Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 467 DE 30 DE JUNHO DE 2021. “Dispõe sobre o Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O Núcleo de Administração de Pessoal de Vigilantes Patrimoniais do Município, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Administração, será constituído por 07 (sete) servidores do quadro efetivo dos vigilantes patrimoniais, com no mínimo seis anos de efetivo exercício no cargo, que não estejam respondendo sindicância e não tenham sofrido penalidades disciplinares. Parágrafo único. A designação dos vigilantes para compor o núcleo será por ato do Chefe do Executivo. Art. 2º. Ao Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais do Município de Dourados, compete: I. organizar e supervisionar a prestação de serviço dos servidores ocupantes do cargo de Vigilantes Patrimoniais do Município, independentemente da secretaria de lotação do servidor II. elaborar escalas de trabalho para os servidores que não são designados para locais fixos de trabalho; III. assegurar o exato cumprimento das escalas de trabalho, relativas ao serviço; IV. controlar a frequência dos vigilantes patrimoniais para informar ao departamento competente, visando à preparação da folha de pagamento; V. acompanhar a realização e avaliação do estágio probatório e avaliação anual dos vigilantes patrimoniais; VI. receber os requerimentos de férias, licenças e demais ausências dos vigilantes patrimoniais, para dar os devidos encaminhamentos e organizar escala de substituições, visando garantir a continuidade do serviço,; VII. dar publicidade aos vigilantes patrimoniais de cursos ou palestras de capacitações para o desenvolvimento da função, estimulando sua participação; VIII. receber denúncia de indisciplina, irregularidades administrativas ou funcionais, ausências injustificadas, entre outras; IX. administrar os problemas operacionais e sugerir soluções aos superiores a quem estiverem subordinados; X. fiscalizar diariamente os locais de trabalho dos vigilantes patrimoniais, para verificar o correto cumprimento das atribuições de funções. XI. elaborar Boletim de Visita diários dos locais fiscalizados, indicando o servidor em exercício, o horário da escala e horário da visita, e constatação de eventual irregularidade. XII. levar ao conhecimento do Secretário de Administração, relatório, as irregularidades verificadas nos Boletins de Visita; XIII. levar ao conhecimento da Guarda Municipal a constatação de ausência de servidor no local fiscalizado, para reforço na segurança. Art. 3°. Os serviços de vigilância e guarda de bens e imóveis públicos com instalações do Poder Executivo Municipal são executados por integrantes da carreira de Vigilante Patrimonial, com a finalidade de assegurar a integridade física dos bens. Art. 4º. Cabe aos ocupantes do cargo de Vigilante Patrimonial, observar as normas legais e regulamentares do serviço público e atribuições de função do cargo efetivo previstas no estatuto dos servidores públicos. Art. 5° São deveres dos Vigilantes Patrimoniais, além do disposto no Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Município: ANO XXIII / Nº 5.449 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 - 08 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 I. cumprir as escalas com horários de trabalho nos locais previamente estabelecidos para o serviço; II. comunicar ao núcleo todas as ocorrências em seu turno de serviço; III. ter zelo por sua apresentação pessoal, mantendo sua vestimenta devidamente limpa, e usando uniforme quando houver, para o local de trabalho; IV. interessar-se pelo seu aprimoramento profissional; V. atender a todas as convocações da Secretaria Municipal de Administração e do Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes; VI. participar de cursos de capacitação, quando determinado pela Secretaria Municipal de Administração ou pelo Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes; VII. atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado; VIII. controlar a entrada e saída de materiais, bem como recebê-los e entregá-los, quando requisitado, atender chamadas telefônicas da instituição e anotar recados quando solicitado; IX. zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; X. guardar sigilo sobre assuntos da repartição; XI. manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XII. tratar com urbanidade as pessoas com as quais, em razão de serviço tiver contato, ainda que estas procederem de maneira diversa; XIII. ser assíduo e pontual no serviço; XIV. exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; Art. 6° Ao Vigilante Patrimonial é vedado: I. ausentar-se do serviço, sem prévia autorização do responsável pelo local e do Núcleo de Administração Pessoal de Vigilantes Patrimoniais; II. deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada; III. retirar, sem prévia anuência do chefe imediato, qualquer documento ou objeto do local de serviço; IV. cometer a pessoa estranha à instituição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade; V. exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; VI. trajar chapéus, camisetas regatas, shorts, bermudas, bem como calçados abertos; VII. trajar vestimentas ou calçados sujos ou rasgados; VIII. fazer o uso de cigarros dentro das dependências internas da instituição; IX. consumir bebidas alcoólicas ou qualquer substancia ilícita quando em serviço ou trabalhar sobre efeito da mesma; X. usar uniforme fora do horário de trabalho, salvo em seu deslocamento para o mesmo; XI. proceder de forma desidiosa; XII. utilizar recursos, materiais, mantimentos da repartição sem ser autorizado. Art. 7º. A designação do local de trabalho para o exercício da função do Vigilante Patrimonial se dará de acordo com o interesse e necessidade da administração pública, podendo haver mudança de local e escala de serviço de uma unidade para outra e/ou secretaria. Art. 8º. A Administração Pública Municipal fornecerá estrutura para o funcionamento do Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais do Município de Dourados. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.455 de 11 de março de 2020. Dourados, 30 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 472, DE 02 DE JULHO DE 2021. “Designa servidores para responder Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responderem pelo Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais: I. Vigilantes Patrimoniais: - Gestor de Núcleo: Fábio Oliveira; - Gestor Assistente: Luciano Lopes da Silva; - Gestor: Adolfo Marques Mulina; - Gestor: André Diniz Santos Nepomuceno; - Gestor: Dorisval Bezerra da Silva; - Gestor Junior Cesar Santos da Silva - Gestor: Ozéias Marcondes de Alencar. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.654, de 08 de junho de 2020 Dourados - MS, 02 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 481, DE 05 DE JULHO DE 2021. “Convoca XIII Conferência Municipal de Assistência Social.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), D E C R E T A: Art. 1º. Fica convocada a XIII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 13 de agosto de 2021, com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema. Art. 2º A Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. Art. 3º O órgão gestor municipal de assistência social ficará responsável pelo apoio técnico, logístico e custeio das despesas decorrentes da aplicação deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 483, DE 05 DE JULHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Procuradoria Geral do Munícipio.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição Fernando Guimarães para atuar na Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Procuradoria Geral do Munícipio, em substituição ao senhor Marcos de Oliveira, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 285, de 22 de abril de 2021. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 Portaria de Benefício nº 055/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSANA SANCHES NAKAYAMA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSANA SANCHES NAKAYAMA, matrícula 21201-1, ocupante do cargo efetivo e função de Cirurgiã Dentista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de julho de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 054/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VALDECI DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VALDECI DA SILVA, matrícula 44201-1, ocupante do cargo efetivo e função de Guarda Inspetora de Terceira Classe, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de julho de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS Resolução SEMDES N°. 003/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CLERISTON JOSE RECALCATTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR 329 DE 18 DE ABRIL DE 2017. R E S O L V E: Artigo 1° - Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES, conforme segue: - Rejane Sinaila Delvalle Morinigo - Wilson Vieira de Lima - Tathiane de Castro Rosa Paragrafo Único: A Presidente da Comissão será exercida pela servidora Rejane Sinaila Delvalle Morinigo Artigo 2° - Os membros da comissão responderão solidariamente por todos os atos por eles praticados, salvo quando estiver em posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido a decisão tomada. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Resolução SEMDES N°. 001/2017. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Dourados/MS, 06 de julho de 2021. CLERISTON JOSE RECALCATTI Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Resolução SEMDES N°. 004/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CLERISTON JOSE RECALCATTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR 329 DE 18 DE ABRIL DE 2017. R E S O L V E: Artigo 1° - Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Seleção das Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES, conforme segue: - Edevaldo Sétimo Carollo - Elcio Minoru Tanizaki - Adolfo Ribeiro Garcia Parágrafo Único: A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Edevaldo Sétimo Carollo. Artigo 3° - Os membros da comissão responderão solidariamente por todos os atos por eles praticados, salvo quando estiver em posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido a decisão tomada. Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Resolução SEMDES N°. 003/2017. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Dourados/MS, 06 de julho de 2021. Cleriston Jose Recalcatti Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico RESOLUÇÕES PORTARIA Nº 108/FUNSAUD/2021 de 05 de julho de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeada para compor a Comissão de Sindicância Administrativa nº 04/2021, como membro, a servidora Iane de Souza, em substituição a funcionária Leila Lara Silva Escobar Tavares em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 075/2020 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/ MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros (pequenas reformas), conforme plano de trabalho. 3.Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o qual será repassado em parcela única, proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1871 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 121/2021/FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Associação de Pais e Amigos dos Autista da Grande Dourados- AAGD – inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67. Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, as pessoas e suas famílias, com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de serviços de terceiros, para custear 30 atendimento de usuários conforme, plano de trabalho. 3.Valor: o valor total de R$ 31.423,55 (trinta e um mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo o valor da primeira parcela R$ 2.618,62(dois mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), e as demais parcelas no valor mensal de R$ 2.618,63(dois mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e três centavos) proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1220– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 14 Junho de 2021 a 14 de junho de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 122/2021/FEAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Associação de Pais e Amigos dos Autista da Grande Dourados- AAGD – inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67. Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, as pessoas e suas famílias, com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, para custear 30 atendimento de usuários conforme, plano de trabalho. 3.Valor: o valor total de R$ 24.460,80 (vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo o valor primeira parcelas R$ 2.039,50(dois mil, trinta e nove reais e cinquenta centavos) e as demais parcelas o valor mensal de R$ 2.038,30(dois mil, trinta e oito reais e trinta centavos), proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1229– Fonte: 182000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1237 - Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: 14 Junho de 2021 a 14 de junho de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 EDITAL nº. 038/FUNSAUD/2021 DE 07 DE JULHO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sétimo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 007/2020 de 24/08/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 08 DE JULHO E 09 DE JULHO DE 2021 - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de Julho de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD V EDITAL /FUNSAUD/2021 DE 07 DE JULHO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital IV/2021 de 04/06//2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 08 DE JULHO e 09 DE JULHO. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de Julho de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Assistente de Serviços Gerais I APARECIDA DA SILVA DIAS ***.316.051-15 48 5º IVANIR FALINSKI ***.312.301-04 46 6º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 08/07/2021 e 09/07/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO INDIA ADRIELI NASCIMENTO LIMA 040.766.671-07 100 8º SILVANA LIMA 045.590.011-62 100 9º FRANCIELE VILHALBA MENDONÇA 047.169.541-61 90 10º ADAILTON CASTRO DE SOUZA 608.609.871-91 70 11º ANALISTA DE CONTROLE INTERNO II GABRIEL DA ROCHA ZANUNCIO 694.723.001-20 0 2º ENFERMEIRO DO TRABALHO MARCELO GUENZER 843.514.469-00 80 2º AUXILIAR DE FARMÁCIA LAIS NATIELLY PINHEIRO DANTAS 052.219.321-80 20 2º HENRIQUE GABRIEL LOPES DOS SANTOS 063.248.751-80 10 3º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:01/07/2021 e 02/07/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h PORTARIA/CMD/RH Nº. 344, de 06 de julho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar PAULO ROBERTO LIMA JUNIOR do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02), junto ao Gabinete Vereador Marcelo Pereira Mourão do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 345, de 06 de julho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar PAULO VINICIUS RIVAS CARDOSO do cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-08), junto ao Gabinete Vereador Marcelo Pereira Mourão do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 346 de 06 de julho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear PAULO VINICIUS RIVAS CARDOSO do cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4), junto ao Gabinete Vereador Marcelo Pereira Mourão do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 347, de 06 de julho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear RODRIGO CANDIDO PIROLA do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), junto ao Gabinete Vereador Marcelo Pereira Mourão do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 ATA - CMAS ATA 482ª/2021/CMAS Aos Vinte e Nove Dias do Mês de Junho de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião Ordinária, por meio de vídeo conferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Vice Presidente e com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Patrícia Brito de Oliveira, 3) Jose Antônio Moura, 4) Dulcineia de Almeida Lima, Conselheiros Suplentes Não Governamental: 5) Marísia de Paula Martins, 6) Simone Chagas Brasil, Representantes Governamentais Titulares: 07) Adriana Aquino Reinozo, 08) Jaina Garcia Duarte Guirardi, 09) Claudia Olsen de Matos Pereira. Representantes Governamentais Suplentes: 10) Vânia Regina Garcia. 11) Paulo Henrique Matos Vieira. A vice-presidente do CMAS, Mônica Roberta Marin de Medeiros, cumprimentou a todos os presentes na reunião e iniciou com a primeira Pauta 1.ª: MESA DIRETORA DO CMAS – ORINTAÇÕES SEDHAST. A vice presidente informa que a secretária executiva do CMAS, recebeu orientações quanto a situação da mesa dirtora do CMAS. Ekelis informa que ao atulizar o sistema – rede SUAS, não consegiui tirar o nome do presidente do CMAS que não está compondo este conselho desde 29/04/2021. A troca do nome do presidente, no sistema, só aconte por meio de substituição. Diante da situação recebeu orientação em como proceder. Diante desse impasse, recebeu a orientação da SEDHASDT, que o conselho não pode ficar sem presidente, ou seja, na ausencia o Vice presidente responde, porém, não pode ficar sem o presidente na mesa diretora. Sendo assim, orientou para fazer uma nova eleição, até finalizar esse bienio, que se encerra em 22 de Agosto de 2021, ou, solicitar um parecer juridico, que assegure a situação do Conselho continuar sem presidente. Após informações repassadas, o colegiado optou em fazer nova eleição. A vice presidente se posicionou favorável em fazer uma eleição para escolher um novo presidente e pediu que os conselheiros titulares governamentais presentes tambem se posicionacem. O nome da conselheira Jaina Garcia Guirardi foi indicado pelos conselheiros. Todos foram unanimos na escola de Jaina Garcia Duarte para Presidente do CMAS, até a finalização do bienio 2019/2021. A conselheira Jaina, destacou que havia conmversado com o DGSUAS, sobre as orintações de se fazer uma nova eleição, ainda pontuou que não fica totamente a vontade, mas entende sua responsabilidade enquanto conselheira, e como é um periodo curto, são dois meses, aceita a indicação com o compromisso de participação de todos os conselheiros. Ainda pontua que deseja a mesma parceria e ajuda de todos os conselheiros. Destacou não ter a experiencia que a conselheira Mônica possui. A vice presidente colocou em votação o nome da conselheira governamnetal Jaina Garcia Duarte Guirardi para Presidente do CMAS, sendo que todos os conselheiros presentes votaram favoráveis ao nome da Jaina Garcia Guirardi a Presidente do CMAS. PAUTA 2ª.: CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A vice presidente informou que ocorreu uma reunião na casa dos conselhos com a Secretária Municicpal de Assistencia Socail-Sra. Elizete, Diretora da Gestão do SUAS- Sra.Marcia Floriano, Diretora da ProteçãO Social Básica, Sra-Ediana Bachi, Coordenadora da Casa dos Conselhos Sra. Marly Mongehort e a Secretária Executiva do CMAS-Ekelis Pina. Na oportunidade, foram discutidas as orientações para realização do XIII conferencia municipal de assitência social. A secretária executiva leu o relatório dessa reunião e informou que foi encaminhado via-email e no grupo de aplicativo para todos. O colegiado deliberou pela data de 13 de Agosto de 2021, para realização da conferência, sendo na modalidade remota. Ainda deliberam para formação da Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, sendo que ficou definido os seguintes nomes para compor a comissão. Conselheiros(as) Representantes Governamental: Jaina Garcia Duarte Guirardi; Vania Regina Garcia; Adriana Aquino Reinozo; Claudia Olsen Matos Pereira; Heloisa Bortolotto da Silva; Paulo Henrique Matos Vieira. Conselheiros(as) Representantes Não Governamental: Mônica Roberta Marin de Medeiros; Simone Chagas Brasil; Patrícia Brito de Oliveira; Francelly Dutra Rosa; Dulcinéia de Almeida Lima; José Antônio Moura. Ainda foram informados, que esta comissão será publicada um decreto com sua composição, como também, decreto de chamamento da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, o quais serão assinados pelo prefeito e presidente do CMAS. PAUTA 3ª. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FMAS – PRIMEIRO TRIMESTRE 2021: A vice –presidente informa que a comissão se reuniu para realizar a análise e solicita para secretária executiva fazer a leitura do relatório, o qual aprova a prestação de contas e solicita a SEMAS/Gestão, esclarecimentos quanto a Família Acolhedora, uma vez que esse serviço não comprova os gastos ao CMAS. Sabe-se, que as despesas são comprovadas para a equipe técnica que acompanha o serviço. Tendo em vista que não são encaminhadas as Notas Fiscais para o CMAS, este conselho solicita que seja emitido, um relatório pela equipe técnica que acompanha a prestação de contas, que atesta a realização e qualidade dos serviços prestados. Após a leitura OUTROS ATOS TERMO DE REVOGAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º: 006/2021/DL/CMD Processo nº: 032/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Registro de Preço: 003/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, pautado nos princípios do Interesse Público e Supremacia da Administração Pública, nos termos do art. 49 “caput” c/c art. 38 inc. IX da Lei Federal n° 8.666/93, Súmulas nº 346, 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, Itens 13.6 / 21.1. V do Edital e Parecer Jurídico Favorável. Tendo que, ocorreu Decisão Liminar Nº 67/2021, Processo TC/6826/2021 – Controle Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, onde apontou possíveis irregularidades na conjuntura do processo licitatório em epígrafe, diante desse fato torna-se necessário para não prejudicar o prosseguimento e lisura do processo e procedimento licitatório, sendo assim, apreciado em sua própria instância o Poder Legislativo Municipal RESOLVE, amparado pelos fundamentos jurídicos e demais normas que regem as Licitações e Contratos, REVOGAR em todo seu teor o processo em epígrafe, que tem como objeto “contratação de empresa pessoa jurídica especializada, para registro de preços para fornecimento de Material, Produtos e Equipamentos de Informática, necessários para atender as demandas e as manutenções dos equipamentos pertencentes a CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS.” Por oportuno, determino ainda, que seja instaurado novo Processo e Procedimento Licitatório, na modalidade de Licitação conveniente ao objeto. Face ao desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa aos interessados, como também a publicidade pelos meios oficiais da presente decisão para dar a devida publicidade. Encaminhe o presente Termo de Revogação, ao Setor de Licitações e Contratos (Pregoeiro e Equipe de Apoio) para anexar ao processo, bem como tomar as providências legais cabíveis. Dourados/MS, 07 de julho de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 do relatório,a conselheira Jaina esclarece que existe um instrumental que a familia acollhedora preenche e presta contas a equipe técnica. A secretária executiva, informa que a SEMAS/Gestão enviou o relatório da equipe técnica, referente a prestação de contas. Mônica destaca que toda prestação de contas deve haver a maior visibilidade pois essas familias estão recebendo recurso público, assim como para que os conselheiros tenham segurança em aprovar a prestação de contas. Da mesma forma que as outras entidades recebem monitoramento, o colegiado tem que avaliar uma forma de monitar as famílias que estão cadastradas no serviço de família acolhedora, pois nós conselheiros não conhecemos essas familias. Elas estão prestando um serviço as crianças acolhidas e qualquer denuncia, o Minitério Público encaminha para o CMAS. Essa é outra pauta que temos que agendar, marcar para irmos visitar essas familias. A vice presidente abriou para esclarecimentos. Colocou em votação a prestação de contas do FMAS – primeiro trimestre 2021 e todos os conselheiros presentes votaram favoráveis a aprovação da prestação de contas do FMAS - Janeitro, Fevereiro e Março de 2021. PAUTA 4ª. CRITÉRIO DE PARTILHA 2021 – PONTUAÇÕES REFERENTE A OSCS TOCA DE ASSIS. A vice presidente Mônica destacou que está voltando a este assunto, para que tenha registrado, que em reuniões anteriores teve no conselho discussão sobre esse assunto, se os conselheiros lembram, que desde o incio que foi colocado para o conselho a dificuldadde de recursos para implantar o Serviço de Residencia Inclusiva. Que os recursos foram diminuidos de algumas OSCs, para destinar a OSC que a Gestão Municipal informau que seria a única entidade que poderia prestar esse serviço, que seria a OSC Toca de Assis. Porém no monitoramento de 2021, a OSC Toca de Assis se colocou suspresa com essa questão, poque não possuem capacidade de implantar esse serviço. Ocorreu dimuinuição de recurso para as OSCs Lar Ebenézer e Lar Santa Rita, e uma das razoes foi que que a OSC Toca de Assis atenderia esse público. Foi uma fala que ocorreu da gestão, e o serviço não se concretizou. A conselheira Jaina, sugere que façamos uma consulta na SEDHAST, solicitando orintações de qual posicionamento o conselho deve tomar. Mônica pergunta aos conselheiros se lembram, dessa reunião. Solicita que todos se manisfestem, em relação a isso. Se lembram que a Secretária Municial de Assistencia Social, Sra. Elizete falou das dificuldades financeiras, que teria de implantar esse serviço de Residência Inclusiva quando foi aprovado o critério de partilha (ata 476ª). A conselheira Patricia pontuou que lembra, que a Gestão, Secretária Elizete e a diretora Marcia Floriano, falaram que estava tudo certo com a OSC Toca de Assis, que eles estariam executando esse serviço. A justificativa da gestão para o conselho, foi que o aumento de recurso a esta OSC seria para executassem o serviço de residencia inclusiva. Que era a unica entidade que poderia executar esse serviço. Na reunião deixaram claro que ja haviam combinado com a entidade que elas estariam executando o serviço. Foi isso repassado para todos nós. A conselheira Mônica pontua que diante da fala da secretária, dos cortes no recurso, foi dado esse aumento pra OSC Toca de Assis. Agora quando CMAS questionou, teve a fala da gestão que não, que a OSC Toca de Assis mandou um Oficio solicitando aumento de recurso. Então vamos elaboarar um ofíco e encaminhar a SEDHASDTH, solicitando orientação em como proceder nesse situação, temos que buscar uma resposta, lembrando ainda que tivemos a reunião com a média complexidade, e que a tecnica da SEDHAST foi bem clara, que o recursos vem para o Municipio, e é para o CMAS fazer análise e distribuição. Muitas vezes achamos que é ao contrario, que o conselho só aprova. Outra questão importante é o financoiamernto do serviço de acolhimento, ele não pode ser financiado pelo número de atendimento, porque a instituição tem toda uma estrutura e equipe técnica. Todos os conselheiros presentes deliberaram favoravelmente ao encaminhado do ofício para SEDHAST, colocando essa situação do critério de partilha e desencontro de informações, solicitando quais providências devem ser tomadas em relação a essa situação. Pauta 5ª.: RENOVAÇÃO FMAS ALTA COMPLEXIDADE – A conselheira Mônica, expõem que este ano teve diminuição do recurso e não teve a renovação do termo de colaboração com o FMAS. Que entrou em contato com Tecnica Eliane da SEMAS a qual disse que deveria falar com a diretora e com a secretaria. E a Diretora de gestão do SUAS disse que ia falar com a Secretária a qual passou que a secretária informou que não seria feita a renovação. São R$ 48.000 (quarenta e oito mil) da OSC Lar da Santa Rita e da OSC Lar Ebenézer. A conseleheira Mônica destaca que encontrou a secretária Elizete e perguntou sobre a renovação do recurso do FMAS para as entidade da alta complexidade. A secretária falou que como conseguimos esse recurso na gestão da dona Délia, que teriamos que ir atrás para renovar. Desde então estamos tentando marcar uma agenda com o prefeito no gabinete mas até o momento não conseguimos. Esse recurso foi conseguido porque o MP conversou com a prefeita na época e todo ano vinha sendo renovado. Então estamos nesta luta agora, para renovar o termo de colaboração do recurso do FMAS. PAUTA 6ª.: SOLICITAÇÃO DA TOCA DE ASSIS – INFORMAÇÃO QUANTO A MUDANÇA DE CNPJ. A secretária executiva faz a leitura do e-mail recebido, o qual a OSC Toca de Assis, solicita informações referente a utilização do novo CNPJ, quanto tempo deve estar ativo para participar do critério de partilha. Ainda no e-mail, a OSC encaminhou anexo copia de um ofício que foi destinado a Secretaria Municipal de Assitencia Social, informando o desmenbramento do CNPJ, e o que está ocorrendo na entidade. A conselheira Patricia destaca que para cofinanciamento de novo CNPJ, deve-se seguir a lei do Marco Regulatrório. A conselheira Jaina, destaca que poderiam encaminhar o questionamento para o setor juridico/regulação da SEMAS, para emitir um parecer. Após a resposta do Setor Jurídico, encaminhar a resposta para a OSC Toca de Assis. Ainda pontuou que é muito importante o respaldo jurídico, quando se trata de legislação. Todos os conselheiros presentes, deliberaram favoravelmente a solicitação de respaldo jurídico. PAUTA 7ª.: E-MAIL RECEBIDO DA SEDHAST EM RESPOSTA A SOLICITAÇÃO DO CMAS, ENVIADA POR MEIO DO OFÍCIO 049 E 050-CMAS/2021: Realizado a leitura do e-mail recebido da SEDHAST, em 21/06/2021. PAUTA 8ª. REPRESENTATIVIDADE NÃO GOVERNAMENTAL DO FMTSUAS: A secretária executiva informa que entrou em contasto com a SEDHAST e recebeu a informação que o conselho não pode ficar sem a paridade governamental e não governamental. Que é necessário ter respaldo, por escrito, das solicitações realizadas ao FMTSUAS, para o envio de representatividade não governamental. A conselheira Mônica destacou que o regimento do Fórum não pode ser impedimento para que trabalhadores não gov. Participem do CMAS. Ainda pontuou que o FMEAS, enviou, ao FMTSUAS, via Ofício dois nomes de trabalhadores do SUAS não governamentais para compor o CMAS. A conselheira Mônica sugeriu que que o FMTSUAS façam algo uma vez que, o fórum não pode atrapalhar o andamento do conselho. O Fórum está impediendo a participação de membros não governamentalis no conselho, é grave essa situação. Há quanto tempo está assim e não resolvem. Se verificarmos a legislação, podemos ter problema com a legalidade do CMAS. A conselheira Dulcinéia, destacou que nas reuniões do fórum, não ha participação dos trabalhadores não governamentais não tem como encaminhar, sem passar por assmbleia. O que acontece é que o FMTSUAS em seu regimento, para encaminhar ao CMAS tem que passar por asembleia e ter quórum. Diante desse situação que vem se prolongando, foi deliberado para oficializar ao FMTSUAS, justificativa por escrito, porque não foi ainda enviado a este conselho, representantes dos trabalhadores não governamentais. Ainda pontuar que sem essas representações, o conselho não está funcionando de forma paritário, conforme prevê o regimento interno. É uma situação urgente. A conselheira Marisa, pontuou que o FMTSUAS, está com pouca participação do trabalhadores do SUAS, sendo necessário assembléia para decidir os encaminhamentos. A conselheira Dulcineia, informou que na assembleia em Dezembro, teve a partipação dos trabalhadores das OSC, porém não ficaram ate o final da reunião, não teve como fazer eleição dos nomes para enviar ao CMAS. A conselheira Mônica questionou como é feito o chamamento da reunião. Monica qiuestino como é feito o chamamento para reunião. A conselheira Dulcinéia informou que é por meio de Oficio e divulgação nos grupos de aplicativo. A conselheira Monica, disse que o FMEAS encaminhou Ofício ao FMTSUAS, com a indicação de dois nomes, para serem enviados ao CMAS. A conselheira Dulcineia disse que esse oficio não foi recebido, não consta no e-mail do FMTSUAS. Dulcineia ficou de enviar o e-mail depois do FMTSUAS ao FEMEAS. Monica ainda pontuou que o e-mail e oficio foi encaminhado para a Conselheira Marisia em 24/03/2021. A conselheira Marisia, diz ter feito busca em seu e-mail, e não foi localizado. PAUTA 8: CHAMAMENTO NOVO BIENIO DO CMAS 2021/2023. A secretária executiva informa que estrá enviando a todos os segmentos, no decorrer de Julho,a solicitação de indicação de novos membros para compor o biênio 2021/2023. Os conselheiros que não desejarem continuar, favor informar. Também será observado os que podem continuar e informar aos segmentos. Objetiva que em 22/08/2021, já esteja publicado o decreto com a composição do biênio 2021/2023, para que não tenha descontimuidade das atividades do CMAS. INFORMES: 1. PENDENCIAS QUANTO A CERTIFICAÇÃO DA GUARDA MIRIM:Os conselheiros vão se reunir no CMAS para avaliar a documentação e fazer a visita presencial. Colocar no grupo, quais conselheiros conseguem compor o grupo para essa ação, sendo necessário dois conselheiros governamentais e dois dois conselheiros não gov. Todas os conselheiros fazem parte da Comissão interna do CMAS de Monitoramento e Legislação do SUAS. Será incluida neste grupo as entidades que estão com pendencia quanto a regularidade 2021. 2.- E-mail recebido do COSC – solicita a lista das entidades regulares no CMAS, nome do presidente e telefone das OSC. Ofício recebido do projeto Luz, solicitação de certificfação no CMAS. Realizado as orientaçãoes quanto ao requerimento de inscrição ao CMAS. A Vice Presidente do CMAS, agradeu a todos desejou um bom dia, pontou que a reunião teve duração de 2H e 30 minutos. Declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai por mim assinada, Ekelis Cris Pires Sales Pina, Secretária Executiva, Mônica Roberta Marin de Medeiros, Vice Presidente e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Mônica Roberta M. de Medeiros Vice Presidente - CMAS Marísia de P. Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Secretária Executiva-CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Vânia Regina Garcia Conselheira Suplente CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira CMAS Jose Antônio Moura Conselheiro Suplente CMAS Dulcinéia de Almeida Lima Conselheira CMAS Paulo Henrique Matos Vieira Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Claudia Olsen de Matos Conselheira CMAS ATA - CMAS ATA - PREVID ATA Nº 09/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 07/07/2021 Aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Continuação da análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março de 2021, e análise da folha de pagamento e suprimentos de fundo do mês de abril de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; Luciana Moisés de Oliveira representante do Legislativo Municipal; Ivo Campos da Silva representante dos Inativos. E como suplente com direito a voto: Henrique José de Souza Oliveira representante do Executivo Municipal. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a Presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires deu início a reunião. Onde foi dada a continuidade a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março de 2021. Em seguida, foi feita análise da folha de pagamento e suprimentos de fundos do mês de abril de 2021, ficando para finalizar análise do Balancete de março e abril de 2021 na próxima reunião. Prosseguindo, foi pautado sobre as presenças e ausências dos membros do Conselho Fiscal, onde foi deferido por comunicar aos membros que estão tendo constantes ausências, para que se manifestem nos informando se há interesse ou possibilidade de continuar no Conselho Fiscal, e se não houver, se manifeste, para o Conselho tomar as medidas cabíveis. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Luciana Moisés de Oliveira Ivo Campos da Silva Henrique José de Souza Oliveira DELIBERAÇÃO - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 015 DE 07 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre aprovação do Plano de Aplicação, exercício 2021 - FEAS – Recurso COVID SUAS MS – Incremento Temporáiro Portaria 173/2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 483ª, realizada via videoconferência, no dia 07 de Julho de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação, exercício 2021 - FEAS – Recurso COVID SUAS MS – Incremento Temporáiro Portaria 173/2020. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de Julho de 2021. Jaina Garcia Duarte Guirard Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ANTONIO FERNANDO GAIGA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação - LO para atividade de salas comerciais, clínica médica e serviços de saúde, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva n° 970 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental – EIA. A. G. SUINOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Abate de animais de médio porte, localizada no Lote 1J, desmembrado do lote 05A da quadra n.º 10 e lote 1K, desmembrado do lote 05A da quadra n.º 10, situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. APIÁRIOS FLOR SELVAGEM LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO), para a atividade de Entreposto de recepção, beneficiamento e envase de mel e derivados da colméia, localizada na Rua Professora Maria Aparecida Gonzaga Cerqueira, Nº 920, Chácara Nº 16, Parque das Nações II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AQUA FITNESS ACADEMIA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para atividade de ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, ACADEMIA, localizada na Rua Alemanha, 15 Jardim Europa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CASA DE CARNE BOM GOSTO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de Comércio varejista de carnes – açougues; Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, localizado na Av. Indaiá, nº 294, Panambi Vera, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CIECIELSKI & BAENA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de LANCHONETES, CASA DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Rua Onofre Pereira de Mattos, sala 02, 1777, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DISCAMARA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE BORRACHA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR, FERRAMENTAS E OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 4785, Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDUARDO CORREIA COMÉRCIO DE COUROS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada ( LS ) para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE COUROS, LÃS E PELES localizado na Rua Onze, 200, Jardim Jóquei Clube, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JAIRO FERREIRA DE LIMA ME portadora do CNPJ 00.537.247/0001-41, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA- LS, para atividade de MERCADINHO- COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 3782, BNH 3º PLANO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIDER COMÉRCIO & INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação – LO para atividade de SUPERMERCADO, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CÁRNEOS, AÇOUGUE E PADARIA localizada na Rua António Amaro de Mattos, 5720, Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIDER COMÉRCIO & INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para atividade de SUPERMERCADO, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CÁRNEOS, AÇOUGUE E PADARIA localizada na Av. Lindalva Marques Ferreira, 450, Parque do Lago II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIS FÁBIO MARTINS GONÇALVES 88620328115, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO para atividade de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Monte Castelo, 785, Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ CARLOS FLORES - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de Restaurantes e similares, localizado na Av. Marcelino Pires, nº 4.205, Jardim Caramuru, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SÃO BENTO INCORPORADORA LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia - LP, para a atividade de Loteamento, Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais, localizada no imóvel designado por Lote n° 15 e 16 da Quadra n° 02 do Núcleo Colonial de Dourados – Área remanescente (Matrícula n° 153.036), zona urbana, no município de Dourados-MS. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM ITÁLIA DOURADOS, 06 de julho de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do Jardim Itália, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 08 de agosto de 2021, na Escola Municipal Januário Pereira de Araújo, situado na Rua Alpes, nº 826, Jardim Itália, Dourados MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 29 de julho de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 465 DE 29 DE JUNHO 2021. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID para a gestão 2019/2022”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam os servidores abaixo relacionado nomeados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS - PREVID para o exercício de 2019 a 2022, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto n° 2.098 de 03 de setembro de 2019: I - Representantes do Executivo Municipal: Titular: José Roberto Barbosa em substituição ao servidor Norato Marques de Oliveira; II - Representantes dos Inativos e Pensionistas: Suplente: Amaiuza Souza Sanches em substituição a Nilzeli Soares da Silva. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 468 DE 30 DE JUNHO 2021. “Institui a Comissão de Estudos e Avaliação para adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a obrigatoriedade de observância do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária – SIAFIC estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020; Considerando que o SIAFIC deverá ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, a quem cabe a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento e pela manutenção e atualização desse sistema, bem como a definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo com ou sem rateio de despesas, resguardada a autonomia; Considerando que os entes federativos deverão observar as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 a partir de 1º de janeiro de 2023; D E C R E T A: Art. 1º. Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudos e Avaliação do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, ANO XXIII / Nº 5.447 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 - 35 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos termos do Decreto Federal nº 10.540/2020, composta pelos seguintes membros: I – Claudio Matos Leite - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda; II - Raphael da Silva Matos - representante da Controladoria Geral do Município. III – Michel Zanoni Camargo - Representante da Secretaria Municipal de Governo; IV - Antonio Carlos Quequeto - representante do Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo Único - O Representante da Secretaria Municipal de Fazenda presidirá a Comissão e estabelecerá os procedimentos para os trabalhos com vistas ao cumprimento dos prazos estipulados no cronograma do Plano de Ação. Art. 2º. Os procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação serão executados conjuntamente pelos Órgãos do Poder Executivo e Legislativo. Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias de orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 482 DE 05 DE JULHO DE 2021. “Designa servidores que deverão atuar como substitutos imediatos dos Secretários Municipais e Diretores Presidentes” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município e, D E C R E T O: Art. 1º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados para atuarem como substitutos imediatos dos Secretários Municipais e Diretores Presidentes, em suas ausências: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 300 DE 01 DE JULHO DE 2021. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1º Fica nomeada em cumprimento de Termo de Acordo Judicial da Justiça Federal de Primeiro Grau, Autos nº 5000076-86.2019.4.03.6002, que decide pela nomeação a candidata relacionada no anexo único, do presente decreto: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Municipal Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 304 de 05 de julho de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, o servidor Luan Ferreira Stroppa, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Gerente de Núcleo, lotado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS PASTA SECRETÁRIO SUBSTITUTO IMEDIATO Controladoria Raphael da Silva Matos Luiz Constâncio Pena Moraes Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado Wellington Henrique Rocha de Lima Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso Marcos Aurélio Simplício Geraldini Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro Claudio Mattos Leite Secretaria Municipal de Obras Públicas Luís Gustavo Casarin Rudinei Lopes Magalhães Silva Agência Municipal de Habitacional e Interesse Social Diego Zanoni Fontes Rodrigo Rodrigues Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Júnior Adriana Benício Toneloto Galvão Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta Kallen Christiany Miranda Ferreira Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira G. de Souza Ediana Mariza Bach Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston José Recalcatti Edevaldo Carollo Sétimo Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro Marcelo Ribeiro da Costa Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes Sabrina Silva Nogueira Fundação de Esportes de Dourados Luís Arthur Spinola Castilho Valmor Gerônimo Ranzi Junior Instituto do Meio Ambiente Wolmer Sitadini Campagnoli Rudolf Guimarães da Rocha Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto Cristhian de Jesus Lelis ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 300 DE 01 DE JULHO DE 2021. RELAÇÃO NOMINAL DE CANDIDATA POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 59º Jéssica Silva Fernandes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 DECRETO “P” Nº 305, de 05 de julho de 2021 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 306, de 05 de julho de 2021. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 20 de julho de 2021, a servidora Bianca Palhano Ishy de Mattos Paurosi, em decorrência da posse no cargo de Escrivão de Polícia Judiciária, junto a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, conforme DOE/MS nº 10.536 de 14 de junho de 2021, página 124, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 1930/2021. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de julho de 2021. Dourados, MS, 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 307, de 05 de julho de 2021. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 22 de junho de 2021, a servidora Helania Marina Bassani, em decorrência do curso de formação de soldados da polícia militar de Mato Grosso do Sul, no cargo de Soldado PM , junto a SAD/SEJUSP/PMMS/ CFSD/2018, conforme DOE/MS nº 10.543 de 21 de junho de 2021, página 86, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 1842/2021. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a de 22 de junho de 2021. Dourados, MS, 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 308 de 05 de julho de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 305, de 05 de julho de 2021 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 60861-1 JANETE DE SOUZA LIMA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 043/2021. 01/07/2021. 67241-1 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANT ANA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 047/2021. 01/07/2021. 114766527-1 MARIA DA CONCEICAO SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 051/2021. 01/07/2021. 114760221-1 BENEDITO DE PAULA OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 046/2021. 12/05/2021. 42751-1 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 052/2021. 01/07/2021. 24591-1 RAMONA SOUZA GAUNA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 048/2021. 01/07/2021. 10351-1 TEODORA DE SOUZA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 049/2021. 01/07/2021. 78111-1 CELITA ALGERI BRIGNONI PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 050/2021. 01/07/2021. Anexo do Decreto “P” nº 308 de 05 de julho de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ANA CLAUDIA VALENSUELA GONCALVES DE ARRUDA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 05/07/2021. TAMY ZANONI CAMARGO MONTEIRO DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 05/07/2021. PATRICIA RODRIGUES DA SILVA DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 05/07/2021. VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 05/07/2021. LUAN FERREIRA STROPPA ASSESSOR EXECUTIVO DE TRANSITO DGA-5 AGETRAN 05/07/2021. RESOLUÇÃO Nº SD/07/886/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, KATIANA RODRIGUES NUNES, cargo de Assistente de Apoio Educacional Indígena, matrícula funcional n. 114762375-2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos termos da CI n. 351/2021 . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (05) dias do mês de junho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/887/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, SANDRO MARQUES MAIZ, cargo de Assistente de Vigilante Patrimonial Municipal, matrícula funcional n. 84881-1, lotado (a) na Guarda Municipal, nos termos da CI n. 349/2021 . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (05) dias do mês de junho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/06/1031/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SANDRA YUKI KANOMATA, matrícula nº 500948-2, ocupante do cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 06/01/2003 a 05/01/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 519/2021. Constante no Processo Administrativo nº 1.795/2021, pelo período de: 14/06/2021 a 13/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de junho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/1036/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FERNANDO CAZARIN MENDES, matricula 114774151-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 01/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/1037/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VAGNER DOS REIS GUILHERME, matricula 114769779-4, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 01/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/06/1038/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARLENE FRANCELINO DA COSTA PEREIRA, matrícula 31.681-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, 2ª Quinzena, entre os dias 19/07/2021 a 02/08/2021, referente ao período aquisitivo 2018/2019, bem como, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, 1ª Quinzena, entre os dias 03/08/2021 a 17/08/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/06/1039/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KATIANE SOUZA CANÇADO, matrícula 114.768.855-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 13/07/2021 a 11/08/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 Resolução nº Adc/07/1042/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WAGNER SOUZA DA SILVA, matrícula n º 114.772.447-1, Guarda Municipal (GMD), o ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, no percentual de 05% (cinco por cento) em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, a partir de 09/10/2018, conforme determinado no processo judicial nº 0802072-07.2020.8.12.0101, bem como autorizado pelo CI nº 028/2021 da Procuradoria Geral do Município, protocolada neste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em 22/06/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1044/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JULIANA SOUZA TEIXEIRA KUMAGAI, matricula 114772522-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 01/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois e (02) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Adc/07/1045/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº 06/0911/SEMAD/2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.440 de 24/06/2021 ás fls. 15 e 16, tão somente para CONCEDER ao Servidor Público Municipal, MOISES GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44.081-1, Guarda Inspetor (GMD), o ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, no percentual de 05% (cinco por cento) em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, a partir de 01/05/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/07/1057/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDLENE VIANA LEITE DE LIRA, matrícula 114.761.320-3, ocupante do cargo de Agente de Endemias (SEMS), período de férias solicitado de 01/07/2021 à 30/07/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.441, Resolução nº Fe/06/932/2021/SEMAD, folhas 03, dia 26/05/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Adc/07/1058/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, RENAN MATIA RIBEIRO, matrícula n º 114.772.429-1, Guarda Municipal (GMD), o ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, no percentual de 05% (cinco por cento) em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, a partir de 09/10/2018, conforme determinado no processo judicial nº 0802091-13.2020.8.12.0101, bem como autorizado pelo CI nº 029/2021 da Procuradoria Geral do Município, protocolada neste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em 23/06/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL Nº 86 DE 01 DE JULHO DE 2021 – 51ª CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Alan Aquino Guedes Mendonça, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA a candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme DECRETO “P” Nº 300 DE 01 DE JULHO DE 2021, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando o Termo de Acordo Judicial da Justiça Federal de Primeiro Grau, Autos nº 5000076-86.2019.4.03.6002. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constante do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: EDITAIS Enfermeiro 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; AST; ALT; Colesterol e frações; Triglicérides; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 2.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 2.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da interessada e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 6.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 01 de julho de 2.021. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Municipal EDITAIS GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS Quantitativo Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; RX de calcâneos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Ultrassom de joelhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Ecocardiograma; Teste ergométrico; Eletrocardiograma com laudo. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 59º Jéssica Silva Fernandes ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: A candidata deverá comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas da candidata. OBS: A candidata deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 02/08/2021 (segunda-feira) 08:00- Entrega, Digitalização dos Exames ePerícia Médica CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 59º Jéssica Silva Fernandes ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 05/08/2021(quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h OBS: A candidata deverá comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas da candidata. OBS: A candidata deverá levar caneta esferográfica de cor azul. CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 59º Jéssica Silva Fernandes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS __________________________, pelo ______________________________________________________ Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 12345678 Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2021 Pessoa Física e Jurídica Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05/2021 SEPLAN Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS Número Processo Contribuinte/ Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 1736/2018 SUSIANE SERRANO DE OLIVEIRA 8 12 ALTOS MONTE ALEGRE 00021424010000-2 Auto SEPLAN - 2018 - 3.967,82 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 09/07/2021 e previsão de vencimento em 09/01/2022, aditando o valor correspondente ao período da prorrogação em questão, estimada em R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito VALDIRENE FELIPE LOPES 793.388.101-78 537/2021 RUA ANTONIO LUIZ MARRA 2985 79.800-000 JD CANAA III DOURADOS/MS D.A. Rest/Sup.Fundos - 2021 - 607,40 Marcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 001/2021 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 41/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de conclusão da complementação da construção do complexo esportivo e de lazer no Parque Antenor Martins (1ª etapa), no Município de Dourados-MS, por meio de recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 766389/2011/ME/CAIXA e a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS, com o valor global da proposta de R$ 652.836,67 (seiscentos e cinquenta e dois mil oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos). Dourados (MS), 09 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021 PROCESSO: nº 71/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material laboratorial (lanceta e seringa), objetivando atender ao Bloco da Assistência Farmacêutica-BAF. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para itens da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para itens da cota reservada. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 04. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 07/07/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00011-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 19/07/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2021 PROCESSO: nº 64/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de calçamento e acessibilidade em conclusão das obras de recuperação da pavimentação asfáltica na Rua Balbina de Mattos - Setor 13 - Lote 01 - Etapa 02, no Município de Dourados MS, com recurso provenientes do Contrato de Financiamento e Repasse nº 399.92725/2014/Caixa/Programa Pró-Transporte, e a devida contrapartida do Município. RESULTADO: A Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que o procedimento licitatório restou fracassado. Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 267/2021/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 23 de junho de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 TERMO DE DOAÇÃO 002-2021 1. TÍTULO: DOAÇÕES DE 04 (quatro) APARELHOS DE AR CONDICIONADOS referente NF 77510 a serem utilizados conforme descrição a baixo: • 01 Aparelho de Ar Condicionado 9.000 BTUS a ser utilizado no Setor de Controladoria da FUNSAUD • 01 Aparelho de Ar Condicionado 9.000 BTUS a ser utilizado na Farmácia do Centro Cirúrgico do Hospital da Vida • 01 Aparelho de Ar Condicionado 18.000 BTUS a ser utilizado na Recepção Administrativa da Sede FUNSAUD • 01 Aparelho de Ar Condicionado 18.000 BTUS a ser utilizado no conforto feminino da UPA Afrânio Martins – UPA 24h. 2. DOADOR: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CENTRO SUL MS CNPJ: 26.408.161/0010-01 Av. Marcelino Pires nº 4130-Lj 05 – Jardim Caramuru. Dourados/MS 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. Dourados/MS, 02 de Julho de 2021. PELO DONATÁRIO: Jairo Jose de Lima DIRETOR PRESIDENTE-FUNSAUD TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)________________ 2)___________________ FUNDAÇÕES / TERMO DE DOAÇÃO - FUNSAUD ATA Nº 007/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao sétimo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se via videoconferência através da plataforma GOOGLE MEET, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Mayara Bezerra da Silva(SEMS),Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED),Katia Pereira Petelin (OAB), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED) Simone Brasil (FMEAS-CEIA-DOM ALBERTO) Emilia Fàtima Pott (NUCRESS), Hayanna Alves Motta(SEMAS). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros em seguida passou para a pauta 1. Fala da Secretária de Assistência Social Senhora Elizete Gomes – conforme solicitação de ofício nº 18/2021/GAB/SEMAS: A presidente passou a palavra para Secretária Elizete que solicitou esclarecimentos a respeito da publicação do plano, alegando que não houve comunicação entre o CMDCA para com a secretaria e com o gabinete, o que inviabilizava a execução dos prazos. A presidente esclarece que o plano municipal de enfrentamento as violências contra crianças e adolescentes publicado em 04 de maio de 2021 no diário oficial do município foi uma construção que contou com a colaboração de todas as secretarias, visto que o CMDCA tem representatividade desses setores que em diálogo com seus gestores trouxeram as adequações que julgavam necessárias e para aqueles que não tinham representatividade houve diálogo quanto às necessidades de implementação de política pública para erradicação da violência, bem como para implementação da escuta especializada, como foi o caso do Conselho Tutelar, Comcex, etc., sob a orientação do MPMS e Comissão de defesa dos direitos da Criança e do adolescente da OAB do início ao fim. Ainda esclareceu que o plano foi construído no período de 6 meses com muita dedicação, pensando na realidade do município. Que diante disso não vê razões para que a Secretária de assistência revogue o plano, que aliás seria um desrespeito com as mãos que se dispuseram a construí-lo. A secretária agradeceu os esclarecimentos, ressaltando a necessidade ainda do diálogo com a gestão. A vice-presidente, Sandra Giselly esclareceu que cada representante tem que passar para as secretarias os assuntos tratados e aprovados por unanimidade no CMDCA, como foi o caso na construção do plano, uma vez que a SEMAS indicou membros para representa-la nessa missão é dever do servidor o diálogo com a gestão, para repassar o andamento das implementações de políticas, visto que as decisões do CMDCA são democráticas e paritárias, decididas sempre através do voto. Que para além dos debates em plenária, o CMDCA sempre prezou pelo contínuo diálogo da rede de proteção e do SGDCA. Importante mencionar que no final de fevereiro de 2021 houve nova indicação de membros representante da SEMAS. Ante o exposto a Secretária Elizete fez suas considerações e se ausentou da reunião, passou-se então para a pauta 2. Regimento interno. A presidente esclareceu a necessidade de adequação do regimento interno do CMDCA, visto a demanda e atenção que o Conselho necessita , em complemento a vice-presidente teceu comentários a respeito de alguns pontos e restou decidido por unanimidade: a) ter uma Secretária Executiva exclusiva para o CMDCA; b- implementar auxilio jurídico e administrativo(01 advogado e um auxiliar administrativo), visto a grande demanda jurídica a ser respondida tecnicamente, bem como do trato com as demandas do Conselho Tutelar. c) aumentar uma cadeira para secretaria de cultura e uma para representante de universidades, sendo um titular e um suplente. Finalizada as alterações necessárias, deu-se início a pauta 3.Composição de Seleção e Composição da comissão de monitoramento de projetos do próximo edital de chamamento: Wellington atual presidente da Comissão de seleção, expõe a necessidade de publicação da Comissão de seleção para 2021, ficando então os membros: Wellington Nogueira, Katia Petelin, Sandra Giselly Amaral de Assunção, Emilia Fátima Pott e Elis Regina dos Santos Viegas. Ainda ressaltou a necessidade de decidirmos os componentes da Comissão de monitoramento de projetos do próximo edital e levando em consideração os parâmetros legais, bem como a ética do CMDCA, optou-se pela indicação dos seguintes membros: Mayara Bezerra Da Silva(SEMS), Solange Vilarim De Araújo(SEMS), Regina Helena De Alencar (SEMAS) e Saulo Luis Patricio De Lima (SEGOV), Isabel Arteman (OAB) e acrescentando também a essa comissão a suplente do NUCRESS, que será indicada visto o ofício do CMDCA já emitido com essa solicitação. Por fim a pauta 4. Eleição mesa diretora: A presidente agradeceu a todos pela confiança e pela colaboração de todos durante esse uma ano de trabalho intenso em prol de nossas crianças e adolescentes, exaltou o trabalho dos conselheiros do CMDCA, da visibilidade que o conselho ganhou e os bons frutos que colhemos por termos trabalho em equipe, por fim ressaltou os grandes desafios que temos a enfrentar e barreiras que temos que quebrar, e tendo em vista o bom desenvolvimento do conselho, essa mesa diretora reconduzirá até a data do dia 28/04/2022, sendo que a eleição ficará definida para essa data. Sandra Giselly fez suas considerações agradecendo sempre a parceria de todos os membros, Wellington Complementou no mesmo sentido, Elis Regina explanou agradecendo sua satisfação em fazer parte do conselho e poder contribuir de maneira significativa para a implementação das políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes do nosso município e Francelly finalizou ressaltando as ações do CMDCA para com as OSCs que foi de extrema relevância nesta época de pandemia. Nada mais a tratar, assim sendo eu Wellington Nogueira Leite, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Wellington Nogueira Leite da Silva Katia Pereira Petelin Secretário-(FUNED) Presidente do CMDCA(OAB) Elis Regina dos Santos Viegas Hayanna Alves Motta (SEMED) (SEMAS) Sandra Giselly A. Assunção Francelly Dutra Rosa (FUNED) FMEAS(Casa da Criança Feliz) Simone Chamorro Brasil Mayara Bezerra da Silva FMEAS(CEIA-DOM ALBERTO) ( SEMS) Emilia Fátima Pott (NUCRESS) ATAS - CMDCA OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 ATA Nº 008/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, as 08:52h, reuniram-se via Aplicativo de WhatsApp, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, Emilia Pott (NUCRESS), Hayanna Alves Motta (SEMAS) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED),Katia Pereira Petelin (OAB), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. Encaminhada a ata reunião anterior, foi aprovada para a publicação. Em seguida deu-se início a pauta 1.Aprovação Do Regimento Interno: Enviado o regimento com suas alterações já deliberadas na reunião ordinária anterior, para análise e aprovação, o Regimento Interno foi aprovado por unanimidade pela plenária do CMDCA, sendo assim, será encaminhada para o Setor de Regulação da SEMAS para conhecimento das alterações e solicitação de encaminhamento a Drª. Patricia Bertelli para publicação no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. Nada mais a tratar, assim sendo eu Wellington Nogueira Leite, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Wellington Nogueira Leite da Silva Katia Pereira Petelin Secretário-(FUNED) Presidente do CMDCA(OAB) Elis Regina dos Santos Viegas Solange Vilarim de Araújo (SEMED) (SEMS) Sandra Giselly A. Assunção Francelly Dutra Rosa (FUNED) FEMAS(Casa da Criança Feliz) Emilia Fátima Pott Hayanna Alves Motta (NUCRESS) (SEMAS) ATAS - CMDCA IVANIR DOS NASCIMENTO BLANS PEREIRA 50182951120, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS para a atividade de LOCAÇÃO DE ÁREA DE LAZER FAMILIAR, localizada na Rua/Av Iva Mattos Brumm, 2705, Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Realidade Moto Peças LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas e manutenção e reparação de motocicletas e motonetas, localizada na rua Justino Amaro de Mattos, 2115 - Vila Rosa, no Município de Dourados (MS). Válida até 01/07/2024. Romão Bezerra de Souza - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença de Operação (RLO), para atividade de comércio de peças e acessórios para veículos com manutenção e reparação, localizado a rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, 1090 – Parque das Nações II -Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TBS TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS EIRELI – EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO n° 29.365/2017 e alteração de razão social de TBS TRANSPORTES EIRELI EPP para TBS TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS EIRELI – EPP para atividade de garagem e abastecimento de veículos, localizada na rua Olinda Pires de Almeida, 4.353, Parque Residencial Pelicano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIA Nº 053/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos do aposentado, Sr. FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº19861, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte –(IRRF) aos rendimentos do Sr. FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº19861, aposentado - PreviD, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “a”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de julho de 2015. Dourados-MS, 30 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/07/1040/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal LUCILIA FLORENCIO DA SILVA, matrícula funcional nº. “86601-1” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: GONÇALINA MARIA DE JESUS SILVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, ao 01 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n.Rf/06/1000/2021/SEMAD Vander Soares Matoso - Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I, II e III DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.446 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 - 13 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 01/70/2021 - ANEXO I Matricula Nome Secret. Horas E Minutos Ref mês e Ano 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN 60 MINUTOS MAIO/2021 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 06 HORAS MAIO/2021 32591-1 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS SEMS 50 HORAS MAIO/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 06/1000/2021 - ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114766294-1 ACACIO JOSE BARBOSA SEMS 5 27 A 31 MAIO/2021 114766294-1 ACACIO JOSE BARBOSA SEMS 4 01 A 04 JUNHO/2021 114774111-2 ADRIELLY DA SILVA QUEIROZ SEMS 4 03 A 06 MAIO/2021 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO AGETRAN 1 5 MAIO/2021 114763478-1 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 31 01 A 31 MAIO/2021 114775074-1 ANDRESSA FREIRE BARBOZA SEMS 3 11 A 13 MAIO/2021 114775074-1 ANDRESSA FREIRE BARBOZA SEMS 1/2 10 MAIO/2021 114775336-1 APARECIDA PEREIRA DA COSTA IMAM 14 14 A 27 MAIO/2021 114774021-2 ARMINDA MACHADO DE SOUZA SEMS 2 17 E 21 MAIO/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Disp/06/1041/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/06/1042/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/06/1032/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal NEZIAS AEDO DOS SANTOS, matrícula nº 33411-1, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Ambulância II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/08/1992 a 31/07/1997, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 490/2021. Constante no Processo Administrativo nº 1.586/2021, pelo período de: 01/07/2021 a 30/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de junho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES 114775335-1 AUGUSTO CESAR WEILER SEMSUR 6 14 A 19 MAIO/2021 114771057-2 CAROLINE NEGRAO ANEAS SEMS 2 20 E 21 MAIO/2021 114774895-1 CIBELI MARTINS DE PAULA SEMS 6 26 A 31 MAIO/2021 114774895-1 CIBELI MARTINS DE PAULA SEMS 9 01 A 09 JUNHO/2021 90424-1 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 31 01 A 31 MAIO/2021 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 31 01 A 31 MAIO/2021 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 31 01 A 31 MAIO/2021 114762092-1 DENISE CABRAL DAUZAKER SEMS 6 26 A 31 MAIO/2021 114762092-1 DENISE CABRAL DAUZAKER SEMS 3 01 A 03 JUNHO/2021 114771045-3 ELIZETE DA SILVA GORDIRIO SEMS 1 2 MAIO/2021 114767147-1 EMERSON ALVES MACHADO SEMSUR 2 12 E 14 MAIO/2021 114771872-1 ERIK FERREIRA CASADIA SEMS 31 01 A 31 MAIO/2021 114764376-1 FABIANO PEREIRA DE SOUZA SEMSUR 1 27 MAIO/2021 114760190-1 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA SEMS 4 03 A 06 MAIO/2021 114774180-2 FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA SEMS 2 10 E 11 MAIO/2021 114774192-1 ISABEL PEREIRA DA ROCHA SEMS 7 06 A 12 MAIO/2021 75741-9 IVONETE DA SILVA RODRIGUES SEMS 1 10 MAIO/2021 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN SEMS 2 17 E 31 MAIO/2021 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN SEMS 1/2 13 MAIO/2021 114762098-2 JANAINA PAULINO SIQUEIRA SEMS 4 18 A 21 MAIO/2021 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 01 A 31 MAIO/2021 1147752851 JOSE ANISIO DOS SANTOS SEMSUR 2 11 A 12 MAIO/2021 114772602-2 JOSIANE DE SOUZA ESTULANO SEMS 3 28 A 30 ABRIL/2021 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 4 06,12,20,24 MAIO/2021 114762375-1 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 01 A 31 MAIO/2021 81211-2 KEILA MARIA ALVES PEREIRA SEMS 1 17 MAIO/2021 114771863-1 LEANDRO HISAO MODESTO IKEDA PAULO SEMS 7 11 A 17 MAIO/2021 32591-1 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS SEMS 2 17 E 25 MARÇO/2021 114774855-1 LETICIA ALINE SANTOS BATISTA SEMS 5 27 A 31 MAIO/2021 114766454-2 LUCIANA DALTO SEMS 4 18 A 21 MAIO/2021 114775329-1 LUCIANO DOS SANTOS FELICIANO SEMS 2 17 E 18 MAIO/2021 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 31 01 A 31 MAIO/2021 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE SEMS 3 28 A 30 ABRIL/2021 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE SEMS 10 01 A 10 MAIO/2021 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE SEMS 1/2 27 ABRIL/2021 114761864-2 MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO SEMS 5 17 A 21 MAIO/2021 149131-3 MARIA APARECIDA RESENDES PONTES SOUZA SEMS 1 5 ABRIL/2021 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 31 01 A 31 MAIO/2021 69391-3 MARLENE GIMENE SEMS 1 31 MAIO/2021 114762161-1 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVES SEMS 8 21 A 28 MAIO/2021 114774746-2 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS SEMS 1 5 ABRIL/2021 114774746-2 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS SEMS 1 24 MAIO/2021 114763217-2 NAIR PINHEIRO MACIEL SEMS 3 28 A 30 ABRIL/2021 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 20 03 A 07 E 17 A 31 MAIO/2021 81931-1 PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO SEMS 7 18 A 24 MAIO/2021 114774178-2 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM SEMS 11 03 A 10 E 26 A 28 MAIO/2021 149271-3 PRISCILA MACIEL DUARTE MACHADO SEMS 7 21 A 27 JANEIRO/2021 149271-3 PRISCILA MACIEL DUARTE MACHADO SEMS 3 08 A 10 MARÇO/2021 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ SEMS 1 31 MAIO/2021 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 2 01 E 30 ABRIL/2021 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 1/2 9 ABRIL/2021 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 1 12 MAIO/2021 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 1/2 31 MAIO/2021 114763416-1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA SEMS 2 12 E 20 ABRIL/2021 114763416-1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA SEMS 5 10, 16, 18, 28 E 30 MAIO/2021 114773911-1 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER SEMS 2 10 A 11 MAIO/2021 114771411-4 RODRIGO GONCALVES LOPES SEMSUR 9 19 A 27 MAIO/2021 114775330-1 RUBENS DE GOMES PRATES SEMS 5 14 A 18 MAIO/2021 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 31 01 A 31 MAIO/2021 114774955-1 SARA MORAES PEIXOTO SEMS 3 01, 14 E 15 ABRIL/2021 114767520-3 SIDHENIFFER COSTA GRACIOTO SEMS 1 7 MAIO/2021 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA SEMS 1/2 19 ABRIL/2021 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 31 MAIO/2021 90458-2 SONIA MARIA DA SILVA II SEMS 15 17 A 31 MAIO/2021 114768210-3 TELMA VAZ AGUEIRO LIMA SEMS 5 24 A 28 MAIO/2021 114774158-1 THAIS DORNELES CABULAO MACHADO SEMS 5 10 A 14 MAIO/2021 114766317-1 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI SEMS 31 01 A 31 MAIO/2021 114760299-1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA SEMS 5 17 A 21 MAIO/2021 114768629-2 VERA PEREIRA DA ROCHA SEMS 1 28 ABRIL/2021 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 31 01 A 31 MAIO/2021 114775305-1 VINICIUS DOS SANTOS ESTIMA SEMAD 1 18 MAIO/2021 89941-1 ZELINDA ARAUJO VIANA GOMES SEMS 3 12 A 14 ABRIL/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 06/1000/2021 - ANEXO III Matricula Nome Secret. H/A Ref. Dias Ref. mês e Ano 501815-5 JUSSARA MARQUES LOPES SEMED 4 26-May MAIO/2021 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 06/1041/2021/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 501503-4 SEMED 12/05/2021 A 13/05/2021 10/11/2020. ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 501503-4 SEMED 20/05/2021 A 21/05/2021 15/11/2020. ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 501503-4 SEMED 06/05/2021 A 07/05/2021 02/09/2016. GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 114766449-1 SEMED 09/05/2021 e 15/05/2021 15/11/2020. NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA 114762588-1 SEMED 17/05/2021 A 18/05/2021 14/11/2020. NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA 114762588-1 SEMED 19/05/2021 A 20/05/2021 15/11/2020. SIDNEI MOIA 82661-1 SEMED 17/05/2021 A 18/05/2021 28/10/2018. SIDNEI MOIA 82661-1 SEMED 19/05/2021 A 20/05/2021 07/10/2018. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 06/1042/2021/SEMAD FOLGA DE 01 (UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ELIANA DOS SANTOS SILVA 114768494-1 AGETRAN 24/05/2021. 12/11/2020. ELIANA DOS SANTOS SILVA 114768494-1 AGETRAN 26/05/2021. 15/11/2020. ELIANA DOS SANTOS SILVA 114768494-1 AGETRAN 28/05/2021. 15/11/2020. GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO 114768504-1 AGETRAN 06/05/2021. 15/11/2020. HELAINE NONATO CAMILO 114763499-2 SEMAS 24/05/2021. 28/10/2018. SIMONE NETO 114766465-1 SEMED 17/05/2021. 02/10/2016. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Lp/06/1032/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal NEZIAS AEDO DOS SANTOS, matrícula nº 33411-1, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Ambulância II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/08/1992 a 31/07/1997, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 490/2021. Constante no Processo Administrativo nº 1.586/2021, pelo período de: 01/07/2021 a 30/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de junho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 23, de 01º de Julho de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomear servidor desta Secretaria de Assistência Social para assinar oficialmente as carteirinhas das pessoas com transtornos do Espectro Autista, visando garantir-lhes os benefícios da Lei Federal n° 12.764/2012 e Lei Municipal nº. 3.672/2013. R E S O L V E: Artigo 1° Nomear a servidora Vera Lucia de Souza Santos, assistente social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual fica autorizada oficialmente a assinar as carteirinhas das pessoas com transtorno do Espectro Autista, através da qual o portador poderá apresentar para o reconhecimento da deficiência e alcançar os benefícios destinados as pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal n° 12.764/2012 e Lei Municipal nº. 3.672/2013. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/05/2021, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO 067/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no Anexo Único, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 01 de julho de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 067/2021/CVP/ SEMED Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A) PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 1 114765746-2 ALISON BENITES RODRIGUES Pós-Graduação Lato Sensu em Educação para a Infância: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental P 1 P 2 18/05/2021. 2 114771176-2 CARINA LAIER ARAUJO Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 27/05/2021. 3 114771086-4 CRISTINA MOVIO SQUARIZI MONDADORI Pós- Graduação Lato Sensu em Educação Física Adaptada a Inclusão P 1 P2 24/04/2021. 4 114769533-7 DORALINA GARCIA Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P 1 P2 26/05/2021. 5 114764517-3 EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva P 1 P 2 01/05/2021. 6 114771534-4 ELIANE MARQUES VARGAS Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil P1 P2 24/04/2021. 7 114767485-5 ELIZANGELA LEME DOS REIS Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 24/04/2021. 8 114770752-8 JANAINA DA SILVA SOUZA Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P 1 P 2 08/05/2021. 9 114771474-1 MAGDA VIEIRA DOS SANTOS Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Matemática P 1 P 2 28/05/2021. 10 501863-2 MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia e Educação Especial P 1 P 2 14/05/2021. 11 114769967-2 MARIA VITORIA LIMA FERNANDES BONIATTI Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva P 1 P 2 29/06/2021. 12 114769509-2 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil e Anos Iniciais P 1 P 2 01/05/2021. 13 114761944-2 VALERIA CASTILHO DE ANDRADE SOUZA Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil P1 P2 29/05/2021. 14 501647-15 VERA LUCIA BEZERRA Pós-Graduação Lato Sensu em Metodologia do Ensino Superior P1 P2 10/06/2021. 15 501753-4 YURIKO SATO DE VASCONCELOS Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais P1 P2 07/04/2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2021 IMAM Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito EDSON MATHEUS GUIMARÃES DE PAULA 363.251.648-06 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA 315 0 .- VILA CACHOEIRINHA DOURADOS/MS 1643/2020 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2020 - 748,85 JONES SOARES SANTANA 33.833.099/0001-61 GERTRUDES NUNES BAPTISTA 100 0 .- PARQUE DOS JEQUITIBAS DOURADOS/MS 1405/2020 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2020 - 8.834,04 LUIS OSMAR MARAFIGA 308.981.530-34 AVENIDA MARCELINO PIRES 79.830-220 5883/2020 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2020 - 313,19 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 EDITAL N° 17/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 07 e 08 de julho às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados MS, CEP 79830-220. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 02 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I Data – 07/07/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 401 LOISIANA LOPES DE ARRUDA ***.548.811-** 0 42 24 7 402 ANA LÚCIA MARTINS DE CARVALHO ***.873.731-** 0 45 21 7 403 RENATA ALVES ***.015.871-** 36 0 50 6 404 MARIA MARLENE SENTURIÃO ***.862.181-** 36 0 50 6 405 ELIZABETHE FILGUEIRAS SANTOS CABRAL ***.036.481-** 36 0 50 6 406 MARIA CECILIA MORENO FERNANDES ***.778.921-** 36 0 49 6 407 SOLANGE ALVES SOUZA PINHEIRO ***.758.321-** 36 0 38 6 408 MIRIAM PIMENTEL ***.407.161-** 36 0 38 6 409 THAIS SOUZA SILVA SHIO ***.970.691-** 36 0 29 6 410 THAIZ BARRETO DA SILVA ***.204.371-** 36 0 22 6 411 LUCIANA GUIMARÃES CUSTÓDIO ***.768.671-** 32 9 48 6 412 TATIANESANTOSALMEIDASOUZA ***.456.451-** 31 6 27 6 413 LEONARDO DE SOUZA ALVES ***.719.441-** 31 10 22 6 414 RODRIGO SOUSA MARIA ***.475.991-** 30 6 32 6 415 ANTÔNIA DOS SANTOS SIQUEIRA MAURICIO ***.281.621-** 29 12 49 6 416 HELLEN CAROLINE FERNANDES ***.941.931-** 27 12 27 6 417 IRENE BRONZATE ***.563.151-** 24 12 54 6 418 EDNEUZA RIBEIRO DA SILVA ***.969.381-** 24 12 50 6 419 LUCENIR SOUZA DA SILVA ***.248.651-** 24 12 42 6 420 ALEXANDRINA MARIA DA SILVA MEDEIROS ***.036.071-** 24 13 40 6 421 ALEX MOREIRA DA SILVA ***.340.692-** 24 12 37 6 422 JENIER PENA SILVA ***.457.601-** 24 12 36 6 423 CRISTIANE GONÇALVES ***.184.711-** 24 12 34 6 424 EVELYN TEIXEIRA LESCANO ***.884.661-** 24 12 31 6 425 APARECIDA RIBEIRO NETO ***.779.371-** 24 12 30 6 426 TAINA DA SILVA ***.738.451-** 24 12 28 6 427 JEAN CARLOS PEREIRA DOS SANTOS ***.008.271-** 24 12 23 6 428 LIZ CAROLINA CARDOSO DE MAGALHÃES ***.164.851-** 24 12 22 6 429 RAIANNY RIBEIRO ALBUQUERQUE ***.121.281-** 24 12 22 6 430 APARECIDA ANTONIO ***.570.101-** 18 20 44 6 431 IVANO DOS SANTOS ***.976.298-** 18 18 41 6 432 JAMIR GARCIA MACHADO ***.058.911-** 18 18 32 6 433 MONICA DA SILVA LIMA ***.787.721-** 18 18 27 6 434 FRANCIELE GONDIM DE SOUZA ***.722.431-** 17 24 29 6 435 IVO CONSOLINI ***.303.601-** 12 24 59 6 436 MARIA HELENA DOS SANTOS SILVA ***.279.641-** 12 26 58 6 437 LUZINETE ROQUE MENDES ***.299.641-** 12 24 48 6 438 DARLEI ARAUJO VASQUES ***.462.761-** 12 24 44 6 439 JOÃO CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA ***.103.431-** 12 24 38 6 440 VALQUIRIA GOMES DE CARVALHO ***.509.931-** 12 24 31 6 441 VITOR DE PAULA GALLI ***.094.691-** 12 24 23 6 442 LARISSA DE ARAÚJO MONTES ***.249.951-** 12 24 23 6 443 MATHEUS DOS SANTOS SOUZA ***.236.081-** 12 24 22 6 444 EDNA PEDRO DA SILVA ***.654.991-** 11 27 51 6 445 ROVILSON APARECIDO SILVA EGIDIO ***.827.571-** 10 30 55 6 446 ANACLAUDIAVILHALVADASILVAVARELLA ***.833.711-** 9 31 32 6 447 MATEUS GONÇALVES DA SILVA ***.810.381-** 6 30 33 6 448 KLISCIANE ESPINDOLA MEDEIROS ***.467.411-** 6 30 27 6 449 CAROLINA RODRIGUES GONCALVES ***.659.491-** 5 36 26 6 450 FLAVIANE SOARES PAZETO ***.002.951-** 3 36 32 6 451 RAMÃO BENITES NAZARET ***.288.961-** 0 36 53 6 452 ROSIMEIRE DIAS ***.536.321-** 0 36 48 6 453 VALDINEI FERREIRA DA SILVA ***.552.911-** 0 36 46 6 454 DIVALDO RESENDE DE SOUZA ***.465.121-** 0 36 45 6 455 NIVALDA DE OLIVEIRA ***.141.511-** 0 36 45 6 456 JUCILENE FLORENCIA DOS SANTOS ***.038.111-** 0 36 42 6 457 RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA ***.658.881-** 0 40 41 6 458 LEANDRO CARDOSO DA SILVA ***.378.481-** 0 36 38 6 459 JOSÉ CARLOS GAYOSO ***.188.781-** 0 36 37 6 460 ERINEU JOSÉ DE MELO JUNIOR ***.555.461-** 0 36 36 6 461 JOSE CARLOS SILVA PEREIRA ***.568.581-** 0 36 36 6 462 ANDRE DE AVILA ***.569.121-** 0 36 35 6 463 CLAUDEIR GERÔNIMO DELGADO ***.483.681-** 0 36 35 6 464 MARIA MADALENA ALVES DA SILVA ***.630.441-** 0 40 34 6 465 QUELE NASCIMENTO DE SOUZA ***.398.162-** 0 40 32 6 466 ZANONI FERREIRA PAULINO ***.618.471-** 0 36 31 6 467 TAMIRES OLIVEIRA MATOS ***.451.801-** 0 36 27 6 468 DEBORA REGINA RODRIGUES DE SOUZA ***.617.671-** 0 38 25 6 469 REISSON DA SILVA PINHEIRO MACIEL ***.424.431-** 0 39 24 6 470 ELAINE HORTEGA LIMA SIQUEIRA ***.864.221-** 30 0 31 5 471 DAGUIMA LOPES GARCIA ***.489.281-** 30 0 28 5 472 DENISE CRISTINA DA SILVA SANTOS ***.032.531-** 30 0 23 5 473 HERANI DOS SANTOS MARQUES ***.961.201-** 24 7 54 5 474 SELMA FRANCISCA DE SOUSA ***.413.761-** 24 8 53 5 475 LUIZ FELICIANO DE AQUINO ***.711.131-** 24 6 53 5 476 JADER DA SILVA ARECO ***.231.461-** 24 6 43 5 477 LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA ***.865.061-** 24 6 40 5 478 ROSANA ROSA MORAES ***.084.641-** 24 7 38 5 479 EDSON AGUILERA LOUBET ***.166.401-** 24 10 36 5 480 ROSIMEIRE APARECIDA DA ROCHA ***.519.141-** 24 6 33 5 481 ELISANDRA MERELES RODRIGUES ***.401.821-** 24 6 32 5 482 SUELEN MELO CARDOSO ***.259.201-** 24 6 27 5 483 LUCAS SILVA DE OLIVEIRA ***.081.784-** 24 6 26 5 484 MARIA EUNICE DA SILVA ***.845.121-** 20 10 46 5 485 JOELMA DE GOIS ***.061.921-** 20 11 43 5 486 ELAINE DE OLIVEIRA ***.632.331-** 20 10 28 5 487 MARLI OLIVEIRA DOS SANTOS ***.558.591-** 19 11 38 5 488 ANA CLÁUDIA NASCIMENTO ***.007.681-** 18 12 38 5 489 SUE ELLEN NOVAES ***.241.101-** 18 12 38 5 490 EUNICE BASTOS DE OLIVEIRA ***.718.101-** 12 18 56 5 491 MARIA DE NAZARÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS BOTTIN ***.786.671-** 12 20 45 5 492 FRANCIELI GIMENES DIAS DOS SANTOS ***.460.511-** 12 23 35 5 493 MARCELA MELO PRADO ***.181.631-** 12 18 30 5 494 NAGELA DA SILVA PEGORARI ***.640.451-** 12 20 21 5 495 ERICK DIAS LOURENÇO ***.647.501-** 6 24 20 5 496 CÉLIA REGINA ALMEIDA LIMA ***.366.871-** 0 32 56 5 497 VALMIR PEREIRA ***.111.181-** 0 32 47 5 498 GRACIELA DA SILVA BERNARDO ***.082.281-** 0 30 35 5 499 KARIN CRISTINA NETO ***.202.551-** 0 33 35 5 500 DOMINGASPEREIRA PANA ***.020.251-** 0 30 33 5 ANEXO II Data - 08/07/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 876 PAULO SAVIO PEREIRA ***.852.961-** 0 24 48 4 877 NELSON APARECIDO PALHARES MEDEIROS ***.473.706-** 0 24 47 4 878 ELIANA FERREIRA DA SILVA SOUZA ***.496.431-** 0 24 46 4 879 MARIA HELENA OLIVEIRA DE ANDRADE ***.974.761-** 0 26 45 4 880 VAGNA BALBUENO DA SILVA ***.593.181-** 0 24 45 4 881 CLAUDIA SILVA DOS SANTOS ***.997.621-** 0 29 42 4 882 RUTE DA SILVA SANTOS ***.408.281-** 0 24 39 4 883 ELISANGELA VITURINO DA SILVA ***.259.841-** 0 24 39 4 884 LUCIA PANA PEREIRA ***.445.591-** 0 24 39 4 885 ADRIANA CRISTINA DE SOUSA PACHECO PALMEIRA ***.622.421-** 0 24 38 4 886 LUCIANA APARECIDA MORAES GONÇALVES ***.179.721-** 0 24 37 4 887 ANA CLAUDIA RIBEIRO DE OLIVEIRA ***.834.911-** 0 24 36 4 888 LUCIANA DE LIMA BARBOSA AFONSO ***.064.041-** 0 29 36 4 889 KENNYA RENATA DE LIMA SILVA ***.785.402-** 0 24 35 4 890 KELY MOREIRA DOS REIS ***.105.641-** 0 24 34 4 891 FRANCIELLE PINHO FREIRE ***.577.801-** 0 24 33 4 892 TAMMY MARQUES DOS REIS SILVA ***.821.391-** 0 24 29 4 893 NOVANIA SILVEIRA CABALLERO ***.146.571-** 0 24 29 4 894 JÉSSICA RAFAEL MAGRO ***.356.511-** 0 29 29 4 895 JENIFER NATÁLIA BENITES DA SILVA ROJAS ***.401.061-** 0 24 28 4 896 DANILO GOMES DE MORAES ***.606.401-** 0 24 27 4 897 ROSEANE SENAS SILVA ***.115.971-** 0 24 27 4 898 ELIANE MARIA DE LIMA ***.055.284-** 0 27 27 4 899 ALINE ARAUJO AMANCIO ***.867.641-** 0 24 24 4 900 CRISTIANE APARECIDA NUNES DOS SANTOS ***.188.051-** 0 25 23 4 901 RAFAEL DOS SANTOS ***.006.681-** 0 29 22 4 902 ALAN PIRES DORIA ***.872.911-** 0 28 21 4 903 VITORIA AMANDA ALVES DA SILVA ***.164.261-** 0 24 18 4 904 SINDY EVELLYN ALVES DA SILVA ASSIS ***.334.561-** 0 28 18 4 905 REGIANE GIRARDI ***.745.491-** 22 0 43 3 906 TÂNIA ANGELA DOS SANTOS SOUZA ***.369.931-** 22 0 39 3 907 ELISETE MARIA GONÇALVES ***.272.721-** 21 2 45 3 908 JÉSSICA ARCE MIERES DA CONCEIÇÃO ***.678.861-** 21 0 27 3 909 SOLANGE APARECIDA SENTORIOM PEREZ ***.689.311-** 20 0 35 3 910 CIRLENE MARGARIDA FELIX SILVA ***.186.741-** 19 0 28 3 911 FRANCIELE TALITA MARTINS TEIXEIRA ***.609.901-** 19 1 27 3 912 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ***.849.491-** 18 0 55 3 913 LUZIA SOUZA DA SILVA ***.305.691-** 18 0 49 3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 EDITAIS 914 MARIA ELNICE RAMOS LOPES ***.565.551-** 18 0 48 3 915 FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA ***.529.361-** 18 0 48 3 916 JOZIENE GARCIA UMBELINO ***.952.071-** 18 0 37 3 917 ROSICLEIA DA SILVA MACHADO ***.536.351-** 18 0 36 3 918 RÓGINA CRISTIELLI CABRAL ***.377.221-** 18 0 35 3 919 DENISE ROMÃO DO SANTOS ***.948.581-** 18 0 30 3 920 PATRICIA LEONARDO ARIOSE DOS SANTOS ***.552.301-** 18 0 29 3 921 THIAGOFERNANDODASILVAQUEVEDO ***.023.281-** 18 0 28 3 922 GISELE BERTOLINO VALERIO ***.707.951-** 18 0 25 3 923 FELIPE DE JESUS SAMPAIO ***.428.691-** 18 3 20 3 924 CAROLINA MACIEL DOS SANTOS ***.200.746-** 12 6 57 3 925 VERA LUCIA DA SILVA ***.374.471-** 12 10 55 3 926 SEILA DO CARMO SILVA DOS SANTOS ***.353.981-** 12 6 50 3 927 CLEONICE NOGUEIRA RODRIGUES ***.857.921-** 12 11 47 3 928 REGIANE CARDOSO BORGES ***.537.701-** 12 11 38 3 929 CLAUDETE RIBEIRO DE PAULA ***.752.911-** 12 8 38 3 930 LUCINEIDE PINHEIRO DOS SANTOS ALVES ***.219.831-** 12 10 36 3 931 MARCELA OLIVEIRA SILVA ***.847.991-** 12 7 35 3 932 LAÍS LUANA DA CONCEIÇÃO ***.590.571-** 12 6 29 3 933 ERICK BERTOTTO MARTINS DA SILVA ***.274.281-** 12 6 20 3 934 FLORISVANE CHRISTALDO PEREIRA ***.868.321-** 11 10 45 3 935 ELISAME CAVALCANTE DE OLIVEIRA ***.775.421-** 11 11 36 3 936 MICHELLY BARBOZA MACIEL ***.178.271-** 11 8 31 3 937 HELENA DOS SANTOS SOARES ***.622.401-** 10 10 61 3 938 ANARDINA DA SILVA SANTOS ***.225.841-** 10 10 39 3 939 ANA LUCIA DA SILVA ***.205.921-** 10 13 36 3 940 ROBERTO VANDERLEI SILVA DE SOUZA ***.209.741-** 9 14 53 3 941 VIVIANE ALVES DA SILVA ***.709.171-** 9 10 33 3 942 TANI MARIA FERNANDES FLORES ***.793.231-** 8 10 54 3 943 LUZIA LOPES E SILVA ***.013.218-** 8 15 54 3 944 ADRIANA DA SILVA MASCARENHAS ***.974.531-** 8 12 35 3 945 MIQUELE FIGUEREDO FONSECA ***.546.851-** 8 12 34 3 946 VANUSA FERREIRA PEDROZO DOS SANTOS ***.318.511-** 7 12 46 3 947 ELANE APARECIDA FERREIRA ***.393.741-** 6 12 47 3 948 ANA LUCIA CIRILO DA SILVA ***.204.091-** 6 15 37 3 949 RUBIA FERREIRA FEITOSA ***.109.541-** 6 12 35 3 950 ADRIELLY BRITES MOREIRA ***.359.921-** 6 12 35 3 951 ELIETE OLIVEIRA DA SILVA ***.252.781-** 6 12 34 3 952 LILIAN CRISTINA JESUS DA SILVA ***.310.438-** 6 16 34 3 953 BRUNA RODRIGUES DE OLIVEIRA ***.996.851-** 6 15 30 3 954 CAMILA CAVALCANTE GONÇALVES ***.361.181-** 6 14 29 3 955 JOYCE CONCEIÇÃO DA CRUZ ***.178.731-** 6 12 19 3 956 MARIA APARECIDA RODRIGUES ***.960.071-** 4 14 60 3 957 MARIA LUIZA SILVA DOS SANTOS ***.069.351-** 4 16 44 3 958 ELENIR ALÉM ***.650.091-** 4 19 37 3 959 MARIA FRANCISCA DOS SANTOS ***.092.291-** 0 18 49 3 960 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO ***.232.531-** 0 23 47 3 961 VERA LUCIA DA SILVA PORFIRIO PEREIRA ***.923.991-** 0 18 45 3 962 MÔNICA ALVES CORREIA DOS SANTOS ***.906.678-** 0 18 44 3 963 TELMA SILVEIRA GOMES ***.936.931-** 0 20 41 3 964 EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO ***.527.371-** 0 18 40 3 965 SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA ***.897.501-** 0 18 40 3 966 ZILDA APARECIDA FERREIRA DA SILVA ***.692.811-** 0 20 38 3 967 SILVANA LOPES DO NASCIMENTO ***.025.541-** 0 20 37 3 968 DILEIDE FERREIRACAMILO ***.916.421-** 0 18 36 3 969 KAROLLINY DE OLIVEIRA CAROLA ***.118.511-** 0 20 35 3 970 CRISTIA FERNANDA PEREIRA ***.580.831-** 0 23 34 3 971 LEONARDO MARTINS VARGAS ***.273.991-** 0 20 32 3 972 KARINA GENÉSIO DOS SANTOS ***.648.031-** 0 18 32 3 973 EZEQUIEL GENESIO DOS SANTOS JUNIOR ***.655.091-** 0 18 26 3 974 BRUNA LOPES DOMINGOS ***.660.811-** 0 20 25 3 975 IZABELA CALIANDRA MARQUES DOS SANTOS ***.904.591-** 0 18 24 3 Edital Nº 006/2021/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença e persistência de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a emissão de notificação e auto de infração, com direito a defesa e com atribuições de prazos, não cumpridos. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Ailton Crespin Gondim Pedro Rechi Jd. Piratininga 22 17 15512 00.02.35.32.030.000 805/2021 760/2021 Art. 2º R$ 800,00 Antonio Freire Oliveira Marques Jd. Guanabara 02 10 42972 00.03.01.22.030.000 661/2021 765/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Antônio Lucas Neto Ramona da Silva Pedroso Vila Industrial 171 P/2 26959 00.05.14.33.030.000 795/2021 613/2021 Art. 2º R$ 800,00 Carlos Mauricio Gonçalves Olivio Waldemar Becker Pq. Alvorada 86 23 9434 00.01.36.62.050.000 4357/2020 556/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cassio Correa Empreendimentos Incorporações e Particip. Fradique Correia Ferreira Pq. do Lago II 24 14 51065 00.04.27.46.110.000 703/2021 703/2021 inciso I Art.14º Art. 3º, Art. 2º R$ 2.600,00 Cassio Correa Empreendimentos Incorporações e Particip. Ataide de Souza Leitão Pq. do Lago II 30 13 50744 00.04.27.55.100.000 926/2021 705/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cezar Lucchesi Helio Vasques Jd. Florida II 04 03 1803 00.01.06.73.130.000 5969/2020 518/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos SPE LTDA André Fioravante Res. Cidade Jardim I 74 04 113878 00.04.49.52.120.000 1043/2021 780/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos SPE LTDA Maria Fioravante Zanetti Res. Cidade Jardim I 46 28 113027 00.04.60.06.010.000 5994/2020 554/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos SPE LTDA Eurides de Mattos Pedroso Res. Cidade Jardim I 44 06 112945 00.04.48.37.260.000 939/2021 772/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos SPE LTDA Toscana Res. Cidade Jardim I 58 04 113384 00.04.49.82.280.000 972/2021 778/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudinete Miranda dos Santos Manoel João Ferreira Altos do Indaiá 21 10 61556 00.01.09.26.010.000 1699/2021 870/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudio Takeshi Iguma - EPP Guimarães Rosa Jd. Cristhais II 11 22 114896 00.01.29.76.080.000 269/2021 585/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudio Takeshi Iguma - EPP Monoel de Barros Jd. Cristhais II 18 08 115042 00.01.29.84.160.000 280/2021 584/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudio Takeshi Iguma - EPP Jose de Anchieta Jd. Cristhais II 24 13 115208 00.01.29.90.220.000 286/2021 593/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudio Takeshi Iguma - EPP José Roberto Teixeira Jd. Cristhais I 12 07 92597 00.01.29.24.230.000 39/2021 581/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudio Takeshi Iguma - EPP Manuel Bandeira Jd. Cristhais II 01 18 114568 00.01.29.44.050.000 479/2021 601/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Irma Lucia Shen Vival Castelo T 13 108975 00.03.16.02.190.000 1338/2021 796/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Irma Lucia Shen Vival Castelo T 14 108976 00.03.16.02.180.000 1339/2021 797/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Nilton de Mattos Pereira Filho Vival dos Ipês 33 02 107579 00.05.98.11.280.000 1078/2021 789/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Florianopolis Vival dos Ipês 33 04 107581 00.05.98.11.030.000 1080/2021 790/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Peri Carlos Pael Lopes Vival dos Ipês 59 08 108497 00.05.97.40.080.000 1362/2021 802/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 EDITAIS Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Peri Carlos Pael Lopes Vival dos Ipês 59 09 108498 00.05.97.40.090.000 1363/2021 803/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Peri Carlos Pael Lopes Vival dos Ipês 63 10 108609 00.05.97.55.060.000 1506/2021 826/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Benito Benites Vival dos Ipês 49 01 108185 00.05.97.33.010.000 1512/2021 829/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Chapecó Vival dos Ipês 48 24 108179 00.05.97.32.180.000 1513/2021 827/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Joinville Vival dos Ipês 20 10 107259 00.05.97.14.090.000 1525/2021 833/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Blumenau Vival dos Ipês 52 13A 134216 00.05.98.19.121.000 744/2021 672/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Eliezer de Melo Nely Todesquini Jd. Santa Maria 05 05 57523 00.03.03.23.220.000 1256/2021 844/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Assai Jd. Joquei Clube 27 15 41048 00.06.39.31.030.000 25/2021 633/2021 inciso I Art.14º Art. 3º, Art. 2º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Salviano Pedroso Pq. dos Coqueiros 24 15 30718 00.05.51.14.070.000 460/2021 681/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Salviano Pedroso Pq. dos Coqueiros 24 14 30717 00.05.51.14.060.000 461/2021 680/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Derli Paulina da Silva Jd. Guaicurus 32 08 34807 00.05.85.49.190.000 5106/2020 418/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Jaqueiras Jd. Colibri 25 20 32968 00.05.73.11.060.000 745/2021 675/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida Jd. Guaicurus 37 22 34626 00.05.85.40.100.000 3886/2020 542/2021 inciso I Art.14º Art. 3º, Art. 2º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Naurelino Valerio de Andrade Jd. Novo Horizonte 77 12 50493 00.04.48.32.120.000 5411/2020 121/2021 Art. 2º R$ 800,00 Empreendimentos Imobliários Coqueiros LTDA Isabel Cardoso Jd. Guaicurus 20 25 34042 00.05.85.15.130.000 463/2021 696/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobliários Coqueiros LTDA Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 49 11 32718 00.05.65.24.050.000 908/2021 713/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Esmeralda Portilho e Outros Antonio Emilio de Figueiredo Jd. Clímax 21 08 19469 00.04.04.23.190.000 890/2021 647/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Ignes Silva Santos General Osório Vl. Dona Erondina 09 19 59346 00.04.45.32.200.000 1262/2021 845/2021 Art. 2º R$ 800,00 Espolio de Maria José de Azambuja Peral e Outros Paulo Alberto Thiry Jd. das Primaveras 04 16 66549 00.01.10.24.280.000 1631/2021 926/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Euridice Kazuko Anaynostopulos Aguiar Ferreira de Souza Jd. Santo André 18 04 26729 00.05.12.33.170.000 1625/2021 861/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Evanir Camargo Pelogia Bom Pastor Res. Santa Fé 28 14 89388 00.01.27.27.140.000 456/2021 600/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Fazenda Nacional (União) Oliveira Marques Jd. Ouro Verde 10 A 97553 00.02.07.22.071.000 823/2021 616/2021 Art. 2º R$ 800,00 Flavio Cesar de Carvalho MC - 02 Pq. Monte Carlo 03 12 6808 00.01.28.11.210.000 1924/2021 941/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Congro Filho MS 156 Chácara Ipê 00 00 35430 00.05.91.31.010.000 5979/2020 154/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.301,00 Helio Itiro Sakaguti Cidelis Chácara Cidelis 16 05 80420 00.05.84.23.050.000 1467/2021 835/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Helio Itiro Sakaguti Cidelis Chácara Cidelis 16 01 80416 00.05.84.23.010.000 1468/2021 819/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Cidelis Chácara Cidelis 13 01 80350 00.05.83.23.010.000 1469/2021 820/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Hertis Chácara Cidelis 09 02 80364 00.05.83.11.020.000 1470/2021 821/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Hertis Chácara Cidelis 10 10 80404 00.05.84.13.100.000 748/2021 603/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Helio Itiro Sakaguti Hertis Chácara Cidelis 10 09 80403 00.05.84.13.090.000 749/2021 604/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Hertis Chácara Cidelis 05 A1 96892 00.05.84.01.011.000 759/2021 605/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Cidelis Chácara Cidelis 16 06 80421 00.05.84.23.060.000 811/2021 619/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Helio Itiro Sakaguti Cidelis Chácara Cidelis 10 11 80406 00.05.84.13.110.000 875/2021 665/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti e Outros Rua Um Chácara Cidelis 06 S6 110203 00.05.83.14.144.000 1586/2021 849/2021 Art. 2º R$ 800,00 Helio Itiro Sakaguti e Outros Rua Um Chácara Cidelis 06 S5 110202 00.05.83.14.143.000 1587/2021 850/2021 Art. 2º R$ 800,00 Helio Itiro Sakaguti e Outros Rua Um Chácara Cidelis 06 S3 110196 00.05.83.14.134.000 1588/2021 851/2021 Art. 2º R$ 800,00 Helio Itiro Sakaguti e Outros Hertis Chácara Cidelis 01 C 107061 00.05.836.03.071.000 1593/2021 842/2021 Art. 2º R$ 800,00 Helio Itiro Sakaguti e Outros Rua Um Chácara Cidelis 01 B 107060 00.05.83.03.072.000 1594/2021 852/2021 Art. 2º R$ 800,00 Helio Itiro Sakaguti e Outros Cidelis Chácara Cidelis 16 07 80422 00.05.84.23.070.000 882/2021 666/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Hildebrando Menezes Almeida Barão do Rio Branco Vila São José 03 07 8445 00.01.35.01.170.000 6111/2020 519/2021 Art. 2º R$ 800,00 Indira Ferreira Demaman Projetada II Vila Toscana 11 P/12 100432 00.04.37.85.100.001 635/2021 767/2021 Art. 2º R$ 800,00 Jair Rosa de Almeida José Luiz da Silva Jd. Água Boa 113 19 23446 00.04.53.31.090.000 1322/2021 795/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Elias Moreira Paulo Roberto Rigotti Jd. Universidade 00 13 80995 00.01.35.36.200.000 6096/2020 572/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Jayme Diogo Insabral Manoel Rasselen Jd. Manoel Rasselen 09 09 24107 00.04.61.32.160.000 5958/2020 532/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Jose Reis da Silva Bento Pereira de Matos Vila Nova Esperança 09 22 17972 00.03.13.59.040.000 1308/2021 793/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Juraci da Silva e Outros Traira Jd. Laranja Doce 03 04 19040 00.03.41.21.040.000 1242/2021 743/2021 Art. 2º R$ 800,00 Maisa Capelari Horacio Vicente de Almeida Alto das Paineiras 06 13 10007 00.01.51.21.170.000 181/2021 592/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 EDITAIS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 18.853.815/0001-89. Valor Total: R$ 2.016.000,00 (dois milhões e dezesseis mil reais). PROCESSO Nº 001/2021: Pregão Eletrônico nº 001/2021. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de cestas básicas, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATOS Manuel Tavares Marques Rangel Torres Jd. Coimasa 08 13 12340 00.02.16.01.020.000 755/2021 664/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Maria de Lira Ruiz José Augusto de Matos Vila Industrial 143 04 26988 00.05.15.02.040.000 1324/2021 773/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria José Azambuja Peral e Outros Salustiano Alves Carneiro Jd. das Primaveras 02 05 66442 00.01.10.22.110.000 1601/2021 927/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Maria José Barbosa Souto Bernardina Valéria Bitencourt Altos do Indaiá 69 03 2755 00.01.09.03.040.000 1671/2021 879/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria José da Costa e Outros Antonio Rafael Nogueira Jd. Novo Horizonte 74 10 49916 00.04.48.22.100.000 739/2021 659/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria José de Azambuja Peral e Outros Pericles José Barbosa Jd. das Primaveras 09 26 66709 00.01.10.29.180.000 1611/2021 877/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Milton Oscar da Silva Paissandu Jd. Ayde 46 04 18461 00.03.31.62.070.000 4039/2020 543/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Noeli das Graças Dias do Prado Grauth Arthur Frantz Pq. Alvorada 86 11 9458 00.01.36.62.290.000 4358/2020 558/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Pascoal Moreira da Silva Porto Alegre Jd. Italia 12 14 44097 00.04.24.12.070.000 5955/2020 524/2021 Art. 2º R$ 800,00 Paulo Estevão de Oliveira Barros Cornélia Cerzosimo de Souza Chácara Parte 03 0 C-6 67026 00.01.14.03.150.000 6058/2020 336/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Paulo Roberto da Silva Dourados Osman Ahmad Gebara Pq. Alvorada 23 14 6371 00.01.26.22.320.000 4429/2020 557/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Biguá Res. Esplanada 01 02 104063 00.06.50.01.130.000 1490/2021 824/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Rosangela de Freitas Souza Alves e Outros Silidonio Verão Vila Dona Erondina II 13 07 23472 00.04.54.01.030.000 6102/2020 525/2021 Art. 2º R$ 800,00 Ruddi Savio Sanro Grion e Outros João Demamann Filho Pq. Alvorada 89 33 9504 00.01.36.72.150.000 4352/2020 555/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Transfuturama Transportes Rodoviários de Cargas Otavio Catão Chácara Califórnia 95 00 38055 00.06.15.16.030.000 345/2021 594/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Francisco Luiz Viegas Flor de Maio 07 01 97761 00.06.21.32.010.000 358/2021 597/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, acondicionado em embalagem de 1 kg; confeccionada em material plástico resistente, contendo informações do fabricante e data de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 pacote. ARROZ, Produto de primeira linha, acondicionado em embalagem de 5kg - Branco, classe longo fino (agulhinha), tipo 1, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas, não deve estar com sabor ardido e nem apresentar perfurações (carunchos e outros insetos). Produto deverá ter registro do Ministério da Agricultura.Quantidade: 02 pacotes. FEIJÃO - Novo, carioquinha, tipo 01, acondicionado em embalagem de 1 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, safra, prazo de validade e peso líquido. Não devem conter perfurações (carunchos e outros insetos); não devem estar esbranquiçados (mofo), muchos e sem brilho brotando; não devem apresentar cheiro estranho (inseticida), quando o pacote for aberto. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 pacotes. FUBÁ DE MILHO - Acondicionado em embalagem de 500g, em plástico resistente com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. Deve estar seco e bem solto no pacote; cor amarela uniforme; não ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada e cheiro azedo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 pacote. MACARRÃO Tipo espaguete, com ovos. Acondicionado em embalagem de 500g, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 pacotes. ÓLEO DE SOJA - acondicionado em embalagem de plástico, contendo 900ml. Contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de validade. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 unidades. SAL - Refinado, iodado. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 pacote. SARDINHA EM CONSERVA DE ÓLEO, embalagem de lata de 125g, sem vestígio de ferrugem, amassadura ou abaulamento. A embalagem deverá conter informações do fabricante, ingredientes e data de validade estampada no corpo. Quantidade: 04 Latas. BISCOITO SALGADO TIPO ÁGUA E SAL - Biscoito salgado tipo água e sal fabricado com matérias primas de primeira qualidade, isentos UN. 9.000 FARTURÃO R$ 168,00 de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Produto acondicionado em embalagem com no mínimo de 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade. Produto dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente. Quantidade: 01 pacote. CAFÉ TIPO TORRADO MOÍDO - Café tipo torrado moído, embalado a vácuo puro, acondicionado em embalagem de 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade, apresentar selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC. Produto dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente. Quantidade: 01 pacote. CREME DENTAL - com Flúor contendo 1500 ppm de flúor disponível, estável e reativo, apresentar ph de 6 a 11, fluidez tal que não escorra para fora da embalagem e não sofra endurecimento ou ressecamento na ponta do tubo. Embalados em tubos ou bisnagas plásticas com 90 gramas, providos de tampa também plástica que permita o controle de escape do produto e com vedação perfeita, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade, selo da Associação Brasileira de Odontologia - ABO. Quantidade: 01 unidade. DETERGENTE LÍQUIDO neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0, aniônica: 6,03 - 7,37 % Viscosidade: mín. 200 cps, alquil benzeno sulfonato de sódio, sais inorgânico sequestrante, coadjuvante, preservativo, perfume e corantes sintéticos e água. Contém tenso ativo biodegradável. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágue rápido. Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada sob pressão e bico aplicador. Acondicionado em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega Quantidade: 01 unidade. SABÃO EM PÓ, embalagem 500g - com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa diss TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, acondicionado em embalagem de 1 kg; confeccionada em material plástico resistente, contendo informações do fabricante e data de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 pacote. ARROZ, Produto de primeira linha, acondicionado em embalagem de 5kg - Branco, classe longo fino (agulhinha), tipo 1, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas, não deve estar com sabor ardido e nem apresentar perfurações (carunchos e outros insetos). Produto deverá ter registro do Ministério da Agricultura.Quantidade: 02 pacotes. FEIJÃO - Novo, carioquinha, tipo 01, acondicionado em embalagem de 1 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, safra, prazo de validade e peso líquido. Não devem conter perfurações (carunchos e outros insetos); não devem estar esbranquiçados (mofo), muchos e sem brilho brotando; não devem apresentar cheiro estranho (inseticida), quando o pacote for aberto. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 pacotes. FUBÁ DE MILHO - Acondicionado em embalagem de 500g, em plástico resistente com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. Deve estar seco e bem solto no pacote; cor amarela uniforme; não ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada e cheiro azedo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 pacote. MACARRÃO Tipo espaguete, com ovos. Acondicionado em embalagem de 500g, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 pacotes. ÓLEO DE SOJA - acondicionado em embalagem de plástico, contendo 900ml. Contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de validade. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 unidades. SAL - Refinado, iodado. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 pacote. SARDINHA EM CONSERVA DE ÓLEO, embalagem de lata de 125g, sem vestígio de ferrugem, amassadura ou abaulamento. A embalagem deverá conter informações do fabricante, ingredientes e data de validade estampada no corpo. Quantidade: 04 Latas. BISCOITO SALGADO TIPO ÁGUA E SAL - Biscoito salgado tipo água e sal fabricado com matérias primas de primeira qualidade, isentos UN. 3.000 FARTURÃO R$ 168,00 de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Produto acondicionado em embalagem com no mínimo de 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade. Produto dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 30 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a OSC Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados AAGD inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 275/2021, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$ 24.460,80(vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas o de foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento de aquisição de matérias de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 01 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a OSC Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados AAGD inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 274/2021, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$ 31.423,55(trinta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas o de foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e material de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 01 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 006/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Hospital Santa Rita LTDA. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiro referente as diárias de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 disponibilizadas pelo Hospital Santa Rita Ltda ao Sistema Único de Saúde- SUS em período sem cobertura contratual (maio/2021). DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 410.500,00 (quatrocentos e dez mil e quinhentos reais). 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63,§ 2°, I, da lei n. 4.320/1964 , principio do enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, Comunicação Interna n° 0371/2021/DGE/SEMS e Parecer Jurídico n° 256/2021/PGM expedido pela Procuradoria Geral do Município, integrantes do processo administrativo n° 008/2021/DGE/SEMS. Data da Assinatura: 01 de Julho de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Luceno Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS Quantidade: 01 pacote. CAFÉ TIPO TORRADO MOÍDO - Café tipo torrado moído, embalado a vácuo puro, acondicionado em embalagem de 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade, apresentar selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC. Produto dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente. Quantidade: 01 pacote. CREME DENTAL - com Flúor contendo 1500 ppm de flúor disponível, estável e reativo, apresentar ph de 6 a 11, fluidez tal que não escorra para fora da embalagem e não sofra endurecimento ou ressecamento na ponta do tubo. Embalados em tubos ou bisnagas plásticas com 90 gramas, providos de tampa também plástica que permita o controle de escape do produto e com vedação perfeita, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade, selo da Associação Brasileira de Odontologia - ABO. Quantidade: 01 unidade. DETERGENTE LÍQUIDO neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0, aniônica: 6,03 - 7,37 % Viscosidade: mín. 200 cps, alquil benzeno sulfonato de sódio, sais inorgânico sequestrante, coadjuvante, preservativo, perfume e corantes sintéticos e água. Contém tenso ativo biodegradável. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágue rápido. Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada sob pressão e bico aplicador. Acondicionado em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega Quantidade: 01 unidade. SABÃO EM PÓ, embalagem 500g - com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa diss DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANÇO GERAL 1 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (I) 9.689.263,71 27.429.516,70 7.755.111,75 1.135.221,40 28.228.447,26 2 Restos a Pagar em 2017 - 27.429.516,70 - - 27.429.516,70 3 Restos a Pagar em 2016 9.673.937,46 - 7.754.961,11 1.123.183,86 795.792,49 4 Restos a Pagar em 2015 15.326,25 - 150,64 12.037,54 3.138,07 8 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 16.458.126,81 14.157.313,19 7.163.204,08 9.070.154,00 14.382.081,92 9 Restos a Pagar em 2017 - 14.124.384,46 - - 14.124.384,46 10 Restos a Pagar em 2016 9.063.549,03 32.928,73 5.091.314,53 3.955.713,73 49.449,50 11 Restos a Pagar em 2015 4.050.352,17 - 1.685.071,88 2.337.752,24 27.528,05 12 Restos a Pagar em 2014 3.046.215,73 - 222.503,44 2.643.583,97 180.128,32 13 Restos a Pagar em 2013 187.648,03 - 149.793,96 37.262,48 591,59 14 Restos a Pagar em 2012 ou mais anos 110.361,85 - 14.520,27 95.841,58 15 TOTAL DE RESTOS A PAGAR (III) = (I + II) 26.147.390,52 41.586.829,89 14.918.315,83 10.205.375,40 42.610.529,18 23 DEPÓSITOS/CONSIGAÇÕES 7.601.650,98 131.094.363,28 128.455.535,91 - 10.240.478,35 25 TOTAL DAS DÍVIDAS FLUTUANTES 33.749.041,50 172.714.121,90 143.272.493,06 10.206.060,14 52.984.610,20 TCE/MS, Resolução n. 54, de 14/12/2016 MUNICIPIO DE DOURADOS Balanço Geral Consolidado Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2017 FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 030/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de cateter duplo e triplo lúmen para hemodiálise, destinados ao uso interno na unidade hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 30 de Junho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 107/FUNSAUD/2021 de 18 de junho de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Art. 60 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD; Considerando a Portaria n° 094/FUNSAUD/2021 de 26 de março de 2021; Considerando Oficio nº 011/2021 da Comissão de Sindicância Administrativa nº 003/2021 que solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos; R E S O L V E: Art. 1° - PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 29/06/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 2, 3 e 4. ADJUDICADO RCA SAÚDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES – EIRELI – EPP R$ 582.000,00 EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; MÁRCIA REGINA DA SILVEIRA VIAGENS/ME, CNPJ 17.126.733/0001-70. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de serviços de agenciamento de empresa para fornecimento de passagens aéreas, para atender as demandas e interesses de CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS. CONTRATO: 017/2021. VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). VIGÊNCIA: 21 de maio de 2021 até 31 de Dezembro de 2021. DOTAÇÃO: 01.01-01.031.101.2.108.15.3.3.9.0.33.00.100000 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA – PESSOA JURÍDICA – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO - RECURSOS ORDINÁRIOS. FISCAL DE CONTRATO: João Carlos de Oliveira (matricula 6988-1) LICITAÇÃO: Proc. Adm. 010/2021, Dispensa 010/2021. ORDENADOR DESPESA: Laudir Antonio Munaretto EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2021/RH/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratações de profissionais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4.092 de 02 de maio de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 31.90.11 / 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. Podendo ser prorrogado por igual período e rescindido a qualquer tempo, bastando a mera comunicação entre as partes. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$1.391,98 (Auxiliar de Serviços Gerais), R$3.886,91 (Jornalista). EXTRATOS DO CONTRATO PODER LEGISLATIVO INSCRIÇÃO BAIXA POR PAGTO BAIXA POR CANCELAMENTO Nº TÍTULOS SALDO DO EXERCÍCIO 2016 MOVIMENTO DO EXERCÍCIO SALDO PARA O EXERCÍCIO 2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 EXTRATOS DO CONTRATO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas de Castro Garcete - Diretor da Administração Geral ANEXO EXTRATO Nº 005/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR Matheus Dhiovanny Vasconcelos Portine Auxiliar de Serviços Gerais 01/06/2021. 31/05/2023. Câmara Municipal de Dourados Taila Janiele Gomes da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 01/06/2021. 31/05/2023. Câmara Municipal de Dourados João Carlos Torraca Brandão Jornalista 01/06/2021. 31/05/2023. Câmara Municipal de Dourados BALANCETE FINANCEIRO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS C O M P A R A T I V O DA D E S P E S A C O M L I Q U I D A Ç Ã O MAD/2021 Sistema de Contabilidade Pública Página: 1 Dotação Atual Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício 0100-CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 0101-CÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS 01.031.101 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 1053 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL 4490.51 2 100000 1.450.000,00 0,00 0,00 1.450.000,00 0,00 4490.52 3 100000 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 1.500.000,00 0,00 | 0,00 1.500.000,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 3190.03 4 2108 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 100000 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.04 5 100000 178.000,00 0,00 0,00 178.000,00 44.443,18 44.443,18 133.556,82 44.443,18 44.443,18 44.443,18 44.443,18 3190.11 6 100000 12.837.000,00 0,00 1.000.000,00 13.837.000,00 907.439,87 4.895.029,29 8.941.970,71 907.439,87 4.895.029,29 907.439,87 4.895.029,29 3190.13 7 100000 2.365.000,00 0,00 150.000,00 2.515.000,00 0,00 2.200.000,00 315.000,00 174.269,23 860.704,58 174.752,46 686.435,35 3190.16 8 100000 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.91 9 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.92 10 100000 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.94 35 100000 896.000,00 0,00 0,00 896.000,00 0,00 0,00 896.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3191.13 11 100000 230.000,00 0,00 0,00 230.000,00 0,00 198.140,00 31.860,00 13.665,90 66.276,41 14.441,28 52.610,51 3350.41 36 100000 45.000,00 0,00 0,00 45.000,00 0,00 4.800,00 40.200,00 0,00 4.800,00 0,00 4.800,00 3390.14 12 100000 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 145.000,00 5.000,00 13,930,00 39.572,50 13.930,00 39.572,50 3390.30 13 100000 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00 1.845,92 49.397,41 450.602,59 7.921,30 15.972,08 7.921,30 15.972,08 3390.31 14 100000 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.33 15 100000 60.000,00 0,00 0,00 60.000,00 16.000,00 16.000,00 44.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.35 16 100000 5.000,00 324.000,00 324.000,00 329.000,00 264.000,00 264.000,00 65.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390,36 17 100000 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.37 18 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.39 19 100000 5.255.000,00 -324.000,00 -145.882,21 5.109.117,79 1.522.550,47 2.652.149,17 2.456.968,62 258.620,42 881.156,33 258.167,99 878.379,59 3390.40 34 100000 588.224,00 0,00 200.000,00 788.224,00 -636,68 136.783,15 651.440,85 19.506,82 75.387,33 19.506,82 75.387,33 3390.46 33 100000 650.000,00 0,00 30.000,00 680.000,00 55.250,00 240.870,00 439.130,00 55.250,00 240.870,00 55.250,00 240.870,00 3390.47 20 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.49 21 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.92 22 100000 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Versão [2021.5.5.1] http://w w w .neainformatica.com.br Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Natur. Ficha FR No Mês Exercício 0,00 1.450.000,00 0,00 50.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Sistema de Contabilidade Pública Rágina: 2 Empenhos 2192 - CONSERV AÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Total Função Programática 28.477.424,00 0,00 1.558.117,79 30.035.541,79 2.821.342,69 11.322.930,75 18.712.611,04 1.534.715,44 7.321.070,79 1.535.521,62 7.130.358,92 09.271.101 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 2144 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - CÂMARA MUNICIPAL Total Função Programática 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 1.680.000,00 50.000,00 127.760,77 643.914,29 127.760,77 643.914,29 Total da Unidade 30.207.424,00 0,00 1.558.117,79 31.765.541,79 2.821.342,69 13.002.930,75 18.762.611,04 1.662.476,21 7.964.985,08 1.663.282,39 7.774.273,21 AFG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 41.894.138/0001-69, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa - LP, Licença de Instalação – LI, Licença de Operação – LO, para atividades de Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares localizado na rua Camilo Ermelindo da Silva Nº 850 Vila Planalto no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FCN ODONTOLOGIA LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua Melvin Jones 920 sala 301 – modulo 02 Jardim America, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Maria Marcia Alves ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros, localizada na Rua Filomeno João Pires, nº 1441 - Bairro: Jardim João Paulo II, no município Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOREIRA E SILVA LTDA- ME/ CENTRO DE TREINAMENTO TEAM MOREIRA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação LI e Licença de Operação - LO para a atividade de Atividades de condicionamento físico, ensino de esportes, localizada na Rua Hiran Pereira de Matos, nº 1030 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Av. Antônio Tonani – Pista a Direita, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OSHIRO & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 3497, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA Nº 12/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 22/06/2021. Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Análise da Carteira do PreviD; 2) Análise do calendário das reuniões ordinárias com possíveis ajustes; 3) Rodada de Conversa com representante do Banco Itaú. Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, José dos Santos da Silva e Theodoro Huber Silva. Os senhores Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Orlando Conceição Malheiros justificaram a ausência. A Presidente do Comitê de Investimentos, a senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, iniciou a reunião com pedido de inclusão de pauta, onde tratou do recebimento do Memorando nº 441 de 21 de junho de 2021 ás 12:16h. Os membros presentes concordaram em sugerir à Diretoria Administrativa que peça esclarecimentos sobre o assunto para a Comissão do Pró Gestão, assim como, se possível, para a Secretaria de Previdência, com a finalidade de instruir o Processo Licitatório. No primeiro assunto da pauta, foi feita uma breve análise dos fundos de investimentos presentes na carteira do PreviD via plataforma LDB. A Presidente do Comitê de Investimentos também comparou a rentabilidade da carteira do PreviD em relação a meta atuarial do exercício com o mês de maio, bem como o mês de junho até a presente data. Nesse sentido, os membros presentes já começam a pensar em estratégias para que a Carteira do PreviD tenha equilíbrio e possa cumprir a meta atuarial até o final do exercício de 2021. Em seguida, a Presidente do Comitê de Investimentos apresentou o segundo assunto da pauta que versa sobre a análise do calendário das reuniões ordinárias com possíveis ajustes em detrimento do lockdown, onde foram canceladas as reuniões do Comitê de Investimentos e do Conselho Curador. Sendo assim, os membros presentes concordaram que deverão redefinir as datas, antecedendo, se possível, a reunião do Conselho Curador. Depois de ajustadas as datas, o novo calendário será publicado no site do PreviD. Como terceiro assunto da pauta, por questões técnicas não foi possível realizar a reunião online com o representante do Banco Itaú, contudo, foi encaminhado ao Comitê de Investimentos a apresentação via e-mail, sendo que a reunião online será remarcada em uma próxima oportunidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Membro Membro ATA - PREVID OUTROS ATOS C O M P A R A T I V O D A D E S P E S A C O M L I Q U I D A Ç Ã O MAD/2021 Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Dotação Aual Saldo Dotação Liquidações Pagamentos Natur. Ficha FR No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício 3390.93 23 100000 450.000,00 0,00 0,00 450.000,00 0,00 196.517,61 253.482,39 19.984,80 99.924,00 19.984,80 99.924,00 3391.97 1 100000 240.000,00 0,00 0,00 240.000,00 0,00 240.000,00 0,00 14.252,99 76.219,15 14.252,99 76.219,15 4490.52 24 100000 650.000,00 0,00 0,00 650.000,00 0,00 0,00 650.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4690.71 25 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4690.73 26 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 25.195.224,00 0,00 1.558.117,79 26.753.341,79 2.810.892,76 11.283.129,81 15.470.211,98 1.529.284,51 7.300.354,85 1.530.090,69 7.109.642,98 3390.30 27 100000 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 2.000,00 4.460,00 245.540,00 0,00 2.460,00 0,00 2.460,00 3390.36 28 100000 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.39 29 100000 892.200,00 0,00 0,00 892.200,00 8.449,93 35.340,94 856.859,06 5.430,93 18.255,94 5.430,93 18.255,94 4490.51 30 100000 630.000,00 0,00 0,00 630.000,00 0,00 0,00 630.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 1.782.200,00 0,00 0,00 1.782.200,00 10.449,93 39.800,94 1.742.399,06 5.430,93 20.715,94 5.430,93 20.715,94 3190.01 31 100000 1.460.000,00 0,00 0,00 1.460.000,00 0,00 1.430.000,00 30.000,00 108.442,24 546.548,88 108.442,24 " 546.548,88 3190.03 32 100000 270.000,00 0,00 0,00 270.000,00 0,00 250.000,00 20.000,00 19.318,53 97.365,41 19.318,53 97.365,41 Total do Projeto 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 1.680.000,00 50.000,00 127.760,77 643.914,29 127.760,77 643.914,29 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 QUALIFARMA MEDICAMENTOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, localizado na Rua: Albino Torraca, 18, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUCESSO ESPACO LINGUISTICO LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA para a atividade de estabelecimento de ensino (línguas), localizado na Rua Valencio De Mattos Pereira, nº 70, BNH II Plano, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. V.S. COMÉRCIO DE UTILIDADES E MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS, IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA PARA A ATIVIDADE DE : COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E FERRAGENS E FERRAMENTAS, LOCALIZADA NA AVENIDA MARCELINO PIRES, Nº 1588 – SALA A, CENTRO NO MUNICIPIO DE DOURADOS – MS. