/75 0 0 0 0 NÃO 172 88 SUZI CLAUCSE DE OLIVEIRA ***.868158** 29/09/75 0 0 0 0 NÃO 173 46CA1AAB CRISTIANE SANTOS SOUZA ***.588932** 02/02/76 0 0 0 0 NÃO 174 6722CDDF ELIANE GALDEIAS GOMES ***.011971** 27/03/76 0 0 0 0 NÃO 175 5755B6FA MÁRCIA GONÇALVES DE MORAIS ***.609951** 29/07/76 0 0 0 0 NÃO 176 B2BD7279 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA ***.159071** 11/08/76 0 0 0 0 NÃO 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 22/01/77 0 0 0 0 SIM 178 6DAA8982 JEANY CARLA ALMEIDFA CAMOLEZ ***.410471** 20/05/78 0 0 0 0 NÃO 179 DC1F5697 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SA ***.561001** 08/09/78 0 0 0 0 NÃO 180 26BEB074 LIDIANE LIMA BINSFELD ***.776021** 28/11/78 0 0 0 0 NÃO 181 56232DA5 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA ***.203711** 01/01/79 0 0 0 0 NÃO 182 3FCA13AB BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA ***.319411** 18/04/79 0 0 0 0 NÃO 183 D778197F ADRIANA DIAS DOS SANTOS ***.722241** 01/10/79 0 0 0 0 NÃO 184 8093CC24 MARIA VANDILENE DA SILVA SOUZA ***.490131** 05/04/81 0 0 0 0 NÃO 185 FF437C37 LETICIA FERRARI ***.818651** 15/07/81 0 0 0 0 NÃO 186 D6FBA5A0 KATILENE CORREA RICARDO ***.964681** 27/08/81 0 0 0 0 NÃO 187 6E77E476 VANDA FERREIRA DA SILVA ***.618411** 01/11/81 0 0 0 0 NÃO 188 135F0803 MARIA ALICE ROSEGHINI DOS SANTOS FERREIRA ***.346721** 20/05/82 0 0 0 0 NÃO 189 84A3CDE0 DALILA SANTOS LAUTERT ***.130921** 18/01/83 0 0 0 0 NÃO 190 89ECAD73 SILMARA DANTAS BRASIL ***.916271** 30/01/84 0 0 0 0 NÃO 191 F8E6EA5D JAQUELINE PINTO GOMES ***.565851** 10/07/85 0 0 0 0 NÃO 192 B0ED2158 CLENILZA ALVES DE FRENÇA ***.173671** 23/09/85 0 0 0 0 NÃO 193 8EF9412C CINTIA MIRIAN PEREIRA DE OLIVEIRA ***.465861** 25/10/85 0 0 0 0 NÃO 194 A83FB24F DIONI FRANQUE SILVA BONFIM ***.408081** 04/07/86 0 0 0 0 NÃO 195 0ABC353E FABIANA RODRIGUES DE MENEZES ***.006651** 06/12/86 0 0 0 0 NÃO 196 9F5A58E7 GRAZIELA OLIVEIRA MORAIS ***.611398** 10/06/88 0 0 0 0 NÃO 197 E836F673 ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS ***.957431** 23/11/88 0 0 0 0 NÃO 198 459C661F THAIS NUNES DE GOIS ***.268831** 30/04/92 0 0 0 0 NÃO 199 7262A7BF EDILEUZA PEDROSO DA SILVA ***.163971** 19/06/92 0 0 0 0 NÃO 200 0C13F646 TATIANE MARTINS DE SOUZA ***.968581** 07/09/92 0 0 0 0 NÃO 201 E7F18D4E ALINE ADRIELE ALVES DE SOUZA ***.635311** 15/01/93 0 0 0 0 NÃO 202 969FB089 KAREN DE SOUZA MACEDO ***.707271** 25/06/93 0 0 0 0 NÃO 203 6130D64C IGOR FELLIPE ESOINDOLA DALFERT ***.309131** 21/09/94 0 0 0 0 NÃO 204 A6DEE136 TAINARA RUDNICK BORELLI GUSMAN ***.518151** 01/06/95 0 0 0 0 NÃO 205 264D732F ANYE CAROLINE GOMES ***.157241** 17/08/95 0 0 0 0 NÃO 206 72EAE597 EDIMILSON RICARTE DA SILVA ***.561231** 04/09/96 0 0 0 0 NÃO 207 2695AD2C REGIANE MACHADO OLIVEIRA ***.707821** 14/05/97 0 0 0 0 NÃO 208 DC8DEAB5 FERNANDA GOMES DA SILVA ***.528701** 02/09/97 0 0 0 0 NÃO 209 34C63B2A ANDRÉ RODRIGUES DA SILVEIRA ***.836981** 14/04/98 0 0 0 0 NÃO 210 27861D00 SHAELTHON DE OLIVEIRA SANTOS ***.643523** 11/12/99 0 0 0 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 18/06/89 0 40 28 68 SIM 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 29/01/88 0 24 36 60 SIM 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 22/01/77 0 0 0 0 SIM CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 33 ARMINDA MACHADO DE SOUZA ***.313531** 11/11/65 10 50 40 100 NÃO 2 135 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA ***.303191** 14/07/67 10 50 40 100 NÃO 3 1 MARLY FERNANDES ***.835011** 11/05/73 10 50 40 100 NÃO 4 43 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS ***.950851** 16/12/74 10 50 40 100 NÃO 5 27 SOLANGE QUEIRÓS FELIPE ***.416161** 27/07/75 10 50 40 100 NÃO 6 119 KAROLINE AVILA DOS SANTOS ***.066391** 01/01/83 10 50 40 100 NÃO 7 6 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA ***.422731** 07/01/85 10 50 40 100 NÃO 8 977ABA7B JAILZA CASTRO DE ANDRADE ***.621431** 19/06/66 0 50 40 90 NÃO 9 68 JACIRA DE LIMA RAMOS ***.839411** 08/10/66 0 50 40 90 NÃO 10 77E3B360 EVA GONCALVES ***.927861** 16/11/70 0 50 40 90 NÃO 11 2 TELMA VAZ AGUERO LIMA ***.946291** 02/12/70 0 50 40 90 NÃO 12 32 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME ***.735281** 03/03/71 0 50 40 90 NÃO 13 101 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ ***.740521** 13/04/71 0 50 40 90 NÃO 14 11 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA ***.191191** 10/09/71 0 50 40 90 NÃO 15 81 SANDRA REGINA CORDEIRO ***.705971** 16/12/73 0 50 40 90 NÃO 16 28 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL ***.256351** 04/10/76 0 50 40 90 NÃO 17 64 SIMONIA VENTURINI DE PAULA ***.194110** 01/01/78 0 50 40 90 NÃO 18 44 ANDRE INOCENCIO ***.914661** 27/07/80 0 50 40 90 NÃO 19 127 KELLY CRISTINA BARBOSA ***.500801** 05/11/82 0 50 40 90 NÃO 20 20 EMANUELA ROBERTA FERREIRA ***.559181** 04/06/84 0 50 40 90 NÃO 21 166 LILIANE RIBEIRO FERREZIN ***.009041** 04/06/84 0 50 40 90 NÃO 22 49 LINDOMAR FREITAS ***.934831** 01/12/84 0 50 40 90 NÃO 23 114 KELY CRISTINA ZELOT ***.539671** 22/07/85 0 50 40 90 NÃO 24 75 ERIKA PEZARINE DA SILVA ***.923261** 30/01/90 0 50 40 90 NÃO 25 134 JOYCE KARN LEVANDOSKI DOS SANTOS ***.585471** 24/01/91 0 50 40 90 NÃO 26 120 VERA PEREIRA DA ROCHA ***.616651** 08/06/77 0 40 50 90 NÃO 27 31 SALVADOR CERQUEIRA DOS SANTOS ***.857421** 20/05/75 10 40 40 90 NÃO 28 50 MARIA ROSA DOS SANTOS ***.673391** 02/03/74 0 46 40 86 NÃO 29 111 CLEDER ROBERTO DA ROCHA ***.268801** 03/09/79 0 46 40 86 NÃO 30 93 QUEYLA BESEN ***.709151** 26/09/81 0 46 40 86 NÃO 31 21 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS ***.515591** 06/06/93 10 36 40 86 NÃO 32 D99A6C6B SILVIA MARIA SILVA CASTRO ***.586261** 24/04/61 0 40 40 80 NÃO 33 109 MAURA TEIXEIRA ***.056131** 07/07/69 0 40 40 80 NÃO 34 8 DIOMARA ROBERTO DA SILVA ***.194121** 08/12/70 0 40 40 80 NÃO 35 25 OTANIRA FERREIRA ***.037911** 26/09/71 0 40 40 80 NÃO 36 99679985 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE ***.218591** 15/07/76 0 40 40 80 NÃO 37 4 SILVANIA COELHO DA SILVA ***.084571** 01/08/76 0 40 40 80 NÃO 38 60BAA16C DILMA CARVALHO DA SILVA ***.399421** 09/11/77 0 40 40 80 NÃO 39 73 GUIOMAR DA SILVA ***.259401** 17/12/77 0 40 40 80 NÃO 40 2D445143 BEZAI BATISTA PERES ***.320081** 28/03/78 0 40 40 80 NÃO 41 40 ELIANE SIQUEIRA DONATO ***.090021** 23/04/78 0 40 40 80 NÃO 42 E765B1EE IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO ***.665291** 17/06/79 0 40 40 80 NÃO 43 C0030D41 VICENCIA COSTA LESCANO ***.446261** 17/07/81 0 40 40 80 NÃO 44 53 SHEILA CARDOSO LIMA ZANINI ***.625041** 20/01/85 0 40 40 80 NÃO 45 9E93EFD0 MARISTELA VALEJO MOREIRA ***.933291** 17/09/85 0 40 40 80 NÃO 46 F3E8754B WELLINGTON FERREIRA GOMES ***.917241** 30/08/91 0 40 40 80 NÃO 47 C65B2768 CRISTIANA ESTEVES POLDO BENOVIT ***.269691** 11/08/21 0 40 40 80 NÃO 48 717DAB88 MARIA DE LOURDES SOUZA ***.609271** 25/04/77 0 38 40 78 NÃO 49 32BD3DAA LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO ***.074641** 06/03/79 0 38 40 78 NÃO 50 94 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES ***.501261** 13/07/66 0 36 40 76 NÃO 51 5373E2AE CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO ***.168821** 14/01/83 0 36 40 76 NÃO 52 92 GILMAR ARAUJO BANDEIRA ***.908791** 03/05/85 0 36 40 76 NÃO 53 A9F81AEB GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA ***.373911** 13/09/65 0 50 24 74 NÃO 54 DBAD9D91 ALEXANDRA PORTES GONÇALVES ***.151281** 14/03/79 0 34 40 74 NÃO 55 108 ROSA HELENA BENITES DOMINGUES ***.489511** 16/02/88 0 34 40 74 NÃO 56 113 BEATRIZX JURACI ALVES RIBEIRO ***.113951** 12/04/81 0 32 40 72 NÃO 57 17 LIDIANE GONÇALVES CAMPOS ***.490061** 27/05/80 0 50 20 70 NÃO 58 6570659F PRISCILA MARIA COUTO MAIA ***.320491** 04/05/87 0 30 40 70 NÃO 59 37 CLAUDIO GOMES FERREIRA ***.788828** 11/07/75 10 50 8 68 NÃO 60 42684EE4 ADILSON FERNANDO DE MORAES BALBINO ***.045738** 30/04/76 0 40 28 68 NÃO 61 129 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO ***.560651** 27/10/66 0 36 32 68 NÃO 62 67 SANDRA MARIA FERREIRA ***.601711** 19/01/74 0 28 40 68 NÃO 63 91CF8A92 JOCELAINE GOMES DOS SANTOS ALMEIDA ***.209141** 15/09/88 0 28 40 68 NÃO 64 167 MARILENE VEIGA BARBOSA ***.293871** 17/02/82 0 50 16 66 NÃO 65 5638B908 IDELIR DE FATIMA CHARAVA ***.052521** 16/08/85 0 26 40 66 NÃO 66 7 ADRIANA VILASBOAS DE MORAIS ***.420151** 20/01/82 10 16 40 66 NÃO 67 84 JENIFER BETHU SOARES ***.684930** 18/01/98 0 28 36 64 NÃO 68 147 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA ***.906351** 17/05/89 0 24 40 64 NÃO 69 16 ROSELI VILELA DA SILVA ***.811951** 02/01/73 0 50 12 62 NÃO 70 97CC23A9 GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA ***.423181** 23/02/96 0 50 12 62 NÃO 71 D216DE7E ANA CLAUDIA DOMENI GOMES ***.708321** 30/01/80 0 22 40 62 NÃO 72 14 MARILZA DE JESUS LIMA ***.121011** 28/10/17 0 22 40 62 NÃO 73 51 JENIFER LOUREIRO DA SILVA ***.688191** 29/05/84 10 12 40 62 NÃO 74 D7D50D6B CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ***.849491** 17/05/65 0 40 20 60 NÃO 75 97 ROSELI OLIMPIO DA SILVA ***.428928** 07/07/75 0 40 20 60 NÃO 76 5A116542 IVANILDE SILVA SANTOS ***.736931** 26/05/81 0 36 24 60 NÃO 77 77 RAMENES DA SILVA ***.948391** 08/06/85 0 24 36 60 NÃO 78 277A7BDA LUZIA GASPAR ***.566111** 29/11/71 0 20 40 60 NÃO 79 C2A40E02 EDUARDO ALECSSANDRO SILVA DE ALBUQUERQUE ***.036353** 24/11/77 0 20 40 60 NÃO 80 A9895E03 MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA ***.093771** 30/01/78 0 20 40 60 NÃO 81 E35966C5 CRISTINA VIEIRA DE GOIS ***.879721** 27/07/84 0 20 40 60 NÃO 82 5 TANIA APARECIDA GOMES PIRES ***.902321** 30/11/67 0 50 8 58 NÃO 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 17/03/91 0 50 8 58 SIM 84 163 VILLIANY FERREIRA DA SILVA ***.000931** 18/05/84 0 38 20 58 NÃO 85 6901E280 HUGO DE SOUZA ***.616831** 11/10/81 0 26 32 58 NÃO 86 18 MARINETE CICERA LACERDA ***.822001** 27/04/73 0 22 36 58 NÃO 87 82D9CAD5 ABSA ADRIANA DA SILVA ***.697341** 10/10/75 0 22 36 58 NÃO 88 5EBFBD01 CLEIDE CAETANO DOS SANTOS ***.804441** 04/12/73 0 18 40 58 NÃO 89 72 ANDREIA CRISTINA ANDRADE GOIS ***.166101** 07/10/79 0 18 40 58 NÃO 90 875B5EFC VERA LUCIA ALVES ***.287491** 02/09/81 0 24 32 56 NÃO 91 65 SONIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA ***.210871** 16/10/68 0 20 36 56 NÃO 92 66 ANA LUCIA CANATTO ***.563951** 06/08/71 0 16 40 56 NÃO 93 116 MARIZEL CACERES GAMARRA ***.465061** 11/02/83 0 16 40 56 NÃO 94 157 CLEBIANA MARIA PEREIRA ***.156491** 01/01/87 0 16 40 56 NÃO 95 39 LUCIANE PEREIRA MARQUES ***.081171** 26/12/82 0 50 4 54 NÃO 96 FA69C7F0 NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA ***.211581** 14/01/72 0 40 12 52 NÃO 97 904E771E ANDREIA VERMIEIRO NOIA TEIXEIRA ***.162231** 13/07/78 0 40 12 52 NÃO 98 9 QUELE NASCIMENTO DE SOUZA ***.398162** 13/09/88 0 40 12 52 NÃO 99 09D814CB NAYARA DAHMER DA SILVA ***.228411** 11/02/91 0 40 12 52 NÃO 100 22 JOCELI GONÇALVES DE LIMA ***.289291** 10/09/74 0 12 40 52 NÃO 101 3 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***.039421** 29/07/71 0 50 0 50 NÃO 102 0D2C2EB0 MARIELLY NOGUEIRA LOPES ***.286571** 30/09/96 0 50 0 50 NÃO 103 170 FERNANDA ZAGUI ***.234461** 10/09/82 0 40 8 48 NÃO 104 0CF51B94 MIRIAN LAIS FERREIRA RAMOS ***.494141** 02/08/94 0 40 8 48 NÃO 105 148 GEUSA DA ROCHA BATISTA ***.351471** 23/05/17 0 40 8 48 NÃO 106 1C32F446 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS ***.217591** 30/06/71 0 36 12 48 NÃO 107 B5F0C2A0 ANDRÉIA DOS SANTOS NOGUEIRA ***.418281** 03/10/81 0 20 28 48 NÃO 108 149 NAIR CARVALHO DA SILVA ***.838001** 12/10/70 0 8 40 48 NÃO 109 60DFE86A TEREZA FLORES DOS SANTOS ***.817801** 09/10/74 0 8 40 48 NÃO 110 61 ELIZENE CHAVES ***.400221** 04/02/76 0 8 40 48 NÃO 111 0991AD8E FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA ***.742291** 24/11/87 0 8 40 48 NÃO 112 59 LUCIANA DALTO ***.602271** 23/10/71 10 0 36 46 NÃO 113 4292884F NILCICLEIA DA SILVA ALVES ***.649291** 17/11/77 0 40 4 44 NÃO 114 95 JESSICA RIBEIRO DE SOUZA ***.715501** 14/08/91 0 40 4 44 NÃO 115 B9762B26 LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS POMBO ***.274721** 18/12/95 0 28 16 44 NÃO 116 0CC26B69 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS ***.046371** 21/09/79 0 24 20 44 NÃO 117 EF4A8737 EDNA LOPES RIBEIRO ***.345161** 28/09/66 0 8 36 44 NÃO 118 158 JUCIMARA DOS ANJOS LIMA ***.957041** 19/11/71 0 8 36 44 NÃO 119 138 ANA ELBA GALIANO CRIMAROSTI ***.595771** 11/05/79 0 4 40 44 NÃO 120 87 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS ***.166431** 02/08/81 0 4 40 44 NÃO 121 979487B7 LARISSA GALINDO MARIANO ***.469961** 19/06/93 0 4 40 44 NÃO 122 159 ZILMARA MACHADO MACIEL ***.060691** 20/09/81 0 18 24 42 NÃO 123 35793585 ALESANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***.936591** 05/05/85 0 40 0 40 NÃO 124 CA93DA12 CRISTIANE FERNANDES GUILHERME ***.547071** 25/08/86 0 40 0 40 NÃO 125 766E62F0 ÉMERSON LEANDRO DA SILVA ***.237314** 13/09/98 0 40 0 40 NÃO 126 107 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA ***.702881** 02/02/73 0 36 4 40 NÃO 127 143 CICERA LIMA DA SILVA ***.336021** 03/11/70 0 28 12 40 NÃO 128 1D5CFBBE ROSALINA MARIA DA SILVA ***.482661** 29/03/66 0 0 40 40 NÃO 129 17BC62AC MARIA HELENA SOARES DA SILVA ***.659306** 06/12/68 0 0 40 40 NÃO 130 C827E032 JOICE BABETTO ***.702021** 05/02/70 0 0 40 40 NÃO 131 CAA2923E EDNA APARECIDA DA SILVA ***.923901** 28/04/70 0 0 40 40 NÃO 132 E39FC64B CONCEIÇÃO DOS SANTOS SIQUEIRA ***.277351** 30/11/70 0 0 40 40 NÃO 133 CAECB3FB CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA ***.861281** 25/03/71 0 0 40 40 NÃO 134 153 MARILUCI ESPERANDIO OLIVEIRA ***.963661** 16/08/72 0 0 40 40 NÃO 135 104 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO ***.797391** 04/08/73 0 0 40 40 NÃO 136 29 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA ***.607401** 28/12/74 0 0 40 40 NÃO 137 FE5E53EE SEBASTIAO SILVEIRA RAMOS FILHO ***.176761** 04/06/76 0 0 40 40 NÃO 138 A53B8C36 VANESSA CRISTINA DE SORDI BRITO ***.971558** 14/02/78 0 0 40 40 NÃO 139 41 LUCIANA ALVES VIEIRA ***.895169** 22/11/79 0 0 40 40 NÃO 140 02B0F6B4 CRISTIANE ISABEL DA SILVA GIMENES ***.220091** 24/02/80 0 0 40 40 NÃO 141 20A8E9DC LUZIA PACHECO DE BRITO ***.182911** 19/09/80 0 0 40 40 NÃO 142 110 RAMONA APARECIDA LUGO ***.562931** 14/11/82 0 0 40 40 NÃO 143 140 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIOTO ARNAL ***.308941** 16/12/85 0 0 40 40 NÃO 144 7735ECDE NICÉIA SANTOS DA SILVA ***.388271** 30/12/86 0 0 40 40 NÃO 145 59EC5743 FRANCINEIA SILVA PONTES ***.380191** 01/10/91 0 0 40 40 NÃO 146 982DFDC9 MARISA FROMHERZ WENGRAT ***.945791** 16/01/92 0 0 40 40 NÃO 147 D217113A RAYANE VALERIA CORREIA LINO ***.394591** 18/12/93 0 0 40 40 NÃO 148 85 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***.133721** 04/10/70 10 12 16 38 NÃO 149 2844EC59 JOSÉ MARQUES ***.107751** 07/11/73 0 10 28 38 NÃO 150 4C400EF1 TATIANA MARTINS PONTES ***.980151** 25/01/85 0 10 28 38 NÃO 151 12 NILSON BERNARDINO DA SILVA ***.328031** 24/04/69 0 16 20 36 NÃO 152 C2C9B321 SONIA DE ASSIS HONORATO ***.538361** 14/10/75 0 8 28 36 NÃO 153 121 MARCIA PEIXINHO DA SILVA ***.135891** 26/06/71 0 0 36 36 NÃO 154 2EC4ECC0 GEOVANA SILVA VARGAS ***.873291** 23/06/91 0 0 36 36 NÃO 155 F7ACA1DD GISLENE LUCILIA ALVES ***.694291** 10/05/77 10 24 0 34 NÃO 156 7B26B405 ZENÓBIO ARANDA ALÉM ORTEGA ***.491681** 30/10/72 0 10 24 34 NÃO 157 91C54FF9 LUCIANA DA SILVA SISCAR ***.384011** 03/06/83 0 32 0 32 NÃO 158 15 LÉIA TORRACA DOS SANTOS PEREIRA ***.462571** 02/04/77 0 24 8 32 NÃO 159 7E74FFC7 KEILLA CRISTINA BENITEZ ***.282541** 21/05/74 0 20 12 32 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 160 F17D373B VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA ***.465181** 10/01/88 0 16 16 32 NÃO 161 27F10F14 ELIANE GOMES ANANIAS ***.651601** 11/08/21 0 16 16 32 NÃO 162 A1633D14 SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA ***.611031** 03/06/61 0 0 32 32 NÃO 163 3F3EC5C8 DANIELA CARDOSO ***.465071** 09/09/82 0 0 32 32 NÃO 164 C295052D KEVIN FERREIRA VIANNA ***.504631** 17/06/85 0 0 32 32 NÃO 165 FB8F928C CLAUDINEI DA SILVA OLIVEIRA ***.318051** 16/02/85 0 24 4 28 NÃO 166 0058F9C6 LUCIMAR APARECIDA BARBOZA ***.579741** 26/01/76 0 20 8 28 NÃO 167 F5E97C51 ENEIDA RENOVATO ***.484691** 15/12/77 0 8 20 28 NÃO 168 4CDA45A3 ENAYDIELY STELTER ***.275791** 18/01/98 0 4 24 28 NÃO 169 137 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS ***.888301** 15/12/72 0 0 28 28 NÃO 170 136 ELIZANGELA BETIO BARBOSA ***.657691** 06/08/78 0 0 28 28 NÃO 171 016D0D09 IVONE MARIA CAMPOS BATISTA ***.787851** 08/05/73 0 26 0 26 NÃO 172 42512BBA ROSANGELA DE MATOS PEREIRA ***.693881** 28/08/87 0 26 0 26 NÃO 173 38E26DA4 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA ***.025831** 10/06/69 0 24 0 24 NÃO 174 0F6A464D GLEYCE LAVEZZO CORREA NATAL ***.564319** 17/04/80 0 24 0 24 NÃO 175 133 JHONATHAN YURI DE OLIVEIRA ANTUNES RIBEIRO ***.518341** 27/10/97 0 12 12 24 NÃO 176 73A34245 CAMILA MACIEL CARLOS ***.894881** 19/09/89 0 8 16 24 NÃO 177 13D2AC97 MARIA ANGELICA CAMPOS GASPAR ***.936648** 06/06/74 0 0 24 24 NÃO 178 93 ELILANA MELGAREJO DE OLIVEIRA ***.292591** 19/10/77 0 0 24 24 NÃO 179 624E7B3C ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA ***.877781** 21/02/85 0 0 24 24 NÃO 180 D83A9A3C CLAUDIA PIRES AMARILIA ***.639271** 15/12/90 0 0 24 24 NÃO 181 ED710AFF LUIZA APARECIDA PACHEGA ***.246761** 17/11/65 0 22 0 22 NÃO 182 100 ELCIE ROJAS MARTINELLI ***.851201** 01/12/79 0 10 12 22 NÃO 183 154 DANIELA BUSANELLO ***.498161** 27/08/92 0 10 12 22 NÃO 184 A4CCEEC3 DEBORA SOUZA VOZNI ***.945461** 23/03/92 0 8 12 20 NÃO 185 46 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA ***.071401** 20/09/77 0 0 20 20 NÃO 186 45E278B0 MARIA DAIANE TRINDADE ***.702161** 07/07/91 0 0 20 20 NÃO 187 9B88E8A4 RUTE RODRIGUES DA COSTA ***.251831** 15/06/75 0 10 8 18 NÃO 188 1329E454 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO ***.307511** 12/01/82 0 10 8 18 NÃO 189 3102DB09 TAIS DANIEL DE SOUZA ***.197881** 21/08/92 0 10 8 18 NÃO 190 40D8AA59 ISADORA BARBOSA CEGATTO ***.480051** 13/12/91 0 16 0 16 NÃO 191 A962DCE5 ROSELI HONORIO DA SILVA ***.489211** 02/05/72 0 0 16 16 NÃO 192 C8346DD7 MARISOL ALVES DA SILVA ***.735881** 04/02/73 0 0 16 16 NÃO 193 4389024E ELPIDIO RATIER ATANAGILDO ***.082761** 02/09/82 0 0 16 16 NÃO 194 D7B0E429 JÉSSICA RAMIRES ***.617161** 28/06/89 0 0 16 16 NÃO 195 36303F9F TATIANE BALTA ANDRADE CAMPOS ***.458801** 31/07/78 0 12 0 12 NÃO 196 169 SIMONE VILHALVA ***.838491** 29/07/88 0 4 8 12 NÃO 197 105 IVONETE RAMOS COSTA ***.690711** 25/12/63 0 0 12 12 NÃO 198 145 DORVALINA DE CARVALHO SILVEIRA ***.577611** 21/01/69 0 0 12 12 NÃO 199 EA3B43D7 IZILDA FERREIRA ***.782301** 28/10/69 0 0 12 12 NÃO 200 13FF3FAC MARINES FERNANDES GUABIRABA DE LIMA ***.200541** 08/01/75 0 0 12 12 NÃO 201 22E093C4 ANA CAROLINA JERONYMO FERREIRA ***.785971** 12/05/85 0 0 12 12 NÃO 202 30A01D87 NATAN DOS SANTOS ZIOLLI ***.422128** 20/04/94 0 0 12 12 NÃO 203 200FC73F REGINA LOPES AMARAL ***.248381** 25/06/70 0 10 0 10 NÃO 204 59E36D4B CLEONICE JANUÁRIO ***.077081** 13/04/75 0 10 0 10 NÃO 205 BC035AE9 FRANCILEIA PEREIRA DE OLIVEIRA ***.672732** 22/11/87 0 10 0 10 NÃO 206 26553660 MERIELLEN SANTANA LEONARDO ***.294121** 06/07/00 0 10 0 10 NÃO 207 D72F2210 IRENE DA COSTA MELO ***.848321** 05/05/75 10 0 0 10 NÃO 208 00FEEF26 JANAINA NUNES SERRA ***.964881** 03/05/88 10 0 0 10 NÃO 209 36 MARISTELA PEIXOTO ***.837321** 29/05/82 0 8 0 8 NÃO 210 C8368DC2 MARIANA CRISTINA JAGMIN ***.040901** 12/03/89 0 8 0 8 NÃO 211 F6BEFEE0 MAURA DIAS DA SILVA ***.968141** 05/05/71 0 0 8 8 NÃO 212 56 GLACIELE BRONEL FERREIRA ***.671391** 27/01/86 0 0 8 8 NÃO 213 B0A906EB LETICIA ALENCASTRO LEITE ***.120681** 17/09/96 0 0 8 8 NÃO 214 14B6D2B9 MARLY FONSECA DO AMARAL ***.056521** 08/01/67 0 4 0 4 NÃO 215 51E2FAFF ADRIANO PETRIN KARLING ***.106851** 06/01/83 0 4 0 4 NÃO 216 91 LUZIGABRIELAPERUCI RODRIGUES ***.628511** 08/05/75 0 0 4 4 NÃO 217 3542A23A MARIELI DE OLIVEIRA COSTA ***.512379** 02/05/83 0 0 4 4 NÃO 218 151FA3E8 DIEGO MARTINS BORGES 3 ***.591661** 22/08/83 0 0 4 4 NÃO 219 A32B4A57 LAIDY NARA SILVA DOS SANTOS ***.316401** 11/05/92 0 0 4 4 NÃO 220 144 FLAVIA BATISTA DOS SANTOS ***.163791** 02/02/97 0 0 4 4 NÃO 221 90 KARINY DE OLIVEIRA CAROLA ***.457521** 27/03/97 0 0 4 4 NÃO 222 8BC2B7BB AGLIS APRECIDA ALVES DA SILVA ***.142781** 16/08/58 0 0 0 0 NÃO 223 57 PAULO MAIA ÉRNICA ***.693211** 01/08/65 0 0 0 0 NÃO 224 FD6B6961 MARILU NOBRI DA SILVA ***.522491** 08/04/66 0 0 0 0 NÃO 225 B75D2698 MARIA DO ROSÁRIO DOS ANJOS BARROS ***.930991** 10/10/68 0 0 0 0 NÃO 226 EA47261A MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM ***.736571** 21/07/69 0 0 0 0 NÃO 227 95A44E58 SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.186051** 29/11/69 0 0 0 0 NÃO 228 2F2E3077 ALENCAR FERREIRA DE LIMA ***.065581** 27/07/70 0 0 0 0 NÃO 229 6FFAE549 LEIA LIRA DOS SANTOS ***.232231** 26/06/71 0 0 0 0 NÃO 230 3BF7C325 EUDES REZENDE ***.277451** 16/09/74 0 0 0 0 NÃO 231 44DA1BE3 EDVALDA VALENSUELA BOGADO ***.811600** 20/10/74 0 0 0 0 NÃO 232 4F956BB8 ELIANE DANTAS UMBELINO ***.737211** 01/11/74 0 0 0 0 NÃO 233 4062DBA4 DÉBORA MARQUES ORTIZ ***.775911** 09/11/74 0 0 0 0 NÃO 234 C692EA8B ADRIANA DE MELO ***.869761** 08/06/75 0 0 0 0 NÃO 235 A5967799 FABIOLA SCHEID SPIER ***.475370** 22/10/76 0 0 0 0 NÃO 236 E8A6EBA4 MARLENE FONSECA PAIVA ***.601511** 11/07/78 0 0 0 0 NÃO 237 05D0A9A4 CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA ***.739651** 17/02/79 0 0 0 0 NÃO 238 396BF083 AMÉLIA APARECIDA ESCORSE DE SOUZA ***.414021** 28/07/79 0 0 0 0 NÃO 239 7D56F161 LUCIANE ALVES ***.001701** 23/07/81 0 0 0 0 NÃO 240 6BE84DC0 ELOTN PAES DE SOUZA ***.907101** 24/02/82 0 0 0 0 NÃO 241 925AA73F SANDRA DE LIMA BATISTA ***.494201** 03/05/82 0 0 0 0 NÃO 242 161 ADRIANA BARBOSA MURGI ***.020665** 31/07/82 0 0 0 0 NÃO 243 C4608CBE DENISE KIMURA MENDES SOUZA ***.022539** 18/03/83 0 0 0 0 NÃO 244 BBCF0B26 PATRÍCIA APARECIDA DO PRADO DE SOUZA DOS SANTOS ***.033281** 10/09/84 0 0 0 0 NÃO 245 DD4948BA CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA ***.680761** 29/11/84 0 0 0 0 NÃO 246 6372D81C CRISTIANE ALMEIDA FERNANDES ***.631981** 09/04/85 0 0 0 0 NÃO 247 7311533A GRISCEL GICELA QUINONEZ ***.620022** 26/04/85 0 0 0 0 NÃO 248 56CAF3DC WILLIANSMAR AMARAL FRANCO ***.007551** 03/02/87 0 0 0 0 NÃO 249 3671388C BRUNA TAINÃ COINETE ***.109581** 25/05/88 0 0 0 0 NÃO 250 142 IVA LIVRADA IGLÉSIA DIAS ***.493841** 02/11/88 0 0 0 0 NÃO 251 BA1F0581 MARIA ANELIZE FERREIRA BARROS ***.462371** 15/04/89 0 0 0 0 NÃO 252 C7282EB9 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO ***.928501** 26/02/90 0 0 0 0 NÃO 253 31811C2E JESSICA SOARES DA SILVA ***.335971** 17/07/91 0 0 0 0 NÃO 254 B2F63B92 JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT ***.281941** 10/04/92 0 0 0 0 NÃO 255 6B3FD535 ANGELICA DA SILVA NEGRO ***.949951** 09/12/94 0 0 0 0 NÃO 256 09D2EAB8 NILSA PADILHA ALEN ***.916611** 27/09/95 0 0 0 0 NÃO 257 884C7B80 LOYS REGINA PEREIRA GOMES ***.253131** 11/01/96 0 0 0 0 NÃO 258 D29BEFFD RENATA DA SILVA SOUZA ***.521981** 04/01/97 0 0 0 0 NÃO 259 8D1035CC LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO ***.452591** 25/03/97 0 0 0 0 NÃO 260 43E4BDAA JULIANA MATSUSHIMA DE SOUSA SANTOS ***.045461** 12/08/21 0 0 0 0 NÃO 261 EF11C128 MELINA RODRIGUEIRO ***.310211** 12/08/21 0 0 0 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 17/03/91 0 50 8 58 SIM EDITAL Nº 17/2021– DOURADOS MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, torna público, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL nº 011/2021 conforme anexo, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para o quadro de pessoal de profissionais Médicos e Técnicos de Enfermagem. Dourados/MS, 25 de agosto de 2021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 3A3FA85D EDUARDO DE AZEVEDO SIQUEIRA ***.756101** 100 2 465A5C0B ANA PAULA FONSECA DOS SANTOS ***.667691** 100 3 13 ELISANGELA ROJAS SANTANA ***.467519** 100 4 011D50C4 MIRIAM RODRIGUES DANTAS ***.560691** 100 5 141 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS ***.792011** 90 6 342F8E33 IZABEL DE LIMA FONSECA ***.645871** 90 7 162 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS ***.878181** 90 8 B6F9F1C4 DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS ***.439651** 90 9 F265370F KARINA PEREIRA DOS REIS AQUINO ***.534761** 86 10 0F4A7560 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER ***.593421** 84 11 171 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA ***.381200** 82 12 103 NEIDE MEDEIROS DA PAIXÃO ***.324301** 82 13 70 IRACI FERRARI DE BARROS DA SILVA ***.576781** 80 14 152 CATALINA SILVA ***.430698** 80 15 19 EUCLIDES ALVES DE BRITO ***.402771** 80 16 22C95B27 KESIA CARLA DOS SANTOS ***.865541** 80 17 797A040D MARA LIDIA LOPES CABREIRA ***.726981** 80 18 215E197A PAULO SERGIO CORREA AMARILHA ***.345281** 80 19 62 MARIA HELENA DOS SANTOS ***.038451** 80 20 B2BE966B NAIARA ROSA DE SOUZA ***.108251** 80 21 BC83A4CD ANA LUCIA PINHEIRO DOS SANTOS ***.293151** 80 22 F65C45B0 LUCIANI MARQUES BENEDITO ***.013181** 78 23 18FDBA51 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ ***.562471** 76 24 051B3A49 OSTAQUIA AGUEIRO ***.865311** 76 25 164 APARECIDA DUARTE DE SOUZA ***.970811** 76 26 8FBAA553 KAREN DOS SANTOS CARVALHO ***.635511** 74 27 132 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI ***.092361** 72 28 879D030C CONSORCIA SALINA ***.224601** 70 29 241EE720 LUANA NUNES GAMA ***.333965** 70 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 68 31 25A0C32E FAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA ***.498681** 68 32 6B696D2D CIDALVA ALVES DA SILVA ***.689201** 64 33 CE672DCE IVONETE DA SILVA GREFF GOTARDI ***.821021** 64 34 C2357DB2 ANA PAULA DE SOUZA ***.349229** 60 35 76 JOSIVANE FELICIANO MACHADO ***.200421** 60 36 78 VANIA EROTILDES AQUINO ***.293551** 60 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 60 38 74 IVANILDE TIAGO MARTINS ***.863171** 60 39 F17C2707 VIVIANE CRISTINA CORDEIRO DE MELO ARISTIMUNHO ***.748811** 58 40 92B915CE SONIA GUIOMAR MACHADO ***.261771** 58 41 4A3418EA AGDA SCHWENGBER ***.984261** 58 42 96 REGIANE GIMENEZ BATISTA SILVESTRE ***.788361** 56 43 128 MADALENA MENEZES DA SILVA ***.033071** 56 44 904763C9 KATIUCI CORREIA MARTINS ***.831901** 56 45 099F324A MICHELE URASAKI SILVA ZOCCA ***.983598** 54 46 3F1C9A06 MARISTELA FABRO ***.401801** 54 47 10 CINTIA JARA RAMOS ***.325648** 52 48 26 GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL ***.188771** 52 49 E59F0512 SERGIO SOUZA ***.549371** 52 50 05AC0D66 MARCELA DA SILVA CASIMIRO ***.916021** 52 51 9DE7B31F ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL ***.024861** 50 52 ED433DA3 TAMMY VANZ ***.288431** 50 53 840DAC2C JAIME DANTAS ***.302711** 50 54 0BA8584E KISSARA JAMAICA BORCK GARCIA BORGES ***.287731** 50 55 EC5028D6 RAFAEL SILVA SANTOS ***.291105** 50 56 EB0DAE81 IRES ROSARIO ROSA ***.110461** 50 57 2B988949 ALESANDRA REGINA KRETSCHMER ***.447421** 48 58 2B45AFC1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA ***.427091** 48 59 6CD4D9BB MARILUCIA BARBOSA DA SILVA ***.246531** 48 60 BCAA33E6 EDINA OLIVEIRA DOS SANTOS ***.505791** 48 61 E8A85B05 MARIA LUZIA GONÇALVES DUARTE ***.191903** 48 62 18684195 PATRICIA VALÉRIO DE ARAÚJO ***.473201** 48 63 7A3B6010 MARIA SUELI DA SILVA CORREIA ***.117261** 46 64 53B053D4 LUCINETE SOUZA DO NASCIMENTO ***.957601** 44 65 71 ABEGAIR FERNANDES DE ARAUJO ***.322951** 44 66 8A9EE072 ROBERTO RORATTO CARMINATI ***.883041** 42 67 2CCC7FB4 REJANEEDY DE ARAUJO BARCELOS MURAD ***.409967** 40 68 E89A8FAE MARTA MATIAS PEREIRA ***.865371** 40 69 3D04A4A3 RITA IZABEL FRANCO CACERES ***.260601** 40 70 5ADE778F CLAUDINEIA PEREIRA DE ASSIS ***.638901** 40 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 71 10857D02 NIZEA DA SILVA SANTOS ***.551271** 40 72 D58C6ADE BRUNA CARDOSO GOMES ***.721817** 40 73 75702CA2 FABIANI SANTANA TRINDADE ***.223971** 40 74 5AFCD907 ROSA ELISABTH RICARDI AMARILHA ***.068911** 40 75 86 KARINE FERNANDES BARBOSA ***.285681** 40 76 FA230657 TAINARA DAGOSTIN CARDOSO ***.698459** 40 77 C140D901 JESSOCA GONÇALVES DE SOUZA ***.245991** 40 78 150 ROSIMEIRE JUSTIO RODRIGUES ***.695658** 40 79 9058885B SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.345331** 40 80 704B99F8 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS SILVA ***.230538** 40 81 7EFC971C ZENILDE MAEQUES DE ALMEIDA ***.809341** 40 82 CC15CF2B CELIO ANTONIO DOS SANTOS ***.046266** 40 83 79 ORAIDES GONÇALVES GOMES ***.295151** 40 84 42 MARIA LUCIA MARTINS ESMERIO ***.810419** 40 85 CBB99F71 ILAINE BOBADILHA CABANHA ***.919011** 40 86 AC3762AE LEONICE DOS SANTOS DE ARAUJO ***.335581** 40 87 3C23D71C ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO ***.071111** 40 88 689847F0 LUZIA GOMES DE PINHO ***.949161** 40 89 EA3E4F60 ERLANE DE MELO CARTOSI ***.693901** 40 90 35A7230E ELISANGELA DOS SANTOS CORREA ***.416531** 40 91 2883CA5B ROSIMEIRE VENANCIO DA SILVA ENDO ***.408371** 40 92 7A98F63D ROSELAINE CARNEIRO BISPO ***.033141** 40 93 D74AAEDE MARCIA DA SILVA OLIVEIRA ***.285381** 40 94 168 ROSIMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA ***.959482** 40 95 F0990455 IONE LUZIA GOMES ASSUNPÇÃO ***.690131** 40 96 118 SHARLA RODRIGUES GONÇALVES ***.477741** 40 97 75E468EE ANDREA PASSARELLI GARCIA ***.180241** 40 98 0AC16C68 MARCIA DE ALMEIDA RAMOS ***.782341** 40 99 106 DANIELE CRISTINA PINHEIRO FRANCO ***.213778** 40 100 47D42116 PRISCILA PEREZ MACHADO ***.148001** 40 101 7F0A038F DEYSE IRALA ARECO ***.559461** 40 102 43579DE6 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA ***.348371** 40 103 D3AD0610 GABRIELA RAMIRES DE JESUS SILVA ***.916841** 40 104 315A32BF ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA ***.051151** 40 105 FD5E26D2 ANA CARLA DA SILVA ALMEIDA ***.431141** 40 106 5CAFDCE0 ALTAIR TURATTI ***.247171** 40 107 115 KELLEN FRANCELINO PALHANO ***.706741** 36 108 7E16CEB1 MIRIAN SALES DE SOUZA ***.196891** 32 109 E119F2E9 ADRIANA MENDES COELHO ***.836491** 32 110 D7AA10F9 SORAIDA RICARDI AMARILHA ***.068921** 30 111 1F66B852 JOÃO FERREIRA DA ROCHA ***.019311** 30 112 146 ANTONIA PAULA DE MATOS SILVA ***.138511** 28 113 6DE34F39 JANAINA BUENO DA SILVA DE PAULA CUNHA ***.147571** 28 114 AC31DFE3 ERICA DE ARAUJO BITENCOURT ***.659431** 28 115 172 ANTONIA SOLONE DE OLIVEIRA ***.206401** 26 116 E1ACB3FF TERESINHA DE FRANÇA ROCHA ***.571071** 26 117 1EA1B2FC MARCELO DA SILVA BENICIO ***.437331** 26 118 E191D7EC CLÁUDIA PORTO DE PONTES ***.007468** 24 119 8E0030FF JULIANA APARECIDA LIMA ***.988371** 24 120 D8E357DB ANDRESSA PERALTA FELICIO ***.246011** 24 121 E0C98585 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS ***.216741** 24 122 802C8682 JANAÍNA DA ROSA DUARTE ***.768570** 24 123 C9033290 FERNANDA DE SOUZA LUCAS ***.803971** 24 124 80 WESLEY XER ACOSTA ***.375871** 24 125 FF600F06 MARA LUCIA FONSECA PAIVA ***.393441** 20 126 22A28194 ROSINHA FERREIRA DOS SANTOS ***.670581** 20 127 8C1F2FDC MIRIAN REY BARRIOS ***.185431** 20 128 697ADE64 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS ***.787951** 20 129 97AE164F MARCIA BRITO LOPES ***.125811** 18 130 984D20EA IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA ***.845161** 18 131 E0F61137 SINDERLÉIA DIAS DA SILVA ***.353291** 18 132 AA2F3B02 TANIA MARA DA SILVA GABRIEL ***.330101** 16 133 7D2C72D4 ADRIELI VIANA CORBARI ***.634949** 16 134 2609ACE5 RAYSSA DA SILVA CRUZ ***.141431** 16 135 6461162F KENNYA RENATA DE LIMA SILVA ***.785402** 16 136 B76D4608 MARIA CECÍLIA AGUIRRE SILVEIRA ***.947441** 16 137 32DA17EF GISELE GONÇALVES CARVALHO ***.634571** 16 138 65471132 JOSÉ CARLOS SANTOS MUNIZ ***.784653** 12 139 470DC959 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO ***.744501** 12 140 C1EC4822 JOSENILSON DA SILVA BERNARDO ***.258291** 12 141 E7109A3A ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA ***.689531** 12 142 2A738F7C PRICCILA SOUZA GOMES ***.399461** 12 143 EE0CF348 RAFAELA MARTINS VIANA ***.338041** 12 144 8BB0063B JOAO PAULO PACIFICO BIBIANO ***.418852** 12 145 B200E53F MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS ***.073141** 10 146 86B72563 SILMARA DE OLIVEIRA ***.609721** 10 147 63464D1E DAIANE BATISTA DA SILVA ***.588191** 10 148 1F06891D THAYLA CRISTINA DE OLIVEIRA QUEIROZ ***.167082** 10 149 C8C4A29D ELOIR GOMES DE SOUZA BATISTA ***.307981** 8 150 AD50C5DC DENISE MARQUES LIMEIRA ***.011781** 8 151 165 MARILZA LUQUETTE BRITO ***.534311** 8 152 9ADB0FF0 WESLEY VIEIRA LEITE ***.111621** 8 153 4E1B2750 PRISCILA DE OLIVEIRA PEREIRA BENITES ***.097461** 8 154 8E745EC7 JULIANA DA SILVA PROCÓPIO ***.935201** 8 155 E9E9DD91 CARLOS EDUARDO SOBRAL ***.231764** 8 156 B5B7AF82 GESSICA ZADROSKI CORREA TOMM ***.470861** 4 157 22B1343F JÉSSICA CRISTINA BELO DE CARVALHO ***.430011** 4 158 B11074D7 MARICLEIA DE MATOS SILVA BRAGA ***.394491** 4 159 34 DANIELLE PATRICIA FERREIRA DA SILVA ***.164033** 4 160 AF96D619 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAIS ***.955251** 0 161 AA56DEF1 SIMIONA LEITE ***.858731** 0 162 FD524DA6 LINDALVA DALTO ***.812991** 0 163 6C9AF058 CARMELIA ROQUE DA SILVA ***.666391** 0 164 68A6542D MARCI ALVES ***.875528** 0 165 3D7BFF65 ROBERTO DA ROCHA SENA ***.298881** 0 166 56B6A567 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.166541** 0 167 F91C3190 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA ***.354521** 0 168 8EAE14E8 EDNA CRISTINA DE MORAES ***.070851** 0 169 1B82D0A0 SOLANGE MARIA DA CUNHA SOUZA ***.894559** 0 170 78F49BB7 SELMA FERREIRA DA SILVA LEANDRO ***.849621** 0 171 B4A1CE8D ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ***.405881** 0 172 88 SUZI CLAUCSE DE OLIVEIRA ***.868158** 0 173 46CA1AAB CRISTIANE SANTOS SOUZA ***.588932** 0 174 6722CDDF ELIANE GALDEIAS GOMES ***.011971** 0 175 5755B6FA MÁRCIA GONÇALVES DE MORAIS ***.609951** 0 176 B2BD7279 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA ***.159071** 0 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 0 178 6DAA8982 JEANY CARLA ALMEIDFA CAMOLEZ ***.410471** 0 179 DC1F5697 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SA ***.561001** 0 180 26BEB074 LIDIANE LIMA BINSFELD ***.776021** 0 181 56232DA5 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA ***.203711** 0 182 3FCA13AB BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA ***.319411** 0 183 D778197F ADRIANA DIAS DOS SANTOS ***.722241** 0 184 8093CC24 MARIA VANDILENE DA SILVA SOUZA ***.490131** 0 185 FF437C37 LETICIA FERRARI ***.818651** 0 186 D6FBA5A0 KATILENE CORREA RICARDO ***.964681** 0 187 6E77E476 VANDA FERREIRA DA SILVA ***.618411** 0 188 135F0803 MARIA ALICE ROSEGHINI DOS SANTOS FERREIRA ***.346721** 0 189 84A3CDE0 DALILA SANTOS LAUTERT ***.130921** 0 190 89ECAD73 SILMARA DANTAS BRASIL ***.916271** 0 191 F8E6EA5D JAQUELINE PINTO GOMES ***.565851** 0 192 B0ED2158 CLENILZA ALVES DE FRENÇA ***.173671** 0 193 8EF9412C CINTIA MIRIAN PEREIRA DE OLIVEIRA ***.465861** 0 194 A83FB24F DIONI FRANQUE SILVA BONFIM ***.408081** 0 195 0ABC353E FABIANA RODRIGUES DE MENEZES ***.006651** 0 196 9F5A58E7 GRAZIELA OLIVEIRA MORAIS ***.611398** 0 197 E836F673 ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS ***.957431** 0 198 459C661F THAIS NUNES DE GOIS ***.268831** 0 199 7262A7BF EDILEUZA PEDROSO DA SILVA ***.163971** 0 200 0C13F646 TATIANE MARTINS DE SOUZA ***.968581** 0 201 E7F18D4E ALINE ADRIELE ALVES DE SOUZA ***.635311** 0 202 969FB089 KAREN DE SOUZA MACEDO ***.707271** 0 203 6130D64C IGOR FELLIPE ESOINDOLA DALFERT ***.309131** 0 204 A6DEE136 TAINARA RUDNICK BORELLI GUSMAN ***.518151** 0 205 264D732F ANYE CAROLINE GOMES ***.157241** 0 206 72EAE597 EDIMILSON RICARTE DA SILVA ***.561231** 0 207 2695AD2C REGIANE MACHADO OLIVEIRA ***.707821** 0 208 DC8DEAB5 FERNANDA GOMES DA SILVA ***.528701** 0 209 34C63B2A ANDRÉ RODRIGUES DA SILVEIRA ***.836981** 0 210 27861D00 SHAELTHON DE OLIVEIRA SANTOS ***.643523** 0 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 68 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 60 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 0 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 33 ARMINDA MACHADO DE SOUZA ***.313531** 100 2 135 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA ***.303191** 100 3 1 MARLY FERNANDES ***.835011** 100 4 43 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS ***.950851** 100 5 27 SOLANGE QUEIRÓS FELIPE ***.416161** 100 6 119 KAROLINE AVILA DOS SANTOS ***.066391** 100 7 6 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA ***.422731** 100 8 977ABA7B JAILZA CASTRO DE ANDRADE ***.621431** 90 9 68 JACIRA DE LIMA RAMOS ***.839411** 90 10 77E3B360 EVA GONCALVES ***.927861** 90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 11 2 TELMA VAZ AGUERO LIMA ***.946291** 90 12 32 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME ***.735281** 90 13 101 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ ***.740521** 90 14 11 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA ***.191191** 90 15 81 SANDRA REGINA CORDEIRO ***.705971** 90 16 28 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL ***.256351** 90 17 64 SIMONIA VENTURINI DE PAULA ***.194110** 90 18 44 ANDRE INOCENCIO ***.914661** 90 19 127 KELLY CRISTINA BARBOSA ***.500801** 90 20 20 EMANUELA ROBERTA FERREIRA ***.559181** 90 21 166 LILIANE RIBEIRO FERREZIN ***.009041** 90 22 49 LINDOMAR FREITAS ***.934831** 90 23 114 KELY CRISTINA ZELOT ***.539671** 90 24 75 ERIKA PEZARINE DA SILVA ***.923261** 90 25 134 JOYCE KARN LEVANDOSKI DOS SANTOS ***.585471** 90 26 120 VERA PEREIRA DA ROCHA ***.616651** 90 27 31 SALVADOR CERQUEIRA DOS SANTOS ***.857421** 90 28 50 MARIA ROSA DOS SANTOS ***.673391** 86 29 111 CLEDER ROBERTO DA ROCHA ***.268801** 86 30 93 QUEYLA BESEN ***.709151** 86 31 21 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS ***.515591** 86 32 D99A6C6B SILVIA MARIA SILVA CASTRO ***.586261** 80 33 109 MAURA TEIXEIRA ***.056131** 80 34 8 DIOMARA ROBERTO DA SILVA ***.194121** 80 35 25 OTANIRA FERREIRA ***.037911** 80 36 99679985 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE ***.218591** 80 37 4 SILVANIA COELHO DA SILVA ***.084571** 80 38 60BAA16C DILMA CARVALHO DA SILVA ***.399421** 80 39 73 GUIOMAR DA SILVA ***.259401** 80 40 2D445143 BEZAI BATISTA PERES ***.320081** 80 41 40 ELIANE SIQUEIRA DONATO ***.090021** 80 42 E765B1EE IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO ***.665291** 80 43 C0030D41 VICENCIA COSTA LESCANO ***.446261** 80 44 53 SHEILA CARDOSO LIMA ZANINI ***.625041** 80 45 9E93EFD0 MARISTELA VALEJO MOREIRA ***.933291** 80 46 F3E8754B WELLINGTON FERREIRA GOMES ***.917241** 80 47 C65B2768 CRISTIANA ESTEVES POLDO BENOVIT ***.269691** 80 48 717DAB88 MARIA DE LOURDES SOUZA ***.609271** 78 49 32BD3DAA LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO ***.074641** 78 50 94 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES ***.501261** 76 51 5373E2AE CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO ***.168821** 76 52 92 GILMAR ARAUJO BANDEIRA ***.908791** 76 53 A9F81AEB GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA ***.373911** 74 54 DBAD9D91 ALEXANDRA PORTES GONÇALVES ***.151281** 74 55 108 ROSA HELENA BENITES DOMINGUES ***.489511** 74 56 113 BEATRIZX JURACI ALVES RIBEIRO ***.113951** 72 57 17 LIDIANE GONÇALVES CAMPOS ***.490061** 70 58 6570659F PRISCILA MARIA COUTO MAIA ***.320491** 70 59 37 CLAUDIO GOMES FERREIRA ***.788828** 68 60 42684EE4 ADILSON FERNANDO DE MORAES BALBINO ***.045738** 68 61 129 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO ***.560651** 68 62 67 SANDRA MARIA FERREIRA ***.601711** 68 63 91CF8A92 JOCELAINE GOMES DOS SANTOS ALMEIDA ***.209141** 68 64 167 MARILENE VEIGA BARBOSA ***.293871** 66 65 5638B908 IDELIR DE FATIMA CHARAVA ***.052521** 66 66 7 ADRIANA VILASBOAS DE MORAIS ***.420151** 66 67 84 JENIFER BETHU SOARES ***.684930** 64 68 147 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA ***.906351** 64 69 16 ROSELI VILELA DA SILVA ***.811951** 62 70 97CC23A9 GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA ***.423181** 62 71 D216DE7E ANA CLAUDIA DOMENI GOMES ***.708321** 62 72 14 MARILZA DE JESUS LIMA ***.121011** 62 73 51 JENIFER LOUREIRO DA SILVA ***.688191** 62 74 D7D50D6B CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ***.849491** 60 75 97 ROSELI OLIMPIO DA SILVA ***.428928** 60 76 5A116542 IVANILDE SILVA SANTOS ***.736931** 60 77 77 RAMENES DA SILVA ***.948391** 60 78 277A7BDA LUZIA GASPAR ***.566111** 60 79 C2A40E02 EDUARDO ALECSSANDRO SILVA DE ALBUQUERQUE ***.036353** 60 80 A9895E03 MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA ***.093771** 60 81 E35966C5 CRISTINA VIEIRA DE GOIS ***.879721** 60 82 5 TANIA APARECIDA GOMES PIRES ***.902321** 58 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 58 84 163 VILLIANY FERREIRA DA SILVA ***.000931** 58 85 6901E280 HUGO DE SOUZA ***.616831** 58 86 18 MARINETE CICERA LACERDA ***.822001** 58 87 82D9CAD5 ABSA ADRIANA DA SILVA ***.697341** 58 88 5EBFBD01 CLEIDE CAETANO DOS SANTOS ***.804441** 58 89 72 ANDREIA CRISTINA ANDRADE GOIS ***.166101** 58 90 875B5EFC VERA LUCIA ALVES ***.287491** 56 91 65 SONIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA ***.210871** 56 92 66 ANA LUCIA CANATTO ***.563951** 56 93 116 MARIZEL CACERES GAMARRA ***.465061** 56 94 157 CLEBIANA MARIA PEREIRA ***.156491** 56 95 39 LUCIANE PEREIRA MARQUES ***.081171** 54 96 FA69C7F0 NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA ***.211581** 52 97 904E771E ANDREIA VERMIEIRO NOIA TEIXEIRA ***.162231** 52 98 9 QUELE NASCIMENTO DE SOUZA ***.398162** 52 99 09D814CB NAYARA DAHMER DA SILVA ***.228411** 52 100 22 JOCELI GONÇALVES DE LIMA ***.289291** 52 101 3 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***.039421** 50 102 0D2C2EB0 MARIELLY NOGUEIRA LOPES ***.286571** 50 103 170 FERNANDA ZAGUI ***.234461** 48 104 0CF51B94 MIRIAN LAIS FERREIRA RAMOS ***.494141** 48 105 148 GEUSA DA ROCHA BATISTA ***.351471** 48 106 1C32F446 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS ***.217591** 48 107 B5F0C2A0 ANDRÉIA DOS SANTOS NOGUEIRA ***.418281** 48 108 149 NAIR CARVALHO DA SILVA ***.838001** 48 109 60DFE86A TEREZA FLORES DOS SANTOS ***.817801** 48 110 61 ELIZENE CHAVES ***.400221** 48 111 0991AD8E FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA ***.742291** 48 112 59 LUCIANA DALTO ***.602271** 46 113 4292884F NILCICLEIA DA SILVA ALVES ***.649291** 44 114 95 JESSICA RIBEIRO DE SOUZA ***.715501** 44 115 B9762B26 LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS POMBO ***.274721** 44 116 0CC26B69 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS ***.046371** 44 117 EF4A8737 EDNA LOPES RIBEIRO ***.345161** 44 118 158 JUCIMARA DOS ANJOS LIMA ***.957041** 44 119 138 ANA ELBA GALIANO CRIMAROSTI ***.595771** 44 120 87 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS ***.166431** 44 121 979487B7 LARISSA GALINDO MARIANO ***.469961** 44 122 159 ZILMARA MACHADO MACIEL ***.060691** 42 123 35793585 ALESANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***.936591** 40 124 CA93DA12 CRISTIANE FERNANDES GUILHERME ***.547071** 40 125 766E62F0 ÉMERSON LEANDRO DA SILVA ***.237314** 40 126 107 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA ***.702881** 40 127 143 CICERA LIMA DA SILVA ***.336021** 40 128 1D5CFBBE ROSALINA MARIA DA SILVA ***.482661** 40 129 17BC62AC MARIA HELENA SOARES DA SILVA ***.659306** 40 130 C827E032 JOICE BABETTO ***.702021** 40 131 CAA2923E EDNA APARECIDA DA SILVA ***.923901** 40 132 E39FC64B CONCEIÇÃO DOS SANTOS SIQUEIRA ***.277351** 40 133 CAECB3FB CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA ***.861281** 40 134 153 MARILUCI ESPERANDIO OLIVEIRA ***.963661** 40 135 104 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO ***.797391** 40 136 29 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA ***.607401** 40 137 FE5E53EE SEBASTIAO SILVEIRA RAMOS FILHO ***.176761** 40 138 A53B8C36 VANESSA CRISTINA DE SORDI BRITO ***.971558** 40 139 41 LUCIANA ALVES VIEIRA ***.895169** 40 140 02B0F6B4 CRISTIANE ISABEL DA SILVA GIMENES ***.220091** 40 141 20A8E9DC LUZIA PACHECO DE BRITO ***.182911** 40 142 110 RAMONA APARECIDA LUGO ***.562931** 40 143 140 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIOTO ARNAL ***.308941** 40 144 7735ECDE NICÉIA SANTOS DA SILVA ***.388271** 40 145 59EC5743 FRANCINEIA SILVA PONTES ***.380191** 40 146 982DFDC9 MARISA FROMHERZ WENGRAT ***.945791** 40 147 D217113A RAYANE VALERIA CORREIA LINO ***.394591** 40 148 85 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***.133721** 38 149 2844EC59 JOSÉ MARQUES ***.107751** 38 150 4C400EF1 TATIANA MARTINS PONTES ***.980151** 38 151 12 NILSON BERNARDINO DA SILVA ***.328031** 36 152 C2C9B321 SONIA DE ASSIS HONORATO ***.538361** 36 153 121 MARCIA PEIXINHO DA SILVA ***.135891** 36 154 2EC4ECC0 GEOVANA SILVA VARGAS ***.873291** 36 155 F7ACA1DD GISLENE LUCILIA ALVES ***.694291** 34 156 7B26B405 ZENÓBIO ARANDA ALÉM ORTEGA ***.491681** 34 157 91C54FF9 LUCIANA DA SILVA SISCAR ***.384011** 32 158 15 LÉIA TORRACA DOS SANTOS PEREIRA ***.462571** 32 159 7E74FFC7 KEILLA CRISTINA BENITEZ ***.282541** 32 160 F17D373B VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA ***.465181** 32 161 27F10F14 ELIANE GOMES ANANIAS ***.651601** 32 162 A1633D14 SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA ***.611031** 32 163 3F3EC5C8 DANIELA CARDOSO ***.465071** 32 164 C295052D KEVIN FERREIRA VIANNA ***.504631** 32 165 FB8F928C CLAUDINEI DA SILVA OLIVEIRA ***.318051** 28 166 0058F9C6 LUCIMAR APARECIDA BARBOZA ***.579741** 28 167 F5E97C51 ENEIDA RENOVATO ***.484691** 28 168 4CDA45A3 ENAYDIELY STELTER ***.275791** 28 169 137 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS ***.888301** 28 170 136 ELIZANGELA BETIO BARBOSA ***.657691** 28 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF Nº 24 – 25 de Agosto de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o no respectivo processo indicado no Anexo Único, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 309, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE ELEIÇÃO Nº 001/2021/COMTUR O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cleriston José Recalcatti, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto n° 634, de 05 de março de 2012. CONSIDERANDO a Lei n° 3.971, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS COMTUR e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo e dá outras providências. R E S O L V E: Art. 1º. Convocar a eleição para a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, que deverá realizar-se no dia 30 de agosto de 2021, às 09 horas na sala de reunião da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dourados. Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Cleriston José Recalcatti Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor (R$) 27.491/2020 ND-451/2021 22784004 CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHA 03.863.347/0001-56 R$ 4.717,51 ND-452/2021 171 016D0D09 IVONE MARIA CAMPOS BATISTA ***.787851** 26 172 42512BBA ROSANGELA DE MATOS PEREIRA ***.693881** 26 173 38E26DA4 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA ***.025831** 24 174 0F6A464D GLEYCE LAVEZZO CORREA NATAL ***.564319** 24 175 133 JHONATHAN YURI DE OLIVEIRA ANTUNES RIBEIRO ***.518341** 24 176 73A34245 CAMILA MACIEL CARLOS ***.894881** 24 177 13D2AC97 MARIA ANGELICA CAMPOS GASPAR ***.936648** 24 178 93 ELILANA MELGAREJO DE OLIVEIRA ***.292591** 24 179 624E7B3C ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA ***.877781** 24 180 D83A9A3C CLAUDIA PIRES AMARILIA ***.639271** 24 181 ED710AFF LUIZA APARECIDA PACHEGA ***.246761** 22 182 100 ELCIE ROJAS MARTINELLI ***.851201** 22 183 154 DANIELA BUSANELLO ***.498161** 22 184 A4CCEEC3 DEBORA SOUZA VOZNI ***.945461** 20 185 46 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA ***.071401** 20 186 45E278B0 MARIA DAIANE TRINDADE ***.702161** 20 187 9B88E8A4 RUTE RODRIGUES DA COSTA ***.251831** 18 188 1329E454 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO ***.307511** 18 189 3102DB09 TAIS DANIEL DE SOUZA ***.197881** 18 190 40D8AA59 ISADORA BARBOSA CEGATTO ***.480051** 16 191 A962DCE5 ROSELI HONORIO DA SILVA ***.489211** 16 192 C8346DD7 MARISOL ALVES DA SILVA ***.735881** 16 193 4389024E ELPIDIO RATIER ATANAGILDO ***.082761** 16 194 D7B0E429 JÉSSICA RAMIRES ***.617161** 16 195 36303F9F TATIANE BALTA ANDRADE CAMPOS ***.458801** 12 196 169 SIMONE VILHALVA ***.838491** 12 197 105 IVONETE RAMOS COSTA ***.690711** 12 198 145 DORVALINA DE CARVALHO SILVEIRA ***.577611** 12 199 EA3B43D7 IZILDA FERREIRA ***.782301** 12 200 13FF3FAC MARINES FERNANDES GUABIRABA DE LIMA ***.200541** 12 201 22E093C4 ANA CAROLINA JERONYMO FERREIRA ***.785971** 12 202 30A01D87 NATAN DOS SANTOS ZIOLLI ***.422128** 12 203 200FC73F REGINA LOPES AMARAL ***.248381** 10 204 59E36D4B CLEONICE JANUÁRIO ***.077081** 10 205 BC035AE9 FRANCILEIA PEREIRA DE OLIVEIRA ***.672732** 10 206 26553660 MERIELLEN SANTANA LEONARDO ***.294121** 10 207 D72F2210 IRENE DA COSTA MELO ***.848321** 10 208 00FEEF26 JANAINA NUNES SERRA ***.964881** 10 209 36 MARISTELA PEIXOTO ***.837321** 8 210 C8368DC2 MARIANA CRISTINA JAGMIN ***.040901** 8 211 F6BEFEE0 MAURA DIAS DA SILVA ***.968141** 8 212 56 GLACIELE BRONEL FERREIRA ***.671391** 8 213 B0A906EB LETICIA ALENCASTRO LEITE ***.120681** 8 214 14B6D2B9 MARLY FONSECA DO AMARAL ***.056521** 4 215 51E2FAFF ADRIANO PETRIN KARLING ***.106851** 4 216 91 LUZIGABRIELAPERUCI RODRIGUES ***.628511** 4 217 3542A23A MARIELI DE OLIVEIRA COSTA ***.512379** 4 218 151FA3E8 DIEGO MARTINS BORGES 3 ***.591661** 4 219 A32B4A57 LAIDY NARA SILVA DOS SANTOS ***.316401** 4 220 144 FLAVIA BATISTA DOS SANTOS ***.163791** 4 221 90 KARINY DE OLIVEIRA CAROLA ***.457521** 4 222 8BC2B7BB AGLIS APRECIDA ALVES DA SILVA ***.142781** 0 223 57 PAULO MAIA ÉRNICA ***.693211** 0 224 FD6B6961 MARILU NOBRI DA SILVA ***.522491** 0 225 B75D2698 MARIA DO ROSÁRIO DOS ANJOS BARROS ***.930991** 0 226 EA47261A MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM ***.736571** 0 227 95A44E58 SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.186051** 0 228 2F2E3077 ALENCAR FERREIRA DE LIMA ***.065581** 0 229 6FFAE549 LEIA LIRA DOS SANTOS ***.232231** 0 230 3BF7C325 EUDES REZENDE ***.277451** 0 231 44DA1BE3 EDVALDA VALENSUELA BOGADO ***.811600** 0 232 4F956BB8 ELIANE DANTAS UMBELINO ***.737211** 0 233 4062DBA4 DÉBORA MARQUES ORTIZ ***.775911** 0 234 C692EA8B ADRIANA DE MELO ***.869761** 0 235 A5967799 FABIOLA SCHEID SPIER ***.475370** 0 236 E8A6EBA4 MARLENE FONSECA PAIVA ***.601511** 0 237 05D0A9A4 CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA ***.739651** 0 238 396BF083 AMÉLIA APARECIDA ESCORSE DE SOUZA ***.414021** 0 239 7D56F161 LUCIANE ALVES ***.001701** 0 240 6BE84DC0 ELOTN PAES DE SOUZA ***.907101** 0 241 925AA73F SANDRA DE LIMA BATISTA ***.494201** 0 242 161 ADRIANA BARBOSA MURGI ***.020665** 0 243 C4608CBE DENISE KIMURA MENDES SOUZA ***.022539** 0 244 BBCF0B26 PATRÍCIA APARECIDA DO PRADO DE SOUZA DOS SANTOS ***.033281** 0 245 DD4948BA CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA ***.680761** 0 246 6372D81C CRISTIANE ALMEIDA FERNANDES ***.631981** 0 247 7311533A GRISCEL GICELA QUINONEZ ***.620022** 0 248 56CAF3DC WILLIANSMAR AMARAL FRANCO ***.007551** 0 249 3671388C BRUNA TAINÃ COINETE ***.109581** 0 250 142 IVA LIVRADA IGLÉSIA DIAS ***.493841** 0 251 BA1F0581 MARIA ANELIZE FERREIRA BARROS ***.462371** 0 252 C7282EB9 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO ***.928501** 0 253 31811C2E JESSICA SOARES DA SILVA ***.335971** 0 254 B2F63B92 JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT ***.281941** 0 255 6B3FD535 ANGELICA DA SILVA NEGRO ***.949951** 0 256 09D2EAB8 NILSA PADILHA ALEN ***.916611** 0 257 884C7B80 LOYS REGINA PEREIRA GOMES ***.253131** 0 258 D29BEFFD RENATA DA SILVA SOUZA ***.521981** 0 259 8D1035CC LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO ***.452591** 0 260 43E4BDAA JULIANA MATSUSHIMA DE SOUSA SANTOS ***.045461** 0 261 EF11C128 MELINA RODRIGUEIRO ***.310211** 0 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 58 RESULTADO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO Processo nº. 007/2021/PreviD EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2021 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público, por intermédio da pregoeira, no uso de suas atribuições, o resultado do julgamento, referente a contratação de empresa especializa especializada para prestação de serviços em consultoria de investimentos em Regime Próprio de Previdência Social. Tendo em vista, o término do prazo recursal, conforme preconiza o art. 45 do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e item 15.1. do Edital, deu se por encerrado o prazo para a interposição de recurso, resultando-se, assim, na decadência de interposição do mesmo. Assim, a Pregoeira, dentro dos moldes legais, DELIBERA pela empresa vencedora e adjudicatária a proponente descrita na tabela abaixo, atendendo as exigências editalícias, bem como, a Lei 10.520/2002, L.C. 123/2006, L.C. Mun. 331/2017, Decreto nº 10.024/2019, Dec. Mun. 3.447/2005. As empresas vencedoras serão previamente comunicadas para assinatura do contrato: Dourados/MS, 24 de agosto de 2021. ANA CAROLINA GONINO BARRETO PREGOEIRA AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 1/2021 PROCESSO: nº 172/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a elaboração de projetos executivos de infraestrutura para a implantação de obras de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfaltica na Rua Nina Gomes da Silva/MS-247 (parte) e instalação de tubulação de emissário até o corpo fluvial através da Rodovia MS-247, no Distrito de Macaúba/Município de Dourados/MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 03/09/2021 (três de setembro do ano de dois mil e vinte um), às 10h (dez horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados-MS, 25 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 067/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item – Maior Desconto, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órteses, próteses e materiais especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias conforme TABELA SUS para utilização na Unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 10 de Setembro de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 24 de Agosto de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 LICITAÇÕES EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 007/2020 OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo de objeto no valor de R$ 10,32 (dez reais e trinta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T.S. CONSTRUTORA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 011/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 20/08/2021 e previsão de vencimento em 20/08/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 04/06/2021 e previsão de vencimento em 04/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS LOTE OBJETO EMPRESA CNPJ VIGÊNCIA VALOR MENSAL VALOR GLOBAL ÚNICO Contratação de Empresa Especializada para serviço de consultoria de investimentos em Regime Próprio de Previdência Social LDB CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - EPP 26.341.935/0001-25 quatro) meses 24 (vinte e R$ 1.250,00 R$ 30.000,00 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: A HOMOLOGAÇÃO PARCIAL do V Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº V/ FUNSAUD/2021, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação JULIANA CRISTINA DE ALMEIDA VANNI 311.815.028-96 FISIOTERAPEUTA 55 41 1º RONICE SILVA SANTANA 054.411.811-17 FISIOTERAPEUTA 40 27 2º ELIANA MONTEIRO ALVES 853.413.802-82 FISIOTERAPEUTA 20 34 3º MAYCON FELIPE ASSIS BARROS 039.776.671-81 FISIOTERAPEUTA 20 27 4º SUÉLLEN FIGUEIREDO ONÇA MONTAGNER 001.776.061-50 FISIOTERAPEUTA 15 36 5º ANDERSON ALVES MACHADO 050.327.341-44 FISIOTERAPEUTA 15 27 6º CARÉN BARBOSA 024.585.331-67 FISIOTERAPEUTA 10 33 7º MICHELE SILVA ALVES 029.524.361-93 FISIOTERAPEUTA 10 31 8º MICHELE DE MOURA GONÇALVES 027.483.351-47 FISIOTERAPEUTA 10 25 9º VILMAR PANTALEÃO ESCOBAR DE ASSUNÇÃO 020.695.661-45 FISIOTERAPEUTA 0 34 10º JULIA MARIA ZANELLA RODRIGUES 014.906.731-30 FISIOTERAPEUTA 0 27 11º LARISSA FLORES LOPES 051.058.941-38 FISIOTERAPEUTA 0 26 12º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação ELAINE DA COSTA CHAVES 417.422.218-58 NUTRICIONISTA 60 28 1º DANIELE BACH 029.730.401-16 NUTRICIONISTA 40 27 2º TATIANE BIESLESKI 051.495.321-77 NUTRICIONISTA 40 26 3º KAMILLA NARDONI LOPES 730.771.191-53 NUTRICIONISTA 30 31 4º TATIANE ROCHA BARBOSA 033.996.361-13 NUTRICIONISTA 20 30 5º MARIANA NOVAES DA SILVA 028.906.671-97 NUTRICIONISTA 0 29 6º CAMILA CAVALCANTE DE SOUZA BASÉ 035.494.421-57 NUTRICIONISTA 0 28 7º GRACIELY GOES DE ALMEIDA VIEIRA 086.505.659-56 NUTRICIONISTA 0 28 8º NATTIELE NERES FERREIRA FERNANDES MUCANZE 046.017.151-80 NUTRICIONISTA 0 28 9º INGRIDI MARTINS VARGAS 063.174.411-89 NUTRICIONISTA 0 25 10º GUINEVERE SIQUEIRA DA SILVA 036.912.640-85 NUTRICIONISTA 0 25 11º CAROLINA DIAS LANGE 063.576.931-03 NUTRICIONISTA 0 23 12º BEATRIZ HIERT DE ANDRADE 059.614.891-75 NUTRICIONISTA 0 23 13º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA GEHLEN 015.445.561-01 BIOMEDICO 0 34 INDEFERIDO CONFORME ANEXO 1 MURILO RICARDO CANO DALMAZO 024.936.801-38 BIOMEDICO 95 32 1º DANIELLE CORDEIRO MUNARIN 011.473.131-48 BIOMEDICO 60 34 2º ESTEFANI NUNES BRAZ ALVES 050.632.381-14 BIOMEDICO 45 26 3º MANOELA CANOFF BUZZACHERA 006.418.081-60 BIOMEDICO 35 37 4º MARCELO HENRIQUE DA SILVA SOUZA 011.511.891-89 BIOMEDICO 20 24 5º MATHEUS DA SILVA BASTOS 037.925.731-99 BIOMEDICO 10 23 6º MARIANA DOS SANTOS SANCHES PRATES 046.464.171-38 BIOMEDICO 5 28 7º CAINÃ TUANY FELIZARDO BASTOS 030.793.221-42 BIOMEDICO 0 30 8º PATRIELY CLEMÊNCIA MONTEIRO 037.351.391-75 BIOMEDICO 0 27 9º HORTÊNCIA LIARA MENDONÇA PRIETTO 022.975.201-23 BIOMEDICO 0 26 10º MILER DOS SANTOS FERREIRA 059.634.661-13 BIOMEDICO 0 24 11º THAMIRES GARCIA DOS SANTOS 065.166.051-30 BIOMEDICO 0 24 12º PATRICIA GODOY FREITAS MATOS 017.784.901-07 BIOMEDICO 0 24 13º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação CHRISTIANE BENITES PONTES 801.579.041-72 ENFERMEIRO DO TRABALHO 0 45 1º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação MARLENE RAMOS GOMEZ 024.234.411-93 FARMACÊUTICA 65 32 1º JAQUELINE DA SILVA RAMOS 043.527.241-14 FARMACÊUTICA 45 29 2º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD PATRICIA COSTA GENTIL DA SILVA 012.934.021-92 FARMACÊUTICA 30 36 3º PATRÍCIA GONÇALVES SANTIAGO 020.847.232-05 FARMACÊUTICA 5 29 4º SANDRA REGINA CIMATTI MOREIRA 562.058.481-04 FARMACÊUTICA 0 49 5º DANIELLE AYR TAVARES DE ALMEIDA 011.846.391-83 FARMACÊUTICA 0 35 6º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação ADÃO FERREIRA DA ROCHA 357.030.241-53 TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 100 55 1º ELIANA GOMES VIEIRA 607.746.491-00 TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 50 45 2º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação THIAGO BERNAL 054.410.531-19 TECNICO EM RADIOLOGIA 26 INDEFERIDO CONFORME O ANEXO 1 DO EDITAL. ANETE DANIELA CASAGRANDE DELAI 853.287.581-53 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 46 1º AGUINALDO DE SOUZA SANTOS 829.892.141-00 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 43 2º LUCIANO DE OLIVEIRA 298.942.608-61 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 42 3º ELIANE LOPES BRANTI 913.033.031-91 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 40 4º ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA MOTA 964.282.281-49 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 39 5º JOAQUIM JUNIO DO VALLE 722.845.281-04 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 39 6º CRISTINA DA SILVA SOUZA ARANDA 000.335.121-16 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 37 7º FELIPE DOS SANTOS BARBOSA 024.834.211-80 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 34 8º ANA MARIA PEREIRA DA SILVA 023.304.241-59 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 33 9º ANDRÉ VIANA DE QUEIROZ 021.887.711-09 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 33 10º ALESSANDRO TELES MARTINS 016.647.771-05 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 33 11º MARCOS DE SOUZA ZUCOLOTO 039.439.531-06 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 32 12º AIESKA GOULART DE ALMEIDA 040.380.481-79 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 29 13º JEAN CARLOS KUHN 031.595.021-80 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 29 14º FERNANDO WESLEI DELGADO BLANCO 040.445.771-10 TECNICO EM RADIOLOGIA 60 29 15º THAISA VIANA SILVA 035.589.451-31 TECNICO EM RADIOLOGIA 60 27 16º GLEICE DUTRA DA COSTA TOPPAM 063.370.291-94 TECNICO EM RADIOLOGIA 50 23 17º AURELIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA 824.613.761-15 TECNICO EM RADIOLOGIA 30 43 18º WESLEY SERGIO ARAUJO LIMA 031.516.551-06 TECNICO EM RADIOLOGIA 20 27 19º APARECIDO PEREIRA DA ROCHA 865.559.011-87 TECNICO EM RADIOLOGIA 0 41 20º GABRIELA CABRAL GAIOFATO 016.554.981-50 TECNICO EM RADIOLOGIA 0 34 21º DAYANE TARGINO DE OLIVEIRA 041.550.011-79 TECNICO EM RADIOLOGIA 0 29 22º MARIANA LARISSA MELO 045.227.901-12 TECNICO EM RADIOLOGIA 0 28 23º HEBER MICAEL MARTINS ALVES 015.108.572-22 TECNICO EM RADIOLOGIA 0 22 24º TERESINHA DE FRANÇA ROCHA 073.571.071-67 TECNICO EM RADIOLOGIA 0 21 25º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação LUIS EDUARDO BARBOZA DA SILVA 957.039.691-15 MOTORISTA 30 39 1º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação IRENE CALIXTO DE OLIVEIRA 386.864.142-49 COZINHEIRO 0 54 1º JANAINA DA SILVA BEZERRA MARTINS 005.509.781-27 COZINHEIRO 0 36 2º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação FRANCISCO FELIPE DE SAMPAIO 583.109.751-04 VIGIA 100 53 1º MAMEDIS XIMENES SARATE 465.220.771-91 VIGIA 100 52 2º GILBERTO SOUZA DUTRA 596.332.801-25 VIGIA 100 50 3º GILMAR ALVES MENEZES 613.689.701-68 VIGIA 100 47 4º EDILSON PEREIRA VARGAS 000.223.421-17 VIGIA 100 38 5º ALEX SANDRO OZÓRIO 987.223.441-87 VIGIA 70 41 6º GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS 595.285.321-87 VIGIA 50 48 7º IVANILDO RODRIGUES DOS SANTOS 021.633.091-26 VIGIA 20 34 8º VILMA MARIA OLIVEIRA 874.926.601-20 VIGIA 10 42 9º VALDIRENE MARTINS ARBUÉS 927.043.871-68 VIGIA 0 46 10º NATALIA ALVARENGA CARDOSO 027.853.211-03 VIGIA 0 35 11º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação CLENILZA REGINA LEITE OLIVEIRA 475.490.921-68 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 100 54 1º LUCIENE NUNES MARQUES 448.353.881-00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 100 50 2º RONIVON ALVES MOREIRA 004.914.241-08 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 100 40 3º EDILENE SOUZA SILVA RODRIGUES 951.940.291-87 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 100 39 4º THIAGO MICHEL SANTOS DA CRUZ 004.614.021-22 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 100 38 5º SONIMARA PAREDES DOS SANTOS LOPES 009.309.521-03 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 100 38 6º JANETE TEREZINHA RADAI 562.064.881-87 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 50 48 7º MARISA JESUS RIBEIRO DE SOUZA 367.742.861-00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 60 56 8º IVONETE FATIMA FALINSKI 689.935.521-34 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 50 44 9º MARIANE DE SOUZA DECIAN 020.870.681-00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 50 33 10º VERGILIA SIQUEIRA BENITES 506.359.991-53 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 50 11º JOSI DA CRUZ 867.734.371-72 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 42 12º PATRICIA FREITAS SILVA 017.488.491-58 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 40 13º NASH HASHIMITSU LEMOS DA COSTA BORTOLUZZI 950.365.202-20 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 35 14º GABRIEL TORATTI POLIDORIO GALVÃO RIBEIRO 475.342.538-02 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 22 15º EDNA RICARTE DA SILVA 067.528.321-37 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 22 16º LARISSA SILVA DINIZ 063.346.501-14 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 18 17º ANA PATRICIA INSFRAN MOSES 792.191.951-00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20 43 18º DAIANE BREGANHOLI VIEIRA 039.588.511-69 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20 30 19º JOSEFA DA SILVA SANTOS 309.030.682-49 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 57 20º DEISIMAR DE LIMA BRITO 465.356.911-87 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 53 21º ANA VIEIRA CAMARGO 572.407.521-00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 50 22º KATIA MARIA DE LIMA BLANCO 600.507.801-15 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 49 23º ELZI HIGINO DOS SANTOS SILVA 281.303.698-69 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 48 24º ROSANGELA CASTILHO CARDOSO GUIMARÃES 562.025.041-53 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 48 25º MARLINDA GONÇALVES DA SILVA 712.431.781-91 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 45 26º ANA KATIA DA SILVA SANTOS 689.535.691-68 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 45 27º FRANCIOLANDA DO NASCIMENTO ARAÚJO 483.281.623-34 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 43 28º GISLENE CAMILO TORRES 326.306.018-03 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 38 29º MARCELO RIBEIRO COSTA 007.256.481-47 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 35 30º ANDRIELLE CALABRIA MACIEL 022.554-401-64 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 34 31º TIAGO MATIAZZI DE CASTRO 057.041.101-77 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 31 32º ALEFF DE OLIVEIRA QUEIROZ 052.977.731-21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 27 33º FERNANDO COSTA MORITO 047.087.861-40 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 26 34º THAYNÁ MAGALHÃES FERREIRA EVANGELISTA 066.616.301-40 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 24 35º ISABELA NEIVA DOS SANTOS 047.166.651-35 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 24 36º PAMELA KAMILA FERNANDES SANTOS 073.346.821-73 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 23 37º MYLENA FREITAS ARAUJO 056.081.171-31 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 23 38º MARIA GABRIELA DA SILVA PEREIRA 076.958.951-05 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 21 39º CAROLINA LEITÃO RODRIGUES 018.388.041-29 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 20 40º BRUNO ARECO DOS SANTOS 057.728.531-98 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 20 41º GABRIELI NOGUEIRA ELIAS 056.598.201-07 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 19 42º ALISSON DAVI MATOS MACHADO 074.848.221-08 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 19 43º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação PAULO MAIA ÉRNICA 365.693.211-53 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 56 1º ARMINDA MACHADO DE SOUZA 447.313.531-49 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 55 2º JAILZA CASTRO DE ANDRADE 366.621.431-20 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 55 3º AUFRANIO BENTO DE SOUZA 770.209.441-91 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 48 4º VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA 848.607.401-06 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 47 5º LUCIANA DE LIMA SILVA 835.488.311-68 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 42 6º ROSIMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA 734.959.482-87 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 40 7º EMANUELA ROBERTA FERREIRA 007.559.181-26 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 37 8º MARIA IZABEL GUTIERRE LOPES 018.188.101-23 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 36 9º SIDRONE DA SILVA 033.891.751-99 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 36 10º PRISCILA MARIA COUTO MAIA 738.320.491-34 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 34 11º PRISCILA SOUZA SILVA 036.362.461-94 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 29 12º JENIFER BATHU SOARES 004.684.930-00 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 90 38 13º ELIANE GOMES ANANIAS 877.651.601-68 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 70 42 14º MARIANA CRISTINA JAGMIN 028.040.901-08 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 70 32 15º VANY ALVES DE JESUS MARTINS 980.136.101-87 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 60 41 16º JANAINA BUENO DA SILVA DE PAULA CUNHA 023.147.571-30 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 60 34 17º GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA 034.423.181-06 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 60 25 18º REGIANE GIMENEZ BATISTA SILVESTRE 934.788.361-15 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 44 19º GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL 020.188.771-19 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 33 20º CRISTIANE LOPES 920.269.151-72 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 41 21º LUCIANE ALVES 948.001.701-68 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 40 22º DEBORA SOUZA VOZNI 037.945.461-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 29 23º PRISCILA DE OLIVEIRA PEREIRA BENITES 028.097.461-25 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 20 33 24º CLEBER DE ALMEIDA SOUZA 042.818.829-01 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 38 25º GIOVANA TAVARES PAIVA 064.521.021-84 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 23 26º CICERA LIMA DA SILVA 008.336.021-28 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 50 27º ADRIANA BARBOSA MURGI 020.020.665-66 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 39 28º ALESSANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA 000.936.591-56 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 36 29º CRISTIANE FERNANDES GUILHERME 022.547.071-32 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 34 30º IVA LIVRADA IGLESIAS DIAS 023.493.841-28 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 33 31º JESSICA SOARES DA SLVA 004.335.971-00 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 30 32º TATIANE MARTINS DE SOUZA 046.968.581-62 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 28 33º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação JAQUELINE GONÇALVES COUTRIM 733.295.501-63 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 0 32 INDEFERIDO CONFORME ANEXO I DO EDITAL VERA MARCIA OLIVEIRA BARBOSA 662.490.741-04 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 100 50 1º MARIA BETANIA DE MELO NUNES 045.828.475-01 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 90 31 2º GENVAL APARECIDO DANTAS 920.401.951-49 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 80 41 3º LUSMARINA ALVES DOS SANTOS 447.862.201-91 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 50 53 4º ANDREIA REGINA FARIA DA COSTA 856.363.041-53 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 40 41 5º LUZIA FERREIRA DE ARAUJO 040.018.044-84 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 40 39 6º JULIA VIVIANE CRISTALDO RIVAS 016.078.691-60 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 30 39 7º HÉRICA GREFF MONTEIRO 032.829.161-75 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 20 34 8º MARLENE MARRELE GONÇALVES 554.531.391-53 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 10 50 9º ANA CLAUDIA VILHALVA DA SILVA VARELLA 040.833.711-70 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 10 33 10º FAB LUANA AFONSO ALEGRE RIBEIRO 040.648.241-13 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 0 30 11º TAIS VIEIRA DA ROSA 050.763.731-39 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 0 29 12º JOSAMAR BOGARIM ALVES 033.923.311-71 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 0 29 13º KLEICY GAIA PINHEIRO 074.119.081-85 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 0 20 14º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação EDIGLEICE SOUZA DA SILVA 030.601.091-76 COPEIRA 80 32 1º VERA LUCIA DE SOUZA 448.106.361-00 COPEIRA 30 53 2º DANITIELY ANISIA DOS REIS 020.698.111-23 COPEIRA 20 34 3º CLAUDIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA SARATE 614.915.271-53 COPEIRA 0 50 4º LETICIA GONÇALVES CAMPOS 017.195.761-06 COPEIRA 0 41 5º LUZIA DE CARVALHO TELES 924.668.261-00 COPEIRA 0 39 6º ROZANGELA MARIA ALMEIDA ALVES DO NASCIMENTO 011.817.801-60 COPEIRA 0 37 7º KATIA ZACARIAS DOS SANTOS 030.697.631-54 COPEIRA 0 32 8º LUANA MATOS PINHEIRO 037.950.071-00 COPEIRA 0 28 9º ELOIZA SOUZA SILVA 063.291.801-21 COPEIRA 0 27 10º JESSICA CAROLINE CANO MARIANO 046.790.181-35 COPEIRA 0 25 11º BEATRIZ ARECO DOS SANTOS 057.728.201-84 COPEIRA 0 22 12º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação ANA PAULA DE OLIVEIRA 736.504.121-87 TELEFONISTA 30 35 1º EDINILZA MONTEIRO DA SILVA 600.509.501-34 TELEFONISTA 10 48 2º LETICIA ALMEIDA BRANDÃO 063.744.751-43 TELEFONISTA 10 22 3º GENI SANTOS BRANDÃO MOURA 543.867.641-00 TELEFONISTA 0 52 4º REGNA ANDREA GARCIA DE OLIVEIRA SILVA 636.650.261-72 TELEFONISTA 0 48 5º ROSELI VIEIRA DA SILVA 638.739.401-59 TELEFONISTA 0 48 6º SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA 018.390.771-07 TELEFONISTA 0 37 7º JULIANA PEDRO CAETANO DE OLIVEIRA 018.483.031-14 TELEFONISTA 0 34 8º SIMONE RODRIGUES AGUEIRO 031.288.611-02 TELEFONISTA 0 32 9º JOYCE BARROS FERNANDES 037.235.011-92 TELEFONISTA 0 32 10º CAMILA CONCEIÇÃO BRUFATTO MAGALHÃES 028.170.431-70 TELEFONISTA 0 30 11º NATALIA AMACOINE AGUIAR 059.407.751-60 TELEFONISTA 0 24 12º SABRINA LOMBARDO PEREIRA 062.836.601-93 TELEFONISTA 0 24 13º BRENDO TADAYUKI VIEIRA KAMEI 073.964.831-40 TELEFONISTA 0 21 14º LUMA OLIVEIRA DAS CHAGAS 071.651.761-28 TELEFONISTA 0 19 15º GIOVANA ROBERTO CORREA 067.295.181-97 TELEFONISTA 0 19 16º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação JORGE JOSE ALCANTARA GONZALEZ 709.368.152-21 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS II 0 55 1º CRISTIAN RAFAEL ALVES MACHADO 074.846.131-00 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS II 0 36 2º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação SIMONE RODRIGUES DE ANDRADE 017.508.661-37 AUXILIAR DE FARMÁCIA 80 35 1º ELLEN CACERES LOPES 063.380.631-59 AUXILIAR DE FARMÁCIA 40 22 2º RAFAELA DA SILVA SOUZA 047.166.621-10 AUXILIAR DE FARMÁCIA 20 24 3º ANA CLAUDIA PINHEIRO DA SILVA 832.281.101-25 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 42 4º CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS 010.730.051-60 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 37 5º RAFAEL DIAS GOMES 041.743.581-92 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 29 6º VANESSA GOMES DIAS 054.480.011-73 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 27 7º BIANCA MARQUES MOREIRA DA COSTA 370.193.018-00 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 25 8º LETICIA TELES VIEIRA 059.734.771-93 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 25 9º MAYARA CÁCERES 057.098.081-05 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 24 10º THAYANE MAGALHAES RODRIGUES 066.761.781-76 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 19 11º JOÃO VITOR VIEIRA PINTO 059.224.321-41 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 19 12º FIM PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº.380 de 24 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Rescindir contrato temporário de DONIZETE GODINHO COELHO, servidor temporário na função de Vigia da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 26 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.381 de 24 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Rescindir contrato temporário da MARIA HORTENCIA SILVA DO NASCIMENTO, servidora temporária na função de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 26 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2021/RH/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratações de profissionais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4.092 de 02 de maio de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 31.90.11 / 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. Podendo ser prorrogado por igual período e rescindido a qualquer tempo, bastando a mera comunicação entre as partes. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$1.391,98 (Auxiliar de Serviços Gerais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas de Castro Garcete - Diretor da Administração Geral ANEXO EXTRATO Nº 006/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR Raquel Nercy de Santana Hora Auxiliar de Serviços Gerais 10/08/2021. 09/08/2023. Câmara Municipal de Dourados ATA - PREVID ATA Nº 12/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 25/08/2021 Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Análise da Folha de Pagamento e Suprimento de Fundos do mês de junho de 2021, e aprovação do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; Ivo Campos da Silva representante dos inativos; Luciana Moisés de Oliveira representante do Legislativo; Nardélio Ferreira da Rosa representante do SIMTED. E como suplente com direito a voto: Vivian Aparecida de Araújo Lima representante do Executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o senhor Albino João Zanolla, Presidente em substituição legal a senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, deu início a reunião. Onde foi analisado a Folha de Pagamento e Suprimentos de Fundos do mês de Junho de 2021, e Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de Março de 2021. Após análise, não havendo nenhuma irregularidade, foi aprovado a Folha de Pagamento e Suprimento de Fundos do mês de Junho de 2021 e aprovado também sem nenhuma irregularidade o Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de Março de 2021. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Albino João Zanolla, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Albino João Zanolla Ivo Campos da Silva Luciana Moisés de Oliveira Vivian Aparecida de Araújo Lima Nardélio Ferreira da Rosa OUTROS ATOS ATA - SEMC ATA nº 02/2021 Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados MS Ao(s) 29 dia(s) do mês de Julho de 2021, às 09 horas, ocorreu a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DE DOURADOS MS na sede da Secretaria Municipal de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, s/nº, Parque dos Ipês – Teatro Municipal, respeitando o distanciamento social e seguindo todas as medidas de biossegurança, com a presença dos seguintes conselheiros: I REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Titular: Francisco Marcos Rosseti Chamorro; Suplente: Marcelo Ribeiro Costa; Titular: Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza; Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Titular: Sueli Aparecida Fernandes Morais; III - REPRESENTANTES DO INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Suplente: Janaina Pereira Rocha; IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - Titular:Ivan Barrios da Vila; V. REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS - Titular: Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas; VI. REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD - Titular: Carlos Barros Gonçalves; VIII. REPRESENTANTE DO GRUPO LITERÁRIO ARANDU - Titular: Carlos Magno Mieres Amarilha, tivemos também a presença do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES, senhor Cleriston Jose Recalcatti; a turismóloga da SEMDES - Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; a Diretora de Projetos da SEPLAN Secretaria de Planejamento - Tassiane Oliveira Gai; o arquiteto da SEPLAN - Dionísio Binelo Batista, a servidora da SEMC Anaia Beatriz Cappi e a servidora da SEMC Andiara Pacco Coquemala. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: 1 – APRESENTAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIZAÇÃO PARA REFORMA/REVITALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO TOMBADO LEI N° 1.694, DE 15 DE JULHO DE 1991 - USINA TERMELÉTRICA SENADOR FILINTO MULLER; 2 – INFORMES GERAIS SOBRE A TROCA DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO; 3 – ATUALIZAÇÃO DA LEI/REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO. Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: O Secretário Municipal de Cultura de Dourados, Francisco Chamorro (Kinho) deu início à sessão agradecendo a presença de todos e destacando a importância de cada um dos presentes neste momento, pois com o apoio e aval do Conselho, a revitalização de um dos pontos turísticos mais DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 conhecidos no Município de Dourados será um marco histórico. A conselheira titular da SEMC Jocelãnia dos Santos também pediu a palavra e informou que antes de darmos início à pauta oficial a mesma gostaria de esclarecer que a Figueira tombada pela Lei n° 075, de 20 de dezembro de 1985, localizadas na rua João Cândido Câmara, a qual, o conselho aprovou a retirada por completo, não foi realizada até o momento, pois o departamento responsável pela retirada da árvore dentro da SEMSUR está aguardando a chegada dos equipamentos de segurança. A figueira ao lado que também apresentava problemas, ainda precisa da autorização do Conselho para que seja retirada ou para que seja aplicado um remédio indicado pelo IMAM para tentar salvar a árvore. Essa segunda decisão, será pauta de discussão no próximo encontro. Voltando a pauta oficial o Secretário de Cultura Kinho, passou a palavra para o Secretário de Desenvolvimento Cleriston, que também agradeceu a presença de todos e esclareceu que conforme noticiado nas mídias sociais foi protocolado pelo Senador PSD/MS Nelsinho Trad no Ministério do Turismo alguns projetos que não foram executados ou concluídos por falta de recursos federais. No caso específico de Dourados, foi feito o cadastro para revitalização e a reforma do Teatro Municipal e a revitalização da antiga usina termelétrica Senador Filinto Muller; No caso da restauração da Usina, o Ministério já aprovou a efetiva reforma, desde que o Município siga a Lei de Restauro, além é claro de atender as determinações que o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional indicarem. A Diretora de Projetos da SEPLAN Secretaria de Planejamento Tassiane Oliveira Gai, complementou a fala do Secretário de Desenvolvimento esclarecendo que essa apresentação, na verdade é um anteprojeto, pois de acordo com a Lei, os Conselheiros devem estar cientes e de acordo com o que está sendo pleiteado, além é claro, de que se faz necessário seguir os indicativos da equipe do IPHAN para que possamos dar início oficial ao processo. Dando continuidade, foi passada a palavra para o arquiteto da SEPLAN Dionísio Binelo, o qual, também agradeceu a disponibilidade de todos os presentes e informou que daria início à apresentação do estudo preliminar de viabilidade que definiria a direção que o Projeto tomará. Antes de apresentar de fato os croquis, o mesmo destacou que se faz necessário entender que a Usina Termelétrica Senador Filinto Muller agora é considerada uma ruína, pois de acordo com os estudos feitos, não é possível restaurar o espaço para que o mesmo volte a ser o que era em 1949, devido à deterioração. Além disto, não existem registros fotográficos suficientes para que pudesse ser feito a revitalização original. Sendo assim, a reforma será feita para manter o que se tem, melhorando o uso e respeitando a paisagem natural que se formou em torno das ruínas. Ciente deste fato, o arquiteto destacou também que o projeto será pautado em 03 (três) pilares. A conservação das ruínas, a preservação ambiental e o uso do espaço para fomentar o turismo cultural. Neste caso se faz necessário definir se a Usina será restaurada apenas para que seja um ponto de apreciação visual ou se o espaço deve ser restaurado para incorporar um equipamento cultural, que no caso poderia vir a ser um Museu Tecnológico. Focando efetivamente no projeto arquitetônico o senhor Binelo, abriu os seus arquivos e projetou para todos os presentes um croqui, no qual estava desenhada a planta geral do espaço onde está a Usina Velha no qual era possível ver as melhorias que o departamento da SEPLAN julgava ser o ideal. Paralelamente a isso o senhor Binelo também abriu um vídeo no qual ele fez uma caminhada por todo o espaço da Usina Velha e o mesmo foi indicando em áudio o que iria ser construído em cada estrutura. Dando início a análise do projeto, o Arquiteto informou que visualizando de frente a Usina Termelétrica, onde hoje está fixada uma barreira de contenção, para evitar que a população entre no espaço, seria construído um guichê de controle, no qual seria instalado um portão de acesso, com controle de entrada e rampa para acessibilidade. A cabine na verdade estaria um pouco mais a esquerda deste portão, assim a estrutura que deverá ser construída, não tamparia a visão da Usina. Agora entrando efetivamente no local, seria instalado um calçamento que delimitaria o espaço onde os visitantes poderiam ir, além disso, esse calçamento também indicariam os pontos de contemplação. Dando sequência na explicação, foi dito que ao entrar pelo guichê, mantendo-se do lado esquerdo, logo à frente, nas ruínas, onde antes estavam os tambores de Diesel, seriam feitos dois grandes bancos reclináveis, os mesmos não tocariam as ruínas, mas estariam em contato com este local, sendo um ponto de descanso para os visitantes. Continuando o percurso, logo a frente seria colocada uma placa indicativa informando ao público que ali começaria uma trilha que daria a volta por trás da Usina Velha. A trilha seria totalmente sinalizada para que não houvesse qualquer problema neste passeio. Ao lado desta placa que indicará a entrada da trilha encontra-se uma ruína que aparentemente era um reservatório de água da Usina Termelétrica. O departamento da SEPLAN indicou através do projeto que neste local seria instalado uma arquibancada, assim as pessoas poderiam subir e visualizar de cima esse espaço, que seria ornamentado com vasos e plantas nativas. Ao lado desta estrutura, também seria instalada uma rampa de acesso para garantir a acessibilidade das pessoas que também tiverem interesse em olhar dentro deste reservatório. Continuando pelo calçamento entre as ruínas da Usina Velha e o reservatório, seria construído um minipalco para pocket show. Este espaço seria utilizado pelos artistas locais, e seria possível criar um projeto voltado à valorização artística douradense. Agora voltando ao guichê de entrada e acesso a Usina Velha, o senhor Binelo mostrou no croqui que mais para o lado direito, também será instalado um calçamento que levará o público direto às ruínas da Usina Velha. Paralelamente a este calçamento já é possível visualizar que existe por debaixo do mato, uma calçada de tijolos que fazia parte da estrutura original da Usina Filinto Muller. Esses tijolos seriam limpos e expostos e de acordo com o estudo de viabilidade será outro ponto de contemplação. Seguindo mais para dentro do lado direito da Usina, existe uma estrutura de aproximadamente quatro metros de altura. Nestas ruínas seriam instaladas uma passarela metálica que levaria a um mirante e neste espaço seria possível visualizar lá embaixo um pedacinho da trilha que teve início lá do lado direito da Usina. O Secretário Municipal de Cultura, senhor Francisco Chamorro (Kinho), pediu a palavra e questionou o senhor Dionísio, se neste local, abaixo da passarela, não poderia ser construído uma galeria de arte, assim, além da contemplação das ruínas da Usina, os visitantes teriam acesso a um espaço específico que abrigaria salas de exposições fixas e exposições itinerantes. O arquiteto disse que a ideia do Secretário era válida e que seria necessário analisar a viabilidade deste pedido, pois naquele espaço existiam algumas árvores nativas que não poderiam ser retiradas e além disso, o local é bem úmido e todos esses pontos deverão ser levados em conta na revitalização. Dando sequência o senhor Binelo, disse que o anteprojeto previa um espaço que talvez pudesse substituir essa galeria, o mesmo seria construído atrás da Usina Termelétrica Senador Filinto Muller. Esse anexo de dois andares abrigaria os banheiros, um café, um depósito de materiais, uma sala administrativa e a partir desse anexo seria possível acessar a um mezanino que seria instalado já dentro da Usina. Este espaço, portanto poderia ser utilizado para miniexposições. De acordo com o vídeo, foi possível perceber que o espaço plano é pequeno, mas caberiam até mesmo alguns totens interativos que poderiam trazer informações sobre o que foi a Usina, quem foi o Senador Filinto Muller dentre outras informações. Os restantes do espaço interno das ruínas da Usina Velha teriam vidro por cima de alguns lugares, para que os visitantes pudessem passar e outros espaços não poderiam ser acessados, mas poderiam ser contemplados de perto, sitado como exemplo, no caso da chaminé. Chegando ao fim da apresentação o arquiteto também disse que poderia ser realizado um Edital para aquisição de esculturas que poderiam compor o espaço público, assim todo o complexo onde se encontram as ruínas da Usina Velha. Neste caso todo o local poderia ser considerado um museu ao céu aberto. O Secretário Municipal de Cultura, senhor Francisco Chamorro (Kinho), pediu a palavra novamente e disse que no fundo do Teatro Municipal está guardado um motor bem antigo que não fez parte da Usina, mas poderia ser levado para lá, visto que o mesmo acredita que o motor seja de meados de 1949. Fechando a apresentação o arquiteto da SEPLAN, senhor Dionísio Binelo, agradeceu a todos e disse que este estudo preliminar teve como meta integrar o turismo com a arte e a cultura e que o departamento teve como referência dois Patrimônios Culturais restaurados que hoje são referências no Brasil. As ruínas de Araçá em MG, um complexo que pegou fogo e foi totalmente reestruturado e internamente dentro dessas ruínas foi construído uma caixa de concreto e vidro para abrigar um museu histórico e as ruínas de Santa Tereza, outro patrimônio que é considerado um parque das ruínas, no qual os visitantes também podem contemplar o espaço tombado. Neste momento o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES, senhor Cleriston José Recalcatti, pediu a palavra e agradeceu ao arquiteto e a diretora da SEPLAN, pelo belíssimo trabalho que o departamento montou. O mesmo relembrou a todos os presentes que esse anteprojeto ainda passará por um longo processo, pois como já havia sido dito no início da reunião, o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional deverá apresentar um parecer que indicará se é viável ou não a execução deste projeto, como um todo e/ou em partes. E aproveitando este fato o Secretário também informou que o orçamento atual disponível é de 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), sendo assim, após todas as definições arquitetônicas será a vez de analisar financeiramente o que o recurso contemplará. Neste caso o projeto poderá ser dividido em etapas, ponderando custo benefício, quem irá cuidar e quais serão as metas para o futuro. Abrindo a palavra para os Conselheiros, o senhor Carlos Magno Mieres Amarilha (Titular - Representante do Grupo Literário Arandu) parabenizou a todos pela reunião e pela apresentação. O mesmo disse que a revitalização da Usina Termelétrica Senador Filinto Muller é um sonho dos douradenses que há anos lutam para manter aquele espaço de pé e neste caso, participar dessa reunião trás esperança para um futuro promissor. O conselheiro também destacou que o mesmo estava em dúvida se o recurso seria suficiente para a realização de um projeto tão visionário, como o que foi apresentado, mas de acordo com o que foi informado, a ideia é ir em etapas e seguir um plano de expansão. Neste caso o projeto daria um norte de onde estamos e para onde queremos ir. Para finalizar, o mesmo disso que seria interessante instalar dentro do espaço da Usina Velha poltronas para leitura, pois de acordo com o mesmo, existem grupos de leitura em Dourados que poderiam agendar reuniões e fazer rodas de leituras e discussões abertas para a população. O Secretário Municipal de Cultura, senhor Francisco Chamorro (Kinho), também pediu a palavra e esclareceu a todos que no entendimento do mesmo, agora começaram a surgir muitos “pais do projeto”, isso quer dizer, políticos que tentaram reivindicar e indicar alterações, mas a intenção é ter todos os pareceres indicativos em mãos, para que a revitalização da Usina não se perca. O conselheiro Carlos Barros Gonçalves (Titular - Representante da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD), também pediu a palavra e disse que a fala do Secretário Kinho é importantíssima, pois sempre aparecerão “engenheiros de obras prontas” e não devemos ficar a mercê da política. Para finalizar, a senhora Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas (Titular - Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso Do Sul – UEMS) perguntou se o anexo que a princípio seria construído no fundo, não poderia ser feito ao lado do guichê de acesso a Usina. O Senhor Binelo disse que o espaço na frente é pequeno e o mesmo ficaria desconectado caso decidam fazer um mezanino para miniexposições dentro da Usina Velha. Chegando ao fim, o Secretário Kinho informou aos presentes que essa tinha sido a primeira de algumas reuniões que estão por vir, onde será necessário o ATA - SEMC DELIBERAÇÃO - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 024 DE 27 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre deliberação e aprovação do Relatorio Final da XIII Conferência Municipal de Assistência Social. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia extraordinária, ata nº 485ª, no dia 25 de Agosto de 2021, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Relatório Final da XIII Conferência Municipal de Assistência Social; Dourados/MS, 25 de Agosto de 2021. Jaina Garcia Duarte Guirardi Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 ATA - SEMC apoio de todos os Conselheiros Municipais. Como a apresentação tomou um tempo grande, o mesmo informou que iria apenas destacar algumas informações sobre a pauta que ficaria para uma próxima reunião. No caso da pauta 2 – Informes Gerais sobre a Troca Do Mandato dos Membros do Conselho – O secretário informou que o mandato dos mesmos estava chegando ao fim e que a senhora Jocelãnia dos Santos entraria em contato para verificar quem ficará para o mandato 2021-2023. E a pauta 3 – Atualização da Lei/Regimento Interno do Conselho, a senhora Jocelãnia também irá enviar os arquivos para os conselheiros analisarem se teriam alguma indicação de atualização para republicação em Diário Oficial, a pauta 4 – Solicitação da Sra Heleninha (guardiã da Usina) para que o seu túmulo seja dentro do espaço da Usina Velha e a pauta 5 – Solicitação do pedido p/ tombamento da Capela de Pedra ao lado do cemitério Antolin Cuê. Encerrando a reunião e seguindo as normativas gerais, o próximo encontro tem previsão para acontecer dia 10 de Agosto de 2021 a partir das 08h30 (sendo sempre na segunda terça-feira do mês). Caso seja necessária uma reunião extraordinária, a SEMC avisaria no Grupo de Whatsapp. Sem mais, foi encerrada a sessão e os presentes assinaram a corrente ata. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Marcelo Ribeiro Costa Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior Sueli Aparecida Fernandes Morais Janaina Pereira Rocha Ivan Barrios da Vila Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas Carlos Barros Gonçalves Carlos Magno Mieres Amarilha Cleriston Jose Recalcatti Rejane Sinaila Delvalle Morinigo Tassiane Oliveira Gai Dionísio Binelo Batista Anaia Beatriz Cappi Andiara Pacco Coquemala Casarin & Oliveira LTDA. - Me, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - LO, para Atividade de Comercialização Varejista de combustíveis para veículos automotores, revenda de gás GLP (classe l), localizado na Rua Gumercindo Bianchi, Quadra 23, Lote 01, Distrito do Panambi, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO AUDITIVO DOURADOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob 42.245.697/0001-00, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos e Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia, localizada na Rua Presidente Vargas nº 682, Complemento: Sala 02, Bairro: Jardim América, na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, CEP: 79804-030. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIO VAREJSITA DE PEÇAS USADAS SÃO JOAO LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Previa LP, a Licença Ambiental de Instalação LI e a Operação - LO, para atividade de COMERCIO Á VAREJO DE PEÇAS E ACESSORIOS USADOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES localizado na Rua Joao Pessoa ,195 ,Jarim Cuiabazinho,Dourados/ms no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de loteamento urbano com pavimentação asfáltica e sistema de drenagem, executados na Área “S-2”, desmembrada da Área “S”, Parte do Lote nº 06, da Quadra 02, antigo Núcleo Colonial de Dourados, Matrícula 140.214, no município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. STEPHANIE LIVIA FRANCA 01573582166, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, fabricação de produtos de panificação industrial, padaria e confeitaria com predominância de revenda, comercio varejista de produtos alimentícios em geral, lanchonete, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Mato Grosso, Nº. 2830, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO - IEBNA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 413, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Cria a Taxa de Coleta, Remoção e destinação de resíduos sólidos no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei Complementar institui a taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta de resíduos sólidos urbanos. CAPÍTULO II DA TAXA DE SERVIÇOS DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 2º. Fica instituída a Taxa de Serviços de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos (TCRS) no âmbito do Município de Dourados. § 1º A TCRS tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, prestados ou colocados à disposição pelo Município de Dourados. § 2º Para fins desta Lei Complementar considera-se resíduo sólido: I - todo e qualquer material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe a proceder ou se esta obrigado a proceder, nos estados sólidos ou semissólidos; II - gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Art. 3º. O sujeito passivo da taxa é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de bem imóvel, edificado ou não, localizado em via ou logradouro público, abrangido pelo serviço de coleta, remoção, tratamento e destinação de lixo. Art. 4º. A base de cálculo da taxa é o custo global dos serviços no exercício anterior ao período de referência do lançamento do tributo. § 1º. Incluem-se no custo global dos serviços os custos assumidos pelo Município para garantir a eficácia na prestação dos serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, sua viabilidade técnica e econômico financeira. § 2º. O custo global do serviço público de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos compreenderá, exclusivamente, as atividades administrativas de gerenciamento e as atividades operacionais de coleta, de triagem e de destinação final, ambientalmente adequada, de resíduos domiciliares ou equiparados, observado o disposto no inciso X do artigo 3º da Lei Federal nº 12.305, de 2010. Art. 5º. Na composição da base de cálculo da TCRS será considerado o nível de renda da população, características dos lotes, áreas que podem neles serem edificadas, frequência de coleta e o custo global anual, conforme fórmulas de cálculo e tabelas constantes dos anexos dessa Lei Complementar. Art. 6º. O valor da taxa será calculado com base nos fatores previstos no art. 5º, conforme anexos dessa Lei Complementar. § 1º. O valor do custo global do serviço será publicado anualmente mediante ato do Poder Executivo Municipal. § 2º. O valor do custo global anual referente à totalidade do contrato de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos será rateado conforme a fórmula de cálculo constante dos anexos dessa Lei Complementar. § 3º. A metragem da área de edificação da unidade imobiliária predial ou unidade autônoma, o uso predominante da edificação e o perfil socioeconômico imobiliário do imóvel serão determinados segundo informações constantes no Cadastro Imobiliário Municipal. § 4º. A frequência mensal de coleta será determinada a partir de diretrizes emanadas da Prefeitura Municipal de Dourados conforme estudos técnicos e critérios utilizados para as contratações de serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos. ANO XXIII / Nº 5.484 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 - 03 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 CAPÍTULO III DO LANÇAMENTO E DA COBRANÇA Art. 7º. O lançamento da TCRS será procedido em nome do sujeito passivo, na forma e nos prazos fixados no regulamento editado pelo Poder Executivo Municipal, anualmente, de forma isolada ou parcelada. Art. 8º. Os sujeitos passivos de terrenos edificados serão cobrados, mensalmente, em conjunto com a fatura de consumo das empresas prestadoras de serviço público conveniadas com a Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 9º. Os contribuintes não inscritos nos Cadastros do Município e não cadastrados junto à prestadora de serviço público conveniada, a taxa será cobrada da seguinte forma: I – os estabelecimentos autorizados ou permitidos a se instalar ou funcionar em via, logradouro ou passeio público, tais como, banca de revista, feirantes, proprietários de trailer, camelôs, contêiner móveis de finalidade alimentícia ou não, ambulantes, eventuais e assemelhados, a taxa será calculada conforme a área utilizada, frequência 6 (seis), uso predominante comercial, de perfil socioeconômico médio, conforme tabelas constantes do Anexo III dessa Lei Complementar; II – no caso de eventos públicos, circos, parque de diversões, exposições, feiras, festejos, comemorações e outros assemelhados não citados serão utilizados como parâmetro para o cálculo da TCRS a área utilizada, o fator de frequência 6 (seis), o fator predominante comercial, o perfil socioeconômico médio, conforme tabelas constantes do anexo III dessa Lei Complementar; (NR) III – no caso de imóveis não edificados, o cálculo da TCRS será rateado entre a quantidade de imóveis e 20% (vinte por cento) do valor global do serviço; IV – os prédios, edifícios e condomínios que foram construídos sem a individualização da medição até a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.312, de 12 de julho de 2016, ou em que a individualização for inviável pela onerosidade ou por razão técnica, será considerado a totalidade da área edificada para o cálculo da TCRS, e cobrados destes, os quais deverão instrumentalizar com os condôminos, moradores, proprietários ou possuidores, os critérios de rateio e a forma de cobrança; Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo, a TCRS será cobrada mediante guia de recolhimento conforme dispuser o regulamento. Art. 10. Os sujeitos passivos que não se encontrarem cadastrados junto às empresas prestadoras de serviços públicos conveniadas com a Prefeitura Municipal de Dourados serão cobrados juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em conformidade com as diretrizes do respectivo setor em que se encontra o imóvel. Art. 11. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com empresas prestadoras de serviço público para o lançamento da TCRS na fatura de consumo. Art. 12. O pagamento da TCRS e das penalidades ou acréscimos legais não exclui o pagamento de: I – custos públicos pela prestação de serviço de coleta, armazenagem, tratamento ou processamento e disposição final de outros resíduos sólidos não caracterizados como domiciliares a exemplo de entulho de obras, aparas de jardins, bens móveis imprestáveis, animais mortos, veículos abandonados, lixos e resíduos hospitalares, bem como dos originários da capina compulsória de terrenos baldios de propriedade privada, e da limpeza de prédios e terrenos; II – aos custos públicos cobrados em relação às obrigações relativas à logística reserva e grandes geradores que venham a contratar o Poder Público; III – penalidades decorrentes da infração à legislação municipal referente ao manejo dos resíduos sólidos e à limpeza urbana. Art. 13. Os valores arrecadados com a TCRS ficarão vinculados à sua efetiva aplicação para operação e gestão de serviços componentes da área de resíduos sólidos, bem como para investimentos que visem à melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados, observando a proteção ao meio ambiente e à saúde pública. Art. 14. A manutenção e a exatidão das informações cadastrais no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Dourados serão de responsabilidade do contribuinte. Art. 15. Sempre que julgar necessário à correta administração do tributo, o órgão fazendário competente poderá notificar o contribuinte para, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da cientificação, prestar declarações sobre a situação cadastral, com base nas quais poderá ser lançada a TCRS. Art. 16. A qualquer tempo poderão ser efetuados lançamentos omitidos por quaisquer circunstâncias nas épocas próprias, promovidos lançamentos aditivos, retificadas as falhas dos lançamentos existentes, bem como efetuados lançamentos substitutivos. Parágrafo único. Os lançamentos relativos a exercícios anteriores serão efetuados em conformidade com os valores e disposições legais das épocas a que os mesmos se referirem. Art. 17. O contribuinte que não concordar com a base de cálculo poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar impugnação mediante requerimento com devidas justificativas. Parágrafo único. Qualquer modificação cadastral que importe em redução do valor do imposto lançado somente terá efeito no exercício seguinte ao da comunicação pelo contribuinte ao Fisco, exceto quando for provado erro inequívoco deste ou se tratar de impugnação tempestiva do lançamento. Art. 18. Não se incluem na disposição desta Lei Complementar a prestação de serviços de varrição de vias públicas. Parágrafo único. Os serviços de remoção de lixo e resíduos hospitalares, de resíduos industriais e de grandes produtores serão regulamentadas por lei específica. Art. 19. Ficam isentos da TCRS os contribuintes que, cumulativamente, comprovarem possuir as seguintes condições: I – ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel residencial com construção de até 50m2 (cinquenta metros quadrados) classificado no Cadastro Imobiliário do Município no padrão precário e destinado, exclusivamente, ao uso para moradia do contribuinte; II – não possuir outro imóvel no Município em seu nome ou de seu cônjuge; III – estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico); IV – possuir renda per capita de até meio salário-mínimo; V – possuir renda familiar total de até um salário-mínimo e meio. § 1° A condição de isento será comprovada mediante requerimento e apresentação de documentos, na forma do regulamento. § 2º O prazo para apresentação do requerimento previsto no parágrafo anterior será até o último dia útil de outubro do exercício anterior àquele que se pretenda o benefício. § 3° A inobservância do parágrafo anterior ensejará a perda do direito à isenção e no respectivo lançamento do tributo. Art. 20. Ficam isentos da TCRS a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Art. 21. Aplicam-se subsidiariamente a essa Lei Complementar as disposições contidas na Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário do Município de Dourados. Art. 22. O Poder Executivo deverá manter no portal oficial da Prefeitura, um link com o acompanhamento do contrato, lançando-se entrada e saída dos recursos. Art. 23. Ato do Poder Executivo regulamentará as demais disposições para implementação da presente Lei Complementar. Art. 24. Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Dourados, 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I FÓRMULA DE CÁLCULO DO VALOR DA TCRS TCRS = [A x (1 + Ff + Fu + Fs)] x CGm Onde: A = Área do imóvel edificado ou, não o sendo, do terreno Ff = Fator de Frequência aplicável sobre a área, de acordo com a frequência da coleta Fu = Fator de Uso preponderante aplicável sobre a área, de acordo com os registros municipais Fs = Fator Socioeconômico aplicável sobre a área, de acordo com o padrão CGm = Custo Global Anual por m² ANEXO II FÓRMULA DE CÁLCULO DO VALOR DO CUSTO GLOBAL ANUAL POR METRO QUADRADO CGm = CGa / ∑Fp Fp = A x (1 + Ff x Fu x Fs) Onde: CGa = Custo Global Anual despendido com a coleta, transporte, destinação e disposição final de resíduos sólidos, bem como demais custos afins assumidos pelo município Fp = Fatores de Ponderação ∑Fp = Somatório dos Fatores de Ponderação que correlacionam as áreas dos imóveis com seus respectivos fatores, em todo o município LEIS ANEXO III TABELA DOS FATORES DE PONDERAÇÃO a) Fator de ponderação da Frequência de Coleta (Ff) Frequência 1 2 3 4 5 6 Peso 0,011 0,044 0,099 0,176 0,275 0,396 b) Fator de ponderação do uso predominante (Fu) Uso Predominante Residencial Misto Serviço Comercial Industrial Público Outros Peso 0,011 0,099 0,176 0,275 0,396 0,011 0,044 c) Fator de ponderação do perfil socioeconômico (Fs) Perfil Precário Popular Médio Fino Luxo Peso 0,008 0,033 0,132 0,298 0,529 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 LEI N° 4.665, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Institui o “Programa Educação para o Trânsito” nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o “Programa Educação para o Trânsito” na forma de tema transversal, nas escolas da rede de ensino do Município de Dourados. § 1º O Programa Educação para o Trânsito se destina aos alunos do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino. § 2º As escolas da rede privada do Município de Dourados poderão aderir à implementação do “Programa Educação para o Trânsito” em seus estabelecimentos, destinados aos alunos do ensino fundamental. Art. 2º As escolas da rede municipal poderão, por força desta Lei, realizar seminários, palestras ou qualquer outra forma de apresentação, abordando assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito. Art. 3º As apresentações sobre educação no trânsito deverão ter como foco: I - promover reflexão com os alunos sobre a realidade do trânsito na zona urbana e rural; II - promover a formação para Educação de Trânsito; III - promover a paz no trânsito; IV - difundir princípios para segurança no trânsito; V - promover a preservação do patrimônio público; VI - promover a sustentabilidade socioambiental. Art.4º Nas dependências das escolas municipais deverão ser afixados, permanentemente, cartazes e informativos referentes ao comportamento seguro no trânsito. Art.5º A implementação do “Programa Educação para Trânsito” nas Escolas da Rede Municipal de Dourados e, das privadas que aderirem, não retira qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político pedagógico. Parágrafo único. O projeto político-pedagógico das escolas municipais não se desviará de refletir a identidade da comunidade escolar, bem como deverá contar com a participação de todos que a integram, como diretores, professores, alunos, pais e a população interessada em geral. Art.6º Os professores habilitados para participarem do “Programa Educação para o Trânsito” atuarão, diariamente, em salas de aulas, como agentes de prevenção e segurança no trânsito, abordando o tema de forma esclarecedora sempre que questionados ou quando tiverem a percepção da necessidade, sem prejuízo de abordagem quinzenal a ser promovida pelas escolas. Art.7º O “Programa Educação para o Trânsito” será desenvolvido pela Agetran – Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação. Art.8º A Administração Municipal fica autorizada a celebrar convênios, parcerias e/ou outros instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais bem como com empresas e instituições privadas e órgãos não-governamentais visando ao apoio no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta lei. Art.9º A implantação da presente lei correrá por dotações orçamentárias vigentes, bem como, utilizará a estrutura física e humana disponível. Art.10 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art.11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.666, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a criação do programa para prestação de assistência odontológica a pacientes internados em unidades hospitalares”. O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, através do presente, o programa de prestação de assistência odontológica a pacientes internados em unidades hospitalares, que consiste em: I - cuidados de saúde bucal; II– ações de prevenção, higiene e tratamento quando for necessário. Parágrafo único. O disposto nesta Lei também se estende aos pacientes internados em regime domiciliar, na unidade “home care”. Art. 2º As unidades hospitalares públicas ou particulares deverão contar com cirurgião-dentista em seu quadro de pessoal, a fim de prestar os serviços de cuidado da saúde bucal dos pacientes. Parágrafo único. Nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), fica assegurada a presença de cirurgião-dentista como parte do corpo clínico, cabendo a ele, com exclusividade, o atendimento ao paciente ali internado. Art. 3º As ações profiláticas em pacientes internados, fixadas nos respectivos protocolos, deverão ser promovidas por técnicos em saúde bucal ou auxiliares em saúde bucal, devidamente registrados no Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul – CRO/MS, sob a supervisão de um cirurgião-dentista habilitado em Odontologia Hospitalar, os quais já podem fazer parte do quadro de profissionais do município. Parágrafo único. É obrigatório que todo cirurgião-dentista responsável pelo procedimento de atendimento, em ambiente hospitalar, esteja regularmente em dia com o Conselho Regional de Odontologia e possua Certificado de Odontologia Hospitalar, e já possam fazer parte do quadro de servidores deste município de Dourados. Art. 4º Caso sejam implantadas novas unidades destinadas à atenção hospitalar no Município, o Executivo Municipal procurará observar, na elaboração dos editais e nos projetos técnicos e executivos, a previsão de espaços adequados à realização da prática odontológica. Art. 5º Fica facultado ao Executivo Municipal oferecer formações técnicas aos servidores municipais da Secretaria Municipal de Saúde para os cuidados da saúde bucal nos pacientes internados ou sob os cuidados médicos domiciliares. Art. 6º Cabe ao Executivo Municipal, dentro de sua reserva administrativa, regulamentar, no que couber, no âmbito das unidades da rede municipal de saúde onde haja sistema de internação, o cumprimento do direito assegurado nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 412, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. “Altera o Anexo V - Sistema Viário na Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo V - Sistema Viário da Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências, para transformar a hierarquia da Rua José Mauricio de Assis, no Parque Rincão I e II, em toda sua extensão, de Via Local para Via Coletora. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.657, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. “Institui o Dia Municipal da Polícia Militar.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Polícia Militar, a ser celebrado anualmente no dia 21 de abril, passando a data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.658, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. “Institui o Dia Municipal do Bombeiro Militar.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Bombeiro Militar, a ser celebrado anualmente no dia 02 de julho, passando a data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.484 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 - 17 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 LEI N° 4.659, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. “Institui o Dia Municipal da Água.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Água, a ser celebrado anualmente no dia 22 de março, passando a data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.660, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. “Institui o Dia Municipal da Polícia Civil.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Polícia Civil, ser celebrado anualmente no dia 21 de abril, passando a data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 588, DE 18 DE AGOSTO DE 2021. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 589 DE 19 DE AGOSTO DE 2021. “Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Municipal de Proteção dos Animais”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica altera do art. 1º do Decreto n° 2.825 de 17 de agosto de 2020 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Proteção dos Animais, passando a viger com a seguinte redação: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Proteção dos Animais, para o biênio 2020 a 2022, os membros abaixo relacionados: Art. 2º. Ficam nomeados, em substituição, os membros para compor o Conselho Municipal de Proteção dos Animais, para o biênio 2020 a 2022, conforme segue: I. representante da Câmara Municipal: Titular: Mauricio Roberto Lemes Soares em substituição a Cirilo Ramão. Suplente: Fabio Luis da Silva em substituição a Junior Rodrigues. II. representante da Guarda Municipal: Titular: GM Inspetor Dirceu Aparecido Arbues em substituição a João Augusto Dourado Alves; Suplente: Gabriel Fernando Rosseto Rodrigues em substituição a Renata Moreira da Silva. III. representante da Polícia Militar Ambiental: Titular: Soldado Aline Cunha de Barros em substituição ao Cap. QQPM – Matheus Mychell Custódio Taniguichi; Suplente: Soldado Eduardo Florentino dos Santos em substituição ao Sub Tenente Gilson de Lima. IV. representante do curso de medicina veterinária da UNIGRAN: Titular: Dheywid Karlos Mattos Silva em substituição a Nathalia Fontoura; V. representante do curso de medicina veterinária da Faculdade Anhanguera de Dourados: Suplente: Walderson Zuza Barbosa em substituição a Creilda Santos Alves. VI. representante do Instituto Municipal de Meio Ambiente: Titular: Carulina Gomes de Menezes em substituição a Wanilton Finamore Netto; Suplente: Wanilton Finamore Netto em substituição a Carulina Gomes de Menezes. VII. representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Josias Aedo Marques em substituição a Alessandro Maldonado dos Reis; Suplente: Mariana Morato de Miranda Teixeira em substituição a Ana Lucia de Castro Bezerra. VIII. representante da OAB, membro da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais: Titular: Rosalina de Souza Santos em substituição a Pietra Yano; Suplente: Eduardo Monteiro Correa em substituição a Barbara Palomares Rasslan. IX. representante de Associações de Proteção dos Animais, formalmente constituída, escolhido entre seus pares em fórum próprio: Suplente: Bianca Beatriz Antunes Rometo em substituição a Lilian Tamy Iguma - AAMA. X. representante de Organizações Não-Governamentais – ONG’s, formalmente constituída, escolhido entre seus, em fórum próprio: Suplente: Marcia Maria Ramos em substituição a Fabiana Caldara – Refúgio dos Bichos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 590, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. “Acrescenta e exclui membros a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração juntamente com os membros designados pelo acrescido os Decreto n° 421 de 14 de junho de 2021: I. Fernanda Gonçalves Garcia; II. Kleiton Sinski Barbosa. Art. 2º. Fica excluída a servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório da equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Razão Social CAE CNPJ PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 100195702 02.168.202/0033-50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 DECRETO N° 591, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros do Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.950, de 13 de outubro de 2020: a) Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Marcia Cristina Pereira da Silva, em substituição a Márcia Adriana Fokura; Suplente: Márcia Adriana Fokura, em substituição a Maria Piva Fujino Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 592, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. “Regulamenta, em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; Considerando o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.751, de 2021 que regulamentam a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020; Considerando que o Município de Dourados, possui saldo na conta específica da Lei Aldir Blanc, adequado na LOA 2021, para aplicação em ações de apoio ao setor cultural por meio subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme dispõe o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; Considerando que está o Município autorizado à reabertura dos instrumentos relacionados nos incisos II e III do art. 2º da Lei nº 14.150, de 202; D E C R E T A: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o cadastro de interessados em participar das ações emergenciais destinadas ao setor cultural do Município de Dourados, a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19, e institui o Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc e o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc. § 1º. A Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, com o auxílio dos Comitês de que tratam o caput deste artigo e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para a distribuição do valor integral que encontra-se disponível em conta, a ser destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura do Município de Dourados, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº. 14.017, de 2020. § 2º. O Poder Executivo do Município de Dourados por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC executará diretamente os recursos de que trata a Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei de Emergência Cultural – Aldir Blanc), mediante programas que contemplem todas as hipóteses enumeradas dos incisos II e III no art. 2º da referida Lei. Art. 2º. O Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, tangendo a obrigação de anuir o valor do subsídio aos solicitantes, assim como, realizar uma seleção de priorização e classificação caso houver um número superior de solicitantes ao recurso previsto, com base nos critérios estabelecidos no Anexo II deste Decreto, ficando ainda responsável pelas seguintes atribuições: I - realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; II - participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Dourados, para a distribuição dos recursos na forma prevista no art. 2º da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, e observando-se o art. 3º deste Decreto; III - Realizar os processos necessários às providências indicadas no §1º do art. 1º deste Decreto; IV - estabelecer os mecanismos necessários para gestão, operacionalização e repasses dos recursos; V - estabelecer os critérios e conduzir os processos de avaliação e aprovação dos benefícios; VI - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Dourados. Art. 3º. O Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, que trata este Decreto será composto pelos seguintes integrantes: I - Titular da Secretaria Municipal de Cultura, membro nato, que o presidirá; - Francisco Marcos Rosseti Chamorro II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda: - Hernandes Vidal Oliveira III -1 (um) Gestor Financeiro da Secretaria Municipal de Cultura: - Davilene de Sousa Borges IV - 2 (dois) Gestores Técnicos da Secretaria Municipal de Cultura: - Jorge Nilson Nunes dos Santos Júnior - Andiara Pacco Coquemala V - 2 (dois) representantes da Sociedade Civil de Dourados: - Izabel Andrade de Souza Pereira - Norato Marques de Oliveira Art. 4º. O Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições: I - acompanhar e participar dos processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto; II - fiscalizar a execução dos recursos. Art. 5º. O Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc será composto pelos seguintes integrantes: I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura por ela indicado: - Mara Regina Gomes - Anaia Beatriz Cappi II – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Política Cultural: - Shirley Flores Zarpelon - Nery Cristiane Fernandes III - 01 (um) representante do Fórum Permanente de Cultura de Dourados: - Marceli Pereira Mendes Parágrafo único: As funções dos representantes da sociedade civil do Comitê acima mencionado serão exercidas gratuitamente, sendo consideradas de relevante caráter social. Art. 6º. Do valor total em conta específica da Lei Aldir Blanc 70% (setenta por cento) serão destinados às ações previstas no inciso III, do art. 2º da Lei nº 14.017/20, combinado com inciso III, do art. 2º do Decreto nº 10.464/20, pelos quais compete ao Município elaborar e publicar, em até 25 dias contados da publicação deste decreto, por meio de procedimentos públicos de seleção, por editais ou chamadas públicas, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade e vedada a aplicação da inexigibilidade de licitação de que trata o inciso III do caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93. § 1º. Todo processo será realizado de forma on-line, e os proponente terão acesso a toda documentação através do link do Cadastro Municipal de Cultura de Dourados – https://cultura.dourados.ms.gov.br/index.php?class=CulturaView § 2º. O edital deverá ser lançado conforme as regras e prazos estabelecidos neste decreto, os quais serão regidos, ainda, por lei federal e suas alterações, contemplando artistas, agentes culturais, coletivos e demais entidades culturais dos diversos segmentos e linguagens artísticas e culturais. Art. 7º. Considerando o percentual destinado no artigo anterior, o recurso relativo ao inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017/20, combinado com inciso II, do art. 2º do Decreto nº 10.464/20, - o subsídio mensal, será de 30% (trinta por cento) do total em conta, a ser dividido, conforme tabela de critérios, em uma linha de auxílio mensal no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 6.000,00 (seis mil reais) e no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1º. Farão jus ao subsídio mensal o espaço cultural, empresa, entidade ou cooperativa cultural, desde que estejam com suas atividades interrompidas e que comprovem a sua inscrição e a homologação em, no mínimo, um dos seguintes cadastros: I - Cadastros Estaduais de Cultura; II - Cadastros Municipais de Cultura; III - Cadastro Distrital de Cultura; IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e VIII - Outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020. § 2º. O subsidio referido no caput será concedido em três parcelas, para fins das despesas indicadas no § 10, do Art. 7º, sendo admitidas as despesas a que se refere o § 2º incluem aquelas vencidas ou vincendas, entre a data de entrada em vigor do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e 31 de dezembro de 2021. § 3º. O responsável ou representante legal do espaço cultural, empresa, entidade ou cooperativa cultural deverá preencher e apresentar o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO, no qual constará Autodeclaração informando sobre a interrupção de suas atividades, a indicação dos Cadastros em que estiverem inscritas, acompanhados da sua homologação, quando for o caso, e ainda, Termo de DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 Responsabilidade e a Proposta de atividade de contrapartida. § 4º. O formulário acima indicado pode ser acessado no link do Cadastro Municipal de Cultura de Dourados - https://cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/ § 5º. O subsídio mensal somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural. § 6º. Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e as organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio ficarão obrigados a garantir como contrapartida, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do reinício de suas atividades, que considerará a análise epidemiológico-sanitária de cada cidade e região, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, inclusive apresentações ao vivo com interação popular por meio da internet, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local. § 7º. Fica vedada a concessão do subsídio mensal a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S. § 8º. O beneficiário do subsídio mensal apresentará um Relatório Parcial Mensal Dos Gastos e, posteriormente, a Prestação de Contas referente ao uso do benefício, ao Município, no prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal. § 9º. A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário. § 10º. Serão consideradas despesas de manutenção do espaço ou das atividades culturais todas aquelas gerais e habituais, incluídas as vencidas (em aberto até a data de recebimento do subsídio) ou vincendas, desde a entrada em vigor do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2021, relacionadas a: I - serviços recorrentes; II - transporte; III – manutenção (Internet, aluguel, telefone, consumo de água e luz, etc.); IV - atividades artísticas e culturais; V - tributos, encargos trabalhistas e sociais; e VI - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário, comprovadas pelos espaços. § 11. Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: I - pontos e pontões de cultura; II - teatros independentes; III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; IV - circos; V - cineclubes; VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII - bibliotecas comunitárias; IX - espaços culturais em comunidades indígenas; X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros; XI - comunidades quilombolas; XII - espaços de povos e comunidades tradicionais; XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; XV - livrarias, editoras e sebos; XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos; XVII - estúdios de fotografia; XVIII - produtoras de cinema e audiovisual; XIX - ateliês de pintura, moda, design, artesanato; XX - galerias de arte e de fotografias; XXI - feiras de arte e de artesanato; XXII - espaços de apresentação musical; XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros a que se refere o caput deste artigo. § 12. Os Espaços culturais, assim definidos no § 11, que comprovarem sua natureza artística/cultural como atividade-fim, através do Portfólio do Espaço Cultural e, quando for o caso, através do comprovante de CNPJ em que conste a “atividade fim” “objetivo social voltado para a cultura” terão prioridade no recebimento do subsidio mensal em relação aos Espaços culturais com atividade-meio que não tem o seu objetivo social voltado para a cultura, mas atendem esporadicamente atividades dessa natureza. § 13. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto, para que o responsável ou representante legal do espaço cultural, empresa, entidade ou cooperativa cultural solicite o benefício por meio de preenchimento ou atualização do formulário de cadastro municipal, além do preenchimento obrigatório do Cadastro Municipal de Cultura, disponível em: https:// cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/. § 14. Só serão aprovados a receber o benefício do subsídio mensal previsto neste decreto o espaço cultural, empresa, entidade ou cooperativa cultural que comprove estar dentro das normas da Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020. § 15. O ente gestor municipal verificará a elegibilidade do requerente através do sistema DATAPREV-https://auxiliocultura.dataprev.gov.br/. § 16. O valor do subsídio a ser aprovado será definido pelo Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, com base em critérios estabelecidos no ANEXO I, que também será disponibilizado no link do Cadastro Municipal de Cultura de Dourados - https:// cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/. § 17. Caso o número de solicitante ao benefício seja superior ao recurso previsto para atender será feita uma seleção de priorização e classificação pelo Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, com base nos critérios estabelecidos no ANEXO II, que também será disponibilizado no link do Cadastro Municipal de Cultura de Dourados - https://cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/. § 18. Decorrido o prazo para solicitação do benefício o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, publicará no diário oficial a homologação dos cadastros e os valores dos subsídios aprovados aos espaços culturais, empresas, entidades ou cooperativas culturais, bem como o prazo e procedimento para pagamento do benefício. § 19. Caso o valor corresponde ao percentual de 30% (trinta por cento) reservado no inciso II - Subsídio Mensal, não seja inteiramente aproveitado, o Comitê Técnico Gestor acresecerá o saldo remanescente ao valor reservado ao inciso III - Edital Seleção de Propostas de Projetos Culturais, destinados a atender a Lei Aldir Blanc. § 20. A Prestação de Contas Final será submetida à análise do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc e o não cumprimento das normas e prazos exigidos e estipulados por este Decreto, implicará em sanções, como devolução do valor do benefício; impedimento de participar de outro projeto, programa ou benefícios junto a SEMC, além de inscrição do débito em divida ativa. Art. 8º. Todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, em âmbito local, ficarão disponíveis no endereço: https://cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/. Art. 9º. A Secretaria Municipal de Cultura poderá expedir normas para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu art. 2º. Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO I Critérios para definição do subsídio mensal que trata o art. 7º deste Decreto ESCALOAMENTO DE RECURSOS PONTUAÇÃO ITEM CRITÉRIOS Pontuação Máxima 1 2 3 4 5 1 DESPESA MENSAL COM LOCAÇÃO 5 até R$ 750,00 R$ 751,00 até R$ 1.500,00 R$ 1.501,00 até R$ 2.250,00 R$ 2.251,00 até R$ 3.000,00 Acima de R$ 3.000,00 OU FINANCIA-MENTO DO ESPAÇO 2021 2 DESPESA DO ESPAÇO COM ENERGIA (MÉDIA MENSAL DE 2019) 5 até R$ 750,00 R$ 751,00 até R$ 1.500,00 R$ 1.501,00 até R$ 2.250,00 R$ 2.251,00 até R$ 3.000,00 Acima de R$ 3.000,00 3 DESPESA DO ESPAÇO COM ÁGUA (MÉDIA MENSAL DE 2019) 5 Até R$ 375,00 R$ 375,01 até R$ 625,00 R$ 625,01 até R$ 875,00 R$ 875,01 até R$ 1125,00 Acima de R$ 1.125,01 4 DESPESA DO ESPAÇO COM IPTU 2021: 5 até R$ 750,00 R$ 751,00 até R$ 1.500,00 R$ 1.501,00 até R$ 2.250,00 R$ 2.251,00 até R$ 3.000,00 Acima de R$ 3.000,00 5 FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS PELO ESPAÇO CULTURAL 5 até 01 funcionário contratado 02 funcioná-rios contratados 03 funcionários contratados 04 funcioná-rios contrata-dos Acima de 05 funcionários contratados 6 FATURAMENTO/RECEITA DO ESPAÇO CULTURAL (MÉDIA MENSAL DE 2019) 5 Até De De De Acima de R$ 120.000,01 R$ 60.000,00 R$ 60.000,01 a R$ 80.000,00 R$ 80.000,01 a R$ 100.000,00 R$ 100.000,01 a R$ 120.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 DECRETOS * MANUTENÇÃO DE CORPOS ARTÍSTICOS ESTÁVEIS: Coletivos e Companhias de pessoas que trabalham no Espaço. * INSERÇÃO CULTURAL: Ações de formação. Ex: Cursos, oficinas, Worshop etc. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Disponível em https://cultura.dourados.ms.gov.br/index.php?class=CadLABForm2021 - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO BENEFICIO 1 - Carta de autodeclaração (formas de comprovação de atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural de que trata o art. 6º) 2 - Termo de responsabilidade 3 - Proposta de contrapartida - RELATÓRIO PARCIAL MENSAL DOS GASTOS - RELATÓRIO DE CONTRAPARTIDA - MODELO PRESTAÇÃO DE CONTAS PONTUAÇÃO PONTOS VALOR TOTAL 30 00 a 10 pontos R$: 3.000.00 11 a 20 pontos R$: 6.000.00 21 a 30 pontos R$: 10.000.00 ANEXO II Critérios de priorização e classificação dos beneficiários cadastrados PRIORIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: critérios para a seleção quando for o caso. PONTUAÇÃO item Critérios Pontuação Máxima 1 2 4 5 8 1 SITUAÇÃO DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO CULTURAL: 8 Espaço público (escola, praça, rua, quadra ou prédio público) Espaço emprestado ou de uso compartilhado Espaço Itinerante Espaço próprio ou cedido em comodato Espaço alugado e espaço financiado 2 Localização do espaço Cultural em área de maior vulnerabilidade social 5 Nível I - centro ou distrito sede e/ ou áreas nobres Nível II – Comunidades urbanas semiestruturadas não consideradas periféricas com relativa infraestrutura social e urbana Nível III – comunidades urbanas com precariedade na infraestrutura social e urbana (favelas, áreas de morro, periferias) Nível IV – comunidades rurais ou tradicionais (quilombo, terras indígenas, áreas ribeirinhas e de pescadores artesanais, comunidades de ciganos, etc) 3 Porte e finalidade econômica Do espaço cultural 8 EPP ME MEI / PESSOA FÍSICA COLETIVO CULTURAL Cooperativa - Associação Privada Organização Social (OS) Fundação Privada 4 Faturamento / receita do 8 R$ 0,00 Acima de R$ 120.000,01 de R$ 100.000,01 a R$ 120.000,00 de R$ 80.000,01 a R$ 100.000,00 de R$ 0,01 a R$ 80.000,00 Espaço cultural referente a 2019: empresa e cooperativa Faturamento / receita do Acima de R$ 120.000,01 de R$ 100.000,01 a R$ 120.000,00 de R$ 80.000,01 a R$ 100.000,00 de R$ 0,01 a R$ 80.000,00 R$ 0,00 Espaço cultural referente a 2019: coletivo, pf e osc 5 Comunidade tradicional: 8 Não atendo a nenhuma 01 Comunidade 2 Comunidades 3 Comunidades 4 Comunidades comunidade tradicional. 6 Acessibilidade do espaço cultural: 5 Não possui acessibilidade 01 tipo de acessibilidade 2 tipos de acessibilidade 3 tipos de acessibilidade 7 Tempo de atividade 8 Até 2 anos De 3 a 5 anos De 6 a 10 anos De 11 a 15 anos Acima de 15 anos 50 PONTOS RESOLUÇÕES Resolução Read. Prov. Nº. 1192/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de AGOSTO de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração BIM - BOL INFORM AGENTE DE APOIO AGENTE DE APOIO AGENTE DE ANEXO RESOLUÇÃO Nº1192 READ.PROV./2021/SEMAD MATRÍCULA: 501762-1 ANA CARLA MARTINS ALVES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/03/2015 PROVISÓRIA AGENTE DE EDUCACIONAL APOIO MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 16/03/2015 / 11/09/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/07/2015 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 30/06/2015 / 28/02/2016 244 MEDICAS 29/04/2016 PROVISÓRIA EDUCACIONAL MERENDEIRA EDUCACIONAL ATIVIDADE EDUCACIONAL 20/04/2016 / 05/12/2016 230 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 Documento Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias BIM - BOL INFORM AGENTE DE APOIO AGENTE DE APOIO AGENTE DE RESOLUÇÕES MEDICAS 12/03/2015 PROVISÓRIA EDUCACIONAL MERENDEIRA EDUCACIONAL BIM - BOL INFORM AGENTE DE APOIO AGENTE DE APOIO AGENTE DE 3 2 MEDICAS EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/06/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114772200-1 ANIANDRA KAROL GONÇALVES SGARBI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/07/2021 PROVISÓRIA ENFERMEIRA ENFERMEIRA ENFERMEIRA ENFERMEIRA COM RESTRIÇÕES 28/07/2021 / 23/01/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 11476188-1 CLAUDIA MARIA DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/02/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 27/02/2015 /25/08/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/11/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE A EDUCACIONAL POIO SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 29/10/2015 /27/10/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/03/2018 PROVISÓRIA AUXLIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 31/12/2017 / 30/12/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/04/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 07/01/2019 / 06/01/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 12/05/2021 / 11/05/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114760616-1 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/03/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 29/11/2012 / 27/05/2013 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/09/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR D EDUCACIONAL E APOIO SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 08/09/2015 / 06/09/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/05/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 16/04/2017 / 12/10/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/03/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 23/12/2017 / 22/12/2018 365 4 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE A EDUCACIONAL POIO SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 23/12/2018 / 22/12/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 23/12/2019 / 31/03/2021 465 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 87851- 1 ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MÉDICAS 19/04/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/12/2013 / 16/12/2014 180 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 02/10/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/03/2013 / 27/08/2013 180 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 06/03/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 28/08/2013 / 23/02/2014 180 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 10/03/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APO EDUCACIONAL IO SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 24/02/2014 / 22/02/2014 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 22/02/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 20/02/2015 / 19/02/2016 292 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 23/02/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 20/02/2016 / 07/12/2016 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 16/03/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/02/2017 / 05/02/2018 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 20/02/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/02/2018 / 05/02/2019 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 03/09/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR EDUCACIONAL DE APOIO SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 06/02/2019 / 31/03/2021 420 Total de Registros por Funcionário: 9 MATRÍCULA: 88951-1 FATIMA APARECIDA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/12/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 26/11/2014 / 24/05/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/05/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 25/05/2015 / 20/11/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/12/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/11/2015 / 19/11/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/12/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/11/2017 / 20/11/2018 365 Ç MATRÍCULA: 501762-1 ANA CARLA MARTINS ALVES Data Qtd. ATIVIDADE EDUCACIONAL 16/03/2015 / 11/09/2015 180 15/07/2015 PROVISÓRIA MERENDEIRA ATIVIDADE 30/06/2015 / 28/02/2016 244 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/04/2016 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 20/04/2016 / 05/12/2016 230 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/03/2017 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 21/02/2017 / 20/02/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/03/2019 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 08/03/2019 / 06/03/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/09/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 07/03/2020 / 31/03/2021 390 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/07/2021 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 114760589-1 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/10/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/10/2016 / 16/10/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/03/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 21/12/2017 / 20/12/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/2019 PROVISÓRIA AUXILI EDUCACIONAL AR DE APOIO SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 21/12/2018 / 20/12/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 23/12/2019 / 31/03/2021 465 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 5 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/12/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/11/2018 / 20/11/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/09/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/11/2019 / 31/03/2021 497 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 114762133-1 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/05/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 08/05/2018 / 03/11/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/12/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 04/11/2018 / 02/05/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/05/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/05/2019 / 29/10/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 30/10/2019 / 31/03/2021 519 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 61131-1 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/07/2017 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA 24/07/2017 / 20/11/2017 120 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/11/2017 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA 21/11/2017 / 19/05/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/06/2018 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA 20/05/2018 / 19/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/05/2019 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA 20/05/2019 / 18/05/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/06/2020 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA 19/05/2020 / 18/05/2021 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/06/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE MATEMATICA PROFISSION MAGISTERIO AL DO PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA 19/05/2021 / 18/05/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 501718-1 MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/04/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 11/11/2012 / 10/11/2013 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/03/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 11/11/2013 / 09/05/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/09/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 20/08/2014 / 19/08/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/09/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 20/08/2015 / 18/08/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/09/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/09/2016 / 04/09/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/08/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/09/2017 / 04/09/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/10/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/09/2018 / 04/09/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/06/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 10/10/2021 / 31/03/2021 539 Total de Registros por Funcionário: 8 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 7 MATRÍCULA: 87671-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/10/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 29/09/2014 / 27/03/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/03/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 28/03/2015 / 23/09/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/10/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 24/09/2015 / 21/03/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/04/2016 PROVISÓRIA AUXIL EDUCACIONAL IAR DE APOIO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 14/04/2016 / 10/10/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/03/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 09/04/2017 / 05/10/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/02/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 13/01/2018 / 12/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 13/01/2019 / 12/01/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 13/01/2020 / 31/03/2021 444 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/06/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 9 MATRÍCULA: 114761443-2 MARIA DE LOURDES DE ARAUJO LEITE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/09/2015 PROVISÓRIA AUEDUCACIONAL XILIAR DE APOIO ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 16/09/2015 / 14/09/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/09/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 15/09/2016 / 14/09/2017 365 8 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/10/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 15/09/2017 / 14/09/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/10/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/09/2018 / 16/09/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/09/2019 / 31/03/2021 562 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 32321-1 MARIA LUCIA PRIMO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/05/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE A EDUCACIONAL POIO PORTEIRA 16/05/2017 / 11/11/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/11/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 12/11/2017 / 10/05/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/02/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 13/05/2018 / 10/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/08/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 13/05/2019 / 11/05/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 12/05/2020 / 31/03/2021 324 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE EDUCACIONAL APOIO PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 114765172-1 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/01/2016 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 21/12/2015 / 19/12/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/03/2018 PROVISÓRIA AGENTE DE EDUCACIONAL APOIO MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 22/12/2017 / 21/12/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/04/2019 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 11/02/2019 / 10/02/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/09/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 11/02/2020 / 31/03/2021 415 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/07/2021 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 9 MATRÍCULA: 147321-2 MARINEUSA REGINA TEIXEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOM INFORM MEDICAS 16/08/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/02/2013 / 31/01/2014 180 BIM - BOM INFORM MEDICAS 21/02/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/02/2014 / 30/07/2014 180 BIM - BOM INFORM MEDICAS 30/09/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 28/09/2019 / 25/03/2020 180 BIM - BOM INFORM MEDICAS 16/09/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 26/03/2020 / 31/03/2021 371 BIM - BOM INFORM MEDICAS 23/06/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 151761-1 MARLENE DOS SANTOS MENDES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/11/2017 PROVISÓRIA AGENTE D EDUCACIONAL E APOIO MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 16/11/2017 / 14/05/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/07/2018 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 15/05/2018 / 14/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/03/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 15/05/2019 / 13/05/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/09/2020 PROVISÓRIA AGENTE D EDUCACIONAL E APOIO MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 14/05/2020 / 31/03/2021 322 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/07/2021 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 10 MATRÍCULA: 151161-3 MARLI TEREZINHA RIGOTTI DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/07/2018 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 14/06/2018 / 10/12/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/02/2019 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 11/12/2018 / 10/12/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/09/2020 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 11/12/2019 / 31/03/2021 477 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/06/2021 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 89911-1 MARTA DE JESUS SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/11/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 30/11/2015 / 28/11/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/01/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 29/11/2016 / 28/11/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/12/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 02/12/2017 / 01/12/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/12/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 03/12/2018 / 02/12/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/12/2019 / 31/03/2021 485 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/06/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 11 MATRÍCULA: 89521-1 MATILDE QUARESMA AZEVEDO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 29/01/2019 / 28/01/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXI SERVIÇO LIAR DE EDUCACIONAL 29/01/2020 / 31/03/2021 428 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 88011-1 NATALIA SILVA DE OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/03/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/03/2017 / 05/03/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/03/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/03/2018 / 05/03/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/02/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/03/2019 / 04/03/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/09/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILI EDUCACIONAL AR DE APOIO PORTEIRA 05/03/2020 / 31/03/2021 392 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/06/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114760573-1 NILMA XAVIER DO NASCIMENTO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/10/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 23/09/2016 / 21/03/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/03/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 22/03/2017 / 21/03/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/05/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 22/03/2018 / 17/09/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/06/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUX SERVIÇO ILIAR DE EDUCACIONAL 22/03/2019 / 20/03/2020 365 12 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/096/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 23/03/2020 / 31/03/2021 374 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 32501-1 OTILIA MOLINA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/07/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/06/2017 / 20/06/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/11/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/06/2018 / 20/06/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/06/2019 / 31/03/2021 650 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114765718-1 ROSANGELA DA SILVA SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/03/2017 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 18/03/2017 / 15/07/2017 120 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/07/2017 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 16/07/2017 / 11/01/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/03/2018 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 12/01/2018 / 10/07/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/07/2018 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGEDUCACIONAL ENTE DE APOIO AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 11/07/2018 / 10/07/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/07/2019 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 11/07/2019 / 09/07/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/09/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 10/07/2020 / 31/03/2021 265 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/07/2021 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 7 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 13 MATRÍCULA: 88241-1 ROSANGELA SANTANA CARVALHO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/03/2017 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 09/03/2017 / 08/03/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/06/2018 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 09/03/2018 / 08/03/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/06/2019 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE D EDUCACIONAL E APOIO AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 09/03/2019 / 07/03/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/09/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 09/03/2020 / 31/03/2021 388 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/06/2021 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 86571-1 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/06/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 08/06/2015 / 04/12/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/12/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 25/11/2015 / 22/05/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/08/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 08/08/2016 / 03/02/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/02/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 04/02/2017 / 03/02/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/03/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 04/02/2018 / 03/02/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/04/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 04/02/2019 / 03/02/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXI EDUCACIONAL LIAR DE APOIO AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 04/02/2020 / 31/03/2021 422 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 8 MATRÍCULA: 114760679-1 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/08/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 03/10/2016 / 02/10/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/11/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 18/10/2017 / 17/10/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/11/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 18/10/2018 / 17/10/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 18/10/2019 / 31/03/2021 531 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/06/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114760472-3 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/02/2017 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 02/01/2017 / 30/06/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/09/2017 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 13/09/2017 / 11/03/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/09/2017 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 13/09/2017 / 11/03/2018 180 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 15 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/04/2018 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 12/03/2018 / 07/09/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/10/2018 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 10/09/2018 / 09/09/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/08/2020 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 10/09/2019 / 31/03/2021 569 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/07/2021 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 501758-1 VALDENISE APARECIDA ROSA DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/03/2015 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 19/02/2015 / 17/08/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/09/2015 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 18/08/2015 / 16/08/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/08/2016 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 24/08/2016 / 23/08/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/08/2017 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 24/08/2017 / 23/08/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/09/2018 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 24/08/2018 / 23/08/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/07/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 24/08/2019 / 31/03/2021 586 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/06/2021 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 7 16 MATRÍCULA: 114762131-1 ZENIR INOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/11/2014 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 30/10/2014 / 27/04/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/04/2015 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 28/04/2015 / 24/10/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/10/2015 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 26/10/2015 / 24/10/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/01/1900 PROVISÓRIA AGENTE EDUCACIONAL DE APOIO MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 25/10/2017 / 24/10/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/10/2018 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 25/10/2018 / 24/10/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/10/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 25/10/2019 / 31/03/2021 524 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/06/2021 PROVISÓRIA AGEDUCACIONAL ENTE DE APOIO MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 7 EDITAIS EDITAL Nº 25/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem nos dias 26 e 27 de Agosto de 2021, no horário estabelecido para cada área de atuação, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 1.2 De acordo com o item 2.4.2. do edital de abertura nº 01/2021/SEMED, dentre os candidatos inscritos para ministrar aulas em escolas no campo, terão preferência aqueles que residirem no distrito em que a escola está situada ou mais próximo do mesmo. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 20 de Agosto de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 26/08/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 101º ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES 102º HELEN CANDIDA CARVALHO PEREIRA 103º ADRIANA GONÇALVES BICALHO 104º ANA PAULA CASAGRANDE 105º KELLY SABRINA SAIS 106º MICHELLE CRISTINA RIBEIRO TUPAN 107º LILIANE ALVES DA SILVA 108º ANDRESA BORTOLUZZI DA SILVA HASHIMITSU 109º MARCIELLI DE LEMOS CREMONEZE 110º CINTHIA ISHI DE MATTOS 111º TALITA MACEDO DOS REIS SOARES 112º ALINE DA SILVA PAIXAO MERGENER 113º TAIZA SILVA SARTORATO 114º SILVANA BARLATTI DINIZ 115º LAURA MÁRCIA NASCIMENTO LOURENÇO 116º REGIANE DE ARAÚJO LUIZ 117º RENATA GONÇALVES LOPES 118º JAQUELINE AGUIAR MARQUES 119º ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SANTOS 120º NATANY TUANNY HOFFMEISTER LINS 121º LEIDIANE DE SOUZA NOLASCO FRAGA 122º ALINE OLIVEIRA AGUIAR 123º GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS 124º MIDIAN RODRIGUES DA SILVA RUIS 125º RAFAEL ROCHA SOARES 126º MARIA ESTER MOREIRA CANAZZA TRICHES 127º BRENDA LIVEA DIAS LINS 128º MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO 129º SILVANA REGINA TEIXEIRA BARROS 130º CLAUDENICE PEREIRA DE SOUZA 131º ELIETE PEREIRA SANTOS 132º MARIA ZÉLIA DA SILVA NUNES 133º ELISÂNGELA ANDRADE KLINGE 134º PAULA SOARES COSTA 135º MARINA IDALINA MACEDO MOREIRA 136º LAURA DE CASTRO ALMEIDA BAGORDACHE 137º VIVIAN MACHADO CAVALCANTE 138º JHON LENNON DECIAN 139º CARMEM LUCIA ARAUJO BUSINARI DISCIPLINA: ANOS INICIAIS PESSOA COM DEFICIÊNCIA - AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 2º RENATO BORGES DANIEL 3º MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO 4º PRISCILA ALVES PIRES PEDROSA FERREIRA 5º REGINA NOVAES PALMA RODRIGUES 6º SILVANA PEREIRA DE BRITO 7º JACQUELINE ESPIRITO SANTO TOLEDO DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 112º TATIANE MULATO CALABREZ FREITAS 113º LUCILEA FERNANDES MENDES 114º ADRIELE MACAHADO 115º DANIELA TOBIAS GABIATTI 116º PAULO DE ALENCAR SERAFIM 117º SANDRA REGINA GOMES DE CASTRO 118º CRISTIANE PEDROSO CUSTÓDIO 119º MAYARA BONATO RADER 120º MARCOS ROBERTO MORALI MARIN DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º THAÍS REGINA DE ALMEIDA 2º ONOFRA MARIA BREGUEDO 3º KELLEN NATALICE VILHARVA 4º THAIS CAROLINE RAULINO MARCIANO 5º EZEQUIEL MARQUES SURIANO 6º JANAÍNA ANDRADE PIRES 7º RAYMUNDA NUNES 8º ALTAIR FERREIRA DE SOUZA Data: 26/08/2021 Horário: 10:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 31º ELIANE DA SILVA PEREIRA BRAGAGNOLLO 32º ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO 33º THIAGO BRAGAGNOLLO PARANHOS 34º ELENICE GENES 35º CARLA REGINA LOPES 36º GETULIO GILBERTO GEWEHR 37º LENEILDA FERREIRA DA CRUZ 38º LEANDRO FERREIRA DA SILVA 39º DANIEL RAMON 40º JUNIOR GOMES CAMILO 41º JÚNIOR MOREIRA BRITO 42º PAULO HENRIQUE DIAS DE ALENCAR 43º SIDNEI FERREIRA ROCHA 44º LUIZ GUSTAVO TOLEDO DE PAULA 45º RENATA RODRIGUES DE BRITO DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA PESSOA COM DEFCIENCIA – AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º CIRENEU ALTINO DA SILVA JUNIOR 2º DANIEL BRAGA TOMIATI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS DISCIPLINA: GEOGRAFIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 31º HELEN CÁSSIA REINALDO 32º DAVID ADER SANTOS LOURENÇO 33º CHARNEIRA DOS SANTOS LIMA 34º YURI GABRIEL VIEIRA ALÉM 35º BRUNA CONCEICAO DE SOUZA DISCIPLINA: GEOGRAFIA PESSOA COM DEFCIENCIA – AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ALICE ROSANE BELOTO BENITES DISCIPLINA: HISTÓRIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 14º SILVIA REGINA CORREA E SILVA 15º DJALMA LINO GONÇALVES 16º JOSÉ MOREIRA SILVEIRA 17º ORDILÉIA APARECIDA MOREIRA NUNES 18º JAKELINE JULIÃO DA SILVEIRA 19º MARCELA PRENDA TEIXEIRA 20º OSMAR PALMA LOPES JÚNIOR 21º ANA GONCALVES SOUSA 22º THAYS RIBEIRO DE LIMA SANTANA 23º MAURO LUGO 24º FERNANDO SANTOS MACIEL 25º SANTIERRE LUIS KREWER SOTT 26º MARLEIDE DUARTE DE SOUZA NIZ 27º ANDRÉIA BARBOSA MACEDO MEIRELES 28º LEONARDO CONCEIÇÃO GOMES SERAFIM 29º LEILA CRISTINA NOLASCODOS SANTOS 30º RAFAEL LEONEL CAIRES 31º CARINA BEZERRA SANTOS 32º MIRIAN ASSUNÇÃODE OLIVEIRA 33º CRISTINA PAULA PEREIRA 34º ANDREIA PAULA SILVA BOSIO 35º DIEGO ABELINO JOSÉ MAXIMO MOREIRA 36º CRISTIANE DE ALMEIDA SANTOS 37º ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS 38º AMANDA SENA PERES PESSOA 39º STHEFANY DE SOUZA RIBEIRO 40º MAYARA RAMOS ORTLIEB Data: 24/08/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 39º GLEISY MARIA DOS SANTOS RIBEIRO 40º THIELLY FERREIRA DA SILVA MACHADO 41º DAIANE LIMEIRA FERNANDES FRAGA 42º IVONE SILVA MARTINS 43º THAYNARA CRISTINA SOUZA SANTOS 44º CRISTIAN PAULA SANTANA 45º JAQUELINE FERREIRA OLIVA 46º CRISTINA SATURNINO SALOMÃO 47º SUZELAINE COSTA DA SILVA 48º SANDRA ADRIANA DE MACEDO 49º MANOEL JOAO DO ESPIRITO SANTO 50º QUELCILENE DA SILVA BONDESPACHO DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 36º FLAVIA CRISTINA BATISTA DA ROCHA DA SILVA 37º CLEONICE MANDACARI 38º JUCIANO ROCHA PROFESSOR 39º MARIA SONIA PEREIRA DE SOUZA 40º FRANCISCO BARROS BARBOSA FILHO 41º ANDRÉIA LOURENÇO ALVES 42º TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 43º MARLENE FERREIRA DA SILVA 44º ROSANGELA SANTOS NOLAÇO 45º ROZINETE FONSECA TELES 46º FRANCIELI EFIGENIO CABREIRA 47º LAURA SOUSA ASSIS 48º CÉLIA RESENDE DO NASCIMENTO Data: 24/08/2021 Horário: 10:30 DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 36º MURILO SILVA NORONHA 37º VERA LUCIA ARTUZI 38º KELI CRISTINA DE LIMA 39º JACQUECELIA DE SOUZA 40º DÉBORA VANESSA PINHO LOPES 41º VALÉRIA APARECIDA LIMA RODRIGUES 42º LUAN JUSTINO GONÇALVES 43º GRAZIELY DE SOUZA REIS 44º SIMONE APARECIDA RODRIGUES LIMA 45º EDILENE DOS SANTOS ALVES 46º ANA PAULA MONTERA ALCÂNTARA 47º EDINIUZE CALDERAO GERMANO RIBEIRO 48º CRISTIANE TROMBINI BISPO 49º ROSANA ALMEIDA ALVES 50º CARLOS EDUARDO MIRANDA 51º EDER ESPINOLA 52º TIAKI CINTIA TOGURA 53º LILIANE DO NASCIMENTO PEREIRA DE FARIAS 54º GUSTAVO HENRIQUE LEITE MOTA PIESANTI 55º ELISANGELA MELGAREJO DENIZ SCHUTZ 56º NATALIA IRYNA DE SANT’ANA BRANDÃO 57º JEAN PAIS PEREIRA 58º MATHEUS SOUZA SILVA AQUINO 59º CRISTIANE FERNANDES 60º RODRIGO SARATE MACHADO 61º ROZIMEIRE PINHEIRO FERREIRA ANDREATTA 62º JACKELINE CRISTIAN BONADIO 63º JUCINEIA OLIVEIRA MOLINA 64º CHRYSTIAN VIEIRA DE OLIVEIRA 65º MARIA AUGUSTA DA SILVA 66º CLAUDIA REGINA PIRES PAVÃO 67º LUCAS MARTINS DE SOUZA 68º CRISTIANE DOS SANTOS ALVES AGUIAR DISCIPLINA: MATEMÁTICA PESSOA COM DEFCIENCIA – AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º MARCOS PAULO CABRAL DOMINGOS 2º NILSON PIRES DOS SANTOS 3º LUCIMARA FERNANDES DE SOUZA ALVES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2021 O Departamento de Licitação torna público que efetuou por meio do Adendo nº 1, retificação do subitem “8.2.3.” inciso III alínea “b”, subitem “8.2.3.” incisos IV, V e VII, subitem “8.2.5.” inciso IV e exclusão do subitem “8.2.6” inciso I, ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo nº 67/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “Aquisição de motocicleta (caracterizada como viatura), veículo novo, zero quilometro, ano e modelo vigente, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal, com recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública, através do Convênio nº 001/2019/AGETRAN”. O Adendo está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Ressalta-se que a retificação em nada compromete a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame. Informações no telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: PAIOL RESTAURANTE LTDA. CNPJ: 18.209.927/001-00. Valor Total: R$ 247.360,00 (duzentos e quarenta e sete mil trezentos e sessenta reais). PROCESSO Nº 048/2020: Pregão Eletrônico nº 010/2021. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de eletrodomésticos, brinquedos educativos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, objetivando atender Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 19 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 369/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 091/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 21/06/2021 e previsão de vencimento em 21/06/2022, totalizando para o período prorrogado o montante de R$ 65.488,08 (sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oito centavos), o valor mensal do aluguel permanecerá inalterado ,em face o do locador ter renunciado ao reajuste anual previsto, perfazendo novo valor global de R$ 278.823,96 (duzentos e setenta e oito mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AEROTECH DO BRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 014/2017 OBJETO: Faz-se necessário a suspensão da vigência temporária consensual, com inicio em 01/05/2021 e previsão de vencimento em 31/10/2021, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, até comunicado oficial de autorização e ordem de retorno às atividades, pela Contratante e pelo 9º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército (9º BCE), executor da obra de ampliação do Areoporto Franscisco de Matos Pereira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS WELL STUDIO – DESIGN E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com inicio em 21/08/2021 e previsão de vencimento em 21/03/2022, e acréscimo de objeto no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2016. OBJETO: Faz-se necessário a suspensão da vigência temporária consensual, com inicio em 01/06/2021 e previsão de vencimento em 31/10/2021, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, até comunicado oficial de autorização e ordem de retorno às atividades, pela Contratante e pelo 9º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército (9º BCE), executor da obra de ampliação do Areoporto Franscisco de Matos Pereira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS COTA PRINCIPAL - 75% Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 MARMITEX Nº 09, EMBALAGEM EM ISOPOR – descartável, lacrada, Nº. 09. Contendo: arroz, feijão, 01 porção de salada folhosa, salada cozida, 01 tipo de carne (vermelha ou branca) e guarnições (cremes, molhos, farofas e massas). UNID. 23.190 R$ 8,00 COTA RESERVADA - 25% Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 MARMITEX Nº 09, EMBALAGEM EM ISOPOR – descartável, lacrada, Nº. 09. Contendo: arroz, feijão, 01 porção de salada folhosa, salada cozida, 01 tipo de carne (vermelha ou branca) e guarnições (cremes, molhos, farofas e massas). UNID. 7.730 R$ 8,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 PORTARIA Nº 122/FUNSAUD/2021 DE 24 DE AGOSTO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, o servidor, GERALDO PEREIRA DA CRUZ, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR DE PROCESSOS DE COMPRAS E CONTRATOS, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 26/ FUNSAUD/2020 de 12 DE FEVEREIRO DE 2020, conforme quadro estabelecido na portaria 083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 23/08/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 123/FUNSAUD/2021 DE 24 DE AGOSTO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO, a servidora, CAROLINE BARRETO SCHULTER VIEIRA, do cargo de provimento em comissão de RESPONSÁVEL FINANCEIRO E/OU CONTÁBIL, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 025/FUNSAUD/2020 de 12 DE FEVEREIRO DE 2020, conforme Ata 02/2019 da Reunião extraordinária do Conselho Curador da FUNSAUD, Diário Oficial-ANO XXI-nº”5.045, 04 DE NOVEMBRO DE 2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 23/08/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 141/FUNSAUD/2021 de 23 de Agosto de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - “Designa os membros da Comissão de Avaliação do VI Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. Art. 2° - Fica nomeado como Presidente o servidor Júlio Cesar da Silveira Araújo para compor a Comissão de Avaliação do VI Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva 1. VINICIUS CAVALCANTE DE MATTOS – FINANCEIRO 2. FATIMA ALVES SILVA – RECURSOS HUMANOS Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA/CMD/RH Nº. 361, de 03 de agosto de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº.378 de 23 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar NATALIA GOMES DOS SANTOS do cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-7), lotado no Gabinete do Vereador Laudir Antonio Munaretto no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 19 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 379, de 24 de agosto de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar RAQUEL NERCY DE SANTANA HORA para executar a função de Auxiliar de Serviços Gerais, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 10 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo LUCY VANDA PALÁCIO ALVES MARQUES 01/03/2020-2021 01/09 a 15/09/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2021/RH/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratações de profissionais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4.092 de 02 de maio de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 31.90.11 / 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. Podendo ser prorrogado por igual período e rescindido a qualquer tempo, bastando a mera comunicação entre as partes. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$1.391,98 (Auxiliar de Serviços Gerais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas de Castro Garcete - Diretor da Administração Geral EXTRATO DO CONTRATO ANEXO EXTRATO Nº 005/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR Raquel Nercy de Santana Hora Auxiliar de Serviços Gerais 10/08/2021. 09/08/2023. Câmara Municipal de Dourados EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CANTINHO DA CRIANÇA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental – RAA, para a atividade de Outros alojamentos não especificados anteriormente, localizada na Rua Mato Grosso 1159, Vila Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONTINENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MERCEARIA, localizada na Rua António Amaro de Mattos, 5690, Jardim Piratininga, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HEALTH NUTRIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para atividade de cozinha industrial com produção de café, almoço e jantar aos internos e servidores do Presídio Estadual de Dourados, localizada na Rodovia BR-163, KM 271, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MATTOZZO LOJA DE CONVENIÊNCIA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA ( LS ) para atividade de BARES, LANCHONETES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS,COM ENTRETENIMENTO, MERCEARIA, localizada na Rua Major Capilé, 2693, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MENDES E VASCONCELOS S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO – CONSULTA AMBULOTARIAL EM PEDIATRIA - COD: 349, localizado na Rua/Av. Albino Torraca, nº 1133 – Vila Aparecida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MULTIPORTA COMÉRCIO DE PORTAS LTDA- EPP, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de Amarildo Gimenez de Oliveira – ME para Multiporta Comércio de Portas Ltda- EPP, para a atividade de Comércio varejista de madeira e artefatos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 4299 – Vila Alba no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença de Operação (LO), para atividade de Macrodrenagem, Microdrenagem e Pavimentação em parte da Av. Presidente Vargas, localizada no bairro BNH 3° Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PADILHA & ARAUJO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento. Comércio varejista de bebidas - 430, localizada na Rua/Av. Monte Alegre - Bairro: Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIMBIOSE JET MAQUINAS EQUIPAMENTOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – ( AA ) para ATIVIDADE DE COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUÁRIO, PARTES E PEÇAS, localizado na Rua Mario Feitosa Rodrigues, 1420, Sala 02, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VICHAR SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA ( LS ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOSDE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, localizada na Rua Adroaldo Pizzini, 1758, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIVERE DO LAGO DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia e Licença de Instalação, para a atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA - COD: 269, localizado na Rua/Av. Quinhão A, nº 1360, Chácara Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Z4 INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de imóvel Comercial, localizado na Av. Marcelino Pires, 4610, esquina com Rua Hiran Pereira de Mattos, Q.00, Lote X, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÃO - PREVID Resolução 003/2021/C.C./PreviD “Nomeia em substituição o membro para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD”. O CONSELHO CURADOR do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2006. R E S O L V E: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição o membro abaixo relacionado, para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, com base na Resolução Nº 002/2020/C.C/PREVID. II - Representante dos servidores do PreviD: Sandra Paula Ferreira Rocha em substituição ao Gilberto Bandeira Assunção. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 20 de agosto de 2021 Hélio do Nascimento Presidente do Conselho Curador - PreviD Resolução Nº 009/2021/CMDCA. Dispõe sobre a suplência do Conselheira Alicemar Lima da Rocha. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. Resolve: Art. 1º -Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Danielle Viebrantz Silveira para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de férias da Conselheira Tutelar Alicemar Lima da Rocha a partir de 16/08/2021 à 14/09/2021. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16/08/2021. Dourados – MS, 23 de agosto de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. RESOLUÇÃO - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº 088/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 26 de Junho de 2021. Autuado: Carlos Henrique de Oliveira Ueno – MEI. CNPJ: 32.056.048/0001-08 Auto de Infração nº 2725/2021 Data da Autuação: 26/06/2021 Data da Decisão: 15/07/2021 1ª instância. Processo nº 201/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 – incisos II e III; Art. 335 – inciso I; Art. 336 – inciso I; Art. 337; Art. 338 inciso IV; Decreto Municipal nº 404 de 28/05/2021. Aplica-se a penalidade de MULTA de 90 (noventa) UFERMS, corresponde o valor de 3.771 (Três mil setecentos e setenta e um reais). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 089/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10 de Julho de 2021. Autuado: Marcelo Centurião Marcelino. CNPJ/CPF: 010.469.191-30 Auto de Infração nº 3410/2021 Data da Autuação: 10/07/2021 Data da Decisão: 02/08/2021 1ª instância. Processo nº 209/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Decreto Municipal nº 491 de 08 de Julho de 2021. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS ANO XXIII / Nº 5.483 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 - 02 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº 090/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10 de Julho de 2021. Autuado: Walter Esteves de Freitas CNPJ/CPF: 012.696.171-92 Auto de Infração nº 3413/2021 Data da Autuação: 10/07/2021 Data da Decisão: 04/08/2021 1ª instância. Processo nº 300/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Decreto Municipal nº 491 de 08 de Julho de 2021 – Art. 8º. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 091/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 18 de Julho de 2021. Autuado: Thiago Machado Matos – MEI CNPJ: 40.058.338/0001-19 Auto de Infração nº 3365/2021 Data da Autuação: 18/07/2021 Data da Decisão: 05/08/2021 1ª instância. Processo nº 303/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Decreto Municipal nº 500 de 15 de Julho de 2021. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução/SEMAS nº 36, de 23 de agosto de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião realizada no dia 12 de agosto de 2021, com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal da Juventude – CMJ, quanto a composição da sua Mesa Diretora. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear membros para compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude - CMJ, sendo: I - Presidente: Auro Henrique Teodoro Soster Filho; II – Vice Presidente: Jonatan Melhado Lemes; III – Primeiro Secretário: Sara Moraes Bonito Silva; IV – Segundo Secretário: Sebastião Gabriel Costa Ferreira. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 23 de agosto 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social. Resolução/SEMAS nº 37, de 23 de agosto de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n.109/2021” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 109/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação n. 027/2021, Processo de Licitação n. 156/2021, firmado com a Empresa JC Segurança Eletrônica LTDA ME. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Michel de Souza Lima. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 23 de agosto de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021 Comunicamos a reabertura da licitação em epígrafe, após análise e decisão da impugnação. Informamos ainda, que, em atendimento a Orientação Técnica OTJ TCE/MS nº 001/2021, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aos seus jurisdicionados, efetuou-se alteração no texto original do edital em epígrafe, com a exclusão do inciso I do subitem “8.2.6.” que trata da apresentação do “Alvará de Licença de Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento”. PROCESSO: nº 47/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar, material de proteção, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para itens da cota principal e “exclusiva” de Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para os itens da cota reservada e exclusivos. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 20. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 25/08/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00017-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 08/09/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, até ulterior deliberação, fica suspenso o certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº 24/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de expediente, objetivando garantir o abastecimento do almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração”. O referido ato se dá em atendimento a Decisão Liminar DLM G.MCM - 106/2021, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO “Resolução nº.Av/04/689/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ELINELSON JOSE LIMBERTI, matrícula funcional nº 85301-1, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.353” (quatro mil, trezentos e cinquenta e três) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001040.1.00378/21-1 emitida em 07/04/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/04/1975 a 30/01/1976 (Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlandia), 01/03/1984 a 30/04/1993 (Per. Contr. CNIS), 01/11/1993 a 30/11/1993(Per. Contr. CNIS), 01/08/1994 a 31/10/1994 (Per. Contr. CNIS), 01/01/1995 a 31/01/1995 (Per. Contr. CNIS), 01/01/1996 a 31/07/1996 (Per. Contr. CNIS), 01/09/1996 a 30/11/1996 (Per. Contr. CNIS), 01/01/1997 a 31/07/1997 (Per. Contr. CNIS) e de 01/08/1999 a 31/08/1999 (Per. Contr. CNIS); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 333/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1028/2021”. A resolução ora republicada, que havia sido publicada na página 09 do diário oficial nº. 5.403, de 03/05/2021, foi ora retificada quanto ao número do Parecer, passando de n°. 333/2021 para Parecer nº. 348/2021 e quanto ao número do Processo nº 1028/2021, retificado para Processo nº. 1.106/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Can/08/1.219/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar a pedido e a partir de 01 de agosto de 2021, a Resolução nº. Rch/01/151/2021/SEMAD, publicada na página 02 do diário oficial do Município de Dourados-MS, nº. 5.337, de 25/01/2021, pela qual havia concedido ao Servidor Público Municipal efetivo, ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE, matrícula nº. “114771971-1”, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE (SEMS), Redução de carga horária em 01 (um) hora diária, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 11/01/2021, sem prejuízo a sua remuneração. Com base no requerimento do servidor e decisão do Secretario Municipal de Administração constante no Processo Administrativo nº. 2.475/2021 e Parecer nº. 620/2021/SEMAD/Jurídico. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração - Interino ANO XXIII / Nº 5.483 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 - 10 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº.Lt/08/1.220/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ELZIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114766525-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mâe: Anizia Francisca da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/08/1.221/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI matrícula nº. “48321-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: KEILA DA CRUZ COSTA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.222/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA MADALENA DOS SANTOS MARQUES GEHM matrícula nº. “114773491-1”, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal Assistência Social (SEMAS) “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/05/2021 a 07/05/2021 e de 13/05/2021 a 14/05/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 559/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.904/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Agosto de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.223/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA matrícula nº. “89811-1”, ocupante do cargo de Agente de Tráfego e Transporte, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “04”(quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/05/2021 a 21/05/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 557/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.846/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Agosto de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.224/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, PATRICIA PIRES DA SILVA, matrícula nº. “47951-1”, ocupante do cargo de Guarda Sub Inspetor, lotada na Guarda Municipal (GMD), “18”(dezoito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/06/2021 a 04/07/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 558/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.867/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Agosto de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.232/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS, matrícula funcional nº. “114761326-13” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu cunhado: Gilmar Benites, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/08/1.233/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal comissionado, RAFAEL SABINO DE OLIVEIRA, Matrícula nº. “114775041-1”; ocupante do cargo de Assessor I, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº.Lt/08/1.234/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, SILVIA DA SILVA MANDACARI, matrícula funcional nº. “26621-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe:Dilce Oliveira da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.235/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA LUZINETE DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “153441-1” ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Zélia Rosa dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.236/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva, SIRLEI OLIVEIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 114765844-5, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.334” (dois mil trezentos e trinta e quatro) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de contribuição fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nº. 23001060.1.01345/21-0 de 01/07/2021, contando que a requerente laborou 4.671 dias e pediu que fosse averbado dessa Certidão somente o tempo de serviço prestado na função de professora que são os seguintes períodos: 03/03/2010 a 10/07/2010 - (04 meses e 08 dias – Município de Dourados); 27/07/2010 a 30/09/2010 - (02 meses e 04 dias – Município de Dourados); 01/10/2010 a 18/12/2010 - (02 meses e 18 dias – Município de Dourados); 14/02/2011 a 31/07/2011 - (05 meses e 17 dias – Município de Dourados); 01/08/2011 a 17/12/2011 - (04 meses e 17 dias – Município de Dourados); 06/02/2012 a 07/07/2012 - (05 meses e 02 dias – Município de Dourados); 8/07/2012 a 21/12/2012 - (05 meses e 14 dias – Escola de Educação Infantil Maria das Graças); 01/02/2013 a 19/03/2013 - (01 mês e 19 dias – Município de Dourados); 08/04/2013 a 31/12/2013 - (08 meses e 23 dias – Município de Dourados); 02/01/2014 a 31/12/2014 - (11 meses e 29 dias – Município de Dourados); 12/01/2015 a 30/06/2015 - (05 meses e 19 dias – Município de Dourados); 08/07/2015 a 31/12/2015 - (05 meses e 23 dias – Município de Dourados); 08/01/2016 a 08/07/2016 - (06 meses e 01 dia – Município de Dourados); 14/07/2016 a 30/12/2016 - (05 meses e 17 dias – Município de Dourados) e de 26/02/2018 a 19/04/2018 - (01 mês e 23 dias – Município de Dourados) todos os períodos foram exercidos na função de professora, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 567/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.117/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.241/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva KENIA SILVEIRA MILAN, matrícula funcional nº 114764405-2 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 3.103 (três mil, cento e três) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no período compreendido de: 05/08/2008 a 01/02/2017, conforme certidão nº 3, fornecida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS - PREVID emitida em 18/06/2021, que serão considerados para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 551/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.043/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.242/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva, ROSANGELA ALVES COELHO SILVA, matrícula funcional nº 114763086-11, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.247” (três mil, duzentos e quarenta e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria) e à esta municipalidade, Conforme Certidão de Tempo de contribuição fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (fls.14/23) protocolado sob o nº. 12021030.1.00092/21-5 de 06/07/2021, contando que a requerente laborou 3.245 dias para serem averbados em seu atual cargo os seguintes períodos: 15/08/2007 a 16/08/2007 - (02 dias – Município de Dourados); 05/10/2007 a 19/10/2007 - (15 dias – Município de Dourados); 13/02/2008 a 29/05/2008 - (03 meses e 17 dias – Município de Dourados); 04/08/2008 a 19/11/2008 - (03 meses e 16 dias – Município de Dourados); 27/07/2009 a 24/08/2009 - (28 dias – Município de Dourados); 02/09/2009 a 04/09/2009 - (03 dias – Município de Dourados); 28/10/2009 a 26/11/2009 - (29 dias – Município de Dourados); 05/04/2010 a 10/07/2010 - (03 meses e 06 dias – Município de Dourados); 20/10/2010 a 22/10/2010 - (03 dias – Município de Dourados); 26/10/2010 a 28/10/2010 - (03 dias – Município de Dourados); 09/11/2010 a 12/11/2010 - (04 dias – Município de Dourados); 17/03/2011 a 08/07/2011 - (03 meses e 22 dias – Município de Dourados); 26/07/2011 a 23/12/2011 - (04 meses e 28 dias – Município de Dourados); 06/02/2012 a 06/07/2012 - (05 meses e 01 dia – Município de Dourados); 24/07/2012 a 21/12/2012 - (04 meses e 28 dias – Município de Dourados); 18/03/2013 a 27/03/2013 - (10 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS); 12/04/2013 a 30/04/2013 - (19 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS); 18/05/2013 a 19/12/2013 - (07 meses e 02 dias – Município de Dourados); 03/02/2014 a 27/06/2014 - (04 meses e 25 dias – Município de Dourados); 15/07/2014 a 19/12/2014 - (05 meses e 05 dias – Município de Dourados); 02/02/2015 a 10/07/2015 - (05 meses e 09 dias – Município de Dourados); 28/07/2015 a 18/12/2015 - (04 meses e 21 dias – Município de Dourados); 03/02/2016 a 08/07/2016 - (05 meses e 06 dias – Município de Dourados); 26/07/2016 a 19/12/2016 - (04 meses e 24 dias – Município de Dourados); 13/02/2017 a 07/07/2017 - (04 meses e 25 dias – Município de Dourados); 01/08/2017 a 02/08/2017 - (02 dias – Município de Dourados); 03/08/2017 a 19/12/2017 - (04 meses e 17 dias – Município de Dourados); 29/03/2018 a 12/04/2018 - (14 dias – Município de Dourados); 17/04/2018 a 13/07/2018 - (02 meses e 27 dias – Município de Dourados); 31/07/2018 a 19/12/2018 - (04 meses e 19 dias – Município de Dourados); 20/12/2018 a 21/12/2018 - (02 dias – Município de Dourados); 18/02/2019 a 28/06/2019 - (04 meses e 11 dias – Município de Dourados); 16/07/2019 a 17/07/2019 - (02 dias – Município de Dourados); 18/07/2019 a 19/12/2019 - (05 meses e 02 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS); 05/02/2020 a 16/07/2020 - (05 meses e 12 dias – Município de Dourados); 17/07/2020 a 30/11/2020 - (04 meses e 14 dias – Município de Dourados) e de 01/12/2020 a 02/12/2020 - (02 dias – Município de Dourados), todos os períodos foram exercidos na função de professora, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 568/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.172/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº. Can/08/1.243/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR/REVOGAR, a pedido da servidora conforme Processo Administrativo nº 2425/2021, a Resolução nº Av/01/136/20/SEMAD de 27 de janeiro de 2020 e publicada na p. 02 do Diário Oficial do Município de Dourados MS nº 5.101, de 05-02-2020, pela qual havia sido deferida a averbação por tempo de serviço na Primeira Matrícula Funcional nº 29101-1 da servidora efetiva ANITA TETSLAFF TORQUATO DE MELO, do cargo de Professora de Educação Artística em que foi nomeada em 20-04-1992, com averbação de 1.080 (mil e oitenta) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao RGPS/INSS, referentes ao período de: 07/05/1981 a 20/04/1984, levada a efeito por meio da Resolução nº Av/01/136/20/SEMAD de 27 de janeiro de 2020 e publicada na p. 02 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 5.101, de 05-02-2020, conforme Processo Administrativo nº 3.912/2029 e Certidão de Tempo de Contribuição fornecida em 06/11/2019 pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS protocolado sob o nº. 12021080.1.00174/19-0. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, para as providências e anotações necessárias. Dourados-MS, 16 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Av/08/1.244/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ANITA TETSLAFF TORQUATTO MELO, matrícula funcional nº 29101-3, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.080” (mil e oitenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12021080.1.00174/19-0 emitida em 06/11/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 07/05/1981 a 20/04/1984; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 618/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.425/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.245/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA, matrícula funcional nº 17701-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de 792 (setecentos e noventa e dois) dias, no período compreendido de: 01/04/2007 a 31/05/2009 (período em que esteve de licença para trato de interesse particular), conforme certidão nº 001/2021, fornecida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados MS - PREVID emitida em 21/06/2021, contando que a requerente ressarciu os valores correspondentes a esse período e que o mesmo não poderá ser computado como tempo de efetivo exercício, nos moldes do artigo 23 da Lei Complementar nº 108/2006, nos termos da decisão do Secretario Municipal de Administração e Parecer nº. 619/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.479/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1.246/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNCAO, matrícula funcional nº. 114771619-2 ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “Licença à Gestante”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/08/2021 a 11/02/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/08/1.247/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/02/267/15/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 3.911, de 13 de fevereiro de 2015, página 05, que concedeu à Servidora Pública Municipal efetiva SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO, matrícula funcional nº “3999-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “209” (duzentos e nove) dias de serviços prestados à empresa vinculada ao AGEPREV-MS, conforme CTC/nº 722/2012 dia 20/06/2012, no período compreendido de: 12/11/1990 a 31/12/1990 e de 26/07/1993 a 31/12/1993 , que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de “50” (cinquenta) dias, referente ao período de 12/11/1990 a 31/12/1990, somente para fins de aposentadoria, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 626/2021 constante do Processo Administrativo nº 140/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/08/1.248/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, PATRICIA VANDIRA DOS SANTOS LIMA, matrícula funcional nº. “114769025-2”, ocupante do cargo de MÉDICO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de Carga Horária em 2 (duas) horas diárias, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 04/03/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/ SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 591/2021 constante no Processo Administrativo nº. 2.205/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº.Av/08/1.249/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, GLAUCIA DA SILVA BRANDAO MORAIS, matrícula funcional nº “114771053-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “489” ( quatrocentos e oitenta e nove) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 12001040.1.00333/21-8 emitida em 24/02/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos períodos compreendidos de 09/05/2016 a 13/05/2016; 26/07/2016 a 19/12/2016; 13/02/2017 a 13/06/2017; 14/06/2017 a 07/07/2017; 07/08/2017 a 19/12/2017 e de 21/02/2018 a 17/04/2018, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 594/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.230/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.250/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, VIVALDO LEODERIO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. 114766540-1, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.557 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete dias)” dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa Exército Brasileiro 28º Batalhão Logístico, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar nº. 016/2021 emitida em 12/07/2021 pelo 28º B LOG, no período compreendido de: 06/03/2003 a 05/03/2010; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 606/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.350/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.251/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIVANIA DELGADO PACHECO, matrícula nº. “114772643-1”, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/07/2021 a 16/07/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 613/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.346/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Agosto de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.252/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA RITA DE SOUZA VALERIO, matrícula nº. “32551-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/07/2021 a 14/08/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 614/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.349/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Agosto de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 080/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15 de Abril de 2021. Autuado: Natan Junior Viana Martins MEI – ME CNPJ: 22.925.326/0001-62 Auto de Infração nº 3308/2021 Data da Autuação: 15/04/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 45/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decreto Municipal nº 224/2021 Art. 4º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 081/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 28 de Abril de 2021. Autuado: Maxi Popular Dourados Comércio de Medicamentos LTDA. CNPJ: 12.550.675/0006-06 Auto de Infração nº 3314/2021 Data da Autuação: 28/04/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 51/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº 082/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15 de Abril de 2021. Autuado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados CNPJ: 20.267.427/0001-68 Auto de Infração nº 3269/2021 Data da Autuação: 15/04/2021 Data da Decisão: 26/07/2021 1ª instância. Processo nº 54/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 083/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 20 de Maio de 2021. Autuado: Daniela de Lima Silva Chamorro CNPJ: 40.311.434/0001-27 Auto de Infração nº 3077/2021 Data da Autuação: 20/05/2021 Data da Decisão: 26/07/2021 1ª instância. Processo nº 67/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – incisos II e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 084/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30 de Maio de 2021. Autuado: Havan Lojas de Departamentos LTDA. CNPJ: 79.379.491/0054-95 Auto de Infração nº 3333/2021 Data da Autuação: 30/05/2021 Data da Decisão: 19/07/2021 1ª instância. Processo nº 77/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 085/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11 de Junho de 2021. Autuado: Banco do Brasil S/A. CNPJ: 00.000.000/4953-01 Auto de Infração nº 2709/2021 Data da Autuação: 11/06/2021 Data da Decisão: 15/07/2021 1ª instância. Processo nº 95/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 – incisos II e III; Art. 335 – inciso I; Art. 336 – inciso I; Art. 337; Art. 338 inciso IV. Aplica-se a penalidade de MULTA de 68 (sessenta e oito) UFERMS, corresponde o valor de 2.849,20 (Dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 086/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 23 de Junho de 2021. Autuado: Cristaldo & Barros LTDA – ME. CNPJ: 14.777.584/0001-10 Auto de Infração nº 3290/2021 Data da Autuação: 23/06/2021 Data da Decisão: 30/07/2021 1ª instância. Processo nº 105/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII e XLIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 087/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24 de Junho de 2021. Autuado: Farmácia Drogamix LTDA – ME. CNPJ: 15.722.053/0003-55 Auto de Infração nº 3291/2021 Data da Autuação: 24/06/2021 Data da Decisão: 27/07/2021 1ª instância. Processo nº 107/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII e XLIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 011/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 071/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material laboratorial (lanceta e seringa), objetivando atender ao Bloco da Assistência Farmacêutica-BAF, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, pelo valor global de R$ 79.875,00 (setenta e nove mil oitocentos e setenta e cinco reais) e ASTRA CIENTIFICA EIRELI, pelo valor global de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais). Dourados (MS), 19 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 056/2021/DL/PMD CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA: TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI - EPP PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 037/2020/DL/PMD MOTIVO O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da CONTRATADA descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula 8.2 - Da Entrega, do contrato original nº 056/2021, que tem como objeto a aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender diversas Secretarias do Município de Dourados/MS. Ademais, como já mencionado, o contratado não cumpriu com as obrigações contratuais, mas também deixou de apresentar recurso quanto as advertências aplicadas, restando assim a rescisão contratual, bem como aplicação das penalidades previstas no contrato. Fica rescindido o Contrato n.º 056/2021/DL/PMD, proveniente do Pregão Eletrônico n° 004/2020 e processo de licitação n° 037/2020 a partir da data de assinatura do termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após sua publicação. DATA DA ASSINATURA: 20 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 317/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CLICK TI ANALYTICS & CLOUD SERVICES LTDA PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2017. OBJETO: Faz-se necessário a alteração contratual do nome empresarial de CLICK TI SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA/ME para CLICK TI ANALYTICS & CLOUD SERVICES LTDA, conforme registrado na Junta Comercial de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, sob o Nire nº 542015003. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto 2021 Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 017/2018 OBJETO: Faz-se necessário prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 15/08/2021 e previsão de vencimento em 15/02/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inicio em 21/02/2021 e previsão de vencimento em 21/10/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS PORTARIA Nº 127/FUNSAUD/2021 de 05 de Agosto de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR os servidores Iane de Souza, Gabriel da Rocha Zanuncio e Marcio Romeiro de Avila, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 008/2021, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 067/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 130/FUNSAUD/2021 de 17 de agosto de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Portaria nº 110/2021 de 09 de julho de 2021; Considerando Oficio nº 003/2021 que solicita prorrogação de prazo para andamento dos trabalhos supracitados R E S O L V E: Art. 1° - PRORROGAR por mais 30 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 05/2021 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 12/08/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 131/FUNSAUD/2021 de 17 de agosto de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Portaria nº 109/2021 de 05 de julho de 2021; Considerando Oficio nº 003/2021 que solicita prorrogação de prazo para andamento dos trabalhos supracitados R E S O L V E: Art. 1° - PRORROGAR por mais 45 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2021 de rito sumário, visando apurar eventual responsabilidade de servidor quanto a violação dos direitos, deveres e obrigações aplicáveis aos integrantes do quadro de pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 031/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 19/08/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 PORTARIA Nº 132/FUNSAUD/2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Art. 60 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD; Considerando a Portaria n° 094/FUNSAUD/2021 de 26 de março de 2021; Considerando Oficio nº 012/2021 da Comissão de Sindicância Administrativa nº 003/2021 que solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos; R E S O L V E: Art. 1° - PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2021 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 29/07/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 097/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global – Maior Desconto Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE QUE CONSTAM FORA DA TABELA SUS, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS/ESSENCIAIS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 23 de Agosto de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 081/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE AORTOGRAFIA ABDOMINAL E ARTERIOGRAFIA DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO NO PACIENTE HORACIO BARBOSA DE SOUZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. CNPJ sob nº 19.080.416/0001-95 Valor total: R$ 738,38 (Setecentos e Trinta e Oito Reais e Trinta e Oito centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, c/c da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 053/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 09 de Agosto de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA CNPJ: 78.688.660/0001-02 Ref. Processo de Licitação nº 111/2020 – Pregão Presencial nº 024/2020 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de material hospitalar Soros e Cristalóides, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta contrato de gestão firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI R$ 623.298,00 TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 040/2021 Inexigibilidade Nº 012/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para renovar as Apólices dos Seguros dos veículos Toyota Corolla 2019/2019 e Etios 2019/2020, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. VALOR INDIVIDUALIZADO: (Corolla 2019/2019 - R$1.950,91) e (Etios 2019/2020 – R$1.473,94). VALOR TOTAL: R$ 3.424,85 (três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, “caput” da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro Favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 20 de agosto de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 ATAS - FUMSAN / FMU ATA DE Nº 002/2021 Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FUMSAN Aos 18 dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte um (18/08/2021), reuniram se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às dez horas 10h00min, com a presença dos seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Basico - FUMSAN: Romualdo Diniz Salgado Junior (Presidente do Conselho Gestor), Marcia Aparecida de Brito, (Representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN), Marcos Aurélio Simplicio Geraldine (Representante da Secretaria Municipal de Fazenda), Lourdes Peres Benaduce (Representante da Procuradoria Geral do Município), Hellito Ivan Meurer Rinaldi (Representante do Conselho Municipal de Saneamento Básico). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1-Demonstração das contas do exercício de 2021 em observância a pauta, foi procedida á prestação de contas, inicio do exercício de 2021 com o saldo de R$ 4.124.519,34 (Quatro Milhões cento e vinte e quatro mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), aos meses foram obtidas receitas no valor de R$ 6.298.266,08 (Seis milhões e duzentos e noventa e oito mil e duzentos e sessente e seis reais e oito centavos) e despesas no valor de R$ 161.326,44 (Cento e sessenta e um mil e trezentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos). Restando um saldo até a data atual de R$ 6.136.939,64 (Seis milhões e cento e trinta e seis mil e novecentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos). 2- Necessidade de acréscimo de atualizacao no valor de R$ 30.435,11 (trinta mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e onze centavos), referente as obras de revitalização e urbanização da Avenida Liberdade para atender o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 3- Instalação de 3 (três) poços de monitoramento do cemitério, que terá um custo de R$ 20.000,00. 4- Solicitação de análise de solo e água do cemitério que terá um custo de R$ 30.000,00. 5- Serviço de Retirada de 1000 (mil) árvores pelo Plano diretor de arborização Urbana (PDAU) no valor de R$ 1.400.000,00 e Execuçao parcial do Plano de recuperação de área degradada (PRAD) do antigo lixao no valor de R$ 230.000,00. Após discussão e análise por parte de conselheiros, as propostas 1, 2, 3 e 4 foram aprovadas por unanimidade, a proposta 5 foi aprovada mediante adequação da Lei 3933/2015 e de modo complementar ao saldo disponível do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 18 de Agosto de 2021 Romualdo Diniz Salgado Junior Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Márcia Aparecida de Brito Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Marcos Aurélio Simplicio Geraldine Representante da Secretaria Municipal da Fazenda Lourdes Peres Benaduce Representante da Procuradoria Geral do Município Hellito Ivan Meurer Rinaldi Representante do conselho municipal de Saneamento Básico ATA DE Nº 003/2021 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização Aos dias 19 de Agosto do ano de dois mil e vinte e um (19/08/2021), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às dez horas (10h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Romualdo Diniz Salgado Junior (Presidente do Conselho Fiscalizador), Adriana Benício Toneloto (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/CMDU), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra(Representante do Conselho municipal do Plano Diretor - CMPD), Denis Henrique Schmeisch (Representante dos Órgãos Seccionais- SEGOV) . Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com as seguintes propostas a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanização: 1 - Demonstração das contas do exercício de 2021 em observância a pauta, foi procedida á prestação de contas, início do exercício de 2021 com saldo de R$ 1.136.336,97 (Um milhão cento e trinta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), aos meses foram obtidas receitas no valor de R$ 2.137.316,35 (Dois milhões cento e trinta e sete mil trezentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos) e despesas no valor de R$ 250.399,31 (Duzentos e cinquenta mil trezentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos) restando um saldo atual de R$ 1.886.917,04 (Um milhão oitocentos e oitenta e seis mil novecentos e dezessete reais e quatro centavos). 2- Reserva de recurso no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), para compra de equipamenbtos EPI’s para o setor de Projetos, baterias para o equipamento de topografia, 30 (trinta) computadores e 9 (nove) Ares Condicionados para a Secretaria de Planejamento. 3- Reserva no valor de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais) para a contratação de 3 (três) profissionais de Arquitetura para atender demandas na revisão do Plano Diretor com contrato de 40 horas semanais. 4- Pagamento de acréscimo de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais) referente ao 7° aditivo a pedido da empresa Well Studio Design e Desenvolvimento de projeto para suprir as despesas extras que a empresa obteve. 5- Pagamento de R$ 76.054,85 (Setenta e seis mil cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para a empresa Ekipe Serviços para cumprir o contrato de acordo com parecer jurídico. Após discussão e análise por parte de conselheiros, as propostas foram aprovadas por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 19 de Agosto de 2021 Romualdo Diniz Salgado Junior Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benicio Toneloto Galvão Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU Heltonn Bruno Gomes Representante do Conselho municipal do Plano Diretor - CMPD Denis Henrique Schmeisch Representante Órgãos Seccionais OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 ATA N. 03/2021 DOS TRABALHOS DA TERCEIRA REUNIÃO (ORDINÁRIA) DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Aos dezenove dias (19) do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021), às nove horas (9h), reuniram-se em sessão ordinária, na sede do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, CEP 79.830-010, Dourados/MS, os seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados: Wolmer Sitadini Campagnoli (IMAM), Janaína Pereira Rocha (IMAM), Claudia Vieira da Silva Ortega (GMA) e Fabiana Baggio Cassel (Gabinete do Prefeito). A reunião foi presidida pelo Sr. Wolmer Sitadini Campagnoli e teve como pauta única o complemento de valor para dar prosseguimento ao processo licitatório que objetiva a contratação de empresa especializada para realizar análises não compostas em Curtume localizado no município de Dourados, a fim de atender solicitação do Ministério Público Estadual. O valor aprovado anteriormente por este conselho foi de aproximadamente R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), sendo necessário o complemento de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), resultando no montante de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) para a execução do serviço. Por unanimidade os conselheiros aprovaram o acréscimo. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, tendo eu, Orlando Marcos Santos Veroneze, lavrado a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por mim e pelos demais conselheiros presentes, sendo encaminhada posteriormente para publicação no Diário Oficial do Município. Wolmer Sitadini Campagnoli – Presidente Janaína Pereira Rocha – Membro Marcos Antonio da Silva Ferreira – Ausência Justificada Claudia Vieira da Silva Ortega – Membro Fabiana Baggio Cassel – Membro Orlando Marcos Santos Veroneze – Secretário ATA -IMAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE PANAMBI DOURADOS, 23 de agosto de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do Distrito de Panambi, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 26 de setembro de 2021, na Escola Municipal Don Aquino Corrêa, situado na Rua Yolanda Karru, nº 6220, Distrito de Panambi, CEP: 79.876-000, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 16 de setembro de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM Eduardo José Manfio / Neimar Bezerra de Oliveira, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitões - UTCL com capacidade para alojar 12.000 leitões, localizada na Estrada Estância Mãe Rainha - L. Guassu, S/N - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação e Licença de Operação (LO), para atividade de - Distribuição de energia elétrica, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves,2694 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Honória Romero Sanches, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de piscicultura, localizada no Lote n° 16 da Quadra 9, na Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO PEREIRA DE MORAES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi Intensivo , em área inundável de 3.340,00 m², localizada no Sitio Cristo Rei II Travessão do Café, -Distrito de Panambi - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Laucídio Ferreira Calixto 10543333191, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento – localizado na rua Eulália Pires, 2815 – Jd. Climax – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Neimar Bezerra de Oliveira / Eduardo José Manfio, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitões - UTCL com capacidade para alojar 12.000 leitões, localizada na Estrada Estância Mãe Rainha - L. Guassu, S/N - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Renovação de Licença de Instalação (RLI), para atividade de Ecoponto de Materiais Inertes, localizada no bairro Nossa Senhora Aparecida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Thalles dos S. Silva, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LAS) para atividade de Comércio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação e assistência Técnica, localizado a Av. Marcelino Pires, 2362 – centro – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VANESSA DOS SANTOS VAGULA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ) e a Licença de Instalação ( LI ) para atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AGRICULTURA, PREPARAÇÃO DE TERRENOS, CULTIVO E COLHEITA, MANUTENÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADORA, localizado na Av. Lauro Dierings, s/n, Lote 14, Quadra 4-A, Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EXTRATO DO DESPACHO Nº 004 – PG nº 147/2019 DECIDO por prorrogar o prazo para emitir a decisão final do Processo Administrativo nº 147/2019, em mais 30 dias, com amparo no artigo 43 da Lei nº 2551/2003. Dourados/MS, 19 de agosto de 2021. Theodoro Huber Silva Diretor Presidente EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.482 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 - 01 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 352, de 18 de agosto de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de agosto de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 20% (vinte por cento), da servidora Vera Lúcia Sarti, lotada na Assessoria de Comunicação, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2021. Dourados (MS), 18 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 353, de 18 de agosto de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 06 de agosto de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 20% (vinte por cento), do servidor Jozimar Nunes dos Santos, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de agosto de 2021. Dourados (MS), 18 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2021 PROCESSO: nº 150/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva e serviços eventuais de melhorias e instalações de pequena monta do sistema de iluminação pública e ornamental, incluindo a utilização de veículos, materiais, mão de obra e equipamentos. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 25/08/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00020-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 09/09/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de agosto de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Secretário Municipal Interino de Administração
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.482 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 - 20 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 354, de 20 de agosto de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de agosto de 2021, Gratificação por Função de Confiança no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) ao servidor Marcio Ribeiro Garcia, na função de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2021. Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 355 de 20 de agosto de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Anexo do Decreto “P” nº 355, de 20 de agosto de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MIGUEL TEIXEIRA LEMOS ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 10/08/2021. OLDAIR ROBERTO BARBOSA DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 10/08/2021. RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/07/900/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de julho de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/08/1255/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALMIR DA SILVA, matricula 114775349-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), a partir 06/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/08/1256/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANIEL BRAGA TOMIATI, matricula 114768925-4, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Fundação de Esporte e Lazer de Dourados (FUNED), a partir 02/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1257/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CATHIA FERREIRA GOMES BARBALHO, matrícula funcional nº 114767489-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS, em contrapartida com a servidora ÂNGELA SILVEIRA DA SILVA, matrícula 2514, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo 1.110/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1258/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULA GAUNA SENA BRITO, matrícula funcional nº 114771661-12, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, em contrapartida com a servidora ENY TURAZZI, matrícula 0116002005, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo 972/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 900/2021 Nome Matricula Secretaria Dias Período MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA 85351-5 SEMS 47 13/07/2021 a 28/08/2021 POLIANA FARIAS ALVES SGARAVATTI 114774625-1 SEMS 2 19/06/2021 a 20/06/2021 RAFAEL BORTOLON ARCAS 114774800-2 SEMS 16 06/07/2021 a 21/07/2021 SANDRA CRISTINA ROGERIO 114766216-5 SEMDE 92 01/07/2021 a 30/09/2021 VERA LUCIA PIROTA DELMUTE 114762590-5 GAB 17 27/07/2021 a 12/08/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 DECRETO “P” Nº 356 de 20 de agosto de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 356, de 20 de agosto de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MIGUEL TEIXEIRA LEMOS ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 10/08/2021. JUDIVAN OLIVEIRA DE ANDRADE ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 18/08/2021. Resolução n. Rm/08/1259/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA, matricula 82121-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir 28/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC EDITAL Nº 01/2021 EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas as inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 569 de 22 de setembro de 2017, e conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital 01/2021 FIP/MS contemplar a produção artística e cultural douradense, fomentando a criação e a difusão da produção artística em sua diversidade de manifestações, com prioridade para a formação, desenvolvimento e a circulação de bens culturais no município de Dourados/MS, como forma de ampliar o acesso e a formação de novos públicos e garantir o pleno exercício dos direitos culturais, de acordo com o art. 215 da Constituição Federal e com a Lei Municipal nº 2.703 de 14 de outubro de 2004. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e serem enquadrados em uma ou mais áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004. 2.2. Podem concorrer ao Edital Nº 01/2021 - FIP/MS: 2.2.1 PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no município de Dourados há mais de 02 (dois) anos, com efetiva atuação na área cultural de pelo menos 02 (dois) anos; a) Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos representados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar termo de anuência coletiva assinada por todos os componentes do grupo/ coletivo, conforme ANEXO II. 2.2.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO de natureza cultural, com sede no município de Dourados, há pelo menos 1 (um) ano, mediante comprovação no ato de inscrição. 2.3. Os participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função. 2.4. O Executor que não comprovar sua atuação prioritariamente na área e a natureza estritamente cultural do projeto será considerado INABILITADO. 2.5. Cada proponente, Pessoa Física ou Jurídica de Direito Privado de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto. 3. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS 3.1. O valor dos recursos para o EDITAL Nº 01/2021 INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS no FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) será de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais) a serem distribuídos em montantes de igual valor entre 7 (sete) áreas culturais: Artes Cênicas, Artes Visuais, Artesanato, Audiovisual, Livro/ Leitura/ Literatura, Música e Folclore/ Manifestações Típicas Culturais. 3.2. Os projetos culturais apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos seguintes montantes para cada área cultural à escolha do Proponente: 3.2.1 ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA, CIRCO): a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.2 ARTES VISUAIS ( PLÁSTICAS, GRÁFICAS, FOTOGRAFIA, MÍDIAS DIGITAIS): a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.3 ARTESANATO: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.4 AUDIOVISUAL: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.5 LIVRO, LEITURA, LITERATURA: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.6 MÚSICA: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.7 FOLCLORE: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.3. Se houver insuficência de propostas classificadas para determinado valor de recursos, estes poderão ser remanejados para atender outras propostas de projetos dentro da mesma área cultural, ou de outras áreas, conforme ordem de pontuação, condicionada à readequação orçamentária e financeira do projeto cultural ao montante disponível para sua execução. 3.4. Os valores remanejados disponíveis não poderão ser acrescidos ou diminuídos entre si. 4. DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Os projetos deverão ser encaminhados por via postal, carta com aviso de recebimento - AR ou por SEDEX com aviso de recebimento - AR. 4.2. As inscrições estão abertas no período de 18 de agosto de 2021 a 02 de outubro de 2021, não serão aceitas inscrições fora deste prazo. 4.3. As inscrições devem ser apresentadas em FORMULÁRIO PADRÃO, conforme modelo estabelecido e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), pelo site: www.dourados.ms.gov.br/Cidadão/FIP 2021, em uma única via, formato A4, devidamente preenchido, digitado, rubricado, datado e assinado pelo Proponente nos campos indicados. 4.4. Os projetos deverão ser enviados acompanhados da documentação do Proponente e do Executor (se não forem o mesmo) e da documentação específica por área artístico-cultural em 1 (uma) via montada com 02 (duas) perfurações (modelo “arquivo”), fixada com colchetes, com as folhas numeradas e rubricadas, em envelope lacrado, constando obrigatoriamente as seguintes informações: ● REMETENTE: ● TÍTULO DO PROJETO: ● ÁREA CULTURAL: ● NOME DO PROPONENTE: ● ENDEREÇO COMPLETO: ● DESTINATÁRIO: 4.5. O Executor Pessoa Jurídica deverá comprovar sede e existência legal no município de Dourados de no mínimo de 01 (um) ano, levando em consideração o endereço constante no seu ato constitutivo e alterações devidamente registradas. 4.6. O Proponente e o Executor deverão apresentar currículo artístico e cultural que os habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações. 4.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste edital. 4.8. Após a postagem do projeto cultural, não será permitido - sob nenhuma hipótese - ANEXAR qualquer tipo de documento ou material, exceto a documentação complementar exigida dos aprovados. 4.9. Toda publicação anexada ao projeto cultural (cópia de jornal, revista, clipping, folder ou similares) deve obrigatoriamente trazer o nome da fonte e a data de publicação. 4.10. Segue o cronograma das atividades deste Edital: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 4.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes documentos e ANEXOS: a. ANEXO I: Formulário Padrão; b. ANEXO II: Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas; c. ANEXO III: Auto-Declaração de Residência ou Sede em nome de Terceiros; d. ANEXO IV: Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz; e. ANEXO V: Declaração de Inexistência de Direitos Autorais de Terceiros; f. ANEXO VI: Termo de Autorização de Uso de Obras – Direitos Autorais g. ANEXO VII: Análise Técnica dos Projetos - Check List - FIP 2021; h. ANEXO VIII: Apreciação dos Projetos - FIP 2021; i. ANEXO IX: Formulário para Recursos; j. ANEXO X: Roteiro de Plano de Execução para Cursos, Oficinas, Workshops, etc; k. ANEXO XI: Roteiro de Proposta Curatorial; l. ANEXO XII: Termo de Compromisso – Contrato 4.11.1. Deverão ser apresentados no ato da inscrição dos projetos culturais os seguintes ANEXOS: I, II, III se for o caso, IV, V ou VI. 4.12. Este Edital poderá ter seu calendário alterado pela Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, em caso de necessidade de adequação. 4.13. O produtor cultural poderá apresentar qualquer informação ou documento que julgar necessário à compreensão e clareza do projeto. 4.14. O proponente se responsabiliza pelo pagamento dos direitos autorais relativos aos artistas e respectivas obras utilizadas na proposta de projeto cultural, quando não forem de sua autoria, conforme ANEXO VI. 4.15. Os projetos com previsão de comercialização de bens e serviços culturais deverão informar o preço unitário, bem como a previsão de arrecadação total. 4.16. Os projetos que envolvam edição de livros, CD/DVD, cartazes, postais ou qualquer outro tipo de reprodução, deverão especificar sua forma de distribuição. 4.17. A inscrição requerida por PROCURADOR somente será permitida mediante apresentação de procuração lavrada por instrumento público com poderes específicos para a inscrição neste Edital. 4.18. Caso a proposta do projeto cultural envolva mais de uma área, o proponente, no momento da inscrição, deverá informar qual a linguagem predominante. 4.19. Fica vedada a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com Prefeitura Municipal de Dourados, membros da Comissão de Análise Técnica dos Projetos e da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos. 4.20. Não poderão ser beneficiados com os recursos do Fundo, os projetos, cujo proponente: a) Esteja inadimplente com a Fazenda Pública Municipal; b) Esteja inadimplente com a prestação de contas do projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura; c) Esteja inscrito no SERASA; d) Não tenha domicílio no Município de Dourados; e) Seja membro do Conselho Municipal de Cultura. 4.21. As vedações previstas neste artigo aplicam-se também ao executor do projeto cultural, bem como, aos ascendentes e descendentes em primeiro grau, aos cônjuges e companheiros, e aos sócios, quando se tratar de pessoas jurídicas. 4.22. O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens. 4.23. A despesa com elaboração do projeto não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor do financiamento, conforme disposto no Art. 13, do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017. 4.24. As despesas previstas para serviço de mídia e divulgação dos projetos não poderão exceder 10% (dez por cento) do valor do financiamento, conforme disposto no Art. 14, do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017. 4.25. O projeto cultural incentivado deverá utilizar prioritariamente recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 4.26. As despesas realizadas para fins de inscrição no referido Edital, e posteriormente abertura de conta corrente para os proponentes habilitados, serão de responsabilidade exclusiva do proponente. 4.27. Os projetos culturais não poderão ser preenchidos manualmente. 4.28. Os campos do Formulário Padrão não devem ser alterados, apenas preenchidos com as informações do projeto cultural, sob pena de inabilitação do mesmo. 5. DOS DOCUMENTOS DO PROPONENTE 5.1. O proponente Pessoa Física apresentará: a) Cópia do RG ou similar; b) Cópia do CPF; c) Comprovante de residência no município, em seu nome, em data anterior a agosto de 2019, ou Declaração de Residência há mais de 2 (dois) anos no município, conforme ANEXO III; d) Comprovante de residência no município, atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, ou Declaração de Residência atual em seu nome, conforme ANEXO III; e) Currículo resumido do Proponente detalhando suas principais atividades como produtor cultural, mediante apresentação de PORTFÓLIO, com no máximo 20 laudas contendo: matérias de jornais (com nome do jornal e data de veiculação), mídia eletrônica (com nome do site e data de veiculação), revistas (com nome da revista e data) diploma, certificados, contratos de prestação de serviços artístico e/ ou cultural, cartazes, clippings, folders, reportagens ou publicações, certificados de participação em eventos (contendo expressamente o nome da pessoa física quando da participação em grupos), ao longo dos últimos dois anos 2019/2021. 5.2. Caso a Pessoa Física seja representante de Grupo/Coletivo, deverá apresentar além dos documentos enumerados no Item 5.1. deste Edital, o Termo de Anuência devidamente preenchido e assinado por todos seus componentes, conforme ANEXO II. 5.3. O proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural apresentará: a) cópia do contrato social ou estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência; b) cópia do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados), e onde conste a lista de atividade (s) autorizada(s); c) cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente; d) relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas; e) comprovante de domicílio do presidente ou dirigente da instituição; f) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição. 5.4. Caso o proponente Pessoa Física/ Pessoa Física representante de Grupo Coletivo ou Pessoa Jurídica não possua comprovante de residência ou sede em seu nome, deverá apresentar a Auto Declaração de Residência ou Sede em Nome de Terceiros, devidamente preenchido e assinado pelo Proponente, conforme ANEXO III. 5.5. PARA TODOS OS CASOS: Mídias digitais com imagens, vídeos e áudio devem ser enviados APENAS NOS FORMATOS: FOTOS: bmp; .jpg; .jpeg; .png; VÍDEO: .avi; .wmv; .mpeg (1,2,3,4) e todos os formatos com suporte no programa VLC e youtube; ÁUDIO: mp3; mp4; wma e todos os formatos com suporte no programa VLC. 6. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA POR ÁREA CULTURAL 6.1. Deverão ser apresentados obrigatoriamente, os seguintes documentos: 6.1.1. ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA, CIRCO): A. ESPETÁCULOS: 1. Texto ou proposta de montagem (concepção de encenação); 2. Currículo comprovado do diretor do espetáculo e dos principais integrantes do projeto; 3. Termo de Anuência dos artistas ou grupo, conforme ANEXO II; 4. Se houver mais de uma apresentação do espetáculo no município, os locais deverão ser previamente definidos no projeto. B. FESTIVAIS E MOSTRAS: 1. Programação; 2. Currículo e Termo de Anuência dos artistas, conforme ANEXO II. C. OFICINAS/ CURSOS/ WORKSHOPS: 1. Programação; 2. Currículo comprovado do ministrante e dos principais integrantes do grupo; 3. Plano de Trabalho no período de execução do projeto, exemplo de roteiro do ANEXO X; 4. Termo de Anuência dos artistas ou grupo, conforme ANEXO II. 6.1.2. ARTES VISUAIS (PLÁSTICAS, GRÁFICAS, FOTOGRAFIA, MÍDIAS DIGITAIS): A. VERNISSAGE/ EXPOSIÇÃO 1. Fotografias de trabalhos recentes e/ou exposições; 2. Proposta curatorial da exposição ou esboço do trabalho a ser produzido, conforme exemplo de roteiro do ANEXO XI; 3. Ficha técnica das obras acompanhada de currículo comprovado do curador e do(s) artista(s) participante(s); 4. Termo de Anuência do curador e artista(s) participantes da proposta, conforme ANEXO II. 6.1.3. ARTESANATO A. PEÇA/ OBJETO/ OBRA com referência cultural douradense/ sul-mato grossense 1. Fotografia nítida de trabalhos e/ou exposições recentes; 2. Currículo artístico/portfólio do candidato com um breve histórico documentado/ comprovado das atividades desenvolvidas na área do artesanato (declarações de terceiros, certificados e matérias jornalísticas com fonte e datas identificáveis, etc) 3. Termo de Anuência dos artesãos, se necessário, conforme ANEXO II. 6.1.4. AUDIOVISUAL: A. PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAL (FICÇÃO/ ANIMAÇÃO/ CURTA/ DOCUMENTÁRIO/ OBRA EXPERIMENTAL) 1. Roteiro; 2. Currículo do Diretor, do Roteirista e do Produtor; 3. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. B. FESTIVAIS, MOSTRAS, CIRCULAÇÃO, PUBLICAÇÃO NA ÁREA DE CINEMA E VÍDEO 1. Roteiro; EDITAIS ATIVIDADE DATA Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet 18/08/2021. Recebimento das Inscrições 18/08/2021 a 02/10/2021 Análise da Comissão de Avaliação Técnica-Jurídica 05/10/2021 a 08/10/2021 Análise Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais 18/10/2021 a 22/10/2021 Publicação da Relação de Habilitados 26/10/2021. Prazo de recurso Até 28/10/2021 Prazo para impugnação de recurso Até 03/11/2021 Divulgação no Diário Oficial do Município do resultado do recurso 05/11/2021. Publicação da Relação de APROVADOS e CONVOCAÇÃO para entrega da Documentação Complementar 09/11/2021. Recebimento da Documentação Complementar e formalização do contrato 11/11/2021 a 25/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 2. Currículo comprovado do(s) curador(es) devidamente assinado(s) e artistas envolvidos; 3. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II a) Conteúdo programático com planejamento e cronograma de atividades, programação (filmes a serem exibidos), espaços de exibição, número de sessões em cada praça e equipamentos a serem utilizados. 6.1.4.1. Para Curta Metragem: considerar tempo mínimo de até 20:59 para todos itens (A e B) de Audiovisual. 6.1.5. LIVRO, LEITURA, LITERATURA: A. OBRA LITERÁRIA IMPRESSA 1. Texto original; 2. Documentos comprobatórios de autoria/titularidade da obra, conforme ANEXO V. B. OBRA LITERÁRIA DIGITAL (EPUB, PDF, MOBI, ÁUDIO LIVRO ETC) 1. Texto original; 2. Documentos comprobatórios de autoria/titularidade da obra, conforme ANEXO V. C. LITERATURA ORAL (PODCAST, SLAMMERS, REPENTE, CORDEL, POESIA FALADA, CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS, MEDIAÇÃO DE LEITURA) 1. Relação de no mínimo 3 (três) textos ou poesias, com referência à fonte caso não sejam de autoria própria, que serão utilizados com a respectiva programação; 2. Descritivo da performance e estilo; 3. Currículo do responsável; 4. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. 6.1.6. MÚSICA: A. PRODUÇÃO DE SINGLE, EP OU ÁLBUM (FORMATOS CD OU STREAMING) 1. No mínimo 3 (três) músicas que farão parte da gravação em formato mp3 (pendrive) OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário); 2. Repertório a ser gravado e suas respectivas letras; 3. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. B. CLIPE OU SHOW GRAVADO (FORMATOS DE DVD OU STREAMING) 1. PARA CLIPE: a música que fará parte da gravação; 1.1. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. 2. PARA SHOW: No mínimo 3 (três) músicas que farão parte da gravação em formato mp3 (pendrive) OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário); 2.1. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. C. CONCERTOS, FESTIVAIS, RECITAIS E MOSTRAS DE MÚSICA 1. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; 2. Programação incluindo a duração do evento e local da apresentação. D. CIRCULAÇÃO DE SHOWS 1. Pendrive com a proposta do show OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário); 2. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; 3. Programação incluindo a duração do evento, as cidades e locais das apresentações. 6.1.7. FOLCLORE E MANIFESTAÇÕES TÍPICAS CULTURAIS: A. APRESENTAÇÕES/ FEIRAS (presencial ou online): envolvendo festas, músicas, danças, comidas, folguedos populares 1. Programação; 2. Currículo e Termo de Anuência do proponente e dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; B. OFICINAS (presencial ou online): envolvendo línguas, saberes, fazeres, formas de expressão 1. Programação; 2. Currículo comprovado do ministrante e dos principais integrantes do grupo; 3. Plano de Trabalho, conforme exemplo de roteiro do ANEXO X; 4. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; 6.1.8. PROJETOS DE QUALQUER ÁREA CULTURAL DESTE EDITAL: A. AQUISIÇÃO DE BEM PERMANENTE: Será permitida, desde que seja imprescindível para a execução do projeto cultural; 1. Ao término da execução, devem ser revertidos ao Município de Dourados por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, em bom estado de conservação e funcionamento, de acordo com o parágrafo único do Art.13 da Lei 2.703 de 14 de outubro de 2004; 2. Apresentar no mínimo, 03 (três) orçamentos obtidos no mercado para o bem em questão, porém, quando houver inviabilidade de competição, o Proponente deverá apresentar justificativa de preço e exclusividade, devidamente comprovada, que será analisada e aprovada pela Comissão do FIP. B. LOCAÇÃO DE ESPAÇO 1. Propostas deverão apresentar no mínimo, 03 (três) orçamentos do mercado, porém, quando houver inviabilidade de competição, o Proponente deverá apresentar justificativa de preço e exclusividade, devidamente comprovada, que será analisada e aprovada pela Comissão do FIP. 7. DA NATUREZA DOS PROJETOS: 7.1. Os projetos podem estar relacionados em uma ou mais áreas artísticos e/ou culturais, a saber: 7.1.1 – Artes cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 7.1.2 – Artes plásticas e gráficas: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura em que usa diferentes técnicas de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres, bem como criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização; 7.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro determinado; 7.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e em pequena escala. 7.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida entre as gerações, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; 7.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; 7.1.7 – Música: linguagem artística que trabalhe com sonoridade, grupos vocais, percussão em diferentes modalidades e gêneros; 7.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; 7.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 8. DO ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS 8.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) devem estar relacionados com pelo menos uma das áreas artísticas e/ou culturais (e com pelo menos uma das suas respectivas ações específicas) abaixo relacionadas: 8.1.1. Artes Cênicas 8.1.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; 8.1.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 8.1.1.3. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos e ou circulação de espetáculos; 8.1.1.4. Atividades de formação e capacitação – oficinas: Carga Horária Mínima: 120, 60, 40 ou 20 horas; 8.1.2 Artes visuais 8.1.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; 8.1.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva e ou individual; 8.1.2.3. Atividades de formação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.3. Audiovisual 8.1.3.1. Produção – de CD/DVD; 8.1.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens (até 20:59); 8.1.3.3. Atividades de formação e capacitação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.4. Artesanato 8.1.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 8.1.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 8.1.4.3. Atividades de formação e capacitação – Oficinas: Carga Horária Mínima: 20 horas; 8.1.4.4. Confecção de peça/obra/objeto. 8.1.5. Folclore e manifestações populares 8.1.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; 8.1.5.2. Atividades de formação e capacitação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.6. Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas 8.1.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 8.1.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; 8.1.6.3. Promoção de eventos/ Literatura Oral – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e contação de histórias, mediação de leitura, slammers, repente, cordel, poesia falada; 8.1.7. Música 8.1.7.1. Produção – CD´s, STREAMING; 8.1.7.2. Produção – CD´s coletânea e/ou inéditas, STREAMING; 8.1.7.3. Produção – DVD´s, STREAMING; 8.1.7.4. Produção – prensagem de CD´s e DVD´s; 8.1.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows; 8.1.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows (presencial ou online); 8.1.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais (presencial ou online); 8.1.7.8. Atividades de formação e capacitação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.7.9. Apoio a bandas e fanfarras; 9. DA AVALIAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA DOS PROJETOS: 9.1 Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21, do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017: I. Documentação de acordo com as exigências legais; II. Domicílio do proponente no município de Dourados e suas das suas atividades artístico-culturais; III. Adequação às finalidades do Fundo; IV. Pertinência dos custos em relação ao mercado; V. Detalhamento dos itens constantes na planilha; 9.2 Após a análise e emissão de parecer técnico pela Comissão do FIP, somente os projetos considerados aptos serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 de Projetos para a emissão de parecer final de habilitação ou inabilitação do projeto. 9.3 Os projetos serão considerados inabilitados nas seguintes hipóteses: I. Falta de documentação na inscrição do processo; II. Erro de cálculo na planilha de previsão de custos; III. Apresentação do projeto de proponente considerado inadimplente com prestação de contas referente a projeto cultural executado anteriormente; IV. Inadequação dos objetivos do projeto ao FIP/MS; V. Falta de clareza do texto, quando prejudicar o entendimento do projeto ou se abrigar contradições insanáveis; VI. Quando o proponente incorrer nas restrições contidas no Art. 12, da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, conforme Item 4.20 deste edital. 9.4 Esgotada a fase Técnico-Jurídica, os projetos HABILITADOS serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos para análise meritória que emitirá parecer fundamentado do projeto. 9.5 No caso de inabilitação do projeto, a Comissão firmará os termos da sua decisão, comunicando o proponente para retirar o projeto não aprovado e seus anexos no prazo de trinta dias a contar da data de recebimento da notificação. 9.6 Verificada a inabilitação, as despesas de execução já realizadas serão de responsabilidade exclusiva do proponente. 10. DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA-CULTURAL DOS PROJETOS: 10.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos avaliará os projetos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; conforme critérios e pontuações abaixo: 10.2. Havendo EMPATE de pontuação entre os projetos culturais, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos promoverá o desempate, aprovando na seguinte ordem a proposta que: I. Obtiver maior nota na alínea “d” II. Obtiver maior nota na alínea “b” 10.3. As propostas aprovadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação por área cultural, conforme o somatório da avaliação dos critérios técnicos e de mérito. 10.4. Concluída a avaliação do projeto cultural, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos, de maneira formal e devidamente justificada, declarará como APROVADOS POR MÉRITO aqueles que julgarem merecedores do benefício do FIP/MS. 10.5. Os projetos culturais não aprovados pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos terão proferidas decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017. 10.6. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; decorrido o prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados. 10.7. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do Município no prazo previsto no Item “4.10” deste Edital, por área cultural e em ordem decrescente de pontuação. Nesse mesmo ATO CONVOCARÁ os projetos aprovados, que obtiveram pontuação para pactuar com o FIP/MS, a entregarem a documentação listada no Item “11”. 10.8. A contar do dia imediato da publicação no Diário Oficial do Município de Dourados da relação dos projetos aprovados e convocados, o proponente terá o prazo previsto no Item “4.10” deste edital para a apresentação da documentação exigida no Item 11.1. 10.9. Ao término do prazo previsto no Item “4.10” deste edital, o proponente que não entregar a documentação será eliminado e, será convocado o projeto subsequente na ordem de pontuação. 10.10. Considerando a aprovação dos projetos culturais como expectativa de direito, a transferência dos recursos financeiros aos CONVOCADOS fica condicionada à existência de disponibilidade financeira. 11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS 11.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo: I – Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa Municipal: http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/ publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml c) Certidão Negativa da Receita Estadual: https://www.sefaz.ms.gov.br/servicos/ certidao-negativa/ d) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União: http://www. receita.fazenda/ e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: http://www.tst.jus.br/certidao; II – Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa Municipal: http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/ publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml b) Certidão Negativa da Receita Estadual: https://www.sefaz.ms.gov.br/servicos/ certidao-negativa/ c) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União: http://www. receita.fazenda/ d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: http://www.tst.jus.br/certidao; e) Certidão de Regularidade do FGTS: https://consulta-crf.caixa.gov.br/ consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf f) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). 11.2. Expirado o prazo de que trata o Item “4.10”, caso o proponente não tenha apresentado toda a documentação ou tenha apresentado de forma irregular ou ainda, havendo desistência do proponente em obter o recurso público, o FIP/MS, através da SEMC, obedecida a ordem de classificação da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos, poderá convocar por publicação no Diário Oficial do Município de Dourados o próximo classificado, na ordem decrescente de classificação. 11.3. O proponente do projeto cultural convocado a substituir o desistente ou indeferido, terá o mesmo prazo do Item “4.10” para apresentar a documentação para a formalização do convênio, sob pena de decadência de direito a contar da publicação. 12. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA 12.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final ou em espécie, no que couber, à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção: 12.2. Produção no formato CD/DVD – 10% (dez por cento) do total produzido; 12.2.1. Produção no formato STREAMING – 01 Show Presencial ou Live em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC e disponibilização do produto por 1 (um ano) para uso da SEMC; 12.3. Obra literária impressa – 10% (dez por cento) do total produzido; 12.3.1. Obra literária digital – disponibilizar a obra por 1 (um) ano para a SEMC; 12.3.2. Literatura Oral - Podcast/ Vídeo/ Eventos: 01 bate-papo presencial ou Live, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 12.4. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 10% (dez por cento) dos ingressos com comprovação da arrecadação, ou 10% (dez por cento) do total de ingressos confeccionados, em conformidade com o Encaminhamento da Prestação de Contas; 12.5. Fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias do produto final do projeto; 12.6. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra correspondente a 10% (dez por cento) do investimento recebido, ou depósito do valor equivalente a 10% (dez por cento) do repasse do FIP; § 1º – O material entregue à Secretaria Municipal de Cultura como contrapartida será destinado à promoção do produto cultural. EDITAIS CRITÉRIOS DE MÉRITO a) Plano de Divulgação x Metas do Projeto: avaliar se o plano de divulgação alcança o público-alvo previsto no projeto e sua adequação ao objeto, metas e objetivos. 0 a 15 b) Capacidade de gestão do projeto: analisar se o proponente e a equipe apresentada na ficha técnica têm capacidade de gestão em relação ao projeto proposto. 0 a 20 c) Relevância da trajetória artística e cultural do proponente e da equipe técnica: análise da carreira do proponente e dos profissionais que compõem o corpo técnico, baseada nos currículos artísticos e portfólios enviados juntamente com a proposta x coerência em relação às atribuições que executarão no projeto. 0 a 20 d) Qualidade do Projeto: análise da coerência do projeto como um todo, observando o objeto, justificativa e as metas, consistência na abordagem artística, sendo claro os resultados que serão obtidos. 0 a 30 e) Relevância para cenário cultural douradense e formação cultural e artística da comunidade: será analisado se a ação contribui significativamente para a descentralização, circulação e acesso da população douradense a bens e serviços culturais, que valorizem a identidade e o cenário cultural do Município, bem como, se promove o incentivo à formação, estudo, pesquisa e divulgação do conhecimento sobre cultura e linguagens artísticas; se contribui para o intercâmbio e aperfeiçoamento de artistas e técnicos de diversas áreas de expressão da cultura douradense. 0 a 15 TOTAL 100 pontos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 § 2º – Os projetos culturais que previrem contrapartida financeira deverão depositar os recursos financeiros em conta especifica do projeto cultural. 12.7. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo, deverão destinar como contrapartida pelo benefício 01 (uma) apresentação aberta ao público ou Live, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria; 12.8. Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura. 12.9. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores inabilitará o proponente infrator conforme Inciso IV do Art. 19 da Lei 2703 de 14 de outubro de 2004. 13. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL 13.1. A contrapartida social não é obrigatória, porém poderá ser um diferencial na Análise Meritória dos projetos culturais habilitados na Fase Técnico-Jurídica. 13.2. Produção de CD/DVD/STREAMING – área Musical: 01 show/concerto em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.3. Obra literária impressa: 01 palestra presencial ou online, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.4. Obra literária digital: 01 live, em data a ser definida em comum acordo com a SEMC; 13.5. Literatura Oral – Podcast/Vídeo/Eventos: 1 live, em data a ser definida em comum acordo com a SEMC; 13.6. Artes Visuais: 01 Exposição em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.7. Artesanato: 01 palestra presencial ou online, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.8. Produção cinematográfica: 01 palestra e/ou exibição do filme, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.9. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, 01 (uma) apresentação aberta ao público ou Live, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria. 14. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS 14.1. O proponente do projeto cultural aprovado deverá participar de workshop com as orientações sobre a Prestação de Contas, a ser ministrado por servidor da SEMC. 14.2. Todo material de divulgação do projeto cultural deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados, como Incentivador, do Conselho Municipal de Política Cultural como Apoio, além do crédito do seguinte texto “PROJETO INCENTIVADO PELO FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS – FIP/MS. 14.3. O material de divulgação deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 65 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, antes de sua impressão e veiculação. 14.4. Todo o material publicitário dos projetos APROVADOS no FIP/MS deverá constar a frase “A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS APRESENTA:” 14.5. O projeto que não divulgar as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento da multa de 5% do valor total recebido do FIP, e ficará impedido de apresentar novos projetos pelo período de um ano. 14.6. O projeto que não divulgar corretamente as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento da multa de 1% do valor total recebido do FIP, e ficará impedido de apresentar novos projetos pelo período de um ano. 14.7. Os comprovantes bancários mencionados nos itens 14.5 e 14.6 deste Edital deverão ser apresentados à Comissão do FIP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do ofício que comunicou a não divulgação ou a divulgação incorreta das marcas. 14.8. Os recursos oriundos do FIP não poderão ser utilizados para cobertura de despesas realizadas antes da aprovação do projeto, exceto as despesas realizadas com a elaboração do mesmo. 14.9. Os recursos financeiros do FIP para a realização do projeto serão depositados em conta corrente, especialmente aberta para esse fim, da qual constará o nome do proponente seguido pelo nome do projeto. 14.10. Os recursos destinados aos projetos, enquanto não forem utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial. 14.11. A não observação da obrigatoriedade de utilização da conta corrente aberta para recebimento dos recursos do FIP, e consequente pagamento das despesas constantes no orçamento do projeto aprovado, sujeitará a rejeição das contas do proponente, e consequentemente, às sanções cabíveis. 14.12. Durante a EXECUÇÃO do projeto aprovado, o proponente deverá, obrigatoriamente: a) Movimentar os recursos da conta vinculada ao projeto somente por meio de cheques nominais; b) É vedado o saque de valores da conta vinculada ao projeto cultural sob qualquer alegação; c) Efetuar aquisição de bens e serviços através de 03 (três) orçamentos e contratando o de MENOR VALOR; em caso de inviabilidade de competição, apresentar justificativa de preço para PESSOAS FÍSICAS e PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO; d) Informar à Comissão do FIP/MS sobre a agenda de execução do projeto, visando o acompanhamento e fiscalização do mesmo. 14.13. As contrapartidas previstas nos projetos aprovados deverão ser devidamente comprovadas por meio de declarações apresentadas na prestação de contas. 15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 15.1. O relatório da prestação de contas deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após o término de vigência para a execução do projeto, sendo vedada a prorrogação deste prazo. 15.2. A prestação de contas é composta por duas partes distintas: um relatório físico e um relatório financeiro, que devem ser apresentados com observância do formulário-modelo. 15.3. O relatório físico consiste em um resumo estatístico e um relato detalhado das atividades, que evidenciam a realização dos objetivos, das metas, do cumprimento da contrapartida ao Município e da veiculação das marcas do Fundo Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados-FIP, da Prefeitura Municipal de Dourados e SEMC, dos indicadores de público, da distribuição e/ou comercialização do produto cultural, da divulgação e outras informações pertinentes. 15.4. A divulgação deverá ser comprovada por folhetos, panfletos, vídeos, anúncios, convites, reportagens, fotos, spots de rádio ou outros documentos que mostrem a veiculação das marcas patrocinadoras. 15.5. A contrapartida ao Município deverá constar no relatório por comprovante de entrega ou doação. 15.6. Os números e fatos apresentados no relatório deverão ser comprovados por documentos, no que couber, e por fotos digitalizadas, datadas, registrando a execução das atividades descritas no cronograma de desenvolvimento, impressas e anexadas ao relatório físico. 15.7. Os CD´s, DVD´s e STREAMINGS DIGITAIS incentivados deverão obedecer aos padrões de industrialização e de qualidade. 15.8. O relatório financeiro será composto pelos demonstrativos de origem e aplicação dos recursos, informações complementares, demonstrativo da conciliação da conta vinculada e o montante de documentos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de outras fontes, devendo demonstrar a execução do orçamento aprovado. 15.9. A data da emissão dos documentos comprobatórios apresentados deverá estar compreendida entre o repasse do recurso à conta do projeto cultural e o término da vigência do CONTRATO. 15.10. As notas fiscais devem ser emitidas no ato do recebimento e pagamento dos serviços. 15.11. Os comprovantes apresentados na prestação de contas deverão ser classificáveis em um dos itens do orçamento do projeto cultural. 15.12. O montante de papéis será composto pelos originais dos comprovantes de créditos e das despesas, não poderá conter erro ou rasura, organizados de acordo com os itens do orçamento, em ordem cronológica, devidamente numeradas e rubricadas pelo produtor cultural e pelo contador responsável. 15.13. O relatório financeiro abrangerá a totalidade dos recursos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de outras fontes. 15.14. Ocorrendo sobras dos recursos financiados, estes deverão ser recolhidos ao FIP/MS, por meio de comprovante bancário, cuja cópia integrará o montante de documentos do relatório financeiro. 15.15. Os documentos pertencentes ao montante de documentos do relatório financeiro que comprovam aplicação de recursos do Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural de Dourados - FIP são exclusivos, não podendo compor prestações de contas para recursos incentivados ou financiados por outras leis de incentivo. 15.16. Serão aceitos somente relatórios financeiros apresentados em conformidade com o formulário-modelo. 15.17. Nas notas fiscais, recibos e demais comprovantes de despesa emitidos pelos fornecedores, devem constar o nome do proponente acrescido do título do projeto, o número do contrato, e o número do cheque emitido pelo proponente, recebidas e atestadas por dois integrantes do projeto. 15.18. O proponente deverá solicitar à instituição bancária: 15.18.1. O extrato da conta vinculada, em papel timbrado, que deve conter toda a movimentação financeira do projeto, desde o primeiro depósito até o lançamento que zerou o saldo; 15.18.2. O extrato da conta vinculada, em papel timbrado, da aplicação financeira do período total; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 15.18.3. O encerramento da conta vinculada que deverá ser demonstrado na prestação de contas. 15.19. As prestações de contas do projeto cultural deverão ser assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado. 15.20. O analista da prestação de contas poderá baixar diligência solicitando complementação da documentação, esclarecimentos ou adequação da prestação de contas ao orçamento. 15.21. O analista da prestação de contas emitirá relatório técnico de avaliação, recomendado a aprovação ou rejeição da prestação de contas do projeto. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Durante a fase de EXECUÇÃO do projeto cultural, qualquer alteração no respectivo Cronograma ou Plano de Trabalho, ou quanto à capacidade técnica, financeira, só poderá ocorrer dentro dos prazos legais devidamente justificada e formalmente submetida à aprovação da Comissão do FIP/MS. 16.2. Todos os documentos encartados nos projetos APROVADOS e CONVOCADOS, assim como seus produtos finais referentes a este Edital, passarão a fazer parte do acervo do FIP/MS, para fins de pesquisa e documentação, razão pela qual não serão devolvidos aos produtores. 16.3. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural – FIP, deverá ser comercializado a preços populares, não podendo ultrapassar uma unidade e meia de UFERMS, e a critério do Conselho Municipal de Cultura, poderão ser comercializados a preços superiores até o limite de 3 (três) UFERMS, considerando a complexidade do projeto. 16.4. Os produtos resultantes dos investimentos do FIP não poderão ser comercializados a preços superiores a 5 (cinco) UFERMS. 16.5. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. 16.6. A participação no presente procedimento de seleção implica, automaticamente, na concordância irrestrita e aceitação integral e irretratável dos termos do presente edital e seus anexos, bem como seu pleno conhecimento, não se admitindo alegações futuras de desconhecimentos de normas, regulamentos ou fatos que impossibilitem ou dificultem a participação do proponente ao seu objeto. 16.7. Eventuais dúvidas e impugnações acerca do presente edital deverão ser remetidas à Comissão de Seleção em até 02 (dois) dias antes da data de encerramento das inscrições. 16.8. Eventuais recursos acerca dos procedimentos serão encaminhados em até 02 (dois) dias após o ato à Comissão de Seleção, que receberá e, não havendo retratação, o remeterá para decisão do Secretário Municipal de Cultura. 16.9. Os direitos autorais das obras produzidas serão de propriedade dos autores, concedendo-se ao FIP/MS, à SEMC e à Prefeitura Municipal de Dourados o direito ao uso gratuito em suas ações institucionais. 16.10. Em decorrência da COVID-19, deverá ser observada a viabilidade de eventos culturais presenciais, considerando as medidas restritivas impostas em decreto municipal vigente à época da realização e respectivo lançamento do projeto cultural, bem como a situação epidemológica vislumbrada no município de Dourados/MS. Dourados – MS, 18 de Agosto.de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura de Dourados ANEXO I FORMULÁRIO PADRÃO 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Proponente Pessoa Física Proponente Pessoa Jurídica Pessoa Física Pessoa Jurídica EDITAIS 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Nome do Projeto: Área Cultural: Compreendendo: Período de Realização: Local de Realização: Espaços de execução do projeto (teatros, salas e etc.) Município: Dourados Nome: CPF: Doc. Identidade nº Órgão Emissor: Data de Expedição: Atividade Profissional: Endereço: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município : Dourados UF: MS CEP: Telefone (Res.): Telefone (Com.): Celular: Fax: E-mail: Nome da Entidade: CNPJ: UF: Endereço Completo: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município : Dourados UF: MS CEP: CX Postal: Telefone: Fax: E-Mail: Nome do Dirigente: Cargo/ Função: CPF do Dirigente: Doc. Identidade nº: Órgão Emissor: Data de Expedição: Endereço Residencial: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município: UF: MS CEP : Telefone: Celular: E-Mail: 2 3. IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTOR Nome: CPF: Doc. Identidade nº Órgão Emissor: Data de Expedição: Atividade Profissional: Endereço: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município: Dourados UF: MS CEP: Telefone (Res.): Telefone (Com.): Celular: Fax: E-mail: Nome da Entidade: CNPJ: UF: Endereço Completo: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município: Dourados UF: MS CEP: CX Postal: Telefone: Fax: E-Mail: Nome do Dirigente: Cargo/ Função: CPF do Dirigente: Doc. Identidade nº: Órgão Emissor: Data de Expedição: Endereço Residencial: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município: UF: MS CEP : Telefone: Celular: E-Mail: 4. QUADRO DE RESPONSABILIDADES FUNÇÃO NO PROJETO NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL CPF/CNPJ FONE/E-MAIL DE CONTATO 5. INFORMAÇÕES TÉCNICAS 1 - INFORME, QUANDO FOR O CASO: ( ) - NO CASO DE EVENTO E OU ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS (TEATRO, DANÇA, CIRCO): Locais abrangidos; Local das apresentações; Lotação do local das apresentações; Nº de Apresentações; Público Estimado; Data de Início; Data de Término; Custo estimado do ingresso; R$ ...... (Caso seja superior a 3 UFERMS, anexar justificativa) ( ) – NO CASO DE OFICINAS, CURSOS, SEMINÁRIOS E PALESTRAS (que prevejam formação, difusão e qualificação de mão-de-obra): Locais abrangidos Local de realização: N.º de Alunos/Participantes: Carga Horária: Preço das Inscrições: R$ Cronograma e conteúdo programático ( ) – NO CASO DE MONTAGEM DE ESPETÁCULO CÊNICO: Nome do Espetáculo: Nome do texto / obra: Autor: Adaptação: Período dos Ensaios: Número de Apresentações: Local das apresentações: Lotação do local de apresentação: Nome do Diretor: Nº de atores: Nº de técnicos: Nome do elenco protagonista: Preço do ingresso R$:..............(caso seja superior 3 UFERMS, anexar justificativa) ( ) - NO CASO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL: Nome do texto / obra: Duração: Autor: Adaptador: Período da gravação: Número de Apresentações: Local das apresentações: Lotação do local de apresentação: N.º de atores: N.º de técnicos: Nome do Diretor: Currículo do Diretor, Roteirista, Produtor Nome do elenco protagonista: Preço ingresso: R$ (Caso seja superior a 3 UFERMS, anexar justificativa) * *Anexar roteiro e currículo do diretor, e para finalização de curta-metragem, apresentação de material já gravado DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Identifique o público alvo do projeto especificando o seu perfil sócio-econômico-cultural (renda, escolaridade, referências estéticas, etc), se possível estime o número de pessoas que terão acesso aos resultados do projeto direta e indiretamente. Informe como será destinada a contrapartida obrigatória do resultado do projeto cultural, podendo ser em espécie ou em produto, inclusive aquela destinada às entidades ou escolas, de acordo com o Item 13 do Edital 001/2021/FIP. Tal transferência, deverá ser entregue juntamente com a Prestação de Contas, em conformidade com o Anexo 5 do Encaminhamento da Prestação de Contas. Descreva, se for o caso, a contrapartida social sugerida de acordo com a natureza do projeto e seu público alvo, se possível, estime o número de pessoas que serão beneficiadas pelo projeto cultural. Esta contrapartida, se realizada, deverá ser registrada através de fotos e lista de presença da ação, podendo ser incluídas na prestação de contas, como um diferencial ao projeto. 4 5. INFORMAÇÕES TÉCNICAS CONTINUAÇÃO: ( ) NO CASO DE OBRA LITERÁRIA IMPRESSA : Quantidade de Exemplares: Número de Páginas: Dimensão: Preço estimado para venda: R$ Cores: * Anexar texto original e carta de anuência do autor, e para reedição 01 (um) exemplar da obra com carta de anuência do autor. ( ) NO CASO DE LITERATURA ORAL (PODCAST, SLAMMERS, REPENTE, CORDEL, POESIA FALADA, CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS, MEDIAÇÃO DE LEITURA) Título do texto ou poesia: Roteiro com público alvo, faixa etária e duração Nº de programas (se Podcast): ( ) NO CASO DE PRODUÇÃO DE SINGLE, EP OU ÁLBUM (FORMATOS CD OU STREAMING): * Anexar pendrive (formato mp3) com no mínimo 03 (três) músicas, acompanhadas de suas composições (letra da música) que farão parte da gravação OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário) ( ) NO CASO DE CLIPE OU SHOW GRAVADO (FORMATOS DVD OU STREAMING): * CLIPE: A música que fará parte da gravação * SHOW : Anexar pendrive (formato mp3) com no mínimo 03 (três) músicas, que farão parte do show OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário) ( ) - NO CASO DE ARTES VISUAIS: * Anexar fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições, ficha técnica das obras, proposta curatorial; ( ) - NO CASO DE ARTESANATO: * Anexar fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições, fotografia nítida de trabalhos e/ou exposições recentes; currículo artístico/portfólio do candidato com um breve histórico documentado/comprovado das atividades desenvolvidas na área do artesanato Nota: - Durante a avaliação do projeto serão consideradas somente as informações apresentadas no formulário e seus anexos. A Comissão de Avaliação dos Projetos Culturais não consultará o proponente durante o processo de avaliação, bem como não aceitará durante a análise ou a posteriori a inclusão de qualquer item que venha a alterar os fundamentos do projeto original. 5 7. JUSTIFICATIVA Nota: Apresentar os motivos e defender a relevância do projeto, identificar o tema central do projeto, conceituar e ou formular o problema que ele pretende resolver ressaltando antecedentes históricos, bem como a situação atual. Apresentar os dados que forem necessários para caracterizar a situação atual e circunstâncias que reclamam ou favorecem a execução do projeto. 8. OBJETIVOS Objetivos Gerais : Objetivos Específicos : Nota: OBJETIVOS GERAIS: Caracterize de forma resumida e pontuada, os objetivos mais amplos do projeto. Informe as metas e produtos a serem obtidos e indique os beneficiários diretos e indiretos do projeto. Descreva resultados esperados a curto e longo prazo. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Identifique os objetivos mais diretos ou singulares, em que o projeto concorre para ampliar, aperfeiçoar, desenvolver, difundir, divulgar, estruturar, expandir, explorar, formar, melhorar, preservar, resgatar, sistematizar, solucionar ou valorizar determinado aspecto da produção proposta no projeto. - Informar se o Projeto engloba ações de: acessibilidade, democratização do produto cultural, minimizem o impacto ambiental 9. METAS A ATINGIR Metas Unidade de Medida Quantidade Nota: São os objetivos quantificáveis “alvos” que devem ser atingidos para que os objetivos específicos sejam alcançados. Consulte os objetivos específicos do projeto e defina as ações que devem ser desenvolvidas, bens culturais a serem produzidos para alcançá-los, qualifique-os e se possível, encontre uma unidade de medida correspondente. 6 10. ESTRATÉGIA DE AÇÃO ETAPAS INÍCIO FIM Nota: - Descreva os modos e formas de execução do projeto e explique como trabalho deverá ser feito, quais as técnicas e procedimentos a serem adotados (estudos, levantamentos, treinamentos, etc) profissionais, serviços e materiais necessários articulados em etapas que permitam definir tarefas. - Descreva, se for o caso, características inovadoras do seu projeto e suas possibilidades de gerar novos modos de criar e fazer. 11. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DATA DE INÍCIO _____ /_____ /______ DATA DE TÉRMINO _____ /_____ /______ MESES ATIVIDADES JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Nota: Assinale cronologicamente as fases de desenvolvimento do projeto (preparação, produção, pesquisa, levantamentos, treinamentos, editoração, divulgação, apresentações, articuladas em etapa/mês, etc), marcando com um X o período de cada etapa das estratégias de ação. 12. PÚBLICO ALVO Nota: 13. PLANO DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO CULTURAL Produto Destinação Quant. (%) Valor Estimado R$ Nota: Informe como será distribuído/comercializado o produto (CDs/ DVDs, Livros, Revistas etc.) obtido a partir do projeto cultural, considerando o público alvo, estratégias de divulgação e diferencial de preço de modo a beneficiar a comunidade por tratar-se de projeto incentivado. 14. PLANO BÁSICO DE DIVULGAÇÃO Peça de Divulgação ( CARTAZ , FOLDER , CONVITE , SPOT , ETC ) Dimensões ( TAMANHO , DURAÇÃO , COR ETC ) Quantidade L OCAL DE D IVULGAÇÃO ( ESCOLAS , ASSOCIAÇÕES , ESPAÇOS CULTURAIS ETC ) 15. CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA Produto Destinação Quant. (%) Valor Estimado R$ Nota: 16. CONTRAPARTIDA SOCIAL Nota: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS Nota: - O orçamento deverá ser preenchido por ordem de prioridade para a indicação do que é essencial à sua execução. - A apresentação deste quadro deve ser a mais detalhada possível. - Para adicionar novas linhas clique com o cursor dentro de uma das linhas já existentes no campo desejado, em seguida na barra de ferramentas superior clique em “tabela”, “inserir”, “linha acima” ou “linha abaixo”. 10 8 17. ORÇAMENTO Nº ITEM DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÃRIO TOTAL 1 PRODUÇÃO/EXECUÇÃO A Despesas com Serviços Pessoal: Serviços de Terceiros: Subtotal A B Despesas com Custeio Material de Consumo: Subtotal B C Despesas de Capital Material/ Equipamentos Permanentes Subtotal C TOTAL DA PRODUÇÃO/EXECUÇÃO (A + B + C) 2 DIVULGAÇÃO D Despesas com Serviços TOTAL DA DIVULGAÇÃO ( = D) VALOR DA PROPOSTA BÁSICA DO PROJETO (Total 1 + 2) 3 ELABORAÇÃO E Despesas com Serviços TOTAL DA ELABORAÇÃO (= E) TOTAL DO ORÇAMENTO ( Total 1 + 2 + 3 ) 18. RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO ITEM DESCRIÇÃO VALOR (R$) 1 Produção/Execução 2 Divulgação (até 10% do Valor das despesas do quadro Produção/Execução) 3 Elaboração (até 5%) do valor da soma dos totais dos quadros Produção/Execução + Divulgação) Total Geral 19. RESUMO DO ORÇAMENTO POR NATUREZA DE DESPESA ITEM DESCRIÇÃO REFERÊNCIA VALOR (R$) 1 Despesas com Serviços Subtotal A + D + E 2 Despesas com Custeio Subtotal B 3 Despesas de Capital Subtotal C TOTAL GERAL 20. FONTES DE FINANCIAMENTO FONTES VALOR (R$) Valor Total do Projeto = Valor da Contrapartida (recursos próprios ou de terceiros) Valor a ser Financiado por outras Leis de Incentivo (especificar) Total a ser Financiado pelo FIP = Nota: Identificar as fontes de financiamento com o valor da participação de cada uma delas. 21. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS 1. Declaro que todas as informações aqui prestadas, tanto no projeto como em seus anexos, são verdadeiras, e de minha inteira responsabilidade e podem, a qualquer momento, ser comprovadas. 2. Estou ciente de que, caso o apoio ao projeto se concretize, estarei automaticamente obrigado a fazer constar a frase: “A Prefeitura Municipal de Dourados apresenta” e as marcas da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), e do Conselho Municipal de Política Cultural como Apoio, ilustradas, em todos os produtos e serviços culturais e nas peças promocionais relacionadas ao projeto, na forma determinada pelo Manual de Aplicação do Programa. INVESTIMENTO: APOIO: 3. Declaro estar ciente de que todo o material de divulgação, antes de sua veiculação, deverá ser apresentado, à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, para a devida aprovação. 4. Declaro estar ciente que devo apresentar à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, ao término do projeto incentivado, a prestação de contas dos recursos recebidos e despendidos, no valor total do projeto aprovado e de acordo com as normas definidas pela Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e pelo Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, devidamente instruída por contador ou técnico contábil habilitado. 5. Declaro para todos os fins que me comprometo a financiar a contrapartida com recursos próprios ou de terceiros, conforme a Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e alterações posteriores. Local / Data: Nome do Proponente: Assinatura: ........................................................................ 22. TERMO DE RESPONSABILIDADE 1. Declaro, estar ciente que, são de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente formulário, relativo ao meu projeto cultural e que, ao apresentá-lo este deve ser acompanhado dos documentos básicos e os específicos de cada área, listados no Edital relativo ao referido período de inscrição, sem os quais a análise e a tramitação do projeto ficarão prejudicadas por minha exclusiva responsabilidade. 2. Tenho pleno conhecimento do direito de propriedade da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, após a conclusão do projeto cultural, dos bens e equipamentos permanentes adquiridos ou fabricados com recursos do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados. 3. Estou ciente que, caso o projeto seja aprovado, é necessário que seja aberta conta corrente em nome do proponente do projeto e que todos os gastos do projeto deverão ser efetuados através de emissão de cheques. Declaro que não há nenhum impedimento legal para a realização do procedimento de abertura de conta corrente em meu nome e vinculada ao projeto. 4. Tenho ciência dos prazos acerca da retirada dos projetos reprovados e da entrega da documentação complementar dos projetos aprovados. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Local/Data: Nome do Proponente: Assinatura: ........................................................................... DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 12 ANEXO II TERMO DE ANUÊNCIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS Ao Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados/MS – FIP 20___ Ref.:(título do projeto) Eu, abaixo assinado,(nome do colaborador), RG nº xxxxxxxx/xx, CPF n°xxx.xxx.xxx-xx, residente à (end. Completo), na cidade de Dourados/MS, tenho pleno conhecimento do projeto proposto, inscrito no Edital nº 0____/20_____/FIP/SEMC 20______, por (nome do proponente) e confirmo a minha participação no mesmo, na função de (responsabilidade ou atividade que desenvolverá no projeto). Dourados, de de 20______ . ______________________________ (nome completo e RG) 14 ANEXO III AUTO DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA OU SEDE EM NOME DE TERCEIROS Ao Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados/MS – FIP 20___ Ref.:(título do projeto) Eu, (pessoa física / dirigente de Pessoa Jurídica/ representante de Núcleo Coletivo) RG______________________órgão expedidor ___________CPF ________________________ nacionalidade __________________ naturalidade _______________ telefone (DDD e n°) ________ celular _____________________ e- mail _____________. Na falta de documentos nominal para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado e/ou que a instituição cultural de responsabilidade do declarante possui sua sede no endereço: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________. Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abai xo: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade so bre o fato juridicamente relevante” “Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.” Obs.: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. Dourados, _____ de ____________________ de 20_______. ______________________________ (nome completo e RG) ANEXO IV TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ Ao Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados/MS – FIP 20___ Ref.:(título do projeto) Eu,(pessoa física / dirigente de Pessoa Jurídica/ representante de Núcleo Coletivo), portador/a da Cédula de Identidade nº _________________, inscrito/a no CPF nº ________________, residente à Rua _____________________________, nº _______, na cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, AUTORIZO o uso de minha imagem e voz em fotos ou filmes produzidos para minha participação no EDITAL Nº ___________/ 20_______, DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS/MS – FIP 20______. A presente autorização é concedida sem ônus financeiro para ser utilizado em todas as suas modalidades e, em destaque das seguintes formas: (I) Sites e redes sociais. (II) Cartazes, postagens e outros formatos de divulgação online. (III) Divulgação em geral. (IV) Demais modelos expositivos ao público. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que AUTORIZO o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro. Dourados, ______ de _________________________ de 20________. ______________________________ (nome completo e RG) 23. INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PLANILHA O número refere-se ao tipo de quadro de despesa do orçamento: ( 1 ) Refere-se ao quadro das despesas com PRODUÇÃO/EXECUÇÃO ( 2 ) Refere-se ao quadro das despesas com DIVULGAÇÃO ( 3 ) Refere-se ao quadro da despesa com ELABORAÇÂO A letra refere-se ao tipo de grupo de natureza contábil da despesa correspondente. ( A) Despesas com SERVIÇOS , que engloba subgrupos de despesas como: Pessoal, Serviços de Terceiros e etc. ( B) Despesas com CUSTEIO , que engloba subgrupos de despesas como: Material de Consumo, etc. ( C) Despesas de CAPITAL , que engloba subgrupos de despesas como: Material/Equipamentos Permanentes, etc. - Os campos sombreados não deverão ser preenchidos. Nº Item Numerar em ordem crescente as despesas apontadas na coluna Descrição das Atividades; Descrição das Atividades - Descrição das atividades, profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc. necessários à realização do projeto; Quantidade - Quantidade de cada item incluído na coluna Descrição das Atividades. (atividades, profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc.); Unidade - Unidades de despesa referentes às atividades profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc., mencionados na coluna Quantidade (Ex.: dias, semanas, meses, litros (L), quilômetros (km), metro cúbico (mᵌ), locação, contrato, serviço, etc.); Se for caso, pode acrescentar a quantidade de unidades de despesa necessárias (Ex.: quantos dias, semanas, ou meses, ou quantos litros, ou quantas locações, etc.); Valor Unitário Valor unitário de cada atividade, em reais, mencionada na coluna Descrição das Atividades (Ex.: 1 diretor = 2.000,00, 1 fotolito = 200,00); Total da linha Valor correspondente, em reais, à multiplicação do número da coluna Quantidade pela Unidade (quando houver) e pela coluna Valor Unitário (Ex.: 1 instrutor X 3 meses X 1.000,00 por mês = 3.000,00); Subtotal A, B, C, D e E Soma dos totais de cada linha dos itens apontados no grupo de despesa de Serviços, Custeio ou Capital . Total do quadro 1. PRODUÇÃO/EXECUÇÃO Soma dos subtotais A, B e C; o valor obtido é necessário para se calcular o percentual de até 10% que poderá ser orçado para despesas com divulgação, conforme determina o Regulamento. Total do quadro 2. DIVULGAÇÃO - Soma dos totais de cada linha dos itens de despesas apontados neste grupo, o qual deve se limitar até o percentual de 10% sobre o valor apontado no quadro 1. Produção/Execução . Total do quadro 3. ELABORAÇÃO - Valor a ser pago para o serviço de elaboração do projeto (se for o caso), o qual deve se limitar até o percentual de 5% sobre o valor encontrado na soma do quadro 1. Produção/Execução + 2. Divulgação . Total GERAL - Soma dos totais obtidos nos quadros 1. Produção/Execução + 2. Divulgação + 3. Elaboração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 16 ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIROS Declaro para os devidos fins que no projeto ____________________ _____________________________________________________________________ de minha autoria e aprovado para os benefícios do Edital _______/ 20_____ FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL – FIP , NÃO HÁ DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIROS. Estou ciente da responsabilidade única e exclusiva à minha pessoa, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, incluindo a veracidade do declarado. Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade FIRMO este termo, sem que nada haja, no presente ou no futuro, a ser reclamado a título de direitos autorais conexos ou qualquer outro. Dourados, _____de ___________________de 20_________. (Assinatura do Proponente): ________________________________________________ 17 ANEXO VI AUTORIZAÇÃO DE USO DE DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIROS Autorizo o uso da(s) obra(s) de minha titularidade abaixo informada(s) para o projeto ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ de autoria de ______________________________________________________________________ projeto este aprovado para recebimento dos recursos do Edital _______/ 20_____ FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL – FIP . Estou ciente da responsabilidade única e exclusiva à minha pessoa, para todos os fins de direito perante às leis vigentes, incluindo a veracidade do autorizado. Relacionar todas as obras autorizadas: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _____________________ Dourados, _____de ___________________de 20_________. ____________________________________________ Assinatura do Autor (Reconhecida em Cartório) OBRIGATÓRIO RECONHECIMENTO DE FIRMA (Conforme dispositivos contidos na Lei Federal nº 9610/98, as propostas de utilização de qualquer obra de titularidade de terceiros, independentemente de sua natureza, depende de prévia e expressa autorização, com firma reconhecida do autor ou dos detentores dos direitos autorais. Estando o autor falecido, deverá ser comprovada pelo proponente a qualidade de detentor dos direitos autorais da pessoa física ou jurídica que autorizar a utilização). 18 ANEXO VII ANÁLISE TÉCNICA DOS PROJETOS CHECK LIST – FIP 2021 Proponente: ____________________________________________________________ Projeto: ________________________________________________________________ Área: __________________________________________________________________ PESSOA FÍSICA ( ) RG ( ) CPF ( ) CV resumido/ Portfólio ( ) Comprovante de domicílio com data anterior a agosto/2019 ( ) Comprovante de domicílio com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital ou Declaração de Residência atual (ANEXO III) ( ) Carta anuência assinada por todos os envolvidos no projeto ( ) Autorização prévia dos espaços públicos e privados, quando for o caso ( ) Documentação específica da Área Cultural ( ) Planilha de previsão de custos com cálculo correto PESSOA JURÍDICA ( ) Cópia do contrato social ( ) Cópia do estatuto ( ) Cópia do CNPJ (mínimo 12 meses de atividades comprovadas no município de Dourados) ( ) Relatório das atividades artístico e/ ou culturais desenvolvidas ( ) Comprovante de domicílio (idem Pessoa Física) ( ) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição ( ) Carta anuência dos envolvidos no projeto ( ) Autorização prévia dos espaços públicos e privados ( ) Documentação específica da Área Cultural ( ) Planilha de previsão de custos com cálculo correto 1ª conferência:___________________________________________________________ 2ª conferência: ___________________________________________________________ Comissão Análise Projetos: Coordenador: ___________________________________________________________ Gestores analistas: _________________________ /____________________________ Contador ou técnico em contabilidade (CRC): ________________________________ Assistente administrativo: ________________________________________________ 19 ANEXO VIII APRECIAÇÃO DOS PROJETOS - CHECK LIST – FIP 2021 Proponente: __________________________________________________________ Projeto: ______________________________________________________________ Área: ________________________________________________________________ Valor: R$ ____________________________________________________________ ( ) APROVADO ( ) REPROVADO JUSTIFICATIVA: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Comissão Análise Projetos: 1º Membro indicado pela SEMC: ______________________________________; 2º Membro indicado pela SEMC: ______________________________________; 3º Membro indicado pela CMPC: ______________________________________; 4º Membro indicado pela CMPC: ______________________________________; 5º Membro indicado pela CMPC: ______________________________________; CRITÉRIOS DE MÉRITO 100 pontos a) Plano de Divulgação x Metas do Projeto: avaliar se o plano de divulgação alcança o público-alvo previsto no projeto e sua adequação ao objeto, metas e objetivos. 0 a 15= b) Capacidade de gestão do projeto: analisar se o proponente e a equipe apresentada na ficha técnica têm capacidade de gestão em relação ao projeto proposto. 0 a 20= c) Relevância da trajetória artística e cultural do proponente e da equipe técnica: análise da carreira do proponente e dos profissionais que compõem o corpo técnico, baseada nos currículos artísticos e portfólios enviados juntamente com a proposta x coerência em relação às atribuições que executarão no projeto. 0 a 20= d) Qualidade do Projeto: análise da coerência do projeto como um todo, observando o objeto, justificativa e as metas, consistência na abordagem artística, sendo claro os resultados que serão obtidos. 0 a 30= e) Relevância para cenário cultural douradense e formação cultural e artística da comunidade: será analisado se a ação contribui significativamente para a descentralização, circulação e acesso da população douradense a bens e serviços culturais, que valorizem a identidade e o cenário cultural do Município, bem como, se promove o incentivo à formação, estudo, pesquisa e divulgação do conhecimento sobre cultura e linguagens artísticas; se contribui para o intercâmbio e aperfeiçoamento de artistas e técnicos de diversas áreas de expressão da cultura douradense. 0 a 15= TOTAL GERAL pontos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 21 ANEXO IX FORMULÁRIO PARA RECURSOS Ao Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados/MS – FIP 20___ Ref.:(título do projeto) Eu,(pessoa física/ pessoa jurídica – dirigente / coletivo), portador/a da Cédula de Identidade nº _________________, inscrito/a no CPF nº ________________, residente à Rua _____________________________, nº _______, na cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, inscrito/a no EDITAL Nº ________/20________ - Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados/MS – FIP 20___, apresento o presente recurso: A decisão objeto de contestação refere-se a: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ ______ Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________ Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________ Dourados, _____de___________________________de20 ______. _______________________________________________________ Assinatura do/a Recorrente 22 ANEXO X Roteiro de Plano de Execução para cursos, oficinas, workshops [modelo] 1) Nome da oficina: 2) Orientador/Ministrante: 3) Currículo comprovado do Ministrante: 4) Objetivos (que pretende alcançar com a ação): 5) Carga Horária: 6) Público Alvo: 7) Nº. de participantes: 8) Local de realização: 9) Cronograma de desenvolvimento: 10) Conteúdo programático: 11) Temas a serem discutidos: 12) Metodologia de trabalho durante a realização das oficinas: 13) Recursos técnicos utilizados nas oficinas: 14) Materiais Necessários: 15) Como será a avaliação do processo de trabalho: ______________________________ (nome completo e RG) ANEXO XI Roteiro de Proposta Curatorial [modelo] 1) Relatar como será a exposição: 2) Quantidade de trabalhos: 3) Qual a proposta principal: 4) Período de exposição: 5) Técnica desenvolvida: 6) Objetivo da exposição: 7) Público-alvo: 8) Local: ______________________________ (nome completo e RG) 24 ANEXO XII CONTRATO Nº /FIP/SEMC/2021. CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS E _________________________________________ ______EM DECORRÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº _____/20___ /FIP/SEMC. I. DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados-MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por meio do FUNDOMUNICIPAL DE INVESTIMENTO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS, com sede à Av. Presidente Vargas, s/nº, Parque dos Ipês, neste ato representado pelo Secretário, FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO , Brasileiro, Portador do CPF 164.849.751-91, residente e domiciliado à Avenida Weimar Goncalves Torres, nº 1570, nesta cidade de Dourados/MS, denominado CONTRATANTE ; e de outro lado _______________________________ , portador do RG nº__________________ SSP/MS inscrito no CPF sob o nº ___________________________, residente e domiciliado àRua ____________________________, nesta cidade de Dourados/MS , denominado CONTRATADO. II. FUNDAMENTO LEGAL : O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações, Decreto nº 569 de 22/09/2017, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couber, e Edital nº _______/20___/ SEMC,publicado no Diário Oficial do Município nº ___________________________________aplicando-se a este CONTRATO suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições a seguir aduzidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 01.1 . Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio à execução do Projeto Cultural na área de_______________, intitulado ________________________________________________________________________ ________ compreendendo _______________________________________________________, Processo nº _____________/20___ , nos termos do detalhamento do referido Projeto Cultural, que integra o presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO 02.1. Dá-se ao presente CONTRATO o valor global, de R$ __________________________ (_________________________) que será repassado em parcela única, a ser depositada em conta corrente aberta especificamente para fins de movimentação financeira deste projeto. 25 CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO CONTA BANCÁRIA PARA CRÉDITO DOS RECURSOS: CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 04.1 . As despesas decorrentes da aquisição dos materiais e das prestações de serviços objeto deste CONTRATO correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 05.1 . O presente instrumento terá vigência pelo período _____________até ____________________, destinando-se à execução do objeto expresso no Projeto Cultural, que integra o presente instrumento, independentemente de transcrição, acrescido de 30 (trinta) dias para apresentação da Prestação de Contas final dos recursos financeiros transferidos. 05.2. A vigência deste CONTRATO poderá ser prorrogada somente uma vez, e por período não superior a um ano, por meio de Termo Aditivo, solicitado pelo CONTRATADO, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada no mínimo 20 (vinte) dias antes do término de sua vigência, deste que aceitas pela CONTRATANTE . CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES 06.1. Para consecução do objetivo proposto na Cláusula Primeira será: 06.1.1 – Obrigações do CONTRATANTE: a) Transferir os recursos ao CONTRATADO, de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e no valor nele fixado; b) Fiscalizar a execução do CONTRATO, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do CONTRATADO pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; c) Zelar pela observância dos prazos referentes à vigência deste CONTRATO; d) Comunicar formalmente ao CONTRATADO qualquer irregularidade encontrada na execução das ações fixando-lhe, quando não pactuado neste CONTRATO prazo para corrigi-lo; CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARCELA ÚNICA VALOR R$ Nome do Banco Nº. Banco Nº. Agência Nº. Conta Corrente Nº. Poupança ........................ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 26 e) Prorrogar por Termo Aditivo a vigência do CONTRATO, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado; f) Aplicar as penalidades regulamentadas neste CONTRATO; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste CONTRATO; h) Analisar e aprovar os relatórios de Execução previstos no Projeto Cultural e as prestações de contas objeto do presente CONTRATO; i) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os resultados e reflexos, podendo contar, para isso, com os representantes do CONTRATANTE, bem como representantes do Conselho Municipal de Cultura; j) Analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulação do Plano de Trabalho do Projeto Cultural, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e desde quando não impliquem em alteração do objeto. 06.1.2 – Obrigações do CONTRATADO : a) Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos, observadas as disposições deste CONTRATO relativas à aplicação dos recursos; b) Prestar contas dos recursos recebidos, assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado nos termos da Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e Decreto Municipal nº 569, de 22 de setembro de 2017, nos prazos e forma estabelecidos neste instrumento; c) Executar as ações objeto desta parceria com qualidade e zelo conforme critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos; d) Divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades, comunicações, releases, peças publicitárias audiovisuais e escritas, as marcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural – FIP, da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC e da Prefeitura Municipal, na forma que determina a Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e Decreto Municipal nº 569, de 22 de setembro de 2017, devendo este ser apresentado obrigatoriamente à sua finalização e veiculação; e) Fornecer cópias e transferir à Secretaria Municipal de Cultura os direitos de utilização conjunta do material publicitário e promocional relativo ao projeto, para fins de promoção institucional do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (MS); f) Elaborar todos os documentos e relatórios necessários à implementação das atividades, bem como promover a contratação de serviços em conformidade com a legislação aplicável; g) Informar à Secretaria Municipal de Cultura, sito à Avenida Presidente Vargas, s/nº, Parque dos Ipês, telefone: (67) 3411.7709, e-mail: fip.semc@dourados.ms.gov.br , os prazos do projeto (com eventuais alterações), bem como a data e o local pretendido para lançamento ou apresentação cultural, de forma a facilitar o acompanhamento e fiscalização da execução dos Projetos pela Secretaria; h) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste CONTRATO; i) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste CONTRATO, inclusive as tarifas bancárias, sendo vedado atribuir ao CONTRATANTE quaisquer obrigações inerentes às relações trabalhistas e de natureza previdenciária e fiscal; j) Restituir o eventual saldo de recursos, inclusive rendimentos da aplicação financeira, ao CONTRATANTE, conforme o caso, no prazo de trinta dias contados da data de conclusão ou extinção deste CONTRATO; k) Restituir ao CONTRATANTE o valor recebido como investimento cultural ao projeto, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, quando: l) Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto deste CONTRATO; m) Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este CONTRATO, bem como aos locais de execução do objeto; n) Repassar como contrapartida à CONTRATANTE parte do produto final produzido ou em espécie, no que couber, de acordo com o previsto no Art. 15 do Decreto nº 569/2017, de 22 de setembro de 2017; o) Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão; p) Sendo o CONTRATADO entidade de caráter privado, este não está sujeito às regras da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no entanto, deverá prever a adoção de procedimentos de compra de bens e serviços apresentando coleta de no mínimo 3 (três) cotações de preços de materiais ou prestações de serviços sujeitos ao menor preço. CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 07.1 – As parcelas dos recursos do CONTRATO serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, devendo ser utilizadas rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na CLÁUSULA PRIMEIRA e no orçamento do Projeto Cultural; 07.2 – Os recursos financeiros repassados por meio do Fundo para a realização do projeto serão depositados em conta corrente, especialmente aberta para esse fim, da qual constará o nome do CONTRATADO seguido pelo nome do projeto. 07.2.1 – A movimentação da conta corrente prevista neste item será vinculada à execução do projeto, sendo proibida a utilização dos recursos em atividades não previstas quando de sua análise e aprovação. 07.2.2 – A não observação da obrigatoriedade de utilização da conta corrente aberta para recebimento dos recursos do Fundo e conseqüente pagamento das rubricas constantes no orçamento do projeto aprovado, sujeitará a rejeição das contas do CONTRATADO, e, por conseguinte, às sanções cabíveis. 07.3 – Os pagamentos das despesas deverão ser efetuados em concordância com os previstos no orçamento e estabelecidos no cronograma de desenvolvimento das atividades do Projeto Cultural. 07.4 – Os recursos recebidos e os saldos financeiros deverão ser mantidos em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. 28 07.5 – Utilizar os recursos liberados, respeitando os limites aprovados, por natureza de despesa e não fazer alteração na aplicação dos recursos de um elemento de despesa para outro, salvo com autorização prévia do CONTRATANTE. 07.6 – Aplicar os recursos de capital exclusivamente na aquisição de equipamentos e ou materiais permanentes especificados no projeto, salvo alteração aprovada previamente pela CONTRATANTE. 07.7 – Os comprovantes fiscais (notas fiscais, faturas etc.) deverão ser emitidos sem rasuras, em nome do CONTRATADO, acrescido do título do projeto e do número do contrato, os quais deverão conter obrigatoriamente: a) A data de emissão; b) A descrição detalhada do bem adquirido ou do serviço prestado; c) A declaração expressa do recebimento dos recursos pelo fornecedor ou pelo prestador de serviço (carimbo de “recebi” ou a autenticação mecânica e a assinatura do fornecedor), na frente da nota fiscal; d) O número do cheque, da ordem bancária ou do comprovante mediante o qual foi efetivado o pagamento; e) A descrição do número total dos ingressos confeccionados para bilheteria de shows, espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo; f) O atestado no verso, datado e assinado por dois componentes daequipe do projeto/atividade ou pelo próprio CONTRATADO, que os materiais foram recebidos ou que os serviços foram realizados. 07.8 – Sempre que ocorrer renumeração à pessoa física, deverá ser emitida Nota Fiscal Pessoa Física, nos termos da legislação aplicável aos recolhimentos de encargos sociais, trabalhistas e tributários compulsórios. 07.9 – Não utilizar recursos do projeto cultural a título de empréstimo pessoal para reposição futura ou em finalidade diversa daquelas previstas no Plano de Trabalho. 07.10 – Não utilizar dos recursos para pagamento de despesas com seguro e prestação de serviços de assistência técnica, preventiva e corretiva de bens adquiridos para o projeto cultural e contraídos antes do contrato. 07.11 – Não pagar com recursos concedidos despesas contraídas fora do prazo compreendido entre o repasse do recurso à conta vinculada ao projeto e o término da vigência do CONTRATO. 07.12 - Os recursos concedidos não poderão ser destinados a fins diversos dos indicados no CONTRATO, no Projeto e ou Plano de Trabalho aprovados, ficando o CONTRATADO responsável pela perfeita e regular aplicação do ajustado. CLÁUSULA OITAVA – DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE 08.1 – Os recursos do fundo poderão ser aplicados na aquisição de material permanente, desde que sejam imprescindíveis para a execução do projeto, permanecendo estes bens na titularidade do CONTRATADO até o término do CONTRATO; 08.2 – Ao término da execução, o CONTRATADO obriga-se a doar os equipamentos, materiais permanentes adquiridos, construídos ou produzidos com recurso do Fundo Municipal de Investimento Artístico e Cultural de Dourados – FIP, à Secretaria Municipal de Cultura, em bom estado de conservação e funcionamento; 08.3 – Deverá ser juntada à prestação de contas final, a cópia do termo, comprovando a transferência dos bens ao encerramento do projeto cultural à CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.1 - O relatório da prestação de contas deverá ser entregue até trinta dias após o término da vigência do CONTRATO, diretamente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, sendo vedada a prorrogação deste prazo. 09.2 - O CONTRATADO deverá apresentar prestação de contas parcial à CONTRATANTE, quando: a) A liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas, na qual a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, demonstrando o cumprimento de etapa ou fase referente à primeira parcela liberada e assim sucessivamente, sob pena de cancelamento do repasse das demais parcelas. Caso os recursos sejam liberados em até duas parcelas, a apresentação da prestação de contas far-se-á no final da vigência do instrumento; b) A execução do objeto do projeto abranger mais de um exercício. 09.3 - A prestação de contas deverá ser elaborada com rigorosa observância à legislação específica, em especial ao Decreto nº 569/2017, com observância do formulário modelo estabelecido pela CONTRATANTE. 09.4 A não apresentação da prestação de contas implicará no cancelamento do repasse das demais parcelas previstas no cronograma de desembolso e a aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda deste CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RELATÓRIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.1 - A prestação de contas deverá ser apresentada com observância do formulário modelo composta por duas partes distintas: um relatório financeiro e um relatório físico. 10.2 - O relatório financeiro abrangerá a totalidade dos recursos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras, recursos próprios, recursos da contrapartida e receitas com bens e serviços, e deverá conter: a) Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa, em conformidade com o Anexo 1-I; b) Relação de pagamentos, em conformidade com o Anexo 1-II; c) Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos recebidos, de acordo com o Anexo 1-III; d) Conciliação Bancária, em conformidade com o Anexo 1-IV; e) Comprovantes fiscais (notas fiscais pessoa jurídica e pessoa física, faturas, etc.), das despesas realizadas, a primeira viaem original, organizados em ordem cronológica de emissão; f) Cópias xerocopiadas dos cheques emitidos e respectivos canhotos, inclusive os não utilizados; g) Comprovante do recolhimento do saldo dos recursos não utilizados ao Fundo Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados-FIP, dentro do prazo de trinta dias imediatamente após o término da vigência do CONTRATO, por meio de depósito identificado; h) Extratos da conta corrente bancária específica do projeto, compreendendo o período de recebimento dos recursos até a última movimentação da conta, com saldo “zerado”; i) Extratos do fundo de investimento da conta corrente bancária específica do projeto, com rendimentos mensais, compreendendo o período de recebimento dos recursos até a última movimentação da conta, com saldo “zerado”; 27 I. Não houver a execução do objeto pactuado; II. A apresentação de contas não for apresentada no prazo determinado; III. Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da ora estabelecida; 29 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 30 j) Termo de encerramento da conta corrente bancária específica do projeto; k) Juntada de documentos comprobatórios da coleta de preços entre, no mínimo, três fornecedores do mesmo ramo de atividade de comércio do serviço, material ou bem adquirido, prevista no parágrafo único do Art. 26, do Decreto nº. 11.261, de 16 de junho de 2003; l) Orçamento dos fornecedores com a descrição dos serviços/ materiais solicitados, conforme previsto na Planilha de Orçamento do Projeto ou Atividade; m) Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificadas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, se o CONTRATADO for pessoa jurídica de direito público; n) Relatório de doação/ venda de ingressos referente aos shows musicais, peças teatrais, espetáculos de dança, ou outro tipo de evento cultural que haja bilheteria, em conformidade com o Anexo 3; o) Termo de Entrega da Contrapartida, em conformidade com o Anexo 4; 10.3 - A data da emissão dos documentos comprobatórios apresentados deverá estar compreendida entre o repasse do recurso à conta do projeto cultural e o término da vigência do CONTRATO. 10.4 – As notas fiscais devem ser emitidas no ato do recebimento e pagamento dos serviços. 10.5 - Os comprovantes apresentados na prestação de contas deverão ser classificáveis em um dos itens do orçamento do projeto cultural. 10.6 - O montante de papéis será composto pelos originais dos comprovantes de créditos e das despesas, não poderá conter erro ou rasura, organizados de acordo com os itens do orçamento, em ordem cronológica, devidamente numeradas e rubricadas pelo produtor cultural e pelo contador responsável. 