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 009/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO J. SAFRA S.A. CNPJ: 03.017.677/0001-20 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 25/05/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 09/2021 DO DIA 17/06/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 07/06/2021 – 06/06/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 010/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA. CNPJ: 06.947.853/0001-11 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 25/05/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 09/2021 DO DIA 17/06/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 07/06/2021 – 06/06/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 011/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ: 04.506.394/0001-05 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA APROVAÇÃO: ATA Nº 11/2021 DO DIA 15/06/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 09/2021 DO DIA 17/06/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 19/06/2021 – 18/06/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 012/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 012/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: PRIVATIZA AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS SOCIEDADE SIMPLES. CNPJ: 00.840.515/0001-08 CLASSIFICAÇÃO: AGENTE AUTÔNOMO APROVAÇÃO: ATA Nº 11/2021 DO DIA 15/06/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 09/2021 DO DIA 17/06/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 19/06/2021 – 18/06/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 013/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 013/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ: 00.066.670/0001-00 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 EXTRATOS - PREVID SAFRA EQUITY PORTFOLIO PB FIC AÇÕES 14.476.729/0001-43 SAFRA EXECUTIVE 2 FI RENDA FIXA 10.787.647/0001-69 SAFRA IMA FIC RENDA FIXA 10.787.822/0001-18 SAFRA SMALL CAP PB FIC FI AÇÕES 16.617.446/0001-08 SAFRA INSTITUCIONAL DI FI REFERENCIADO 21.144.683/0001-20 SAFRA SELECTION FIC AÇÕES 06.234.360/0001-34 SAFRA IMA INSTITUCIONAL FIC FI RENDA FIX 30.659.168/0001-74 SAFRA S P REAIS PB FO MULTIME 21.595.829/0001-54 SAFRA FOF INSTITUCIONAL AÇÕES FIC 28.289.089/0001-77 SAFRA CONS AMERICANO PB FI AÇÕES 19.436.818/0001-80 SAFRA AÇÕES LIVRE FIC AÇÕES 32.666.326/0001-49 SAFRA CONSUMO PV FIC AÇÕES 28.580.812/0001-72 SAFRA EXECUTIVE INSTITUCIONAL FIC RENDA FIXA 32.999.490/0001-78 SAFRA MULTIDIVIDENDOS PB FIC AÇÕES 02.097.252/0001-06 AZ QUEST AÇÕES FIC FIA 07.279.657/0001-89 AZ QUEST SMALL MID CAPS INST FIC FIA 34.791.108/0001-61 AZ QUEST SMAL MID CAPS FIC FIA 11.392.165/0001-72 AZ QUEST YIELD FIC FI RF LP 16.599.968/0001-16 Bradesco Institucional FIC FI RF IMA-B Títulos Públicos 10.986.880/0001-70 Bradesco FI RF IRF-M 1 Títulos Públicos 11.484.558/0001-06 Bradesco FI RF IDKA PRÉ 2 24.022.566/0001-82 Bradesco Institucional FIC FI RF IMA-Geral 08.246.318/0001-69 Bradesco Institucional FIC FI RF IMA-B 08.702.798/0001-25 Bradesco Institucional FIC FI RF IMA-B 5 + 13.400.077/0001-09 Bradesco Institucional FIC FI RF IMA-B 5 20.216.216/0001-04 Bradesco FIC FI RF Referenciado DI Poder Público 07.187.570/0001-81 Bradesco FI RF Referenciado DI Premium 03.399.411/0001-90 Bradesco FI RF Referenciado DI Federal Extra 03.256.793/0001-00 Bradesco FIC Renda Fixa Alocação Dinâmica 28.515.874/0001-09 Bradesco FIC FIA Institucional IBrX ALPHA 14.099.976/0001-78 Bradesco H FIC FIA Ibovespa Regimes de Previdência 11.232.995/0001-32 Bradesco FIA MID Small Cap 06.988.623/0001-09 Bradesco Fia Selection 03.660.879/0001-96 Bradesco FIA Dividendos 06.916.384/0001-73 Bradesco H FIC FIM Macro Institucional 21.287.421/0001-15 Bradesco FIC FIA Crescimento 34.123.534/0001-27 Bradesco FIA Ibosvespa Plus 03.394.711/0001-86 Bradesco H FI RF Nilo 15.259.071/0001-80 Bradesco H FIA Dividendos 02.138.442/0001-24 Bradesco FIM Plus I 02.998.164/0001-85 Bradesco FIM S&P® 500 Mais 18.079.540/0001-78 Bradesco FIC FI Curto Prazo Poder Público 13.397.466/0001-14 Bradesco H FIA Ibovespa Valuation 11.675.309/0001-06 Bradesco H FIA Small Caps 07.986.196/0001-84 Bradesco Institucional Fundo de Investimento em Ações BDR Nível I 21.321.454/0001-34 Bradesco FI Ações Sustentabilidade Empresarial 07.187.751/0001-08 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 APROVAÇÃO: ATA Nº 11/2021 DO DIA 15/06/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 09/2021 DO DIA 17/06/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 19/06/2021 – 18/06/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATOS - PREVID EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Diretoria Executiva do Clube Indaiá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Associação, e em cumprimento ao que determina o Artigo 36, inciso I e seu § 1º, CONVOCA a todos os associados beneméritos e proprietários, estes, desde que estiverem em dia com a tesouraria do Clube até o dia 14-7-2021 (Artigo 84) combinado com os Arts. 40 e 41 e em pleno gozo de seus direitos estatutários, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que fará realizar no dia 18 de julho de 2021, domingo, das 8h às 17h, na sede do Clube, em seu salão social nobre (Espaço Imperial), com a seguinte ORDEM DO DIA: Eleição dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal (Artigo 35, I). Não atingindo o quórum de 1/5 (um quinto) dos associados aptos a votar, conforme exigência do § 1º do Artigo 36 do Estatuto Social, ou ocorrendo o disposto no § 11 do Artigo 38, fica convocada nova Assembleia Geral para o dia 25 de julho de 2021, nas dependências do clube, com a mesma ordem do dia. As chapas concorrentes já se registraram na Secretaria do Clube, antes do prazo previsto constante do edital publicado anteriormente, qual seja, no dia 29 de maio de 2021 (Artigo 38, § 5º) e foram apresentadas na forma do Artigo 36, inciso I, combinado com o Artigo 43, § 1º, incisos IV e V e § 2º, com o Artigo 53, §§ 2º e 3º, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’; e § 4º, com o Artigo 67, §§ 1º e 2º e ainda com o Artigo 68, § 2º, todos do Estatuto Social. Todas as chapas foram homologadas pela Comissão Eleitoral. Conforme Portaria n.º 030/2019-2021 de 6-5-2021, foi criada uma comissão eleitoral, a qual, de acordo com o previsto no Artigo 105 do Estatuto Social, terá como competência, a organização e a realização das eleições gerais do clube, obedecendo aos requisitos estatutários, e na forma da justiça comum. Em razão do lockdown de 14 dias, decretado pela Prefeitura de Dourados e que vigorou de 30/5 a 12/6/2021, a convocação anterior foi cancelada. Dourados-MS, 30 de junho de 2021. Gerson Frantz - Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO - INDAIÁ Bradesco FI RF Maxi Poder Público 08.246.263/0001-97 Bradesco FIA ETF Ibovespa 34.054.880/0001-09 Bradesco Multigestores Global Equity ESG USD FIA IE (Investidor Qualificado) 37.703.644/0001-56 Bradesco Multigestores Global Fixed Income Esg USD FIM IE (Investidor Qualificado) 38.389.079/0001-67 Edital de Notificação de Prevenção às Queimadas 001/2021 O Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Autarquia Municipal, Órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o nº 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio deste, visando adotar medidas preventivas para combater incêndios/queimadas no município de Dourados – MS RESOLVE notificar os proprietários de imóveis localizados no Município a realizar a limpeza dos seus terrenos/lotes, com a retirada de materiais que possam favorecer a combustão e/ou propagação de queimadas. Fica estipulado o prazo de máximo de 10 (dez) dias para o cumprimento desta notificação. O não cumprimento desta NOTIFICAÇÃO no prazo estabelecido poderá acarretar aos proprietários as penalidades previstas na Lei Complementar Municipal Nº055/02 e especialmente na ocorrência de queimada, infração ambiental prevista no inciso XIX do artigo 131 da citada lei. As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, sendo que a multa por provocar queimada ao ar livre sem a devida autorização varia de R$80,00 (oitenta reais) a R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Dourados – MS, 1º de julho de 2021 Wolmer Sitadini Campagnoli Diretor Presidente - IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM Resolução Nº 05/2021/CMDCA Dispõe sobre a Constituição da Comissão de Seleção do edital nº01 e 02/2021Chamamento Público. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 07 de maio de 2021, registrado em Ata 07/2021. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a nova constituição da Comissão de Seleção do Edital de nº 01 e 02/2021 Chamamento Público do Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. I Comissão de Seleção: Katia Pereira Petelin (OAB), Elis Regina dos Santos Viegas (Governamental), Emília Fátima Pott (não governamental). Wellington Nogueira Leite da Silva (Governamental), Sandra Giselly Amaral de Assunção (Governamental). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 07/05/2021, revogando as disposições em contrário. Dourados – MS, 23 de junho de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Resolução Nº 06/2021/CMDCA Dispõe sobre a Constituição da Comissão de Monitoramento do edital 01 e 02 /2021Chamamento Público. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 07 de maio de 2021, registrado em Ata 07/2021. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a nova constituição da Comissão de Monitoramento do Edital 01 e 02/2021 Chamamento Público do Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. I Comissão de Monitoramento: Mayara Bezerra da Silva (Governamental), Solange Vilarim de Araújo (Governamental), Regina Helena Vargas Valente (Governamental), Saulo Luiz Patrício Sabino (Governamental), Isabel Arteman Leonel (Não Governamental OAB) e Keli Cristina Pretti Barbosa (Não Governamental - NUCRESS) Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 07/05/2021, revogando as disposições em contrário. Dourados – MS, 23 de junho de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.637, DE 28 DE JUNHO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Tito Romero de Castro (Assis Romero de Castro) a Rua Projetada 21 JCA, em toda sua extensão, localizada no Loteamento João Carneiro Alves I. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.638, DE 28 DE JUNHO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Naná Alves de Souza (Lazara Alves de Souza) a Rua Projetada A, em toda sua extensão, localizada no Jardim Monte Líbano e Chácara 117. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.639, DE 28 DE JUNHO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Jornalista Nicanor Souza Coelho a Rua 01, em toda sua extensão, localizada no Parque Industrial Londrina Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.444 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 - 23 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 DECRETO N° 446, DE 21 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 2.366, de 24 de janeiro de 2020. I. Representante da Secretaria Municipal de Educação: Suplente: Sorrayllah Jimenez Alves, em substituição a Anita Tetslaff Torquato Melo. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 16 de junho de 2021. Dourados (MS), 21 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 319 DE 03 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-Material de Consumo 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de Maio de 2.021. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 331 DE 06 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 41.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-445042-Auxílios 41.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-335043-Subvenções Sociais 41.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 332 DE 06 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1022.189-339030-Material de Consumo 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 de Maio de 2.021. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 333 DE 06 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 16.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.03 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 05.03.06.182.1082.106-339032-Material de Distribuição Gratuita 16.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.03 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 05.03.06.182.1081.107-449052-Equipamento E Material Permanente 12.000,00 05.03.06.182.1081.108-449052-Equipamento E Material Permanente 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 347 DE 14 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 324.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339035-Serviços de Consultoria 324.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 324.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 351 DE 18 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 9.028,38 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 4.514,19 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.514,19 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1072.131-339030-Material de Consumo 4.514,19 15.03.18.542.1072.131-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.514,19 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 352 DE 18 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 33.556,72 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 25.292,91 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.263,81 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 25.292,91 15.06.15.452.2002.183-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.263,81 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 353 DE 18 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 600.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 354 DE 18 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 175.777,92 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 109.847,99 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.929,93 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.030-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 04.01.06.181.7011.030-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 04.01.06.181.7012.007-339030-Material de Consumo 50.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-339030-Material de Consumo 49.847,99 09.01.20.122.1152.177-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.929,93 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 367 DE 20 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 DECRETOS 04.01.06.181.7011.003-339030-Material de Consumo 20.000,00 04.01.06.181.7011.030-339030-Material de Consumo 10.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 368 DE 20 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 175.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 175.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 175.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 369 DE 20 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 175.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 175.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 175.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 386 DE 25 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 200.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319096-Ressarcimento de Despesas Com Pessoal 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-339030-Material de Consumo 50.000,00 07.01.04.122.1081.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 07.01.04.122.1081.002-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 391 DE 27 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 393 DE 28 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 DECRETOS utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 396 DE 28 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 397 DE 28 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 399 DE 28 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319113-Obrigações Patronais 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 403 DE 28 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 11.02.08.244.7022.168-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal Resolução nº.Lt/06/924/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KALYANA GIANELLO SANTINI, matrícula funcional nº. “114771856-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Patric Gianello Santini, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/925/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “48021-1” ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Madrasta: Maria Juscelia Lopes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/926/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI, matrícula funcional nº. “114762151-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Carlos Magno Marques de Ayala, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/927/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI, matrícula funcional nº. “114762151-11” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Carlos Magno Marques de Ayala, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/928/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES, matrícula funcional nº. “501775-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Idalina Pedrosa Novaes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/929/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES, matrícula funcional nº. “501775-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Idalina Pedrosa Novaes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº. Lg/06/930/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SILVIA EFIGENIA NATAL, matrícula funcional nº. “114772034-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “06/06/2021 a 03/10/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 04/10/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/933/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISLAYNE RODRIGUES SILVA, matrícula funcional nº. “114772328-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “29/05/2021 a 25/09/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 26/09/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/934/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SILVIA MORAIS SILVA, matrícula funcional nº. “114774323-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/06/2021 a 07/10/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 08/10/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então amesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/916/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER os (as) Servidores Públicos Municipais, relacionados em anexo, ocupantes de cargos em Comissão, para as respectivas secretarias. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/06/0941/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CAMILA LANER TORRES, matrícula 114.773.447-1 ocupante do cargo de Engenheiro Sanitarista (IMAM), período de férias solicitado de 07/06/2021 à 21/06/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.420, Resolução nº Fe/05/757/2021/SEMAD, folhas 04, dia 26/05/2021, conforme CI 326/21/IMAM, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Anexo a Resolução n. Rm/06/916/2021/SEMAD MATRICULA NOME CARGO ORIGEM DESTINO A PARTIR DE 114775306-1 ANSELMO JOSE MARTINS ASSESSOR EXECUTIVO SEMSUR GAB 27/05/2021. 114775336-1 APARECIDA PEREIRA DA COSTA ASSESSOR III SEMAD IMAM 28/05/2021. 114766254-6 CLAUDIA PEREIRA BOM ASSESSOR III SEMAD SEMS 20/05/2021. 114765491-18 EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSOS ASSESSOR EXECUTIVO SEMAD SEMAS 19/05/2021. 114775350-1 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO ARNAL ASSESSOR III SEMAD SEMS 25/06/2021. 114772834-4 JAYNE CAMARGO MATOS ASSESSOR III SEMAD SEPLAN 18/05/2021. 114768588-2 KEILA GOMES ARECO ASSESSOR III SEMAD SEMS 17/05/2021. 114774853-3 MARCOS CAVALHEIRO ASSESSOR III SEMAD ASSECOM 14/05/2021. 114775071-1 MIZAEL VIANA ROSA ASSESSOR II GAB SEMAF 01/04/2021. 114775185-1 NEIDE SOUZA MARIANO GERENTE DE NUCLEO SEMAD SEMS 13/05/2021. 114771301-2 PAULO BARROS DA SILVA GERENTE DE NUCLEO SEMDES SEMSUR 03/05/2021. 114774096-2 THIAGO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR III SEMC SEMAF 14/05/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº Can/06/0942/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUIZ GABRIEL ARAUJO BETONI, matrícula 114.767.931-2 ocupante do cargo de Fiscal Ambiental (IMAM), período de férias solicitado de 07/06/2021 à 21/06/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.420, Resolução nº Fe/05/757/2021/SEMAD, folhas 04, dia 26/05/2021, conforme CI 327/21/IMAM, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/06/0943/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RODOLFO CATELAN ISENSEE LEAL PEREIRA, matrícula 114.772.5921, ocupante do cargo de Fiscal de Posturas Municipais (SEMSUR), período de férias solicitado de 01/06/2021 à 30/06/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.420, Resolução nº Fe/05/758/2021/SEMAD, folhas 04/05, dia 26/05/2021, conforme CI 98/ RH/2021/SEMSUR, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/06/0943/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RODOLFO CATELAN ISENSEE LEAL PEREIRA, matrícula 114.772.5921, ocupante do cargo de Fiscal de Posturas Municipais (SEMSUR), período de férias solicitado de 01/06/2021 à 30/06/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.420, Resolução nº Fe/05/758/2021/SEMAD, folhas 04/05, dia 26/05/2021, conforme CI 98/ RH/2021/SEMSUR, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/6/982/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR a Servidora Pública Municipal ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, matricula 42841-1, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal – Professora de Anos Iniciais, cedida para a Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS em contrapartida com a Honoria Canhete Kaskelis, com ônus para as origens, conforme a Resolução nº Cd. 04/624/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial de 19de abril de 2021, pg 11, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 02/06/2021, conforme CI nº 6668/2021/DRH/ SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/06/1030/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDRÉ LUIZ SCHRODER ROSA, matrícula 114.763.580-1, ocupante do cargo de Procurador Municipal (PGM), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, 2ª Quinzena, entre os dias 05/07/2021 a 19/07/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/06/1033/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PAULA DE MENDONÇA NONATO, matrícula 114.765.828-1, ocupante do cargo de Procurador Municipal (PGM), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, 2ª Quinzena, entre os dias 05/07/2021 a 19/07/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, bem como, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, 1ª Quinzena, entre os dias 20/07/2021 a 03/08/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret/06/1034/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/06/0931/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.441 folhas 02 do dia 25/06/2021, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/797/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUIZ CARLOS DE ARAUJO BITENCOURT, matricula 114766667-7, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 18/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/05/0846/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MELISSA MARTINS FERNANDES, matrícula 114.767.542-3, ocupante do cargo de ARQUITETO (SEPLAN), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 14/06/2021 a 28/06/2021, referente ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 22, de 29 de junho de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n. 004/2021/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 004/2021/DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 069/2020, Ata de Registro de Preço n. 004/2020, Processo de Licitação n. 351/2020, firmado com a empresa FACIL TEND TUDO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira, em substituição à Márcio Prudenciano Angélico; b) Fiscal do Contrato: Marcus Vinicius Figueredo Neias, em substituição à Lucas Silva Cegato. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 29 de junho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução nº.Lm/06/791/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de JUNHO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.764.192-1 FLAVIA CLAUDIA K. J. DE BRITO 2019-2020 05/07/2021 – 19/07/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.764.192-1 FLAVIA CLAUDIA K. J. DE BRITO 2019-2020 12/07/2021 - 26/07/2021 ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/06/791/2021/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114766294-1 ACACIO JOSE BARBOSA SEMS 10 23/06/2021 A 02/07/2021 114763585-1 ADOLFA GONÇALVES SEMS 12 17/06/2021 A 28/06/2021 114764917-5 ADRIANA CASTILHO CARDOSO SEMS 8 07/06/2021 A 14/0/2021 502133-1 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA SEMED 10 25/05/2021 A 03/06/2021 502133-1 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA SEMED 7 14/06/2021 A 20/06/2021 81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS SEMAD 9 20/05/2021 A 28/05/2021 43721-1 ADRIANA NARCISO SIMÃO REIS GMD 7 24/05/2021 A 30/05/2021 43721-1 ADRIANA NARCISO SIMÃO REIS GMD 14 07/06/2021 A 20/06/2021 43731-1 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE GMD 90 26/05/2021 A 23/08/2021 43701-1 AGNALDO RIBEIRO DA SILVA GMD 8 03/06/2021 A 10/06/2021 114772422-1 ALLAN VIEIRA RAIDAN GMD 60 30/04/2021 A 28/06/2021 114774626-1 ALYNE SANTANA GONÇALVES SEMS 8 01/06/2021 A 08/06/2021 38-2 ANA CLAUDIA WANDSCHEER SEMS 4 05/06/2021 A 08/06/2021 87721-1 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA SEMED 8 20/05/2021 A 27/05/2021 114761782-3 ANA LUCIA PEREIRA BORGES EBENRITTER SEMED 6 24/05/2021 A 29/05/2021 114760678-2 ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES SEMS 30 21/05/2021 A 19/06/2021 114771397-1 ANA PAULA CRISTOFARI ASSIS SEMED 10 22/06/2021 A 01/07/2021 114771397-4 ANA PAULA CRISTOFARI ASSIS SEMED 10 22/06/2021 A 01/07/2021 114775019-1 ANA PAULA DA SILVA DE ANDRADE SEMSUR 15 12/06/2021 A 26/06/2021 114774639-1 ANA PAULA VIEIRA SEMS 8 09/06/2021 A 16/06/2021 114774639-1 ANA PAULA VIEIRA SEMS 4 17/06/2021 A 20/06/2021 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN 13 31/05/2021 A 12/06/2021 501154-2 ANDRE BARBOSA VILELA SEMS 5 01/06/2021 A 05/06/2021 114760216-1 ANDREA CRISTINA DA CUNHA QUANT SEMS 9 07/06/2021 A 15/06/2021 114774146-1 ANDREIA BENICIO DOS SANTOS SEMS 6 04/06/2021 A 09/06/2021 114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR SEMED 5 23/06/2021 A 27/06/2021 114760226-1 ANGELA MARIA BARBOSA LIMA SEMAS 6 25/05/2021 A 30/05/2021 114760226-1 ANGELA MARIA BARBOSA LIMA SEMAS 5 31/05/2021 A 04/06/2021 114762989-1 ANGELITA DE OLIVEIRA SILVA SEMED 30 15/06/2021 A 14/07/2021 114772200-1 ANIANDRA KAROL GONÇALVES SGARBI SEMS 17 15/05/2021 A 31/05/2021 114772200-1 ANIANDRA KAROL GONÇALVES SGARBI SEMS 15 01/06/2021 A 15/06/2021 130041-3 ANIZIA SOARES SEMS 7 31/05/2021 A 06/06/2021 114764253-3 ANTONIA CRISTINA ESCORSE SEMS 15 09/06/2021 A 23/06/2021 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO SEMED 60 07/06/2021 A 05/08/2021 114766713-7 ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO SEMED 10 22/05/2021 A 31/05/2021 114766713-2 ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO SEMED 10 22/05/2021 A 31/05/2021 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS GMD 9 26/05/2021 A 03/06/2021 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI SEMS 30 04/06/2021 A 03/07/2021 114774745-1 BEATRIZ MILENA MUSSI SEMS 4 02/06/2021 A 05/06/2021 114774762-1 BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA NASCIMENTO SEMS 8 24/05/2021 A 31/05/2021 90389-1 DEBORA LIBIA CORREA SCARABELLI SEMS 60 17/06/2021 A 15/08/2021 114771799-1 BRUNA DE PAULA BICUDO SEMS 7 26/05/2021 A 01/06/2021 114772445-1 BRUNO GONÇALVES AGUILIERI GMD 9 24/05/2021 A 01/06/2021 114771871-1 CAMILA CORAZZA GOMES SEMAS 60 11/05/2021 A 09/07/2021 114772709-1 CAMILA FERNANDA CANDIL SEMAS 7 03/06/2021 A 09/06/2021 114773910-1 CATALINA SILVA SEMS 5 14/06/2021 A 18/06/2021 114761835-2 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO SEMED 7 21/05/2021 A 27/05/2021 114765500-4 CLAUDIA FRAGA FERRZ DA SILVA SEMS 10 01/06/2021 A 10/06/2021 114760616-1 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERÃO MOREIRA SEMED 30 19/05/2021 A 17/06/2021 114762934-8 CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA SEMED 7 26/05/2021 A 01/06/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÕES 502250-7 CLEUSA FRANCISCA DE SOUZA BOTELHO SEMED 60 25/05/2021 A 23/07/2021 46271-6 CLODOALDO RODRIGUES BORGES SEMS 15 20/05/2021 A 03/06/2021 82491-1 CRISTIANA VILELA NANCI SEMS 7 21/05/2021 A 27/05/2021 82491-1 CRISTIANA VILELA NANCI SEMS 30 28/05/2021 A 26/06/2021 114775105-1 CRISTIANE BRAGA DOS SANTOS SEMS 11 29/05/2021 A 08/06/2021 89801-2 CRISTIANE PEREIRA SEMED 6 25/05/2021 A 30/05/2021 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL SEMED 60 17/05/2021 A 15/07/2021 114769285-2 DAMARIS CRISTINA VILTA NOGUEIRA GUEIROS SEMED 10 25/05/2021 A 03/06/2021 114772451-1 DANIEL BRUNETTO CARI GMD 5 25/05/2021 A 29/05/2021 114772451-1 DANIEL BRUNETTO CARI GMD 7 07/06/2021 A 13/06/2021 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA SEMS 30 27/05/2021 A 25/06/2021 114771386-3 DANIELLE NUNES DA CRUZ SEMAS 10 04/06/2021 A 13/06/2021 62001-1 DANIZA MARTINS MACIEL SEMED 60 23/05/2021 A 21/07/2021 90389-1 DEBORA LIBIA CORREA SCARABELLI SEMS 20 28/05/2021 A 16/06/2021 33401-3 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ SEMED 30 20/05/2021 A 18/06/2021 33401-1 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ SEMED 30 20/05/2021 A 18/06/2021 501395-3 DENIR MARQUES OLIVIETA SANTANA SEMED 5 21/05/2021 A 25/05/2021 114762363-1 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES SEMED 40 29/05/2021 A 07/07/2021 114773401-3 DILEIDE FERREIRA CAMILO SEMS 4 26/05/2021 A 29/05/2021 83861-1 DONIZETI ZATI SEMED 7 16/06/2021 A 22/06/2021 83861-1 DONIZETI ZATI SEMED 7 23/06/2021 A 29/06/2021 114775060-1 EDILAINE AZEVEDO BENICIO SEMED 7 16/06/2021 A 22/06/2021 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO SEMS 5 24/05/2021 A 28/05/2021 87981-6 EDINEUZA DOS SANTOS MOURA GUERRA SEMAS 30 19/05/2021 A 17/06/2021 114761320-3 EDLENE VIANA LEITE DE LIRA SEMS 5 07/06/2021 A 11/06/2021 88361-1 EDNA FERREIRA PRATES ALVES SEMED 30 01/06/2021 A 30/06/2021 114772167-1 EDUARDO AVILA BAENA STEFANELI SEMS 7 25/05/2021 A 31/05/2021 114762455-1 ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES SEMED 10 19/05/2021 A 28/05/2021 114761663-1 ELAINE SILVA PEREIRA SEMED 30 26/05/2021 A 24/06/2021 114768275-8 ELENA FLORES FERNANDES SEMED 8 24/05/2021 A 31/05/2021 114768275-4 ELENA FLORES FERNANDES SEMED 8 24/05/2021 A 31/05/2021 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO SEMS 15 11/06/2021 A 25/06/2021 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS SEMS 1 02/06/2021. 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS SEMS 30 07/06/2021 A 06/07/2021 114764287-3 ELISANGELA CARVALHO SEMS 7 07/06/2021 A 13/06/2021 130941-2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES SEMS 9 08/06/2021 A 16/06/2021 114771819-1 ELIZANGELA DA SILVA TAVARES GMD 14 11/06/2021 A 24/06/2021 114771045-3 ELIZETE DA SILVA GORDIRIO SEMS 7 17/06/2021 A 23/06/2021 500965-2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA SEMS 6 26/05/2021 A 31/05/2021 114771393-1 ELZA MARIA DA SILVA II SEMED 87 20/05/2021 A 14/08/2021 114767147-3 EMERSON ALVES MACHADO SEMSUR 15 10/06/2021 A 24/06/2021 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI SEMS 10 02/06/2021 A 11/06/2021 114761374-1 ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS SEMED 60 21/05/2021 A 19/07/2021 114774744-1 ENEIDA RENOVATO SEMS 11 27/05/2021 A 06/06/2021 114760287-1 ERICK MARCIUS ANELI SEMS 61 01/05/2021 A 30/06/2021 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA SEMS 60 28/05/2021 A 26/07/2021 114760615-1 EVA RAMIRES SEMED 30 11/06/2021 A 10/07/2021 43871-1 EVALDO ELIANDRO DE SOUZA GMD 47 22/06/2021 A 07/08/2021 114761107-1 EVERALDO FERNANDES FERREIRA DE ALMEIDA GMD 5 26/05/2021 A 30/05/2021 114761532-2 FABIANA FORTES DA SILVA SEMS 5 14/06/2021 A 18/06/2021 114770591-2 FABIANA MARTINS INACIO SEMS 8 25/05/2021 A 01/06/2021 22551-1 FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA SEMED 60 04/06/2021 A 02/08/2021 114762561-8 FABIO BEZERRA DE CARVALHO SEMS 7 27/05/2021 A 02/06/2021 114774159-1 FELIPE CASSÃO BRAULIO SEMS 4 17/05/2021 A 20/05/2021 17971-1 FERNANDO JORGE SILVA SEMS 14 27/05/2021 A 09/06/2021 114760316-1 FLORENTINO MACHADO SEMED 60 13/06/2021 A 11/08/2021 34371-1 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR SEMS 10 14/06/2021 A 23/06/2021 34371-1 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR SEMS 5 09/06/2021 A 13/06/2021 31791-1 FRANCISCO LUIZ DE FREITAS SEMSUR 60 11/06/2021 A 09/08/2021 501077-3 GABRIEL CAMPOS QUINTANA SEPLAN 41 21/05/2021 A 01/07/2021 114773727-1 GABRIELA DE JESUS CHAVES MEDEIROS SEMSUR 10 26/05/2021 A 04/06/2021 71511-1 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO SEMED 30 25/05/2021 A 23/06/2021 71511-3 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO SEMED 30 25/05/2021 A 23/06/2021 501060-5 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA SEMS 60 14/06/2021 A 12/08/2021 501958-1 GEOVANI CAETANO VIEIRA SEMS 10 29/05/2021 A 07/06/2021 18041-1 GEOVANI CAETANO VIEIRA SEMS 10 29/05/2021 A 07/06/2021 48161-1 GERSON PEREIRA BORGES JUNIOR GMD 5 06/06/2021 A 10/06/2021 86621-1 GILBERTO SANTIAGO DAS CHAGAS SEMED 8 25/05/2021 A 01/06/2021 153341-2 GILDAMIR MARIA MOROZ SEMED 60 26/05/2021 A 24/07/2021 114772447-1 GIOVANNA APARECIDA BEZERRA DUARTE SAKAGUTI GMD 7 02/06/2021 A 08/06/2021 114771884-1 GISLAINE CRISTINA PINHEIRO DE LIMA SEMAS 30 28/05/2021 A 26/06/2021 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES SEMS 7 08/06/2021 A 14/06/2021 501942-1 GRACE REITER CHEDID ROSA SEMS 15 22/06/2021 A 06/07/2021 114772101-3 GRAZIELE DA COSTA MARQUES HARADA SEMED 30 28/05/2021 A 26/06/2021 114771771-2 GUILHERME PINTO VIEIRA GMD 15 02/06/2021 A 16/06/2021 114763499-2 HELAINE NONATO CAMILO SEMAS 5 25/05/2021 A 29/05/2021 501979-3 INDONESIO CALEGARI SEMS 10 28/05/2021 A 06/06/2021 501439-4 IOLINDA UTUARI DE CASTRO SEMED 31 18/06/2021 A 18/07/2021 77451-2 IVANIA PINHEIRO AVALO SEMS 10 26/05/2021 A 04/06/2021 75741-9 IVONETE DA SILVA RODRIGUES SEMS 9 09/06/2021 A 17/06/2021 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN SEMS 4 22/06/2021 A 25/06/2021 87531-1 IZAURA CLAUS RODRIGUES SEMAD 30 19/05/2021 A 17/06/2021 114766418-4 JACKSON FARAH LEIVA SEMS 9 10/06/2021 A 18/06/2021 114774628-1 JACQUELINE CRISTINA DOS SANTOS FIORAMONTE SEMS 7 07/06/2021 A 13/06/2021 114769439-3 JESSICA BRASILEIRO MANTARRAIA SEMED 10 24/05/2021 A 02/06/2021 114767709-6 JOAO EDUARDO TEIXEIRA SEMSUR 20 25/05/2021 A 13/06/2021 84371-1 JOAO LUIZ ZANDONA SEMED 30 08/06/2021 A 07/07/2021 44751-1 JOAQUIM ALEIXO SALES FILHO SEMSUR 14 23/05/2021 A 05/06/2021 114775193-1 JOBER DE SOUZA AJALA BREGOLIN SEMAFES 7 21/06/2021 A 27/06/2021 114764392-1 JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JUNIOR SEMS 5 14/06/2021 A 18/06/2021 114760837-3 JOOSSANDRA CRUZ GONÇALVES MARIA SEMED 7 18/06/2021 A 24/06/2021 114762943-1 JOSE DO NASCIMENTO FILHO GMD 28 26/05/2021 A 22/06/2021 19221-1 JOSE DOS SANTOS DA SILVA AGETRAN 60 04/06/2021 A 02/08/2021 114771444-2 JOSE ELECSON SANTOS DE OLIVEIRA SEMDE 5 17/06/2021 A 21/06/2021 114771444-2 JOSE ELECSON SANTOS DE OLIVEIRA SEMDE 9 22/06/2021 A 30/06/2021 48091-1 JOSE FERREIRA LOPES FILHO GMD 7 30/05/2021 A 05/06/2021 141241-2 JOSE JOAQUIM DE SOUZA SEMAF 30 29/05/2021 A 27/06/2021 84061-1 JOSE JUAREZ DE CASTRO SEMS 10 23/06/2021 A 02/07/2021 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA SEMS 60 08/06/2021 A 06/08/2021 151031-3 JOSEFINA DA SILVA ARAUJO SEMS 30 14/06/2021 A 13/07/2021 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO SEMS 5 10/05/2021 A 14/05/2021 114764162-1 JOSIMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA GMD 7 13/06/2021 A 19/06/2021 90421-2 KAREN LETICIA TARASIUK SEMS 39 23/05/2021 A 30/06/2021 501737-2 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA SEMED 60 06/05/2021 A 04/07/2021 114763313-2 LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDAO SEMS 30 02/06/2021 A 01/07/2021 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 15 19/05/2021 A 02/06/2021 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAS 30 16/06/2021 A 15/07/2021 114772474-1 LEONARDO ZANATTA MUNARINI GMD 7 02/06/2021 A 08/06/2021 114760368-11 LEONICE PIEDADE GOMES SEMED 15 17/05/2021 A 31/05/2021 114760368-1 LEONICE PIEDADE GOMES SEMED 90 17/05/2021 A 14/08/2021 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 7 31/05/2021 A 06/06/2021 114765298-2 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO SEMED 60 13/06/2021 A 11/08/2021 114774910-1 LUANA BLASQUE RONHA SEMS 12 03/05/2021 A 14/05/2021 114760236-1 LUCELIA FLORENTIM DOS SANTOS SEMS 10 26/05/2021 A 04/06/2021 87091-1 LUCIA BORBA DE SOUZA SEMED 8 21/05/2021 A 28/05/2021 114774968-1 LUCIANA ALMIRÃO SOBREIRA SARACENI SEMS 11 07/06/2021 A 17/06/2021 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI SEMS 59 01/05/2021 A 28/06/2021 7141-1 LUCIENE PORTO SEMED 5 22/05/2021 A 26/05/2021 114762578-1 LUCILENE OLIVEIRA DE ARAUJO PAIVA SEMED 7 21/05/2021 A 27/05/2021 114762578-1 LUCILENE OLIVEIRA DE ARAUJO PAIVA SEMED 10 28/05/2021 A 06/06/2021 153431-1 LUCILENE VOLPI SEMED 30 26/05/2021 A 24/06/2021 151961-12 LUCIMAR ALVES VALENZUELA SEMED 15 19/05/2021 A 02/06/2021 151961-12 LUCIMAR ALVES VALENZUELA SEMED 30 19/05/2021 A 17/06/2021 114765035-4 LUCIMAR COSTA DA PAIXAO DINIZ SEMS 30 12/04/2021 A 11/05/2021 149111-3 LUCIMAR GARCIA FERREIRA SEMS 90 09/05/2021 A 06/08/2021 84921-1 LUIZ CARLOS PEREIRA GMD 90 25/05/2021 A 22/08/2021 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO GMD 60 12/06/2021 A 10/08/2021 114764300-3 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA SEMS 7 16/06/2021 A 22/06/2021 114761937-1 MARCELA APARECIDA DOS SANTOS OJEDA SEMED 30 29/05/2021 A 27/06/2021 501556-6 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO SEMED 90 26/04/2021 A 24/07/2021 501556-4 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO SEMED 90 26/04/2021 A 24/07/2021 114765230-7 MARCIA COSME NONATO AGETRAN 14 05/06/2021 A 18/06/2021 114765230-7 MARCIA COSMO NONATO AGETRAN 21 05/06/2021 A 25/06/2021 501204-1 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA SEMS 5 05/04/2021 A 09/04/2021 114764391-3 MARCIO TAVARES JARA SEMS 7 07/06/2021 A 13/06/2021 44041-1 MARCIO TELES ARGUELHO GMD 12 04/06/2021 A 15/06/2021 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA GMD 5 24/05/2021 A 28/05/2021 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES GMD 7 24/05/2021 A 30/05/2021 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES GMD 7 31/05/2021 A 06/06/2021 114774756-1 MARIA APARECIDA CANDIA MACHADO SEMS 6 06/06/2021 A 11/06/2021 69441-3 MARIA AUXILIADORA NONATA SOUZA ALVES SEMS 30 26/05/2021 A 24/06/2021 114761443-2 MARIA DE LOURDES DE ARAUJO LEITE SEMED 60 26/05/2021 A 24/07/2021 114773044-3 MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA SEMED 8 03/05/2021 A 10/05/2021 114760319-1 MARIA IZABEL ALVES MACHADO SEMED 60 31/05/2021 A 29/07/2021 114766240-4 MARIA LUCE BITENCOURT DOS SANTOS SEMAS 10 05/05/2021 A 14/05/2021 32851-1 MARIA LURDES SOUZA DUTRA SEMED 60 18/05/2021 A 16/07/2021 114764194-1 MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA SEMS 7 07/06/2021 A 13/06/2021 130731-1 MARIA MADALENA DA SILVA I SEMED 32 30/03/2021 A 02/05/2021 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO SEMED 30 17/05/2021 A 15/06/2021 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 13 01/06/2021 A 13/06/2021 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 2 29/06/2021 A 30/06/2021 129291-4 MARIANGELA NEGRÃO ANEAS SALVAJOLI SEMS 15 20/05/2021 A 03/06/2021 114773385-2 MARILEI RODRIGUES ALVES SEMS 5 26/05/2021 A 30/05/2021 114769371-7 MARILEIA ROJAS GAUNA DE ANDRADE SEMED 8 21/05/2021 A 28/05/2021 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI SEMS 7 18/05/2021 A 24/05/2021 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI SEMS 10 01/06/2021 A 10/06/2021 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA SEMS 30 24/05/2021 A 22/06/2021 150761-3 MARILZA BARBOSA SANCHEZ SEMS 4 14/06/2021 A 17/06/2021 114763492-1 MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA SEMAD 7 14/06/2021 A 20/06/2021 31881-1 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA SEMS 30 01/06/2021 A 30/06/2021 114771551-4 MARIZETE LEGNAGHI SEMED 7 28/05/2021 A 03/06/2021 114771551-6 MARIZETE LEGNAGHI SEMED 7 28/05/2021 A 03/06/2021 32371-1 MARLENE COSTA DOS SANTOS SEMS 30 01/06/2021 A 30/06/2021 114766702-1 MARLI PESCONI DOS SANTOS ALVES SEMED 5 03/05/2021 A 07/05/2021 89911-1 MARTA DE JESUZ SILVA SEMED 20 02/06/2021 A 21/06/2021 153331-1 MARTA PEREIRA DA SILVA SEMED 30 24/05/2021 A 22/06/2021 114764048-3 MARTA SOUZA SILVA TORRES SEMED 14 14/06/2021 A 27/06/2021 114766545-1 MARY ANNE LIMA SOUZA SEMS 10 26/05/2021 A 04/06/2021 18631-1 MARYNEZ PITTA E ANTUNES DA MOTA SEMS 30 18/05/2021 A 16/06/2021 114762942-1 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES SEMS 10 25/05/2021 A 03/06/2021 114760289-1 MEIRE CRISANTO DE SOUZA SEMS 5 04/06/2021 A 08/06/2021 114774749-1 MIRELLE SALGUEIRO MORINI MALTA DE ARAUJO SEMS 15 18/06/2021 A 02/07/2021 114774458-2 NAJLA DELGADO MARQUES SEMS 10 10/06/2021 A 19/06/2021 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO SEMS 7 08/06/2021 A 11/06/2021 114760256-1 NERY RIBEIRO PENZO SEMS 180 06/05/2021 A 01/11/2021 89741-1 NEUZA DE MELO OLIVEIRA SEMED 10 21/06/2021 A 30/06/2021 501821-3 OCIMEIRE PEREIRA DA SILVA BARROS SEMED 15 18/05/2021 A 01/06/2021 15011-1 ODAIR DE CASSIO SEMSUR 188 17/04/2021 A 21/10/2021 114763667-3 ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO SEMAS 10 18/06/2021 A 27/06/2021 114761454-1 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA IMAM 8 14/06/2021 A 21/06/2021 114761381-1 PATRICIA CRUZ FERREIRA SANTOS SCOCA SEMED 13 25/05/2021 A 06/06/2021 114764200-1 PATRICIA LIMA ALMEIDA SEMS 10 31/05/2021 A 10/06/2021 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS SEMS 5 21/06/2021 A 25/06/2021 81281-1 PAULA CARINE RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA SEMED 11 21/05/2021 A 31/05/2021 81931-1 PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO SEMS 7 25/05/2021 A 31/05/2021 114774625-1 POLIANA FARIAS ALVES SGARAVATTI SEMS 8 04/06/2021 A 11/06/2021 47931-1 PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR GMD 7 31/05/2021 A 06/06/2021 114765592-4 POTIRA DE AGUIAR SEMS 5 15/06/2021 A 19/06/2021 114765592-4 POTIRA DE AGUIAR SEMS 5 21/06/2021 A 25/06/2021 89491-1 QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS SEMS 30 24/05/2021 A 22/06/2021 114775040-2 RAFAEL ARANDA DOS SANTOS SEMS 8 29/05/2021 A 05/06/2021 24591-1 RAMONA SOUZA GAUNA SEMED 23 08/06/2021 A 30/06/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº SM/06/880/21/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Republique-se por incorreção R E S O L V E: APLICAR ao servidor público o municipal ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO, matrícula funcional nº 114766524, Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de SUSPENSÃO, por 10 (dez) dias, convertido em multa de 05 (cinco) dias, com o servidor obrigado a permanecer em serviço, com fulcro no Art. 203, § 2°, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 229/2017, instaurado em 08.02.2017, por transgressão ao Artigo 186, inc. III e XI; 187, inc. II, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES 114766653-3 RAPHAEL DA SILVA MATOS PGM 15 25/05/2021 A 08/06/2021 114760650-2 REGIANE DA SILVA SANTANA SEMS 5 01/06/2021 A 05/06/2021 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ SEMS 15 07/06/2021 A 21/06/2021 88991-1 RENATA PEREIRA TEIXEIRA AGETRAN 7 16/06/2021 A 22/06/2021 114766114-1 RIVALDO RAMOS SEMS 9 27/05/2021 A 04/06/2021 47721-1 ROBERTO ALVES DA SILVA GMD 10 29/05/2021 A 10/06/2021 114763337-1 RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA SEMS 8 08/06/2021 A 15/06/2021 114772456-1 RODRIGO SOARES BARROS GMD 58 13/05/2021 A 09/07/2021 114760522-1 ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA SEMS 21 19/05/2021 A 01/06/2021 114773513-1 RONE APARECIDO DIAS BARBOSA SEMS 6 07/06/2021 A 12/06/2021 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA SEMS 7 02/06/2021 A 08/06/2021 87701-1 ROSANA DA SILVA SOUZA SEMED 9 24/05/2021 A 01/06/2021 114760661-1 ROSANGELA AQUINO MAGALHÃES SEMED 10 24/05/2021 A 02/06/2021 114766558-1 ROSANGELA BAIDEK ODY SEMS 60 25/05/2021 A 23/07/2021 114767189-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO SEMED 93 25/05/2021 A 25/08/2021 152521-4 ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO SEMED 10 10/06/2021 A 19/06/2021 152521-15 ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO SEMED 10 10/06/2021 A 19/06/2021 152521-4 ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO SEMED 7 26/05/2021 A 01/06/2021 152521-15 ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO SEMED 7 26/05/2021 A 01/06/2021 114764399-1 ROSIMEIRE ALVES NIZA SEMED 7 20/06/2021 A 26/06/2021 114764485-1 ROSINEIA PIVA MANCIN SEMED 5 14/06/2021 A 18/06/2021 114773157-2 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA SEMS 6 08/06/2021 A 13/06/2021 114762840-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI SEMS 60 19/05/2021 A 17/07/2021 114766216-4 SANDRA CRISTINA ROGERIO SEPLAN 15 16/06/2021 A 30/06/2021 114760341-1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANÇA LIMA SEMS 6 04/06/2021 A 09/06/2021 500947-1 SANDRA REGINA NERVIS SEMS 45 01/06/2021 A 15/07/2021 114769062-2 SARAH BUCHALLA BOSCO SEMS 10 06/06/2021 A 15/06/2021 114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA SEMS 30 20/05/2021 A 18/06/2021 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 4 22/06/2021 A 25/06/2021 502193-1 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA SEMED 7 26/05/2021 A 01/06/2021 502193-1 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA SEMED 17 02/06/2021 A 18/06/2021 114761846-2 SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARICHELO SEMED 30 25/05/2021 A 23/06/2021 114775109-1 SIMONE MARTINS DE PAULA SEMS 9 30/05/2021 A 07/06/2021 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA SEMS 30 25/05/2021 A 23/06/2021 90296-4 SOLIMAN MACHADO OLMEDO SEMAFES 10 21/06/2021 A 30/06/2021 114762083-1 SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO SEMS 8 24/05/2021 A 04/06/2021 47661-1 SONIA REGINA PINHEIRO GMD 15 18/06/2021 A 02/07/2021 114764283-1 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS SEMED 30 28/05/2021 A 26/06/2021 130791-1 SUELI BERNARDINO DOS SANTOS SEMED 7 21/05/2021 A 27/05/2021 114764176-1 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO SEMS 5 07/06/2021 A 11/06/2021 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT SEMED 60 22/05/2021 A 20/07/2021 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT SEMED 60 22/05/2021 A 20/07/2021 114771808-1 SUZILENE VALENSUELOS SEMS 6 26/05/2021 A 31/05/2021 502054-1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS SEMS 30 21/05/2021 A 19/06/2021 502054-1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS SEMS 3 21/06/2021 A 23/06/2021 502054-1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS SEMS 27 24/06/2021 A 20/07/2021 114773912-1 TALITA MENDES VASONCELOS SEMS 7 07/06/2021 A 12/06/2021 114774644-2 TANIA APARECIDA GOMES PIRES SEMS 10 31/05/2021 A 09/06/2021 501937-1 TATIANE ICASSATI DA SILVA SEMS 6 25/05/2021 A 30/05/2021 114760780-3 THANIA MARTINS RAMOS DE BRITO SEMS 60 02/06/2021 A 31/07/2021 114761992-3 THAYS BOSQUETI LOPES SEMED 5 21/05/2021 A 25/05/2021 114761992-11 THAYS BOSQUETI LOPES SEMED 5 21/05/2021 A 25/05/2021 114772177-1 VALDIZIA CRUZ GONÇALVES FERNANDES SEMS 7 26/05/2021 A 01/06/2021 114760299-1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA SEMS 7 24/05/2021 A 30/05/2021 114773755-2 VALKIRIA DIAS DE OLIVEIRA SEMS 5 27/05/2021 A 31/05/2021 114761360-3 VANDA MARQUES DA SILVA SEMS 45 28/05/2021 A 11/07/2021 114775233-1 VANIA APARECIDA PEREIRA TORRES SEMED 10 28/05/2021 A 06/06/2021 114774982-1 VANUSA DE CARVALHO CAMPOS CASSIO SEMED 10 26/05/2021 A 04/06/2021 114760043-1 VANUSA MARTINS DA SILVA MORAES SEMED 10 24/05/2021 A 02/06/2021 114774143-1 VERA LUCIA DE CARVALHO SEMS 15 07/06/2021 A 21/06/2021 502131-1 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA SEMED 7 24/05/2021 A 30/05/2021 150541-3 VERA ODETE DE MORAIS MARQUES SEMS 10 08/06/2021 A 17/06/2021 114764253-3 VICTOR JORGE GUERREIRO SEMS 15 09/06/2021 A 23/06/2021 114772477-1 WAGNER SOUZA DA SILVA GMD 7 24/05/2021 A 30/05/2021 114775331-1 WALLESKA MARINHO ATAIDE SEMS 10 07/06/2021 A 16/06/2021 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI SEMS 4 25/05/2021 A 28/05/2021 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI SEMS 6 04/06/2021 A 09/06/2021 114761505-3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA SEMS 14 31/05/2021 A 13/06/2021 114761505-3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA SEMS 20 14/06/2021 A 03/07/2021 114760674-1 WYLLE SOARES CAMARGO SEMS 46 28/05/2021 A 12/07/2021 114761946-1 ZENILDE PEDROSO FERNANDES SEMED 10 18/06/2021 A 27/06/2021 501010-4 ZITA SOARES DE SANTANA SEMS 60 08/06/2021 A 06/08/2021 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2021 Procon Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 05.808.792/0001-49 ALAMEDA MARIA TEREZA 2000 13.278-181 DOIS CÓRREGOS VALINHOS - SP/SP 5000500141600068/11 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2020 - 11.224,25 JOSÉ BENJAMIM DOS SANTOS ME 22.337.168/0002-00 TOSHINOBO KATAYAMA 820 79.806-030 JD CARAMURU DOURADOS/MS 5000500111900041/28 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2020 - 7.170,40 MAGAZINE LUIZA S/A 47.960.950/0449-27 RODOVIAS DOS BANDEIRANTES S/N 13.290-000 BAIRRO DO RIO ABAIXO LOUVEIRA/SP 0116-001.307/-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 21.468,74 MARLON AUTOMOVEIS LTDA - ME MARCELINO PIRES 653 79.800-002 CENTRO DOURADOS/MS 0115-001.193/-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.610,12 MOVELARIA 3 IRMÃS CR5 - PROJETADA 672 79.814-220 4. PARQUE DO LAGO I RESIDENC DOURADOS/MS 0115-003.299/-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.649,16 PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA 07.953.678/0177-07 MARCELINO PIRES 3600 79.830-903 JARDIM CARAMURU DOURADOS/MS 0114-001.296/-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.610,12 SEBASTIAO LOURENCO MIRANDA 071.879.377-33 PUREZA CARNEIRO ALVES 950 79.812-030 1 AGUA BOA JARDIM DOURADOS/MS 0115-003.142/-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 6.367,40 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 0115-000.812/-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 4.152,65 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 0114-004.051/-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 4.945,69 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 0115-003.894/-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.847,79 Marcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 131/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 004/2021, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de estabelecimento de saúde habilitado para prestação de serviços de assistência à saúde, de forma complementar, de acordo com as diretrizes relacionadas ao cuidado do paciente com Doença Renal Crônica - DRC, especificamente, na prestação de serviços ambulatoriais de Nefrologia no Sistema Único de Saúde. CONTRATADA: UCM - UNIDADE CRÍTICA MÉDICA LTDA - EPP CNPJ: 12.772.536/0001-04 Endereço: Rua Oliveira Marques, nº 2771, 1º Andar, Jardim Central - Dourados/ MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.41. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 7.593.605,40 (Sete milhões, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e cinco reais e quarenta centavos) Publique-se. Dourados-MS, 24 de junho de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO. PARTES: DOADOR: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. OBJETO:Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes bens móveis pela DOADORA ao DONATÁRIO: 36 (trinta e seis) refrigerantes, modelo ROC35R, 127V, 259 Litros, branco, fabricante Esmaltec S.A DATA DE ASSINATURA: 10 de JUNHO de 2021. MOVIMENTO UNIDOS PELA VACINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EXTRATO DO 4° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 290/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste contratual (maio/18, maio/19 e maio/2020) nos percentuais acumulados de 3,74%, 2,28% e 3,76%, gerando o valor total de R$ 1.034.330,42 (um milhão e trinta e quatro mil e trezentos e trinta reais e quarenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 266/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2016 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste contratual (julho/18 a julho/19 e julho/2019 a julho/2020) nos percentuais acumulados de 0,66% e 3,65%, gerando o valor total de R$ 17.898,02 (dezessete mil e oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 312/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste contratual (junho/18 e junho/19) nos percentuais acumulados de 3,70% e 2,05% no valor total de R$ 69.527,36 (sessenta e nove mil e quinhentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 288/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 049/2019 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste contratual (out/19 a out/20) no percentual acumulado de 5,38% no valor total de R$ 59.083,85 (cinquenta e nove mil e oitenta e três reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS NETEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 011/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 16/07/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 283/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 015/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 02/07/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 077/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2018 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste anual (mar/18 a mar/19) no percentual acumulado de 2,65% no valor total de R$ 18.512,12 (dezoito mil e quinhentos e doze reais e doze centavos), sendo que desse valor apenas o montante de R$ 7.398,40 (sete mil e trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) é de responsabilidade do município, e o restante dos contribuintes aderentes ao plano de asfalto comunitário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2021. Secretaria Municipal de Administração. DONATÁRIO:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 259/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUETAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 025/2010 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste contratual, de julho/2010 a julho/2020, nos percentuais acumulados para os períodos do primeiro ao décimo reajuste, conforme composição a seguir: Pagamentos ao reajuste conforme primeira apostila do 1º ao 6º reajuste (agosto/2017) = R$ 30.326,82 (trinta mil e trezentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos), (valor pago), total global do 1º ao 10º reajustamento contratual = R$ 39.067,74 (trinta e nove mil e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), valor a ser quitado dos reajustes retificados acumulados sobre valores medidos mais saldo contratual (1º a 10º Reajuste) = R$ 8.740,92 (oito mil e setecentos e quarenta reais e noventa e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2021. Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 125/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: presidente JOSÉ ROBERTO CARBONARIO CPF Nº: 164.640.601-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 126/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: presidente MARIANA DA SILVA BARROS CPF Nº: 878.356.731-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 127/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal: ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA CPF Nº: 006.603.801-45 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 128/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: presidente GLAUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNÇÃO CPF Nº: 880.871.661-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 129/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: ADRIANO FIRMINO TELES CPF Nº: 690.126.871-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO CAMILA BRUNO CASTILHO 114768483-1 AGETRAN AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES ELIANA DOS SANTOS SILVA 114768494-1 AGETRAN AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES ROSANA GABRIELA PEREIRA VELASQUES 114770912-3 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES ALESSANDRA DE FATIMA FRANCA 501699-1 SEMC AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 130/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: ADILSON MUNHOZ CPF Nº: 662.485.821-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 131/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: ELIZANGELA SOARES DA SILVA CPF Nº: 025.186.451-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 133/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal:DRIELE MARIANE AJALA DOS REIS CPF Nº:047.935.301-84 OBJETO:Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR:O valor total desta parceria é de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) VIGÊNCIA:A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 134/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA-POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: MARIA ROSEMAR SANCHES OLIVEIRA CPF Nº: 784.694.141-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 136/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT CNPJ: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: JOSINAE DA SILVA NATAL CPF Nº: 011.343.861-33 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 137/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI CNPJ: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: JOSÉ ELUELDO DOS SANTOS CPF Nº: 775.970.281-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.00,00 (Dez mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 138/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: DEBORA CRISTINA DE MELO MOREIRA CPF Nº: 044.833.811-43 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 139/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: LUIZ GUSTAVO BEM IMADA CPF Nº: 702.969.871-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 140/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO CPF Nº: 002.478.311-07 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 141/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE CNPJ: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: LILIAN SALES SANTOS CPF Nº: 731.352.341-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 17.200,00 (Dezessete mil e duzentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 17.200,00 (Dezessete mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 142/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA CPF Nº: 001.015.451-50 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 143/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI CNPJ: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: REGIANE CARLOS PEIXOTO MOREIRA CPF Nº: 719.950.301-63 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 144/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: ANDREA AMORIM CPF Nº: 025.974.951-35 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 145/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES CNPJ: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA CPF Nº: 866.285.261-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 24.400,00 (Vinte e quatro mil e quatrocentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 24.400,00 (Vinte e quatro mil e quatrocentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 146/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO CPF Nº: 039.422.581-37 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 147/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTONIA CANDIDA DE MELO CNPJ: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: CARLOS CEZAR BERTO CPF Nº: 911.712.291-00 OBJETO:Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR:O valor total desta parceria é de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 148/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: MIRLENE DALIO CPF Nº: 020.301.001-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 149/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CNPJ: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: VALDIR NICOLAU DEWS CPF Nº: 792.294.769-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 150/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: ANTONIA MARA BARBOSA DA ROSA CARNEIRO CPF Nº: 797.896.171-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 151/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ÍRIA LÚCIA WILHELM KONZEN CNPJ: 09.911.897/0001-44 Responsável Legal: JANAINA CALISTRO DA SILVA CPF Nº: 026.626.741-64 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 152/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM CPF Nº: 600.529.961-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 153/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: MOISÉS SOUZA LIMA CPF Nº: 528.216.091-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 154/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGUSTINHO CNPJ: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: EDER LIRIO VALDELIR CPF Nº: 715.790.441-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 155/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA ARAPORÃ CNPJ: 07.998.5576/0001-39 Responsável Legal: ADALBERTO ALVES VIANA CPF Nº: 489.083.471-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 156/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CNPJ: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: NEUZA MEIRELES QUIRINO CPF Nº: 582.883.251-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 158/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA PA’I CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO CNPJ: 08.007.545/0001-31 Responsável Legal: IVANUZA DA SILVA PEDRO CPF Nº: 040.896.661-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 159/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA RAMÃO MARTINS CNPJ: 14.626.844/0001-57 Responsável Legal: EDILENE AÊDO JERÔNIMO CPF Nº: 884.236.381-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 160/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL TENGATUÍ MARANGATU- POLO CNPJ: 01.863.447/0001-57 Responsável Legal: CAJETANO VERA CPF Nº: 519.026.561-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 161/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC CNPJ: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: ANDREA GARCIA SIMÕES CPF Nº: 003.258.121-10 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 162/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL BEATRIZ DE BARROS BUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: LEANDRA OGEDA DE FAVARI SANTOS CPF Nº: 662.492.281-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 163/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA CLARINDA MATTOS DE SOUZA CNPJ N°: 29.915.970/0001-07 Responsável Legal: PATRÍCIA IRALA DA SILVA CPF Nº: 027.436.671-17 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 51.421,62 (Cinquenta e um mil quatrocentos e vinte e um reais sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 51.421,62 (Cinquenta e um mil quatrocentos e vinte e um reais sessenta e dois centavos) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 164/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDETE PEREIRA LIMA CNPJ N°: 25.098.159/0001-11 Responsável Legal: TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA CPF Nº: 363.785.898-36 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 165/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: ANDRÉIA GARCIA SIMÕES CPF Nº: 003.258.121-10 OBJETO:Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR:O valor total desta parceria é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 166/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DALVA VERA MARTINES CNPJ N°: 15.029328/0001-08 Responsável Legal: BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNÇÃO CPF Nº: 037.949.071-40 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 167/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GENY FERREIRA MILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: NÁDILA NELLY LEAL DA SILVA CPF Nº: 889.102.611-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 168/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA CNPJ N°: 35.401.948/0001-33 Responsável Legal: CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO CPF Nº: 042.938.301-03 OBJETO:Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR:O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 169/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS CNPJ N°: 33.073.458/0001-20 Responsável Legal: ALINE DOMINGOS GUILHERME CPF Nº: 953.272.741-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 171/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA MADALENA DE AGUIAR – RAIO DE SOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN CPF Nº: 968.488.041-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 172/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MANOEL PEDRO NOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: ELIANE RIBEIRO GONÇALVES CPF Nº: 031.799.021-75 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 174/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR MARIO KUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: EMERSON MATOS RODRIGUES CPF Nº: 704.911.271-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 175/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SARAH PENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: IVONE BEZERRA DA SILVA CPF Nº: 828.269.271-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 176/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL WILSON BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: TAINARA ARAUJO SILVA CPF Nº: 053.122.981-58 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 177/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS CNPJ N°: 34.266.027/0001-42 Responsável Legal: FLAVIO APARECIDO BERETTA CPF Nº: 979.060.261-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 178/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CNPJ N°: 17.530.884/0001-99 Responsável Legal: GLAUCIA SALAZAR DA SILVA CPF Nº: 001.192.726-79 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 179/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS- AAGD CNPJ N°: 12.360.396/0001-67 Responsável Legal: FRANCISCO SOBRINHO DE BRITO CPF Nº: 337.649.481-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 180/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE CNPJ N°: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: ELIAS CARVALHO DE ARAGÃO CPF Nº: 249.517.901-06 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 181/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ N°: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: MARIA ADELAIDE ZARPELON DE OSTI CPF Nº: 780.991.538-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 182/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: JOSÉ CARLOS CALEMES CPF Nº: 986.159.478-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS EQUIPE ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ – 14.074.423/0001-60 Ref. Processo de Licitação nº 049/2020 – Dispensa de Licitação N° 030/2021. OBJETO: Contratação EMERGENCIAL de empresa especializada na Prestação de Serviços Médicos, em regime de plantão de 12 (doze) horas, para atender a população do Município Dourados e Macrorregião – Hospital da Vida (Pronto Socorro) e Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, atendendo as necessidades básicas dos serviços que devem ser prestado pela Fundação de Serviço de Saúde de Dourados, pactuados no Contrato de Gestão Firmado com a Prefeitura Municipal de Dourados – MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, IV da Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.219.968,00 (Dois Milhões Duzentos e Dezenove Mil e Novecentos e Sessenta e Oito Reais) DATA DA ASSINATURA: 22 de Junho de 2021. DR. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 030/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CATETER DUPLO E TRIPLO LÚMEN PARA HEMODIÁLISE, DESTINADOS AO USO INTERNO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 29 de Junho de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / EXTRATO / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3 e 4. ADJUDICADO RCA SAÚDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES – EIRELI – EPP R$ 582.000,00 EXTRATOS EXTRATO 2° TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; CONTRATADO: N & A Informática Eireli – EPP, CNPJ Nº 07.700.699/0001-41. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 025/2019/CMD sem alteração de valor. DATA DE ASSINATURA: 28 de junho de 2021. PRAZO PRORROGAÇÃO: 03.07.2021 à 02.07.2022 VALOR MENSAL: R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais) DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Processo 045/2019/CMD. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Processo Administrativo Nº 012/2021 Chamada Público Nº 001/2021 Termo de Credenciamento Nº 001/2021 CREDENCIADORA: Câmara Municipal de Dourados/MS. CREDENCIADA: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento Do Centro Sul Do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro-Sul MS OBJETO: credenciamento tem por objeto a concessão de crédito pessoal, mediante consignação em folha de pagamento, em condições especiais, com redução de juros praticados, aos servidores públicos ativos e inativos (titulares de cargos efetivos e de empregos públicos permanentes), bem como aos ocupantes de empregos em comissão e de cargos eletivos da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. PROCESSO: 012/2021/DL/CMD – datado de 17 de maio de 2021. VIGÊNCIA: 17 de maio de 2021 à 16 de maio de 2022. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMSUR TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 038/2021/DL/PMD Contrato Número: 054/2021/DL/PMD Dispensa de Licitação: 003/2021 Objeto: Contratação URGENTE de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do Município de Dourados MS, envolvendo os serviços mais essenciais, dentre os que se pretende contratar em Processo Regular de Licitação: varrição manual de ruas pavimentadas, avenidas, calçadas, praças, cemitérios municípais e logradouros públicos; limpeza e conservação de áreas verdes; capina, raspagem e roçada manuais; roçada mecanizada; catação manual de papéis, plásticos, vidros e correlatos. Contratante: Município de Dourados Contratada: A. Tonanni Construções e Serviços Ltda Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 1.864.436,94 (Um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e novena e quatro centavos). Dourados, 18 de junho de 2021. Romualdo Diniz Salgado Junior Secretário Municipal de Serviços Urbanos Ademar Fernandes de Souza Matrícula 38801-4 Fiscal do Contrato ATAS - CMHIS ATA Nº. 001/2021 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às 8h00min (oito horas), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com os seguintes membros: Diego Zanoni Fontes (Diretor Presidente), Rodrigo Rodrigues de Lima (Representante da AGEHAB), Joaquim Lucas Franco Quintana (Representante da AGEHAB) Tayla Campos Wercheufelder (Representante da PGM), Juliano Lovatto (Representante da UFGD), Geigue Alves da Silva (Representante da UDAM), Rudiney Alves da Silva (Representante da UDAM), Jackson Jotaro Takahachi (Representante das Universidades Particulares), Eric Hiroshi Miagusko de Oliveira (Representante das Universidades Particulares) e Guilherme Lopes Pagani (Representante do CREA/MS), para tratar das seguintes pautas: 01) Apresentação da nova Diretoria da AGEHAB; 02) Posse dos novos conselheiros; 03) Propostas de atualização do regimento interno e; 04) Exposição dos projetos e metas traçados pela AGEHAB para primeiros 100 dias de gestão. Feitas as apresentações dos novos conselheiros e explicado qual o papel do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, o Presidente do Conselho empossou os conselheiros Rodrigo Rodrigues de Lima, Joaquim Lucas Franco Quintana, Jackson Jotaro Takahachi, Eric Hiroshi Miagusko de Oliveira, Tayla Campos Wercheufelder e Juliano Lovatto. Participou também da reunião a Diretora Financeira da AGEHAB, Luciana Clemente, para auxiliar na apresentação dos projetos. O Diretor-Presidente da AGEHAB explanou sobre alguns pontos do regimento interno do CMHIS e solicitou sugestões para eventual reforma do regimento. Foram propostas a inclusão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) no CMHIS e a alteração do regimento interno para que as reuniões ordinárias se deem de forma trimestral. Ocorrida a deliberação, ambas as propostas foram aprovadas de forma unânime pelos conselheiros presentes. No item seguinte da pauta, o Presidente do CMHIS explicou quais são os projetos da AGEHAB para a atual gestão, especialmente no que tange aos primeiros 100 dias. Foram mencionadas as ações visando o recadastramento habitacional da AGEHAB, o programa especial de adimplemento habitacional, o programa Financia Fácil – Moradia Popular, programa Dourados Sem Favela, a regularização fundiária do bairro Izidro Pedroso, revitalização de vias vicinais em assentamentos precários, Campanha do Agasalho, abertura de canal de denúncias e conscientização dos moradores de conjuntos habitacionais sobre a não revenda dos imóveis. O Presidente agradeceu a presença do(a)s Conselheiro(a)s. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Gabriel Lopes Zani Carrascosa, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Diego Zanoni Fontes - Rodrigo Rodrigues de Lima - Joaquim Lucas Franco Quintana (suplente) - Rudiney Alves da Silva - Guilherme Lopes Pagani - Jackson Jotaro Takahachi - Eric Hiroshi Miagusko de Oliveira (suplente) - Juliano Lovatto - Taila Campos Conselheiro(a)s ausentes: - Maristela Toko de Barros - Andréia Alonso Ajala - Luciane F. Mendes ATA Nº. 002/2021 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às 8h00min (oito horas), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com os seguintes membros: Diego Zanoni Fontes (Diretor Presidente), Rodrigo Rodrigues de Lima (Representante da AGEHAB), Luciane Mendes (Representante da PGM), Geigue Alves da Silva (Representante da UDAM), Rudiney Alves da Silva (Representante da UDAM), Jackson Jotaro Takahachi (Representante das Universidades Particulares), Guilherme Lopes Pagani (Representante do CREA/MS) e Thiago Quintas (Representante da Caixa Econômica Federal) para tratar das seguintes pautas: 01) Apresentação da nova Diretoria da AGEHAB; 02) Posse dos novos conselheiros; 03) Propostas de atualização do regimento interno e; 04) Exposição dos projetos e metas traçados pela AGEHAB para primeiros 100 dias de gestão. Feitas as apresentações dos novos conselheiros e explicado qual o papel do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, o Presidente do Conselho empossou o conselheiro Thiago Quintas. Participou também da reunião a Diretora Financeira da AGEHAB, Luciana Clemente, para auxiliar na apresentação dos projetos. O Diretor-Presidente da AGEHAB explanou sobre alguns pontos do regimento interno do CMHIS e solicitou sugestões para eventual reforma do regimento. Foram propostas a inclusão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) no CMHIS e OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 a alteração do regimento interno para que as reuniões ordinárias se deem de forma trimestral. Ocorrida a deliberação, ambas as propostas foram aprovadas de forma unânime pelos conselheiros presentes. No item seguinte da pauta, o Presidente do CMHIS explicou quais são os projetos da AGEHAB para a atual gestão, especialmente no que tange aos primeiros 100 dias. Foram mencionadas as ações visando o recadastramento habitacional da AGEHAB, o programa especial de adimplemento habitacional, o programa Financia Fácil – Moradia Popular, programa Dourados Sem Favela, a regularização fundiária do bairro Izidro Pedroso, revitalização de vias vicinais em assentamentos precários, Campanha do Agasalho, abertura de canal de denúncias e conscientização dos moradores de conjuntos habitacionais sobre a não revenda dos imóveis. O Presidente agradeceu a presença do(a)s Conselheiro(a)s. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Gabriel Lopes Zani Carrascosa, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Diego Zanoni Fontes - Rodrigo Rodrigues de Lima - Rudiney Alves da Silva - Guilherme Lopes Pagani - Jackson Jotaro Takahachi - Eric Hiroshi Miagusko de Oliveira (suplente) - Juliano Lovatto - Luciane F. Mendes - Thiago Quintas Conselheiro(a)s ausentes: - Maristela Toko de Barros - Andréia Alonso Ajala - Luciane F. Mendes ATAS - CMHIS REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE DOURADOS - FMSP - REALIZADA EM 23 DE JUNHO DE 2021 ATA n° 03/2021/FMSP – Aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, com início às 08h (oito horas), na sala do comando da Sede da Guarda Municipal de Dourados, localizada no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, N° 4120, Jardim Caramuru, teve início a reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Publica Do Município De Dourados (FMSP). Se fizeram presentes os seguintes Membros do Conselho: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento, Comandante da Guarda Municipal de Dourados; Tania Cristina da Silva, Conselheira Titular representante do Gabinete; Hernandes Vidal Oliveira, Conselheiro Titular, representante da Secretaria de Fazenda; Tayla Campos Weschenfelder, Conselheira Titular representante da Procuradoria do Município; Orlean Catellan Teixeira, Conselheiro Titular representante do SINGMD; A reunião tinha a seguinte pauta: Aquisição de fardamento; aquisição de EPI para os motociclistas; Aferição de bafometros; Aquisição de Cones; Andamento das licitações com recurso do FMSP e Prestação de contas de ingressos e utilização de recursos do FMSP do ano de 2021. Iniciada a reunião a comandante da Guarda Municipal e presidente do conselho desejou boas vindas ao novos conselheiros nomeado via decreto nº 338 de 10 de maio de 2021, publicado no diário oficial do município de 17 de maio de 2021, para o mandato 2021/2023, na sequencia foi apresentado pelo Inspetor Miqueletti a necessidade de aquisição de 2 jogos de fardamentos para os integrantes da Guarda Municipal, tendo em vista que na ultima aquisição ocorreu no inicio de 2021 quando os agentes receberam apenas um conjunto de farda, sendo esta uso constante e ainda considerando que no ano de 2019 e 2020 não ocorreram aquisições, há necessidade de aquisição de 2 conjuntos; foi explanado sobre aquisição de equipamentos de proteção individual para os motociclistas que compreende em luvas, cotoveleira, joeleira e capacete visto que este equipamentos visam a preservar a vida e a integridade dos motociclistas; quanto a aferição de bafômetros foi relatado que a Guarda Municipal possui dois equipamentos que precisam de reparos e aferição, patrimônio 77908 e 121826 e por final foi apresentado a necessidade de aquisição de cones para atender solicitação da diretoria de ensino para treinamentos e utilização em fiscalizações de transito. Quanto aos andamentos das licitações com recursos do FMSP foi apresentado que há três licitações em andamento, sendo uma referente a aquisição de motocicletas outra relativa a aquisição de equipamentos de informática e a terceira relativo a aquisição de um aparelho de GPS, sendo que a primeira se encontram no setor jurídico da prefeitura para analise, a segunda já passou a fase de cotação, esta aguardando uma suplementação orçamentaria para ser encaminhada para parecer e a terceira se encontra em cotação. Em relação ao ingresso e utilização de recursos, foi apresentado razão da contabilidade, referente a conta corrente do FMSP onde constava os ingressos de recursos e os pagamentos efetuados no exercício. Após as apresentações o conselho passou a deliberação, sendo aprovado por unanimidade as aquisições solicitadas, quais sejam: aquisição de dois jogos de fardas para os integrantes da Guarda Municipal de Dourados; Aquisição de EPIs para os motociclistas até o limite de R$ 17.600,00, respeitando as especificações necessárias para maior proteção do servidor; aferição e concertos necessários de dois Bafômetros; Aquisição de cones até o limite de R$ 3.000,00. Houve um questionamento por parte do conselheiro Orlean Catellan Teixeira, sobre o tipo de cone que seria adquirido, sendo esclarecido que a solicitação da Diretoria de Ensino era para a aquisição de cones emborrachados em virtude de sua maior durabilidade e maior estabilidade em virtude do maior peso. Nada mais havendo a relatar eu, kalyana Glanello Santini, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos conselheiros presentes. Dourados, 23 de junho de 2021. Hernandes Vidal Oliveira Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Orlean Catellan Teixeira Tayla Campos Weschenfelder Tania Cristina da Silva ATA - FMSP COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 02/2021 Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva; Representando a SEMAD: Jurandi Pereira da Silva Junior; Representando a GMD: Laura Rodrigues Patrício. Deliberações: Foram analisados pela comissão os processos administrativos protocolados em janeiro, fevereiro e março do ano de dois mil e vinte e um, constantes nas Resoluções nº Adc/06/0908/2021/SEMAD, nº Adc/06/0909/2021/SEMAD e nº Adc/06/0910/2021/SEMAD. Foram analisados também, os seguintes pedidos de análise de compatibilidade; - Salvadora Francisca Ribeiro, matrícula nº 31.901-1, cargo de Agente de Serviços de Saúde (SEMS), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Pós-Graduação em Serviços de Saúde e Pós-Graduação em Saúde Coletiva, após análise a comissão considera compatíveis os cursos com o cargo/função, desde que seja em nível de especialização (Pós-Graduação) acima de 360 hs/aula. - Josimar Ferreira Dantas, matrícula nº 501.148-7, cargo de Agente de Endemias (SEMS), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Gestão de Recursos Humanos, após análise a comissão considera incompatível o curso com o cargo/função exercido pelo servidor. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de maio: 07/05/2021, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às onze horas e, eu, Jurandi Pereira da Silva Junior, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Gilvona Cavalcante Micael Presidente da Comissão Especial Representante da SEMAD Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva Representante da SEMED Jurandi Pereira da Silva Junior Representante da SEMAD Laura Rodrigues Patrício Representante da GMD COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 03/2021 Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade dos cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva; Representando a SEMAD: Jurandi Pereira da Silva Junior; Representando a GMD: Eleandro Aparecido Miqueletti. Deliberações: Foram analisados pela comissão os processos administrativos protocolados em abril do ano de dois mil e vinte e um, constantes na Resolução nº Adc/06/0911/2021/ SEMAD. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de junho: 09/06/2021, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e, eu, Jurandi Pereira da Silva Junior, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Gilvona Cavalcante Micael Presidente da Comissão Especial Representante da SEMAD Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva Jurandi Pereira da Silva Junior Representante da SEMED Representante da SEMAD Eleandro Aparecido Miqueletti Representante da GMD COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 04/2021 Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade dos cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva; Representando a SEMAD: Jurandi Pereira da Silva Junior; Representando a GMD: Laura Rodrigues Patrício. ATAS - SEMAD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 Deliberações: Foram analisados pela comissão os processos administrativos protocolados em maio do ano de dois mil e vinte e um, constantes na Resolução nº Adc/06/0919/2021/ SEMAD. Foi analisado também, o pedido de análise de compatibilidade: - Daiane Marilu Ranzi Dias, matrícula nº 114.762.610-2, cargo de Assistente Administrativo/Assessor I (SEMAS), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Pós-Graduação em Gestão Pública, após análise a comissão considera compatível o curso com o cargo/função, desde que seja acima de 360 hs/aula. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de julho: 08/07/2021, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e, eu, Jurandi Pereira da Silva Junior, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Gilvona Cavalcante Micael Presidente da Comissão Especial Representante da SEMAD Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva Jurandi Pereira da Silva Junior Representante da SEMED Representante da SEMAD Laura Rodrigues Patrício Representante da GMD COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 01/2021 Aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva; Representando a SEMAD: Jurandi Pereira da Silva Junior; Representando a GMD: Laura Rodrigues Patrício. Deliberações: Foram analisados pela comissão os processos administrativos protocolados em dezembro do ano de dois mil e vinte, constantes na Resolução nº Adc/01/0034/2021/ SEMAD. Também foram analisados os seguintes recursos administrativos: PA nº 4.315/2020 - Elisandra Carolina Almeida Martins de Souza - Indeferido. PA nº 1.094/2020 - Daisy da Rosa Vargas Goncalves - Indeferido. PA nº 3.156/2020 - Rosana Sanches Nakayama - Indeferido. PA nº 2.850/2020 - Carolina Pereira Cardoso Vera - Indeferido. Por fim foram analisados os seguintes pedidos de análise de compatibilidade; - Cristian Paulo Vanzetto, matrícula nº 114.772.165-1, cargo de Cirurgião Dentista (SEMS), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Aperfeiçoamento em Implantodontia - Unigran, após análise a comissão considera compatível o curso com o cargo/função, desde que seja em nível de especialização (Pós-Graduação) acima de 360 hs/aula. - Elaine Moreira de Moraes, matrícula nº 501.760-2, cargo de Contador (SEMAS), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Pós Graduação em Contabilidade, Perícia e Auditoria e o curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo, após análise a comissão considera compatíveis os cursos com o cargo/função. - Alessandra de Oliveira Alves, matrícula 114.768.497-1, cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito (AGETRAN), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Pós-Graduação em Direito Penal e o curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo, após análise a comissão considera compatíveis os cursos com o cargo/função. - Luiz Sergio Gabriel, matrícula nº 44.031-1, cargo de Guarda Inspetor (GMD), pede lista de cursos compatíveis com seu cargo/função, no entanto, não cabe a esta comissão de compatibilidade indicar os cursos, porém indicam aqueles voltados a área de segurança pública. - Solange Pereira de Santana, matrícula nº 130.931-1, cargo de Agente de Tráfego e Transporte (AGETRAN), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com os cursos de Pós-Graduação em Administração Estratégica de Marketing, Pós Graduação em Trânsito, Pós-Graduação em Turismo e Pós-Graduação em Hotelaria, após análise a comissão considera compatível com cargo/função do servidor, apenas o Curso de Pós-Graduação em Trânsito. - Mayck Chaves Medeiros, matrícula nº 82.001-1, cargo de Assistente Administrativo (SEMS), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com os cursos de Perícia Judicial, a comissão entende que para ser feito a análise se faz necessário maiores esclarecimentos quanto ao curso pretendido, uma vez que o servidor não faz menção a qual tipo de perícia se destina o curso, sendo impossível assim determinar se é ou não compatível com seu cargo/função, deste modo pede-se ao servidor que apresente a grade curricular do pretendido curso. - Ariadne Volobueff Noriler, matrícula nº 114.768.478-1, cargo de Agente de Proteção da Aviação Civil (AGETRAN), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com os cursos de Pós-Graduação em Planejamento e Gestão no Trânsito, Pós-Graduação em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito, Pós Graduação em Mobilidade Urbana e Trânsito, todos pela FAVENI, após análise a comissão considera compatíveis os cursos com o cargo/função. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de fevereiro: 05/02/2021, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e quinze minutos e, eu, Jurandi Pereira da Silva Junior, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Gilvona Cavalcante Micael Presidente da Comissão Especial Representante da SEMAD Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva Jurandi Pereira da Silva Junior Representante da SEMED Representante da SEMAD Laura Rodrigues Patrício Representante da GMD ATAS - SEMAD CLARICE FIEDLER ALVES 91118891104 – ME / MAQUINA DE ARROZ OI, Torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns , localizada na Rua Joaquim dos Santos, nº 85 – Vila Coelho – Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORNELI CAFÉ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada para a atividade de LANCHONETES, CASA DE CHÁ, SUCOS E SIMILARES - COD: 429, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1660 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Erasmo Eggert, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação - UT com capacidade para alojar 5.630 animais, localizada na Sítio Ana Paula / Vila Formosa - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Evandro Vinícius Batista Macieski, (Pantanal) torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença Previa (LP), Instalação (LI) e Operação (LO), para atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP – Classe III, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres,5930– Vila São Francisco -Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FERRARI COMERCIO DE MADEIRAS & TELHAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de A. F. COMÉRCIO DE MADEIRAS E TELHAS EIRELI ME para FERRARI COMERCIO DE MADEIRAS & TELHAS LTDA e a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de COMÉRCIO E DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 2349, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIGUEL GIURIZATTO NETO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’LS’’-LICENÇA SIMPLIFICADA - para atividade de Irrigação por Aspersão (Milho e Pastagens), em área de 120.000,00 m² e Adequação de Tanque para Reservação e Captação de Agua em área de 680,00 m², localizada no Sitio Talismã –Porto Cambira - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MÓVEIS DOURADOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para a atividade de Fabricação de móveis com predominância de madeira e MDF, localizado na Rua Mozart Calheiros, 800, no Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRISCILA RENATA FRANCO ORTIZ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Personal Treiner COD: 367, localizada na Rua/Av. Adelina Rigotti, nº 2.000 - Bairro Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIPE SERVIÇOS E DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada para a atividade de SERVIÇOS E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO TOMOGRAFIA - COD: 360, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, nº 135 – Jardim Hasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO - CMDCA Resolução Nº 07/2021/CMDCA. “Dispõe sobre substituição de novos membros nas comissões permanentes do/CMDCA.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho; Resolve: Art. 1º - Publicar membros para compor substituições das seguintes Comissões: Comissão de Fundo: 1. Regina Helena Vargas de Araújo (Governamental-SEMAS) em substituição de Talita Rolim da Silva (Governamental -SEMAS) Comissão de Monitoramento: 1. Regina Helena Vargas Valente (Governamental-SEMAS) em substituição de Talita Rolim da Silva (Governamental-SEMAS) 2. Keli Cristina Pretti Barbosa (Não Governamental -NUCRESS) em substituição de Jakeline dos Santos Costa (Não Governamental-NUCRESS) 3. Monica Roberta Marin de Medeiros (Não Governamental-FMEAS) em substituição de Edgard Moreno (Não Governamental -FMEAS) Comissão de Assuntos Indígenas: 1. Keli Cristina Pretti Barbosa (Não Governamental -NUCRESS) em substituição de Jakeline dos Santos Costa (Não Governamental-NUCRESS) Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de junho de 2021. Dourados – MS, 23 de junho de 2021 Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 428, DE 15 DE JUNHO DE 2021. “Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno e Organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, constante nos anexos, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial decreto n° 666, de 24 de outubro de 2013. Dourados (MS), 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I DO DECRETO N° 428, DE 15 DE JUNHO DE 2021 - REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1°. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos termos da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, órgão essencial à Administração Pública Municipal e diretamente subordinada ao Prefeito Municipal compete a representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas de desenvolvimento econômico sustentável e administrativa, bem como planejar, organizar, executar e controlar as atividades de interesse do Município, com as seguintes competências: I. formular, elaborar e implementar projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como coordenar e implementar ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivo, do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo; II. estruturar sistemas locais de produção integrada, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento dos segmentos do agronegócio, comércio e serviços, indústria e turismo, o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado; III. promover estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, transformar potencialidades do Município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município; IV. formular e implementar projetos para incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção; V. propor políticas para o desenvolvimento, indicando alternativas de sua viabilidade econômicas observadas normas de preservação e conservação ambiental; VI. investir na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais, com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para o Município; VII. incentivar e a orientar a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão de obra e insumos locais, e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis ao Município; VIII. orientar, com caráter indutor, a iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industriais; IX. acompanhar programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento do agronegócio, do comércio e serviços, ANO XXIII / Nº 5.443 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 - 17 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 da indústria e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município; X. promover medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais; XI. incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo no Município; XII. fomentar e incentivar a instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial de turismo de negócios e eventos e do turismo rural, no Município; XIII. articulação institucional com órgãos e entidades federais, estaduais ou privadas para o desenvolvimento de projetos e captação de recursos e incentivos para apoio ao segmento do agronegócio; XIV. realizar o controle das áreas doadas para as empresas e averiguar as atividades da beneficiária, e o cumprimento de prazos indicados na legislação pertinente; XV. formular e a promover a política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins; XVI. desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no município; XVII. apoiar e organizar feiras, exposições, missões técnicas e outros eventos similares, visando a divulgação do Município e suas potencialidades; XVIII. promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social, apoiando o trade e eventos relacionados ao turismo e fomentando a infraestrutura turística do Município; XIX. incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico e turístico do Município; XX. articulação com organismos governamentais e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento industrial, comercial e do setor de serviços; XXI. formular e propor políticas de incentivos ao desenvolvimento ao agronegócio, comércio e serviços, indústria e turismo do Município, bem como da produção e comercialização de produtos rurais; XXII. propor a desburocratização e formas simplificadas de licenciamento e fiscalização das micro e pequenas empresas localizadas no Município; XXIII. promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município; XXIV. propor políticas públicas adaptáveis aos empreendedores; XXV. desenvolver ações que impulsionem indústria, comércio e serviços, turismo e agronegócios; XXVI. apoiar e fomentar a inserção de parcerias com entidades, empresas, organizações entre outros, de nível nacional e internacional, a fim de desenvolver o Município. CAPITULOII DA MISSÃO E DAVISÃO DA SECRETARIA Art. 2º. Apoiar o desenvolvimento econômico e sustentável de Dourados/MS através do fortalecimento dos setores econômicos, promoção de ambiente favorável para novos negócios, investimentos e crescimento das empresas e atividades do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo. Art. 3º. Desenvolver o Município no âmbito social, econômico e ambiental, gerando estimulo para os empreendedores e empresários locais, abrindo as fronteiras econômicas de forma a atrair novos negócios e investimentos tornando o mercado amplo, competitivo e sustentável. CAPÍTULOIII DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura: I Órgão de Direção Superior: a) Secretário Municipal. II Órgãos de Atuação Institucional: a) Departamento de Agronegócios; b) Departamento de Turismo; c) Departamento do Comércio e serviços; d) Departamento da Indústria; e) Departamento de Fomento; f) Departamento de Administração; CAPÍTULOIV DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS E UNIDADES Seção I Órgão de Direção Superior Art. 5º. Compete ao Secretário Municipal: I. atrair novos investidores para o Município, através de missões técnicas, reuniões, articulações, entre outros; II. assessorar o Prefeito nas reuniões, encontros, missões técnicas e eventos que esteja ligado aos interesses da Secretaria; III. fomentar e incentivar novos negócios, valorizando e explorando o potencial do Município; IV. apoiar o desenvolvimento econômico e sustentável do Município; V. fortalecer o elo de parceria entre as classes de entidades; VI. apoiar os empresários dos setores produtivos de Dourados/MS; VII. delegar atribuições e competências ao quadro de colaboradores da Secretaria; VIII. informar as atividades da Secretaria ao Prefeito Municipal; IX. gerenciar e demandar ações dos projetos da secretaria; XI. autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentação de contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; XII. autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; XIII. expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; XIV. praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. Seção II Art. 6º Compete ao Departamento do Agronegócio: I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento do setor; II. elaborar plano orçamentário e estratégico para atividades voltadas ao setor; III. fomentar o desenvolvimento do agronegócio, auxiliando principalmente na certificação e comercialização dos produtos de origem animal através dos diversos programas e serviços disponibilizados; IV. assessorar os produtores e empresários rurais, visando oferecer aos consumidores alimentos com qualidades e segurança garantida; V. apoiar a adequação, recuperação e ampliação, modernização de agroindústria da produção agropecuária e extrativista; VI. apoiar projetos de adequação e regularização sanitária de produtos e subprodutos das agroindústrias. VII. proporcionar parcerias para incentivo, prospecções e informações de acesso ao crédito; VIII. incentivar o desenvolvimento das agroindústrias; IX. trabalhar em conjunto com Secretaria de Agricultura Familiar na organização, fomento e promoção as atividades produtivas relacionadas a apicultura, piscicultura, fruticultura, horticultura e outros; X. estimular e promover em conjunto com a Secretaria de Agricultura Familiar a agregação de valor à matéria prima por ela produzida, incentivando a agroindústria familiar e aumentando a sua competitividade frente ao mercado; XI. estimular e fortalecer a construção de articulações entre as instituições que prestam serviços para o desenvolvimento do agronegócio, sendo elo de ligação e potencializarão das parcerias em prol do fortalecimento do setor. Art. 7º. Compete ao Departamento do Turismo: I. Execução das políticas de turismo visando o desenvolvimento do turismo no Município; II. Elaborar plano orçamentário e estratégico para atividades voltadas ao setor; III. Divulgação de eventos de interesse turístico, bem como as potencialidades turísticas do Município; IV. Apoio na disseminação de informações turísticas aos turistas e a população local; V. Desenvolvimento de projetos a fim de aumentar o fluxo turístico do Município; VI. Apoio ao CADASTUR; VII. Estruturação de banco de dados turísticos do Município; VIII. Cadastramento e divulgação do calendário de eventos do Município; IX. Apoio as instâncias de governanças locais e regionais de turismo; X. Apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e ações voltadas para expansão e diversificação do turismo local; XI. Propor medidas visando o fomento do turismo no Município. Art. 8º. Compete ao Departamento do Comércio e Serviços: I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento da cadeia produtiva do Comercio e Serviços; II. elaborar plano orçamentário e estratégico para atividades voltadas ao setor; III. fomentar a economia do Município através da classe empresarial implementando projetos, ações de desenvolvimento, parcerias entre entidades de classe e apoio para realização de campanhas/eventos para fomentar o as atividades comerciais e de prestação de serviços do município; IV. propor e articular a visão sistemática de crescimento econômico para o município; V. fortalecer entidades e parceiras do desenvolvimento do município; VI. promover parcerias para buscar novas tendências de mercado, bem como realização de cursos de capacitação e qualificação para o setor; VIII. prestar informações e orientações empresariais, através da Sala do Empreendedor, para empreendedores, empresários locais e de outras regiões e investidores que tenham interesses de desenvolver economicamente e sustentavelmente as potencialidades do município de Dourados; IX. proporcionar parcerias para incentivo, prospecções e informações de acesso ao crédito. Art. 9º. Compete ao Departamento da Indústria: I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento da cadeia produtiva da Industria; II. elaborar plano orçamentário e estratégico para atividades voltadas ao setor; III. planejar, sistematizar, acompanhar, promover e executar os projetos da pasta; IV. articular com parceiros e empresários, ações pertinentes ao desenvolvimento do setor; V. fomentar atividade industrial, criando polos para instalação de empresas; VI. organizar, direcionar e fiscalizar as empresas do setor, através do Programa de Desenvolvimento Econômico do Município (PDE); VII. primar pelo cumprimento dos incentivos fiscais; VIII. promover eventos de negociação do setor, a fim de incrementar a cadeia produtiva; IX. proporcionar informações de acesso ao crédito. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 Art. 10. Compete ao Departamento de Fomento: I. POUPATEMPO: a) o serviço de “Poupatempo” que se caracteriza pela centralização de atendimento de serviços da administração direta e indireta, autarquias, empresas de economia mista, organizações sem fins lucrativos, fundações, empresas públicas ou privadas e agentes bancário, com a finalidade de dar agilidade ao atendimento ao cidadão; b) compete ao Poupatempo concentrar em um único espaço físico a prestação de diversos serviços públicos, sendo o atendimento individual e direto ao cidadão; c) dar atendimento proporcionando diminuição de tempo e de custo para o cidadão; d) propiciar ao cidadão padrão de atendimento com qualidade e eficiência; e) acolher, orientar e informar a população sobre os procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis. f) a instalação e o adequado funcionamento contará no que couber, com servidores da administração direta e indireta, autarquias, empresas de economia mista, organizações sem fins lucrativos, fundações, empresas privadas e agentes bancários, que para esse fim vierem a ser designados e capacitados. g) atuais parceiros e serviços prestados no Poupatempo: 1) Agência Fazendária de Dourados: emissão de guias (RG e IPVA); 2) Agência Municipal de Habitação: cadastro de pessoas para participar de programas da casa própria em programa municipal; 3) Agência Municipal de Trânsito: cadastro e emissão do cartão de estacionamento do Idoso/Deficiente; Multa, fazer a indicação do condutor/ defesa de multa urbana; 4) Cartório Eleitoral de Dourados; Atendimento geral; 5) CCZ: denúncia de terrenos baldios e maus tratos aos animais; 6) Correspondente Bancário. 7) Defensoria Pública do MS: atendimento ao consumidor, saúde e família; 8) Detran: atendimento geral; 9) Energia: atendimento com a utilização do Toten; 10) Funtrab: vagas desemprego e entrada no seguro desemprego; 11) Procon: todos os serviços relacionados aos consumidores; 12) Sanesul: atendimento em geral; 13) Secretaria de Segurança Pública: emissão do RG; 14) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: emissão de carteira de trabalho em parceria com a Superintendência do Ministério do Trabalho; 15) Secretaria Municipal de Fazenda: emissão de IPTU. II. SALA DO EMPREENDEDOR a) disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da inscrição municipal e alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais; b) emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária; c) orientação sobre os procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas; d) protocolo para emissão da Certidão de Zoneamento na área do empreendimento; e) orientação quanto aos expedientes necessários para viabilizar a implantação de empreendimentos; f) protocolar os pedidos de inscrição municipal, preferencialmente para os Microempreendedores Individuais – MEI, no ato de sua formalização; g) atendimento preferencial ao Microempreendedor Individual – MEI, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte; h) disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação a todo o contribuinte dos benefícios, facilidades e respectiva legislação para abertura, desenvolvimento e encerramento de empresas e empreendimentos no Município; i) outros serviços criados que tenham o objetivo de prestar serviços de orientação ou que facilite e agilize a implantação de empreendimentos no Município j) elaborar e implementar projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como coordenar e implementar ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivo, do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo; k) propor a desburocratização e formas simplificadas de licenciamento e fiscalização das microempresas localizadas no Município; l) propor políticas públicas adaptáveis e desburocratizadas aos empreendedores e empresários locais, tendo referência no desenvolvimento no Município. m) prestar informações e orientações empresariais, através da Sala do Empreendedor, para empreendedores, empresários locais e de outras regiões e investidores que tenham interesses de desenvolver economicamente e sustentavelmente as potencialidades do município de Dourados; III. AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL: a) o Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas nesta Lei Complementar, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento. Art. 11. Compete ao Departamento de Administração: I. assessorar o Secretário Municipal; II. desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de competências; III. elaborar, coordenar e acompanhar os projetos de desenvolvimento econômico e sustentável designados à Secretaria; IV. assessorar a Secretaria em assuntos de suas competências, coordenando suas respectivas áreas; V. organizar e dirigir as atividades da Secretaria, harmonizando o trabalho de sua equipe; VI. participar de reuniões com autoridades de órgãos governamentais, e não governamentais do Município; VII. interagir com as demais Secretarias na busca de soluções e implementações pertinentes às políticas de governo; VIII. promover reuniões de trabalho submetendo ou apresentando sugestões para aprovação do Secretário. IX. realizar os Processos Licitatórios da Secretaria, acompanhar o andamento de cada processo e suas fases até a liquidação. X. participar da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentarias LDO, Lei do Orçamento Anual – LOA e do Plano Plurianual – PPA da Secretaria XI. planejar, organizar, acompanhar e controlar a execução dos serviços relativos ao levantamento, aquisição e fornecimento de materiais para as unidades da Secretaria; XII. solicitar materiais de expediente e consumo, receber e conferir; XIII. promover o acompanhamento da execução dos contratos de manutenção e conservação de bens e de prestação de serviços de interesse exclusivo da Secretaria; XIV. acompanhar, controlar e executar a gestão de recursos humanos da Secretaria, em conformidade com a legislação em vigor, mediante: XV. a fiscalização, o controle e o registro da frequência, das licenças, das férias e dos afastamentos dos servidores; XVI. a organização e a manutenção atualizada do registro da vida funcional dos servidores, bem como da documentação pertinente; XVII. o acompanhamento e controle dos procedimentos referentes á estágio probatório, mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos servidores; XVIII. o fornecimento de dados e informações e das alterações ocorridas na vida funcional dos servidores, para elaboração da folha de pagamento mensal. XIX. gerenciar todas as ações relacionadas a reuniões, cursos, palestras, seminários, congressos, simpósios e outros eventos técnicos voltados para o aperfeiçoamento de recursos humanos na área afim da secretaria; XX. organizar, controlar, e manter atualizado o arquivo de servidores participantes de eventos de capacitação; XXI. acompanhar e controlar a execução orçamentária, financeira e o registro contábil dos atos de gestão administrativa e patrimonial da Secretaria; XXII. acompanhar e controlar os sistemas de contas a pagar e recursos a receber, assegurando a provisão de fundos necessários à gestão financeira da Secretaria; XXIII. providenciar os atos de concessão de suprimentos de fundos, diárias e expedição de passagens, zelando pela apresentação das respectivas prestações de contas; XXIV. prestar contas dos recursos provenientes de convênios e termos similares Firmados em que a Secretaria seja partícipe; XXV. coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de protocolo da Secretaria, para os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados; XXVI. controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e de processos; XXVII. acompanhar as publicações das resoluções, instruções normativas e editais emitidos pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, arquivando-a sem meio próprio; XXVIII. proceder o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em articulações com as demais Secretarias; XXIX. acompanhar a execução do orçamento ao longo do ano, procedendo às alterações necessárias, como créditos adicionais, suplementações, apostilamentos e anulações necessárias; XXX. coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento, execução orçamentária e financeira e de gestão administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; XXXI. encaminhar para o Diário Oficial do Município todas as publicações necessárias e controlar as publicações e arquivo das resoluções e demais atos da Secretaria; XXXII. administrar e zelar o Centro de Convenções Municipal Antonio Tonani, um espaço destinado a sediar eventos tais como técnico-científico (colação de grau, colóquios, conferências, congressos, convenções, cursos, encontros, fóruns, jornadas, mesas-redondas, oficinas, painéis, palestras, plenárias, reuniões, seminários, simpósios, treinamentos, workshops, e similares), promocional comercial (exposição, feiras, lançamentos de produtos, leilões, salões e similares) e oficial (homenagens , premiações, solenidades de posses e similares). CAPÍTULOIV DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá apoiar o crescimento, desenvolvimento e fortalecimento das empresas localizadas nas áreas urbanas e rurais dos segmentos do agronegócio, comércio e serviços, indústria e turismo. Art. 14. Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: I - desenvolver ações que impulsionem agronegócio, comércio e serviço, indústria e turismo, bem como propor informações para diversificação da produção do Município. II - propor políticas públicas adaptáveis e desburocratizadas aos empreendedores e empresários locais, tendo referência no desenvolvimento no Município. III - integrar e socializar com as parcerias externas que trabalham em conjunto com a Secretaria Municipal, tais como as associações, sindicatos, universidades, órgão governamentais e não governamentais. V - fazer parte dos “Fóruns Regionais”, do desenvolvimento através do “Agente Local de Desenvolvimento”, dos conselhos municipais e estaduais que competem aos objetivos e competências da Secretaria, tais como o Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD), Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) sendo estes de responsabilidade da Secretaria, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDAM), Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (COMDECON), Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Conselho Municipal da Cultura (CMC) Conselho Municipal da Defesa Civil (COMPDC) - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD), Conselho Gestor do Custeio da Iluminação Pública (COSIP) e Conselho Municipal do Plano Direto (CMPD) Fórum Regional de Turismo da Grande Dourados e demais que vierem a surgir. VI - especializar e treinar mão de obra para os setores de produção do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo. VII - apoiar, incentivar e coordenar os Arranjos Produtivos Locais (APLs) e DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 Incubadoras Municipais que estiverem sobre a responsabilidade da secretaria. Art. 15. Diretores, Assessores de Planejamentos e Gerentes de Núcleos, acompanhar os projetos cadastrados no Sistema de Convênio Federal (SICONV), com finalidade de captação de recursos públicos para desenvolvimento das atividades afins. Art. 16. Aos servidores da Secretaria competem as pesquisas nos segmentos de Inovação e Tecnologia, Captação de Recursos entre outros assuntos pertinentes à Secretaria. Art. 17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá manter estreito relacionamento cooperativo com as outras Secretarias e demais sistemas estruturantes da Administração Municipal, tendo em vista a sua integração operacional. CAPITULOV DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Os servidores municipais deverão responder e respeitar, hierarquicamente, as suas funções e atribuições com excelência em atendimento ao público, interno e externo, bem como contribuir na prevenção, redução e otimização no uso dos recursos públicos. Art. 20. A Secretaria deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e distribuídos. Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. Anexo II do Decreto n° 428, de 15 de junho de 2021 Organograma DECRETO Nº 442 DE 21 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto na Lei nº 2.363 de 28 de agosto de 2000, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, de acordo com os segmentos que representam, pelo período de 04 anos: I - Representantes do Poder Executivo: Titular: Mariza Rodrigues Boeira Valdivino; Suplente: Denise Augusta Pereira II - Representantes dos Profissionais da Educação: Titular: Jeanice Maria Mendes da Silva; Suplente: Ângela Menezes dos Santos; Titular: Alyne Benicio Moreira Scholosser; Suplente: Liciane de Santana Mariano. III - Representantes de Pais de Alunos: Titular: Edson Eliel Estigarribia Paes de Barros; Suplente: Auricléia Pinheiro de Oliveira Titular: Vanusa de Carvalho Campos Cássio Suplente: Sandra Martins de Brito Carvalho. IV - Representantes das Entidades Civis Organizadas: Titular: Nattiele Neres Ferreira Fernandes Mucanze Suplente: Rita de Cássia Bertolo Martins Titular: Cajetano Vera Suplente: Lucineide Alves Cavalheiro Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 445 DE 21 DE JUNHO DE 2021 “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, para o biênio 2019-2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.055, de 14 de agosto 2019: I. Representante Governamentais: a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Carmen Lucia Alves Motta, em substituição a Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino; Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07 de junho de 2021. Dourados – MS, 21 de junho de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 447, DE 21 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição o membro abaixo relacionado para compor o do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.563, de 28 de abril de 2020. I – Não-Governamental a) Representantes do Núcleo dos Assistentes Sociais de Dourados: Suplente: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, em substituição a Jakeline dos Santos Costa. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de junho de 2021. Dourados (MS), 21 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 449, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Acrescenta membro a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração juntamente com os membros designados pelo acrescido os Decreto n° 421 de 14 de junho de 2021: I. Luis Carlos da Silva Villalba; II. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini; III. Maria Aparecida da Silva; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 IV. Neidivaldo Francisco Médice. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 450 DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Designa servidores para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar: I. Guilherme Cardoso Oba, matricula nº114771944-1 responder pelo Departamento de Produção; II. Kallen Christiany Miranda Ferreira, matricula nº 114760060-8, responder pelo Departamento de Economia Local; III. Bruna Estelai de Faveri Macedo, matricula nº 114771891-1, responder pelo Departamento de Administração; IV. João Bosco Ferreira Rocha, matricula nº 114775145-1, responder pelo Departamento de Logística. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 451, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei n° 3.718, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.056, de 14 de agosto de 2019: I – Representantes Governamentais: a) representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Josilene do Nascimento Sobrinho, em substituição a Adriana Aquino Reinozo Suplente: Paulo Henrique Matos Sobrinho, em substituição Josilene do Nascimento Sobrinho Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18 de maio de 2021. Dourados – MS, 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 452, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias do Município de Dourados, para a Gestão 2021-2024, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 218, de 29 de março de 2021. I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): - Liziane de Souza Taveira, em substituição a - Marcio Prudenciano Angélico. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2021. Dourados (MS), 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 453, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 340, de 10 de maio de 2021, para o Biênio 2021-2023: I - Entidades de Classes: a) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados e Itaporã/OAB/MS: - Titular: João Henrique Pereira Lessa - Suplente: Vivian Tomaz de Oliveira Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de junho de 2021. Dourados (MS), 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 455, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros para comporem a Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados, exercício 2021-2024.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, membros para comporem a Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados, exercício 2021-2024, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 273, de 19 de abril de 2021: I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): -Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini. Matrícula: 114775234-1, em substituição a Roberto Pereira da Silva. DECRETOS Resolução nº.Av/06/1015/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA ELESSANDRA PEREIRA REIS , matrícula funcional nº 114771626-9 , ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “5.759” (cinco mil, setecentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 10021010.1.00471/21-5 emitida em 02/06/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 12/03/2001 a 18/09/2002 (OAB, Seção Minas Gerais); 01/11/2002 a 11/02/2005 (Associaação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura); 01/08/2005 a 29/02/2012 (Município de Fátima do Sul); 01/03/2012 a 27/04/2012 (Associação de Ensino Azato e Oshiro AEAO); 01/03/2012 a 09/07/2013 (Município de Fátima do Sul); 01/08/2013 a 17/12/2013 (Município de Fátima do Sul; 05/02/2014 a 09/07/2014 (Município de Fátima do Sul); 25/07/2014 a 20/12/2014 (Município de Fátima do Sul; 19/02/2015 a 09/07/2015 (Município de Fátima do Sul); 01/08/2015 a 18/12/2015 (Município de Fátima do Sul); 01/03/2016 a 09/07/2016 (Município de Fátima do Sul); 25/07/2016 a 16/12/2016 (Município de Fátima do Sul); 01/03/2017 a 31/05/2017 (Município de Dourados); 01/06/2017 a 07/07/2017(Município de Dourados); 01/08/2017 a 04/11/2017(Município de Dourados); 01/09/2018 a 31/10/2018(Município de Dourados); 01/03/2019 a 28/06/2019(Município de Dourados); 16/07/2019 a 28/08/2019(Secretaria Municipal de Educação de Dourados); 01/11/2019 a 19/12/2019(Município de Dourados); 01/03/2020 a 18/05/2020(Secretaria Municipal de Educação de Dourados); 19/05/2020 a 02/12/2020(Município de Fátima do Sul), para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 502/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.773/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/1025/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA HELENA PAIM BATISTA, matrícula funcional nº 89891-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.720” (dois mil, setecentos e vinte) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12001210.1.00161/21-0 emitida em 02/05/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1987 a 30/09/1987(Eletroluz Comercio de Materiais Elétricos), e de 01/10/1987 a 15/02/1995 (Eletroluz Comercio de Materiais Elétricos); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 518/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.783/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 II - Representantes da Secretaria Mun. de Planejamento (SEPLAN): - Ênio Alencar da Silva. Matrícula: 114773325-2, em substituição a Paulo Cesar Rodeline. - Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida. Matrícula: 114775151-2, em substituição a Cibelle Silveira Doffinger. Art. 2º A referida comissão terá como Presidente o servidor Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini, em substituição a Roberto Pereira da Silva. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 456, DE 23 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM para o biênio 2019-2021. I – Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. a) Titular: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, em substituição à Potyara Arguelho Mota; b) Suplente: Margarete Medina Maciel, em substituição à Romi Aparecida Rotermel Grando. II - Secretaria Municipal de Educação – SEMED. a) Titular: Sonia Aparecida Morel, em substituição à Roselia Vera Barros; b) Suplente: Anita Tetslaff Torquato Melo, em substituição à Vanessa Verão Doffinger. III – Delegacia de Atendimento à Mulher- DAM. Titular: Katiany Jacinto de Oliveira, em substituição à Stella Paris Senatore. IV - Câmara Municipal de Dourados. a) Titular: Suely de Oliveira Ramos, em substituição à Daniela Weiler Wagner Hall; b) Suplente: Sarita Ribeira da Silva, em substituição à Marinisia Kiyomi Mizoguchi. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08 de junho de 2021, revogada as disposições em contrário. Dourados, 23 de junho de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 462 DE 25 DE JUNHO DE 2021. “Designa servidores para responder pelas funções especificadas na Fundação de Esportes de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responder pelas funções especificadas na Fundação de Esportes de Dourados: V. Valmor Gerônimo Ranzi Junior, matricula 114771931-1, responder pelo Departamento de Esportes; VI. Rodrigo Navarro de Matos, matricula 114771978-2, responder pelo Departamento de Finanças e Planejamento Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/1.026/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA SANTANA CARVALHO, matrícula nº. “88241-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/05/2021 a 20/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 515/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.595/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/1027/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA, matrícula nº. “81541-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/05/2021 a 24/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 517/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.718/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/1.028/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DANIEL STELLO, matrícula nº. “114762107-1”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “21” (vinte e um) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/05/2021 a 06/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 499/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.541/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1029/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DOS PRAZERES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114773976-1” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: José Jatobá Araujo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/1024/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AMELIA HITOMI HIGA, matrícula nº. “114769375-6”, ocupante do cargo de ´PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/06/2021 a 01/07/2021 conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 515/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.406/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 22, DE 25 DE JUNHO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Tornar sem efeito a Resolução nº 020 de 22 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº 5.439 de 23 de junho de 2021, onde fica fixado para os profissionais médicos, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente aos plantões médicos em atendimento à pandemia COVID 19, em dias não úteis. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de junho de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMED N. 66 de 28 de Junho de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal na categoria Professor” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Publicar a classificação definitiva dos Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 5º da Resolução/SEMED nº 61 de 11 de Junho de 2021, em decorrência do transcurso do prazo recursal, conforme anexo I deste edital. Art. 2º. Convocar os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal, de acordo com o número de vagas existentes na Rede Municipal de Ensino, a comparecer RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 nas datas especificadas no anexo II deste edital, às 08:30, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805 – Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839506, para realizar a lotação em sala de aula das remoções a pedido, com início das atividades em 19/07/2021. I – No caso de o candidato chegar após o horário especificado, ele perderá o direito de preferência, sendo realocado ao final da lista do dia. II – No caso de não comparecimento do candidato na data e local marcado, no horário das 09:00 as 11:00, será automaticamente desclassificado. Art. 3º. No ato da lotação, o professor fará a escolha da turma e turno que deseja trabalhar no ano letivo corrente. Art. 4º. A remoção se efetivará no momento da escolha da vaga/lotação do professor, sendo defeso o direito de o candidato desistir da remoção caso não haja vaga no turno que o candidato deseja. Art. 5º. No caso de ausência ou desistência de candidatos, os candidatos classificados e não convocados para lotação serão convocados a comparecer na Unidade de Ensino para lotação nas vagas remanescentes. Art. 6º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de Junho de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 66/2021/SEMED CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS A REMOÇÃO Arte Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Ana Claudia Pereira da Silva Brito 114760250-2 E.M. Profª Maria da Conceição Angélica – 14 h/a. Vesp. 24/07/07 24/07/07 2. Solayne Sá Nascimento 114760724-2 E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 08 h/a. Vesp. 09/10/07 27/08/07 3. Ana Claudia Miranda 114764941-2 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes – 02 h/a. Mat. 06/02/17 06/02/17 CEIM Recanto Raizes – 02 h/a. Mat. E.M. Arthur Campos Melo – 08 h/a. Mat. 4. André Luis Kuhn 114771347-1 E.M. Profª Efantina de Quadros – 08 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 5. Ana Claudia Miranda 114764941-2 CEIM Helio Lucas – 02 h/a. Mat. 01/06/17 06/02/17 6. Salete Aparecida Rangel de Lima 114760280-2 CEIM Austrílio Ferreira de Souza – 04 h/a. Mat. 28/07/17 09/02/07 CEIM Austrílio Ferreira de Souza – 02 h/a. Vesp. 7. Ilda Miya Kudo Sequia 500367-8 CEIM Maria de Lourdes Silva – 02 h/a. Vesp. 18/01/18 04/08/17 E.M. Profª Efantina de Quadros – 06 h/a. Mat. 8. Ana Claudia Miranda 114764941-2 CEIM Geny Ferreira Milan – 02 h/a. Mat. 06/12/19 06/02/17 9. Marcela Giovine 114761422-2 E.M. Armando Campos Belo – 02 h/a. Vesp. 03/02/20 15/05/08 Anos Iniciais Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Karla Raphaela Moraes de Matos 114762332-1 E.M. Neil Fioravanti – 16 h/a. Vesp. 07/02/07 07/02/07 2. Maria de Fátima de Deus Ramirez 114764561-1 E.M. Profª Efantina de Quadros – 16 h/a. Vesp. 25/11/08 25/11/08 3. Simone Oliveira Souza Figueiredo 114762735-1 E.M. Loide Bonfim Andrade – 16 h/a. Mat. 06/02/17 23/07/07 4. Jussara Heck Vidal 114771465-1 E.M. Loide Bonfim Andrade – 16 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 5. Rubia Juliana Bernardi Pagnussat Costa Beber 114771484-1 E.M. Loide Bonfim Andrade – 16 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 6. Edna Fernanda de Souza Cardoso 114761455-2 E.M. Profª Efantina de Quadros – 16 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 7. Marcela Guarizo da Silva 114763714-2 E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 16 h/a. Vesp. 25/07/17 06/02/17 8. Hosana Berto de Oliveira 114760372-2 E.M. Iria Lucia Wilhelm Konzen – 16 h/a. Mat. 01/08/17 30/10/08 9. Aline Rodrigues dos Santos 114772067-1 E.M. Pref. Álvaro Bandão – 16 h/a. Vesp. 02/08/17 02/08/17 10. Sueli Lopes da Silva 114772260-2 E.M. Geraldino Neves Correa – Polo – 08 h/a. Mat. 17/04/18 17/04/18 11. Maria Lucy Cavalcante 500468-7 E.M. Etalivio Penzo – 16 h/a. Mat. 18/04/18 18/04/18 12. Ariane Camargo da Cruz 114770718-5 E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Vesp. 18/04/18 18/04/18 13. Maria de Lourdes dos Santos 114772352-2 E.M. Etalívio Penzo – 16 h/a. Vesp. 12/09/18 12/09/18 14. Eunice Moraes Soares Machado 114769217-2 E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira – 16 h/a. Vesp. 20/11/20 06/02/17 15. Regina Andrade Silva 89391-2 E.M. Neil Fioravanti – 16 h/a. Vesp. 30/11/20 12/09/18 16. Patrícia Aparecida Barboza Duarte 114771631-10 E.M. Clarice Bastos Rosa – 16 h/a. Vesp. 02/12/20 02/12/20 17. Debora Cavalcante de Matos Dias 501446-12 E.M. Clarice Bastos Rosa – 16 h/a. Vesp. 03/12/20 03/12/20 18. Glaucia Aparecida Ferreira de Assunção 114769097-8 E.M. Weimar Gonçalves Torres – 04 h/a. Mat. 03/12/20 03/12/20 19. Vanessa Mangolin El Kadri 114774987-1 E.M. Joaquim Murtinho – 16 h/a. Vesp. 03/12/20 03/12/20 20. Rosana Costa de Souza Rolim 114760795-2 E.M. Profª Antônia Candida de Melo – 16 h/a. Mat. 04/12/20 04/12/20 21. Marlene Moreira Dias 114768704-8 E.M. Etalivio Penzo – 16 h/a.Vesp. 04/12/20 04/12/20 22. Kelli Campos da Silva 114770515-11 E.M. Profª Antônia Candida de Melo – 16 h/a. Mat. 04/12/20 04/12/20 23. Elcio Vermieiro Gonçalves 114760204-3 E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas – 16 h/a. Mat.. 04/12/20 04/12/20 24. Katia Regina dos Santos 80601-1 E.M. Joaquim Murtinho – 16 h/a. Mat. 11/03/21 19/05/00 Ciências Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Thaís Regina de Almeida 114772353-2 E.M. Pref. Alvaro Brandão – 03 h/a. Mat. 12/09/18 12/09/18 2. Carla Rhoden 114770427-4 E.M. Etalívio Penzo – 09 h/a. Mat. 16/12/19 23/04/18 Educação Física Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Claudemir Sartori 79881-2 E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 16 h/a. Vesp. 01/02/07 19/05/00 2. Aurélio da Silva Alencar 74341-2 E.M. Sócrates Câmara – 16 h/a. Mat. 13/02/07 13/02/07 3. Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 E.M. Aurora Pedroso de Camargo – 04 h/a. Vesp. 26/05/08 26/05/08 4. Dione Aparecida Longhi 78091-3 CEIM Ramão Vital Viana – 02 h/a. Vesp. 20/01/11 20/01/11 CEIM Prof. Mario Kumagai – 02 h/a. Vesp. 03/02/11 5. Vitor Vieira do Nascimento 114771572-2 E.M. Fazenda Miya – Pólo – 08 h/a. Mat. 03/08/17 03/08/17 6. Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 CEIM Maria de Nazaré – 02 h/a. Mat. 03/08/17 03/08/17 CEIM Maria de Nazaré – 02 h/a. Vesp. 03/08/17 E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 06 h/a. Mat. 03/08/17 E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 02 h/a. Vesp. 03/08/17 7. Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 E.M. Weimar Gonçalves Torres – 12 h/a. Mat. 14/12/17 26/05/08 8. Simone Ester Eidt 144031-1 E.M. Armando Campos Belo – 04 h/a. Mat. 09/01/18 02/05/02 E.M. Armando Campos Belo – 04 h/a. Vesp. 9. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 04 h/a. Mat. 08/02/18 08/02/18 E.M. Profª Maria da Conceição Angélica – 06 h/a. Mat. 10. Douglas Rodrigues Sauda 114768461-3 CEIM Claudete Pereira Lima – 02 h/a. Vesp. 08/02/18 08/02/18 CEIM Geny Ferreira Milan – 02 h/a. Mat. CEIM Geny Ferreira Milan – 02 h/a. Vesp. CEIM Maria de Lourdes Silva – 02 h/a. Vesp. CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 02 h/a. Vesp. CEIM Profª Irany Batista de Matos – 02 h/a. Mat. CEIM Profª Irany Batista de Matos – 02 h/a. Vesp. E.M. Arthur Campos Mello – 02 h/a. Mat. 11. Cristina Movio Squarizi Mondadori 114771086-4 CEIM Beatriz de Barros Bumlai – 02 h/a. Mat. 20/04/18 20/04/18 CEIM Claudete Pereira Lima – 02 h/a. Mat. CEIM Claudina da Silva Teixeira – 02 h/a. Mat. CEIM Maria de Lourdes Silva – 04 h/a. Mat. CEIM Profª Clarinda de Mattos e Souza – 02 h/a. Mat. CEIM Ramão Vital Viana – 02 h/a. Mat. CEIM Vittorio Fedrizzi – 02 h/a. Mat. 12. José Carlos dos Santos 114764737-4 CEIM Sarah Penzo – 02 h/a. Vesp. 12/09/18 12/09/18 13. Sueli Ortega dos Santos 114767925-3 CEIM Paulo Gabiatti – 04 h/a. Mat. 12/09/18 12/09/18 CEIM Pedro da Silva Mota – 04 h/a. Vesp. E.M. Geraldino Neves Correa – 02 h/a. Vesp. 14. José Carlos dos Santos 114764737-4 CEIM Austrílio Ferreira de Souza – 02 h/a. Vesp. 13/09/18 12/09/18 CEIM Dalva Vera Martines – 02 h/a. Vesp. CEIM Maria Madalena de Aguiar – 02 h/a. Vesp. 15. Luiz Carlos Belisário 86091-2 E.M. Laudemira Coutinho de Melo – 02 h/a. Vesp. 04/02/19 29/06/00 16. Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 02 h/a. Mat. 06/02/19 03/08/17 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 02 h/a. Vesp. 17. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-1 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 02 h/a. Mat. 08/02/19 12/02/07 18. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 02 h/a. Mat. 08/02/19 08/02/18 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÕES 19. Simone Ester Eidt 144031-1 CEIM Décio Rosa Bastos – 02 h/a. Vesp. 25/03/19 02/05/02 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 04 h/a. Vesp. CEIM Vittorio Fedrizzi – 02 h/a. Vesp. 20. Fábio Augusto Moreno Murcia 22551-1 E.M. Arthur Campos Mello – 02 h/a. Mat. 03/02/20 01/02/91 21. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 E.M. Profª Efantina de Quadros – 04 h/a. Vesp. 23/03/21 08/02/18 Educação Infantil Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Dilene Dutra Paulon 8861-2 CEIM Ramão Vital Viana – 16 h/a. Mat. 03/03/11 16/08/00 2. Luzineide Dantas da Costa 114761437-2 CEIM Décio Rosa Bastos – 22 Horas Vesp. 18/03/13 13/07/09 3. Fernanda Duarte Coronel Rocha 114771505-1 CEIM Ramão Vital Viana – 16 h/a. Vesp. 02/02/17 02/02/17 4. Vera Lucia Gomes dos Santos 114761558-2 CEIM Kátia Marques Barbosa – 16 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 5. Gleice Martins Gimenez 114771400-1 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Mat. 06/02/17 06/02/17 6. Paloma Espindola da Silva Souza 114763649-3 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Vesp. 01/08/17 01/08/17 7. Joziani Gonçalves de Araújo 114769578-2 CEIM Geny Ferreira Milan – 16 h/a. Vesp. 01/08/17 01/08/17 8. Gislaine de Oliveira Correia 114771592-2 CEIM Claudina da Silva Teixeira – 16 h/a. Vesp. 01/08/17 01/08/17 9. Adriane Afonso 114772054-1 CEIM Helena Efigênia Pereira – 16 h/a. Vesp. 01/08/17 01/08/17 10. Neila Piccoli 114765638-6 CEIM Helena Efigênia Pereira – 16 h/a. Vesp. 08/02/18 08/02/18 11. Juscilene Macedo da Silva 114768413-3 CEIM Lucia Licht Martins – 16 h/a. Vesp. 08/02/18 08/02/18 12. Daiane Alves Almeida 114769739-3 CEIM Lucia Licht Martins – 16 h/a. Vesp. 08/02/18 08/02/18 13. Joseane Mendonça Pereira 114772157-1 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Mat. 08/02/18 08/02/18 14. Andressa Lais Silva Cabanhe Sobrinho 114772099-4 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 16 h/a. Vesp. 18/04/18 18/04/18 15. Hosana Berto de Oliveira 114760372-6 E.M. Profª Efantina de Quadros – 08 h/a. Vesp. 19/04/18 19/04/18 E.M. Iria Lucia Wilhelm Konzen – 08 h/a. Vesp. 19/04/18 19/04/18 16. Janes de Jesus Sá del Toro 114765016-10 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes – 16 h/a. Mat. 19/04/18 19/04/18 17. Myrian Crystina Oliveira Nascimento 114765679-6 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Mat. 19/04/18 19/04/18 18. Gleiciely Gomes de Lima 114772218-2 CEIM Profª Lucia Licht Martins – 16 h/a. Vesp. 19/04/18 19/04/18 19. Gislainy da Rocha Caetano Dias 114772206-2 CEIM Décio Rosa Bastos – 04 h/a. Mat. 19/04/18 19/04/18 20. Jessica Benites Tarlei 114772217-2 CEIM Manoel Pedro Nolasco – 04 h/a. Mat. 19/04/18 19/04/18 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti – 04 h/a. Mat. E.M. Pref. Álvaro Brandão – 08 h/a. Mat. 21. Micheli Marques Lavandoski 114772207-2 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Vesp. 20/04/18 19/04/18 22. Rosilda Mantovani da Silva 114772274-1 CEIM Geny Ferreira Milan – 08 h/a. Mat. 20/04/18 19/04/18 23. Rosineize Alves de Oliveira Vieira 114766886-5 CEIM Pedro da Silva Mota – 08 h/a. Vesp. 20/04/18 20/04/18 24. Laura Santos Campitelli 114770909-4 CEIM Claudete Pereira Lima – 04 h/a. Mat. 20/04/18 20/04/18 CEIM Claudina da Silva Teixeira – 04 h/a. Mat. CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 04 h/a. Mat. CEIM Ramão Vital Viana – 04 h/a. Mat. 25. Graziele da Costa Marques Harada 114772101-3 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Vesp. 20/04/18 20/04/18 26. Angelita de Azevedo Paredes 114772191-2 CEIM Maria de Lourdes Silva – 08 h/a. Vesp. 20/04/18 20/04/18 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 04 h/a. Vesp. CEIM Ramão Vital Viana – 04 h/a. Vesp. 27. Taiza Silva Sartorato 114765186-3 CEIM Geny Ferreira Millan – 04 h/a. Mat. 20/04/18 20/04/18 E.M. Januário Pereira de Araújo – 04 h/a. Mat. E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 04 h/a. Mat. E.M. Profª Efantina de Quadros – 04 h/a. Mat. 28. Lucimar Gonçalves Santana 148671-7 CEIM Dalva Vera Martines – 12 h/a. Mat. 23/04/18 23/04/18 29. Luzia da Conceição Cruz 114765875-6 CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Mat. 23/04/18 23/04/18 30. Edneuza Correia Gonçalves Silva 407674501-91 CEIM Helena Efigênia Pereira – 08 h/a. Vesp. 23/04/18 23/04/18 31. Tania Paula Lima e Silva 114770095-4 CEIM Beatriz de Barros Bumlai – 04 h/a. Mat. 32. Pamela Rosiele da Silva Araújo 114772235-2 CEIM Profª Irany Batista de Matos – 04 h/a. Vesp. 23/04/18 23/04/18 E.M. Januário Pereira de Araújo – 04 h/a. Vesp. 33. Rosangela Brito Sampaio 114772203-2 CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Mat. 23/04/18 23/04/18 34. Ramona Lescano Lima 114769690-2 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Mat. 17/10/18 17/10/18 35. Camila Ribeiro Dresch 114769832-6 CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Vesp. 17/10/18 17/10/18 36. Dilene Dutra Paulon 80861-3 CEIM Zeli da Silva Ramos – 16 h/a. Vesp. 17/12/18 06/02/07 37. Danielle Duarte Dominicio Pereira 114771604-2 CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Vesp. 01/02/19 01/08/17 38. Rosilda Mantovani da Silva 114772274-1 CEIM Profª Irany Batista de Matos – 08 h/a. Vesp. 20/05/19 19/04/18 39. Fernanda Carvalho Pinheiro 790375-5 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Mat. 22/07/19 17/10/18 40. Edimara Carvalho de Lima Mizuguchi 114762289-3 CEIM Pedro da Silva Mota – 16 h/a. Vesp. 03/02/20 06/02/17 41. Simone Katiuscia dos Santos 114769504-3 CEIM Ivo Benedito Carneiro – 16 h/a. Mat. 19/05/20 17/10/18 42. Renata Silva Souza 114771617-9 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 08 h/a. Mat. 01/12/20 01/12/20 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 04 h/a. Vesp. 43. Renata da Silva Souza II 114771617-9 CEIM Prof. Mario Kumagai – 04 h/a. Mat. 02/12/20 01/12/20 44. Thays Bosqueti Lopes 114761992-11 CEIM Maria Madalena de Aguiar – 16 h/a. Vesp. 02/12/20 02/12/20 45. Edilza Silveira Zanine Dias 114762749-11 CEIM Claudina da Silva Teixeira – 04 h/a. Vesp. 02/12/20 02/12/20 CEIM Paulo Gabiatti – 08 h/a. Vesp. CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 04 h/a. Vespertino 46. Luciana Louveira Matoso 114768941-8 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Vesp. 02/12/20 02/12/20 47. Giani Ferreira de Souza França 144411-2 E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 16 h/a. Vesp. 03/02/20 05/02/07 Leide Daiana Santos Dias 114773456-5 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Vesp. 14/12/20 14/12/20 48. Young Shim Gonçalves 114771450-1 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 08 h/a. Mat. 16/04/21 06/02/17 49. CEIM Recanto da Criança – 08 h/a. Mat. 50. Licinia Catia Candia Galan 114772489-1 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 08 h/a. Vesp. 16/04/21 16/10/18 Geografia Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Bruno Ferreira Campos 114771470-1 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos – 12 h/a. Mat. 06/02/17 06/02/17 História Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Alan Luiz Jara 114771405-1 E.M. Januário Pereira de Araújo – 06 h/a. Not. 06/02/17 06/02/17 Língua Inglesa Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Tarcísio Moreira 114761985-4 E.M. Arthur Campos Mello – 02 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 E.M. Neil Fioravanti – 01 h/a. Vesp. 2. Mario Luiz Alves Junior 114771656-2 E.M. Loide Bonfim Andrade – 09 h/a. Vesp. 07/08/17 07/08/17 3. Cellia Fernanda Pietramale Ebling 114471730-2 E.M. Januário Pereira de Araujo – 04 h/a. Not. 07/08/17 07/08/17 4. Mileni Satil de Oliveira 114770990-2 E.M. Bernardina Correa de Almeida – 03 h/a. Mat. 07/08/17 07/08/17 E.M. Bernardina Correa de Almeida – 03 h/a. Mat. Adriana da Silva Leonardo 114771716-3 E.M. Franklin Luiz Azambuja – 02 h/a. Vesp. 09/02/18 09/02/18 5. E.M. Weimar Gonçalves Torres – 02 h/a. Mat. Kátia Manvailer Garcia de Almeida 114769413-3 E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 05 h/a. Mat. 09/02/18 09/02/18 6. E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 04 h/a. Vesp. 7. Jucileide Alves Pereira Ayres 114760497-2 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 04 h/a. Vesp. 07/02/19 27/11/07 Língua Portuguesa Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Tarcísio Moreira 114761985-2 E.M. Neil Fioravanti – 05 h/a. Mat. 12/06/08 12/06/08 Matemática Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Cristyellen Fernando Araujo dos Santos 114772150-1 E.M. Neil Fioravanti – 05 h/a. Mat. 09/02/18 09/02/18 ANEXO II - RESOLUÇÃO N° 66/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA LOTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO CONCURSO DE REMOÇÃO Data: 30/06/2021. Hora: 08:00 Ciências Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Thaís Regina de Almeida 114772353-2 03 h/a. 2. Carla Rhoden 114770427-4 09 h/a. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÕES Geografia Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Bruno Ferreira Campos 114771470-1 12 h/a. História Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Alan Luiz Jara 114771405-1 06 h/a. Língua Inglesa Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Tarcísio Moreira 114761985-4 03 h/a. 2. Mario Luiz Alves Junior 114771656-2 09 h/a. 3. Cellia Fernanda Pietramale Ebling 114471730-2 04 h/a. 4. Mileni Satil de Oliveira 114770990-2 06 h/a. 5. Adriana da Silva Leonardo 114771716-3 04 h/a. 6. Kátia Manvailer Garcia de Almeida 114769413-3 09 h/a. 7. Jucileide Alves Pereira Ayres 114760497-2 04 h/a. Língua Portuguesa Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Tarcísio Moreira 114761985-2 05 h/a. Matemática Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Cristyellen Fernando Araujo dos Santos 114772150-1 05 h/a. Data: 30/06/2021. Hora: 10:00 Arte Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Ana Claudia Pereira da Silva Brito 114760250-2 14 h/a. 2. Solayne Sá Nascimento 114760724-2 08 h/a 3. Ana Claudia Miranda 114764941-2 12 h/a. 4. André Luis Kuhn 114771347-1 08 h/a. 5. Ana Claudia Miranda 114764941-2 02 h/a. 6. Salete Aparecida Rangel de Lima 114760280-2 06 h/a. 7. Ilda Miya Kudo Sequia 500367-8 08 h/a. 8. Ana Claudia Miranda 114764941-2 02 h/a. 9. Marcela Giovine 114761422-2 02 h/a. Data: 30/06/2021. Hora: 12:00 Educação Física Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Claudemir Sartori 79881-2 16 h/a. 2. Aurélio da Silva Alencar 74341-2 16 h/a. 3. Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 04 h/a. 4. Dione Aparecida Longhi 78091-3 04 h/a. 5. Vitor Vieira do Nascimento 114771572-2 08 h/a. 6. Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 12 h/a. 7. Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 12 h/a. 8. Simone Ester Eidt 144031-1 08 h/a. 9. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 10 h/a. 10. Douglas Rodrigues Sauda 114768461-3 16 h/a. 11. Cristina Movio Squarizi Mondadori 114771086-4 16 h/a. 12. José Carlos dos Santos 114764737-4 02 h/a. 13. Sueli Ortega dos Santos 114767925-3 12 h/a. 14. José Carlos dos Santos 114764737-4 06 h/a. 15. Luiz Carlos Belisário 86091-2 02 h/a. 16. Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 04 h/a. 17. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-1 02 h/a. 18. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 02 h/a. 19. Simone Ester Eidt 144031-1 08 h/a. 20. Fábio Augusto Moreno Murcia 22551-1 02 h/a. 21. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 04 h/a. Data: 01/07/2021. Hora: 08:00 Anos Iniciais Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Karla Raphaela Moraes de Matos 114762332-1 16 h/a. 2. Maria de Fátima de Deus Ramirez 114764561-1 16 h/a. 3. Simone Oliveira Souza Figueiredo 114762735-1 16 h/a. 4. Jussara Heck Vidal 114771465-1 16 h/a. 5. Rubia Juliana Bernardi Pagnussat Costa Beber 114771484-1 16 h/a. 6. Edna Fernanda de Souza Cardoso 114761455-2 16 h/a. 7. Marcela Guarizo da Silva 114763714-2 16 h/a. 8. Hosana Berto de Oliveira 114760372-2 16 h/a. 9. Aline Rodrigues dos Santos 114772067-1 16 h/a. 10. Sueli Lopes da Silva 114772260-2 08 h/a. 11. Maria Lucy Cavalcante 500468-7 16 h/a. 12. Ariane Camargo da Cruz 114770718-5 16 h/a. 13. Maria de Lourdes dos Santos 114772352-2 16 h/a. 14. Eunice Moraes Soares Machado 114769217-2 16 h/a. 15. Regina Andrade Silva 89391-2 16 h/a. 16. Patrícia Aparecida Barboza Duarte 114771631-10 16 h/a. 17. Debora Cavalcante de Matos Dias 501446-12 16 h/a. 18. Glaucia Aparecida Ferreira de Assunção 114769097-8 04 h/a. 19. Vanessa Mangolin El Kadri 114774987-1 16 h/a. 20. Rosana Costa de Souza Rolim 114760795-2 16 h/a. 21. Marlene Moreira Dias 114768704-8 16 h/a. 22. Kelli Campos da Silva 114770515-11 16 h/a. 23. Elcio Vermieiro Gonçalves 114760204-3 16 h/a. 24. Katia Regina dos Santos 80601-1 16 h/a. Data: 01/07/2021. Hora: 11:00 Educação Infantil Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Dilene Dutra Paulon 8861-2 16 h/a. 2. Luzineide Dantas da Costa 114761437-2 22 Horas 3. Fernanda Duarte Coronel Rocha 114771505-1 16 h/a. 4. Vera Lucia Gomes dos Santos 114761558-2 16 h/a. 5. Gleice Martins Gimenez 114771400-1 16 h/a. 6. Paloma Espindola da Silva Souza 114763649-3 16 h/a. 7. Joziani Gonçalves de Araújo 114769578-2 16 h/a. 8. Gislaine de Oliveira Correia 114771592-2 16 h/a. 9. Adriane Afonso 114772054-1 16 h/a. 10. Neila Piccoli 114765638-6 16 h/a. 11. Juscilene Macedo da Silva 114768413-3 16 h/a. 12. Daiane Alves Almeida 114769739-3 16 h/a. 13. Joseane Mendonça Pereira 114772157-1 16 h/a. 14. Andressa Lais Silva Cabanhe Sobrinho 114772099-4 16 h/a. 15. Hosana Berto de Oliveira 114760372-6 16 h/a. 16. Janes de Jesus Sá del Toro 114765016-10 16 h/a. 17. Myrian Crystina Oliveira Nascimento 114765679-6 16 h/a. 18. Gleiciely Gomes de Lima 114772218-2 16 h/a. 19. Gislainy da Rocha Caetano Dias 114772206-2 04 h/a. 20. Jessica Benites Tarlei 114772217-2 16 h/a. 21. Micheli Marques Lavandoski 114772207-2 16 h/a. 22. Rosilda Mantovani da Silva 114772274-1 08 h/a. 23. Rosineize Alves de Oliveira Vieira 114766886-5 08 h/a. 24. Laura Santos Campitelli 114770909-4 16 h/a. 25. Graziele da Costa Marques Harada 114772101-3 16 h/a. 26. Angelita de Azevedo Paredes 114772191-2 16 h/a. 27. Taiza Silva Sartorato 114765186-3 16 h/a. 28. Lucimar Gonçalves Santana 148671-7 12 h/a. 29. Luzia da Conceição Cruz 114765875-6 16 h/a. 30. Edneuza Correia Gonçalves Silva 407674501-91 08 h/a. 31. Tania Paula Lima e Silva 114770095-4 04 h/a. 32. Pamela Rosiele da Silva Araújo 114772235-2 08 h/a. 33. Rosangela Brito Sampaio 114772203-2 16 h/a. 34. Ramona Lescano Lima 114769690-2 16 h/a. 35. Camila Ribeiro Dresch 114769832-6 16 h/a. 36. Dilene Dutra Paulon 80861-3 16 h/a. 37. Danielle Duarte Dominicio Pereira 114771604-2 16 h/a. 38. Rosilda Mantovani da Silva 114772274-1 08 h/a. 39. Fernanda Carvalho Pinheiro 790375-5 16 h/a. 40. Edimara Carvalho de Lima Mizuguchi 114762289-3 16 h/a. 41. Simone Katiuscia dos Santos 114769504-3 16 h/a. 42. Renata Silva Souza 114771617-9 16 h/a. EDITAL Nº 02/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a sua atribuição de fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir a sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificados os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar nº 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no na Lei Complementar Municipal nº 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser protocolada, dentro do prazo citado acima, no Departamento de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900, devendo ser analisada por comissão julgadora instruída para a devida finalidade. Dourados – MS, 28 de junho de 2021. Henrique Jose de Souza Oliveira Fiscal de Obras – Matrícula 114760277-1 EDITAIS ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 02/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Proprietário/Responsável / Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote Quadra Inscr. Imobiliária Notificação Nº da Embargo Nº do Penalidade Infração / (LC 205/12) Valor da Multa ADNILSON VERMIEIRO GONSALVES PARQUE DAS NAÇÕES II RAMÃO OSÓRIO A 55 00.06.26.31.010.000 7496 2533 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 6.078,00 ANNI GLECI SALAZAR ALTOS DO INDAIA MANOEL JOÃO FERREIRA 16 34 00.01.09.26.260.000 8003 2135 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.825,02 ARINAVI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA CHÁCARA 36 (PARTE) ALBINO TORRACA Parte do 36 00.01.02.25.010.000 10302 5931 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 119.671,77 CICERO TRINDADE LEITE - ESPÓLIO / AUDECIR DA SILVA LEITE JARDIM ÁGUA BOA PROLONGAMENTO 20 DE DEZEMBRO, ESQUINA SILIDÔNIO VERÃO 14 164 00.05.51.22.090.000 8324 2494 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 9.724,80 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA / NADYA BASILIO DA SILVA CIDADE JARDIM I BERNARDO ARTEMIO ZANETTI 04 19 00.04.60.29.040.000 10967 6774 Art. 119 / Art. 182-A R$ 6.078,00 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA / NADYA BASILIO DA SILVA CIDADE JARDIM I BERNARDO ARTEMIO ZANETTI 04 19 00.04.60.29.040.000 10966 6777 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.299,92 CLAUDIO TAKESHI IGUMA e ELISABETE ROCHA IGUMA / FABRÍCIO FABIANO HUDE JARDIM CRISTHAIS II CASEMIRO DE ABREU, ESQUINA VINÍCIUS DE MORAES 04 05 00.01.29.53.130.000 8331 2501 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.957,96 CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA / FLÁVIO HENRIQUE TUPINA LIMA ALTO DA BOA VISTA IRMA JOSELIA THOMAS 12 02 00.01.52.64.090.000 9049 5942 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 7.353,57 CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA CHÁCARA CASTELO I EMÍLIA FUZIY 26 22 00.03.16.32.060.000 7917 5319 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.836,40 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA VIVAL DOS IPÊS ESPLANADA 14 23 00.05.97.17.140.000 8426 2568 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 4.052,00 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA / ANDERSON DE IAROQUE VIVAL DOS IPÊS BLUMENAU 12F 45 00.05.98.16.180.000 8055 2150 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 4.052,00 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA / MARIANO PEREIRA RAMOS VIVAL DOS IPÊS ANDRÉ CURSINO DE LIMA 20 29 00.05.97.19.110.000 8428 2575 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.431,20 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA / OSMAR PINHEIRO DE SOUZA VIVAL DOS IPÊS PERI CARLOS LOPES, ESQUINA RUA CRICIÚMA 02 59 00.05.97.40.020.000 7048 2098 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 6.078,00 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SÁ VILA ROSA PONTA GROSSA / OLINDA PIRES 18 F 00.02.22.25.200.000 7673 2462 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.620,80 EBER SANTOS COSTA JARDIM GUAICURUS GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA 12 31 00.05.85.18.260.000 8255 2436 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 6.078,00 FABRÍCIO DOURADO DA SILVA CHÁCARA 108 (PARTE) MONTE ALEGRE F-1 02 00.02.15.04.081.000 7679 2503 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 8.104,00 FLAVIO HENRIQUE CARBONARO PORTO MADERO PORTO FINO 08 13 00.01.54.15.020.000 9927 5819 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 13.065,67 FRANCISCO JORGE LEITE CHÁCARA CALIFORNIA CELSO MARIA TEIXEIRA 00 28 00.06.27.21.030.000 7387 2243 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 15.681,24 FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL CENTRO GENERAL OSORIO EB 49 00.04.03.23.021.000 5638 2122 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.215,60 FREDSON BRANDÃO VASCONCELLOS CENTRO MATO GROSSO Parte do H 31 00.05.01.04.070.000 6888 1979 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 18.250,21 ILDO AGUSTINO FURLANI CENTRO ONOFRE PEREIRA DE MATOS A 49 00.04.03.23.010.000 5635 2090 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 9.870,67 LUIZ CORREA / LUCAS CORREA CHÁCARA 96 (PARTE) CIRO MELO 00.02.13.01.130.000 7630 2351 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 13.371,60 MARIO VIEIRA VARDASCA CENTRO JOAQUIM TEIXEIRA ALVES W 29 00.05.01.02.192.000 6900 2006 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.215,60 MAYARA MACARINE ALBUQUERQUE VIANA / VICTOR JORGE MATOS PORTAL DE DOURADOS ALAMEDA DAS ACÁCIAS 23 25 00.02.31.62.050.000 7288 2077 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.620,80 MAYARA MACARINE ALBUQUERQUE VIANA / VICTOR JORGE MATOS PORTAL DE DOURADOS ALAMEDA DAS ACÁCIAS 23 25 00.02.31.62.050.000 7641 2378 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 18.679,72 POSTO DE SERVIÇO SANTO ANTONIO LTDA PARQUE ALVORADA DYONISIO MELGAREJO ESQ. AV. GUAICURUS A 10 00.01.25.02.070.000 10622 6278 (PISO TATIL) NBR 9050 / Art. 182-A R$ 6.078,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 EDITAIS EXTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO: Processo Data Acusado/Interessado Decisão/Sec. Munic. Administração PAD. 11.08.2020 ANDERCI DA SILVA ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO 3.477/2020 Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 28 de Junho de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / CLAYTON PEREIRA DA SILVA RESIDENCIAL ESPLANADA GARRINCHA 16 74 00.06.50.89.170.000 8291 2484 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.269,12 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / GISELE DE SOUZA PEDROSO ESPLANADA AZULÃO 14 13 00.06.50.09.230.000 7215 2107 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 4.821,88 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / MARLI DA SILVA DUARTE RESIDENCIAL ESPLANADA CODORNA 06 49 00.06.50.29.180.000 8279 2477 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.836,40 VALDIR DA SILVA MACHADO CENTRO JOAQUIM TEIXEIRA ALVES Parte do C 37 00.04.02.14.030.000 8228 2399 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 27.958,80 VANDER DA SILVA VERÃO / COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL CONJUNTO HABITACIONAL IZIDRO PEDROSO LUIZ EGIDIO DE CERQUEIRA CESAR 14 26 00.05.34.27.140.000 9738 6600 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 6.163,09 VANDERLEI MANARI DE LIMA e GISLAINE RATIER PEREIRA PARQUE DAS NAÇÕES II MANOEL CORREIA FILHO 18 114 00.06.24.23.190.000 7465 2404 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 5.591,76 PORTARIA Nº 105/FUNSAUD/2021 de 23 de JUNHO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Exonerar, a servidora GISLENE MARTINS DA ROSA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H, o qual a mesma foi designada através da Portaria nº 14/ FUNSAUD/2020 de 21 de Janeiro de 2020, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 23/06/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 106/FUNSAUD/2021 de 28 de junho de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR os servidores Jone Roberto Benites Fernandes, Junia Angélica Benites e Leila Lara Silva Escobar Tavares, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 004/2021, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 027/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD Edital de Divulgação de candidatos inscritos para a eleição do representante dos funcionários no Conselho Curador da FUNSAUD CONSIDERANDO a Portaria nº 094/2021, que tornou pública a eleição para escolha do membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD para compor o Conselho Curador da FUNSAUD, para a gestão 2021/2023, pela maioria dos seus pares, em atendimento ao Decreto nº 2.641 de 1º de junho de 2020, que alterou o art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014; Art. 1º A comissão eleitoral divulga por meio deste as inscrições DEFERIDAS, sem impugnações, os respectivos candidatos ao cargo do representante dos funcionários no Conselho Curador da Funsaud gestão 2021-2023: Ângelo Miranda Neto; Claudinei dos Santos Moreira; Keyt Ferreira Cardoso. Artigo 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de março de 2021 Dourados, 28 de junho de 2021. Iane de Souza Maria Necilane Pereira de Matos Mariana Larissa Melo Blenda Flávia Silva Jara Márcio Romeiro de Ávila Franciely Oliani Pietrobom Marin FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 026/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA, BENS DESCARTAVEIS E UTENSILIOS DOMESTICOS PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 28 de Junho de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 040/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NA PACIENTE MANUELLA DE SOUZA FARIAS QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 024/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Maio de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 0003/2019/PREVID ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 0003/2019 que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – IPSSD, nome de fantasia PreviD firma com a Caixa Econômica Federal, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações na folha de pagamento de servidores ativos, segurados aposentados e beneficiários pensionistas do PreviD. PROCESSO: Protocolo Geral PG nº 146/2018/PreviD. PARTES: Primeiro Acordante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – IPSSD. CNPJ-MF: 08.797.960/0001-36. DIRETOR PRESIDENTE: Sr. Theodoro Huber Silva. CPF-MF nº 979.301.131-91. Segundo Acordante (ou consignatário): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CNPJ-MF: 00.360.305/0001-04. REPRESENTANTE: Sr. Marcos Ricco Santelli Junior. CPF-MF 934.741.641-04. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do acordo original (previsto na Cláusula Nona do Acordo de Cooperação nº 0003/2019) em mais 24 (vinte e quatro) meses, com início em 12 de Junho de 2021 e término em 12 de Junho de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento. FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas porventura surgentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sobre sua interpretação e sobre sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ficando os sucessores a qualquer título, herdeiros e legatários, obrigados à obediência do ora conveniado. DATA DA ASSINATURA: 11 de Junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 PAIOL RESTAURANTE LTDA - ME CNPJ nº 18.209.927/0001-00 Processo de Licitação nº 019/2021 – Pregão Presencial nº 007/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, DIETAS NORMAIS E A DIETAS ESPECIAIS PARA PACIENTES INTERNADOS, ACOMPANHANTES NOS TERMOS LEGAIS E FUNCIONÁRIOS DAS UNIDADES DA FUNSAUD DE DOURADOS-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.309.996,80 (Hum Milhão Trezentos e Nove Mil Novecentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 1, 3, 8, 11,12, 14, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 32, 35, 38, 39, 40, 41, 44, 48, 49, 50, 54, 56, 57, 58, 59, 60 ,61, 62, 63, 64, 66, 67 e 68. ADJUDICADO POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP R$ 522.344,10 2, 4, 7, 9, 10, 13, 15, 16,17, 18, 23, 24, 29, 31, 33, 34, 36, 37, 42, 43, 45, 46, 47, 51, 52, 53, 55, 69, 70 e 71. ADJUDICADO EFICAZ LOGISTICA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI R$ 503.821,80 5, 6, 28 e 30. DESERTO 65 FRACASSADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 POLLO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 09.204.127/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 111/2020 – Pregão Presencial nº 024/2020 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de material hospitalar Soros e Cristalóides, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta contrato de gestão firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.940,00 (dezoito mil novecentos e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 24 de Junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ADENDO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL Processo Licitatório Nº 032/2021 Edital Pregão Presencial Nº 006/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, neste ato representada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no exercício de suas atribuições que lhe confere pela Portaria n° 001/2021/LICITAÇÃO/CMD, TORNAR PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados. O Processo Licitatório na Modalidade Pregão, Forma Presencial, Tipo Menor Preço, Critério Por Item, onde trata-se de Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, de fornecimento de Material, Produtos e Equipamentos de Informática, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. 1. Considerando a análise do CONTROLE PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS – TCE/MS, EXCLUI-SE a exigências editalícia elencada: “Item 9 – DA HABILITAÇÃO, subitem 9.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - I Alvará de Licença de Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão competente da esfera Estadual ou Municipal do local que funciona a licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, dentro do prazo de validade. No caso do Distrito Federal, a licença deverá ser fornecida pelas Administrações Regionais.” 2. Considerando a análise do CONTROLE PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS – TCE/MS, ALTERAR as exigências editalicias elencadas: “Item 9 – DA HABILITAÇÃO, subitem 9.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, IV PROVA DE REGULARIDADE FISCAL COM A FAZENDA MUNICIPAL, passa a vigorar com a seguinte redação”: “IV Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação.” “Item 12. – DOS RECURSOS, subitem 12.1 passa a vigorar com a seguinte redação”: “Os memoriais dos recursos e contrarrazões poderão ser protocolizados na Câmara Municipal de Dourados/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, nº 3495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, e/ou encaminhados aos e-mails licitacao@ camaradourados.ms.gov.br; pregoeiro@camaradourados.ms.gov.br; ou Fax 067 3424-6000.” “Item 20. – DOS ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, subitem 20.1.1. passa a vigorar com a seguinte redação”: “Os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações ao Edital do Pregão será manifestado por escrito, endereçado ao Pregoeiro, poderão ser protocolizados na Câmara Municipal de Dourados/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, nº 3495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, e/ou aos e-mails licitacao@camaradourados. ms.gov.br; pregoeiro@camaradourados.ms.gov.br; ou Fax 067 3424-6000.” As demais cláusulas, condições do Edital/Anexos, e data de Abertura do Certame, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 28 de junho de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro ADENDO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL ATA Nº. 09/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 17 DE JUNHO DE 2021. No dia dezessete de junho de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, por meio de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos enviados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 428/2021: a) Aprovação do Credenciamento das seguintes instituições: SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA, CNPJ: 06.947.853/000111, CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1; INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO J. SAFRA S/A., CNPJ: 03.017.677/0001-20, CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1; conforme apresentado na Ata nº 10/2021 da reunião do dia 25/05/2021 do Comitê de Investimentos; BEM – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ: 00.066.670/0001-00 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR ATA - PREVID PODER LEGISLATIVO DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.528-6 IGDBF 31/05/2021. 26.401,87 FNDE 12.020-0 PNAE 04/06/2021. 307.750,20 FNAS 26.214-5 SIGTV 16/06/2021. 50.000,00 FNDE 43.572-4 SALARIO EDUC. 22/06/2021. 411.019,54 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FC 22/06/2021. 58.690,66 FNAS 19.532-4 SERVICO CONVI. 22/06/2021. 25.941,70 FNAS 22.292-5 PISO ALTA C. 22/06/2021. 37.037,11 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MEDIA 22/06/2021. 32.397,33 FNAS 22.292-5 PISO TRANS. MC 22/06/2021. 8.526,28 TOTAL 957.764,69 Dourados, 29/06/2021 OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 FIDUCIÁRIO, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR 19/06/2021, conforme apresentado na Ata nº 11/2021 da reunião do dia 15/06/2021 do Comitê de Investimentos; PRIVATIZA AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ: 00.840.515/0001-08, CLASSIFICAÇÃO: AGENTE AUTÔNOMO, VALIDADE: A PARTIR 19/06/2021, conforme apresentado na Ata nº 11/2021 da reunião do dia 15/06/2021 do Comitê de Investimentos; AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.506.394/000105, CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR 19/06/2021, conforme apresentado na Ata nº 11/2021 da reunião do dia 15/06/2021 do Comitê de Investimentos; b) Renovação ou nova contratação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; c) Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de ROÇAGEM (MECANIZADA E MANUAL), CAPINA E LIMPEZA DE ÁREA DE 2.307m², incluindo a FIXAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLACA INFORMATIVA, pelo PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; d) Prorrogação de prazo dos Termos de Cooperação para consignados em folha de pagamento, com as seguintes empresas: Nipoassit, tendo por objeto assistência à saúde, Termo nº 002/2019 assinado em 21/05/2019, prazo de 24 meses a partir da assinatura; Prover Saúde, tendo por objeto assistência à saúde, Termo nº 004/2019 assinado em 17/06/2019, prazo de 24 meses a partir da assinatura; Banco do Brasil, tendo por objeto empréstimo bancário, Termo nº 005/2019 assinado em 15/07/2019, prazo de 24 meses a partir da assinatura; Caixa Econômica Federal, tendo por objeto empréstimo bancário, Termo nº 003/2019 assinado em 12/06/2019, prazo de 24 meses a partir da assinatura. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Irene Quaresma Azevedo Viana, Solange Tumelero, Ana Rose Vieira, João Vicente Chencarek, Blavett da Rocha Fucks, Keila Jonair Soares Pieto, Karla de Almeida Battaglin, Sonia Maria Ferreira e Marcia Adriana Fokura. O membro do Conselho Curador: José Vieira Filho justificou sua ausência. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que falou sobre a Aprovação dos Credenciamentos das seguintes constantes no item “a”. Todos os Credenciamentos foram aprovados conforme apresentado e conforme Ata nº 10 do dia 25/05/2021 e Ata nº 11 do dia 15/06/2021. Posteriormente, foi pautado sobre a renovação ou nova contratação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e também foi pautado sobre Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de ROÇAGEM (MECANIZADA E MANUAL), CAPINA E LIMPEZA DE ÁREA DE 2.307m², incluindo a FIXAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLACA INFORMATIVA, pelo PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Conforme apresentado, foi aprovado para suprir as necessidades deste Instituto. Prosseguindo, tratou sobre a Prorrogação de prazo dos Termos de Cooperação para consignados em folha de pagamento constantes no item “d”, sendo assim, foi aprovado pelos Conselheiros conforme apresentado e os termos supramencionados. Por fim, foi indicado 2 (dois) membros do Conselho Curador para compor a Comissão de negociação do débito, conforme pautado na última reunião (Ata nº 08/2021), sendo os Conselheiros indicados: senhor José dos Santos da Silva e senhora Solange Silva de Melo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Tumelero Ana Rose Vieira Blavett da Rocha Fucks Keila Jonair Soares Pieto Karla de Almeida Battaglin Sonia Maria Ferreira Marcia Adriana Fokura João Vicente Chencarek Leonardo Landeira ATA - PREVID Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata da 25° Assembleia Extraordinária Realizada no dia 29.05.2021 às 15h, pelo google meet. Presentes Marceli Pereira Mendes Graciela Chamorro Daniela Valle de Loro Márcia Bortoli Uriana Isabel Andrade de Souza Pereira Stheffany Castelli Gandolpho Ronildo Jorge Valério Evaldo Rodrigues Pauta Informes 1-Eleições 2021 (Secretaria executiva do FPCD e conselheiros para o CMPC) 2-Encaminhamentos e encerramento. Informes: A Secretária Marceli Pereira Mendes abriu a reunião ás 15:15 h, dando boas vindas aos membros e anunciou a criação da Logo do CMPC pelo designer Gráfico Thiago Flores Santos Araújo, sendo uma necessidade do Conselho foi enviada aos conselheiros, sendo aprovada por todos. Informa também aos presentes que a comissão de Eleição se reuniu e solicitou a Reunião Extraordinária do Fórum. Eleicções 2021: A integrante da Comissão de eleição Daniela Valle de Loro esclarece que o calendário do cadastro foi dia 16/04/2021 e será necessário 20 candidatos para suprir as vagas, sendo 10 para o Fórum e 10 para o conselho municipal, e, sendo que até esta data não havia candidaturas em numero suficiente. Diante do exposto, sugeriu o adiamento da eleição e questionou a assembleia quanto a essa proposta. Logo em seguida Izabel propõe em fazer uma live para chamar os artistas e conscientizar da importância do Fórum e do Conselho e coloca seu nome para se candidatar. Stheffany relata que nas 4 setoriais que participa não esta havendo interesse pelos artista e que encontra muita dificuldade para se reunirem. Daniela esclarece também que o Conselheiro não pode participar do FIP e de outros editais da Secretaria de Cultura. Após os esclarecimentos pela comissão de eleição, há uma proposta de mudar as datas da eleição para o dia 19/06/2021 e do recadastramento para o dia 12/06/2021., que foram votadas e aprovadas por todos os presentes.. Encaminhamentos e encerramento. A vice secretária Graciela Chamorro fica responsável para confirmar a participação de um acessor para tiar dúvidas sobre os regimentos das setoriais para a próxima reunião do fórum e enviar cartas para cada representante de setorial solicitando as perguntas sobre as dúvidas.. Foi solicitado a um represente do conselho saber notícias sobre o FIP, se a PGM retornou? Data da publicação do Edital do FIP? Ás 17h e 13 minutos foi encerrada a reunião. A presente Ata foi redigida por Marceli P. Mendes. A Ata será publicada no DMO após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Marceli Pereira Mendes Graciela Chamorro Daniela de Valle de Loro Márcia Bortoli Uriana Izabel Andrade de Souza Pereira Stheffany Castelli Gandolpho Ronildo Jorge Valério Evaldo Rodrigues. Fórum Permanente de Cultura de Dourados (FPCD) 26°Assembleia ordinária Realizada no dia 05.06.2021 às 15h, pelo google meet. Presentes: Adriano Paes Aurineide Alencar De Freitas Oliveira Dami Glades Maidana Baz Daniela Valle de Loro Danino Rosset Davi Rocha Lima Eli Coelho Pereira Fernando de Castro Além. Graciela Chamorro Ivone Dias de Oliveira Linda Juca Morales Lorena Hernandez Ludmila de Paula Baracat Lopes Marceli Pereira Mendes Márcia Bortoli Uliana Marcos Coelho Cardoso Maria Câmara Maria Luiza Machado dos Reis Mirian Suzuki Nery Cristiane Fernandes Norato Marques de Oliveira Odulio Romero Ronildo Jorge Valério Sá Júnior da Cruz Lopes Taiane Petelin França Pauta: Informes gerais. 1- Eleições 2021-indicação de 2 nomes para se candidatar nas eleições. 2- Setoriais- Esclarecimento de dúvidas na Elaboração do regimento interno. 3- LAB- Segunda fase. 4- Encaminhamentos. Encerramento. Informes gerais A reunião foi aberta com informes, tendo o FIP 2021, como principal pauta. Marceli, secretária executiva do FPCD, expôs que em conversa dos conselheiros com a SEMC, houve a devolução do edital do FIP pela PGM a SEMC. Segundo a SEMC há pontos a serem alterados, porém, a SEMC não adiantou quais seriam esses pontos, afirmando que devido ao Decreto Municipal n.400/2021, que estabeleceu lockdown por quinze dias e os trabalhos na SEMC estão interrompidos até 14 de ATAS / FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 junho. E, devido a isso, a próxima reunião do Conselho Municipal de Política Cultural, deve ocorrer apenas do final do mês de junho, provavelmente, dia 24. Os conselheiros do Conselho Municipal de Política Cultural apontaram que enviarão ofício argumentando sobre a necessidade de rever documentos vinculados ao edital do FIP, como o contrato. Além disso, Mirian, como conselheira, também pontuou a indicação de pessoas para a comissão de análise dos projetos do FIP e a necessidade de remuneração desse trabalho. Em tempo, Graciela destacou o pouco recurso destinado ao FIP 2021 (cerca de 195 mil reais) e a necessidade de dialogar com a Câmara de vereadores, buscando reforçar a prioridade à cultura em Dourados. Foi aprovado pelos presentes o envio de um ofício a Câmara de Vereadores, em especial, aos que fazem parte da Comissão de Cultura (composta pelos seguintes vereadores: Presidente: Marcelo Mourão – Podemos, Vice-Presidente: Mauricio Lemes – PSB, Membro: Jânio Miguel – PTB), bem como ao gabinete de todos os demais vereadores. O ofício deverá conter os seguintes: - Enviamos um ofício em janeiro de 2021, endereçado a Câmara Municipal de Vereadores e não obtivemos resposta. Pedimos encarecidamente que respondam. O ofício foi reenviado e foi dado como recebido. - Dourados tem a Lei do FIP, Lei Municipal nº 2703 de 14 de outubro de 2004, que deveria ser anual. Em 2017 foi cancelado depois da seleção dos projetos submetidos ao edital. Em 2018, 2019, 2020 não foi publicado nenhum edital. Como o valor orçado para cultura é depositado ainda no Fundo Zero, a prefeitura usa esse dinheiro para suas demandas prioritárias. - Diante dessa situação desoladora para a comunidade que produz cultura e arte em Dourados, recorremos aos vereadores e às vereadoras de nossa cidade, para solicitar seu apoio para este setor da sociedade. Acompanhamos que a Câmara de Vereadores devolveu e se propôs a devolver à prefeitura uma parte do dinheiro economizado do seu orçamento, para ajudar na situação emergencial em que se encontra a cidade. Sabemos que a Câmara não pode destinar [carimbar] esse dinheiro. Mas achamos que seria muito importante a Câmara, no contexto da doação, lembrar/solicitar à prefeitura seu compromisso com a cultura e liberar o valor destinado ao FIP 2021 [195 mil reais]. - Reconhecemos a situação que a COVID-19 tem criado também em nossa cidade, o que afeta também as famílias das pessoas do setor da arte e da cultura. Estas pessoas têm também contribuído para aliviar as pressões de milhares de pessoas nesta pandemia. A arte é feita de pessoas que precisam enfrentar a doença, sobreviver. 1- Eleições 2021-indicação de 2 nomes para se candidatar nas eleições. Sobre as “Eleições 2021” (do FPCD e dos conselheiros para Conselho Municipal de Política Cultural para a nova gestão 2021-2023) foi exposto pela Comissão de Eleição à necessidade de prorrogar as eleições. O novo prazo, até 12/06, para a inscrição/ recadastramento no FPCD (no link https://forms.gle/LgmYpiYxn7dmf1zM9) e as candidaturas (no link https://forms.gle/uqKtNDfi11TA6PAV6). A eleição ocorrerá no dia 19/06. A eleição ocorrerá on line, será realizada por link disponibilizada por e-mail, cadastrado na inscrição/recadastramento do FPCD. Em caso de dúvida está disponível o e-mail fpcd.ms@gmail.com e whatsapp (67) 99806-2726. Daniela mencionou que ainda há poucos candidatos e se não forem preenchidas as vagas não há como ocorrer à eleição. Márcia expôs a necessidade de organização das setoriais para a indicação de dois representantes, ao menos um para o FPCD e um ao Conselho Municipal de Política Cultural buscando a maior diversidade possível da sociedade civil na representatividade destes órgãos. Mirian reforçou que se não houver Conselho Municipal de Política Cultural e FPCD não há como ocorrer editais ou angariar mais recursos, como os da LAB, por exemplo. Sem a organização formal das setoriais, sem o FPCD ativo, sem um diálogo com o Conselho Municipal de Política Cultural e a SEMC para a construção do Sistema Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura não há como buscar mais recursos para a área. É urgente também a aprovação do FUNCULTURA e, por sua vez, do próprio edital do FIP 2021. Para tanto, segundo Mirian, é preciso frisar o compromisso com a sociedade e com a política pública para a cultura em Dourados. Daniela também reforçou a construção coletiva feita entre o FPCD e o Conselho Municipal de Política Cultural junto a SEMC na implantação da LAB (Lei Aldir Blanc) em Dourados, ao longo de 2020 e também para a segunda fase da LAB, em 2021. Mirian destacou novamente a participação fundamental como membros da sociedade civil tanto no FPCD quanto no Conselho Municipal de Política Cultural, este último por ser um “órgão permanente, deliberativo, fiscalizador e consultivo nas áreas de atividade cultural do Município” (artigo 2 do Regimento interno. Cf. DECRETO N° 1.659 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural 2019”). A partir disso, foram solicitadas as setoriais que indicassem ao menos uma pessoa para o FPCD e uma para o Conselho Municipal de Política Cultural. As candidaturas já confirmadas são das setoriais de Patrimônio Cultural e Culturas Indígenas. Foi reforçada a necessidade de inscrição/recadastramento no FPCD para a votação, bem como, a candidatura até o dia 12/06. Alguns integrantes das setoriais se manifestaram e indicaram nomes de seus representantes para o Conselho Municipal de Política Cultural e FPCD, como as do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (Nery e Aurineide) da Música (Izabel e Norato). Mirian solicitou para que fosse esclarecido quem são as pessoas que cuidam das redes sociais do FPCD, em especial, o facebook, já que a página do FPCD possui vários administradores. As redes sociais do FPCD são geridas por Márcia (blog), Davi Rocha e Raíssa (SolRa) (instagran e facebook). Foram retirados da administração do facebook os membros Iulik, Michel, Arami e Thiago, por não estarem mais atuando na comunicação do FPCD, permanecendo apenas a Mirian, Márcia, Davi e Raissa (SolRa). Em tempo, a Mirian também é responsável pelo e-mail do FPCD. 3- LAB- Segunda fase. Em votação na assembleia do FPCD, destacou-se o envio de ofício a SEMC solicitando informações sobre a aplicação da LAB – 2ª fase em Dourados. Encaminhamentos Além do ofício a SEMC sobre a LAB, houve outros encaminhamentos, a citar: 1. Ofício para a Câmara de Vereadores tratando do FIP 2021 e outros aspectos que já vem sendo debatidos para a cultura em Dourados; 2. Lembrar as setoriais, em especial, artes visuais e artesanato, dança, audiovisual, teatro e artes cênicas/circo para a sua participação com indicação de representantes para as eleições do FPCD e o Conselho Municipal de Política Cultural. Em tempo, Graciela solicitou dos presentes (conforme o ponto de pauta 2 Setoriais - Esclarecimento de dúvidas na Elaboração do regimento interno) o envio de perguntas sobre o regimento de cada setorial do FPCD para posterior consulta jurídica, necessário para a formalização deste documento. Este ponto de pauta, deve ser retomado na próxima reunião ordinária do FPCD, que será realizada em julho. Em consonância com este ponto, também como encaminhamento 3. Ofício solicitando a FCMS e a Secretaria Estadual de Cultura, assessoria/consultoria para auxiliar na formalização dos regimentos das setoriais do FPCD. Encerramento: sendo às 17h e 24min foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por mim, Graciela Chamorro, com base nos apontamentos de Márcia Bortoli Uliana. A ata será publicada no DOM, após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Adriano Paes Aurineide Alencar De Freitas Oliveira Dami Glades Maidana Baz Daniela Valle de Loro Danino Rosset Davi Rocha Lima Eli Coelho Pereira Fernando de Castro Além Graciela Chamorro Ivone Dias de Oliveira Linda Juca Morales Lorena Hernandez Ludmila de Paula Baracat Lopes Marceli Pereira Mendes Márcia Bortoli Uliana Marcos Coelho Cardoso Maria Câmara Maria Luiza Machado dos Reis Mirian Suzuki Nery Cristiane Fernandes Norato Marques de Oliveira Odulio Romero Ronildo Jorge Valério Sá Júnior da Cruz Lopes Taiane Petelin França Fórum Permanente de Cultura de Dourados 27°Assembleia Extraordinária Realizada no dia 19.06.2021 às 15h, pelo google meet. Pauta No início da reunião Graciela Chamorro solicitou uma atualização da pauta, que ficou assim: 1 - Informes gerais 2 - Setoriais- Esclarecimento de Dúvidas do Regimento Interno e Carta para a Secretaria de Cultura do Estado. 3 - Lei Aldir Blanc – Segunda Fase. 4 - Setorial de Música: carta auxílio emergencial. 5 - Pauta da Comissão Especial de Eleição - Apresentação dos Resultados e do relatório da Eleição 2021. - Eleição por aclamação para os cargos faltantes - Posse dos cargos da Secretaria Executiva do Fórum. - Formalização da indicação de Conselheiros eleitos (posse dos Conselheiros só é efetiva no próprio Conselho). - Indicativo de data para reunião para transição das pastas entre representantes recém-eleitos e antigos (FPCD e CMPC). 6- Encaminhamentos. Encerramento. Debate Às 15:05hs foi aberta a assembleia ordinária do FPCD, pela secretária executiva Marceli Pereira Mendes. 1 Informes gerais: - A secretária do FPCD Marceli Pereira Mendes informou que consultada a funcionária Andiara Pacco, da SEMC, informou que o pessoal da Secretaria está envolvido com a CPI da Covid e com a prestação de contas da primeira etapa da LAB e não poderá ainda se ocupar com a segunda fase da LAB nem com o FIP 2021. - Mirian Suzuki e Marceli Pereira Mendes informaram o plenário que a PGM já solicitou mudança no regimento do Conselho Municipal de Políticas Culturais. Entre as mudanças está retirar do Conselho sua função deliberativa reduzindo-o a função consultiva. As manifestações foram unânimes, no sentido de acompanhar o processo e garantir sua legalidade, impedindo se possível que a força do Conselho seja reduzida. 2 Setoriais: Esclarecimentos sobre as dúvidas da minuta de Regimento Interno das setoriais e Carta para a Secretaria de Cultura do Estado solicitando assessoria na organização das setoriais e no processo de elaboração do plano municipal de cultura. No seu relato, Júlia Aissa pontuou: 1) Só as setoriais de Dança e Culturas Indígenas remeteram suas dúvidas sobre o regimento ao Fórum. 2) Com base numa conversa informal com uma colega da Fundação de Cultura de MS, Júlia apontou a necessidade de cada setorial se orientar também pelo regimento interno do Fórum ATAS / FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 e do Conselho; o regimento do Fórum, por exemplo, esclarece que cada Câmara Setorial deve elaborar o seu regimento interno que deverá ser aprovado em plenária do Fórum. 3) Cada setorial deve considerar em sua constituição seu vínculo com o Conselho Estadual de Cultura, com Fórum Estadual de Cultura e com as Câmaras Colegiados Estaduais de Cultura, além dos representantes no Fórum e no Conselho local. 4) Diante da enorme necessidade de organização das setoriais e de elaboração do Plano Municipal de Cultura de Dourados, é necessário que o Fórum solicite à Secretaria Estadual de Cultura uma assessoria oficial para essas duas frentes de trabalho. 5) Diante do silêncio da SEMC quanto a uma agenda de trabalho com os representantes das setoriais em prol do Plano Municipal de Cultura, foi acordado o envio de um ofício comunicando que as setoriais estão aguardando uma chamada da SEMC para esse trabalho e solicitando uma reunião de trabalho e informando que o FPCD pediu assessoria à Secretaria Estadual de Cultura. 6) Foi aprovada uma comissão com representantes de todas as setoriais para o estudo e elaboração do regimento das setoriais bem como para formalização destes grupos. 3 Lei Aldir Blanc - Segunda Fase em Dourados Graciela Chamorro relatou que Segunda Fase da LAB foi aprovada, que os vetos foram derrubados e que conforme a orientação da relatoria da Lei, os Foros e Conselhos municipais devem começar a se mobilizar para uma rápida implementação da LAB 2, considerando o tempo disponível até final do período de prorrogação da Lei. Diante disso, a relatora solicitou às pessoas presentes: 1) que organizem suas setoriais para a fase de trabalho em vista; 2) que quem for se integrar no grupo de trabalho leve a necessidade de se ampliar o número de pessoas beneficiadas criando premiações coletivas com valores mais altos, para assim poder alcançar pessoas sem condições de serem proponentes, pelas exigências da PGM; 3) dadas as dificuldades de acesso ao mundo digital para muitas pessoas que vivem da arte e do artesanato a assembleia recomendou que se levasse para o conselho a ideia de uma parceria com entidades do sistema S, entre outras, para garantir o acesso dessas pessoas aos benefícios da Lei e impedir que o dinheiro sobre novamente; 4) decidiu-se igualmente enviar um ofício à SEMC solicitando a criação imediata de uma equipe de trabalho conjunta. 4 Setorial de Música: O relator Fernando de Castro Além apresentou ao Fórum a situação dos músicos que trabalham em bares e restaurantes e que estão impedidos de trabalhar devido ao Decreto Municipal que interdita essa atividade para evitar aglomeração. Essa situação está descrita numa carta que a Setorial solicita ao Fórum que envie à Secretaria Municipal de Cultura, solicitando auxílio emergencial para esses profissionais “da noite”. O Fórum aceitou o pedido e irá enviar a petição. Contudo, pede-se para incluir na carta: 1) a observação de que a situação está periclitante para muitas pessoas de diversas setoriais, e que em breve outras setoriais poderão fazer o mesmo. Diante disso, pede-se para incluir na carta: 2) que é urgente a SEMC divulgar o Edital do FIP 2021, outro edital emergencial para atender as situações mais urgentes e os editais da LAB – Segunda Fase, para atender as demandas da classe. 5 - Pauta da Comissão Especial de Eleição - Resultados e relatório da Eleição 2021: Daniela Vale de Loro apresentou a estatística da eleição e na sequência anunciou que todas as pessoas que se candidataram foram eleitas, ficando o placar da seguinte forma: - Eleição por aclamação para os cargos faltantes: Para os cargos não concorridos por falta de cadastro de candidaturas, o Fórum aprovou por unanimidade a eleição dentro da própria assembleia, sendo este o resultado: Suplencia Forum: Iulik Lomba de Farias Jucira de Almeida Norato Marques de Oliveira Suplencia Conselho: Thales Albano de Sousa Pimenta Marcia Bortoli Uliana Evelym Ellen Pereira Tiburcio Sá Júnior da Cruz Lopes - Posse dos cargos da Secretaria Executiva do Fórum: A secretária executiva do Fórum Marceli Pereira Mendes deu posse à nova Secretaria Executiva do Fórum, desejando uma boa gestão e a colaboração de todos e todas nesta importante missão. Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Cultura de Dourados 2021-20213: Sá Júnior da Cruz Lopes – Secretário Executivo Júlia Aissa Vasconcelos Oliveira – Vice Secretária Executiva Fernando de Castro Além – 1º. Assessor Titular Linda Jucá Morales – 2ª. Assessora Titular Adriano Paes dos Santos – 3ª. Assessora Titular Izabel Andrade de Souza Pereira – 1ª. Assessora Suplente Camila de Brito Antonuci Benatti – 2ª. Assessora Suplente Iulik Lomba de Farias – 3º. Assessor Suplente Jucira de Almeida – 4ª. Assessora Suplente Norato Marques de Oliveira – 5º. Assessor Suplente - Formalização da indicação de conselheiros e conselheiras eleitos e eleitas: Na sequência, procedeu-se à formalização dos Representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais 2021-20213, que ficou assim composto: Marceli Pereira Mendes – Conselheira Titular Ronildo Jorge Valério – Conselheiro Titular Neri Fernandes – Conselheira Titular Izabel Andrade de Souza Pereira – Conselheira Titular Maria Câmara – Conselheira Titular Márcia Bortoli Uliana – Conselheira Suplente Thales Albano de Sousa Pimenta – Conselheiro Suplente Marcia Bortoli Uliana – Conselheira Suplente Evelym Ellen Pereira Tiburcio – Conselheira Suplente Sá Júnior da Cruz Lopes – Conselheiro Suplente - Indicativo de data para reunião para transição das pastas entre representantes recém-eleitos e antigos (FPCD e CMPC): Para passar com a devida formalidade as questões e os processos em curso no FPCD e CMPC, foi marcada uma reunião para o dia entre os representantes que encerram seus mandatos e os recém-eleitos. Encaminhamentos: 1) Envio dos seguintes ofícios: a) À Secretaria de Cultura do Estado solicitando assessoria para a formalização das setoriais e para a construção do Plano Municipal e Cultura, Graciela e Júlia; b) Para a SEMC solicitando ajuda emergencial para os músicos de bares e restaurantes e uma revisão do decreto que impede a música ao vivo sem aglomerações; c) Para a SEMC solicitando agenda para iniciar os trabalho com representantes das setoriais em prol do Plano Municipal de Cultura, solicitando celeridade na publicação de um edital emergencial com recursos municipais, do edital do FIP e da formação de equipe de trabalho para a segunda fase da LAB; d) Para a Câmara Municipal solicitando seu apoio para garantir recursos do FIP e publicação do edital, Neri. 2) Envio de um ofício para a SEMC com o resultado das eleições, solicitando a posse dos novos conselheiros e conselheiras na próxima reunião de 24.06.2021. Encerramento: sendo as 17h e 48min foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por mim, Graciela Chamorro, e será publicada no DOM, após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Membros presentes : Marceli Pereira Mendes – Secretária Executiva Graciela Chamorro – Vice - Secretária Mirian Suzuki Maria Câmara Ronildo Jorge Valério Aurineide Alencar Daniela Vale de Loro Márcia Bortoli Uliana Rosana Daza González Márcia Oliveira Evelyn Tibúrcio Neri Fernandes Iulik de Farias Fernando de Castro Além Márcia Bortoli Uliana Sá Júnior da Cruz Lopes Vivian Tiaki Davi Rocha ATAS / FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - SUPERMERCADO COD: 439, localizada na Rua/Av. Ramão Ozório, nº 230 - Parque das Nações II no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLÍNICA VITTA S/A LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Simplificada, para atividade odontológica e academia de pilates, localizada na Rua Monte Alegre, nº 2150, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EUGENIO BARRIOS DE AZAMBUJA 38685230144, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, para atividade de comércio varejista de Artigos de caça, pesca e camping, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 2275 – bairro Jardim São Pedro, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERREIRA COMERCIO DE BEBIDAS E TABACARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio varejista de bebidas e tabacaria, localizada na Rua Rio Brilhante nº 862 - Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GERAÇÃO SOLAR EIRELI- ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação LI e Licença de Operação - LO para a atividade de Fabricação de geradores de corrente continua e alternada, peças e acessórios, localizada na Alameda Fabio, nº 3085 – Jardim Alhambra no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PIRES DE ARAUJO ODONTOLOGIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Clínica Odontológica, localizado na Rua Mato Grosso, 2227, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 18/SEMAD/DGF, DE 25 DE JUNHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 087/2021/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Robson Elias dos Santos - Matricula: 1147662951 para atuar como Fiscal do Contrato N° 087/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Dispensa de Licitação n° 016/2021 – Processo de Licitação n° 094/2021 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa A M VASCONCELOS - EPP. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula: 114772963-3, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto “P” N° 238 de 14 de Maio de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.413 do dia 17 de Maio de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação Dourados (MS), 25 de Junho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº. 21, de 25 de junho de 2021. “Nomeia membro para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil – OSC, no Município de Dourados, de acordo com o Decreto Municipal nº 2.710, de 24 de novembro de 2016 e Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado que irá monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil – OSC no exercício 2021, juntamente com os membros nomeados pela Resolução/SEMAS nº. 04, de 28 de janeiro de 2021: Ruan Jacob Bianchi Aguiar, em substituição à Potyara Arguelho Mota. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 25 de junho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social ANO XXIII / Nº 5.442 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 - 10 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº Can/06/0981/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, matrícula 114.763.251-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMAD), período de férias solicitado de 31/05/2021 à 14/06/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, e, o período de férias solicitado de 15/06/2021 à 29/06/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.420, Resolução nº Fe/05/757/2021/SEMAD, folhas 03, dia 26/05/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº 023 de 28 de junho de 2021. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 006/2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o item 1.1 do Edital nº 006/2021 processo seletivo simplificado SEMS; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 006/2021, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para o cargo de Médico para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: I – Zeli Arguero Sanches II- Bruno Radaelli III- Danilo Galvão Duarte IV- Ellen Nepomuceno V- Márcia Adriana Fokura VI- Marlayne Mendes Wolf Viegas VII- Najla Oliveira Saburá VIII-Terezinha Picolo da Silva IX- Vagner da Silva Costa §1º. A Comissão será presidida por Zeli Aparecida Aguero Sanches e secretariada por Marcia Adriana Fokura, tendo como suplentes, respectivamente, Vagner da Silva Costa e Marlayne Mendes Wolf Viegas. §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de junho de 2021. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 06/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para atender necessidade temporária e formar cadastro de reserva, para provimento de vagas previstas no Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2. O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais médicos em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 4.634 de 16 de junho d 2021, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3. Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4. Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante as seguintes etapas: a) inscrição presencial, com entrega de documentação no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 006/2021 no Diário Oficial do Município. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 006/2021: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. f) Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; g) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; h) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); i) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; j) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; k) O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde nos dias 29 e 30 de junho de 2021 no horário das 08h00min até as 13h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 006/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 2.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.3. É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 006/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. O candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.6. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.7. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado público, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante o seguinte procedimento: 5.1.1 Entrega de documentos e títulos: esta será realizada exclusivamente na SECRETARIA MUNIICPAL DE SAÚDE, sito a Rua Coronel Ponciano, 900 -Parque dos Jequitibás, na cidade Dourados/MS, no horário das 08h00min até as 13h00min, dias 29 a 30 de junho de 2021, conforme data fixada no anexo V deste edital. 5.1.2 Entrega em um só ato, das cópias acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatório para o exercício da função; e) Documento de comprovação dos cursos de formação e capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência profissional poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 5.1.3. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.1.4. Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.1.5. O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.1.6 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.1.7 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.2. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 006/2021. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo e interposto nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibas na cidade de Dourados/MS, no dia 02 de junho de 2021 no horário de 8:00h as 13:00h devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2”. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e o deveria, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 006/2021, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos convocado será considerada como desistência, independente de notificação. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade; (Na função a ser contratado) c) Registro Profissional; (Carteira do conselho, se for o caso) d) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP;( Caixa Econômica/Banco do Brasil); e) Cartão SUS; f) Título de Eleitor; g) Certidão de Quitação Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/ certidoes h) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); i) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; j) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; k) Certificado Militar (para os homens); l) Certidão de Nascimento ou casamento; m) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); n) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); - https://esaj.tjms.jus. br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/csp/ jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) o) Certidão Negativa Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes p) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov.br/ ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF q) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa r) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; s) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; t) Atestado de Saúde Ocupacional u) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). v) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta. w) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos, relacionados acima inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da secretária de saúde publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 10.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 10.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 006/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.7. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.8. O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato (a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.10. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, fazendo-se a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.12. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item 8, havendo dotação orçamentária suficiente; 10.13. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 006/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 10.14. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 10.15. A Secretaria de saúde reserva-se ao direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 10.16. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 10.17. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 28 de junho de 2021 Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde ANEXO I ANEXO II ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 006/2021 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Assinatura do candidato:___________________________________ ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 006/SEMS/2021 Nº da inscrição: ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital n. 006 do PSS/SEMS/2021 que rege este Processo Seletivo Simplificado e na legislação pertinente e que, todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade. _________________________________ Assinatura do Candidato Declaro ter recebido o quantitativo de títulos acima descrito ______________________________________ Assinatura do responsável pelo recebimento dos títulos Dourados-MS, _____, de ________ de 2021 Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (diploma) Registro no órgão de classe 01 apresentada Doutorado. 02 apresentada 03 apresentada empregatício). 4 ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br EDITAIS 1 Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas Semanal C. H. Remuneração Médico Plantonista Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar atendimento clínico, urgência e emergência adulta e pediátrica, em qualquer unidade assistencial, conforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde. 12 06 R$ 1.212,26 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO Inscrição n. I. CARGO/FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR ( ) Médico Plantonista 06 horas II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura): 2.Sexo ( ) M ( ) F 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:_________________________ ( ) Não 3 Descrição dos documentos e títulos Documentos para inscrição: Formação Profissional : Quantidade b) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização c) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. d) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Cursos de Capacitação Profissional Quantidade páginas Certificado de cursos de Capacitação Profissional. Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga Quantidade páginas Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 03 09 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Mestrado. 05 05 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Doutorado. 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 240 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2014 até a data de publicação deste edital. 03 (a cada 20 horas) 36 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 28/06/2021 Inscrições e entrega dos documentos e títulos 29 e 30/06/2021 Resultado 01/07/2021 Interposição de Recurso 02/07/2021 Resultado final e homologação 05/07/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021 PROCESSO: nº 48/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex), objetivando atender serviços socioassistenciais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para item da cota reservada. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 02. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 29/06/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00010-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 12/07/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov. br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO DE LICITAÇÃO: 079/2018 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 110/2018 ATA DE REGISTO DE PREÇOS: 025/2019 OBJETO: Aquisição futura e eventual de materiais para manutenção de bens imóveis (forro e acabamento para forro de PVC), com a devida instalação, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS CONTRATADA: Carreiro & Ferreira Ltda - ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento da Ata de Registro de Preços em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base na referida Ata de Registro de Preços, com eficácia liberatória de todas as obrigações do(s) contratado(s), exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados-MS, 25 de junho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. W. A. TANIZAKI - ME. CNPJ: 31.531.568/0001-62. PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 019/2021. OBJETO: Aquisição de carga de gás de cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 019/2021, Processo de Licitação nº. 104/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2168. – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 2169. - Proteção Social Especial de Média e Alta Compexidade 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. - Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.30.03. – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais). DATA DE ASSINATURA: 22 de Junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. STS COMERCIO VAREJISTA LTDA - EPP. CNPJ: 12.706.257/0001-42. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de informática, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021 - constante do Processo de Licitação nº 171/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.529,72 (nove mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos). DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2020/DL/PMD ONDE CONSTA: PARTES: Município de Dourados/MS FIANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. PASSA A CONSTAR: Município de Dourados/MS FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual e da garantia contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 26/06/2021 e previsão de vencimento em 26/06/2022 e o valor estimado para a prorrogação da ordem de R$ 31.021.626,19 (trinta e um milhões e vinte e um mil e seiscentos e vinte e seis reais e dezenove centavos). E ainda, reprogramação de quantitativo/valor dos itens sem alteração de valor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 032/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS NEUROLÓGICAS NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 09 de Julho de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 25 de Junho de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS AURÉLIO DE ALMEIDA FARIA - ME. Ref. Processo de Licitação nº013/2021- Dispensa de Licitação nº 005/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS – CREME DE PAPAÍNA E CARVÃO ATIVO, PARA ATENDIMENTO DAS FARMÁCIAS DA UPA-24H E HOSPITAL DA VIDA, PERTENCENTES À FUNSAUD, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da Dispensa de Licitação nº 005/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: LARISSA RODRIGUES PIMENTEL (Farmacêutica - Central de Abastecimento Farmacêutico) e JÉNIFFER NAIARA DE LIMA LOPES (Coordenadora de Almoxarifado – FUNSAUD). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.410,00 (Dezessete Mil Quatrocentos e Dez Reais). ASSINANTES: Jairo José de Lima e Aurélio de Almeida Faria Dourados – MS, 21de Junho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 AURÉLIO DE ALMEIDA FARIA AURELIO DE ALMEIDA FARIA - ME FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. J E MACHADO COMÉRCIO DE GÁS - EPP. CNPJ: 06.128.625/0001-10. PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 019/2021. OBJETO: Aquisição de carga de gás de cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 019/2021, Processo de Licitação nº. 104/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2168. – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 2169. - Proteção Social Especial de Média e Alta Compexidade 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. - Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.30.03. – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais). DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 910/2021 Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Processo Nº 54000.036614/2021-91. Objeto: O objeto deste Acordo de Cooperação Técnica-ACT é a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos Projetos de Reforma Agrária do INCRA ou Terras Públicas Federais passíveis de regularização fundiária, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo. Data da Assinatura: 28/05/2021. Signatários: Augusto Pinedo Zottos - Superintendente Regional do INCRA no Mato Grosso do Sul e Alan Aquino Guedes de Mendonça - Prefeito de Dourados - MS. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 054/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ARTERIOGRAFIA CEREBRAL, NO PACIENTE ANTÔNIO ELIAS SANTANA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. CNPJ sob nº 19.080.416/0001-95 Valor total: R$ 1.008,86 (Hum Mil e Oito Reais e Oitenta e Seis Centavos) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 035/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 23 de Junho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 08 DE 04 DE JUNHO DE 2021. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo da Comissão criada pelo Ato da Presidência nº 007, de 06/04/2021.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas. CONSIDERANDO o Requerimento de Prorrogação de Prazo da CPI – COVID, aprovado na 18ª Sessão Ordinária na data de 31/05/2021, apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito, R E S O L V E: Art. 1º – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato da Presidência nº 007, de 06/04/2021, para conclusão dos trabalhos. Art. 2º – Este Ato entra em vigor a partir da data de 04 de junho de 2021. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de junho de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal de Dourados ATO DA PRESIDÊNCIA PODER LEGISLATIVO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica as Emendas de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos ao Projeto de Lei n° 046/2021 (08), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022 e dá outras providências. EMENDA SUPRESSIVA Nº 001 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.022 - Poder Executivo Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) Art. 1º. Fica suprimido o Parágrafo 7º do Artigo 10, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022. Art. 10 [...] § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. Justificativa: Apresenta redação confusa e tende de tornar livres recursos vinculados. Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA MODIFICATIVA Nº 002 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.022 - Poder Executivo. Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) - Autoria Poder Executivo Art. 1º. O § 9º do artigo 10, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 10 […] § 9º São consideradas como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapassem para bens e serviços, as cifras de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - Poder Executivo. Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) Art. 1º. O artigo 14, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 14. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de 20% (vinte por cento) para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. Justificativa: Se destina a criação de Programas Projetos e Atividades e Elementos de Despesas. Esta autorização caracteriza REMANEJAMENTO, que descaracteriza o Orçamento proposto em Projeto de Lei. Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA MODIFICATIVA Nº 004 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - Poder Executivo. Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08). Art. 1º. O § 1º artigo 14, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 14 [...] § 1 º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá suplementar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. Justificativa: REMANEJAR é o mesmo que: Realizar reforma administrativa; EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 Repriorizações das ações governamentais, isto é alterar a estrutura do Orçamento aprovado; Consequências no Orçamentos: provocam alterações completamente diferentes dos anteriores, dando margem a reformulações orçamentárias nos três níveis de programação institucional, programática e de gastos – sob as denominações de remanejamentos, transposições e transferências de recursos de uma dotação para outra ou de um órgão para outro órgão, conforme disposto no art. 167, VI, da Constituição da República. SUPLEMENTAR é: os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Dotação está vinculada a Natureza da Despesa e não ao Programa. Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA SUPRESSIVA Nº 005 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Autoria Poder Executivo Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - Poder Executivo. Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) Art. 1º. Fica suprimido os incisos VI, VII E VIII do § 2º do artigo 14, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022: Art. 14 […] § 2º […] I [...] VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade. no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. Justificativa: Os incisos suprimidos estão duplicando os benefícios concedidos no Parágrafo 2º e nos Incisos I, II, III, IV e V. Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA MODIFICATIVA Nº 006 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - Poder Executivo Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) Art. 1º. O § 1º do artigo 17, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 17 […] § 1º Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS, poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos se apurada a culpa ou negligência, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, observado o princípio do contraditório. Justificativa: O Contador não pode ser responsabilizado pelos prazos que não estão sob sua égide. Só poderá ser responsabilizado pelos atrasos, após o recebimento das informações do respectivo Gestor. Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA MODIFICATIVA Nº 007 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - Poder Executivo. Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) Art. 1º. O artigo 47, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 47 Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual , autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I. III e IV do§ 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Justificativa: Acompanhar a EMENDA do caput do Artigo 14. Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA SUPRESSIVA Nº 008 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - Poder Executivo. Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) Art. 1º. Fica suprimido o artigo 50, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022. Art. 50 A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados/MS de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Justificativa: O Artigo 50 contradiz o Inciso II do Artigo 8º que diz: II. O Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”, E também: As fundações públicas reconhecidas como de direito privado devem obediência às seguintes normas de natureza pública, além daquelas previstas na lei instituidora: subordinação à fiscalização, controle e gestão financeira, o que inclui fiscalização pelo Tribunal de Contas e controle administrativo, exercido pelo Poder Executivo, com sujeição a todas as medidas indicadas no artigo 26 do Decreto-lei º 200 (arts. 49, X, 72 e 73 da Constituição);constituição autorizada em lei (art. 1º, II, da Lei nº 7.596, e art. 37, XIX, da Constituição); a sua extinção somente poderá ser feita por lei; nesse aspecto, fica derrogado o art. 69 do Código Civil, que prevê as formas de extinção da fundação, inaplicáveis às fundações governamentais; equiparação dos seus empregados (sujeitos ao regime trabalhista comum – CLT) aos funcionários públicos para os fins previstos no art. 37 da Constituição, inclusive acumulação de cargos e aprovação em concurso público, para fins criminais (art. 327 do Código Penal) e para fins de improbidade administrativa (arts. 1º e 2º da Lei nº 8429/92); sujeição dos seus dirigentes a mandado de segurança quando exerçam funções delegadas do poder público (art. 1º, § 1º, da Lei nº 1533/51 e art. 5º, LXXIII, da CF), cabimento de ação popular contra atos lesivos do seu patrimônio (art. 1º da Lei nº 4717/65 e art. 5º, LXXIII, da CF), legitimidade ativa para propor ação civil pública (art. 5º da Lei nº 7.347/86); juízo privativo na esfera estadual; submissão à Lei nº 8666/93, nas licitações e contratos; em matéria de finanças públicas, as exigências contidas nos arts. 52, VII, 169 e 165, §§ 5º e 9º, da CF; imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (art. 150, § 2º, da CF) Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 ATA DE Nº 001 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 08 de fevereiro de 2021, às 9h, se reuniram na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, PQ dos Jequitibas, Dourados-MS, as servidoras públicas municipais Rose Cristiani Franco Seco Liston (Diretora do Departamento de ensino), Cristina Fátima Ávila Santana (professora cedida) e Elis Regina dos Santos Viegas (professora cedida), com o objetivo de traçar os primeiros encaminhamentos em relação a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME): relatórios anteriores, documentos publicados, metas e estratégias do PME e indicação da equipe técnica do CMMA/PME, inicialmente pela Secretária Executiva, situada a servidora Elis Regina dos Santos Viegas. E, posteriormente, a servidora Cristina Fátima Ávila Santana, como membro da equipe técnica e, possível coordenadora da CMMA/ PME. A Diretora de Departamento Rose Cristiani Franco Seco Liston, passou alguns informes sobre a atual organização da SEMED (organograma), além de orientar as intenções da SEMED (nova gestão) quanto aos relatórios de responsabilidade do setor da CMMA. Aspectos que, segundo a Diretora de Departamento, foram solicitados pela Secretária de Educação em consonância com os anseios do novo executivo municipal. Nesse momento, levantou-se a necessidade de registro via Comunicação Interna (CI) junto ao gabinete da Secretária de Educação, tendo em anexo a Minuta de decreto a ser encaminhada para Procuradoria Geral do Município (PGM), para efeito de publicação no Diário Oficial. Encerradas as ponderações por parte da Diretora de Departamento e demais questões por parte das servidoras Elis Regina dos Santos Viegas e Cristina Fátima Ávila Santana, finalizou-se as orientações iniciais de funcionamento da CMMA/PME e, também, das incumbências que cada uma desenvolverá dentro do setor. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 2 (duas) páginas. Rose Cristiani Franco Seco Liston Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Dourados, 08 de fevereiro de 2021. Local: SEMED Dourados-MS ATA DE Nº 002 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 10 de março de 2021, às 8 horas e 10 minutos, se reuniram no Auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), situado na Rua Coronel Ponciano, nº 1700, Parque Dos Jequitibás, Dourados-MS, os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/ PME): Cristina Fátima Ávila Santana (representante SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (Secretária executiva CMMA), Antonio Marcos Lescano de Oliveira (representante SED), Débora Salete Fernandes Cruz (representante COMED), Luciene Martins Ferreira Rocha (representante Simted), Bruna Caroline Camargo (representante UEMS), Luci Marques Pereira Troian (representante FME), Milleni Evangelista de Assis Alves (representante FME), Sidiclei Roque Deparis (representante financeiro SEMED), Sonia Solange Ferreira Vasconcelos (representante COMACs), Sabrina Silva Nogueira (representante SEMED, jurídico), Elizabete Velter Borges (representante Unigran), Rosangela Andrade Roseane Arce Romeiro (representante SEMED, supervisão técnica), Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues (representante SEMED, supervisão técnica). A professora Cristina iniciou os trabalhos, juntamente com a Diretora do Departamento de Ensino Rose Liston. Na sequência houve uma fala da Secretária de Educação Ana Paula Benitez. A profa Cristina passou a fala para a professora Elis Regina, que tratou dos pontos da pauta previamente encaminhados aos membros do CMMA. Pontos abordados: apresentação dos membros (representantes) do CMMA-PME; ficha cadastral dos membros CMMA-PME; calendário das reuniões (sugestões), ficou decidido doravante, que de ocorrerá toda segunda quinta-feira de todo mês, no período matutino, de forma remota; agenda do CMMA-PME (ações executadas, em andamento e esboço do plano de trabalho), esclarecimentos gerais por parte da profa Cristina; houve a proposição de apresentação dos relatórios primeiro ao Fórum Municipal; minuta do Decreto de nomeação da Comissão CMMA-PME, houve a solicitação de inclusão de suplentes para todos os segmentos representados; indicação de um nome para Coordenação e Coordenação Adjunta do CMMA PME Dourados-MS, a professora Cristina Santana colocou o nome a disposição para a função de Coordenadora, também a professora Roseane Arce (da supervisão técnica) para a função de coordenadora adjunta, sendo as duas aprovadas e acolhidas por unanimidade; Regimento Interno (minuta), houve a proposta de alterações: representações para os segmentos já existentes, inserção de subgrupos de trabalho para análise das metas e estratégias, foi entre pela coordenadora Luciene um esboço da minuta já discutida anteriormente; proposta de estruturação de Grupos de Trabalhos no interior do CMMA-PME; encaminhamentos gerais. Encerradas as ponderações por parte dos membros da CMMA-PME e demais questões por parte de seus representantes, finalizou-se os encaminhamentos previstos em pauta referentes a CMMA/PME. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 03 (três) páginas. Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Antonio Marcos Lescano de Oliveira Débora Salete Fernandes Cruz Luciene Martins Ferreira Rocha Bruna Caroline Camargo Luci Marques Pereira Troian Milleni Evangelista de Assis Alves Sidiclei Roque Deparis Sonia Solange Ferreira Vasconcelos Sabrina Silva Nogueira Elizabete Velter Borges Rosangela Andrade Roseane Arce Romeiro Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues Dourados, 10 de março de 2021. Local: CAM/Prefeitura Dourados-MS ATA DE Nº 003 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 08 de abril de 2021, às 8h, se reuniram de modo Remoto por intermédio da Plataforma Meet, os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME): Cristina Fátima Ávila Santana (coordenadora CMMA e representante SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (Secretária executiva CMMA), Antonio Marcos Lescano de Oliveira (representante SED), Sergio Nogueira (Vereador representante Câmara), Luciene Martins Ferreira Rocha (representante Simted), Rosangela Andrade Cabral Winkler (representante APM), Bruna Caroline Camargo (representante UEMS), Maria Alice de Miranda Aranda (representante UFGD), Elizabete Velter Borges (representante UNIGRAN), Luci Marques Pereira Troian (representante FME), Milleni Evangelista de Assis Alves (representante FME), Luciane Fernandes Mendes (representante PGM), Sabrina Silva Nogueira (representante SEMED, jurídico), Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues (representante SEMED, supervisão técnica). Pontos abordados: finalização do Regimento Interno da CMMA-PME; resultado da votação do logo CMMA-PME; solicitação dos suplentes para representação na CMMA; relatórios de Monitoramento e Avaliação 2019 e 2020; metas em análise que exigem ampliar parcerias no que diz respeito a coleta de dados; organização dos membros da CMMA para compor grupos e subgrupos, para fins de análise e preenchimento dos relatórios de monitoramento e avaliação 2021; encaminhamentos gerais. Dentro do primeiro item “Finalização do Regimento Interno da CMMA-PME”, foram levantadas algumas alterações propostas pelas professoras Cristina e Elis Regina, a partir das devidas explanações foi aprovada pelos membros presentes a Minuta do Regimento Interno a ser encaminhada para PGM, visando sua publicação em Diário Oficial Municipal. Em relação à questão do logo da CMMA-PME, foi eleita a segunda opção, que traz como representação o monumento dos colonos de Dourados-MS. A respeito do pedido de suplentes, foi informado que estes estão sendo solicitados via ofício junto aos órgãos de representação, fora isso, há também ausência de representação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (COMACS), tendo em vista a saída a pedido da titular Sonia Solange Ferreira Vasconcelos. No próximo ponto, tratou-se dos relatórios de monitoramento e avaliação de 2019 e 2020, a professora Cristina explicou quais são as principais dificuldades encontradas, além de justificar a necessidade de agilizar o processo tendo em vista que o último prazo de entrega é no dia 14/04/2021; a professora Elis Regina ainda enfatizou que todo processo de organização do relatório de monitoramento e avaliação 2019 e de monitoramento de 2020, exigiu e exige um empenho por parte das responsáveis institucionais do CMMA (Cristina Fátima e Elis Regina), em razão da ausência de informações e materiais de consulta de equipes anteriores, o que demanda um esforço da SEMED em organizar arquivos de consulta (memorial) que sirvam as próximas gestões, para fins de continuidade das ações e projetos encaminhados. Na pauta seguinte, a professora Cristina ressaltou que para a análise das metas é imperativo ampliar parcerias no que diz respeito a coleta de dados; a professora Elis ainda acrescentou, o PME de Dourados foi construído observando a educação pública como um todo, porém, esta abrangência tem gerado dificuldades que ultrapassam a competência administrativa municipal, embora haja dificuldades intersetoriais (levantamento de dados) que tem limitado o processo de monitoramento e análise. Observa-se que em outros municípios, a exemplo de Campo Grande, o PME (CMMA), restringiu seus levantamentos e análises ao âmbito municipal, o que facilitou e agilizou o processo de finalização dos relatórios 2019 e 2020. Para fins de organização e ampliação das parcerias, tratou-se na pauta seguinte do ponto “Organização dos membros da CMMA para compor grupos e subgrupos”, como meio de análise e preenchimento dos relatórios de monitoramento e avaliação 2021, em que os membros foram dispostos, conforme deliberação, da seguinte forma: GT Educação Infantil (metas 1, 15 e 16) Elizabete Velter Borges, Roseane Arce Romeiro, Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues, Elis Regina dos Santos Viegas, Déborah Salete Fernandes Cruz; no GT Ensino Fundamental, subgrupo 1 (metas 2, 5 e 15) Luci Marques Pereira Troian, Milleni Evangelista de Assis Alves, Maria Alice de Miranda Aranda, Rosangela Andrade Cabral Winkler, Déborah Salete Fernandes Cruz; ainda no GT Ensino Fundamental, agora subgrupo 2 (metas 6, 7 e 16) Antonio Marcos Lescano de Oliveira e Elis Regina dos Santos Viegas; no GT Ensino Médio (metas 3, 8, 11 e 16), definiu-se Antonio Marcos Lescano de Oliveira e Cristina Fátima Ávila Santana; no GT único Ensino Superior (metas 12, 13 e 14), indicou-se Maria Alice de Miranda Aranda, Bruna Caroline Camargo e Elizabete Velter Borges; no GT que trata das Modalidades da Educação, no subgrupo 1 (metas 4, 8, 9, 10, 15 e 16) Educação Especial, EJA e Educação profissional, além do subgrupo 2 Educação Indígena, Educação do Campo, ficaram Cristina Fátima Santana e Elis Regina Viegas; no GT único Gestão e Valorização Docente, no subgrupo 1 (metas 18, 19 e 20) situaram-se Luciene Martins Ferreira Rocha, Mauricio Lemes, Sergio Nogueira, Luciane Fernandes Mendes, Sidiclei Roque Deparis, Sabrina Silva Nogueira, Déborah Salete Fernandes Cruz; por fim no subgrupo 2 (metas 15, 16, 17 e 18) ficaram Bruna Caroline Camargo, Luciene Martins Ferreira Rocha, Luciane Fernandes Mendes. A professora Maria Alice frisou a importância de ampliar os canais democráticos, tendo em vista a necessidade de dar visibilidade a CMMA PME; a professora Maria Alice também apontou a necessidade de envolvimento do Fórum Municipal nas discussões sobre o PME Dourados-MS, neste sentido a professora Milleni informou que o Fórum está à disposição para qualquer demanda levantada pala CMMA. A professora Cristina aproveitou a oportunidade para convidar a professora Maria Alice para palestrar como iniciativa da CMMA, uma ATAS - CMMA OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 temática que trate da importância da participação qualificada junto às instâncias de representação; proposta que foi acolhida pela professora Maria Alice, desde que observada sua agenda de compromissos. Encerradas as explanações e ponderações por parte da coordenadora geral e demais membros da CMMA-PME, finalizou-se a pauta prevista para reunião e demais encaminhamentos. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 4 (quatro) páginas. Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Antonio Marcos Lescano de Oliveira Sergio Nogueira Luciane Fernandes Mendes Luciene Martins Ferreira Rocha Maria Alice de Miranda Aranda Elizabete Velter Borges Rosangela Andrade Cabral Winkler Bruna Caroline Camargo Luci Marques Pereira Troian Milleni Evangelista de Assis Alves Sabrina Silva Nogueira Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigue Dourados, 08 de abril de 2021. Local: Plataforma Meet. ATA DE Nº 004 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 20 de maiol de 2021, às 8h, se reuniram de modo Remoto por intermédio da Plataforma Meet, os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME): Cristina Fátima Ávila Santana (coordenadora CMMA e representante SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (Secretária executiva CMMA), Antonio Marcos Lescano de Oliveira (representante SED), Luciene Martins Ferreira Rocha e Caroline de Matos Santos Sampaio (representantes Simted), Rosangela Andrade Cabral Winkler (representante APM), Maria Alice de Miranda Aranda (representante UFGD), Elizabete Velter Borges (representante UNIGRAN), Luci Marques Pereira Troian (representante FME), Luciane Fernandes Mendes (representante PGM), Sabrina Silva Nogueira (representante SEMED, jurídico), Roseane Arce Romeiro (representante SEMED, supervisão técnica), Mariana Aparecida Cordeiro Pinto e Ana Maria Magro Lino (representantes CACS). Pontos abordados: Regimento Interno (publicado); Avaliação e monitoramento 2019 e 2020; Preenchimento da Plataforma +PNE e CONVIVA; Nota técnica sobre a inserção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Fichas de monitoramento das metas e estratégias conforme os Grupos de Trabalho; Projeto Plataforma Institucional CMMA-PME; Encaminhamentos gerais. Dentro do primeiro item “Regimento Interno”, informou-se que sua publicação ocorreu pelo Diário Oficial Municipal no dia 10 de maio de 2021, mediante o Decreto nº 324, de 03 de maio do mesmo ano. Na sequencia, tratou-se das distinções entre os relatórios de monitoramento e avaliação de 2019 e 2020, a Professora Cristina destacou que a partir do ano de 2020, foi encaminhado pela equipe articuladora (Profa Maria José), um novo formato de monitoramento (relatório), em que foram acrescidos novos indicadores, por exemplo: antes os indicadores solicitavam dentro de cada Meta dados gerais, agora, estes são desmembrados por instância administrativa (redes municipal, estadual e privada). Na oportunidade, dentro do item 3, apresentou-se (professoras Cristina e Elis) como sucedeu o preenchimento da Plataforma +PNE e CONVIVA, a professora Elis Regina explicou as diferenças das plataformas e por que o município optou por trabalhar também com o Conviva, já que este não é considerado como oficial. Mais adiante, no item 4, foi explanado para o grande grupo, sobre a possibilidade de uma nota técnica (alteração da Lei nº 3.904 de 23 de junho de 2015), para a inserção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), tendo em vista que anteriormente o Ministério Público, via Promotoria da Infância e Juventude, foi retirado a pedido; a partir das ponderações levantadas, também houve a sugestão por parte dos membros, em razão das especificidades do município douradense em relação a educação escolar indígena e, portanto, da necessidade de representação de forma a contemplar as discussões envolvidas pela modalidade de ensino; nesta direção, promoveu-se o diálogo de inserção de representantes da SEMED, no que diz respeito os setores da Educação Indígena e Educação Especial, que neste caso entrariam como equipe técnica na CMMA, conforme organização prevista no regimento interno desta Comissão, alternativa que a representante da PGM, Luciane Fernandes Mendes confirmou ser perfeitamente possível; além disso, a professora Cristina citou a necessidade de ampliação representativa da sociedade civil, em específico das escolas particulares, já que agora, está sendo cobrado os dados de matrículas deste segmento, assim, foi mencionado a possibilidade de estender um convite de participação na CMMA via Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul (SINTRA-SUL), todas as indicações foram acolhidas por unanimidade. No próximo item (5), foram abordadas as fichas de monitoramento das metas e estratégias, conforme os Grupos de Trabalho, sendo esclarecida pela professora Elis Regina que tais formulários, seriam encaminhados individualmente, para cada membro, de acordo com o consentimento e escolha de cada um em relação aos eixos temáticos dos GTs; a professora Cristina ressaltou a importância de comprometimento de todos nas análises das metas e estratégias do PME Dourados, haja vista que o Plano não é da rede municipal, mas do município; neste momento, a professora Maria Alice comentou as dificuldades (site da UFGD fora do ar) encontradas pelo GT de Ensino Superior para análise das estratégias, por isso, solicitou a retirada do seu nome do GT2 do Ensino Fundamental, subgrupo 1, referente as discussões sobre alfabetização. No penúltimo item (6), tratou-se do Projeto “Plataforma Institucional CMMA-PME”, que tem como proposição um formato de site institucional do tipo repositório, para fins de divulgação das ações desenvolvidas (reuniões, palestras, documentos, legislação etc.) pela CMMA, para isso usou-se como exemplo o site do Fórum Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, em que é possível visualizar um padrão de organização das informações, que neste caso poderia servir de inspiração para o site da CMMA-PME Dourados-MS; a proposta foi aprovada também unanimidade. Já nos encaminhamentos gerais, foi explicado que o registro da reunião (Ata) seria finalizado e encaminhado para aprovação dos membros, para posterior coleta das assinaturas. Registra-se a participação da doutoranda em educação Evally Rodrigues, orientanda da Profa Maria Alice (membro CMMA), na condição de ouvinte, para fins de coleta de informações para a pesquisa “Meta avaliação em planejamento educacional: o processo de monitoramento e avaliação do PME/Dourados (2015-2024) em foco”. Encerradas as explanações e ponderações por parte da coordenadora geral e demais membros da CMMA-PME, finalizou-se a pauta prevista para reunião e demais encaminhamentos. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 4 (quatro) páginas. Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Antonio Marcos Lescano de Oliveira Luciane Fernandes Mendes Maria Alice de Miranda Aranda Luciene Martins Ferreira Rocha Rosangela Andrade Cabral Winkler Elizabete Velter Borges Luci Marques Pereira Troian Sabrina Silva Nogueira Roseane Arce Romeiro Caroline de Matos Santos Sampaio Mariana Aparecida Cordeiro Pinto Ana Maria Magro Lino Dourados, 20 de maio de 2021. Local: Plataforma Meet. ATAS - CMMA FILLA & ALMEIDA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia- LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação LO, para atividade de Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1200 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GD – COMÉRCIO DE CHOPP EXPRESS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio Varejista de Bebidas, localizada na Rua Major Capilé, 1300 Bairro Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GUILHERME SHIRAISHI; ISABELA MONTEIRO DE BARROS SIQUEIRA; BRUNA ALVES ROMAGNOLI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para atividade de consultório médico com procedimento, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 1893, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO BATISTA DA COSTA SOUSA 00855986158, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS, EM GERAL (MERCEARIA) e COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na RUA MANOEL RASSELEM nº 980 – JARDIM RASSELEM , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIANA DA SILVA OTAIANO torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada na Rua Monte Alegre, 1950, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RF ESPORTES DIVERSÕES EIRELI ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Gestão de Instalações de Esporte, Ensino de Esportes, Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos (cod. atividade 302) localizada na Rua Eulalia Pires, nº 2625, Jd. Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SPETOS RESTAURANTE LTDA portadora do CNPJ 10.609.890/0001-97, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA- LS, para atividade de RESTAURANTE, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 910, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/06/984/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDUARDO AVILA BAENA STEFANELI, matrícula funcional nº 114772167-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cirurgião Dentista, 40 horas, no Município de Dourados, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com o servidor FARLEY AUGUSTO DA SILVA VENTURELLI, matricula 911763-1 Cirurgião Dentista, 40 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Ofício nº 345/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/985/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA SOUZA DUARTE, matrícula funcional nº 114773465-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Psicóloga, no Município de Dourados, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a servidora NATALIA RAMOS SHIROMOTO, matricula 9952736-1, Psicóloga, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Ofício nº 346/2021/DRH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.438 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2021 - 05 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.438 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº. Cd/06/986/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MILLENA LIMA DONATTO, matricula funcional nº 114772733-1, cargo de Psicólogo, 30 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Sidrolândia, em contrapartida com o servidor BRUNO PAEL DOS SANTOS, matrícula 114881, cargo de Psicólogo, 30 horas, com ônus para as origens, através do Convênio de Cooperação Mútua constante no processo Administrativo n. 348/2021/DRH/ SEMAD, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Ofício nº 344/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 19, de 21 de junho de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomeação de Gestores de Contratos, para acompanhamento dos contratos inerentes a Secretaria Municipal de Assistência Social, para o exercício 2021. Considerando a necessidade de nomeação de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o exercício de 2021. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear os servidores, abaixo relacionados, como Gestores de Contratos, para o exercício 2021, sendo eles: I – Angela Maria Freitas de Souza, II – Camila Domingues de Sousa; III – Edinéia de Arruda Ferreira; IV – Erico da Cruz Lira; V – Liziane de Souza Taveira; VI - Marcus Vinicius Figueiredo Neias Almeida. Artigo 2º. Nomear os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, para o exercício de 2021, sendo eles: I - Angela Maria Freitas de Souza; II – Amarilda de Jesus Alves Amorim; III – Camila Domingues de Sousa; IV – Ediana Mariza Bach; V - Edinéia de Arruda Ferreira; VI - Erico da Cruz Lira; VII – Jozimar Nunes dos Santos; VIII – Liziane de Souza Taveira; IX - Marcus Vinicius Figueiredo Neias Almeida; X – Marco Antônio Souza Silva; XI – Michel de Souza Lima. Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n. 08, de 01 de fevereiro de 2021. Dourados-MS, 21 de junho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº SD/06/878/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades, quanto ao desaparecimento ocorrido na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, dos seguintes bens: 01 (uma) maquina de solda , marca bombozia 250 âmperes, cor azul e amarela, (patrimônio AGETRAN 138); 01 (um) cabo de solda, comprimento 10m (sem número patrimônio) ; 02 (duas) extensão de energia eletrica, comprimento 50m (sem número patrimônio) ; Conforme o B.O 1921/2021- Registrada em 10 de maio de 2021, conforme CI 478/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soaresa Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 18 – 21 de Junho de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON Nº. 001/2021 Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor Administrativo do Procon/Dourados, vinculado à Procuradoria Geral do Município, no exercício de suas competências com fulcro no artigo 42, § 2º, do Decreto nº. 2.181 de 20 de março de 1.997, faz publicar o presente para notificar de que consta RECLAMAÇÃO de relação de consumo contra o fornecedor relacionado no Anexo Único deste edital. Fica o fornecedor notificado no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital, apresentar DEFESA ESCRITA, contendo: PROPOSTA DE ACORDO, ou na ausência desta, elementos e provas que deem suporte as suas alegações de negativa de atendimento a reclamação do consumidor, bem como, documentos constitutivos da empresa e dos seus representantes, para a sede deste Procon, localizada na rua Antônio Emílio de Figueiredo, 1910 - Centro, CEP 79-802-021, Dourados-Ms., ou através do e-mail: procon@dourados.ms.gov.br. Não havendo manifestação do fornecedor o processo terá prosseguimento à revelia. Dourados, 21 de Junho de 2.021. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/Dourados ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ/CPF Valor Principal (R$) 15.929/2021 NL-398/2021 25075463 CLAUDIO ROBERTO CAMPOS BELO 791.741.245-87 R$ 1.743,19 15.927/2021 ND-430,431,432,433/2021 1000145384 CLAUDEMIR DA SILVA – ME 04.968.675/0001-80 R$ 5.500,74 Anexo Único FA CONSUMIDOR FORNECEDOR 50.005.001.21-0000732 NEULUCIO FERNANDES DE MEDEIROS ELIAS RAMIRES DE OLIVEIRA 50.005.001.21-0000405 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ELIAS RAMIRES DE OLIVEIRA 50.005.001.21-0000454 ROBSON FRANCELINO DA SILVA ELIAS RAMIRES DE OLIVEIRA 50.005.001.21-0001335 CELSO RODRIGUES DE OLIVEIRA ELIAS RAMIRES DE OLIVEIRA 50.005.001.21-0000860 ADRIANO TEIXEIRA DE SOUZA ELIAS RAMIRES DE OLIVEIRA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.438 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2021 Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 05/2021 Expedido, em 21/06/2021. Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802-020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS NUMERO DO PROCESSO RECLAMANTE (CONSUMIDOR) RECLAMADA (FORNECEDOR) MOTIVO DO ARQUIVAMENTO 0110-001.223-3 LUCIANO VALDIR SCHNEIDER B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 0114-003.242-1 Procon Municipal de Dourados – POR ATO DE OFICIO BANCO BRADESCO SA PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 0112-000.513-9 DARIO RODRIGO DE QUEIROZ TEIXEIRA BANCO BRADESCO SA PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 933/2009 TARCISIO MOREIRA CLARO S/A (SUCESSORA DE AMERICEL S/A) PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 0110-001.241-0 ADHONALDO LOPES SOUSA BANCO FINASA S/A PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 183/2009 LAURO SILVA SILVEIRA GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A (TRES COMERCIO DE PUBLICAÇÕES S/A) PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 1463/2009 ELIAS CARLOS DE SOUZA CLARO S/A (sucessora de AMERICEL S/A) PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 1739/2009 ADRIANA MELO DE SOUZA ITAÚ UNIBANCO S/A (sucessora de FAI – Financeira Americanas Itaú S/A) PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 2035/2008 PROCON MUNICIPAL DE DURADOS – POR ATO DE OFICIO BANCO DO BRASIL S/A PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.17-0013486 JOSE ROBERTO BATISTA TAM LINHAS AEREAS S/A PAGAMENTO DE MULTA 1553/2009 GUTEMBERG CAPECCI CLARO S/A (sucessora de Americel S/A) PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 0115-000.287-5 JOSIANE RODRIGUES LIMA 1)BANCO SANTANDER S.A. 1)AUSENCIA DE ELEMENTOS 2)ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA 2)PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 0112-000.220-8 PAULA ADRIANA CHAVES BORBA BANCO BRADESCO SA PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO 50.005.001.18-0002005 ANDREIA IRALA ALVES MARQUES & JUCHEM LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013885 MARIA HELENA FERNANDES COOPER CRED ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002253 VARGAS TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA AUTO PEÇAS E ACESSORIOS MODELO HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0002661 JEAN PAULO VIDA TOLEDO APPLE COMPUTER BRASIL LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0003076 JOVELINA CLEMENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0011587 GILBERTO LUIZ MANZONI ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.13-0003352 SILVIO VITOR DE LIMA WENDELL DO CARMO SOUZA SILVA ARQUIVAMENTO 50.005.001.15-0007013 JOSE DELGADO CARANDÁ COMERCIO DE PRODUT. AGROPECUÁRIOS LTDA ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0002465 ADRIANA RIBEIRO CAMPOS ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0002663 LILIAN MOLAN PRICINATO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. E HOUVE SOLUÇÃO ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. 50.005.001.17-0010518 MAICON DOUGLAS ESPINDOLA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0011789 ARTUR STABILE ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0002491 SUELY FERNANDES BERTACHINI E.I.P. INGLES PROFISSIONALIZANTE BRASIL LTDA HOUVE SOLUÇÂO 50.005.001.18-0001854 JEOVA FONSECA COELHO BANCO ITAUCARD S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002327 AUREALICE DA SILVA FERNANDES UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0010040 JOAO JOSE COINETE ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002869 MARCIO ROBERTO GONÇALVES CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0001773 VERA LUCIA VALIM ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA – UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0002979 APARECIDA FERREIRA BRITO FARIAS IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002543 RODRIGO DE SOUZA SILVA GETNET ADQ. E SERV. P/ MEIOS DE PAGAMENTOS S.A HOUVE SOLUÇÃO. 50.005.001.18-0002666 GESSI DOS SANTOS ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008020 RUBENS SALMASO TELEFONICA BRASIL S.A. PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.18-0002229 OTILIA OLEGARIO DOS SANTOS CASA BAHIA COMERCIAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 50.005.001.18-0004273 JOSE ROBERTO DA ROCHA OI S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0002866 SIDNEI FERREIRA DA SILVA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0002218 NOEME MARIA DO NASCIMENTO BANCO PAN SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0005100 SAMUEL CARVALHO RIBEIRO SAO BENTO INCORPORADORA LTDA HOUVE SOLUÇÃO SB MONTE SIAO EMPREENDIMENTOS IMOB. SPE LTDA 50.005.001.19-0002079 DIVALDO MARGI DA COSTA E.I.P. INGLES PROFISSIONALIZANTE BRASIL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011400 GILMAR PINHEIRO ROJAS INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS VIA VAREJO S/A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. 50.005.001.17-0011783 JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003260 LUIZ ROBERTO DA SILVA REIS IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002258 MÁRCIA CRISTINA COSTA DA SILVA LILIANE CRISTINA BORGES SOUZA-ME – UNIDEA EDUCACIONAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004976 RODRIGO DE LIMA COSTA ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E BANCO CSF S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.438 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2021 EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2021 PROCESSO: nº 1/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de cestas básicas, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária, nos itens 01 e 02, a proponente TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 02 de junho de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES 50.005.001.17-0008646 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA MOVEIS ROMERA LTDA 50.005.001.17-0010742 JOAO PAULO DUTRA DA SILVA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0010292 NESTOR GAUNA BANCO AGIBANK S.A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.20-0001168 Procon Municipal de Dourados AUTO POSTO MR COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.19-0001484 LANA AQUINO GUEDES DE MENDONÇA VIA VAREJO S/A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.18-0001846 LETICIA DE OLIVEIRA LIMA BORGE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.18-0002203 JOSE HISAYAMA PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0002719 ISAIAS RODRIGUES LIMA ITAU UNIBANCO S.A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002409 FATIMA DE JESUS BIANCHI A EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA EPP AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002439 GEDERSON MIGUEL COLMAN NOGUEIRA SINDICATO RURAL DE DOURADOS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003089 GILBERTO MANUEL DOS SANTOS AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002298 JOAO DE SOUZA-ME POLO SUL SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI-EPP AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002137 ROZEMAR MATTOS SOUZA OI MÓVEL S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.19-0002598 IVANI SOUZA FERREIRA BANCO VOTORANTIM S.A. (atual BANCO BV FINANCEIRA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO). AUSENCIA DE ELEMENTOS EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 337/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 04/06/2021 e previsão de vencimento em 04/02/2022, bem como do prazo para execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inicio em 18/05/2021 e previsão de vencimento em 18/01/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 1. DECISÃO PAD/SIND. Data Instauração Requerido/Interessado Decisão do Exmo. Sr. Prefeito PAD. 969/2017 15.05.2017 Michael Jone da Silva Cavalcante SUSPENSÃO/PERDA DE OBJETO PAD. 11.05.2015 Sérgio da Costa Correia SUSPENSÃO/PERDA DE OBJETO 333/2015 PAD. 1.139/2015 04.12.2018 Edvaldo de Melo Moreira ABSOLVIÇÃO PAD. 1.275/2017 12.06.2017 Luciana Maura de Alencar SUSPENSÃO DE 10 (DEZ)DIAS CONV. EM 05 (CINCO) DIAS MULTA PAD. 1.364/2016 05.09.2016 Katiana Rodrigues Nunes SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA)DIAS CONV. EM 15 (QUINZE) DIAS MULTA PAD. 2.958/2018 27.07.2015 Sandra Paes Rocha Barbosa ADVERTÊNCIA PAD. 229/2017 08.02.2017 Ales Cavalheiro dos Santos Filho SUSPENSÃO DE 10 (DEZ)DIAS CONV. EM 05 (CINCO) DIAS MULTA PAD. 2.776/2017 24.11.2017 José Carlos Ferreira ADVERTÊNCIA PAD. 1.370/2017 26.06.2017 Antônio Carlos Antunes ADVERTÊNCIA PAD. 635/2016 06.05.2016 Fernanda Choueri ADVERTÊNCIA PAD. 380 e 180/2018 25.01 e 23.02.2018 Hélia Pinto de Araújo Corrêa ADVERTÊNCIA PAD. 2.223/2017 25.08.2017 Nerilda Rosa da Silva ADVERTÊNCIA PAD. 1.048/2016 28.07.2016 Lairton Romão de Carvalho ADVERTÊNCIA PAD. 642/2017 31.03.2017 Maria Elisabete Lima Souza DEMISSÃO PAD. 943/2015 19.10.2015 Joel de Freitas DEMISSÃO PAD. 1.019/2015 09.11.2015 Cleber Martins Nunes DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO/RESSARCIMENTO AO ERARIO PÚBLICO Dourados-MS – MS, 18 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAS LTDA CNPJ: 35.820.448/0030-70 Ref. Processo de Licitação nº 070/2020 – Pregão Presencial nº 013/2020 OBJETO: Aquisição de Oxigênio Medicinal Criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0% (com fornecimento de tanque criogênico, vaporizador, cilindros reserva e acessórios em comodato para o Hospital da Vida e unidade de Pronto Atendimento - UPA) e de gases medicinais comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAIS DO CONTRATO: JOÃO CARLOS KOHLER – Gerente da FUNSAUD, MICHELE SCHVARCZ GASPAROTTO - Resonsável de Infraestrutura e Logistica, BLENDA FLAVIA SILVA JARA- Coordenadora Administrativo/HOSP. VIDA e FRANCIELY OLIANI PIETROBOM MARIN - Coordenadora Administrativa/ UPA. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 162.000,00 (Cento e Sessenta e Dois Mil Reais). DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Geysa Besen Miyasaki, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e lanchonete, localizada na Rua Bela Vista, 865 Sala 1 - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JONAS BATISTA DE PAIVA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação – RLO para atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores (caminhões e caminhonetas a diesel), localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 7141, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NELSA HELENA CORNELI, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO para atividade de Avicultura de Corte Industrial – 44.000 Aves, Cod: 383, localizada no Rod. Dourados - Caarapó, Km 10, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Valter Vieira da Silva – 36612820187 – MEI, CNPJ 37.842.111/0001-55, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - A, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua Monte Alegre, 4.303 - Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIVIANE PEREIRA COUTINHO EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de AÇOUGUE, localizada na Rua/Av. MONTE ALEGRE, 4699 - Bairro JARDIM GUANABARA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.438 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÃO - COMAD RESOLUÇÃO N°003/2021/COMAD O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, em reunião EXTRAORDINÁRIA por videoconferência, com a plenária conforme a ata de nº 004/2021, ocorrida no dia 17 de junho de 2021. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o calendário semestral do ano 2021 de reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas, que serão realizadas nas segundas quintas-s feiras de cada mês, conforme anexo. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Elvio Bogarim Presidente do COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS. REUNIÕES ORDINÁRIAS 2021 DATA HORÁRIO DIA 8 de julho 08 horas Quinta-Feira 12 de Agosto 08 horas Quinta-Feira 9 de Setembro 08 horas Quinta-Feira 14 de Outubro 08 horas Quinta-Feira 11 de Novembro 08 horas Quinta-Feira 9 de Dezembro 08 horas Quinta-Feira OBS: Reuniões realizadas em todas as segundas quintas-feiras de cada mês. PORTARIA - PREVID Portaria de Benefício nº 045/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À DINALVA BARBOSA DA SILVA SANTOS, em razão do falecimento de ADEMIR JOSÉ DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Vitalícia à DINALVA BARBOSA DA SILVA SANTOS, esposa do segurado falecido ADEMIR JOSÉ DOS SANTOS, servidor público municipal aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, beneficiário deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal, e, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, considerando que o segurado falecido foi aposentado na regra transitória do artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 12 de junho de 2021. Dourados/MS, 22 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº Nº 0004/2019/PREVID ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 0004/2019 que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – IPSSD, nome de fantasia Previd firma com a Valemed Serviços de Saúde e Benefícios LTDA que também se intitula Prover Saúde, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações na folha de pagamento de servidores ativos, segurados aposentados e beneficiários pensionistas do PreviD. PROCESSO: Protocolo Geral PG nº 138/2018/PreviD. PARTES: Primeiro Acordante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – IPSSD. CNPJ-MF: 08.797.960/0001-36. DIRETOR PRESIDENTE: Sr. Theodoro Huber Silva. CPF-MF nº 979.301.131-91. Segundo Acordante (ou consignatário): VALEMED SERVIÇOS DE SAÚDE E BENEFÍCIO LTDA. CNPJ-MF: 21.446.263/0001-07. REPRESENTANTE: Srª. Ericsson Flavio Cavalcanti. CPF-MF 890.585.181-91. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do acordo original (previsto na Cláusula Oitava do Acordo de Cooperação nº 0004/2019) em mais 24 (vinte e quatro) meses, com início em 17 de junho de 2021 e término em 17 de junho de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento. FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas porventura surgentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sobre sua interpretação e sobre sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ficando os sucessores a qualquer título, herdeiros e legatários, obrigados à obediência do ora conveniado. DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 448, DE 21 DE JUNHO DE 2021. “Decreta luto oficial no Município de Dourados em razão das mais de 500 mil vítimas no Covid-19 em território Brasileiro.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o doloroso sentimento de tristeza de inúmeras famílias pela perda dos seus entes queridos; Considerando que não se trata de apenas números, mas vidas e sonhos perdidos; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado luto oficial, no território do Município de Dourados, por 03 (três) dias em homenagem póstuma às mais de 500 mil vítimas do Covid-19 em território Brasileiro. Art. 2º. Todas as repartições públicas do Município de Dourados, no período do luto oficial, hastearão suas bandeiras a meio mastro. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.437 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 - 01 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 440, DE 17 DE JUNHO DE 2021. “Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2005, que trata da isenção e imunidade extensiva ao IPTU.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto no artigo 182, inciso VII da Lei Complementar nº 071 de 29 de dezembro de 2003 e posteriores alterações; D E C R E T A: Art. 1º. A isenção prevista no art. 182, VII, da Lei Complementar nº 071/2003, extensiva ao IPTU de imóveis prediais locados destinados a Templos religiosos de qualquer culto depende, para concessão, do preenchimento dos seguintes requisitos: § 1º. Para a concessão do benefício exigir-se-á requerimento prévio de solicitação da isenção assinado por representante legalmente autorizado, instruído com a cópia reprográfica dos seguintes documentos: I. Cópia do carnê de IPTU do exercício para o qual se pretende o benefício; II. Escritura, matrícula imobiliária ou contrato de compromisso de venda e compra do imóvel; III. Ata constitutiva da entidade religiosa e respectivo estatuto devidamente registrados em órgão competente; IV. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. V. contrato de locação firmado pela entidade religiosa, há pelo menos 12 (doze) meses, e de conformidade com a Legislação Civil; VI. Indicação de que a entidade locatária é a responsável pelo pagamento do tributo. § 2º. O benefício fiscal somente será concedido após vistoria no imóvel, a ser realizada por autoridade competente. § 3º. O benefício fiscal de isenção para templos locados incidirá sobre o imóvel ou a fração destinada a culto religioso e enquanto vigente o contrato de locação, obrigando-se a entidade religiosa a comunicar ao Poder Público a revogação contratual, sob pena de responder administrativa e judicialmente pelos débitos eventualmente existentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 2º. A isenção para templos locados será suspensa imediatamente quando constatada uma das seguintes ocorrências: I – caso o beneficiário venha a sublocar o imóvel; II – seja dada outra finalidade de uso ao imóvel ou fração locado; III – seja descumprida quaisquer obrigações acessórias previstas na legislação vigente; IV – seja apurado que o requerimento de isenção foi instruído com documentos inidôneos ou forem prestadas informações falsas ou incorretas, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. Art. 3º. Para os efeitos deste artigo, entende-se culto como toda e qualquer reunião de natureza religiosa, realizada em local de acesso público, destinado especificamente a esse fim, excluídos os cultos isolados e ocasionais. Art. 4º. A isenção indicada neste decreto alcança tão somente o IPTU, não sendo extensivas a outros tributos porventura existentes. Art. 5º. Salvo disposição específica em contrário, todos os pedidos de isenção deverão ser protocolados até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de extemporaneidade. Art. 6º. A hipótese de isenção prevista neste Decreto não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias previstas em leis, decretos ou regulamentos municipais, em especial quanto ao planejamento urbano, perturbação do sossego público ou quaisquer outros motivos de relevante interesse público. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.437 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 - 13 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 PORTARIA Nº 31/CORR/GMD/2021 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2021, de natureza contraditória, para apurar fatos contidos no Memorando nº 15/OP/GMD/2021 do Departamento Operacional a este Órgão Correcional, por ter, servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinadas as condutas supostamente transgressoras em Termo próprio – em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos X e XVI; e praticado a conduta descrita no artigo 95, inciso XIV, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s). Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 e LUIZ SÉRGIO GABRIEL, matrícula nº 440311 como Membros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação dos documentos constantes do referido Memorando, bem como daqueles pertinentes à instrução correcional referentes aos fatos em apuração. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 21 de Junho de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA Nº 052/2021/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, do quadro efetivo do PreviD, matrícula n.º 8, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, 18 (dezoito) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº103/2019, no período de: 25/05/2021 a 11/06/2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de maio de 2021. Dourados-MS, 16 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício n.º 044/2021/PREVID “Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão vitalícia concedida a Oseno Gois de Figueiredo” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 31 de julho de 2020, o benefício de pensão vitalícia de Oseno Gois de Figueiredo, concedido nos termos da Portaria nº1082/2011 de 04 de novembro de 2011; publicada no Diário Oficial do Município - Ano XIII – Nº 3.115, em 04 de novembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 31 de julho de 2020. Dourados-MS, 16 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’ SAMPAIO Diretora financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios PORTARIAS Resolução nº. Cd/06/945/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIANA ALMIRAO SOBREIRA SARACENI, matricula funcional nº 114774968-1, cargo de Cirurgião Dentista, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com o servidor JURANDIR FERNANDO DO NASCIMENTO CABRAL, matrícula 412886-1, cargo de Cirurgião Dentista, com ônus para as origens, pela data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 366/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/946/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JÉSSICA BENITES TARLEI, matrícula funcional nº 114772217-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a servidora Aparecida Cristiane da Silva Nunes, matrícula 60111-1, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 417/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/947/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE CRISTINA DE LIMA VILAÇA, matrícula funcional nº 114772198-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Vicentina-MS, em contrapartida com a servidora Talita Ananias Ferreira Rocha, matrícula 7735, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 418/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº. Cd/06/948/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PÂMELA ROSIELE DA SILVA ARAÚJO, matrícula funcional nº 114772235-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Amambai-MS, em contrapartida com a servidora MALVINA AUXILIADORA BENITES DE OLIVEIRA, matricula 19533-1 Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 420/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/949/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIMARA FERNANDES VERON RODRIGUES, matrícula funcional nº 114772221-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a servidora ROZIMEIRE DE JESUS FERRAZ, matricula 5393-1 Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 421/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/950/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROZILENE BERNARDINO CAVALLO, matrícula funcional nº 114772155-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a servidora FERNANDA MOREIRA BENTO, matricula 46259-1 Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 422/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/951/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEONICE APARECIDA DA CRUZ MERGENER, matrícula funcional nº 114769584-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a servidora SANDRA DO CARMO TEIXEIRA FLORENCIANO, matrícula 3009-1 Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 423/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/952/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA CECÍLIA ARGUELHO ROCHA, matrícula funcional nº 114765956-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a servidora PRISCILA ELAINE FLORENTINO, matricula 1082 Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 424/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/953/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALINE RENATA AMADA ONO, matrícula funcional nº 114766576-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a servidora JULIANA DOS SANTOS CALISTRO SILVA, matrícula 1084-1, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 425/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº. Cd/06/954/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ELESSANDRA PEREIRA REIS, matrícula funcional nº 114771626-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora TANIA MARIA BEZERRA DE SOUZA, matrícula 2461, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 426/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/955/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVANA STEFANES, matrícula funcional nº 114772156-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Física, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora FÁBIA SOUZA DE ARRUDA OLIVEIRA, matricula 3016-01, Professora de Educação Física, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 427/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/956/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal MARISA MARTINS DA COSTA, matrícula funcional nº 114772212-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora KÁTIA ANTÔNIA AMARAL SOARES, matricula 2113-01, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 428/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/957/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal MARIA LUCIA GOMES, matrícula funcional nº 114772089-12, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora MARINALVA DOS SANTOS PRATES, matricula 2162-01, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 429/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/958/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal LUCIANA DE CAMARGO SILVA FROIO, matrícula funcional nº 114765775-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora KÁTIA ANTÔNIA AMARAL SOARES, matricula 2113-01, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 430/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/959/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal CECILIA GLEIDE GOMES COSTA, matrícula funcional nº 114774978-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora AUREA DE ALMEIDA DOS SANTOS BRANDÃO, matricula 354401, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 431/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº. Cd/06/960/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PRISCILA PAULA OLIVEIRA SOUZA, matrícula funcional nº 114772379-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a servidora LUZINETE OLIVEIRA DA ROCHA, matricula 9952577-1, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 432/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/961/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ARLEI GONCALVES, matrícula funcional nº 114772224-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a servidora CLAUDICÉIA CAMARGO BIAGI, matricula 9953122-1 Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 433/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/962/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GLEICIELY GOMES DE LIMA, matrícula funcional nº 114772218-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a servidora STELLAMARIS PEIXOTO DE OLIVEIRA PAES DE BARROS, matrícula 411876/01, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 435/2021/DRH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/963/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER as Servidoras Públicas Municipais SAMARA GRATIVOL NEVES, matrícula funcional nº 114772195-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora MICHELI MARIA SENA DE SOUZA, matricula 203901, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 436/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/964/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA MARIA DA SILVA ANDRADE, matrícula funcional nº 114772271-1 ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a servidora JANAINA CRISTINA QUEIROZ, matrícula 414159/01, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 434/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DE EMPENHO N° 1607/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Papel Maq Móveis para Escritório Ltda - EPP CNPJ: 05.646.473/0001-84 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 024/2021 OBJETO: Aquisição de cadeiras de digitador, objetivando atender a Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 5.150,00 (Cinco mil, cento e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 17/06/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 1608/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Golfinho Móveis e Eletrodomésticos Ltda - EPP CNPJ: 03.812.685/0001-69 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2021 OBJETO: Aquisição de colchões, objetivando atender a Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 7.550,00 (Sete mil, quinhentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 17/06/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 107/2021/FEAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento de criança e adolescente provisório oferecido em unidades residenciais (com capacidade máxima de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/ cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), que vivem em situação de vulnerabilidade social a fim de garantir proteção integral. O auxílio financeiro de cofinancimento de 35 metas será utilizado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 87.528,00(oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo mensal o valor de R$7.294,00(Sete mil, duzentos e noventa e quatro reais), recurso proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1229– Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: 01 Maio de 2021 a 30 de abril de 2022 6. EMPENHO: Nº 303 de 17/06/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 108/2021/FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento de criança e adolescente provisório oferecido em unidades residenciais (com capacidade máxima de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/ cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), que vivem em situação de vulnerabilidade social a fim de garantir proteção integral. O auxílio financeiro de cofinancimento de 35 metas será utilizado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 142.800,00(Cento e quarenta e dois mil, oitocentos reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo mensal o valor de R$11.900,00(Onze mil, novecentos reais), recurso proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1220– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 01 Maio de 2021 a 30 de abril de 2022 6. EMPENHO: Nº 302 de 17/06/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. C KOZAR DOS SANTOS INFO ELETRO. CNPJ: 32.314.972/0001-47. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de informática, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021 - constante do Processo de Licitação nº 171/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.990,00 (onze mil novecetnos e noventa reais). DATA DE ASSINATURA: 14 de junho de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 013/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS – CREME DE PAPAÍNA E CARVÃO ATIVADO, PARA ATENDIMENTO DAS FARMÁCIAS DA UPA-24H E HOSPITAL DA VIDA, PERTENCENTES À FUNSAUD, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: AURELIO DE ALMEIDA FARIA - ME CNPJ n° 01.527.530/0001-55 Valor total: R$ 17.410,00 (Dezessete Mil Quatrocentos e Dez Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 005/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 17 de Junho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 050/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A AQUISIÇÃO DE TORNEIRAS CLINICA HOSPITALAR E EXTENSORES DE TORNEIRAS PARA O CENTO CIRÚRGICO DO HOSPITAL DA VIDA, PARA ATENDER ASSIM AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: NOVA FURKIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ n° 12.591.102/0001-08 Valor total: R$ 343,76 (Trezentos e Quarenta e Três Reais e Setenta e Seis Centavos) DC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETRÔNICOS LTDA CNPJ n° 12.053.056/0001-93 Valor total: R$ 78,56 (Setenta e Oito Reais e Cinquenta e Seis Centavos) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 031/2021. As despesas para a presente contratação correrá por conta do Contrato de Gestão Nº001/2014 ou outro documento celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 15 de Junho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 052/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE HASTE FLEXIVEL (MATERIAL NÃO PADRONIZADO PELO SUS) PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE JOÃO CLEBER DA SILVA FERREIRA (12 ANOS), QUE SE ENCONTRA INTERNADO NO HOSPITAL DA VIDA, UNIDADE ADMINISTRADA PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI. CNPJ n° 03.916.634/0001-87 Valor total: R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 033/2021 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 14 de Junho de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº08/2021 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 837/2021 43444 Agencia Estadual de Gestão e Empreendimentos Rua Favorino Correia, Q-03, L-06/Conj. Hab Terra Roxa 838/2021 43429 Agencia Estadual de Gestão e Empreendimentos Rua Favorino Correia, Q-03, L-10/Conj. Hab Terra Roxa 981/2021 46088 Andrea Pereira Mendes Rua General Osorio, Q-05, L-09/Jardim Nana 942/2021 6988 Antonio Antunes Bittencourt Rua João Alves Rocha, Q-12, L-28/Parque Monte Carlo 943/2021 6987 Antonio Antunes Bittencourt Rua João Alves Rocha, Q-12, L-27/Parque Monte Carlo 944/2021 6985 Antonio Antunes Bittencourt Rua João Alves Rocha, Q-12, L-25/Parque Monte Carlo 945/2021 6984 Antonio Antunes Bittencourt Rua João Alves Rocha, Q-12, L-24/Parque Monte Carlo 946/2021 6983 Antonio Antunes Bittencourt Rua João Alves Rocha, Q-12, L-23/Parque Monte Carlo 947/2021 6998 Antonio Antunes Bittencourt Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-12, L-10/ Parque Monte Carlo 948/2021 6989 Antonio Antunes Bittencourt Rua Coronel José Antonio Alves Marcondes, Q-12, L-04/Parque Monte Carlo 949/2021 6990 Antonio Antunes Bittencourt Rua Coronel José Antonio Alves Marcondes,, Q-12, L-03/Parque Monte Carlo 953/2021 6986 Antonio Antunes Bittencourt Rua João Alves Rocha, Q-12, L-26/Parque Monte Carlo 623/2021 55819 Antonio Bosco Rua Joaquim Alves Taveira, Q-8A, L-09/Vila Planalto 966/2021 60016 Antonio Nakamura Rua Mato Grosso, Q-19, L-F/Centro 983/2021 83305 Brian Davanco Mazotti Rua Joaquim Alves Taveira, Q-A, L-02/Parte Chacara 880/2021 2915 Celia Ventura Duarte Fernandes Rua Manoel João Ferreira, Q-49, L-14/Altos do Indaiá 984/2021 91196 Diogo Carneiro Mesquita Rua Alice Light Martins, Q-03, L-05/Residencial JAtey 1000/2021 88270 Edvania de Oliveira Neves e outros Rua 2, Q-31, L-20/REs. Harrison de Figueiredo II 882/2021 89342 Emerson dos Reis Pinheiro e outros Rua Santa Fé, Q-26, L-17/Residencial Santa Fé 866/2021 104553 Enio Gomes do Nascimento Rua Jaburu, Q-18, L-03/Residencial Esplanada 968/2021 23418 Espolio Adelina Rigotti Rua Silidonio Verão, Q-106, L-26/Jardim Água Boa 488/2021 80256 Espolio de Flavio Cersozimo de Souza Rua Guanabara, Q-00, L-00/Chacara Parte 999/2021 90075 Geni Ananias Rua DA 17, Q-33, L-13/Dioclécio Artuzi II 971/2021 91823 Glauce Gaspar da Silva Scoca e outros Rua Martin Eberhart, q-05, l-03/Novo Parque Alvorada 994/2021 45132 Ilma Santana Rua Audelino Garcia Camargo, Q-113, L-13/ Jardim Agua Boa 970/2021 8013 Jaqueline Matos de Oliveira Rua Manoel Santiago, Q-02, L-22/Jardim Itaipu 1005/2021 14185 Jardim Santa Brigida Comal Imob. LTDA Rua Clovis Cersozimo de Souza, Q-15, L-24/Js. Santa Brigida 531/2021 24849 José Ferreira do Nascimento Rua Iracema, Q-14, L-17/Vila Vista Alegre 980/2021 31581 José Lisboa do Nascimento Rua 20 de Dezembro, Q-173, L-13/Jardim Água Boa 527/2021 60629 José Marques de Souza Rua 1º de Abril, Q-01, L-14/Vila Vieira 489/2021 40814 Keiko Nishikawa Rua Alegrete, Q-13, L-24/Bairro Joquei Clube 993/2021 47540 Lidia Fernandes Rua Rio Brilhante, Q-98, L-16/Jardim Água Boa 486/2021 59488 Lidio Figueira da silva Rua Silidonio Verão, Q-13, L-08/Vila Erondina II 995/2021 48121 Luiz Augusto e Antonia Rizzo Bonato Rua Vilso Gabiatti, Q-173, L-12/Jardim Água Boa 487/2021 20040 Lurdes de Fatima Farias Rua Da Liberdade, Q-05, L-05/Jardim Londrina 969/2021 8108 Marcus Thierry Lino Silva Rua Balbina de Matos, Q-07, L-A/Bairro Jardim 539/2021 32626 Maria Cristina Ferraz Lopes e outros Rua Ildefonso Pedroso, Q-43, L-11/Parque dos Jequitibás 1006/2021 18811 Maria Salete dos Santos Rua José Floriano de Freitas, Q-46, L-02/Jardim Canaã I 992/2021 24075 Mario Marsal Nakamura Rua Bela Vista, Q-140, L-14/Jardim água Boa 972/2021 2349 Pedro Fernandes da Silva Rua Takeo Takimoto, Q-44, L-01/Altos do Indaiá 998/2021 90073 Sandra Andreia Castelli Pinheiro e outros Rua Ana Tereza Dávila de Souza, Q-33, L-11/REs. Deoclecio Artuzi II 569/2021 32515 Vanessa Regina Narcizo Cabral Rua Miguel Guilherme da Silva, Q-36, L-06/ Parque dos Jequitibás 935/2021 88814 Vinicius Rotermel Grando Rua Bom Pastor, Q-01A, L-06/Res. Santa Fé Dourados, 15 de Junho de 2021 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº08/2021 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3019/2021 79478 Abrigo Empreendimentos Imobiliarios - Eireli Rua Cabral, Q-11, L-17/Residencial Oliveira II 1951/2021 9633 Adria Alice Ribeiro Rua Thereza Magro Machado, Q-24, L-15/ Parque Monte Carlo 2132/2021 43444 Agencia Estadual de Gestão e Empreendimentos Rua Favorino Correia, Q-03, l-06/Conjunto Habitacional Terra Roxa 2143/2021 31739 Alba Eloisa Souza Ribeiro Rua José Ribeiro da silva, !-24, L-08/Jardim Canaã III 2880/2021 40857 Allan Volobueff Noriler e outros Rua Altamira, Q-29, L-24/Joquei Clube 2815/2021 8040 Anderson Palma Rua General Camara, Q-16, L-18/Jardim Girassol 2731/2021 101606 Andrea Carvalho de Lima Rua Arthur Frantz, Q-85, L-17A/Parque Alvorada 2708/2021 8751 Antonio Carlos Biffi Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-36/ Parque Alvorada 2452/2021 12339 Antonio Franco da Rocha Rua Wanilton Finamore, Q-03, L-03/Vila Icassati 2201/2021 40951 Antonio Guerreiro do Vale Rua Alcides José de Macedo, Q-02, L-21/ Jardim Joquei Clube 2489/2021 30786 Antonio Ricardo de Souza Castilho Rua 20 de Dezembro, Q-164, L-13/Jardim Agua Boa 1745/2021 3133 Ariadne Freitas Bianchi de Oliveira Rua Eisei Fujinaka Q-23, L-09/Altos do Indaiá 2736/2021 9486 Astolfo Lopes Cançado Netto e outros Rua Arthur Frantz, Q-87, L-09/Parque Alvorada 2553/2021 29910 Ataulfo Ferreira de Oliveira Rua Maneco de Melo, Q-31, L-11/Parque Nova Dourados 2881/2021 29910 Ataulfo Ferreira de Oliveira Rua Maneco de Melo, Q-31, L-11/Parque Nova Dourados 2586/2021 35757 Ayao Yokot e outros Rua Guanabara, Q-02, L-01/Jardim João Paulo II 2863/2021 13613 Barbara Thaissa Greszuck dos santos e outros Rua Alberto Maxwell, Q-10, L-04/Vila Esperança 2864/2021 13614 Barbara Thaissa Greszuck dos santos e outros Rua Alberto Maxwell, Q-10, L-05/Vila Esperança 2419/2021 40975 Bendito Roberto da Silva Rua Assai, Q-28, L-04/Jardim Joaeui Clube 2734/2021 9453 Carlos Roberto Cunha Rua Arthur Frantz, Q-86, L-06/Parque Alvorada 2756/2021 8436 Carlos Roberto Cunha Rua Cornelia Cerzosimo de Souza, Q-03, L-15/Vila São José 2740/2021 115755 Celia Regina Muraoka Silveira e outros Rua Pedro Celestino, Q-01, L-5A/Chacara Flora 2159/2021 30787 Cintia Cristina Cruz e outros Rua 20 de Dezembro, Q-164, L-12B/Jardim Agua Boa 1498/2021 73128 Clovis Lacerda Charão e outros Rua Alameda Dourados, Q-14, L-09/Jardim Monaco 2551/2021 41734 Comercio Representações e Corretagens Enterprise Rua Maneco de Melo, Q-32, L-24/Parque Nova Dourados 2590/2021 4928 Daniel Ribas da Cunha e outros Rua Antonio de Carvalho, Q-D, L-01/chácara Parte 53 2891/2021 27390 Darci Seixas Lemos Rua Dom Pedro II, Q-176, L-09/Vila Industrial 2555/2021 37232 Diorgenio Barreto Rua Guaabara, Q-30, L-A/Jardim João Paulo II 2428/2021 40986 Edivaldo Pereira da Silva Rua Alfenas, Q-23, L-15/Jardim Joquei Clube 2445/2021 43308 Edivaldo Perentel Fabro Edivaldo Perentel Fabro 2703/2021 8735 Ednaldo Machado Rodrigues Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-20/ Parque Alvorada 2860/2021 91882 Eduardo Berton Rua Mustafa Saleh Abdo Sater, Q-08, L-08/ Novo Parque Alvorada 2583/2021 91502 Eduardo Gimenes Carneiro Rua Sinézio de Matos, Q-02, L-27/Jardim Porto Belo 2695/2021 9195 Eliane Martins Muniz Lemes Rua Martin Eberhart, Q-69, L-18/Parque Alvorada 2713/2021 9290 Eliane Martins Muniz Lemes Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-77, L-16/ Parque Alvorada 2831/2021 3966 Elizio Brites Rua Pedro Celestino, Q-02, L-11/Jardim Bara 2209/2021 38744 Elza dos Santos Rua Paulo Almeida Teixeira, Q-89, L-20/ Parque das Nações II 2403/2021 41048 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Rua Assai, Q-27, L-15/Joquei Clube 2181/2021 30220 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Salviano Pedroso, Q-18, L-12/Parque dos Coqueiros 2885/2021 33112 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua das Macieiras, Q-37, L-18/Jardim Colibri 2909/2021 30539 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso, Q-14, L-03/Parque dos Jequitibás 2921/2021 31417 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua João Mendonça Leite, Q-20, L-21/Parque dos Jequitibás 2942/2021 29610 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Milton Macedo Andrade, Q-08, L-04/ Parque dos Jequitibás 2212/2021 34826 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q-36, L-07/Jardim Guaicurus 2184/2021 30121 Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Esthon Marques, Q-17, L-03/Parque dos Coqueiros 2202/2021 40950 Empreendimentos Imobiliarios rigotti LTDA Rua Alcides José de Macedo, Q-02, L-20/ Jardim Joquei Clube 2481/2021 34599 Empreendimentos Imoibliarios Guaicurus LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q-33, L-21/Jardim Guaicurus 2870/2021 49832 Empresa de Energia Eletrica MS Enersul Rua Marcio Paiva, Q-16, L-01/Parque do Lago II 2724/2021 8807 Eronides da Silva Vasconcelos Rua Arthur Frantz, Q-81, L-25/Parque Alvorada 2180/2021 14330 Espolio de Anísio de Barros Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-18, L-05/Jardim Monte Líbano 2585/2021 80062 Espolio de Felicio Marchetti Rua Natal, Q-02, L-07/Jardim Parati 2859/2021 37699 Espolio de filomeno João Pires Junior Rua Peru, Q-8A, L-01/Parque das Nações I 2548/21021 42577 Espolio de Jovaldo Luiz Carniel Rua Constancio Luiz da Silva, Q-39, L-08/ Jardim Água Boa 2446/2021 16336 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Oliveira Marques, Q-01, L-01/Jardim Leste 2806/2021 8032 Espolio de Milton Milan Rua Floriano Peioto, Q-15, L-11/Jardim Girassol 2807/2021 8033 Espolio de Milton Milan Rua Floriano Peioto, Q-15, L-12/Jardim Girassol 2951/2021 30470 Euclides Malacrida Neto Rua G. Solandia Fancisca Miguel, Q-11, L-21/ Parque dos Jequitibás 2952/2021 30469 Euclides Malacrida Neto Rua G. Solandia Fancisca Miguel, Q-11, L-20/ Parque dos Jequitibás 2953/2021 30468 Euclides Malacrida Neto Rua G. Solandia Fancisca Miguel, Q-11, L-19/ Parque dos Jequitibás 2954/2021 30467 Euclides Malacrida Neto Rua G. Solandia Fancisca Miguel, Q-11, L-18/ Parque dos Jequitibás 2955/2021 30466 Euclides Malacrida Neto Rua G. Solandia Fancisca Miguel, Q-11, L-17/ Parque dos Jequitibás 2208/2021 47434 Fabiano Gomes de Souza Uemura Rua Presidente Vargas, Q-105, L-00/Centro 2188/2021 57649 Faustino Alves Cabreira Rua Monte Alegre, Q-14B, L-05/Jardim Maracanã 2417/2021 41071 Francisco Candido Ferreira Filho Rua Assai, Q-22, L-15/Jardim Joquei clube 2542/2021 2185 Gemano Arguelho Rua Eikishi Sakaguti, Q-66, L-13/Altos do indaiá 2847/2021 8167 Genivaldo Corre Rua Ipiranga, Q-05, -06/Residencial Ypacarai 2965/2021 30612 Gessy da Silva Dias Rua G. M. Helena Recalde, Q-19, L-03/ Parque dos Jequitibás 2178/2021 30626 Gildete Delmondes de Souza Rua Andrelino Pinto Gonçalves, Q-20, L-01/ Parque dos Jequitibás 2190/2021 33598 Gladson Borges de França Rua Das Castanheiras, Q-12, L-07/Jardim Colibri 2801/2021 7821 Guilherme Frederico Rojas Silva e outros Rua Iguassu, Q-07, L-01/Jardim Girassol 2802/2021 7822 Guilherme Frederico Rojas Silva e outros Rua Iguassu, Q-07, L-02/Jardim Girassol 2476/2021 15832 Helio Congro Filho e outros Rua Aniba Pavão, Q-17, L-06/alto das Peimaveras 2861/2021 30437 Henry Minh Dinh Tien Rua Esthon Marques, Q-08, L-11/Parque Nova Dourados 880/2021 36042 Ilauro de Souza Rua Cezario Domingues Peres, Q-13, L-11/ vila Ubiratan 2448/2021 70595 Irineu Giacometti e esposa Rua Weimar Gonçalves Torres, Q-01, L-10/ Jardim Yoshikawa 2449/2021 70596 Irineu Giacometti e esposa Rua Weimar Gonçalves Torres, Q-01, L-10/ Jardim Yoshikawa 2698/2021 8645 Isidora Fonseca Duarte Rua Martin Eberhart, Q-72, L-01/Parque Alvorada 2398/2021 40853 João :Honorio de Souza e outros Rua Altamira, Q-29, L-20/Jardim Joquei clube 2744/2021 8364 Jorge Antonio Rosseti Otero Rua Susana Cortes Schultz Hamester, Q-05, L-07/Chacara Flora 1905/2021 88894 José Geraldo da Silva e outros Rua Reinaldo Bianchi, Q-04, L-06/Santa Fé 2745/2021 8363 José Jaimr da Silva Rua Franco Cinato, Q-05, L-08/Chácara Flora 2057/2021 125670 José Jair Caires Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-60, L-A11/ Parque Residencial Pelicano 2421/2021 41157 José Moreira da Silva e outros Rua Aimores, Q-21, L-14/Jardim Joquei Clube 2816/2021 8044 José Valdinei Martello Rua Floriano Peixoto, Q-16, L-22/Jardim Girassol 2416/2021 41150 José Wanderley da Silva Rua Aimorés, Q-04, L-05/Joquei Clube DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 2164/2021 39593 Josemir Vargas dos Santos Rua Andrelina Vilela dos Reis, Q-93, L-02/ Parque das Nações II 2454/2021 83207 Juliane Fonseca Garcia Rua Hiran Pereira de Mattos, Q-04, L-N/ Chacara Parte 108 2968/2021 30549 Kamila Tiemi Kobo dos Reis Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro, Q-15, L-09/ Parque dos Jequitibás 2655/2021 122893 Kelly Ribas Dalla Barba Rua Ranulfo Saldivar, Q-31, L-B2/Parque Alvorada 1815/2021 92052 Leonildo Pretti Junior e outros Rua Ranulfo Saldivar, Q-17, L-12/Novo Parque Alvorada 1816/2021 92051 Leonildo Pretti Junior e outros Rua Ranulfo Saldivar, Q-17, L-11/Novo Parque Alvorada 800/2021 59890 Lindamar Selau dos Santos Rua Joaquim Teixeira Alves, Q-31, L-P/K/L/ Centro 2387/2021 104399 Luiz Teodoro de Souza e outros Av. Esplanada, q-13, L-18/Residencial Esplanada 2426/2021 40815 Magali Aparecida Castro Costa e outros Rua Altamira, Q-13, L-01/Joquei Clube 2846/2021 20450 Marcia Leticia de Oliveira Lopes Rua Adroaldo Pizzini, Q-05, L-06/Jardim Maringá 2173/2021 57353 Margarida Sarati Benites Rua Dom João Vi, Q-27, L-05/Jardim Piratininga 2406/2021 41152 Maria Alves Gomes Rua Aimores, Q-04, L-07/Jardim Joaqui Clube 2840/2021 52021 Maria Aparecida Gonçalves Luna Ulrich e outros Rua Balbina de Matos, Q-04, L-02/Vila Matos 2588/2021 35515 Maria de Nazaré do Rosário Rua Marcelino Pires, Q-10, L-01/Vila Ubiratan 2183/2021 17189 Maria Dilma Magalhães Silva Rua Alvaro Brandão, Q-17, l-08/Jardim Maracanã 2967/2021 30571 Maria Eduvirgem Lima Wust e outros Rua G. M. Helena Recalde, Q-16, L-11/ Parque dos Jequitibás 3022/2021 11581 Maria Erci Perazolo de Oliveira e ouros Rua Mato Grosso, Q-01, L-14/Vila Planalto 2167/2021 37965 Maria Eunice dos Santos Rua Guiana, Q-39, L-05/Parque das Nações I 2690/2021 9090 Marieza Tiburtino Ferraz Rua Martin Eberhart, Q-66, L-33/Parque Alvorada 2116/2021 10900 Matpar Industria e Comercio de Engenharia LTDA Rua Major Capilé, Q-01, L-05/Jardim Coimasa 1600/2021 93053 Moni RAsselen Abdul Malek e outros Rua João Rosa Goes, Q-07, L-03/centro 2845/2021 30339 Neri Martins da Rocha e outros Rua Josué Garcia Pires, Q-04, L-22/Parque Nova Dourados 2686/2021 9102 Nilson Oliveira da Silva Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-66, L-10/Parque Alvorada 2206/2021 60466 Noé da Silva Costa e outros Rua Pedro Rigotti, Q-U, L-10-14/Vila Sulmat 2875/2021 22858 Orastema Ribeiro Alves Rua Apolinário Silva Ramos, Q-26, L-27/Vila Cachoeirinha 2198/2021 21433 Osvaldo Shigueto Narimatsu e outros Rua General Osorio, Q-04, L-07/Jardim Italia 2960/2021 31370 Ozeias Machado Marcelino e outros Rua Ildefonso Pedroso, Q-28, L-16/Parque dos Jequitibás 2635/2021 5808 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua José Domingos Baldasso, Q-10, L-K/ Parque Alvorada 2636/2021 5809 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua José Domingos Baldasso, Q-10, L-L/ Parque Alvorada 2692/2021 9183 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua José Domingos Baldasso, Q-69, L-06/ Parque Alvorada 2715/2021 9384 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-78, L-01/ Parque Alvorada 2657/2021 6671 Pedro Milfont Sobreira Rua Reinaldo Bianchi, Q-44, L-12/Parque Alvorada 2659/2021 6653 Pedro Milfont Sobreira Rua Mohamad HAssan Hajj, Q-44, L-28/ Parque Alvorada 2893/2021 46330 Pedro Milfont Sobreira Rua José Roberto Teixeira, Q-16, L-23/Jardim Florida I 2822/2021 87118 R.R. Empreendimetnos Imobiliarios LTDA Rua José de Alencar, Q-00, L-07A/Chacara Parte 81 2697/2021 9135 Reginaldo Costa Rua Claudio Goelzer, Q-70, L-29/Parque Alvorada 2701/2021 8715 Rodrigo Alex Potrich Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-73, L-16/ Parque Alvorada 1712/2021 2370 Romana de Avila Pereira Rua Eikishi Sakaguti, Q-44, L-16/altos do Indaiá 2853/2021 15173 Rosalvo Moraes da Silva Rua Antonio Amaro Matos, Q-06, L-09/Jardim dos Estados 2479/2021 37790 Rua Equador, Q-29, L-09/Parque das Nações I Rua Equador, Q-29, L-09/Parque das Nações I 2982/2021 29539 Rua Gavino Meirelles, Q-05, L-14/ Parque dos Jequitibás Rua Gavino Meirelles, Q-05, L-14/Parque dos Jequitibás 2538/2021 29811 Salatiel da Silva Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Q-71, L-11/Jardim água Boa 2584/2021 91501 Sandra da Silva Nunes Rua Sinézio de Matos, Q-02, L-26/Jardim Porto Belo 2337/2021 106344 Sandra de Oliveira da Silva e outros Av. planalto, Q-69, L-15/Residencial Esplanada 2749/2021 8088 Seasonequation - LTDA Rua Ipiranga, Q-02, L-10/vila São José 2750/2021 8089 Seasonequation - LTDA Rua Ipiranga, Q-02, L-11/vila São José 2587/2021 142911 Sebastiana Lidia Pereira Rua Francisco Vicente de Lima, Q-02, L-A/ Jardim João Paulo II 2848/2021 97725 Silvana Almeida Arnal Rua Manoel José de Lima, Q-05, L-14/Flor de Maio 2589/2021 55143 Silvia da Silva Ferreira Rua Major Capilé, Q-00, L-00/Chácara Parte 2849/2021 97726 Sirlei Almeida Arnal Rua Manoel José de Lima, Q-05,L-15/Flor de Maio 2688/2021 9106 Thayane Alline Santiago Ramos Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-66, L-14/Parque Alvorada 1584/2021 104202 Thelry Larissa Rojas Rua Biguá, Q-06 , L-16/Residencial Esplanada 3010/2021 63457 Theodoro Syroka e outros Rua 20 de Dezembro, Q-00, L-00/Jardim Agua Boa 2835/2021 7955 Thisa Thiemi Saruwatari Rua Quintino Bocaiuva, Q-03, L-05/Jardim da Figueira 2009/2021 7094 Tiago Martelli Rua Dayane Regina A. C Cantelli, Q-17, L-23/ Parque Monte Carlo 2044/2021 87584 Tiago Martelli Rua Getulio de Almeida Coimbra, Q-00, L-18/ Residencial Pelicano 2663/2021 6767 Uniao Federal (fazenda Nacional) Rua Amael Pompeu Filho, Q-46, L-17/Parque Alvorada 2664/2021 6768 Uniao Federal (fazenda Nacional) Rua Amael Pompeu Filho, Q-46, L-18/Parque Alvorada 2162/2021 39536 Valdemir Alves Pereira Rua Manoel Correia Filho, Q-120, L-20/ Parque das Nações II 2032/2021 18109 Valdizia Cruz Gonçalves Fernandes e outros Rua B, A-A, L-16/Parque Residencial Pelicano 2890/2021 24034 Valdomiro Aleves Marques e outros Rua Gonçalo Nunes Siqueira, Q-136, L-23/ Jardim Água Boa 2415/2021 41227 Valmiro Gonçalves Dalombra Rua Amiores, Q-05, L-17/Jardim Jóquei Clube 2721/2021 8801 Vander Caetano Vieira Rua Arthur Frantz, Q-81, L-19/Parque Alvorada 2722/2021 8802 Vander Caetano Vieira Rua Arthur Frantz, Q-81, L-20/Parque Alvorada 2723/2021 8803 Vander Caetano Vieira Rua Arthur Frantz, Q-81, L-21/Parque Alvorada 2729/2021 8854 Vanessa de Figueiredo Rua Olivio Waldemar Becker, Q-84, L-22/ Parque Alvorada 2210/2021 59987 VGM Empreendimentos e Participações de Bens LTDA Rua HAyel bom Faker, Q-76, L-P/GIJ/Centro 3007/2021 10550 Via Norte Motores LTDA - ME Rua Oliveira Marques, Q-05, L-17/Jardim Caramuru 2843/2021 68710 Vilson Barbosa da Silva Outros Rua Mandacaru de Araujo, q-04, L-10/Parque dos Bem-te-Vis 2667/2021 6186 Vincenzina Palombo Rua Amael Pompeu Filho, Q-49, L-26/Parque Alvorada 2684/2021 8466 Vinicius Almeida Olivero e outros Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-61, L-08/Parque Alvorada 2868/2021 56901 Zenilda Maria Alves dos Santos Rua Natal, Q-12, L-09/Monte Líbano Dourados, 15 de Junho de 2021 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 327 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar João Carlos Torraca Brandão no cargo de Chefe de Setor de Segurança (DAS-6), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 31 de maio de 2021 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 328, de 15 de junho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Jucimar Ferreira Euzébio de Souza do cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4), junto ao Gabinete Vereador Fabio Luis, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.329 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar os seguintes servidores lotados no Gabinete da Vereadora Maria Imaculada Nogueira no quadro de Provimento em Comissão na Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 15 junho de 2021. • Ana Paula Duarte – Assessor Parlamentar V (AGP- 5) • Guilherme do Nascimento Ribeiro Assessor Parlamentar IV (AGP-4); • João Pinheiro Filho – Assessor Parlamentar I (AGP-1); • Patrícia Brandão – Assessor Parlamentar I (AGP-1); • Suely de Oliveira Ramos- Assessor Parlamentar IV (AGP-4) Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.330 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar João Carlos Torraca Brandão para executar a função de Jornalista , como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 01 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.331 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear THALYTA VIEIRA ANDRADE HILÁRIO no cargo de Chefe de Setor de Segurança (DAS-6), do Quadro de Provimento Comissionado da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.332 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Antônio Luiz Gavioli no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP4), lotado no Gabinete do Vereador Fabio Luis da Silva no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.333 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Ana Paula Duarte no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP7), lotado no Gabinete do Vereadora Maria Imaculada Nogueira no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.334 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Guilherme do Nascimento Ribeiro no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), lotado no Gabinete do Vereadora Maria Imaculada Nogueira no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.335 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear João Pinheiro Filho no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4), lotado no Gabinete do Vereadora Maria Imaculada Nogueira no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.336 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Patrícia Brandão no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP3), lotado no Gabinete do Vereadora Maria Imaculada Nogueira no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº.337 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Suely de Oliveira Ramos no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), lotado no Gabinete do Vereadora Maria Imaculada Nogueira no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 338, de 17 de junho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.339 de 18 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Thalita Rafaela Gonçalves Peixoto no cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-2), lotado no Gabinete do Vereadora Maria Imaculada Nogueira no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 15 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 340, de 18 de junho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar GREGORIO SOUZA FILHO do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), junto ao Gabinete Vereador Marcos Roberto Soares do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 15 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 341, de 18 de junho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar CELSO CALDEIRA DA SILVA do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), junto ao Gabinete Vereador Marcos Roberto Soares do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 15 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 342, de 18 de junho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear CELSO CALDEIRA DA SILVA do cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), junto ao Gabinete Vereador Marcos Roberto Soares do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo DORACY MORAES DOS SANTOS 07/02/2020-2021 15/07 A 13/08/2021 ATA Nº 03/2021 - REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS/MS. 13 DE MAIO DE 2021 Aos treze dias do mês de maio, às 18:15 horas, reuniu-se através da plataforma Google Meet, em virtude do cenário de Pandemia mundial da COVID-19 o Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados - CMJ. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Andressa Valente (Titular), Élvia Heloisa Meurer Fernandes (Titular), Elias Aquino (Titular) e Franklin Schmalz (Titular). Verificação de Quórum: consta que atualmente há oito vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, cinco conselheiros, posto isso, não há quórum e esta reunião se dá em caráter consultivo. O Presidente Franklin inicia a discussão da pauta. 1. Expediente: Não houve. 2. Aprovação de ATAS de reuniões anteriores: Não houve. 3. Informes: Não houve. 4. Comissões Permanentes do CMJ: Não houveram alterações na composição das comissões no período. 5.Reunião com a Coordenadora da RedeCOOR: O presidente fez repasse da reunião que teve com a servidora Mariana Rocha, coordenadora da Rede de Coordenadorias da Prefeitura de Dourados; no espaço eles trataram de assuntos referentes à pauta da juventude e encaminharam algumas ações em conjunto: A elaboração e apresentação em conjunto (CMJ RedeCoor) de um Projeto de Lei que crie a Semana Municipal da Juventude em Dourados – Mariana ficou de encaminhar a minuta do PL-, encaminhar sugestões de ações para a Subsecretaria estadual de Juventude realizar durante a Semana Estadual da Juventude (com destaque para alguma atividade que atenda às pautas e questões relacionadas à juventude indígena) e uma parceria do CMJ para um Encontro de Povos de Terreiro que a RedeCoor pretende realizar; além disso, o Presidente relata que pediu auxílio à RedeCoor para sensibilizar o executivo municipal a respeito da sua participação no Conselho tendo em vistas o processo de troca de gestão que ocorrerá em breve e a vacância de muitos meses nas vagas de representantes da prefeitura e ausência de respostas aos ofícios enviados ao gabinete do prefeito. 6. Eleição 2021 CMJ: O presidente informa que a convocação e demais documentos aprovados na ultima reunião foram encaminhados para a publicação em Diário Oficial e que o processo eleitoral para a gestão 2021-2023 do Conselho começa a contar seus prazos; ele apresenta que em breve serão divulgados nas redes sociais materiais informativos e de convite para a juventude participar do processo; além disso informa que serão enviados ofícios para entidades enviarem representantes para o Conselho; o presidente faz um apelo aos demais conselheiros para que auxiliem na divulgação do processo e ainda relembra que, conforme calendário aprovado anteriormente, na próxima reunião ordinária do CMJ do dia 09/06/2021, às 18 horas, via Google Meet haverá uma formação para conselheiros e interessados sobre o papel dos conselhos e do controle social, com objetivo de formar interessados em entrar no CMJ a partir do novo mandato.7. Assuntos Gerais: Não houve. Sem mais nada a tratar, o presidente encerrou a reunião às 18h40m. Eu Élvia Heloisa Meurer Fernandes, lavro esta ata que foi lida e aprovada pelos presentes nesta reunião e encaminhada para publicação. Andressa Valente (Titular) Élvia Heloisa Meurer Fernandes (Titular) Elias Aquino (Titular) Franklin Schmalz (Titular) ATAS - CMJ OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 ATA Nº 10/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 25/05/2021. Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Rodada de Conversa com José A. Costa de França, representante da Schroder Investment Management Brasil LTDA; 2) Credenciamento de Instituições Financeiras; 3) Rodada de Conversa com representante da BRAM - Bradesco Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, José dos Santos da Silva, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Theodoro Huber Silva, também estavam presentes, de forma on-line, os convidados José A. Costa França representante da Schroder Investment Management e os representantes da BRAM - Bradesco Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Rita Cabral, José Carlos Moraes, Rafael Ribeiro, Thalita, Renan Gimenes e Carolina Gonzaga Silva. O senhor Luis Carlos Rodrigues Morais justificou a ausência. A Presidente do Comitê de Investimentos, a senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, iniciou a reunião passando a palavra ao senhor José A. Costa de França que através de videoconferência fez uma explanação sobre o cenário econômico brasileiro e as perspectivas do mercado em relação aos fundos de investimentos da Schroder Investment Management Brasil LTDA, o mesmo demonstrou através de lâmina que os dois fundos, sendo um produto local Schroder Best Ideas FIA e outro produto internacional Schroder Ações Globais FICFIA IE demonstram resultados e perspectivas positivas para o ano de 2021 e também salientou a importância da diversificação da carteira do PreviD. França encerrou o primeiro assunto da pauta parabenizando o desempenho do Comitê de Investimentos em sempre estar buscando o equilíbrio da Carteira com a finalidade de alcançar a Meta Atuarial. Em seguida, a Presidente do Comitê de Investimentos apresentou o segundo assunto da pauta que versa sobre o Credenciamento de Instituições Financeiras. Os membros do Comitê de Investimentos analisaram o credenciamento das instituições financeiras descrito na pauta e, estando a documentação em conformidade com o Edital de Credenciamento nº 01/2020, decidiram por aprovar o credenciamento do Processo nº 09/2021 Banco J. Safra S/A (CNPJ 03.017.677/0001-20) como gestora com nota RP1, bem como os fundos apresentados através de QDD ANBIMA que são interessantes para a carteira do PreviD, que constarão no Atestado de credenciamento após homologação do Conselho Curador. Também foi aprovado o Processo nº 10/2021 Safra Serviços de Administração Fiduciária LTDA (CNPJ 06.947.853/0001-11) como administrador fiduciário com nota RP1, de acordo com os atestados de credenciamento que serão publicados em Diário Oficial após a homologação do Conselho Curador, e com a vigência que segue o princípio da continuação do processo credenciado no exercício de 2020. As instituições credenciadas possuem em seu conglomerado administrador ou gestor que fazem parte da Lista Exaustiva da Secretaria de Previdência, além de cumprirem os requisitos do Edital de Credenciamento nº 01/2020. Em seguida, a Presidente do Comitê de Investimentos apresentou o terceiro assunto da pauta passando a palavra para José Carlos Moraes que deu início a apresentação sobre a BRAM - Bradesco Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários em que foi apresentado o cenário econômico para o ano de 2021, em seguida Rafael Ribeiro deu continuidade a apresentação demonstrando a grade de fundos da instituição, incluindo renda variável, renda fixa, multimercado e fundos no exterior. Todos os representantes da instituição financeira tiveram oportunidade de explanar sobre o cenário macroeconômico que servirá de apoio para o Comitê de Investimentos balizar a tomada de decisão no momento de calibrar o portifólio. Rafael encerrou o terceiro assunto da pauta com considerações finais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Theodoro Huber Silva Orlando Conceição Malheiros Membro Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes José dos Santos da Silva Vice Presidente Membro ATA Nº 11/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 15/06/2021. Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às sete e trinta, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, devido a prorrogação da reunião que seria realizada no dia 08 de junho de 2021 motivada pelo Decreto nº 400 de 28 de maio de 2021, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Análise da Carteira do PreviD; 2) Credenciamento de Instituições Financeiras; 3) Rodada de Conversa com Eduardo Augusto Reichert, representante da XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mob. S/A; 4) Rodada de Conversa com Gustavo Pereira Farias representante da Grid Agente Autônomo de Investimento LTDA. Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, José dos Santos da Silva, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Theodoro Huber Silva, também estavam presentes, de forma on-line, os convidados Eduardo Reichert representante da XP Investimentos e Gustavo Farias representante da Grid Investimentos. O senhor Luis Carlos Rodrigues Morais justificou a ausência. A Presidente do Comitê de Investimentos, a senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, iniciou a reunião tratando da carteira do PreviD, onde foi feita uma breve análise dos fundos de investimentos presentes na carteira do PreviD via plataforma LDB. A presidente do Comitê de Investimentos também demonstrou a rentabilidade da carteira do PreviD em relação a meta atuarial do exercício. Nesse sentido, os membros presentes já começam a pensar em estratégias para que a Carteira do PreviD tenha equilíbrio e possa cumprir a meta atuarial até o final do exercício de 2021. Em seguida, a presidente do Comitê de Investimentos apresentou o segundo assunto da pauta que versa sobre o Credenciamento de Instituições Financeiras. Os membros do Comitê de Investimentos analisaram o credenciamento das instituições financeiras descritos na pauta e, estando a documentação em conformidade com o Edital de Credenciamento nº 01/2020, aprovaram o credenciamento do Processo nº 11/2021 Az Quest Investimentos LTDA (CNPJ 04.506.394/0001-05) como gestora com nota RP1, bem como os fundos apresentados através de QDD ANBIMA e que constarão no Atestado de Credenciamento após homologação do Conselho Curador. Também foi aprovado o Processo de Cadastro nº 12/2021 Privatiza Agentes Autônomos de Investimentos Sociedade Simples (CNPJ 00.840.515/0001-08) como agente autônomo e por último o Processo nº 13/2021 BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA (CNPJ 00.066.670/0001-00) como administrador fiduciário com nota RP1, de acordo com os atestados de credenciamento e extratos que serão publicados em Diário Oficial após a homologação do Conselho Curador, mantendo assim, pelo princípio da continuidade a vigência do credenciamento a partir do vencimento do credenciamento do exercício de 2020. As instituições credenciadas possuem em seu conglomerado administrador ou gestor que fazem parte da Lista Exaustiva da Secretaria de Previdência, além de cumprirem os requisitos do Edital de Credenciamento nº 01/2020. A seguir como terceiro assunto da pauta os membros do Comitê de Investimentos passaram a palavra para Eduardo Reichert, representante da XP Investimentos que através de videoconferência fez uma explanação sobre o cenário e as perspectivas do mercado em relação aos fundos de investimentos da Carteira do PreviD, sugeriu e indicou fundos de renda fixa, renda variável e também fundos que podem acessar produtos no exterior. Foi apresentado também uma análise de risco e retorno destes fundos em que foi comparado com os fundos presentes na carteira do PreviD. Eduardo comentou também sobre a plataforma para RPPS presente na XP Investimentos destinada a seus clientes, em que estarão disponíveis informações e cursos para servidores do Instituto de Previdência Social, salientando assim a importância da diversificação da carteira do PreviD. Eduardo encerrou o primeiro assunto da pauta com considerações finais. Em seguida, a presidente do Comitê de Investimentos apresentou o quarto assunto da pauta passando a palavra para Gustavo Farias que deu início a apresentação sobre a Grid Investimentos que, através de videoconferência, apresentou quatro fundos para o Instituto, sendo dois destes investimentos no exterior. Os fundos apresentados são: GENIAL MS GLOBAL BRANDS FIC FIA IE e GENIAL MS US GROWTH FIC FIA IE, e em renda variável são: ICATU VANGUARDA DIVIDENDOS FIA e em renda fixa ICATU VANGUARDA INFLAÇÃO CRÉDITO PRIVADO FIRF LP. Os fundos serão analisados em uma data futura pelos membros do Comitê de Investimentos pensando assim em ampliar o leque de diversificação da carteira do PreviD com a perspectiva de atingir a meta atuarial no ano de 2021. Gustavo encerrou o terceiro assunto da pauta com considerações finais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Theodoro Huber Silva Orlando Conceição Malheiros Membro Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes José dos Santos da Silva Vice-Presidente Membro ATAS - PREVID CANTO COLCHÕES & DECORAÇÕES LTDA – EPP torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental - AA, para atividade Comércio varejista de artigos de colchoaria, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 1465, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMTEXTO DOURADOOR PUBLICIDADE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de serviços gráficos, impressão de material para uso publicitário e agenciamento de espaços para publicidade, localizado na Rua Humaita, nº 480, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRISLAINE DA SILVA BUCHER 02395161179, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para a atividade de Clínica de Estética e similares (fotodepilaçao), localizada na Rua Toshinobu Katayama n°715, sala 01 - Vila Planalto no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DEFINE HARMONIZAÇÃO FACIAL E ESTETICA CORPORAL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Clínica Estética (nº 366), localizado a Rua Monte Alegre, 2900, Jardim Paulista, CEP 79.830-070, Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Valter Vieira da Silva – 36612820187 – MEI, CNPJ 37.842.111/0001-55, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - A, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua Monte Alegre, 4.303 - Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PRIMEIRO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 9912334863 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID, conforme estabelecido no Contrato nº. 9912334863, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, oriundo do Processo nº 024/2018/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 016/2018/PreviD, Processo SEI: 53133.002589/2018-79, REALIZA POR APOSTILA, o reajuste dos preços e tarifas dos serviços dos Correios, elencados abaixo: 1. Conforme o Comunicado Correios: Reajuste de preços e tarifas postais 2021 e seu complemento, de 31 de dezembro de 2020 e 28 de maio de 2021, os serviços postais nacionais e internacionais prestados sob o regime de exclusividade, abaixo elencados, a partir de 31 de maio de 2021, sofrerão o reajuste de preços e tarifas, com aplicação de índice de 4,2915%. 2. Em decorrência do reajuste de tarifas constante no item 1, conforme o Comunicado Correios: atualização do valor mínimo do serviço Valor Declarado, de 01 de junho de 2021, o preço mínimo de contratação do Serviço Adicional Valor Declarado deverá ser de, no mínimo, 10 (dez) vezes o valor do 1º porte da carta comercial no regime nacional, isto é R$ 21,00 (vinte um reais) ou conforme definido na tabela de preços do serviço contratado, a partir de 01 de agosto de 2021. As despesas continuam a correr sob a dotação orçamentária estabelecida no Contrato. Fundamento legal: Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93. Dourados/MS, 02 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PACOTE/PRODUTO % DE REAJUSTE DATA DO REAJUSTE Aerograma Nacional; Carta; 4,2915%. 31/05/2021. Carta via internet; Telegrama; Malote; FAC - Franqueamento Autorizado de Cartas; Serviços de Resposta; Remessa Local com Comprovação de Entrega; Distribuição Convencional de Faturas de Água/Energia Elétrica; V-Post; Aviso Vale Postal Nacional Eletrônico - VPNE; Serviços Internacionais. PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 04/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.417, ANO XXIII DE 21/05/2021. DATA DA REUNIÃO: 18 DE JUNHO DE 2021 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”. A Comissão Julgadora se reuniu em 26 de março de 2021 para o julgamento dos 11 (onze) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Infração Auto de Infração Decisão 18/06/21 ARIANE CASTRO ZEREAL – IMPÉRIO DOS FORROS 9720/2020 7892/2020 2702/2020 Art. 3º e art. 36, inciso I da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2702/2020, reduzindo, porém, a penalidade de multa para o valor de R$ 324,16 (trezentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 MENDES ALIMENTOS NATURAIS - EIRELLI 5356/2020 7789/2020 2004/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2004/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 607 (seiscentos e sete reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 ALTEMAN MACHADO OLMEDO 9777/2020 7729/2020 1943/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1943/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ALTOS DO INDAIÁ LTDA 8988/2021 8086/2021 2647/2021 Art. 3º, Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2647/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 182,15 (cento e oitenta e dois reais e quinze centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 NETTO TUR LTDA 5384/2020 7814/2020 2031/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2031/2020 no qual foi arbitrada a penalidade de multa arbitrada no valor de R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 FRANCIELY ALVES DOS SANTOS 9829/2021 7973/2021 1959/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1959/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 DANIEL TEIXEIRA DA COSTA 10474/2021 8300/2021 2056/2021 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2056/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 182,15 (cento e oitenta e dois reais e quinze centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 MARIO GRACINDO RODRIGUES PULCINELLI 10466/2021 8291/2021 2723/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2723/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 PEDRO MILFONT SOBREIRA 8764/2020 7865/2020 2134/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2134/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 613,80 (seiscentos e treze reais e oitenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 SANESUL – EMPRESA DE SANEAMENTO BÁSICO DE MATO GROSSO DO SUL 9810/2020 7954/2020 2716/2020 Art. 131, inciso XXIII e Anexo III, inciso XXIII da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2716/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 LEONIDIO FRANCISCO DE MATTOS 5408/2020 4514/2020 2016/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide declarar a nulidade do auto de infração nº 2016/2020 lavrado pela Guarda Municipal Ambiental. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 409, DE 16 DE JUNHO DE 2021. “Dispõe sobre a Concessão de Benefícios para Implementação do Programa Casa Verde e Amarela e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o programa de incentivo fiscal para implementação do Programa Casa Verde e Amarela no Município de Dourados. § 1º. Os benefícios fiscais constantes nesta lei ficam condicionados à averbação do Programa Casa Verde e Amarela na matrícula do imóvel. § 2º. Na hipótese de alteração da destinação do imóvel, o interessado perderá a isenção concedida e deverá recolher a totalidade dos tributos, com os acréscimos legais devidos no período, desde a concessão das isenções. Art. 2º. Ficam isentos do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis “inter vivos” – ITBI, incidentes sobre as transmissões de bens imóveis vinculados ao Programa Casa Verde e Amarela, que tenham a participação do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR e/ou Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, em conformidade com o Art. 6º, §5º da Lei Federal nº 14.118/2021. Art. 3º. Ficam isentos do ISSQN os serviços de infraestrutura da obra, tais como pavimentação, drenagem, rede de esgoto, rede de água, rede de energia, arborização, para empreendimentos financiados com recursos do Programa Casa Verde e Amarela em áreas de propriedade do Município de Dourados ou doadas por este, ou que envolvam recursos do erário municipal, mesmo que prestados por terceiros de qualquer domicílio. Art. 4º. Ficam isentos ainda os seguintes tributos: I- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza referente à construção do imóvel, nos termos do Art. 249-A da Lei Complementar nº 71/2003; II- Taxas de fiscalização de obra, Instalação e Urbanização de Área Particular, relativa à Análise de Projeto, expedição de Habite-se, e taxas de Licenciamento Ambiental. Art. 5º. Obrigatoriamente as pessoas jurídicas, com financiamentos dentro Programa Casa Verde e Amarela, para obterem as isenções desta Lei, deverão estar domiciliadas regularmente, com CNPJ e Inscrição Estadual, com matriz ou filial no município de Dourados-MS. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados –MS, 16 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 410, DE 16 DE JUNHO DE 2.021. “Altera e cria dispositivos na Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, na Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O § 3º do art. 66 e o art. 67 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, passa a viger com as seguintes alterações: Art. 66. (...) (...) ANO XXIII / Nº 5.435 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 - 14 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 § 3º. Aos ocupantes dos cargos referidos no parágrafo anterior não será devido qualquer acréscimo remuneratório pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente e nem o acúmulo de outra função ou atividade remunerada. (...) Art. 67. (...) (...) III – percepção integral do vencimento do cargo efetivo de carreira, quando nomeado para o cargo comissionado de Secretário Municipal. Art. 2º. O § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados e de suas autarquias e fundações públicas, passa a viger com a seguinte redação: Art. 44. (...) (...) §2º. Além do cumprimento do estabelecido neste artigo, o ocupante de cargo em comissão poderá ser convocado sempre que houver necessidade da Administração. Art. 3º. Ficam criados o § 4º no art. 42 e o art. 90.A na Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 com as seguintes redações: Art. 42. (...) (...) § 4º. Aos servidores detentores de cargo de médico fica admitida a frequência por meio de jornadas de trabalho de 6, 12, 18 ou 24 horas, sem prejuízo da carga horária específica do cargo. Art. 90.A - O servidor público efetivo nomeado para cargo de Secretário Municipal deverá fazer a opção entre a remuneração do seu cargo efetivo ou vencimento do cargo de Secretário Municipal que vier a ser nomeado. Art. 4º. O inciso IV.A do art. 65 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação: Art. 65. (...) IV.A - indenização por plantão de serviço, para remunerar o servidor efetivo que for convocado para prestar serviços além da sua carga horária regular, por período certo e com carga horária pré-estabelecida, no limite de quarenta e oito horas semanais e em valor proporcional às horas trabalhadas, considerando o serviço extraordinário em dias não úteis e eventualmente prestado no horário noturno, durante o período declarado de pandemia do Coronavirus - Covid 19, no município de Dourados. (...) Art. 5º. Ficam criados o art. 55.A e o § 4º no art. 75 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, com as seguintes redações: Art. 55.A. O servidor público quando nomeado para ocupar cargo de Secretário Municipal poderá optar pela percepção do vencimento do cargo em comissão ou pela remuneração permanente do cargo efetivo de que seja titular. Art. 75. (...) (...) § 4º. Aos servidores detentor do cargo de médico fica admitida a frequência por meio de jornadas de 6, 12, 18 ou 24 horas, sem prejuízo da carga horária específica do cargo. Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.634 DE 16 DE JUNHO DE 2.021. “Cria dispositivo na Lei nº. 3.990 de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária excepcional interesse público.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o § 7º no art. 2º na Lei nº. 3.990 de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária excepcional interesse público, com a seguinte redação: Art. 2º. (...) (...) §7º. Para profissionais médicos fica admitida contratação com carga horária de 6, 12, 18 ou 24 horas de jornadas semanais, com remuneração proporcional. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de junho 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.635 DE 16 DE JUNHO DE 2021. “Cria o Programa Especial de Adimplemento Habitacional, no âmbito da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Dourados - AGEHAB.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Especial de Adimplemento Habitacional, que tem objetivo a possibilidade de quitação de débitos de prestações decorrentes de financiamentos de programas habitacionais, por beneficiários de imóveis adquiridas no âmbito de projetos de habitação do Município, junto a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Dourados - AGEHAB. § 1º. Entende-se por débitos o saldo devedor referente aos valores das parcelas vencidas, acrescidas de correções e juros legais, e vincendas, de acordo com o especificado em cada instrumento pactuado. § 2º. Estão contemplados também nos débitos abrangidos por esta Lei aqueles decorrentes de negociações anteriores eventualmente realizadas. Art. 2º. O programa de que trata esta lei importa nos seguintes benefícios: I - Para pagamento à vista, concessão de desconto no débito de 25% (vinte e cinco por cento) a 30% (trinta por cento); II - Para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, desconto no débito de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento); III - Para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, desconto no débito de 10 (dez) a 15% (quinze por cento); IV - Para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, desconto no débito de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento); V - Para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, sem descontos. § 1º. O interessado poderá aderir ao Programa Especial de Adimplemento Habitacional, com direito às condições estabelecidas nos incisos de I a IV, até 24 (vinte e quatro) meses após a entrada em vigor desta lei. § 2º. Os descontos de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão concedidos no patamar máximo somente no primeiro ano de vigência do programa. § 3º. A partir do segundo ano de vigência do programa os descontos serão concedidos no patamar mínimo de cada hipótese prevista. § 4º. Não incidirão juros de financiamento e atualização monetária, após a assinatura do Termo de Adesão, para os parcelamentos previstos nos incisos II a V deste artigo. § 5º. O benefício previsto no inciso V terá validade por prazo indeterminado. Art. 3º. Para usufruir dos benefícios desta lei o interessado, deve aderir ao Programa Especial de Adimplemento Habitacional mediante assinatura de Termo de Adesão no qual constará a qualificação das partes envolvidas, a descrição do débito público, do imóvel, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas. § 1º. O Termo de Adesão ao programa é ato pessoal e será assinado, exclusivamente, pelo beneficiário ou por seu representante legal, devidamente constituído mediante procuração específica. § 2º. A adesão ao programa considera-se formalizada com o pagamento do valor à vista ou do valor da parcela inicial, quando for o caso. § 3º. No caso de parcelamento, o pagamento será efetuado em parcelas mensais, iguais e sucessivas, que ocorrerão a partir do 30º (trigésimo) dia após a celebração do termo de adesão, mês a mês, respeitado sempre o intervalo de 30 (trinta) dias. § 4º. O benefício do programa será concedido uma única vez por imóvel. Art. 4º. O parcelamento será automaticamente revogado e os benefícios a ele relacionados cancelados, independentemente de notificação, na ocorrência de quaisquer das situações abaixo previstas, continuando exigível o débito remanescente original com acréscimos legais, descontados os valores eventualmente adimplidos. I - inadimplência de 3 (três) parcelas sucessivas ou não; II - não pagamento de qualquer parcela, após 90 (noventa) dias consecutivos a contar de seu vencimento. Art. 5º. Para fins do programa criado nesta lei, as parcelas vencidas e não pagas serão corrigidas com base na taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais juros moratórios de 1% ao mês. Art. 6º. Os benefícios concedidos por esta lei não conferem qualquer direito subjetivo à restituição ou compensação de importâncias já pagas pelo devedor ou compensadas, e somente haverá extinção do débito com o cumprimento integral do termo de adesão. Art. 7º. O atendimento para encaminhamento administrativo dos termos de adesão e demais procedimentos previstos nesta Lei, poderá ser feito de forma escalonada, por agendamento ou ainda por regime de limite de atendimentos diários, por meio de distribuição de senhas, a critério e por medida de conveniência do serviço público, conforme vier a estabelecer a AGEHAB. Art. 8º. A AGEHAB poderá criar campanhas publicitárias visando o adimplemento de prestações em atraso, através do programa criado por esta lei. Art. 9º. O Diretor Presidente da AGEHAB poderá, se necessário, disciplinar os procedimentos indispensáveis à aplicabilidade desta lei. Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO “P” Nº 270 de 15 de junho de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, partir de 15 de junho de 2021, o servidor Fabiano Alves dos Reis, do cargo comissionado símbolo “DGA-3”, da função de Assessor I, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 271, de 15 de junho de 2021 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 272, de 15 de junho de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 11 de março de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento), da servidora Rodinéia Alves de Souza, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2021. Dourados (MS), 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 274, de 15 de junho de 2021. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 01 de junho de 2021, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência do falecimento da servidora Zuleide Penzo dos Santos, matrícula funcional nº “42841-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2021. Dourados (MS), 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 275, de 15 de junho de 2021. “Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão vitalícia de Maria Felipa de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2021 4 00118 124 0052166 61 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS; Considerando o Ofício nº 379/2021/PREVID D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 19 de março de 2021, o benefício de pensão vitalícia (Grupo Admininistrativo/Gestão Única) de Maria Felipa de Souza, concedido nos termos da Lei nº 2203 de 31 de agosto de 1998. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de março de 2021. Dourados (MS), 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 271, de 15 de junho de 2021 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 86071-1 YARA SIMONE CABECAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 029/2021. 04/05/2021. 42921-2 FRANCISCA SILVA DOS SANTOS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 030/2021. 03/05/2021. 84961-1 LUIZ ARAUJO DOS SANTOS AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 033/2021. 03/05/2021. 114760431-2 MARLENE CARDOSO UMBELINO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 032/2021. 03/05/2021. 114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES TECNICO DE ENFERMAGEM 031/2021. 12/05/2021. 43121-1 CARMEN LUCIA DE PAULA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 035/2021. 12/05/2021. 11171-1 ALAIDE SOARES DA SILVA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 036/2021. 12/05/2021. 43601-1 LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 037/2021. 13/05/2021. 114765938-2 MARIA APARECIDA HONORIO MARTINS ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 038/2021. 13/05/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 PORTARIA Nº 049/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos do aposentado, Sr. GILBERTO ANTONIO CANTU, matrícula nº22461, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte –(IRRF) aos rendimentos do Sr. GILBERTO ANTONIO CANTU, matrícula nº22461, aposentado - PreviD, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “c”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 12 de março de 2021. Dourados-MS, 14 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 050/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos do pensionista, Sr. VANDERLEY RUFINO DE SOUZA, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aos rendimentos do Sr. VANDERLEY RUFINO DE SOUZA, pensionista – PreviD, atinente ao benefício previdenciário concedido nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Constituição Federal; conforme disposto no artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “c”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 03 de fevereiro de 2021. Dourados-MS, 14 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 051/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Cancelar o gozo de 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, concedido à servidora pública municipal EUNICE SANTOS LIMA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 81871-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, no período de: 17/06/2021 a 01/07/2021, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2019/2020, conforme disposto na Portaria nº044/2021/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial do Município nº5.423, página 06, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº.Lt/06/835/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE ALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114774943-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Joaquim Roberto da Silva , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/836/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal APARECIDA DE CASSIA ORTEGA RIQUELME, matrícula funcional nº. “114761649-1” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Orlando Ortega Sanches, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/837/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANE MARY BENITES ORTIZ, matrícula funcional nº. “501296-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Eunice Benites Ortiz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/06/838/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PRISCILA CARVALHO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114765103-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “19/05/2021 a 14/11/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº.Rch/06/839/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARLA MICHELE IDZI VALENTIM, matrícula nº. ”114760662-2”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 24/05/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 422/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.255/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n°.Rf/06/847/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n°.Rf/06/848/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/849/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANO DE SOUZA SANTOS, matrícula funcional nº. “114769385-4” ocupante do cargo de MÉDICO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Dirceu de Souza Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/850/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA SANTANA CARVALHO, matrícula nº. “88241-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/04/2021 a 07/04/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 463/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.210/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/851/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA REGINA PINHEIRO, matrícula nº. “47661-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “24” (vinte e quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/04/2021 a 19/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 464/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.211/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL N°. 06/847/2021/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. CASSIA RITA ALVES DOS REIS 114765198-4 SEMS 12/04/2021 E 13/04/2021 04/11/2020. CASSIA RITA ALVES DOS REIS 114765198-4 SEMS 14/04/2021 E 15/04/2021 15/11/2020. CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE 114762826-2 SEMS 05/04/2021 E 06/04/2021 28/10/2018. CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE 114762826-2 SEMS 07/04/2021 E 08/04/2021 19/02/2018. DANIELA DOS SANTOS BARTOLOMEU 73689015-2 SEMS 20/04/2021 E 22/04/2021 04/11/2020. DANIELA DOS SANTOS BARTOLOMEU 73689015-2 SEMS 23/04/2021 E 26/04/2021 15/11/2020. DORIVAL LOPES DOS SANTOS 90524-3 SEMS 22/04/2021 E 23/04/2021 30/10/2020. FLAVIA FERREIRA DE SANTE 114772887-1 SEMS 16/04/2021 E 19/04/2021 04/11/2020. FLAVIA FERREIRA DE SANTE 114772887-1 SEMS 20/04/2021 E 29/04/2021 15/11/2020. FLAVIA THAIS SILVA DE ASSIS 114773500-1 SEMS 01/04/2021 E 02/04/2021 04/11/2020. MARIA ELZA SILVA DE ALMEIDA 150971-3 SEMS 28/04/2021 E 29/04/2021 07/10/2018. MARLENE GIMENE 69391-3 SEMS 22/04/2021 E 23/04/2021 15/11/2020. NATALIA ALINE RICCI SABINO 114770898-2 SEMS 20/04/2021 E 22/04/2021 04/11/2020. NEIVANIR ALVES RIBEIRO 114764193-1 SEMS 22/04/2021 E 23/04/2021 04/11/2020. TACIANA BERNARDES DE ASSIS 502054-1 SEMS 05/04/2021 E 06/04/2021 23/10/2018. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 06/848/2021/SEMAD FOLGA DE 1 (UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. JOSY SALATINI 114772201-1 SEMS 01/04/2021. 04/11/2020. MARIA ELZA SILVA DE ALMEIDA 150971-3 SEMS 30/04/2021. 06/10/2018. MICHELE CRISTINA CARVALHO 114763291-3 SEMS 30/04/2021. 27/10/2020. NEIVANIR ALVES RIBEIRO 114764193-1 SEMS 20/04/2021. 15/11/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº. Ldf/06/852/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MELISSA MARTINS FERNANDES, matrícula nº.“114767542-3”, ocupante do cargo de ARQUITETA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/04/2021 a 05/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 465/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.279/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/853/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal THAIS MATTOS KANIESKI, matrícula nº. “88081-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/04/2021 a 30/04/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 466/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.280/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/854/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDSON APARECIDO LOPES, matrícula nº. “87261-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEMC), “07” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/04/2021 a 05/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 467/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.291/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/855/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI, matrícula nº. “81751-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/05/2021 a 16/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 468/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.363/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/856/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES, matrícula nº. “79301-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/05/2021 a 14/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 469/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.387/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/857/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANESSA LUCIANA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula nº. “501741-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/05/2021 a 14/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 470/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.388/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/858/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLARICE ANTUNES DE LIMA, matrícula nº. “114760205-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/05/2021 a 18/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 472/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.404/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº. Ldf/06/859/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GEOVANI CAETANO VIEIRA, matrícula nº. “18041-1”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/04/2021 a 11/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 473/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.405/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/860/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GEOVANI CAETANO VIEIRA, matrícula nº. “501958-2”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/04/2021 a 11/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 473/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.405/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/06/862/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição do Servidor Público Municipal, ISRAEL NARCISO, matrícula funcional nº “6291-1” ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), homologado através da Resolução nº. Av/03/631/2014/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XX – Nº. 3.696, pag. 03, do dia 28 de março de 2014, que concedeu “1.914” (um mil, novecentos e quatorze) dias de serviços prestados a empresas vinculadas à Secretaria de Estado de Educação do MS, referente aos períodos de: 09/02/1984 a 31/01/1985 e de 04/03/1985 a 06/06/1989; conforme Parecer nº. 476/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.531/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/863/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIANE APARECIDA OLIVEIRA DE MEIRA, matrícula funcional nº 114769894-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “469” (quatrocentos e sessenta e nove) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 08001130.1.00158/21-9 emitida em 07/05/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 02/02/2015 a 31/03/2015 (Município de Dourados), 01/04/2015 a 10/07/2015 (Município de Dourados), 28/07/2015 a 22/12/2015 (Município de Dourados), 03/02/2016 a 08/07/2016 (Município de Dourados), 26/07/2016 a 30/07/2016 (Município de Dourados) e de 26/02/2018 a 16/04/2018 (Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 479/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.543/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/06/864/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SILVA, matrícula funcional nº. “150881-3”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 04 (quatro) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 19/06/2021 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar anualmente novo laudo médico para justificação do respectivo tratamento e acompanhamento”, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 462/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.136/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/06/865/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA, matrícula funcional nº. “130431-3”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 26/05/2021 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar anualmente novo laudo médico para justificação do respectivo tratamento e acompanhamento”, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 471/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.399/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº.Av/06/866/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS, matrícula funcional nº 89491-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.998” (um mil, noventa e nove e oito) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00064/10-3 emitida em 30/03/2010, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1985 a 15/09/1985 (Mercantil Coimbra Ltda), 24/12/1985 a 10/10/1986 (Pantanal Com de Gen Alimentícios Ltda), 01/12/1986 a 30/06/1989 (Cia de Tecidos Itapuã), 17/08/1989 a 01/09/1989 (Comércio e representação de Calçados só Modas Ltda – ME), 01/11/1989 a 04/09/1990 (Comercial de Tecidos Itapuã Ltda) e de 01/03/1996 a 30/09/1996 (Empregador não cadastrado); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 443/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.460/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/867/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CAROLINA RAMALHO MASUKO, matrícula funcional nº. “114772171-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Fumiki Masuko, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/868/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TACIANA BERNARDES DE ASSIS, matrícula funcional nº. “502054-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Leila Maria Bernardes de Assis , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/06/869/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/02/326/2014/SEMAD que concedeu ao Servidor Público Municipal VALDEVINO JOSE DE SOUZA, matrícula nº. 46141-1, ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “1.827” (um mil, oitocentos e vinte e sete) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 16/12/1982 a 31/12/1982, 01/04/1983 a 21/12/1983, 02/05/1984 a 09/11/1984, 13/03/1994 a 12/12/1994, 06/06/1995 a 15/03/1996, 02/05/1996 a 21/08/1996 e de 11/09/1996 a 10/10/1996, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 3.098 (três mil, noventa e oito) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 16/12/1982 a 31/12/1982 (Lojão das Bancas de Confecções Ltda), 01/04/1983 a 21/12/1983 (Radio e Televisão Gran Dourados Ltda), 02/05/1984 a 09/11/1984 (Televisão Cidade Modelo Ltda), 13/03/1986 a 22/08/1991 ( Empresa Brasileira de Comércio e Telégrafos) 09/05/1994 a 12/12/1994 (Bunge Alimentos S/A), 06/06/1995 a 15/03/1996 (Iguma Construções Industria e Comércio Ltda – EPP), 02/05/1996 a 21/08/1996 (Rádio Dourados do Sul Ltda – ME) e de 11/09/1996 a 10/10/1996 (Cormasul Industria e Comércio de Couro Ltda - ME), conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 06021010.1.00191/13-0 de 14/11/2013, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 095/2014, constante do Processo Administrativo nº 071/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (14) quatorze dias do mês de (06) Junho do ano de (2021) dois mil e vinte e um. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 06/870/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER OPÇÃO DE CARGA HORÁRIA ao Servidor Público Municipal, HUMBERTO ALVES SCHWINGEL, matrícula funcional nº. “114763741-2”, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, a partir de 01/07/2021, de forma definitiva, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer Jurídico nº. 455/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.396/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./06/920/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal DIOMARA ROBERTO DA SILVA, matrícula funcional nº “114761365-8” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente ao dia 01 no mês de Fevereiro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.404 de 04 de Maio de 2021 - págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/04/630/2021/SEMAD, conforme justificativa encaminhada através do atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Junho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº/Lp/06/921/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EBER DE SOUZA MACHADO, matrícula funcional nº. “114761440-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/06/922/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal EBER DE SOUZA MACHADO, matrícula funcional nº. “114761440-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/20008 conforme Parecer Jurídico n° 493/2021 e Processo Administrativo n° 1.601/2021, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/923/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, AUGUSTO ROBERTO MARCHINI, matrícula funcional nº 114760406-1, ocupante do cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), Averbação do Tempo de Serviço de “6.660” (seis mil, seiscentos e sessenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001130.1.00271/21-0 emitida em 17/05/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 05/12/1983 a 11/11/1987 (Frigorifico Bordon S A), 12/11/1987 a 09/05/1993 (Tigrão Materiais para Construção Ltda), 01/03/1994 a 14/02/1995 (Tigrão Materiais para Construção Ltda), 15/02/1995 a 25/07/2000 (Frigorifico Rochedo Ltda), 26/07/2000 a 24/11/2000 (Frigoverdi SA), 01/12/2000 a 06/07/2001 (Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul), 14/08/2001 a 11/11/2001 (Sanehouse Construções e Comércio Ltda), 06/08/2002 a 11/04/2003 ( M Cassab Comercio e Industria Ltda) e de 28/07/2003 a 10/02/2004 (Centro de Defesa dos Direitos Humanos Marcal de Souza); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 494/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.589/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 17/SEMAD/DGF, DE 16 DE JUNHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 309/2019/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Renato Antonio Martins Mathias - Matrícula 114763880-6 para atuar como Fiscal do Contrato N° 309/2019/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 288/2019 – Pregão Eletrônico n° 026/2019 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI. Art. 2º. Fica designado o servidor Thiago Pires de Almeida - Matricula: 1147714993, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/ indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Gabriel Tebaldi de Jesus - Matricula: 114774627-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do DECRETO Nº 2.873, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, publicada no D.O.M. n° 5.251 do dia 16 de setembro de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação com efeitos a partir do dia 01 de junho de 2021. Dourados (MS), 16 de Junho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 19, DE 17 DE JUNHO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Rescindir o Contrato Administrativo a partir de 11/06/2021, da servidora Karen Fabiola Acosta Urrutia, ocupante do cargo/função de Médico, lotada no Hospital da Missão Caiuás de 01/09/20 a 31/08/21. O mesmo se dá por conveniência exclusiva do contratante, outrora firmado entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a 11/06/2021. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de junho de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junios Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 03/2021 “Reconvoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2019, Edital n.º 02/2020 e Edital n°01/2021” “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n°01/2021” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sr. Vander Soares Matoso, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2019, Edital n.º 02/2020 e Edital n.º 01/2021. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as necessidades do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I (Edital n.º 01/2019), Anexo II (Edital 02/2020) e Anexo III (Edital 01/2021), deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas nos Anexos I, II e III. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas nos Anexos I, II e III deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Não serão admitidos estudantes menores de 16 anos. d) Comprovante de residência atual e) PIS/Pasep ou NIS (cópia) f) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/ declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). g) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, até a data no qual foi convocado para comparecer para a entrega das documentações de contratação, devendo realizar a solicitação ao CIEE através do email empresas.dourados@ciee.ong.br. 1.9.1. Somente serão aceitos os pedidos de realocação que forem encaminhados até o horário das 23hs59min do dia no qual o candidato foi convocado. 1.9.2. Será desclassificado o candidato que enviar a solicitação após esse prazo. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o CIEE Dourados confeccionará o Termo de Compromisso de Estágio e enviará para o email informado pelo candidato; 2.2. O Candidato deverá imprimir 04 (quatro) vias do Termo de Compromisso de Estágio e providenciar as assinaturas necessárias. 2.3. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos e deveres da concedente, da instituição e do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 2.4. É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 16 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2019 Data: 21/06/2021 Curso: TURISMO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 TACYANNE AYALA IZIDRE Data: 21/06/2021 Curso: ENGENHARIA CIVIL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 45 BEATRIZ DOS SANTOS 2 46 FELIPE VASCONCELOS PIRES 3 47 GUSTAVO HENRIQUE ZANAN PIVETA Data: 21/06/2021 Curso: PSICOLOGIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 14 THAISA VENTURINI BAGGIO STEIN Data: 21/06/2021 Curso: FARMÁCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8 GABRIEL EDUARDO VICENTE DE OLIVEIRA Data: 21/06/2021 Curso: SERVIÇO SOCIAL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 7 ANNA CAROLINY TETILIA DE ALENCAR 2 8 GRAZIELLE BALBINA DA SILVA ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 02/2020 Data: 21/06/2021 Curso: ENGENHARIA ELETRICA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5 FLAVIO BENITEZ RICARDO 2 6 FABIANO DE BARROS CHAVES Data: 22/06/2021 Curso: EDUCAÇÃO FISICA BACHAREL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5 FABIO GABRIEL RESENDE VERMIEIRO 2 6 ROGERIO DA SILVA BORGES Data: 22/06/2021 Curso: GEOGRAFIA BACHAREL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 JEAN VITOR DA SILVA 2 7 FELIPE ADRIANO DA COSTA Data: 22/06/2021 Curso: PEDAGOGIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DANIELA ESPERANÇA GALLARDO VERDUGO 2 2 MARLI APARECIDA SILVA 3 3 EVELINE APARECIDA NEVES CAPOANO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 EDITAIS Data: 22/06/2021 Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDAPOLIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 THAUANE MAGALHÃES ALVES Data: 22/06/2021 Curso: ENSINO MEDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDAPOLIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NATHALIA HATSUKO DE ARRUDA YOKOTA 2 2 WILLIAN HENRIQUE DA SILVA SANTOS Data: 22/06/2021 Curso: COMUNICAÇÃO SOCIAL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MICHAEL FERNANDES DE MENEZES ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2021 Data: 23/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE GUASSU- MACAUBA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 BIANCA VAZ COSTA Data: 23/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE PANAMBI ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DAIANY STEFANI MARTINS VIEIRA LEITE Data: 23/06/2021. Curso: CIÊNCIAS CONTABEIS Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDAPOLIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARCIA ADILA CARVALHO MOREIRA Data: 23/06/2021. Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 THALES AUGUSTO GABRIEL SASS 2 2 EMERSON DA SILVA VIEIRA 3 3 GABRIEL MARANGON DA SILVA 4 4 GIOVANA MARTINS SILVA 5 5 JOAO MATEUS BALDONADO 6 6 PEDRO HENRIQUE QUINHONES 7 7 PAULO CEZAR ALVES BARROSO JUNIOR 8 8 ADRIANO ANTONIO DE FIGUEIREDO FILHO 9 9 EVELYN ANASTACIO ROMEU 10 10 THAIS CAROLINE CONTE ARAUJO 11 11 ANA PAULA GARCIA DE ALENCAR Data: 24/06/2021. Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 12 SUELLEN DOS SANTOS PALOMBO 2 13 AUGUSTO FERRARI GAIOFATO 3 14 DANIELA IBANHES CABREIRA 4 15 LIANDRA BORGES GAMA 5 16 JÉSSICA VINCLER DOS SANTOS 6 17 VANESSA FONSECA DA COSTA 7 18 WILLIAN DO NASCIMENTO RODRIGUES 8 19 INGRID VITORIA CALISTO REIS 9 20 ERIC RAMIRES DO NASCIMENTO 10 21 MIRIAN DA COSTA SANTOS Data: 25/06/2021. Curso: ARQUITETURA E URBANISMO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 VITÓRIA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA 2 2 DAIANE LIVIA GARDENGHI 3 3 VITOR ANTIQUEIRA DO CARMO 4 4 ADRIELLE MIYAZAKI GONAALVES 5 5 MARIANA ROQUE DE OLIVEIRA 6 6 LÍVIA CALDERAN ALVES 7 7 JULIA OTTO GNUTZMANN 8 8 ROBSON LUIZ NASCIMENTO DOS SANTOS 9 9 MARIA EDUARDA CAETANO Data: 25/06/2021. Curso: AGRONOMIA AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MATHEUS PINHEIRO AMARANES Data: 28/06/2021. Curso: CIÊNCIAS CONTABEIS/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DÉBORA TERENCIANI ANTELO 2 2 ANA BEATRIZ ARAUJO 3 3 VITOR FELIX DE SOUZA 4 4 CARLOS CEZAR RESENDE DE CASTRO 5 5 MARIA FERNANDA RAMALHO DA SILVA 6 6 KELEN DO NASCIMENTO FIRMINO 7 7 DAIANE NEVES REIS Data: 28/06/2021. Curso: ENGENHAR IA ELETRICA/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JEAN LUCAS RODRIGUES FERREIRA Data: 28/06/2021. Curso: DIREITO AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LAIS AVELINO DOS SANTOS Data: 28/06/2021. Curso: DIREITO/ PESSOA COM DEFICIENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARCIA REGINA RODRIGUES MACIEL Data: 29/06/2021. Curso: DIREITO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 GABRIEL FLORENCIANO FERREIRA 2 2 MILENA DA SILVA SANTOS 3 3 DAYANE OVIEDO SILVEIRA 4 4 RAIRA TEIXEIRA DANTAS 5 5 VICTOR CAETANO MEDEIROS 6 6 DANIELLY NUNES DUARTE 7 7 ISIS ANDRADE DE DEUS TRINDADE 8 8 RAFAEL DA SILVA MARQUES 9 9 BRUNA SOARES DE ARRUDA DOS SANTOS Data: 29/06/2021. Curso: FARMACIA/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 BRUNO HIDEKI BARROS HASEGAWA Data: 30/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO /VESPERTINO AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 EDITAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ISAAC BORGES CAPILLE NETO 2 2 BRUNA MANGUEIRA DA SILVA 3 3 FELIPE ANDERSON DE SOUZA 4 4 LEONARDO ROJAS GONÇALVES 5 5 ESTEFHANY AZEVEDO DOS SANTOS 6 6 BIANCA ALMEIDA DOS SANTOS 7 7 LYANDRA TAYNARA ALVES GERÔNIMO 8 8 LUIZ EDUARDO NUNES 9 9 PAULO HENRIQUE COSTA SANGALLI 10 10 ISABELA ROSA DE ASSUNPÇÃO COSTA Data: 30/06/2021. Curso: ENGENHARIA AMBIENTAL/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JESSICA CAROLINA CORREIA SANTOS VALDOVINO Data: 01/07/2021. Curso: GESTÃO AMBIENTAL/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JOÃO VITOR DE ALBUQUERQUE ALVES ROCHA Data: 01/07/2021. Curso: SISTEMA DE INFORMAÇÃO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RAFAEL FLORENCIANO FERREIRA 2 2 SAMARA FREITAS DE OLIVEIRA 3 3 RAFAEL CRISTINO 4 4 FELIPE DE OLIVEIRA LIMONGES 5 5 RONALD ALVES MIGUEL 6 6 ANDRE CARVALHO OLIVEIRA 7 7 GABRIEL AUGUSTO SILVA SALMAZO Data: 01/07/2021. Curso: GEOGRAFIA BACHAREL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 HARRYSON MARTON DE OLIVEIRA Data: 01/07/2021. Curso: TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA Data: 02/07/2021. Curso: TURISMO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DANIELI TATIM SZEPANHUK Data: 02/07/2021. Curso: ENFERMAGEM/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARIA FERNANDA PEDROSO DE OLIVEIRA 2 2 RANIELLI DA SILVA LESCANO Data: 02/07/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ MATUTINO AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARIANA THUANNE DE SOUZA CANEJO 2 2 SIMONE GABRIELY MARTINS RODRIGUES 3 3 EMILY CACERES BORGES 4 4 RAYSSA KAYLAINE DE MELO MACEDO 5 5 GABRIEL MICHEL BRAUCKS 6 6 VITOR SILVA COSTA 7 7 LEONARDO DE ARAUJO LIMA 8 8 FABIOLA FERNANDES DOS SANTOS 9 9 GUILHERME DA SILVA BITTENCOURT 10 10 HENRIQUE MARQUES STRICKLER Data: 05/07/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ MATUTINO AMPLA CO NCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 11 ALANIS RODRIGUES RAMALHO 2 12 LYVIA VIEIRA DE SOUZA 3 13 RANIA ARTEMAM DE OLIVEIRA 4 14 PAULO VICTOR SOUZA MOURA 5 15 ALEX MALDONADO FERREIRA 6 16 GUILHERME DA SILVA SANTANA 7 17 ISAQUE GABRIEL DA SILVA SANTOS 8 18 IRIS VITORIA BENITES 9 19 STEFANY BACELAR FRETE 10 20 GUSTAVO HENRIQUE BELO MARQUES Data: 06/07/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ MATUTINO AMPLA CO NCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 21 GABRIEL ALVES ELOIS 2 22 GABRIELLY DIAS RIBEIRO 3 23 NICÓLE LOURDES DA SILVA GOMES 4 24 ALISSON LUIZ DA SILVA 5 25 MATEUS LIMA FEITOSA 6 26 JOANA VITÓRIA DA SILVA BEZERRA 7 27 DIOGO BOGARIM DE SOUZA BENITES 8 28 LUIZ MIGUEL CARVALHO VITAL 9 29 IASMIN FERNANDES SOARES 10 30 LORRAINE OLIVEIRA DE ALENCAR Data: 07/07/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ MATUTINO AMPLA CO NCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 31 GIOVANE RIBEIRO CABRAL GASPAR 2 32 PEDRO SANTANA PORTILHO 3 33 LARISSA BRENDA CAETANO DO PRADO 4 34 GABRIEL CANDIA BAREIRO 5 35 ANNY VICTÓRIA LOPES CARDOSO SIMPLICIO 6 36 TIAGO PESSOA CARVALHO 7 37 SARA SANTOS LEITE 8 38 JESSICA NASCIMENTOS PIRES 9 39 LETICIA REIS SOUZA Data: 07/07/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RAFAEL DA SILVA SANTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CNPJ: 32.314.972/0001-47. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de informática, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021 - constante do Processo de Licitação nº 171/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.990,00 (onze mil novecetnos e noventa reais). DATA DE ASSINATURA: 14 de junho de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. FAMAHA COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA ME. CNPJ: 07.734.851/0001-07. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de informática, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021 - constante do Processo de Licitação nº 171/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.197,00 (três mil cento e noventa e sete reais). DATA DE ASSINATURA: 14 de junho de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LAN TECNOLOGIA EM REDES EIRELI. CNPJ: 18.680.580/0001-70. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de informática, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021 - constante do Processo de Licitação nº 171/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.552,00 (treze mil quinhentos e cinquenta e dois reais). DATA DE ASSINATURA: 14 de junho de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGÊNIO LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 035/2019. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, acrescendo no item 02 (dois), 500 (quinhentas) unidades gerando o valor de R$ 15.120,00 (quinze mil e cento e vinte reais) e no item 04 (quatro), 112 (cento e doze) unidades gerando o valor de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais), que somam o total de R$ 87.620,00 (oitenta e sete mil e seiscentos e vinte reais). E ainda, o remanejamento de quantitativos de 233 (duzentas e trinta e três) unidades do item 02 (dois) para o item 04 (quatro), que no remanejmamento receberá 250 (duzentos e cinquenta) unidades, pois o valor unitário do item 04 (quatro) é menor do que o do item 02 (dois), gerando para o remanejmento o valor de R$ 33.750,00 (trinta e três mil e setecentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO GLADIS ESTER SARACHO FRANK 114770545-2 SEMED 1.031/2021 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 114764058-2 SEMAS 2.631/2019 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO JOANTELI PEDROSO DA SILVA 114761964-1 SEMED 759/2019 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO KENIDE DE SOUZA MORAIS 114763920-4 SEMAS 1.264/2021 PARECER JURÍDICO LILIANE PEDROSO MIRA DOS SANTOS 114768073-6 SEMED 648/2021 PROGRESSÃO FUNCIONAL MARCELO PANSERA 114763563-2 SEMS 1.410/2021 REVISÃO DE FALTAS PALOMA ESPINDOLA DA SILVA SOUZA 114763649-3 SEMED 3.151/2019 RECESSO ESCOLAR PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS LIMA 114769025-2 SEMS 3.283/2019 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SINDICATO DOS DELEGADOS DA POLICIA FEDERAL 1.313/2021 PARTICIPAÇÃO EM PERIÓDICO TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 028/2021 Dispensa Nº 018/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Dispensa de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para fornecimento de peças e prestação de serviços para proceder a manutenção no veículo Corolla, placa HSH5420, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: MECANICA MUNARIM LTDA VALOR: R$ 2.107,00 (dois mil cento e sete reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao caput do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 15 de junho de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS ATA - PREVID ATA Nº 08/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 16/06/2021 Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Final da análise do Balancete Financeiro e Orçamentário dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2021, e início da análise Financeiro e Orçamentário do mês de Março de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; Nardélio Ferreira da Rosa representante do SIMTED. E como suplente com direito a voto: Vivian Aparecida de Araújo Lima representante do Executivo Municipal; Jucélia Hilária dos Santos representante do Legislativo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o Vice-Presidente deste Conselho, senhor Albino João Zanolla deu início a reunião, onde foi finalizada a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2021. Não tendo sido verificado nenhuma irregularidade. Após análise, a folha de pagamento e o balancete Financeiro e Orçamentário dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2021 foram aprovados. Em seguida, foi analisado a folha de pagamento e iniciado análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março de 2021. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Albino João Zanolla Nardélio Ferreira da Rosa Vivian Aparecida de Araújo Lima Jucélia Hilária dos Santos OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL LAÉRCIO SHUGI HIRAHATA, MÁRCIO NAOTO HIRAHATA, LETÍCIA DOS REIS SILVA, ROGÉRIO RODRIGUES CISNERO, DÉBORA BORGES GAMA, TAYS CARLOS DUTRA, JUSTINE DE ALMEIDA FARIAS, THAELIZA EVANGELISTA DE SOUZA E ALESSANDRA GAVIOLI GOMES, tornam Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para uma Clínica Médica, localizada na Rua Oliveira Marques, 2772 – Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PANIFICADORA PÃO E QUEIJO LTDA- ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS)– IMAM A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS, PARA ATIVIDADE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA, LOCALIZADA NA RUA LEONIDAS ALEM, Nº 2291 – JARDIM RASSLEM, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 0002/2019/PREVID ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 0002/2019 que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, firma com a HSTU Serviços de Saúde Ltda – ME, com nome fantasia Nipoassist Card, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações na folha de pagamento de servidores ativos, segurados aposentados e beneficiários pensionistas do PreviD. PROCESSO: Protocolo Geral PG nº 117/2018/PreviD. PARTES: Primeiro Acordante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PreviD. CNPJ-MF: 08.797.960/0001-36. DIRETOR PRESIDENTE: Sr. Theodoro Huber Silva. CPF-MF nº 979.301.131-91. Segundo Acordante (ou consignatário): HSTU SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA - ME. CNPJ-MF: 05.348.094/0001-08. REPRESENTANTE: Srª. Tiemi Meiri Inada. CPF-MF 251.540.128-79. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do acordo original (previsto na Cláusula Oitava do Acordo de Cooperação nº 0002/2019) em mais 24 (vinte e quatro) meses, com início em 21 de maio de 2021 e término em 21 de maio de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento. FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas porventura surgentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sobre sua interpretação e sobre sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ficando os sucessores a qualquer título, herdeiros e legatários, obrigados à obediência do ora conveniado. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ M.CIDADES 866474/2018 071013-5 Obras Pav. Cideles 04/11/2019. 92.190,48 M.CIDADES 866474/2018 071013-5 Obras Pav. Cideles 30/04/2020. 184.380,95 M.CIDADES 866474/2018 071013-5 Obras Pav. Cideles 24/07/2020. 184,380,95 460.952,38 Dourados, 16/06/2021
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.434 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 - 36 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 273 DE 15 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando os Decretos P nº 048 de 18 fevereiro de 2020, 009 de 15 de janeiro de 2020 e 216 de 06 de maio de 2021, que declara a vacância de cargo de servidor público efetivo D E C R E T A Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 273 DE 15 DE JUNHO DE 2021 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 163º Kel Geller 2º 164º Tasiane Ferreira Prestes CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 36º Jéssika Mayara Souza Franco DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 PORTARIA Nº 048/2021/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, para que acompanhe e fiscalize a Contrato nº 010/2021/PreviD, referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 14 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA N.º 022/DFE/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. CONSIDERANDO - § 8º do ARTIGO 144 da CF/88; - Inciso VI da Lei nº 13.022/97 – Estatuto Geral Guardas Municipais; - Artigo 25 da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro; - Portaria nº 94/17 do Departamento Nacional de Trânsito; - Portaria nº 150/21 do Departamento Nacional de Trânsito; - Deliberação nº 515/18 do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/MS; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do agente de trânsito, conforme Art. 5º da Portaria nº 94/17 do Departamento Nacional de Trânsito. R E S O L V E: Art. 1º - Convocar os Guardas Municipais, relacionados no anexo I e II, para o Curso de Atualização de Agentes de Trânsito, cujo objetivo é atender os requisitos na continuidade do credenciamento de Agente de Trânsito; atualização da legislação específica e garantir os trabalhos da fiscalização nas vias públicas do município. Art. 2° - O curso será realizado na modalidade EAD através de materiais de aulas expositivas gravadas, materiais em PDF, SLIDES e Vídeos de apoio disponibilizados na plataforma de ensino da prefeitura e acontecerá no período de 15 a 23 de junho de 2021. Art. 3° - O projeto do curso foi desenvolvido pela Agência Municipal de Trânsito – AGETRAN, em parceria com a Guarda Municipal de Dourados/MS e tem como público alvo agentes da fiscalização lotados nas referidas secretarias. Art. 4° - A atualização será dividida em três módulos, que serão inseridos na plataforma da seguinte forma: Módulo I dia 15/06/2021; Módulo II dia 18/06/2021; Módulo III e Avaliação dia 21/06/2021. Art. 5º- O curso terá carga horária de 32h, sendo obrigatório 75% de frequência, que será monitorada através do acesso aos materiais disponibilizados na plataforma de ensino. Art. 6°- Na avaliação será aplicada 10 (dez) questões objetivas, onde o aluno deverá ter nota igual ou superior a 7,00(sete) para aprovação, sendo a avalição dividida em “curso I” destinada aos agentes da Agetran, avaliação “curso II” destinada aos guardas municipais relacionados no anexo I e avaliação “curso III” destinada aos guardas municipais relacionados no anexo II desta portaria. Art. 7°- Será vedado exposição, encaminhamento e distribuição de qualquer material escrito ou em vídeo, seja em redes sociais, grupos de whatsapp, entre outras. Art. 8°- Os casos omissos serão decididos pelo Departamento de Formação e Ensino e Departamento de Trânsito da Guarda Municipal de Dourados/MS. Dourados/MS, 09 de junho de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS MATRÍCULA NOME 114763561-2 ADÃO VIEGAS MARTINS 44261-1 ADEMIR MARTINS 114772467-1 ADILSON SANCHES DA SILVA 114772435-1 ADRIANO RODRIGUES PINHEIRO 114771850-2 ALISSON BRUNO NOGUEIRA HERMANN 114772422-1 ALLAN VIEIRA RAIDAN 114772439-1 ANA PAULA DA SILVA GONZALES 114761676-3 ANDERSON DE SOUZA LAGOA 114772450-1 ANDRE LUIZ GONÇALVES DE SOUZA 114764319-5 ARIANE FRANCISCA ROMERO 114772459-1 ATTILANO RAMIRES ANGONEZE 114772420-1 AUGUSTO CUEVA RAMALHEIRO 114772466-1 BÁRBARA PIVETTA QUEIROZ 114772445-1 BRUNO GONÇALVES AGUILIERI 114772443-1 CAMILA DA SILVA COIMBRA 114772460-1 CARMEM PAIVA AZAMBUJA 114772475-1 CASSIANO RAMOS TORALES 501839-2 CAUÊ ALEXANDRE ANDERSON SERRA 114772478-1 CÉSAR AUGUSTO SESTARI 114772479-1 CRISTIANO DE SOUZA NONATO 114772451-1 DANIEL BRUNETTO CARI 114772448-1 DANIEL LEITE MONTEIRO 114772486-1 DOUGLATIO DE SOUSA BRITO DA CRUZ 114772427-1 EDUARDO HENRIQUE CORDEIRO DOS SANTOS 114772481-1 EDUARDO MENDES ROCHA 114772455-1 ELIVELTON MOREIRA DE FARIAS 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 114772483-1 ELVIS FERNANDES FERREIRA LIMA 48191-1 EUCLIDES MAZURKEVITZ 43871-1 EVALDO ELIANDRO DE SOUZA 114772416-1 FÁBIO LUIS COMELLI 114765504-2 FABIO TELLES DAVID 114772446-1 FELIPE PORTO DE OLIVEIRA 114772458-1 FERNANDO HENRIQUE MIGUELÃO DA SILVA 114772472-1 FERNANDO MOREIRA DA SILVA 114771966-3 GABRIEL FERNANDO ROSSETTO RODRIGUES 114772447-1 GIOVANNA APARECIDA BEZERRA DUARTE 114772436-1 GIOVANNA CLEUNICE MUGLIA 114769203-2 GLEICE KELLY AREVALO ZULATO 114771771-2 GUILHERME PINTO VIEIRA 114769788-2 GUSTAVO ALBERTO PEREIRA DOS ANJOS 114772414-1 HELIO SOARES DE OLIVEIRA 48141-1 ISRAEL PAULO MOISÉS DE OLIVEIRA 43921-1 IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ANEXO II MATRÍCULA NOME 114772432-1 JACKELINE DE SOUZA ANDRADE 114763923-3 JADIR DA ROSA LUIZ 114766466-2 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS 114772430-1 JEFFERSON ESMÉRIO DOS SANTOS 114772471-1 JHONATAN ACOSTA CONSTANCIO 114772452-1 JHONYS ABREU SANTANA 114772434-1 JONAS LAIER NOGUEIRA JUNIOR 114772457-1 JONATAN CALEBE DINIZ COSTA 114772438-1 JOSÉ AILTON MELO DO NASCIMENTO 114772482-1 JULIANA DOS SANTOS PEREIRA CARI 114772480-1 LEANDRO DE SOUZA SILVA 114768500-2 LEIDY DAYANE DOS SANTOS RODRIGUES 114772474-1 LEONARDO ZANATTA MUNARINI 114772440-1 LUCAS MESSALA DOS SANTOS GOMES 114772442-1 LUIS PAULO DE PAULA DANIEL 114772421-1 LUIZ HENRIQUE MUHL DE CARVALHO 114772444-1 LUIZ HENRIQUE ROBERTO DA SILVA 48021-1 LUZIETT ARAÚJO DE OLIVEIRA 114769497-2 MÁRCIO DOS SANTOS BARCELOS 114772425-1 MARCIO ROCHA ESCOBILHA RODRIGUES 114772419-1 MARCOS MATHEUS LEIVAS LEITE 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES 114772469-1 MARIA SONIA MARQUES DE OLIVEIRA 114768509-2 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE 114770296-2 MAXIMO WILLIAM CAETANO ROCHA 114768505-2 MIRIAM DOS SANTOS RICCO 114772468-1 NADIA ROSA DOS SANTOS 43711-1 NILSON ARAÚJO FIGUEREDO 114772418-1 NILSON DA SILVA JUNIOR 114772417-1 OSNY ALVES DE OLIVEIRA 47951-1 PATRÍCIA PIRES DA SILVA 114772485-1 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO BONILHA 114772441-1 RAFAEL PEREIRA DA SILVA DE SOUZA 114772431-1 REGINALDO PIROLO 114772429-1 RENAN MATIA RIBEIRO 114771827-2 RENATA MOREIRA DA SILVA 114772473-1 ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA 114772426-1 RODRIGO ACUNHA FERREIRA 114772456-1 RODRIGO SOARES BARROS 114772463-1 ROSANE JOHANN BRAUN 114772423-1 RÚBIA CRISTINA WACHTER ROCHA 114772415-1 SAMUEL ROLDINO GONÇALE 114772437-1 SILVIO DE JESUS RODRIGUES BAZZANO 114772476-1 SILVIO MEGAREJO DE OLIVEIRA 114772484-1 SOLANGE GOMES LYSIK 114772470-1 STEFANO PATRICH MOURA 114772424-1 SUZANE CARVALHO SILVA 114772461-1 TAMIRES MARQUES DO AMARAL 44201-1 VALDECI DA SILVA 114772477-1 WAGNER SOUZA DA SILVA 114772464-1 WALDENILSON PEREIRA CABRAL 44231-1 WAYNE CÉSAR RUIZ 114772428-1 WELLINGTON LUIZ BENEDITO OSTERMBERG 114772454-1 WENDERSON DE OLIVEIRA MUNIZ 114772465-1 WILIAN SANTOS RODRIGUES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÕES EDITAL Nº 85 DE 15 DE JUNHO DE 2021 – 50 CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Alan Aquino Guedes de Mendonça, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 273 DE 15 DE JUNHO DE 2021, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: EDITAIS 1. Exames laboratoriais Odontólogo Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; AST; ALT; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS Quantitativo Urina I; Parasitológico de Fezes; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Técnico Administrativo Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; AST; ALT; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. EDITAIS Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 163º Kel Geller 2º 164º Tasiane Ferreira Prestes CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 36º Jéssika Mayara Souza Franco ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 12/07/2021 (segunda-feira) 08:00- Entrega, Digitalização dos Exames e Perícia Médica CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 163º Kel Geller 2º 164º Tasiane Ferreira Prestes CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 36º Jéssika Mayara Souza Franco ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 16/07/2021 (sexta-feira) HORÁRIO: 8:00 h OBS: Os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 163º Kel Geller 2º 164º Tasiane Ferreira Prestes CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 36º Jéssika Mayara Souza Franco DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 - A formação em curso de ensino fundamental será comprovada por meio de histórico escolar. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 EDITAL Nº 21/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 17 de Junho de 2021, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 11 de Junho de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS EDITAL Nº. 002/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 018 de 10 de junho de 2021, torna pública a relação de candidatos inscritos e resultado da avaliação de prova de títulos referente ao processo seletivo simplificado Edital 001/2021 de 10 de junho de 2021, conforme a seguir: ANEXO ÚNICO Data: 17.06.2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 33º LUCIANA VIRGINIA MARIO BERNARDO 34º ANA RAQUEL SANABRIA PEREIRA 35º KÁTIA ANDRÉIA DE ARRUDA GOMES 36º ALINI FERNANDES MENDONCA 37º THALIZE RODRIGUES RAMIRES 38º DENISE MAGALHAES DA SILVA 39º LARISSA R. MUNIZ 40º MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA 41º JOÃO DA SILVA PINTO DE SOUSA 42º LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA 43º ANTONIA AJALA RODELINE 44º ELIZANGELA NUNES DA SILVA 45º PRISCILLA PEREIRA RIBEIRO IRUSTA 46º RUBENS BATISTA DA ROCHA 47º ROZANA DE ALMEIDA DOS SANTOS DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 87º CALISE MARIANE DA SILVA OLIVEIRA DISCIPLINA: HISTÓRIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º MAIARA LAÍS PINTO FUNÇÃO: MÉDICO GENERALISTA NOME DO CANDIDATO RG Formação Profissional CURSO TEMPO DE SERVIÇO TOTAL DE PONTOS BRENO JUNQUEIRA SULZER 879162 SSP/MS 0 15 40 55 JOEL CAVALHEIRO MARTINS JUNIOR 001554590 SSP/MS 0 6 40 46 DILSON DEGUTI VIEIRA 1866454 SSP/MS 3 0 16 19 DANILO ALVES SILVA SPINOLA BARBOSA 6308873 SSP/MS 0 0 16 16 FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRIA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA NOME DO CANDIDATO RG Formação Profissional CURSO TEMPO DE SERVIÇO TOTAL DE PONTOS PRISCILA ZEMPULSKI DOSSI 8667956-6 SSP/PR 6 0 20 26 HUGO AKIO KIMURA 2160253 SSP/MS 3 0 16 19 FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRIA GERAL NOME DO CANDIDATO RG Formação Profissional CURSO TEMPO DE SERVIÇO TOTAL DE PONTOS ALESSANDRO DE MATOS SANTOS 062284 SSP/MS 3 36 40 79 JACKSON VIEIRA FIGUEIREDO 001904577 SSP/RN 9 0 40 49 DANIELLY KARLA BOTH PALERMO 890211 SSP/MS 3 0 24 27 Dourados, 14 de junho de 2021 Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 070/2020 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 80.00 (oitenta reais) totalizando o valor geral da parceria de R$ 5.080,00(Cinco mil, oitenta reais). 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1871 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 111/2021/FEAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/0017/44. Presidente: Douglas Volponi Bindeli Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria:Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento a prestação de serviços, entidade civil filantrópica, de caráter assistencial, serviços Acolhimento destinado a adultos acima de 30 anos e idosos, do sexo masculino com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O auxílio financeiro será utilizado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 60.000,00(Sessenta mil, reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo mensal no valor iguais de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), recurso proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1229– Fonte: 182000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1237 - Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: 01 Maio de 2021 a 30 de abril de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO: Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 14 de Junho de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2021/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS - AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. LEANDRO GONÇALVES CORREIA - ME (Plana Consulting & Learning). CNPJ: 33.968.985/0001-00. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 018/2021. OBJETO: Contratação de empresa para realização de curso de Atualização em Inspeção - AVSEC e curso de Atualização Básico - AVSEC, conforme Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 107 da ANAC, para funcionários do Aeroporto Municipal de Dourados “Francisco de Matos Pereira”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso IV, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 018/2021, Processo de Licitação nº. 100/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 22.00. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados. 15.06. – Agência Municipal de Transportes e Trânsito. 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados. 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. 33.90.39.16. – Serviços de Seleção e Treinamento. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.648,00 (Dezessete mil, seiscentos e quarenta e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eric Massahide Ono DATA DE ASSINATURA: 15 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE EMPENHO N° 1523/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Confecção de Bandeira Store Ltda - ME CNPJ: 30.987.195/0001-76 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 020/2021 OBJETO: Aquisição de bandeiras oficiais para renovação do bandeirado das Praças do Município e Centro Administrativo Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 6.670,00 (Seis mil, seiscentos e setenta reais). DATA DE EMPENHO: 16/06/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO CRISTINA FARIAS 502058-1 SEMAD AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DEBORA LUIZ DE LIMA 114771803-1 SEMSUR AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES JULIELI ARAUJO DO ESPIRITO SANTO 114771007-1 ASSECOM AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES SUZANE CARVALHO DA SILVA 114772424-1 GMD AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 114764180-1 SEMS AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES Processo Data de Instauração Acusado/Interessado Decisão PAD 08/05/2020. MARCIO PRUDENCIANO ANGELICO SUSPENSÃO DE 90 DIAS, CONVERTIDA EM MULTA 1.192/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO Nº 012/2021 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTALVIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO - EXTRATO Nº 12 EXTRATOS MATRICULA R NOME DO SERVIDOR DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO 114774606 4 ADRIANA DA SILVA LIMA ROSALES 04/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114760438 11 ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO 18/05/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768172 6 ANA PAULA JORGE DA SILVA FRANCO 24/05/21 22/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114774491 3 ANA RAQUEL SANABRIA PEREIRA 21/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766827 9 ANDREIA SILVA COSTA 13/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114775290 1 BARBARA STEFANONE 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114773552 4 BEATRIZ JUVENAL BARBOSA ROCHA ARAGAO 26/05/21 25/06/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114775291 1 BRENDA LIVEA DIAS LINS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771721 8 CALISE MARIANE DA SILVA OLIVEIRA 17/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES 114771746 5 CAMILLE BELIDO ESPINOSA SILVA 02/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES 114767958 4 CELESTINA MILITAO 17/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES 501899 7 CLARICE FERREIRA DOS SANTOS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769948 7 CLAUDIA REGIANE MOTYCZKA FINCK 19/05/21 17/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768262 5 CLAUDILENE ZUCONELLI DE MELO SILVA 19/05/21 17/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114767245 10 DANIELA PEREIRA DE SOUZA SANTOS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501446 13 DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS 13/05/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA 114772337 4 EDNA ALVES DE CAMPOS 03/05/21 28/06/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114763137 3 EDNEIDE GONCALVES SANTANA 06/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES 114772188 4 ELAINE DORNELES GOMES 17/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771531 4 ELAINE LOPES DA SILVA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772035 4 ELENA MARQUES VARGAS TEIXEIRA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES 114769300 5 ELIANE DA SILVA MARIANO 17/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767296 11 ELISANGELA DE ARAUJO BATISTA YAMAMOTO 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771973 3 ELIZANGELA DA SILVA QUINTINO ALVES 20/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 502179 5 FABIA ESPINDOLA MARQUES 04/05/21 02/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775343 1 HELENA DE MORAIS GASPAROTO 10/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770673 8 HELENA PEREIRA DE SOUZA MACHADO 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765599 7 ILSA AVELINO NUNES 03/05/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765868 5 JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA 114775353 1 JEANE CRISTINA DOS SANTOS ALEM 18/05/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770548 8 JHULIELI DE MATOS ROSIM 12/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765778 18 JOSELENE ALVES COELHO DE SOUZA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771608 12 JOSEMARA CORREA ALMEIDA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769578 9 JOZIANI GONCALVES DE ARAUJO 26/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114763029 5 JUCIMAR SANCHES 13/05/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA 114771465 10 JUSSARA HECK VIDAL 13/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775341 1 JUSSARA MURAOKA DA SILVA 10/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73689125 3 KAMILLA HIPOLITO DE SOUZA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 47314 2 LARISSA LEMOS DOS SANTOS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772251 7 LETICIA FRAGNAN CRISTOFARI 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES 114769243 8 LIDIANE GONCALVES REZENDE DA SILVA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114766548 11 LUCIA MARIA FERREIRA FEITOSA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769590 13 LUCIENE DE SOUZA PAIVA 25/05/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771204 4 LUZIMAR MARQUES OLIVEIRA ROZO 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772080 10 MAIARA SILVA PRESTES 29/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769611 19 MARCELI CAMILA CAETANO SOARES 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 142331 10 MARCIA CRISTINA QUEIROZ GABRIEL 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114767894 8 MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS 05/05/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501300 13 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES 18/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114766043 11 MARIA CRISTINA TOMIATTI BISPO 10/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114763047 5 MARIA JOSE GOMES VIEIRA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772241 7 MARIELLE DUARTE CARVALHO 28/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES 114771753 2 MARLI DANTAS DOS REIS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770902 3 MAYCON JORGE ULISSES SARAIVA FARINHA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771697 3 MYLEIDE MENESES DE OLIVEIRA MACHADO 10/05/21 08/06/21 PROFESSOR HISTORIA 114775351 1 NATALIA TAIS CESCO RIBEIRO 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770354 4 NOEMIA RICARTE NUNES 17/05/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771079 4 OLIANE SOUZA MAGALHAES 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769589 10 PAMELLA DOS SANTOS SAYAO 04/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771690 11 PATRICIA GONCALVES DA SILVA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114764893 2 PATRICIA LILY ARCE ANGELO TOMASETTI 17/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114770925 8 PATRICIA VEIGA ALVES DE CASTRO 28/05/21 26/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771590 16 PRISCILA DA SILVA OVANDO 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775354 1 PRISCILA DE MELO GENARIO GARCIA 18/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770098 6 RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114763833 16 REGIANE FARIAS PAULA 11/05/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768988 14 RENATA SUTIER DE LIMA 19/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114773298 9 RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES 114775345 1 RONIVON ALVES MOREIRA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114764258 4 ROSILENE DA SILVA CANHETE 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765932 6 ROSIMEIRE DA SILVA MOTA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775342 1 SERGIO RICARDO CABREIRA DA SILVA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA 114775344 2 SIMONY DE OLIVEIRA LEITE SANTANA 10/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114773894 2 SONIA DE PAULA VIEIRA 05/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768100 11 TAHYLA DA SILVA DUARTE 14/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769854 7 TAMIRES DOS SANTOS OLIVEIRA 18/05/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767085 4 TAMIRIS ARAUJO RAMOS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770099 4 TATIANE SEVERGNINI DA CRUZ 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761632 7 TATIANY FRANCHI PERRUPATO DOS SANTOS 01/05/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS 142601 5 VALNICE CANELA CORREA 10/05/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769131 3 VANESSA OLIVEIRA TINEU SILVA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769139 4 VILMA SOUZA SANTOS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772314 8 VIVIANE CRISTINA GONCALVES RODRIGUES DA SILVA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES 114764907 8 VIVIANE MANTOVANI MARTINES 19/05/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA 114769898 9 YANNA ENDO DE ARAUJO XAVIER 10/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 PORTARIA Nº 102/2021/FUNSAUD de 11 DE JUNHO DE 2021 PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE SORTEIO DAS DEMANDAS REMANESCENTES DO CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Artigo 1º - Designar os membros para compor a Comissão Especial de Sorteio das Demandas Remanescentes do Chamamento Público Nº 001/2020, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, com competência para condução dos trabalhos de sorteio de demandas em que não houve a manifestação de interesse de empresas credenciadas no Chamamento Publico Nº 001/2020, conforme segue: I. Presidente: Rafael Ferri Cury; II. Secretario: Fábio Maciel Loureiro III. 1ºMembro: Júlio Cesar da Silveira Araújo; IV. 2ºMembro: Jhone Roberto Fernandes; V. 3º Membro: Franciely Oliani Pietrobom Marin; VI. 4º Membro: Gisele Manvailer Silva. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11/06/2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 103/2021/FUNSAUD de 14 de junho de 2021 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Alterar o anexo I, referente ao cronograma da eleição para escolha do membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD para compor o Conselho Curador da FUNSAUD, para a gestão 2021/2023, pela maioria dos seus pares, em atendimento ao Decreto nº 2.641 de 1º de junho de 2020, que alterou o art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, conforme Portaria nº 94/2021 de 25, tendo em vista a prorrogação das inscrições dos interessados (anexo I). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 14 de junho de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº052/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CATETERISMO CARDÍACO E ARTERIOGRAFIA DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO NA PACIENTE ALZEMIRA DE OLIVEIRA FERNANDES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. CNPJ sob nº 19.080.416/0001-95 Valor total: R$ 1.588,36 (Hum Mil Quinhentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Seis Centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 032/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 11 de Junho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ANEXO I CRONOGRAMA Prazo para as inscrições dos interessados em se candidatar para a vaga de representante dos funcionários no Conselho Curador da FUNSAUD 16/06/2021 a 18/06/2021 Publicação dos deferimentos e indeferimentos das inscrições 22/06/2021. Prazo para recursos dos deferimentos e indeferimentos das inscrições 23/06/2021 a 25/06/2021 Publicação da análise dos recursos e divulgação final dos candidatos à vaga do representante dos funcionários no Conselho Curador da FUNSAUD 29/06/2021. Eleições 07/07/2021. EDITAL DE PRORROGAÇÃO DAS INCRIÇÕES PARA REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS NO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, Fundação Pública de Direito Privado, Inscrita no CNPJ 20.267.427/0001-68, com sede na Rua Frei Antônio nº 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, pelo presente Edital, prorroga as inscrições dos interessados a se candidatarem a representante dos trabalhadores da FUNSAUD para compor o Conselho Curador da FUNSAUD - gestão 2021/2023, deverão encaminhar o formulário de inscrição preenchido, conforme anexo I, acompanhado de cópia do documento de identificação com foto, à Comissão Eleitoral, no período compreendido entre os dias 16/06/2021 e 18/06/2021, das 07hs às 11hs e das 13hs às 17hs, no Setor de Recursos Humanos, na sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 820, Jardim Caramuru, Dourados-MS, conforme Portaria nº 94/2021/FUNSAUD, de 24 de maio de 2021. Dourados, 14 de junho de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente – FUNSAUD ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: ORG. EXP. UF: CPF: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: (ASSINATURA DO CANDIDATO) FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - ANEXO 13 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BNH 2° PLANO E VILA PLANALTO DOURADOS, 15 de junho de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do Bairro BNH 2° Plano e Vila Planalto, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 18 de julho de 2021, no Ceper do BNH 2° Plano, situado na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Sem Número, Dourados - MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo três dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 8 de julho até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADEMAR ROMÃO & CIA LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n°3300, Vila Lili, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BRUNO PALHANO MEIRA 05868174178 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Lanchonete, localizada na Rua Mozart Calheiros, 13000, Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Palácio da Borracha Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – (RLS) para a atividade de Comércio Varejista de Artefatos de Borracha, localizado na Avenida Marcelino Pires, 2.683 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TERMO DE ENCERRAMENTO - PREVID TERMO DE ENCERRAMENTO Processo de Licitação: 014/2020/PreviD, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020/PREVID Contrato: 008/2020/PreviD e 1º Termo Aditivo Empenho: 097/2020/PreviD e 070/2021/PreviD Objeto: Contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Contratante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE CNPJ: 61.600.839/0001-55 TERMOS • Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações da contratada, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). • Consigna-se que a execução do contrato encontrar-se-á encerrada a partir da data de 28/05/2021, tendo um saldo remanescente de R$ 518,00 (quinhentos e dezoito reais), e um montante executado no valor de R$ 6.253,00 (seis mil, duzentos e cinquenta e três reais). Dourados/MS, 15 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE DELIBERAÇÃO - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 013 DE 27 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Gestão/2020 A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 480ª, realizada via videoconferência, pela plataforma Google-Meet no dia 25 de Maio de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão, da Secretaria Municipal de Assistência Social /SEMAS, exercício de 2020. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Mônica Roberta Marin de Medeiros Vice - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 371, DE 24 DE MAIO DE 2021. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Procuradoria Geral do Município. 05 (cinco) Scanners (atualização 2018) Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 372 DE 24 DE MAIO DE 2021 “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, para o biênio 2019-2021. I. Representante Governamentais: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES: Titular: Sandra Helena Spillas Era, em substituição à Adolfo Ribeiro Garcia; Suplente: Adolfo Ribeiro Garcia, em substituição à Edevaldo Sétimo Carollo. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.422 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 - 20 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 DECRETO Nº 373 DE 24 DE MAIO DE 2021 “Institui e nomeia membros da Comissão Municipal de Regularização Fundiária - CMRF do Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana - CMRF do Município de Dourados, que será composta pelos seguintes membros: I. 02 Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda; II. 02 Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas; III. 02 Representantes do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; IV. 02 Representantes da Procuradoria Geral do Município; V. 02 Representantes da Assessoria de gestão de bens patrimoniais permanentes da Secretaria Municipal de Administração. VI. 06 Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento; VII. 05 Representantes da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. § 1º. Os membros da Comissão deverão ser exclusivamente do quadro de funcionários da Prefeitura. § 2º. O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos podendo ocorrer substituições, em caso de alterações nos quadros funcionais da Prefeitura. Art. 2º. Compete a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana: I. analisar os requerimentos de instauração de REURB e classificá-los de forma fundamentada em REURB-S ou REURB-E, nos termos do Art. 5º do Decreto da Presidência da República n. 9.310/2018; II. acompanhar o trâmite do processo de regularização fundiária urbana; III. sanear o processo administrativo; IV. expedir o parecer favorável ou desfavorável, anexar ao processo de regularização e publicar em Diário Oficial. Art. 3º. A coordenação e organização da comissão serão exercidas pela Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, através de um de seus membros indicados. Art. 4º. A CMRF poderá solicitar informações ou documentos diretamente de órgãos da Administração Direta ou Indireta. Art. 5º. A CMRF terá, para cada REURB instaurada, prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos para concluir as obrigações previstas no inciso I do Art. 2º deste dispositivo, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa. Art. 6º. A prestação de serviço da comissão instituída por este Decreto será prioritária, de relevante interesse público e não remunerada. Art. 7º. Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana: I. Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda: - Jaime Ribeiro de Santana Junior - Cristiane Gonçalves dos Santos II. Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas: - Meiriéllen Menani Brito Holanda - Giselle Andrea de Souza Cazarim III. Representantes do Instituto do Meio Ambiente de Dourados: - Cristiano Garcia Rodrigues - Tarik Cazeiro El Kadri IV. Representantes da Procuradoria Geral do Município: - Lourdes Peres Benaduce - Luciane Fernandes Mendes V. Representantes da Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração: - Doraline Helen Marques dos Santos Bitencourt - Ana Paula Barbosa Coelho VI. Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: - Ana Luiza de Avila Lacerda - Rosmari Covatti - Ênio Alencar da Silva - Fábio Barbosa de Souza - Danilo de Arruda Bernal - Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida VII. Representantes da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social: - Joaquim Lucas Franco Quintana - Ana Laura Praxedes Soares - Caryne Correia da Silva Matos - Marcelle Alessandra Santos Pereira - Vanessa de Oliveira Queiroz Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 374 DE 24 DE MAIO DE 2021 “Designa servidora para responder como Coordenadora da Casa dos Conselhos, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS” O Prefeito Municipal de Dourados- MS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Marly Maria Morgenhotti Ferreira, para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, como Coordenadora da Casa dos Conselhos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.520 de 13 de abril de 2020. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 375, DE 24 DE MAIO DE 2021. “Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno e organograma da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, constante nos anexos, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 665, de 09 de novembro de 2017. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I DO DECRETO N° 375, DE 24 DE MAIO DE 2021. REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA Art. 1º. À Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, conforme dispõe o art. 26, da Lei Complementar nº 329, de 18 de abril de 2017 compete: I – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento agropecuário e da piscicultura; II – o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários e de piscicultura; III – a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento social, técnico, ambiental e econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais; IV – a organização social e econômica dos agricultores familiares com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento da produção sustentável, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda; V – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção; VI – a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar; VII – o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar; VIII – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda; IX – a disponibilidade de serviços ao meio rural, de modo a obter melhorias de infraestrutura e meio ambiente, no âmbito das comunidades indígenas; X – o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio à criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins; XI – a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário Municipal e a regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 processo de assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica, o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento; XII – a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por pequenos produtores rurais, assentados e comunidades indígenas; XIII – a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural; XIV – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; XV – implantação de políticas de estímulo à produção associativa, cooperada ou em parceria com micro e pequenos produtores rurais e urbanos, visando a produção de hortifrutigranjeiros e incentivando a criação de núcleos produtivos em consonância com o sistema de abastecimento municipal; XVI – apoiar e articular com organizadores e produtores familiares a realização de feiras livres, visando dinamizar o mercado local de hortifrutigranjeiros e outros que predominam na produção de pequenas propriedades e comumente ofertado neste tipo de evento; XVII – integrar suas ações junto às demais instituições estaduais e federais de desenvolvimento da agricultura familiar, bem como universidades, escolas técnicas e outras instituições públicas e privadas, visando o resgate da competitividade dos produtos gerados nas pequenas e médias produtividades. XVIII – organizar e manter o Serviço de Inspeção Municipal - SIM - Dourados, para promover a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária, bem como conceder Alvará de Registro e Certificado de Registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal. XXIX – promover a política de economia solidária e incentivar todas as formas associativas de economia popular, estruturando redes de produção, desenvolvimento de produtos e articulação de pontos de vendas, redes do consumo e canais de mercado, transversamente com as demais Secretarias. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º. A Secretaria de Agricultura Familiar – SEMAF tem a seguinte composição: I - Secretário Municipal. a) Assessoria de Gabinete; b) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; II - Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar - UDAF; III - Departamento de Produção; a) Coordenadoria de Agricultura; b) Coordenadoria de Piscicultura; IV - Departamento da Economia Local; a) Coordenadoria da Economia Solidária; b) Coordenadoria das Feiras/Comercialização. V - Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD; VI - Departamento de Administração; a) Recursos Humanos / Almoxarifado / Gestão de Documentos; b) Zeladoria / Financeiro / Contratos / Copa; c) Recepção / Protocolo. VII - Departamento de Logística; a) Frota / Patrimônio; CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA DEPARTAMENTO, COORDENADORIA OU SETOR. Seção I SECRETÁRIO E CARGOS DE CHEFIA. Art. 3º. Ao Secretário de Agricultura Familiar incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de sua Secretaria e exercer outras atribuições que lhe for incumbida. Parágrafo único. Aos Diretores, Coordenadores, Assessoria de Gabinete e Chefes de Divisão ou de Serviço incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades. Art. 4º. À Assessoria de Gabinete compete: I - prestar assistência ao Secretário Municipal em assuntos de natureza administrativa, técnica, de informação e comunicação, de representação política e social; II - promover os serviços de recepção, registro e controle de informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas; III - assistir ao Secretário na definição e cumprimento de sua agenda executiva e institucional; IV - examinar, preparar e despachar o expediente institucional do Secretário; V - elaborar relatório anual de trabalho do Gabinete e consolidar o da Secretaria, analisando e emitindo parecer, se necessário, sobre os relatórios parciais de atividades encaminhadas pelos setores; VI - controlar e solicitar materiais de consumo e permanentes para o Gabinete; VII - preparar a documentação a ser expedida; VIII - desempenhar outras competências que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Secretário Municipal de Agricultura inerentes à sua área de atuação. Seção II. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, o Conselho da Economia Solidária e a Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar – UDAF. Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, o Conselho da Economia Solidária e a Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar - UDAF, vinculados a esta Secretaria, são regulamentados por legislação específica. Seção III Departamento de Produção. Art. 6º. A Coordenadoria de Agricultura tem como competências regimentais específicas: I – coordenar as políticas de financiamento e proteção da produção da agricultura familiar; II – garantir o acesso dos vários segmentos de agricultores familiares ao financiamento, com especial atenção para os agricultores de baixa renda e para a superação das desigualdades regionais e relativas a gênero, geração e etnia; III – coordenar a elaboração das propostas referentes aos orçamentos anuais e aos planos de safra para a agricultura familiar, consolidando os recursos necessários ao financiamento, equalização e custos operacionais, bem como os ajustes normativos e legais necessários à viabilização dos planos; IV – subsidiar o Secretário nas negociações com os órgãos do Governo Federal ou Estadual, agentes financeiros, entidades representativas e demais atores envolvidos com a operacionalização do financiamento e da proteção da agricultura familiar; V – monitorar a execução das políticas de financiamento e proteção da agricultura familiar; VI – coordenar e implementar ações voltadas: a) ao fortalecimento do cooperativismo de crédito; b) à expansão do microcrédito, da poupança popular e de outros instrumentos da economia solidária voltados aos agricultores familiares; c) ao financiamento habitacional no meio rural, às ações de seguro e outras formas de proteção e garantia da produção e da renda dos agricultores familiares; VII – coordenar a política de financiamento para a agricultura familiar; VIII – elaborar as propostas referentes aos orçamentos anuais e aos planos de safra para a agricultura familiar, auxiliando na consolidação dos recursos necessários ao financiamento, equalização e custos operacionais, bem como coordenar a elaboração dos ajustes normativos e legais necessários à viabilização dos planos; IX – fornecer subsídios para as negociações do Secretário com os órgãos do Governo Federal ou Estadual, agentes financeiros, entidades representativas e demais atores envolvidos na operacionalização do financiamento da agricultura familiar; X – viabilizar o monitoramento da execução da política de financiamento para a agricultura familiar, preparando relatórios e informes gerenciais que subsidiem o processo de tomada de decisões, no âmbito desta Secretaria; XI – identificar, propor e acompanhar a realização de estudos que avaliem a eficiência, eficácia e efetividade das operações de financiamento para a agricultura familiar; XII – propor ajustes técnicos e legais visando o aperfeiçoamento das políticas de financiamento para a agricultura familiar; XIII – coordenar e implementar ações voltadas ao fortalecimento do cooperativismo de crédito, ampliando a participação dessas organizações no financiamento para a agricultura familiar; XIV – estudar e propor alternativas com o objetivo de garantia as operações de crédito, estimulando a constituição de fundos de aval; XV – produzir e divulgar sistematicamente análises conjunturais sobre o tema; XVI - definir e propor diretrizes norteadoras para implementação de políticas públicas para a agricultura familiar; XVII - planejar, desenvolver e acompanhar programas implementados pela SEMAF; XVIII - estimular o desenvolvimento e a aplicação de técnicas modernas e inovadoras para a agricultura familiar; XIX - desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas de apoio aos pequenos e médios produtores rurais baseados na agricultura familiar; XX - desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas direcionados ao aprimoramento da organização e funcionamento da agricultura familiar em Dourados; XXI - supervisionar a elaboração e acompanhar o cumprimento do calendário das ações desenvolvidas pela SEMAF; XXII - implementar ações articuladas com órgãos governamentais e não governamentais para enriquecimento das atividades desenvolvidas na agricultura familiar; XXIII -acompanhar a execução de convênios, de contratos e de acordos para desenvolvimento das ações concernentes à agricultura familiar; XXIV - determinar a realização de estudos, de pesquisas, de diagnósticas e de experiências para orientar a aplicação de novas metodologias e técnicas para a agricultura familiar; XXV - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; XXVI - coordenar e implantar políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar nas unidades tradicionais quilombolas, indígenas, ribeirinhos e outros, auxiliando no plantio de lavouras tradicionais a essas comunidades; XXVII – identificar e incluir na cadeia produtiva a parcela mais vulnerável das populações rurais, com política de crédito, assistência técnica e comercialização, com foco na melhoria da qualidade de vida; XXVIII – viabilizar e fortalecer o desenvolvimento integrado da produção, na transformação e no acesso aos mercados, considerando a produção para além do agrícola e pecuário, projetando a capacidade multifuncional da agricultura familiar DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 (turismo étnico, turismo rural, etc); XXIX - controlar e monitorar as atividades de equipamentos, máquinas e implementos. Com emissão de ordens de serviços e relatórios de execução. Art. 7º. A Coordenadoria de Piscicultura compete: I - programar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o desenvolvimento da piscicultura; II - estabelecer um fluxo de informações das atividades desenvolvidas pelas entidades vinculadas a esta Secretaria, no que concerne a pesca artesanal e piscicultura; III - sugerir ações prioritárias para o desenvolvimento da pesca; IV - manter o Secretário permanentemente informado sobre o andamento das atividades na sua área de ação; V - mapear a piscicultura de Dourados, com cadastro e georeferenciamento (se possível), com objeto de embasar as políticas futuras; VI - sistematizar a cadeia produtiva da piscicultura; VII - gerenciar o empreendimento “Frigorífico do Peixe”, cuidando-o e gerindo seu espaço; VIII - idealizar parceria público-privado, como curso de qualificação, programa de apoio e outros. Seção IV. Departamento da Economia Local. Art. 8º. O Departamento da Economia Local, subordinada ao Secretário Municipal de Agricultura Familiar, é subdividido em: Coordenadoria da Economia Solidária; Coordenadoria das Feiras/Comercialização. Art. 9º. A Coordenadoria da Economia Solidária tem como competências regimentais específicas: I - promover estratégias de desenvolvimento através de planos, projetos e ações voltados para criação e fortalecimento dos Empreendimentos da Economia Solidária - EES; II - promover a formação pessoal, social, econômica, técnica e política de trabalhadores e trabalhadoras dos EES, por meio de recursos oriundos de fonte própria da SEMAF e em parceria com a Unidade Executora, com equipes de formação ilibada e conhecimento das peculiaridades local; III - estimular o Fórum Municipal; IV - apoiar a formação de cooperativas, associações, grupos coletivos de trabalho e empresas de autogestão, com vistas à geração de trabalho e renda e integração social; V - estimular a capacitação de gestores públicos municipais envolvidos com a questão da economia solidária; VI - incentivar a legislação municipal da economia solidária; VII - estimular a criação de espaços públicos para comercialização dos produtos e serviços da economia solidária; VIII - fomentar e promover a realização de feiras municipais, regionais e estaduais voltadas para a economia solidária; IX - fomentar redes regionais de produção, distribuição, comercialização, consumo, serviços e compra coletiva; X - promover continuamente a discussão com os empreendimentos de maneira que se tenha uma visão ampla do processo da Economia Solidária no país; XI - propor programas e ações objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de Economia Solidária, organizar cursos, oficinas, debates, seminários, eventos sobre temas relevantes para Economia Solidária e para o Fórum da Economia Solidária no Município e entorno; XII - assessorar os empreendimentos no desenvolvimento de uma cultura autogestionária; XIII - articular com prefeituras para compor parceria e atividades em comum; XIV - contribuir para criação de bancos comunitário; XV - estimular as trocas solidárias; XVI - motivar as comunidades ao uso do crédito solidário. XVII - organizar e fomentar a produção dos piscicultores para a “Festa do Peixe” e a “Semana do Peixe”; Art. 10. A Coordenadoria das Feiras/Comercialização tem como competências regimentais específicas: I - cadastrar, organizar e orientar o funcionamento dos espaços de comercialização; II - manifestar-se sobre os recursos impetrados por expositores notificados por infração, exceto as notificações da Vigilância Sanitária; III - avaliar a substituição dos expositores no prazo máximo de 30 (trinta) dias; IV - reavaliar qualquer de seus expositores credenciados; V - apresentar sugestões para melhoria do funcionamento das feiras e demais espaços; VI - executar com urbanidade, probidade e isenção às tarefas para as quais foi constituída; VII - opinar sobre o eventual apoio da iniciativa privada as feiras e demais espaços de comercialização; VIII - promover estudos visando a criação e extinção das feiras, mediante reivindicação da comunidade, entidades e grupos representativos de setores ligados ao ramo pretendido; IX – distribuir credenciais aos expositores para as vagas existentes nas feiras; X - fiscalizar as feiras no que diz respeito à identidade, credenciamento, frequência, cumprimento de horário e outras determinações pertinentes de que trata este regimento; XI - fiscalizar as feiras e demais espaços de comercialização no que se refere ao espaço e ambiente, saúde, limpeza e conservação, comercialização, forma e uso do mobiliário e outras condições definidas na legislação específica; XII - dirigir os trabalhos da Comissão das Feiras e informar aos interessados as deliberações. XIII – quando for do interesse público, disponibilizar espaços de exposição e comercialização dos produtos advindo da produção da local. Parágrafo Único. Apoiar a criação da Comissão das Feiras, em associações. Seção V. Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD. Art. 11. O Serviço de Inspeção Municipal de Dourados, vinculado a esta Secretaria, é regulamentado por legislação específica. Seção VI. Departamento de Administração. Art. 12. O Departamento de Administração, departamento subordinado diretamente ao Secretário, é composto pelos seguintes setores: Recursos Humanos / Almoxarifado / Gestão de Documentos; Zeladoria / Financeiro / Contratos / Copa; Recepção / Protocolo. Art. 13. A seção de Recursos Humanos / Almoxarifado / Gestão de Documentos, tem como competências regimentais específicas: I - gerenciar as atividades inerentes a gestão de pessoas em relação aos servidores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; II - analisar, prever e submeter à apreciação superior as necessidades de provimento de cargos; III - propor ações de planejamento e adequação dos recursos humanos disponíveis; IV - submeter ao Secretário, para aprovação ou não, dos processos devidamente instruídos, visando autorizar ou conceder: a) acumulação do período de férias de servidor, quando necessário; b) afastamentos na forma da lei vigente; c) afastamento para exercício de mandato eletivo; d) licença para atividade política; e) licença para o serviço militar; f) limitação de atividades; g) redução ou mobilidade de jornada de trabalho ao servidor pai ou responsável por portador de necessidades especiais, na forma da legislação vigente; h) remoção de ofício; i) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; j) licença à adotante; k) afastamento para congressos, reuniões e similares. V - registrar e informar à Unidade competente as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão; VI - adotar providências necessárias à vacância de cargos; VII - orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais; VIII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 14. A seção do Almoxarifado tem como competências regimentais específicas: I - controlar, armazenar e distribuir material de expediente e permanente sob sua guarda; II - receber, mediante conferência, o material destinado a esta Secretaria, zelando pela sua escrituração, guarda e conservação; III - comunicar à Chefia as necessidades materiais do Almoxarifado, de acordo com o controle de material. Art. 15. A seção Gestão de Documentos tem como competências regimentais específicas: I - receber os documentos protocolados e registrados, realizando a autuação deles e o devido encaminhamento para o setor; II - anotar no prazo e aguardar a resposta do setor específico; III - despachar com o Secretário e realizar os encaminhamentos; IV - cobrar os setores que excederam os prazos; V - acompanhar os prazos das solicitações externas; VI - realizar registros gerais e arquivar; VII - manter arquivo digital de todos os documentos que passarem pelo setor, preferencialmente em tempo real; VIII - manter cronograma de todas as atividades e prazos da Secretaria. Art. 16. A seção Zeladoria tem como competências regimentais específicas: I - supervisionar os trabalhos de limpeza e conservação das partes de uso comum; II - organizar e destinar os resíduos desta Secretaria ao lixo comum ou selecionálos e encaminhá-los às cooperativa/associações de reciclagem; III - verificar o perfeito funcionamento dos sistemas elétricos e hidráulicos, comunicando aos responsáveis quaisquer irregularidades ocorridas; IV - elaborar rotinas para efetivar manutenção preventiva. Art. 17. A seção Financeira e de Contratos tem como competências regimentais específicas: I - submeter a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ao Secretário; II - elaborar instrumentos de programação orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; III - coordenar a elaboração do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; IV - definir, de acordo com a programação estabelecida, os programas de trabalho, natureza e fonte de recurso de cada despesa da Secretaria de Municipal de Agricultura Familiar; V - proceder quando necessário, mediante autorização superior, a solicitação no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; VI - acompanhar os planos, os programas e os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, em articulação com as demais unidades da Prefeitura Municipal de Dourados, verificando o cumprimento da Lei Orçamentária Anual; VII - controlar e avaliar, em estreita colaboração com as demais unidades da DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, no Plano de Ação Anual e na Lei Orçamentária Anual; VIII - sugerir a adoção de normas e critérios para aplicação dos recursos públicos destinados à esta Secretaria; IX - acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; X - solicitar ao órgão central de finanças do Município de Dourados a fixação de Cota Financeira Trimestral para empenho de despesas correntes; XI - efetuar a Liquidação de Despesas, devendo: a) controlar os saldos de Notas de Empenho; b) instruir processo para autorização de pagamento de despesa; c) emitir solicitação de recursos financeiros para pagamento de despesa; d) emitir as autorizações de fornecimento; e) executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. XII - analisar e emitir parecer sobre documentação das empresas interessadas em formalizar ajustes; XIII - manter arquivo de contratos, de acordos e de outros ajustes; XIV - manter cadastro de executores de cada contrato; XV - elaborar e propor normas relativas à sua área de atuação; XVI - fornecer aos órgãos interessados dados e informações relativas a contratos e outros ajustes, quando solicitados; XVII - orientar os executores quanto ao acompanhamento dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XVIII - acompanhar os prazos dos contratos, providenciando os devidos aditivos quando necessário; XIX - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 18. A Recepção e Protocolo tem como competências regimentais específicas: I - receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências; II - expedir a correspondência oficial; III - zelar pelo sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial; IV - determinar os procedimentos a serem adotados para receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências; V - elaborar o plano de destinação de documentos de arquivo juntamente com o arquivo e supervisionar sua execução; VI - controlar a movimentação de documentos e de processos que saem e chegam na Secretaria; VII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; VIII - registrar a entrada de pessoas, contendo informações de nome, CPF, telefone e com quem deseja falar; IX - orientar o público desta Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Seção VI. Departamento de Logística. Art. 19. O Departamento de Logística, departamento subordinado diretamente ao Secretário, é composto pelos seguintes setores: Frota / Patrimônio. Art. 20. A Coordenadoria de Frota e Patrimônio compete: I - supervisionar a execução das manutenções preventivas dos veículos envolvidos deste setor, bem como zelas pela integridade deles, conservando-os em perfeito estado de conservação; II - manter relatório das atividades dos veículos com quilometragem inicial e final de cada atividade e o nome do operador do veículo, com a assinatura devida assinatura; III - manter atualizada a conferência do material patrimonial distribuído nos diversos setores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; IV - acompanhar e orientar o fornecimento de água, de energia elétrica, telefonia e manutenção dos equipamentos da Secretaria; V - orientar e controlar o cumprimento de normas complementares sobre conservação e utilização de bens próprios; VI - orientar e fiscalizar a vigilância nas dependências internas e externas da Secretaria e instalações inerentes a Secretaria; VII - acompanhar e orientar sobre uso dos equipamentos e dos bens móveis (carros, tratores, caminhões, etc); VIII - acompanhar a agenda dos funcionários para uso dos veículos oficiais; IX - orientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação dos veículos; X - elaborar o plano de manutenção, conservação e reparos dos veículos desta Secretaria; XI - encaminhar ao órgão competente (Frotas, entre outros) as solicitações de reparos dos veículos; XII - receber, registrar e distribuir veículos; XIII - apurar e registrar ocorrências com veículos, providenciando laudos periciais; XIV - regularizar alterações de características dos veículos; XV - manter cadastro de condutores de veículos; XVI - consolidar o controle de abastecimento e de consumo de combustíveis; XVII - consolidar as informações relativas à utilização de peças de reposição; XVIII - prestar, ou providenciar, socorro mecânico aos veículos da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XIX - controlar por meio de planilhas a quilometragem dos veículos desta Secretaria; XX - orientar a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros; XXI - promover a conservação da sede da Secretaria, junto com a Zeladoria, bem como as reposições necessárias; XXII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; XXIII - orientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação de veículos; XXIV - conferir anualmente o inventário da Secretaria de Agricultura; XXV - acompanhar as transferências dos bens da Secretaria, seja movimentação entre setores ou encaminhamento para outras Secretarias; XXVI - recepcionar os bens que chegarem à Secretaria, seja por aquisição ou por doação de novos bens passíveis de serem patrimoniados; XXVII - manter cadastro atualizado de todos os bens da secretaria com a movimentação simultânea em planilhas; XXVIII - orientar os servidores dos procedimentos a serem adotados para a transferência de bens sob sua responsabilidade; XXIX - manter os dados sempre atualizados no Patrimônio Geral da Prefeitura (SEMAD), além de recepcionar e efetuar as orientações expedidas por aquele setor. XXX - encaminhar os bens sem destinação para o setor responsável da prefeitura a fim de que seja dado a devida destinação final deles, dando-se baixa do bem. CAPITULO IV. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 21. O horário de trabalho da Secretaria obedecerá à legislação vigente. Art. 22. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Agricultura Familiar, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação. Art. 23. O Secretário baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento Interno. ANEXO II DO DECRETO N° 375, DE 24 DE MAIO DE 2021 ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR DECRETO Nº 376 DE 24 DE MAIO DE 2021. “Autoriza servidoras a realizarem os procedimentos de execução e assinatura dos Termos de Compromisso de Estágios Curriculares.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam autorizadas as servidoras Sueli de Oliveira Ramos – Matrícula 141231-2 e Thalita de Mattos Lange – Matrícula 73691417-2, lotadas na Secretaria Municipal de Administração, através do Núcleo de Estágio da Secretaria Municipal de Administração a realizarem os procedimentos de execução e assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio – TCE, celebrados entre o Município de Dourados e as Instituição de Ensino para a devida concessão de estagio curriculares aos estudantes. Parágrafo único: A realização dos estágios de que trata este convênio não-financeiro não acarretará qualquer vínculo de natureza trabalhista. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 377, DE 24 DE MAIO DE 2021. “Designa servidor da Guarda Municipal de Dourados para acompanhar e fiscalizar contratos”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 Art. 1º.Ficam designados os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar o contrato de aquisição de Equipamentos de informática, objeto do processo licitatório com protocolo eletrônico nº 905/2021: I – Fiscais: Fiscal: Hélio Soares de Oliveira – matricula: 114.772.414-1 Fiscal Suplente: Wellington Luiz Benedito Ostemberg matricula: 114.772.428-1 II – Gestor do contrato: Kalyana Gianello Santini, matricula nº 114.771.856-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 378, DE 24 DE MAIO DE 2021. “Cria dispositivo no Decreto nº 339 de 10 de maio de 2021, dispõe do retorno ao trabalho presencial dos servidores vacinados para Covid-19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o parágrafo único no art. 1º do Decreto nº 339 de 10 de maio de 2021, que dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial dos servidores vacinados para Covid-19, com a seguinte redação: Art. 1º (...) Parágrafo único: Considerando a Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que trata do afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a disposição contida no caput deste artigo não se aplica às servidoras gestantes, às quais continuam sob a vigência do disposto no Decreto nº 20/2021 que regulamenta o home office e teletrabalho no serviço público no Município de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 381, DE 25 DE MAIO DE 2021. “Homologa o Regimento Interno do Centro de Referência Especializado Para Pessoas em Situação de Rua – Centro Pop Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Centro de Referência Especializado Para Pessoas em Situação de Rua – Centro Pop Dourados, constantes nos Anexos I e II, deste decreto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 25 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I DO DECRETO N° 381, DE 25 DE MAIO DE 2021 - REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP DOURADOS-MS CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES Seção I Do Órgão Público Municipal Art. 1º O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop de média complexidade é uma unidade pública estatal de abrangência municipal vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social previsto na Resolução n°109, de 11 de dezembro de 2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e instituído pela Lei Municipal 3.783/2014, Art. 84, §2º, do Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados/MS. Seção II Das finalidades Art. 2º. O Centro Pop tem como finalidade atender Jovens, Adultos, Idosos (as) e Famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, tendo em comum à pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, conforme estabelece o Art. 1º, Parágrafo Único, do Decreto 7.053/2009. § 1° Compreendem-se como espaço de moradia das pessoas em situação de rua os logradouros públicos como: ruas, praças, canteiros, marquises e baixo de viaduto e as áreas degradadas (prédios abandonados, ruínas, cemitérios e carcaças de veículos), sendo estes os espaços comuns de moradia e/ou sobrevivência. § 2° O Centro Pop é o ponto fixo de atendimento para receber pessoas encaminhadas pela abordagem social e/ou pela rede socioassistencial, rede intersetorial, entre outros, e ainda, as demandas espontâneas, visando o convívio grupal e social, e o desenvolvimento de relações de solidariedade, estimulando a organização, a mobilização e a participação social. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º. O Centro Pop tem como objetivo: I – Identificar famílias e indivíduos em situação de rua com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições; II - o processo de saída das ruas, auxiliando-os a construção de novas relações sociais e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; III – Contribuir para a construção de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento; IV - Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua; V – Possibilitar condições de acolhida na rede socioassitencial; VI - Promover ações para a reinserção familiar e/ou comunitária; VII – Promover acesso a espaço de guarda de pertences, higiene pessoal, de alimentação e de documentação civil; Parágrafo Único: O serviço do Centro Pop não compreende retirar as pessoas das ruas de forma involuntária ou compulsória, mas busca a sensibilização da pessoa que por ventura venha aceitar a proposta pela equipe. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º. O Centro Pop, de acordo com a Resolução 269, do Ministério de Desenvolvimento Social (NOB-RH SUAS 2006), dispõe de 01(um) Coordenador, 02 (dois) Assistentes Sociais, 02 (dois) Psicólogos, 01 (um) Técnico de Nível Superior, 04 (quatro) Profissionais de nível superior ou médio para realização do serviço de Abordagem Social e 02 (dois) Auxiliares Administrativos. Parágrafo Único: Os técnicos especializados formarão equipe multidisciplinar que contribuirá para potencializar a capacidade de proteção dos usuários (as) e reparação da situação de violação de direitos. Art. 5º. O atendimento à população em situação de rua é prestado no Centro Pop e mediante o deslocamento da equipe de Busca Ativa, de acordo com sua especificidade. Art. 6º. Os serviços ofertados no Centro Pop devem funcionar em estreita articulação com a rede de serviços socioassistenciais, com outros serviços de políticas públicas setoriais, articulação interinstitucional com os demais Sistemas de Garantia de Direitos, Sistema de Segurança Pública; Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias. CAPÍTULO IV DOS SERVIÇOS Art. 7º. O Centro Pop presta serviços de natureza especializada e continuada, conforme Resolução CNAS nº. 109, de 11/11/09, a qual traz os seguintes serviços: I - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua (SEPSR); II – Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS); Art. 8. O SEPSR compreende as seguintes ações: I – Oferta de serviços para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência; II – Oferta de atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares; III – Oferta de orientações buscando a construção de novos projetos de vida, visando alcançar autonomia e condições de bem estar; IV – Oferta de trabalho técnico para análise das demandas dos usuários; V – Orientação individual e grupal; VI – Encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção aos usuários nas violações de direitos; VII – Realizar a alimentação de sistema de registro dos dados de pessoas em situação de rua, permitindo a localização pela família, parentes e pessoas de referência, assim como um melhor acompanhamento do trabalho social; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 VIII – Auxiliar o usuário a ter acesso à documentação civil; IX – Auxiliar o usuário a ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indicação de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de renda; X – Orientar o usuário sobre direitos e como acessá-los. Parágrafo Único: para realização das ações supracitadas, o Centro Pop possui as seguintes intervenções: acolhida inicial, escuta qualificada, atendimento psicossocial individualizado e/ou em grupo, orientação jurídico-social, orientação e encaminhamentos, visitas domiciliares, plano de acompanhamento individual ou familiar, mobilização e sensibilização por meio de campanhas e de palestras, estudo social, busca ativa. Art. 9º. O SEAS é o serviço que visa assegurar trabalho social de abordagem social e busca ativa que identifique, no território, a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de drogas, dentre outras. Art. 10. A Abordagem Social constitui-se em processo de trabalho planejado de aproximação, escuta qualificada, e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos. Art. 11. Os locais considerados o serviço do SEAS são: ruas, praças, entroncamentos de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais (ex: feiras e mercados), locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, rodoviárias, trens, metrô, semáforos, prédios abandonados, ruínas, cemitérios, entre outros locais. Art. 12. O serviço do SEAS caracteriza-se a partir da presença, continuada e ativa de profissionais nos espaços públicos, para identificar e conhecer as reais demandas e necessidades das pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos. Art. 13. Considerando que os usuários do SEAS, por vezes, encontram-se fragilizados física, mental e moralmente pelas condições de vida a que estão submetidos, cabe a Abordagem Social ir ao encontro dessas pessoas, antecipando-se a procura espontânea ou às costumeiras comunicações/chamadas ou até denúncias de moradores ou pessoas da comunidade. Art. 14. O SEAS compreende as seguintes ações: I – Identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações em que vivem, as condições em que vivem, as estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições; II – Construir o processo de saída e redução de pessoas em situação de rua e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; III – Promover ações de sensibilidade para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias; IV – Promover ações para a reinserção familiar e comunitária, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento. V - Oferta de orientações buscando a construção de novos projetos de vida, visando alcançar autonomia e condições de bem estar; VI – Oferta de trabalho técnico para análise das demandas dos usuários; VII – Encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência dos usuários; VIII – Realizar a alimentação de sistema de registro dos dados de pessoas em situação de rua, permitindo a localização pela família, parentes e pessoas de referência, assim como um melhor acompanhamento do trabalho social; IX – Orientar o usuário a ter acesso à documentação civil; X – Orientar o usuário a ter acesso a serviços do sistema de proteção social; Art. 15. Para realização do trabalho do SEAS faz-se indispensável à criação de vínculos de confiança com as pessoas que se encontram nos espaços públicos, que deve acontecer respeitando as especificidades e identificações que regem os grupos dos usuários e deixando sempre claro os objetivos e valores que regulam as ações do Serviço. Art. 16. De acordo com a Resolução CNAS n. 09/2013, em cada unidade de oferta do SEAS deverá ser assegurada equipe técnica de referência para a sua execução. Essa equipe deve ser composta por, no mínimo, 03 (três) profissionais (Técnico de Nível Superior ou Médio), sendo, pelo menos 01 (um) desses de Nível Superior, tendo em vista o caráter especializado do serviço. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CENTRO POP Seção I Da Coordenação Art. 17. A coordenação, indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entidade gestora do serviço, será exercida por profissional concursado de nível superior que acompanha o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; com experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; experiências e conhecimentos sobre população em situação de rua; conhecimento das normativas e legislações referentes à Política Nacional de Assistência Social e às pessoas em situação de rua; habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informação, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Art. 18. A coordenação deverá representar o Serviço do Centro Pop e responder pelas suas atividades inerentes, quando solicitada. Art. 19. São atribuições do Coordenador: I – Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; II – Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; III – Coordenar a relação cotidiana entre o Centro Pop e as demais Unidades e serviços Socioassistenciais, especialmente com os serviços de acolhimento para a população em situação de rua; IV – Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que necessário; V – Definir com a equipe, a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; VI – Discutir com a equipe técnica, estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; VII – Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e usuários; VIII – Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s) ofertado, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; IX – Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular, de informações sobre a unidade ao órgão gestor; X – Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade ou capacitação da equipe e informar ao órgão gestor de Assistência Social; XI – Contribuir para avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo Centro Pop; XII – Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; XIII – Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. XIV - Designar membro da equipe técnica de nível superior para responder, de forma provisória, em sua ausência, pelo Equipamento, conforme determina Resolução/SEMAS n.º 12, de 23 de março de 2021, art. 3º. Seção II Dos Técnicos de Nível Superior Art. 20. São atribuições dos técnicos de Nível Superior do Centro Pop: I – Efetuar a acolhida, a escuta qualificada, a oferta de informações e as orientações; II – Elaborar, com os usuários, o Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades do acompanhamento especializado de cada usuário; III – Realizar o acompanhamento, por meio de metodologias e técnicas individuais e coletivas que contemplem as demandas identificadas; IV - Realizar as visitas domiciliares às famílias e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate e/ou fortalecimento de vínculos; V – Articular, discutir, planejar e desenvolver as atividades com a equipe técnica e com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções; VI – Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassitencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos diversos; VII – Participar nas atividades de capacitação e formação continuada; VIII – Participar nas reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos no (s) serviço (s) e planejamento das ações a serem desenvolvidas, na definição de fluxos de articulação, no estabelecimento de rotina de atendimento e acolhida dos usuários, na organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; IX – Estimular a participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do acompanhamento; X – Alimentar o sistema de informação, registro das ações e planejamento das atividades a serem desenvolvidas; XI – Relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos; XII – Conhecer as normativas e legislações referentes à política de Assistência Social; XIII – Conhecer a rede socioassitencial, das demais políticas e órgão de defesa de direitos; Seção III Do Orientador Social e/ou Técnico de Nível ou Superior Art. 21. São atribuições do Técnico de Nível Superior do SEAS: I – Promover os processos de trabalho, construindo junto com a equipe o mapeamento dos principais pontos de atuação para a abordagem; II - Elaborar instrumentais de trabalho que facilite o monitoramento e acompanhamento dos registros realizados dos atendimentos; III - Acompanhar os direcionamentos (Referência e Contra-referência) realizados aos órgãos que compõe a rede socioassistencial, intersetorial e de Garantia de Direitos com o intuito de avaliar os resultados obtidos, na perspectiva de construir outras estratégias de trabalho; IV - Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; V - Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; VI - Construir atividades de formação, planejamento e assessoria para o técnico de nível médio (orientador social), que proporcione melhorias no trabalho da abordagem; VII - Monitorar junto á equipe os registros de informações obtidos nas abordagens, construindo um diagnóstico do perfil dos atendidos pelo Serviço para envio mensal ao órgão gestor de Assistência Social; VIII - Organizar atividades que proporcionem integração entre os profissionais e usuários fora do processo de abordagem em si; IX - Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e/ou Centro Pop e representar o Serviço em outros espaços, quando solicitado; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 X - Realizar abordagem social e busca ativa. Art. 22. São atribuições do Orientador Social: I - Realizar abordagem social e busca ativa; II - Criar estratégias de monitoramento dos lugares de demanda; III - Fazer a identificação e registrar as necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; IV - Atuar de forma receptiva com os usuários possibilitando ambiência acolhedora; V - Propiciar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; VI - Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, das avaliações de processos e fluxos de trabalho e resultado; VII - Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; VIII - Contribuir no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e/ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; IX - Auxiliar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; X - Elaborar registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou familiar; XI - Corroborar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; XII - Contribuir na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e outras políticas públicas; Seção IV Do Auxiliar Administrativo Art. 23. São atribuições do Técnico Administrativo: I – Apoiar os profissionais do Centro Pop no que se refere às funções administrativas da unidade; II – Realizar agendamentos e contatos telefônicos quando solicitados; III – Conduzir a rotina administrativa da unidade, relacionadas a seu funcionamento e relação com o órgão gestor e com a rede; IV – Participar das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; V – Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do Centro Pop. Seção V Do Motorista Art. 24. São atribuições do Motorista: I – Conduzir os funcionários do Centro Pop para as atividades pertinentes; II – Conduzir os usuários do Centro Pop, bem como suas famílias à rede de serviços, com o acompanhamento de um membro da equipe técnica, quando necessário; III – Conduzir os usuários, famílias e funcionários buscando manter o sigilo e evitar situações de constrangimento; IV – Manter bom relacionamento com os profissionais do Centro Pop e prestar atendimento relacionados ao trabalho, quando solicitado; V – Manter o veículo limpo, abastecido e as requisições preparadas; VI – Observar a documentação, equipamentos e condições mecânicas do veículo, informando as irregularidades à coordenação do Centro Pop; VII – Conduzir o veículo respeitando a legislação de trânsito; VIII – Comunicar, imediatamente, à coordenação do Centro Pop, quando for solicitado para prestação de serviço em outro programa ou serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção VI Do Auxiliar de Serviços Gerais Art. 25. São atribuições do Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: I – Zelar pela limpeza e organização de todas as dependências do Centro Pop; II – Utilizar o material de limpeza de forma que não haja desperdício, fazendo uso apropriado ao seu fim; III – Realizar faxina e manutenção diária de limpeza no Centro Pop; IV – Zelar pelos utensílios, materiais de limpeza e eletrodomésticos evitando que estes sejam danificados ou mal utilizados; V – Fazer café e chá, bem como servir o lanche aos usuários; VI – Elaborar lista mensal de produtos de higiene, limpeza e alimentos e repassar ao Coordenador do Centro Pop para transcrever a mesma e solicitar ao almoxarifado da SEMAS; VII – Repassar, à equipe técnica, todas as informações que tomar conhecimento, junto aos usuários ou sua família, no Centro Pop, e que forem pertinentes ao trabalho, observando à ética e discrição. Seção VII Do Agente de Apoio Administrativo Art. 26. São atribuições do Agente de Apoio Administrativo: I – Anotar os recados; II – Acolher os usuários e sua família para atendimento no Centro Pop; III – Receber documentos e ofícios que chegam ao Centro Pop e encaminhá-los para o setor administrativo; IV – Receber todas as pessoas que procuram informações ou serviços no Centro Pop, encaminhando-as para atendimento com um dos técnicos ou para coordenação, quando necessário, bem como registrar no livro de controle o nome, endereço e demais dados que se fizerem necessários dessas pessoas; V – Dar acolhimento a todos os usuários para tornar o ambiente do Centro Pop mais humanizado; VI - Repassar, à equipe técnica, todas as informações que tomar conhecimento, junto aos usuários ou sua família, no Centro Pop e que forem pertinentes ao trabalho, observando à ética e discrição. Seção VIII Do Estagiário Art. 27. Quanto ao Estagiário, fica estabelecido que: I – No interstício de 01 (um) ano a equipe técnica do Centro Pop poderá disponibilizar vaga para estagiários institucionais dos cursos de Serviço Social e Psicologia; II – Ficará vinculado ao técnico do Centro Pop referente ao seu curso acadêmico. CAPÍTULO VI DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS Centro Pop Seção I Dos Direitos dos Usuários Art. 28. São direitos dos usuários do Centro Pop: I – Ser tratado com respeito e atenção por todos os profissionais do Centro Pop; II – Participar das atividades do Centro Pop, bem como serem conhecedores da sua natureza e dos seus objetivos; III – Ser acompanhado e orientado durante o atendimento; IV – Ter acesso a espaço de guarda de pertences, higiene pessoal, alimentação e provisão de documentação civil, de acordo com a disponibilidade do equipamento. V – Participar das atividades externas programadas pela equipe técnica. Seção II Dos deveres dos Usuários Art. 29. São deveres dos usuários do Centro Pop: I – Integrar-se com comprometimento nos atendimentos e acompanhamentos disponibilizados pelo Centro Pop; II – Cumprir os horários, frequentando com assiduidade as atividades e atendimentos psicossociais programadas; III – Zelar pela limpeza, organização e conservação das instalações, equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios diversos utilizados pelo Centro Pop; IV – Tratar com respeito os funcionários que trabalham no Serviço; V – Não estar sob efeito de uso excessivo de álcool e outras drogas no momento do atendimento dentro do Centro Pop. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS e TRANSITÓRIAS Art. 30. Fica estabelecido que: I – A equipe técnica do serviço deverá usar o telefone de acordo com as normas da Administração Municipal; II – Não é permitido à divulgação de nomes, endereços, telefones ou dados pessoais dos usuários do Centro Pop. A identificação somente será fornecida a terceiros mediante autorização primeiramente do usuário, posteriormente pela coordenação do Centro Pop, visando exclusivamente à promoção e o bem estar do usuário; III – Cada servidor deverá assinar, diariamente, a sua folha de freqüência; IV – A solicitação de dados estatísticos para pesquisa, informações e publicidade somente serão disponibilizados após autorização do Departamento de Proteção Social Especial. Art. 31. O Centro Pop funcionará pelo período de no mínimo 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, observando-se: I – A carga horária de cada técnico; II – O atendimento psicossocial do usuário ocorrerá de acordo com suas necessidades específicas no espaço físico do Centro Pop ou mediante visita domiciliar; III – O Centro Pop desenvolverá ações articuladas com entidades governamentais e não-governamentais; IV – O serviço manterá os compromissos éticos, morais e político das ações, preservando o sigilo e a privacidade dos usuários atendidos; V – Efetuará uma rede de procedimentos técnicos especializados, com o objetivo de estruturar ações de atendimento e de proteção àqueles que tiveram seus direitos violados, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da autoestima, potencializando o direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida, contribuindo, assim, para a superação da violação de direitos e interrupção do ciclo de violência; VI – Denunciará e/ou encaminhará ao Sistema de Garantia de Direitos casos de violação de direitos; VII – Oferecerá serviços de atendimento e orientação psicossocial. CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela equipe técnica do Centro Pop e sua Coordenação. Art. 33. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 DECRETO N° 382, DE 25 DE MAIO DE 2021. “Homologa o Regimento Interno da Casa da Acolhida.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno Regimento Interno da Casa da Acolhida, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1.615, de 04 de março de 2015. Dourados, 25 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I DO DECRETO N° 382, DE 25 DE MAIO DE 2021 - REGIMENTO INTERNO DA CASA DA ACOLHIDA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES Seção I Do Órgão Público Municipal Art. 1º. A Casa da Acolhida Elena Efigênia Pereira é instituição de acolhimento para adultos e famílias, pública municipal, nas modalidades institucional e institucional de passagem, com sede à Rua Jandaia, nº 1765, Jardim Vista Alegre, em Dourados (MS), instituída pela Lei Municipal 3.783/2014, Art. 85, §2º, do Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados/MS, e mantida pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados. Seção II Das Finalidades, Objetivos e Princípios Art. 2º. A Casa da Acolhida tem por finalidade oferecer serviço de proteção integral de acolhimento à famílias e indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social, com vínculos familiares interrompidos ou fragilizados. Art. 3º. A Casa da Acolhida tem por objetivos: I – Primar pelo bem estar do usuário no período de permanência na Casa, preservando o respeito, resgate, construção de seu protagonismo e novos projetos de vida; II – Promover a construção de vínculos familiares e a reintegração familiar e comunitária junto com o usuário, sempre respeitando sua opinião; III - Desenvolver ações que favoreçam o exercício dos direitos básicos do ser humano; IV - Desenvolver a política da Casa Acolhida através do atendimento individual, grupal e/ou familiar; V - Consolidar mecanismos de sensibilização dos valores fundamentais ao bem comum e ao interesse social, dos direitos e deveres da pessoa como cidadão; VI - Promover a inserção dos usuários nas políticas públicas do sistema municipal, estadual e federal; VII - Aprimorar continuamente a equipe multiprofissional através da formação de grupos de estudo, realização de cursos e seminários de atualização; VIII - Realizar intercâmbios com outras instituições, universidades possibilitando campo de estágios, estudos e pesquisas na área da população de rua, migrante, entre outros. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE ACOLHIMENTO E DESLIGAMENTO Art. 4º. A Casa da Acolhida acolherá exclusivamente os seguintes usuários: I - Pessoas nacionais e estrangeiras em trânsito que vem de outras cidades à procura de trabalho ou somente de passagem, sem condições de autosustento; II - Pessoas impedidas de permanência na moradia habitual, residente no município de Dourados (MS), por situações de intempéries e riscos; III - Pessoas em situação de rua. §1º A entrada dos usuários se dará por meio de encaminhamento da rede socioassistencial como Centro Pop, Órgãos de Saúde, Corpo de Bombeiros, Segurança Pública/Prisional, Poder Judiciário, Ministério Público, entre outras em geral, ou ainda de forma espontânea, encaminhados por populares ou por meio de busca ativa, respeitando o número de vagas ofertado pelo serviço; §2º Havendo vagas, o Cuidador fará a acolhida preliminar, procedendo ao preenchimento de registro sucinto dos dados da pessoa, orientação e auxílio na elaboração do Boletim de Ocorrência/Protocolo no caso de ausência de documentos, oferta de banho, alimentação, pernoite, encaminhamento para atendimento da equipe técnica, e desligamento preliminar sem atendimento técnico, se for da vontade da pessoa ou no caso de descumprimento de regras estabelecidas da Casa da Acolhida; §3º O atendimento da equipe técnica do serviço psicossocial da Casa da Acolhida realizará: escuta qualificada, preenchimento de instrumental técnico, elaboração de relatório de atendimento, definição de acolhimento ou não do usuário de acordo com a análise do perfil, construção do Plano de Intervenção individual e/ou familiar, encaminhamentos à rede, acompanhamento dos acolhidos, estudo de caso e desligamentos. §4º Após o atendimento, a equipe técnica determinará o tempo de permanência do acolhimento que deverá ser reavaliado pela equipe técnica sempre que necessário; §5º. Havendo familiares do usuário residentes no Município, a equipe técnica entrará em contato para comunicar o acolhimento da pessoa em situação de vulnerabilidade, prevalecendo o incentivo à vida comunitária e familiar. Art. 5º. As pessoas em situação de rua de Dourados poderão ser acolhidas na Casa da Acolhida, se assim desejarem e após avaliação de perfil pela equipe técnica. §1º - Toda negativa de acolhimento para pessoas em situação de rua deverá ser encaminhada ao Centro Pop acompanhada de relatório explicativo de seus motivos para ciência do mesmo. §2º – A pessoa em situação de rua acolhida na Casa da Acolhida que se ausentar por um período acima de 24 horas, deverá ser feita comunicação por escrito ao Centro Pop com encaminhamento de relatório objetivo/informativo, por pressupor que o usuário retornou à situação de rua. Artigo 6. Para acolhimento na Casa da Acolhida, todos os usuários deverão apresentar no ato do cadastramento, os documentos pessoais ou se for o caso boletim de ocorrência/protocolo. Caso a pessoa não possua nenhum documento, nem o boletim de ocorrência, o mesmo deverá ser providenciado imediatamente. §1º - Em casos de acolhimento no período noturno ou fora do horário de expediente, será permitido o acolhimento preliminar desde que o Boletim de Ocorrência/ Protocolo seja providenciado no primeiro horário/dia de expediente seguinte, condição esta que será informada ao usuário no ato do acolhimento. §2º - O registro do Boletim de Ocorrência/Protocolo é de responsabilidade do próprio usuário que deverá ser orientado e auxiliado pela equipe da Casa da Acolhida em como ter acesso a esse registro, caso necessário. §3º - A equipe técnica da Casa da Acolhida, após atendimento socioassistencial, medirá esforços para providenciar os documentos pessoais daqueles que forem acolhidos que estejam somente com Boletim de Ocorrência/Protocolo. Art. 7º. O processo de desligamento será construído juntamente com o usuário. Serão previstas ações e articulação com outros serviços da rede de atendimento das diversas políticas públicas, quando a pessoa permanecer no Município. §1º - O processo de desligamento deve ser encarado pelo usuário, equipe técnica e pelos outros integrantes do serviço de acolhimento como um processo de construção de autonomia, devendo ser desenvolvido atividades que possam ressignificar os vínculos construídos e as novas possibilidades de vida. §2º - O desligamento dos acolhidos se dará: I - de forma espontânea; II - pelo descumprimento de regras estabelecidas no regimento interno; III - por não possuir o perfil para o acolhimento; IV - por conclusão do trabalho técnico elaborado (benefício eventual – auxílio passagem, fonte de renda, reconstrução de vínculos, encaminhamento a outro serviço, família, etc). §3º - No caso de desligamento por descumprimento de regras relacionadas à entrada e permanência na Casa, bem como aos deveres do usuário, a equipe técnica de forma motivada definirá o prazo de suspensão do acolhimento e dará ciência ao usuário. §4º - Se o descumprimento de regra ocorrer no período das 17 horas às 7 horas o Cuidador fará o desligamento preliminar e comunicará a equipe técnica que definirá pela suspensão ou não do acolhimento, bem como a possibilidade de acolhimento caso o usuário voltar a procurar o serviço. §5º - O prazo de suspensão de acolhimento a ser aplicado pela equipe técnica, pelo descumprimento de regras, será de 01 (um) dia até 30 (trinta) dias, levando-se em consideração o gravidade da conduta do usuário, o risco e segurança aos demais usuários e servidores da Casa. §6º - As pessoas em situação de rua que forem desligadas da Casa deverão ser comunicados ao Centro POP, por documento escrito, para conhecimento ou acompanhamento e tomada das providências cabíveis. Art. 8º. No caso de atendimento de pessoas que já foram acolhidas e se desligaram ou foram desligadas do serviço, mas que querem novamente o acolhimento deverá ser feito o acolhimento preliminar e encaminhado pelo Cuidador para atendimento com a equipe técnica que, após escuta qualificada e análise de relatório de atendimento, se for o caso, decidirá pelo acolhimento ou não da pessoa. Parágrafo único - No caso de não acolhimento deverá ser elaborado relatório com as devidas justificativas e encaminhado ao órgão ou instituição da rede que fez o encaminhamento ou, no caso de demanda espontânea, somente para arquivamento no serviço, após dar ciência ao usuário. Art. 9º. Não será permitida a acolhida ou permanência na Casa: I – De usuários que estiverem portando armas de fogo/branca e drogas ilícitas, bem como fizerem uso de drogas ilícitas e bebidas alcoólicas nas dependências internas da Casa; II - Pessoas embriagadas sem condições de autonomia, agressivas e/ou com estado psíquico alterado nas dependências da Casa; III - Doentes que dependem de acompanhamento especializado (não conseguem se locomover, se alimentar e fazer a higiene pessoal de forma independente); IV - Crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis; V - Pessoas e/ou acompanhantes que vêm de outros municípios para tratamento de saúde. VI- Pessoas que não aceitarem a inspeção da bagagem; VII - Pessoas que se recusarem a seguir as orientações dos profissionais e normas regimentais da Casa; VIII- Pessoas com transtorno mental grave ou que estejam em crise psiquiátrica; IX – Pessoas idosas, por falta de vagas nas instituições adequadas de acolhimento. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 Art. 10. A Casa da Acolhida contará com os seguintes critérios de permanência: I – O prazo de acolhimento será de até 03 (três) meses para as pessoas em trânsito e de até 06 (seis) meses para pessoas em acolhimento institucional, a ser fixado pela equipe técnica de referência em conjunto com o usuário, onde serão avaliadas, por meio da construção do Plano Individual e Familiar de Atendimento as necessidades, potencialidades e desafios que interferem no processo de desligamento do serviço; II – Será admitida, excepcionalmente, a permanência do usuário na Casa da Acolhida por prazo superior aos estipulados no Inciso I, mediante avaliação da Equipe Técnica; III - O processo de desligamento será construído pela equipe técnica em conjunto com o usuário, de acordo com definições do Plano Individual e Familiar de Atendimento, considerando a particularidade de cada usuário; IV - Todas as pessoas que precisarem do atendimento da Casa deverão ser submetidas à inspeção de sua bagagem, tanto na entrada, como na saída do equipamento; V – Os usuários, que saírem da Casa durante o dia, deverão retornar até as 19 horas do mesmo dia, sob pena de não ser permitido seu ingresso para pernoite, salvo mediante justificativa admitida pelo Cuidador Social; VI – Em situações devidamente autorizadas pela Casa será permitida a entrada e saídas de seus usuários após as 19 horas, de acordo com as suas necessidades. CAPÍTULO III DOS HORÁRIOS, DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DA CAPACIDADE FÍSICA DE ATENDIMENTO Art. 11. A Casa da Acolhida funciona 24 horas por dia, em regime de plantão, possui capacidade de 36 leitos para abrigamento, sendo 08 femininos e 28 masculinos, podendo haver adequação nos casos de necessidades dos acolhidos ou modificação física/estrutural do local. Art. 12. O repouso noturno e as refeições seguirão os seguintes horários: I – O café da manhã será servido das 07 horas às 08 horas da manhã; II – O almoço será servido das 11h30min às 13h; III – O jantar será servido das 19 horas às 20 horas. IV – Os usuários deverão se recolher, para repouso noturno, nos quartos até as 22 horas, deixando os quartos até as 06h30min do dia seguinte, salvo as hipóteses excepcionais admitidas pela Casa da Acolhida. Art. 13. Os usuários poderão contribuir durante o período de permanência da organização e atividades da Casa, por meio de: I – Cooperação, de forma livre e espontânea, com a limpeza dos banheiros, corredores, quartos, sala de estar e calçadas externas; II - Colaboração com a manutenção da horta e limpeza do pátio externo; III – Participação nas atividades grupais como: dinâmicas, palestras, momentos de reflexão, rodas de conversa, etc. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS Seção I Dos Direitos dos Usuários Art. 14. São direitos dos Usuários: I - Ser acolhido com dignidade e respeito à diversidade; II – Usufruir de serviços como café da manhã, almoço e janta durante o tempo de permanência na casa; III – Ter condições para higiene pessoal e repouso; IV – Ser atendido pelos técnicos da equipe multiprofissional; V – Receber encaminhamentos, se necessário; VI – Participar de momentos de lazer, reflexão e palestras; VII – Ter acesso ao espaço para lavar roupas de uso pessoal; VIII – Sair da casa sem perder o direito de permanência, desde que seja respeitado o horário estipulado pela Casa. IX – Ter acesso ao guarda volume em horários predeterminados, acompanhado do Cuidador Social. X – Ter acesso ao regimento interno quando solicitado. Seção II Dos Deveres dos Usuários Art. 15. São deveres dos Usuários: I – Não fazer uso de substâncias psicoativas ou bebidas alcoólicas dentro da Casa; II – Tratar os demais usuários e servidores com respeito, sem discriminação, sendo vedado qualquer ato que atente contra integridade física; III – Transitar nas dependências da Casa com traje apropriado; IV – Fazer a higiene pessoal; V – Cumprir horários em relação à rotina da casa; VI – Zelar pelo patrimônio público; VII – Autorizar revista aos pertences na oportunidade da entrada e saída da Casa; VIII - Cumprir prazos de permanência na Casa; IX - Devolver os materiais de cama e banho fornecidos pela Casa, tais como: lençol, fronha, toalha de banho e cobertor, no ato do desligamento; X – Aceitar o recolhimento no guarda volume de pertences não autorizados na inspeção; XI – Não é permitido o trânsito e permanência de mulheres nos dormitórios masculinos e homens nos dormitórios femininos; XII – Atender às solicitações e orientações da equipe da Casa; XIII - Cuidar e zelar pelo espaço físico e equipamentos da Casa; XIV – Limpar e cuidar dos materiais que lhe são oferecidos para o uso pessoal. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS Seção I Do Patrimônio Art. 16. O patrimônio da Casa da Acolhida será constituído de: I - Bens móveis e imóveis que lhe foram transferidos ou colocados à disposição pela Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Doações diversas recebidas de outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, pessoas jurídicas ou físicas. Parágrafo Único – O patrimônio da Casa da Acolhida, somente poderá ser utilizado na persecução de seus objetivos e finalidades. Em caso de extinção o seu patrimônio permanecerá no Município, devendo ser revertido para a Secretaria de Assistência Social. Seção II Dos Recursos Financeiros Art. 17. Os recursos financeiros da Casa da Acolhida serão provenientes de: I - Dotações consignadas no Orçamento do Município, da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Investimento Social, do Fundo Estadual de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social; II - Auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. Art. 18. As despesas da Casa da Acolhida serão efetuadas pela Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social, seguindo Cronograma e plano de aplicação próprio. CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 19. A Casa da Acolhida para cumprir e executar suas finalidades contará com a seguinte estrutura organizacional: I – Coordenação; II – Auxiliar Administrativo; III – Equipe Técnica; IV – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio/função limpeza; V – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio de Copa e Cozinha; VI – Cuidador Social; VII – Motorista. CAPÍTULO VII DOS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES Seção I Dos Direitos dos Servidores Art. 20. É assegurado ao servidor os seguintes direitos: I – Ser tratado com respeito, urbanidade e cortesia; II – Participar de capacitações/formações e/ou reuniões referentes às áreas de atuação correspondentes; III – Atuar conforme as diretrizes profissionais estabelecidas no respectivo conselho de classe profissional; IV – Ter acesso ao regimento interno e demais documentos oficiais do equipamento. Seção II Dos Deveres dos Servidores Art. 21. São deveres do servidor: I – Tratar os usuários e demais servidores com respeito, urbanidade e cortesia; II – Não portar qualquer tipo de arma de fogo e/ou branca no local de trabalho; III - Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; IV - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; VI - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; VII - Ser assíduo e pontual ao serviço. CAPÍTULO VIII DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE REFERÊNCIA DA CASA DA ACOLHIDA Seção I Da Coordenação Art. 22. A coordenação, indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entidade gestora do serviço, será exercida por profissional de nível superior ou médio, preferencialmente com experiência em gestão pública e domínio de legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; com conhecimento dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e mediar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais e gerenciar a rede socioassistencial local. Art. 23. São atribuições da Coordenação: I - Supervisionar e cumprir o Regimento Interno; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 II - Representar a Casa da Acolhida, quando necessário; III - Responsabilizar-se pelos documentos, materiais de consumo, limpeza e equipamentos permanentes da Casa; IV - Manter a Diretoria de Proteção Social Especial, informada de todos os assuntos pertinentes ao desenvolvimento do Serviço; V – Advertir os servidores da Casa pelo descumprimento deste Regimento Interno; VI - Manter livro de registro de ocorrências da Casa da Acolhida; VII - Desenvolver a integração da equipe; VIII – Solicitar, em tempo hábil, material de consumo permanente e servidores para substituições, quando necessário; IX - Delegar responsabilidades, quando se fizerem necessárias; X - Promover reuniões periódicas com a equipe; XI - Manter organizado e atualizado o setor administrativo da Casa, efetuando: relatórios mensais e entregando-os dentro dos prazos determinados, bem como monitorar a frequência dos funcionários; XII - Planejar a rotina e atividades da Casa; XIII - Manter sistema de divulgação das normas da Casa; XIV - Articular a rede de atendimento; XV – Exigir anotações pormenorizadas no livro de registro, com descrição dos fatos e especificação das horas; XVI – Designar membro da equipe técnica de nível superior para responder, de forma provisória, em sua ausência, pelo Equipamento, conforme determina Resolução/SEMAS n.º 12, de 23 de março de 2021, art. 3º. Seção II Do Auxiliar Administrativo Art. 24. O Assistente Administrativo é responsável pelo conjunto de funções destinadas a oferecer suporte operacional às atividades afins do Serviço, tais como: I - Digitação de documentos oficiais; II – Auxiliar na organização dos registros cadastrais dos usuários; III - Organizar o álbum de recortes de divulgação da imprensa, relacionados a Casa; IV – Colaborar com elaboração do relatório quantitativo mensal de atividades; V – Disponibilizar, a quem interessar, o Regimento Interno e demais normas gerais da Casa; VI - Organizar pastas de correspondências expedidas e recebidas; VII - Organizar o Livro Ata; VIII – Manter atualizado o controle de materiais de consumo/estoque/entrada e recebimento de mercadorias; IX - Zelar pelo material permanente; X - Cumprir as determinações emanadas da Coordenação; XI - Cumprir carga horária estabelecida em Lei Municipal; XII – Manter, junto com os colegas, espírito de colaboração e solidariedade, indispensável à eficiência da ação. Seção III Da Equipe Técnica da Casa da Acolhida Art. 25. A Equipe Técnica da Casa da Acolhida é composta por Assistente Social e Psicólogo, conforme estabelece o Art. 1º, inciso III, da Resolução CNAS n. 17/2011. Art. 26. São atribuições da Equipe Técnica: I - Elaborar ações voltadas aos usuários da Casa; II - Elaborar projetos e Plano de Intervenção junto com os usuários; III - Encaminhar providências e prestar orientação psicossocial aos indivíduos, familiares e grupos da Casa; IV – Realizar estudo de casos na defesa dos direitos dos usuários; V – Realizar atendimento individualizado ou grupal para as orientações e encaminhamentos necessários; VI – Realizar acompanhamentos dos usuários após desligamento, quando necessário; VII– Analisar e promover o alcance de benefícios eventuais; VIII - Realizar estudos sócio-econômicos dos usuários para fins de benefícios, bem como serviços junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; IX - Elaborar relatório de atendimento e fazer os devidos encaminhamentos; X – Trabalhar a reintegração do usuário junto aos seus familiares quando estiverem devidamente comprovadas as informações e, se for, de desejo de ambas as partes; XI – Realizar visitas domiciliares, quando houver necessidade; XII - Organizar os arquivos de atendimentos, fichas, documentos dos usuários, desde a chegada até a saída dos mesmos da Casa; XIII – Encaminhar, para a coordenação, em tempo hábil, os dados para o preenchimento do relatório mensal de atendimento; XIV - Manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensável à eficiência da ação; XV - Conhecer e cumprir as normas regimentais da Casa. XVI – Atuar conforme as diretrizes profissionais estabelecidas nos respectivos conselhos de classe profissional. Seção IV Do Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio de Copa e Cozinha. Art. 27. São atribuições do Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio de Copa e Cozinha: I - Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções sanitárias; II - Preparar refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia; III - Selecionar ingredientes necessários ao preparo das refeições; IV - Distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos usuários; V - Efetuar o controle do material existente na cozinha, descriminando-os por peças e respectivas quantidades, de modo a organizar o estoque e evitar extravios; VI - Receber e recolher louças e talheres após as refeições, colocando-as no setor de lavagem, para limpeza; VII - Deixar a cozinha sempre em condições de uso imediato; VIII – Saber utilizar os diversos tipos de fogão e demais aparelhos ou equipamentos de cozinha; IX - Zelar para que o material e equipamentos de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de uso, funcionamento, higiene e segurança, observando as normas e instruções para prevenir acidentes; X - Manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência da ação; XI - Apresentar-se convenientemente trajado, conforme normas do serviço de Vigilância Sanitária (touca, jaleco, etc.); XII - Comunicar ao superior imediato toda e qualquer necessidade da cozinha; XIII - Não permitir a entrada e permanência de usuário na cozinha; XIV - Manter-se imparcial em relação aos usuários, não privilegiando ninguém, tratando-os com profissionalismo inerente as atribuições; XV – Conhecer e cumprir as normas regimentais da Casa; XVI – Organizar e limpar a cozinha; XVII – Cumprir horário estabelecido. Art. 28. São atribuições do Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio/função limpeza: I - Efetuar a limpeza, em geral, de todas as dependências da Casa; II - Lavar e passar os lençóis, toalhas de banho e cobertores; III - Zelar pela limpeza em todos os setores e a qualquer momento que necessitar; IV - Zelar pelo material e equipamento de limpeza, primando pela economia e guardando-os devidamente higienizados e em local adequado; V - Manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensável à eficiência da ação. VI - Cumprir carga horária estabelecida; VII – Conhecer e cumprir as normas regimentais da Casa. Seção V Dos Cuidadores Sociais Art. 29. São atribuições dos Cuidadores Sociais: I - Vistoriar as bagagens, com a retirada e depósito no guarda volumes de objetos cortantes, materiais inflamáveis, armas brancas, entre outros, salientando ser vedado à retenção de objetos ilícitos no guarda volume, tais como drogas ilícitas e armas de fogo; II - Preencher a ficha de identificação; III - Manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência da ação; IV – Acompanhar e supervisionar o usuário a guardar os pertences no guarda volumes. V - Inspecionar os quartos prezando pela organização, verificando a existência de colchões, objetos, móveis e outros bens danificados, e comunicar a Coordenação; VI - Manter os portões fechados, controlando a entrada e saída de pessoas; VII - Manter a Coordenação e equipe técnica informada dos acontecimentos diários da Casa através do Livro de Registro (com datas, dia da semana, horários, motivos, assuntos relacionados aos usuários, ocorrências relevantes, número de pessoas na casa, etc.); VIII - Registrar o número de usuários recebidos em cada plantão; IX - Orientar os usuários acerca da proibição de trânsito e permanência de mulheres nos dormitórios masculinos e de homens nos dormitórios femininos; X - Após o acolhimento e preenchimento da ficha de identificação, orientar os usuários sobre o Regimento Interno, bem como encaminhar os mesmos para atendimento com a equipe técnica do serviço; XI - Repassar as informações necessárias ao Cuidador Social subseqüente, informando-lhe, dentre outras circunstâncias, a entrada ou saída de usuários do serviço; XII - Manter a Coordenação e a equipe técnica informados das particularidades existentes em relação a cada usuário que for acolhido pela Casa, prioritariamente, os que forem acolhidos no período noturno e aos finais de semana e feriados; XIII - O Cuidador Social diurno repassará as chaves dos portões aos Cuidadores Sociais noturnos no momento de repasse dos plantões; XIV – Manter a organização da Casa, nos finais de semana e feriados; XV - Interagir com os usuários por meio de atividades planejadas e estabelecidas no Plano de Ação Anual, ouvindo-os com atenção e mantendo empatia com os mesmos; XVI – Conhecer e cumprir as normas regimentais da Casa; XVII – Manter a coordenação informada sobre os acontecimentos da Casa. Parágrafo Único: Sendo o Cuidador Social a primeira pessoa da Casa que estabelece contato com o usuário, é dever do mesmo acolher bem o usuário, com cortesia, aceitabilidade, educação e respeito, evitando, assim, discriminação e preconceitos. Seção VI Do Motorista Art. 30. São atribuições do Motorista: I - Manter e zelar pelo veículo que lhe foi confiado, deixando o mesmo sempre em condições de uso imediato; II - Zelar para que o veículo esteja sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança, observando as normas e instruções para prevenir acidentes; III - Manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência da ação; IV – Transportar com segurança, acompanhar a equipe técnica e coordenação nas visitas necessárias, abordagens de rua, entre outras ações ligadas ao trabalho desenvolvido pela Casa; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 V - Utilizar o veículo exclusivamente a serviço da Casa da Acolhida; VI - Cumprir com as determinações da coordenação, na utilização do veículo; VII – Sair com o veículo somente com a devida autorização; VIII – Conhecer e cumprir as normas regimentais da Casa. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 31. Este Regimento Interno poderá ser reformulado, caso haja necessidade de adequação, sendo submetido à apreciação e homologação do prefeito, mediante decreto. Art. 32. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela Coordenação, em consonância com o que prevê a Lei aplicável ao caso. Art. 33. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições anteriores e contrárias ANEXO II DO DECRETO N° 382, DE 25 DE MAIO DE 2021 FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO CASA DA ACOLHIDA PROTOCOLO DE ATENDIMENTO CASA DA ACOLHIDA - De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução CNAS nº 109/2009 este serviço configura-se como acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. Deve ser ofertado em unidades distribuídas no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos. - O perfil de demandas do serviço de acolhimento presta-se à pessoas adultas e famílias em situação de vulnerabilidade social que estejam: em trânsito sem condições de autossustento, em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência. - Não é permitido o acolhimento de pessoas sem autonomia para expressar sua vontade ou para auto cuidado, como por exemplo: pessoas alcoolizadas sem condições de autonomia, com transtornos mentais graves, ou enfermos que necessitem de cuidados específicos de saúde. - A entrada dos usuários se dará por meio de encaminhamentos da rede socioassistencial como Centro Pop, Órgãos de Saúde, Corpo de Bombeiros, Segurança Pública/Prisional, Judiciário, entre outras ou ainda de forma espontânea, encaminhados por populares ou por meio de busca ativa, respeitando o número de vagas ofertados pelo serviço; - Havendo vagas o cuidador ou outro técnico que estiver no equipamento de plantão fará a acolhida por meio de: atendimento para acolhimento preliminar (diz se preliminar o acolhimento realizado antes da escuta qualificada da equipe técnica que definirá a permanência ou não do usuário na Casa de acordo com a análise do perfil e relatório de atendimento), preenchimento de registro sucinto dos dados da pessoa, orientação e auxílio na elaboração do Boletim de Ocorrência/Protocolo no caso de ausência de documentos, oferta de banho, alimentação, pernoite, encaminhamento para atendimento da equipe técnica, desligamento preliminar sem atendimento técnico, se for da vontade da pessoa ou no caso de descumprimento de regras estabelecidas da Casa da Acolhida; - O atendimento da equipe técnica do serviço psicossocial da Casa da Acolhida, realizará: escuta qualificada, ficha cadastral, elaboração de relatório de atendimento, definição de acolhimento ou não do usuário de acordo com a análise do perfil, construção do Plano de Intervenção com encaminhamentos à rede, se necessário; acompanhamento dos acolhidos, estudo de caso se necessário; - Após o atendimento a equipe técnica determinará o tempo de permanência do acolhimento que deverá ser reavaliado pela equipe técnica sempre que necessário; - O Centro Pop poderá encaminhar usuários para acolhimento preliminar de pernoite, banho e/ou refeição, quando for necessário o acolhimento e estiver fora do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO II DO DECRETO N° 382, DE 25 DE MAIO DE 2021 - FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO CASA DA ACOLHIDA Demanda espontânea ou Encaminhadas Desligamento espontâneo ou por Descumprimento de regras horário de expediente de trabalho. O encaminhamento deve ser comunicado sempre que possível com antecedência, principalmente no que diz respeito a alimentação que tem ser programada e no número de vagas. Estes não passarão pelo atendimento da equipe técnica da Casa da Acolhida. - Os acolhimentos preliminares de pernoite que forem de pessoas em situação de rua do município de Dourados (MS) deverão ser referenciados/encaminhados ao Centro Pop; - As pessoas em situação de rua de Dourados poderão ser acolhidas na Casa da Acolhida, se assim desejarem e se após atendimento da equipe técnica da Casa for aprovado o acolhimento. A não aprovação deverá ser acompanhada de relatório explicativo dos motivos do não acolhimento. Estes acolhidos serão acompanhados pela equipe técnica da Casa da Acolhida que deverá trabalhar de forma articulada com o Centro Pop. Se estes usuários se ausentarem da Casa por um período acima de 24 horas, deverá ser feita comunicação oficial ao Centro Pop com encaminhamento de relatório objetivo/informativo. - Para acolhimento na Casa da Acolhida, mesmo que preliminar, se faz necessária a apresentação de documentos pessoais ou se for o caso Boletim de Ocorrência/ Protocolo. Caso a pessoa não possua nenhum documento, nem Boletim de Ocorrência/Protocolo, o mesmo deverá ser providenciado imediatamente. Em casos de acolhimento no período noturno ou fora do horário de expediente, será permitido o acolhimento preliminar desde que o Boletim de Ocorrência/Protocolo seja providenciado no primeiro horário/dia de expediente seguinte sendo a pessoa atendida comunicada, no ato do acolhimento dessa condição. A busca/providência de documentos ou Boletim de Ocorrência/Protocolo é de responsabilidade do próprio usuário que será orientado/auxiliado no procedimento. A equipe técnica da Casa da Acolhida fará o possível para providenciar documentos daqueles que forem acolhidos após atendimento técnico que estejam somente com Boletim de Ocorrência/Protocolo; - No caso de atendimento de pessoas que já foram acolhidas e se desligaram ou foram desligadas do serviço, mas que querem novamente o acolhimento, deverá ser feito o acolhimento preliminar e agendado pelo cuidador o atendimento com a equipe técnica que após escuta qualificada e análise de relatório de atendimento, se for o caso, decidirá pelo acolhimento ou não da pessoa. No caso de negação deverá ser elaborado relatório com as devidas justificativas da negação e encaminhado ao órgão ou instituição da rede que fez o encaminhamento ou no caso de demanda espontânea somente para arquivamento no serviço, após ciência do usuário. - No caso de desligamento por descumprimento de regras relacionadas à entrada e permanência na Casa, bem como aos deveres do usuário, o Cuidador não fará o acolhimento preliminar, antes do atendimento pela equipe técnica. - As demandas encaminhadas para a Casa da Acolhida para acolhimento deverão, preferencialmente, ser acompanhadas com relatório objetivo/informativo do órgão ou instituição solicitante com todas as informações necessárias, que devam ser repassadas à equipe técnica da Casa da Acolhida. - As demandas encaminhadas entre Centro Pop e Casa da Acolhida deverão sempre ser acompanhadas de referência e contra referência. - Os desligamentos dos acolhidos se darão: de forma espontânea, pelo descumprimento de regras, por não possuir o perfil para o acolhimento ou pelo esgotamento do trabalho socioassistencial e encaminhamentos realizados. DECRETO Nº 383 DE 25 DE MAIO DE 2021. “Ficam designados os servidores para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para responderem pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Educação. I. Sidiclei Roque Deparis, matrícula nº. 114762975-1, responsável pela direção do Departamento de Finanças; II. Marcia Escobar Alencar, matrícula nº. 114771249-2, responsável pela direção do Departamento de Recursos Humanos; III. Aviney Davi Aguilar Souza, matrícula nº. 114770268-3, responsável pela gerência do Departamento de Manutenção de Informática; IV. Sabrina Silva Nogueira, matrícula nº. 114775030-1, responsável pela gerência do Departamento Jurídico; V. Aparecida Silva de Figueiredo, matrícula nº. 114761160-2, responsável pela gerência do Departamento de Supervisão Técnica e Estatística; VI. Hilda Aparecida de Souza, matrícula nº. 79381-2, responsável pela Coordenação da Central de Atendimento à Matrícula; VII. Gilberto Gonçalves dos Santos, matrícula nº. 131131-1, responsável pela gerência do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado; VIII. Cilmar Antônio Rodrigues de Oliveira, matrícula nº. 114768386-1, responsável pela gerência do Departamento de Arquitetura; IX. Thiago Paredes dos Santos, matrícula nº. 114770352-3, responsável pela gerência do Departamento da Frota e Transporte Escolar; X. Denize Leise Assunção de Lázari Campinas, matrícula nº. 114771918-1, CRN3 45.861, responsável pela gerência do Departamento de Nutrição; XI. Rose Cristiane Franco Seco Liston, matrícula nº. 114768976-2, responsável pela gerência do Departamento Ensino. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 558 de 18 de setembro de 2017. Dourados/MS, 25 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Encaminhamento para Atendimento Técnico Escuta qualificada / Análise do Perfil Acolhimento provisório Desligamento motivado Providências/Encaminhamentos/ / Desligamento Atendimento inicial Registro e acolhida preliminar (equipe da casa) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 DECRETO Nº 384 DE 25 DE MAIO DE 2021. “Nomeia servidores para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias e designa presidente da Comissão”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado Markus Vitorio Padovan para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias em substituição ao senhor Roberto Pereira da Silva. Art. 2º Fica o servidor Luiz Carlos de Araújo Bittencourt nomeado para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como representante da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 218 de 29 de março de 2021. Art. 3º Altera o §1º do art. 1º do Decreto nº 218 de 29 de março de 2021, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º. ... § 1º. A presidência da referida Comissão será exercida pelo servidor Markus Vitorio Padovan, tendo o servidor Luiz Carlos de Araújo Bittencourt como vice presidente. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de maio de 2021. Dourados (MS), 25 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 387, DE 26 DE MAIO DE 2021. “Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano- CMDU.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 311, de 30 de abril de 2021, para o Biênio 2021 a 2023: I. Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES Suplente: Elainne Maria Echague Peres Pereira em substituição a Edevaldo Sétimo Carollo; II. Representante da Secretaria de Fazenda – SEMFAZ Titular: Titular: José Roberto Barbosa em substituição a Rosélia Azambuja; III. Representante do Instituto de Meio Ambiente- IMAM: Titular: Wanilton Finamore Neto, em substituição a Gelson Lino Braga Bueno; Suplente: Daniela da Silveira Sangalli, em substituição a Wanilton Finamore Neto. Art. 2º. Fica revogado o Decreto n° 361, de 19 de maio de 2021. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA N.º 016/GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor Comissão de elaboração do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da Guarda Municipal de Dourados. I - GM Inspetor de 1ª Classe Orlean Catellan Teixeira II - GM Inspetora de 3ª Classe Angela Cristina Decian de Pellegrin III - GM Inspetor de 3ª Classe Eleandro Aparecido Miqueletti IV - GM Supervisor Jean Pierre Sott V - GM 3ª Classe Elvis Fernandes Ferreira Lima VI - GM 3ª Classe Márcio dos Santos Barcelos VII - GM 3ª Classe Leandro de Souza Silva Art. 2º - A comissão será presidida pela GM Inspetora Angela Cristina Decian de Pellegrin. Art. 3º - A comissão se reunirá sempre que convocada pela presidente, registrando em ata as deliberações e estudos realizados, tendo o prazo máximo de 18(dezoito) meses para conclusão dos trabalhos. Art. 4º - O membro da comissão que não comparecer a mais de duas reuniões consecutivas ou 3 alternadas, no período de 12( doze) meses, será automaticamente substituído por outro representante da respectiva turma de ingresso na Guarda Municipal de Dourados. Art. 5º - A comissão poderá receber orientação de profissionais não vinculados a Guarda Municipal de Dourados, tais como profissionais vinculados a instituições de Ensino Superior. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de maio de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal PORTARIA Nº 040/2021/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhamento e fiscalização, em substituição legal, de contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 037/2020/ADM/PREVID que designa a servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA para que acompanhe e fiscalize o Contrato nº 003/2020/PreviD; R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora MARIELLE LOPES COELHO em substituição legal a servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, em seus momentos de ausência, para acompanhamento e fiscalização do contrato supracitado do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 27 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº 09/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER os guardas municipais: ALVANEI SOUZA PEREIRA, matrícula nº 44171-1, JEAN PIERRE SOTT, matrícula funcional nº 114.764.185-1, ODAIR ALVES TEIXEIRA, matrícula funcional nº 44121-1 e CLEBER AFONSO DE SOUZA, matrícula funcional nº 114.764.163-1 das imputações constantes da comunicação recebida pela Corregedoria desta Guarda Municipal e que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2018, por comprovada falta de objeto destas incriminações, já que restou demonstrado que os servidores acima mencionados não praticaram a infração disciplinar ao fato narrado, conforme Decisão constante destes autos. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 05/CORR/GMD/2018, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registro e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 27 de Maio de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD Resolução nº. Disp/05/808/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/05/809/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/810/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSIANE GONCALVES OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114774592-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/05/2021 a 12/09/2021”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/09/2021 a 11/11/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (05) Maio do ano de (2021) dois mil e vinte e um. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/05/811/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, BENEDITO DE PAULA, matrícula funcional nº 114760221 -1, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR (SEMAF), Averbação do Tempo de Serviço de “2.469” (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00050/15-3 emitida em 24/12/2015, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/07/1988 a 29/08/1990 (Osvaldo Cardoso de Lara e/ou Egon Simn), 07/03/1991 a 14/11/1991 (Santo Andre Montagens e Terraplenagem S A), 13/08/1993 a 12/08/1996 (Rui Aparecido Carlos Peixoto e Outros), 01/07/1997 a 22/11/1997 (Colorado Telecomunicações Ltda) e de 01/03/1999 a 01/09/1999 (Raul Carlos Peixoto); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 430/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1402/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/812/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IANARA VALESCA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114767491-9” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/05/2021 a 13/09/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 14/09/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 05/808/2021/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 501503-1 SEMED 17/03/2021 A 18/03/2021 02/09/2016. EDEVALDO SETIMO CAROLLO 114762346-1 SEMDE 22/04/2021 A 23/04/2021 27/10/2018. ELIANE DE SANTANA 82171-1 PROCON 22/04/2021 A 23/04/2021 07/10/2018. FILOMENO GUIMENES AEDO 90422-1 ASSECOM 22/04/2021 A 23/04/2021 06/02/2011. JORGE SANCHES 501581-4 SEMED 19/04/2021 E 20/04/2021 09/10/2020. JORGE SANCHES 501581-4 SEMED 22/04/2021 E 23/04/2021 15/11/2020. JORGE SANCHES 114764225-1 SEMED 19/04/2021 E 20/04/2021 09/10/2020. JORGE SANCHES 114764225-1 SEMED 22/04/2021 E 23/04/2021 15/11/2020. NEUZA DE MELO OLIVEIRA 89741-1 SEMED 15/04/2021 A 16/04/2021 07/10/2018. POLIANA RECALDE DA ROCHA 114763664-1 AGETRAN 15/04/2021 E 29/04/2021 15/11/2020. ROSANA FERREIRA FARIAS AGUERO 502170-2 SEMED 29/04/2021 A 30/04/2021 28/10/2018. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 05/809/2021/SEMAD FOLGA DE 01 (UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 114766463-1 SEMED 10/04/2021. 26/10/2020. SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 114766463-1 SEMED 12/04/2021. 26/10/2020. SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 114766463-1 SEMED 14/04/2021. 15/11/2020. SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 114766463-1 SEMED 16/04/2021. 15/11/2020. HELAINE NONATO CAMILO 114763499-2 SEMAS 27/04/2021. 08/09/2018. GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 114766449-1 SEMED 11/04/2021. 14/11/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 Resolução nº. Lg/05/813/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NADIA CRISTINA DA SILVA CANDIDO, matrícula funcional nº. “114768024-3” ocupante do cargo de ASSESSOR IV lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/05/2021 a 09/09/2021”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/09/2021 a 08/11/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (05) Maio do ano de (2021) dois mil e vinte e um. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/05/814/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALINE PERDOMO SOUTELO, matrícula funcional nº. “114771844-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM), “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 29/09/2020 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, no dia “ 24/05/2021” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Maio de 2021 . Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/815/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ, matrícula funcional nº. “114762379-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Eunice Benites Ortiz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/05/816/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JAQUELINE ROCHA DA SILVA, matrícula nº. “114762090-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: JAQUELINE ROCHA DA SILVA RIBEIRO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/05/817/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114765376-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/05/818/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114765376-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/05/819/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/03/297/2021/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal EDMARI GOMES DA SILVA, matrícula nº. 114766995-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “1.480” (um mil, quatrocentos e oitenta) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de 04/02/1986 a 25/08/1989 (Itaú Unibanco S.A), 05/01/2004 a 05/04/2004 (Chialvo Industria e Comércio de Balanças Eireli), 01/02/2010 a 28/02/2011 (Empregador não cadastrado) e de 01/04/2011 a 31/05/2011 (Empregador não cadastrado), que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 1.845 (um mil, oitocentos e quarenta e cinco) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 04/02/1986 a 25/08/1989 (Itaú Unibanco S.A), 05/01/2004 a 05/04/2004 (Chialvo Industria e Comércio de Balanças Eireli), 01/02/2010 a 28/02/2011 (Empregador não cadastrado) e de 01/04/2011 a 31/05/2011 (Empregador não cadastrado), conforme RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 Certidão de Tempo de Contribuição n.º 11001060.1.00232/19-0 de 07/08/2019, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 437/2021, constante do Processo Administrativo nº 388/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (05) Maio do ano de (2021) dois mil e vinte e um. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/05/820/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DAISY DA ROSA VARGAS GONÇALVES, matrícula funcional nº 114767012-6, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV), Averbação do Tempo de Serviço de “6.207” ( seis mil, duzentos e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 19021040.1.00955/20-3 emitida em 25/09/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 09/05/1984 a 02/05/1985 (Banco Auxiliar SA em Liquidação), 14/08/1985 a 08/07/1986 (Itau Unibanco S.A.), 20/11/1986 a 08/06/1990 (Unibanco- União de Bancos Brasileiros S.A. ), 01/02/1991 a 31/12/1992 (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul), 01/01/1993 a 31/12/1994 (Município de Dourados), 06/02/1996 a 31/12/1996 (Município de Dourados), 01/02/2004 a 31/07/2005 (Per. Cont. Cnis 6) 01/09/2005 a 31/07/2006 ( Per. Cont. Cnis 7), 01/02/2007 a 30/06/2008 (Fundação Universidade Estadual de MS) e de 01/07/2008 a 31/05/2011( Per. Contr. Cnis 9); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 431/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.403/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/821/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANUSA ALBUQUERQUE VEGA, matrícula nº. “114761988-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “04” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/05/2021 a 06/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 423/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.289/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/822/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KAREN KAROLINE SALATIN RECH ANDREUS, matrícula nº. “114773778-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “06” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/04/2021 a 03/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 424/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.359/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/830/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE CARLOS DE SOUZA, matrícula nº. “114766445-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/05/2021 a 04/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 425/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.368/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/831/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DULCINEIA PEREIRA BONETTI, matrícula nº. “147791-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/05/2021 a 22/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 426/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.369/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/832/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IARA VENANCIO, matrícula nº. “501166-2”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/03/2021 a 27/03/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 427/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.370/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº. 14/SEMAD/DGF, DE 25 DE MAIO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 130/2020/ DL/PMD. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada o servidor Sidnei Lemos Filho - Matricula: 114.775.087-1 para atuar como Fiscal do Contrato N°130/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 194/2020 - Inexigibilidade de Licitação n° 005/2020, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa VIAÇÃO DOURADOS LTDA: Art. 2º. Fica designado o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves Matricula:114.772.963-2, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato supra, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório - Matricula: 114.771.843-1, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga a resolução nº 08/SEMAD/DGF. de 08 de Setembro de 2020. Dourados (MS), 25 de Maio de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/05/0844/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, BIANCA PALHANO ISHY DE MATTOS PAUROSI, matrícula 114.773.781-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMAS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 24/05/2021 a 22/06/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2021 PROCESSO: nº 40/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para itens da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para itens da cota reservada e itens exclusivos. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 93. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 31/05/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www. gov.br/compras/edital/989073-5-00008-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 14/06/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2021 PROCESSO: nº 64/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de calçamento e acessibilidade em conclusão das obras de recuperação da pavimentação asfáltica na Rua Balbina de Mattos - Setor 13 - Lote 01 - Etapa 02, no Município de Dourados-MS, com recurso provenientes do Contrato de Financiamento e Repasse nº 399.927-25/2014/Caixa/Programa Pró-Transporte, e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 15/06/2021 (quinze de junho do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 26 de maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO N° 31/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Walleska Marinho Ataide PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação do profissional Médica (30 horas), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 11/05/21 a 10/11/21, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.314,07 (médico 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Interino EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO CRISTINA FARIAS 502058-1 SEMAD AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DEBORA LUIZ DE LIMA 114771803-1 SEMSUR AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES JULIELI ARAUJO DO ESPIRITO SANTO 114771007-1 ASSECOM AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES SUZANE CARVALHO DA SILVA 114772424-1 GMD AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 196/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: PATRICIA RIBEIRO CPF Nº: 723.501.721-04 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato do 1º Termo Aditivo publicado em 24 de Novembro de 2020 que prorrogava a vigência do presente termo para 31 de Maio de 2021, prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 196/2020/SEMED, para 30 de Novembro de 2021. Dourados-MS, 10 de Maio de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 160/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HÉLIO LUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: MIRIAN PEREIRA CRUZ CPF Nº: 013.394.021-73 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato do 1º Termo Aditivo publicado em 24 de Novembro de 2020 que prorrogava a vigência do presente termo para 31 de Maio de 2021, prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 160/2020/SEMED, para 30 de Julho de 2021. Dourados-MS, 19 de Maio de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 199/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: LUIZ GUSTAVO BEM IMADA CPF Nº: 702.969.871-15 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato do 1º Termo Aditivo publicado em 24 de Novembro de 2020 que prorrogava a vigência do presente termo para 31 de Maio de 2021, prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 199/2020/SEMED, para 17 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 19 de Maio de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 206/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA CPF Nº: 866.285.261-00 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato do 1º Termo Aditivo publicado em 24 de Novembro de 2020 que prorrogava a vigência do presente termo para 31 de Maio de 2021, prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 206/2020/SEMED, para 09 de Julho de 2021. Dourados-MS, 27 de Maio de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS PORTARIA Nº 228/2021/FUNSAUD de 27 DE MAIO DE 2021 PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Artigo 1º - Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para o exercício de 2021/2022, com competência para condução dos trabalhos de apuração de descumprimento contratual em sede de processo administrativo sancionador de responsabilização de pessoa jurídica, conforme segue: I. Presidente: Rafael Ferri Cury; II. 1ºMembro: Leila Lara Silva Escobar Tavares; III. 2ºMembro: Jhone Roberto Fernandes; IV. Suplente: Juliana Matos Fernandes. § 1º Havendo impedimento ou ausência do presidente da Comissão, para exercer a respectiva função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD. § 2º Nas ausências do 1º ou 2º membro, assumirá o suplente desta Comissão. Artigo 2º - As sanções de que trata esta Portaria são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos. Artigo 3º - Caberá à Comissão Processante notificar a pessoa jurídica sobre a instauração do Processo Administrativo Sancionador - PAS, proceder à eficiente instrução do PAS, podendo utilizar-se de todos os meios probatórios admitidos em lei, bem como realizar quaisquer diligências necessárias à elucidação dos fatos, além de emitir relatório final. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de levantamento radiométrico do ambiente e controle de qualidade de aparelhos de imagem das unidades da FUNDSAUD: Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento. Da Vigência : O prazo de vigência deste contrato será 03 (três) meses contado a partir de sua assinatura, sendo finalizado com a realização dos serviços, entrega dos laudos e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários e consoante os termos do Art. 57 da Lei 8.666/93. Do Valor: R$ 11.447,75 (Onze Mil Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais e Setenta e Cinco Centavos), Fiscais do contrato: BLENDA FLAVIA SILVA JARA (Coordenadora Administrativa – Hospital da Vida); FRANCIELY OLIANI PIETROBOM MARIN (coordenadora administrativa unidade de pronto atendimento - UPA 24H) ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO, (Supervisor de Imagem FUNSAUD -Técnico em Radiologia - CRTR nº 0047/MS). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Dourados/MS, 19 de Maio de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL O MUNICÍPIO DE DOURADOS, por meio da Procuradoria-Geral do Município, neste ato representado pelo Procurador-Geral que ao final assina, e, em comum acordo com a Empresa EDINO ALVES FERREIRA EIRELI, vem pelo presente instrumento rescindir o Contrato nº. 035/2021/DL/PMD, oriundo do Processo da Modalidade Pregão Eletrônico nº. 004/2020 - Ata de Registro de Preços nº. 009/2020 - Constante do Processo de Licitação nº. 037/2020. Atenciosamente, PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA Procurador-Geral do Município OAB/MS nº. 12.293 EDINO ALVES FERREIRA Edino Alves Ferreira Eireli-ME DEMAIS ATOS / TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PGM ATA N. 07/2021 Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, foi realizada reunião extraordinária e presencial do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na Escola Municipal Lóide Bonfim, sito a Rua Maria de Carvalho, 520 – Jardim Água Boa, Dourados - MS, presidida pelo presidente Sr. Diogo Ferreira Moraes. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Jéssica Medeiros Silva, representante do Poder Executivo; Jussara Heck Vidal, representante dos professores da Educação Básica Pública da Rede Municipal; Davi Caetano Silva e Thânia Van Suypene, representantes de pais de estudantes da Rede Municipal de Ensino; Cristina Fátima Pires Ávila Santana, representante da Secretaria de Educação; Patrícia Roberta da Silva Cavalheiro e Amarildo Jonas Ricci (vice-presidente), ambos representantes de organizações da sociedade civil; Mariana Aparecida Cordeiro Pinto, representante das escolas do campo e Nilva Silva Soares, representante das escolas indígenas. Tendo os seguintes pontos de pauta: 1. Reestruturação do cabeçalho dos ofícios e documentos do conselho; 2. Organização do calendário de reuniões; 3. Leitura e decisão sobre a reestruturação do Regimento Interno, com base na legislação atual; 4. Organização de grupos para fins de análise dos documentos, balancetes e elaboração de relatórios; 5. Conhecimento dos sistemas SIOPE/MAVS; 6. Encaminhamentos gerais. O presidente deu início à reunião agradecendo a presença dos membros e apresentado os pontos de pauta. Esclareceu que devido à pandemia e ao fato de a sala de reuniões ser pequena para manter o distanciamento orientado legalmente, a reunião ocorreu no espaço da escola. Em seguida solicitou que os conselheiros assinassem a ATA n. 06, considerando que todos já haviam lido e contribuído com as intervenções necessárias, por meio do grupo de WhatsApp. Inicialmente, apresentou-se a proposta do novo cabeçalho para ser usado nos documentos oficiais do conselho, sendo aprovado por todos os presentes. Após, decidiu-se sobre o calendário de reuniões, ficando da seguinte forma: toda a segunda quarta-feira do mês, alternando uma no período matutino e outra no vespertino. A conselheira Cristina, em condição de secretária (pró-tempore) apresenta a proposta de organizar dois grupos: um para reestruturar o Regimento Interno (RI) e; outro, para a análise dos balancetes e relatórios, haja vista a necessidade de agilizar os encaminhamentos de ambos. Referente a esta questão, ficou assim organizado: Análise e reestruturação do RI, conselheiros: Amarildo, Patrícia, Jéssica, Nilva, Cristina e Thânia; análise dos balancetes e relatórios, conselheiros: Davi, Mariana, Jussara e Diogo. Aos demais que não se fizeram presentes na reunião, serão convocados a participarem nos grupos que melhor se adequem. Quanto ao Regimento Interno, ficou acertado que a primeira versão da reestruturação será apresentada à plenária, no início de setembro. Novamente, sugeriu-se a previsão de um/a secretário/a executivo (20h) a ser disponibilizado/a pela Secretaria de Educação. As reuniões dos grupos serão combinadas pelos mesmos, posteriormente. O presidente esclareceu que, segundo o responsável do financeiro da Secretaria de Educação, o balancete de janeiro está pronto, desta forma, segundo ele, é necessário que o grupo se reúna para a análise o mais rápido possível. Em seguida, a conselheira Cristina abriu os sistemas SIOPE e MAVS para que todos tivessem conhecimento. Verificou-se que os pareceres do ano de 2020 estão irregulares, ou seja, ainda não foram enviados. Há, ainda, os pareceres do Programa Nacional do Transporte Escolar (PNATE); do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e; do Programa Educação Infantil – Apoio Complementar a serem enviados após análise da documentação que deverá ser disponibilizada pelo setor financeiro da Secretaria de Educação. Registrou-se, também, a atribuição do Conselho de acompanhar o Censo Escolar. Neste sentido, a conselheira Cristina apresentou o documento do FNDE “Orientações sobre o novo CACS- Fundeb”, onde constam, entre outras informações, as atribuições dos conselheiros. Considerando que há vários conselheiros iniciantes na função, ficou acordado que será enviada, via e-mail, uma lista de documentos e legislações pertinentes ao Conselho para que todos fiquem inteirados sobre os assuntos que lhe compete. Ao finalizar a reunião, o presidente Sr. Diogo agradeceu a participação de todos os presentes e fez votos de comprometimento para melhor condução dos trabalhos deste conselho. Ficou acordado que a próxima reunião será comunicada por meio de convocação via e-mail e WhatsApp, para fins de apresentação dos resultados da análise do balancete de janeiro, bem como de análise dos documentos já citados, os quais devem ser enviados os pareceres ao sistema SIGECON, SIOPE/ MAVS. Nada mais a tratar, às noves horas e trinta minutos encerrou-se a reunião. Eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. ATA N. 08/2021 Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, foi realizada reunião extraordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na Escola Municipal Lóide Bonfim, sito a Rua Maria de Carvalho, 520, Jardim Água Boa, Dourados - MS, presidida pelo presidente Sr. Diogo Moraes. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Jéssica Medeiros silva, representante do Poder Executivo; Jussara Heck Vidal, representante dos professores da Educação Básica Pública da Rede Municipal; Diogo Ferreira de Moraes (presidente), representante dos Diretores das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino; Ana Maria Magro Lino, representante dos Servidores técnico-administrativos das escolas da Rede Municipal de Ensino; Davi Caetano Silva, representante de pais de estudantes da Rede Municipal de Ensino; Cristina Fátima Pires Ávila Santana, representante da Secretaria de Educação; Patrícia Roberta da Silva Cavalheiro e Amarildo Jonas Ricci, ambos representantes de organizações da sociedade civil; Mariana Aparecida Cordeiro Pinto, representante das escolas do campo e; Nilva Silva Soares, representante das escolas indígenas. Tendo os seguintes pontos de pauta: 1. Apreciação e Parecer sobre a prestação de Contas Programa Nacional do Transporte Escolar (PNATE) 2015, 2018 e 2019; do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA) 2015, 2018, 2019 e 2020; do Programa da Educação Infantil – Apoio Suplementar. 2. Leitura do Ofício n. 083/2021/SEED/GAB, informando a respeito das prestações de conta PEJA. 3. Leitura para conhecimento do Oficio Circular n. 028/202/CACS/FUNDEB destinado ao prefeito e a secretária de educação solicitando espaço e materiais para o funcionamento do Conselho. O presidente deu início à reunião explicitando os pontos de pauta. Após, foi solicitado que todos assinassem a ATA anterior e; fez a leitura do ofício n. 083/2021/SEED/GAB, o qual informa que “[...] as prestações de contas do PEJA correspondem a reprogramação de saldo e que tal programa não contempla mais a rede municipal de ensino” e o saldo existente e reprogramado na prestação de contas 2020 juntamente com os rendimentos do exercício 2021 até a data de gerar a GRU serão devolvidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no exercício atual. O presidente esclareceu quanto às prestações de contas, quais deveriam ser analisadas e a forma de emissão do parecer no Sistema SIGECON. Assim sendo, passou-se a análise dos documentos pertinentes. Neste interim, o conselheiro vice-presidente, Sr. Amarildo Ricci, posicionou-se quanto à responsabilidade do conselho atual, em analisar documentos de gestões passadas, sem o adequado tempo e que, tais documentos deveriam, portanto, terem sido analisados pelo Conselho anterior. O presidente esclareceu que, mesmo sendo documentos de gestões anteriores, faz parte da atribuição do Conselho atual tal trabalho. Ressaltou ainda, que entende a necessidade de que os documentos sejam enviados pelos gestores em tempo adequado, sendo possível avaliá-los no ano em curso, porém, muitas vezes, o próprio sistema federal de gestão de prestação de contas, inviabiliza o lançamento no devido período. A conselheira Ana Maria, sendo da gestão anterior afirmou a ocorrência desta questão. O presidente salientou ainda, que mesmo sendo desafiador seria necessária uma força tarefa de análise com vistas a não causar prejuízos na captação de recursos para o desenvolvimento dos projetos da educação municipal. Após os devidos esclarecimentos, e com base nos documentos apresentados, os conselheiros, em unanimidade, aprovaram as contas do PEJA, PNATE e Programa EI – Apoio Complementar, com pendências de emissão de parecer, conforme consta nos pontos de pauta, com as seguintes ressalvas: que as prestações de conta foram aprovadas sem análise aprofundada, devido a urgência requerida, e que os documentos do ano em curso, bem como do próximo, sejam encaminhados ao CACS – FUNDEB municipal, em tempo hábil para análise, apreciação e emissão de parecer, com o objetivo de não ocasionar acúmulo de trabalho e possíveis pendências. Antes de finalizar, o presidente expôs que os balancetes dos meses de janeiro e fevereiro estão prontos, mas que ainda não teve acesso, haja vista que o responsável pela organização dos documentos, se encontra afastado devido a estar com COVID 19, mas que na reunião ordinária, dia 09/06, o Conselho terá os documentos para a análise apreciação. Ao finalizar o presidente agradeceu a presença, a participação e a contribuição de todos os presentes. Ficou acordado que a presente ATA será enviada ao grupo do WhatsApp para as devidas contribuições e ajustes. Nada mais a tratar, às dez horas encerrou-se a reunião. Eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente Ata, registrada em três páginas, que será assinada por mim e pelos demais presentes. ATAS - CACS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 CENTRO CELULARES COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA PARA CELULARES LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente, Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, localizada na Rua Doutor Nelson de Araújo, 340 A, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CHARLES RODRIGO MAILAN DE SOUZA, CNPJ 37.782.536/0001-16, requereu do IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PRECOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS, em Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COLT CONVENIÊNCIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de bebidas – conveniência, localizada na Rua/Av. Esplanada, nº 675 - Bairro Vival dos Ipês, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORREIA & MAGALHÃES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividade de comércio varejista de lubrificantes, peças e acessórios novos para veículos automotores, manutenção e reparação de veículos automotores, troca de óleo, alinhamento e balanceamento, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 5911, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIO SANTO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Simplificada para atividade de restaurante e similares - pizzaria, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1285, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INVICTO INSTITUTO DE VIDEO CIRURGIA E TRATAMENTO DE OBESIDADE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a licenciamento ambiental LS, para a atividade de construção de um prédio comercial em alvenaria , localizada na Rua ALBINO TORRACA ESQ. COM RUA GUSTAVO ADOLFO PAEL,LOTE 01,QUADRA 07,VILA PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JULIANA MAMEDE MIRANDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS),) para a atividade de Clínica médica, cirurgia geral, proctologista, localizado na Rua João Vicente Ferreira, 1670, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Nauber Giolando Moreira, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação com capacidade para alojar 16.100 animais, localizada na Fazenda Palmital - Bod. BR 163, km 27 - Distrito de Macaúba - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAULO ZEQUIM COLHADO NETO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE GLP, CLASSE I localizada na Rua ROUXINOL,1510,SALA A, Jardim Rasselen no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PETERSON AVILA DA SILVA 92352642191, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizado na Rua Cananéia n° 45 , III Plano, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TOCHIC SHOP COMERCIO VAREJISTA DE UNIFORMES E BRINDES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para atividade de confecção de roupas profissionais, exceto sob medida; impressão de material para uso publicitário e comércio varejista de artigos em geral, localizada na Rua Osmar Farias Leite, nº 280, Vila Cachoeirinha, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE CNPJ DA CONTRATADA: 61.600.839/0001-55 PROCESSO: nº 014/2020/PreviD de Dispensa de Licitação nº 010/2020/PreviD OBJETO DO CONTRATO: Contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD OBJETO DO ADITIVO: acréscimo do quantitativo e valor inicial do Contrato nº 008/2020/PreviD em até 25% (vinte e cinco por cento) nos termos da Cláusula 12.1., item I, do instrumento contratual originário, e do Art. 65, inciso I, alínea “b”, e §1º da Lei n.º 8.666/1993. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com fundamento em seu artigo 65, inciso I, alínea “b” e §1º. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 008/2020/PreviD e mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais) EMPENHO: nº 097/2020. VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 28 de maio de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Eunice Santos Lima GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 18 de agosto de 2020 THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 225 DE 05 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-335041-Contribuições 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/04/2021, Revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 05 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 226 DE 06 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 749.268,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 11.03.08.243.7022.060-335043-Subvenções Sociais 50.000,00 11.03.08.243.7022.060-339030-Material de Consumo 50.000,00 11.03.08.243.7022.060-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 11.03.08.243.7022.060-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 69.268,00 11.03.08.243.7022.060-445042-Auxílios 450.000,00 11.03.08.243.7022.060-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal ANO XXIII / Nº 5.421 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 - 10 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 250 DE 12 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 251 DE 12 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 327.547,97, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 11.05.08.244.7022.186-339030-Material de Consumo 100.000,00 11.05.08.244.7022.186-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.672,97 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 266 DE 14 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.178-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 267 DE 14 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 25.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 278 DE 20 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-335043-Subvenções Sociais 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 300 DE 27 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/04/2021 revogados , as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 11.05.08.244.7022.059-339030-Material de Consumo 70.000,00 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 11.05.08.244.7022.059-339093-Indenizações E Restituições 26.875,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 301 DE 27 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 307 DE 28 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.558.117,79 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 1.558.117,79 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 308 DE 28 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.100.100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.014-319113-Obrigações Patronais 50.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-Obrigações Patronais 6.000.100,00 1900 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01.04.122.1082.017-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.014-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319013-Obrigações Patronais 6.000.100,00 1900 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01.04.122.1082.017-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 310 DE 30 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 675.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 675.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 675.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 314 DE 30 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.400.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449052-Equipamento E Material Permanente 1.400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 01.01.01.031.1012.108-319013-Obrigações Patronais 150.000,00 01.01.01.031.1012.108-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 178.117,79 01.01.01.031.1012.108-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 200.000,00 01.01.01.031.1012.108-339046-Auxilio Alimentação 30.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 315 DE 30 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/04/2021, revogados, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS Resolução SEMDES N°. 002/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CLERISTON JOSE RECALCATTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR 214 DE 25 DE ABRIL DE 2013. R E S O L V E: Artigo 1° - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem como GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES. • Edevaldo Sétimo Carollo, Matricula 114762346-2 • Rejane Sináila Delvalle Morinigo Matricula 114764621-2 Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogando a Resolução SEMDES nº 001/2021. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Dourados/MS, 26 de Maio de 2021. CLERISTON JOSE RECALCATTI Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico RESOLUÇÃO Nº SD/05/334/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos n. 1642 e 2012 de 2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, notadamente quanto ao suposto recebimento indevido do Bolsa Família, pelos servidores públicos municipais listados no relatório acostado às CIs n. 017/2021/SEMAS e n. 018/2021/SEMAS, cujo encaminhamento para a Comissão Permanente Sindicante e Processante se fez através da CI n.340/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL Nº 20/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 09 DE 29 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 09/2021/SEMED de 29 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 28 de maio de 2021, impreterivelmente às 8h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerada a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79830-220. Dourados, 26 de maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data - 28/05/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação Processo Seletivo Professores 2021 - ESCOLAS INDÍGENAS SOMENTE: NÃO INDÍGENA PROFESSOR: LÍNGUA PORTUGUESA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 4 ANDRESSA MEYRIELEN BILÓ ROQUE ***.5335988-** 34 30.50 5 SANTA CARIAGA PORTOLAN ***.0062149-** 58 29.00 6 GISLEY MONTEIRO DE MONTEIRO ***.6892177-** 34 28.00 7 PATRICIA LILY ARCE ANGELO ***.4437187-** 38 28.00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO A DIRETORA PRESIDENTE DA AGETRAN DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 100/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 018/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de empresa para realização de curso de Formação Inspeção - AVSEC e curso de Formação Básico - AVSEC, conforme Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 107 da ANAC, para funcionários do Aeroporto Municipal de Dourados “Francisco de Matos Pereira”. CONTRATADA: LEANDRO GONÇALVES CORREIA - ME (PLANA CONSULTING & LEARNING) CNPJ: 33.968.985/0001-00 Endereço: Rua Nova Palmeira, nº 615, Bloco 17, Sala 21, Vila Silvia - São Paulo/ SP DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22.00. - Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados 15.06. - Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. - Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.39.16. - Serviço de Seleção e Treinamento Valor: R$ 17.648,00 (Dezessete mil, seiscentos e quarenta e oito reais) Publique-se. Dourados-MS, 26 de maio de 2021. MARIANA DE SOUZA NETO Diretora Presidente da AGETRAN LICITAÇÕES EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização Sociedade Civil-OSC AÇÃO FAMÍLIA CRISTÔ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.191.798/0001-69pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Vereador Sinésio de Matos, 1740 – Jardim dos Estados, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº180/2021, tem com objeto, a prestação de serviços socioassistenciais de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Com 60 atendimentos mensais de situação prioritária (resolução CNAS nº 01 de 21/01/2013 no art. 3º), conforme encaminhamento e parecer social da equipe técnica do PAIF (Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família), do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território. Essa OSC irá receber o R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Essa OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 20 de Maio de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização Sociedade Civil-OSC AÇÃO FAMÍLIA CRISTÔ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.191.798/0001-69pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Vereador Sinésio de Matos, 1740 – Jardim dos Estados, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº182/2021, tem com objeto, a prestação de serviços socioassistenciais de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Com 60 atendimentos mensais de situação prioritária (resolução CNAS nº 01 de 21/01/2013 no art. 3º), conforme encaminhamento e parecer social da equipe técnica do PAIF (Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família), do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território. Essa OSC irá receber o R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Essa OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 20 de Maio de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO: Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 23.04.2018 SEMAS - SEC. MUNIC. ASSIST. SOCIAL ARQUIVAMENTO 931/2018 PAD. 1.292/2019 02.05.2019 JAMIR DE FREITAS ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 26 de MAIO de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2021 DE 04/02/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ PRÓBIO – PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA Objeto: Aditivar em 25% o item 1 - Dieta nutricionalmete completa, Hipercalórica, Hiperproteica, oligométrica com presença de prebióticos e imunomoduladores. ISENTA de arginina, sacarose, lactose, glúten e fibra. Densidade calórica 1.5 kcal/ ml. Indicada para pacientes com desnutrição moderada a grave com necessidades calóricas aumentadas. (dieta manipulada)- do contrato 004/2021, celebrado com a empresa PRÓBIO – PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA, contratação de empresa do ramo para fornecimento de dieta enteral, visando atender os pacientes atendidos nas unidades pertencentes à fundação de serviços de saúde de Dourados-FUNSAUD, oriundo da Inexigibilidade 008/2020 - Processo de Licitação nº 107/2020. Do Valor: acréscimo no item referenciado acima é de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais) que corresponde a um percentual de aumento de 25% (Vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente pactuada, para fins de manter fornecimento de tais produtos, ocasionando no aumento de 50 L (cinquenta litros) do quantitativo inicialmente contratado. Assinantes: Jairo José de Lima / Pedro Luiz Pereira Ferreira Assinatura: 24 de maio de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 Pedro Luiz Pereira Ferreira PRÓBIO – PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 030/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de cateter duplo e triplo lúmen para hemodiálise, destinados ao uso interno na unidade hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 10 de Junho de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados/MS, 25 de Maio de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 041/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA EM AUTOCLAVE DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA, QUE SE ENCONTRA DANIFICADA, POR PROBLEMAS MECÂNICOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ANESTERILAV COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA ME CNPJ n° 36.780.922/0001-06 Valor total: R$ 1.298,00 (Hum Mil Duzentos e noventa e Oito Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, c/c com o paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 025/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 17de Maio de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.528-6 IGDBF 05/05/2021. 26.401,87 FNDE 12.020-0 PNATE 06/05/2021. 307.750,20 FNDE 10.646-1 PNATE 12/05/2021. 47.764,89 FNDE 43.572-4 SALARIO EDUC. 18/05/2021. 402.908,49 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FC 24/05/2021. 33.055,69 FNAS 19.532-4 SERVICO CONV. 24/05/2021. 11.303,94 FNAS 22.292-5 PISO A.C 24/05/2021. 18.523,12 FNAS 22.292-5 PISO FIXO M.C 24/05/2021. 16.202,64 FNAS 22.292-5 PISO TMC 24/05/2021. 4.264,19 868.175,03 Dourados, 26/05/2021 PORTARIA Nº 012/2021 LICITAÇÃO/CMD-MS Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Designar Servidor HELIO MARTINS DOS SANTOS (Matrícula 70061), para responder como Fiscal do Contrato Administrativo Nº 013/2017/DL/ CMD, Processo N° 016/2017, Contratante: Câmara Municipal De Dourados/MS e a Contratada: W.A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 25 de maio de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal PORTARIA/CMD/RH Nº. 319, de 24 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar Matheus Dhiovanny Vasconcelos Portine para executar a função de Auxiliar de Serviços Gerais, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 01 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA CMD/RH Nº. 320 de 26 de maio de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Andre Ricardo de Mello Frizzi no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), lotado no Gabinete do Vereador Creusimar Barbosa no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 31 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 321 de 26 de maio de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Arthur Bernardes Filho no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), lotado no Gabinete do Vereador Creusimar Barbosa no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/PRESIDÊNCIA N° 005/2021 “Altera a dispositivos da Portaria/Legislativa n° 001, de 11/04/2019, que regulamenta o Diploma Jubileu.” A Presidência da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro em suas atribuições regimentais, resolve o seguinte: Art. 1°. O § 2º do artigo 1º da Portaria/Legislativa n° 001/2019, passar viger com a seguinte redação: [..] § 2°. Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar 05 (cinco) vezes como autor de concessão desta honraria. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de maio de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 ATA - CMDU CMDU Ata de n° 481/2021 (21/05/2021) Aos vinte e um dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e um (21/05/2021), reuniram-se no auditório do Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa de Souza (suplente) representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Joaquim Lucas Franco Quintana (suplente) representante da AGEHAB, Cleriston José Recalcatti (titular) representante da SEMDES, Lourdes Peres Benaduce (titular) representante da PGM, Walkiria Rebeque Cevada Pansera(suplente) representante da SEMSUR, Meiriellen Menani Brito Holanda (suplente) representante da SEMOP, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias, Wanilton Finamore Neto (suplente) representante do IMAM, Edenilson Pereira Domingos (titular) representante do Corpo de Bombeiros, Fabio Luiz da Silva (titular) representante da Câmara Municipal de Dourados, Atila Nunes Calumby (titular) representante da Vigilância Sanitária, Daniella Arai Zaneta Bassan (titular) representante do IMASUL, Rafael Araujo Bianchi (titular) representante da AEAD, Roselia Azambuja (titular) representante da SEMFAZ. A reunião teve início com apresentação dos novos membros do conselho para o bienio 2021-2023, e a presidente Patricia Pereira Fernandes colocou em votação a vice presidência do conselho onde o membro Fabio Barbosa de Souza se colocou a disposição para o cargo. Após a votação, o mesmo foi escolhido por unanimidade. Ficou decidido ainda, que as reuniões serão na primeira quinta feira de cada mês, e sendo necessário será convocada reunião extraordinária. Posteriormente a reunião transcorreu com a apresentação e votação dos processos em pauta. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Cibelle Silveira Doffinger, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada pela presidente Patricia Pereira Fernandes. 01 - Folha de Consulta de Processo n° 10397/2021 Requerente: BR FOS Industrias e Comércio LTDA. Requer: Industrias de adubos minerais e mistos; Comércio de importação e exportação de fertilizantes Endereço:Área 01 desmembrada da area parte do Quinhão 04 e da Fazenda Coqueiro Área Zona Rural, Matrícula: 152.976. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividades de industria de adubos minerais e mistos, comercio, importação e exportação de fertilizantes. Localizada na Área Rural 01 desmembrada de uma área de terras determinadas por parte do Quinhão n° 04 desmembrada da Fazenda Coqueiro, Zona Rural. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 02 - Folha de Consulta de Processo n° 8468/2021 Requerente: Jacques Cardoso da Cruz. Requer: A participação em outras sociedades; Comércio varejsita; Distribuição; Importação e exportação de livros didáticos, paradidaticos, revistas e demais publicações dirigidas e educação infantil ao ensino fundamental, médio, supletivo, pré-vestibular, superior, profissionalizante, bem como licenciamento para produtos escolares e de natureza pedagógica; Ministrar de forma remota a distancia; Cursos sequenciais e de graduação de extensão, de pós-graduação; Lato e strictos sensu, de mestrado e de doutorado, técnico e tecnológico; Cursos livres; Prestar serviços de consultoria, pesquisa, treinamento, assessoramento, assistência pedagógica e avaliação na área educacional; Elaboração de congresso, feiras e seminários. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Número: 791, Lote: P/J, Quadra: 01, Centro. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de A PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES, COMERCIO VAREJISTA, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE LIVROS DIDATICOS, PARADIDATICOS, REVISTAS E DEMAIS PUBLICACOES DIRIGIDAS A EDUCACAO INFANTIL, AO ENSINO, FUNDAMENTAL, MEDIO, SUPLETIVO, PRÉ-VESTIBULAR, SUPERIOR, PROFISSIONALIZANTE, BEM COMO LICENCIAMENTO PARA PRODUTOS ESCOLARES E, DE NATUREZA PEDAGOGICA, MINISTRAR DE FORMA REMOTA A DISTANCIA,CURSOS SEQUENCIAIS E DE GRADUACAO, DE EXTENSAO, DE PÓS-GRADUAÇÃO, LATO E STRICTO SENSU, DE MESTRADO E DE DOUTORADO, TECNICO E TECNOLOGOE CURSOS LIVRES, PRESTAR SERVICOS DE CONSULTORIA, PESQUISA, TREINAMENTO, ASSESSORAMENTO, ASSISTENCIA PEDAGOGICA E AVALIACAO NA, AREA EDUCACIONAL, ELABORACAO DE CONGRESSOS, FEIRAS E SEMINARIOS,DESENVOLVIMENTO, COMERCIALIZACAO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARES,SOCIEDADE PODERA OPERAR NO SISTEMA DE FRANQUIA, COM CESSAO DE MARCA,EXERCICIO DAS ATIVIDADES DE FORMA REMOTA OU A DISTANCIA NA AREA DEEDUCACAO, NOS CURSOS DE NIVEL SUPERIOR, POS GRADUACAO, ESPECIALIZACAO, EDUCACAO MEDIA DE FORMACAO GERAL, TECNICA E PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO SUPLETIVA, EDUCACAO CONTINUADA E PERMANENTE E APRENDIZAGEMPROFISSIONAL EDUCACAO FUNDAMENTAL PRÉ-ESCOLAR DE FORMA REMOTA OU,A DISTANCIA E ENSINO DE IDIOMAS. Localizada na Rua Av. Marcelino Pires, Centro, Área Central Principal I - Eixo Principal. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de ensino a distancia. Parecer do Conselho: Favorável para atividade virtual, apresentar Habite-se da Edificação. 03 - Folha de Consulta de Processo n° 10854/2021 Requerente: Jose Renato Firmino da Rocha. Requer: Lanchonetes, casas de chá de sucos e similares. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. Proprietário(a) de bar e congeneres, com entretenimento, independente. Endereço: Rua São Paulo, Lote: 02, Quadra: 01, Distrito de Vila Formosa. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. Proprietário(a) de bar e congeneres, com entreterimento, independente. Localizada na Rua São Paulo Distrito de Vila Formosa. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, Licenciamento Ambiental, Alvará Sanitário e Habite-se da edificação. 04 - Folha de Consulta de Processo n° 9463/2021 Requerente: Igreja Mevam Dourados. Requer: Organizações religiosas. Endereço: Rua Coronel Ponciano, Número: 700, Lote: A, Quadra:40, Parque dos Jequitibas. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de organização religiosa. Localizada na Rua Coronel Ponciano, Parque Dos Jequitibas, Área Uso Misto - Eixo Principal. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta da atividade. Parecer do Conselho: Favorável com estacionamento, Licenciamento Ambiental, Alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e Habite-se da edificação. 05 - Folha de Consulta de Processo n° 9208/2021 Requerente: Cristiane Marques Medeiros. Requer: Casas de festas e eventos. Endereço: Rua Missionarios, Número: 3047, Lote: 20, Quadra: P, Vila Sulmat. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de casas de festas e eventos. Localizada na Rua Dos Missionários, Vila Sulmnat, Área Central Principal II- Via Coletora/ Eixo Secundário. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta da atividade. Parecer do Conselho: Favorável com com estudo de impacto de vizinhança ( EIV), anuência de vizinhos, Licenciamento Ambiental, Alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e Habite-se da edificação. 06 - Folha de Consulta de Processo n° 8793/2021 Requerente: Willian Oliveira Romeira. Requer: Serviços de montagem de móveis de qualquer material; Fabricação de móveis com predominância de madeira. Endereço: Rua João Damasceno Pires, Número: 1020, Lote: 21, Quadra: 34, Jardim Água Boa. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA. Localizada na Rua João Damasceno Pires, Jardim Água Boa, Área Especial de Serviço- Via de serviço. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, Licenciamento Ambiental e Habite-se da edificação. 07 - Folha de Consulta de Processo n° 8421/2021 Requerente: Cristiano Teixeira Alexandrino - ME. Requer: Fabricação de móveis com predominância de madeira Endereço: Rua Claudimiro Martins, Lote: 07, Quadra: 36, Jardim Guaicurus. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Fabricação de moveis com predominancia de madeira. Localizada na Rua Claudiomiro Martins, Jardim Guaicurus, Área de Uso Misto - Via Estrutural. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de fabricação. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, Licenciamento Ambiental e Habite-se da edificação. 08 - Folha de Consulta de Processo n° 8040/2021 Requerente: Messias de Jesus José. Requer: Escavação de piscina; Aterro imóvel; Limpeza de terreno; Coletora de resíduos Endereço: Rodovia Anel Viário, Número: 37305, Lote: 194, Quadra: 00, Chacara 194 - Parte. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de ESCAVAÇÃO DE PISCINA. ATERRAMENTO DE IMOVEL, LIMPEZA DE TERRENO E COLETORA DE RESIDUOS. Localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzosimo, ZONA ESPECIAL DE INTERESSE AMBIENTAL- Eixo Principal. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade, recebeu parecer favorável do IMAM, anexo no processo. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental e Habite-se da edificação. O conselheiro Rafael Araujo Bianchi representante da AEAD foi desfavorável a aprovação. 09 - Folha de Consulta de Processo n° 9610/2021 Requerente: Gabriela Spindola Freitas. Requer: Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializados em produtos não especificados anteriormente.. Endereço: Rua João Cavalheiro, Lote: 05, Quadra: 05, Distrito de Indápolis. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Localizada na Rua João Cavalheiro, s/n, Indapolis. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 analise especial por conta do zoneamento. Distrito de Indapolis. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental, Alvará sanitário e Habite-se da edificação. 10 - Folha de Consulta de Processo n° 9414/2021 Requerente: Izete da Costa. Requer: Área de lazer. Endereço: Rua Juruti, Número: 1360, Lote: 14, Quadra: 29, Residencial Esplanada. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Área de lazer localizada na Rua Juriti, 1360, Residencial Esplanada, Área Uso Misto - Via Coletora. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade. Parecer do Conselho: Desfavorável por conta do tamanho do lote. 11 - Folha de Consulta de Processo n° 9380/2021 Requerente: Jonathan Rodrigues Barbosa. Requer: Barracão para fabricação de impermeabilizantes para construção civil. Endereço: Avenida Indaiá, Lote: 03, Quadra: 24, Alto do Indaiá. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Fabricação. Localizada na Rua Avenida Indaia, Área Uso Misto - Via Estrutural. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento. Parecer do Conselho: Favorável com parecer da Agetran, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 12 - Folha de Consulta de Processo n° 8349/2021 Requerente: GP MED Comércio de Artigos Hospitalares. Requer: Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano; Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia; Comércio atacadista de produtos odontológicos; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria. Endereço: Avenida Joaquim teixeira Alves, Número: 1545, Lote: P/JK, Quadra: 24, Centro. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANOCOMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOS COMERCIO ATACADISTA DE PROTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS - COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA, COMERCIO ATACADISTA DE APARELHOS ELETRONICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO, - COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA, - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVACAO DOMICILIAR, COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, - COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS COMERCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES- COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIENCIA COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO COMERCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULACAO DE FORMULAS- COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOMEOPATICOS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITARIOS SERVICOS DE VACINACAO E IMUNIZACAO HUMANA. Localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, Aréa Especial Centro- Via Estrutural. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atacadista. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental, Alvará sanitário e Habite-se da edificação. 13 - Folha de Consulta de Processo n° 9911/2021 Requerente: Claudio Vinicius Schiavoni Henrique. Requer: Atividade de entretenimento com som. Endereço: Avenida Deputado Weimar Torres, Número: 704, Lote: P/01, Quadra: B, Centro. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Entretenimento com som. Localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres, Centro, Aréa Central Principal I - Via Coletora com Eixo Secundário, Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta da atividade de Entretenimento (barulhos e aglomeração de pessoas). Parecer do Conselho: Desfavorável para a atividade de entretenimento com musica ao vivo. 14 - Folha de Consulta de Processo n° 9751/2021 Requerente: Inpasa Agroindustrial S/A. Requer: Fabricação de álcool. Endereço: Rodovia BR 163, KM 247, Matrícula: 116.583/125.949, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Fabricação de álcool. Localizada na Rodovia BR 163, KM 247, S/N, Zona Rural. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de alto impacto. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e Habite-se da edificação. 15 - Folha de Consulta de Processo n°8351/2021 Requerente: Inpasa Agroindustrial S/A. Requer: Aprovação de construção. Endereço: Rodovia BR 163, KM 247, Matrícula: 116.583/125.949, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para apreciação deste parecer Conselho quanto a aprovação de construção área de 128,061,60, referente a industria Inpasa Agroindustria localizada em Rodovia Federal BR 163, KM 243. Parecer do Conselho: Favorável a aprovação mediante a Licenciamento ambiental, Estudo de impacto de vizinhança (EIV) e Autorização de acesso. 16 - Folha de Consulta de Processo n° 10090/2021 Requerente: João Carlos Cardoso Junior - ME. Requer: Comércio varejista e atacadista de peças e acessórios novo para veículos automotores. Endereço: Rua Mato Grosso, Lote: PGIJ, Quadra: 48, Centro. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES. Localizada na Rua Mato Grosso, S/N, Centro, Área Central Principal II - Via Coletora. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de atacadista. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e Habite-se da edificação. 17 - Folha de Consulta de Processo n° 10612/2021 Requerente: Alexandro Alves de Souza. Requer: Fisioterapia; Condicionamento físico com alongamento corporal. Endereço: Rua General Osório, Número: 3105, Lote: 19, Quadra: 05, Jardim Itaipu. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Fisioterapia; Condicionamento físico com alongamento corporal. Localizada na Rua General Osório, Jardim Itaipu, Área Residencial II - Via Coletora. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e Habite-se da edificação. 18 - Folha de Consulta de Processo n° 10862/2021 Requerente: Vip Lavacar LTDA. Requer: Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores; Comércio varejista de automóveis, camionetas e utilitários novos; Comércio de varejo de automotores, camionetas e utilitários usados; Comércio varejista de bebidas; Estacionamento de veículos; Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; Cabeleireiros, manicure e pedicure. Endereço: Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Número: 161, Lote: L, Quadra: 54, Centro. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores; Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados; - Comércio varejista de bebidas; - Estacionamento de veículos; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento- Cabeleireiros, manicure e pedicure. Localizada na Rua António Emílio de Figueiredo, Centro, Aréa Central Principal II- Via coletora/ Eixo Secundário. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta da atividade de Entretenimento. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança (EIV), licenciamento ambiental, alvará sanitário e Habite-se da edificação. 19 - Folha de Consulta de Processo n° 9436/2021 Requerente: Oswaldo Januario Benguela Junior. Requer: Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos de aparelhos auditivos; Comércio de protses e artigos de ortopedia de aparelhos auditivos e assistencia técnica em aarelhos auditivos na manutenção e reparação executada por unidade especializadas quantidade de funcionários da empresa ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 Endereço: Avenida Presidente Vargas, Número: 682, Lote: 10, Quadra: 02, Jardim Central. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS DE APARELHOS AUDITIVOS, COMERCIO ATACADISTA DE PROTESES E ARTIGOS DE ORTOPDEDIA DE APARELHOS AUDITIVOS E ASSISTENCIA TECNICA EM APARELHOS AUDITIVOS NA MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADA QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA. Localizada na Rua Presidente Vargas, Jardim Central, Área Especial Centro - Eixo Principal. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de atacadista. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e Habite-se da edificação. 20 - Folha de Consulta de Processo n° 9240/2021 Requerente: Elisena Oliveira Guima. Requer: Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente, impermeabilização em obras de engenharia civil (fabricação de liquido para adicionar na mistura de cimento e areia). Endereço: Rua Neinaldo Souza de Oliveira, Número: 580, Lote: 24, Quadra: 11, Residencial Parque do Lago II. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS QUIMICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, IMPERMEABILIZACAO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL(FABRICAÇÃO DE LIQUIDO PARA ADICIONAR NA MISTURA DE CIMENTO E AREIA). Localizada na Rua Neinaldo Souza de Oliveira, Parque Do Lago II, Área Uso Misto - Via Estrutural. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta da atividade de fabricação. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e Habite-se da edificação. O conselheiro Fabio Barbosa de Souza representante da Fiscalização de Obras foi desfavorável a aprovação. 21 - Folha de Consulta de Processo n° 8696/2021 Requerente: Roger Thronicke Rodrigues. Requer: Fabricação de artefatos de material plásticos para uso na construção, exceto tubos e acessórios; Fabricação de material plásticos, tubos e acessórios de material plásticos para uso na construção; Fabricação de estruturas e tratamento térmico, acústico ou de vibração. Endereço: Rua Hiran Pereira de Mattos, Lote: 000A, Quadra: 0104, Centro. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios; fabricação de embalagens de material plástico, tubos e acessórios de material plástico para uso na construção; fabricação de estruturas metálicas e tratamento térmico, acústico ou de vibração. Localizada na Rua Iran Pereira de Mattos, Centro, Área Central Secundaria I- Via Coletora. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e fabricação. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e Habite-se da edificação. 22 - Folha de Consulta de Processo n° 10334/2021 Requerente: Dulcimar Cofferi. Requer: Comércio varejista e representações comerciais de produtos agropecuários, produtos químicos, adubos, sementes e insumos agropecuários; Comércio atacadista de calcário; Compra e venda de cereais. Endereço: Rua Major Capilé, Lote: A, Quadra: B, Chacara 134 - Parte. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de comércio varejista e representações comerciais de produtos agropecuarios , produtos químicos adubos sementes e insumos agropecuários. comércio atacadista de calcário . compra e venda de cereais. Localizada na Rua Major Capilé, Área Central Secundaria I - Via Coletora. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de atacado. Parecer do Conselho: Favorável sem o depósito, com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 23 - Folha de Consulta de Processo n° 10894/2021 Requerente: Jovanni da Silva Viel. Requer: Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos; Coleta de resíduos não perigosos; Coleta de resíduos perigosos; Tratamento e disposição de resíduos perigosos; Recuperação de materiais plásticos, descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos; Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão; Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metalicos, exceto de papel e papelão; Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças municipal; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional; transporte rodoviário de produtos perigosos. Endereço: Rua Alcides Jose de Macedo, Numero: 930, Lote: P/04, Quadra: 00, Chacara Califórnia. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de COMERCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS, COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS, COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSSOS, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS, RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS, DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS, COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS DE PAPEL PAPELÃO COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E SUCATAS NÃO METALICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO, TRANSPORTE RODOVIARIO,DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL, TRANSPORTE E RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONA, TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS. Localizada na Rua Alcides Jose de Macedo, Chacara Califórnia. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de auto impacto. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 24 - Folha de Consulta de Processo n° 10337/2021 Requerente: Dulcimar Cofferi. Requer: Comércio atacadista e representação comercial de defensivos agrícolas, herbecidas e fungicidas, fertilizantes, adubos e semente; Comércio atacadista de defensivos agrícolas herbicidas, fungicidas fertilizantes, adubos e sementes; Comércio atacadista de cereais e cultivo de lavoura temporária. Endereço: Rua Major Capilé, Lote: A, Quadra: B, Characa 134 - Parte. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de comercio atacadista e representação comercial de defensivos agrícola. herbecidaas e fungicidas, fertilizante, adubos e semente comercio atacadista de calcário. Comércio atacadista de defensivos agrícolas herbicidas fungicidas fertilizantes adubos sementes. comércio atacadista de cereais e cultivo de lavoura temporária. Localizada na Rua Major Capilé, Área Central Secundaria I - Via Coletora. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de atacado. Parecer do Conselho: Favorável sem o depósito, com Licenciamento ambiental e Habite-se da edificação. 25 - Folha de Consulta de Processo n° 11109/2021 Requerente: Latina Agro Industria. Requer: Comércio; Importação e exportação de produtos para fomento da agricultura, inclusive fertilizantes; Comércio de sémen bovino; Transporte rodoviário de cargas, municipal, estadual e interestadual, exceto produtos perigosos e mudanças; Comércio atacadista de cereais; Comércio atacadista de saneante domissanitários; Comércio atacadista de sementes e defensivos agricolas; Comércio atacadista de medicamentos para uso veterinário; Comércio atacadista de produtos de higiene e perfumaria para uso veterinário; Comércio atacadista de alimentos para animais e depósito de mercadorias para terceira; Comércio atacadista de defensivos agricolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, Endereço: Rua Leste Almeida, Lote: ÁREA B, Quadra: 00, Fazenda Jatey. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA FOMENTO DA AGRICULTURA, INCLUSIVE, FERTILIZANTES, COMERCIO DE SEMEN BOVINO, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, MUNICIPAL, ESTADUALE INTERESTADUAL, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS,COMERCIO ATACADISTA DE SANEANTE DOMISSANITARIO, COMERCIO ATACADISTA DE SEMENTES E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO, COMÉRCIO ATACADISTA DEPRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMARIA PARA USO VETERINÁRIO, COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARAANIMAIS, E DEPOSITO DE MERCADORIAS PARA TERCEIRA ,COMERCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO DEPOSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZENS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL EINTERNACIONAL COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO VETERINARIO COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS COMERCIO ATACADISTADE ALIMENTOS PARA ANIMAIS Sim COMERCIO ATACADISTA DE SEMENTES, FLORES, PLANTAS EGRAMAS COMERCIO ATACADISTA DE ANIMAIS VIVOS . Localizada na Rua Alameda Leste, Área Uso Misto Especial/ Zona de Interesse Industrial- Via de Serviço. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta da atividade de atacado. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. PATRICIA PEREIRA FERNANDES Diretora do Departamento de Análise de Projetos Presidente do CMDU - Ata n° 481-2021 - 21/05/2021 ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 AUTO POSTO SAN CRISTÓVÃO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, loja de conveniência, serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Monte Alegre, nº 5800, Jardim Maipu, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RIEDO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de comércio varejista de materiais de construção em geral, localizado na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, 380 – Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA SÃO PEDRO DOURADOS, 26 de maio de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores da Vila São Pedro, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 04 de julho de 2021, no Ginásio Poli Esportivo, situado na Rua Bahia, s/nº, Vila São Pedro, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 24 de junho de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO ESTRELA PORÃ, YPÊ ROXO E ALTOS DO ALVORADA I e II DOURADOS, 26 de maio de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do Estrela Porã, Ypê Roxo e Altos do Alvorada I e II, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 27 de junho de 2021, na Escola Municipal Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen, situado na Rua Ataíde de Souza Leitão, nº 65, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 17 de junho de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA – CMDCA-2021 Dispõe sobre resultado preliminar do Edital de Chamada Pública-CMDCA 2021- dispõe sobre credenciamento para certificação das entidades. Art. 1º O CMDCA no uso das suas atribuições conforme da lei complementar municipal 226/2013, bem como determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e o Edital de Chamada Pública-CMDCA 2021- DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES, vem por meio deste cumprir o artigo 6º do edital de chamada pública. Disponibilizando a relação de entidades aptas, não aptas, impugnadas. Art. 2º - relação de entidades Aptas ao monitoramento ENTIDADES APTAS AO MONITORAMENTO GUARDA MIRIM GINASLOUQUINHO VINDE ASSOCIAÇÃO IBBN- Instituto Crescer Art. 3º relação de entidades não aptas por documentação pendentes NÃO APTAS EDITAIS - UDAM EDITAL - CMDCA ART. 3º , e) apresentou documentação de Uberlândia, deve ser apresentado de Dourados-MS. h) apresentou certidão de demonstrativo de receitas e despesas, porém documento vencido. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA – CMDCA-2021 Dispõe sobre resultado preliminar do Edital de Chamada Pública-CMDCA 2021- dispõe sobre credenciamento para certificação das entidades. Art. 1º O CMDCA no uso das suas atribuições conforme da lei complementar municipal 226/2013, bem como determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e o Edital de Chamada Pública-CMDCA 2021- DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES, vem por meio deste cumprir o artigo 6º do edital de chamada pública. Disponibilizando a relação de entidades aptas, não aptas, impugnadas. Art. 2º - relação de entidades Aptas ao monitoramento Art. 3º relação de entidades não aptas por documentação pendentes Artigo 8º, a) documentação ausente. "Nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos" i) documentação ausente. Art. 4º Relação de entidades impugnadas ASSOCIAÇÃO GUATEKA- não cumpriu o disposto no artigo 4º, a documentação foi enviada somente por e-mail dia 24/05/2021, sendo que não houve nenhum protocolo de cópia física no prazo estipulado no presente edital. Não sendo portanto possível a análise das documentações que não obedecem os requisitos do presente edital. Art. 5º. OS RECURSOS PODERÃO SER PROTOCOLADOS NO DIA 31 DE MAIO DE 2021 , DAS 7:30 AS 12:30 NA CASA DOS CONSELHOS, SITUADOS NA RUA JOÃO ROSA GÓES, 395 CENTRO, DOURADOS-MS. NÃO SERÃO ACEITOS RECURSOS POR EMAIL, OU PROTOCOLADO FORA DA DATA SUPRAMENCIONADA. Dourados, 25 de maio de 2021 Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA ENTIDADES APTAS AO MONITORAMENTO GUARDA MIRIM GINASLOUQUINHO VINDE ASSOCIAÇÃO IBBN- Instituto Crescer NÃO APTAS PATER EDUCACIONALPENDENTE DE DOCUMENTAÇÃONÃO CUMPRIU REQUISITOS: ART. 3º , e) apresentou documentação de Uberlândia, deve ser apresentado de Dourados-MS. h) apresentou certidão de demonstrativo de receitas e despesas, porém documento vencido. i) documentação ausente. A entidade ainda não protocolou por email, conforme exigência do art. 4º. PATER EDUCACIONALPENDENTE DE DOCUMENTAÇÃONÃO CUMPRIU REQUISITOS: Artigo 8º, a) documentação ausente. A entidade ainda não protocolou por email, conforme exigência do art. 4º. A,B,C,D.E- OSCIPPENDENTE DE DOCUMENTAÇÃONÃO CUMPRIU REQUISITOS: ART. 3º, h) documentação ausente Art. 8º , a) documentação ausente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 360, DE 19 DE MAIO DE 2021. “Cria o Grupo de Trabalho para implementação municipal do programa Time Brasil, da Controladoria Geral da União, e nomeações de seus membros.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Institui Grupo de trabalho para implementação municipal do Programa Time Brasil, da Controladoria Geral da União. Art. 2º. Nomeia membros do Grupo de Trabalho Time Brasil: I. Coordenador: Raphael da Silva Matos; II. Membro: Luiz Constâncio Pena Morais; III. Membro: Edinéia Soares Corin. Art. 3º. Atribuir aos integrantes do Grupo de Trabalho as funções de coordenação, supervisão, monitoramento e prestação de informações relacionadas ao Plano de ação do Programa Time Brasil e atividade correlatas. Art. 4º. As funções que lhe são atribuídas serão consideradas de relevante serviço prestado ao Município. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 246 de 24 de maio de 2021 “Torna sem efeito a nomeação constante no Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a exoneração da servidora Potyara Arguelho Mota, lotada na Secretária Municipal de Assistência Social, cargo Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.406 do dia 06 de maio de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de maio de 2021. Dourados (MS), 21 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.418 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 - 08 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO Nº SD/05/332/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, HILDA APARECIDA SOUZA, cargo de Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional n. 79381-2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos termos da CI n. 340/2021/DRH/SEMAD, conforme Ofício n. 0232/2021/16PJ/DOS e manifestação n. 11.2021.00000241-0 . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/333/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, RICARDO MARTINS MACHADO, cargo de Gerente de Departamento Indígena, matrícula funcional n. 114766790-4 e TANIA VARGAS MATOS, cargo de Assessora de Planejamento Indígena, matrícula funcional n. 114762551-6, ambos lotados no Gabinete do Prefeito, conforme determinado pelo Secretário Municipal de Administração no verso da CI n. 227/2021/GAB.PGM/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/05/795/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA JOSE MACHADO, matrícula nº 24961-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/04/2001 a 31/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 399/2021. Constante no Processo RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 247 de 24 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de Adriana Castilho Cardoso - SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a servidora Adriana Castilho Cardoso, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde II, símbolo “DGAS-2”, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 248, de 24 de maio de 2021. “Revoga Gratificação de Dedicação Exclusiva”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de maio de 2021, a Gratificação de Dedicação Exclusiva, no percentual de 30% (trinta por cento), da servidora Cláudia Marinho Carneiro Noda, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS PORTARIA Nº 30/CORR/GMD/2021 “Altera a Portaria nº 19/CORR/GMD/2019, de 12 de Agosto de 2019, em função do Decreto “P” nº 040 de 18 de Janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.333 de 19 de Janeiro de 2021 que nomeou o servidor JOÃO VICENTE CHENCAREK para o cargo de Corregedor da Guarda Municipal de Dourados”. O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Portaria nº 19/CORR/GMD/2019, de 12 de Agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.988, à fl. 02, de 13 de Agosto de 2019, conforme segue: Onde consta: “Nomear os servidores públicos municipais: ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 e MOISÉS GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Passe constar: “Nomear os servidores públicos municipais: ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 e MOISÉS GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 440811 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida pelo Corregedor JOÃO VICENTE CHENCAREK, matrícula nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos estabelecidos na Portaria aludida. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 24 de Maio de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 Administrativo nº 1.360/2021, pelo período de: 15/05/2021 a 14/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/798/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDUARDO LOSS CENCI, matricula 114762525-4, ocupante do cargo efetivo de Administrador, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) a partir de 07/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/5/799/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR o Servidor Público Municipal FLORISVALDO PIRES DA SILVA, matricula 114766474-1, cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Educacionais, Vigilante Patrimonial, cedido para a Agência de Transporte e Transito de Dourados (AGETRAN), sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 2/253/SEMAD, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2021, pg 04, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 03/05/2021, conforme CI nº 636/2021/AGETRAN. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/5/801/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR o Servidor Público Municipal MARCOS ALVES DE ALMEIDA, matricula 45211-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, cedido por requisição para o Cartório Eleitoral 18ª ZE/MS, com ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 1030/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial de 30 de julho de 2020, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 18/05/2021, conforme Ofício nº 1595/2021/TER/ZE018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/802/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCOS ALVES DE ALMEIDA, matricula 45211-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Procuradoria Geral do Município/PROCON, a partir de 20/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/803/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALEXANDRA MARA PEREIRA, matricula 114766010-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para o Gabinete do Prefeito (GAB), a partir de 15/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Adc/05/0804/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ALBINO JOÃO ZANOLLA, Matrícula nº114.763.278-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (PGM/ PREVID), 05% (Cinco por Cento) a título de ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, nos termos da decisão de fls. 37 a 38 versus, do processo administrativo nº 2.823/2017. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/806/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADEMIR MARTINEZ SANCHES, matricula 114763465-1, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 22/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/807/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADEMIR MARTINEZ SANCHES, matricula 114763465-1, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Procuradoria Geral do Município (PGM), a partir de 19/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMS N°. 0015 /2021 Dispõe sobre a autorização para a realização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias e laboratórios de análises clínicas, e dá outras providências. Edvan Marcelo Morais Marques, Secretário Municipal de Saúde interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados -MS; Considerando a Portaria MS/GM nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; Considerando a Resolução SES/MS nº. 36 de 25 de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos laboratórios de análises clínicas públicos e privados, hospitais públicos e privados, drogarias e farmácias situadas no Estado de Mato Grosso do Sul, de notificarem compulsoriamente, todos os casos suspeitos e testados para Coronavírus - COVID-19; Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº. 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências; Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº. 302, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de laboratórios clínicos; Considerando a Resolução ANVISA RDC nº. 377 de 28 de abril de 2020, autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias, suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 44, de 17 de agosto de 2009; Considerando a Nota técnica nº. 06/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA, que traz orientações para farmácias durante o período de pandemia da COVID-19; Considerando a Nota técnica nº. 07/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA, que dispõe sobre a orientação para a realização de testes rápidos, do tipo ensaios imunocromatográficos, para a investigação da infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); Considerando a Resolução SEMS nº. 004 de 19 de fevereiro de 2021, que estabelece a notificação compulsória de todos os casos suspeitos para COVID-19, que tenham sido testados pelas metodologias de teste rápido (imonocromatografia), teste sorológico (enzimaimunoensaio, eletroquioluminescência, quimioluminescênica) e /ou biológica molecular no município de Dourados; E S T A B E L E C E: Art. 1° Os laboratórios e farmácias, que realizarem testes para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus (SARS-CoV-2), devem observar as orientações constantes nesta Resolução e demais normativas vigentes. DOS REQUISITOS PARA AUTORIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS TESTES PARA COVID-19 Art. 2° Para a realização dos testes, os estabelecimentos deverão requerer junto à Vigilância Sanitária municipal, uma autorização prévia para utilização dos mesmos, com as seguintes informações: I - Requerimento próprio preenchido e assinado pelo responsável Técnico; II – Cópia do alvará sanitário atualizado do estabelecimento; III – Cópia da autorização de funcionamento de Empresas (AFE) emitida pela ANVISA (somente para estabelecimentos farmacêuticos); IV - Registro na ANVISA dos dispositivos a serem utilizados pelo estabelecimento para realização dos testes rápidos; V - Relação dos profissionais que realizarão a testagem naquele estabelecimento, constando os respectivos registros no Conselho de Classe, quando couber; VI - Comprovação da capacitação do(s) profissional(is) para prestar o serviço de testagem do COVID-19, expedida pelo estabelecimento solicitante; VII - Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s): a) Atendimento no enfoque da árvore decisória para a utilização do(s) teste(s), em consonância com suas instruções de uso disponíveis no estabelecimento e respeitando a janela imunológica do paciente; b) Recepção do cliente inclusive com enfoque em barreiras físicas e técnicas entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários na área interna e caso necessário a área externa; c) O procedimento que garanta que pacientes com sintomas suspeitos de infecção pelo SARS- CoV-2 ou outra infecção respiratória não fiquem esperando atendimento entre os outros usuários. d) Registro/notificação dos dados e resultados garantindo a rastreabilidade; Notificação dos resultados (positivos e negativos) à autoridade de saúde; Notificação à ANVISA de queixa técnica associada ao dispositivo utilizado; e) Uso de EPI’s pelos profissionais (colocação e retirada) e o de proteção e prevenção dos clientes; Armazenamento dos insumos; f) Higienização dos profissionais e do ambiente; g) Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) específico para o serviço, de acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 222/2018, ou outra que vier a substituí-la; VIII – Identificação de um espaço separado e bem ventilado que permita que os pacientes em espera fiquem afastados (pelo menos 2 metros de distância entre cada pessoa) e com fácil acesso a suprimentos de higiene respiratória e higiene das mãos; IX – Estabelecimento de sala privativa para a realização da testagem para o controle da fonte. Este ambiente deve ser ventilado (janelas abertas ou com sistema de climatização com exaustão) a fim de assegurar a renovação do ar, de forma a estabelecer ambientes mais seguros, considerando as formas de transmissão da COVID- 19 e garantindo a segurança do procedimento, dos clientes e dos funcionários. X – Modelo da Declaração de Serviço Farmacêutico (somente para estabelecimentos farmacêuticos) fornecido ao paciente. 3º. A Autorização será concedida após a análise dos documentos apresentados. Caso julgue necessário, a autoridade sanitária poderá realizar inspeção para verificação das instalações. §1º. A vigência da Autorização para as farmácias cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020. §2º. Os estabelecimentos farmacêuticos deverão manter a autorização concedida pela autoridade sanitária, conforme Anexo I, fixada em local visível ao público. DOS REQUISITOS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES Art. 4° Os estabelecimentos devem possuir licença sanitária vigente e atualizada emitida pela vigilância sanitária local. Art. 5° Os estabelecimentos devem possuir, obrigatoriamente, o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde — CNES. Art. 6º Os estabelecimentos devem: I - Utilizar somente os dispositivos devidamente regularizados na ANVISA, assim como seguir as instruções de uso dos produtos; II - Manter a documentação referente à qualificação dos seus fornecedores. Serão compreendidos como qualificados os fornecedores regularizados junto à autoridade sanitária competente com licença sanitária e Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, além de outros critérios que poderão ser adotados como: entrega conforme pedido, temperatura adequada, entrega no prazo combinado, sistema que garanta a rastreabilidade e regularidade junto a outros órgãos de fiscalização; III - Implementar um programa de formação para todo o pessoal que utilizar os testes e interpretação dos resultados. IV - Adotar estratégias para agendamento, com intervalos suficientes para o atendimento, de modo a garantir o afastamento necessário entre as pessoas e o fluxo adequado. O paciente com suspeita de COVID-19 deve ser atendido de forma imediata, a fim de garantir a presença em menor tempo possível no estabelecimento. V - Realizar a coleta da amostra conforme determinado na instrução de uso do dispositivo e por profissional de saúde devidamente treinado e em uso de equipamento de proteção individual (EPI), qual seja: avental de mangas longas, óculos de proteção, gorro descartável, luvas descartáveis, calçados fechados e máscara cirúrgica. Caso seja realizado o teste rápido para pesquisa de antígeno, o profissional de saúde deve utilizar respirador particulado N95, PFF2 ou equivalentes, caso haja risco de geração de aerossol durante a coleta da amostra VI - Utilizar medidas de biossegurança para a manipulação da amostra, conforme preconizado pela RDC n°. 302, de 13 de outubro de 2005 ou outra que vier a substituí-la. VII - Informar os resultados positivos e negativos às autoridades de saúde competentes, por meio de canais oficiais estabelecidos, conforme o art. 11 desta resolução. VIII - Garantir o registro e rastreabilidade dos dados e resultados. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 IX – Efetuar a destinação final dos resíduos resultantes da atividade prevista nesta Resolução de acordo com a legislação sanitária vigente e com o plano de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. X - Notificar à ANVISA os eventos adversos e desvios de qualidade relacionados ao uso dos testes rápidos para COVID-19, por meio do Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (NOTIVISA). DOS REQUISITOS PARA AS FARMÁCIAS Art. 7°. As farmácias somente poderão realizar os testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus (SARS-CoV-2), devendo atender, além dos requisitos gerais citados anteriormente, as seguintes condições técnicas e operacionais: I — Seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da Resolução RDC n°. 44, de 17 de agosto de 2009. II — Adotar estratégias para o controle de lotação na farmácia, organização do fluxo de entrada e saída, restrição de acesso e afastamento entre as pessoas nos ambientes, de acordo com a capacidade do local. III — Disponibilizar uma área externa, de espera para os clientes, a fim de evitar a aglomeração no interior da farmácia. O posicionamento das pessoas nas filas deve ser demarcado de forma visual, sinalizando no piso a distância mínima de 2 metros, com fita, giz, cones ou outros materiais, de forma a garantir o afastamento entre elas. IV — Atender os requisitos técnicos de segurança para a testagem constantes nas diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde e na Resolução RDC n.° 302, de 13 de outubro de 2005, quando aplicável, ou outra que vier a substituí-la. V — Reduzir o risco durante a realização do teste rápido para COVID-19 para os outros serviços de atendimento da farmácia. VI — Delimitar o fluxo de pessoas e áreas de atendimento, espera e pagamento, de forma diferenciada, para clientes que buscam os serviços de testes rápidos em relação aos que buscam os demais serviços. VII — Devem ser realizados por profissional farmacêutico. VIII — Disponibilizar máscara cirúrgica para o paciente suspeito. Art. 8°. O farmacêutico é responsável pela emissão e assinatura da Declaração dos Serviços Farmacêuticos com os resultados dos testes rápidos conforme as diretrizes da Resolução RDC nº. 44/2009. §1º. A Declaração deve ser disponibilizada ao paciente, em meio físico ou digital, e conter, no mínimo, as seguintes informações: I — Nome, endereço, telefone e CNPJ do estabelecimento farmacêutico. II —Nome completo do paciente ou de seu responsável legal, quando for o caso. III — Data de nascimento e idade do paciente. IV — Endereço completo (logradouro, número, bairro, cidade) e telefone do paciente. V — Sinais e sintomas do paciente e data de início ou tempo em dias. VI — Enquadramento do paciente na árvore de decisão. Caso o paciente seja descartado pela árvore de decisão deve ser orientado quanto ao correto momento de realizar o teste. VII — Data do atendimento. VIII —Nome, número do registro, lote e validade do teste utilizado. IX — Metodologia e amostra utilizada. X — Precisão, limites de detecção, limitações de uso e desempenho, interferentes. XI — Resultado do teste e da linha controle (C). O não aparecimento da linha controle invalida o teste. X — Frase de alerta: “ESTE PROCEDIMENTO NÃO TEM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO E NÃO SUBSTITUI A CONSULTA MÉDICA OU A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS”. XI — Demais orientações ao paciente, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde. XII — Assinatura e carimbo com inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do farmacêutico. §2º. É vedada a veiculação de propagandas ou publicidade nas Declarações de Serviços Farmacêuticos ou indicação de medicamentos para os quais é exigida prescrição médica ou de outro profissional legalmente habilitado. Art. 9º. O farmacêutico treinado para utilização dos testes deve: I — Realizar entrevista com o solicitante do teste rápido em consonância com a instrução de uso deste e a sua respectiva janela imunológica, visando evidenciar a viabilidade da aplicação do teste específico. II — Compreender e demonstrar o uso adequado do teste rápido. III — Conhecer a teoria da técnica de testes imunocromatográficos. IV — Conhecer os aspectos pré-analíticos relevantes para a análise, incluindo a indicação e as limitações do teste e o processo de coleta de amostra. V — Apresentar destreza na utilização do teste, conhecer as limitações técnicas do sistema analítico e a solução dos problemas mais comuns. VI — Conhecer e praticar a adequada conservação dos insumos. VII — Atuar de acordo com os procedimentos definidos a partir de resultados apresentados. VIII — Adotar as medidas de biossegurança e controle de infecção e dar destinação correta aos resíduos. Os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), devem ser enquadrados na categoria Al, classe de risco 3, conforme RDC n° 222, de 28 de março de 2018. IX — Registrar e notificar corretamente os dados e resultados dos testes. Art. 10. A realização de teste rápido vinculado a um laboratório clínico, também denominado testes laboratoriais remotos — TLR (point-of-tare), não exime a responsabilidade da farmácia no atendimento dos requisitos previstos nesta Resolução. Parágrafo único: A farmácia deve cumprir e possuir evidências do cumprimento das condições operacionais e técnicas descritas neste documento mesmo quando o teste estiver associado a um laboratório clínico. DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA Art. 11. Os resultados dos testes realizados sejam positivos ou negativos, devem ser informados pelos estabelecimentos ao sistema de Vigilância Epidemiológica, através do ESUS-VE e Vigilância Epidemiológica local, conforme a Resolução SEMS nº. 4/2021 ou outra que vier a substituí-la. DAS RESTRIÇÕES Art. 12. Fica vedada a prestação do serviço de teste rápido pela farmácia no domicílio do paciente ou em áreas não privativas da farmácia. Art. 13. Fica vedada a comercialização do teste rápido para uso domiciliar ou para outros estabelecimentos. CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 14. Os testes rápidos não têm finalidade confirmatória, servindo apenas para auxiliar no diagnóstico da COVID-19, pois precisam estar aliados à clínica e epidemiologia do paciente mediante avaliação por profissional de saúde. Art. 15. Os estabelecimentos ficarão responsáveis por fornecer orientação de medidas de higiene e isolamento social a todos os clientes, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, e deverão garantir as medidas de prevenção e segurança durante a realização do teste. Art. 16. O descumprimento das determinações constantes nessa Resolução sujeita os estabelecimentos indicados no “caput” do Art. 1° ao cancelamento de sua autorização e às sanções previstas no Código Sanitário Estadual, sem prejuízo da incidência de outras penalidades legais. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de maio de 2021. Secretário Municipal de Saúde ANEXO I ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES PARA COVID-19 Nº VALIDADE: A Gerência de Vigilância Sanitária de Dourados-MS, no uso de suas atribuições, em virtude da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS Cov2); concede Autorização ao estabelecimento _____________________, nome fantasia _________________, CNPJ _____________ para Realização de Testes para COVID-19 em conformidade a Resolução SEMS N°. 0015/2021 neste município. Responsável técnico: ____________________________ CRF/MS nº. _____________ Dourados-MS, ______de _____________de 2021. ________________________ (Autoridade Sanitária) Obs: 1- A Autorização para as farmácias tem caráter excepcional e temporário, nos termos da Resolução RDC ANVISA nº. 377/2020 e sua vigência cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020. 2- Esta AUTORIZAÇÂO deverá obrigatoriamente ser fixada em lugar visível ao público no estabelecimento. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 308/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS NEIDE FÁTIMA ARTUZI. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 071/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 25/04/2021 e previsão de vencimento em 25/04/2022, o valor mensal do aluguel permanecerá inalterado em R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando para o período prorrogado o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS C. CARDOSO BARBOSA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 01/07/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADA: W. A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP OBJETO: O presente Termo Aditivo, tem por finalidade alterar a Cláusula Terceira do 3º Termo Aditivo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “o reequilíbrio econômico de 6,68% (seis, sessenta e oito por cento) do Contrato Administrativo 013/2017, Processo Nº 016/2017, torna sem efeitos, e o valor mensal permanece em R$ 1.625,00 (um mil, seiscentos e vinte e cinco reais), tendo seus efeitos retroagidos para o período de 24.05.2020 à 23.05.2021.” VIGÊNCIA e VALOR (retroagidos): de 24 de maio de 2020 até 23 de maio de 2021. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 016/2017, Convite 008/2017. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 65, INC. II, alínea “d” da LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADA: W. A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP OBJETO: A Cláusula Oitava (8.1) do Contrato Nº 013/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “O presente Termo Aditivo tem por objetivo proceder supressão de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atual do Contrato (4º Termo Aditivo) firmado entre as partes, com fundamento no § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.” VALOR: A Cláusula Terceira do 4º Termo Aditivo para a vigorar com a seguinte redação: “o valor mensal da contratação passa de R$ 1.625,00 (hum mil seiscentos e vinte cinco reais), para R$ 1.218,75 (hum mil duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 016/2017, Convite 008/2017. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 65, INC. II, §1º da LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADA: W. A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 013/2017, por 06 (seis) meses. VIGÊNCIA: de 24 de maio de 2021 até 23 de novembro de 2021. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 016/2017, Convite 008/2017. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 025/2021 Inexigibilidade Nº 005/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADA: EXATA CONTABILIDADE S/C LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de Assessoria Contábil e Parlamentar para Assessorar, orientar e auxiliar os técnicos na elaboração de Projetos de Leis, Decretos, Portarias, Resoluções e demais instrumentos legais de natureza contábil, quando solicitado, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 015/2021/DL/CMD – datado de 19 de maio de 2021. VALOR TOTAL (12 Meses): R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 19 de maio de 2021 à 18 de maio de 2022. DOTAÇÃO: 01.01-01.031.101.2.108.16.3.3.9.0.35.00.100000 – Serviços Consultoria – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: LUIZ CARLOS POYER – Matrícula 6823-2. ORDENADOR DE DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EXTRATOS - TERMO ADITIVO / CONTRATO PODER LEGISLATIVO EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 C.E CARVALHO COMERCIAL – EPP CNPJ nº 24.864.422/0001-73 Processo de Licitação nº 69/2020 – Pregão nº 012/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FISIOTERAPIA, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.400,00 (cinquenta mil quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 21 de Maio de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 ATA Nº 03/2021 - DA CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA (150ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos dezoito (18) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), atualmente na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 1.910, Centro, CEP 79802-020, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual, em razão das cautelas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista que o Decreto Municipal nº 342, de 11 de maio de 2021 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.409, de 11 de maio de 2021), em seu artigo 13, estabeleceu que: “Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto, sob pena de infração ao art. 268 do Código Penal Brasileiro”, reuniram-se, através de sistema de videoconferência (aplicativo Zoom), os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Saulo Luiz Patrício Sabrino (titular), representante do Executivo Municipal de Dourados; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon de Dourados; Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente) - representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED; Aline Hellen dos Santos Viscard (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Eliane Fernandes Dantas (titular), representante da Vigilância Sanitária de Dourados; Sabrina Silva Nogueira (titular) e Anitta Tetslaff Torquato Melo (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação de Dourados; Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor de Dourados; e Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dourados. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflito de agenda, o representante da seguinte entidade: Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários de Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020 e de janeiro de 2021; 3) análise e autorização da aquisição/contratação e pagamento dos seguintes itens para o Procon de Dourados: a) serviços de confecção de armários embutidos (planejados) para acondicionar os processos da Assessória Jurídica; b) 42 un. Cadeiras para auditório e 02 un. para obesos; c) 01 un. Mesa para auditório com 05 ou 06 lugares; d) 14 un. Mesas retas para escritório; e) 04 un. Armários balcão com portas de correr; f) 01 un. Rack 44U 600mm X 1070mm; g) 05 un. Patch Pannel 24 portas CAT-6 1 U; h) 01 un. Voice Pannel 50 portas CAT – 3 1 U; i) 08 un. Organizador de cabos para rack 1U preto; j) 01 un. Prateleira fixa 1U; k) 01 un. Régua com 8 tomadas 10A fusível 12A – certificada Inmetro; l) 03 un. Switch 48 portas gigabit gerenciável com 2 portas SFP; m) 01 un. Nobreak de 3KVA Bivolt 120/220V 2U; n) 100 un. Patch Cord CAT6 Gigalan 1,5m Azul; o) 100 un. Patch Cord CAT6 Gigalan 2,5m Azul; p) 100 un. Keystone RJ45 CAT6 Gigalan; q) 60 un. Espelho 4x2 de 2 saídas RJ45 Branco; r) 100 un. Porca gaiola para rack; s) mão de obra especializada para a instalação dos itens acima mencionados no prédio do Procon de Dourados; t) 02 un. HD externo SSD de mínino 02 TB para gravação de audiências do Procon; u) serviços de gravação em nuvem para as audiências do Procon de Dourados; v) 01 un. Central telefônica híbrida com capacidade de até 45 ramais, para no mínimo 10 linhas analógicas e 01 E1 para linhas digital e 01 placa tronco de IP; w) serviços de instalação e interligação da central telefônica à infraestrutura existente; x) sistema (plataforma) de realização de audiência virtual; y) 01 un. Notebook para o Procon de Dourados; z) 18 un. lixeiras; aa) 04 un. Dispensador de álcool em gel; bb) 01 un. Púlpito; cc) 01 un. Tela de Projeção para retroprojetor para o Procon; dd) 01 un. Projetor Data show; ee) 04 un. Bebedouros; ff) 01 un. Cooktoop elétrico para o Procon; gg) 01 un. Som para auditório (com microfone, pedestal, mesa de som, cabeamento etc.) para o Procon; hh) 04 un. Tinta para impressora portátil da fiscalização do Procon; ii) 01 un. Televisão de 40” a 50” polegadas para o Procon; jj) 20 un. Persianas para o Procon; ll) 04 un. termômetro profissionais de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem, e, 01 un. balança de alta precisão para a fiscalização da Vigilância Sanitária de Dourados; mm) aquisição de 1 un. veículo utilitário, com quatro portas e com carroceria aberta, com ar, direção hidráulica (ou compatível) para o Procon de Dourados, em substituição a 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) já aprovado no plano de aplicação de 2021; nn) aquisição de 1 un. veículo utilitário, com quatro portas e com carroceria aberta, com ar, direção hidráulica (ou compatível) para a Procuradoria Geral do Município, em substituição a 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) já aprovado no plano de aplicação de 2021; 4) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Saulo Luiz Patrício Sabino, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.9355 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 13/05/2021) com saldo de R$ 2.557.629,91 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 13/05/2021) com saldo de R$ 1.337,05 (mil, trezentos e trinta e sete reais e cinco centavos). Posteriormente, passou-se, então, a análise e deliberação a respeito dos itens contidos na pauta desta reunião. Quanto ao assunto análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020 e janeiro de 2021, após análise desses balancetes foi deliberado pela aprovação dos balancetes do Fumdecon, referentes ao meses de novembro e dezembro de 2020 e de janeiro de 2021, consignando-se, no entanto, que os balancetes referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020 já haviam sido aprovados na reunião do dia 09/02/2021, porém, por equívoco, a aprovação desses balancetes não constou em ata. Em seguida, passou-se a análise e aprovação dos seguintes itens: “análise e autorização da aquisição/contratação e pagamento dos seguintes itens para o Procon de Dourados: a) serviços de confecção de armários embutidos (planejados) para acondicionar os processos da Assessória Jurídica; b) 42 un. Cadeiras para auditório e 02 un. para obesos; c) 01 un. Mesa para auditório com 05 ou 06 lugares; d) 14 un. Mesas retas para escritório; e) 04 un. Armários balcão com portas de correr; f) 01 un. Rack 44U 600mm X 1070mm; g) 05 un. Patch Pannel 24 portas CAT-6 1 U; h) 01 un. Voice Pannel 50 portas CAT – 3 1 U; i) 08 un. Organizador de cabos para rack 1U preto; j) 01 un. Prateleira fixa 1U; k) 01 un. Régua com 8 tomadas 10A fusível 12A – certificada Inmetro; l) 03 un. Switch 48 portas gigabit gerenciável com 2 portas SFP; m) 01 un. Nobreak de 3KVA Bivolt 120/220V 2U; n) 100 un. Patch Cord CAT6 Gigalan 1,5m Azul; o) 100 un. Patch Cord CAT6 Gigalan 2,5m Azul; p) 100 un. Keystone RJ45 CAT6 Gigalan; q) 60 un. Espelho 4x2 de 2 saídas RJ45 Branco; r) 100 un. Porca gaiola para rack; s) mão de obra especializada para a instalação dos itens acima mencionados no prédio do Procon de Dourados; t) 02 un. HD externo SSD de mínino 02 TB para gravação de audiências do Procon; u) serviços de gravação em nuvem para as audiências do Procon de Dourados; v) 01 un. Central telefônica híbrida com capacidade de até 45 ramais, para no mínimo 10 linhas analógicas e 01 E1 para linhas digital e 01 placa tronco de IP; w) serviços de instalação e interligação da central telefônica à infraestrutura existente; x) sistema (plataforma) de realização de audiência virtual; y) 01 un. Notebook para o Procon de Dourados; z) 18 un. lixeiras; aa) 04 un. Dispensador de álcool em gel; bb) 01 un. Púlpito; cc) 01 un. Tela de Projeção para retroprojetor para o Procon; dd) 01 un. Projetor Data show; ee) 04 un. Bebedouros; ff) 01 un. Cooktoop elétrico para o Procon; gg) 01 un. Som para auditório (com microfone, pedestal, mesa de som, cabeamento etc.) para o Procon; hh) 04 un. Tinta para impressora portátil da fiscalização do Procon; ii) 01 un. Televisão de 40” a 50” polegadas para o Procon; jj) 20 un. Persianas para o Procon; ll) 04 un. termômetro profissionais de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem, e, 01 un. balança de alta precisão para a fiscalização da Vigilância Sanitária de Dourados; mm) aquisição de 1 un. veículo utilitário, com quatro portas e com carroceria aberta, com ar, direção hidráulica (ou compatível) para o Procon de Dourados, em substituição a 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) já aprovado no plano de aplicação de 2021; nn) aquisição de 1 un. veículo utilitário, com quatro portas e com carroceria aberta, com ar, direção hidráulica (ou compatível) para a Procuradoria Geral do Município, em substituição a 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) já aprovado no plano de aplicação de 2021”. Após a exposição dos itens acima elencados, foram postos em votação e os membros do Comdecon presentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação dos itens acima mencionados, nos termos acima expostos, ficando desde já autorizadas a contratatação e/ou aquisição e o pagamento das despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações nos termos acima previstos. Dando seguimento à reunião, pelas conselheiras Mariza Fátima e Aline Hellen foi indagado a respeito da realização de audiências presenciais ou virtuais, bem como foi afirmada a importância de que, no caso de audiências virtuais, seja disponibilizada, também, a forma híbrida em relação aqueles que tenham dificuldades para acessar sistema virtual. E, pelo conselheiro Antonio Marcos, diretor do Procon, foi afirmado que o Procon de Dourados ainda não está realizando audiências (presenciais ou virtuais), mas que, após a contratação de novos estagiários para o atendimento no Procon, pretende iniciar a realização de audiências virtuais com a maior brevidade possível, e que, quando da realização de audiências virtuais, também, será disponibilizada a forma híbrida a fim de atender aqueles que tenham dificuldades para a acessar a forma virtual. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Saulo Luiz Patrício Sabino (titular): Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Aline Hellen dos Santos Viscard (titular): Eliane Fernandes Dantas (titular): Sabrina Silva Nogueira (titular) Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente): Mariza Fátima Gonçalves (titular): Elcio Minoru Tanizaki (titular): ATA - COMDECON OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 Aline de Oliveira Silva Artuzi - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença previa (LP), instalação (LI) e Operação (LO), para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral com depósito de areia e madeiras, localizado na Avenida Principal, 2745 – Residencial Greenvile – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELOI SPERAFICO – LOTEAMENTO BR LOG DOURADOS I, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Licença de Prévia – LP e Licença de Instalação - LI, para a atividade de Loteamento Logístico e Pavimentação Urbana, Localizada na Rodovia MS 156, Zona Rural, próximo ao Distrito Industrial no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAKSOUD & BUSSUAN S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, localizada na Rua Major Capilé, 2202, sala 01, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCEARIA PAULISTA - EIRELI inscrito no CNPF: 39.526.795/0001-04 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns na Rua Manoel Santiago nº 4565 - Bairro Vila Rosa - no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELOI SPERAFICO – LOTEAMENTO BR LOG DOURADOS I, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Licença de Prévia – LP e Licença de Instalação - LI, para a atividade de Loteamento Logístico e Pavimentação Urbana, Localizada na Rodovia MS 156, Zona Rural, próximo ao Distrito Industrial no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAKSOUD & BUSSUAN S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, localizada na Rua Major Capilé, 2202, sala 01, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCEARIA PAULISTA - EIRELI inscrito no CNPF: 39.526.795/0001-04 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns na Rua Manoel Santiago nº 4565 - Bairro Vila Rosa - no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 007/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: ITAÚ UNIBANCO S.A. CNPJ: 60.701.190/0001-04 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO/GESTOR DE CARTEIRA APROVAÇÃO: ATA Nº 09/2021 DO DIA 11/05/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 08/2021 DO DIA 13/05/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 25/05/2021 – 24/05/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 008/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: SCHRODER INVESTMENT MANAGEMENT BRASIL LTDA CNPJ: 92.886.662/0001-29 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO: APROVAÇÃO: ATA Nº 09/2021 DO DIA 11/05/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 08/2021 DO DIA 13/05/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 13/05/2021 – 12/05/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATOS - PREVID Itaú Small Cap Valuation FIA 01.063.897/0001-65 Itaú Institucional RF Inflação 5 FIC 09.093.819/0001-15 ITAÚ AÇÕES DIVIDENDOS FI 02.887.290/0001-62 Itaú RF IMA-B Ativo FIC 05.073.656/0001-58 Itaú Institucional Ações Phoenix FI 23.731.629/0001-07 Itaú RF IMAB 5+ FIC 14.437.684/0001-06 Itaú Ações Dunamis FIC 24.571.992/0001-75 Itaú Ações Momento 30 FICFI 16.718.302/0001-30 Itaú Institucional Alocação Dinâmica RF FICFI 21.838.150/0001-49 Itaú Private MM SP500 BRL FICFI 26.269.692/0001-61 Itaú Olimpo FICFIA 32.246.546/0001-13 Itaú IDkA 2 IPCA FICFI RF 32.922.086/0001-04 Itaú Institucional Global Dinâmico RF LP FIC 32.972.942/0001-28 Itaú Ações Asgard Institucional FICFI 35.495.250/0001-24 SCHRODER BEST IDEAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 24.078.020/0001-43 SCHRODER SUSTENTABILIDDE AÇÕES GLOBAIS FIC FIA INVESTIMENTO NO EXTERIOR 37.308.394/0001-50 RESULTADO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO Processo nº. 005/2021/PreviD EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2021 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público, por intermédio da pregoeira, no uso de suas atribuições, o resultado do julgamento, referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais. Tendo em vista, o término do prazo recursal, conforme preconiza o art. 45 do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e item 15.1. do Edital, deu-se por encerrado o prazo para a interposição de recurso, resultando-se, assim, na decadência de interposição do mesmo. Assim, a Pregoeira, dentro dos moldes legais, DELIBERA pela empresa vencedora e adjudicatária a proponente descrita na tabela abaixo, atendendo as exigências editalícias, bem como, a Lei 10.520/2002, L.C. 123/2006, L.C. Mun. 331/2017 e Dec. Mun. 3.447/2005. As empresas vencedoras serão previamente comunicadas para assinatura do contrato: Dourados/MS, 21 de maio de 2021. ANA CAROLINA GONINO BARRETO PREGOEIRA RESULTADO DE JULGAMENTO - PREVID LOTE OBJETO EMPRESA CNPJ VALOR UNITÁRO/RAV VALOR GLOBAL I Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Passagens Aéreas Nacionais. VOAR TURISMO EIRELI - EPP 26.585.506/0001-01 (Um centavo) R$ 0,01 R$ 60.000,00
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/05/773/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NATALI FRANCISCO MIYAZAKI, matrícula funcional nº. “114772695-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Sergio Takeo Miyazaki, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/774/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATYANY SANTANA MALTA, matrícula funcional nº. “114760677-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Hiroyoshi konno, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 17, de maio de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando o artigo 10 do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, homologado pelo Decreto Municipal n. 621, de 24 de outubro de 2017. Considerando, ainda, a necessidade de nomear a Comissão de Monitoramento, Avaliação e Aprimoramento da Vigilância Socioassistencial/DGSUAS. R E S O L V E: Art. 1° Nomear, em substituição, o servidor abaixo relacionado para compor a Comissão de Monitoramento, Avaliação e Aprimoramento da Vigilância Socioassistencial/DGSUAS, exercício 2021, juntamente com os nomeados pela Resolução n. 13, de 12 de abril de 2021. ANO XXIII / Nº 5.415 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 - 10 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.415 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 Eliana Moreira de Moraes, em substituição à Jozimar Nunes dos Santos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados-MS, 17 de maio de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução nº. Con/05/0784/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SANDRA YUKI KANOMATA, matrícula 500.948-2, ocupante do cargo de Médica (SEMS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 15/05/2021 a 13/06/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 03/2021 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2019, Edital n.º 02/2020 e Edital n°01/2021” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sr. Vander Soares Matoso, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2019, Edital n.º 02/2020 e 01/2021. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as necessidades do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I (Edital n.º 01/2019), Anexo II (Edital 02/2020) e Anexo III (Edital 01/2021), deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas nos Anexos I, II e III. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas nos Anexos I, II e III deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Não serão admitidos estudantes menores de 16 anos. d) Comprovante de residência atual e) PIS/Pasep ou NIS (cópia) f) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/ declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). g) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, até a data no qual foi convocado para comparecer para a entrega das documentações de contratação, devendo realizar a solicitação ao CIEE através do email empresas.dourados@ciee.ong.br. 1.9.1. Somente serão aceitos os pedidos de realocação que forem encaminhados até o horário das 23hs59min do dia no qual o candidato foi convocado. 1.9.2. Será desclassificado o candidato que enviar a solicitação após esse prazo. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o CIEE Dourados confeccionará o Termo de Compromisso de Estágio e enviará para o email informado pelo candidato; 2.2. O Candidato deverá imprimir 04 (qutro) vias do Termo de Compromisso de Estágio e providenciar as assinaturas necessárias. 2.3. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos e deveres da concedente, da instituição e do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 2.4. É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 17 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2019 Data: 31/05/2021. Curso: TURISMO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 TACYANNE AYALA IZIDRE Data: 31/05/2021. Curso: ENGENHARIA CIVIL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 45 BEATRIZ DOS SANTOS 2 46 FELIPE VASCONCELOS PIRES 3 47 GUSTAVO HENRIQUE ZANAN PIVETA Data: 31/05/2021. Curso: PSICOLOGIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 14 THAISA VENTURINI BAGGIO STEIN Data: 31/05/2021. Curso: FARMÁCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8 GABRIEL EDUARDO VICENTE DE OLIVEIRA Data: 31/05/2021. Curso: SERVIÇO SOCIAL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 7 ANNA CAROLINY TETILIA DE ALENCAR 2 8 GRAZIELLE BALBINA DA SILVA ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 02/2020 Data: 31/05/2021. Curso: ENGENHARIA ELETRICA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.415 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 EDITAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5 FLAVIO BENITEZ RICARDO 2 6 FABIANO DE BARROS CHAVES Data: 31/05/2021. Curso: EDUCAÇÃO FISICA BACHAREL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5 FABIO GABRIEL RESENDE VERMIEIRO 2 6 ROGERIO DA SILVA BORGES 3 7 MARCUS VINÍCIUS AQUINO DA COSTA 4 8 HENRIQUE DE SOUZA SILVESTRE Data: 31/05/2021. Curso: GEOGRAFIA BACHAREL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 JEAN VITOR DA SILVA 2 7 FELIPE ADRIANO DA COSTA Data: 31/05/2021. Curso: PEDAGOGIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DANIELA ESPERANÇA GALLARDO VERDUGO 2 2 MARLI APARECIDA SILVA 3 3 EVELINE APARECIDA NEVES CAPOANO Data: 31/05/2021. Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDAPOLIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 THAUANE MAGALHÃES ALVES Data: 31/05/2021. Curso: ENSINO MEDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDAPOLIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NATHALIA HATSUKO DE ARRUDA YOKOTA 2 2 WILLIAN HENRIQUE DA SILVA SANTOS ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2021 Data: 01/06/2021. Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 THALES AUGUSTO GABRIEL SASS 2 2 EMERSON DA SILVA VIEIRA 3 3 GABRIEL MARANGON DA SILVA 4 4 GIOVANA MARTINS SILVA 5 5 JOAO MATEUS BALDONADO 6 6 PEDRO HENRIQUE QUINHONES 7 7 PAULO CEZAR ALVES BARROSO JUNIOR 8 8 ADRIANO ANTONIO DE FIGUEIREDO FILHO 9 9 EVELYN ANASTACIO ROMEU 10 10 THAIS CAROLINE CONTE ARAUJO 11 11 ANA PAULA GARCIA DE ALENCAR 12 12 SUELLEN DOS SANTOS PALOMBO 13 13 AUGUSTO FERRARI GAIOFATO 14 14 DANIELA IBANHES CABREIRA 15 15 LIANDRA BORGES GAMA 16 16 JÉSSICA VINCLER DOS SANTOS 17 17 VANESSA FONSECA DA COSTA 18 18 WILLIAN DO NASCIMENTO RODRIGUES 19 19 INGRID VITORIA CALISTO REIS 20 20 ERIC RAMIRES DO NASCIMENTO Data: 01/06/2021. Curso: ARQUITETURA E URBANISMO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 VITÓRIA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA 2 2 DAIANE LIVIA GARDENGHI 3 3 VITOR ANTIQUEIRA DO CARMO 4 4 ADRIELLE MIYAZAKI GONAALVES 5 5 MARIANA ROQUE DE OLIVEIRA 6 6 LÍVIA CALDERAN ALVES 7 7 JULIA OTTO GNUTZMANN 8 8 ROBSON LUIZ NASCIMENTO DOS SANTOS 9 9 MARIA EDUARDA CAETANO Data: 01/06/2021. Curso: CIÊNCIAS CONTABEIS/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DÉBORA TERENCIANI ANTELO 2 2 ANA BEATRIZ ARAUJO 3 3 VITOR FELIX DE SOUZA 4 4 CARLOS CEZAR RESENDE DE CASTRO 5 5 MARIA FERNANDA RAMALHO DA SILVA 6 6 KELEN DO NASCIMENTO FIRMINO 7 7 DAIANE NEVES REIS Data: 02/06/2021. Curso: DIREITO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 GABRIEL FLORENCIANO FERREIRA 2 2 MILENA DA SILVA SANTOS 3 3 DAYANE OVIEDO SILVEIRA 4 4 RAIRA TEIXEIRA DANTAS 5 5 VICTOR CAETANO MEDEIROS 6 6 DANIELLY NUNES DUARTE 7 7 ISIS ANDRADE DE DEUS TRINDADE 8 8 RAFAEL DA SILVA MARQUES 9 9 BRUNA SOARES DE ARRUDA DOS SANTOS Data: 02/06/2021. Curso: DIREITO AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LAIS AVELINO DOS SANTOS Data: 02/06/2021. Curso: DIREITO/ PESSOA COM DEFICIENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARCIA REGINA RODRIGUES MACIEL Data: 02/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO /VESPERTINO AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ISAAC BORGES CAPILLE NETO 2 2 BRUNA MANGUEIRA DA SILVA 3 3 FELIPE ANDERSON DE SOUZA 4 4 LEONARDO ROJAS GONÇALVES 5 5 ESTEFHANY AZEVEDO DOS SANTOS 6 6 BIANCA ALMEIDA DOS SANTOS 7 7 LYANDRA TAYNARA ALVES GERÔNIMO 8 8 LUIZ EDUARDO NUNES Data: 03/06/2021. Curso: ENGENHARA ELETRICA/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JEAN LUCAS RODRIGUES FERREIRA Data: 03/06/2021. Curso: FARMACIA/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 BRUNO HIDEKI BARROS HASEGAWA Data: 03/06/2021. Curso: ENGENHARIA AMBIENTAL/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JESSICA CAROLINA CORREIA SANTOS VALDOVINO Data: 03/06/2021. Curso: GESTÃO AMBIENTAL/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JOÃO VITOR DE ALBUQUERQUE ALVES ROCHA Data: 03/06/2021. Curso: SISTEMA DE INFORMAÇÃO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RAFAEL FLORENCIANO FERREIRA 2 2 SAMARA FREITAS DE OLIVEIRA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.415 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 EDITAIS EDITAL DE RETIFICAÇÃO DA LISTA DOS APROVADOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Vander Soares Matoso, vem por meio deste, encaminhar conforme comunicado disponibilizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola/CIEE a lista de classificação de ensino superior a qual foi retificada e esta disponível para consulta através do site https://pp.ciee.org.br/vitrine/762/ detalhe. Dourados, 13 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 16 – 18 de Maio de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. 3 3 RAFAEL CRISTINO 4 4 FELIPE DE OLIVEIRA LIMONGES 5 5 RONALD ALVES MIGUEL 6 6 ANDRE CARVALHO OLIVEIRA 7 7 GABRIEL AUGUSTO SILVA SALMAZO Data: 03/06/2021. Curso: TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA Data: 03/06/2021. Curso: TURISMO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DANIELI TATIM SZEPANHUK Data: 03/06/2021. Curso: COMUNICAÇÃO SOCIAL/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ELLEN TATIANE DE OLIVEIRA LIMA Data: 03/06/2021. Curso: ENFERMAGEM/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARIA FERNANDA PEDROSO DE OLIVEIRA 2 2 RANIELLI DA SILVA LESCANO Data: 04/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ MATUTINO AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARIANA THUANNE DE SOUZA CANEJO 2 2 SIMONE GABRIELY MARTINS RODRIGUES 3 3 EMILY CACERES BORGES 4 4 RAYSSA KAYLAINE DE MELO MACEDO 5 5 GABRIEL MICHEL BRAUCKS 6 6 VITOR SILVA COSTA 7 7 LEONARDO DE ARAUJO LIMA 8 8 FABIOLA FERNANDES DOS SANTOS 9 9 GUILHERME DA SILVA BITTENCOURT 10 10 HENRIQUE MARQUES STRICKLER 11 11 ALANIS RODRIGUES RAMALHO 12 12 LYVIA VIEIRA DE SOUZA 13 13 RANIA ARTEMAM DE OLIVEIRA 14 14 PAULO VICTOR SOUZA MOURA 15 15 ALEX MALDONADO FERREIRA 16 16 GUILHERME DA SILVA SANTANA 17 17 ISAQUE GABRIEL DA SILVA SANTOS Data: 05/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ MATUTINO AMPLA COMCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 18 IRIS VITORIA BENITES 2 19 STEFANY BACELAR FRETE 3 20 GUSTAVO HENRIQUE BELO MARQUES 4 21 GABRIEL ALVES ELOIS 5 22 GABRIELLY DIAS RIBEIRO 6 23 NICÓLE LOURDES DA SILVA GOMES 7 24 ALISSON LUIZ DA SILVA 8 25 MATEUS LIMA FEITOSA 9 26 JOANA VITÓRIA DA SILVA BEZERRA 10 27 DIOGO BOGARIM DE SOUZA BENITES 11 28 LUIZ MIGUEL CARVALHO VITAL 12 29 IASMIN FERNANDES SOARES 13 30 LORRAINE OLIVEIRA DE ALENCAR 14 31 GIOVANE RIBEIRO CABRAL GASPAR 15 32 PEDRO SANTANA PORTILHO 16 33 LARISSA BRENDA CAETANO DO PRADO 17 34 GABRIEL CANDIA BAREIRO 18 35 ANNY VICTÓRIA LOPES CARDOSO SIMPLICIO Data: 05/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RAFAEL DA SILVA SANTOS Data: 05/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE GUASSU- MACAUBA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 BIANCA VAZ COSTA Data: 05/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE PANAMBI ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DAIANY STEFANI MARTINS VIEIRA LEITE Data: 05/06/2021. Curso: CIÊNCIAS CONTABEIS Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDAPOLIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARCIA ADILA CARVALHO MOREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS MS - EDITAL Nº 01/2021 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO RETIFICADA - ENSINO SUPERIOR - GERAL DE AMPLA CONCORRÊNCIA - PUBLICADA EM 07/05/2021 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho “Ctrl+F” Classificação NOME DATA DE NASCIMENTO CURSO LOCAL DE ESTÁGIO DOADOR DE SANGUE PORTUGUÊS CONHECIMENTOS GERAIS INFORMÁTICA NOTA 1 JACKELINE FIRME DE SOUZA 06/04/1990. PEDAGOGIA MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA NÃO 2 4 3 9 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.415 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 04/2021 Expedido, em 18/05/2021. Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 27.471/2020 415/2021-416/2021-417/2021 18115004 FABRICA DE LATICINIOS SÃO LUIZ LTDA-ME 37.186.889/0001-53 R$ 4.877,44 NUMERO DO PROCESSO RECLAMANTE (CONSUMIDOR) RECLAMADA (FORNECEDOR) MOTIVO DO ARQUIVAMENTO 50.005.001.16-0003949 ROMULO CRETO DE CARVALHO CAMARGO PNEUS PAGAMENTO DE MULTA 0115-001.208-2 MAURICIO JOSE DOS SANTOS SILVA VINCIGUERA & LAPRANO LTDA E THIAGO SOARES NERY - ME ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0001015 LEILA DA SILVA INFO DIGITAL CELULARES HOUVE SOLUÇÃO 0116-000.823-4 JEAN PAULO HOLZ ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CANCELAMENTO DE MULTA PELA PGM 50.005.001.17-00010032 LIDIANE GONÇALVES DE MATOS MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA / LOJAS AMERICANAS S/A PAGAMENTO DE MULTA 162/2004 PROCON DOURADOS – POR ATO DE OFICIO BANCO BRADESCO S/A ARQUIVAMENTO 161/2004 PROCON DOURADOS – POR ATO DE OFICIO BANCO BRADESCO S/A ARQUIVAMENTO 163/2004 PROCON DOURADOS – POR ATO DE OFICIO BANCO BRADESCO S/A ARQUIVAMENTO 383/2004 PROCON DOURADOS – POR ATO DE OFICIO LIVRARIA E PAPELARIA MIL KOISAS ARQUIVAMENTO 785/2004 RONALDO PAULINO DA SILVA MULTIFACIL CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA E CAPITALIZAÇÃO LTDA ARQUIVAMENTO 847/2003 MARCO AURELIO HORTA SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA ARQUIVAMENTO 982/2004 ELIANA SILVA DOS SANTOS MULTIFACIL CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA E CAPITALIZAÇÃO LTDA ARQUIVAMENTO 39/2005 ANTONIA CAPOANO DA MOTTA BUCK FORMATURAS PRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS ARQUIVAMENTO 50.005.001.17-0007501 ERENY ALBUQUERQUE DE ALCANTARA BANCO BMG S/A PAGAMENTO DE MULTA 0116-000.315-5 ANDERSON ALVARES ROMAN MATRA MAQ. TRAT. AGRICOLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PAGAMENTO DE MULTA 0116-001.371-7 DOUGLAS DOS SANTOS SÃO BENTO INCORPORADORA LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.18-0001051 RONALDO ALVES EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001314 NAPOLEON DE OLIVEIRA ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001938 ROSA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ROSA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002125 VALQUIRIA FABIANA DA SILVA LODRON TELEFONICA BRASIL S.A. HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0001143 GENESIA RAIMUNDO SABEMI SEGURADORA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011074 GILBERTO TEIXEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013194 MARIA APARECIDA FREIRE OI S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012681 MARIA JOSÉ BORGES DE CARVALHO ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013396 RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA ALFA CELULARES AUSENCIA DE ELEMENTOS DIEGO CESAR SOUZA PENHA EIRELI - ME 50.005.001.16-0005598 APARECIDA MARCIA BROCHADO SOUZA BANCO BMG SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002580 SABRINA DANIELLE JUSTINO BERTA SAO BENTO INCORPORADORA LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0013592 DARLI SALETE BASSANI ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013747 GERALDO BIANCATELLI EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012801 NOEMIA MARIA MARTINS DO NASCIMENTO BANCO BRADESCO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013631 ANTONIO AILTON DOS SANTOS OI S/A @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013051 LUCAS VAEZ DIAS BANCO BRADESCO SA HOUVE SOLUÇÃO BANCO DO BRASIL SA 50.005.001.17-0013285 THALES SOARES OLIVEIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL @ AUSENCIA DE ELEMENTOS ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA 50.005.001.17-0011117 GISCARD JOSÉ RIBEIRO MACHADO ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012233 ALINE MAYARA LOPES DE SOUZA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS CREDITUNI PROMOCAO E INTERMEDIACAO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA 50.005.001.17-0012754 ALISSON ALVES ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001443 EDSON RODRIGUES DA SILVA CENTRAL NAC. DOS APOSENT. E PENS. DO BRASIL @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001391 YGOR NUNES RATIER CAMACHO TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS EMPREEN IMOBILIARIO LTD HOUVE SOLUÇÃO TL CAPITAL DOURADOS EMPRED IMOBILIARIO SPE LTDA TORP DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE S.A 50.005.001.17-0011605 RAFAELA MARTINS PEIXOTO ANHANGUERA EDUCACIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DI HOUVE SOLUÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.415 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 EDITAIS 50.005.001.18-0005730 JONAS DOS SANTOS VALIENTE BANCO DO BRASIL SA @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010203 MARIA CORDOLINA DA SILVA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013818 CIDNÉIA FERNANDES DE MORAIS UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0006286 MARILENE CONCEICAO DE LUCENA THIAGO NEVES – THIAGUINHO TAPETES E REPRESENTAÇÃO ARQUIVAMENTO 50.005.001.17-0012770 EDNA TEODORO DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA HOUVE SOLUÇÃO EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL 0116-000.273-7 MAURICIO FURTADO DE ARAUJO CAIUA ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0002195 BRUNA ISABELA URBIETA SILVA MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002130 EDVALDO GOMES DO NASCIMENTO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001147 GENESIA RAIMUNDO COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002329 EDINEIA DE MIRANDA ARANDA-ME BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002774 NIVALDETE MOREIRA BERTOTTO OI S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0002131 RAVINE COSTA DE AMORIM FTA UNITEC CURSOS PROFISSIONALIZANTES - EIRELI HOUVE SOLUÇÃO YNNEXUS EDUCACIONAL DO BRASIL LTDA 50.005.001.17-0011777 MYLENA ZIMMERMANN COSTA FIGUEIREDO ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0009329 BARBARA DOS SANTOS FEITOSA ANHANGUERA EDUCACIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DI PAGAMENTO DE MULTA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 50.005.001.16-0005932 RAMON WELINGTON GUSMÃO ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 0116-000.401-3 LOURIVAL FREITAS SANTOS NATANAEL MONTEIRO DA SILVA - ME ARQUIVAMENTO 50.005.001.17-0009243 ODETE PRZYBULINSKI ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.16-0002470 JESSICA ALVES EGIDIO MISTERBILL INTERMEDIACAO E COMERCIO EIRELI - ME ARQUIVAMENTO 50.005.001.16-0006728 ELIZABETH SOUZA PENHA CONTINENTAL REFRIGERACAO ARQUIVAMENTO 50.005.001.16-0006102 RENATA DE OLIVEIRA IBARRA ANDELUCCI REFRIGERACAO LTDA - ME ARQUIVAMENTO 50.005.001.17-0008751 JOSÉ FERREIRA GONÇALVES BANCO PAN SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013164 GERALDA PEREIRA DOS SANTOS BANCO PAN SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001323 JOSE LUIZ ALVES SUZAN FLEX LTDA -ME HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0012822 SUELI DANTAS DE OLIVEIRA CARDOSO ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0002873 OSVALDO COSTA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011267 LAUCIDIO MARTINS DE OLIVEIRA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 002/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 021/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de ferramentas e materiais para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, pelo valor global de R$ 309.975,40 (trezentos e nove mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), COMERCIAL SPONCHIADO EIRELI, pelo valor global de R$ 4.892,98 (quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), MORK SOLAR - PRODUTOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA, pelo valor global de R$ 61.772,00 (sessenta e um mil setecentos e setenta e dois reais), LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, pelo valor global de R$ 2.905,80 (dois mil novecentos e cinco reais e oitenta centavos), R.E. DA SILVA E SILVA LTDA, pelo valor global de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais) e WIKE MATERIAL ELETRICO E DECORACAO LTDA, pelo valor global de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 12 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 003/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 018/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção de carimbos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: SOBRAL CHAVES E CARIMBOS LTDA - ME, pelo valor global de R$ 28.130,00 (vinte e oito mil cento e trinta reais). Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 076/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 014/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza, para o reabastecimento do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração. CONTRATADA: QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA EIRELI CNPJ: 00.250.421/0001-70 Endereço: Rua Hayel Bon Faker, nº 1250, Jardim Água Boa - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.00. - Secretaria Municipal de Administração 07.01. - Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. - Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2179. - Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.16. - Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24. - Material Hospitalar 33.90.30.34. - Material de Proteção e Segurança Valor: R$ 10.788,75 (Dez mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) Publique-se. Dourados-MS, 17 de maio de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.415 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO. PARTES: DOADOR: COOPERATIVA DE ENERGIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL DA GRANDE DOURADOS – CERGRAND. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes bens móveis pela DOADORA ao DONATÁRIO: 100 LITROS DE ALCOÓL GEL 70%. DATA DE ASSINATURA: 06 de MAIO de 2021. MOVIMENTO UNIDOS PELA VACINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO. PARTES: DOADOR: UNIODONTO DOURADOS COOPERATIVA ODONTOLÓGICA. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes bens móveis pela DOADORA ao DONATÁRIO: Será doado 20 galões de 5 litros de gel antisséptico Audax totalizando 100 LITROS DE ALCOÓL GEL. DATA DE ASSINATURA: 08 de MAIO de 2021. MOVIMENTO UNIDOS PELA VACINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.439.635/0004-56 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 3 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.160,00 (vinte e nove mil, cento e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 SANTI – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME CNPJ nº 35.081.591/0001-53 Processo de Licitação nº 122/2020 – Pregão nº 004/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.776,12 (trinta e um mil setecentos e setenta e seis reais e doze centavos) DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CRISTIANO DE SOUZA NONATO 114772479-1 GMD 1.108/2021 PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PATERNIDADE FERNANDO CAZARIN MENDES 114774151-1 SEMAS 1.020/2021 DIFÍCIL ACESSO MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA 114760061-2 SEMAS 964/2021 DIFÍCIL ACESSO MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 32641-1 SEMS 3.875/2019 ABONO PERMANÊNCIA MARIA ESTER PORTO CARDOZO 42821-1 SEMED 1.282/2021 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO MS CONVENIOS 1.303/2021 PROPOSTA DE CONVÊNIO SIN CARD CARTOES LTDA 967/2021 CONSIGNADO EM FOLHA TATIANE VILHALBA OLIVEIRA 114775048-1 SEMAS 1.164/2021 DIFÍCIL ACESSO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 034/2019 Contrato Número: 127/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higiene. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA-ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado o valor de R$ 21.415,53 Dourados-MS, 20 de Abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 370/2018 Contrato Número: 138/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de aparelho de refrigeração, equipamentos de processamento de dados e mobiliários em geral. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Capilé Comércio de Tecnologia EIRELI - EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado no valor de R$ 48.734,40 (Quarenta e oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). Dourados-MS, 15 de Abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.415 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 064/2020 Contrato Número: 198/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de Aparelhos e utensílios domésticos e mobiliários em geral. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: MAGITECH – DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI - EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 0,00. Dourados-MS, 28 de abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 271/2018 Contrato Número: 240/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de copa e cozinha, objetivando atende as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: k. A. BARBOSA & CIA LTDA-ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 44.108,00 (Quarenta e quatro mil cento e oito reais) Dourados-MS, 28 de abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 026/2018 Contrato Número: 313/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de expediente, objetivando atende as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: k. A. BARBOSA & CIA LTDA-ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 2.499,00 (Dois mil quatrocentos e noventa e nove reais) Dourados-MS, 28 de abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMED TERMO DE REVOGAÇÃO Processo Administrativo Nº 022/2021 Inexigibilidade Nº 003/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem REVOGAR o Processo Administrativo e a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada, para que surtam os efeitos jurídicos legais. OBJETO: Contratação de profissional para ministrar curso de aperfeiçoamento para vereadora Liandra Ana Brambilla da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS e CONTRATADO: IFAG/ MS/INSTITUTO DE FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, VALOR: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 49, §4º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, c/c a Súmula 473 STF, e em consonância com o PARECER JURÍDICO acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 18 de maio de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal TERMO DE REVOGAÇÃO PODER LEGISLATIVO PORTARIA/CMD/RH Nº. 301, de 14 de maio de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Rescindir contrato temporário de ELENICE MARTINS RIBEIRO CRUZ, servidora temporária na função de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Dourados MS, em 17 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 303, de 14 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar CARLA LUCIA SOUZA MARQUES no cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-I), junto ao Gabinete Vereador Olavo Sul, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 13 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 304, de 14 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar JUNIOR NASCIMENTO DE SOUZA no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), junto ao Gabinete Vereador Olavo Sul, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 13 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 305, de 14 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear CARLA LUCIA SOUZA MARQUES no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), junto ao Gabinete Vereador Olavo Sul, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS ATA - CMS Ata n.005/2021. Aos doze dias de maio de dois mil e vinte e um (12.05.2021) Atendendo convocação para Reunião Ordinária conforme Regimento Interno deste Colegiado, por volta das 08h15, na sede do Conselho Municipal de Saúde localizada a Rua Aziz Rasselen, esquina com a Avenida José Roberto Teixeira – Vila Popular – CEP: 79822-059. O Presidente solicita a Secretária do Plenário – Conselheira, Laura Vanini Dutra para proceder chamada nominal dos 16 (dezesseis) membros deste colegiado, constatando quórum suficiente para dar início à Reunião, com a presença de 14 (quatorze) membros, como de fato iniciou-se 08:17 horas, com oração realizada pelo conselheiro Joel Martins da Silva; Prosseguindo o Presidente informa sobre os termos do Ofício nº 004/2021/PR/CMS de 03 de fevereiro de 2021, onde a presidência fez solicitação de parecer técnico da Vigilância Sanitária, a respeito do prédio onde esta localizado o Conselho Municipal de Saúde; em seguida o Presidente faz leitura do Parecer Técnico nº 08/2021 FVISA, onde foi constatado sala com odor característico de mofo; não possui janelas, portanto não há circulação/renovação de ar; não possui nenhum sistema de climatização que ofereça conforto técnico aos ocupantes da sala; não possui iluminação natural; possui alguns sinais de infiltração de água pluvial no teto e parede; ainda foi salientado que a caracterização de insalubridade do local só poderá ser definida por meio de pericia realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho PAUTA: 1. Apresentação e discussão do Projeto de Alocação de Recursos complementares –Mackenzie – Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King; 2. Apresentação e Discussão da Atualização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021;3. Plano de Ações e Metas do Programa Municipal de IST/ Aids e Hepatites Virais - APROVAÇÃO; 4. Estrutura funcional do Conselho Municipal de Saúde; 5. Contratos médicos com iminência de término;6. Desabilitação do recebimento de recursos financeiros de capital destinados à execução de obras e construção de Oficina Ortopédica; 7. Horário de Funcionamento das unidades de saúde com horário ampliado de atendimento (Programa Saúde na Hora)APRESENTAÇÃO/DISCUSSÃO/DELIBERAÇÃO: Após aprovação da Pauta, o conselheiro Sérgio Ricardo Jacon pede questão de ordem e diz que a sala de reuniões não possui condições adequadas e questiona se essa situação de pessoas e com o distanciamento está em conformidade com os Decretos Municipais em relação ao enfrentamento da pandemia por Covid – 19; O Presidente responde que não, e informa que a resposta para o questionamento está no Parecer Técnico nº 08/2021 FVISA, que foi lido antes do inicio dos trabalhos e reforça de 69% dos conselheiro tem acima de 60 anos ou alguma comorbidade e que não existe condições seguras de prosseguir com a reunião; Sergio Ricardo diz o Conselho deve dar o exemplo de como proceder em situação de pandemia; o Presidente faz leitura da SECÃO II, do Regimento Interno, da estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde no Artigo 3º. O Governo municipal garantirá autonomia administrativa para o funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria- executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico: I. Cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.415 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº. 306, de 14 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JUNIOR NASCIMENTO DE SOUZA no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), junto ao Gabinete Vereador Olavo Sul, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 307, de 14 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear FATIMA ESPINOZA ECHEVERRIA no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), junto ao Gabinete Vereador Olavo Sul, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 308 de 14 de maio de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar EDUARDO FRANCISCO FILHO no cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS-6), lotado no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 12 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 309 de 14 de maio de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear HELIO MARTINS DOS SANTOS no cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS-6), lotado no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 13 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 310, de 14 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar FRANCISLENE RIBEIRO BARROS no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-7), junto ao Gabinete Vereadora Daniela Hall, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 13 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 311, de 14 de maio de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Rescindir contrato temporário de ODAIR JOSE PEREIRA, servidor temporário na função de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Dourados MS, em 13 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.415 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 quadro de pessoal; Conselheiro Sergio afirma que os presentes estão aglomerados, sem distanciamento adequado, sem ventilação; que se trata de hipocrisia questionar as aglomerações e festas clandestinas, e estar em situação semelhante, e propõe que a reunião seja cancelada; conselheiro Mauro Lange informa que se a reunião prosseguir ira se retirar do local; Joel Martins, questiona aos membros da gestão que estão presentes, se haverá um prazo para realizar as adequações necessária; Dr. Cenilse diz que que poderia estar procurando um outro local; Maria Aparecida Palmeira, diz que seria necessário marcar extraordinária a fim de discutir a extensa pauta e informa que o Fórum dos Usuários ira se retirar da reunião; Genivaldo responde a Dr. Cenilse informa que houve negativa da Câmara Municipal e Aced, que a questão é que o conselho tem um local e as reuniões devem ser realizadas neste local e cabe a gestão garantir as condições de trabalho; que se continuar emprestando outros espaços para reunião, as adequações nunca serão realizadas; em respeito a questão de ordem a Dra. Maria Piva diz que está de acordo que a reunião não aconteça no espaço, que a gestão deve garantir que a estrutura funcional adequeda; menciona a fala da Conselheira Maria Aparecida com relação a relevância dos assuntos de pautas e considera que a reunião seja realizada em outro espaço e diz que informou a Secretária Executiva que se houvesse negativa de espaço através da Câmara Municipal de Vereadores e Aced, que entrasse em contato para que se tentasse usar o anfiteatro da CAM, espaço da prefeitura, que esta é apenas uma colocação; Lenir Paiva diz que a reunião não deve acontecer em outro local, pois dependendo do local se torna muito distante da aldeia, fazendo com que ela não tenha a possibilidade de participar, a não ser que se assegure transporte para busca la, e diz que outros conselheiros também devem ter essa dificuldade apontada. O Presidente coloca em votação a proposta do conselheiro Sergio Ricardo de cancelar a reunião, a proposta é votada e aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião encerrou-se as 08h35. ATA - CMS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DAS SITIOCAS CAMPO BELO I, II E III DOURADOS, 17 de maio de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores das Sitiocas Campo Belo I, II e III, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 20 de junho de 2021, na Comunidade Santa Rita de Cássia, situado na Rua Corredor Público 1, s/ nº, Sitioca Campo Belo II, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 10 de junho de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDSON CARLOS DE LIMA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS, para atividade de MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS, localizada na Rua Filomeno João Pires, nº 1778, Bairro Vila Ubiratan, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. D. K. PENZO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Restaurantes e Similares, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1680 Bairro: Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Autorização Ambiental – RAA de nº AA/16.098/2018 para a atividade Escritório de comércio atacadista de sementes e outros e a Alteração de Razão Social - ARS de DU PONT DO BRASIL AS. para CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA, localizado na Rua Ramão Escobar, nº 4.455 sala A, Parque dos Jequitibás, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DOURADOS COMERCIO DE PISCINAS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para a atividade de: Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; Outras obras de acabamento da construção; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás;, localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 4.350 sala A, Vila industrial, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JENILDO LIMA ANDRADE - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de materiais hidráulicos, prestação de serviços de limpeza em caixas d’água e de gordura e serviços de reparação e manutenção elétrica e hidráulica, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 786 B, Centro, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.414 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 - 11 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 215, de 06 de maio de 2021. “Torna pública a designação da servidora Ivone Cavalcante Micael como Secretária de CEIM”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a CI nº 531/2021/DRH/SEMED; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A: Art. 1º Fica designada, a partir de 14 de abril de 2021, para exercer a função de Secretária do CEIM Sebastiana Soares Vieira, Tipologia A, a servidora Ivone Cavalcante Micael, matrícula funcional nº 89641-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de abril de 2021. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 235 DE 17 DE MAIO DE 2021. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A; Art. 1º Ficam nomeados em cumprimento de Termo de Acordo Judicial da Justiça Federal de Primeiro Grau, Autos nº 5000076-86.2019.4.03.6002, que decide pela nomeação dos candidatos relacionados no anexo único do presente decreto: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Municipal Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 235 DE 17 DE MAIO DE 2021. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 57º Priscilla Pereira de Toledo Espindola 2º 58º Walquiria Martins Cordeiro Lopes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 240 de 18 de maio de 2021 “Torna sem efeito a nomeação constante no Decreto ¨P¨ nº 239, de 17 de maio de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a nomeação da servidora Patricia Leonardo Ariose, lotada na Secretária Municipal de Administração, cargo Assessor III, símbolo “DGA-6” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 239, de 17 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.413 do dia 17 de maio de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2021. Dourados (MS), 18 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 241 de 18 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de Marinalva de Oliveira Alcantes Portela - SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a servidora Marinalva de Oliveira Alcantes Portela, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, lotada na Secretária Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Resolução nº.Lt/05/773/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NATALI FRANCISCO MIYAZAKI, matrícula funcional nº. “114772695-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Sergio Takeo Miyazaki, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/774/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATYANY SANTANA MALTA, matrícula funcional nº. “114760677-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Hiroyoshi konno, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 17, de maio de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando o artigo 10 do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, homologado pelo Decreto Municipal n. 621, de 24 de outubro de 2017. Considerando, ainda, a necessidade de nomear a Comissão de Monitoramento, Avaliação e Aprimoramento da Vigilância Socioassistencial/DGSUAS. R E S O L V E: Art. 1° Nomear, em substituição, o servidor abaixo relacionado para compor a Comissão de Monitoramento, Avaliação e Aprimoramento da Vigilância Socioassistencial/DGSUAS, exercício 2021, juntamente com os nomeados pela Resolução n. 13, de 12 de abril de 2021. Eliana Moreira de Moraes, em substituição à Jozimar Nunes dos Santos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados-MS, 17 de maio de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução nº. Con/05/0784/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SANDRA YUKI KANOMATA, matrícula 500.948-2, ocupante do cargo de Médica (SEMS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 15/05/2021 a 13/06/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº 08/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - APLICAR ao guarda municipal WILSON BINSFELD, matrícula funcional nº 44241-1, a penalidade de SUSPENSÃO por 03 (três) dias a partir da publicação em Boletim Interno da Guarda Municipal, conforme preconiza o §3º do artigo 109 da LC n° 121/2007 (Estatuto GMD), nos termos da Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 02/2019, instaurada pela Portaria nº 02/CORR/GMD/2019, por ter transgredido o dever específico previsto no artigo 88, inciso VIII, e praticado a conduta descrita no artigo 96, inciso X, todos da Lei Complementar 121/2007 (Estatuto GMD). Art. 2º - ABSOLVER a guarda municipal RENATA MOREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 114.771.827-2, por falta de provas no que tange a conduta prevista no artigo 95, inciso III da Lei Complementar 121/2007, nos termos da decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 02/2019, instaurada pela Portaria nº 02/CORR/GMD/2019. Art. 3º - DETERMINAR a regressão do servidor WILSON BINSFELD para o comportamento “BOM”, nos termos do artigo 120, inciso III do mesmo dispositivo Estatutário. Art. 4º - CONVERTER A PENALIDADE de 03 dias de Suspensão em MULTA, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, devendo o servidor permanecer em serviço, considerando o disposto no artigo 103, §2º do mencionado Estatuto. Art. 5º - Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 6º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 17 de Maio de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD Resolução nº. Con/05/0759/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JULIO SÉRGIO ALVES MACHADO, matrícula 83.201-1, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação (CONTROLADORIA), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 17/05/2021 a 31/05/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret/05/0767/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/04/0602/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.403 folhas 07 do dia 03/05/2021, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/05/0781/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO, matrícula 114.768.504-1, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal (AGETRAN), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 17/05/2021 a 15/06/2021, referente ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/782/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER os (as) Servidores Públicos Municipais, relacionados em anexo, ocupantes de cargos em Comissão, para as respectivas secretarias. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/783/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADEMAR FERNANDES DE SOUZA, matricula 38801-4, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) a partir de 12/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 131.411-1 PAULINO FERREIRA ESPINDOLA 2019-2020 18/05/2021 – 16/06/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 131.411-1 PAULINO FERREIRA ESPINDOLA 2019-2020 18/05/2021 - 01/06/2021 Anexo a Resolução n. Rm/05/782/2021/SEMAD MATRICULA NOME CARGO ORIGEM DESTINO A PARTIR DE 114766159-3 SEVERINO DE LIMA SILVA ASSESSOR III SEPLAN SEMSUR 12/05/2021. 114773932-4 MARCELLO RODRIGO NOVAES SILVA ASSESSOR II SEMDES SEMAD 07/05/2021. 81991-2 RODRIGO DE MELLO TOSTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS SEMAD 10/05/2021. 114775130-1 VIRLENE PINTO GOMES ASSESSOR III SEMED SEMS 14/05/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 EDITAIS EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 24 de maio de 2021 as 08:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Dourados/MS, 12 de maio de 2021. Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Interino Classificação Protocolo Nome Total Pontos 220 7EBB4FF2 MARIA DA SILVA 0 221 8E31BEAB VALDIRENE MIRANDA BRITO 0 222 B6C9B11F ROSANGELA AMORIM 0 223 24F8EBFD VALDIR CARVALHO DA TRINDADE 0 224 B276A976 JOEL DE OLIVEIRA BRITO 0 225 7D75AAEA ANTONIA BATISTA DE OLIVEIRA 0 226 1D53E623 MARLUCI ALAGUEZ DA COSTA 0 227 51C7394B ROSALICE DUTRA RIBEIRO 0 228 F2313162 JOSE MANUEL GALAN 0 229 53A8F9DD MARCIA ESTERQUE 0 230 D49B7B35 ELENIR LOPES MENDES 0 231 9E53E63E MARTA MACIEL DE MATOS 0 232 BB5379BD VANILZA MOREIRA DOS SANTOS 0 233 9A3DF289 SANDRA DOS SANTOS BARROS 0 234 27A92F81 MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA 0 235 C9FE0FDA LILIAN ROSANA FRANCO ALMEDO 0 236 D690EE4C ARLETE AGUILAR DA COSTA 0 237 F4A49750 GLAUCIA CRISTINA MACHADO DE RESENDE 0 238 0A35D73E IVANILDA RECALDE 0 EDITAL Nº 84 DE 17 DE MAIO DE 2021 – 49 CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Alan Aquino Guedes Mendonça, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº235 DE 17 DE MAIO DE 2021, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando o Termo de Acordo Judicial da Justiça Federal de Primeiro Grau, Autos nº 5000076-86.2019.4.03.6002. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 2.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 2.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. Enfermeiro 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; AST; ALT; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS Quantitativo Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; RX de calcâneos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Ultrassom de joelhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Ecocardiograma; Teste ergométrico; Eletrocardiograma com laudo. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 6.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 17 de maio de 2.021. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 57º Priscilla Pereira de Toledo Espindola 2º 58º Walquiria Martins Cordeiro Lopes ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 14/06/2021 (segunda-feira) 08:00- Entrega, Digitalização dos Exames ePerícia Médica CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 57º Priscilla Pereira de Toledo Espindola 2º 58º Walquiria Martins Cordeiro Lopes ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 18/06/20201(sexta-feira) HORÁRIO: 8:00 h OBS: Os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 57º Priscilla Pereira de Toledo Espindola 2º 58º Walquiria Martins Cordeiro Lopes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento CPF SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2021 (1ª Notificação) Expedido, em 14/05/2021, nos autos de processos administrativos do Procon de Dourados/MS, abaixo relacionados. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 5°, §4° do Decreto Municipal 313/21, a Direção Administrativa do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 1910 - Centro, CEP: 79802-020 Dourados - MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, ficam NOTIFICADAS as fornecedoras (reclamadas) mencionadas no Anexo I deste Edital, por estarem em lugar incerto e desconhecido ou por não terem sido encontradas no endereço informado nos autos, para ciência de que no respectivo processo administrativo, instaurado em seu desfavor, conforme descrito no Anexo I deste Edital, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando-se multa em desfavor da fornecedora (reclamada), no valor e pela prática de infrativa descritas no Anexo I deste Edital, bem como para que as reclamadas (fornecedoras) efetuem o recolhimento da multa fixada em seu desfavor, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador CNPJ do Fornecedor depositante, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 52 do Decreto Municipal 313/21). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator (fornecedor) será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 52, § 1º, do Decreto Municipal 313/21, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será fixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 1910 - Centro, CEP: 79802-020 Dourados - MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2021 / AUTO DE INFRAÇÃO Expedido, em 03/05/2021, nos autos de processos administrativos do Procon de Dourados/MS, abaixo relacionados. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão dos arts. 5°, § 4°, e art. 29 § 2° do Decreto Municipal 313/21, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, nº 1910, Centro, CEP 79802-020, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, ficam NOTIFICADAS as fornecedoras (reclamadas) mencionadas no Anexo I deste Edital, por estarem em lugar incerto e desconhecido ou por não terem sido encontradas no endereço informado nos autos, para ciência de que no respectivo processo administrativo, instaurado em seu desfavor, conforme descrito no Anexo I deste Edital, foi lavrado o Auto de Infração nº 2661, 2515, 2638, 2948, 2398, 2939, 2849, 2381, 2833, 2847, 2946, 2874, 2751, pela Fiscalização do Procon de Dourados, autuando-se a reclamada, pela prática infrativa descrita no Anexo I deste Edital. Facultando-se à reclamada o direito de apresentar impugnação ao referido auto de infração, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 29, § 2° do Decreto Municipal 313/21), ficando, ainda, ciente a reclamada de que se o fornecedor não apresentar defesa (impugnação) formal presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados no mencionado auto de infração (art. 29, § 3° do Decreto Municipal 313/21). O presente edital será, por extrato, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP 79802-020 Dourados/MS. EDITAIS Anexo I do Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2021 Processo Administrativo Reclamada (fornecedora) CNPJ ou CPF da reclamada Endereço de cadastro da reclamada Valor da multa aplicada Prática infrativa sancionada e fundamentação legal 50.005.001.17-0009854 GAP PARTICIPAÇÕES LTDA 21.500.893/0001-04 R 6, n°370, SALA 1403-B EDIF EMPIRE CENTER, SETOR OESTE, CEP:74.115-070, GOIANIA/GO 135 UFERMS Arts. 39, “caput” e V, e 51, II da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 12, II e VI e 13, XVIII do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, IX do Decreto Municipal 384/09. 0115-004.374-6 AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 07.707.650/0059-37 Rua Treze de Maio, n°2900, SOBRE LOJA, Centro, CEP:79.002-356, Campo Grande/MS. 250 UFERMS Art. 42, § único, da Lei Federal 8.078 c/c art. 12, VI do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII do Decreto Municipal 384/09 50.005.001.19-0001968 RENATO ALMEIDA NUNES 04298932133 25.901.223/0001-50 Rua Salviano Pedroso, n° 430 Fundos, Jardim Agua Boa, CEP:79.801-014, Dourados/MS. 150 UFERMS Art. 55, § 4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.17-0013827 CLINICA ODONTOLOGICA DR. CHECK-UP 18.342.195/0001-13 Rua Ciro de Melo, n°1550, Jardim Central, CEP:79.805-031, Dourados/MS. 110 UFERMS Art. 39, V da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, IX do Decreto Municipal 384/09. 0114-000.413-9 DEVANIL CALAZANS CORREIA-EPP 06.217.070/0001-82 Rua Firmino Vieira de Mattos, n°1552, Vila Progresso, CEP: 79.825-050, Dourados/MS 250 UFERMS Art. 42, § único da Lei 8.078/90 c/c arts. 12, VI do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.18-0004485 LUCIANO FRANSERGIO RIBEIRO NETO 59639814172 Rua Laura Moraes Mattos, n°1600, Novo Horizonte, CEP:79.822-320, Dourados-MS 150 UFERMS Art. 55, §4° da Lei 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Municipal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.16-0006467 LUCAS HENRIQUE BELLO - ME 23.439.196/0001-10 Av. Joaquim Teixeira Alves, n°1606, Centro, CEP:79.801-015, Dourados/MS. 200 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0115-005.463-2 UNIVERSO MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS 21.445.479/0001-40 Rua Monte Alegre, n°5305, Jardim Ouro Verde, CEP:79.833-120, Dourados/MS. 130 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0115-004.662-6 ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE LTDA 08.407.581/0001-92 Rua Dr. João Teixeira, n°522 SALA 4 ANDAR 1 – Centro, CEP:72.800-440, Luziânia/GO. 180 UFERMS Art. 6°, III, 14, 20 e 42 § único da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI, IX “a”, ”b”, “d” e 13, IV do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, I e XII do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.16-0006414 SKY BRASIL SERVICOS LTDA 72.820.822/0001-20 Av. das Nações Unidas, n°12901 (14° ANDAR TORRE NORTE), Bairro: Brooklin Paulista, CEP:04.578-910, São Paulo/SP. 220 UFERMS Art. 42, § único da Lei Federal n° 8.078/90 c/c art. 12, VI do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII do Decreto Municipal 384/09. 0115-000.316-7 CASA PLENA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP 07.228.279/0002-95 Rua Onofre Pereira de Matos, n°2565, Centro, CEP:79.802-011, Dourados/MS. 180 UFERMS Art. 18, “caput”, §1° da Lei Federal n° 8.078/90 c/c art. 13, XXIV do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, I do Decreto Municipal 384/09. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do PROCON de Dourados/MS Anexo I do Edital de Notificação (AUTO DE INFRAÇÃO) Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2021 Processo Administrativo Reclamada (fornecedora) CNPJ ou CPF da reclamada Endereço de cadastro da reclamada Prática infrativa autuada e fundamentação legal Auto de Infração Número 50.005.001.16-0006361 NAZI IBRAIM MANGALI 600.397.951-87 Rua Projetada L, 12 Parque do Lago CEP 79822-560 Art. 20, da Lei Federal n° 8.078/90 c/c art. 12, IX, “d”, Do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, I, do Decreto Municipal 384/2009. 2661 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SEBRAE/MS. CNPJ: 15.419.591/0001-03. PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 007/2021. OBJETO: Contratação da associação sem fins lucrativos SEBRAE/MS para prestação de serviço de consultoria, instrutoria e orientação em gestão de processos, nas áreas de desburocratização, compras públicas, sala do empreendedor, lideranças, educação empreendedora e no eixo de competitividade Cidade de Negócios. As ações serão realizadas baseadas em diagnósticos que serão aplicados para verificar a situação da ambiência de negócios no município e a partir deste, serão construídos em conjunto planos de ações para melhoria das áreas descritas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso XIII, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 007/2021, Processo de Licitação nº. 049/2021/DL/PMD e à proposta da CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.00. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 10.01. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 22.661.109. – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Local 2111. – Programa e Apoio as Atividades Empreendedoras 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). DATA DE ASSINATURA: 16 de Abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CECAFES - COOPERATIVA CENTRAL DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDÁRIA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 007/2020 OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro dos itens 01 (de R$ 23,40 para R$ 26,98), 02 (de R$ 3,50 para R$ 3,81) e 04 (de R$ 6,03 para R$ 7,53), gerando assim o montante de R$ 196.203,03 (cento e dezenove mil e duzentos e três reais e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS GENTE SEGURADORA S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 22/04/2021 e previsão de vencimento em 22/04/2022, acrescendo o valor correspondente ao período prorrogado estimado em R$ 18.876,00 (dezoito mil e oitocentos e setenta e seis reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EDITAIS 50.005.001.16-0002201 WENDELL DO CARMO SOUZA SILVA / TOLDOS NOVA ALIANÇA 15.129.098/0001-59 Rua Corredor 01, S/N, BNH IV Plano, CEP 79.813-210, Dourados/MS. Art. 35, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, XXIII, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29,V, do Decreto Municipal 384/09. 2515 50.005.001.17-0009697 EDILBERTO FABRICIO DA SILVA – ME / FABRICIU’S PUBLICIDADE 10.655.949/0001-83 Rua Palmeiras n° 1005 – A, Jardim São Pedro CEP 79.810-020, Dourados/MS. Arts. 30,35, e 48, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e XVI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09. 2638 50.005.001.17-0009941 RAUL DOROTEU PEREIRA HARTMANN Não Consta Rua Aquidauana, n° 90, Centro, CEP 79.806-070 Dourados/MS. Art. 30 e 35 da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/2009. 2948 0115-003.513-9 I.FERNANDES SERAFINI - ME 12.794.276/0001-78 Rua João Rosa Goes, 559, Jardim América CEP 79.804-020 Dourados/ms. Arts. 30 e 35 da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e XXIV, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09. 2398 50.005.001.17-0013613 PRIMECLASS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 19.556.393/0001-42 Rua Poeta Leminski Filho n° 74, Jardim Itaipu CEP 87.065-410 Maringá/PR. Art. 18, caput e § 1°, da Lei Federal 8.078/90 c/c o artigo 13, XXIV, do Decreto Federal 2.181/97 c/c artigo 30, I, do Decreto Municipal 384/2009. 2939 50.005.001.17-0011316 HN TELEFONIA CELULAR & INFORMÁTICA LTDA-EPP 05.862.111/0005-54 Avenida Marcelino Pires, n° 3600 – Loja 109 SHOPPING – Cabeceira Alegre CEP 79.830-903 Dourados/MS. Arts. 30 e 35, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09. 2849 50.005.001.17-0007257 INDUSTRIAL IMAD LTDA – METALURGICA BUCHOLZ 84.989.136/0001-66 Rua Campinas, n° 746, Centro CEP 85.930-000 Nova Santa Rosa - PR Arts. 18, caput e § 1°, e 22 da Lei Federal 8.078/1990 c/c art. 13, XXIV, do Decreto Federal 2.181/1997 c/c 30, I, do Decreto Municipal 384/2009. 2381 50.005.001.18-0005868 EMPRESA BRASILEIRA DE ESQUADRIAS EIRELI 59.691.907/0003-59 Avenida Perimetral, n° 110, Distrito INDL I, CEP 17.180-000 Iacanga/SP. Arts. 14 e § 1°, art. 20, art. 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/1990, art. 13, IV, art. 33 § 2 do Decreto Federal 2.181/1997 c/c art. 30, V, XV do Decreto Municipal 384/09. 2833 50.005.001.17-0010507 C.M. JARA EIRELI-ME (O TELHEIRO) 23.389.961/0001-35 Rua Paissandu, n° 590, Vila Cuiaba, CEP 79.841-020 Dourados/MS. Arts. 39, V, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, IX, do Decreto Municipal 384/09. 2847 50.005.001.17-0011615 JK PUBLICIDADE ONLINE LTDA-ME 24.355.456/0001-32 Rua Itinguçu, n° 2256, CJ 04, Vila Ré, CEP 03.658-001, São Paulo/SP. Art. 37, da Lei Federal 8.078/90. 2946 50.005.001.17-0012538 MARQUES & JUCHEM LTDA – ME/ EMAGRECENTRO CENTRO ESPECIAL EM EMAG E ESTETICA 18.703.901/0001-05 Rua Ciro Melo, n° 1614, Jardim Central CEP 79.805-030 Dourados/MS. Art. 14 e § 1°; art. 20 da Lei Federal 8.078/1990 c/c, art. 13, IV, do Decreto Federal 2.181/1997 c/c art. 30, V, do Decreto Municipal 384/09. 2874 50.005.001.17-0007547 MOVEIS PLANEJADOS ESMERO EIRELI-ME 21.309.210/0001-36 Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 4007 Centro Jardim Caramuru CEP 79.830-020 Dourados/MS. Arts. 30, 35 da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09. 2751 ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 19/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada o fornecimento de alimentação hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD de dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 17 de Maio de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ATA 479ª/2021/CMAS Aos Seis Dias do Mês de Maio de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de vídeo conferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 1.Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2.Patricia Brito de Oliveira, 3. Dulcinéia de Almeida Lima e Conselheiros Suplentes Não Governamental: 4. Marísia de Paula Martins, 5.Francelly Dutra Rosa. 6. Simone Chagas Brasil. Representantes Governamentais Titulares: 7. Jaina Garcia Duarte, 8. Claudia Olsen Matos Pereira, 9. Adriana Aquino Reinozo, 10.Sonia Virginia F. Souza. Representantes Governamentais Suplentes: 11. Solange Vilarim de Araújo. A vice-presidente do CMAS , Mônica Roberta Marin de Medeiros, cumprimentou a todos os presentes na reunião, e solicitou inclusão de pauta, oficio da APAE, datado de 05/05/2021. Todos os presentes concordaram com a inclusão. 1.ª PAUTA: APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE MONITORAMENTOS/2021. Realizou-se a leitura dos relatórios do CIEE, Centro Espírita Bezerra de Menezes e Fundação Terceiro Milênio. Ainda, foi esclarecido, um questionamento, que ficou pendente da última reunião, referente a atualização do estatuto, do Lar Ebenézer. Em contato com a entidade, foi enviado a este conselho o protocolo do cartório e, posteriormente, o estatuto atualizado em 2021, que será encaminhado para avalição da comissão de monitoramento. A vice-presidente, Mônica Roberta, colocou em votação, sendo todos os presentes favoráveis. 2.ª PAUTA: CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES: Sendo assim, não há pendencias, até o momento, em relação as certificações no CMAS. A conselheira Francely, questionou, qual embasamento, onde o conselho buscou, para exigir equipe técnica, nos prestadores de serviços de Convivência e Fortalecimento de vínculos. Destacou que esse questionamento, é em razão, que o ano de 2020, sua técnica de nível superior, ficou de licença maternidade, e a gestão/setor convênios/DGSUAS, notificou, que teriam que contratar outro profissional nesse período. Que ela recebeu, essa informação, questionou a gestão, porque dessa necessidade. A resposta que obteve, foi que essa exigência é do conselho, ter técnico de nível superior na entidade. A vice-presidente Mônica, esclareceu que, para certificação, segue-se a legislação, parâmetros de certificação (deliberação CMAS nº 006, de 13 de Março de 2017), conforme as orientações técnicas, para execução dos serviços. A conselheira Solange, esclareceu que nas orientações técnicas, fica claro, que não necessita uma equipe mínima, porém, exige um profissional de nível superior. Ainda pontuou, se a gestão falou que o conselho colocou essa norma, tem que solicitar o documento, porque as vezes jogar a responsabilidade para o outro, por verbal, é fácil. Que o conselhos, realiza suas ações, seguindo as orientações técnicas. 3.ª PAUTA: Apresentação Ofício, nº 128/SEMAS, recebido em 05/05/2021, realizou-se a leitura do oficio, qual solicita disponibilidade de cópia dos relatórios de atividades dos anos de 2019 e 2020, cópia do plano de ação 2020 e 2021, cópia de ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) 01 e 02 ADJUDICADO PAIOL RESTAURANTE LTDA R$ 1.309.996,80 TERMOS DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO ATA - CMAS OUTROS ATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 025/2021 Inexigibilidade Nº 005/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de Assessoria Contábil e Parlamentar para Assessorar, orientar e auxiliar os técnicos na elaboração de Projetos de Leis, Decretos, Portarias, Resoluções e demais instrumentos legais de natureza contábil, quando solicitado, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: EXATA Contabilidade S/C Ltda. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. II c/c Art. 13 inc. III e VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os RELATÓRIOS, e PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 18 de maio de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 026/2021 Inexigibilidade Nº 006/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de Assessoria Jurídica e Parlamentar para CPI/SAÚDE/COVID, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: NBM & Advogados Associados EPP. VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. II c/c Art. 13 inc. III e VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os RELATÓRIOS, e PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 18 de maio de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 027/2021 Inexigibilidade Nº 007/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para ministrar curso de aperfeiçoamento dos servidores do legislativo municipal, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO: IFAG/MS/INSTITUTO DE FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. VALOR: R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. II c/c Art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 18 de maio de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 pareceres da comissão específica, ATAS e resoluções que levaram a conclusão e habilitação das OSCs (Organização de Sociedade Civil), APAE, PESTALOZZI e AAGD. Ainda o referido Oficio, coloca a impossibilidade de realizar assinaturas dos novas termos de colaboração, uma vez que, foram “alertados pela PJM da impossibilidade.... Que as certificações das OSCs junto ao CMAS estão desatualizadas.” Solicita providencias necessárias. A vice Presidente, solicita para passarmos para próxima pauta, porque a discussão será complementar. 4.ª PAUTA: OFÍCIO DA APAE SOLICITAÇÂO DE MUDANÇA DE CERTIFICAÇÂO. Sra. Elizabete, solicita ao conselho mudança em sua certificação. Hoje ela é certificada como Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade – Centro Dia. Solicitou credenciamento para Serviço Especializado para pessoas com deficiência, Idosos e SUAS famílias. Porém, recebeu a informação do órgão Gestor/SEMAS, que sua entidade pode não conseguir firmar o termo de parceria, em razão do conselho ter certificado errado. Ainda, relata que, em 2019, foi posto pela Secretaria Municipal de Assistência/DGSUAS, que eles deveriam ser certificados como centro dia. Se não fizessem, perderiam recurso. Agora, na atual gestão, foram convocados para uma reunião no setor de convênios/DGSUAS, informados como são certificado na modalidade de Centro Dia, a gestão não teriam como firmar o termo de colaboração. Sra. Elizabete, informou que, ainda na data de hoje, teriam agenda com a Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Elizete Ferreira Gomes. A assistente social da APAE, Sra. Dorcas, assistente social da APAE, relata que essa situação está causando um desconforto, uma vez que a entidade está amparada na tipificação. A conselheira Monica, perguntou, para Sra. Elizabete, se ela havia conversado com outra entidade / APAE. Se o recurso é repassado normalmente. Elizabete, relata que sim. O município de Campo Grande relatou que o recurso é único, é repassado por meio de termo de colaboração, não é tão engessado, como aqui, no Município de Dourados. Ainda destacou que, o plano de trabalho é mais flexível, fácil de executar. A conselheira Monica, relatou que é importante, verificar sempre quem está mais atualizado, buscar experiência em outros municípios. Que esse direcionamento, teremos que discutir, juntamente com a gestão. A conselheira Monica, esclarece que o Conselho Municipal de Assistência Social, sempre seguiu as orientações da Gestão. Que sempre teve comunicação com a SEDHAST, e que precisariam entender, se está errado a certificação, uma vez que ainda não teve contato com o conselho. A conselheira Jaina, informou que, em 2019, teve dúvidas, em relação a certificação, na ocasião foi orientada, pela Técnica da Gestão DGSUAS, Sra. Graziela Gonçalves, Diretora de Gestão do SUAS no eriodo de 2020, de cobrar a execução dos serviços. E que era necessário, orientar, para que começassem a dar visibilidade ao serviço da política pública de assistência social. A conselheira Jaina, ainda pontuou que estudou as orientações técnicas na época, que orientou a entidade, quanto ao serviço de centro dia. Que realmente, no monitoramento, não cobrou da entidade a equipe de referência, que comtemplassem 10 cuidadores. A conselheira Monica, relata lembrar, que no período de mudança, CMAS foi orientado, pelo Órgão Gestor/DGSUAS, que deveria ser assim, porém, destacou que toda orientação nova, sempre era foi seguida de estudo das orientações técnicas, pelos conselheiros, Quando necessário, sempre teve respaldo do órgão gestor para esclarecimento, como também da SEDHAST. Conselheira Monica, solicitou para Sra. Elizabete, se poderiam alguns membros do conselho, participar dessa reunião, para entender o que está acontecendo. Sra. Elizabete, foi favorável, os conselheiros que irão, ainda hoje na reunião é |Jaina Duarte e Monica Marin. Sra. Elizabete, ainda, explicou que ficou uma situação muito desconfortável, pois estão exigindo, cuidadores e Terapeuta Ocupacional, sendo que o recurso é insuficiente. A vice Presidente Mônica, orientou em relação a resposta do oficio, 128/SEMAS, para aguardar os direcionamentos dessa reunião, que os conselheiros irão ouvir a Secretária Sra. Elizete, para entender e esclarecer. Que não tem a necessidade de encaminhar toda a documentação, no momento. Sra. Elizabete agradeceu a oportunidade, de falar para o colegiado. A vice-presidente, ainda aproveitou para pontuar referente a entidade Instituto Fuziy, que é urgente, deliberar em relação as particularidades de entidade ser classificada como OCIPs. AS conselheiras Francely, Jaina e Monica, irão se reunir com a Patrícia, coordenadora da entidade. 5ª PAUTA - Ofício nº 005/2021-PMD/SEMAS/PBF- Plano Intersetorial do Programa Bolsa Família 2021. O coordenador do Programa Bolsa Família/CadÚnico-SEMAS, Edivaldo Corrêa de Oliveira, iniciou a explanação sobre o Plano de ação. A conselheira Monica Roberta, passou a palavra para Edvaldo, coordenador do Programa Bolsa Família. Fez um resumo do plano integrado do bolsa família, já que o plano foi enviado, via e-mail a todos aos conselheiros, com antecedência para conhecimento. Destacou que esse plano de ação é elaborado, com os responsáveis de cada área, pelo plano de ação do bolsa família. Destacou que teve a participação das conselheiras do CMAS Sonia e Ozana, representes da comissão de acompanhamento aos benefícios socioassitenciais e de transferência de renda Bolsa Família. Que o segmento educação participou da reunião, sendo a secretaria de saúde não pode participar, porém, fizeram alguma chamadas de videio, para colaborar na elaboração e do plano de ação. Edvaldo, ainda destacou que desde março de 2020, não há obrigatoriedade de cumprir as atividades de acompanhamento das condicionalidades da saúde, assistência social e educação. Essa obrigatoriedade está suspensa, por meio da portaria por portaria nº 624 – governo federal. A transferência de renda está acontecendo. Aberto para questionamento, a conselheira Monica, relatou quer já participou de capacitação para conhecer o programa e a forma como cadastram as famílias. Que é tudo detalhado, com clareza e muitas informações. Que é importante conhecer o trabalho do programa, como suas ações são executadas. Ainda pontuou que quanto a condicionalidade da saúde e Saúde, temos uma questão bem particular, que para o recurso do IGD, temos que atingir 30%, de acompanhamento dessas condicionalidades. Edvaldo, pontuou que, mesmo não estar sendo obrigatório nesse período de pandemia, ano passado a Saúde fechou em 30%. Destacou que todo trabalho é realizado na equipe de saúde, e colocam as metas bem realistas. O beneficiário e desligado somente com a com superação da pobreza, isso acontece por meio de atualização cadastral, ou, verificação do governo. Quando existe indícios de irregularidades, a Gestão Municipal do Bolsa família, se posiciona, no sentido de averiguar. O recurso não consegue abranger a todos, a fiscalização e extremamente importante, para que o recurso possa ser direcionado a quem realmente interessa. Edvaldo ainda destacou que, sair dessa situação de pobreza, somente o benefício de transferência de renda não resolve. Precisa de outras políticas públicas, como Educação, Habitação. O Benefício de transferência de renda, bolsa família, é suporte para não passar fome. A vice presidente abriu para plenária, sem questionamentos, colocou em votação o Intersetorial do Programa Bolsa Família 2021. Todos os presente deliberam favoravelmente. |5.ª PAUTA: OFÍCIO RECEBIDO LAR EBENÉZER, Nº 069/2021, RECEBIDO 30/03/2021. Após a leitura do oficio, A vice-presidente, expõe que foram realizadas reuniões, juntamente com o órgão gestor, secretária, Sra. Elizete e Diretora de Gestão do SUAS, Marcia Floriano. Que os conselheiros presente, argumentaram para que não houvesse diminuição de recursos, porém, não teve êxito. A secretaria Sra. Elizete, pontuou que não tem o que fazer, que essas era a proposta da gestão. Ainda destacou, que o colegiado, sugeriu se está diminuindo, para buscar outra fonte de recursos, ainda questionou se o prefeito, tinha conhecimento dessa diminuição de recurso para 2021. A secretária, Sra. Elizete, destacou que que essa e a situação do momento. A vice-presidente, ainda destacou que, participaram de uma reunião, com a secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Elizete, com Sr. Ex. Juiz, Eduardo e Promotor de Justiça Luiz Gustavo Terçarial. Que o Juiz, pontuou que, a entidade quer não concordar, poderia entrar com uma ação no intuito de reverter, o critério de partilha/2021. A vice-presidente, informou que nessa reunião, foram tratadas discussões referente ao critério de partilha, que irá solicitar essa ata ao Ministério Público. Monica ainda pontuou que é tudo muito preocupante. A conselheira Jaina, destaca que é importante deter atenção em duas questões que estão sendo questionadas no oficio, redução de recurso e a forma de distribuição igualitária para o serviço de acolhimento Lar Ebenézer e Lar Santa Rita. Como responderia em relação isso. Primeiro é importante destacar que, a primeira discussão, em relação a tudo isso, foi em relação ao Lar Ebenézer estar atendendo outros municípios, no ano de 2020. A colocação da Gestão, Sra. Elizete – Secretária Municipal, e Sra. Marcia Floriano, Diretora de Gestão do SUAS, foi a seguinte, como eles estão atendendo outros municípios, como vão ofertar 40 vagas para Dourados. Ainda pontuou que, este oficio enviado ao conselho, não cita, as pactuações que foram realizadas com outro municípios, no ano de 2020. Importante destacar que, o CMAS, deliberou em relação as propostas enviadas pela Gestão/DGUAS, a este conselho e que, essas propostas foram discutidas amplamente, com a comissão do critério de partilha e gestão. Ainda é importante destacar, que a entidade/Lar Ebenézer, tem sua representatividade no conselho - CMAS, pelo FEMEAS (Fórum entidades Municipais de Assistência Social). Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente Ata, a qual elaborada por mim, Adriana Aquino Reinoso (conselheira CMAS), que segue assinada e também, pela Mônica Roberta Marin Medeiros, vice presidente, e demais membros do Conselho Municipal de Assistência Social, que participaram da reunião. Mônica Roberta Marin de Medeiros Vice - Presidente CMAS Adriana Pereira Souza Conselheira CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira CMAS Solange Vilarim de Araújo Conselheira Suplente CMAS Claudia Olsen Matos Pereira Conselheira CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Francelly Dutra Rosa Conselheira Suplente CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Dulcinéia de Almeida Lima Conselheira CMAS Sonia Virginia F. Souza Conselheira CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS ATA - CMAS AGROPAMPA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo, serviço de banho e tosa – Pet Shop e consultório veterinário, localizada na Rua Pedro Celestino, nº 465 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO SAN FRANCISCO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, conveniência, troca de óleo e lavagem de veículos, localizado na Rua Ponta Porã, nº 2575, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PANIFICADORA E CONFEITARIA OURO VERDE LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – LS n° 10.120/2018, para atividade de PADARIA E CONFEITARIA, localizada na Rua Dom Pedro I, 895, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. POSTO TROLLER - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação e Alteração da Razão Social - ARS, alterando a Razão Social de AUTO POSTO PAULISTÃO LTDA, para POSTO TROLLER - LTDA, com atividade de Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes para Veículos Automotores e Loja de Conveniência, localizada na Av. Hayel Bom Faker – Nº 2374 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 Republica por incorreção RESOLUÇÃO CMAS nº 004 DE 27 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS/2021. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 478ª, realizada por meio de vídeo conferência - plataforma Google Meet, na data de 27 de abril de 2021, e em assembleia extraordinária, ata nº 479ª, realizada por meio de vídeo conferência - plataforma Google Meet, na data de 06 de Maio de 2021, no uso de suas atribuições conferidas pela lei Municipal nº 3718 de 30 de Setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Tornar pública a relação das Entidades Socioassistenciais Inscritas e Formalmente Regulares que cumpriram os requisitos, entregando os documentos exigidos e evidenciando a execução de ações de assistência social, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014, conforme anexo único. Art. 2º Ressaltar que as entidades e organizações constantes na lista anexa, estão com suas regularidades de funcionamento declaradas com vencimento para 30 de abril de 2022. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Maio de 2021. Dourados/MS, 06 de Maio de 2021. Mônica Roberta Marin de Medeiros Vice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Republica-se por incorreção. RESOLUÇÃO CMAS nº 005 DE 06 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a aprovação plano de ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2021. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 449ª, realizada via videoconferência, por meio da plataforma Google Meet, no dia 06 de Maio de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar, na íntegra, o Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2021. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 06 de Maio de 2021. Monica Roberta Marin de Medeiros Vice - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 006 DE 11 DE Maio DE 2021 Dispõe sobre a substituição de conselheiros representantes na composição Comissões Temáticas, Interna e permanente CMAS. O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e através do plenário em reunião ordinária, ata 476ª, realizada na data de 16 de Março de 2021. R E S O L V E: Art. 1º - Substituir os membros da composição de Comissões Temáticas, Internas e permanente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. I – Comissão de acompanhamento a Legislação e Normas do SUAS e CMAS Conselheiros(as) Representantes Governamental 1 - Vânia Regina Garcia em Substituição à Jaina Garcia Duarte Guirardi; 2 - Vanessa Queiroz em Substituição à Helton Brunoi Giomes P. Bezerra II – Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social: Conselheiros(as) Representantes Governamental 1 - Jaina Garcia Duarte Guirardi em substituição à Ekelis Cris Pires Sales Pina; 2 - Adriana Aquino Reinozo em substituição à Vivian Aparecida de Araújo Lima. Conselheiros(as) Representantes Não Governamental 1 - Dulcinéia de Almeida Lima em substituição à Priscila Soares Teruya; 2 - Patrícia Brito de Oliveira em substituição à Zildo Maria de Souza. III – Comissão de Acompanhamento aos Benefícios Socioassistenciais e de Transferência de Renda Programa Bolsa Família: Conselheiros(as) Representantes Governamental 1 - Adriana Pereira de Souza em substituição à Mauro Ferreira Ramos 2 - Sonia Virginia F. Souza em substituição à Debora de Andrade Maldonado; Conselheiros(as) Representantes Não Governamental 1- Eliane Alves Espindola em substituição à Wanderlei Silva Rosa; 2 - Ozana Marques da Silva em substituição à Eva Wilma Bueno. IV - Comissão da Política de Assistência Social, fiscalização e monitoramento terá a seguinte composição: Conselheiros(as) Representantes Governamental 1 - Vânia Regina Garcia em Substituição à Jaina Garcia Duarte Guirardi; 2 - Jaina Garcia Duarte Guirardi em substituição à Ekelis Cris Pires Sales Pina. 3 - Heloisa Bortolotto da Silva em substituição à Edilene Alves dos Santos; 4 - Adriana Aquino Reinozo em substituição Vivian Aparecida de Araújo Lima; 5 - Sonia Virginia Ferreira Souza em substituição à Debora de Andrade Maldonado; 6 - Adriana Pereira de Souza em substituição à Mauro Ferreira Ramos; 7- Solange Vilarim de Araújo em substituição à Gislaine Regina Bergamo Godoy; 8 - Rodrigo Rodrigues de Lima em substituição à Carlos Augusto de Mello Pimentel; 9 - Vanessa de Oliveira Queiroz em substituição à Helton bruno Gomes P. Bezerra; 10 - Claudia Olsen Matos Pereira em substituição à Waldemar Álvaro Gonçalves. Conselheiros(as) Representantes Não Governamental 1- Dulcinéia Lima em substituição à Priscilla Soares Teruya; 2- Patrícia Brito de Oliveira em substituição à Zildo Maria de Sousa; 3- “Vago” em substituição a Marcia Adriana Freire; 4- Ozana Marques da Silva em substituição à Eva Wilma Bueno; 5- Eliane Alves Espindola em substituição à Wanderlei Silva Rosa; 6- Valdemir Cáceres em substituição à Ramona Olasar Gadelha; 7- Jose Antônio Moura em substituição à Janes Oliveira da Silva Ossuna; 8- Francelly Dutra Rosa em substituição à Patrícia Brito de Oliveira. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de Abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 17 de Maio de 2019. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÕES - CMAS ENTIDADES COM INSCRIÇÕES ATIVAS NO CMAS/2021 Nº ENTIDADE Nº DE INSCRIÇÃO PSE - Proteção Social Especial - ALTA COMPLEXIDADE - Acolhimento 1. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar Idoso 1 2. Lar de Crianças Santa Rita 6 3. Associação Douradense de Assistência Social – ADAS - “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” 8 4. Fraternidade de Aliança Toca de Assis 9 PSB – Proteção Social Básica – SCFV-Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos 5. Casa Criança Feliz 2 6. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Ceia 3 7. Ação Familiar Cristã 5 8. Instituto Fuziy 38 PSB – Proteção Social Básica – Serviços, Programas, Projetos e Benefícios 9. Centro de Integração Empresa e Escola – CIEE 20 10. Fundação Terceiro Milênio – Rádio Coração 23 11. Centro Espirita Bezerra de Menezes 28 12. Movimento Espírita Francisco de Assis 41 Mônica Roberta Marin de Medeiros Vice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.413 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 - 34 PÁGINAS DECRETO N° 337, DE 10 DE MAIO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membro da Equipe de Planejamento para contratação de empresa para organização, planejamento e realização do concurso público destinado ao preenchimento de vagas do quadro de servidores da Administração Pública do Município de Dourados e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada, em substituição, o membro Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino – SEMAS, em substituição a Elizete Ferreira Gomes de Souza para compor a Equipe de Planejamento para contratação de empresa para organização, planejamento e realização do concurso público destinado ao preenchimento de vagas do quadro de servidores da Administração Pública do Município de Dourados, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.935, de 30 de setembro de 2021. Art. 2º. O texto do artigo 2° do referido Decreto passará a constar o seguinte: Art. 2º A Equipe de Planejamento terá como integrantes os seguintes servidores: I. Integrante Técnico: Gilvona Cavalcante Micael - SEMAD II. Integrante Técnico: Marlene Elisabete Ribeiro Dias - SEMAD III. Integrante Administrativo: Mirian Yumi Joboji - SEMAD IV. Integrante Requisitante: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino – SEMAS V. Integrante Requisitante: Helaine Nonato Camilo - SEMAS Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 338, DE 10 DE MAIO DE 2021. “Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o artigo 4° da Lei n° 4.062, de 24 de novembro de 2016, que cria o Fundo Municipal de Segurança Pública do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública conforme segue, para o período de 2021 a 2023: I. Comandante da Guarda Municipal: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento II. Representante do Gabinete do Prefeito: Titular: Tania Cristina da Silva Suplente: Carlos Fabio Serlhorst dos Santos III. Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Hernandes Vidal Oliveira Suplente: Vilson Dantas IV. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Tayla Campos Weschenfelder Suplente: Ilo Rodrigo de Farias Machado V. Representante do Sindicato da Guarda Municipal: Títular: Orlean Catellan Teixeira Suplente: Iva Cirqueira do Nascimento Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 03 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 10 de maio de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 340, DE 10 DE MAIO DE 2021. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II e IV do artigo 66 da lei Orgânica do Município; Considerando o disposto na Lei n° 4.228, de 26 de novembro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal Sobre Drogas – COMAD durante o Biênio 2021-2023: I – Poder Legislativo Municipal: a) Representantes da Câmara Municipal: Titular: Sergio Nogueira. Suplente: Marcelo Pereira Mourão. II – Poder Executivo Municipal: a) Representantes do Gabinete do Prefeito: Titular: Marcos Richardy Suplente: João Batista Borges b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde/SEMS: Titular: Kelly Cristina de Matos Florenciano Suplente: Denilce Aparecida Syroka. c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação/SEMED: Titular: Heloisa Bortolotto da Silva Suplente: Douglas Rodrigues Sauda d) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social/SEMAS: Titular: Talita Rolim da Silva Suplente: Luis Antônio Vasques Miranda e) Representantes da Procuradoria Geral do Município/PGM: Titular: João Luis Ponciano Soares Suplente: Agatha Oliveira da Silva f) Representantes da Secretaria Municipal da Cultura/SEMC: Titular: Marcelo Ribeiro Costa Suplente: Daiane Garcia Theobald g) Representantes da Fundação de Esportes de Dourados/FUNED: Titular: Henrique Maia Bezerra Suplente: John Lenos Santos da Silva III – Órgãos de Segurança: a) Representantes da Polícia Federal: Titular: Elvio Bogarim Suplente: Alessandro Roque b) Representantes da Polícia Militar de Dourados – PM: Titular: Tiago Tavares Louveira Suplente: Luciane Andriela Cardoso c) Representante do Sistema Penitenciário Estadual/ AGEPEN: Titular: Rangel Schveiger Suplente: Gislaine de Souza Fonseca Schveiger d) Representante do Representantes do Departamento de Operações de Fronteiras/DOF: Titular: Rogério Fernandes Lemes Suplente: Samuel Castilho Ferreira Aragão e) Representante do Corpo de Bombeiros: Titular: Vilmar da Silva Borba Suplente: Eden Nascimento da Silva f) Representante da Guarda Municipal de Dourados: Titular: Giovanna A. Bezerra Duarte Sakaguti Suplente: Leandro de Souza Silva g) Representante da Delegacia de Atendimento à Infância e Juventude de Dourados/DAIJI: Titular: José Carlos Almussa Júnior Suplente: Gabriel Desterro e Silva Pereira IV – Órgãos Colegiados: a) Representante do Conselho Tutelar: Titular: Danielly Perentel Miranda Suplente: Tiago Fernando Aquino V – Instituições de ensino em Dourados: a) Representantes da Universidade Federal de Dourados/UFGD: Titular: Neimar Machado de Sousa Suplente: Franciele Mezacasa de Oliveira b) Representantes da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul/UEMS: Titular: Wilson Brum Trindade Junior Suplente: Natali Portela. b) Representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul/IFMS: Titular: Reginaldo da Silva Canhete Suplente: Carlos Vinícius da Silva Figueiredo c) Representantes da UNIGRAN: Titular: Julice Angélica Antoniazzo Gadani Suplente: Nadia Sater Gebara. d) Representantes da Universidade Anhanguera: Titular: Priscila Lupinetti Mantovani Suplente: Amanda Bissacotti Bonilha VI – Entidades de Classes: a) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação- SIMTED: Titular: Elziane de Cássia Zacarias Suplente: Erivaldo Bezerra VII – Outras Organizações Não Governamentais: a) Representantes da Associação de Moradores (UDAM): Titular: Odete Nasrallh Suplente: Rodney Alves da Silva b) Representantes do Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados /CONPED: Titular: Manoel Aparecido Pereira Suplente: Eliane Aparecida de Vargas Jagmin VIII – Entidades e Clubes de Serviço: a) Representantes das Comunidades Terapêuticas de Dourados: Titular: Luiz Carlos dos Santos (Casa da Esperança) Suplente: Juarez Carlos de Souza (Jeová Jiré) b) Representante dos Grupos de Apoio de Dourados: Titular: Ivan Forlani Pereira (Amor Exigente – AE). c) Representantes dos Clubes de Serviços: Titular: Antonio Carlos Caetano de Souza (Rotary Clube). Suplente: Givaldo Ferreira (Lions Clube). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 236 de 14 de maio de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 14 de maio de 2021, o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves, do cargo comissionado símbolo “DGA-7”, da função de Assessor IV, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 237, de 14 de maio de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 14 de maio de 2021, a Gratificação por Função de Confiança, do servidor Gabriel Dantas Sigolo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 238 de 14 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 239 de 17 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 17 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 349 DE 17 DE MAIO DE 2021. “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavírus – COVID 19.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Dourados para enfrentamento da pandemia do coronavírus de importância internacional. Parágrafo único. As disposições aqui tratadas são complementares aos instrumentos já publicados a respeito das medidas adotadas para combate e prevenção ao COVID-19. Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas. I – fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência mencionada no presente decreto, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. II – poderão ser prorrogados os contratos firmados com a Administração Pública Municipal para atendimento e manutenção dos serviços essenciais. III – fica autorizada a contração temporária de pessoal para atendimento da demanda emergencial. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até o encerramento do combate e prevenção ao COVID-19 no âmbito do Município de Dourados, ou disposição em contrário. Dourados (MS), 17 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0231 DE 6 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 102.371,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 63.371,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 39.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 63.371,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 39.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 06/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0246 DE 8 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 355.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 200.000,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 155.400,00 DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 238, de 14 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: GUSTAVO APARECIDO VIEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 14/05/2021. MAYCON HENRIQUE NOVAES SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 14/05/2021. WESLEY RIBEIRO FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 14/05/2021. MARCELO OKADA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 14/05/2021. LUIZ FELIPE DA SILVA CHAVES ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. GABRIEL DANTAS SIGOLO ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMAD 14/05/2021. KATIA KURATONE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAC-1 ASSECOM 17/05/2021. Anexo do Decreto “P” nº 239, de 17 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: DANIEL BRAGA TOMIATI ASSESSOR III DGA-6 SEMS 17/05/2021. LUCIANO DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 17/05/2021. DAIANY MACHADO DA COSTA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 17/05/2021. VALMIR DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 17/05/2021. PAOLA WENDY NERES MARTINS MOURA ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 17/05/2021. ADEMIR PEDROSO DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 17/05/2021. ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO ARNAL ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 17/05/2021. JOSEMAR DA SILVA FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 17/05/2021. PATRICIA LEONARDO ARIOSE ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 17/05/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.222-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 200.000,00 12.02.10.304.0172.098-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 105.000,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 50.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 08/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0252 DE 12 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 52.772,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 52.772,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 52.772,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 12/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0259 DE 13 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 74.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 74.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 74.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 13/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0276 DE 19 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.606.059,50, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.606.059,50 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 816.860,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 2.526.640,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 2.262.559,50 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 19/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0284 DE 22 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 94.726,38, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 38.180,38 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 56.546,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 38.180,38 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 56.546,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 22/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0309 DE 29 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.516.965,07, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.196-339030-Material de Consumo 3.600,00 12.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.500,00 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 16.535,32 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 4.823.896,83 12.02.10.301.0141.035-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 53.123,83 12.02.10.301.0141.035-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 392.933,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 97.679,49 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 19.200,00 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 54.000,00 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 35.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 494.293,78 12.02.10.301.0142.222-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 34.048,59 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.000.000,00 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 80.000,00 PORTARIA Nº 14/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando a Cláusula Terceira, item 2 e Cláusula sexta, do Acordo de Cooperação o Nº 18418569/2021-SR/PF/MS, celebrado entre a União, por intermédio da Polícia Federal e a Prefeitura Municipal de Dourados/MS. Art. 1.º - Resolve: Designar a Inspetora Ângela Cristina Decian de Pellegrin, como representante institucional da Guarda Municipal de Dourados incubida de coordenar, gerenciar, zelar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar a execução deste acordo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de maio de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº 003/2021/PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso XIX do art. 9º, da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; Considerando o termino da reforma da Procuradoria Geral do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Fica revogada a Resolução nº 004/2020/PGM, que autorizou o trabalho em home office, para os servidores lotados na Procuradoria Geral do Município durante o período da reforma do prédio localizado no bloco D do Centro Administrativo Municipal Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de maio de 2021. Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município RESOLUÇÃO Nº. 13/SEMAD/DGF, DE 13 DE MAIO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 074/2021/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula: 114772963-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 074/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Dispensa de Licitação n° 005/2021 - celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa J E MACHADO COMÉRCIO DE GÁS - EPP. Art. 2º. Fica designado o servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório - Matricula: 114771843-1, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 13 de Maio de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/744/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DENISE PAVA VIEGAS, matrícula funcional nº. “114762732-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/04/2021 a 25/08/2021”. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 50.000,00 12.02.10.302.0152.200-339030-Material de Consumo 39.000,00 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 25.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 100.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 8.310,86 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 20.377,91 12.02.10.305.0172.201-339030-Material de Consumo 3.000,00 12.02.10.305.0172.202-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.500,00 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 26.411,10 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 44.597,95 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 55.040,70 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 14.915,71 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 108.310,86 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 7.100,00 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 16.535,32 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.375.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 1.738.896,83 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.034.048,59 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 549.334,48 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.000.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 341.163,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 150.803,32 12.02.10.301.0142.222-339030-Material de Consumo 159.970,00 12.02.10.301.0142.222-449052-Equipamento E Material Permanente 1.500.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 210.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 194.000,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.377,91 12.02.10.305.0172.201-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.000,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 2.500,00 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.041.326,81 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 44.597,95 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 29/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/05/746/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BLAVETT DA ROCHA FUCKS, matrícula nº. ”83041-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 31/03/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 388/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.122/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/05/747/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RODRIGO DOS REIS, matrícula funcional nº 114766434-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.192” ( dois mil, cento e noventa e dois) dias de serviços prestados a empresas vinculadas à esta municipalidade, conforme Declaração de Tempo de Contribuição nº. 005/2020 emitida em 25/11/2020, fornecida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/02/2011 a 31/01/2017; para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 386/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.688/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. 05/748/2020/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO Resolução nº. Lt/04/631/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.397 – pag. 07 do dia 23/04/2021, que concedeu a Licença Luto no período de 04/04/2021 a 11/04/2021 à Servidora Pública Municipal VALDIRENE MARTINS ARBUES DOS SANTOS, na matrícula funcional n°. 114774604-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/749/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARLLA CRISTHINA HARTHCOPF DE PAULA, matrícula funcional nº. “114771672-9” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/05/2021 a 01/09/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 02/09/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/750/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULA NAIARA FRANCA, matrícula funcional nº. “114770242-2” ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Prima: Maria Carolina Potrich de Sousa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/05/764/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal KAREN LETICIA TARASIUK, matrícula nº 129131-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 30/05/2005 a 29/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 392/2021. Constante no Processo Administrativo nº 1.277/2021, pelo período de: 24/05/2021 a 23/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 Resolução nº. Lp/05/765/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO, matrícula nº 114761917-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 08/05/2006 a 07/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 396/2021. Constante no Processo Administrativo nº 1.304/2021, pelo período de: 10/07/2021 a 09/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/05/766/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, WEVERTON DINIZ DE MORAIS, matrícula funcional nº. “114772005-1”, ocupante do cargo efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado (a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 395/2021, do Processo Administrativo nº 1.302/2021 a partir do dia 15/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/05/769/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA ROSSATO STEFANELO, matrícula nº. ”114763419-1”, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 22/04/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 390/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.124/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/770/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANAINA VIEIRA CARVALHO, matrícula funcional nº. “114772308-11” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/05/2021 a 06/09/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 07/09/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/05/771/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO, matrícula nº. ”501701-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 01 (uma) hora diária, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 05/04/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 389/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.123/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/772/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CATALINA SILVA, matrícula funcional nº. “114773910-1” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Celina Silva Romão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 306,58 (trezentos e seis reais e cinquenta e oito centavos) totalizando o valor geral da parceria de R$ 60.306,58(Sessenta mil, trezentos e seis reais e cinquenta e oito centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 05/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 6.000,00 (Seis mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 220,22 (duzentos e vinte reais e vinte e dois centavos) totalizando o valor geral da parceria de R$ 6.220,22(Seis mil, duzentos e vinte reais e vinte e dois centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 72/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de 1.798,00(Hum, setecentos e noventa e oito reais) totalizando o valor geral da parceria de R$ 11.798,00(Onze mil, setecentos e noventa e oito reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO EXTRATO CONTRATO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 020/2021 Pregão Presencial Nº 002/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: TCO PANIFICADORA LTDA – ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as demandas das sessões ordinárias e extraordinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, conforme anexo I (Contrato) e III (Termo de Referência). CONTRATO: 014/2021/DL/CMD – datado de 11 de maio de 2021. VALOR: R$ 108.203,00 (cento e oito mil, duzentos e três reais). VIGÊNCIA: 11 de maio de 2021 à 31 de dezembro de 2021. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101-2.108.19.3.3.9.0.39.00.100000 – Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: SEDILEI PEREIRA DA SILVA – Matrícula 6981-1. ORDENADOR DE DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. DEMAIS ATOS - TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMED TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 034/2019 Contrato Número: 129/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higiene. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado o valor de R$ 28.639,70 Dourados-MS, 20 de Abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DOURAPEC PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de medicamentos e produtos veterinários, rações, suplementos minerais, insumos agropecuários, sementes, fertilizantes e ferramentas, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 5341, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KATIANE BATISTA MARIANO - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para atividade de manutenção e reparação de tratores agrícolas e de veículos automotores e comércio varejista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, localizada na Rua Floriano Viegas, nº 7380, Jardim Márcia, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MADRUGA’S BEER DISTRIBUIDORA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de bebidas e mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mercearia, localizada na Rua Clóvis Cerzosimo de Souza, nº 5158, Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O CLUBE INDAIÁ torna público que requereu do IMAM - Instituto do Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividades de recreação e lazer, localizada na Av. Indaiá, 850, Altos do Indaiá, 79.822-020, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ÓTICA CIDADE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio varejista de artigos de óptica e relojoaria, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 875, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. T&A CONVENIENCIA E MERCEARIA– MEI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -R AA, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, localizada na Rua General Osorio n° 795, Jardim Independencia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental TBS TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS EIRELI – EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO n° 29.365/2017 e alteração de razão social de TBS TRANSPORTES EIRELI EPP para TBS TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS EIRELI – EPP para atividade de garagem de caminhões e ônibus, localizada na rua Olinda Pires de Almeida, 4.353, Parque Residencial Pelicano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 10/2021; PROCESSO Nº 010/2021/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2021/PreviD. OBJETO: contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.69 – Serviço de Administração de Estágio Ficha 2349 Fonte 143000 Valor Global Orçado: R$ 9.360,00 (Nove mil, trezentos e sessenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 13 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a associação CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 9.360,00 (Nove mil, trezentos e sessenta reais). Dourados/MS, 14 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL45 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.619 DE 27 DE ABRIL DE 2021. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à empresa Combase Industria de Pisos e Telhas Ltda. e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3°, II, da Lei Orgânica do Município, artigo 3°, inciso I da Lei 3.532 de 13 de março de 2012 autorizado a doar à empresa Combase Industria de Pisos e Telhas Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 00.596.145/0001-05, as áreas abaixo relacionadas: 1 – IMÓVEL - Um terreno determinado pelo lote n° 04 (quatro), da quadra n° 03 (três), no loteamento denominado Parque Industrial Londrina, zona de expansão urbana, formato irregular, faz frente para a Rua 03 n° 125, lado ímpar, esquina com a rua 05, medindo a área de 3.022,24 m2 (três mil vinte e dois metros e vinte e quatro centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Nordeste 63,53m com a Rua 05; Ao Sudoeste - 63,49m com o lote 03, Sudeste 52,63 com a Rua 03; Noroeste - 46,07m com lote 05. Matricula anterior 85.480. Matriculado sob o n° 85.737. Parágrafo único. A área foi avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Homologação Laudo de Avaliação Imobiliária n°. 39/2020 em: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 2º. A empresa donatária deverá cumprir as condições a seguir, sob pena de reversão da área doada e suas eventuais benfeitorias ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações: I - No prazo de até 90 dias da publicação desta lei a escritura pública e registro da doação deverão ser providenciados pelo donatário, às suas custas, e conterá, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão; II - Dar início à construção do prédio indicado no Processo Administrativo n° 38.652/2019 no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei de concessão do benefício; III - Concluir o projeto de construção em no máximo 03 (três) meses, contados a partir do termino do prazo previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pelo município; IV - Dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da obra; IV - Manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade indicada no processo administrativo; V - Não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do bem a terceiros peio prazo de 10 (dez) anos; § 1°. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei e no Processo Administrativo 38.652/2019. § 2°. O descumprimento, pelo donatário de qualquer das condições estabelecidas nesta lei ensejará a reversão da doação, de modo que o imóvel doado e suas eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de notificação e/ou quaisquer indenizações. § 3°. Ocorrera, ainda, a reversão da área, nos termos do parágrafo anterior, nos casos descritos no art. 20 da Lei 3.532/2012. Art. 3º. A donataria deverá atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Planejamento fiscalizara a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis se verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para concessão do benefício e prática de atos. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.412 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.412 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 LEI N° 4.620 DE 27 DE ABRIL DE 2021. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município a empresa Douraglass Indústria e Comercio de Vidros Ltda e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3°, II, da Lei Orgânica do Município, artigo 3°, inciso I da Lei 3.532 de 13 de março de 2012 autorizado a doar à empresa Douraglass Industria e Comercio de Vidros Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 07.210.771/0001-52, as áreas abaixo relacionadas: 1 – Um terreno designado por lote B1, desmembrado do lote B da quadra 12, situado no DISTRITO INDUSTRIAL DE DOURADOS, neste município, formato irregular, localizado na esquina da Av. 05 com a travessa 02, lado par, medindo 19.700,00m2 (dezenove mil setecentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontação: ao Norte- 100,00 metros em duas linhas: sendo na 1ª linha 85,00 metros com a Av. 04 e na 2ª linha 15,00 metros com o lote A (Mt. 59.503); ao Sul- 100,00 metros com a Av. 05; ao Leste- 200,00 metros como lote B2 (desmembrado) ao Oeste- 200,00 metros em duas linhas: sendo na 1ª linha 180,00 metros com a Travessa 02 e na 2ª linha 20,00 metros com o lote A (Mat. 59.503). Matriculado sob o n° 76452. Área avaliada pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Homologação Laudo de Avaliação Imobiliária n°. 01/2020 em: R$ 1.182.000,00 (um milhão cento e oitenta e dois mil reais). II - Um terreno designado por lote B2, desmembrado do lote B da quadra 12, situado no DISTRITO INDUSTRIAL DE DOURADOS, neste Município, formato regular, localizado a 100,00 metros da esquina da Avenida 04 com a Travessa 02, no lado par, medindo 20.000,00m2 (vinte mil metros quadrados), dentro dos seguintes -limites e confrontações: ao Norte- 100,00 metros com a Av. 04; ao Sul- 100,00 metros com a Av. 05; ao Leste- 200,00 metros com o lote C (mat. 59.505); ao Oeste200,00 metros com e lote B1 desmembrado. Matriculado sob o n° 76.453. A área avaliada pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Homologação Laudo de Avaliação Imobiliária nº. 02/2020 em: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 2º. A empresa donatária deverá cumprir as condições a seguir, sob pena de reversão da área doada e suas eventuais benfeitorias ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações: I - No prazo de até 90 dias da publicação desta lei a escritura pública e registro da doação deverão ser providenciados pelo donatário, às suas custas, e conterá, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão; II - Dar início à construção do prédio indicado no Processo Administrativo n° 38.652/2019 no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei de concessão do benefício; III - Concluir o projeto de construção em no máximo 03 (três) meses, contados a partir do termino do prazo previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pelo município; IV - Dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da obra; IV - Manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade indicada no processo administrativo; V - Não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do bem a terceiros peio prazo de 10 (dez) anos; § 1°. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei e no Processo Administrativo 38.652/2019. § 2°. O descumprimento, pelo donatário de qualquer das condições estabelecidas nesta lei ensejará a reversão da doação, de modo que o imóvel doado e suas eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de notificação e/ou quaisquer indenizações. § 3°. Ocorrera, ainda, a reversão da área, nos termos do parágrafo anterior, nos casos descritos no art. 20 da Lei 3.532/2012. Art. 3º. A donataria deverá atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Planejamento fiscalizara a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis se verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para concessão do benefício e prática de atos. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS REBUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO N° 89, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. “Designa servidor como Gestor e Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Governo/Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Ginez Cesar Bertin Clemente como Gestor e Fiscal de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Governo/Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.432, de 02 de março de 2020. Dourados (MS), 08 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 341 DE 10 DE MAIO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei n° 3.718, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.056, de 14 de agosto de 2019: I – Representantes Governamentais: a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Titular: Jaina Garcia Duarte Guirardi, em substituição à Ekelis Cris Pires Sales Pina; b) Suplente: Vânia Regina Garcia, em substituição à Jaina Garcia Duarte Guirardi. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 343, DE 10 DE MAIO DE 2021. “Nomeia membros para compor a Comissão Especial de Triagem para expedição da carteira de passe livre para portadores de necessidades especiais” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II e IV do artigo 66 da lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei n. 1.917 de 22 de junho de 1994, alterada pela Lei n. 3.280 de 23 de junho de 2009; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Triagem para expedição da carteira de passe livre para portadores de necessidades especiais, conforme disposto na Lei n. 1917 de 22 de junho de 1994, alterada pela Lei n. 3.280 de 23 de junho de 2009, no exercício de 2021: I – Médica: Taissa Gonçalves Leal; II – Fisioterapeuta: Claudia Castelão Tetila Melo; III - Assistente Social: Vera Lucia de Souza Santos. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.412 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 DECRETO N° 344, DE 12 DE MAIO DE 2021. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO, o Protocolo Eletrônico n° 905/2021. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Guarda Municipal. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 12 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 345, DE 12 DE MAIO DE 2021. “Regulamenta a Lei nº 4.622 de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de dados dos Conselhos Municipais de Dourados na página oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Para cumprimento do disposto na Lei nº 4.622, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de dados dos Conselhos Municipais de Dourados na página oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal, ficará o Departamento de Tecnologia da Informação incumbido de criar na página oficial da Prefeitura Municipal uma aba ou guia com a descrição “Conselhos Municipais”, que dará acesso a cada um dos conselhos existentes no Município, remetendo a um ambiente de alimentação de informações a serem preenchidas e atualizadas sempre que necessário. Art. 2º Fica sob a responsabilidade dos Presidentes de cada um dos Conselhos Municipais a alimentação inicial, bem como as necessárias atualizações, sempre que ocorrerem, da aba ou guia de cada Conselho, com as informações necessárias para cumprimento da citada Lei. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 231 de 14 de maio de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidora” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a servidora Letícia Martinelli Barbosa da Silva, do cargo comissionado símbolo “DGAS-2”, da função de Diretor de Unidade de Saúde II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 232 de 14 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 233 de 14 de maio de 2021. “Torna sem efeito as exonerações do Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021, conforme indicado” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETOS ITEM DESCRIÇÃO QTDE 1 MICROCOMPUTADOR TIPO 1 1 2 MICROCOMPUTADOR TIPO 2 – SEM HD DE 1T 13 4 MONITOR FULL HD 16 5 NOBREAK 11 6 NOTEBOOK 3 7 PROJETOR DATASHOW 2 Anexo do Decreto “P” nº 232, de 14 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: JOSE NIVALDO VIEIRA RODRIGUES ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 14/05/2021. KEILA GOMES ARECO ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. LEIRIANE SANCHES DE OLIVEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. ODAIR JOSE PEREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. LETICIA MARTINELLI BARBOSA DA SILVA ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMS 14/05/2021. ANSELMO JOSE MARTINS ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMSUR 14/05/2021. LETICIA MARQUES BORBA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAD 14/05/2021. JAYNE CAMARGO MATOS ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. TAMARA STEIN NALLINI FERNANDES ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. MARCOS CAVALHEIRO ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. RESOLUÇÃO N° 055/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito retroativo para pagamento conforme consta as datas no anexo único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 12 de Maio de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº055/2021/CVP/SEMED Promoção por Tempo de Serviço Nº MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A) CLASSE A PARTIR DE 1. 74071-1 Adriana Benício Toneloto Galvão E F 19/05/2021. 2. 79551-1 Fatima Soely Lopes Da Silva E F 19/05/2021. 3. 80241-1 Gleicir Mendes Carvalho E F 19/05/2021. 4. 31451-1 Monica Luize De Lucia Carneiro E F 20/05/2021. 5. 86101-1 Débora Aparecida Borda Lima E F 29/06/2021. 6. 114760724-1 Solayne Sá Nascimento E F 02/06/2021. AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2021 O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, torna público o Adendo a Concorrência nº 1/2021, relativo ao Processo nº 43/2021/DL/PMD, tendo como objeto a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/ serviços de restauração asfáltica (operação tapa-buraco), para manutenção de vias públicas nas regiões urbanas no Município de Dourados-MS”. O Adendo tem por finalidade compatibilizar a redação do edital e seu Anexo I com as condições estabelecidas no Termo de Referência, com a retificação nas alíneas do inciso III do subitem “7.2.1. do edital e a redação da declaração inserida nos modelos de formulários (Anexo I do edital). O Adendo/Modelo esta disponível no Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www. dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Ressalta-se que a retificação em nada compromete a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 12 de maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2021 PROCESSO: nº 66/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/ serviços de reforma da cozinha da Escola Municipal “Clarice Bastos Rosa” no Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Destinado exclusivamente à participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 31/05/2021 (trinta e um de maio do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 13 de maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.412 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a exoneração dos servidores constantes no anexo do Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.406 do dia 06 de maio de 2021, indicados no anexo único desde decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 234, de 14 de maio de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 14 de maio de 2021, Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento) a servidora Claudia Vieira da Silva Ortega, na função de Guarda Inspetor 3ª. Classe, lotada na Guarda Municipal de Dourados, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 233, de 14 de maio de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ROGELIO ALVES DA CRUZ ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 07/05/2021. GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 07/05/2021. GABRIELLA BARBOZA DE LIMA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 07/05/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.412 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ: 35.820.448/0025-03. Valor Total: R$ 734.050,10 (setecentos e trinta e quatro mil e cinquenta reais e dez centavos). PROCESSO Nº 372/2020: Pregão Eletrônico nº 087/2020. OBJETO: Registro de Preços visando o eventual fornecimento de gás engarrafado (oxigênio medicinal e ar medicinal), em atendimento a necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO Nº 009/2021 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTALVIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EXTRATOS WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 OXIGÊNIO MEDICINAL - PPU 01 M3 - Carga de Oxigênio gasoso medicinal, com pureza mínima de 99,5%, envasado em cilindro tipo PPU (Pronto Para Uso), com capacidade de 01 m3. UNID. 1.800 WHITE MARTINS R$ 89,25 2 OXIGÊNIO MEDICINAL - PPU 10 M³ - Carga de Oxigênio gasoso medicinal, com pureza mínima de 99,5%, envasado em cilindro tipo PPU (Pronto Para Uso), com capacidade de 10 m³. UNID. 4.530 WHITE MARTINS R$ 115,47 3 AR MEDICINAL - 01 M3 - Carga de Ar medicinal comprimido, envasado em cilindro com capacidade de 01 m3. UNID. 40 WHITE MARTINS R$ 106,00 4 OXIGÊNIO MEDICINAL - PPU 02 M3 - Carga de Oxigênio gasoso medicinal, com pureza mínima de 99,5%, envasado em cilindro tipo PPU (Pronto Para Uso), com capacidade de 02 m3. UNID. 350 WHITE MARTINS R$ 131,66 ANEXO DO EXTRATO Nº 009/2021 NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA 05/04/21 28/06/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA 01/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ALINE MARTINS CANDIA DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA ALINE MOREIRA DOS SANTOS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ALINE PAVA VIEGAS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO 01/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ANA CAROLINA GONCALVES BRUNO SALTORI 30/04/21 28/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ANA PAULA DE SOUZA SANTOS BOGADO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES ANA PAULA GALDINO DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES ANDERSON ALVES MORALES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA ANDREIA PEREIRA ROMAO VEIGA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ANDRESSA MUNIZ DA SILVA MAMENDE 20/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ANTONIO JOSE DOS SANTOS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA ANTONIO PEREIRA NETTO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES APARECIDA FATIMA KIMURA COELHO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS BARBARA STEFANONE 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS 19/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS BRENDA LIVEA DIAS LINS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS BRUNA IGNES RANZI DOS SANTOS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA BRUNA MORENO MARTINS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAMILA ALVES MONTEIRO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CARINA COSTA GENTIL BACCHI 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CECILIA DA SILVA BARROS 24/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CELANIRA RODRIGUES BOEIRA RIBEIRO 19/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CLARICE FERREIRA DOS SANTOS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CLAUDIA DE SOUZA GONCALVES NABHAN 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES CLEBERSON ALENCAR ARAUJO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CLEONICE THEODORO DE ALENCAR SERAFIM 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES CRISTIANE ALMIRON BATISTA DE FREITAS 09/04/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CRISTYE SILVA GOMES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA DANIELA BATISTA COSTA 20/04/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO DANIELA CARDOSO ESPINOSA 26/04/21 24/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS DANIELI CAZINI DE ALMEIDA 19/04/21 17/06/21 PROFESSOR DE ARTES DAYANA ALVES DA SILVA CUNHA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS DIEGO ABELINO JOSE MAXIMO MOREIRA 30/04/21 30/06/21 PROFESSOR HISTORIA DIVA FRANCISCA DOS SANTOS ZOMERFELD 09/04/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO DORACI BENOVIT 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA DORCAS CARVALHO DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EDENISE DOS SANTOS OLIVEIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EDNA TARDIANI DE OLIVEIRA FLORES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EDUARDO CARVALHO URA 05/04/21 03/06/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA ELENA FLORES FERNANDES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ELENA MARQUES VARGAS TEIXEIRA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA 28/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ELIANA ALVES PEREIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA ELIANE FERREIRA DE SOUZA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS ELIANE MELO DOS SANTOS GARCIA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA ELIANE MOURA DA SILVA 19/04/21 11/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ELISANGELA DE ARAUJO BATISTA YAMAMOTO 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ELLY CARLA CRUZ DE FARIAS SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA 28/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ELZA ALVES PEREIRA BONFA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES EUGENIA LUCIENE GONCALVES OGEDA CHICARINO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS FABIA ESPINDOLA MARQUES 04/05/21 02/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS FATIMA ANDRADE DE ARAUJO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES FRANCOIS MONTEIRO DE SOUZA 05/04/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO GABRIELA DE OLIVEIRA ZEFERINO 07/04/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO HEDICKLEYA DE OLIVEIRA ALMEIDA DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS HELDO DENIR VHALDOR ROSA ARAN 12/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE EDUCACAO AGROPECUARIA INEIA ARCE GONCALVES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA IVONEI PEREIRA DE ASSUNCAO 05/04/21 22/06/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA JANAINA SALGUEIRO DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA JAQUELINE DA CRUZ OLIVEIRA E SOUZA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES JAQUELINE DE SOUZA GUIMARAES 12/04/21 10/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JEFERSON BATISTA MARTINS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA JOELMA GONZALEZ DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JOSIARA STEFANES FRANCA NASCIMENTO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA JUDITE PEREIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JULIANA VIANA MIRANDA MONTEIRO 23/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES JUNIOR GOMES CAMILO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA KAIO DA SILVA BARCELOS 05/04/21 07/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA KARINA GABRIELA LIMA BASALIA 29/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL KATIA ANDREIA DE ARRUDA GOMES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LENI CRISTINA CAPOANO 09/04/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO LIDIANE FINAMOR COUTO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA LIDIANE GONCALVES REZENDE DA SILVA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL LILIANE MATOS VIEIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LUCIA MARIA FERREIRA FEITOSA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL LUCIANO PRIMO DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA LUCIENE NEVES CLAUDINO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA LUCILENE RODRIGUES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA LUCINEIA FRANCISCO DA SILVA 26/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LUIZ FELIPE MARTINS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS LUZIMAR MARQUES OLIVEIRA ROZO 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MAIANA THATIZA GIMENEZ MEDEIROS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MAIARA LAIS PINTO 30/04/21 28/06/21 PROFESSOR HISTORIA MARCIA FERREIRA LACERDA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA MARCOS NOLASCO LEITE 20/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA MARIA CAROLINA SANCHES SOUSA 05/04/21 16/05/21 PROFESSOR HISTORIA MARIA DA SILVA FRAGNAN 14/04/21 12/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA MARIA ELESSANDRA PEREIRA REIS 20/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MARILZA DIAS DOS SANTOS NEVES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES MEIRE ALVES CAMPOS 26/04/21 24/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MICHELE DA SILVA ANTONIO SOUZA 18/04/21 16/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MIRIAN MAMEDE RODRIGUES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MYRIAN CRYSTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NAGYLLA ROSA DOS SANTOS 02/04/21 30/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA MOUHANNA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS PATRICIA VEIGA ALVES DE CASTRO 05/04/21 27/05/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL RAQUEL BLANCO AQUINO 08/04/21 07/05/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS RAQUEL DUARTE DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES REGIANE DE SANTANA VIEIRA 19/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS RENATA DE OLIVEIRA GALVAO MURAOKA 22/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ROGER PEREIRA PINTO CUSTODIO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ROSELY DA SILVA PIRES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ROZALINA AMORIM DE AZEVEDO SANTOS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES SANDRA ALVES BARBOSA DOS SANTOS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS SANDRA ROSA PONSE PEREIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS SERGIO BRAZILIANO FERREIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA SILVANA FERREIRA DA SILVA MARQUES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES SIMONE APARECIDA ROSA PONSE 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE GEOGRAFIA SONIA SANTIAGO DAS CHAGAS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES SUELEN MAIARA MEDEIROS DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA SUELI RODRIGUES PEREIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS SUZANA NERES DOS SANTOS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES VALERIA DE OLIVEIRA SOUZA LEITE 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA VANESSA BRIDA MARTINS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES VANESSA ZANQUINI JANCZESKI 24/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS VITORIA MARIA BARBOSA 23/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES VIVIANA MARQUES PEREIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS VIVIANE MANTOVANI MARTINES 05/04/21 18/05/21 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL WANIO CESAR LUNA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EXTRATO DO SEGUNTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2019 DE 12/11/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde / S. E. Oliveira Avila & Cia LTDA. Objeto: Aditivar em 22,946% (vinte e dois inteiros novecentos e quarenta e seis milésimos por cento) referente aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 17, 18,19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 do contrato 124/2019 para fins de manter o fornecimento, referente à futura eventual aquisição de fornecimentos de PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. E alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência Contratual, oriundo do Pregão Presencial nº 017/2019 - Processo de Licitação nº 088/2019. Do Valor: acréscimo no contrato é de R$ 23.083,17 (Vinte e Três Mil e Oitenta e Três Reais e Dezessete Centavos) que corresponde a um percentual de aumento de 22,946% (vinte e dois inteiros novecentos e quarenta e seis milésimos por cento) da quantidade inicialmente pactuada, para fins de manter fornecimento de tal produto, distribuídos entre os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 17, 18,19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27do contrato. Da Vigência: Pprorrogado o prazo de vigência para 02 (dois) meses a contar do vencimento do contrato 120/2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscal do Contrato: DORACI SALES DA COSTA, Nutricionista – Hospital da Vida. Assinantes: Milton Batista Pedreira Junior / Giovanni Barbieri Catharinelli Dourados/MS, 12 de Fevereiro de 2021. MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Giovanni Barbieri Catharinelli S. E. Oliveira Avila & Cia LTDA EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 MICRODENT APARELHOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA – EPP CNPJ nº 58.061.557/0001-12 Processo de Licitação nº 006/2021 - Inexigibilidade nº001/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM PERFURADORES ÓSSEOS DA MARCA MICRODENT DE PROPRIEDADE DA FUNSAUD, PARA SUPRIR A NECESSIDADE TÉCNICA DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 25, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo nº 006/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: JOÃO CARLOS KOHLER (PORTARIA Nº 022/ FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e VALDINÉIA PEREIRA ANDRÉSupervisora de Assistência à Saúde do Hospital da Vida (PORTARIA Nº 86/ FUNSAUD/2015 de 22 de SETEMBRO de 2015). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, ou até a efetiva entrega do equipamento. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.654,11 (Quatro Mil Seiscentos e Cinquenta e Quatro Reais e Onze Centavos). DATA DA ASSINATURA: 26 de Fevereiro de 2021. MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.412 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMED TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 034/2019 Contrato Número: 129/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higiene. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado o valor de R$ 28.639,70 Dourados-MS, 20 de Abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação Republica-se por incorreção: Portaria Nº 083/FUNSAUD/2021 de 12 de maio de 2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, Jairo José de Lima, nomeado pelo Decreto de nº 137 de 11 de março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de nº 149 de 16 de março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes, previsto no Edital nº 002/2021 de 30 de abril de 2021, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD Tabela 1 - Relação de Aprovados Psicologia Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classisficação DANIELA OLMOS LOPES PSICOLOGA 01/09/1984. 721.951.851-04 60 1º PAULA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES PSICOLOGA 14/07/1987. 356.596.568-11 35 2º ANA SALETE MORAIS LIBORIO PSICOLOGA 30/08/1965. 367.298.921-53 10 3º ANGELITA LOPES PSICOLOGA 03/07/1973. 879.727.941-20 10 4º LETICIA FERREIRA SANTOS PSICOLOGA 03/01/1993. 049.149.761-02 5 5º SUELLY THAIS DE ALMEIDA PSICOLOGA 16/01/1992. 039.834.601-19 0 6º ANA MARIA DA SILVA PSICOLOGA 30/05/1992. 048.620.811-17 0 7º JOICE CHIMENES BRITO PSICOLOGA 09/12/1992. 047.022.301-40 0 8º BEATRIZ FAVERO NERS PSICOLOGA 11/02/1993. 050.080.191-63 0 9º ROSIMEIRE GOMES FABRINI PSICOLOGA 08/04/1993. 045.801.459-17 0 10º DANIELE AMARILHA VIOTO PSICOLOGA 21/05/1995. 046.697.861-80 0 11º POLIANA APARECIDA DA SILVA RAMOS PSICOLOGA 27/09/1996. 063.657.721-06 0 12º LARISSA DE ARAUJO MONTES PSICOLOGA 29/07/1997. 010.249.951-94 0 13º LEILA CRISTIANE SANTIN PSICOLOGA 10/06/1998. 067.169.791-90 0 14º ATAS - PREVID ATA Nº 06/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 28/04/2021 Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Inicio da análise do Balancete Financeiro e Orçamentário e Folha de Pagamento de janeiro de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do Executivo; Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Luciana Moisés de Oliveira representante do Legislativo. E como suplente com direito a voto: Henrique José de Souza Oliveira representante do executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires deu início a reunião, onde iniciou a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário e Folha de Pagamento de janeiro de 2021. Ficando para ser finalizado a análise na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Henrique José de Souza Oliveira ATA Nº 08/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 27/04/2021. Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Credenciamentos de Instituições Financeiras; 2) Analise da carteira do PreviD e 3) Rodada de conversa com Elanir Santos e Gestores dos Fundos da Instituição Financeira Daycoval Asset Management Administração de Recursos LTDA. Estavam presentes os seguintes membros; Andréa Londero Bonatto, Luiz Constâncio Pena de Moraes, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, Luis Carlos Rodrigues Morais e Theodoro Huber Silva. A Presidente do Comitê de Investimentos, a senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, iniciou a reunião com o primeiro assunto da pauta que versa sobre o Credenciamento de Instituições Financeiras, em que foram feitas as análises dos fundos da instituição Itaú Unibanco S.A, assim como a documentação de credenciamento. Nesse sentido o Comitê de Investimento observa que ainda tem prazo para verificação da documentação, então os membros presentes decidem em finalizar a análise na próxima reunião do Comitê de Investimentos. No segundo assunto da pauta foi feita uma breve análise dos fundos de investimentos presentes na carteira do PreviD e foram observados algumas divergências de posicionamento da plataforma LDB em relação ao enquadramento dos fundos, onde um dos fundos desentoados é o fundo Daycoval Ibovespa Ativo FIA que na plataforma está enquadrado como Art. 8º I a. e segundo o representante da instituição financeira o enquadramento é o art. II a. Diante dos fatos, no próximo assunto da pauta os membros vão dialogar com os representante da prezada instituição para que se possa chegar em um entendimento comum. A presidente do Comitê de investimento também demonstrou a rentabilidade da carteira do PreviD em relação a Meta atuarial do exercício. Nesse sentido, os membros presentes já começam a pensar em estratégias para que a Carteira do Previd tenha Equilíbrio e possa cumprir a meta atuarial até o final do exercício de 2021. No terceiro e último assunto da pauta, os membros passaram a palavra ao representante do Banco Daycoval, sr. Elanir Santos, que através de videoconferência também falou sobre o enquadramento do fundo discutido no assunto anterior, no qual se comprometeu buscar um entendimento comum entre representante da plataforma contratada pelo Previd, assim como Secretaria de Previdência Social e também instituição Financeira. Elanir juntamente com Roberto Kropp trouxe um Histórico do processo que culminou no novo fundo Daycoval Renda Fixa Alocação Dinâmica e as razões que motivaram esta transformação, face os desafios enfrentados pelos RPPS na Renda Fixa para atingimento da Meta Atuarial e Breve descritivo das perspectivas do cenário de juros. Milton Rocha apresentou a estrutura das estratégias do fundo para a obtenção dos melhores resultados em quaisquer cenários de juros futuros, a partir da flexibilidade operacional que a nova configuração do fundo permite. Anand Kishore trouxe breve explanação sobre o cenário econômico e perspectivas do mercado e também a visão geral do desempenho dos investimentos do PREVID atualmente no fundo Daycoval Ibovespa Ativo e Apresentação do Fundo Daycoval BDR I e seu desempenho. Elanir fechou o assunto da pauta com as Considerações finais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente Theodoro Huber Silva Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro Membro Orlando Conceição Malheiros embro OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.412 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 Andréa Londero Bonatto José dos Santos Silva Secretária Membro EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BIOFIT REABILITAÇÃO, FITNESS E NUTRIÇÃO LTDA ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, Licença Simplificada LS para a atividade de fisioterapia, localizado na Avenida Dom Redovino, QD 11, Lote 05 79800000, 1870, Jardim das Palmeiras, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EUNICE AURORA ANTUNES DA CUNHA DO NASCIMENTO 98246291149 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de produtos alimentícios em geral, sorveteria e cafeteria; localizada na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 1005, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MSA PETROLEO LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação de licença Ambiental de Operação (RLO), para atividade de Comercio varejista de Combustível para Veículos Automotores, localizada na Av. Marcelino Pires n° 4958, Vila Industrial, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SHIRLEI ALVES BATISTA DA SILVA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS , para atividade de Prestação de Serviços de dedetização e desratização em geral, em residências, comércio e indústria, localizada na Rua Monte Alegre, 5245, Jardim Guanabara, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.411 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 - 08 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 228 de 13 de maio de 2021. “Torna sem efeito as exonerações do Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021, conforme indicado” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a exoneração dos servidores constantes no anexo do Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.406 do dia 06 de maio de 2021, indicados no anexo único desde decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 13 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 229 de 13 de maio de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 13 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 228, de 13 de maio de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ELIZANGELA GUARINELLI GARCIA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMSUR 07/05/2021. MAURO REIS BELO ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 07/05/2021. ANDRE OLIVEIRA PINHEIRO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 07/05/2021. Anexo do Decreto “P” nº 229, de 13 de maio de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR EMERSON RICARDO KINTSCHEV ASSESSOR I DGA-3 SEMS 11/05/2021. MIRIAN GIMENES DA SILVA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 14/05/2021. LUIS CARLOS SILVA VILLALBA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAD 14/05/2021. FABIO JOSE ESPINDOLA SANDIM ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 14/05/2021. Portaria de Benefício nº. 037/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE, matrícula 43601-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006, c/c Artigo 40, §5º da Constituição Federal. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 038/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA HONÓRIO MARTINS e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA HONÓRIO MARTINS, matrícula 114765938-2, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a” e § 3º da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 12 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.411 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 230 de 13 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 13 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 230, de 13 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: APARECIDA PEREIRA DA COSTA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. AUGUSTO CESAR WEILER ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMSUR 14/05/2021. CARLA CAROLINE MARCONDES POSCA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. CARLOS ANTONIO MARINHO GONCALVES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMC 14/05/2021. CAROLINE CARDOSO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 14/05/2021. CLAUDIA PEREIRA BOM ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. DIOMAR PEIXOTO ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMAS 14/05/2021. EDUARDA ZAURISIO LIMA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. EDUARDO FRANCISCO FILHO ASSESSOR II DGA-5 SEMAS 14/05/2021. EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMAD 14/05/2021. ELTON RUDNEI ALVES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMSUR 14/05/2021. FABIO JOSE ESPINDOLA SANDIM ASSESSOR I DGA-3 SEMAD 14/05/2021. FRANCISLENE RIBEIRO BARROS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 14/05/2021. GILSON TEIXEIRA DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 FUNED 14/05/2021. GRACIELA PACCO COQUEMALA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 14/05/2021. LILIAN LOURENÇO RODRIGUES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 14/05/2021. LUIS CARLOS SILVA VILLALBA ASSESSOR I DGA-3 SEMAD 14/05/2021. MARCO AURELIO EVANGELISTA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEPLAN 14/05/2021. MARIA JOSE SIMPLICIO DA SILVA ASSESSOR I DGA-3 IMAM 01/05/2021. MATHEUS FURTADO RODELINI ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. MIRIAN GIMENES DA SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 14/05/2021. MIRIAN TEREZINHA RENKES CORREIA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE I DGAS-1 SEMS 14/05/2021. NOECIR ROSA GUILHERME GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 14/05/2021. PAULO SERGIO FOGAÇA ALMEIDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 FUNED 14/05/2021. REGISLANE DE LOURDES BATISTA DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. ROSELI PEREIRA DO NASCIMENTO ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMS 14/05/2021. RUBENS DE GOMES PRATES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 14/05/2021. SABRINA BRANDINA PACCO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/05/2021. SAMUEL SIMOES ASSESSOR II DGA-5 SEMAD 14/05/2021. SANDRA FERNANDES DA SILVA ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 AGEHAB 14/05/2021. SIMONE MARIA DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 14/05/2021. THIAGO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR III DGA-6 SEMC 14/05/2021. VINICIUS DOS SANTOS ESTIMA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 14/05/2021. WELLYNTON GOMES CASSEMIRO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 14/05/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.411 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 Resolução nº/Lp/05/738/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal LUIZ GABRIEL ARAUJO BETONI, matrícula funcional nº. “114767931-2” ocupante do cargo de FISCAL AMBIENTAL, lotado no INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE (IMAM), “20” (vinte) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/20008 conforme parecer jurídico n° 383/2021 e Processo Administrativo n° 1.253/2021, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.La/05/739/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CELIA REGINALDO FAUSTINO, matrícula funcional nº. “4481-3” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO INDIGENA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “122” (cento e vinte e dois) dias de “LICENÇA ADOÇÃO”, com base no §4º do artigo 144 da LC 107/2006, nos termos do Parecer nº. 358/2021, constante do Processo Administrativo nº. 959/2021, pelo período de “10/05/2021 a 08/09/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 05/740/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER OPÇÃO DE CARGA HORÁRIA ao Servidor Público Municipal, RICARDO LUIS DE LUCIA, matrícula funcional nº. “83321-1”, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a contar de 05/10/2021, de forma definitiva, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer Jurídico nº. 384/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1256/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/741/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JAYNE ZANON MARTINS, matrícula funcional nº. “114773991-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Rafael Zanon Martins, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/05/742/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOYCE HISAYAMA, matrícula funcional nº. “114767235-1” ocupante do cargo de MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) , lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “05/05//2021 a 31/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/743/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DULCIMAR GONCALVES SANTANA, matrícula funcional nº. “88231-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Valdir Gonçalves Santana , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Tf/05/759/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO a Resolução n°. Cd./04/671/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.399 do dia 27/04/2021, que cedeu a Servidora Pública Municipal ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA, matrícula funcional n° 114764781-5, 20 horas semanais, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Anastácio-MS, sem ônus para a origem, pelo período de 01.03.2021 a 31.12.2021, considerando que a servidora solicitou o cancelamento em 30 de abril de 2021, fls.39 do Processo Administrativo nº 645/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.411 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 Resolução n. Ret/05/760/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR a pedido a Servidora Pública Municipal CRISTIANE TEREZINHA DA SILVA, matricula 114772069-1, Profissional do magistério Municipal – Professora de Anos Iniciais, cedida para a Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, sem ônus para a origem, conforme a Resolução nº Cd. 04/669/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.369 de 27 de abril de 2021, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 26/04/2021, considerando requerimento fls. 37 do Processo Administrativo nº 331/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/763/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDERSON STUART MARTINS RAMOS DE BRITO, matrícula funcional nº. 114769496-1 ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Proteção da Aviação Civil, 30 horas semanais lotado na Prefeitura Municipal de Dourados na Agência de Transporte e Trânsito (AGETRAN), para prestar seus serviços profissionais junto à Procuradoria Geral do Município (PGM), com ônus para a origem, pelo período de 01.05.2021 a 31.10.2021, em conformidade com a CI nº 489/2021/AGETRAN, CI nº 344/GAB-PGM/2021 e Oficio nº 276/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/768/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIZA DE FATIMA BARROS ARAÚJO CAIMAR, matrícula funcional nº. 501242-6 ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal-Professora de Educação Física, 20 horas semanais lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Câmara Municipal de Dourados, com ônus para a origem, pelo período de 04.05.2021 a 04.05.2022, em conformidade com o Oficio nº 272/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/761/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Douradina - MS, com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua nº 001/2021/Dourados/Douradina, pelo período de 01/01/2021 a 31/12/2021, em conformidade com o Processo Administrativo n. 271/2021/SEMAD e Ofício 233/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/762/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VANINA BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. 114772176-1 ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, 30 horas semanais lotada na Prefeitura Municipal de Dourados na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Naviraí-MS, sem ônus para a origem, a partir de 15/05/2021, em conformidade com a CI nº 860/2021/NRH/SEMS e Oficio nº 275/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Anexo a Resolução n. Cd/05/761/2021/SEMAD Matrícula Nome do servidor Cargo Carga Horária 114764051-1 Deiry Jeanni Clavisso Fogaça Almeida Profissional do Magistério Municipal 20 horas 114766099-1 Edimeia Adomaitis de Araújo Menani Profissional do Magistério Municipal 20 horas 114762339-1 Paulo Almeida Profissional do Magistério Municipal 20 horas 114771665-2 Elis Regina Raulino Silva Marques Profissional do Magistério Municipal 20 horas EDITAL A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020, que “Regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”, torna pública a aplicação de ADVERTÊNCIA aos estabelecimentos abaixo especificados em virtude do descumprimento aos decretos publicados visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que a reincidência será penalizada nos termos do art. 2º do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020. Os estabelecimentos que estão com alvará vencido somente poderão retomar as atividades após regularizar a situação. 1. CLUBE INDAIÁ, com nome fantasia CLUBE INDAIÁ, atividade CLUBE SOCIAL, inscrito no CNPJ sob nº 03.617.933/0001-10, localizado na Av. Indaiá, nº 850, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS; 2. RESTAURANTE AUDAZ LTDA, com nome fantasia RESTAURANTE AUDAZ LTDA, atividade de restaurante, inscrito no CNPJ sob nº 34.547.735/0001-51, localizado na Rua Albino Torraca, nº 1727, Vila Progresso, na cidade de Dourados/MS; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.411 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 3. SAYURY BRUNA HILGEMBERG, com nome fantasia SAL GROSSO GRILL’S, atividade comercio restaurante e similares, inscrito no CNPJ sob nº 24.259.852/0001-66, localizado na Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 1299, Centro, na cidade de Dourados/MS; 4. CLAUDIO VINICIUS SCHIAVONI HENRIQUE, com nome fantasia KING BEER, atividade de comercio varejista de bebidas, inscrito no CNPJ sob nº 27.855.133/0001-87, localizado na Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 704, Jardim Tropical, na cidade de Dourados/MS; 5. FAUSI PADILHA GONÇALVES, com nome fantasia CONVENIÊNCIA TIO SAM, atividade Comercio de Bebida, inscrito no CNPJ sob nº 40.341.035/0001-09, localizado na Rua Monte Alegre, nº 135, Jardim Tropical, na cidade de Dourados/MS; 6. GILMAR APARECIDO FERNANDES, com nome fantasia CONVENIÊNCIA DE ARMARILHOS, atividade comercio de armarinhos, inscrito no CPF sob nº 466.132.771-34, localizado na Rua Eulalia Pires, nº 150, Cachoeirinha, na cidade de Dourados/MS; 7. OSEBIO ANDRÉ DA SILVA, com nome fantasia OPEM BEER, atividade de comercio varejista de produtos alimentícios e mercearia, inscrito no CNPJ sob nº 23.666.967/0001-02, localizado na Rua Wilson Dias Pinho, nº 1678, Centro, na cidade de Dourados/MS; Dourados/MS, 04 de maio de 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento EDITAL A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020, que “Regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”, torna pública a aplicação de ADVERTÊNCIA aos estabelecimentos abaixo especificados em virtude do descumprimento aos decretos publicados visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que a reincidência será penalizada nos termos do art. 2º do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020. Os estabelecimentos que estão com alvará vencido somente poderão retomar as atividades após regularizar a situação. 1. SKNA BEER CONVENIÊNCIA, com nome fantasia SKNA BEER CONVENIÊNCIA, atividade comercio de bebidas, inscrito no CNPJ sob nº 32.016.630/0001-78, localizado na Av. Olga Barroso da Silva, nº 2830, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, na cidade de Dourados/MS; 2. THIAGO PIZZINI CAZAROTTI, com nome fantasia BARÃO MARMITARIA DELIVERY, atividade de restaurante, inscrito no CNPJ sob nº 28.704.092/0001-00, localizado na Rua Ciro Melo, nº 763, Jardim Tropical, na cidade de Dourados/MS; 3. COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME, com nome fantasia PÃO BOM, atividade padaria, inscrito no CNPJ sob nº 01.205.306/0001-47, localizado na Rua Alfredo Richard Klein, nº 525, Santa Fé, na cidade de Dourados/MS; 4. E. F LOPES EIRELI-ME, com nome fantasia WNCHESTER BAR, atividade de comercio de bar e estabelecimento especializado em servir bebidas, casas de festar e eventos, inscrito no CNPJ sob nº 30.090.156.0001-71, localizado na Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 704, Jardim Tropical, na cidade de Dourados/MS; 5. LABARE BAR E PETISCARIA, com nome fantasia LABARE BAR E PETISCARIA, atividade de bares e estabelecimento especializado em servir bebidas, inscrito no CNPJ sob nº 33.640.346/0001-03, localizado na Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 832, Jardim Tropical, na cidade de Dourados/MS; Dourados/MS, 11 de maio de 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento EDITAIS EDITAL Nº 16/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 09 DE 29 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 09/2021/SEMED de 29 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 14 de maio de 2021, impreterivelmente às 8h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerada a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79830-220. Dourados, 12 de maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAL Nº 17/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 14 de Maio de 2021, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. ANEXO ÚNICO Data - 14/05/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação Processo Seletivo Professores 2021 - ESCOLAS INDÍGENAS SOMENTE: NÃO INDÍGENA PROFESSOR: ANOS INICIAIS CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 18 SANDRA ROSA PONSE PEREIRA ***.0670104-** 35 28.00 19 SUELI PECARINI HOLSBACH ***.7618168-** 47 26.50 20 TALITA RIBEIRO MARTINS ***.9016187-** 39 26.50 21 EULINA ANARO DA SILVA PRADELLA ***.4671187-** 54 26.00 22 GENI DE SANTANA ***.8055100-** 54 26.00 23 RENATA DE OLIVEIRA GALVAO ***.2190131-** 25 25.00 24 DALILA TAVARES GARCIA ***.5933100-** 33 25.00 25 EVONETE RAMOS LOPES ***.2758134-** 44 24.50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.411 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 11 de Maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 14.05.2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 15º ROSANA BORTOLANZA INSABRALD 16º SONIA DE PAULA VIEIRA 17º GILZA DA SILVA OLIVEIRA CAVALHEIRO 18º ZENAIDE PEREIRA DA SILVA 19º JUSSARA MURAOKADA SILVA 20º MILTON DE LIMA ORTEGA 21º ELAINE APARECIDA AMARAL SILVA DE MOURA 22º RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA 23º REILI RACKEL SILVA MARCELINO 24º CASSIA PENA 25º JULIENE NERY RIBEIRO DA SILVA 26º RONIVON ALVES MOREIRA DISCIPLINA: ANOS INICIAIS LICENCIATURA: NORMAL SUPERIOR | AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º HELENA DE MORAIS GASPAROTO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS PESSOA COM DEFICIENCIA | AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º GRAZIELI APARECIDA DA COSTA DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 69º KEYLA MARQUES RODRIGUES ALMEIDA 70º JULIANA VIANA MIRANDA MONTEIRO 71º ANA PAULA GALDINO DA SILVA 72º VITÓRIA MARIA BARBOSA 73º MARIA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE 74º ELENA MARQUES VARGAS TEIXEIRA 75º SANDELY ELIS CAMPIDELLI MARINHO 76º LETICIA FRAGNAN CRISTOFARI 77º ROSEMARY FIGUEIREDO 78º HAROLDO DE BARROS LOPES 79º LUCIANA CASTRO RODRIGUES BEZERRA 80º VIVIANE CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA 81º EDNEIDE GONÇALVES SANTANA 82º TÁRSILA BONELLI CALEGARI PAULINO DISCIPLINA: LINGUA PORTUGUESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 8º MICHEL MORAES PRESTES 9º RUTNÉIA DE ÁVILA PEREIRA 10º ALANA FERREIRA COELHO 11º MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 12º LUCIANE RUIS DE CAMPOS ALMEIDA 13º KAILA RENATA ANHAIA DA SILVA 14º IZADORA FERNANDA REICHERT RODRIGUES 15º SANTA CARIAGA PORTOLAN 16º JOLNEI DA SILVA CAVALHEIRO 17º ELIANE MELO DOS SANTOS GARCIA 18º KATIUCE PAVÃO VIEIRA 19º JEFERSON BATISTA MARTINS 20º FABIANE PAIM DE MATOS SILVA 21º EDVADSOM ESPINDOLA DE ALMEIDA 22º ANE CAROLINE RODRIGUES SILVA 23º VIRGINIA JACINTO LIMA 24º GIZELLI CALDEIRA NANTES PALACIO 25º MÁRCIA CRISTINA MACHADO KOSLINSKI 26º FRANCIELE RIGON 27º TELMA MARIA TAFARELO MORENO ALMEIDA 28º MÁRCIA FERNANDES DE SOUZA 29º IRIS GENARO BORGES 30º ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 4º ROSIANY NIZ DE SOUZA 5º RAFAELA ARCAS DE OLIVEIRA 6º MERCY CHRISTINA DA CUNHA CRUZ 7º SERGIO RICARDO CABREIRA DA SILVA ATO CONVOCATÓRIO Nº 12/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2021, a comparecer no dia 14 de Maio de 2021, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo DEMAIS ATOS / ATO CONVOCATÓRIO - SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.411 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o professor comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida. 4.1 Deverá o professor, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas. Deverá o candidato fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do documento para Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 10 de Maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / ATO CONVOCATÓRIO - SEMED ANEXO ÚNICO Data: 14.05.2021 Hora: 08:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 97º 581º LUCICLEIA DA SILVA AZEVEDO 98º 582º GRAZIELLI OLIVEIRA DA SILVA 99º 583º PAULA RAPHAELA IGNACIO OLIVEIRA 100º 584º ROSANGELA ABREU DIAS 101º 585º SONIA DA COSTA SANTANA 102º 586º MARCILENE BARBOSA DA SILVA 103º 587º NOEMIA RICARTE NUNES 104º 588º LUCIENE APARECIDA DA SILVA 105º 589º KATIUSCIA DE SOUZA MINOTI NISHIOKA 106º 590º ANDRE LUIZ SOUZA ARRUDA 107º 591º TATIANE APARECIDA ALVARO PONTIM 108º 592º ZÉLIA FRANCA DE LEMOS 109º 593º CASSIA LAIER ZANATTA DA SILVA 110º 594º VANDERLÉIA APARECIDA BEZERRA RAMOS 111º 595º MÔNICA GALVÃOVAREIRO 112º 596º LUANA DA SILVA VERAO 113º 597º MARIA JOSE GOMESVIEIRA 114º 598º CLAUDINEIA DE FÁTIMA FERREIRA 115º 599º JOSELENE DUTRA DE SOUSAVIEIRA 116º 600º ROSANGELA DE LIMA SAPIÊNCIA DELIBERAÇÃO COMED Nº 227, DE 15 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de Atos para o Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 15/03/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED Nº 002, de 15/03/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 15/03/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco, localizado à Rua José de Alencar, nº 1.350 - Vila Índio, nesta cidade de Dourados o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2021. II - Validação de Estudos realizados nos anos de 2009 a 2020. Art. 2º. Providenciar no decorrer do ano letivo de 2021, materiais didático pedagógicos, acervos bibliográficos, e brinquedos educativos em quantidade suficiente para atender a demanda. Art. 3º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021. Dourados, 15 de março de 2021. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 07/05/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 231, DE 22 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de Atos para o Centro de Educação Infantil Municipal José Marques da Silva - Vô Cazuza e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 22/03/2021, os termos do Parecer COMED CEI/CEF/CLN COMED Nº 006, de 22/03/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 22/03/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal José Marques da Silva - Vô Cazuza, localizado à Rua Fradique Correia, nº 2155 - Distrito de Vila Vargas, Município de Dourados, Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2020; Art. 2º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 3º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020. Dourados, 22 de março de 2021. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 07/05/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO - COMED OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.411 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental de operação, para atividade de comércio e troca de pneus, peças e acessórios automotivos, alinhamento e balanceamento, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 3067, centro, no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DHIONE BEER CONVENIENCIA E MERCEARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de bebidas, localizada na Rua/Av. Frei Antonio, 2700 - Bairro conjunto habitacional terra roxa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA JOSE LEAL DE FREITAS 76701930182, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de ÁREA DE LAZER / CAMPING, localizada na Rua Projetada 13 CV, 710, Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Diversos trechos, Jardim Guaicurus (Parte) no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para a atividade de Centro de atenção Psicossocial II – CAPS II, Rua Ponta Porã, 2260, Vila Planalto no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para a atividade de 1ª Delegacia de Polícia – Rua Cuiabá, 1828, Centro, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Rua Potreirito (Parte), Rua Alice Light Martins (Parte) Rua Projetada 04- Setor 09, Jóquei Clube e Vila São Braz no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. REIMON ANTONIO AREVALO CARDENAS 70771822235 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Restaurante e similares, Comércio varejista de bebidas e mercadorias em geral, Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Ramão Osório, Nº 315, Vila São Braz, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Valdemir da Silva93032510163, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LAS) para atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica, localizado a rua Cuiabá, 2884 - centro– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BNH 2º PLANO E VILA PLANALTO DOURADOS, 12 de maio de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do BNH 2º Plano e Vila Planalto, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 13 de junho de 2021, no Ceper do BNH 2º Plano, situado na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, s/nº, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 03 de junho de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXIII / Nº 5.410 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2021 - 05 PÁGINAS Portaria de Benefício nº. 035/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CARMEN LUCIA DE PAULA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CARMEN LUCIA DE PAULA, matrícula 43121-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006, c/c Artigo 40, §5º da Constituição Federal. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 031/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora NEIDE RODRIGUES DE MENEZES e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora NEIDE RODRIGUES DE MENEZES, matrícula 114764447-1, ocupante do cargo efetivo e função de Técnico de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a” e § 3º da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 29 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.410 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2021 Portaria de Benefício nº 036/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ALAIDE SOARES DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ALAIDE SOARES DA SILVA, matrícula 11171-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº SD/05/326/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal, CRISTIANE SOUZA CRUZ, cargo de Médica, matrícula funcional n. 1147749071, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI n. 246/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/327/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal, LAIS JOKACIA CAMPOS COSTA, cargo de Enfermeira, matrícula funcional n. 114774750-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI n. 246/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/328/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal, YARA LETICIA TEIXEIRA SANTOS, cargo de Diretor de Unidade de Saúde III, matrícula funcional n. 114773329-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI n. 246/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/329/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal, DANIEL MARTINS FONTOURA, cargo de Agente de Endemias, matrícula funcional n. 73689869-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI n. 326/2021/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N. SD/05/330/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos n. 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na no âmbito do Estádio Fredis Saldivar Douradão, conforme o que consta na CI n. 079/2021/SEMAD e BO n. 409/2021/2ªDP de Dourados, os quais relatam a ocorrência do furto do seguinte bem: uma (01) sucata de grade aradora mecânica 14 disco, modelo GAM com transporte, marca Super Tatu, de patrimônio n. 9000213. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/331/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, VILANI FERNANDES CARNEIRO, cargo de Auxiliar de Apoio Educacional Indígena, matrícula funcional n. 114760313-1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos termos da CI n. 348/2021 . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.410 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2021 PROCESSO: nº 99/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (produtos de açougue), objetivando atender os Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para itens da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para itens da cota reservada e itens exclusivos. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 05. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 12/05/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00007-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 26/05/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2021 PROCESSO: nº 21/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de ferramentas e materiais para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA., nos itens 01, 02, 04, 05, 10, 12, 15, 18, 19, 20, 25, 28, 37, 38, 39, 40, 41, 43 e 44; COMERCIAL SPONCHIADO EIRELI, nos itens 45, 46, 47, 48, 56 e 57; MORK SOLAR - PRODUTOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA., nos itens 13, 17, 21, 23, 27, 30, 31, 32, 50, 58 e 59; LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA., nos itens 09 e 55; R.E. DA SILVA E SILVA LTDA., nos itens 35 e 36; WIKE MATERIAL ELETRICO E DECORACAO LTDA., nos itens 51, 52 e 53. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. A pregoeira informa, ainda, que os itens 03, 06, 07, 08, 11, 14, 16, 22, 24, 26, 29, 33, 34, 42, 49, 54, 60 foram considerados fracassados, sendo assim, ficando sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 14 de abril de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. J E MACHADO COMÉRCIO DE GÁS - EPP. CNPJ: 06.128.625/0001-10. PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 005/2021. OBJETO: Aquisição de carga de gás de cozinha (GLP P-13), para atender as demandas de diversas secretarias atendidas pela Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 005/2021, Processo de Licitação nº. 045/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.03. – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais). DATA DE ASSINATURA: 04 de Maio de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 EXTINDOURADOS EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO EIRELI CNPJ sob o nº 41.678.745/0001-91 Ref. Processo de Licitação nº 022/2020 – Dispensa de Licitação nº 012/2020. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços de manutenção (recarga) de extintor de incêndio, para atender as necessidades das unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, II da Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. FISCAIS DO CONTRATO: ELENICE DA SILVA CHAVES (Técnica em Segurança do Trabalho – FUNSAUD), Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/ FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021). VALOR DO CONTRATO: R$ 3.029,00 (Três Mil e Vinte e Nove Reais) DATA DA ASSINATURA: 07 de Maio de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD Portaria Nº 082/FUNSAUD/2021 de 12 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h e 13h AS 15h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.410 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Conta Corrente no Banco do Brasil. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 12 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Portaria Nº 093/FUNSAUD/2021 de 12 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Terceiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 003/2021 de 30/04/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 12 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h e 13h as 15h Auxiliar de Farmácia ANE CAROLINE DOS SANTOS ***.899.581-77 27 19º Assistente Administrativo JACKSON LUIZ DE ARAUJO ***.088.691-61 35 41º DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA ***.669.481-01 25 42º DEISIMAR DE LIMA BRITO ***.356.911-87 52 43º MARTA BIZO DE ANDRADE 487.921-25 28 44Enfermeiro do Trabalho JANAINA GONCALVES COSTA ***.063.079-82 30 4º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:13/05/2021/ 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Técnico de Segurança do Trabalho MAURA DA SILVA ***.657.274-50 0 1º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h e 13h as 15h Auxiliar de Farmácia ANE CAROLINE DOS SANTOS ***.899.581-77 27 19º Assistente Administrativo JACKSON LUIZ DE ARAUJO ***.088.691-61 35 41º DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA ***.669.481-01 25 42º DEISIMAR DE LIMA BRITO ***.356.911-87 52 43º MARTA BIZO DE ANDRADE ***.487.921-25 28 44º Enfermeiro do Trabalho JANAINA GONCALVES COSTA ***.063.079-82 30 4º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.410 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.266, de 04 de maio de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Aveia à Escola Municipal Dom Aquino Corrêa do Distrito do Panambi, neste Município, alusivo aos 72 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de maio de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente FELIPE CAETANO MORAES - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Balbina de Matos nº1240, Jardim Tropical, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAPA ENTULHO DOURADÃO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA ( LP ), LICENÇA DE INSTALAÇÃO ( LI ) e LICENÇA DE OPERAÇÃO ( LO ) para atividade de TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS, COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS, ATERRO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, SERVIÇOS DE TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHO, localizada no SÍTIO CABECEIRA ALTA, LOTE 0, QUADRA 0, S/N, ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THAIS MATOS BRAGA CONFECÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, para atividade de CONFECÇÃO DE ROUPAS INTIMAS, COMÉRCIO ATACADISTA – ARTIGOS DO VESTUÁRIO, COMÉRCIO VAREJISTA – ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO (EXCLUSIVE PEÇAS INTERIORES), localizada na Rua Salviano Pedroso, quadra 12, Lote 23, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS PORTARIA CMD/RH Nº. 299, de 10 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 300, de 10 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo FABIANA PEIXOTO BARBOSA 01/02/2019-2020 25/05 a 23/06/2021 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo ITAMAR ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS 19/05/2020-2021 24/05 a 07/06/2021 DECRETO LEGISLATIVO EXTRATO 3º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUN. DE DOURADOS/MS (CNPJ 15.469.091/0001-86). CONTRATADA: AUTO POSTO CERRADO LTDA (CNPJ 15.395.106/000109). OBJETO: “A Cláusula Terceira do Contrato Nº 004/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] Supressão de (1,25%), passando o preço do litro de combustível (gasolina) ser de R$ 5,599 (cinco reais e cinquenta e nove centavos), para atender as demandas da frota dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Dourados/MS”. CONTRATO: Nº 004/2021/CMD. VALOR: R$ 12.149,99 (doze mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos). (saldo remanescente (litros) combustível 2.170,03). FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, inc. II “d” §1º da Lei nº 8666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO CMAS nº 005 DE 06 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a aprovação plano de ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2021. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 449ª, realizada via videoconferência, por meio da plataforma Google Meet, no dia 06 de Maio de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar, na íntegra, o Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2021. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 06 de Maio de 2021. Monica Roberta Marin de Medeiros Vice - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO - CMAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.409 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 - 25 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 206, de 23 de abril de 2021. “Exonera servidora – Aldenice Maria da Silva Filho” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 26 de fevereiro de 2021, Aldenice Maria da Silva Filho, do cargo de provimento funcionário pública de Agente Comunitário de Saúde, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 150451-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 26 de fevereiro 2021. Dourados (MS), 23 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 207 de 23 de abril de 2021 “Torna sem efeito a nomeação dos convocados relacionados no anexo único deste decreto.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando o arquivamento do processo nº 0804006-68.8.12.0101, conforme demonstram as folhas 173-174 e folha 189, torna sem efeito a nomeação sub judice do Decreto nº 305 de 09 de dezembro de 2020 – Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, a nomeação do candidato Geraldo José de Freitas Santos, no cargo de Profissional do Magistério Municipal na Função de Professor de Língua Portuguesa, classificado em 21º lugar, conforme processo supracitado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de dezembro de 2020. Dourados (MS), 23 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 216, de 06 de maio de 2021 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 217, de 06 de maio de 2021. “Dispõe sobre reintegração ao trabalho, reversão de aposentadoria do Servidor Público Municipal”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município: Conforme Processo Administrativo nº 2532/2018 D E C R E T A: Art. 1º Fica revogado o Decreto “P” nº 517/08/GAB, publicado no Diário Oficial de 2.375 de 13/10/2008, a partir de 03 de maio de 2021, considerando Comunicação de Decisão número 105672748, que o Regime Geral de previdência Social – Instituto Nacional de Seguro Social (RGPS/INSS) extinguiu a aposentadoria por invalidez do Servidor Almir Rodrigues Caires. Parágrafo único: Considerando o disposto no “caput” deste artigo, fica o servidor reintegrado no Serviço Público Municipal, no cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Língua Portuguesa, 20 horas aula mensal, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de maio de 2021. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 218, de 06 de maio de 2021. “Reintegra servidor efetivo – Alexandra Mara Ferreira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO decisão no Processo Administrativo nº 1.019/2021; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrado, a partir de 15 de abril de 2021, a servidora pública municipal Alexandra Mara Ferreira, matrícula funcional nº “114766010-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, classe “C”, nível “002”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2021. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 219, de 10 de maio de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, Gratificação por Função de Confiança, aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 220 de 10 de maio de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 216, de 06 de maio de 2021 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 43241-1 EURIDES CAMPOS DA SILVA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 019/2021 05/04/2021. 79611-2 SIRLEY VERAO FUKUDA NOGUEIRA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 023/2021 05/04/2021. 114765944-1 RANULFO MARTINS SOUZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 021/2021 05/04/2021. 10371-1 TEREZA AVILA MORALES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 015/2021 05/04/2021. 44281-1 ELIZABETH SOUZA PENHA INSPETOR GERAL 027/2021 15/04/2021. 4651-1 CLAUDEMIR SARTORI PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 020/2021 05/04/2021. 22911-1 DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 022/2021 05/04/2021. 83571-2 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA PROCURADORA CLASSE ESPECIAL 0242/2021 07/04/2021. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 219 de 10 de maio de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR IGOR LEONARDO VELOSO SILVA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEMS 30% 10/05/2021. ACACIO JOSE BARBOSA ELETRECISTA SEMS 50% 10/05/2021. VANDERLEI OLIVEIRA ALMEIDA MOTORISTA DE VEICULO PESADO SEMS 50% 10/05/2021. REGIANE FERMINIO DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% 10/05/2021. DANIELE FIORI DA COSTA VIEIRA TELES PSICOLOGA SEMAD 30% 03/05/2021. NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. MARISIA DE PAULA BRANDAO MARTINS PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. MARGARETE MEDINA MACIEL PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. LUCIMEIRE APARECIDA PALOMBO PEREIRA GOMES PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. IVANIA AUXILIADORA PAIXAO DE SOUZA PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. MARISA GOMES PSICOLOGA SEMAS 10% 10/05/2021. CRISTIANE CAMPOS DE ANDRADE PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. SHIRLEY FLORES ZARPELON PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR ASSISTENTE SOCIAL SEMAS 10% 10/05/2021. KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 10% 10/05/2021. Anexo do Decreto “P” nº 220, de 10 de maio de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR KATIUSCIA SOUZA DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMDES 10/05/2021. LUZ MILA PARRA MONROY SALGADO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 10/05/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 221 de 10 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO N° 334 DE 06 DE MAIO DE 2021. “Designa servidores para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Assistência Social”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Assistência Social: I. Ediana Maria Bach como responsável pela Direção da Proteção Social Básica em substituição a Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, designada Decreto n° 1611 de 12 de fevereiro de 2019; II. Marcia Floriano como responsável pela Diretora de Gestão do SUAS em substituição a Graziela Gonçalves, designada pelo Decreto n° 1936 de 05 de julho de 2019; III. Amarilda de Jesus Alves Amorim como responsável pela Diretoria da Proteção Social Especial em substituição a Shirley Flores Zarpelon, designada pelo Decreto nº 1964 de 17 de julho de 2019. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N°. 335 DE 06 DE MAIO DE 2021. “Designa Secretaria como responsável pela administração e o funcionamento do Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico responsável pela administração e o funcionamento do PAVILHÃO DE EVENTOS DOM TEODARDO LEITZ. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de maio de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 336, DE 06 DE MAIO DE 2021. “Cria o art. 21-A no Decreto n° 2.285, de 23 de março de 2016, que Homologa o Estatuto da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o art. 21-A, no Decreto n° 2.285, de 23 de março de 2016, que Homologa o Estatuto da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, com a seguinte redação: ... Art. 21 A – Ao fim de cada 2 exercícios será realizado o balanço de projetos de habitação em andamento, devendo a conclusão do levantamento ser arquivada junto aos documentos da pasta. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 06 de maio de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 339, DE 10 DE MAIO DE 2021. “Retorno ao trabalho presencial dos servidores vacinados para Covid-19”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica determinado o retorno ao trabalho presencial dos servidores afastados por força da pandemia do coronavírus em trabalho home office ou teletrabalho, que já estejam vacinados contra a Covid-19. Art. 2º Qualquer disposição em contrário à presente determinação deverá se dar por meio de apresentação de Laudo Médico circunstanciado, contendo as razões para o não retorno ao trabalho, Laudo esse passível de verificação por Junta Médica designada pela municipalidade. Art. 3º Os servidores que, por vontade própria, não se vacinarem, igualmente deverão retornar ao trabalho, e as chefias deverão providenciar os competentes Termos de Recusa de Imunização, modelo anexo, os quais deverão ser assinados pelos servidores, ou na negativa dos mesmos em assinarem, por duas testemunhas, Termo esse a ser arquivado nos assentamentos funcionais do servidor. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 221, de 10 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: KATIUSCIA SOUZA DOS SANTOS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMDES 10/05/2021. LUZ MILA PARRA MONROY SALGADO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 10/05/2021. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 3411-7666 –Dourados-MS TERMO DE RECUSA DE IMUNIZAÇÃO Declaro que não desejo receber a vacina da COVID-19 NOME: CPF: GRUPO PRIORITÁRIO PERTENCENTE: VACINA: LABORATÓRIO: Gostaríamos de saber, caso desejar compartilhar, os motivos que o levaram a tomar esta decisão de não se vacinar. Outrossim, declaro que estou ciente dos eventuais riscos a que estarei exposto por esta RECUSA . Dourados, _____/____/_______. __________________________ Assinatura do Servidor Agradecemos o preenchimento deste formulário, e o mesmo deverá ser arquivado na pasta funcional do servidor. Para o caso de recusa do Servidor em assinar o Termo: __________________________ __________________________ Testemunha Testemunha DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 222 de 11 de maio de 2021. “Torna sem efeito as exonerações do Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021, conforme indicado” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a exoneração dos servidores constantes no anexo do Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.406 do dia 06 de maio de 2021, indicados no anexo único desde decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 223, de 11 de maio de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 15 de maio de 2021, a Gratificação por Função de Confiança, da servidora Vanina Batista de Oliveira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 15 de maio de 2021. Dourados (MS), 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 224, de 11 de maio de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme anexo único. Dourados, MS, 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 225 de 11 de maio de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, o servidor Diego Laier Araújo, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Assessor II, lotado na Secretária Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de maio de 2021. Dourados (MS), em 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 226, de 11 de maio de 2021. “Rerratifica o Decreto “P” nº 213, de 06 de maio de 2021.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o anexo único do Decreto “P” nº 213, publicado no Diário Oficial nº 5.406, de 06 de maio de 2021, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Único do Decreto nº 213 de 06/05/2021: “Servidor: Eduardo Scavassa - Cargo: Gerente de Núcleo - Símbolo: DGA-5 - Lotação: ASSECOM - Nomeação a partir de 07/05/2021.” Passa a constar no Anexo Único do Decreto nº 213 de 06/05/2021: “Servidor: Eduardo Scavassa - Cargo: Assessor de Planejamento - Símbolo: DGA-4 - Lotação: ASSECOM - Nomeação a partir de 07/05/2021.” Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. Dourados (MS), 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 227 de 11 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 222, de 11 de maio de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR AGNALDO SIMOES DE MOURA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 IMAM 07/05/2021. ANIELTHON HILARIO BAGGIO ARECO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMOP 07/05/2021. ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 07/05/2021. LEANDRO MARQUES BORBA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAD 07/05/2021. LETICIA MARTINELLI BARBOSA DA SILVA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 07/05/2021. MARLY MARIA MORGENROTTI FERREIRA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 07/05/2021. RENATA IRALA ALFONSO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 IMAM 07/05/2021. STIVES MIGLIORINI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 07/05/2021. VANDERLEI ALVES BALBINO ASSESSOR IV DGA-7 IMAM 07/05/2021. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 224 DE 11 de maio de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO NOVO PERCENTUAL A PARTIR ADOLFO RIBEIRO GARCIA AUXILIAR DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMDES 50% 11/05/2021. REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMDES 50% 11/05/2021. ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E APOIO AGEHAB 50% 11/05/2021. IRTON MACHADO DA SILVA MOTORISTA DE VEICULO LEVE AGEHAB 50% 11/05/2021. Anexo do Decreto “P” nº 227, de 11 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: THYAGO PIRES BRAGA E ALMEIDA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 IMAM 07/05/2021. LARISSA MICHELE RODRIGUES MARQUES ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 11/05/2021. CLEIDE CUCATO LUIZ ASSESSOR III DGA-6 SEMED 14/05/2021. SANDRO GABRIEL GALDEIAS PEREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMED 14/05/2021. WAGNER APARECIDO BERTACHINI GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMSUR 11/05/2021. HENRIQUE LOURENCO LEITE GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMSUR 11/05/2021. FLAVIANI GONCALVES DA COSTA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 GABINETE 11/05/2021. BARBARA APARECIDA DA SILVA E SILVA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 11/05/2021. NEUCIR ROSA DA SILVA GUILHERME GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 11/05/2021. SANDRA FERNANDES DA SILVA GRRENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMED 11/05/2021. JOSE ANIZIO DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 11/05/2021. CICERA ROSENDO DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 PGM 11/05/2021. DECRETO N° 342 DE 11 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre medidas restritiva para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as condições especificadas. § 1º. As atividades religiosas, atendida a Lei Municipal nº 4.502 de 15 de maio de 2.020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto. II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada. III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local. V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas. VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local. VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio). VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco, tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. XIII. após cada reunião o local deve ser higienizado o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVI. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVIII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XIX. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno; XX. os encontros de catequese e de outras atividades em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXI. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; e XXII. dar preferência de realização de cultos ou missas online. Art. 2º. As academias de ginástica, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. poderá haver atendimento todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; III. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; IV. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; V. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno; VI. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VII. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VIII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; IX. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; X. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; XI. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XII. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XIII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIV. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XVI. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVII. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVIII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XIX. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XX. disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XXI. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXII. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXIII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIV. é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. Art. 3º. Os estúdios de atividades físicas, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, e respeitadas as condições estipulas no art. 3º do presente artigo. Art. 4º Fica autorizado o funcionamento das sociedades empresárias que explorem atividades de cinema, podendo realizar suas atividades, desde que atendidas às seguintes condições: I - Antes do funcionamento todas as empresas devem protocolar junto à Vigilância Sanitária, autodeclaração de responsabilidade pelo cumprimento das normas de biossegurança vigentes. II - Deve haver, ao menos, um representante da empresa exclusivamente para orientar sobre a acomodação dentro do local. III - DA CAPACITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES: 1- As sociedades empresárias que explorem atividades de cinema devem capacitar todos os colaboradores e funcionários através de treinamento, antes do retorno das atividades, sobre as ações de prevenção e segurança estipuladas em Plano de Biossegurança próprio, atentando especialmente para os seguintes conteúdos: a) Higienização das mãos; b) Cuidados no uso das máscaras faciais não profissionais (aquisição, fabricação, uso, armazenamento, lavagem ou descarte, conforme orientações gerais de uso de máscaras faciais não profissionais, publicadas pela ANVISA, em 03 de abril de 2020); c) Triagem de casos sintomáticos (sinais e sintomas, aferição de temperatura); d) Termômetro infravermelho, uso adequado do equipamento de proteção indiviDIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 DECRETOS dual, métodos de abordagem, limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies, uso adequado de saneantes e desinfetantes e uso adequado de equipamentos de proteção individual para esta atividade; e) As capacitações deverão ser conduzidas preferencialmente de forma remota, no que tange ao conteúdo teórico. Para demonstração prática, deverá haver garantia do distanciamento social; f) Os colaboradores e funcionários deverão ser capacitados por profissionais habilitados e a comprovação da capacitação deve estar disponível às autoridades sanitárias; g) A capacitação deverá ser registrada, contendo no mínimo: nome dos colaboradores e funcionários participantes, data e horário da capacitação e nome e qualificação do profissional responsável pela capacitação. IV- DA INFRAESTRUTURA DO ESTABELECIMENTO: 1- A infraestrutura do estabelecimento deverá ser preparada para assegurar o adequado reinício das atividades, atentando para as seguintes normativas: a) Garantir infraestrutura com condições de higienização, especialmente para a lavagem das mãos, de clientes, colaboradores e funcionários; b) Elaborar um plano de recepção aos clientes, funcionários e colaboradores; c) Preparar o estabelecimento através do submetimento dos ambientes a processo de desinfecção prévia, de acordo com as normas sanitárias vigentes no Município e recomendações das autoridades, com especial atenção às áreas de acesso ao público, aos sanitários, áreas de processamento ou venda de alimentos; d) Afixar placa em local visível, na entrada do estabelecimento, com a lotação máxima permitida; e) Restringir o uso do elevador somente para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção; f) Realizar marcações no piso nos locais onde são formadas filas, como nos balcões de atendimento, caixas de pagamento e sanitários; g) Observar as regras de distanciamento seguro no caso de formação de filas do lado de fora do estabelecimento; h) Escalonar a saída das sessões de cinema por fileira de assentos, a fim de evitar aglomerações em escadas, portas e corredores. Recomenda-se iniciá-la pelas fileiras mais próximas à saída, terminando nas mais distantes, evitando assim o cruzamento entre pessoas; i) Abrir as salas de projeção de filmes 30 minutos antes do início de cada sessão para evitar a formação de filas; j) Instalar barreiras de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento, credenciamento, pontos de informação, recepções, locais de entrega de alimentos e similares; k) Dar preferência a vendas online, remotas ou outros mecanismos de atendimento não presencial de clientes; l) Disponibilizar formas de pagamento alternativas como transferência bancária e pagamentos por aproximação, que não necessitam contato com o caixa e máquinas de cartão; m) Cobrir as máquinas e dispositivos de pagamento com plástico filme, higienizando-os após cada utilização; n) Realizar conferência de ingressos de forma visual ou através de leitores óticos, sem contato manual por parte do atendente; o) Vender produtos alimentícios somente com uso de cartões ou outro meio eletrônico, a fim de evitar contato manual entre o colaborador e o cliente; p) Garantir que as máquinas, na área de autoatendimento, estejam adequadamente higienizadas e a uma distância de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) uma da outra; q) Garantir o distanciamento através da destinação de um colaborador à função de organizador de fila, promovendo adequado gerenciamento de fluxo de pessoas; r) Utilizar o maior número possível de entradas para permitir maior distanciamento. V- AFERIÇÃO DE TEMPERATURA: a) Verificar a temperatura corporal dos clientes, colaboradores, funcionários e fornecedores, antes de franquear a entrada na instalação. b) Utilizar termômetros sem contato para aferir a temperatura. Pessoas com temperatura acima de 37,8°C e/ou com sintomas de gripe/ resfriado devem ser orientadas a procurar atendimento médico e seguir as recomendações sanitárias. VI- USO DE MÁSCARAS: a) É obrigatório o uso de máscaras individuais clientes, colaboradores, funcionários e fornecedores, com recomendação de troca a cada 3 horas (máscaras não cirúrgicas ou ‘de tecido’) ou a cada 4 horas (máscaras cirúrgicas) coincidindo, preferencialmente, com os intervalos das refeições (momento em que já se retira a máscara). b) Recomenda-se a troca das máscaras sempre que estiverem sujas ou molhadas. c) É obrigatório que o estabelecimento forneça máscaras suficientes aos seus colaboradores e funcionários e desejável que forneça máscara aos clientes que não as estejam portando. d) A máscara deve ser feita nas medidas corretas, devendo cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais. Exigindo-se que a máscara seja utilizada corretamente, não devendo ser manipulada durante o uso. e) A máscara é de uso individual e não deve ser compartilhada. f) As máscaras devem ser descartadas em lixeiras com pedal e tampa - com recolhimento por empresas de coleta de produtos contamináveis. g) A OMS e o Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) recomendam que crianças de até cinco anos de idade não devem usar máscaras como medida preventiva contra a COVID-19. h) Apenas quando durante a consumação de alimentos, o cliente poderá deixar de utilizar máscaras de proteção. VII - HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL: a) Disponibilização de sabão para higienização das mãos e papel toalha para secagem nos banheiros (proibição de toalhas de tecido). b) Instalar dispensers com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para higiene das mãos; c) O produto deverá ser posicionado, de maneira visível e de fácil acesso, em todas as entradas e saídas, locais de realização de pagamento, no interior das salas de projeção de filmes e quando da utilização de máquinas de atendimento do sistema bancário; d) Disponibilizar dispensadores com álcool em gel 70% para uso daqueles que optarem pelo pagamento por meio de cartões e dinheiro (tanto para o operador do caixa, quanto para o cliente). VIII- SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES: a) Realizar desinfecção diária do local que receberá o público e das áreas de trabalho; b) Realizar a limpeza e desinfecção das salas de projeção no início do expediente, a cada término das apresentações cinematográficas e após o encerramento das atividades diárias do estabelecimento; c) Realizar a higienização e sanitização das poltronas, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato; d) Higienizar todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes, colaboradores, funcionários e fornecedores; e) Retirar do estabelecimento tapetes e objetos que dificultem a limpeza, optar por uma decoração minimalista; f) Aumentar o intervalo entre as sessões de cinema para garantir a higienização adequada das salas; g) Garantir a manutenção dos aparelhos de ar condicionado, conforme recomendação da legislação municipal vigente para ambientes climatizados; h) Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (Equipamento de Proteção Individual - EPI, luvas, máscaras, etc.) i) Intensificar a higienização dos sanitários de uso de clientes, colaboradores e funcionários; j) Considerar um equipamento, utensílio e/ou superfície como higienizados, apenas se as etapas de limpeza para remoção de sujidades e posterior desinfecção com produto adequado e regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e/ou Ministério da Saúde – MS forem realizadas; k) Devem-se higienizar, por profissional especializado, as máquinas de café, de gelo, entre outras. IX - CASOS SUSPEITOS DE COVID-19: a) Todos os colaboradores e funcionários deverão, diariamente, ser submetidos à triagem rápida, com o objetivo de identificar possíveis casos suspeitos e efetivar medidas de prevenção e controle em tempo oportuno; b) Afastar imediatamente todos os colaboradores e funcionários que apresentarem sintoma de síndrome gripal (febre, mesmo que relatada, tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória) e notificar a ocorrência à autoridade sanitária competente; c) Serão considerados casos suspeitos de COVID-19 aqueles que apresentarem sintoma de síndrome gripal (febre, mesmo que relatada, tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória); d) Para efeito de triagem, o cliente que apresentar temperatura a partir de 37,5º durante a aferição realizada antes do mesmo adentrar no estabelecimento, será considerado suspeito de portar a COVID-19. Imediatamente, deverá ser orientado a procurar a unidade de saúde mais próxima e não terá a entrada franqueada; e) Serão considerados casos suspeitos todos os trabalhadores que tiverem tido contato pessoal ou convivido no mesmo ambiente com casos suspeitos de COVID-19. O fato deverá ser comunicado à autoridade sanitária para monitorização, mesmo que ainda que não apresentem sintomas; f) A empresa responsável pelo cinema deverá informar imediatamente os casos suspeitos e/ou confirmados à Vigilância Epidemiológica, através da Unidade de Resposta Rápida - URR, pelo telefone (67) 98468-8375; g) Se houver constatação de 1 (um) ou mais casos confirmados de COVID-19 entre colaboradores e funcionários, o estabelecimento deverá suspender imediatamente as suas atividades presenciais por um período de 7 (sete) dias, podendo ser estendido até 10 (dez) dias ou mais, de acordo com os resultados do monitoramento de sintomas. Ademais se deve realizar limpeza terminal e desinfecção de todas as instalações frequentadas pelo portador de COVID-19; h) Considera-se surto, para fins de aplicação, 01 (um) ou mais casos confirmados de COVID-19 em ambientes fechados / restritos. De acordo com os resultados da investigação do surto notificado, poderão ser suspensas as atividades totais do estabelecimento, a critério das autoridades sanitárias. X - ORIENTAÇÃO AOS CLIENTES: a) Orientar ostensivamente os clientes sobre as regras estabelecidas através do Plano de Biossegurança adotado pela empresa e dos decretos estabelecidos no Município, através de mensagens nos sítios eletrônicos, banners e/ou cartazes afixados em locais estratégicos, inclusive nos sanitários, e, sobretudo, mediante projeções de vídeos ou execução de áudios prévios à sessão de cinema, com a finalidade de maximizar a eficácia das informações fornecidas; b) Orientar a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) de distância de pessoas; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 DECRETOS c) Orientar os clientes que somente poderão sentar-se a distância inferior a 1,5 m (um metro e meio) os espectadores que comprarem assentos conjuntamente, estando vedada a concentração de grupos com mais de 6 (seis) pessoas; d) Orientar colaboradores, funcionários e clientes a reforçar os procedimentos de higiene logo após o manuseio de dinheiro em espécie; e) Orientar os clientes, funcionários e colaboradores a posicionarem-se a 1,5 m (um metro e meio) de distância um do outro. XI - ORIENTAÇÃO AOS COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS: a) Orientar que todos os colaboradores e funcionários deverão utilizar as máscaras de proteção faciais de acrílico (face shield); b) Orientar que é vedado o compartilhamento entre os colaboradores e funcionários de máscaras, luvas e outros equipamentos de proteção individual e higiene, bem como de objetos e utensílios de uso pessoal, a exemplo de copos descartáveis, fones e aparelhos de telefone; c) Orientar que os colaboradores e funcionários sejam vacinados contra a gripe (influenza e H1N1) e, assim que possível, contra COVID-19, respeitando-se o calendário vacinal adotado, se não houver contraindicações; d) Adotar os cuidados para evitar a contaminação cruzada do uniforme, evitando-se contato entre uniformes limpos e os sujos, nos vestiários; e) Devem-se orientar os colaboradores e funcionários sobre o estabelecimento de turnos para alimentação, com a finalidade de evitar aglomerações durante as refeições; f) Orientar os colaboradores e funcionários a seguirem as normas de biossegurança para evitar contaminação pela COVID-19, não somente no ambiente de trabalho; g) Orientar que uniformes só deverão ser utilizados no ambiente de trabalho e que os cuidados para evitar a contaminação cruzada do uniforme deverão ser adotados; h) Orientar colaboradores, funcionários e clientes a reforçar os procedimentos de higiene logo após o manuseio de dinheiro em espécie; i) Orientar os clientes, colaboradores e funcionários a posicionarem-se a 1,5 m (um metro e meio) de distância um do outro; XII - ATIVIDADES NÃO RECOMENDADAS OU COM RESTRIÇÕES DIFERENCIADAS: a) Suspender os intervalos durante a exibição de filmes para que não haja movimentação do público; b) Não realizar, divulgar e/ou promover eventos ou promoções que possam estimular uma forma de ocupação do espaço contrária, efetiva ou potencialmente, ao princípio de não aglomeração; c) Proibir aglomerações em qualquer hipótese; d) Deve-se restringir a utilização de áreas de espera a fim de garantir que a permanência dos clientes no estabelecimento não exceda o necessário para participação na apresentação cinematográfica; e) Deve-se evitar contato físico entre profissionais e clientes. Art. 5º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. Comércio: de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 16h; II. Shopping Center: a) de segunda a sábado, lojas das 10h às 21h,praça de alimentação das 10h às 21h e cinema das 10h às 21h. b) aos domingos, lojas das 13h as 20h, praça de alimentação das 10h às 21h e cinema das 10h às 21h. III. Mercados e atacados: de segunda a domingo, das 7h30 as 21h; e IV. Restaurantes e bares: de segunda a domingo, das 11h às 21h. §1º. Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, e máximo 4 (quatro) cadeiras em cada uma delas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente. §2º. O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida 1 (uma) pessoa a cada 4m2 (quatro metros quadrados). §3º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. Art. 6º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de médio e grande porte deverão: I. disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%; II. deverão fazer aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, não permitindo a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC; III. respeitar a ocupação máxima de 50% da lotação; IV. fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local; V. recomenda-se a não entrada e permanência de crianças. Parágrafo único. A implementação das medidas indicadas neste artigo deverão ser intensificadas e ostensivas, Art. 7º. Fica autorizado o funcionamento de conveniências, de segunda a domingo das 11h às 21hs. Art. 8º. Fica autorizado o funcionamento da Feira Agroecológica do Parque dos Ipês, mantida a proibição de funcionamento do parque, cabendo à Secretaria de Agricultura Familiar providenciar o isolamento da feira em relação às demais dependências do parque ou zelar para que a proibição seja cumprida, incluindo atendimento drive-thru. Art. 9º. Fica autorizada, para realização de atividades físicas orientadas, desde que supervisionadas pela Fundação de Esportes de Dourados, a abertura do espaço público denominado Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão (Jorjão). Art. 10º. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde. § 1º. Fica autorizado a realização de celebrações religiosas de casamento, suas festividades, e eventos que poderão ocorrer com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre elas, além do atendimento das regras prevista no Decreto n° 133, de 24 de fevereiro de 2021. § 2º. Os espaços reservados para a prática de jogo de mesa na modalidade sinuca e similares poderão ser liberados desde que respeitado o limite de 50% da ocupação total do ambiente, com a devida higienização dos materiais utilizados. § 3º. Fica autorizado o funcionamento de boliches, com limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade instalada, e desde que apresentado protocolo de biossegurança previamente à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 11. Fica suspenso o funcionamento das atividades abaixo relacionadas: I. Bibliotecas e museus; II. Teatros e arenas; III. Praças e Parques públicos; IV. Saunas; e V. Espaços Kids, em qualquer tipo de estabelecimento e local. Art. 12. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus. Art. 13. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 14. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979. Parágrafo único. A partir das 21h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery. Art. 15. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança devem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização. Art. 16. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto. Parágrafo único. As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação. Art. 17. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas. Art. 18. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no cadastro imobiliário. Art. 19. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização do Covid, de acordo com o previsto no Decreto n° 46, de 25 de janeiro de 2021. Art. 20. Aplica-se no que couber o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021. Parágrafo único. A realização de atividade e o funcionamento de serviços e empreendimentos autorizados, com ou sem fins econômicos, a exceção dos indicados nos arts. 1º, 2º, 3º e §1º do art. 10º todos deste decreto, fica limitado o atendimento ao público de no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada. Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 12 até 18 de maio 2.021. Dourados (MS) 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 DECRETOS Resolução nº.Lt/05/720/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOANA NICOLAU DE AZEVEDO DOURADO, matrícula funcional nº. “150231-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Angelo Nicolau de Azevedo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/05/728/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BIANCA SABRINA MACEDO MEIRELES, matrícula funcional nº. “114771788-1” ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/04/2021 a 16/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/729/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAROLINA SANCHES RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114767956-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/04/2021 a 25/08/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 26/08/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./05/730/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ANA ELZA ALVES DA SILVA, matrícula funcional nº “32611-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente aos dias 01, 02 e 03, no mês de Março/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.404 de 04 de Maio de 2021 - págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/04/630/2021/SEMAD, conforme justificativa encaminhada através do atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Maio/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/731/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA, matrícula funcional nº. “114763140-1” ocupante do cargo de PLANTONISTA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: José Francisco Alves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/05/732/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DENISE PAVA VIEGAS, matrícula funcional nº. “114762732-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “28/04/2021 a 24/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/733/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE, matrícula funcional nº. “114766415-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: Ananias Alves Cardoso, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Resolução nº.Lt/05/734/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NILSON CARDOSO RAMIREZ, matrícula funcional nº. “114760598-2” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Terencio Ramos Ramirez, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./05/735/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ROSELY MENDES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114763592-2” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente aos dias 03, 04 e 05 no mês de Fevereiro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.404 de 04 de Maio de 2021 - págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/04/630/2021/SEMAD, conforme justificativa encaminhada através do atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Maio/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/05/736/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAROLINA RAMALHO MASUKO, matrícula funcional nº. “114772171-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRA lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “30/04/2021 a 26/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/737/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA PAVAO DA SILVA GARCIA, matrícula funcional nº. “114769234-12” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/04/2021 a 02/08/2021”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/04/698/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CIPRIANO MENDES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “84341-1”, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 320/2021, do Processo Administrativo nº 947/2021 a partir do dia 05/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/04/694/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal PAULO CAVALCANTE DE MELO, matrícula nº 27521-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/08/1991 a 31/07/1996, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 321/2021. Constante no Processo Administrativo nº 948/2021, pelo período de: 02/06/2021 a 01/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 013/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 10 de maio de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (ABEVE ALBINO TORRACA), CNPJ 04.757.459/0004-38, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 072 (zero setenta e dois). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO/SEMED N. 52 de 29 de Abril de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal na categoria Professor para o CEIM Sebastiana Vieira Soares” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Convocar os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal, com efeitos retroativos a 30 de Abril de 2021, de acordo com o número de vagas existentes na Unidade Educacional, a comparecer no dia 30/04/2021, às 13:00, na SEMED – Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, para realizar a lotação em sala de aula das remoções a pedido, com início das atividades em 03/05/2021. I – No caso de o candidato chegar após o horário especificado, ele perderá o direito de preferência, sendo realocado ao final da lista do dia. II – No caso de não comparecimento do candidato na data e local marcado, no horário das 13:00 as 13:30, será automaticamente desclassificado. Art. 3º. No ato da lotação, o professor fará a escolha da turma e turno que deseja trabalhar no ano letivo corrente. I - Caso não exista a demanda imediata para a abertura da sala de aula na data de 03/05/2021, a remoção será efetivada na data em que o número de alunos matriculados se fizer suficiente para o início do funcionamento da sala de aula. Art. 4º. A remoção se efetivará no momento da escolha da vaga/lotação do professor, sendo defeso o direito de o candidato desistir da remoção caso não haja vaga no turno que o candidato deseja. Art. 5º. No caso de ausência ou desistência de candidatos, os candidatos classificados e não convocados para lotação serão convocados a comparecer na Unidade de Ensino para lotação nas vagas remanescentes. Art. 6º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de Abril de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED N. 53 de 03 de Maio de 2021. “Dispõe sobre as remoções decorrentes do concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal na categoria Professor para o CEIM Sebastiana Vieira Soares” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a pedido os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magistério Municipal, a partir de 03/05/21, constantes no Anexo I desta resolução. Art. 2º. Fica ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de Maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 154/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM PIMENTA BIQUINHO 155/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 156/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM PIMENTA BIQUINHO 157/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA DE CARNE OVINA 158/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE CARNE OVINA COM PIMENTA BIQUINHO 159/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CAPA DE FILÉ 160/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 8 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - FRALDINHA 161/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 9 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM 162/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 10 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO - CAPA DO CONTRAFILÉ 163/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,110 kg. PRODUTO RESFRIADO. 11 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO - COXÃO MOLE 164/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,110 A 0,200 kg. PRODUTO RESFRIADO 12 HAMBURGUER DE CARNE BOVINA - COSTELA 165/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,110 A 0,200 kg. PRODUTO RESFRIADO. 13 HAMBURGUER DE CARNE BOVINA - MIOLO DO AÇÉM 166/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,170 A 0,200 kg. PRODUTO RESFRIADO. ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 52/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA LOTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO CONCURSO DE REMOÇÃO NO “CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES” Data: 30/04/2021 Hora: 13:00 Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Cristiane Aparecida Galvão de Moraes 114769862-5 6h40 (08 h/a.) 2. Doralina Garcia 114769533-7 13h20 (16 h/a.) 3. Sirlene Pereira da Silva Percigili 114768271-8 13h20 (16 h/a.) ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 53/2021/SEMED Educação Infantil Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Anna Fernandes da Conceição Capistânio 501803-4 CEIM Maria Madalena de Aguiar – 08 h/a. (6h40) Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino CEIM Recanto da Criança – 08 h/a. (6h40) Mat. Cristiane Cristina de Lima Vilaça 114772198-2 CEIM Dalva Vera Martines – 08 h/a. (6h 40) Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino CEIM Maria Madalena de Aguiar – 08 h/a. (6h 40) Vesp. Danielle Cordeiro da Silva 114769811-2 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Matutino CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Dayane Dias Candido 114771749-5 CEIM Decio Rosa Bastos – 16 h/a. Vespertino CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Debora Patrícia do Nascimento Jorge Alves 114771553-4 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Doralina Garcia 114769533-7 CEIM Pedro da Silva Mota – 16 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino Eliane Gonçalves Batista Delgado 114770135-3 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino Gislaine Azevedo da Cruz 114769728-2 CEIM Profª Lucia Licht Martins – 16 h/a. Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Juliana dos Santos Calisto Silva 114764298-2 CEIM Recanto da Criança – 16 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino Katiane Souza Cançado 114768855-4 CEIM Manoel Pedro Nolasco – 08 h/a. (6h40) Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes – 08 h/a. (6h40) Mat. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 RESOLUÇÃO/SEMED n. 54 de 07 de Maio de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de Maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 54/2021/SEMED Lotar Almir Rodrigues Caires - Matrícula n. 79281-1 – Professor de Língua Portuguesa, a partir de 03/05/2021, para fins de regularização da vida funcional – Reversão/Cessação de Aposentadoria por Invalidez Para: E.M. Pref. Álvaro Brandão – 15 h/a. Matutino – Em vaga sobreposta a Rosangela Pereira da Silva Moreira, em readaptação de função. Lotar Mariza de Fatima Barros Araujo Caimar - Matrícula n. 501242-6 – Professor de Educação Física, a partir de 26/04/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente. Para: E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira – 04 horas/aula Vespertino – Vaga Remanescente de Concurso. Resolução nº. Con/05/0751/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO, matrícula 114.769.136-4 ocupante do cargo de Profissional do magistério municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 24/05/2021 a 22/06/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/05/0753/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA, matrícula 114.761.323-1 ocupante do cargo de Secretario Municipal de Assistência Social (SEMAS), período de férias solicitado de 03/05/2021 à 17/05/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, 2ª Quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.403, Resolução nº Fe/04/0601/2021/SEMAD, folhas 06, dia 03/05/2021; e, período de férias solicitado de 18/05/2021 à 01/06/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, 1ª Quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.405, Resolução nº Con/05/0724/2021/SEMAD, folhas 05, dia 05/05/2021 conforme CI nº 97/2021, protocolada em 04/05/2021, na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Marlene Simão 114762112-3 CEIM Ivo Benedito Carneiro – 04 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino CEIM Recanto da Criança – 04 h/a. Vesp. CEIM São Francisco – 04 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos – 04 h/a. Vesp. Miguela Celia Correa de Oliveira 114768134-4 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 16 h/a. Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Rosana Cristina Lodrão Fiori 114767443-5 CEIM Ivo Benedito Carneiro – 04 h/a. Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino CEIM Helio Lucas – 04 h/a. Mat. CEIM Wilson Benedito Carneiro – 04 h/a. Mat. CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira – 04 h/a. Mat. Silvia Mayara Pires Santana 114766831-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 (13h 20) h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Sirlene Pereira da Silva Percigili 114768271-8 E.M. Joaquim Murtinho – 04 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 04 h/a. Vesp. E.M. Pref. Alvaro Brandão – 08 h/a. Vesp. Solange Aparecida dos Santos II 114769509-2 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino Sônia Bezerra da Silva 500533-6 CEIM Profª Lucia Licht Martins – 16 h/a. (13h 20) Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Vanessa Arsamendia Batista Garcia 145021-4 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Vilma Roberto Sales Carvalho 114765713-6 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. (13h 20) Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino Viviane Kátia dos Santos 114770979-5 CEIM Vittorio Fedrizzi – 04 h/a. Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino E.M. Dom Aquino Correa – 04 h/a. Mat. E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva – 04 h/a. Mat. E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira – 04 h/a. Mat. EDITAL N° 15/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 18 e 19 de maio às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 EDITAIS EDITAL Nº 15/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 09 DE 29 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 09/2021/SEMED de 29 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 13 de maio de 2021, impreterivelmente às 8h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerada a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79830-220. Dourados, 10 de maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data - 13/05/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação Processo Seletivo Professores 2021 - ESCOLAS INDÍGENAS SOMENTE: NÃO INDÍGENA PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 7 VÍTOR TAVARES DA SILVA ***.5114038-** 26 28.00 8 DANIEL CHAGAS SILVEIRA ***.0241187-** 38 21.50 9 IVONEI PEREIRA DE ASSUNÇÃO ***.6368127-** 29 19.00 PROFESSOR: GEOGRAFIA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 3 ROSANE GONÇALVES COSTA OZORIO ***.8998193-** 38 25.50 4 GUILHERME AURÉLIO CRESTANI MAGALHÃES ***.4663910-** 32 25.00 5 LILIAN GONÇALVES DE SOUZA ***.3033134-** 41 20.00 6 JOÃO VALADÃO BORGES ***.4896134-** 54 20.00 7 JANETE CAMARGO BANDEIRA ***.9900125-** 52 20.00 8 JANETE GUARISSO DE SOUZA. ***.5189104-** 39 16.00 9 SIMONE FELIX BRANDAO ***.3257534-** 45 8.00 10 MATHEUS MARTINS DE ARAUJO IRABI ***.5595113-** 27 0.00 ANEXO I Data - 18/05/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 282 RONILSON ALVES ***.459.681-** 0 60 42 10 283 ALCINEIA PENHA SOARES ***.459.621-** 0 60 41 10 284 FERNANDA DE NARDO ***.962.721-** 0 60 41 10 285 LEANDRO ZANG BARRILLI ***.142.829-** 0 60 38 10 286 FABIANA MARIA SILVA ***.557.621-** 0 60 37 10 287 EDUARDO RATIER PEREIRA ***.886.201-** 0 60 34 10 288 HÉRICA GREFF MONTEIRO ***.829.161-** 0 60 33 10 289 LAIZIANI DOS SANTOS FLORES ***.183.851-** 0 60 30 10 290 JULIO CÉSAR ALVES MALAQUIAS ***.098.261-** 0 64 28 10 291 ELAINE ROSA PEREIRA DA SILVA ***.764.101-** 0 60 26 10 292 VINÍCIUS GONÇALVES FERREIRA ***.297.178-** 0 60 24 10 293 RENATO SILVA ROJAS ***.711.771-** 57 0 33 9 294 SILVIO OLIVEIRA CHASTEL ***.744.821-** 56 0 54 9 295 IRENE CALIXTO DE OLIVEIRA ***.864.142-** 48 6 53 9 296 LADIENE ANDRESSA DA SILVA FRANÇA ***.677.411-** 45 13 24 9 297 LARA DE O MILAN BARBOSA ***.950.331-** 36 18 22 9 298 RODRIGO CARLOS SANTOS ***.342.481-** 35 23 27 9 299 JUAREZ FERREIRA DE MOURA ***.478.921-** 33 24 62 9 300 SILVANA DOS SANTOS ***.298.148-** 24 34 52 9 301 CELIA RAMIRO ALVES ***.482.091-** 24 30 47 9 302 FLADEMIR MENDONZA DA SILVA ***.867.901-** 24 30 44 9 303 ROSELENY DORNELES DE OLIVEIRA SANTANA ***.559.201-** 24 30 43 9 304 MARLENE DE BESSA RIBEIRO ***.680.861-** 24 30 42 9 305 MITIELY MARTINS DA SILVA ***.764.971-** 19 36 26 9 306 KÁTIA DA SILVA LIMA ***.594.472-** 18 39 38 9 307 EDER RIBEIRO MIRANDA DA SILVA ***.752.691-** 18 36 31 9 308 GEOVANE SOUZA DOS SANTOS ***.287.151-** 18 36 24 9 309 ROSILENE DA SILVA FERNANDES ***.612.751-** 8 50 30 9 310 ALESANDRA ARGUELHO PALACIOS ***.166.261-** 0 54 52 9 311 JULIA VIVIANE CRISTALDO RIVAS ***.078.691-** 0 54 38 9 312 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS ***.787.951-** 0 58 32 9 313 MÔNICA DE SOUZA SANTOS DE OLIVEIRA ***.978.161-** 0 54 26 9 314 ANA MAYRA RODRIGUES DA SILVA ***.793.451-** 52 0 45 8 315 MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS ***.872.131-** 48 0 52 8 316 ROSELI DE OLIVEIRA ***.160.651-** 48 0 52 8 317 ALDAIR LOPES DOS ANJOS ***.831.641-** 48 0 51 8 318 JOÃO DA SILVA PINTO DE SOUSA ***.698.851-** 48 0 49 8 319 CLEONICE ROCHA MARTINS ***.922.301-** 48 0 47 8 320 WALMIR JUNIOR SAVALA ***.209.941-** 48 0 33 8 321 ÉRICA SILVA ROSA ***.005.341-** 48 0 29 8 322 JOSENILSO GONÇALVES FERNANDES ***.217.971-** 48 0 26 8 323 EDUARDO HENRIQUE LOPES DE MACEDO MARQUES ***.093.571-** 48 1 24 8 324 ALCILENE DOS SANTOS CAVANHA ***.126.451-** 48 0 23 8 325 JOSEFINA PAULINO DE ARAUJO PEREIRA ***.784.221-** 36 12 50 8 326 SANDERLEIA PEDROZA CELIRO ***.744.751-** 36 12 43 8 327 CRISLAINE FERNANDES TEIXEIRA ***.363.551-** 36 16 39 8 328 WAGNER RAMOS COELHO ***.748.541-** 36 12 36 8 329 ALDAIR ROBERTO ALVES DA SILVA ***.597.231-** 36 12 22 8 330 VERA LUCIA DE LIMA ***.121.811-** 28 24 46 8 ANEXO II Data - 19/05/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 776 SELMA ADRIANA FLORES MARTINEZ ***.474.831-** 0 30 46 5 777 ROSÂNGELA PENA SILVA ***.576.701-** 0 30 44 5 778 PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA ***.973.591-** 0 30 41 5 779 FABIANE GONÇALVES DE SOUZA GOULART ***.669.876-** 0 32 39 5 780 FÁTIMA PEREIRA DA COSTA ***.962.581-** 0 32 37 5 781 LUZIA PEREIRA PANA ***.440.681-** 0 33 35 5 782 ANA PAULA MADEIRO ***.005.591-** 0 30 31 5 783 ANIELLY CUEVAS DE ARAUJO ***.439.651-** 0 34 27 5 784 JOSE AUGUSTO FERRERA DOS SANDO ***.826.401-** 0 30 27 5 785 DAIANE PENHA DE OLIVEIRA ***.946.321-** 0 30 25 5 786 MARIEVILLIN SIMÃO DAMACENA ***.320.311-** 0 30 23 5 787 SONIA REGINA GONÇALVES DE MELO MATOS ***.754.121-** 26 0 40 4 788 IZALINA ARGUELHO ***.133.551-** 25 0 26 4 789 ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO ***.896.621-** 24 0 64 4 790 DAVI MACHADO ***.155.441-** 24 0 63 4 791 NEIDE APARECIDA DA SILVA ***.678.801-** 24 0 56 4 792 NEUZA RAFAEL DA SILVA RAMOS ***.552.911-** 24 0 55 4 793 MARIA FERREIRA SUALVES ***.350.281-** 24 0 52 4 794 MARLI FERREIRA DE SOUZA CANARGO ***.494.221-** 24 0 48 4 795 APARECIDA DAUZACKER GONÇALVES ***.004.301-** 24 0 47 4 796 ROSELI FERREIRA LUNA MIRANDA ***.817.401-** 24 3 45 4 797 ROSELENE ARUE GOMES ***.756.731-** 24 0 45 4 798 VILMA CHAVES ***.074.741-** 24 0 44 4 799 KÁTIA DE FÁTIMA MESQUINI ***.910.849-** 24 0 39 4 800 DANIELLE ALVARES MOREL ROCHA ***.495.481-** 24 0 39 4 801 IRENICE AQUINO DE SOUZA ***.254.201-** 24 0 39 4 802 LUCIANA SOARES ALVES ***.239.732-** 24 3 38 4 803 CLAUDIANE FERNANDES DE SOUZA ***.679.231-** 24 0 38 4 804 JULIANA VIEIRA SILVA ALVES ***.915.891-** 24 4 37 4 805 MARIA ELOIZA XAVIER ***.530.941-** 24 3 36 4 806 ANDREIA CASTRO LOPES ***.812.591-** 24 4 36 4 807 CRISTINA APARECIDA SILVA ***.536.441-** 24 0 36 4 808 MARLUCE PALHANO CHAVES ***.935.731-** 24 0 34 4 809 GRAZIELLE IOPPE ROGERIO ***.285.241-** 24 0 33 4 810 TALITA SUELEN QUINTAL MACEDO DOS SANTOS ***.829.491-** 24 0 32 4 811 KESSIA SULLIVAN LOPES FERREIRA ***.324.394-** 24 0 31 4 812 EDILAINE DE AZEVEDO BENICIO ***.143.041-** 24 0 31 4 813 THAYS RIBEIRO DE LIMA SANTANA ***.840.671-** 24 0 24 4 814 JULIA THAÍS CARVALHO DA SILVA ***.699.404-** 24 0 24 4 815 LETÍCIA FERRAZ TOBIAS ***.086.671-** 24 0 18 4 816 LUCINEIDE PINHEIRO DOS SANTOS ALVES ***.219.831-** 23 6 36 4 817 ROSELI FERREIRA CAVALCANTE ***.048.841-** 22 4 46 4 818 OSMARINA NOGUEIRA ORIGUELA ***.830.701-** 22 6 35 4 819 BIANCA NOBRI DA SILVA ***.856.371-** 22 5 27 4 820 SIRLEI MARIA TODESCATO ***.769.601-** 20 8 56 4 821 ROZINEIDE TEIXEIRA ***.520.171-** 19 6 39 4 822 VITÓRIA NAZARETH DA SILVA ***.042.791-** 19 6 20 4 823 REGIANE DA SILVA SANTANA ***.830.731-** 18 8 40 4 824 JOICE KELLY DA SILVA BRUNO DOS SANTOS ***.225.741-** 18 6 39 4 825 ANGELA MARIA MARTINEZ CESAR ***.286.651-** 18 6 38 4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF N° 14, DE 10 DE MAIO DE 2021 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficazes as tentativas de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com os artigos 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para dar ciência ao sujeito passivo NUNESPRIME PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 27.956.476/0001-57 e no Cadastro de Atividades Econômicas Municipal - CAE n° 1000203317, sob titularidade de Alice Nunes, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF n° 083.892.541-31, de que a Autoridade Julgadora de Primeira Instância decidiu pela procedência dos Autos de Lançamento e Imposição de Multa - ALIM n° 1, 2 e 3/2021, objetos dos processos contenciosos fiscais n° 202, 218 e 221/2021. O sujeito passivo deverá, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa imposta, ou interpor recurso ao Conselho de Recursos Fiscais, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 483, 486 e 487 do CTM. Esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto, encerra-se o litígio tributário, operando-se a coisa julgada administrativa, sendo os processos encaminhados para inscrição do crédito em Dívida Ativa do Município, nos termos do artigo 423 do CTM. Sílvio da Silva Dias Auditor Fiscal de Tributos Municipais Autoridade Julgadora de Primeira Instância Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 196/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: PATRICIA RIBEIRO CPF Nº: 723.501.721-04 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato do 1º Termo Aditivo publicado em 24 de Novembro de 2020 que prorrogava a vigência do presente termo para 31 de Maio de 2021, prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 196/2020/SEMED, para 30 de Novembro de 2021. Dourados-MS, 10 de Maio de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS Republica-se por incorreção EDITAL 002/2021/FUNSAUD DE 30 DE ABRIL DE 2021 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PARA ATUAREM NA UNIDADE COVID-19 Dourados/MS, 07 de maio de 2021. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA 114760415-1 SEPLAN 303/2021 REVISÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA 500353-3 SEMED 1.060/2021 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA MICHELE MANGINA MEDINA DA SILVA 114761436-1 SEMED 954/2021 REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO ROSANA FATIMA RAMOS GONCALVES 44841-1 AGETRAN 1.101/2021 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Onde está: ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva DATA EVENTO 30/04/2021. Publicação do Edital 03/04/2021 a 05/05/2021 Período de Inscrição Geral 30/04/2021 a 05/05/2021 Entrega de documentos 07/05/2021. Resultado da Prova de Título 10/05/2021. Recurso da Prova de Título- no horário das 13hs às 16hs 11/05/2021. Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados Lê-se: ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva DATA EVENTO 30/04/2021. Publicação do Edital 30/04/2021 a 05/05/2021 Período de Inscrição Geral 30/04/2021 a 05/05/2021 Entrega de documentos 07/05/2021. Resultado da Prova de Título 10/05/2021. Recurso da Prova de Título- no horário das 13hs às 16hs 11/05/2021. Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI CNPJ: 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 022/2020 – Pregão Presencial nº 005/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilofacial conforme tabela SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida, e VALTER ARRUA CANDIA, Coordenador Administrativo do Hospital da Vida. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.380,00 (dezenove mil trezentos e oitenta reais e quarenta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2021. ANGELA MARIA AZEVEDO CARDOSO MARIN DIRETORA PRESIDENTE – FUNSAUD Decreto “P” nº 136 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.025,00 (trinta e oito mil e vinte e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2021. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 FG COPIADORAS EIRELI - ME CNPJ Nº 13.676.824/0001-28 Ref. Processo de Licitação nº 014/2021 – Pregão Presencial nº 006/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS COM FORNECIMENTO DE CINQÜENTA (50) MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS MULTIFUNCIONAIS (COPIADORA /IMPRESSORA /SCANNER/FAX) DIGITAIS, A LASER, MONOCROMÁTICAS, COM REPOSIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS E SUPRIMENTOS, EXCETO PAPEL, NA QUANTIDADE NECESSÁRIA E SUFICIENTE PAR ATENDER À DEMANDA DOS SERVIÇOS PARA OS DIVERSOS SETORES DA FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: ANGELO DONÁ - Coordenador de Tecnologia de Informação (PORTARIA Nº 035/FUNSAUD/2017 DE 12 DE JANEIRO DE 2017), MAURICIO RODRIGUES MARTINS, supervisor tecnologia da Informação (PORTARIA Nº 265/FUNSAUD/2020 de 22 de SETEMBRO de 2020). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de Maio de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD Republica-se por incorreção: Portaria Nº 083/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, Jairo José de Lima, nomeado pelo Decreto de nº 137 de 11 de março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de nº 149 de 16 de março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes, previsto no Edital nº 002/2021 de 30 de abril de 2021, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: Portaria Nº 084/FUNSAUD/2021 de 10 de maio de 2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, Jairo José de Lima, nomeado pelo Decreto de nº 137 de 11 de março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de nº 149 de 16 de março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes, previsto no Edital nº 003/2021 de 30 de abril de 2021, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Tabela 1 - Relação de Aprovados Técnico de Segurança do Trabalho Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação MAURA DA SILVA TECNICA SEGURANÇA DO TRABALHO 19/08/1988. ***.657.274-50 0 1ºTabela 1 - Relação de Aprovados Psicologia Tabela 2 - Relação de Aprovados Fisioterapeuta Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação RICARDO AKIRA MURAKAMI FISIOTERAPEUTA 14/12/1979 877.032.461-15 100 1º ILZE VENIALGO ACOSTA FISIOTERAPEUTA 14/12/1985 015.349.421-22 45 2º MICHELE DE MOURA GONÇALVES FISIOTERAPEUTA 12/09/1995 027.483.351-47 10 3º CHRISTINA MARCELO BERGAMINE FISIOTERAPEUTA 14/08/1968 099.146.008-16 0 4º RENATA MOREIRA DA SILVA FISIOTERAPEUTA 10/06/1980 706.003.841-87 0 5º FABIO FREITAS AJALA FISIOTERAPEUTA 30/06/1985 004.970.901-12 0 6º Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classisficação DANIELA OLMOS LOPES PSICOLOGA 01/09/1984 721.951.851-04 60 1º PAULA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES PSICOLOGA 14/07/1987 356.596.568-11 35 2º ANA SALETE MORAIS LIBORIO PSICOLOGA 30/08/1965 367.298.921-53 10 3º ANGELITA LOPES PSICOLOGA 03/07/1973 879.727.941-20 10 5º LETICIA FERREIRA SANTOS PSICOLOGA 03/01/1993 049.149.761-02 5 4º SUELLY THAIS DE ALMEIDA PSICOLOGA 16/01/1992 039.834.601-19 0 6º ANA MARIA DA SILVA PSICOLOGA 30/05/1992 048.620.811-17 0 7º JOICE CHIMENES BRITO PSICOLOGA 09/12/1992 047.022.301-40 0 8º BEATRIZ FAVERO NERS PSICOLOGA 11/02/1993 050.080.191-63 0 9º ROSIMEIRE GOMES FABRINI PSICOLOGA 08/04/1993 045.801.459-17 0 10º DANIELE AMARILHA VIOTO PSICOLOGA 21/05/1995 046.697.861-80 0 11º POLIANA APARECIDA DA SILVA RAMOS PSICOLOGA 27/09/1996 063.657.721-06 0 12º LARISSA DE ARAUJO MONTES PSICOLOGA 29/07/1997 010.249.951-94 0 13º LEILA CRISTIANE SANTIN PSICOLOGA 10/06/1998 067.169.791-90 0 14º Tabela 3 - Relação de Aprovados Assistente Social Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES ASSISTENTE SOCIAL 03/11/1978 859.399.861-53 25 1º MARCIA VILHALBA PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL 05/10/1973 582.854.151-04 10 2º ROSANA MACHADO ALVES REGINALDO ASSISTENTE SOCIAL 05/10/1976 892.337.941-72 10 3º PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA VIEITAS ASSISTENTE SOCIAL 03/07/1980 054.588.917-60 10 4º LUIZ ABBADIO LIMA CATELAN ASSISTENTE SOCIAL 02/10/1978 88.253.561-87 0 5º SOLANGE APARECIDA PARRA BRUM ASSISTENTE SOCIAL 05/05/1979 889.382.121-49 0 6º DANIELA BENITES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL 21/10/1990 036.340.121-02 0 7º Tabela 4 - Relação de Aprovados Técnico de Enfermagem Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação DILMA CARVALHO DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM 09/11/1977 829.399.421-53 100 1º ANDREIA DOS SANTOS NOGUEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 03/10/1981 869.418.281-53 90 2º VIVIANE BATISTA FLORES TECNICO EM ENFERMAGEM 29/03/1980 979.744.121-00 80 3º LEYDIANE REBECA MARÇAL TECNICO EM ENFERMAGEM 02/10/1984 011.459.291-84 50 4º VICTORIA FRANCISCO ROJAS TECNICO EM ENFERMAGEM 15/06/1998 041.302.961-16 50 5º TECNICO EM ENFERMAGEM 6º Tabela 5 - Relação de Aprovados Enfermeiro Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação ELISANGELA MARIA DE ALENCAR ENFERMEIRO 10/06/1973 518.323.991-68 100 1º JANAINA VICENTE SOUZA ENFERMEIRO 07/05/1980 883.667.901-34 100 2º GISLAINE MONTEIRO PEREIRA ENFERMEIRO 01/11/1981 945.051.971-00 100 3º CRISTIANE MARIA DE ANDRADE DA SILVA ENFERMEIRO 04/10/1984 017.614.051-44 100 4º MARIA MARQUES ESPINDOLA ENFERMEIRO 31/07/1971 582.386.891-04 95 5º SHEILA CRISTINA LIMA ENFERMEIRO 07/09/1983 001.756.831-58 80 6º ROSANGELA MEDINA AVALO PORFIRIO ENFERMEIRO 15/08/1981 948.066.401-15 70 7º GEDSON ARAUJO GOMES ENFERMEIRO 27/09/1972 595.905.641-00 60 8º BRUNA LAIZ MALHORQUIM COLETE ENFERMEIRO 29/08/1994 046.575.181-43 20 9º ALENCAR FERREIRA DE LIMA ENFERMEIRO 27/07/1970 511.065.581-20 10 10º PATRICIA DA CONCEIÇÃO SOUZA ENFERMEIRO 13/08/1982 954.345.931-20 0 11º MIRELE SALGUEIRO MORINI ENFERMEIRO 11/07/1987 012.547.910-05 0 12º JANAINA NUNES SERRA ENFERMEIRO 03/05/1988 023.964.881-12 0 13º PRISCILA DE OLIVEIRA PICHINIM GIBIM ENFERMEIRO 30/09/1993 042.289.511-39 0 14º KAIO GUILHERME DE CAMPOS PAULO IKEDA ENFERMEIRO 08/04/1994 050.600.371-00 0 15º ISABELA NEIVA DOS SANTOS ENFERMEIRO 04/11/1996 047.166.651-35 0 16º JOYLSON NONATO DA SILVA ESTEVÃO ENFERMEIRO 23/09/1997 056.735.951-40 0 17º LARISSA MARTINS DO NASCIMENTO ENFERMEIRO 18/08/1998 054.652.431-12 0 18º ADRIELLY TRABACH PEREIRA ENFERMEIRO 20/12/1998 068.435.921-98 0 19º Tabela 3 - Relação de Aprovados Assistente Social Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES ASSISTENTE SOCIAL 03/11/1978 859.399.861-53 25 1º MARCIA VILHALBA PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL 05/10/1973 582.854.151-04 10 2º ROSANA MACHADO ALVES REGINALDO ASSISTENTE SOCIAL 05/10/1976 892.337.941-72 10 3º PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA VIEITAS ASSISTENTE SOCIAL 03/07/1980 054.588.917-60 10 4º LUIZ ABBADIO LIMA CATELAN ASSISTENTE SOCIAL 02/10/1978 88.253.561-87 0 5º SOLANGE APARECIDA PARRA BRUM ASSISTENTE SOCIAL 05/05/1979 889.382.121-49 0 6º DANIELA BENITES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL 21/10/1990 036.340.121-02 0 7º Tabela 4 - Relação de Aprovados Técnico de Enfermagem Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação DILMA CARVALHO DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM 09/11/1977 829.399.421-53 100 1º ANDREIA DOS SANTOS NOGUEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 03/10/1981 869.418.281-53 90 2º VIVIANE BATISTA FLORES TECNICO EM ENFERMAGEM 29/03/1980 979.744.121-00 80 3º LEYDIANE REBECA MARÇAL TECNICO EM ENFERMAGEM 02/10/1984 011.459.291-84 50 4º VICTORIA FRANCISCO ROJAS TECNICO EM ENFERMAGEM 15/06/1998 041.302.961-16 50 5º CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO TECNICO EM ENFERMAGEM 12/06/1979 300.480.078-03 30 6º MARCIENE DE SOUZA ESTOPA OLIVEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 24/06/1985 057.138.559-10 20 7º GLACIELE BRONEL FERREIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 27/01/1986 018.671.391-62 20 8º WILLIANSMAR AMARAL FRANCO TECNICO EM ENFERMAGEM 03/02/1987 009.007.551-05 20 9º ALINE DE SOUZA NANTES TECNICO EM ENFERMAGEM 28/01/1997 066.041.241-18 20 10º LUCIMEIRE CAVALCANTE TECNICO EM ENFERMAGEM 21/12/1989 031.592.121-81 10 11º MARLY FONSECA DO AMARAL TECNICO EM ENFERMAGEM 08/01/1967 391.056.521-20 0 12º GISELE MARIA SÁ DE AGUIAR TECNICO EM ENFERMAGEM 26/10/1976 004.397.761-80 0 13º FERNANDA CRISLEI VIEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 15/04/1986 026.633.441-50 0 14º MILLA CRISTI PEIXOTO CAVALHEIRO TECNICO EM ENFERMAGEM 18/01/1992 058.503.141-05 0 15º JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT TECNICO EM ENFERMAGEM 10/04/1992 037.281.941-90 0 16º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Portaria Nº 086/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sétimo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 007/2020 de 24/08/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Portaria Nº 087/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 002/2021 de 30/04/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Enfermeiro ALINE DENIS MAGALHÃES TALARICO ***.700.221-23 5 18º ANA PAULA VIEIRA ***.035.871-97 5 19º DANIEL SOUZA BENITES ***.641.391-67 5 20º TÂNIA SOLANGE DE OLIVEIRA SANTOS ***.230.201-15 0 21º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Técnico de Enfermagem DILMA CARVALHO DA SILVA 829.399.421-53 100 1º ANDREIA DOS SANTOS NOGUEIRA 869.418.281-53 90 2º VIVIANE BATISTA FLORES 979.744.121-00 80 3º LEYDIANE REBECA MARÇAL 011.459.291-84 50 4º VICTORIA FRANCISCO ROJAS 041.302.961-16 50 5º CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO 300.480.078-03 30 6º MARCIENE DE SOUZA ESTOPA OLIVEIRA 057.138.559-10 20 7º GLACIELE BRONEL FERREIRA 018.671.391-62 20 8º WILLIANSMAR AMARAL FRANCO 009.007.551-05 20 9º ALINE DE SOUZA NANTES 066.041.241-18 20 10º LUCIMEIRE CAVALCANTE 031.592.121-81 10 11º MARLY FONSECA DO AMARAL 391.056.521-20 0 12º GISELE MARIA SÁ DE AGUIAR 004.397.761-80 0 13º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Enfermeiro ALINE DENIS MAGALHÃES TALARICO ***.700.221-23 5 18º ANA PAULA VIEIRA ***.035.871-97 5 19º DANIEL SOUZA BENITES ***.641.391-67 5 20º TÂNIA SOLANGE DE OLIVEIRA SANTOS ***.230.201-15 0 21º MARIA SANTA TORRES ***.475.511-91 0 22º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Técnico de Enfermagem DILMA CARVALHO DA SILVA 829.399.421-53 100 1º ANDREIA DOS SANTOS NOGUEIRA 869.418.281-53 90 2º VIVIANE BATISTA FLORES 979.744.121-00 80 3º LEYDIANE REBECA MARÇAL 011.459.291-84 50 4º VICTORIA FRANCISCO ROJAS 041.302.961-16 50 5º CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO 300.480.078-03 30 6º MARCIENE DE SOUZA ESTOPA OLIVEIRA 057.138.559-10 20 7º GLACIELE BRONEL FERREIRA 018.671.391-62 20 8º WILLIANSMAR AMARAL FRANCO 009.007.551-05 20 9º ALINE DE SOUZA NANTES 066.041.241-18 20 10º LUCIMEIRE CAVALCANTE 031.592.121-81 10 11º MARLY FONSECA DO AMARAL 391.056.521-20 0 12º GISELE MARIA SÁ DE AGUIAR 004.397.761-80 0 13º FERNANDA CRISLEI VIEIRA 026.633.441-50 0 14º MILLA CRISTI PEIXOTO CAVALHEIRO 058.503.141-05 0 15º JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT 037.281.941-90 0 16º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Portaria Nº 088/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 002/2021 de 30/04/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Portaria Nº 089/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 002/2021 de 30/04/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Fisioterapeuta RICARDO AKIRA MURAKAMI 877.032.461-15 100 1º ILZE VENIALGO ACOSTA 015.349.421-22 45 2º MICHELE DE MOURA GONÇALVES 027.483.351-47 10 3º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Fisioterapeuta RICARDO AKIRA MURAKAMI 877.032.461-15 100 1º ILZE VENIALGO ACOSTA 015.349.421-22 45 2º MICHELE DE MOURA GONÇALVES 027.483.351-47 10 3º CHRISTINA MARCELO BERGAMINE 099.146.008-16 0 4º RENATA MOREIRA DA SILVA 706.003.841-87 0 5º FABIO FREITAS AJALA 004.970.901-12 0 6º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Psicólogo DANIELA OLMOS LOPES 721.951.851-04 60 1º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Portaria Nº 090/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 002/2021 de 30/04/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Portaria Nº 091/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEXTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sexto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 006/2020 de 03/08/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Assistente Social ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES 859.399.861-53 25 1º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Assistente de Serviços Gerais I HENRY JESÚS GARCIA MEDINA ***.126.052-40 0 18º SABRINA LOMBARDO PEREIRA ***.836.601-93 0 19º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Portaria Nº 092/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Republica por incorreção PORTARIA Nº 070/FUNSAUD/2021 de 14 de abril de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeada como membro a servidora Juliana Matos Fernandes, em substituição a funcionária Angélika dos Santos Mauricio, em período de férias, para compor a Comissão de Sindicância Administrativa nº 03/2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 085/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Art. 60 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD; Considerando a Portaria nº 094/FUNSAUD/2021 de 26 de março de 2021; Considerando Oficio nº 06/2021 da Comissão de Sindicância Administrativa nº 003/2021 que solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos; R E S O L V E: Art. 1° - PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 29/04/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Auxiliar de Fármacia MAIARA COSTA XIMENEZ ***.722.841-56 27 20º WELLINGTON DA SILVA MARQUEZ ***.994.811-43 27 21º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 022/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (RECARGA) DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. SEGUE: Empresa a ser contratada: EXTINDOURADOS EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO EIRELI CNPJ sob o n°. 41.678.745/0001-91 Valor Total - R$ 3.029,00 (Três mil e Vinte e Nove Reais). Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 022/2021. Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 06 de Maio de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 017/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE KAUA GIMENE MONTEIRO QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 008/2021. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 18 de Fevereiro 2021 MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB Notificamos o Sr. Luis Rena Alves Rosa, brasileiro, casado, portador do CPF nº 303.190.800-72, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado no imóvel registrado na matrícula de nº 60.925, sito a Rua Raul Frost ( Antiga Rua E ) , nº 2325, Bairro Izidro Pedroso, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos interessados, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel registrado na matrícula de nº 60.925, sito a Rua Raul Frost ( Antiga Rua E ), nº 2325, do Loteamento Conjunto Habitacional Izidro Pedroso. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - REURB TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: N°. 377/2020 Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 080/2020 Contrato: N°. 219/2020/DL/PMD Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMA E COLCHÕES, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO EM VISTA O PERÍODO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID – 19. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratada: IRMÃOS MICHELINI LTDA – ME (COLCHÕES CLASSE A). TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 21.840,00 (Vinte e um mil e oitocentos e quarenta reais). Dourados-MS, 06 de Maio de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: N°. 377/2020 Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 080/2020 Contrato: N°. 220/2020/DL/PMD Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMA E COLCHÕES, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO EM VISTA O PERÍODO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID – 19. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratada: IRMÃOS MICHELINI LTDA – ME (SÓ COLCHÕES). TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 16.960,00 (Dezesseis mil e novecentos e sessenta reais). Dourados-MS, 06 de Maio de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMAS PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº. 297, de 07 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar VANEIDE MARTINS DA SILVA HOLANDA do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), junto ao Gabinete Vereador Marcos Roberto Soares, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 04 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 298, de 07 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear GREGORIO SOUZA FILHO no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), junto ao Gabinete Vereador Marcos Roberto Soares, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE ATO DA MESA DIRETORA ATO DA MESA DIRETORA Nº 009/2021, DE 07 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em defesa da UPA e seus usuários”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, regimentais e considerando o que dispõe do art. 92-A, §5º da Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados): R E S O L V E: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, a Frente Parlamentar em defesa da UPA e de seus usuários. Parágrafo único: A existência formal da referida Frente Parlamentar, terá a duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período por decisão de seus membros e oficio a mesa diretora. Art. 2º A Frente Parlamentar a que se refere o art. 1º tem por finalidade: I – Conhecer verticalmente a dinâmica de trabalho e condições da Unida de Pronto Atendimento de Dourados - UPA; II – Apurar possíveis evidencias de super lotação, falta de medicamentos ou produtos de higiene básica; escassez de médicos, problemas em escalas de plantões, dinâmica de transferência de pacientes entre unidades de saúde, capacidade de conexão de internet para lançamentos de dados no sistema SUS, entre outros apurações possíveis. III – Apresentar possíveis soluções para os problemas que vierem a ser encontrados e relatados. Art. 3º. Compõem a presente Frente Parlamentar os senhores Vereadores e Vereadoras, Marcelo Mourão, Liandra da Saúde, Jânio Miguel, Marcio Pudim, Diogo Castilho, Daniela Hall e Olavo Sul, sob a presidência do primeiro, secretariado da segunda, sendo os demais membros. Parágrafo único: Para atingir suas finalidades, a Frente Parlamentar por este Ato criada, poderá agregar, além dos Vereadores acima nomeados, outros membros desta Casa de Leis, bem como representantes governamentais e não governamentais que representem os segmentos da saúde de Dourados. Art. 4º. Ao final do sexto mês de trabalho, a Frente Parlamentar deverá encaminhar um relatório objetivo e detalhado de suas ações para a Mesa Diretora. Art. 5º. As atividades das Frentes Parlamentares registradas na forma deste Ato serão amplamente divulgadas pela Câmara, inclusive por meios eletrônicos. Art. 6º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, Câmara Municipal de Dourados-MS, 07 de maio de 2021. Laudir Antonio Munaretto. Presidente. Jucemar Almeida Arnal. Vice-presidente. Juscelino Rodrigues Cabral. 1º Secretário. Maria Imaculada Nogueira 2ª Secretária. ATAS - FPCD OUTROS ATOS Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata 21° Assembleia Ordinária Realizada no dia 03.04.2021 às 15h, pelo google meet. Presentes Integrantes cadastrados e cadastradas no Fórum Marceli Pereira Mendes Mirian Suzuki Fernando de Castro Além Iulik Farias Graciela Chamorro Julia Aissa Fernanda Ebling Fabiana Fernandes Aurineide Alencar Ivone Dias Norato Marques de Oliveira EDITAIS / AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Juscelino Cabral Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Maio Amarelo – A mudança de comportamento no trânsito. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento do Vereador Juscelino Cabral, protocolado sob o nº 1937 e aprovado em Plenário, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema “Maio Amarelo – A mudança de comportamento no trânsito”, no dia 12 de maio de 2021, a partir das 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 11 de maio de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Dr. Diogo Castilho Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Piso salarial de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento do Vereador Dr. Diogo Castilho, protocolado sob o nº 1921 e aprovado em Plenário, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema “Piso salarial de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem”, no dia 12 de maio de 2021, a partir das 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 11 de maio de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Convidados e convidadas Elma Correia Jacyene Brasileiro Stheffany Castelli Gandolpho Maria Câmara João Dias Adriano Paes Sá Júnior da Cruz Lopes Ronildo Jorge Valério Sandra Rossate Medina Vivian Iwamoto Pauta Informes gerais. 1 - Encaminhamento sobre a Prestação de Contas Inciso III, LAB Dourados-MS: Será lida, debatida e votada carta a ser enviada à SEMC. 2 - Encaminhamento sobre Eleição: Indicação dos nomes para compor a Chapa para o Fórum e para o Conselho, mandato 2021-2023. 3 - Campanha de divulgação do Fórum e do Conselho, mediante setor de comunicação do Fórum com apoio de todo fórum. 4 - Setoriais: Organizar uma lista com os nomes das pessoas à frente de cada setorial. [As setoriais precisam estar representadas na Assembleia. Cada representante precisa trazer três nomes de sua setorial para integrar a lista]. Apresentação de um regimento de setorial para ser estudado e adaptado em cada setorial Encaminhamentos e encerramento Debate Às 15hs foi aberta a assembleia ordinária do FPCD, pela secretária executiva Marceli Pereira Mendes. Informes gerais: 1) Foram apresentadas as pessoas presentes por primeira vez na Assembleia do Fórum: Elma Correia, artesã; Jacyene Brasileiro, dançarina; Stheffany Castelli Gandolpho, dançarina; João Dias, dançarino; Vivian Iwamoto, dançarina; Adriano Paes, técnico, estudante de Artes Cênicas; Maria Câmara, artista plástica e artista visual; Sá Júnior da Cruz Lopes, escritor; Ronildo Jorge Valério, grupo de danças terena; Sandra Rossate Medina, artesã. Após a saudação, Marceli Pereira Mendes e Fernanda Ebling explicaram às pessoas visitantes o papel do fórum e das setoriais e convidaram as e os presentes a se cadastrarem no Fórum Permanente de Cultura de Dourados e a integrarem o movimento civil pelos direitos da classe artística e das trabalhadoras e dos trabalhadores da cultura. 2) Também foi lida e debatida a carta que o FPCD enviará à FCMS solicitando relatórios com informações sobre projetos e programas realizados, pessoas atingidas, localidades, valores investidos por área e localidade. Dados que possam demonstrar a falta de investimentos em Dourados com recursos destinados a cultura para o Estado. 1 - Encaminhamento sobre a Prestação de Contas Inciso III, LAB Dourados-MS: Júlia Aissa leu o ofício redigido na Assembleia Extraordinária do FPCD de 27 de março. Houve um acolhimento geral da mensagem: a) Mostrar para a SEMC as inconsistências das mensagens enviadas às pessoas contempladas no inciso 3 e da resolução da SEMC frente ao Edital 01/2020; b) Convidar a SEMC a agir com sensibilidade e de acordo com as leis que pautam nossa convivência em tempo de pandemia e a não exigir, por exemplo, assinatura do próprio punho scaneada, quando nem todas as pessoas têm computador e scanner. A carta foi votada e aceita por unanimidade. c) Várias pessoas falaram que se sentiam contempladas no ofício e que elas terão problema na prestação de contas, se as exigências da Resolução 01/2021 da SEMC prevalecerem. Também houve elogio e palavras de reconhecimento às pessoas que se debruçaram sobre a problemática, e a produção pelo trabalho realizado na comparação dos documentos e elaboração da carta. 2 - Encaminhamento sobre Eleição: Marceli Pereira Mendes, Júlia Aissa, Márcia Oliveira e Graciela Chamorro fizeram uso da palavra para explicar o processo eleitoral. O Edital para as eleições será publicado em meados de abril e após no mínimo 30 dias de sua publicado será realizada a eleição, em maio. É importante que as pessoas se candidatem para concorrer às 10 vagas do Fórum, 5 titulares e 5 suplentes e para outras 10 vagas no Conselho de Políticas Culturais, mandato 2021-2023. O Fórum com suas setoriais e o Conselho são as organizações oficiais do Sistema Nacional de Cultura. É através delas que o setor que movimenta 2% do PIB Nacional pode se organizar, planejar e implementar o direito dos trabalhadores e das trabalhadoras do setor. Ela é tão importante como o Conselho de Saúde ou o de Educação. De modo que é muito importante concorrer a estes cargos. Em tempo foi lembrado que as eleições de 2021 serão em escrutínio virtual, para o qual é importante que as pessoas se cadastrem, atualizem seus dados e cadastre um endereço de e-mail do gmail. 3 - Campanha de divulgação do Fórum e do Conselho: Iulik Lomba de Farias explicou que no decorrer das próximas semanas atualizará o blog e o facebook do FMPC, bem como a lista de endereços de e-mail das pessoas integrantes. Conta para tal com o apoio das demais pessoas da assessoria. Será realizado também uma campanha de atualização dos cadastros existentes, e de cadastramento de novas pessoas ao FPCD. 4 - Setoriais: Após Julia Aissa e Graciela Chamorro explicarem as setoriais como grupos que devem garantir que as especificidades próprias de cada setor da cultura sejam observadas e atendidas pelas políticas públicas, explicaram a organização mínima de cada setorial, seu vínculo com o fórum e a necessidade de cooperar com a SEMC na elaboração do PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – PMC, para que ela tenha o olhar de cada setorial. Este é coordenado pela SEMC mas elaborado com representantes das setoriais, Ele contém as diretrizes (metas e ações) que o município deve seguir, nos próximos 10 anos, para o desenvolvimento da cultura no município. Aprovado o plano, pode-se cobrar mais efetivamente as ações da secretaria. O PLANO é essencial para que o município consiga mais recurso tanto estadual quanto federal, entre outras instâncias, para o setor. Dourados está bastante atrasados nesse processo. Os representantes das setoriais são as seguintes pessoas: Setorial de Produção/técnica/gestão cultural Júlia Aissa Stheffany Castelli Gandolpho Luiz Augusto Farias Setorial Literatura Marcos Coelho Nanda Ebling Sá Júnior da Cruz Lopes Setorial de Dança Tarsila Bonelli Vivian Iwamoto João Dias Jacyene Brasileiro Setorial de Artes Visuais e Artesanato Marceli Pereira Mendes. Ivone Dias. Adriano Paes. Setorial Música Fernando de Castro Além Norato Marques de Oliveira Raissa Souza Carvalho Setorial Culturas Indígenas Ronildo Jorge Valério Graciela Chamorro Maria Câmara Sandra Rossate Medina Setorial Audiovisual Carlos Eduardo Modesto Fluhr Setorial Patrimônio Maiara Lais Pinto Carlos Barros Gonçalves Marina de Souza Santos Setorial de Artes Cênicas: Circo e Teatro Tratando ainda das Setoriais: Para formalizar as setoriais precisa-se de uma diretoria e um regimento interno. Dado o avançado da hora, não foi apresentado, como anunciado, um regimento interno. Houve vozes que apontaram que cada setorial deve ter o seu regimento independente da outra setorial. Houve vozes que se manifestaram favoráveis a um regimento único. A mesa diretiva acha melhor voltar a este tema na próxima reunião. Entretanto, na próxima semana enviará uma proposta de regimento às setoriais, com uma base comum e com capítulos específicos para cada setorial, a ser redigida ou adaptada por cada uma. Proposta de Fernando de Castro Além, apoiada por várias outras pessoas. Encerramento: sendo as 17h, 38min foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por mim, Graciela Chamorro, e será publicada no DOM após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Marceli Pereira Mendes Mirian Suzuki Fernando de Castro Além Iulik Farias Graciela Chamorro Julia Aissa Fernanda Ebling Fabiana Fernandes Aurineide Alencar Ivone Dias Norato Marques de Oliveira Maria Câmara Ronildo Jorge Valério Sandra Rossate Medina Vivian Iwamoto Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata 22° Assembleia Extraordinária Realizada no dia 16.04.2021 às 15h, pelo google meet. Presentes Integrantes cadastrados e cadastradas no Fórum Mirian Suzuki Fernando de Castro Além Graciela Chamorro Maria Câmara Sandra Rossate Medina Vivian Iwamoto Maria Luiza Machado dos Reis Davi Rocha Carlos Eduardo Aline Silva Vieira Evandro Rodrigues de Oliveira Ronildo Jorge Valério Daniela Vale de Loro Márcia Bortoli Uliana ATAS - FPCD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Pauta Informes gerais. 1 - Carta da SEMC em resposta ao ofício do Fórum 2 - Comissão Eleitoral para as eleições do fórum e do conselho em maio de 2021: informes e demandas. 3 - Setoriais: composição e sugestão do regimento 4 - Comunicação: substituição de Iulik lomba e os meios do fórum Márcia Bortoli Uliana 5 - Encaminhamentos Encerramento Debate Às 15hs foi aberta a assembleia ordinária do FPCD, pela vice secretária executiva Graciela Chamorro. Informes gerais: 1) Segunda fase Lei Aldir Blanc em MS – Esclarecimentos. A pedido do Fórum Estadual de Cultura – FESC, o deputado Pedro Kemp apresentou na câmara dos deputados o Projeto de Lei 200/2020, que foi aprovado em 15.04.2020. O mesmo visa desburocratizar o acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc aos trabalhadores e às trabalhadoras da cultura de MS e aguarda ser sancionado e publicado. Sem isso, muitas pessoas contempladas na primeira fase da LAB em MS não teriam como acessar o recurso, por não terem condições de apresentar as certidões negativas exigidas. 2) Reunião do Conselho Municipal de Cultura dia 22.04. Esclarecimento: O item da pauta “Quais são as ações da Secretaria de Cultura...” se refere às ações da gestão municipal em curso e deve-se ao fato de as mesmas não terem passado pelo Conselho. Os pontos de pauta sugeridos pelo Fórum são: a) Plano Municipal de Cultura: constituição da equipe e agenda de trabalho, b) FIP 2021, c) Agenda de reuniões do conselho até o final da atual gestão, d) Lei Aldir Blanc – segunda fase em Dourados, o que a SEMC pode informar? e) Informes Gerais: campanha de divulgação do CMC, do FPCD e das Setoriais, em vistas à elaboração do Plano Municipal de Cultura e das Eleições de maio de 2021, para nova gestão do Fórum e do Conselho. Carta recebida da Secretaria Municipal em resposta ao ofício encaminhado pelo Fórum: Daniela Valle de Loro contextualizou o documento. No edital para a implementação do inciso três da Lei Aldir Blanc, trabalharam o Fórum e a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC. Houve divergência quanto à compreensão do caráter emergencial da LAB e da consequente necessidade de ser desburocratizada. Prevaleceu a postura da SEMC e o edital foi publicado com as exigências das certidões negativas, o que dificultou a participação de muitas pessoas. Mas pelo menos a prestação de contas ficou relativamente desburocratiza, pois o relatório financeiro seria exigido somente em caso de dúvidas sobre o relatório descritivo. Contudo, em documentos posteriores a SEMC passou a exigir a apresentação do relatório financeiro e a entrega digitalizada de todos os relatórios. O Fórum enviou um ofício apontando as inconsistências destes documentos frente ao Edital. A resposta da SEMC a esse ofício é o tema desde ponto de pauta. Após lida, a carta da Secretaria foi apreciada nos seguintes termos: a) A carta não levou a sério as questões levantadas, b) a representatividade do fórum foi questionada com a pergunta pelo “grupo específico” ao qual o fórum estaria intermediando, deslegitimando o carácter do fórum, c) o fórum não levanta bandeira para um grupo ou pessoa específico, defende o cumprimento do edital, d) o fórum enviou uma carta de teor técnico para a secretária, a resposta tinha que ter esse mesmo teor técnico, sem atacar o grupo, como eles fizeram. Encaminhamento: a) Enviar o oficio do Fórum às/aos membros juntamente com a resposta da SEMC, para que as pessoas possam avaliar o teor de um e de outro, b) Responder a carta da SEMC, mantendo o teor dialógico e técnico do ofício anterior, primando pela comunicação não violenta, sem responder às ofensas dirigidas ao fórum, reiterando sua missão como organização da sociedade civil, que representa os trabalhadores e as trabalhadoras da cultura do município. Comissão Eleitoral para as eleições do fórum e do conselho em maio de 2021: informes e demandas. A presidenta da comissão, Márcia Bortoli Uliana, apresentou o edital que regulamenta o processo eleitoral em pauta. O mesmo foi publicado no DOM, em 16/04/2021 e pode ser consultado na p. 9 do diário oficial em: https://do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/16-04-2021.pdf A comissão informou que a votação será feita on-line e que a plataforma para tal está em fase de teste. Também que houve a necessidade de suprimir alguns documentos exigidos de praxe, para preservar as pessoas que quiserem se candidatar de qualquer risco de contaminação, já que algumas certidões não são emitidas pela internet, mas in loco, na prefeitura municipal. Acessibilidade: planeja-se atender, por telefone ou presencialmente, as pessoas que não têm acesso a internet, para que elas também possam participar do escrutínio. O apoio às pessoas com dificuldades de acesso a internet será até dia 15 de maio. Até essa data elas terão de entrar em contato com a comissão de eleição que lhes ajudará a participar do edital. Cadastros: Todas as pessoas que se cadastraram no FPCD até o dia 14 de abril de 2021 precisam se recadastrar, para poder votar. Haverá testes para a votação online antes da eleição. Comunicação: Para substituir o colega Iulik Lomba de Farias na função de responsável pela comunicação, foi escolhida por aclamação a colega Márcia Bortoli Ulliana. Na sequência foi tratada da necessidade e urgência de atualizar os meios de comunicação do fórum, de divulgar o Fórum e suas ações. Mostrou-se para tal três documentos que, usando linguagens diferentes, apresenta o FPCD e o CMC e sua relação com a SEMC, suas atividades de relevância na LAB em Dourados e, sobretudo, na necessidade de construir o Plano Municipal de Cultura, para compor o Sistema Municipal de Cultura. Uma carta será enviada a algumas faculdades, universidades, ao IFMS, ao sindicato de docentes da UEMS, da UFGD e ao SIMTED. A carta poderá ser reformulada para uma eventual publicação na mídia local. Cards, vídeo e áudio com conteúdos semelhantes serão direcionados através de facebook, instagran, whatsapp e pelo blog do fórum às pessoas solicitando amplo compartilhamento. A intenção é divulgar o Fórum e o Conselho, fortalecer as setoriais e agregar pessoas e instituições na luta pelo desenvolvimento cultural em Dourados e, em especial, na construção do Plano Municipal de Cultura. Setoriais - composição e sugestão do regimento: A Setorial de Audiovisual e a Setorial de Artes Cênicas Circo e Teatro enviaram os nomes de seus representantes. Com isso, o Fórum finaliza a lista que será enviada para a SEMC. São 29 pessoas de parte da sociedade civil, que integrarão a equipe que, sob a liderança da Secretaria de Cultura, irá elaborar o Plano Municipal de Cultura. Segue a lista. Setorial de Produção/técnica/gestão cultural Júlia Aissa +55 67 9866-5515 Stheffany Castelli Gandolpho Luiz Augusto Farias Setorial Literatura Marcos Coelho Cardoso +55 67 9911-8159 Fernanda Eblin Sá Júnior da Cruz Lopes Setorial de Dança Tarsila Bonelli +55 67 9141-0707 Vivian Iwamoto João Dias Jacyene Brasileiro Setorial de Artes Visuais e Artesanato Marceli Pereira Mendes +55 67 9651-6350 Ivone Dias Adriano Paes Setorial Música Fernando de Castro Além +55 67 9192-5995 Norato Marques de Oliveira Raissa Souza Carvalho Setorial Culturas Indígenas Graciela Chamorro +55 67 98141-8810 Ronildo Jorge Valério Maria Câmara Sandra Rossate Medina Setorial Patrimônio Maiara Lais Pinto +55 67 8128-6584 Carlos Barros Gonçalves Marina de Souza Santos Setorial de Audiovisuais Carlos Eduardo Modesto Fluhr +55 67 9673-9911 Thales Albano Pimenta Iulik Lomba de Farias Setorial de Artes Cênicas Circo e Teatro Aline Silva Vieira +55 67 8147-5955 Davi da Rocha Lima Maria Luiza Machado dos Reis Será colocado no whatsapp do Fórum um regimento em construção para que as setoriais comecem a elaborar a partir desse documento o seu. Encaminhamentos: 1) Enviar pontos de pauta para o presidente do CMC, 2) Reenviar o oficio do Fórum às/aos membros juntamente com a resposta da SEMC, para que as pessoas possam avaliar o teor de um e de outro, 3) Responder a carta da SEMC, 4) Divulgar nos meios disponíveis ao Fórum os materiais preparados pela comissão de eleição e pela diretoria, assim como enviar a carta às instituições, 5) Enviar mensagem específica aos membros do Fórum para se recadastrarem em vista à votação via internet, 6) Atualizar os dados do Fórum nos meios disponíveis, 7) Enviar aos coordenadores e às coordenadoras das setoriais um regimento de setorial como sugestão para começar a elaborar o regimento do grupo; 8) Enviar a lista de representantes ad hoc das setoriais para a SEMC. Encerramento: sendo as 16h e 48min foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por mim, Graciela Chamorro, com base nos apontamentos de Márcia Bortoli Uliana e Maria Luiza Machado dos Reis. A ata será publicada no DOM, após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Mirian Suzuki Fernando de Castro Além Graciela Chamorro Maria Câmara Sandra Rossate Medina Vivian Iwamoto Maria Luiza Machado dos Reis Davi Rocha Carlos Eduardo Aline Silva Vieira Evandro Rodrigues de Oliveira Ronildo Jorge Valério Daniela Vale de Loro Márcia Bortoli Uliana ATAS - FPCD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata 23° Assembleia Ordinária Realizada no dia 01.05.2021 às 15h, pelo google meet. Presentes Integrantes cadastrados e cadastradas no Fórum Marceli Pereira Mendes Mirian Suzuki Graciela Chamorro Maria Câmara Maria Luiza Machado dos Reis Davi Rocha Ronildo Jorge Valério Aurineide Alencar Daniela Vale de Loro Márcia Bortoli Uliana Norato Marques Maria José de Paula Rosana Daza González Márcia Oliveira Raíssa Sousa Carvalho Pauta 1 - Informes gerais: Atas 2 - Conselho de Cultura: Devolutiva da Reunião, Revisão do Regimento, etc. 3 - Setoriais: Devolutiva da Reunião do conselho, Estudo Regimento. 4 - Eleições 2021 do Fórum e do Conselho de Cultura: Comissão Eleitoral, Candidaturas, Divulgação, Recadastramento, etc... 5 - Comunicação do Fórum. 6 - Encaminhamentos. Encerramento Debate Às 15:05hs foi aberta a assembleia ordinária do FPCD, pela secretária executiva Marceli Pereira Mendes. Informes gerais: 1- Informes gerais: A vice-secretária do FPCD solicita que as atas das reuniões do Fórum colocadas no grupo de whatsapp sejam lidas e reportadas para a remitente com emendas ou aprovadas como estão. A mesma é muito importante ser conferida, pois é o instrumento de trabalho legal. Os encaminhamentos da reunião anterior foram realizados, com excepção do envio do regimento para as setoriais, que será tratado no item correspondente nesta reunião. 2- Conselho de Cultura: Devolutiva da Reunião, Revisão do Regimento, etc. A reunião foi muito boa e produtiva. A) A SEMC solicitou o envio das artes e mensagens criadas no âmbito do Fórum, para que a Secretaria, também possa ajudar também na divulgação. B) Quanto ao Planejamento 2021 da Secretaria Municipal de Cultura, o Secretário esclareceu que a Secretaria Municipal de Cultura não tem ainda um planejamento efetivo para 2021, pois a SEMC está aguardando a liberação de verbas para realizar alguns editais, sendo um deles um edital emergencial, como o Cultura Para Todos de 2020, sendo que com maior valor. Entretanto, a Secretaria de Cultura está arrumando, com recurso próprio o madeiramento do palco e a fiação elétrica do Teatro Municipal de Dourados, além da manutenção dos aparelhos de ar condicionados e a vedação do telhado, dentre outros pequenos reparos, a fim de liberar o acesso ao Teatro. Também fez um resgate das Obras de Arte que estavam distribuídas na Prefeitura, criou um banco de dados digital dessas obras que posteriormente serão disponibilizados no site da Prefeitura uma Galeria virtual dos Patrimônios Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados, catalogando todos os documentos importantes sobre a História e participação da Secretaria no desenvolvimento Cultural de Dourados, procurando um novo espaço, para o Museu Histórico de Dourados. C) Teatro municipal, quais os planos e medidas estão sendo tomadas para sanar os problemas do espaço. O senador Nelsinho Trad publicou em suas redes sociais que o Teatro Municipal de Dourados deverá passar por uma reforma e a antiga usina termelétrica Senador Filinto Muller por uma reforma e revitalização em 2022. D) Plano Municipal de Cultura: constituição da equipe e agenda de trabalho: a lista de representantes das nove setoriais do FPCD foi entregue ao Secretário, juntamente com o pedido de marcar a primeira reunião desses representantes com o secretário e sua equipe, em vista ao planejamento para a construção do Plano Municipal de Cultura. A data não foi colocada em ata, porque o Secretário entende que deve receber primeiro uma devolutiva da PGM para o documento sobre o documento que trata do Plano Municipal de Cultura. A SEMC informou que foram enviados à Procuradoria Geral do Município – PGM, para análise prévia, os seguintes documentos: 1) Sistema Municipal de Cultura (SMC): integra o Sistema Nacional de Cultura (SNC), de acordo com o Art. 216-A da Constituição Federal, é um instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas de cultura, além de informação e formação na área cultural. 2) Plano Municipal de Cultura (PMC): integra o Sistema Municipal de Cultura (SMC), instrumento de gestão em médio e longo prazo, com duração decenal, para implantação de políticas culturais que ultrapassem os limites de uma única gestão municipal. 3) Fundo Municipal de Cultura de Dourados (FUNCULTURA): revisão da lei nº 2703-2004 (FIP) com objetivo de alterar a origem orçamentária da fonte zero, para as fontes 123 e 163, garantindo a disponibilização de recursos financeiros para o financiamento de editais culturais vigentes e outros que poderão ser elaborados e flexibilização da referida lei. 4) Lei de Incentivo Fiscal: com base em leis de incentivo fiscal vigentes de outros Estados (SP, RJ, POA), este projeto de lei objetiva diversificar a fonte dos recursos orçamentários para a realização de projetos culturais no âmbito do município. Trata-se da renúncia fiscal autorizada pelo Executivo, em favor do financiamento de projetos culturais, por meio do abatimento no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ou Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos contribuintes incentivadores. 5) Decreto da Lei de Incentivo Fiscal: regulamenta a respectiva lei. Na CI - comunicação interna, a SEMC solicitou que os Procuradores focassem na parte legal que diz respeito à Prefeitura Municipal de Dourados, visto que dentro dos documentos existem quesitos que serão preenchidos pelos Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais e neste caso a PGM não precisará dar parecer. A SEMC achou boa e agradeceu a proposta do Fórum de enviar um Oficio à PGM, solicitando agilidade na resposta, visto que estes documentos já estão na posse dos procuradores desde o final de fevereiro. 4 - FIP 2021, o texto para o Edital está pronto e será enviado para os membros do conselho, que precisam analisar o documento. 5 – Sobre a Lei Aldir Blanc – segunda fase em Dourados: A SEMC aguarda a sansão presidencial e a publicação da resolução que deve sair logo que o Presidente assinar a nova Lei. 3 - Setoriais: Devolutiva da Reunião do conselho, Estudo Regimento. Graciela apresentou um regimento em elaboração, o da Setorial da Graxa, e se comprometeu enviar este documento para as setoriais, para servir de rascunho na elaboração do seu regimento. A mesma recomendou que as setoriais pesquisassem Planos Setoriais municipais, estaduais ou federais, bem como outros regimentos para se orientar e inspirar na redação do seu Regimento. Mas o mais importante que não pode faltar no regimento são as características do grupo que está se organizando, é de suas demandas e anseios que devem sair os objetivos. 4 - Eleições 2021 do Fórum e do Conselho de Cultura: Comissão Eleitoral, Candidaturas, Divulgação, Recadastramento, etc.. A comissão informou a necessidade de recadastramento até o dia 29 de maio, que até o momento ninguém se candidatou para as próximas eleições e que a comissão vem divulgando cards sobre o Fórum, o Conselho e as Eleições, no dia 05 de junho. A recomendação é que cada Setorial apresente um candidato para o Fórum e outro para o Conselho, pois isso irá favorecer a nossa luta pelo desenvolvimento cultural em Dourados, ao fortalecer as setoriais e consolidar a presença dos interesses de cada setorial no Conselho. 5 – Comunicação do Fórum: Para assumir parte das tarefas da comunicação com a colega Márcia Bortoli Uliana foi solicitada a colaboração das pessoas presentes, Maria Luiza Machado dos Reis e Raissa Sousa Carvalho colocaram-se à disposição, o que foi aclamado pela assembleia. No mais, foi informado que as cartas e os ofícios foram enviados, que novas artes e mensagens de divulgação do Fórum estão circulando e que as mesmas devem ser compartilhadas ao maior número possível de pessoas. Encaminhamentos: 1) Escrever ofício para PGM pedindo urgência na instrução dos cinco documentos enviados para avaliação pela SEMC [Secretaria e Comunicação], 2) Marcar reunião de representantes do Fórum com o prefeito Alan Guedes, para tratar das demandas e necessidades urgentes do setor cultural e pedir celeridade na PGM na análise dos documentos enviados pela SEMC [Norato]; 3) Ajudar na divulgação das eleições no dia 05 de junho de 2021, da necessidade de todos os membros das setoriais a se cadastrarem ou atualizarem seu cadastro até dia 29/05/21 no link https://forms.gle/LgmYpiYxn7dmf1zM9 [setoriais]; 4) Apresentar candidatos ou candidatas para as eleições, se cada setorial apresentar 1 candidato para o Fórum e 1 candidata para o Conselho teremos representação de todas as setoriais nesses dois grêmios do Sistema Municipal de Cultura e o movimento todo será fortalecido [Setorial]; 5) Estudo do regimento em construção enviado e elaboração preliminar do regimento para ser apresentado na próxima reunião do Fórum dia 05.06.2021, com as perguntas de cada setor, que serão respondidas por uma pessoa assessora convidada [Setoriais]. Encerramento: sendo as 16h e 48min foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por mim, Graciela Chamorro, com base nos apontamentos de Márcia Bortoli Uliana e Maria Luiza Machado dos Reis. A ata será publicada no DOM, após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Mirian Suzuki Graciela Chamorro Marceli Pereira Mendes Maria Câmara Maria Luiza Machado dos Reis Davi Rocha Ronildo Jorge Valério Aurineide Alencar Daniela Vale de Loro Márcia Bortoli Uliana Norato Marques Maria José de Paula Rosana Daza González Márcia Oliveira Raíssa Sousa Carvalho Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata da 24° Assembleia Extraordinária Realizada no dia 08.05.2021 às 11h, pelo google meet. Presentes Marceli Pereira Mendes Mirian Suzuki Fernando De Castro Além Aline Silva Vieira Izabel Andrade de Souza Pereira Pauta Informes 1 – Eleição para 2 Titulares do Conselho Municipal de Cultura 2 – Encaminhamentos e encerramento Informes: A Secretária Marceli P. Mendes abriu a reunião às 11:15 h, dando boas vindas aos membros e anunciou a abertura do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) Eleição do Conselho: Com a inesperada notícia da abertura em breve do FIP há um mês de finalizar esta gestão, os membros que demonstrassem interesse em participar do FIP foram notificados que deveriam sair imediatamente do Conselho Municipal de Políticas Culturais, porque o edital passará por algumas alterações junto ao Conselho. Por estarmos em meio ao período eleitoral foram eleitas apenas ATAS - FPCD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 ATA 478ª/2021/CMAS Aos Vinte e Sete Dias do Mês de Abril de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de vídeo conferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Patricia Brito de Oliveira. Conselheiros Suplentes Não Governamental: 3) Marísia de Paula Martins, 4) Francelly Dutra Rosa. Representantes Governamentais Titulares: 5) Claudia Olsen Matos Pereira, 06) Adriana Aquino Reinozo, 07) Sonia Virginia F. Souza. Representantes Governamentais Suplentes: 08) Jaina Garcia Duarte Guirardi, 09) Solange Vilarim de Araujo,. A vice presidente do CMAS , Mônica Roberta Marin de Medeiros, cumprimentou a todos os presentes na reunião e informou que a presidente do CMAS, Ekelis Cris Pires Sales Pina, representatnte governamental da SEMAS, foi substituída, no conselho. Sendo assim, o conselho está sem presidente, e a reunião será conduzida por ela, vice presidente. 1.ª PAUTA: Oficio nº 011/2021/GAB/SEMAS – Substituição de Membros. Realizado a leitura do ofício pela secretária executiva do CMAS, referente a solicitação de substituição dos membros representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS no CMAS. A vice presidente, Mônica Roberta, colocou em discussão ao colegiado a realização de uma nova eleição, para eleger os membros da mesa diretora, já que ficou a troca de representatividade, pela SEMAS, altera a mesa diretora. A conselheira Francelly Dutra Rosa, pontuou, que a nova mesa diretora, o presidente, pelo regimento interno, deve ser não governamental. Informados pela secretaria executiva que o mandato dessa mesa diretora (2019/2021), o presidente é governamental e foi reconduzido a presidência, em agosto de 2020. Monica, destacou que, em agosto, quando encerraria agestão da atualç mesa diretora, haverá trocas de varias representatividade, o que, uma eleição neste momento, talvez não seria ideal. Uma vez que, uma mesa diretora, são vários aspectos buracraticos para serem publizados, logo haverá alteração. A plenária, optou, para que posterguem a eleição de uma nova mesa diretora, a vice presidente, preside as próximas reuniões, ate final do mandato, da atual mesa diretora. 2.ª PAUTA:Ofício nº 005/2021-PMD/SEMAS/PBF- Plano Intersetorial do Programa Bolsa Família 2021. O coordenador do Programa Bolsa Família/CadÚnico-SEMAS, Edivaldo Corrêa de Oliveira, iniciou a explanação sobre o Plano de ação. A conselheira Monica Roberta, explicou sobre a necessidade de análise das planilhas por parte dos conselheiros, já que não houve tempo hábil pra análise. Edvaldo, agradeceu e solicitou uma reunião extraordinária para as explanações do Plano ao CMAS. 3.ª PAUTA: Agendamento de visita presencial de Monitoramentos das Instituições: MITRA Diocesana e Guarda Mirim. A vice-presidente e conselheira Mônica Roberta, pontuou sobre a formação de uma equipe para a realização das visitas. Ficou formadas a equipe que realizará as visitas de monitoramentos, conselheiras: Mônica, Sonia e Vania. 4.ª PAUTA: Situação atual das Instituições: Associação das Mulheres Indígenas de Dourados-AMID e Associação Kateguá. A conselheira Jaína Duarte, explicou que não houve certificação no ano de 2020 a essas associações, que os conselheiros que realizaram o monitoramento, ficaram de retornar, para orientar adequações ao trabalho que realizam, de acordo com aas normativas da Política de Assistência Social. Em razão da Pandemia/ Covid 19, isso não foi realizado. A conselheira Mônica, ressaltou a necessidade de entrar em contato com essas associações e realizar orientações, agendar presencialmente com os responsáveis, para orientações. 5.ª PAUTA: Ofício nº 100/2021/SEMAS – Informações sobre Valores Financeiros Direcionados as OSCs do Município de Dourados. Após a leitura do ofício encaminhado ao CMAS. A vice presidente do CMAS, relembrou a todos, sobre os reordenamentos de metas e os recursos financeiros que foram direcionados e aprovados anteriormente no CMAS, explicou o ofício nº 0100/2021/SEMAS, que solicita retorno da ciência e conhecimento por parte do CMAS, sobre as alterações dos valores financeiros direcionados às OSCs. A conselheira Monica, pontuou que os termos de colaboração estão dentro da legalidade, conforme o marco regulatório, porém, o CMAS, enquanto conselho que representa a população, ciente da diminuição dos recursos e consequentemente a perda de qualidade dos serviços assistências, devem se posicionar junto ao órgão gestor, sobre essa situação em questão. Os conselheiros, decidiram oficializar a questão junto aos órgãos competentes, Prefeito e Câmara de Vereadores, a diminuição dos recursos, que está acontecendo e a previsão, neste ano de 2021. 6.ª PAUTA: Ofício Nº 040/CMAS/2021- Solicitação da presença de um advogado da Regulação/SEMAS. Após a leitura do ofício nº 040/CMAS, a secretaria do CMAS, informou que não houve o retorno por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social. A vice presidente destacou a necessidade de substituir a conselheira Ekelis na comissão anteriormente formada, para dialogar sobre questionamentos inerentes de competências jurídica sobre o parecer nº 057/2021/PGM, enviada a este conselho, por meio do oficio 79/Nrede/DGSUAS/SEMAS/2021. A nova comissão de conselheiros foi formada pelos conselheiros: Mônica, Jaina Francelly e José Antonio. Posteriormente a secretária do CMAS, realizará novo agendamento de reunião entre a comissão e a representante da Regulação da Secretaria Municipal de Assistência Social. 7.ª PAUTA: Aprovação dos Relatórios de Monitoramentos/2021. Após as leituras realizadas dos Relatórios Técnicos de Monitoramentos Exercício 2021. A vice-presidente, Mônica Roberta, sinalizou sobre a instituição monitorada, Fraternidade Aliança Toca de Assis, a necessidade de solicitar informações junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, via ofício, sobre a implantação do serviço de Residência Inclusiva, o qual a entidade não tem interesse e nem, condições físicas para atender o público de Residência Inclusiva. Também, não souberam explicar porque, no critério de partilha FEAS, 2021, teve aumento no repasse. Deliberou-se favoravelmente por unanimidade pela aprovação dos Relatórios de Monitoramento/2021, que foram apresentados, na reunião. Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente Ata, a qual por mim assinada, Vania Regina Garcia, Secretária Executiva do CMAS, Mônica Roberta Marin Medeiros, vice presidente, e demais membros do Conselho Municipal de Assistência Social, que participaram da reunião. Vania Regina Garcia Secretária Executiva-CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Vice Presidente - CMAS Jaina Garcia Guirardi Conselheira CMAS Adriana Aquino Reinoso Conselheira CMAS Claudia Olsen matos Pereira Conselheira CMAS Solange Vilarim de Araújo Conselheira Suplente CMAS Patricia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Francelly Dutra Rosa Conselheira Suplente CMAS Marísia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Sonia Virginia F. Souza Conselheira CMAS ATAS - FPCD EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Diretoria Executiva do Clube Indaiá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Associação, e em cumprimento ao que determina o Artigo 36, inciso I e seu § 1º, CONVOCA a todos os associados beneméritos e proprietários, estes, desde que estiverem em dia com a tesouraria do Clube até o dia 8-6-2021 (Artigo 84) combinado com os Arts. 40 e 41 e em pleno gozo de seus direitos estatutários, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que fará realizar no dia 13 de junho de 2021, domingo, das 8h às 17h, na sede do Clube, em seu salão social menor (Espaço Imperial), com a seguinte ORDEM DO DIA: Eleição dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal (Artigo 35, I). Não atingindo o quorum de 1/5 (um quinto) dos associados aptos a votar, conforme exigência do § 1º do Artigo 36 do Estatuto Social, ou ocorrendo o disposto no § 11 do Artigo 38, fica convocada nova Assembleia Geral para o dia 20 de junho de 2021, nas dependências do clube, com a mesma ordem do dia. As chapas concorrentes deverão ser registradas na Secretaria do Clube, até às 18 (dezoito) horas do dia 29 de maio de 2021 (Artigo 38, § 5º), e apresentada na forma do Artigo 36, inciso I, combinado com o Artigo 43, § 1º, incisos IV e V e § 2º, com o Artigo 53, §§ 2º e 3º, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’; e § 4º, com o Artigo 67, §§ 1º e 2º e ainda com o Artigo 68, § 2º, todos do Estatuto Social. Conforme Portaria n.º 030/2019-2021 de 6-5-2021, foi criada uma comissão eleitoral, a qual, de acordo com o previsto no Artigo 105 do Estatuto Social, terá como competência, a organização e a realização das eleições gerais do clube, obedecendo aos requisitos estatutários, e na forma da justiça comum. Dourados-MS, 6 de maio de 2021. Gerson Frantz Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CLUBE INDAIÁ duas pessoas como titulares, não havendo necessidade de substituir os suplentes, neste caso foram eleitos: Izabel de Souza Pereira e Thales Albano Pimenta (que não pôde comparecer nesta reunião porém manifestou sua candidatura anteriormente à diretoria do Fórum). Encaminhamento e encerramento: A assessora e conselheira Mirian Suzuki esclareceu a importância do Fórum e do Conselho e a eminência de alteração do regimento do Conselho, solicitado pela Procuradoria Geral do Município de Dourados. Ao meio dia foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por Mirian E. Suzuki. A Ata será publicada no DOM após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Marceli Pereira Mendes Mirian Suzuki Fernando De Castro Além Aline Silva Vieira Izabel Andrade de Souza Pereira ATA - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 RESOLUÇÃO CMAS nº 004 DE 27 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS/2021. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 478ª, realizada por meio de vídeo conferência - plataforma Google Meet, na data de 27 de abril de 2021, e em assembleia extraordinária, ata nº 479ª, realizada por meio de vídeo conferência - plataforma Google Meet, na data de 06 de Maio de 2021, no uso de suas atribuições conferidas pela lei Municipal nº 3718 de 30 de Setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Tornar pública a relação das Entidades Socioassistenciais Inscritas e Formalmente Regulares que cumpriram os requisitos da Resolução 035/2019, entregando os documentos exigidos e evidenciando a execução de ações de assistência social, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014, conforme anexo único. Art. 2º Ressaltar que as entidades e organizações constantes na lista anexa, estão com suas regularidades de funcionamento declaradas com vencimento para 30 de abril de 2022. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de Maio de 2021. Dourados/MS, 06 de Maio de 2021. Mônica Roberta Marin de Medeiros Vice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 004 DE 03 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a aprovação plano de ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 448ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 03 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar, na íntegra, o Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 03 de março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Casa de Carnes João Paulo II Ltda, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LAS) para atividade de Comércio varejista de carnes (açougue) localizada na rua Filomeno João Pires, 1608 – Jd. João Paulo II– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COLEGIO LUMIERE LTDA torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a alteração de razão social de ZANCHETTIN & CIA LTDA – ME para COLEGIO LUMIERE LTDA, para atividade de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, localizada na Rua Porto Caiuá, 30, Porto Madero, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRA Soluções Imobiliárias Ltda, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Escritório de aluguel, compra, venda e avaliações de imóveis, localizada na Rua Aziz Rasselen, nº 08 Bairro Vila Popular, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIFE NATURAL IMPORT LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS),) para a atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, localizado na Rua Toshinobu Katayama, 429, B, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OSMAR VAGULA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença de operação LO, para atividade de Recuperação de Resíduos Não Perigosos e coleta de pneus, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 5745, Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROGERIO VIEIRA DA SILVA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de mercadorias, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias com produtos de padaria e açougue, localizada na Rua João Pereira Hora, nº 425, Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RUBENS VINICIUS DE OLIVEIRA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada- LS, para a atividade de Comércio de tintas e materiais para pinturas, localizada na Rua Josué Garcia Pires, 2740 - Bairro Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ENTIDADES COM INSCRIÇÕES ATIVAS NO CMAS/2020 Nº ENTIDADE Nº DE INSCRIÇÃO PSE - Proteção Social Especial - ALTA COMPLEXIDADE - Acolhimento 1. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar Idoso 1 2. Lar de Crianças Santa Rita 6 3. Associação Douradense de Assistência Social – ADAS - “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” 8 4. Fraternidade de Aliança Toca de Assis 9 PSB – Proteção Social Básica – SCFV-Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos 5. Casa Criança Feliz 2 6. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Ceia 3 7. Ação Familiar Cristã 5 8. Instituto Fuziy 38 PSB – Proteção Social Básica – Serviços, Programas, Projetos e Benefícios 9. Centro de Integração Empresa e Escola – CIEE 20 10. Fundação Terceiro Milênio – Rádio Coração 23 13. Centro Espirita Bezerra de Menezes 28 14. Movimento Espírita Francisco de Assis 41 PORTARIA 03/2021/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 06 de maio de 2021. “Dispõe sobre a designação de Servidores Municipais do IMAM para o cargo de Direção e dá outras providências” Wolmer Sitadini Campagnoli, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, inc. III da Lei 107, de 27 de dezembro de 2006, devidamente nomeado pelo Decreto nº “P” Nº 176 de 06 de abril de 2021, publicado no Diário oficial do Município nº 5.385, de 06 de abril de 2021; R E S O L V E: Art. 1º - Designar a Servidora Pública Municipal LUANA BARBIERO VIEIRA, matrícula funcional nº 114.772.548-1, para exercer a Função de Diretora do setor de Fiscalização Ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM. Art. 2º - Designar a Servidora Pública Municipal MARÍLIA PIZETTA, matrícula funcional nº 114.773.740-001, para exercer a Função de Diretora do setor de Arborização do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM. Art. 4º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 04 de 23 de julho de 2019. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Wolmer Sitadini Campagnoli Diretor Presidente do IMAM PORTARIA - IMAM RESOLUÇÕES / CMAS
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