10.7 - Os cheques emitidos deverão ser nominais e nos casos de mais de uma despesa paga com o mesmo cheque a composição do valor deve ser demonstrada, sem prejuízos da anexação dos documentos ao montante de papéis. 10.8 - As despesas realizadas com recursos transferidos deverão ser apresentadas em vias originais, sendo os comprovantes adequados para fundamentar o relatório financeiro: a) Nota fiscal, sempre que o fornecedor ou o prestador de serviço for pessoa jurídica; b) Nota fiscal pessoa física, sempre que ocorrer renumeração à pessoa física; c) Boletos de bancos ou casas oficinas de câmbio, devidamente acompanhados de documento traduzido para a língua portuguesa e com o valor convertido ao real pelo câmbio do dia em que se concretizou a operação; d) Recibos bancários de transferências eletrônicas da conta específica do projeto para a conta do credor com emissão de comprovante fiscal que identifique o favorecido; e) Guias de recolhimento de impostos e contribuições; f) Cópia dos contratos firmados; g) Bilhete (s) de passagem aérea em nome de um ou mais componentes da equipe do projeto/atividade ou do próprio CONTRATADO, acompanhado(s) da nota fiscal, se a despesa for necessária para a execução do projeto e prevista no respectivo Orçamento; 10.9 - Os documentos pertencentes ao montante de documentos do relatório financeiro que comprovam aplicação de recursos do Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural de Dourados - FIP são exclusivos, não podendo compor prestações de contas para recursos incentivados ou financiados por outras leis de incentivo. 10.10 - O relatório físico deverá expressar um resumo estatístico e um relato detalhado das atividades, que evidenciem a realização dos objetivos, das metas, do cumprimento da 31 contrapartida ao Município e da veiculação das marcas do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados - FIP, da Prefeitura Municipal de Dourados, dos indicadores de público, da distribuição e/ou comercialização do produto cultural, da divulgação e outras informações pertinentes, e deverá conter: a) Relatório de Cumprimento do Objeto, em conformidade com as condições constantes no projeto cultural e neste contrato; b) Relatórios de Execução Físico-Financeira; c) Relatório de Desempenho do Projeto Cultural; d) Relatório das Fichas de Inscrição da (s) Oficina (s) ministrada (s); e) Relatório da Lista de Presença da (s) Oficina (s) ministrada (s); 10.11 - A divulgação deverá ser comprovada por folhetos, panfletos, vídeos, anúncios, convites, reportagens, fotos, spots de rádio ou outros documentos que mostrem a veiculação das marcas patrocinadoras, e deverão ser entregues em duas vias . 10.12 - A contrapartida ao Município deverá constar no Relatório Físico por comprovante de entrega ou doação, e mediante comprovação em conformidade com o Anexo 4. 10.13 - Os números e fatos apresentados no relatório deverão ser comprovados por documentos, no que couber, e por fotos digitalizadas, datadas, registrando a execução das atividades descritas no cronograma de desenvolvimento, algumas, selecionadas pelo CONTRATADO, deverão ser impressas e anexadas ao relatório físico, as demais, deverão ser entregues em mídia digital (CD/DVD), para o acervo do FIP. 10.14 - A prestação de contas das Oficinas deverá ser entregue com ficha de inscrição acompanhada das respectivas listas de presença diária, assinadas pelos alunos. 10.15 - As prestações de contas do projeto cultural deverão ser assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado. 10.16 - O analista da prestação de contas emitirá relatório técnico de avaliação, recomendado a aprovação ou rejeição da prestação de contas do projeto. 10.17 – Em havendo dúvidas acerca da prestação de contas, antes de iniciar a tomada de contas especial, poderão ser solicitados documentos complementares ao esclarecimento, além do previsto no item 10.8 deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENÚNCIA, SUSPENSÃO E RESCISÃO 11.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este CONTRATO quando da constatação das seguintes situações: 11.1.1 – Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; 11.1.2 – Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste CONTRATO; 11.1.3 – Descumprimento de cláusula constante deste CONTRATO. 11.2 – É facultado aos CONTRATANTES rescindir este CONTRATO, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período de vigência do mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1 – O contratado é o principal beneficiado com os recursos do FIP e será considerado inadimplente junto à Secretaria Municipal de Cultura, quando não apresentar a prestação de contas no prazo legal ou quando a mesma for rejeitada, cabendo-lhes a aplicação das seguintes sanções: 12.1.1 Advertência; 32 12.1.2 Suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam seus nomes e que estejam tramitando no FIP; 12.1.3 Paralisação e tomada de contas do projeto em execução; 12.1.4 Constatada a irregularidade ou inadimplência na prestação de contas parcial ou final, o CONTRATANTE suspenderá imediatamente a liberação das parcelas restantes, notificando o CONTRATADO para no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sanar as irregularidades e cumprir a obrigação; 12.1.5 Esgotado o prazo mencionado no item anterior sem que o CONTRATADO regularize a situação, a CONTRATANTE determinará a instauração de tomada de conta especial, e registrará a inadimplência no cadastro de convênios ou órgão similar que venha a substituí-lo; 12.1.6 Impedimento de pleitear qualquer outro incentivo da Secretaria Municipal de Cultura e de participarem, como contratados, de eventos promovidos pelo Governo Municipal; 12.1.7 Inscrição no cadastro de inadimplentes da Secretaria Municipal de Cultura e do órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal de Fazenda, sem prejuízo de outras cominações cíveis, criminais e tributárias decorrentes de fraude ao erário; 12.2 - A utilização indevida dos benefícios concedidos na forma deste CONTRATO sujeitará o CONTRATADO à obrigatoriedade de ressarcimento do valor integral dos recursos recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo da aplicação cumulativa das sanções previstas no item anterior; 12.3 – Além destas sanções, o nome do CONTRATADO será enviado para publicação no Diário Oficial, sob a informação “inadimplente com a prestação de contas dos recursos recebidos no FIP”. 12.3.1 Seguindo o nome do CONTRATADO haverá o nome do principal beneficiado, caso haja, ou executor, como responsável solidário, o título do projeto e o valor recebido. 12.4 – O CONTRATADO será considerado inadimplente pelo período de 5 (cinco) anos após sua inscrição no cadastro de inadimplentes da Secretaria Municipal de Cultura e do órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal da Fazenda. 12.5 - Somente será procedida a baixa do registro de inadimplência quando a prestação de contas for aprovada ou o valor integral do débito imputado for recolhido, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem como das justificativas e das alegações de defesa julgadas necessárias. 12.6 - O CONTRATADO que não divulgar as marcas dos apoios institucionais em todo o material de divulgação relativo ao projeto cultural será obrigadoao pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total recebido do Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural de Dourados - FIP e ficará impedido de apresentar novos projetos por um período de um ano, recolhendo-se o valor da multa por meio de depósito à conta do FIP. 12.7 - O CONTRATADO que não divulgar corretamente as marcas dos apoios institucionais em todo o material de divulgação relativo ao projeto cultural será obrigado ao pagamento de quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor total recebido, na mesma forma item anterior. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 13.1 – Para acompanhamento, fiscalização e gestão do presente CONTRATO, o Município nomeia o servidor ________________, conforme Portaria nº _______________ publicada no Diário Oficial no dia ____________com as seguintes atribuições: 13.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO; 13.1.2 Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou objetivos do CONTRATO e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 13.1.3 Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; 13.1.4 Emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas parciais e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES 14.1 – Este CONTRATO poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante celebração de Termos Auditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência. 14.2 – O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Dourados – MS, Estado do Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente CONTRATO, sendo esta competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 – O presente CONTRATO regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente os Princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de direito privado. 16.2 – Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e CONTRATADO será feita através de correspondência devidamente registrada. 16.3 – Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo. 16.4 – Declaram as partes que este CONTRATO corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrados. 16.5 – Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 16.6 – E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam os CONTRATANTES o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Dourados-MS, _______ de _________________ de_____________. FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: Nome: ______________________CPF_________________Ass.: ____________________ Nome: ______________________CPF_________________Ass.: ____________________ 33 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2021 PROCESSO: nº 67/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de motocicleta (caracterizada como viatura), veículo novo, zero quilometro, ano e modelo vigente, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal, com recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública, através do Convênio nº 001/2019/AGETRAN. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 23/08/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www. gov.br/compras/edital/989073-5-00019-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 03/09/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA EDITAL Nº 001/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 043/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de restauração asfáltica (operação tapa-buraco), para manutenção de vias públicas nas regiões urbanas no Município de Dourados MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente REDE CONSTRUÇÕES LTDA, no LOTE 01, com o valor global da proposta de R$ 1.780.828,97 (um milhão e setecentos e oitenta mil e oitocentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos) e no LOTE 02, com o valor global da proposta de R$ 2.176.763,65 (dois milhões e cento e setenta e seis mil e setecentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos). Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 012/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 079/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex), objetivando atender diversos órgãos e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: PAIOL RESTAURANTE LTDA, pelo valor global de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais). Dourados (MS), 11 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 005/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 93/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 4 (quatro) portais e implantação de sinalização turística interpretativa no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 875959/2018/MTUR/CAIXA e a devida contrapartida do Município., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente BLUE SKY SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA-ME, com o valor global da proposta de R$ 930.268,42 (novecentos e trinta mil duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Dourados (MS), 19 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 035/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 392/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, LOCAL: RUA DOM JOÃO VI - BAIRRO JARDIM OURO VERDE MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, POR MEIO DE RECURSOS DA PROPOSTA Nº 13896.8630001/18- 002-SISMOB E A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS, com o valor global da proposta de R$ 428.883,65 (quatrocentos e vinte e oito mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos). Dourados (MS), 19 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 038/2020 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 391/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de Academia de Saúde - local: Rua Clóvis Beviláqua, 406/Jardim Cuiabazinho/Dourados/MS, por meio de recursos da proposta nº 13896.8630001/18-007-SISMOB e a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS, com o valor global da proposta de R$ 214.116,82 (duzentos e catorze mil cento e dezesseis reais e oitenta e dois centavos). Dourados (MS), 19 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2021/DL/PMD PARTES: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED. CNPJ: 15.554.975/0001-39. REAL TURISMO LTDA. CNPJ: 15.624.309/0001-20. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 029/2021. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual, com motorista, sob o regime de fretamento, a fim de atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados no transporte de atletas e gestores na execução do Jogos escolares da Juventude do MS e Paralimpíadas Escolares. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 029/2021, Processo de Licitação nº. 183/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação. 13.03. – Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. 4.122.105. – Esporte: Direito de Todos. 2116. – Administração Geral da FUNED. 33.90.39.38. – Serviços de Transporte de Pessoas. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Valmor Gerônimo Ranzi Júnior DATA DE ASSINATURA: 19 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 266/2016/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 174/2016. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº. 006/2016. OBJETO: EXECUÇÃO DA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIM) PROINFÂNCIA TIPO B NO PARQUE DAS NAÇÕES I, CONFORME PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 174/2016 CONCORRÊNCIA Nº. 006/2016 E CONTRATO Nº. 266/2016/DL/PMD, COM RECURSOS DO TERMO DE COMPROMISSO PAC2 02741/2012 – FNDE/MEC RESOLUÇÃO Nº. 69/2011 FNDE PAC II E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 1.400.382,37. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 11 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 178/2020/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 173/2020. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/2020. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO FUNCIONAL DO PAVIMENTO, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E ACESSIBILIDADE NA RUA FLORIANO PEIXOTO (PARTE) SETOR 13 - LOTE 05, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 399.927- 25/2014 PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE E A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO: R$ 174.697,51. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 17 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 280/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 088/2019. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2019. OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E CALÇAMENTO NO BAIRRO LARANJA DOCE (PARTE), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº. 856823/2017/MDR/CAIXA E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO: R$ 539.355,85. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 17 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO KAMILLA HIPOLITO DE SOUZA 73689125-4 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES SILVIA MAYARA PIRES SANTANA 114766831-4 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES NOTAS EXPLICATIVAS FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS - FMSAHD. BALANÇO GERAL – 2017 INTRODUÇÃO O FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS - FMSAHD, do município de DOURADOS apresenta as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (DC) do exercício 2020, comparativas ao exercício 2019, quando aplicável. As Notas Explicativas, consideradas partes integrantes das demonstrações contábeis, têm a finalidade de prestar informações adicionais às apresentadas nos quadros das Demonstrações Contábeis, com intuito de facilitar a compreensão dessas aos diversos usuários. As Notas foram redigidas com linguagem clara e objetiva, no intuito de proporcionar fácil entendimento, corroborando com o processo de transparência na gestão pública. As Demonstrações Contábeis foram elaboradas em observância com os dispositivos legais que regulam o assunto, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000, os Princípios de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, as Instruções de Procedimentos Contábeis e demais disposições normativas vigentes. APRESENTAÇÃO O FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS - FMSAHD, do município de Dourados fora criado pela Lei Municipal nº 2.252, de 18 de Julho de 2003, e inscrito na Receita Federal do Brasil, com o CNPJ: 06.008.109/0001-51. A Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2017 foi representada pela Lei Municipal N.º 4.072, de 04 de janeiro 2017. Por se tratar de uma Fundação que pode receber transferência financeiras recebidas da entidade Prefeitura e de outros Entes Federativos, além de sua Receita Própria, constatamos que não realizou-se a receita orçamentária estimada para o FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS - FMSAHD, e embora o DEMAIS ATOS / NOTAS EXPLICATIVAS / BALANÇO GERAL - FMSAHD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 princípio orçamentário do equilíbrio determina que o orçamento público deverá manter o equilíbrio financeiro entre a receita e a despesa pública, isto quer dizer que, o total da receita deve ser sempre igual ao total da despesa, o referido Fundo, como já mencionado, não possui uma receita total que comporte a sua manutenção, sendo dessa forma mantido também com Repasse Financeiro da Prefeitura Municipal. As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) são compostas pelos demonstrativos enumerados pela Lei n° 4.320/1964. As demonstrações obrigatórias para o exercício 2017, são as listadas a seguir: a. Balanço Orçamentário; b. Balanço Financeiro; c. Balanço Patrimonial; d. Demonstração das Variações Patrimoniais; e. Demonstração da Dívida Flutuante; f. Demonstração dos Fluxos de Caixa. Serão apresentadas a seguir, informações adicionais aos Demonstrativos acima elencados nas letras “a” a “f”, com intuito de facilitar a compreensão pelos diversos usuários. ACERCA DOS ANEXOS DO BALANÇO ANEXO 12 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO O Balanço Orçamentário, segundo MCASP, sintetiza as receitas e despesas previstas e fixadas no orçamento, como também as receitas e despesas realizadas, evidenciando, ainda, as diferenças entre elas, destacamos: • Receita Orçamentária Prevista..............R$ 17.860.400,00 • Despesa Orçamentária Fixada Inicial....R$ 17.860.400,00 • Despesa Orçamentária Fixada Final......R$ 3.000.400,00 A Execução Orçamentária assim se comportou: • (a) Receita Orçamentária Arrecadada 886.305,98 • (b) Despesa Orçamentária Realizada 798.806,58 • (c) Superávit Orçamentário (a-b) 87.499,40 O Superavit Orçamentário do exercício de 2017 é de R$ 87.499,40, conforme o Anexo 13 - Balanço Financeiro desta Fundação. ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO O Balanço Financeiro, segundo MCASP, evidencia as receitas e despesas orçamentárias, transferências financeiras, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte. Quanto a este anexo, destacamos o seguinte: Houve uma arrecadação, proveniente de Receitas Orçamentárias no valor de R$ 886.305,98. O Saldo da Conta - Caixa e equivalente de caixa, no valor de R$ 40.321,95 ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL O Balanço Patrimonial, conforme o MCASP, é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do património público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle). O Balanço Patrimonial é composto por: - Quadro Principal: Conforme o MCASP, o QUADRO PRINCIPAL do Balanço Patrimonial é elaborado utilizando-se as classes 1 (ativo) e 2 (passivo e patrimônio líquido) do PCASP. - Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes: os ativos e passivos financeiros e permanentes e o saldo patrimonial são apresentados pelos seus valores totais. - Quadro das Contas de Compensação: elaborado utilizando-se a classe 8 (controles credores) do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). - Quadro do Superávit / Déficit Financeiro: é elaborado utilizando-se o saldo da conta 8.2.1.1.1.00.00 – Disponibilidade por Destinação de Recurso, segregado por Fonte / Destinação de Recurso. Com base nos dados apontados nos demais anexos integrantes da prestação de contas anual e pela movimentação do exercício anterior, foi apurado no presente exercício um Patrimônio líquido no montante de R$ 1.953.753,79 alcançado de seguinte forma: A seguir serão demonstrados os saldos dos grupos contábeis presentes no Balanço Patrimonial. Caixa e equivalente de caixa As disponibilidades do fundo municipal são compostas por valores registrados em caixa, conta corrente bancária e em aplicações financeiras de baixo risco. Os valores registrados em Caixa foram inventariados no dia 31/12/2020. As disponibilidades são mensuradas pelo valor original, não havendo necessidade de tradução de moeda estrangeira pela ausência de transações em outras moedas. Os valores registrados nas contas de bancos e aplicações financeiras foram conciliados com os extratos bancários. Tal conciliação pode ser verificada na Prestação de Contas 2020. ANEXO 15 - DEMONSTRATIVO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS A Demonstração das Variações Patrimoniais, de acordo com o MCASP, evidencia as alterações verificadas no património, resultantes ou independentes da execução orçamentaria, e indicará o resultado patrimonial do exercício. O resultado patrimonial do exercício é obtido pelo confronto entre as variações aumentativas e diminutivas. Variações Patrimoniais Aumentativas: R$ 886.305,98 Variações Patrimoniais Diminutivas: R$ 802.320,10 Resultado Patrimonial Com base nas informações supramencionadas, chegou-se a um resultado patrimonial de Superávat no valor de R$ 83.985,88 BENS MÓVEIS E IMÓVEIS – INCORPORAÇÃO E/OU DESINCORPORAÇÃO As aquisições de Ativo permanente, efetuadas, quer com recursos próprios do Município ou com recursos de Convênios concedidos por outros Entes, são registradas e identificadas na FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS - FMSAHD, onde é realizado o seu registro e controle, Os registros contábeis fundamentam-se em princípios e pressupostos legais a seguir: Constatamos que o total do ATIVO PERMANENTE/ BENS MÓVEIS E IMOVÉIS, acumulados até o Exercício de 2017 é de R$ 575.848,68 ANEXO 17 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE Com relação a dívida flutuante, destacamos o seguinte: No movimento do Exercício houve a Inscrição de dívida, referente as consignações (retenções de impostos) e Restos a Pagar (Processado e Não Processado). Com os seguintes saldo par o exercício de 2018 Restos a pagar processados: R$ 857.346,95 Restos a pagar não processados: R$ 3.863,79 Depósitos: R$ 1.712.577,47 ANEXO 18 – DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA A Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC, indica quais foram as saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado desse fluxo. O relatório de fluxo de caixa é segmentado em três grandes áreas: I - Atividades Operacionais; II - Atividades de Investimento; III - Atividades de Financiamento. As Atividades Operacionais são explicadas pelas receitas e gastos ligados com o capital circulante líquido da entidade. As Atividades de Investimento são os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda dos ativos registrados nos referidos subgrupos de contas. As Atividades de Financiamento são os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financiamentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas. Com relação ao DFC, destacamos o seguinte: Atividades Operacionais/Investimentos : Houve ingressos no montante de R$ 1.027.978,11 e desembolsos no período de R$ 1.039.400,86; destarte restando um caixa líquido no valor de R$ -10.422,75 Vale destacar ainda que na Apuração do Fluxo de Caixa do período, o Caixa e Equivalente de Caixa Final, soma a quantia de R$ 40.321,95, obtidos do saldo da geração liquida de caixa; somado ao Saldo transportado do exercício anterior de R$ 50.744,70. OUTRAS INFORMAÇÕES Procuramos, no presente relatório, retratar os principais aspectos da gestão orçamentária e financeira do exercício ora encerrado, com clareza e objetividade, pondo-nos a disposição desse Egrégio Tribunal de Contas para quaisquer outros esclarecimentos que se tornarem necessários. Nada mais havendo ser merecedor de destaque, estas foram as informações apresentadas pela execução financeira do exercício de 2017 do FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS - FMSAHD, do Município de Dourados - MS. ________________________________ AMARILDO MATOS PALACIO Contador CRC/MS – 010645/O-1 DEMAIS ATOS / NOTAS EXPLICATIVAS / BALANÇO GERAL - FMSAHD Patrimônio líquido exercício de 2016 R$ 2.037.739,67 Mais resultado patrimonial do exercício atual R$ (83.985,88) Patrimônio líquido exercício de 2017 R$ 1.953.753,79 Conta Descrição 12/31/2016 12/31/2017 1.1.1.1.1.19 Banco conta movimento 50.744,70 40.321,95 PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA/CMD/RH Nº. 377, de 17 de agosto de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 ATAS - PREVID ATA Nº 11/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 11/08/2021 Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Continuação da análise do Balancete Financeiro e Orçamentário dos meses de março e abril de 2021 e início da análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de maio de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; José Roberto Barbosa representante do Executivo Municipal; Ivo Campos da Silva representante dos inativos. E como suplente com direito a voto: Jucélia Hilária dos Santos representante do Legislativo; Vivian Aparecida de Araújo Lima representante do Executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a Presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires deu início a reunião. Onde foi dado continuidade a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março e abril de 2021. Em seguida, foi iniciado análise do Balancete do mês de maio de 2021, onde foi aprovado a folha de pagamento de maio de 2021, sem nenhuma irregularidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla José Roberto Barbosa Ivo Campos da Silva Jucélia Hilária dos Santos Vivian Aparecida de Araújo Lima OUTROS ATOS EXTRATO - TERMO ADITIVO EXTRATO 5º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 004/2021/CMD CONTRATANTE: CÂMARA MUN. DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86. CONTRATADA: AUTO POSTO CERRADO LTDA, CNPJ 15.395.106/0001-09. OBJETO: Reequilíbrio Econômico-Financeiro para fornecimento de combustível (gasolina comum), “O valor atual do preço por Litro de Combustível (gasolina) de R$ 5,59 (cinco reais e cinquenta e nove centavos), passa a ser R$ 5,74 (cinco reais e setenta e quatro centavos),” para atender as demandas da frota dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: Nº 004/2021/CMD. FUNDAMENTAÇÃO: art. 65, inc. II “d” da Lei nº 8666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo JUCELIA HILÁRIA DOS SANTOS 20/01/2020-2021 16/08 A 30/08/2021 ATAS - COMSEA ATA Nº 005/21 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número cinco, ao vigésimo quinto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (25/06/2021), reuniram-se às 08:00 horas, por meio da plataforma online Google Meet, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da Sra. Caroline Camila Moreira (representante UFGD), e a presença dos seguintes conselheiros: 1) Andressa Cristina Fonseca (representante SEMS); 2) Tânia Santos Bernardes (representante SEMAS); 3) João Batista dos Santos (representante Sindicato dos Bancários); 4) Antônio Paulo Ribeiro (representante APOMS); 5) Bruno Dias (representante FUNAI); 6) Kallen Christiany Miranda Ferreira (representante SEMAF); 7) Denize Leise Assunção Lázari (representante SEMED); 8) Michelly Andressa Marin (representante SESC); e as representantes da SEMAS: a diretora do Departamento de Proteção Básica, Ediana Marisa Bach, Amarilda de Jesus Alves Amorim diretora da Proteção Social Especial, as coordenadoras dos CRAS Guaicurus/ Água Boa Ivania Auxiliadora Paixão de Souza e Marivania Delgado Pacheco, Jóquei Clube Margarete Medina Maciel, Cachoeirinha Nilza Jesus Dos Anjos Santana, Parque do Lago Lucimeire Aparecida Palombo Gomes, da Casa da Acolhida Marta Pereira Rebeque e coordenador do Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência Dorcelina Folador, Jefferson Carlos dos Santos. 1ª Pauta - Situação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA/SEMAF) e Programa Mesa Brasil (SESC): Caroline inicia a reunião fazendo a leitura dos documentos enviado pela SEMAS em resposta à negativa da adesão dos programas PAA e Mesa Brasil, para conhecimento de todos os conselheiros. Ediana inicia a fala comunicando a presença das coordenadoras dos CRAS do município e da coordenadora da Casa da Acolhida. Relata que a negativa de recebimento dos alimentos do Mesa Brasil se deve ao fato da quantidade de alimentos não ser suficiente para toda a população assistida, presença de alimentos impróprios para o consumo ou muito próximo do perecimento, e relata ainda situações constrangedoras ao serem constantemente acusados pela população de reterem os melhores alimentos para si. A coordenadora do CRAS Cachoeirinha relata estar entristecida desse assunto ter tomado essa grandeza, da forma como foi divulgado na mídia, refere aumento da demanda dos CRAS devido à pandemia e a sobrecarga dos funcionários. Enfatiza não ter condições logísticas para executar esses programas, porém estão dispostos a aderir aos programas, caso esse fluxo de trabalho seja previamente organizado e acordado entre as partes envolvidas. Margarete, coordenadora do CRAS Jóquei Clube, relata que a discussão sobre o PAA vem desde 2019 e que não é possível tirar os funcionários de suas funções para realizar a entrega desses alimentos e solicita articulação com a SEMAF para efetiva execução do programa. Relata já terem solicitado reunião para discutir esse assunto com a SEMAF, porém sem resposta. A coordenadora CRAS Parque do Lago reforça as falas das outras coordenadoras sobre a falta de pessoal e aumento das demandas de vulnerabilidade devido à pandemia. Informa que os coordenadores dos CRAS não foram consultados sobre a adesão ao PAA. Jefferson relata sua experiência no recebimento de alimentos do Mesa Brasil, destacando que somente conseguem realizar a distribuição porque atualmente não estão com atendimento ao público no centro de convivência. Ediana propõe reunião com Michelly (Mesa Brasil/SESC) e Kallen (SEMAF) para retomar as tratativas quanto aos termos de adesão e planejamento operacional dos programas. Caroline agradeceu a presença de todos os convidados presentes e manifestou o desejo de que as reuniões deste conselho sempre contem com a presença de convidados e comunidade Douradense em geral, já que a temática de Segurança Alimentar e Nutricional é de interesse comum a todos. Michelly relata que o Mesa Brasil é um programa de complementação da alimentação, por isso a não obrigatoriedade de atender às necessidades nutricionais diárias dos beneficiários. Enfatiza ainda que em nenhum momento foi entregue alimentos impróprios para o consumo e esclarece que o programa trabalha na forma de colheita urbana, não sendo possível determinar o tipo e nem a quantidade de alimentos a serem ofertados. Afirma nunca ter recebido reclamações a respeito das condições sensoriais e higiênico-sanitárias dos alimentos doados. Ediana sugere que os alimentos oriundos do Mesa Brasil sejam entregues em locais que produzam refeições, de modo a serem melhor aproveitados em tempo hábil para evitar perdas, já que tratam-se de alimentos perecíveis. A conselheira Kallen, diz que conforme a coordenadora Margarete já relatou, a SEMAF tenta dialogar a respeito do assunto desde 2019, então, acha contraditória a fala de que tentaram diálogo e não foram atendidos. Destaca que a SEMAF sempre esteve aberta à apresentação ou explanação do programa. Ocorre que, como os equipamentos, aqui referenciados especificamente como CRAS/CREAS, estão subordinados a uma diretoria dentro da SEMAS, toda documentação foi encaminhada para a gestão da referida Secretaria. Logo, compete a própria SEMAS a consulta aos coordenadores dos CRAS/CREAS quanto à adesão e logística de execução do PAA, bem como a sua devolutiva às partes interessadas. Sobre o questionamento dos produtos que chegariam aos CRAS/CREAS, Kallen explica que são provenientes da agricultura familiar, a qual depende de condições climáticas e sazonalidade de safras. Entretanto, destaca que existe uma estimativa de cronograma de entrega. Ainda, no sentido de tentar sanar quaisquer dúvidas, Kallen coloca-se à disposição, caso seja solicitada, com intuito de retomar as tratativas de adesão e planejamento do PAA junto à SEMAS. Bruno sugere a união entre as secretarias e órgãos envolvidos para exigir condições de trabalho favoráveis à DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 execução plena dos projetos, por meio da elaboração de documento conjunto cobrando resolutividade por parte da gestão. Ediana relata que os documentos de negativa dos CRAS quanto à adesão ao PAA e Mesa Brasil, enviados à este conselho, também foram enviados à gestão. Margarete, coordenadora do CRAS Jóquei Clube, reforça a fala de que somente não aderiram aos programas por não terem condições de execução dos mesmos, jamais por falta de interesse. Sugere que a SEMAF elabore um cronograma de entrega dos kits de alimentos do PAA, já em sua forma pronta para destinação à população, considerando a realidade física-funcional de cada CRAS. A conselheira Kallen explica que, somente conseguem entregar os produtos a granel, ficando sob responsabilidade do CRAS/CREAS fracionar e providenciar os documentos comprobatórios desse recebimento pela família identificada como sendo vulnerável, bem como organizar a logística e realizar a entrega. Kallen enfatiza que a SEMAF também apresenta limitações, quer seja de pessoal, quer seja pela preocupação em fazer esses alimentos chegarem aos seus destinos no mesmo dia do recebimento. Antônio relata que a agricultura familiar depende de condições climáticas, que são muito variáveis. Descreve a logística efetuada pelos agricultores, relata a possibilidade de entrega dos alimentos já porcionados em kits para que sejam entregues à população, mas que é imprescindível a informação sobre o quantitativo de pessoas a serem beneficiadas pelo programa. Caroline enfatiza a importância do papel do COMSEA em oportunizar a articulação, o diálogo e a mobilização, não apenas na esfera do governo, mas da sociedade civil, em prol do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável e Segurança Alimentar e Nutricional. Reforça ainda que a crescente situação de fome no Brasil é extremamente preocupante, pois a fome também é uma pandemia que não pode ser ignorada. Lamenta que o diálogo entre SEMAS e SEMAF tenha sido moroso e truncado, e que condições físico-funcionais dos CRAS sejam impeditivos da execução de programas tão importantes para a mitigação da fome no município. Questiona ainda a falta de investimentos em equipamentos de segurança alimentar e nutricional por parte dos gestores municipais, como restaurantes populares e cozinhas comunitárias. 2ª Pauta - Sugestão de pautas para a próxima reunião: Ficam definidas como pautas para a próxima reunião: 1) Definição das comissões internas; 2) Mapeamento dos principais problemas relacionados à insegurança alimentar e nutricional no município de Dourados durante a pandemia; Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Andressa Cristina Fonseca, secretária geral do COMSEA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Andressa Cristina Fonseca Secretária geral do COMSEA Caroline Camila Moreira Presidente do COMSEA Denize Leise Assunção Lázari Titular Secretaria Municipal de Educação Antônio Paulo Ribeiro Titular da Associação dos Produtores Orgânicos do Mato Grosso do Sul (Apoms) Bruno Dias Titular da Fundação Nacional do Índio João Batista dos Santos Titular Sindicato Dos Bancários Kallen Christiany Miranda Ferreira Titular Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Tânia Santos Bernardes Suplente Secretaria Municipal de Assistência Social Michelly Andressa Marin Titular SESC ATA Nº 006/21 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número seis, ao nono dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (09/07/2021), reuniram-se às 08:00 horas, por meio da plataforma online Google Meet, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da Sra. Caroline Camila Moreira (representante UFGD), e a presença dos seguintes conselheiros: 1) Andressa Cristina Fonseca (representante SEMS); 2) João Batista dos Santos (representante Sindicato dos Bancários); 3) Antônio Paulo Ribeiro (representante APOMS); 4) Guilherme Cardoso Oba (representante SEMAF); 5) Denize Leise Assunção Lázari (representante SEMED); 6) Michelly Andressa Marin (representante SESC); 1ª Pauta - Apresentação e aprovação do Canal de Comunicação do COMSEA na rede social Instagram: Caroline inicia a reunião apresentando o canal do COMSEA no Instagram, mostrando as publicações já realizadas e enfatizando a importância deste espaço por oportunizar um meio de comunicação mais próximo da população, possibilitando e facilitando a participação da comunidade nas reuniões bem como dando voz à relatos ou denúncias relacionadas à situações de insegurança alimentar e nutricional no município. O canal foi aprovado por unanimidade entre os conselheiros. 2ª Pauta - Definição de Comissões Internas: Caroline retoma a criação das comissões que havia sido iniciada na quarta reunião do corrente ano deste conselho, recordando o nome dos conselheiros que já haviam manifestado interesse em participar e convidando os demais conselheiros para compor as comissões. Ficam definidas as seguintes comissões e seus integrantes: Comissão I - Organização e Assuntos Jurídicos: Denize, Andressa, Caroline e João; Comissão II - Apoio à Projetos: Andressa, Caroline e Antônio. Comissão III - Indicadores, Instrumentos de Ação e de Monitoramento de Segurança Alimentar e Nutricional: Bruno, Denize, Antônio e Michelly. A composição das comissões foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. 3ª Pauta - Mapeamento dos principais problemas relacionados à insegurança alimentar e nutricional no município de Dourados durante a pandemia: Antônio relata preocupação com a entrega dos kits da alimentação escolar, refere que no ano anterior essa entrega era realizada pelos agricultores diretamente na rede municipal de ensino, entretanto hoje, a entrega é feita no almoxarifado da SEMED, o que acaba inviabilizando a distribuição para todas as escolas e CEIMs em tempo hábil para que os produtos não sofram deterioração. Relata que os agricultores possuem logística para que os produtos sejam entregues em todos os locais sem nenhum problema. Caroline sugere lançar uma campanha para ouvir a comunidade escolar, desde diretores, coordenadores e professores das escolas até estudantes e respectivos pais, para que este conselho tenha conhecimento de como está sendo a entrega desses kits. João sugere convidar o Conselho Municipal de Educação e o Conselho de Alimentação Escolar para a discussão do tema na próxima reunião deste conselho. Após anuência dos conselheiros, Caroline menciona que será enviado um convite para que representantes dos respectivos conselhos participem da reunião de agosto do COMSEA. 4ª Pauta - Sugestão de pautas para a próxima reunião: Ficam definidas como pautas para a próxima reunião: 1) Situação da Alimentação Escolar no município; Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Andressa Cristina Fonseca, secretária geral do COMSEA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Andressa Cristina Fonseca Secretária geral do COMSEA Caroline Camila Moreira Presidente do COMSEA Denize Leise Assunção Lázari Titular :Secretaria Municipal de Educação Antônio Paulo Ribeiro Titular: da Associação dos Produtores Orgânicos do Mato Grosso do Sul (Apoms) João Batista dos Santos Titular Sindicato Dos Bancários Guilherme Cardoso Oba Suplente: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Michelly Andressa Marin Titular SESC ATAS - COMSEA Agricase Equipamentos Agrícolas LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação, para atividade de Comércio Atacadista de Máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças, bem como serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores localizada na Rodovia BR – 163, 13.945, Parque das Nações , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EVERTON RENATO DOS SANTOS – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Autorização Ambiental - RAA, para atividade de comércio varejista de artigos de ótica e relojoaria, localizada na Rua Monte Alegre, nº 5.490, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IDEAL ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EMPILHADEIRAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Manutenção de Máquinas motrizes diversas, oficina mecânica de automóveis, serviços de reboque, localizada na Rua: Peri Carlos Pael Lopes, 1630 - Bairro Vival dos Ipês, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JASPER BATISTA GONCALVES ME, torna público, que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Cabeleireiros, manicure e pedicure; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza; localizada na Rua Monte Alegre, 5669, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEANDRO GIANNY GONÇALVES DOS SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de construção de salão comercial e residencial, localizado na Rua Izauro Alves do Amaral esquina com Av. José Roberto Teixeira, Quadra 34 Lote 09, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Mike dos Reis Bueno-Me, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (RLS) para atividade de serviços de diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, na rua Albino Torraca n°740- Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021 Comunicamos a suspensão do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº 47/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar, material de proteção, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade”. O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Educação, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 1001/2021/Semed) e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório, em decorrência de impugnação, e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficia. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de agosto de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Secretário Municipal Interino de Administração ANO XXIII / Nº 5.480 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 - 02 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EXTRATOS EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03(três) meses, com inicio em 02/09/2021 e previsão de vencimento em 02/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. J C SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME CNPJ: 14.762.481/0001-87 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 027/2021. OBJETO: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de câmeras, com fornecimento de material, objetivando atender a Casa da Acolhida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 027/2021, Processo de Licitação nº. 156/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. - Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.39.15. – Serviços de Comunicação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.930,80 (Três mil e novecentos e trinta reais e oitenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 16 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2021/DL/PMD PARTES: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED. CNPJ: 15.554.975/0001-39. REAL TURISMO LTDA. CNPJ: 15.624.309/0001-20. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 029/2021. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual, com motorista, sob o regime de fretamento, a fim de atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados no transporte de atletas e gestores na execução do Jogos escolares da Juventude do MS e Paralimpíadas Escolares. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 029/2021, Processo de Licitação nº. 183/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação. 13.03. – Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. 4.122.105. – Esporte: Direito de Todos. 2116. – Administração Geral da FUNED. 33.90.39.38. – Serviços de Transporte de Pessoas. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais). DATA DE ASSINATURA: 19 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. W. A. TANIZAKI CNPJ: 31.531.568/0001-62. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 055/2020 - Ata de Registro de Preços nº 038/2020. OBJETO: Aquisição botijão de gás e carga de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 055/2020 - Ata de Registro de Preços nº 038/2020 - constante do Processo de Licitação nº 246/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 1202.– Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082.– Suporte da Gestão Administrativo 10.301.14.– Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15.– Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgencia e Emerg 2095.– Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.304.17.– Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST- Centro Referencia Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção, e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.632,00 (dezessete mil e seiscentos e trinta e dois reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 30 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 583, DE 16 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a complementação de carga horaria para servidora municipal efetiva na Direção Escolar e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º Fica complementada em 10 horas a carga horária da servidora Ana Lucia Pereira Borges Ebenritter, matricula nº 114761782-3, para exercer a função de Direção da Escola “Fazenda Miya”, para o período de 05/08/2021 a 31/12/2021. Art. 2º A servidora deverá cumprir a jornada semanal de 30 horas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos 05 de agosto de 2021. Dourados (MS), 16 de agosto de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.480 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 - 26 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº. Rev/08/1231/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados no anexo I e II (Cargos efetivos de ensino fundamental e médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-08-2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº078/2021/CVP/SEMED “Divulga a nota obtida no boletim anual de avaliação referente ao ano de 2020, dos Profissionais do Magistério Público Municipal em efetivo exercício nas Escolas e Centros de Educação Infantil e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 9º, 10 e 11 da Lei Complementar Nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e a Resolução Nº 055/2020/CVP/SEMED. R E S O L V E: Art. 1°. Divulgar as notas dos Profissionais do Magistério Público Municipal em efetivo exercício das Escolas e Centros de Educação Infantil, conforme Anexo único desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 16 de agosto de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 08/1231/SEMAD/2021 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.766.294 1 Acácio José Barbosa SEMS Ensino Médio 5% 114.761.012 1 Adenir Marques Chaves SEMED Graduação 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 08/1231/SEMAD/2021 - ENSINO MEDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 90.298 1 Alexandra Aparecida de Araújo Figueiredo SEMED Pós-Graduação 5% 114.764.474 1 Anadir de Lima França SEMS Graduação 5% 114.761.549 1 Claudia Maria dos Santos Ferreira SEMED Pós-Graduação 5% 146.991 2 Lindiane Keyla da Silva SEMED Pós-Graduação 5% 114.761.552 1 Rosineide Aparecida dos Santos SEMED Pós-Graduação 5% ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO Nº 078/2021/CVP/SEMED BOLETIM DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO – ANO 2020 Nº MATRÍCULA NOME DO AVALIADO NOTA2020 1 34481-1 Adailva De Matos Ferreira 98 2 501473-4 Adelia Aparecida Da Silva 100 3 86251-3 Adelia Garcia Navarro Da Luz 100 4 501270-4 Adenil Ribeiro Lopes 90 5 114770285-3 Adiana Dos Santos Faria 100 6 114762611-2 Adneia Da Silva Pereira Eberhart 90 7 114762720-1 Adoaldo Spessoto Rodeline 100 8 58931-1 Adriana Braganollo Paranhos 100 9 90146-5 Adriana Camargo Silva 90 10 114760637-5 Adriana Carvalho Lopes Narciso 90 11 114760637-2 Adriana Carvalho Lopes Narcizo 100 12 114765073-2 Adriana Da Costa Barros 90 13 114771716-3 Adriana Da Silva Leonardo 90 14 114771702-3 Adriana De Souza Santos Cabreira 90 15 114762306-1 Adriana Ferreira Pedroso 100 16 114770943-4 Adriana Freitas Nogueira 100 17 114765960-2 Adriana Henrique Rodrigues 80 18 114772232-2 Adriana Keiko Yoshimura 90 19 114760936-3 Adriana Line 90 20 114761826-2 Adriana Martins Ramires 96 21 85831-1 Adriana Medeiros De Oliveira 90 22 114768093-2 Adriana Pereira Da Silva Santos 90 23 80371-1 Adriana Sanches Sisto Lima 96 24 80371-4 Adriana Sanches Sisto Lima 96 25 114762409-1 Adriana Silva De Jesus 80 26 114762409-3 Adriana Silva De Jesus 80 27 79821-1 Adriana Silva Elger Francisco 90 28 79821-3 Adriana Silva Elger Francisco 90 29 66291-1 Adriana Sotoma 100 30 66291-3 Adriana Sotoma 100 31 114765229-4 Adriana Souza De Oliveira Lemos 100 32 114762230-4 Adriana Vera De Lima Cristofari 80 33 66101-1 Adriano Anderson De Angelo 94 34 114772254-3 Adriele Aparecida Squincalha Da Silva 90 35 501272-4 Aginaldo Rodrigues 90 36 501272-6 Aginaldo Rodrigues 90 37 501477-4 Aglaides Da Silva Batista De Souza 100 38 79311-2 Agnaldo Jose Dos Santos 88 39 114767760-2 Agnes Franciely Carvalho Santos 90 40 501273-2 Aguilera De Souza 96 41 501273-4 Aguilera De Souza 96 42 114766574-8 Aicir Dos Santos Vilharva 100 43 86121-2 Airto Wanderlei Dal’agnol 90 44 114761913-2 Alaiude Coelho Mota 98 45 114771405-1 Alan Luiz Jara 90 46 114764055-1 Alcilene Da Silva Soares De Oliveira 90 47 114770103-2 Alcina Aparecida Costa Menezes 90 48 150481-6 Aldenice Maria Da Silva 100 49 114770091-5 Aldineia Alves Rolim 90 50 114771348-1 Alessandra Aparecida Gabriel Cegati 90 51 114764784-5 Alessandra Socorro Da Silva 100 52 114761407-2 Alice Morgana Fiori Gebara 90 53 501710-2 Alidia Marques Rosário 100 54 114763067-2 Aline Cristina Correia Nolasco Souza 100 55 114771587-4 Aline Cristina Da Silva 90 56 114769814-4 Aline Cucato Buque 90 57 114770733-2 Aline Do Nascimento Cavalcante 100 58 114761911-3 Aline Domingos Guilherme 100 59 114764851-2 Aline Geronimo De Souza 80 60 114768148-2 Aline Kastsuko Nakano 98 61 114761888-2 Aline Lemos Martins 90 62 74241 – 2 Aline Morales Moreti Cavalcante 88 63 114772082-3 Aline Nunes Vilalba 90 64 114764103-1 Aline Olivia Dos Santos 90 65 114765922-4 Aline Pavã Viegas 90 66 114766576-5 Aline Renata Amada Ono 100 67 114770505-4 Aline Santos De Paula 90 68 114771162-4 Aline Silva Candido 90 69 83221-2 Alini Aparecida De Lima Nolasco 100 70 114771550-4 Alini Suzane De Oliveira 100 71 114771618-3 Aliny Silva Fernandes 90 72 114765746-2 Alison Benites Rodrigues 86 73 114766670-4 Alline Aparecida Carvalho Efigenio 90 74 114760538-2 Alline Roberto Da Silva 98 75 114760538-4 Alline Roberto Da Silva 98 76 152661-2 Alyne Benicio Moreira Schlosser 98 77 152661-3 Alyne Benicio Moreira Schlosser 98 78 71441-1 Alzenir De Jesus Borges Nascimento 90 79 71441-3 Alzenir De Jesus Borges Nascimento 90 80 114760365-1 Amaiuza Souza Sanches 98 81 114770024-3 Amanda Amaral Hetzel Navarro 90 82 114772209-2 Amanda Ladislau Dos Santos 90 83 114763686-6 Amelia Helena De Farias Cordeiro 100 84 114763686-2 Amelia Helena De Farias Cordeiro 100 85 114769375-6 Amelia Hitomi Higa 90 86 114762980-1 Amelia Martins Pires 88 87 86191-1 Ana Aurelia Saldivar Cristaldo De Barros 90 88 114772149-1 Ana Carolina Goncalves Bruno Saltori 90 89 114771364-1 Ana Carolina Sartori De Almeida Prado De Carvalho 90 90 114764941-2 Ana Claudia Miranda 88 91 114760250-1 Ana Claudia Pereira Da Silva Brito 90 92 502061-4 Ana Claudia Sanabria Da Silva Marques 90 93 114765368-4 Ana Claudia Soares Menezes Gastardelo 90 94 114763687-7 Ana Claudia Souza Santos Fernandes 90 95 114763687-3 Ana Claúdia Souza Santos Fernandes 90 96 114765640-5 Ana Cristina Mariano Almeida 100 97 114762733-3 Ana Cristina Matias De Souza 100 98 114762733-1 Ana Cristina Matias De Souza 100 99 114766573-3 Ana Cristina Simões Chaves 98 100 114764497-1 Ana Cynthia Ramos Vieira Macedo 80 101 114761161-2 Ana Da Silva Costa De Araujo 100 102 501444-2 Ana Lucia Lemes Nunes Silva 100 103 3761-2 Ana Lucia Medeiros Da Silva 90 104 80231-1 Ana Lucia Menardi Aquino 100 105 114769696-4 Ana Lucia Pereira Mendonça 90 106 42991-1 Ana Maria Dos Anjos Martins Barbosa 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 107 114764508-1 Ana Maria Moreira Dias 90 108 114761889-2 Ana Paula Benitez Fernandes 90 109 114761889-4 Ana Paula Benitez Fernandes 90 110 114771397-1 Ana Paula Cristofari Assis 98 111 500964-3 Ana Paula Da Silva Da Rosa Costa 100 112 114762954-5 Ana Paula Ferreira Gomes Rocha 90 113 114770158-3 Ana Paula Klein De Alencar Correia 90 114 114764509-1 Ana Paula Lauermann 90 115 114770751-2 Ana Paula Lopes Carvalho 90 116 90147-2 Ana Paula Medina Feitoza 90 117 114762419-1 Ana Paula Oliveira Santos Matos 100 118 114762419-3 Ana Paula Oliveira Santos Matos 98 119 114771385-1 Ana Paula Pachega Da Silva 100 120 114768001-5 Ana Paula Teixeira De Oliveira 90 121 114768318-2 Anagela Cristina Corcino Da Silva 90 122 114762459-3 Anaisa Nantes De Araujo Souza 80 123 114760487-2 Anardo Concianza Jorge 80 124 114764736-2 Anazira Cesaria Marques 90 125 114771615-3 Anderson De Oliveira Echeverria 90 126 43551-1 Andre Lucio Goncalves Rodrigues 90 127 114771347-1 Andre Luis Kuhn 86 128 114765641-7 Andre Nunes Da Costa 90 129 114766973-2 Andreia Camilo Dos Santos Bambil 100 130 114771394-1 Andreia Cantalixto De Melo 90 131 114760386-1 Andreia Cristina Urnau 98 132 80481-1 Andreia Da Silva Ozorio Oliveira 90 133 114760067-3 Andreia De Jesus Goes Reis 100 134 60581-2 Andreia Dos Santos Oliveira Coelho Vanzin 100 135 114762594-2 Andreia Penco 100 136 114767793-2 Andreina De Melo Louveira Arteman 90 137 114772099-4 Andressa Lais Silva Cabanhe Sobrinho 90 138 114763790-3 Andressa Naiélle Pereira De Almeida Matos 98 139 114768256-2 Andressa Rosa Nelvo Da Silva 100 140 80181-1 Andreza Cristina De Oliveira Ribeiro Zanon 90 141 80431-1 Andreza Kelly Taveira Palhano 90 142 80431-2 Andreza Kelly Taveira Palhano 90 143 114770088-2 Ane Caroline Macena Schroer Dias 90 144 114766522-2 Anelise Campos Oliveira Teixeira 100 145 114768085-4 Anelise Ferreira Farias 90 146 114761980-2 Angela Albertoni Hall 98 147 90408-2 Angela Beatriz Pereira Bordin 100 148 90408-4 Angela Beatriz Pereira Bordin 100 149 114765956-6 Angela Cecilia Arguelho Rocha 100 150 502150 – 3 Angela Dos Santos Pereira 100 151 48341-1 Angela Ferreira Dos Santos Rossin 98 152 114770632-4 Angela Maria Borges Da Silva 90 153 502062-5 Angela Maria Da Silva Ramalho 90 154 77781-1 Angela Maria Dos Santos 100 155 501048-8 Angela Maria Ferreira Da Silva 90 156 114762755-1 Angela Maria Luiz Matozo Ezequiel 100 157 501501-4 Angela Maria Mascarenhas Teixeira Silva 100 158 501501-8 Angela Maria Mascarenhas Teixeira Silva 100 159 80611-1 Angela Maria Ribeiro Da Silva 100 160 80321-1 Angela Meirice Mendonça Coradini 90 161 80321-3 Angela Meirice Mendonça Coradini 90 162 114762308-1 Angela Selma Nonato Da Costa 100 163 114766115-3 Angela Silveira Da Silva Clemente 80 164 114771639-3 Angelica Da Silva Terra 100 165 114772178-2 Angelina De Almeida Santana 100 166 114760131-3 Angelina Paiva Fernandes Mota 90 167 501503-4 Angelita Aparecida Da Silva Barros 80 168 114770934-2 Angelita Da Cruz Espínola 90 169 114772191-2 Angelita De Azevedo Paredes 90 170 114766491-1 Anisia Macedo Barbosa Gonçalves 100 171 152431-1 Ann Elizabeth Vasconcelos Do Nascimento Lopes 90 172 114763068-2 Anna Claudia Ferreira Goes 100 173 501803-4 Anna Fernandes Da Conceição 90 174 114760307-1 Antônia De Fátima Oliveira Silva 80 175 114766713-2 Antonieta Aliendre Moraes Nascimento 100 176 114766110-1 Antonilda Pereira Mendes 90 177 114764842-2 Antonio Carlos Barbosa 88 178 74481-1 Antonio De Souza Pietramale 80 179 114766396-1 Antonio Gomes De Barros 90 180 144471-1 Antonio Justino Galvão Neto 80 181 114764942-3 Aparecida Cristiane Da Silva Nunes 90 182 72771-1 Aparecida Da Silva Pereira 98 183 72771-5 Aparecida Da Silva Pereira 98 184 90222-12 Aparecida Dauzacker Estigarribia 90 185 114769753-4 Aparecida Dos Santos Da Silva 90 186 80201-2 Aparecida Oliveira De Brito Belmonte 98 187 80201-3 Aparecida Oliveira De Brito Belmonte 100 188 114771355-1 Arcelyno Ferreira Gonella 90 189 114770718-5 Ariane Camargo Da Cruz Murakami 90 190 114762727-1 Ariomar Soares Silva 100 191 114772224-2 Arlei Gonçalves 90 192 134521-1 Arlei Menguer De Castilhos 80 193 114761162-2 Arlindo Da Silva Marcelino 96 194 114773587-1 Atemizia Janaina Costa Bazan 100 195 152411-1 Aureo Sales Soares 90 196 152411-3 Aureo Sales Soares 90 197 114770267-2 Auzenia Do Prado Oliveira 90 198 114766125-1 Aydee Sanches Ferreira 90 199 114761022-3 Beatriz Lopes Russo Sandim 100 200 114769098-2 Bianca Camacho De Almeida Bohm 98 201 114772132-3 Bianca Cavalheiro Garros 90 202 114771367-1 Brenda Maria Alves Cordeiro 90 203 114772194-2 Bruna Flores Correia 100 204 114769242-2 Bruna Monteiro Costa 100 205 114768728-5 Bruna Saltareli Da Silva 90 206 114771542-3 Bruna Vanessa Da Silva Batista Menezes 100 207 114771370-1 Bruno Burafatti Grisolia 88 208 114771470-1 Bruno Ferreira Campos 88 209 114762290-1 Cacilda Costa Da Silva Figueiredo 90 210 114760488-2 Cajetano Vera 100 211 114767030-4 Camila Alves De Araujo Maria 88 212 114771115-3 Camila Benites Bieleski 80 213 114768272-3 Camila De Paiva Carlone 90 214 114764484-1 Camila Dos Santos Feliz Vieira 100 215 114772268-1 Camila Fernanda Oliveira Souza 90 216 114769832-6 Camila Ribeiro Dresch 100 217 114770766-2 Care Cristiane Hammes 90 218 114771176-2 Carina Laier Araujo 100 219 501369-9 Carla Mendes Lima Dos Santos 100 220 114766509-1 Carla Nilsia Manuela Nascimento Guimieiro Saturnin 80 221 114771482-1 Carla Patrícia Barbosa Da Silva 88 222 114770427-4 Carla Rhoden 98 223 114767483-2 Carla Viviane De Mendonça Faker 98 224 501275 – 4 Carlene Rodrigues 90 225 80301-1 Carlos Adriano Carvalho Xavier 90 226 114762323-1 Carlos Alexsandro Castilho De Lima 100 227 68351-1 Carlos José Da Silva 90 228 77721-1 Carlos Magno Mieres Amarilha 98 229 114762508-2 Carlos Roberto Da Mota 100 230 114768106-2 Carolina Stefanello Pires 90 231 114769506-2 Caroline De Castro Santos 100 232 114763016-3 Caroline De Matos Santos Sampaio 90 233 114769975-4 Caroline De Paiva Carlone 90 234 114771463-1 Caroline Petit De Aragão 90 235 114762151-3 Casturina Martins De Ayala Nishi 100 236 114767489-2 Cathia Ferreira Gomes Barbalho 90 237 16251-1 Celia Da Silva Costa 88 238 501482-6 Celia Maria Siqueira Silva De Melo 90 239 114760371-1 Célia Regina Costa De Oliveira 90 240 114760736-1 Celia Regina Souza Falleiros 100 241 14762677-2 Celida Alves De Oliveira 100 242 501493-2 Celina Machado 90 243 72741-1 Celina Rolon De Oliveira 90 244 72741-2 Celina Rolon De Oliveira 90 245 114764849-2 Celma Espíndola Torquato 100 246 501496-4 Cesar Fernandes Riquerme Benites 80 247 501496-6 Cesar Fernandes Riquerme Benites 80 248 114761891-2 Champs Dolores Vargas Postaue Santos 100 249 114761835-2 Charlene Correia Figueiredo 80 250 114772186-2 Christiane Cunha De Oliveira 90 251 114769201-4 Christiane De Queiroz Aêdo De Souza 100 252 114769201-3 Christiane De Queiroz Aêdo De Souza 90 253 80631-1 Cibeli Aparecida Sabino 100 254 114770869-2 Cibelle De Souza Ferreira Almeida 80 255 114762736-1 Cicera Pereira Da Silva Cunha 90 256 42671-2 Cicero Joaquim Gripp 100 257 114766098-1 Cindy Romualdo Souza Gomes 98 258 114766098-3 Cindy Romualdo Souza Gomes 98 259 114765293-7 Cintia Aparecida Dos Santos 100 260 114769899-5 Cintia Domitila Selaja 100 261 42711-1 Cirlene Biagi De Lima Piveta 88 262 114772227-2 Clair Terezinha Lindner 90 263 114761772-2 Clara Rosane Arendt 100 264 114766182-4 Claudair Aparecido De Souza 90 265 501488-4 Claudemir Dantes Da Silva 96 266 79881-2 Claudemir Sartori 88 267 114763439-2 Claudia Angela Da Silva 90 268 68361-1 Claudia De Oliveira Lima 100 269 68361-3 Claudia De Oliveira Lima 100 270 114772199-2 Claudia Flavia Alves Rodrigues 90 271 73081-1 Claudia Marina Da Fonseca Perigo 100 272 114767163-2 Claudia Natália Saes Quiles 90 273 114769948-6 Claudia Regiane Motyczka Finck 90 274 114771685-4 Claudia Xavier De Araujo 100 275 114768262-3 Claudilene Zuconelli De Melo Silva 100 276 114770866-4 Claudineia Ferreira Da Silva 100 277 114761321-3 Claudineya Alves De Oliveira 80 278 65521-1 Claudiomiro Gomes Da Silva 90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 279 114764054-1 Clea De Souza Paz Argueiro 90 280 114762299-1 Cleci Reisdorfer 100 281 114765175-3 Cleia Souza Pereira 90 282 114763596-2 Cleice Roberta Ziniani 90 283 62781-1 Cleide Gaspar Zengo 90 284 62781-3 Cleide Gaspar Zengo 90 285 114763135-2 Cleide Nunes Souza 98 286 114761661-2 Clenilda Maria Fernandes Carneiro 90 287 501805-4 Clenir Gomes Freitas 80 288 143331-1 Clenir Salete Alves Zandona 100 289 39601-1 Cleocimar De Araujo Dos Reis 100 290 114769584-3 Cleonice Aparecida Da Cruz Mergener 100 291 501216-3 Cleonice Marques Farias Belo 88 292 114771209-5 Cleunice Netto De Oliveira 88 293 502205-7 Cleusa Francisca De Souza 90 294 114762021-2 Cleuza Carreiro Pereira De Oliveira 90 295 114762021-4 Cleuza Carreiro Pereira De Oliveira 90 296 501995-4 Clovis Irala 98 297 79971-1 Conceição Marques Sanches 100 298 43211-3 Creusa Ferreira De Oliveira 88 299 4781-2 Creuza Ribeiro Nascimento 98 300 4781-1 Creuza Ribeiro Nascimento 98 301 79851-1 Crislayne Aparecida Alves Bertoldi 98 302 79851-2 Crislayne Aparecida Alves Bertoldi 98 303 114762171-2 Cristhiane Lima Leite 100 304 80451-1 Cristian Helen Oliveira Santos Almeida 90 305 114771369-1 Cristiane Beretta Cossato 100 306 114765644-4 Cristiane Cândia De Oliveira 90 307 114772198-2 Cristiane Cristina De Lima Vilaça 90 308 114771368-1 Cristiane Febrônia De Oliveira 90 309 114769092-4 Cristiane Gomes Da Silva 100 310 501504 – 4 Cristiane Machado Da Silva 88 311 114768397-6 Cristiane Melo Da Silva Cardoso 98 312 114763809-2 Cristiane Pereira Peres 90 313 114772236-2 Cristiane Quieregati Ribeiro Tecchio 90 314 114772069-1 Cristiane Teresinha Silva 98 315 73291-1 Cristina Leite Brum Gebara 100 316 114771086-4 Cristina Movio Squarizi Mondadori 90 317 70651-2 Cristina Pires Dias Lins 90 318 70651-1 Cristina Pires Dias Lins 90 319 69691-1 Cristine Akeme Minohara 100 320 114762316-1 Cristineia Freire Da Silva 90 321 114772150-1 Cristyellen Fernanda Araujo Dos Santos 90 322 114765409-2 Dagmar Helena Waldow Barbosa 90 323 114769739-3 Daiane Alves Almeida 100 324 114767077-3 Daiane Da Silva Kuno 100 325 114771372-1 Daiane De Arruda Costa Viliahar 88 326 114772079-3 Daiane Thais Caetano De Lima 90 327 114771558-4 Daiany Cristina Dos Santos 90 328 500294-3 Daisa Insfran 90 329 114761102-2 Daisy Bondezan Rodrigues 100 330 114771371-1 Dalva Quirino Da Silva Martins 100 331 114769285-2 Damaris Cristina Vital Nogueira Gueiros 90 332 114770209-4 Daniela Cardoso Espinosa 90 333 114766684-2 Danieli Liborio De Alencar 100 334 114769811-2 Danielle Cordeiro Da Silva 90 335 114761506-2 Danielle De Souza Klein Pereira 100 336 114771604-2 Danielle Duarte Dominicio Pereira 100 337 114769163-4 Danielly Thatiane Costa Gomes Reichert 90 338 114764859-3 Daniely De Matos Villalba 98 339 114761988-2 Danusa Albuquerque Vega 90 340 502038-2 Darlene Duarte Chaves 100 341 114763018-4 Dayane Cristiny De Souza Lino 90 342 114771749-5 Dayane Dias Candido 90 343 114765415-4 Dayane Rodrigues Pastor 100 344 86101-1 Debora Aparecida Borba Lima 80 345 114760803-2 Debora Claudia Diniz 100 346 80291-1 Debora Cristina De Barros 90 347 80291-3 Debora Cristina De Barros 90 348 114762957-2 Debora De Andrade Maldonado 88 349 114769354-2 Debora Leticia Lins Martins 90 350 114772222-2 Debora Militão Trindade Moura 90 351 114771553-4 Debora Patrícia Do Nascimento Jorge Alves 90 352 33401-3 Deborah Salette Fernandes Cruz 100 353 80891-1 Delenir Aparecida Romanini Do Prado 100 354 114772273-1 Delma Rita Gomes 90 355 79131-1 Delmira Alves Dos Santos 100 356 114762732-1 Denise Pava Viegas 100 357 79701-1 Denise Pinheiro Vieira Da Silva 90 358 4921-1 Deumeires Batista De Souza Rodrigues De Morais 100 359 114762363-1 Deyse Emmanoelle Ribeiro Martins Gomes 100 360 78631-1 Dielma De Sousa Borges Cassuci 100 361 78631-5 Dielma De Sousa Borges Cassuci 100 362 114771381-1 Dilciane Maria Marafon 86 363 501447-4 Dilma De Paula Almeida Lima 90 364 79951-4 Dinora Marilan Gubert Ballardin 100 365 114761525-2 Diogo Ferreira De Moraes 100 366 78091-3 Dione Aparecida Longhi 100 367 78091-1 Dione Aparecida Longhi 100 368 501336-6 Dirce Veríssimo De Oliveira Lima 90 369 114764428-1 Dirlei Zolet 100 370 501448-4 Domingo Rosa Veja 98 371 85951-2 Donizeti Alves Felipe 88 372 79211-1 Doraci Da Luz Gonsalves 100 373 114764537-1 Dorca De Almeida 100 374 5071-1 Dorcas Massi De Morais Santos 89 375 147791-2 Dulcineia Pereira Bonetti 88 376 501337-4 Durcelina Coelho Santana 90 377 114765936-2 Edenir Dias De Oliveira Narciso 90 378 114771461-1 Eder Cavalcante Dos Santos 90 379 114771458-1 Edilaine De Mello Macedo 100 380 501449-4 Edilaine Fernandes Moraes 80 381 74321-6 Edilane De Oliveira Bento 90 382 114764989-3 Edilene Aedo Jeronimo 90 383 114772153-1 Edilene De Morais 90 384 114771196-2 Edilene Dos Santos Silva Candido 100 385 114766437-1 Edileusa Correia Gonçalves 90 386 501506-4 Edilia Graça De Oliveira 90 387 114762749-1 Edilza Silveira Zaninie Dias 90 388 114762289-1 Edimara Carvalho De Lima Mizuguchi 90 389 114762289-3 Edimara Carvalho De Lima Mizuguchi 90 390 79271-1 Edineia Gonsalves De Aguiar Silva 98 391 114767711-6 Edite Marques Da Silva Nascimento 90 392 114763839-1 Edlene Martins De Souza Marques 100 393 114762231-3 Edmarcia Manari Dos Santos 90 394 501769-4 Edna Cristina Chanfrin Da Silva 80 395 501339-5 Edna Martins Candia 80 396 501739-3 Edna Pereira Dos Santos Amorim 100 397 114772158-1 Ednea Borck Rocha De Andrade 90 398 52081-6 Edneia Gueiros De França Santos 90 399 52081-1 Edneia Gueiros De França Santos 90 400 114769166-5 Edneuza Correia Gonçalves Silva 88 401 114764517-3 Eduarda Kelli Matos Venâncio 90 402 114762307-1 Eduardo Cordeiro Da Silveira 86 403 114771172-4 Eduardo Falavinha Da Silva 80 404 152701-1 Eduarte Marques De Almeida 80 405 86161-1 Edvaldo Attilio Machado 90 406 114760056-2 Egizele Mariano Da Silva 98 407 114766564-8 Elaine Aparecida Amaral Silva De Moura 90 408 114766190-4 Elaine Araujo Goncalves 90 409 502069-2 Elaine Cristina Da Silva Iapequino 98 410 114772188-2 Elaine Dorneles Gomes 98 411 88491-2 Elaine Moreno Do Nazare Martins 100 412 79321-1 Elaine Regina Castuera Gamarra 100 413 114768442-2 Elaine Vieira Ferraz Neves 100 414 114771680-4 Elber Pereira Gomes 90 415 114760494-6 Eleane Costa Dos Reis Alves 98 416 114768275-4 Elena Flores Fernandes 90 417 114770148-4 Elenice Cassiana Martins Americo 88 418 79531-1 Elenir Rieger Wachter 100 419 79531-2 Elenir Rieger Wachter 100 420 80731-2 Elenita Chaves De França 100 421 80731-1 Elenita Chaves De França 100 422 90440-3 Elenita De Freitas Heinrich 98 423 114762286-1 Eliana Urbano Bomfim 98 424 114763701-4 Eliane Aparecida De Souza Pires Pinto 90 425 114769894-4 Eliane Aparecida Oliveira De Meira 90 426 114771396-1 Eliane Avelino Dos Santos Ortiz 90 427 151491-2 Eliane Da Silva Gomes Oliveira 100 428 151491-6 Eliane Da Silva Gomes Oliveira 100 429 114769300-4 Eliane Da Silva Mariano 88 430 500311-3 Eliane Garcia Valensuela 90 431 114770135-3 Eliane Gonçalves Batista Delgado 100 432 114771534-4 Eliane Marques Vargas 90 433 43361-1 Eliane Martines Muniz Lemes 90 434 43361-2 Eliane Martines Muniz Lemes 90 435 60671-1 Eliane Maximiano Da Silva Oliveira 80 436 501972-4 Eliane Melo Dos Santos 90 437 114771417-1 Eliane Moura Da Silva 90 438 152461-1 Eliane Pereira Isidoro 98 439 152461-4 Eliane Pereira Isidoro 98 440 114772104-3 Eliane Ribeiro Gonçalves 90 441 114768774-4 Eliane Sanchez Petroski 100 442 114765628-3 Eliane Sorane Branco 98 443 114771464-1 Eliane Souza Dazzi 90 444 501514-4 Elias Moreira 90 445 114761445-3 Elida Cicera Borges Dos Santos 100 446 85751-2 Eliete Da Silva Pereira 90 447 85751-4 Eliete Da Silva Pereira 90 448 501283-5 Eliete Moreira Marques 98 449 114760362-1 Elis Regina Lomba 90 450 114772202-2 Elis Regina Silveira Fernandes 90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 451 63831-1 Elisa Da Silva Oliveira De Mello 90 452 63831-3 Elisa Da Silva Oliveira De Mello 80 453 114761598-2 Elisa Dileta Romann 100 454 114771630-2 Elisabete Maria Da Silva 90 455 114769403-4 Elisangela Alves Da Silva Machado 90 456 146241-4 Elisangela Benites Manfré Moreira 90 457 114771431-1 Elisangela Camargo Nantes Alves 100 458 63191-1 Elisangela Da Silva Alexandre Souza 80 459 114764473-1 Elisangela Maria Benedetti Camoiço Azevedo 90 460 501841-5 Elisangela Marla Ferreira Matos Da Cunha 100 461 114761408-2 Elisiane Natividade De Sales 90 462 114763019-3 Elizabet Ferreira Mazarim 90 463 114768352-5 Elizabet Tamie Mizuguti Nasu 90 464 114765761-2 Elizabete Ferreira Pereira Moreira 100 465 501854-4 Elizabete Honorato Oliveira 80 466 5421-2 Elizabete Valerio 90 467 114764553-1 Elizabete Velter Borges 100 468 85821-1 Elizabeth Pereira De Morais Silva 90 469 33091-4 Elizabeth Sousa De Carvalho 100 470 501665-4 Elizandra Luzia Rodrigues Da Silva Vezu 90 471 80111-1 Elizangela Aparecida Dos Santos Marciano Cruz 90 472 80111-2 Elizangela Aparecida Dos Santos Marciano Cruz 90 473 114762748-1 Elizangela Batista Da Rocha 100 474 114760393-1 Elizangela Tiago Maia 90 475 80261-1 Elizangela Tiago Maia 90 476 500328-3 Elizete Felix Da Silva 100 477 500328-4 Elizete Felix Da Silva 90 478 114768346-2 Elizete Maria Franken 90 479 114769835-3 Eloisy Tiemi Tago 90 480 114762418-1 Ely Da Silva Pompílio Andreus 90 481 80511-2 Elza Costa Porto De Oliveira 100 482 80511-3 Elza Costa Porto De Oliveira 100 483 5541-2 Elzabeth De Almeida Prado 80 484 114771525-4 Elziane De Cassia Zacarias 98 485 114768865-2 Emanuele Bernal 88 486 114762509-2 Emislene Silva Mariano 100 487 114771620-5 Eracilda De Souza Silva 100 488 114771703-4 Erenita Sandra Da Silva 90 489 114772230-2 Erica Manari Moreira 88 490 114771623-4 Erica Pereira Camargo 90 491 114771421-1 Erivaldo Bezerra 100 492 114761576-2 Espedito Saraiva Monteiro 90 493 114761576-4 Espedito Saraiva Monteiro 90 494 114762078-5 Estela Marcia Sant`Ana De Aguiar Gueiros 80 495 79901-3 Ester Domingues De Moraes 90 496 33381-1 Eudes Nascimento Da Silva 90 497 114767895-3 Eudine Barbosa De Moura Marques 100 498 114761105-2 Eunice Aedo Jeronimo 100 499 114762319-5 Eunice De Oliveira Xavier 90 500 501811-6 Eunice Ferreira Carnaúba Da Silva 90 501 79761-2 Eunice Mayumi Kuwana 90 502 79761-3 Eunice Mayumi Kuwana 90 503 114769217-2 Eunice Moraes Soares Machado 90 504 114761626-2 Eunice Paes De Barros 98 505 145341-2 Eurides Pereira Da Silva Afonso 90 506 80411-1 Evanilce Machado De Souza Amaral 90 507 80411-5 Evanilce Machado De Souza Amaral 90 508 40211-2 Evermonda Oliveira Dos Santos 90 509 501521-5 Ezedir Da Costa 100 510 43151-1 Ezilma De Almeida Godoy Durigon 100 511 114766083-6 Fabiana Cesari Tararan 90 512 114766040-5 Fabiana De Lourdes Pereira 100 513 500353-3 Fabiana Fonseca De Souza Paiva 80 514 114771723-4 Fabiana Gomes Da Silva 100 515 114763817-2 Fabiana Honório Do Amaral França 80 516 114761322-2 Fabiana Martins De Souza 96 517 114762073-3 Fabiana Paula Pereira 100 518 114771435-1 Fabiana Tomiko Togoe Marques Sousa 90 519 114767040-4 Fabiane Regina Cruz Dos Santos 100 520 114771506-1 Fabiany Dos Santos Barcelos 100 521 114769829-2 Fabiula De Souza Santos Carvalho 99 522 501663-4 Fatima Fernandes Machado 87 523 114763732-5 Fatima Julião Soares 88 524 86771-2 Faustina Gonzales 90 525 114772179-2 Fernanda Araujo Ramos 100 526 114769272-2 Fernanda Caires Mira 90 527 790375-5 Fernanda Carvalho Pinheiro 90 528 114771750-5 Fernanda De Souza Lopes 88 529 114764427-1 Fernanda Ferreira De Paula 90 530 114771451-1 Fernanda Lehn Becker 90 531 114761165-2 Fernanda Silva Dourado 80 532 114761165-6 Fernanda Silva Dourado 80 533 114766937-2 Fernanda Souza De Alencar Lima 90 534 80051-1 Filomena Oliveira De Souza 90 535 114764454-1 Flavia Maria Costa Rezende Scorza 100 536 90413-2 Flavia Matos Dos Santos 100 537 114771445-1 Flavia Paula Nogueira Aranda 100 538 80341-3 Flavia Roberta Batista De Souza Lencina 88 539 80341-1 Flavia Roberta Batista De Souza Lencina 88 540 114771449-1 Flavia Saraiva Mota 90 541 114771441-1 Flaviane Faria Gonçalves 90 542 114771437-1 Flavio De Paula 90 543 79991-1 Flavio Verona Casado 100 544 153111-3 Florinda Souza Da Silva 90 545 114763974-2 Florinice Da Silva Carvalho 100 546 114760042-2 Franciane Cunha De Oliveira Piveta 100 547 114773586-1 Franciane De Lima Roncalia Costa 100 548 114769093-3 Franciele Da Silva Correia 90 549 114771415-1 Francieli Dal Savio 90 550 114772215-2 Francielly Aparecida De Lima 88 551 501876-2 Francisca Cristaldo Rivas 100 552 114765958-4 Francisca Leite De Moraes 90 553 43011-2 Francisca Lopes Delgado 98 554 5851-1 Francisca Lopes Delgado 98 555 59921-2 Françuila Moreira De Paula 98 556 114770439-2 Gabriela Arcas De Oliveira 100 557 114771404-1 Gabriela Ferreira Da Silva Sampaio 80 558 114769229-2 Geise Marcondes De Almeida 90 559 114771696-5 Geise Vasconcelos 90 560 71511-1 Geiza Da Cruz Ferreira Dos Santos 90 561 71511-3 Geiza Da Cruz Ferreira Dos Santos 90 562 79221-1 Geni Aragão Morais 90 563 501526-2 Genuir Civa Faqui 98 564 114762303-1 Geordano Cleriston Roveda 90 565 114762303-4 Geordano Cleriston Roveda 90 566 114771185-2 Gessica Rodrigues Souza Recaldes 88 567 114763781-1 Giane Idalina Alba 90 568 144411-1 Giani Ferreira De Souza França 90 569 144411-2 Giani Ferreira De Souza França 90 570 74351-1 Gilberto Correia Pereira 100 571 153341-2 Gildamir Maria Moroz 90 572 153701-2 Gildete Pereira Pinto Custódio 88 573 114764867-2 Gilene Fernandes Dutra 100 574 114769936-2 Giliane Batista Melo 90 575 64061-3 Gilson De Mendonca Rodrigues 100 576 114771403-1 Gilvete Da Silva Munin 90 577 80521-1 Gilza Pitteri Valdez 90 578 80521-3 Gilza Pitteri Valdez 90 579 114760924-2 Giovana Maria Gadani 100 580 114772210-2 Giovana Moreira Dias Da Silva 90 581 114768918-4 Giovanna De Matos Moraes Carneiro 90 582 114771401-1 Gisele Aparecida Da Silva 100 583 114770905-2 Gisele Carrara Cruz 90 584 64991-7 Gisele Ramos Kinukawa 100 585 114771165-4 Gisele Vicentin Lima Rebeque 90 586 114770788-4 Giseli Esquivel Marques 86 587 144061-2 Gisely De Jesus Almeida 98 588 114760627-2 Gislaine Aparecida Alves De Brito 98 589 114761111-2 Gislaine Aparecida Da Silva Rodrigues 90 590 114761111-7 Gislaine Aparecida Da Silva Rodrigues 90 591 114771208-2 Gislaine Da Silva Claus 100 592 114764507-1 Gislaine Dias Alves Costa 100 593 114771487-1 Gislaine Tomm Garcia 100 594 114772206-2 Gislainy Da Rocha Caetano Dias 88 595 79351-1 Gislene Bezerra Da Silva 98 596 79101-1 Glacie Loureiro Da Silva 98 597 114770545-2 Gladis Ester Saracho Frank 90 598 114764352-2 Glasieli Brum Ferreira 100 599 114769271-3 Glauce Hoffmeister Dos Santos 100 600 114771053-4 Glaucia Da Silva Brandão 90 601 114766877-4 Glaucineide Silva De Souza 90 602 114760722-5 Glaucya Barbosa Garcia Leite 100 603 114769957-5 Gleice Lemes Da Silva 90 604 114771400-1 Gleice Martins Gimenez 100 605 114772218-2 Gleiciely Gomes De Lima 90 606 501531-4 Gleidis Mendes Carvalho 100 607 501531-7 Gleidis Mendes Carvalho 100 608 114772101-3 Graziele Da Costa Marques Harada 100 609 80041-1 Grazziela De Albuquerque Berthe 90 610 80041-4 Grazziela De Albuquerque Berthe 90 611 114771737-2 Guilherme Nogueira Magalhães Mazulon 100 612 114771737-4 Guilherme Nogueira Magalhães Mazulon 100 613 114768950-2 Hanay Rodrigues Pinheiro Fernandes 90 614 114770673-3 Helena Pereira De Souza Machado 100 615 114772081-3 Hortencia Borges Silveira 90 616 114760372-6 Hosana Berto De Oliveira 90 617 114763024-2 Hozana Aparecida Dourado Miranda Caetano 90 618 114763024-4 Hozana Aparecida Dourado Miranda Caetano 100 619 114761376-3 Idia Gauna Camargo De Campos 100 620 501527-4 Ilma Maria Arruda De Vasconcelos 100 621 114761324-2 Inaldi Marcia Silva 98 622 114768127-4 Ines De Jesus Da Silva Afonso 90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 623 40141-1 Inez Maria De Jesus Insabral 90 624 90202-3 Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera 100 625 90202-7 Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera 100 626 67141-1 Iracema Antonia Souza Oliveira 100 627 114765601-3 Iraides Trindade Renovato 98 628 114765766-4 Iranete Vieira Dos Santos Magalhães 100 629 501233-5 Irece Fernandes De Lima Takahara 90 630 80621-2 Irene Petyk 90 631 80951-2 Irene Quaresma Azevedo Viana 98 632 67951-1 Irene Quaresma Azevedo Viana 100 633 114771443-1 Irene Silva Marques 90 634 114762411-1 Iris Vanda Ortoncelli Moreno 100 635 114771447-1 Isabela Mayer Pucci 100 636 114764421-2 Isaura Moreno Souza 90 637 6291-1 Israel Narciso 98 638 71531-1 Ivanete De Moura 100 639 80211-1 Ivani Da Rocha Sena 100 640 68371-2 Ivani Da Rocha Sena 100 641 72751-2 Ivani Euvira Da Rocha 98 642 114762138-2 Ivani Pereira Da Silva 88 643 501747-5 Ivani Regina Catellan Teixeira Oshiro 100 644 6311-3 Ivanilda Lobo De Menezes Ortega 90 645 114760740-1 Ivete Batista Da Silva 100 646 114762407-1 Ivete Maximina Cavedon Pedroso 90 647 114762710-1 Ivete Souza Lima Garcia 90 648 43321-3 Ivo Campos Da Silva 90 649 114772269-1 Ivonete Ferreira Da Silva 90 650 114771434-1 Izabel Fritz Branquinho 90 651 114764208-1 Izaque De Souza 80 652 501530-4 Izaque De Souza 80 653 114761671-2 Izaura De Barros Lopes Carrascosa 90 654 60841-1 Izildinha Silva Rodrigues 88 655 60841-3 Izildinha Silva Rodrigues 88 656 114762400-3 Jacenir Freitas Souza 87 657 114771438-1 Jacimara Aparecida Mendes 100 658 114763710-4 Jacira Aparecida Pereira 90 659 114771189-5 Jacqueline Luciano Dos Santos 100 660 114772228-2 Jaine Viana Corbari 100 661 501293-4 Jair Cabreira 80 662 320051-1 Jair Isaias De Santana 90 663 6381-1 Jair Silveira De Almeida 100 664 71721-1 Jakeline Luzia Dos Santos Claudino 98 665 71721-3 Jakeline Luzia Dos Santos Claudino 90 666 114769136-4 Janaina Batista Do Nascimento 80 667 114771533-4 Janaina Cristina Queiroz 90 668 114765100-6 Janaina De Fatima Borda Lopes 90 669 114770105-4 Janaina Gomes Katsuragi 90 670 114767167-4 Janaina Marçoli Gonzaga 90 671 114760353-2 Janaina Romero Alves Da Silva Chencarek 100 672 114760353-4 Janaina Romero Alves Da Silva Chencarek 100 673 114765959-7 Janaina Sinfrônio De Araújo 90 674 85491-1 Jane Da Silva Lins Schmidt 98 675 85491-3 Jane Da Silva Lins Schmidt 98 676 501296-4 Jane Mary Benites Ortiz 90 677 114765016-10 Janes De Jesus Sa Del Toro 90 678 114760723-1 Janet Peres Woeth 100 679 39731-1 Janete Carvalho Dauzacker Sottolano 90 680 60861-3 Janete De Souza Lima 90 681 114762294-1 Janete Feitosa De Queiroz 100 682 153361-2 Janete Maria Schnorr Favero 100 683 114768118-2 Jania Fernanda Fernandes Dos Anjos 90 684 114765981-7 Jaqueline Aguiar Marques 90 685 501549-2 Jaqueline De Souza Guimaraes 90 686 114769135-2 Jaqueline Garcia Mendonça 100 687 114765771-2 Jaqueline Maria Santos 90 688 79571-1 Jaqueline Maria Schwenber Neves 90 689 79571-2 Jaqueline Maria Schwenber Neves 90 690 114763877-5 Jeisiane De Oliveira Lima 100 691 114765589-6 Jenniffer Gomes Schultz 90 692 114764046-1 Jesaias Campos Do Carmo 100 693 114771439-1 Jessica Dias Gomes Garcia 90 694 114770198-2 Jessyka Kelly Martins Smaniotto 100 695 501234-4 Jivani Da Silva Munin Ferreira 100 696 79371-1 Joacir Divarci Teixeira 90 697 79121-1 Joao Vanderley Azevedo 90 698 114771541-1 Jocelita Dombrowski Martins 80 699 6571-3 Joeli Pereira Da Silva Souza 80 700 114764500-1 Joice Alves De Carvalho 80 701 114769433-2 Joice Camila Dos Santos Kochi 90 702 114773584-1 Joice Dantas De Souza 100 703 114772231-2 Jonas Pereira De Araujo 98 704 80001-1 Jonas Roberto Marques 90 705 31481-1 Jose Antonio Baenas Jacomeli 80 706 114764737-4 Jose Carlos Dos Santos 100 707 114764912-3 Joseandre Da Silva Almino 90 708 114772157-1 Joseane Mendonca Pereira 90 709 6771-4 Josefa Silva Dos Santos Canini 90 710 114772220-2 Josiane Correa De Azevedo Castilho 90 711 114765697-6 Josiane Pereira Santos Miranda 100 712 114760348-1 Josimei Pedrotti Wolf 100 713 114760348-2 Josimei Pedrotti Wolf 100 714 501362-6 Josue Costa 100 715 114768004-2 Joyce Regina Matoso Sobrinho 90 716 501835-2 Jozilene Cavalcante De Oliveira Ramos 100 717 501547-4 Jucelia Ferreira Goncalves 98 718 114765232-1 Jucelia Rodrigies Da Silva Garcia 90 719 114760497-2 Jucileide Alves Pereira Ayres 100 720 114763029-4 Jucimar Sanches 88 721 500823-4 Jucirey Simões Ferreira Melo 96 722 500823-6 Jucirey Simões Ferreira Melo 96 723 114761928-2 Julia De Cássia Diniz Samúdio 90 724 114771632-4 Julia Marcela Barbosa Diniz Viana 90 725 114771632-5 Julia Marcela Barbosa Diniz Viana 100 726 114770016-4 Juliana Cavaglieri Baldo 90 727 114770732-4 Juliana Cristina Salustiano Teixeira 100 728 114762288-1 Juliana De Oliveira Lasmar 98 729 114762288-3 Juliana De Oliveira Lasmar 98 730 114772219-2 Juliana Dos Santos 98 731 114764298-2 Juliana Dos Santos Calistro Silva 90 732 502201-4 Juliana Goncalves Fonseca 80 733 114766495-1 Juliana Lima Silva Corbalan 98 734 62701-1 Juliana Rodigheri Dos Santos 90 735 114768945-2 Juliana Teixeira Alves 100 736 43581-1 Juliana Vargas Postaue 90 737 79541-2 Juliana Vargas Postaue 90 738 114762317-1 Juliano Meneghetti Mazzini 88 739 114762317-4 Juliano Meneghetti Mazzini 88 740 62211-1 June Angela Vasconcelos Castilha 90 741 114765871-5 June Meza Rodrigues 100 742 501554-4 Juscilange Rodrigues Sanches 98 743 114768413-3 Juscilene Macedo Da Silva 100 744 114761421-2 Jussara Correia Repele 100 745 114762474-1 Jussara De Paula Almeida Marques 90 746 114764069-4 Jussara Gonçalves Fonseca 88 747 114771465-1 Jussara Heck Vidal 100 748 501815-3 Jussara Marques Lopes 87 749 74291-1 Jussiley Soares Cardoso 80 750 74291-3 Jussiley Soares Cardoso 80 751 114765872-5 Karin Massirer 88 752 85741-1 Karina Aparecida Garcia Matos 86 753 114772151-1 Karina Camargo De Oliveira 100 754 114764962-2 Karina Da Silva Teixeira 100 755 114769164-2 Karina De Melo Rodrigues Santos 90 756 114765659-3 Karina Ferreira De Souza França Oliveira 100 757 114762728-1 Karla Cristina Basso Azuma 96 758 114762332-1 Karla Raphaela Moraes De Matos 88 759 72191-1 Karlla Araújo Matos 100 760 114769413-3 Katia Manvailer Garcia De Almeida 88 761 42761-1 Katia Maria Flores Barbosa Sanches 100 762 146791-2 Katia Nakamura 100 763 114762541-5 Katia Regina Moura De Castro 100 764 114762541-7 Katia Regina Moura De Castro 100 765 114771518-4 Katiane Gomes Do Amaral 90 766 114768855-4 Katiane Souza Cançado 100 767 114768732-2 Katiuci Da Silva Nascimento Chaves 80 768 48321-1 Keila Da Cruz Costa Hagui 90 769 114771622-3 Keila Vialli Martins Coelho 90 770 114772190-2 Kelita Do Carmo Ferreira Silva 90 771 114771477-4 Kelly Cristina Rios 90 772 114766676-4 Kelly Cristina Silva Franco 90 773 114769865-6 Kelly Cristina Silva Vieira 100 774 114764405-2 Kenia Silveira Milan 98 775 114761775-3 Kesia Valério Dos Santos 88 776 114766919-2 Kleyton Carlos Ferreira 90 777 114768099-4 Lais Aparecida Gonçalves Pereira 90 778 114760361-1 Laryssa Silva Lemes 90 779 114767740-4 Laura Marcia Nascimento Lourenço 90 780 114770909-4 Laura Santos Campitelli 100 781 114764073-3 Laureci Rincos 100 782 290016-3 Leandro Carlos Francisco 90 783 114762618-4 Leandro Da Silva Belo 88 784 114764504-2 Leila Areias Nevola 90 785 114764504-4 Leila Areias Nevola 90 786 114764432-1 Leila Arguelho Da Silva Menezes 90 787 79941-1 Leise Regina De Souza Vieira 90 788 501551-4 Lenice Gomes Da Silva Matos 90 789 114760658-2 Leonice José Dos Santos Silva 90 790 114760368-1 Leonice Piedade Gomes 90 791 73891-1 Leonora Alves Da Cruz Lima 90 792 114772192-2 Leonora Arguelo Morel 100 793 114765064-5 Liciane De Santana Mariano 90 794 114772489-1 Licinia Catia Candia Galan 90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 795 114766072-1 Lidia Cardoso Militão 80 796 114761851-2 Lidia Kumiko Sato Murakami 90 797 114765298-2 Lidia Terezinha Capoano Franco 88 798 114760357-4 Lidimara Francisco Valério 90 799 114772490-1 Ligiane Pavin Lourenção 90 800 501816-2 Liliane De Souza Santos Rodrigues 88 801 114762341-1 Liliane Mara De Albuquerque 100 802 114772152-1 Liliane Silva Gaia Nascimento 90 803 114762518-2 Liliany Ferreira Mente 90 804 5011560-4 Lindalia Lopes Ramos 98 805 501716-9 Lindinalva Ferreira Neto De Alencar 100 806 501716-5 Lindinalva Ferreira Neto De Alencar 90 807 74101-1 Lisangela Batista Sanches Uenohara 98 808 501749-9 Lourdes Aparecida De Camargo Carvalho 90 809 501749-4 Lourdes Aparecida De Camargo Carvalho 90 810 114770089-7 Lourdislene Braga Costa 90 811 501770-4 Luci Mara Viegas Pires 100 812 114771560-4 Lucia Aparecida Vieira Ocampos Teixeira 100 813 114771689-4 Lucia Diniz Frutuoso 100 814 114762305-1 Lucia Ferreira Alexandre De Lima 90 815 39851-3 Lucia Tetslaff Torquato Santos 100 816 79521-1 Luciana Araujo Figueiredo 100 817 79521-2 Luciana Araujo Figueiredo 100 818 39821-1 Luciana Barbosa Da Silva Gaia 88 819 114766488-1 Luciana Chimenes Ibarro 90 820 114765775-5 Luciana De Camargo Silva Froio 90 821 114762427-1 Luciana De Souza 100 822 114762427-3 Luciana De Souza 100 823 152311-1 Luciana Laier Dias Benitez 100 824 114761841-2 Luciana Maura De Alencar 90 825 114764053-1 Luciana Narcizo Rodrigues Marques 90 826 501517-4 Luciana Pederiva Serafim 100 827 87341-3 Luciana Pereira Serafim 90 828 72151-1 Luciane Aparecida Carboni Alonso 100 829 72151-3 Luciane Aparecida Carboni Alonso 100 830 114762740-1 Luciane Cristina Luzitani 100 831 114770303-4 Luciane Dias Antunes 90 832 501519-4 Luciane Machado Da Silva Guimarães 90 833 61831-1 Luciene Martins Ferreira Rocha 100 834 7121-1 Luciene Olimpia Silva Silveira 98 835 48351-1 Lucienne Morisco Rapchan 90 836 502175-2 Lucilene Rumão De M. Bittencourt 90 837 501845-12 Lucimaire Rodrigues Flores 90 838 114769970-2 Lucimar De Araujo Carneiro 98 839 148671-7 Lucimar Goncalves Santana 90 840 148671-3 Lucimar Gonçalves Santana 90 841 114760035-2 Lucimar Narcizo Rodrigues 88 842 114772221-2 Lucimara Fernandes Veron Rodrigues 90 843 114760233-3 Lucimari Menezes De Santana Niza 90 844 114760233-7 Lucimari Menezes De Santana Niza 90 845 7150661-2 Lucineia Alves Pedroso 80 846 114765184-3 Lucineia Aparecida Da Silva 90 847 501524-4 Lucineia Aparecida Lopes De Menezes 100 848 69821-1 Lucineia De Souza 100 849 114766807-2 Lucineia Vermieiro Ferreira 100 850 114772193-2 Lucineide De Souza Figueiredo 100 851 114767402-2 Lucineth Morel De Melo 88 852 501302-4 Lucio Caceres 90 853 114771425-1 Lucy Kaori Sadoyama Fujisawa 100 854 80661-2 Luiz Aparecido Martins Flores 90 855 86091-2 Luiz Carlos Belisario 90 856 86091-3 Luiz Carlos Belisario 90 857 501303-4 Luiza Araujo Correa Barbosa 96 858 114764066-9 Luiza Canuto Da Silva 90 859 153381-1 Luiza Da Silva Feitosa 80 860 114771507-4 Lunabeli Cristina De Camargo 90 861 114762075-2 Luque Fernandes Pereira 100 862 114762023-2 Lurdes Carreiro Pereira Ferreira 90 863 114764921-2 Luzia Aparecida Conde 100 864 501656-4 Luzia Aparecida Dos Santos Duart 90 865 114760709-2 Luzia Batista Leite Souza 90 866 114765875-6 Luzia Da Conceicao Cruz 90 867 114761902-2 Luzia Da Silva Neto 80 868 114763711-2 Luzia Felipe De Sampaio 90 869 114772377-1 Luzia Luiz De Oliveira 90 870 85731-2 Luzia Maria Da Silva Casturino 100 871 64251-1 Luzia Peres 88 872 114761437-2 Luzineide Dantas Da Costa 90 873 114772275-2 Madecleide Rezende Gomes 90 874 501859-2 Madirlei Pereira Petelin De Lima 98 875 501859-4 Madirlei Pereira Petelin De Lima 98 876 114768138-4 Magali Da Silva Brasil 90 877 80131-2 Magali Da Silva Herculano Stolani 90 878 80131-1 Magali Da Silva Herculano Stolani 90 879 501525-3 Magda Cristina Mendes Banhara 100 880 114771474-1 Magda Vieira Dos Santos 100 881 80011-1 Magna Lourdes Da Silva 96 882 114772080-3 Maiara Silva Prestes 90 883 114762355-1 Maisa Sonia Rodrigues De Campos 100 884 114762355-6 Maisa Sonia Rodrigues De Campos 100 885 114769112-5 Malvina Auxiliadora Benites De Oliveira 90 886 64401-1 Manoel Laurindo Dos Santos Neto 98 887 114771148-2 Manuelle De Sousa Lima 98 888 114772216-2 Mara Da Silva Vicente 90 889 114764510-1 Mara Gomes Mendonça Dos Santos 98 890 114770725-4 Mara Regina Cerutti 100 891 114763714-2 Marcela Guarizo Da Silva 100 892 114761422-2 Marcella Giovine 88 893 114764102-1 Marcelo Rosales Do Nascimento 88 894 114765376-3 Marcelo Santos De Oliveira 90 895 501556-6 Marcia Augusta Peixoto 98 896 501556-4 Marcia Augusta Peixoto 98 897 114772226-2 Marcia Colombo Sueros De Sante 90 898 114772154-1 Marcia Cristina Da Costa 100 899 114770975-2 Marcia Gonçalves De Souza 90 900 69771-1 Marcia Helena Sinotti Volpato 100 901 69771-3 Marcia Helena Sinotti Volpato 100 902 75461-1 Marcia Luciana Pereira Da Silva Marcon 90 903 75461-2 Marcia Luciana Pereira Da Silva Marcon 100 904 114765661-5 Marcia Machado Damasceno 90 905 114772271-1 Marcia Maria Da Silva Andrade 80 906 114762358-3 Marcia Prenda Teixeira 90 907 114764332-1 Marcia Reboucas Mendonca 98 908 114766555-1 Marcia Regina De Oliveira Cardonha Ramos 98 909 71561-1 Marcia Regina Fernandes 98 910 71561-3 Marcia Regina Fernandes 98 911 501557-4 Marcia Regina Neres Rocha 90 912 501557-6 Marcia Regina Neres Rocha 90 913 114762292-1 Marcia Regina Padilha De Oliveira Peixoto 98 914 114762701-2 Marcia Regina Xixa De Santana 88 915 39901-4 Marcia Rodrigues Garcia Da Silva 100 916 114762723-1 Marcia Shizue Matsumoto 100 917 114769368-4 Marcilene Dos Santos Froio 90 918 114760554-2 Marcilene Ferreira Cardoso Guimarães 90 919 61131-1 Marcio Jose Cunha De Oliveira 89 920 114771468-1 Marcos Sanches Da Costa Machado 90 921 501566-6 Margareti Nascimento Cheuiche 90 922 114771453-1 Maria Alice Nascimento Da Silva Amaral 80 923 114762234-4 Maria Amabili Alves De Castro 90 924 501294-4 Maria Aparecida Almeida Costa 100 925 114765190-1 Maria Aparecida Da Silva 98 926 501570-4 Maria Aparecida De Almeida Nascimento 98 927 80871-1 Maria Aparecida De Fátima Cirele 98 928 114768159-2 Maria Aparecida De Souza Andrade 90 929 114760913-2 Maria Aparecida Dos Santos Altino 80 930 114769499-5 Maria Aparecida Goncalves 100 931 501308-4 Maria Aparecida Monteiro 100 932 501775-4 Maria Aparecida Rojas Ruiz Novaes 90 933 501775-6 Maria Aparecida Rojas Ruiz Novaes 100 934 152301-3 Maria Aparecida Siqueira Ortiz 90 935 68481-1 Maria Aparecida Teles 100 936 114772491-1 Maria Aparecida Valdez Martinez 100 937 290041-6 Maria Augustha Espindola Domingues De Oliveira Figueiredo 100 938 290041-2 Maria Augustha Espindola Domingues Oliveira Figueiredo 100 939 114766925-2 Maria Batista Da Silva 90 940 500832 – 2 Maria Betãnia Araújo Correa De Oliveira 100 941 90209-3 Maria Caroline Ribeiro Fernandes Estigarribia 88 942 114771522-3 Maria Cecilia De Lima Tiburcio 90 943 501300-4 Maria Celma Pereira De Brito Marques 100 944 114765770-3 Maria Clara Sanches Da Silva Carlos 80 945 501890-3 Maria Claudia Rolon De Lima 98 946 501890-5 Maria Claudia Rolon De Lima 98 947 501817 – 2 Maria Cristina Benites 80 948 114768266-4 Maria Cristina Betfuer Espindola Mendes 90 949 153981-1 Maria Cristina Cervantes Cervantes Santos 90 950 79861-2 Maria Cristina Charbel Seixas Francisco 80 951 61051-1 Maria Cristina Pereira Dourado 96 952 501667-2 Maria Da Graça Deboleto Rodriguez 100 953 34931-2 Maria Daniela Da Silva 90 954 501260-8 Maria De Almeida Dos Santos Oliveira 100 955 114768150-4 Maria De Fatima Souza 98 956 114766730-3 Maria De Fatima Vermieiro De Souza 90 957 79241 – 1 Maria De Lourdes Albuquerque De Souza 90 958 114760351 – 1 Maria De Lourdes Albuquerque De Souza 90 959 114772352-2 Maria De Lourdes Dos Santos 90 960 66591-1 Maria Delzenir Chanfrin Ferreira 100 961 114765710-6 Maria Deuzuite De Carvalho 80 962 42911-1 Maria Do Carmo Campos Da Silva Silva 90 963 502078-5 Maria Do Carmo Moreira De Souza 90 964 501324-9 Maria Dos Santos Siqueira Horbach 100 965 114771492-1 Maria Elaine Schossler Matos 90 966 73451-1 Maria Elena Martins 90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 967 114765664-2 Maria Elida Brandão De Almeida 100 968 42821-1 Maria Ester Porto Cardozo 88 969 153091-2 Maria Evangelista Brasileiro Martins 88 970 67981-1 Maria Gonçalves Da Silva Matos 90 971 114761166-2 Maria Goretti Da Silva Mattoso 96 972 114761166-5 Maria Goretti Da Silva Mattoso 90 973 43291-1 Maria Helena Dos Santos 90 974 502162-4 Maria Ines Ferreira Braga 80 975 79891-1 Maria Ines Nantes Harb 100 976 114770929-2 Maria Ivone Costa 90 977 48331-3 Maria Ivone De Sousa 80 978 48331-1 Maria Ivone De Sousa 80 979 79341-1 Maria Izabel Lorenzoni 100 980 114768011-4 Maria Jose Alves Da Trindade 88 981 501577-4 Maria Jose Da Silva Cardoso Ramos 100 982 114768951-4 Maria Jose Dos Santos Provasio 90 983 63991-1 Maria Juldete Munin 98 984 114760240-2 Maria Juvenil Alves De Araujo Oliveira 100 985 81821-2 Maria Lucia Atilio Da Silva 90 986 114761326-2 Maria Lucia Cardoso Martins 98 987 114761451-4 Maria Lucia Correia Repele Freitas 90 988 7502047-5 Maria Lucia Xavier De Azevedo 100 989 500468-3 Maria Lucy Cavalcante 90 990 500468-7 Maria Lucy Cavalcante 90 991 114765101-4 Maria Marcia Dalsass Valeretto 100 992 43201-1 Maria Marlene Sippert 100 993 69891-1 Maria Nilma Da Silva Ramos 90 994 501709-2 Maria Rosa Leite Da Silva Espindola 100 995 114761439-2 Maria Rosilda Da Silva 100 996 502079-5 Maria Solange Venturin Lopes 98 997 143311-3 Maria Suely Lima Da Rocha 90 998 114761556-1 Maria Valdenice Nogueira 90 999 114761556-3 Maria Valdenice Nogueira 90 1000 114760062-2 Maria Venceslau Da Silva Soares 100 1001 114769967-2 Maria Vitoria Lima Fernandes Boniatti 88 1002 114760507-3 Mariana Almeida De Lima 100 1003 114763849-3 Mariana Aparecida Cordeiro Pinto 100 1004 131421-2 Mariana Oliveira Da Rocha Silva 90 1005 114769330-2 Mariane Campos Oliveira 98 1006 114771456-1 Mariane Dos Santos De Oliveira 100 1007 34961-1 Mariclei Przylepa 90 1008 79671-2 Mariclei Przylepa 90 1009 114760396-1 Maricy Cortez Pereira Colman 100 1010 114760396-2 Maricy Cortez Pereira Colman 100 1011 114764430-1 Mariele De Souza Sacnhes 90 1012 114762729-1 Marieza Tiburtino Ferraz Martins 90 1013 114772492-1 Marilda Avelino Dos Santos 90 1014 1521-1 Marilda Cabreira Leão Luiz 100 1015 79591-2 Marilda Cavalcante De Oliveira 90 1016 142351-4 Marilena Inês Bortolon Dos Santos 90 1017 114760590-2 Marilise Pereira De Souza 100 1018 153291-2 Marilsa Rumiatto Dos Reis 90 1019 114760138-3 Marinalva Aparecida Gauto Flor 86 1020 114762333-1 Marinei Toledo De Paula 100 1021 114765632-4 Marinete Maciel De Carvalho 90 1022 501578-4 Marinete Nelvo Nunes 90 1023 142341-3 Marinete Sampaio Carnauba 100 1024 8571-4 Marinêz Felizardo Bartolomeu De Souza 90 1025 4001-1 Mario Dos Santos Almeida 90 1026 114765930-5 Marisa Correa Penteado Leal 100 1027 114772212-2 Marisa Martins Da Costa 80 1028 114766096-2 Marisa Ottoni Braga Cintra Penteado 90 1029 501658-4 Marislei Barbosa De Oliveira Silva 100 1030 78051-3 Maristela Martins Machado 96 1031 114769213-4 Maristelaine Dos Santos Souza 90 1032 114763048-2 Marita Alves Ferreira Silva 90 1033 114765057-4 Mariustschka Aridiane Sonego Guimarãeslupinetti 98 1034 114770954-2 Mariza Caires Moraes 90 1035 114771551-4 Marizete Legnaghi 100 1036 114764049-1 Marla Szymczak Ariose 98 1037 501846-4 Marled Quadra Riquelme 90 1038 501654-4 Marlene Fialho Garcia De Souza 90 1039 501869-2 Marlene Mascarenhas Pereira 100 1040 501713-2 Marlene Santo Pietro 100 1041 114762112-3 Marlene Simao 90 1042 501575-2 Marlene Soares Da Silva 100 1043 114770565-2 Marley Augusta Da Silva Santos 100 1044 69581-2 Marli Aedo Marques 90 1045 69581-4 Marli Aedo Marques 90 1046 80561-1 Marli Dalva Ferreira Da Rocha 90 1047 50901-1 Marli Maria Zemolin Figueiredo 90 1048 501970-2 Marli Raquel Assunção De Oliveira Lázari 100 1049 79641-1 Marli Rosa Romera Minelli 100 1050 501598-4 Marlisangela Ribeiro Moraes 96 1051 63821-1 Marlise Florencio De Miranda Lima 90 1052 33581-1 Marluci De Almeida 90 1053 114762331-1 Marly De Oliveira Dias 90 1054 114762331-3 Marly De Oliveira Dias 90 1055 114768010-5 Marly Silva Braga 88 1056 114763050-2 Marta Aparecida Da Silva 100 1057 153371-2 Marta Dos Santos De Melo 98 1058 114765990-6 Marta Pereira De Almeida 90 1059 114771469-1 Mary Ane De Souza 100 1060 43221-1 Mary Cleia Da Silva Menezes 90 1061 79301-1 Mary Elisa Rosa Romera Borges 90 1062 114762329-2 Mary Janne Da Silva Souza 100 1063 114772378-1 Mary Thatiana Dos Santos Lima 86 1064 80161-1 Matildes Abreu Milani 100 1065 114766211-7 Mauricia De Leao Jara 90 1066 114767478-4 Meire Lucia Gomes Da Silva 98 1067 501313-2 Mercedes Goncalves De Freitas 90 1068 502081-6 Michele Da Silva Antonio Souza 100 1069 114772207-2 Micheli Marques Lavandoski 90 1070 114766884-5 Micheli Souza Martins Neves 98 1071 114771460-1 Michelly Marchi Naglis 90 1072 114763720-2 Michely Vargas Rodrigues 100 1073 114771575-3 Midia Pereira Cruz Cosmo 80 1074 114772180-2 Midian Rodrigues Da Silva Reis 90 1075 114768134-4 Miguela Celia Correa De Oliveira 90 1076 114762362-1 Milleni Evangelista De Assis Alves 96 1077 114770210-2 Mirela Da Silva Dias 98 1078 114762742-1 Miria Rosa Da Silva 98 1079 61151-1 Mirian Fidelis Da Rosa 88 1080 146971-6 Mirian Michelle De Souza Pinheiro Delgadilho 90 1081 114771454-1 Mirian Moura Diniz 90 1082 114769874-4 Mirian Teresa Dos Santos Gibelli 90 1083 114771457-1 Mirlene Dalio Ribeiro 100 1084 501621-2 Misael Concianza Jorge 74 1085 114769222-4 Monalise De Amorim Bonetti Marques 90 1086 114763827-2 Monica De Carvalho Francisco Pedroso 90 1087 114763595-2 Monica De Souza Silva 100 1088 56341-2 Monica Maria Preá Fontes Bonelli 98 1089 114765679-6 Myrian Crystina Oliveira Nascimento 90 1090 114762725-1 Nadilla Nelly Leal Da Silva 90 1091 8921-1 Nadir De Fatima Petry Sutel 98 1092 114769100-2 Nagylla Rosa Dos Santos 90 1093 114771430-1 Naiara Cristina De Caíres 90 1094 114770658-4 Nair Santos Machado Silva 90 1095 1147700512-2 Nair Schultz Baptista 90 1096 114762342-1 Nanashara De Sá Gonçalves 90 1097 64951-1 Nardelio Ferreira Da Rosa 100 1098 64951-6 Nardelio Ferreira Da Rosa 100 1099 114764472-3 Nataly Gomes Ovando 80 1100 500452-3 Natanael Vilharva Caceres 86 1101 500452-5 Natanael Vilharva Caceres 86 1102 114770665-2 Natany Garcia De Souza 100 1103 114764056-1 Neide Antonia Beloto De Albuquerque 90 1104 114760885-3 Neide Augusto Pereira 100 1105 74621-1 Neide Figueiredo De Souza 100 1106 114765638-6 Neila Piccoli 86 1107 80331-1 Neiva Maria Da Silva 98 1108 114762321-1 Neliton De Almeida Simões 98 1109 501765-2 Nelsi Zollett 100 1110 86151-1 Neucy Aparecida Pereira Vieira 100 1111 114762328-1 Neuraci Lidia Perez Pereira 100 1112 114762313-1 Neusa Batista Da Silva 90 1113 114767171-2 Neuza Da Rocha Carrion 100 1114 114762406-1 Neuza Meireles Quirino 88 1115 501319-4 Neuza Veronica Miguel 100 1116 501319-8 Neuza Veronica Miguel 100 1117 501587-4 Neuzeli Ortega Provasio Aguilieri 90 1118 114760509-3 Nilceia Pereira Da Silva 100 1119 502157-3 Nilson Francisco Da Silva 100 1120 502157-7 Nilson Francisco Da Silva 100 1121 501345-4 Nilza Barbosa Ramos 90 1122 69681-1 Nilza De Melo Raulino Green 100 1123 114764041-1 Niuza Soares Ribeiro 90 1124 71291-1 Nizelia Bianchi De Almeida 98 1125 72611-1 Noemi Aparecida De Souza Jara 90 1126 79151-1 Norma Lourdes De Deus 100 1127 114762461-2 Norma Ricarte Carmona 88 1128 501343-4 Odaleia Reginaldo Faustino Souza 80 1129 68691-1 Odilar Antonio Cescon 98 1130 114771079-3 Oliane Souza Magalhaes 90 1131 80771-2 Olivia Aparecida Bolzan Thome 90 1132 43171-1 Onei Pereira Faria De Jesus 80 1133 31121-1 Osvaldino Guimarães Da Rocha 80 1134 501590-4 Osvaldo Soares Da Silva 90 1135 501312-4 Otoniel Teles De Andrade Junior 80 1136 114772235-2 Pamela Rosiele Da Silva Araujo 98 1137 114770186-4 Pamella Gomes De Oliveira 100 1138 114769520-2 Patricia Carvalho Da Silva 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 1139 114768663-2 Patricia Castro Silva 88 1140 114765902-5 Patricia De Fatima Souza Godoi Balz 90 1141 114761283-3 Patricia De Matos Romera 100 1142 114765784-3 Patricia Ribeiro 98 1143 114767193-4 Patricia Roberta Da Silva Cavalheiro 100 1144 114771644-3 Patricia Satie Murakami Takahashi 90 1145 114770953-2 Patricia Silva Silveira Alencar 80 1146 152281-1 Patricia Soares De Andrade 100 1147 152281-3 Patricia Soares De Andrade 90 1148 79831-1 Patricia Torales Tetila 94 1149 79831-2 Patricia Torales Tetila 94 1150 114770925-4 Patricia Veiga Alves De Castro 98 1151 114771682-4 Paula Braz 90 1152 114771418-1 Paula Diana Moraga Garrido 100 1153 114771517-3 Paula Elaine Ramires Mesa 80 1154 114766102-1 Paula Ferreira Quedi Taborda 90 1155 79961-1 Paulo De Tarso Pereira 88 1156 79841-1 Paulo Ferreira De Souza 100 1157 114768023-5 Paulyana Crisanto Goes Rosseto 80 1158 114768023-6 Paulyana Crisanto Goes Rosseto 80 1159 57871-1 Pedro Ferreira Da Silva 92 1160 114766815-2 Poliane Freitas De Alencar 88 1161 1147765103-2 Priscila Carvalho Da Silva 100 1162 114761990-2 Priscila De Lima Poti Kontze 80 1163 114772495-1 Priscila Elaine Florentino 100 1164 114772379-1 Priscila Paula Oliveira Souza 90 1165 114768871-3 Priscila Rodrigues Simis Sigolo 90 1166 114766178-1 Priscila Ruiz Marques Sato 90 1167 501358 – 4 Quelin Cristina Braatz Aquino 98 1168 501358 – 6 Quelin Cristina Braatz Aquino 98 1169 114763479-1 Rachel Calegao Costa 90 1170 86141-1 Rael Da Silva 90 1171 114771659-5 Rafael Ramos Da Silva 90 1172 114770085-2 Rafael Santos Duart 90 1173 114762992-3 Raimundo Vogarin 80 1174 114769690-2 Ramona Lescano Lima 90 1175 114762320-1 Raquel Jardim Barreto De Andrade 90 1176 79931-1 Reassilva Stein Quast 90 1177 114771462-1 Regilaine Aparecida Dos Santos 100 1178 114760585-2 Regilaine Beatriz De Castro Martins Iwamoto 100 1179 89391-2 Regina Andrade Silva 90 1180 114769721-2 Regina Aparecida Rosa De Souza Alovisi 100 1181 73441-2 Regina Fonseca Pedroso Cáceres 100 1182 73441-4 Regina Fonseca Pedroso Cáceres 100 1183 90215-6 Regina Santos De Lima Tomisawa 90 1184 114771636-5 Reinalda Goncalves Da Silva 90 1185 114760268-1 Reinaldo Antonio Valentim 94 1186 114762743-1 Rejane Martins Gomes Da Silva 100 1187 114770757-2 Renata Beatriz Barbosa Carris 98 1188 74381-1 Renata Consuelo Vieira Kovacs 80 1189 114763272-2 Renata Sabino Figueiredo 100 1190 114768988-2 Renata Sutier De Lima 100 1191 66761-1 Renato Marim Machado Faria 90 1192 114762722-1 Renato Marracini Neto 100 1193 114761538-2 Rener De Oliveira Figueiredo 100 1194 114762291-1 Rizoneire Santana Schultz Ribeiro 100 1195 114768305-2 Roberta Martins De Araújo 100 1196 114766434-2 Rodrigo Dos Reis 100 1197 43351-1 Rogeane Moreira De Araujo 88 1198 114761446-6 Rogina Cunha Rocha Santos 100 1199 114762405-1 Romilda Francisco Gerônimo 80 1200 114762405-3 Romilda Francisco Gerônimo 80 1201 86131-2 Romildo Gonçalves Dos Santos 94 1202 114766046-5 Romulo Marcos Pinheiro Júnior 90 1203 114764104-1 Ronaldo Ferreira Gomes 100 1204 502104-5 Ronia De Paula Maciel Honda 100 1205 114768566-2 Ronildo Jorge 80 1206 114765303-3 Ronise Nunes Dos Santos 90 1207 501616-4 Rosa Alraide Dos Santos Almeida 100 1208 114764971-2 Rosana Aêdo Morales 90 1209 114767443-5 Rosana Cristina Lodrao Fiori 96 1210 114771423-1 Rosana Gonçalves 96 1211 501373-4 Rosangela Abreu Dias 90 1212 9721-1 Rosangela Almeida De Andrade 90 1213 80491-1 Rosangela Andrade Cabral Winkler 100 1214 80491-3 Rosangela Andrade Cabral Winkler 100 1215 114772203-2 Rosangela Brito Sampaio 90 1216 114764052-1 Rosangela Carvalho Dambrós 90 1217 114771504-1 Rosangela Fernandes Alves 100 1218 78261-1 Rosangela Ferreira Luz 90 1219 78261-2 Rosangela Ferreira Luz 90 1220 43181-1 Rosangela Moreira De Souza Oliveira 98 1221 114761462-2 Rosangela Pereira Da Silva Moreira 90 1222 114761462-2 Rosangela Pereira Da Silva Moreira 90 1223 114771422-1 Rosangela Pereira Serafim 90 1224 114765176-2 Rose Maria Da Silva Nascimento 100 1225 114761907-2 Rose Valeria Mota Frutuoso Lasmar 80 1226 43341-1 Roselei Teresinha Hall 100 1227 501375-4 Roseli Aedo Marques Souza 90 1228 134721-1 Roseli Aparecida Da Luz Goncalves 100 1229 114762504-2 Rosely Barros Francisco Camargo 100 1230 501289-4 Rosely Silva Gomes 100 1231 9791-1 Rosemar Borges Rosendo Bezerra 90 1232 114762359-1 Rosemary Borin Cavalheiro 96 1233 114762359-3 Rosemary Borin Cavalheiro 96 1234 80251-2 Rosemeire Novais Silva 100 1235 80251-3 Rosemeire Novais Silva 100 1236 114771085-4 Roseni Santana Rosa 88 1237 80381-1 Rosiana Martins Barbosa Bezerra 100 1238 114771594-5 Rosiane Da Mata Abramoski Lucio 90 1239 55281-1 Rosiane Dos Santos Jorge Faria 80 1240 114762670-7 Rosiane Santana Alves 90 1241 501607-4 Rosicleia Gonçalves 90 1242 114772274-1 Rosilda Mantovani Da Silva 90 1243 90228-6 Rosilda Moura De Carvalho 90 1244 114771485-1 Rosilene Moreira De Souza 80 1245 114772233-2 Rosimar Barbosa De Oliveira 90 1246 501609-3 Rosimar Camacho Da Silva 90 1247 152521-4 Rosimar Soares Teixeira Deboleto 90 1248 114760387-1 Rosimary Narcizo Rodrigues Keidann 90 1249 114769430-2 Rosimeire Benites De Oliveira Leduino 90 1250 114760894-8 Rosimeire Brito Mourão Rodrigues 100 1251 114766886-5 Rosineize Alves De Oliveira Vieira 100 1252 114762327-1 Rozemeri Aparecida Rech 100 1253 114763947-4 Rozeni Zandona Da Silva De Lima 90 1254 114772155-1 Rozilene Bernardino Cavallo 100 1255 80421-1 Rozimar Cristiane Araujo Nolasco Loures 90 1256 501310-6 Rubens Rosario Pinheiro 90 1257 114771484-1 Rubia Juliana Bernardi Pagnussot Costa 90 1258 72161-1 Rubia Simony Soares De Sousa 90 1259 501617-3 Rute Menino Torres Da Silva 90 1260 85921-1 Rute Soares De Castro Silva 80 1261 114765804-3 Rutneia De Avila Pereira 90 1262 114760280-1 Salete Aparecida Rangel De Lima 98 1263 114760280-2 Salete Aparecida Rangel De Lima 98 1264 501454-4 Salete Maria Ramos 100 1265 68241-1 Salvadora Caceres Alcantara De Lima 80 1266 114772195-2 Samara Grativol Neves 90 1267 114771166-4 Samuel Goncalves De Souza 94 1268 114771166-5 Samuel Gonçalves De Souza 98 1269 114761844-2 Sandra Andréia Dalzotto Lima 100 1270 114766797-5 Sandra Aparecida Lopes 96 1271 80021-1 Sandra Braz De Araújo Dos Anjos 98 1272 114764470-1 Sandra Cristina Vital Nogueira De Oliveira 100 1273 502040-4 Sandra Do Carmo Teixeira Florenciano 100 1274 501909-4 Sandra Ferreira Dos Reis Flôres 88 1275 501619-5 Sandra Francisca Da Silva 100 1276 114769316-2 Sandra Gonzaga De Souza Santos 90 1277 114761410-2 Sandra Marcia Palma Mattos E Souza 90 1278 9911-5 Sandra Maria Mendes Banhara 90 1279 502182-4 Sandra Miguel Raidan 98 1280 502182-6 Sandra Miguel Raidan 98 1281 501626-3 Sandra Paes Da Rocha Barbosa 90 1282 114770786-4 Sandra Peres Claudino Pereira 90 1283 114771440-1 Sandra Quitéria Dos Santos Araujo 100 1284 114761332-2 Sandra Regina De Lima Góes Pereira 90 1285 114760479-1 Sandra Regina Fiori 80 1286 39811-3 Sandra Regina Piesanti De Matos 100 1287 39811-1 Sandra Regina Piesanti De Matos 100 1288 42751-2 Sandra Vieira De Albuquerque Silva 100 1289 114760346-2 Sandra Vieira Ribeiro 88 1290 114760346-1 Sandra Vieira Ribeiro 88 1291 114761698-2 Sebastiana Ribeiro Da Rocha Benites 100 1292 114769409-2 Selene De Castro Silva Santos 90 1293 501325-9 Selma Garcia Conde 90 1294 501325-5 Selma Garcia Conde 90 1295 500674-5 Selma Regina Lins Do Nascimento 98 1296 114765305-4 Selma Regina Silveira Moreira 90 1297 114760728-2 Severina Maria Roberto 90 1298 114763831-5 Sheila Marques Oliveira 90 1299 114765788-3 Sidia Bonilha Pereira 98 1300 501848-5 Sidineia Marques Barbosa 90 1301 501104-4 Sidnei Aparecido De Lima Santos 90 1302 80681-2 Sidney Ribeiro Da Silva 90 1303 80681-3 Sidney Ribeiro Da Silva 90 1304 151181-4 Silvana Da Rosa Luiz 100 1305 40071-1 Silvana Dos Santos 80 1306 42781-1 Silvana Lucia Barbosa Santana 96 1307 114772156-1 Silvana Stefanes 90 1308 501632-6 Silvani Vilar 100 1309 114769381-5 Silvania De Oliveira Firmino 100 1310 501326-7 Silvania Freitas Donho Benedette Alves 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 1311 149751-4 Silvia Annelise Dias De Carvalho 100 1312 114760382-1 Silvia Helena Gonçalves Ferreira Soares 90 1313 14761846-2 Silvia Mara Assuncao Ferreira Barichelo 90 1314 114766831-4 Silvia Mayara Pires Santana 90 1315 114770884-4 Silvia Paula Rodrigues Bandeira 100 1316 114767173-3 Silvia Regina Da Silva Cassimiro 90 1317 71611-1 Silvia Sanabria Rocha 100 1318 71611-4 Silvia Sanabria Rocha 100 1319 79661-2 Silvina Da Silva Nascimento 80 1320 502015-4 Simone Aparecida Da Silva 100 1321 51111-2 Simone Crisley De Lima Souza Alves 100 1322 144031-1 Simone Ester Eidt 90 1323 144031-2 Simone Ester Eidt 90 1324 114768149-2 Simone Ferreira Barrios Cecconello 90 1325 72631-1 Simone Isabel Saes Quiles 80 1326 114769504-3 Simone Katiuscia Dos Santos 90 1327 80941-3 Simone Lisboa Marques Santos 90 1328 43311-1 Simone Lisboa Marques Santos 90 1329 114762735-1 Simone Oliveira Souza Figueiredo 100 1330 114762735-3 Simone Oliveira Souza Figueiredo 100 1331 114768859-8 Simoni Rumao Da Silva 90 1332 114771455-1 Sintia Fabiana Alves De Mello Câmara 88 1333 114768005-3 Sirlei Belo Da Silva 100 1334 501635-2 Sirlei De Cássia Marcomini 100 1335 501952-4 Sirlei Dobbins Dos Reis 90 1336 10081-1 Sirlei Mendonca Dos Santos Soares 90 1337 114765844-5 Sirlei Oliveira Da Silva 90 1338 502085-3 Sirlei Pereira Santana 90 1339 40001-1 Sirleia De Fatima Marcomini 98 1340 114771467-1 Sirlene De Souza Benedito 90 1341 114760290-1 Sirlene Ferreira Soares 98 1342 114764273-6 Sirlene Poloni 100 1343 114769509-2 Solange Aparecida Dos Santos 100 1344 114770486-3 Solange Aparecida Furtado 88 1345 114761983-2 Solange Aparecida Perentel Fabbro 90 1346 114760564-2 Solange Da Cruz Ferreira Dos Santos Evangelista 90 1347 114760564-4 Solange Da Cruz Ferreira Dos Santos Evangelista 90 1348 501625-3 Solange Da Silva Santos 98 1349 114760724-1 Solayne Sá Nascimento 88 1350 114760724-2 Solayne Sá Nascimento 88 1351 114772499-1 Sonia Acacia De Oliveira Bruno 90 1352 500533-6 Sonia Bezerra Da Silva 100 1353 501672-4 Sonia D’arc Soares Gimenes 90 1354 153101-2 Sonia De Almeida Gonzaga 88 1355 501628-4 Sonia Matos Fialho Werner 90 1356 114763148-8 Sonia Regina Campanholi Gilbert 90 1357 80081-1 Sonia Solange Ferreira Vasconcelos 100 1358 500542-7 Sonia Vasques Dos Santos 90 1359 114765347-2 Stellamaris Peixoto De Oliveira Paes De Barros 90 1360 114771629-4 Ster Tavares Stropa 90 1361 114771489-1 Sueli Aparecida De Paula 100 1362 114760389-1 Sueli Aparecida Fernandes Morais 90 1363 501630-7 Sueli Carvalho De Moura 100 1364 114761334-2 Sueli Cristina Pompeo Ishibashi 90 1365 90216-4 Sueli De Souza Zaurisio 100 1366 114772260-2 Sueli Lopes Da Silva 100 1367 114772214-2 Sueli Matos Chaves 100 1368 114767925-3 Sueli Ortega Dos Santos 90 1369 114760557-2 Sueli Sartarelo Moreira 100 1370 114765306-5 Suellen Pereira Cordeiro 80 1371 114765306-3 Suellen Pereira Cordeiro 80 1372 114761411-2 Suely Aparecida Rui 100 1373 10301-1 Suely Barbosa Macedo 98 1374 10301-3 Suely Barbosa Macedo 98 1375 114764433-1 Susana Pogliesi Fernandes Rocha 90 1376 114765307-2 Susi Freitas 90 1377 114765187-1 Suzana Nogueira De França Poier 90 1378 114761644-3 Suzimeire Rodrigues Faustino 100 1379 114768100-4 Tahyla Da Silva Duarte 90 1380 114766145-1 Taita Araujo Martins Rodrigues 100 1381 114766145-5 Taita Araujo Martins Rodrigues 100 1382 114765186-3 Taiza Silva Sartorato 90 1383 114769426-4 Talita Ananias Ferreira Rocha 90 1384 114770533-5 Talita Avalo Dos Santos Nascimento 100 1385 114763594-2 Talita Lemes Camargo 100 1386 114771171-4 Tamara Gomes Bernardes Silva 90 1387 114771579-4 Tamirys Dos Santos Lino 90 1388 114761335-2 Tania Aparecida De Miranda Rezende 100 1389 501638-4 Tania Clara Ebenritter 90 1390 502087-4 Tania Cristina Escaione De Oliveira Capoano 100 1391 69791-1 Tania Cristina Gianello 100 1392 501249-4 Tania Margarete Gavilan Bispo 100 1393 114770095-4 Tania Paula Lima E Silva 90 1394 114761985-4 Tarcisio Moreira 80 1395 114765185-1 Tathiane Fanti Bonato De Araujo 80 1396 114766180-1 Tatiana Rodrigues Monge Da Silva 100 1397 42801-1 Tatiane Barbosa Martins 90 1398 114764080-2 Tatiane Galvão De Moraes Gonçalves 100 1399 114769233-4 Tatiane Lima Vieira Leite 96 1400 502167-2 Tatiane Ribeiro Da Silva Fernandes 98 1401 500944-2 Tatiane Romero De Souza 100 1402 114770099-2 Tatiane Severgnini Da Cruz 90 1403 80351-2 Tatiane Silveira Doffinger 90 1404 114766683-4 Tatiani Garcia Neves 90 1405 114761632-2 Tatiany Franchi Perrupato Dos Santos 88 1406 114765974-4 Tayana Carolini Felizardo Bastos 90 1407 114765974-7 Tayana Carolini Felizardo Bastos 90 1408 501348-5 Terezinha Aparecida Sutier De Lima 98 1409 501349-10 Terezinha De Lima Dos Santos 100 1410 501349-6 Terezinha De Lima Dos Santos 100 1411 114762304-1 Terezinha Ferreira Prates Aquino 100 1412 114769254-7 Thais Alessandra Ribeiro De Oliveira Wendlan 80 1413 114771003-5 Thais Da Silva Gomes 90 1414 114772353-2 Thais Regina De Almeida 90 1415 114764973-2 Thamara Alves Leite 100 1416 114763731-2 Thanany Maisa De Andrade E Silva 86 1417 114761336-2 Thania Caetano Chaves 100 1418 114767269-6 Thania Santana De Oliveira 94 1419 114761992-3 Thays Bosqueti Lopes 90 1420 114769280-3 Timoteo Neres De Oliveira 100 1421 114772270-1 Tuany Ferreira Costa Lins 90 1422 114770117-6 Ulissias Regiane Dias Ribeiro 90 1423 501661-4 Valdeci Cândido Stolte 90 1424 500568-3 Valdelice Veron Caceres 86 1425 500568-5 Valdelice Veron Caceres 86 1426 114771433-1 Valdineia Aparecida Lanconi Panucci 80 1427 67241-5 Valdirene De Matos Leite Sant’ana 100 1428 114771170-3 Valeria Pereira Dos Santos 100 1429 114762506-4 Valeria Santos Areias 90 1430 83281-2 Valquiria Da Silva Theodoro Tomazeli 100 1431 145021-4 Vanessa Arsamendia Batista Garcia 100 1432 114771602-11 Vanessa Cardoso Da Silva Castilho Teno 88 1433 114771428-1 Vanessa Lopes Ribeiro 98 1434 501893-2 Vania Dos Reis Guilherme 100 1435 114762739-1 Vania Maria Jara Carbonaro 88 1436 43371-1 Vania Pereira Da Silva 96 1437 114770329-3 Vania Romanholi 90 1438 501250-4 Vasti Terezinha Alves Pereira 80 1439 31131-1 Vera Lucia Dos Santos 90 1440 114761558-2 Vera Lucia Gomes Dos Santos 98 1441 501650-4 Vera Lucia Pereira Borges Silva 100 1442 43081-1 Vera Lucia Premuli Machado 90 1443 500569-3 Veranilza Ribeiro Do Nascimento Santana 90 1444 500569-4 Veranilza Ribeiro Do Nascimento Santana 90 1445 73031-2 Veronica Simão Galleti 90 1446 501862-2 Vilciane Nunes Rodrigues 90 1447 80531-1 Vilma Alves Neves Sobrinho Dias 90 1448 80531-3 Vilma Alves Neves Sobrinho Dias 90 1449 90205-7 Vilma Maria De Araujo Dantas 100 1450 90205-3 Vilma Maria De Araújo Dantas 100 1451 114765713-2 Vilma Roberto Sales Carvalho 98 1452 114765713-6 Vilma Roberto Sales Carvalho 88 1453 42641-3 Vilma Saraval Negrao De Assis 80 1454 152491-6 Vilmar Goncalves De Souza 90 1455 114771495-4 Vinicius Cardoso Das Neves 100 1456 114771572-2 Vitor Vieira Do Nascimento 100 1457 501639-4 Viviane Arruda Maciel 98 1458 114771426-1 Viviane Cristina De Souza 100 1459 114770979-5 Viviane Katia Dos Santos 100 1460 114764907-5 Viviane Mantovani Martines 90 1461 114762287-1 Viviane Silveira Doffinger 90 1462 114765072-2 Viviane Vieira Azevedo Betoni 90 1463 114768443-2 Walgistela Ponse Aguiar Blanco 90 1464 501641-4 Walmiro Fernandes Morais 90 1465 502161-2 Walquiria Lucia Santos Costa 90 1466 114762310-1 Washington Reginaldo Yukishique Kubo 100 1467 114762624-2 William De Oliveira Duarte 88 1468 61381-1 William Leite Da Silva 90 1469 114769898-4 Yanna Endo De Araújo 90 1470 86071-1 Yara Simone Cabecas 90 1471 114771450-1 Young Shim Gonçalves 90 1472 501331-4 Zelia Regina Benites Duarte 86 1473 501198-6 Zenilda Alves Dos Santos 90 1474 141811-1 Zilda Cristina Rodrigues De Souza 80 1475 501643-4 Zilda Vital De Barros Silva 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº079/2021/CVP/SEMED “Divulga a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal, sem o boletim anual de avaliação, os cedidos e os de licenças, referente ao ano de 2020 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 9º, 10 e 11 da Lei Complementar Nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e a Resolução Nº 055/2020/CVP/SEMED. R E S O L V E: Art. 1°. Divulgar a relação dos Profissionais efetivos do Magistério Público Municipal sem o boletim de avaliação anual, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 2º. Determina-se o prazo de dez (10) dias para regularizar e protocolar na Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação – CVP, as referidas pendências; Art. 3º Divulgar a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal cedidos e de Licenças, conforme Anexo II desta Resolução. Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 16 de agosto de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO N° 080/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito, a partir de 01 de JULHO de 2021, conforme o Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas o Anexo Único. Dourados, 17 de Agosto de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº079/2021/CVP/SEMED SEM O BOLETIM DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO REFERENTE AO ANO DE 2020 Nº MATRÍCULA NOME COMPLETO SITUAÇÃO 1 114760250-2 Ana Claudia Pereira Da Silva Brito S/AV. 2 114770984-4 Ana Paula Lopes Dos Santos S/AV. 3 114769928-2 Bruna Sordi Rodrigues Souza P. 4 501498-4 Celia Cabreira Xisto S/AV. 5 50191-1 Clara Mariza De Oliveira Anrez S/AV. 6 80781-2 Denize Portolann De Moura Martins S/AV. 7 114761455-2 Edna Fernanda De Souza Cardoso S/AV. 8 77741-1 Eliane Souza De Carvalho P. 9 114771393-1 Elza Maria Da Silva S/AV. 10 79551-1 Fatima Soely Lopes Da Silva P. 11 114771505-1 Fernanda Duarte Coronel Rocha S/AV. 12 71531-2 Ivanete De Moura S/AV. 13 114764429-1 Jaqueline De Oliveira S/AV. 14 114771436-1 Jemima Firmo De Carvalho Céo S/AV. 15 114762738-4 Katiucia Cristina Pegorari Da Silva S/AV. 16 501561-2 Loide Aquino Ximenes P. 17 83051-2 Lourdes Bezerra Da Silva Barroso S/AV. 18 501235-4 Lucia Dos Santos Tunermann S/AV. 19 114773293-4 Marilene Cristaldo Camargo S/AV. 20 114764539-1 Micheli Adriana Pott S/AV. 21 114771199-2 Monik Aparecida Araujo Gomes S/AV. 22 72501 – 1 Noeli Gauna De Campos Xavier S/AV. 23 114762356-1 Raphael Ramos Spessoto S/AV. 24 114769387-2 Renata Da Silva Souza S/AV. 25 79721-2 Rosemeire Lopes S/AV. 26 114775583-1 Rubens Batista Da Rocha S/AV. 27 114761985-2 Tarcisio Moreira S/AV. LEGENDA: P - Pendente S/Av. – Sem Avaliação Anual ANEXO II – RESOLUÇÃO Nº079/2021/CVP/SEMED SITUAÇÃO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO REFERENTE AO ANO DE 2020. Nº MATRÍCULA NOME COMPLETO SITUAÇÃO 1 74071-1 Adriana Benício Toneloto Galvão CED. 2 114762309-1 Aliadne Nalin L.S. 3 114770931-2 Aline Midori Takahara CED. 4 83221-2 Alini Aparecida de Lima Nolasco CED. 5 502016-2 Ana Claudia Verlindo CED. 6 114766097-1 Andre Felix Dos Reis CED. 7 114764842-2 Antonio Carlos Barbosa CED. 8 134521-1 Arlei Menguer De Castilhos CED. 9 4491-1 Celina De Mello E Dantas CED. 10 114770765-5 Claudia Marinho Carneiro Noda L.S. 11 114764515-1 Daiane De Araujo Souza T.I.P. 12 79771-1 Daniela Meili Staut CED. 13 62001-1 Daniza Martins Maciel L.S. 14 114764051-1 Deiry Jeanni Clavisso Fogaça Almeida CED. 15 79211-3 Doraci da Luz Gonsalves T.I.P. 16 114766099-1 Edimeia Adomaitis De Araujo CED. 17 78651-1 Elvira Rosa De Souza L.S. 18 114762300-1 Fabiana Schinaider Espindola Lima CED. 19 114764506-1 Gislene Da Rocha Barbosa Sampaio Possidonio L.A.C. 20 80241-2 Gleicir Mendes Carvalho CED. 21 80241-1 Gleicir Mendes Carvalho CED. 22 114766439-1 Iraci Gomes Pereira L.S. 23 144101-1 Ireni Aparecida Moreira Brito CED. 24 63421-1 Itaciana Aparecida Pires Santiago L.S. 25 114772217-2 Jessica Benites Tarlei CED. 26 114765018-2 Joana Aparecida De Araujo Romero CED. 27 6481-1 Joana Margarete Saldivar Cristaldo Lera CED. 28 57641-1 Jose Antonio Do Nascimento Junior CED. 29 502019-5 Joseane Da Costa Souza Da Silva L.S. 30 114772237-2 Joshiley Coelho Guindo De Aquino L.S. 31 114760501-2 Karla Granja Guimaraes Kupfer CED. 32 114769275-2 Kelly Cristina Da Silva Alves Guabiraba L.S. 33 501558-4 Linda Juca Morales L.S. 34 114764216-1 Linda Juca Morales L.S. 35 114762155-2 Lindaura Herculano Caires Torres L.S. 36 114768176-2 37 11476061-2 Marcela Catelã Pereira Da Silva CED. 38 500693-2 Marcia Aparecida De Brito CED. 39 79161-1 Mariolinda Rosa Romera Ferraz L.S. 40 114760358-1 Marisa Pereira Dos Santos CED. 41 79261-2 Marlene Elisabete Ribeiro Dias CED. 42 114764048-3 Marta Souza Silva Torres L.S. 43 31451-1 Monica Luize De Lucia L.S. 44 114762339-1 Paulo Almeida CED. 45 79911-1 Ramão Ágedo Vieira CED. 46 85921-1 Rute Soares De Castro Silva CED. 47 114762340-1 Ruth Esteves De Souza Matos Rodrigues L.S. 48 501671-5 Sandra Mara Brandão Moraes CED. 49 114764806-3 Siumara Maldonado Soares Martimiano CED. 50 502086-4 Solange Ribeiro Da Silva L.A.C. 51 80221-1 Telma Martins Siqueira L.S. 52 80221-2 Telma Martins Siqueira L.S. 53 114771433-1 Valdineia Aparecida Lançoni Panucci CED. 54 42841-1 Zuleide Penzo Dos Santos CED. LEGENDA: CED. – Cedido L.A.C. – Licença para Acompanhar Cônjuge L.S. – Licença Saúde T.I.P. – Licença para Tratar de Interesse Particular ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 080/2021/CVP/SEMED PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO COM DIREITO A PARTIR DE 01/07/2021 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR (A) CLASSE 1 86251-3 Adélia Garcia Navarro Da Luz C D 2 501270-4 Adenil Ribeiro Lopes D E 3 58931-1 Adriana Bragagnollo Paranhos G H 4 114760637-5 Adriana Carvalho Lopes A B 5 114771716-3 Adriana Da Silva Leonardo A B 6 114771702-3 Adriana De Souza Santos Cabreira A B 7 114772232-2 Adriana Keiko Yoshimura A B 8 80371-1 Adriana Sanches Sisto Lima G H 9 80371-4 Adriana Sanches Sisto Lima A B 10 114762409-1 Adriana Silva De Jesus D E 11 79821-1 Adriana Silvia Elger Francisco F G DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 12 66291-1 Adriana Sotoma G H 13 114765229-4 Adriana Souza De Oliveira Lemos A B 14 114762230-4 Adriana Vera De Lima Cristofari A B 15 66101-1 Adriano Anderson De Angelo G H 16 501273-2 Aguilera de Souza D E 17 501273-4 Aguilera de Souza C D 18 114766574-8 Aicir Dos Santos Vilharva A B 19 86121-2 Airto Wanderlei Dal Agnol G H 20 114761913-2 Alaide Coelho Mota D E 21 150481-6 Aldenice Maria Da Silva A B 22 114770091-5 Aldineia Alves Rolim A B 23 114764784-5 Alessandra Socorro Da Silva A B 24 114771587-4 Aline Cristina Da Silva A B 25 114769814-4 Aline Cucato Buque A B 26 114761911-3 Aline Domingos Guilherme A B 27 114772082-3 Aline Nunes Vilalba A B 28 114764103-1 Aline Olivia Dos Santos D E 29 114765922-4 Aline Pava Viegas A B 30 114766576-5 Aline Renata Amada Ono A B 31 114770505-4 Aline Santos De Paula A B 32 114771162-4 Aline Silva Candido A B 33 114771550-4 Alini Suzane De Oliveira A B 34 114771618-3 Aliny Silva Fernandes A B 35 114766670-4 Alline Aparecida Carvalho Efigenio A B 36 114770024-3 Amanda Amaral Hetzel Navarro A B 37 114772209-2 Amanda Ladislau Dos Santos A B 38 114763686-6 Amelia Helena De Farias Cordeiro A B 39 114772149-1 Ana Carolina Goncalves Bruno Saltori A B 40 114765368-4 Ana Claudia Soares Menezes Gastardelo A B 41 114763687-7 Ana Claudia Souza Santos Fernandes A B 42 114765640-5 Ana Cristina Mariano Almeida A B 43 80231-1 Ana Lucia Menardi Aquino G H 44 114764508-1 Ana Maria Moreira Dias D E 45 114762954-5 Ana Paula Ferreira Gomes Rocha A B 46 114770158-3 Ana Paula Klein De Alencar Correia A B 47 114764509-1 Ana Paula Lauermann D E 48 114768001-5 Ana Paula Teixeira De Oliveira A B 49 114771615-3 Anderson De Oliveira Echeverria A B 50 114765641-7 Andre Nunes Da Costa A B 51 114772099-4 Andressa Lais Silva Cabanhe Sobrinho A B 52 114766522-2 Anelise Campos Oliveira Teixeira A B 53 114768085-4 Anelise Ferreira Farias A B 54 114770632-4 Angela Maria Borges Da Silva A B 55 77781-1 Angela Maria Dos Santos G H 56 501048-8 Angela Maria Ferreira Da Silva A B 57 501501-8 Angela Maria Mascarenhas Teixeira Silva A B 58 80611-1 Angela Maria Ribeiro Da Silva G H 59 114771639-3 Angelica Da Silva Terra A B 60 114772178-2 Angelina De Almeida Santana A B 61 114772191-2 Angelita De Azevedo Paredes A B 62 501803-4 Anna Fernandes Da Conceição A B 63 114764942-3 Aparecida Cristiane Da Silva Nunes A B 64 72771-1 Aparecida Da Silva Pereira G H 65 72771-5 Aparecida Da Silva Pereira A B 66 114769753-4 Aparecida Dos Santos Da Silva A B 67 80201-2 Aparecida Oliveira De Brito Belmonte G H 68 114770718-5 Ariane Camargo Da Cruz Murakami A B 69 114772224-2 Arlei Gonçalves A B 70 74341-1 Aurelio Da Silva Alencar G H 71 152411-1 Aureo Sales Soares F G 72 152411-3 Aureo Sales Soares D E 73 114772132-3 Bianca Cavalheiro Garros A B 74 114772194-2 Bruna Flores Correia A B 75 114768728-5 Bruna Saltareli Da Silva A B 76 114771542-3 Bruna Vanessa Da Silva Batista Menezes A B 77 114760488-2 Cajetano Vera D E 78 114771115-3 Camila Benites Bieleski Moré A B 79 114768272-3 Camila De Paiva Carlone A B 80 114764484-1 Camila Dos Santos Feliz Vieira D E 81 114772268-1 Camila Fernanda Oliveira Souza A B 82 501369-9 Carla Mendes Lima Dos Santos A B 83 114770427-4 Carla Rhoden A B 84 501275-4 Carlene Rodrigues D E 85 43121-1 Carmen Lucia de Paula G H 86 114768106-2 Carolina Stefanello Pires A B 87 114763016-3 Caroline De Matos Santos Sampaio A B 88 114769975-4 Caroline De Paiva Carlone A B 89 114767489-2 Cathia Ferreira Gomes Barbalho A B 90 501482-6 Celia Maria Siqueira Silva De Melo A B 91 501212-4 Celia Marques Garcia Da Silva D E 92 114760371-1 Celia Regina Costa De Oliveira E F 93 501496-4 Cesar Fernandes Riquermes Benites D E 94 114772186-2 Christiane Cunha De Oliveira A B 95 114765293-7 Cintia Aparecida Dos Santos A B 96 114772227-2 Clair Terezinha Lindner A B 97 79881-2 Claudemir Sartori G H 98 114772199-2 Claudia Flavia Alves Rodrigues A B 99 114769948-6 Claudia Regiane Motyczka Finck A B 100 114771685-4 Claudia Xavier De Araujo A B 101 114768262-3 Claudilene Zuconelli De Melo Silva A B 102 114770866-4 Claudineia Ferreira Da Silva A B 103 114761321-3 Claudineya Alves De Oliveira A B 104 114765175-3 Cleia Souza Pereira A B 105 114761661-2 Clenilda Maria Fernandes Carneiro D E 106 114769584-3 Cleonice Aparecida Da Cruz Mergener A B 107 502205-7 Cleusa Francisca De Souza Botelho C D 108 114762021-2 Cleuza Carreiro Pereira De Oliveira D E 109 114772213-2 Clovis Augusto Niiyama A B 110 79971-1 Conceição Marques Sanches G H 111 79851-1 Crislayne Aparecida Alves Bertoldi G H 112 114772198-2 Cristiane Cristina De Lima Vilaça A B 113 114769092-4 Cristiane Gomes Da Silva A B 114 501504-4 Cristiane Machado Da Silva D E 115 114768397-6 Cristiane Melo Da Silva Cardoso A B 116 114772236-2 Cristiane Quieregati Ribeiro Tecchio A B 117 114771086-4 Cristina Movio Squarizi Mondadori A B 118 70651-2 Cristina Pires Dias Lins G H 119 114772150-1 Cristyellen Fernanda Araujo Dos Santos A B 120 114769739-3 Daiane Alves Almeida A B 121 114772079-3 Daiane Thais Caetano De Lima A B 122 114771558-4 Daiany Cristina Dos Santos A B 123 114761102-2 Daisy Bondezan Rodrigues D E 124 114770209-4 Daniela Cardoso Espinosa A B 125 114769163-4 Danielly Thatiane Costa Gomes Reichert A B 126 114764859-3 Daniely De Matos Villalba A B 127 114771749-5 Dayane Dias Candido A B 128 80291-1 Debora Cristina De Barros G H 129 114762957-2 Debora De Andrade Maldonado D E 130 114772222-2 Debora Militão Trindade Moura A B 131 114771553-4 Debora Patrícia Do Nascimento Jorge Alves A B 132 114772273-1 Delma Rita Gomes A B 133 79131-1 Delmira Alves Dos Santos G H 134 80311-1 Dirce Puglia G H 135 114764537-1 Dorca De Almeida D E 136 114768461-3 Douglas Rodrigues Sauda A B 137 74321-6 Edilane De Oliveira Bento A B 138 114772153-1 Edilene De Morais A B 139 114772158-1 Ednea Borck Rocha De Andrade A B 140 79271-1 Edneia Gonçalves De Aguiar Silva G H 141 52081-6 Edneia Gueiros De França A B 142 52081-1 Edneia Gueiros De França Santos G H 143 114769166-5 Edneuza Correia Gonçalves Silva A B 144 114764517-3 Eduarda Kelli Matos Venâncio A B 145 114771172-4 Eduardo Falavinha Da Silva A B 146 114772188-2 Elaine Dorneles Gomes A B 147 88491-2 Elaine Moreno Do Nazare Martins D E 148 114771680-4 Elber Pereira Gomes A B 149 114768275-4 Elena Flores Fernandes A B 150 80731-2 Elenita Chaves De França G H 151 114763701-4 Eliane Aparecida De Souza Pires Pinto A B 152 114769894-4 Eliane Aparecida Oliveira De Meira A B 153 151491-6 Eliane Da Silva Gomes Oliveira A B 154 114769300-4 Eliane Da Silva Mariano A B 155 114771534-4 Eliane Marques Vargas A B 156 60671-1 Eliane Maximiano Da Silva Oliveira G H 157 501972-4 Eliane Melo Dos Santos A B 158 152461-4 Eliane Pereira Isidoro A B 159 114772104-3 Eliane Ribeiro Gonçalves A B 160 114768774-4 Eliane Sanchez Petroski A B 161 501514-4 Elias Moreira D E 162 85751-2 Eliete Da Silva Pereira G H 163 114772202-2 Elis Regina Silveira Fernandes A B 164 114769403-4 Elisangela Alves Da Silva Machado A B 165 146241-4 Elisangela Benites Manfré Moreira A B 166 114764473-1 Elisangela Maria Benedetti Comoiço Azevedo D E 167 114768352-5 Elizabet Tamie Mizuguti Nasu A B 168 33091-4 Elizabeth Sousa De Carvalho A B 169 501665-4 Elizandra Luzia Rodrigues Da Silva Vezu D E 170 114760393-1 Elizangela Tiago Da Maia E F 171 114769835-3 Eloisy Tiemi Tago A B 172 114771525-4 Elziane De Cassia Zacarias A B 173 114771620-5 Eracilda De Souza Silva A B 174 114772230-2 Erica Manari Moreira A B 175 114762078-5 Estela Marcia Sant`Ana De Aguiar Gueiros A B 176 114762319-5 Eunice De Oliveira Xavier A B 177 501811-6 Eunice Ferreira Carnaúba Da Silva A B 178 79761-2 Eunice Mayumi Kuwana G H 179 80411-1 Evanilce Machado De Souza Amaral G H 180 80411-5 Evanilce Machado De Souza Amaral A B 181 114766083-6 Fabiana Cesari Tararan A B 182 114766040-5 Fabiana De Lourdes Pereira A B 183 114771723-4 Fabiana Gomes Da Silva A B DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 184 501663-4 Fatima Fernandes Machado D E 185 114763732-5 Fatima Julião Soares A B 186 114772179-2 Fernanda Araujo Ramos A B 187 114771750-5 Fernanda De Souza Lopes A B 188 114764427-1 Fernanda Ferreira De Paula D E 189 114761165-6 Fernanda Silva Dourado A B 190 114764454-1 Flavia Maria Costa Rezende Scorza D E 191 80341-1 Flavia Roberta Batista De Souza Lencina F G 192 79991-1 Flavio Verona Casado G H 193 114772215-2 Francielly Aparecida De Lima A B 194 114771696-5 Geise Vasconcelos A B 195 79221-1 Geni Aragão G H 196 114772210-2 Giovana Moreira Dias Da Silva A B 197 114768918-4 Giovanna De Matos Moraes Carneiro A B 198 114771165-4 Gisele Vicentin Lima A B 199 114770788-4 Giseli Esquivel Marques A B 200 114760627-2 Gislaine Aparecida Alves de Brito B C 201 114764507-1 Gislaine Dias Alves D E 202 114772206-2 Gislainy Da Rocha Caetano Dias A B 203 79351-1 Gislene Bezerra Da Silva G H 204 79101-1 Glacie Loureiro Da Silva G H 205 114764352-2 Glasieli Brum Ferreira D E 206 114771053-4 Glaucia Da Silva Brandão A B 207 114760722-5 Glaucya Barbosa Garcia Leite A B 208 114769957-5 Gleice Lemes Da Silva A B 209 114772218-2 Gleiciely Gomes De Lima A B 210 501531-7 Gleidis Mendes Carvalho A B 211 114772101-3 Graziele Da Costa Marques Harada A B 212 114770673-3 Helena Pereira De Souza Machado A B 213 114772081-3 Hortencia Borges Silveira A B 214 114760372-6 Hosana Berto De Oliveira A B 215 114768127-4 Ines De Jesus Da Silva Afonso A B 216 90202-7 Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera A B 217 67141-1 Iracema Antonia De Souza Oliveira G H 218 501233-5 Irece Fernandes De Lima Takahara D E 219 114764421-2 Isaura Moreno Souza C D 220 501747-5 Ivani Regina Catellan Teixeira Oshiro C D 221 114762407-1 Ivete Maximina Cavedon Pedroso C D 222 114772269-1 Ivonete Ferreira Da Silva A B 223 142011-6 Ivonete Laurinda Ferreira A B 224 114763710-4 Jacira Aparecida Pereira A B 225 114772228-2 Jaine Viana Corbari A B 226 71721-3 Jakeline Luzia dos Santos Claudino B C 227 114769136-4 Janaina Batista Do Nascimento A B 228 114771533-4 Janaina Cristina Queiroz A B 229 114765100-6 Janaina De Fatima Borda Lopes A B 230 114770105-4 Janaina Gomes Katsuragi A B 231 114767167-4 Janaina Marcoli Gonzaga A B 232 114765959-7 Janaina Sinfrônio De Araújo A B 233 85491-1 Jane Da Silva Lins F G 234 114765981-7 Jaqueline Aguiar Marques A B 235 114763877-5 Jeisiane De Oliveira Lima A B 236 114765589-6 Jenniffer Gomes Schultz A B 237 79371-1 Joacir Divarci Teixeira G H 238 114772231-2 Jonas Pereira De Araujo A B 239 8001-1 Jonas Roberto Marques G H 240 501581-4 Jorge Sanches D E 241 114772157-1 Joseane Mendonca Pereira A B 242 42811-1 Josias Aedo Marques G H 243 114772220-2 Josiane Correa De Azevedo Castilho A B 244 114765697-6 Josiane Pereira Santos Miranda A B 245 501362-6 Josue Costa A B 246 114771632-4 Julia Marcela Barbosa Diniz Viana A B 247 114770016-4 Juliana Cavaglieri Baldo A B 248 114770732-4 Juliana Cristina Salustiano Teixeira A B 249 114772219-2 Juliana Dos Santos A B 250 114764298-2 Juliana Dos Santos Calistro Silva A B 251 79541-2 Juliana Vargas Postaue G H 252 114762317-4 Juliano Meneghetti Mazzini A B 253 114765871-5 June Meza Rodrigues A B 254 114768413-3 Juscilene Macedo Da Silva A B 255 74291-1 Jussiley Soares Cardoso G H 256 114765872-5 Karin Massirer Da Silva A B 257 114772151-1 Karina Camargo De Oliveira A B 258 114762332-1 Karla Raphaela Moraes de Matos D E 259 114769413-3 Katia Manvailer Garcia De Almeida A B 260 146791-2 Katia Nakamura C D 261 114771518-4 Katiane Gomes Do Amaral A B 262 114768855-4 Katiane Souza Cançado A B 263 114771622-3 Keila Vialli Martins Coelho A B 264 114772190-2 Kelita Do Carmo Ferreira Silva A B 265 114771477-4 Kelly Cristina Rios A B 266 114766676-4 Kelly Cristina Silva Franco A B 267 114768099-4 Lais Aparecida Gonçalves Pereira A B 268 114767740-4 Laura Marcia Nascimento Lourenco A B 269 114770909-4 Laura Santos Campitelli A B 270 114762618-4 Leandro Da Silva Belo A B 271 114764432-1 Leila Arguelho Da Silva Menezes D E 272 114772192-2 Leonora Arguelo Morel A B 273 67841-1 Leovaldo Bonfá G H 274 114765064-5 Liciane De Santana Mariano A B 275 114760357-4 Lidimara Francisco Valério A B 276 114772152-1 Liliane Silva Gaia Nascimento A B 277 501716-9 Lindinalva Ferreira Neto De Alencar A B 278 74101-1 Lisangela Batista Sanches Uenohara G H 279 501749-9 Lourdes Aparecida De Camargo Carvalho A B 280 114771689-4 Lucia Diniz Frutuoso A B 281 79521-1 Luciana Araujo Figueiredo G H 282 114765775-5 Luciana De Camargo Silva Froio A B 283 87341-3 Luciana Pereira Serafim A B 284 72151-1 Luciane Aparecida Carbono Alonso G H 285 114770303-4 Luciane Dias Antunes A B 286 501519-4 Luciane Machado Da Silva Guimarães D E 287 501845-12 Lucimaire Rodrigues Flores A B 288 148671-7 Lucimar Goncalves Santana A B 289 114772221-2 Lucimara Fernandes Veron Rodrigues A B 290 114760233-7 Lucimari Menezes De Santana Niza A B 291 69821-1 Lucineia De Souza G H 292 114772193-2 Lucineide De Souza Figueiredo A B 293 80661-2 Luiz Aparecido Martins Flores G H 294 114764066-9 Luiza Canuto Da Silva A B 295 114771507-4 Lunabeli Cristina De Camargo A B 296 114762023-2 Lurdes Carreiro Pereira Ferreira D E 297 114765875-6 Luzia Da Conceicao Cruz A B 298 114768138-4 Magali Da Silva Brasil A B 299 114772080-3 Maiara Silva Prestes A B 300 114762355-6 Maisa Sonia Rodrigues De Campos A B 301 64401-1 Manoel Laurindo Dos Santos Neto G H 302 114772216-2 Mara Da Silva Vicente A B 303 114764510-1 Mara Gomes Mendonça Dos Santos D E 304 114770725-4 Mara Regina Cerutti A B 305 114765376-3 Marcelo Santos De Oliveira A B 306 114772226-2 Marcia Colombo Sueros De Sante A B 307 114772154-1 Marcia Cristina Da Costa A B 308 69771-1 Marcia Helena Sinotti Volpato F G 309 114765661-5 Marcia Machado Damasceno A B 310 114772271-1 Marcia Maria Da Silva Andrade A B 311 114769368-4 Marcilene Dos Santos Froio A B 312 61131-1 Marcio José Cunha De Oliveira G H 313 501566-6 Margareti Nascimento Cheuiche A B 314 114760913-2 Maria Aparecida Dos Santos Altino D E 315 114769499-5 Maria Aparecida Goncalves A B 316 114765938-2 Maria Aparecida Honorio Martins C D 317 290041-6 Maria Augustha Espíndola D. De O. Figueiredo A B 318 114771522-3 Maria Cecilia De Lima Tiburcio A B 319 114768266-4 Maria Cristina Betfuer Espindola Mendes A B 320 153981-1 Maria Cristina Cervantes Cervantes Santos F G 321 79861-2 Maria Cristina Charbel Seixas G H 322 61051-1 Maria Cristina Pereira Dourado G H 323 501667-2 Maria Da Graça Deboleto Rodriguez D E 324 501260-8 Maria De Almeida Dos Santos Oliveira A B 325 114768150-4 Maria De Fatima Souza A B 326 114765710-6 Maria Deuzuite De Carvalho A B 327 502078-5 Maria Do Carmo Moreira De Souza D E 328 501324-9 Maria Dos Santos Siqueira Horbach A B 329 73451-1 Maria Elena Martins G H 330 114761166-5 Maria Goretti Da Silva Mattoso A B 331 79341-1 Maria Isabel Lorenzoni G H 332 114768951-4 Maria Jose Dos Santos Provasio A B 333 63991-1 Maria Juldete Munin G H 334 114760240-2 Maria Juvenil Alves De Araújo Oliveira D E 335 500468-7 Maria Lucy Cavalcante A B 336 502079-5 Maria Solange Venturin Lopes C D 337 114760507-3 Mariana Almeida De Lima A B 338 114769330-2 Mariane Campos Oliveira A B 339 114764430-1 Mariele De Souza Sanches D E 340 114760138-3 Marinalva Aparecida Gauto Flor A B 341 85781-2 Marinalva Carvalho Dauzacher G H 342 501578-4 Marinete Nelvo Nunes D E 343 114772212-2 Marisa Martins Da Costa A B 344 114769213-4 Maristelaine Dos Santos Souza Almiron A B 345 114763048-2 Marita Alves Ferreira Silva C D 346 501242-6 Mariza De Fatima Barros Araujo Caimar D E 347 80711-3 Mariza Rodrigues Boeira Valdivino G H 348 114771551-4 Marizete Legnaghi A B 349 114762112-3 Marlene Simao A B 350 80561-1 Marli Dalva Ferreira Da Rocha G H 351 79641-1 Marli Rosa Romeira Minelli G H 352 63821-1 Marlise Florencio de Miranda Lima E F 353 114768010-5 Marly Silva Braga A B 354 114763050-2 Marta Aparecida Da Silva D E 355 114765990-6 Marta Pereira De Almeida A B DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÃO N° 081/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito retroativo para pagamento conforme consta as datas no anexo único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 17 de Agosto de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES 356 80161-1 Matildes Abreu Milani G H 357 114766211-7 Mauricia De Leao Jara A B 358 114767478-4 Meire Lucia Gomes Da Silva A B 359 502081-6 Michele Da Silva Antonio Souza C D 360 114772207-2 Micheli Marques Lavandoski A B 361 114766884-5 Micheli Souza Martins Neves A B 362 114771575-3 Midia Pereira Cruz Cosmo A B 363 114772180-2 Midian Rodrigues Da Silva A B 364 114768134-4 Miguela Celia Correa De Oliveira A B 365 61151-1 Miriam Fidelis Da Rosa G H 366 146971-6 Mirian Michelle De Souza Pinheiro Delgadilho A B 367 114769222-4 Monalise De Amorim Bonetti Marques A B 368 114763827-2 Monica De Carvalho Francisco Pedroso D E 369 114765679-6 Myrian Crystina Oliveira Nascimento A B 370 114770658-4 Nair Santos Machado Silva A B 371 64951-1 Nardelio Ferreira Rosa G H 372 74621-1 Neide Figueiredo De Souza G H 373 114765638-6 Neila Piccoli A B 374 501765-2 Nelsi Zollett D E 375 501319-8 Neuza Veronica Miguel Bronzati A B 376 501321-7 Nilda Maria Figueiredo Gomes C D 377 502157-7 Nilson Francisco Da Silva A B 378 114767869-1 Nilva Celestrino Rocha Narcizo C D 379 72611-1 Noemi Aparecida De Souza Jara G H 380 79151-1 Norma Lourdes De Deus G H 381 114771079-3 Oliane Souza Magalhaes A B 382 114772235-2 Pamela Rosiele Da Silva Araújo A B 383 114770186-4 Pamella Gomes De Oliveira A B 384 114765902-5 Patricia De Fatima Souza Godoi Balz A B 385 114767193-4 Patricia Roberta Da Silva Cavalheiro A B 386 114771644-3 Patricia Satie Murakami Takahashi A B 387 79831-1 Patricia Torales Tetila G H 388 114770925-4 Patricia Veiga Alves De Castro A B 389 114771682-4 Paula Braz A B 390 79961-1 Paulo De Tarso Pereira G H 391 114768023-5 Paulyana Crisanto Goes Rosseto A B 392 114768871-3 Priscila Rodrigues Simis Sigolo A B 393 501358-4 Quelin Cristina Braatz Aquino D E 394 79931-1 Reassilva Stein Quast G H 395 90215-6 Regina Santos De Lima Tomizawa D E 396 114771636-5 Reinalda Gonçalves Da Silva A B 397 66761-1 Renato Marim Machado Faria G H 398 114761446-6 Rogina Cunha Rocha Santos A B 399 114762405-1 Romilda Francisco Gerõnimo D E 400 114765303-3 Ronise Nunes Dos Santos A B 401 114767443-5 Rosana Cristina Lodrao Fiori A B 402 80491-1 Rosangela Andrade Cabral Winkler G H 403 114772203-2 Rosangela Brito Sampaio A B 404 114761907-2 Rose Valéria Mota Frutuoso D E 405 43341-1 Roselei Terezinha Hall G H 406 114766816-5 Roselia Vera Barros A B 407 80251-2 Rosemeire Novaes Silva G H 408 114771085-4 Roseni Santana Rosa A B 409 114771594-5 Rosiane Da Mata Abramoski Lucio A B 410 114762670-7 Rosiane Santana Alves A B 411 114772274-1 Rosilda Mantovani Da Silva A B 412 114772233-2 Rosimar Barbosa De Oliveira A B 413 114760387-1 Rosimary Narciso Rodrigues Keidann E F 414 114760894-8 Rosimeire Brito Mourao A B 415 114766886-5 Rosineize Alves De Oliveira Vieira A B 416 114763947-4 Rozeni Zandona Da Silva De Lima A B 417 72161-1 Rubia Simony Soares De Souza G H 418 114765804-3 Rutneia De Avila Pereira A B 419 68241-1 Salvadora Caceres Alcântra De Lima E F 420 114772195-2 Samara Grativol Neves A B 421 114771166-4 Samuel Gonçalves De Souza A B 422 9911-5 Sandra Maria Mendes Banhara A B 423 114770786-4 Sandra Peres Claudino Pereira A B 424 114761332-2 Sandra Regina De Lima Goes Pereira D E 425 501325-9 Selma Garcia Conde A B 426 114765305-4 Selma Regina Silveira Moreira A B 427 501848-5 Sidineia Marques Barbosa A B 428 114761910-5 Sidineia Freitas De Oliveira Stropa C D 429 80681-2 Sidney Ribeiro Da Silva G H 430 40071-1 Silvana Dos Santos H 431 114772156-1 Silvana Stefanes A B 432 114769381-5 Silvania De Oliveira Firmino A B 433 149751-4 Silvia Annelise Dias De Carvalho D E 434 85851-1 Silvia Hiroko Sonoda Matsubara G H 435 114770884-4 Silvia Paula Rodrigues Bandeira A B 436 79661-2 Silvina Da Silva Nascimento G H 437 114768149-2 Simone Ferreira Barrios Cecconello A B 438 80941-3 Simone Lisboa Marques Santos G H 439 114765844-5 Sirlei Oliveira Da Silva A B 440 114764273-6 Sirlene Poloni A B 441 114770486-3 Solange Aparecida Furtado A B 442 501625-3 Solange Da Silva Santos D E 443 500533-6 Sonia Bezerra Da Silva A B 444 80081-1 Sonia Solange Ferreira Vasconcelos G H 445 500542-7 Sonia Vasques Dos Santos A B 446 114771629-4 Ster Tavares Stropa A B 447 114760389-1 Sueli Aparecida Fernandes Morais E F 448 501630-7 Sueli Carvalho De Moura A B 449 114772260-2 Sueli Lopes Da Silva A B 450 114772214-2 Sueli Matos Chaves A B 451 114761644-3 Suzimeire Rodrigues Faustino A B 452 114768100-4 Tahyla Da Silva Duarte Souza A B 453 114766145-5 Taita Araujo Martins Rodrigues A B 454 114765186-3 Taiza Silva Sartorato A B 455 114769426-4 Talita Ananias Ferreira Rocha A B 456 114763594-2 Talita Lemes Camargo D E 457 114771171-4 Tamara Gomes Bernardes Silva A B 458 114771579-4 Tamirys Dos Santos Lino A B 459 114770095-4 Tania Paula Lima E Silva A B 460 114764080-2 Tatiane Galvão De Moraes Gonçalves D E 461 114769233-4 Tatiane Lima Vieira Leite A B 462 500944-2 Tatiane Romero De Souza D E 463 114766683-4 Tatiani Garcia Neves A B 464 501349-10 Terezinha De Lima Dos Santos A B 465 114763731-2 Thanany Maisa De Andrade E Silva D E 466 114767269-6 Thania Santana De Oliveira A B 467 114772270-1 Tuany Ferreira Costa Lins A B 468 114770117-6 Ulissias Regiane Dias Rbeiro A B 469 500568-3 Valdelice Veron Caceres D E 470 67241-5 Valdirene De Matos Leite Sant’ana A B 471 114771170-3 Valeria Pereira Dos Santos A B 472 114762506-4 Valeria Santos Areias A B 473 83281-2 Valquiria Da Silva Theodoro Tomazeli C D 474 145021-4 Vanessa Arsamendia Batista Garcia A B 475 501893-2 Vania Dos Reis Guilherme A B 476 114770329-3 Vania Romanholi A B 477 501862-2 Vilciane Nunes Rodrigues D E 478 80531-1 Vilma Alves Neves Sobrinho Dias G H 479 90205-7 Vilma Maria De Araujo Dantas A B 480 114770979-5 Viviane Katia Dos Santos A B 481 114764907-5 Viviane Mantovani Martines A B 482 114765072-2 Viviane Vieira Azevedo Betoni A B 483 501643-4 Zilda Vital De Barros Silva D E ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº081/2021/CVP/SEMED Promoção por Tempo de Serviço Nº MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A) CLASSE A PARTIR DE 1. 114760061-2 Marcela Catelã Pereira Da Silva D E 01/07/2021. 2. 43171-1 Onei Pereira Faria De Jesus F G 01/07/2021. 3. 501672-4 Sonia D’arc Soares Gimenes D E 01/07/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº 075/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05 de Maio de 2021. Autuado: ABV Comércio de Alimentos LTDA CNPJ: 04.757.459/0007-80 Auto de Infração nº 2757/2021 Data da Autuação: 05/05/2021 Data da Decisão: 26/07/2021 1ª instância. Processo nº 58/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – incisos II e IV; Art. 339 – incisos III e IV; Art. 336 – inciso II, Art. 340. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 076/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24 de Maio de 2021. Autuado: Escola Paraíso Infantil LTDA CNPJ: 21.110.800/0001-35 Auto de Infração nº 2872/2021 Data da Autuação: 24/05/2021 Data da Decisão: 29/07/2021 1ª instância. Processo nº 69/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – inciso IV; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 077/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24 de Maio de 2021. Autuado: Farmácia Hiperpopular LTDA CNPJ: 07.152.229/0001-90 Auto de Infração nº 3280/2021 Data da Autuação: 24/05/2021 Data da Decisão: 30/07/2021 1ª instância. Processo nº 70/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – inciso IV e V; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 078/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 08 de Julho de 2021. Autuado: Maho Cosméticos Eireli – EPP CNPJ: 37.789.826/0001-91 Auto de Infração nº 3409/2021 Data da Autuação: 08/07/2021 Data da Decisão: 29/07/2021 1ª instância. Processo nº 206/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – inciso V; Art. 336 – inciso I. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 079/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 09 de Julho de 2021. Autuado: Farmácia Hiperpopular LTDA CNPJ: 07.152.229/0001-90 Auto de Infração nº 3293/2021 Data da Autuação: 09/07/2021 Data da Decisão: 05/08/2021 1ª instância. Processo nº 207/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – inciso IV e V; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 EDITAL N° 22/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 23 e 24 de agosto às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com os anexos I e II deste edital. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 17 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I Data - 23/08/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 901 VICENTE PAULINO DIAS ***.402.171-** 0 8 63 1 902 JORGE JOSÉ ALCÂNTARA GONZÁLEZ ***.368.152-** 0 7 54 1 903 VALDIR SOARES ***.501.181-** 0 6 49 1 904 LAURA CRISTINA RODRIGUES ***.676.061-** 0 8 46 1 905 ROZANGELA DA COSTA ***.948.281-** 0 7 45 1 906 MARILEIDE ROSA GALINDO ***.474.001-** 0 6 44 1 907 CÉLIA DA COSTA SEABRA ***.989.281-** 0 11 44 1 908 JOELMA RODRIGUES DA SILVA ***.214.101-** 0 8 43 1 909 MARLI BARBOSA FILHO ***.543.028-** 0 6 43 1 910 CRISTIANE FERREIRA NOVELLI RODRIGUES ***.850.661-** 0 6 41 1 911 ISABEL DE PERPÉTUA BAZAN VALENTE ***.648.271-** 0 8 40 1 912 VERA LUCIA DE SOUZA ***.321.561-** 0 6 40 1 913 ORACELIA MACHADO ***.493.651-** 0 6 39 1 914 ROSIMEIRE RIBEIRO SIMIONATO ***.631.488-** 0 7 39 1 915 DAIANNY DOS SANTOS ARANTES ***.204.641-** 0 6 37 1 916 RODRIGO YUDI KUMAGAI ***.750.691-** 0 6 36 1 917 JENIFER LOUREIRO DA SILVA ***.688.191-** 0 6 36 1 918 SIMONE BENTO MOREIRA ***.275.201-** 0 9 34 1 919 DEISE ANALIA DE FREITAS BARBOSA ***.294.901-** 0 9 33 1 920 DAVID APARECIDO DA SILVA CARVALHO ***.361.251-** 0 10 32 1 921 SUELI BATISTA ***.950.821-** 0 6 31 1 922 SAMUEL MOREIRA LOPES ***.572.541-** 0 6 30 1 923 DIEGO AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA ***.806.571-** 0 6 29 1 924 VALERIA SOUZA VAZ ***.009.311-** 0 8 29 1 925 KLEYCIELLEN ARIADINE DE MATOS ***.590.561-** 0 6 29 1 926 JÉSSICA LÚCIA GONÇALVES TURCHIELLO ***.405.081-** 0 6 29 1 927 ANA CAROLINA BUENO FRETE ***.671.271-** 0 6 28 1 928 ELIZA GONÇALVES PEREIRA ***.060.511-** 0 8 27 1 929 ERICK AZEVEDO FIGUEREDO ***.346.971-** 0 6 25 1 930 GEISEANI LOPES FERREIRA ***.241.691-** 0 6 24 1 931 FRANCIELE APARECIDA DA SILVA DE LIMA ***.890.111-** 0 10 23 1 932 LUIZA RIBEIRO PALHANO ***.409.721-** 0 6 23 1 933 VICTORIA CAROLINA DE SOUZA ***.075.641-** 0 6 20 1 934 VITOR SILVA COSTA ***.623.231-** 0 11 19 1 935 PATRICIA OLIVEIRA RIBEIRO ***.571.261-** 5 0 35 0 936 ROSICLER CARDOSO DE ARAÚJO ***.307.981-** 5 0 31 0 937 MARCELO SILVA DE OLIVEIRA ***.220.381-** 4 0 34 0 938 ELARA VITÓRIA DE OLIVEIRA NAZARETH ***.288.041-** 4 0 19 0 939 ROBERTO DA COSTA MARQUES ***.156.028-** 3 0 63 0 940 IVONE SOARES DOS REIS ***.025.201-** 3 0 47 0 941 GEILIANI LOPES DE SOUZA ***.771.161-** 3 2 41 0 942 CRISTIANI NÓIA GONCALVES ***.913.741-** 3 1 38 0 943 MERE NUNES RAMOS ***.911.951-** 3 0 35 0 944 ELMIRAROCHADASILVA ***.885.541-** 3 1 30 0 945 MARIANE CORREIA PEREIRA ***.480.741-** 3 2 28 0 946 DAIANE ELINA GOMES DOS SANTOS ***.400.321-** 3 2 26 0 947 FRANCIELLY DOS SANTOS PROVASIO ***.630.591-** 3 0 21 0 948 THUANA VIEIRA ***.291.461-** 3 0 21 0 949 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA ***.303.191-** 2 1 53 0 950 IVONE OLIVEIRA VIEIRA MACHADO ***.574.761-** 2 0 53 0 951 GELDILENE DA SILVA ***.887.491-** 2 0 45 0 952 ROSANGELA AZEVEDO SANTOS ***.796.078-** 2 0 45 0 953 ERIBERTO CABREIRA BARROS ***.256.611-** 2 2 42 0 954 VANILCE BARBOSA DE SOUZA ***.298.891-** 2 0 41 0 955 ANDRÉA ENRIQUE BORJES ***.679.421-** 2 0 38 0 956 SANDRASILVA ***.938.611-** 2 1 38 0 957 TERCILIA SEVERINA DA SILVA ***.206.361-** 2 2 37 0 958 MICHELLE DA SILVA MATTOS ***.508.261-** 2 0 34 0 959 HOSANA DE LIMA SANTOS ***.511.171-** 2 0 33 0 960 MOACIR SOUZA ***.287.131-** 2 0 33 0 961 ALESSANDRA MARTINES DA SILVA ***.011.171-** 2 1 33 0 962 ALINE OLIVEIRA CHAVES ***.024.391-** 2 1 32 0 963 CARLA PATRÍCIA PINHEIRO DOS ANJOS ***.451.651-** 2 3 31 0 964 JOSE JORGE DOS SANTOS GIGLIO ***.695.211-** 2 0 31 0 965 LUCAS ALBERTO DO NASCIMENTO ***.144.496-** 2 0 26 0 966 MARIA VITORIA DE AGUIAR ***.507.551-** 2 3 23 0 967 ADRIELLYHENRIQUEDELIMA ***.607.441-** 2 0 22 0 968 MIRIAM APARECIDA GALDINO DELGADO CASTELLO ***.076.891-** 1 3 54 0 969 VALÉRIA MARTINS DA SILVA ***.835.761-** 1 2 53 0 970 OSMAR PEREIRA DOS SANTOS ***.389.421-** 1 1 50 0 971 MARCIA REGINA DE CASTRO ***.915.361-** 1 1 46 0 972 LUCIENE DO CARMO SANTOS ***.987.621-** 1 3 43 0 973 DARCI MELO DA SILVA ***.910.191-** 1 1 41 0 974 ROSANGELA LEMES DOS SANTOS ***.270.971-** 1 1 39 0 975 BENEDITA ZAIRA FERREIRA VIANA ***.658.154-** 1 0 39 0 976 CECILIANE FERREIRA CANDADO ***.088.941-** 1 3 38 0 977 LUCINEIA TRINDADE DE ABREU ***.250.191-** 1 3 35 0 978 NESTOR ALCIDES VIUR ORTIZ ***.233.502-** 1 2 34 0 979 PRISCILA IZABEL AMARILHA OJEDA ***.749.041-** 1 0 31 0 980 RAMONI SANTIELE MARTINS OLIVEIRA ***.004.931-** 1 0 30 0 981 ANDRESSA TOMAZ ORTIZ ***.008.621-** 1 0 29 0 982 ALINE SILVA FERREIRA ***.428.628-** 1 0 29 0 983 LUCIANE ROCHA ***.238.391-** 1 0 28 0 984 TAMARA BORBA DE SOUZA ***.924.311-** 1 1 28 0 985 SOLANGE VERA FERNANDES ***.755.241-** 1 0 27 0 986 JÉSSICAPINHEIRONOVAIS ***.015.371-** 1 4 27 0 987 ANA CAROLINE MELO ORTIZ ***.096.591-** 1 2 25 0 988 DAIANEAPARECIDADELEONRIBEIRO ***.992.871-** 1 1 23 0 989 JUCILENE DE MATOS MAURO MARQUES ***.110.201-** 0 0 943 0 990 AMADEU FERREIRA DA SILVA ***.505.601-** 0 0 65 0 991 MARIA APARECIDA XAVIER ALÉM ***.178.851-** 0 0 62 0 992 RAYMUNDO TEIXEIRA FILHO ***.727.646-** 0 0 61 0 993 ANTÔNIO DOS SANTOS ***.528.549-** 0 0 60 0 994 JOSE JOAQUIM RODRIGUES CABRAL ***.405.591-** 0 0 60 0 995 ANTONIO DA COSTA NERY ***.355.498-** 0 0 60 0 996 LURDES CORNELIUS DOS SANTOS ***.287.641-** 0 0 59 0 997 JOÃO MARIN VERÃO DOS SANTOS ***.832.781-** 0 0 59 0 998 CICERO IDALINO DA SILVA ***.241.941-** 0 0 58 0 999 RALF CEZAR BUENO DE GODOY ***.098.098-** 0 0 58 0 1000 CEILA MAURA VAZ MARTINS ***.837.601-** 0 0 58 0 1001 DAVID ANTUNES DE OLIVEIRA CAMPOS ***.979.871-** 0 0 57 0 ANEXO II Data - 24/08/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 1326 ANA CRISTINA DOS SANTOS ***.481.078-** 0 0 47 0 1327 SÔNIA VALENÇA MILANO ***.481.279-** 0 0 47 0 1328 MARCIA VILHALBA PEREIRA ***.854.151-** 0 0 47 0 1329 LUCIANE PINHEIRO DE SOUZA ***.491.301-** 0 4 47 0 1330 JOANA DOS SANTOS GOMES ***.970.342-** 0 0 46 0 1331 LUCIANE DE BRITO ***.313.401-** 0 0 46 0 1332 MARIA CARIDAD BRITO ***.225.032-** 0 0 46 0 1333 VIVIANE DE OLIVEIRA BISPO ***.000.458-** 0 3 46 0 1334 ADRIANE TURCATEL PIETRAMALE ***.505.821-** 0 0 46 0 1335 MARIA VALDENICE ROSA PINHEIRO ***.734.801-** 0 0 46 0 1336 TATIANEBENITESMEDINA ***.267.501-** 0 0 46 0 1337 APARECIDA LOPES DE LIMA SANTOS ***.656.051-** 0 0 46 0 1338 KARITA ESPINDOLA ***.563.521-** 0 0 46 0 1339 ELENY NERIS MARTINS DA SILVA ***.679.941-** 0 0 46 0 1340 ANI CARLA RIGO ***.205.721-** 0 0 46 0 1341 FABIANA CRISTIAN LODI MICALI ***.133.709-** 0 0 45 0 1342 DENEIDE MESSIAS DOS SANTOS ***.845.601-** 0 0 45 0 1343 NEIDE LUZIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA ***.584.511-** 0 0 45 0 1344 JISELI VARELA ***.487.651-** 0 0 45 0 1345 MARLINDA GONÇALVES DA SILVA ***.431.781-** 0 0 45 0 1346 VALDIRENE FERNANDES DOS SANTOS ***.783.201-** 0 0 45 0 1347 MARCIA CRISTINA ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO ***.800.311-** 0 0 45 0 1348 EDILEUZA TOGOE DA SILVA ***.939.731-** 0 0 45 0 1349 NIVEA GOMES GONCALVES ***.278.611-** 0 0 45 0 1350 SANDRA FRANCISCA DOS SANTOS ***.470.191-** 0 0 44 0 1351 FELICIA FERNANDES ***.014.381-** 0 0 44 0 1352 SOL ANTUNES DA SILVA ***.016.461-** 0 0 44 0 1353 IVONETE PORTO ***.849.451-** 0 0 44 0 1354 JACINTA MARQUES DA SILVA ***.679.311-** 0 3 44 0 1355 VALKIRIA MOREIRA ***.387.908-** 0 0 44 0 1356 SILVIA DE ANDRADE FREITAS OLIVEIRA ***.699.401-** 0 0 44 0 1357 ZILENA FERREIRA DA SILVA ***.854.101-** 0 0 44 0 1358 ELIONE DA SILVA SANTIAGO VIEGAS ***.939.391-** 0 0 44 0 1359 DEBORA CRISTINA MACCARI SOTO ***.052.869-** 0 0 44 0 1360 ROSANGELA RIBEIRO DE MATTOS ***.490.631-** 0 0 43 0 1361 ADRIANA SOARES ***.909.181-** 0 0 43 0 1362 ROSEMILDA POLONI CLEMENTINO ***.529.261-** 0 0 43 0 1363 JULIANA BORGES DA SILVA ***.811.171-** 0 5 43 0 1364 ELIZANE APARECIDA DE SOUZA SABINO ***.725.491-** 0 0 43 0 1365 SOCORRO MACHADO DOS SANTOS ***.679.991-** 0 0 43 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 EDITAL Nº 24/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 09 DE 29 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 09/2021/SEMED de 29 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 20 de agosto de 2021, impreterivelmente às 8h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerada a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79830-220. Dourados, 18 de agosto de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAL DE RETIFICAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Vander Soares Matoso, vem por meio deste, encaminhar retificação por incorreção de publicação da convocação, conforme publicação em Diário Oficial do Município N° 5.474- Suplementar, Edital de convocação 05/2021. Dourados, 18 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAIS 1366 IZABEL CAMARA DA SILVA ***.475.558-** 0 0 43 0 1367 IRINETE COELHO DE ARAUJO ***.199.701-** 0 0 43 0 1368 FLÁVIO ALVES DE MELO ***.853.702-** 0 0 43 0 1369 MARIA DE FÁTIMA MARQUES DA CRUZ ***.827.721-** 0 0 43 0 1370 JUCIMARA CALIXTRO SILVEIRA ***.989.331-** 0 0 43 0 1371 ROSELI DE SOUZA MACIEL BATISTA ***.403.481-** 0 0 43 0 1372 NEIVAPAULINOPEREIRA ***.796.401-** 0 0 43 0 1373 ROSEMARI DIAS DE OLIVEIRA ***.451.051-** 0 0 42 0 1374 SILVANIA RODRIGUES DIAS ***.509.601-** 0 0 42 0 1375 JULIANA ALVARENGA TAKIMOTO ***.314.978-** 0 0 42 0 1376 LUCIMAR SEGOVIA DA SILVA SOUZA ***.691.381-** 0 0 42 0 1377 PATRÍCIA FERREIRA MOTA ***.963.661-** 0 0 42 0 1378 JOSI DA CRUZ ***.734.371-** 0 0 42 0 1379 ELISÂNGELA GOMES DE LIMA ***.738.041-** 0 0 42 0 1380 MARIA CRISTIANE MACEDO MALAQUIAS ***.968.231-** 0 0 42 0 1381 ANTONIA MOREIRA ALVES ***.455.138-** 0 0 42 0 1382 SANDRA CRISTALDO LOPES FONSECA ***.260.931-** 0 0 42 0 1383 ELIANE ALMEIDA DE SANTANA ***.047.801-** 0 0 42 0 1384 CRISTIANI CASTELLINI BARBIM RECH ***.730.721-** 0 0 42 0 1385 LUCIANA ALVES VIEIRA ***.895.169-** 0 0 41 0 1386 GIZELIA RIBEIRO DE SOUZA ***.888.008-** 0 0 41 0 1387 ELIANI MULATO DE SOUZA ***.258.631-** 0 0 41 0 1388 CATIUCIA SOUZA DOS REIS COSTA ***.610.791-** 0 0 41 0 1389 ALESANDRA AMANCIO ***.271.489-** 0 0 41 0 1390 MARLEIDE CASTILHO ***.783.901-** 0 0 41 0 1391 MARCIO ROLON DE OLIVEIRA ***.776.931-** 0 0 41 0 1392 SARA BRITO DE MORAIS ***.548.401-** 0 5 41 0 1393 LETÍCIA GONÇALVES CAMPOS ***.195.761-** 0 0 41 0 1394 LUZIA MOREIRA DE SOUZA BARBOSA ***.219.811-** 0 0 41 0 1395 VERA LUCIA DE FREITAS SOUZA ***.255.551-** 0 0 41 0 1396 UBIRAJARA LOPES ORTIZ ***.356.431-** 0 0 40 0 1397 IVANETE LOPES DOS SANTOS ASSIS ***.236.901-** 0 0 40 0 1398 ELIANA LUCAS MENDES ***.437.048-** 0 0 40 0 1399 GILVANEIDE ALVES DA SILVA LIMA ***.773.691-** 0 0 40 0 1400 ELIANE FERREIRA DA SILVA ***.414.521-** 0 0 40 0 1401 ROMERSON MARTINS FERREIRRA ***.338.531-** 0 0 40 0 1402 MARIA MADALENA ALVES DOS SANTOS ***.918.941-** 0 0 40 0 1403 MARCIA REGINA PALACIO FIDELIS RADAELLI ***.509.141-** 0 0 40 0 1404 SANDRA LUIZA NOBRE VILHALBA ***.991.301-** 0 0 40 0 1405 MARTA FONSECA DOS SANTOS PINHEIRO ***.607.071-** 0 0 40 0 1406 ERIKA CHRISTIANE DE FREITAS PAIVA ***.041.991-** 0 0 40 0 1407 SORAIA SOUSA GOMES ***.361.411-** 0 0 40 0 1408 PAULO SÉRGIO DA SILVA ***.094.761-** 0 0 40 0 1409 MARISTELA ROSA ALVES ***.120.591-** 0 0 39 0 1410 EDENILSON DA SILVA SANTANA ***.696.511-** 0 0 39 0 1411 LÍDIA MERCEDES RIVAS ***.401.871-** 0 0 39 0 1412 ROSILENY DE SOUZA FERNANDES ***.397.191-** 0 0 39 0 1413 ADRIANA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO ***.831.071-** 0 0 39 0 1414 CAMILA FONTOURA PAIM ***.471.351-** 0 0 39 0 1415 JACQUELINEGRASIELEDASILVANERY ***.184.161-** 0 5 39 0 1416 MARCIANE FERREIRA DE OLIVEIRA E FAMÍLIA ***.658.471-** 0 0 39 0 1417 SILVANIR SOUZA NAZARETH ***.961.591-** 0 3 39 0 1418 ELIS CLEIA SOUZA DOS SANTOS ***.313.501-** 0 0 38 0 1419 ROSIDALVA LOPES DE OLIVEIRA ***.763.702-** 0 0 38 0 1420 JOELMA CRISTIANE DA SILVA ***.953.661-** 0 0 38 0 1421 RODRIGO MORALES GARCIA ***.485.151-** 0 0 38 0 1422 KASSIANA MARIA OLIVEIRA LIMA BOICO ***.321.001-** 0 0 38 0 1423 APARECIDA ARAÚJO FRANÇA ***.172.871-** 0 0 38 0 1424 MIRIAN PRISCILA LOPES DE OLIVEIRA ***.214.541-** 0 0 38 0 1425 MARCIA BRITO LOPES ***.125.811-** 0 0 38 0 ANEXO ÚNICO Data - 20/08/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. PROFESSOR: ANOS INICIAIS CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 30 EDILAINE DE SOUZA FILGUEIRA BEZERRA ***.2999117-** 42 23.00 31 CRISLAINE MUNIZ DA SILVA ***.8018193-** 38 22.50 32 MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES ***.4884172-** 39 22.00 33 ALAIDE DE OLIVEIRA CABANHA ***.2778106-** 36 22.00 34 TAIANA VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA ***.7218101-** 28 22.00 35 FERNANDA LOPES SUZUKI ***.3956191-** 37 22.00 36 PRISCILA DA SILVA FERNANDES ***.8701119-** 28 21.00 37 MARIA ESTER MOREIRA CANAZZA TRICHES ***.8210108-** 26 21.00 38 RODRIGO MARQUES SIMÃO VIANA ***.3076147-** 25 21.00 39 VALDIRENE DE FÁTIMA DOS SANTOS ***.3384149-** 46 20.00 40 LUCIMARA GOMES DOS SANTOS ***.5130159-** 43 20.00 PROFESSOR: CIÊNCIAS DA NATUREZA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 GABRIELA DOS SANTOS NOVAES ***.9729187-** 39 60.50 2 KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI ***.5140132-** 30 47.00 PROFESSOR: MATEMÁTICA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 8 CARLOS EDUARDO MIRANDA ***.2904172-** 37 24.00 Data: 20/08/2021. Curso: CIÊNCIAS BIOLOGICAS Cidade/Distrito da vaga: VILA SÃO PEDRO - E.M. PREF. RUY GOMES ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LETÍCIA DA SILVA REGINALDO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2021 PROCESSO: nº 98/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gás a granel, com disponibilidade de 42 tanques P190 a título de comodato, objetivando atender as escolas municipais.. RESULTADO: A pregoeira torna público que o procedimento licitatório restou fracassado. Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 367/2021/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 12 de agosto de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 1/2021 PROCESSO: nº 43/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/ serviços de restauração asfáltica (operação tapa-buraco), para manutenção de vias públicas nas regiões urbanas no Município de Dourados-MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente REDE CONSTRUÇÕES LTDA. Dourados-MS, 03 de agosto de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021 PROCESSO: nº 24/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de expediente, objetivando garantir o abastecimento do almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: LAZARO BEZERRA SOARES-ME, nos itens 03 e 14; RC RAMOS COMÉRCIO LTDA.-ME, nos itens 08, 09, 10, 12, 21, 27, 33 e 36; ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, nos itens 04, 07, 13, 24, 29, 30, 50, 51 e 52; ATIVA MALL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA., nos itens 01, 11, 15, 19, 25, 28, 32, 35, 37, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48 e 49; BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA., no item 26; PRISMA PAPELARIA EIRELI, nos itens 39 e 45; FRANCO & OLIVEIRA LTDA., nos itens 02, 16, 18, 20, 23, 31 e 53. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. A pregoeira informa, ainda, que os itens 05, 06, 17, 22, 34 e 38 foram considerados fracassados, sendo assim, ficando sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 09 de agosto de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2021 PROCESSO: nº 93/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/ serviços de construção de 4 (quatro) portais e implantação de sinalização turística interpretativa no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 875959/2018/MTUR/CAIXA e a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente BLUE SKY SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA.-ME. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 23 de julho de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 38/2020 PROCESSO: nº 391/2020/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/ serviços de construção de Academia de Saúde - local: Rua Clóvis Beviláqua, 406/Jardim Cuiabazinho/Dourados/MS, por meio de recursos da proposta nº 13896.8630001/18-007-SISMOB e a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 04 de agosto de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES PORTARIA Nº 135/FUNSAUD/2021 de 17 de Agosto de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - “Designa os membros da Comissão de Avaliação do V Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. Art. 2° - Fica nomeado como Presidente o servidor Júlio Cesar da Silveira Araújo para compor a Comissão de Avaliação do V Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva 1. Jociane de Souza Marques – Enfermagem 2. Thiago Andrade Martinez – Fisioterapia 3. Ana Paula Albertoni -Farmacêutica 4. Lidiane Felix de Souza – Hotelaria e Higienização 5. Michele Schvarcz Gasparotto – Manutenção 6. Antonio Barbosa de Oliveira Filho – Radiologia 7. Maísa Estopa Correa – Biomédica 8. Doraci Sales da Costa - Nutrição Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD I EDITAL VI /2021/FUNSAUD DE 19 DE AGOSTO DE 2021 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE TÉCNICO PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; Considerando que NÃO há classificados nos PROCESSOS SELETIVOS anteriores; Considerando o baixo índice de aprovação nos últimos Processos Seletivos de Cadastro Reserva realizado nos anos anteriores, e ante a possibilidade de afastamento dos colaboradores; e como medida de prevenção a uma eventual escassez de recursos humanos visando à continuidade dos serviços públicos na área de urgência e emergência; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – VI PSCR/ FUNSAUD/2021 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – VI PSCR/FUNSAUD/2021 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e não eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – VI PSCR/ FUNSAUD/2021, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do VI PSCR/FUNSAUD/2021 a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior, nível médio, técnico e fundamental para atendimento na sede administrativa e nas unidades hospitalares, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/ SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. 4.2 As inscrições serão realizadas nos dias 23/08/2021, 24/08/2021, 25/08/2021 e 26/08/2021 exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. 4.3 Após o encerramento do período de inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. 4.4 Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do VI PSCR/ FUNSAUD/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8 A ficha de inscrição (A), constante no Anexo III, deverá ser entregue na sede da FUNSAUD, junto com a documentação exigida para a inscrição, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do VI PSCR/ FUNSAUD/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10 O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição, que deverá ser entregue conforme item 6.1.7. 5. DOS CANDITATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE 5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e não-eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante 1(uma) cópia dos documentos acompanhada dos originais. 6.1.3. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 6.1.4. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitos documentos entregues via correspondência, e-mail, fax ou quaisquer meios eletrônicos. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos para a entrega de títulos original (para conferência) e 1(uma) cópia; a) Registro de identidade (RG); b) CPF/ CIC; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; d) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; 7.1. Após o recebimento dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. Para os cargos de nível superior somente serão pontuados os títulos apresentados referentes às experiências profissionais realizadas após a colação de grau no curso de formação do cargo a que concorre à vaga. 7.1.4. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.1.5. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e preci s a, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues conforme item 7 e fixado no anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. a) O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado para a análise Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2021 7. Atenção para o cronograma de entrega de títulos e documentação exigida do item 6.1.7. ENTREGA DE TÍTULOS: Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2021 A) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: da Comissão Especial do VI Processo Seletivo de Cadastro de Reserva e o resultado será publicado conforme cronograma disponível no anexo II. 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do VI PSCR/FUNSAUD/ 2021 na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente através do Diário Oficial de Dourados. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade inferior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no VI PSCR/ FUNSAUD/2021, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretor Administrativo, DANIELY HELOISE TOLEDO, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação, exclusivamente, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede, Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 10.5 Fazer Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD, sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 10.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. Conforme portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considera se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. 10.10. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 12. DO PRAZO DE VALIDADE 12.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 06 (seis) meses, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por igual período e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 1 2 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 23/08/2021 24/08/2021 25/08/2021 26/08/2021 * Técnico em Contabilidade 08h às 11h 13h às 15h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 TÍTULOS Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O VI PSCR/FUNSAUD/2021, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 13.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 13.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 13.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do VI PSCR/ FUNSAUD/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial de Dourados. 13.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do VI PSCR/FUNSAUD/2021. 13.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. 13.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 13.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 13.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 13.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 13.11. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 13.12. A Comissão Especial de Seleção do VI PSCR/FUNSAUD/2021, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 13.13. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 13.14. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do VI PSCR/FUNSAUD/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 13.15. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 13.16. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 13.17. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo Diário Oficial de Dourados. 13.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 13.19. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 13.20. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 19 de agosto de 2021. Jairo Jose de Lima Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente - FUNSAUD Diretor Administrativo - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva tes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo DATA EVENTO *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico em Contabilidade Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso Técnico em Contabilidade; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas contábeis; classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; acompanhar saldos orçamentários para autorização e realização de despesas; manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade; executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Atuar na contabilidade geral, fiscal e tributária, executar rotinas inerentes ao departamento pessoal, contabilizar custos, elaborar demonstrações contábeis e operacionalizar aplicativos contábeis específicos, de acordo com as demandas de sua profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h 1.890,00 DATA EVENTO 19/08/2021 Publicação do Edital 23/08/2021, 24/08/2021, 25/08/2021 e 26/08/2021 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 01/09/2021 Resultado Parcial da Prova de Título 02/09/2021 Recurso da Prova de Título 08/09/2021 Resultado do Recurso – Homologação eren de Cadastro de Reserva 19/08/2021 Publicação do Edital 23/08/2021, 24/08/2021, 25/08/2021 e 26/08/2021 Período de Inscrição Geral e entrega de docum 01/09/2021 Resultado Parcial da Prova de Título 02/09/2021 Recurso da Prova de Título 08/09/2021 Resultado do Recurso – Homologação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 Retificação do EDITAL V/2021/FUNSAUD DE 13 DE AGOSTO DE 2021 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, TÉCNICO, MÉDIO E SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICO à quem possa interessar a retificação do item 04 e Anexo II do Edital V/2021/FUNSAUD de 13 de agosto de 2021 publicado em 16 de agosto de 2021 no Diário Oficial de Dourados a partir da página 09 até a página 16, a seguir: - ONDE SE LÊ: 4. DAS INSCRIÇÕES (...) 4.2 As inscrições serão realizadas nos dias 16/08/2021, 17/08/2021 e 18/08/2021 exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. (…) - LEIA-SE: 4. DAS INSCRIÇÕES (...) 4.2 A inscrições serão realizadas nos dias 18/08/2021, 19/08/2021 e 20/08/2021 exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. (...) - ONDE SE LÊ: ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados - LEIA-SE: Dourados/MS, 17 de agosto de 2021 Jairo José de Lima Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente – FUNSAUD Diretora Administrativa - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DATA EVENTO 16/08/2021 Publicação do Edital 18/08/2021, 18/08/2021 e 20/08/2021 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 25/08/2021 Resultado Parcial da Prova de Título 26/08/2021 Recurso da Prova de Título 30/08/2021 Resultado do Recurso – Homologação DATA EVENTO 16/08/2021 Publicação do Edital 18/08/2021, 19/08/2021 e 20/08/2021 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 25/08/2021 Resultado Parcial da Prova de Título 26/08/2021 Recurso da Prova de Título 30/08/2021 Resultado do Recurso – Homologação RESCISÃO CONTRATO N. 007/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FELIPE SOARES ALMEIDA EIRELE – ME CNPJ sob n. 21.684.593/0001-22 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 017/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS ISMAEL DAS NEVES CNPJ sob n. 40.363.352/0001-26 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 018/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BARBARA DUARTE CNPJ sob n. 40.546.850/0001-04 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 019/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS ARTHUR PEREIRA DE LIMA LTDA CNPJ sob n. 36.853.716/0001-89 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 020/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SF SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ sob n. 36.365.033/0001-82 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 036/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS LUCAS HENRIQUE MATOS DA SILVA LTDA CNPJ sob n. 40.690.368/0001-43 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 130/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS IGNÁCIO ENRIQUE FLEITAS ALCARAZ – ME CNPJ sob n. 24.523.338/0001-96 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 132/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BATISTA E ALLE LTDA – ME CNPJ sob n. 25.054.506/0001-04 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 133/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS W H BONFIM CNPJ sob n. 31.389.781/0001-89 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 137/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CONSULTÓRIO ATIVA EIRELI CNPJ sob n. 28.077.264/0001-62 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 135/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS KREHER & KREHER ASSIST. MÉD. LTDA – ME CNPJ sob n. 25.195.261/0001-35 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 143/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS A.C.S. MED EIRELI CNPJ sob n. 27.381.188/0001-11 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 144/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS VITOR ROBLE DE OLIVEIRA CNPJ sob n. 32.127.389/0001-27 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Dr. Diego Zanoni Fontes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no PROCESSO ADMINISTRATIVO R004/2021, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela QUADRA G8, LOTE 03, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA VALDEREZ OLIVEIRA, neste Município, pelo presente NOTIFICA LUZIA DA SILVA PASSOS, titular da Cédula de Identidade da n.000693944 SSP/MS, inscrita no CPF sob n. 465.228.591-49 e NILTON BARBOZA DA SILVA, titular da Cédula de Identidade n. 000310592 SSP/MS, inscrito no CPF sob n. 366.564.101-20, para que, em 10 (DEZ) dias corridos, a contar da data publicação da presente notificação, apresentarem DEFESA por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo descrito acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados/MS, 16 de agosto de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos Sr. Gerson de Carvalho Lourenço, brasileiro, casado, portador do CPF nº 542.720.331-15 e Sra. Daiane Benedita de Souza, brasileira, casada, portadora do CPF n° 719.572.191-49, ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Antonio Venial , nº 205, Quadra 02 Lote 19, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 16 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - AGEHAB / REURB PORTARIA CMD/PRESIDÊNCIA Nº. 10/2021 INSTITUI PROCEDIMENTOS E REGRAS ADMINISTRATIVAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E A PROPAGAÇÃO DO COVID-19 E ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOURADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 574 de 13 de agosto 2021, que institui medidas restritivas para a prevenção do contágio do Coronavírus – COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras administrativas e de funcionamento da Câmara Municipal. R E S O L V E: Art. 1º. As Sessões Ordinárias continuam a serem realizadas na modalidade presencial com participação on-line quando necessário, respeitando as normas de distanciamento e protocolos do Covid-19. §1º. De acordo com a estrutura tecnológica da Casa Legislativa, poderá ser autorizada a participação de até 2 (dois) vereadores na Sessão Legislativa, mediante justificativa comprovada de impossibilidade de participação presencial. §2º. A participação virtual do Vereador na Sessão Legislativa, se dará por meio escrito e apresentado até no dia útil que antecede a Sessão Legislativa. Art. 2º. Esta portaria perdurará até 30 de setembro de 2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Câmara Municipal de Dourados, 18 de agosto de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIA/CMD/RH Nº.376 de 17 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOSE APARECIDO FROTA no cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-8), junto ao Gabinete Vereador Laudir Antônio Munaretto do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 Ata da 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2021. Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às quinze horas e doze minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, se reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) DEM. Compareceram os Vereadores Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho) e Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim) DEM; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fábio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) PP; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) MDB; Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira - PSDB. Ausência justificada dos Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde). Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente iniciou a Sessão declarando: estamos ao vivo na Rede Mundial de Computadores em canal oficial na internet, e começa agora o primeiro tempo da 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Dourados. A seguir o Edil Laudir Munaretto fez a leitura da “Oração pela Família”, composta pelo Padre Zezinho e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 25ª Sessão Ordinária, com cinco ausências. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Requerimento de Denúncia protocolado sob o 3574/2021 apresentado pela Senhora Patricia Brandão, em desfavor da Vereadora Maria Imaculada Nogueira; b) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Dra. Loreni Giordani, representante da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados de Dourados e Itaporã, que discorreu sobre a Campanha “Combate a Pobreza Menstrual”. Falaram sobre o assunto os Vereadores Laudir Munaretto, Dr. Diogo Castilho, Lia Nogueira, Rogério Yuri, Sergio Nogueira e Daniela Hall. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Cemar Arnal apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3577 a 3580; Daniel Junior apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3581 a 3584; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3585 a 3590; Dr. Diogo Castilho, apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os nºs 3591 a 3594; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 3595 a 3597; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3598 e 3599; Juscelino Cabral apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3600 a 3605; Laudir Munaretto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3606 a 3609; Lia Nogueira apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3610 a 3614; Marcão da Sepriva apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 1 indicação, protocolados sob os n°s 3615 e 3616; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3617 a 3622; Márcio Pudim apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3623 a 3629; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 3 moções, protocolados sob os nºs 3630 a 3637; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3638 a 3643; Rogério Yuri apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3644 a 3647; Sergio Nogueira apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3648 a 3656. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Elias Ishy, Mauricio Lemes, Laudir Munaretto, Dr. Diogo Castilho, Marcelo Mourão, Rogério Yuri, Olavo Sul, Lia Nogueira, Márcio Pudim, Daniel Junior, Juscelino Cabral, Fabio Luis, Sergio Nogueira e Daniela Hall. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. O Presidente suspendeu a Sessão, às dezoito horas e quinze minutos, para o intervalo, conforme § 3º do art. 158 do Regimento Interno-RI. A Presidência reiniciou a Sessão às dezoito horas e quarenta e nove minutos declarando: estamos ao vivo na Rede Mundial de Computadores em canal oficial na internet, e neste momento, iniciamos o segundo tempo da 26ª Sessão Ordinária, e solicitou ao 1º Secretário que apresentasse as matérias destinadas a Ordem do Dia: II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 009/2021 (06), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei nº 1.041 de 11 de julho de 1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências. Anexo Emendas. A emenda nº 01/2021 ao Projeto de Lei Complementar nº 009/2021 (06) foi retirada de acordo com as normas regimentais. Submetido à deliberação, a Emenda nº 002/2021 ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2021 (06), após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes com parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, e três ausências. A seguir foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 009/2021 (06), por unanimidade dos presentes, com três ausências; b) Projeto de Lei Complementar nº 010/2021 (07), de autoria do Poder Executivo, que altera o anexo V da Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 010/2021 (07), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências; c) Projeto de Lei nº 087/2021, de autoria do Vereador Olavo Sul, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal da Polícia Militar, a ser comemorado anualmente em 21 de abril e dá outras providências; d) Projeto de Lei nº 088/2021, de autoria do Vereador Olavo Sul, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal do Bombeiro Militar, a ser comemorado anualmente em 02 de julho e dá outras providências; e) Projeto de Lei nº 089/2021, de autoria do Vereador Olavo Sul, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal da Água, a ser comemorado anualmente em 22 de março e outras providências; f) Projeto de Lei nº 090/2021, de autoria do Vereador Olavo Sul, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal da Polícia Civil, a ser comemorado anualmente em 21 de abril e dá outras providências. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 087, 088, 089 e 090/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências; g) Projeto de Lei nº 098/2021, de autoria do Vereador Marcão da Sepriva, que denomina Rua José Carola da Silva, o Corredor Público A, em toda sua extensão, localizado no Bairro Sitiocas Campo Belo III no Município de Dourados; h) Projeto de Lei nº 099/2021, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Rua Carmo de Campos, a Rua GV 14B, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Residencial Greenville, no Município de Dourados; i) Projeto de Lei nº 103/2021, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Rua José Carlos Venâncio da Silva, a Rua Projetada RP 1, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Chácaras Califórnia e Royal Parque, no Município de Dourados; j) Projeto de Lei nº 105/2021, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Rua José Held, a Rua Projetada 36 JCA II, em toda sua extensão, localizada no Loteamento João Carneiro Alves II, no Município de Dourados. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 098, 099, 103 e 105/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda à LOM nº 003/2021, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que altera redação ao §1º do artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Submetido à deliberação, o Projeto de Emenda a LOM nº 003/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com cinco ausências; b) Projeto de Lei nº 108/2021, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas gerais de acessibilidade para adequação do procedimento para concessão e renovação de alvará, visando cumprir o art. 60, § 1º, da Lei Federal nº 13.146, de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); O Projeto de Lei nº 108/2021 foi retirado da Pauta, de acordo com as normas regimentais; c) Projeto de Lei nº 057/2021, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir cargos públicos no Município de Dourados e dá outras providências. Foi apresentado Requerimento de Adiamento ao Projeto de Lei nº 057/2021, por duas sessões, sendo aprovado por unanimidade dos presentes, com quatro ausências; d) Projeto de Lei nº 111/2021, de autoria do Vereador Olavo Sul, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município, o Dia Municipal do Caminhoneiro e da Caminhoneira, a ser comemorado anualmente no dia 16 de setembro. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 111/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com três ausências; e) Projeto de Lei nº 115/2021, de autoria do Vereador Daniel Junior, que denomina Rua João Almeida Garcia, a Rua Projetada FM 010, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Flor de Maio no Município de Dourados; f) Projeto de Lei nº 116/2021, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Rua Egidio Aquino de Araújo, o Corredor Público 12 OF, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Sitioca Ouro Fino, no Município de Dourados; g) Projeto de Lei nº 117/2021, de autoria do Vereador Daniel Junior, que denomina Rua Leovergidio Souza da Rocha, a Viela 03, em toda sua extensão, localizada no Conjunto Habitacional Porã II e Residencial Parque do Lago II, no Município de Dourados; h) Projeto de Lei nº 123/2021, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que altera dispositivos da Lei nº 3.601/2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 123/2021, após a discussão, foi aprovado por maioria dos presentes em primeiro turno de votação, com 1 voto contrário e três ausências; i) Projeto de Lei nº 131/2021, de autoria do Vereador Cemar Arnal, que denomina Rua Hilda da Silva Alves, a Rua 09 CC, em toda sua extensão, localizada nas Chácaras Califórnia, no Município de Dourados. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 115, 116, 117 e 131/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com três ausências. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 013/2021, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que concede Diploma de Jubileu de Zinco à Imobiliária Betel, alusivo aos 10 anos de sua fundação. Submetido à deliberação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 013/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes com três ausências, em turno único de votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Recurso nº 001/2021 ao Parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação ao Projeto de Lei nº 027/2021, de autoria do Vereador Daniel Junior, que altera dispositivos na Lei nº 4.572 de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Estímulo e Incentivo ao aproveitamento da Energia Solar. Submetido à deliberação, o Recurso nº 001/2021 ao Parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação do Projeto de Lei nº 027/2021, após a discussão, foi aprovado por maioria dos presentes com 12 votos favoráveis e 5 votos contrários, com duas ausências, em turno único de votação (quorum votação maioria absoluta - § 2º do art. 109 do RI); b) Requerimento de Denúncia com o pedido de abertura de Comissão Processante, protocolado sob o 3574/2021 apresentado pela Senhora Patricia Brandão, em desfavor da Vereadora Maria Imaculada Nogueira (Progressistas). O Requerimento de Denúncia foi incluído na Ordem do Dia, de acordo com as normas regimentais. Após a leitura o Requerimento de Denúncia protocolado sob o 3574/2021, foi submetido à deliberação e aprovado pela maioria dos Vereadores com 8 votos favoráveis e 7 contrários e duas ausências. (quorum votação maioria dos vereadores – Parágrafo único art. 86 e art. 88 do RI); Os Vereadores Maria Imaculada Nogueira (denunciada) e Laudir Antonio Munaretto (presidente) deixaram de votar por estarem impedidos legalmente. Ausência justificada dos Vereadores Creusimar Barbosa da Silva e Liandra Ana Brambilla. A seguir, de acordo com as normas regimentais, foi formada a Comissão Processante. Para compor a Comissão participaram do sorteio os seguintes Vereadores: Juscelino Rodrigues Cabral, Diogo Silveira Castilho, Éderson Márcio Ramos, Daniel Teixeira da Costa Junior, Daniela Weiler Wagner Hall, Elias Ishy de Mattos, Fábio Luis da Silva, Jânio Colman Miguel, Jucemar Almeida Arnal, ATA - SESSÃO ORDINÁRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 Marcos Roberto Soares, Marcelo Pereira Mourão, Mauricio Roberto Lemes Soares, Olavo Henrique dos Santos, Rogério Yuri Farias Kintschev e Sergio Nogueira. A Presidência convidou o Vereador Marcão da Sepriva para conferir os papéis com os nomes dos vereadores e depositá-los na urna. Os Vereadores Márcio Pudim, Dr. Diogo Castilho e Rogério Yuri, designados pelo Presidente, sortearam os nomes dos seguintes Vereadores: Jânio Colman Miguel, Juscelino Rodrigues Cabral e Mauricio Roberto Lemes Soares. A Presidência suspendeu a Sessão por cinco minutos, para que os Vereadores sorteados decidissem sobre os cargos, sendo que optaram pelo sorteio, entre eles. Após o sorteio a Comissão ficou assim constituída: Presidente: Vereador Juscelino Rodrigues Cabral(DEM); Relator: Vereador Jânio Colman Miguel(PTB) e Membro: Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares (PSB); c) Pauta de Requerimentos. Submetido à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes com duas ausências. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às vinte e uma horas e dezenove minutos, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto-MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral-DEM 1º Secretário Verª Maria Imaculada Nogueira-Progressistas 2ª Secretária ATA - SESSÃO ORDINÁRIA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ARIVALDO FERREIRA MENDES JUNIOR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO – CONSULTA AMBULOTARIAL EM PEDIATRIA - COD: 349, localizado na Rua/Av. Albino Torraca, nº 1133 – Vila Aparecida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Candido Minhos torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Irrigação por Aspersão por Pivô Central para uma área de 171,78 ha, e Barragem com área de reservatório acima de um há implantada anteriormente à Resolução SEMA-IMAP n. 004 de 13 de maio de 2004 localizada na Fazenda Guadalupe, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Danilo S. Vidal de Arruda EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Consultório Médico (classe 349), localizada na Rua Izaat Bussuan, n° 1795, Sala n° 311 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELISANGELA SILVA DE LIRA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio Varejista de Plantas e Flores Naturais, Comercio Varejista de Suvenires, Bijuterias e Artesanatos, Design de Interiores e Serviços de Organização de Feiras, Congressos e Exposições, Festas, localizada na Rua Major Capilé N. 2608, Sala 08, Jardim Central – DOURADOS – MS – CEP 79.805-011. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GOLDEN COLHOES & ESTOFADOS LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comércio de atacadista de móveis e artigos de colchoaria, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 3105, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PET LIFE CLINICA E ESTETICA ANIMAL LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividades veterinárias, higiene e embelezamento de animais domésticos, alojamento de animais domésticos e comércio varejista de artigos e alimentos para animais de estimação; localizada na Rua Jose de Alencar, nº 293, Jardim Paulista, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARQUES E MOURAO LTDA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de aterro industrial com capacidade para tratar e dispor 20 toneladas/dia de resíduos industriais, localizada na Rua Andrelina Vilela dos Reis , 215 – Parque das Nacões II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MULTIPORTA COMÉRCIO DE PORTAS LTDA- EPP, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para a atividade de Comércio varejista de madeira e artefatos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 4299 – Vila Alba no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA - PREVID ATA Nº. 12/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12 DE AGOSTO DE 2021. No dia doze de agosto de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, por meio físico e por comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos enviados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 593/2021: a) Apresentação do Orçamento do ano de 2022 e apresentação do PPA 2022 a 2025; b) Normatizar nos termos do art. 34, I da lei complementar 108/2006 o procedimento a ser adotado nos processos administrativo em caso de denúncias; c) Indicação de membro do conselho para participar da elaboração de fluxograma do PreviD; d) Contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Solange Tumelero, Ana Rose Vieira, João Vicente Chencarek, Sonia Maria Ferreira, Blavett da Rocha Fucks, Marcia Adriana Fokura, Eugenio Mendes, Karla de Almeida Battaglin e José Vieira Filho. Os membros do Conselho Curador: Irene Quaresma Azevedo Viana, Antonio Marcos Marques, Solange Silva de Melo e Dilma Canedo da Silva justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que apresentou o Fluxograma Geral do PreviD que está em processo de elaboração, onde demonstra todos os procedimentos de cada setor deste Instituto. Sendo assim, foi solicitado ao Conselho a Indicação de um Membro Titular com Suplente para participar da elaboração do Fluxograma Geral do PreviD. Foram indicados os Conselheiros: Karla de Almeida Battaglin e José dos Santos da Silva. Adiante, pautou o item “b” onde apresentou a Minuta de Resolução sobre a normatização nos termos do Art. 34, I da Lei Complementar 108/2006 sobre o procedimento a ser adotado nos processos administrativos em caso de denúncia, tendo em vista que o assunto ainda não foi regulamentado pelo Conselho Curador, fazendo com que o PreviD utilizasse a legislação adotada pelo INSS por analogia. Foi deliberado que o assunto será analisado e discutido com mais amplitude na próxima reunião. Seguindo, o Presidente do PreviD lembrou os conselheiros que nos termos da EC 103/2019 a Previdência Complementar terá que ser instalada no município até o dia 12/11/2021, que essa responsabilidade é do Município, mas que o PreviD já está adiantando para que a discussão seja a mais plural possível. Assim foi criado um grupo de trabalho, com membros do Município, dos sindicatos, diretores e conselheiros do PreviD. Desta feita, foi solicitado que o conselho indicasse um membro titular e outro suplente para o grupo de trabalho. Os conselheiros indicaram o senhor José dos Santos da Silva e Solange Silva de Melo. Prosseguindo, foi apresentado o item “d” pela Diretoria Administrativa, senhora Silvana Maria Radaelli de Assis, sobre a Contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, visando atender as necessidades do PreviD. Dessa forma, o Conselho Curador deliberou por aprovar a abertura do Processo de Contratação. Posteriormente, a Diretora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, juntamente com o Diretor Presidente e a Diretora Administrativa, apresentaram o Plano Plurianual PPA para os anos 2022-2025 e o Orçamento para o ano de 2022. Após análise dos membros presentes, foi aprovado o PPA 2022-2025 e o orçamento para o ano de 2022 conforme apresentação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva José Vieira Filho Solange Tumelero Ana Rose Vieira João Vicente Chencarek Sonia Maria Ferreira Blavett da Rocha Fucks Marcia Adriana Fokura Eugenio Mendes Karla de Almeida Battaglin Leonardo Landeira OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 579 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a de 01 de agosto de 2021. Dourados (MS), 13 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.479 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 - 14 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114766294 1 Acacio José Barbosa D A I 1 2 SEMS Eletricista Eletricista 114761012 1 Adenir Marques Chaves F GSE 2 3 SEMED Agente de Serv. Ed. Vigilante Patrimonial 86961 1 Ana Marcia Narciso Lima Ferro G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Ed. Servente 114760616 1 Claudia Pereira Verao Moreira F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Ed. Servente 32581 1 Floriza Moreira Matos Lima I AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Ed. Servente 114761494 1 Gislaine Rumao M. Nascimento F AGE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Ed. Merendeira 86331 2 Iranete Silva de Oliveira G A I 2 3 SEMS Agente de S. Saúde Agente de S. Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 DECRETO Nº 580, DE 13 DE AGOSTO DE 2021. “Altera dispositivo no Decreto n° 356 de 18 de maio de 2021, que regulamenta o art. 87, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 c/c o inciso IV do artigo 16 da Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a instituição do auxilio transporte para os auditores fiscais e fiscais de rendas do município de Dourados/MS e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. O art. 1° do Decreto n° 356 de 18 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica regulamentado o art. 87 da Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006 e art. 16, inciso IV da Lei Complementar n° 119 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre Auxílio Transporte, destinado a ressarcir despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, aos servidores do quadro permanente de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos Municipais. (...) Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 581 DE 13 DE AGOSTO DE 2021. “Estabelece as datas e valores dos prêmios da ‘Campanha Nota Dourada’ para o ano de 2021” CONSIDERANDO a Lei n° 4.287, de 10 de junho de 2019, que Institui a campanha “Nota Dourada” e dispõe sobre a concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Os sorteios de prêmios no âmbito da “Campanha Nota Dourada” para o ano de 2021, serão realizados no dia 20 dos meses de setembro a dezembro, tendo como base os números extraídos da Loteria Federal no sábado anterior aos dias citados acima, sendo que a apuração dos contemplados far-se-á de forma eletrônica. § 1º. Em setembro, 01 (um) sorteio especial, relativo à INDEPENDÊNCIA DO BRASIL os prêmios distribuídos no sorteio serão: I - 1º Prêmio – - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); II - 2º Prêmio - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais); III - 3º Prêmio - R$ 1.000,00 (mil reais); III - 4º Prêmio - R$ 500,00 (quinhentos reais); III - 5º Prêmio - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); § 2º. Em outubro e novembro os prêmios distribuídos nos sorteios serão: I - 1º Prêmio – - R$ 1.000,00 (mil reais); II - 2º Prêmio - R$ 500,00 (quinhentos reais); III - 3º Prêmio - R$ 300,00 (trezentos reais); III - 4º Prêmio - R$ 200,00 (duzentos reais); III - 5º Prêmio - R$ 100,00 (cem reais); § 3º. Em dezembro na data comemorativa relativo ao ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores: I - 1º Prêmio – - R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II - 2º Prêmio - R$ 10.000,00 (dez mil reais); III - 3º Prêmio - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Art. 2º. Aplica-se aos sorteios, no que couber, as regras contidas no Decreto nº 2.306, de 12 de dezembro de 2109. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados, MS 13 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 582 DE 13 DE AGOSTO DE 2021. “Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM” CONSIDERANDO a Lei n° 4.028, de 28 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Dourados. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, para o biênio 2021 a 2023: I - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: a) Titular: Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos; b) Suplente: Margarete Medina Maciel. II - Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: a) Titular: Nagela Ribeiro Petelin; b) Suplente: Camila Nunes Duarte. III - Secretaria Municipal de Educação – SEMED: a) Titular: Sonia Aparecida Morel; b) Suplente: Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti. IV – Delegacia de Atendimento à Mulher: a) Titular: Katiany Jacinto de Oliveira à Stella; b) Suplente: Lidiane Dauzacker Estigarribia. V – Polícia Militar de Dourados: a) Titular: Lusmaria da Silva Oliveira (1º SGT QPPM); b) Suplente: Daizi Moreira Veron (SD QPPM). VI – Universidades Públicas: a) Titular: Rosalice Lopes (UFGD); DECRETOS 114760587 1 José Bonfim dos Reis F A I 2 3 GMD Vigilante Patr. Mun. Vigilante Patr. Mun. 9821 1 Rosenilda Scheer Lemanski I AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Ed. Secretária Esc. T C 114760281 1 Silvia Alvarez Victol E A I 2 3 SEMAS Motorista de V. Leve Motorista de V. Lev 19351 1 Sonia Gomes Pais I A I 2 3 SEMS Agente de S. Saúde Agente S. Saúde ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 90298 1 Alexandra Ap. Araujo Figueiredo F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Ed. Assist. Apoio Ed. 114764474 1 Anadir de Lima França E A 2 1 2 SEMS Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem 82571 2 Antonio Devecchi G A 2 2 3 SEMS A. Administrativo A. Administrativo 114761549 1 Claudia Maria dos Santos Ferreira F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Ed. Assist. Ativ. Ed. II 81961 1 Daniel Mallmann Estigarribia G B 2 1 2 AGETRAN Técnico Tec. Inf. Técnico Tec. Inf. 141681 2 Edison Martins Flores E A 2 1 2 SEMS Assist. Apoio Ed. Técnico Ap. Social 114762387 1 Edson Benites Martins E ASE 1 2 SEMED Assist. Ap. Ed. Ind. Assist. At. Ed. Ind. II 114761514 1 José Batista da Conceição F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Ed. Técnico Ap. Social 114760716 1 Jucely Centuriao Marcelino Paim F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Ed. Assist. Ativ. Ed. II 146991 2 Lindiane Keyla da Silva F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Ed. Técnico Ap. Social 1311 2 Luiza de Jesus Arsamendia F A 2 2 3 SEMS Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem 114760774 3 Marcelo Rodrigues Pereira D B 2 1 2 SEMS Tec. Radiologia Tec. Radiologia 114766295 1 Robson Elias dos Santos D A 2 1 2 SEMAD Assit. Administrativo Dir. Departamento 114761552 1 Rosineide Aparecida dos Santos F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Ed. Assist. Ativ. Ed. I DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 b) Suplente: Marisa de Fátima Lomba de Farias (UFGD). VII- Universidade Privadas: a) Titular: Daniela Menin. VIII – Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres: a) Titular: Mariana Gomes da Rocha; b) Suplente: Claudia Rosa Assumpção Pompeu. IX – Defensoria Pública da Mulher de Dourados: Titular: Inês Batisti Dantas Vieira; Suplente: Mariza Fátima Gonçalves. X – Movimento Organizado de Mulheres de Dourados: a) Titular: Adma Cristhina Salles de Oliveira (Mulheres na Política); b) Suplente: Eny Duboc (Mulheres na Política). XI – Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED: a) Titular: Cleuza de Fátima Zornitta; b) Suplente: Jamilyê de Pieri. XII – Entidades Sindicais: a) Titular: Angela Maria Plotzki (Sindicato dos Trabalhadores em Instituições Federais - SINTEF); b) Suplente: Jussara Heck Vidal (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação em Dourados – SIMTE. XIII – Núcleo de Mulheres Indígenas: a) Titular: Jaqueline Gonçalves Porto (Kaiowa); b) Suplente: Edith Martin (Jaguapiru). XIV – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MS: a) Titular: Loreni Giordani; b) Suplente: Thalita Rafaela Gonçalves Peixoto. XV – Câmara Municipal de Dourados: a) Titular: Suely de Oliveira Ramos; b) Suplente: Sarita Ribeira da Silva. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS 13 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0486 DE 7 DE JULHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 170.132,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 160.132,80 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 160.132,80 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 07/07/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 de Julho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0499 DE 14 DE JULHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 933.157,70, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 933.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 157,70 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 157,70 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 933.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 14/07/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Julho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0529 DE 22 DE JULHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.365.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 82.500,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.200.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 82.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 82.500,00 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 119.141,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 570.980,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 82.500,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 45.929,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 23/07/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Julho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0544 DE 28 DE JULHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETOS 12.02.10.305.0172.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 297.820,00 12.02.10.305.0172.202-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 166.130,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.368,76, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 7.258,68 12.02.10.302.0152.200-339030-Material de Consumo 3.110,08 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 7.258,68 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.110,08 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 28/07/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Julho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0552 DE 30 DE JULHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 9.142.964,94, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 40.000,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 601.881,01 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.361.784,22 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 25.000,00 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 400.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 998.118,99 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 300.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.152.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.134.990,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.000,00 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 42.190,72 12.02.10.305.0172.208-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 40.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 723.079,76 12.02.10.301.0142.222-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 2.655,68 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.134.990,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 300.000,00 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 2.000.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 42.190,72 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 30/07/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Julho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 5.000,00 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 60.000,00 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 110.448,78 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 525.600,00 12.02.10.301.0142.197-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 27.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 2.152.000,00 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 60.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.000,00 12.02.10.305.0172.101-319013-Obrigações Patronais 5.000,00 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF Nº 23 – 16 de Agosto de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o no respectivo processo indicado no Anexo Único, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 309, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor (R$) 27.528/2020 473/2021 – 474/2021 100074634 REMAPE CONSTRUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA 05.143.822/0001-45 R$ 3.717,31 27.510/2020 457/2021 – 458/2021 100016634 ROSELI BATISTA MOREIRA ARAUJO – ME 02.778.916/0001-00 R$ 2.293,52 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC EDITAL Nº 01/2021 EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas as inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 569 de 22 de setembro de 2017, e conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital 01/2021 FIP/MS contemplar a produção artística e cultural douradense, fomentando a criação e a difusão da produção artística em sua diversidade de manifestações, com prioridade para a formação, desenvolvimento e a circulação de bens culturais no município de Dourados/MS, como forma de ampliar o acesso e a formação de novos públicos e garantir o pleno exercício dos direitos culturais, de acordo com o art. 215 da Constituição Federal e com a Lei Municipal nº 2.703 de 14 de outubro de 2004. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e serem enquadrados em uma ou mais áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004. 2.2. Podem concorrer ao Edital Nº 01/2021 - FIP/MS: 2.2.1 PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no município de Dourados há mais de 02 (dois) anos, com efetiva atuação na área cultural de pelo menos 02 (dois) anos; a) Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos representados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar termo de anuência coletiva assinada por todos os componentes do grupo/ coletivo, conforme ANEXO II. 2.2.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO de natureza cultural, com sede no município de Dourados, há pelo menos 1 (um) ano, mediante comprovação no ato de inscrição. 2.3. Os participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função. 2.4. O Executor que não comprovar sua atuação prioritariamente na área e a natureza estritamente cultural do projeto será considerado INABILITADO. 2.5. Cada proponente, Pessoa Física ou Jurídica de Direito Privado de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto. 3. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS 3.1. O valor dos recursos para o EDITAL Nº 01/2021 INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS no FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) será de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais) a serem distribuídos em montantes de igual valor entre 7 (sete) áreas culturais: Artes Cênicas, Artes Visuais, Artesanato, Audiovisual, Livro/ Leitura/ Literatura, Música e Folclore/ Manifestações Típicas Culturais. 3.2. Os projetos culturais apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos seguintes montantes para cada área cultural à escolha do Proponente: 3.2.1 ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA, CIRCO): a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.2 ARTES VISUAIS ( PLÁSTICAS, GRÁFICAS, FOTOGRAFIA, MÍDIAS DIGITAIS): a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.3 ARTESANATO: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.4 AUDIOVISUAL: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.5 LIVRO, LEITURA, LITERATURA: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.6 MÚSICA: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.7 FOLCLORE: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.3. Se houver insuficência de propostas classificadas para determinado valor de recursos, estes poderão ser remanejados para atender outras propostas de projetos dentro da mesma área cultural, ou de outras áreas, conforme ordem de pontuação, condicionada à readequação orçamentária e financeira do projeto cultural ao montante disponível para sua execução. 3.4. Os valores remanejados disponíveis não poderão ser acrescidos ou diminuídos entre si. 4. DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Os projetos deverão ser encaminhados por via postal, carta com aviso de recebimento - AR ou por SEDEX com aviso de recebimento - AR. 4.2. As inscrições estão abertas no período de 18 de agosto de 2021 a 02 de outubro de 2021, não serão aceitas inscrições fora deste prazo. 4.3. As inscrições devem ser apresentadas em FORMULÁRIO PADRÃO, conforme modelo estabelecido e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), pelo site: www.dourados.ms.gov.br/Cidadão/FIP 2021, em uma única via, formato A4, devidamente preenchido, digitado, rubricado, datado e assinado pelo Proponente nos campos indicados. 4.4. Os projetos deverão ser enviados acompanhados da documentação do Proponente e do Executor (se não forem o mesmo) e da documentação específica por área artístico-cultural em 1 (uma) via montada com 02 (duas) perfurações (modelo “arquivo”), fixada com colchetes, com as folhas numeradas e rubricadas, em envelope lacrado, constando obrigatoriamente as seguintes informações: ● REMETENTE: ● TÍTULO DO PROJETO: ● ÁREA CULTURAL: ● NOME DO PROPONENTE: ● ENDEREÇO COMPLETO: ● DESTINATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC EDITAL 01/2021 DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL - FIP RUA PRESIDENTE VARGAS, Nº 1740 - PARQUE DOS IPÊS - VILA TONANI I DOURADOS/MS 4.5. O Executor Pessoa Jurídica deverá comprovar sede e existência legal no município de Dourados de no mínimo de 01 (um) ano, levando em consideração o endereço constante no seu ato constitutivo e alterações devidamente registradas. 4.6. O Proponente e o Executor deverão apresentar currículo artístico e cultural que os habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações. 4.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste edital. 4.8. Após a postagem do projeto cultural, não será permitido - sob nenhuma hipótese - ANEXAR qualquer tipo de documento ou material, exceto a documentação complementar exigida dos aprovados. 4.9. Toda publicação anexada ao projeto cultural (cópia de jornal, revista, clipping, folder ou similares) deve obrigatoriamente trazer o nome da fonte e a data de publicação. 4.10. Segue o cronograma das atividades deste Edital: 4.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes documentos e ANEXOS: a. ANEXO I: Formulário Padrão; b. ANEXO II: Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas; c. ANEXO III: Auto-Declaração de Residência ou Sede em nome de Terceiros; d. ANEXO IV: Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz; e. ANEXO V: Declaração de Inexistência de Direitos Autorais de Terceiros; f. ANEXO VI: Termo de Autorização de Uso de Obras – Direitos Autorais g. ANEXO VII: Análise Técnica dos Projetos - Check List - FIP 2021; h. ANEXO VIII: Apreciação dos Projetos - FIP 2021; i. ANEXO IX: Formulário para Recursos; j. ANEXO X: Roteiro de Plano de Execução para Cursos, Oficinas, Workshops, etc; k. ANEXO XI: Roteiro de Proposta Curatorial; l. ANEXO XII: Termo de Compromisso – Contrato 4.11.1. Deverão ser apresentados no ato da inscrição dos projetos culturais os seguintes ANEXOS: I, II, III se for o caso, IV, V ou VI. 4.12. Este Edital poderá ter seu calendário alterado pela Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, em caso de necessidade de adequação. 4.13. O produtor cultural poderá apresentar qualquer informação ou documento que julgar necessário à compreensão e clareza do projeto. 4.14. O proponente se responsabiliza pelo pagamento dos direitos autorais relativos EDITAIS ATIVIDADE DATA Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet 18/08/2021. Recebimento das Inscrições 18/08/2021 a 02/10/2021 Análise da Comissão de Avaliação Técnica-Jurídica 05/10/2021 a 08/10/2021 Análise Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais 18/10/2021 a 22/10/2021 Publicação da Relação de Habilitados 26/10/2021. Prazo de recurso Até 28/10/2021 Prazo para impugnação de recurso Até 03/11/2021 Divulgação no Diário Oficial do Município do resultado do recurso 05/11/2021. Publicação da Relação de APROVADOS e CONVOCAÇÃO para entrega da Documentação Complementar 09/11/2021. Recebimento da Documentação Complementar e formalização do contrato 11/11/2021 a 25/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 aos artistas e respectivas obras utilizadas na proposta de projeto cultural, quando não forem de sua autoria, conforme ANEXO VI. 4.15. Os projetos com previsão de comercialização de bens e serviços culturais deverão informar o preço unitário, bem como a previsão de arrecadação total. 4.16. Os projetos que envolvam edição de livros, CD/DVD, cartazes, postais ou qualquer outro tipo de reprodução, deverão especificar sua forma de distribuição. 4.17. A inscrição requerida por PROCURADOR somente será permitida mediante apresentação de procuração lavrada por instrumento público com poderes específicos para a inscrição neste Edital. 4.18. Caso a proposta do projeto cultural envolva mais de uma área, o proponente, no momento da inscrição, deverá informar qual a linguagem predominante. 4.19. Fica vedada a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com Prefeitura Municipal de Dourados, membros da Comissão de Análise Técnica dos Projetos e da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos. 4.20. Não poderão ser beneficiados com os recursos do Fundo, os projetos, cujo proponente: a) Esteja inadimplente com a Fazenda Pública Municipal; b) Esteja inadimplente com a prestação de contas do projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura; c) Esteja inscrito no SERASA; d) Não tenha domicílio no Município de Dourados; e) Seja membro do Conselho Municipal de Cultura. 4.21. As vedações previstas neste artigo aplicam-se também ao executor do projeto cultural, bem como, aos ascendentes e descendentes em primeiro grau, aos cônjuges e companheiros, e aos sócios, quando se tratar de pessoas jurídicas. 4.22. O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens. 4.23. A despesa com elaboração do projeto não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor do financiamento, conforme disposto no Art. 13, do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017. 4.24. As despesas previstas para serviço de mídia e divulgação dos projetos não poderão exceder 10% (dez por cento) do valor do financiamento, conforme disposto no Art. 14, do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017. 4.25. O projeto cultural incentivado deverá utilizar prioritariamente recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 4.26. As despesas realizadas para fins de inscrição no referido Edital, e posteriormente abertura de conta corrente para os proponentes habilitados, serão de responsabilidade exclusiva do proponente. 4.27. Os projetos culturais não poderão ser preenchidos manualmente. 4.28. Os campos do Formulário Padrão não devem ser alterados, apenas preenchidos com as informações do projeto cultural, sob pena de inabilitação do mesmo. 5. DOS DOCUMENTOS DO PROPONENTE 5.1. O proponente Pessoa Física apresentará: a) Cópia do RG ou similar; b) Cópia do CPF; c) Comprovante de residência no município, em seu nome, em data anterior a agosto de 2019, ou Declaração de Residência há mais de 2 (dois) anos no município, conforme ANEXO III; d) Comprovante de residência no município, atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, ou Declaração de Residência atual em seu nome, conforme ANEXO III; e) Currículo resumido do Proponente detalhando suas principais atividades como produtor cultural, mediante apresentação de PORTFÓLIO, com no máximo 20 laudas contendo: matérias de jornais (com nome do jornal e data de veiculação), mídia eletrônica (com nome do site e data de veiculação), revistas (com nome da revista e data) diploma, certificados, contratos de prestação de serviços artístico e/ ou cultural, cartazes, clippings, folders, reportagens ou publicações, certificados de participação em eventos (contendo expressamente o nome da pessoa física quando da participação em grupos), ao longo dos últimos dois anos 2019/2021. 5.2. Caso a Pessoa Física seja representante de Grupo/Coletivo, deverá apresentar além dos documentos enumerados no Item 5.1. deste Edital, o Termo de Anuência devidamente preenchido e assinado por todos seus componentes, conforme ANEXO II. 5.3. O proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural apresentará: a) cópia do contrato social ou estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência; b) cópia do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados), e onde conste a lista de atividade (s) autorizada(s); c) cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente; d) relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas; e) comprovante de domicílio do presidente ou dirigente da instituição; f) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição. 5.4. Caso o proponente Pessoa Física/ Pessoa Física representante de Grupo Coletivo ou Pessoa Jurídica não possua comprovante de residência ou sede em seu nome, deverá apresentar a Auto Declaração de Residência ou Sede em Nome de Terceiros, devidamente preenchido e assinado pelo Proponente, conforme ANEXO III. 5.5. PARA TODOS OS CASOS: Mídias digitais com imagens, vídeos e áudio devem ser enviados APENAS NOS FORMATOS: FOTOS: bmp; .jpg; .jpeg; .png; VÍDEO: .avi; .wmv; .mpeg (1,2,3,4) e todos os formatos com suporte no programa VLC e youtube; ÁUDIO: mp3; mp4; wma e todos os formatos com suporte no programa VLC. 6. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA POR ÁREA CULTURAL 6.1. Deverão ser apresentados obrigatoriamente, os seguintes documentos: 6.1.1. ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA, CIRCO): A. ESPETÁCULOS: 1. Texto ou proposta de montagem (concepção de encenação); 2. Currículo comprovado do diretor do espetáculo e dos principais integrantes do projeto; 3. Termo de Anuência dos artistas ou grupo, conforme ANEXO II; 4. Se houver mais de uma apresentação do espetáculo no município, os locais deverão ser previamente definidos no projeto. B. FESTIVAIS E MOSTRAS: 1. Programação; 2. Currículo e Termo de Anuência dos artistas, conforme ANEXO II. C. OFICINAS/ CURSOS/ WORKSHOPS: 1. Programação; 2. Currículo comprovado do ministrante e dos principais integrantes do grupo; 3. Plano de Trabalho no período de execução do projeto, exemplo de roteiro do ANEXO X; 4. Termo de Anuência dos artistas ou grupo, conforme ANEXO II. 6.1.2. ARTES VISUAIS (PLÁSTICAS, GRÁFICAS, FOTOGRAFIA, MÍDIAS DIGITAIS): A. VERNISSAGE/ EXPOSIÇÃO 1. Fotografias de trabalhos recentes e/ou exposições; 2. Proposta curatorial da exposição ou esboço do trabalho a ser produzido, conforme exemplo de roteiro do ANEXO XI; 3. Ficha técnica das obras acompanhada de currículo comprovado do curador e do(s) artista(s) participante(s); 4. Termo de Anuência do curador e artista(s) participantes da proposta, conforme ANEXO II. 6.1.3. ARTESANATO A. PEÇA/ OBJETO/ OBRA com referência cultural douradense/ sul-mato grossense 1. Fotografia nítida de trabalhos e/ou exposições recentes; 2. Currículo artístico/portfólio do candidato com um breve histórico documentado/ comprovado das atividades desenvolvidas na área do artesanato (declarações de terceiros, certificados e matérias jornalísticas com fonte e datas identificáveis, etc) 3. Termo de Anuência dos artesãos, se necessário, conforme ANEXO II. 6.1.4. AUDIOVISUAL: A. PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAL (FICÇÃO/ ANIMAÇÃO/ CURTA/ DOCUMENTÁRIO/ OBRA EXPERIMENTAL) 1. Roteiro; 2. Currículo do Diretor, do Roteirista e do Produtor; 3. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. B. FESTIVAIS, MOSTRAS, CIRCULAÇÃO, PUBLICAÇÃO NA ÁREA DE CINEMA E VÍDEO 1. Roteiro; 2. Currículo comprovado do(s) curador(es) devidamente assinado(s) e artistas envolvidos; 3. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II a) Conteúdo programático com planejamento e cronograma de atividades, programação (filmes a serem exibidos), espaços de exibição, número de sessões em cada praça e equipamentos a serem utilizados. 6.1.4.1. Para Curta Metragem: considerar tempo mínimo de até 20:59 para todos itens (A e B) de Audiovisual. 6.1.5. LIVRO, LEITURA, LITERATURA: A. OBRA LITERÁRIA IMPRESSA 1. Texto original; 2. Documentos comprobatórios de autoria/titularidade da obra, conforme ANEXO V. B. OBRA LITERÁRIA DIGITAL (EPUB, PDF, MOBI, ÁUDIO LIVRO ETC) 1. Texto original; 2. Documentos comprobatórios de autoria/titularidade da obra, conforme ANEXO V. C. LITERATURA ORAL (PODCAST, SLAMMERS, REPENTE, CORDEL, POESIA FALADA, CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS, MEDIAÇÃO DE LEITURA) 1. Relação de no mínimo 3 (três) textos ou poesias, com referência à fonte caso não sejam de autoria própria, que serão utilizados com a respectiva programação; 2. Descritivo da performance e estilo; 3. Currículo do responsável; 4. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. 6.1.6. MÚSICA: A. PRODUÇÃO DE SINGLE, EP OU ÁLBUM (FORMATOS CD OU STREAMING) 1. No mínimo 3 (três) músicas que farão parte da gravação em formato mp3 (pendrive) OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário); 2. Repertório a ser gravado e suas respectivas letras; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 3. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. B. CLIPE OU SHOW GRAVADO (FORMATOS DE DVD OU STREAMING) 1. PARA CLIPE: a música que fará parte da gravação; 1.1. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. 2. PARA SHOW: No mínimo 3 (três) músicas que farão parte da gravação em formato mp3 (pendrive) OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário); 2.1. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. C. CONCERTOS, FESTIVAIS, RECITAIS E MOSTRAS DE MÚSICA 1. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; 2. Programação incluindo a duração do evento e local da apresentação. D. CIRCULAÇÃO DE SHOWS 1. Pendrive com a proposta do show OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário); 2. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; 3. Programação incluindo a duração do evento, as cidades e locais das apresentações. 6.1.7. FOLCLORE E MANIFESTAÇÕES TÍPICAS CULTURAIS: A. APRESENTAÇÕES/ FEIRAS (presencial ou online): envolvendo festas, músicas, danças, comidas, folguedos populares 1. Programação; 2. Currículo e Termo de Anuência do proponente e dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; B. OFICINAS (presencial ou online): envolvendo línguas, saberes, fazeres, formas de expressão 1. Programação; 2. Currículo comprovado do ministrante e dos principais integrantes do grupo; 3. Plano de Trabalho, conforme exemplo de roteiro do ANEXO X; 4. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; 6.1.8. PROJETOS DE QUALQUER ÁREA CULTURAL DESTE EDITAL: A. AQUISIÇÃO DE BEM PERMANENTE: Será permitida, desde que seja imprescindível para a execução do projeto cultural; 1. Ao término da execução, devem ser revertidos ao Município de Dourados por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, em bom estado de conservação e funcionamento, de acordo com o parágrafo único do Art.13 da Lei 2.703 de 14 de outubro de 2004; 2. Apresentar no mínimo, 03 (três) orçamentos obtidos no mercado para o bem em questão, porém, quando houver inviabilidade de competição, o Proponente deverá apresentar justificativa de preço e exclusividade, devidamente comprovada, que será analisada e aprovada pela Comissão do FIP. B. LOCAÇÃO DE ESPAÇO 1. Propostas deverão apresentar no mínimo, 03 (três) orçamentos do mercado, porém, quando houver inviabilidade de competição, o Proponente deverá apresentar justificativa de preço e exclusividade, devidamente comprovada, que será analisada e aprovada pela Comissão do FIP. 7. DA NATUREZA DOS PROJETOS: 7.1. Os projetos podem estar relacionados em uma ou mais áreas artísticos e/ou culturais, a saber: 7.1.1 – Artes cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 7.1.2 – Artes plásticas e gráficas: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura em que usa diferentes técnicas de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres, bem como criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização; 7.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro determinado; 7.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e em pequena escala. 7.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida entre as gerações, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; 7.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; 7.1.7 – Música: linguagem artística que trabalhe com sonoridade, grupos vocais, percussão em diferentes modalidades e gêneros; 7.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; 7.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 8. DO ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS 8.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) devem estar relacionados com pelo menos uma das áreas artísticas e/ou culturais (e com pelo menos uma das suas respectivas ações específicas) abaixo relacionadas: 8.1.1. Artes Cênicas 8.1.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; 8.1.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 8.1.1.3. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos e ou circulação de espetáculos; 8.1.1.4. Atividades de formação e capacitação – oficinas: Carga Horária Mínima: 120, 60, 40 ou 20 horas; 8.1.2 Artes visuais 8.1.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; 8.1.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva e ou individual; 8.1.2.3. Atividades de formação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.3. Audiovisual 8.1.3.1. Produção – de CD/DVD; 8.1.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens (até 20:59); 8.1.3.3. Atividades de formação e capacitação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.4. Artesanato 8.1.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 8.1.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 8.1.4.3. Atividades de formação e capacitação – Oficinas: Carga Horária Mínima: 20 horas; 8.1.4.4. Confecção de peça/obra/objeto. 8.1.5. Folclore e manifestações populares 8.1.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; 8.1.5.2. Atividades de formação e capacitação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.6. Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas 8.1.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 8.1.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; 8.1.6.3. Promoção de eventos/ Literatura Oral – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e contação de histórias, mediação de leitura, slammers, repente, cordel, poesia falada; 8.1.7. Música 8.1.7.1. Produção – CD´s, STREAMING; 8.1.7.2. Produção – CD´s coletânea e/ou inéditas, STREAMING; 8.1.7.3. Produção – DVD´s, STREAMING; 8.1.7.4. Produção – prensagem de CD´s e DVD´s; 8.1.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows; 8.1.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows (presencial ou online); 8.1.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais (presencial ou online); 8.1.7.8. Atividades de formação e capacitação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.7.9. Apoio a bandas e fanfarras; 9. DA AVALIAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA DOS PROJETOS: 9.1 Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21, do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017: I. Documentação de acordo com as exigências legais; II. Domicílio do proponente no município de Dourados e suas das suas atividades artístico-culturais; III. Adequação às finalidades do Fundo; IV. Pertinência dos custos em relação ao mercado; V. Detalhamento dos itens constantes na planilha; 9.2 Após a análise e emissão de parecer técnico pela Comissão do FIP, somente os projetos considerados aptos serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos para a emissão de parecer final de habilitação ou inabilitação do projeto. 9.3 Os projetos serão considerados inabilitados nas seguintes hipóteses: I. Falta de documentação na inscrição do processo; II. Erro de cálculo na planilha de previsão de custos; III. Apresentação do projeto de proponente considerado inadimplente com prestação de contas referente a projeto cultural executado anteriormente; IV. Inadequação dos objetivos do projeto ao FIP/MS; V. Falta de clareza do texto, quando prejudicar o entendimento do projeto ou se abrigar contradições insanáveis; VI. Quando o proponente incorrer nas restrições contidas no Art. 12, da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, conforme Item 4.20 deste edital. 9.4 Esgotada a fase Técnico-Jurídica, os projetos HABILITADOS serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos para análise meritória que emitirá parecer fundamentado do projeto. 9.5 No caso de inabilitação do projeto, a Comissão firmará os termos da sua decisão, comunicando o proponente para retirar o projeto não aprovado e seus anexos no prazo de trinta dias a contar da data de recebimento da notificação. 9.6 Verificada a inabilitação, as despesas de execução já realizadas serão de responsabilidade exclusiva do proponente. 10. DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA-CULTURAL DOS PROJETOS: 10.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos avaliará os projetos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; conforme critérios e pontuações abaixo: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 10.2. Havendo EMPATE de pontuação entre os projetos culturais, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos promoverá o desempate, aprovando na seguinte ordem a proposta que: I. Obtiver maior nota na alínea “d” II. Obtiver maior nota na alínea “b” 10.3. As propostas aprovadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação por área cultural, conforme o somatório da avaliação dos critérios técnicos e de mérito. 10.4. Concluída a avaliação do projeto cultural, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos, de maneira formal e devidamente justificada, declarará como APROVADOS POR MÉRITO aqueles que julgarem merecedores do benefício do FIP/MS. 10.5. Os projetos culturais não aprovados pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos terão proferidas decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017. 10.6. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; decorrido o prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados. 10.7. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do Município no prazo previsto no Item “4.10” deste Edital, por área cultural e em ordem decrescente de pontuação. Nesse mesmo ATO CONVOCARÁ os projetos aprovados, que obtiveram pontuação para pactuar com o FIP/MS, a entregarem a documentação listada no Item “11”. 10.8. A contar do dia imediato da publicação no Diário Oficial do Município de Dourados da relação dos projetos aprovados e convocados, o proponente terá o prazo previsto no Item “4.10” deste edital para a apresentação da documentação exigida no Item 11.1. 10.9. Ao término do prazo previsto no Item “4.10” deste edital, o proponente que não entregar a documentação será eliminado e, será convocado o projeto subsequente na ordem de pontuação. 10.10. Considerando a aprovação dos projetos culturais como expectativa de direito, a transferência dos recursos financeiros aos CONVOCADOS fica condicionada à existência de disponibilidade financeira. 11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS 11.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo: I – Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa Municipal: http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/ publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml c) Certidão Negativa da Receita Estadual: https://www.sefaz.ms.gov.br/servicos/ certidao-negativa/ d) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União: http://www. receita.fazenda/ e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: http://www.tst.jus.br/certidao; II – Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa Municipal: http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/ publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml b) Certidão Negativa da Receita Estadual: https://www.sefaz.ms.gov.br/servicos/ certidao-negativa/ c) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União: http://www. receita.fazenda/ d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: http://www.tst.jus.br/certidao; e) Certidão de Regularidade do FGTS: https://consulta-crf.caixa.gov.br/ consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf f) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). 11.2. Expirado o prazo de que trata o Item “4.10”, caso o proponente não tenha apresentado toda a documentação ou tenha apresentado de forma irregular ou ainda, havendo desistência do proponente em obter o recurso público, o FIP/MS, através da SEMC, obedecida a ordem de classificação da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos, poderá convocar por publicação no Diário Oficial do Município de Dourados o próximo classificado, na ordem decrescente de classificação. 11.3. O proponente do projeto cultural convocado a substituir o desistente ou indeferido, terá o mesmo prazo do Item “4.10” para apresentar a documentação para a formalização do convênio, sob pena de decadência de direito a contar da publicação. 12. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA 12.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final ou em espécie, no que couber, à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção: 12.2. Produção no formato CD/DVD – 10% (dez por cento) do total produzido; 12.2.1. Produção no formato STREAMING – 01 Show Presencial ou Live em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC e disponibilização do produto por 1 (um ano) para uso da SEMC; 12.3. Obra literária impressa – 10% (dez por cento) do total produzido; 12.3.1. Obra literária digital – disponibilizar a obra por 1 (um) ano para a SEMC; 12.3.2. Literatura Oral - Podcast/ Vídeo/ Eventos: 01 bate-papo presencial ou Live, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 12.4. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 10% (dez por cento) dos ingressos com comprovação da arrecadação, ou 10% (dez por cento) do total de ingressos confeccionados, em conformidade com o Encaminhamento da Prestação de Contas; 12.5. Fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias do produto final do projeto; 12.6. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra correspondente a 10% (dez por cento) do investimento recebido, ou depósito do valor equivalente a 10% (dez por cento) do repasse do FIP; § 1º – O material entregue à Secretaria Municipal de Cultura como contrapartida será destinado à promoção do produto cultural. § 2º – Os projetos culturais que previrem contrapartida financeira deverão depositar os recursos financeiros em conta especifica do projeto cultural. 12.7. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo, deverão destinar como contrapartida pelo benefício 01 (uma) apresentação aberta ao público ou Live, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria; 12.8. Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura. 12.9. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores inabilitará o proponente infrator conforme Inciso IV do Art. 19 da Lei 2703 de 14 de outubro de 2004. 13. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL 13.1. A contrapartida social não é obrigatória, porém poderá ser um diferencial na Análise Meritória dos projetos culturais habilitados na Fase Técnico-Jurídica. 13.2. Produção de CD/DVD/STREAMING – área Musical: 01 show/concerto em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.3. Obra literária impressa: 01 palestra presencial ou online, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.4. Obra literária digital: 01 live, em data a ser definida em comum acordo com a SEMC; 13.5. Literatura Oral – Podcast/Vídeo/Eventos: 1 live, em data a ser definida em comum acordo com a SEMC; 13.6. Artes Visuais: 01 Exposição em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.7. Artesanato: 01 palestra presencial ou online, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.8. Produção cinematográfica: 01 palestra e/ou exibição do filme, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.9. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, 01 (uma) apresentação aberta ao público ou Live, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria. 14. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS 14.1. O proponente do projeto cultural aprovado deverá participar de workshop com as orientações sobre a Prestação de Contas, a ser ministrado por servidor da SEMC. 14.2. Todo material de divulgação do projeto cultural deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados, como Incentivador, do Conselho Municipal de Política Cultural como Apoio, além do crédito do seguinte texto “PROJETO INCENTIVADO PELO FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS – FIP/MS. 14.3. O material de divulgação deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 65 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, antes de sua impressão e veiculação. 14.4. Todo o material publicitário dos projetos APROVADOS no FIP/MS deverá constar a frase “A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS APRESENTA:” 14.5. O projeto que não divulgar as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento da multa de 5% do valor total recebido do FIP, e ficará impedido de apresentar novos projetos pelo período de um ano. 14.6. O projeto que não divulgar corretamente as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento da multa de 1% do valor total recebido do FIP, e ficará impedido de apresentar novos projetos pelo período de um ano. EDITAIS CRITÉRIOS DE MÉRITO a) Plano de Divulgação x Metas do Projeto: avaliar se o plano de divulgação alcança o público-alvo previsto no projeto e sua adequação ao objeto, metas e objetivos. 0 a 15 b) Capacidade de gestão do projeto: analisar se o proponente e a equipe apresentada na ficha técnica têm capacidade de gestão em relação ao projeto proposto. 0 a 20 c) Relevância da trajetória artística e cultural do proponente e da equipe técnica: análise da carreira do proponente e dos profissionais que compõem o corpo técnico, baseada nos currículos artísticos e portfólios enviados juntamente com a proposta x coerência em relação às atribuições que executarão no projeto. 0 a 20 d) Qualidade do Projeto: análise da coerência do projeto como um todo, observando o objeto, justificativa e as metas, consistência na abordagem artística, sendo claro os resultados que serão obtidos. 0 a 30 e) Relevância para cenário cultural douradense e formação cultural e artística da comunidade: será analisado se a ação contribui significativamente para a descentralização, circulação e acesso da população douradense a bens e serviços culturais, que valorizem a identidade e o cenário cultural do Município, bem como, se promove o incentivo à formação, estudo, pesquisa e divulgação do conhecimento sobre cultura e linguagens artísticas; se contribui para o intercâmbio e aperfeiçoamento de artistas e técnicos de diversas áreas de expressão da cultura douradense. 0 a 15 TOTAL 100 pontos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 14.7. Os comprovantes bancários mencionados nos itens 14.5 e 14.6 deste Edital deverão ser apresentados à Comissão do FIP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do ofício que comunicou a não divulgação ou a divulgação incorreta das marcas. 14.8. Os recursos oriundos do FIP não poderão ser utilizados para cobertura de despesas realizadas antes da aprovação do projeto, exceto as despesas realizadas com a elaboração do mesmo. 14.9. Os recursos financeiros do FIP para a realização do projeto serão depositados em conta corrente, especialmente aberta para esse fim, da qual constará o nome do proponente seguido pelo nome do projeto. 14.10. Os recursos destinados aos projetos, enquanto não forem utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial. 14.11. A não observação da obrigatoriedade de utilização da conta corrente aberta para recebimento dos recursos do FIP, e consequente pagamento das despesas constantes no orçamento do projeto aprovado, sujeitará a rejeição das contas do proponente, e consequentemente, às sanções cabíveis. 14.12. Durante a EXECUÇÃO do projeto aprovado, o proponente deverá, obrigatoriamente: a) Movimentar os recursos da conta vinculada ao projeto somente por meio de cheques nominais; b) É vedado o saque de valores da conta vinculada ao projeto cultural sob qualquer alegação; c) Efetuar aquisição de bens e serviços através de 03 (três) orçamentos e contratando o de MENOR VALOR; em caso de inviabilidade de competição, apresentar justificativa de preço para PESSOAS FÍSICAS e PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO; d) Informar à Comissão do FIP/MS sobre a agenda de execução do projeto, visando o acompanhamento e fiscalização do mesmo. 14.13. As contrapartidas previstas nos projetos aprovados deverão ser devidamente comprovadas por meio de declarações apresentadas na prestação de contas. 15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 15.1. O relatório da prestação de contas deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após o término de vigência para a execução do projeto, sendo vedada a prorrogação deste prazo. 15.2. A prestação de contas é composta por duas partes distintas: um relatório físico e um relatório financeiro, que devem ser apresentados com observância do formulário-modelo. 15.3. O relatório físico consiste em um resumo estatístico e um relato detalhado das atividades, que evidenciam a realização dos objetivos, das metas, do cumprimento da contrapartida ao Município e da veiculação das marcas do Fundo Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados-FIP, da Prefeitura Municipal de Dourados e SEMC, dos indicadores de público, da distribuição e/ou comercialização do produto cultural, da divulgação e outras informações pertinentes. 15.4. A divulgação deverá ser comprovada por folhetos, panfletos, vídeos, anúncios, convites, reportagens, fotos, spots de rádio ou outros documentos que mostrem a veiculação das marcas patrocinadoras. 15.5. A contrapartida ao Município deverá constar no relatório por comprovante de entrega ou doação. 15.6. Os números e fatos apresentados no relatório deverão ser comprovados por documentos, no que couber, e por fotos digitalizadas, datadas, registrando a execução das atividades descritas no cronograma de desenvolvimento, impressas e anexadas ao relatório físico. 15.7. Os CD´s, DVD´s e STREAMINGS DIGITAIS incentivados deverão obedecer aos padrões de industrialização e de qualidade. 15.8. O relatório financeiro será composto pelos demonstrativos de origem e aplicação dos recursos, informações complementares, demonstrativo da conciliação da conta vinculada e o montante de documentos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de outras fontes, devendo demonstrar a execução do orçamento aprovado. 15.9. A data da emissão dos documentos comprobatórios apresentados deverá estar compreendida entre o repasse do recurso à conta do projeto cultural e o término da vigência do CONTRATO. 15.10. As notas fiscais devem ser emitidas no ato do recebimento e pagamento dos serviços. 15.11. Os comprovantes apresentados na prestação de contas deverão ser classificáveis em um dos itens do orçamento do projeto cultural. 15.12. O montante de papéis será composto pelos originais dos comprovantes de créditos e das despesas, não poderá conter erro ou rasura, organizados de acordo com os itens do orçamento, em ordem cronológica, devidamente numeradas e rubricadas pelo produtor cultural e pelo contador responsável. 15.13. O relatório financeiro abrangerá a totalidade dos recursos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de outras fontes. 15.14. Ocorrendo sobras dos recursos financiados, estes deverão ser recolhidos ao FIP/MS, por meio de comprovante bancário, cuja cópia integrará o montante de documentos do relatório financeiro. 15.15. Os documentos pertencentes ao montante de documentos do relatório financeiro que comprovam aplicação de recursos do Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural de Dourados - FIP são exclusivos, não podendo compor prestações de contas para recursos incentivados ou financiados por outras leis de incentivo. 15.16. Serão aceitos somente relatórios financeiros apresentados em conformidade com o formulário-modelo. 15.17. Nas notas fiscais, recibos e demais comprovantes de despesa emitidos pelos fornecedores, devem constar o nome do proponente acrescido do título do projeto, o número do contrato, e o número do cheque emitido pelo proponente, recebidas e atestadas por dois integrantes do projeto. 15.18. O proponente deverá solicitar à instituição bancária: 15.18.1. O extrato da conta vinculada, em papel timbrado, que deve conter toda a movimentação financeira do projeto, desde o primeiro depósito até o lançamento que zerou o saldo; 15.18.2. O extrato da conta vinculada, em papel timbrado, da aplicação financeira do período total; 15.18.3. O encerramento da conta vinculada que deverá ser demonstrado na prestação de contas. 15.19. As prestações de contas do projeto cultural deverão ser assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado. 15.20. O analista da prestação de contas poderá baixar diligência solicitando complementação da documentação, esclarecimentos ou adequação da prestação de contas ao orçamento. 15.21. O analista da prestação de contas emitirá relatório técnico de avaliação, recomendado a aprovação ou rejeição da prestação de contas do projeto. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Durante a fase de EXECUÇÃO do projeto cultural, qualquer alteração no respectivo Cronograma ou Plano de Trabalho, ou quanto à capacidade técnica, financeira, só poderá ocorrer dentro dos prazos legais devidamente justificada e formalmente submetida à aprovação da Comissão do FIP/MS. 16.2. Todos os documentos encartados nos projetos APROVADOS e CONVOCADOS, assim como seus produtos finais referentes a este Edital, passarão a fazer parte do acervo do FIP/MS, para fins de pesquisa e documentação, razão pela qual não serão devolvidos aos produtores. 16.3. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural – FIP, deverá ser comercializado a preços populares, não podendo ultrapassar uma unidade e meia de UFERMS, e a critério do Conselho Municipal de Cultura, poderão ser comercializados a preços superiores até o limite de 3 (três) UFERMS, considerando a complexidade do projeto. 16.4. Os produtos resultantes dos investimentos do FIP não poderão ser comercializados a preços superiores a 5 (cinco) UFERMS. 16.5. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. 16.6. A participação no presente procedimento de seleção implica, automaticamente, na concordância irrestrita e aceitação integral e irretratável dos termos do presente edital e seus anexos, bem como seu pleno conhecimento, não se admitindo alegações futuras de desconhecimentos de normas, regulamentos ou fatos que impossibilitem ou dificultem a participação do proponente ao seu objeto. 16.7. Eventuais dúvidas e impugnações acerca do presente edital deverão ser remetidas à Comissão de Seleção em até 02 (dois) dias antes da data de encerramento das inscrições. 16.8. Eventuais recursos acerca dos procedimentos serão encaminhados em até 02 (dois) dias após o ato à Comissão de Seleção, que receberá e, não havendo retratação, o remeterá para decisão do Secretário Municipal de Cultura. 16.9. Os direitos autorais das obras produzidas serão de propriedade dos autores, concedendo-se ao FIP/MS, à SEMC e à Prefeitura Municipal de Dourados o direito ao uso gratuito em suas ações institucionais. 16.10. Em decorrência da COVID-19, deverá ser observada a viabilidade de eventos culturais presenciais, considerando as medidas restritivas impostas em decreto municipal vigente à época da realização e respectivo lançamento do projeto cultural, bem como a situação epidemológica vislumbrada no município de Dourados/MS. Dourados – MS, 18 de Agosto de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura de Dourados EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021 PROCESSO: nº nº 71/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material laboratorial (lanceta e seringa), objetivando atender ao Bloco da Assistência Farmacêutica-BAF. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA., no item 01; ASTRA CIENTÍFICA EIRELI, no item 02. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. A pregoeira informa, ainda, que os itens 03 e 04 foram considerados fracassados, sendo assim, ficando sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 35/2020 PROCESSO: nº 392/2020/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de reforma de Unidade Básica de Saúde, local: Rua Dom João VI - bairro Jardim Ouro Verde - Município de Dourados/MS, por meio de recursos da Proposta nº 13896.8630001/18-002-SISMOB e a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 02 de agosto de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 44/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Andressa Maria Reginaldo Souza Barozzi PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação da profissional Médica (40 horas), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde do Jardim Água Boa CSU, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01/08/21 a 30/06/22, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (médico 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AEX ALIMENTA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: Pregão Presencial nº 082/2017. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio dos valores unitários do contrato original, com a porcentagem de reequilíbrio acordada em 4,05%, somando o acréscimo ao fim do prazo de 12 (doze) meses no total de R$141.227,23 (cento e quarenta e um mil reais, quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos), passando o novo valor global do contrato para R$ 12.694.758,43 (Doze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2021 Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº10/2021 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1318/2021 79478 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Rua Cabral,Q – 11,L – 17/Residencial Oliveira II 1529/2021 135067 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Rua 13 de Maio,Q – 02,L – 15A/Residencial Oliveira II 1532/2021 79172 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Rua 13 de Maio,Q – 01,L – 02/Residencial Oliveira II 1507/2021 32617 Alison Viégas de Araujo Rua Gertrudes Nunes Baptista,Q – 42,L – 02/ Parque Dos Jequitibás 1164/2021 37672 Ana Carolina Manzano Rua Albertina de Matos,Q – 06,L – 02/Parque Das Nações I 1366/2021 8040 Anderson Palma Rua General Câmara,Q – 16,L – 18/Jardim Girassol 1337/2021 101606 Andrea Carvalho de Lima Rua Arthur Frantz, Q – 85,L – 17A/Parque Alvorada 1341/2021 8751 Antonio Carlos Biffi Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q – 74,L – 36/Parque Alvorada 1329/2021 40951 Antonio Guerreiro do Vale Rua Alcides Jose de Macedo,Q – 02, L – 21/ Jardim Jóquei Clube 1547/2021 24220 Antonio Rech Rua Adelina Rigotti,Q – 03,L – B01/Jardim Manoel Rasselen 1548/2021 24221 Antonio Rech Rua Adelina Rigotti,Q – 03,L – 02/Jardim Manoel Rasselen 1391/2021 30786 Antonio Ricardo de Souza Castilho Rua 20 de Dezembro,Q – 164,L – 13/Jardim Água Boa 1375/2021 29910 Ataulfo Ferreira de Oliveira Rua Maneco de Melo,Q – 31,L – 11/Parque Nova Dourados 1510/2021 97301 Clinica Medica Imagem S/S LTDA-EPP Rua Alto da Boa Vista,Q – 05,L – 04/Alto da Boa Vista 1358/2021 73128 Clovis Lacerda Charão e outros Rua Alameda Dourados,Q – 14,L – 09/Jardim Mônaco 1336/2021 17227 Comercio de Bebidas Gran Dourados Rua Antonio Candido de Carvalho, Q – 33,L – 03/Jardim Maracanã 1328/2021 4928 Daniel Ribas da Cunha e outros Rua Antonio de Carvalho,Q – D,L – 01/Chácara Parte 53 1386/2021 27390 Darci Seixas Lemos Rua Dom Pedro II, Q – 176,L – 09/Vila Industrial 1542/2021 24214 Dep. Social 20 de Agosto Rua Italivio de Souza Pael, Q – 04,L – 09/Jardim Manoel Rasselen 1471/2021 32796 Dulce Demetria Stefaisk Dias Leite Rua Iracema,Q – 19,L – 05/Jardim Manoel Rasselen 1464/2021 43308 Edivaldo Perentel Fabro Rua Sthefano de Lucca,Q – 42,L – 02/Parque Nova Dourados 1159/2021 9423 Ednaldo de Souza Rocha Rua Arthur Frantz,Q – 85,L – 12/Parque Alvorada 1357/2021 3966 Elizio Brites Rua Pedro Celestino,Q – 02,L – 11/Jardim Bara 1369/2021 41048 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Rua Assai, Q – 27,L – 15/Jardim Jóquei Clube 1132/2021 31431 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Domingos Lopes da Cunha,Q – 31,L – 11/ Parque Dos Jequitibás 1133/2021 30581 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Francisco Macchi Filho,Q – 16,L – 03/ Parque Dos Jequitibás 1134/2021 32704 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Álvaro Carlos de Lima,Q – 48,L – 19/Parque Dos Jequitibás 1135/2021 32706 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Álvaro Carlos de Lima,Q – 48,L – 21/Parque Dos Jequitibás 1136/2021 31435 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Tiyorahu Nishioka,Q – 31,L – 15/Parque Dos Jequitibás 1138/2021 30552 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Doutor Áureo Garcia Ribeiro,Q – 15,L – 12/ Parque Dos Jequitibás 1139/2021 30551 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Doutor Áureo Garcia Ribeiro,Q – 15,L – 11/ Parque Dos Jequitibás 1140/2021 30550 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Doutor Áureo Garcia Ribeiro,Q – 15,L – 10/ Parque Dos Jequitibás 1141/2021 30527 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Doutor Áureo Garcia Ribeiro,Q – 14,L – 13/ Parque Dos Jequitibás 1142/2021 30540 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso,Q – 14,L – 04/Parque Dos Jequitibás 1143/2021 30538 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso,Q – 14,L – 02/Parque Dos Jequitibás 1144/2021 30482 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso,Q – 11,L – 09/Parque Dos Jequitibás 1145/2021 29605 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso,Q – 07,L – 03/Parque Dos Jequitibás 1146/2021 29561 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso,Q – 06,L – 16/Parque Dos Jequitibás 1147/2021 31273 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso,Q – 23,L – 01/Parque Dos Jequitibás 1148/2021 29572 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Gavino Meireles,Q – 06,L – 07/Parque Dos Jequitibás 1149/2021 29541 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Gavino Meireles,Q – 05,L – 16/Parque Dos Jequitibás 1150/2021 31305 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Guarda Municipal Solandia Francisca Miguel,Q – 24,L – 6A/Parque Dos Jequitibás 1151/2021 29612 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Guarda Municipal Solandia Francisca Miguel,Q – 08,L –02/Parque Dos Jequitibás 1152/2021 29585 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Milton Macedo Andrade,Q – 10,L – 04/ Parque Dos Jequitibás 1153/2021 29601 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Milton Macedo Andrade,Q – 10,L – 04/ Parque Dos Jequitibás 1154/2021 30511 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Lambari,Q – 13,L – 14/Parque Dos Jequitibás 1155/2021 30513 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Lambari,Q – 13,L – 12/Parque Dos Jequitibás DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ 1156/2021 30637 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves,Q – 21,L – 12/ Parque Dos Jequitibás 1157/2021 31262 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves,Q – 23,L – 11/ Parque Dos Jequitibás 1158/2021 31330 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves,Q – 26,L – 10/ Parque Dos Jequitibás 1378/2021 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras,Q – 37,L – 18/Jardim Colibri 1498/2021 32549 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Silvano Olidio da Silva,Q – 38, L – 19/ Parque Dos Jequitibás 1500/2021 32518 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua João Mendonça Leite,Q – 37,L – 12/Parque Dos Jequitibás 1502/2021 32584 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista,Q – 41,L – 13/ Parque Dos Jequitibás 1503/2021 32716 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Rene de Mattos Rocha,Q – 49,L – 09/ Parque Dos Jequitibás 1131/2021 34828 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Claudiomiro Martins,Q – 36,L – 09/Jardim Guaicurus 1535/2021 41286 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Rua Alice Light Martins,Q – 06,L – 07/Jardim Jóquei Clube 1537/2021 40863 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Rua Alfenas,Q – 29,L – 06/Jardim Jóquei Clube 1380/2021 37699 Espolio de Filomeno João Pires Filho Rua Peru, Q - 8A,L – 01/Parque Das Nações I 1053/2021 35918 Espolio de Joaquim Lourenço Filho Rua Álvaro Brandão,Q – 06,L – 09/Jardim Brasília 1333/2021 42577 Espolio de Jovaldo Carniel Rua Constancio Luiz da Silva,Q – 39,L – 08/ Jardim Água Boa 1382/2021 16336 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Oliveira Marques,Q – 01,L – 01/Jardim Leste 1543/2021 24838 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Adelina Rigotti,Q – 20,L – 03/Vila Vista Alegre 1544/2021 24833 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Arapongas,Q – 20,L – 11/Vila Vista Alegre 1545/2021 24842 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Iracema,Q – 20,L – 10/Vila Vista Alegre 1546/2021 24840 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Adelina Rigotti,Q – 20,L – 05/Vila Vista Alegre 1367/2021 8032 Espolio de Milton Milan Rua Floriano Peixoto, Q – 15,L – 11/Jardim Girassol 1368/2021 8033 Espolio de Milton Milan Rua Floriano Peixoto, Q – 15,L – 12/Jardim Girassol 1370/2021 41070 Francisco Candido Ferreira Filho Rua Assai,Q – 22,L – 15/Jardim Jóquei Clube 1171/2021 32552 Francisco Ferreira Lima Rua Guarda Municipal Solandia Francisca Miguel,Q – 38,L – 02/Parque Dos Jequitibás 1325/2021 2185 Germano Arguelho Rua Eikishi Sakagutti, Q – 66,L – 13/Altos do Indaiá 1513/2021 104703 Geronima Fernandes Rua Dos Missionários,Q – 01,L – A5/Jardim Vital 1351/2021 30612 Gessy da Silva Dias Rua Guarda Municipal Helena Recalde, Q – 19,L – 03/Parque Dos Jequitibás 1514/2021 9882 Gilberto Santana Rua João Fagundes de Menezes, Q – 17,L – 08/ Jardim Europa 1465/2021 33598 Gladstom Borges de França Rua Das Castanheiras,Q – 12, L – 07/ Jardim Colibri 1364/2021 7821 Guilherme Frederico Rojas Silva e outros Rua Iguassu,Q – 07,L – 01/Jardim Girassol 1365/2021 7822 Guilherme Frederico Rojas Silva e outros Rua Iguassu,Q – 07,L – 02/Jardim Girassol 1359/2021 15832 Helio Congro Filho e outros Rua Aníbal Pavão, Q – 17,L – 06/Altos Das Paineiras 1376/2021 30437 Henry Minh Dinh Tein Rua Esthon Marques,Q – 08,L – 11/Parque Nova Dourados 1540/2021 24754 Igreja Evangélica Leão de Judá Rua Jandaia,Q – 08,L – 10/Vila Vista Alegre 1541/2021 24753 Igreja Evangélica Leão de Judá Rua Jandaia,Q – 08,L – 08/Vila Vista Alegre 1340/2021 8645 Isidora Fonseca Duarte Rua Martin Eberhrt, Q – 72,L – 01/Parque Alvorada 1405/2021 41020 João Antonio de Souza Rua Assai,Q – 11,L – 02/Jardim Jóquei Clube 1508/2021 8360 Jony Massaranduba Menesses Rua Franco Cinato, Q – 05,L – 11/Chácara Flora 1530/2021 15715 José Candido Pessoa de Melo Netto Rua Paranhos,Q – 35,L – 01/Jardim Piratininga 1528/2021 27946 José Manoel Mateus Sandin Rua Araguaia,Q – 19,L – 22/Jardim Água Boa 1525/2021 36259 José Pereira Silveira Rua 07 de Setembro,Q – 03,L – 11/Vila Guarani 1372/2021 41150 José Wanderley da Silva Rua Aimorés,Q – 04,L – 05/Jardim Jóquei Clube 1330/2021 39593 Josemir Vargas dos Santos Rua Andrelina Vilela dos Reis, Q – 93,L – 02/Parque Das Nações II 1061/2021 22966 Juliana Periera da Costa Rua Pancho Torraca,Q – 22,L – 10/Vila Cachoeirinha 1389/2021 83207 Juliane Fonseca Garcia Rua Hiran Pereira de Mattos,Q – 04,L – N/ Chácara Parte 108 1353/2021 30549 Kamila Tiemi Kibo das Reis Rua Dr. Áureo Garcia Ribeiro, Q – 15,L – 09/ Parque Dos Jequitibás 1327/2021 4150 Karina de Oliveira Franca e Ou Rua Joaquim Alves Taviera,Q – 11,L – 13/Vila Matos 1347/2021 122893 Kelly Ribas Dalla Barba Rua Ranulfo Saldivar,Q – 31,L – B2/Parque Alvorada 1520/2021 90020 L.C. Braga Incorporadora Consultoria e Engenharia LTDA Rua Da 18/Q – 31,L – 14/Residencial Dioclecio Artuzi II 1128/2021 92016 Lourdes Basquera Guerra Rua Reianldo Bianchi,Q – 15,L – 13/Novo Parque Alvorada 1355/2021 104399 Luiz Teodoro de Souza e outros Av. Esplanada, Q – 13,L – 18/Residencial Esplanada 1373/2021 40815 Magali Aparecida Castro Costa e outros Rua Altamira,Q – 13,L – 01/Jardim Jóquei Clube 1057/2021 87932 Magda Lisboa Rua Manoela Soares da Silva ,Q – 16,L – 15/ Harrison de Figueiredo I 1058/2021 45023 Marcelo Delalibera Rua Italivio de Souza Pael,Q – 141,L – 13/ Jardim Água Boa 1504/2021 32554 Marcia Elizabhete Vivian Rua Guarda Municipal Solandia Francisca Miguel,Q – 38,L – 04/Parque Dos Jequitibás 1371/2021 41152 Maria Alves Gomes Rua Aimorés,Q – 04,L – 07/Jardim Jóquei Clube 1534/2021 25996 Maria Aparecida Bonetti-EPP Rua Presidente Kennedy,Q – 118,L – 00/ Cabeceira Alegre 1487/2021 35515 Maria de Nazaré do Rosário Avenida Marcelino Pires,Q – 01, L – 01/ Vila Ubiratan 1352/2021 30571 Maria Eduvirgem Lima Wust e outros Rua Guarda Municipal Helena Recalde, Q – 16,L – 11/Parque Dos Jequitibás 1539/2021 30169 Maria Mecia Machado Rua Salviano Pedroso,Q – 36,L - 25/Parque Nova Dourados 1335/2021 18134 Neuza Maria Brambila de Souza Rua Gustavo Adolfo Pavel,Q – 14,L – 02/Jardim Monte Líbano 1377/2021 22858 Orastema Ribeiro Alves Rua Apolinário Silva Ramos, Q – 26,L – 27/Vila Cachoeirinha 1350/2021 31370 Ozeias Machado Marcelino e outros Rua Idelfonso Pedroso,Q – 28,L – 16/Parque Dos Jequitibás 1343/2021 9183 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua Martin Eberhart,Q – 69,L – 06/Parque Alvorada 1348/2021 5809 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua José Domingos Baldasso,Q – 10,L – L/ Parque Alvorada 1349/2021 5808 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua José Domingos Baldasso,Q – 10,L – K/ Parque Alvorada 1516/2021 32555 Pedro Carlos Farias de Souza Rua Guarda Municipal Solandia Francisca Miguel,Q – 38,L – 05/Parque Dos Jequitibás 1527/2021 47969 Pedro Pinto Lima Rua Manoel Raselen,Q – 144,L – 09/Jardim Água Boa 1556/2021 34153 Rildo Pinheiro do Nascimento e outros Rua Derli Paulina da Silva,Q – 35,L – 06/Jardim Guaicurus 1557/2021 34152 Rildo Pinheiro do Nascimento e outros Rua Derli Paulina da Silva,Q – 35,L – 05/Jardim Guaicurus 1496/2021 15803 Roberto da Silva Rocha Rua Aníbal Pavão,Q – 21,L – 01/Alto Das Paineiras 1119/2021 88991 Roberto Francisco Scheide e Outros Rua Santa Fé,Q – 08,L – 10/Residencial Santa Fé 1339/2021 8715 Rodrigo Alex Potrich Rua Sonia Maria Lenge Volpato,Q – 73,L – 16/ Parque Alvorada 1388/2021 15173 Rosalvo Morais da Silva Rua Antonio Amaro Mattos,Q – 06,L – 09/Jardim Dos Estados 1555/2021 34210 Rubens Alves dos Santos e outros Rua Carlos Aderson Monteiro de Almeida,Q – 07,L – 17/Jardim Guaicurus 1478/2021 24714 S.S. Vital Prestação de Serviços LTDA-ME Rua Rouxinol,Q – 02,L – 05/Jardim Vista Alegre 1319/2021 29811 Salatiel da Silva Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Q – 71,L – 11/Jardim Água Boa 1323/2021 91501 Sandra da Silva Nunes Rua Vereador Sinezio de Matos,Q – 02,L – 26/ Jardim Porto Belo 1356/2021 106344 Sandra de Oliveira da Silva e outros Av. Planalto, Q – 69,L – 15/Residencial Esplanada 1459/2021 97217 Satsuki Hiroi Rua Orestes D´Ávila Lima,Q – 01, L – 12/Alto da Boa Vista 1558/2021 34134 Silva & Prates LTDA ME Rua Derli Paulina da Silva,Q – 35,L – 13/Jardim Guaicurus 1392/2021 63457 Theodoro Syroka e outros Rua 20 de Dezembro,Q – 00,L – 00/Jardim Água Boa 1360/2021 7955 Thisa Thiemi Saruwatari Rua Quintino Bocaiuva,Q – 03,L – 05/Jardim Da Figueira 1381/2021 87584 Tiago Martelli Rua Getulio de Almeida Coimbra,Q – 00,L – 18/ Parque Residencial Pelicano 1344/2021 6768 União Federal ( Fazenda Nacional) Rua Amael Pompeu Filho, Q – 46,L – 18/Parque Alvorada 1345/2021 6767 União Federal ( Fazenda Nacional) Rua Amael Pompeu Filho, Q – 46,L – 17/Parque Alvorada 1393/2021 24034 Valdomiro Alves Marques e outros Rua Gonçalo Nunes Siqueira,Q – 136,L – 23/ Jardim Água Boa 1338/2021 8854 Vanessa de Figueiredo Rua Olívio Waldemar Becker,Q – 84,L – 22/ Parque Alvorada 1390/2021 10550 Via Norte Motores LTDA-ME Rua Oliveira Marques,Q – 05,L – 17/Jardim Caramuru 1379/2021 68710 Vilson Barbosa da Silva e outros Rua Dr. Mandacaru de Araujo,Q – 04,L – 10/ Parque Dos Bem-Te-Vis 1346/2021 6186 Vincenzina Palombo Rua Amael Pompeu Filho,Q – 49,L – 26/Parque Alvorada 1104/2021 8109 Walter dos Santos Magalhães Junior Rua Manoel Santiago,Q – 07,L – B/Bairro Jardim 1105/2021 8110 Walter dos Santos Magalhães Junior Rua Manoel Santiago,Q – 07,L – C/Bairro Jardim 1374/2021 37790 Wanderley Escobar Oliveira Rua Equador,Q – 29,L – 09/Parque Das Nações I 1384/2021 56901 Zenilda Maria Alves dos Santos Rua Natal,Q – 12,L – 09/Jardim Monte Líbano Dourados, 16 de Agosto de 2021 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº10/2021 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3619/2021 79428 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Rua Raimundo de Oliveira,Q – 09,L – 09/ Residencial Oliveira II 4204/2021 79186 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Rua 13 de Maio,Q – 02,L – 14/Residencial Oliveira II 4243/2021 106483 Aline Iauchi Chiosini Correa e outros Rua W27,Q – 169,L – 01C/Jardim Água Boa 3829/2021 109465 Alves e Assis LTDA Rua Lauro Machado de Souza, Q – 11,L – 20/ Jardim Ibirapuera 4110/2021 114498 Ana Claudia Schossig Lehmann Rua Aurora Augusta de Mattos, Q – 05,L – 08/ Jardim Das Palmeiras 4202/2021 63719 Anézia Jose Firmino e outros Rua Clovis Cerzosimo de Souza,Q – 02,L – 08/ Jardim Vital 4026/2021 68697 Antonio Braz Genellhu Melo Rua Antonio Luiz Marra,Q – 07,L – 01/Parque Bem-Te-Vis 4125/2021 114529 Antonio Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Matos,Q – 07,L – 12/Jardim Das Palmeiras 4036/2021 114999 Antonio Pereira da Silva Rua Eduvirges Lazari da Silva,Q – 15,L – 08/Jardim Das Palmeiras 4058/2021 114330 Antonio Pereira da Silva Rua Orestes D´Ávila Lima,Q – 01,L – 01/Jardim Das Palmeiras 4067/2021 114343 Antonio Pereira da Silva Rua Marcelo Carbonáro Faleiros, Q – 01,L – 12/ Jardim Das Palmeiras 4073/2021 114376 Antonio Pereira da Silva Rua Sinebaldo de Lucia, Q – 02,L – 10/Jardim Das Palmeiras 4075/2021 114381 Antonio Pereira da Silva Rua Sinebaldo de Lucia, Q – 02,L – 12/Jardim Das Palmeiras 4077/2021 114387 Antonio Pereira da Silva Rua Sinebaldo de Lucia, Q – 02,L – 14/Jardim Das Palmeiras 4078/2021 114392 Antonio Pereira da Silva Rua Sinebaldo de Lucia, Q – 03,L – 01/Jardim Das Palmeiras 4080/2021 114395 Antonio Pereira da Silva Rua Sinebaldo de Lucia, Q – 03,L – 03/Jardim Das Palmeiras 4085/2021 114409 Antonio Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Mattos,Q – 03,L – 09/ Jardim Das Palmeiras 4089/2021 114422 Antonio Pereira da Silva Rua Sebastiana Valdenaide Pegorari da Silva ,Q – 04,L – 01/Jardim Das Palmeiras 4091/2021 114426 Antonio Pereira da Silva Rua Sebastiana Valdenaide Pegorari da Silva ,Q – 04,L – 03/Jardim Das Palmeiras 4095/2021 114437 Antonio Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Mattos,Q – 04,L – 07/ Jardim Das Palmeiras 4099/2021 114450 Antonio Pereira da Silva Rua Itália,Q – 04,L – 12/Jardim Das Palmeiras 4109/2021 114497 Antonio Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Mattos,Q – 05,L – 07/ Jardim Das Palmeiras 4123/2021 114527 Antonio Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Matos,Q – 07,L – 10/Jardim Das Palmeiras 4219/2021 114538 Antonio Pereira da Silva Rua Josephine Abboud Saad,Q – 07, L – 18/Jardim Das Palmeiras 4101/2021 114455 Antonio Periera da Silva Rua Itália,Q – 04,L – 14/Jardim Das Palmeiras 3430/2021 24028 Argemiro Farias de Souza Rua Vilso Gabiati,Q – 137,L – 09/Jardim Água Boa 3431/2021 24029 Argemiro Farias de Souza Rua Vilso Gabiati,Q – 137,L – 08/Jardim Água Boa 3930/2021 110730 Associação Vida Nova Rua Vespasiano da Silva Rocha,Q – 42,L – B4/ Jardim Guaicurus 3604/2021 3255 Ayrthon Barbosa Ferreira Rua João Vicente Ferreira, Q – 09, L – 02 e 20/ Jardim Central 3918/2021 35243 Benhur Willian da Silva Galvão e outros Rua Luis Mario Albertini, Q – 56,L – 24/Jardim Guaicurus 3388/2021 97265 Carlos Alberto Rezende Gonçalves e outros Rua Dom Teodardo Leitz, Q – 03,L – 11/Alto Da Boa Vista 4027/2021 40629 Cássia Maria de Miranda Rua Francisco Carlos de Alencar,Q – 08,L – 14/ Residencial Sol Nascente 3351/2021 2347 Cássio Knapp e outros Rua Takeo Takimoto,Q – 44,L – 03/Altos do Indaiá 4052/2021 44207 Catarina Semmer Rua Projetada 08,Q – 39,L – 01/Jardim Canaã I 4063/2021 114335 Cesar Roberto Dierings Rua Aurora Augusta de Mattos,Q – 01,L – 06/ Jardim Das Palmeiras 4294/2021 25954 Claudio Franco e outros Rua Maria da Glória,Q – 103,L – 00/Centro 4032/2021 15444 Clovis de Ávila e Silva Rua Cabral,Q – 12,L – 11/Jardim Piratininga 3774/2021 104149 Devair Joaquim de Oliveira e outros Av. Planalto,Q – 04,L – 05/Residencial Esplanada 3789/2021 104305 Eddy Carlos Modenez Xavier e outros Av. Esplanada,Q – 09,L – 02/Residencial Esplanada 4065/2021 114340 Edilson Pereira da Silva Rua Marcelo Carbonáro Faleiros, Q – 01,L – 10/ Jardim Das Palmeiras 4122/2021 114526 Edilson Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Matos,Q – 07,L – 09/Jardim Das Palmeiras 3670/2021 19009 Edivanio Batista das Neves e outros Rua Edesio Nogueira,Q – 02,L – 13/Jardim Laranja Doce 4188/2021 114997 Elias Pereira da Silva Rua Eduvirges Lazari da Silva,Q – 15,L – 06/Jardim Guaicurus 4271/2021 2450 Elisangela Ferreira de Lima Oliveira e outros Rua 11,Q – 26,L – 08/Altos do Indaiá 2918/2021 31355 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Silvano Espindola,Q – 27,L – 12/Parque Dos Jequitibás 3097/2021 32494 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptita, Q – 35,L – 03/ Parque Dos Jequitibás 3521/2021 34048 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua André Cursino de Lima, Q – 20, L – 05/Jardim Guaicurus 3523/2021 34031 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua André Cursino de Lima, Q – 20, L – 14/Jardim Guaicurus 3525/2021 34051 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua André Cursino de Lima, Q – 20, L – 08/Jardim Guaicurus 3526/2021 34013 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua André Cursino de Lima, Q – 16, L – 22/Jardim Guaicurus 3528/2021 34325 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q – 30,L – 01/ Jardim Guaicurus 3538/2021 34068 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Benito Benites,Q – 23,L – 25/Jardim Guaicurus 3539/2021 34057 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Benito Benites, Q – 23,L – 14/Jardim Guaicurus 3990/2021 34871 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Olavo Ribeiro dos Santos,Q – 59,L – 02/Jardim Guaicurus 3995/2021 34868 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Luis Mario Albertini,Q – 59,L – 25/Jardim Guaicurus 3532/2021 34086 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q – 27,L – 17/ Jardim Guaicurus 3571/2021 33980 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Maria Aparecida da Silva, Q – 12,L – 15/Jardim Guaicurus 3581/2021 34151 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva,Q – 35,L – 04/Jardim Guaicurus 3582/2021 34612 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva,Q – 33,L – 08/Jardim Guaicurus 3585/2021 34800 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva,Q – 32,L – 01/Jardim Guaicurus 3586/2021 34110 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva,Q – 31,L – 15/Jardim Guaicurus 3942/2021 33920 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q – 40,L – 01/Jardim Guaicurus 3951/2021 33912 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Jose Bonifacio Manoel de Almeida,Q – 40,L – 19/Jardim Guaicurus 3606/2021 14327 Espolio de Anísio de Barros Rua Joaquim do Santos Veríssimo Filho,Q – 18,L – 08/Jardim Monte Líbano 4019/2021 20148 Espolio de Carmelina Alves de Souza Rua Cuiabá,Q – 02,L – 12/Vila Amaral 4205/2021 80042 Espolio de Felício Marchetti e outros Rua Natal,Q – 04,L – 10/Jardim Parati 3653/2021 57336 Espolio de Lima Cabreira Rua Pedro Rechi,Q – 26,L – 17/Jardim Piratininga 3674/2021 16335 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Oliveira Marques, Q – 01,L – 02/Jardim Leste 4236/2021 58756 Espolio de Vaceliça Gonçalves Rua Antonio Emilio de Figueiredo,Q – 49,L – P/K/ Centro 4047/2021 58625 Expedito Ferraz Rua Benjamin Constant, Q – 34,L – PLTS/Centro 4267/2021 41891 Feliciano Ferreira Vieira e outros Rua Das Macieiras,Q – 32,L – 10/Jardim Colibri 4223/2021 15497 Gilberto Gloor Rua Antonio Amaro Mattos,Q – 18,L – 07/Jardim Piratininga 3480/2021 36725 Guilherme da Silva Neco Oliveira dos Santos Rua Vereador Ataulfo de Matos,Q – 16,L – 05/ Vila Guarani 4215/2021 21812 Imobiliária Investimoveis LTDA João Damasceno Pires, Q – 13,L – 00/Vila Adelina I 3479/2021 46913 Ismael Arcanjo Nunes Rua Martinho Lutero,Q – 06,L – 18/Jardim Canaã I 3611/2021 35046 Itualpi Frazão e outros Rua Luis Mario Albertini,Q – 63,L – 10/Jardim Guaicurus 3164/2021 4131 João Batista Viana Rua Joaquim Alves Taveira,Q – J,L – 12/Vila Rui Barbosa 4068/2021 114345 Joaquim Rodrigues Borba Rua Marcelo Carbonaro Faleiros, Q – 01,L – 13/ Jardim Da Palmeiras 4069/2021 114348 Joaquim Rodrigues Borba Rua Marcelo Carbonaro Faleiros, Q – 01,L – 14/ Jardim Das Palmeiras 3917/2021 34997 Jose Ailton Souza da Silva Rua Olavo Ribeiro dos Santos,Q – 58,L – 13/Jardim Guaicurus 3273/2021 96561 Jose Irineu Antonio e outros Rua Jandai,Q – 01,L – 32/Trevo da Bandeira 4018/2021 95391 Jose Osvaldo Alves de Assis e outros Rua Jose Mauricio de Assis,Q – 01,L – 01/Parque Rincão I 4222/2021 98500 Jose Osvaldo Alves de Assis e outros Rua Jose Mauricio de Assis,Q – 18,L – 01/Parque Rincão II DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 1258/2021 87770 Juliana Ferreira de Alencar Rua Clotilde Holidio Pedroso,Q – 08, L – 04/ Residencial Harrison de Figueiredo I 3914/2021 35329 Karina Guimarães Larrea e outros Rua Walmir de Soares Silveira,Q – 46,L – 02/ Jardim Guaicurus 4022/2021 81385 Keila Vieira da Silva Rua Projetada I,Q – 04,L – 02/Jardim Shekina 4214/2021 39089 Lademar Luiz de Aguiar Filho e Esposa Rua Rodovia BR 163,Q – 11,L – 10/Jardim Alhambra 3657/2021 11406 Lafaiete Alves Periera Rua Oliveira Marques, Q – 15,L – 08/Jardim Ouro Verde 2650/2021 6348 Laura Martins Leite Rua Antonio Spoladore, Q – 23,L – 25/Parque Alvorada 4180/2021 114980 Leandra de Barros Viegas Rodrigues Rua Eduvirges Lazari da Silva,Q – 14,L – 14/Jardim Guaicurus 3283/2021 19323 Leandro de Almeida Alves Avenida Marcelino Pires,Q – 13,L – 16/Jardim Clímax 3840/2021 109286 Leonaldo Magalhães da Luz Rua Lauro Machado de Souza,Q – 08,L – 06/ Jardim Ibirapuera 3939/2021 34827 Lilian Aparecida Rodrigues Rua Claudiomiro Martins,Q – 36,L – 08/Jardim Guaicurus 3941/2021 34185 Lilian Nathyely de Oliveira Santos e outros Rua Claudiomiro Martins,Q – 39,L – 12/Jardim Guaicurus 4113/2021 114505 Lourival Pegorari da Silva Rua Itália, Q – 06,L – 03/Jardim Das Palmeiras 4270/2021 31808 Lucia dos Santos Tunermann e outros Rua Vilso Gabiatti,Q – 27,L – 15/Jardim Canaã III 3677/2021 54739 Maria Aparecida Zandavali Lopes da Silva Rua Geni Ferreira Milan,Q – 00,L – B/Chácara Parte 4234/2021 20684 Maria Elidia da Silva Rua Cuiabá,Q – 36,L – 21/Jardim Clímax 4107/2021 114495 Maria Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Mattos,Q – 05,L – 05/ Jardim Das Palmeiras 4021/2021 31206 Maria Terezinha Lopes Rua Salviano Pedroso,Q – 03,L – 04/Parque Dos Coqueiros II 2690/2021 9090 Marieza Tiburtino Ferraz Rua Martin Eberhart, Q – 66,L – 33/Parque Alvorada 3920/2021 35191 Marilene Cardoso dos Santos Silva e outros Rua Luis Mario Albertini,Q – 62,L – 12/Jardim Guaicurus 3442/2021 26868 Marilene Ribeiro da Silva Rua Coronel Noronha, Q – 149,L – 00/Vila Industrial 4024/2021 11631 Mario Batista de Souza Junior Rua Mato Grosso,Q – 5A,L – 14/Vila Planalto 3607/2021 34531 Marivete Lacerda Rua Isabel Cardoso,Q – 22A,L – 34/Conjunto Habitacional Poravi II 4061/2021 114333 Marta Pereira Rebeque e outros Rua Orestes D´Ávila Lima,Q – 01,L – 04/Jardim Das Palmeiras 4082/2021 114399 Marta Pereira Rebeque e outros Rua Sinebaldo de Lucia, Q – 03,L – 05/Jardim Das Palmeiras 4083/2021 114409 Marta Pereira Rebeque e outros Rua Aurora Augusta de Mattos,Q – 03,L – 06/ Jardim Das Palmeiras 3676/2021 14926 Mauro S. Martins Rua Manoel Santiago, Q – 01,L – F/Vila Aracy 3478/2021 59338 Milton Martins Rosa Rua Edgar Xavier de Matos, Q – 09,L – 01/Vila Dona Erondina 4016/2021 89718 Nathalia Zandavalli da Silva Rua Geni Ferreira Milan, Q – 00,L – P/22 e 23/ Chácara Parte 22 e 23 3595/2021 27449 Odecio de Carvalho Rua Palmeiras, Q – 04,L – 05/Jardim Água Boa 2651/2021 6390 Patrícia Rossato Stefanelo Rua Osman Ahmad Gebara, Q – 24, L – 08/Parque Alvorada 4015/2021 58210 Petrobras Distribuidora S. A. Rua Marcelino Pires,Q – 20,L – P/DF/Centro 3048/2021 32547 Rosimeire Prates de Andrade Rosa Rua Guarda Municipal Helena Recalde,Q – 38,L – 17/Parque Dos Jequitibás 4048/2021 23676 Rosinete Silva dos Santos Rua Eulália Pires,Q – 34,L – 26/Vila Cachoeirinha 469/2021 125873 S. R. Mendes Me Rua Araguaia, Q – 15,L – A1/Vila Adelina 4241/2021 106481 Sandro Eduardo Kushida Rua W27/Q – 169,L – 01A/Jardim Água Boa 4242/2021 106482 Sandro Eduardo Kushida Rua W27/Q – 169,L – 01B/Jardim Água Boa 4244/2021 106493 Sandro Eduardo Kushida Rua Silidonio Verão,Q – 169,L – 01J/Jardim Água Boa 4245/2021 106494 Sandro Eduardo Kushida Rua Silidonio Verão,Q – 169,L – 01L/Jardim Água Boa 3753/2021 104468 Suellen Lemes Fiorentino e outros Rua Azulão,Q – 14,L – 14/Residencial Esplanada 3931/2021 35324 Sulma Dolores Morel Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q – 46,L – 17/ Jardim Guaicurus 3482/2021 34216 Suzani Ferreira dos Santos Rua Carlos Aderson Monteiro de Almeida, Q – 07,L – 23/Jardim Guaicurus 4235/2021 32656 Tauany Minhos Almeida Rua Idelfonso Pedroso,Q – 44,L – 07/Parque Dos Jequitibás 4211/2021 97367 Thayla Correa Montello Franco Rua Dom Teodardo Letz, Q – 09,L – 07/Alto da Boa Vista 4055/2021 60794 Transportadora Jordana LTDA-ME Rua 20 de Dezembro,Q – 70,L – 04/Jardim Água Boa 3936/2021 34620 Valmir de Souza Pereira Rua Jose Bonifacio Manoel de Almeida,Q – 37,L – 16/Jardim Guaicurus 4272/2021 85690 Valter Castilho Batista Rua Projetada Três EV,Q – 09,L – 18/Estrela Vera 3817/2021 109691 VGM Construtora Incorporadora LTDA Rua Claudiomiro Martins,Q – 17,L – 15/Jardim Ibirapuera 3899/2021 109838 VGM Construtora Incorporadora LTDA Rua Claudiomiro Martins,Q – 22,L – 02/Jardim Ibirapuera 4273/2021 84945 Viviana Alves e outros Rua Projetada Dois,Q – 09,L – 03/Estrela Vera 3091/2021 32595 Waldecyr Kiyoshi Kaneshiro Rua Tatsuo Suekane, Q – 41,L – 02/Parque Dos Jequitibas Dourados, 16 de Agosto de 2021 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D PORTARIA CMD/RH Nº. 375 de 10 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Designar a servidora THALYTA VIEIRA ANDRADE HILARIO do cargo de Chefe de Setor de Segurança para a função de Jornalista da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 014/2021/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de MOBILIÁRIO. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Dourados/MS, 17 de agosto de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO - PREVID OUTROS ATOS CP MS 02 DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, A Licença Simplificada - LS para a atividade de Execução de Muro para Loteamento Fechado, localizada na Fazenda Bom Futuro, KM 03 – Estrada Travessão Calage, Anel Viário Norte, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Danilo S. Vidal de Arruda EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Consultório Médico (classe 349), localizada na Rua Izaat Bussuan, n° 1795, Sala n° 311 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELLITE CELULAR LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividades de comércio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação, centro de distribuição e escritório, localizada na rua Hilda Bergo Duarte, nº 842, na sala 06, 3º andar, no Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). FENIX COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, localizado na Rua: Italivio de Souza Pael 1410 Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIMMPPE - PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Escritório, Localizada junto a Avenida Joaquim Teixeira Alves Nº 1.540, Sala 64, Andar 6, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.801-015. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MMM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA torna público que solicitou do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de fabricação de máquinas e equipamentos, manutenção e reparo de máquinas industriais, localizada na Rua Silvano Espindola, nº 4510, Parque dos Jequitibás no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. USIAÇO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de USINOX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA para USIAÇO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA para atividade de Fabricação de Artigos de Serralheria - Tornearia (Cód. Ativ. 037), localizada na Rua Álvaro Brandão, nº 1405 – Sala 05, Bairro João Paulo II, no município de Dourados, MS. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 012/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA – EPP CNPJ Nº: 10.175.059/0001-74 PROCESSO: nº 009/2020/PreviD; Pregão Eletrônico, Edital nº 001/2020/ PREVID. OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de sistemas de informação em gestão previdenciária, com foco em RPPS, incluindo licença de uso de software, serviços de implantação, migração de dados, treinamento, customização e suporte técnico continuado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD OBJETO DO ADITIVO: A prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência contratual, estabelecida na Cláusula 16.1. do Instrumento Contratual Originário; o reajuste dos valores pactuado na Cláusula 3.1. e 4.2 do 1º Termo Aditivo; A alteração do índice de reajuste constante na Cláusula 4.3. do 1º Termo Aditivo, conforme acordo entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso IV e Art. 65, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.35 – Locação, Desenvolvimento, Manutenção e Licenças de Software Fonte -143000 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contemplando-se nesta ocasião, o período de 01/09/2021 a 31/08/2022, podendo ser prorrogado ou acrescido nos termos da Lei nº 8.666/1993. FISCAL DE CONTRATO: Paloma Gancedo GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 116/2021 DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2021 VALOR GLOBAL: R$ 84.673,70 (Oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta centavos) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e trinta minutos, nas dependências da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil situada à Rua Joaquim Teixeira Alves, s/n, Parque Antenor Martins, Dourados-MS, em sessão ordinária, teve inicio a reunião do Conselho Municipal de Defesa Civil instituído pela Lei n. 3276 de 19 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 292 de 25 de junho de 2009, estando presentes os seguintes conselheiros abaixo subscritos designados pelo Decreto n. 166 de 08/03/2021 publicado no DOM do dia 10/03/2021: Eudúlia Delgado Medeiros, Ronaldo Marques Sobrinho, presidente e secretário do Conselho Municipal de Defesa Civil respectivamente e o conselheiro Rodrigo Vitorino da Cruz. Presentes o Sr. Jamil da Costa Matos – Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, Edis Ribeiro Sulino – Diretor Operacional da Defesa Civil, Johnes Aniceto Santana - Diretor Administrativo da Defesa Civil e Devalcir José Marques Rodrigues – Agente de Defesa Civil. A Senhora Presidente iniciou a reunião cumprimentando os presentes expondo a pauta a ser tratada: aprovação dos balancetes financeiros do Fundo Municipal de Defesa Civil referentes aos meses de janeiro a junho do ano de dois mil e vinte e um. A senhora presidente expôs sobre a não realização de reunião presencial com os demais conselheiros excepcionalmente devido à ainda persistente situação da pandemia do COVID 19, promovendo a prevenção da transmissão da doença. O senhor Ronaldo Marques Sobrinho, secretário do conselho, fez a explanação sobre o encaminhamento dos balancetes financeiros referentes aos meses de janeiro a junho de dois mil e vinte e um. Os balancetes foram enviados nos e-mails dos conselheiros, que após análise, assinaram o termo de aprovação, excetuando-se o conselheiro Sr. Marcos Aurélio Simplício Geraldini por o mesmo não estar mais representando a Secretaria Municipal de Fazenda neste conselho. A senhora presidente disse que não houve movimentação no fundo municipal de Defesa Civil no período apresentado, pontuando a questão da redução de gastos públicos determinada no início da atual gestão. Portanto, fica aprovada a prestação de contas do Fundo Municipal de Defesa Civil por meio da análise dos balancetes financeiros referentes aos meses de janeiro a junho do ano corrente, fazendo constar que o Termo de Aprovação assinado pelos conselheiros será publicado em diário oficial anexo a esta ata. Após, a senhora presidente ofereceu oportunidade para os presentes se manifestarem, não havendo nada mais a acrescentar. Às oito horas e cinqüenta minutos, a presidente do conselho deu por encerrada a reunião. Eu, Ronaldo Marques Sobrinho lavrei esta ata, que após lida, analisada e aprovada, foi assinada por mim e demais presentes. Ronaldo Marques Sobrinho Secretário do Conselho Municipal de Defesa Civil Eudúlia Delgado Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil Jamil da Costa Matos Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Rodrigo Vitorino da Cruz Conselheiro Johnes Aniceto Santana Diretor Adm. da Defesa Civil Edis Ribeiro Sulino Diretor Operacional da Defesa Civil Devalcir José Marques Rodrigues Agente de Defesa Civil ATA - DEFESA CIVIL CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL TERMO DE APROVAÇÃO BALANCETES FINANCEIROS DE JANEIRO A JUNHO DE 2021 Pelo presente instrumento, considerando a excepcionalidade do momento em virtude da COVID 19, os Conselheiros do Conselho Municipal de Defesa Civil abaixo relacionados, após análise dos balancetes financeiros do Fundo Municipal de Defesa Civil referentes aos meses de JANEIRO A JUNHO 2021, APROVAM a prestação de contas disponibilizadas pelo setor de contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. Dourados –MS, 16 de agosto de 2021. EUDÚLIA DELGADO MEDEIROS GUSTAVO FRANCO FELIX RAFAEL HENRIQUE FERNANDES DANILO DE ARRUDA BERNAL MOACIR CARLOS RONCARI AMORIM RONALDO MARQUES SOBRINHO JOSÉ ROBERTO CARLI DAISY DA ROSA VARGAS GONÇALVES JOSÉ ALVES PEREIRA RODRIGO ALEX POTRICH ANDREA LUCIANA ASSUNÇÃO OLIVEIRA DEGUTI IVALDO DA CONCEIÇÃO ROGÉRIO TERMO DE APROVAÇÃO - DEFESA CIVIL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.652, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Gentil de Matos a Rua Projetada 16 JCA, em toda sua extensão, localizada no loteamento João Carneiro Alves I. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.653, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua João Schvarcz (Sr. Neno) a Rua Projetada 35 JCA II, em toda sua extensão, localizada no loteamento João Carneiro Alves II Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.654, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua José Barboza o Corredor Público 16, em toda sua extensão, localizado na Sitiocas Campo Belo I e II. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.655, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Cesar Gomes de Matos a Rua Projetada JM, em toda sua extensão, localizada no Jardim Marília. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.478 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 - 06 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.478 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 LEI N° 4.656, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Elza Barbosa da Cruz a Rua Marginal Guassú, em toda sua extensão, localizada no Residencial Guassú. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 576 DE 12 DE AGOSTO DE 2021. “Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, biênio 2021/2023, conforme segue: I – Governamental: a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Titular: Jaina Garcia Duarte Guirardi; Suplente: Tania Mara Teodoro de Oliveira Teixeira. b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Kelly Cristina de Matos Florenciano; Suplente: Rosana Alves. c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação de Dourados -SEMED: Titular: Sonia Virginia Ferreira Souza; Suplente: Heloisa Bortolotto da Silva. d) Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Adriana Aquino Reinozo; Suplente: Paulo Henrique Matos Vieira. e) Representantes da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social AGEHAB: Titular: Rodrigo Rodrigues de Lima; Suplente: Vanessa de Oliveira Queiroz. f) Representantes da Fundação de Esportes de Dourados-FUNED: Titular: Claudia Olsen Matos Pereira; Suplente: Nayhara Xavier Machado. II – Representante Não Governamental: a) Representantes do Fórum Municipal de Entidades de Assistencial Social – FMEAS: Titular: Simone Chamorro Brasil; Suplente: Daniela Olmos Lopes. Titular: Dorca Soares de Lima Brito; Suplente: Francelly Dutra Rosa. b) Representante dos Beneficiários da Assistência Social dos Conselhos Gestores do Centro de Referência de Assistência Social: Titular: Ozana Marques da Silva – CRAS Cachoeirinha; Suplente: Eliane Alves Espíndola – CRAS Parque do Lago II. Titular: Valdemir Cáceres – CRAS Guaicurus; Suplente: José Antônio Moura – CRAS Guaicurus. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2021, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados, MS 12 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 577, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre investidura de área” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 12.713/2016 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam Clarice Tokko Nishimura portadora do CPF nº 448.121.911-49, Osorio Hitoshi Nishimura portador do CPF nº 025.253.841-00, Michely Ruiz Cavalcante CPF nº 931.700.681-72 e Emily Ruiz Cavalcante CPF 039.113.951-75, investidos na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área denominada “sobra de área”, (remanescente da quadra) – área de 18,414 m2 (dezoito vírgula quatrocentos e quatorze metros quadrados). Uma sobra de área remanescente da quadra número 31 (trinta e um) situada na região central dentro do perímetro urbano da cidade de Dourados, de formato regular, situado de frente para a Rua Joaquim Teixeira Alves, lado ímpar, distante 50,00 metros da Rua Toshinobu Katayama, com a área de 18,414m2 (dezoito vírgula quatrocentos metros quadrados) dentro das seguintes confrontações: Ao Norte: 1,32m com uma sobra da quadra; Ao Sul: 1,32m com a Rua Joaquim Teixeira Alves; Ao Leste: 13,95 com parte do lote denominado “parte dos lotes K e L” (mat. 75259); Ao Oeste: 13,95m com o lote denominado “X” (66124). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 23.017,50 (Vinte e três mil, dezessete reais e cinquenta centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 144772704 paga em 09/08/2021. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de agosto de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Resolução nº 072/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 28 de Maio de 2021. Autuado: Drogaria M F LTDA - ME CNPJ: 07.284.256/0001-17 Auto de Infração nº 3283/2021 Data da Autuação: 28/05/2021 Data da Decisão: 13/07/2021 1ª instância. Processo nº 80/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 073/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 09 de Junho de 2021. Autuado: Ramos e Gonçalves LTDA – ME CNPJ: 14.550.999/0001-57 Auto de Infração nº 2873/2021 Data da Autuação: 09/06/2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.478 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 Data da Decisão: 22/07/2021 1ª instância. Processo nº 94/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - inciso IV; Art. 336 – inciso I; Art. 340. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 074/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22 de Junho de 2021. Autuado: Super X Brilho Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza EIRELI CNPJ: 14.379.987/0001-01 Auto de Infração nº 2875/2021 Data da Autuação: 22/06/2021 Data da Decisão: 21/07/2021 1ª instância. Processo nº 104/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021 PROCESSO: nº 75/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para o item da cota principal e “exclusiva” de Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para o item da cota reservada. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 02. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 18/08/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00018-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 31/08/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov. br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 13 de agosto de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Secretário Municipal Interino de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 175/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 009/2021, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de insumos, conforme determinações judiciais, em favor dos pacientes: Cezar Augusto Faria e Silva (autos nº 0805615-52.2019.8.12.0101), Elias do Prado Jafar (autos nº 0802723-84.2016.8.12.0002), Elias Nesello (autos nº 0801630-17.2015.8.12.0101), Imgrid Feil (autos nº 0803733-65.2013.8.12.0101) e Matheus Vicente Neves (autos nº 0801697-17.2017.8.12.0002). CONTRATADA: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA CNPJ: 01.772.798/0002-33 Endereço: Estrada Vinhedo Viracopos, KM 04 - Terreo Portão 2, Anexo Rua Edgar Marchiori, Conj. 255, Setor Medtronic - Distrito Industrial - Vinhedo/SP DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.91.06. - Sentença Judiciais Valor: R$ 54.168,00 (Cinquenta e quatro mil e cento e sessenta e oito reais) Publique-se. Dourados-MS, 12 de agosto de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T S CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2017. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação dos serviços, no Lote 01 (um) decréscimo de R$ 18.672,14 (dezoito mil e seiscentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), Lote 02 (dois) decréscimo de R$ 16.990,74 (dezesseis mil e novecentos e noventa reais e setenta e quatro centavos) e no Lote 03 (três) acréscimo de R$ 314.133,91 (trezentos e quatorze mil e cento e trinta e três reais e noventa e um centavos). Portanto o presente ajuste de Plano de Trabalho, com investimento inicial orçado para os três lotes em R$ 4.841.118,52 (quatro milhões e oitocentos e quarenta e um mil e cento e dezoito reais e cinquenta e dois centavos), sofrerá neste momento acréscimo de valor da ordem de R$ 278.471,03 (duzentos e setenta e oito mil e quatrocentos e setenta e um reais e três centavos), perfazendo novo valor global de R$ 5.119.589,55 (cinco milhões e cento e dezenove mil e quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MR TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 055/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 04/08/2021 e previsão de vencimento em 03/08/2022, bem como acrescer o total de R$ 136.999,92 (cento e trinta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), referente ao período prorrogado, perfazendo novo valor global para o contrato no total de R$ 565.224,36 (quinhentos e sessenta e cinco mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 013/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2017 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste contratual para o Lote 02 (dois) período de dezembro/2018, percentual de 3,09%, bem como o período de dezembro/2019, percentual de 2,31% somando os reajustes contratuais obtém-se a importância de R$ 4.259,51 (quatro mil e duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos); Lote 03 (três) período de dezembro/2018, percentual de 3,09%, bem como o período de dezembro/2019, percentual de 2,31% somando os reajustes contratuais obtém se a importância de R$ 6.349,10 (seis mil e trezentos e quarenta e nove reais e dez centavos); Lote 04 (quatro) período de dezembro/2018, percentual de 3,09%, bem como o período de dezembro/2019, percentual de 2,31% somando os reajustes contratuais obtém-se a importância de R$ 8.252,86 (oito mil e duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos). A soma total dos lotes resultou no valor de R$ 18.851,47 (dezoito mil e oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.478 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 Termo de Inutilização 004/2021 Ao(s) 02 (dois) dia(s) do mês de agosto de 2021 às 12:44:53 no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem animal e alimentícios conforme o Termo de Apreensão: TA: 16.965; TA: 16.975. A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 014357/RO12221. Para constar lavrei o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um único efeito, assinado por mim e pela testemunha abaixo. Dourados, 10 de agosto de 2021 Ana Paula Pinto Triches Gerente da Vigilância Sanitária Testemunha: Valdevino José de Souza Valdir Sader Gasparotto DEMAIS ATOS / TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA PORTARIA/CMD/RH Nº.370 de 12 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ANA PAULA DUARTE do cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-7), lotado no Gabinete do Vereadora Maria Imaculada Nogueira no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 09 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.371 de 12 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar GUILHERME DO NASCIMENTO RIBEIRO do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), lotado no Gabinete do Vereadora Maria Imaculada Nogueira no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 09 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.372 de 12 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ANA PAULA DUARTE no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), junto ao Gabinete Vereadora Maria Imaculada Nogueira do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 10 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.373 de 12 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear GUILHERME DO NASCIMENTO RIBEIRO no cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-1), junto ao Gabinete Vereadora Maria Imaculada Nogueira do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 10 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.374 de 12 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear TAILA JANIELE GOMES DA SILVA no cargo de Assessor Parlamentar X(AGP-10), junto ao Gabinete Vereadora Maria Imaculada Nogueira do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 10 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO ATA 484ª/2021/CMAS Aos Vinte e Sete Dias do Mês de Julho de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de vídeo conferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente Jaina Garcia Duarte Guirardi e, com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 01) Dulcineia de Almeida Lima. 02) Mônica Roberta Marim de Medeiros. Conselheiros Suplentes Não Governamental: 03) Marísia de Paula Brandão Martins, 04) Simone Chagas Brasil. Representantes Governamentais Titulares: 05) Adriana Aquino Reinozo, 06) Jaina Garcia Duarte Guirardi, 07) Heloisa Botolloto; 08) Rodrigo Rodrigues de Lima, 09) Kelly Cristina Florenciano;. Representantes Governamentais Suplentes: 10) Paulo Henrique Matos Vieira; 11) Vania Regina Garcia. A presidente do CMAS, Jaina Garcia Duarte Guirard, cumprimentou a todos os presentes na reunião e iniciou com PAUTA 1ª: APRESENTAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO, EXERCÍCIO 2021 - FEAS – RECURSO COVID SUAS MS – INCREMENTO TEMPORÁIRO PORTARIA 173/2020. EPI´S PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ( OFICIO RECEBIDO Nº 234/2021) E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ( C.I. Nº 1.256/2021). A presidente do CMAS, conselheira Jaina solicita ATA - CMAS OUTROS ATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 038/2021 Inexigibilidade Nº 010/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para ministrar curso de aperfeiçoamento de vereadores na “XX Marcha dos Legislativos Municipais em Brasília/DF”, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – UVB. VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. II c/c Art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 16 de agosto de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.478 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 para que os conselheiros, se ha questionamentos. Destaca que foi enviado via e-mail as planilhas do plano de aplicação do Recurso COVID SUAS MS – Incremento Temporário Portaria 173/2020; Incremento Temporário Portaria 378/2020 e Portaria 369/2020. Mônica solicita que a gestão apresente as planilhas. Sra. Eliane, contadora da SEMAS, apresenta as planilhas detalhadamente. A presidente do CMAS coloca para perguntas. A conselheira Adriana pergunta se as licitações ainda vão iniciar, ou já está ocorrendo. A servidora Eliana informa que estão sendo realizada com a Saude e Educação. A diretora da Proteção Social Básica da SEMAS, Sra. Ediana esclarece que alguns equipamentos, foram discutidos com os coordenadores de todas a PSB, ja está em acordo quais EPIs serão utilizados. A diretora da proteção Social Especial, Sra. Amarilda expõe que trabalham com Centro Pop e Casa do Acolhida. Que precisam de avental, luvas e mascaras. São esses EPIs que se destacaram mais na quantidade. Ainda pontua que a atual gestão está fazendo diferente. Tudo é apresentado para todos os coordenadores dos equipamentos socioassitenciais, que todas as licitações senta com coordenadores para discutir quantidades. Que todo recurso precisa saber gastar e respeitar as normativas. A presidente colocou em votação, todos os conselheiros presentes deliberaram favoravelmente a aprovação do Plano de Aplicação, exercício 2021 - FEAS – Recurso COVID SUAS MS – Incremento Temporário Portaria 173/2020; Incremento Temporário Portaria 378/2020 e Portaria 369/2020. 2ª PAUTA: EMENDA PARLAMENTAR: de autoria da parlamentar, senadora Soraya Thronicke, destinada ao CEIA; Toca de Assis, APAE, Lar do Idoso e Lar Santa Rita, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada. Emenda parlamentar de autoria do parlamentar, Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a AAGD.A diretora de gestão do SUAS, Sra. Marcia Floriano explica que as emendas já vem direcionadas para as entidades, pelo parlamentar. Que o Município somente faz o repasse. Que essas entidades são inscritas no CNEAS. Que o conselho delibera, e alimenta o sistema de transferência voluntaria. A gestão somente repassa o recurso. Como as entidades estão certificadas pelo CMAS, demonstra que estão habilitadas para receber recurso público. PAUTA 3ª: CONFERENCIA MUNICIPAL – REPASE DA REUNIÃO REALIZADA COM A GESTÃO E COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DA CONFERENCIA EM 15/067/2021. Sra. Ediana informa que o material grafico ja está pronto. Que os decretos ja estão prontos. Que em razão da pandemia, tinham decidido que a conferencia fosse remota. Que após reunião no gabinete, não teve possibilidade de ser remota, em razão de não termos infra estrutura, logistica. Devido ao ultimo decreto do prefeito, que liberou até 100 pessoas para eventos. Em reunião com a comissão organizadora da XIII conferencia, foi aprovado a realizção no formato presencial. Sra. Ediana informa que ocorreu as pré conferencias, que so slaide foram elaborados segundo as oreitações estadual e nacional. Que esse material foi encaminhado para todas os equipamento e ao CMAS. A conferencia terá a participação de publico limitada, quantitativo de entidades, fórum dos trabalhadores do SUAS e usuarios. A representação governamental O governo ficou como prioridade funcionarios de ensino superior da SEMAS. Agradecimentos ao CEIA e ao Fuziy, que irão ofertar alomoço para os participantes e trabalhadores da conferencia. Destacou a dificuldade de recurso, que tentou a confecção de camisetas, porém não deu tempo. Destacou que o município já possui dois delegados nato, para presidnete do CMAS e a Secretária Municipal de Assitencia Social. Pontuou ainda que as propostas da 12ª conferencia, também será encaminhada via e-mail para conhecimento de todos, no intuito de auxliar, na avaliação do que avançou ou não. Destacou a importancia das conferências, como sendo um momento de pensar em mais diretrizes da politica publica do SUAS. Sra. Ediana pontuou que arte a comissão organizadora optou pela arte nacional. PAUTA 4ª: Ofício Rcebido 235/2021 – SEMAS. ELABORAÇÃO DO PPA 2022 A 2025. Fica definido dois representates da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social: Vania Regina garcia (Conselheira Governamental) e Marisia de Paula Brandão (Conselheira Não governamental) e Comissão de acompanhamento a Legislação e Normas do SUAS e CMAS: Adriana Aquino Reinozo (Conselheira Governamental) e Simone Chagas Brasil (Conselheira Não governamental). PAUTA 5ª OFÍCIO RECEBIDO Nº 01/2021 – ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS JESUS DE NAZARÉ. Definiu que oss conselheiros que irão realizar fazer a análise dos documentos são os que compõem a Comissão da Política de Assistência Social, fiscalização e monitoramento. Sendo as conselheiras Monica e Simone (não governamental) e conselheiras Kelly e Vania (governamental). INFORMES: Pendencias quanto a certificação da Guarda Mirim e MITRA; ficou definido que os conselheiros que irão analisar as documentos Associação Obras Sociais Jesus de Nazaré, também faraão análise dos documentos da Guarda Mirim e Mitra. Biênio CMAS 2021-2023 – Ekelis informa que foi enviado oficio a todos os segmentos, solicitando resposta quanto as representatividades para compor o Biênio de 2021/2023. Que o prazo é ate a data de hoje, 27/07. Porém só falta resposta do FMEAS, que está aguardando, para enviar o decreto a regulação. Que ja foi solicitado data ao Assessor do Prefeito Municpal, para posse, Que provavelmente será entre 16 e 18 de agosto. Ainda pontuou que está organziando para que o conselhos não fique com descontinuidade de suas ações. A Presidente do CMAS, agradeceu a todos pela disposição em participar da reunião, e declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai por mim assinada, Ekelis Cris Pires Sales Pina, Secretária Executiva, Jaina Garcia Duarte Presidente e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Jaina Garcia Duarte Guirardi Presidente - CMAS Marísia de P. Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Secretária Executiva-CMAS Vania Regina Garcia Conselheira Suplente CMAS Heloisa Bortolotto Conselheira Suplente CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Kelly Cristina Florenciano Conselheira CMAS Dulcinéia de Almeida Lima Conselheira CMAS Paulo Henrique Matos Vieira Conselheiro Suplente CMAS Rodrigo Rodrigues de Lima Conselheiro CMAS Mônica Roberta Marim de Medeiros Conselheira CMAS ATA - CMAS CMDU Ata de n° 485/2021 (12/08/2021) Aos doze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um (12/08/2021), reuniram-se em reunião extraordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes - Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa de Souza (suplente) representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Caryne Correia da Silva Matos (titular) representante da AGEHAB, Lourdes Peres Benaduce (titular) representante da PGM, Neilton José Barbosa (suplente) representante da SEMSUR, Meiriellen Menani Brito Holanda (suplente) representante da SEMOP, Atila Nunes Calumby (titular) representante da Vigilância Sanitária, Gustavo Piemontez (titular) representante da AGETRAN, Nei Fernando da Silva Karling (suplente) representante das Imobiliárias, Elainne Maria Echague Peres Pereira (suplente) representante da SEMDES, Rafael Araujo Bianchi (titular) representante da AEAD, Edenilson Pereira Domingos (titular) representante do Corpo de Bombeiros, Fabiana Baggio Cassel (titular) representante do Gabinete do Prefeito, Evandro Souza Albertini (titular) representante da ACED. A reunião transcorreu na forma virtual com a apresentação e votação dos processos em pauta. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Cibelle Silveira Doffinger, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada pela presidente Patricia Pereira Fernandes. 01- Folha de Consulta de Processo n° 9805/2021 Requerente: Oswaldo Aparecido Nogueira. Requer: Loteamento em área rural. Endereço: Lote 03, desmembrado do Quinhão 04 - Parte Fazenda Água Boa, Matrícula: 83.135, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável à localização com todas as licenças. 02- Folha de Consulta de Processo n° 20036/2021 Requerente: Município de Dourados. Requer: Eco ponto de material de inerte. Endereço: Rua 1 CV - 07, Lote: 00, Quadra: 05, Sitioca Campina Verde, Zona Especial de Interesse Ambiental - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental e Habite-se da Edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 20032/2021 Requerente: Município de Dourados. Requer: Eco ponto de material de inerte. Endereço: Rua Antonio Venial, Lote: 97, Quadra: 138, Parque das naçoes II. Zona Especial de Interesse Ambiental - Via Parque Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental e Habite-se da Edificação 04- Folha de Consulta de Processo n° 20320/2021 Requerente: Gilson Gonçalves dos Santos. Requer: Lanchonetes; Casas de chá, de sucos e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; Restaurante e similares. Endereço: Rua Menote Marques de Mattos, Número: 10, Lote: 03, Quadra: 03, Vila Alvorada, Área Central Principal I - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Desfavorável à Música ao Vivo. 05- Folha de Consulta de Processo n° 19409/2021 Requerente: Andreia Alves de Aquino Cristaldo. Requer: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet Shop) independente (não inclui a venda de medicamentos); Cabeleireiro, manicure e pedicure; Esteticista de animais domésticos independentes. ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.478 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 Endereço: Rua Edgar Xavier de Mattos, Lote: 11, Quadra: 03, Vila Erondina, Área Uso Misto - Via Local. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com Licenciamento Ambiental, Alvará Sanitário e Habite-se da Edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 20319/2021 Requerente: Winnie Batista Gonçalves. Requer: Comércio varejista de medicamentos veterinários; Higiene e embelezamento de animais domésticos; Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; Comércio varejista de plantas e flores naturais Endereço: Rua Antônio Candido de Carvalho, Número: 1480, Lote: 06, Quadra: 33, Jardim Maracana, Área Uso Misto - Via Local. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com Licenciamento Ambiental, Alvará Sanitário e Habite-se da Edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 19411/2021 Requerente: Eduarda Maria Coltro. Requer: Construção de área de lazer. Endereço: Rua Fermino Augusto da Costa, Número: 355, Lote: 03, Quadra: 29, Matrícula: 134.224, Inscrição Imobiliária: 00.03.33.08.130.000 Área Uso Misto Via Local. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Desfavorável, tamanho do lote pequeno para a atividade. 08- Folha de Consulta de Processo n° 20208/2021 Requerente: Decio Setsuo Sakaguti. Requer: Academia de condicionamento físico; Lanchonete.. Endereço: Rua Olinda Pires de Almeida, Lote: P/17, Quadra: 29, Vila Planalto, Área Residencial II - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com Anuência de Vizinhos, Licenciamento Ambiental, Alvará Sanitário e Habite-se da Edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 19357/2021 Requerente: Carlos Donizete da Rocha. Requer: Fabrica de artefatos de cimento para uso na construção. Endereço: Rua Panambi esquina com a Rua Santo Antônio, Número: 01, Quadra: 01, Matrícula: 4.094, Núcleo Colonial de Dourados, Área Uso Misto - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental e Habite-se da Edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 19755/2021 Requerente: Cristiano Barbosa de Lima. Requer: Comércio atacadista de resíduos e sucatas metalicos; Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão; Recuperação de materiais plásticos, sucatas de alumínio, materiais metálicos; Coleta de Resíduos não-perigosos. Endereço: Rua Coronel Ponciano, Lote: 03, Quadra: 33, Parque dos Jequitibás, Área Uso Misto - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Desfavorável. 11- Folha de Consulta de Processo n° 19081/2021 Requerente: Life Construtora e Incorporadora Ltda Requer: Construção de Residencial Multifamiliar. Endereço: Rua Guenko Oshiro - Lote 02A, Quadra R - Novo Parque Alvorada, ARI Área Residencia I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável à localização. 12- Folha de Consulta de Processo n° 5.692/2021 Requerente: Corpal MS 01 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Requer: Aprovação de Loteamento. Endereço: Área B Chácara Imperatriz. Área Especial de Interesse Industrial/ Área de Uso Misto/ Área de Interesse Ambiental Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável à localização da área institucional. PATRICIA PEREIRA FERNANDES DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 485-2021 12/08/2021 ATA - CMDU ATA Nº 14/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 03/08/2021. Aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Adequações da Ata nº 13/2021; 2) Revisão de estratégia da carteira do PreviD e Explanação dos Fundos de Investimento da Instituição Financeira SICREDI; 3) Rodada de conversa com representantes da Instituição Financeira Dolar Bills Investimento – Manoel Luiz Junior; 4) Rodada de Conversa com representantes da Instituição Financeira Santander. Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena Moraes, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros e Theodoro Huber Silva. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, iniciou a reunião lembrando aos membros que a última reunião ordinária proposta para o dia 20/07/2021 não aconteceu por conta da adequação da agenda dos convidados, sendo prorrogada para a data de hoje. No primeiro assunto da pauta foi discutida a correção de alguns caracteres de digitação da Ata nº 13/2021, sendo que os membros decidiram por republicar por incorreção, bem como as Atas nº 10 e nº 11 de 2021. No segundo assunto da pauta, a Presidente informou que a dinâmica dos recursos Patronal e Servidor, decidida na ata anterior, necessita de alterações em sua estratégia a fim de que o fluxo ocorra de maneira eficiente. Desta forma, os membros decidiram que os parcelamentos nº 00472/2019 e 00279/2020, a partir das parcelas 26 de 48 e 16 de 60, respectivamente, assim como parte dos recursos previdenciários (patronal e servidor) até formar um montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) serão destinados ao fundo Schroder Best Ideas CNPJ nº 24.078.020/0001-43 e o saldo remanescente será destinado ao fundo BB PREV RF REF DI LP PERFIL FIC FI, CNPJ nº 13.077.418/0001-49, conforme Ata nº 13/2021. A explanação dos Fundos de Investimento da Instituição Financeira SICREDI foi adiada para as reuniões futuras. No terceiro assunto da pauta, o representante da Instituição Financeira Dolar Bills Agentes Autônomos de Investimento – Manoel Luiz Junior, apresentou os princípios e valores da empresa, a composição dos colaboradores, e também comparou a carteira do PreviD com os fundos disponíveis no próprio portfólio, elencando a importância da diversificação e estratégia de resultado com a finalidade do cumprimento da Meta Atuarial. No quarto assunto da pauta, houve uma Rodada de Conversa com representantes da Instituição Financeira Santander, Wellington Nunes Passos Junior e Isabella Fonseca de Melo, que apresentaram a Instituição Financeira e elencaram os produtos do portfólio salientando os desafios do mercado financeiro a curto, médio e longo prazo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Vice-Presidente Membro Luiz Constâncio Pena Moraes Membro ATA - PREVID Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Membro Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Orlando Conceição Malheiros EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EPS BRASIL MS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio de portas, divisórias e paredes de EPS (Poliestireno Expandido) com malha de ferro (corte, dobra e montagem); fabricação de acessórios, embalagens e artefatos de material plástico para uso na construção; fabricação de estruturas metálicas; serviços de construção e tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração; localizada na Rua Ramão Escobar, nº 4525, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HG MANUTENÇÃO de BOMBAS e MOTORES HIDRÁULICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de Victor Augusto Pereira Wondracek LTDA para HG Manutenção de Bombas e Motores Hidráulicos LTDA, para a atividade de serviços de manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos, manutenção e reparação, recondicionamento e recuperação mecânica de veículos automotores, e o comércio varejista de mangueiras, conexões, lubrificantes, filtros, e peças para máquinas agrícolas e veículos automotores, localizada na Rua/Av. dos Limoeiros nº 3725 - Bairro Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SARTORI & PADOVAN LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de Posto de combustível – venda a varejo de gasolina comum aditivada, álcool e diesel, localizada na Rua Benjamin Constant, 405, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VALENTINO APOLONIO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’AA’’-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo , em área inundável de 1.250,00 m², localizada no Sitio Alto Café – Distrito de Panambi - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 41/CORR/GMD/2021 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2021, de natureza contraditória, para apurar os fatos narrados na Sindicância Administrativa Disciplinar nº 21/2019 e em cumprimento à Resolução nº 14/GMD/2021, em desfavor de servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinada a conduta supostamente transgressora em Termo próprio – por ter, em tese: transgredido o dever do artigo 88, inciso X; e praticado a conduta descrita no artigo 95, inciso III, ambos do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato apurado. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: MOISÉS GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1 e ITAMAR DE JESUS PIRES, matrícula nº 481511 como Membros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar o apensamento dos autos da Sindicância nº 21/2019, por constituírem elementos informativos do presente procedimento disciplinar. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 03 de Agosto de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS ANO XXIII / Nº 5.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 - 08 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº. Reint/07/1130/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLEBER MARECO IRALA, matrícula funcional nº. 114760099-1, ocupante do cargo efetivo de Eletricista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), constante no Processo Administrativo nº. 2.209/2021, a partir do dia 13/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 064/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10 de Abril de 2021. Autuado: Jaldir Cezar Fernandes Sandrin CNPJ: 27.146.206/0001-80 Auto de Infração nº 2759/2021 Data da Autuação: 10/05/2021 Data da Decisão: 16/07/2021 1ª instância. Processo nº 60/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - inciso IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 065/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19 de Maio de 2021. Autuado: Clínica Medlabor Eireli – ME CNPJ: 28.706.639/0001-06 Auto de Infração nº 2870/2021 Data da Autuação: 19/05/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 64/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso VII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - inciso IV; Art. 340; Art. 336 – inciso I. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 066/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 27 de Maio de 2021. Autuado: José Fernandes Gomes dos Santos Eireli – EPP CNPJ: 15.560.527/0001-48 Auto de Infração nº 3282/2021 Data da Autuação: 27/05/2021 Data da Decisão: 26/07/2021 1ª instância. Processo nº 74/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso VII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - inciso IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 067/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05 de Junho de 2021. Autuado: Cacau Dourados –Josiane Madalena de Souza Matos – ME CNPJ: 20.430.769/00001-57 Auto de Infração nº 3079/2021 Data da Autuação: 05/06/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 83/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 325, artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337 – Inciso I; Art. 338 - inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 09 de agosto de 2021 as 08:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). EDITAIS 01 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 30 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 80 ECEDBA23 CLAUDETE VIEIRA MORENO 2 81 D193B4C9 SIRLEY DE CASTRO SILVA 2 82 0FAEE9A1 ANGELO DAS NEVES SILVA 2 83 D11D483E LUCILENE CAVALCANTE DA SILVA 2 84 15AC7839 MAYARA PANTOJA DA SILVA 2 85 B3956F9E MICHELE ALVES DO AMARAL 2 86 BO2DD288 PRISCILA CAROLINA BARIVIERA DE LIMA 2 87 3FA99B31 PATRICIA NAYARA LOPES MATOS 2 88 D6201625 ALEXSANDRA GOMES MARTINS 2 89 AO4C4EB8 DANYELLA GOMES GARCIA 2 90 2D829A29 LUCAS ALVES DE ALENCAR 2 91 E7C9EABB MARINA SEVERINA DO NASCIMNENTO RODRIGUES 1 92 23E47BA1 JACINTA MARQUES DA SILVA 1 93 6E003F53 MARCIA BARBOSA 1 94 074BAADB SOLANGE LIMA DE SOUZA 1 95 AD840E49 FABRICIO CANDIDO DA SILVA 1 96 81461717 MARCELO JANUARIO DE MEDEIROS 1 97 B6E7CCF0 MARIA APARECIDA TEIXEIRA SIMÕES 1 98 6771E6DE SOLANGE ALVES DIAS 1 99 0824DCAE KATIA GONÇALVES ESTIGARRIBIA 1 100 259CBD62 SIMONE DE OLIVEIRA GOMES 1 101 319E007A GISLAINE APARECIDA DA CUNHA SILVEIRA 1 102 A55F39E5 JULIE ANE CARDOSO DOS ANJOS 1 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 272 F57F2743 JUCILENE FLORENCIA DOS SANTOS 0 273 F0976785 NADJA FLAVIA RATIER WINKLER 0 274 D506FC8 NILSA DE SOUZA SILVA 0 275 9661E71C MARIA SELVA GOMES MENDES 0 276 94EE6807 HELENA SILVA GALEANO 0 277 FA04D063 ELISANGELA JUNQUEIRA DOS SANTOS 0 278 92DA8F2C ANA CRISTINA RODRIGUES VIEIGAS 0 279 8F9EFF38 CRISTIANE FRANCISCA DE SOUZA DA SILVA 0 280 DD4E28F1 MARLEI RODRIGUES MENDES 0 281 EF957BBE LAIDIANE TARGINO DE MATOS 0 282 7975191 ANDREIA RIBEIRO DA SILVA 0 283 89465ª92 ELISANGELA MATIAS DA SILVA ROCHA 0 284 1AB2F1AC ADRIANA CICERA DE ALMEIDA VIANA 0 285 7922D49A RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA 0 286 E2E7FCB1 JANETE DA SILVA GONÇALVES 0 287 1B49DDC3 WAYNE DE MATOS FERREIRA 0 288 14C95BBE ROSELI VERÃO ESPINDOLA 0 289 436D9A41 LAURIANA APARECIDA DO VALE GRAAUW LEMES 0 290 40F76D78 EDSON VALENSUELA ESPINDOLA 0 291 5313DDDB ELIZABETH ACOSTA RIBEIRO ANTUNES 0 292 5DC2430C ELISA CRISTINA DA SILVA MARIANO 0 293 290ADDFB ANGELICA DE ALMEIDA WAMBACH 0 294 C26AF172 REINALDO FRANÇA DOS SANTOS GOMES 0 Dourados/MS, 02 de agosto de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO N° 42/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Nelson Pereira dos Santos Neto PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação da profissional Médico (20 horas), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 20/07/21 a 19/07/22, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (médico 20 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS EDITAL nº. 039/FUNSAUD/2021 DE 22 DE JULHO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO OITAVO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sexto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 008/2020 de 17/12/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 29 DE JULHO, E 30 DE JULHO E 02 DE AGOSTO DE 2021. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - CTPS- Carteia de Trabalho - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 22 de Julho de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 040/FUNSAUD/2021 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sétimo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 007/2020 de 24/08/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 06 DE AGOSTO E 09 DE AGOSTO DE 2021 - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 03 de agosto de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL VIGIA JOACIR MELGAREJO DE OLIVEIRA ***.382.981-04 100 1º MARIA EUNICE DA SILVA ***.149.751-00 90 2º FABIANO SAUCEDO ***.144.011-68 60 3º FABIO RIBEIRO DA SILVA ***.471.021-68 20 4º ALYSSON PAULO SIRIAO DOS SANTOS ***.313.291-72 0 5º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:29/07/2021, 30/07/2021 E 02/08/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 EDITAL nº. 041/FUNSAUD/2021 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 17/03/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 06 DE AGOSTO E 09 DE AGOSTO DE 2021 - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 03 de Agosto de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD VII EDITAL /FUNSAUD/2021 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital IV/2021 de 04/06//2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 06 DE AGOSTO e 09 DE AGOSTO DE 2021. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 03 de Agosto de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIRO BÁRBARA DA SILVA ARAUJO ***.182.441-05 0 29º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 06/08/2021 e 09/08/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIROS TANIA MELICI F. SATÉLIS 43 100 1 MARLENE LUIZA DE JESUS 49 95 2 DENISE REGINATO 30 90 3 JEARA DE ARAUJO SILVA 30 85 4 GEDSON ARAUJO GOMES 48 80 5 LICTHYERI BORGES COSTA 38 80 6 ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:06/08/2021 e 09/08/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIRO DO TRABALHO SOLANGE APARECIDA DE LIMA PAZ 889.***.041-20 40 3º AUXILIAR DE FARMÁCIA CLAUDIA DA SILVA BENITES 822.331.361-87 0 4º TÉCNICO DE ENFERMAGEM Melina Rodrigueiro 945.310.211-34 100 3º Gislaine Ferreira Ramos 014.484.441-95 100 4º Claudia Pires Amarilia 040.639.271-48 100 5º Mara da Rocha Cavalheiro 637.835.841-91 80 6º Lilian Aparecida Gaia Ribeiro 715.131.751-49 80 7º katia Santos Silva Guimarães 007.156.391-10 70 8º Jéssica Ramires 040.617.161-07 50 9º Camila Maciel Carlos 036.894.881-17 50 10º Cleia de Souza Brites da Silveira 848.382.721-20 30 11º NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Dr. Diego Zanoni Fontes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no PROCESSO ADMINISTRATIVO R003/2021, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela QUADRA 05, LOTE 08, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA MARIANA, neste Município, pelo presente NOTIFICA CLEIDE FERREIRA CAMILO, titular da Cédula de Identidade da n.001147854 SSP/MS, inscrita no CPF sob n. 879.352.101-44 e HELINTON SANTANA DE CARVALHO, titular da Cédula de Identidade n. 001437084 SSP/ MS, inscrito no CPF sob n. 010.732.021-51, para que, em 10 (DEZ) dias corridos, a contar da data publicação da presente notificação, apresentarem DEFESA por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo descrito acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados/MS, 02 de agosto de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. João Marcos da Silva Barbosa, brasileiro, convivente, portador do CPF nº 807.467.561-00, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681,localizado na Rua Projetada M 1, nº 20, Quadra 01 Lote 03, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Aldecir Jose de Santana , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 543.864.621-04, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4, nº 200, Quadra 02 Lote 05, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Danilo Chaves Duarte, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 037.172.861-45, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Antonio Venial , nº 155, Quadra 02 Lote 14, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Pregão Presencial nº 014/2021 - Processo de Licitação nº 056/2021. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE) E INSUMOS DE ESCRITÓRIO DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 19 de Agosto de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 03 de Agosto de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 060/2021 – Pregão Presencial nº 015/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, HORTIFRUTIGRANJEIROS E DIETA ENTERAL INDUSTRIALIZADA, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 20 de Agosto de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 03 de Agosto de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Rosa Maria da Silva Alves 859.399.781-34 30 12º Helen Cristina Catelli 037.880.211-95 30 13º Rosangela Alves dos Santos 940.217.591-15 20 14º Maria José Possati Araújo 848.092.991-04 20 15º Cristiane Cabral de Alencar 848.386.801-63 20 16º Silmara de Oliveira 033.609.721-20 20 17º Valdinéia Sorrilha 769.490.791-68 10 18º Rodrigo Rovilho Munarini Meza 062.806.051-32 10 19º Luiza Aparecida Pachega 974.246.761-72 0 20º Almiro Jobe Porto Cardozo 352.433.921-20 0 21º Arizete Ortiz Rodrigues 448.251.101-34 0 22º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 06/08/2021 e 09/08/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Daniel Chaves, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 032.821.361-61, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Antonio Venial , nº 187, Quadra 02 Lote 18, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos Sr . Cleber Aparecido Felipe , brasileiro, convivente,portador do CPF nº 928.344.261-04, e Sra. Roseli Silva, ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , nº 130, Quadra 03 Lote 03, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Reinaldo Lima Ribeiro, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 807.602.441-20, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , nº 120, Quadra 03 Lote 04, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos Sr. Atanagildo Colman da Silva, brasileiro, casado, portador do CPF nº 220.346.841-68, e Sra. Creudeni Eugênia da Silva Pereira, brasileira, casada, portadora do CPF nº 718.274.551-87 ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , s/nº , Quadra 03 Lote 08, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos Sr. Cleberson de Oliveira Lima , brasileiro, convivente, portador do RG nº 001120570 SSP/MS, e Sra. Jucimara Pereira Leite, brasileira, convivente, portadora do CPF nº 824.874.721-20 ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , s/nº , Quadra 03 Lote 10, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Antonio Carlos Pinheiro da Silva, brasileiro, casado, portador do CC nº 1.847, Cartório 2º Oficio de Fátima do Sul, e Sra. Maria do Carmo de Sena Silva, brasileira, casada, portadora do CPF nº 767.019.051-53, ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Antonio Venial, nº 85 , Quadra 03 Lote 11, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Alder Nike Domigue Rodrigues, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 029.505.341-04, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 5 , nº 85, Quadra 04 Lote 01, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos Sr. Ilson de Oliveira da Silva , brasileiro, casado, portador do CPF nº 506.393.901-53, e Sra. Edna Fernandes Alves da Silva , brasileira, casada, portadora do CPF nº 959.519.381-04, ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 2 , nº 60, Quadra 05 Lote 02, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos Sr. Alessandre de Lima Estevão , brasileiro, convivente, portador do CPF nº 925.304.191-91, e Sra. Elisangela de Oliveira Silva , brasileira, convivente, portadora do CN nº 10.773, Cartório 2º Oficio de Fátima do Sul , ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 2 , nº 40, Quadra 05 Lote 04, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Miguel Rodrigues, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 332.106.750-15, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 2 , nº 20, Quadra 05 Lote 06, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos a Sra. Maria de Fátima Ferreira, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 874.685.651-04, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , nº 55, Quadra 05 Lote 10, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos a Sra. Maria Lúcia Honda, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 327.703.671-53, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , nº 15, Quadra 05 Lote 14, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - AGEHAB EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL APARECIDO ORTIZ DE PAULA 04178873962 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Lanchonete, casa de chás, de sucos e similares, localizada na Rua João Rosa Góes, Nº 549, Jardim América, no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 1 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação - LO, para a atividade de Atividades associativas não especificadas anteriormente (associação do condomínio), localizada na Avenida Guaicurus/ Rodovia MS 162 – km 07, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BERNARDO SOERGER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para a Atividade de Avicultura de Engorda, localizada na Estrada para Macaúba, km 03 – Zona Rural S/N no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARLOS ALBERTO SEGALIN, CARLOS ALBERTO ROSSA SEGALIN E BERNARDO SEGALIN, tornam Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para a Atividade de Avicultura de Engorda, localizada na Rodovia Dourados – Itahum, MS 270 - Zona Rural - Fazenda Segalins no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FREDI SOERGER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de AVICULTURA – PRODUÇÃO DE OVOS, localizada na RODOVIA MS 270, KM 35 – GRANJA SOERGER - Bairro ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEANDRO B. LEAL - AUTO PECAS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para a atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 1345 Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADO DA FAMILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, localizada na AV PRINCIPAL, 2670 BAIRRO RESIDENCIAL GREENVILLE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIGUEL GIURIZATTO NETTO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “LS” Licença Simplificada para Atividade de Irrigação por Aspersão(Milho e Pastagens), em área de 120.000,00 m² e Adequação de Tanque para Captação de Agua com área de 680,00 m², localizado na Rodovia Estadual MS 156, Km 1,75 a direita por mais 1,75 Km até o Sitio Talismã - Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental MUNARIN & NUNES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – (LO), para atividade de APARELHAMENTO DE PLACAS DE MÁRMORE, GRANITO, localizada na Rua/Av. Avenida Marcelino Pires, nº 5.834 – Bairro: Vila Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MUNARIN & NUNES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social (ARS) de MUNARIN & MUNARIN LTDA para MUNARIN & NUNES LTDA, para atividade de APARELHAMENTO DE PLACAS DE MÁRMORE, GRANITO, localizada na Rua/Av. Avenida Marcelino Pires, nº 5.834 – Bairro: Vila Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VANESSA VERÃO DOFFINGER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, para atividade de Psicólogo Clínico, localizada na Rua Monte Alegre nº 1560 – bairro Jardim América, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 04/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.417, ANO XXIII DE 21/05/2021. DATA DA REUNIÃO: 30 DE JULHO DE 2021 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 30 de julho de 2021 para o julgamento dos 20 (vinte) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Infração Auto de Infração Decisão 30/07/2021. TORNEARIA ROTTA 9866/2020 4395/2020 2729/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2729/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.403,43 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. REZEILE SILVA MELO 8693/2020 7845/2020 2048/2020 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2048/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 3.0,000 (três mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. CARLOS ALBERTO SENAREZI 8913/2020 8912/2020 2382/2020 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1960/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 927,92 (novecentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. NEURI DUPONT 9721/2020 7893/2020 2708/2020 Art. 3º, Art. 22 e Art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2708/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 249,44 (duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. NELSON ALENCASTRO VERÃO (OLARIA SANTA LUZIA ME) 9863/2020 4391/2020 2728/2020 Art. 131, XXVI da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2728/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa arbitrada no valor de R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. DENISE LOLLI GHETTI MARTINS ME 5339/2020 4497/2020 1997/2020 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1997/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. ERLON CARLO BENTO FGRANCO 8756/2020 7860/2020 2132/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2132/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 613,80 (seiscentos e treze reais e oitenta centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. SAAD LORENZINI & CIA LTDA – RIVIERA II 9958/2020 8996/2020 2343/2020 Art. 3º e art. 36, inciso I da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2343/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 14.498,70 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e oito mil reais e setenta centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. DELVITO GONÇALVES DE OLIVEIRA 9809/2020 7953/2020 2715/2020 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2715/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. CONSTRUMAK MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS ME 5372/2020 4503/2020 2015/2020 Art. 131, II da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2015/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. FUJII ALIMENTOS LTDA 5367/2020 7797/20220 2010/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2010/2020,no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. SONIA MARLI CHARAO TEODORO 8742/2020 7774/2020 1990/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1990/2020, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. LEIDIANY SPESSOTO DE SOUZA LIMA 8676/2020 7833/2020 2041/2020 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2041/2020, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. SÃO FERNANDO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA 9813/2020 7957/2020 2718/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção dos autos de infração nº 2718/2020 e 2719/2020, mantendo as penalidades de multa no valor de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais) e de R$ 12.000,00 (doze mil reais), respectivamente, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2719/2020 30/07/2021. M. A. B. VILLASANTI ME 9819/2020 7964/2020 1955/2020 Art. 132. Inciso II, alínea a, da Lei Complementar 055/2002. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1955/2020, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. GERSON TISO 8699/2020 7852/2020 2127/2020 Art. 3º e inciso II do art. 36 da Lei Municipal 3959/2015. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2127/2020, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 245,52 (duzentos e quarenta e e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. CONSTRUTORA ARAUCÁRIA LTDA ME 8751/2020 7855/2020 2129/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2129/2020, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 1.964,01 (um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e um centavo), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. Z TRÊS PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA 9723/2020 7898/2020 2707/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2707/2020, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 3.118,00 (três mil, cento e dezoito reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. ALEXANDRE NIVALDO DA SILVA 10461/2020 8287/2020 2721/2020 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2721/2020, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. MOURA BARROS ODONTOLOGIA – MURILO DE OLIVEIRA BARROS 9985/2021 8033/2021 2592/2021 Art. 3º e inciso II do art. 36 da Lei Municipal 3959/2015 e art. 131, IX da Lei Complementar Municipal 055/2002. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção dos autos de infração nº 2592/2021 e 2593/2021, mantendo as penalidades de multa no valor de R$ 594,60 (quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) e R$ 400,00 (quatrocentos reais), respectivamente, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2593/2021 Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0414 DE 7 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 16.175,91, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 16.175,91 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 16.175,91 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 07/06/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0415 DE 8 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 987.286,43, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 985.203,63 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.082,80 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 985.203,63 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.082,80 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 08/06/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal ANO XXIII / Nº 5.463 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 - 20 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0422 DE 14 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 629.705,15, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 341.581,65 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 259.503,50 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 28.620,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 14/06/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0439 DE 16 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 70.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339093-Indenizações E Restituições 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 70.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 16/06/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0441 DE 18 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 410.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 85.250,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 240.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 85.250,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 325.250,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 85.250,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 18/06/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0454 DE 22 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 25.898.460,14, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.088.000,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 56.508,57 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.474,96 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 250.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 25.588.476,61 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 56.508,57 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 22/06/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0466 DE 30 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.703.554,22, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 62.560,77 12.02.10.122.0112.224-332041-Contribuições 330.000,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 300.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 944.959,30 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.000.000,00 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 383.541,22 12.02.10.301.0142.222-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 200.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.960.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 27.650,00 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 30.810,00 DECRETOS 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 341.581,65 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 150.948,50 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 137.175,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 250.000,00 12.02.10.302.0152.095-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 3.474,96 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 15.992.412,09 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 8.508.064,52 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 12.02.10.304.0172.098-319004-Contratação Por Tempo Determinado 150.000,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 12.02.10.304.0172.098-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 45.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 100.000,00 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 200.000,00 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 46.747,14 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 180.819,10 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 100.000,00 12.02.10.305.0172.208-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 16.466,69 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 15.000,00 12.02.10.305.0172.209-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.000.000,00 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 110.000,00 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 16.466,69 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 300.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 944.959,30 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 383.541,22 12.02.10.301.0142.221-319004-Contratação Por Tempo Determinado 15.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.200.000,00 12.02.10.301.0142.221-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 20.253,93 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 330.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.960.000,00 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 100.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 58.460,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 150.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 12.02.10.302.0152.145-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 42.306,84 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 180.819,10 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 45.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 246.747,14 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 30/06/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS PORTARIA Nº 024/DFE/GMD/2021, DE 20 DE JULHO DE 2021. Designar a servidora Guarda Municipal para a realização de atividade de monitoria e secretariado na elaboração do PPI/GMD. A COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no uso das atribuições e competências que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar Nº 121 de 31 de dezembro de 2007, resolve: Art. 1º Designar a Guarda Municipal de 3ª Classe Juliana dos Santos Pereira Cari para realizar as atividades de monitoria e secretariado da Comissão de Elaboração do PPI/GMD designada por meio da Portaria Nº 016/GMD/2021. Art. 2º As atividades descrita no artigo anterior serão realizadas através de transcrições de fala, leituras de artigos pertinentes ao PPI, elaboração de material escrito, texto, revisões de textos, resumos, participação das reuniões (remotas), elaboração de atas das reuniões e entre outros similares, necessários a elaboração do documento. Art. 3º As atividades da servidora, descrito nos artigos anteriores, permanecerão até a conclusão da elaboração do PPI/GMD ou até a servidora sair das atividades de home office no qual a mesma se encontra em cumprimento a Lei Federal Nº 14.151 de 12 de maio 2021. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 27 de maio de 2021. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS PORTARIAS Resolução nº. Disp/07/1055/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/06/1042/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 07/1055/2021/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. CLEBERSON LOPES DOS SANTOS 131491 SEMAD 18/06/2021 E 21/06/2021 03/10/2014. DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT 114765695-1 SEMAD 24/06/2021 A 25/06/2021 04/10/2020. DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT 114765695-1 SEMAD 28/06/2021 A 29/06/2021 15/11/2020. LUANA LIMA ALMEIDA RAMOS 114772518-1 SEMAF 28/06/2021 A 29/06/2021 07/10/2018. LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA 39821-1 SEMED 14/06/2021 A 15/06/2021 23/10/2018. LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA 39821-1 SEMED 16/06/2021 A 17/06/2021 25/10/2018. ROBSON ELIAS DOS SANTOS 114766295-1 SEMAD 18/06/2021 E 21/06/2021 04/11/2020. ROSINEIA PIVA MANCIN 114764485-1 SEMED 29/06/2021 A 30/06/2021 28/10/2018. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 06/1042/2021/SEMAD FOLGA DE 01 (UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ELIANA DOS SANTOS SILVA 114768494-1 AGETRAN 24/05/2021. 12/11/2020. ELIANA DOS SANTOS SILVA 114768494-1 AGETRAN 26/05/2021. 15/11/2020. ELIANA DOS SANTOS SILVA 114768494-1 AGETRAN 28/05/2021. 15/11/2020. GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO 114768504-1 AGETRAN 06/05/2021. 15/11/2020. HELAINE NONATO CAMILO 114763499-2 SEMAS 24/05/2021. 28/10/2018. SIMONE NETO 114766465-1 SEMED 17/05/2021. 02/10/2016. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 Resolução nº.Av/07/1.115/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. 79591-2, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “687” (seiscentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas a Agência de Previdência Social de MS - AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 291/2021 emitida em 29/06/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 18/03/1991 a 31/12/1991; 11/08/1997 a 26/08/1997; 22/09/1997 a 21/10/1997; 22/10/1997 a 20/11/1997 e de 28/01/1998 a 15/12/1998; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 565/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.116/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/1.120/2021/SEMAD “Rerratifica: a Resolução nº Ret. Av/10/1277/2020/SEMAD publicada na p. 03 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 5.267, de 08-10-2020 que rerratificou a Resolução nº Av/04/580/15/SEMAD publicada na p. 05 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 3.948, de 13-04-2015; e a Resolução nº Ret. Av/11/1432/2020/SEMAD publicada na p. 01 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 5.299, de 26-11-2020”. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração do Município de Dourados-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, e demais normas da legislação aplicável à espécie; Considerando decisão de fl. 47 do Processo Administrativo nº 498/2015, e o constante no PARECER JURÍDICO nº 004/2021/PREVID e Parecer nº 585/2021/ SEMAD/Jurídico, R E S O L V E: Artigo 1º. Ficam rerratificadas as Resoluções: Resolução nº Ret. Av/10/1277/2020/ SEMAD publicada na p. 03 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 5.267, de 08-10-2020 (fls. 23/24 do Processo Administrativo nº 498/2015) que rerratificou a Resolução nº Av/04/580/15/SEMAD publicada na p. 05 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 3.948, de 13-04-2015 (fl. 18 do Processo Administrativo nº 498/2015); e a Resolução nº Ret. Av/11/1432/2020/SEMAD publicada na p. 01 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 5.299, de 26-11-2020 (fl. 34 do Processo Administrativo nº 498/2015), a fim de passar a constar deferimento à servidora MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO AMARAL FRANCO LUCAS, matrícula funcional nº 501959-2, ocupante do cargo efetivo de FARMACÊUTICA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), da averbação de 3.301 (três mil, trezentos e um) dias ou 09 (nove) anos e 16 (dezesseis) dias, contando-se ano com 365 dias e mês com 30 dias, dos seguintes tempos de serviço e períodos recolhidos ao RGPS/INSS constantes da respectiva CTC/INSS nº 06021010.1.00210/14-2 de 09-03-2015 NIT 2015677253-6 conforme decisão do Secretário Municipal de Administração na fl. 47 do Processo Administrativo nº 498/2015, PARECER JURÍDICO nº 004/2021/PREVID (cópia fls. 36/43) e Parecer nº 585/2021/SEMAD/Jurídico (fl. 46), ficando a averbação como segue: a) de 25/01/1989 a 31/12/1989 - (11 meses e 06 dias – Onofre Bueno Americana); b) de 01/01/1990 a 01-10-1990 - (09 meses – Onofre Bueno Americana); c) de 02/10/1990 a 30-06-1991 - (08 meses e 28 dias – DIAGCENTER LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNIA S/C LTDA); d) de 07-12-1992 a 14-06-1994 - (01 ano, 06 meses e 08 dias – DROGARIA JARDIM CALEGARIS LTDA - ME); e) de 15-06-1994 a 30-06-1994 - (16 dias – SAULLO LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA S/C LTDA-ME); f) de 05-08-1994 a 06-02-1995 - (06 meses 02 dias – DROGA FREITAS LTDA; g) de 10-04-1995 a 10-09-1995 - (05 meses 01 dia – KATIA M. O. MARCELINO); h) de 11-09-1995 a 10-04-1996 - (07 meses 0 dia – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUEMS); i) de 11-04-1996 a 08-11-1996 - (06 meses 28 dias – MORAIS & MORAIS LTDA-ME); j) de 14-11-1996 a 30-04-1997 – (05 meses 17 dias – GILBERTO MEDEIROS VIDAL – ME); k) de 01-12-1998 a 30-12-1998 - (01mês – GILBERTO MEDEIROS VIDAL – ME); L) de 02-01-1999 a 01-07-2001 - (02 anos, 06 meses – MASSER MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – ME); Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de abril de 2015, data da publicação da averbação originária. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove de julho de 2021 (19-072021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.122/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal contratado, AILTON FERREIRA DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114775235-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Marcelino Rodrigues de Araújo, conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.123/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ISABELA DOS SANTOS CARDOSO, matrícula funcional nº. “502184-6” ocupante do cargo de AGENTE POIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Maria de Lourdes Fernandes de Oliveira, conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.124/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal comissionada, MARTA PEREIRA REBEQUE, matrícula funcional nº. “114764776-6” ocupante do cargo de Diretor de Departamento, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL(SEMAS), 08 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Elidio Pereira da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 Resolução nº.Lt/07/1.125/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Funcionária Pública, MARLENE GIMENE, matrícula funcional nº. “69391-3” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Filho: Kelvin Gimene Ximenes, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/07/1.126/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, EULA PAULA CORREIA PATROCINIO, matrícula funcional nº. “114771641-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/07/2021 a 08/01/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.127/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, ADEMIR ALMEIDA DA SILVA FIDELIS, matrícula funcional nº. “114771326-2” ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Almeida da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.128/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal comissionado, MATEUS GONCALVES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114774804-3” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Analia Dias Goncalves, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/07/1.131/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARLI FERREIRA DE ALENCAR SILVA matrícula nº. “290021-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARLI FERREIRA DE ALENCAR Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/07/1.132/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal contratado, SAMUEL SOBRINHO DA ROCHA, Matrícula nº. “114774634-1”; ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.133/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA, matrícula funcional nº. “114768473-1” ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO MUNICIPAL, lotada na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS (AGETRAN), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Cesar da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 Resolução nº.Lt/07/1.134/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, KARINE NETO DOS SANTOS MARTON, matrícula funcional nº. “114761582-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Valdecí Neto dos Santos conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.135/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, GABRIELLE FARIAS DE FREITAS, matrícula funcional nº. “114775254-1” ocupante do cargo de MÉDICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: Milton Alexandre de Freitas conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.136/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, LUCILENE LIMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114773767-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Maria Elizabeth Lima dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.138/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal MARIA MADALENA DA SILVA, matrícula funcional nº “75851-5” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 03-08-2020 a 04-08-2020 e de 19-08-2020 a 31-082020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.294 de 19 de Novembro de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/11/1409/2020/SEMAD, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 266/2021/SEMAD e Processo nº 4.304/2020 sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/05/700/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de maio de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/06/800/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de junho de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Fe/07/1096/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Agosto/2021. RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 700/2021 Nome Matricula Secretaria Dias Período GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA 114768446-2 SEMS 16 07/05/2021 a 22/05/2021 TANIA CLARA EBENRITTER 501638-12 SEMED 17 20/05/2021 a 05/06/2021 TIAGO FERNANDO AQUINO SOARES 114774187-1 SEMAS 109 23/05/2021 a 08/09/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 800/2021 Nome Matricula Secretaria Dias Período CLODOALDO RODRIGUES BORGES 46271-6 SEMS 79 04/06/2021 a 21/08/2021 LEONICE PIEDADE GOMES 114760368-11 SEMED 109 01/06/2021 a 17/09/2021 LUCIMAR ALVES VALENZUELA 150961-13 SEMED 28 03/06/2021 a 30/06/2021 OCIMEIRE PEREIRA DA SILVA BARROS 501821-9 SEMED 77 02/06/2021 a 17/08/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 07/1096/2021 - 15 Dias Agencia Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771886-1 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114774635-1 CAROLINA PEREIRA CARDOSO VERA 2020-2021 16/08/2021 - 30/08/2021 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 2019-2020 04/08/2021 - 18/08/2021 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 2020-2021 19/08/2021 - 02/09/2021 114763046-2 KATIA SHINZATO LIMA 2018-2019 02/08/2021 - 16/08/2021 114768473-1 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 2018-2019 02/08/2021 - 16/08/2021 Gabinete do Prefeito Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21951-1 CLAUDIO CALDEIRA BARBOSA 2020-2021 16/08/2021 - 30/08/2021 Guarda Municipal - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772478-1 CESAR AUGUSTO SESTARI 2019-2020 05/08/2021 - 19/08/2021 114771856-1 KALYANA GIANELLO SANTINI 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 114771827-2 RENATA MOREIRA DA SILVA II 2019-2020 20/08/2021 - 03/09/2021 114772477-1 WAGNER SOUZA DA SILVA 2019-2020 20/08/2021 - 03/09/2021 Instituto Meio Ambiente Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767931-2 LUIZ GABRIEL ARAUJO BETONI 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 114772847-1 WANILTON FINAMORE NETO 2020-2021 09/08/2021 - 23/08/2021 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88091-1 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES 2018-2019 02/08/2021 - 16/08/2021 114765825-3 KELLY CRISTIANE PAVAO FAGUNDES 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114760735-1 PATRICIA SABO HERNANDES 2020-2021 16/08/2021 - 30/08/2021 114765157-1 RENATO QUEIROZ COELHO 2017-2018 02/08/2021 - 16/08/2021 114765157-1 RENATO QUEIROZ COELHO 2018-2019 17/08/2021 - 31/08/2021 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114770176-1 ALINE PAULOVIC DE LIMA 2017-2018 02/08/2021 - 16/08/2021 114770176-1 ALINE PAULOVIC DE LIMA 2018-2019 17/08/2021 - 31/08/2021 82121-1 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA 2018-2019 02/08/2021 - 16/08/2021 114771419-1 LEANDRO MARQUES BORBA 2018-2019 19/07/2021 - 02/08/2021 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 143121-1 CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE 2020-2021 11/08/2021 - 25/08/2021 114771537-1 JANAINA FATIMA DE MELO 2018-2019 20/08/2021 - 03/09/2021 114766595-3 KARINA TSUMORI MOTOMIYA 2020-2021 16/08/2021 - 30/08/2021 114768477-3 MARISA GOMES 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114761569-7 MICHELI ALVES MACHADO 2018-2019 24/08/2021 - 07/09/2021 114764927-3 TALITA ROLIM DA SILVA 2020-2021 05/08/2021 - 19/08/2021 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761997-1 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA 2020-2021 05/08/2021 - 19/08/2021 114762757-1 DEVANI JOSE DA SILVA 2019-2020 05/08/2021 - 19/08/2021 79531-1 ELENIR RIEGER WACHTER 2020-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 79531-2 ELENIR RIEGER WACHTER 2020-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 89961-1 IVANETE DE SOUZA SILVA 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114762744-1 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 2015-2016 16/08/2021 - 30/08/2021 87731-1 SONIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA 2019-2020 17/08/2021 - 31/08/2021 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771807-1 ADRIANA AQUINO REINOZO 2018-2019 16/08/2021 - 30/08/2021 81481-1 CARMEM PALACIO 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 81481-1 CARMEM PALACIO 2020-2021 17/08/2021 - 31/08/2021 114763505-1 JAIME RIBEIRO DE SANTANA JUNIOR 2016-2017 16/08/2021 - 30/08/2021 501685-2 MILTON CASSUCI TAVARES 2018-2019 23/08/2021 - 06/09/2021 114760349-1 RUTHINEIA PINHO ORTEGA 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 114769642-1 SHEILA BRITES COLMAN 2018-2019 02/08/2021 - 16/08/2021 114765423-5 TAMIRES PEREIRA MACHADO 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 16331-2 DANIEL NERY 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114771802-1 DANILO DE ARRUDA BERNAL 2018-2019 26/07/2021 - 09/08/2021 114768066-2 RAFAEL ALVES CAVALLEIRO 2018-2019 20/08/2021 - 03/09/2021 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760028-1 ADRIANA DE ALMEIDA TELES 2018-2019 20/07/2021 - 03/08/2021 114765741-1 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 90436-1 ALEXANDRA OSSHIRO 2018-2019 05/08/2021 - 19/08/2021 114774707-1 ANA CAROLINA STEIN RENESTO 2020-2021 23/08/2021 - 06/09/2021 89751-1 ANA MARCIA MANTOVANI MACIEL 2020-2021 23/08/2021 - 06/09/2021 114764205-1 ANDREIA FERREIRA SILVA 2020-2021 09/08/2021 - 23/08/2021 114765193-2 ANGELA MARIA DE LIBERTO LIMA 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114770969-2 ANNE CAROLINE GENES NUNES 2020-2021 16/08/2021 - 30/08/2021 114771799-1 BRUNA DE PAULA BICUDO 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114771910-1 BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 2018-2019 24/08/2021 - 07/09/2021 114760662-2 CARLA MICHELE IDZI VALENTIM 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 114760662-2 CARLA MICHELE IDZI VALENTIM 2020-2021 17/08/2021 - 31/08/2021 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 2018-2019 02/08/2021 - 16/08/2021 114763259-3 DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114761361-3 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS 2019-2020 16/08/2021 - 30/08/2021 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 2019-2020 20/08/2021 - 03/09/2021 114762097-1 ELIANE NERES MARTINS 2019-2020 09/08/2021 - 23/08/2021 501180-1 ELIANE OSSHIRO 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 114762118-1 ELIS REGINA LOCATTE MEDEIROS 2019-2020 30/08/2021 - 13/09/2021 114763941-2 ELKE CHRISTINE FERREIRA MASCARENHAS 2019-2020 03/08/2021 - 17/08/2021 82911-1 ELZA IRALA GONZALES 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 82911-1 ELZA IRALA GONZALES 2020-2021 17/08/2021 - 31/08/2021 82271-1 EMILENE DOS SANTOS MATTOS 2020-2021 15/08/2021 - 29/08/2021 90405-2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 90405-2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA 2020-2021 17/08/2021 - 31/08/2021 114771958-1 EVERTON DE SOUZA AGUIRRE 2019-2020 20/08/2021 - 03/09/2021 114774159-1 FELIPE CASSAO BRAULIO 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 73690621-2 FELIPE MATTEUS IBANHES DO AMARAL 2020-2021 20/08/2021 - 03/09/2021 114772025-1 FERNANDA BERALDO BARROS 2019-2020 03/08/2021 - 17/08/2021 114773500-1 FLAVIA THAIS SILVA DE ASSIS 2019-2020 16/08/2021 - 30/08/2021 114773500-1 FLAVIA THAIS SILVA DE ASSIS 2020-2021 31/08/2021 - 14/09/2021 114760199-1 FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS 2019-2020 23/08/2021 - 06/09/2021 114766066-3 GIANINNA BASSANEZI 2020-2021 01/08/2021 - 15/08/2021 90391-1 GIL IVAN ALVES DE HOLANDA 2020-2021 05/08/2021 - 19/08/2021 114761096-1 ISMAEL DE SOUZA DIAS 2018-2019 09/08/2021 - 23/08/2021 114768235-2 JACKSON HARDT 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 501193-1 JALMIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114773748-2 JASSINEIA BARBOSA SOARES 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 114773865-1 JENIFFER KLEIA RODRIGUES SANCHES 2019-2020 16/08/2021 - 30/08/2021 114773599-2 JESSICA CABULAO OLIVEIRA 2020-2021 03/08/2021 - 17/08/2021 90394-1 JOSEFA QUEIROZ ALVES 2018-2019 02/08/2021 - 16/08/2021 114765093-3 JOYCE DOS SANTOS VIEIRA 2020-2021 16/08/2021 - 30/08/2021 114766492-1 KATIANE CARVALHO DA MATTA 2019-2020 15/08/2021 - 29/08/2021 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRES 2019-2020 16/08/2021 - 30/08/2021 114764282-1 LUCIA PEREIRA SZULCZEVSKI 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI 2017-2018 04/08/2021 - 18/08/2021 114772587-1 LUIZA GONCALVES DOS SANTOS HOKI 2018-2019 16/08/2021 - 30/08/2021 114772169-1 MARCELA DOS SANTOS BARBOSA 2019-2020 09/08/2021 - 23/08/2021 114765066-3 MARCIA DE PAULA VIEIRA 2019-2020 16/08/2021 - 30/08/2021 63491-1 MARCOS CESAR SERRANO DE ALMEIDA 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 32641-1 MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 2018-2019 05/08/2021 - 19/08/2021 32641-1 MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 2019-2020 20/08/2021 - 03/09/2021 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 2019-2020 03/08/2021 - 17/08/2021 501700-2 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 2019-2020 09/08/2021 - 23/08/2021 114765257-4 MICHELLI VILHALVA CHAGAS ORO GONCALVES 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA 2018-2019 17/08/2021 - 31/08/2021 114771997-1 NICOLLI BIANCA DANTAS GABELONI 2020-2021 09/08/2021 - 23/08/2021 501018-1 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 2017-2018 13/08/2021 - 27/08/2021 83321-1 RICARDO LUIS DE LUCIA 2019-2020 16/08/2021 - 30/08/2021 114773516-1 RICARDO MARTINZ FILIPINI 2019-2020 20/08/2021 - 03/09/2021 114763337-1 RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA 2016-2017 02/08/2021 - 16/08/2021 114763337-1 RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA 2017-2018 17/08/2021 - 31/08/2021 114764606-2 ROGERIO PEZZARICO 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 114764256-3 SANDRA LUZIA FRANCO OLMEDO 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114766039-1 SARA MIGUEL RAIDAN 2019-2020 01/08/2021 - 15/08/2021 83081-2 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI 2020-2021 16/08/2021 - 30/08/2021 87181-1 SUEILA MARY FIGUEIREDO 2020-2021 01/08/2021 - 15/08/2021 502054-1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS 2018-2019 13/08/2021 - 27/08/2021 500942-2 TANIA DA TRINDADE VISCARDI SILVA 2020-2021 19/08/2021 - 02/09/2021 114760106-1 VANUSA DA SILVA 2018-2019 23/08/2021 - 06/09/2021 114773329-1 YARA LETICIA TEIXEIRA SANTOS 2019-2020 20/08/2021 - 03/09/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 Resolução nº Fe/07/1098/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Agosto/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº Fe/07/1097/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Agosto/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 07/1098/2021 - 20 Dias Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114.772.344-2 JOSE LUIZ DE ASSIS FILHO 2019-2020 16/08/2021 - 04/09/2021 500.937-2 RUI DE LIMA 2020-2021 16/08/2021 - 04/09/2021 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 07/1097/2021 - 30 Dias Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASSECOM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 33881-1 ELVIO ELOY LOPES 2017-2018 02/08/2021 - 21/08/2021 Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767924-1 NILSON DAMIAO DEMENCIANO 2018-2019 02/08/2021 - 31/08/2021 Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772581-1 CLAUDIA OLSEN MATOS PEREIRA 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 Gabinete do Prefeito Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 131591-1 LUCIENE CANDIDO DE OLIVEIRA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761676-3 ANDERSON DE SOUSA LAGOA 2019-2020 05/08/2021 - 03/09/2021 114767762-2 GILMAR SANTOS DA CUNHA 2020-2021 06/08/2021 - 04/09/2021 90091-1 JUCELINO BATISTA DOS SANTOS 2020-2021 06/08/2021 - 04/09/2021 90111-1 VALDECI VICENTE 2020-2021 06/08/2021 - 04/09/2021 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 31801-1 HILDA ECHEVERRIA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114771501-2 YASMIN AYAKA TOYAMA 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 80961-1 ANA CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA 2020-2021 01/08/2021 - 30/08/2021 114765695-1 DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT 2017-2018 03/08/2021 - 01/09/2021 114771843-1 ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO LIBORIO 2019-2020 16/08/2021 - 14/09/2021 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761199-4 ALICEMAR LIMA DA ROCHA 2020-2021 16/08/2021 - 14/09/2021 114764269-5 SIRLENE ALVES GONCALVES LEITE 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 Secretaria Municipal de Cultura - SEMC Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114774888-1 MARA REGINA GOMES 2020-2021 16/08/2021 - 14/09/2021 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760687-1 ANA PAULA CARVALHO DA SILVA 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114766522-2 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 2020-2020 26/07/2021 - 03/08/2021 84781-1 CICERO ALVES 2019-2020 05/08/2021 - 03/09/2021 32871-1 EDNEUZA MOURA DE MAGALHAES DA SILVA 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 77741-1 ELIANE SOUZA DE CARVALHO 2018-2018 02/08/2021 - 31/08/2021 501514-4 ELIAS MOREIRA 2020-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114760596-1 ENEIAS DA SILVA IAPEQUINO 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114761435-1 EUDILENE VILELLA LIMA 2020-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114762969-1 FABIANO DE OLIVEIRA VERAO 2019-2020 05/08/2021 - 03/09/2021 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 2018-2019 02/08/2021 - 31/08/2021 114761921-2 JAIRO BATISTA DOS SANTOS 2019-2020 05/08/2021 - 03/09/2021 114761987-1 JESSICA FONTES DOS SANTOS 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114760592-1 JOSE CARLOS PEREIRA MASCARENHAS 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 6711-1 JOSE ROBERTO TIBURCIO DA CUNHA 2020-2021 05/08/2021 - 03/09/2021 114761666-1 JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUSA SILVA 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 7131-1 LUCIENE PAIS PALHANO 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 88511-1 LUCIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA 2020-2021 05/08/2021 - 03/09/2021 153571-1 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 2020-2021 05/08/2021 - 03/09/2021 34961-1 MARICLEI PRZYLEPA 2018-2018 16/08/2021 - 14/09/2021 79671-2 MARICLEI PRZYLEPA 2018-2018 16/08/2021 - 14/09/2021 114765665-1 MARLY FRANCO RICARDO 2020-2020 16/08/2021 - 14/09/2021 83701-1 MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 2020-2021 05/08/2021 - 03/09/2021 114762976-4 PLACIDO MARTINS 2018-2019 02/08/2021 - 31/08/2021 114765891-1 SANDRA ROSSATE MEDINA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 85471-1 SEBASTIAO ALVES DA SILVA 2020-2021 05/08/2021 - 03/09/2021 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO 2018-2019 02/08/2021 - 31/08/2021 83211-1 TANIA MARIA DE OLIVEIRA VICENTE 2020-2021 03/08/2021 - 01/09/2021 80351-2 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER 2020-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114762126-1 TATIANE SILVA BRITO 2018-2019 16/08/2021 - 14/09/2021 114771008-3 THAISI GRASIELY PEREZ PAZ CRUZEIROS 2019-2020 16/08/2021 - 14/09/2021 26771-1 WILSON BALBINO DA SILVA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760381-1 DIVINA MENDONCA 2018-2019 02/08/2021 - 31/08/2021 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768452-1 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS 2020-2021 25/08/2021 - 23/09/2021 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771326-2 ADEMIR ALMEIDA DA SILVA FIDELIS 2019-2020 01/08/2021 - 30/08/2021 144121-4 ADRIANA PEREIRA DE SOUZA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114774623-1 ALINE XAVIER DOS SANTOS 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114764299-3 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 81551-1 ANGELA CAETANO GRANJEIRO PORCIUNCULA 2018-2019 02/08/2021 - 31/08/2021 114763108-5 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114765321-2 ANGELO MAX SANCHES 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114764253-3 ANTONIA CRISTINA ESCORSE 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114771921-1 ARIANNE TIEMI JYOBOJI MORAES ITO 2019-2020 30/08/2021 - 28/09/2021 502109-3 ARISTOTELINA MARIA DE SOUZA VITORINO 2020-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 84221-1 CLEMENCIO MARIANO DA SILVA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114771811-1 DANYJARA DE SOUZA GOMES 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 90418-2 ELIZABETE DE SOUZA CARVALHO LOPES 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114767532-1 GEOVANI JULIO SCANFERLA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2019-2020 23/08/2021 - 21/09/2021 131461-1 ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ 2018-2019 02/08/2021 - 31/08/2021 114764266-3 IVALDO FERNANDES DOS SANTOS 2018-2019 02/08/2021 - 31/08/2021 6351-1 IZABEL SELVINO GARCIA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114765365-7 JOAO REIS FERNANDES 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 150691-3 JOSEFA MARIA DUARTE VICENTE 2019-2019 02/08/2021 - 31/08/2021 114770773-3 JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS VERAO 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114771809-1 JOSILENE NELY DO NASCIMENTO WOLFART 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Rev/07/1064/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados no anexo I e II (Cargos efetivos de ensino fundamental e médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-07-2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Rev/07/1153/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados no anexo I (Cargos efetivos de ensino médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-07-2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÃO/SEMED n. 74 de 16 de Julho de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo I, os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Remover, a pedido através de permuta, os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal conforme anexo II, a partir de 19/07/2021. Art. 3º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de Julho de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I - RESOLUÇÃO N.° 74/2021/SEMED Lotar Aurea Castro Schneider Hetzel - Matrícula n. 501480-4 – Professor de Educação Infantil, a partir de 19/07/2021, para fins de regularização da vida funcional – Retorno de Licença TIP. Para: E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Aydee Sanches Ferreira - Matrícula n. 114766125-1 – Professor de Anos Iniciais, a partir de 19/07/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente 08 h/a. na E.M. Geraldino Neves Correa Para: E.M. Geraldino Neves Correa – 04 h/a. Matutino – Vaga Transitória e E.M. Geraldino Neves Correa – 04 h/a. Vespertino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Líga Maria Benelli Rosa - Matrícula n. 114762325-1 – Professor de Língua Portuguesa, a partir de 19/07/2021, para fins de regularização da vida funcional – Retorno de Licença TIP. Para: E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli – 15 h/a. Integral – Vaga Sonreposta a Mariolinda Rosa Romera Ferraz, em readaptação de função. Lotar Mayara Carlesso de Souza Uhde - Matrícula n. 114765167-2 – Professor de Centro de Educação Infantil, a partir de 19/07/2021, para fins de regularização da vida funcional – Retorno de Licença TIP. Para: CEIM Ramão Vital Viana – 20 horas Matutino – Vaga Remanescente de Concurso e CEIM Ramão Vital Viana – 13 horas Vespertino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Tatiany Franchi Perrupato dos Santos - Matrícula n. 114761632-2 – Professor de Ciências, a partir de 19/07/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente (EJA). De: E.M. Armando Campos Belo - 09 h/a. Noturno Para: E.M. Neil Fioravanti – 09 h/a. Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. RESOLUÇÕES 18321-1 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 2016-2017 02/08/2021 - 31/08/2021 18321-1 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 2017-2018 01/09/2021 - 30/09/2021 18321-1 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 2018-2019 01/10/2021 - 30/10/2021 18321-1 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 2019-2020 01/11/2021 - 30/11/2021 18321-1 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 2020-2021 01/12/2021 - 30/12/2021 151321-3 LEONIDA BRASILINA SOUSA SILVA 2020-2020 03/08/2021 - 01/09/2021 114765047-3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS 2020-2021 30/08/2021 - 28/09/2021 1311-2 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 88061-1 MAGNA SILVA SANTOS 2018-2019 05/08/2021 - 03/09/2021 114761300-3 MARCIO DONIZETE XIMENES 2019-2020 30/08/2021 - 28/09/2021 114765819-3 MARIA APARECIDA DE LEITE DINO 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114765048-3 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114762079-1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA 2019-2020 04/08/2021 - 02/09/2021 114760392-1 MARLENE RODRIGUES PRATES 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114771804-1 NATALIA TAIS GREFF VIEIRA BATISTA 2018-2019 25/08/2021 - 23/09/2021 501188-3 NEIDE DOS SANTOS BORGES 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 501076-6 NILVANEIDE GOMES DE MORAES SERVIGNINI 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 150861-3 PAULA SABRINA BOGARIN GOMES 2020-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114765592-4 POTIRA DE AGUIAR 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 67611-1 RENE OSHIRO 2017-2018 11/08/2021 - 09/09/2021 114763541-1 RODINEIA ALVES DE SOUZA 2020-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114773513-1 RONE APARECIDO DIAS BARBOSA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 501009-5 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 150841-3 ROZENI PEREIRA SANCHES 2020-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114764336-1 SANDRO MENEZES AVALOS 2020-2021 16/08/2021 - 14/09/2021 114764434-1 SANDRO MORAES AOKI 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 84751-1 SEBASTIAO RAMAO BRITO 2019-2020 01/08/2021 - 30/08/2021 84751-1 SEBASTIAO RAMAO BRITO 2020-2021 31/08/2021 - 29/09/2021 114774748-1 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO 2020-2021 01/08/2021 - 30/08/2021 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 22391-1 DAVI FONSECA DA SILVA 2019-2020 09/08/2021 - 07/09/2021 26781-1 JOCELINO PEREIRA DE OLIVEIRA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114760234-1 LUIZ ANTONIO MICHELS CORREA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 27441-1 MARIA APARECIDA FONSECA NASCIMENTO MATTO 2020-2021 03/08/2021 - 01/09/2021 131111-1 SEBASTIAO DUARTE DE BARROS 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 33431-1 VLADEMIR SALOMONE DA MATTA 2017-2018 02/08/2021 - 31/08/2021 114760686-1 ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 07/1064/SEMAD/2021 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.760.706 1 Adriana Rodrigues SEMED Graduação 5% 32.611 1 Ana Elza Alves da Silva Lima SEMS Graduação 5% 83.921 1 Antônio Barbosa Lopes SEMED Graduação 5% 131.021 1 Elza Maria da Silva SEMED Graduação 5% 114.760.563 1 Isabel Pereira Mariano SEMED Graduação 5% 114.760.093 1 Jair Felipe de Oliveira SEMS Graduação 5% 87.051 1 Maria Madalena Pereira GMD Graduação 5% 114.761.473 1 Simone Nogueira de Oliveira SEMS Graduação 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 07/1064/SEMAD/2021 - ENSINO MEDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.761.470 1 Andreia Cristina Embercics SEMS Pós-Graduação 5% 114.768.504 1 Gustavo Piemontez Pedroso AGETRAN Graduação 5% 146.591 2 Maria do Socorro Pereira Aguiar SEMED Pós-Graduação 5% 114.768.481 1 Rubens Fernandes de Oliveira AGETRAN Graduação 5% ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 07/1153/SEMAD/2021 - ENSINO MEDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.768.512 1 Leandro Santos Magrine AGETRAN Graduação 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 Resolução nº Can/07/1142/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ENIVALDO VICENTE DA SILVA, matrícula 790.512-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem (SEMS), período de férias solicitado de 26/07/2021 à 09/08/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.441, Resolução nº Fe/06/0931/2021/SEMAD, folhas 02, dia 25/06/2021, conforme CI nº 1400/2021, protocolada em 20/07/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº Can/07/1154/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CESAR AUGUSTO RASSLAN CÂMARA, matrícula 39091-1, ocupante do cargo de Procurador Classe Especial (SEMAD), período de férias solicitado de 01/07/2021 à 15/07/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, e período de férias solicitado de 16/07/2021 à 30/07/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.441, Resolução nº Fe/06/0931/2021/SEMAD, folhas 01, dia 25/06/2021, conforme requerimento, protocolado em 22/07/2021 no RH/SEMAD, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Can./07/1.143/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal ACACIO JOSE BARBOSA, matrícula funcional nº “114766294-1” ocupante do cargo de ELETRICISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 27 a 31 de Maio/2021 e 01 a 04 de Junho/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - pág. 01, na Resolução N.Rf/06/1000/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1323/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.144/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ARMINDA MACHADO DE SOUZA, matrícula funcional nº “114774021-2” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 17 a 21 de Maio/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - pág. 01, na Resolução N.Rf/06/1000/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1323/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.145/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal DEBORA LIBIA CORREA SCARABELLI, matrícula funcional nº “90389-1” ocupante do cargo de FARMACEUTICO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 22 a 30 de Abril/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII nº 5.433 de 15 de Junho de 2021 - págs. 02 e 03, na Resolução N.Rf/05/780/2021/ SEMAD, conforme CI n°. 1323/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.146/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS, matrícula funcional nº “114771863-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 11 a 17 de Maio/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - págs. 01 e 02, na Resolução N.Rf/06/1000/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1323/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO II - RESOLUÇÃO N.° 74/2021/SEMED Nome: Matrícula Cargo Carga Horária De: Para: Giani Ferreira de Souza França 14411-1 Professor de Educação Infantil 16 h/a. Mat. CEIM Recanto da Criança CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza Rosangela Brito Sampaio 114772203-2 Professor de Educação Infantil 16 h/a. Mat. CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza CEIM Recanto da Criança Nome: Matrícula Cargo Carga Horária De: Para: Giani Ferreira de Souza França 14411-2 Professor de Educação Infantil 16 h/a. Vesp. Cargnelutti Fehlauer E.M. Profª Avani CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza Solange Ribeiro da Silva 502086-4 Professor de Educação Infantil 16 h/a. Vesp. CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza Cargnelutti Fehlauer E.M. Profª Avani DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Can./07/1.147/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS, matrícula funcional nº “114760618-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 22 a 26 de Abril/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.433 de 15 de Junho de 2021 - pág. 03, na Resolução N.Rf/05/780/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1323/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Ret/07/1.148/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº. Rf/06/1000/2021/SEMAD, que registrou nos assentos funcionais da Servidora Pública Municipal NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS, matrícula funcional nº “114774746-2” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Onde consta: Falta dos dias 05/04/2021 e 24/05/2021, passe a constar: Falta do dia 05/04/2021, conforme CI n° 1323/2021/NRH/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.149/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO, matrícula funcional nº “81931-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 18 a 24 de Maio/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - págs. 01 e 02, na Resolução N.Rf/06/1000/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1323/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.150/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER, matrícula funcional nº “114773911-1” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 10 e 11 de Maio/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - págs. 01 e 02, na Resolução N.Rf/06/1000/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1323/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.151/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal TELMA VAZ AGUEIRO LIMA, matrícula funcional nº “114768210-3” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 24 a 28 de Maio/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - págs. 01 e 02, na Resolução N.Rf/06/1000/2021/ SEMAD, conforme CI n°. 1323/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.157/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal THAIS DORNELES CABULAO MACHADO, matrícula funcional nº “114774158-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 10 a 14 de Maio/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - págs. 01 e 02, na Resolução N.Rf/06/1000/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1323/2021/NRH/ SEMS, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 EDITAL N° 19/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 29 e 30 de julho às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220 para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com os anexos I e II deste edital. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 26 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I Data – 29/07/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 601 TAÍS ALESSANDRA FREITAS DE SOUZA ***.774.941-** 0 24 28 4 602 CÉSAR HENRIQUE FERNANDES CUSINATO ***.094.971-** 0 24 27 4 603 SANDY CARDEAL DE LIMA ***.385.441-** 0 24 26 4 604 WELLINTON OLIVEIRA SANTOS ***.987.251-** 0 24 26 4 605 LUCAS BISPO ***.980.241-** 0 26 22 4 606 JHEIELE XIMENDES VASQUES ***.939.091-** 20 0 23 3 607 JUSCELEY BRITO DOS SANTOS ***.857.001-** 18 0 51 3 608 EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA ***.931.801-** 18 2 43 3 609 ADEILTON DA SILVA ***.094.864-** 18 0 39 3 610 ARIANE FERREIRA DA SILVA ***.838.111-** 18 0 36 3 611 CRISLAINE DE OLIVEIRA ***.787.751-** 18 0 32 3 612 VINÍCIUS DIEGO SILVA OLIVEIRA ***.533.621-** 18 0 28 3 613 MIRIAN ESTELA MONTIEL DE SOUZA ***.490.431-** 18 0 26 3 614 CLAUDINEIA SANTOS EVANGELISTA ***.071.241-** 18 0 26 3 615 ANDERSON DUARTE OLIVEIRA ***.063.831-** 18 0 26 3 616 JOCELI GONÇALVES DE LIMA ***.289.291-** 15 6 46 3 617 NELI DE OLIVEIRA ***.090.531-** 12 9 51 3 618 LUIZ DE SOUZA ***.126.051-** 12 6 49 3 619 REGIANE PORTO ***.382.461-** 12 6 41 3 620 GEISA MEDINA BORGES ***.423.201-** 12 6 37 3 621 ANDREIA CARDOZO RODRIGUES ***.192.701-** 12 6 34 3 622 ALCINÉIA PEREIRA DA SILVA ***.296.851-** 12 6 32 3 623 DINA SILVA REIS ***.931.441-** 12 6 29 3 624 CLAUDIANA JEREMIANO SALVATIERRA ***.558.401-** 12 6 28 3 625 EDILAINE FRANCISCA DANTAS ***.718.621-** 12 6 27 3 626 ANA CAROLINE SANTOS OLIVEIRA ***.238.961-** 12 6 25 3 627 ANA THALIA LIMA DE OLIVEIRA ***.378.811-** 12 6 23 3 628 LARISSA RIBEIRO NUNES ***.858.761-** 12 6 23 3 629 AMANDA SANTOS RIBEIRO RIBAS ***.954.341-** 12 6 23 3 630 MARIANE REGINA DE SOUZA ***.809.301-** 12 6 22 3 631 NAIELY CANDIDO DE OLIVEIRA ***.072.771-** 12 6 18 3 632 CARLOS ROBERTO FERREIRA DA SILVA ***.003.921-** 11 12 33 3 633 JAQUELINE DA SILVA SUTIL ***.516.921-** 11 10 28 3 634 MIRIANI RAMIRES ROMEIRO ***.175.031-** 11 8 22 3 635 CASSIO TARSO DE BRITO ***.165.301-** 10 12 48 3 636 CARLOS AUGUSTO VASCONCELOS BRITO ***.411.201-** 10 10 37 3 637 CAMILA DOS SANTOS ROCHA ***.646.201-** 10 9 33 3 638 CINTYA VIANA ROQUE DOS SANTOS ***.261.201-** 10 10 33 3 639 VANUSA ARIELI RODRIGUES CACHOLARI ***.297.171-** 8 14 28 3 640 ROSELENE FERREIRA DA SILVA ***.165.761-** 6 12 43 3 641 GRAZIELA LOPES MEDIDA ***.782.401-** 6 12 41 3 642 MARTA CRISTINA FERREIRA MARQUES ***.139.011-** 6 12 40 3 643 CLARICE APARECIDA CANDIDO ROSA ***.080.121-** 6 12 40 3 644 ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS ***.385.261-** 6 12 39 3 645 KATIA SANTOS DA SILVA GUIMARÃS ***.156.391-** 6 12 35 3 646 ANDRE LUIZ BENTO RAMOS ***.084.551-** 6 12 34 3 647 PABLO ANTONIO SANTOS DA ROCHA ***.164.071-** 6 12 24 3 648 THIAGO VERON YAFUSSO ***.390.941-** 6 12 23 3 649 TAIANE RIBEIRO AEDO ***.166.671-** 6 12 23 3 650 DANYELA ALVES DA SILVA ***.785.301-** 4 15 25 3 651 ARNALDO RODRIGUES LOURENÇO ***.162.411-** 0 19 59 3 652 DEMERVAL FERREIRA BISPO ***.102.708-** 0 18 52 3 653 AURENI DA SILVA LIMA ***.726.571-** 0 18 39 3 654 AILTON MACENA MEIRELES ***.389.251-** 0 20 39 3 655 SIMONI APARECIDA RODRIGUES ***.006.781-** 0 18 38 3 656 MARIA EUDA FERNANDES DA SILVA ***.190.061-** 0 23 31 3 657 ROSÂNGELA DA SILVA DANTAS ***.189.071-** 0 19 30 3 658 VANESSA SOARES DA SILVA ***.897.932-** 0 18 30 3 659 JÉSSICA MOURA DE SOUZA ***.951.051-** 0 18 28 3 660 THIAGO SILVA DOS SANTOS ***.547.671-** 0 18 27 3 661 NATALIA DE SOUZA MARTINS ***.453.381-** 0 18 26 3 662 THAIS MIZUGUCHI CARDOSO ***.178.001-** 0 22 25 3 663 JULIANA NEVES DA SILVA ***.031.891-** 0 22 25 3 664 RAFAEL COUTINHO MARQUES GONÇALVES ***.421.991-** 0 18 24 3 665 KRISLLEN RODRIGUES DE SOUZA ***.338.521-** 0 18 23 3 666 LUCIMARA RAQUEL DA SILVA ***.163.661-** 0 18 23 3 667 ALINE DE OLIVEIRA SANTOS ***.938.381-** 0 18 23 3 668 ANNA BEATRIZ DIAS ALVES ***.388.611-** 0 23 22 3 669 GEOVANA DE LIMA SOTOLANI ***.006.931-** 0 20 22 3 670 KAROLAYNEFERNANDAFERREIRALEITE ***.765.321-** 0 18 21 3 671 SABRINA ELLEN DA SILVA LOUVEIRA ***.536.451-** 0 18 21 3 672 LUCAS GONCALVES DE ALEXANDRIA ***.305.391-** 0 18 20 3 673 EDER JUSTINO BARBOSA ***.230.381-** 0 23 18 3 674 EDIMILSON VIEIRA DA SILVA ***.604.638-** 17 0 39 2 675 CRISTIANE BARBOSA RENOVATO ***.425.491-** 17 0 36 2 676 MARIA MARTA DA SILVA PEREIRA ***.480.061-** 15 0 48 2 677 SEVEDEU ARCE ***.029.071-** 15 0 36 2 678 EDIÉLLEN TAYANE FERREIRA VALENSUELO ***.911.551-** 14 0 27 2 679 DANIELA LEDUINO ***.585.041-** 13 0 32 2 680 RITA GONCALVES BARRIOS ***.020.141-** 12 0 63 2 681 ANGELICA RENOVATO LOUVEIRA ***.416.061-** 12 0 56 2 682 MARIA APARECIDA RODRIGUES ***.843.921-** 12 3 56 2 683 ANGELITA DA SILVA ROCHA ***.647.861-** 12 0 56 2 684 ARLETE APARECE DA GOMES BEJARANO ***.884.041-** 12 0 55 2 685 VALTER FRANCO DOS SANTOS ***.835.071-** 12 0 54 2 686 JOANA PALACIO MENDES ***.699.561-** 12 0 49 2 687 WANDERNILZA GONÇALVES VIEIRA ***.329.631-** 12 0 48 2 688 EUNICE MACHADO DA SILVA ***.937.281-** 12 0 45 2 689 SONIA DE ASSIS HONORATO ***.538.361-** 12 2 45 2 690 FLÁVIA OSIANE TEODORO DE OLIVEIRA SANTOS ***.761.161-** 12 0 43 2 691 CLAU VICENTE ***.907.561-** 12 0 42 2 692 ROSIMEIRE LACERDA ***.756.781-** 12 0 41 2 693 MARCIA DE OLIVEIRA MIRANDA ***.576.161-** 12 0 40 2 694 RIVANIA DE SOUZA LOURENÇO ***.335.571-** 12 0 39 2 695 CRISTIANE DOS SANTOS RODRIGUES ***.372.411-** 12 0 39 2 696 ROBERTO FARIA DA COSTA ***.432.811-** 12 0 37 2 697 JANAÍNA PIROLO ***.581.861-** 12 0 35 2 698 JOSEANE DA SILVA OLIVEIRA ***.814.391-** 12 0 35 2 699 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA NUNES ***.448.351-** 12 0 35 2 700 GISLEINE DOS ANJOS BARBOSA ***.109.011-** 12 0 34 2 ANEXO II Data - 30/07/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 1076 TANIA MARA JUVENTINA DA SILVA ***.019.871-** 0 12 44 2 1077 MARIADEFATIMALEITEDOAMARAL ***.327.901-** 0 16 42 2 1078 SELMA SOUZA SILVA ***.046.711-** 0 12 41 2 1079 DÉBORA REGINA CARNEIRO SOUZA ***.312.531-** 0 12 39 2 1080 RENATA BRASERO SAMPAIO VAN SUYPENE ***.408.011-** 0 12 38 2 1081 LOURDES JOSEFINA NUNEZ ***.498.282-** 0 16 38 2 1082 JAMILE APARECIDA DOS SANTOS CLAUDINO ***.685.361-** 0 12 38 2 1083 KATIUCIA GOMES FERREIRA ***.634.708-** 0 12 38 2 1084 FABIANA SOUZA DOS REIS ***.616.541-** 0 12 34 2 1085 EVELISE FLORES DE SOUZA ***.232.241-** 0 12 34 2 1086 MICHELE ALVES DO AMARAL ***.957.821-** 0 12 33 2 1087 TATIANA DOS SANTOS BARRIOS ***.798.411-** 0 12 33 2 1088 JULIANA DA SILVA PEREIRA ***.689.501-** 0 14 31 2 1089 MICHELLE PEREIRA DA SILVA ***.339.251-** 0 12 31 2 1090 JUSSARA PEREIRA DOS SANTOS ***.868.161-** 0 12 31 2 1091 ARIANE CASSILA AJALA DO NASCIMENTO ***.689.351-** 0 12 29 2 1092 KARYNA RODRIGUES PADILHA ***.953.691-** 0 12 29 2 1093 LORRAINE BRUNA GONÇALVES ***.926.791-** 0 12 29 2 1094 SAMARA BARBOSA RODRIGUES ***.831.471-** 0 12 28 2 1095 ELIZANGELA CONCEIÇÃO DE SOUZA ***.758.881-** 0 16 28 2 1096 CLEIDEMARA MARIN ROLON ***.758.191-** 0 12 27 2 1097 ANA LUCIA CARNEIRO DA SILVA ***.321.871-** 0 14 27 2 1098 JANAINA LIMA LOPES ***.319.111-** 0 12 26 2 1099 FERNANDA FERNANDES DOS SANTOS ***.843.401-** 0 12 25 2 1100 GIULIA LIMA ALVES ***.137.831-** 0 14 25 2 1101 MIRELLI FERREIRA DA SILVA ***.083.011-** 0 14 24 2 1102 TALITA DA SILVA MUNIZ ***.852.621-** 0 16 24 2 1103 AMANDA LOUVEIRA NAZARETH ***.773.951-** 0 12 23 2 1104 ANA CAROLINA GARCIA DA SILVA ***.201.491-** 0 15 23 2 1105 EMILLY AMANDA ALVES ESPINDOLA ***.215.011-** 0 12 23 2 1106 ANDRESSA MATIAS DA SILVA ***.654.551-** 0 12 23 2 1107 JAQUELINE ALAGUES CHIMENE ***.853.761-** 0 12 23 2 1108 EMANUEL VINICIUS CARTOSI PEREIRA ***.846.941-** 0 12 21 2 1109 GABRIELI DA SILVA AQUINO ***.881.751-** 0 12 21 2 1110 LUANA ESPÍNDOLA DO NASCIMENTO ***.096.101-** 0 12 20 2 1111 MARIA LAURA DA SILVA SANTANA RODRIGUES ***.504.631-** 0 12 19 2 1112 JAINE FRANÇA MARQUES ***.164.501-** 0 12 19 2 1113 APARECIDA DA SILVA DIAS ***.316.051-** 11 0 48 1 1114 VALERIA APARECIDA VIEIRA ***.638.551-** 11 0 38 1 1115 IRANI CORREA DE ALMEIDA AZAMBUJA ***.397.501-** 10 0 52 1 1116 MARILUCE MARTINS ***.783.411-** 10 1 45 1 1117 ANDRÉIA ANTUNES DAUZACKER ***.542.351-** 10 0 45 1 1118 JOSEANE SILVA SANTOS ***.179.035-** 10 0 44 1 1119 INGRID PATRICIA ALMEIDA ***.776.971-** 10 0 40 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 12/2021, de 26 de Julho de 2021. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. 1120 JOSINEIDE GOMES DOS SANTOS ***.878.861-** 10 0 39 1 1121 LIGIANE AMARAL NEVES ***.215.471-** 10 0 33 1 1122 SUZI ORTIZ DOS SANTOS ***.431.661-** 10 0 25 1 1123 NAIARA DANIELI SANT’ANA ***.849.501-** 9 0 27 1 1124 RENATA MAGALHÃES DOS REIS ***.058.591-** 9 0 26 1 1125 NILFA RIBEIRO DE SOUZA CARDOSO ***.495.801-** 8 3 51 1 1126 ROSEMARY ARGUELLO DE LIMA ***.500.571-** 8 0 46 1 1127 ANDRÉIA DOS SANTOS PINTO ***.107.121-** 8 3 39 1 1128 RAIANA VERÔNICA LIMA ***.723.501-** 8 0 34 1 1129 ADRIELE LIBORIO DE ALENCAR SOUZA ***.646.451-** 8 0 26 1 1130 VALERIA SILVA BOGRES ***.426.156-** 7 0 52 1 1131 GEISIANE ALMENARA REGINI ***.420.381-** 7 0 43 1 1132 ANA GISELE PETIGAL JORGE ***.857.611-** 7 3 35 1 1133 EDNILSON MIRANDA SOARES ***.166.971-** 7 0 28 1 1134 TAMIRIS VIDAL LARROQUE ***.160.321-** 7 0 21 1 1135 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ***.229.331-** 6 3 59 1 1136 NEUZA PERES ***.016.501-** 6 0 52 1 1137 EDSON CSRTAXO DE LIMA ***.315.521-** 6 0 49 1 1138 ANA ELDA DA SILVA PIRES ***.354.222-** 6 0 47 1 1139 CRISTIANE VERUSSA MENDONÇA ***.768.691-** 6 0 47 1 1140 ERCIO MORALES MACHADO ***.178.841-** 6 0 46 1 1141 EVONETE RAMOS LOPES ***.427.581-** 6 1 44 1 1142 SOLANGE APARECIDA ROLIM DA SILVA TOZZO ***.135.831-** 6 0 43 1 1143 LEILA QUINTINO PEREIRA ***.078.211-** 6 0 41 1 1144 CLENILDA APARECIDA DIAS CAMPOS ***.430.501-** 6 0 38 1 1145 ANGELA MORAES ***.803.581-** 6 0 38 1 1146 MICHELA CRISTINA DA SILVA ***.039.051-** 6 0 37 1 1147 FERNANDAROBERTO MOREIRA ***.785.601-** 6 0 37 1 1148 EVERLY CRISTIANE MOLINA DE DEUS ***.507.361-** 6 0 36 1 1149 DAIANE PRESCILIANO DE MELO ***.921.191-** 6 0 34 1 1150 THAYS DAYANY BELARMINO RIBEIRO ***.528.641-** 6 0 33 1 1151 SALMA DE OLIVEIRA PENA ***.544.181-** 6 0 32 1 1152 RENATA GARCIA DOS SANTOS ***.266.231-** 6 2 31 1 1153 MAYARA BENITIZ DOS REIS ***.171.661-** 6 5 30 1 1154 TATIANE ALMEIDA FERREIRA MATIAS ***.259.952-** 6 0 29 1 1155 LEIA SARATE MORAIS ***.009.921-** 6 0 29 1 1156 WILLIAN DE SOUZA MELO ***.896.611-** 6 0 29 1 1157 SIMONE CASTRO DOS SANTOS E SILVA ***.851.191-** 6 0 28 1 1158 DANIELA BERGMANN WAGNER ***.095.131-** 6 0 28 1 1159 BRUNA EMILIANA DOS SANTOS MAGALHAES ***.699.771-** 6 0 26 1 1160 MARIANGELA ALVES DA SILVA LIMA ***.141.261-** 6 0 26 1 1161 ADRIELLY SEVERINO SILVA ***.630.041-** 6 0 25 1 1162 CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA CHIMENEZ ***.319.251-** 6 0 25 1 1163 DAIANE RIBEIRO DOS SANTOS ***.364.361-** 6 0 25 1 1164 EMELLI CRISTINI DE MATOS CARVALHO ***.602.481-** 6 0 25 1 1165 SABRINA FREITAS CABREIRA ***.942.061-** 6 0 23 1 1166 ELIANDRA DA SILVA COSTACURTA ***.222.811-** 6 0 22 1 1167 DAISA REGINA DOS SANTOS ***.456.471-** 6 0 22 1 1168 YAISMALIN FERNÁNDA CARRION MARCANO ***.613.701-** 6 0 21 1 1169 LÉIA MORALES NUNEZ ***.055.311-** 6 0 21 1 1170 LUIZ FELIPE AGOSTINHO DOS REIS ***.596.931-** 6 5 16 1 1171 ROSALINA MARTINS ***.480.211-** 5 3 52 1 1172 CLUSTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.903.841-** 5 1 44 1 1173 ANTÔNIA CRISTINA DA SILVA ARAGÃO ***.454.011-** 5 3 31 1 1174 JESSICA FONSECA SANTOS ***.963.071-** 5 1 28 1 1175 LUCIA BARRIOS BENITES ***.039.691-** 4 3 57 1 SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO DÉBITO ADM. Agro M.M. Representação Ltda - ME 1000179092 Sócios: Michel Bahdur Junior, Marcelo Massakazu Fukuhara Junior R: Eulália Pires, Nº 1255, Comp: Bloco A /Apt. 34, Bairro: Jardim Maringá - Cep: 79.814-330 Dourados MS, R: João Vicente Ferreira, Nº 6085, Comp: Apt.504/ Cond. Leblon, Bairro: Jardim Maipu - Cep: 79.833-220 - Dourados MS, R: Eulália Pires, Nº 1255, Comp: Bloco A /Apt. 34, Bairro: Jardim Maringá - Cep: 79.814-330 - Dourados MS. 5.005/2021 R$ 2.519,78 Arcada – Protese Odontológica Eireli - ME 100093540 Sócios: Edinaldo Gomes da Costa R: João Cândido da Câmara, Nº 1080, Comp: Sala 02 Bairro: Jardim Central- Cep: 79.826010 – Dourados MS, R: Oliveira Marques, Nº 4751, Bairro: Jardim Paulista - Cep: 79.830-040 - Dourados MS 4.938/2021 R$ 6.058,56 C.A. da Silva Ar Condicionado e Refrigeração 1000150906 Sócios: Claudemir Alves da Silva R: dos Agrimensores, Nº 464, Bairro: Jardim Márcia - Cep: 79.841-425 - Dourados MS, R: Pedro Rigotti, Nº 910, Bairro: Vila Santo André - Cep: 79.810-120 - Dourados MS. 5.046/2021 R$ 1.213,73 Chuinka Prestadora de Serviços Topograficos Ltda 4.986/2021 R$ 1.328,58 1000230080 R: Balbina de Matos, N° 944, Bairro: Jardim Climax - Cep: 79.820-090 - Dourados MS. 1000214912 Cleverton Ferreira da Silva - ME R: Eduardo Cerzósimo de Souza, Nº 1120, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-350 - Dourados MS, R: Eduardo Cerzósimo de Souza, Nº 1120, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-350 Dourados MS. Sócios: Cleverton Ferreira da Silva 5.024/2021 R$ 1.648,70 1000224799 Rod. BR 163, Nº 51 KM 27, Bairro: Vila Sape - Cep: 79.880-000 - Dourados MS, R: Tambaqui, Nº 2655, Bairro: Loteamento Flor de Lis - Cep: 79.831-502 - Dourados MS. Cristiano Cesar Torqueti da Costa Sócios: Cristiano Cesar Torqueti da Costa 13.229/2020 R$ 941,24 D.H.C. Silva - ME 1000200300 R: Arthur Frantz, Nº 1765, Comp: bloco 10 apto 13 sala A, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823290 - Dourados MS, R: Arthur Frantz, Nº 1765, Comp: bloco 10 apto 13 sala A, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-290 - Dourados MS. Sócios: Dhionatan Henrique Costa Silva 5.060/2021 R$ 10.737,76 R: Gelcy Maria Teixeira Marcondes, S/N, Bairro: Jardim Márcia - Cep: 79.841-450 - Dourados MS, Rua E , Nº 160 – Cond. Terra do Sol, Bairro: Caiman - Cep: 79.833-574 - Dourados MS. Dyonyn da Silva Bezerra - ME 1000144787 Sócios: Dyonyn da Silva Bezerra 5.068/2021 R$ 675,86 R: Flamingo, Nº 1900, Bairro: Esplanada - Cep: 79.837-328 - Dourados MS, R: Flamingo, Nº 1900, Bairro: Esplanada - Cep: 79.837-328 - Dourados MS. 1000155487 Erick Cavalcanti Serejo 12.060/2020 R$ 571,73 Sócios: Erick Cavalcanti Serejo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 EDITAIS Faro Informática Ltda - ME 100111866 Sócios: Jacqueline Moraes Velasquez, Rodrigo da Silva Araujo R: dos Missionários, Nº 32, Comp: Sala 2, Bairro: Jardim Caramuru - Cep: 79.806-060 - Dourados MS, R: dos Missionários, Nº 32, Bairro: Jardim Caramuru - Cep: 79.806-060 - Dourados MS, R: dos Missionários, Nº 32, Bairro: Jardim Caramuru - Cep: 79.806-060 - Dourados MS S. 5.242/2021 R$ 3.861,75 Hotel Alphaville Ltda ME 100042392 Sócios: Luciano Elias Venânio, Andreia Mendes Vieira, Luiz Zarpelon R: Maria da Glória, Nº 770, Bairro: Vila Industrial - Cep: 79.840-150 - Dourados MS, R: Maria da Glória, Nº 770, Bairro: Vila Industrial - Cep: 79.840-150 - Dourados MS , R: Rouxinol, Nº 1426, Bairro: Jardim Rasslem - Cep: 79.813-250 - Dourados MS, RJoão Rosa Góes, Nº 753, Bairro: Jardim América - Cep: 79.804-020 - Dourados MS. 4.965/2021 R$ 1.115,84 Imperial Marketing Eireli - ME 1000175755 Sócios: Geferson Cordeiro R: das Amoreiras, Nº 610, Bairro: Jardim Colibri - Cep: 79.839-030 - Dourados MS, R: das Amoreiras, Nº 610, Bairro: Jardim Colibri - Cep: 79.839-030 - Dourados MS. 4.954/2021 R$ 2.993,64 Katia Simone Gonçales - ME 1000091268 R: Monte Alegre, Nº 4253, Bairro: Jardim Paulista - Cep: 79.830-070 - Dourados MS, R: Monte Alegre, Nº 4253, Bairro: Jardim Paulista - Cep: 79.830-070 - Dourados MS. 4.942/2021 Sócios: Katia Simone Gonçales. R$ 1.304,82 Lavanderia São Francisco Ltda - ME 1000132088 Av: Weimar Gonçalves Torres, Nº 3939, Bairro: Jardim Caramuru - Cep: 79.830-020 - Dourados MS, R: Aziz Rasselen, Nº 515, Bairro: Vila Popular - Cep: 79.822-059 - Dourados MS, R: Aziz Rasselen, Nº 515, Bairro: Vila Popular - Cep: 79.822-059 - Dourados MS. Sócios: Luis Carlos Nantes, Aparecida de Fatima Nantes 4.907/2021 R$ 10.734,84 1000188482 R: Vicente Lara, Nº 75, Bairro: Jardim Guaicurus - Cep: 79.837-066 - Dourados MS, R: Mal. Floriano Peixoto, N° 2290, Bairro: Jardim Girassol - Cep: 79.824-090 - Dourados MS. 5.053/2021 Madsul Comércio Varejista de Ferragens e Madeira - Eireli ME Sócios: Larissa Mattos Castilho R$ 897,48 Marcelo Franco Chamiski 1000231248 Av: José Roberto Teixeira, Nº 2010, Comp: Casa 08, Bairro: Altos do Indaiá - Cep: 79.800-000 Dourados MS. 24.375/2018 R$ 156,26 Marco Aurelio Troleiz 1000137454 Sócios: Marco Aurelio Troleiz R: Toshinobu Katayama, Nº 1350, Comp: Sala 02, Bairro: Vila Planalto - Cep: 79.826-110 Dourados MS, R: Monte Alegre, Nº 6485, Bairro: Jardim Guanabara - Cep: 79.833-120 - Dourados MS. 12.016/2021 R$ 22.177,37 Mecanica VH Injeção Eletronica Diesel Ltda - ME 1000146623 Sócios: Daiany Machado da Costa, Vitor Hugo Cabreira. R: Das Amoreiras, Nº 780, Bairro: Jardim Colibri - Cep: 79.839-030 - Dourados MS, R: Das Mangueiras, Nº 2930, Bairro: Jardim Colibri - Cep: 79.839-013 - Dourados MS, R: Das Amoreiras, Nº 2455, Bairro: Jardim Colibri - Cep: 79.839-030 - Dourados MS. 4.996/2021 R$ 10.282,47 Mega Ponto Com Comercio e Serviços Ltda - ME 1000065615 Sócios: Glaucia Worell Rodrigues, Vânia Vieira de Castro R: Antonio Emilio de Figueredo, Nº 3045, Bairro: Vila Sulmat - Cep: 79.820-140 – Dourados MS, R: João Damaceno Pires, Nº 1675, Bairro: Jardim Água Boa - Cep: 79.811-070 – Dourados MS, R: 06, Nº 464, Bairro: Altos do Indaiá - Cep: 79.888-881 – Dourados MS. 4.906/2021 R$ 2.735,57 Murakami & Boira Ltda 1000171806 Sócios: Ricardo Akira Murakami, Bianca Pereira Boira Murakami R: Oliveira Marques, Nº 2771, Bairro: Jardim Central - Cep: 79.805-021 – Dourados MS, Av: A1, Nº 0, Bairro: Altos do Indaiá - Cep: 79.800-000 – Dourados MS, R: Manoel Gabriel da Costa, Nº 20, Bairro: Jardim Flórida - Cep: 79.000-000 – Dourados MS. 5.257/2021 R$ 2.773,70 Natalice Aparecida dos Reis Ponce - ME 1000203368 Sócios: Natalice Aparecida dos Reis Ponce. R: Amael Pompeu Filho, Nº 633, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-370 – Dourados MS, R: Antônio Luiz Marra, Nº 2925, Bairro: Canaã III - Cep: 79.840-496 – Dourados MS. 5.033/2021 R$ 1.466,23 R. DA C. SANTOS - ME 1000211379 4.895/2021 Sócios: Reinaldo da Cruz Santos R: S 9, Nº 70, Comp: Casa B, Bairro: Parque das Nações II - Cep: 79.843-105 - Dourados MS, R: Projetada 2, N° 10, Bairro: Vila Mariana - Cep: 79.843-320 – Dourados MS. R$ 2.445,11 Richard Fernandes Rosa - ME 1000207916 4.841/2021 Sócios: Richard Fernandes Rosa R: Quintino Bocaiúva, Nº 725, Bairro: Jardim América - Cep: 79.803-030 - Dourados MS, R: Quintino Bocaiúva, Nº 725, Bairro: Jardim América - Cep: 79.803-030 - Dourados MS. R$ 6.343,88 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 EDITAIS EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 001/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social CLAÚDIA LANGE DE LIMA C.P.F. 007.305.081-45 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 3.991/2016 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Elizete Ferreira Gomes de Souza – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 003/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social MIRIAN DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA C.P.F. 308.804.591-15 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 3.991/2016 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Elizete Ferreira Gomes de Souza – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 14/2021/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 066/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer–Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviços oferecem acolhimento provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101), auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor desta parceria, é de R$ 5.000,00(Cinco mil, reais) o qual será repassado em parcela única proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 25,00(vinte e cinco) totalizando o valor geral da parceria de R$ 5.025,00(Cinco mil, vinte e cinco reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS R.V Representações Ltda - ME 1000143160 4.909/2021 Sócios: Matheus Lira Cardoso, Robson Abreu de Vasconcelos. R: Takeo Takimoto, Nº 55, Bairro: Altos do Indaiá - Cep: 79.823-620 - Dourados MS, R: Manoel Santiago, N° 145, Bairro: Jardim Universitário - Cep: 79.823-180 - Dourados MS, R: Manoel Santiago, N° 145, Bairro: Jardim Universitário - Cep: 79.823-180 - Dourados MS. R$ 8.823,24 R: Arthur Frantz, Nº 1275, Comp: Bloco 15 Apt 01, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-290 Dourados MS, R: Arthur Frantz, Nº 1275, Comp: Bloco 15 Apt 01, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-290 - Dourados MS, R: Arthur Frantz, Nº 1275, Comp: Bloco 15 Apt 01, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-290 - Dourados MS. Senior Representações Comerciais Ltda - ME 1.573/2021 Sócios: Valter Junior Crisantohernndes, Thais Claire de Lima Morais. 1000203031 R$ 3.152,22 Valmir Roese - ME 1000204143 R: Barão do Rio Branco, N°80, Bairro: Jardim Climax - Cep: 79.820-011 - Dourados MS, R: Seiji Nishioka, N°310, Bairro: Altos do Indaiá - Cep: 79.823-670 - Dourados MS. 5.038/2021 Sócios: Valmir Roese. R$ 66.437,59 R: Eikishi Sakaguti, Nº 225, Bairro: Altos do Indaiá – Cep. 79.823-610 – Dourados MS, R: Eikishi Sakaguti, Nº 225, Bairro: Altos do Indaiá – Cep. 79.823-610 – Dourados MS. V. D. de Souza Eireli - ME 1000112192 4.897/2021 Sócios: Valdinei Domingos de Souza. R$ 7.280,28 Verissimo & Souza Ltda - ME 1000213916 R: Adroaldo Pizzini, Nº 430, Bairro: Jardim Independência - Cep: 79.814-020 - Dourados MS, R: Adroaldo Pizzini, Nº 430 Fundos, Bairro: Jardim Independência - Cep: 79.814-020 - Dourados MS, R: Adroaldo Pizzini, Nº 430 Fundos, Bairro: Jardim Independência - Cep: 79.814-020 Dourados MS. 5.037/2021 Sócios: Diego Leonardo Souza Verissimo, Pammela Silva de Souza. R$ 11.846,18 R: Rangel Torres, Nº 1610, Comp: Casa Fundos, Bairro: Jardim Guanabara – Cep. 79.833-030 – Dourados MS, R: Abílio de Mattos Pedroso, Nº 483, Bairro: Jardim Novo Horizonte – Cep. 79.822340 – Dourados MS. 29.003/2018 Villanova Hair Ltda ME 1000037310 Sócios: Clodoaldo Junior Villanova da Silva R$ 590,75 100052959 R: Alameda Fábio, Nº 3400, Bairro: Jardim Alhambra – Cep. 79.843-045 – Dourados MS, R: Reinaldo Bianchi, Nº 798, Bairro: Parque Alvorada – Cep. 79.823-381 – Dourados MS. 4.899/2021 Vincenzi Pre-Moldados Eireli Sócios: Carlos Alberto Vincenzi R$ 23.440,63 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1871 – Fonte: 100000. 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 de Julho de 2021 a 31 de dezembro 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 15/2021/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 079/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer–Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviços oferecem acolhimento provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101), auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 8.400,00(Oito mil, quatrocentos reais) o qual será repassado em parcela única proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1871 – Fonte: 100000. 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 de Julho de 2021 a 31 de dezembro 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 066/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA EM RELÓGIO PONTO (MARCA ID CLASS), COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COM FINALIDADE DE COLOCAR O APARELHO EM FUNCIONAMENTO. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: A. C. F MACHADO CNPJ n° 13.133.714/0001-10 Valor total: R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 044/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 19 de Julho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI CNPJ: 03.916.634/0001-87 Valor: R$1.813.907,32 Processo de Licitação nº 039/2021 - Pregão Presencial nº 011/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilofacial conforme Tabela SUS, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 011/2021. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI Item Cod. Tabela SUS Especificação Unid Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 07.02.05.079-2 FIO TIPO STEINMAN LISO Unid. 24 SARTORI & CIA R$ 13,44 R$ 322,53 2 07.02.03.033-3 FIO TIPO STEINMAN ROSQUEADO Unid. 24 ORTOSINTESE R$ 15,82 R$ 379,64 3 07.02.03.007-4 CENTRALIZADOR PARA COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 104,43 R$ 10.442,96 4 07.02.03.008-2 CIMENTO C/ ANTIBIOTICO Unid. 18 SL R$ 109,61 R$ 1.972,96 5 07.02.03.138-0 CIMENTO S/ ANTIBIOTICO Unid. 130 CIMTECH R$ 60,58 R$ 7.875,91 6 07.02.03.009-0 COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO CIMENTADO PRIMARIO/REVISAO Unid. 24 ORTOSINTESE R$ 282,84 R$ 6.788,20 7 07.02.03.011-2 COMPONENTE CEFALICO Unid. 70 ORTOSINTESE R$ 426,11 R$ 29.827,52 8 07.02.03.013-9 COMPONENTE CEFALICO P/ ARTROPASTIA TOTAL DO QUADRIL Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 463,43 R$ 46.343,37 9 07.02.03.016-3 COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR PRIMARIO Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 1.007,90 R$ 100.789,92 10 07.02.03.029-5 COMPONENTE UMERAL CIMENTADO/ FIXACAO BIOLOGICA Unid. 15 ORTOSINTESE R$ 793,17 R$ 11.897,56 11 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 1,0 Unid. 500 SARTORI & CIA R$ 13,00 R$ 6.499,35 12 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 1,5 Unid. 1000 SARTORI & CIA R$ 13,00 R$ 12.998,70 13 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 2,0 Unid. 1000 SARTORI & CIA R$ 13,00 R$ 12.998,70 14 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 2,5 Unid. 500 SARTORI & CIA R$ 13,00 R$ 6.499,35 15 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 3,0 Unid. 100 SARTORI & CIA R$ 13,00 R$ 1.299,87 16 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 3,5 Unid. 100 SARTORI & CIA R$ 13,00 R$ 1.299,87 17 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 4,0 Unid. 60 SARTORI & CIA R$ 13,00 R$ 779,92 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 18 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 5,0 Unid. 30 SARTORI & CIA R$ 13,00 R$ 389,96 19 07.02.03.032-5 FIO OLIVADO P/ FIXADOR EXTERNO Unid. 40 SARTORI & CIA R$ 16,94 R$ 677,53 20 07.02.03.035-0 FIXADOR EXTERNO C/ SISTEMA DE ALONGAMENTO MONOFOCAL Unid. 20 SARTORI & CIA R$ 1.054,81 R$ 21.096,09 21 07.02.03.036-8 FIXADOR EXTERNO C/ SISTEMA DE CORRECAO ANGULAR E/OU ROTACIONAL Unid. 20 SARTORI & CIA R$ 1.350,91 R$ 27.018,10 22 07.02.03.038-4 FIXADOR EXTERNO CIRCULAR / SEMI CIRCULAR Unid. 20 ORTOSINTESE R$ 1.163,78 R$ 23.275,67 23 07.02.03.039-2 FIXADOR EXTERNO HIBRIDO Unid. 5 WORLD FIX R$ 913,07 R$ 4.565,34 24 07.02.03.040-6 FIXADOR EXTERNO LINEAR Unid. 200 GD RUFINO R$ 648,05 R$ 129.609,04 25 07.02.03.041-4 FIXADOR EXTERNO P/ PUNHO Unid. 50 SARTORI & CIA R$ 561,60 R$ 28.080,19 26 07.02.03.042-2 FIXADOR EXTERNO TIPO PLATAFORMA - SISTEMA DE ALONGAMENTO/ TRANSPLANTE OSSEO Unid. 50 WORLD FIX R$ 1.054,81 R$ 52.740,23 27 07.02.03.043-0 FIXADOR PELVICO Unid. 6 SARTORI & CIA R$ 950,65 R$ 5.703,87 28 07.02.03.044-9 GRAMPO Unid. 12 ORTOSINTESE R$ 24,61 R$ 295,29 29 07.02.03.048-1 HASTE FEMORAL CURTA C/ BLOQUEIO CEFALICO (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 80 ORTOSINTESE R$ 936,49 R$ 74.918,91 30 07.02.03.049-0 HASTE FEMORAL LONGA C/ BLOQUEIO CEFALICO (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 40 ORTOSINTESE R$ 989,05 R$ 39.562,04 31 07.02.03.051-1 HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE FEMUR (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 80 ORTOSINTESE R$ 1.119,89 R$ 89.591,04 32 07.02.03.052-0 HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TIBIA (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 1.096,28 R$ 109.628,04 33 07.02.03.056-2 HASTE INTRAMEDULAR RETROGRADA (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 20 SARTORI & CIA R$ 905,81 R$ 18.116,19 34 07.02.03.057-0 HASTE INTRAMEDULAR TIBIO TARSICA Unid. 7 ORTOSINTESE R$ 790,42 R$ 5.532,95 35 07.02.03.060-0 MINI-FIXADOR EXTERNO Unid. 10 SARTORI & CIA R$ 779,92 R$ 7.799,22 36 07.02.03.061-9 MINI-PARAFUSO AUTO-COMPRESSAO Unid. 15 ORTOSINTESE R$ 154,37 R$ 2.315,47 37 07.02.03.062-7 PARAFUSO CANULADO 3,5 MM Unid. 50 ORTOSINTESE R$ 116,01 R$ 5.800,42 38 07.02.03.063-5 PARAFUSO CANULADO 4,5 MM Unid. 50 ORTOSINTESE R$ 102,91 R$ 5.145,49 39 07.02.03.064-3 PARAFUSO CANULADO 7,0 MM Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 90,28 R$ 9.028,10 40 07.02.03.068-6 PARAFUSO CORTICAL 2,7 MM Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 16,94 R$ 1.693,83 41 07.02.03.069-4 PARAFUSO CORTICAL 3,5 MM Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 15,34 R$ 1.533,85 42 07.02.03.070-8 PARAFUSO CORTICAL 4,5 MM Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 18,06 R$ 1.805,82 43 07.02.03.071-6 PARAFUSO DE INTERFERENCIA DE TITANIO Unid. 12 SARTORI & CIA R$ 486,24 R$ 5.834,90 44 07.02.03.072-4 PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 MM Unid. 200 ORTOSINTESE R$ 27,71 R$ 5.541,45 45 07.02.03.073-2 PARAFUSO ESPONJOSO 6,5 Unid. 70 ORTOSINTESE R$ 27,71 R$ 1.939,51 46 07.02.03.074-0 PARAFUSO MALEOLAR Unid. 30 ORTOSINTESE R$ 21,89 R$ 656,63 47 07.02.03.080-5 PINO DE SHANTZ Unid. 1000 WORLD FIX R$ 28,45 R$ 28.447,16 48 07.02.03.083-0 PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 200 ORTOSINTESE R$ 148,39 R$ 29.677,03 49 07.02.03.084-8 PLACA 1/3 TUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 10 ORTOSINTESE R$ 177,18 R$ 1.771,82 50 07.02.03.085-6 PLACA ANGULADA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 15 ORTOSINTESE R$ 381,91 R$ 5.728,68 51 07.02.03.086-4 PLACA CALCO (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 5 ORTOSINTESE R$ 308,72 R$ 1.543,60 52 07.02.03.081-3 PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 135 OU 150 GRAUS Unid. 200 ORTOSINTESE R$ 764,26 R$ 152.852,71 53 07.02.03.082-1 PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 95 GRAUS Unid. 60 ORTOSINTESE R$ 686,80 R$ 41.208,08 54 07.02.03.088-0 PLACA CONDILINEA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 6 ORTOSINTESE R$ 534,92 R$ 3.209,50 55 07.02.03.089-9 PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 250 ORTOSINTESE R$ 183,79 R$ 45.947,90 56 07.02.03.090-2 PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5 MM ESTREITA (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 80 ORTOSINTESE R$ 235,86 R$ 18.868,51 57 07.02.03.091-0 PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5 MM LARGA (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 80 ORTOSINTESE R$ 296,10 R$ 23.688,03 58 07.02.03.092-9 PLACA DE RECONSTRUCAO DE 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 50 ORTOSINTESE R$ 299,87 R$ 14.993,50 59 07.02.03.093-7 PLACA DE RECONSTRUCAO DE 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 6 ORTOSINTESE R$ 325,66 R$ 1.953,94 60 07.02.03.094-5 PLACA DE SUPORTE DE PLATEAU TIBIAL 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 30 ORTOSINTESE R$ 288,68 R$ 8.660,43 61 07.02.03.095-3 PLACA EM L 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 15 ORTOSINTESE R$ 131,35 R$ 1.970,20 62 07.02.03.096-1 PLACA EM L 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 15 ORTOSINTESE R$ 275,45 R$ 4.131,79 63 07.02.03.097-0 PLACA EM L 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 60 ORTOSINTESE R$ 288,68 R$ 17.320,87 64 07.02.03.098-8 PLACA EM T 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 6 ORTOSINTESE R$ 131,35 R$ 788,08 65 07.02.03.099-6 PLACA EM T 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 80 ORTOSINTESE R$ 275,45 R$ 22.036,20 66 07.02.03.100-3 PLACA EM T 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 30 ORTOSINTESE R$ 325,97 R$ 9.779,02 67 07.02.03.102-0 PLACA EM TREVO 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 12 ORTOSINTESE R$ 288,68 R$ 3.464,17 68 07.02.03.105-4 PLACA PONTE 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 12 ORTOSINTESE R$ 527,15 R$ 6.325,77 69 07.02.03.106-2 PLACA PONTE 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 6 ORTOSINTESE R$ 564,07 R$ 3.384,44 70 07.02.03.107-0 PLACA SEMI TUBULAR 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 6 ORTOSINTESE R$ 146,63 R$ 879,75 71 07.02.03.108-9 PLACA SEMI TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 50 ORTOSINTESE R$ 146,63 R$ 7.331,27 72 07.02.03.109-7 PLACA SEMI TUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 12 ORTOSINTESE R$ 177,18 R$ 2.126,19 73 07.02.03.122-4 PROTESE PARCIAL DE QUADRIL CIMENTADA MONOBLOCO (TIPO TOMPSON) Unid. 6 ORTOSINTESE R$ 642,49 R$ 3.854,91 74 07.02.03.125-9 RESTRITOR DE CIMENTO FEMORAL/UMERAL Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 28,80 R$ 2.879,71 75 07.02.03.128-3 TELA DE RECONSTRUCAO ACETABULAR Unid. 70 ORTOSINTESE R$ 396,84 R$ 27.778,82 76 07.02.03.129-1 TELA DE RECONSTRUCAO FEMORAL Unid. 70 ORTOSINTESE R$ 334,19 R$ 23.393,06 77 07.02.03.132-1 PARAFUSOS BLOQUEADOS Unid. 240 ORTOSINTESE R$ 21,60 R$ 5.183,48 78 07.02.03.002-3 ANCORA Unid. 200 ORTOSINTESE R$ 197,58 R$ 39.516,05 79 07.02.03.003-1 ARRUELAS DENTEADA Unid. 20 ORTOSINTESE R$ 41,06 R$ 821,12 80 07.02.03.004-0 ARRUELAS LISA Unid. 200 ORTOSINTESE R$ 8,05 R$ 1.609,84 81 07.02.03.012-0 COMPONENTE ACETABULAR / POLIETILENO METAL P/ HEMIARTROPLASTIA BIPOLAR Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 1.007,90 R$ 100.789,92 82 07.02.03.130-5 PLACA 1/3 TUBULAR 2,7 MM( INCLUI PARAFUSOS) Unid. 10 ORTOSINTESE R$ 92,99 R$ 929,91 83 07.02.03.083-0 PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 50 ORTOSINTESE R$ 148,39 R$ 7.419,26 84 07.02.03.084-8 PLACA 1/3 TUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 10 ORTOSINTESE R$ 177,18 R$ 1.771,82 85 07.02.03.117-8 ENDOPROTESE; EM TITANIO; PROXIMAL DE FEMUR; NAO CONVENCIONAL, MODULAR; COMPONENTE ACETABULAR COM DIAMETRO DE 38 A 58 MM; INCLUI HASTE FEMORAL, MODULOS INTERMEDIARIOS, COMPONENTE TROCANTERICO; CABECA FEMORAL INTERCAMBIAVEL, MAIS DE UMA OPCAO DE TAMANHO DE COLO PARA CADA TAMANHO DE CABECA; COMPONENTE ACETABULAR BIPOLAR, COM RESPECTIVOS COMPONENTES PARA SUA MONTAGEM; ESTERIL; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E OBEDECA A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. Unid. 10 VINCULA R$ 3.549,01 R$ 35.490,05 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sr. Marcelo Edson Frota. DATA DE ASSINATURA: 13 de Julho de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI MARCELO EDSON FROTA Ass.: ______________________________ Ass.: ______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 86 07.02.03.118-6 ENDOPROTESE; EM TITANIO; NAO CONVENCIONAL, MODULAR; COM HASTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 80 MM DE COMPRIMENTO; ARTICULADA COM HASTE UMERAL, MODULOS INTERMEDIARIOS; COMPONENTE UMERAL PROXIMAL; CABECA UMERAL INTERCAMBIAVEL, COMPONENTE GLENOIDAL; COMPONENTES PARA MONTAGEM DO CONJUNTO; ESTERIL; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E OBEDECA A LEGISLACAO VIGENTE. Unid. 10 VINCULA R$ 2.241,48 R$ 22.414,76 87 07.02.05.048-2 MICRO PLACAS EM TITÂNIO 1,3 A 1,6, (INCLUI PARAFUSOS), CAIXA DEVE CONTER: Unid. 150 VINCULA R$ 361,84 R$ 54.276,57 - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.3 A 1.6, 24 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.3 A 1.6, 6 E 8 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA PARA REBORDO ORBITÁRIO DE 1.3 A 1.6, CURVA, 9 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM L, ESQUERDA E DIREITA, 6 E 7 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM- PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Y, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Y DUPLO, 6 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM T, 7 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM X, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA 0,5MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM H, 11 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.3 A 1.6, 20 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.3 A 1.6, 20 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,6MM - PLACA PARA REBORDO ORBITÁRIO DE 1.3 A 1.6, CURVA, 8, 10 E 12 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA PARA PAVIMENTO ORBITÁRIO DE 1.3 A 1.6, ESQUERDA E DIREITA, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM L, ESQUERDA E DIREITA, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM L, ESQUERDA E DIREITA, 7 FUROS, -ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Y, 5 FUROS,ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Y, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM FLEXÍVEL - PLACA EM Y DUPLO DE 1.3 A 1.6, 18 MM, 6 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,6MM - PLACA EM Y DUPLO DE 1.3 A 1.6, 21 MM, 6 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,6MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Z, DIREITA E ESQUERDA, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Z, DIREITA E ESQUERDA, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM X, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM X, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,6MM FLEXÍVEL - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Y, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM FLEXÍVEL - PLACA DE ADAPT. DE 1.3 A 1.6, 6 E 8 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPT. DE 1.3 A 1.6, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPT. DE 1.3 A 1.6, 20 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM T, 4+7 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM 88 07.02.05.048-2 MINI PLACAS EM TITÂNIO 1,9 A 2,1, (INCLUI PARAFUSOS)CAIXA - PLACA DE ADAPTAÇÃO. DE 1.9 A 2.1, 9 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM DEVE CONTER: PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA PARA ARCO ZIGOMÁTICO DE 1.9 A 2.1, 4 , 5 E 6 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,8MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.9 A 2.1, 20 FUROS ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.9 A 2.1, 6 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.9 A 2.1, 8 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO. DE 1.9 A 2.1, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO. DE 1.9 A 2.1, 18 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA PARA REBORDO ORBITÁRIO DE 1.9 A 2.1, CURVA, 8, 10 E 12 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 EM L, ESQUERDA E DIREITA, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 EM L, ESQUERDA E DIREITA, 7 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 EM Z, DIREITA E ESQUERDA, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 EN Z, DIREITA E ESQUERDA, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 EM Y, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM PLACA DE 1.9 A 2.1 EM Y, 8 FUROS, ESP ESSURA MÁXIMA DE 0,9MM PLACA DE 1.9 A 2.1 EM DUPLA Y, 8 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 EM X, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM PLACA DE 1.9 A 2.1 EM H, 8 E 9 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM PLACA DE 1.9 A 2.1 PARA MANDÍBULA, COM ESPAÇO CENTRAL, 2 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.0MM PLACA DE 1.9 A 2.1 PARA MANDÍBULA, COM ESPAÇO CENTRAL, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.0MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 PARA MANDÍBULA, COM ESPAÇO CENTRAL, 6 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.0MM PLACA DE 1.9 A 2.1 PARA MANDÍBULA, 4 FUROS, SEM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.0MM -PLACA DE 1.9 A 2.1 PARA MANDÍBULA, 6 FUROS, SEM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.0MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 PARA MANDÍBULA, 20 FUROS, SEM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.0MM - PLACA PARA MENTO DE 1.9 A 2.1, CURVA DUPLA, AVANÇO DE 4 MM, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM, 5 FUROS -PLACA PARA MENTO DE 1.9 A 2.1, CURVA DUPLA, AVANÇO DE 6 MM, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM, 5 FUROS - PLACA PARA MENTO DE 1.9 A 2.1, CURVA DUPLA, AVANÇO DE 8 MM, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM, 5 FUROS - PLACA PARA MENTO DE 1.9 A 2.1, CURVA DUPLA, AVANÇO DE 10 MM, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM, 5 FUROS Unid. 150 VINCULA R$ 361,84 R$ 54.276,57 89 07.02.05.047-4 PLACAS P/ RECONSTRUÇÃO DE MANDÍBULA EM TITÂNIO 2,3 A 2,5 SISTEMA UNIVERSAL, (INCLUI PARAFUSOS) CAIXA DEVE CONTER: - PLACA DE RECONSTRUÇÃO DE 2.3 A 2.5 RETA, 20 FUROS, ESPESSURA DE 2,5MM - PLACA UNIVERSAL PARA FRATURAS DE 2.3 A 2.5 RETA, 8 FUROS, COMPRIMENTO 64 MM, ESPESSURA MÁXIMA DE 2,0MM - PLACA UNIVERSAL PARA FRATURAS DE 2.3 A 2.5 RETA, 10 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.9 A 2.1MM - PLACA UNIVERSAL PARA FRATURAS DE 2.3 A 2.5 RETA, 24 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.9 A 2.1MM - PLACA UNIVERSAL PARA FRATURAS DE 2.3 A 2.5, ANGULADA, 3+3 FUROS, COMPRIMENTO 26/26 MM, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.9 A 2.1MM PLACA UNIVERSAL PARA FRATURAS DE 2.3 A 2.5, ANGULADA, 4+4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.9 A 2.1MM - PLACA UNIVERSAL PARA FRATURAS DE 2.3 A 2.5, ANGULADA, DIREITA E ESQUERDA, 6+4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.9 A 2.1MM - PLACA DE BAIXO CONTATO E COMPRESSÃO DINÂMICA DE 2.3 A 2.5, 4 FUROS COM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 1,65MM - PLACA DE BAIXO CONTATO E COMPRESSÃO DINÂMICA DE 2.3 A 2.5, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1,65MM - PLACA DE BAIXO CONTATO E COMPRESSÃO DINÂMICA DE 2.3 A 2.5, 6 FUROS COM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 1,65MM - PLACA DE BAIXO CONTATO E COMPRESSÃO DINÂMICA DE 2.3 A 2.5, SEMILUNAR, 4 FUROS COM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 2.0MM - PLACA DE BAIXO CONTATO E COMPRESSÃO DINÂMICA DE 2.3 A 2.5, SEMILUNAR, 6 FUROS COM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 2.0MM Unid. 30 VINCULA R$ 1.150,05 R$ 34.501,35 ** O VALOR REFERE-SE AO CUSTO DE 01 PLACA Valor Total R$ 1.813.907,32 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CNPJ Nº 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 039/2021 – Pregão Presencial nº 011/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL CONFORME TABELA SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) E Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 908.827,89 (Novecentos e Oito Mil Oitocentos e Vinte e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos). DATA DA ASSINATURA: 13 de Julho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 ALANA SILVA TEIXEIRA – MEI CNPJ 34.836.266/0001-90 Ref. Processo de Licitação nº 041/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de água mineral natural sem gás, a fim de atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde - FUNSAUD nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 026/2021. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: As despesas para a presente contratação correrão por conta do Contrato de Gestão Nº001/2014 ou outro instrumento legal, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de serviços e Saúde. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. FISCAL DO CONTRATO: Gládis Lemes Dias Santana (responsável financeiro e/ ou contábil - portaria Nº 029/funsaud/2019 de 08 de março de 2019) VALOR DO CONTRATO: R$ 2.577,60 (Dois Mil Quinhentos Reais e Setenta e Sete Reais e Sessenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 23 de Julho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RCA SAÚDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP, CNPJ sob o nº 11.352.270/0001-88 Ref. Processo de Licitação nº 030/2021 – Pregão Presencial nº 009/2021 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de Cateter Duplo e Triplo Lúmen para Hemodiálise, destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.850,00 (quarenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD BALANCETE FINANCEIRO PODER LEGISLATIVO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL FERROARTE ESTRUTURAS DE METAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Fabricação de Esquadrias, Ferragens e Estruturas de Metal, localizada na Rua Ramão Escobar, n° 4515, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUMIERE MATERIAIS DIDÁTICOS E UNIFORMES LTDA torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, localizada na Rua Porto Caiuá, 30, sala C, Porto Madero, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS PORTARIA - IMAM PORTARIA 05/2021/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 23 de julho de 2021. “Dispõe sobre a designação de Servidores Municipais do IMAM para o cargo de Direção e dá outras providências” Wolmer Sitadini Campagnoli, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, devidamente nomeado pelo Decreto nº “P” Nº 176 de 06 de abril de 2021, publicado no Diário oficial do Município nº 5.385, de 06 de abril de 202, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal n. 055/2002 e o art. 33, inc. III da Lei 107, de 27 de dezembro de 2006; R E S O L V E: Art. 1º - Designar a partir desta data, os servidores listados abaixo, para exercerem a Função de Direção dos respectivos setores: a. Daniela da Silveira Sangalli, matrícula funcional nº 1147606811, como Diretora do setor de Licenciamento Ambiental do IMAM; b. Nayara Fonseca de Carvalho, matrícula funcional nº 114766993-2, como Diretora do setor de Educação Ambiental do IMAM; c. Wanilton Finamore Neto, matrícula funcional nº 114772847-1, como Diretor do setor de Projetos e Pesquisas Ambientias do IMAM; d. Janaína Pereira Rocha, matrícula funcional nº 114771830-2, como Diretora do Setor Administrativo do IMAM; e. Nathália Faker Franco Girotto, matrícula funcional nº 114771887-1, como Diretora do Setor Jurídico do IMAM; Art. 2º- Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições em contrário. Dourados (MS), 23 de julho de 2021. Wolmer Sitadini Campagnoli Diretor Presidente do IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 059/2021/ADM/PREVID “Designa servidores para o exercício de Função de Confiança Previdenciária e dá outras providências.” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006, de 27/12/2006 e alterações posteriores. Considerando a deliberação favorável do Conselho Curador às novas Funções de Confiança Previdenciária disposta na Ata nº 10/2021, publicada no Diário Oficial nº 5.455 em 15 de julho de 2021, em atendimento ao solicitado no Memorando nº504/2021/PREVID. R E S O L V E: Art.1º. Designar, para o exercício das Funções de Confiança Previdenciárias (FCP) no âmbito do PreviD, os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria. Art.2º. Revogar a Função de Confiança Previdenciária (FCP-2) concedida à servidora Fernanda Aran Colman Batista Barros e a Função de Confiança Previdenciária (FCP-3) concedida ao servidor Edimar Zuntini, ambas nos termos da Portaria nº009/2019/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial n.º4.862, em 06/02/2019; a contar da data de 1º de julho de 2021. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2021. Dourados-MS, 20 de julho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 060/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO, matrícula nº. 18, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 09 de agosto de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de julho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXIII / Nº 5.461 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2021 - 04 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 059/2021/ADM/PREVID. MATRÍCULA NOME SERVIDOR SÍMBOLO DESIGNAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS A CONTAR DE: 11 EDIMAR ZUNTINI FPC-1 01/07/2021. 9 FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS FPC-1 01/07/2021. 114762378-2 EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO FCP-2 01/07/2021. 7 JANIELI VASCONCELOS DA PAZ FPC-2 01/07/2021. 114763278-1 ALBINO JOAO ZANOLLA FPC-3 01/07/2021. 501734-2 CLAUDIA FONTANELLE VIANA FCP-3 01/07/2021. 114761429-1 ROZANGELA DA MATTA DINIZ FCP-3 01/07/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.461 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2021 PORTARIA Nº 061/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal EUNICE SANTOS LIMA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 818711, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 09 de agosto de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de julho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 062/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ROZANGELA DA MATTA DINIZ, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 114761429-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 01/01/2020 a 31/12/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 02 de agosto de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de julho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº 002/2021/SEMC FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Decreto 569 de 22 de setembro de 2017, CAPÍTULO V – DA ANÁLISE TÉCNICA DOS PROJETOS–Artigo 19 – Caput, R E S O L V E: Artigo 1º: Nomear a Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), que será integrada por Anaia Beatriz Cappi – Coordenadora; Marcelo Ribeiro Costa – Gestor Analista; Jorge Nilson Nunes dos Santos Júnior - Gestor Analista; Amarildo Matos Palacio – Contador; e Daiane Garcia Theobald – Assistente Administrativa. Artigo 2º: Nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), prevista na Lei 2703 de 14 de outubro de 2004, Artigo 7º, que será integrada por: Izabel Andrade de Souza Pereira, Márcia Bortolli Uliana e Thales Albano de Sousa Pimenta, indicados pelo Conselho Municipal de Cultura; e Anaia Beatriz Cappi e Andiara Pacco Coquemala, indicadas pela Secretaria Municipal de Cultura. Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 22 de julho de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura Resolução/SEMAS n° 33, de 20 de julho de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato n. 100/2021/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1° Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal de Contrato n. 100/2021/DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 001/2021, Ata de Registro de Preço n. 017/2021, Processo de Licitação n. 001/2021, firmado com a empresa TSS TRANSPORTES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Ediana Mariza Bach. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 20 de julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES ORGÃOS COLEGIADOS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 001/2021 Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/AGETRAN/ DOURADOS-MS torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I) - a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadro em anexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO = ganho de causa; PROVIDO PARCIALMENTE= recurso foi acatado parcialmente; NÃO PROVIDO ou NÃO CONHECIMENTO = perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Dourados-MS. II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo ao CETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa. Dourados-MS, 01 de julho de 2021. Rodrigo Thiago Ximenes de Almeida Renovato Presidente da Jari/Dourados-MS EDITAIS ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 001/2021. n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado 6556/2021 EKN-1797 MS3068096 PROVIDO PARCIALMENTE 6957/2021 GCW-6640 MS3068308 PROVIDO PARCIALMENTE 6692/2021 HSY-0940 MS3161665 PROVIDO PARCIALMENTE 6695/2021 HSY-0940 MS3037690 PROVIDO PARCIALMENTE 6694/2021 HSY-0940 MS3036959 PROVIDO PARCIALMENTE 6577/2021 OOP-9631 MS3160935 NÃO PROVIDO 5987/2021 NUC-2982 MS3158184 NÃO PROVIDO 6704/2021 OOS-7G87 MS3038170 PROVIDO PARCIALMENTE 7198/2021 JKD-4J06 MS3160977 PROVIDO PARCIALMENTE 6696/2021 QAE-8515 MS3160873 PROVIDO 6943/2021 QAQ-2949 MS2936983 NÃO PROVIDO 6700/2021 QAV-0D30 MS3026858 NÃO PROVIDO 6780/2021 HTT-4322 MS3160167 NÃO CONHECIMENTO 5994/2021 NUC-2982 MS3023676 NÃO PROVIDO 5896/2021 QAR-1294 MS3018914 NÃO PROVIDO DATA DE ASSINATURA: 19 de Julho de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA ANDERSON MENDONÇA MACHADO SAFE MEDICAL – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME MARCIO NASCIMENTO MACEDO Ass.:______________________________ Ass.:__________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ n° 20.267.427/0001-68 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ nº 20.419.294/0001-06. Ref. Processo de Licitação nº 026/2021 – Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: Aquisição de Materiais, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.591,60 (trinta e oito mil quinhentos e noventa e um reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ: 08.409.136/0001-61 Ref. Processo de Licitação nº 044/2020 – Pregão Presencial nº 009/2020 OBJETO: Aquisição de Materiais, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1502,59 (mil quinhentos e dois reais e cinquenta e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ: 03.785.610/0001-36 Valor: R$1.031.999,40 SAFE MEDICAL – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME CNPJ: 14.197.433/0001-93 Valor: R$1.002.600,00 Processo de Licitação nº 032/2021 - Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 010/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima, Sr. Anderson Mendonça Machado e Sr. Marcio Nascimento Macedo. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.461 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Miniplacas para cranioplastia Unid. 135 SIGNO VINCES R$ 1.133,33 R$ 152.999,55 2 Miniplacas para cranioplastia - (Cota Reservada) Unid. 45 SIGNO VINCES R$ 1.133,33 R$ 50.999,85 3 Miniparafusos para cranioplastia Unid. 270 SIGNO VINCES R$ 350,00 R$ 94.500,00 4 Miniparafusos para cranioplastia - (Cota Reservada) Unid. 90 SIGNO VINCES R$ 350,00 R$ 31.500,00 5 Botões de fechamento de crânio 13MM. Unid. 135 AESCULAP R$ 1.000,00 R$ 135.000,00 6 Botões de fechamento de crânio 13MM. - (Cota Reservada) Unid. 45 AESCULAP R$ 1.000,00 R$ 45.000,00 7 Botões de fechamento de crânio 16MM Unid. 135 AESCULAP R$ 1.000,00 R$ 135.000,00 8 Botões de fechamento de crânio 16MM (Cota Reservada) Unid. 45 AESCULAP R$ 1.000,00 R$ 45.000,00 14 Selante dural. Unid. 9 HYPERBRANCH R$ 11.500,00 R$ 103.500,00 15 Selante dural. - (Cota Reservada) Unid. 3 HYPERBRANCH R$ 11.500,00 R$ 34.500,00 24 Monitorização eletrofisiológica (por neurofisiologista) kit de monitorização. Serviço 9 NEUROSOFT EQUIPAMENTOS R$ 17.000,00 R$ 153.000,00 Obs.: Com o acompanhamento de um profissional. (LOCAÇÃO) 25 Monitorização eletrofisiológica (por neurofisiologista) kit de monitorização. Serviço 3 NEUROSOFT EQUIPAMENTOS R$ 17.000,00 R$ 51.000,00 Obs.: Com o acompanhamento de um profissional. (LOCAÇÃO) - (Cota Reservada) Valor Total R$ 1.031.999,40 SAFE MEDICAL – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 16 Aspirador ultrassônico. (LOCAÇÃO) Serviço 15 MISONIX R$ 9.900,00 R$ 148.500,00 17 Aspirador ultrassônico. (LOCAÇÃO) (Cota Reservada) Serviço 5 MISONIX R$ 9.900,00 R$ 49.500,00 18 Endoscópicos nasais de 0° e 30° incluso: Caixa de instrumental de nariz; Caixa de instrumental para hipofisectomia transesfenoidal; Rack de endoscopia (com dispositivo de vídeo). (LOCAÇÃO) Serviço 9 LANG R$ 16.350,00 R$ 147.150,00 19 Endoscópicos nasais de 0° e 30° incluso: Caixa de instrumental de nariz; Caixa de instrumental para hipofisectomia transesfenoidal; Rack de endoscopia ( com dispositivo de vídeo). (LOCAÇÃO) (Cota Reservada) Serviço 3 LANG R$ 16.350,00 R$ 49.050,00 20 Neuroendoscópio ventricular (LOCAÇÃO) Serviço 18 LANG R$ 16.350,00 R$ 294.300,00 21 Neuroendoscópio ventricular (LOCAÇÃO) - (Cota Reservada) Serviço 6 LANG R$ 16.350,00 R$ 98.100,00 22 Neuronavegador. (LOCAÇÃO) Serviço 9 FIAGON R$ 18.000,00 R$ 162.000,00 23 Neuronavegador. (LOCAÇÃO) - (Cota Reservada) Serviço 3 FIAGON R$ 18.000,00 R$ 54.000,00 Valor Total R$ 1.002.600,00 ATA - CMMA ATA DE Nº 005 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 01 de julho de 2021, às 8h, se reuniram de modo Remoto por intermédio da Plataforma Meet os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME) de Dourados-MS: Cristina Fátima Ávila Santana (coordenadora CMMA e representante SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (Secretária executiva CMMA), Antonio Marcos Lescano de Oliveira e Claudinéia Rodrigues Cardoso Ribeiro (representante SED), Luciene Martins Ferreira Rocha e Caroline de Matos Santos Sampaio (representantes Simted), Andréia Vicência Vitor Alves (representante UFGD), Bruna Caroline Camargo (representante UEMS), Elizabete Velter Borges (representante UNIGRAN), Luci Marques Pereira Troian (representante FME), Luciane Fernandes Mendes (representante PGM), Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues (representante SEMED, supervisão técnica), Mariana Aparecida Cordeiro Pinto e Ana Maria Magro Lino (representantes CACS), Terezinha Aparecida Piva Sposito (representante SEMED, Educação Especial). A professora Cristina iniciou os trabalhos saudando a todos e explanando de forma geral a pauta prevista, assim segue os pontos abordados conforme ofício de convocação: Nota Técnica nº 07 – alteração da Lei do PME; Resposta do Sintrae-Sul, Indígenas, Educação Especial, CMDCA; Site CMMA; Orientações para o preenchimento das fichas de monitoramento e Avaliação 2021; Participação nos Webinários MEC; Participação da Coordenadora Geral no FME, dia 22/07; Sobre a Meta 1, estratégia 1.7, Avaliação na Educação Infantil; Fechar datas de encaminhamentos das primeiras análises dos GTs; Sugestões de leituras por grupo, consulta para autorização; Encaminhamentos gerais. Sobre o primeiro ponto da pauta referente à “Nota Técnica nº 07 (alteração da Lei do PME)”, foi apresentado o texto para alteração, da forma que segue: IX – Educação Especial Municipal; X – Educação Escolar Indígena Municipal; XI Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul (SINTRA-SUL); XII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A partir de então, a profª Cristina explanou a respeito do trâmite burocrático, pelas quais passam as alterações legais do município (primeiro encaminha para PGM, na sequência para o gabinete, depois para a Câmara de Vereadores); aproveitou-se o momento para solicitar a fala para a representante da PGM (Luciane), que explicou como seria o processo de tramitação para fins de aprovação da Nota Técnica; ainda neste ponto, a secretária executiva, profª Elis explicou que as Atas anteriores das reuniões da CMMA, foram publicadas no Diário Oficial do dia 28/06 do corrente ano, haja vista a necessidade de se manter em dia tais publicações, como critério de aprovação da Nota Técnica nº 07; a servidora Luciane, alertou que possivelmente a Nota somente seria aprovada no final de julho, em razão de que a Câmara de Vereadores entraria em recesso, como previsto por calendário próprio. Na pauta seguinte, comentou-se sobre as respostas do Sintrae Sul (Ciana e Rudson) e dos segmentos da Educação Indígena (Josias e Edio), da Educação Especial (Terezinha e Eliandra) e CMDCA (vai encaminhar quando for publicada a alteração). No terceiro ponto da pauta, a profª Elis abordou-se a dinâmica de organização do site CMMA-PME (em processo de construção), mas também destacou a necessidade aprovação por parte da secretária de educação sobre tal trâmite, tendo em vista que é um site institucional e que exige anuência da responsável geral pela SEMED. Na sequência, tratou-se das orientações para o preenchimento das fichas de Monitoramento e Avaliação 2021, momento em que a profª Cristina informou que a CMMA está aguardando as orientações da profª Maria José (articuladora estadual). No item que trata dos “encaminhamentos das primeiras análises dos GTs”, a profª Cristina explicou que as análises podem ser enviadas para a profª Elis (via email), pois a secretária executiva tem desenvolvido a função de inserir na plataforma tais análises, no ensejo a profª Cristina aproveitou para perguntar se além dos GTs, no qual a profa Luci (representante FME) faz parte e o de Ensino Superior, algum outro já estava conduzindo o processo (análises) de avaliação 2020-2021; o profº Antonio (representante da SED) comentou que o GT de Ensino Médio logo iniciaria com as análises, por conta do recente ingresso da profª Claudineia, como membro da CMMA-PME; a profª Cristina ressaltou a participação ativa do profº Antonio na coleta de dados para a construção dos relatórios 2019 e 2020; ainda sobre este ponto, houve uma consulta sobre a possibilidade de encaminhamento de sugestões (documentos, artigos, pesquisas etc.) por GT, que poderia ocorrer a partir de uma pasta no Drive do Gmail da CMMA ou encaminhados por email; na oportunidade, a profª Cristina manifestou a estima pela participação dos representantes que fazem parte da CMMA, objetivando contribuir com a construção dos relatórios em si e para além deles, tendo em vista as especificidades de cada Meta do PME Dourados-MS, questões que somente poderiam ser tratadas por sujeitos inseridos nos espaços específicos, a exemplo do Ensino Superior; também foi apontado o papel da CMMA no diálogo (sugestões) de retorno às aulas do ensino público douradense; o profº Antonio informou que a rede estadual já possui um protocolo de retorno as aulas, sobre tal protocolo a profª Cristina manifestou sua preocupação, em especial sobre o eixo “socioemocional” tratado no documento, já que segundo ela, tanto a rede municipal quanto a estadual, terá que lidar com as situações de (re) socialização entre estudantes e professores; em diálogo complementar a servidora Terezinha (representante da Educação Especial), informou que no caso da REME, a SEMED vem tomando medidas para a oferta de formação continuada junto as funcionários municipais, atentando para a questão, além do aspecto de adequação da infraestrutura citado no Decreto Municipal nº 056 de 07 de janeiro de 2021 que trata das medidas de biossegurança em Dourados; a representante do CACS, Ana Maria, manifestou também sua preocupação quanto ao retorno das aulas, em particular do pública da Educação Infantil, por conta que tal faixa etária demanda um período de adaptação, em resposta Terezinha comentou sobre a necessidade de envolvimento de todo o coletivo escolar para tratar da situação, destacando ainda que este período revela um contexto de insegurança e que exige sensibilidade e atenção por parte de todos; como contribuição, a profª Elizabete (representante Unigran) ponderou sobre a figura do professor e demais funcionários no espaço escolar, como referência para criança, portanto, a necessidade de condução tranquila do processo de retorno das aulas, ou seja, esta fase de acolhimento será fundamental; a profa Elis retomou a pauta de “sugestões de leitura por GT”, questionando qual a melhor opção para o grupo, por Drive ou email? A maioria optou por email; a profa Elis aproveitou para sugerir a consulta de análise por meio das plataformas do Observatório do PNE e do INEP. No item da pauta “datas de encaminhamentos das primeiras análises dos GTs”, a profa Elis sugeriu o mês de setembro, já profa Cristina sugeriu o mês de outubro, justificado pela questão de retomada das aulas presenciais, a decisão dos membros foi pelo encaminhamento das primeiras análises no mês de outubro de 2021. Na pauta seguinte, a profa Cristina fez sugestões para os membros da CMMA a respeito dos “Webinários MEC”, promovido pelo Fórum Estadual Ordinário da Undime/MS, como caminho de buscar maiores informações sobre o PAR. Mais adiante, a profa Cristina comentou sobre o convite do FME junto a CMMA para fins de apresentação dos relatórios do PME 2019 e 2020. O ponto seguinte da pauta foi sobre a “Meta 1, estratégia 1.7, Avaliação na Educação Infantil”, em que a CMMA sugeriu ao Departamento de Ensino da SEMED a retomada da aplicação dos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil, documento disponibilizado pelo MEC desde 2009, a sugestão justifica-se em razão d REME já ter aplicado tal instrumento em 2019, resultando em dados importantes sobre a Educação infantil do município, porém, ressaltou-se que tal orientação já estava presente nas estratégias do PME douradense, da forma que segue: “aplicar, em regime de colaboração, nas unidades de educação infantil a avaliação nacional, a ser realizada a cada 2 anos, com base nos parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes”. Seguindo para o término da reunião “encaminhamentos gerais”, foi informado que a presente Ata seria finalizada posteriormente, assim como as assinaturas seriam coletadas depois. Encerradas as explanações e ponderações por parte da coordenadora geral e demais membros da CMMA-PME, finalizou-se a pauta prevista para a reunião e demais encaminhamentos. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 5 (cinco) páginas. Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Antonio Marcos Lescano de Oliveira Luciane Fernandes Mendes Andréia Vicência Vitor Alves Luciene Martins Ferreira Rocha Ana Maria Magro Lino Elizabete Velter Borges Luci Marques Pereira Troian Sabrina Silva Nogueira Roseane Arce Romeiro Caroline de Matos Santos Sampaio Mariana Aparecida Cordeiro Pinto Claudinéia Rodrigues Cardoso Ribeiro Bruna Caroline Camargo Terezinha Aparecida Piva Sposito Dourados, 01 de julho de 2021. Reunião gravada com a autorização dos membros Local: Plataforma Meet. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.461 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2021 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Adilson Thiesen Berlesi torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Avicultura de Corte Industrial, localizada na Rodovia Dourados – Rio Brilhante, km 40 à direita, Fazenda São João, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A empresa S.D.A SORVETERIA E CAFETERIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Sorveteria, Cafeteria e Lanchonete, localizada na Av. Marcelino Píres, 3600 na LA 14 do Shopping Avenida Center - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELLITE CELULAR LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividades de comércio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação, centro de distribuição e escritório, localizada na rua Hilda Bergo Duarte, nº 842 no Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). MAURICIO CHIOGNA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividades de piscicultura extensiva com lâmina d’água de aproximadamente de 5 hectares, localizada na Estância Nossa Senhora Aparecida, após o distrito de Indápolis na zona rural do município de Dourados (MS). MEDDCOR CLINICA CARDIOLOGICA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada LS, para a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, localizada na HAYEL BON FAKER, LT 04, QD 07, 4240, JARDIM SANTA ANA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RICARDO DE MORAES ARNOLD 81748132091, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2875, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 504, DE 19 DE JULHO DE 2021. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Agricultura Jardim Talismã Ltda.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de rua, área de propriedade de Agricultura Jardim Talismã Ltda, conforme memorial descritivo de limites e confrontações constantes no Processo Administrativo nº 29.225/2019: I - ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA ABERTURA DE RUA: Matrícula 114.097: Um terreno determinado por Área R1 – reservada à abertura e prolongamento da Avenida Décio Martins Capilé, desmembrada da Área 1A (Matrícula nº 114.097), desmembrada do Quinhão nº 2 desmembrada da Fazenda Alvorada, perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 602,82m² (seiscentos e dois vírgula oitenta e dois metros quadrados), localizado na Avenida Décio Martins Capilé, distante 163,33 metros da Rua Aventino, formato irregular, dentro do seguinte roteiro: Partindo do MP01 cravado a direita do córrego Água Boa, segue confrontando com a Área 3A – Área de Proteção Permanente, parte deste desmembramento, com azimute 271˚52’07” e distância de 12,97 metros, até encontrar o M02, deste segue confrontando com a Avenida Décio Martins Capilé, com azimute 206˚31’45” e distância de 32,92 metros até encontrar o M03, deste segue confrontando com a Área 2A, parte deste desmembramento, com azimute 92˚11’48” e distância de 28,07 metros, até encontrar o M04, cravado na margem direita do córrego Água Boa, deste segue pelo Córrego Água Boa acima, até encontrar o MP01, ponto de partida do referido roteiro. Confrontações: Ao Norte – com a Área 3A – Área de Proteção Permanente, parte deste desmembramento; Ao Sul – com a Área 2A, parte deste desmembramento; Ao Leste – com o Córrego Água Boa; Ao Oeste – com a Avenida Décio Martins Capilé. Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 505, DE 19 DE JULHO DE 2021. “Declara de Interesse Social para fim de desapropriação, a área de propriedade de Agricultura Jardim Talismã Ltda.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com inciso VII do art. 2º da Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962. ANO XXIII / Nº 5.460 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 - 06 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.460 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água, área de propriedade de Agricultura Jardim Talismã Ltda, conforme memorial descritivo de limites e confrontações constantes no Processo Administrativo nº 29.225/2019: II - ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA RESERVADA À ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE: Matrícula 114.097: Um terreno determinado por Área 3A – reservada à Área de Proteção Permanente, desmembrada da Área 1A (Matrícula nº 114.097), desmembrada do Quinhão nº 2 desmembrada da Fazenda Alvorada, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 146,59m² (cento e quarenta e seis, vírgula cinquenta e nove metros quadrados), situada frente para a Área R1 (destinada à abertura de via), formato triangular, dentro do seguinte roteiro: Partindo do MP01 cravado na margem direita do Córrego Água Boa e divisa com a Área R1 (destinada à abertura de via), parte deste desmembramento, segue confrontando com a Área R1, parte deste desmembramento com azimute 271˚52’07” e distância de 12,97 metros, até encontrar o M02, deste segue confrontando com o Lote 01 (Matrícula nº 96.046) da Quadra 01 do Residencial Vila Roma II, com azimute 26˚31’45” e distância de 24,87 metros até encontrar o M03, cravado na margem direita do Córrego Água Boa e segue pelo Córrego abaixo até encontrar o MP01, ponto de partida do referido roteiro. Confrontações: Ao Norte – 0,00 metros; Ao Sul – com a Área R1 (destinada à abertura de via), parte deste desmembramento; Ao Leste – com o Córrego Água Boa; Ao Oeste – com o Lote 01 (Matrícula nº 96.046) da Quadra 01 do Residencial Vila Roma II. Art. 2º. A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 506, DE 19 DE JULHO DE 2021. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Jesus de Oliveira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de rua, área de propriedade de Jesus de Oliveira, conforme memorial descritivo de limites e confrontações constantes no Processo Administrativo nº 29.225/2019: III - ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA ABERTURA DE RUA: Matrícula 14.895: Um terreno determinado por Área R3, reservada à abertura e prolongamento da Avenida Décio Martins Capilé, desmembrada de Parte da Chácara nº 18 (Matrícula nº 14.895), situado na Parte da Chácara 18, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 3.000,25m² (três mil vírgula vinte e cinco metros quadrados), situado na Rua Bolivar Loureiro Rocha, entre as Áreas B1 e B2, partes deste desmembramento, formato irregular, dentro dos seguintes limites e Confrontações: Ao Norte – 100,01m com a Área B1, parte deste desmembramento; Ao Sul – 100,01m com a Área B2, parte deste desmembramento; Ao Leste – 30,00m com a Rua Bolivar Loureiro Rocha; Ao Oeste – 30,00m com parte da Área R2, parte deste desmembramento. Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 507, DE 19 DE JULHO DE 2021. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Roberto Razuk e sua esposa Délia Godoy Razuk.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de rua, área de propriedade de Roberto Razuk e sua esposa Délia Godoy Razuk, conforme memorial descritivo de limites e confrontações constantes no Processo Administrativo nº 29.225/2019: IV - ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA ABERTURA DE RUA: Matrícula 26.119 Um terreno determinado por Área R2 – reservada à abertura e prolongamento da Avenida Décio Martins Capilé, desmembrada de Parte da Chácara 18 (Matrícula nº 26.119), situado na Parte da Chácara 18, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 7.767,85m² (sete mil setecentos e sessenta e sete vírgula oitenta e cinco metros quadrados), situado entre as áreas A1 e A2, partes deste desmembramento, distante 100,01 metros da Rua Bolívar Loureiro Rocha, formato irregular, dentro do seguinte roteiro: Partindo do MP01 cravado a margem esquerda do Córrego Água Boa, segue confrontando com a Área A2, parte deste desmembramento, com azimute 91˚52’07” e distância de 257,71 metros, até encontrar o M02, deste segue confrontando com a Área R3, parte deste desmembramento, com azimute 02˚37’00” e distância de 30,00 metros, até encontrar o M03, deste segue confrontando com a Área A1, parte deste desmembramento, com azimute 271˚52’07” e distância de 260,15 metros até encontrar o M04, deste segue pelo Córrego Água Boa abaixo até encontrar o MP01, ponto de partida do referido roteiro. Confrontações: Ao Norte – com a Área A1, parte deste desmembramento; Ao Sul – com a Área A2, parte deste desmembramento; Ao Leste – com a Área R3, parte deste desmembramento; Ao Oeste – com o Córrego Água Boa. Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 509 DE 19 DE JULHO DE 2021 “Nomeia, em substituição, membros para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 2.366, de 24 janeiro de 2020, conforme segue: I - Representante do Executivo Municipal: Titular: Rafael Bulgakov Klock Rodrigues em substituição ao senhor Saulo Luiz Patrício Sabino; Suplente: Denis Henrique Schmeisch em substituição ao senhor Mário César Marques Galeano Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2021. Dourados (MS), 19 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.460 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Laf/07/1129/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MIDIA PEREIRA CRUZ COSMO, matrícula funcional nº. “114771575-3”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 593/2021, do Processo Administrativo nº 2.110/2021 a partir do dia 19/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 24, DE 20 DE JULHO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Considerando a Resolução Estadual n.27/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico N.10.526 – edição extra de 01 de junho de 2021, a qual estabelece os critérios e o fluxo para o repasse, em caráter excepcional, de incentivo financeiro estadual, aos municípios para o fortalecimento das ações de vacinação contra a COVID 19 no âmbito de Mato Grosso do Sul; Art. 2º. Considerando o que dispõe o art. 7º da resolução supramencionada, aduzindo que caberá a gestão municipal regulamentar no âmbito de seu município a aplicação de tais recursos que deverão ser aplicados exclusivamente para o fortalecimento das ações de vacinação contra a COVID 19; Art. 3º. Considerando o que dispõe o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID 19 e, o Plano Estadual de Imunização, os quais são normativas orientadoras do enfrentamento e campanha de vacinação contra a COVID19; Art. 4º. Considerando que o município de Dourados possui diversas frentes de vacinação como, nas unidades básicas de saúde, Central de Vacinação e Drive Thru, e ainda, tendo em vista que os profissionais de saúde são alocados em vários horários e frentes de atendimento a imunização; Art. 5º. Considerando a Lei Complementar nº 310/16 publicada em 01/04/2016 – que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR e suas alterações ulteriores; Art. 6º. Considerando que os repasses em caráter excepcional recebido nos termos da Resolução nº27/SES/MS são direcionados exclusivamente para custos referentes vacinação contra COVID 19, resolve pela destinação ao pagamento de indenização por plantão de serviço dos profissionais em exercício nas frentes vacinadoras, não obstante outros custeios que se fizerem necessários. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de julho de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 153/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2021, com fundamento no Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de serviço de publicação de atos oficiais e matérias no Diário Oficial da União. CONTRATADA: IMPRENSA NACIONAL CNPJ: 04.196.645/0001-00 Endereço: SIG Quadra 06, Lote 800, s/nº, Bairro: Setor Gráfico - Brasília/DF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.00. - Secretaria Municipal de Administração 07.01. - Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. - Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. - Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.39.15. - Serviços de Comunicação em Geral Valor: R$ 27.687,52 (Vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). Publique-se. Dourados-MS, 20 de julho de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 871/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS - CNPJ: 03.155.926/0001-44 COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA - EIRELI - CNPJ: 32.605.118/0001-30 DECISÃO Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo n° 871/2021 que comprovam a inexecução parcial pela empresa em epígrafe do Contrato n° 001/2021/DL/PMD proveniente do Pregão Eletrônico n° 038/2019 - Processo de Licitação n° 219/2019, que visava o fornecimento de água mineral para atender diversas Secretarias desta Municipalidade, e ainda diante do parecer da Procuradoria Geral do Município n° 243/2021/PGM, e a não apresentação de recurso pela empresa no prazo estipulado, DECIDIMOS pela Suspensão Temporária de Participar em Licitação com o Município de Dourados/MS pelo período de 02 (dois) anos nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/93 e Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades e Sanções, sub item 11.1.1, inciso V, prevista no contrato firmado entre as partes. Dourados-MS, 20 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 042/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 16/07/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 02/07/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÂO DAS PARTES: Município de Dourados/Fundo Municipal de Saúde de Dourados Fundação Pio XII – HÁ – Instituto de Prevenção de Dourados/MS. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto estabelecer a cooperação entre os partícipes para integração ao SUS e a realização de ações e serviços de saúde relativas ao Programa de Rastreamento do Câncer de Colo do Útero e do Câncer de Mama da FUNDAÇÃO PIO XII- HA INSTITUTO DE PREVENÇÃO DOURADOS/MS. DA VIGÊNCIA : O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo caso seja interresse de ambas a partes; DO VALOR : Os atendimentos prestados aos usuários do SUS por meio do presente Termo não acarretarão dispendios por parte do Municipio de Dourados junto a FUNDAÇÃO PIO XII- HA INSTITUTO DE PREVENÇÃO DOURADOS/ MS Data da Assinatura: 20 de Julho de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 008/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Contratada, relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS conforme documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 010/2021/DGE/SEMS, referente aos serviços prestados na competência 06/2021 tendo em vista o término da Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. Constitui ainda objeto do presente termo o repasse de recursos à titulo de ressarcimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados referente a execução de serviços médicos hospitalares executados no período de 24.03.2021 a 31.05.2021 atinente a disponibilização de 10 (dez) leitos de UTI ADULTO TIPO II para enfrentamento ao COVID-19 DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: Dáse ao presente termo o valor de R$ 5.643.488,53 (Cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos. O valor devido é composto pelo montante de R$ 4.555.488,53 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos) referente ao valor até então previsto Cláusula Segunda, Item 02.03 do Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS, acrescido do montante de 1.088.000,00 (um milhão e oitenta e oito mil reais) que diz respeito à ressarcimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados referente a execução de serviços médicos hospitalares executados no período de 24.03.2021 a 31.05.2021 atinente a disponibilização de 10 (dez) leitos de UTI ADULTO TIPO II para enfrentamento ao COVID-19 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.166 – Serviços de Saúde na Área Hospitalar e Ambulatorial – Especialização Urgência e Emergência - FUNSAUD 33.91.41.00 – Contribuição 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.122.011- Programa de Gestão Administrativa 2.224 – Enfrentamento de Emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 292/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 08 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.460 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 EXTRATOS TERMO DE RETIFICAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO EXTRATO 1° TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADA: NBM & ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada, para prestação de serviço de Assessoria Jurídica e Parlamentar pelo período de dois (02) meses, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. FINALIDADE: O Termo Aditivo, tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 016/2021/CMD, permanecendo as demais cláusulas inalteradas. DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2021. PRAZO PRORROGAÇÃO: 19.07.2021 à 18.09.2021. VALOR TOTAL (02 MESES): R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO: 01.01-01.031.101.2.108.16.3.3.9.0.35.00.100000 – Serv. Consultoria (PJ). LICITAÇÃO: Inexigibilidade 006/2021 e Processo 026/2021/CMD. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Décima Quinta – item 15.4 do Contrato 016/2021 c/c Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93. FISCAL DE CONTRATO: Aline Ramos Goncalves Matheussi – Matrícula 6986-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. PODER LEGISLATIVO EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 033/2021 Pregão Presencial Nº 007/2021 Ata Registro de Preço Nº 004/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer serviços de confecção de material gráfico, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 022/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 26.488,50 (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 033/2021 Pregão Presencial Nº 007/2021 Ata Registro de Preço Nº 004/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: SANTOS & ALVES LTDA-ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer serviços de confecção de material gráfico, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 024/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 32.980,00 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 030/2021 Pregão Presencial Nº 004/2021 Ata Registro de Preço Nº 002/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: COMERCIAL BENA – EIRELI ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, de fornecimento de Material de Limpeza, Produtos e Utensílios, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 021/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 21.147,75 (vinte e um mil, cento e quarenta e sete reais, setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.460 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 034/2021 Pregão Presencial Nº 008/2021 Ata Registro de Preço Nº 005/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI/EPP. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer Material de Expediente, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 026/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 59,85 (cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 034/2021 Pregão Presencial Nº 008/2021 Ata Registro de Preço Nº 005/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: FELIPE DOURADO DA SILVA EIRELI/ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer Material de Expediente, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 028/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 6.440,80 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 034/2021 Pregão Presencial Nº 008/2021 Ata Registro de Preço Nº 005/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: COMERCIAL GALIPHE EIRELI/ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer Material de Expediente, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 027/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 9.424,70 (nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 034/2021 Pregão Presencial Nº 008/2021 Ata Registro de Preço Nº 005/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: COMERCIAL MALLONE EIRELI/ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer Material de Expediente, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 025/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 9.710,15 (nove mil, setecentos e dez reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 030/2021 Pregão Presencial Nº 004/2021 Ata Registro de Preço Nº 002/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVICOS - EIRELI. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, de fornecimento de Material de Limpeza, Produtos e Utensílios, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 020/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 83.235,30 (oitenta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 033/2021 Pregão Presencial Nº 007/2021 Ata Registro de Preço Nº 004/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer serviços de confecção de material gráfico, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 023/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 20.000,85 (vinte mil e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 029/2021 Pregão Presencial Nº 003/2021 Ata Registro de Preço Nº 001/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, de fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de Copa e Cozinha, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 019/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 35.779,65 (trinta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 035/2021 Contrato Nº 018/2021 Dispensa Nº 019/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADA: JANDERSON ARRUDA DIAS ME OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, especializada, para instalação complementar de serviços e fornecimento dos equipamentos, peças, acessórios de CFTV, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS VALOR: R$ 7.320,00 (setes mil trezentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 15 de junho de 2021 até 31 de outubro de 2021. DOTAÇÃO: 01.01-01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.30.00.100000 - Material de consumo 01.01-01.031.101.2.108.24.3.3.9.0.52.00.100000 - Equipamentos e matérias permanente 01.01-01.031.101.2.108.19.3.3.9.0.39.41.100000 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica FISCAL DE CONTRATO: LUCAS DE CASTRO GARCETE, Matrícula 6994-2, Diretor de Administração Geral ORDENADOR DE DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO ATA - PREVID ATA Nº 10/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14/07/2021 Aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Continuação da análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março e abril de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; Luciana Moisés de Oliveira representante do Legislativo Municipal; Ivo Campos da Silva representante dos Inativos; Nardélio Ferreira da Rosa representante do SIMTED. E como suplente com direito a voto: Henrique José de Souza Oliveira representante do Executivo Municipal. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a Presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires deu início a reunião. Onde foi dado continuidade a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março e abril de 2021, não tendo sido finalizado a análise nessa reunião, ficando para ser finalizada na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Luciana Moisés de Oliveira Nardélio Ferreira da Rosa Ivo Campos da Silva Henrique José de Souza Oliveira OUTROS ATOS EXTRATO - PREVID EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa SCALA SEGURANÇA LTDA - ME CNPJ DA CONTRATADA: 05.912.012/0001-06 PROCESSO: nº 021/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº 012/2017/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, da sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, localizado na Av. Weimar G. Torres, nº 3.215 – D, Centro – Dourados /MS, CEP 79.800-023, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. OBJETO DO ADITIVO: A prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência contratual, estabelecida na Cláusula 8.1. do 3º Termo Aditivo; O reajuste do valor pactuado na Cláusula 4.2. do 3º Termo Aditivo; A alteração do índice de reajuste constante na Cláusula 4.3. do 3º Termo Aditivo, conforme acordo entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, com fundamento em seu art. 57, inciso II, § 2º e art. 65, inciso II. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 012/2017/PreviD e seus termos aditivos, mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 1.677,60 (Mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). EMPENHO: nº 103/2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se em 17 de julho de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Edimar Zuntini GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2021 THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente AVISO DE COTAÇÃO - PREVID AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 013/2021/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Dourados/MS, 20 de julho de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.460 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CHIPA CASEIRA NONATO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de LEANDRO ERCILIO NONATO 01094089184 para CHIPA CASEIRA NONATO LTDA e a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, SUCOS E SIMILARES localizada na Rua Doutor Nelson Araújo, nº 370 – Bairro Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DOURAMANG HIDRÁULICA E ELÉTRICA EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividades no comércio varejista de material elétrico; ferragens e ferramentas; materiais hidráulicos; manutenção e reparação de máquinas, localizada na rua Hayel Bon Faker, nº 792 no Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). MTX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 695 – bairro Jardim Água Boa, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO HENRIQUE MOCHI DE MEDEIROS – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente – artigos e ferramentas para jardinagem, localizada na Rua João Rosa Góes, Nº 555, Jardim América, no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SOMA DISTRIBUIDORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio atacadista de equipamentos de informática e segurança, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres, 1128 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 499, DE 15 DE JULHO DE 2021. “Nomeia em substituição e exclui membros do Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus - COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus COVID 19, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 80, de 03 de fevereiro de 2021. I. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: - Edevaldo Sétimo Carollo Art. 2° Fica nomeada senhora Silvia Regina Bosso como representante Departamento de Vigilância em Saúde no Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus - COVID 19 em substituição ao senhor Emerson Eduardo Corrêa. Art. 3º Ficam excluídos do Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19, os membros abaixo relacionados: I.- Departamento de Atenção Primária: - Vagner da Silva Costa. II. Núcleo de Atenção Primária de Sídrome Gripal: - Ana Paula Batista dos Santos III. Exército Brasileiro: - Capitão Gilberto Joni Tokunaga. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.459 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 - 19 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 Portaria nº 012/2021/AGETRAN A Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3.786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 179 de 06 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24 da lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 as alterações da Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; CONSIDERANDO a Deliberação nº 515/18/CETRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 094/17/DENATRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 150/21/DENATRAN; R E S O L V E: Art. 1º Credenciar os servidores abaixo, a fim de executar a Fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência desta agência, tendo em vista a conclusão do curso de Atualização para Agentes de Trânsito, conforme o que segue: • Curso de Formação com validade para o período de: 15/06/2021 à 15/06/2024 PORTARIAS RELAÇÃO DOS AGENTES FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MATRÍCULA NOME 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO 114768488-1 EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 114768473-1 MIRIAM REGINA HÜBNER DA SILVA 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO 114768480-1 EDIMILSON LOPES 114768494-1 ELIANA DOS SANTOS SILVA 114768491-1 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE 114768490-1 ALINE NOGUEIRA DE SOUZA 114768493-1 MAICON DOUGLAS DA SILVA 114768504-1 GUSTAVO PEIMONTEZ PEDROSO 501359-7 VANESSA ROCHA HENRIQUE 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA RELAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS MATRÍCULA NOME 114763561-2 ADÃO VIEGAS MARTINS 44261-1 ADEMIR MARTINS 114772467-1 ADILSON SANCHES DA SILVA 114772435-1 ADRIANO RODRIGUES PINHEIRO 114771850-2 ALISSON BRUNO NOGUEIRA HERMANN 114772422-1 ALLAN VIEIRA RAIDAN 114772439-1 ANA PAULA DA SILVA GONZALES 114761676-3 ANDERSON DE SOUZA LAGOA 114772450-1 ANDRE LUIZ GONÇALVES DE SOUZA 114764319-5 ARIANE FRANCISCA ROMERO 114772459-1 ATTILANO RAMIRES ANGONEZE 114772420-1 AUGUSTO CUEVA RAMALHEIRO 114772466-1 BÁRBARA PIVETTA QUEIROZ 114772445-1 BRUNO GONÇALVES AGUILIERI 114772443-1 CAMILA DA SILVA COIMBRA 114772460-1 CARMEM PAIVA AZAMBUJA 114772475-1 CASSIANO RAMOS TORALES 501839-2 CAUÊ ALEXANDRE ANDERSON SERRA 114772478-1 CÉSAR AUGUSTO SESTARI 114772479-1 CRISTIANO DE SOUZA NONATO 114772451-1 DANIEL BRUNETTO CARI 114772448-1 DANIEL LEITE MONTEIRO 114772486-1 DOUGLATIO DE SOUSA BRITO DA CRUZ 114772427-1 EDUARDO HENRIQUE CORDEIRO DOS SANTOS 114772481-1 EDUARDO MENDES ROCHA 114772455-1 ELIVELTON MOREIRA DE FARIAS 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 114772483-1 ELVIS FERNANDES FERREIRA LIMA 48191-1 EUCLIDES MAZURKEVITZ 114772416-1 FÁBIO LUIS COMELLI 114765504-2 FABIO TELLES DAVID 114772446-1 FELIPE PORTO DE OLIVEIRA 114772458-1 FERNANDO HENRIQUE MIGUELÃO DA SILVA 114772472-1 FERNANDO MOREIRA DA SILVA 114771966-3 GABRIEL FERNANDO ROSSETTO RODRIGUES 114772447-1 GIOVANNA APARECIDA BEZERRA DUARTE 114772436-1 GIOVANNA CLEUNICE MUGLIA 114769203-2 GLEICE KELLY AREVALO ZULATO 114771771-2 GUILHERME PINTO VIEIRA 114769788-2 GUSTAVO ALBERTO PEREIRA DOS ANJOS 114772414-1 HELIO SOARES DE OLIVEIRA 48141-1 ISRAEL PAULO MOISÉS DE OLIVEIRA 43921-1 IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO 114772432-1 JACKELINE DE SOUZA ANDRADE 114763923-3 JADIR DA ROSA LUIZ 114766466-2 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS 114772430-1 JEFFERSON ESMÉRIO DOS SANTOS 114772471-1 JHONATAN ACOSTA CONSTANCIO 114772452-1 JHONYS ABREU SANTANA 114772434-1 JONAS LAIER NOGUEIRA JUNIOR 114772457-1 JONATAN CALEBE DINIZ COSTA 114772438-1 JOSÉ AILTON MELO DO NASCIMENTO 114772482-1 JULIANA DOS SANTOS PEREIRA CARI 114772480-1 LEANDRO DE SOUZA SILVA 114768500-2 LEIDY DAYANE DOS SANTOS RODRIGUES 114772474-1 LEONARDO ZANATTA MUNARINI 114772440-1 LUCAS MESSALA DOS SANTOS GOMES 114772442-1 LUIS PAULO DE PAULA DANIEL 114772421-1 LUIZ HENRIQUE MUHL DE CARVALHO 114772444-1 LUIZ HENRIQUE ROBERTO DA SILVA 48021-1 LUZIETT ARAÚJO DE OLIVEIRA 114769497-2 MÁRCIO DOS SANTOS BARCELOS 114772425-1 MARCIO ROCHA ESCOBILHA RODRIGUES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 Mariana de Souza Neto Diretora Presidente AGETRAN - Dourados/MS PORTARIA Nº 057/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Complementar nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. CONSIDERANDO o encerramento de vigência da Portaria nº 036/2019/ADM/ PREVID de designação de Comissão de Eventos para coordenar e deliberar acerca dos eventos promovidos pelo PreviD; R E S O L V E: Art. 1º. A Comissão de Eventos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD será composta pelos seguidores membros: I. Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; II. Dois membros representando o Conselho Curador; III. Um membro representando o Conselho Fiscal; IV. Quatro membros escolhidos dentre o quadro de servidores ativos, lotados no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão de Eventos do PreviD, os servidores abaixo relacionados, conforme segue: I. Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; - Theodoro Huber Silva - Silvana Maria Radaelli de Assis - Gleicir Mendes Carvalho - Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz II.Dois membros representando o Conselho Curador; - Hélio do Nascimento - Blavett da Rocha Fucks III. Um membro representando o Conselho Fiscal; - Zilda Aparecida Rodrigues Ramires IV. Quatro membros escolhidos dentre o quadro de servidores ativos, lotados no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; - Ana Paula Machado da Silva; - Cláudia Fontanella Viana; - Edimar Zuntini; - Fernanda Aran Colman Batista Barros. Art. 3º. A composição desta comissão atuará pelo exercício de 1 (um) ano. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de maio de 2021. Dourados/MS, 15 de julho de 2021 THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA AGETRAN Nº 14/2021. Mariana De Souza Neto, Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e Decreto Municipal nº 20 de 06 de janeiro de 2021; e Elizete Ferreira Gomes de Souza, Secretária Municipal de Assistência Social. Considerando a lei municipal nº1917 de 22 de Junho de 1994, Dispõe sobre a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência física com comprovada dificuldade de locomoção, mental ou sensorial, desde que irreversíveis, para utilização do transporte coletivo urbano e rural em consonância com o inciso II e parágrafo único, do artigo 175 da lei orgânica do município e dá outras providências Considerando a necessidade de se manter atualizado as carteiras emitidas para pessoas com deficiência; bem como o levantamento quantitativo das carteiras já emitidas; Considerando os encaminhamentos da reunião com ata entre a AGETRAN, Secretaria De Assistência Social , Viação Dourados Ltda E CCPCD (Centro De Convivência Da Pessoa Com Deficiência) E Equipe De Triagem. EM CONJUNTO RESOLVEM: Definir a data do dia 26/07/2021, para o inicio do Cadastramento e recadastramento das pessoas com deficiência que já possuem o beneficio da gratuidade no transporte coletivo. O recadastramento ocorrerá nas terças e quintas das 7h as 13h00, mediante pré agendamento, que deverá ser realizado via telefone nos números (67)3411-7726 ou (67)98486-8043). O primeiro grupo a ser recadastrado será os de amputados e cadeirantes. O cadastramento das pessoas que não possuem o beneficio será realizado somente as quartas-feiras das 11h as 17h. Mariana De Souza Neto Diretora Presidente da AGETRAN Elizete Ferreira Gomes de Souza, Secretária Municipal de Assistência Social; PORTARIAS 114772419-1 MARCOS MATHEUS LEIVAS LEITE 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES 114772469-1 MARIA SONIA MARQUES DE OLIVEIRA 114768509-2 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE 114770296-2 MAXIMO WILLIAM CAETANO ROCHA 114768505-2 MIRIAM DOS SANTOS RICCO 114772468-1 NADIA ROSA DOS SANTOS 114772418-1 NILSON DA SILVA JUNIOR 114772417-1 OSNY ALVES DE OLIVEIRA 47951-1 PATRÍCIA PIRES DA SILVA 114772485-1 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO BONILHA 114772441-1 RAFAEL PEREIRA DA SILVA DE SOUZA 114772431-1 REGINALDO PIROLO 114772429-1 RENAN MATIA RIBEIRO 114771827-2 RENATA MOREIRA DA SILVA 114772473-1 ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA 114772426-1 RODRIGO ACUNHA FERREIRA 114772456-1 RODRIGO SOARES BARROS 114772463-1 ROSANE JOHANN BRAUN 114772423-1 RÚBIA CRISTINA WACHTER ROCHA 114772415-1 SAMUEL ROLDINO GONÇALE 114772437-1 SILVIO DE JESUS RODRIGUES BAZZANO 114772476-1 SILVIO MEGAREJO DE OLIVEIRA 114772484-1 SOLANGE GOMES LYSIK 114772470-1 STEFANO PATRICH MOURA 114772424-1 SUZANE CARVALHO SILVA 114772461-1 TAMIRES MARQUES DO AMARAL 44201-1 VALDECI DA SILVA 114772477-1 WAGNER SOUZA DA SILVA 114772464-1 WALDENILSON PEREIRA CABRAL 114772428-1 WELLINGTON LUIZ BENEDITO OSTERMBERG 114772454-1 WENDERSON DE OLIVEIRA MUNIZ 114772465-1 WILIAN SANTOS RODRIGUES RESOLUÇÃO Nº 15/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER os guardas municipais: PORFÍRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR, matrícula funcional nº 47931-1, LINDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula funcional nº 48051-1 e DANIEL LEITE MONTEIRO, matrícula funcional nº 114.772.448-1, das imputações constantes da comunicação recebida pela Corregedoria desta Guarda Municipal e que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 01/2021, por comprovada falta de objeto destas incriminações, já que restou demonstrado que os servidores acima mencionados não praticaram a infração disciplinar ao fato narrado, conforme decisão constante destes autos. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 19/CORR/GMD/2021, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registro e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 19 de julho de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD Resolução nº. Ret.av/07/1.094/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/9/1.706/2019/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal efetiva MARLI ROSA ROMERA MINELLI, matrícula nº. 79641-1, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “5.883” (cinco mil, oitocentos e oitenta e três) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06001240.1.00915/19-0 emitida em 28/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/03/1980 a 30/12/1981, 01/03/1982 a 03/12/1982, 01/05/1984 a 29/03/1990, 01/03/1991 a 21/12/1995 e 01/08/1997 a 18/05/2000; , que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 3.451 (três mil, quatrocentos e cinquenta e um) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 01/03/1980 a 30/12/1981 (Educandário Santo Antonio Ação Social Franciscana), 01/03/1991 a 21/12/1995 (Serviço de Educação Integral LTDA) e 01/08/1997 a 18/05/2000 (Serviço de Educação Integral LTDA), conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 06001240.1.00915/19-0 de 28/08/2019, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 327/2021 constante do Processo Administrativo nº 3.021/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/1.095/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal efetiva, MARLI ROSA ROMERA MINELLI, matrícula funcional nº. 79641-2, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 2.432 (dois mil quatrocentos e trinta e dois) dias de serviços prestados á órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 01/05/1984 a 29/03/1990 (Serviço de Educação Integral LTDA) e de 01/03/1982 a 03/12/1982 (Educandário Santo Antonio Ação Social Franciscana), conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 06001240.1.00915/19-0 de 28/08/2019, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração, Parecer nº. 327/2021 constante do Processo Administrativo nº 3.021/2019 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/07/1.114/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo) FRANCIELE RIBEIRO LIMA, matrícula funcional nº. “114768822-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/06/2021 a 30/09/2021”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n. 058 de 14 de Maio de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 14 de Maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 058/2021 SEMED Lotar JOVECY MARTINS DOS SANTOS - Matrícula n. 114761375-1 – Agente de Apoio Educacional/Agente de Atividades Educacionais, a partir de 14/05/2021, para fins de regularização da vida funcional na EM Izabel Muzzi Fioravanti. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÃO/SEMED n. 073 de 16 de Julho de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de Julho de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 073/2021 SEMED Lotar CÁTIA DA SILVA - Matrícula n. 114765674-1 - Agente de Apoio Educacional/ Merendeira, a partir de 16/07/2021, para fins de regularização da vida funcional no CEIM Maria de Nazaré. Resolução nº. Cd/07/1121/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal LIGIA MARIA BENELLI ROSA, matrícula funcional nº 114762325-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, com carga horária de 20 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS, em contrapartida com a servidora Rosiane Leite Benites de Lima, matrícula 2395, Profissional do Magistério Municipal, com carga horária de 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 06/07/2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo nº 343/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 59/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07 de maio de 2021. Autuado: Cristye Silva Gomes - Mei CNPJ: 33.763.361/0001-49 Auto de Infração nº 3271/2021 Data da Autuação: 13/04/2021 Data da Decisão: 19/03/2021 1ª instância. Processo nº48/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II e XXXII . Decisão Final/Penalidade Imposta: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 060/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07 de Abril de 2021. Autuado: José Piveta Assunção Junior CPF: 025.819.899-04 Auto de Infração nº 3163/2021 Data da Autuação: 07/04/2021 Data da Decisão: 25/05/2021 1ª instância. Processo nº 43/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII; Decreto Municipal nº 2.944 de 08 de Outubro de 2020 – incisos: XIII, XIV, XVII e XXI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - incisos II e IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 061/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07 de Abril de 2021. Autuado: Adilson Alves Barbosa CPF: 781.459.291-72 Auto de Infração nº 3164/2021 Data da Autuação: 07/04/2021 Data da Decisão: 14/05/2021 1ª instância. Processo nº 41/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII; Decreto Municipal nº 2.944 de 08 de Outubro de 2020 – incisos: XIII, XIV, XVII e XXI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - incisos II e IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 062/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17 de Abril de 2021. Autuado: Rusivelter Willer Saracho Jara CNPJ: 31.971.099/0001-00 Auto de Infração nº 3310/2021 Data da Autuação: 17/04/2021 Data da Decisão: 26/05/2021 1ª instância. Processo nº 47/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - incisos II e IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 063/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 29 de Janeiro de 2021. Autuado: Lucas da S. O. Luna – ME CNPJ: 32.200.922/0001-39 Auto de Infração nº 3020/2021 Data da Autuação: 29/01/2021 Data da Decisão: 17/03/2021 1ª instância. Processo nº 09/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e o Decreto Municipal 57 de 27/01/2021, art.3º inciso IV, §1º e §4º e art.9º; Decreto Estadual 15.582 de 21 de janeiro de 2021 e Lei Federal nº14.019 de 02 de julho de 2020. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III e artigo 336 inciso II Aplica-se a penalidade de MULTA 90 UFERMS, Corresponde o valor de 3.400,20 (três mil e quatrocentos reais e 20 centavos). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES Resolução Read. Prov. Nº. 792/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de JUNHO de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV. 792/2021/SEMAD MATRÍCULA: 114762230-4 ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 14/01/2020 / 11/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 12/07/2020 / 31/03/2021 263 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/04/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114764499-1 AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/10/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 27/09/2019 / 24/03/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 25/03/2020 / 31/03/2021 372 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 130041-3 ANIZIA SOARES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/06/18 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 13/06/2018 / 09/12/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/02/19 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 04/02/2019 / 03/02/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/08/20 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 10/12/2019 / 31/03/2021 478 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/05/21 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 88281-1 ANTONIA APARECIDA SILVA EGIDIO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/08/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO SOCIAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/08/2019 / 31/01/2020 180 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO SOCIAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/02/2020 / 31/03/2021 425 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/05/21 PROVISÓRIA AUXLIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO SOCIAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 88371-1 CLAUDINEIA LOPES GONÇALVES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/07/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 15/07/2020 / 10/01/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 11/01/2021 / 10/01/2022 400 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 89601-1 CLARICE MARIA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/09/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 30/08/2019 / 25/02/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/09/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 26/02/2020 / 31/03/2021 400 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 153541-1 CONCEIÇÃO APARECIDA FERREIRA V. WANDROSKI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MÉDICAS 17/12/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/12/2013 / 16/12/2014 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 11/06/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/06/2015 / 31/12/2015 214 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 20/01/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 04/01/2016 / 02/01/2017 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 20/01/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/01/2017 / 02/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 30/07/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 23/07/2018 / 18/01/2019 180 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 15/07/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 13/05/2019 / 11/05/2020 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 19/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 20/05/2020 / 31/03/2021 316 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 85951-2 DONIZETI ALVES FELIPE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSOR DE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR INSPETOR 06/01/2020 / 03/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSOR DE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 04/07/2020 / 31/03/2021 271 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/05/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSOR DE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114761885-1 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/02/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/12/2013 / 16/12/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/02/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/02/2015 / 31/01/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/08/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 21/05/2019 / 19/05/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/09/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 20/05/2020 / 31/03/2021 316 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114760303-1 EVA ALVES RODRIGUES CALADO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/07/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/07/2019 / 29/12/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/01/2020 / 31/03/2021 452 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/05/21 PROVISÓRIA FISCAL DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FARMACÊUTICA FISCAL DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA FISCAL DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA COM RESTRIÇÕES 20/05/2021 / 15/11/2021 180 Total de Registros por Funcionário: 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES MATRÍCULA: 114766439-1 IRACI GOMES PEREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR INSPETORA PEDAGÓGICA 13/01/2020 / 10/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR INSPETORA PEDAGÓGICA 11/07/2020 / 31/03/2021 264 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/05/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR INSPETORA PEDAGÓGICA 01/04/2021 / 17/10/2021 200 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 501397-3 ESEQUIEL DA SILVA ALVES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/10/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 19/10/2020 / 16/04/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 19/04/2021 / 18/04/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114762566-1 JANET DE LIMA FERNANDES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/07/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 02/07/2019 / 28/12/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 29/12/2019 / 31/03/2021 459 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 150621-3 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENÇO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/01/17 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 21/11/2016 / 19/05/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/07/18 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 22/05/2018 / 21/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/07/19 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 22/05/2019 / 20/05/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/20 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 21/05/2020 / 31/03/2021 315 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/05/21 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114762576-1 LEIA BARBOSA SOARES ROSA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/07/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/07/2019 / 27/12/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 28/12/2019 / 31/03/2021 460 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114760610-1 MARIA DAS GRAÇAS TENORIO CAVALCANTE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/12/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 24/11/2018 / 22/05/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/08/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 23/05/2019 / 21/05/2021 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 23/05/2020 / 31/03/2021 313 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114761091-1 MARIA EDITH RIBEIRO DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOM INFORM MEDICAS 10/07/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 10/07/2020 / 05/01/2021 180 BIM - BOM INFORM MEDICAS 10/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 06/01/2021 / 05/01/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114761556-1 MARIA VALDENICE NOGUEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO COORDENADORA PROFESSORA 08/02/2019 / 06/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/08/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO COORDENADORA PROFESSORA 07/08/2019 / 05/08/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/08/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSORA DE 06/08/2020 / 31/03/2021 238 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/05/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSORA DE 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 Resolução Nº. 1103/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Determinar o retorno à função de origem no cargo de Profissional do Magistério Municipal, da servidora constante no anexo único desta resolução, tendo em vista o recebimento de alta da função readaptada, de acordo com o respectivo Boletim de Inspeção Médica (BIM), emitido pela Central de Perícias do Município. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de JULHO de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES MATRÍCULA: 114761556-3 MARIA VALDENICE NOGUEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO COORDENADORA PROFESSORA 08/02/2019 / 06/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/08/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO COORDENADORA PROFESSORA 07/08/2019 / 05/08/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/08/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSORA DE 06/08/2020 / 31/03/2021 238 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/05/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSORA DE 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114762340-1 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/07/17 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO COORDENADORA PROFESSORA 18/07/2017 / 13/01/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/07/18 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO COORDENADORA PROFESSORA 06/04/2018 / 05/04/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/05/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA 29/04/2021 / 28/04/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 501617-3 RUTE MENINO TORRES DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA 06/01/2020 / 03/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA 04/07/2020 / 031/03/2021 271 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/05/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA 01/04/20210 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 88081-1 THAIS MATTOS KANIESKI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/05/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 23/05/2016 / 18/11/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/05/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 18/05/016 / 13/11/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/11/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 15/11/2017 / 13/05/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/07/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 14/05/2018 / 13/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/08/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 14/05/2019 /* 12/05/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/04/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 13/05/2020 / 12/05/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 114762575-1 MARIA REGINA DA MOTA MATOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 22/012020 / 19/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 20/07/2020 / 19/07/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 2 Anexo Único – Resolução Nº 1103/2021/SEMAD MATRÍCULA SERVIDOR FUNÇÃO DE ORIGEM Nº BIM LOTAÇÃO A PARTIR DE 150741003 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 2834/2021 SEMS 22.06.2021. 11476028001 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA PROFESSORA DE ARTES 2084/2021 SEMED 26.01.2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 21 – 20 de Julho de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2021 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CPF/CNPJ Principal (R$) Valor 18.283/2021 ND-434/2021 1000085772 R. RAFAEL SANCHES DIVERSOES LTDA ME 14.353.860/0001-13 R$ 920,85 19.094/2021 ND-429/2021 1000091047 GESSICA T. NABUCO ME 16.731.363/0001-37 R$ 491,66 Número_Processo Debito Contribuinte Quadra Lote Bairro Inscricao 001351/20 CELIO ALVES PEREIRA 1 19 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013403084000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 161,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 161,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 319,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 471,38 002411/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 39 24 GUAICURUS - JARDIM 00058520120000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 489,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 474,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 471,38 002477/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 45 2 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00043901020000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 191,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 185,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 185,64 002509/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 60 7 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00043831170000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 548,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 531,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 530,67 004482/20 ESPOLIO LYDIA FIORAVANTI DIAS 8 5 LARANJA DOCE - JARDIM 00034102050000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 305,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 294,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 293,53 004486/20 ESPOLIO LYDIA FIORAVANTI DIAS 3 6 LARANJA DOCE - JARDIM 00034121060000-0 Saldo Reparcelamento - 2017 - 181,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 593,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 591,31 004487/20 ESPOLIO LYDIA FIORAVANTI DIAS 96A 13 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032106050000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 611,87 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 528,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.013,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.007,55 002779/20 FLORINDA BILAUDIA 4 2 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013413253000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 114,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 111,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 109,71 006355/20 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA 28 1 GREEN PARK RESIDENCE 00049133010000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 64.664,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 62.295,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 61.825,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.544,03 003581/20 IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA SÓ O SENHOR É D 3 15 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012313205000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.607,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.551,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.544,03 004089/20 JOSE ROBERTO RAMOS JUNIOR 5 7 PANAMBI - DIST. 04011213099000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 690,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 596,59 004101/20 JOSE TEOTONIO SERAFIN 3 4 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012313422000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 188,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 181,68 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 EDITAIS Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 06/2021 Expedido, em 20/07/2021. Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802-020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 180,05 004113/20 JOSENILDO ALVES DE OLIVEIRA 5 13 JOQUEI CLUBE - JD 00063945010003-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 315,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 303,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 301,92 005004/20 NILTON PREGUICA 24 E VILA MACAUBA - (DIST. DE GUASS 09012312166000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.161,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.150,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.142,84 005006/20 NILZA RODRIGUES DOS SANTOS GOIS 3 7 PANAMBI - DIST. 04011311030000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 554,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 538,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 534,54 005033/20 ODAIR JOSE DOS SANTOS 5 6 MELCHIADES - VL (DIST. VL. SAO 05013411109000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 694,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 674,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 669,17 005049/20 OLEGARIO MARTINS FILHO 11 2 OURO VERDE - JD 00020723130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.417,27 Saldo Parcelamento - 2017 - 2.929,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.334,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.326,18 005205/20 PEDRO DA SILVA RAMOS 5 16 PANAMBI - DIST. 04011213275000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 876,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 848,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 843,52 005406/20 RODOLFO DE OLIVEIRA 4 15 PANAMBI - DIST. 04011214287000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 177,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 172,83 006144/20 VERACI LOPES DOS SANTOS 38 6 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058383100000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 207,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 200,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 199,17 006234/20 WILIAN MORZAT CALHEIROS 7 5 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013423114000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 851,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 824,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 819,81 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa NUMERO DO PROCESSO RECLAMANTE (CONSUMIDOR) RECLAMADA (FORNECEDOR) MOTIVO DO ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0003885 ROBERLEY VELOZO DANIEL CAVICHIOLO CBN MAQUINAS HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.10-0000781 SERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICACAO VISUAL LTDA ME V M C S - IMPORTACAO DE MAQUINAS DE IMPRESSAO LTDA ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0004807 SUZIANE GIMENEZ DE MATOS IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002689 MARIA JESUS DOS SANTOS BANCO BMG SA @ HOUVE SOLUÇÃO 0111-004.735-2 SANDRA REGINA DOS SANTOS CASA BAHIA COMERCIAL LTDA ARQUIVAMENTO GARANTECH & GARANTIA SERVIÇOS S/C LTDA 0113-004.187-4 MATHEUS MARIN PICETTI MISTER COLIBRI BRASIL MARKETING COMERCIO E IMPORTA ARQUIVAMENTO 0113-002.452-9 DAVID BITENCOURT DOS REIS PASSAPORTE BRASIL HOTEIS E TURISMO ARQUIVAMENTO 0112-000.463-5 AMAURI ARNAL MORENO BANCO ITAUCARD S/A @ ARQUIVAMENTO ZELIA MARQUES LOPES - PET SHOP 50.005.001.18-0003335 VANILDA ALBINO PERNAMBUCANAS FINANCEIRA S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.13-0003172 EVANDRO CANHETE RAMOS WANDER SILVA VERAO ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0004028 NATALINO DIMAS DE OLIVEIRA BANCO INTER SA AUSENCIA DE ELEMENTOS BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. @ BV FINANCEIRA SA CRED FINANC. E INVESTIMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 EDITAIS 50.005.001.18-0001485 OSVALDO RODRIGUES DOS SANTOS ESQUADRIL COMERCIO DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA ME ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0004285 GILBERTO FERREIRA DE FARIA TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA. HOUVE SOLUÇÃO 0112-001.139-4 DANIEL GUSTAVO GUANDALINI PALO SANTO LOUNGE BAR PRODUCOES E EVENTOS LTDA ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0001250 VALQUIRIA ESPINDOLA DOS SANTOS EDER FERREIRA GONÇALVES HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0007323 SCHIRLEY LUIZA SCHUINK BANCO PAN SA CANCELAMENTO DA MULTA 0115-005.865-0 CLAUDIMEIRE DA SILVA NASCIMENTO DUARTE MAGAZINE LUIZA S/A CANCELAMENTO DA MULTA 50.005.001.18-0004673 ANDREIA DA COSTA SILVA COLCHOES CLASSE A LTDA ME HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0004852 VANINA BATISTA DE OLIVEIRA TERRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001001 ZENIR DA SILVA SOUZA BANCO BMG SA ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0001597 HEVAIR SANTOS PRUDENCIO R. D. SANCHES - ME ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0001767 ROSENI FARIAS DA SILVA ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ARQUIVAMENTO BANCO CSF S/A 50.005.001.18-0003849 JANDER DA SILVA COSTA ESQUADRIL COMERCIO DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA ME HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0004479 LOURIVAL BELARMINO DA SILVA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003884 MARIA CRISTINA CHAVES INTERBRASS - LAZER, TURISMO E CULTURA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0004587 RODRIGO GAROFALLO GARCIA AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0003344 ELEONORA CORREA LOJAS AVENIDA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000666 LEONILDE DOS REIS WYLTON FERNANDES PINHEIRO DA CRUZ ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001953 ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO BMW DO BRASIL LTDA ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0004166 ELIZA JARA DIAS TELEFONICA BRASIL S.A. HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0003708 RONILDO DE PAULA MACIEL EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0003220 ANÁLIA DE ANDRADE ROCHA ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0003332 LUCILENE TIAGO DA MAIA TOYANA PRODENT - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA. HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0002697 LISANDRA GARCIA ARAUJO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0003039 KATIANE ALVES SILVA AUTO ELÉTRICA 9 DE JULHO LTDA-ME HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0004136 VALDIR VOLPATO HOSPITAL SANTA RITA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002092 JOSELINDA GAMAS PEREIRA OI S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000896 SANDRA DE OLIVEIRA CIELO S.A. ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0002025 PROJETAR CONSTRUTORA LTDA ME CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A ARQUIVAMENTO CHRISTOFANO & CIA LTDA 50.005.001.18-0001230 FLAVIO TEIXEIRA ALVEAR SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0002954 NEUZA MARIA DA SILVA RIBEIRO BANCO BMG SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002687 MONIK APARECIDA ARAUJO GOMES CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003958 RAFAEL DA CUNHA ALENCASTRO CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001781 LUARA FERREIRA FERNANDES ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004311 MARCO ANTONIO DE MATOS LEITE TERRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001531 CLAUDIO ANTONIO SORONDO DIAS AUTO ESCOLA ALVORADA S/C LTDA ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0001757 DULCINEIA MARIA LISBOA DE ARAUJO CIELO S.A. ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0001593 LAURA PRIMO DE QUEIROZ LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRED, FINANC E INV. ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0004072 MANOEL HENRIQUE DE AZEVEDO FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004805 PAULA TATIELE CALISTRO DE SOUZA AMORA SHOES EIRELI ME AUSENCIA DE ELEMENTOS PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA 50.005.001.18-0004365 JEANE ARRUDA DE DEUS TERRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA ME AUSENCIA DE ELEMENTOS PROCESSOS ARQUIVADOS POR OCORRENCIAS DE PAGAMENTOS DE MULTAS NUMERO DO PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADO MOTIVO DO ARQUIVAMENTO (CONSUMIDOR) (FORNECEDOR) 50.005.001.16-0005427 MULTINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA TELEFONICA BRASIL S.A. PAGAMENTO DE MULTA 0114-005.970-7 MARIA ISABEL OLIVEIRA GRECHI AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0008505 TAIRO FORBAT ARAUJO AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.18-0000614 JANETE COLMAN MIGUEL NOGUEIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL @ PAGAMENTO DE MULTA CAIXA SEGURADORA S/A 50.005.001.17-0009465 FRANCISCO LOPES DA SILVA TELEFONICA BRASIL S.A. PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0010827 NUNO HENRIQUE DE CARVALHO CAPITAO VIGARIO TELEFONICA BRASIL S.A. PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0011377 JOSCELINO DAS NEVES TELEFONICA BRASIL S.A. PAGAMENTO DE MULTA 0114-005.370-0 LINA APARECIDA ADAO BANCO BMG SA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0007376 DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBIA BANCO BMG SA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.16-0002321 JOSE AMERICO DE OILIVEIRA NETO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 EDITAIS Edital Nº 007/2021/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Processo Administrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Laboratorial Nº Analise Agencia Estadual de Gestão e Empreendimentos Rua Ponta Porã Vila Planalto 18 LOTS 56125 00.02.13.31.010.000 189 Art. 11º R$ 800,00 01 277 Agindus industria e Comercio de Produtos Alimen. LTDA Rua Aurelio Alves da Cruz Chácaras Trevo 11 02 60847 00.05.81.01.040.000 186 Art. 11º R$ 800,00 23 366 Aguiar Barim de Souza Rua Itamarati Jd. Água Boa 23 19 27733 00.05.21.43.090.000 196 Art. 11º R$ 400,00 05 428 Almir Zornitta Rua Antonio de Carvalho Jd. Santa Ana 05 19 4989 00.01.21.32.120.000 156 Art. 11º R$ 400,00 16 433 Amelia Castilho de Araujo Rua José Luis da Silva Jd. Água Boa 169 03 45483 00.04.53.22.140.000 141 Art. 11º R$ 400,00 18 440 Anderson Sergio Pinto e Outros Rua Cyro melo Vl. Maxwell 05 1/22 11959 00.02.14.01.010.000 165 Art. 11º R$ 800,00 09, 10 506, 505 Antonio da Silva Bastos Rua Geni Ferreira Milan Chácara Parte 00 10A 77953 00.01.33.31.210.000 130 Art. 8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Araci Aparecida Pontes Pedreiro e Outros Rua Gonçalo Nunes Siqueira Jd. Água Boa 136 21 24036 00.04.61.12.070.000 171 Art. 11º R$ 400,00 02 413 Araci Aparecida Pontes Pedreiro e Outros Rua Gonçalo Nunes Siqueira Jd. Água Boa 136 20 24037 00.04.61.12.080.000 170 Art. 11º R$ 600,00 04 415 Benedito Canteli e Outros Rua Delmar de Oliveira Vl. São Luiz 06 20 7671 00.01.32.04.070.000 144 Art. 11º R$ 400,00 02 445 Candida Aparecida Leite Kassuya Rua Manoel Gabriel da Costa Jd. Florida I 06 26 4798 00.01.16.25.260.000 164 Art. 11º R$ 800,00 16 487 Candida Aparecida Leite Kassuya Rua Manoel Gabriel da Costa Jd. Florida I 06 26 4798 00.01.16.25.260.000 183 Art. 11º R$ 3.200,00 03,04,05,06 372,373, 374,375 Cecy Vasques Pereira e Outros Rua Izidro Pedroso Chácara Parte 00 00 12128 00.02.14.14.030.000 132 Art. 8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Claudio Takeshi Iguma - EPP Rua Gregorio da Fonseca Jd. Cristhais II 09 05 114803 00.01.29.78.070.000 151 Art. 11º R$ 600,00 04 457 Claudio Takeshi Iguma e Outros Rua Casemiro de Abreu Jd. Cristhais II 25 02 115218 00.01.29.89.110.000 150 Art. 11º R$ 400,00 05 456 Clemilda Martins dos Santos Rua Pedro Rechi Jd. Piratininga 22 16 15511 00.02.35.32.020.000 187 Art. 11º R$ 400,00 05 284 Coop de Energ. e Desenvolvimento RU da GDE Dourados Avenida Marcelino Pires Centro 88 D 10679 00.02.04.01.030.000 191 Art. 11º R$ 800,00 10 231 Dilcar Antonio Durigon Rua Cider Cerzosimo de Souza Jd. Clímax 14 13 19352 00.04.04.04.200.000 168 Art. 11º R$ 800,00 01 499 Edna Coimbra Fonseca Rua Epifanio Ribeiro da Silva Vila Ubiratan 09 10 35681 00.06.01.24.100.000 193 Art. 11º R$ 400,00 08 234 Edvam Alves Silva Rua Alvaro Brandão Jd. Maracanã 18 08 18161 00.03.22.04.080.000 138 Art. 11º R$ 400,00 06 556 Eficaci Engenharia e Construtora LTDA EPP Rua Tubarao Jd. Joquei Clube 14 B1 109016 00.06.39.63.360.000 134 Art. 11º R$ 400,00 25 559 Elpidio Messa do Amaral e Outros Rua Cornélio Cerzosimo de Souza Vl. Cachoeirinha 16 22 22787 00.04.46.46.080.000 169 Art. 11º R$ 400,00 01 500 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Jaboticabeiras Jd. Colibri 32 13 33177 00.05.73.32.130.000 175 Art. 11º R$ 400,00 09 410 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Jaboticabeiras Jd. Colibri 32 24 33188 00.05.73.32.240.000 174 Art. 11º R$ 600,00 08 409 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Rua Eloisa de Matos Stein Horizonte Jd. Novo 21 09 50431 00.04.29.42.090.000 143 Art. 11º R$ 400,00 02 444 Engef Construtora e Incorporadora LTDA Rua Major Capilé Vl. Maxwell 24 20 98052 00.02.05.11.011.000 137 Art. 11º R$ 1.200,00 11,12,13 547,548,549 Engef Construtora e Incorporadora LTDA Rua Major Capilé Vl. Maxwell 24 20 98052 00.02.05.11.011.000 173 Art. 11º R$ 400,00 05 408 Fabio dos Santos Benites Rua Olivio Waldemar Becker Pq. Alvorada 85 19 9394 00.01.36.61.010.000 139 Art. 11º R$ 600,00 03 558 Fabio Koji Ohara Rua Cyro Mello Vl. Maxwell 07 04 10658 00.02.03.34.040.000 190 Art. 11º R$ 800,00 06, 07 232, 233 Frederico de Oliveira Weissinger e Outros Rua Quintino Bocaiuva Jd. da Figueira 05 03 7958 00.01.33.22.080.000 153 Art. 11º R$ 400,00 05 465 Geovani Henrique Gaiofato Pires Rua Cyro Melo Vl. Rui Barbosa E 14 993 00.01.04.31.020.000 157 Art. 11º R$ 400,00 02 454 Griziela Chagas Rua Constancio Luiz da Silva Jd. Água Boa 38 22 22100 00.04.31.22.170.000 198 Art. 11º R$ 600,00 10 421 Guilhermina Martins Viegas Rua Balbina de Matos Centro H P/14 19368 00.04.04.11.150.000 177 Art. 11º R$ 600,00 02 383 Gustavo Rodrigues Machado e Outros Alameda Dourados Jd. Mônaco 08 11 73052 00.02.51.24.220.000 161 Art. 11º R$ 400,00 02 491 Hermete Rigotti e Outros Rua Eulalia Pires Chácara Parte 00 A 78088 00.01.04.12.110.000 149 Art. 11º R$ 800,00 08 455 Inio Roberto Coalho e Outros Rua Monte Castelo Jd. São Pedro 16 20 19915 00.04.11.32.200.000 182 Art. 11º R$ 2.000,00 01 a 05 480 a 484 Janaina Gonçalves Bogado Rua Mato Grosso Jd. Água Boa 18 05 46077 00.05.22.31.150.000 197 Art. 11º R$ 400,00 04 427 Jeferson Ojeda Ferreira Rua Engracia Xavier de Mattos Vila Ubiratan 12 07 36013 00.06.02.22.070.000 192 Art. 11º R$ 600,00 09 235 João Antonio de Souza Rua Assai Jd. Jóquei Clube 11 02 41020 00.06.39.24.140.000 178 Art. 11º R$ 600,00 19 384 João Cicero da Cunha Rua Pedro Rigotti Vila Sulmat U 09 60467 00.05.12.02.150.000 195 Art. 11º R$ 400,00 04 429 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 EDITAIS Jonatha Cezar Yokoyama e Outros Rua Pastor Braff BNH III Plano 04 03 7199 00.01.31.03.120.000 179 Art. 11º R$ 400,00 02 388 Josefa Tereza Lopes e Outros Rua Elias Milan Jd. Flórida II 06 01 4775 00.01.16.25.010.000 181 Art. 11º R$ 400,00 02 378 Jurandir Ferreira Rua Monte Castelo Jd. São Pedro 26 09 26486 00.05.11.42.070.000 160 Art. 11º R$ 400,00 01 488 L. C. Braga Incorporadora Consultoria e Engenharia LTDA Rua DA - 18 Res. Dioclecio Artuzi II 31 14 90020 00.05.95.11.050.000 163 Art. 11º R$ 1.200,00 15, 16 508, 507 Lazaro Vicente Machado Rua Pureza Carneiro Alves Jd. Água Boa 66 21A 46413 00.04.41.02.020.000 142 Art. 11º R$ 400,00 05 442 Leonir e Loridania Gnutzmann Campos Rua 20 de Dezembro Jd. Santo André 10 04 26410 00.05.11.23.240.000 148 Art. 11º R$ 800,00 28 473 Lourdes de Bessa Ribeiro Rua Olinda Pires de Almeida Vl. Aurora 14 09 5614 00.01.24.16.060.000 158 Art. 11º R$ 400,00 03 485 Luiz Augusto de Oliveira Rua piranga Vl. São Luiz 09 02 51892 00.01.32.12.150.000 145 Art. 11º R$ 400,00 17 446 Marco Tulio Arantes Barros Rua Alemanha Jd. Europa 12 11 9935 00.01.51.02.140.000 146 Art. 11º R$ 400,00 41 477 Maria Aparecida da Silva Rocha e Outros Rua Constancio Luiz da Silva Jd. Água Boa 43 06 60742 00.05.32.21.140.000 162 Art. 11º R$ 800,00 01, 02 498, 497 Maria Ferreira Gonçalves Rua Assai Jd. Joquei Clube 10 19 41122 00.06.39.34.070.000 184 Art. 11º R$ 400,00 24 371 Marise Ayumi Iguma Rua Maria da Gloria Cabeceira Alegre 131 B1 47781 00.05.04.31.070.000 152 Art. 11º R$ 1.200,00 11, 12 460, 461 Mauro Arante Satore e Outros Avenida Marechal Rondon Cidade Eldorado - Distrito de Itahum 157 01 118262 02.01.25.42.220.000 199 Art. 11º R$ 800,00 34, 35 420, 419 Multinox - Industria e Comercio de Maquinas LTDA Rodovia BR 163 Jd. Alhambra 09 01W 61262 00.06.28.04.070.000 135 Art. 11º R$ 5.600,00 06 a 12 567 a 573 Neuza Antunes Mascarenhas Av. Hayel Bon Faker Alto das Paineiras 06 04 9999 00.01.51.21.080.000 129 Art. 8º R$ 100,00 Forçada Entrada Chaveiro Noel Jacob de Oliveira Filho Rua Floriano Peixoto Jd. Girassol 06 Y 7834 00.01.33.04.050.000 131 Art. 8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Pascoal Moreira da Silva Rua Porto Alegre Jd. Italia 12 14 44097 00.04.24.12.070.000 166 Art. 11º R$ 1.200,00 01, 02, 03 502, 503, 504 Paulo Roberto da Cruz Oliveira Rua Ediberto Celestino de Oliveira Vila Planalto 07 01 56002 00.02.12.12.170.000 155 Art. 11º R$ 400,00 15 430 Petrobrás Distribuidora S. A. Rodovia BR 163 Nucleo Colonia de Dourados 50 24A 125522 00.03.08.01.010.000 180 Art. 11º R$ 800,00 13 359 Petrobrás Distribuidora S. A. Rodovia BR 163 Nucleo Colonia de Dourados 50 24A 125522 00.03.08.01.010.000 194 Art. 11º R$ 800,00 07 417 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Gaivota Res. Esplanada 70 08 106376 00.06.50.85.090.000 176 Art. 11º R$ 600,00 04 381 Romilson Ormeni Marques Rua Asa Branca Res. Esplanada 78 14 106620 00.06.50.46.260.000 136 Art. 11º R$ 400,00 09 545 Rubens Ferreira de Lima Rua 11 Altos do Indaiá 26 08 2450 00.01.08.33.180.000 154 Art. 11º R$ 400,00 03 467 Sebastião Pereira dos Santos Rua Ramao Marques Dauzacker Vl. Frei Chico (Vila São Pedro) 04 07 119737 05.01.34.13.303.000 140 Art. 11º R$ 400,00 04 450 Televisão Morena LTDA Rua Ponta Porã Chácara Parte 00 00 11948 00.02.13.33.010.000 172 Art. 11º R$ 4.000,00 11 a 15 408 a 412 Televisão Morena LTDA Rua Ponta Porã Chácara Parte 00 00 11948 00.02.13.33.010.000 188 Art. 11º R$ 2.400,00 08,09,10 279,280,281 União Federal Rua Cyro Mello Jd. Tropical D 08 1059 00.01.04.35.010.000 147 Art. 11º R$ 1.600,00 06,07 474,475 Vicente de Souza Noia Rua Antonio Evangelista Dantas Jd. Hilda 02 14 21097 00.04.22.51.140.000 159 Art. 11º R$ 800,00 29, 30 486, 487 Vicenzina Palombo Rua Amael Pompeu Filho Pq. Alvorada 49 26 6186 00.01.25.72.080.000 185 Art. 11º R$ 600,00 01 368 Walter Watanabe e Outros Rua Luiz Fernandes Marques Pq. Res. Pelicano 39 00 18216 00.03.31.07.020.000 133 Art. 11º R$ 800,00 05 449 Welber Modenez Marques Rodovia Nelson Moraes de Mattos - MS 477 Nucleo Colonia de Dourados 01 Área B 101499 00.03.13.50.020.000 167 Art. 11º R$ 400,00 26 501 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS QUEIROZ ELÉTRICA E AR CONDICIONADO EIRELI. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 072/2020. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do nome empresarial de QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, para QUEIROZ ELÉTRICA E AR CONDICIONADO EIRELI, conforme a alteração no registro nº 54600015453 na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 283/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 035/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 21/08/2021 e previsão de vencimento em 21/02/2022, bem como o aditamento do valor correspondente ao período prorrogado, estimado em R$ 63.750,00 (sessenta e três mil e setecentos e cinquenta reais), perfazendo novo valor global de R$ 548.250,00 (quinhentos e quarenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2016. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 22.00 - Agência Municipal de Transporte e Trânsito Unidade Orçamentária: 22.01 - Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.026 - Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 100.000 - Recursos Próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº09/2021 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2191/2020 132821 Abrigo Empreendimentos Imobiliarios - Eireli Rua Sabino Miranda da Silva, Q-12, L-b/ Residencial Oliveira II 987/2020 97837 Alvaro Rodrigues Sobreira Rua Francisco Luiz Veigas, Q-11, L-04/Flor de Maio 1115/2021 91744 Anilto Vera Cardozo Rua Claudio Goelzer, Q-01, L-06/Novo Parque Alvorada 562/2021 22492 Antonio Meurer Rua Belo Horizonte, Q-08, L-04/Vila Dona Erondina 1073/2021 18145 Associação de Combate ao Câncer da Grande Dourados Rua Clovis Cersozimo de Souza, Q-29, L-00/ Residencial Pelicano 1062/2021 2745 Avelino Antonio Girelli Rua Fancisco Martins Viegas, Q-68, L-02/Altos do Indaiá 957/2021 60370 Benevides Monteiro Rua Dom Pedro II, Q-121, L-08/Vila Industrial 1060/2021 10129 Cesar Augusto Moraes Ribeiro Rua Inglaterra, Q-02, L-09/Jardim Europa 1122/2021 2878 Coralice Teodoro Barbosa Rua Manoel João Ferreira, Q-48, L-18/Altos do Indaiá 963/2021 108979 Corpal Incoporadora e Construtora LTDA Rua Irma Luzia Shen, Q-T, L-17/Vival Castelo 1074/2021 16916 Damião Pereira da silva Rua A, Q-114, L-01/Residencial Pelicano 990/2021 11809 Edeltrudes da Silva Rua João Vicente Ferreira, Q-04, L-21/:Jardim Paulista 997/2021 32142 Edson dos Santos Pacheco e outros Rua Carlos Ribeiro Garcete, Q-31, L-22/Jardim Canaã III 1038/2021 104445 Eduarte Dias Leite e outros Rua Albino Solano, Q-01, LA/Residencial Monte Carlo 1043/2021 104451 Eduarte Dias Leite e outros Rua Coronel José Alves Marcondes, Q-01, L-G/ Parque Residencial Monte Carlo 973/2021 2348 Eliane de Assis Rua Takeo Takimoto, Q-44, L-02/Altos do Indaiá 1114/2021 9576 Elisangela Bomfim de Oliveira Rua Alcides João de Souza, Q-22, L-19/REs. Monte Carlo 1059/2021 3057 Empreendimentos Imobilarios Altos do Indaiá LTDA Rua Manoel João Ferreira, Q-34, L-19/Altos do Indaiá 1063/2021 2962 Empreendimentos Imobiliários altos do Indaiá LTDA Rua Sadamu Minohara, Q-31, L-05/Altos do Indaiá 1064/2021 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-37, L-18/Jardim Colibri 2166/2020 35313 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua José Bonifácio Manoel de Almeida, Q-41, L-06/Jardim Guaicurus 988/2021 37284 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Rua Paissandu, Q-06, L-06/Jardim Cristovao 974/2021 66625 Espolio Maria José de Azambuja Peral e outros Rua Joaquim Luiz Azambuja, Q-07, L-04/Jardim das Primaveras 1001/2021 59119 Felipe Ponte do Nascimento Rua Mediterrâneo, Q-04, L-17/Jardim Londria 1118/2021 89297 Fernando Batistela Damaceno e outros Rua Mohamad Hassan Hajj, Q-23, L-12/ Residencial Santa Fé 1116/2021 66766 Francisco Rodrigues Paiva Rua A4, Q-10, L-19/Jardim das Primaveras 1130/2021 139838 GR Construtora e Incoporadora LTDA Rua N, Q-62, L-T3/Residencial Pelicano 1065/2021 139835 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua Acacio Rolando Garcia, Q-62, L-T2/ Residencial Pelicano 1066/2021 139839 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua N, Q-62, L-T4/Residencial Pelicano 1067/2021 139840 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua N, Q-62, L-T5/Residencial Pelicano 1068/2021 139842 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-62, L-T7/ Residencial Pelicano 1069/2021 141643 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua Acacio Rolando da Silva, Q-62, L-A/ Residencial Pelicano 1070/2021 139845 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-62, L-T10/ Residencial Pelicano 1071/2021 139843 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-62, L-T08/ Residencial Pelicano 1072/2021 139844 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-62, L-T09/ Residencial Pelicano 1106/2021 83636 Guerino Gomes da Silva Rua Aparecido Pimenta dos Reis, q-00, L-09/ Residencial Pelicano 1049/2021 66422 Irinaldo Devecchi Av. Indaia, Q-01, L-01/Jardim das Primaveras 1025/2021 33588 Jofre Alves de Oliveira Rua das Castanheiras, Q-05, L-06/Jardim Colibri 996/2021 24107 José Jayme Diogo Insabral Rua Manoel Rasselen, Q-09, L-09/Jardim Manoel Rasselen 1127/2021 2781 Luiz Fernandes Bogas e outros Rua Freancisco Martins Viegas, Q-56, L-05/ Altos do Indaiá 614/2021 50347 Marciano Cristaldo Sarate Rua Asturio Martins da Silva, Q-17, L-02/Jardim Novo Horizonte 494/2021 43530 Maria Cenha Rodrigues Miranda Rua Ayrton Senna, Q-16, L-06/Jardim Santa Maria 652/2021 1084 Miria Martins Cunha Rua Antonio Alves Rocha, Q-10, L-07/Parque do Lago I 1117/2021 2108 Monica Almeida Andradde Carbonaro e outros Rua Massaiti Iguma, Q-63, L-05/Altos do Indaiá 1124/2021 3077 Nativifdade de Almeida Vilhagra Rua Sidinez Pereira de Almeida, Q-37, L-10/ Altos do Indaiá 1121/2021 2454 Neuma Sata Maciel Freitas e outros Rua Seiji Nishiola, Q-26, L-12/altos do Indaiá 1126/2021 2963 Oswaldo Nardini Junior Rua Sadamu Minohara, Q-31, L-04/Altos do Indaiá 925/2021 3040 Paulo Henrique Barbosa Caradini e outros Rua Manoel João Ferreira, Q-34, L-02/Altos do Indaiá 961/2021 12265 Paulo Ossamu Ito Rua Izidro Pedroso, Q-02, L-11/altos do Indaiá 1123/2021 2136 Pedro Hissao Abe Rua 20, Q-72, L-14/Altos do Indaiá 986/2021 125522 Petrobrás Distribuidora S.A Rua rodovia BR 163, Q-50, L-24A/Nucleo colonial de Dourados 962/2021 12264 Projeto-Com e Empr. Imobiliarios Ltda Rua Izidro Pedroso, Q-02, L-10/Altos Monte Alegre 631/2021 119668 Raul Secov Rua Bahia, Q-07, L-08/Frei Chico 1113/2021 6972 Reginaldo Manoel Moreira Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-11, l-08/ REs. Monte Carlo 620/2021 51238 Rosimeire Ferreira de Mello e outros Rua Frei Antonio, Q-131, L-22/Jardim Água Boa 1120/2021 89326 Sergio Mota de Souza Morais Rua Ranulfo Saldivar, Q-26, L-02/Residencial Santa Fé 967/2021 788 Sergio Valtuir Claus Rua Balbina de Matos, Q-C, L-08/Centro 656/2021 26040 Tania Maria de Queiroz UE Rua Marechal Rondon, Q-135, L-02/Vila Industrial 1075/2021 124834 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-74/75, LA-7/Residencial Pelicano 1076/2021 124841 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-74/75, LA-6/Residencial Pelicano 1077/2021 124840 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-74/75, LA-5/Residencial Pelicano 1078/2021 124839 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-74/75, LA-4/Residencial Pelicano 1079/2021 124838 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-74/75, LA-3/Residencial Pelicano 1080/2021 124827 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-73, LA9/ Residencial Pelicano 1081/2021 124797 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-102/103, LA21/Residencial Pelicano 1082/2021 124787 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-102/103, LA-18/Residencial Pelicano 1083/2021 124788 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-102/103, LA-19/Residencial Pelicano 1084/2021 124789 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-102/103, LA-20/Residencial Pelicano 1085/2021 124815 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-102/103, LA-17/Residencial Pelicano 1086/2021 124772 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-102/103, LA-08/Residencial Pelicano 1087/2021 124769 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-102/103, LA-7/Residencial Pelicano 1088/2021 124767 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-102/103, LA-06/Residencial Pelicano 1089/2021 124765 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-102/103, LA-05/Residencial Pelicano 1090/2021 124763 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-102/103, LA-04/Residencial Pelicano 1091/2021 124761 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-102/103, LA-03/Residencial Pelicano 1092/2021 124847 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-74/75, LA-18/Residencial Pelicano 1093/2021 124846 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-74/75, LA-17/Residencial Pelicano 1094/2021 124845 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-74/75, LA-16/Residencial Pelicano 1095/2021 124844 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-74/75, LA-15/Residencial Pelicano 1096/2021 124843 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-74/75, LA-14/Residencial Pelicano 1097/2021 124842 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-74/75, LA-13/Residencial Pelicano 1098/2021 124833 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-74/75, LA-12/Residencial Pelicano 1099/2021 124832 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-74/75, LA-11/ Residencial Pelicano 1100/2021 124831 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-74/75, LA A10/Residencial Pelicano 1101/2021 124830 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-74/75, LA A09/Residencial Pelicano 1102/2021 124835 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-74/75, LA-A08/Residencial Pelicano Dourados, 15 de Julho de 2021 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº09/2021 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3468/2021 79172 Abrigo Empreendimentos Imobiliarios - EIRELI Rua 13 de Maio, Q-01, L-02/Residencial Oliveira II 2203/2021 1822 Ademar UHDE Rua Bertoldo Miranda Barros, Q-01, L-06/ Jardim Florida II 2478/2021 21540 Alaide de Mello Rua Inocência Mattos Osorio, Q-21, L-03/ Jardim Mato Grosso 3041/2021 32514 Alex Teixeira Rodrigues Rua Miguel Guilherme da Silva, Q-36, L-05/Parque dos Jequitibás 2979/2021 29559 Alison de Viegas de Araujo Rua Idelfonso Pedroso, Q-06, L-14/Parque dos Jequitibás 3100/2021 32617 Alison Viegas de Araujo Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-42, L-02/ Parque dos Jequitbás 2856/2021 37305 Andrew de Oliveira Kussumato Rua João Borges, Q-07, L-09/Jardim João Paulo II 3466/2021 24221 Antonio Rech Rua Adelina Rigotti, Q-03, L-02/Jardim Manoel Rasselen 3467/2021 24220 Antonio Rech Rua Adelina Rigotti, Q-03, L-B01/Jardim Manoel Rasselen 3560/2021 33956 Belmiro Vila Plana Fernandes Rua Carlos Anderson Monteiro de Almeida, Q-08, L-17/Jardim Guaicurus 3332/2021 97376 Carlos Roberto Felipe Rua Dom Teordado Leitz, Q-10, L-05/Alto da Boa Vista 3349/2021 45135 Célia de Oliveira dos Santos e outra Rua Audelino Garcia Camargo, Q-113, L-12/Jardim Água Boa. 3473/2021 25954 Claudio Franco e outros Rua Maria da Glória, Q-103, L-00/Centro 3339/2021 97301 Clinica Medica Imagem S/S LTDA - EPP Rua Alto da Boa Vista, Q-05, L-04/Alto da Boa Vista 3471/2021 26024 Congregação da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia de Dourados Rua Marechal Rondon, Q-127, L-16/Vila Industrial 2443/2021 4235 Danilo Ribeiro Lobo Rua MonteAlegre, Q-00, L-01/Chacara Parte 04 2444/2021 4233 Danilo Ribeiro Lobo Rua Monte Alegre, q-00, L-03/Chacara Parte 04 3096/2021 32493 Deonesio Luiz Durigon Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-35, L-02/Parque dos Jequitibás 3029/2021 24214 DEP. Social 20 de Agosto Rua Italivio de Souza Pael, Q-04, L-09/ Jardim Manoel Rasselen 3121/2021 32654 Dilcar Antonio Durigon Rua Idelfonso Pedroso, Q-44, L-05/Parque dos Jequitibás 2665/2021 6770 Edith de Pelegrin Vestena Rua Amael Pompeu Filho, Q-46, L-20/ Parque Alvorada 2897/2021 31354 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves, Q-27, L-11/Parque dos Jequitibás 3051/2021 32518 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua João Mendonça Leite, Q-37, L-12/ Parque dos Jequitibás 3052/2021 32519 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua João Mendonça Leite, Q-37, L-13/ Parque dos Jequitibás 3057/2021 32549 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Silvano Olidio da Silva, Q-38, L-19/ Parque dos Jequitibás 3064/2021 32716 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Rene de Matos Rocha, Q-49, L-09/ Parque dos Jequitibás 3087/2021 32599 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Tatsuo Suekane, Q-41, L-06/Parque dos Jequitibás 3098/2021 32584 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-41, L-13/Parque dos Jequitibás 2920/2021 31434 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Tiyoharu Nishioka, Q-31, L-14/Parque dos Jequitibás 3584/2021 34806 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva, Q-32, L-07/ Jardim Guaicurus 2412/2021 41286 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Rua Alice Light Martins, Q-06, L-07/Jardim Jóquei Clube 2400/2021 40863 Empreendimentos Îmobiliarios Rigotti LTDA Rua Alfenas, Q-29, L-06/Jardim Jóquei Clube 3455/2021 37383 Espolio de Ivo Anuncio Cersozimo Rua Vereador Ataulfo de Matos, Q-17, L-08/Jardim Brasilia 3412/2021 24840 Espolio de Magdalena da Cãmara Rocha Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-05/Vila Vista Alegre 3413/2021 24838 Espolio de Magdalena da Cãmara Rocha Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-03/Vila Vista Alegre 3410/2021 24833 Espólio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Arapongas, Q-20, L-11/Vila Vista Alegre 3411/2021 24842 Espólio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Iracema, Q-20, L-10/Vila Vista Alegre 2732/2021 9394 Fabio dos Santos Benites Rua Olivio Waldemar Becker, Q-85, L-19/ Parque Alvorada 3559/2021 33960 Francisfabia Vitorino Miranda Rua Carlos Anderson Monteiro de Almeida, Q-08, L-21/Jardim Guaicurus 2391/2021 104381 Geise Duck Souza Av. Planalto, Q-13, L-01/Residencial Esplanada 2972/2021 30500 Geralmoto comercio de Pecas e Serviços LTDA Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro, Q-12, L-23/ Parque dos Jequitibas 3030/2021 104703 Geronima Fernandes Rua Dos Missionarios, Q-01, L-A5/Jardim Vital 3285/2021 9882 Gilberto Santana Rua João Fagundes de Menezes, Q-17, L-08/Jardim Europa 2999/2021 49391 Guilherme Aparecido Rodrigues Lima Rua Marciano Dias Norberto, Q-20, L-17/ Jardim João Paulo II 2477/2021 89198 Hermes Hiroyuki Aida e outros Rua Eloina Fidelis, Q-17, L-07/Santa Fé 3405/2021 24753 Igreja Evangélica Leão de Judá Rua Jandaia, Q-08, L-08/Vila Vista Alegre 3406/2021 24754 Igreja Evangélica Leão de Judá Rua Jandaia, Q-08, L-10/Vila Vista Alegre 3407/2021 24755 Igreja Evangélica Leão de Judá Rua Jandaia, Q-08, L-12/Vila Vista Alegre 2456/2021 11253 Izidoro Ducatti Rua Major Capilé, Q-04, L-18/Jardim Ouro Verde 3383/2021 97226 J C Barbosa Advogados Associados Rua Irmã Josélia Thomas, Q-01, L-20/alto da Boa Vista 2746/2021 8360 Jony Massaramduba Menesses Rua Franco Cinato, Q-05, L-11/Chacara Flora 3448/2021 15715 José Candido Pessoa de Melo Neto Rua Paranhos, Q-35, L-01/Jardim Piratininga 2179/2021 27946 José Manoel Mateus Sandin Rua Araguaia, Q-19, L-22/Jardim Água Boa 3378/2021 36259 José Pereira Silveira Rua 07 de Setembro, Q-03, L-11/Vila Guarani 3520/2021 79891 José Robreto Cortes Buzzio Rua Ponta Porã, Q-03, L-1A/Chácara Parte 3129/2021 33839 Jose Rosa de Almeida Rua Silvano Espindola, Q-55, L-08/Parque dos Jequitibás 3128/2021 33838 Jose Rosa de Almeida e outros Rua Silvano Espindola, Q-55, L-07/Parque dos Jequitibás 3130/2021 33840 Jose Rosa de Almeida e outros Rua Silvano Espindola, Q-55, L-09/Parque dos Jequtiibás 3583/2021 34808 Josiane Ceobaniuc Francisco Rua Derli Paulina da Silva, Q-32, L-09/ Jardim Guaicurus 3350/2021 46184 Juvenal José de Melo Rua Silidonio Verão, Q-103, L-07/Jardim Água Boa 3343/2021 56200 Katia Simone Gonçalves Rua Monte Alegre, Q-00, L-P/106/Chacara Parte 108 3450/2021 90020 L.C. Braga Incoporadora Consultora e engenharia LTDA Rua Da 18, Q-31, L-14/Residencial Dioclecio Artuzi II 3364/2021 37340 Luiz Ferreira Torres Rua Ataulfo de Mattos, Q-16, L-03/Jardim Brasilia 3113/2021 32502 Manoel Pereira e outros Rua Idelfonso Pedroso, Q-36, L-14/Parque dos Jequitibás 3046/2021 32554 Marcia Elizabeth Vivian Rua G. M. Solandia Francisca Miguel, Q-38, L-04/Parque dos Jequitibás 3090/2021 32566 Marcos Antonio Zeuli e outros Rua Tatsuo Suekane, Q-40, L-17/Parque dos Jequitibás 3333/2021 97539 Marcos Koji Hiroi e outros Rua Frei Hugolino Becker, Q-08, L-09/Alto da boa Vista 3392/2021 97286 Marcos Koji Hiroi e outros Rua Frei Hugolino Becker, Q-04, L-07/Alto Boa Vista 3393/2021 97299 Marcos Koji Hiroi e outros Rua Alto da boa Vista, Q-05, L-02/Alto da Boa Vista 3444/2021 25996 Maria Aparecida Bonetti - EPP Rua Presidente Kennedy, Q-118, L-00/ Cabeceira Alegre 2413/2021 41249 Maria dos Reis Ribeiro Neves Rua Alice Light Martins, Q-15, L-21/Jardim Joquei clube 2191/2021 31178 Maria Helena dos Santos Silva e outros Rua Antonio Luiz Marra, Q-11, L-07/Jardim Canaã III 3026/2021 30169 Maria Mecia Machado Rua Salviano Pedroso, Q-36, L-25/Parque Nova Dourados 3331/2021 97388 Mario Massuo e outros Rua Frei Hugolino Becker, Q-10, L-13/Alto da boa Vista 3337/2021 97306 Mario Massuo Hiroi e outros Rua Orestes D’Avila Lima, Q-05, L-09/Alto da Boa Vista 3384/2021 97222 Mario Massuo Hiroi e outros Rua Altos da Boa Vista, Q-01, L-16/Alto da boa Vista 3345/2021 91833 Mauricio Xavier Cury e outros Rua Argentino Arques de Matos, Q-00, L-P/84 2894/2021 35633 Mineração Santa Maria LTDA - EPP Rua Natal, Q-05, L-A/Jardim Cuiabá 2683/2021 8508 Oswaldo dos Santos Soares Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-60, L-19/Parque Alvorada 3047/2021 32555 Pedro Carlos Farias de Souza Rua G.M. Solandia Francisca Miguel, Q-38, L-05/Parque dos Jequitibás 3347/2021 47969 Pedro Pinto Lima Rua Manoel Rasselen, Q-144, L-09/Jardim Água Boa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 3449/2021 57378 Raimundo Coelho Sobrinho Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho, Q-32, L-11/Jardim Piratininga 3432/2021 54594 Reiko Hirahata Rua Bela Vista, Q-141, L-04/Jardim Agua Boa 3433/2021 24063 Reiko Hirahata Rua Bela Vista, Q-141, L-13/Jardim Agua Boa 3534/2021 34105 Renato Dantas Righeti Rua Benito Benites, Q-27, L-10/Jardim Guaicurus 2685/2021 9056 Ricardo Kubitza Henrique e outros Rua Martin Eberhart, Q-65, L-35/Parque Alvorada 2969/2021 30521 Ricardo Satoshi Takashi e outros Rua Lambari, Q-13, L-04/Parque dos Jequitibás 3579/2021 34153 Rildo Pinheiro do Nascimento e outros Rua Derli Paulina da Silva, Q-35, L-06/ Jardim Guaicurus 3580/2021 34152 Rildo Pinheiro do Nascimento e outros Rua Derli Paulina da Silva, Q-35, L-05/ Jardim Guaicurus 3357/2021 15803 Roberto da Silva Rocha Rua Anibal Pavão, Q-21, L-01/alto das Paineiras 3456/2021 19902 Rodrigo Tsuneo Nozaki Rua João Correa Neto, Q-16, L-07/Jardim São Pedro 3260/2021 78864 Rogerio Sanches e outros Rua Sergio Arouca, Q-24, L-17/Sitiocas Campina Verde 3156/2021 83292 Rosicleide Dias Felix Rua Alcides João de Souza, Q-27, L-06/ Parque Monte Carlo 3563/2021 34210 Rubens Alves dos Santos e outros Rua Carlos Anderson Monteiro de Almeida, Q-07, L-17/Jardim Guaicurus 3336/2021 97340 S.H. Telo & CIA LTDA - ME Rua Tomijiro Hiroi, Q-07, L-13/Alto da Boa Vista 3274/2021 8090 Seasonequation LTDA Rua Iguassu, Q-02, L-21/Vila São José 3067/2021 33858 Sergio Santo Rigo Rua Ramão Escobar, Q-54, L-18/Parque dos Jequitibás 3536/2021 34099 Sidinei Aparecido Barbosa Rua Benito Benites, Q-27, L-04/Jardim Guaicurus 3578/2021 34134 Silva & Prates LTDA ME Rua Derli Paulina da Silva, Q-35, L-13/ Jardim Guaicurus 2336/2021 106350 Silvio da Silva Araujo e outros Av. Planalto, Q-69, L-20/Residencial Esplanada 3369/2021 62934 Sócrates Zeferino da Silva Rua Balbina de Matos, Q-08, L-18/Vila Matos 3454/2021 30611 Valcir Brito Fernandes e outros Rua Guarda M. Helena Recalde, Q-19, L-02/Parque dos Jequitibás 3346/2021 30793 Valdecir Lopes Rua José Luiz da silva, Q-164, L-06/Jardim Água Boa 2052/2021 125663 Valmir Rodrigues Caíres e outros Rua Hilda da Pureza Soares, Q-60, L-A5/ Parque Residencial Pelicano 2053/2021 125664 Valmir Rodrigues Caíres e outros Rua Hilda da Pureza Soares, Q-60, L-A5/ Parque Residencial Pelicano 3441/2021 26878 Waldomiro Felicio dos Santos Rua Coronel Noronha, Q-150, L-02/Vival dos Ipês 3335/2021 97354 Yukio Hiroi e outros Rua Frei Hugolino Becker, Q-08, L-05/Alto da Boa Vista Dourados, 15 de Julho de 2021 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS / TERMOS DE INUTILIZAÇÃO - VISA Termo de Inutilização 001/2021 Ao(s) 28 (vinte e oito) dia(s) do mês de maio de 20201 às 12h44 no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem animal conforme o Termo de Apreensão: TA:16.439; TA: 16.440; TA 16.441. A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 010452/ROO8457 Para constar lavrei o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um único efeito, assinado por mim e pela testemunha abaixo. Dourados, 11 de junho de 2021 Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Testemunha: Diego Victor de Freitas Mesquita Termo de Inutilização 002/2021 Ao(s) 25 (vinte e cinco) dia(s) do mês de junho de 2021 às 09:54:36 no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem animal e alimentícios conforme o Termo de Apreensão: TA:16.443; TA: 16.437; TA: 17.051; TA: 16.810. A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 012155/RO10092. Para constar lavrei o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um único efeito, assinado por mim e pela testemunha abaixo. Dourados, 30 de junho de 2021 Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Testemunha: Valdir Sader Gasparotto Termo de Inutilização 003/2021 Ao(s) 06 (seis) dia(s) do mês de julho de 2021 às 11:34:03 no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem animal e alimentícios conforme o Termo de Apreensão: TA:16.445; TA: 16.446. A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 012775/RO10689. Para constar lavrei o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um único efeito, assinado por mim e pela testemunha abaixo. Dourados, 06 de julho de 2021 Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Testemunha: Diego Victor de Freitas Mesquita EXTRATO / TERMO ADITIVO EXTRATO 1° TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: NBM & ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada, para prestação de serviço de Assessoria Jurídica e Parlamentar pelo período de dois (02) meses, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. FINALIDADE: O Termo Aditivo, tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 016/2021/CMD, permanecendo as demais cláusulas inalteradas. DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2021. PRAZO PRORROGAÇÃO: 19.07.2021 à 18.09.2022. VALOR TOTAL (02 MESES): R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO: 01.01-01.031.101.2.108.16.3.3.9.0.35.00.100000 – Serv. Consultoria (PJ). LICITAÇÃO: Inexigibilidade 006/2021 e Processo 026/2021/CMD. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Décima Quinta – item 15.4 do Contrato 016/2021 c/c Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93. FISCAL DE CONTRATO: Aline Ramos Goncalves Matheussi – Matrícula 6986-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA/CMD/RH Nº. 351, de 19 de julho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ALESSANDRO APARECIDO VILAÇA do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), junto ao Gabinete Vereador Marcos Roberto Soares do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE ATA - CMDCA ATA Nº 009/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao segundo dia do mês de julhodo ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se via plataforma digital doGoogle meet, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCAHayanna Motta (SEMAS)Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Solange Vilarim de Araújo(SEMS),Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED),Katia Pereira Petelin (OAB), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Simone Brasil(FMEAS-CEIA Dom Alberto), Monica Marin(FMEAS-Lar de Crianças Santa Rita), Patrícia Oliveira( FMEAS-Instituto Fuziy), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin,iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. Encaminhada a ata reunião anterior, foi aprovada para a publicação. Em seguida deu-se inicio a pauta 1.Aprovação Do Plano de Aplicação 2021: Enviado o Plano de Aplicação via WhatApp no dia primeiro de julho para os membros do CMDCA para leitura e possíveis alteraçõese ainda espelhado e explicado pelo Presidente da Comissão de Seleção Wellington Nogueira as ações que o CMDCA pretende desenvolver empregando os recursos disponíveis no FMDCA. Ainda em complementação a explanação, a Presidente da Comissão de Fundo Francelli Dutra explicou os valores disponíveis, bem como a necessidade de deliberação no valor de sessenta mil reais referente aos vinte por cento do recurso que está no fundo para a manutenção do próprio Conselho, tendo em vista no plano de aplicação consta a destinação no valor de cem mil reais para Cofinanciar projeto “específico” através de deliberação para enfrentamento dos efeitos da crise ocasionada pela pandemia da COVID-19. Uma vez que para temos de saldo apenas quarenta mil para aplicar para esse fim, deliberamos por aprovar a destinação dos sessenta mil dos vinte por cento do recurso do FMDCA, para aplicação com intuito de atender as crianças, adolescentes e suas famílias, sendo que os critérios da deliberação em relação ao recurso, serão elaborados pela Comissão de Seleção, que adotará critérios diversos da deliberação anterior, no que diz respeito aos critérios de avaliação para contemplação do recurso. Portanto o plano de aplicação foi aprovado por unanimidade pela plenária do CMDCA, sendo assim, será encaminhada para o Setor de Regulação da SEMAS para conhecimento e encaminhamento a Drª. PatriciaBertelli para publicação no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. Pauta 2: Certificação de Novas Entidades: A presidente Katia explicou a respeito da avaliação do edital de chamada pública-CMDCA 2021 de credenciamento de novas entidades, sendo que a Comissão de Ética, ficou responsável pela avaliação das novas entidades. Elis Regina colaborou com os esclarecimentos quanto aos critérios adotados durante o monitoramento. Assim após a análise dos documentos e o monitoramento in loco nas entidades inscritas, deliberou-se por aprovar com validade de um ano a certificação das seguintes entidades que atenderam tanto os requisitos do edital, quanto da Constituição Federal, do ECA e das Normas internas deste Conselho como Deliberações e Resoluções:A.B.C.D.E , Instituto Crescer, Instituto Ginaslouco, Guarda Mirim. Resultaram comoNão aptas durante o monitoramento as seguintes entidades: Vinde Associação, pois as instalações não estavam condizentes com as atividades que a entidade pretende desenvolver. Pater Educacional, pois não havia nenhum funcionário para acompanhar o monitoramento, uma vez que Dourados é uma filial, com a pandemia, suspenderam o contrato do responsável aqui, sendo assim a entidade está sem funcionamento segundo contato com Drª AmandaMendes, que dispensou o monitoramento.Nada mais a tratar, assim sendo eu Wellington Nogueira Leite, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Wellington Nogueira Leite da Silva Katia Pereira Petelin Secretário-(FUNED) Presidente do CMDCA(OAB) Elis Regina dos Santos Viegas Solange Vilarim de Araújo (SEMED) (SEMS) Sandra Giselly A. Assunção Francelly Dutra Rosa (FUNED) FEMAS(Casa da Criança Feliz) Hayanna Motta (SEMAS) Mônica Marin( FMEAS-Lar Santa Rita) Simone Brasil(FMEAS-CEIA Dom Alberto) Patricia Oliveira(FMEAS-Instituto Fuziy) OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 EDITAIS - ASPEPLALG Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária de Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande-ASPEPLALG. EDITAL ASPEPLALG -001/2021. Dourados, 19 de julho de 2021. Alcio Marques Cavalheiro, Presidente da Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande- ASPEPLALG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com estatuto social da entidade, convoca todos os associados em dia com suas obrigações sociais para participarem de Assembleia Geral Extraditaria a ser realizada no dia 22 de agosto de 2021, das 10h 30 às 13h, no salão sede da associação no centro urbano do Assentamento Lagoa Grande-Distrito de Itahum-Dourados-MS, com a seguinte pauta: 1. Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; I - Para o pleito constitui-se comissão eleitoral que fica composta pelos seguintes associados: Jorge Gregório Bozan Silva, Marcelina Rocha Gabriel Caires e Romildo Nunes Nogueira. II. Compete a Comissão Eleitoral após a publicação do presente edital assumir toda responsabilidade pela gestão do processo. III - A forma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações complementares contidas no cadastro fornecido pela comissão eleitoral. IV - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. V - As inscrições das chapas deverão ser protocolados na sede da entidade, mediante expediente dirigido a comissão eleitoral um dia após publicação do presente edital, nos dias uteis, das 14h00min às 17h00min até o dia 13 de agosto de 2021, último dia do prazo para inscrições. VI - Podem compor as chapas de candidatos, todos os associados que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. VII - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e comprovante de residência. VIII - No caso de chapa única, o processo de escolha será por aclamação. E na hipótese de a maioria dos sócios presentes e aptos a votar manifestar voto contrário, esta não poderá ser proclamada eleita. Sendo necessário convocar e realizar um novo pleito em 30 dias. IX - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. XI – Os Membros da Comissão, não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito. Encerrando os trabalhos logo após a cerimônia de posse, e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. Alcio Marques Cavalheiro Presidente – ASPEPLALG Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária de Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Lagoa Grande-APPPALG. EDITAL APPPALG-001/2021. Dourados, 19 de julho de 2021. Valmir Rodrigues Caires, Presidente da Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Lagoa Grande no uso de suas atribuições legais e em conformidade com estatuto social da entidade, convoca todos os moradores da comunidade acima citada a participarem de Assembleia Geral Extraditaria, a ser realizada no dia 22 de agosto de 2021, das 9h 30 às 12h, no salão sede da associação no centro urbano do Assentamento Lagoa Grande Distrito de Itahum-Dourados-MS, com a seguinte pauta 1. Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; I - Em Conformidade com o artigo 37º do estatuto social da entidade a comissão eleitoral fica composta pelos seguintes associados: EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL B N BERTALIA DE BARROS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Clínica Odontológica, localizada na Rua Toshinobu Katayama - Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CR HOTEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) e a Alteração da Razão Social de CR Hotéis LTDA-EPP, para CR Hotéis LTDA para atividade de Hotel com Serviços de Alimentação, Localizado junto a Avenida Presidente Vargas Nº 591, Centro, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DHIONE SANTANA XAVIER 01741168104 ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Serviços de Manutenção e Reparação de Mecânica em Veículos Automotores, Localizado junto a Rua Rio Brilhante Nº 1.418, Jardim Água Boa, Município de Dourados MS, CEP 79.812-130. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental DULÉO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - RLS, para atividade de Comércio Varejista de Materiais de Construção em Geral e Comercio Varejista de Medicamentos Veterinários, localizado na Rua Coronel Tibúrcio, n° 2100, Distrito de Itahum, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMILY TAMIE SA NAKAMURA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Clínica Odontológica, localizado na Rua João Rosa Goes, 1940, sala D, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JULIANA MAMEDE MIRANDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Consultório médico sem procedimentos, localizado na Rua João Vicente Ferreira, 1670, sala 02, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Luiz Carlos Chimirri 29454468120, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividades de comércio varejista de bebidas, situado a rua Oreste Pereira Matos, 535– Parque do Lago - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MIYAHIRA & FERREIRA RESTAURANTE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Restaurante, localizada na Av. Marcelino Pires, 279 – Bairro Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 EDITAIS - ASPEPLALG Valdir da Rosa Luiz, Roberto Correa, Joana Walterkemper e Debora Viegas Sales. II. Compete a Comissão Eleitoral todas as atribuições previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h). i), j) e k) do Parágrafo Único do supracitado artigo. III - A forma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações complementares contidas no cadastro fornecido pela comissão eleitoral. IV - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. V - As inscrições das chapas deverão ser protocolados na sede da entidade, mediante expediente dirigido a comissão eleitoral um dia após publicação do presente Edital, nos dias uteis, das 14h00min às 17h00min até o dia 13 de agosto de 2021, último dia do prazo para inscrições. VI - Podem compor as chapas de candidatos, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Lagoa Grande, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. VII - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e comprovante de residência. VIII - No caso de chapa única, o processo de escolha será por aclamação. E na hipótese de a maioria dos sócios presentes e aptos a votar manifestar voto contrário, esta não poderá ser proclamada eleita. Sendo necessário convocar e realizar um novo pleito em 30 dias. IX - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. XI - Os Membros da Comissão, não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito. Encerrando os trabalhos logo após a cerimônia de posse, e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. Valmir Rodrigues Caires Presidente – APPPALG EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 021/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 021/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA CNPJ: 68.622.174/0001-20 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO: APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO - PREVID CNPJ NOME DO FUNDO 08.279.304/0001-41 ICATU VANGUARDA DIVIDENDOS FI EM AÇÕES 06.224.719/0001-92 ICATU VANGUARDA AÇÕES IBX FIA 19.719.727/0001-51 ICATU VANGUARDA FI RF INFLAÇÃO CRÉD PREV 10.756.541/0001-06 ICATU VANGUARDA INFLAÇÃO LONGA FI RF 10.922.432/0001-03 ICATU VANGUARDA INFLAÇÃO CURTA FI RF 19.418.031/0001-95 ICATU VANGUARDA PRÉ FIXADO FI RF LP 35.637.151/0001-30 ICATU VANGUARDA LONG BIASED FIM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 503, DE 16 DE JULHO DE 2021. “Altera disposição no Decreto nº 370 de 02 de julho de 2001, que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O § 3º do art. 7º do Decreto 370 de 02 de julho de 2001 que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º (...) (...) §3º - Do teto percentual estabelecido como margem consignável no caput deste artigo, será reservado, de forma voluntária, o limite de 05% exclusivamente para descontos de operações realizadas por intermédio de cartão de crédito. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 16 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 315 de 16 de julho de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 16 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.458 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 - 14 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Anexo do Decreto “P” nº 315, de 16 de julho de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR RENAN SENE PRETTI DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 16/07/2021. ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 16/07/2021. WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 16/07/2021. JAIR VIEIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEPLAN 16/07/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 DECRETO “P” Nº 317 de 19 de julho de 2021 “Tornar sem efeito designação de Função de Confiança “ O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 313, de 16 de julho de 2021, referente a designção de Gratificação de Função de Confiança. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 16 de julho de 2021. Dourados (MS), 19 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 416 DE 08 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 354.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-Material de Distribuição Gratuita 220.000,00 13.01.12.361.1042.122-339032-Material de Distribuição Gratuita 134.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.000,00 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 134.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/06/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 417 DE 10 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/06/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 443 DE 18 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/06/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 444 DE 18 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 64.950,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-335041-Contribuições 15.400,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 49.550,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.550,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-335041-Contribuições 15.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/06/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 457 DE 23 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.437,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 5.437,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1072.131-339030-Material de Consumo 5.437,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/06/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 458 DE 23 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.150.050,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.030-449052-Equipamento E Material Permanente 10.050,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-335041-Contribuições 640.000,00 14.01.25.752.2002.100-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-449052-Equipamento E Material Permanente 10.050,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 640.000,00 14.01.25.752.2002.100-339030-Material de Consumo 1.500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/06/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 459 DE 23 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.500.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000.000,00 14.01.25.752.2002.100-449052-Equipamento E Material Permanente 1.500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/06/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 460 DE 23 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.207-339030-Material de Consumo 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/06/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 464 DE 29 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 25.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01.04.122.1082.017-319013-Obrigações Patronais 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01.04.122.1082.017-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/06/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 PORTARIA Nº 058/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, do quadro efetivo do PreviD, matrícula nº. 07, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, nos dias: 15 e 16/07/2021, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral nos dias 07/10/2018 e 28/10/2018 respectivamente, nos termos do art. 98, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2021. Dourados-MS, 19 de julh,o de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº. 02/SEMAD/DGO, DE 12 DE JULHO DE 2.021. Designa servidores para comporem a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de chaveiro para atender a Secretaria Municipal de Administração. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Ficam designados as servidoras abaixo para comporem a Equipe de Planejamento da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de chaveiro para atender a Secretaria Municipal de Administração: I - Elisangela da Silva Nascimento Libório, Matrícula 114771843-1; II - Tammi Juliene Leite de Aguiar, Matrícula 114771796-2. Art. 2º. A equipe de planejamento terá como atribuição a elaboração dos estudos técnicos preliminares, documento que formaliza a primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação Dourados -MS, 12 de Julho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Portaria nº. 11/2021/AGETRAN A Diretora Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e Decreto nº 179 de 06 de Abril de 2021. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998; R e s o l v e: Art. 1º: Convocar os mototaxistas abaixo relacionados, para a vistoria nos veículos autorizados. PORTARIAS DATA: 02/08/2021 (segunda-feira) RG NOME HORÁRIO 1 LAUDELINO PAVÃO DOS SANTOS 8:00 hs 5 CÍCERO ROMÃO FERREIRA DE MELO 8:00 hs 6 JOSÉ MORENO FILHO 8:30 hs 7 ANTONIA LOPES 9:00 hs 10 JANILTON MARQUES DOS SANTOS 9:00 hs 16 JOÃO DAMIÃO DE SOUZA NETO 9:30 hs 17 GERALDO BARBOSA DE SOUZA 9:30 hs 20 ADEMIR TEIXEIRA PAVÃO 10:00 hs 22 DIOMARO ALERDANIA MAYER 10:00 hs 24 ALDAIR DE SOUZA FREITAS 10:30 hs 26 FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA 10:30 hs 28 LUÍZ AURÉLIO DE MOURA 11:00 hs 29 CLAUDINEI FERREIRA VAZ 11:00 hs 30 JULIO CESAR CANTEIRO DE ALMEIDA 11:30 hs 31 ANTONIO SÉRGIO ULISSES DE LIMA 11:30 hs 32 GEOVÁ LORIANO DA SILVA 12:00 hs 33 JUCILEI BENITES DA SILVA 12:00 hs 36 MARCOS GONÇALVES FREITAS 12:30 hs DATA: 03/08/2021 (Terça-feira) 40 EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA 8:00 hs 42 JULEMAR BENITES MARQUES 8:00 hs 43 EDEMILSON GOMES DA SILVA 8:30 hs 44 AIRTON BARBOSA DA SILVA 8:30 hs 48 NEEMIAS COSTA PERUZZO 9:00 hs 52 JOSÉ MILITÃO 9:00 hs 54 LUIZ CIRINO DA SILVA 9:30 hs 57 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 9:30 hs 62 MARLENE DE OLIVEIRA LEME 10:00 hs 63 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 10:00 hs 70 RAMÃO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA 10:30 hs 71 MARIO FÉLIX CACERES 10:30 hs 78 DARCI DALBOSCO 11:00 hs 79 MESSIAS ROBERTO DE ANDRADE 11:00 hs 80 GILMAR BARBOSA 11:30 hs 84 EVERSON BRESSAN 11:30 hs 85 SIDNEI FERNANDES LIMA 12:00 hs 91 SIDNEYS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA 12:30 hs 92 EDVALDO APARECIDO SOARES 12:30 hs 95 AMARILDO LOPES 13:00 hs 96 JAZIEL CAMPOS VELOSO 13:00 hs DATA: 04/08/2021 (Quarta-feira) 97 ADEMIR PEREIRA DE SOUZA 8:00 hs 98 JAIME GOMES LEAL 8:00 hs 99 ARLI CARNEIRO DE SOUZA 8:30 hs 101 SILVERIO GONÇALVES DINIZ FILHO 8:30 hs 103 MARCOS DE JESUS FLORES DOS SANTOS 9:00 hs 105 VANDERLEI GOMES DA SILVA 9:00 hs 106 VALDEMIR DE SOUZA 9:30 hs 107 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 9:30 hs 110 EDUARDO DO VALLE CAROLINO 10:00 hs 112 CLAUDEMIR MONTEIRO DE BARROS 10:00 hs 116 MARTIMIANO CESAR BENITES 10:30 hs 122 WANILTON MARENGO 10:30 hs 123 ALFREDO DA SILVA SANTOS 11:00 hs 124 ARIOVALDO PEREIRA DA SILVA 11:00 hs 126 GLADSTOM BORGES DE FRANCA 11:30 hs 128 ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA 11:30 hs 129 MANOEL ANTONIO BENITES ROLON 12:00 hs 131 NILSON RAMOS DOS SANTOS 12:00 hs 135 JOSÉ RODRIGUES PEREIRA DA ROCHA 12:30 hs 136 ELY CHAVES ALENCAR 12:30 hs 141 VANDERLEY CARLOS DA SILVA 13:00 hs 142 PAULO FERNANDES DOS SANTOS 13:00 hs DATA: 05/08/2021 (Quinta-feira) 144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA 8:00 hs 145 EDILSON FIDELIS DA SILVA 8:00 hs 147 LUIZ RIGON 8:30 hs 148 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS 8:30 hs 149 DIRCEU NUNES DIAS 9:00 hs 152 LUIZ CARLOS DA ROCHA 9:00 hs 155 CHAILLES MARIANO FERREIRA 9:30 hs 157 LUIZ NORBERTO QUINHONES RODRIGUES 9:30 hs 158 CLAUDEMIR ANTONIO DE SOUZA 10:00 hs 159 CARLOS LUCIRIO PAVÃO 10:00 hs 160 SÉRGIO RAMOS DOS SANTOS 10:30 hs 161 FRANCISCO LOPES DA SILVA 10:30 hs 163 ROGERIO DA SILVA QUEIROZ 11:00 hs 163 ROGERIO DA SILVA QUEIROZ 11:00 hs 165 ADOLFO MARQUES MULINA 11:30 hs 166 LUIZ CARLOS DA SILVA 11:30 hs 170 FERNANDO ROBERTO SANTOS JULIO 12:00 hs 171 FRANCISCO DE ALMEIDA 12:00 hs 173 RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO 12:30 hs 174 WELLINGTHON M. DA S. PRADO 13:00 hs DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 Artigo 2º: Os mototaxistas relacionados, acima citados, deverão apresentar no momento da vistoria o comprovante do seguro quitado ou em dia, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e documento do veículo (CRLV). Artigo 3º: Os mototaxistas deverão se apresentar na AGETRAN, situada a Av. Marcelino Pires, 3930 – Cabeceira Alegre – 1º Piso – Anexo ao Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, com suas respectivas motocicletas conforme data e horário estabelecidos, onde serão realizadas as vistorias na documentação pessoal e do veículo. Artigo 4º: Os mototaxistas proprietários de motocicletas modelo 2014 deverão apresentar nota fiscal de revisão, contendo os dados da motocicleta e a descrição do serviço realizado. Artigo 5º: A colagem dos adesivos será realizada mediante aprovação na vistoria e apresentação do alvará. Artigo 6º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e cassação caso não regularize sua situação junto a esta Agência. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 19 de Julho de 2021. MARIANA DE SOUZA NETO Diretora Presidente AGETRAN PORTARIAS DATA: 09/08/2021 (Segunda-feira) 175 DEROSSI CAVALHEIRO DA ROCHA 8:00 hs 176 GILMAR FERNANDES 8:00 hs 177 LUIZ GUILHERME GABANA 8:00 hs 178 DORGIVAL FERREIRA DA SILVA 8:30 hs 184 JOAO BATISTA FELIZARDO DE LIMA 8:30 hs 185 GILBERTO GOMES DE LIMA 9:00 hs 186 PLINIO HEMETERIO DE SOUZA FILHO 9:00 hs 188 ABILIO DE SOUZA FILHO 9:30 hs 189 ABELARDO FRANÇA RODRIGUES 9:30 hs 191 JOSÉ CARLOS DE SOUZA 10:00 hs 196 ALVANIR TREVISAN 10:00 hs 197 MARCIO JORGE GAUNA 10:30 hs 202 ARY RUFINO DA SILVA 10:30 hs 208 AILTON PEREIRA LOPES 11:00 hs 209 CLAUDIO OSORIO NOGUEIRA 11:30 hs 210 EDIMAR SOARES DA SILVA 11:30 hs 211 WANILTON DE OLIVEIRA LEME 12:00 hs 212 ADILSON FERREIRA DA SILVA 12:00 hs 215 EDER JOSÉ MENDES 12:30 hs 218 VALDEIRES XAVIER TAVARES 12:30 hs DATA: 10/08/2021 (Terça-feira) 219 PAULO DIAS DE MORAIS 8:00 hs 224 JURACI PORTO 8:00 hs 227 ADEMAR DOS SANTOS PLANA 8:30 hs 232 TIAGO DA ROCHA PRATES 8:30 hs 233 MILTON RAMOS DOS SANTOS 9:00 hs 235 WALDNIR ROHOD LINO 9:00 hs 237 MOISES ROBERTO DE ANDRADE 9:30 hs 239 PAULO DA SILVA 9:30 hs 246 RIVELINO XAVIER DA SILVA 10:00 hs 248 EDGAR LEGUIZAMON 10:00 hs 251 DAVI GOMES DE PINHO 11:30 hs 254 AROLDO RAMIRES KOCH 11:30 hs 255 CÍCERO ALVES DE LIMA 12:00 hs 259 MARCELO ALVES VIEIRA 12:00 hs 266 ARZEMIRO VARGAS 12:30 hs 268 NILTON GONÇALVES DIAS 12:30 hs DATA: 11/08/2021 (Quarta-feira) 273 PEDRO PAULO DA SILVA 8:00 hs 274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN 8:00 hs 278 ANTONIO JOSÉ DE JESUS 8:30 hs 281 CLAUDOMIRO RIBEIRO 8:30 hs 288 DANIEL MARTINS DIAS 9:00 hs 294 ELIAS DA SILVA 9:00 hs 301 FABIO DE SOUZA MANFRE 9:30 hs 304 GEDELSON LEAO DAS NEVES 9:30 hs 310 GERSI MIRANDA DA SILVA 10:00 hs 314 BENONI GOLÇALVES TEIXEIRA JUNIOR 10:00 hs 317 FABIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO 10:30 hs 318 GLEIDSON DE OLIVEIRA DANTAS 10:30 hs 323 JEFFERSON FLORES SALDIVAR 11:00 hs 326 EVANILDO ALVES LOPES 11:00 hs 329 ANTONIO AGOSTINHO GONDIM 11:30 hs 333 WALFRIDO PINTO VIEGAS 11:30 hs 337 PEDRO LUIZ DE LIMA 12:00 hs 342 CRISTOVÃO MARTINS SOARES 12:00 hs 344 MIGUEL SANCHES 12:00hs 345 OZEIAS DE OLIVEIRA BRITO 12:30 hs 348 MARCOS ROBERTO SILVEIRA 12:30 hs 349 MARCELO COLMAN POLDO 12:30 hs DATA: 12/08/2021 (Quinta-feira) 350 JOSÉ GIVALDO RIBEIRO 8:00 hs 352 JOÃO FALCONIERI NETO 8:00 hs 354 ALCIDES DOS SANTOS COSTA 8:30 hs 358 ROBERLEI DOS SANTOS MELO 8:30 hs 360 ORCIRIO CARVALHO DAUZAKER 9:00 hs 362 ALFREDO LESCANO VILHALVA 9:00 hs 370 RONALDO LUIZ DA SILVA 9:30 hs 371 SIMONE FELIX DE ALMEIDA OLIVEIRA 9:30 hs 374 JOSÉ H. FERREIRA 10:00 hs 375 SINVAL DE SOUZA SILVA 10:00 hs 378 MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA 10:30 hs 380 VALDEIR DE CARVALHO LUNA 10:30 hs 382 EDILSON GOMES DAMACENA 11:00 hs 384 JOSÉ APARECIDO TEIXEIRA 11:00 hs 386 LUIZ ROSA DE ALENCAR 11:30 hs 388 ARNALDO NUNES DA SILVEIRA 11:30 hs 391 IVAN A. DE AZEVEDO 11:30 hs 392 OSIAS JOAQUIM DOS SANTOS 12:00 hs 394 JOSÉ LUIZ SIQUEIRA PEIXOTO 12:00hs 396 JOZUEL ALVES DA SILVA 12:00 hs 397 JOSE FELIPE DE OLIVEIRA SOUZ 12:30 hs 399 EDNALDO VITURINO DA SILVA 12:30 hs 400 ROGERIO DE MELO MACHADO 12:30 hs Resolução nº. Lest/07/1050/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SABRINA VIEIRA DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “114772074-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Artes, pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 19/07/2021 a 19/07/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 1.590/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/07/1051/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO, matrícula funcional nº. “29101-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 19/07/2021 a 19/07/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 1.768/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Lest/07/1088/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO, matrícula funcional nº. “29101-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 19/07/2021 a 19/07/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 1.768/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/07/1100/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZIA RIBEIRO CARDOSO, matrícula funcional nº. “114772058-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Sociologia, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 19/07/2021 a 19/07/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 1.452/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/07/1101/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA, matrícula funcional nº. “114761910-5” ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 19/07/2021 a 31/03/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 1.505/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/07/1102/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVANI VILAR, matrícula funcional nº. “501632-6” ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 19/07/2021 a 19/07/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 1.506/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/07/1108/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GABRIEL CAMPOS QUINTANA, matrícula funcional nº. “501077-3”, ocupante do cargo efetivo de Arquiteto, lotado (a) na Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 530/2021, do Processo Administrativo nº 1.947/2021 a partir do dia 02/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/07/1109/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDUARDO ARTEIRO MARCONDES, matrícula funcional nº. “114762417-2”, ocupante do cargo efetivo de Médico Veterinário, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 429/2021, do Processo Administrativo nº 1.397/2021 a partir do dia 01/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/07/1110/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DANIELE ZANCO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114764181-1”, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Odontologia, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 489/2021, do Processo Administrativo nº 1.601/2021 a partir do dia 02/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Lp/07/1111/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal JOANA BARROS DA SILVA SANTOS, matrícula nº 87021-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 566/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.112/2021, pelo período de: 02/08/2021 a 01/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/07/1049/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DEBORA PATRICIA DO NASCIMENTO JORGE ALVES, matrícula nº “114771553-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2021, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 28/07/2021 a 11/08/2021, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1.112/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1076/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIO RIBEIRO GARCIA matricula 114769030-2, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), a partir de 01/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1087/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TAMARA STEIN NALLINI FERNANDES, matricula 114771993-4, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para o Gabinete do Prefeito (GAB), a partir de 07/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1099/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADEMAR FERNANDES DE SOUZA, matricula 38801-4, ocupante do cargo de Diretor de Departamento, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), a partir de 12/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/07/1116/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIA FERREIRA ALEXANDRE DE LIMA, matrícula funcional nº 114762305-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Vicentina-MS, em contrapartida com a servidora Manuella Vieira Sacramento, matrícula 7602, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Ofício n° 081/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/07/1117/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELISANGELA CAMARGO NANTES ALVES, matrícula funcional nº 114771431-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Vicentina-MS, em contrapartida com a servidora Gleice Martins Gimenez, matrícula 7616, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Ofício n° 098/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Cd/07/1118/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL, matrícula funcional nº 501480-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a servidora Honoria Canhete Kaskelis, matrícula 5420/1, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Ofício n° 410/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/07/1119/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA, matrícula funcional nº. 114760837-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, 30 horas semanais lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), sem ônus para a origem, a partir de 09/07/2021, em conformidade com o Oficio nº 409/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL N° 18/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 22 e 23 de julho às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220 para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com os anexos I e II deste edital. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 16 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I Data – 22/07/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional - ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 501 LILIANE PEREZ ***.909.711-** 0 33 29 5 502 BRUNA DA SILVA COIMBRA ***.518.441-** 0 31 26 5 503 IVANA BARBOSA DA SILVA LIMA ***.835.411-** 0 30 24 5 504 JOYCE KARINE BARBOSA BATISTA ***.677.871-** 0 32 23 5 505 NEUZA MARQUES DA COSTA ***.905.391-** 28 0 44 4 506 EVA FERREIRA DA SILVA CARDOSO ***.233.501-** 26 0 48 4 507 JOAO MARCOS LEANDRO COSTA ***.490.681-** 24 0 53 4 508 ELZA DAUZAKER AJALA ***.277.271-** 24 0 46 4 509 IVANILDO DE OLIVEIRA PLAZO ***.704.484-** 24 0 44 4 510 ROSANGELA OLIVEIRA VIEIRA ***.597.851-** 24 0 43 4 511 MARIA DE LOURDES DINO NOGUEIRA ***.456.321-** 24 0 42 4 512 ANDREIA SANTOS SILVA ***.972.071-** 24 0 36 4 513 ELIZABETH BAZAN VALENTE VERON ***.544.151-** 24 0 34 4 514 NILSON OLIVEIRA ESPINOZA ***.971.721-** 24 0 33 4 515 CÁSSIA CRISTINA FLEITAS VIÉGAS ***.962.941-** 24 0 32 4 516 LUCIANA CARDOSO SAMPAIO LOPES ***.061.581-** 24 0 32 4 517 VAGNER CHAVES FREITAS ***.053.291-** 24 0 28 4 518 GIAN CARLOS ASSUNÇÃO GOMES ***.791.681-** 24 0 27 4 519 FERNANDA LIGERON DE MOURA ***.741.401-** 24 0 26 4 520 FRANCIELE PEREIRA DO NASCIMENTO DA SILVA ***.509.631-** 24 0 25 4 521 LARISSA SOUZA DE OLIVEIRA ***.267.301-** 24 0 25 4 522 JOYCE THAIS DOS SANTOS ***.590.171-** 24 0 24 4 523 ANDRESSA MONTEIRO TAVARES ***.859.361-** 24 0 22 4 524 RAFAELA MARQUES DE LIMA ***.498.631-** 24 0 22 4 525 KELLEN DAYANE GIMENE ***.854.841-** 24 5 19 4 526 MARIA VIEIRA DOS SANTOS ***.670.601-** 18 6 54 4 527 CRISTIANE DE SOUZA RIBEIRO ***.322.361-** 18 6 29 4 528 DEISIANE CABREIRO DE LIMA ***.042.531-** 18 6 25 4 529 ADRIANA RAMOS FARIA ***.834.921-** 16 12 33 4 530 IRENO DIAS DOS SANTOS MAROIA APARECIDA TEODORO ***.770.011-** 16 11 32 4 531 NEIVA ALVES MOREIRA ***.366.621-** 14 12 36 4 532 REGIANE AFONSO NASCIMENTO ***.026.181-** 14 12 33 4 533 ALEXSANDRA DE SOUZA CASTRO ***.749.071-** 14 12 31 4 534 DHYSSICA ALVES PONTES ***.208.681-** 14 12 29 4 535 ANTONIO JOSE DA SILVA ***.400.891-** 12 12 61 4 536 EUNICE MARQUES SANTANA ***.570.601-** 12 12 53 4 537 VALERIO NUNES ***.388.201-** 12 12 50 4 538 OZANA DA SILVA ***.270.301-** 12 12 49 4 539 EDSON MENDONÇA DE PAIVA ***.149.951-** 12 12 48 4 540 ROSINEIDE DE SOUZA ***.727.141-** 12 12 46 4 541 ESTER ROSA PINHEIRO ***.628.621-** 12 12 46 4 542 ANSELMA MOURA ***.673.501-** 12 12 43 4 543 CLAUDIA MARIA FARNERIS ***.794.528-** 12 12 42 4 544 MARLEI PEDROSO ***.341.621-** 12 12 40 4 545 ROSILENE PEREIRA BARBOSA DE CASTRO ***.169.401-** 12 12 39 4 546 JULIO CESAR ARGUELHO MARQUES ***.596.391-** 12 12 36 4 547 EDSON DA SILVA DINIZ ***.054.231-** 12 12 35 4 548 MARIA REGINA LIMA CARDOSO DOS SANTOS ***.613.081-** 12 12 35 4 549 DANIELLI BIANCATTO ***.646.321-** 12 12 35 4 550 PATRICIA FERRARI MARTINS ***.490.601-** 12 12 35 4 551 CLAUDINEIS GARCIA FERREIRA ***.958.121-** 12 12 34 4 552 VALDETE BATISTA MAGALHÃES ***.623.829-** 12 12 34 4 553 ALINE ROSÂNGELA CARIAGA ***.403.321-** 12 12 33 4 554 ELIZANDRA VIANA RECALDE ***.449.951-** 12 12 32 4 555 MARIA IZABEL SILVA DOS SANTOS ***.413.431-** 12 12 32 4 556 JULIANA CAMPOS PINTO ***.370.001-** 12 12 32 4 557 AMABIL SORP DO NASC TRIZZI ***.552.001-** 12 12 31 4 558 NATALIA NEGRÃO CANTOIA ***.943.371-** 12 12 30 4 559 ANA QUEILA VERA ***.905.191-** 12 12 29 4 560 MAIRA SANTOS GORRERE TAKARA ***.655.751-** 12 12 29 4 561 SIMONEDASILVABRANDAO ***.173.861-** 12 12 29 4 562 ELLEN FERNANDA SANTOS PALMEIRA ***.857.521-** 12 12 29 4 563 PATRICIA SOUZA SILVA ***.304.361-** 12 12 28 4 564 JEAN PEREIRA DE OLIVEIRA ***.746.291-** 12 12 27 4 565 ANDRÉIA DOS SANTOS BOVEDA ***.915.951-** 12 12 27 4 566 BRENDA FERNANDES ***.010.411-** 12 12 26 4 567 DEBORA GLEICIANE SANTOS SOARES ***.074.241-** 12 12 26 4 568 LUCAS GOMES ***.170.938-** 12 12 25 4 569 AMANDA MARIA ALVES ALEM ***.067.381-** 12 12 25 4 570 CINTIA DUARTE CARVALHO ***.607.721-** 12 12 25 4 571 KATIELLY FERNANDA ANDRADE MARTINS ***.192.301-** 12 12 24 4 572 BRUNA ANDRESSA CASTILHO OLIVEIRA ***.395.371-** 12 12 21 4 573 TAINARA DE OLIVEIRA NUNES ***.517.291-** 12 12 21 4 574 LUCAS CAMARGO NUNES ***.210.031-** 12 12 20 4 575 VITORIA GONCALVES RODRIGUES ***.175.221-** 12 12 20 4 576 IRENE NUNES MOREIRA ***.846.081-** 12 12 -1 4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 EDITAIS 577 MARCOS SOARES DO NASCIMENTO ***.296.611-** 11 14 26 4 578 JOÃO VITOR CARVALHO DA ROSA ***.101.041-** 10 19 20 4 579 DANIELI PEREIRA FELIX ***.272.541-** 6 18 31 4 580 JULIANO LOPES TRINDADE ***.910.671-** 6 18 28 4 581 IVONE FIRMINO DA SILVA ***.961.731-** 3 24 33 4 582 EDENIRRAMOSDAUZACKER ***.395.941-** 2 24 40 4 583 LIDIA AVILA DA CRUZ ***.183.511-** 0 24 59 4 584 EDNA PALHANO SOARES DA SILVA ***.241.461-** 0 24 48 4 585 VALDECIR PRETO DE SOUZA ***.893.518-** 0 27 47 4 586 ELIS DIAS ANTUNES ***.086.761-** 0 24 46 4 587 SANDRA GOMES JARDIN ***.346.421-** 0 24 45 4 588 LUCIMARA GOMES DOS SANTOS ***.551.301-** 0 24 43 4 589 TATIANA RODRIGUES DA SILVA ***.900.371-** 0 24 41 4 590 MARCO ANTÔNIO DE SOUZA ***.482.459-** 0 27 40 4 591 LAURA ELAINE PEREIRA MENDES DA SILVA ***.150.301-** 0 24 39 4 592 ROSIMEIRE ORTEGA CLARO ***.818.031-** 0 24 38 4 593 MARLY FERNANDES SILVA NASCIMENTO ***.659.731-** 0 24 37 4 594 MARCELA FRANCISCA DE LIMA ***.099.971-** 0 24 34 4 595 SILVANA DA SILVA ***.243.021-** 0 24 34 4 596 ADRIANA DA SILVA FERNANDES ***.000.231-** 0 24 33 4 597 CRISTIANE VELASQUE NOGUEIRA ***.985.341-** 0 24 31 4 598 FLAVIANESILVADIAS ***.321.521-** 0 24 31 4 599 SUELEN DA SILVA NASCIMENTO SOUZA ***.220.861-** 0 24 30 4 600 DENIS DE SOUZA MELO ***.795.601-** 0 24 29 4 ANEXO II Data - 23/07/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional - SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 976 NATALIA DOS SANTOS NASCIMENTO ***.174.221-** 0 18 24 3 977 FÁBIO GOMES VITORINO ***.900.041-** 17 0 37 2 978 DANIELI DA COSTA E SILVA MACHADO ***.974.001-** 16 0 31 2 979 DAYERLYN DEL VALLE TOMERO SUCRE ***.345.341-** 15 0 32 2 980 NATHIELLI KAROLINE DA SILVA TOZZO ***.662.311-** 15 0 21 2 981 LUIZ TEODORO DA SILVA ***.429.549-** 12 0 62 2 982 FRANCISCA DA CONCEIÇÃO ***.374.624-** 12 0 56 2 983 MARLENE BOSCOLO DOS SANTOS ***.888.391-** 12 0 53 2 984 ROSANGELA ALÉM ***.236.501-** 12 1 51 2 985 NEUZA DOS REIS ASSUNÇÃO ***.601.801-** 12 0 51 2 986 MARLI BISPO PEREIRA DE CARVALHO ***.311.551-** 12 1 50 2 987 EROTILDE ALMIRAO ***.214.231-** 12 0 50 2 988 ROSÂNGELA VITAL MOURA ***.282.061-** 12 0 50 2 989 ROSIMARIA LIBORIO DE ALENCAR ***.232.981-** 12 3 49 2 990 EDNA VICENTA TORRACA ***.136.131-** 12 1 45 2 991 EVERANI CAMARGO PELOGIA ***.334.501-** 12 0 45 2 992 ADERCIA FELICIANO DOS SANTOS ***.902.921-** 12 0 44 2 993 MARLI ASSIS PINTO ***.784.491-** 12 0 42 2 994 DUCILEIA DA SILVA ANDELUCE ***.235.541-** 12 0 42 2 995 ROSEMEIRE ARUE GOMES ***.442.751-** 12 0 42 2 996 ROSEMARA FERNANDES AMARO BARTOLOMEU ***.546.431-** 12 0 41 2 997 LYLIAN CAMARGO ALMINIO ***.943.151-** 12 0 40 2 998 ELIANE RAMOS ***.857.659-** 12 0 40 2 999 CARINA FRANCISCO ALVES ***.959.621-** 12 0 40 2 1000 RUTE LEÃO CAVALCANTI ***.506.181-** 12 0 38 2 1001 ALINE RODRIGUES DA SILVA LOPES ***.738.741-** 12 0 38 2 1002 ROSICLEIA DE OLIVEIRA MARQUES ***.151.361-** 12 0 38 2 1003 VILMARA ALVES DA SILVA ***.484.931-** 12 0 36 2 1004 ANGELA APARECIDA GRATIVOL ***.301.581-** 12 0 34 2 1005 LUCIMAR ROCHA DA SILVA ***.322.271-** 12 0 33 2 1006 FABIANA DOS SANTOS GUEDES ***.838.361-** 12 0 32 2 1007 KATIA FARIAS DA SILVA SCHWINGEL ***.792.121-** 12 3 31 2 1008 SHAMARA BELARMINO DA SILVA ***.406.801-** 12 0 31 2 1009 MARIELE SIMÃO SOARES ***.907.631-** 12 0 29 2 1010 ANA PAULA VIEIRA DE ABREU ***.856.561-** 12 0 28 2 1011 CARLA CAMPOS GOMES ***.680.931-** 12 0 25 2 1012 ERIKA SANTOS SILVA ***.033.712-** 12 0 25 2 1013 GISELDA BATISTA DAS NEVES ***.419.241-** 12 0 25 2 1014 GESSICA VASQUES RODRIGUES ***.548.731-** 12 0 25 2 1015 LEIDIANE DOS SANTOS ALENCAR ***.478.771-** 12 0 23 2 1016 MIKAELA PETRICIOLI DA ROCHA ***.131.871-** 12 0 22 2 1017 NADIA CRISTINA MARTINS MORALES ***.591.321-** 12 0 20 2 1018 VINICIUS DA SILVA VILHALBA ***.020.461-** 12 0 19 2 1019 CAMILA EDUARDA GOMES FERREIRA ***.527.341-** 12 0 17 2 1020 ELIZETH RENOVATO DE SOUZA ***.869.861-** 11 6 49 2 1021 DAYANE DIAS MACHADO ***.769.801-** 11 1 24 2 1022 EUNICE TEREZINHA DA GAMA MAIDANA ***.818.311-** 10 2 48 2 1023 MARINALVA FERREIRA DA SILVA ***.701.641-** 10 6 47 2 1024 ADRIANA SILVA PINHO FERREIRA ***.174.631-** 10 2 43 2 1025 HÉVELLIN FRANCINI ANDRADE ALVES RAMIRES ***.903.071-** 10 5 29 2 1026 JAQUELINE DE SOUZA ROJAS DOS SANTOS ***.678.531-** 9 3 33 2 1027 KAMYLA BERTALIA DUARTE ***.549.531-** 9 8 31 2 1028 VALÉRIA RAMIRES DA COSTA COSTA ***.523.351-** 8 6 33 2 1029 MYLLENA EDUARDA SOUZA SANTOS ***.480.701-** 8 5 23 2 1030 SOLANGE GILCELL LIMA ***.559.511-** 7 10 42 2 1031 ANA LUCIA FIGUEIREDO BIGAS ***.595.911-** 7 7 37 2 1032 FLAVIANA MACIEL CARLOS ***.602.061-** 7 5 32 2 1033 THAIS RAMIRO MATOSO OTA ***.161.571-** 7 9 28 2 1034 SARA CABRAL DA SILVA ***.389.131-** 7 10 28 2 1035 LIBERA BARBOSA VIEIRA ***.722.811-** 6 6 63 2 1036 ROSEMAR MIGUÉL NETO SEABRA ***.974.901-** 6 6 56 2 1037 JURANDIR NASCIMENTO DOS SANTOS ***.130.798-** 6 6 51 2 1038 CIBELE JARA DE LIMA ***.139.691-** 6 6 41 2 1039 ANA LAURA MILTO DUTRA ***.661.471-** 6 6 39 2 1040 ROSANGELA APARECIDA GONÇALVES ROSA ***.398.711-** 6 6 39 2 1041 JAQUELINE BENITES DOS SANTOS ***.270.911-** 6 6 37 2 1042 SIMONE SANTOS ***.319.501-** 6 6 37 2 1043 ELIZETE ANDRADE SILVA ***.219.831-** 6 6 36 2 1044 JOSIELE APARECIDA DE MOURA BANHETI ***.717.711-** 6 6 35 2 1045 SANDRA APARECIDA FERNANDES ***.563.141-** 6 6 33 2 1046 CRISTIANE PEREIRA NETO ***.530.251-** 6 6 32 2 1047 RGIANE ALVES DOS SANTOS ***.018.641-** 6 6 32 2 1048 ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA ***.489.601-** 6 6 32 2 1049 PRISCILA DA SILVA PINHEIRO ***.947.701-** 6 6 30 2 1050 LUANA MATOS PINHEIRO ***.950.071-** 6 6 28 2 1051 ALEXIANE CABREIRA DE SOUZA ***.585.711-** 6 6 28 2 1052 ANDRESSA DANTAS DA COSTA ZEREAL ***.930.031-** 6 6 26 2 1053 JOSIANE NARCISO MENDES ***.663.968-** 6 6 26 2 1054 JANAÍNA PEREIRA VILIHALBA ***.304.911-** 6 6 25 2 1055 BRENDON BRUNO DOS SANTOS SOARES ***.606.429-** 6 6 24 2 1056 NATHALIA GERALDELLI GONÇALVES ***.307.311-** 6 6 22 2 1057 LETICIA CRISTINA THOMAZ SIVIERO OLMEDO ***.640.571-** 6 6 22 2 1058 LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA ***.243.041-** 6 6 22 2 1059 MATHEUS DOS SANTOS PICCOLI ***.385.871-** 6 6 21 2 1060 CAMILA MENDONÇA FELICIANO ***.836.731-** 6 6 20 2 1061 KARILEN DE SOUZA OLIVEIRA ***.436.031-** 6 6 19 2 1062 ANA CLÁUDIA MIGUEL SEABRA ***.645.221-** 6 6 19 2 1063 GIULIA DA SILVA SANTOS ***.844.781-** 6 6 18 2 1064 LEONICE LIBORIO ALENCAR ***.286.101-** 5 12 45 2 1065 LETICIA DE OLIVEIRA LIMA BORGE ***.703.431-** 3 14 33 2 1066 TALITA AMANDA SOUZA SANTOS ***.371.571-** 3 13 27 2 1067 ELIANI DA CONCEIÇÃO PERRUQUINO ***.059.581-** 2 10 42 2 1068 ROSYMARIA PINHEIRO ***.173.343-** 0 12 56 2 1069 ROSÂNGELA CONCEIÇÃO SILVA DE ALENCAR ***.640.521-** 0 12 53 2 1070 NEUZA VICENTE ***.724.941-** 0 12 51 2 1071 ELIZABETTE APARECIDA MATOS HAGIME ***.865.651-** 0 12 51 2 1072 AGABITA RECALDE ***.711.501-** 0 14 51 2 1073 LUCIMAR DA SILVA ***.499.671-** 0 12 49 2 1074 LUCIRLENE CASÉ DOS SANTOS RODRIGUES ***.789.101-** 0 12 49 2 1075 CLARICE ALVES DA SILVA ***.706.431-** 0 14 48 2 RERRATIFICAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ORIUNDA DA DOTAÇÃO UTILIZADA NO CARONA Nº 001/2021 Rerratificamos, através deste, a descrição da Unidade Orçamentária no Contrato nº 098/2021/DL/PMD, do Processo de Licitação nº 130/2021/DL/PMD, que originou o processo Carona nº 001/2021, cujo objeto é Aquisição de kits escolares (anos finais do ensino fundamental), objetivando atender os alunos da Rede Municipal de Ensino, através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 012/2020 - Pregão Eletrônico nº 012/2020, realizada pelo Consórcio Público do Extremo Sul. Onde consta: 13.00. - Secretaria Municipal de Educação 13.01. - Fundo Municipal de Saúde 12.306.104. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.32.14. – Uniformes Escolares Passe a constar: 13.00. - Secretaria Municipal de Educação 13.01. - Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.32.14. – Uniformes Escolares Ficam mantidas as demais disposições constantes no instrumento contratual supracitado, bem como as informações lançadas no sistema. Dourados/MS, 15 de julho de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 001/2021/AGEHAB DAS PARTES: Município de Dourados/Agência Municipal de Habitação de Interesse Social QUETAL Consultoria e Serviços LTDA. DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Contratada, relativo à execução de serviços no âmbito do Plano de Trabalho nº 222.915-41/2007/MinistériodasCidades, conforme documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 001/2021/AGEHAB, referente ao faturamento relativo à competência 05/2020 tendo em vista o término de vigência do Contrato n° 958/2007/SLC/PMD. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 26.317,23 (vinte e seis mil trezentos e dezessete reais e vinte e três centavos). Unidade Orçamentária: 11.02 - Fundo Mun. De Habitação e Interesse Social 16.482.117 - Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social 1.088 - Implantação de Programas Habitacionais Urbanos de Interesse Social Ficha: 1659 (33.90.35) Valor: R$ 26.317,23 Fonte: 100000 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4.320/1964, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no Parecer Jurídico nº 071/2021/PELC da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 06 de julho de 2021. Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 119/2021/FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a destinado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta e aquisição de material de consumo, para custear 60 atendimento de usuários conforme, plano de trabalho. 3.Valor: o valor total de R$ 62.847,10 (Sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dez centavos) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 5.237,35 (cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos) e as demais o valor R$ 5.237,25 (cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) cada uma, proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1220 - Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 14 Junho de 2021 a 14 de junho de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 123/2021/FEAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, para custear 60 atendimento de usuários conforme, plano de trabalho. 3.Valor: o valor total de R$ 48.921,60 (quarenta e oito mil novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo o valor mensal R$ 4.076,80(quatro mil setenta e seis reais e oitenta centavos), proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1229– Fonte: 182000 6. VIGÊNCIA: 14 Junho de 2021 a 14 de junho de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 098/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. CNPJ: 79.788.766/0015-38. PROCESSO: Carona nº 001/2021 - Processo nº 130/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de kits escolares (anos finais do ensino fundamental), objetivando atender os alunos da Rede Municipal de Ensino, através da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 012/2020 - Pregão Eletrônico nº 012/2020, reaizado pelo Consórcio Público do Extremo Sul. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Federal nº 7.892/2013; art.11 da Lei 10.520/2002; art. 15 da Lei 8.666/93; e Decreto Municipal nº 368/2009, através do processo “Carona”, decorrente do Pregão Eletrônico n° 012/2020 - COPES, Processo Administrativo COPES nº 003/2020, Ata de Registro de Preços n° 012/2020, realizado pelo Consórcio Público do Extremo Sul. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.32.14. – Uniformes Escolares VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 184.690,00 (Cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis. DATA DE ASSINATURA: 13 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 148/2020/DL/PMD PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: CONSTRUTORA PECINI EIRELI-ME. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 141/2020. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2020. OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS DE MELHORIA E MANUTENÇÃO PREDIAL NAS INSTALAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 175.480,21. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 06 de julho de 2021. Procuradoria Geral do Município. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 186/2021 EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 186/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS – AAGD. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados SECRETÁRIO – Waldno Pereira de Lucena Junior CPF – 834.010.911-15 CONVENENTE: Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados - AAGD CNPJ – 12.360.396/0001-67 DIRETOR PRESIDENTE – Sr. Francisco Sobrinho de Brito EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 CPF – 337.649.481-91 OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de atendimento e auxilio na abordagem comportamental de crianças e jovens com Autismo. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor mensal estimado para a execução do presente instrumento é de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 1200 - Secretaria Municipal De Saúde 1202 - Fundo Municipal de Saúde 10302015 - Programa de Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 33504100 - Contribuições DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por iguais e sucessivos períodos. DATA DA ASSINATURA: 13/07/2021. EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 001/2021/ PMD DOURADOS/VICENTINA – MS. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com o MUNICÍPIO DE VICENTINA-MS, com a finalidade de estabelecer permuta de servidores públicos municipais em caráter gratuito. PARTES. Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITO: Alan Aquino Guedes de Mendonça. CPF-MF nº 013.473.961-28. Segundo (a) Convenente: MUNICÍPIO DE VICENTINA-MS CNPJ-MF: 24.644.502/0001-13. REPRESENTANTE: Marcos Benedetti Hermenegildo. CPF-MF nº 822.458.351.15 FUNDAMENTO LEGAL: As cláusulas e condições deste convênio se submetem às condições da Constituição da República Federativa do Brasil (Constituição Federal – CF) e à Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, além das demais matérias pertinentes ao assunto. OBJETO: O acordo de cooperação mútua tem por finalidade viabilizar a cedência de pessoal, promovendo intercâmbio especializado e técnico, desenvolvendo efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos crité¬rios estabelecidos e de acordo com a conveniência administrativa. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro meses), iniciando-se a partir de sua formalização, ou seja, a partir de 25 de janeiro de 2021 a 24 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que as partes se manifestem com antecedência mínima de 02 (dois) meses. DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2021. EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PARTES: DOADOR: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes bens móveis pela DOADORA ao DONATÁRIO: Serão doados (05) cincos capacetes de Oxigenação. DATA DE ASSINATURA: 09 de JULHO de 2021. ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO. PARTES: DOADOR: ABV COMÉCIO DE ALIMENTOS LTDA DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes bens móveis pela DOADORA ao DONATÁRIO: Serão doados 1.000 (mil) Litros de álcool em Gel 70° DATA DE ASSINATURA: 17 de JUNHO de 2021. DATA DO RECEBIMENTO: 16 de JULHO de 2021. MOVIMENTO UNIDOS PELA VACINA ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – DOURADOS/MS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EXTRATO DO CONTRATO N° 38/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Enfermeiros (30 e 40 horas), Técnico de Enfermagem (40 horas) e Técnico de Radiologia (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,17 (Enfermeiro 30 horas) R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas) R$ 2.362,95 (Técnico de Enfermagem 40 horas) R$ 1.984,88 (Técnico de Radiologia 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 39/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Enfermeiros (40 horas) e Auxiliar de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas) R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 18.853.815/0001-89. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2021 - Ata de Registro de Preços nº 017/2021. OBJETO: Aquisição de de cestas básicas, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 001/2021 - Ata de Registro de Preços nº 017/2021 - constante do Processo de Licitação nº 001/2021, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. - Fundo Municipal de Assistência Social EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 38/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR MAURA MARIA OUVIEDO BARROSO ENFERMEIRA 30 HORAS 19/07/2021. 18/01/2022. VIGILANCIA EM SAUDE JOSIENE DA CRUZ RODRIGUES TEIXEIRA ENFERMEIRA 40 HORAS 07/07/2021. 06/01/2022. SANTO ANDRE SANDRA REGINA CORDEIRO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 08/072021. 07/01/2022. SANTO ANDRE NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 08/07/2021. 07/01/2022. PAM NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 02/07/2021. 31/12/2022. AGUA BOA CSU GEDSON ARAUJO GOMES ENFERMEIRO 40 HORAS 02/08/2021. 01/02/2022. PAM/UR LEANDRO THOMAZ DA SILVA ENFERMEIRO 40 HORAS 04/07/2021. 03/01/2022. PAM/UR SAMUEL PEREIRA POLONI TECNICO DE RADIOLOGIA 30 HORAS 04/07/2021. 03/01/2022. PAM ANEXO EXTRATO N° 39/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR RAFAEL BORTOLON ARCAS ENFERMEIRO 40 HORAS 04/07/2021. 03/01/2022. ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID JOAO EDUARDO PINHO ENFERMEIRO 40 HORAS 04/07/2021. 03/01/2022. ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID RAQUEL DA SILVA CANETE AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 04/07/2021. 03/01/2022. ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2169. - Proteção Social Básica 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.176.000,00 (um milhão cento e setenta e seis mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 14 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO JULIANA DOS SANTOS PEREIRA CARI 114772482-1 GMD AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ISMAEL PEREIRA MARIANO 85071-1 SEMAS 4.478/2020 PAGAMENTO RETROATIVO DE HORAS EXTRAS JOCICLEA MENDONSA DA COSTA 114760570-1 SEMED 1.591/2021 ENQUADRAMENTO FUNCIONAL JOSINEIDE DOS SANTOS UEDA 114774490-3 SEMED 1.955/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA KARINA DE MELO RODRIGUES SANTOS 114769164-3 SEMED 2.021/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO DE LIMA 114762160-1 SEMS 2.020/2021 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA 34491-1 SEMS 1.137/2021 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE RODRIGO DOS REIS 114766434-2 SEMED 676/2021 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO RUDNEY FERNANDO RIBEIRO QUINHONEZ 114772386-1 SEMS 1.748/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SEMAS 880/2021 PAGAMENTO RETROATIVO DE HORAS EXTRAS SILVIA ALVAREZ VICTOL 114760281-1 SEMAS 4.479/2020 PAGAMENTO RETROATIVO DE HORAS EXTRAS TERCIO AEDO DOS SANTOS 85121-2 SEMAS 4.542/2020 PAGAMENTO RETROATIVO DE HORAS EXTRAS VILSON VOZNI 114764563-1 SEMAS 4.726/2020 PAGAMENTO RETROATIVO DE HORAS EXTRAS DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMAD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 080/2021/DL/PMD Processo de Licitação: 076/2021/DL/PMD Dispensa de Licitação : 014/2021 Contrato Número: 080/2021/DL/PMD Objeto: Aquisição de materiais de limpeza, para o reabastecimento de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração. Contratante: MUNICIPIO DE DOURADOS. Contratada: QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA EIRELI. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 10.788,75 (Dez Mil Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos). Dourados-MS, 16 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PORTARIA/CMD/RH Nº. 349, de 14 de julho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar JONATAN DIEGO DE OLIVEIRA MOREIRA do cargo de Assessor Parlamentar X (AGP-10), junto ao Gabinete Vereador Marcos Roberto Soares do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 350, de 14 de julho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar VALDECI DA SILVA MENDES do cargo de Assessor Parlamentar X (AGP-10), junto ao Gabinete Vereador Marcos Roberto Soares do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 007/2021/DL/CMD Processo nº 033/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Registro de Preço: Ata Nº 004/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribu ições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer serviços de confecção de material gráfico, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das Proponentes Adjudicadas: A) – SANTOS & ALVES LTDA-ME (CNPJ 34.690.598/0001-00), sendo que o valor negociado para os itens 01, 06, 10, 11, 15, 17, 21, 22, 25, 26, 28, 31, 33 e 34, importam no total de R$ 32.980,00 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta reais); B) – GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA (CNPJ 06.119.270/0001-00), sendo que o valor total negociado para os itens 02, 05, 07, 09, 12, 13, 14, 18, 24, 27, 29, 30, 32 e 37, importam no total de R$ 26.488,50 (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos); C) – SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP (CNPJ 15.405.202/0001-90), sendo que o valor total negociado para os itens 03, 04, 08, 16, 19, 20, 23, 35 e 36, importam no total de R$ 20.000,85 (vinte mil e oitenta e cinco centavos). Dourados/MS, 20 de julho de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 008/2021/DL/CMD Processo nº 034/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Registro de Preço: Ata Nº 005/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer material de expediente, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das Proponentes Adjudicadas: A) – COMERCIAL GALIPHE EIRELI/ME (CNPJ 23.475.963/000147), sendo que o valor negociado para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 11, 12, 15, 34, 37, 40, 41, 42, 43, 44 e 47, importam no total de R$ 9.424,70 (nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos); B) – COMERCIAL MALLONE EIRELI/ ME (CNPJ 00.589.733/0001-03), sendo que o valor total negociado para os itens 06, 09, 17, 22, 23, 26, 27, 35, 39, 45, 46 e 48, importam no total de R$ 9.710,15 (nove mil, setecentos e dez reais e quinze centavos); C) – FELIPE DOURADO DA SILVA EIRELI/ME (CNPJ 35.400.309/0001-53), sendo que o valor total negociado para os itens 07, 08, 10, 13, 14, 16, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 36, importam no total de R$ 6.440,80 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos); D) – CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI/EPP (CNPJ 13.646.9274/0001-45), sendo que o valor total negociado para o item 38, importa no total de R$ 59,85 (cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Dourados/MS, 20 de julho de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 003/2021/DL/CMD Processo nº 029/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Registro de Preço: Ata Nº 001/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço de fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de Copa e Cozinha, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da Proponente Adjudicada: POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ 18.729.614/0001-74), sendo que o valor total negociado para os itens 02, 03, 04, 06, 07, 08, 10, 11 e 12, importam no total de R$ 35.779,65 (trinta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Dourados/MS, 19 de julho de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 004/2021/DL/CMD Processo nº 030/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Registro de Preço: Ata Nº 002/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço de fornecimento de Material de Limpeza, Produtos e Utensílios, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das Proponentes Adjudicadas: A) - COMERCIAL BENA – EIRELI/ME (CNPJ 20.719.971/0001-01), sendo que o valor negociado para os itens 01, 11, 24, 30, 31, 34, 35, 39 e 41, importam no total de R$ 21.147,75 (vinte e um mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos); B) - POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI (CNPJ 18.729.614/0001-74), sendo que o valor total negociado para os itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 36, 37, 38 e 40 importam no total de R$ 83.235,30 (oitenta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos). Dourados/MS, 20 de julho de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal A FERRAGISTA, COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO e Alteração da Razão Social (ARS), para atividade de comércio varejista de ferragens e ferramentas, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 2303 – bairro Centro, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTER EMBALAGENS LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE EMBALAGENS, EMBALAGENS PLASTICAS E DE PAPEL, EM GERAL E ARTIGOS PLASTICOS PARA ADORNOS, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n°789, Jardim Tropical, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELIANE CRISTINA ASSUMPCAO 60037741187, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Simplificada - LS, para atividade de lavagem, lubrificação, polimento de veículos automotores e estacionamento de veículos, localizada na Rua Oliveira Marques, 450 situado no Jardim Tropical, zona urbana de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FAUSTINO E BORELLI DOURADOS LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizado na Avenida Marcelino Pires, 5587, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FREDSON BRANDAO VASCONCELOS EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental de Operação – RLO LO, para atividade de comercio varejista de MATERIAS ELETRICOS , localizada na Av. Marcelino Pires,4049,Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IMPERIO DAS FLORES EJARDINAGEM LTDA - ME (IMPERIO DAS FLORES) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) para a atividade de comercio varejista de planta e flores naturais; atividades paisagísticas, localizada na Rua Toshinobu Katayama nº 715 – sala 03 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Luiz Carlos Chimirri 29454468120, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividades de comércio varejista de bebidas, situado a rua Oreste Pereira Matos, 535– Parque do Lago - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SERGIO SADAMI HARADA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de Consultório, profissionais de odontologia, saúde e afins, localizada na Rua Ciro Melo, n° 2156, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SILVERIO E BECKER LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO, para atividades veterinárias, banho e tosa de animais, localizada na rua Manoel Santiago, nº 2280 no Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais e considerando a excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que requer distanciamento social para prevenção do contágio, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e jornalistas filiados da RIT que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada por meio de WEBCONFERÊNCIA, no dia 22 de julho de 2021, com primeira chamada às 17h00. A publicação do endereço eletrônico para a webconferência via google meet será feita na página das redes sociais (@sinjorgran.dourados) e no blog do sindicato, (https:// sinjorgranms.wordpress.com/). A pauta da assembleia é o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2021/2022 dos trabalhadores da RIT (Rede Internacional de Televisão). Dourados (MS), 19 de julho de 2021 João Carlos Torraca Brandão Presidente do Sinjorgran CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.640 DE 08 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2022, atendendo: I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constitucionais; V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tributária; VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII - as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2022, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º - O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º. Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública para 2022, especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2022, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas, também estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º. A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de julho de 2021. Art. 4º. Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida e precatórios judiciais; III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV - investimentos. Art. 5º. Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão; ANO XXIII / Nº 5.457 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 - 32 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos. § 1º- O Projeto e a Lei Orçamentária de 2022 e os créditos especiais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e atendido o disposto nesta Lei, somente incluirão ações ou projetos novos se: I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados: a) as ações e projetos em andamento; b) os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, consideradas as contrapartidas financeiras; c) a ação estiver compatível com a Lei do Plano Plurianual; § 2º- Entende-se como ação ou projeto em andamento aquele, constante ou não da proposta, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2021 tenha ultrapassado vinte por cento do seu custo total estimado. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2022 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de Outubro de 2021, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas na Constituição; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Natureza de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS. III - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas correntes, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. IV - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas de capital, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contratados poderão ser realizadas por apostilamento; § 9º São consideradas como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapassem, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores. Art. 11. A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 14.113/20; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal; V - por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12. Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13. Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único- Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. Art. 14. Fica autorização a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de 20% (vinte por cento) para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá suplementar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. § 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, desde que não ultrapassem o valor do orçamento, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2022; II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III - insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida; IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V - suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. § 3º - Na lei orçamentária para 2022 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução. § 4º - As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suplementações de dotações orçamentárias, e as alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem. Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. Art. 16. Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art. 37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Parágrafo único - No Orçamento para o exercício de 2022 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do município. Art.17. Nos termos da Resolução nº 86/2018 do TC/MS o ordenador de despesa de cada órgão ou unidade orçamentária designará os servidores responsáveis para cumprimento das obrigações junto ao TC/MS. § 1º - Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos se apurada a culpa ou negligência, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, observado o princípio do contraditório. § 2º - A remessa de documentos fora do prazo não ocasionada pelo servidor responsável, bem como outras irregularidades, ausência de documentos ou outras razões, deverá ser de responsabilidade do ordenador de despesa ou do servidor que deu caso ao descumprimento do prazo, sendo de responsabilidade quem deu causa ao atraso ou irregularidade o pagamento de multas. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18. O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II- FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 70% (setenta por cento) da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19. Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal; Art. 20. Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001 e alterações posteriores. Art. 21. É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23. As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24. Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25. Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único - A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26. Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal. § 1º - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2º - A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. § 4º As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 27. As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal nos termos do art. 134-A da Lei Orgânica do Município deverão ser encaminhadas à administração municipal até 30 de agosto de cada exercício a fim de constarem no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício. Parágrafo único - As emendas parlamentares no orçamento municipal, nos termos do art. 166 da Constituição Federal, somente poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e demais exigências constitucionais. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28. Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias e doações. Art. 29. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30. Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31. As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. § 1º - As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. § 2º - Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento só serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 3º - Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Contador, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 4º - As ordens de pagamento das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Diretor Financeiro, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos da emissão de ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 5º - Os empenhos de despesas de fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta que processam sua própria contabilidade poderão ser assinados pelos respectivos ordenadores de despesa, a quem recai a responsabilidade pela despesa efetuada e também serem assinadas pelo contador. § 6º - Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento deverão ser regulamentados por decreto do poder executivo. SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária Art. 32. O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34. Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar à Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35. Para exercício financeiro de 2022, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. § 3º - Caso a despesa de pessoal extrapole 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, somente poderá ser concedida horas extras, quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente. § 4º - Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição, limitada a dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo do controle dos órgãos competentes. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36. Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra, sendo permitida somente em caso de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente Art. 38. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. § 1º - No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39. Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º - Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. Parágrafo único – Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41. A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art.42. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1° - Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014. § 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. § 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação celebrados com entidades sem fins lucrativos, tendo como limite o prazo previsto na Lei nº13.019/14, no mesmo valor anual, conforme estabelecido na legislação. § 5º Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). Art. 43. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. Art. 44. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), é facultado aos Poderes Executivo e Legislativo do Município enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal. V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput; VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; VII - criação de despesa obrigatória; VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição; IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; X - concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. § 1º Apurado que a despesa corrente supera 85% (oitenta e cinco por cento) da receita corrente, sem exceder o percentual mencionado no caput deste artigo, as medidas nele indicadas podem ser, no todo ou em parte, implementadas por atos do Chefe do Poder Executivo com vigência imediata, facultado ao Poder Legislativo implementá-las em seu respectivo âmbito. § 2º - O ato de que trata o § 1º deste artigo deve ser submetido, em regime de urgência, à apreciação do Poder Legislativo. § 3º - O ato perde a eficácia, reconhecida a validade dos atos praticados na sua vigência, quando: I - rejeitado pelo Poder Legislativo; II - transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem que se ultime a sua apreciação; ou III - apurado que não mais se verifica a hipótese prevista no § 1º deste artigo, mesmo após a sua aprovação pelo Poder Legislativo. § 4º - A apuração referida neste artigo deve ser realizada bimestralmente. § 5º - As disposições de que trata este artigo: I - não constituem obrigação de pagamento futuro pelo ente da Federação ou direitos de outrem sobre o erário; II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas. § 6º - Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo, até que todas as medidas nele previstas tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo Tribunal de Contas, é vedada: I - a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao ente envolvido; II - a tomada de operação de crédito por parte do ente envolvido com outro ente da Federação, diretamente ou por intermédio de seus fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais dependentes, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, ressalvados os financiamentos destinados a projetos específicos celebrados na forma de operações típicas das agências financeiras oficiais de fomento.” CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45. Durante o estado de calamidade fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio emergencial à população e aos segmentos produtivos e empresariais para enfrentar as consequências sociais e econômicas, ficando dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa. Art. 46. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 47. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 48. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência financeira. Art. 49. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2021, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 50. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados/MS de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 51. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 ANEXO I DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022 As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2022, atenderão prioritariamente a: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços que garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência à saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população em estado de vulnerabilidade social, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial às pessoas em estado de vulnerabilidade social; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal; XV – reestruturação, modernização e aprimoramento do sistema de controle interno municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2022 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E CONTROLE; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração, finanças e controle estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6. Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veículos que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural; 10. Promover a execução de atividades de controle interno e compliance; 11. Implementar ações voltadas para digitalização dos processos e fluxos internos, bem como soluções tecnológicas para otimização da prestação dos serviços públicos municipais. II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde; 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e da Assistência Social; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; elaborar e consolidar os Sistemas Socioassistenciais; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde mantendo um quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população em estado de vulnerabilidade social, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e na comunidade para formação da cidadania; 16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área da Assistência Social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e assim reduzindo os índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, e integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento; 28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação e aperfeiçoamento, para atuação em serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxílio de materiais e produtos à pessoas em estado de vulnerabilidade social; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores; 32. Garantir a formalização de Termos de Parcerias com as entidades da Organização da Sociedade Civil – OSC sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de diretrizes de crescimento e desenvolvimento da cidade; projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo; e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Operacionalização do sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, e energia, visando a implantação industrial e o desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transportes e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. V INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Viabilizar obras de drenagem e de asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes e planos de trabalho; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário urbano e rural do Município. VI CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Apoiar e incentivar a implantação e manutenção de Bibliotecas; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividades esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. LEIS DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 LRF, art. 4º, § 1 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2022 EXERCÍCIO DE 2023 EXERCÍCIO DE 2024 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 1.207.014.287,13 1.138.692.723,71 888.516,88 123,085 1.294.709.557,65 1.223.733.041,26 901.233,524 1,248 1.389.790.761,79 1.311.123.360,18 912.381,011 1,264 Receitas Primarias (I) 1.071.348.179,47 1.010.705.829,69 788.649,28 109,251 1.132.966.127,21 1.070.856.452,94 788.645,646 1,093 1.201.306.938,57 1.133.308.432,61 788.643,636 1,093 Receitas Primárias Correntes 1.006.099.681,01 949.150.642,47 740.618,04 102,597 1.063.964.900,51 1.005.637.902,18 740.614,628 1,026 1.128.143.539,94 1.064.286.358,43 740.612,740 1,026 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 308.253.403,95 290.805.098,07 226.913,93 31,434 325.982.413,53 308.111.922,05 226.912,884 0,314 345.645.757,47 326.080.903,27 226.912,305 0,314 Contribuições 53.404.558,02 50.381.658,51 39.312,58 5,446 56.476.089,14 53.380.046,44 39.312,404 0,054 59.882.741,52 56.493.152,37 39.312,304 0,054 Transferencias Correntes 623.528.200,83 588.234.151,72 458.996,50 63,584 659.390.051,18 623.242.014,35 458.994,387 0,636 699.164.630,51 659.589.274,07 458.993,217 0,636 Demais Receitas Primárias Correntes 20.913.518,21 19.729.734,16 15.395,02 2,133 22.116.346,66 20.903.919,34 15.394,953 0,021 23.450.410,44 22.019.164,74 15.394,914 0,021 Receitas Primárias de Capital 65.248.498,46 61.555.187,23 48.031,24 6,654 69.001.226,70 65.218.550,75 48.031,019 0,067 73.163.398,63 69.022.074,18 48.030,896 0,067 Despesa Total 1.207.014.287,13 1.138.692.723,71 888.516,88 123,085 1.294.709.557,65 1.223.733.041,25 901.233,524 1,248 1.389.790.761,79 1.311.123.360,18 912.381,011 1,264 Despesas Primarias (II) 996.089.925,95 939.707.477,31 733.249,58 101,576 1.105.198.835,11 1.044.611.375,34 769.317,130 1,066 1.188.744.886,00 1.121.457.439,63 780.396,798 1,081 Despesas Primarias Correntes 818.735.783,19 772.392.248,29 602.694,25 83,491 899.297.849,11 849.997.967,02 625.991,648 0,867 953.543.729,20 899.569.555,85 625.990,052 0,867 Pessoal e Encargos Sociais 507.241.164,83 478.529.400,78 373.394,37 51,726 536.414.836,08 507.008.351,68 373.392,650 0,517 568.771.518,47 536.576.904,22 373.391,698 0,517 Outras Despesas Correntes 311.494.618,36 293.862.847,51 229.299,88 31,765 362.883.013,03 342.989.615,34 252.598,998 0,350 384.772.210,73 362.992.651,63 252.598,354 0,350 Despesas Primárias de Capital 142.434.262,83 134.371.946,06 104.849,83 14,525 168.900.851,99 159.641.637,05 117.570,083 0,163 196.072.982,29 184.974.511,60 128.719,568 0,178 Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primárias 34.919.879,94 32.943.282,96 25.705,50 3,561 37.000.134,01 34.971.771,28 25.755,399 0,036 39.128.174,52 36.913.372,19 25.687,179 0,036 Resultado Primário (III) = (I – II) 75.258.253,52 70.998.352,38 55.399,70 7,674 27.767.292,09 26.245.077,59 19.328,516 0,027 12.562.052,57 11.850.992,99 8.246,837 0,011 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativas (IV) 7.918.289,01 7.470.083,97 5.828,87 0,807 8.373.704,65 7.914.654,68 5.828,847 0,008 8.878.808,69 8.368.339,95 5.828,832 0,008 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivas (V) 1.960.208,57 1.849.253,37 1.442,96 0,200 2.072.948,79 1.959.308,88 1.442,958 0,002 2.197.989,60 2.071.620,73 1.442,954 0,002 Resultado Nominal (VI) = (III + (IV - V) 81.216.333,96 76.619.182,98 59.785,61 8,282 34.068.047,95 32.200.423,39 23.714,405 0,033 19.242.871,66 18.068.424,09 12.632,715 0,018 Dívida Pública Consolidada 242.330.922,40 228.614.077,74 178.386,55 24,712 256.268.440,01 242.219.697,55 178.385,730 0,247 271.726.618,94 255.142.365,20 178.385,275 0,247 Dívida Consolidada Líquida 155.885.582,67 147.061.870,45 114.751,73 15,896 164.851.248,43 155.814.034,43 114.751,197 0,159 175.051.622,44 164.367.720,60 114.919,296 0,159 Receitas Primárias advindas de PPP (VII) Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) Impacto do saldo das PPP (VI) = (VII-VIII) FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Notas: 1. PIB Identifica o valor percentual das Metas Fiscais previstas para o exercício financeiro de 2022, em relação ao valor projetado do PIB; 2. Para o Municìpio, foi considerado o PIB projetado para o Estado de Mato Grosso do Sul; 3. O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2022 EXERCÍCIO DE 2023 EXERCÍCIO DE 2024 VALOR VALOR VALOR PIB de MS (R$ milhões) 135.845,96 143.659,72 152.325,70 RCL 980.632.969,14 1.037.033.485,99 1.099.587.615,49 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2020 % PIB % RCL II-Metas Realizadas em 2020 % PIB % RCL Variação (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 1.110.000.000,00 865.758,86 1.548,96 1.029.151.544,76 802700,06 1436,13 -80.848.455,24 -7,28% Receita Primárias(I) 1.103.924.100,00 861.019,89 1.540,48 939.015.157,84 732397,02 1310,35 -164.908.942,16 -14,94% Despesa Total 1.110.000.000,00 865.758,86 1.548,96 950.939.298,49 741697,41 1326,99 -159.060.701,51 -14,33% Despesa Primárias (II) 1.085.398.000,00 846.570,21 1.514,62 759.446.684,96 592340,27 1059,77 -325.951.315,04 -30,03% Resultado Primário (III) = (I–II) 18.526.100,00 14.449,67 25,85 179.568.472,88 140056,75 250,58 161.042.372,88 869,27% Resultado Nominal 27.842.300,00 21.715,96 38,85 181.239.210,45 141359,87 252,91 153.396.910,45 550,95% Dívida Pública Consolidada 232.238.834,82 181.137,68 324,08 214.232.811,44 167093,65 298,95 -18.006.023,38 -7,75% Dívida Consolidada Líquida 201.093.628,60 156.845,58 280,62 137.810.751,96 107487,28 192,31 -63.282.876,64 -31,47% FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 910.351.778,45 1.029.151.544,76 88,46% 1.164.000.000,00 88,42% 1.207.014.287,13 96,44% 1.294.709.557,65 93,23% 1.389.790.761,79 93,16% Receitas Primárias (I) 839.368.411,22 939.015.157,84 89,39% 1.011.113.900,00 92,87% 1.071.348.179,47 94,38% 1.132.966.127,21 94,56% 1.201.306.938,57 94,31% Despesa Total 891.116.948,48 950.939.298,49 93,71% 1.164.000.000,00 81,70% 1.207.014.287,13 96,44% 1.294.709.557,65 93,23% 1.389.790.761,79 93,16% Despesas Primárias (II) 779.708.391,88 759.446.684,96 102,67% 961.850.730,00 78,96% 996.089.925,95 96,56% 1.105.198.835,11 90,13% 1.188.744.886,00 92,97% Resultado Primário (I – II) 59.660.019,34 179.568.472,88 33,22% 49.263.170,00 364,51% 75.258.253,52 65,46% 27.767.292,09 271,03% 12.562.052,57 221,04% Resultado Nominal 73.034.208,70 181.239.210,45 40,30% 54.886.270,00 330,21% 81.216.333,96 67,58% 34.068.047,95 238,39% 19.242.871,66 177,04% Dívida Pública Consolidada 232.238.834,82 214.232.811,44 108,40% 228.706.380,18 93,67% 242.330.922,40 94,38% 256.268.440,01 94,56% 271.726.618,94 94,31% Dívida Consolidada Líquida 201.093.628,60 137.810.751,96 145,92% 147.121.246,36 93,67% 155.885.582,67 94,38% 164.851.248,43 94,56% 175.051.622,44 94,17% ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 910.351.778,45 1.029.151.544,76 88,46% 1.098.113.207,55 93,72% 1.138.692.723,71 96,44% 1.223.733.041,26 93,05% 1.311.123.360,18 93,33% Receitas Primárias (I) 839.368.411,22 939.015.157,84 89,39% 953.881.037,74 98,44% 1.010.705.829,69 94,38% 1.070.856.452,94 94,38% 1.133.308.432,61 94,49% Despesa Total 891.116.948,48 950.939.298,49 93,71% 1.098.113.207,55 86,60% 1.138.692.723,71 96,44% 1.223.733.041,25 93,05% 1.311.123.360,18 93,33% Despesas Primárias (II) 779.708.391,88 759.446.684,96 102,67% 907.406.349,06 83,69% 939.707.477,31 96,56% 1.044.611.375,34 89,96% 1.121.457.439,63 93,15% Resultado Primário (I – II) 59.660.019,34 179.568.472,88 33,22% 46.474.688,68 386,38% 70.998.352,38 65,46% 26.245.077,59 270,52% 11.850.992,99 221,46% Resultado Nominal 73.034.208,70 181.239.210,45 40,30% 51.779.500,00 350,02% 76.619.182,98 67,58% 32.200.423,39 237,94% 18.068.424,09 178,21% Dívida Pública Consolidada 232.238.834,82 214.232.811,44 108,40% 215.760.736,02 99,29% 228.614.077,74 94,38% 242.219.697,55 94,38% 255.142.365,20 94,94% Dívida Consolidada Líquida 201.093.628,60 137.810.751,96 145,92% 138.793.628,64 99,29% 147.061.870,45 94,38% 155.814.034,43 94,38% 164.367.720,60 94,80% FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado 949.960.660,81 92,55 879.204.507,75 88,63 779.271.661,51 100,00 TOTAL 949.960.660,81 92,55 879.204.507,75 88,63 779.271.661,51 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuizos Acumulados 80.242.576,88 177,34 142.304.080,07 79,70 113.417.127,02 100,00 TOTAL 80.242.576,88 177,34 142.304.080,07 79,70 113.417.127,02 100,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Notas: 1. Resultado Acumulado: Registra em valores nominais e percentuais, do segundo (2020) ao quarto (2018) anos anteriores ao ano de referência da LDO (2022), o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos, líquidos das apropriações para reservas de lucros e dos dividendos distribuídos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2020 (a) 2019 (b) 2018 ( c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 1.057.331,48 174.608,54 199.660,90 Alienação de Bens Móveis 648,77 0,00 41.715,52 Alienação de Bens Imóveis 1.056.682,71 174.608,54 157.945,38 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2020 (d) 2019 (e) 2018 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 1.057.331,48 174.608,54 199.660,90 DESPESAS DE CAPITAL 1.057.331,48 174.608,54 199.660,90 Investimentos 1.057.331,48 174.608,54 199.660,90 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2020 (g)=((Ia - Iid) + IIIh) 2019 (h) = ((Ib - Iie) + IIIi) 2018 (i) = (Ic - Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Notas: a) No período compreendido entre 2020 e 2018 foi observada uma gradual e constante aumento no montante da Receita de Alienação de Ativos, mais notadamente, no que se refere à alienação de bens imóveis. b) As aplicações dos recursos oriundos da alienação de ativos acompanharam a tendência verificada em relação aos montantes arrecadados. DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (I) 114.242.894,28 94.010.819,87 120.213.095,87 Receita de Contribuições dos Segurados 26.514.805,73 27.699.608,67 33.119.558,97 Civil 27.650.899,27 33.119.558,97 Ativo 25.901.564,08 26.864.023,56 32.007.034,88 Inativo 573.699,57 786.875,71 1.059.862,42 Pensionista 39.542,08 48.709,40 52.661,67 Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais 25.929.246,13 44.504.059,34 Civil 44.504.059,34 Ativo 32.134.988,62 25.929.246,13 44.504.059,34 Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial 11.867.332,78 2.100.411,30 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 28.971.001,71 11.867.332,78 2.100.411,30 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 28.514.632,29 40.489.066,26 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 26.622.098,22 17.488.044,22 29.985.139,57 Demais Receitas Correntes 11.026.588,07 10.503.926,69 RECEITAS DE CAPITAL (III) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 87.620.796,06 76.522.775,65 90.227.956,30 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 Benefícios - Civil 55.364.788,18 63.599.144,47 67.005.348,97 Aposentados 41.445.091,22 50.315.806,76 60.634.843,19 Pensões 5.343.430,57 5.665.936,13 6.370.505,78 Outros Benefícios Previdenciários 8.576.266,39 7.617.401,58 Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias 191.974,18 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias 191.974,18 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 55.364.788,18 63.599.144,47 67.197.323,15 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V) 32.256.007,88 12.923.631,18 23.030.633,15 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 2019 2020 VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2019 2020 VALOR 31.339.205,00 52.382.189,19 32.709.021,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2018 2019 2020 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 6.942.343,07 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 17.101.777,07 35.793.667,80 37.941.287,88 Outros Aportes para o RPPS 9.517.512,53 10.981.549,65 10.503.926,66 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2019 2020 Caixa e Equivalentes de Caixa 351.662.700,74 908.744,59 889.920,54 Investimentos e Aplicações 421.357.535,35 494.437.079,61 Outro Bens e Direitos 52.470.115,16 PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X) APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2018 2019 2020 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva RECEITAS DE ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 2020 DESPESAS CORRESTES (XIII) 3.547.011,87 3.814.032,41 3.864.788,04 DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 9.630,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 3.547.011,87 3.823.662,41 3.864.788,04 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2019 0 0 0 405.050.203,47 2020 130872096,18 0 64664796,83 66207299,35 471.257.502,82 2021 132734412,67 0 68746000,72 63988411,95 535.245.914,77 2022 138368973,41 76411405,5 61957567,91 597.203.482,68 2023 143482397,46 83466372,85 60016024,61 657.219.507,29 2024 147632345,51 91168513,66 56463831,85 713.683.339,14 2025 154219914,09 97485745,02 56734169,07 770.417.508,21 2026 160674919,07 102931168,27 57743750,8 828.161.259,01 2027 167360288,56 110800675,7 56559612,86 884.720.871,87 2028 173959489,59 117321314,66 56638174,93 941.359.046,79 2029 180380655,52 125277245,2 55103410,32 996.462.457,11 2030 186787798,35 133579293,39 53208504,96 1.049.670.962,08 2031 193235210,22 141032175,13 52203035,09 1.101.873.997,17 2032 199704338,11 147903015,78 51801322,33 1.153.675.319,50 2033 205897129,3 156544189,76 49352939,54 1.203.028.259,03 2034 211822230,86 165984812,98 45837417,88 1.248.865.676,92 2035 217685840,75 175613254,02 42072586,73 1.290.938.263,64 2036 224169671,51 178976434,93 45193236,58 1.336.131.500,22 2037 231109111,61 181631286,07 49477825,54 1.385.609.325,77 2038 237985024,11 186003870,43 51981153,68 1.437.590.479,45 2039 245358544,82 189738615,59 55619929,23 1.493.210.408,68 2040 253396569,06 192298770,08 61097798,98 1.554.308.207,65 2041 262241243,29 193014936,18 69226307,11 1.623.534.514,76 2042 135512786,3 192148722,95 -56635936,66 1.566.898.578,11 2043 129228120,21 193999709,94 -64771589,73 1.502.126.988,37 2044 122525535,69 195200678,08 -72675142,39 1.429.451.845,98 2045 116341564,19 193036183,77 -76694619,58 1.352.757.226,41 2046 110364300,15 189087583,66 -78723283,51 1.274.033.942,89 2047 104188730,69 184945964,82 -80757234,13 1.193.276.708,77 2048 97823566,05 180608143,63 -82784577,58 1.110.492.131,19 2049 90912620,46 177119744,85 -86207124,39 1.024.285.006,80 2050 83961763,35 172905554,23 -88943790,88 935.341.215,92 2051 77291655,43 167184536,62 -89892881,19 845.448.334,73 2052 70733107,63 160846805,94 -90113698,31 755334636,42 2053 64147227,09 154381912,3 -90234685,21 665099951,21 2054 57345336,89 148319866,43 -90974529,54 574125421,67 2055 50305385,74 142664533,69 -92359147,95 481766273,72 2056 43649532,41 135784330,53 -92134798,12 389631475,6 2057 37105304,97 128672761,59 -91567456,62 298064018,98 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS 2058 30618798,87 121557092,52 -90938293,65 207125725,33 2059 24199231,3 114466112,62 -90266881,32 116858844,02 2060 17833082,9 107477648,83 -89644565,93 27214278,09 2061 11581214,7 100483580,1 -88902365,4 0 2062 9027717 93609723,83 -84582006,83 0 2063 8113233,29 86880839,12 -78767605,83 0 2064 7246851,93 80321339,81 -73074487,88 0 2065 6431682,42 73954758,3 -67523075,88 0 2066 5670016,42 67802951,48 -62132935,06 0 2067 4963469,15 61886402,42 -56922933,27 0 2068 4312869,33 56223181,03 -51910311,7 0 2069 3718262,23 50828509 -47110246,77 0 2070 3178946,69 45714618,57 -42535671,88 0 2071 2693738,66 40891510,51 -38197771,85 0 2072 2261141,34 36367371,63 -34106230,29 0 2073 1879022,18 32147411,6 -30268389,42 0 2074 1544879,35 28235329,98 -26690450,63 0 2075 1255838,53 24632700,63 -23376862,1 0 2076 1008442,8 21337049,26 -20328606,46 0 2077 798978,67 18343280,12 -17544301,45 0 2078 623688,62 15644140,82 -15020452,2 0 2079 478918,65 13230624,48 -12751705,83 0 2080 361200,76 11091881,88 -10730681,12 0 2081 267231,64 9215076,46 -8947844,82 0 2082 193846,42 7585390,45 -7391544,03 0 2083 138016,26 6186043,58 -6048027,32 0 2084 96676,22 4997208,34 -4900532,12 0 2085 66821,18 3997047,85 -3930226,67 0 2086 45670,45 3162833,35 -3117162,9 0 2087 30911,88 2473037,68 -2442125,8 0 2088 20709,04 1907605,1 -1886896,06 0 2089 13694,56 1448381,28 -1434686,72 0 2090 8886,68 1079464,73 -1070578,05 0 2091 5619,52 787289,97 -781670,45 0 2092 3444,6 559824,65 -556380,05 0 2093 2037,77 386340,91 -384303,14 0 PLANO FINANCEIRO EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2021 2022 2023 ISSQN/TAXA/IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ISENÇÃO DESCONTO REMISSÃO INDUSTRIAS 5.992.000,00 6.351.520,00 6.719.908,16 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico TAXA/IPTU ISENÇÃO CONTRIBUINTE - PESSOA FISICA 1.998.000,00 2.717.880,00 2.875.517,04 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO AGRO-INDUSTRIAS 3.990.000,00 4.229.400,00 4.474.705,20 ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO REMISSÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 998.000,00 1.057.880,00 1.119.237,04 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO COMERCIO DE GRANDE PORTE 1.997.000,00 2.116.820,00 2.239.595,56 ISSQN ISENÇÃO INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS 3.995.000,00 4.234.700,00 4.480.312,60 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico TOTAL 18.970.000,00 20.708.200,00 21.909.275,60 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METAS PARA 2022 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prestação de serviços de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METAS PARA 2022 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04.122.106 - PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.011 – MANUTENÇÃO DA PRODUTO S A Aquisição de Software 04 Aquisição ferramentas tecnológicas visando maior celeridade nas atividades administrativas DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto Aumento Permanente da Receita 72.704.052,50 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 72.704.052,50 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 72.704.052,50 1. Impacto do aumento real do salário mínimo 40.579.293,19 2. Crescimento Vegetativo dos Gastos Sociais 8.500.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 49.079.293,19 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 23.624.759,32 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DESMONSTRATIVOS DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 8.500.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 11.000.000,00 Outros Passivos Contingentes 2.500.000,00 SUBTOTAL 11.000.000,00 SUBTOTAL 11.000.000,00 Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Aumento de salários que possam impactar na Despesa com pessoal 40.579.293,19 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência e Cancelamento de Dotação 40.579.293,19 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 4.500.000,00 Limitação de Empenho 4.500.000,00 SUBTOTAL 45.079.293,19 SUBTOTAL 45.079.293,19 TOTAL 56.079.293,19 TOTAL 56.079.293,19 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados 04.122.106 - PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.011 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas - Pessoal 70 Servidores Capacitação, Aperfeiçoamento e Qualificação dos servidores 01 Capacitação dos servidores na área Administrativa, Financeira e Jurídica, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Aquisição de Software 04 Aquisição ferramentas tecnológicas visando maior celeridade nas atividades administrativas acompanhamento de publicações jurídicas nos jornais dos Diários PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO METAS 2022 Manutenção das atividades administrativas - Pessoal 70 ervidores Capacitação, Aperfeiçoamento e Qualificação dos servidores 01 Capacitação dos servidores na área dministrativa, Financeira e Jurídica, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Contratação Empresa Pessoa Jurídica 01 Prestação de serviços de acompanhamento de publicações jurídicas nos jornais dos Diários dos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, bem como, do Diário da Justiça da União nos nomes: Município de Dourados, Prefeita e Prefeitura Municipal de Dourados. Aquisição de materiais e equipamentos permanentes - atividades de gestão patrimonial, administrativa e judiciária. 01 Aquisições de equipamentos diversos (ar condicionado, computadores, mídias, mobiliários etc) Aquisição de veículo 01 Atendendo demandas de reitegração de Posse, deslocamento para outras regiões cumprindo audiências e reuniões nas quais Município de Dourados é parte. 2.203 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Conservação do Patrimônio Público 02 Manutenção de veículos utilizados pela PGM corretiva e preventiva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Contratação de Seguro 02 Pagamento de serviços de seguro para veículos utilizados pela PGM Conservação do Patrimônio Público 30 Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal. Escaneamento e Restauração de Livros Legislativos antigos do acervo Municipal. Conservação e melhoria prédio e mobiliários. 01 Manutenção, reforma e melhoria de obra e equipamentos, mobiliários corretiva e preventiva. 16.03 – ENCARGOS GERAIS SOB SUPERVISÃO DA PGM. 02.062.106 - PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.012 – Precatórios/Requisição de Pequeno Valor e Sentenças Judiciais 160 Pagamentos de Precatórios, de Requisições de Pequeno ValorRPV’s e Sentenças Judiciais . Convênios Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 4.000,00 Pagamento/depósito de diligências para Oficiais de Justiça e avaliadores, conforme estabelece Lei 2388/2001 e Resolução 537/2007, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 2.113 - AÇÕES METAS 2022 PRODUTO Capacitação, Aperfeiçoamento e Qualificação dos servidores, Congressos 01 Congressos, Capacitação dos servidores na área Administrativa, Financeira e Jurídica, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Aquisição de Dispensador de senhas eletrônicas. 01 Aquisição de Dispensador para Melhoria no atendimento ao consumidor. Aquisição de materiais e equipamentos permanentes atividades de gestão patrimonial, administrativa e judiciária. 01 Aquisições de equipamentos diversos (ar condicionado, computadores, mídias, mobiliários etc) Aquisição carro tipo Van 01 Atender as necessidades do PROCON Itinerante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Aquisição de veiculo 01 Aquisição de veículo para o PROCON - atende demandas fiscalização e pesquisas de preços. Aquisição de Software 03 Aquisição de ferramentas tecnológicas visando maior celeridade nas atividades administrativas, financeiras, judiciárias (defesa dos interesses do Município) Aquisição de materiais e equipamentos permanentes atividades de gestão patrimonial, administrativa e judiciária. 01 Aquisições de equipamentos diversos (ar condicionado, computadores, mídias, mobiliários etc) 2.113- AÇÃO/ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 SERVIÇO Reforma das instalações do PROCON 02 Reforma e ampliação nas instalações do prédio do PROCON, manutenção preventiva e corretiva. Cartilhas de Educação para consumo, Código de defesa do consumidor. 5.000 Disseminar informações relevantes aos direitos básicos do consumidor, educação financeira. Semana do consumidor (eventos, congressos, seminários, debates, encontros, palestras). 01 Promover discussões acerca das questões consumeristas Programa Municipal de proteção e defesa do consumidor 02 Desenvolver ações de conscientização direitos básicos do consumidor. Capacitação 05 Participação dos servidores do PROCON em congressos, palestras, eventos de programas de Defesa do Consumidor. Parcerias OAB/DEFENSORIA DO CONSUMIDOR 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Palestras Educativas 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Educação para o consumo 3.000 Aquisição de materiais para Educação para o consumo e noções básicas do direito do consumidor PROGRAMA 2.113 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 SERVIÇO Conservação do Patrimônio Público 03 Manutenção de veículos utilizados pelo PROCON, corretiva e preventiva Contratação de Seguro 04 Pagamento de serviços de seguro para veículos utilizados pela PGM Contratação de manutenção dos equipamentos permanentes do PROCON 12 Manutenção de equipamentos preventiva e corretiva. PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.003 – IMPLANTAR AS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Aquisição de Armamento menos letal 10 Aquisição de armas (unidade) Capacitação de servidores - cursos e palestras. 5 Cursos e/ou palestras Aquisição de Material de Consumo. diversos Aquisição de material de consumo visando o uso progressivo da força 1.030 – VIDEO MONITORAMENTO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2022 PRODUTO Projeto de Monitoramento de postos base e sede da Guarda Municipal. 100 Instalação de câmeras de monitoramento e equipamentos 2.007 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Aquisição de veículos 2 Veículos Aquisição de armas. 50 Aquisição de armas (unidade) Aquisição de munição de calibres variados. 20.000 Aquisição de munição (unidade) Aquisição de Rádio Comunicador. 5 Aquisição de Rádio Comunicador Serviços gráficos. 1.000 Emissão de Certificados, alvos entre outros Aquisição de coletes de proteção balística. 100 Aquisição de coletes de proteção balística 2.181 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Serviço de manutenção de Bafômetros 2 Manutenção dos Bafômetros Aquisição de material de consumo e para manutenção de armas 10 Material de Consumo para manutenção de armas ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Serviço de Manutenção de viaturas 15 Material de Consumo para manutenção de viaturas e serviços Serviço de manutenção de Decibelímetro 2 Manutenção dos Decibelímetros Serviço de Limpeza 1 Serviço de Limpeza predial PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.206 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Informatização de postos e sede da Guarda Municipal 10 Aquisição de equipamentos de informática com instalação Aquisição de Fardamento completo. 186 Aquisição de Fardamento completo para 186 Guardas Aquisição de veículos 2 Aquisição de Viaturas Aquisição de Material de Consumo. 12 Aquisição de EPI para cada integrante da ROMO (Integrantes atendidos) Aquisição de material permanente diversos Aquisição de equipamentos de trabalho 2.207 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Aquisição de materiais de consumo diversos Aquisição de material de consumo em geral para conservação do patrimônio Manutenção Predial 6 Serviço e aquisição de materiais de consumo para manutenção dos postos base da Guarda Municipal (Postos Base atendidos) 04.122.108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.013 - APOIO A ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIA ESPECIAL PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Aquisição de equipamento e material permanente 10 Aquisição de equipamentos de informática Aquisição de equipamento e material permanente 10 Aquisição de bens móveis (cadeiras, mesas, apoio de pés etc). Realização de eventos de interesse da administração pública direcionados diversos Serviços de apoio aos eventos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ao atendimento da população do Município 2.014 - APOIO A ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO GABINETE DO VICE-PREFEITO PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Aquisição de equipamento e material permanente 10 Aquisição de equipamentos de informática Aquisição de equipamento e material permanente 10 Aquisição de bens móveis (cadeiras, mesas, apoio de pés etc). 2.015 - COORDENAÇÃO GERAL DO EXECUTIVO E REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Aquisição de equipamento e material permanente 20 Aquisição de equipamentos de informática Aquisição de equipamento e material permanente 20 Aquisição de bens móveis (cadeiras, mesas, apoio de pés etc). Aquisição de licença de software 4 Aquisição de licença de software de produtividade para análise de informações e dados de gestão (business inteligence) Apoio a Projetos culturais e assistenciais 1 Convênio Contratação de serviços de consultoria 6 Contratação de serviços de consultorias técnicas especializadas para o aperfeiçoamento do planejamento estratégico governamental, elaboração de pesquisas e estudos estatísticos, apoio ao desenvolvimento e organização de informações para aplicação em sistema de business inteligence (BI) Capacitação de servidores 7 Capacitação técnica de servidores nas áreas de gestão pública, planejamento, orçamento e finanças públicas, gestão de projetos e secretariado executivo. 2.191 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Aquisição de material de consumo 50 Aquisição de material de escritório e afins. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/COORDENADORIAS ESPECIAIS 04.122.123 - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR 2.149 - COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Aquisição de equipamento e material permanente 10 Equipamentos e móveis PROGRAMA 04.131.102 – PROGRAMA DE EFETIVIDADE NA COMUNICAÇÃO OFICIAL PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Produção, criação, execução técnica de peças e projetos publicitários, para informar o cidadão sobre ações, campanhas e eventos públicos. 100 Criação de peças publicitárias/ peças gráficas (ex: faixas, banners, folders, adesivos, etc) produção de spots para rádios ou vt’s para TVs. Divulgação e veiculação de ações, campanhas e eventos institucionais em sites, rádios, tv, revista, jornal... Diversas Inserções/veiculações de Campanhas publicitárias Serviços gráficos e serigrafia (banners, placas, faixas, panfletos, folders, cartilhas, cartazes, materiais de expediente como envelope, papel timbrado...) Diversas Impressões (peças) PROGRAMA 04.131.123 - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTCIPAÇÃO POPULAR PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Apoio e incentivo às Potencialidades jornalísticas 1 Premiação Cultural Aquisição de equipamento e material permanente 6 Equipamentos de informática Aquisição de equipamento e material permanente 10 Bens móveis Serviço de sonorização (microfone e caixa de som) em eventos e ações, palestras e cursos Diversos Locação de equipamentos Serviço de som ambulante para divulgar ações de utilidade pública Diversos Serviço de som ambulante Serviço de hospedagem de site, web rádio, site administrável, rádio com transmissão programada e ao vivo, hospedagem e contas de e-mail 1 Serviço de hospedagem de site Locação de tendas para eventos, entrega de obras, ações comunitárias Diversos Serviço de locação de tenda montada Aquisição de Bandeiras para as Praças, anfiteatro e fachada do prédio da Prefeitura 23 bandeiras PROGRAMA 06.182.108 – DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Apoio à estruturação, reaparelhamento, modernização organizacional e tecnológica da Defesa Civil 10 Equipamentos em rede e móveis Equipamentos de Segurança para execução do trabalho com motosserras e motopodas no caso de árvores caídas ou com risco de queda em tempestades, ventanias e calamidade pública (cones, roupas sinalizadas, capacetes, fita zebrada, botas) 10 Conjuntos completos de roupas/botas e equipamentos individuais de segurança Material de distribuição gratuita para famílias que sofrem com enchente ou cheia em época de chuvas 20 Rolo de lonas Capacitação Técnica e Suporte Científico 1 Convênio 04.122.108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.184 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO METAS 2022 PRODUTO Conservação do Patrimônio Publico 2 Manutenção do Prédio da Secretaria Municipal de Fazenda e do prédio da Central de Atendimento ao Cidadão. 7 Manutenção dos veículos pertencente a frota da Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.018 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO FINANCEIRA METAS 2022 PRODUTO Gestão Financeira e Contábil das unidades orçamentárias 43 Órgãos atendidos em Gestão Financeira e Contábil Capacitação dos servidores 39 servidores Capacitação dos servidores na área Financeira, Administrativa, Orçamentária e Contábil, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Reestruturação e modernização do ambiente operacional Diversos Mobiliário em geral Aquisição de maquinas e equipamentos de geração, 40 Computadores, monitores, scaners e periféricos. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS processamento, armazenamento e controle de dados. Aquisição/locação de Sistema de Prestação de Contas para o TCE/MS 1 Contrato Manutenção das atividades da secretaria 3 Contratos de locação de sistemas de contabilidade e consultoria da área de contabilidade Implantação e estruturação do Núcleo de acompanhamento das receitas e despesas municipais. 5 Servidores 1 Software 2.031 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO TRIBUTÁRIA METAS 2022 PRODUTO Capacitação dos servidores 65 servidores Capacitação dos servidores na área Administrativa e Tributária contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Ampliação das vagas para o Cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais 12 Ampliação das vagas do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais em 12 vagas totalizando 30 vagas Realização de Concurso Publico e Provas e Títulos 1 Realização de um concurso publico de provas e títulos, para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais Aquisição de maquinas e equipamentos de geração, processamento, armazenamento e controle de dados. 70 Computadores, monitores, scaners e periféricos. Gerenciamento da fiscalização e arrecadação de tributos 2 Contratos de locação de sistemas tributários para fins de lançamento, controle e gerenciamento da arrecadação tributária Locação do Prédio da Central de Atendimento ao Cidadão 1 Contrato de Locação Serviços gráficos 1 Contrato com empresa para fins de impressão dos carnês de IPTU e ISSQN Fixo mensal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL 04.129.112 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 2.032 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO TRIBUTÁRIA METAS 2022 PRODUTO Viabilização de área e início da primeira etapa da nova Central de Atendimento ao Cidadão 1 Sede própria da Central de Atendimento ao Cidadão Construção e implantação de Datacenter para fins de armazenamento dos dados fiscais tributários 1 Bens de Infraestrutura Implantação do Cadastro Fiscal Multifinalitário para fins de cobrança e fiscalização do IPTU, ITBI, ITR, e COSIP. 1 Contrato Recadastramento imobiliário e revisão da planta genérica de valores para fins de lançamento do IPTU e ITBI 1 Contrato Revisão e atualização da legislação tributária 100% Revisão da legislação tributária municipal Manutenção de Programa de Incentivo à emissão de Nota Fiscal de prestação de serviço 1 Programa Nota Dourada Implantação de Sistema informatizado para fins de comunicação interna, externa e de gestão documental. 1 Locação/aquisição de sistema visando padronizar a comunicação, reduzir gastos públicos, oferecer transparência e registrar informações de atendimento interno e aos contribuintes. Instituição de instrumento de cobrança da prestação de serviço de manejo de resíduos sólidos 1 Instituição da cobrança da prestação de serviço de manejo de resíduos sólidos nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. 04.122.106-PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 1.002 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS METAS 2022 PRODUTO Pequenas reformas/adequações de prédios próprios 9 Prédios públicos 2.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO PATRIMONIAL E ADMINISTRATIVA. METAS 2022 PRODUTO Bens inventariados 104.711 Quantidade de bens a serem inventariados Imóveis inventariados 759 Quantidade de imóveis a serem inventariados Bens de Infraestrutura inventariados 53 Quantidade de bens de infraestrutura a serem inventariados Curso de capacitação para servidores 12 Quantidade de cursos para serem destinados aos servidores municipais da pasta Aquisição de mobiliário, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos, eletrônicos e eletroportáteis Diversos Quantidade para serem destinados ao uso dos servidores da pasta 2.005 - MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Sistema de informação de gestão pública 1 Sistema integrado de gestão pública utilizado por diversas secretarias 2.080 – DESPESAS COM CUSTEIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Serviços postais 19 Quantidade de secretarias atendidas com serviços postais Material de consumo diverso (material de expediente, água mineral, etc) 19 Quantidade de secretarias atendidas com materiais diversos necessários para o adequado funcionamento dos setores Serviços diversos (chaveiro, carimbo, outsourcing de impressão, estágiários, etc) 19 Quantidade de secretarias atendidas com serviços diversos necessários para o adequado funcionamento dos setores Locação de Imóvel 1 Prédio a ser alugado para atender as necessidades da secretaria 04.122.011 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Abastecimento de veículos 300 Quantidade de veículos a serem abastecidos pela Municipalidade 2.179 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Manutenção de ar e serviço de limpeza predial 19 Quantidade de secretarias atendidas com serviços necessários à adequada conservação do patrimônio público Manutenção de veículos 300 Quantidade de veículos a serem manutenidos pela Municipalidade (CONVÊNIOS e ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA) PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO PATRIMONIAL E ADMINISTRATIVA. METAS 2022 PRODUTO Convênio 1 Convênio de Cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para ajuda de custo, combustível e manutenção de veículo visando atender os Fiscais da Infância e Juventude de Dourados. 2.080 – DESPESAS COM CUSTEIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL METAS 2022 PRODUTO Acordo de Cooperação Técnica 9 Acordo de Cooperação Técnica entre o Município de Dourados e a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para conjugar esforços visando proporcionar atendimento de serviços postais à população das localidades (distritos municipais e aldeias indígenas) através das Agências Comunitárias dos Correios – AGCs. Fornecimento por parte da Prefeitura às AGCs: local, pessoal (02 funcionários), materiais de expediente/limpeza. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.029 - Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Obras Públicas 24 Obras/Serviços a serem executados e em execução na Cidade e Distritos 2.176 - Conservação do Patrimônio Público 1 Obra/Serviço de conservação a serem executadas e em execução na Cidade e Distritos 15.451.113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.114 - Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal 18 Obras de infraestrutura a serem executadas e em execução na Cidade e Distritos 15.451.125 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PUBLICOS AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.020 - Construção, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 4 Obras em execução n civis a saerem Cidade e Distritos executadas e 15.451.300 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.117 - Infraestrutura de Transporte e Mobilidade Urbana - Avançar Cidades 1 O serem bras de executadas no Município infraestrutura e civis a 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL 1.103 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Implantação de programas habitacionais urbanos de interesse social 01 Apoio e suporte com a execução de projetos para a construção de Unidades Habitacionais. 2.172 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 17 Servidores Capacitação de servidores 10 Capacitação de servidores da AGEHAB, em Cursos e ou Palestras. Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa 02 Aquisição de computadores. Aquisição/Manutenção de Software 03 Manutenção do sistema habitacional. Gestão das atividades de Infraestrutura 01 Apoio e suporte nas atividades da Agência para a construção de Unidades Habitacionais e aquisição de maquinários. CONSERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTO Reforma predial 01 Reformas e adequações no prédio da Agência de Habitação. 16.481.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR RURAL DE INTERESSE SOCIAL 1.055 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO Implantação de programas habitacionais rurais de interesse social 1 Apoio e Suporte nas Atividades do Fundo para a Construção de Unidades Habitacionais 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 1.088 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO Implantação de programas habitacionais urbanos de interesse social 16 Apoio com a Execução de projetos e execução de infraestrutura e a Construção de Unidades Habitacionais 2.114 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO Coordenação das atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 20 Apoio e Suporte nas Atividades da Agência para a Construção de Unidades Habitacionais, aquisição de maquinário para infraestrutura, projetos sociais e regularização fundiária. Consultorias 02 Contratação de empresa especializada em projetos habitacionais e sociais. 20.122.115 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA 2001 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 40 Servidores Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 10 Fornecedores 2002 - APOIO E ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, AQUICULTURA E ECONOMIA LOCAL METAS 2022 PRODUTO Aquisição de equipamentos de produção 5 Equipamentos Aquisição de equipamentos agrícolas 6 Equipamentos Apoio com insumos aos produtores rurais e empreendimentos econômicos solidários 10 Por projeto Aquisição de veículos 02 Veículo Fomento a empreendimentos econômicos solidários 04 Por projeto Apoio à Central da Agricultura Familiar - CAF 01 Programa Apoio ao Banco de Alimentos 01 Programa Serviço de Inspeção Municipal de Dourados 10 Estabelecimentos formalizados ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Termo de fomento 01 Instituição/ Entidade 2110 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E APOIO A EXTENSÃO RURAL METAS 2022 PRODUTO Cursos e capacitações 09 Por curso Apoio em feiras e eventos 07 Eventos Apoio em feiras e eventos – permanentes 06 Feira Assistência técnica rural 08 Programas 2117 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 02 Fornecedores Reformas dos bens imóveis (duas (02) lavanderias comunitárias localizadas na rua Eulália Pires, 129, Vila Cachoeirinha e na rua Silidôneo Verão, 999, Água boa, ambas em Dourados-MS, Frigorífico do peixe. 03 Reforma CONVÊNIOS – PROJETO/ATIVIDADE 2002 METAS 2022 PRODUTO Associação Abaeté. 03 Trator agrícola, grade aradora e roçadeira, Chamada Pública 20 Estufas para produção de hortaliças visando atender agricultores familiares selecionados através de Chamada Pública. Equipamentos adquiridos por meio de recursos de Convênios 02 Equipamentos visando atender a AGROMACAÚBA. APROMEL - Associação de Produtores de Mel de Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. 01 I Padre André Capelli. móvel localizada na Escola APROMEL - Associação de Produtores de Mel de Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. 30 Equipamentos utilizados para a extração, armazenamento e embalagem de mel, visando atender APROMEL. Associação Sabores Do Cerrado Do Assentamento Lagoa Grande - Distrito De Itahum - Cnpj:16.905.314/0001-73 01 veículo fiat strada 2013/2013 Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70. 07 Trator agrícola, Carreta caçamba (engate em trator), Pulverizador, Enxada rotativa (Encanteiradeira), Semeadeira agrícola Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/000116. 02 Distribuidor de calcário Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba - 08 Grade aradora, Grade niveladora, Pá carregadeira ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/000116. traseira, Rotoencanterador, Trator agrícola, Arado subsolador Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. 12 Trator agrícola, Grade niveladora, Grade aradora, Distribuidor de calcário, Rotoencanterador, Botijão de sêmen, Pá carregadeira traseira, ordenhadeira Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região - AGROVARGAS, CNPJ: 19.650.190/0001-10. 10 encanteradeira, carreta agricola, motocultivador, roçadeiras, impressora, cadeira, mesa, computador Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/0001-50. 07 Tanque de refrigeração, Padrão trifásico, Trator agrícola, Grade aradora, Grade niveladora, Rotoencanteirador, Pá carregadeira traseira Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande – Distrito de Itahum, CNPJ: 29.033.481/0001-13. 09 Trator agrícola, Grade aradora, Carreta agrícola, arado reversível, tanque refrigeração de leite. Associação Dos Pequenos Produtores De Leite Do Assentamento Lagoa Grande - Aspeplalg cnpj:29.033.481/0001-13 05 trator agrícola, grade aradora de 14 discos, carreta agrícola, distribuidor de calcário Associação Dos Produtores Rurais Da Agricultura Familiar Do Alto Café - Apraf Alto Café - Cnpj 33.770.594/0001-79 07 arado subsolador 5 hastes, trator agrícola, botijao de semen, distribuidor de calcário, grade aradora de 16 discos, arado subsolador 5 discos Agrosorio 04 lâmina traseira, ordenhadeira, plataforma traseira, botijao de semen Associação de Mulheres Rurais de Dourados Força Feminina, Cnpj: 12.940.084/0001-22 1 Cozinha comunitária PROGRAMA 2111 – PROGRAMA E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS AÇÃO ATIVIDADE METAS 2022 PRODUTO Incentivos Fiscais e Doação de Áreas Diversos Distrito Industrial de Dourados e Distrito Industrial de Vila Vargas. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias Diversas APLs, Associações e Pequenos negócios DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS Apoio a Implantação de Agroindústrias e Manufaturas Rurais 10 Agricultura Familiar e Economia Solidaria Implantação do CEASA voltado ao fomento as atividades agrícolas 01 CEASA de Dourados. Apoio de Atividades do Comercio e Serviços Diversas Associações e Entidades: ACED, CDL, SINDICOM Programa Cidade Empreendedora 01 Fomento ao Empreendedorismo Local, Gestão e Processos no ambiente publico e privado em parceria com Sebrae Programa de Qualificação Profissional e Cursos Técnicos Diversos Fomento ao Emprego e Renda Programa de Fomento a indústria, comercio e serviços 100 Fomento a Industria, Comercio e Serviços voltados a aumento produtividade e das atividades empresariais PROGRAMA 2151 – PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO ATIVIDADE METAS 2022 PRODUTO Manutenção das Atividades de Gestão administrativa e patrimonial 100 Serviços ao Cidadão e Bens Inventariados Atendimentos no Poupa Tempo. 15000 Serviços públicos e de parceiros a População em geral Realização de Eventos Diversos Eventos Agro, Eventos de Apoio ao Turismo e Cultura, Eventos Apoio ao Comercio e Serviços, Realização de Convênio para a Festa do Peixe 01 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. Realização de Convênio para as Festas de Fim de Ano 01 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. Realização de Convênio para a Atividades Culturais: Japão Fest, Marcha pra Jesus, Outros 01 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. Realização de Convênio para Eventos de Agronegócios e Expoagro 01 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. Realização do Festival Gastronômico Sabores de Dourados 01 Festival Gastronômico Realização de convênio para construção do Parque Natural do 01 Parque do Paragem. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Córrego Paragem, no Município de Dourados- MS. Confecção de Exemplares do Inventário Turístico de Dourados2022 (pen card) 100 Inventário Turístico Exemplares do Plano Municipal de Turismo de Dourados (pen card) 30 Plano de Turismo PROGRAMA 2194 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO ATIVIDADE METAS 2022 PRODUTO Reforma, adequação e manutenção dos prédios próprios do município. 01 Nova Unidade Poupatempo região Leste. Instalação da Sala do Empreendedor, em seu espaço próprio, com identidade visual e estrutura de atendimento 01 Sala do Empreendedor Criação e Instalação Polo Empresarial de Tecnologia e Incubação de Empresas 01 Área para Incubação de Empresas e incentivo ao empreendedorismo criativo Realização de convênio para reforma do Teatro Municipal de Dourados-MS. 01 Teatro Municipal de Dourados Realização de convênio para aquisição e instalação de equipamentos e mobiliários voltado a conclusão do anfiteatro do Centro de Convenções Antônio Tonani, no município de Dourados-MS. 01 Centro de Convenções Antonio Tonani Realização de convênio para preservação e revitalização da antiga Usina Termoelétrica Senador Filinto Muller, no município de Dourados – MS. 01 Usina Filinto Muller PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Gestão do SUAS diversos Gestão financeira, administrativa, patrimonial, de recursos humanos e Gestão dos Serviços que viabilizam as condições materiais e estruturais adequados à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais, programas/projetos e benefícios. diversos - Gestão do Trabalho do SUAS Monitoramento e avaliação dos serviços. 20 - Cursos- Educação Permanente para os Trabalhadores do SUAS e Rede Socioassistencial. Apoio e manutenção das atividades do Controle Social 23 Manutenção da Casa dos Conselhos com a disponibilização de recursos humanos, recursos materiais, serviços de terceiros e manutenção do prédio para que os Conselhos de Direito, Conselhos Gestores dos CRAS, Comitês, Comissões e Fóruns tenham estrutura e apoio para executarem suas ações. Construções de Unidades Executoras de Serviços Socioassistenciais. 01 Construção de unidades Físicas: CRAS Guaicurus, CRAS Jaguapiru e Centro POP. Programas/45 Projetos que atendem necessidades pontuais: 02 Ações Estratégicas de Combate ao Trabalho Infantil (prevenção ao trabalho infantil). 180 Acompanhamento das condicionalidades das famílias de pessoas beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - BPCEscola. Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família com o acompanhamento das condicionalidades referentes aos Benefícios Continuados ofertados/concedidos as famílias do Programa Bolsa Família. 05 Manutenção da operacionalização do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, através de disponibilização de recursos humanos, locação de imóvel, aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, etc. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Benefícios Eventuais Os benefícios eventuais são considerados auxílios emergenciais concedidos à pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social de acordo com a avaliação técnica dos servidores dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. 1.000 Concessão de: auxílio alimentação; passagens intermunicipal e interestadual; cobertores, auxílio documentação; auxílio natalidade e outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de emergência ou calamidade pública. Conservação do Patrimônio Público 04 Reparos e reformas nos prédios, consertos de veículos, eletrodomésticos e moveis, etc. Proteção Social Básica: Atendimentos Individualizados e Familiar dos Serviços de Proteção Social Básica (Serviço Proteção e Atendimento Integral à Família -PAIF) 30.000 Atendimentos a Famílias e indivíduos. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV: 0 a 17 anos e acima de 60 anos. 600 Crianças, Adolescentes e Idosos. Centros de Convivência para Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência. Local para atividades específicas. 600 Pessoas idosas e pessoas com deficiência. Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e Idosas. 35 Pessoas com deficiência e idosas em situação de vulnerabilidade e risco social. Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: -Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade-PSC e Liberdade Assistida – LA. 150 Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA/PSC). -Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI. 600 Atendimento especializado a famílias, indivíduos, pessoas com deficiência, idosas e suas famílias com direitos violados. -Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica. 20 Atendimento a Mulheres em situação de Violência Doméstica. -Serviço Especializado de Abordagem Social. 20 Atendimentos à pessoas com direitos violados (pessoa em situação de rua, crianças e adolescentes em situação de abuso e/ ou exploração sexual e vivência de trabalho infantil). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL - FMIS -Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP. 100 Atendimento à pessoas em situação de rua (jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e /ou sobrevivência). Serviço de Acolhimento Institucional às pessoas em trânsito, pessoas em situação de rua, migrante/imigrante e desabrigados – PSE. 300 Indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. -Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. 12 Acolhimento familiar de crianças e adolescentes. -Serviço de acolhimento em Residência inclusiva para pessoas com deficiência. 3 Acolhimento institucional de pessoas com deficiência e dependências diversas e sem vínculos familiares. Ações do SUAS para o enfrentamento as demandas e vulnerabilidades causadas pela pandemia do COVID-19: Ações Socioassistenciais do SUAS para enfrentamento da situação de emergência causada pela pandemia do COVID-19 30 Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19. Ações de manutenção das condições adequadas a oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais na situação da pandemia do COVID-19 02 Equipamentos, trabalhadores do SUAS e rede. TERMOS DE PARCERIAS COM ENTIDADES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OSC SEM FINS LUCRATIVOS Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 40 Pessoas Idosas. Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/001744 - Serviços de Acolhimento Institucional (Residência Inclusiva) de Pessoas (adulto)com Deficiência 18 Pessoas com deficiência. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para pessoas com deficiência e suas famílias – Centro Dia. 60 Pessoas com Deficiência e suas famílias. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03Serviços Socioassistenciais para pessoas com deficiência e suas famílias- Centro dia 60 Pessoas com Deficiência e suas famílias. AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias- Centro dia 30 Crianças e adolescentes com Deficiência e suas famílias. Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 25 Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 35 Acolhimento de Crianças e adolescentes. Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/000158 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 60 Crianças, Adolescentes e jovens de 06 a 18 anos. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais Termos de Parcerias com Entidades da Organização da Sociedade Cívil-OSC sem Fins Lucrativos. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–CNPJ: 03.746.641/0001-00 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 40 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/0017-44 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas (adultos) com Deficiência 18 Pessoas com deficiência Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para pessoas com deficiência e suas famílias – Centro Dia. 60 Pessoas com Deficiência e suas famílias. Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03Serviços Socioassistenciais para pessoas com deficiência e suas famílias- Centro dia 60 Pessoas com Deficiência e suas famílias. AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias- Centro dia 30 Crianças e adolescentes com Deficiência e suas famílias. Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 25 Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 Serviço de Acolhimento Institucional de Criançase Adolescentes. 35 Acolhimento de Crianças e adolescentes. Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/000158 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 60 Crianças, Adolescentes e jovens de 06 a 18 anos. Serviços Governamentais Benefícios Eventuais Os benefícios eventuais são considerados auxílios emergenciais concedidos à pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social de acordo com a avaliação técnica dos servidores dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. 1.000 Concessão de: auxílio alimentação; passagens intermunicipal e interestadual; cobertores; auxílio documentação; auxílio natalidade e outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de emergência ou calamidade pública. Apoio a Gestão Administrativa do SUAS 01 Manutenção da Gestão para que esta viabilize as condições materiais e estruturais adequadas à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e benefícios. Manutenção dos serviços socioassistenciais 15 Serviços socioassistenciais ofertados pela Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Gestão do SUAS. Construções de unidades de Assistência Social. 01 Construções e reformas de unidades da Assistência Social. Manutenção dos Conselhos Tutelares. 02 Manutenção da operacionalização de 02 (dois) Conselhos Tutelares, através de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS – REMAD ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - FMJ disponibilização de recursos humanos, conservação do imóvel, aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, etc. Apoio aos sistemas de defesa de direitos 04 Apoio para manutenção das ações destes sistemas de defesa de direitos. Manutenção das Atividades do Controle Social 20 Manutenção da Casa dos Conselhos com a disponibilização de recursos humanos, recursos materiais, serviços de terceiros e manutenção do prédio para que os Conselhos de Direito, Conselhos Gestores dos CRAS, Comitês, Comissões e Fóruns tenham estrutura e apoio para executarem suas ações. Conservação do Patrimônio Público 10 Manutenção preventiva e corretiva de veículos; manutenção de móveis, equipamentos e eletrodomésticos; reparos, consertos e reformas nos prédios pertencentes a Secretaria Municipal de Assistência Social PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Apoio aos Programas, Projetos e Serviços desenvolvidos em âmbitos Governamental e Não 01 Viabilizar os insumos e serviços necessários para as atividades desenvolvidas anualmente pelo CMDCA: campanhas, eventos e demais ações ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Governamental, que atendam Crianças e Adolescentes. voltadas a política da criança e do adolescente. 01 Viabilizar os insumos e serviços de terceiros necessários para a capacitação dos Conselheiros, rede e parceiros. 01 Contratação de serviços de terceiros para a criação/impressão/divulgação de publicidade para propagandear as ações e campanhas a serem realizadas ou apoiadas pelo CMDCA. 01 Proporcionar os meios necessários (materiais e serviços) para ampliar e fortalecer a campanha de arrecadação de recursos oriundos do IR (pessoa física e jurídica). 02 Ampliar e aprimorar as atividades governamentais voltadas para a crianças e adolescentes através da aquisição materiais de consumo, serviços de terceiros, materiais permanentes e reformas conforme projetos apresentados e aprovados pelo CMDCA. 03 Aquisição de material de consumo, permanente e contratação de serviços de terceiros para atender as necessidades específicas do CMDCA. Firmar Termos de Parceria com as Organizações da Sociedade CivilOSCs sem fins lucrativos que desenvolvem atividades voltadas a política da criança e do adolescente para execução dos projetos aprovados pelo CMDCA. 06 Projetos voltados a política da criança e do adolescente. Organizações da Sociedade Civil-OSCs e OSCIPs credenciadas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, sem fins lucrativos e aptas a receberem recursos do Fundo Mun. Dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias – Centro Dia. 98 Crianças e Adolescentes com Deficiência. Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias- Centro dia 58 Crianças e Adolescentes com Deficiência. AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias- Centro dia 150 Crianças e Adolescentes com Deficiência. Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 40 Acolhimento de Crianças e adolescentes. Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 186 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 188 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 240 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 250 Crianças, Adolescentes e jovens de 06 a 18 anos. PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Execução e manutenção das atividades do REMAD 03 Campanhas de prevenção e seminários, capacitações e demais demandas do Conselho. PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Apoio aos Serviços Socioassistenciais, Sistemas de Defesa de Direitos e Gestão Administrativa da SEMAS 02 Serviços Socioassistenciais, Sistemas de Defesa de Direitos e Gestão Administrativa da SEMAS. Conservação do Patrimônio Público 01 Manutenção dos bens móveis e imóveis. PROGRAMA: 703 – GARANTIA DE DIREITOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Manutenção Financeira dos Conselhos Tutelares 2 Manutenção da operacionalização de 02 (dois) Conselhos Tutelares, através de disponibilização de recursos humanos, conservação do imóvel, aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, etc. PROGRAMA: 704 – PROGRAMA DE ATENÇÃO E PROTEÇÃO INTEGRAL/ESPECIAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Atenção e proteção integral/especial dos direitos da juventude. 01 Campanhas para promover o combate à discriminação racial, de gênero e de orientação sexual que expõe a juventude a situação de risco pessoal e social. 01 Projeto para estimular a convivência, a autonomia e o apoio a população jovem imigrante e indígena. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROGRAMA: 705 – DESENV. DE PROGRAMAS, PROJ. E AÇÕES VOLTADOS À PESSOA IDOSA. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Atendimento à Pessoa Idosa. 02 Ampliar e aprimorar as atividades realizadas no Centro de Convivência para Idosos através da aquisição materiais de consumo, serviços de terceiros, materiais permanentes, reformas conforme projetos apresentados pelos CCIs e aprovados pelo CMDPI. 01 Viabilizar os insumos e serviços necessários para as atividades desenvolvidas anualmente: campanhas, eventos e demais ações voltadas a política do Idoso. 01 Aquisição de material de consumo e permanente para atender as necessidades específicas do CMDPI. 01 Viabilizar os insumos e serviços de terceiros necessários para a capacitação dos Conselheiros, rede e parceiros. 01 Firmar Termos de Parceria com as Organizações da Sociedade CivilOSCs que desenvolvem atividades voltadas a política da pessoa idosa. Organizações da Sociedade Civil-OSCs credenciadas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e aptas a receberem recursos do Fundo Mun. Dos Direitos da Pessoa Idosa-FMDPI. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 40 Pessoas Idosas. PROGRAMA 011 – GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Adequação e manutenção do quadro de servidores da Sede Administrativa Diversos Servidores em quantitativo suficiente para atender a demanda Aquisição de equipamentos e mobiliários para atender as unidades administrativas Diversos Fornecimento de equipamentos novos e adequados ao funcionamento das unidades administrativas e pontos de apoio Suporte da Gestão Administrativa 01 Manutenção da Sede Administrativa que da Suporte as Unidades que compõem a Rede Municipal de Saúde Conservação do Patrimônio Público 01 Conservação dos bens móveis e imóveis Manutenção das atividades do Complexo Regulador 01 Complexo Regulador em funcionamento Manutenção das atividades do Componente Municipal de Auditoria do SUS 01 Componente Municipal de Auditoria do SUS em funcionamento PROGRAMA 012 – GESTÃO DO SUS AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Adequação e manutenção das áreas de gestão do trabalho e educação em saúde 1 Processo de educação permanente em saúde para os profissionais da rede municipal de saúde. Manutenção das atividades da Ouvidoria M u n i c i p al do SUS 1 Ouvidoria em funcionamento Manutenção das atividades de Conselho Municipal de Saúde e controle social 1 Conselho Municipal de Saúde em funcionamento PROGRAMA 014 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Manutenção e ampliação das ações de Atenção Primária a Saúde (APS) para os munícipes Diversas Pessoas assistidas pela atenção primária a saúde Adequação e manutenção do quadro de servidores da Atenção Primária a Saúde Diversos Servidores em quantitativo suficiente para atendimento a população. Despesas com insumos (material de consumo hospitalar, expediente e higienização) Diversas UBS e pontos de apoio, abastecidas com insumos necessários ao atendimento da população. Manutenção do sistema de informação ESUS/AB e prontuário eletronico do cidadão (PEC) em toda rede de atenção primária 01 Sistema ESUS/AB-PEC em pleno funcionamento e operacionalização em todos os pontos da APS Conservação e manutenção do patrimônio público da rede de atenção primária de saúde: prédios, veículos, equipamentos e mobiliários. 44 UBS e pontos de apoio com conservação e manutenção do patrimônio público Construção, ampliação e reformas de UBS e pontos de apoio Diversas UBS e pontos de apoio para atender população Aquisição de equipamentos e mobiliários para atender as UBS e pontos de apoio Diversas UBS e pontos de apoio com fornecimento de equipamentos e mobiliários adequados ao funcionamento e prestação de assistência à população Aquisição de veículos ou contratação de empresa prestadora de serviço de transporte Diversos Veículos para atendimento das ações das equipes de APS PROGRAMA 015 – FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP. URGENCIA E EMERGÊNCIA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Modernização do Sistema de Informatização das Unidades de Atenção Especializada (Unidades de Saúde) 9 Unidades de AtençãoEspecializadas com o sistema informatizado implantado Aquisição de equipamentos e materiais permanentes adequados ao pleno funcionamento e prestação de assistência especializada à população 9 Equipamentos e materiais permanentes adquiridos para desenvolvimento das atividades dos serviços da atenção especializada. Aquisição de veículos para atendimento das ações e atividades da Atenção especializada. Diversos Carros adquiridos para atenção especializada Construção, Reforma e ou Ampliação de Unidade Especializada Em Saúde Diversas Unidades Especializadas ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Manutenção e Ampliação Da Rede De Atenção A Saúde Especializada, Ambulatorial E Hospitalar(Unidades De Saúde) 9 Manutenção Das Atividades das Unidades Especializadas Ambulatoriais 5 Manutenção Das Atividades dos Serviços Hospitalares Manutenção Do Serviço De Atendimento Móvel de Urgência SAMU 1 Garantia d e Funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências Manutenção Dos Serviços De Saúde Na Área Hospitalar E Ambulatorial – Urgência E Emergência - FUNSAUD 2 Unidade De Pronto Atendimento E Hospital Da Vida Em Funcionamento Conservação do Patrimônio Público – dos bens móveis e imóveis da rede de Atenção de Média Complexidade - MAC 9 Conservação e Manutenção Das Edificações das Unidades Especializadas realizadas 6 Conservação e Manutenção dos Veículos realizados Conservação do Patrimônio Público – SAMU (Automóveis) 5 Veiculos do SAMU com Manutenção e ConservaçãoRealizados PROGRAMA 016 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das ações da Assistência Farmacêutica dos munícipes Diversas Pessoas assistidas pela Assistência Farmacêutica Aquisição de Equipamentos e Mobiliários na Assistência Farmacêutica (Equipamentos e Materiais Permanentes) 13 Equipamentos e Mobiliário para Farmácias da Rede Municipal de Saúde – (13 Farmácias) Adquiridos Construção, ampliação e reforma de farmácias na Assistência Farmacêutica Diversas Farmácias da Rede Municipal de Saúde construídas, reformadas, ampliadas Fornecimento dos Medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica – REMUME (Financiamento TRIPARTITE) Diversos Medicamentos da REMUME Pactuados Adquiridos Fornecimento dos Medicamentos da Assistência Farmacêutica – Não Pactuados 4 Processos licitatórios para aquisição de Medicamentos Não Pactuados Fornecimento dos Medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica REMUME (TRIPARTITE) parapessoas privadas de liberdade (unidade prisional) Diversos Medicamentos da Remume Pactuados fornecidos para UNIDADES PRISIONAIS Adequação e manutenção das áreas de gestão do trabalho e educação em saúde para os profissionais da Assistência Farmacêutica 4 Processo de Capacitação /educação permanente em saúde para os profissionais da Assistência Farmacêutica DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.306.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDEB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Fornecimento de Dietas Enterais (Programa Nutrir) 4 Processos licitatórios para aquisição de Dietas Enterais PROGRAMA 017 – SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Construção, Ampliação e Reforma das Unidades da Vigilância em Saúde2 Unidades da Vigilância em Saúde Aquisição de Equipamentos e Mobiliários 2 Unidades da Vigilância emSaúde Desenvolvimento e Manutenção das Ações da Vigilância Sanitária 1 Serviço de Vigilância Sanitária mantido ou ampliado Implementação e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância em Saúde (Programas) Diversas Pessoas atendidas Manutenção das Ações e Serviço de Vigilância em Saúde Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica (Programas) (1) 1 Serviço de Vigilância Epidemiológica mantido e ou implementado Implementação e Manutenção de Atividades do CEREST (Programas) 1 Ações e Atividades do CEREST Mantidos Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das Ist/Aids e Hepatites Virais (Programas) 1 Ações e Atividades do Ist/Aids e Hepatites Virais Mantidos Conservação do Patrimônio Público no Serviço de Vigilância em Saúde (bens móveis e imóveis) 7 Conservação do Patrimônio Público (Mobiliário e Material Permanente) das Unidades da Vigilância em Saúde realizadas. 1 Conservação e Manutenção dos Veículos da Vigilância em Saúde (45 Veículos) realizadas Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses (Programas) 1 Ações e Atividades do CCZ Mantidas Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas Tb/Hans (Programas) 1 Atividades do Mantidas Programa Tb/Hans 2.063 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR METAS 2022 PRODUTO Oferta de alimentação escolar nas unidades de ensino da Rede Municipal em atendimento aos alunos matriculados nas modalidades educação infantil, pré escola, ensino fundamental e Educação de Jovens e adultos 29.200 Alunos 12.361.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 1.023 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES METAS 2022 PRODUTO Realizar reformas em unidades de ensino, e construir escolas de ensino fundamental 09 Unidades 1.098 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS METAS 2022 PRODUTO Construir quadras cobertas nas escolas rurais e indígenas 07 Unidades 2.064 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL METAS 2022 PRODUTO Termos de Colaboração para manutenção das Unidades de Ensino (Escolas e CEIM’s) 90 Termos Aquisição de material de Consumo diversos 04 Aquisições Adquirir equipamentos de Informática 02 Aquisições Aquisição de Conjunto Escolar 01 Aquisição Manutenção das Atividades Administrativas - Salários 1.500 Servidores Kit Escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino 29.200 Alunos Oferta de Formação Continuada (docentes e Coordenação Pedagógica) - Capacitação 3100 Professores 2.065 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR METAS 2022 PRODUTO Transporte escolar para alunos das escolas rurais 01 Contrato Manutenção da frota de veículos (passeio e transporte escolar). 25 Veículos 2.068 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO (COMED, CAE E CACS) METAS 2022 PRODUTO Garantir estrutura de funcionamento dos Conselhos (espaço físico, material de expediente) 03 Conselhos 2.122 - SALÁRIO EDUCAÇÃO METAS 2022 PRODUTO Serviços de Merendeiras 01 Contrato Realização de Reformas nas estruturas das Unidades de Ensino 05 Reformas Aquisição de materiais permanentes (conjunto escolar e computadores) 02 Compras Aquisição de material de distribuição gratuita Uniformes escolares 29.200 Alunos 2195 - CONSERVAÇÃO DE PATRIMONIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTO Reformas em geral 05 Prédios Manutenção de veículos da frota 05 Veículos 12.365.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 1.025 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL METAS 2022 PRODUTO Aquisição de Material de Consumo e bens Permanentes 02 Compras 1.060 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA CEIMS METAS 2022 PRODUTO Construção, Ampliação e Reforma de Centro de Educação Infantil 03 Unidades 12.361.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2.074 - PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB METAS 2022 PRODUTO Manutenção de Atividades Administrativas (salários) 1600 Professores 2.126 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL METAS 2022 PRODUTO Aquisição de material de consumo Contratação de Serviços de Terceiros 01 01 Compra Contrato 2.129 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR METAS 2022 PRODUTO Contratação de serviços de Terceiros para realização do Transporte Escolar 01 Contrato 12.365.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2073. PESSOAL E ENCRGOS DO FUNDEB METAS 2022 PRODUTO Manutenção de Atividades Administrativas (salários) 1100 Professores 2.127 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL METAS 2022 PRODUTO Reformas de Unidades de Ensino 02 Unidades de Ensino 12.367.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2.143 - EDUCAÇÃO ESPECIAL (COMPENSATÓRIA) METAS 2022 PRODUTO Pactuação de Termos de Colaboração 02 Termos PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ENTIDADES CONVENIADAS - SEMED ASS. BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. - ABCDE CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE - IEPID LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA ESCOLA DE RECR. E ESN. FUND. NOVOS TEMPOS DO SABER CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOM ABERTO-CEIA CLUBE NIPPÔNICO APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS -AAGD ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS INSTITUTO CRESCER INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO - MATRIZ INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO - FILIAL INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS - IEGRAN UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS – UEMS ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS – UNIGRAN APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM HELIO LUCAS (FRUTOS DO AMANHÃ) APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA (SONHO ENCANTADO) APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS APM DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR (RAIO DE SOL) APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROFª LÚCIA LICHT MARTINS APM DO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM SARA PENZO APM DO CEI MARIA ALICE SILVESTRE - UFGD APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM PROFª. ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA APM DO CEIM IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA APM DO CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA APM DO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES APM DO CEIM PROF°. ORAIR SOARES DE CASTRO APM DO CEIM PROFª. DIRCE PEREIRA PASSOS APM DA EM. NEIL FIORAVANTI - CAIC APM DA EM. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER - CETRAC APM DA EM. AGROTÉCNICA PE ANDRÉ CAPÉLLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. MARIA DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. PREF. ÁLVARO BRANDÃO APM DA EM. PREF. LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VEREREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. DR. NELSON DE ARAÚJO APM DA EM. FAZENDA MIYA - POLO APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÉ APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EMI. AGUSTINHO APM DA EMI. ARAPORÃ APM DA EMI. LACU"I ROQUE ISNARD APM DA EMI. PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO APM DA EMI. RAMÃO MARTINS APM DA EMI. TENGATUÍ MARANGATÚ - POLO PROGRAMA 04.122.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 2116 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNED METAS 2022 PRODUTO Construção, aquisição de equipamentos/mobiliário da sede administrativa 4 Processo licitatório para aquisição de equipamento e mobiliários. Conservação de Patrimônio Público Diversos Processo licitatório para conservação e manutenção de patrimônio público predial (praças em geral; ginásio municipal, estádio Fréds Saldivar; Estação Cidadania; Parque Ecológico rego Dágua; CEPCEL) 2 Manutenção de veículos (carro e motocicleta) 08 Manutenção e execução de atividades de gestão da tecnologia da informação (Equipamentos em rede e Material de processamento de dados) Despesas com Recursos Humanos 20 Pessoal e encargos pessoais 2 Educação continuada/capacitação Despesas com material de consumo 105 Material de Expediente 1 Processo Licitatório para aquisição de Material saneante, inseticidas, herbicidas e higiene. 1 Processo Licitatório para aquisição de material de limpeza e produtos para piscinas. Despesas Complementares 1 Processo licitatório para contratação de Transporte para campeonatos, jogos e eventos. Despesas correntes 13 Prédios mantidos PROGRAMA 27.812.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 2115 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E INCENTIVO A PRÁTICAS DE ESPORTES E LAZER METAS 2022 PRODUTO Programas de Iniciação a esportes coletivos 5 Programas de iniciação esportiva para esportes coletivos (basquete; handebol; vôlei; futebol e futsal) Programas de Iniciação a esportes individuais 9 Programas de iniciação esportiva para esportes individuais (lutas; ginástica; atletismo; natação; tênis; tênis de mesa; xadrez; badminton; skate) Recursos Humanos 1 Edital para contratação de profissionais visando a execução dos programas de iniciação esportiva, esportes comunitários e lazer. Programa Paralímpico 1 Implantação de projeto para desenvolvimento dos esportes paralímpicos Programas esportes comunitários e de lazer 5 Programas esportes comunitários e de lazer ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Realização de Eventos Desportivos Diversos Processo licitatório para aquisição de Serviços de arbitragem para Jogos Escolares Municipais; Jogos Abertos; Jogos da Melhor idade. 1 Convênio com Fundação de Desporto e Lazer do Mato Grosso do Sul – Fundesporte. 06 Aquisição de Serviços Cronometragem para corridas 1 Realização do Fórum Municipal de Esportes e Lazer Despesas com Material Consumo 1 Processo Licitatório para aquisição de Material Educativo e Esportivo 1 Processo Licitatório para aquisição de Medalhas e troféus PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS ORFERTADOS AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 110.000,00 Ton Coleta de Resíduos Sólidos Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 25,00 Ton Coleta de Resíduos em Saúde Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 90.000,00 km Limpeza Urbana Manual - Varrição Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 8.800,00 km Limpeza urbana Manual - Roçada Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 13.200,00 km Limpeza urbana Mecanizada - Roçada Coordenação das Atividades da Secretaria 11.000,00 ton Picador de Galhos das Podas de Arvores Coordenação das Atividades da Secretaria 200.000,00 m² Aquisição de Grama Coordenação das Atividades da Secretaria 09 unid Reforma, reestruturação e modernização dos cemitérios municipais DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO DE URBANIZAÇÃO FUNDO DE SANEAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Coordenação das Atividades da Secretaria 02 unid Implantação de novos cemitérios municipais Coordenação das Atividades da Secretaria 6 unid Aquisição de Máquinas e Equipamentos para serviços de tapa buracos Coordenação das Atividades da Secretaria 41 unid Revitalização e Reforma de Praças e Parques Coordenação das Atividades da Secretaria 1 unid Temo de Colaboração Conselho da Comunidade e AGEPEN/MS Coordenação das Atividades da Secretaria 6.000,00 ton Massa Asfáltica para tapa buracos Conservação do Patrimônio Público 15 unid Veículos Conservação do Patrimônio Público 30 unid Máquinas e Equipamentos SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - FONTE 117000 PROGRAMA 25.752.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS ORFERTADOS AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 84.000,00 Serviços de manutenção da rede de Iluminação Pública em Luminárias Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 20.000,00 Expansão da rede de Iluminação Pública Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 3 unid Equipamentos de Informática Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 15 unid Equipamentos de serviços técnicos de engenharia elétrica Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 1 unid Revitalização, substituição e modernização de luminárias das avenidas, parques, praças e distritos Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 1 unid Terceirização da manutenção da iluminação pública 04.122.011 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.211 - Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da SEPLAN 03 Gestão de recursos para atender a folha de pagamento dos servidores Capacitação de servidores das áreas técnica e administrativa. Gestão de recursos para atender despesas com ARTs e RRTs dos conselhos de Aquitetura e de Engenharia Civil. 2.212 - Conservação do Patrimônio (Manutenção e Pintura) 01 Serviço de reforma e pintura do prédio utilizado pela Secretaria 03 Manutenção de 03 veículos 10 Manutenção de 10 motocicletas 04.126.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.054 - Projetos de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana e Saneamento Básico. 05 Elaboração de projetos viários e cicloviários para requalificação de vias urbanas consolidadas; 01 Elaboração do Plano Municipal de Drenagem. 2.213 - Implementação e execução das ações para desenvolvimento do Planejamento Urbano Estratégico. 01 Complementar equipes de planejamento, projetos e orçamento. 15.451.113 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇÂO METAS 2022 PRODUTO 2.089 - Recuperação de Áreas de Interesse Urbano 01 Desenvolver mapas com levantamento das Áreas de Interesse Urbanísticos para implantação ou continuação de vias. 15.451.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATEGICO MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.102 – Promover Estudos para melhoria e expansão do estacionamento na área central 01 Desenvolvimento de projetos para requalificação dos canteiros centrais; 02 Levantamento do fluxo de veículos e de áreas possíveis para implantação de estacionamento. 15.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.033 - Promover estudos e projetos urbanísticos para o ordenamento e direcionamento da expansão urbana 03 Desenvolver e atualizar o mapa viário do município com projeção das vias principais para todas as áreas ainda não ocupadas do perímetro urbano; Concluir a Revisão do Plano Diretor Municipal e demais legislações urbanísticas; Desenvolver estudos e projetos das vias parques nas áreas urbanas consolidadas. 1.115 – Recuperação de áreas de interesse urbano. 01 Elaboração do Plano Municipal de Desapropriações de Interesse Urbanístico; 2.091 – Implementar Equipamentos Urbanos, Comunitários, Espaços Públicos de Lazer, área verdes. 03 Elaboração de projetos e regularização e requalificação de parques municipais; Elaboração de projetos para revitalização das praças situadas no perímetro urbano; Desenvolver estudos para definição das áreas de fundo de vale junto ao IMAM. 2.092 – Proteger áreas de interesse histórico, cultural e paisagismo. 02 Elaborar mapa de localização e identificação de todas as áreas, imóveis e monumentos de interesse histórico, cultural e paisagístico; Recuperar edificações de interesse histórico e cultural. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 18.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.094 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização. 05 Aquisição móveis, equipamentos de informática e geopreocessamento; Aquisição de softwares; Capacitação de servidores; Contratação de profissionais; Aquisição de veículo. 17.512.1114 - PROGRAMA AMPL. DA PAV. URBANAS E DA REDE DE SANEAMENTO BÁSICO AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.214 - Saneamento Básico, Drenagem e Recuperação da Malha Asfáltica 04 Aquisição de máquinas e equipamentos; Serviços de infraestrutura em vias públicas; Serviços de saneamento básico previstos no sistema Nacional de Informações sobre Saneamento; Revitalização e manutenção de recursos hídricos; PROGRAMA 107 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Aerolevantamento 01 Aerolevantamento para diagnóstico e monitoramento de uso do solo de áreas verdes de Dourados Monitoramento dos córregos urbanos de Dourados 01 Aquisição de Sonda multiparâmetro e Contratação de análises de água com DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA índices IQACetesb para monitoramento dos córregos urbanos Gestão de áreas verdes integradas 01 Diagnóstico ambiental e indicação de diretrizes para execução de projetos de reestruturação de áreas verdes em Dourados Projeto de delimitação de Área de Preservação Permanente- APP dentro da área urbana 01 Contratação de pessoa jurídica especializada para o serviço de diagnóstico remoto (por meio de Sistemas de Informações Geográficas) e análises de amostras de solo e vegetação, a fim de identificar e mapear as áreas úmidas em perímetro urbano de Dourados-MS Plantio de árvores em passeios públicos em área urbana Diversos Contratação de pessoa jurídica especializada para o serviço de implantação, execução e manutenção de plantio de mudas em passeios públicos em área urbana Expansão e Melhorias das Atividades do Viveiro Municipal 01 Melhorias na estrutura do Viveiro; aumento da capacidade de produção; aumento da diversidade de espécies. Participação de servidores em cursos/congressos 05 Participação em eventos científicos estadual/nacional/internacional com temas arborização urbana Curso de Poda 01 Curso de capacitação e treinamento para podadores profissionais e cadastramento de arboristas Controle e Fiscalização Ambiental 01 Oferecimento de ferramentas e parcerias necessárias para o controle e fiscalização da arborização urbana Aquisição de equipamentos e materiais para o IMAM 20 Aquisição de materiais de consumo e permanentes para o desenvolvimento das atividades do Instituto. PROGRAMA 351 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Semana do Meio Ambiente 01 Evento para promover discussões acerca das questões ambientais. Troféu Marco Verde 02 Premiação a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam com ações de preservação ambiental. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Formação continuada de Educadores Ambientais 04 Curso de capacitação em educação ambiental para professores da rede municipal. Diálogos de Saberes Ambientais 01 Encontro para troca de conhecimentos relacionados aos saberes ambientais em comunidades tradicionais. Promover campanhas de educação ambiental 01 Promover ações e campanhas de educação ambiental envolvendo diferentes atores sociais – órgãos públicos, empresas, ambientalistas e sociedade civil organizada. Gestão e Manutenção da plataforma Moodle 01 Gestão, manutenção e divulgação da plataforma, sendo também facilitadora para a criação de novos cursos. Participação em eventos científicos 04 Participação em eventos científicos estadual/nacional/internacional com temas meio ambiente e educação ambiental PROGRAMA 352 – PROG. DESENV. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Gestão e articulação para aquisição de lote lindeiro à Unidade de Conservação Parque Natural Municipal do Paragem 01 Ampliação da Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal do Paragem. Manutenção do Parque Natural Municipal do Paragem 01 Manutenção, revitalização e conservação do Parque. Criação do site da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal do Paragem 01 Criação e manutenção do site referente ao funcionamento e manejo da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal do Paragem. PROGRAMA 108 – PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Conservação do Patrimônio Público do IMAM 01 Despesas e Custeio da Máquina Administrativa e veículos Manutenção sede do IMAM 01 Despesas com manutenção e adequação das instalações e estrutura organizacional do IMAM. PDAU – Programa de desenvolvimento e arborização urbana. 01 Implantação do programa e administração dos produtos do programa. Vistoria, análise e autorização de corte de árvores. PROGRAMA 350 – PROG. COORD. E DESENV. DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE ÁGUA E SOLO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Acompanhamento e Análise da qualidade da água dos córregos municipais. 01 Acompanhar e fiscalizar a água dos córregos municipais. PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS 2026 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO METAS 2022 PRODUTOS Manutenção das Atividades Administrativas - Pessoal 89 Servidores Realização de Concurso Publico e Provas e Títulos 1 Realização de um concurso publico de provas e títulos, para quadro de pessoal da AGETRAN. Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 200 Implantação de Projetos de Sinalização Horizontal , Sinalização Vertical, Sinalização Indicativa, Semafórica, Sinalização Aérea e Equipamentos Redutores de Velocidade. Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 20 Implantar de Projetos de adequação Viária, Semafórica, Estatísticas, Fiscalização e Educação para o Trânsito. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 1 Elaboração e Implantação do Projeto Praça de Educação para o Trânsito Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Prédios Administrados pela Agetran 6 Imóveis Administrados pela Agetran Capacitação de Servidores 40 Capacitação dos servidores na área Administrativa e Jurídica, com ênfase em Legislação Brasileira de Trânsito, Legislação Aeroportuária e Gestão Pública, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades públicas, através de cursos, palestras, treinamentos. CONVÊNIO COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Sec. Estado de Justiça e Seg. Publica MS Desenvolvimento de atividades do 2º Grupamento de Bombeiros Militar (2º GBM)junto ao Aeroporto Municipal Francisco de Matos Pereira 1 Ações de especializadas de salvamento, resgate e combate a incêndio em aeronaves, num raio de 8 Km do ponto geométrico da pista de pouso e decolagem do aeroporto, aparelhamento, fiscalização técnica, resgate e combate a incêndio. Guarda Municipal de Dourados GMD Credenciamento para que os guardas municipais possam atuar na fiscalização de trânsito. 1 Delegação para que os guardas municipais credenciados possam atuar na fiscalização de trânsito e aplicação de medidas de competência municipal. 2183 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTOS Conservação do Patrimônio Público 10 Manutenção de veículos, máquinas e equipamentos implementos atendidos com manutenção corretiva e preventiva e nos Imóveis Administrados pela Agetran 118 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das Atividades da Secretaria Diversas Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. Implementação de programas Culturais Diversas Implementação de oficinas abrangendo as diversas áreas culturais. Promoção e Difusão de Eventos Culturais Diversas Projeto de Difusão, atividades e Eventos artísticos, Projeto Palco para Todos, Festival Municipal de Arte e Cultura, Feira DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI N° 4.641, DE 12 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua João Candido de Souza o Corredor Público 14, em toda sua extensão, localizado no Loteamento Sitiocas Campo Belo I e II. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.642, DE 12 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Avenida Alberto Annanias Moreira a Avenida I, em toda sua extensão, localizada no Distrito Industrial de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.643, DE 12 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Algacir Pereira de Matos o Corredor Público G, em toda sua extensão, localizado na Sitioca Campo Belo III. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.644, DE 12 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Cezar Luiz Senatore o Corredor G, em toda sua extensão, localizado no Residencial Pelicano e Jardim Piratininga. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município FUNDO DE INVESTIMENTO Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO do Livro, Feira de Arte e Artesanato, Festival de Dança, Festa Junina com parcerias ou termos de colaboração com entidades sem fins lucrativos ou públicas, Shows Festa do Peixe, Projeto Natal para Todos, Primeiros Acordes, Projeto Conecta Dourados, Projeto Conexão Cidadã. Manutenção de Atividades Núcleo de Artes e Cultura Diversas Chamada pública para contratação de Academias de Dança, Teatro e Arte para Criança, a realização do Projeto Palco para Todos contempla alunos de Escolas Municipais e sociedade em geral. 118 – PRODUÇÃO DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Apoio, promoção e Estimulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município. 18 Edital de Seleção para projetos artísticos e culturais, que contemplam diferentes linguagens artísticas, como: literatura, artes cénicas, artesanato, folclore, etnias e Funcultura. Conservação do Patrimônio Público 04 Conservação e restauração em bens do Patrimônio Cultural, reforma do Teatro Municipal, revitalização da Usina Velha e Construção do Museu. PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPSSD METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 22 377 Salários Manutenção das atividades administrativas - Fornecedores 30 Fornecedores 2.076 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES PREVID METAS 2022 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 14.194 Benefícios ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 2.077 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - PMD METAS 2022 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 1.885 Benefícios 2.142 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES CÂMARA MUNICIPAL METAS 2022 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 182 Benefícios 1.112 - DESPESAS COM RECURSOS DA RESERVA ADMINISTRATIVA METAS 2022 PRODUTO Construção da Sede 01 Construção Substituição de Equipamentos Eletrônicos 210 Equipamentos 2.190 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTO Manutenção e Conservação do Patrimônio Público - Fornecedores 12 Fornecedores 04.122.108- PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.017 – ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas- Pessoal 12 Servidores – Salários Realização de Concurso Público 5 Contratação de pessoal para ampliação da estrutura do sistema de controle interno Capacitação dos servidores 12 Capacitação dos servidores, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Aquisição de Computadores 12 Aquisição de Computadores para melhor desempenho das atividades Aquisição de Mobiliários 8 Aquisição de mesas, cadeiras, gaveteiros e outros Aquisição de Livros 10 Aquisição de livros para atualização das atividades desenvolvidas Aquisição de Veiculo 1 Aquisição de veiculo para realização de serviços de fiscalização CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Conservação do Patrimônio Público 1 Manutenção e conservação do patrimônio Conservação do Patrimônio Público 1 Manutenção e conservação de veículo. Contratação de Seguro 1 Contratação de seguro para veículo. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 DECRETO N° 490 DE 08 DE JULHO DE 2021 “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada como responsável tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas relacionados no Anexo único do presente Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 492 DE 08 DE JULHO DE 2021. “Cria e regulamenta o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária no Município de Dourados/MS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 105, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; Considerando o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 910/2021, celebrado entre o INCRA e o Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF no Município de Dourados /MS, o qual tem por objetivo: I - ampliar a regularização e a titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária; II - expandir a capacidade operacional da política pública de regularização fundiária e de titulação; III - agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação; IV - reduzir o acervo de processos de regularização fundiária e titulação pendentes de análise; V - auxiliar na supervisão dos ocupantes em projetos de assentamento; e VI - fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios. Art. 2º. O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF desempenhará suas funções junto à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, situada à Rua: José Luiz da Silva, 3350, Bairro Terra Roxa, em Dourados/MS. Art. 3º. O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF será integrado por recursos humanos disponibilizados pelo município, com limite de atuação na circunscrição municipal. Art. 4º. Compete ao Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF: I - atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos desta Instrução; II - apoiar o Incra na organização de ações de regularização e titulação no município; III - coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC do Incra; IV - instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente à fase decisória pelo Incra; V - realizar vistorias indicadas pelo Incra nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional; e VI - coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do Incra. § 1º O NMRF poderá realizar georreferenciamento de glebas federais de ocupações incidentes em áreas rurais de propriedade da União e do Incra e de projetos de assentamento criados pela autarquia agrária, nos termos da norma vigente. § 2º Os procedimentos operacionais de atuação do NMRF serão detalhados no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional. Art. 5º. Compete ao Município: I - criar e manter em funcionamento o NMRF; II - disponibilizar local apropriado para funcionamento do NMRF; III - dar publicidade, em âmbito local, ao Programa Titula Brasil; IV - designar integrantes para o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária; V - arcar com as despesas relativas à remuneração e aos encargos trabalhistas dos integrantes do NMRF; VI - colocar os integrantes do NMRF à disposição do Incra para capacitação; e VII - disponibilizar meios de transporte, bem como garantir a realização de manutenção e de abastecimento em todas as etapas da execução das ações do NMRF. Art. 6º. Compete ao Incra: I - coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os resultados dos serviços do NMRF; II - capacitar e habilitar os integrantes do NMRF; III - fornecer aos integrantes capacitados do NMRF perfis adequados de acesso às soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC do Incra, mediante a assinatura de termos de responsabilidade; IV - disponibilizar ao município, sem ônus, o material padronizado relativo às atividades executadas pelo NMRF no âmbito do Programa Titula Brasil; V - indicar as áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra; DECRETOS Anexo Único do Decreto n° 490 de 08 de julho de 2021 Razão Social CAE CNPJ Bianca Hoffmann Campo Calderon - Eireli- Me 25077097 23.593.539/0001-05 B R F S.A. 1000025737 01.838.723/0066-72 BRF S.A. 1000025923 01.838.723/0067-53 Congregação Cristã no Brasil 25077014 03.617.925/0001-74 Cooperativa de Credito, Poupança e inv. 100184912 26.408.161/0038-02 Ebamag Armazéns Gerais Logística LTDA 25077549 03.132.620/0012-25 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077628 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077622 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077402 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077366 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077373 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077368 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077397 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077369 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077370 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077396 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077400 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077652 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077371 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077401 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077357 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077358 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077359 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077360 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077341 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077529 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077342 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077530 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077347 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077348 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077532 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077534 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077538 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077537 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077346 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077604 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077344 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077345 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077343 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077541 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077539 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077542 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077351 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077349 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077531 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077543 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077525 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077526 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077605 01.618.204/000153 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077356 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077528 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077540 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077350 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077606 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077357 01.618.204/0001-53 Expansão Incorporadora e Empreendimentos LTDA 25077379 19.216.334/0001-25 Igreja Batista Charles Compton 2506945 02.294.419/0001-29 Leonardo Albieri Calderon & Cia LTDA 25077274 09.675.439/0001-99 Missão Evangélica Caiuá 6014003 03.747.268/0001-80 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 VI - disponibilizar e manter sistemas informatizados para a execução do Programa Titula Brasil; e VII - emitir e expedir, com exclusividade, os documentos de titulação. Art. 7º. Os trabalhos do NMRF serão regidos pela Lei Federal nº 11.952, de 25 de junho de 2009, Decreto Federal nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, Lei Federal n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, Decreto Federal nº 9.311, de 15 de março de 2018, e demais normativos regulamentadores. Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 08 de julho de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeita Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 493, DE 09 DE JULHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição o membro abaixo relacionado para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias do Município de Dourados, para a Gestão 2021-2024, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 218, de 29 de março de 2021. I - Representante do PROCON: - Fernando Guimarães, em substituição a Marcos de Oliveira. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 496 DE 12 DE JULHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho de Economia Solidária de Dourados - MS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Economia Solidária de Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº. 464, de 02 de agosto de 2017: II - representante do Instituto de Meio Ambiente Titular: Italo Franco Ribeiro em substituição ao senhor Luciano Correia dos Santos; Suplente: Nayara Fonseca de Carvalho em substituição ao senhor Antonio Luiz Gavioli. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 12 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 495, DE 12 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2°. Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo III. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de julho de 2021. Dourados (MS), 12 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.760.706 1 Adriana Rodrigues E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 32.611 1 Ana Elza Alves da Silva I A 1 2 3 SEMS Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde 83.921 1 Antonio Barbosa Lopes G A 1 2 3 SEMED Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial 86.921 2 Cleonice Vieira Rodrigues Andrade G A 1 2 3 SEMS Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde 88.361 1 Edna Ferreira Prates Alves H AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 131.021 1 Elza Maria da Silva G AGE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Merendeira 88.261 1 Filomena Moreira Dauzacker H A 1 2 3 SEMAD Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo 114.760.563 1 Isabel Pereira Mariano F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.760.093 1 Jair Felipe de Oliveira F B 1 2 3 SEMS Motorista de Ambulância II Motorista de Ambulância II 87.051 1 Maria Madalena Pereira G A 1 2 3 GMD Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal 153.331 1 Marta Pereira da Silva G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.761.473 1 Simone Nogueira de Oliveira E A 1 2 3 SEMS Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.761.470 1 Andreia Cristina Embercics E B 2 2 3 SEMS Técnico de Prótese Dentária Técnico de Prótese Dentária DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 DECRETOS 114.766.038 1 Cristiane Oliveira Botelho D B 2 1 2 SEMS Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem 114.766.542 1 Edno Ferreira Da Silva D A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.768.504 1 Gustavo Piemontez Pedroso C A 2 1 2 AGETRAN Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal 86.321 2 Irany Gonçalves Machado Silva D A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 146.591 2 Maria Do Socorro Pereira Aguiar E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Apoio Educacional II 114.761.480 1 Rosangela Gomes da Silva Alencar E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Apoio Educacional I 114.768.481 1 Rubens Fernandes de Oliveira C B 2 1 2 AGETRAN Agente de Proteção da Aviação Civil Agente de Proteção da Aviação Civil 86.021 2 Sonia Maria Da Silva G A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 131.631 1 Viviane Carvalho dos Santos Barbosa F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais I Resolução nº Can/07/1112/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SILVIA REGINA BOSSO, matrícula 83.391-1, ocupante do cargo de Enfermeiro (SEMS), período de férias solicitado de 19/07/2021 à 02/08/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.441, Resolução nº Fe/06/0931/2021/SEMAD, folhas 01, dia 25/06/2021, conforme CI nº 1348/2021, protocolada em 14/07/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº Can/07/1113/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KALYANA GIANELLO SANTINI, matrícula 114.771.856-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (GMD), período de férias solicitado de 15/03/2021 à 29/03/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.357, Resolução nº Fe/02/0245/2021/SEMAD, folhas 02, dia 24/02/2021, conforme CI nº 301/2021, protocolada em 15/07/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº 060/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07 de Abril de 2021. Autuado: José Piveta Assunção Junior CPF: 025.819.899-04 Auto de Infração nº 3163/2021 Data da Autuação: 07/04/2021 Data da Decisão: 25/05/2021 1ª instância. Processo nº 43/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII; Decreto Municipal nº 2.944 de 08 de Outubro de 2020 – incisos: XIII, XIV, XVII e XXI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - incisos II e IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 061/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07 de Abril de 2021. Autuado: Adilson Alves Barbosa CPF: 781.459.291-72 Auto de Infração nº 3164/2021 Data da Autuação: 07/04/2021 Data da Decisão: 14/05/2021 1ª instância. Processo nº 41/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII; Decreto Municipal nº 2.944 de 08 de Outubro de 2020 – incisos: XIII, XIV, XVII e XXI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - incisos II e IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 062/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17 de Abril de 2021. Autuado: Rusivelter Willer Saracho Jara CNPJ: 31.971.099/0001-00 Auto de Infração nº 3310/2021 Data da Autuação: 17/04/2021 Data da Decisão: 26/05/2021 1ª instância. Processo nº 47/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - incisos II e IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES ANEXO III PROGRESSÃO FUNCIONAL – INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 86.611 2 Noemia Nogueira Oliveira SEMED Servidora não faz jus a progressão funcional por não preencher os requisitos legais (falta de tempo de efetivo exercício), perfazendo até a data do requerimento 15a01m, e, para alcançar o benefício requerido exige-se 16 (dezesseis) anos de exercício no cargo e função. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 PROCESSO: nº 95/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP (carga) e botijão de gás (vasilhame), objetivando atender escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para os itens da cota reservada e exclusivo. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 03. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 19/07/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00013-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 30/07/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES PORTARIA Nº 113/FUNSAUD/2021 de 15 de julho de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR os servidores Keyt Ferreira Cardoso, Rafael Ferri Cury e Marcio Romeiro de Avila, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2021, com sede em Dourados/ MS, incumbida de apurar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, eventual responsabilidade de servidor quanto à violação dos direitos, deveres e obrigações aplicáveis aos integrantes do quadro de pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 039/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: RCA SAÚDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP CNPJ: 11.352.270/0001-88 Valor: R$ 582.000,00 Processo de Licitação nº 030/2021 - Pregão Presencial nº 009/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual contratação de empresa do ramo para fornecimento de Cateter Duplo e Triplo Lúmen para Hemodiálise, destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 009/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sra. Clarice Alovisi Costa. DATA DE ASSINATURA: 15 de Julho de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA RCA SAÚDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP CLARICE ALOVISI COSTA Ass.:__________________________ Ass.:______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 POLLO HOSPITALAR LTDA CNPJ nº 09.204.127/0001-05 Processo de Licitação nº 78/2020 – Pregão nº 014/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.956,00 (trinta e seis mil novecentos e cinquenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD RCA SAÚDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Cateter de hemodiálise, triplo lúmen 12 FR, comprimento 20 cm. Em poliuretano ou silicone, estéril, descartável, atóxico, isento de resíduos e impureza. Uma via com identificação arterial, uma via com identificação venosa e uma via para infusão de fluidos, clamp de segurança em cada via, tampas protetoras e registro de capacidade de volume para preenchimento de via arterial e venosa. Guia metálico, dilatador e dispositivo para punção com cânula reta, bisel trifacelado, afiado, canhão com adaptação universal (LUER LOCK) e dispositivo de fixação na pele. Todo sistema deve ser de flexibilidade segura, resistindo a torções e acotovelamentos e ser de manuseio fácil e seguro. Embalagem segura, que proporcione abertura asséptica, contendo identificação do produto, validade e lote. UNIDADE 750 BALTON R$ 207,00 R$ 155.250,00 2 Cateter de hemodiálise, triplo lúmen 12 FR, comprimento 20 cm. Em poliuretano ou silicone, estéril, descartável, atóxico, isento de resíduos e impureza. Uma via com identificação arterial, uma via com identificação venosa e uma via para infusão de fluidos, clamp de segurança em cada via, tampas protetoras e registro de capacidade de volume para preenchimento de via arterial e venosa. Guia metálico, dilatador e dispositivo para punção com cânula reta, bisel trifacelado, afiado, canhão com adaptação universal (LUER LOCK) e dispositivo de fixação na pele. Todo sistema deve ser de flexibilidade segura, resistindo a torções e acotovelamentos e ser de manuseio fácil e seguro. Embalagem segura, que proporcione abertura asséptica, contendo identificação do produto, validade e lote. (COTA RESERVADA) UNIDADE 250 BALTON R$ 207,00 R$ 51.750,00 3 Cateter de hemodiálise, duplo lúmen 11 a 12 FR, comprimento 15 cm. Em poliuretano ou silicone hipoalergênico. Demarcação segura, ramos arterial e venoso identificados com clamps de segurança em cada ramo, tampas protetoras e registro de capacidade de volume para preenchimento de cada ramo, Guiam metálico, dilatador e dispositivo para punção com cânula reta, bisel trifacelado, afiado, canhão com adaptação universal (LUER LOCK) e dispositivo de fixação na pele. Todo sistema deve ser de flexibilidade segura, resistindo a torções e acotovelamentos e ser de manuseio fácil e seguro. Embalagem segura, estéril, atóxica, descartável, isenta de resíduos e impureza. que proporcione abertura asséptica, (EM PÉTALA), contendo identificação do produto, validade e lote. UNIDADE 1.875 BALTON R$ 150,00 R$ 281.250,00 4 Cateter de hemodiálise, duplo lúmen 11 a 12 FR, comprimento 15 cm. Em poliuretano ou silicone hipoalergênico. Demarcação segura, ramos arterial e venoso identificados com clamps de segurança em cada ramo, tampas protetoras e registro de capacidade de volume para preenchimento de cada ramo, Guiam metálico, dilatador e dispositivo para punção com cânula reta, bisel trifacelado, afiado, canhão com adaptação universal (LUER LOCK) e dispositivo de fixação na pele. Todo sistema deve ser de flexibilidade segura, resistindo a torções e acotovelamentos e ser de manuseio fácil e seguro. Embalagem segura, estéril, atóxica, descartável, isenta de resíduos e impureza. que proporcione abertura asséptica, (EM PÉTALA), contendo identificação do produto, validade e lote. (COTA RESERVADA) UNIDADE 625 BALTON R$ 150,00 R$ 93.750,00 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Ref. Processo de Licitação nº 008/2021 – Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: Aquisição de Materiais, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.091,28 (quarenta e seis mil noventa e um reais e vinte e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 032/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para aquisição de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada, consistente em instrumentos necessários à realização de cirurgias neurológicas na unidade hospital da vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 15 de Julho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 14,15, 24 e 25. ADJUDICADO ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA R$ 1.031.999,40 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23. ADJUDICADO SAFE MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME R$ 1.002.600,00 9, 10, 11, 12, 13, 26, 27 e 28. DESERTO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPO-BRASILEIRA DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividades de organizações associativas ligadas à cultura e arte; clube social e esportivo e outras atividades de recreação e lazer, localizada na Rua Bertoldo Miranda Barros, nº 1301, Jardim Flórida II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Comagran Dourados produtos agro industriais Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio varejista de ferragens e ferramentas, localizada na rua Hayel Bom Faker, 1340, jardim Água Boa - Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FREDSON BRANDAO VASCONCELOS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de MATERIAS ELETRICOS , localizada na Av. Marcelino Pires,4049,Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Loteamento Chen Ying SPE Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI para Loteamento Urbano, localizada na Rua do Descanso, n. 1.900, Perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MERCADO BIG, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de BARBOSA & FARIAS LTDA ME para MUSSURY & ARAUJO LTDA, para atividade de Mercado com açougue, localizada na Rua Ponta Porã, n°6671 Bairro Jardim Guanabara no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PANIFICADORA MARIFLOR EIRELI- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Padaria e Confeitaria com predominância de revenda; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearia e armazéns, localizado na Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, n° 4490, Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WILSON APARECIDO DA SILVA JUNIOR ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de Reparação e Manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações localizada na Rua Albino Torraca, nº 850, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. W S CABANHA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de ferragens e ferramentas, localizada na Rua Filinto Muller, nº 1705 - Sala B, Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 014/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 014/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: GRID AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS CNPJ: 17.203.536/0001-40 CLASSIFICAÇÃO: AGENTE AUTÔNOMO APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 015/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 015/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO SANTANDER BRASIL SA CNPJ: 90.400.888/0001-42 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 016/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 016/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: INTRAG DTVM LTDA CNPJ: 62.418.140/0001-31 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 017/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 017/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. CNPJ: 01.522.368/0001-82 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 018/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 018/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA CNPJ: 10.231.177/0001-52 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO: APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 019/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 019/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ: 16.789.525/0001-98 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO: 14.146.491/0001-98 XP INFLAÇÃO REFERENCIADO IPCA APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 020/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 020/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: PLURAL INVESTIMENTOS GESTÃO DE RECURSOS LTDA CNPJ: 09.630.188/0001-26 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO: APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 021/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 021/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA CNPJ: 68.622.174/0001-20 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO: THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATOS - PREVID CNPJ NOME DO FUNDO 26.507.132/0001-06 SANTANDER ATIVO FIC RENDA FIXA 17.138.474/0001-05 SANTANDER CRESCIMENTO INSTITUCIONAL FI RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LP 13.455.174/0001-90 SANTANDER DIVIDENDOS VIP FIC AÇÕES 04.616.277/0001-02 SANTANDER ETHICAL SUSTENTABILIDADE SPECIAL FIC AÇÕES 01.699.688/0001-02 SANTANDER IBOVESPA ATIVO INSTITUCIONAL FI AÇÕES 13.455.117/0001-01 SANTANDER IMA-B 5 PREMIUM FIC RENDA FIXA 18.599.673/0001-75 SANTANDER IMA-B 5 TOP FI RENDA FIXA LP 14.504.578/0001-90 SANTANDER IMA-B INSTITUCIONAL TÍTULOS PUBLICOS FIC RENDA FIXA LP 06.095.438/0001-87 SANTANDER INSTITUCIONAL FIC RENDA FIXA 02.224.354/0001-45 SANTANDER INSTITUCIONAL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI 10.979.025/0001-32 SANTANDER IRF-M 1 TITULOS PUBLICOS FI RENDA FIXA 29.549.642/0001-26 SANTANDER SELEÇÃO CRESCIMENTO FIC AÇÕES 09.577.447/0001-00 SANTANDER SOBERANO FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI 28.021.990/0001-63 SANTANDER LATIN AMERICAN CORPORATE BOND REAIS INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO 17.804.792/0001-50 SANTANDER GLOBAL EQUITES DÓLAR MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI MULTIMERCADO CNPJ NOME DO FUNDO 01.675.497/0001-00 GERAÇÃO FIA 08.621.010/0001-56 BRASIL PLURAL ESTRATÉGIA FIC FIA 37.331.342/0001-02 GENIAL MS GLOBAL BRANDS FIC FIA IE 37.331.365/0001-09 GENIAL MS US GROWTH FIC FIA IE CNPJ NOME DO FUNDO 08.279.304/0001-41 ICATU VANGUARDA DIVIDENDOS FI EM AÇÕES 06.224.719/0001-92 ICATU VANGUARDA AÇÕES IBX FIA 19.719.727/0001-51 ICATU VANGUARDA FI RF INFLAÇÃO CRÉD PREV 10.756.541/0001-06 ICATU VANGUARDA INFLAÇÃO LONGA FI RF 10.922.432/0001-03 ICATU VANGUARDA INFLAÇÃO CURTA FI RF 19.418.031/0001-95 ICATU VANGUARDA PRÉ FIXADO FI RF LP 35.637.151/0001-30 ICATU VANGUARDA LONG BIASED FIM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 310 de 13 de julho de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 13 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 311 de 13 de julho de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 13 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.456 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 - 12 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Anexo do Decreto “P” nº 310, de 13 de julho de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR SAULO LUIZ PATRICIO SABINO ASSESSOR I DGA-3 SEGOV 13/07/2021. ERIC MASSAHIDE ONO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 AGETRAN 13/07/2021. FERNANDA GONCALVES GARCIA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 AGETRAN 13/07/2021. LUAN FERREIRA STROPPA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 AGETRAN 07/07/2021. ALESSANDRO APARECIDO VILACA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMSUR 14/07/2021. Anexo do Decreto “P” nº 311, de 13 de julho de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR SAULO LUIZ PATRICIO SABINO DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DGA-3 AGETRAN 13/07/2021. ERIC MASSAHIDE ONO DIRETOR DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO DGA-3 AGETRAN 13/07/2021. FERNANDA GONCALVES GARCIA ASSESSOR I DGA-3 SEMAD 13/07/2021. FABRICIO SILVA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 01/07/2021. LUAN FERREIRA STROPPA ASSESSOR EXECUTIVO DE TRANSITO DGA-5 AGETRAN 07/07/2021. VALDECI DA SILVA MENDES GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMSUR 14/07/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 DECRETO “P” Nº 312, de 13 de julho de 2021. “Exonera servidor – Eduardo Schwertner” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 02 de agosto de 2021, Eduardo Schwertner, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114772692 -1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de agosto de 2021. Dourados (MS), 13 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 313, de 16 de julho de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, Gratificação por Função de Confiança no percentual de 15% (quinze por cento) a servidora Cícera Pereira de Lima, na função de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 314, de 16 de julho de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme anexo único. Dourados (MS), 16 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 315 de 16 de julho de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 16 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 316, de 16 de julho de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na Secretaria Municipal de Saúde”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a servidora Priscila Meireles Santos, no cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde III, símbolo DGAS-3, lotada no Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de julho de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 314 de 16 de julho de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO NOVO PERCENTUAL A PARTIR VANINA BATISTA DE OLIVEIRA ENFERMEIRO SEMS 40% 16/07/2021. WILKER SOLIDADE DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 50% 16/07/2021. ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA ENFERMEIRO SEMS 30% 16/07/2021. Anexo do Decreto “P” nº 315, de 16 de julho de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR VALERIA MILAN DE MATTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 16/07/2021. RENAN SENE PRETTI DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 16/07/2021. ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 16/07/2021. WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 16/07/2021. JAIR VIEIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEPLAN 16/07/2021. RESOLUÇÃO Nº 14/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Absolver os guardas municipais: KLEBER JULIANO DE ALMEIDA, matrícula nº 114764171-1 e MÁRCIO ROCHA ESCOLBILHA RODRIGUES, matrícula funcional nº 114772425-1, das imputações constantes da comunicação recebida pela Corregedoria desta Guarda Municipal e que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 21/2019, pela conduta estar amparada na causa de justificação prevista no artigo 98, inciso I, alínea “c” da Lei Complementar 121/2007 (Estatuto da Guarda Municipal de Dourados – MS, conforme Decisão constante destes autos. Art. 2º - Arquivar estes autos investigativos, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 26/CORR/GMD/2019, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Determinar a instauração de procedimento acusatório em face do guarda municipal KLEBER JULIANO DE ALMEIDA, matrícula nº 114764171-1, para apurar os fatos narrados no Boletim de Ocorrência da GMD nº 1141/2019 em relação aos preceitos elencados na Lei Federal 13.060/2014. Art. 4º - Ao Departamento Administrativo para Registro e demais providências. Art. 5º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 15 de Julho de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD Resolução nº.Av/07/1062/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, JOSE AIRTON MOREIRA GONCALVES, matrícula funcional nº 500971-1, ocupante do cargo efetivo de FARMACÊUTICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.831” (dois mil, oitocentos e trinta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 27001010.1.00706/20-2 emitida em 17/04/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/01/1992 a 09/03/1995 (Centro de Patologia Clínica Dr. Isaac Malogolowkin S/CL); 10/03/1995 a 30/11/1996 (Siwa Laboratório de Análise e Patologia Clínica Ltda);08/10/1999 a 12/06/2000 (Maria Rosa Teixeira; 13/06/2000 a 10/10/2001 (J.C. de Souza Medicamentos Ltda); 01/03/2002 a 22/04/2002 (Drogaria Cordeiro Ltda); e de 02/05/2002 a 06/01/2003 (Meio Preço Medicamentos Eireli) em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 528/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.802/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/07/1068/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada SOLANGE PADILHA MOISES, matrícula funcional nº. “114768121-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/06/2021 a 19/10/2021”; a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 20/10/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1070/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal efetiva MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA, matrícula funcional nº. “114760737-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: INOCÊNCIA MARTINES CABULIÃO, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1071/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal Efetiva, DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA, matrícula nº. “114761361-3”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE LABORATÓRIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/05/2021 a 16/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 537/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.588/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Ldf/07/1072/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal Efetiva, GRACIELA VIEIRA DA SILVA, matrícula nº. “114762137-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/04/2021 a 14/04/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 538/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.593/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.073/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, JANICE RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº. “114766458-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/06/2021 á 12/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 539/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.762/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.074/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, BLAVETT DA ROCHA FUCKS, matrícula nº. “83041-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/06/2021 á 06/07/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 540/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.763/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1075/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva EDILENE ALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “82761-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEMC), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Edson Alves dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.077/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, GEOVANI CAETANO VIEIRA, matrícula nº. “18041-1”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “3” (três) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/05/2021 a 28/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 541/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.764/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.078/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA, matrícula nº. “114768482-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO MUNICIPAL, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO (AGETRAN), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/06/2021 á 08/07/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 542/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.765/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Ldf/07/1.079/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, SILVANA RAMIRES ALVES, matrícula nº. “114774630-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/03/2021 á 03/04/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 543/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.766/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.080/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA, matrícula nº. “114764232-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/05/2021 á 28/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 544/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.784/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.081/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, PATRICIA FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº. “114764455-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/05/2021 á 03/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 545/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.793/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.082/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA, matrícula nº. “155121-2”, ocupante do cargo de PEDAGOGA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/06/2021 a 13/07/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 546/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.843/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.083/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, GEOVANI CAETANO VIEIRA, matrícula nº. “501958-2”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “3” (três) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/05/2021 a 28/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 541/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.764/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/07/1.089/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal Efetiva GABRIELLE REGINA MIGUEL BARBOSA, matrícula funcional nº. “114771901-1” ocupante do cargo de FISCAL AMBIENTAL, lotada no INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE (IMAM), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 (art. 144, caput), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/07/2021 á 28/12/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 Resolução nº/Lp/07/1.090/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo HUMBERTO ALVES SCHWINGEL, matrícula funcional nº. “114763741-2” ocupante do cargo de MÉDICO GENERALISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.091/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo EDEVAM ALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “131391 -1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Edson Alves dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 22/SEMAD/DGF, DE 14 DE JULHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 075/2021/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Fábio José Espindola Sandim Matricula:114775155-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 075/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 171/2020 – Pregão Eletrônico n° 070/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa C KOZAR DOS SANTOS INFO ELETRO. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto “P” N° 421 de 14 de Junho de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.436 do dia 14 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação possuindo efeitos retroativos a partir de 21-06-2021. Dourados (MS), 14 de Julho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 23/SEMAD/DGF, DE 14 DE JULHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 078/2021/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Fábio José Espindola Sandim Matricula:114775155-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 078/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 171/2020 – Pregão Eletrônico n° 070/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa FAMAHA COMÉRCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA - ME. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto “P” N° 421 de 14 de Junho de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.436 do dia 14 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação possuindo efeitos retroativos a partir de 17-06-2021. Dourados (MS), 14 de Julho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 24/SEMAD/DGF, DE 14 DE JULHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 077/2021/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Fábio José Espindola Sandim Matricula:114775155-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 077/2021/DL/ PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 171/2020 – Pregão Eletrônico n° 070/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa STS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA - EPP. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto “P” N° 421 de 14 de Junho de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.436 do dia 14 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação possuindo efeitos retroativos a partir de 28-06-2021. Dourados (MS), 14 de Julho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 25/SEMAD/DGF, DE 14 DE JULHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 076/2021/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Fábio José Espindola Sandim Matricula:114775155-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 076/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 171/2020 – Pregão Eletrônico n° 070/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa LAN TECNOLOGIA EM REDES EIRELI. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto “P” N° 421 de 14 de Junho de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.436 do dia 14 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação possuindo efeitos retroativos a partir de 17-06-2021. Dourados (MS), 14 de Julho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/06/945/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIANA ALMIRAO SOBREIRA SARACENI, matricula funcional nº 114774968-1, cargo de Cirurgião Dentista, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com o servidor JURANDIR FERNANDO DO NASCIMENTO CABRAL, matrícula 412886-1, cargo de Cirurgião Dentista, com ônus para as origens, pela data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 366/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/888/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, nos termos da CI n. 552/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze(14) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/889/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA, cargo de Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula funcional n. 146331-1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, nos termos da CI n. 572/2021/DRH/ SEMADA . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES Resolução nº Adc/07/1059/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme anexo I desta resolução, 05% (Cinco por Cento) a título de ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/07/2021. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1059/SEMAD/2021 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO % 114.772.420 1 Augusto Cueva Ramalheiro Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós Graduação Gestão em Segurança Pública - FAVENI - PA nº 1994/2021 5% 21.931 1 Beatriz da Silva Viegas Paes Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAD Pós-Graduação Administração Pública e Recursos Humanos - FAVENI - PA nº 1814/2021 5% 114.772.445 1 Bruno Gonçalves Aguilieri Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Graduação em Direito - UNIGRAN - PA nº 1831/2021 5%% 114.767.915 1 Carlos Ramao da Silva Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores no Campo SEMS Graduação Tecnologia em Gestão Pública - Tecnlogo - UNIP - PA nº 1825/2021 5% 114.762.346 2 Edevaldo Sétimo Carollo Assistente Administrativo Diretor de Departamento SEMDES Pós-Graduação em Gestão de Recursos Humanos - FUTURA - PA nº 1823/2021 5% 114.766.859 1 Edivaldo Correa de Oliveira Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Pós Graduação Contabilidade Pública - UNIASELVI - PA nº 1819/2021 5% 114.763.509 1 Eduardo Gomes do Amaral Procurador Classe Especial Procurador Classe Especial PGM Pós-Graduação Direito Tributário - FAVENI - PA nº 1818/2021 5% 114.764.408 1 Eleci Alves Furtado Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Pós-Graduação em Educação Especial, Psicopedagogia Clinica e Institucional - FAVENI - PA nº 1871/2021 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES 114.762.969 1 Fabiano de Oliveira Verão Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial SEMED Graduação em Tecnologia em Gestão Pública - Tcnologo - UNISA - PA nº 1951/2021 5% 114.772.887 1 Flávia Ferreira de Sante Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública com Enfase em Saude da Familia - UNOPAR - PA nº 1816/2021 5% 501.462 3 Itacir Pastore Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal GMD Pós-Graduação em Segurança Pública - FAVENI - PA nº 1929/2021 5% 21.161 1 Jaconias Ulisses Marques Junior Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública - Faculdade Unica de Ipatinga - PA nº 1826/2021 5% 114.764.240 2 Jackson Vieira da Rosa Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores no Campo SEMS Pós-Graduação em Gestão em Saúde Pública - FAVENI - PA nº 1912/2021 5% 114.768.499 1 Josiane Marcilene Richter Agente de Fiscalização de Transito Mun. Agente de Fiscalização de Transito Mun. AGETRAN Pós-Graduação em Gestão e Normatização de Trânsito e Transporte - Faculdade Batista de Minas Gerais - PA nº 1815/2021 5% 114.768.385 1 Juan Henry Pompilio Andreus Engenheiro Civil Engenheiro Civil SEMOP Pós-Graduação em Mobilidade Urbana e Trânsito - FUTURA - PA nº 1915/2021 5% 114.772.468 1 Nadia Rosa dos Santos Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Guarda Civil e Metropolitana - Faculdade Batista de Minas Gerais - PA nº 1829/2021 5% 114.762.940 1 Nivaldo Estevão da Silva Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal GMD Graduação em Tecnologia em Gestão Pública - Tcnologo - UNISA - PA nº 1926/2021 5% 114.769.025 2 Patricia Vandira Pedroso dos Santos Lima Médica Médico Generalista SEMS Pós-Graduação em Perícia Médica - Universidade Brasil - PA nº 1840/2021 5% 114.768.066 2 Rafael Alves Cavalleiro Arquiteto Arquiteto SEPLAN Pós-Graduação em MBA Gerenciamento de Obras, Qualidade e Desempenho da Construção - IPOG - PA nº 1830/2021 5% 114.764.188 1 Rosimary Medeiros da Silva Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Pós-Graduação Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia - FAVENI - PA nº 1817/2021 5% 114.764.256 3 Sandra Luia Franco Olmedo Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Graduação de Gestão Publica - UNIP - PA nº 1841/2021 5% 114.771.913 1 Thais Jessica Reis Forster Nutricionista Nutricionista SEMS Pós-Graduação em Nutrição Clinica e Esportiva - FUTURA - PA nº 2022/2021 5% 114.760.410 1 Vera Lucia Sarti Assistente Administrativo Assistente Administrativo ASSECOM Pós-Graduação em Comunicação Pública - FAVENI - PA nº 1822/2021 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1059/SEMAD/2021 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO 114.771.821 1 Adão de Souza Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal GMD Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 501.839 2 Caue Alexandre Anderson Serra Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 21.161 1 Jaconias Ulisses Marques Junior Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Servidor protocolou dois requerimentos na mesma data, em 15/06/2021, obteve a concessão de adicional de incentivo a capacitação previsto em lei municipal. Portanto, a concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 1311 2 Luiza de Jesus Arsamendia Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-11-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 114.762.644 2 Patricia Macedo Silva Bertelli Advogado Público Advogado Público SEMAS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-11-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. ATO CONVOCATÓRIO Nº 16/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA SELEÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER DE SUPLÊNCIA PARA ATUAR NO ANO LETIVO DE 2021 – EDITAL N. 01 DE 02 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Tornar pública a convocação dos professores classificados no Ato Classificatório n. 02/2021/SEMED de 05 de Março de 2021 – Seleção de Professores em Caráter de Suplência para atuar no Ano Letivo de 2021, com efeitos retroativos ao dia 01 de Junho de 2021, a partir das 8h00, para apresentação do quadro de vagas e lotação dos profissionais, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O professor no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o professor não se apresente no dia, local e horário estabelecido, perderá o direito a escolha. 3. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o professor comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida. 3.1 Deverá o professor, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas. Deverá o candidato fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do documento para Secretaria Municipal de Educação. 4. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 09 de Julho de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL Ordem de Classificação e Escolha Professor Admissão Nascimento 89 Claudia Regiane Motyczka Finck 19/04/2018. 24/09/1967. 90 Marly Silva Braga 19/04/2018. 18/06/1968. 91 Sueli Matos Chaves da Silva 19/04/2018. 11/10/1972. 92 Angela Maria Borges da Silva 19/04/2018. 13/07/1973. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 EDITAL Nº 22/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 19 de Julho de 2021, impreterivelmente às 9:00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 1.2 De acordo com o item 2.4.2. do edital de abertura nº 01/2021/SEMED, dentre os candidatos inscritos para ministrar aulas em escolas no campo, terão preferência aqueles que residirem no distrito em que a escola está situada ou mais próximo do mesmo. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 09 de Julho de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 19/07/2021. Horário: 09:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 48º CRISTIANE PAGA CHAGAS 49º JAINE GOMES DA SILVA 50º GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO 51º SELMA VALQUÍRIA DA SILVA 52º VILMAR GONÇALVES DE SOUZA 53º ROSANGELA SERRANO 54º ANDREIA CORREIA DA SILVA 55º LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS 56º DIRCE SANTOS GONÇALVES 57º MARIZA SALETE BACKES SILVA 58º ALEXANDRA APARECIDA LOPES DA SILVA 59º CLÁUDIA EMILIA NIZ 60º ELIZABETH DE CARVALHO 61º PATRICIA LILY ARCE ANGELO 62º MARIA NILSE MOURÃO SILVA 63º SANDRA MARLI DE OLIVEIRA SANTOS DA CRUZ 64º VICENTINA GONÇALVES DE ALMEIDA BANHARA 65º SARA BISPO KINTSCHEV 66º MARIA EULINA MOURÃO NUNES 67º MARISA CORRÊA PENTEADO LEAL 68º EDNELIA ANDRADE DONATO 69º JUDITE PEREIRA 70º MARIA JOSÉ DA SILVA DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 88º MARCELO BATISTA PRESTES 89º ODULIO ROMERO GONÇALVES 90º GUSTAVO CARNEIRO GONÇALEZ 91º ALEX ALVES DA SILVA DISCIPLINA: GEOGRAFIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ALEX TORRES DOMINGUES 2º VLADIMIR APARECIDO SORANA DOS SANTOS 3º FELIPE KEVIN RAMOS DA SILVA 4º JEDERSON HENRIQUE PEDROSO MARTINS DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 38º LUCIVANIA MOURA DOS SANTOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Valor: R$522.344,10 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. CNPJ: 20.419.294/0001-06 Valor: R$503.821,80 Processo de Licitação nº 026/2021 - Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de materiais para higienização, bens descartáveis e utensílios domésticos, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 008/2021. EXTRATOS POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 ÁLCOOL GEL 500 ML- antisséptico, 70° GL higienizante para as mãos e ambientes (superfícies) com ação antibacteriana. Apresentar registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA, constar na embalagem lote e validade. FRASCO 1800 MEGA R$ 12,99 R$ 23.382,00 3 BALDE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE PRETO TIPO PEDREIRO - Com alça de metal, capacidade mínima de 12 litros sem tampa. UNIDADE 60 PA R$ 14,30 R$ 858,00 8 DESINFETANTE BACTERICIDA LÍQUIDO 05 LITROS P/ USO HOSPITALAR – Desinfetante líquido concentrado a base de quaternário de amônio, com diluição mínima de 1 x 30 até 1 x 40. Com comprovação de eficácia contra Staphylococus Aureus, Salmonella Choleraesuis e Pseudomonas Aeruginosa. Constando no rotulo nº lote, procedência, fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde. GALÃO 300 CARBO60 R$ 157,00 R$ 47.100,00 11 DESINTUPIDOR DE VASO - composto por polipropileno e borracha termoplástica, cabo longo (70 cm), com alto poder de sucção. UNIDADE 30 LOCATELI R$ 13,49 R$ 404,70 12 DETERGENTE GELATINOSO - detergente liquido concentrado, diluição 1 litro do produto para 40 litros de água, aplicação na limpeza geral, aroma variado, principio ativo: Alquil Benzeno sulfonato de sódio. Embalagem com 5000 ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade, e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. GALÃO 600 BRILHO R$ 26,60 R$ 15.960,00 14 DILUIDOR DE SANEANTES, diluidor de saneantes á partir de 0,5 kgf/cm² de pressão de água, sistema de diluição de 1 á 6 produtos, com venturi de alta performance, regulagem para ti e/ou parafuso. UNIDADE 5 NTI R$ 420,00 R$ 2.100,00 19 ESCOVA COM BASE DE MADEIRA E CERDAS DE NYLON - para máquina (flange) 410 mm UNIDADE 10 SALES R$ 95,99 R$ 959,90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima, Sr. Ronei Pereira Stroppa e Sr. Diego Resende Vilela. DATA DE ASSINATURA: 09 de Julho de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI RONEI PEREIRA STROPPA EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. DIEGO RESENDE VILELA Ass.:_________________________ Ass.:____________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: EXTRATOS 20 ESCOVA LIMPEZA GERAL, NOME ESCOVA PARA ROUPA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO PLÁSTICO, FORMATO OVAL, MATERIAL CERDAS NYLON, COMPRIMENTO 12 CM, LARGURA 5 A 8 CM (ESCOVA P/ LAVAR ROUPAS) UNIDADE 50 LOCATELI R$ 4,89 R$ 244,50 21 ESCOVA SANITÁRIA, para uso em banheiro, com cabo em plástico, cerdas sintéticas com suporte. UNIDADE 60 LOCATELI R$ 8,00 R$ 480,00 22 ESPONJA DUPLA FACE - sendo uma face abrasiva e a outra macia (espuma), medindo 110 x 20 mm. Embalagem individual UNIDADE 4000 BETTANIN R$ 0,98 R$ 3.920,00 25 FIXADOR PARA CERA (Selador), 5 LITROS - base seladora para pisos porosos. Promover a vedação dos poros, formando um filme uniforme e transparente sobre o piso, preparando-o para o acabamento. Possui rendimento de 60 a 100m²/L UNIDADE 100 BRILHO R$ 156,00 R$ 15.600,00 26 FLANELA PARA LIMPEZA - Em 100% algodão na cor laranja bordas overloqueadas em linhas de algodão, para uso geral, medindo aproximadamente 30 x 50 cm. UNIDADE 600 I. ITATÉX R$ 4,25 R$ 2.550,00 27 FLANGE DE METAL: para suporte de disco de máquina 410 mm UNIDADE 20 SALES R$ 84,90 R$ 1.698,00 32 LIMPA PEDRA: detergente descincrustante ácido. Diluição 1 litro do produto para 40 litros de água, embalagem de 2 litros. GALÃO 300 BRILHO R$ 15,83 R$ 4.749,00 35 CESTO PARA LIXO TELADO - 10 LITROS: Cesto de lixo em plástico liso, telado, em material plástico resistente,capacidade para 10 litros, medindo aproximadamente 27 x 27 cm, sem tampa, formato cilíndrico, cores variadas UNIDADE 50 LOCATELI R$ 6,95 R$ 347,50 38 LUVA PARA LIMPEZA : borracha de latéx natural, norma NBR - 13393, TAMANHO MÉDIO, COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE ESTERNA ANTIDERRAPANTE, COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). UNIDADE 5000 VOLK R$ 14,90 R$ 74.500,00 39 MANGUEIRA PARA JARDIM ANTI TORÇÃO: siliconada e reforçada, 1/2 x 2mm com 50 metros, extremamente flexível, com a superfície externa antiderrapante, com certificado de aprovação (CA). METROS 10 REI R$ 96,55 R$ 965,50 40 PÁ DE LIXO COM CABO ARTICULADO: plástica com cabo longo de 1,05 cm. Especificações: LARGURA: 25 CM, COMPRIMENTO: 26 cm; ALTURA 8,5 cm UNIDADE 50 BETTANIN R$ 22,90 R$ 1.145,00 41 PANO MULTIUSO: rolo 50 x 30 rolo com 300 metros, rolo de bobina, Perflex, pano multiuso: 30 cm com 300 metros Picot UNIDADE 50 BETTANIN R$ 176,00 R$ 8.800,00 44 PAPEL HIGIÊNICO: 100% celulose rolo com 500 mts X 10 cm. UNIDADE 1000 I. ITATÉX R$ 19,00 R$ 19.000,00 48 RASTELO DE MATERIAL PLÁSTICO - Largura 50x40cm, 22 dentes com cabo longo UNIDADE 12 LOCATELI R$ 22,00 R$ 264,00 49 REFIL DE BORRACHA: 60 cm para rodo metálico UNIDADE 350 R-2000 R$ 6,79 R$ 2.376,50 50 REFIL PARA RODO DE PLÁSTICO 60 cm UNIDADE 350 R-2000 R$ 6,79 R$ 2.376,50 54 SABÃO EM BARRA NEUTRO - Com glicerina, embalado com 5 unidades de 200 gr. Constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. UNIDADE 100 B. NOVA R$ 8,79 R$ 879,00 56 SACO BRANCO 100 LITROS - Para acondicionamento de resíduo hospitalares /infectantes, constituído de polietileno de alta densidade (PEAD) virgem, de acordo com as normas técnicas 9191. O material utilizado na fabricação é virgem e de alta qualidade, gerando um produto compatível com os padrões da ABNT e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), medidas 90 x 100, micra 0,08 (espessura), fardo com 100 unidades, contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 900 ARAKEN R$ 84,99 R$ 76.491,00 57 SACO BRANCO 50 LITROS - Para acondicionamento de resíduo hospitalares /infectantes, constituído de polietileno de alta Densidade (PEAD) virgem, de acordo com as normas técnicas 9191. O material utilizado na fabricação é virgem e de alta qualidade, gerando um produto compatível com os padrões da ABNT e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Medidas: dimensões 63 x 80, micra 0,06, fardo com 100 unidades, contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 300 ARAKEN R$ 55,99 R$ 16.797,00 58 SACO DE LIXO - Preto de 100 litros, MICRA 08, cor preta com capacidade 100 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no MÍNIMO 90 cm de LARGURA por 100 cm de ALTURA e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo com 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). FARDO 1050 IMAM R$ 89,50 R$ 93.975,00 59 SACO DE LIXO - Preto de 100 litros, MICRA 08, cor preta com capacidade 100 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no MÍNIMO 90 cm de LARGURA por 100 cm de ALTURA e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo com 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra).(COTA RESERVADA) FARDO 350 IMAM R$ 89,50 R$ 31.325,00 60 SACO DE LIXO - Preto de 50 litros, micra 06, cor preta com capacidade de 50 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no mínimo 63 cm de largura x 80 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 600 IMAM R$ 49,89 R$ 29.934,00 61 SACO DE LIXO - Preto de 30 litros, micra 06, cor preta, capacidade de 30 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no mínimo 59 cm de largura x 62 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 500 IMAM R$ 31,99 R$ 15.995,00 62 SACO PLÁSTICO PARA HAMPER - Na cor amarela, com capacidade de 120 litros, confeccionado em polietileno virgem de alta densidade, com cordão ou fita para amarração embutido na boca do saco, simbologia de material infectante conforme norma NBR 7500 da ABNT, com dimensões mínimas de 90 x 100 cm. Pacote com 50 unidades, embalagem contendo dados do fabricante e do produto. PACOTE 100 POLIMPRESS R$ 102,32 R$ 10.232,00 63 SUPORTE DE MADEIRA PARA DISCO - suporte de madeira para máquina anceradeira, tamanho 410 mm com velcro. UNIDADE 24 SALES R$ 99,00 R$ 2.376,00 64 SUPORTE PARA FIBRA ABRASIVA com cabo longo (1,40 mt), comprimento de 23 cm e 10 cm de largura. UNIDADE 30 BETTANIN R$ 29,00 R$ 870,00 66 SUPORTE PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHAS: em plástico resistênte de boa QUALIDADE, possui janela transparente para visualizar o nível do papel, acompanha kit para fixação na parede com buchas, na cor branca. UNIDADE 100 PREMISSE R$ 61,90 R$ 6.190,00 67 SUPORTE PARA SABONETE LIQUIDO: Dispenser para sabonete liquido utilizada refil 500 mt ou reservatório, boa QUALIDADE, dimensões aproximadas 12cm de profundidade , 11cm de largura e 26cm de altura. Acompanha kit para fixação na UNIDADE 100 PREMISSE R$ 47,99 R$ 4.799,00 parede com buchas, com reservatórios inclusos 68 VASSOURA- CAIPIRA (PALHA) com cabo de madeira ou plástico medindo 1,5 metros ou mais UNIDADE 100 CAIPIRA R$ 27,00 R$ 2.700,00 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 2 ÁLCOOL EM GEL SACHÊ 800 ML - ANTISSÉPTICO, 70° GL HIGIENIZANTE PARA AS MÃOS E AMBIENTES (SUPERFICIES) COM AÇÃO ANTIBACTERIANA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA, CONSTAR NA EMBALAGEM LOTE E VALIDADE. SACHÊ 1800 AUDAX R$ 16,99 R$ 30.582,00 4 BORRIFADOR PLÁSTICO RESISTENTE COM CAPACIDADE PARA 1 LITRO UNIDADE 50 PERFECT R$ 19,80 R$ 990,00 7 CERA ACRÍLICA (IMPERMEABILIZANTE) PARA USO HOSPITALAR 5.000 ML - ASPECTO DE BRILHO MOLHADO AO PISO. PROPICIA EXCELENTE NIVELAMENTO. FORMA SOBRE O PISO UM FILME CLARO, DE ALTA RESISTÊNCIA AO TRAFEGO E AOS DETERGENTES DE LIMPEZA. CONTENDO NO RÓTULO N° DO LOTE, PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. GALÃO 100 AUDAX R$ 99,50 R$ 9.950,00 9 DESINFETANTE HOSPITALAR NÍVEL INTERMEDIÁRIO, Ação bactericida e bacteriostática, sendo comprovada sua ação de desinfecção frente as Bactérias: Staphylococcus aureus, Salmonella choleraesuis, Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli, Enterococcus hirae, incluindo as multirresistentes Staphylococcus aureus MRSA, Klebsiella pneumoniae e Carbapenemase e Acinetobacter baumannii, Fungos: Tricophyton mentagrophytes, Candida albicans e Aspergillus niger, Tubérculos: Mycobacterium bovis e Mycobacterium smegmatis, Esporos: Clostridium difficile. A tecnologia do Blend entre os ativos quaternário de amônio de 5ª geração e peróxido de hidrogênio será responsável por potencializar ação de desinfecção em um amplo espectro de microrganismos, agindo eficientemente por oxidação e desnaturação de suas membranas protetoras. Permite diluição mínima de 40ml para 1 litro de água, limpando, desinfetando e desodorizando em uma só operação, contribuindo para um ambiente limpo e agradável. Embalagem 5 litros. GALÃO 5 LITROS 412 RICCEL R$ 246,00 R$ 101.352,00 10 DESINFETANTE HOSPITALAR NÍVEL INTERMEDIÁRIO, Ação bactericida e bacteriostática, sendo comprovada sua ação de desinfecção frente as Bactérias: Staphylococcus aureus, Salmonella choleraesuis, Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli, Enterococcus hirae, incluindo as multirresistentes Staphylococcus aureus MRSA, Klebsiella pneumoniae e Carbapenemase e Acinetobacter baumannii, Fungos: Tricophyton mentagrophytes, Candida albicans e Aspergillus niger, Tubérculos: Mycobacterium bovis e Mycobacterium smegmatis, Esporos: Clostridium difficile. A tecnologia do Blend entre os ativos quaternário de amônio de 5ª geração e peróxido de hidrogênio será responsável por potencializar ação de desinfecção em um amplo espectro de microrganismos, agindo eficientemente por oxidação e desnaturação de suas membranas protetoras. Permite diluição mínima de 40ml para 1 litro de água, limpando, desinfetando e desodorizando em uma só operação, contribuindo para um ambiente limpo e agradável. Embalagem 5 litros. (COTA RESERVADA) GALÃO 5 LITROS 138 RICCEL R$ 246,00 R$ 33.948,00 13 DETERGENTE LAVA LOUÇA NEUTRO, Detergente Multiuso (5000 ml) – Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e Cozinha, composta de matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0, deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágüe rápido, embalado em frasco plásticos e flexível e inquebrável, com capacidade de 5000 ml, provido de tampa fixada sob pressão, e bico aplicador, acondicionado em caixa de papelão , constando externamente dados de identificação, procedência, prazo de validade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão de Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade, no mínimo de 12 (doze) meses partir da data de entrega do produto na unidade requisitante. GALÃO 400 ECOPOWER R$ 20,70 R$ 8.280,00 15 DISCO DE FIBRA BRANCO LUSTRADOR: Disco de fibra sintética, branco, lustrador, sem abrasivo, para máquina de 350 mm, cor Branco. UNIDADE 40 BRITISH R$ 23,95 R$ 958,00 16 DISCOS - abrasivos 410 mm para limpeza e polimento de piso cor Preta. UNIDADE 200 BRITISH R$ 29,90 R$ 5.980,00 17 DISCOS - abrasivos 410 mm para limpeza e polimento de piso cor Verde. UNIDADE 200 BRITISH R$ 29,90 R$ 5.980,00 18 DISPENSE ESPECÍFICO para álcool gel 800 ml UNIDADE 240 PLESTIN R$ 41,50 R$ 9.960,00 23 ESPONJA Là DE AÇO - de boa qualidade, em aço carbono, pacote contendo 8 unidades com peso aproximado de 60g, validade 2 anos. A embalagem deve conter todas as especificações técnicas do mesmo, e contendo ainda o prazo de validade. Com padrã de qualidade igual ou superior a Bombril. PACOTE 600 Q LUSTRO R$ 2,10 R$ 1.260,00 24 FIBRA SINTÉTICA PARA LIMPEZA LEVE COR PRETA, Produto não tecido, á base de fibras sintéticas e mineral abrasico unidos por resina a prova de água, indicado para superfícies delicadas; cor PRETA - Tamanho 23 cm e 10 cm de largura. UNIDADE 600 BRITISH R$ 6,95 R$ 4.170,00 29 HIPOCLORITO DE SÓDIO - 2,5% para uso hospitalar; embalagem de 5 litros, contendo no rótulo nº do lote, procedência, fabricação, validade e registro do Ministério da Saúde. GALÃO 5 LITROS 1300 AUDAX R$ 15,95 R$ 20.735,00 31 LIMPA ALUMÍNIO - FRASCO 500 ML UNIDADE 240 START R$ 4,65 R$ 1.116,00 33 LIMPA PISO E GRANITO - limpa piso e granito concentrado, tira mancha, diluição 1x50, galão 5 LITROS. GALÃO 5 LITROS 50 ECOPOWER R$ 41,50 R$ 2.075,00 34 LIMPA VIDRO FRASCO 500ML UNIDADE 480 AUDAX R$ 4,25 R$ 2.040,00 36 LIXEIRA COM PEDAL RETANGULAR - com capacidade de 50 Litros, confeccionado em polietileno de alta resistência, com medidas externas aproximadamente de 710 x 445 x 300 mm na cor BRANCA. UNIDADE 40 ARQPLAST R$ 134,90 R$ 5.396,00 37 LUVA NÍTRILICA PARA LIMPEZA PUNHO LONGA - 100% borracha nitrílica sem pó para proteção da mão contra risco químico, norma EN-374, tamanho MÉDIO, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante, Produto de acordo com as exigências estabelecidas pela norma NR Nº6 do Ministério do Trabalho e Emprego. UNIDADE 2000 DANY R$ 12,65 R$ 25.300,00 42 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO: para limpeza de chão 100% algodão, com costuras laterais, alta absorção de umidade, medindo: 80 x 80 cm, com informações do fabricante e composição do estampado no corpo da peça (Tipo Saco para açúcar) UNIDADE 800 CCA R$ 11,70 R$ 9.360,00 43 PAPEL HIGIÊNICO - branco, folha simples, macio, picotado, e gofrado texturizado, não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100% fibra celulósica virgem, rolo com 30m X 10 cm, fardo com 16 PACOTES de 4 unidades. FARDO 720 FAMILIAR R$ 66,24 R$ 47.692,80 45 PAPEL TOALHA INTER-FOLHAS, brancos, pacote com no minímo 1000 folhas, 100% celulose virgem. Não pode ser reciclável PACOTE 7875 EFICAZ R$ 12,99 R$ 102.296,25 46 PAPEL TOALHA INTER-FOLHAS, brancos, pacote com no minímo 1000 folhas, 100% celulose virgem. Não pode ser reciclável. (COTA RESERVADA) PACOTE 2625 EFICAZ R$ 12,99 R$ 34.098,75 47 PLACA DE SINALIZAÇÃO: “cuidado com o piso molhado” em PVC na cor amarela com 65 cm de altura. UNIDADE 20 PLESTIN R$ 51,70 R$ 1.034,00 51 REMOVEDOR DE CERA ACRÍLICA: remove excesso de cera, composição ativa: hidróxido de sódio - alcalizante, tensoativo aniônico e solvente. Embalagem com 5 litros, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade, e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. GALÃO 5 LITROS 50 ECOPOWER R$ 67,00 R$ 3.350,00 52 RODO DE ALUMÍNIO, 60 cm com cabo longo (1,5 mt) (com troca de refil de borracha de rodo) UNIDADE 60 2000 R$ 35,70 R$ 2.142,00 53 RODO PLÁSTICO DE 60 cm DUPLO, com cabo longo (1,5 mt) (com troca de refil de borracha de rodo) UNIDADE 100 DSR R$ 18,50 R$ 1.850,00 55 SABONETE LÍQUIDO (ERVA DOCE) - para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem de 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, praxo de validade e registro no Ministério da Saúde. UNIDADE 1200 AUDAX R$ 25,00 R$ 30.000,00 69 VASSOURA- Para limpeza externa 40cm própria para grandes áreas cerdas em piaçava sintética, suporte e cabo de madeira reforçado, tipo vassourão para limpeza pública UNIDADE 30 DSR R$ 28,00 R$ 840,00 70 VASSOURA DE NYLON- Base medindo 30cm (com variação de 3cm para mais ou para menos), com cabo de madeira resistente plastificado),roaquever cerdas de nylon medindo no minimo 12,5cm com proteção de chapa pregada e resistente UNIDADE 40 DSR R$ 16,20 R$ 648,00 71 VASSOURA LIMPA TETO: vassoura para limpar teto de naylon, cabo de madeira de no mínimo 2 metros UNIDADE 20 DSR R$ 21,90 R$ 438,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ nº 01.105.188/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Dom João VI, 905 em Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 301/2021, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$48.921,60 (quarenta e oito mil novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento de aquisição de matérias de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 14 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 076/2020 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/ MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o qual será repassado em parcela única, proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1871 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Junho de 2021 a 31 de Dezembro de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ nº 01.105.188/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Dom João VI, 905 em Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 302/2021, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será $ 62.847,10 (Sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dez centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de matérias de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 15 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ nº 01.105.188/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Dom João VI, 905 em Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 304/2021, tem com objeto, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/ Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da indicação transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para a Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número 500370220200004, recurso tipo emenda parlamentar (nº:202039640003), de autoria do parlamentar Luiz Ovando em favor da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a inexigibilidade do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 14 de Julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº167/2021, tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 66/2020, indicada pelo Vereador Sérgio Nogueira, destinada Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. Tendo contrapartida da OSC no valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais), em bens e serviços economicamente mensuráveis, cuja forma de aferição, em conformidade com os valores de mercado, encontra-se descrita no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 15 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº169/2021, tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Desenvolvido em aspecto semelhante ao de uma residência, tem capacidade para atender até 20 (vinte) crianças e adolescentes em cada unidade. Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 79/2020, indicada pelo Vereador Alan Guedes, destinada Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 8.400,00(Oito mil, quatrocentos reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 15 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS ATA Nº 13/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 06/07/2021. Aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Credenciamentos de Instituições Financeiras; 2) Revisão de estratégia da carteira do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, Luis Carlos Rodrigues Morais, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros e Theodoro Huber Silva. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou sua ausência. A Presidente do Comitê de Investimentos, a senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou o primeiro assunto da pauta que versa sobre o Credenciamento de Instituições Financeiras. Os membros do Comitê de Investimentos analisaram o credenciamento das instituições financeiras e, estando a documentação em conformidade com o Edital de Credenciamento nº 01/2020, decidiram por aprovar o cadastramento do Processo nº 014/2021 Grid Agente Autônomo de Investimentos (CNPJ 17.203.536/0001-40) como agente autônomo de investimento. Foram aprovados como administradores fiduciários e com nota RP1, os credenciamentos a seguir: Processo nº 015/2021 Banco Santander Brasil S.A (CNPJ 90.400.888/0001-42), Processo nº 016/2021 Intrag DTVM (CNPJ 62.418.140/0001-31) e Processo n° 017/2021 Banco BNP Paribas Brasil S.A (CNPJ 01.522.369/0001-82) de acordo com os extratos de atestados de credenciamento que serão publicados em Diário Oficial após a homologação do Conselho Curador. Como gestores de carteira, foram aprovados com nota RP1 o Processo nº 018/2021 Santander Brasil Gestão de Recursos LTDA (CNPJ 10.231.177/0001-52), o Processo nº 019/2021 XP Vista Asset Management LTDA (CNPJ 16.789.525/000198), o Processo nº 020/2021 Plural Investimentos Gestão de Recursos LTDA (CNPJ 09.630.188/0001-26) e o Processo nº 021/2021 Icatu Vanguarda Gestão de Recursos LTDA (CNPJ 68.622.174/0001-20) bem como os fundos apresentados através de QDD ANBIMA, que constarão no Atestado de credenciamento após homologação do Conselho Curador. As instituições credenciadas possuem em seu conglomerado administrador ou gestor que fazem parte da Lista Exaustiva da Secretaria de Previdência, além de cumprirem os requisitos do Edital de Credenciamento nº 01/2020. Em seguida, como segundo assunto da pauta os membros passam a analisar a carteira do PreviD para chegarem em um consenso da melhor estratégia, assim como a forma mais adequada para equilibrar a carteira do Instituto, considerando o atual cenário econômico nacional e global. Os membros analisam os fundos através de ferramentas que demonstram o melhor risco retorno, ficando consolidado, como fator importante entre todos os membros presentes, de que é necessário maior investimento na renda variável conforme a política de investimento para se alcançar a Meta atuarial para o exercício de 2021. Na oportunidade, em conformidade com a Política de Investimentos para o exercício presente e, decidiram por calibrar a carteira conforme a estratégia alvo de cada artigo, bem como decidiram vivenciar a estratégia dividendo na carteira do PreviD. Nesse sentido, os membros analisaram os fundos credenciados com o Instituto e decidiram que os recursos previdenciários e atuariais que adentrarem aos cofres do PreviD até o final do exercício de 2021 serão alocados nas seguintes estratégias: Do recurso Patronal e Servidor, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) serão destinados ao fundo BB PREV RF REF DI LP PERFIL FIC FI, CNPJ nº 13.077.418/0001-49 com a finalidade de formar reserva para pagamento da folha de aposentados e pensionistas. A motivação da escolha do fundo se deu por ser um ativo com liquidez em D+0 e que já vem sendo destinado para a finalidade de fluxo de caixa. Por sua vez, os parcelamentos da parte patronal nº 00472/2019 e 00279/2020, a partir das parcelas 25 de 48 e 15 de 60, respectivamente, serão destinados ao fundo Schroder Best Ideas CNPJ nº 24.078.020/0001-43, assim como o saldo remanescente do recurso Patronal e Servidor mensal até o final de 2021. A motivação se deu pela análise dos fundos presentes na carteira juntamente com o fundo em questão e percebeu-se ser um ativo que entregará resultado para a carteira no médio e longo prazo. Além de ser um fundo que conta com gestão ativa e carteira concentrada integrada com análise de ESG e possui como pilares de gestão a geração de retorno, gestão de risco e governança e integração global. Quanto ao recurso do aporte atuarial o Comitê de Investimentos decide que o recurso dos parcelamentos permanece da forma decidida em ata anterior e, os novos recursos serão destinados o valor de R$ 1.700.000 (um milhão e setecentos mil reais) ao fundo Icatu Vanguarda Dividendos FIA CNPJ nº 24.078.020/0001-43 que após muitas analises sobre os fundos com a mesma estratégia, observou-se que o ativo Icatu Vanguarda está trazendo um resultado positivo no ano de 2021, ano esse em que se enfrenta uma pandemia e consequentemente grande volatilidade no mercado financeiros. Tal fundo conta com dois pilares, sendo um deles a capacidade de crescimento empresarial e dos investidores obterem ganho de capital, considerando a geração de caixa, crescimento, confiabilidade na administração, sendo que a principal motivação do Comitê a diversificação da carteira. O recurso remanescente do aporte atuarial mensal será destinado ao fundo Az Quest Ações CNPJ nº 07.279.657/0001-89, devido ao fato do fundo já receber recursos do aporte atuarial e estar enquadrado em renda variável e ações livres, além de apresentar resultado positivo para o PreviD. Desta forma, visando cumprir as obrigações no médio e longo prazo, o PreviD irá compor um preço médio das ações possibilitando ter oportunidades que contribuirão para a composição do alcance da Meta Atuarial. As estratégias serão executadas mensalmente até o fechamento do exercício de 2021, podendo ser revista a qualquer momento, dependendo da direção do mercado financeiro. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Membro Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Orlando Conceição Malheiros Vice-Presidente Membro ATA - PREVID OUTROS ATOS AVENIDA VEICULOS COMERCIO DE VEICULOS E LOCADORA EIRELI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -R AA, para atividade de Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Avenida Marcelino Pires n°4478, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDUARDO VACARI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Avenida Presidente Vargas nº 26 – bairro Jardim América, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CASSEMS (UNIDADE HOSPITALAR EM DOURADOS – MS), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação de Operação – RLO, para atividade de HOSPITAL. Localizado na Rua Oliveira Marques, 2771, Vila Lili, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLAUDEMIR JACINTO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de serviços de comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, localizada na R Monte Alegre nº 4315 – bairro Jardim Continental II, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOGUEIRA E REIS COMERCIO DE VEICULOS E LOCADORA LTDA-ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -R AA, para atividade de Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Avenida Marcelino Pires n°4510, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REFRIGERAÇÃO BUENO AIRES II LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada - RLS, para atividade de Comércio varejista especializado em manutenção de ar condicionado, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 1180 – Centro, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TOPLASER SERVIÇOS DE BELEZA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de clínica estética (classe 366), localizada na Rua João Candido da Câmara, n°938 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Portaria de Benefício nº 060/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À HERMELINDA MARTINEZ DE MAGALHÃES, em razão do falecimento de MAURICIO SOARES DE MAGALHÃES, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Vitalícia à HERMELINDA MARTINEZ DE MAGALHÃES, esposa do segurado falecido MAURICIO SOARES DE MAGALHÃES, servidor público municipal aposentado no cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, beneficiário deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do requerimento do Benefício neste Instituto, por força do artigo 53, II, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 07 de julho de 2021. Dourados/MS, 14 de julho de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios ANO XXIII / Nº 5.455 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2021 - 06 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº. Disp/07/1.085/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 07/1085/2021/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO 114762028-6 SEMS 21/05/2021. 15/11/2020. CARLOS ALBERTO REGGIANI 85281-1 SEMS 31/05/2021. 03/11/2020. CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE 114762826-2 SEMS 09/04/2021. 19/02/2018. JOSY SALATINI 114772201-1 SEMS 24/05/2021. 27/10/2020. RENATA GRADELA 73351-1 SEMS 31/05/2021. 02/11/2020. ROSELY MENDES DE OLIVEIRA 114763592-2 SEMS 04/05/2021. 08/11/2018. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.455 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2021 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/07/1.086/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.092/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal ASTURIO COUTINHO DO AMARAL, matrícula funcional nº “114766531-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 13 a 20 de Abril/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.433 de 15 de Junho de 2021 - pág. 03, na Resolução N.Rf/05/780/2021/SEMAD, conforme justificativa encaminhada através do atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.093/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal LUCIANA DALTO, matrícula funcional nº “114766454-2” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 18 a 21 de Maio/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - págs. 01e 02, na Resolução N.Rf/06/1000/2021/SEMAD, conforme justificativa encaminhada através do atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 07/1086/2021/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO 114762028-6 SEMS 17/05/2021 E 18/05/2021 03/11/2020. ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO 114762028-6 SEMS 19/05/2021 E 20/05/2021 13/11/2020. ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA 130431-3 SEMS 13/05/2021 E 14/05/2021 15/11/2020. GLENIO GONCALVES RIBEIRO 47561-3 SEMS 28/05/2021 E 31/05/2021 25/10/2018. SARA MIGUEL RAIDAN 114766039-1 SEMS 03/05/2021 E 09/05/2021 05/10/2020. VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS 114760108-1 SEMS 04/05/2021 E 09/05/2021 12/11/2020. EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 19 de julho de 2021 as 08:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). público a RETIFICAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 017/2021 - e de seu Extrato, publicado no Diário RESOLUÇÕES 01 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 30 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 67 FB972D8F CLAUDIA LIZIANE BRANDÃO DE AQUINO MOURA 4 68 4DC903A6 DAIANA AUGUSTO FERREIRA 4 69 20BB0060 JULIA VIVIANE CRISTALDO RIVAS 4 70 D483A76C ADRIELE GAIA NOVELLI 4 71 4B9E1FC1 JOEL PEREIRA DO NASCIMENTO 3 72 4D4A3C3E MARLENE MARRELE GONÇALVES 3 73 52BDBB0A IRENE DA SILVA 3 74 51C7EB53 MARCOS JOSE NUNES 3 75 4D338DF8 ROSICLEIA DE OLIVEIRA MARQUES 3 76 A80AF3FC TAIZA ROSA NOVAES LIMA 3 77 30E35F4B DIODI ENEAS MURAKAMI JUNIOR 3 78 D48F692B FRANCIELE TALITA MARTINS TEIXEIRA 3 79 3A35B4BA ELIETE NUNES DA CONCEIÇÃO BARRIOS 2 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 259 379DD7A8 ROSIMEIRE ALVES DA CRUZ 0 260 4AB6C0F4 GIVANILDO LIMA RIBAS 0 261 C478F9F7 GEISIANE ALMENARA REGINI 0 262 5D9580E7 MARILDA DE MATOS PEREIRA 0 263 A74EDE4A ROSANA PEREIRA BARBOSA 0 264 9C367880 NORMA BEATRIZ VALENSUELO RAMIRES 0 265 210ECD01 ROSILDA DE OLIVEIRA SOARES 0 266 7C6275F7 SIDELEIDE ALCANTARA DA SILVA 0 267 DAB090FE CLAUDETE RECHE DE SOUZA 0 268 6467D292 ROSANGELA CAVALHEIRO DA SILVA YOSHIMURA 0 269 ED4AAE52A ADRIANA TAVARES DE LIMA 0 270 6A43E953 ROSELI FERNANDES DE MATOS 0 271 8351423D ELISANGELA POGLIESI FERNANDES 0 LICITAÇÕES referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2021, devido a falha na inserção de dados na tabela de itens, uma vez que não consta a descrição completa dos itens 01 e 02 dela referentes, sem prejuízo as demais cláusulas contidas na AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a RETIFICAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 017/2021 - e de seu Extrato, publicado no Diário Oficial do Município em 02 de julho de 2021, oriunda ao Processo de Licitação nº 001/2021/DL/PMD, referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2021, devido a falha na inserção de dados na tabela de itens, uma vez que não consta a descrição completa dos itens 01 e 02 dela referentes, sem prejuízo as demais cláusulas contidas na referida ARP. Onde consta no escopo da ARP: referida ARP. Onde consta no escopo da ARP: 01 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, (...) (...) SABÃO EM PÓ, embalagem 500g com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato UN. 9.000 FARTURÃO R$ 168,00 R$ 1.512.000,00 TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA PRINCIPAL) AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna Oficial do Município em 02 de julho de 2021, oriunda ao Processo de Licitação nº 001/2021/DL/PMD, TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.455 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2021 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de LICITAÇÕES primeira linha, (...) (...) SABÃO EM PÓ, embalagem 500g com enzimas, para limpeza geral, Passe a constar: 01 biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), UN. 9.000 FARTURÃO R$ 168,00 R$ 1.512.000,00 2 TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 01 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, (...) (...)SABÃO EM PÓ, embalagem 500g - com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxágue, removendo gorduras e manchas. As características dimensionais para acondicionamento deverão obedecer à tolerância máxima admitida no exame quantitativo previsto ns portarias nºs 74/95 e 96/2000 - INMETRO. A embalagem deverá ser compatível com o mesmo e resistente, oferecendo condições que impeçam quebra, ruptura ou vazamento, que possam pôr em risco a saúde humana e o ambiente. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, número do lote e registro na Anvisa. Quantidade: 01 unidade. FARINHA DE MANDIOCA As farinhas devem ser fabricadas a partir de matérias primas e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Não devem ter cheiro azedo, nem manchas de cor escura (mofo). Acondicionada em embalagem plástica resistente de 500g, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e data de validade original do fabricante. Quantidade: 01 unidade. FARINHA DE TRIGO - De primeira qualidade, especial. Acondicionada em embalagem de 1 kg, confeccionada em papel ou plástico original do fabricante, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e prazo de validade. Não deve apresentar manchas ou mofo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 unidade. ESPONJA DE LÃ DE AÇO composta por aço carbono, pacote com 08 unidades cada, UN. 9.000 FARTURÃO R$ 168,00 R$ 1.512.000,00 com o peso mínimo de 60 gr. acondicionado em embalagem plástica. Quantidade: 01 pacote. PAPEL HIGIÊNICO - branco, folha simples, macio, picotado e gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, pacotes de 4 unidades. Quantidade: 01 pacote. SABÃO EM BARRA glicerinado neutro de 1ª qualidade, embalagem com 5 unidades de 200g cada, pronto uso, original de fábrica, embalagem lacrada, com Registro do Ministério da Saúde, validade e ficha técnica do fabricante, indicações de uso e data de fabricação indicada no rótulo do produto. Quantidade: 01 pacote. SABONETE - glicerinado, em barra para uso geral, fragância agradável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. Quantidade: 02 unidades. EXTRATO DE TOMATE - concentrado. Acondicionado em embalagem de 340g, confeccionada em lata ou papel, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento. no caso de lata, não devem estar amassadas, enferrujadas e estufadas, não devem soltar ar com cheiro de azedo ou podre quando abertos, não deve apresentar manchas escuras e ferrugem na parte interna. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura. Quantidade: 02 unidades. LEITE EM PÓ - Integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 1 kg, confeccionada em embalagem plástica ou lata, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Se embalado em lata, esta não deve estar amassada, enferrujada ou estufada; não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 unidades. Valor Total por extenso: um milhão e quinhentos e doze mil reais R$ 1.512.000,00 4 TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 02 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, (...) (...)SABÃO EM PÓ, embalagem 500g - com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxágue, removendo gorduras e manchas. As características dimensionais para acondicionamento deverão obedecer à tolerância máxima admitida no exame quantitativo previsto ns portarias nºs 74/95 e 96/2000 - INMETRO. A embalagem deverá ser compatível com o mesmo e resistente, oferecendo condições que impeçam quebra, ruptura ou vazamento, que possam pôr em risco a saúde humana e o ambiente. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, número do lote e registro na Anvisa. Quantidade: 01 unidade. FARINHA DE MANDIOCA As farinhas devem ser fabricadas a partir de matérias primas e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Não devem ter cheiro azedo, nem manchas de cor escura (mofo). Acondicionada em embalagem plástica resistente de 500g, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e data de validade original do fabricante. Quantidade: 01 unidade. FARINHA DE TRIGO - De primeira qualidade, especial. Acondicionada em embalagem de 1 kg, confeccionada em papel ou plástico original do fabricante, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e prazo de validade. Não deve apresentar manchas ou mofo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 unidade. ESPONJA DE LÃ DE AÇO composta por aço carbono, pacote com 08 unidades cada, com o peso mínimo de 60 gr. acondicionado em embalagem plástica. Quantidade: 01 pacote. UN. 3.000 FARTURÃO R$ 168,00 R$ 504.000,00 PAPEL HIGIÊNICO - branco, folha simples, macio, picotado e gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, pacotes de 4 unidades. Quantidade: 01 pacote. SABÃO EM BARRA glicerinado neutro de 1ª qualidade, embalagem com 5 unidades de 200g cada, pronto uso, original de fábrica, embalagem lacrada, com Registro do Ministério da Saúde, validade e ficha técnica do fabricante, indicações de uso e data de fabricação indicada no rótulo do produto. Quantidade: 01 pacote. SABONETE - glicerinado, em barra para uso geral, fragância agradável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. Quantidade: 02 unidades. EXTRATO DE TOMATE - concentrado. Acondicionado em embalagem de 340g, confeccionada em lata ou papel, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento. no caso de lata, não devem estar amassadas, enferrujadas e estufadas, não devem soltar ar com cheiro de azedo ou podre quando abertos, não deve apresentar manchas escuras e ferrugem na parte interna. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura. Quantidade: 02 unidades. LEITE EM PÓ - Integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 1 kg, confeccionada em embalagem plástica ou lata, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Se embalado em lata, esta não deve estar amassada, enferrujada ou estufada; não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 unidades. Valor Total por extenso: quinhentos e quatro mil reais R$ 504.000,00 1 Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa diss Valor Total por extenso: um milhão e quinhentos e doze mil reais R$ 1.512.000,00 TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 02 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, (...) (...) SABÃO EM PÓ, embalagem 500g com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa diss UN. 3.000 FARTURÃO R$ 168,00 R$ 504.000,00 Valor Total por extenso: quinhentos e quatro mil reais R$ 504.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.455 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2021 LICITAÇÕES Onde consta no Extrato da ARP: (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Passe a constar: (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Dourados/MS, 14 de julho de 2021. Marcos Aurélio Simplício Geraldini Diretor Departamento de Licitação 6 TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Valor Unitário 01 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, (...) (...) SABÃO EM PÓ, embalagem 500g - com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa diss UN. 9.000 FARTURÃO R$ 168,00 TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Valor Unitário 02 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, (...) (...) SABÃO EM PÓ, embalagem 500g - com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa diss UN. 3.000 FARTURÃO R$ 168,00 TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Valor Unitário 01 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, (...) (...)SABÃO EM PÓ, embalagem 500g - com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxágue, removendo gorduras e manchas. As características dimensionais para acondicionamento deverão obedecer à tolerância máxima UN. 9.000 FARTURÃO R$ 168,00 7 admitida no exame quantitativo previsto ns portarias nºs 74/95 e 96/2000 - INMETRO. A embalagem deverá ser compatível com o mesmo e resistente, oferecendo condições que impeçam quebra, ruptura ou vazamento, que possam pôr em risco a saúde humana e o ambiente. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, número do lote e registro na Anvisa. Quantidade: 01 unidade. FARINHA DE MANDIOCA As farinhas devem ser fabricadas a partir de matérias primas e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Não devem ter cheiro azedo, nem manchas de cor escura (mofo). Acondicionada em embalagem plástica resistente de 500g, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e data de validade original do fabricante. Quantidade: 01 unidade. FARINHA DE TRIGO - De primeira qualidade, especial. Acondicionada em embalagem de 1 kg, confeccionada em papel ou plástico original do fabricante, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e prazo de validade. Não deve apresentar manchas ou mofo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 unidade. ESPONJA DE LÃ DE AÇO composta por aço carbono, pacote com 08 unidades cada, com o peso mínimo de 60 gr. acondicionado em embalagem plástica. Quantidade: 01 pacote. PAPEL HIGIÊNICO - branco, folha simples, macio, picotado e gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, pacotes de 4 unidades. Quantidade: 01 pacote. SABÃO EM BARRA glicerinado neutro de 1ª qualidade, embalagem com 5 unidades de 200g cada, pronto uso, original de fábrica, embalagem lacrada, com Registro do Ministério da Saúde, validade e ficha técnica do fabricante, indicações de uso e data de fabricação indicada no rótulo do produto. Quantidade: 01 pacote. SABONETE - glicerinado, em barra para uso geral, fragância agradável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. Quantidade: 02 unidades. EXTRATO DE TOMATE - concentrado. Acondicionado em embalagem de 340g, confeccionada em lata ou papel, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento. no caso de lata, não devem estar amassadas, enferrujadas e estufadas, não devem soltar ar com cheiro de azedo ou podre quando abertos, não deve apresentar manchas escuras e ferrugem na parte interna. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura. Quantidade: 02 unidades. LEITE EM PÓ - Integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 1 kg, confeccionada em embalagem plástica ou lata, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Se embalado em lata, esta não deve 8 estar amassada, enferrujada ou estufada; não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 unidades. TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Valor Unitário 02 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, (...) (...)SABÃO EM PÓ, embalagem 500g - com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxágue, removendo gorduras e manchas. As características dimensionais para acondicionamento deverão obedecer à tolerância máxima admitida no exame quantitativo previsto ns portarias nºs 74/95 e 96/2000 - INMETRO. A embalagem deverá ser compatível com o mesmo e resistente, oferecendo condições que impeçam quebra, ruptura ou vazamento, que possam pôr em risco a saúde humana e o ambiente. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, número do lote e registro na Anvisa. Quantidade: 01 unidade. FARINHA DE MANDIOCA As farinhas devem ser fabricadas a partir de matérias primas e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Não devem ter cheiro azedo, nem manchas de cor escura (mofo). Acondicionada em embalagem plástica resistente de 500g, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e data de validade original do fabricante. Quantidade: 01 unidade. FARINHA DE TRIGO - De primeira qualidade, especial. Acondicionada em embalagem de 1 kg, confeccionada em papel ou plástico original do fabricante, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e prazo de validade. Não deve apresentar manchas ou mofo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 unidade. ESPONJA DE LÃ DE AÇO composta por aço carbono, pacote com 08 unidades cada, com o peso mínimo de 60 gr. acondicionado em embalagem plástica. Quantidade: 01 pacote. PAPEL HIGIÊNICO - branco, folha simples, macio, picotado e gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo UN. 3.000 FARTURÃO R$ 168,00 com 30m x 10cm, pacotes de 4 unidades. Quantidade: 01 pacote. SABÃO EM BARRA glicerinado neutro de 1ª qualidade, embalagem com 5 unidades de 200g cada, pronto uso, original de fábrica, embalagem lacrada, com Registro do Ministério da Saúde, validade e ficha técnica do fabricante, indicações de uso e data de fabricação indicada no rótulo do produto. Quantidade: 01 pacote. SABONETE - glicerinado, em barra para uso geral, fragância agradável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. Quantidade: 02 unidades. EXTRATO DE TOMATE - concentrado. Acondicionado em embalagem de 340g, confeccionada em lata ou papel, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento. no caso de lata, não devem estar amassadas, enferrujadas e estufadas, não devem soltar ar com cheiro de azedo ou podre quando abertos, não deve apresentar manchas escuras e ferrugem na parte interna. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura. Quantidade: 02 unidades. LEITE EM PÓ - Integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 1 kg, confeccionada em embalagem plástica ou lata, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Se embalado em lata, esta não deve estar amassada, enferrujada ou estufada; não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 unidades. cinquenta reais e dez centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Coreia. FISCAL DO CONTRATO: André Luiz Amos Ferreira. DATA DE ASSINATURA: 08 de Julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2018 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo contratual no valor de R$ 23.614,25 (vinte e três mil e seiscentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 280/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 23/06/2021 e previsão de vencimento em 23/12/2021, e prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inicio em 02/10/2020 e previsão de vencimento em 02/08/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ: 35.820.448/0025-03. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 087/2020. OBJETO: Fornecimento de gás engarrafado (oxigênio medicinal e ar medicinal), em atendimento a necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 087/2020 - Ata de Registro de Preços nº 009/2021 - constante do Processo de Licitação nº 372/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica à Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 734.050,10 (setecentos e trinta e quatro mil DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.455 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2021 EXTRATOS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 032/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS NEUROLOGICAS NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 13 de Julho de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 14,15, 24 e 25. ADJUDICADO ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA R$ 1.031.999,40 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23. ADJUDICADO SAFE MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME R$ 1.002.600,00 9, 10, 11, 12, 13, 26, 27 e 28. DESERTO EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI ME. CNPJ nº 35.042.079/0001-06 Processo de Licitação nº 78/2020 – Pregão nº 014/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel - Farmacêutica – FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 6 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 123.832,40 (cento e vinte três mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD TERMO DE RETIFICAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO 2° TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; CONTRATADO: N & A Informática Eireli – EPP, CNPJ Nº 07.700.699/0001-41. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 025/2019/CMD. DATA DE ASSINATURA: 28 de junho de 2021. PRAZO PRORROGAÇÃO: 03.07.2021 à 02.06.2022. VALOR MENSAL: R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Processo 045/2019/CMD. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.455 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2021 ATA Nº. 10/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 08 DE JULHO DE 2021. No dia oito de julho de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, por meio de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos enviados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 491/2021: a) Indicação de nomes para Comissão de Evento do PreviD; b) Novo Organograma do PreviD; c) Aprovação dos seguintes Credenciamentos, com os Fundos de Investimentos elencados na Ata nº 13 do dia 06 de julho de 2021 do Comitê de Investimentos: 1- PROCESSO Nº 014/2021, INSTITUIÇÃO CADASTRADA: GRID AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 17.203.539/0001-40, CLASSIFICAÇÃO: AGENTE AUTÔNOMO, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: VALIDADE: A PARTIR DA DATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR; 2 - PROCESSO Nº 015/2021, INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO SANTANDER BRASIL SA, CNPJ: 90.400.888/0001-42, CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR DA DATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR; 3 - PROCESSO Nº 016/2021, INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: INTRAG DTVM LTDA, CNPJ: 62.418.140/0001-31, CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR DA DATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR; 4 - PROCESSO Nº 017/2021 INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO BPN PARIBAS BRASIL SA, CNPJ: 01.522.368/0001-82, CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR DA DATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR; 5 - PROCESSO Nº 018/2021 INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ: 10.231.177/0001-52, CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR DA DATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR; 6 - PROCESSO Nº 019/2021, INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA, CNPJ: 16.789.525/0001-98, CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR DA DATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR; 7 - PROCESSO Nº 020/2021, INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: PLURAL INVESTIMENTOS GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ: 09.630.188/000126, CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR DA DATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR; 8 - PROCESSO Nº 021/2021, INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ: 68.622.174/0001-20, CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR DA DATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR; d) Renovação ou Nova Contratação de empresa especializada para Locação de Sistema de Informação em Gestão Previdenciária, com foco em RPPS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Munícipio de Dourados/MS – PreviD; e) Eleições da Diretoria Executiva para o triênio 2022-2025. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Dilma Canedo da Silva, João Vicente Chencarek, Solange Tumelero, Keila Jonair Soares Pieto, José Vieira Filho, Irene Quaresma Azevedo Viana, Blavett da Rocha Fucks, Karla de Almeida Battaglin, Ana Rose Vieira e Sonia Maria Ferreira. O membro do Conselho Curador: Hélio do Nascimento e Eugênio Mendes justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Vice-Presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que falou sobre a Aprovação dos Credenciamentos das seguintes constantes no item “c”. Todos os Credenciamentos foram aprovados pelo Conselho Curador nos termos da Ata nº 13 do dia 06 de julho de 2021 do Comitê de Investimentos. Posteriormente, foi pautado sobre a Renovação ou Nova Contratação de empresa especializada para Locação de Sistema de Informação em Gestão Previdenciária, com foco em RPPS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Munícipio de Dourados/MS - PreviD. Salientou que a empresa é a mesma prestadora do serviço desde 2014 e continua sendo a empresa com melhor custo benefício. Sendo assim, o Conselho Curador aprovou a renovação do Contrato ou nova contratação conforme solicitado. Prosseguindo, pautou sobre a Comissão de Evento, onde informa que já é composta por dois membros representantes do Conselho Curador, sendo eles: Hélio do Nascimento e Blavett da Rocha Fucks, o conselho deliberou por discutir com todos os membros e apresentar os nomes na próxima reunião. Na Sequência, o Conselho Curador pautou as Eleições da Diretoria Executiva para o triênio 2022-2025, tendo os Conselheiros presentes deliberado pelo início dos preparativos para a nomeação da Comissão Eleitoral que conduzirá o processo. Sendo assim, conforme Art. 35 §8º da Lei Complementar 108, será encaminhado ofício para as entidades sindicais e Administração Municipal solicitando a indicação dos membros. Por fim, foi apresentado o Novo Organograma do PreviD, através do Memorando nº 504/2021/PREVID com seus anexos, que demonstra as alterações da estrutura organizacional do PreviD, como também dos novos cargos Funções de Confiança Previdenciária (FCP) nos setores elencados no Memorando. Após apresentação, foi aprovado o Novo Organograma do PreviD e suas funções de confiança por todos os Conselheiros conforme memorando nº 504/2021/PREVID, com efeitos a partir do primeiro dia útil de julho do corrente ano. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Theodoro Huber Silva Dilma Canedo da Silva João Vicente Chencarek Keila Jonair Soares Pieto Irene Quaresma Azevedo Viana Blavett da Rocha Fucks Karla de Almeida Battaglin Ana Rose Vieira Sonia Maria Ferreira Solange Tumelero José Vieira Filho Leonardo Landeira ATA - PREVID OUTROS ATOS RESOLUÇÃO - CMDCA Resolução Nº 08/2021/CMDCA Dispõe sobre resultado definitivo do credenciamento para certificação das novasOSCs. 2021 O CMDCA no uso das suas atribuições conforme da lei complementar municipal 226/2013, bem como determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e o Edital de Chamada Pública-CMDCA 2021- DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES, vem por meio deste cumprir a alínea b do artigo 6º do edital de chamada pública. Portanto segue a relação de entidades aptas, não aptas a receber a certificação com base na Documentação e Monitoramento. Sendo assim a plenária do CMDCA decidiu por unanimidade em reunião ordinária realizada em 02 de julho de 2021, registrado em Ata 09/2021. R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a expedição de Certificação por 01 (um) ano para as OSCsabaixo elencadas, vez que se trata de novos registros de certificação. A renovação dessa certificação deverá ser pleiteada quando do Edital de chamada pública de 2022 para credenciamento e renovação do registro, que tem calendário previsto para maio de 2022. A não renovação no prazo previsto e o vencimento do certificado, bem como a violação aos princípios garantidores da proteção integral de crianças e adolescentes, além dos direitos elencados no ECA e nas Resoluções deste Conselho, implica na suspensão do Certificado junto ao CMDCA. 1. A,B,C,D,E- OSCIP 2. Instituto Crescer; 3.Instituto Ginaslouco; 4.Guarda Mirim . Art. 2º -Relação das OCSs, não aptas para certificação de acordo com o monitoramento: 1.Vinde Associação; 2.Pater Educacional. Art.3º- A relação que trata o artigo 1º deverá ser encaminhada a equipe técnica do Judiciário, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar para conhecimento. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 12 de julho de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 01.618.204/0001-53 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (parcial)para as atividades de Loteamento Urbano – Ravello 3ª ETAPA com 12.647,97 m² e Pavimentação Asfáltica com 328,00m’/1.771,20m² localizado no Loteamento Vila Roma II - Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 056/2021/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal CLAUDIA FONTANELLE VIANA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula n.º 501734-2, ocupante do cargo de Assistente Social, 10 (dez) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, sem prejuízo de sua remuneração, conforme artigo 143 e §§ da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, no período de 11/06/2021 a 20/06/2021, conforme Relatório de Visita do Proas e Parecer n.º 548/2021, constante no Processo Administrativo n.º 1.847/2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de junho de 2021. Dourados-MS, 13 de julho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXIII / Nº 5.454 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2021 - 04 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 20/SEMAD/DGF, DE 13 DE JULHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 245/2020/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Em conformidade com a CI n° 0962/2021 de 09 de Julho de 2021 na qual cita os servidores da Secretaria Municipal de Saúde para atuar na gestão e fiscalização do contrato mencionado abaixo que foi celebrado em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração; Art. 2º. Fica designado o servidor Vanderlei Oliveira Almeida - Matricula: 114760721-1 para atuar como Fiscal do Contrato N° 245/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 328/2020 – Pregão Eletrônico n° 064/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa S.H. INFORMÁTICA LTDA Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Eduardo Menezes Correira - Matricula: 114763340-1, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 13 de Julho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.454 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº. 21/SEMAD/DGF, DE 13 DE JULHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 309/2019/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Em conformidade com a CI n° 0962/2021 de 09 de Julho de 2021 na qual cita os servidores da Secretaria Municipal de Saúde para atuar na gestão e fiscalização do contrato mencionado abaixo que foi celebrado em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração; Art. 2º. Fica designado o servidor Vanderlei Oliveira Almeida - Matricula: 114760721-1 para atuar como Fiscal do Contrato N° 309/2019/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 288/2019 – Pregão Eletrônico n° 026/2019 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, no que refere-se a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Eduardo Menezes Correira - Matricula: 114763340-1, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA (no que refere-se aos veículos da Secretaria Municipal de Saúde), para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 13 de Julho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PATRIMONIAL MÓVEL PERMITENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS PERMISSIONÁRIO: 3° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR EM DOURADOS-MS. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001/2021/SEGOVGE DATA: 05/07/2021 OBJETO: 50 (cinquenta) carteiras escolares, tipo universitárias, estrutura em ferro na cor preta, com acentos, encostos e pranchetas em compensado laminado revestido em fórmica. DESTINAÇÃO: para serem utilizadas, exclusivamente, no curso de formação de Soldados da PMMS a ser ministrado na sede do 3º. Batalhão de Polícia Militar. ESTADO DO BEM:BOM N° PATRIMONIAL: 126710, 126727, 126912, 126971, 126972, 126989, 127016, 127035, 127041, 127048, 127050, 127051, 127052, 127070, 127081, 127095, 127100, 127101, 127104, 127110, 127111, 127113, 127129, 127134, 127138, 127143, 127152, 127164, 127172, 127178, 127181, 127187, 127188, 127193, 127195, 127203, 127208, 127218, 127119, 127234, 127236, 127237, 127240, 127243, 127254, 127258, 127267, 127402, 127405, 127407 . VIGÊNCIA: 09 de julho de 2021 e a encerrar-se no mês de 28 fevereiro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 09 de julho de 2021. Dourados, 12 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 152/2018 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 152/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DE OUTRO LADO O CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS E A AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPEN/MS. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de serviços Urbanos - SEMSUR SECRETÁRIO – Romualdo Diniz Salgado Junior CPF – 127.573.698-06 ENTIDADE PARCEIRA: Conselho da Comunidade de Dourados CNPJ – 06.146.861/0001-69 PRESIDENTE: Rui Barbosa CPF – 117.722.399-68 INTERVENIENTE: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul – AGEPEN/MS CNPJ 03.983.632/0001-00 Diretor Presidente: Audi de Oliveira Chaves Nomeado pelo Decreto “p” nº 734 de 09/02/2017 no Diário Oficial do Estado nº 9.348 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo: a) Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 152/2018 por mais 08 (oito) meses, com início em 15/07/2021 e término em 14/03/2022; b) Acréscimo no valor de R$ 638.400,00 (seiscentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais) a ser repassado em 08 (oito) parcelas de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais) mensais durante o período de vigência do presente termo aditivo. O valor total do Termo de Colaboração ora aditado passa a ser de R$ 2.890.200,00 (dois milhões, oitocentos e noventa mil e duzentos reais). Ficam ratificadas em todos os seus termos as especificações contidas no Termo de Colaboração ora aditado e que não contrariem as disposições estabelecidas neste instrumento. Dourados, 13/07/2021 EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PARTES: DOADOR: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO MATO GROSSO DO SUL – SESI-DR/MS DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes bens móveis pela DOADORA ao DONATÁRIO: Serão doados (05) cincos capacetes ELMOS da marca Esmaltec. DATA DE ASSINATURA: 14 de JUNHO de 2021. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO MATO GROSSO DO SUL – SESI – DR/MS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EXTRATOS TERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico: 028/2019/DL/PMD Ata nº: 005/2020/DL/PMD Objeto: Locação de bens estruturais e serviços de sonorização e iluminação, compreendendo o fornecimento dos equipamentos e sua operacionalização, objetivando atender eventos a serem realizados por secretarias desta Municipalidade. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: MT Estruturas para Eventos Eirelli - EPP, Futura Entretenimento e Eventos Ltda, R 5 Áudio e Estrutura Eireli - ME. TERMOS Por este instrumento, as Contratantes acima identificadas resolvem registrar o encerramento da Ata de Registro de Preços em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base na referida Ata de Registro de Preços, com eficácia liberatória de todas as obrigações dos contratos, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados-MS, 13 de julho de 2021. Everson Leite Cordeiro Secretário Municipal de Fazenda Diego Zanoni Fontes Agência Mun.de Habitação e Interesse Social Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Cleriston Jose Recalcatti Secretário Mun. de Desen. Econômico Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretario Municipal de Cultura Ademar Roque Zanatta Secretario Mun. de Agricultura Familiar Romualdo Diniz Salgado Junior Secretário Mun. de Serviços Urbanos DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMFAZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.454 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2021 Republica-se por incorreção DELIBERAÇÃO COMED Nº 222, DE 16 DE NOVEMBRO 2020. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 16/11/2020, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 011, de 16/11/2020 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 16/11/2020, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder o Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld, localizado à Rua Das Mangueiras, S/Nº, Jardim Colibri, nesta cidade de Dourados, a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 5 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2021. Art. 2º. Que seja providenciado imediatamente: I - reposição do vidro quebrado na sala do Maternal II C; II - conserto ou troca da porta do banheiro danificada da sala do Pré-Escolar II A matutino e Pré-Escolar I A vespertino; III - troca das lâmpadas queimadas; IV -substituição dos forros impermeáveis dos colchões de solteiro; V - renovar a pintura do CEIM. Art. 3º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada a Secretaria Municipal de Educação -SEMED, que deverá informar a este conselho. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 6º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir 01 de janeiro de 2021. Dourados, 16 de novembro de 2020. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 15/12/2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS DELIBERAÇÃO - COMED OUTROS ATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM FLÓRIDA I E II E PANAMBI VERÁ DOURADOS, 13 de julho de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do Jardim Flórida I e II e Panambí Verá, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 15 de agosto de 2021, na Escola Municipal Professora Efantina de Quadros, situado na Rua General Castelo Branco, nº 1101, Jardim Flórida II, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 05 de agosto de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA VICE PRESIDENTE E DEMAIS MENBROS DA DIRETORIA GERAL E CONSELHO FISCAL DA IGREJA BATISTA ARAUTOS DO REI JESUS DOURADOS, 13 de julho de 2021 O Presidente da Diretoria Geral da Igreja Batista Arautos do Rei Jesus (IBARJ) convoca todos os membros para participarem da eleição dia 15 de agosto de 2021 ás 19:00 hrs na IBARJ situada na Rua Aldelino Garcia Camargo, nº 375, na Vila Cachoeirinha, Dourados-MS, as inscrições das chapas deverão ser feitas mediante expediente dirigido ao presidente da IBARJ até o dia 10 de agosto de 2021, até as 19:00 hrs, último dia de prazo para inscrição. Todas as informações e registros das chapas deverão ser feitas na IBARJ na Rua Aldelino Garcia Camargo, nº 375, na Vila Cachoeirinha, Dourados-MS, de segunda e domingo, entre 13:00 hrs e 19:00 hrs, para maiores informações contatar o presidente da IBARJ, Rodney Alves da Silva, no telefone, (67) 99699-8245, havendo somente uma chapa inscrita a eleição será por aclamação. Rodney Alves da Silva Presidente da IBARJ EDITAL DE CONVOCAÇÃO - IGREJA BATISTA ARAUSTOS DO REI JESUS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.454 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2021 ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – SUPERMERCADO COD: 439, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, nº 1425 – Jd. Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BENJAMIN ANTONIO SALLES ARCURI NETO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM a Licença Simplificada LS, para a atividade de Clínica Médica e Odontológica, localizada na Av. Presidente Vargas, 1695, Sala 05, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental BORGES & GALINDO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Padaria e Confeitaria com predominância de revenda, localizada na Rua Monte Alegre, 5.360 – Bairro: Jardim Guanabara - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMAGRAN DOURADOS PRODUTOS AGRO INDUSTRIAIS LTDA, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), Autorização da Licença Ambiental - AA, para atividade Comércio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças, localizada na Rua Silvano Espindola, nº 3770 – Parque dos Jequitibas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DANIELA GRACIELA HENRIQUE COSTA MAGALHÃES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de PESQUEIRO 1 HÁ, COD: 306, localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cersósimo (Perimetral Norte), nº 37.305 - Zona Rural, Próximo a saída para Itaporã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DANILO DA SILVA VERÃO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, localizada na Rua Cezário Domingues Perez, 6560, Vila Cuiabá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELSON KATSUHIKO TAKEUCHI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de imóvel Comercial, localizado na Avenida Marcelino Pires, Q.D, Lote T3 e T4, Vila Helena, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Emilis Debossan da Silva 00157633152, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividades de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns situado a rua Presidente Vargas, 4300 – Letra A– Jardim Monte Alegre - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GABI CALÇADOS LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a RLS – Renovação Licença Simplificado para a atividade de Comércio de Artigos do Vestuários e Acessórios, Localizada na Avenida Marcelino Pires, 2077, Centro, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GALLELI & GALLELI LTDA DEMAIS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de consultório médico com procedimento, localizada na Rua Antônio de Carvalho, Nº. 1110, Vila Planalto, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ivoneide Pereira dos Santos Silva – MEI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral (mercearia). Localizado na Rua Dr. Inton Santos Sabala, 627 – Bairro Cachoeirinha, Dourados – (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JUAREZ ANTONIO RIGON E GILBERTO DARCI BERNARDI tornam público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação e de Operação – LI/LO, para atividade nº 411 de SILOS E ARMAZÉNS, localizada à Rodovia 274 – Fazenda Potreiro Guassu, Zona rural, Distrito de Guassu no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Karla Lucena Sampaio Calado , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Medico Dermatologista , localizada na Rua Oliveira Marques , n° 1409 , Bairro: Jardim Central , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Lurdes dos Santos 95590013100, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental Simplificada (LS), para atividade de restaurante e similares, localizado na rua João Eduardo izidro, s/n (Sala B) – Vila Vargas– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAURO VIEIRA DA SILVA - ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental simplificada para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – mercearia com açougue e padaria, localizado na Rua Astúrio Martins da Silva n° 1725, Jardim Novo Horizonte, Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOCATTO & MOCATTO LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS – Licença Simplificada, para atividade de lanchonete, localizada na Rua Presidente Vargas, 1220, vila progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pizzaria Congresso Ltda ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Pizzaria , localizada na Rua Balbino de Matos , n° 2120 , Bairro: Prolongamento do jardim itaipú , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERVISUL COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO, EXCETO DE INFORMÁTICA localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1145, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução/SEMAS nº 32, de 09 de Julho de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião ordinária realizada no dia 14 de Maio de 2021, com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Dourados - CMDM, quanto a composição da sua Diretoria. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear os membros abaixo indicados para compor a Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Dourados – CMDM, sendo: Presidente: Eny Duboc. Vice-Presidente: Mariana Gomes da Rocha. 1ª Secretária: Simone Ceccon. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 09 de Julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÃO Nº. 014/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 09 de julho de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa KVS MERCADO EIRELI (MERCADO COMPRE MAIS), CNPJ 31.958.667/0001-25, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 071 (zero setenta e um). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: ANO XXIII / Nº 5.452 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2021 - 07 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA MISTA 177/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1 a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 178/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1 a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO 179/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1 a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 LINGUIÇA DE CARNE DE FRANGO COM QUEIJO 180/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1 a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA TOSCANA 181/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1 a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.452 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2021 Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES 6 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA 182/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1 a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADO 183/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1 a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. 8 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO 184/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1 a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. 9 HAMBÚRGUER DE CARNE BOVINA 185/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 200g. PRODUTO CONGELADO. 10 CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO TEMPERADA EM ESPETO - KAFTA 186/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 500g a 2kg. PRODUTO CONGELADO. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 20 – 09 de Julho de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 309, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor de Administração Tributária e Fiscal Interino EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Nome / Razão Social CPF / CNPJ Valor Principal (R$) 27.444/2020 389-394/2021 1000188598 Ana Carolina de Brito Ferreira 369.6814.038-00 R$ 6.353,84 27.283/2020 171-176/2021 1000028728 Anderval de Castro Vieira 006.025.291-07 R$ 4.915,29 27.423/2020 312-317/2021 1000138604 Clézio Lindomar Vidal 901.384.810-91 R$ 7.693,61 27.299/2020 217-222/2021 1000093104 Danyelle Radaelli de Assis Serapião 005.596.421-48 R$ 7.772,07 27.411/2020 279-284/2021 1000119251 Diego Simões Lino 002.976.361-46 R$ 4.836,53 27.280/2020 159-164/2021 1000023300 Elaine Andréia Pedroso Gomes 001.576.471-02 R$ 4.915,29 27.292/2020 205-210/2021 1000046700 Elizabeth Sabo Pinheiro 897.348.231-91 R$ 7.772,07 27.396/2020 241-246/2021 1000109027 Eustacio Santana Junior 859.177.531-72 R$ 4.839,63 27.407/2020 267-272/2021 1000116481 Evandro Gabriel Cegati 949.858.551-20 R$ 4.836,53 27.297/2020 211-216/2021 1000079284 Givaldo Ferrari de Souza 562.094.791-20 R$ 6.134,83 27.412/2020 285-290/2021 1000123224 Glauce Kelly Ferreira Alves 006.189.211-41 R$ 4.836,53 27.288/2020 183-189/2021 1000034418 Hilda Rabelo Balbino Azambuja 868.328.161-20 R$ 5.106,43 27.425/2020 318-323/2021 1000139171 Igor Antônio Costa 001.174.301-88 R$ 4.836,53 27.290/2020 198-204/2021 1000041376 Joaninha Ledesma Barbosa 847.429.921-72 R$ 6.103,52 27.401/2020 253-258/2021 1000113032 Josemar Lourenço de Oliveira 001.419.581-03 R$ 4.836,53 27.289/2020 190-197/2021 1000039908 Mareide Soares dos Santos 652.466.321-72 R$ 5.354,27 27.398/2020 247-252/2021 1000110890 Marcos Antônio Filipus 481.186.721-15 R$ 4.836,53 27.427/2020 324-329/2021 1000141915 Sergio Henrique de Oliveira Mesquita 715.580.471-15 R$ 7.693,61 27.421/2020 306-311/2021 1000137101 Shirley da Silva Matias 379.922.581-91 R$ 7.693,61 27.432/2020 342-347/2021 1000149223 Stela Moreira Bueno 003.774.171-30 R$ 7.693,61 27.284/2020 177-182/2021 1000031257 Tarjanio Tezelli 391.527.409-78 R$ 8.361,61 27.420/2020 300-305/2021 1000131014 Raudenir Darlan Lopes Tobias 456.464.491-20 R$ 7.693,61 27.430/2020 330-335/2021 1000146941 Roberto Soares Velasquez 133.045.850-87 R$ 7.693,61 27.414/2020 294-299/2021 1000130310 Vânia Brum Grance Marques 012.254.121-96 R$ 6.134,83 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.452 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Valor: R$522.344,10 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. CNPJ: 20.419.294/0001-06 Valor: R$503.821,80 Processo de Licitação nº 026/2021 - Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de materiais para higienização, bens descartáveis e utensílios domésticos, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 008/2021. EXTRATOS POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 ÁLCOOL GEL 500 ML- antisséptico, 70° GL higienizante para as mãos e ambientes (superfícies) com ação antibacteriana. Apresentar registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ ANVISA, constar na embalagem lote e validade. FRASCO 1800 MEGA R$ 12,99 R$ 23.382,00 3 BALDE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE PRETO TIPO PEDREIRO - Com alça de metal, capacidade mínima de 12 litros sem tampa. UNIDADE 60 PA R$ 14,30 R$ 858,00 8 DESINFETANTE BACTERICIDA LÍQUIDO 05 LITROS P/ USO HOSPITALAR – Desinfetante líquido concentrado a base de quaternário de amônio, com diluição mínima de 1 x 30 até 1 x 40. Com comprovação de eficácia contra Staphylococus Aureus, Salmonella Choleraesuis e Pseudomonas Aeruginosa. Constando no rotulo nº lote, procedência, fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde. GALÃO 300 CARBO60 R$ 157,00 R$ 47.100,00 11 DESINTUPIDOR DE VASO - composto por polipropileno e borracha termoplástica, cabo longo (70 cm), com alto poder de sucção. UNIDADE 30 LOCATELI R$ 13,49 R$ 404,70 12 DETERGENTE GELATINOSO - detergente liquido concentrado, diluição 1 litro do produto para 40 litros de água, aplicação na limpeza geral, aroma variado, principio ativo: Alquil Benzeno sulfonato de sódio. Embalagem com 5000 ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade, e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. GALÃO 600 BRILHO R$ 26,60 R$ 15.960,00 14 DILUIDOR DE SANEANTES, diluidor de saneantes á partir de 0,5 kgf/cm² de pressão de água, sistema de diluição de 1 á 6 produtos, com venturi de alta performance, regulagem para ti e/ou parafuso. UNIDADE 5 NTI R$ 420,00 R$ 2.100,00 19 ESCOVA COM BASE DE MADEIRA E CERDAS DE NYLON para máquina (flange) 410 mm UNIDADE 10 SALES R$ 95,99 R$ 959,90 20 ESCOVA LIMPEZA GERAL, NOME ESCOVA PARA ROUPA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO PLÁSTICO, FORMATO OVAL, MATERIAL CERDAS NYLON, COMPRIMENTO 12 CM, LARGURA 5 A 8 CM (ESCOVA P/ LAVAR ROUPAS) UNIDADE 50 LOCATELI R$ 4,89 R$ 244,50 21 ESCOVA SANITÁRIA, para uso em banheiro, com cabo em plástico, cerdas sintéticas com suporte. UNIDADE 60 LOCATELI R$ 8,00 R$ 480,00 22 ESPONJA DUPLA FACE - sendo uma face abrasiva e a outra macia (espuma), medindo 110 x 20 mm. Embalagem individual UNIDADE 4000 BETTANIN R$ 0,98 R$ 3.920,00 25 FIXADOR PARA CERA (Selador), 5 LITROS - base seladora para pisos porosos. Promover a vedação dos poros, formando um filme uniforme e transparente sobre o piso, preparando-o para o acabamento. Possui rendimento de 60 a 100m²/L UNIDADE 100 BRILHO R$ 156,00 R$ 15.600,00 26 FLANELA PARA LIMPEZA - Em 100% algodão na cor laranja bordas overloqueadas em linhas de algodão, para uso geral, medindo aproximadamente 30 x 50 cm. UNIDADE 600 I. ITATÉX R$ 4,25 R$ 2.550,00 27 FLANGE DE METAL: para suporte de disco de máquina 410 mm UNIDADE 20 SALES R$ 84,90 R$ 1.698,00 32 LIMPA PEDRA: detergente descincrustante ácido. Diluição 1 litro do produto para 40 litros de água, embalagem de 2 litros. GALÃO 300 BRILHO R$ 15,83 R$ 4.749,00 35 CESTO PARA LIXO TELADO - 10 LITROS: Cesto de lixo em plástico liso, telado, em material plástico resistente,capacidade para 10 litros, medindo aproximadamente 27 x 27 cm, sem tampa, formato cilíndrico, cores variadas UNIDADE 50 LOCATELI R$ 6,95 R$ 347,50 38 LUVA PARA LIMPEZA : borracha de latéx natural, norma NBR - 13393, TAMANHO MÉDIO, COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE ESTERNA ANTIDERRAPANTE, COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). UNIDADE 5000 VOLK R$ 14,90 R$ 74.500,00 39 MANGUEIRA PARA JARDIM ANTI TORÇÃO: siliconada e reforçada, 1/2 x 2mm com 50 metros, extremamente flexível, com a superfície externa antiderrapante, com certificado de aprovação (CA). METROS 10 REI R$ 96,55 R$ 965,50 40 PÁ DE LIXO COM CABO ARTICULADO: plástica com cabo longo de 1,05 cm. Especificações: LARGURA: 25 CM, COMPRIMENTO: 26 cm; ALTURA 8,5 cm UNIDADE 50 BETTANIN R$ 22,90 R$ 1.145,00 41 PANO MULTIUSO: rolo 50 x 30 rolo com 300 metros, rolo de bobina, Perflex, pano multiuso: 30 cm com 300 metros Picot UNIDADE 50 BETTANIN R$ 176,00 R$ 8.800,00 44 PAPEL HIGIÊNICO: 100% celulose rolo com 500 mts X 10 cm. UNIDADE 1000 I. ITATÉX R$ 19,00 R$ 19.000,00 48 RASTELO DE MATERIAL PLÁSTICO - Largura 50x40cm, 22 dentes com cabo longo UNIDADE 12 LOCATELI R$ 22,00 R$ 264,00 49 REFIL DE BORRACHA: 60 cm para rodo metálico UNIDADE 350 R-2000 R$ 6,79 R$ 2.376,50 50 REFIL PARA RODO DE PLÁSTICO 60 cm UNIDADE 350 R-2000 R$ 6,79 R$ 2.376,50 54 SABÃO EM BARRA NEUTRO - Com glicerina, embalado com 5 unidades de 200 gr. Constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. UNIDADE 100 B. NOVA R$ 8,79 R$ 879,00 56 SACO BRANCO 100 LITROS - Para acondicionamento de resíduo-hospitalares /infectantes, constituído de polietileno de alta densidade (PEAD) virgem, de acordo com as normas técnicas 9191. O material utilizado na fabricação é virgem e de alta qualidade, gerando um produto compatível com os padrões da ABNT e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), medidas 90 x 100, micra 0,08 (espessura), fardo com 100 unidades, contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 900 ARAKEN R$ 84,99 R$ 76.491,00 57 SACO BRANCO 50 LITROS - Para acondicionamento de resíduo-hospitalares /infectantes, constituído de polietileno de alta Densidade (PEAD) virgem, de acordo com as normas técnicas 9191. O material utilizado na fabricação é virgem e de alta qualidade, gerando um produto compatível com os padrões da ABNT e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Medidas: dimensões 63 x 80, micra 0,06, fardo com 100 unidades, contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 300 ARAKEN R$ 55,99 R$ 16.797,00 58 SACO DE LIXO - Preto de 100 litros, MICRA 08, cor preta com capacidade 100 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no MÍNIMO 90 cm de LARGURA por 100 cm de ALTURA e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo com 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). FARDO 1050 IMAM R$ 89,50 R$ 93.975,00 59 SACO DE LIXO - Preto de 100 litros, MICRA 08, cor preta com capacidade 100 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no MÍNIMO 90 cm de LARGURA por 100 cm de ALTURA e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo com 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra).(COTA RESERVADA) FARDO 350 IMAM R$ 89,50 R$ 31.325,00 60 SACO DE LIXO - Preto de 50 litros, micra 06, cor preta com capacidade de 50 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no mínimo 63 cm de largura x 80 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 600 IMAM R$ 49,89 R$ 29.934,00 61 SACO DE LIXO - Preto de 30 litros, micra 06, cor preta, capacidade de 30 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no mínimo 59 cm de largura x 62 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 500 IMAM R$ 31,99 R$ 15.995,00 62 SACO PLÁSTICO PARA HAMPER - Na cor amarela, com capacidade de 120 litros, confeccionado em polietileno virgem de alta densidade, com cordão ou fita para amarração embutido na boca do saco, simbologia de material infectante conforme norma NBR 7500 da ABNT, com dimensões mínimas de 90 x 100 cm. Pacote com 50 unidades, embalagem contendo dados do fabricante e do produto. PACOTE 100 POLIMPRESS R$ 102,32 R$ 10.232,00 63 SUPORTE DE MADEIRA PARA DISCO - suporte de madeira para máquina anceradeira, tamanho 410 mm com velcro. UNIDADE 24 SALES R$ 99,00 R$ 2.376,00 64 SUPORTE PARA FIBRA ABRASIVA com cabo longo (1,40 mt), comprimento de 23 cm e 10 cm de largura. UNIDADE 30 BETTANIN R$ 29,00 R$ 870,00 66 SUPORTE PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHAS: em plástico resistênte de boa QUALIDADE, possui janela transparente para visualizar o nível do papel, acompanha kit para fixação na parede com buchas, na cor branca. UNIDADE 100 PREMISSE R$ 61,90 R$ 6.190,00 67 SUPORTE PARA SABONETE LIQUIDO: Dispenser para sabonete liquido utilizada refil 500 mt ou reservatório, boa QUALIDADE, dimensões aproximadas 12cm de profundidade , 11cm de largura e 26cm de altura. Acompanha kit para fixação na UNIDADE 100 PREMISSE R$ 47,99 R$ 4.799,00 parede com buchas, com reservatórios inclusos 68 VASSOURA- CAIPIRA (PALHA) com cabo de madeira ou plástico medindo 1,5 metros ou mais UNIDADE 100 CAIPIRA R$ 27,00 R$ 2.700,00 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 2 ÁLCOOL EM GEL SACHÊ 800 ML - ANTISSÉPTICO, 70° GL HIGIENIZANTE PARA AS MÃOS E AMBIENTES (SUPERFICIES) COM AÇÃO ANTIBACTERIANA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA, CONSTAR NA EMBALAGEM LOTE E VALIDADE. SACHÊ 1800 AUDAX R$ 16,99 R$ 30.582,00 4 BORRIFADOR PLÁSTICO RESISTENTE COM CAPACIDADE PARA 1 LITRO UNIDADE 50 PERFECT R$ 19,80 R$ 990,00 7 CERA ACRÍLICA (IMPERMEABILIZANTE) PARA USO HOSPITALAR 5.000 ML - ASPECTO DE BRILHO MOLHADO AO PISO. PROPICIA EXCELENTE NIVELAMENTO. FORMA SOBRE O PISO UM FILME CLARO, DE ALTA RESISTÊNCIA AO TRAFEGO E AOS DETERGENTES DE LIMPEZA. CONTENDO NO RÓTULO N° DO LOTE, PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. GALÃO 100 AUDAX R$ 99,50 R$ 9.950,00 9 DESINFETANTE HOSPITALAR NÍVEL INTERMEDIÁRIO, Ação bactericida e bacteriostática, sendo comprovada sua ação de desinfecção frente as Bactérias: Staphylococcus aureus, Salmonella choleraesuis, Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli, Enterococcus hirae, incluindo as multirresistentes Staphylococcus aureus MRSA, Klebsiella pneumoniae e Carbapenemase e Acinetobacter baumannii, Fungos: Tricophyton mentagrophytes, Candida albicans e Aspergillus niger, Tubérculos: Mycobacterium bovis e Mycobacterium smegmatis, Esporos: Clostridium difficile. A tecnologia do Blend entre os ativos quaternário de amônio de 5ª geração e peróxido de hidrogênio será responsável por potencializar ação de desinfecção em um amplo espectro de microrganismos, agindo eficientemente por oxidação e desnaturação de suas membranas protetoras. Permite diluição mínima de 40ml para 1 litro de água, limpando, desinfetando e desodorizando em uma só operação, contribuindo para um ambiente limpo e agradável. Embalagem 5 litros. GALÃO 5 LITROS 412 RICCEL R$ 246,00 R$ 101.352,00 10 DESINFETANTE HOSPITALAR NÍVEL INTERMEDIÁRIO, Ação bactericida e bacteriostática, sendo comprovada sua ação de desinfecção frente as Bactérias: Staphylococcus aureus, Salmonella choleraesuis, Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli, Enterococcus hirae, incluindo as multirresistentes Staphylococcus aureus MRSA, Klebsiella pneumoniae e Carbapenemase e Acinetobacter baumannii, Fungos: Tricophyton mentagrophytes, Candida albicans e Aspergillus niger, Tubérculos: Mycobacterium bovis e Mycobacterium smegmatis, Esporos: Clostridium difficile. A tecnologia do Blend entre os ativos quaternário de amônio de 5ª geração e peróxido de hidrogênio será responsável por potencializar ação de desinfecção em um amplo espectro de microrganismos, agindo eficientemente por oxidação e desnaturação de suas membranas protetoras. Permite diluição mínima de 40ml para 1 litro de água, limpando, desinfetando e desodorizando em uma só operação, contribuindo para um ambiente limpo e agradável. Embalagem 5 litros. (COTA RESERVADA) GALÃO 5 LITROS 138 RICCEL R$ 246,00 R$ 33.948,00 13 DETERGENTE LAVA LOUÇA NEUTRO, Detergente Multiuso (5000 ml) – Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e Cozinha, composta de matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0, deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágüe rápido, embalado em frasco plásticos e flexível e inquebrável, com capacidade de 5000 ml, provido de tampa fixada sob pressão, e bico aplicador, acondicionado em caixa de papelão , constando externamente dados de identificação, procedência, prazo de validade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão de Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade, no mínimo de 12 (doze) meses partir da data de entrega do produto na unidade requisitante. GALÃO 400 ECOPOWER R$ 20,70 R$ 8.280,00 15 DISCO DE FIBRA BRANCO LUSTRADOR: Disco de fibra sintética, branco, lustrador, sem abrasivo, para máquina de 350 mm, cor Branco. UNIDADE 40 BRITISH R$ 23,95 R$ 958,00 16 DISCOS - abrasivos 410 mm para limpeza e polimento de piso cor Preta. UNIDADE 200 BRITISH R$ 29,90 R$ 5.980,00 com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$48.921,60 (quarenta e oito mil novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento de aquisição de matérias de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados- APAE de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 09 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados APAE inscrita no CNPJ nº 03.368.578/0001-93, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 291/2021, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será $ 62.847,10 (Sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dez centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de matérias de consumo, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados- APAE de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 12 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 048/2021. PARTES: Município de Dourados Agência Municipal de Habitação de Interesse Social Madeireira Sucupira Comércio de Madeiras - Eireli - ME CNPJ: 29.025.628/0001-23 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 026/2021 OBJETO: Aquisição de estacas balaústre para atender os Loteamentos Sociais (Cidadania I e II), objetivando atender as necessidades da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais). DATA DE EMPENHO: 09/07/2021. Secretaria Municipal de Administração FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima, Sr. Ronei Pereira Stroppa e Sr. Diego Resende Vilela. DATA DE ASSINATURA: ___ de __________________ de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI RONEI PEREIRA STROPPA EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. DIEGO RESENDE VILELA Ass.:_______________________ Ass.:_______________________ Nome: Nome: CPF: CPF: EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados APAE inscrita no CNPJ nº 03.368.578/0001-93, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 290/2021, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.452 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2021 EXTRATOS 17 DISCOS - abrasivos 410 mm para limpeza e polimento de piso cor Verde. UNIDADE 200 BRITISH R$ 29,90 R$ 5.980,00 18 DISPENSE ESPECÍFICO para álcool gel 800 ml UNIDADE 240 PLESTIN R$ 41,50 R$ 9.960,00 23 ESPONJA LÃ DE AÇO - de boa qualidade, em aço carbono, pacote contendo 8 unidades com peso aproximado de 60g, validade 2 anos. A embalagem deve conter todas as especificações técnicas do mesmo, e contendo ainda o prazo de validade. Com padrã de qualidade igual ou superior a Bombril. PACOTE 600 Q LUSTRO R$ 2,10 R$ 1.260,00 24 FIBRA SINTÉTICA PARA LIMPEZA LEVE COR PRETA, Produto não tecido, á base de fibras sintéticas e mineral abrasico unidos por resina a prova de água, indicado para superfícies delicadas; cor PRETA - Tamanho 23 cm e 10 cm de largura. UNIDADE 600 BRITISH R$ 6,95 R$ 4.170,00 29 HIPOCLORITO DE SÓDIO - 2,5% para uso hospitalar; embalagem de 5 litros, contendo no rótulo nº do lote, procedência, fabricação, validade e registro do Ministério da Saúde. GALÃO 5 LITROS 1300 AUDAX R$ 15,95 R$ 20.735,00 31 LIMPA ALUMÍNIO - FRASCO 500 ML UNIDADE 240 START R$ 4,65 R$ 1.116,00 33 LIMPA PISO E GRANITO - limpa piso e granito concentrado, tira mancha, diluição 1x50, galão 5 LITROS. GALÃO 5 LITROS 50 ECOPOWER R$ 41,50 R$ 2.075,00 34 LIMPA VIDRO FRASCO 500ML UNIDADE 480 AUDAX R$ 4,25 R$ 2.040,00 36 LIXEIRA COM PEDAL RETANGULAR - com capacidade de 50 Litros, confeccionado em polietileno de alta resistência, com medidas externas aproximadamente de 710 x 445 x 300 mm na cor BRANCA. UNIDADE 40 ARQPLAST R$ 134,90 R$ 5.396,00 37 LUVA NÍTRILICA PARA LIMPEZA PUNHO LONGA - 100% borracha nitrílica sem pó para proteção da mão contra risco químico, norma EN-374, tamanho MÉDIO, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante, Produto de acordo com as exigências estabelecidas pela norma NR Nº6 do Ministério do Trabalho e Emprego. UNIDADE 2000 DANY R$ 12,65 R$ 25.300,00 42 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO: para limpeza de chão 100% algodão, com costuras laterais, alta absorção de umidade, medindo: 80 x 80 cm, com informações do fabricante e composição do estampado no corpo da peça (Tipo Saco para açúcar) UNIDADE 800 CCA R$ 11,70 R$ 9.360,00 43 PAPEL HIGIÊNICO - branco, folha simples, macio, picotado, e gofrado texturizado, não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100% fibra celulósica virgem, rolo com 30m X 10 cm, fardo com 16 PACOTES de 4 unidades. FARDO 720 FAMILIAR R$ 66,24 R$ 47.692,80 45 PAPEL TOALHA INTER-FOLHAS, brancos, pacote com no minímo 1000 folhas, 100% celulose virgem. Não pode ser reciclável PACOTE 7875 EFICAZ R$ 12,99 R$ 102.296,25 46 PAPEL TOALHA INTER-FOLHAS, brancos, pacote com no minímo 1000 folhas, 100% celulose virgem. Não pode ser reciclável. (COTA RESERVADA) PACOTE 2625 EFICAZ R$ 12,99 R$ 34.098,75 47 PLACA DE SINALIZAÇÃO: “cuidado com o piso molhado” em PVC na cor amarela com 65 cm de altura. UNIDADE 20 PLESTIN R$ 51,70 R$ 1.034,00 51 REMOVEDOR DE CERA ACRÍLICA: remove excesso de cera, composição ativa: hidróxido de sódio - alcalizante, tensoativo aniônico e solvente. Embalagem com 5 litros, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade, e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. GALÃO 5 LITROS 50 ECOPOWER R$ 67,00 R$ 3.350,00 52 RODO DE ALUMÍNIO, 60 cm com cabo longo (1,5 mt) (com troca de refil de borracha de rodo) UNIDADE 60 2000 R$ 35,70 R$ 2.142,00 53 RODO PLÁSTICO DE 60 cm DUPLO, com cabo longo (1,5 mt) (com troca de refil de borracha de rodo) UNIDADE 100 DSR R$ 18,50 R$ 1.850,00 55 SABONETE LÍQUIDO (ERVA DOCE) - para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem de 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, praxo de validade e registro no Ministério da Saúde. UNIDADE 1200 AUDAX R$ 25,00 R$ 30.000,00 69 VASSOURA- Para limpeza externa 40cm própria para grandes áreas cerdas em piaçava sintética, suporte e cabo de madeira reforçado, tipo vassourão para limpeza pública UNIDADE 30 DSR R$ 28,00 R$ 840,00 70 VASSOURA DE NYLON- Base medindo 30cm (com variação de 3cm para mais ou para menos), com cabo de madeira resistente plastificado),roaquever cerdas de nylon medindo no minimo 12,5cm com proteção de chapa pregada e resistente UNIDADE 40 DSR R$ 16,20 R$ 648,00 71 VASSOURA LIMPA TETO: vassoura para limpar teto de naylon, cabo de madeira de no mínimo 2 metros UNIDADE 20 DSR R$ 21,90 R$ 438,00 ATA Nº 001/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Ata de número um do ano de 2021 (01/2021) da REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, realizada no dia 09/04/2021 (nono dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um), realizada on line, pela plataforma do google meet, com início às 16 horas. Com presença das conselheiras: Eny Duboc, Simone Ceccon, Erika Poloni Camuci Martins, Kelly Cristina Silva Vieira, Gleyce Karen Missias Santos, Lucimar de Souza Arguelho, Loreni Giordani, Maria das Graças Maurício de Lima e como participantes ouvintes Juliane Vieira da Silva e Maria Helena Silveira da Silva estudantes do estágio supervisionado do Curso de Psicologia da UFGD. A Presidente Eny Duboc, após constatar o quórum em segunda chamada às 16h30 minutos, saudou a todas, e em seguida procedeu a leitura da pauta do dia: 1) Definir Calendário de reuniões do Conselho para 2021; 2) Verificar quais conselheiras irão continuar no Conselho e solicitar que as substituições possuam perfil necessário para participação em reuniões pela internet; 3) Formar Comissão para mapear/identificar as mulheres em situação de vulnerabilidade; 4) Formar Comissão para revisão do Regimento Interno do Conselho; 5) Redigir e enviar ofício para Câmara Municipal solicitando aprovação da renda mínima. Foi solicitado aos presentes, se haveria algum Assunto Geral para ser acrescentado a pauta, e foi requerida a inclusão do seguinte tema: Divulgação da Comemoração do dia das mães da Comissão da Mulher da OAB. Como essa foi a primeira reunião após um ano de interrupção das atividades de Conselho, devido a pandemia da COVID-19, foi feita uma pequena retrospectiva. Sendo relembrado que havia, mesmo antes da pandemia, muita dificuldade para reunir o conselho. No final de 2019 e início de 2020, compareciam as reuniões apenas 3 a 4 conselheiras, e até mesmo a reunião para eleição da mesa diretora teve que ser repetida várias vezes, devido à falta de quórum. Houveram representantes de várias entidades, que nunca compareceram a nenhuma reunião. Isso mostra que nem sempre as indicadas para compor o conselho sabem da importância que o mesmo representa para o município. Foi destacado que uma nova composição do CMDM é muito importante, e que as entidades precisam ter muita seriedade na indicação das conselheiras, para que as mesmas sejam compromissadas, e saibam exatamente quais são as atribuições do conselho. O CMDM representa todas as mulheres da sociedade de Dourados na proposição de políticas públicas para as mulheres e na fiscalização da implementação dessas políticas. Fazer festividades ou outras comemorações não é a atividade primordial do conselho, e isso pode ficar a cargo de outras entidades. Foi dito que o coletivo de mulheres negras no MS, tem como sua função principal, a ocupação e organização de espaços, e de compreender como as mulheres estão enfrentando e se capacitando. Apesar de ser apenas consultivo o COMAFRO apoia a elaboração e desenvolvimento de projetos que são implementados pelos entidades e movimentos sociais negros. O papel do CMDM também é o de capacitar, incentivar, fomentar e ajudar a organização dos coletivos de mulheres. Existem muitas mulheres das comunidades que gostariam de participar, pois quem fortalece os conselhos são as organizações, movimentos sociais e entidades de bairro, e estas devem ser escutadas. E neste caso, o CMDM deveria ter maior envolvimento na capacitação e, principalmente na escuta das demandas da periferia, visando auxiliar na formação de uma rede, deveria ser menos burocrático e buscar maior envolvimento e se aproximar mais das comunidades/entidades de bairro. Há, também a necessidade de capacitar as conselheiras do CMDM. Foi relembrado, que a partir do dia 20 de março de 2020, estava programada a capacitação introdutória de conselheiros de vários conselhos, com um total de oito encontros previstos. Mas devido a pandemia da COVID-19, e a necessidade de isolamento social, essa capacitação não foi feita pelas conselheiras do CMDM. Foi relembrado, também, que desde o início dos trabalhos desta gestão, houve muita dificuldade de apoio, por parte da Casa dos Conselhos, para as atividades do conselho. Dificuldade para resgatar cópias de documentos, tais como; legislação, regimento interno, e até mesmo as atas anteriores do conselho, além de dificuldade para informações sobre como deveria ser o funcionamento das comissões, entre outras atribuições do CMDM. Foi, também, relembrado que em fevereiro/março de 2020, o CMDM estava preparando uma audiência pública, para debater o Mês de Março, com participação das mulheres de bairro e dos movimentos sociais, na Câmara de Vereadores, cujo objetivo era de dar voz a mulheres da periferia e escutar suas demandas. Já haviam ocorrido várias reuniões preparatórias, com definição da mesa, dos temas, e das representantes de bairro e movimentos que iriam fazer uso da palavra. Já havia muito tempo que o CMDM não fazia uma articulação com mulheres da periferia dessa forma. Infelizmente, o evento não ocorreu devido à edição do primeiro decreto municipal sobre o isolamento social. Após essas considerações iniciais foram discutidos os pontos da pauta: 1) Definir Calendário de reuniões do Conselho para 2021: como o mandato dessa gestão se encerra em agosto de 2021, foi definido o calendário de reuniões de 2021, até o mês de agosto. O conselho se reunirá sempre, as segundas sextas-feiras de cada mês, as 16 horas por meio de reuniões on line (os links para as reuniões serão enviados pelo whatsapp do conselho), enquanto perdurar a situação de pandemia. As reuniões ordinárias do CMDM em 2021, se darão: em abril no dia 9 (nove); em maio no dia 14 (quatorze); em junho no dia 11 (onze); em julho no dia 9 (nove) e; em agosto no dia 13 (treze). 2) Verificar quais conselheiras irão continuar no Conselho e solicitar que as substituições possuam perfil necessário para participação em reuniões pela internet. Nesta gestão (2019/2021) foram, até o momento, realizadas 5 (cinco) reuniões no ano de 2019 e 3 (três) reuniões no ano de 2020, em um total de 8 (oito) reuniões, assim decidiu-se solicitar substituições das conselheiras faltosas, de acordo com o que se segue; a) Solicitar nova indicação para titular e suplente para a CASA DA AMIZADE, UNIVERSIDADES PRIVADAS, CÂMARA MUNICIPAL, DEFENSORIA PÚBLICA DA MULHER DE DOURADOS por não terem participado de NENHUMA REUNIÃO. b) Solicitar nova indicação para titular e suplente para a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS – ACED e a DELEGACIA DE ATENDIMENTO A MULHER por terem participado de APENAS UMA REUNIÃO. c) Solicitar nova indicação para titular e suplente para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMAS, por terem participado de APENAS DUAS REUNIÕES. d) Solicitar nova indicação para titular para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMS pela titular ter participado APENAS DAS TRÊS PRIMEIRAS REUNIÕES (foi indicada nova suplente em março de 2020). e) Solicitar nova indicação para titular e suplente para a NÚCLEO DE MULHERES INDÍGENAS pelas representantes oficiais NÃO TEREM PARTICIPADO DE NENHUMA REUNIÃO. Entretanto, foram representadas em quatro reuniões pela senhora EDITE MARTINS. f) Solicitar nova indicação para titular e suplente para COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, em função das indicadas terem se exonerado da coordenadoria. Solicitar a inclusão da senhora MARIANA GOMES DA ROCHA, por ser a nova Coordenadora. g) Solicitar nova indicação para titular e suplente para a POLÍCIA MILITAR DE DOURADOS devido a aposentadoria da titular e por não ter sido indicada, à época, uma suplente. h) Solicitar indicação de nova suplente para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. 3) Formar Comissão para mapear/identificar as mulheres em situação de vulnerabilidade: neste momento de pandemia houve ampliação da violência contra a mulher. Seja pelo isolamento social, falta de coisas dentro de casa, devido ao desemprego, ou ainda por diversas outras razões, houve aumento do número de agressões contra mulheres e crianças, refletido pelo aumento do número de casos notificados por meio de boletins de ocorrência - BOs. Mas, esse número pode ser muito maior, se somarmos o que não chega a ser formalizado por meio de um BO, talvez as assistentes sociais no CRAS, que estão mais próximas às comunidades possam saber. Mas, não só pelo período de pandemia, ter essa informação é uma necessidade e até um dever do CMDM, pois é necessário conhecer o mapa real e atual das mulheres em vulnerabilidade social e econômica do município para poder pensar em políticas públicas ou em ações coletivas efetivas. Muitas proposições são feitas a partir de visões teóricas sem conhecimento da realidade. A partir de dados reais do nosso município, do porquê, qual o número de agressões e, em quais locais a violência é mais frequente, fica mais fácil agir e propor qualquer ação. Podemos solicitar informações ao CRAS, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Guarda Municipal e na Delegacia da Mulher, e depois é possível cruzar esses dados para saber o quanto são reais, e em quais regiões há maior concentração de indícios de agressão. Se fizermos a solicitação pelo CMDM, justificando a necessidade da informação e com tratamento sigiloso, com certeza seremos atendidas. Por exemplo, foi com base em dados do número de mulheres que são chefes de família, que se propôs, que nos programas habitacionais a titularidade da casa própria fique em nome da mulher, pois os dados mostraram que é a mulher quem gerencia de forma mais logica e adequada os recursos da família, mesmo nos casos em que ela mesma não é a provedora. O COMAFRO, para fazer o levantamento de quantas mulheres negras estavam à frente das famílias, encaminhou oficio para a Secretaria de Habitação, pois a mesma possui esse recorte racial de quantas pessoas negras foram sorteadas. O mesmo foi feito em relação à Secretaria de Assistência Social, na questão da vulnerabilidade, solicitando informações sobre quem é o chefe da família, quantos estão trabalhando na casa, etc. A Secretaria possui esses dados por causa da distribuição das cestas básicas e do CAD único. O objetivo do CMDM, ao conhecer a realidade sobre as mulheres em situação de vulnerabilidade com base em dados, é o de fazer propostas para que o poder público, elabore políticas ou projetos de políticas de atendimento a esse público. Assim, ficou ATAS - CMDM OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.452 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2021 identificação das mulheres em situação de vulnerabilidade. 5) Plano de Trabalho do Conselho até agosto de 2021. 6) Minuta do Regimento Interno. 7) Assuntos Gerais. Foi solicitado as conselheiras presentes, se haveria algum Assunto Geral para ser acrescentado a pauta, e foi requerida a inclusão do seguinte tema: Apresentação de dados preliminares levantados pelo Laboratório de pesquisa da Coordenadoria da Mulher proposto pela conselheira Mariana. Após essas considerações iniciais foram discutidos os pontos da pauta: O primeiro ponto de pauta foi a Substituição da vice-presidente do conselho: A presidente do conselho fez uma breve retrospectiva sobre a atuação e situação da mesa diretora do CMDM, apontando as ausências de conselheiras nas reuniões e, consequentemente a vacância do cargo de vice-presidente do conselho. Após consulta da presidente sobre a disponibilidade das conselheiras em ocupar a vaga, candidatou-se ao cargo de vice-presidente a conselheira Mariana Gomes da Rocha. Sendo aprovada, com unanimidade, por aclamação. Eny, presidente do conselho disse esperar que essa nova composição possa animar e estimular as demais conselheiras a se fazerem presentes nas reuniões. O segundo ponto de pauta foi o relato da entrega de atas na Casa dos Conselhos (ATAS de nº 3, 4 e 5 de 2019, ATAS de nº 1, 2 e 3 de 2020), que serão arquivadas, porém não publicadas, para a secretária-executiva da Casa dos Conselhos, senhora Janaina F. de Melo, que aconteceu no dia 10 de maio de 2021. Foi também solicitado às conselheiras, o comparecimento à Casa dos Conselhos para assinatura da ATA 01/2021, da reunião ordinária ocorrida no dia 09 de abril de 2021. O terceiro ponto da pauta referiu-se aos Ofícios encaminhados pela Casa dos Conselhos solicitando a substituição de conselheiras titulares e ou suplentes que não compareceram às reuniões, conforme disposto na ATA 01/2021 (reunião ordinária de 09 de abril de 2021). De acordo com a legislação vigente (Lei Nº 4.028, de 26 de agosto de 2016) o conselho é composto por 17 (dezessete representantes, sendo 9 (nove) cadeiras destinadas a representantes do poder público e 8 (oito) cadeiras para representantes da sociedade civil. Assim foram encaminhados ofícios, solicitando novas indicações de titulares e suplentes à Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, Secretaria Municipal de Educação, Delegacia de Atendimento à Mulher, Batalhão da Polícia Militar e ao Núcleo de Mulheres Indígenas, já para a Câmara de Vereadores e para a Coordenadoria de Políticas Públicas solicitou-se somente indicação de suplentes. O quinto item de pauta abordou o plano de trabalho da comissão de mapeamento/ identificação das mulheres em situação de vulnerabilidade. O objetivo desse mapeamento é o de formar banco de dados com informações precisas que possam amparar proposições pelo CMDM de ações preventivas e de enfrentamento a problemática, como por exemplo; Políticas Públicas. A conselheira Simone, propositora da ação e responsável pelo planejamento da metodologia de coleta de dados, relatou que por conta de intensas atividades em seu trabalho não teve tempo hábil para planejar a metodologia. No entanto, destacou que tem em mente que os dados sobre vulnerabilidade sejam abrangentes considerando não apenas a vulnerabilidade econômica, mas também, a social. A conselheira Lucimar Arguelho, que também é membro do COMAFRO (Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento de Direitos dos Afro-brasileiros), deu sugestões sobre quais informações gerais são importantes de serem levantadas antes mesmo de chegar ao tema específico “vulnerabilidade”, entre estas citou; identificação de raça, etnia, nacionalidade, dentre as trabalhadoras (quais profissões), desempregadas, grau de instrução. Essas idéias foram corroboradas pela conselheira Mariana. A presidente Eny convidou as conselheiras presentes para, em conjunto com a Simone, Kelly, Lucimar e Gleyce que já tinham se manifestado na reunião anterior, para compor a comissão que tratará desse assunto, candidatando-se a conselheira Mariana. O Plano de Trabalho do Conselho até agosto de 2021 foi o quinto ponto de pauta. A presidente pede a todas as conselheiras que se manifestem dando idéia de ações significativas. A conselheira Mariana comentou que o Estado do Mato Grosso do Sul, tem um dia específico para alertar a comunidade sul-mato-grossense sobre “Feminicídio” instituída por meio da Lei Estadual nº 5.202/2015, cujas ações de enfrentamento ocorrem na primeira semana de junho. A conselheira Daniela representante da Câmara Municipal de Vereadores de Dourados, disse ter reservado o dia 05 de agosto, pensando em fazer uma audiência pública sobre o tema feminicídio, pois o mês é apontado pela Secretaria Estadual de Saúde, como “Agosto Lilás”, uma campanha, pelo fim da violência doméstica e familiar contra mulheres. A conselheira disse que gostaria que a audiência fosse fruto de uma construção em conjunto com o CMDM, solicitando às conselheiras que indicassem temas e pessoas para falar na audiência. A presidente Eny, disse que o importante nas audiências públicas, é a possibilidade de ouvir as mulheres da comunidade, lembrando que antes da pandemia este conselho estava organizando uma audiência pública para acontecer no mês de março em comemoração ao dia Internacional da Mulher envolvendo mulheres de bairro. A conselheira Mariana sugeriu que os temas façam parte das pautas de todas as reuniões deste conselho até o dia da audiência pública. Sugeriu ainda que sejam buscados espaços públicos de comunicação para falarmos sobre feminicídio e vulnerabilidade de mulheres. A conselheira Eny falou sobre a possibilidade de construção de “flayers” para serem postados nas redes sociais do CMDM. Montou-se então uma comissão para organizar a Audiência Pública com a participação das conselheiras Lucimar, Daniela, Gleyce e Mariana. No sexto ponto de pauta discutiu-se sobre a Minuta do Regimento Interno do Conselho. A presidente do conselho informou que o único regimento interno do conselho data de 2003 e não tem mais validade. Quando a Lei Nº 4.028, de 26 e agosto de 2016. revogou a Lei Nº nº 3540, de 29 de março de 2012, revogou também o regimento interno da CMDM, acertado a formação de uma Comissão para mapear/identificar as mulheres em situação de vulnerabilidade composta pelas conselheiras Simone Ceccon, Lucimar de Souza Arguelho, Kelly Cristina Silva Vieira e Gleyce Karen Missias Santos. As conselheiras Simone Ceccon e Lucimar Arguelho irão definir plano de trabalho e estratégias, com base na experiência do COMAFRO, para definir: as instituições, quais dados serão solicitados e, quais os prazos de resposta, e ainda de forma a ter uma metodologia, que fique para as próximas conselheiras, ou seja, os passos de como obter esses dados e como manter atualizadas essas informações. A conselheira Kelly Cristina Silva Vieira se dispôs a auxiliar na análise de território, apesar de não trabalhar com mesma metodologia da Assistência social, em sua dissertação fez algo semelhante na área da Cachoerinha. A conselheira Gleyce Karen Missias Santos se dispôs a montar um banco de dados com as informações coletadas. Na próxima reunião será apresentada a metodologia a ser preconizada pela comissão. 4) Formar Comissão para revisão do Regimento Interno do Conselho: a revisão do regimento interno do conselho é muito importante, para que saibamos os procedimentos, as diretrizes e a delimitação do nosso campo de atuação, o que pode e o que não pode ser feito. O regimento interno irá auxiliar no planejamento de ações, e é fundamental para podermos lançar as metas e o plano de trabalho do conselho. A revisão já estava sendo encaminhada, antes da paralização das atividades do conselho pela pandemia. Agora devemos retomar a proposição do Regimento Interno com bastante força. Ficou definido que para a próxima reunião será apresentado uma versão preliminar para discussão das conselheiras, sendo a comissão, se houver necessidade, formada posteriormente. 5) Redigir e enviar oficio para câmara municipal solicitando aprovação da renda mínima: essa ação é do Comitê Social que une os movimentos e as entidades sindicais. Está sendo proposto que o município aprove uma renda mínima, e em princípio com recursos do próprio município, diante do fato de que nem todos, em situação de carência, serão contemplados com o auxílio emergencial, em função da pandemia da COVID-19. E que esse auxílio possa se estender, até mesmo para pessoas que, mesmo comtempladas pelo auxilio emergencial, ainda estejam em situação de risco. Ficou decidido que a conselheira Kelly Cristina Silva Vieira traga uma sugestão de redação do oficio, na próxima reunião para ser encaminhado, à Câmara Municipal, em nome do Conselho. Assunto geral - divulgação da Comemoração do dia das mães da Comissão da Mulher da OAB: a conselheira Loreni Giordani solicita autorização para divulgar no grupo do CMDM as artes de divulgação da Comemoração do Dia das Mães, proposto pela Comissão da Mulher Advogada, onde serão apresentados relatos de empatia dos mais diversos perfis de mães, nos canais da OAB. Nada mais havendo a ser tratado, eu Eny Duboc lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelas demais presentes. Eny Duboc Presidente do CMDM Simone Ceccon Secretária Administrativa do CMDM Erika Poloni Camuci Martins Gleyce Karen Missias Santos Kelly Cristina Silva Vieira Loreni Giordani Lucia Helena Novais da Silva Lucimar de Souza Arguelho Maria das Graças Maurício de Lima ATA Nº 002/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Ata de número dois do ano de 2021 (02/2021) da REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, realizada no dia 14/05/2021 (décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um), realizada on line, pela plataforma do google meet, com início às 16 horas. Sob a presidência da Senhora Eny Duboc e com a presença das conselheiras Erika Poloni Camuci Martins, Daniela Weiler Wagner Halle, Gleyce Karen Missias Santos, Katiany Oliveira, Lucimar de Souza Arguelho, Mariana Gomes da Rocha, Raissa Moreira Rodrigues Uehara e Simone Ceccon. Estiveram também presentes, como ouvintes convidadas, as estudantes do curso de psicologia da UFGD Juliane Vieira da Silva e Luma Ortega. A conselheira titular Kelly Cristina Silva Vieira justificou sua ausência, estando sua suplente Naara Siqueira de Aragão impossibilitada de comparecer pelo mesmo motivo. Após constatar o quórum em segunda chamada às 16h30 minutos, a Presidente Eny Duboc saudou a todas, e em seguida procedeu a leitura da pauta do dia: 1) Substituição da vice-presidente do conselho. 2) Entrega de atas na Casa dos Conselhos (ATAS de nº 3, 4 e 5 de 2019, ATAS de nº 1, 2 e 3 de 2020 - que serão arquivadas, porém não publicadas), e assinatura da ATA 01/2021. 3) Ofícios encaminhados pela Casa dos Conselhos solicitando substituição de conselheiras. 4) Plano de Trabalho da Comissão de Mapeamento/ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.452 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2021 ATAS - CMDM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.452 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2021 ou seja, o conselho está atuando sem regimento legal. As propostas de alterações foram feitas pelas conselheiras Eny e Kelly, e começaram ainda 2019. Eny solicita a conselheira Raissa para que faça uma leitura para verificar se não há nenhuma restrição legal nas proposições. Para as demais conselheiras a presidente solicitou a leitura comparativa desta minuta com regimentos de outros municípios, fazendo apontamentos e sugestões no próprio documento através da ferramenta controle de alterações do word. A minuta do documento será enviada a todas as conselheiras, e após incorporação das sugestões das conselheiras, deverá ir para votação e aprovação em próxima reunião. Ao iniciar a apresentação da minuta, a presidente, destacou que entre as alterações propostas para o novo regimento está a melhor ordenação dos artigos, além do acréscimo de atribuições do conselho, alteração do número de conselheiras visando a paridade e desburocratização das plenárias e comissões internas. No Art. 2º do primeiro até o 11° item (décimo primeiro) as atribuições são as mesmas, a partir dele, propõem-se a inclusão de cinco novas atribuições referentes, resumidamente a: estimular e apoiar estudos e debates sobre mulheres que vivem no campo e cidades; estimular e desenvolver estudos sobre a produção cultural de mulheres construindo um acervo de dados/ trabalhos culturais femininos; receber, examinar e efetuar denúncias, ainda que essa atribuição esteja presente na lei conselho, não estava no ultimo regimento interno; prestar acompanhamento e encaminhamento a assistência jurídica e psicológica à mulheres que tenham passado por algum tipo de violência e; manter registro atualizado sobre organizações não governamentais, associações ou outras entidades cujo objetivo esteja relacionado aos direitos da mulher. Outra proposta importante de mudança no regimento diz respeito ao número de instituições e conselheiras participantes no CMDM. Atualmente temos 9 (nove) entidades públicas e 8 (oito) de entidades representantes da sociedade civil. A proposta é a de uma composição para o conselho paritária entre representantes das instituições públicas e da sociedade civil, propondo-se a inclusão de uma representante de mulheres do campo (agricultura familiar). Propõe se, também, a substituição da ACD por representantes da Associação Feminina de combate ao Câncer ou mulheres transexuais. Outra proposição, na minuta do regimento, é a de simplificar e desburocratizar ações que dificultam, e engessam as possibilidades de ação do conselho e das conselheiras, cita-se como exemplo, plenárias com maioria absoluta. A proposta é que o novo regimento preveja plenária de maioria simples. Terminado os pontos de pauta passou-se aos assuntos gerais, e a conselheira Mariana, apresentou um projeto piloto ensejado pela RedeCor, denominado de “Laboratório inclusivo”, instrumento de pesquisa com perguntas fechadas, para levantamento de dados que visam apurar a sensação das mulheres douradenses em relação a violência contra a mulher e as redes de enfrentamento. As perguntas, entre outras, incluem profissão, raça, etnia, nacionalidade e identidade de gênero. Foram 270 (duzentas e setenta) mulheres entrevistadas, sendo 26 (vinte e seis) transexuais. Mesmo com essa amostragem ainda pouco significativa, perante a população douradense de 225.000 habitantes, produziu-se gráficos que apontam o desconhecimento sobre os vários tipos possíveis de violência contra a mulher, como por exemplo, violência patrimonial e psicológica, que vão além da violência física. Um ponto relevante desta amostragem, diz respeito a diversidade de mulheres, brancas, negras, indígenas, imigrantes, e transexuais atingidas. Embora os dados sejam preliminares, como investigativo piloto, apontam para a necessidade de criar se uma cultura investigativa para subsidiar as tomadas de decisões de medidas preventivas, mitigatórias e corretivas (Políticas públicas) referentes a violência contra a mulher. Nada mais havendo a ser tratado, eu Simone Ceccon lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelas demais presentes. Eny Duboc Presidente do CMDM Simone Ceccon Secretária Administrativa do CMDM Erika Poloni Camuci Martins Daniela Weiler Wagner Halle Gleyce Karen Missias Santos Katiany Oliveira Lucimar de Souza Arguelho Mariana Gomes Da Rocha Raissa Moreira Rodrigues Uehara ATAS - CMDM NELSON GONÇALVES DA CRUZ, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’AA’’AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo , em área inundável de 20.000,00 m², localizada na Estancia Cavalcante–Distrito de Vila Sapé- Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HIDRASPER – POÇOS ARTESIANOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – RLS e a Alteração da Razão Social - ARS, para a atividade de Garagens operam com frota de caminhões ou equipamentos pesados (nº 284), localizado a Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1425, Parque Nova Dourados, CEP 79.840-475, Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IVANETE ALVES DA SILVA,ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de bebidas , localizada na Rua Bela Vista,1350,Jardim Agua Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FARMÁCIA POSANGA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – LP/LI/LO, para atividade de comércio varejista de: produtos farmacêuticos, produtos homeopáticos, fitoterápicos, cosméticos, perfumaria; atividades de profissionais da área de saúde e manipulação de fórmulas, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 1650, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº. 002/2021 “Institui a Comissão de Negociação da dívida da Prefeitura Municipal de Dourados com o PreviD e nomeia seus membros” O Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2.006. CONSIDERANDO os débitos da Prefeitura Municipal de Dourados com o PreviD referente às obrigações legais vencidas nos anos 2017, 2018, 2019 e 2020. CONSIDERANDO a necessidade de criação da Comissão de Negociação para discutir a respeito do débito do Município com esta Autarquia. CONSIDERANDO que houve deliberação deste Conselho aprovando a criação de uma Comissão de Negociação, conforme Ata nº 08 do dia 15 de maio de 2021. CONSIDERANDO A importância da participação de representantes dos Conselhos, Comitê de Investimentos, Sindicatos, e Diretoria Executiva do PreviD, foi deliberado por este Conselho, que fosse indicado representantes do Conselho Curador, Conselho Fiscal, Comitê de Investimentos, Diretoria Executiva e dos Sindicatos. R E S O L V E: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Negociação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Art. 2º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Negociação do PreviD: - José dos Santos da Silva - Vice-Presidente do Conselho Curador; - Solange Silva de Melo - Membro do Conselho Curador; - Zilda Aparecida Rodrigues Ramires - Presidente do Conselho Fiscal; - Theodoro Huber Silva - Diretor Presidente; - Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz - Diretora Financeira; - Gleicir Mendes Carvalho - Diretora de Benefício; - Silvana Maria Radaelli de Assis - Diretora Administrativa; - Irene Quaresma Azevedo Viana - Representante do SIMTED; - João Vicente Chencarek - Representante da SINGMD; - Genivaldo Dias da Silva - Representante da SINDENF; - João Lucio Cristaldo - Representante do SINDRACSE; - Rosa Helena Catelan – Representante do SINSEMD; - Orlando Conceição Malheiros - Membro do Comitê de Investimentos. Parágrafo único: A presente Comissão será presidida pelo Diretor Presidente do PreviD. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 09 de julho de 2021. Hélio do Nascimento Presidente do Conselho Curador - PreviD RESOLUÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 309, de 08 de julho de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidora no Gabinete do Prefeito”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a servidora Fernanda Cardoso Hetzel, no cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo DGA-7, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 484, DE 06 DE JULHO DE 2021. “Nomeia equipe de Gestão e Fiscalização de Contrato da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada equipe de Gestão e Fiscalização de Contrato da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, oriundo do Processo de Licitação n° 1716/2021 para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, serviços eventuais de melhorias e instalações de pequena monta do sistema de iluminação pública e ornamental, incluindo a utilização de veículos, materiais, mão de obra e equipamentos, à expensa da contratada: GESTOR: - Neilton José Barbosa Mat. 114773437-1 FISCAIS: - Ana Paula da Silva De Andrade Mat. 114775019-1 - Zulmira Gomes de Barros Lima Mat. 114760686-1 - Cirsso Evangelista da Silva Mat. 114761391-2 - Claudemilson Cosmo da Silva Mat. 114770217-1 - Marcio Roberto Delarissa Soares Mat. 114766252-4 Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.451 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2021 - 06 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.451 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2021 Republica-se por incorreção DECRETO Nº 487 DE 07 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a designação de servidoras municipais em exercício na Coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designadas para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil as servidoras contratadas mencionadas no Anexo Único. Art. 2º As servidoras mencionadas no Anexo Único deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o período de 02/07/2021 a 31/12/2021. Dourados/MS, 07 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Resolução/SEMAS nº 27, de 08 de Julho de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n. 266/2019/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 266/2019/DL/PMD, oriundo da Dispensa de Licitação n. 031/2019, Processo de Licitação n. 251/2019, firmado com DARIO PEREIRA RENOVATO. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira, em substituição à Márcio Prudenciano Angélico; b) Fiscal do Contrato: Erico da Cruz Lira, em substituição à Márcio Prudenciano Angélico. Art. 2º. Esta Resolução revoga a Resolução n. 24, de 05 de Julho de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de Junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de Julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 28, de 08 de Julho de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n. 218/2020/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 218/2020/DL/PMD, oriundo da Dispensa de Licitação n. 077/2020, Processo de Licitação n. 357/2020, firmado com MÁRIO CLAUS. a) Gestor do Contrato: Marcus Vinicius Figueredo Neias Almeida; b) Fiscal do Contrato: Erico da Cruz Lira, em substituição à Maria Elenice Vasconcelos da Paz. Art. 2º. Esta Resolução revoga a Resolução n. 25, de 05 de Julho de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de Junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de Julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 29, de 08 de Julho de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n. 306/2018/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 306/2018/DL/PMD, oriundo do Pregão Presencial n. 105/2018, Processo de Licitação n. 303/2018, firmado com a empresa JJ IMPRESSORAS EIRELI - EPP. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira; b) Fiscal do Contrato: Michel de Souza Lima, em substituição à Márcio Prudenciano Angélico. Art. 2º. Esta Resolução revoga a Resolução n. 26, de 05 de Julho de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de Junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de Julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 30, de 08 de Julho de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n. 088/2021/DL/PMD”” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 088/2021/DL/PMD oriundo da Dispensa de Licitação n. 019/2021, Processo de Licitação n. 104/2021, firmado com a empresa J. E. MACHADO COMÉRCIO DE GÁS – EPP. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Amarilda de Jesus Alves Amorim. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28 de Junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de Julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO NOME DO SERVIDOR UNIDADE DE EXERCÍCIO C H Adriana Marques Dos Santos CEIM Prof Mário Kumagai 40H Ana Carolina Azevedo Borges CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa 40H Andrea de Vito Ros Ceim Maria do Rosário Moreira Sechi 40H Eni Albino Nunes Yoshikawa CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira 40H Gislaine de Oliveira Iahn Santos Ceim Maria de Nazaré 40H Jaqueline Sachs Milan Ceim Claudina Silva Teixeira 40H Joana Darc Castilho Cabreira Ceim Manoel Pedro Nolasco 40H Lais dos Santos Motta Pereira CEIM Profº Bertilo Binsfeld 40H Leidiane de Souza Nolasco Fraga CEIM Profª Lucia Licht Martins 40H Luciane Roque Capello Lopes Cei Maria Alice Silvestre 40H Mari Elenice Pellin Ceim Recanto da Criança 40H Meire Daiana Gonçalves da Silva Ceim Austrilio Ferreira de Souza 40H Tamara Antunes Teixeira Ceim Profª Zeli da Silva Ramos 40H DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.451 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES Resolução/SEMAS nº 31, de 08 de Julho de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n. 089/2021/DL/PMD”” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 089/2021/DL/PMD oriundo da Dispensa de Licitação n. 019/2021, Processo de Licitação n. 104/2021, firmado com a empresa W.A. TANIZAKI - ME. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Ediana Mariza Bach. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28 de Junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de Julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução nº Ret/07/1067/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/06/0931/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.441 folhas 02 do dia 25/06/2021, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 007/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 24/05/2021 e previsão de vencimento em 24/01/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 14/12/2020 e previsão de vencimento em 14/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 206/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA CPF Nº: 866.285.261-00 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato do 1º Termo Aditivo publicado em 24 de Novembro de 2020 que prorrogava a vigência do presente termo para 31 de Maio de 2021, e após 2º Termo Aditivo com prazo até 09 de Julho de 2021, prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 206/2020/SEMED, para 30 de Setembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Junho de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 042/2019. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto no percentual de até 25%, gerando o montante de R$ 63.504,00 (sessenta e três mil e quinhentos e quatro reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2020 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no valor de R$ 215.605,31 ( Duzentos e quinze mil seiscentos e cinco reais e trinta e um centavos ) , perfazendo novo valor global de R$ 1.445.380,07 ( um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil trezentos e oitenta reais e sete centavos ). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 82.091-1 FABIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES 2019-2020 30/07/2021 – 13/08/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 82.091-1 FABIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES 2019-2020 02/08/2021 – 16/08/2021 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD FUNSAUD ATA DE ELEIÇÃO PARA O CARGO DE REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS NO CONSELHO CURADOR. Aos sete (07) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, nas unidades de saúde, Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento UPA Dr. Afrânio Martins, onde se encontravam instaladas as urnas para o depósito de votos visando à eleição do representante dos funcionários na composição do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, compareceram os funcionários cujas assinaturas seguem em anexo, a fim de procederem a referida eleição por voto secreto e direto. Estão aptos a votar 636 funcionários. Compareceram às respectivas urnas 204 funcionários. O processo eleitoral transcorreu sem nenhuma anormalidade. Findo o prazo estabelecido para o recebimento dos votos no Edital de Convocação de Eleição, procedeu-se a abertura das urnas que se encontravam até então lacradas, para a contagem dos votos ali depositados, obtendo se o seguinte resultado: VOTOS NULOS: 01; VOTOS VÁLIDOS: 203. Os candidatos habilitados receberam os votos conforme relação abaixo: ANGELO MIRANDA NETO: 48 votos; CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA: 106 votos e KEYT FERREIRA CARDOSO: 49 votos. Diante de tal resultado, a Comissão Eleitoral proclamou vencedor o funcionário a seguir relacionado: Nome: CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA. Nada mais havendo a consignar, encerramos a presente ata, a qual vai devidamente assinada pelos membros da Comissão Eleitoral. Iane de Souza Maria Necilane Pereira de Matos Mariana Larissa Melo Blenda Flávia Silva Jara Márcio Romeiro de Ávila Franciely Oliani Pietrobom Marin FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.451 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 039/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL PARA UTILIZAÇÃO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 09 de Julho de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI R$ 1.813.907,32 TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO N° 067/2021/DL/PMD PROCESSO DE LICITAÇÃO: 044/2021 MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 004/2021 OBJETO: Aquisição de marmitex, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATADA: Comercial Bena – Eireli – ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 19.865,00 (dezenove mil oitocentos e sessenta e cinco reais). Dourados-MS, 09 de julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO - SEMAS ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - REFERENTE AO 1º QUADRIMESTRE DE 2021. Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, com início às dez horas e trinte e nove minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública os Vereadores da Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara: Presidente: Diogo Silveira Castilho - Democratas, a Vice-Presidente: Maria Imaculada Nogueira – Progressistas, e o Vereador Fabio Luis da Silva – Republicanos, com a presença dos representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Dra. Maria Piva Fujino – Departamento de Planejamento/ SEMS, Orlando Conceição Malheiros – Auditor de Serviços de Saúde, Devanildo de Souza Santos – Gerente do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Claudinei Freitas Jardim – Contador/SEMS, para a apresentação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 1º Quadrimestre de 2021. Ausência justificada da Vereadora Liandra Ana Brambilla, Membro da Comissão Permanente de Higiene e Saúde, através do OF. Nº 051/2021/GAB, que se encontra participando do Seminário Estadual de Vereadores que ocorre nos dias 26, 27 e 28 de Maio, na cidade de Campo Grande. O Edital de Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial do Município n° 5.420 de 26/05/2021. O Vereador Diogo Silveira Castilho, Presidente da Comissão Permanente de Higiene e Saúde presidiu os trabalhos. Os técnicos da Secretaria Municipal de Saúde apresentaram relatório referente ao 1º Quadrimestre de 2021 contendo dentre outros, dados sobre o montante dos recursos aplicados do Fundo Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, a fonte de recursos aplicados, das atividades do componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria e das origens e Aplicações de Recursos Federal, Estadual e Municipal, bem como os indicadores de saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012. Durante apresentação, os técnicos da Secretaria responderam questionamentos realizados pelo Presidente Ver. Diogo Silveira Castilho, pela Vice Presidente Ver.ª Maria Imaculada Nogueira e pelo Vereador Fabio Luis da Silva: Pelo Presidente Vereador Diogo Silveira Castilho foi questionado sobre a margem de diferença em percentual de 25% de atendimentos na atenção básica e o percentual de 50% que é pactuado pelo Município, sendo questionado se as famílias estão deixando de ir aos postos de saúde? Foi respondido pelo técnico da Secretaria de Saúde de que em razão da pandemia, o medo das famílias houve um afastamento momentâneo e discorreu sobre os atendimentos. Pela Vice-Presidente Ver.ª Maria Imaculada Nogueira foi informado que há falta de profissionais de saúde, tais como médicos, dentistas em diversas unidades de saúde, questionando quais são as ações que o Município vai adotar para garantir o protocolo mínimo de atendimento à população que precisa da atenção primária básica? Foi respondido que há grande dificuldade de contratação de profissionais da saúde, mas a rede de atenção esta tentando solucionar as demandas da melhor forma possível, sendo está sendo feito a orientação à população que procure a Unidade de Saúde para vacinas, consultas e demais procedimentos, e que os atendimentos estão sendo realizados dentro dos recursos disponíveis. Foi explicado que toda farmácia encaminham os mapas para a vigilância, e acabam enviando os relatórios acumulados e também em decorrência do covid. Portanto as metas anuais vão se estabilizando no decorrer dos próximos meses, até final do ano. Foi informado que todas as metas são atingidas no decorrer do ano. Em razão do covid, a intensidade de ações da vigilância se tornam maiores. Sobre o centro de controle de zoonoses foi informado as visitas aos imóveis, divididas em ciclos bimestrais. Sendo que houve o atingimento de metas de visitas realizadas nos domicílios pelo CCZ. O presidente apresentou dúvida da internet, questionando sobre o plano atual para a prefeitura para as ações em relação a macro região. Foi informado pela Dra. Piva, que o plano de pactuação Municipal de Saúde, para o próximo ano. Com relação aos municípios atendidos, no total de 33 contando com Dourados, já está em pactuação junto ao governo de estado, inclusive em relação a tabela SUS. O presidente questionou se há um reajuste anual sobre o valor pactuado. Foi explicado pela Dra. Piva, que não há correção, mas tem os valores fixados na alta e média complexidade, em obediência a tabela do SUS. Não há dinheiro extra, nem consorcio ou outros repasses. O Presidente questiona sobre nos pactuações, há estudos para o aumento dos valores, já que dourados assume a macro região, e fica com o maior ônus, quais seriam os novos critérios. Foi explicado que a nova pactuação será através de outro sistema – aplicativo PGAS, não mais a PPI, infirmando que em razão da pandemia houve atrasos nas reuniões, mas sobre os valores ainda as informações são insipientes. Pela Vice presidente foi questionado se houve tratativa com os demais municípios sobre valores, sendo informado pelo Sr. Orlando que não tem ATAS / AUDIÊNCIA PÚBLICA PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.451 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2021 conhecimento se há diálogos sobre valores. Informou que a PPI mesmo que firmada em longa data, tem valores reformulados por portarias. Pelo Presidente foi questionado sobre os leitos de UTI Covid, como está sendo a pactuação? Pela Dra. Piva foi respondido que o valor por leito é em média de R$ 1.600,00 por dia. Sobre os hospitais informou que o custo com os hospitais (filantrópico ou particular) há divergência de valores, informando que ao HU há termo de convenio, sendo que o Ministério faz a complementação em 100%. Já os demais hospitais (particulares conveniados) o valor que ultrapassa o repasse federal é dividido em 50% entre o Estado e Município. A Dra. Piva informou que no mapa de leitos cadastrados no Ministério da Saúde atualmente 20 leitos do HV, 20 leitos do HU, 10 leitos do HE e 05 leitos no Hospital Santa Rita. O HU habilitou mais dois leitos há dois dias atrás. A Dra. Piva informou que são todos leitos do Covid, e todos ocupados e ainda com fila de espera. O Presidente informou que havia questionado de o UPA poderia ser transformado em Hospital de Campanha. Pela Dra. Piva foi respondido que em análise técnica preliminar não há como conseguir financiamento específico para isso. Porém tem uma portaria nº 471 de 17 de março de 2021, que trata de leitos de suporte temporário para atendimento covid, sendo que os demais leitos que fossem sendo montados na UPA, poderia ter a possibilidade de habilitar mais leitos para atendimento Covid. Sendo que já foi solicitado um estudo pela chefia da UPA para ver a possibilidade. Passada a palavra para apresentação da auditoria, apresentou a produção do município e auditorias realizadas, no 1ª quadrimestre, informando os dados. O presidente questionou sobre os dados das tabelas, se havia sobreposição de dados. O que foi respondido pelo técnico da secretaria. Questionado pelo Presidente se a vacina entra como um atendimento no procedimento individualizado, o técnico respondeu que a vacina tem procedimento específico. O presidente pergunta se os prestadores que não atenderam as exigências terão que receber apenas judicialmente. O técnico informou que as falhas geralmente são supridas e administrativamente a Secretaria de Saúde faz o pagamento. O Presidente questiona em relação à Funsaud, como exemplo o raio x do UPA, sendo o explicado que pelo técnico, que a Funsaud não recebe por procedimento e sim por metas. Informando, que atualmente os repasses são maiores do que o pactuado. Passou a apresentação de dados hospitalares, sendo questionado pelo Presidente se é o Estado que financia o Hospital Regional, sendo explicado pelo técnico que os valores não entram como despesa ao Município. O presidente questionou sobre os extratos financeiros que havia solicitado. Foi informado pela Dra. Piva que haviam sido enviados no e-mail do Presidente. O presidente infirmou que não localizou o arquivo em seu e-mail, solicitando o envio no e-mail oficial da Câmara, através da secretaria. Após passada a palavra do Sr. Claudinei que explanará sobre a parte financeira do fundo municipal de saúde e administração hospitalar, apresentado dados sobre o agrupamento dos recursos. Sobre o repasse do Covid esclareceu à Comissão que o recuso do covid está consolidando em conta da união. Informou os valores de repasses ao covid desde 2020. Existem portarias próprias para destinação das verbas, tanto atenção básica e rede hospitalar. O presidente agradeceu a todos e informou que necessita de alguns esclarecimentos sobre as unidades de saúde de atenção básica. Questionando ao Dr. Waldno, Gerente do Núcleo de Atenção Básica, quais seriam as medidas que podem ser adotadas pela Secretaria de Saúde para melhorar o atendimento a populações e as dificuldades de contratação de médicos. O Dr. Waldno esclareceu os questionamentos, expondo suas avaliações sobre o assunto, já que no Estado, o Município de Dourados paga o menor valor de salários para os médicos, o que dificulta melhorias na rede de atenção primária. A vice presidente questiona ao Dr. Waldno se o Munícipio pode perder valores se as equipes de atenção básica não estarem completas? Foi informado pela técnica, que para qualificar a saúde da família a carga horária dos funcionários tem que ser de 40h. Informa ainda, que os valores da atenção básica por vezes são alocados para outras necessidades da alta e média complexidade. O Vereador Fabio Luis questiona a equipe de atenção básica para a saúde da família. O Dr. Waldno esclareceu a composição de uma equipe de atenção básica necessita de pelo menos de 11 a 12 pessoas, fora a estrutura administrativas da UBS. Informou ainda ao Vereador que a proposta para melhorias a atenção básica foi repassada ao Secretário de Governo, Prefeito e Advogado da Prefeitura. Os Relatórios adicionais que haviam sido solicitados à Secretaria de Saúde pelo Vereador Diogo Silveira Castilho, que se tratava sobre extratos das Contas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, foram enviados por e-mail: secretaria@camaradourados.ms.gov.br, durante a presente Audiência Pública e repassada ao Vereador Diogo Silveira Castilho, Presidente da Comissão Permanente de Higiene e Saúde. Os representantes da Secretaria se colocaram a disposições para mais esclarecimentos, caso fosse necessário. Foi dito pela Dra. Piva que poderá apresentar novos relatórios sobre os atendimentos para melhor esclarecimentos. O Presidente Vereador Diogo Silveira Castilho solicitou vistas de todos os relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde e determinou uma reapresentação dos dados apresentados nesta Audiência Pública, em data a ser agendada posteriormente, sendo que destacou que a Comissão de Higiene e Saúde não teve tempo hábil de analisar todos os documentos encaminhados anteriormente a data da Audiência, bem como os documentos recepcionados por e-mail nesta data. O Presidente destacou ainda, que a Comissão necessita analisar os documentos com antecedência mínima de 10 (dez) dias que antecedem qualquer apresentação de relatórios. Foi dito pelos representantes da Secretaria de Saúde que os dados da apresentação são fechados pelo setor financeiro à poucos dias da apresentação, o que dificulta o encaminhamento com maior prazo. Dessa forma, o Presidente Presidente Vereador Diogo Silveira Castilho, destacou que não há como a Comissão de Higiene e Saúde se manifestar favorável a apresentação dos relatórios apresentados nesta Audiência, ficando assim sobrestada a apresentação e apreciação dos relatórios para outra audiência pública, agendada em nova data para a conclusão dos estudos. E não havendo mais nada a ser tratado a Audiência Pública foi encerrada às treze horas, da qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos Vereadores e pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde. Ver. Diogo Silveira Castilho - Democratas Presidente Com. Higiene e Saúde/CMD Verª Maria Imaculada Nogueira - Progressistas Vice-presidente Com. Higiene e Saúde/CMD Ver. Fabio Luis da Silva – Republicanos Maria Piva Fujino Departamento de Planejamento SEMS Devanildo de Souza Santos Gerente do Núcleo de Vigilância Epidemiológica Orlando Conceição Malheiros Auditor de Serviços de Saúde SEMS Claudinei Freitas Jardim Contador SEMS Ata da Audiência Pública Virtual de Prestação de Contas do 1° Quadrimestre de 2021, do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e do 2º Bimestre de 2021, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária-RREO. Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, com início às dez horas e quatro minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública o Vereador Éderson Márcio Ramos – DEM - membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara e ainda o Secretário Municipal de Finanças Senhor Everson Leite Cordeiro, juntamente com senhor Antonio Carlos Quequeto, Contador Geral do Município, para Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, referente ao 1° Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal de 2021-RGF (Avaliação das Metas Fiscais) e do 2º Bimestre de 2021, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária-RREO. Justificaram ausência os Vereadores: Juscelino Rodrigues Cabral através da CI nº 045/2021 GAB. e Sergio Nogueira através do Ofício nº 039/2021/GAB/CMD. O Edital de Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial do Município n° 5.420 de 26/05/2021. A Audiência foi presidida pelo Vereador Éderson Márcio Ramos, membro da Comissão de Finanças e Orçamentos, que esclareceu aos presentes a finalidade da audiência, a seguir passou a palavra ao representante do Poder Executivo para fazer a apresentação dos relatórios. O Secretário Municipal de Finanças fez a abertura da apresentação, e na sequencia o Contador realizou a apresentação da Prestação de Contas do 1° Quadrimestre de 2021, do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e cumprimento das Metas Fiscais, bem como do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO do 2° Bimestre de 2021, previsto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Após a apresentação, o presidente da Comissão apresentou alguns questionamentos. Sendo que os esclarecimentos foram prestados pelo representante da Secretaria Municipal de Fazenda. Após, foi aberta a participação ao público presente para a manifestação sobre os dados apresentados e através do chat on line pelo canal youtube. Sendo constatado pelo Presidente que não houve nenhum questionamento. Os Relatórios da Prestação de Contas foram enviados por e-mail e repassados aos Vereadores, analisados e caso seja necessário mais algum esclarecimento, entraremos em contato, visando adequar o máximo possível as despesas públicas às determinações legais. E não havendo nada mais a ser tratado, a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 28 de maio de 2021. Ver. Éderson Márcio Ramos-DEM Membro CFO/CMD Everson Leite Cordeiro Antonio Carlos Quequeto Secretário Municipal de Finanças Contador Geral do Município ATAS / AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.451 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2021 FRIOSECIA COMÉRCIO ATACADISTA DE FRIOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizada na Rua Monte Alegre, Nº 2555, Sala 08, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GABI CALÇADOS LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a RLS – Renovação Licença Simplificado para a atividade de Comércio de Artigos do Vestuários e Acessórios, Localizada na Avenida Marcelino Pires, 2077, Centro, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IMPACTO MOTOS LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO, localizada na rua Mozart Calheiros, n°3020, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LIMA & SANTOS LTDA- ME – ELETROCAMPO COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de comércio varejista de material elétrico, serviço de usinagem, tornearia e solda e manutenção, localizada na Rua Natal, nº 645 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental LUCIENE GIMENEZ DA SILVA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS E ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS DA BELEZA, SEM MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, localizada na rua Joaquim Alves Taveira, n°2228, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Diversas Ruas do Distrito de Vila Vargas – Distrito de Vila Vargas no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Parte das Ruas Tubarão, Assis, Atalaia e Aimorés – Jardim Jóquei Clube no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Jd Parati (Parte), Jd Ayde (Parte), Jd Piratininga (Parte), Jd Porto belo (Parte) – Setor I no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Rua dos Caiuás (Parte) – Setor II, Bairro Chácara Caiuás no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. POSTO GAUCHO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para a atividade de comercio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, localizado na Rua Hayel Bon Faker, nº 1.725, Jardim Rigotti, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. POSTO GABIATTI LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para a atividade de comercio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, localizado na Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1.435, Centro, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SOUBHIA & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO para a atividade de Comércio e armazenamento de defensivos agrícolas, produtos veterinários e agropecuários, sementes, rações, arames, telas e ferragens, localizado na Avenida Marcelino Pires nº 1070, Centro, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SOUBHIA & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para a atividade de: Armazenamento e comercio de produtos veterinários, agropecuários, defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; localizado na Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Quadra 01 Lote E1, s/n, Chácaras Califórnia, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA Nº 04/2021 - DA CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA (151ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), atualmente na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 1.910, Centro, CEP 79802-020, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual, em razão das cautelas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista que o Decreto Municipal 2.511 de 06 de abril de 2020 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.140, de 06 de abril de 2020), em seu artigo 6º, estabeleceu que: “Art. 6º. Fica mantida a suspensão da realização de eventos públicos ou privados, de qualquer natureza, com reuniões coletivas, concentração ou aglomeração de pessoas”, reuniram-se, através de sistema de videoconferência (aplicativo Zoom), os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Antonio Marcos Marques (titular) representante do Procon; Saulo Luiz Patrício Sabrino (titular), representante do Executivo Municipal de Dourados, Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente) representante da Associação Comercial e Empresarial - ACED; Sorrayllah Jimenez Alves (suplente) e Sabrina Silva Nogueira (titular), representantes da Secretaria Municipal de Educação; Aline Hellen dos Santos Viscard (titular) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados, Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação do balancete do Fumdecon referente ao mês de fevereiro/2021; 3) realização de obras de adequação no sistema de distribuição da Energisa no prédio do PROCON Municipal de Dourados. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Saulo Luiz Patrício Sabrino (titular), o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, passou-se, então, a análise e deliberação a respeito dos itens contidos na pauta desta reunião. Quanto ao assunto análise e aprovação do balancete do Fumdecon referente ao mês de fevereiro/2021, após análise desse balancete foi deliberado pela aprovação do balancete do Fumdecon, referentes ao mes de fevereiro de 2021. Posteriormente passou se ao assunto adequação no sistema de distribuição da Energisa no prédio do Procon no valor de R$3.789,38(três mil setecentos e oitentar e nove reais e trinta e oito centatos), que foi deliberado pela aprovação. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Antonio Marcos Marques, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Saulo Luiz Patrício Sabino (titular): Antonio Marcos Marques (titular): Aline Hellen dos Santos Viscard (titular) Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Sabrina Silva Nogueira (titular): Elcio Minoru Tanizaki (titular) Sorrayllah Jimenez Alves(suplente) ATA - COMDECON OUTROS ATOS
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